Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0010439-27.2014.8.26.0084
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0010439-27.2014.8.26.0084, JUSTIÇA GRATUITA. A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara, do Foro Regional de Vila
Mimosa, Estado de São Paulo, Dra. VIVIANI DOURADO BERTON CHAVES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu DIEGO OLIVEIRA DA SILVA, RG 46141825-3, CPF
365.370.838-93, filho de Paulo de Tarso da Silva e Maiza de Oliveira Braga, nascido em 21/07/1989, de cor Branco, natural de
Sorocaba, - SP, endereço Rua Doutor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Rubino de Oliveira, 23, Vila Carvalho, CEP 18060-015, Sorocaba - SP. E como não foi
encontrado expediu-se o presente edital, com prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual
fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do
Conselho Superior da Magistratura: “O crime de lesão corporal, previsto no artigo 129, caput, do Código Penal, tem como pena
máxima 1 ano de detenção, sendo que para este caso, nos exatos termos do artigo 109, V do Código Penal, a prescrição se
opera em 4 anos. Da data do recebimento da denúncia (22/10/2015) até a presente data já decorreu o prazo superior a 4 anos.
O processo foi com base no art. 366 do CPP em 22 de setembro de 2016 (fls. 109/110), e na ocasião não houve a suspensão
do prazo prescricional. Assim sendo, verifica-se que a prescrição já ocorreu, considerando-se a pena em abstrato. Nessa
conformidade e considerando-se tudo o mais que dos autos consta, julgo por sentença para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, extinta a punibilidade de DIEGO OLIVEIRA DA SILVA, RG. nº 46.141.825, com fundamento nos artigos 107, IV,
1ª figura, 109, V, todos do Código Penal, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva Estatal. Intime-se o réu desta
sentença por edital com prazo de 90 dias. P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente, feitas as anotações e comunicações
de praxe.”. E ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 16 de julho de 2025.
CAMPO LIMPO PAULISTA
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503156-70.2022.8.26.0544
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: NILO ASSIS DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DADALTO
SAHÃO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NILO ASSIS DE SOUZA,
Brasileiro, Solteiro, RG 33191862, CPF 51200236149, pai JANUARIO CARLOS DE SOUZA, mãe GUILHERMINA ASSIS DOS
SANTOS, Nascido/Nascida 20/02/1969, de cor Pardo, com endereço à Rua Coronel Diogo, 1199, ; telefones (11) 9 9839-2504,
(11) 9 7230-5043, (, Jardim da Gloria, RUA ALVORADO, CEP 01545-001, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
129 § 13 (duas vezes) c/c Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP c/c Art. 21 “caput” do(a)
DL 3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503156-70.2022.8.26.0544, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial iniciado por auto de prisão
em flagrante que, no dia 20 de dezembro de 2022, no período da noite, na Rua Alvorado, nº 205, Botujuru, nesta cidade e
Comarca de Campo Limpo Paulista, NILO ASSIS DE SOUZA, interrogado a fl. 15 e qualificado as fls. 21/23, prevalecendo-se
de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/06 e da Lei nº 14.188/21, por razão da condição
do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal de NICEIA ANTUNES DE SOUZA, sua companheira, causando-lhe as lesões
corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 61/62, e de RENATA ASSIS CASSIMIRO, sua
sobrinha, causando-lhe as lesões corporais reveladas pelas fotografias de fls. 33/34. Consta, ainda, dos inclusos autos, que, nas
mesmas circunstâncias de tempo e lugar, NILO ASSIS DE SOUZA, interrogado a fl. 15 e qualificado as fls. 21/23, prevalecendo-
se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/06, ameaçou NICEIA ANTUNES DE SOUZA,
por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave.E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo
Paulista, aos 17 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Mimosa, Estado de São Paulo, Dra. VIVIANI DOURADO BERTON CHAVES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu DIEGO OLIVEIRA DA SILVA, RG 46141825-3, CPF
365.370.838-93, filho de Paulo de Tarso da Silva e Maiza de Oliveira Braga, nascido em 21/07/1989, de cor Branco, natural de
Sorocaba, - SP, endereço Rua Doutor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Rubino de Oliveira, 23, Vila Carvalho, CEP 18060-015, Sorocaba - SP. E como não foi
encontrado expediu-se o presente edital, com prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual
fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do
Conselho Superior da Magistratura: “O crime de lesão corporal, previsto no artigo 129, caput, do Código Penal, tem como pena
máxima 1 ano de detenção, sendo que para este caso, nos exatos termos do artigo 109, V do Código Penal, a prescrição se
opera em 4 anos. Da data do recebimento da denúncia (22/10/2015) até a presente data já decorreu o prazo superior a 4 anos.
O processo foi com base no art. 366 do CPP em 22 de setembro de 2016 (fls. 109/110), e na ocasião não houve a suspensão
do prazo prescricional. Assim sendo, verifica-se que a prescrição já ocorreu, considerando-se a pena em abstrato. Nessa
conformidade e considerando-se tudo o mais que dos autos consta, julgo por sentença para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, extinta a punibilidade de DIEGO OLIVEIRA DA SILVA, RG. nº 46.141.825, com fundamento nos artigos 107, IV,
1ª figura, 109, V, todos do Código Penal, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva Estatal. Intime-se o réu desta
sentença por edital com prazo de 90 dias. P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente, feitas as anotações e comunicações
de praxe.”. E ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 16 de julho de 2025.
CAMPO LIMPO PAULISTA
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503156-70.2022.8.26.0544
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: NILO ASSIS DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DADALTO
SAHÃO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NILO ASSIS DE SOUZA,
Brasileiro, Solteiro, RG 33191862, CPF 51200236149, pai JANUARIO CARLOS DE SOUZA, mãe GUILHERMINA ASSIS DOS
SANTOS, Nascido/Nascida 20/02/1969, de cor Pardo, com endereço à Rua Coronel Diogo, 1199, ; telefones (11) 9 9839-2504,
(11) 9 7230-5043, (, Jardim da Gloria, RUA ALVORADO, CEP 01545-001, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
129 § 13 (duas vezes) c/c Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP c/c Art. 21 “caput” do(a)
DL 3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503156-70.2022.8.26.0544, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial iniciado por auto de prisão
em flagrante que, no dia 20 de dezembro de 2022, no período da noite, na Rua Alvorado, nº 205, Botujuru, nesta cidade e
Comarca de Campo Limpo Paulista, NILO ASSIS DE SOUZA, interrogado a fl. 15 e qualificado as fls. 21/23, prevalecendo-se
de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/06 e da Lei nº 14.188/21, por razão da condição
do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal de NICEIA ANTUNES DE SOUZA, sua companheira, causando-lhe as lesões
corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 61/62, e de RENATA ASSIS CASSIMIRO, sua
sobrinha, causando-lhe as lesões corporais reveladas pelas fotografias de fls. 33/34. Consta, ainda, dos inclusos autos, que, nas
mesmas circunstâncias de tempo e lugar, NILO ASSIS DE SOUZA, interrogado a fl. 15 e qualificado as fls. 21/23, prevalecendo-
se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/06, ameaçou NICEIA ANTUNES DE SOUZA,
por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave.E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo
Paulista, aos 17 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º