Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
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Identificação
Nº Processo: 0010698-70.2014.8.26.0068
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
Vara: Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Cyntia Menezes de Paula
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0010698-70.2014.8.26.0068, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Cyntia Menezes de Paula
Straforini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: VANILSON
LOPES DE OLIVEIRA, Brasileiro, Companheiro, Motorista, RG 324327559SP, CPF 254.449.098-55, pai Evanilton Silva Oliveira,
mãe Maria Lopes de Jesus, Nascido/Nascida em 22/10/1977, na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tural de Wenceslau Guimaraes, - BA, com endereço à Rua
Padre Cicero Romao, 3, Quitauna, CEP 06182-010, Osasco - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: “Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu
VANILSON LOPES DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso nos artigos 303, “caput” e 306, “caput”, ambos da Lei nº
9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), as duas imputações na forma do artigo 69 do Código Penal, com sua redação vigente
ao tempo dos fatos, às penas de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção, para cumprimento em regime aberto, substituídos
por prestação pecuniária à vítima Mariana, no valor de dois salários mínimos vigentes nesta data, além do pagamento de 20
(vinte) dias multa, no piso; e DETERMINO, ainda, a suspensão pelo prazo de 04 (quatro) meses da habilitação para dirigir
veículo automotor.” E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 24 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505280-62.2023.8.26.0068
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
Autor: Justiça Pública
Réu: VALDECI CORREIA SOARES JUNIOR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Cyntia Menezes de Paula
Straforini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VALDECI CORREIA
SOARES JUNIOR, Casado, Comerciante, RG 37124411, CPF 44360234864, pai VALDECI CORREIA SOARES, mãe MARIA DO
SOCORRO IDALINA DA SILVA, Nascido/Nascida 31/01/1998, de cor Pardo, natural de Barueri - SP, Outros Dados: (11) 91349-
0664, com endereço à Estrada Ferreira Guedes, 405, Potuvera, CEP 06885-150, Itapecerica da Serra - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 50 “caput” do(a) DL 3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505280-62.2023.8.26.0068, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Cyntia Menezes de Paula
Straforini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: VANILSON
LOPES DE OLIVEIRA, Brasileiro, Companheiro, Motorista, RG 324327559SP, CPF 254.449.098-55, pai Evanilton Silva Oliveira,
mãe Maria Lopes de Jesus, Nascido/Nascida em 22/10/1977, na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tural de Wenceslau Guimaraes, - BA, com endereço à Rua
Padre Cicero Romao, 3, Quitauna, CEP 06182-010, Osasco - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: “Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu
VANILSON LOPES DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso nos artigos 303, “caput” e 306, “caput”, ambos da Lei nº
9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), as duas imputações na forma do artigo 69 do Código Penal, com sua redação vigente
ao tempo dos fatos, às penas de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção, para cumprimento em regime aberto, substituídos
por prestação pecuniária à vítima Mariana, no valor de dois salários mínimos vigentes nesta data, além do pagamento de 20
(vinte) dias multa, no piso; e DETERMINO, ainda, a suspensão pelo prazo de 04 (quatro) meses da habilitação para dirigir
veículo automotor.” E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 24 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505280-62.2023.8.26.0068
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
Autor: Justiça Pública
Réu: VALDECI CORREIA SOARES JUNIOR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Cyntia Menezes de Paula
Straforini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VALDECI CORREIA
SOARES JUNIOR, Casado, Comerciante, RG 37124411, CPF 44360234864, pai VALDECI CORREIA SOARES, mãe MARIA DO
SOCORRO IDALINA DA SILVA, Nascido/Nascida 31/01/1998, de cor Pardo, natural de Barueri - SP, Outros Dados: (11) 91349-
0664, com endereço à Estrada Ferreira Guedes, 405, Potuvera, CEP 06885-150, Itapecerica da Serra - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 50 “caput” do(a) DL 3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505280-62.2023.8.26.0068, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º