Processo ativo
Justiça Pública
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0026543-40.2024.8.26.0506
Classe: ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Guacy Sibille Leite,
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e ao pagamento pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor
unitário mínimo, acrescidos dos reajustes legais. Faculto à ré o direito de recorrer em liberdade. Deixo de estabelecer valor de
reparação dos danos causados às vítimas, por falta de subsídios mínimos para justificar tal arbitramento. No mais, verifico que
a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. matéria não foi objeto de debates nos autos e estabelecer uma quantia mínima para reparação dos danos sem conceder, ao
acusado, a oportunidade de produzir provas e de influenciar a formação do convencimento do juiz, seria inadmissível agressão
aos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. Sobre o televisor apreendido nos autos (p. 11), aguarde-se por 90 dias,
após o trânsito em julgado da sentença. Não sendo reclamado, proceda-se nos termos do artigo 123 do Código Processo Civil
e artigo 517, §2º e §4º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Com fundamento no artigo 804 do Código de
Processo Penal e artigo 4º, § 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/2003, o sentenciado arcará com valor equivalente a 100
UFESPs, a título de custas processuais, ressalvado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil (assistência
judiciária gratuita concedida à p. 113 - item 2). Transitada em julgado, comuniquem-se ao Tribunal Regional Eleitoral (artigo 15,
inciso III, da Constituição Federal) e à vítima (artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal), esta última, se possível, por meio
do aplicativo WhatsApp; expeça-se guia de execução. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto,
aos 07 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0026543-40.2024.8.26.0506
Classe ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: CLEITON ANTONIO MARQUES DA SILVA
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Guacy Sibille Leite,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLEITON ANTONIO
MARQUES DA SILVA, (Alcunha: Cleitinho), Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 41745699, pai ANTONIO CARLOS DA
SILVA, mãe APARECIDA GORETI MARQUES, Nascido/Nascida 10/07/1986, de cor Branco, natural de Ribeirão Preto - SP, com
endereço à Rua Americo Brasiliense, 150, Quarto 3, Centro, RUA AMERICO BRASILIENSE, CEP 14015-050, Ribeirão Preto - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” c/c Art. 40 “caput”, III ambos do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0026543-40.2024.8.26.0506, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Estando formalmente em ordem, já que presentes os requisitos legais pertinentes, e havendo indícios suficientes da autoria,
RECEBO a denúncia ofertada contra CLEITON ANTONIO MARQUES DA SILVA, por incurso no artigo no art. 33, ?caput?, c.c.
o art. 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/06.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão
Preto, aos 14 de janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1501212-16.2023.8.26.0506
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência
Autor: Justiça Pública
Réu: FABRÍCIO SÔDA NASCIMENTO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Resistência, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FABRÍCIO SÔDA NASCIMENTO, PROCESSO
de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e ao pagamento pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor
unitário mínimo, acrescidos dos reajustes legais. Faculto à ré o direito de recorrer em liberdade. Deixo de estabelecer valor de
reparação dos danos causados às vítimas, por falta de subsídios mínimos para justificar tal arbitramento. No mais, verifico que
a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. matéria não foi objeto de debates nos autos e estabelecer uma quantia mínima para reparação dos danos sem conceder, ao
acusado, a oportunidade de produzir provas e de influenciar a formação do convencimento do juiz, seria inadmissível agressão
aos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. Sobre o televisor apreendido nos autos (p. 11), aguarde-se por 90 dias,
após o trânsito em julgado da sentença. Não sendo reclamado, proceda-se nos termos do artigo 123 do Código Processo Civil
e artigo 517, §2º e §4º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Com fundamento no artigo 804 do Código de
Processo Penal e artigo 4º, § 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/2003, o sentenciado arcará com valor equivalente a 100
UFESPs, a título de custas processuais, ressalvado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil (assistência
judiciária gratuita concedida à p. 113 - item 2). Transitada em julgado, comuniquem-se ao Tribunal Regional Eleitoral (artigo 15,
inciso III, da Constituição Federal) e à vítima (artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal), esta última, se possível, por meio
do aplicativo WhatsApp; expeça-se guia de execução. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto,
aos 07 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0026543-40.2024.8.26.0506
Classe ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: CLEITON ANTONIO MARQUES DA SILVA
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Guacy Sibille Leite,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLEITON ANTONIO
MARQUES DA SILVA, (Alcunha: Cleitinho), Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 41745699, pai ANTONIO CARLOS DA
SILVA, mãe APARECIDA GORETI MARQUES, Nascido/Nascida 10/07/1986, de cor Branco, natural de Ribeirão Preto - SP, com
endereço à Rua Americo Brasiliense, 150, Quarto 3, Centro, RUA AMERICO BRASILIENSE, CEP 14015-050, Ribeirão Preto - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” c/c Art. 40 “caput”, III ambos do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0026543-40.2024.8.26.0506, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Estando formalmente em ordem, já que presentes os requisitos legais pertinentes, e havendo indícios suficientes da autoria,
RECEBO a denúncia ofertada contra CLEITON ANTONIO MARQUES DA SILVA, por incurso no artigo no art. 33, ?caput?, c.c.
o art. 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/06.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão
Preto, aos 14 de janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1501212-16.2023.8.26.0506
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência
Autor: Justiça Pública
Réu: FABRÍCIO SÔDA NASCIMENTO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Resistência, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FABRÍCIO SÔDA NASCIMENTO, PROCESSO