Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0020677-61.2024.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0020677-61.2024.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: KAIQUE
FELIPE DE JESUS, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Cozinha, RG 49588133, CPF 449.947.488-45, mãe LUCIENE MARIA DE
JESUS, Nascido/Nascida em 02/11/1992, de cor Preto, com endereço à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Rua Assum-preto, 239, Vila Nova Jaguare, CEP 05333-
050, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Isto posto, CONDENO
KAIQUE FELIPE DE JESUS, qualificado nos autos, como incurso no artigo 157, § 2º, inciso II e § 2º-A, inciso I, do Código Penal,
do Código Penal, aplicando-lhe a pena privativa de liberdade de 9 anos e 26 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em
regime fechado, e a pena pecuniária de 20 dias-multa, cada um no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos,
bem como o CONDENO como incurso no artigo 158, § 3º, do Código Penal, aplicando-lhe a pena privativa de liberdade de 8
anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, e a pena pecuniária de 12 dias-multa, cada um
no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. O réu não poderá apelar em liberdade, e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2024.
EDITAL
Processo Digital nº: 0023178-85.2024.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: KARINA ALVES DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA KARINA ALVES DA SILVA, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: KAIQUE
FELIPE DE JESUS, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Cozinha, RG 49588133, CPF 449.947.488-45, mãe LUCIENE MARIA DE
JESUS, Nascido/Nascida em 02/11/1992, de cor Preto, com endereço à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Rua Assum-preto, 239, Vila Nova Jaguare, CEP 05333-
050, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Isto posto, CONDENO
KAIQUE FELIPE DE JESUS, qualificado nos autos, como incurso no artigo 157, § 2º, inciso II e § 2º-A, inciso I, do Código Penal,
do Código Penal, aplicando-lhe a pena privativa de liberdade de 9 anos e 26 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em
regime fechado, e a pena pecuniária de 20 dias-multa, cada um no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos,
bem como o CONDENO como incurso no artigo 158, § 3º, do Código Penal, aplicando-lhe a pena privativa de liberdade de 8
anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, e a pena pecuniária de 12 dias-multa, cada um
no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. O réu não poderá apelar em liberdade, e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2024.
EDITAL
Processo Digital nº: 0023178-85.2024.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: KARINA ALVES DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA KARINA ALVES DA SILVA, PROCESSO