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Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
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Identificação
Nº Processo: 0022084-75.2022.8.26.0114
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
o perdimento dos valores e bens apreendidos e sequestrados, por se tratar de proveitos e bens relacionados com as práticas
delitivas, e objeto de lavagem de capitais, com fundamento no artigo 7º, I, da Lei 9.613/98, combinado com os artigos 91, II, e
91-A, sem prejuízo da aplicação do disposto nos artigos 91, §1º, e 91-A, §5º, todos do Código Penal.”. E como não tenha(m)
sid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0022084-75.2022.8.26.0114
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: JOAO MARCELINO DA COSTA e outros
CONTROLE Nº 1210/2022 BAMMR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO
BIM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
MICKAEL JAKSON DE OLIVEIRA LIMA, Brasileiro, RG 49052680, CPF 104.343.514-07, pai HIGINO DEODADO DE LIMA
NETTO, mãe MARIA GORETE DE OLIVEIRA LIMA, Nascido/Nascida 28/12/1992, natural de Congo - PB, Outros Dados: mickael_
oliveira28@hotmail.com, com endereço à Rua Dom Jose, 32, Vila Helemar, CEP 06397-650, Carapicuíba - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 2 § 2º do(a) LEI 12850/2013 e Art. 1 § 4º do(a) LEI 9.613/98 ambos c/c Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0022084-75.2022.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelos Promotores de Justiça que esta subscrevem,
no exercício de suas atribuições constitucionais e legais1, em razão dos fatos apurados no inquérito policial em epígrafe, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de: [...] 19. MICKAEL JAKSON DE OLIVEIRA
LIMA, CPF n. 104.343.51407, nascido em 28 de dezembro de 1992, filho de Maria Gorete de Oliveira Lima e Higino Deodado
de Lima Netto, residente e domiciliado na rua Pradópolis, n. 95, casa 5 ou 3, Cidade Ariston Estela Azevedo, Carapicuíba/SP;
[...] 19. MICKAEL JAKSON DE OLIVEIRA LIMA como incurso, na forma do artigo 69 do Código Penal, no (a) artigo 2º, §2º, da
Lei n. 12.850/13 (imputação 1); e (b) artigo 1º, §4º, da Lei n. 9.613/98, na forma do artigo 29 do Código Penal (imputação 7)
Requer seja recebida a denúncia, mantendo-se a prisão preventiva decretada em face dos denunciados. Postula-se, então, que
os denunciados sejam citados e processados até final condenação, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, conforme rito
ordinário previstos nos artigos 395 a 405 do Código de Processo Penal. Desde logo, requer-se seja decretado na sentença o
perdimento dos valores e bens apreendidos e sequestrados, por
se tratar de proveitos e bens relacionados com as práticas delitivas, e objeto de lavagem de capitais, com fundamento no
artigo 7º, I, da Lei 9.613/98, combinado com os artigos 91, II, e 91-A, sem prejuízo da aplicação do disposto nos artigos 91,
§1º, e 91-A, §5º, todos do Código Penal. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos
20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0022084-75.2022.8.26.0114
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: JOAO MARCELINO DA COSTA e outros
CONTROLE Nº 1210/2022 BAMMR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO BIM,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANTONIO
RABELO BANDEIRA, Brasileiro, CPF 429.390.033-00, pai CLODOMIR RABELO BANDEIRA, mãe ANTONIA NUNES BARBOSA,
Nascido/Nascida 15/06/1973, natural de Buriti Bravo - MA, Outros Dados: rabeloa503@gmail.com, com endereço à Rua do
Glicerio, 60, Ed. Dom Camilo, apto 56, Liberdade, CEP 01514-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 2 § 2º do(a)
LEI 12850/2013 e Art. 1 § 4º do(a) LEI 9.613/98 ambos c/c Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0022084-75.2022.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelos Promotores de Justiça que esta subscrevem, no exercício de suas
atribuições constitucionais e legais1, em razão dos fatos apurados no inquérito policial em epígrafe, vem, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de: [...] 17. ANTÔNIO RABELO BANDEIRA, CPF 429.390.033-00,
nascido em 15 de junho de 1973, filho de Antônia Nunes Barbosa e Clodomir Rabelo Bandeira, com endereço na rua do Glicério,
n. 60, Edifício Dom Camilo, apartamento 56, Sé, São Paulo/SP; [...] Em face do exposto, o Ministério Público, pelo Grupo
de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), denuncia a Vossa Excelência [...] 17. ANTÔNIO RABELO
BANDEIRA como incurso, na forma do artigo 69 do Código Penal, no (a) artigo 2º, §2º, da Lei n. 12.850/13 (imputação 1); e (b)
artigo 1º, §4º, da Lei n. 9.613/98, por 5 (cinco) vezes, na forma dos artigos 29 e 69 do Código Penal (imputações 7, 8, 9, 11 e
12); [...] Requer seja recebida a denúncia, mantendo-se a prisão preventiva decretada em face dos denunciados. Postula-se,
então, que os denunciados sejam citados e processados até final condenação, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas,
conforme rito ordinário previstos nos artigos 395 a 405 do Código de Processo Penal. Desde logo, requer-se seja decretado na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o perdimento dos valores e bens apreendidos e sequestrados, por se tratar de proveitos e bens relacionados com as práticas
delitivas, e objeto de lavagem de capitais, com fundamento no artigo 7º, I, da Lei 9.613/98, combinado com os artigos 91, II, e
91-A, sem prejuízo da aplicação do disposto nos artigos 91, §1º, e 91-A, §5º, todos do Código Penal.”. E como não tenha(m)
sid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0022084-75.2022.8.26.0114
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: JOAO MARCELINO DA COSTA e outros
CONTROLE Nº 1210/2022 BAMMR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO
BIM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
MICKAEL JAKSON DE OLIVEIRA LIMA, Brasileiro, RG 49052680, CPF 104.343.514-07, pai HIGINO DEODADO DE LIMA
NETTO, mãe MARIA GORETE DE OLIVEIRA LIMA, Nascido/Nascida 28/12/1992, natural de Congo - PB, Outros Dados: mickael_
oliveira28@hotmail.com, com endereço à Rua Dom Jose, 32, Vila Helemar, CEP 06397-650, Carapicuíba - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 2 § 2º do(a) LEI 12850/2013 e Art. 1 § 4º do(a) LEI 9.613/98 ambos c/c Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0022084-75.2022.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelos Promotores de Justiça que esta subscrevem,
no exercício de suas atribuições constitucionais e legais1, em razão dos fatos apurados no inquérito policial em epígrafe, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de: [...] 19. MICKAEL JAKSON DE OLIVEIRA
LIMA, CPF n. 104.343.51407, nascido em 28 de dezembro de 1992, filho de Maria Gorete de Oliveira Lima e Higino Deodado
de Lima Netto, residente e domiciliado na rua Pradópolis, n. 95, casa 5 ou 3, Cidade Ariston Estela Azevedo, Carapicuíba/SP;
[...] 19. MICKAEL JAKSON DE OLIVEIRA LIMA como incurso, na forma do artigo 69 do Código Penal, no (a) artigo 2º, §2º, da
Lei n. 12.850/13 (imputação 1); e (b) artigo 1º, §4º, da Lei n. 9.613/98, na forma do artigo 29 do Código Penal (imputação 7)
Requer seja recebida a denúncia, mantendo-se a prisão preventiva decretada em face dos denunciados. Postula-se, então, que
os denunciados sejam citados e processados até final condenação, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, conforme rito
ordinário previstos nos artigos 395 a 405 do Código de Processo Penal. Desde logo, requer-se seja decretado na sentença o
perdimento dos valores e bens apreendidos e sequestrados, por
se tratar de proveitos e bens relacionados com as práticas delitivas, e objeto de lavagem de capitais, com fundamento no
artigo 7º, I, da Lei 9.613/98, combinado com os artigos 91, II, e 91-A, sem prejuízo da aplicação do disposto nos artigos 91,
§1º, e 91-A, §5º, todos do Código Penal. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos
20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0022084-75.2022.8.26.0114
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: JOAO MARCELINO DA COSTA e outros
CONTROLE Nº 1210/2022 BAMMR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO BIM,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANTONIO
RABELO BANDEIRA, Brasileiro, CPF 429.390.033-00, pai CLODOMIR RABELO BANDEIRA, mãe ANTONIA NUNES BARBOSA,
Nascido/Nascida 15/06/1973, natural de Buriti Bravo - MA, Outros Dados: rabeloa503@gmail.com, com endereço à Rua do
Glicerio, 60, Ed. Dom Camilo, apto 56, Liberdade, CEP 01514-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 2 § 2º do(a)
LEI 12850/2013 e Art. 1 § 4º do(a) LEI 9.613/98 ambos c/c Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0022084-75.2022.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelos Promotores de Justiça que esta subscrevem, no exercício de suas
atribuições constitucionais e legais1, em razão dos fatos apurados no inquérito policial em epígrafe, vem, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de: [...] 17. ANTÔNIO RABELO BANDEIRA, CPF 429.390.033-00,
nascido em 15 de junho de 1973, filho de Antônia Nunes Barbosa e Clodomir Rabelo Bandeira, com endereço na rua do Glicério,
n. 60, Edifício Dom Camilo, apartamento 56, Sé, São Paulo/SP; [...] Em face do exposto, o Ministério Público, pelo Grupo
de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), denuncia a Vossa Excelência [...] 17. ANTÔNIO RABELO
BANDEIRA como incurso, na forma do artigo 69 do Código Penal, no (a) artigo 2º, §2º, da Lei n. 12.850/13 (imputação 1); e (b)
artigo 1º, §4º, da Lei n. 9.613/98, por 5 (cinco) vezes, na forma dos artigos 29 e 69 do Código Penal (imputações 7, 8, 9, 11 e
12); [...] Requer seja recebida a denúncia, mantendo-se a prisão preventiva decretada em face dos denunciados. Postula-se,
então, que os denunciados sejam citados e processados até final condenação, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas,
conforme rito ordinário previstos nos artigos 395 a 405 do Código de Processo Penal. Desde logo, requer-se seja decretado na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º