Processo ativo

Justiça Pública

0078874-19.2018.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Nascido/Nascida 09/04/1988, com endereço à Alameda Santos, 200, 1º andar, Cerqueira Cesar, CEP 01418-000, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): 155, parágrafo quarto, inciso II, na forma do artigo 70 do Código Penal, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 078874-19.2018.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos autos de do incluso Inquérito Policial que, de forma continuada e por mais de 28 vezes, nos anos
de 2014 até 2017, e em 24 de fevereiro de 2017, sempre na empresa CI Central de Intercâmbio Viagens Ltda., situada na Praça
Chales Miller, n.º 152, Bairro Pacaembu, nesta Cidade e Comarca de São Paulo, INGRIT CRISTINA PRUDENTE, qualificada
a folhas 536, subtraiu para ela aproximadamente R$ 190.2012,67 (cento e noventa mil e duzentos e doze reais e sessenta e
sete centavos) da empresa vítima acima apontada, mediante fraude adiante descrita. Consta dos autos que a denunciada foi
empregada da empresa vítima e dentre outras funções controlava o pagamento de benefícios para os empregados. A denunciada
alimentava o sistema da empresa com despesas realizadas pelos empregados perante a farmácia Droga Raia e a empresa Vale
Refeição, e a empresa vítima realizava então o ressarcimento das despesas aos funcionários. Em razão disto a denunciada
resolveu subtrair dinheiro da empresa e, para tanto, mantinha no sistema daempresa cadastros de funcionários já desligados
e inseriu dois cadastros de pessoas que jamais trabalharam para a empresa. Mantendo os cadastros fraudulentos no sistema
da empresa, a denunciada simulava despesas destas pessoas na Droga Raia e Vale Refeição, e depois dos pagamentos das
falsas despesas subtraía os valores para ela. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência INGRIT CRISTINA PRUDENTE
como incursa no artigo 155, parágrafo quarto, inciso II, na forma do artigo 70 do Código Penal.São Paulo, 04 de julho de 2022”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2024
Processo Digital nº: 1536324-07.2023.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCOS VINICIOS DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
MARCOS VINICIOS DA SILVA, PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 19:01
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