Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
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Identificação
Nº Processo: 0033451-09.2016.8.26.0114
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CAMPINAS
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0033451-09.2016.8.26.0114
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCIO CESAR AMARAL
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). PATRÍCIA SUÁREZ PAE
KIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCIO CESAR AMARAL,
Brasileiro, Casado, Comerciante, RG 57.072.348-6, CPF 039.610.296-44, pai Roberto Amaral, mãe Maria Marta Amaral,
Nascido/Nascida 28/04/1978, natural de Teofilo Otoni - MG, com endereço à Rua Rio da Prata, 12, Cidade Moncoes, CEP
04571-210, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (quatro vezes), 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0033451-09.2016.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos que, no dia 22 de junho de 2016, em hora incerta, na Avenida General Euclides
Figueiredo, 69, Vila Industrial, nesta cidade e comarca de Campinas/SP, LÚCIO CESAR AMARAL, obteve, para si, vantagem
ilícita no valor de R$ 3.136,19, em detrimento do patrimônio da empresa vítima Tanaka Comércio de Produtos Alimentícios LTDA,
induzindo-a em erro mediante expediente fraudulento, consistente em compras fraudulentas. Consta ainda que, no mesmo local
acima descrito, em hora incerta, no dia 24 de junho de 2016, LÚCIO CESAR AMARAL, obteve, para si, vantagem ilícita no valor
de R$ 3.323,59. Por fim, consta que, no mesmo local acima descrito, no dia 30 de junho de 2016, em dois momentos, por volta
das 09h00min e das 16h30min, LÚCIO CESAR AMARAL, qualificado às fls. 13, obteve, para si, vantagem ilícita no valor de
R$ 5.065,17. Segundo apurado, o denunciado, na data do dia 22 de junho de 2016, direcionou- se ao estabelecimento vítima
simulando ser consumidor, realizando compras de valor elevado, efetuando o pagamento com cartões de créditos diversos, no
montante de R$ 3.136,19. Após esta primeira compra, LÚCIO retornou ao estabelecimento ainda outras três vezes. No dia 24
de julho de 2016, quando efetuou outra compra no valor de R$ 3.323,59. Por fim, no dia 30 de julho de 2016, o denunciado
compareceu ao estabelecimento vitima em dois momentos, às 09h da manhã e às 16h30min, realizando mais compras no
montante de R$ 5.065,17, efetuando sempre os pagamentos com cartões de crédito e solicitando que os valores fossem
passados em cartões distintos. Suspeitando de sua conduta, na última compra, o proprietário do estabelecimento solicitou que
um de seus colaboradores contatasse a central de cartões, pelos quais o denunciado estava efetuando o pagamento, sendo
informado pela operadora dos cartões de crédito que as compras efetuadas nos dias 22 de 24 de junho de 2016 tinham sido
canceladas por solicitação do denunciado. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos
25 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502103-71.2024.8.26.0548
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão
Autor: Justiça Pública
Réu: BRUNA RAMOS DE TOLEDO e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). PATRÍCIA SUÁREZ PAE
KIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS EDUARDO
NASCIMENTO SILVA, Solteiro, RG 32615149, CPF 393.177.878-94, pai EDUARDO SOARES DA SILVA, mãe JOSICLEIDE
NASCIMENTO SOARES DA SILVA, Nascido/Nascida 13/07/1991, de cor Pardo, com endereço à Rua Stelio Machado Loureiro,
797, casa 3, Vila Nossa Senhora de Fátima, CEP 11355-240, São Vicente - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 158 § 1º § 3º,
Parte 1 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502103-71.2024.8.26.0548, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Em face do exposto, denuncio Carlos Eduardo Rodrigues dos Santos,
Carlos Eduardo Nascimento Silva, Brenda Santiago Martins e Bruna Ramos de Toledo como incursos no artigo 158, parágrafos
1º e 3º do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo criminal, observando-se o
rito previsto nos artigos 394 e seguintes, do Código de Processo Penal, citando-se e interrogando-se os denunciados, ouvindo-
se, oportunamente, a vítima e testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se até final sentença condenatória.”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 27 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501714-52.2025.8.26.0548
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: RENATA DE FÁTIMA SANTA MARIA COSTA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). PATRÍCIA SUÁREZ PAE
KIM, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CAMPINAS
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0033451-09.2016.8.26.0114
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCIO CESAR AMARAL
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). PATRÍCIA SUÁREZ PAE
KIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCIO CESAR AMARAL,
Brasileiro, Casado, Comerciante, RG 57.072.348-6, CPF 039.610.296-44, pai Roberto Amaral, mãe Maria Marta Amaral,
Nascido/Nascida 28/04/1978, natural de Teofilo Otoni - MG, com endereço à Rua Rio da Prata, 12, Cidade Moncoes, CEP
04571-210, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (quatro vezes), 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0033451-09.2016.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos que, no dia 22 de junho de 2016, em hora incerta, na Avenida General Euclides
Figueiredo, 69, Vila Industrial, nesta cidade e comarca de Campinas/SP, LÚCIO CESAR AMARAL, obteve, para si, vantagem
ilícita no valor de R$ 3.136,19, em detrimento do patrimônio da empresa vítima Tanaka Comércio de Produtos Alimentícios LTDA,
induzindo-a em erro mediante expediente fraudulento, consistente em compras fraudulentas. Consta ainda que, no mesmo local
acima descrito, em hora incerta, no dia 24 de junho de 2016, LÚCIO CESAR AMARAL, obteve, para si, vantagem ilícita no valor
de R$ 3.323,59. Por fim, consta que, no mesmo local acima descrito, no dia 30 de junho de 2016, em dois momentos, por volta
das 09h00min e das 16h30min, LÚCIO CESAR AMARAL, qualificado às fls. 13, obteve, para si, vantagem ilícita no valor de
R$ 5.065,17. Segundo apurado, o denunciado, na data do dia 22 de junho de 2016, direcionou- se ao estabelecimento vítima
simulando ser consumidor, realizando compras de valor elevado, efetuando o pagamento com cartões de créditos diversos, no
montante de R$ 3.136,19. Após esta primeira compra, LÚCIO retornou ao estabelecimento ainda outras três vezes. No dia 24
de julho de 2016, quando efetuou outra compra no valor de R$ 3.323,59. Por fim, no dia 30 de julho de 2016, o denunciado
compareceu ao estabelecimento vitima em dois momentos, às 09h da manhã e às 16h30min, realizando mais compras no
montante de R$ 5.065,17, efetuando sempre os pagamentos com cartões de crédito e solicitando que os valores fossem
passados em cartões distintos. Suspeitando de sua conduta, na última compra, o proprietário do estabelecimento solicitou que
um de seus colaboradores contatasse a central de cartões, pelos quais o denunciado estava efetuando o pagamento, sendo
informado pela operadora dos cartões de crédito que as compras efetuadas nos dias 22 de 24 de junho de 2016 tinham sido
canceladas por solicitação do denunciado. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos
25 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502103-71.2024.8.26.0548
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão
Autor: Justiça Pública
Réu: BRUNA RAMOS DE TOLEDO e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). PATRÍCIA SUÁREZ PAE
KIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS EDUARDO
NASCIMENTO SILVA, Solteiro, RG 32615149, CPF 393.177.878-94, pai EDUARDO SOARES DA SILVA, mãe JOSICLEIDE
NASCIMENTO SOARES DA SILVA, Nascido/Nascida 13/07/1991, de cor Pardo, com endereço à Rua Stelio Machado Loureiro,
797, casa 3, Vila Nossa Senhora de Fátima, CEP 11355-240, São Vicente - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 158 § 1º § 3º,
Parte 1 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502103-71.2024.8.26.0548, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Em face do exposto, denuncio Carlos Eduardo Rodrigues dos Santos,
Carlos Eduardo Nascimento Silva, Brenda Santiago Martins e Bruna Ramos de Toledo como incursos no artigo 158, parágrafos
1º e 3º do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo criminal, observando-se o
rito previsto nos artigos 394 e seguintes, do Código de Processo Penal, citando-se e interrogando-se os denunciados, ouvindo-
se, oportunamente, a vítima e testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se até final sentença condenatória.”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 27 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501714-52.2025.8.26.0548
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: RENATA DE FÁTIMA SANTA MARIA COSTA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). PATRÍCIA SUÁREZ PAE
KIM, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º