Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
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Identificação
Nº Processo: 0028406-41.2024.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0028406-41.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
test ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. emunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Diante
do exposto, denuncio LEONARDO BARROS DO NASCIMENTO, MATEUS HERINQUE DE JESUS QUINTILIANO e EVERTON
DE JESUS QUINTILIANO como incursos no art. 33, ?caput?, da Lei nº 11.343/06, requerendo que, autuada e recebida esta,
sejam eles citados e intimados para apresentar defesa prévia, ouvindo-se as testemunhas do rol abaixo, observando-se, no
mais, o rito previsto no artigo 54 e seguintes da Lei n° 11.343/2006, até final decisão condenatória. . E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 0026492-39.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: GABRIEL CARVALHO E SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente GABRIEL CARVALHO E SILVA, Brasileiro, Estudante, RG 60695655, CPF 240.242.418-42, pai JORGE LUIS
DE OLIVEIRA E SILVA, mãe PATRICIA VICENTE DE CARVALHO, Nascido/Nascida 19/04/2003, de cor Branco, com endereço
à Rua Arte do Sol, 03, A, Conjunto Habitacional A e Carvalho, CEP 08225-490, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 § 4º, III, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0026492-39.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 7 de fevereiro de
2022, por volta de 19:50h, na Avenida Tenente Laudelino Ferreira do Amaral, altura do nº 850, Vila Jacuí, nesta cidade e comarca
de São Paulo, os denunciados, agindo em concurso e unidade de desígnio entre si, subtraíram, para proveito comum, mediante
emprego de chave falsa, o veículo I/Hyundai I30, placas ELH4A69, cf. auto de apreensão, exibição, avaliação e entrega de
fls. 14, pertencente a Adonias Silva dos Santos. Segundo o apurado, o veículo I30 de placas ELH4A69 estava estacionado no
local acima indicado, quando os denunciados se aproximaram e quebraram o vidro traseiro do automóvel, ganhando acesso
ao seu interior. Na sequência, fazendo uso de uma chave falsa, deram partida e deixaram o local na posse do bem. Minutos
após o furto, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina e visualizaram o I30 estacionado na Rua Benedito Bastos
arreto, altura do nº 133, coM Sérgio no interior e Gabriel metros à frente, decidindo pela abordagem do ocupante do veículo.
Ao pesquisarem o emplacamento do I30, os policiais constataram que o veículo havia sido furtado minutos antes. Questionado,
Sérgio admitiu que havia subtraído o veículo na região do Tatuapé. Gabriel desconversou, dizendo que apenas havia levado
Sérgio até o veículo i30. Autuados em flagrante e interrogados perante a Autoridade Policial, Gabriel (fls. 10) confessou o furto
do I30, e Sérgio (fls. 10) disse que estava em uma adega, quando chegou Gabriel em um I30. Disse que carro parou e foi ajudar
Gabriel a empurrar o veículo, momento em que foi abordado pelos policiais. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência
SÉRGIO TAFFAREL SILVA e GABRIEL CARVALHO E SILVA como incursos no artigo 155, §4º, incisos III e IV, do Código Penal.
Requerendo seja recebida e autuada esta, instaurado o devido processo penal, sejam eles citados e processados nos termos
do art. 394 e seguintes do CPP, ouvindo-se a vítima e as testemunhas do rol abaixo, a fim de que provada a acusação sejam os
denunciados condenados na forma da lei. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
14 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1526701-79.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: MATHEUS LIMA BENICIO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Claudia dos Santos Sillas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente MATHEUS LIMA BENICIO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 50775148, CPF 392.870.088-09,
pai FABIO RODRIGUES JERONIMO BENICIO, mãe DANIELA LIMA PEREIRA, Nascido/Nascida 08/11/2006, de cor Pardo,
natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Padre Clemente Segura, 1101, Limoeiro, CEP 08051-040, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1526701-79.2024.8.26.0228, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 09 de novembro de 2024, às 14h45, na Avenida Águia de Haia, 4432, Jardim Soraia, nesta cidade e comarca de São
Paulo, MATHEUS LIMA BENÍCIO, qualificado à fl. 10, subtraiu, para si ou para outrem, uma bicicleta, marca Alfameq, avaliad
em R$1.490,00 (fl. 11), em prejuízo da vítima Kaique Cunha Mendes. Segundo o apurado, no dia dos fatos, o denunciado
adentrou na pizzaria 14 Bis, situada no endereço supramencionado e, aproveitando-se da distração dos funcionários, subtraiu
a bicicleta de propriedade da vítima, que estava estacionada no corredor daquele estabelecimento, onde Kaique trabalhava.
Ocorre que um dos funcionários percebeu a ação delitiva e saiu ao encalço do furtador, contendo-o e acionando a Polícia Militar.
Questionado pelos militares, o denunciado confessou a subtração da bicicleta, alegando que pretendia vendê-la posteriormente
(fl. 07). Diante do exposto, denuncio MATHEUS LIMA BENÍCIO como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, e requeiro
que, após recebida e autuada esta, seja ele citado para oferecer resposta à acusação, prosseguindo-se nos termos dos artigos
396 e seguintes do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
0028406-41.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
test ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. emunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Diante
do exposto, denuncio LEONARDO BARROS DO NASCIMENTO, MATEUS HERINQUE DE JESUS QUINTILIANO e EVERTON
DE JESUS QUINTILIANO como incursos no art. 33, ?caput?, da Lei nº 11.343/06, requerendo que, autuada e recebida esta,
sejam eles citados e intimados para apresentar defesa prévia, ouvindo-se as testemunhas do rol abaixo, observando-se, no
mais, o rito previsto no artigo 54 e seguintes da Lei n° 11.343/2006, até final decisão condenatória. . E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 0026492-39.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: GABRIEL CARVALHO E SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente GABRIEL CARVALHO E SILVA, Brasileiro, Estudante, RG 60695655, CPF 240.242.418-42, pai JORGE LUIS
DE OLIVEIRA E SILVA, mãe PATRICIA VICENTE DE CARVALHO, Nascido/Nascida 19/04/2003, de cor Branco, com endereço
à Rua Arte do Sol, 03, A, Conjunto Habitacional A e Carvalho, CEP 08225-490, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 § 4º, III, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0026492-39.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 7 de fevereiro de
2022, por volta de 19:50h, na Avenida Tenente Laudelino Ferreira do Amaral, altura do nº 850, Vila Jacuí, nesta cidade e comarca
de São Paulo, os denunciados, agindo em concurso e unidade de desígnio entre si, subtraíram, para proveito comum, mediante
emprego de chave falsa, o veículo I/Hyundai I30, placas ELH4A69, cf. auto de apreensão, exibição, avaliação e entrega de
fls. 14, pertencente a Adonias Silva dos Santos. Segundo o apurado, o veículo I30 de placas ELH4A69 estava estacionado no
local acima indicado, quando os denunciados se aproximaram e quebraram o vidro traseiro do automóvel, ganhando acesso
ao seu interior. Na sequência, fazendo uso de uma chave falsa, deram partida e deixaram o local na posse do bem. Minutos
após o furto, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina e visualizaram o I30 estacionado na Rua Benedito Bastos
arreto, altura do nº 133, coM Sérgio no interior e Gabriel metros à frente, decidindo pela abordagem do ocupante do veículo.
Ao pesquisarem o emplacamento do I30, os policiais constataram que o veículo havia sido furtado minutos antes. Questionado,
Sérgio admitiu que havia subtraído o veículo na região do Tatuapé. Gabriel desconversou, dizendo que apenas havia levado
Sérgio até o veículo i30. Autuados em flagrante e interrogados perante a Autoridade Policial, Gabriel (fls. 10) confessou o furto
do I30, e Sérgio (fls. 10) disse que estava em uma adega, quando chegou Gabriel em um I30. Disse que carro parou e foi ajudar
Gabriel a empurrar o veículo, momento em que foi abordado pelos policiais. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência
SÉRGIO TAFFAREL SILVA e GABRIEL CARVALHO E SILVA como incursos no artigo 155, §4º, incisos III e IV, do Código Penal.
Requerendo seja recebida e autuada esta, instaurado o devido processo penal, sejam eles citados e processados nos termos
do art. 394 e seguintes do CPP, ouvindo-se a vítima e as testemunhas do rol abaixo, a fim de que provada a acusação sejam os
denunciados condenados na forma da lei. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
14 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1526701-79.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: MATHEUS LIMA BENICIO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Claudia dos Santos Sillas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente MATHEUS LIMA BENICIO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 50775148, CPF 392.870.088-09,
pai FABIO RODRIGUES JERONIMO BENICIO, mãe DANIELA LIMA PEREIRA, Nascido/Nascida 08/11/2006, de cor Pardo,
natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Padre Clemente Segura, 1101, Limoeiro, CEP 08051-040, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1526701-79.2024.8.26.0228, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 09 de novembro de 2024, às 14h45, na Avenida Águia de Haia, 4432, Jardim Soraia, nesta cidade e comarca de São
Paulo, MATHEUS LIMA BENÍCIO, qualificado à fl. 10, subtraiu, para si ou para outrem, uma bicicleta, marca Alfameq, avaliad
em R$1.490,00 (fl. 11), em prejuízo da vítima Kaique Cunha Mendes. Segundo o apurado, no dia dos fatos, o denunciado
adentrou na pizzaria 14 Bis, situada no endereço supramencionado e, aproveitando-se da distração dos funcionários, subtraiu
a bicicleta de propriedade da vítima, que estava estacionada no corredor daquele estabelecimento, onde Kaique trabalhava.
Ocorre que um dos funcionários percebeu a ação delitiva e saiu ao encalço do furtador, contendo-o e acionando a Polícia Militar.
Questionado pelos militares, o denunciado confessou a subtração da bicicleta, alegando que pretendia vendê-la posteriormente
(fl. 07). Diante do exposto, denuncio MATHEUS LIMA BENÍCIO como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, e requeiro
que, após recebida e autuada esta, seja ele citado para oferecer resposta à acusação, prosseguindo-se nos termos dos artigos
396 e seguintes do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º