Processo ativo

Justiça Pública

0023793-80.2015.8.26.0506
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Guaracy Sibille
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
(fls. 807/817). Consta que em datas imprecisas, mas seguramente entre os anos de 2014 e 2016, na sede da ?Associação de
Aposentados e Pensionistas e dos Servidores Públicos do Brasil? - ASSAP, inscrita no CNPJ 20.306.903/0001-02, situada na
rua João Penteado, n° 1708, Jardim América, nesta cidade e comarca, os denunciados, em concurso de pessoas, caracterizado
pela unidade d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e desígnios e identidade de propósitos, promoveram e integraram, pessoalmente, organização criminosa,
associando-se para o fim específico de cometer crimes, de forma ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas. [...]”. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 09 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0023793-80.2015.8.26.0506
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: Edson da Silva Reis e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Guaracy Sibille
Leite, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOILSON DA SILVA
REIS, Brasileiro, RG 16514796, pai Genilson Silvestre De Araujo Reis, mãe Elizabete Vieira Da Silva Reis, Nascido/Nascida
13/01/1968, com endereço à Avenida Presidente Castelo Branco, 9127, Torre E ou F, Apt 131 / (11)94780-6855, Mirim, CEP
11704-600, Praia Grande - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 4º (dezesseis vezes) c/c Art. 71 “caput” ambos do(a) CP
e Art. 2 “caput” (dezesseis vezes) do(a) LEI 12850/2013(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0023793-80.2015.8.26.0506,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “A Justiça Pública vem à
presença de Vossa Excelência, respeitosamente, oferecer denúncia contra EDSON DA SILVA REIS (fls. 565), JANETE DA SILVA
GAMA CASCARRO (fls. 562/565), FELIPE CAMARGO REIS (fls. 362/v.), JOILSON DA SILVA REIS (fls. 791), MARILDA DE
ASSIS CAMARGO (fls. 557/558), VINÍCIUS CARLOS REIS (fls. 713/v.), MÁRCIO RODRIGO SILVA (fls.), VILMAR ANTÔNIO DE
AZEVEDO (fls. 881/882), DRIELLE CRISTINE FEITOSA DA SOUSA (fls.551/552 e 678), CARLOS TADEU FABRÍCIO DA SILVA
(fls. 792, 831/833) e LAURA MARIA FERREIRA MOREIRA (fls. 807/817). Consta que em datas imprecisas, mas seguramente
entre os anos de 2014 e 2016, na sede da ?Associação de Aposentados e Pensionistas e dos Servidores Públicos do Brasil? -
ASSAP, inscrita no CNPJ 20.306.903/0001-02, situada na rua João Penteado, n° 1708, Jardim América, nesta cidade e comarca,
os denunciados, em concurso de pessoas, caracterizado pela unidade de desígnios e identidade de propósitos, promoveram e
integraram, pessoalmente, organização criminosa, associando-se para o fim específico de cometer crimes, de forma ordenada e
caracterizada pela divisão de tarefas. [...]”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto,
aos 09 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0023793-80.2015.8.26.0506
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: Edson da Silva Reis e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Guaracy Sibille
Leite, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DRIELLE CRISTINE
FEITOSA DE SOUSA, Brasileiro, RG 68730836, pai Walter Alves De Souza, mãe Dejacira Silva Feitosa De Souza, Nascido/
Nascida 11/03/1992, com endereço à Estrada do Copiuva, 1310, Bl1, Ap 166, Vila da Oportunidade, CEP 06330-000,
Carapicuíba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 4º (dezesseis vezes) c/c Art. 71 “caput” ambos do(a) CP e Art. 2
“caput” (dezesseis vezes) do(a) LEI 12850/2013(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0023793-80.2015.8.26.0506, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “A Justiça Pública vem à
presença de Vossa Excelência, respeitosamente, oferecer denúncia contra EDSON DA SILVA REIS (fls. 565), JANETE DA SILVA
GAMA CASCARRO (fls. 562/565), FELIPE CAMARGO REIS (fls. 362/v.), JOILSON DA SILVA REIS (fls. 791), MARILDA DE
ASSIS CAMARGO (fls. 557/558), VINÍCIUS CARLOS REIS (fls. 713/v.), MÁRCIO RODRIGO SILVA (fls.), VILMAR ANTÔNIO DE
AZEVEDO (fls. 881/882), DRIELLE CRISTINE FEITOSA DA SOUSA (fls.551/552 e 678), CARLOS TADEU FABRÍCIO DA SILVA
(fls. 792, 831/833) e LAURA MARIA FERREIRA MOREIRA (fls. 807/817). Consta que em datas imprecisas, mas seguramente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:35
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