Processo ativo

Justiça Pública

0017116-03.2024.8.26.0576
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
com esse tipo de obra, chegando a JOÃO BATISTA MARCUCCI, representante da empresa VLX CONSULTORIA EMPRESARIAL
EIRELI . No dia 17 de dezembro de 2021, por intermédio de JOÃO BATISTA MARCUCCI, as vítimas formalizaram a contratação
da prestação de serviço pelo valor de R$ 49.000,00 com empresa MIC COMÉRCIO DE ESTRUTURAS METÁLICAS, de
EURÍPIDES BALTAZAR DA SILVA e VALTER BENEDITO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Consta no inquérito policial que, no dia 17 de dezembro de 2021, em
horário incerto, nesta Comarca e Cidade de São José do Rio Preto, EURÍPIDES BALTAZAR DA SILVA, qualificado na fl. 5,
VALTER BENEDITO SANTANA DE MOURA, e JOÃO BATISTA MARCUCCI, qualificado nas fls. 133 e 196, mediante artifício,
ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, obtiveram, para si ou para outrem, vantagem ilícita, ao induzir e manter em erro F. G.
B. e S.S.T , Segundo apurado, em data incerta, no ano de 2020, as administradoras e sócias da empresa 2 GT DOGS CARE
LTDA (CNPJ n° 43.301.196/0001-67), tornaram-se franqueadas da empresa DV DAYCARE CUIDADOS COM ANIMAIS LTDA
(CNPJ n° 11.633.502/0001-76). Posteriormente, durante o processo de implantação da franquia em São José do Rio Preto, as
vítimas decidiram construir a parte estrutural da empresa no formato container. Assim, passaram a buscar profissionais na
região de São José do Rio Preto que trabalhavam com esse tipo de obra, chegando a JOÃO BATISTA MARCUCCI, representante
da empresa VLX CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI . No dia 17 de dezembro de 2021, por intermédio de JOÃO BATISTA
MARCUCCI, F. G. B. e S.S.T. formalizaram a contratação da prestação de serviço pelo valor de R$ 49.000,00, com empresa
MIC COMÉRCIO DE ESTRUTURAS METÁLICAS, de EURÍPIDES BALTAZAR DA SILVA e VALTER BENEDITO SANTANA DE
MOURA, que ficou responsável por entregar o container onde iria funcionar o estabelecimento comercial até 3 de fevereiro de
2022 , as vítimas formalizaram um novo contrato no valor de R$ 10.000,00 com a empresa MIC COMÉRCIO DE ESTRUTURAS
METÁLICAS, representada por EURÍPIDES BALTAZAR DA SILVA e VALTER BENEDITO SANTANA DE MOURA, dessa vez,
para execução de serviços de cobertura no estabelecimento comercial. Ocorreu que, após o pagamento, a empresa MIC
COMÉRCIO DE ESTRUTURAS METÁLICAS (CNPJ n° 07.047.569/0001-51) não entregou a obra. Diante da cobrança, no dia 10
de fevereiro de 2022, JOÃO BATISTA MARCUCCI disse para as vítimas que também não estavam conseguido contato com
EURÍPIDES BALTAZAR DA SILVA e VALTER BENEDITO SANTANA DE MOURA. Com isso, as vítimas novamente tentaram
contato com os EURÍPIDES BALTAZAR DA SILVA e VALTER BENEDITO SANTANA DE MOURA, mas ambos não foram
localizados e, inclusive, bloquearam as vítimas. Diante dos fatos, as vítimas representaram criminalmente contra os denunciados.
Apurou-se durante as investigações policiais que os denunciados agiram com intenção preordenada de causar prejuízo às
vítimas, pois em unidade de propósitos uniram- se para obter, para si e para outrem, vantagem ilícita, ao manter as vítimas, em
erro, mediante artifício ardil e fraudulento. A fraude empregada pelos denunciados visando a obtenção de vantagem ilícita em
prejuízo das vítimas consistiu em fazê-las acreditarem que o trailer seria construído e entregue no prazo combinado. Contudo,
previamente já haviam deliberado que o trailer não seria construído. Isso fica evidente quando EURÍPIDES BALTAZAR DA
SILVA, ao receber os pagamentos encerrou repentinamente suas atividades comerciais, não dando mais satisfações, fazendo o
mesmo com outras vítimas, o que por si só denota um mesmo modus operandi. Por sua vez, JOÃO BATISTA MARCUCCI
também teve papel preponderante no crime, pois foi quem intermediou o contato das vítimas com EURÍPIDES BALTAZAR DA
SILVA. Havia um acordo entre os denunciados de que, por ter indicado o trabalho dos denunciados às vítimas, JOÃO BATISTA
MARCUCCI receberia até 10% do valor de cada contrato celebrado pela empresa MIC COMÉRCIO DE ESTRUTURAS
METÁLICAS (CNPJ n° 07.047.569/0001-51), com as vítimas. Restou apurado que, assim agindo, os réus agiram de forma
preordenada com o intuito de obterem vantagem ilícita em prejuízo das vítimas, induzindo os cliente em erro com mentiras
verbais.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 16 de janeiro de
2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 0017116-03.2024.8.26.0576
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Autor: Justiça Pública
Réu: Lucas Fernando Soriano Gonlçaves
EDITAL PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial
da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA Lucas Fernando
Soriano Gonlçaves, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 10:26
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