Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0064184-34.2008.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Vítima: JOSÉ CARLOS DE JESUS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Oliveira Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s). JOSÉ
CAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LOS DE JESUS COSTA, que residia no endereço mencionado, e atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido,
VÍTIMA(S) nos autos da Ação Penal - Procedimento Ordinário, sob nº 0064184-34.2008.8.26.0050, que move Justiça Pública
contra SAMUEL GRANGEIRO CORREIA, denunciado(a)(s) como incurso(s) no(s) artigo(s) Capitulação Recebida a Denúncia ou
Queixa Crime \<\< Informação indisponível \>\>, tendo o crime sido praticado em data de 19/06/2008. E, como não tenha(m) sido
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital com o prazo de 30 dias, que vai publicado e afixado na forma da lei, pelo qual
fica(m) a(s) vítima(s) devidamente INTIMADA(S) de que tem o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data do fato, para
comparecer(em) no Unidade de Processamento Judicial da 17ª a 20ª Varas Criminais, no Edifício do Fórum, sito na Av.Abraão
Ribeiro, 313, e, dentro desse período, oferecer(em) representação caso tenha(m) interesse em que o(a)(s) aludido(a)(s) réu(é)
(s) continue(m) sendo processado(a)(s) pelos fatos tratados no processo em epígrafe, sob pena de decadência do direito,
nos termos do art.107, IV do Código Penal. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de dezembro de
2024.
Processo Digital nº: 1533714-52.2022.8.26.0050 c.1225/2024
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: WILLYAN PHILIPI DA SILVA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
JOANNA TERRA SAMPAIO DOS SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILLYAN PHILIPI DA
SILVA, Ignorado, RG 356677941, CPF 355.908.088-63, pai WILSON RAMOS DA SILVA, mãe MARIA DE LURDES SOARES
FERREIRA DA SILVA, de cor Ignorada, com endereço à Rua Margarida Fatima Braz Goncalves, 120, Jardim Leni, CEP 05818-
350, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (cinco vezes) c/c Art. 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1533714-52.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso inquérito que, em 22 de junho de 2022, no período noturno, no Shopping Morumbi, nesta
Capital/SP, WILLYAN PHILIPI DA SILVA, qualificado às fls. 72, 106 e 113, obteve, para si, vantagem ilícita de R$1.645,69 (mil,
seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), em prejuízo de Guyslaine Apparecida Soares Minhos, idosa
de 86 anos, e de Itaú Unibanco, induzindo e mantendo em erro funcionários de lojas, mediante artifício e ardil, consistente no
uso indevido do cartão de crédito da vítima para a realização de 05 compras, conforme boletim de ocorrência de fls. 03/04,
documentos de fls. 05/09, 45/49 e 68/70 e representação de fls. 21, 36/37 e 51/52. Diante do exposto, o Ministério Público
denuncia WILLYAN PHILIPI DA SILVA como incurso no artigo 171, caput, por cinco vezes, na forma do artigo 71, caput, do
Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1514597-55.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Furto Qualificado, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS, PROCESSO Nº 1514597-
55.2024.8.26.0228
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Carlos de Campos Machado Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCOS
RODRIGUES DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 20762642, CPF 164.836.158-76, pai ANTONIO
RODRIGUES DOS SANTOS, mãe CELINA DE LIMA RODRIGUES DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 09/01/1972, de cor
Branco, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Primo Baudini, 70-A, Jardim Augusto, CEP 08371-120, São Paulo - SP,
que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, da sentença proferida em
15/08/2024: “Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação penal, para condenar o réu Marcos Rodrigues dos Santos como incurso
no artigo 155, parágrafo 4º, inciso III, do Código Penal. Passo a dosimetria da pena. O réu é primário e de bons antecedentes,
a fls. 85/86, bem como confesso. Fixo-lhe a pena de 02 anos de reclusão e 10 dias multa, cada um no valor de 1/30 do maior
salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato. Presentes os requisitos do artigo 44 do CP, substitui-se a sua pena privativa de
liberdade pela de prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, por igual período, mais 10 dias multa, adotado o
critério acima indicado. O regime inicial de cumprimento de pena, se o caso, será o aberto, facultando-lhe recorrer em liberdade.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 06 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1513397-18.2021.8.26.0228
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: DENILSON DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Vítima: JOSÉ CARLOS DE JESUS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Oliveira Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s). JOSÉ
CAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LOS DE JESUS COSTA, que residia no endereço mencionado, e atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido,
VÍTIMA(S) nos autos da Ação Penal - Procedimento Ordinário, sob nº 0064184-34.2008.8.26.0050, que move Justiça Pública
contra SAMUEL GRANGEIRO CORREIA, denunciado(a)(s) como incurso(s) no(s) artigo(s) Capitulação Recebida a Denúncia ou
Queixa Crime \<\< Informação indisponível \>\>, tendo o crime sido praticado em data de 19/06/2008. E, como não tenha(m) sido
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital com o prazo de 30 dias, que vai publicado e afixado na forma da lei, pelo qual
fica(m) a(s) vítima(s) devidamente INTIMADA(S) de que tem o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data do fato, para
comparecer(em) no Unidade de Processamento Judicial da 17ª a 20ª Varas Criminais, no Edifício do Fórum, sito na Av.Abraão
Ribeiro, 313, e, dentro desse período, oferecer(em) representação caso tenha(m) interesse em que o(a)(s) aludido(a)(s) réu(é)
(s) continue(m) sendo processado(a)(s) pelos fatos tratados no processo em epígrafe, sob pena de decadência do direito,
nos termos do art.107, IV do Código Penal. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de dezembro de
2024.
Processo Digital nº: 1533714-52.2022.8.26.0050 c.1225/2024
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: WILLYAN PHILIPI DA SILVA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
JOANNA TERRA SAMPAIO DOS SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILLYAN PHILIPI DA
SILVA, Ignorado, RG 356677941, CPF 355.908.088-63, pai WILSON RAMOS DA SILVA, mãe MARIA DE LURDES SOARES
FERREIRA DA SILVA, de cor Ignorada, com endereço à Rua Margarida Fatima Braz Goncalves, 120, Jardim Leni, CEP 05818-
350, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (cinco vezes) c/c Art. 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1533714-52.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso inquérito que, em 22 de junho de 2022, no período noturno, no Shopping Morumbi, nesta
Capital/SP, WILLYAN PHILIPI DA SILVA, qualificado às fls. 72, 106 e 113, obteve, para si, vantagem ilícita de R$1.645,69 (mil,
seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), em prejuízo de Guyslaine Apparecida Soares Minhos, idosa
de 86 anos, e de Itaú Unibanco, induzindo e mantendo em erro funcionários de lojas, mediante artifício e ardil, consistente no
uso indevido do cartão de crédito da vítima para a realização de 05 compras, conforme boletim de ocorrência de fls. 03/04,
documentos de fls. 05/09, 45/49 e 68/70 e representação de fls. 21, 36/37 e 51/52. Diante do exposto, o Ministério Público
denuncia WILLYAN PHILIPI DA SILVA como incurso no artigo 171, caput, por cinco vezes, na forma do artigo 71, caput, do
Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1514597-55.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Furto Qualificado, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS, PROCESSO Nº 1514597-
55.2024.8.26.0228
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Carlos de Campos Machado Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCOS
RODRIGUES DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 20762642, CPF 164.836.158-76, pai ANTONIO
RODRIGUES DOS SANTOS, mãe CELINA DE LIMA RODRIGUES DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 09/01/1972, de cor
Branco, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Primo Baudini, 70-A, Jardim Augusto, CEP 08371-120, São Paulo - SP,
que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, da sentença proferida em
15/08/2024: “Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação penal, para condenar o réu Marcos Rodrigues dos Santos como incurso
no artigo 155, parágrafo 4º, inciso III, do Código Penal. Passo a dosimetria da pena. O réu é primário e de bons antecedentes,
a fls. 85/86, bem como confesso. Fixo-lhe a pena de 02 anos de reclusão e 10 dias multa, cada um no valor de 1/30 do maior
salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato. Presentes os requisitos do artigo 44 do CP, substitui-se a sua pena privativa de
liberdade pela de prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, por igual período, mais 10 dias multa, adotado o
critério acima indicado. O regime inicial de cumprimento de pena, se o caso, será o aberto, facultando-lhe recorrer em liberdade.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 06 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1513397-18.2021.8.26.0228
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: DENILSON DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º