Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0025599-53.2021.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0025599-53.2021.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu WAGNER
FERNANDO GONCALVES, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à
Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ulgamento designada para o dia 25/11/2025 às 14:00h, no Foro Central
Criminal Barra Funda, no(a) Sala 1 - 289 - Dra. . Luciane Jabur Mouchaloite, na Av. Abrahão Ribeiro, 313, Barra Funda, São
Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502140-74.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia
Autor: Justiça Pública
Réu: PAULO HENRIQUE MARTINS ALACRINO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
CAMILA RODRIGUES PINHEIRO NUNES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO HENRIQUE
MARTINS ALACRINO, EMPRESARIO(A), RG 49149438, CPF 42485018804, pai PAULO ROGERIO ALACRINO, mãe ANDREIA
MARTINS DE FARIA, Nascido/Nascida 21/02/1993, de cor Branco, com endereço à Rua Joao Oliveira Salgado, 151-A, (11)97394-
7431, (11)3983-7908, (11) 94700-8360, Jardim Peri, CEP 02676-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 342 § 1º
(duas vezes) c/c Art. 69 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502140-74.2023.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos de inquérito policial que, em 19
de fevereiro de 2021, nas dependências do 13º Distrito Policial, situado na Avenida Casa Verde, nº 677, nesta cidade e comarca,
PAULO HENRIQUE MARTINS ALACRINO, qualificado a fls. 68, fez afirmação falsa e negou a verdade como testemunha
em inquérito policial, com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal. Consta, ainda que, em 26 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu WAGNER
FERNANDO GONCALVES, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à
Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ulgamento designada para o dia 25/11/2025 às 14:00h, no Foro Central
Criminal Barra Funda, no(a) Sala 1 - 289 - Dra. . Luciane Jabur Mouchaloite, na Av. Abrahão Ribeiro, 313, Barra Funda, São
Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502140-74.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia
Autor: Justiça Pública
Réu: PAULO HENRIQUE MARTINS ALACRINO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
CAMILA RODRIGUES PINHEIRO NUNES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO HENRIQUE
MARTINS ALACRINO, EMPRESARIO(A), RG 49149438, CPF 42485018804, pai PAULO ROGERIO ALACRINO, mãe ANDREIA
MARTINS DE FARIA, Nascido/Nascida 21/02/1993, de cor Branco, com endereço à Rua Joao Oliveira Salgado, 151-A, (11)97394-
7431, (11)3983-7908, (11) 94700-8360, Jardim Peri, CEP 02676-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 342 § 1º
(duas vezes) c/c Art. 69 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502140-74.2023.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos de inquérito policial que, em 19
de fevereiro de 2021, nas dependências do 13º Distrito Policial, situado na Avenida Casa Verde, nº 677, nesta cidade e comarca,
PAULO HENRIQUE MARTINS ALACRINO, qualificado a fls. 68, fez afirmação falsa e negou a verdade como testemunha
em inquérito policial, com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal. Consta, ainda que, em 26 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º