Processo ativo
Justiça Pública
Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0057375-11.2000.8.26.0114
Classe: ? Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). PATRÍCIA SUÁREZ PAE
Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: no livro Rol d *** no livro Rol dos Culpados e
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0057375-11.2000.8.26.0114.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). PATRÍCIA SUÁREZ PAE
KIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARIA
TEREZA LIMA DOS SANTOS, (Outros nomes: Maria Tereza Lima Pinha), CPF 718.193.701-43, mãe Zeneuda Felix Pinho,
Nascido/Nascida em 03/10/1968 e como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Prazo de 90 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: JULGO PROCEDENTE
a presente ação penal para CONDENAR a acusada MARIA TEREZA LIMA DOS SANTOS, qualificada nos autos (RG VEC n.º
51.952.167 FA fls. 360/362), à pena segregativa de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, por ter infringido o disposto
no artigo 214 c.c. os artigos 224, a, 226, inciso II, c.c. os artigos 29 e 71 (por duas vezes), todos do Código Penal (fato anterior
à vigência da Lei nº 12.015/1009). Em razão da pena fixada, deverá a acusada iniciar o seu cumprimento no regime fechado
(artigo 33, § 2º, letra a, c.c. o parágrafo 3º desse mesmo artigo do Código Penal). Solta por este processo, poderá a ré recorrer
desta sentença em liberdade. Assim, somente após o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no livro Rol dos Culpados e
expeça-se o mandado de prisão (regime fechado). Custas pela acusada (artigo 4º, § 9º, letra a, da Lei n.º 11.608/03, de 29 de
dezembro de 2003), ressalvado o disposto no artigo 12 da Lei n.º 1.060/50. P.I.C. Campinas, 23 de maio de 2025.” e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 01 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503988-23.2024.8.26.0548
Classe ? Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). PATRÍCIA SUÁREZ PAE
KIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARIA
TEREZA LIMA DOS SANTOS, (Outros nomes: Maria Tereza Lima Pinha), CPF 718.193.701-43, mãe Zeneuda Felix Pinho,
Nascido/Nascida em 03/10/1968 e como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Prazo de 90 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: JULGO PROCEDENTE
a presente ação penal para CONDENAR a acusada MARIA TEREZA LIMA DOS SANTOS, qualificada nos autos (RG VEC n.º
51.952.167 FA fls. 360/362), à pena segregativa de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, por ter infringido o disposto
no artigo 214 c.c. os artigos 224, a, 226, inciso II, c.c. os artigos 29 e 71 (por duas vezes), todos do Código Penal (fato anterior
à vigência da Lei nº 12.015/1009). Em razão da pena fixada, deverá a acusada iniciar o seu cumprimento no regime fechado
(artigo 33, § 2º, letra a, c.c. o parágrafo 3º desse mesmo artigo do Código Penal). Solta por este processo, poderá a ré recorrer
desta sentença em liberdade. Assim, somente após o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no livro Rol dos Culpados e
expeça-se o mandado de prisão (regime fechado). Custas pela acusada (artigo 4º, § 9º, letra a, da Lei n.º 11.608/03, de 29 de
dezembro de 2003), ressalvado o disposto no artigo 12 da Lei n.º 1.060/50. P.I.C. Campinas, 23 de maio de 2025.” e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 01 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503988-23.2024.8.26.0548
Classe ? Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º