Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
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Identificação
Nº Processo: 0024878-96.2024.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ostentando as placas QOA-4858/SP. Foi solicitado ao investigado a parada do veículo e constatada a adulteração com fita
isolante preta da placa nos dois números ?9? para constar dois números ?8?.O eículo foi apreendido e posteriormente entregue
ao proprietário (fls. 11 e 23). Em interrogatório perante a autoridade policial, VICTOR SATKUNA MONTANARI afirmou que é
motorista de ap ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. licativo UBER, confessando ter colocado fita isolante as placas dianteira e traseira, com numeração originária
QOA-4959/SP. Relata que adulterou os números das placas com fita isolante para “rodar com o veículo nos dias de rodízio”
(sic) e que não tinha conhecimento de que era crime dulterar a numeração das placas com fita (fls. 10). Meritíssima Juíza, 1.
Requeiro, como diligência complementar à denúncia, a juntada dos laudos periciais faltantes; 2. Deixo de requerer a juntada
da folha de antecedentes e certidões criminais de praxe, pois já estão acostadas aos autos, demonstrando que o indiciado era,
à época dos fatos, primário e sem antecedentes criminais. 3. Observo que ofereço denúncia porque não houve localização do
indiciado para fins de acordo de não persecução penal, conforme certidão anexa. São Paulo, 09 de setembro de 2024. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 0024878-96.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: CARLOS BARBOSA DE LIMA FILHO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Claudia dos Santos Sillas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente DAVID MACENA DA SILVA, Brasileiro, Companheiro, Motorista, RG 44650082, CPF 37905369897, pai
RAIMUNDO MACENA DA SILVA, mãe DIVA NEIDE DA SILVA, Nascido/Nascida 04/08/1988, de cor Branco, natural de Caieiras
- SP, com endereço à Avenida Raimundo Pereira de Magalhaes, 9491, Bl F AP14 9767- 9852/3902-4510/3932-5080/3856-0082,
Pirituba, CEP 02938-000, São Paulo - SP e CARLOS BARBOSA DE LIMA FILHO, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 55965900,
CPF 44974904833, pai CARLOS BARBOSA DE LIMA, mãe ROSILDA PEREIRA DE AMORIM, Nascido/Nascida 09/01/1994, de
cor Pardo, natural de Monte Alegre do Piaui - PI, com endereço à Rua Sao Francisco de Assis, 202, 11 98261-7438 / 11 9608-
4680, Vila Guedes, CEP 05133-100, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia) e Art.
155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0024878-96.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 27 de outubro
de 2022, por volta de 05h38, na Rua Abagiba, n. 995, Sacomã, nesta Comarca e Capital de São Paulo, JOSÉ WERMESON DA
COSTA, DAVID MACENA DA SILVA, ANDRÉ PEREIRA PREITE, VAGNER VIEIRA SANTOS e CARLOS BARBOSA DE LIMA
FILHO, qualificados respectivamente às fls. 23, 24, 25, 26 e 27, previamente ajustados, com vínculo subjetivo e unidade de
desígnios, subtraíram para si, 118 metros de fios de cobre CTP APL 40x2400, totalizando um peso de 896,8 Kg, avaliados
em R$ 36.810,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais), de propriedade da empresa/vítima Vivo, representada por José Carlos
Pereira. Segundo restou apurado, os denunciados JOSÉ, DAVID, ANDRÉ, VAGNER e CARLOS previamente ajustaram a prática
do delito de furto defios de cobre da empresa Vivo e, para tanto, confeccionaram roupas para simular que eram funcionários
da empresa e adesivaram o veículo Kombi, Placas AUB4I04, com o logotipo da Vivo. Na ocasião dos fatos, os denunciados
embarcados no automóvel Kombi, Placas AUB4I04, dirigiram-se até a Rua Abagiba, n. 995, ocasião em que, mediante o uso de
uma guilhotina e catraca ingressaram numa caixa subterrânea e retiraram parte dos fios de cobre da rede, cortando-os. Após,
foram numa segunda caixa, situada a aproximadamente cem metros da primeira, quando então CARLOS, JOSÉ e ANDRÉ
ingressaram na rede subterrânea, sendo que DAVID e VAGNER permaneceram via pública dando guarida. Entretanto, toda
a ação delitiva foi visualizada pelo funcionário da área de segurança da empresa TTC, Jean Paulo, que presta serviço para
a Vivo, o qual desconfiou dos supostos funcionários e acionou a polícia civil. De imediato, os agentes foram até o local, e
flagraram os denunciados CARLOS, JOSÉ e ANDRÉ dentro da estação subterrânea e DAVID e VAGNER na parte externa,
sendo todos abordados. Foi verificado que os denunciados já haviam subtraído 118 metros de fios de cobre, num total de
896,8 Kg, já seccionados, razão pela qual foram todos presos em flagrante. Na posse dos denuciados foram apreendidas uma
guilhotina, utilizada para cortar os fios, e catraca, que serve para puxar os fios. Ainda, foram apreendidos 04 celulares na posse
dos autores. Interrogados, todos permaneceram em silêncio (fls. 28, 29, 30, 31 e 32)Os objetos subtraídos foram devidamente
restituídos (fls. 17). Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência, JOSÉ WERMESON DA COSTA, DAVID MACENA
DA SILVA, ANDRÉ PEREIRA PREITE, VAGNER VIEIRA SANTOS e CARLOS BARBOSA DE LIMA FILHO como incursos no
art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, e requeiro que, r. e a., seja instaurado o devido processo penal, notificando-se os
acusados para defesa escrita, bem como ouvindo-se as pessoas adiante arroladas, prosseguindo-se nos termos dos artigos 394
e seguintes do Estatuto Processual, até final condenação. Rol: 1. José Carlos Pereira ? representante da empresa/vítima ? fls.
09; 2. Jean Paulo da Silva ? testemunha ? fls. 08; 3. Alexandre Luis Sachetim ? Policial Civil ? fls. 05; 4. Marcelo de Almeida
Maciel ? Policial Civil ? ls. 07. São Paulo, 04 de novembro de 2022. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 18 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 0114078-27.2018.8.26.0050 PD 354/2025
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Indiciado: DIEGO OLIVEIRA DE MELO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DIEGO OLIVEIRA DE MELO, PROCESSO
ostentando as placas QOA-4858/SP. Foi solicitado ao investigado a parada do veículo e constatada a adulteração com fita
isolante preta da placa nos dois números ?9? para constar dois números ?8?.O eículo foi apreendido e posteriormente entregue
ao proprietário (fls. 11 e 23). Em interrogatório perante a autoridade policial, VICTOR SATKUNA MONTANARI afirmou que é
motorista de ap ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. licativo UBER, confessando ter colocado fita isolante as placas dianteira e traseira, com numeração originária
QOA-4959/SP. Relata que adulterou os números das placas com fita isolante para “rodar com o veículo nos dias de rodízio”
(sic) e que não tinha conhecimento de que era crime dulterar a numeração das placas com fita (fls. 10). Meritíssima Juíza, 1.
Requeiro, como diligência complementar à denúncia, a juntada dos laudos periciais faltantes; 2. Deixo de requerer a juntada
da folha de antecedentes e certidões criminais de praxe, pois já estão acostadas aos autos, demonstrando que o indiciado era,
à época dos fatos, primário e sem antecedentes criminais. 3. Observo que ofereço denúncia porque não houve localização do
indiciado para fins de acordo de não persecução penal, conforme certidão anexa. São Paulo, 09 de setembro de 2024. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 0024878-96.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: CARLOS BARBOSA DE LIMA FILHO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Claudia dos Santos Sillas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente DAVID MACENA DA SILVA, Brasileiro, Companheiro, Motorista, RG 44650082, CPF 37905369897, pai
RAIMUNDO MACENA DA SILVA, mãe DIVA NEIDE DA SILVA, Nascido/Nascida 04/08/1988, de cor Branco, natural de Caieiras
- SP, com endereço à Avenida Raimundo Pereira de Magalhaes, 9491, Bl F AP14 9767- 9852/3902-4510/3932-5080/3856-0082,
Pirituba, CEP 02938-000, São Paulo - SP e CARLOS BARBOSA DE LIMA FILHO, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 55965900,
CPF 44974904833, pai CARLOS BARBOSA DE LIMA, mãe ROSILDA PEREIRA DE AMORIM, Nascido/Nascida 09/01/1994, de
cor Pardo, natural de Monte Alegre do Piaui - PI, com endereço à Rua Sao Francisco de Assis, 202, 11 98261-7438 / 11 9608-
4680, Vila Guedes, CEP 05133-100, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia) e Art.
155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0024878-96.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 27 de outubro
de 2022, por volta de 05h38, na Rua Abagiba, n. 995, Sacomã, nesta Comarca e Capital de São Paulo, JOSÉ WERMESON DA
COSTA, DAVID MACENA DA SILVA, ANDRÉ PEREIRA PREITE, VAGNER VIEIRA SANTOS e CARLOS BARBOSA DE LIMA
FILHO, qualificados respectivamente às fls. 23, 24, 25, 26 e 27, previamente ajustados, com vínculo subjetivo e unidade de
desígnios, subtraíram para si, 118 metros de fios de cobre CTP APL 40x2400, totalizando um peso de 896,8 Kg, avaliados
em R$ 36.810,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais), de propriedade da empresa/vítima Vivo, representada por José Carlos
Pereira. Segundo restou apurado, os denunciados JOSÉ, DAVID, ANDRÉ, VAGNER e CARLOS previamente ajustaram a prática
do delito de furto defios de cobre da empresa Vivo e, para tanto, confeccionaram roupas para simular que eram funcionários
da empresa e adesivaram o veículo Kombi, Placas AUB4I04, com o logotipo da Vivo. Na ocasião dos fatos, os denunciados
embarcados no automóvel Kombi, Placas AUB4I04, dirigiram-se até a Rua Abagiba, n. 995, ocasião em que, mediante o uso de
uma guilhotina e catraca ingressaram numa caixa subterrânea e retiraram parte dos fios de cobre da rede, cortando-os. Após,
foram numa segunda caixa, situada a aproximadamente cem metros da primeira, quando então CARLOS, JOSÉ e ANDRÉ
ingressaram na rede subterrânea, sendo que DAVID e VAGNER permaneceram via pública dando guarida. Entretanto, toda
a ação delitiva foi visualizada pelo funcionário da área de segurança da empresa TTC, Jean Paulo, que presta serviço para
a Vivo, o qual desconfiou dos supostos funcionários e acionou a polícia civil. De imediato, os agentes foram até o local, e
flagraram os denunciados CARLOS, JOSÉ e ANDRÉ dentro da estação subterrânea e DAVID e VAGNER na parte externa,
sendo todos abordados. Foi verificado que os denunciados já haviam subtraído 118 metros de fios de cobre, num total de
896,8 Kg, já seccionados, razão pela qual foram todos presos em flagrante. Na posse dos denuciados foram apreendidas uma
guilhotina, utilizada para cortar os fios, e catraca, que serve para puxar os fios. Ainda, foram apreendidos 04 celulares na posse
dos autores. Interrogados, todos permaneceram em silêncio (fls. 28, 29, 30, 31 e 32)Os objetos subtraídos foram devidamente
restituídos (fls. 17). Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência, JOSÉ WERMESON DA COSTA, DAVID MACENA
DA SILVA, ANDRÉ PEREIRA PREITE, VAGNER VIEIRA SANTOS e CARLOS BARBOSA DE LIMA FILHO como incursos no
art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, e requeiro que, r. e a., seja instaurado o devido processo penal, notificando-se os
acusados para defesa escrita, bem como ouvindo-se as pessoas adiante arroladas, prosseguindo-se nos termos dos artigos 394
e seguintes do Estatuto Processual, até final condenação. Rol: 1. José Carlos Pereira ? representante da empresa/vítima ? fls.
09; 2. Jean Paulo da Silva ? testemunha ? fls. 08; 3. Alexandre Luis Sachetim ? Policial Civil ? fls. 05; 4. Marcelo de Almeida
Maciel ? Policial Civil ? ls. 07. São Paulo, 04 de novembro de 2022. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 18 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 0114078-27.2018.8.26.0050 PD 354/2025
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Indiciado: DIEGO OLIVEIRA DE MELO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DIEGO OLIVEIRA DE MELO, PROCESSO