Processo ativo

Justiça Pública

0077495-77.2017.8.26.0050
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0077495-77.2017.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALEXANDRE
VICTOR DA COSTA, Brasileiro, Solteiro, Empresário, RG 5901239, CPF 700.514.601-81, pai Nelson Luiz da Costa, mãe
Angelica Aparecida Lopes Louzada, Nascido/Nascida em 20/04/1994, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com endereço à Rua Jose Mabtum, 277, Quadra 5 Lote
29 C, Conjunto Habitacional Jardim das Palmeiras I, CEP 14094-020, Ribeirão Preto - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Isto posto, CONDENO ALEXANDRE VICTOR DA COSTA, qualificado nos autos, como
incurso no artigo 171, “caput”, do Código Penal, aplicando-lhe uma pena de prestação pecuniária a ser paga a entidade pública
ou privada com destinação social a ser definida pelo juízo das execuções criminais, no valor de um salário-mínimo e uma
pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser cumprida por 1 ano e 2 meses, bem como a
pena pecuniária de 11 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, correspondente a um trigésimo do salário-mínimo vigente à
época dos fatos (art. 49, § 1º, do Código Penal). Por fim, ABSOLVO MATHEUS HENRIQUE FALCÃO DE LIMA EVANGELISTA,
qualificado nos autos, das imputações que lhe foram feitas com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500790-31.2025.8.26.0228
Classe ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: THIAGO FERREIRA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana
Parmezan Annibal, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO FERREIRA SILVA,
Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 45838817, CPF 422.035.428-02, pai DORI EDSON SILVA, mãe SIMONE FERREIRA
SILVA, Nascido/Nascida 15/06/1989, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à RUA JOSE MASCARENHAS,
1752, VILA MATILDE, CEP 03515-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500790-31.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 06 de janeiro de 2025, às 19h00min, na
Avenida Doutor Bernardino Brito Fonseca de Carvalho, n.º 519, Vila Matilde, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, THIAGO
FERREIRA SILVA, qualificado à fl. 6, trazia consigo, para fins de tráfico, 84 porções (77.5 gramas) de ?tetrahidrocannabinol?;
253 porções (116.9 gramas) de crack e 201 porções (55 gramas) de cocaína; todos sem autorização e em desacordo com
determinação legal e regulamentar (conforme boletim de ocorrência de fls. 7/10, auto de exibição e apreensão de fls. 12/13, e
laudo de constatação provisória de fls. 17/20).Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo oferece DENÚNCIA
em face de THIAGO FERREIRA SILVA, por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Requer-se que, recebida e autuada
esta, seja instaurada a ação penal, nos termos dos artigos 54 e seguintes, todos da Lei nº 11.343/06, prosseguindo-se até final
julgamento e condenação. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro
de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1500988-68.2025.8.26.0228
Classe ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: LUANA VENTURA FERREIRA
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 06:30
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