Processo ativo

Justiça Pública

0021679-26.2018.8.26.0002
Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ CARLOS VALLADÃO
JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, RG 40673669, CPF 422.607.378-97, pai José Carlos Valladão, mãe Rosangela Maria da Silva
Valladão, Nascido/Nascida 05/09/1987, de cor Preto, natural de Passos - MG, Outros Dados: Tel.: (11) 97456-3324, com endereço
à Rua Manoel da No ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. brega, 1516, Tel(11) 56215554/ (11) 992425572/(11) 956215554, Centro, CEP 09910-720, Diadema - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 218-C c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 9º (duas vezes) todos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0021679-26.2018.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Súmula 366 do STF: “Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não
transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 10 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500960-07.2022.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: GLÉDSON SANTOS DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GLÉDSON SANTOS
DA SILVA, Solteiro, Desempregado, RG 53631876-1, mãe MARIA NILZETE SANTOS DA SILVA, Nascido/Nascida 21/09/1986,
Outros Dados: (11) 950711213, com endereço à Rua Edgar Aquino Duarte, 150, Jardim Guanhembu, CEP 04814-370, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 150 “caput” e Art. 147 “caput” ambos do(a) CP e Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 todos
c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 69 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500960-07.2022.8.26.0002,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Súmula 366 do STF: “Não é nula a
citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em
que se baseia”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506258-14.2021.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: VALDI DE COUTO SOARES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VALDI DE COUTO
SOARES, Casado, Vigilante, RG 22695835, pai EDILSON SOARES DE SOUZA, mãe ENEDINA ROSA DE COUTO, Nascido/
Nascida 28/04/1973, com endereço à Rua Joao Teixeira de Oliveira, 31, B, Parque Grajau, CEP 04842-310, São Paulo - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” c/c Art. 70 “caput” todos do(a) CP e Art. 24-A “caput” do(a)
LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506258-14.2021.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Súmula 366 do STF: “Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo
da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia”. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:51
Reportar