Processo ativo

Justiça Pública

0022084-75.2022.8.26.0114
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO BIM,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
91, II, e 91-A, sem prejuízo da aplicação do disposto nos artigos 91, §1º, e 91-A, §5º, todos do Código Penal.”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 17 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0022084-75.2022.8.26.0114
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: JOAO MARCELINO DA COSTA e outros
CONTROLE Nº 1210/2022 BAMMR Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO BIM,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JORGE
LUIS OLIVEIRA DE CARVALHO, Brasileiro, CPF 023.905.575-62, pai JOSE LUIS DE CARVALHO, mãe RUIVALDINA SANTANA
DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 30/07/1997, natural de Itabaiana - SE, Outros Dados: jorgelui94@gmail.com, com endereço à
Rua Professor Damião Teles de Menezes, 123, Bloco Angelim, apto 502, Jabotiana, CEP 49095-806, Aracaju - SE, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 2 § 2º do(a) LEI 12850/2013 e Art. 1 § 4º do(a) LEI 9.613/98 ambos c/c Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0022084-75.2022.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelos Promotores de Justiça que esta subscrevem,
no exercício de suas atribuições constitucionais e legais1, em razão dos fatos apurados no inquérito policial em epígrafe,
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de: [...] 9. JORGE LUIS OLIVEIRA DE
CARVALHO, CPF 023.905.575-62, filho de Ruivaldina Santana de Oliveira e José Luis de Carvalho, nascido em 30 de julho de
1997, residente na rua Professor Damião Teles de Menezes, n. 123, Bairro Angelin, apartamento 502, bairro Jabotiana, Aracaju/
SE [...] Em face do exposto, o Ministério Público, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO),
denuncia a Vossa Excelência [...] 9. JORGE LUIS OLIVEIRA DE CARVALHO como incurso, na forma do artigo 69 do Código
Penal, no (a) artigo 2º, §2º, da Lei n. 12.850/13 (imputação 1); e (b) artigo 1º, §4º, da Lei n. 9.613/98, por 4 (quatro) vezes, na
forma dos artigos 29 e 69 do Código Penal (imputações 2, 10, 12 e 13). [...] Requer seja recebida a denúncia, mantendo-se a
prisão preventiva decretada em face dos denunciados. Postula-se, então, que os denunciados sejam citados e processados
até final condenação, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, conforme rito ordinário previstos nos artigos 395 a 405 do
Código de Processo Penal. Desde logo, requer-se seja decretado na sentença o perdimento dos valores e bens apreendidos
e sequestrados, por se tratar de proveitos e bens relacionados com as práticas delitivas, e objeto de lavagem de capitais, com
fundamento no artigo 7º, I, da Lei 9.613/98, combinado com os artigos 91, II, e 91-A, sem prejuízo da aplicação do disposto nos
artigos 91, §1º, e 91-A, §5º, todos do Código Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Campinas, aos 17 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0022084-75.2022.8.26.0114
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: JOAO MARCELINO DA COSTA e outros
CONTROLE Nº 1210/2022 BAMMR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO
BIM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
TATIANA CUNHA D?ALCANTARA LISBOA, Brasileiro, CPF 062.448.445-99, mãe GENICLEIDE DE OLIVEIRA MOTA, Nascido/
Nascida 02/07/1996, natural de Itabaiana - SE, com endereço à RUA DR. JOSÉ THOMAS VILA NABUCO, 1055, Bloco 03, apto
901, Forolândia, CEP 49030-270, Aracaju - SE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 2 § 2º do(a) LEI 12850/2013 e Art. 1 § 4º do(a)
LEI 9.613/98 ambos c/c Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0022084-75.2022.8.26.0114, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, pelos Promotores de Justiça que esta subscrevem, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais1, em
razão dos fatos apurados no inquérito policial em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer
DENÚNCIA em face de: [...] 8. TATIANA CUNHA D?ALCANTARA LISBOA, CPF 062.448.445-99, filha de Genicleide de Oliveira
Mota e Demilson Ferreira da Cunha, nascida em 2 de julho de 1996, residente na avenida Doutor José Thomas D?Ávila Nabuco,
n. 1055, bloco Felicitá, apartamento 901, bairro Farolância, Aracaju/SE; [...] Em face do exposto, o Ministério Público, pelo
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), denuncia a Vossa Excelência [...] 8. TATIANA CUNHA
D?ALCANTARA LISBOA como incursa, na forma do artigo 69 do Código Penal, no (a) artigo 2º, §2º, da Lei n.12.850/13 (imputação
1); e (b) artigo 1º, §4º, da Lei n. 9.613/98, por 3 (três) vezes, na forma dos artigos 29 e 69 do Código Penal (imputações 2, 6
e 14) [...] Requer seja recebida a denúncia, mantendo-se a prisão preventiva decretada em face dos denunciados. Postula-se,
então, que os denunciados sejam citados e processados até final condenação, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas,
conforme rito ordinário previstos nos artigos 395 a 405 do Código de Processo Penal. Desde logo, requer-se seja decretado na
sentença o perdimento dos valores e bens apreendidos e sequestrados, por se tratar de proveitos e bens relacionados com as
práticas delitivas, e objeto de lavagem de capitais, com fundamento no artigo 7º, I, da Lei 9.613/98, combinado com os artigos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:23
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