Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0016876-40.2024.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
até decisão final,inclusive com ressarcimento dos danos causados à vitima, nos termos do artigo91, I, do Código Penal e 387,
IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de
janeiro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
____________________________________ ___________________________________ _
Processo Digital nº: 0016876-40.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: VALDEMIR DOS SANTOS PENHA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Claudia dos Santos Sillas, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VALDEMIR DOS SANTOS
PENHA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 39748606, CPF 233.276.198-59, pai MANOEL DA PENHA, mãe CICERA
MARIA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 01/05/1989, de cor Pardo, natural de Santana do Mundau - AL, com endereço à Rua
Major Jose Marioto Ferreira, 260, Fone 3773-9167/98085-9809/946026043, Paraisopolis, CEP 05662-020, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD e Art. 29 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0016876-40.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 12 de abril de 2024, por volta de 22h, na Avenida Hebe Camargo,
69, Jardim Parque Morumbi, nesta cidade e comarca de São Paulo, VALDEMIR DOS SANTOS PENHA, qualificado a fls. 08
e DIEGO LIMA SOUZA, qualificado a fls. 09, previamente ajustados, agindo em concurso e unidade de desígnios entre si,
armazenavam, guardavam, tinham em depósito, traziam consigo e vendiam, para fins de tráfico, um total de 29 frascos de lança-
perfume (Tricloroetileno), com peso líquido de 290ml; 224 porções de maconha (THC), com peso líquido de 224,4g; 93 porções
de crack, com peso líquido de 16,7g e 198 porções de cocaína, com peso líquido de 92,1g, substâncias entorpecentes, capazes
de causarem dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar,
conforme auto de exibição e apreensão de fls. 28/29 e laudo de constatação de fls. 38/41. Segundo o apurado, na ocasião
supra, os denunciados, previamente ajustados, posicionaram-seem uma viela na comunidade Paraisópolis, visando à prática
do tráfico de entorpecentes. Ocorre que policiais militares em operações no local dos fatos visualizaram quatro indivíduos em
atitudes suspeitas, os quais, ao notar a presença da equipe policial, correram em direção aos fundos de um bar, ocasião em
que VALDEMIR avisou DIEGO da presença da polícia, o qual, imediatamente, jogou uma mochila de cor rosa por cima de uma
grade e em seguida adentrou no bar e sentou-se em uma mesa, juntamente com VALDEMIR, simulando serem clientes do
estabelecimento comercial. Ato contínuo, os policiais abordaram os dois e, ao serem revistados, localizaram com VALDEMIR
uma pochete contendo em seu interior 10 (dez) porções de maconha e uma tesoura. Com Diego nada de ilícito foi encontrado,
mas na mochila arremessada por ele os policiais localizaram diversas embalagens contendo cocaína, maconha, pedras de crack
e lança-perfume. Presos em flagrante e conduzidos à sede policial, quando interrogados, ambos negaram o tráfico de droas
(fls. 16).Pelo exposto, denuncio VALDEMIR DOS SANTOS PENHA e DIEGO LIMA SOUZA, como incursos no artigo 33, caput,
da Lei 11.343/06, na forma do art. 29 do Código Penal. Recebida e autuada esta, requeiro sejam notificados para apresentarem
defesa, prosseguindo-se na ação penal, nos termos da Lei 11.343/06 até finalcondenação, ouvindo-se as testemunhas abaixo
arroladas. Rol: 1-ALEXSANDER AMILTON BAPTISTA FIGUEIREDO, PM - fls. 04;2-ROMÁRIO SANTANA MACHADO, PM - fls.
06.São Paulo, 17 de abril de 2024. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de
janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1546544-16.2023.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: Autor Desconhecido 1 e outros
EDITAL PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Autor Desconhecido 1 e outros, PROCESSO
até decisão final,inclusive com ressarcimento dos danos causados à vitima, nos termos do artigo91, I, do Código Penal e 387,
IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de
janeiro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
____________________________________ ___________________________________ _
Processo Digital nº: 0016876-40.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: VALDEMIR DOS SANTOS PENHA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Claudia dos Santos Sillas, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VALDEMIR DOS SANTOS
PENHA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 39748606, CPF 233.276.198-59, pai MANOEL DA PENHA, mãe CICERA
MARIA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 01/05/1989, de cor Pardo, natural de Santana do Mundau - AL, com endereço à Rua
Major Jose Marioto Ferreira, 260, Fone 3773-9167/98085-9809/946026043, Paraisopolis, CEP 05662-020, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD e Art. 29 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0016876-40.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 12 de abril de 2024, por volta de 22h, na Avenida Hebe Camargo,
69, Jardim Parque Morumbi, nesta cidade e comarca de São Paulo, VALDEMIR DOS SANTOS PENHA, qualificado a fls. 08
e DIEGO LIMA SOUZA, qualificado a fls. 09, previamente ajustados, agindo em concurso e unidade de desígnios entre si,
armazenavam, guardavam, tinham em depósito, traziam consigo e vendiam, para fins de tráfico, um total de 29 frascos de lança-
perfume (Tricloroetileno), com peso líquido de 290ml; 224 porções de maconha (THC), com peso líquido de 224,4g; 93 porções
de crack, com peso líquido de 16,7g e 198 porções de cocaína, com peso líquido de 92,1g, substâncias entorpecentes, capazes
de causarem dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar,
conforme auto de exibição e apreensão de fls. 28/29 e laudo de constatação de fls. 38/41. Segundo o apurado, na ocasião
supra, os denunciados, previamente ajustados, posicionaram-seem uma viela na comunidade Paraisópolis, visando à prática
do tráfico de entorpecentes. Ocorre que policiais militares em operações no local dos fatos visualizaram quatro indivíduos em
atitudes suspeitas, os quais, ao notar a presença da equipe policial, correram em direção aos fundos de um bar, ocasião em
que VALDEMIR avisou DIEGO da presença da polícia, o qual, imediatamente, jogou uma mochila de cor rosa por cima de uma
grade e em seguida adentrou no bar e sentou-se em uma mesa, juntamente com VALDEMIR, simulando serem clientes do
estabelecimento comercial. Ato contínuo, os policiais abordaram os dois e, ao serem revistados, localizaram com VALDEMIR
uma pochete contendo em seu interior 10 (dez) porções de maconha e uma tesoura. Com Diego nada de ilícito foi encontrado,
mas na mochila arremessada por ele os policiais localizaram diversas embalagens contendo cocaína, maconha, pedras de crack
e lança-perfume. Presos em flagrante e conduzidos à sede policial, quando interrogados, ambos negaram o tráfico de droas
(fls. 16).Pelo exposto, denuncio VALDEMIR DOS SANTOS PENHA e DIEGO LIMA SOUZA, como incursos no artigo 33, caput,
da Lei 11.343/06, na forma do art. 29 do Código Penal. Recebida e autuada esta, requeiro sejam notificados para apresentarem
defesa, prosseguindo-se na ação penal, nos termos da Lei 11.343/06 até finalcondenação, ouvindo-se as testemunhas abaixo
arroladas. Rol: 1-ALEXSANDER AMILTON BAPTISTA FIGUEIREDO, PM - fls. 04;2-ROMÁRIO SANTANA MACHADO, PM - fls.
06.São Paulo, 17 de abril de 2024. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de
janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1546544-16.2023.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: Autor Desconhecido 1 e outros
EDITAL PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Autor Desconhecido 1 e outros, PROCESSO