Processo ativo

Justiça Pública

0022084-75.2022.8.26.0114
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
91, II, e 91-A, sem prejuízo da aplicação do disposto nos artigos 91, §1º, e 91-A, §5º, todos do Código Penal. “. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 17 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : 0022084-75.2022.8.26.0114
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: JOAO MARCELINO DA COSTA e outros
CONTROLE Nº 1210/2022 BAMMR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO
BIM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
MARIA JOSE COSTA DOS SANTOS, Brasileiro, CPF 148.115.348-08, mãe TEREZA COSTA DOS SANTOS, Nascido/Nascida
04/01/1971, natural de Itabaiana - SE, com endereço à Povoado Rio das Pedras, S/Nº, casa, Zona Rural, CEP 49500-000,
Itabaiana - SE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 2 § 2º do(a) LEI 12850/2013 e Art. 1 § 4º do(a) LEI 9.613/98 ambos c/c Art. 69
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0022084-75.2022.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelos Promotores
de Justiça que esta subscrevem, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais1, em razão dos fatos apurados no
inquérito policial em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de: [...] 10.
MARIA JOSÉ COSTA DOS SANTOS, CPF 148.115.348-08, filha de Tereza Costa dos Santos, nascida em 4 de janeiro de 1971,
com
endereço no povoado Rio das Pedras, zona rural, Itabaiana/Se [...] Em face do exposto, o Ministério Público, pelo Grupo
de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), denuncia a Vossa Excelência [...] 10. MARIA JOSÉ COSTA
DOS SANTOS como incursa, na forma do artigo 69 do Código Penal, no (a) artigo 2º, §2º, da Lei n. 12.850/13 (imputação 1);
e (b) artigo 1º, §4º, da Lei n. 9.613/98, por 4 (quatro) vezes, na forma dos artigos 29 e 69 do Código Penal (imputações 2, 6,
12 e 13), combinados com o artigo 62, IV, do mesmo diploma Legal; [...] Requer seja recebida a denúncia, mantendo-se a
prisão preventiva decretada em face dos denunciados. Postula-se, então, que os denunciados sejam citados e processados
até final condenação, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, conforme rito ordinário previstos nos artigos 395 a 405 do
Código de Processo Penal. Desde logo, requer-se seja decretado na sentença o perdimento dos valores e bens apreendidos
e sequestrados, por se tratar de proveitos e bens relacionados com as práticas delitivas, e objeto de lavagem de capitais, com
fundamento no artigo 7º, I, da Lei 9.613/98, combinado com os artigos 91, II, e 91-A, sem prejuízo da aplicação do disposto nos
artigos 91, §1º, e 91-A, §5º, todos do Código Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Campinas, aos 17 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0022084-75.2022.8.26.0114
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: JOAO MARCELINO DA COSTA e outros
CONTROLE Nº 1210/2022 BAMMR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO
BIM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ROBSON DA SILVA LIMA, Brasileiro, CPF 046.995.195-80, pai ADEILSON FERREIRA DE LIMA, mãe CLAUDIVILMA DA SILVA
LIMA, Nascido/Nascida 08/06/1994, natural de Arapiraca - AL, com endereço à Rua Estelita de Macedo, 326, Residencial
Espace, BL C, AP 1301, Santa Esmeralda, Arapiraca - AL, por infração ao(s) artigo(s): Art. 2 § 2º do(a) LEI 12850/2013 e Art. 1
§ 4º do(a) LEI 9.613/98 ambos c/c Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0022084-75.2022.8.26.0114,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, pelos Promotores de Justiça que esta subscrevem, no exercício de suas atribuições constitucionais e
legais1, em razão dos fatos apurados no inquérito policial em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
oferecer DENÚNCIA em face de: [...] ROBSON DA SILVA LIMA, CPF 046.995.195-80, nascido em 8 de junho de 1994, filho de
Claudivilma da Silva Lima e Adeilson Ferreira de
Lima, atualmente foragido; [...] Em face do exposto, o Ministério Público, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao
Crime Organizado (GAECO), denuncia a Vossa Excelência [...] 14. ROBSON DA SILVA LIMA como incurso, na forma do artigo
69 do Código Penal, no (a) artigo 2º, §2º, da Lei n. 12.850/13 (imputação 1); e (b) artigo 1º, §4º, da Lei n. 9.613/98, por 3 (três)
vezes, na forma dos artigos 29 e 69 do Código Penal (imputações 5, 11 e 12); [...] Requer seja recebida a denúncia, mantendo-
se a prisão preventiva decretada em face dos denunciados. Postula-se, então, que os denunciados sejam citados e processados
até final condenação, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, conforme rito ordinário previstos nos artigos 395 a 405 do
Código de Processo Penal. Desde logo, requer-se seja decretado na sentença o perdimento dos valores e bens apreendidos
e sequestrados, por se tratar de proveitos e bens relacionados com as práticas delitivas, e objeto de lavagem de capitais, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:23
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