Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0016639-53.2019.8.26.0576
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Gláucia
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0016639-53.2019.8.26.0576
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Gláucia
Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LEANDRO HENRIQUES RIBEIRO, (Alcunha: Tim), Brasileiro, RG 47.966.190, CPF 405.029.388-97, pai
Orisvaldo Ribeiro, mãe Maria José Henriques, Nascido/Nascida 13/02/1992, de cor Pardo, natural de São José do Rio Preto -
SP. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória “Marcos Am ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ilton Raysaro” de Icém - Rodovia Transbrasiliana, BR-153, KM
13 - CEP 15460-000, Icem - SP, (17)3282-8400. Endereço: Rua Angela Peruca, 190, Vila Elmaz, CEP 15051-520, São José do
Rio Preto - SP, que lhe foi proposta uma ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário por parte de Justiça Pública, alegando
em síntese: * . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que,
no prazo de 60 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, comprove o recolhimento das custas processuais,
no valor de 100 (cem) UFESPs, mediante geração de Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais ? SP
/ Código 230-6) pelo portal de custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp). Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 14 de janeiro de
2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506210-45.2022.8.26.0576
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: Eurípedes Baltazar da Silva e outros
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Gláucia
Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu VALTER BENEDITO
SANTANA DE MOURA, Brasileiro, Divorciado, Serralheiro, RG 19435020, CPF 13658821876, pai Benedito Santana de Moura,
mãe Neuza Maria dos Santos Moura, Nascido/Nascida 29/12/1970, com endereço à Rua Leovegildo Longo, 351, CA 01, Cecap,
CEP 15041-036, São José do Rio Preto - SP, e Réu EURÍPEDES BALTAZAR DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Não informada,
CPF. 721.194.976-72, com endereço à Rua Francisco Manoel da Silva, 1130, Jardim Maria Lucia, CEP. 15047-109, São José do
Rio Preto ? SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 1506210-45.2022.8.26.0576, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para
responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “ Consta no inquérito policial que, no dia 17 de dezembro de 2021, em horário incerto, nesta Comarca e
Cidade de São José do Rio Preto, EURÍPIDES BALTAZAR DA SILVA, VALTER BENEDITO SANTANA DE MOURA, e JOÃO
BATISTA MARCUCCI, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, obtiveram, para si ou para outrem, vantagem
ilícita, ao induzir e manter em erro F. G. B. e S.S.T. Segundo apurado, em data incerta, no ano de 2020, as administradoras e
sócias da empresa 2 GT DOGS CARE LTDA, F. G. B. e S.S.T tornaram-se franqueadas da empresa DV DAYCARE CUIDADOS
COM ANIMAIS LTDA posteriormente, durante o processo de implantação da franquia em São José do Rio Preto, F. G. B. e S.S.T
decidiram construir a parte estrutural da empresa no formato container. Assim, passaram a buscar profissionais na região de
São José do Rio Preto que trabalhavam com esse tipo de obra, chegando a JOÃO BATISTA MARCUCCI, representante da
empresa VLX CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI. No dia 17 de dezembro de 2021, por intermédio de JOÃO BATISTA
MARCUCCI, F. G. B. e S.S.T formalizaram a contratação da prestação de serviço pelo valor de R$ 49.000,00 com empresa MIC
COMÉRCIO DE ESTRUTURAS METÁLICAS, de EURÍPIDES BALTAZAR DA SILVA e VALTER BENEDITO Consta no inquérito
policial que, no dia 17 de dezembro de 2021, em horário incerto, nesta Comarca e Cidade de São José do Rio Preto, EURÍPIDES
BALTAZAR DA SILVA, qualificado na fl. 5, VALTER BENEDITO SANTANA DE MOURA, e JOÃO BATISTA MARCUCCI, qualificado
nas fls. 133 e 196, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, obtiveram, para si ou para outrem, vantagem
ilícita, ao induzir e manter em erro F. G. B. e S.S.T . Segundo apurado, em data incerta, no ano de 2020, as administradoras e
sócias da empresa 2 GT DOGS CARE LTDA, F. G. B. e S.S.T tornaram-se franqueadas da empresa DV DAYCARE CUIDADOS
COM ANIMAIS LTDA . Posteriormente, durante o processo de implantação da franquia em São José do Rio Preto, F. G. B. e
S.S.T decidiram construir a parte estrutural da empresa no formato container. Assim, passaram a buscar profissionais na região
de São José do Rio Preto que trabalhavam com esse tipo de obra, chegando a JOÃO BATISTA MARCUCCI, representante da
empresa VLX CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI (CNPJ n° 39.237.785/0001-56). No dia 17 de dezembro de 2021, por
intermédio de JOÃO BATISTA MARCUCCI, FERNANDA GASPAROTI BATISTA e SHEILA SILVA TEIXEIRA formalizaram a
contratação da prestação de serviço pelo valor de R$ 49.000,00 com empresa MIC COMÉRCIO DE ESTRUTURAS METÁLICAS
(CNPJ n° 07.047.569/0001-51), de EURÍPIDES BALTAZAR DA SILVA e VALTER BENEDITOConsta no inquérito policial que, no
dia 17 de dezembro de 2021, em horário incerto, nesta Comarca e Cidade de São José do Rio Preto, EURÍPIDES BALTAZAR
DA SILVA, qualificado na fl. 5, VALTER BENEDITO SANTANA DE MOURA e JOÃO BATISTA MARCUCCI, mediante artifício,
ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, obtiveram, para si ou para outrem, vantagem ilícita, ao induzir e manter em erro
F.G.B., e S.S.T., Segundo apurado, em data incerta, no ano de 2020, as administradoras e sócias da empresa 2 GT DOGS
CARE LTDA1-67) tornaram-se franqueadas da empresa DV DAYCARE CUIDADOS COM ANIMAIS LTDA. Posteriormente,
durante o processo de implantação da franquia em São José do Rio Preto, F.G.B. e S.S.T. decidiram construir a parte estrutural
da empresa no formato container. Assim, passaram a buscar profissionais na região de São José do Rio Preto que trabalhavam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Gláucia
Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LEANDRO HENRIQUES RIBEIRO, (Alcunha: Tim), Brasileiro, RG 47.966.190, CPF 405.029.388-97, pai
Orisvaldo Ribeiro, mãe Maria José Henriques, Nascido/Nascida 13/02/1992, de cor Pardo, natural de São José do Rio Preto -
SP. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória “Marcos Am ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ilton Raysaro” de Icém - Rodovia Transbrasiliana, BR-153, KM
13 - CEP 15460-000, Icem - SP, (17)3282-8400. Endereço: Rua Angela Peruca, 190, Vila Elmaz, CEP 15051-520, São José do
Rio Preto - SP, que lhe foi proposta uma ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário por parte de Justiça Pública, alegando
em síntese: * . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que,
no prazo de 60 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, comprove o recolhimento das custas processuais,
no valor de 100 (cem) UFESPs, mediante geração de Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais ? SP
/ Código 230-6) pelo portal de custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp). Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 14 de janeiro de
2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506210-45.2022.8.26.0576
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: Eurípedes Baltazar da Silva e outros
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Gláucia
Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu VALTER BENEDITO
SANTANA DE MOURA, Brasileiro, Divorciado, Serralheiro, RG 19435020, CPF 13658821876, pai Benedito Santana de Moura,
mãe Neuza Maria dos Santos Moura, Nascido/Nascida 29/12/1970, com endereço à Rua Leovegildo Longo, 351, CA 01, Cecap,
CEP 15041-036, São José do Rio Preto - SP, e Réu EURÍPEDES BALTAZAR DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Não informada,
CPF. 721.194.976-72, com endereço à Rua Francisco Manoel da Silva, 1130, Jardim Maria Lucia, CEP. 15047-109, São José do
Rio Preto ? SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 1506210-45.2022.8.26.0576, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para
responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “ Consta no inquérito policial que, no dia 17 de dezembro de 2021, em horário incerto, nesta Comarca e
Cidade de São José do Rio Preto, EURÍPIDES BALTAZAR DA SILVA, VALTER BENEDITO SANTANA DE MOURA, e JOÃO
BATISTA MARCUCCI, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, obtiveram, para si ou para outrem, vantagem
ilícita, ao induzir e manter em erro F. G. B. e S.S.T. Segundo apurado, em data incerta, no ano de 2020, as administradoras e
sócias da empresa 2 GT DOGS CARE LTDA, F. G. B. e S.S.T tornaram-se franqueadas da empresa DV DAYCARE CUIDADOS
COM ANIMAIS LTDA posteriormente, durante o processo de implantação da franquia em São José do Rio Preto, F. G. B. e S.S.T
decidiram construir a parte estrutural da empresa no formato container. Assim, passaram a buscar profissionais na região de
São José do Rio Preto que trabalhavam com esse tipo de obra, chegando a JOÃO BATISTA MARCUCCI, representante da
empresa VLX CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI. No dia 17 de dezembro de 2021, por intermédio de JOÃO BATISTA
MARCUCCI, F. G. B. e S.S.T formalizaram a contratação da prestação de serviço pelo valor de R$ 49.000,00 com empresa MIC
COMÉRCIO DE ESTRUTURAS METÁLICAS, de EURÍPIDES BALTAZAR DA SILVA e VALTER BENEDITO Consta no inquérito
policial que, no dia 17 de dezembro de 2021, em horário incerto, nesta Comarca e Cidade de São José do Rio Preto, EURÍPIDES
BALTAZAR DA SILVA, qualificado na fl. 5, VALTER BENEDITO SANTANA DE MOURA, e JOÃO BATISTA MARCUCCI, qualificado
nas fls. 133 e 196, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, obtiveram, para si ou para outrem, vantagem
ilícita, ao induzir e manter em erro F. G. B. e S.S.T . Segundo apurado, em data incerta, no ano de 2020, as administradoras e
sócias da empresa 2 GT DOGS CARE LTDA, F. G. B. e S.S.T tornaram-se franqueadas da empresa DV DAYCARE CUIDADOS
COM ANIMAIS LTDA . Posteriormente, durante o processo de implantação da franquia em São José do Rio Preto, F. G. B. e
S.S.T decidiram construir a parte estrutural da empresa no formato container. Assim, passaram a buscar profissionais na região
de São José do Rio Preto que trabalhavam com esse tipo de obra, chegando a JOÃO BATISTA MARCUCCI, representante da
empresa VLX CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI (CNPJ n° 39.237.785/0001-56). No dia 17 de dezembro de 2021, por
intermédio de JOÃO BATISTA MARCUCCI, FERNANDA GASPAROTI BATISTA e SHEILA SILVA TEIXEIRA formalizaram a
contratação da prestação de serviço pelo valor de R$ 49.000,00 com empresa MIC COMÉRCIO DE ESTRUTURAS METÁLICAS
(CNPJ n° 07.047.569/0001-51), de EURÍPIDES BALTAZAR DA SILVA e VALTER BENEDITOConsta no inquérito policial que, no
dia 17 de dezembro de 2021, em horário incerto, nesta Comarca e Cidade de São José do Rio Preto, EURÍPIDES BALTAZAR
DA SILVA, qualificado na fl. 5, VALTER BENEDITO SANTANA DE MOURA e JOÃO BATISTA MARCUCCI, mediante artifício,
ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, obtiveram, para si ou para outrem, vantagem ilícita, ao induzir e manter em erro
F.G.B., e S.S.T., Segundo apurado, em data incerta, no ano de 2020, as administradoras e sócias da empresa 2 GT DOGS
CARE LTDA1-67) tornaram-se franqueadas da empresa DV DAYCARE CUIDADOS COM ANIMAIS LTDA. Posteriormente,
durante o processo de implantação da franquia em São José do Rio Preto, F.G.B. e S.S.T. decidiram construir a parte estrutural
da empresa no formato container. Assim, passaram a buscar profissionais na região de São José do Rio Preto que trabalhavam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º