Processo ativo

Justiça Pública

1000476-55.2022.8.26.0582
Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: Criminal
Assunto: Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS.
SÃO MIGUEL ARCANJO
SENTENÇA ? TERMO DE COMPROMISSO ? OFÍCIO - MANDADO DE AVERBAÇÃO - EDITAL
Processo Digital:
1000476-55.2022.8.26.0582 - Interdição/Curatela
Requerente:
Aurenita Rodrigues da Silva e outro
Requerido:
Rafaela Rodrigues da Silva
AUR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENITA RODRIGUES DA SILVA, CPF 37787420510, FABIANO RODRIGUES DA SILVA, CPF 288.949.208-79 e RAFAELA
RODRIGUES DA SILVA, CPF 36406079884
Juiz de Direito: Matheus Oliveira Nery Borges
Pelo exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para
DECRETAR A INTERDIÇÃO de RAFAELA RODRIGUES DA SILVA, Brasileira, Solteira, Prendas do Lar, RG 324247285, CPF
36406079884, pai Luiz Rosa da Silva, mãe Aurenita Rodrigues da Silva, Nascido/Nascida 27/09/1989, natural de São Paulo
- SP, com endereço à Conego Francisco Ribeiro, 14, Pocinho, CEP 18230-000, Sao Miguel Arcanjo - SP, declarando-o(a)
absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 3º inciso II do Código Civil, nomeando-
lhe, como curador(a), o(a) requerente FABIANO RODRIGUES DA SILVA, Brasileiro, viúvo, RG 32434727-3 SSP/SP, CPF
288949208-79, pai Luiz Rosa da Silva, mãe Aurenita Rodrigues da Silva, com endereço na Rua Chile nº 145, Jardim dos
Moraes, Embu.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicada pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 dias.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO E OFÍCIO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais, acompanhada
das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Senhor Oficial da Unidade
de Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento.
Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável ?CUMPRA-SE? do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz
Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais competente, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e
remessa de certidão retificada, quando for o caso.
No mais, registre-se a presente sentença, na forma do artigo 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO E CERTIDÃO DE CURATELA, INDEPENDENTEMENTE
DE ASSINATURA DO(A) CURADOR(A).
Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 11.331/2002, regulamentada pelo
Decreto Estadual nº 47.589/2003, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições
junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis.
Arbitro os honorários do(a) defensor(a) dativo(a) no valor máximo permitido em convênio para a causa.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à extinção e arquivem-se.
Ciência ao Ministério Público.
P.I.C.
Sao Miguel Arcanjo,14 de outubro de 2024.
Matheus Oliveira Nery Borges
Juiz de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
SÃO VICENTE
1ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1512392-34.2024.8.26.0590
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: KLEBER DA SILVA DIAS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial
- Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA KLEBER DA SILVA DIAS, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 20:25
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