Processo ativo

Justiça Pública

0022084-75.2022.8.26.0114
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
sentença o perdimento dos valores e bens apreendidos e sequestrados, por se tratar de proveitos e bens relacionados com as
práticas delitivas, e objeto de lavagem de capitais, com fundamento no artigo 7º, I, da Lei 9.613/98, combinado com os artigos
91, II, e 91-A, sem prejuízo da aplicação do disposto nos artigos 91, §1º, e 91-A, §5º, todos do Código Penal.”. E como não
ten ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0022084-75.2022.8.26.0114
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: JOAO MARCELINO DA COSTA e outros
CONTROLE Nº 1210/2022 BAMMR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO
BIM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
JOSÉ EDINALDO DE OLIVEIRA, Brasileiro, RG 22.715.958-5, CPF 175.564.558-90, pai Estevão Francisco de Oliveira, mãe
Maria do Carmelita de Oliveira, Nascido/Nascida 28/03/1969, com endereço à Rua Rosendo Amado, 15, Jardim Las Palmas,
CEP 11420-370, Guaruja - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 2 § 2º § 3º do(a) LEI 12850/2013 e Art. 1 § 4º do(a) LEI 9.613/98
ambos c/c Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0022084-75.2022.8.26.0114, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, pelos Promotores de Justiça que esta subscrevem, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais1, em
razão dos fatos apurados no inquérito policial em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer
DENÚNCIA em face de: [...] 5. JOSÉ EDINALDO DE OLIVEIRA, vulgo Rochinha ou Paraíba, CPF 175.564.558-90, nascido
em 28 de março de 1969, residente na avenida do Parque, n. 69, Enseada, Guarujá/SP, atualmente foragido; [...] Em face do
exposto, o Ministério Público, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), denuncia a Vossa
Excelência [...] 5. JOSÉ EDINALDO DE OLIVEIRA como incurso, na forma do artigo 69 do Código Penal, no (a) artigo 2º, §§2º
e 3º, da Lei n. 12.850/13 (imputação 1); e (b) artigo 1º, §4º, da Lei n. 9.613/98, combinado com o artigo 62, I, do Código Penal,
por 9 (nove) vezes, na forma dos artigos 29 e 69 do mesmo diploma legal (imputações 2, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12 e 13); [...] Requer
seja recebida a denúncia, mantendo-se a prisão preventiva decretada em face dos denunciados. Postula-se, então, que os
denunciados sejam citados e processados até final condenação, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, conforme rito
ordinário previstos nos artigos 395 a 405 do Código de Processo Penal. Desde logo, requer-se seja decretado na sentença o
perdimento dos valores e bens apreendidos e sequestrados, por se tratar de proveitos e bens relacionados com as práticas
delitivas, e objeto de lavagem de capitais, com fundamento no artigo 7º, I, da Lei 9.613/98, combinado com os artigos 91, II, e
91-A, sem prejuízo da aplicação do disposto nos artigos 91, §1º, e 91-A, §5º, todos do Código Penal.” . E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0022084-75.2022.8.26.0114
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: JOAO MARCELINO DA COSTA e outros
CONTROLE Nº 1210/2022 BAMMR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO
BIM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
HAMILTON RODRIGUES, Advogado, RG 20.347.233-0, CPF 095.982.458-88, Nascido/Nascida 23/11/1968, com endereço à
RUA DEZESSEIS DE DEZEMBRO, 363, CENTRO, CEP 13170-018, Sumaré - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 2 § 2º do(a)
LEI 12850/2013 e Art. 1 § 4º do(a) LEI 9.613/98 ambos c/c Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0022084-75.2022.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelos Promotores de Justiça que esta subscrevem, no exercício de suas
atribuições constitucionais e legais1, em razão dos fatos apurados no inquérito policial em epígrafe, vem, respeitosamente,
à presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de: [...] 16. HAMILTON RODRIGUES, CPF 095.982.458-88,
nascido em 23 de novembro de 1968, filho de Ester Ana Rodrigues e José Rodrigues, com endereço na rua das Açucenas,
n. 2315, Parque Novo Mundo, Americana/SP; [...] Em face do exposto, o Ministério Público, pelo Grupo de Atuação Especial
de Combate ao Crime Organizado (GAECO), denuncia a Vossa Excelência [...] 16. HAMILTON RODRIGUES como incurso,
na forma do artigo 69 do Código Penal, no (a) artigo 2º, §2º, da Lei n. 12.850/13 (imputação 1); e (b) artigo 1º, §4º, da Lei n.
9.613/98, por 6 (seis) vezes, na forma dos artigos 29 e 69 do Código Penal (imputações 7,
8, 9, 12, 13 e 14); [...] Requer seja recebida a denúncia, mantendo-se a prisão preventiva
decretada em face dos denunciados. Postula-se, então, que os denunciados sejam citados e processados até final
condenação, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, conforme rito ordinário previstos nos artigos 395 a 405 do Código de
Processo Penal. Desde logo, requer-se seja decretado na sentença o perdimento dos valores e bens apreendidos e sequestrados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:23
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