Processo ativo

Justiça Pública

0015212-71.2024.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Brasil Industria de Bebidas, que era transportada pela empresa HNK BR Logística e Distribuição LTDA., conforme boletim de
ocorrência de fls. 27/35, auto de exibição, apreensão e entrega de fl. 06, auto de reconhecimento de fl. 08 e documento de fls.
25/26. INTIMADO(A)(S) para comparecer à Audiência Virtual de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para
o d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia 05/03/2024 às 13:00h, no Foro Central Criminal Barra Funda, no(a) Sala 442 - Titular, na Av. Abrahão Ribeiro, 313, Barra
Funda, São Paulo, sob pena de revelia. OBSERVAÇÃO: CASO O ACUSADO NÃO TENHA ACESSO A INTERNET, PODERÁ
COMPARECER PRESENCIALMENTE NA DATA DESIGNADA.
SEGUE O LINK DA AUDIÊNCIA:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDMwOTAyOWMtZDIwMi00NjhiLTlmMWItZ
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E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0015212-71.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: DOUGLAS CESAR NOGUEIRA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Galizia Noriega, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DOUGLAS CESAR
NOGUEIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 28673372, CPF 268.083.388-09, mãe ELIANA LUCIA NOGUEIRA,
Nascido/Nascida 07/01/1978, de cor Pardo, natural de Mauá - SP, com endereço à Avenida Nelson Palma Travassos, 174,
Apto. 1308 (11) 9 1909-6752, Loteamento City Jaragua, CEP 02998-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155
§ 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0015212-71.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Diante do exposto, denuncio DOUGLAS CESAR NOGUEIRA como incurso no artigo 155, § 4º, inciso IV, por duas vezes,
na forma do artigo 71, caput, ambos do Código Penal. Requer esta Promotoria de Justiça seja ele citado para interrogatório e
defesa que tiver, ouvidas as testemunhas e a vítima do rol abaixo, cumpridas as demais formalidades previstas em lei e, ao final,
ver-se processar até julgamento e condenação, nos termos do art. 394, parágrafo 1º, inc. I, do CPP.
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0080205-41.2015.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor: Justiça Pública
Réu: EDILEUZA FRANCISCA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Amanda Eiko Sato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDILEUZA FRANCISCA
DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 19347945, CPF 091.495.988-30, pai DURVAL LUIZ DA SILVA, mãe NAIR FRANCISCA DA
SILVA, Nascido/Nascida 24/10/1967, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Jose Maria Leandro da Silva,
338, antiga rua 48, Parque Rodrigo Barreto, CEP 07417-510, Arujá - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 § 1º, III (quinze
vezes) do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0080205-41.2015.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO denuncia a Vossa Excelência, EDILEUZA
FRANCISCA DA SILVA, como incursa nos artigos 168, § 1º, inciso III, por quinzes vezes, na forma do artigo 71 caput do Código
Penal. Requer-se que, recebida e autuada esta, seja a denunciada citada para apresentar resposta à acusação, designando-se
audiência para a oitiva do representante vítima e testemunhas abaixo arroladas, bem como interrogatório, prosseguindo-se, nos
termos dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação, incluindo a condenação mínima para
ressarcimento dos danos eventualmente apurados.
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
____________________________________ ___________________________________ ______
EDITAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:08
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