Processo ativo

Justiça Pública

0080205-41.2015.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0080205-41.2015.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor: Justiça Pública
Réu: EDILEUZA FRANCISCA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Amanda Eiko Sato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDILEUZA FRANCISCA
DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 19347945, CPF 091.495.988-30, pai DURVAL LUIZ DA SILVA, mãe NAIR FRANCISCA DA
SILVA, Nascido/Nascida 24/10/1967, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Jose Maria Leandro da Silva,
338, antiga rua 48, Parque Rodrigo Barreto, CEP 07417-510, Arujá - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 § 1º, III (quinze
vezes) do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0080205-41.2015.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO denuncia a Vossa Excelência, EDILEUZA
FRANCISCA DA SILVA, como incursa nos artigos 168, § 1º, inciso III, por quinzes vezes, na forma do artigo 71 caput do Código
Penal. Requer-se que, recebida e autuada esta, seja a denunciada citada para apresentar resposta à acusação, designando-se
audiência para a oitiva do representante vítima e testemunhas abaixo arroladas, bem como interrogatório, prosseguindo-se, nos
termos dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação, incluindo a condenação mínima para
ressarcimento dos danos eventualmente apurados.
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
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EDITAL
Processo Digital nº: 1516111-43.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Indiciado: GABRIEL GONÇALVES DA SILVA e outro
EDITAL PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR, COM PRAZO DE , COM PRAZO DE 3 DIAS, expedido nos autos da ação
de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
GABRIEL GONÇALVES DA SILVA e outro, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 11:57
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