Processo ativo

Justiça Pública

0031538-11.2024.8.26.0114
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LISSANDRA REIS
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo Digital nº: 0031538-11.2024.8.26.0114
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LISSANDRA REIS
CECCON, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABIO FEITOZA DA
SIL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 50627790, CPF 521.855.778-16, pai JOSE EDMILSON DA SILVA, mãe JOELMA
FEITOZA, Nascido/Nascida 27/12/2000, de cor Pardo, natural de Campinas - SP, com endereço à Rua Nivaldo Pereira, 413,
Jardim Monte Cristo, CEP 13049-111, Campinas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0031538-11.2024.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Ante o exposto, denuncio WESLLEN CALIXTO SOUZA, DANIEL LADISLAU SANTOS DE SOUZA e FÁBIO
FEITOZA DA SILVA como incursos no artigo 155, § 4º, inciso IV do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada, sejam
eles devidamente citados para interrogatório e apresentação de resposta à acusação, ouvindo-se, oportunamente a vítima
abaixo arrolada, sob as cominações legais, conforme rito comum ordinário ? artigos 394 a 405 do CPP - prosseguindo-se o
feito em seus ulteriores termos, até sentença e condenação. Ainda requeiro seja fixado valor mínimo para reparação dos danos
materiais, morais e psicológicos, causados pela infração penal em prol da vítima ? artigo 387, IV do CPP. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 08 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503967-47.2024.8.26.0548
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LISSANDRA REIS
CECCON, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS HENRIQUE
RODRIGUES, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 49525152, CPF 433.343.898-55, pai ADMIR ANTONIO
RODRIGUES, mãe ANDREIA APARECIDA TEODORO, Nascido/Nascida 05/03/1993, de cor Preto, natural de Campinas - SP,
com endereço à RUA CEARÁ, 531, SÃO BERNARDO, Campinas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV c/c Art.
14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503967-47.2024.8.26.0548, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Assim agindo, CARLOS HENRIQUE RODRIGUES incorreu no art. 155,
caput e § 4º, incisos I e IV, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, motivo pelo qual esta Promotoria de Justiça oferece
a presente denúncia, requerendo que, após seu recebimento, seja ele citado, interrogado e condenado, conforme rito comum
ordinário do Código de Processo Penal, ouvindo-se as pessoas abaixo indicadas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Campinas, aos 08 de janeiro de 2025.
Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
RELAÇÃO 02/2025 - EDITAL DE INTIMAÇÃO. JEVAM. CAMPINAS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Contra a Mulher (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO Nº 1503813-
29.2024.8.26.0548
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Campinas, Estado de
São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: E R DA S, Brasileiro, União Estável, RG 18279209,
CPF 004.285.777-50, Nascido/Nascida em 08/01/1969, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, que, encontrando-se em local
incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas nos autos em
favor de M A L D S, conforme decisão de seguinte teor: “Trata-se de representação da autoridade policial solicitando medidas
protetivas em favor de MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA, vítima de violência doméstica, com fundamento no artigo 12 e
22 da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. O Ministério Público foi ouvido neste expediente. É o relatório. Decido.
No caso em comento, aduz a vítima, em solo policial, que convive com o autor dos fatos há oito anos e que, na data dos fatos,
após um desentendimento entre as partes o companheiro passou a agredi-la com chutes, ocasião em que ele teria pego uma
faca e investido contra a vítima, entrando em luta corporal, da qual resultou em lesões corporais recíprocas. Desse modo, não
restou alternativa à vítima, senão pleitear a fixação de medidas protetivas em seu favor. Portanto, devem ser tomadas medidas
protetivas de urgência, nos termos do artigo 22, da Lei Federal nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Diante disso, concedo à vítima
as seguintes medidas que deverão ser respeitadas por EDISON RAMOS DA SILVA: a) proibição de aproximação da vítima, com
distanciamento mínimo de 200m; b) proibição de manter contato com a vítima por qualquer meio que seja, presencial ou virtual;
c) proibição de comparecer à residência ou ao trabalho da vítima, bem como na residência de familiares dela; d) obrigação de
deixar imediatamente qualquer lugar que com a vítima se encontre fortuitamente, independentemente de qualquer manifestação
de quem quer que seja. Ressalto que essa medida tem natureza cautelar é tomada em situação de emergência, assim, ela terá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 08:00
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