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Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
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Identificação
Nº Processo: 0022084-75.2022.8.26.0114
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
fundamento no artigo 7º, I, da Lei 9.613/98, combinado com os artigos 91, II, e 91-A, sem prejuízo da aplicação do disposto nos
artigos 91, §1º, e 91-A, §5º, todos do Código Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Campin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as, aos 17 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0022084-75.2022.8.26.0114
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: JOAO MARCELINO DA COSTA e outros
CONTROLE Nº 1210/2022 BAMMR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO
BIM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
JOHNNY ALBERTO DO CARMO, Brasileiro, Comerciante, RG 44.716.434-X-SSP/SP, CPF 383.412.498-20, pai Nelio Rufino do
Carmo, mãe Aparecida de Fatima Ribeiro do Carmo, Nascido/Nascida 26/04/1988, natural de Campinas - SP, com endereço à
Rua Telma Regina Cordeiro Correa, 103, 19 995872370, Residencial Cosmos, CEP 13059-098, Campinas - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 2 § 2º do(a) LEI 12850/2013 e Art. 1 § 4º do(a) LEI 9.613/98 ambos c/c Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0022084-75.2022.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelos Promotores de Justiça que esta subscrevem,
no exercício de suas atribuições constitucionais e legais1, em razão dos fatos apurados no inquérito policial em epígrafe, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de: [...] 18. JOHNNY ALBERTO DO CARMO,
CPF n. 383.412.498-20, nascido em 26 de abril de 1988, filho de Aparecida de Fátima Ribeiro do
Carmo e Nélio Rufino do Carmo, residente e domiciliado na rua Telma Regina Cordeiro Corrêa, n. 105, Residencial Cosmos,
Campinas/SP; [...] Em face do exposto, o Ministério Público, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado
(GAECO), denuncia a Vossa Excelência [...] 18. JOHNNY ALBERTO DO CARMO como incurso, na forma do artigo 69 do
Código Penal, no (a) artigo 2º, §2º, da Lei n. 12.850/13 (imputação 1); e (b) artigo 1º, §4º, da Lei n. 9.613/98, por 2 (duas)
vezes, na forma dos artigos 29 e 69 do Código Penal (imputações 7 e 8); [...] Requer seja recebida a denúncia, mantendo-se
a prisão preventiva decretada em face dos denunciados. Postula-se, então, que os denunciados sejam citados e processados
até final condenação, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, conforme rito ordinário previstos nos artigos 395 a 405 do
Código de Processo Penal. Desde logo, requer-se seja decretado na sentença o perdimento dos valores e bens apreendidos
e sequestrados, por se tratar de proveitos e bens relacionados com as práticas delitivas, e objeto de lavagem de capitais, com
fundamento no artigo 7º, I, da Lei 9.613/98, combinado com os artigos 91, II, e 91-A, sem prejuízo da aplicação do disposto nos
artigos 91, §1º, e 91-A, §5º, todos do Código Penal. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Campinas, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0022084-75.2022.8.26.0114
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: JOAO MARCELINO DA COSTA e outros
CONTROLE Nº 1210/2022 BAMMR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO
BIM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
GABRIEL ARRUDA DE SOUZA, Brasileiro, CPF 489.825.258-31, mãe Alexandra Pessoa Arruda, Nascido/Nascida 03/09/1999,
natural de Campinas - SP, com endereço à Rua Alfredo Ferreira, 55, end. mãe / 19 992586577, Conjunto Habitacional Parque
da Floresta, CEP 13058-129, Campinas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 2 § 2º do(a) LEI 12850/2013 e Art. 1 § 4º do(a)
LEI 9.613/98 ambos c/c Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0022084-75.2022.8.26.0114, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, pelos Promotores de Justiça que esta subscrevem, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais1, em razão
dos fatos apurados no inquérito policial em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA
em face de: [...] 4. GABRIEL ARRUDA DE SOUZA, CPF 489.825.258-31, nascido em 3 de setembro de 1999, filho de Alexsandra
Pessoa Arruda, residente e domiciliado na avenida Francisco Glicério, n. 1639, apartamento 705, Centro, Campinas/SP; [...] Em
face do exposto, o Ministério Público, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), denuncia a
Vossa Excelência [...] 4. GABRIEL ARRUDA DE SOUZA como incurso, na forma do artigo 69 do Código Penal, no (a) artigo 2º,
§2º, da Lei n. 12.850/13 (imputação 1); e (b) artigo 1º, §4º, da Lei n. 9.613/98, por 4 (quatro) vezes, na forma dos artigos 29 e 69
do Código Penal (imputações 2, 5, 6 e 7), uma das quais combinada com o artigo 62, I, do mesmo diploma legal (imputação 7);
[...] Requer seja recebida a denúncia, mantendo-se a prisão preventiva decretada em face dos denunciados. Postula-se, então,
que os denunciados sejam citados e processados até final condenação, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, conforme
rito ordinário previstos nos artigos 395 a 405 do Código de Processo Penal. Desde logo, requer-se seja decretado na sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
fundamento no artigo 7º, I, da Lei 9.613/98, combinado com os artigos 91, II, e 91-A, sem prejuízo da aplicação do disposto nos
artigos 91, §1º, e 91-A, §5º, todos do Código Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Campin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as, aos 17 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0022084-75.2022.8.26.0114
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: JOAO MARCELINO DA COSTA e outros
CONTROLE Nº 1210/2022 BAMMR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO
BIM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
JOHNNY ALBERTO DO CARMO, Brasileiro, Comerciante, RG 44.716.434-X-SSP/SP, CPF 383.412.498-20, pai Nelio Rufino do
Carmo, mãe Aparecida de Fatima Ribeiro do Carmo, Nascido/Nascida 26/04/1988, natural de Campinas - SP, com endereço à
Rua Telma Regina Cordeiro Correa, 103, 19 995872370, Residencial Cosmos, CEP 13059-098, Campinas - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 2 § 2º do(a) LEI 12850/2013 e Art. 1 § 4º do(a) LEI 9.613/98 ambos c/c Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0022084-75.2022.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelos Promotores de Justiça que esta subscrevem,
no exercício de suas atribuições constitucionais e legais1, em razão dos fatos apurados no inquérito policial em epígrafe, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de: [...] 18. JOHNNY ALBERTO DO CARMO,
CPF n. 383.412.498-20, nascido em 26 de abril de 1988, filho de Aparecida de Fátima Ribeiro do
Carmo e Nélio Rufino do Carmo, residente e domiciliado na rua Telma Regina Cordeiro Corrêa, n. 105, Residencial Cosmos,
Campinas/SP; [...] Em face do exposto, o Ministério Público, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado
(GAECO), denuncia a Vossa Excelência [...] 18. JOHNNY ALBERTO DO CARMO como incurso, na forma do artigo 69 do
Código Penal, no (a) artigo 2º, §2º, da Lei n. 12.850/13 (imputação 1); e (b) artigo 1º, §4º, da Lei n. 9.613/98, por 2 (duas)
vezes, na forma dos artigos 29 e 69 do Código Penal (imputações 7 e 8); [...] Requer seja recebida a denúncia, mantendo-se
a prisão preventiva decretada em face dos denunciados. Postula-se, então, que os denunciados sejam citados e processados
até final condenação, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, conforme rito ordinário previstos nos artigos 395 a 405 do
Código de Processo Penal. Desde logo, requer-se seja decretado na sentença o perdimento dos valores e bens apreendidos
e sequestrados, por se tratar de proveitos e bens relacionados com as práticas delitivas, e objeto de lavagem de capitais, com
fundamento no artigo 7º, I, da Lei 9.613/98, combinado com os artigos 91, II, e 91-A, sem prejuízo da aplicação do disposto nos
artigos 91, §1º, e 91-A, §5º, todos do Código Penal. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Campinas, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0022084-75.2022.8.26.0114
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: JOAO MARCELINO DA COSTA e outros
CONTROLE Nº 1210/2022 BAMMR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO
BIM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
GABRIEL ARRUDA DE SOUZA, Brasileiro, CPF 489.825.258-31, mãe Alexandra Pessoa Arruda, Nascido/Nascida 03/09/1999,
natural de Campinas - SP, com endereço à Rua Alfredo Ferreira, 55, end. mãe / 19 992586577, Conjunto Habitacional Parque
da Floresta, CEP 13058-129, Campinas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 2 § 2º do(a) LEI 12850/2013 e Art. 1 § 4º do(a)
LEI 9.613/98 ambos c/c Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0022084-75.2022.8.26.0114, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, pelos Promotores de Justiça que esta subscrevem, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais1, em razão
dos fatos apurados no inquérito policial em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA
em face de: [...] 4. GABRIEL ARRUDA DE SOUZA, CPF 489.825.258-31, nascido em 3 de setembro de 1999, filho de Alexsandra
Pessoa Arruda, residente e domiciliado na avenida Francisco Glicério, n. 1639, apartamento 705, Centro, Campinas/SP; [...] Em
face do exposto, o Ministério Público, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), denuncia a
Vossa Excelência [...] 4. GABRIEL ARRUDA DE SOUZA como incurso, na forma do artigo 69 do Código Penal, no (a) artigo 2º,
§2º, da Lei n. 12.850/13 (imputação 1); e (b) artigo 1º, §4º, da Lei n. 9.613/98, por 4 (quatro) vezes, na forma dos artigos 29 e 69
do Código Penal (imputações 2, 5, 6 e 7), uma das quais combinada com o artigo 62, I, do mesmo diploma legal (imputação 7);
[...] Requer seja recebida a denúncia, mantendo-se a prisão preventiva decretada em face dos denunciados. Postula-se, então,
que os denunciados sejam citados e processados até final condenação, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, conforme
rito ordinário previstos nos artigos 395 a 405 do Código de Processo Penal. Desde logo, requer-se seja decretado na sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º