Processo ativo

Justiça Pública

0111615-15.2018.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Érica
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0111615-15.2018.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSÉ ROBERTO CLAUDINO DOS SANTOS
O(A) M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. M. Juiz(a) de Direito da 22ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Érica
Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ ROBERTO
CLAUDINO DOS SANTOS, Brasileiro, Casado, Vendedor, RG 27.562.870, CPF 254.686.888-83, pai JOAO BATISTA CLAUDINO
DOS SANTOS, mãe MARIA DE LOURDES DOS SANTOS CLAUDINO, Nascido/Nascida 12/10/1976, de cor Branco, natural de
Esperanca - PB, Outros Dados: Tel: (11) 99918-1340, com endereço à Rua Gaspar Fernandes, 769, Apto. 6, Vila Monumento,
CEP 01549-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 304 c/c Art. 297 “caput” c/c Art. 69 “caput” e Art. 180 § 1º § 2º
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0111615-15.2018.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial, que em data não identificada, mas
situada entre os dias 16 de fevereiro de 2018 e meados de junho de 2018, nesta cidade e comarca da Capital, JOSE ROBERTO
CLAUDINO DOS SANTOS, qualificado a fls. 116, recebeu, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, o veículo
Honda FCX 150, com a numeração do chassi e do motor adulterada e com a placa original substituída por placa fria.Consta
ainda que, em data não esclarecida, mas situada aproximadamente entre junho de 2018 e o dia 1º de outubro de 2018, nesta
cidade e comarca da capital, JOSE ROBERTO CLAUDINO DOS SANTOS, qualificado a fls. 116, fez uso de documento público
materialmente falsificado E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de janeiro de
2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1529742-40.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: VALDIRLEI GUIMARÃES PEREIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 22ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MARCIO LUCIO FALAVIGNA SAUANDAG, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VALDIRLEI GUIMARÃES
PEREIRA, Brasileiro, Mecânico, RG 35.635.648, CPF 70056641672, pai MARCELINO GONÇALVES PEREIRA, mãe HELENITA
COSTA GUIMARÃES PEREIRA, Nascido/Nascida 05/06/1967, de cor Pardo, com endereço à Rua Natalina de Melo Gouveia
Norkivicius, 823, CASA 03, Parque Continental III, CEP 07085-330, Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1529742-40.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que em dia não determinado, mas
situado entre 21 de abril de 2023 e 08 de maio de 2023, nesta cidade, VALDIRLEI
GUIMARÃES PEREIRA, qualificado a fls. 08, recebeu, em proveito próprio, o veículo
Fiat Uno Mille, placas BSF5E98, pertencente a Alexsandro Severo Santana, ciente de que
era produto de crime anterior. Segundo o apurado, Alexsandro deixou o veículo supra estacionado durante a madrugada até
por volta de 08h do dia 21 de abril de 2023, na Rua Baixadão, altura do número 50, Vila Constança, nesta cidade. Agente não
identificado, valendo-se da momentânea falta de vigilância sobre o veículo, o furtou. No período compreendido entre a data do
furto e o dia 08 de maio de 2023, o denunciado recebeu o veículo de terceiro, ciente de que era produto de crime. No dia 08 de
maio de 2023, o denunciado conduzia o veículo pela Rodovia BR 381, km 84, Jaçanã, quando foi abordado por policiais militares
que detectaram, pelas placas, que se tratava de produto de furto.
O denunciado tinha conhecimento de que o carro era produto de crime, em razão da proximidade temporal com a data do
crime antecedente, não soube indicar de quem o recebeu, não possuía recibo ou documento de porte obrigatório. Ademais, uma
simples consulta pelas placas do veículo já indicaria a sua procedência ilícita, uma vez que a vítima providenciou o registro
da ocorrência do furto na mesma data em que este ocorreu. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 08 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:35
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