Processo ativo

Justiça Pública

0071935-96.2013.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 0071935-96.2013.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal
Autor: Justiça Pública
Réu: ODAIR JOSE MULITERNO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. laus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ODAIR JOSE MULITERNO,
Brasileiro, Casado, Motorista, RG 25856057, mãe MARIA APARECIDA JACINTO, Nascido/Nascida 14/06/1976, de cor Pardo,
natural de São Paulo - SP, Outros Dados: art. 129, §1º do CP e Arts. 304 e 305 do CTB (Data da Prisão: 14/08/2013), com endereço
à Rua Miguel Moreno, 25, Ipanema Ville, CEP 18071-076, Sorocaba - SP, Fone (11) 96809-2890, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 129 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “h” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0071935-96.2013.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos
de inquérito policial que, no dia 14 de agosto de 2013, por volta das 07h00min, na Avenida Embaixador Macedo Soares, nº
1433, nesta cidade e comarca da Capital, ODAIR JOSÉ MULITERNO, qualificado a fls. 14 e 28, agindo com dolo, ofendeu a
integridade corporal de Odenir Rocha (que contava com 65 anos à época), causando-lhe lesões corporais de natureza grave,
pelo perigo de vida ocasionado pelas lesões internas que necessitaram pronta intervenção cirúrgica e internação em UTI, e
pela incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias, conforme descrito no laudo de exame de corpo de delito
Segundo consta dos autos, na ocasião dos fatos, a vítima Odenir dirigia seu veículo Nissan/Livina, placas EBZ 5298, em
companhia de sua esposa e sua filha, Marilene Pimenta Rocha e Aline Aparecida Rocha, momento em que se envolveu em
um acidente automobilístico com Odair José Muliterno, ora denunciado, que conduzia o caminhão VW/ 15.180 CNM, placas
DXE 9375. Como ODAIR não estacionou o caminhão após a batida em seu veículo, a vítima o ultrapassou e reduziu a marcha,
obrigando-o a parar o caminhão. Em seguida, os ocupantes do veículo Nissan desceram do automóvel para conversar com
o denunciado, o que resultou em uma breve discussão. Imediatamente, Odenir, Marilene e Aline decidiram retornar para seu
veículo, momento em que o denunciado, agindo com dolo, buscando fugir do local, jogou seu caminhão na direção do automóvel
da vítima. Em face dessa conduta, Odenir foi esmagado contra a porta do veículo e Aline teve seu braço atingido, sofrendo
lesões corporais de natureza grave, pelo perigo de vida ocasionado pelas lesões internas que necessitaram pronta intervenção
cirúrgica e internação em UTI, ficando incapacitado para as atividades habituais por mais de 30 dias. Ante o exposto, denuncio
ODAIR JOSÉ MULITERNO por infração ao artigo 129, parágrafo 1º, c.c. art. 61, II, h (vítima maior de 60 anos), ambos do Código
Penal. São Paulo, 03 de fevereiro de 2023”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
17 de dezembro de 2024
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1550491-78.2023.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: CAMILA FERREIRA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Galizia Noriega, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CAMILA FERREIRA DA
SILVA, Ignorado, RG 48233533, CPF 398.101.988-17, pai Elidio Cristiano Da Silva, mãe Fatima Ferreira De Jesus, Nascido/
Nascida 07/08/1991, de cor Ignorada, com endereço à Rua Mario Lapietra, 95, Jardim Ponte Rasa, CEP 03884-020, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1550491-78.2023.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito
policial que, no dia 03 de outubro de 2023, por volta de 16h10, nesta cidade e comarca, CAMILA FERREIRA DA SILVA, dados
qualificativos às fls. 47/50, agindo em concurso e previamente ajustada com pessoa(s) não identificada(s), obtiveram vantagem
indevida, no importe total de R$ 2.000,00, em prejuízo da vítima Linda Yoshie Mio, induzindo-a e mantendo-a em erro mediante
meio fraudulento, tendo a denunciada concorrido para o crime, prestando auxílio aos demais executores do delito.Segundo o
apurado, em circunstâncias ignoradas, pessoa desconhecida, passando-se fraudulentamente pela irmã de Linda, Luiza Mio,
enviou mensagem de WhatsApp à vítima, pedindo dinheiro. Assim foi que Linda, acreditando que se tratava mesmo de sua
irmã, efetuou de imediato a transferência de R$2.000,00, mediante duas transferências PIX, para a chave por informada pelo(s)
golpista, millacakes219@meu.pix, conforme comprovantes encartados às fls. 06/17.Contudo, após o feito, Linda descobriu
que fora vítima do golpe do WhatsApp e registrou os fatos em sede policial, ofertando representação criminal às fls. 05.Em
diligências, apurou-se que a referida chave millacakes219@meu.pix, estaria vinculada à razão social Milla Cakes, CNPJ nº
41.480.540/0001-05, que tem como representante legal CAMILA FERREIRA DA SILVA, CPF 398.101.988-17 (fls. 51/52). A partir
dos dados cadastrais extraídos da conta da denunciada, obteve-se o endereço de e-mail e o telefone de contato de Camila,
sendo, respectivamente, millacakes219@gmail.com, 11 96362-2958.Em continuidade, foi possível vislumbrar que a pessoa que
aparece na fotografia constante da conta de WhatsApp da acusada, linha 11 97544-9683 (fls. 79/80), corresponde àquela que
consta como titular na conta na instituição de pagamentos beneficiada pela fraude (fls. 52). Tentativas de contato e de intimação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 08:29
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