Processo ativo

Justiça Pública

0093740-66.2017.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

0093740-66.2017.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RODRIGO
DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 44724645, mãe NOELIA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 17/08/1989, natural de São
Paulo, - SP, com endereço à Rua Joao Gomes de Farias, 150, 11 - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 98435-6864, Jardim Etelvina, CEP 08430-540, São Paulo
- SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. RODRIGO DOS SANTOS, qualificado nos
autos, foi denunciado como incurso nas penas do artigo 180, caput, do Código Penal porque, segundo consta da denúncia, na
manhã de 02 de agosto de 2017, por volta das 7h32min, na rua Aldeia dos Machacalis nº 100, Lajeado, nesta cidade e comarca
de São Paulo, adquiriu e recebeu, em proveito próprio, o aparelho de telefone celular Samsung, IMEI nº 353320061906470,
mesmo ciente de que se tratava de produto de crime. A denúncia foi recebida em 20 de setembro de 2018 (fls.53/54). O réu
foi citado às fls. 126 e apresentou resposta à acusação às fls. 130. Tendo em vista que preenchidos os requisitos legais, foi
realizada aos 02 de setembro de 2021 audiência para apresentação de proposta de suspensão condicional do processo, nos
termos do artigo 89 da Lei n. 9099/95 (fls. 159/169). É o relatório. Fundamento e decido. Conforme termo de audiência de fls.
159/160, foi concedido ao réu o benefício da suspensão condicional do processo em 02 de setembro de 2021, nos termos do
artigo 89 da Lei nº 9099/95, não constando dos autos notícia de seu descumprimento. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE DE RODRIGO DOS SANTOS, com fundamento no disposto no artigo 89, §5º, da Lei n.9099/95. Intime-se o réu
da sentença e, após certificado o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias e arquivem-se os
autos, com a observância das formalidades legais e adotadas as cautelas de praxe, ficando autorizado o leilão ou destruição
dos bens apreendidos e não reclamados dentro de 90 dias de referido trânsito, bem como o levantamento de eventual fiança
recolhida, desde que não destinada diversamente por ocasião da homologação do benefício. P.R.I e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1513534-44.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: MICHAEL DOS SANTOS FERREIRA e outros
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana
Parmezan Annibal, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LORYEN AMANDA
FELICIO CERQUIZ, RG 49124662, CPF 448.250.848-93, mãe ELIANA APARECIDA CERQUIZ, Nascido/Nascida 11/01/1993, de
cor Preto, com endereço à Rodovia Joao Afonso de Souza Castellano, 0, Celular: (11) 986819134, Vila Virginia, CEP 08575-000,
Itaquaquecetuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV c/c Art. 14, II e Art. 311 § 2º, III c/c Art. 69 “caput” todos do(a)
CP e Art. 244-B “caput” do(a) ECA c/c Art. 70 “caput” e Art. 180 “caput” ambos c/c Art. 29 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1513534-44.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos que, em 20 de março de 2024, às 23h50min, na Avenida São Miguel, 2020, Vila
Marieta, São Paulo/SP, MICHAEL DOS SANTOS FERREIRA, ADRIANO FERREIRA LIMA, ELIAS BATISTA DE SOUZA, LORYEN
AMANDA FELICIO CERQUIZ e KATIELE VAL BARBOSA, qualificados a fls. 18/19, agindo em concurso, previamente ajustados
e com unidade de desígnios, tentaram subtrair, para proveito comum, mediante rompimento e destruição de obstáculos, coisas
alheias móveis que guarneciam o imóvel situado no local dos fatos, dentre elas 01 (um) tablet Multilaser avaliado em R$ 400,00
(quatrocentos reais) e 01 (um) colar metálico na cor dourada avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais), ambos de propriedade
de Danielle Zanotta, bem como 01 (uma) geladeira, 01 (um) relógio de pulso marca Costeira avaliado em R$ 200,00 (duzentos
reais) e 01 (um) jogo de canetas avaliado em R$ 100,00 (cem reais), estes de propriedade de Carlos Alberto Zanotta, somente
não consumando a infração por circunstâncias alheias à sua vontade. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia MICHAEL
DOS SANTOS FERREIRA, ADRIANO FERREIRA LIMA, ELIAS BATISTA DE SOUZA, LORYEN AMANDA FELICIO CERQUIZ e
KATIELE VAL BARBOSA como incursos no artigo 155, §4º, incisos I e IV, c.c. art. 14, inciso II, artigo 180, caput, artigo 311, §2º,
inciso III, os dois últimos c.c. art. 29, caput, todos do Código Penal, em concurso material de crimes, na forma do art. 69, caput,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:42
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