Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
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Identificação
Nº Processo: 0097587-76.2017.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PEREIRA, qualificado às fls. 53, previamente ajustado, com unidade de desígnios e divisão de tarefas com comparsa não
identificado, subtraiu, em proveito comum, conhecendo o fato de que as vítimas estavam a serviço de transporte de valores,
mediante uma só ação, mediante grave ameaça de morte, exercida com emprego de arma de fogo e restrição à liberdade das
vítimas, coisa alh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eia móvel, consistente em 2 (dois) telefones celulares, da marca Motorola, sendo um da vítima Toni Ramos
dos Santos e outro da vítima Davi Firmiano de Oliveira, além da carga pertencente a TRANSDELLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, representada por TRS, avaliada em R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais). E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 0097587-76.2017.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor: Justiça Pública
Réu: SEBASTIAO VICENTE DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Oliveira Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SEBASTIAO VICENTE
DA SILVA, Brasileiro, RG 30983393, CPF 273.495.658-60, pai ANTONIO VICENTE DA SILVA, mãe MARIA JOSE DA SILVA,
Nascido/Nascida 05/03/1962, de cor Pardo, natural de Agua Preta - PE, com endereço à Alameda Santo Amaro, 664, Santo
Amaro, CEP 04745-001, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 304 c/c Art. 297 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0097587-76.2017.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 29 de maio de 2017, por volta das 13h, na Estrada
do M?Boi Mirim, altura do numeral 4881, nesta cidade e Comarca da Capital/SP, SEBASTIÃO VICENTE DA SILVA, qualificado
a fls. 12, fez uso de documento público falso consistente na Carteira Nacional de Habilitação espelho nº 723806785, registro
nº 01112241208, conforme laudo pericial documentoscópico de fls. 25/28. Diante do exposto, o Ministério Público denuncia a
Vossa Excelência SEBASTIÃO VICENTE DA SILVA como incurso no artigo 304 c.c. artigo 297, ambos do Código Penal, e requer
que, recebida e autuada a denúncia, seja o acusado citado para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se o feito até a
sentença final condenatória, observando-se o rito ordinário previsto no artigo 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal,
notificando-se as testemunhas para oitiva em juízo, sob as cominações legais. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1521864-15.2023.8.26.0228
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIZ FELIPE DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação
de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
LUIZ FELIPE DA SILVA, PROCESSO
PEREIRA, qualificado às fls. 53, previamente ajustado, com unidade de desígnios e divisão de tarefas com comparsa não
identificado, subtraiu, em proveito comum, conhecendo o fato de que as vítimas estavam a serviço de transporte de valores,
mediante uma só ação, mediante grave ameaça de morte, exercida com emprego de arma de fogo e restrição à liberdade das
vítimas, coisa alh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eia móvel, consistente em 2 (dois) telefones celulares, da marca Motorola, sendo um da vítima Toni Ramos
dos Santos e outro da vítima Davi Firmiano de Oliveira, além da carga pertencente a TRANSDELLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, representada por TRS, avaliada em R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais). E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 0097587-76.2017.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor: Justiça Pública
Réu: SEBASTIAO VICENTE DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Oliveira Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SEBASTIAO VICENTE
DA SILVA, Brasileiro, RG 30983393, CPF 273.495.658-60, pai ANTONIO VICENTE DA SILVA, mãe MARIA JOSE DA SILVA,
Nascido/Nascida 05/03/1962, de cor Pardo, natural de Agua Preta - PE, com endereço à Alameda Santo Amaro, 664, Santo
Amaro, CEP 04745-001, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 304 c/c Art. 297 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0097587-76.2017.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 29 de maio de 2017, por volta das 13h, na Estrada
do M?Boi Mirim, altura do numeral 4881, nesta cidade e Comarca da Capital/SP, SEBASTIÃO VICENTE DA SILVA, qualificado
a fls. 12, fez uso de documento público falso consistente na Carteira Nacional de Habilitação espelho nº 723806785, registro
nº 01112241208, conforme laudo pericial documentoscópico de fls. 25/28. Diante do exposto, o Ministério Público denuncia a
Vossa Excelência SEBASTIÃO VICENTE DA SILVA como incurso no artigo 304 c.c. artigo 297, ambos do Código Penal, e requer
que, recebida e autuada a denúncia, seja o acusado citado para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se o feito até a
sentença final condenatória, observando-se o rito ordinário previsto no artigo 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal,
notificando-se as testemunhas para oitiva em juízo, sob as cominações legais. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1521864-15.2023.8.26.0228
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIZ FELIPE DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação
de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
LUIZ FELIPE DA SILVA, PROCESSO