Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
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Identificação
Nº Processo: 0023328-66.2024.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: do réu no rol dos culpados. P. R. I. C. e ciente(s) *** do réu no rol dos culpados. P. R. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
CAMILA RODRIGUES PINHEIRO NUNES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: OSMAR
PEREIRA DA SILVA, Solteiro, Desempregado, RG 32492734, mãe MARIA LUCIANA RODRIGUES DA SILVA, N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ascido/Nascida
em 16/02/1981, de cor Pardo, natural de Guarulhos, - SP, com endereço à Rua Projetada, 280, (11)93076-0632, Centro, CEP
11750-000, Peruíbe - SP, Fone 11930760632. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto
isso e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido acusatório, para CONDENAR
OSMAR PEREIRA DA SILVA à pena de DOIS ANOS, DOIS MESES E VINTE DIAS DE RECLUSÃO E DEZ DIAS-MULTA, regime
semiaberto e piso mínimo legal, pela prática do delito previsto no artigo 155, §4º, incisos I, II e IV do Código Penal. Por este
processo, o réu respondeu solto. Apesar da revelia, permito recurso em liberdade. Em que pese o pedido expresso em memoriais
(fls. 234), deixo de fixar reparação mínima de danos, com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, eis que
não houve produção de provas específicas sobre o tema, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Após o trânsito em
julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. P. R. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
02 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0023328-66.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu: WELLISSON SOUZA DE AQUINO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 22ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). ERIKA
FERNANDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WELLISSON SOUZA
DE AQUINO, Brasileiro, RG 54.729.934, CPF 454.744.248-76, pai WILSON ALVARO DE AQUINO, mãe SILVIA DE SOUZA,
Nascido/Nascida 28/02/1996, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Pedro Sola Verdum, 238, Parque Vitoria Regia,
CEP 18078-425, Sorocaba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 288 “único”, 69 “caput” ambos do(a) CP c/c Art. 8 “caput”
do(a) LEI 8.072/1990 e Art. 157 § 2º, II, V, Parte A, I (duas vezes), 69 “caput”, 70 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0023328-66.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial e documentos que acompanham que, em data indeterminada,
porém anterior ao dia 25 de setembro de 2023, nesta cidade e comarca da Capital, EVERTON MENDONÇA DOS SANTOS, qual.
à fl. 36, FÁBIO MARTINS DE SOUSA, qual. à fl. 98, WELLISSON SOUZA DE AQUINO, qual. à fl. 113, e MARCELO VIEIRA
SILVA, qual. à fl. 151, e outros indivíduos não identificados se associaram, de forma armada, para o fim específico de cometer
crimes previstos na Lei nº 8.072/1990, cf. boletim de ocorrência de fls. 03/06 e documentos de fls. 08/223. Consta, também, do
presente inquérito policial e documentos que acompanham que, em 25 de setembro de 2023, por volta de 09h20, na Rodovia
Fernão Dias, altura do quilômetro (Km) 86, nesta cidade e comarca da Capital, EVERTON MENDONÇA DOS SANTOS, qual. à
fl. 36, FÁBIO MARTINS DE SOUSA, qual. à fl. 98, WELLISSON SOUZA DE AQUINO, qual. à fl. 113, e MARCELO VIEIRA SILVA,
qual. à fl. 151, agindo em concurso de agentes e unidade de desígnios entre si e com outros indivíduos ainda não identificados,
subtraíram, para si ou para outrem, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e manutenção das vítimas
em seu poder, restringindo suas liberdades, os bens a seguir descritos.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
CAMILA RODRIGUES PINHEIRO NUNES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: OSMAR
PEREIRA DA SILVA, Solteiro, Desempregado, RG 32492734, mãe MARIA LUCIANA RODRIGUES DA SILVA, N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ascido/Nascida
em 16/02/1981, de cor Pardo, natural de Guarulhos, - SP, com endereço à Rua Projetada, 280, (11)93076-0632, Centro, CEP
11750-000, Peruíbe - SP, Fone 11930760632. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto
isso e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido acusatório, para CONDENAR
OSMAR PEREIRA DA SILVA à pena de DOIS ANOS, DOIS MESES E VINTE DIAS DE RECLUSÃO E DEZ DIAS-MULTA, regime
semiaberto e piso mínimo legal, pela prática do delito previsto no artigo 155, §4º, incisos I, II e IV do Código Penal. Por este
processo, o réu respondeu solto. Apesar da revelia, permito recurso em liberdade. Em que pese o pedido expresso em memoriais
(fls. 234), deixo de fixar reparação mínima de danos, com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, eis que
não houve produção de provas específicas sobre o tema, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Após o trânsito em
julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. P. R. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
02 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0023328-66.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu: WELLISSON SOUZA DE AQUINO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 22ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). ERIKA
FERNANDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WELLISSON SOUZA
DE AQUINO, Brasileiro, RG 54.729.934, CPF 454.744.248-76, pai WILSON ALVARO DE AQUINO, mãe SILVIA DE SOUZA,
Nascido/Nascida 28/02/1996, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Pedro Sola Verdum, 238, Parque Vitoria Regia,
CEP 18078-425, Sorocaba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 288 “único”, 69 “caput” ambos do(a) CP c/c Art. 8 “caput”
do(a) LEI 8.072/1990 e Art. 157 § 2º, II, V, Parte A, I (duas vezes), 69 “caput”, 70 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0023328-66.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial e documentos que acompanham que, em data indeterminada,
porém anterior ao dia 25 de setembro de 2023, nesta cidade e comarca da Capital, EVERTON MENDONÇA DOS SANTOS, qual.
à fl. 36, FÁBIO MARTINS DE SOUSA, qual. à fl. 98, WELLISSON SOUZA DE AQUINO, qual. à fl. 113, e MARCELO VIEIRA
SILVA, qual. à fl. 151, e outros indivíduos não identificados se associaram, de forma armada, para o fim específico de cometer
crimes previstos na Lei nº 8.072/1990, cf. boletim de ocorrência de fls. 03/06 e documentos de fls. 08/223. Consta, também, do
presente inquérito policial e documentos que acompanham que, em 25 de setembro de 2023, por volta de 09h20, na Rodovia
Fernão Dias, altura do quilômetro (Km) 86, nesta cidade e comarca da Capital, EVERTON MENDONÇA DOS SANTOS, qual. à
fl. 36, FÁBIO MARTINS DE SOUSA, qual. à fl. 98, WELLISSON SOUZA DE AQUINO, qual. à fl. 113, e MARCELO VIEIRA SILVA,
qual. à fl. 151, agindo em concurso de agentes e unidade de desígnios entre si e com outros indivíduos ainda não identificados,
subtraíram, para si ou para outrem, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e manutenção das vítimas
em seu poder, restringindo suas liberdades, os bens a seguir descritos.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º