Processo ativo

Justiça Pública

1000575-89.2022.8.26.0205
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Vara: Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS FERNANDO VIAN, na
Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

1000575-89.2022.8.26.0205, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS FERNANDO VIAN, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
ADECIO PINHEIRO VIEIRA, RG 46166308, CPF 380.712.778-00, pai Manoel José Vieira, mãe Maria Aparecida Pinheiro Vieira,
Nascido/Nascida em 06/12/1988, de cor Branco, natural de Campo Grande, - MS, com ender ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eço à Rua José Franisco dos
Santos, 185, Centro, CEP 16460-000, Macucos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 1 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Portanto, acolho a manifestação do Nobre Dr Promotor de Justiça lançada à fl. 122 e concedo ao sentenciado Adecio Pinheiro
Vieira o indulto referente à pena de multa aplicada, com fundamento no art. 107, inciso II, do Código Penal e art. 192 da LEP.
Tendo em vista que esta decisão atende ao requerido pelo Ministério Público e é benéfica ao sentenciado, desde logo DECLARO
o trânsito em julgado para as partes, haja vista a ocorrência da preclusão lógica. Servirá o presente por cópia digitalizada como
ofício a ser encaminhado ao juízo da condenação, bem como ao juízo da VEC em que executada eventual pena corporal. Não
localizado no endereço dos autos a fim de ser intimado acerca do presente, desde já fica determinada a intimação por edital.
Após anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. Int. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
o processo será arquivado. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Getulina, aos 18 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1000326-12.2020.8.26.0205
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Justiça Pública
Executado: Felipe Dalet da Silva
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de
Pena de Multa - Pena de Multa, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FELIPE DALET DA SILVA, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 22:46
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