Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0011703-97.2024.8.26.0482
Classe: – Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Vara: Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
substituída por uma pena restritiva de direito consistente em pena pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo vigente na
época do pagamento em favor do Hospital de Esperança de Presidente Prudente; e a pagar a multa de 3 (três) dias multa, cada
dia no valor correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à data dos fatos narrados na denúncia, por violação
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do artigo 155, caput, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal; e a pena de 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção, por
violação do artigo 147, caput, c.c. artigo 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal, com as disposições contidas na Lei nº
11.340/06. Suspendo a execução da pena privativa de liberdade imposta pelo crime de ameaça (Artigo 147, do Código Penal)
pelo prazo de 02 (dois) anos, na forma do artigo 77 e seguintes do Código Penal, sendo que durante o primeiro ano do prazo,
o réu deverá prestar serviços à comunidade (artigo 78, § 1º, do Código Penal), que serão fixados e fiscalizados pelo Juízo das
Execuções Criminais. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 15 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0011703-97.2024.8.26.0482
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
:
Réu: PAULO SÉRGIO ORRIGO
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Roberto Sylla, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO SÉRGIO ORRIGO,
Casado, Funileiro, RG 13258592, CPF 069.774.958-47, pai ANTÔNIO MAINO ORRIGO, mãe ELZA PASQÜINI ORRIGO, Nascido/
Nascida 12/09/1963, com endereço à RUA PRUDENTE DE MORAIS, 278, Auto Reparos Funilaria e Pintura, VILA MARISTELA,
CEP 19020-370, Presidente Prudente - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 29 “caput” c/c Art. 69 “caput” e Art.
129 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0011703-97.2024.8.26.0482, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso termo circunstanciado que, no dia 28 de dezembro de
2023, por volta das 19h20, na Rua Ismael Dalefe Filho, 305, nesta cidade e comarca, PAULO SÉRGIO ORRIGO, qualificado à
fl. 34, ofendeu a integridade corporal da vítima Pérsio Batista de Menezes, causando-lhe lesões corporais de natureza leve (cf.
laudo de fls. 11/12). Consta também do incluso termo circunstanciado que, no dia 28 de dezembro de 2023, por volta das 19h20,
na Rua Ismael Dalefe Filho, 305, nesta cidade e comarca, SILVIO ROBERTO CHAVES, qualificados à fl. 32, tentou ofender
a integridade corporal da vítima Pérsio Batista de Menezes, somente não se consumando o delito por circunstâncias alheias
a sua vontade, conforme auto de apreensão de fl. 08, laudo pericial de fls. 19/21 e laudo de fls. 110/119. Consta, por fim, do
incluso termo circunstanciado que, no dia 28 de dezembro de 2023, por volta das 19h20, na Rua Ismael Dalefe Filho, 305, nesta
cidade e comarca, PAULO SÉRGIO ORRIGO e SILVIO ROBERTO CHAVES, qualificados às fls. 34 e 32, respectivamente, em
concurso de pessoas, ameaçaram, por palavras, a vítima Pérsio Batista de Menezes, de causar-lhe mal injusto e grave. (...)Ante
o exposto, estando o denunciado PAULO SÉRGIO ORRIGO, como incurso no artigo 129, caput, e art. 147 c.c art. 29, na forma
do art. 69, todos do CP e o denunciado SILVIO ROBERTO CHAVES como incurso no artigo 129, caput, c.c. artigos 14, inciso
II, e art. 147 c.c art. 29, na forma do art. 69, todos do CP, e requer-se, que após R. esta, instaure-se o devido processo legal,
observando-se o rito procedimental estabelecido na Lei nº 9.099/95, citando-se e interrogando-se os denunciados, ouvindo-se
a vítima e testemunhas, prosseguindo-se até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Presidente Prudente, aos 21 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1513791-39.2021.8.26.0482
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: RIQUELME GUIMARAES SOARES e outro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Roberto Sylla, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RIQUELME GUIMARAES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
substituída por uma pena restritiva de direito consistente em pena pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo vigente na
época do pagamento em favor do Hospital de Esperança de Presidente Prudente; e a pagar a multa de 3 (três) dias multa, cada
dia no valor correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à data dos fatos narrados na denúncia, por violação
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do artigo 155, caput, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal; e a pena de 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção, por
violação do artigo 147, caput, c.c. artigo 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal, com as disposições contidas na Lei nº
11.340/06. Suspendo a execução da pena privativa de liberdade imposta pelo crime de ameaça (Artigo 147, do Código Penal)
pelo prazo de 02 (dois) anos, na forma do artigo 77 e seguintes do Código Penal, sendo que durante o primeiro ano do prazo,
o réu deverá prestar serviços à comunidade (artigo 78, § 1º, do Código Penal), que serão fixados e fiscalizados pelo Juízo das
Execuções Criminais. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 15 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0011703-97.2024.8.26.0482
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
:
Réu: PAULO SÉRGIO ORRIGO
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Roberto Sylla, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO SÉRGIO ORRIGO,
Casado, Funileiro, RG 13258592, CPF 069.774.958-47, pai ANTÔNIO MAINO ORRIGO, mãe ELZA PASQÜINI ORRIGO, Nascido/
Nascida 12/09/1963, com endereço à RUA PRUDENTE DE MORAIS, 278, Auto Reparos Funilaria e Pintura, VILA MARISTELA,
CEP 19020-370, Presidente Prudente - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 29 “caput” c/c Art. 69 “caput” e Art.
129 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0011703-97.2024.8.26.0482, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso termo circunstanciado que, no dia 28 de dezembro de
2023, por volta das 19h20, na Rua Ismael Dalefe Filho, 305, nesta cidade e comarca, PAULO SÉRGIO ORRIGO, qualificado à
fl. 34, ofendeu a integridade corporal da vítima Pérsio Batista de Menezes, causando-lhe lesões corporais de natureza leve (cf.
laudo de fls. 11/12). Consta também do incluso termo circunstanciado que, no dia 28 de dezembro de 2023, por volta das 19h20,
na Rua Ismael Dalefe Filho, 305, nesta cidade e comarca, SILVIO ROBERTO CHAVES, qualificados à fl. 32, tentou ofender
a integridade corporal da vítima Pérsio Batista de Menezes, somente não se consumando o delito por circunstâncias alheias
a sua vontade, conforme auto de apreensão de fl. 08, laudo pericial de fls. 19/21 e laudo de fls. 110/119. Consta, por fim, do
incluso termo circunstanciado que, no dia 28 de dezembro de 2023, por volta das 19h20, na Rua Ismael Dalefe Filho, 305, nesta
cidade e comarca, PAULO SÉRGIO ORRIGO e SILVIO ROBERTO CHAVES, qualificados às fls. 34 e 32, respectivamente, em
concurso de pessoas, ameaçaram, por palavras, a vítima Pérsio Batista de Menezes, de causar-lhe mal injusto e grave. (...)Ante
o exposto, estando o denunciado PAULO SÉRGIO ORRIGO, como incurso no artigo 129, caput, e art. 147 c.c art. 29, na forma
do art. 69, todos do CP e o denunciado SILVIO ROBERTO CHAVES como incurso no artigo 129, caput, c.c. artigos 14, inciso
II, e art. 147 c.c art. 29, na forma do art. 69, todos do CP, e requer-se, que após R. esta, instaure-se o devido processo legal,
observando-se o rito procedimental estabelecido na Lei nº 9.099/95, citando-se e interrogando-se os denunciados, ouvindo-se
a vítima e testemunhas, prosseguindo-se até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Presidente Prudente, aos 21 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1513791-39.2021.8.26.0482
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: RIQUELME GUIMARAES SOARES e outro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Roberto Sylla, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RIQUELME GUIMARAES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º