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Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
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Identificação
Nº Processo: 0022084-75.2022.8.26.0114
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
por se tratar de proveitos e bens relacionados com as práticas delitivas, e objeto de lavagem de capitais, com fundamento no
artigo 7º, I, da Lei 9.613/98, combinado com os artigos 91, II, e 91-A, sem prejuízo da aplicação do disposto nos artigos 91, §1º,
e 91-A, §5º, todos do Código Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 20 de
janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0022084-75.2022.8.26.0114
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: JOAO MARCELINO DA COSTA e outros
CONTROLE Nº 1210/2022 BAMMRTramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO
BIM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
EVERTON MENEZES DOS SANTOS, (Alcunha: VAQUEIRO ou PERU), Brasileiro, CPF 016.642.575-35, mãe JACILENE
MENEZES DE SANTANA SANTOS, Nascido/Nascida 17/05/1984, natural de Itabaiana - SE, Outros Dados: mat. 1317770-4,
RG criminal 75056186, com endereço à CUSTODIADO NO CDP PRAIA GRANDE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 2 § 2º do(a)
LEI 12850/2013 e Art. 1 § 4º do(a) LEI 9.613/98 ambos c/c Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0022084-75.2022.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelos Promotores de Justiça que esta subscrevem, no exercício de suas
atribuições constitucionais e legais1, em razão dos fatos apurados no inquérito policial em epígrafe, vem, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de [...] 6. EVERTON MENEZES DOS SANTOS, vulgo Vaqueiro ou
Peru, CPF 016.642.575-35, filho de Jacilene Menezes de Santana Santos e Nelson dos Santos, atualmente foragido; [...] Em
face do exposto, o Ministério Público, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), denuncia
a Vossa Excelência [...] 6. EVERTON MENEZES DOS SANTOS como incurso, na forma do artigo 69 do Código Penal, no (a)
artigo 2º, §2º, da Lei n. 12.850/13 (imputação 1); e (b) artigo 1º, §4º, da Lei n. 9.613/98, por 5 (cinco) vezes, na forma dos artigos
29 e 69 do Código Penal (imputações 3, 4, 6, 13 e 14), uma das quais combinada com o artigo 62, I, do mesmo diploma legal
(imputação 14); [...] Requer seja recebida a denúncia, mantendo-se a prisão preventiva decretada em face dos denunciados.
Postula-se, então, que os denunciados sejam citados e processados até final condenação, ouvindo-se as testemunhas abaixo
arroladas, conforme rito ordinário previstos nos artigos 395 a 405 do Código de Processo Penal. Desde logo, requer-se seja
decretado na sentença o perdimento dos valores e bens apreendidos e sequestrados, por
se tratar de proveitos e bens relacionados com as práticas delitivas, e objeto de lavagem de capitais, com fundamento no
artigo 7º, I, da Lei 9.613/98, combinado com os artigos 91, II, e 91-A, sem prejuízo da aplicação do disposto nos artigos 91,
§1º, e 91-A, §5º, todos do Código Penal. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos
20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0022084-75.2022.8.26.0114
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: JOAO MARCELINO DA COSTA e outros
CONTROLE Nº 1210/2022 BAMMR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO
BIM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
CLENIO DE DEUS COSTA, Brasileiro, CPF 052.259.326-73, pai JOSE EUSTAQUIO DA COSTA, mãe MARLI DE DEUS COSTA,
Nascido/Nascida 10/08/1979, natural de Carmo do Paranaiba - MG, Outros Dados: clenio.costa46@outlook.com, com endereço
à Rua Mirandópolis, 102, 34 99822-2535, Alto Niterói, CEP 38840-298, Carmo do Paranaiba - MG, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 2 § 2º do(a) LEI 12850/2013 e Art. 1 § 4º do(a) LEI 9.613/98 ambos c/c Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 0022084-75.2022.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelos Promotores de Justiça que esta subscrevem,
no exercício de suas atribuições constitucionais e legais1, em razão dos fatos apurados no inquérito policial em epígrafe, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de: [...] 12. CLENIO DE DEUS COSTA, CPF
052.259.326-73, filho de José Eustáquio da Costa e Marli de Deus Costa, nascido em 10 de agosto de 1979, residente na rua
Vigilato Rodrigues, n. 1431, Paraíso, Carmo do Parnaíba/MG; [...] Em face do exposto, o Ministério Público, pelo Grupo de
Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), denuncia a Vossa Excelência [...] 12. CLENIO DE DEUS COSTA
como incurso, na forma do artigo 69 do Código Penal, no (a) artigo 2º, §2º, da Lei n. 12.850/13
(imputação 1); e (b) artigo 1º, §4º, da Lei n. 9.613/98, por 4 (quatro) vezes, na forma dos artigos 29 e 69 Código Penal
(imputações 2, 5, 6, e 8), duas das quais combinada com o artigo 62, I, do mesmo diploma legal (imputação 5 e 6); [...] Requer
seja recebida a denúncia, mantendo-se a prisão preventiva decretada em face dos denunciados. Postula-se, então, que os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por se tratar de proveitos e bens relacionados com as práticas delitivas, e objeto de lavagem de capitais, com fundamento no
artigo 7º, I, da Lei 9.613/98, combinado com os artigos 91, II, e 91-A, sem prejuízo da aplicação do disposto nos artigos 91, §1º,
e 91-A, §5º, todos do Código Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 20 de
janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0022084-75.2022.8.26.0114
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: JOAO MARCELINO DA COSTA e outros
CONTROLE Nº 1210/2022 BAMMRTramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO
BIM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
EVERTON MENEZES DOS SANTOS, (Alcunha: VAQUEIRO ou PERU), Brasileiro, CPF 016.642.575-35, mãe JACILENE
MENEZES DE SANTANA SANTOS, Nascido/Nascida 17/05/1984, natural de Itabaiana - SE, Outros Dados: mat. 1317770-4,
RG criminal 75056186, com endereço à CUSTODIADO NO CDP PRAIA GRANDE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 2 § 2º do(a)
LEI 12850/2013 e Art. 1 § 4º do(a) LEI 9.613/98 ambos c/c Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0022084-75.2022.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelos Promotores de Justiça que esta subscrevem, no exercício de suas
atribuições constitucionais e legais1, em razão dos fatos apurados no inquérito policial em epígrafe, vem, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de [...] 6. EVERTON MENEZES DOS SANTOS, vulgo Vaqueiro ou
Peru, CPF 016.642.575-35, filho de Jacilene Menezes de Santana Santos e Nelson dos Santos, atualmente foragido; [...] Em
face do exposto, o Ministério Público, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), denuncia
a Vossa Excelência [...] 6. EVERTON MENEZES DOS SANTOS como incurso, na forma do artigo 69 do Código Penal, no (a)
artigo 2º, §2º, da Lei n. 12.850/13 (imputação 1); e (b) artigo 1º, §4º, da Lei n. 9.613/98, por 5 (cinco) vezes, na forma dos artigos
29 e 69 do Código Penal (imputações 3, 4, 6, 13 e 14), uma das quais combinada com o artigo 62, I, do mesmo diploma legal
(imputação 14); [...] Requer seja recebida a denúncia, mantendo-se a prisão preventiva decretada em face dos denunciados.
Postula-se, então, que os denunciados sejam citados e processados até final condenação, ouvindo-se as testemunhas abaixo
arroladas, conforme rito ordinário previstos nos artigos 395 a 405 do Código de Processo Penal. Desde logo, requer-se seja
decretado na sentença o perdimento dos valores e bens apreendidos e sequestrados, por
se tratar de proveitos e bens relacionados com as práticas delitivas, e objeto de lavagem de capitais, com fundamento no
artigo 7º, I, da Lei 9.613/98, combinado com os artigos 91, II, e 91-A, sem prejuízo da aplicação do disposto nos artigos 91,
§1º, e 91-A, §5º, todos do Código Penal. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos
20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0022084-75.2022.8.26.0114
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: JOAO MARCELINO DA COSTA e outros
CONTROLE Nº 1210/2022 BAMMR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO
BIM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
CLENIO DE DEUS COSTA, Brasileiro, CPF 052.259.326-73, pai JOSE EUSTAQUIO DA COSTA, mãe MARLI DE DEUS COSTA,
Nascido/Nascida 10/08/1979, natural de Carmo do Paranaiba - MG, Outros Dados: clenio.costa46@outlook.com, com endereço
à Rua Mirandópolis, 102, 34 99822-2535, Alto Niterói, CEP 38840-298, Carmo do Paranaiba - MG, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 2 § 2º do(a) LEI 12850/2013 e Art. 1 § 4º do(a) LEI 9.613/98 ambos c/c Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 0022084-75.2022.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelos Promotores de Justiça que esta subscrevem,
no exercício de suas atribuições constitucionais e legais1, em razão dos fatos apurados no inquérito policial em epígrafe, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de: [...] 12. CLENIO DE DEUS COSTA, CPF
052.259.326-73, filho de José Eustáquio da Costa e Marli de Deus Costa, nascido em 10 de agosto de 1979, residente na rua
Vigilato Rodrigues, n. 1431, Paraíso, Carmo do Parnaíba/MG; [...] Em face do exposto, o Ministério Público, pelo Grupo de
Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), denuncia a Vossa Excelência [...] 12. CLENIO DE DEUS COSTA
como incurso, na forma do artigo 69 do Código Penal, no (a) artigo 2º, §2º, da Lei n. 12.850/13
(imputação 1); e (b) artigo 1º, §4º, da Lei n. 9.613/98, por 4 (quatro) vezes, na forma dos artigos 29 e 69 Código Penal
(imputações 2, 5, 6, e 8), duas das quais combinada com o artigo 62, I, do mesmo diploma legal (imputação 5 e 6); [...] Requer
seja recebida a denúncia, mantendo-se a prisão preventiva decretada em face dos denunciados. Postula-se, então, que os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º