Processo ativo

Justiça Pública

0066498-98.2018.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0066498-98.2018.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: GUILHERME
EGIDIO RIBEIRO, Brasileiro, RG 35553804, CPF 379.725.548-97, pai JOAO EVANGELISTA RIBEIRO, mãe ELIZABETH MARIA
EGIDIO RIBEIRO, Nascido/Nascida em 07/06/1990, natural de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Itabira, - MG, Outros Dados: tel: 11 99636-6387, com endereço
à Rua Borborema, 75, Jardim Presidente Kennedy, CEP 06820-100, Embu das Artes - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR
GUILHERME EGÍDIO RIBEIRO, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 155, §4°, II, do Código Penal, à pena
de 02 anos de reclusão, em regime inicial aberto, sendo substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à
comunidade e prestação pecuniária, na forma anteriormente determinada, e ao pagamento de 10 dias-multa, cada um no valor
unitário mínimo. Faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade, a despeito do regime mais severo fixado, considerando ter
respondido a este feito sem que tenha sido decretada sua custódia. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se o necessário
ao cumprimento das penas. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de
2025.
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EDITAL
Processo Digital nº: 1524180-35.2022.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: LUAN DIBSON DE SOUZA FERREIRA e outro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUAN DIBSON DE SOUZA FERREIRA
e outro, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 09:08
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