Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Vias de fato
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Identificação
Nº Processo: 0011717-13.2017.8.26.0002
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Vias de fato
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Vias de fato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0011717-13.2017.8.26.0002, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Gomes Galvão Vieira de Moraes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: BRUNO
DE ANDRADE LUZ LAURIANO SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 43659846, CPF 409.200.958-52, pai Marcelo Lauriano Silva,
mãe Elia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na de Andrade Luz Lauriano Silva, Nascido/Nascida em 03/02/1994, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, Outros
Dados: Tel..: (11) 5823-1563, com endereço à Rua Atucupe, 277, bloco 9, apto 11, Jardim Leonidas Moreira, CEP 05792-050,
São Paulo - SP, Fone 1158231563. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso,
julgo improcedente a pretensão estatal deduzida na denúncia para absolver Bruno de Andrade Luz Lauriano Silva, qualificado
nos autos, da acusação de ter cometido o delito descrito no art. 129, §9º do Código Penal, por duas vezes, com fundamento no
inciso VII do art. 386 do Código de Processo Penal. Expeça-se a certidão de honorários ao patrono nomeado. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1504645-56.2021.8.26.0002
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Vias de fato
Autor: Justiça Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Gomes Galvão Vieira de Moraes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: BRUNO
DE ANDRADE LUZ LAURIANO SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 43659846, CPF 409.200.958-52, pai Marcelo Lauriano Silva,
mãe Elia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na de Andrade Luz Lauriano Silva, Nascido/Nascida em 03/02/1994, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, Outros
Dados: Tel..: (11) 5823-1563, com endereço à Rua Atucupe, 277, bloco 9, apto 11, Jardim Leonidas Moreira, CEP 05792-050,
São Paulo - SP, Fone 1158231563. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso,
julgo improcedente a pretensão estatal deduzida na denúncia para absolver Bruno de Andrade Luz Lauriano Silva, qualificado
nos autos, da acusação de ter cometido o delito descrito no art. 129, §9º do Código Penal, por duas vezes, com fundamento no
inciso VII do art. 386 do Código de Processo Penal. Expeça-se a certidão de honorários ao patrono nomeado. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1504645-56.2021.8.26.0002
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Vias de fato
Autor: Justiça Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º