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Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
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Identificação
Nº Processo: 0022084-75.2022.8.26.0114
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO BIM,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
tratar de proveitos e bens relacionados com as práticas delitivas, e objeto de lavagem de capitais, com fundamento no artigo 7º,
I, da Lei 9.613/98, combinado com os artigos 91, II, e 91-A, sem prejuízo da aplicação do disposto nos artigos 91, §1º, e 91-A,
§5º, todos do Código Penal.”; . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 16 de janeiro
de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0022084-75.2022.8.26.0114
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: JOAO MARCELINO DA COSTA e outros
CONTROLE Nº 1210/2022 BAMMR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO BIM,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUANA
SANTOS OLIVEIRA, Casada, Comerciante, RG 33222959, CPF 029.643.025-02, pai NILSON SANTOS OLIVEIRA, mãe MARIA
GILZA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 20/09/1990, com endereço à Av. José Matias de Oliveira, 430, Condomíno Leonardo
da Vinci (Rua B, S/N - lado esq, Marianga, Itabaiana - SE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 2 § 2º do(a) LEI 12850/2013 e Art. 1
§ 4º do(a) LEI 9.613/98 ambos c/c Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0022084-75.2022.8.26.0114,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, pelos Promotores de Justiça que esta subscrevem, no exercício de suas atribuições constitucionais e
legais1, em razão dos fatos apurados no inquérito policial em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
oferecer DENÚNCIA em face de: [...] LUANA SANTOS OLIVEIRA, CPF n. 029.643.025-02, filha de Maria Gilza dos Santos e
Nilson Santos Oliveira, com endereço na Avenida José Matias de Oliveira, n. 430, Condomínio Leonardo da Vinci (Rua B, sem
número), Itabaiana/SE; [...] Em face do exposto, o Ministério Público, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado (GAECO), denuncia a Vossa Excelência [...] 2. LUANA SANTOS OLIVEIRA como incursa, na forma do artigo 69
do Código Penal, no (a) artigo 2º, §2º, da Lei n. 12.850/13 (imputação 1); e (b) artigo 1º, §4º, da Lei n. 9.613/98, por 4 (quatro)
vezes, na forma dos artigos 29 e 69 do Código Penal (imputações 5, 10, 11 e 12), uma das quais combinada com o artigo 62, I,
do mesmo diploma legal (imputação 10); [...] Requer seja recebida a denúncia, mantendo-se a prisão preventiva decretada em
face dos denunciados. Postula-se, então, que os denunciados sejam citados e processados até final condenação, ouvindo-se
as testemunhas abaixo arroladas, conforme rito ordinário previstos nos artigos 395 a 405 do Código de Processo Penal. Desde
logo, requer-se seja decretado na sentença o perdimento dos valores e bens apreendidos e sequestrados, por se tratar de
proveitos e bens relacionados com as práticas delitivas, e objeto de lavagem de capitais, com fundamento no artigo 7º, I, da Lei
9.613/98, combinado com os artigos 91, II, e 91-A, sem prejuízo da aplicação do disposto nos artigos 91, §1º, e 91-A, §5º, todos
do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 17 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0022084-75.2022.8.26.0114
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: JOAO MARCELINO DA COSTA e outros
CONTROLE Nº 1210/2022 BAMMR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO BIM,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE
PEREIRA FILHO, (Alcunha: ZÉ PEREIRA), Brasileiro (79 9 9677-5533), CPF 077.176.965-25, pai JOSÉ PEREIRA SOBRINHO,
mãe MARIA DE LOURDES ALVES FEITOSA SANTOS, natural de Aracaju - SE, Outros Dados: jpereira.sd05@gmail.com, com
endereço à RUA (OU TRAVESSA) SÃO LOURENÇO, 25, Piso Superior, Tijuquinha, Sao Cristovao - SE, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 2 § 2º do(a) LEI 12850/2013 e Art. 1 § 4º do(a) LEI 9.613/98 ambos c/c Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0022084-75.2022.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelos Promotores de Justiça que esta subscrevem,
no exercício de suas atribuições constitucionais e legais1, em razão dos fatos apurados no inquérito policial em epígrafe,
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de: [..] 15. JOSÉ PEREIRA FILHO, CPF
077.176.965-25, nascido em 19 de fevereiro de 1997, filho de Maria de Lourdes Alves Feitosa Santos e José Pereira Sobrinho,
com endereço na rua São Lourenço, n. 25, Tijuquinha, São Cristóvão/SE [...] Em face do exposto, o Ministério Público, pelo
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), denuncia a Vossa Excelência [...] 15. JOSÉ PEREIRA
FILHO como incurso, na forma do artigo 69 do Código Penal, no (a) artigo 2º, §2º, da Lei n. 12.850/13 (imputação 1); e (b) artigo
1º, §4º, da Lei n. 9.613/98, por 4 (quatro) vezes, na forma dos artigos 29 e 69 do Código Penal (imputações 3, 9, 12 e
14); [...] Requer seja recebida a denúncia, mantendo-se a prisão preventiva decretada em face dos denunciados. Postula-se,
então, que os denunciados sejam citados e processados até final condenação, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas,
conforme rito ordinário previstos nos artigos 395 a 405 do Código de Processo Penal. Desde logo, requer-se seja decretado na
sentença o perdimento dos valores e bens apreendidos e sequestrados, por se tratar de proveitos e bens relacionados com as
práticas delitivas, e objeto de lavagem de capitais, com fundamento no artigo 7º, I, da Lei 9.613/98, combinado com os artigos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
tratar de proveitos e bens relacionados com as práticas delitivas, e objeto de lavagem de capitais, com fundamento no artigo 7º,
I, da Lei 9.613/98, combinado com os artigos 91, II, e 91-A, sem prejuízo da aplicação do disposto nos artigos 91, §1º, e 91-A,
§5º, todos do Código Penal.”; . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 16 de janeiro
de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0022084-75.2022.8.26.0114
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: JOAO MARCELINO DA COSTA e outros
CONTROLE Nº 1210/2022 BAMMR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO BIM,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUANA
SANTOS OLIVEIRA, Casada, Comerciante, RG 33222959, CPF 029.643.025-02, pai NILSON SANTOS OLIVEIRA, mãe MARIA
GILZA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 20/09/1990, com endereço à Av. José Matias de Oliveira, 430, Condomíno Leonardo
da Vinci (Rua B, S/N - lado esq, Marianga, Itabaiana - SE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 2 § 2º do(a) LEI 12850/2013 e Art. 1
§ 4º do(a) LEI 9.613/98 ambos c/c Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0022084-75.2022.8.26.0114,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, pelos Promotores de Justiça que esta subscrevem, no exercício de suas atribuições constitucionais e
legais1, em razão dos fatos apurados no inquérito policial em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
oferecer DENÚNCIA em face de: [...] LUANA SANTOS OLIVEIRA, CPF n. 029.643.025-02, filha de Maria Gilza dos Santos e
Nilson Santos Oliveira, com endereço na Avenida José Matias de Oliveira, n. 430, Condomínio Leonardo da Vinci (Rua B, sem
número), Itabaiana/SE; [...] Em face do exposto, o Ministério Público, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado (GAECO), denuncia a Vossa Excelência [...] 2. LUANA SANTOS OLIVEIRA como incursa, na forma do artigo 69
do Código Penal, no (a) artigo 2º, §2º, da Lei n. 12.850/13 (imputação 1); e (b) artigo 1º, §4º, da Lei n. 9.613/98, por 4 (quatro)
vezes, na forma dos artigos 29 e 69 do Código Penal (imputações 5, 10, 11 e 12), uma das quais combinada com o artigo 62, I,
do mesmo diploma legal (imputação 10); [...] Requer seja recebida a denúncia, mantendo-se a prisão preventiva decretada em
face dos denunciados. Postula-se, então, que os denunciados sejam citados e processados até final condenação, ouvindo-se
as testemunhas abaixo arroladas, conforme rito ordinário previstos nos artigos 395 a 405 do Código de Processo Penal. Desde
logo, requer-se seja decretado na sentença o perdimento dos valores e bens apreendidos e sequestrados, por se tratar de
proveitos e bens relacionados com as práticas delitivas, e objeto de lavagem de capitais, com fundamento no artigo 7º, I, da Lei
9.613/98, combinado com os artigos 91, II, e 91-A, sem prejuízo da aplicação do disposto nos artigos 91, §1º, e 91-A, §5º, todos
do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 17 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0022084-75.2022.8.26.0114
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: JOAO MARCELINO DA COSTA e outros
CONTROLE Nº 1210/2022 BAMMR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO BIM,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE
PEREIRA FILHO, (Alcunha: ZÉ PEREIRA), Brasileiro (79 9 9677-5533), CPF 077.176.965-25, pai JOSÉ PEREIRA SOBRINHO,
mãe MARIA DE LOURDES ALVES FEITOSA SANTOS, natural de Aracaju - SE, Outros Dados: jpereira.sd05@gmail.com, com
endereço à RUA (OU TRAVESSA) SÃO LOURENÇO, 25, Piso Superior, Tijuquinha, Sao Cristovao - SE, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 2 § 2º do(a) LEI 12850/2013 e Art. 1 § 4º do(a) LEI 9.613/98 ambos c/c Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0022084-75.2022.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelos Promotores de Justiça que esta subscrevem,
no exercício de suas atribuições constitucionais e legais1, em razão dos fatos apurados no inquérito policial em epígrafe,
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de: [..] 15. JOSÉ PEREIRA FILHO, CPF
077.176.965-25, nascido em 19 de fevereiro de 1997, filho de Maria de Lourdes Alves Feitosa Santos e José Pereira Sobrinho,
com endereço na rua São Lourenço, n. 25, Tijuquinha, São Cristóvão/SE [...] Em face do exposto, o Ministério Público, pelo
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), denuncia a Vossa Excelência [...] 15. JOSÉ PEREIRA
FILHO como incurso, na forma do artigo 69 do Código Penal, no (a) artigo 2º, §2º, da Lei n. 12.850/13 (imputação 1); e (b) artigo
1º, §4º, da Lei n. 9.613/98, por 4 (quatro) vezes, na forma dos artigos 29 e 69 do Código Penal (imputações 3, 9, 12 e
14); [...] Requer seja recebida a denúncia, mantendo-se a prisão preventiva decretada em face dos denunciados. Postula-se,
então, que os denunciados sejam citados e processados até final condenação, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas,
conforme rito ordinário previstos nos artigos 395 a 405 do Código de Processo Penal. Desde logo, requer-se seja decretado na
sentença o perdimento dos valores e bens apreendidos e sequestrados, por se tratar de proveitos e bens relacionados com as
práticas delitivas, e objeto de lavagem de capitais, com fundamento no artigo 7º, I, da Lei 9.613/98, combinado com os artigos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º