Processo ativo
Justiça Pública
Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas (Violência Doméstica Contra a
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000850-85.2025.8.26.0220
Classe: Assunto: Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas (Violência Doméstica Contra a
Assunto: Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas (Violência Doméstica Contra a
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Reqte: MARIA DALVA DE BRITO
Nome: Raquel Célio Fortes), onde figura como *** Raquel Célio Fortes), onde figura como criança/adolescente M.C.L.F. Filho(a)
Advogados e OAB
Advogado: Carlos Alberto Moura L *** Carlos Alberto Moura Leite (OAB 240790/SP).
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
caderno 5
EDITAIS E LEILÕES
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia
EDITAIS
Varas Cíveis Centrais
UPJ 31ª a 35ª VARAS CÍVEIS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1038530-81.2022.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana de Souza Neves
Salinas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MSK OPERAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ 23206780000126, que
lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Marlene de Lourdes Bertoni Boza e outros, objetivando
a procedência do pedido postulado na prefacial, para declarar as rescisões contratuais, bem como as restituições integrais
das quantias investidas pelos requerentes junto a empresa requerida, devidamente corrigidas monetariamente, desde a data
de cada desembolso. Valor da causa ? calculado em R$1.030.000,00 (19/04/2022). Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1009548-52.2025.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). REBECA UEMATSU
TEIXEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) 58.164.152 THIAGO FERNANDES, CNPJ 58164162000145, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de Karla de Augusto Oliveira Sarquis, objetivando o recebimento de valores, em razão das transferências
indevidas realizadas das contas bancárias da autora, mesmo após ter informado o furto de seu celular ocorrido em 09.12.24.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1025030-16.2020.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 33ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Douglas Iecco Ravacci,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Bar e Restaurante Carne de Sol Ltda ME (com nome fantasia de Opalla 2 Restaurante Carne de Sol), CNPJ/
MF 24.025.916/0001-64 e Juvenal Nascimento Pereira, CPF/MF 755.169.003-44, que Banco Bradesco S/A lhes ajuizou ação
de Execução para cobrança de R$ 486.498,57 (fls. 65), oriunda da Cédula de Crédito Bancário nº 331/1411932, de 27/04/2018.
Estando os executados em lugar ignorado, foi determinada a citação e intimação por edital, para que em 03 dias úteis, após os
20 dias supra, paguem o débito atualizado (caso em que a verba honorária será reduzida pela metade), sob pena de penhora.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e depositando 30% do valor em execução mais custas e
honorários advocatícios, poderão os executados requerer o pagamento do restante em 06 parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês. No caso de não pagamento, o arresto procedido (sobre as quantias de R$ 495,72 e
R$ 20,86 ? fls.71/72) será convertido em penhora, passando a fluir, automaticamente, o prazo de 15 dias úteis para oferecimento
de embargos à execução. Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000770-13.2025.8.26.0100
O MM. Juiz de Direito da 33ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. Douglas Iecco Ravacci, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a NEW SPACE OPERADORA DE ESTACIONAMENTO LT, que foi distribuído em 07/01/2025 o
presente Cumprimento de Sentença ? Honorários Advocatícios Sucumbenciais, tendo por objeto o recebimento da importância
de R$21.540,31 (vinte e um mil quinhentos e quarenta reais e trinta e um centavos), decorrente da condenação de 10% do valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
da causa na sentença dos autos 1132452-21.2018.8.26.0100. Encontrando-se o Executado em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL para que pague o valor acima informando, devidamente atualizado, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, tendo ainda o prazo para impugnação de 15 (quinze) dias, que
passará a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento do prazo para pagamento. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1087526-76.2023.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). REBECA UEMATSU
TEIXEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ITHALO GONÇALVES, CPF 42396934899, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível por parte de Lucas Augusto Motta e outros, objetivando o ressarcimento dos danos patrimoniais
especificados nos autos, no valor total de R$ 861.796,91, corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios desde
a prática dos atos ilícitos, além da condenação a ressarcir os danos cujo valor ainda não pode ser determinado, a exemplo
do valor majorado do prêmio do seguro de responsabilidade civil, nas sucessivas renovações do contrato, a serem apurados
na instrução ou em liquidação, bem como, a condenação em danos morais causados, no valor de R$ 200.000,00, e ainda,
a condenação ao pagamento das custas processais e de honorários advocatícios. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
Varas de Falências
1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
30/05/2025
Art. 99 - DB Gestão
EDITAL DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA (art. 99, § 1º da Lei n. 11.101/05), CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS PERANTE A ADMINISTRADORA
JUDICIAL E INTIMAÇÃO PARA OS TERMOS DO ART. 104 DA LEI 11.101/2005 - EXPEDIDO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE
?DB GESTÃO CORPORATIVA EM SERVIÇOS EIRELI?, PROC. Nº 1062758-57.2021.8.26.0100
O EXMO. SR. DR. MARCELO STABEL DE CARVALHO HANNOUN, JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA DE FALENCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL DE SÃO PAULO, SP., na forma da lei, etc.
FAZ SABER, por decisão proferida decisão em 07/01/2025 foi decretada a falência da empresa ?DB GESTÃO CORPORATIVA
EM SERVIÇOS EIRELI, CNPJ/MP nº 23.566.957/0001-03, por meio da seguinte decisão aqui reproduzida na íntegra: Juiz(a) de
Direito: MARCELO STABEL DE CARVALHO HANNOUN. Vistos. SISTEMAS DE SERVIÇOS R.B. QUALITY COMÉRCIO LDTA.
ajuizou ação de falência em face de DB GESTÃO CORPORATIVA EM SERVIÇOS EIRELI, todos qualificados nos autos. Alega
que se tornou credora da requerida em razão de títulos protestados inadimplidos ao valor de R$ 81.863,92 (fls. 28/78). Requer
a falência da requerida com fundamento no artigo 94, I, da Lei nº 11.101/2005.Citada a ré por edital (fls. 112/115). Em sua
resposta representada por curador especial (fls. 130/136) a requerida alegou, em síntese a desconformidade dos títulos
apresentados, ausência de notificação válida do requerente quanto à ciência do protesto, e o valor insuficiente de 40 salários-
mínimos em desobediência ao limite mínimo estabelecido para procedência do pedido. Houve réplica (fls. 142/151). Não houve
interesse na dilação probatória (fls. 163). O autor foi intimado a depositar caução (fls. 165) e realizou o pagamento (fls.168/169).
É o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do
Código de Processo Civil. A petição inicial preenche todos os requisitos do artigo 319 e 320 do Código de Processo Civil, houve
exposição clara e coerente acerca da causa de pedir e dos pedidos formulados, permitindo o pleno exercício do contraditório e
da ampla defesa. Portanto, não há que se falar em inépcia. Ademais comprovada atividade empresarial do credor, mediante
contrato social devidamente registrado perante a Jucesp, em obediência ao artigo 97, § 1º, da Lei nº 11.101/2005.No mérito, o
pedido é procedente. O requerente pretende a decretação da falência da requerida com fundamento no artigo 94, I, da Lei nº
11.101/2005, que determina a quebra do devedor que, sem relevante razão de direito, não paga no vencimento obrigação
líquida materializada em título executivo protestado cuja soma ultrapasse 40 salários-mínimos. Para fins falimentares, o protesto
deve obedecer ao disposto no artigo 94, § 3º da Lei nº 11.101/2005, bem como ao enunciado da Súmula 41 deste E. Tribunal de
Justiça, que dispensa protesto especial para instrução do pedido falimentar. Ademais, dispõe a Súmula 43 deste E. Tribunal de
Justiça, ser desnecessária a demonstração do estado de insolvência do devedor, sendo suficiente a prova da impontualidade:
“No pedido de falência fundado no inadimplemento de obrigação líquida materializada em título, basta a prova da impontualidade,
feita mediante o protesto, não sendo exigível a demonstração da insolvência do devedor”. Por outro lado, a Súmula 361 do C.
Superior Tribunal de Justiça exige a identificação da pessoa que recebeu a notificação de protesto: “A notificação do protesto,
para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu”. No caso, as notas fiscais
de fls. 28/46 comprovam o fornecimento de produtos para a requerida, com respectivo comprovante de entrega (fls. 47/48). Os
títulos foram levados à protesto, havendo indicação da pessoa que recebeu as respectivas notificações (fls. 49/78).Assim,
considerando que o valor da dívida ultrapassa 40 salários mínimos e que, sem relevante razão de direito, o devedor não pagou
no vencimento obrigação líquida materializada em título devidamente protestado, impõem-se o acolhimento do pedido e a
decretação da falência da requerida com fundamento no artigo 94, I, da Lei nº 11.101/2005.Por fim, ressalta-se que a possibilidade
de execução singular do título executivo não impede a opção do credor pelo pedido de falência, consoante dispõe a Súmula 42
deste E. Tribunal de Justiça. Ante o exposto, DECLARO, hoje, a falência de DB GESTÃO CORPORATIVA EM SERVIÇOS
EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 25.206.349/0001-05, com endereço na Rua Praça Araruva, nº 152, Cidade Patriarca, CESP
03552-010, São Paulo/SP, tendo como único sócio Fabia Alves de Santana. Portanto: Nomeio como administrador judicial WFSP
ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL LTDA., CNPJ 235669570001.03, representada por Fabio Souza Pinto, OAB/SP 166.986,com
endereço na Av. Paulista, nº 1765, 7º andar, Conj. 72, CV: 9860 - Bela Vista - São Paulo/SP, e-mail contato@wfsp.com.br, que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
para fins do art. 22, III, da Lei de Falências deve: ser intimado pessoalmente, para que em 48 (quarenta e oito) horas assine o
termo de compromisso, pena de substituição (arts. 33 e 34); proceder à arrecadação dos bens e documentos (art. 110), bem
como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (arts. 108 e 110), para realização do
ativo (arts. 139 e 140), sendo que ficarão eles ?sob sua guarda e responsabilidade? (art. 108, parágrafo único), podendo
providenciar a lacração, para fins do art. 109, informando, ainda, ao juízo, quanto à viabilidade da continuidade das atividades
da empresa (art. 99, XI);Deverá o administrador judicial proceder à venda de todos os bens da massa falida no prazo máximo de
180 dias, contado da data da juntada do auto de arrecadação, sob pena de destituição, salvo por impossibilidade fundamentada,
reconhecida por decisão judicial, nos termos do art. 22, III, j, da Lei 11.101/2005;O relatório previsto no art. 22, III, e, da Lei
11.101/05, deverá ser apresentado pelo administrador judicial como incidente e as demais manifestações protocolizadas como
petições intermediárias; Deverá o administrador judicial cumprir com as demais obrigações prescritas no art. 22 da Lei
11.101/2005;Deverá o administrador judicial providenciar a instauração de incidente para cumprimento do art. 7º-A da Lei
11.101/2005; Deverá o administrador judicial, em até 60 (sessenta) dias, contado do termo de nomeação, apresentar plano
detalhado de realização dos ativos, com estimativa de tempo não superior a 180 dias a partir da juntada de cada auto de
arrecadação; Fixo o termo legal (art. 99, II), nos 90 (noventa) dias anteriores ao primeiro protesto. Deve o administrador judicial
informar se a relação nominal dos credores, com endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se
encontram nos autos, de modo a ser expedido o edital com a relação de credores, bem como outras providências imprescindíveis
ao andamento da falência. Deve o sócio da falida cumprir o disposto no artigo 104 da LRF, comparecendo em cartório no prazo
de 10 dias para assinar termo de comparecimento e prestar esclarecimentos, que deverão ser apresentados na ocasião por
escrito. Posteriormente, havendo necessidade, será designada audiência para esclarecimentos pessoais dos falidos, intimando-
se, também, para tanto, o administrador judicial e o Ministério Público. Ficam advertidos os sócios e administradores, ainda, que
para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n. 11.101/2005, poderão ter
a prisão preventiva decretada (art. 99, VII).Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital, para os credores
apresentarem ao administrador judicial ?suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados? (art. 99, IV,
e art. 7º § 1º), que deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, por meio de e-mail a ser por
ele informado e criado especificamente para este fim e informado no referido edital a ser publicado. Nesse sentido, deverá o
administrador judicial informar, no prazo de 5 (cinco) dias, um e-mail criado para esse fim, que deverá constar no edital do art.
99, § 1º, a ser expedido. Quando da publicação do edital a que se refere o art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, eventuais impugnações
ao referido edital e/ou habilitações retardatárias deverão ser protocoladas digitalmente como incidente à falência, por
peticionamento inicial, ao passo que não deverão ser juntadas nos autos principais, sendo que as petições subsequentes e
referentes ao mesmo incidente deverão ser, sempre, direcionadas àquele já instaurado .Determino, nos termos do art. 99, V, a
suspensão de todas as ações ou execuções contra a falida (empresa), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art.
6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição. Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens
da falida (empresa), sem autorização judicial e do Comitê de Credores (se houver), ressalvados os bens cuja venda faça parte
das atividades normais do devedor ?se autorizada a continuação provisória das atividades? (art. 99, VI). Proceda-se às
comunicações. Cópia desta sentença, assinada digitalmente, serve de OFÍCIO, a ser encaminhado pelo administrador judicial,
comprovando o protocolo em 10 dias (Bacen, Jucesp, Correios, B3, Banco Bradesco para informar sobre posição de ações da
TELEBRÁS em nome da falida, SCPT, Setor de Execuções Fiscais do TJSP). Intimem-se eletronicamente as Fazendas Públicas.
Efetivem-se ordens de indisponibilidade e restrição de transferência e circulação no Sisbajud, CNI, e Renajud, e requisitem-se
as três últimas DIRPJ no Infojud. Expeça-se edital, nos termos do art. 99, § 1º, da Lei 11.101/2005.Intime-se o Ministério Público.
P.I.C. São Paulo, 7 de janeiro de 2025?.
Relação de credores não apresentada pelo falido.
FAZ SABER, por fim, que o prazo para apresentação de habilitações de crédito ou divergências é de 15 (quinze) dias
a contar da publicação deste EDITAL no D.J.E. (LRF, art. 99, §1º), as quais deverão ser dirigidas a administradora judicial
?WFSP ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL LTDA.?, representada por seus sócios Fabio Souza Pinto-(OAB/SP 166.986)
e Sadi Montenegro Duarte Neto-OAB/SP (31.156), devendo ser apresentadas necessariamente por meio eletrônico através
da plataforma on-line disponível no website da empresa administradora judicial (https://wfsp.com.br/area-credor) na seção
de habilitações e divergências on-line. Os pedidos igualmente podem ser encaminhados via e-mail para falenciadbgestao@
gmail.com. As principais peças dos autos da falência, assim como modelos que poderão ser utilizados pelos credores estão à
disposição no sítio da A.J. (https://www.wfsp.com.br). Eventuais habilitações de crédito ou divergências que não atenderem às
disposições supra, ou aquelas que forem endereçadas ou protocolizadas em juízo no mesmo prazo de 15 dias, serão, de plano,
devolvidas aos seus subscritores. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente Edital, afixado e
publicado na forma da lei, ficando os credores e interessados cientes de que o inteiro do processo digital em referência poderá
ser acessado por meio sítios eletrônicos acima. Nada mais. Dado e passado nessa cidade de São Paulo, 20 de maio de 2025.
Art. 149 - Met. Oriente
EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES, NOS TERMOS DO ARTIGO 149, § 2º, DA LEI Nº 11.101/05, DA MASSA FALIDA
METALURGICA ORIENTE S.A., PROCESSO Nº 0146530-23.2007.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências
e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO STABEL DE CARVALHO HANNOUN,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou dele tiverem conhecimento, que por este INTIMA os CREDORES COM
GARANTIA REAL: BANCO BRADESCO S/A; BANCO MERCANTIL; BANCO SAFRA S/A; BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A.
E os CREDORES TRABALHISTAS: ADMILSON PEREIRA DA SILVA (Subs Almiro Pereira da Silva); AELSON PEREIRA DA SILVA
(Subs Almiro Pereira da Silva); ALEKSANDRO PEREIRA DA SILVA (Subs Almiro Pereira da Silva); ALEX PEREIRA DA SILVA
(Subs Almiro Pereira da Silva); ALEXANDRE DA SILVA; ANDRÉIA DOS SANTOS ROCHA; ANTONIO ELISEU DE TORRES;
ANTONIO JACINTO DA SILVA; ANTONIO JOSÉ DA SILVA; APARECIDO DA SILVA; ARTHUR FERNANDES ALVES; BEATRIZ
KAIZER; CARLOS ANDRÉ DA SILVA; CARLOS ROBERTO COUTINHO; CELSON BERNARDO DO NASCIMENTO; CHARLES
ROSA PEREIRA; CHSTLINNE TERTO DA SILVA; CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA IV REGIÃO; DANIEL ANTONIO DE
LIMA; DÉBORA APARECIDA DA SILVA; ED CARLOS DE LIMA; EDILSON DUARTE BEZERRA; EDMUNDO ROMÃO; EDNALDO
FERREIRA DA GRAÇA; EDNALDO JOSÉ DA SILVA; EDNILSON BESERRA DE MORAES; EDSON DOS SANTOS CARVALHO;
EDSON FRANCISCO DA SILVA; EDVALDO ALENCAR DE SILVA; ELIAS GOMES; ELIZEU DA SILVA; ELPÍDIO MENDES DE
SOUZA; FÁBIO FRANÇA RIBEIRO; FÁTIMA REGINA DUDALSKY; FERNANDO ALVES DE SANTANA; FERNANDO ALVES DE
LIMA; FERNANDO DA SILVA; FERNANDO DIAMANTINO DE FIGUEIREDO; FLÁVIO DE MELO SANTOS; FRANCISCO GOMES
PINHEIRO; FRANCISCO PEREIRA DE MACEDO; FRANK ROBSON DOS SANTOS; FULGÊNCIO ANTONIO DA SILVA; GESNER
NOÉ JOSÉ VIEIRA; GILMAR DA SILVA GONÇALVES; GILMAR PEREIRA DA SILVA; GREGÓRIO AMORIM FILHO; GUSTAVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ROMÃO NETO; HÉLIO RIBEIRO DA SILVA; IVETE DO NASCIMENTO BARROS E OUTROS; JAIME GOMES DA SILVA; JAIR
RAMOS; JEAN CARLO PEREES EINHARDT; JOÃO CABRAL DE SOUZA; JOÃO CAETANO DA SILVA; JOÃO LUIZ FILHO;
JOÃO PAULO DA SILVA; JOÃO VITOR DE SOUZA; JOSÉ CARLOS ARAÚJO FERREIRA; JOSÉ CARLOS DA SILVA; JOSÉ
GONÇALVES DO NASCIMENTO; JOZINALDO ALVES DE FRANÇA; JUCIVAL MORAES DOS SANTOS; MANOEL CASSIMIRO
DA SILVA; MANOEL FERNANDES DOS SANTOS; MANOEL MESSIAS DOS SANTOS; MANOEL TEIXEIRA DO CARMO;
MARCELO BEZERRA LIMA; MARCELO SÉRGO DE OLIVEIRA; MARCOS DANTAS; MARIA DA CONCEIÇÃO MELO DA SILVA;
MARIA JUDITHY MEDEIRO; MARIA RITA RODRIGUES; MOACIR RIBEIRO FARIAS; MURILO APARECIDO XAVIER; NADILSON
LEANDRO DOS SANTOS; NAIJA VILMA DOS SANTOS; NIVALDO PRADO DE MENEZES; PAULA ALVES DE SOUZA; PAULO
ROBERTO DAMASCENA; PAULO SÉRGIO ROSA DE MOURA; RAILSON PERERIA DOS SANTOS; RAIMUNDO NETALEUSON
MACIEL; REGINA APARECIDA GOMES FUKAM; REGINALDO FRANCISCO DE JESUS; REGINALDO MARTINS DOS SANTOS;
RONALDO PEREIRA DE LIMA; RONIELE LIMA DA SILVA; RUBENS SANTOS DE VASCONCELLOS; SANDRA ANDRÉA DE
OLIVEIRA CONTI; SEBASTIÃO MARTINS PEREIRA; SÉRGIO TOLEDO HANSSETEUFEI SEVERINO FRANCISCO DA SILVA;
SORAIA GABRIELE DE SANTANA SOUZA; VALDEIR DE ARAÚJO LOBATO; VALDEIR PEREIRA DOS SANTOS VALDENIR
FERREIRA SANTOS; VALDIR DOS SANTOS SILVA; VALTER RODRIGO DA SILVA; VILSON VIRÍSSIMO G SANTOS; WAGNER
DE ASSIS GUIMARÃES; WANDERSON MAURÍCIO F PORFÍRIO; WEILTON FRANCISCO DE LIMA. Para que, no prazo de
60 (sessenta) dias corridos, venham apresentar seus dados bancários e demais informações necessárias para receberem
os pagamentos não levantados, sob pena de perdimento do direito de recebê-los, nos termos do artigo 149, §2º, da Lei nº
11.101/05. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de março de 2025.
Art. 99 - LWS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES ? PRAZO 15 (QUINZE) DIAS PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS
(ARTIGO 99, §1º, DA LEI 11.101/2005), JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO
FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO/SP. PROCESSO N° 0119203-35.2009.8.26.0100 ? FALÊNCIA DE ABPR PARTICIPAÇÃO
LTDA. e LWS COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA, O MM. JUIZ TITULAR DE DIREITO DA 1ª VARA DE
FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, DO FORO CENTRAL CÍVEL DO ESTADO DE SÃO PAULO, DR. JOAO DE
OLIVEIRA RODRIGUES FILHO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER QUE, POR R. SENTENÇA PROFERIDA EM 03/08/2022, FOI
DECRETADA A FALÊNCIA DA EMPRESA ABPR PARTICIPAÇÃO LTDA E LWS COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA
LTDA., COMO A SEGUIR TRANSCRITA: ?TRATA-SE DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL REQUERIDA PELA EMPRESA LWS
COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ N. 03.795.670/0001-30, DEFERIDA NA DATA DE 16 DE ABRIL DE
2010. EM SENTENÇA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013 (AUTOS FÍSICOS ? FLS. 1.402/1.411), FOI DETERMINADO O
ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, HAJA VISTA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO PRJ.
APRESENTADAS APELAÇÕES PELOS CREDORES ENTRASYS, UNIBANCO E BANCO PAULISTA (AUTOS FÍSICOS ? FLS.
1.423/1.433; 1.438/1.442 E 1.470/1.478, RESPECTIVAMENTE). ÀS FLS. 1.448/1.450 (AUTOS FÍSICOS), HOUVE OPOSIÇÃO
DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO CREDOR BANCO BBM E, EM DECISÃO DE FLS. 1.561 (AUTOS FÍSICOS) FOI
DADO PROVIMENTO AOS EMBARGOS E MANTIDA A SENTENÇA DE ENCERRAMENTO. APÓS, COM OS AUTOS REMETIDOS
AO E.TJSP, FOI PROLATADO V. ACÓRDÃO (AUTOS FÍSICOS ? FLS. 1.596/1.618), NO QUAL HOUVE PROVIMENTO DOS
RECURSOS, COM A DETERMINAÇÃO PARA A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA RECUPERANDA. CONFORME
FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA PELO V. ACÓRDÃO: A POLÊMICA SOBRE SE AS IMPUGNAÇÕES PENDENTES
CONSTITUEM OU NÃO OBSTÁCULO PARA O ENCERRAMENTO MUDOU O FOCO DO PROBLEMA DOS AUTOS E CONDUZIU
A UMA DECISÃO EQUIVOCADA, DATA VÊNIA. A FALÊNCIA DEVE SER ABERTA NÃO PORQUE A DEVEDORA DEIXOU DE
PRESTAÇÕES COM EXIGIBILIDADE INDEFINIDA, MAS, SIM, PORQUE NÃO HONROU AS OBRIGAÇÕES COM
RAZOABILIDADE ECONÔMICA NOS DOIS ANOS E PORQUE NADA MAIS PAGOU NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES, EMBORA
O PLANO PREVEJA PAGAMENTO ESCALONADA EM 16 ANOS. O PLANO FOI APROVADO EM 2010 COM UMA CLÁUSULA
CLAUDICANTE, POR INTRODUZIR MAIS INSEGURANÇA ECONÔMICA AO QUADRO DE INADIMPLÊNCIA, PORQUE JAMAIS
SE PODERIA PERMITIR QUE O PAGAMENTO DOS CREDORES FICASSE AO ALVEDRIO OU CONDICIONADA AO SUCESSO
OU INSUCESSO DO GERENCIAMENTO (RECEITA LÍQUIDA). ESSE TIPO DE PROPOSTA ALIMENTA UM SENTIDO DÚBIO
POR MESCLAR CONFIANÇA E DÚVIDA DO CUMPRIMENTO E OS CREDORES ESPREMIDOS PELA NECESSIDADE,
CONSENTEM POR FALTA DE ALTERNATIVA E LOGO SENTEM AS ESPERANÇAS ESVAÍREM NOS BALANÇOS NEGATIVOS
QUE SÃO APRESENTADOS PARA JUSTIFICATIVA DO NÃO PAGAMENTO. OS CREDORES TRABALHISTAS FORAM
SATISFEITOS E OS DEMAIS O FORAM COM PARCIMÔNIA FINANCEIRA QUE AUTORIZA RECONHECER PAGAMENTO
ÍNFIMO OU PRATICAMENTE ZERO, TAL COMO RECLAMADO PELAS PRIMEIRAS RECORRENTES (ENTERASYS E F5
NETWORKS). ORA, SE OS CREDORES RECEBEM RESÍDUOS INSIGNIFICANTES NOS DOIS ANOS E NOS DEMAIS SÃO
SURPREENDIDOS PELA TOTAL E COMPLETA AUSÊNCIA DE QUALQUER PAGAMENTO NOS ANOS SEGUINTES (2013 E
2014), ESTÃO COM A RAZÃO EM DISCORDAR DOS EFEITOS DA SENTENÇA QUE ENCERRA A RECUPERAÇÃO E ORDENA
QUE VÁ PARA AS VIAS ORDINÁRIAS RECEBER O SEU CRÉDITO. RECURSO ESPECIAL APRESENTADO PELA
RECUPERANDA, ÀS FLS. 1.666/1.682 (AUTOS FÍSICOS) E INADIMITIDO ÀS FLS. 1.726/1.727 (AUTOS FÍSICOS). ÀS FLS.
1.739/1.758 (AUTOS FÍSICOS), A RECUPERANDA INTERPÔS AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, QUE TEVE SEU
PROVIMENTO NEGADO, CONFORME V. ACÓRDÃO DE FLS. 1.819/1.818 (AUTOS FÍSICOS), COM TRÂNSITO EM JULGADO
NA DATA DE 28/08/2020. EM DECISÃO DE 14/09/2021 (AUTOS FÍSICOS ? FLS. 1.831), RESTOU DETERMINADO AO
ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVIDENCIASSE A RETIRADA DOS AUTOS PARA A DIGITALIZAÇÃO E SEU EFETIVO
ANDAMENTO. APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO, POR MEIO DE PUBLICAÇÃO NO DJE (AUTOS FÍSICOS ? FLS. 1.832)
E POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO (AUTOS FÍSICOS ? FLS. 1.834 E 1.848), O AUXILIAR DO JUÍZO QUEDOU-SE
INERTE. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. CONFORME SE DEPREENDE DOS AUTOS, EM RAZÃO DO
TEOR DO V. ACÓRDÃO DE FLS. 1.596/1.618, IMPERATIVA A CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. POSTO ISSO, CONVOLO EM
FALÊNCIA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL LWS COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ N. 03.795.670/0001-
30, OBSERVADO QUE OS CREDORES TERÃO RECONSTITUÍDOS SEUS DIREITOS E GARANTIAS NAS CONDIÇÕES
ORIGINALMENTE CONTRATADAS, DEDUZIDOS OS VALORES PAGOS E RESSALVADOS OS ATOS VALIDAMENTE
PRATICADOS NO ÂMBITO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1) NOMEIO EM SUBSTITUIÇÃO COMO ADMINISTRADOR
JUDICIAL, TRUST SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ? EIRELI, CNPJ 19.043.003/0001-30, REPRESENTADA POR KLEBER
NICOLA BISSOLATTI, OAB/SP 211.495, RUA DR. GUILHERME BANNITZ, 126 - VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO/SP,
CEP 04532-010, TELEFONE: (11) 2528-7203, E-MAIL: KLEBER@BISSOLATTI.ADV.BR. PARA TANTO, DETERMINO AO
ADMINISTRADOR JUDICIAL: 1.1) PROMOVA A SERVENTIA SUA INTIMAÇÃO PESSOAL, PARA QUE EM 48 (QUARENTA E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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OITO) HORAS ASSINE O TERMO DE COMPROMISSO, PENA DE SUBSTITUIÇÃO (ARTS. 33 E 34); 1.2) PROCEDER A
ARRECADAÇÃO DOS BENS E DOCUMENTOS (ART. 110), BEM COMO A AVALIAÇÃO DOS BENS, SEPARADAMENTE OU EM
BLOCO, NO LOCAL EM QUE SE ENCONTREM (ARTS. 108 E 110), PARA REALIZAÇÃO DO ATIVO (ARTS. 139 E 140), SENDO
QUE FICARÃO ELES ?SOB SUA GUARDA E RESPONSABILIDADE? (ART. 108, PARÁGRAFO ÚNICO), PODENDO
PROVIDENCIAR A LACRAÇÃO, PARA FINS DO ART. 109, INFORMANDO, AINDA, AO JUÍZO, QUANTO À VIABILIDADE DA
CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DA EMPRESA (ART. 99, XI); 1.3) DEVERÁ O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROCEDER À
VENDA DE TODOS OS BENS DA MASSA FALIDA NO PRAZO MÁXIMO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, CONTADO DA
DATA DA JUNTADA DO AUTO DE ARRECADAÇÃO, SOB PENA DE DESTITUIÇÃO, SALVO POR IMPOSSIBILIDADE
FUNDAMENTADA, RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL, NOS TERMOS DO ART. 22, III, J, DA LEI 11.101/2005; 1.4)
QUANDO DA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO PREVISTO NO ART. 22, III, ‘E’ DA LEI 11.101/05, DEVERÁ O ADMINISTRADOR
JUDICIAL PROTOCOLÁ-LO DIGITALMENTE COMO INCIDENTE À FALÊNCIA, BEM COMO EVENTUAIS MANIFESTAÇÕES
ACERCA DO MESMO DEVERÃO SER PROTOCOLIZADAS JUNTO AO REFERIDO INCIDENTE; 1.5) DEVERÁ O
ADMINISTRADOR JUDICIAL CUMPRIR COM AS DEMAIS OBRIGAÇÕES QUE LHE FORAM PREVISTAS NO ART. 2A DA LEI
11.101/2005, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.112/2020; 1.6) DEVERÁ O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVIDENCIAR A
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PARA CUMPRIMENTO DO ART. 7-A DA LEI 11.101/2005, PARA FINS DE INCLUSÃO DOS
DÉBITOS FISCAIS NO QGC. 1.7) DEVERÁ O ADMINISTRADOR JUDICIAL NO PRAZO DE ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS,
CONTADO DO TERMO DE NOMEAÇÃO, APRESENTAR, PARA APRECIAÇÃO DO JUIZ, PLANO DETALHADO DE REALIZAÇÃO
DOS ATIVOS, INCLUSIVE COM A ESTIMATIVA DE TEMPO NÃO SUPERIOR A 180 (CENTO E OITENTA) DIAS A PARTIR DA
JUNTADA DE CADA AUTO DE ARRECADAÇÃO, NA FORMA DO INCISO III DO CAPUT DO ART. 22 DESTA LEI. 2) FIXO O
TERMO LEGAL (ART. 99, II), NOS 90 (NOVENTA) DIAS AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 3) DEVE O
ADMINISTRADOR INFORMAR SE A RELAÇÃO NOMINAL DOS CREDORES, COM ENDEREÇO, IMPORTÂNCIA, NATUREZA E
CLASSIFICAÇÃO DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS, SE ENCONTRAM NOS AUTOS, DE MODO A SER EXPEDIDO O EDITAL
COM A RELAÇÃO DE CREDORES, BEM COMO OUTRAS PROVIDÊNCIAS IMPRESCINDÍVEIS AO ANDAMENTO DA
FALÊNCIA. 3.1) DEVE O SÓCIO ADMINISTRADOR OU DIRETORES E GESTORES RESPONSÁVEIS DA FALIDA CUMPRIR O
DISPOSTO NO ARTIGO 104 DA LRF, COMPARECENDO EM CARTÓRIO NO PRAZO DE 10 DIAS PARA ASSINAR TERMO DE
COMPARECIMENTO E PRESTAR ESCLARECIMENTOS, QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS NA OCASIÃO POR ESCRITO.
POSTERIORMENTE, HAVENDO NECESSIDADE, SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA PARA ESCLARECIMENTOS PESSOAIS
DOS FALIDOS, INTIMANDO-SE, TAMBÉM, PARA TANTO, O ADMINISTRADOR JUDICIAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO. 3.2)
FICAM ADVERTIDOS OS SÓCIOS E ADMINISTRADORES, AINDA, QUE PARA SALVAGUARDAR OS INTERESSES DAS
PARTES ENVOLVIDAS E VERIFICADO INDÍCIO DE CRIME PREVISTO NA LEI N. 11.101/2005, PODERÃO TER A PRISÃO
PREVENTIVA DECRETADA (ART. 99, VII). 4) FIXO O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL,
PARA OS CREDORES APRESENTAREM AO ADMINISTRADOR JUDICIAL ?SUAS HABILITAÇÕES OU SUAS DIVERGÊNCIAS
QUANTO AOS CRÉDITOS RELACIONADOS? (ART. 99, IV, E ART. 7º § 1º), QUE DEVERÃO SER DIGITALIZADAS E
ENCAMINHADAS DIRETAMENTE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL, ATRAVÉS DE E-MAIL A SER POR ELE INFORMADO E
CRIADO ESPECIFICAMENTE PARA ESTE FIM E INFORMADO NO REFERIDO EDITAL A SER PUBLICADO. NESSE SENTIDO,
DEVERÁ O ADMINISTRADOR JUDICIAL INFORMAR, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, UM E-MAIL CRIADO PARA ESSE FIM,
QUE DEVERÁ CONSTAR NO EDITAL DO ART. 99, PARÁGRAFO 1º, A SER EXPEDIDO. 5) QUANDO DA PUBLICAÇÃO DO
EDITAL A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI 11.101/05, EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES AO REFERIDO EDITAL E/OU
HABILITAÇÕES RETARDATÁRIAS DEVERÃO SER PROTOCOLADAS DIGITALMENTE COMO INCIDENTE À FALÊNCIA, AO
PASSO QUE NÃO DEVERÃO SER JUNTADAS NOS AUTOS PRINCIPAIS, SENDO QUE AS PETIÇÕES SUBSEQUENTES E
REFERENTES AO MESMO INCIDENTE DEVERÃO SER, SEMPRE, DIRECIONADAS ÀQUELE JÁ INSTAURADO. 6)
DETERMINO, NOS TERMOS DO ART. 99, V, A SUSPENSÃO DE TODAS AS AÇÕES OU EXECUÇÕES CONTRA A FALIDA
(EMPRESA), RESSALVADAS AS HIPÓTESES PREVISTAS NOS §§ 1º E 2º DO ART. 6º DA MESMA LEI, FICANDO SUSPENSA,
TAMBÉM, A PRESCRIÇÃO. 7) PROÍBO A PRÁTICA DE QUALQUER ATO DE DISPOSIÇÃO OU ONERAÇÃO DE BENS DA
FALIDA (EMPRESA), SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E DO COMITÊ DE CREDORES (SE HOUVER), RESSALVADOS OS BENS
CUJA VENDA FAÇA PARTE DAS ATIVIDADES NORMAIS DO DEVEDOR ?SE AUTORIZADA A CONTINUAÇÃO PROVISÓRIA
DAS ATIVIDADES? (ART. 99, VI). 8) ALÉM DE COMUNICAÇÕES ON-LINE PARA O BANCO CENTRAL E PARA AS FAZENDAS
DA UNIÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DOS MUNICÍPIOS NOS QUAIS AS FALIDAS POSSUEM SEDE (ART. 99, XIII E § 2º,
LRF), A SER PROVIDENCIADAS PELA SERVENTIA, SERVIRÁ CÓPIA DESTA SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, DE
OFÍCIO AOS ÓRGÃOS ELENCADOS ABAIXO, PARA O ENDEREÇO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL NOMEADO. O
ADMINISTRADOR JUDICIAL DEVERÁ ENCAMINHAR CÓPIA DESTA DECISÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, DEVENDO
COMPROVAR O PROTOCOLO NESTES AUTOS DIGITAIS, EM 10 DIAS. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO:
RUA BARRA FUNDA, 930 3º ANDAR BARRA FUNDA - CEP: 01152-000 SÃO PAULO/SP: ENCAMINHAR A RELAÇÃO DE
LIVROS DA FALIDA LEVADA A REGISTRO NESSE ÓRGÃO, E INFORMES COMPLETOS SOBRE AS ALTERAÇÕES
CONTRATUAIS HAVIDAS EM NOME DA MESMA. DEVERÁ, AINDA, CONTAR A EXPRESSÃO ?FALIDO? NOS REGISTROS
DESSE ÓRGÃO E A INABILITAÇÃO PARA ATIVIDADE EMPRESARIAL; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
- RUA MERGENTHALER, 500, VILA LEOPOLDINA GERÊNCIA GECAR, CEP: 05311-030 SÃO PAULO/SP: ENCAMINHAR AS
CORRESPONDÊNCIAS EM NOME DA FALIDA PARA O ENDEREÇO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL NOMEADO; CENTRO
DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI DIRETORIA DE INFORMAÇÕES - AV. RANGEL PESTANA, 300, CEP: 01017-000 SÃO PAULO/
SP: DEVERÁ ENCAMINHAR A DECA REFERENTE À FALIDA, PARA O ENDEREÇO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL
NOMEADO; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - OFÍCIO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS -
RUA VERGUEIRO, 857, CEP: 01013-001 SÃO PAULO/SP: INFORMAR SOBRE A EXISTÊNCIA DE BENS E DIREITOS EM
NOME DA FALIDA; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - RUA XV DE NOVEMBRO Nº 275, 7º ANDAR, CEP:
01013-001 SÃO PAULO/SP: INFORMAR A EXISTÊNCIA NOS SEUS ARQUIVOS, SOBRE BENS E DIREITOS EM NOME DA
FALIDA; BANCO BRADESCO S/A. - CIDADE DE DEUS, S/Nº VILA IARA - CEP: 06023-010 OSASCO/SP: INFORMAR ACERCA
DA POSIÇÃO DE AÇÕES DO SISTEMA TELEBRÁS (TELESP E CINDIDAS) EM NOME DA FALIDA E, SE HOUVER DIVIDENDOS,
SEJAM ESTES DEPOSITADOS EM NOME DA MASSA FALIDA, NO BANCO DO BRASIL S/A., AGÊNCIA 5905-6 S. PÚBLICO
SÃO PAULO, À ORDEM DESTE JUÍZO; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - RUA PEDRO AMÉRICO, 32, CEP:
01045-000 SÃO PAULO/SP: INFORMAR SOBRE E A EXISTÊNCIA DE BENS E DIREITOS EM NOME DA FALIDA; CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - RUA XV DE NOVEMBRO, 175 CENTRO - CEP: 01013-001 SÃO PAULO/SP:
REMETER AS CERTIDÕES DE PROTESTOS LAVRADOS EM NOME DA FALIDA, PARA O ENDEREÇO DO ADMINISTRADOR
JUDICIAL NOMEADO, INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DE EVENTUAIS CUSTAS; 9) EXPEÇA-SE EDITAL, NOS TERMOS
DO ART. 99, § 1º, DA LEI 11.101/2005, DEVENDO O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVIDENCIAR MINUTA EM FORMATO
WORD. 10) INTIMEM-SE ELETRONICAMENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, BEM COMO AS FAZENDAS PÚBLICAS FEDERAL,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ESTADUAL E MUNICIPAL. 11) APÓS O CUMPRIMENTO DESTAS DETERMINAÇÕES, PROMOVA O ADMINISTRADOR
JUDICIAL A DIGITALIZAÇÃO DO FEITO. 11) P.R.I.C.? RELAÇÃO DE CREDORES: CLASSE TRABALHISTA: CAROLINA
MONTEIRO PEDROSO: 2.014,86; MARCUS MARCEL RODRIGUES DE CARVALHO SIMÕES: R$1.866,74; ROBERT RIBEIRO:
R$ 1.436,82; TOTAL TRABALHISTA: R$ 5.318,42; CLASSE GARANTIA REAL: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A ?
BICBANCO: R$739.072,05; BANCO RURAL S/A: R$773.145,33; BANCO INTERCAP: R$1.954.788,81; BANCO PINE S/A:
1.641.206,41; BANCO VOTORANTIM S/A: 593.831,58; TOTAL GARANTIA REAL: 2.914.592,44; CLASSE QUIROGRAFÁRIO:
123 MARKENTING DE EVENTOS LTDA: R$386.717,09; AASTRA TELECOM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA:
1.458.465,04; ADEX EDITORIAL GRÁFICA LTDA: R$1.179,25; ALARCAO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA: R$2.617.080,65;
AUDIOCODES LTDA: R$683.873,53; BANCO BBM S/A: R$956.453,41; BANCO DO BRASIL S/A: R$884.860,13; BANCO
INDUSTRIAL DO BRASIL S/A: R$7.849,44; BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A BICBANCO: R$3.286,17; BANCO
INDUSVAL MULTISTOCK S/A: R$801.111,45; BANCO ITAÚ S/A: R$595,756,33; BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A:
R$74.175,02; BANCO REAL S/A: R$914.848,06; BANCO RENDIMENTO S/A: R$159.224,13; BANCO RURAL S/A: R$416.679,71;
BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A: R$129.827,88; BANCO TRIÂNGULO S/A: R$876.136,49; CAPUTO BASTOS E FRUET:
R$418.334,47; DATASUPRI BRASIL INFOMRÁTICA LTDA: R$364,66; DISMAF DISTRIBUIDORA DE MANUFATURADOS LTDA:
R$2.970,546,82; ENTERASYS NETWORKS DO BRASIL: R$9.264.818,86; F5 NETOWORKS: R$7.349.723,91; FOCUS MARCAS
E PATENTES LTDA: R$534,70; FRIENDS, EXPRESS SERVIÇOS DE ENTREGAS LTDA: R$2.172,96; G F CONSULTORIA E
ACESSORIA TÉCNICA: R$1.008.373,94; G P GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA: R$12.675,55; GUARDA
PATRIMONIAL SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA: R$3.405,43; HITACHI DATA SYSTEMAS COMPUTADORES DO BRASIL:
R$994.607,43; IDÉIA DIGITAL SISTEMAS CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA: R$2.967.413,49; IDS SISTEMAS E SERVIÇOS
DE INFORMÁTICA: R$ 1.553,785,01; IROPONT SYSTEMS INC: R$2.456.771,96; ITC BR TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA:
R$1.531.890,41; JOSÉ CARLOS SCHIDT: R$1.782.328,09; MELHORAMENTOS PAPÉIS LTDA: R$114.711,90; MENEZEZ E
VIEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS: R$2.386.406,61; SECURE COMPUNTING CORPORATION: R$1.122.723,31; SOLUÇÃO
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA: R$491.347,46; SUN MICROSYSTEMS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA:
R$11.306.664,35; SYBEX COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA: R$1.072.571,20; UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
S/A ? UNIBANCO: R$326.487,16; TOTAL QUIROGRAFÁRIO: R$60.999.140,92; TOTAL GERAL DE CREDORES APURADO: R$
63.919.051,78. FAZ SABER, FINALMENTE, QUE FICA MARCADO O PRAZO DE 15 DIAS PARA QUE OS CREDORES NÃO
RELACIONADOS ACIMA DECLAREM SEUS CRÉDITOS, OU, AINDA, PARA AQUELES ACIMA RELACIONADOS APRESENTEM
DIVERGÊNCIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 7°, §1° DA LEI 11.101/2005, DEVENDO TAIS DOCUMENTOS SEREM
ENCAMINHADOS DIRETAMENTE À ADMINISTRADORA JUDICIAL NOMEADA, TRUST SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA,
COM ENDEREÇO NA RUA GUILHERME BANNITZ, Nº 126, 2º ANDAR, ITAIM BIBI, SÃO PAULO/SP, E-MAIL: falencia.lws@
gmail.com, PARA QUE PRODUZA SEUS REGULARES EFEITOS DE DIREITO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, POR
EXTRATO, AFIXADO E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SÃO PAULO 20 de maio de 2025.
2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 99, III E 104 DA LEI 11.101/2005.
EXPEDIDO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE ACTION BR SOLUÇÕES EM PROMOÇÕES LTDA - ME, PROCESSO Nº
1013127-47.2021.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central
Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme Cavalcanti Lamêgo, na forma da Lei, etc. INTIMA os sócios EVAIR PINHEIRO
JUNIOR, Brasileiro, Divorciado, Empresário, RG 20.755.351-8, CPF 147.325.588-01 , Rua Barbaqua, 56, Jardim Modelo, CEP
02262-060, São Paulo - SP e NILMA REGINA DE ARAÚJO FLORÊNCIO, Brasileira, Casada, Empresária, CPF 144.182.998-
90 , Rua Itamaraty Feitosa Martins, 26 A, Brooklin Paulista, CEP 04623-040, São Paulo ? SP, na situação de administradores,
assinando pela empresa, para que, pessoalmente, no prazo de 05 dias, apresentem à Administradora Judicial a relação nominal
dos credores, observado o disposto no artigo 99, III da Lei 11.101/2005, em arquivo eletrônico, sob pena de desobediência e, no
prazo de 15 dias, apresentem declarações com as informações previstas no art. 104, da Lei 11.101/2005 e entreguem os livros
contábeis obrigatórios para encerramento diretamente à Administradora Judicial, sob pena de desobediência. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE AVISO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL, EXPEDIDO NOS AUTOS DA
FALÊNCIA DE ACTION BR SOLUÇÕES EM PROMOÇÕES LTDA - ME - PROCESSO Nº 1013127-47.2021.8.26.0100. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
Guilherme Cavalcanti Lamêgo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER QUE BL Consultoria e Participações Ribeirão Preto SS Ltda
(BL Adm Judicial)., inscrita no CNPJ sob o nº 19.774.274/0001-66, é a administradora judicial nomeada nos autos da falência de
ACTION BR SOLUÇÕES EM PROMOÇÕES LTDA - ME, com endereço na Avenida Presidente Vargas, 2121, sala 102, Jardim
Santa Ângela, Ribeirão preto/SP, CEP 14020-525, representada por Alexandre Borges Leite, OAB/SP nº 213111, processo nº
1013127-47.2021.8.26.0100. COMUNICA, aos credores e demais interessados, que se encontra à disposição dos mesmos em
horário comercial, com endereço à Avenida Presidente Vargas, 2121, sala 102, Jardim Santa Ângela, Ribeirão preto/SP, CEP
14020-525, e-mail contato@bladmjudicial.com.Br. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e
publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Varas da Família e Sucessões Centrais
3ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 365 DIAS.
PROCESSO Nº 1009438-88.2018.8.26.0006
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
Tatiana Federighi Saba, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RAFAEL FERREIRA DE AVO, Brasileiro, Solteiro, Comerciante, RG 43.839.932-8, CPF 371.031.598-07,
com endereço à Rua Xique-xique, 339, Cidade Patriarca, CEP 03556-040, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Declaração de Ausência por parte de Francine Neves do Nascimento e outro, alegando em síntese que o requerido encontra-
se desaparecido há, aproximadamente, 6 anos, sem dar notícias. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
declarada a sua ausência a fls. 150/151, tendo sido confiada a curatela à parte requerente, procedida à arrecadação dos bens
a fls. 342/343 e, por fim, determinada a CITAÇÃO, por EDITAL, a que alude o art. 745 do NCPC, reproduzido de 2 (dois) em 2
(dois) meses, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 01 (um) ano, entre na posse de seus bens. Não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu os fatos articulados na inicial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de junho de 2024.
4ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1041729-09.2025.8.26.0100
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado
de São Paulo, Dr. Leonardo Aigner Ribeiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) quem possa interessar que neste Juízo tramita a ação de Procedimento Comum
Cível movida por Roy Andres Gomez Morales e Heloísa Cristina Braguini Domingues, por meio
da qual os requerentes indicados intentam alterar o regime de bens do casamento, deixando
o atual regime de comunhão parcial de bens, passando para o pretendido REGIME DE SEPARAÇÃO
TOTAL DE BENS . O presente edital é expedido nos termos do artigo 734, § 1º do CPC. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo.
6ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA FÁTIMA DE
JESUS RIBEIRO, REQUERIDO POR
GABRIELA RIBEIRO DA COSTA - PROCESSO Nº1093246-58.2022.8.26.0100.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Homero
Maion, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08 de abril
de 2025, foi decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de MARIA FÁTIMA DE JESUS RIBEIRO, CPF 049.253.188-96, declarando-
o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civi, de natureza patrimonial negocial, nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). GABRIELA RIBEIRO DA COSTA, brasileira, solteira, portadora da cédula
de identidade n° 35.989.297-8 SSP SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 426.117.398/03. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de maio de 2025.
7ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE Nº 1040582-19.2023.8.26.0002. Estando
nos autos confirmando o desaparecimento de André Luiz de Souza, CPF 317.223.768-05, há mais de 17 anos, tendo tido seu
último domicílio localizado na cidade de Taboão da Serra/SP, nos moldes do artigo 1159 do Código de Processo Civil, declaro a
ausência do requerido, o que faço, inclusive para os fins previdenciários. Nomeio ao ausente curador na pessoa de Luis Gustavo
Santos Souza, RG 578105767, CPF 38505870883, servindo esta decisão como termo de compromisso e certidão de curatela,
independentemente de assinatura do curador. Após, deverá ser realizada a arrecadação dos bens do ausente, se houver bens.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial durante um
ano, reproduzidos de dois em dois meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no 1º Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias
necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Autos processados com os benefícios da Justiça
Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995,
que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis P.R.I. São Paulo, 25 de abril de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE Nº 1001100-09.2024.8.26.0009. Estando
nos autos confirmando o desaparecimento de Tokio Iwamizu, nascido em 20/02/1922, filho de Sanpei Iwamizu (pai) e Sueno
Ueda (mãe), há mais de 60 anos, tendo tido seu último domicílio localizado na cidade de São Paulo, nos moldes do artigo 1159
do Código de Processo Civil, declaro a ausência do requerido, o que faço, inclusive para os fins previdenciários. Nomeio ao
ausente curador na pessoa de o MARCIO TAKAO IWAMIZU, servindo esta decisão como termo de compromisso e certidão
de curatela, independentemente de assinatura do curador. Após, deverá ser realizada a arrecadação dos bens do ausente, se
houver bens. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial
durante um ano, reproduzidos de dois em dois meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de
seus bens. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no 1º Registro de Pessoas Naturais, acompanhada
das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Não há custas a serem recolhidas.
P.R.I. São Paulo, 12 de junho de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE Nº 1121462-58.2024.8.26.0100. Estando nos
autos confirmando o desaparecimento de Jose Liberato dos Santos, há mais de 84 anos, pai de Maria de Lourdes dos Santos,
CPF 041.701.938-65, falecida em 25/05/2006, nos moldes do artigo 1159 do Código de Processo Civil, declaro a ausência
do requerido, o que faço, inclusive para os fins previdenciários. Nomeio ao ausente curador na pessoa de Roldão Rocha, RG
5.677.299-3, CPF 63667541872, servindo esta decisão como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente
de assinatura do curador. Após, deverá ser realizada a arrecadação dos bens do ausente, se houver bens. ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial durante um ano, reproduzidos
de dois em dois meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens. ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no 1º Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao
seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil
das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de
acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta
os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais,
inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Não há custas a serem recolhidas. P.R.I. São Paulo, 05 de dezembro de
2024.
Providencie-se a publicação deste Edital, que tem o prazo de 20 dias - PROCESSO Nº 1026357-54.2024.8.26.0100, expedido
por este Juízo da 7ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Erica Regina Colmenero
Coimbra, na forma da Lei, etc. Intime-se e FERNANDO VIEIRA MOTA DOS SANTOS, brasileiro, autônomo, portador da Cédula
de Identidade RG nº 49.462.898-4, SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 369.143.708-77, para pagar a quantia fixada em sentença (R$
3.951,51), devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários
advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do
Código de Processo Civil). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, determino a expedição deste Edital, para que,
no prazo de 15 dias, após fluir o decurso do prazo de 20 dias, acima mencionado, apresente resposta, contestando todos os
termos da ação proposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Int. São
Paulo, 12 de maio de 2025.
10ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 1042300-14.2024.8.26.0100
O MM. Juiz de Direito da 10ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. ALEXANDRE
CHIOCHETTI FERRARI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a NELSON MACHACA CHUQUIMIA, Boliviano, Solteiro, CPF 241.987.978-38, com endereço à Rua Valdemar
Doria, 197, Catumbi, CEP 03020-050, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de Nayeli
Shirley Gutierrez Chavez, alegando em síntese: “O pai é ausente e não possui contato nenhum com o filho”. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0064165-47.2023.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VICTOR HUGO ROJAS ROJAS, Brasileiro, CPF 231.xxx.928-xx, que lhe foi proposta uma ação de
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de José Armando Rojas Quispe e Daniel Rojas Quispe, alegando em síntese:
que são filhos do requerido e necessitam do pagamento de pensão alimentícia para sua sobrevivência. Foram fixados os
alimentos provisórios no valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do genitor/alimentante, assim
considerados: rendimentos totais menos os descontos a título de contribuição previdenciária (INSS) e Imposto de Renda na
fonte, incidindo, inclusive, sobre o 13º (décimo terceiro) salário, horas extras, adicionais de toda natureza, prêmios, bônus,
participação nos lucros e resultados, e verbas rescisórias de contrato de trabalho, excluídos os depósitos a título de FGTS
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e as verbas indenizatórias, com depósitos, nas datas de pagamento, em conta bancária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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a ser indicada pelos autores no prazo de dez (10) dias, e, em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício formal
ou na condição de autônomo, em 01 (um) salário mínimo nacional mensal. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0015955-62.2023.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ALAN DUARTE SOUZA DOS REIS, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
por parte de Ana Júlia Duarte Dutra, alegando em síntese: que é filha do requerido e necessita de pensão alimentícia para sua
subsistência. Foram fixados alimentos provisórios no valor correspondente a 30% (por cento) do salário mínimo. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Edna Poli Schmidt,
REQUERIDO POR Sandra Cristina Poli Schmidt e outro - PROCESSO Nº1121086-77.2021.8.26.0100.
O MM. Juiz de Direito da 10ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Nimer
Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/10/2023,
transitada em julgado em 15/12/2023, foi JULGADO PROCEDENTE o pedido inicial e decretada a INTERDIÇÃO de EDNA
POLI SCHMIDT, CPF XXX. XXX.588-XX, sendo portadora de Demência não especificada (Demência, moderadamente Grave),
CID-10: F02.8, afetando todos os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nomeando-lhe
Curadora em caráter DEFINITIVO, sua filha, S. C. P. S., brasileira, RG:XX.411.XXX-1, CPF:090.XXX.8XX-X4. O presente edital
será publicado por três (3) vezes no Diário da Justiça Eletrônico, com intervalos de dez (10) dias, na imprensa local, na rede
mundial de computadores (no sítio do E. Tribunal de Justiça) e na plataforma de editais do E. Conselho Nacional de Justiça,
onde permanecerá por 06 (seis) meses, e afixado na forma da lei
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 1039401-43.2024.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a VALERIA APARECIDA LINHARES DA SILVA, RG 56.075.428-0, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de Valdemar da Silva Filho, requerendo a exoneração do pagamento de pensão alimentícia à requerida.
Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação
proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Lúcia Leda Nery de Souza,
REQUERIDO POR Renato Nery de Souza - PROCESSO Nº1136000-49.2021.8.26.0100.
O MM. Juiz de Direito da 10ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Nimer
Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06.12.2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de LÚCIA LEDA NERY DE SOUZA, CPF 768XXX568XX, portadora de Demência Não Especificada
(CID10: F03), declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o Sr. Renato Nery de Souza, CPF 184.XXX.388-XX, RG 29.XXX.093-3-SSP/SP. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Foros Regionais Varas Cíveis
I - Santana, Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi
Família e Sucessões
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO MARCELO ASSIZ RICCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA NEIDE DE SOUSA
PROCESSO Nº 0012409-05.2023.8.26.0001
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0012409-05.2023.8.26.0001 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Assiz Ricci, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a(o) JOSÉ SODRE FILHO, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte
de V.J.S.S., representado legalmente por sua genitora FERNANDA FERREIRA DA SILVA, alegando em síntese: que requer a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
requerente a fixação de alimentos. Os alimentos provisórios foram arbitrados em 20% do salário mínimo. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de maio de 2025.
PROCESSO Nº1034919-63.2021.8.26.0001
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Darci Rossoni Ramalho,
REQUERIDO POR Darci Rossoni Ramalho e outros - PROCESSO Nº1034919-63.2021.8.26.0001. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Assiz Ricci, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/12/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de DARCI ROSSONI RAMALHO, consignando que há restrição total para os atos da vida civil, por
ser portador doença de alzheimer, com prejuízo das funções mentais superiores, tendo sido nomeado(a) como CURADOR(A),
em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Domingos Antonio Rossoni Ramalho. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de maio de
2025.
PROCESSO Nº 1012176-59.2021.8.26.0001
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1012176-59.2021.8.26.0001 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Assiz Ricci, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a(o) JOSÉ MIGUEL DA CUNHA, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos c.c regulamentação de guarda
e visitas, por parte de A.J. N.o C.e W.M.C. N, representados pela genitora Jaqueline Cristina Nascimento Vieira, alegando
em síntese: os requerentes são filhos do requerido, juntou documentos; pleiteia, portanto, a fixação de obrigação alimentar a
ser paga pelo requerido. Os alimentos provisórios foram fixados em 1/2 (meio) salário mínimo federal. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de maio de 2025.
PROCESSO Nº 0001068-16.2022.8.26.0001
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0001068-16.2022.8.26.0001 O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Assiz Ricci, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a(o) VAGNER DE SOUZA CONCEIÇÃO, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de
sentença, movida por Ana Maria Gomes dos Santos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo
513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após
o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de 5.973,49 (cinco mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e
nove centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo
manifestação, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de maio de 2025.
PROCESSO Nº 1012662-10.2022.8.26.0001
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1012662-10.2022.8.26.0001 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Assiz Ricci, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a(o) GUSTAVO MONTEBELLO DE OLIVEIRA RIBEIRO, que lhe foi proposta uma ação de Guarda
e Rgulamentação de Visitas as C.C pedido de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de L.M.A, menor, representado
pela genitora, e também autora, Gabrielly Accioly de Godoi, alegando em síntese: os requerentes são filho e ex-esposa,
respectivamente, do requerido, juntaram documentos; pleiteiam, portanto, a fixação de obrigação alimentar a ser paga pelo
requerido e guarda provisória em favor da genitora. Os alimentos provisórios foram fixados em 30% (trinta por cento) do salário
mínimo federal, bem como foi deferida a tutela de urgência de natureza antecipada para conceder a guarda provisória do menor
à autora e ainda foi concedido ao réu o direito de visitar o filho, quinzenalmente, aos sábados e domingos, sem pernoite, com
retirada do menor do lar materno, às 9:00 horas e devolução às 19:00 horas do mesmo dia. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de maio de 2025.
4ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0001931-06.2021.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
SILVANA ZAPAROLI BARBOSA ZAVAREZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FABIO RAIMUNDO AMARAL, Brasileiro, Casado, Iluminador, RG 26116291, CPF 271.690.968-70, pai
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Antonio Carlos Raimundo Amaral, mãe Diocelia Paulino Amaral, Nascido/Nascida 22/08/1977, de cor Preto, natural de São
Paulo - SP, com endereço à Rua das Petunias, 537 B, Serpa, CEP 07716-225, Caieiras - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos por parte de Amanda de Souza Amaral e outros. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de
2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0003861-88.2023.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
SILVANA ZAPAROLI BARBOSA ZAVAREZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CARLOS DE QUEIROZ DA SILVA, Solteiro, Açougueiro, RG 28876091, CPF 264.063.728-24, com endereço
à Rua Serra dos Itatins, 63, viela, nº da casa 203, portão azul e branco, Tres Montanhas, CEP 06278-130, Osasco - SP, que
lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de MARIA ALLICE QUEIROZ DOS SANTOS.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 15(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
29 de maio de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0025890-74.2019.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
SILVANA ZAPAROLI BARBOSA ZAVAREZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LEANDRO GONÇALLES, Brasileiro, RG 25563096, com endereço à Estrada de Furnas, 310, Furnas, CEP
02324-140, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
por parte de Maria Eduarda de Oliveira Gonçalles. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para, no prazo de 15(quinze) dias, pagar o débito alimentar (período de setembro de 2019 a agosto de
2023, no valor de R$ 35.559,43), sob pena de incidência da multa de 10%(dez por cento), bem como honorários advocatícios
de 10% sobre o aludido montante, nos termos do art. 523,§1º, do Novo Código de Processo Civil. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de maio de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Cristina Pereira da Silva,
REQUERIDO POR Regina Aparecida Salles Bueno - PROCESSO Nº1001458-03.2021.8.26.0001.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
Eneida Meira Rocha de Freitas, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/09/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de CRISTINA PEREIRA DA SILVA, CPF 29585633833, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Regina
Aparecida Salles Bueno. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1001551-24.2025.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
SILVANA ZAPAROLI BARBOSA ZAVAREZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) quem possa interessar que neste Juízo tramita a ação de Procedimento Comum Cível movida por Claudinei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
João Dias, CPF 319.871.578-42 e Simone Gomes Euzebio, CPF 216.809.528-03, por meio da qual os requerentes indicados
intentam alterar o regime de bens do casamento de Comunhão Parcial de Bens para o regime de Comunhão Universal de Bens.
O presente edital é expedido nos termos do artigo 734, § 1º do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1003310-23.2025.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
SILVANA ZAPAROLI BARBOSA ZAVAREZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) quem possa interessar que neste Juízo tramita a ação de Alteração de Regime de Bens movida por Fabio
Borges Silva e Cecille Virginia Accioly Menezes, por meio da qual os requerentes indicados intentam alterar o regime de bens
do casamento de Comunhão Parcial de Bens para Separação Total de Bens. O presente edital é expedido nos termos do artigo
734, § 1º do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 15 de abril de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1008810-12.2021.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
Eneida Meira Rocha de Freitas, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JULIANA GALDINI FERRAZOLI, Brasileira, Solteira, Vendedora, RG 40.601.818-2, CPF 217.590.178-50,
com endereço à Rua Boa Vista, 159, Casa Vermelha, Boa Vista, CEP 09572-300, São Caetano do Sul - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Jefferson Jackson da Cruz Dias. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de março de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1014188-41.2024.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
SILVANA ZAPAROLI BARBOSA ZAVAREZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANTONIO VIEIRA DIAS, CPF 26132989870, com endereço à Areia da Ampulheta, 168, Conjunto
Habitacional Castro Alves, CEP 08474-110, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte
de Ana Paula Vieira de Carvalho. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Benedita Xavier de
Oliveira, REQUERIDO POR José Claudio de Oliveira - PROCESSO Nº1015564-96.2023.8.26.0001.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
Eneida Meira Rocha de Freitas, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/10/2024
00:59:25, foi decretada a INTERDIÇÃO de BENEDITA XAVIER DE OLIVEIRA, CPF 18507805876, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
José Claudio de Oliveira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de fevereiro de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Joyce Caroline da
Fonseca, REQUERIDO POR Cristiane Aparecida Ferreira da Silva - PROCESSO Nº1016640-58.2023.8.26.0001.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
SILVANA ZAPAROLI BARBOSA ZAVAREZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/10/2024
11:45:38, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOYCE CAROLINE DA FONSECA, CPF 38850024851, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Cristiane Aparecida Ferreira da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de abril de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Ana Nogueira dos Reis
Santos, REQUERIDO POR Elaine Aparecida dos Reis Santos - PROCESSO Nº1022408-62.2023.8.26.0001.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
Eneida Meira Rocha de Freitas, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/11/2024
17:16:22, foi decretada a INTERDIÇÃO de Ana NOGUEIRA DOS REIS SANTOS, CPF 076.386.538-90, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADORA, em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). Elaine Aparecida dos Reis Santos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de abril de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marizete Leite da Silva,
REQUERIDO POR Ministério Público do Estado de São Paulo - PROCESSO Nº1025882-75.2022.8.26.0001.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
SILVANA ZAPAROLI BARBOSA ZAVAREZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/10/2024
12:04:02, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIZETE LEITE DA SILVA, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Adiléia Leite da Silva
Branco. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de abril de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Joyce Caroline da
Fonseca, REQUERIDO POR Cristiane Aparecida Ferreira da Silva - PROCESSO Nº1016640-58.2023.8.26.0001.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
SILVANA ZAPAROLI BARBOSA ZAVAREZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/10/2024
11:45:38, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOYCE CAROLINE DA FONSECA, CPF 38850024851, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Cristiane Aparecida Ferreira da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de abril de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Juraci Emiliana Damaceno,
REQUERIDO POR Cristiana Reis - PROCESSO Nº1026926-66.2021.8.26.0001.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
SILVANA ZAPAROLI BARBOSA ZAVAREZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/12/2024
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
10:05:30, foi decretada a INTERDIÇÃO de JURACI EMILIANA DAMACENO, CPF 89611250878, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Cristiana Reis. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de abril de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Eulalia Blanca Zebalhos
de Camacho, REQUERIDO POR Wellington Fernando Camacho - PROCESSO Nº1029262-72.2023.8.26.0001.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
SILVANA ZAPAROLI BARBOSA ZAVAREZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20/01/2025
17:34:45, foi decretada a INTERDIÇÃO de EULALIA BLANCA ZEBALHOS DE CAMACHO, CPF 38817029890, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR, em caráter DEFINITIVO,
o Sr. Wellington Fernando Camacho. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de maio de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Adilson Cabral,
REQUERIDO POR Sonia Maria Backx Cabral - PROCESSO Nº1040868-97.2023.8.26.0001.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
Eneida Meira Rocha de Freitas, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/03/2025
17:49:13, foi decretada a INTERDIÇÃO de ADILSON CABRAL, CPF 031.192.037-34, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Sonia Maria
Backx Cabral. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de abril de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Luzia Candida Lopes
Bittencourt, REQUERIDO POR Cassiana Lopes Bittencourt - PROCESSO Nº1042062-69.2022.8.26.0001.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
SILVANA ZAPAROLI BARBOSA ZAVAREZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/12/2024
09:58:21, foi decretada a INTERDIÇÃO de LUZIA CANDIDA LOPES BITTENCOURT, CPF 33653459818, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). Cassiana Lopes Bittencourt. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de maio de 2025.
EEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1019134-90.2023.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana,
Estado de São Paulo, Dr(a). Eneida Meira Rocha de Freitas, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS ALVES, com endereço à Santa Ines,
6220, Santa Ines, CEP 07733-040, Caieiras - SP, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos -
Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Kevin dos Santos Alves, . Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta, nos seguintes termos, Vistos 1) Trata-se de Ação de Alimentos c.c Alimentos
Gravídicos. 2) Fls. 28/32 e 36: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 3) Em relação aos
alimentos ao filho menor K. dos S. A., nos termos da r mani-festação ministerial (fls.
39/40) fixo os alimentos provisórios em 45% (quarenta e cinco por cen-to) do salário
mínimo nacional vigente da data do efetivo pagamento, havendo o demandado de
depositar a aludida quantia na conta indicada até o último dia útil do mês em que receber a
citação, e assim nos meses subsequentes até que sejam os alimentos fixados
definitivamente por sen-tença. Em caso de trabalho com vínculo empregatício, fixo os
alimentos provisórios em quantia mensal equivalente a 30% (trinta por cento) dos
rendimentos líquidos do demandado (considerado rendimento líquido o total do ganho
bruto a qualquer título, menos os descontos obrigatórios de imposto de renda, previdência
e contribuição sindical), incidindo inclusive sobre o 13.º salário, férias, horas-extras e
verbas rescisórias, exceto FGTS, a ser descontado em folha de pagamento. 4) No que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
tange aos alimentos gravídicos, nos termos da r manifestação ministe-rial (fls. 39/40), que
acolho, indefiro, por ora, o pedido de alimentos provisórios por não haver elementos que
convençam da existência de indícios da paternidade (Lei 11.804/08, art. 6º, caput). 5) Em
observância ao princípio da razoável duração do processo, cite-se desde já, o requerido,
para que ofereça resposta no prazo de 15 dias úteis, ficando ciente que, nos termos do
artigo 344 do CPC, em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo
verdadeiros os fatos articulados pelo autor, na petição inicial. 6) Oportunamente, será
designada audiência de conciliação. 7) Atente-se o Sr. Meirinho para o disposto no §2º do
artigo 212 e inciso VI do art. 154 do NCPC. 8) Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei.e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei
II - Santo Amaro e Ibirapuera
Varas Cíveis
UPJ 5ª a 8ª E 15ª VARAS CÍVEIS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1007763-29.2023.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). VANESSA
SFEIR, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JÉSSICA CRISTINE MOTA, Brasileira, Casada, Empresária, RG 374880529, CPF
38930428819, com endereço à Rua Joao Antonio de Oliveira, 349, Mooca, CEP 03111-010, São Paulo - SP e NECESSAIRE
MIX COSMETICOS E EMBELEZAMENTO EIRELI, CNPJ 20089890000167, com endereço à Rua Joao Antonio de Oliveira, 349,
Mooca, CEP 03111-010, São Paulo - SP, que lhes foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Thais
Batocchio Barboza, objetivando a restituição de valores pagos, referentes a compras realizadas no site da empresa Necessaire
Mix, indenização de danos materiais, temporais e morais. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresentem resposta. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerados revéis, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1045610-65.2023.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Marina San
Juan Melo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) FERNANDA ERINETE MIGUEL, RG 220988766, CPF 17625324842, que lhe
foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Instituto Educacional Orvalho do Sol Eireli, alegando
em síntese que é credor da parte ré devido a inadimplência referente às prestações de serviços educacionais no valor de
R$ 13.815,29, atualizado até 06/2023. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1049624-63.2021.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariah
Calixto Sampaio Marchetti, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de
INTIMAÇÃO do(s) Executado Eduardo de Jesus Sacramento, expedido com prazo de 20 dias, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se o Execução de Título Extrajudicial que lhes move Cem - Centro de Estudos Modernos e Cursos
Preparatórios Ltda Epp. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO,
por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, no valor total de R$ 24.109,33, por
intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) IMPUGNAÇÃO, no prazo de 05 (cinco)
dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 20 dias deste edital. E, para
que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que
será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1090692-85.2024.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Eurico
Leonel Peixoto Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ENG FORT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., CNPJ
52626353000103, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Dbi Locadora de Equipamentos
para Construção Ltda, alegando em síntese que aos 28/05/2024 celebrou com a ré contrato de locação de equipamentos, sob
nº: FL3.002042-01/24, cujo objeto era a locação de vigas metálicas, escoras metálicas, forcados, painéis, entre outros, de
propriedade da autora, para utilização na execução da obra da ré, entregues na Rua Santo Antônio, n.º 700, Jardim Carlos,
Itatiba ? SP, CEP: 13252-200; todavia, a citada obra encontra-se paralisada, sem nenhuma atividade e a autora teme pela
preservação de seus bens, estando eles abandonados no canteiro de obras, descobertos, a céu aberto, e sem vigilância,
podendo os bens da autora se perderem facilmente ou até mesmo serem furtados; além disso, a ré nunca adimpliu o contrato,
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desde o início, não pagou nenhum dos períodos de locação e, instada a devolver os bens locados, a ré se quedou inerte.
Dessa forma, pleiteou a declaração da rescisão contratual em decorrência da inadimplência da Ré, obrigando-a a devolver
os bens, bem como a condenação da ré ao pagamento dos aluguéis da locação dos bens vencidos e vincendos, até a efetiva
devolução dos mesmos, além dos ônus sucumbenciais. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de quinze dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a ré será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1095022-28.2024.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Longo
Vilalba Serrano Nunes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ALEXANDRE MARIO DE GUERREIRO FROTA (CPF. 258.050.248-
37), que Banco Bradesco S/A lhe ajuizou ação Monitória, para cobrança da quantia de R$ 319.171,33 (setembro de 2024),
decorrente do Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças ? nº 497755514. Estando o requerido em lugar
ignorado, foi deferida a CITAÇÃO por edital, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, pague o débito (ficando isento de
custas processuais), acrescido de honorários advocatícios equivalentes a 5% do valor do débito (artigo 701 do CPC), ou ofereça
embargos, sob pena de converter-se o mandado inicial em mandado executivo. Decorridos os prazos supra, no silêncio, será
nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito, nos moldes do artigo 257, IV do CPC. Será o presente,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1100897-13.2023.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
Longo Vilalba Serrano Nunes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JESSICA REGINA DE SOUZA ANDRADE, RG 35608975,
CPF 386.867.148-03 que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Marcio da Silva Andrade,
requerendo a condenação ao pagamento no valor de R$ 26510,53 (Vinte e Seis Mil Quinhentos e Dez Reais e Cinquenta e Três
Centavos). Estando a ré em lugar ignorado, expede-se o edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste o
feito, sob pena de confissão e revelia, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1109243-16.2024.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Marina San Juan
Melo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL BORORÓS, CNPJ 05431268000100,
com endereço à Avenida Verbo Divino, 392, Chacara Santo Antonio (Zona Sul), CEP 04719-001, São Paulo - SP e eventuais
interessados que lhe foi proposta uma ação de Outros procedimentos de jurisdição voluntária por parte de Elizabeth Glaessel
Paladino, alegando em síntese: nomeação de administradora provisória da associação, a Sra. Elizabeth Glaessel Paladino,
CPF - 766.248.038-00, de acordo com a petição inicial, para que ela possa proceder a realização de assembleia geral para
regularização dos mandatos e dissolução da Associação. Foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Família e Sucessões
8ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SEBASTIANA JOSEFA
FERREIRA DOS SANTOS, REQUERIDA POR ANDREA FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO - PROCESSO Nº1066779-
11.2023.8.26.0002.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital vir ou dele conhecimento
tiver que, por sentença proferida em 26/03/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de SEBASTIANA JOSEFA FERREIRA DOS
SANTOS, por apresentar, nos termos do laudo pericial, quadro característico da CID -10 F001, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
ANDREA FERREIRA DOS SANTOS, CPF 192412*****. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MILENA DOMINGUES
CASTRO, REQUERIDA POR SILVIA DE MORAES DOMINGUES - PROCESSO Nº1005554-24.2022.8.26.0002.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a).
Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital vir ou dele conhecimento tiver
que, por sentença proferida em 01/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de MILENA DOMINGUES CASTRO, por apresentar,
nos termos do laudo pericial, quadro característico da CID G 80 G 93.4, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SILVIA DE MORAES
DOMINGUES, CPF 1438366****. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANDREIA MOREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
NEPOMUCENO DE JESUS, REQUERIDA POR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO - PROCESSO
Nº1032441-45.2022.8.26.0002.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital vir ou dele conhecimento
tiver que, por sentença proferida em 02/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANDREIA MOREIRA NEPOMUCENO DE
JESUS, por apresentar, nos termos do laudo pericial, quadro característico da CID 10 F72 , declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Jacielma Cleide Nascimento Costa, CPF 3328657****. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RAUL CANDIDO VIANA,
REQUERIDA POR VANILDA ALVES VIANA PROCESSO Nº1036370-86.2022.8.26.0002.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São
Paulo, Dr(a). Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital vir ou dele
conhecimento tiver que, por sentença proferida em 09/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de RAUL CANDIDO VIANA, por
apresentar, nos termos do laudo pericial, quadro característico da CID 10: T50.9, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). VANILDA
ALVES VIANA, CPF 1918550****. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CRISTIANE MARINO,
REQUERIDA POR FABIANE MARINO - PROCESSO Nº1038690-12.2022.8.26.0002.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital vir ou dele conhecimento
tiver que, por sentença proferida em 02/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de CRISTIANE MARINO, por apresentar, nos
termos do laudo pericial, quadro característico da CID F71, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). FABIANE MARINO, CPF 2796441****.
O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA JOSE DOS
SANTOS CHRISTE, REQUERIDA POR MARIA HELENA CHRISTE - PROCESSO Nº1075538-95.2022.8.26.0002.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital vir ou dele conhecimento
tiver que, por sentença proferida em 04/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA JOSE DOS SANTOS CHRISTE, por
apresentar, nos termos do laudo pericial, quadro característico da CID G30/G20, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA
HELENA CHRISTE, CPF 0927136****. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JIOVANIA BOMFIM
SANTOS, REQUERIDA POR JOCELIA ALVES BONFIM - PROCESSO Nº1078361-08.2023.8.26.0002.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital vir ou dele conhecimento
tiver que, por sentença proferida em 10/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de JIOVANIA BOMFIM SANTOS, por apresentar,
nos termos do laudo pericial, quadro característico da CID F71 e G40 , declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). JOCELIA ALVES
BONFIM, CPF 3939047****. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ROBERTO WETZL,
REQUERIDA POR ROSEMEIRE WETZL - PROCESSO Nº1085031-62.2023.8.26.0002.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital vir ou dele conhecimento
tiver que, por sentença proferida em 09/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de ROBERTO WETZL, por apresentar, nos termos
do laudo pericial, quadro característico da CID 10 F70-F79 declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ROSEMEIRE WETZL, CPF
0654348****. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RAIMUNDA IMACULADA
DA CONCEIÇÃO, REQUERIDA POR WILLIAN SANTANA DE MELLO - PROCESSO Nº1088913-32.2023.8.26.0002.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital vir ou dele conhecimento
tiver que, por sentença proferida em 02/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de RAIMUNDA IMACULADA DA CONCEIÇÃO,
por apresentar, nos termos do laudo pericial, quadro característico da CID 11 l64, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). WILLIAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SANTANA DE MELLO, CPF 3595185****. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MEIRE DANTAS DE
LIMA, REQUERIDA POR LINDETE DANTAS DE LIMA - PROCESSO Nº1031053-39.2024.8.26.0002.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São
Paulo, Dr(a). Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital vir ou dele
conhecimento tiver que, por sentença proferida em 02/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de MEIRE DANTAS DE LIMA,
CPF por apresentar, nos termos do laudo pericial, quadro característico da CID 10: F 03.0 G 40, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
LINDETE DANTAS DE LIMA, CPF 2931769****. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 1035099-
08.2023.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a).
Débora de Oliveira Ribeiro, na forma da Lei etc., Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial para decretar a INTERDIÇÃO de Maria Cândida Fernandes, qualificada nos autos, DECLARANDO-A INCAPAZ
DE EXERCER OS ATOS NEGOCIAIS E PATRIMONIAIS DA VIDA CIVIL, com fundamento no artigo 4°, inciso III, e no artigo
1.767, inciso I, ambos do Código Civil, c.c. artigo 85, da Lei 13.146/2015, ressalvando-se o parágrafo 1°, do referido artigo e o
artigo 6°, do mesmo Estatuto. Nomeio como curadora definitiva de Maria Cândida Fernandes a requerente, Solange Fernandes
Belisario, observada a obrigação de prestação de contas anual. Expeça-se certidão de curatela definitiva. Em decorrência,
julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
verbas de sucumbência, diante da natureza do litígio. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo
Civil, inscrita a presente sentença no Cartório de Registro Civil respectivo, esta deve ser publicada na imprensa oficial, por três
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Expeça-se edital. Esta sentença, assinada digitalmente, servirá também como certidão de
curatela, válida por tempo indeterminado, independentemente de assinatura da curadora (art. 759, I, do CPC), para todos os fins
legais. Deverá a curadora imprimi-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento
em cartório. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Aguarde-se o trânsito em julgado. Oportunamente, expeça-se
mandado de averbação e arquivem-se os autos.
III - Jabaquara e Saúde
Família e Sucessões
UPJ 1ª a 3ª Varas da Família e das Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE NORIVAL GONÇALVES
DE FARIA, REQUERIDO POR RICARDO GUIMARÃES GONÇALVES DE FARIA E OUTRO ? PROCESSO Nº1006787-
19.2023.8.26.0003.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Luiza Queiroz do Prado, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por sentença proferida em 21/02/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de NORIVAL GONÇALVES DE FARIA,
CPF 21049769872, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ricardo Guimarães Gonçalves de Faria. O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ROSÁLIA ALVES DOS
SANTOS, REQUERIDO POR SUELI ALVES GUEDES - PROCESSO Nº1012805-56.2023.8.26.0003.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Luiza Queiroz do Prado, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por sentença proferida em 04/02/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de ROSÁLIA ALVES DOS SANTOS, CPF
06432497884, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º do Código
Civil e, de acordo com o art. 1.775 do mesmo diploma legal, combinado com o art. 755, inciso I, do CPC/2015. Há restrição para
atos de vida negocial e patrimonial, pelo que a interdita não poderá assumir, por si só, empréstimos, conciliar, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado. Nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SUELI
ALVES GUEDES. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA
MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE KIOMI KIMURA SOARES,
REQUERIDO POR SILVIA KIMURA HERNANDES - PROCESSO Nº1022055-16.2023.8.26.0003.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a).
Ana Luiza Queiroz do Prado, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que, por sentença proferida em 31/01/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de KIOMI KIMURA SOARES, CPF 03346811891,
declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º do Código Civil e, de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
acordo com o art. 1.775 do mesmo diploma legal, combinado com o art. 755, inciso I, do CPC/2015. Há restrição para atos de
vida negocial e patrimonial, pelo que a interdita não poderá assumir, por si só, empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandado. Nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SILVIA KIMURA
HERNANDES. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA
MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE KEVIN SILVA FERREIRA,
REQUERIDO POR VERA LUCIA SOBRAL BREVIGLIERI - PROCESSO Nº1023860-04.2023.8.26.0003.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo,
Dr(a). Patricia Maiello Ribeiro Prado, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por sentença proferida em 30/10/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de KEVIN SILVA FERREIRA, declarando-o
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial,
nos termos do artigo 85, caput, § 1°,da Lei 13.146/2015, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Vera Lucia Sobral Breviglieri. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE NICOLE FATIMA ALVES
DE JESUS, REQUERIDO POR ROSILENE ALVES SANTA ROSA - PROCESSO Nº1007264-08.2024.8.26.0003.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo,
Dr(a). Patricia Maiello Ribeiro Prado, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por sentença proferida em 28/01/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de NICOLE FATIMA ALVES DE JESUS,
CPF 44160818803, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rosilene Alves Santa Rosa. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ELIZANGELA
MENDES, REQUERIDO POR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO ? PROCESSO Nº1022417-
86.2021.8.26.0003.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo,
Dr(a). Juliene Carvalho Martins, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que, por sentença proferida em 08.02.2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de ELIZANGELA MENDES, CPF 245.267.698-51,
declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). LUIZ FERNANDO MENDES GARCIA, RG nº 4.499.576-1 . O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LUIZ FERNANDO DIAS
DA SILVA, REQUERIDO POR MARIA TERESA AMARAL DA SILVA - PROCESSO Nº1500286-55.2024.8.26.0003.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo,
Dr(a). Adriana Menezes Bodini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por sentença proferida em 05/02/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de LUIZ FERNANDO DIAS DA SILVA, CPF
003.419.758-34, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput, § 1°,da Lei 13.146/2015, e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Teresa Amaral da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
IV - Lapa
Juízo da Infância e da Juventude
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0003406-46.2025.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a).
Carla Montesso Eberlein, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MANOEL ANTÔNIO DOS SANTOS, Brasileiro, demais dados ignorados,
que lhe foi proposta uma ação de Destituição do Poder Familiar por parte de Ministério Público
do Estado de São Paulo, referente ao infante E.H.M.D.S.alegando em síntese: que o réu deixou de
promover o sustento, saúde e educação do infante. É inequívoco que o réi não ostenta condições
de zelar pelos direitos fundamentais do filho . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Varas Cíveis
UPJ 1ª a 4ª VARAS CÍVEIS
UPJ CÍVEL - 1 A 4 VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL IV - LAPA - SÃO PAULO/SP
DIRETOR: PEDRO CARLOS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000170-86.2025.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Raphael Garcia Pinto,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MISS J.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ 17.285.334/0001-51, que por este
Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Banco Bradesco S/A. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 170.109,43,
devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523
e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil,
transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de maio
de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000216-32.2012.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). RODRIGO DE
CASTRO CARVALHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) INTERCOMP COMERCIO DE INFORMATICA & SUPRIMENTOS LTDA. ME, CNPJ 00.986.858/0001-77,
e LUCAS PINHATARI CHAGAS DE ARAUJO, CPF 307.060.228-23, e RICARDO CUSTODIO MARINHO, CPF 142.162.918-
64, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Banco do Brasil S/A, objetivando a cobrança da quantia de R$
76.579,24 (20/12/2011), referente ao Contrato de Abertura de Credito BB Giro Empresa Flex nº 2302.601.421 de 14/05/2009.
Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que em 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, que deverá ser realizada nos
termos do artigo 257, II do NCPC, pague o débito (ficando isento de custas processuais), acrescido de honorários advocatícios
equivalente a 5% do valor do débito (artigo 701 do CPC), ou ofereça embargos, sob pena de converter-se o mandado inicial em
mandado executivo. Decorridos os prazos supra, no silêncio, será nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao
feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000634-13.2025.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Genin Fiore
Basso, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) TERRA NOVA GERAÇÃO COMÉRCIO DE LEGUMES LTDA, CNPJ 29.087.639/0001-38 que por este Juízo,
tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 14.771,82,
devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523
e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil,
transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de abril
de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0003349-28.2025.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). José Carlos de França
Carvalho Neto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ROSA LOPES DE MORAES PEREIRA, CPF 089.824.628-80, que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de sentença, movida por David Anderson Gomes Lima. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos
termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 5.061,39, devidamente atualizada, sob pena
de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo
Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0003842-05.2025.8.26.0004
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Sidney Tadeu Cardeal
Banti, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) QUALITETO - COOPERATIVA ESTADUAL HABITACIONAL DE SÃO PAULO, CNPJ 04515354000120,
que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Vanderlei Vieira de Lima. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$
211.884,24, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de abril
de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0007602-30.2023.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Sidney Tadeu Cardeal
Banti, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FABIANA PAPIN DE FREITAS ALVES, CPF 277.649.558-76, que lhe foi proposta uma ação de Incidente
de Desconsideração de Personalidade Jurídica por parte do Espólio de Arthur Roberto de Abreu Oliveira nos autos da Ação
de Cumprimento de Sentença (0002685-65.2023.8.26.0004) visando o recebimento de R$82.361,49 (jul/23),. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta nos termos do art.
135, do CPC. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
09 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0008655-12.2024.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). José Carlos de França
Carvalho Neto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) R. ALVES FREITAS CONSTRUTORA EIRELI - EPP, CNPJ 21.524.935/0001-47, que por este Juízo, tramita
de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Brf S.a.. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos
do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 116.627,09, julho/2024, devidamente atualizada,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de
Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima
indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0014051-87.2012.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Raphael Garcia Pinto,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FELIPE ALENCAR DE MORAES MAIA, RG 39105477, CPF 421.684.078-78, que lhe foi proposta uma
ação de Procedimento Comum Cível por parte de Eco Sabor Restaurante e Lanchonete Ltda., objetivando a declaração
de inexigibilidade das seguintes duplicatas nºs 1960, 2102, 2140, e cancelamento dos respectivos protestos, por ausência
de relação comercial existente entre as Partes. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, com fundamento no Art. 256, inciso II do CPC para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital da data da publicação única ou, havendo mais de um,
da primeira (Art. 257, inciso III do CPC), apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu,
como verdadeiros, os fatos articulados pela autora conforme previsto no artigo 344 do C.P.C., ficando advertido de que no caso
de revelia será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0228968-84.1999.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIA HELENA
BOCCHI FAIBICHER, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA., CNPJ 58.076.829/0001-58 e PAULO
ROBERTO BONDEZAN, Brasileiro, CPF 382.605.738-49 que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença,
movida por Banco do Brasil S/a.. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do
CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 412.782,54, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor
do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos
termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem,
nos próprios autos, sua impugnação, bem como no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, manifeste-se sobre o bloqueio de valores, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Não havendo manifestação,
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000084-40.2021.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIA HELENA
BOCCHI FAIBICHER, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) INEZ REGINA RIBEIRO NOGUEIRA, Brasileira, Casada, Servidora Pública, RG 171745097, CPF
10383675812, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de BANCO DO BRASIL S/A, objetivando a cobrança da
quantia de R$ 88.419,19 (dezembro/2020), referente ao contrato datado de 07/06/2017 do crédito direto ao consumidor de
número 884355144 em que a ré não cumpriu com a obrigação assumida, deixando de disponibilizar ativo financeiros em sua
conta corrente para débitos oriundos dessa operação. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que em 15 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, que deverá ser realizada nos termos do artigo 257, II do NCPC, pague o débito (ficando isento de
custas processuais), acrescido de honorários advocatícios equivalente a 5% do valor do débito (artigo 701 do CPC), ou ofereça
embargos, sob pena de converter-se o mandado inicial em mandado executivo. Decorridos os prazos supra, no silêncio, será
nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1003074-67.2022.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Genin Fiore
Basso, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GALPÃO DAS FRUTAS LTDA, CNPJ 31744202000171, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de Green Agronegócios Ltda, objetivando a quantia de R$ 55.083,91 (02/2022), referente as Notas
Fiscais nºs 106879, 107688 e 107821 que se originaram da venda de maçãs fugi e gala da autora para a ré. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, com fundamento no Art. 256, inciso II do CPC
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital
da data da publicação única ou, havendo mais de um, da primeira (Art. 257, inciso III do CPC), apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora conforme previsto no
artigo 344 do C.P.C., ficando advertido de que no caso de revelia será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1003653-78.2023.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Seung Chul Kim, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CENTRAL RÁDIO TAXI, CNPJ 64019656000139, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum
Cível por parte de Eduardo Armando Verrillo Rinaldo, alegando em síntese a cobrança de R$ 29.662,71 (fev/2021) decorrente
de prestação de serviço como taxista autônomo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1004608-75.2024.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Genin Fiore
Basso, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCUS ANTÔNIO TEIXEIRA PEREIRA, CPF 05160336893, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível por parte de Zona Oeste Materiais para Construção Ltda, alegando em síntese: o inadimplemento
da Nota Fiscal emitida de nº. 052457. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, com fundamento no Art. 256, inciso II do CPC para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital da data da publicação única ou, havendo mais de um, da primeira (Art.
257, inciso III do CPC), apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros,
os fatos articulados pela autora conforme previsto no artigo 344 do C.P.C., ficando advertido de que no caso de revelia será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 15 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO- PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1005511-91.2016.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIA HELENA
BOCCHI FAIBICHER, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a(o) REGINALDO JOSÉ DOS SANTOS, CPF 015.441.384-40, e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA NETO, CPF
087.456.424-78 que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Santander (Brasil) S/A,
onde procedeu-se o bloqueio judicial de valores através do sistema SISBAJUD, nos valores totais de R$ 2,041.25. Encontrando-
se os executados em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação
proposta e para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, manifeste-se sobre
o bloqueio de valores, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Não havendo manifestação, será nomeado curador especial Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
04 de abril de 2025.
V - São Miguel Paulista
Família e Sucessões
UPJ 1ª a 3ª Varas da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Alzira Borges da Silva,
REQUERIDO POR Boanerges Borges da Silva - PROCESSO Nº1009143-44.2024.8.26.0005.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São
Paulo, Dr(a). Célio de Almeida Mello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/03/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ALZIRA BORGES DA SILVA, filha de PAI JOÃO NORGES, MÃE LEONOR BAREL, declarando-
o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). BOANERGES BORGES DA SILVA, filho de ORLANDO DA SILVA e ALZIRA BORGES DA SILVA. Causa
da interdição: A perícia levada a efeito bem definiu o estado físico e psíquico da interditanda, deixando evidenciado que ela é
portadora de alterações cognitivas decorrentes de Doença de Alzheimer, CID 10 G30.0, tendo o perito concluído que “A periciada
apresenta comprometimento de funções mentais (globais e específicas) e demais funções, que repercutem na execução de
tarefas (restrição na atividade) nos domínios sensorial /comunicação/ aprendizagem e aplicação do conhecimento / mobilidade /
cuidados pessoais / vida doméstica / educação, trabalho e vida econômica / socialização e vida comunitária;, não conseguindo
exprimir desejos ou necessidade, o que o impossibilita de imprimir diretrizes de vida. Há restrição total para atos de vida
negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado.O
quadro descrito é irreversível.
Limites da curatela: conforme dispositiva da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto e tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro a requerida incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-
lhe Curador o requerente, seu filho, sob compromisso, fixando, como limites da curatela, nos termos dos artigos 1.772 e 1.782, do
Código Civil (redação dada pela Lei 13.146, de 2015), os atos de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar
ou ser demandado e os atos que não sejam de mera administração, consistentes em: gerenciar, comprar ou vender bens de
grande valor; administrar conta bancária, talão de cheques ou cartão de crédito; assumir responsabilidades, principalmente no
quer diz respeito a menores impúberes e exercer atividade executiva ou de planejamento, devendo a interditada ser assistida
por seu Curador para a prática dos demais atos.Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, uma vez que o próprio
exercício da curatela já constitui múnusconsiderável e o Estatuto Civil atual não prevê mais aquela espécie de garantia, cuja
instituição anterior poderia inclusive ensejar o seu cancelamento (artigo 2.040 do C. Civil). A caução a que alude o parágrafo
único do artigo 1.745, combinado com o artigo 1.781, ambos do Código Civil, também fica dispensada in casu haja vista que
a idoneidade do requerente é presumida por ser ele filho da interditada.Ademais, fica expressamente vedada a alienação de
bens da interditada sem autorização judicial.(...)”. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Paulino Alexandre Leite,
REQUERIDO POR Fernanda Farias Leite - PROCESSO Nº1022541-92.2023.8.26.0005.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São
Paulo, Dr(a). Paulo Issamu Nagao, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/02/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de PAULINO ALEXANDRE LEITE, filho de pai ALEXANDRE SIMIAO LEITE, mãe RICARDINA
MARIA DA CONCEIÇAO, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a)
como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). FERNANDA FARIAS LEITE, filha de PAULINO ALEXANDRE LEITE
e ROSANGELA FARIAS CALAZANTES. perito oficial, que atestou sua limitação absoluta e irreversível para a prática dos atos
da vida civil, concluindo o expert que: O periciando apresenta comprometimento do raciocínio lógico, não conseguindo exprimir
desejos ou necessidade, o que o impossibilita de imprimir diretrizes de vida. Há restrição total para atos de vida negocial e
patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, praticar atos que
não sejam de mera administração. O quadro descrito é irreversível. (fls. 104).(...)” Limites da curatela: (...)” Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação e nomeio ao curatelado a requerente, mediante compromisso, como sua curadora definitiva
para a prática dos atos da vida civil, notadamente para administrar bens e direitos de natureza patrimonial e negocial, inclusive
para requerer e receber benefício, junto à Previdência Social. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, uma vez que o
próprio exercício da curatela já constitui munus considerável e o Estatuto Civil não prevê tal garantia, cuja instituição anterior
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poderia até ensejar o seu cancelamento (artigo 2.040 do Código Civil). A caução a que alude o parágrafo único do artigo
1.745, combinado com o artigo 1.781, ambos do Código Civil, também fica dispensada in casu haja vista que a idoneidade da
requerente é presumida por ser filha do curatelado.Ademais, fica expressamente vedada a alienação ou oneração de bens do
curatelado, sem autorização judicial.(...)” O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de maio de 2025.
São Paulo
EDITAIS
FOROS REGIONAIS
SÃO MIGUEL PAULISTA
FAMÍLIA E SUCESSÕES
RET0145E9.301
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (VINTE) dias ? Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 ? processo nº 0003071-
58.2024.8.26.0005, REQUERIDO POR Rhaell Gheovanny Souza de Oliveira EM FACE DE Kaique Geovany de Oliveira -
CONTROLE Nº 2024/000886
O Dr. Mario Massanori Fujita, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel
Paulista, da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Kaique Geovany de Oliveira, Brasileiro, Natural de São Paulo-SP, mãe Elisangela Paula de Oliveira, que lhe
foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 requerida por Rhaell Gheovanny Souza de Oliveira, constando da
inicial que o(a)(s) autor(a)(s) requereu(ram) pensão alimentícia. Por r. despacho de 20/03/2024, 30/04/2025 o MM Juiz de Direito
fixou os alimentos provisórios em: 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos da parte requerida, com a dedução dos
descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária, devendo ainda o percentual incidir sobre as verbas
pagas em caráter remuneratório, ou seja: 13º salário, férias, comissões, terço constitucional de férias, prêmios, adicionais
de insalubridade, periculosidade e noturno, horas extraordinárias e gratificações. Devem ser excluídas verbas de caráter
indenizatório, e especificamente: vale transporte, vale refeição, verbas indenizatórias pagas na rescisão do contrato de trabalho,
FGTS, PIS, multa por dispensa imotivada, férias indenizadas. Em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício,
fixo em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo federal, com pagamento até o dia 10 de cada mês.
Cite-se e intime-se o requerido K. G. de O., para contestar a ação e requerer provas, por meio de advogado, no prazo de 15
(quinze) dias. Referida importância deverá ser paga à Sra. Beatriz, indicada no cabeçalho desta decisão, mediante depósito em
conta corrente nº 3880000973540951-3, Banco Caixa, Agência 4392672247772552, ou outra que lhe venha a ser diretamente
informada. Intimem-se.Vistos. Fls. 67: Cite-se por edital com prazo de 20 dias com a observância do disposto no art. 257 do
CPC. Com o decurso do prazo sem a apresentação de defesa pelo requerido, dê-se vista à Defensoria Pública do Estado de
São Paulo para a indicação de um Curador Especial para representar a parte requerida nesta ação (art. 72, inciso II, do CPC).
Com a indicação, intime-se-o para apresentar a defesa em nome da parte requerida no prazo legal. Int. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não-sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de de SÃO PAULO, em 28 de maio de 2025.
VI - Penha
Infância e Juventude
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS
PROCESSO Nº 10033883-46-2025
DOUTOR PAULO ROBERTO FADIGAS CÉSAR, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
DO FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA, DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI
ETC...
FAZ SABER ao Sr. Leonardo Vinícius Rodrigues da Silva, filho de Ademir Santos de Souza e de Miriam da Silva Souza,
que lhe foi proposta uma ação de Pedido de Destituição do Poder Familiar c.c Adoção em favor de J. P. R. da S. alegando em
síntese: que o genitor não tem contato com os filhos há pelo menos dez anos, econtrando-se em local incerto e não sabido,
conforme declara, inclusive, seu próprio pai, avô paterno dos adotandos. Atualmente residem com a mãe biológica e com o
autor, sendo estes casados desde 2018, sendo que a convivência do autor com os adolescentes iniciou-se antes ainda, em
2016. Assim, o autor decidiu, em conjunto sua esposa ? mãe biológica dos adotandos ? ingressar com a presente ação, visando
registrá-los como filhos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta, bem como, intimada a oferecer resposta querendo, instruído com os documentos necessários,
requerendo desde logo a produção de outras provas que houver, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 158 do Estatuto
da Criança e do Adolescente, sob pena de prosseguimento do feito a sua revelia até o final, quando poderá ser decretada a
destituição do poder familiar . Caso o citando deseje apresentar defesa, mas não possuir condições de constituir advogado,
poderá requerer na Defensoria Publica do Estado de São Paulo, sito a Praça Nossa Senhora da Penha - nº 54, no prazo acima,
nomeação de defensor gratuito nos termos do art. 159 do Estatuto da Criança e do Adolescente. E para que chegue ao seu
conhecimento e ignorância no futuro não possa alegar, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado no D.J.E. e fixado
no local de costume pelo prazo de 30 dias, sendo este Fórum localizado na Rua João Ribeiro, nº 433, sala 202, Penha de
França - Capital/SP.- CEP. 03634-010, Fone: 4635-8582 -São Paulo-SP. São Paulo,30 de maio de maio de 2025.
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Família e Sucessões
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1009296-79.2021.8.26.0006
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São
Paulo, Dr(a). Sabrina Salvadori Sandy Severino, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCOS HENRIQUE DE MELO, CPF 347.714.558-56, filho de Maria de Fátima de Oliveira Melo, que lhe
foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Derrick Luna Prado de Melo, alegando em síntese:
o requerente é filho do requerido e pede alimentos para si; alimentos provisórios fixados em 40% do salário mínimo vigente
à época do pagamento devendo ser pago até o dia 10 de cada mês. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0005805-13.2023.8.26.0006
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São
Paulo, Dr(a). Eduardo Moretzsohn de Castro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) WILTON ROGÉRIO DE SOUZA TAVARES, CPF 290.828.948-23, filho de Maria Jose de Souza Tavares,
que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Rogerio Tavares Lima e outro, alegando em
síntese: os requerentes são filhos do requerido e pedem pensão alimentícia; alimentos provisórios fixados em 60% do salário
mínimo nacional vigente à época do pagamento em caso de trabalho informal ou desemprego ou 30% dos rendimentos líquidos
em caso de trabalho formal. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0006143-84.2023.8.26.0006
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São
Paulo, Dr(a). Sabrina Salvadori Sandy Severino, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) HELIO AMARAL FILHO, CPF 111.856.288-78, filho de Aurea Bento Amaral, que lhe foi proposta uma
ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Samuel de Souza Amaral, alegando em síntese: o requerente é
filho do requerido e pede alimentos para si; alimentos provisórios fixados em 30% de seus rendimentos líquidos em caso de
emprego formal e 50% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento em caso de desemprego ou trabalho informal.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0006697-19.2023.8.26.0006
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São
Paulo, Dr(a). Eduardo Moretzsohn de Castro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LUAN CAMARGO SILVA, CPF 502.023.398-66, filho de Cassia Alexandra Silva Camargo e Silva, que lhe
foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Ísis Hellena Fernandes Camargo Silva, alegando
em síntese: a requerente é filha do requerido e pede alimentos para si; alimentos provisórios fixados em 60% do salário mínimo
vigente à época do pagamento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0007251-51.2023.8.26.0006
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São
Paulo, Dr(a). Sabrina Salvadori Sandy Severino, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANGELO GUERREIRO BARCELO, CPF 112.572.067-02, filho de Angela Guerreiro Barcelo, que lhe foi
proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Ariediny Roque Guerreiro Barcelo e outro, alegando em
síntese: os requerentes são filhos do requerido e pedem pensão alimentícia; alimentos provisórios fixados em 1 salário mínimo
vigente à época do pagamento a ser pago até o dia 10 de cada mês. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1009790-36.2024.8.26.0006
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São
Paulo, Dr(a). Sabrina Salvadori Sandy Severino, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EDVALDO LOPES DE MENDONÇA, filho de Antonio Lopes de Mendonça e Maria Adelaide de Mendonça,
que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Marcia Alves de Mendonça, alegando em síntese: as partes
são casadas pelo regime regime de separação de bens desde 09/06/1973 e estão há mais de 49 anos separados de fato; não
há filhos menores e nem bens a partilhar; requer a decretação do divórcio e voltar a usar o nome de solteira. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1016566-17.2022.8.26.0008
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São
Paulo, Dr(a). Eduardo Moretzsohn de Castro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CESAR DE OLIVEIRA MARTINS, CPF 354.676.768-30, que lhe foi proposta uma ação de Suprimento
de Idade e/ou Consentimento por parte de Erika Tavares Zacarias, alegando em síntese: as partes são genitores do menor
D. T. Z. M.; a genitora requereu autorização similar para viagem de janeiro a fevereiro de 2024 e novembro a dezembro de
2024, sendo deferidas às f. 114/115 e 151/152, tendo ela viajado ao exterior e regressado ao país com o filho nas datas
determinadas; deferida nova tutela de urgência para, suprindo autorização paterna, CONCEDER a necessária autorização para
que o menor abaixo qualificado possa viajar para o exterior (EUA) em companhia de sua genitora abaixo qualificada, no período
de 28/07/2025 a 13/08/2025. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - PROCESSO Nº 1000938-
57.2023.8.26.0006
Assim, ante o exposto, decreto a interdição de Isaac Veloso Acacio da Costa, , CPF 429.322.838-12 domiciliado à Rua
Ricardo Vilela, 464, com registro de nascimento/casamento junto ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º
subdistrito- Liberdade - SP ás fls. 018-V do Livro A nº 286 ? sob o número 172267 , recaindo a curatela exclusivamente sobre
os atos da vida civil de natureza patrimonial ou negocial, mantendo-se imunes os demais aspectos da capacidade civil do(a)
requerido(a), especialmente os arrolados no artigo 6º do Estatuto da Pessoa com deficiência. De acordo com o artigo 1775 do
Código Civil, nomeio-lhe curador (a), Ronise Veloso Acacio, RG 55.325.628-2, CPF 27785021813, ficando cientificado(a) das
competências e obrigações contidas nos artigos 1.746, 1.747, 1.748, 1.749 e 1.750 do Código Civil.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - PROCESSO Nº 0285517-
26.1990.8.26.0006
Deste modo, JULGO PROCEDENTE o pedido decretando-se a substituição e nomeando a requerente Florípes de Fátima
Gonçalves Campanhã, CPF: 838.574.608-06 como curadora do curatelado JUAREZ GONÇALVES CAMPANHÃ, com registro de
nascimento junto ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais Jaú/SP, sob o nº (116426 01 55 1955 1 00124 111 0045451
14).
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - PROCESSO Nº 1005789-
13.2021.8.26.0006
Assim, ante o exposto, decreto a interdição de Elaine Aparecida Guirado, RG nº: 16.733.856-0, CPF nº: 26220493826,
recaindo a curatela exclusivamente sobre os atos da vida civil de natureza patrimonial ou negocial, mantendo-se imunes
os demais aspectos da capacidade civil da requerida, especialmente os arrolados no artigo 6º do Estatuto da Pessoa com
deficiência. De acordo com o artigo 1775 do Código Civil, nomeio-lhe curador , José Carlos Guirado, RG nº: 5.676.674-9, CPF
nº: 37879570810, ficando cientificado das competências e obrigações contidas nos artigos 1.746, 1.747, 1.748, 1.749 e 1.750
do Código Civil.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - PROCESSO Nº 1016530-
44.2023.8.26.0006
Assim, ante o exposto, decreto a interdição de Alberto Amintas da Silva, Solteiro, RG 38.000.413-6, CPF 380.081.238-00,
recaindo a curatela exclusivamente sobre os atos da vida civil de natureza patrimonial ou negocial, mantendo-se imunes os
demais aspectos da capacidade civil do(a) requerido(a), especialmente os arrolados no artigo 6º do Estatuto da Pessoa com
deficiência. De acordo com o artigo 1775 do Código Civil, nomeio-lhe curador, Eliane Amintas da Silva, RG 16.733.986-2, CPF
087.927.578-2, ficando cientificada das competências e obrigações contidas nos artigos 1.746, 1.747, 1.748, 1.749 e 1.750 do
Código Civil.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO DE EDINE MARIA DA SILVA - PROCESSO Nº1005296-36.2021.8.26.0006
Assim, ante o exposto, decreto a interdição de Edine Maria da Silva, RG 10.245.782-7, CPF 758.761.408-72, recaindo
a curatela exclusivamente sobre os atos da vida civil de natureza patrimonial ou negocial, mantendo-se imunes os demais
aspectos da capacidade civil da requerida, especialmente os arrolados no artigo 6º do Estatuto da Pessoa com deficiência.
De acordo com o artigo 1775 do Código Civil, nomeio-lhe curador, Mauro Silva, RG 16464086-2, CPF 03378941839, ficando
cientificada das competências e obrigações contidas nos artigos 1.746, 1.747, 1.748, 1.749 e 1.750 do Código Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
VII - Itaquera e Guaianazes
Varas Cíveis
UPJ 1ª a 5ª VARAS CÍVEIS
RET0146A7.001
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1019829-65.2019.8.26.0007
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São
Paulo, Dr(a). Vivian Labruna Catapani, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) SERGIO ALE TRANSPORTES - ME, CNPJ 24.692.184/0001-66 E OUTRO
com endereço à Rua Mucio Lopes Teixeira, 20, Casa 03, Cidade Sao Mateus, CEP 03962-010,
São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Banco
Bradesco S/A, alegando em síntese: pague o débito atualizado (26/08/2024) de R$
1.020.456,13 (um milhao vinte mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e treze centavos),
corrigido monetariamente desde a data do ajuizamento, acrescido de juros de mora, custas
processuais e honorários advocatícios de 10% sobre referido valor . Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de
setembro de 2024.
RET0146A7.002
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0005110-22.2024.8.26.0007
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São
Paulo, Dr(a). Lívia Martins Trindade Prado, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) SAULO BORGES ME, CNPJ 12.893.274/0001-36, com endereço à Rua Bari,
142, Utinga, CEP 09230-090, Santo André - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de sentença, movida por BANCO SANTANDER(BRASIL)S/A. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a
sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 247.231,25, devidamente atualizada,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e
parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do
Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 28 de março de 2024.
RET0146A7.003
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1028965-81.2022.8.26.0007
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São
Paulo, Dr(a). Daniel Fabretti, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ANDREA ROSENDO BELO - CPF. 316.579.428-64, que FACULDADE
SANTA MARCELINA - UNIDADE ITAQUERA, lhe ajuizou uma Ação de Execução de Título
Extrajudicial para o recebimento de R$ 2.058,02 (Out/2022), oriundos de mensalidades escolares
vencidas e não pagas. Estando a executada em lugar ignorado, foi deferida a sua CITAÇÃO por
EDITAL, para que em 03 dias, pague o débito atualizado ou em 15 dias embargue ou, reconheça
o crédito da exequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e
honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais
atualizadas, prazos estes que começarão a fluir após os 20 dias supra, sob pena de penhora e
avaliação, ficando advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV,
do CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. São Paulo, aos 08 de maio de 2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Família e Sucessões
UPJ 1ª a 3ª VARAS DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
A) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Vaz dos Santos,
REQUERIDO POR Miriam Nogueira de França - PROCESSO Nº1013312-68.2024.8.26.0007.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
RENATA VERGARA EMMERICH DE SOUZA FERREIRA CRAVO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28.03.2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA VAZ DOS SANTOS, CPF 17445437800, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Miriam Nogueira de
França. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de maio de 2025.
B) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Laercio Moreira Dias,
REQUERIDO POR Ivone de Carvalho Dias - PROCESSO Nº1001025-73.2024.8.26.0007.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
RENATA VERGARA EMMERICH DE SOUZA FERREIRA CRAVO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17.03.2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de LAERCIO MOREIRA DIAS, CPF 25746165883, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ivone de Carvalho
Dias. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de maio de 2025.
C) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marcos Paulo Barbosa
da Silva, REQUERIDO POR Edmilson Luciano dos Santos Júnior - PROCESSO Nº1058815-95.2022.8.26.0100.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
RENATA VERGARA EMMERICH DE SOUZA FERREIRA CRAVO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27.03.2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCOS PAULO BARBOSA DA SILVA, CPF 22861814896, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Edmilson Luciano dos Santos Júnior. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de maio de 2025.
D) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Aparecida dos
Santos, REQUERIDO POR Donato Pereira Duarte Filho - PROCESSO Nº0656889-41.1999.8.26.0007.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/03/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA APARECIDA DOS SANTOS, residente na Rua Gaspar de Souza, 50 Lajeado 08451-150
- São Paulo ? SP , declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Donato Pereira Duarte Filho. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de
maio de 2025.
A) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Gilberto Gonçalves
Julio, REQUERIDO POR Silmara Santos Julio - PROCESSO Nº1020689-90.2024.8.26.0007.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
Edson Nakamatu, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/03/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de GILBERTO GONÇALVES JULIO, CPF 87674998800, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Silmara
Santos Julio, CPF: 360.481.688-29. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de maio de 2025.
B) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria de Guadelupe
Leite da Cruz, REQUERIDO POR Ariane Leite da Cruz Requena - PROCESSO Nº1013641-51.2022.8.26.0007.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
FELICIA JACOB VALENTE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/02/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DE GUADELUPE LEITE DA CRUZ, filho de Cicero Soares da Silva e Eliza Alves de Luna
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ariane Leite da Cruz Requena. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de maio de 2025.
C) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria de Guadelupe
Leite da Cruz, REQUERIDO POR Ariane Leite da Cruz Requena - PROCESSO Nº1013641-51.2022.8.26.0007.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
FELICIA JACOB VALENTE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/02/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DE GUADELUPE LEITE DA CRUZ, filho de Cicero Soares da Silva e Eliza Alves de Luna
, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ariane Leite da Cruz Requena. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de maio de 2025.
VIII - Tatuapé
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1009167-44.2016.8.26.0008
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Rogério
Bojo Pellegrino, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CRISTIANO TIAGO FARIA, CPF 325.453.078-07 e CRISTIANO TIAGO FARIA ME, CNPJ 08.988.809/0001-
85, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial - Assunto Espécies de Contratos, por parte de Banco
Bradesco S/A, com o valor de R$ 31.369,32, atualizado em 01/07/2016. Encontrando-se a(o) ré(u) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para, no prazo de 03 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, pague a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento (art. 829, CPC). Fica, ainda, INTIMADA para
indicação de bens passíveis de penhora, sua localização e valores respectivos (art. 774, V, CPC), bem como para eventual
oposição de embargos (art. 915, CPC), ficando ciente de que, desde já, resta deferido o pagamento parcelado do débito, na
forma disposta no art. 916, CPC. No caso de não oposição de embargos, fixados os honorários advocatícios em 10% sobre o
valor da execução, ficando reduzidos à metade no caso de pagamento integral do débito (art. 827, caput e §1º do CPC). PRAZO
PARA EMBARGOS: 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Não havendo Oposição de embargos, a(o)
ré(u) será considerada(o) revel, caso em que será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC). Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1007299-50.2024.8.26.0008
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr. Antonio Manssur Filho, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER à corré IDALINA RODRIGUES LUCIANO, CPF 111.736.618-91, que contra si e também contra MARLI SILVIA
LUCIANO DE SOUZA e MARLENE APARECIDA LUCIANO (já citadas), foi proposta ação de Procedimento Comum Cível por
parte de Kristian Issame Embreus, objetivando seja decretada a extinção condominial, com a venda judicial do imóvel de
Matrícula nº 39.417, do 9º CRISP, cadastrado nos assentamentos municipais sob nº 148.192.0063-0, alem de condenação ao
pagamento de alugueis ao autor na proporção de 25% de seu total, desde a citação até a efetiva venda e pagamento do bem
comum, assim como se responsabilização por quaisquer outros custos ou despesas provenientes do uso exclusivo do bem
comum (IPTU, taxas urbanas, taxa de condomínio, água e esgoto, luz, TV a cabo, Internet, telefone e gás), mais custas judiciais
e honorários. Estando a corré em lugar ignorado, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação
proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, a corré será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1008180-61.2023.8.26.0008
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr. Antonio Manssur Filho, na
forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a JOSIAS RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF 914.228.688-34, que lhe foi proposta ação de Procedimento
Comum Cível por parte de CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, objetivando a cobrança de
R$ 44.167,41 (22/05/2023), decorrente do inadimplemento de faturas de consumo de água e saneamento básico. Estando o réu
em lugar ignorado, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1015776-77.2024.8.26.0100
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr. Antonio Manssur Filho, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao corréu CARLOS ROBERTO ROMAN GONÇALVES, RG 35703044, CPF 402.881.288-77, que lhe foi proposta
ação de Procedimento Comum Cível por parte de VENTURI RESIDENCIAL, contra si e também contra Artck Corporate e Katia
Cristina Martines Humanes Gonçalves (já citados), objetivando a resolução contratual cumulada com reparação de dano material
e estipulação de multa, em decorrência do descumprimento das cláusulas contratuais. Estando o corréu em lugar ignorado, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o corréu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1016758-13.2023.8.26.0008
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr. Antonio Manssur Filho, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a TUIUTI EQUIPS DE SEGURANCA LTDA, CNPJ 57.558.918/0001-78, na pessoa do seu representante legal,
que lhe foi proposta ação de Procedimento Comum Cível por parte de BANCO BRADESCO S.A., objetivando a sua condenação
ao pagamento de R$ 442.320,01 (setembro/2023), decorrente do inadimplemento do contrato de nº 4422842, datado de
02/12/2020, através da agência 00503, conta 0033643. Estando o réu em lugar ignorado, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 05 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1018906-31.2022.8.26.0008
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr. Antonio Manssur Filho, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao corréu ORLANDO RIBEIRO DA SILVA LTDA - ABB ZENNER TECNOLOGIA EM UTILITIES, CNPJ
07.132.720/0001-50, que lhe foi proposta ação de Procedimento Comum Cível por parte de VANDERLEI DE OLIVEIRA BARBOSA,
contra si e também contra CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VIVACE CLUB (já citado), objetivando a declaração de inexigibilidade de
débito cumulada com tutela de urgência e indenização por danos morais e materiais referentes à cobrança indevida de R$
616,81 relativos ao consumo de gás na Unidade 41, Torre 3 do CONDOMINIO EDÍFICIO VIVACE CLUB, a cuja causa foi
atribuído o valor de R$ 12.736,81 (Dezembro/2022). Estando o corréu em lugar ignorado, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o corréu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 06 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1020247-58.2023.8.26.0008
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr. Antonio Manssur Filho, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a 1) RENNES COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ 41.414.833/0001-86, e 2) RAIMUNDO FRANCISCO
DE SOUSA, RG 32.024.673-5, CPF 271.783.838-44, que lhes foi proposta ação de Execução de Título Extrajudicial por parte
de METAL CREDIT SECURITIZADORA S/A, objetivando o recebimento de débito decorrente do inadimplemento de notas
promissórias, cujo valor atualizado até até 28/11/2023 totaliza R$ 66.360,98. Estando os executados em lugar ignorado, foi
determinada a CITAÇÃO, por EDITAL, para pagamento voluntário em 03 dias, fixado em 10% a verba honorária, montante
que será reduzido à metade em caso de pagamento voluntário, no prazo referido (03 dias), ficando advertidos de que o
reconhecimento do crédito e o depósito de 30% do valor em execução, incluindo-se custas e honorários integrais, no prazo para
oferecimento de embargos (15 dias), permitirá o parcelamento do saldo remanescente em 06 meses, acrescidos de correção
monetária e juros de 1% ao mês. A parte executada, independentemente de penhora, poderá opor-se à execução, por meio
de embargos, em 15 dias. Não oferecidos embargos, os executados serão considerados reveis, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 09 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
5ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0001802-72.2024.8.26.0008
A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dra. Ana Carolina Vaz
Pacheco de Castro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a MARIA DO CARMO AVELINO DA SILVA-ME, CNPJ 08.933.484/0001-33, que por este Juízo, tramita de uma
ação de Cumprimento de sentença, movida por COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS. Encontrando-se a executada em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, acerca da PENHORA realizada sobre a quantia de
R$ 2.500,09 bloqueada através do sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica intimada de seu inteiro teor para que, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC), que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo impugnada a penhora, o valor será levantado em favor da parte
exequente. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 09 de maio de 2025.
XI - Pinheiros
Varas Cíveis
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000582-18.2021.8.26.0011
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Soubhie
Nogueira Borio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANTONIA PEREIRA DA SILVA, Brasileira, Casada, Comerciante, CPF 01396754857, que lhe foi proposta
uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco Financiamentos S/A, requerendo o pagamento do
valor relativo à alienação fiduciária do veículo SUZUKI SX4 AWD CINZA 2010, Placa EIT6910, Chassi JSAGYB41SA6300763.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para, no prazo de 03
(três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pagar R$ 23.557,19, atualizada até a data do efetivo
pagamento, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo
acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido
de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a
proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas
acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos
(art.916, § 6º, do CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis. Será o presente edital, publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1006291-78.2014.8.26.0011
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Ferraz
Musa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ALEXANDRE SZEWCZUK, Brasileiro, Separado judicialmente, RG 163437221, CPF 065.710.358-63, que
lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Associação Instrutora da Juventude Feminina.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para, no prazo de 03 (três)
dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pagar R$ 24.149,04, atualizada e acrescida dos honorários
advocatícios da parte exequente de 10% sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no
prazo, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo
o crédito e comprovando o depósito de 30%, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá valer-se do disposto
no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O
não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa
renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Será o presente edital publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
Nº 1020746-51.2023.8.26.0005. (A) MM. Juiz (a) de Direito da 3ª
VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS DO ESTADO
DE SÃO PAULO, Dr Paulo Baccarat Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a (o) LUCIANO BERNINI JUNIOR , inscrito no
CPF/MF nº 076.450.578-58, com endereço desconhecido em São
Paulo - SP, que lhe foi proposta uma AÇÃO MONITÓRIA por parte
de CMAB ETIQUETAS E RÓTULOS LTDA (nova razão social de
Flex do Brasil - Etiquetas e Rotulos Ltda.) visando o recebimento
da quantia de R$ 2.847,39 em 18/08/2023. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO
e INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, efetue o pagamento da quantia especificada devidamente
atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios
correspondentes à 10% do valor da causa, ou apresente embargos
à monitória. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos
não forem opostos, o LUCIANO BERNINI JUNIOR será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, 13
de maio de 2025.
3ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros/SP
3º Ofício Cível Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 1004050-19.2023.8.26.0011. O Dr. Paulo Baccarat Filho, Juiz
de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, Faz Saber a Flávio Belini de Queiroz Rebouças (CPF. 265.379.978-
28), que Banco Bradesco S/A lhe ajuizou ação de Cobrança, de Procedimento Comum, objetivando a quantia de R$ 147.149,60
(março de 2023), decorrente da operação de Crédito Pessoal ? RENEGAUTOM, materializada pelo Contrato nº 463984253.
Estando o requerido em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, ofereça
contestação, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados. Não sendo contestada a ação, o requerido será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente, afixado e publicado na forma da
lei. SP, 06/05/2025.
XII - Nossa Senhora do Ó
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
(NOME))JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
(NOME))JUIZA DE DIREITO Isabella De Souza Ciasca Norcia
(NOME))ESCRIVÃ JUDICIAL VALESCA BACIEGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1005499-58.2018.8.26.0020
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a).
Isabella De Souza Ciasca Norcia, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER o CENTRO DE LAZER PARQUE DAS ÁGUAS ? CELPA, CNPJ
51.175.362/0002-35, Rogério Festa Garcia, CPF - 055.181.698-84 e Triângulo Azul Gestão de Negócios Ltda., CNPJ -
21.571.503/0001-97, que nos autos da ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por Danilo Marquezin de Oliveira contra
Centro de Lazer Parque das Águas ? Celpa e outros, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no
valor de R$ 1.455,07, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, guia do oficial de Justiça no valor de R$
111,06 e demais despesas processuais R$ 474,95, tudo conforme r. decisão disponibilizada na Internet, sob pena de inscrição
em dívida Ativa. Para gerar a guia de custas e orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Após o pagamento,
deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação no processo judicial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025
(NOME))JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
(NOME))JUIZA DE DIREITO Isabella De Souza Ciasca Norcia
(NOME))ESCRIVÃ JUDICIAL VALESCA BACIEGA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001303-79.2017.8.26.0020
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a).
Isabella De Souza Ciasca Norcia , na forma da Lei, etc.
FAZ SABER o IZILDO ANTONIO FRAGUEIRO, CPF 417.614.486-68, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título
Extrajudicial por parte de Banco do Brasil S/A, para cobrança de R$ 186.631,13 (maio/2020), relativa ao pagamento de parcelas
não quitadas pelo executado. Estando o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO, por EDITAL, para que,
no prazo de 3 dias, a fluir após o prazo supra, pague o débito atualizado, custas e despesas processuais, bem como honorários
de 10% reduzidos pela metade, ou em 15 dias apresente embargos à execução, sob pena de serem penhorados e avaliados os
bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem do art. 835 do CPC. Ficando ainda
INTIMADO do ARRESTO de dinheiro mediante bloqueio on line pelo sistema BACENJUD de R$ 4.710,64, sendo aperfeiçoada
a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora. Decorridos os prazos supra, no silêncio,
será nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de maio de 2025.
(NOME))JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
(NOME))JUIZA DE DIREITO Isabella De Souza Ciasca Norcia
(NOME))ESCRIVÃ JUDICIAL VALESCA BACIEGA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0706306-64.2012.8.26.0020
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a).
Isabella De Souza Ciasca Norcia , na forma da Lei, etc.
FAZ SABER o ALEXANDRO CAMPOS TRANSPORTE ME, CNPJ 08.081.670/0001-91 e ALEXANDRO CAMPOS, CPF.
148.477.508-29, que Banco Bradesco S/A lhes ajuizou ação de Execução, objetivando a quantia de R$ 40.121,72 (dezembro de
2012), representada pela Cédula de Crédito Bancário Empréstimo ? Capital de Giro nº 005.165.955. Estando os executados em
lugar ignorado, expede-se edital, para que em 03 dias, a fluir dos 30 dias supra, paguem o débito atualizado, ocasião em que a
verba honorária será reduzida pela metade, ou em 15 dias, embarguem ou reconheçam o crédito do exequente, comprovando
o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito
em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de penhora de bens
e sua avaliação. Decorridos os prazos supra, no silêncio, será nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao
feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 30 de maio de 2025.
2ª Vara Cível
(NOME))JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
(NOME))JUIZ DE DIREITO Daiane Thais Souto Oliva de Souza
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1009419-11.2016.8.26.0020
A MMª. Juiza de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dra. Daiane
Thais Souto Oliva de Souza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Ns Pinturas Prediais e Restauração de Fachadas Eireli Epp CNPJ 7.203.469/0001-20 que Condomínio Edifício
Conjunto Residencial Parque das Torres ajuizou ação de Procedimento Comum (R$89.117,00 - 10.08.16) objetivando a rescisão
do contrato de prestação de serviços firmado em 18.06.14 por inadimplemento da ré, com a condenação em danos materiais
(R$71.517,00), além de danos morais (R$17.600,00). Estando a ré em lugar ignorado, expede-se o edital, para que em 15 dias,
a fluir após os 30 supra, conteste o feito, sob pena de confissão e revelia, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
27 de maio de 2025.
(NOME))JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
(NOME))JUIZ DE DIREITO Daiane Thais Souto Oliva de Souza
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1014424-04.2022.8.26.0020
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a).
Daiane Thaís Souto Oliva de Souza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a UCEP EDUCACAO PROFISSIONAL EIRELI, CNPJ 04.762.671/0001-40, que lhe foi proposta uma ação
de Consignação em Pagamento por parte de Graciela Cristina Alves da Silva. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL para os atos e termos da ação proposta, a fim de que levante o depósito
efetuado pela autora ou ofereça resposta. Caso não apresente resposta no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, será considerado revel, sendo nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
5ª Vara Cível
(NOME))JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
(NOME))JUIZA DE DIREITO Mariana Horta Greenhalgh
(NOME))ESCRIVÃ JUDICIAL VALESCA BACIEGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1011542-84.2013.8.26.0020
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a).
MARIANA HORTA GREENHALGH, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER o SUPERMERCADO MAIS MAIS LTDA ME., CNPJ 59.051.763/0001-04, SUELLEN RODRIGUES RAMOS, CPF
371.564.128-25 e Chirleiane da Silva Lima, CPF 215.169.858-00, que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial
ajuizada por IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. contra SUPERMERCADO MAIS MAIS LTDA
ME. e outros, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no
prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento
da taxa judiciária no valor de R$ 379,31 (trezentos e setenta e nove reais e trinta e um centavos), fixada nos termos do artigo 4º,
da Lei Estadual nº 11.608/2003 e demais despesas processuais R$ 94,26 (noventa e quatro reais e vinte e seis centavos), tudo
conforme r. decisão disponibilizada na Internet, sob pena de inscrição em dívida Ativa. Para gerar a guia de custas e orientações
acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Após o pagamento, deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação
no processo judicial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
7ª Vara Cível
(NOME))JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
(NOME))JUIZA DE DIREITO Rodrigo de Oliveira Carvalho
(NOME))ESCRIVÃ JUDICIAL VALESCA BACIEGA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1013847-83.2022.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a).
RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER o ADAIR DOS SANTOS NASCIMENTO, CPF 083.173.198-22, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de Marcio Barbosa, objetivando a quantia de R$ 3.105,39 (05/22), em razão do Contrato de Prestação de
Serviço nº 12.133 datado de 29/09/2020. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
(NOME))JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
(NOME))JUIZA DE DIREITO Rodrigo de Oliveira Carvalho
(NOME))ESCRIVÃ JUDICIAL VALESCA BACIEGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0006114-31.2019.8.26.0020
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a).
RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER o AGENOR JOSÉ DE SOUZA, CPF 317.082.728-60, que por este Juízo, tramita uma ação de Cumprimento
de sentença, movida por Instituto Educacional Oswaldo Quirino Ltda. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, do BLOQUEIO de valores realizado pelo sistema SISBAJUD, no valor de
R$1.844,89, conforme extrato/certidão disponibilizado na internet, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação,
a fluir após o prazo supra, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Família e Sucessões
UPJ 1ª a 5ª Varas da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0001246-34.2024.8.26.0020
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa
Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a). Anna Paula de Oliveira Dalla Dea Silveira, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) WASHINGTON LUIZ MACIEL, Brasileiro, mãe SOLANGE SANDRA DE
SOUZA MACIEL, natural de São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 por parte de A. M. DO N. M., alegando em síntese: Que a requerente
aguarda o regular prosseguimento da ação, até a final condenação do requerido com a fixação dos
alimentos em seu favor e determinação de expedição de ofício à entidade pagadora para o
desconto e crédito da pensão alimentícia, nos termos da petição inicial, que foi tomada por termo.
Pelo Juízo foram arbitrados alimentos provisórios, conforme os termos da r. Decisão a seguir
transcrita: 3. Ante aos elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor
de 25% dos vencimentos líquidos do requerido, ou, em caso de desemprego ou trabalho informal,
em 30% do salário mínimo nacional vigente hoje equivalente a R$ 423,60 por mês, devidos a
contar da citação.. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
XV - Butantã
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000809-85.2018.8.26.0704
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional XV - Butantã, Estado de São Paulo, Dra Mônica de Cassia
Thomaz Perez Reis Lobo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a NEY BORGES NOGUEIRA JÚNIOR, CPF 076.725.898-30, que nos autos da Ação de Procedimento Comum,
ora em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, procedeu-se a penhora sobre as
quantias bloqueadas judicialmente de R$ 509,43, R$ 700,00 e R$ 460,57. Estando o executado em local ignorado, foi deferida
a INTIMAÇÃO da penhora por EDITAL, para que em 05 dias, a fluir após os 20 dias supra, ofereça impugnação, na ausência da
qual prosseguirá o feito em seus ulteriores termos. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. SP, 16/04/2025
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1008319-40.2015.8.26.0704
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional XV - Butantã, Estado de São Paulo, Dr(a). LARISSA GASPAR
TUNALA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CLAUDINEIA ALVES DA CRUZ, Brasileira, Divorciada, Auxiliar Administrativa, RG 29.682.134-2, CPF
270.931.188-79, com endereço à Rua Texaco, 335, Distrito Industrial, CEP 32689-350, Betim - MG, fica Vossa Senhoria
INTIMADO(A), para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 2.153,59 (dois mil, cento e cinquenta e três reais e cinquenta
e nove centavos), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e demais despesas processuais R$ 799,37
(setecentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos), tudo conforme r. decisão disponibilizada na Internet.. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
08 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1002703-11.2020.8.26.0704
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional XV - Butantã, Estado de São Paulo, Dr(a). Tais Helena Fiorini
Barbosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANDRÉ VINICIUS LIVRIERI, Brasileiro, Casado, Empresário, RG 44.949.364-7, CPF 369.290.628-55, com
endereço à Rua Artur de Azevedo, 321, Cerqueira Cesar, CEP 05404-010, São Paulo - SP,fica INTIMADO, para que, no prazo
de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa
judiciária no valor de R$1.241,74 ( mil duzentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos), fixada nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e demais despesas processuais R$ 445,13 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e treze
centavos), tudo conforme r. decisão disponibilizada na Internet e planilha de fls. 1516. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL. . NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16
de maio de 2025.
Juizado Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
JUÍZO DE DIREITO DA VARA FORO CENT. DE VIOL. DOM. E FAM. CONT. MULHER
JUIZ DE DIREITO CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE ALENCAR
ESCRIVÃO JUDICIAL LEANDRO RODRIGUES SIMÕES
EDITAL
Processo Digital nº: 0010093-95.2025.8.26.0050
Classe: Assunto: Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas (Violência Doméstica Contra a
Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: RICARDO FELIPE FERRARI
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Produção Antecipada
de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA RICARDO FELIPE FERRARI, PROCESSO Nº 0010093-95.2025.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da Vara Foro Cent. de Viol. Dom. e Fam. Cont. Mulher, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Oliveira de Alencar, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu RICARDO FELIPE FERRARI, que atualmente encontra(m)-se em
local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência Virtual de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento
designada para o dia 10/07/2025 às 16:00h, no Foro Central Criminal Barra Funda, através do link https://tinyurl.com/y8r2vdz3,
SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1528679-14.2022.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Vias de fato (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS GONÇALVES DE OLIVEIRA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Vias de fato (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCAS
GONÇALVES DE OLIVEIRA, PROCESSO Nº 1528679-14.2022.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUCAS GONÇALVES DE OLIVEIRA, Solteiro,
Desempregado, RG 52315184, pai ADILSON DE OLIVEIRA, mãe ELIANA GONÇALVES, Nascido/Nascida em 18/09/1996, de
cor Preto, Outros Dados: Tel (11)98964-4761, com endereço à Rua Cardeal Arcoverde, 1779, Pinheiros, CEP 05407-002, São
Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a pretensão acusatória e CONDENO o réu L. G. d. O. como incurso nas sanções do artigo 21 do Decreto-Lei 3688/41 (duas
vezes, na forma do artigo 71, caput, do CP), 154-A do Código Penal e artigo 147, caput, do Código Penal, na forma do artigo
69, do Código Penal e lei 11.340/2006, as penas de 01 ano, 03 meses e 22 dias de reclusão, 01 mês de detenção e 01 mês e
04 dias de prisão de simples, a serem cumpridas em regime inicialmente aberto, além do pagamento de 12 dias multa (valor
unitário mínimo) . Tendo em vista que o réu preenche os requisitos do artigo 77, do Código Penal, concedo-lhe sursis penal, pelo
prazo de dois anos, com as seguintes condições:- Proibição de se ausentar da comarca onde reside, por mais de oito dias, sem
autorização judicial (artigo 78, §2º, b, do CP); - comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, bimestralmente, para informar e
justificar suas atividades (artigo 78, §2º, c, do CP). Condeno o réu ao pagamento de indenização por danos morais, nos termos
do artigo 387, inciso IV, para vítima no valor de R$ 2.000,00, a ser corrigido monetariamente, segundo a Tabela Prática do E.
TJSP, desde o arbitramento (súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 01% ao mês desde a data do evento danoso
(data do fato indicado na denúncia súmula 54 do STJ), a ser executado no Juízo Cível competente, nos moldes do artigo 515,
inciso VI, do CPC. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao réu. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações
necessárias para o cumprimento das sanções impostas, comunique-se a vítima acerca do arbitramento de indenização para
reparação de danos morais e arquivem-se os autos. P. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
23 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1522514-28.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: LINDENBERG ALVES DO NASCIMENTO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A
JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LINDENBERG ALVES DO NASCIMENTO, PROCESSO Nº 1522514-28.2024.8.26.0228 ,
JUSTIÇA GRATUITA.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu:
LINDENBERG ALVES DO NASCIMENTO, Brasileiro, Solteiro, Ambulante, RG 29448706, CPF 356.217.178-13, pai JOSE ARI
DO NASCIMENTO, mãe INEZ ALVES DE ARAUJO, Nascido/Nascida em 04/09/1983, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
com endereço à Avenida Doutora Ruth Cardoso, 1525, Vila Leopoldina, (11) 95798-1380 e (11) 98638-5665, CEP 05310-000,
São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para (i) ABSOLVER o Réu L. A. do. N. do crime previsto no art. 147, caput, CP,
com fundamento no art. 386, inciso VII, CPP; e para (ii) DECLARÁ-LO como incurso no artigo 129, § 13, CP, observando-se
as disposições constantes na Lei nº 11.340/06, CONDENANDO-O à pena de 1 (um) ano,1 (um) mês e 15 (quinze) dias de
reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto. Nos termos do artigo 387, inciso IV, do CPP e tema 983 do STJ que
fixou a tese: nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor
mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não
especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória., observado o pedido ministerial na exordial e oportunizado
o contraditório na resposta à acusação, arbitro indenização para reparação por danos morais à vítima no valor de R$ 2.000,00,
a ser corrigido monetariamente, segundo a Tabela Prática do E. TJSP, desde o arbitramento (súmula 362 do STJ) e acrescido
de juros de mora de 01% ao mês desde a data do evento danoso (data do fato indicado na denúncia súmula 54 do STJ). Defiro
ao Réu o direito de recorrer em liberdade (art. 387, § 1º, CPP) à luz do princípio da proporcionalidade e homogeneidade das
penas, tendo em vista o quantum de pena aplicado e o seu respectivo regime inicial semiaberto. Custas na forma da lei. Após
o trânsito em julgado, a) oficie-se ao instituto de identificação do Estado; b) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para fins de
cumprimento do previsto no art. 15, inciso III, da Constituição Federal; c) expeça-se guia de execução definitiva; e d) intime-se a
vítima acerca da decisão que arbitrou indenização para reparação dos danos morais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São
Paulo, 11 de fevereiro de 2025 e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1543622-65.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Vias de fato (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: WELINGTON FERNANDO MIGUEL
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WELINGTON FERNANDO
MIGUEL, DESEMPREGADO(A), RG 43448609, CPF 238.134.208-76, mãe SOLANGE APARECIDA MIGUEL, Nascido/Nascida
13/03/1995, de cor Preto, Outros Dados: (11) 96295-4937; (11) 96803-2884; (11) 98219-6288; (11) 98226-5677; (11) 98760-
9440; (11) 99135-3059, com endereço à Avenida Duque de Caxias, 574, Box A, Campos Eliseos, CEP 01214-100, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “h” do(a) CP e Art. 5 “caput” do(a)
LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1543622-65.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por
sua representante que esta subscreve, com fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, vem à presença de
Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA em face de WELINGTON FERNANDO MIGUEL, conforme fatos e fundamentos que
seguem. Consta do incluso inquérito policial que, no dia 30 de setembro de 2024, por volta de 02h38, na Rua Sete de Abril, 216,
República, nesta Cidade e Comarca da Capital, WELINGTON FERNANDO MIGUEL, prevalecendo-se de relação doméstica e
familiar contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/2006, praticou vias de fato contra a vítima J. F. d. S., sua companheira que
se encontrava grávida. (...) Ante o exposto, denuncio WELINGTON FERNANDO MIGUEL pela prática da contravenção penal
prevista no artigo 21, caput, do Decreto-Lei n° 3.688/41, combinado com o artigo 61, II, f e “h”, do Código Penal, com observância
da Lei nº 11.340/06, e requeiro que, recebida esta, seja instaurado o devido processo legal, conforme rito sumário, citando-se o
denunciado, ouvindo-se a vítima e a testemunha abaixo, interrogando-se o réu e prosseguindo-se até final condenação, tudo em
conformidade com o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1513261-65.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: RICARDO HENRIQUE CAMARINHO
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RICARDO HENRIQUE
CAMARINHO, Casado, WEB DESIGNER, RG 44009916, CPF 221.447.398-03, pai JOSÉ MIGUEL CAMARINHO, mãe TANIA
MARA DE SOUZA CAMARINHO, Nascido/Nascida 10/07/1984, de cor Pardo, com endereço à Rua Serra da Bocaina, 570,
Andar 6, sala 64, Quarta Parada, CEP 03174-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 69 “caput”
ambos do(a) CP e Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1513261-65.2024.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO, pela Promotora de Justiça que subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
com base no inquérito policial anexo, oferece DENÚNCIA contra RICARDO HENRIQUE CAMARINHO, pela prática dos seguintes
fatos delituosos: No dia 14 de março de 2024, por volta de 12h00, na Rua Almirante Brasil, 200, Mooca, nesta comarca de São
Paulo/SP, RICARDO HENRIQUE CAMARINHO, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
da Lei Federal nº 11.340/2006, descumpriu decisão judicial que concedeu medidas protetivas de urgência à vítima T. M. C. Nas
mesmas circunstâncias de tempo e de lugar, RICARDO HENRIQUE CAMARINHO, prevalecendo-se de relações domésticas
e familiares contra a mulher, na frma da Lei Federal nº 11.340/2006, e por razões da condição de sexo feminino, ofendeu a
integridade corporal da vítima T. M. C., causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo pericial de fls.
24/25 e fotografia de fl. 13. (...) Assim agindo, o denunciado RICARDO HENRIQUE CAMARINHO infringiu o artigo 24-A, da Lei
n° 11.340/06; e o artigo 129, §13, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal, com observância da Lei n° 11.340/06, razão
pela qual se requer, após o recebimento da presente denúncia, seja ele citado e aplicado o procedimento previsto no artigo 394,
§1º, I, do Código de Processo Penal, com a oitiva da pessoa a seguir listada, até final julgamento e condenação, com a fixação
de valor mínimo para a reparação dos danos causados à ofendida (art. 387, inciso IV, CPP).. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500115-59.2021.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: ALBERTO CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALBERTO CARLOS
RIBEIRO DOS SANTOS, Casado, Funileiro, RG 62831127, pai BRAULINO RIBEIRO DOS SANTOS, mãe AURELINA SILVA
DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 03/03/1966, com endereço à Rua Siqueira Campos, 224, CEP 45745-000, Ibicarai - BA, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500115-
59.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que
interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por sua representante que esta subscreve, com fundamento no artigo 129, inciso I, da
Constituição Federal, vem à presença de Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA em face de ALBERTO CARLOS RIBEIRO DOS
SANTOS, conforme fatos e fundamentos que seguem. Consta do incluso inquérito policial que, no dia 06 de dezembro de 2020,
por volta de 17h55, na Rua Tamandaré, 118, Liberdade, nesta Cidade e Comarca da Capital, ALBERTO CARLOS RIBEIRO DOS
SANTOS, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/06, ofendeu a integridade
corporal de sua esposa S. S. d. O. d. S., causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo pericial de fls. 36/37 e verificadas
na fotografia de fl. 23. (...) Ante o exposto, denuncio ALBERTO CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS pela prática do crime previsto
no artigo 129, §9º, combinado com o artigo61, II, f, ambos do Código Penal, com observância da Lei nº 11.340/06, e requeiro
que, recebida esta, seja instaurado o devido processo legal, conforme rito sumário, citando-se o denunciado, ouvindo-se a
vítima e testemunhas abaixo, interrogando-se o réu e prosseguindo-se até final condenação, tudo em conformidade com o
Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
1º Tribunal do Juri
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCIANE SAYEG HOLSBACK TAVARES
E OUTROS, PROCESSO Nº 0001811-14.2015.8.26.0052, JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr. ANTONIO CARLOS
PONTES DE SOUZA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: MIRIAM
APARECIDA RAMOS MARTINS, Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 23196933, pai JOAQUIM ALVES MARTINS, mãe
ALAISA APARECIDA SRAMOS MARTINS, Nascido/Nascida em 04/07/1972, de cor Pardo, natural de São Caetano do Sul, - SP,
com endereço à Avenida Almirante Delamare, 33, Cidade Nova Heliopolis, CEP 04230-040, São Paulo - SP. E como não foi
encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual
fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, IMPRONUNCIO O RÉU EDSON CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, vulgo
Catatau, E TODOS OS DEMAIS CONSTANTES DA PEÇA EXORDIAL, nos termos do artigo 414 e 580, todos do CPP, cessando
imediatamente eventuais medidas cautelares que pendam contra eles. Após o trânsito em julgado desta decisão, façam-se
as comunicações e expedições necessárias, arquivando-se os autos. Intime-se. e ciente de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 30 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCIANE SAYEG HOLSBACK TAVARES
E OUTROS, PROCESSO Nº 0001811-14.2015.8.26.0052, JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr. ANTONIO CARLOS
PONTES DE SOUZA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: LUCIANO
COUTO DE OLIVEIRA, Brasileiro, RG 27252825, mãe LUZIA COUTO DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 26/12/1978, natural
de São Paulo, - SP, com endereço à Avenida Presidente Tancredo Neves, 270, Vila Nancy, CEP 04287-010, São Paulo - SP.
E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, IMPRONUNCIO O RÉU EDSON CARLOS OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DA SILVA, vulgo Catatau, E TODOS OS DEMAIS CONSTANTES DA PEÇA EXORDIAL, nos termos do artigo 414 e 580, todos do
CPP, cessando imediatamente eventuais medidas cautelares que pendam contra eles. Após o trânsito em julgado desta decisão,
façam-se as comunicações e expedições necessárias, arquivando-se os autos. Intime-se. e ciente de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 30 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCIANE SAYEG HOLSBACK TAVARES
E OUTROS, PROCESSO Nº 0001811-14.2015.8.26.0052, JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr. ANTONIO CARLOS
PONTES DE SOUZA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: LUCIANE
SAYEG HOLSBACK TAVARES, (Alcunha: Luciana Sayeg Holsback Tavares), Brasileira, RG 28.169.575, pai Itamar Oliveira
Tavares, mãe Marilda Sayeg Holsback Tavares, Nascido/Nascida em 20/04/1976, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP,
com endereço à Rua Desembargador Julio Guimaraes, 64, Vila Brasilina, CEP 04158-060, São Paulo - SP. E como não foi
encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual
fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, IMPRONUNCIO O RÉU EDSON CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, vulgo
Catatau, E TODOS OS DEMAIS CONSTANTES DA PEÇA EXORDIAL, nos termos do artigo 414 e 580, todos do CPP, cessando
imediatamente eventuais medidas cautelares que pendam contra eles. Após o trânsito em julgado desta decisão, façam-se
as comunicações e expedições necessárias, arquivando-se os autos. Intime-se. e ciente de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 30 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCIANE SAYEG HOLSBACK TAVARES
E OUTROS, PROCESSO Nº 0001811-14.2015.8.26.0052, JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr. ANTONIO CARLOS
PONTES DE SOUZA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Réu: ALEXANDRE
FELIX COSSOTE BEZERRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 44288909, pai JOSE AVELINO BEZERRA, mãe SUELY
APARECIDA COSSOTE BEZERRA, Nascido/Nascida em 21/06/1990, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP. Local de
prisão: Centro de Detenção Provisória de São Bernardo do Campo - Estrada Yae Massumoto, S/N, Altura do km 20 da Rodovia
dos Imigrantes, Cooperativa - CEP 98421-60, São Bernardo do Campo - SP, 11 4392 8199. Endereço: Rua Guilherme Bebiano
Martins, 122, Vila Vera, CEP 04295-020, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Ante o exposto, IMPRONUNCIO O RÉU EDSON CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, vulgo Catatau, E TODOS OS
DEMAIS CONSTANTES DA PEÇA EXORDIAL, nos termos do artigo 414 e 580, todos do CPP, cessando imediatamente
eventuais medidas cautelares que pendam contra eles. Após o trânsito em julgado desta decisão, façam-se as comunicações e
expedições necessárias, arquivando-se os autos. Intime-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
30 de maio de 2025.
2º Tribunal do Juri
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIE KONNO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEX PEREIRA MAIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Crime Tentado), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDSON SOARES
DA CRUZ, PROCESSO Nº 1521620-23.2022.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Júri,
do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda Oliveira Silva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu EDSON SOARES DA CRUZ, que
atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de Júri designada para o
dia 05/08/2025 às 10:00h, no Foro Central Criminal - Juri, no(a) Plenário 9 - Sala 2-193, na Avenida Doutor Abraao Ribeiro, 313,
Sala 2-136, Bom Retiro, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 30 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
4º Tribunal do Juri
Processo Digital nº: 1502459-51.2021.8.26.0005
Classe – Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: CICERO QUEIROZ DE ANDRADE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Álvares
Cruz, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CICERO QUEIROZ
DE ANDRADE, Solteiro, Pedreiro, RG 55105450, CPF 021.758.614-73, pai JOSE QUEIROZ DE ANDRADE, mãe RAIMUNDA
MARIA DE ANDRADE, Nascido/Nascida 26/11/1974, de cor Pardo, com endereço à Rua Briosa, 881, Cidade Antonio Estevao
de Carvalho, CEP 08223-366, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121 § 2º, I, IV, VI, Parte A, I c/c Art. 14, I
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502459-51.2021.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 18 de julho de
2021, por volta de 23h, na Rua Briosa, n° 821, Itaquera, nesta cidade e comarca, CÍCERO QUEIROZ DE ANDRADE, qualificado
a fls. 46, agindo com evidente intenção de matar, por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima, por razões
da condição de sexo feminino, tentou matar A. S. D., mediante golpes de faca, produzindo-lhe os ferimentos descritos no laudo
de exame de corpo delito de fls. 22/23 e fotos acostadas as fls. 18/21, dando início à execução de um crime de feminicídio que
somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência CÍCERO
QUEIROZ DE ANDRADE , como incurso no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, IV e VI, na forma do parágrafo 2º- A, inciso I, nos
termos da lei nº 13.104/15 c.c. artigo 14, inciso I, todos do Código Penal, e requeiro que r. e a. esta, contra ele seja instaurada
a competente ação penal, citando-o para interrogatório, ouvindo- se a vítima e as testemunhas arroladas, prosseguindo-se
até final decisão de pronúncia e condenação pelo Egrégio Tribunal Popular. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio de 2025.
Varas Criminais Centrais
UPJ 1ª a 4ª VARAS CRIMINAIS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WÊNIO DE ANDRADE BARBOSA,
PROCESSO Nº 1500306-70.2022.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). VICTÓRIA CAROLINA BERTHOLO ANDRÉ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WÊNIO DE
ANDRADE BARBOSA, União Estável, Engenheiro, RG 65383805-0, CPF 086.338.064-60, pai IVANILDO BARBOSA NETO,
mãe IVANILDA DE ANDRADE BARBOSA, Nascido/Nascida em 25/08/1989, com endereço à Rua Itapolis, 106, quadra 35
lote 26, Cidade Parquelandia, CEP 08771-244, Mogi das Cruzes - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória, para condenar WÊNIO DE ANDRADE
BARBOSA pela prática do crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, a ser
cumprida em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, arbitrados, unitariamente, no mínimo legal. Fica a
pena privativa de liberdade substituída por uma pena restritiva de direitos, nos moldes acima estabelecidos. Tendo respondido
ao processo solto, permito ao réu o direito ao recurso em liberdade. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 29 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente WILLIAN LINCOLN SOARES, Brasileiro, Casado, Comerciante, RG 282273396, CPF
181.323.948-79, pai JOSÉ CARLOS SOARES, mãe MARIA JORDELINA MACEDO SOARES, Nascido/Nascida 13/01/1972, de
cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Tel: (11) 9438-1928 / 98935-4502, com endereço à Avenida Zelia, 1087,
Parque dos Camargos, CEP 06436-000, Barueri - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, Parte A (três vezes) c/c Art. 69
“caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1532914-29.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, entre os dias 22 de julho
de 2019 e 06 de setembro de 2019, em local incerto, neste município e Comarca de São Paulo, WILLIAN LINCOLN SOARES,
qualificado a fls.129, obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo das empresas-vítimas CONCRESERV CONCRETO S.A e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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F MIX (MR MIX CONCRETO), induzidas e mantidas em erro, através do expediente ardiloso e fraudulento a seguir descrito.
Diante do exposto, denuncio a V. Excelência, WILLIAN LINCOLN SOARES como incurso no artigo 171, §2º-A, c.c artigo 69 (por
três vezes),ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, citando-
se/intimando-se o acusado para oferecer resposta à acusação, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, nos termos dos artigos
394/405, do Código de Processo Penal, até final condenação, que deverá abarcar, nos termos do artigo 387, IV, do CPP, valor
para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima, devidamente corrigido pela
tabela do Tribunal de Justiça desde a data dos fatos. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 29 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Daniela Martins de Castro Mariani Cavallanti, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente THIAGO TAVARES DA SILVA, ENTREGADOR(A), RG 50846147, CPF 43225750808, pai
EDILSON FERREIRA DA SILVA, mãe MARIA CICERA BEZERRA DA SILVA, Nascido/Nascida 08/08/1998, de cor Pardo, com
endereço à Rua Iratinga, 101 OU 169, Viela 32, Paraisopolis, rua iratinga, CEP 05665-000, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 180 “caput” e Art. 311 § 2º, III ambos c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1521138-41.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, em horário e local incertos, entre 18 de dezembro de 2021 e 10 de julho de 2023,
bem como neste dia, por volta de 14h47min, na Rua Barão de Malgaço, altura do número 110, Morumbi, nesta cidade e Comarca
de São Paulo, THIAGO TAVARES DA SILVA, qualificado a fls. 08, recebeu/adquiriu e conduzia a motocicleta Honda/ PCX 150,
de placa FWM6G07, que sabia ser produto de crime, em prejuízo da vítima Bruno da Silva Gomes. Pelo exposto, denuncio a V.
Exa. THIAGO TAVARES DA SILVA como incurso no artigo 180, caput e artigo 311, § 2º, inciso III, ambos c.c. o artigo 69, todos
do Código Penal, requerendo seja recebida e atuada esta, prosseguindo-se no rito dos artigos 394 e seguintes do Código de
Processo Penal, citando-se e interrogando-se o denunciado, ouvindo-se as testemunhas aseguir arroladas, até final sentença
condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). VICTÓRIA
CAROLINA BERTHOLO ANDRÉ, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente VALDEILSON OLIVEIRA SANTOS, Brasileiro, Solteiro, OUTROS, RG 58927324, CPF 075.830.705-54,
pai EDVALDO MANOEL DOS SANTOS, mãe TEODORA OLIVEIRA SANTOS, Nascido/Nascida 11/06/1996, de cor Pardo, natural
de Itiuba - BA, com endereço à Rua Jose Neves, 1035, Vila Sao Paulo, CEP 04650-142, São Paulo - SP. Outros endereços:
com endereço à Rua Antonio Fortunato, 440, Burgo Paulista, CEP 03681-000, São Paulo - SP, com endereço à Rua Gomes
Leal, 292, Vila Dionisia, CEP 02671-090, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1529389-14.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Objeto da Ação “Consta do apuratório incluso que, aproximadamente às 13h30 do dia 11 de dezembro de
2024, nas Casas Pernambucanas do Shopping West Plaza, situado à Avendia Antártica, nº 408, Barra Funda, nesta capital,
VALDENILSON OLIVEIRA SANTOS, qualificado às fls. 10 e 15, subtraiu, para si, cinco peças de roupa (apreendidas e avaliadas
às fls. 16 no valor total de R$ 559,95) expostas à venda no referido comércio. Segundo se apurou, na ocasião dos fatos,
Valdenilson ingressou no estabelecimento, pegou sete produtos e levou para o provador, como cliente regular; ocorre que no
local, ele cortou as etiquetas de cinco peças e as vestiu uma sobre a outra, saindo da loja sem fazer nenhum pagamento, depois
de devolver apenas duas unidades. A autoria apenas foi desvendada porque um funcionário da loja notou a ação e chamou a
segurança, que conseguiu abordar o indiciado já do lado de fora do Shopping, na Avenida Francisco Matarazzo, ainda vestindo
as roupas subtraídas.Do exposto, DENUNCIO Valdenilson Oliveira Santos como incurso nas penas do artigo 155, caput do
Código Penal, e requeiro seja o denunciado citado e intimado para apresentar defesa, recebendo-se esta inicial, ouvindo-se a
representante da empresa vítima e as testemunhas abaixo, interrogando-se a denunciada e prosseguindo-se nos termos dos
artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecilia
Pinheiro da Fonseca, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente DENYS ROCHA BARRETO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 48292294, CPF 431.159.028-83, pai CICERO
URBANO RAMOS BARRETO, mãe ODECIA ROCHA RIBEIRO, Nascido/Nascida 01/05/1991, de cor Pardo, natural de São Paulo
- SP, com endereço à Rua Santa Angela, 199, Vila Palmeiras, CEP 02727-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506260-77.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Foi apurado que em 6 de março de 2024, na cidade de São Paulo, DENYS
ROCHA BARRETO subtraiu dois ovos de Páscoa da marca Ferrero Rocher e cinco enxaguantes bucais da marca Listerine do
Mercado Extra, situado na Rua Parapuã, nº 1800, bairro Brasilândia. Abordado por policiais militares em posse dos produtos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
o acusado confessou o furto, o qual foi confirmado junto ao estabelecimento. Diante disso, foi denunciado como incurso no
artigo 155, caput, do Código Penal, com requerimento de recebimento da denúncia, citação, instrução processual e posterior
condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO VICTOR LOURENÇO DA SILVA ALVES, Brasileiro, Solteiro, Autônomo,
RG 39.791.458, CPF 485.936.178-40, pai HERCULES HUMBERTO DA SILVA ALVES, mãe ESPEDITA SIMONI LOURENÇO
SANTANA, Nascido/Nascida 01/10/1999, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Doutor Jose Guilherme
Eiras, 578 A, Vila Doutor Eiras, CEP 08010-220, São Paulo - SP, Fone (11) 2031-2526, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput”, Parte A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502444-53.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Apura-se que, na madrugada de 25 de janeiro de 2025, JOÃO VICTOR
LOURENÇO DA SILVA ALVES adquiriu, recebeu e ocultou, para proveito próprio, a motocicleta Yamaha/XTZ250 Lander, cor
preta, placa FUH0F37, avaliada em R$ 18.000,00, ciente de sua origem ilícita. O bem havia sido furtado da garagem da vítima,
conforme boletim de ocorrência e auto de apreensão. A motocicleta foi localizada por policiais militares na Rua Antonio Cortesi,
nº 15, após alerta de empresa de monitoramento. Questionado, o investigado alegou tê-la adquirido por R$ 1.800,00 em um
baile funk, versão incompatível com os sinais identificadores e o valor do veículo. Preso em flagrante, exerceu o direito ao
silêncio. Diante disso, foi denunciado por receptação, nos termos do artigo 180, caput, do Código Penal, com requerimento de
prosseguimento da ação penal e fixação de valor mínimo de reparação civil. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FRANCISCO EDIVAN MESSIAS
FILHO, PROCESSO Nº 1512282-54.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do
Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Lora Franco, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu FRANCISCO EDIVAN
MESSIAS FILHO, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de
Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 17/06/2025 às 14:15h, no Foro Central Criminal Barra
Funda, no(a) Sala Auxiliar, na Avenida Doutor Abraao Ribeiro, nº 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Eduardo Lora Franco, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente JOSE LUIZ DE JESUS SANTOS, Brasileiro, União Estável, Não informada, RG 68320079, CPF 09481049531, pai
JEOVÁ FELIX DOS SANTOS, mãe ALINE SENA DE JESUS, Nascido/Nascida 16/11/2001, de cor Preto, natural de Ubata - BA,
com endereço à Rua Barao de Iguape, 758, apto 13, Liberdade, CEP 01507-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 180 “caput”, 69 “caput” c/c Art. 129 “caput” c/c Art. 329 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1549816-18.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos autos do incluso inquérito policial que, em data incerta mas entre os dias 1º de junho de 2023 e 8 de setembro de
2023, nesta cidade e comarca, JOSE LUIZ DE JESUS SANTOS (qualificado às fls. 12), adquiriu e recebeu, em proveito próprio,
1 (um) aparelho celular IPHONE XR, cor branca, IMEI 356826116979327, pertencente a Jessica de Moura Ahnert, que sabia
ser produto de crime, cf. boletins de ocorrência de fls.04/06, 07/09 e auto de apreensão de fls. 10. 2 - Consta também que no
dia 8 de setembro de 2023, no interior da estação Pedro II do metrô, nesta cidade e comarca, JOSE LUIZ DE JESUS SANTOS
(qualificado às fls. 12), opôs-se à execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo, quais
sejam os Guarda Civil Municipais Rodrigo Aparecido Lucio e João Henrique Chaves Santos, cf. boletins de ocorrência de
fls.04/06, laudo pericial de fls. 28/60 e declarações de fls. 74 e 75. 3 - Consta, por fim, que no dia 8 de setembro de 2023, no
interior da estação Pedro II do metrô nesta cidade e comarca, JOSE LUIZ DE JESUS SANTOS (qualificado às fls. 12), ofendeu
a integridade corporal do Guarda Civil Municipal João Henrique Chaves Santos, causando-lhe as lesões corporais descritas nos
laudos de fls. 62 e 84/85. Diante do exposto, denuncio JOSE LUIZ DE JESUS SANTOS como incurso no artigo 180, caput, cc
artigo 329, caput, cc artigo 129, na forma do artigo 69, todos do Código Penal e requeiro que, R. e A. esta, se lhes instaure o
competente processo, citando-o para todos os termos da presente ação penal, ouvindo-se, durante a instrução a vítima e as
testemunhas abaixo arroladas, sob as cominações legais, até final condenação, observando-se o rito previsto nos artigos 394 e
ss. do Código de Processo Penal. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de
maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Carlos Eduardo Lora Franco, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente VALNECI GERALDO INÁCIO, Brasileiro, RG 21239552-8, CPF 125.566.087-22, mãe Maria Rita
Geraldo, Nascido/Nascida 18/06/1988, de cor Preto, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, Parte A § 4º c/c Art. 29 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1509244-83.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, em 06 de janeiro de 2024, na
Rua Mussa Kuraien, 66,ap. 02, Mandaqui, nesta cidade e comarca, indivíduo desconhecido, com prévia intenção de praticar
crime contra o patrimônio, enviou mensagem através do aplicativo Whatsapp a José Paulista de Souza, com 62 anos de idade,
identificando-se como filha deste e solicitou depósito no valor de R$ 2.793,98 na conta nº 474065745, agência 0001, Banco
PagSeguro, de titularidade de VALNECI GERALDO INACIO (fls. 07/18). Ante o exposto, VALNECI GERALDO INACIO está
incurso no artigo 171, §§ 2º-A e 4º, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025. CONTROLE 564/25
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo
Cesar Muller Valente, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ÍGOR SOUZA SANTOS, Brasileira, Solteira, RG 66.976.410, CPF 590.439.028-96, mãe Maria Dora Souza,
Nascido/Nascida 27/02/2005, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Itajubaquara, 36, Paraisopolis, CEP 05661-050,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, Parte A, II c/c Art. 155 § 4º, Parte B ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1520708-07.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 20 de abril de 2024, por volta das 18h00 horas, na Ponte João Dias,
100, - Santo Amaro, nesta cidade e comarca da capital, IGOR SOUZA SANTOS (19 anos), qualificado as fls. 15/16, subtraiu,
para si, mediante violência exercida com emprego de arma de fogo, um aparelho celular Apple/Iphone, fones de ouvido marca
Apple, modelo AirPods, e uma bolsa tipo pochete contendo documentos, bens pertencentes à vítima Henrique Muniz De Castro
E Silva (BO de fls. 03/06 e auto de reconhecimento fotográfico fls. 19, auto de exibição e apreensão de fls. 09, comprovantes
de fls. 21/25 relatório de investigação de fls. 13/15). Consta do incluso inquérito policial, ainda, que, no dia 20 de abril de 2024,
por volta das 20h00 horas, na Rua Itajubaquara, Paraisópolis, nesta cidade e comarca da capital IGOR SOUZA SANTOS (19
anos), qualificado as fls. 15/16, subtraiu, para si, mediante fraude cometida por meio de dispositivo eletrônico, as quantias
de 400 euros e R$ 800,00, pertencentes à vítima Henrique Muniz De Castro E Silva (BO de fls. 03/06 e comprovantes de fls.
21/25). Segundo se apurou, na ocasião, a vítima transitava pelo local dos fatos a bordo de uma bicicleta quando o indiciado se
aproximou de Henrique, também a bordo de uma bicicleta e, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo,
anunciou o assalto e exigiu que a vítima lhe entregasse o telefone celular com a respectiva senha, fone de ouvido e pochete.
A ação criminosa foi presenciada por policiais militares que realizavam patrulhamento pelo local. Contudo, ao constatar a
aproximação dos policiais, o indiciado desembarcou da bicicleta, dispensou a pochete da vítima e conseguiu empreender fuga
a pé, levando consigo o aparelho celular e fones de ouvido subtraídos. O indicado durante a fuga, deixou cair um documento
pessoal em seu nome. Posteriormente, o indicado, na posse do celular e da respectiva senha do aparelho da vítima, conseguiu
realizar pagamentos utilizando o cartão do Banco Santander, emitido pela Espanha no valor de 400 euros e uma compra
utilizando o cartão de crédito do Banco Itaí em nome de Pag*viniciusbispo. Ocorre que, poucas horas depois, no mesmo dia, por
volta das 20h30, os policiais compareceram ao local apontado pelo rastreador do celular da vítima, próximo à Rua Itajubaquara,
Paraisópolis. Cumpre destacar que após consulta aos sistemas policiias, o endereço cadastrado da residência de IGOR é
justamente a Rua Itajubaquara, local apontado pelo rastreador do celular da vítima. Em seguida, instada, a comparecer na
delegacia, a vítima reconheceu por foto IGOR como sendo o autor do roubo. Apesar de intimado, o investigado não compareceu
para prestar esclarecimentos sobre os fatos. Diante do exposto, denuncio IGOR SOUZA SANTOS como incurso no artigo 157,
§2º-A, inciso II do Código Penal, c.c artigo 155, §4º-B (fraude Eletrônica). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA AUTOR 1 - DESCONHECIDO E OUTRO,
PROCESSO Nº 1529426-95.2021.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Trajano de Freitas Barão, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ADRYANO BARBOSA DE
LIMA, Brasileiro, CPF 019.270.531-88, mãe Vera Lucia Barbosa, Nascido/Nascida em 23/10/1984, com endereço à Avenida
Governador Dante Martins de Oliveira, 01, Qd 01; Fone: 65 99345-9554, Novo Mato Grosso, CEP 78058-720, Cuiaba - MT. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva
do Estado para CONDENAR o réu ADRYANO BARBOSA DE LIMA ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 1 ano e
2 meses de reclusão, em regime inicial ABERTO, pena esta substituída por DUAS restritivas de direitos, mais especificamente
pela prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo da condenação, e pela prestação pecuniária,
consistente no pagamento de 05 salários mínimos, no valor vigente quando do efetivo adimplemento, em favor da vítima, além
do pagamento de mais 11 dias-multa (calculado no mínimo legal), pela prática do crime previsto no art. 171, caput, c.c o art.
29, ambos do Código Penal. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ADUL BALDÊ e
outro, PROCESSO Nº 1515927-24.2023.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Trajano de Freitas Barão, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ADUL BALDÊ,
Guineense, RG 66831423, CPF 239.612.618-06, pai Mamadu Aliu Balde, mãe Sadjo Djalo, Nascido/Nascida em 18/05/1991,
de cor Preto, com endereço à Avenida Sao Joao, 250, Mezanino, Centro, CEP 01036-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão
punitiva do Estado para CONDENAR o réu ADUL BALDÊ ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 8 anos e 2 meses
de reclusão, em regime inicial FECHADO, e pagamento de 810 dias-multa, (calculado no mínimo legal), pela prática do crime
previsto no art. 33, caput, c.c o art. 40, V, ambos da Lei 11.343/06. ABSOLVO o réu da prática do crime previsto no art. 35, caput,
da Lei 11.343/06, com fundamento no art. 386, VII, do CPP. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
29 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente JONATHAN OLIVERIA DE SOUZA, Motoboy, CPF 239.322.328-28, pai Valmir Pereira De
Souza, mãe Francisca Marcia de Oliveira, Nascido/Nascida 11/03/2000, de cor Ignorada, natural de Itapecerica da Serra - SP,
Outros Dados: ferrari2000c4@gmail.com, (11) 93744-3794, com endereço à Estrada do Jararau, 4, Chacara Nani, CEP 04943-
120, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Macieira do Sul, 602, Chacara Nani, CEP 04943-100, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501302-97.2024.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação “Consta
do referido inquérito policial que, em 15 de dezembro de 2023, por volta das 21h40min, nesta cidade e comarca da Capital,
JONATHAN OLIVEIRA DE SOUZA, qualificado a fls.50, recebeu, em proveito próprio, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais),
em prejuízo da vítima Adriana Oliveira do Amaral, sabendo da origem ilícita do valor, conforme boletim de ocorrência de fls.
03/04, documentos de fls.09/24 e 37 e 50/52 e comprovante de fls.29/30. Segundo o apurado, no dia dos fatos, a filha da vítima,
Julia, de 15 anos de idade, efetuou compra pelo aplicativo do Ifood no Burguer King Radial Leste, no valor de R$33,98 (trinta
e três reais e noventa e oito centavos), para pagamento na entrega. Pouco depois da compra, recebeu mensagem pela própria
plataforma do iFood dando conta que estavam passando por problemas na plataforma e mesmo que o pedido eventualmente
aparecesse como cancelado, a entrega seria feita normalmente. Instantes depois, chegou o suposto entregador solicitando
fosse feito o pagamento do pedido e tentou fazer o recebimento do valor em uma máquina de cartão. Como ele disse que o
pagamento não havia sido concluído, sua filha retornou ao apartamento e pediu que ela fizesse o pagamento com seu cartão, no
que concordou, então, o entregador disse que tentaria passar uma segunda máquina, tirando do bolso um outro equipamento,
que segundo ele, não estava passando. Enquanto Julia estava na portaria tentando fazer o pagamento, a vítima conferiu seu
extrato bancário, verificando que já havia um débito de R$ 3.000,00; diante disso, interfonou para a portaria para alertar Julia,
mas o entregador já havia deixado o local, sem fazer a entrega do produto.Após diligências, verificou-se que o valor indevido foi
creditado na conta da PagSeguro pertencente ao denunciado, que não foi localizado (fls.50 e 100).Ante o exposto, denuncio a
Vossa Excelência, JONATHAN OLIVEIRA DE SOUZA como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, devendo ser citado,
processado e, ao final, condenado, com observância do rito previsto nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal,
ouvindo-se, oportunamente, as pessoas constantes no rol Abaixo “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Apropriação indébita, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FABIANO MONTEIRO DOS
SANTOS, PROCESSO Nº 1541269-57.2021.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal,
do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). VICTÓRIA CAROLINA BERTHOLO ANDRÉ, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FABIANO
MONTEIRO DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Analista de Desenvolvimento de Sistemas, RG 28.006.186, CPF 263.718.848-
08, pai MANOEL MONTEIRO DOS SANTOS, mãe MARIA DE LOURDES E SILVA, Nascido/Nascida em 01/08/1978, de cor
Branco, natural de São Paulo, - SP, Outros Dados: FONE (11) 9.4749-5754, com endereço à Rua Eusebio de Paula Marcondes,
1.010, AP. 54 - FONE (11) 9.4749-5754, Jardim D’Abril, CEP 05398-020, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória, para condenar FABIANO
MONTEIRO DOS SANTOS pela prática do crime previsto no artigo 168, caput, do Código Penal, à pena de 01 ano de reclusão
a ser cumprida em regime inicial aberto, a qual substituo por uma pena restritiva de direitos nos termos da fundamentação, a
ser definida pelo juízo da execução criminal e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, arbitrados unitariamente no mínimo legal.
Considerando o regime inicial de cumprimento da pena e tendo o réu respondido ao processo solto, concedo a ele o direito de
apelar em liberdade. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
UPJ 5ª a 8ª VARAS CRIMINAIS
Processo Digital nº: 1519212-74.2023.8.26.0050 FP Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública Averiguado e Réu: ANA CRISTINA GONÇALVES DE LIMA e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara
Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Valente Barreiros, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KAIQUE GONÇALVES
RAMOS DE LIMA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 37.817.345, CPF 496.899.888-08, pai SEVERINO DOS RAMOS DE LIMA,
mãe ANA CRISTINA GONÇALVES DA SILVA, Nascido/Nascida 08/02/1998, de cor Branco, natural de
São Paulo - SP, com endereço à Rua Vereda Beta, 30, Lajeado, CEP 08450-382, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 180 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1519212-74.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos de inquérito policial que, em data incerta, porém antes do
dia 03 de abril de 2023, por volta das 22h40, na Rua Vereda Beta, 30, Jardim Fanganiello, nesta Capital, KAIQUE GONÇALVES
RAMOS DE LIMA, qualificado a fls. 47, recebeu, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime (art. 155, CP),
consistente no motociclo Yamaha/YZF R3 Monster, avaliado em R$ 25.000,00 (cf. B.O. nº EM6856-1/2023 de fls. 02/03, B.O.
nº EJ1681- 1/2023 de fls. 11/12, auto de exibição/apreensão/ entrega e avaliação de fls. 09 e laudo pericial de fls. 22/25).
Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência KAIQUE GONÇALVES RAMOS DE LIMA como incurso nas penas do artigo
180, caput, do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, citando-o para
apresentar resposta à acusação, após o que, com o recebimento da denúncia, sejam ouvidas as pessoas abaixo arroladas, bem
como interrogando-o, conforme o rito estabelecido no artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal, prosseguindo-se
até final decisão condenatória, fixando-se valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os
prejuízos sofridos pela vítima, nos termos do art. 387, IV do Código de Processo Penal (...)”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1515901-89.2024.8.26.0228 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: WESLEY BRUNO TAVARES DA SILVA e outro EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA,
COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A
JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WESLEY BRUNO TAVARES DA SILVA e outro, PROCESSO Nº 1515901-89.2024.8.26.0228,
JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). CAMILA RODRIGUES PINHEIRO NUNES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WESLEY BRUNO TAVARES DA SILVA, Brasileiro, Solteiro,
Desempregado, RG 47312531, CPF 387.683.918-11, pai REINALDO TAVARES DA SILVA, mãe LUCIA BRUNO DE AGUIAR,
Nascido/Nascida em 13/11/1990, de cor Branco, natural de Carapicuíba, - SP, Outros Dados: 11 971852211/11 62436043 /11
967804954/11 36085942/11 944020432 / leslie.borges@hotmail.com / weslei-bruno@uol.com.br / ethernet@speedy.com.br /
geraldosales@terra.com.br /lesliee@globo.com, com endereço à Travessa Andre Machado, 17, (11) 98707-4446 (Sra. Beatriz,
cunhada), Jardim Filhos da Terra, CEP 02325-120, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva, para: Condenar FELIPE VIEIRA SILVA à
pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituídas pelas penas restritivas de direitos
de prestação de serviços à comunidade e de pagamento de prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo, e ao
pagamento de 06 (seis) dias-multa, calculados no valor mínimo unitário, por incursos no artigo 155, §4º, I e IV, c/c artigo 14,
inciso II, ambos do Código Penal; e Condenar WESLEY BRUNO TAVARES DA SILVA à pena de 01 (um) ano, 06 (seis) meses
e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituídas pelas penas restritivas de direitos de prestação de serviços
à comunidade e de pagamento de prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo, e ao pagamento de 08 (oito) dias-
multa, calculados no valor mínimo unitário, por incursos no artigo 155, §4º, I e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade, uma vez que ausentes os motivos para decretação da prisão preventiva. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1502936-16.2023.8.26.0228 cbr Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública Réu: RAIMUNDO OLIVEIRA DE JESUS EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90
DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA RAIMUNDO OLIVEIRA DE JESUS, PROCESSO Nº 1502936-16.2023.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). CAMILA RODRIGUES
PINHEIRO NUNES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: RAIMUNDO OLIVEIRA DE JESUS, Brasileiro, Solteiro, Serralheiro, RG 67696670, CPF 07729507501,
pai JOSÉ RAIMUNDO CONCEIÇÃO DE JESUS, mãe LILIAN SANTOS OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 20/04/1998, de cor
Preto, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Eugenio Falk, 751, CASA 03 - 11 9 3736-9743, Saude, CEP 04292-110,
São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo procedente a
pretensão punitiva em face de RAIMUNDO OLIVEIRA DE JESUS, para condenar o acusado à pena de 01 (um) ano de reclusão,
em regime inicial aberto, substituída pela pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade, e ao pagamento de
10 (dez) dias-multa, calculados pelo valor mínimo unitário, por incurso no artigo 180, caput, do Código Penal. Concedo ao réu o
direito de apelar em liberdade, visto que ausentes motivos para a decretação da sua prisão preventiva. e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1529258-10.2022.8.26.0228 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor: Justiça
Pública Réu: GRAZIELLE BATISTA DE PAIVA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido
nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GRAZIELLE
BATISTA DE PAIVA, PROCESSO Nº 1529258-10.2022.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara
Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Valente Barreiros, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: GRAZIELLE
BATISTA DE PAIVA, Brasileira, Solteira, Manicure, RG 41100300, CPF 36014880860, pai ROGERIO EUSTAQUIO SANTOS
DE PAIVA, mãe SAULA NUNES BATISTA DE PAIVA, Nascido/Nascida em 13/08/1988, de cor Pardo, natural de São Paulo, -
SP, TEL.: 9 6145-2039. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Frente a todo exposto e
considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR a Ré GRAZIELLE BATISTA
DE PAIVA, como incursa no artigo 155, caput, do Código Penal, às penas de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em
regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, estes no mínimo legal. Mantenho a liberdade
provisória, eis que não estão presentes os requisitos da prisão cautelar. Recurso em liberdade. Concedo à réu os benefícios
da justiça gratuita. Havendo bens apreendidos, dê-se vista ao Ministério Público para que sobre eles se manifeste. Não sendo
reivindicados os pertences apreendidos no prazo do artigo 123 do Código de Processo Penal, determino sua destruição. Ao
final, não havendo pendências e cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos. São Paulo, 26 de maio de 2025. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 0056018-61.2018.8.26.0050 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Autor:
Justiça Pública Réu: ROBSON ADRIANO RODRIGUES EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS,
expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
ROBSON ADRIANO RODRIGUES, PROCESSO Nº 0056018-61.2018.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Valente Barreiros,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)
(s) Réu: ROBSON ADRIANO RODRIGUES, Brasileiro, RG 39963996, pai ADRIANO RODRIGUES, mãe CLAUDIA REGINA
RODRIGUES, Nascido/Nascida em 27/04/1999, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, Outros Dados: kdtamonteiro@gmail.
com, com endereço à Rua Arvore do Dragao, 162, 95424-6255 - irmã Sandra; 96693-5802 - esposa, Jardim dos Ipes, (barraco
de madeira que fica do lado esquerdo no final da rua, próximo ao córrego), CEP 08161-430, São Paulo - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Frente a todo exposto e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o Réu ROBSON ADRIANO RODRIGUES, como incurso no artigo 180,
caput, do Código Penal, às penas de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 10 (dez)
dias-multa, estes no mínimo legal. A pena corporal será substituída por uma pena restritivas de direito consistente em prestação
de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena substituída a uma entidade pública a ser determinada pelo Juízo da
Execução, nos termos do art. 44, §2º, primeira parte, do CP. Ausentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. Recurso
em liberdade Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado: i) façam-se as comunicações ao IIRGD e à Justiça
Eleitoral, para efeito do art. 15, III, da Constituição Federal; ii) Expeça-se certidão de cálculo da multa penal, intimando-se as
partes para eventual impugnação, no prazo de 5 dias. O cálculo ficará desde já homologado na ausência de impugnação; iii)
expeça-se Guia de Execução Definitiva. Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita. Ao final, não havendo pendências
e cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos. São Paulo, 27 de maio de 2025. e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1528444-61.2023.8.26.0228 - GCM Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração
de Sinal Identificador de Veículo Automotor Autor: Justiça Pública Réu: RICARDO LOPES SOARES EDITAL PARA INTIMAÇÃO
DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de
Sinal Identificador de Veículo Automotor, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RICARDO LOPES SOARES, PROCESSO
Nº 1528444-61.2023.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Henrique Vergueiro Loureiro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RICARDO LOPES SOARES, Brasileiro,
Casado, Cortador, RG 38321514, CPF 34350684859, pai SIDIVAL SILMAR SOARES, mãe ZULEIDE LINDALVA LOPES, Nascido/
Nascida em 26/04/1982, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Pesqueira, 71, Celular: (11) 945262132,
Vila Bozzini, RUA PESQUEIRA, CEP 08230-330, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Ante todo o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal para CONDENAR o acusado RICARDO LOPES SOARES, qualificado nos autos, com incurso no artigo 180, “caput”, do
Código Penal, impondo-lhes, por isso, a pena privativa de liberdade de 01 ano de reclusão - em regime inicial aberto, substituída
por restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade - e pagamento de 10 dias-multa. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
UPJ 9ª a 12ª Varas Criminais do Foro Central
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO PAIVA GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0268/2025
Processo 1506792-66.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - ANTONIO MARCOS ROQUE
DA SILVA - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
LUIZA ARIAS BAGNO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ANTONIO MARCOS ROQUE DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 21760109, CPF 114.479.228-24, mãe MARIA DE
LOURDES ROQUE DA SILVA, Nascido/Nascida 19/11/1969, de cor Pardo, natural de Paulo Afonso - BA, com endereço à Rua
Augusto Franco, 7, Parque Independencia, CEP 05880-250, São Paulo - SP, Fone (11)977265722, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506792-66.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação; O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
por sua Promotora de Justiça Substituta, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base no inquérito policial,
oferece DENÚNCIA contra ANTONIO MARCOS ROQUE DA SILVA, qualificado à fl. 11, pela prática do seguinte fato. Em 16
de dezembro de 2024, por volta das 12h20, na Estação Metroviária Brigadeiro, localizada na Avenida Paulista, nº 447, Bela
Vista, Capital, o denunciado praticou contra Maria Aparecida de Moura Martins Porto, atos libidinosos sem sua anuência, com o
objetivo de satisfazer a própria lascívia. Assim agindo, o denunciado ANTONIO MARCOS ROQUE DA SILVA infringiu o disposto
no artigo 215-A do Código Penal, razão pela qual se requer, após o recebimento da presente denúncia, seja ele citado e
aplicado o procedimento previsto no art. 394, §1º,I, do Código de Processo Penal, até final julgamento e condenação, com a
fixação de valor mínimo para a reparação de danos causados à ofendida (art. 387, inciso IV, do CPP). E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1509684-79.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação sexual mediante fraude - L.R.S.
- EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1509684-79.2024.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Violação sexual mediante fraude Autor:Justiça Pública Réu:LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Tobias Guimarães Ferreira, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEANDRO
RODRIGUES DOS SANTOS, Brasileiro, Casado, Operador de Empilhadeira, RG 43655855, CPF 364.206.008-04, pai ADELSON
BATISTA DOS SANTOS, mãe VALDENEIDE RODRIGUES ALVES, Nascido/Nascida 22/05/1987, de cor Pardo, natural de São
Paulo - SP, Outros Dados: (11) 2735-8730 / (11) 7610-0414 / LENEGO13@GMAIL.COM, com endereço à *Travessa Terra
Tombada, 116, Jardim da Conquista (zona Leste), CEP 08344-600, São Paulo - SP, Fone (11) 97610-0414, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1509684-79.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos de inquérito policial que, no dia 13 de março de 2024,
por volta de 19h30min, no interior do trem que se deslocava entre as estações Barra Funda e Água Branca (linha 7 da CPTM),
nesta Capital, LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS, qualificado a fls. 06 e 11, agindo com menosprezo à condição de mulher,
praticou contra Karine Cristine Elói dos Santos Nascimento e sem sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a
própria lascívia. Ante o exposto, denuncio LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS como incurso no artigo 215-A do Código
Penal, requerendo que, recebida esta, seja instaurada a competente ação penal sob o rito ordinário, citando-se o denunciado
para apresentação de resposta escrita, prosseguindo-se nos demais termos processuais, ouvindo-se as testemunhas abaixo
arroladas, interrogando-se o denunciado, até final condenação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/
SP)
Processo 1513449-92.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ROBSON BARBOSA MARQUES
DA SILVA - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1513449-92.2023.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo Autor:Justiça Pública Averiguado e Réu:DESCONHECIDO e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara
Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIZA ARIAS BAGNO, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROBSON BARBOSA MARQUES
DA SILVA, Brasileiro, RG 36820348, CPF 42017057819, pai EVERALDO MARQUES DA SILVA, mãe CLEIDE MARIA BARBOSA
DA SILVA, Nascido/Nascida 03/01/1994, de cor Preto, Outros Dados: (77) 99917-2396 / (71) 99946-2177, com endereço à
Rua Leonardo Laurenti, S/N, Jardim Almeida Prado, CEP 04854-190, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1513449-92.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no
dia 7 de novembro de 2022, por volta das 2h15, na Rua Humberto Ravello, 9, Parelheiros, nesta cidade e comarca de São
Paulo/SP, ROBSON BARBOSA MARQUES DA SILVA, qualificado às fls. 5, depois de adquirir e receber, transportou e conduziu,
em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime anterior, qual seja, o veículo FIAT/MOBI EASY, ano 2022, placa
ERA0G02, pertencente à empresa Inter Frotas S/A (conforme boletim de ocorrência de fls. 12/14, auto de exibição e apreensão
de fls. 10 e boletim de ocorrência do crime anterior de fls. 92/93). (...) Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO denuncia a Vossa Excelência ROBSON BARBOSA MARQUES DA SILVA como incurso no artigo 180, caput,
do Código Penal, e requer que, recebida e autuada esta, seja instaurada a devida ação penal, citando-se para apresentar
resposta à acusação, após o que, com o recebimento da denúncia, sejam ouvidas a vítima e testemunhas abaixo arroladas, bem
comointerrogando-se, conforme o rito estabelecido no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, prosseguindo-se
até final decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de maio de
2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
UPJ 13ª a 16ª Varas Criminais do Foro Central
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ERIKA FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MICHELLE SWENSON CAETANO SANTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2025
Processo 1518132-89.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ADALBERTO PEREIRA
DA SILVA FERREIRA - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1518132-89.2024.8.26.0228 Classe Assunto:Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor:Justiça Pública Réu:ADALBERTO PEREIRA DA SILVA FERREIRA e outro
Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Gerdinaldo Quichaba Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ADALBERTO PEREIRA DA SILVA FERREIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG
41567840, CPF 358.645.308-67, pai CARLOS ROBERTO DA SILVA FERREIRA, mãe CLEIDE GREGORIO PEREIRA, Nascido/
Nascida 20/03/1986, de cor Preto, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: (11)2685-6428, com endereço à Travessa Leandro
dos Santos Pedro, 9-A, Jardim Jau (zona Leste), CEP 03713-120, São Paulo - SP, Fone (11)95872-6621, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1518132-89.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 28 de julho de 2024, por volta das 07h00min, na Rua Quartel de São João, 20, Cangaiba, nesta cidade e comarca
da capital, K.A.D.S., qualificado às fls. 27, agindo em concurso e com unidade de desígnios com ADALBERTO PEREIRA DA
SILVA FERREIRA, subtraiu, para proveito comum, uma britadeira, avaliada em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), pertencente
a uma construtora, representada pelo encarregado geral Anderson Tolentino Ribeiro, conforme boletim de ocorrência de fls.
03/06 e auto de exibição, apreensão e entrega de fls. 22 e auto de avaliação de fls. 23. (...) Diante do exposto, denuncio à
Vossa Excelência, K.A.D.S. e ADALBERTO PEREIRA DA SILVA FERREIRA , qualificado nos autos, como incurso no artigo 155,
§ 4º, incisos I e IV, do Código Penal e requeiro que, recebida esta, seja instaurada a competente ação penal, citando-a para
interrogatório, ouvindo-se no decorrer da instrução as pessoas do rol abaixo, prosseguindo-se até final sentença e condenação,
obedecido o procedimento ordinário do artigo 394, parágrafo 1º, inciso I, do Código de Processo Penal.”. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1530169-03.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato - GIUSEPPE EDUARDO GIARDINA
JUNIOR - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1530169-03.2024.8.26.0050 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento
Sumário - Desacato Autor: Justiça Pública Réu: GIUSEPPE EDUARDO GIARDINA JUNIOR O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
13ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Gerdinaldo Quichaba Costa, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GIUSEPPE
EDUARDO GIARDINA JUNIOR, Ignorado, OUTROS (e-mail: peppe.tattoo123@gmail.com), RG 62255139, pai GIUSEPPE
EDUARDO GIARDINA, mãe PRISCILA RESTINI, Nascido/Nascida 19/04/2001, de cor Branco, com endereço à Rua Tito, 1139,
Vila Romana, CEP 05051-001, São Paulo - SP, Fone (11) 98945-2337, por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1530169-03.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 14 de agosto de 2024, por volta de 12h39min, na Rua Tito, 10, Lapa, nesta
Capital, GIUSEPPE EDUARDO GIARDINA JUNIOR, qualificado a fls.1, desacatou funcionário público no exercício e em razão
das funções.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de maio de 2025. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1535866-39.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - A.C.F. - FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANTONIO CHEPO FLORES, RG 81035031, pai ANTONIO
CHEPO RIVERA, mãe MARIA FLORES CAMPOS, Nascido/Nascida 28/02/1978, com endereço à Avenida Ipiranga, 78, q
457, Republica, CEP 01046-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV (diversas vezes), 71 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1535866-39.2023.8.26.0050 - Controle 2025/000357, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação \<\< Informação indisponível \>\>.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1535866-39.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - F.S. - FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FERNANDA SEGURA, RG 75057280, pai HENRIQUE
SEGURA BRAVO, mãe CARMEM MARCHAN MORAN, Nascido/Nascida 15/12/1999, com endereço à Avenida Ipiranga, 81,
CENTRO, Republica, CEP 01046-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV (diversas vezes), 71 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1535866-39.2023.8.26.0050 - Controle 2025/000357, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação \<\< Informação indisponível \>\>.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO AUGUSTO ANDRADE CONCEIÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MICHELLE SWENSON CAETANO SANTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2025
Processo 0087440-59.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - J.L.B.S. - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:0087440-59.2015.8.26.0050 Classe Assunto:Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Autor:Justiça Pública Réu:JOSE
LUIS BAENA DA SILVA e outros EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:0087440-59.2015.8.26.0050 Classe Assunto:Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Autor:Justiça Pública Réu:JOSE LUIS
BAENA DA SILVA e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado
de São Paulo, Dr(a). Fernando Augusto Andrade Conceição, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE LUIS BAENA DA SILVA, Brasileiro, RG 12765926, pai LUIZ
FERREIRA DA SILVA, mãe ADELIA BAENA DA SILVA, Nascido/Nascida 10/05/1960, natural de Paraguacu Paulista - SP, com
endereço à Rua Vito Chiarella, 118, Jardim Germania, CEP 05848-180, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 54 § 2º,
V § 3º c/c Art. 15 “caput”, II, “l” ambos do(a) LEI 9.605/1998(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0087440-59.2015.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito
policial que, no dia 13 de agosto de 2015, por volta das 10h30, na Estrada Cumbica, n.º 2200, Jardim Ângela, nesta cidade
e comarca da Capital, no interior de espaço territorial especialmente protegido, JOSE LUIS BAENA DA SILVA, qualificado a
fls. 6, WAGNER DA SILVA SOARES SANTOS, qualificado a fls. 07 e 95/99, e KARINA SILVA DE LIMA, qualificada a fls. 107-
111, agindo em concurso de agentes e no desempenho de atividades em proveito da empresa FERA TERRAPLANAGEM E
TRANSPORTES EIRELI, qualificada conforme ficha cadastral da JUCESP ora juntada (posteriormente transformada de forma
automática em LTDA), causaram poluição de qualquer natureza, por meio do lançamento de resíduos sólidos ou detritos em
desacordo com as exigências legais ou regulamentares, em níveis tais que poderiam resultar em danos à saúde humana, ou
provocar a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, conforme laudo pericial de fls. 52/58, relatório de fls.
36/44 e documentos de fls. 125/150 e 330/336.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 27 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 0087440-59.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - W.S.S.S. - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:0087440-59.2015.8.26.0050 Classe Assunto:Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Autor:Justiça Pública Réu:WAGNER
DA SILVA SOARES SANTOS EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:0087440-59.2015.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Autor:Justiça Pública Réu:JOSE LUIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
BAENA DA SILVA e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado
de São Paulo, Dr(a). Fernando Augusto Andrade Conceição, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WAGNER DA SILVA SOARES SANTOS, Brasileiro, RG 51.322.045,
pai JOAO SOARES DOS SANTOS, mãe MARIA MOREIRA DA SILVA SANTOS, com endereço à Rua Bento Barroso Pereira,
100 OU 107, (11) 5851-6314, Jardim Ibirapuera, CEP 05815-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 54 § 2º, V
§ 3º c/c Art. 15 “caput”, II, “l” ambos do(a) LEI 9.605/1998(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0087440-59.2015.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito
policial que, no dia 13 de agosto de 2015, por volta das 10h30, na Estrada Cumbica, n.º 2200, Jardim Ângela, nesta cidade
e comarca da Capital, no interior de espaço territorial especialmente protegido, JOSE LUIS BAENA DA SILVA, qualificado a
fls. 6, WAGNER DA SILVA SOARES SANTOS, qualificado a fls. 07 e 95/99, e KARINA SILVA DE LIMA, qualificada a fls. 107-
111, agindo em concurso de agentes e no desempenho de atividades em proveito da empresa FERA TERRAPLANAGEM E
TRANSPORTES EIRELI, qualificada conforme ficha cadastral da JUCESP ora juntada (posteriormente transformada de forma
automática em LTDA), causaram poluição de qualquer natureza, por meio do lançamento de resíduos sólidos ou detritos em
desacordo com as exigências legais ou regulamentares, em níveis tais que poderiam resultar em danos à saúde humana, ou
provocar a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, conforme laudo pericial de fls. 52/58, relatório de fls.
36/44 e documentos de fls. 125/150 e 330/336.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 27 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1514271-23.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - TATIANE DE OLIVEIRA
GUILHERME - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1514271-23.2019.8.26.0050 - Controle 2020/000723 Classe
Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Autor:Justiça Pública Ré:TATIANE DE OLIVEIRA GUILHERME
EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1514271-23.2019.8.26.0050 - Controle 2020/000723 Classe Assunto:Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Estelionato Autor:Justiça Pública Averiguado e Réu:AUTOR(ES) - DESCONHECIDO(S) e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Gabriela Riscali Tojeira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente TATIANE DE OLIVEIRA GUILHERME, Brasileira, Solteira, RG 37868261-1, CPF 394.599.398-99, mãe MARLI DE
FATIMA DE OLIVEIRA GUILHERME, Nascido/Nascida 27/12/1985, de cor Pardo, natural de Guarulhos - SP, com endereço à
Rua Campinas do Sul, 360, Cidade Lider, CEP 08285-110, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art.
29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1514271-23.2019.8.26.0050 - Controle 2020/000723, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no dia 9 de novembro de 2018, em local incerto, mas nesta cidade e comarca, TATIANE DE OLIVEIRA GUILHERME, qualificada
às fls. 53/54, concorreu de qualquer foram para a obtenção de vantagem ilícita, no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta
reais), em prejuízo da vítima Eliane Rodrigues da Silva, induzindo-a e mantendo-a em erro mediante o ardil a seguir descrito..
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELAINE CRISTINA PULCINELI VIEIRA GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MICHELLE SWENSON CAETANO SANTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2025
Processo 0094922-53.2018.8.26.0050 - Inquérito Policial - Uso de documento falso - F.P.A. - EDITAL DE CITAÇÃO Processo
Digital nº:0094922-53.2018.8.26.0050 Classe Assunto:Inquérito Policial - Uso de documento falso Autor:Justiça Pública
Réu:FERNANDA PAULA DE ABREU O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda,
Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FERNANDA PAULA DE ABREU, Brasileiro, Representante Comercial,
RG 334593025, CPF 337.523.998-05, pai Liberalino Reinalde de Abreu, mãe Maria Aparecida Paulino de Abreu, Nascido/
Nascida 28/04/1985, com endereço à Rua Francisco Carlos de Souza, 240, Sitio Morro Grande, CEP 02809-020, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0094922-53.2018.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Noticia o anexo procedimento de
investigação criminal que no dia 15 de agosto de 2018, à tarde, na Rua Augusta, 101, sala 1808, Consolação (na sede da
Pitydaboo), nesta cidade e comarca de São Paulo, FERNANDA PAULA DE ABREU, já qualificada nos autos, obteve, para si
e para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio (de R$ 1.000,00 à empresa vítima Pitydaboo), induzindo em erro Darlan
Bosio, mediante o meio fraudulento consistente em se passar por outra pessoa com uso de documento falso para se cadastrar e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
retirarmercadorias da loja vítima que deveriam ser revendidas com repasse dos valores à empresa vítima, o que nunca ocorreu,
consoante a seguir descrito. Posto isto, DENUNCIA-SE FERNANDA PAULA DE ABREU como incursa no artigo 171, caput, do
Código Penal, instaurando-se o devido processo legal com a devida citação, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de
Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de maio de 2025. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1500063-87.2024.8.26.0008 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - PATRIK ALEX
BARROS CAPOZZOLI - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1500063-87.2024.8.26.0008 - Controle 2024/001278 Classe
Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Autor:Justiça Pública Réu:PATRIK ALEX BARROS
CAPOZZOLI O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente PATRIK ALEX BARROS CAPOZZOLI, Brasileiro, Advogado, RG 81034425, pai
JOSE QUEIROZ BARROS, mãe TEREZINHA OLIVEIRA BARROS, Nascido/Nascida 29/08/1980, Outros Dados: atendimentoo@
capozzoli.com.br, com endereço à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Vila Nova Conceicao, CEP 04543-000,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 § 1º, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500063-
87.2024.8.26.0008 - Controle 2024/001278, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta nos autos do inquérito policial que, no dia 06 de outubro de 2023, em local incerto, mas decerto nesta
cidade e Comarca,PATRICK ALEX BARROS CAPOZOLLI, qualificação às fls. 46/47, apropriou-se da quantia de R$ 16.431,79
(dezesseis mil, quatrocentos e trinta e um reais e setenta e nove centavos) conforme mandado de levantamento e comprovante
de depósito de fls. 19 que recebeu e tinha a posse no exercício de profissão como advogado, em prejuízo da vítima Arnaldo
Cardoso Lopes. Diante do exposto, denuncio PATRICK ALEX BARROS CAPOZOLLI como incurso no artigo 168, §1º, inciso III
do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de maio de 2025. -
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1500507-64.2024.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUSTAVO
FERNANDES MARTINS - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1500507-64.2024.8.26.0544 - Controle 2024/000216 Classe
Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor:Justiça Pública Réu:GUSTAVO
FERNANDES MARTINS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUSTAVO FERNANDES MARTINS, Brasileiro, Viúvo, Motorista, RG 23328723,
CPF 150.410.908-23, pai MARCELINO MARTINS, mãe IZANILDO FERNANDES MARTINS, Nascido/Nascida 16/09/1971, de cor
Branco, natural de Presidente Prudente - SP, com endereço à Avenida Paula Penteado, Centro, CEP 13201-018, Jundiaí - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500507-64.2024.8.26.0544
- Controle 2024/000216, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Noticia o anexo procedimento de investigação criminal que, no dia 09 de fevereiro de 2024, por volta de 08h15min, na Rua
Carnot, altura do numeral 287, Brás, nesta cidade e Comarca de São Paulo,GUSTAVO FERNANDES MARTINS, já qualificado,
guardava e transportava drogas para fim de comércio e entrega a terceiros, sem autorização e em desacordo com determinação
legal, consistentes em 945 porções contendo 1.245g (um mil, duzentos e quarenta e cinco gramas) de cocaína, escondidas
dentro de uma caixa no interior do veículo apreendido NISSAN/MARCH 10S, placas AYX9D29, além de papeis com anotações
referentes ao tráfico e dois aparelhos celulares (v. boletim de ocorrência de fls. 11/14, auto de exibição e apreensão de fls. 23,
laudo de constatação provisória de fls. 24/26, laudo toxicológico definitivo e laudo pericial dos celulares apreendidos a serem
oportunamente juntados), consoante a seguir descrito. Posto isto, DENUNCIA-SE GUSTAVO FERNANDES MARTINS como
incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 22 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1500818-76.2022.8.26.0010 - Inquérito Policial - Receptação culposa - EDVANDERSON NOVAIS MACHADO -
EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1500818-76.2022.8.26.0010 - Controle 2025/000395 Classe Assunto:Inquérito Policial
- Receptação culposa Autor:Justiça Pública Réu:EDVANDERSON NOVAIS MACHADO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara
Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDVANDERSON
NOVAIS MACHADO, União Estável, Eletricista, RG 48371659, pai EDVAN ALVES MACHADO, mãe NEIARIA DIAS NOVAIS
MACHADO, Nascido/Nascida 01/07/1991, de cor Pardo, Outros Dados: 959531950, com endereço à Rua Cedro, 11, CS,
Jardim Santa Rita, CEP 06824-400, Embu das Artes - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” (duas vezes), 69 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500818-76.2022.8.26.0010 - Controle 2025/000395, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Noticia o anexo procedimento de investigação
criminal que, entre os dias 03 de março de 2017 e 07 de setembro de 2022, em horário e local incertos, nesta cidade e Comarca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de São Paulo, EDVANDERSON NOVAIS MACHADO, já qualificado nos autos, adquiriu e, no dia 07 de setembro de 2022, por
volta de 13h, na Rodovia Anchieta, altura do 12 Km, Sacomã, nesta cidade e Comarca de São Paulo, conduziu, em proveito
próprio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente no veículo Fiat/Palio Fire Flex, cor azul, placas DYI2463, roubado
em 03/03/2017, da vítima falecida J.P. (v. boletim de ocorrência nº GB7507-1/2022 de fls. 01/03, boletim de ocorrência do roubo
do veículo antecedente nº 578/2017 de fls. 151/152 e auto de exibição e apreensão de fls. 09/10). Noticia, ainda, o anexo
procedimento de investigação criminal que, entre os dias 01º de outubro de 2019 e 07 de setembro de 2022, em horário e local
incertos, nesta Capital de São Paulo, EDVANDERSON NOVAIS MACHADO, já qualificado nos autos, adquiriu em proveito
próprio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente em um aparelho celular, marca Samsung, IMEI 351758108554021,
roubado da vítima I.S.C. em 01º/10/2019 (v. boletim de ocorrência nº GB7507-1/2022 de fls. 01/03, boletim de ocorrência do
roubo do celular antecedente nº 3355/2019 de fls. 136/137 e auto de exibição e apreensão de fls. 09/10), consoante a seguir
descritos. Posto isto, DENUNCIA-SE EDVANDERSON NOVAIS MACHADO como incurso duas vezes no artigo 180, caput, na
forma do art. 69, caput, ambos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 22 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1501737-71.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - PAULO FERNANDO SOUZA
LIMA - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1501737-71.2024.8.26.0050 - Controle 2025/000137 Classe Assunto:Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Autor:Justiça Pública Réu:PAULO FERNANDO SOUZA LIMA O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine Cristina Pulcineli
Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente PAULO FERNANDO SOUZA LIMA, Brasileiro, Solteiro, RG 40947745, CPF 231.348.908-60, pai PAULO GERSON
SOUZA LIMA, mãe MARIA APARECIDA PERES, Nascido/Nascida 29/12/1983, de cor Branco, com endereço à Avenida Aparecida
do Rio Negro, 553, Torre 02 - Apto 1105, Jardim Iris, CEP 05144-085, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501737-71.2024.8.26.0050 - Controle 2025/000137, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que em data
incerta, no período compreendido entre os dias 23 de junho de 2019 e 27 de julho de 2023, nesta Capital, o indiciado PAULO
FERNANDO SOUZA LIMA, qualificado às fls. 07 e 15, adquiriu e recebeu, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto
de crime, ou seja, o aparelho celular Samsung/J7 Prime 2, IMEI 357106093254005, de propriedade da vítima Rubens Oliveira
Pinto. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência PAULO FERNANDO SOUZA LIMA como incurso no artigo 180, caput,
do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de maio de 2025. -
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1502081-52.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - FELIPE DA SILVA SANTOS
- EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1502081-52.2024.8.26.0050 - Controle 2024/001395 Classe Assunto:Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Receptação Autor:Justiça Pública Réu:FELIPE DA SILVA SANTOS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FELIPE DA
SILVA SANTOS, Brasileiro, União Estável, Vendedor, RG 62678403, CPF 516.418.848-19, pai FÁBIO SILVA DOS SANTOS, mãe
FABIANA SOARES DA SILVA SANTOS, Nascido/Nascida 14/04/2004, de cor Pardo, natural de Moreno - PE, com endereço à
Rua Carnaubal, 605 OU 614, Jardim Sao Manoel, CEP 05871-250, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 “caput”
§ 2º, III c/c Art. 69 “caput” e Art. 180 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502081-52.2024.8.26.0050
- Controle 2024/001395, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos autos de referido inquérito policial que, no período entre 20 de dezembro de 2022 e 05 de janeiro deste ano de 2024, em
data e locais incertos, mas decerto nesta cidade e comarca da capital, FELIPE DA SILVA SANTOS, qualificado à fl. 54, recebeu,
coisa alheia móvel, consistente na motocicleta marca Honda 150, emplacamento original BYK8300, sabendo que se tratava de
produto de furto, pertencente à vítima Laudenize da Silva Araujo, conforme Boletim de Ocorrência de fls. 12/13. Consta ainda
dos mesmos autos que, ao dia 05 de janeirode 2024, por volta das 22hs30min, à Rua Colônia Nova, altura do número 35, no
bairro Jardim Ângela, nesta cidade e comarca da capital, FELIPE conduziuveículo automotor alheio, consistente na referida
motocicleta marca Honda150, com sinais identificadores adulterados, sendo que se encontrava sem qualquer emplacamento e
com número de chassi suprimido, conforme Boletim de Ocorrência de fls. 03/05, Auto de apreensão à fl. 07 e Laudo Pericial às
fls. 14/17. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência, FELIPE DA SILVA SANTOS, qualificado nos autos, como incurso
nos artigos 180, caput e 311, §2º, inciso III, na forma do artigo 69 (concurso material), sendo todos do Código Penal brasileiro.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1509234-10.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RENAN CESAR RAMALHO ESTEVAN
- EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1509234-10.2022.8.26.0050 - Controle 2025/000480 Classe Assunto:Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo Autor:Justiça Pública Réu:RENAN CESAR RAMALHO ESTEVAN O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RENAN CESAR
RAMALHO ESTEVAN, União Estável, DESEMPREGADO(A), RG 43481861, CPF 45015502877, pai PAULO CESAR ESTEVAN,
mãe LOELI RAMALHO DA SILVA, Nascido/Nascida 03/07/1995, com endereço à Avenida Corrego Tijuco Preto, 271, cs, Jardim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
das Oliveiras, CEP 08122-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, Parte A, I do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos da Ação Penal nº 1509234-10.2022.8.26.0050 - Controle 2025/000480, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 10 de novembro de 2021, por
volta das 16 horas e 10 minutos, na Rua Tabatinguera, na altura do nº 462, nesta Capital, o indiciado RENAN CÉSAR RAMALHO
ESTEVAN, qualificado nos autos (fl. 05), mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu, para si,
um aparelho celular, Apple/Iphone 12 Pro Max, de propriedade da vítima Marcus Vinícius Ferreira Costa. Diante do exposto,
DENUNCIO a Vossa Excelência RENAN CÉSAR RAMALHO ESTEVAN como incurso no artigo 157, §2º-A, I, do Código Penal.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1509894-04.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - ANTONIO CARLOS ALVES - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1509894-04.2022.8.26.0050 - Controle
2025/000046 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor:Justiça Pública Averiguado e Réu:ORLANDO SOUZA VIANA e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do
Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANTONIO CARLOS ALVES,
Brasileiro, RG 20737924, CPF 100.357.978-78, pai Antonio Alves, mãe Terezinha Margarida Parise Alves, com endereço à Rua
dos Timbiras, 388, Santa Efigenia, CEP 01208-012, São Paulo - SP, Fone 11988129101, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” ambos c/c Art. 69 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1509894-04.2022.8.26.0050 - Controle
2025/000046, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que
interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos
inclusos autos de inquérito policial que, no período compreendido entre o dia 14 de julho de 2019 e o dia 10 de abril de 2021,
em horário e local indeterminados, mas decerto que nesta cidade e comarca da capital, ANTONIO CARLOS ALVES, com dados
qualificativos na pesquisa e FA que apresento nesta oportunidade, recebeu e vendeu, em proveito próprio, o veículo FORD/KA,
ostentando placas FIG 6162 (placas originais PWH 6526), de propriedade da vítima Eliel Lopes Ferreira, sabendo que se tratava
de produto de crime, conforme boletins de ocorrência a fls. 04/11, a fls. 21/23 e a fls. 25/27 (crime antecedente roubo), laudo
pericial a fls. 14/20, auto de entrega a fls. 24, dados cadastrais a fls. 219/220 e reconhecimento fotográfico a fls. 281. Consta,
ainda, dos inclusos autos de inquérito policial que, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar acima descritas, ANTONIO
CARLOS ALVES, com dados qualificativos na pesquisa e FA que apresento nesta oportunidade, recebeu, em proveito próprio, o
veículoFORD/KA, ostentando placas FIG 6162 (placas originais PWH 6526), de propriedade da vítima Eliel Lopes Ferreira, com
numeração de chassi, motor e placas adulterados, que deveria saber estar com os sinais de identificação adulterados, conforme
boletins de ocorrência a fls. 04/11, a fls. 21/23 e a fls. 25/27 (crime antecedente roubo), laudo pericial a fls. 14/20, auto de
entrega a fls. 24, dados cadastrais a fls. 219/220 e reconhecimento fotográfico a fls. 281. Diante do exposto, denuncio à Vossa
Excelência, ANTONIO CARLOS ALVES, qualificado nos autos, como incurso no artigo 180, caput, e no artigo 311, §2º, inciso III,
em concurso material de crimes, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 99999D/SP)
Processo 1512209-82.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ALPHONSUS CHIEMENAM UDEZEH
KUMALO - DITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1512209-82.2024.8.26.0228 - Controle 2024/000896 Classe Assunto:Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor:Justiça Pública Réu:ALPHONSUS CHIEMENAM UDEZEH KUMALO O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine Cristina
Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ALPHONSUS CHIEMENAM UDEZEH KUMALO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 39790377, CPF
465.604.098-30, pai KUMALO BRUCE THEMBA, mãe REGINA CELIA BORGES DE SOUZA, Nascido/Nascida 04/06/2004, de
cor Preto, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Ernesto Cerreti, 46, Cidade Tiradentes, CEP 08470-220, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1512209-82.2024.8.26.0228 - Controle 2024/000896, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Noticia o anexo procedimento de investigação criminal que, no dia 17 de maio de 2024, por volta de 18h, na
Avenida Ragueb Chohfi, 5300, Jardim Três Marias, nesta cidade e Comarca de São Paulo, ALPHONSUS CHIEMENAM UDEZEH
KUMALO, já qualificado nos autos, tentou subtrair, para si, coisas alheias móveis, consistentes em 11 peças de carnes de
picanha Swift, avaliadas em R$ 2.387,23 (dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos), pertencentes ao
supermercado Rossi New Ltda, representado por F.M.D.V, não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade
(v. boletim de ocorrência de fls. 19/22, auto de avaliação de fls. 03, auto de exibição, apreensão e entrega de fls. 19 e auto de
reconhecimento pessoal positivo de fls. 04), consoante a seguir descrito. Posto isto, DENUNCIA-SE ALPHONSUS CHIEMENAM
UDEZEH KUMALO como incurso no artigo 155, caput, c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1515501-12.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JHONATAN ALVES DA
CUNHA - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1515501-12.2023.8.26.0228 - Controle 2023/000587 Classe Assunto:Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor:Justiça Pública Réu:JHONATAN ALVES DA CUNHA O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MANOELA ASSEF DA
SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
JHONATAN ALVES DA CUNHA, Brasileiro, Solteiro, RG 53697158, CPF 52983019837, mãe ROSELI ALVES DA CUNHA, Nascido/
Nascida 27/06/1999, de cor Branco, natural de Guarulhos - SP, com endereço à Praca da Se, 1, Se, CEP 01001-000, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1515501-12.2023.8.26.0228 - Controle 2023/000587, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Noticia o anexo procedimento de investigação criminal que, no dia 04 de maio de 2023, por volta de 09h, na Avenida
Consolação, 1105, na porta do metrô Higienópolis-Mackenzie, nesta cidade e Comarca de São Paulo,JONATHAN ALVES DA
CUNHA, já qualificado nos autos, utilizando uma bicicleta de cor preta, sem marca, com aro 26, tentou subtrair para si, coisa
alheia móvel, consistente em um telefone celular Samsung A11, avaliado em R$800,00), pertencente à vítima N.P.J. (v. auto
de exibição e apreensão de fls. 07, declarações da vítima de fls. 10), somente não se consumando o delito por circunstâncias
alheias à sua vontade, consoante a seguir descrito. Posto isto, DENUNCIA-SE JONATHAN ALVES DA CUNHA como incurso
no artigo 155, caput, na forma do art. 14, II, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 28 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1515901-75.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - E.L.M.F. - EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:1515901-75.2023.8.26.0050 - Controle 2024/000348 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Estelionato Autor:Justiça Pública Averiguado e Réu:HC LABORATORIO CLINICO LTDA e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EVERTON
LUIZ MEDEIROS DE FREITAS, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar Operacional, RG 33.703.394, CPF 441.694.298-26, pai JOSÉ LUIS
SOARES DE FREITAS, mãe NEIDE PEREIRA DE MEDEIROS FREITAS, Nascido/Nascida 17/04/1996, de cor Branco, natural
de São Paulo - SP, Outros Dados: E-MAIL: evertonluizmedeiros3@gmail.com, com endereço à Rua Antonio Foltran, 2238,
Jardim das Palmeiras II, CEP 17280-486, Pederneiras - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos da Ação Penal nº 1515901-75.2023.8.26.0050 - Controle 2024/000348, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Noticia o anexo procedimento de investigação criminal que, no dia 27 de
fevereiro de 2023, em horário e local incertos, mas nesta cidade e Comarca de São Paulo, EVERTON LUIZ MEDEIROS DE
FREITAS, já qualificado nos autos, recebeu em proveito próprio coisa que sabia ser produto de crime,consistente no valor de R$
4.770,99 (quatro mil, setecentos e setenta reais e noventa e nove centavos), ciente de que era produto de estelionato anterior,
praticado contra a vítima D.N.K. (v. boletim de ocorrência de fls. 03/04, termo de declarações e representação da vítima de fls.
10, comprovante da transação bancária feita pela vítima à fl. 25 e extrato bancária da conta bancária do denunciadoconstando o
efetivo recebimento indevido da quantia transferida pela vítima e a posterior transferência à fl. 116), consoante a seguir descrito.
Posto isto, DENUNCIA-SE EVERTON LUIZ MEDEIROS DE FREITAS como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1521487-30.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MAYKON ALVES DE SOUZA
CABRAL - Edital de Citação - 15 Dias Processo Digital nº:1521487-30.2022.8.26.0050 - Controle 2024/000394 Classe
Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Autor:Justiça Pública Réu:MAYKON ALVES DE SOUZA CABRAL
Vara Criminal Avenida Doutor Abraão Ribeiro, nº 313, Sala 1-244, Barra Funda - CEP 01133-020, Fone: (11) 2868-7074, São
Paulo-SP - E-mail: upj13a16barrafunda@tjsp.jus.br Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min EDITAL DE
CITAÇÃO Processo Digital nº:1521487-30.2022.8.26.0050 - Controle 2024/000394 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Receptação Autor:Justiça Pública Réu:MAYKON ALVES DE SOUZA CABRAL O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª
Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MAYKON
ALVES DE SOUZA CABRAL, Brasileiro, Solteiro, Conferente, RG 52152077-SP, pai LUCIANO CABRAL, mãe TANIA ALVES
DE SOUZA CABRAL, Nascido/Nascida 09/04/2000, de cor Pardo, natural de Itaquaquecetuba - SP, Outros Dados: (11) 97157-
7427 - tanialoira1927@gmail.com, com endereço à Rua Imperatriz Dona Leopoldina, 241, O Pequeno Coracao, CEP 08579-630,
Itaquaquecetuba - SP, Fone (11) 95989-5841, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1521487-30.2022.8.26.0050 - Controle 2024/000394, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no período compreendido entre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
o dia 23 de junho de 2022 e o dia 27 de junho de 2022, em horário e local indeterminados, mas decerto que nesta cidade e
comarca da capital, MAYKON ALVES DE SOUZA CABRAL, qualificado a fls. 13 e com fotografia a fls. 18, recebeu, em proveito
próprio, a motocicleta Honda/CB, placas FCJ6B00, pertencente à vítima Rafael Guerra Maia, sabendo que se tratava de produto
de crime, conforme auto de exibição, apreensão e entrega a fls. 09. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 20 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1524466-42.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
AZEVEDO - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente MARCOS ANTONIO DOS SANTOS AZEVEDO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado,
RG 51936617, pai VALDEMAR DE AZEVEDO FILHO, mãe ROSANE DOS SANTOS AZEVEDO, Nascido/Nascida 13/06/1982, de
cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Panhames, 96, Residencial, Vila Beatriz, CEP 03644-020, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1524466-42.2024.8.26.0228
- Controle 2024/001175, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do incluso inquérito policial que no dia 12 de outubro de 2024, por volta das 11h22min, na Avenida Doutor Orêncio Vidigal, nº
06, Vila Carlos de Campos, nesta cidade e comarca, MARCOS ANTONIO DOS SANTOS AZEVEDO subtraiu para si, coisa
alheia móvel, consistente na quantia de R$ 142,00 em espécie, pertencente à vítima Nelson Mayta Tumiri. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1543528-88.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JOAO IGO CARVALHO
GUIRRA - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOAO IGO CARVALHO GUIRRA, Solteiro, Vendedor, RG 50113384, pai JOAO
SANTOS GUIRRA, mãe ETEVALDA FLORA DE CARVALHO, Nascido/Nascida 24/04/1996, de cor Branco, com endereço à
Avenida Masao Watanabe, 99, casa B, Jardim Santa Cruz, Avenida Masao Watanabe, CEP 02672-000, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1543528-88.2022.8.26.0050 - Controle
2024/001106, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que
interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do
incluso inquérito policial que em data incerta, no período compreendido entre os dias 20 de abril de 2019 e 12 de novembro de
2022, nesta Capital, o indiciado JOÃO IGO CARVALHO GUIRRA recebeu, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de
crime, ou seja, o aparelho celular marca Samsung, modelo J6+, IMEI 353327105062343, de propriedade da vítima Jonathan
da Silva Vieira. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de maio de 2025. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
UPJ 17ª a 20ª Varas Criminais do Foro Central Criminal
RET014706.000
30/05/2025
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1506494-11.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria
Autor:
Justiça Pública
Averiguado e Réu:
Autor Desconhecido 1 e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio
Aguiar Munhoz Soares, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANIEL NARCISIO
DA SILVA, Brasileiro, Auxiliar de Limpeza, RG 45439878, CPF 395.715.528-28, pai SEVERINO MARTI DA SILVA, mãe
RAIMUNDA LINDAURA DA SILVA, Nascido/Nascida 02/05/1989, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à
Avenida Comendador Sant’Anna, 774, Capão Redondo, CEP 05866-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506494-11.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial, iniciado por Portaria da
digna Autoridade Policial que, em 13 de agosto de 2023, por volta das 19:00 horas, na Avenida Comendador Sant?Anna, nº 774
? Capão Redondo, nesta Cidade e Comarca de São Paulo/Capital, DANIEL NARCISIO DA SILVA, qualificado a fls. 4/5 e 67,
subtraiu, para si, coisa alheia móvel consistente em quantia em dinheiro de R$ 200,00 (duzentos reais), em prejuízo de Samara
Mariane da Silva Rodrigues- conforme boletim de ocorrência de fls. 02/03, imagens de fls. 06/07”. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1504178-93.2022.8.26.0050
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual
Autor:
Justiça Pública
Réu:
KAINAN DOS SANTOS OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio
Aguiar Munhoz Soares, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KAINAN DOS SANTOS
OLIVEIRA, Ignorado, Auxiliar Administrativo, RG 50078941, CPF 444.526.888-70, pai VALÉRIA SANTOS, mãe VALÉRIA
SANTOS, Nascido/Nascida 25/06/1998, de cor Ignorada, natural de Juquiá - SP, com endereço à Rua Doutor Sergio Jabur
Maluf, 278, Parque Maria Helena, CEP 05854-100, São Paulo - SP, Fone 11 949491200, por infração ao(s) artigo(s): Art.
215-A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504178-93.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do presente inquérito policial, iniciado por Portaria da
Digna Autoridade Policial que, no dia 17 de dezembro de 2021, por volta das 13:50 minutos, na Rua Paulino Vital de Morais,
333, Capão Redondo, nas dependências do estabelecimento INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO, nesta
Cidade e Comarca de São Paulo/Capital, KAINAN SANTOS, qualificado nos autos a fls. 16 e 75, praticou na presença da vítima
Acsa Ribeiro Guijo Toni Matos e, sem a sua anuência, ato libidinoso com a finalidade de satisfazer a própria lascívia. Prints de
conversa pelo WhatsApp, fls. 17/32”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1505070-79.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor:
Justiça Pública
Réu:
RODRIGO ROCHA SANTOS
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
SIMONE CANDIDA LUCAS MARCONDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RODRIGO ROCHA
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Garçom, RG 43798057, CPF 356.788.378-00, pai EGIDIO ROCHA SANTOS, mãe NAIR REGINA
ROSA, Nascido/Nascida 14/05/1994, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Doutor Rafael Parisi, 290,
Americanopolis, CEP 04410-110, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 § 2º, III c/c Art. 69 “caput” e Art. 180
“caput” (duas vezes) todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505070-79.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: 1) Consta dos autos de inquérito policial que,
entre os dias 31 de março de 2023 e 20 de fevereiro de 2024, neste último, por volta das 19 horas na Rua Caconde, nº 411
- Jardim Paulista, nesta cidade e Comarca da Capital, RODRIGO ROCHA SANTOS, qualificado a fls. 24, adquiriu e recebeu,
em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente no aparelho celular da marca Samsung, modelo Galaxy
A22 (IMEI 351360634273752, e IMEI 350547664273758), roubado da vítima Pablo Ricardo Silva Salvador ? conforme boletins
de ocorrência de fls. 43/45, auto de exibição e apreensão de fls. 27/28, e laudo pericial de fls. 246/249. 2) Consta, ainda, dos
autos de inquérito policial que, entre os dias 1º de dezembro de 2023 e 20 de fevereiro de 2024, neste último, por volta das 19
horas, na Rua Caconde, nº 411 - Jardim Paulista, nesta cidade e Comarca da Capital, RODRIGO ROCHA SANTOS, qualificado
a fls. 24, adquiriu e recebeu, em proveito próprio, o automóvel Fiat/Cronos 1.0, cor branca, placas originais GJM9E72, São
Paulo/SP, coisa que sabia ser produto de crime de apropriação indébita perpetrado contra a empresa locadora de veículo KOVI
TECNOLOGIA SA, bem como o utilizou já ostentando as placas falsas GJD8G35, e com outros sinais identificadores (numeração
de chassi e motor) adulterados ou remarcados, o que devia saber ? conforme boletins
de ocorrência de fls. 29/35, auto de exibição e apreensão de fls. 27/28, fotografias de fls. 41/42 e laudo pericial de fls.
227/245. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL
Processo Digital nº:
0084784-66.2014.8.26.0050
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
LEONARDO OITICICA LEMGEUBER
EDITAL PARA INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LEONARDO OITICICA LEMGEUBER, PROCESSO Nº 0084784-
66.2014.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio
Aguiar Munhoz Soares, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LEONARDO
OITICICA LEMGEUBER, Brasileiro, RG 299637530, CPF 015.156.931-20, pai JORGE ANTONIO DOS SANTOS LENGEUBER,
mãe ANA CLAUDIA OITICICA LEMGEUBER, Nascido/Nascida em 05/05/1977, natural de Rio de Janeiro, - RJ, com endereço
à Rua Zuleima Fortes Farias, 218, AP 903, Parque da Areia Preta, CEP 29200-600, Guarapari - ES. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de CINCO dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) a constituir novo Defensor. Decorrido o prazo sem manifestação, será nomeada a Defensoria
Pública para atuar em sua defesa. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL
Processo Digital nº:
1524601-54.2024.8.26.0228
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor:
Justiça Pública
Réu:
BRUNO YAGO DE MELO PASSOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BRUNO YAGO DE MELO PASSOS,
PROCESSO Nº 1524601-54.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
SIMONE CANDIDA LUCAS MARCONDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: BRUNO
YAGO DE MELO PASSOS, Brasileiro, Solteiro, Atendente, RG 35942506, CPF 385.462.828-54, pai SILVIO PASSOS NETO,
mãe VANDA PEREIRA DE MELO, Nascido/Nascida em 24/06/1992, de cor Pardo, natural de Itapecerica da Serra, - SP, com
endereço à Rua Koto Mitsutani, 599, Açougue. Tel: (11) 916183343., Jardim Mitsutani, CEP 05791-001, São Paulo - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu BRUNO YAGO DE MELO PASSOS, qualificado nos autos, como incurso
nas penalidades dos artigos 302, caput, da Lei 9.503/97, aplicando-lhe a pena de 02 (dois) anos de detenção, em regime inicial
aberto, e na proibição de se obter a habilitação ou suspensão da habilitação pelo prazo de 02 (dois) meses. SUBSTITUO a pena
privativa de liberdade pelas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena ora
aplicada e prestação pecuniária em favor de entidade com destinação social, no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos,
nos termos da fundamentação supra. O acusado poderá apelar em liberdade. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do
acusado no rol dos culpados, expedindo-se ofícios ao CONTRAN e à CIRETRAN local (CTB, arts. 293, § 1º, e 295). Custas
na forma da lei. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500370-75.2025.8.26.0050
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ADILSON PEÇANHA DO AZEVEDO
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA
AFONSO DE ALMEIDA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ADILSON PEÇANHA DO AZEVEDO, Solteiro, Policial Civil, RG 11830938, CPF 053.508.548-60, pai EMIDIO
PEÇANHA DO AZEVEDO, mãe DAMIANA GALDINA DO CARMO, Nascido/Nascida 31/07/1964, natural de Mauá - SP, com
endereço à Padre Arlindo Vieira, 50, 26º D.P. - SACOMÃ, Vila Vermelha, prédio do 26º dp - decap, CEP 04297-000, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 317 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500370-75.2025.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos de inquérito
policial, instaurado mediante portaria, que, no dia 28 de julho de 2023, no interior das dependência do 26º Distrito Policial,
localizado na Avenida Padre Arlindo Vieira, nº 50, Sacomã, nesta cidade e Comarca de São Paulo/SP, ADILSON PEÇANHA DO
AZEVEDO, qualificado as fls. 129/135, agindo em proveito próprio, solicitou direta e
indiretamente a Paulo Henrique Pereira da Silva vantagem indevida consistente no Importe de R$ 4.000,00 para que não
adotasse as providências que lhe caberiam na condição de escrivão de polícia da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Segundo
o apurado, no dia e local acima descritos, policiais militares apresentaram uma ocorrência envolvendo o policial penal Paulo
Henrique que, por estar sob influência de álcool, envolveu-se em acidente de trânsito. Em dado momento, consta que ADILSON
convidou Paulo Henrique a uma sala reservada onde passaram a conversar, oportunidade em que o denunciado teria acenado
à possibilidade de que a ocorrência ?morresse só num BOzinho? (sic), fazendo referência ao possível recebimento de certa
quantia em dinheiro para que não fossem adotadas as medidas cabíveis. Ao sair da sala, Paulo Henrique comentou os fatos aos
policiais militares Ramon da Silva Crespo e Álvaro Talles Rodrigues Pandochi que apresentaram a ocorrência.Na sequência,
consta que novamente ADILSON convidou Paulo Henrique à sala reservada, oportunidade em que o denunciado teria dito
expressamente ?que não ia dar nada, ficaria só no BO? (sic), mas que ?precisaria pagar café de quatro mil reais? (sic),
fazendo alusão que com tal pagamento a ocorrência seria registrada com natureza ?não criminal? (sic), de modo a não gerar
consequências de ordem criminal(...)”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1517703-25.2024.8.26.0228 C. 879/2024
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor:
Justiça Pública
Réu:
DENIS FRANCISCO DIAS DOS SANTOS
C. 879/2024
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
HENRIQUE INOUE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente DENIS FRANCISCO DIAS DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 47557369, CPF 370.373.528-70, pai JOSE
FRANCISCO DOS SANTOS, mãe ADENI VIEIRA DIAS, Nascido/Nascida 02/07/1983, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP,
com endereço à Viaduto Condessa de Sao Joaquim, S/N, INVASÃO, Bela Vista, CEP 01320-060, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1517703-25.2024.8.26.0228, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, entre as datas de 10 de fevereiro e 23 de julho de 2024, na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 997, Bela Vista, nesta cidade
e comarca da Capital, DENIS FRANCISCO DIAS DOS SANTOS, qualificado a fls. 15, recebeu e transportou, em proveito
próprio, o aparelho celular marca Motorola, IMEI 35073940355XXXX, sabendo ser produto de roubo praticado contra a vítima
D. S. N. (conforme boletins de ocorrência às fls. 02/05 e 18/19 e auto de apreensão às fls. 17)”. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS.
UPJ 21ª a 24ª Varas Criminais do Foro Central Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1524569-49.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS PEREIRA COUTINHO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCAS PEREIRA COUTINHO,
PROCESSO Nº 1524569-49.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu LUCAS
PEREIRA COUTINHO, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência
de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 27/05/2026 às 16:00h, no Foro Central Criminal Barra
Funda, no(a) Sala 1 - 289 - Dra. . Luciane Jabur Mouchaloite, na Av. Abrahão Ribeiro, 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA
DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 0059638-96.2009.8.26.0050
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Declarante (Passivo) e Réu: DESCONHECIDO IP 19/2009 e outros
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DESCONHECIDO
IP 19/2009 e outros, PROCESSO Nº 0059638-96.2009.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu ALMIRO
SANTOS, SEVERINO JOSE FRANCISCO DOS SANTOS, CARLOS ANDRE MARQUES DO NASCIMENTO, FABIANO SILVA
DE REZENDE, CARLOS EDUARDO DA SILVA e ANTONIO CHARLES FERREIRA ALVES, que atualmente encontra(m)-se em
local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência Virtual de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento
designada para o dia 13/05/2026 às 13:30h, a ser realizada através da ferramenta Microsoft Teams. Barra Funda, São Paulo,
SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1518332-33.2023.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: FERNANDO MATEUS DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Márcia
Blanes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FERNANDO MATEUS DE
SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 52518590, CPF 41693131862, pai URIAS MENDES DE SOUZA, mãe SOLANGE
APARECIDA MATEUS DOS SANTOS, Nascido/Nascida 13/12/2002, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Tel:
(11) 98611-7934 | Email: feernandiinhoo777@gmail.com, com endereço à Rua Angelo Stefanini, 406, Jardim das Oliveiras, RUA
ANGELO STEFANINI, CEP 08111-410, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1518332-33.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “No dia 05 de junho de 2023, por volta das 16h55, na Rua Oriente, nº 294, Brás, nesta cidade e comarca, o
agente supracitado, previamente ajustado com Ilvan Rodrigues da Silva, subtraiu, em proveito comum, mediante fraude e abuso
de confiança, 72 (setenta e duas) blusas femininas, de marcas diversas, avaliadas em R$ 3.500,00 (auto de avaliação de fls. 14
e fotografia de fls. 31), pertencentes à loja Cham Layd, representada por W. C”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 0108607-30.2018.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: VALDEZ DE ASSUNÇÃO PEIXOTO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VALDEZ DE ASSUNÇÃO PEIXOTO,
PROCESSO Nº 0108607-30.2018.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu VALDEZ DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ASSUNÇÃO PEIXOTO, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência
Virtual de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 10/06/2025 às 16:00h, no Foro Central Criminal
Barra Funda, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio
de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1530871-94.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: DAVI SALATIEL SANTOS NUNES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Giovana Furtado de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DAVI SALATIEL SANTOS
NUNES, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 38656256, CPF 560.425.108-94, pai ALEX SANDRO NUNES, mãe ANA
PRISCILA NUNES, Nascido/Nascida 14/06/2003, de cor Pardo, natural de Ferraz de Vasconcelos - SP, com endereço à Rua
Urucara, 70, Jardim Violeta, CEP 08555-520, Poá - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” e Art. 311 § 2º, III ambos
do(a) CP e Art. 309 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1530871-94.2024.8.26.0228, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Assim agindo, o denunciado DAVI SALATIEL
SANTOS NUNES incorreu nas sanções: i) Do artigo 180, caput, do Código Penal (receptação); ii) do artigo 311, §2°, inciso III,
do Código Penal (adulteração de sinal identificador de veículo automotor); iii) Do artigo 309 da Lei n° 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro (dirigir veículo automotor sem habilitação); todos em concurso material, nos termos do artigo 69 do Código
Penal, devendo as penas privativas de liberdade ser aplicadas cumulativamente. Ante o exposto, o Ministério Público requer o
recebimento e autuação da presente denúncia; a citação do denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1538992-34.2022.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS BARBOSA ALEXANDRE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Máriam
Joaquim, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS BARBOSA
ALEXANDRE, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 54.624.461, CPF 440.169.078-88, pai Antonio Valdec Alexandre Mota, mãe
Marta Janete da Silva Barbosa Mota, Nascido em 15/12/1997, Branco, natural de São Paulo - SP, F: (11) 98595-8931 | E-mail:
lucasaleb@hotmail.com, com endereço à Rua Tadeo Gaddi, 10, Travessa, Jardim Imbe, CEP 05863-270, São Paulo - SP, por
infração ao artigo 311, § 2º, III, c/c artigo 69, “caput” e artigo 180, “caput”, todos do CP e que atualmente encontra-se, o
réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1538992-
34.2022.8.26.0050, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
em data indeterminada, entre os dias 22 de março de 2022 e 25 de setembro de 2022, nesta comarca da Capital, o denunciado
recebeu 01 (um) motociclo Honda/PCX CG 160 Star, placas originais GBN1983, mas ostentando as placas LMS0B70, pertencente
a Márcio Lamego Gambini, coisa que sabia ser produto de crime. Consta, também, que no 25 de setembro de 2022, na Rua do
Paraíso, altura do número 45, Bela Vista, em São Paulo, o denunciado conduziu, em proveito próprio, 01 (um) motociclo Honda/
PCX CG 160 Star, placas originais GBN1983, mas ostentando as placas LMS0B70, com as numerações do chassi e motor
regravadas, devendo saber desta adulteração de sinais identificadores. Conforme o apurado, a motocicleta descrita acima foi
objeto de furto, ocorrido no dia 22 de março de 2022. Após a subtração, indivíduo não identificado adulterou as numerações
do chassi e do motor, bem como alterou as placas de identificação da motocicleta. Em seguida, em data indeterminada e em
circunstâncias desconhecidas, LUCAS recebeu o veículo sabendo ser produto de crime, eis que negociado de pessoa que não
era legítima possuidora, sem a apresentação de documento válido de propriedade e com os sinais identificadores visivelmente
adulterados, e passou a conduzi-lo. No dia 25 de setembro, policiais militares em patrulhamento de rotina pela Rua do Paraiso
avistaram o momento em que o denunciado e uma mulher desembarcaram do veículo e começaram a empurrá-lo pela calçada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Diante dessa atitude suspeita, decidiram pela abordagem. Ao vistoriarem o veículo, rapidamente constataram indícios de
adulteração das numerações do chassi e motor, tratando-se de produto de furto. Indagado, LUCAS alegou que se tratava de
veículo de leilão e apresentou cópia de ?nota de venda em leilão?, comprovadamente falsa. E como não tenha sido encontrado,
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 0016662-30.2016.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCOS VINICIUS DE ARAUJO CORREIA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCOS VINICIUS DE ARAUJO CORREIA,
PROCESSO Nº 0016662-30.2016.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Máriam
Joaquim, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu MARCOS
VINICIUS DE ARAUJO CORREIA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, constitua novo defensor. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1509541-07.2025.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano
Autor: Justiça Pública
Réu: DAVID CHRISTIAN GOMES DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Máriam
Joaquim, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DAVID CHRISTIAN
GOMES DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 54293612, mãe JOELITA GOMES DOS SANTOS, Nascido/
Nascida 26/07/1989, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Morador de Rua, 1, Consolação, São Paulo -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 163 “único”, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1509541-07.2025.8.26.0228,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito
policial que, no dia 07 de abril de 2025, por volta de 17h15, na Rua da Consolação, altura do numeral 2303, nesta cidade e
comarca, DAVID CHRISTIAN GOMES DOS SANTOS, qualificado a fls. 16, deteriorou coisa alheia, pertencente ao patrimônio de
empresa concessionária de serviços públicos (viação Gato Preto).”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1529167-37.2020.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: ALEX DE TAL e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEX DE TAL e outro, PROCESSO Nº
1529167-37.2020.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu ROGERIO
BISPO DE NOVAES, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 03/09/2025 às 15:00h, no Foro Central Criminal Barra
Funda, no(a) Sala 1 - 289 - Dra. . Luciane Jabur Mouchaloite, na Av. Abrahão Ribeiro, 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA
DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
UPJ 25ª a 28ª Varas Criminais do Foro Central
Processo Digital nº: 1504759-40.2024.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação culposa
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCOS FIDEL ZUAREZ CASTELLANO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação culposa, QUE JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA MARCOS FIDEL ZUAREZ CASTELLANO, PROCESSO Nº
1504759-40.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCOS FIDEL ZUAREZ
CASTELLANO, Solteiro, Vendedor, RG 75016084, pai
MARCOS EDUARDO SUAREZ, mãe MARIA CRISTINA CASTELLANOS, Nascido/Nascida em 29/01/1988, de cor Ignorada,
com endereço à Alameda Barao de Piracicaba, 1303, Campos Eliseos, CEP 01216-012, São Paulo - SP, que, encontrando-se
em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para comparecer no juízo da 27ª Vara Criminal
do Fórum Barra Funda, na Av. Abrahão Ribeiro, Nº 313, Barra Funda, - no(a) Sala 1-779 /São Paulo, SOB PENA DE REVELIA,
para participar da Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 29/07/2025 às 15:30h .
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1528994-22.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito, QUE A
JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA, PROCESSO
Nº 1528994-22.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Augusto
Antonini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA, que atualmente encontra(m)-se em
local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à
Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia
09/06/2025 às 13:30h, no Foro Central Criminal Barra Funda, no(a) Sala 792 - Titular I, na
Av.Dr.Abrão Ribeiro, Nº 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1517109-45.2023.8.26.0228
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: MOISÉS ERNESTO DOS SANTOS FILHO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA MOISÉS ERNESTO DOS SANTOS FILHO, PROCESSO Nº
1517109-45.2023.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Augusto Antonini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu MOISÉS ERNESTO DOS SANTOS FILHO, que atualmente
encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates
e Julgamento designada para o dia 24/06/2025 às 14:30h, no Foro Central Criminal Barra Funda, no(a) Sala 791 - Titular II, na
Av.Dr.Abrão Ribeiro, Nº 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-
se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1546421-18.2023.8.26.0050 PD 86/2025
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desabamento ou desmoronamento
Autor: Justiça Pública
Réu: EDIMILSON CAMELO MOURÃO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido
nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desabamento ou
desmoronamento, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDIMILSON
CAMELO MOURÃO, PROCESSO Nº 1546421-18.2023.8.26.0050, JUSTIÇA
GRATUITA. O MM. Juiz de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr.
Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao réu; EDIMILSON CAMELO MOURÃO, RG 35707434, CPF
032.852.467-07, pai Francisco Felix Mourão, mãe Alzira Camelo Mourão, Nascido/Nascida
em 26/01/1973, natural de Ipu CE, que atualmente encontra-se em local incerto e não
sabido que, foi INTIMADO para comparecer à Audiência Virtual de Instrução,
Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 30/06/2025 às 15:00h, devendo
acessar o seguinte link:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2JjNmE2ZWMtODUxMC00NzE4LTllYTUtMjVmMDU5ZGRkODA3
%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-
d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%222c71092f-9f97-451f-a734-43c9b1fbc6ea%22%7d
Caso o réu não tenha acesso a internet deverá comparecer no Foro Central Criminal
Barra Funda, na Sala 442 - Titular, na Av. Abrahão Ribeiro, Nº 313, Barra Funda, São
Paulo, para participar da audiência de forma presencial, SOB PENA DE REVELIA.
E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 05 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 29 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
UPJ 29ª a 32ª Varas Criminais do Foro Central
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente FRANCISCO RENATO DE SOUSA ALVES, Brasileiro, Solteiro, Vendedor, RG 39402977,
CPF 004.291.693-37, pai PEDRO VALDIR FREIRES ALVES, mãe MARIA ROSALBA DE SOUSA, Nascido/Nascida 02/07/1983,
de cor Branco, Outros Dados: (88) N98226-7898, com endereço à Avenida Casper Libero, 623, Centro, CEP 01033-001, São
Paulo - SP, Fone (11) 96786-3283, por infração ao(s) artigo(s): Art. 340 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1534309-80.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante
o exposto, denuncio FRANCISCO RENATO DE SOUSA ALVES como incurso no artigo 340 do Código Penal. Requeiro que,
recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para, sob pena de revelia, ser interrogado e acompanhar os demais atos
processuais, ouvindo-se oportunamente as pessoas do rol abaixo e prosseguindo-se, até final condenação, nos termos dos
artigos 77 a 81 da Lei n. 9.099/95. E como não tenha(m) sido(a)(s)encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de abril
de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente DIEGO DA SILVA, Brasileiro, Casado, Motorista, RG 27771434, CPF 373.223.598-01, mãe EDNA APARECIDA
DA SILVA, Nascido/Nascida 12/05/1989, de cor Branco, natural de Rio de Janeiro - RJ, Outros Dados: 11 5894-4568 / 11
43418072 / 11 93044-4749, com endereço à Rua Cândido Rodrigues, 284, AP 1101 B, Centro, CEP 11320-050, São Vicente
- SP, Fone 11 930444749, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1527394-20.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 06 de julho de 2021, por volta das 17h44min, na Avenida Carlos Caldeira
Filho, 2205, Vila Andrade, nesta cidade e comarca da capital, DIEGO DA SILVA, qualificado e interrogado a fls. 09/10, subtraiu,
para si, mediante fraude, combustível, avaliado em R$ 209,21 (duzentos e nove reais e vinte e um centavos), de propriedade do
estabelecimento vítima Auto Posto Caldeirão II LTDA., representado por E.M.B, conforme auto de reconhecimento fotográfico a
fls. 08, cupom fiscal a fls. 16 e relatório de investigação a fls. 17/21. (..) Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência, DIEGO
DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, §4º, inciso II (fraude), do Código Penal, requerendo que, recebida
esta, seja citado para se ver processar na forma do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até final julgamento,
ouvindo-se oportunamente a testemunha arrolada.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 29 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Julia
Martinez Alonso de Almeida Alvim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente BRAYAN RAFAEL MENESES ALEIXO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 52098275, CPF 414.670.308-
56, pai RAFAEL ALEIXO DA SILVA, mãe LUANA APARECIDA DE MENESES, Nascido/Nascida 13/03/2006, de cor Preto, natural
de São Paulo - SP, com endereço à Rua Guariba, 102, Vila Santa Virginia, CEP 03284-010, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505345-91.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 25 de fevereiro de 2025, por volta das 03:10 horas, na Rua Coronel João de Oliveira Melo, 52, Vila Antonieta, nesta
cidade e comarca, BRAYAN RAFAEL MENESES ALEIXO DA SILVA qualificado às fls. 14 e 17, guardava e ocultava, para fins de
tráfico, 163 porções de cocaína com peso líquido de 109g; 4 comprimidos de substância a ser determinada em laudo definitivo,
com peso líquido de 3,2g; 9 porções de ?Haxixe? com 3,0 gramas de Tetrahidrocannabinol (THC); 32 porções ?Skank? com
24,1 gramas de Tetrahidrocannabinol (THC); 47 porções de ?maconha? com 203g de Tetrahidrocannabinol (THC); e 128
porções de cocaína, na forma de ?crack?, com peso líquido de 14g; substâncias entorpecentes e que causam dependência
física e psíquica, tudo conforme Boletim de Ocorrência de fls. 03/08 e laudo de constatação de fls. 20/24, sendo que o fazia sem
autorização e em desacordo com autorização legal e regulamentar. (...) Ante o exposto, denuncio à Vossa Excelência, BRAYAN
RAFAEL MENESES ALEIXO DA SILVA, como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Recebida e autuada esta, requeiro
seja notificado para apresentar defesa, prosseguindo-se na ação penal, nos termos da Lei 11.343/06 até final condenação,
ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 29 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARIA CAROLINA SANTOS OVANDO, Brasileira, Solteira, Desempregada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
RG 44524467, CPF 373.470.928-84, pai ELIAS ADALBERTO CAMACHO OVANDO, mãe VIVIANE DE LOURDES NARVAEZ
SANTOS OVANDO, Nascido/Nascida em 20/04/1989, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Gomes
Cardim, 657, Bras/Bresser, CEP 03050-000, São Paulo - SP, Fone (11) 98843-7352. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) manifestar interesse na devolução de valor remanescente de fiança, comparecendo em cartório ou através
da Defensoria Pública, para informar seus dados pessoais (CPF/RG) e bancários (banco, agência, número de conta e tipo de
conta), sob pena de perdimento dos valores caso não o faça em até 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 123 do Código de
Processo Penal. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. Processo 0005556-62.2016.8.26.0635. Controle 1169/2016. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
1ª Vara de Crimes praticados contra Crianças e Adolescentes
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). PALOMA MOREIRA DE ASSIS CARVALHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VINICIUS GOUVEIA
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 59701438, CPF 524.042.278-82, pai Demetrios Santos Oliveira, mãe Cristina Elizabete
Gouveia Da Silva, Nascido/Nascida 06/02/2006, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Tel: 99995-6379, com
endereço à Rua Baltazarini, 26, Recanto Campo Belo, CEP 04880-150, São Paulo - SP, que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação de Produção Antecipada
de Provas nº 1532419-72.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) no(s)
endereço(s) indicado(s) ou onde for(em) encontrado(s), da(s) pessoa(s) acima indicada(s), para constituir defensor, no prazo
de 5 (cinco) dias, ou indicar se pretende a atuação da Defensoria Pública, uma vez que recebida a inicial que propôs AÇÃO DE
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. E INTIMAÇÃO, da designação de Audiência Virtual de Depoimento Especial da vítima
designada para o dia 16 de abril de 2026, às 13h30min, ONDE SUA PRESENÇA NÃO é OBRIGATÓRIA. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). PALOMA MOREIRA DE ASSIS CARVALHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELIAS RICARDO
INACIO, Brasileiro, Casado, RG 23694894, CPF 180.087.418- 99, pai Benedito Inacio, mãe Zelia Felicio Inacio, Nascido/
Nascida 14/03/1973, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Rubens Fraga de Toledo Arruda, 137, Engenheiro Goulart,
CEP 03726-000, São Paulo - SP, que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação de Produção Antecipada de Provas nº 1533637-38.2025.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) no(s) endereço(s) indicado(s) ou onde for(em)
encontrado(s), da(s) pessoa(s) acima indicada(s), para constituir defensor, no prazo de 5 (cinco) dias, ou indicar se pretende a
atuação da Defensoria Pública, uma vez que recebida a inicial que propôs AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. E
INTIMAÇÃO, da designação de Audiência Virtual de Depoimento Especial da vítima designada para o dia 05 de março de 2026,
às 14h15min, ONDE SUA PRESENÇA NÃO é OBRIGATÓRIA. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 23 de maio de 2025
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Tania da Silva Amorim Fiuza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE MARCIANO
RODRIGUES DE SOUSA, Brasileiro, Solteiro, Entregador de Pizza, RG 59403853, CPF 799.219.573-68, pai JOSE MARTINS
DE SOUSA, mãe MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DE SOUSA, Nascido/Nascida 06/09/1977, de cor Pardo, natural de
Itapipoca - CE, Outros Dados: Tel. (11) 940269330 / (11) 983447299; 34611354, com endereço à Rua Osvaldo Primo Caxile,
865, Violete, CEP 62500-000, Itapipoca - CE, que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Medidas de Proteção - Criança e Adolescente (Lei 13.431)
Criminais - Decorrente de Violência Doméstica nº 1500962-97.2025.8.26.0704, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS: “no(s) endereço(s) indicado(s) ou onde for(em) encontrado(s), da(s)
pessoa(s) acima indicada(s), para ciência e cumprimento das medidas protetivas de urgência em favor da vítima, impostas por
este juízo, conforme r. decisão de seguinte teor: Vistos. Trata-se de pedido de medida protetiva em prol da vítima H.D.S.P.S.,
(DN 06/08/2009), representada por sua avó J. da S., em face do investigado JOSÉ MARCIANO RODRIGUES DE SOUSA. É
o brevíssimo relatório. Fundamento e decido. O pleito comporta deferimento. Vejamos. Consta dos autos que o investigado
é ex-marido da representante legal e avó da suposta vítima. A adolescente mora com a avó e o investigado faz constantes
incursões à sua casa e “não deixa a declarante em paz”. No dia dos fatos, 18/03/2025, o averiguado abraçou a adolescente por
trás e a beijou à força. A suposta vítima, por vergonha, somente contou o ocorrido alguns dias depois. A narrativa da avó da
adolescente é coerente, com descrição de detalhes sobre o ocorrido, não havendo motivos para desconsiderá-la nesta fase. A
isso se acresça a necessidade de manter a integridade física e psicológica da adolescente, destinatária de especial proteção
conferida pelo ordenamento jurídico, desde a disposição constitucional prevista no artigo 227, bem como no bojo do Estatuto
da Criança e do Adolescente e da Lei Henry Borel. No ECA consagra-se a doutrina da especial proteção do público menor de
dezoito anos; na Lei n.° 14.344/2022 criou-se um especial sistema de proteção de crianças e adolescentes em face da violência
doméstica e familiar. A partir dos elementos fáticos do caso em vertente, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora,
consubstanciados, respectivamente, nos relatos constantes do boletim de ocorrência e a possibilidade de reiteração. Desse
modo, faz-se necessária a aplicação de medidas protetivas com o fito de manter a integridade física e psicológica de H.D.S.P.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Dessarte, aplico a medida protetiva prevista no artigo 20, incisos III e IV, da Lei n.° 14.344/2022 e determino: (i) a proibição do
averiguado em se aproximar da vítima, de seus familiares, das testemunhas e de noticiantes ou denunciantes, com a fixação do
limite mínimo de 500 metros de distância entre estes e o agressor, (ii) a vedação de contato com a vítima, com seus familiares,
com testemunhas e com noticiantes ou denunciantes, por qualquer meio de comunicação e (iii) a proibição de frequentar a
escola em que a vítima estuda. Expeça-se mandado de intimação para ao suposto agressor a ser cumprido em regime de
urgência e em plantão. Igualmente, expeça-se mandado de intimação para a vítima, na pessoa de sua representante legal
para ciência da presente, a ser cumprido em regime de urgência e em plantão. Servirá a presente como ofício - mandado. No
mais, servirá a presente como ofício ao Instituto de Identificação Ricardo Glumbeton Daunt - IIRGD, para inserção da presente
medida protetiva em seus sistemas informatizados. Providencie a z. Serventia o encaminhamento para o endereço iirgd.dipol@
policiacivil.sp.gov.Br. Tornem os autos à Delegacia de Polícia para dê continuidade às investigações. Ciência ao Ministério
Público. Int., cientificando-o de que sua prisão preventiva será decretada para garantir execução das medidas protetivas (art.
313, III, CPP), caso as descumpra. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de
maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Tania da Silva Amorim Fiuza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WAGNER TOSTA, RG
9382834, Outros Dados: wagnertosta45@hotmail.com, com endereço à Rua Antonio Souza Ferreira, 785, Tel. 9545-9872 /
957236677 / 995459872, Freguesia do O, CEP 02925-185, São Paulo - SP, atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Produção Antecipada de Provas nº
1025762-45.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S), no(s) endereço(s)
indicado(s) ou onde for(em) encontrado(s), da(s) pessoa(s) acima indicada(s), para constituir defensor, no prazo de 5 (cinco)
dias, ou indicar se pretende a atuação da Defensoria Pública, uma vez que recebida a inicial que propôs AÇÃO DE PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio
de 2025
2ª Vara de Crimes praticados contra Crianças e Adolescentes
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ SOARES, Brasileiro,
Casado, RG 4.643.303, CPF 339.653.078-00, pai Oswaldo Soares, mãe Tereza Francisca Soare, Nascido/Nascida 20/04/1946,
de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Abilio, 71-A, Vila Medeiros, CEP 02235-050, São Paulo - SP,
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos
da Ação de Produção Antecipada de Provas nº 1532300-14.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) no(s) endereço(s) indicado(s) ou onde for(em) encontrado(s), da(s) pessoa(s) acima indicada(s),
para constituir defensor, no prazo de 5 (cinco) dias, ou indicar se pretende a atuação da Defensoria Pública, uma vez que
recebida a inicial que propôs AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. E INTIMAÇÃO, da designação de Audiência
Virtual de Depoimento Especial da vítima designada para o dia 12 de agosto de 2025, às 15h30min, ONDE SUA PRESENÇA
NÃO é OBRIGATÓRIA. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de maio de
2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VALTER DA SILVA,
Brasileiro, Casado, RG 9733584, CPF 021.970.538-09, pai Gabriel Ferreira da Silva, mãe Maria Sebastiana da Silva, Nascido/
Nascida 24/01/1961, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Tel. (11) 948117220, com endereço à Rua Ulisses
Cappelano, 17, Chacara Meyer, CEP 04802-010, São Paulo - SP, que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação de Produção Antecipada de Provas nº 1532530-
56.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) no(s) endereço(s) indicado(s)
ou onde for(em) encontrado(s), da(s) pessoa(s) acima indicada(s), para constituir defensor, no prazo de 5 (cinco) dias, ou indicar
se pretende a atuação da Defensoria Pública, uma vez que recebida a inicial que propôs AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA
DE PROVAS. E INTIMAÇÃO, da designação de Audiência Virtual de Depoimento Especial da vítima designada para o dia 12 de
agosto de 2025, às 16h15min, ONDE SUA PRESENÇA NÃO é OBRIGATÓRIA. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
1ª Vara das Execuções Criminais do Foro Criminal Central
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1507060-23.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) IBSEM
CAVALCANTE ANTONIO, RG 38616519, CPF 234.158.508-62, pai RUBENS LEITE ANTONIO, mãe MARIA DE FATIMA
CAVALCANTE, Nascido/Nascida 11/08/1985, com endereço à Avenida Professor Vicente Rao, 73, Jardim Petropolis, CEP
04636-003, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público
do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 16.529,34 (DEZESSEIS MIL E
QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1508974-25.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) CARLOS
EDUARDO GOMES DA SILVA, RG 35992085, CPF 115.633.824-74, mãe MARIA ALEXANDRA GOMES DA SILVA, Nascido/
Nascida 12/09/1978, com endereço à Largo Treze de Maio, 520, F A DE SOUZA CONSTRUCOES EM GERAL EIRELI ME, Santo
Amaro, CEP 04751-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do
Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 23.081,17 (VINTE
E TRES MIL E OITENTA E UM REAIS E DEZESSETE CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1506034-87.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) ANORMANDO
RENAN GONÇALVES DA SILVA, RG 23685626, CPF 172.994.258-07, pai ARMANDO GONÇALVES DA SILVA, mãe MARIA
JOSE ALVES, Nascido/Nascida 29/01/1971, com endereço à Rua Martiniano de Carvalho, 71, CASA 17, Bela Vista, CEP 01321-
001, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do
Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 8.063,37 (OITO MIL E SESSENTA E
TRES REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1515692-38.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) JOSE LUIS LAGOS
CALDERON, RG 75015946, CPF 245.247.318-90, pai JAIRO JOSE LAGOS, mãe NANCY LUCIA CALDERON CASTELLANOS,
Nascido/Nascida 23/01/1993, com endereço à Rua da Mooca, 418, CASA DE ACOLHIDA, Mooca, CEP 03104-000, São Paulo
- SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São
Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 499,43 (QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS
E QUARENTA E TRES CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1506623-79.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) MARCIO WILLIAM
ANTONIO, RG 43876060, CPF 224.388.838-63, mãe SANDRA APARECIDA ANTONIO, Nascido/Nascida 26/08/1983, com
endereço à Rua das Capitanias, 517 B, Jardim Nove de Julho, CEP 03952-050, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente
ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal
imposta, cujo débito equivale a R$ 31.063,16 (TRINTA E UM MIL E SESSENTA E TRES REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1510935-98.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) NELSON LOPES
DA SILVA, RG 49225409, CPF 336.441.758-02, mãe Maria do Socorro Lopes da Silva, Nascido/Nascida 16/02/1985, com
endereço à Avenida Rui Barbosa, 30, Centro, CEP 06311-000, Carapicuíba - SP, que lhe foi proposta a presente ação de
Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo
débito equivale a R$ 19.227,33 (DEZENOVE MIL E DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1522750-92.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) DAVI ALVARES
BOTELHO, RG 42939896, CPF 244.754.238-05, pai PEDRO ALVARES BOTELHO, mãe APARECIDA ALVARES BOTELHO,
Nascido/Nascida 18/06/1984, com endereço à Rua Dom. Jorge Marcos de Oliveira, 85, Vila Palmares, CEP 09061-000, Santo
André - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de
São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 679,73 (SEISCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS
E SETENTA E TRES CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1513943-83.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) EVANIUDO
PEREIRA DA SILVA, RG 53704444, CPF 520.219.715-20, pai MIGUEL PEREIRA NETO, mãe MARIA AURORA DE ALENCAR,
Nascido/Nascida 30/09/1969, com endereço à Rua Jose Rodrigues Maciel, 234, CASA, Parque do Otero, CEP 05823-070,
São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do
Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 53.421,51 (CINQUENTA E TRES MIL E
QUATROCENTOS E VINTE E UM REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1037549-37.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) HENZO BENTO
BERNARDES DA SILVA, RG 71955985, pai FABIO FERNARDES DA SILVA, mãe CINTIA BENTO DA SILVA, Nascido/Nascida
03/04/2000, com endereço à Rua Diamante, 45, Casa 2, Jardim Solemar, CEP 27940-220, Macae - RJ, que lhe foi proposta a
presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa
penal imposta, cujo débito equivale a R$ 16.633,33 (DEZESSEIS MIL E SEISCENTOS E TRINTA E TRES REAIS E TRINTA E
TRES CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1041848-91.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) GILMAR OLIVEIRA
FLORES, RG 21950597, CPF 134.697.048-30, mãe Maria da Gloria Oliveira, Nascido/Nascida 03/11/1970, com endereço à
Rua Flantenor de Lima Paiva, 129, , CS 2,, Lajeado, CEP 08450-070, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de
Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo
débito equivale a R$ 41.207,40 (QUARENTA E UM MIL E DUZENTOS E SETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1000287-31.2021.8.26.0447
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de
INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) CLEITON FRUTUOSO DOS SANTOS, RG 41.390.909-4, CPF 32705264825, pai CARLOS
DOS SANTOS, mãe RITA FRUTUOSA LIMA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 03/02/1984, com endereço à Estrada Municipal
José Joaquim Gonçalves Junior, 649, Tel: (11) 97216-0448, Aparecidinha - Centro, CEP 12995-000, Pinhalzinho - SP, expedido
com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/
OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no
prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2025
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1011292-09.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital
de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) LUCAS FELIPE SANTOS ROCHA, Brasileiro, União Estável, Manobrista, RG 39697533,
CPF 426.018.888-73, pai Osvaldo Pereira Rocha, mãe Teresinha Jardilina Santos, Nascido/Nascida 03/02/1996, com endereço
à Miguel Correia de Sande, 215, Chacara Santana, CEP 05830-310, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO,
por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do
qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1033912-78.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital
de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) MARCELO GONÇALVES OLIVEIRA, RG 44950301, CPF 901.464.578-38, pai Marcelo
Oliveira, mãe Tania Regina Goncalves, Nascido/Nascida 28/02/1989, com endereço à Aguas Virtuosas, 536, Parque Peruche,
CEP 02532-000, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se
a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s)
executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as
quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor
para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de
10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1029063-34.2022.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) WALTER COSTA SANTOS, Brasileiro, RG 39924273, CPF 451.806.948-09, pai
EVERALDO RODRIGUES COSTA SANTOS, mãe DARLENE DE SOUZA SANTOS, Nascido/Nascida 12/04/1997, com endereço
à Rua Conselheiro Nebias, 1283, Campos Eliseos, CEP 01203-003, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO,
por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do
qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1031589-08.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) GILDOMAR DA SILVA LIRA, Brasileiro, Solteiro, Motorista, RG 32.658.704, CPF
277.236.498-43, pai JOSE GILSON LIRA, mãe FRANCISCA TERESA DA SILVA LIRA, Nascido/Nascida 15/09/1980, com
endereço à Rua do Cambio, 92, Parque dos Bancarios, CEP 03922-170, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO,
por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do
qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1506542-41.2024.8.26.0576
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) GUILHERME
ALLAN LOPES COSTA, Brasileiro, União Estável, Vendedor, RG 52759182, CPF 031.707.025-80, pai Jair Andrade Costa, mãe
Rita de Cassia Francisca Lopes Costa, Nascido/Nascida 05/08/1991, de cor Pardo, natural de Itabuna - BA, com endereço
à Rua Alessandro Magnasco, 180, Jardim Mabel, CEP 08121-640, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de
Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta,
cujo débito equivale a R$ 32.792,66 (TRINTA E DOIS MIL E SETECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E SEIS
CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1502663-26.2023.8.26.0361
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de
INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) LUIS FERNANDES DE LIMA FILHO, RG 28515467, CPF 409.917.413-15, pai luis fernandes
de lima, mãe laura nunes fernandes, Nascido/Nascida 10/08/1971, de cor Branco, natural de Jaguaribe - CE, com endereço à
Rua Doutor Caetano Estellita Pernet, 250, B 5 AP 22, Jardim Haia do Carrao, CEP 03472-040, São Paulo - SP, expedido com
prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/
OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no
prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1008381-92.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) SONIA CASTANHEIRA, RG 31370326, CPF 235.460.218-94, pai LUIZ CARLOS
SILVA SANTOS, mãe NEUZA SILVA SANTOS, com endereço à Rua Sao Joao Batista, 249, Cambuci, CEP 01527-010, São
Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo
Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em)
EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital
que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de maio de
2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1010878-74.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) UBIRATAN CAMILO DA SILVA, RG 41115686, CPF 356.436.978-31, pai Sebastiao
Camilo da Silva, mãe Maria Lourenco da Silva, Nascido/Nascida 09/11/1986, com endereço à Tamandare, 155, Liberdadesp,
CEP 01525-001, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s)
executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as
quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor
para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de
10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 19 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1000052-23.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) KAYAN TOJOHIKO
YSHIGUE, RG 46156402, CPF 407.814.048-35, pai KAYAN TOJOHIKO YSHIGUE, mãe MARIA EMILIA DA SILVA, Nascido/
Nascida 04/02/1990, com endereço à Rua Teodosio de Araujo, 162, Limoeiro, CEP 08051-610, São Paulo - SP, que lhe foi
proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança
de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 22.767,92 (VINTE E DOIS MIL E SETECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS
E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1014285-25.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) LUANA GONCALO BATISTA DE SOUZA, RG 71951115, CPF 376.047.198-64, pai
ANTONIO BATISTA DE SOUZA FILHO, mãe MARIA LUIZA GONCALO, Nascido/Nascida 28/01/1988, com endereço à Pedro
Bueno, 1856, Jabaquara, CEP 04342-001, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA
realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de
seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1549348-20.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) RODRIGO VALERIO DE MEDEIROS, RG 49091638, CPF 442.819.848-52, mãe
MARLENE VALERIO DE MEDEIROS, Nascido/Nascida 18/10/1992, com endereço à PEN AVARE II, expedido com prazo de 10
dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua
INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por
intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta)
dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1012812-04.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital
de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) RENATO VICTOR FACCHINETTI FERNANDES, Brasileiro, Balconista, RG 54117561,
CPF 460.885.738-05, mãe Juliete Facchinetti Fernandes, Nascido/Nascida 13/12/1998, com endereço à Rua Socrates, 240,
RAIA DROGASIL, Vila Sofia, CEP 04671-070, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de
seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1009428-96.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital
de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) IZAIAS CLELSON QUARESMA PARNAIBA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Eletricista,
RG 66520784, CPF 044.111.126-20, pai JOAO QUARESMA TRIGUEIRO, mãe IRENE PARNAIBA TRIGUEIRO, Nascido/Nascida
12/05/1975, com endereço à Rua Amandio Monteiro, 447, Vila Guilherme, CEP 02076-080, São Paulo - SP, expedido com
prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/
OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no
prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1014218-26.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) FABIO LUIZ MOSCAO, Casado, Desempregado, RG 29815411, CPF 267.763.928-
97, pai Jose Luiz Moscao, mãe Maria Fatima Timoteo Moscao, Nascido/Nascida 04/05/1978, São Paulo - SP, expedido com
prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/
OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no
prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1003957-02.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) EDMAR WILSON MARTINZ, Brasileiro, Solteiro, Promotor de Vendas, RG
45860496, CPF 372.134.888-56, mãe Cleide Maria Martinz, Nascido/Nascida 15/01/1987, com endereço à Rua Herbert Maya de
Vasconcellos, 124, Casa 02, Cidade Julia, CEP 04421-100, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo
e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital,
DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m)
intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem
após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1037021-03.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) AMANDA ALVES DA SILVA, RG 38870877, CPF 480.449.448-00, pai JAILSON
ALVES DA SILVA, mãe LUCICLEIDE VALERIO DA SILVA, Nascido/Nascida 13/10/1998, com endereço à Avenida Sapopemba,
197, Vila Regente Feijo, CEP 03345-001, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA
realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de
seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PROCESSO Nº 1035873-88.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ALEX BARBOSA DOS REIS, Brasileiro, Solteiro, MOTO-BOY, RG 43962600, CPF
357.817.198-06, pai NERVISON MOTA DOS REIS, mãe ROSELAINE BARBOSA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 28/04/1994,
com endereço à Rua Eduardo Pereira, 173, Vila Guarani (z Sul), CEP 04312-010, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10
dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua
INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por
intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta)
dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1038386-92.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) ALEXANDRE DA
SILVA, Solteiro, RG 55667736, CPF 033.630.024-75, mãe JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO, Nascido/Nascida 19/05/1977, com
endereço à RUA JOSE DAVID, 63, PILOEZINHOS, CEP 58210-000, Piloezinhos - PB, que lhe foi proposta a presente ação de
Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo
débito equivale a R$ 13.200,00 (TREZE MIL E DUZENTOS REAIS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1501705-34.2025.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) KATIA CRISTINA
DA SILVA, RG 34.187.262, CPF 306.180.388-25, pai Valdeci da Silva, mãe Leonice Ramos Alves da Silva, Nascido/Nascida
26/01/1982, natural de Porecatu - PR, com endereço à Estrada Keida Harada, 1965, Ipelandia, CEP 08620-050, Suzano - SP,
que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para
cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 20.234,63 (VINTE MIL E DUZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS
E SESSENTA E TRES CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1509324-13.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) PAULO
HENRIQUE SILVERIO, RG 49220395, CPF 445.276.628-56, pai MARCELO APARECIDO SILVERIO, mãe RENATA DE AGUIAR,
Nascido/Nascida 11/07/1993, com endereço à Rua Alfeu Benedito de Souza, 49, Q 02, Parque Santa Terezinha, CEP 17035-498,
Bauru - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de
São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 25.781,09 (VINTE E CINCO MIL E SETECENTOS E
OITENTA E UM REAIS E NOVE CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1031716-38.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) DANILO MATEUS
DE CARVALHO, Brasileiro, Técnico em Eletrônica, RG 28309350, CPF 235.977.758-02, pai Sergio Roberto de Carvalho, mãe
Claudete dos Santos Mateus, Nascido/Nascida 03/02/1987, com endereço à Rua do Bosque, 192, Barra Funda, CEP 01136-
000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do
Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 54.482,98 (CINQUENTA E QUATRO MIL
E QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1507692-36.2020.8.26.0014
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO,
especialmente a(o) ANDERSON CARDOSO PEREIRA, CPF 237.266.258-95, pai
FRANCISCO MAURILIO PEREIRA, mãe MARIA LEONIDAS FERREIRA CARDOSO, com
endereço à Est Mun Eng Byron Azevedo Nogueira, KM 9, Vicinaldra/Ouro Verde, CEP
17900-000, Dracena - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por
parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo
débito equivale a R$ 4.590.615,24 (QUATRO MILHOES, QUINHENTOS E NOVENTA MIL E
SEISCENTOS E QUINZE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa penal imposta junto ao
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº
139.521-1, CNPJ 96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos
autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1009076-46.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO,
especialmente a(o) FELIPE GOMES RODRIGUES DA SILVA, RG 38.210.596, CPF
479.324.718-00, pai ISAIAS RODRIGUES DA SILVA, mãe ESTER GOMES RODRIGUES DA
SILVA, Nascido/Nascida 02/04/1996, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à
Rua Domingos Achega, 20, Jardim Moreno, CEP 08431-020, São Paulo - SP, que lhe foi proposta
a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São
Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 15.616,67 (QUINZE MIL
E SEISCENTOS E DEZESSEIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa penal imposta junto ao
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº
139.521-1, CNPJ 96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos
autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de abril de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1026694-67.2022.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de
INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) BÁRBARA EDUARDA DE SOUZA, RG 28215090,
CPF 025.239.172-11, pai EWERTON DOS SANTOS CABRAL, mãe ANA LUCIA LIMA
DE SOUZA, Nascido/Nascida 28/11/1997, com endereço à Rua Canario, 46, Vil do
Monumento, CEP 69067-627, Manaus - AM, expedido com prazo de 10 dias, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que
lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se
a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por
edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD
E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o
caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem
após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PROCESSO Nº 1028143-89.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) VINICIUS
MENDES ARAUJO, Brasileiro, Solteiro, RG 50574422, CPF 486.573.438-43, pai VALDEMIR DA SILVA ARAUJO, mãe RITA
LEE DE OLIVEIRA MENDES, Nascido/Nascida 11/07/2000, com endereço à Professor Manuel Tabacow Hidal, 284, Parque
Doroteiasp, CEP 04474-280, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte
do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 16.633,33
(DEZESSEIS MIL E SEISCENTOS E TRINTA E TRES REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1544897-49.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) ANTÔNIO
CARLOS SANTOS DA SILVA, RG 44906784, CPF 371.383.658-29, pai ANTONIO CARLOS DA SILVA, mãe MARIA MADALENA
SANTOS DA SILVA, Nascido/Nascida 05/09/1989, com endereço à Rua José Castellan, 55, Vila Caju, CEP 03677-070, São
Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado
de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 503,60 (QUINHENTOS E TRES REAIS E
SESSENTA CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1546235-58.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) INGRID SANTOS
SOUZA SILVA, RG 58766046, CPF 501.665.078-06, pai ELIANDRO SOUZA SILVA, mãe SUELY DE JESUS SANTOS, Nascido/
Nascida 30/07/2001, com endereço à Rua João Rios, 31 ou 32, Jardim Daysy, CEP 02358-020, São Paulo - SP, que lhe foi
proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança
de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 9.367,25 (NOVE MIL E TREZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E VINTE
E CINCO CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1506064-25.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) LUIS FERNANDO
DE OLIVEIRA, RG 49596793, CPF 241.679.728-08, pai JOAO LUIS DE OLIVEIRA, mãe BERNADETE LOPES DA SILVA,
Nascido/Nascida 30/07/1991, com endereço à RUA CESAR ANTONIO BOSSO, 133, JARDIM COLINA, RUA CESAR ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
BOSSO, CEP 04153-140, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do
Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 22.513,48 (VINTE
E DOIS MIL E QUINHENTOS E TREZE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1510301-05.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) TAINÁ ROCHA
JARDIM DA SILVA, RG 53880903, CPF 545.858.888-61, pai EDINELSON JARDIM DA SILVA, mãe PATRÍCIA ROCHA PEREIRA,
Nascido/Nascida 17/01/2002, com endereço à Rua Paulo Mendes Rodrigues, 34, Conjunto Habitacional Jova Rural, CEP 02281-
263, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do
Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 60.093,38 (SESSENTA MIL E NOVENTA
E TRES REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1510302-87.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) MIKAELA ROCHA
PEREIRA, RG 56888177, CPF 485.768.898-03, mãe PATRICIA ROCHA PEREIRA, Nascido/Nascida 03/05/1998, com endereço
à Rua Paulo Mendes Rodrigues, 34, Conjunto Habitacional Jova Rural, CEP 02281-263, São Paulo - SP, que lhe foi proposta
a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de
multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 60.093,38 (SESSENTA MIL E NOVENTA E TRES REAIS E TRINTA E OITO
CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1513363-53.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) GUSTAVO
RITHER ARAGÃO DE CARVALHO, RG 52516976, CPF 555.017.008-67, pai JOSE CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, mãe
ROSEMEIRE APARECIDA ARAGÃO LEÃO, Nascido/Nascida 03/03/2002, com endereço à Rua Máximo Fischmann, 137,
Chácara Bosque do Sol, CEP 04888-150, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa
por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 144,94
(CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1515313-97.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) BRUNO DE
OLIVEIRA, RG 39967983, CPF 238.052.258-81, mãe MARIA JOSE DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 09/09/1998, com endereço
à Rua Diogo Peneda, 65, Jardim São Paulo(zona Leste), CEP 08461-490, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação
de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta,
cujo débito equivale a R$ 615,90 (SEISCENTOS E QUINZE REAIS E NOVENTA CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1518516-67.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) ERICSSON
ENRIQUE DA SILVA SANTOS, RG 39089557, CPF 511.123.348-23, pai ENRIQUE VALENTINO DOS SANTOS, mãe SELMA
SANTANA DA SILVA, Nascido/Nascida 18/09/2001, com endereço à Rua da Diversao, 101, Jardim Bartira, CEP 08152-070, São
Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de
São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 492,26 (QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS
REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1019012-61.2022.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital
de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) MESSIAS PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 52389746,
CPF 406.307.998-81, pai ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, mãe MARIA PEREIRA DE JESUS, Nascido/Nascida 24/12/1989, com
endereço à Rua Violeta Silvestre, 77, Conjunto Habitacional Recanto dos Humildes, CEP 05209-030, São Paulo - SP, expedido
com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/
OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no
prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1523877-65.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) IGOR AUGUSTO
DE LIMA DA SILVA, RG 63377791, CPF 242.338.838-12, pai JOSE AUGUSTO GONCALO DA SILVA, mãe CLAUDENICE DE
LIMA CHAVES, Nascido/Nascida 22/01/2002, com endereço à Rua Professor Melo Paiva, 40, Vila Lourdes, CEP 08410-180,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado
de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 852,30 (OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS
REAIS E TRINTA CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1024499-41.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) JOSE FELIPE
FRANCO MAIZZA GONCALVES NOBRE, União Estável, RG 40072875, CPF 464.478.788-46, pai JEFFERSON MAIZZA
GONCALVES NOBRE, mãe MARIA CRISTINA FRANCO, Nascido/Nascida 18/09/1993, com endereço à Rua Leonor Fernandes
Costa Zacharias, 1987, CASA 08, Vila Guilherme, CEP 02052-020, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de
Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta,
cujo débito equivale a R$ 25.244,81 (VINTE E CINCO MIL E DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E UM
CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1003956-71.2023.8.26.0108
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) EDUARDO DOS
SANTOS NICOLAU, Brasileiro, Solteiro, RG 44152611, CPF 234.357.588-64, mãe VALQUIRIA MARIA DOS SANTOS NICOLAU,
Nascido/Nascida 20/06/1992, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua COSMORAMA, 26, Paraiso
(polvilho), CEP 07794-040, Cajamar - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte
do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 16.264,37
(DEZESSEIS MIL E DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1034041-20.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) MOHAMMED ABUBAKARI, Ganense, Solteiro, Autônomo, RG 71788027, CPF
702.245.081-13, pai MOHAMMED MUQHADAS, mãe RALIYATU MUQHADAS, Nascido/Nascida 11/05/1983, com endereço à
QUADRA 629 CONJUNTO 4 2, LOTE 10, Brasilia, CEP 72335-005, Brasilia - DF, expedido com prazo de 10 dias, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO,
por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do
qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1023566-68.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) MARIA LUISA,
Angolana, Solteira, Comerciante, RG 61961273, pai AFONSO MAUEDE, mãe LILIANE CATARINA, Nascido/Nascida 21/06/1980,
com endereço à Abel Tavares, 1160, Jardim Belem, CEP 03810-110, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de
Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta,
cujo débito equivale a R$ 29.872,99 (VINTE E NOVE MIL E OITOCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE
CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1516673-67.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) THAIS PEREIRA
SILVA, RG 31116859, pai LUIS PEREIRA SILVA, mãe MARIA LUCIA PEREIRA, Nascido/Nascida 10/06/1973, com endereço à
Alameda Dino Bueno, 0, Campos Elíseos, CEP 01217-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução
de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito
equivale a R$ 1.303,48 (UM MIL E TREZENTOS E TRES REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1506243-56.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) ZARGOCK
AN BARBOSA MILAGRES, RG 38270727, CPF 492.527.438-47, pai JOSE JORGE MILAGRES, mãe MARLENE BARBOSA,
Nascido/Nascida 05/02/2002, com endereço à Avenida Dom Jorge Marcos de Oliveira, 85, Vila Guiomar, CEP 09090-480, Santo
André - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de
São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 15.334,20 (QUINZE MIL E TREZENTOS E TRINTA
E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1004441-92.2023.8.26.0586
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) JEFFERSON
MACENA, Brasileiro, Solteiro, Motoboy, RG 44.660.709-5, CPF 23145848801, pai JOSCELINO MACENA, Nascido/Nascida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
31/12/1987, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Tufi Mattar, 183, CASA 03, Americanopolis, CEP
04427-050, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público
do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 10.546,27 (DEZ MIL E QUINHENTOS
E QUARENTA E SEIS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1031738-96.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) MARCELO
WANDERLEY NEVES OLIVEIRA, Brasileiro, Casado, Aposentado, RG 26116377, CPF 255.636.838-18, pai Odilon Neves
Oliveira, mãe Isabel W. Oliveira, Nascido/Nascida 29/01/1976, com endereço à Moinho Velho, 239, Moinho Velhosp, CEP
02929-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público
do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 50.321,37 (CINQUENTA MIL E
TREZENTOS E VINTE E UM REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1003205-35.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) IVAN JANUARIO GIMENES JUNIOR, RG 49.555.580, CPF 448.669.918-10, pai
IVAN JANUARIO GIMENES, mãe ROSANA LUISA CHICOTTI, Nascido/Nascida 19/01/1993, com endereço à Avenida Doutor
Francisco Mesquita, 250, Jardim Ibitirama, CEP 03153-000, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo
e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital,
DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m)
intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem
após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1039726-08.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) THAYANE SANTOS THOMAS CRUZ, RG 43061643, CPF 499.254.628-51, pai
Luiz Santos Thomas Cruz, mãe Lindaura Santos Cruz, Nascido/Nascida 06/03/1994, com endereço à Rua dos Pirajubas, 45,
Jardim Santa Terezinha (pedreira), CEP 04474-100, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e
respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA
PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m)
intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem
após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1045952-29.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) CLAUDIO JOSE PEREIRA DE MELO, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida,
RG 27663973, CPF 174.481.468-66, pai PASCHOAL PEREIRA DE MELO, mãe MARIA PEREIRA DE MELO, Nascido/Nascida
05/09/1975, com endereço à Pacarana, 301, Cidade Antonio Estevao spde Carvalho, CEP 08220-190, São Paulo - SP, expedido
com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/
OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no
prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1034715-95.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de
INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) JOEL VASCONCELOS DOS SANTOS, RG 49153680, CPF 425.265.948-55, pai ANTÔNIO
ALVES DOS SANTOS, mãe MARIA MASIA DE VASCONCELOS SANTOS, Nascido/Nascida 02/10/1992, com endereço à Rua
Salvador Simoes, 515, Vila Dom Pedro I, CEP 04276-000, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo
e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital,
DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m)
intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem
após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1003376-61.2023.8.26.0360
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de
INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) EDJANE HERCULANO MARQUES, Brasileira, Solteira, RG 44298001, CPF 31051849888,
pai Edson Herculano Marques, mãe Maria Jose da Conceição, Nascido/Nascida 06/03/1984, natural de Cortes - PE, com
endereço à Rua Joao Geraldo, 182, Vila Matilde, CEP 03515-040, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO,
por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do
qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1001408-53.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de
INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) LEONARDO GOMES ALVES DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 38341645,
CPF 479.157.558-03, pai RONALDO ALVES DA SILVA, mãe IVONETE GOMES DA SILVA, Nascido/Nascida 06/11/1997, com
endereço à Rua Jurucutu, 11, Trabalho, Parque Residencial D’Abril, CEP 08032-090, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10
dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua
INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por
intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta)
dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1025107-10.2022.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) PAULO HENRIQUE TEODORO DOS SANTOS ALVES, Brasileiro, Solteiro, Garçom,
RG 38841404, CPF 456.981.578-20, pai MARCOS ROGERIO SANTOS ALVES, mãe MARINALVA TEODORO DOS SANTOS,
Nascido/Nascida 29/03/1997, com endereço à Rua Itapura, 880, Vila Gomes Cardim, CEP 03310-000, São Paulo - SP, expedido
com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/
OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no
prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1007960-05.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) MAIKON BARBOSA DA SILVA, RG 56295102, CPF 478.340.498-44, mãe LIDIANE
BARBOSA DA CRUZ SILVA, Nascido/Nascida 28/09/1998, com endereço à RUA APOSTOLO JUDAS TADEU, 52, CIDADE
TIRADENTES, RUA APOSTOLO JUDAS TADEU, CEP 08475-510, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO,
por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do
qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1020195-33.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) LEANDRO
DOS SANTOS BARROS, Brasileiro, União Estável, Ambulante, RG 32105933, CPF 229.957.258-98, pai GILSON CARDOSO
DE BARROS, mãe IRACEMA DOS SANTOS BARROS,, Nascido/Nascida 12/04/1988, com endereço à Rua das Margaridas
Amarelas, 537, Vila Calu, CEP 04961-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa
por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 417,06
(QUATROCENTOS E DEZESSETE REAIS E SEIS CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1033050-10.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) CLARISSE
ELIZABETH DA SILVA AMARO, Brasileira, Solteira, RG 8496725, CPF 104.469.614-18, pai JURANDIR DE OLIVEIRA AMARO,
mãe ANA PATRICIA DA SILVA, Nascido/Nascida 31/03/1993, com endereço à RUA VINTE, 291, PETROLINA, CEP 56302-970,
Petrolina - PE, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado
de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 600,18 (SEISCENTOS REAIS E DEZOITO
CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1004407-47.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) GERSON BORGES DE LIMA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 71.893.483,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CPF 408.090.328-64, pai DANIEL MERQUIADES DE LIMA, mãe ELIDIA APARECIDA BORGES, Nascido/Nascida 15/03/1990,
de cor Pardo, natural de São Caetano do Sul - SP, com endereço à Rua Sao Carlos Borromeu, 227, Tel. (11) 94052-0395, Vila
Alpina, CEP 03211-080, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se
a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre
as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor
para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de
10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 28 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1013460-52.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) FÁBIO JÚNIOR
DA SILVA, RG 1043844, CPF 702.879.101-72, mãe Irene da Silva, Nascido/Nascida 26/07/1979, natural de Nova Andradina -
MS, com endereço à RUA DANDA NUNES, 1027, Campo Grande, CEP 79100-000, Campo Grande - MS, que lhe foi proposta a
presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa
penal imposta, cujo débito equivale a R$ 16.280,00 (DEZESSEIS MIL E DUZENTOS E OITENTA REAIS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1033655-53.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ADRIANA REGINA CAIXETA, RG 46649072, CPF 410.726.578-13, pai JOAO
BATISTA CAIXETA, mãe PAULINA APARECIDA GODA, Nascido/Nascida 05/04/1990, com endereço à Rua Alcaprima, 6, Casa
02, Vila Lourdes, CEP 08410-270, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório,
processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA
realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de
seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1029170-10.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) EVERTON GONÇALVES FAGUNDES MARCOLINO, Brasileiro, Solteiro, Entregador,
RG 44048161, CPF 424.260.418-11, pai ALEXANDRE ROBERTO FAGUNDES MARCOLINO, mãe CLAUDIA GONCALVESDE
OLIVEIRA, Nascido/Nascida 16/12/1993, com endereço à Rua Cardeal Leme, 157, Casa, Bela Vista, CEP 01330-050, São
Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo
Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em)
EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital
que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de
2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1018475-94.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) CLAUDIVAN DA SILVA OLIVEIRA, RG 63737305, CPF 241.540.728-38, pai ALEX
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
OLIVEIRA DA SILVA, mãe MARIA DAS DORES DA SILVA, Nascido/Nascida 22/09/2002, com endereço à Beco Santa Francisca,
16, Paraisopolis, CEP 05663-140, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório,
processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA
realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de
seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1017177-67.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) RICARDO MENDONÇA DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida,
RG 42348728, CPF 325.258.178-77, pai ANTONIO JOAQUIM DOS SANTOS, mãe EDETH LOURDES MENDONCA DA SILVA,
Nascido/Nascida 24/02/1984, com endereço à Rua Quatro de Julho, 24, Sai Orquídeas CS 2, Vila Nova Galvao, CEP 02280-345,
São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo
Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em)
EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital
que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de
2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1016198-08.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) JOSE ROBERTO DA SILVA BRAGA, RG 28855168, CPF 216.637.688-62, pai
JOSE ALMEIDA BRAGA, mãe MARIA JUCINEIDE DA SILVA, Nascido/Nascida 01/10/1980, com endereço à Rua Oscar Cintra
Gordinho, 29, - A 217, Liberdade, CEP 01512-010, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e
respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA
PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m)
intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem
após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1012518-15.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) MARCUS VINICIUS RIBEIRO PAIVA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG
47899274, CPF 452.810.328-10, mãe ZELIA RIBEIRO PAIVA, Nascido/Nascida 22/12/1994, com endereço à Nacoes Unidas,
54, Jardim Noronha, CEP 04853-183, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório,
processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA
realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de
seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1010131-27.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ANDRE VINICIUS FERNANDES, Brasileiro, União Estável, RG 49273316, CPF
405.730.338-38, mãe LUISEANA NAZARE FERNANDES, Nascido/Nascida 28/03/1991, com endereço à Yervant Kissajikian,
1371, Vila Constancasp, CEP 04657-001, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA
realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1005720-38.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital
de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ROBSON LINS CATARINO, RG 49691326, CPF 242.953.288-39, mãe Maria Imaculada
Vieira Lins, Nascido/Nascida 08/12/1986, natural de São Paulo - SP, com endereço à Codigo especial Cpp de Jardinopolis,
CEP 14690-900, Jardinópolis - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se
a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s)
executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as
quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor
para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de
10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1004510-49.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA, RG 49561159, CPF 400.718.908-07, pai
Laurentino De Oliveira, mãe Severina Maria Serafim De Lima, Nascido/Nascida 17/01/1993, com endereço à Avenida Esther
Moretzshon Camargo, 264, Parque Sao Quirino, CEP 13088-107, Campinas - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO,
por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do
qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1004099-06.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) GILVAN BARBOSA DOS SANTOS, RG 34365221, CPF 318.466.508-95, pai
Gilberto Barbosa dos Santos, mãe Francisca Matias da Silva, Nascido/Nascida 24/02/1983, com endereço à Rua Odair Londis,
38, Jardim Jacira, CEP 06864-410, Itapecerica da Serra - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA
realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de
seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1002878-85.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital
de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) VITOR SOUZA DO NASCIMENTO, RG 48907087, CPF 425.307.748-03, pai JOSIVAL
SOARES DO NASCIMENTO, mãe SIMONE ALICE DE SOUZA, Nascido/Nascida 26/05/1993, natural de São José dos Campos
- SP, com endereço à Avenida Italia, 540, Jardim Fonte, CEP 12630-000, Cachoeira Paulista - SP, expedido com prazo de 10
dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua
INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por
intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta)
dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PROCESSO Nº 1001134-58.2021.8.26.0374
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) LUCIANA FERREIRA DA SILVA, RG 56.446.788-1, CPF 103.091.354-43, pai
Audálio Ferreira da Silva, mãe Rosa Maria de Oliveira, Nascido/Nascida 18/06/1989, de cor Branco, natural de Atalaia - AL, com
endereço à Povoado Peri Peri, 2, Boca da Mata, CEP 57680-000, Boca da Mata - AL, expedido com prazo de 10 dias, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO,
por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do
qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1046564-64.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) MARCELO AVANÇO LIMA, Brasileiro, Solteiro, Empresário, RG 477877479, CPF
375.152.358-88, pai MARCELO MOISES MOURA, mãe Simone Avanco, Nascido/Nascida 04/09/1989, com endereço à Estrada
de Itapecerica, 02100, AP171, Vila Prel, CEP 05835-004, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo
e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital,
DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m)
intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem
após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1047385-68.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de
INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) LUAN LIMA PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 42490936, CPF 479.792.418-
78, pai ROMOLLO SOUZA PEREIRA, mãe LUCINEIA APARECIDA DE LIMA PEREIRA, Nascido/Nascida 22/09/2003, com
endereço à Rua Sebastiao da Costa, 107, Vila Bonilha, CEP 02917-090, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO,
por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do
qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1046676-33.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) PRISCILA COELHO DE SOUZA, Advogada, RG 27.028.327-4, CPF 175.837.458-
61, Nascido/Nascida 29/12/1976, de cor Pardo, com endereço à RUA IBITIARA, 81, JARDIM MARACANA, CEP 02839-050,
São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo
Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em)
EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital
que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de
2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1042510-55.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) AGEU RODRIGUES DA SILVA, RG 44817989, CPF 376.279.558-40, pai NATAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DA SILVA, mãe EDITH DE SOUZA RODRIGUES, Nascido/Nascida 14/02/1989, com endereço à Rua Turquesa, 262, Jardim
Capao Redondo, CEP 05882-140, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório,
processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA
realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de
seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1040150-50.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ANDERSON RICARDO DE PAULA, RG 494379583, CPF 444.222.058-11, pai
NICANOR SILVA DE PAULA, mãe ERBENE RICARDO DA SILVA, Nascido/Nascida 29/05/1993, com endereço à Avenida Aguia
de Haia, 2975, Parque Paineiras, CEP 03694-000, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e
respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA
PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m)
intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem
após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1043350-65.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital
de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) WILLIAM DE MELO VIANA, RG 53559410, CPF 244.254.798-82, mãe Rosilda Olivia de
Melo, Nascido/Nascida 06/01/2000, com endereço à Angelo Montecilli, 218, CASA 2, Balneario Mar Paulistasp, CEP 04464-040,
São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo
Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em)
EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital
que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de
2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1041433-11.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) JOSÉ DIOGO MORAIS ASSIS DOS SANTOS, RG 42307641, CPF 241.535.438-45,
pai Francisco de Assis dos Santos, mãe Neuza da Cruz Morais, Nascido/Nascida 19/03/1985, com endereço à Rua Gervasio
Eschivinin, 82, Jardim Patente, CEP 04243-020, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA
realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de
seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1037580-91.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital
de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) JOSÉ CARLOS BARROS SILVA, RG 46326541, CPF 342.061.818-29, mãe Luiza Vieira
Barros, Nascido/Nascida 04/02/1985, com endereço à Rua Reinaldo Silveira Pimenta, 4, CASA 02, Conjunto Habitacional Jova
Rural, CEP 02281-236, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se
a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre
as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor
para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1032206-94.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) NATALIA WENT MACHADO, Brasileira, Solteira, Manicure, RG 47081630, CPF
384.414.488-92, pai Marcio Machado, mãe Katia Went Machado, Nascido/Nascida 16/09/1989, com endereço à Av Paulista
1938, 1342, Sala 01, São Paulo, CEP 01310-942, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e
respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA
PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m)
intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem
após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1035526-55.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) DANIEL COSTA DA SILVA, Brasileiro, RG 30899309, CPF 315.407.298-50, pai
Florisvaldo Martins da Silva, mãe Marineide Alves Costa da Silva, Nascido/Nascida 01/02/1983, com endereço à Rua Geraldo
Lopes, 176, Jardim Boa Vista (zona Oeste), CEP 05583-100, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo
e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital,
DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m)
intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem
após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1034476-91.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) JOSÉLIA LINS CLARINDO, Brasileira, Manicure, RG 49432204, CPF 157.274.788-
98, pai MESSIAS SOTERO CLARINDO, mãe MARINALVA LINS CLARINDO, Nascido/Nascida 12/05/1975, com endereço à
Rua Itajuibe, 177, Jardim Nelia, CEP 08142-000, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e
respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA
PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m)
intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem
após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1033180-34.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) SIRLEY ASSIS DE OLIVEIRA, RG 40613684, CPF 328.087.698-22, pai JOSE
ASSIS DE OLIVEIRA, mãe NORINA CORDEIRO DIAS, Nascido/Nascida 28/10/1982, com endereço à Rua Violeta dos Alpes,
169, Conjunto Habitacional Recanto dos Humildes, CEP 05209-050, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO,
por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do
qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PROCESSO Nº 1028685-44.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) PEDRO LINO DE SOUZA NETO, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 41635835,
CPF 374.177.378-62, mãe SUELI NEVES DE SOUZA, Nascido/Nascida 05/06/1987, com endereço à Rua Candida Franco
de Barros, 97, Itaberaba, CEP 02737-070, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA
realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de
seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1026653-66.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de
INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) LEANDRO ALMEIDA DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, RG 50142993, CPF 492.772.558-89,
pai OSMAN MARIA DE SOUZA, mãe DEDICE DE ALMEIDA SOUZA, Nascido/Nascida 16/08/1999, com endereço à Rua Doutor
Lund, 41, 7º andar - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO A, Liberdade, CEP 01513-020, São Paulo - SP, expedido
com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/
OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no
prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1018184-31.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) BRUNO APARECIDO DA SILVA, Brasileiro, Companheiro, Desempregado, RG
42176348, CPF 351.267.538-78, pai NILTON DIAS DA SILVA, mãe AURENI ALVES DA SILVA, Nascido/Nascida 02/12/1985,
com endereço à DARCIM M. CESAR, 325, 23/B.31, JD.CASQUEIRO, CEP 11500-000, Cubatão - SP, expedido com prazo de 10
dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua
INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por
intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta)
dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1000434-53.2021.8.26.0125
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) MÁRIO RIBEIRO FILHO, RG 43150156, CPF 28974221810, pai MARIO RIBEIRO,
mãe MARIA APARECIDA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 04/06/1979, natural de Tietê - SP, com endereço à Jácomo Skincariol,
265, Santo Antonio, CEP 33600-000, Capivari - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório,
processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA
realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de
seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1032710-37.2022.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) LUCIANO MARIANO FERREIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar Técnico
de Refrigeração, RG 63356723, CPF 146.221.157-78, pai SEVERINO MARIANO DA SILVA, mãe ANA CRISTINA FERREIRA,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Nascido/Nascida 26/07/1993, com endereço à PEN FLORINEA, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA
realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de
seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1025354-88.2022.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) MARCOS HENRIQUE SANTOS DA SILVA, Brasileiro, Casado, Desempregado,
RG 62318402, CPF 239.960.748-16, mãe MARIA JOSE SANTOS DA SILVA, Nascido/Nascida 29/06/2001, com endereço à
Santa Teresinha, 28, Parque Vila Maria, CEP 02169-080, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo
e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital,
DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m)
intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem
após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1022433-59.2022.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital
de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) GUILHERME DE SOUZA SENA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 71629850, CPF
068.792.955-50, pai MARCIO SANTOS SENA, mãe JUSCINEIDE PEREIRA DE SOUZA SENA, Nascido/Nascida 29/07/1994,
com endereço à Avenida Caititu, 1110, Casa 02, Cidade Antonio Estevao de Carvalho, CEP 08223-000, São Paulo - SP, expedido
com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/
OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no
prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1032383-29.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) WELLINGTON VIEIRA DA SILVA, RG 41554979, CPF 228.023.928-08, pai JOSE
ARMANDO DA SILVA, mãe MARIA DAS DORES DA SILVA, Nascido/Nascida 18/01/1986, com endereço à Passagem Clemente
Rodrigues, 21, Conjunto Promorar Estrada da Parada, CEP 02873-360, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO,
por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do
qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1031275-62.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) LUAN SOUZA AMORIM, RG 54802067, CPF 501.658.698-52, pai MIGUEL SANTOS
AMORIM, mãe DANIELA ROSA DE SOUZA, Nascido/Nascida 04/10/1999, natural de Carapicuíba - SP, com endereço à Rua
Conde de Itaguai, 229, AP 54 BL 1, Real Parque, CEP 05686-030, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO,
por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do
qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1030460-65.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) WAGNER AMORIM DOS SANTOS, RG 40940704, CPF 335.784.328-57, mãe ANA
CELIA AMORIM DOS SANTOS, com endereço à Avenida Almirante Delamare, 490, F5 - apto 22 -, Cidade Nova Heliopolis,
CEP 04230-000, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se
a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s)
executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as
quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor
para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de
10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1008360-19.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) FABIO PEREIRA DOS SANTOS, RG 53247758, CPF 236.543.998-51, pai ILARIO
PEREIRA DOS SANTOS, mãe MAILZA OLIVEIRA GUIMARAES, Nascido/Nascida 03/01/1984, com endereço à Rua Sabia-
laranjeira, 650, Jardim Helena, CEP 08081-160, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA
realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de
seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1003183-74.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) MARIA LUISA FIGUEIREDO, RG 22.908.620, CPF 381.331.848-60, pai PEDRO
JOAQUIM FIGUEIREDO, mãe MARIA DE LOURDES DOS SANTOS FIGUEREDO, Nascido/Nascida 05/09/1968, de cor Branco,
natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Helio Vessoni, 314, Vila Vessoni, CEP 08020-220, São Paulo - SP, expedido
com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/
OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no
prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1000538-76.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de
INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) DIEGO DE SOUSA MILITÃO DE GOES, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 48.467.653-2,
CPF 416.141.208-89, pai PEDRO MILITAO DE GOES, mãe CRISTINA DE SOUSA GOES, Nascido/Nascida 14/10/1982, natural
de São Paulo - SP, com endereço à Rua Joaquim Afonso de Souza, 1081, DR PIZZARIA, Vila Celeste, CEP 02543-000, São
Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo
Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em)
EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital
que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de
2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PROCESSO Nº 1033000-86.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ROBERTO HELENO QUEIROZ BENTO, Brasileiro, União Estável, Vendedor, RG
298336205, CPF 302.513.598-08, pai ROBERTO INDALECIO BENTO, mãe MARIA HELENA QUEIROZ ARCAS, Nascido/Nascida
12/10/1981, natural de Bauru - SP, com endereço à Rua Elias da Costa, 145, Casa - “ENTREGAS BENTO ME”, Vila Carolina,
CEP 02724-070, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se
a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s)
executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as
quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor
para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de
10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 30 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1546205-23.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) JACKSON KEILE
DE SOUZA, RG 30415618, CPF 187.096.048-39, mãe Marieta Maria de Souza, Nascido/Nascida 29/05/1974, com endereço à
Rua Ribeirao das Almas, 619, AP 01, Vila Palmeiras, CEP 02728-100, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de
Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta,
cujo débito equivale a R$ 26.335,97 (VINTE E SEIS MIL E TREZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E NOVENTA E SETE
CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de maio de 2025.
Foros Regionais - Varas Criminais
V - São Miguel Paulista
1ª Vara Criminal
FOROS REGIONAIS- VARAS CRIMINAIS
SÃO MIGUEL PAULISTA
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a).
Carlos Aleksander Romano Batistic Goldman, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WENDREL BRUNO
LEMOS DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 52561679, CPF 900.310.938-92, pai Wellington de Oliveira Soares,
mãe Fabiana Lemos de Souza, Nascido/Nascida 22/07/2006, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida
Agua Vermelha, 78, Lajeado, Parque Guaianazes, CEP 08431-470, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504455-79.2024.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial, que em 09 de setembro de 2024, as
18h35, na Rua Armando Mamede Junior, 23, Vila Curuca, nesta cidade e comarca da Capital, WENDREL BRUNO LEMOS DE
OLIVEIRA, qualificado à fls. 8, desacatou os policiais militares J.L.R.Ol. e G.B.A.S., funcionários públicos no exercício de suas
funções(...).”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Região Leste 2
EDITAIS DA 1 E 2 VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - SÃO MIGUEL PAULISTA, FORO
REGIONAL V. COORDENADORA PATRÍCIA ZACARIAS AVEIRO.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Produção Antecipada
de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA IVO BATISTA DE MORAES, PROCESSO Nº 1016326-37.2022.8.26.0005, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiane Moreira Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido IVO
BATISTA DE MORAES, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência
de Produção Antecipada de Provas designada para o dia 30/06/2025 às 15:00h, no Foro Regional V - São Miguel Paulista,
no(a) 142, na Avenida Afonso Lopes de Baiao, 1736, Vila Carolina, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Produção Antecipada
de Provas Criminal - Depoimento, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ELIAS FERREIRA DE SOUZA, PROCESSO Nº
1006134-16.2020.8.26.0005, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido ELIAS
FERREIRA DE SOUZA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência
de Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento designada para o dia 01/07/2025 às 13:15h, no Foro Regional V -
São Miguel Paulista, no(a) 143, na Avenida Afonso Lopes de Baiao, 1736, Vila Carolina, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de maio de 2025.
VI - Penha
Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Região Leste 1
EDITAL
Processo Digital nº:
1501793-42.2024.8.26.0006 f2
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
EUCLIDES SILVA DE OLIVEIRA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA EUCLIDES SILVA DE OLIVEIRA, PROCESSO Nº 1501793-42.2024.8.26.0006, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
E. S. DE O., Ignorado, RG 60996175, CPF 136.865.933-00, pai JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA, mãe MARIA INÊZ DA SILVA,
Nascido/Nascida em 18/01/1960, de cor Pardo, com endereço à Rua Serra do Japi, 320, Apartamento 21 Blco 1, Vila Gomes
Cardim, CEP 03309-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da CONCESSÃO DAS MEDIDAS
PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS conforme : Assim, tendo em vista os elementos presentes nos autos, nos termos da
Lei nº 11.340/06, DEFIRO as seguintes medidas protetivas de urgência em favor de I. A. G., as quais deverão ser observadas
por E. S. DE O.: a) proibição de aproximação da ofendida e seus filhos L. G. R. e J. P. R. A. O., fixado o limite mínimo de
duzentos metros de distância; b) proibição de contato com a ofendida e seus filhos L. G. R. e J. P. R. A. O., por qualquer meio
de comunicação; c) proibição de frequência à residência, local de trabalho e/ou estudo da ofendida e seus filhos L. G. R. e J.
P. R. A. O. O descumprimento das medidas acima fixadas poderá configurar crime e ensejar a decretação da prisão preventiva
do averiguado. Essa liminar terá eficácia até a decisão final a ser proferida no processo criminal principal, a ser instaurado,
ou decisão que as revogue. Intime-se a vítima, por mandado, inclusive de que, por meio de telefone celular, poderá baixar,
pelas lojas virtuais Google Play ou Apple Store: O aplicativo móvel “SP Mulher”, onde poderá acessar serviços para vítimas
de violência doméstica, tais como registro de Boletim de Ocorrência e acionamento de socorro da Polícia Militar; - O aplicativo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
móvel “SOS MULHER”, para que possa acionar a Polícia Militar quando estiver em situação de risco, por meio de sinal emitido
pelo aparelho celular, em georreferenciamento, sem prejuízo da utilização do sistema 190 e do “Juntas”; - O aplicativo “PenhaS”,
no qual terá acesso a informações gerais relativas a violência contra a mulher, botão de pânico, grupos de discussão, produção
de provas contra o requerido, traçar rotas para pontos de acolhimento e denúncia etc; - E, ainda, o aplicativo “Bem Querer
Mulher”, no qual terá acesso a explicações sobre direitos da mulher e funcionamento da rede de apoio. A vítima também
deverá ser intimada de que, em caso de dúvidas ou necessidade de atendimento psicológico e/ou assistencial, poderá entrar
em contato com o Setor Técnico deste Juízo através dos telefones 4635-8527 e 4635-8528, bem como através do endereço
de e-mail “setortecnicojvdpenha@tjsp.jus.br”. Comunique-se a presente decisão ao IIRGD e anote-se no histórico de partes
o evento correspondente à presente medida. Os dados da vítima deverão ser enviados ao Setor Técnico deste Juízo, para
inclusão em Grupo de Acolhimento a Mulheres em Situação de Vulnerabilidade. Cumpra-se mediante mandado, em caráter
URGENTE-PLANTÃO da central compartilhada. Em atenção ao disposto no Comunicado CG nº 2167/2017, após a intimação
das partes acerca da presente decisão, proceda a z. Serventia às anotações pertinentes junto ao sistema informatizado do
Tribunal de Justiça e arquivem-se os autos. Ressalto que qualquer providência investigatória relacionada aos fatos abordados
na presente cautelar, deverão ser realizadas pelo Ministério Público, nos termos do art. 38, II, da Lei Complementar nº 75/93,
art. 129, VIII, da Constituição Federal e art. 26, IV, da Lei nº 8.625/93. Tendo em vista o disposto no art. 1012 das NSCGJ, na
hipótese em que exista mais de um endereço a ser diligenciado para algum dos comunicandos, fica a serventia autorizada a
expedir mandados concomitantes, visando localizá-lo com maior celeridade. Int. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1502051-52.2024.8.26.0006 f2
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contravenções Penais
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
ANDRÉ CEZARE DE CAMARGO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contravenções Penais, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA A. C. DE C., PROCESSO Nº 1502051-52.2024.8.26.0006, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: A.
C. DE C., RG 41786152, CPF 238.510.858-50, pai WALTER DE CAMARGO, mãe MIRIAM MARCIANO CEZARE DE CAMARGO,
Nascido/Nascida em 08/07/1982, de cor Branco, com endereço à Rua Caripunas, 16, Vila Nova Manchester, CEP 03444-030,
São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE
URGÊNCIA DEFERIDAS conforme : Assim, tendo em vista os elementos presentes nos autos, nos termos da Lei nº 11.340/06,
DEFIRO as seguintes medidas protetivas de urgência em favor de G. P. M., as quais deverão ser observadas por A. C. DE
C.: a) proibição de aproximação da ofendida, fixado o limite mínimo de duzentos metros de distância; b) proibição de contato
com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; c) proibição de frequência à residência, local de trabalho e/ou estudo da
ofendida. O descumprimento das medidas acima fixadas poderá configurar crime e ensejar a decretação da prisão preventiva
do averiguado. Essa liminar terá eficácia até a decisão final a ser proferida no processo criminal principal, a ser instaurado,
ou decisão que as revogue. Intime-se a vítima, por mandado, inclusive de que, por meio de telefone celular, poderá baixar,
pelas lojas virtuais Google Play ou Apple Store: O aplicativo móvel “SP Mulher”, onde poderá acessar serviços para vítimas
de violência doméstica, tais como registro de Boletim de Ocorrência e acionamento de socorro da Polícia Militar; - O aplicativo
móvel “SOS MULHER”, para que possa acionar a Polícia Militar quando estiver em situação de risco, por meio de sinal emitido
pelo aparelho celular, em georreferenciamento, sem prejuízo da utilização do sistema 190 e do “Juntas”; - O aplicativo “PenhaS”,
no qual terá acesso a informações gerais relativas a violência contra a mulher, botão de pânico, grupos de discussão, produção
de provas contra o requerido, traçar rotas para pontos de acolhimento e denúncia etc; - E, ainda, o aplicativo “Bem Querer
Mulher”, no qual terá acesso a explicações sobre direitos da mulher e funcionamento da rede de apoio. A vítima também
deverá ser intimada de que, em caso de dúvidas ou necessidade de atendimento psicológico e/ou assistencial, poderá entrar
em contato com o Setor Técnico deste Juízo através dos telefones 4635-8527 e 4635-8528, bem como através do endereço
de e-mail “setortecnicojvdpenha@tjsp.jus.br”. Comunique-se a presente decisão ao IIRGD e anote-se no histórico de partes
o evento correspondente à presente medida. Os dados da vítima deverão ser enviados ao Setor Técnico deste Juízo, para
inclusão em Grupo de Acolhimento a Mulheres em Situação de Vulnerabilidade. Cumpra-se mediante mandado, em caráter
URGENTE-PLANTÃO da central compartilhada. Em atenção ao disposto no Comunicado CG nº 2167/2017, após a intimação
das partes acerca da presente decisão, proceda a z. Serventia às anotações pertinentes junto ao sistema informatizado do
Tribunal de Justiça e arquivem-se os autos. Ressalto que qualquer providência investigatória relacionada aos fatos abordados
na presente cautelar, deverão ser realizadas pelo Ministério Público, nos termos do art. 38, II, da Lei Complementar nº 75/93,
art. 129, VIII, da Constituição Federal e art. 26, IV, da Lei nº 8.625/93. Tendo em vista o disposto no art. 1012 das NSCGJ, na
hipótese em que exista mais de um endereço a ser diligenciado para algum dos comunicandos, fica a serventia autorizada a
expedir mandados concomitantes, visando localizá-lo com maior celeridade. Int. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
1000095-78.2024.8.26.0258 f2
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Lesão Cometida em Razão da
Condição de Mulher (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
Sergio Bernardino Filho
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Lesão Cometida em Razão da Condição
de Mulher (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA S. B. F., PROCESSO Nº 1000095-
78.2024.8.26.0258, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
S. B. F., Brasileiro, Solteiro, Entregador de Pizza, RG 48632483, CPF 407.864.258-65, mãe S. R. A., com endereço à Durval
Jose de Barros, 77, casa C, Chacara Seis de Outubro, CEP 03508-030, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS conforme : Diante do exposto,
defiro as seguintes medidas protetivas: a) proibição de o averiguado se aproximar a menos de 200 metros da vítima; b)proibição
de o requerido frequentar o local de trabalho, estudo, ou igrejas/templos/locais de culto religioso da vítima; c)proibição de
o requerido estabelecer com a vítima qualquer forma de contato telefonemas, mensagens, redes sociais, recados e outros;
d) afastamento do averiguado do lar comum podendo retirar documentos pessoais e bens de uso pessoal acompanhado de
Oficial de Justiça ou de terceiro indicado pelo ofensor e sob supervisão da ofendida. Insta consignar que está decisão poderá
ser reapreciada após o andamento do inquérito policial, com a colheita de mais elementos de prova sobre os fatos, bem como
diante da apresentação de novos documentos junto ao Juízo competente. Nos termos do COMUNICADO CG n.º 262/2020, a
vítima poderá ser intimada por meio de WhatsApp (ou outra forma semelhante) desde que haja anuência desta no momento da
lavratura do boletim de ocorrência ou da apresentação do requerimento, com o fornecimento do número de seu telefone celular.
Intime-se pessoalmente o averiguado desta decisão, com urgência, devendo ser advertido das penas do crime do art. 24-A da
Lei nº 11.340/06 e da possibilidade de prisão preventiva em caso de descumprimento da ordem. Intime-se a vítima para que fique
ciente de que, através de telefone celular que possua o sistema operacional Android e iOS poderá baixar o aplicativo Juntas, a
partir do Google Play ou da App Store, ou ainda do site www.plp20.org.br. Este aplicativo possibilitará de maneira sigilosa pedir
ajuda a pessoas de sua confiança que poderão ser cadastradas. Poderá ainda, baixar o aplicativo Penhas, no qual terá acesso
a informações gerais relativas à violência contra mulher, botão de pânico, grupos de discussão, produção de provas contra o
agressor e traçar rotas para pontos de acolhimento e denúncia. Poderá também, baixar o aplicativo Bem Querer Mulher, no qual
terá acesso a explicação sobre os direitos da mulher e funcionamento da rede de apoio. Deverá ser dada ciência a esta, ainda,
quanto à existência do aplicativo SOS Mulher, que permite que pessoas que tenham medidas protetivas concedidas pela Justiça
acionem o serviço 190, em caso de risco à integridade física ou à própria vítima. Referido aplicativo, disponível no sistema
operacional Android e iOS, poderá ser baixado a partir do Google Play ou da App Store. Depois é necessário um cadastro com
os dados pessoais para que as informações possam ser checadas junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após a
confirmação, o serviço poderá ser utilizado. Maiores informações sobre os aplicativos poderão ser obtidas no site mencionado
ou através da equipe psicossocial da Casa da Mulher Brasileira. Oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt
(IIRGD), comunicando as medidas protetivas de urgência ora fixadas, nos termos da Lei Estadual nº 15.425/2014 e do CG nº
882/2015. Redistribua-se o presente feito ao D. Juízo da Vara da Região Leste 1 de Violência Doméstica e Familiar Contra a
Mulher, nos termos do art. 4º da Resolução nº 826/2019 do C. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Servirá a cópia
da presente decisão como ofício, termo, mandado e intimação da ofendida, bem como ofício de requisição de reforço policial,
se necessário, a ser entregue pelo oficial de justiça junto à Polícia Militar. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1500732-69.2024.8.26.0258 f2
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Lesão Cometida em Razão da
Condição de Mulher (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
LAISSON MAZZA MOCARZEL
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Lesão Cometida em Razão da Condição
de Mulher (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA L. M. M., PROCESSO Nº 1500732-
69.2024.8.26.0258, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
L. M. M., Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 54197608, pai SERGIO MOCARZEL, mãe CRISTINA MAZZA, Nascido/Nascida
em 20/05/1997, de cor Pardo, com endereço à Rua Adolfo Bezerra de Menezes, 81, Vila Bancaria, CEP 03918-030, São Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
- SP, Fone 969584319. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS
DE URGÊNCIA DEFERIDAS conforme : Diante do exposto, defiro as seguintes medidas protetivas: a) proibição de o averiguado
se aproximar a menos de 200 metros da vítima; b)proibição de o requerido frequentar o local de trabalho, estudo, ou igrejas/
templos/locais de culto religioso da vítima; c)proibição de o requerido estabelecer com a vítima qualquer forma de contato
telefonemas, mensagens, redes sociais, recados e outros. Sem prejuízo, oficie-se à Autoridade Policial solicitando, com
urgência, pesquisas em nome do averiguado junto ao SINARM, para as providencias estampadas no inciso VI-A do artigo 12
da Lei Maria da Penha. Insta consignar que está decisão poderá ser reapreciada após o andamento do inquérito policial, com
a colheita de mais elementos de prova sobre os fatos, bem como diante da apresentação de novos documentos junto ao Juízo
competente. Nos termos do COMUNICADO CG n.º 262/2020, a vítima poderá ser intimada por meio de WhatsApp (ou outra
forma semelhante) desde que haja anuência desta no momento da lavratura do boletim de ocorrência ou da apresentação do
requerimento, com o fornecimento do número de seu telefone celular. Intime-se pessoalmente o averiguado desta decisão, com
urgência, devendo ser advertido das penas do crime do art. 24-A da Lei nº 11.340/06 e da possibilidade de prisão preventiva
em caso de descumprimento da ordem. Intime-se a vítima para que fique ciente de que, através de telefone celular que possua
o sistema operacional Android e iOS poderá baixar o aplicativo Juntas, a partir do Google Play ou da App Store, ou ainda do
site www.plp20.org.br. Este aplicativo possibilitará de maneira sigilosa pedir ajuda a pessoas de sua confiança que poderão ser
cadastradas. Poderá ainda, baixar o aplicativo Penhas, no qual terá acesso a informações gerais relativas à violência contra
mulher, botão de pânico, grupos de discussão, produção de provas contra o agressor e traçar rotas para pontos de acolhimento
e denúncia. Poderá também, baixar o aplicativo Bem Querer Mulher, no qual terá acesso a explicação sobre os direitos da
mulher e funcionamento da rede de apoio. Deverá ser dada ciência a esta, ainda, quanto à existência do aplicativo SOS Mulher,
que permite que pessoas que tenham medidas protetivas concedidas pela Justiça acionem o serviço 190, em caso de risco à
integridade física ou à própria vítima. Referido aplicativo, disponível no sistema operacional Android e iOS, poderá ser baixado
a partir do Google Play ou da App Store. Depois é necessário um cadastro com os dados pessoais para que as informações
possam ser checadas junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após a confirmação, o serviço poderá ser utilizado.
Maiores informações sobre os aplicativos poderão ser obtidas no site mencionado ou através da equipe psicossocial da Casa da
Mulher Brasileira. Oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), comunicando as medidas protetivas
de urgência ora fixadas, nos termos da Lei Estadual nº 15.425/2014 e do CG nº 882/2015. Redistribua-se o presente feito ao
D. Juízo da Vara da Região Leste 1 de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, nos termos do art. 4º da Resolução nº
826/2019 do C. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Servirá a cópia da presente decisão como ofício, termo, mandado
e intimação da ofendida, bem como ofício de requisição de reforço policial, se necessário, a ser entregue pelo oficial de justiça
junto à Polícia Militar. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
26 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1502441-22.2024.8.26.0006 f2
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
GABRIEL DOS SANTOS SILVA VALERIO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA G. DOS S. S. V., PROCESSO Nº 1502441-22.2024.8.26.0006, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
G. DOS S. S. V., Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 47573081, pai CARLOS DA SILVA VALERIO, mãe REGINA CELIA DOS
SANTOS, Nascido/Nascida em 18/02/1993, de cor Branco, com endereço à Rua Esperantinopolis, 0, VIELA AO LADO DO Nº
442, Vila Nhocune, CEP 03561-100, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da CONCESSÃO DAS
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS conforme : Assim, tendo em vista os elementos presentes nos autos, nos
termos da Lei nº 11.340/06, DEFIRO as seguintes medidas protetivas de urgência em favor de L. A. DE O., as quais deverão
ser observadas por G. DOS S. S. V.: a) proibição de aproximação da ofendida, fixado o limite mínimo de duzentos metros de
distância; b) proibição de contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; c) proibição de frequência à residência,
local de trabalho e/ou estudo da ofendida. O descumprimento das medidas acima fixadas poderá configurar crime e ensejar a
decretação da prisão preventiva do averiguado. Essa liminar terá eficácia até a decisão final a ser proferida no processo criminal
principal, a ser instaurado, ou decisão que as revogue. Intime-se a vítima, por mandado, inclusive de que, por meio de telefone
celular, poderá baixar, pelas lojas virtuais Google Play ou Apple Store: O aplicativo móvel “SP Mulher”, onde poderá acessar
serviços para vítimas de violência doméstica, tais como registro de Boletim de Ocorrência e acionamento de socorro da Polícia
Militar; - O aplicativo móvel “SOS MULHER”, para que possa acionar a Polícia Militar quando estiver em situação de risco, por
meio de sinal emitido pelo aparelho celular, em georreferenciamento, sem prejuízo da utilização do sistema 190 e do “Juntas”; -
O aplicativo “PenhaS”, no qual terá acesso a informações gerais relativas a violência contra a mulher, botão de pânico, grupos
de discussão, produção de provas contra o requerido, traçar rotas para pontos de acolhimento e denúncia etc; - E, ainda, o
aplicativo “Bem Querer Mulher”, no qual terá acesso a explicações sobre direitos da mulher e funcionamento da rede de apoio.
A vítima também deverá ser intimada de que, em caso de dúvidas ou necessidade de atendimento psicológico e/ou assistencial,
poderá entrar em contato com o Setor Técnico deste Juízo através dos telefones 4635-8527 e 4635-8528, bem como através
do endereço de e-mail “setortecnicojvdpenha@tjsp.jus.br”. Comunique-se a presente decisão ao IIRGD e anote-se no histórico
de partes o evento correspondente à presente medida. Os dados da vítima deverão ser enviados ao Setor Técnico deste Juízo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
para inclusão em Grupo de Acolhimento a Mulheres em Situação de Vulnerabilidade. Cumpra-se mediante mandado, em caráter
URGENTE-PLANTÃO da central compartilhada. Em atenção ao disposto no Comunicado CG nº 2167/2017, após a intimação
das partes acerca da presente decisão, proceda a z. Serventia às anotações pertinentes junto ao sistema informatizado do
Tribunal de Justiça e arquivem-se os autos. Ressalto que qualquer providência investigatória relacionada aos fatos abordados
na presente cautelar, deverão ser realizadas pelo Ministério Público, nos termos do art. 38, II, da Lei Complementar nº 75/93,
art. 129, VIII, da Constituição Federal e art. 26, IV, da Lei nº 8.625/93. Tendo em vista o disposto no art. 1012 das NSCGJ, na
hipótese em que exista mais de um endereço a ser diligenciado para algum dos comunicandos, fica a serventia autorizada a
expedir mandados concomitantes, visando localizá-lo com maior celeridade. Int. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1520766-58.2024.8.26.0228 f2
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
Wanderson Alexandre da Silva
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA W. A. DA S, PROCESSO Nº 1520766-58.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
W. A. DA S., Ignorado, mãe CATIA MARIA DA SILVA, Nascido/Nascida em 09/05/1994, de cor Ignorada, com endereço
à RUA JIPARANA, 241, ITAQUERA, CEP 08246-050, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS conforme : Diante do exposto, acolhendo a
manifestação do Ministério Público como subsídio para decidir, CONCEDO à vítima J. M. DA S. as medidas protetivas previstas
no artigo 22 da Lei nº 11.340/2006, ficando o ofensor W. A. DA S. proibido: (a) de manter qualquer tipo de contato, por qualquer
meio de comunicação, com a vítima. Não é caso de afastamento do lar, visto que as partes não residem juntas, conforme
endereços de fls. 06. Também não é caso de inclusão em órgãos assistenciais à míngua de elementos acerca das circunstâncias
fáticas (fl. 11). Intimem-se o averiguado (endereço à fl. 06) e a vítima (esta por Whatsapp telefones de contato à fl. 06), dando-
lhes ciência desta decisão, bem como de eventual redistribuição dos presentes autos ao Juízo da Vara de Violência Doméstica
e Familiar Contra a Mulher competente. A vítima deverá ser cientificada, também, da existência do aplicativo SOS Mulher e SP
MULHER, que permite que pessoas que tenham medidas protetivas concedidas pela Justiça acionem o serviço 190, em casos
de risco à integridade física ou à própria vida. Para usar o aplicativo, basta que a mulher baixe a ferramenta por meio das lojas
virtuais GooglePlay e AppStore. Depois, é necessário um cadastro com os dados pessoais para que as informações possam
ser verificadas junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após a confirmação, o serviço poderá ser utilizado. Além
disso, por meio de telefone celular que possua o sistema operacional Android, a vítima poderá baixar o aplicativo Juntas, a partir
do GooglePlay ou do site https://juntas.geledes.org.br. Esse aplicativo possibilitará, de maneira sigilosa, pedir ajuda a pessoas
de sua confiança, que poderão ser cadastradas. Maiores informações sobre os aplicativos poderão ser obtidas por meio da
equipe psicossocial da Vara Central da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Paulo. A representada deverá
ficar ciente de que o descumprimento das medidas fixadas poderá levar à decretação de sua prisão preventiva, nos termos
do artigo 20 da Lei nº 11.340/2006 e do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, bem como à eventual instauração
de inquérito policial para apuração da prática do crime tipificado no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006. Anoto que o mandado
deverá ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça plantonista. COMUNIQUE-SE o deferimento das medidas ao IIRGD, nos termos
do comunicado CG nº 882/2015. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Havendo necessidade, servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e/ou MANDADO DE INTIMAÇÃO, para todos os fins de direito. CUMPRA-
SE, na forma e sob as penas da lei. Providenciadas as necessárias anotações e comunicações, redistribuam-se os presentes
autos ao MM. Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher competente. Cumpra-se, na forma e sob as
penas da lei. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1526571-89.2024.8.26.0228 f2
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
EDUARDO RODRIGUES DE MORAES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA E. R. DE M., PROCESSO Nº 1526571-89.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
E. R. DE M., União Estável, Desempregado, RG 30345443, CPF 330.248.488-78, pai CARLOS ROBERTO DE MORAES, mãe
LOURDES RODRIGUES DE MORAES, Nascido/Nascida em 24/10/1981, de cor Preto, Outros Dados: S, com endereço à Rua Luca
Di Tommé, 72, Celular: (11) 94833-0945, Parque Savoi City, CEP 03584-160, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS conforme : Assim, CONCEDO
à vítima J. M. P. as medidas protetivas previstas no artigo 22 da Lei nº 11.340/06, e DETERMINO ao ofensor: (a) proibição de
manter qualquer tipo de contato, por qualquer meio de comunicação e mesmo por intermédio de terceiros, com a vítima, seus
familiares e eventuais testemunhas, sem prejuízo do contato com a prole; Deixo de determinar, por ora, o afastamento do lar.
INTIME-SE a vítima, por mandado, a qual deverá ser cientificada da existência do aplicativo SOS Mulher, que permite que
pessoas que tenham medidas protetivas concedidas pela justiça acionem o serviço 190, em casos de risco à integridade física
ou à própria vida. Para usar o aplicativo basta que a mulher baixe a ferramenta por meio das lojas virtuais Google Play e App
Store. Depois é necessário um cadastro com os dados pessoais para que as informações possam ser checadas junto ao Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Após a confirmação, o serviço poderá ser utilizado. Além disso, através de telefone celular
que possua o sistema operacional android poderá baixar o aplicativo Juntas, a partir das lojas virtuais Google Play e App Store
ou do site https://juntas.geledes.org.br. Este aplicativo possibilitará de maneira sigilosa pedir ajuda a pessoas de sua confiança
que poderão ser cadastradas. Poderá ainda baixar oaplicativo PenhaS, no qual terá acesso a informações gerais relativas à
violência contra mulher, botão de pânico, grupos de discussão, produção de provas contra o agressor e traçar rotas para pontos
de acolhimento e denúncia. Poderá também, baixar oaplicativo Bem Querer Mulher, no qual terá acesso a explicação sobre
os direitos da mulher e funcionamento da rede de apoio. INTIME-SE o representado. O ofensor deverá ser advertido de que o
descumprimento das medidas fixadas levará à decretação de sua prisão preventiva, nos termos do artigo 20 da Lei nº 11.340/06
e do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, bem como eventual instauração de inquérito policial para apuração
da prática do crime tipificado no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006. CADASTREM-SE os eventos correspondentes às medidas
protetivas ora deferidas no histórico de partes, conforme o Comunicado Conjunto nº 482/2019. COMUNIQUE-SE o deferimento
das medidas ao IIRGD, nos termos do comunicado CG nº 882/2015. Saem intimados e cientes os representantes do Ministério
Público e da Defensoria Pública presentes nesta sala de plantão judiciário, dispensando-se a assinatura física. Serve a presente
decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO para todos os fins de direito, especialmente requisição de força policial,
desde que estritamente necessária. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1520317-03.2024.8.26.0228 f2
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
MYCHEL KHAUAN PEREIRA SOARES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA M. K. P. S., PROCESSO Nº 1520317-03.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
M. K. P. S., Brasileiro, Solteiro, RG 53577536, CPF 474.831.918-64, pai MARCIO GASPAR SOARES, mãe GISELE PEREIRA
PINTO, Nascido/Nascida em 12/04/2001, de cor Pardo, com endereço à Rua Santa Cruz, 60, Jd. Luiz Ometto, CEP 13495-
000, Iracemapolis - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS
DE URGÊNCIA DEFERIDAS conforme: “Diante do exposto, e pela cautela que o caso requer, CONCEDO à vítima H. W. S. as
medidas protetivas previstas no artigo 22 da Lei nº 11.340/2006, ficando o ofensor M. K. P. S. proibido: (a) de se aproximar
(a menos de 300 metros) da vítima e seus familiares e de eventuais testemunhas; (b) de manter qualquer tipo de contato, por
qualquer meio de comunicação e mesmo por intermédio de terceiros, com a vítima, seus familiares e eventuais testemunhas; (c)
de frequentar os mesmos lugares que a ofendida, mesmo que tenha chegado anteriormente ao local.” Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1502135-53.2024.8.26.0006 f2
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Guilherme dornelas Bezerra
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA G. D. B., PROCESSO Nº 1502135-53.2024.8.26.0006, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: G.
D. B., Ignorado, Autônomo, CPF 529.967.568-27, pai José valtemir Bezerra, mãe Vanide de Fátima dornelas, Nascido/Nascida
em 22/12/1998, de cor Ignorada, com endereço à Rua Ariti, 262, Vila Rui Barbosa, CEP 03734-070, São Paulo - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS conforme
: Assim, tendo em vista os elementos presentes nos autos, nos termos da Lei nº 11.340/06, DEFIRO as seguintes medidas
protetivas de urgência em favor de L. A. DE L., as quais deverão ser observadas por G. D. B.: a) proibição de aproximação da
ofendida, fixado o limite mínimo de duzentos metros de distância; b) proibição de contato com a ofendida, por qualquer meio de
comunicação; c) proibição de frequência à residência, local de trabalho e/ou estudo da ofendida; d) afastamento do averiguado
do lar. O descumprimento das medidas acima fixadas poderá configurar crime e ensejar a decretação da prisão preventiva do
averiguado. Essa liminar terá eficácia até a decisão final a ser proferida no processo criminal principal, a ser instaurado, ou até
decisão que as revogue. Os dados da vítima deverão ser enviados ao Setor Técnico deste Juízo, para inclusão em Grupo de
Acolhimento a Mulheres em Situação de Vulnerabilidade. Intime-se a vítima, por mandado, inclusive de que, por meio de telefone
celular, poderá baixar, pelas lojas virtuais Google Play ou Apple Store: - Os aplicativos móveis “SP MULHER” e “SOS MULHER”,
para que possa acionar a Polícia Militar quando estiver em situação de risco, por meio de sinal emitido pelo aparelho celular,
em georreferenciamento, sem prejuízo da utilização do sistema 190 e do “Juntas”; - O aplicativo “PenhaS”, no qual terá acesso
a informações gerais relativas a violência contra a mulher, botão de pânico, grupos de discussão, produção de provas contra
o requerido, traçar rotas para pontos de acolhimento e denúncia etc; - E, ainda, o aplicativo “Bem Querer Mulher”, no qual terá
acesso a explicações sobre direitos da mulher e funcionamento da rede de apoio. A vítima também deverá ser intimada de que,
em caso de dúvidas ou necessidade de atendimento psicológico e/ou assistencial, poderá entrar em contato com o Setor Técnico
deste Juízo através dos telefones 4635-8527 e 4635-8528, bem como através do endereço de e-mail “setortecnicojvdpenha@
tjsp.jus.br”. Comunique-se a presente decisão ao IIRGD e anote-se no histórico de partes o evento correspondente à presente
medida. Cumpra-se mediante mandado, em caráter URGENTE-PLANTÃO da central compartilhada. Em atenção ao disposto no
Comunicado CG nº 2167/2017, após a intimação das partes acerca da presente decisão, proceda a z. Serventia às anotações
pertinentes junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça e arquivem-se os autos. Ressalto que qualquer providência
investigatória relacionada aos fatos abordados na presente cautelar deverá ser realizada pelo Ministério Público, nos termos do
art. 38, II, da Lei Complementar nº 75/93, art. 129, VIII, da Constituição Federal e art. 26, IV, da Lei nº 8.625/93. Int. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1523225-33.2024.8.26.0228 f2
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
GILVANO XAVIER ROSA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA G. X. R., PROCESSO Nº 1523225-33.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
G. X. R., Solteiro, Transportador, RG 21565717, CPF 128.861.768-26, pai ALMERINDO XAVIER, mãe MARIA XAVIER ROSA,
Nascido/Nascida em 27/02/1972, de cor Branco, Outros Dados: Telefones: 11-995211762, 11-999388410, com endereço à
Rua Ajuru, 163, CS, Chacara California, CEP 03406-070, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS conforme decisão: “Diante do exposto, e pela
cautela que o caso requer, CONCEDO à vítima V V DA C as medidas protetivas previstas no artigo 22 da Lei nº 11.340/2006,
ficando o ofensor G. X. R. proibido: (a) de se aproximar (a menos de 300 metros) da vítima e seus familiares e de eventuais
testemunhas; (b) de manter qualquer tipo de contato, por qualquer meio de comunicação e mesmo por intermédio de terceiros,
com a vítima, seus familiares e eventuais testemunhas; (c) de frequentar os mesmos lugares que a ofendida, mesmo que tenha
chegado anteriormente ao local. A medida de distanciamento inclui o afastamento do lar comum, ficando o conduzido autorizado
a retirar apenas seus pertences pessoais (de uso diário), quer seja por intermédio de terceiro ou com o acompanhamento
da Polícia Militar. Intimem-se o averiguado e a vítima (esta por Whatsapp), dando-lhes ciência desta decisão, bem como de
eventual redistribuição dos presentes autos ao Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher competente.
O representado deverá ficar ciente de que o descumprimento das medidas fixadas poderá levar à decretação de sua prisão
preventiva, nos termos do artigo 20 da Lei nº 11.340/2006 e do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, bem como
à eventual instauração de inquérito policial para apuração da prática do crime tipificado no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006.”
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1503239-80.2024.8.26.0006 f2
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
JONATHA JAMES DE SOUZA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA J. J. DE S., PROCESSO Nº 1503239-80.2024.8.26.0006, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: J.
J. DE S., Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 47713529, CPF 442.011.038-46, pai JAMES PEREIRA DE SOUZA, mãe ELAINE
DOURADO DE SOUZA, Nascido/Nascida em 16/05/1995, de cor Pardo, Outros Dados: Telefones: 14-36222558, 14-988074911,
com endereço à Rua Miguel Nassif Name, 347, Vila Industrial, CEP 17204-130, Jaú - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS conforme : Assim, tendo em
vista os elementos presentes nos autos, nos termos da Lei nº 11.340/06, DEFIRO as seguintes medidas protetivas de urgência
em favor de M. L. DA L., as quais deverão ser observadas por J. J. DE S.: a) proibição de aproximação da ofendida, fixado o
limite mínimo de duzentos metros de distância; b) proibição de contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação;
c) proibição de frequência à residência, local de trabalho e/ou estudo da ofendida. O descumprimento das medidas acima
fixadas poderá configurar crime e ensejar a decretação da prisão preventiva do averiguado. Essa liminar terá eficácia até a
decisão final a ser proferida no processo criminal principal, a ser instaurado, ou decisão que as revogue. Intime-se a vítima,
por mandado, inclusive de que, por meio de telefone celular, poderá baixar, pelas lojas virtuais Google Play ou Apple Store: O
aplicativo móvel “SP Mulher”, onde poderá acessar serviços para vítimas de violência doméstica, tais como registro de Boletim
de Ocorrência e acionamento de socorro da Polícia Militar; - O aplicativo móvel “SOS MULHER”, para que possa acionar a
Polícia Militar quando estiver em situação de risco, por meio de sinal emitido pelo aparelho celular, em georreferenciamento,
sem prejuízo da utilização do sistema 190 e do “Juntas”; - O aplicativo “PenhaS”, no qual terá acesso a informações gerais
relativas a violência contra a mulher, botão de pânico, grupos de discussão, produção de provas contra o requerido, traçar rotas
para pontos de acolhimento e denúncia etc; - E, ainda, o aplicativo “Bem Querer Mulher”, no qual terá acesso a explicações
sobre direitos da mulher e funcionamento da rede de apoio. A vítima também deverá ser intimada de que, em caso de dúvidas
ou necessidade de atendimento psicológico e/ou assistencial, poderá entrar em contato com o Setor Técnico deste Juízo
através dos telefones 4635-8527 e 4635-8528, bem como através do endereço de e-mail “setortecnicojvdpenha@tjsp.jus.br”.
Comunique-se a presente decisão ao IIRGD e anote-se no histórico de partes o evento correspondente à presente medida. Os
dados da vítima deverão ser enviados ao Setor Técnico deste Juízo, para inclusão em Grupo de Acolhimento a Mulheres em
Situação de Vulnerabilidade. Cumpra-se mediante mandado, em caráter URGENTE-PLANTÃO da central compartilhada. Em
atenção ao disposto no Comunicado CG nº 2167/2017, após a intimação das partes acerca da presente decisão, proceda a z.
Serventia às anotações pertinentes junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça e arquivem-se os autos. Ressalto que
qualquer providência investigatória relacionada aos fatos abordados na presente cautelar, deverão ser realizadas pelo Ministério
Público, nos termos do art. 38, II, da Lei Complementar nº 75/93, art. 129, VIII, da Constituição Federal e art. 26, IV, da Lei nº
8.625/93. Tendo em vista o disposto no art. 1012 das NSCGJ, na hipótese em que exista mais de um endereço a ser diligenciado
para algum dos comunicandos, fica a serventia autorizada a expedir mandados concomitantes, visando localizá-lo com maior
celeridade. Int. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1502690-70.2024.8.26.0006 f2
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
Liezer Lourenço Daniel de Lima
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA L. L. D. DE L., PROCESSO Nº 1502690-70.2024.8.26.0006, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: L.
L. D. DE L., Brasileiro, Ignorado, RG 40187721, CPF 234.887.488-12, pai LEVI LUCIO DE LIMA, mãe L. L. D. DE L., Nascido/
Nascida em 18/12/1983, de cor Ignorada, com endereço à Rua Luis Antonio de Oliveira, 15, A, Engenheiro Goulart, CEP 03726-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
030, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS
DE URGÊNCIA DEFERIDAS conforme : Assim, tendo em vista os elementos presentes nos autos, nos termos da Lei nº
11.340/06, DEFIRO as seguintes medidas protetivas de urgência em favor de L. L. D. DE L., as quais deverão ser observadas
por L. L. D. DE L.: a) proibição de aproximação da ofendida, fixado o limite mínimo de duzentos metros de distância; b) proibição
de contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; c) proibição de frequência à residência, local de trabalho e/
ou estudo da ofendida; d) afastamento do averiguado do lar. O descumprimento das medidas acima fixadas poderá configurar
crime e ensejar a decretação da prisão preventiva do averiguado. Essa liminar terá eficácia até a decisão final a ser proferida no
processo criminal principal, a ser instaurado, ou até decisão que as revogue. Os dados da vítima deverão ser enviados ao Setor
Técnico deste Juízo, para inclusão em Grupo de Acolhimento a Mulheres em Situação de Vulnerabilidade. Intime-se a vítima,
por mandado, inclusive de que, por meio de telefone celular, poderá baixar, pelas lojas virtuais Google Play ou Apple Store: -
Os aplicativos móveis “SP MULHER” e “SOS MULHER”, para que possa acionar a Polícia Militar quando estiver em situação
de risco, por meio de sinal emitido pelo aparelho celular, em georreferenciamento, sem prejuízo da utilização do sistema 190 e
do “Juntas”; - O aplicativo “PenhaS”, no qual terá acesso a informações gerais relativas a violência contra a mulher, botão de
pânico, grupos de discussão, produção de provas contra o requerido, traçar rotas para pontos de acolhimento e denúncia etc;
- E, ainda, o aplicativo “Bem Querer Mulher”, no qual terá acesso a explicações sobre direitos da mulher e funcionamento da
rede de apoio. A vítima também deverá ser intimada de que, em caso de dúvidas ou necessidade de atendimento psicológico e/
ou assistencial, poderá entrar em contato com o Setor Técnico deste Juízo através dos telefones 4635-8527 e 4635-8528, bem
como através do endereço de e-mail “setortecnicojvdpenha@tjsp.jus.br”. Comunique-se a presente decisão ao IIRGD e anote-
se no histórico de partes o evento correspondente à presente medida. Cumpra-se mediante mandado, em caráter URGENTE-
PLANTÃO da central compartilhada. Em atenção ao disposto no Comunicado CG nº 2167/2017, após a intimação das partes
acerca da presente decisão, proceda a z. Serventia às anotações pertinentes junto ao sistema informatizado do Tribunal de
Justiça e arquivem-se os autos. Ressalto que qualquer providência investigatória relacionada aos fatos abordados na presente
cautelar deverá ser realizada pelo Ministério Público, nos termos do art. 38, II, da Lei Complementar nº 75/93, art. 129, VIII,
da Constituição Federal e art. 26, IV, da Lei nº 8.625/93. Int. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
20 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1500940-80.2023.8.26.0228 f2
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Autor:
JUSTIÇA PÚBLICA
Averiguado:
JOSELITO CARDOSO DOS SANTOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA J. C. DOS S., PROCESSO Nº 1500940-80.2023.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: J.
C. DOS S., Solteiro, Desempregado, RG 41104213, CPF 32087226806, pai MAURO CARDOSO DOS SANTOS, mãe MARIA
EUZENE CARDOSO DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 17/09/1982, de cor Preto, Outros Dados: tel: 96592-6177, com
endereço à Rua Sao Sebastiao, 281, cs 05, Parque Vila Maria, CEP 02169-140, São Paulo - SP, Fone 978719145. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS
conforme : Posto isso, defiro, em favor de B. T. L. as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22, inciso III, alíneas a,
b e c, da Lei 11.340/2006, que obrigam o requerido J. C. DOS S., consistentes em: i) proibição de o requerido aproximar-se da
ofendida, dela devendo manter distância mínima de 300 metros; ii) proibição de o requerido manter qualquer tipo de contato com
a vítima, inclusive mensagens de texto; e iii) proibição do requerido frequentar o local de residência/trabalho/estudo da vítima.
Noticiada a prática de agressões físicas, as medidas ora concedidas não possuem prazo de validade, ficando a critério do Juízo
competente. Nos termos do Comunicado CG 262/2020, intime-se a vítima por meio do aplicativo “whatsapp” desta decisão.
Fica a vítima orientada a instalar o aplicativo SOS Mulher em seu celular, ferramenta criada pelo Governo do Estado de São
Paulo em parceria com a Polícia Militar e que poderá ser utilizado para solicitar socorro em eventual situação de risco. Intime-
se pessoalmente o requerido, cientificando-o que caso descumpra esta decisão, poderá ser preso. Expeça-se carta precatória
para a Comarca de Itaquaquecetuba/SP. Servirá a presente, por cópia, como Ofício, inclusive para requisição de força policial,
Mandado de Intimação e/ou Carta Precatória, se necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Int. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1501399-40.2021.8.26.0006 1
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Réu:
VICTÔR DA ROCHA BRITO NETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA V.DA R B N,
PROCESSO Nº 1501399-40.2021.8.26.0006, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: V. DA R.
B. N., União Estável, Taxista, RG 18484152, CPF 844.642.678-15, pai TEÓFILO ROCHA BRITO, mãe NELY FERRAZ BRITO,
Nascido/Nascida em 16/05/1951, Outros Dados: britovictor1951@gmail.com, com endereço à Rua Saboeirana, 63, tel. (11)
96604-8713, Jardim Brasilia (zona Leste), CEP 03582-030, São Paulo - SP, Fone 966048713. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação penal e, em consequência, absolvo o réu
V. DA R. B. N., qualificado nos autos, da prática do delito previsto no art. 129, § 9, do Código Penal, com fundamento no art.
386, VII, do Código de Processo Penal. Custas na forma da lei. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 25 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1500484-54.2022.8.26.0006
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Autor:
Justiça Pública
Réu:
JULIO CESAR LEAL DE LIMA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Sumário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA J. C. L. DE L., PROCESSO Nº 1500484-
54.2022.8.26.0006, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: J. C. L. DE
L., Desempregado, RG 37742812, mãe MARIA DAS GRAÇAS LEAL DE LIMA, Nascido/Nascida em 21/08/1997, com endereço à
R.ALFERES FAZÃO, 12, CASA 6 (11) 9-9140-7861/ (11) 9-4518-2227, CHC.CALIFORNIA, R.ALFERES FAZÃO, CEP 03405-050,
São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação penal para: - CONDENAR o réu J. C. L. DE L., qualificado nos autos, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de
reclusão, por infração ao art. 129, §13, do Código Penal; - CONDENAR o réu J. C. L. DE L., qualificado nos autos, à pena de
01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, por infração ao art. 147, c.c. o art. 61, II, f, ambos do Código Penal; - CONDENAR
o réu J. C. L. DE L., qualificado nos autos, à pena de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, por infração ao art. 24-A
da Lei nº 11.340/2006. As penas deverão ser somadas, nos termos do art. 69 do Código Penal. Em razão da quantidade de
reprimenda imposta, defino o regime inicial aberto. Segundo dispõe o art. 17, da Lei 11.343/2006, é vedada a aplicação, nos
casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como
a substituição de pena que implique no pagamento isolado de multa. Todavia, cabível a suspensão condicional da pena por 02
(dois) anos com fundamento no art. 77 do Código Penal. O réu deverá observar as condições previstas nos incisos b e c do §
2º do art. 78 do Código Penal. Tendo em conta a inexistência de provas nos autos produzidas em contraditório em relação à
extensão mínima dos danos sofridos pela vítima, bem como a impossibilidade de se aferir as condições econômicas do ofensor,
o que inviabiliza estabelecer critérios razoáveis para fixação da reparação pretendida, deixo de condená-lo ao pagamento de
indenização (arts. 63 e 387, IV, do CPP), ressaltando que esta decisão condenatória poderá servir como título executivo para
eventual pedido na esfera cível. O réu poderá recorrer em liberdade. Com o trânsito em julgado, lance-se seu nome no rol dos
culpados. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Foro do Interior
Cível e Comercial
ADAMANTINA
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LAURA CRISTINA
PEREIRA, REQUERIDO POR CLARINDA PEREIRA DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº1001972-02.2024.8.26.0081.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Adamantina, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI
SOLA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/02/2025
16:55:44, foi decretada a INTERDIÇÃO de LAURA CRISTINA PEREIRA, filiação: José Donizete Pereira e Clarinda Pereira
de Oliveira, data de nascimento: 17/08/1992, naturalidade: Adamantina-SP, declarando-o(a) incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Laura Cristina Pereira e Clarinda Pereira de Oliveira. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Adamantina, aos 08 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1001292-17.2024.8.26.0081 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara, do Foro de Adamantina, Estado de São Paulo, Dr(a).
FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MARIANA TORRES DA SILVA-ME, CNPJ
32454079000117, representada por Mariana Torres da Silva, CPF 315.745.678-45, com endereço à Rua Salvador Paulino da
Cruz, 59, Conjunto Habitacional Orlando Lisboa de Almeida, CEP 18277-370, Tatui - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível por parte de Fernando Vieira da Silva 13829183301 e outro, alegando em síntese: Inexistência do
débito consubstanciado no protesto do
título nº 112829. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Adamantina, aos
14 de abril de 2025.
AMERICANA
UPJ 1ª a 4ª Varas Cíveis
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1008026-44.2022.8.26.0019
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais
Exequente: Condomínio Residencial Parque Aspen
Executado: Davi Celestino dos Reis Pires
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIAS.
PROCESSO Nº 1008026-44.2022.8.26.0019
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Rodrigues Fazuoli,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente DAVI
CELESTINO DOS REIS PIRES, CPF 41331239800, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, processou
os termos de uma ação de Execução de Título Extrajudicial, que lhe moveu o Condomínio Residencial Parque Aspen, e que,
diante da sentença transitada em julgado, fica o executado devidamente INTIMADO a efetuar o pagamento das custas finais, no
prazo de 15 dias, no valor de R$ 185,10, que fluirá após o decurso deste edital. Caso não ocorra o recolhimento no prazo acima,
o débito será encaminhado para protesto e/ou inscrito em dívida ativa para posterior cobrança judicial pela Procuradoria Geral
do Estado. E para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o
presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Americana, aos 08
de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1010263-17.2023.8.26.0019
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida
Exequente: Sebastiana Orides Tomaz
Executado: Cleber Hortolan
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1010263-17.2023.8.26.0019
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Rodrigues Fazuoli,
na forma da Lei, etc.
INTIMAÇÃO de CLEBER HORTOLAN, RG 30.253.993, CPF 28376701894, com endereço ignorado, que na ação de
Execução de Título Extrajudicial ? Confissão/Composição de Dívida, movida por Sebastiana Orides Tomaz, foi procedido o
bloqueio de seus valores pelo Sistema SISBAJUD, no valor total de R$ 1.578,06, valor esse transferido para conta judicial à
disposição do juízo, bem como do prazo de 15 dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente, se
o caso, manifestação por simples petição (CPC, arts. 525, § 11 e 771, parágrafo único). Fica ainda INTIMADO dos bloqueios
via Renajud, em seus veículos: placa BKG1940, modelo GM/MONZA SL/E EFI e placa BRF7361, modelo FORD/BELINA II GL;
bem como do prazo de 15 dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, para que apresente, se o caso,
manifestação por simples petição (CPC, arts. 525, § 11 e 771, parágrafo único). Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Americana, aos 12 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1009277-34.2021.8.26.0019
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória
Requerente: Angelo Pavian e outro
Requerido: Sidnei Leandro Pontello e outros
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIAS.
PROCESSO Nº 1009277-34.2021.8.26.0019
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Rodrigues Fazuoli,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o
ESPÓLIO DE FRANCISCO CARLOS PONTELLO, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, processou os
termos de uma ação de Procedimento Comum ? Adjudicação Compulsória, que lhe moveu RONALDO TORRE RODRIGUES
e ÂNGELO PAVIANI, e que, diante da sentença transitada em julgado, fica o executado acima devidamente INTIMADO a
efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias, no valor de R$ 737,15, observando-se: taxa judiciária-DARE: R$
176,80, oficial de justiça: R$ 106,08 e, demais despesas, guia FEDTJ: R$ 454,27; que fluirá após o decurso deste edital. Caso
não ocorra o recolhimento no prazo acima, o débito será encaminho para protesto e/ou inscrito em dívida ativa para posterior
cobrança judicial pela Procuradoria Geral do Estado. E para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue
ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Americana, aos 12 de maio de
2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1004055-22.2020.8.26.0019
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais
Exequente: Condominio Residencial Vila Carioba
Executado: Gilmar João de Araújo Júnior
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1004055-22.2020.8.26.0019
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Rodrigues Fazuoli,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GILMAR JOÃO DE ARAÚJO JÚNIOR, Brasileiro, Solteiro, RG 43987693-X, CPF 336.041.128-50, com
endereço à Rua do Chumbo, 1454, Vila Molon, CEP 13468-600, Americana - SP, que na ação de Execução de Título Extrajudicial,
fica INTIMADA a parte vencida à recolher as custas pendentes nestes autos, nos termos do artigo 1.098, paragrafo 5º das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
NSCGJ, no valor de R$ 176,80 (custas finais), conforme cálculo judicial disponível no link https://tjsp.sharepoint.com/sites/
Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx em consonência com o Provimento CG nº 29/2021 e a Lei Estadual nº 11.608/2003, no
prazo de 30 (trinta) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, no cód. 230-6, devendo comprovar nestes autos
o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Americana, aos 22 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 01 ANO. PROCESSO Nº 1007721-31.2020.8.26.0019 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). HENRIQUE ALVES CORREA IATAROLA,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)s terceiros interessados e especialmente a MARCIO DE NADAI BERALDO, Brasileiro,
Solteiro, Empresário, RG 33.329.997, CPF 22579289895, pai Agenor Beraldo Junior, mãe Maria Auxiliadora de Nadai Beraldo,
Nascido/Nascida 03/04/1984, com endereço à Mexico, 606, Vila Frezzarin, CEP 13465-780, Americana - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Declaração de Ausência por parte de Lorena Sara da Silva, alegando em síntese: requerendo a arrecadação dos
bens do ausente, sendo, por sentença nomeada curadora em 20/05/2021. Tendo em vista ter sido realizada várias tentativas de
localização do ausente, todas restaram infrutíferas, concluindo assim que o réu ausente está em lugar incerto e não sabido, não
tendo notícias até o presente momento, (25 de maio de 2023), cujo cumprimento se fez necessário e realiza-se pelo deferimento
da publicação pelo presente edital, para que se dê ciência a eventuais sucessores e terceiros em geral, nos termos do processo
de ausência, em conformidade com a legislação processual. Foi determinada a arrecadação do(s) bem(ns), sendo este(s): 1.
Aparatamento localizado na Rua Operador Osvaldo dos santos 331, apto 46 Chácara Machadinho, na Cidade de Americana-
SP., CEP.: 13478-230. (doc. 12) 2. Imóvel representado por uma Fazenda localizada na Estrada da Macaca, Km 70, na Cidade
de São Felix do Xingu, Pará (PA), Fazenda De Nadai e Fazenda Beraldo, CEP: 68.380-000. (doc. 13) 3. Imóvel residencial
localizada na Rua México 606, Frezzarim na Cidade de Americana-SP., 13.465-780. 4. Imóvel representado por um apartamento
no Condomínio Terras de São Pedro, Av. Mogi Guaçu, 700, Pátio do Engenho, CEP: 13.453-717, na Cidade de Santa Barbara
dOeste-SP. 5. Imóvel representado por um apartamento no Condomínio Moradas Panzan, Rua Hugo Beraldo, 115 - Jardim
Jacyra, Americana - SP, 13.467-060, na Cidade de Americana-SP. 6. Caminhonete F250 marca Ford, cor preta, ano e modelo
2011, Placas AIU 1030, Renavam nº 00342546333. Para que fosse dado cumprimento ao artigo 745 do CPC foi determinada a
expedição do presente edital, que será publicado por um ano, reproduzido de dois em dois meses, anunciando a arrecadação
e chamando o ausente Marcio de Nadai Beraldo a entrar na posse de seus bens. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Americana, aos 24 de outubro de 2023.
AMÉRICO BRASILIENSE
2ª Vara
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1002220-28.2023.8.26.0040
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Andreia Gomes
Requerido: Benedito de Jesus Graves e outros
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE BENEDITO DE JESUS
GRAVES E OUTROS, REQUERIDO POR ANDREIA GOMES - PROCESSO Nº1002220-28.2023.8.26.0040. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 2ª Vara, do Foro de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Comini Sinatura Asturiano, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em
07/05/2025 15:42:50, foi decretada a INTERDIÇÃO de BENEDITO DE JESUS GRAVES, CPF 746XXXXXX87, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). Benedito de Jesus Graves. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Américo Brasiliense, aos 08 de maio de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1001368-04.2023.8.26.0040
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Jaqueline Aparecida Joaquim
Requerido: Osvaldo Joaquim
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE OSVALDO JOAQUIM,
REQUERIDO POR JAQUELINE APARECIDA JOAQUIM - PROCESSO Nº1001368-04.2023.8.26.0040. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 2ª Vara, do Foro de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Comini Sinatura Asturiano, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em
16/04/2025 11:53:04, foi decretada a INTERDIÇÃO de OSVALDO JOAQUIM, CPF 02038373809, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Jaqueline Aparecida Joaquim. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Americo Brasiliense, aos 24 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CAUÊ RICHARD MARIA
DIONÍSIO, REQUERIDO POR MARIA DAS GRAÇAS MARIA - PROCESSO Nº 1001223-45.2023.8.26.0040.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Comini
Sinatura Asturiano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 31/01/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de CAUÊ RICHARD MARIA DIONÍSIO, CPF 459.371.298-06,
declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA DAS GRAÇAS MARIA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo
de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Americo Brasiliense, aos 05 de março de
2025.
AMPARO
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1003122-98.2024.8.26.0022
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento
Requerente: Dedetizadora Amparo Ltda.
Requerido: Promove Serviços de Divulgação Propaganda e Marketing Eireli
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1003122-98.2024.8.26.0022
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Amparo, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiola Brito do Amaral, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) PROMOVE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO PROPAGANDA E MARKETING EIRELI, CNPJ
41051379000146, com endereço à Rua Henrique Sertorio, 405, Casa 3, Tatuape, CEP 03066-065, São Paulo - SP, que lhe
foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Dedetizadora Amparo Ltda, que se processa contra ela
AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXONERAÇÃO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, processo número 1003122-98.2024.8.26.0022,
ajuizada por DEDETIZADORA AMPARO LTDA, microempresa com sede na Rua Comendador Guimarães, 588, Centro, Amparo,
Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ 30.529.110/0001-06, visando, em síntese, a declararão da exoneração da requerente nas
obrigações contratuais em contrato de prestação de serviços de marketing digital que consistiam na divulgação das atividades
da autora, tendo sido concedida antecipação de tutela em caráter de urgência DETERMINANDO À PARTE REQUERIDA que
se abstenha de todo e qualquer ato que leve a emissão e lançamento de cobranças, e lançamento do nome da parte autora
junto aos serviços de proteção ao crédito e protestos, no que tange ao contrato e valores discutidos nos autos, até decisão
final do juízo, anotando que, acaso já tenha praticado qualquer ato desta natureza, tais apontamentos deverão ser cancelados
imediatamente, comunicando no feito o todo realizado no prazo para contestação, sob pena de multa diária de R$ 500,00
(quinhentos reais), até o limite de 03 (três vezes) o valor dado à causa, ou seja, R$ 30.000,00 ( DEZ MIL REAIS ). Encontrando-
se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, bem como sua
INTIMAÇÃO do deferimento da TUTELA DE URGÊNCIA retro mencionada. Não sendo contestada a ação, a ré será considerada
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Amparo, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Aparecida Moreira
Domingues, REQUERIDO POR Sandra Regina Domingues Fernandes - PROCESSO Nº1003322-42.2023.8.26.0022.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Amparo, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiola Brito do Amaral, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17.03.2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA APARECIDA MOREIRA DOMINGUES, CPF 10270171851, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Sandra Regina Domingues Fernandes. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Amparo, aos 28 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Alayde Pinheiro Amancio,
REQUERIDO POR Luiz Carlos Pinheiro Amâncio - PROCESSO Nº1004642-30.2023.8.26.0022.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Amparo, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiola Brito do Amaral, na forma
da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15.10.2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ALAYDE PINHEIRO AMANCIO, CPF 29325648890, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Luiz Carlos
Pinheiro Amâncio. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Amparo, aos 03 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Leandro Aparecido
Paschoalon, REQUERIDO POR Maria Aparecida Calixto Paschoalon - PROCESSO Nº1002752-56.2023.8.26.0022.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Amparo, Estado de São Paulo, Dr(a). Armando Pereira Da Silva Junior,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 01.10.2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de LEANDRO APARECIDO PASCHOALON, CPF 90068288824, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Maria Aparecida Paschoalon. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Amparo, aos 13 de janeiro de 2025. r extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Amparo, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Luis Carlos Pinto Júnior,
REQUERIDO POR Elaine Aparecida Franco Pinto - PROCESSO Nº1002284-58.2024.8.26.0022.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Amparo, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiola Brito do Amaral, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 31/03/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de LUIS CARLOS PINTO JÚNIOR, CPF 13797776829, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Elaine
Aparecida Franco Pinto, conforme sentença de seguinte teor: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, o que faço com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar a interdição de LUIS CARLOS PINTO JÚNIOR,
brasileiro, casado, nascido em 12/03/1969, filho de Luiz Carlos Pinto e Sueli Gomes Pinto, portador do RG nº 22.371.610-SSP/
SP e do CPF nº 137.977.768-29, residente e domiciliado na Rua Antilhas, nº 115, Jardim Adélia, Amparo-SP, declarando-o
relativamente incapaz de, sem curador, praticar os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (CC, arts.
4º, caput, III, e 1.767, I, c/c Lei nº 13.146/2015, art. 85, caput), ressalvando-se que a definição da curatela não alcança o direito
ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei nº 13.146/2015,
art. 85, §1º).” O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Amparo, aos 31 de março de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Olivia Coqueiro Lopes,
REQUERIDO POR Helenilda Lopes - PROCESSO Nº1003404-39.2024.8.26.0022.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Amparo, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiola Brito do Amaral, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/03/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de OLIVIA COQUEIRO LOPES, CPF 39310766875, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Helenilda Lopes.
Segue o teor da sentença: “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de OLIVIA COQUEIRO
LOPES, brasileira, pensionista, portadora do RG nº 35.955.637-1 e do CPF nº 393.107.668-75, nascida em 26/05/1963, em Alto
Paraná/PR, filha de Maurício Coqueiro e Clara Novaes Coqueiro, reconhecendo sua incapacidade para exercer pessoalmente
os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial.” O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Amparo, aos 31 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
APARECIDA
Setor das Execuções Fiscais
1002556-10.2019.8.26.0028 - EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das
Execuções Fiscais da Comarca de Aparecida, do Foro de Aparecida, Estado de São Paulo, Dr(a). LUÍSA TOSTES ESCOCARD
DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO
do(a) executado(a) Carla Maria Vieira dos Santos, expedido com prazo de 20 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Potim, para que, no prazo de
60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa
judiciária, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e demais despesas processuais, tudo conforme r.
decisão disponibilizada na Internet. Para gerar a guia de custas e orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. E,
para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital
que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Aparecida, aos 29 de maio de
2025.
1503951-38.2023.8.26.0028 - EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das
Execuções Fiscais da Comarca de Aparecida, do Foro de Aparecida, Estado de São Paulo, Dr(a). LUÍSA TOSTES ESCOCARD
DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO
do(a) executado(a) Marcelino Moreira da Silva, expedido com prazo de 20 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório,
processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Potim, para que, no prazo de 60 (sessenta)
dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária,
fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e demais despesas processuais, tudo conforme r. decisão
disponibilizada na Internet. Para gerar a guia de custas e orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. E, para que
chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Aparecida, aos 29 de maio de 2025.
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARCIA REGINA
DO NASCIMENTO VITOR, REQUERIDO POR CARLOS MONTEIRO - PROCESSO Nº1000179-27.2023.8.26.0028. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Aparecida, Estado de São Paulo, Dr(a). Bárbara Araujo Machado Bomfim, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em
20/01/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCIA REGINA DO NASCIMENTO VITOR, CPF 11256026867, declarando-
o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo a causa da interdição: Neuropatia Axonal
Motora Aguda - CID 61.0)e os limites da curatela: Relativamente incapaz , e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Carlos Monteiro. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Aparecida, aos 02 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SILACI DE ALMEIDA
MACIEL, REQUERIDO POR FATIMA DE ALMEIDA MACIEL COSTA - PROCESSO Nº1001811-88.2023.8.26.0028. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Aparecida, Estado de São Paulo, Dr(a). Rita De Cassia Da Silva Junqueira Magalhães,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida
em 29/03/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de SILACI DE ALMEIDA MACIEL, CPF 03179203838, devido a Doença de
Parkinson e Mal de Alzheimer declarando-o(a) incapaz totalmente de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a)
como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Fátima de Almeida Maciel Costa. O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Aparecida, aos
12 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ARARAQUARA
4ª Vara Cível
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, expedido no
presente Expediente Administrativo nº 0003453-18.2025.8.26.0037
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA CLAUDIA HABICE
KOCK, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a
partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo
e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica,
de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de
processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de
Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço Araraq4cv@
tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade
comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados
para descarte.
1008176-40.2000.8.26.0037 ? Cumprimento de Sentença ? Duplicata ? Textil Irineu Meneghel Ltda X Wagner Martins da
Silva ? Advogados: Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB232216/SP), Antonio Fernando Massud
(OAB 63377/SP), José Albérico de Souza (OAB65401/SP), Sérgio Luiz Brogna (OAB82479/SP), Luiz Gustavo Brogna (OAB
285441/SP).
0017114-94.2007.8.26.0037 Cumprimento de Sentença - Indenização por Dano Moral Antenor de Mello Benini Junior e
outros X BS Colway Pneus Ltda Advogados: Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Fabio Augusto Bozelli (OAB
191633/SP), Marcos Wengerkiewicz (OAB 24555/PR).
0016488-07.2009.8.26.0037 Monitória - Cooperativa de Crédito e Mútuo dos Funcionários do Grupo Iesa X Arthur Oscar
Nascimento Junior e outros Advogados: Carlos Alberto Moura Leite (OAB 240790/SP).
0016490-74.2009.8.26.0037 Cumprimento de Sentença Cheque Cooperativa de Crédito e Mútuo dos Funcionários do Grupo
Iesa X Eliene de Assis Advogado: Carlos Alberto Moura Leite (OAB 240790/SP).
0001575-83.2010.8.26.0037/01 Cumprimento de Sentença - Cheque Neuvaldir José Casati X Cristiane Soares Valerio Andreta
e outro Advogados: Ivania Cristina Camin Chagas Modesto (OAB 134635/SP), Karina Arioli Andregheto Pinoti (OAB180909/
SP).
0023631-13.2010.8.26.0037 Cumprimento de Sentença Cheque - Elizabeth Helena Vieira dos Santos Affonso X Graciano
Ressureição Affonso Neto e outros Advogados: Patrícia Farah Ibraim (OAB198832), Pericles Tavares Castellar (OAB266259/
SP), Denilson Zoppi Lisboa (OAB 295831), Arnaldo Adasz (OAB478592/SP), Adriana Galhardo Antonietto (OAB 104360/SP),
Raquel de Paula Júlio (OAB 433808/SP).
0001573-79.2011.8.26.0037 Monitória Cheque Central Cobranças e Eventos Ltda X Ana Lúcia Sacchi Advogados: Rafael
Yukio Fujieda (OAB 336811/SP), Estevam de Almeida Alves (OAB 253616/SP).
0016746-46.2011.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário Acrux Serviços de Cobrança Ltda
X Fabio Simões Joaquim e outro Advogados: Guilherme Gomes de Carvalho Macedo (OAB 415538/SP), Joaquim de Antonio
(OAB 35596/SP).
0005091-43.2012.8.26.0037 Cumprimento de Sentença Contrato bancário Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A
X Joval Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda e outros Advogados: Rafael Macedo Roque (OAB 527900/SP), Roberto
Cesar Afonso Mota (OAB 94934/SP), Rodrigo Victorazzo Halak (OAB 122712/SP), Ana Paula de Carvalho Paez Halak (OAB
128111/SP).
0010036-39.2013.8.26.0037 Cumprimento de Sentença Expurgos inflacionários - Antonio Marques e outro X Banco do Brasil
S/A Advogados: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB 140741/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), José Arnaldo
Janssen Nogueira (OAB 353135).
0011754-71.2013.8.26.0037 Cumprimento de Sentença Condomínio - Condominio Residencial Paraiso X Vanderlei Aparecido
dos Santos Advogados: Lourdes Carvalho de Lorenzo (OAB 228678/SP), Cleuza Genil dos Santos Scanes (OAB 127385/SP),
Mariana Scanes (OAB 311314/SP), Vinicius Scanes (OAB 334745/SP).
0018946-55.2013.8.26.0037 Cumprimento de Sentença Liquidação - Airton Tomé da Silva e outros X Banco do Brasil S/A
Advogados: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB 140741/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP).
0019686-13.2013.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Cobrança de aluguel Sol Invest Empreendimentos e
Participações Ltda X Viaseg Telecom ME e outra Advogados: Pedro Amaral Salles (OAB 211548/SP), Vinicius Duarte Papparotte
(OAB 329414/SP), Marcelo José Galhardo (OAB 129571/SP), Caio Henrique Konishi (OAB 311435/SP), Estevan Venturini Cabau
(OAB 311460/SP), Emili Luiz Rabelo (OAB 335622/SP).
0012187-71.1996.8.26.0037 Cumprimento de Sentença Espécies de Contratos Sondaf - Sondagens e Poços Artesianos
Ltda. X Virgilio Augusto D aloia Advogados: João Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Maria Aurea Virgilio Saska Batista
(OAB 236880/SP), Gisele Cristina Bonfim Selvino (OAB 270334/SP), Jose Aparecido Mazzeu (OAB 120362/SP), Erik Jean
Beraldo (OAB 194192/SP), Luis Felipe Campos da Silva (OAB 184146/SP).
0015646-81.1996.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Contratos bancários Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira e outro X Bardos Engenharia Ltda e outros Advogados: Juliana
Lourenço dos Santos (OAB 228888/SP), Lais Maria Posseti (OAB 436661/SP), Alexandre José Monaco Iasi (OAB 146663/
SP), Luiz Antonio Possi Junior (OAB 91665/SP), Miguel Fernando Romio (OAB 201463/SP), Sergio Ney Koury Musolino (OAB
20589/SP), Alfredo Aparecido Esteves Torres (OAB 22100/SP), Adalberto Emidio Missorini (OAB 56223/SP), Marcia de Arruda
Destefani (OAB 257701/SP), Rui Ribeiro de Magalhães Filho (OAB 207892/SP), Jamil Gonçalves do Nascimento (OAB 77953/
SP), Bento Ornelas Sobrinho (OAB 58986/SP), Luiz Augusto Gomes Bugni (OAB 325631/SP).
0005817-42.1997.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Liquidação Massa Falida do Banco Empresarial S/A e outro X
Armando Garlippe Junior e outro Advogados: José Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Marilda Fernandes da Costa
(OAB 276439/SP), Madalena Chaud (OAB260404), Rosimeire Aparecida Lima Ferreira (OAB 341351/SP), Bruna Oliveira Santos
(OAB 351366/SP).
0011661-70.1997.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Nota promissória Mario Jose Destro e outros X Walter Tapias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Tetilla e outro Advogados: Fernando Passos (OAB 108019/SP), Webert José Pinto de Souza e Silva (OAB 129732/SP), Marcelo
Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Daniele Rodrigues Barreto Malta (OAB 306749/SP), Diogenes Biazon Furlan (OAB
395899/SP), Themystocles Figueiredo (OAB 13655/MT), Érica Maria Bronzatti (OAB 382004/SP).
0014956-18.1997.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Espécies de Contratos Banco do Brasil S/A X Paulo Henrique
Bugni e outro Advogados: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio
Jose da Mota (OAB67669/SP), Aderson Elias de Campos (OAB 45653/SP).
0015540-85.1997.8.26.0037 Procedimento Comum Cível Indenização Danos Materiais Cecilia Domingos da Silva e outro
X Organização Medica Araraquara S/A e outro Advogados: Weid Ricardo Domingos (OAB 463361/SP), Rubens Miranda (OAB
111797/SP), Márcia Aparecida Ovejaneda Lia (OAB 102282), Alceu Di Nardo (OAB 9604), Silvio Luiz Maciel (OAB 252379/SP),
Bruna Pecoraro Santos (OAB 467609/SP).
0025928-47.1997.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial - Contrato Banco do Brasil S.a. X Macro Estruturas Metálicas
Ltda Me e outros Advogados: João Reginaldo da Costa (OAB 124731/SP), Sergio Luiz Brogna (OAB 82479), Paulo Sergio
Aparecido Vianna (OAB 306929/SP).
0006863-31.2018.8.26.0037 Cumprimento de Sentença Rescisão Contratual Arthur da Rocha Mendes e outros X Lopes &
Prestes Arquitetura Engenharia e Construções Ltda e outros Advogados: Sara Cristiane Pinto (OAB 243609/SP), Vania Ribeiro
Cardoso David (OAB 118666/SP), Gesiel de Souza Rodrigues (OAB 141510/SP), Carlos Alberto Moura Leite (OAB 240790/
SP), José Paulo Amalfi (OAB 95989/SP), Jamil Gonçalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Pedro Reinaldo Campanini (OAB
152842/SP).
0018774-41.1998.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Locação de Imóvel - Antonio Narciso Donato X Alzira Aparecida
de Souza Bardi e outros Advogados: João Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Renata Bellentani Zavarize (OAB 324980/
SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Paulo Afonso Alvarez Bernardez (OAB 80897/SP), Mario Sergio Speretta (OAB
82490/SP), Rafael Luiz Speretta (OAB 268141/SP).
0004771-47.1999.8.26.0037 ? Execução de Título Extrajudicial ? Contratos bancários ? Banco Economico S/A X Calil
Buainain Junior e outro ? Advogados: Wilson Martini (OAB 36719/SP), Gislaene Plaça Lopes (OAB137781/SP), Eduardo Frediani
Duarte Mesquita (OAB 259400/SP).
0019453-70.2000.8.26.0037 Monitória Espécies de contratos Banco do Brasil S/A X Marcelo Alexandre Antonio Missurino
Advogados: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP).
0000898-68.2001.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Direito Civil Banco Sistema X Walter Romão e outros
Advogados: Luiz Gastão de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Samuel Baeta Pópoli (OAB 209383/SP), Marcelo José Galhardo
(OAB 129571/SP), Luciana Aparecida Camargo Galhardo (OAB 174570/SP).
0010694-83.2001.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Cheque Escandinavia Veículos Ltda X Carlos Anilton Pereira
da Silva Advogados: Marcelo Semedo Barco (OAB 186078/SP), Debora Cristina Moretti (OAB 291314/SP).
0012805-40.2001.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Espécies de Contratos - Betunel Indústria e Comércio Ltda
e outro X Transterra de Araraquara Terraplenagem, Construtora e Pavimentação Ltda e outros Advogados: Matheus Lauand
Caetano de Melo (OAB 185680/SP), Domingos Laghi Neto (OAB 90912/SP), Maurício Guterres Rocha (OAB 105028/RJ), Maria
Aparecida Kasakewitch Caetano Vianna (OAB 64585/RJ), Gabriela Konkel Ferreira (OAB 224048/RJ), Marta Aparecida Leite
da Silva (OAB 105028/SP), Gustavo Torres Félix (OAB 201399/SP), Sérgio Franco de Lima Filho (OAB 216437/SP), Gustavo
Erlo (OAB 415458/SP), Paulo Cesar Scattolin (OAB 336540/SP), Marcelo José Galhardo (OAB 129571/SP), Rafael de Luca
Passos (OAB 230400/SP), Antonio Carlos Santos do Nascimento (OAB 257587/SP), Miguel Fernando Romio (OAB 201463/SP),
Mariana Barone Fraga (OAB 354187/SP).
0007691-86.2002.8.26.0037 Execução por quantia certa Espécies de contratos - Banco do Brasil S/A X Sebastião R.
Ramazzotti Advogados: Flávio Olimpio Azevedo (OAB 34248/SP), Milene Piragine (OAB 178962/SP).
0003220-90.2003.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Espécies de contratos - Banco Nossa Caixa S/A X Osmarlindo
Lamas de Figueiredo e outro Advogados: João Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/
SP), Marina Escaramuzi Biscaro (OAB 443122/SP), Wesley Felipe Oliveira Silva (OAB 432503/SP), Marcelo José Galhardo
(OAB 129571/SP), Luciana Aparecida Camargo Galhardo (OAB 174570/SP).
0009405-47.2003.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A X Maria Jose da
Silva Megga e outros Advogados: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marcelo Lia Lins (OAB 83909/SP).
0014753-46.2003.8.26.0037 Procedimento Comum Cível Espécies de contratos - Banco do Brasil S/A X Jucelino Ferreira
Vidal e outros Advogados: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Aldo Pavão Junior (OAB 135173/SP).
0016257-87.2003.8.26.0037 Procedimento Comum Cível Indenização Danos Materiais Maria Aparecida Napoleão X Asa
Serviços de Limpeza Ltda e outro Advogados: Humberto Ferrari Neto (OAB 161329/SP), Luiz Ricardo Gennari de Mendonça
(OAB 165319/SP), João Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Jurandyr Moraes Tourices (OAB 54883/SP), Francisco Fellipe de
Brito Ferraz Correa (OAB 477909/SP).
0021947-97.2003.8.26.0037 Procedimento Comum Cível Indenização Danos Morais - Silvana Merlem Aparecida Oliveira
Leite e outros X Banco Banif Banco Internacional do Funchal Brasil As e outros Advogados: Arlindo Frangiotti Filho (OAB 104004/
SP), José Fernando Abu Jamra (OAB 40577/SP), Carlos Américo Tibério (OAB 84506/SP), José Paulo Amalfi (OAB 98989/SP),
Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Angela Aparecida dos Santos Novello (OAB 214978/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB
152186/SP), Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Harabara Furtado (OAB 88988/SP), Larissa Rosendo Xavier
do Nascimento (OAB 427101/SP), Carla Daniele Visoto (OAB 275366/SP).
0023105-90.2003.8.26.0037 Procedimento Comum Cível Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A X Deize Maria Abrahao
Manduca Me e outro Advogados: Sérvio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP, José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135A/
SP).
0023107-60.2003.8.26.0037 Procedimento Comum Cível Pagamento - Banco do Brasil S/A X Maria Terezinha Sobral
Advogados: Sérvio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP, José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135A/SP), Maria Nila Salton
Succena (OAB 127781/SP).
0005719-13.2004.8.26.0037 Cumprimento de sentença Indenização Danos Materiais Zeferino Rodrigues da Costa X Ari
Justino da Silva Advogados: Sandro da Cunha Velloso de Castro (OAB 199484/SP), Vinícius da Cunha Velloso de Castro (OAB
212850/SP), Patrícia Lodi Chagas (OAB 90900/MG).
0008323-44.8.26.0037 Despejo por falta de pagamento Espécies de contratos Peralta Investimento e Participações S/c
Ltda X Djalma Lima Cruzeiro e outros Advogados: Walter Cunha Monacci (OAB 92921/SP), Jorge Augusto Albino da Silva (OAB
280002/SP), Vera Lúcia Zacaro Manzano (OAB 108310/SP), Vinicius Marcel Gueleri (OAB 169805/SP), Adail Manzano (OAB
172433/SP), Adalberto Emidio Missorini (OAB 56223/SP), Robson Ferreira (OAB 141318/SP).
0010285-05.2004.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário Banco do Brasil S/A X Agroara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Industria e Comercio de Maquinas Ltda e outros Advogados: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), José Albérico
de Souza (OAB 65401/SP), Fabio Margarido Alberici (OAB 97215/SP).
0005845-72.2018.8.26.0037 Cumprimento de sentença - Duplicata - Escandinávia Veiculos Ltda X Antônio Carlos Opusculo
Junior - Advogados: Marcelo Semedo Barco (OAB 186078/SP).
0004091-52.2005.8.26.0037 Execução de título extrajudicial - Escandinavia Veiculos Ltda X Edvaldo Alfredo Dias Advogados:
Marcelo Semedo Barco (OAB 186078/SP), Paulo Roberto Gouveia (OAB 225834/SP), Debora Cristina Moretti (OAB 291314/
SP), Herivelto Carlos Ferreira (OAB 84282/SP).
0015252-59.2005.8.26.0037 Cumprimento de sentença Espécies de contratos - Regina Célia da Silva X Hsbc Bank Brasil
S/A - Banco Multiplo e outros Advogados: Rafael de Luca Passos (OAB 230400/SP), Ana Silvia Pereira Pinto (OAB235735/SP),
Antonio Carlos Santos do Nascimento (OAB 257587/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994), Juliana Maria de
Barros Freire (OAB 147035), Fábio Augusto Bozelli (OAB 191633/SP), Carlos Eduardo Cioffi Franzini (OAB 208858/SP), Daniel
Fugulin Maciel (OAB 234878/SP).
0001891-38.2006.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Arafor Veiculos e Peças Ltda X Joao Roberto
Thomaz Advogados: Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Gismar Manoel Mendes (OAB 101241/SP), Matheus
Augusto Ambrosio (OAB 214365/SP).
0004140-59.2006.8.26.0037 Procedimento Comum Cível Rescisão/resolução Wap Empreendimentos S/c Ltda X Giselda da
Silva Advogados: Luiz Francisco Zacharias (OAB 79601/SP), Maria Luiza Miyoko Okama Zacharias (OAB 123079/SP), Mena
Silva Cruz (OAB 290642/SP).
0006255-53.2006.8.26.0037 Cumprimento de sentença - Fernando Marcio de Lucca e outro X Terraço Restaurante
Churrascaria Conveniência e Paneteria Ltda e outro Advogados: Adriana Galhardo Antonietto (OAB 104360/SP), João Leonardo
Gil Cunha (OAB 258171/SP), Robson Ferreira (OAB 141318),
0008718-65.2006.8.26.0037 Reintegração Posse Cervejarias Kaiser Brasil S/A X Miravan Comércio de Produtos Alimentícios
Ltda / Epp e outros Advogados: Carlos Eduardo Cardoso (OAB 29038/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP),
Thiago Marchioni (OAB 289058/SP).
0009348-24.2006.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial liquidação - Petrobras Distribuidora S/A X Carlos Eduardo
Bedo Elias e outros Advogados: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB
270941/SP), Marcelo José Galhardo (OAB 129571/SP), Luciana Aparecida Camargo Galhardo (OAB 174570/SP).
0010345-07.2006.8.26.0037 Cumprimento de sentença Espécies de contratos - Cibrapar Veiculos Ltda X Carlos Roberto
Brunetti - Advogados: Felipe Tramontano de Souza (OAB 232979/SP).
0011194-76.2006.8.26.0037 Monitória - Cheque - Onelio Argentino X Sebatião Pastrello Advogados: Onelio Argentino (OAB
59080/SP), Amaury Alan Martins de Souza (OAB 229630/SP), Débora Martins Cappa (OAB 272853/SP), Francisco Mariano Sant
Ana (OAB 58606/SP).
0015004-59.2006.8.26.0037 Cumprimento de sentença espécies de contratos - Banco do Brasil S/A X Araci Casonatto Rosa
e outros Advogados: Flávio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Milene Piragine (OAB 178962/SP), Eduardo Canizella (OAB
215995/SP), Carlos Eduardo Patrocinio Rosa (OAB 252100/SP).
0016701-18.2006.8.26.0037 Procedimento Comum Cível ? Expurgos Inflacionários - Adriana Regina Caiano Liba X Banco
Itau S/A Advogados: Wilson Rodrigues (OAB 174693/SP), Juliana Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP).
0016787-86.2006.8.26.0037 ? Monitória ? Cheque ? Racine Tratores Ltda X Joao Domingos Stucchi ? Advogados: Eduardo
Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP).
0000216-06.2007.8.26.0037 Cumprimento de Sentença - Promissória Altemar Cesar Bruentti X Egídio Ambrósio Neto e
outro Advogados: Hélio Fernandes (OAB 102652), Marco Antonio Soares (OAB 121390).
0001451-08.2007.8.26.0037 Procedimento Ordinário Espécies de contrato Wanderlei Pereira Galvao X Roseli Cardoso
Advogados: Camila Maria Rosa (OAB 247602/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP), Gustavo Cesar Gandolfi (OAB
258154/SP).
0003138-20.2007.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Espécies de títulos de créditos Meridiano fundo de investimento
em direitos creditórios multisegmentos - não padronizados X Alex Sandro de Freitas Caires e outros Advogados: Cauê Tauan
de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Raphael Bernandes da Silvaira (OAB 373489/SP), Rangel da Silva (OAB 423388/SP),
Daniela Cristina Albertini Correia (OAB 227282/SP), Antonio Fernando Massud (OAB 63377/SP).
0003876-08.2007.8.26.0037 Cumprimento de Sentença Alienação fiduciária Banco Pecunia S/A X Rafael Aparecido da Silva
Advogados: Alexandre Pasquali Parise (OAB 112409/SP), Ana Carolina Braghini (OAB 212879), Willian Luiz Rosa Moura (OAB
268714).
0005441-07.2007.8.26.0037 Cumprimento de Sentença Responsabilidade Civil Marco Antonio Tuda X Marcia Ferreira
Dias Souto Advogados: Aluisio Di Nardo (OAB 110114/SP), Alceu Di Nardo (OAB 9604/SP), Glaucia de Freitas Canizella (OAB
271740/SP), Ana Augusta Montandon Capuzzo (OAB 140648/SP), Eduardo Canizella (OAB 215995/SP), Moacyr Pereira da
Costa (OAB 83022/SP), Moacyr Pereira da Costa Junior (OAB 93617/SP), Caio Henrique Konishi (OAB 311435/SP), Estevan
Venturini Cabau (OAB 311460/SP), Carlos Adalberto Alves (OAB 137503/SP), Valnir Batista de Souza (OAB 192669/SP).
0010828-03.2007.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Direito Civil Banco do Brasil S/A. X Jose Geraldo Prandi e
outros Advogados: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/
SP), Roberto Cesar Afonso Mota (OAB 93934/SP), Thaíse Fiscarelli Viola (OAB 277124/SP), Márcia de Arruda Destefani (OAB
257701/SP), Wilson Jose Demori (OAB 142852/SP).
0014190-13.2007.8.26.0037 Cumprimento de Sentença - Expurgos inflacionários - Edman Estevo X Banco Itau S/A
Advogados: Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Maura Benassi de Azevedo Carvalho (OAB 65564/SP), Juliana
Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP).
0014896-93.2007.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Liquidação Banco do Brasil S.A. X Solange Aparecida Lucats
Bueno e outros Advogados: Flávio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Pedro Reinaldo
Campanini (OAB 152842/SP).
0016783-15.2007.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Crédito Rural Cooperativa de Credito dos Fornecedores de
Cana do Centro do Estado de Sao Paulo X Edmilson Luiz Laurini e outros Advogados: Paulo Sérgio Campos Leite (OAB 16292/
SP), Sérgio Ricardo Campos Leite (OAB 164785/SP), Arthur de Arruda Campos (OAB 145204/SP), Jorge Luis Bedran (OAB
181106/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Francisco Adilor Tolfo Filho (OAB
156534/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP).
0017100-13.2007.8.26.0037 Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil Aroldo Gonçalves Campos e outra X Matheus
Thomaz Advogados: Glindon Ferrite (OAB 161359/SP), José Maurício Garcia Neto (OAB 228096/SP), Humberto Fernandes
Canicoba (OAB 152793/SP), Priscila de Lima Canicoba (OAB 218807/SP).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0017234-40.2007.8.26.0037 Cumprimento de sentença - Cheque E da Casa Bordinassi Me X Leila Cristina Bernardo
Advogados: Paulo Fernando Ortega Boschi Filho (OAB 243802/SP), Guilherme Pereira Ortega Boschi (OAB 270535/SP).
0019983-30.2007.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Cheque Antonio Marcos Kina X Gilmar Batista de Araujo e Cia Me
e outros Advogados: Marcio Alexandre Arone (OAb 261707/SP)
0021595-03.2007.8.26.0037 Execução de título Extrajudicial Espécies de Contratos Banco Santander Banespa S/A X Jose
Jorge Neto - Advogados: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Helenice Cruz (OAB 84017/SP), Jorge Vicente Luz (OAB
34204/SP).
0023109-88.2007.8.26.0037 Cumprimento de sentença - Edelcio Zanin X Gramercy Empresa de Recuperação de Créditos
Advogados: Rafael Luiz Monteiro Filardi (OAB 31569/SP).
0023021-50.2007.8.26.0037 Procedimento comum cível Expurgos Inflacionários Luiz dos Santos Ayres X Banco Bradesco
S/A Advogados: Daniela Aparecida Alves (OAB 201369/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP).
0023332-41.2007.8.26.0037 Cumprimento de sentença - Associação São Bento de Ensino X Jose Antonio do Amaral Braga
Filho Advogados: Patrícia Helena dos Santos Figueiredo (OAB 162076/E), Manoel Rodrigues Lourenço Filho (OAB 208128/
SP).
0024181-13.2007.8.26.0037 Procedimento Ordinário Espécies de Contrato - Escola de Educação Infantil e Ensino
Fundamental Ateneu Araraquara Ltda X Claudio Aquino Nascimento Advogados: Theodosio Moreira Pugliesi (OAB 139428/SP),
Melissa Moreira Pugliesi Martins (OAB 140384/SP), Carla Cecília Corbi Missurino (OAB 181651/SP), Francisco João Merlos
(OAB 261626).
0024539-75.2007.8.26.0037 Cumprimento de Sentença Cédula de Crédito Bancário Banco do Brasil S/A X Cintia Gobiotti
Tronco Advogados: Nei Calderon (OAB 114904/SP).
0000998-76.2008.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Espécies de Contratos Banco do Brasil S.A. X Bread Viscontini
Panificação Ltda Me e outros Advogados: Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Aurelia Kaori Yabe (OAB 285383/SP),
Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Paula Andreza
de Freitas (OAB 233383/SP).
0001974-83.2008.8.26.0037 Cumprimento de sentença - Adriana Aparecida Delella de Moura X Valdivino Ronaldo Cuciara -
Advogados: Anderson Haddad (OAB 38594/SP).
0002002-51.2008.8.26.0037 Procedimento Sumário Prestação de Serviço Associação São Bento de Ensino X Valéria
Martins dos Santos Advogados: Manoel Rodrigues Lourenço Filho (OAB 208128/SP), Lizandra de Fátima Donato Marcelino
(OAB 223460/SP).
0002359-31.2008.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Espécies de Contrato Banco do Brasil S.A. e outro X Antonia
de Fatima Ferreira Advogados: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/
SP), Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP).
0003379-57.2008.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Espécies de contratos Banco do Brasil S.A. X Jose Mendes
Cardoso Advogados: Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA).
0005638-25.2008.8.26.0037 Cumprimento de Sentença - Joao Simao dos Santos X Laurindo Freitas da Silva e outro
Advogados: Cleuza Genil dos Santos Scanes (OAB 127385/SP), Vanderlei Aparecido dos Santos (OAB 213337), Eduardo Osório
Silva (OAB 57902).
0011041-72.2008.8.26.0037 Procedimento Sumário Contratos Bancários - Servulo Mantese X Banco Itau S/A Advogados:
Maria Angelina Donini Veiga (OAB 196510/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP).
0014249-64.2008.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/ A X Francisco de
Assis de La Veja Advogados: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP).
0014490-38.2008.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Espécies de contratos - Banco do Brasil S/A X Julio Bento de
Siqueira Advogados: Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP).
0014683-53.2008.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A X Edson Aparecido
Ignácio Advogados: Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Ariane dos Anjos (OAB 164121/SP).
0015167-68.2008.8.26.0037 ? Execução de Título Extrajudicial ? Crédito Rural ? Banco do Brasil S/A x Josefa Pereira Paes
e outros ? Adv: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132.994/SP) Dárcio José da Mota (OAB 67669/SP).
0015359-98.2008.8.26.0037 Cumprimento de Sentença José Carlos de Azevedo Borges X Dioneia Cristina Benedito Adv.:
José Maria Campos Freitas (OAB 115733/SP) e Cesar de Freitas Nunes (OAB 123157/SP)
0015640-54.2008.8.26.0037 Cumprimento de Sentença Associação São Bento de Ensino x Renan de Farias Grillo Adv.:
Patrícia Helena dos Santos Figueiredo (OAB 162076/SP) Manoel Rodrigues Lourenço Filho (OAB 208128/SP).
0018211-95.2008.8.26.0037 Cumprimento de Sentença - Banco Itaúcard S/A X Marcelo Zacharias Adv. Renato Costa Queiroz
(OAB 153584/SP), Guilherme Castro Alves Cardoso (OAB 267664/SP) , Francisco Morato Crenitte (OAB 98479/SP)
0020084-33.2008.8.26.0037 Cumprimento de Sentença - Banco Itaú S/A x Carlos Alberto Casonato e outro Adv.: Milena de
Lannes Nagasako (OAB 229155/SP), Valcir Jose Bologniesi (OAB 207903/SP), Marcelo Nogueira (OAB 223474/SP)
0021224-05.2008.8.26.0037 Cumprimento de Sentença Jeferson de Oliveira x e Farias Comercio de Equipamentos
e Perifericos Ltda Me Adv.: Mariana Crispim dos Santos Bertonha (OAB 263470/SP), Humberto Fernandes Canicoba (OAB
152793/SP), Priscila de Lima Canicoba (OAB 218807)
0023266-27.2008.8.26.0037 Cumprimento de Sentença Banco Santander S/A x Divino Rodrigues da Silva Adv.: José Martins
(OAB 84314/SP), Francisco Morato Crenitte (OAB 98479/SP)
0024279-61.2008.8.26.0037 Cumprimento de sentença Banco Finasa S/A x Bruno Luis Rosa da Silva Adv.: Karla Issa Tofetti
(OAB 75609/SP), Patrícia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Frederico Teubner de Almeida e Monteiro (OAB 236799/SP).
1008179-14.2008.8.26.0037 Autos Suplementares - José Roberto Padilha x Banco Bradesco S/A Adv.: José Roberto Padilha
(OAB 41822/SP), Lúcio Aparecido Martini Junior (OAB 170954/SP, Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP).
0003855-61.2009.8.26.0037 Cumprimento de Sentença Banco Itaúcard S/A x José Luiz Castro Adv.: José Martins (OAB
84314/SP), Francisco Morato Crenitte (OAB 98479/SP)
0004859-36.2009.8.26.0037 Cumprimento de sentença - Atacadão Mercafrios Ltda Me x Joseli Moreira da Silva Adv.: Mara
Silvia de Souza Possi (OAB 141075/SP), Eduardo Osório Silva (OAB 57902/SP).
0005564-34.2009.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial - Banco Finasa Bmc S/A - Banco Finasa Bmc S/A x Alex
Clemente Ezequiel Adv.: Léa Morgado de Moura (OAB 111738/SP), Jurandir Ferreira de Moura (OAB 72847/SP).
0005951-49.2009.8.26.0037 Cumprimento de sentença - J.mahfuz Ltda x Jose Carlos Caximilliano Adv.: Daniela Luizário
Dosualdo (OAB 163806/SP), Emanuel Henrique de Carvalho Tauyr (OAB 223363/SP)
0006350-78.2009 Banco do Brasil S/A e outro x Prodaplan Turismo Ltda e outros Adv.: Fabrício dos Reis Brandão (OAB
11471/PA), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), João Pereira Pinto (OAB 96434/SP).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0007112-94.2009.8.26.0037 Cumprimento de sentença - Jociene Duarte Teschina x Alberto Farias Teschina Adv.: Fernando
Rafael Casari (OAB 247679/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP)
0007300-87.2009.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Compra e Venda - Espólio de Antonio Narcizo Donato e
outro x Gilmar Roberto Piai e outro Adv. Estevan Venturini Cabau (OAB 311460/SP), Caio Henrique Konishi (OAB 311435/SP),
Domingos Pineiro (OAB 143102/SP), Thiago Amaral Barbanti (OAB 214654/SP).
0008048-22.2009.8.26.0037 Cumprimento de sentença - Administradora de Consório Renault do Brasil Ltda (exeqüente)
x Therezinha Aparecida Maine Adv.: Fernanda Portugal (OAB 44599/PR), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Frederico
Teubner de Almeida e Monteiro (OAB 236799/SP), Gilberto Antônio Camplesi Júnior (OAB 238083/SP), Francisco Mariano Sant
ana (OAB 58606/SP).
0008479-56.2009.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Banco do Brasil S/A x Denilson Alcalde Adv.: Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Paula Traete Speranza Papparotte (OAB 315106/SP)
0010097-36.2009.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Multisgmentos NPL Ipanema VI ? Não Padronizado X Henrique Joaquim Correia Neves Adv.: Pasquali Parisi e
Gasparini Junior (OAB 4752/SP), Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP).
0010921-92.2009.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander (Brasil) S/A x Adilson Joao Catissi Adv.:
Heitor Salles (OAB 103881/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
0008281-82.2010.8.26.0037 Reintegração de Posse Espécie de Contratos - Argemiro Ferreira dos Santos x Jose Ismael
Alba Adv.: Matheus Bernardo Delbon (OAB 239209/SP), Paulo Fernando Ortega Boschi Filho (OAB 243802/SP), Guilherme
Pereira Ortega Boschi (OAB 270535/SP), José Ismael Alba (OAB 157073/SP).
0009373-95.2010.8.26.0037 Procedimento Ordinário Compra e Venda - Espólio de Maria Amelia do Amaral Faria x Isael
Bispo Fernandes Adv.: Luis Francisco Zacharias (OAB 79601/SP), Giovani Morette Teixeira (OAB 285407/SP).
0017987-89.2010.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - J.k.l.m. Buffet Ltda x Marcelo Scrassolo Larini e outro Adv.:
Marcelo Candido de Azevedo (OAB 90969/SP), Fábio Leugi Franze (OAB 212949/SP), Eriton da Silva Scarpellini (OAB 240356/
SP).
0019625-60.2010.8.26.0037 Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários - Carlos Ceium Arakak e outros x HSBC
Bank Brasil S/A Adv.: Leonardo Cézar Vanhoes Gutierrez (OAB 242130/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), João
Eugêncio Fernandes de Oliveira (OAB 294562/SP), Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB 67721/SP), Evaristo Aragão Ferreira
dos Santos (OAB 291474/SP).
0019626-45.2010.8.26.0037 Procedimento Ordinário Liquidação - Espolio de Wilson Giacini Rep.p. Maria Tereza Tulio
Giacini x HSBC Bank Brasil S/A Adv.: Leonardo Cézar Vanhoes Gutierrez (OAB 242130/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB
277865/SP), João Eugêncio Fernandes de Oliveira (OAB 294562/SP)
0020230-06.2010.8.26.0037 Cumprimento de sentença Obrigações - Espolio de Jair Francisco Pires Gonçalves André x
Elias Gonçalves André Adv.: Antonio Carlos Bonani Alves (OAB 90216/SP), Wilson Rodrigues (OAB 174693/SP).
0022210-85.2010.8.26.0037 Procedimento Comum Cível Responsabilidade Civil - Susana Cristina Lima Fiscarelli x
Claudiney Ramos Gonçalves e outro Adv.: Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Wilson Baraban (OAB 112566/
SP), Veridiana Ferreira Lima Baraban (OAB 236999/SP).
0000292-88.2011.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Gustavo Torres Felix x Ricardo da Silveira Adv.: Gustavo
Torres Felix (OAB 201399/SP), Pedro Luiz Pires (OAB 117604/SP), Bruna Cristina Gonçalves (OAB 375028/SP), Beatriz
Cavalcante Stefani (OAB 375578/SP)
0001410-02.2011.8.26.0037 Cumprimento de sentença Obrigações Silvia Batelli e outros x Antonia Gil Soncini e outros ADV:
Silvia Batelli (OAB 183243/SP), Lenita Mara Gentil Fernandes (OAB 167934/SP), Glezer Pereira da Costa Rosa (OAB 278772/
SP)
0013555-90.2011.8.26.0037 Procedimento Comum Cível - Espólio de Maria Amelia do Amaral Faria x Cirlene Jesus e outro
Adv.: Luiz Francisco Zacharias (OAB 79601/SP).
0013949-97.2011.8.26.0037 Procedimento Ordinário Despesas Condominiais - Condomínio Residencial dos Estados x
Fernando Cintra do Prado Adv.: Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Ligia Colucci Delfini (OAB 191438/SP), Luciana Vellosa
Reis (OAB 257693/SP), Marcelo das Chagas Azevedo (OAB 302271/SP), Felipe José Mauricio de Oliveira (OAB 300303/SP),
0014865-34.2011.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A x Paulo Sergio Ferreira da Silva e
outros Adv.: Maria Emília Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Márcio Alexandre Arone (OAB 261707/SP)
0017991-92.2011.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Crédito Bancário - Fundo de Investimento Em Direito Creditorio
Não Pradronizados Pcg Brasil Multicarteira x Valdir Mauri e outro ADV.: Juliana Lourenço dos Santos (OAB 228888/SP), Andrea
Pesse Vescove (OAB 317662), Witorina Fernandes Moreira (OAB 357519/SP).
0018434-43.2011.8.26.0037 Procedimento Comum Cível Rescisão/Resolução - Cdhu Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo x Ana Lúcia Stivanato Bernardo e outro Adv.: Adilson Elias de Oliveira Sartorello
(OAB 160824/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Claudio Luiz Narciso Lourenço (OAB 265630/SP).
0020707-12.2011.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Nota Promissória - Cooperativa Credito Mutuo Serv Publ Est
Civis Militares Pensionistas Araraq e Regiao Sicoob Coopara x Adriano Luchetti Adv. Marcio José Batista (OAB 257702/SP),
Luiz Bernardo do Nascimento (OAB 257696/SP), Carlos Alberto Moura Leite (OAB 240790/SP), Rosilda Maria dos Santos (OAB
238302/SP), Kerolly Herli Martins de Oliveira (OAB 499354/SP), Tarso Santos Lopes (OAB 278017/SP), Estevar de Alcantara
Junior (OAB 302621).
0020715-69.2011.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa Credito Mutuo Serv Publ Est Civis Militares
Pensionistas Araraq Regiao - Siccob Coopara x Maria Cleide Rorato Miguel Adv.: Carlos Alberto Moura Leite (OAB 240790/SP).
0021408-53.2011.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa de Credito Mutuo dos Empregados da Embraer
Cooperembraer x Bruno Takada de Freitas Adv.: Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP)
0023750-37.2011.8.26.0037 Cumprimento de sentença - Teddework Segurança Privada Ltda x Habitat S/A Empreendimentos
- Adv.: Arthur de Arruda Campos (OAB 145204/SP), Sergio Ricardo Vieira (OAB 225877/SP), Bruno Angelo Vasconcelos E.
Souza (OAB 138626/SP), Paulo Carlos Romeo (OAB 101669/SP), Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Guilherme Matos
Cardoso (OAB 249787/SP), Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Cláudia Zaitz (OAB 197338/SP), Marcelo Weingarten
(OAB105621/SP), Márcio Alexandre Donadon (OAB 194238/SP), Rodrigo Dornel Rovaris (OAB 338756/SP), Miguel Couto
Dornel Villegas (OAB 222352/SP)
0001251-25.2012.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Alienação Fiduciária - BANCO PAN S.A. e outro x Antonio
dos Santos Adv.: Marcelo Dal Secco Sakamoto (OAB 221252/SP), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli (OAB 8927/SC), Rodrigo
Frassetto Goes (OAB 33416/SC), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Marcio Santana Batista (OAB 257034/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0003884-09.2012.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários - Fundo de de Investimento em Direito
Creditorios Não Padronizados PCG-BRASIL MULTCARTIRA x S.C. Baptistini Araraquara ME e outro Adv.: Acacio Fernandes
Roboredo (OAB 89774/SP), Guilherme Pereira Ortega Boschi (OAB 270535/SP)
0004049-56.2012.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Espécies de Títulos de Créditos - Bradesco Administradora
de Consorcios Ltda x Polaris - Locação e Transportes Ltda Adv.: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP)
0006784-62.2012.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Twin Investimentos e Serviços Ltda x Iluminação Souza &
Lima Ltda Me e outros Adv.: Ian Barbosa Santos (OAB 291477/SP).
0905895-83.2012.8.26.0037 - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados e outro x Fabio Simões
Joaquim e outro Adv. Ricardo Collucci (OAB 247986/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP, André Coates
Furquim Werneck (OAB 457791/SP), Sabrina Gil Silva Mantecon (OAB 230259/SP)
0007978-97.2012.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Duplicata - Prisma Medical Ltda. X Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Araraquara Adv.: José Fernando Godoy Deleo (OAB 130738/SP), Felipe José Mauricio de Oliveira (OAB
300303/SP), Marcelo das Chagas Azevedo (OAB 302271/SP)
0906158-18.2012.8.26.0037 Cumprimento de Sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A x Luiz Carlos Ferreira
dos Santos Araraquara Me Adv.: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli (OAB 8927/SC), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 33416/SC),
Margareth Vieira (OAB 129095/SP), Lygia Maria Camargo dos Santos (OAB 368260/SP)
0909171-25.2012.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Inadimplemento - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
(SENAI) x Iesa Projetos Equipamentos e Montagens S/A Adv.: Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP) Paula
Cristina Benedetti Berto (OAB 262732/SP), Juliana Palomares Figueiredo (OAB 397441/SP).
0914934-07.2012.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Alienação Fiduciária- BV Financeira S/A Credito, Financiamento
e Investimento x Ronaldo Ferreira da Silva Adv.: Moisés Batista de Souza (OAB 149225/SP), Glezer Pereira da Costa Rosa
(OAB 278772/SP)
0913035-71.2012.8.26.0037 Cumprimento de sentença Cheque - Posto Master Ibate Ltda x Gilda Rosato de Oliveira e outro
Adv.: Marise Pezza Cintrão (OAB 191018/SP), Fábio Margarido Alberici (OAB 97215/SP), Rafael de Luca Passos (OAB 230400/
SP), Antonio Carlos Santos do Nascimento (OAB 257587/SP), Tânia Regina Pavão Passos (OAB 257756/SP), Bruno Henrique
Pena (OAB 462635/SP)
0914470-80.2012.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Inadimplemento - Cooperativa de Crédito Mutuo dos
Empregados da Embraer Cooperembraer x João Henrique Caetano dos Santos Adv. Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP),
Leila Maria Zaniolo Paulucio (OAB 108469/SP), Fabiane Alves Lira (OAB 427748/SP)
0916193-37.2012.8.26.0037 Monitória Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A x Luis Carlos Ferreira Adv.: Nei Calderon
(OAB 114904/SP)
0916308-58.2012.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Duplicata - Basequímica Produtos Químicos Ltda. X Usina
Maringá Indústria e Comércio Ltda e outros Adv.: Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/
SP), Carlos Alberto Marini (OAB 106474/SP).
0917380-80.2012.8.26.0037 Cumprimento de sentença Liquidação - Oswaldo de Paula e outros x Banco do Brasil S/A Adv.:
Carlos Adroaldo Ramos Covizzi (OAB 40869/SP), Antonio Carlos do Amaral (OAB 55351/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB
220917/SP), Gesiel de Souza Rodrigues (OAB 141510/SP), Carlos Alberto Moura Leite (OAB 240790/SP), Rosicleia Aparecida
Steche dos Santos (OAB 146540/SP)
0000761-66.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A x Airton
Duo e outro Adv.: Maria Emília Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Marilu Muller Napoli (OAB 90629/SP), Antônio Fernando
Massud (OAB 63377/SP)
0920033-55.2012.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - Rio de Janeiro Refrescos Ltda x
Fernanda Cristina Greco Adv.: Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Guilherme Paiva Corrêa da Silva (OAB 292228/SP),
Cleiton Lopes Simões (OAB 235771/SP).
0000702-78.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A x Sônia
Regina Guerreiro ME e outro Adv.: Maria Emília Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Patrícia Coelho Moreira Bazzo (OAB 244214/
SP)
0001732-51.2013.8.26.0037 Cumprimento de sentença Liquidação - Luiz Titoto e outros x Banco do Brasil S/A Adv.: Jeferson
Iori (OAB 112602/SP), Aparecido Donizeti Ruiz (OAB 95846/SP), Andrea Juliana Lopes (OAB 159289/SP), Rafael Sganzerla
Durand (OAB 211648/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP)
0005154-34.2013.8.26.0037 - Cumprimento de sentença Liquidação - Marly Rita Bizelli x Banco do Brasil S/A Adv.: Antonio
Carlos do Amaral (OAB 55351/SP), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli (OAB 8927/SC), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 33416/
SC),
0001851-12.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM
DIEITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO x José Valter Barbosa Adv.: Henrique
Gineste Schroeder (OAB 456852/SP).
0001884-02.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Alienação Fiduciária Primo Rossi Administradora de
Consórcios Ltda. X Rafael Henrique Ianhez Oliveira Adv.: José Paulo Amalfi (OAB 95989/SP), Edemilson Koji Motoda (OAB
231747/SP)
0004174-87.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - Acrux Serviços de cobrança
Ltda x Construtora e Egenharia Modulus Ltda e outros Adv.: Luciano Vianna Araújo (OAB 80725/RJ), Walle de Padua Camargo
Galdino (OAB 427088/SP), Webert José Pinto de Souza e Silva (OAB 129732/SP), Gustavo Cesar Gandolfi (OAB 258154/SP),
Marina Emília Baruffi Valente (OAB 109631/SP), José Aparecido Mazzeu (OAB 120362/SP), Felipe José Maurício de Oliveira
(OAB 300303/SP), Marcelo das Chagas Azevedo (OAB 302271/SP), Daniela Zaniolo de Souca (OAB 181984/SP).
0006121-79.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Cheque - Escandinavia Veiculos Ltda x Claudio Francisco
Pereira Adv.: Guilherme Russo Pires (OAB 317127/SP), Marcelo Semedo Barco (OAB 186078/SP), Debora Cristina Moretti
(OAB 291314/SP)
0006920-25.2013.8.26.0037 Procedimento Comum Cível Liquidação - Nair Bergamim dos Santos x Banco do Brasil S/A Adv.:
Carlos Adroaldo Ramos Covizzi (OAB 40869/SP), Antonio Carlos do Amaral (OAB 55351/SP), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli
(OAB 8927/SC), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 33416/SC), Wellington Moreira da Silva (OAB 128855/SP), ), Rosicleia Aparecida
Steche dos Santos (OAB 146540/SP)
0007242-45.2013.8.26.0037 Procedimento Comum Cível Contratos Bancários - Roseli Nogueira da Silva x Aymoré Crédito
e Financiamento e Investimento S/A Adv.: Maria Luiza Miyoko Okama Zacharias (OAB 123079/SP), Fabio André Fadiga (OAB
139961/SP), Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB 3432/CE), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0007916-23.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - RENOVA COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - “RENOVA” x Caetana da Penha Gulla Zanin Adv.: Marcos Caldas
Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP).
0008040-06.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A x A.R.
Perego ME e outro Adv.: Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Alexandre Colucci (OAB 184273/SP), George Fernando Lopes
Vieira (OAB 356388/SP), Lopes Vieira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 356388/SP)
0008045-28.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A x Adriano
Milato e outro Adv.: Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Alexandre Colucci (OAB 184273/SP)
0008257-49.2013.8.26.0037 Cumprimento de sentença Liquidação - Joao Mascia Filho x Banco do Brasil S/A Adv.: Antonio
Carlos do Amaral (OAB 55351/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), André Luis Garieri de Lucca (OAB
422280/SP)
0008550-19.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Espécies de Contrato - Acrux Serviços de cobrança Ltda x
Módulus Participações e Projetos Ltda e outros Adv.: Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Bruno Bonturi
Von Zuben (OAB 206768/SP), Rodrigo Victorazzo Halak (OAB 122712/SP), Luciano Vianna Araújo (OAB 80725/RJ), Cláudio
Diogenes Luiz (OAB 444859), Webert José Pinto de Souza e Silva (OAB 129732/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB
272703/SP), Gustavo Cesar Gandolfi (OAB 258154/SP), Mireia Alves Ramos (OAB 303234/SP), Pedro Fontes Borghi (OAB
221275/SP), José Carlos de Souza Lima (OAB 164463/SP).
0014297-47.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Espécies de Título de Crédito - Cooperativa de Crédito Mutuo
dos Empregados da Embraer Cooperembraer x Ricardo Ramos dos Santos e outro Adv.: Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/
SP), Fábio Leugi Franze (OAB 212949/SP), Cristiane Aparecida Miranda (OAB 469131/SP)
0011293-02.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A x Lauana
Raifa Guedes e outro Adv.: Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Alexandre Colucci (OAB 184273/SP), Ademar Bezerra de
Menezes Junior (OAB 126837/SP)
0010715-39.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A x Natalli
Batista da Silva-me e outro Adv.: Marina Emília Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB
107931/SP), Lúcio Flávio de Souza Romero (OAB 370960/SP)
0011026-30.2013.8.26.0037 Cumprimento de sentença Liquidação - Maria Helena Zampieri de Campos Nunes x Banco
do Brasil S/A Adv.: Antonio Carlos do Amaral (OAB 55351/SP), André Luis Garieri de Lucca (OAB 422280/SP), Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP)
0014862-11.2013.8.26.0037 Cumprimento de sentença Compra e Venda - Marco Aurelio Ribeiro da Silva x Francisco Nevoa
Adv.: André Affonso do Amaral (OAB 237957/SP), Maristele Marmore Giribola Cipriano (OAB 348911/SP)
0016010-57.2013.8.26.0037- Execução de Título Extrajudicial Inadimplemento - Cecil S/A Laminação de Metais x Douglas
Nunes Ferreira Batista e outros Adv.: Antonio Carlos Aguiar (OAB 105726/SP), . Estevan Venturini Cabau (OAB 311460/SP),
Ubiratan Bagas dos Reis (OAB 277722/SP)
0016998-78.2013.8.26.0037 Procedimento Comum Cível Previdência Privada - Victor Manuel Ferrari x Banco do Brasil S/A
e outro Adv.: Viviane Lucio Calanca Corazza (OAB 165516/SP), Dimas Rodrigues (OAB 269999/SP), Isabel Peixoto Viana (OAB
310304/SP)
0017799-91.2013.8.26.0037 Cumprimento de sentença Liquidação - Espolio Adao Gomes Figueira x Banco do Brasil S/A
Adv.: Fábio Carlos Rodrigues Alves (OAB 316450/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA).
0021196-61.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - Rio de Janeiro Refrescos Ltda.
sucessora de Companhia de Bebidas Ipiranga e outro x Maria Luisa Benincasa Bugada Adv.: Fernando Correa da Silva (OAB
80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Rafael
Juliano Ferreira (OAB 240662/SP)
0021341-20.2013.8.26.0037 Cumprimento de sentença Correção Monetária - Luiz Carlos Grosso e outros x Banco do Brasil
S/A Adv.: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB 140741/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Gustavo
Rodrigo Goes Nicoladelli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP)
0005710-02.2014.8.26.0037 Procedimento Comum Cível Previdência Privada - Dulcineia Gomes Pires Vieira x Banco do
Brasil S/A e outro Adv.: Fabrício de Carvalho (OAB 227250/SP), Fernando Pinheiro Cremonez (OAB 253784/SP), Isabel Peixoto
Viana (OAB 310304/SP)
0022650-86.2007.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Nota Promissória -Ativos S.A. Securitizadora de Créditos
Financeiros X Adalcelis Magalhães e outros Adv.: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Fabrício dos Reis Brandão
(OAB 11471/PA), Rafael Donnangelo de Souza Lima (OAB 242862/SP), José Carlos de Souza Lima (OAB 164463/SP), Ricardo
Araújo dos Santos (OAB 195601/SP), Karine Macedo Araújo (OAB 411667/SP), Hericles Danilo Melo Almeida (OAB 328741/
SP).
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Araraquara, aos 20 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
AVARÉ
1ª Vara Cível
Processo Digital nº:
1005773-47.2024.8.26.0073
Classe ? Assunto:
Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente:
Zaqueu Batista do Espirito Santo e outro
Requerido:
Olivia Goncalves
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE OLIVIA GONCALVES,
REQUERIDO POR ZAQUEU BATISTA DO ESPIRITO SANTO E OUTRO - PROCESSO Nº1005773-47.2024.8.26.0073.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Avaré, Estado de São Paulo, Dr(a). AUGUSTO BRUNO MANDELLI,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/05/2025
14:17:19, foi decretada a INTERDIÇÃO de OLIVIA GONCALVES, CPF 12259033865, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Zaqueu
Batista do Espirito Santo e Leandra Aparecida Di Branco do Espirito Santo. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Avare, aos 28 de maio de 2025.
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1006351-
15.2021.8.26.0073
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Avaré, Estado de São Paulo, Dr(a). AUGUSTO BRUNO MANDELLI,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)(s) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que Neusa Aparecida de Oliveira e Nilton César Barbosa ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando lote nº 04 do
Desmembramento Victória, matrícula nº 67.825, fazendo frente para a Rua Professor Amorim, nºs 584 e 586, Avaré/SP, alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias, apresente(m) resposta. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Avare, aos 27 de maio de 2025.
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000838-44.2025.8.26.0073
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Avaré, Estado de São Paulo, Dr. Luciano José Forster Junior, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a AMANDA ROBERTA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, estudante, RG 40.527.108-6, CPF 413.451.898-93,
que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Casa Jf Embarcações Náuticas Ltda - ME.
Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO
por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia
de R$24.067,79, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Avaré, aos 28 de maio de
2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE TERESA RAQUEL
RIBEIRO, REQUERIDO POR VINÍCIUS RIBEIRO DOS SANTOS - PROCESSO Nº1500238-17.2023.8.26.0073.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Avaré, Estado de São Paulo, Dr. Luciano José Forster Junior, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/03/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de TERESA RAQUEL RIBEIRO, CPF 350.110.808-70, declarando-a relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Vinícius Ribeiro dos Santos. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
nesta cidade de Avaré, aos 19 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000942-36.2025.8.26.0073
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Avaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciano José Forster Junior, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOICE LUNARA DEGASPERI DA SILVA, CNPJ 11.690.620/0001-16,com endereço à Rua Carlos José de
Araujo Soares, S/N, quadra 10 lote 01, Santo Expedito, CEP 24812-460, Itaborai - RJ que por este Juízo, tramita de uma ação
de Cumprimento de sentença, movida por INDÚSTRIA GRÁFICA CENTENÁRIO LTDA. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 2.852,99, devidamente
atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos,
do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido
o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Avare, aos 29 de abril de 2025.
BANANAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO- PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0000118-22.2025.8.26.0059
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Bananal, Estado de São Paulo, Dr(a).
LUCIENE BELAN FERREIRA ALLEMAND, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou ainda a quem mais possa interessar, que findo
o prazo deste edital, encaminhará para destruição as execuções
fiscais findas que seguem na relação abaixo, que integram o presente. E para que chegue ao conhecimento de todos e
ninguém alegue ignorância, determinou a expedição do presente edital,
o qual será publicado e afixado no átrio deste Fórum, pelo prazo de trinta dias. Bananal, 27/11/2024
CAIXA 03/1976
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 42/1976 FAZ. EST. S. PAULO ALZIRA MARTINS ROSA
- 125/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOAQUIM RIBEIRO NETO
- 88/1977 JOAQUIM RIBEIRO NETO PREF. MUN. S. J. BARREIRO
- 126/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOSÉ ADEMAR MONTELA COSTA
- 127/1976 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO ADEMAR SOARES COSTA
- 127/1976 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOSÉ MARIANO RIBEIRO
- 128/1976 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO ESP. ANGELO HIPÓLITO FILHO E OUTROS
- 128/1976 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO SEBASTIÃO ANTONIO NEVES
- 129/1976 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO OSVALDO DA SILVA LEANDRO
- 129/1976 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO ESPÓLIO DE FRANCISCA DE MOURA
- 130/1976 (1}) PREF. MUN. S. J. BARREIRO MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA
- 130/1976 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO ESPÓLIO DE JUSTINA DE ALMEIDA
- 131/1976 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO ESPÓLIO DE ARTHUR ALMADA
- 131/1976 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO SEBASTIÃO DE ALMEIDA MAIA
- 140/1977 SEBASTIÃO DE ALMEIDA MAIA PREF. MUN. S. J. BARREIRO
- 152/1977 SEBASTIÃO DE ALMEIDA MAIA PREF. MUN. S. J. BARREIRO
- 132/1976 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO ESPÓLIO DE JOSÉ RUFINO
- 132/1976 (1°) PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOSÉ RIBEIRO PINTO FILHO
- 133/1976 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO EDGAR SAMPAIO DO NASCIMENTO
- 133/1976 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO HENRIQUE COUTO ECHER
- 134/1976 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO LUZIA MIZIONÁRIA
- 134/1976 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO MILTON JOSÉ THIAGO
- 135/1976 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO BENEDITO ALVARENDA
- 135/1976 (1°) PREF. MUN. S. J. BARREIRO FRANCISCO CLARO DE ANDRADE
- 141/1977 FRANCISCO CLARO DE ANDRADE PREF. MUN. S. J. BARREIRO
- 151/1977 FRANCISCO CLARO DE ANDRADE PREF. MUN. S. J. BARREIRO
- 136/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO SEBASTIÃO MARIANO DE SOUZA
- 137/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO OSVALDO DOS SANTOS
- 138/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO MARIA DA GLÓRIA DA SILVA
- 139/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO MARIA ROSA DA SILVA
- 140/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO DARCY DA CUNHA BRAGA
- 141/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO LECY LOBÃO
- 142/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO ARNALDO SOARES COSTA
- 143/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO FRANCISCO MOREIRA BRAGA
- 144/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOÃO DAVID
- 145/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOSÉ VIRGÍLIO DE OLIVEIRA
- 146/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOSÉ PEDRO DA SILVA
- 147/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOSIAS DE MARINS FREIRE
- 148/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOAQUIM PINTO DE LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CAIXA 04/1976
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 149/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOSÉ SANTIAGO DE OLIVEIRA
- 165/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO VICENTE CORREA
- 166/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOSÉ LUIZ FILHO
- 167/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO NELSON FERREIRA DE CARVALHO
- 169/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOSÉ FERREIRA DA SILVA
- 170/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO DARCY ROQUE
- 171/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO ESPÓLIO DE ANA DO VALE
- 172/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO BENEDITO AYRES FILHO
- 173/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO TECLO ANTONIO MONTEIRO
- 175/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO SEBASTIÃO JUAREZ DA SILVA
- 187/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO RAMIRO NUNES DOS SANTOS
- 035/1976 INST. NACION. PREVID. SOCIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO
- 149/1976 FAZENDA NACIONAL BRADEL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
FIOS LTDA.
- 151/1976 FAZENDA NACIONAL BRADEL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
FIOS LTDA.
- 168/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO LUIZ GONZAGA PEIXOTO MARTINS
- 174/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO ESPÓLIO DE MARIA ELIAS DE CARVALHO
- 186/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO NIVALDO GOUVEIA DA SILVA
- 063/1976 FAZ. EST. S. PAULO JORGE FERREIRA
CAIXA 05/1976
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 050/1977 FAZ. EST. S. PAULO UNIÃO INDL. BRADEL FIAC. PLAST.
PECUÁRIA LTDA
- 086/1978 FAZ. EST. S. PAULO UNIÃO INDL. BRADEL FIAC. PLAST.
PECUÁRIA LTDA
- 051/1977 FAZ. EST. S. PAULO S. J. CAVALHEIRO DA CUNHA
- 090/1977 FAZ. EST. S. PAULO S. J. CAVALHEIRO DA CUNHA
- 052/1977 FAZ. EST. S. PAULO S. J. CAVALHEIRO DA CUNHA
- 069/1977 FAZ. EST. S. PAULO UNIÃO INDL. BRADEL FIAC. PLAST.
PECUÁRIA LTDA
- 070/1977 FAZ. EST. S. PAULO SEBASTIÃO FABIANO - ARMAZEM
- 071/1977 FAZ. EST. S. PAULO SEBASTIÃO FABIANO - ARMAZEM
- 072/1977 (2º) FAZ. EST. S. PAULO FAZ. EST. S. PAULO
- 072/1977 (1º) FAZ. EST. S. PAULO FRANCISCO JUSTINIANO
- 090/1977 FAZ. EST. S. PAULO JOSÉ DE QUEIROZ
- 091/1977 (1º) FAZ. EST. S. PAULO FRANCISCO JUSTINIANO
- 091/1977 (2º) FAZ. EST. S. PAULO SEBASTIÃO FABIANO - ARMAZEM
- 105/1975 FAZ. EST. S. PAULO EDGAR DE SOUZA POLONIO
- 109/1977 FAZ. EST. S. PAULO AGRIC AGRICULTURA IND. LTDA.
- 110/1977 FAZ. EST. S. PAULO AGRIC AGRICULTURA IND. LTDA.
- 175/1977 COOP. PROD. LEITE DE BANANAL FAZ. EST. S. PAULO
- 003/1974 FAZ. EST. S. PAULO COOPERAT. PRODUT. LEITE BANANAL LT.
- 026/1977 FAZENDA NACIONAL BRADEL IND. COM. DE FIOS LTDA.
- 040/1977 INST. NACIONAL DE PREV. SOCIAL PREFEITURA MUNIC. S. J.
BARREIRO
- 081/1977 FAZENDA NACIONAL UNIÃO INDL. BRADEL FIAC. PLAST.
PECUÁRIA LTDA
- 104/1977 FAZENDA NACIONAL BRADEL IND. COM. DE FIOS LTDA.
CAIXA 06
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 010/1978 FAZ. EST. S. PAULO BRADEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
FIOS LTDA
- 018/1978 FAZENDA NACIONAL BRADEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
FIOS LTDA
- 064/1978 FAZ. EST. S. PAULO JACI DA SILVA
- 087/1978 FAZ. EST. S. PAULO SEBASTIÃO FERNANDES FILHO
- 088/1978 FAZ. EST. S. PAULO ALMEIRINDA JOVELINO COELHO
- 020/1979 FAZ. EST. S. PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA
- 025/1979 FAZ. EST. S. PAULO S. J. CAVALHEIRO DA CUNHA
- 141/1979 AGRIC - AGRICULT. E COMÉRCIO FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
- 034/1979 FAZENDA NACIONAL HOSPITAL VIRGÍLIO PEREIRA
- 062/1971 INST. NACION. PREVID. SOCIAL FRANCISCO RODRIGUES REZENDE
- 070/1971 INST. NACION. PREVID. SOCIAL SERENA, INDUSTR., PECUÁRIA E
AGRÍCOLA LTDA
- 071/1971 INST. NACION. PREVID. SOCIAL SERAFIM RIBEIRO BARROSO
- 089/1971 INST. NACION. PREVID. SOCIAL SEBASTIÃO XAVIER DOS SANTOS
- 087/1972 DEPART. ESTR. ROD. EST. S. PAULO CESAR AUGUSTO DE MELLO
- 064/1974 INST. NACION. PREVID. SOCIAL GERALDO DE OLIVEIRA RAMOS
- 064/1971 INST. NACION. PREVID. SOCIAL BENEDITO FERNANDES LEME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CAIXA 07
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 051/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL JOSÉ NOGUEIRA FRAGOSO
- 052/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL DARIO GUIA ROSA
- 053/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL SEBASTIÃO DE JESUS CARMAGO
- 054/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL DOMINGOS JOSÉ MINSEM CORREA
- 055/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL JOSÉ NOGUEIRA FRAGOSO
- 056/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL JOÃO DE DEUS BERNARDO
- 057/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL LUZIA FINOTI VALIANTE
- 058/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL BENEDITO OSMAR DE SOUZA
- 059/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL MARIO MATIAS
- 071/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL DOMINGOS JOSÉ DA ROSA
- 072/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL ORMINDO GERALDO
- 073/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL JOSÉ DO AMARAL FERREIRA
- 074/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL JOAQUIM BASTOS
- 075/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL DARIO GUIA ROSA
- 076/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL SEBASTIÃO NOGUEIRA VALIANTE
- 077/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL EPAMINONDAS FRANCISCO CORREA
- 078/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL NELSON DE OLIVEIRA
- 079/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL JOSÉ NOGUEIRA FRAGOSO
- 131/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL SEBASTIÃO NOGUEIRA E HERDEIROS
- 132/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL JOSÉ RAIMUNDO P. DA SILVA
- 133/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL JOSÉ DE OLIVEIRA
- 134/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL BENEDITO HUMBERTO BRAGA
- 135/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL PEDRO DOS SANTOS
- 137/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL JOSÉ DE OLIVEIRA
- 138/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
- 139/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL SEBASTIÃO NOGUEIRA E HERDEIROS
- 141/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL GERALDA CARDOSO GAVIÃO
- 143/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL SEBASTIÃO NOGUEIRA E HERDEIROS
- 145/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL ANTONIO GAVIÃO
- 146/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL ANTONIO GAVIÃO
- 148/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
- 149/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL ALOISIO DE ARAUJO VIANA
- 153/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL MANOEL FERNANDES
- 154/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL EMPRESA FORÇA E LUZ BANANAL
- 155/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL JOSÉ GERALDO DE MOURA
- 156/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL JOSÉ NOGUEIRA - BAZAR
- 157/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL ANTONIO DE PAULA DAS NEVES
- 158/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL ANTONIO DE PAULA DAS NEVES
- 159/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL CLÁUDIO GARCIA - BAR
- 160/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL JESUS PINTO DO NASCIMENTO
- 161/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL EMPRESA FORÇA E LUZ BANANAL
- 162/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL JOSÉ DE SOUZA LIMA
- 163/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL MARIA APARECIDA DE SOUZA COBRA
- 164/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL JOSÉ GERALDO DE MOURA
- 165/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL EDVALDO SILVA ARAGÃO
- 166/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL EDVALDO SILVA ARAGÃO
- 167/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL JOSÉ ANTONIO DE LIMA
- 168/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL ALOISIO DE ARAUJO VIANA
- 169/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL EMPRESA FORÇA E LUZ BANANAL
- 170/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL MARIA TEREZA PIRES DE ALMEIDA
- 115/1980 FAZENDA EST. S. PAULO MARIA ENEDINA MARTINS TEIXEIRA
- 141/1980 FAZENDA EST. S. PAULO JOAQUIM BATISTA DE OLIVEIRA
- 151/1980 FAZENDA NACIONAL MARIA YOLANDA MONTEIRO REIS SOUZA
- 137/1980 FAZENDA NACIONAL UNIÃO BRADEL FIAÇÃO PLÁSTICOS E
PECUÁRIA LT.
CAIXA 08
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 105/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL ISIDORO DE PAULA BARBOSA
- 106/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL ELIZABETH VAZ DA SILVA
- 107/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 108/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 109/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 110/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 111/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 112/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 113/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 114/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 115/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 116/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 117/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 122/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL ELIZABETH DE OLIVEIRA
- 123/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL EURICO GONÇALVES PEREIRA
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Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
- 124/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL ESPÓLIO DE HORTENCIA BARBOSA
- 125/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL MANOEL DE OLIVEIRA
- 126/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL INOCH GONÇALVES LOPES
- 127/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL CARLOS RAIMUNDO SOARES
- 128/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA
- 129/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL CARLOTA DE ALMEIDA PORTO
- 130/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL MARIA DE LOURDES DAVID
- 131/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOSÉ ORLANDO DA SILVA
- 132/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOÃO ALVES DA SILVA
- 133/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOSÉ AILTON DE SOUZA CARREIRA
- 134/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL OSCAR BRAGA
- 135/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL NESTOR CAPUTO
- 138/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL OSCAR RAMOS
- 139/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL ATIR MARCONDES MONTEIRO
- 140/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL GERALDA MAXIMIANA PEREIRA DA
SILVA
- 142/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL VICENTE DE PAULO ALMEIDA JÚNIOR
- 143/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL ATIR MARCONDES MONTEIRO
- 144/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL MARIA DAS GRAÇAS MATIAS
- 145/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL BENEDITA OLIVEIRA MARCILIO
- 147/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL FRANCISCO DA CONCEIÇÃO
- 148/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL CONCEIÇÃO VINDELINA DE JESUS
- 149/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL FERMINIO FLOR DE OLIVEIRA
- 150/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOSÉ FERREIRA DA ROCHA
- 184/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL ADEMIR MOREIRA DE ANDRADE
- 185/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL ADEMIR MOREIRA DE ANDRADE
- 186/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL WANDERLEI PORTO
- 187/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL EMPRESA FORÇA E LUZ BANANAL
LTDA
- 188/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL EMPRESA FORÇA E LUZ BANANAL
LTDA
- 189/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOÃO ALVES DA SILVA
- 190/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOSÉ ORLANDO DA SILVA
- 191/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOSÉ ORLANDO DA SILVA
- 192/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL CARLOS RAIMUNDO SOARES
- 193/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL ESPÓLIO DE HORTENCIA BARBOSA
- 194/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL ALBERTO CORREIA DE LIMA
CAIXA 09
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 069/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 070/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 071/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 072/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 073/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 074/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 075/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 076/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 077/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 078/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 079/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 080/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 081/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 082/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 083/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 083/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 084/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 084/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 085/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 085/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 086/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 086/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 087/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 087/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 088/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL ANTONIO DA CONCEIÇÃO
- 088/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 089/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ MAGNO DE PAULA
- 089/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 090/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 090/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL GENEZIO DA SILVA
- 091/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL DIRCEU PENNAFIRME TEIXEIRA
- 091/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 092/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL GERALDO JUVENAL
- 092/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ JOAQUIM DE ANDRADE
- 093/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOÃO DE DEUS BERNARDO
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- 093/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL OCTÁVIO DUTRA
- 094/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL SEBASTIÃO DA SILVA
- 094/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ MOREIRA
- 095/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL HORTENCIA BARBOSA
- 095/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL MANOEL CORREA DE LIMA SOBRINHO
- 096/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL AFONSO RODRIGUES
- 096/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL AYDIL ANDRADE MARQUES FILHO
- 097/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ DOS SANTOS
- 098/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL INOCK GONÇALVES LOPES
- 099/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL CARLOS RAIMUNDO SOARES
- 099/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL ESPÓLIO DE MANOEL VALENTIM
BASTOS
- 100/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL WALTENCIR JESUS DOS REIS
- 100/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL CIA. SIDERÚRGICA LANARI S/A
- 144/1980 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL CIA. SIDERÚRGICA LANARI S/A
- 101/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL ANTONIO DA CONCEIÇÃO
- 101/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL GRAÇA RIBEIRO
- 102/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL MARIA DA GLÓRIA LEITE DOS SANTOS
- 102/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL MARIA TEREZA NICOLINA
- 103/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL MARIA DAS GRAÇAS MACHADO
- 104/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL GRAÇA RIBEIRO
CAIXA 10
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 015/1981 PREF. MUN. S. J. BARREIRO MARINA BRAS DA SILVA
- 016/1981 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO SEBASTIÃO CARLOS DE ARAÚJO
- 016/1981 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO PRUDÊNCIO VITAL DOS SANTOS
- 017/1981 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO ESPÓLIO DE SEBASTIÃO QUIRINO
- 017/1981 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO MANOEL TEIXEIRA MESQUITA
- 018/1981 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO ANTONI SOARES DE OLIVEIRA
- 018/1981 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO HERDEIROS DE FRANCISCO LEME
- 019/1981 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO LIGIA VAN ACKER DE SOUZA
- 019/1981 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO ESPÓLIO DE JOQUIM TEODORO
RESENDE
- 020/1981( 1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOÃO DAVID
- 020/1981 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO FRANCISCO CLARO DE ANDRADE
- 021/1981 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO HERDEIRO DE ARTHUR ALMADA
- 021/1981 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOSÉ VIRGÍLIO DE OLIVEIRA
- 022/1982 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO ARGEMILDES DOS SANTOS
- 022/1981 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO LUCIANINHO P. DA SILVA E OUTROS
- 023/1981 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO SEBASTIÃO DELFINO GOMES
- 023/1981 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOAQUIM PAIVA FILHO
- 024/1981 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOSÉ CANDIDO DA SILVA E OUTROS
- 024/1981 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOAQUIM MOREIRA DE LIMA
- 025/1981 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO GERALDO LAURINDO
- 025/1981 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO ORLANDO MACIEL DINIZ
- 026/1981 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO VALDA DE PAIVA E OUTROS
- 026/1981 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOSÉ SOARES COSTA
- 027/1981 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO ANTONIO GONÇALVES DA SILVA
- 027/1981 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO ADEMAR SOARES COSTA
- 028/1981 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO AGRÍCOLA E PASTORIL SÃO MIGUEL
LTDA
- 028/1981 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOSÉ CANDIDO DA SILVA
- 029/1981 (2°) PREF. MUN. S. J. BARREIRO FRANCISCO IZOLDI RESENDE
- 029/1981 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOSIAS ALVES DA COSTA
- 030/1981 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO MARIA JANINA SPTZMAN JORDAN
- 030/1981 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO VICENTE FERREIRA DA SILVA
- 031/1981 PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOSÉ PEDRO DA SILVA E OUTROS
CAIXA 11
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 02/1983 (1º) FAZ. MUNIC. BANANAL EMPRESA FORÇA E LUZ BANANAL LTDA
- 03/1983 (1º) FAZ. MUNIC. BANANAL EMPRESA FORÇA E LUZ BANANAL LTDA
- 002/1982 FAZENDA NACIONAL MARIA YOLANDA MONTEIRO DOS REIS
SOUZA
- 001/1982 FAZENDA EST. SÃO PAULO OSVALDO DOS SANTOS
- 056/1982 FAZENDA EST. SÃO PAULO CARLOS EDISON DOS SANTOS
- 057/1982 FAZENDA EST. SÃO PAULO BENEDITO BATISTA GOMES
- 086/1982 FAZENDA EST. SÃO PAULO SEBASTIÃO PINTO DE SOUZA
- 121/1982 FAZENDA EST. SÃO PAULO WILTON SALGUEIRO MONTEIRO
CARRAPATOSO
- 097/1981 FAZ. MUNIC. BANANAL EMPRESA FORÇA E LUZ BANANAL LTDA
- 001/1983 FAZ. MUNIC. BANANAL EMPRESA FORÇA E LUZ BANANAL LTDA
- 098/1981 FAZ. MUNIC. BANANAL EMPRESA FORÇA E LUZ BANANAL LTDA
- 141/1981 FAZ. MUNIC. BANANAL EMPRESA FORÇA E LUZ BANANAL LTDA
- 146/1981 FAZ. MUNIC. BANANAL JOSÉ DE ALMEIDA
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- 204/1981 FAZ. MUNIC. BANANAL ADEMIR MOREIRA DE ANDRADE
- 205/1981 FAZ. MUNIC. BANANAL ADEMIR MOREIRA DE ANDRADE
- 208/1981 FAZ. MUNIC. BANANAL EMPRESA FORÇA E LUZ BANANAL LTDA
- 209/1981 FAZ. MUNIC. BANANAL EMPRESA FORÇA E LUZ BANANAL LTDA
- 210/1981 FAZ. MUNIC. BANANAL SEBASTIÃO ADRIANO DE MORAIS
- 211/1981 FAZ. MUNIC. BANANAL JOÃO FERREIRA DA ROCHA
- 212/1981 FAZ. MUNIC. BANANAL JOÃO FERREIRA DA ROCHA
- 213/1981 FAZ. MUNIC. BANANAL CARLOS RAIMUNDO SOARES
- 214/1981 FAZ. MUNIC. BANANAL HORTÊNCIA BARBOSA
- 215/1981 FAZ. MUNIC. BANANAL ALBERTO CORREA DE LIMA
CAIXA 12
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 004/1983 (1º) DAEE ODAIR RODRIGUES SERAFIM
- 009/1983 FAZENDA DO EST. S. PAULO COMERCIAL REGIS LTDA
- 003/1983 IAPAS MARIA DAS DORES FONSECA
- 001/1983 IAPAS SERENA INDUSTRIAL PECUÁRIA E
AGRÍCOLA LTDA
- 002/1983 IAPAS GERSUMIRO DE OLIVEIRA RAMOS
- 004/1983 (2º) IAPAS BRADEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
FIOS LTDA
- 005/1983 IAPAS JOSÉ NOGUEIRA
- 006/1983 IAPAS COOP. PRODUTORES DE LEITE DE
BANANAL LTDA
- 007/1983 IAPAS SERAFIM RIBEIRO BARROSO
- 008/1983 IAPAS ESPÓLIO DE GILBERTO RABELO SOARES
MACHADO
- 010/1983 FAZENDA NACIONAL MARIA YOLANDA MONTEIRO REIS SOUZA
- 103/1983 FAZENDA NACIONAL FREITAS E MENEGUELLE LTDA
- 126/1980 FAZENDA NACIONAL AGRIC - AGRICULT. INDUSTR. E
COMÉRCIO LTDA
CAIXA 13
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 001/1984 (1º) IAPAS CESAR PIRES DE MELLO NETO
- 001/1984 (2º) IAPAS JOSÉ NOGUEIRA
- 002/1984 2º) IAPAS HOSPITAL VIRGÍLIO PEREIRA
- 002/1984 (1º) IAPAS LAURITO ALVES DE MAGALHÃES
- 003/1984( 2º) IAPAS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO OSRRAIA
LTDA
- 003/1984 (1º) IAPAS DOMINGOS JOSÉ MYNSSEN CORREA
- 004/1984 (2º) IAPAS HOSPITAL VIRGÍLIO PEREIRA
- 004-1984 (1º) IAPAS PREFEIT. MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
- 005/1984 IAPAS PREFEIT. MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
- 006/1984 IAPAS PREFEIT. MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
- 008/1984 IAPAS BRADEL INDUSTRIA E COMERCIO DE
FIOS LTDA
CAIXA 14
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 005/1984 FAZENDA EST. S. PAULO MUCIO T. F. BRASIL
- 006/1984 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA S/A - AQUICULTURA
- 008/1984 DAEE FELAMINO FERREIRA DE VASCONCELOS
- 009/1984 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA S/A - AQUICULTURA
- 010/1984 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA S/A - AQUICULTURA
CAIXA 15
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 004/1986 IAPAS WILTON SALGUEIRO MONTEIRO
CARRAPATOSO
- 159/1986 IAPAS HOSPITAL VIRGILIO PEREIRA
- 160/1986 IAPAS HOSPITAL VIRGILIO PEREIRA
- 001/1986 (2º) FAZENDA DO EST. S. PAULO ILZA APARECIDA ANTUNES
- 001/1986 (1º) FAZENDA DO EST. S. PAULO JOÃO DE FREITAS BRITO
- 002/1986 FAZENDA DO EST. S. PAULO WALTON FERREIRA LEITE
- 001/1985 FAZENDA DO EST. S. PAULO ZILDA DE MACEDO GONÇALVES
- 002/1985 FAZENDA DO EST. S. PAULO MAURO G. PIRES
- 001/1985 FAZENDA DO EST. S. PAULO ALEMÃO - COM. PEÇAS T.
AUTOMOBILÍSTICA LTDA
- 002/1985 FAZENDA DO EST. S. PAULO ALEMÃO - COM. PEÇAS T.
AUTOMOBILÍSTICA LTDA
- 087/1985 FAZENDA NACIONAL -
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CAIXA 16
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0000007-69.1987.8.26.0059 025/1987 INST. JURÍD. TERRAS RURAIS ARNALDO SOARES COSTA
0001755-72.2006.8.26.0059 25/1987 ARNALDO SOARES COSTA INST. JURÍD. TERRAS RURAIS
- 002/1987 CONS. REG. MED. EST. S. PAULO DAVID CAVALHEIRO SALEM
JÚNIOR
- 003/1987 CONS. REG. MED. EST. S. PAULO JOSÉ LUIZ LANTIMANT
LACERDA
- 004/1987 SUNAB COMERCIAL REGIS LTDA
- 011/1987 INST. NAC. COLON. REF. AGRÁRIA PEDRO ANTONIO DE CASTRO
- 012/1987 INST. NAC. COLON. REF. AGRÁRIA VALÉRIA AMANTE
CHIDIQUINO
- 016/1987 INST. NAC. COLON. REF. AGRÁRIA OSWALDO BAPTISTA
PIMENTEL
- 036/1987 INST. NAC. COLON. REF. AGRÁRIA POLIBIO CHERUBINI
- 018/1987 INST. NAC. COLON. REF. AGRÁRIA CARLOS NUNES CORDEIRO
- 020/1987 INST. NAC. COLON. REF. AGRÁRIA SIMPLICIANO MENDES
- 023/1987 INST. NAC. COLON. REF. AGRÁRIA PEDRO IVO VIEIRA
- 024/1987 INST. NAC. COLON. REF. AGRÁRIA ANGELO HYPPOLITO FILHO E
OUTRO
- 026/1987 INST. NAC. COLON. REF. AGRÁRIA ESPÓLIO DE CESAR CORTES
SIGAUD
CAIXA 17
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 006/1988 CONS. REG. CONT. EST. S. PAULO VASTEC VALIANTE SERV.
TEC. CONT. SC LTDA
- 007/1988 FAZENDA NACIONAL SEBASTIÃO SERAFIM
- 009/1988 SUNAB A. P. LIRA COMÉRCIO DE CARNES
- 010/1988 FAZ. EST. S. PAULO A. L. SILVA PEDREIRA
- 011/1988 FAZ. EST. S. PAULO A. L. SILVA PEDREIRA
- 001/1989 FAZ. EST. S. PAULO JOÃO FRANCISCO PINTO
- 002/1989 FAZ. EST. S. PAULO ARNALDO SEVE BORGES
- 003/1989 FAZ. EST. S. PAULO JOSÉ ANTONIO CONCEIÇÃO
- 004/1989 FAZ. EST. S. PAULO BERTULINO CANDIDO
- 013/1989 FAZ. EST. S. PAULO JULIETA EDVIRGES DE SOUZA
- 007/1989 INST. JURÍD. TERRAS RURAIS ALCINO DE SOUZA
- 011/1989 IAPAS PREFEITURA MUN. SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
CAIXA 18
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 074/1991 FAZENDA EST. S. PAULO COMATIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
- 001/1990 FAZENDA EST. S. PAULO PANAMERICAN CORPORATION TEXTIL
BRASIL LTDA
- 004/1990 FAZENDA EST. S. PAULO BERTULINO CANDIDO
- 005/1990 FAZENDA EST. S. PAULO FERNANDO CAPUTO
- 008/1990 FAZENDA EST. S. PAULO FERNANDO CAPUTO
- 006/1990 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA S/A - AQUICULTURA
- 007/1990 FAZENDA EST. S. PAULO EDMUNDO CEZARIO DE CARVALHO
- 011/1990 FAZENDA EST. S. PAULO A. L. SILVA PEDREIRA
- 010/1990 FAZENDA EST. S. PAULO PANAMERICAN CORPORATION TEXTIL
BRASIL LTDA
CAIXA 19
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 002/1992 FAZENDA EST. S. PAULO COMATIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
- 016/1992 FAZENDA EST. S. PAULO COMATIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
- 018/1992 FAZENDA EST. S. PAULO COMATIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
- 008/1992 FAZENDA EST. S. PAULO NOVA SUÍÇA S/A - EMPREEN. TURÍST.
HOTELEIROS
- 006/1992 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA S/A - AQUICULTURA
- 015/1992 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA S/A - AQUICULTURA
- 004/1992 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA S/A - AQUICULTURA
- 010/1992 FAZENDA EST. S. PAULO NOVA SUÍÇA S/A - EMPREEN. TURÍST.
HOTELEIROS
- 023/1992 FAZENDA EST. S. PAULO NOVA SUÍÇA S/A - EMPREEN. TURÍST.
HOTELEIROS
CAIXA 20
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 004/1993 FAZENDA EST. S. PAULO HOTEL CLUB DOS 200 LTDA
- 012/1993 FAZENDA EST. S. PAULO CAETES HOTEIS E TURISMO S/A
- 018/1993 FAZENDA EST. S. PAULO J. TZITZIS & CIA LTDA E OUTROS
- 001/1992 FAZENDA EST. S. PAULO HOTEL CLUB DOS 200 LTDA
- 011/1992 FAZENDA EST. S. PAULO CRIAÇÕES GRASSI LTDA E OUTRA
- 013/1992 FAZENDA EST. S. PAULO PEDREIRA REVENDEL LTDA
- 014/1992 FAZENDA EST. S. PAULO PEDREIRA REVENDEL LTDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
- 017/1992 FAZENDA EST. S. PAULO ROGERIO DE ALENCAR FERREIRA
AÇOUGUE-ME
- 019/1992 FAZENDA EST. S. PAULO REGINAVES IND. E COM. DE AVES LTDA
- 020/1992 FAZENDA EST. S. PAULO FERNANDO CAPUTO
- 024/1992 FAZENDA EST. S. PAULO PEDREIRA REVENDEL LTDA
- 027/1992 FAZENDA EST. S. PAULO CAETES HOTEIS E TURISMO S/A
CAIXA 21
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 001/1993 FAZENDA EST. S. PAULO CAFÉ RESGATE COM. E AGROPEC. LTDA
- 002/1993 FAZENDA EST. S. PAULO JOSÉ FELIX PAULA
- 003/1993 FAZENDA EST. S. PAULO SUPERMERCADO ARAPEÍ LTDA
- 006/1993 FAZENDA EST. S. PAULO REGINAVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
AVES LTDA
- 011/1993 FAZENDA EST. S. PAULO IONICE MARQUES GONÇALVES
- 013/1993 FAZENDA EST. S. PAULO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO MANADER
LTDA
- 014/1993 FAZENDA EST. S. PAULO OLARIA BANANAL LTDA
- 015/1993 FAZENDA EST. S. PAULO PAREMOL - PANIF. E RESTAUR. MODELO
LTDA
- 016/1993 FAZENDA EST. S. PAULO SCIOTTA & SCIOTTA LTDA
- 017/1993 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA S/A - AQUICULTURA
- 019/1993 FAZENDA EST. S. PAULO FERNANDO CAPUTO
- 021/1993 FAZENDA EST. S. PAULO FERNANDO CAPUTO - FILIAL
- 022/1993 FAZENDA EST. S. PAULO SUPERMERCADO BANANAL LTDA
- 023/1993 FAZENDA EST. S. PAULO HARAS RESGATE AGROPASTORIL LTDA
- 024/1993 FAZENDA EST. S. PAULO POSTO DE SERVIÇOS MORAIS LTDA
- 025/1993 FAZENDA EST. S. PAULO PEDREIRA REVENDEL LTDA
- 026/1993 FAZENDA EST. S. PAULO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO R. R. DE
MELO LTDA
- 027/1993 FAZENDA EST. S. PAULO HERCÍLIA DE JESUS RAMOS DE
ANDRADE ARTES
- 028/1993 FAZENDA EST. S. PAULO PEDREIRA REVENDEL LTDA
CAIXA 22
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 009/1993 FAZENDA NACIONAL CRIAÇÕES GRASSI LTDA
- 010/1993 FAZENDA NACIONAL HOSPITAL VIRGILIO PEREIRA
- 029/1993 FAZENDA NACIONAL FERNANDO CAPUTO MAD. EFE COM.
ART. MADEIR.
- 030/1993 CONS.REG.MED.VET. E. S.P. AGROPECUÁRIA LIBERDADE LTDA
- 031/1993 CONS.REG.MED. VET. E. S.P. ALMEIDA E CARVALHO COM. E RAÇÕES
LTDA ME
- 032/1993 CONS.REG.MED. VET. E. S.P. WILTON FERREIRA LEITE
CAIXA 23
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 032/1995 FAZENDA EST. S. PAULO ACORB AGROPECUÁRIA LTDA
- 033/1995 FAZENDA EST. S. PAULO AGROPECUÁRIA LIBERDADE LTDA
- 046/1995 FAZENDA EST. S. PAULO PENEDO TRANSPORTES LTDA
- 047/1995 FAZENDA EST. S. PAULO PENEDO TRANSPORTES LTDA
- 048/1995 FAZENDA EST. S. PAULO PENEDO TRANSPORTES LTDA
- 052/1995 FAZENDA EST. S. PAULO WALDEMAR RAYMUNDO DUTRA
- 053/1995 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA S/A - AQUICULTURA
- 016/1994 MUN. ESTÂNC. TUR. BANANAL POSTO DE SERVIÇOS MORAIS LTDA
- 010/1994 FAZENDA NACIONAL CRIAÇÕES GRASSI LTDA
- 001/1994 FAZENDA EST. S. PAULO OLARIA BANANAL LTDA
- 002/1994 FAZENDA EST. S. PAULO SUPERMERCADO BANANAL LTDA
- 003/1994 FAZENDA EST. S. PAULO CAFÉ RESGATE COM. E AGROPECUÁRIA
LTDA
- 004/1994 FAZENDA EST. S. PAULO M. S. RODRIGUES GUIMARÃES-ME
- 008/1994 FAZENDA EST. S. PAULO IND. TEXTIL CARAFFA & VETTORELLO
- 009/1994 FAZENDA EST. S. PAULO NOVA SUÍÇA S/A EMP. TURÍST. HOTELEIR.
- 012/1994 FAZENDA EST. S. PAULO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LEITE
SCIOTTA LTDA
- 015/1994 FAZENDA EST. S. PAULO POSTO DE SERVIÇOS MORAIS LTDA
- 017/1994 FAZENDA EST. S. PAULO ROGÉRIO DE ALENCAR FERREIRA
AÇOUGUE-ME
CAIXA 24
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 002/1995 FAZENDA EST. S. PAULO REGINAVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
AVES LTDA
- 012/1995 FAZENDA EST. S. PAULO COLITUR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
LTDA
- 013/1995 FAZENDA EST. S. PAULO NOVA SUÍÇA AS EMPREEND. TURIST.
HOTELEIROS
- 016/1995 FAZENDA EST. S. PAULO MADEIRIT AGRO FLORESTAL S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
- 017/1995 FAZENDA EST. S. PAULO MADEIRIT AGRO FLORESTAL S/A
- 018/1995 FAZENDA EST. S. PAULO MADEIRIT AGRO FLORESTAL S/A
- 021/1995 FAZENDA EST. S. PAULO CAETES HOTEIS E TURISMO S/A
- 022/1995 FAZENDA EST. S. PAULO PENEDO TRANSPORTES LTDA
- 024/1995 FAZENDA EST. S. PAULO COOP. AGROPEC. DO MUN. DE RESENDE
RESP. LT.
- 025/1995 FAZENDA EST. S. PAULO SUIMAN SUINOCULTURA MANGUEIRA
LTDA
- 028/1995 FAZENDA EST. S. PAULO PENEDO TRANSPORTES LTDA
CAIXA 25
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 019/1995 IBAMA FRANCISCO ADEMIR DA CONCEIÇÃO
- 001/1995 FAZENDA NACIONAL LOURENÇO DA SILVA ARAPEÍ-ME
- 030/1995 FAZENDA EST. S. PAULO INDÚSTRIA MADEIRIT S/A
0000718-83.2001.8.26.0059 136/2001 PREF.MUN.EST.TUR. BANANAL BENEDITO PAULO DA SILVA
0000631-30.2001.8.26.0059 056/2001 PREF.MUN.EST.TUR. BANANAL EDAGMAR APARECIDA S. DA COSTA
CAIXA 26
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 015/1996 FAZENDA NACIONAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LEITE
SCIOTTA LTDA
- 022/1996 FAZENDA NACIONAL OLARIA BANANAL LTDA
- 025/1996 FAZENDA NACIONAL OLARIA BANANAL LTDA
- 026/1996 FAZENDA NACIONAL OLARIA BANANAL LTDA
- 029/1996 FAZENDA NACIONAL OLARIA BANANAL LTDA
- 021/1996 FAZENDA NACIONAL OLARIA BANANAL LTDA
- 027/1996 FAZENDA NACIONAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LEITE
SCIOTTA LTDA
- 028/1996 FAZENDA NACIONAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LEITE
SCIOTTA LTDA
- 036/1996 INST. NACION. SEGUR. SOCIAL HOTEL CLUBE DOS 200 LTDA E
OUTROS
- 037/1996 INST. NACION. SEGUR. SOCIAL AGROPECUÁRIA CAMPONESA LTDA E
OUTRO
- 046/1996 INST. NACION. SEGUR. SOCIAL NOVA SUÍÇA EMPR. FLOREST. E
MADEIR. LTDA
- 054/1996 FAZENDA NACIONAL REGINALDO PEREIRA ME
- 055/1996 FAZENDA NACIONAL LOURENÇO DA SILVA ARAPEI ME
- 056/1996 FAZENDA NACIONAL ELIANE DE CARVALHO RAMOS NADER
LANCH. ME
- 060/1996 FAZENDA NACIONAL ELIANE DE CARVALHO RAMOS NADER
LANCH. ME
CAIXA 27
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 009/1996 FAZENDA EST. S. PAULO BANANAL BARRA MANSA ATACADO LTDA
- 003/1996 FAZENDA EST. S. PAULO COLITUR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
LTDA
- 004/1996 FAZENDA EST. S. PAULO IRMÃOS VALIANTE LTDA
- 006/1996 FAZENDA EST. S. PAULO DISGAZ FORNECEDORA ELETRO GAZ
LTDA
- 008/1996 FAZENDA EST. S. PAULO JOSÉ FELIX PAULA
- 016/1996 FAZENDA EST. S. PAULO WALDEMAR RAYMUNDO DUTRA
- 050/1996 FAZENDA EST. S. PAULO NOVA SUÍÇA S/A EMPREEND. FLOREST.
MADEIREIR.
- 051/1996 FAZENDA EST. S. PAULO SUPERMERCADO ARAPEÍ LTDA
- 061/1996 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA S/A - AQUICULTURA
- 062/1996 FAZENDA EST. S. PAULO OLARIA BANANAL LTDA E OUTROS
- 063/1996 FAZENDA EST. S. PAULO MADEIRIT AGRO FLORESTAL S/A
- 066/1996 FAZENDA EST. S. PAULO SUPERMERCADO ARAPEÍ LTDA
- 068/1996 FAZENDA EST. S. PAULO SUPERMERCADO ARAPEÍ LTDA
- 072/1996 FAZENDA EST. S. PAULO INDÚSTRIA MADEIRIT S/A
- 073/1996 FAZENDA EST. S. PAULO ANTONIO CARLOS RAMOS DA SILVA
CONSTR.-ME
- 074/1996 FAZENDA EST. S. PAULO IRMÃOS VALIANTE LTDA
CAIXA 28
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 001/1996 FAZENDA EST. S. PAULO MADEIRIT AGRO FLORESTAL S/A
- 005/1996 FAZENDA EST. S. PAULO SCIOTTA E SCIOTTA LTDA E OUTROS
- 010/1996 FAZENDA EST. S. PAULO INDÚSTRIAS MADEIRIT S/A
- 013/1996 FAZENDA EST. S. PAULO OLARIA BANANAL LTDA E OUTROS
- 017/1996 FAZENDA EST. S. PAULO MADEIRIT AGRO FLORESTAL S/A
- 018/1996 FAZENDA EST. S. PAULO INDÚSTRIAS MADEIRIT S/A
- 020/1996 FAZENDA EST. S. PAULO JOSÉ MATELE
- 032/1996 FAZENDA EST. S. PAULO INDÚSTRIAS MADEIRIT S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
- 034/1996 FAZENDA EST. S. PAULO ANA LUIZA DE ALMEIDA ARTESANATO ME
- 047/1996 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA S/A - AQUICULTURA
- 071/1996 FAZENDA EST. S. PAULO PENEDO TRANSPORTES LTDA
CAIXA 29
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 017/1997 FAZENDA EST. S. PAULO M. C. DA SILVA AÇOUGUE-ME
- 005/1997 FAZENDA EST. S. PAULO ANTONIO CARLOS RAMOS DA SILVA
CONSTR.-ME
- 007/1997 FAZENDA EST. S. PAULO MARIA VANDA FERREIRA CASTRO-
AÇOUGUE-ME
- 010/1997 FAZENDA EST. S. PAULO OLARIA BANANAL LTDA
- 012/1997 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA AQUICULTURA LTDA
- 015/1997 FAZENDA EST. S. PAULO MARILDA RAMOS DE SOUZA
- 019/1997 FAZENDA EST. S. PAULO ACSP- MIN. EXTR. EXP. IMP. MÁRM.
GRANIT. LTDA
- 020/1997 FAZENDA EST. S. PAULO LACORT TRAJANO E SILVA FIALHO LTDA
- 021/1997 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA AQUICULTURA LTDA
- 022/1997 FAZENDA EST. S. PAULO INDÚSTRIAS MADEIRIT S/A
- 024/1997 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA AQUICULTURA LTDA
- 025/1997 FAZENDA EST. S. PAULO DOVA S/A
- 026/1997 FAZENDA EST. S. PAULO MADEIRIT AGRO FLORESTAL S/A
CAIXA 30
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 027/1997 FAZENDA EST. S. PAULO INDÚSTRIAS MADEIRIT S/A
- 034/1997 CREMESP SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
BANANAL
- 036/1997 FAZENDA EST. S. PAULO COML. PAULA MAT. DE CONSTRUÇÃO
LTDA
- 037/1997 FAZENDA EST. S. PAULO MADEIRIT AGRO FLORESTAL S/A
- 038/1997 FAZENDA EST. S. PAULO SCIOTTA & SCIOTTA LTDA
- 040/1997 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA AQUICULTURA LTDA
- 042/1997 FAZENDA EST. S. PAULO M. C. DA SILVA AÇOUGUE-ME
- 043/1997 FAZENDA EST. S. PAULO PENEDO TRANSPORTES LTDA
- 044/1997 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA AQUICULTURA LTDA
- 047/1997 FAZENDA EST. S. PAULO JOSÉ LUIZ MONTEIRO
- 048/1997 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA AQUICULTURA LTDA
- 049/1997 FAZENDA EST. S. PAULO MADEIRIT AGRO FLORESTAL S/A
- 041/1997 FAZENDA EST. S. PAULO MADEIRIT AGRO FLORESTAL S/A
CAIXA 31
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 116/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL SONIA MARIA DA C. APARECIDA
- 117/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL CENTRO ESPÍRITA JOSÉ CUSTÓDIO
- 118/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL MARIA NOEMI VENÂNCIO ADRIANO
- 119/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL LUIZ OTÁVIO DE ANDRADE
- 120/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO
- 139/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO
- 140/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO
- 151/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO
- 152/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO
- 153/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO
- 159/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO
- 160/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO
- 161/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO
- 121/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 122/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 123/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 129/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 124/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL SIDINEI RODRIGUES GUIMARÃES
- 125/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL ANIBAL GUIMARÃES
- 126/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL ANIBAL GUIMARÃES
- 127/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL MÉRCIA MARIA DE OLIVEIRA
- 128/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL EVERÍCIO BRAZ ROSA NOGUEIRA
- 130/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL IARA GUEDES FRANÇA
- 131/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL ESPÓLIO DE CONCEIÇÃO V. DE JESUS
- 132/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL MARCOS F. MYNSSEN CORRÊA
- 133/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL REGINALDO NUNES
- 135/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL RUTH VALENTIM N. C. E OUTROS
- 137/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL ORLANDO DE SOUZA GONÇALVES
- 138/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL NADIR LEAL DE ALMEIDA
- 142/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL CLÁUDIO RICARDO S. STOHLER
- 143/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL MARIA DOMITILIA I. DE CARVALHO
- 144/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL JOSÉ ROBERTO GUIMARÃES
- 145/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL LUIZ DA SILVA CABRAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
- 146/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL GERALDINO F. S. e REGINA
NASCIMENTO
- 147/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL JOSÉ PINTO CORREA
- 148/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL MARIA INEZ MACEDO DA SILVA
- 150/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL OX BISMARCHI
- 155/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL GERALDO DOS SANTOS
- 158/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL MARIA DA GLÓRIA L. DOS SANTOS
- 136/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL SILVIO RODRIGUES
- 149/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL JOSÉ LUIZ MACHADO REIS
- 154/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL BRAZ NOGUEIRA
- 156/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL BRAZ NOGUEIRA
- 157/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL BRAZ NOGUEIRA
- 092/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL JOSUÉ DE SANTA ROSA
- 093/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL BENEDITO ALFREDO
- 094/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL BENEDITO ALFREDO
- 095/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL BENEDITA DE MORAES
- 097/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL ACCARINO ALVES FERREIRA
- 099/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL ESPÓLIO DE BENEDITA IZABEL
COELHO
- 101/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL ESPÓLIO DE ANTONIO PEREIRA
- 105/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL ESPÓLIO DE SEBASTIÃO FRANCISCO
- 106/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL ROGÉRIO DE AGUIAR VALENTE
- 115/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL HAMILTON SANTANA
- 109/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL CASTOR JORDÃO COBRA
- 111/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL CLÁUDIO ROBERTO DE M. BRUNO
- 112/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL JOÃO DE DEUS BERNARDO
- 113/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL HAMILTON MARIANO DE OLIVEIRA
- 114/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL ESPÓLIO DE MARIA B. GARCIA
VALENTIM
- 096/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL HIDEO TAMAKE
- 098/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL BENEDITO LUCAS SOARES
- 100/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL ESPÓLIO DE ACYR DA SILVA CHAVES
- 102/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL ORLANDO CAPUTO
- 106/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
- 107/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL ROBERTO PEREIRA
- 108/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL RICARDO CESAR DE MACEDO BRUNO
- 110/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL ESPÓLIO DE CASTOR DE CARVALHO
BRUNO
- 103/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
- 104/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
CAIXA 32
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 002/1998 FAZENDA EST. S. PAULO INDÚSTRIAS MADEIRIT S/A
- 009/1998 FAZENDA EST. S. PAULO ANTONIO CARLOS RAMOS DA SILVA
CONSTR.-ME
- 010/1998 FAZENDA EST. S. PAULO G.V.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
- 012/1998 FAZENDA EST. S. PAULO FERRAGENS MIL DE PETRÓPOLIS LTDA
- 013/1998 FAZENDA EST. S. PAULO T. C. CARRARO - ME
- 014/1998 FAZENDA EST. S. PAULO M. C. DA SILVA AÇOUGUE - ME
- 015/1998 FAZENDA EST. S. PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE S. JOSÉ DO
BARREIRO
- 018/1998 FAZENDA EST. S. PAULO CIA AGRO INDUSTRIAL ABAD LTDA
- 020/1998 FAZENDA EST. S. PAULO CIA AGRO INDUSTRIAL ABAD LTDA
- 031/1998 FAZENDA EST. S. PAULO REI DA ARDÓSIA - L. B. DA FONSECA ME
- 032/1998 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA AQUICULTURA LTDA
- 033/1998 FAZENDA EST. S. PAULO ANTONIO CARLOS RAMOS DA SILVA
CONSTR.-ME
- 035/1998 FAZENDA EST. S. PAULO NOVA SUÍÇA EMPR. TURÍST. HOTELEIROS
LTDA
CAIXA 33
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 086/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL SEBASTIÃO FABIANO
- 105/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL SEBASTIÃO FABIANO
- 087/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL OLÍVEIRA ALVES FERREIRA
- 088/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL ANTONIO CARLOS DA CONCEIÇÃO
- 089/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL ANTONIO CARLOS DA CONCEIÇÃO
- 141/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL ANTONIO CARLOS DA CONCEIÇÃO
- 090/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL ALCIDES ROSA SILVA
- 041/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL JOÃO CARLOS CHEMINAND FORTES
- 042/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL VITÓRIO LUIZ DE MORAIS
- 046/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL CASTOR COBRA NETO
- 047/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL RICARDO CESAR DE M. BRUNO
- 048/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL VIRGÍNIA BRUNO GRISI
- 049/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL MARIA APARECIDA N. FRAGOSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
- 091/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL JOSÉ CABRAL
- 085/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL MARIA APARECIDA B. DA SILVA
- 083/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL ERCÍLIO DA CRUZ
- 082/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL EMÍLIO MAGANHA NETO E OUTROS
- 081/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL ERLINO MARIANO DE OLIVEIRA
- 080/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL CANDIDA RODRIGUES LEITE
- 058/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL ANTONIO CARLOS SOARES
- 059/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL MARIA DE LOURDES T. ABREU
- 060/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL MARIA DE LOURDES T. ABREU
- 062/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL MARIA DE LOURDES T. ABREU
- 063/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL BENEDITA OLIVEIRA MARCILIO
- 064/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL JOSÉ GONÇALVES FILHO
- 065/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL MARIA BRAGA
- 066/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL MARIA DE LOURDES COUTINHO
- 067/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL MARIA VANI COELHO
- 068/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL MARIA DE LOURDES T. ABREU
- 069/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL MARIA BRAGA
- 070/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL JOAQUIM JULIO DE SOUZA
- 071/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL SONIA MARIA DA CONCEIÇÃO
- 072/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL CASA DA CRIANÇA SÃO FRANCISCO DE
ASSIS
- 073/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL CAROLINA ODETE VALENTIM
- 074/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL ESPÓLIO DE GIL SANTANA
- 052/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL MARINA NOGUEIRA GENTIL
- 054/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL ESPÓLIO DE SANCHO PAULA SANTA
ROSA
- 055/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL ESPÓLIO DE JOSÉ DOS SANTOS
NOGUEIRA
- 056/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL JOSÉ MEDEIROS PIMENTEL
- 079/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL VICTOR HUGO NOGUEIRA GENTIL
- 078/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL SEBASTIANA DA CONCEIÇÃO
- 077/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL PAULO CESAR ADRINO
- 076/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 050/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL WILSON JOSÉ NOGUEIRA COBRA
- 051/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL DARCI DUTRA BARALDO
- 043/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL VANDERLEI DA SILVA GUIMARÃES
- 134/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL VANDERLEI DA SILVA GUIMARÃES
- 053/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL GERSUMIRO DE OLIVEIRA RAMOS
- 057/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL GERSUMIRO DE OLIVEIRA RAMOS
- 075/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL JOSÉ LUIZ MACHADO REIS JÚNIOR
- 061/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL MARIA APARECIDA BARALDO PAIVA
- 084/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL NICANOR PEREIRA DA SILVA
- 044/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL GILSON LIMA
- 045/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL ESPÓLIO DE CASTOR DE CARVALHO
BRUNO
CAIXA 34
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 049/1995 FAZENDA EST. S. PAULO MADEIRIT AGRO FLORESTAL S/A
- 049/1996 FAZENDA EST. S. PAULO MADEIRIT AGRO FLORESTAL S/A
- 008/1998 FAZENDA NACIONAL OLARIA BANANAL LTDA
- 007/1998 FAZENDA NACIONAL EDSON DO PRADO - BARREIRO - ME
- 006/1998 FAZENDA NACIONAL ILZA APARECIDA ANTUNES ME
- 004/1998 FAZENDA NACIONAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LEITE
SCIOTTA LTDA
- 003/1998 FAZENDA NACIONAL OLARIA BANANAL LTDA
- 006/1999 FAZENDA NACIONAL VALMIR BRAGA MÓVEIS - ME
- 003/1999 FAZENDA NACIONAL DOVA S/A
0000395-49.1999.8.26.0059 045/1999 FAZENDA NACIONAL M. DA G. MIRANDA CAMPELO ME
0000394-64.1999.8.26.0059 044/1999 FAZENDA NACIONAL AGROPECUÁRIA STB MALEDU LTDA
CAIXA 159
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001855-85.2010.8.26.0059 150/2011 Pref. Mun. Bananal Moacir da Conceição
0001835-94.2010.8.26.0059 098/2011 Pref. Mun. Bananal Espólio de Castor de Carvalho Bruno
0001840-19.2010.8.26.0059 111/2011 Pref. Mun. Bananal João Aparecido de Brito - ME
0001815-06.2010.8.26.0059 106/2011 Pref. Mun. Bananal Katia R. Monteiro e esposo
0002012-58.2010.8.26.0059 290/2011 Pref. Mun. Bananal Epaminondas Francisco Correa
0002205-73.2010.8.26.0059 482/2011 Pref. Mun. Bananal Antonio Moura de Oliveira
0001895-67.2010.8.26.0059 173/2011 Pref. Mun. Bananal José de Carvalho
0002104-36.2010.8.26.0059 381/2011 Pref. Mun. Bananal Gilmar de Andrade
0002142-48.2010.8.26.0059 419/2011 Pref. Mun. Bananal Metalvale Com. Distrib. Auto Peças Ltda ME
0001865-03.2008.8.26.0059 131/2009 Pref. Mun. Bananal Espólio de Bento Jesus Matos
0001765-48.2008.8.26.0059 047/2009 Pref. Mun. Bananal Erika Tereza Coutinho
0001802-75.2008.8.26.0059 083/2009 Pref. Mun. Bananal Epaminondas Francisco Correa
0002056-48.2008.8.26.0059 336/2009 Pref. Mun. Bananal Maria Alice Franco F. Ramos
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Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0001812-22.2008.8.26.0059 093/2009 Pref. Mun. Bananal C. D. Olveira Peças ME
0001856-41.2008.8.26.0059 124/2009 Pref. Mun. Bananal Espólio de Maria da Conceição B. Silva
0001939-57.2008.8.26.0059 199/2009 Pref. Mun. Bananal Pedro Valim
0001926-58.2008.8.26.0059 186/2009 Pref. Mun. Bananal José Luiz de Carvalho
0001784-54.2008.8.26.0059 066/2009 Pref. Mun. Bananal José Batista Nunes
0002006-22.2008.8.26.0059 286/2009 Pref. Mun. Bananal Espólio de Manoel Ferreira da Silva
0002045-19.2008.8.26.0059 325/2009 Pref. Mun. Bananal Esp. Neusa Reis Nogueira Lorena ME
0001826-06.2008.8.26.0059 107/2009 Pref. Mun. Bananal Maroli Restaurante Ltda - ME
0001811-37.2008.8.26.0059 092/2009 Pref. Mun. Bananal José Rocha Peixoto
0001719-59.2008.8.26.0059 001/2009 Pref. Mun. Bananal Benedito correa de Lima
0001923-06.2008.8.26.0059 183/2009 Pref. Mun. Bananal Casa Cavalheiro Cereais Ltda
0001998-45.2008.8.26.0059 278/2009 Pref. Mun. Bananal Jussara Beck Ramos
0002115-65.2010.8.26.0059 392/2011 Pref. Mun. Bananal Maria Virginia A. de Souza
0002072-02.2008.8.26.0059 352/2009 Pref. Mun. Bananal Antonio Gavião
0001756-86.2008.8.26.0059 038/2009 Pref. Mun. Bananal Elektro Eletricidade e Serviços S/A
0001736-95.2008.8.26.0059 018/2009 Pref. Mun. Bananal Espólio de Candida Rodigues Leite
CAIXA 160
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002311-98.2011.8.26.0059 534/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de José da Cruz e outra
0002020-93.2014.8.26.0059 1293/2014 Pref. Mun. Bananal José Antonio Rodrigues Silva
0000050-29.2012.8.26.0059 678/2012 Pref. Mun. Arapeí Maria Aparecida da Conceição
0002182-30.2010.8.26.0059 459/2011 Pref. Mun. Bananal Maria Ramos da Silva
0001898-22.2010.8.26.0059 176/2011 Pref. Mun. Bananal Luiz Gonzaga da Silva
0000484-52.2011.8.26.0059 613/2011 Luiz Gonzaga da Silva Pref. Mun. Bananal
0001970-77.2008.8.26.0059 230/2009 Pref. Mun. Bananal Rosa Maria Vidal de Oliveira
0001726-51.2008.8.26.0059 008/2009 Pref. Mun. Bananal Luiz da Silva Cabral
0002060-85.2008.8.26.0059 340/2009 Pref. Mun. Bananal Jonas José Ferreira
0001761-11.2008.8.26.0059 043/2009 Pref. Mun. Bananal Apal. Ad. Prod. Agropecuária Ltda
0001947-34.2008.8.26.0059 207/2009 Pref. Mun. Bananal Antonio Moura de Oliveira
0001903-15.2008.8.26.0059 170/2009 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida de A. Mattos
0001940-42.2008.8.26.0059 200/2009 Pref. Mun. Bananal Euclides Valim
0002005-37.2008.8.26.0059 285/2009 Pref. Mun. Bananal Manoel Cabral
0001904-97.2008.8.26.0059 171/2009 Pref. Mun. Bananal Alice Pires da Silva
0001967-25.2008.8.26.0059 227/2009 Pref. Mun. Bananal Vera Lúcia de Oliveira
0001705-75.2008.8.26.0059 185/2008 Pref. Mun. Bananal Haroldo Candido de Avelar
0001716-07.2008.8.26.0059 196/2008 Pref. Mun. Bananal José Carlos Guimarães da Silva
0001710-97.2008.8.26.0059 190/2008 Pref. Mun. Bananal Erika Nogueira Diniz
0001728-21.2008.8.26.0059 010/2009 Pref. Mun. Bananal Maria Luiza Cassiano
0002054-10.2010.8.26.0059 331/2011 Pref. Mun. Bananal Benedita José de Freitas
0002055-63.2008.8.26.0059 335/2009 Pref. Mun. Bananal Valisbel Supermercados Ltda
0001851-48.2010.8.26.0059 128/2011 Pref. Mun. Bananal Esp. Francisco de Paula Rosa
0001961-47.2010.8.26.0059 239/2011 Pref. Mun. Bananal Enivaldo Cavalheiro
0002008-21.2010.8.26.0059 286/2011 Pref. Mun. Bananal Espolio Manoel Felipe Valiante
0001824-36.2008.8.26.0059 105/2009 Pref. Mun. Bananal Seuslene Shirley de Paula Borba
0000908-75.2003.8.26.0059 051/2003 Pref. Mun. Bananal Maria da Conceição Soares
CAIXA 161
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002075-49.2011.8.26.0059 104/2012 Pref. Mun. Bananal Ana Maria Amaral de Morais
0002183-73.2014.8.26.0059 1491/2014 Pref. Mun. Bananal Pedro Euzébio da Silva Filho
0001930-95.2008.8.26.0059 190/2009 Pref. Mun. Bananal José Margarido Rodrigues
0002113-56.2014.8.26.0059 1425/2014 Pref. Mun. Bananal D. A. Faria Informática ME
0001676-54.2010.8.26.0059 045/2011 Pref. Mun. S. J. Barreiro Benedito Francisco de Oliveira
0001628-32.2009.8.26.0059 512/2009 Pref. Mun. S. J. Barreiro José Ferreira da Silva
0001606-71.2009.8.26.0059 490/2009 Pref. Mun. S. J. Barreiro Acacio Arezo da Silva
0001652-26.2010.8.26.0059 026/2011 Pref. Mun. S. J. Barreiro Ademar Pereira Lima
0001634-05.2010.8.26.0059 006/2011 Pref. Mun. S. J. Barreiro Saulo Lourenço
0001624-92.2009.8.26.0059 508/2009 Pref. Mun. S. J. Barreiro Espólio de José Soares da Costa
0001678-24.2010.8.26.0059 047/2011 Pref. Mun. S. J. Barreiro Geraldo Bento
0001619-70.2009.8.26.0059 503/2009 Pref. Mun. S. J. Barreiro José Levino Pires
0001950-86.2008.8.26.0059 210/2009 Pref. Mun. Bananal Arnaldo José Ferreira Júnior
0001974-46.2010.8.26.0059 252/2011 Pref. Mun. Bananal José Geraldo de Andrade e esposa
CAIXA 162
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0000205-86.1999.8.26.0059 031/1999 Fazenda Est. S. Paulo Pena & Pena Ltda e outra
0000036-70.1997.8.26.0059 018/1997 Fazenda Est. S. Paulo Olaria Bananal Ltda e outros
0000030-63.1997.8.26.0059 009/1997 Fazenda Est. S. Paulo Olaria Bananal Ltda e outros
0000033-86.1995.8.26.0059 020/1995 Fazenda Est. S. Paulo Milton de Souza Morgado ME e outro
0000009-34.1990.8.26.0059 002/1990 Fazenda Est. S. Paulo Panamerican Corporation Textil do Brasil
Ltda e ou
0000017-45.1989.8.26.0059 012/1989 Fazenda Est. S. Paulo Panamerican Corporation Textil do Brasil
Ltda e ou
0000016-60.1989.8.26.0059 014/1989 Fazenda Est. S. Paulo Panamerican Corporation Textil do Brasil
Ltda e ou
0000015-75.1989.8.26.0059 015/1989 Fazenda Est. S. Paulo Panamerican Corporation Textil do Brasil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Ltda e ou
0002328-37.2011.8.26.0059 581/2012 Pref. Mun. Bananal Geraldo Clemente Alexandre
0001276-06.2011.8.26.0059 650/2011 Fazenda Est. S. Paulo Epromm Automação e Serviços Ltda
0001037-12.2005.8.26.0059 058/2005 Fazenda Est. S. Paulo Henrique Lopes Boenter
0000900-30.2005.8.26.0059 048/2005 Fazenda Est. S. Paulo Alexandre da Silva Correa
0000890-54.2003.8.26.0059 042/2003 Pref. Mun. Bananal Esp. Neusa Reis Nogueira Lorena ME
0001054-87.2001.8.26.0059 010/2001 Fazenda Est. S. Paulo Murilo da Silva
0002121-33.2014.8.26.0059 1433/2014 Pref. Mun. Bananal Roberto do Amaral
0002001-87.2014.8.26.0059 1264/2014 Pref. Mun. Bananal Marinaldo Rodrigues de Lima
0001758-46.2014.8.26.0059 1075/2014 Pref. Mun. Bananal SAB - Sociedade Amigos de Bananal
CAIXA 163
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001912-64.2014.8.26.0059 1185/2014 Pref. Mun. Bananal Ricardo Cesar de Macedo Bruno
0002436-66.2011.8.26.0059 557/2012 Pref. Mun. Bananal João Batista Aragão
0002092-80.2014.8.26.0059 1377/2014 Pref. Mun. Bananal Lenon Henrique Mariano da Conceição
0000527-81.2014.8.26.0059 330/2014 Sonia Maria do Nascimento Prefeitura Municipal de Bananal
0001753-34.2008.8.26.0059 035/2009 Pref. Mun. Bananal Sonia Maria do Nascimento
0001677-39.2010.8.26.0059 046/2011 Município de S. J. Barreiro Espólio de Joaquim Barbosa
0002205-34.2014.8.26.0059 1529/2014 Pref. Mun. Bananal Geraldo da Silva Carvalho
0001036-75.2015.8.26.0059 994/2015 Pref. Mun. Bananal Neusa Maria da Conceição
0000468-84.2000.8.26.0059 029/2000 Fazenda do Est. S. Paulo Antonio Carlos Ramos da Silva Constr.-ME e
outro
0001638-18.2005.8.26.0059 029/2000 Antonio Carlos R. S. Constr.ME Fazenda do Estado de São Paulo
0000333-33.2004.8.26.0059 087/2004 Fazenda do Est. S. Paulo Casa Cavalheiro Cereais Ltda e outros
0001960-33.2008.8.26.0059 220/2009 Pref. Mun. Bananal Castro Heleno Neiva
0001176-61.2005.8.26.0059 069/2005 Fazenda do Est. S. Paulo Antonio Ferreira de Andrade
0001031-05.2005.8.26.0059 052/2005 Fazenda do Est. S. Paulo José Roberto Ramos
0001030-20.2005.8.26.0059 051/2005 Fazenda do Est. S. Paulo José Luiz Anastácio
0002018-26.2014.8.26.0059 1289/2014 Pref. Mun. Bananal Jorge Finoti
0002194-10.2011.8.26.0059 171/2012 Pref. Mun. Bananal Carlos Renato Freire
0002202-79.2014.8.26.0059 1526/2014 Pref. Mun. Bananal Luiz Henrique da Silva
0000011-27.2015.8.26.0059 093/2015 Fazenda do Est. S. Paulo Luiz Carlos Pinsetta
CAIXA 164
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0000924-09.2015.8.26.0059 796/2015 Pref. Mun. Bananal Angelo Tressoldi e irmão
0002013-09.2011.8.26.0059 186/2012 Pref. Mun. Bananal Sebastião da Silva
0001984-90.2010.8.26.0059 262/2011 Pref. Mun. Bananal Adriana Moreira Domingos
0002512-90.2011.8.26.0059 458/2012 Pref. Mun. Bananal Eduardo Sevilha
0002141-24.2014.8.26.0059 1469/2014 Pref. Mun. Bananal Jaime Teodoro Júnior
0000576-06.2006.8.26.0059 065/2006 Fazenda Est. S. Paulo Wilton Neri Pereira
0000676-34.2001.8.26.0059 098/2001 Pref. Mun. Bananal D’Killos Comércio de Indústria Ltda - ME
0001698-83.2008.8.26.0059 178/2008 Pref. Mun. Bananal Marisa Gomes
0001836-50.2008.8.26.0059 117/2009 Pref. Mun. Bananal Madeireira Ribeirão Ltda ME
0002064-25.2008.8.26.0059 344/2009 Pref. Mun. Bananal Dinaldo dos Santos
0000598-06.2002.8.26.0059 302/2002 Pref. Mun. Bananal Elson Mariano de Oliveira
0001971-91.2010.8.26.0059 249/2011 Pref. Mun. Bananal Solange Bianca Valiante Barbosa
0002303-87.2012.8.26.0059 027/2013 Pref. Mun. Bananal Maria José Peixoto da Silva
0000272-07.2006.8.26.0059 023/2006 Fazenda Est. S. Paulo Antonio Olimpio Filho
0002146-85.2010.8.26.0059 423/2011 Pref. Mun. Bananal José Ronaldo Campos Ribeiro
CAIXA 165
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001861-58.2011.8.26.0059 354/2012 Pref. Mun. Bananal Marlene Rodrigues Leite Guimarães e outro
0000464-37.2006.8.26.0059 058/2006 Fazenda Est. S. Paulo Octavio Valente
0001902-59.2010.8.26.0059 189/2011 Pref. Mun. Bananal Joana Darc Sabadini dos Santos
0001840-87.2008.8.26.0059 121/2009 Pref. Mun. Bananal Espólio de José Rodrigues de Oliveira
2050003-84.1996.8.26.0059 043/1996 Acqua Aquicultura Ltda INSS
0001830-43.2008.8.26.0059 111/2009 Pref. Mun. Bananal José Roberto Gomes
0001804-45.2008.8.26.0059 85/2009 Pref. Mun. Bananal Ednalva Aparecida Rosa
0002167-22.2014.8.26.0059 1472/2014 Pref. Mun. Bananal Espólio de Vanderlei da Silva Guimarães
0002398-54.2011.8.26.0059 650/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de Vanderlei da Silva Guimarães
0001225-53.2015.8.26.0059 935/2015 Pref. Mun. Arapeí Otávio Valente
0001033-14.2001.8.26.0059 198/2001 Pref. Mun. Bananal José Luiz Leite
0002404-61.2011.8.26.0059 656/2012 Pref. Mun. Bananal Claro S/A
0002208-86.2014.8.26.0059 1534/2014 Pref. Mun. Bananal Maria de Lourdes T. Abreu
0002152-92.2010.8.26.0059 429/2011 Pref. Mun. Bananal Maria Augusta de Souza Leite
0000550-90.2015.8.26.0059 490/2018 Maria Augusta de Souza Leite Prefeitura Municipal de Bananal
CAIXA 166
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001909-12.2014.8.26.0059 1188/2014 Pref. Mun. Bananal Eli de Siqueira
0001849-78.2010.8.26.0059 125/2011 Pref. Mun. Bananal Maurício Portinho Leme
0002132-62.2014.8.26.0059 1457/2014 Pref. Mun. Bananal José Salvador Soares
0002021-88.2008.8.26.0059 301/2009 Pref. Mun. Bananal Cláudia M. N. de Oliveira Modas
0001024-61.2015.8.26.0059 979/2015 Pref. Mun. Bananal Paulo Cesar Ramos Vilela
0002176-81.2014.8.26.0059 1510/2014 Pref. Mun. Bananal Rosaura Maria de Jesus Camera
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Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0001051-44.2015.8.26.0059 1009/2015 Pref. Mun. Bananal Alessandro Rafael Biazão
0001329-65.2003.8.26.0059 235/2003 Fazenda Est. S. Paulo Madeireira Taquaral Ltda e outro
0002078-96.2014.8.26.0059 1359/2014 Pref. Mun. Bananal José Gonçalves Filho
0000922-39.2015.8.26.0059 794/2015 Pref. Mun. Bananal Ana Lúcia Lopes
0001793-16.2008.8.26.0059 074/2009 Pref. Mun. Bananal Edno Sebastião Maielo
0001973-32.2008.8.26.0059 233/2009 Pref. Mun. Bananal Paulo Cesar de Oliveira
0000743-62.2002.8.26.0059 065/2002 Pref. Mun. Bananal José Nogueira Bazar
0001978-83.2010.8.26.0059 256/2011 Pref. Mun. Bananal Raul Fernando de Paula Fonseca
0002206-58.2010.8.26.0059 483/2011 Pref. Mun. Bananal João Carlos das Graças
0002171-59.2014.8.26.0059 1503/2014 Pref. Mun. Bananal Sidney Moura de Souza
0002048-66.2011.8.26.0059 129/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de Adão Miranda
0001920-46.2011.8.26.0059 279/2012 Pref. Mun. Bananal Maurício José de Almeida
CAIXA 167
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002230-86.2010.8.26.0059 508/2011 Pref. Mun. Bananal Ana Luiza de Almeida
0001518-62.2011.8.26.0059 661/2011 Ana Luiza de Almeida Prefeitura Municipal de Bananal
0002192-06.2012.8.26.0059 508/2011 Município de Bananal Ana Luiza de Almeida
0002330-07.2011.8.26.0059 583/2012 Pref. Mun. Bananal José Margarido Rodrigues
0002333-54.2014.8.26.0059 1536/2014 Pref. Mun. Bananal Tadeu Gabriel
0002199-27.2014.8.26.0059 1523/2014 Pref. Mun. Bananal Laura Sales Mattos
0002092-90.2008.8.26.0059 372/2009 Pref. Mun. Bananal Pedro de Souza Maia
0002048-71.2008.8.26.0059 328/2009 Pref. Mun. Bananal Doralice Ramos da Silva
0000002-71.1992.8.26.0059 003/1992 Fazenda Est. S. Paulo Comatil Comércio e Indústria Ltda e outros
0000003-56.1992.8.26.0059 007/1992 Fazenda Est. S. Paulo Comatil Comércio e Indústria Ltda
0000005-60.1991.8.26.0059 080/1991 Fazenda Est. S. Paulo Comatil Comércio e Indústria Ltda
0000004-41.1992.8.26.0059 005/1992 Fazenda Est. S. Paulo Comatil Comércio e Indústria Ltda
CAIXA 168
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002260-82.2014.8.26.0059 1387/2014 Nova Suíça Emp. Tur. Hot. Ltda Prefeitura Municipal de Bananal
0001883-19.2011.8.26.0059 329/2012 Pref. Mun. Bananal Nova Suíça Empr. Tur. Hotel. Ltda
0002110-09.2011.8.26.0059 069/2012 Pref. Mun. Bananal Henrique Peres de Almeida
0002141-29.2011.8.26.0059 038/2012 Pref. Mun. Bananal D. A. Faria Informática ME
0001622-25.2009.8.26.0059 506/2009 Munic. S. J. Barreiro Espólio de Joaquim Barbosa
0001882-34.2011.8.26.0059 330/2012 Pref. Mun. Bananal Nova Suíça Empr. Florestais e Madeireiros
Ltda
0002262-52.2014.8.26.0059 1392/2014 Nova Suíça Emp. Flor. Mad. Ltd. Prefeitura Municipal de Bananal
0002112-71.2014.8.26.0059 1424/2014 Pref. Mun. Bananal Francisco da Luz Júnior
0002140-44.2011.8.26.0059 039/2012 Pref. Mun. Bananal Francisco da Luz Júnior
0000021-47.2010.8.26.0059 033/2010 Cons. Reg. Enferm. Est. S. Paulo Joice Franca de Oliveira
0001975-89.2014.8.26.0059 1231/2014 Pref. Mun. Bananal Sergio Leite de Oliveira
0002087-58.2014.8.26.0059 1369/2014 Pref. Mun. Bananal Alvaro Luiz Nogueira Ramos
0001686-98.2010.8.26.0059 057/2011 Munic. S. J. Barreiro Espólio de José Benedito Fortunato
0001059-21.2015.8.26.0059 1018/2015 Pref. Mun. Bananal Theomar Cunha Carraro
0001989-78.2011.8.26.0059 210/2012 Pref. Mun. Bananal Paulo Roberto Pereira
0002029-55.2014.8.26.0059 1335/2014 Pref. Mun. Bananal Maria Cristina de Amorim
0002103-17.2011.8.26.0059 076/2012 Pref. Mun. Bananal Roberto Pereira
0000695-40.2001.8.26.0059 114/2001 Pref. Mun. Bananal Armazém do Socorro e outro
CAIXA 169
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001852-96.2011.8.26.0059 369/2012 Pref. Mun. Bananal Bocaina Parque Hotel Ltda
0002073-74.2014.8.26.0059 1355/2014 Pref. Mun. Bananal Devanil Rosa dos Santos
0002069-37.2014.8.26.0059 1351/2014 Pref. Mun. Bananal Manoel Gomes de Oliveira
0001764-63.2008.8.26.0059 046/2009 Pref. Mun. Bananal Orlanda Maria Coutinho
0001579-20.2011.8.26.0059 665/2011 Orlanda Maria Coutinho Prefeitura Municipal de Bananal
0001907-42.2014.8.26.0059 1184/2014 Pref. Mun. Bananal Bocaina Parque Hotel Ltda
0001815-74.2008.8.26.0059 096/20099 Pref. Mun. Bananal Deibson de Paula
0002093-65.2014.8.26.0059 1378/2014 Pref. Mun. Bananal Marinete Aparecida de Lima Oliveira
0001666-10.2010.8.26.0059 025/2011 Pref. Mun. S. J. Barreiro Claudemir Guimarães
0001709-44.2010.8.26.0059 077/2011 Pref. Mun. S. J. Barreiro Márcia dos Santos Rezende
0000914-62.2015.8.26.0059 786/2015 Pref. Mun. Bananal Raul Fernando de Paula Fonseca
0002049-51.2011.8.26.0059 128/2012 Pref. Mun. Bananal Raul Fernando de Paula Fonseca
0000955-29.2015.8.26.0059 852/2015 Pref. Mun. Bananal Andre Luis de Almeida Porto
0000908-55.2015.8.26.0059 780/2015 Pref. Mun. Bananal Maria Iris da Costa
0002006-51.2010.8.26.0059 284/2011 Pref. Mun. Bananal João Batista do N. Sobrinho
0002012-29.2008.8.26.0059 292/2009 Pref. Mun. Bananal Roberto Pereira
0002144-81.2011.8.26.0059 035/2012 Pref. Mun. Bananal Danusa Mirian da Silva
0002000-10.2011.8.26.0059 199/2012 Pref. Mun. Bananal Margarete Vidal de Oliveira
CAIXA 170
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002027-95.2008.8.26.0059 307/2009 Pref. Mun. Bananal Aloisio J. da Cunha Carnes e outro
0001807-34.2007.8.26.0059 068/2007 Pref. Mun. Arapeí Espólio de Francisco da Conceição
0001223-83.2015.8.26.0059 933/2015 Pref. Mun. Arapeí Espólio de Joaquim Gomes Salgueiro
0002384-70.2011.8.26.0059 636/2012 Pref. Mun. Bananal José Roberto Gomes
0001013-32.2015.8.26.0059 966/2015 Pref. Mun. Bananal Teila Cristina Ferreira
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0000997-78.2015.8.26.0059 951/2015 Pref. Mun. Bananal Reginaldo da Silva
0000943-15.2015.8.26.0059 833/2015 Pref. Mun. Bananal Mirian Aparecida dos Santos Oliveira
0002100-57.2014.8.26.0059 1386/2014 Pref. Mun. Bananal Glaucio Ferreira da Silva Lanchonete ME
0001930-85.2014.8.26.0059 1207/2014 Pref. Mun. Bananal Dimas Leme Malveira
0002190-07.2010.8.26.0059 467/2011 Pref. Mun. Bananal José Margarido Rodrigues
0001043-67.2015.8.26.0059 1001/2015 Pref. Mun. Bananal Pedro Nogueira
0000016-16.1996.8.26.0059 069/1999 Fazenda Est. S. Paulo Cooperat. Agropec. Munic. Resende de
Resp. Ltda
0001770-41.2006.8.26.0059 069/1999 Coop. Agr. Mun. Resende Resp. Fazenda do Estado de São Paulo
CAIXA 171
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001634-39.2009.8.26.0059 518/2009 Munic. S. J. Barreiro Maria Aparecida de Andrade
0002246-40.2010.8.26.0059 524/2011 Pref. Mun. Bananal Deilda Jandira de Souza
0002189-22.2010.8.26.0059 466/2011 Pref. Mun. Bananal Manoel Cabral
0002025-57.2010.8.26.0059 303/2011 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida de A. Mattos
0002034-19.2010.8.26.0059 311/2011 Pref. Mun. Bananal Maria Margarida Cunha
0002023-87.2010.8.26.0059 301/2011 Pref. Mun. Bananal Joaquim Luiza de Almeida
0002514-60.2011.8.26.0059 456/2012 Pref. Mun. Bananal Manoel Valente de Oliveira
0001974-12.2011.8.26.0059 224/2012 Pref. Mun. Bananal Marineide Rodrigues de Lima
0001806-44.2010.8.26.0059 094/2011 Pref. Mun. Bananal Espólio de Maria Alice de Oliveira
0001906-62.2011.8.26.0059 293/2012 Pref. Mun. Bananal José Luiz Sciotta Lima
0001936-05.2008.8.26.0059 196/2009 Pref. Mun. Bananal Cláudia Glória da Silva
0001955-06.2011.8.26.0059 243/2012 Pref. Mun. Bananal Maria da Conceição B. Silva
0001857-55.2010.8.26.0059 152/2011 Pref. Mun. Bananal MSN Serv. e Com. de Equip. de Inform. Ltda
EPP
0001989-15.2010.8.26.0059 267/2011 Pref. Mun. Bananal Dayse Maria dos Santos Silva Rocha
0001946-49.2008.8.26.0059 206/2009 Pref. Mun. Bananal Jocely de Lourdes Zamboni
0000008-72.2015.8.26.0059 087/2015 Fazenda Est. S. Paulo Heleno Nogueira
0001888-46.2008.8.26.0059 154/2009 Pref. Mun. Bananal Maria da C. C. Artesanato ME
0000135-93.2004.8.26.0059 074/2004 Fazenda Est. S. Paulo Coop. Agrop. Do Mun. Resende de Respons.
Ltda
0002069-47.2008.8.26.0059 349/2009 Pref. Mun. Bananal José Flávio Pereira
0000332-48.2004.8.26.0059 086/2004 Fazenda Est. S. Paulo Coop. Agrop. Do Mun. Resende de Respons.
Ltda
0002150-83.2014.8.26.0059 1483/2014 Pref. Mun. Bananal Sebastião Valdair Varela
CAIXA 172
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0000969-13.2015.8.26.0059 884/2015 Pref. Mun. Bananal Ana Maria de Lima Pereira
0001601-49.2009.8.26.0059 485/2009 Munic. S. J. Barreiro Benedito Luiz Dias
0001647-04.2010.8.26.0059 017/2011 Munic. S. J. Barreiro Carlos Pimentel
0001608-41.2009.8.26.0059 492/2009 Munic. S. J. Barreiro Vera Lúcia de Souza Pires Braga
0001632-69.2009.8.26.0059 516/2009 Munic. S. J. Barreiro Leonidas Alves
0001711-14.2010.8.26.0059 079/2011 Munic. S. J. Barreiro Nadir de Fátima Q. da S. Oliveira
0001633-54.2009.8.26.0059 517/2009 Munic. S. J. Barreiro Brasilina Fátima da Silva
0001656-63.2010.8.26.0059 030/2011 Munic. S. J. Barreiro Arriter Jovito
0001636-09.2009.8.26.0059 520/2009 Munic. S. J. Barreiro Samira da Silva Fonseca
0001694-75.2010.8.26.0059 055/2011 Munic. S. J. Barreiro Lourenço Fernandes da Silva
0001664-40.2010.8.26.0059 023/2011 Munic. S. J. Barreiro M. A. de Andrade Campos ME
0001665-25.2010.8.26.0059 024/2011 Munic. S. J. Barreiro E. F. de Campos Quintanilha ME
0001697-30.2010.8.26.0059 065/2011 Munic. S. J. Barreiro Sebastião Ferreira
0001682-61.2010.8.26.0059 051/2011 Munic. S. J. Barreiro Pedro Domiciano Rosa
0001618-85.2009.8.26.0059 502/2009 Munic. S. J. Barreiro Atila Ferreira
0001625-77.2009.8.26.0059 509/2009 Munic. S. J. Barreiro Espólio de José Domingos Sobrinho
0001629-17.2009.8.26.0059 513/2009 Munic. S. J. Barreiro Geralda Braga Diniz
0001631-50.2010.8.26.0059 003/2011 Munic. S. J. Barreiro Domingos Donizete da Silva
0002508-53.2011.8.26.0059 462/2012 Munic. S. J. Barreiro Nelson Sales de Lima
0002071-12.2011.8.26.0059 107/2012 Pref. Mun. Bananal Raquel Silva Leite
0001933-40.2014.8.26.0059 1210/2014 Pref. Mun. Bananal José Roberto Gomes
CAIXA 173
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0000906-85.2015.8.26.0059 778/2015 Pref. Mun. Bananal Shock Implantes Ortopedicos Especializ.
Ltda Epp
0002196-77.2011.8.26.0059 174/2012 Pref. Mun. Bananal Claudinei Candido Ramos
0002200-12.2014.8.26.0059 1524/2014 Pref. Mun. Bananal Elaine R. dos Santos e outros
0000899-93.2015.8.26.0059 771/2015 Pref. Mun. Bananal Maria Eloisa Marques Gonçalves Forte ME
0001763-68.2014.8.26.0059 1082/2014 Pref. Mun. Bananal Wagner Diego de M. Guimarães
0001022-91.2015.8.26.0059 977/2015 Pref. Mun. Bananal Rogerio da Silva Ramos e outro
0002197-62.2011.8.26.0059 177/2012 Pref. Mun. Bananal Auto Port Comércio de veículos Ltda ME e
outra
0000465-95.2001.8.26.0059 029/2001 Fazenda Est. S. Paulo Severiano Vitorio de Almeida
0000309-92.2010.8.26.0059 044/2010 Fazenda Est. S. Paulo Marcos Antonio Mariano de Oliveira
0002184-29.2012.8.26.0059 044/2010 Marcos Antonio M. de Oliveira Fazenda Est. S. Paulo
0002177-71.2011.8.26.0059 008/2012 Pref. Mun. Bananal Paulo Cesar Coutinho de Paiva Mercearia
Me
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0001678-63.2006.8.26.0059 126/2006 Pref. Mun. Arapeí Otavio Valente
0001903-49.2007.8.26.0059 126/2006 Otavio Valente Prefeitura Municipal de Arapei
CAIXA 174
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002024-38.2011.8.26.0059 163/2012 Pref. Mun. Bananal Sorivalda Maria do Nascimento
0001794-30.2010.8.26.0059 082/2011 Pref. Mun. Bananal Roberto Carlos Nunes Duarte
0001816-93.2007.8.26.0059 077/2007 Pref. Mun. Arapeí Gastão Adolpho de Carvalho
0002014-28.2010.8.26.0059 292/2011 Pref. Mun. Bananal Lanchonete Trailler Estação Bananal Ltda
Me
0001919-66.2008.8.26.0059 179/2009 Pref. Mun. Bananal Truticultura Aguas Claras Ltda Me
0002018-65.2010.8.26.0059 296/2011 Pref. Mun. Bananal Claudio Luis Soares
0001976-84.2008.8.26.0059 236/2009 Pref. Mun. Bananal Tania Mara Cunha Ramos
0000501-88.2011.8.26.0059 619/2011 Tania Mara Cunha Ramos Pref. Mun. Bananal
0002206-19.2014.8.26.0059 1531/2014 Pref. Mun. Bananal Roberto Carlos Nunes Duarte
0002136-02.2014.8.26.0059 1464/2014 Pref. Mun. Bananal Domingos Jose Mysen Correa
0001974-17.2008.8.26.0059 234/2009 Pref. Mun. Bananal Elaine Martin dos Santos Di Carlo
0002006-17.2011.8.26.0059 193/2012 Pref. Mun. Bananal Alcebíades Valim
0002275-56.2011.8.26.0059 411/2012 Pref. Mun. Bananal Luis Antonio Moura de Souza
0002153-43.2011.8.26.0059 026/2012 Pref. Mun. Bananal Marcia Cristina Pestana Fausto
0001616-18.2009.8.26.0059 500/2009 Munic. S. J. Barreiro Maria de Lourdes Gonçalves
0001688-68.2010.8.26.0059 059/2011 Munic. S. J. Barreiro José Carlos Raimundo
0001679-09.2010.8.26.0059 048/2011 Munic. S. J. Barreiro Jose Candido da Silva
0001641-31.2009.8.26.0059 525/2009 Munic. S. J. Barreiro Luiz Carlos Gonçalves
CAIXA 175
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002522-37.2011.8.26.0059 448/2012 Pref. Mun. Bananal Benedito Dutra
0002376-93.2011.8.26.0059 628/2012 Pref. Mun. Bananal Antonio Carlos Rodrigues de Almeida
0002370-86.2011.8.26.0059 622/2012 Pref. Mun. Bananal Sandra Sueli Guimarães
0002319-75.2011.8.26.0059 573/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de Maria B. Garcia Valentim
0002378-63.2011.8.26.0059 630/2012 Pref. Mun. Bananal Jose Roberto David
0002255-65.2011.8.26.0059 398/2012 Pref. Mun. Bananal Orlando Silva
0002258-54.2010.8.26.0059 536/2011 Pref. Mun. Bananal Telma Caires Lameira
0002215-83.2011.8.26.0059 315/2012 Pref. Mun. Bananal Rancho Grande Construção e Limpeza Ltda
0002286-85.2011.8.26.0059 422/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de Sebastião Fabiano
0002235-11.2010.8.26.0059 513/2011 Pref. Mun. Bananal Braz Nogueira
0002409-83.2011.8.26.0059 661/2012 Pref. Mun. Bananal Antônio
0002502-46.2011.8.26.0059 477/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de Etiene Cheminand
0002215-20.2010.8.26.0059 493/2011 Pref. Mun. Bananal Doralice Ramos da Silva
0002239-48.2010.8.26.0059 517/2011 Pref. Mun. Bananal Gersumiro de Oliveira R. Filho
0002178-51.2014.8.26.0059 1513/2014 Pref. Mun. Bananal Ranulfo Pereira da Rocha
0002208-91.2011.8.26.0059 303/2012 Pref. Mun. Bananal Francisco E. Alves - Moveis
0002234-26.2010.8.26.0059 512/2011 Pref. Mun. Bananal Espolio de Candida Rodrigues Leite
0002495-54.2011.8.26.0059 470/2012 Pref. Mun. Bananal Ranulfo Pereira da Rocha
0001998-74.2010.8.26.0059 276/2011 Pref. Mun. Bananal João Carlos Rodrigues
0002044-24.2014.8.26.0059 1306/2014 Pref. Mun. Bananal Marco Antonio Schmidt Raunhetti
0002108-39.2011.8.26.0059 071/2012 Pref. Mun. Bananal Claudia Lúcia Cheminand Rodrigues
0002161-54.2010.8.26.0059 438/2011 Pref. Mun. Bananal Rita de Cassia Nogueira
0002254-80.2011.8.26.0059 397/2012 Pref. Mun. Bananal Walksnei Valim
0002046-04.2008.8.26.0059 326/2009 Pref. Mun. Bananal Maria Auxiliadora Guimarães da Silva
0000639-26.2009.8.26.0059 399/2009 Maria Auxiliadora G. da Silva Pref. Mun. Bananal
0002214-35.2010.8.26.0059 492/2011 Pref. Mun. Bananal Roseli Maria Valente
CAIXA 176
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002350-95.2011.8.26.0059 603/2012 Pref. Mun. Bananal Josias de Amorim Soares
0002374-26.2011.8.26.0059 626/2012 Pref. Mun. Bananal Armazem das Massas Pizzaria Ltda Me
0002335-29.2011.8.26.0059 588/2012 Pref. Mun. Bananal Paulo Reinaldo de Oliveira
0002426-22.2011.8.26.0059 548/2012 Pref. Mun. Bananal Raul José do Amaral Ramos
0002467-86.2011.8.26.0059 497/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Augusta da Conceição Isoldi
0002204-54.2011.8.26.0059 267/2012 Pref. Mun. Bananal J. M. Camera Filho - ME
0002259-39.2010.8.26.0059 537/2011 Pref. Mun. Bananal Rita de Cassia Fonseca Avelar
0002285-37.2010.8.26.0059 562/2011 Pref. Mun. Bananal Joaquim Antonio da Silva
0002244-70.2010.8.26.0059 522/2011 Pref. Mun. Bananal Luiz Alberto Martins
0002217-53.2011.8.26.0059 320/2012 Pref. Mun. Bananal Jose Wilson de Oliveira - ME
0002250-77.2010.8.26.0059 528/2011 Pref. Mun. Bananal João Bosco de Melo Souza
0002216-68.2011.8.26.0059 318/2012 Pref. Mun. Bananal Ricardo Diniz do Nascimento
0002458-27.2011.8.26.0059 488/2012 Pref. Mun. Bananal Antonio Carlos Ferreira Leite Bananal ME
0002229-67.2011.8.26.0059 371/2012 Pref. Mun. Bananal Empreiteira Peres e Rodrigues de M Ltda
ME
0002297-17.2011.8.26.0059 520/2012 Pref. Mun. Bananal Jose Lair Marques
0002390-77.2011.8.26.0059 642/2012 Pref. Mun. Bananal Emilio Carlos Guimarães Padaria ME
0001911-84.2011.8.26.0059 288/2012 Pref. Mun. Bananal Miriam Campos Gomes de Oliveira
0002347-43.2011.8.26.0059 600/2012 Pref. Mun. Bananal Marcio Adriani da Conceição Isoldi
0001879-16.2010.8.26.0059 154/2011 Pref. Mun. Bananal Lidia Sabadine
0002030-45.2011.8.26.0059 154/2012 Pref. Mun. Bananal Teila Cristina Ferreira
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0002276-75.2010.8.26.0059 552/2011 Pref. Mun. Bananal Roger Marcos Nery
0001659-18.2010.8.26.0059 033/2011 Munic. S. J. Barreiro Luciana da Silva
0001210-84.2015.8.26.0059 917/2015 Pref. Mun. Arapeí César Augusto Liodoro Júnior
0002405-46.2011.8.26.0059 657/2012 Pref. Mun. Bananal Nivaldo Afonso da Silva
0001362-06.2013.8.26.0059 657/2012 Nivaldo Afonso da Silva Pref. Mun. Bananal
CAIXA 177
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001033-23.2015.8.26.0059 991/2015 Pref. Mun. Bananal Elenildo Andrade Correa
0002040-26.2010.8.26.0059 317/2011 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida Silva Guimarães
0002355-20.2011.8.26.0059 607/2012 Pref. Mun. Bananal Paulo Henrique de Oliveira
0002014-91.2011.8.26.0059 185/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de Marco Antonio da Silva
0002377-78.2011.8.26.0059 629/2012 Pref. Mun. Bananal Renata da Silva Soares
0002369-04.2011.8.26.0059 621/2012 Pref. Mun. Bananal Restaurante Ponto dos Amigos Ltda ME
0002315-38.2011.8.26.0059 538/2012 Pref. Mun. Bananal Eder Graciano de Oliveira
0002357-87.2011.8.26.0059 609/2012 Pref. Mun. Bananal Felipe Castro de Souza
0002224-45.2011.8.26.0059 359/2012 Pref. Mun. Bananal Ivan Rodrigues Bezerra
0002274-71.2011.8.26.0059 410/2012 Pref. Mun. Bananal Jose Ricardo de Andrade
0002284-52.2010.8.26.0059 561/2011 Pref. Mun. Bananal Luciano Soares da Silva
0002245-21.2011.8.26.0059 388/2012 Pref. Mun. Bananal Helenilton Nogueira Machado
0002397-69.2011.8.26.0059 649/2012 Pref. Mun. Bananal Francisco Rodrigues
0002348-28.2011.8.26.0059 601/2012 Pref. Mun. Bananal Valdemir de Jesus Gomes
0002307-61.2011.8.26.0059 530/2012 Pref. Mun. Bananal Orlando Novaes
0002368-19.2011.8.26.0059 620/2012 Pref. Mun. Bananal Barutti e Nogueira Lanchonete Ltda Epp
0002375-11.2011.8.26.0059 627/2012 Pref. Mun. Bananal Olavo Jose Rodrigues Magalhães
0002360-42.2011.8.26.0059 612/2012 Pref. Mun. Bananal Jose Ivan Rodrigues
0002304-09.2011.8.26.0059 527/2012 Pref. Mun. Bananal Sonia Cristina Cabral Dutra
0002364-79.2011.8.26.0059 616/2012 Pref. Mun. Bananal Moirão Eucalipto Extração e Comercio Ltda
0002428-89.2011.8.26.0059 550/2012 Pref. Mun. Bananal R & M L Morais Freitas Ltda Me
0002437-51.2011.8.26.0059 558/2012 Pref. Mun. Bananal Maria José da Silva Batista Modas ME
0002381-18.2011.8.26.0059 633/2012 Pref. Mun. Bananal SPC Bocaina Comercio e Part Ltda
0002359-57.2011.8.26.0059 611/2012 Pref. Mun. Bananal Guimarães e Andrade e Com. de Roupas e
Acess. Ltda ME
0002387-25.2011.8.26.0059 639/2012 Pref. Mun. Bananal Werner Huther
0002395-02.2011.8.26.0059 647/2012 Pref. Mun. Bananal Maria das Graças Guimarães Barroso
0002304-43.2010.8.26.0059 581/2011 Pref. Mun. Bananal Karina Oliveira Nicolau
0002385-55.2011.8.26.0059 637/2012 Pref. Mun. Bananal João Bosco de Melo Souza
0002290-59.2010.8.26.0059 567/2011 Pref. Mun. Bananal Nova Suiça S/A E. F. Madereiros
0002205-39.2011.8.26.0059 300/2012 Pref. Mun. Bananal Enivaldo Cavalheiro
0002295-47.2011.8.26.0059 518/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de Jose Felipe de Souza
0000760-98.2002.8.26.0059 080/2002 Pref. Mun. Bananal Nova Suiça Emp. A. Pastoris Ltda
0001069-85.2003.8.26.0059 193/2003 Pref. Mun. Bananal Alzira G. P. dos Santos
CAIXA 178
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001954-21.2011.8.26.0059 244/2012 Pref. Mun. Bananal Joaquim Luiz de Oliveira
0001909-17.2011.8.26.0059 290/2012 Pref. Mun. Bananal Ricardo Cesar de Macedo Bruno
0002016-56.2014.8.26.0059 1286/2014 Pref. Mun. Bananal Joaquim Júlio de Souza
0002096-20.2014.8.26.0059 1381/2014 Pref. Mun. Bananal Eduardo Augusto Canela dos Santos
0001859-25.2010.8.26.0059 142/2011 Pref. Mun. Bananal Espólio de Maria Gertrudes de A. Bastos
0002120-87.2010.8.26.0059 397/2011 Pref. Mun. Bananal Cesar Augusto Alexandre
0002216-05.2010.8.26.0059 494/2011 Pref. Mun. Bananal Renier Marcules Ramos
0002339-66.2011.8.26.0059 592/2012 Pref. Mun. Bananal Roseli Maria Valente
0002099-72.2014.8.26.0059 1385/2014 Pref. Mun. Bananal Claudio Gonçalves
0002327-52.2011.8.26.0059 580/2012 Pref. Mun. Bananal Venezina de Paula Canela
0002344-88.2011.8.26.0059 597/2012 Pref. Mun. Bananal Marco Aurelio da Conceição Isoldi
0002015-81.2008.8.26.0059 295/2009 Pref. Mun. Bananal Silvio Carlos Miranda
0001707-45.2008.8.26.0059 187/2008 Pref. Mun. Bananal Fernando Caputo Me e outros
0000972-65.2015.8.26.0059 887/2015 Pref. Mun. Bananal Márcia Sciotta Reis
0002063-30.2014.8.26.0059 1326/2014 Pref. Mun. Bananal Espólio de Laurindo Francisco Silva
0001977-69.2008.8.26.0059 237/2009 Pref. Mun. Bananal Tiago de Oliveira Souza Amaral
CAIXA 179
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002015-71.2014.8.26.0059 1285/2014 Pref. Mun. Bananal João Ricardo Cassiano Rodrigues
0002322-30.2011.8.26.0059 576/2012 Pref. Mun. Bananal Lidia Sabadini
0002139-54.2014.8.26.0059 1467/2014 Pref. Mun. Bananal Isabela de Cassia Valente de Souza
0002018-36.2008.8.26.0059 298/2009 Pref. Mun. Bananal Hotel Brasil
0002204-49.2014.8.26.0059 1528/2014 Pref. Mun. Bananal Nelson Carneiro e Doraci dos Santos
0001079-12.2015.8.26.0059 1040/2015 Pref. Mun. Bananal Iraci de Fatima Alfredo Justiniano Gonçalves
0001956-25.2010.8.26.0059 234/2011 Pref. Mun. Bananal Sonia Maria do Nascimento
0002057-33.2008.8.26.0059 337/20099 Pref. Mun. Bananal Gilberto Bastos Filho
0001869-40.2008.8.26.0059 135/2009 Pref. Mun. Bananal Luiz & Santos Const Limp Ltda e outro
0002101-42.2014.8.26.0059 1388/2014 Pref. Mun. Bananal Bianca Maria do Nascimento
0001710-29.2010.8.26.0059 078/2011 Munic. S. J. Barreiro Luiz Otávio Braga
0000963-06.2015.8.26.0059 870/2015 Pref. Mun. Bananal Maria da Conceição Bastos Silva
0002186-28.2014.8.26.0059 1516/2014 Pref. Mun. Bananal Maria Luiza de Lima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CAIXA 180
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001918-76.2011.8.26.0059 281/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Noemi Venancio Adriano
0001884-09.2008.8.26.0059 150/2009 Pref. Mun. Bananal Hotel Fazenda Casa Grande Ltda
0001900-55.2011.8.26.0059 299/2012 Pref. Mun. Bananal Carlos Roberto Reis Graça
0001934-30.2011.8.26.0059 264/2012 Pref. Mun. Bananal José Bento Barbosa
0002539-73.2011.8.26.0059 435/2012 Pref. Mun. Bananal Francisco Nepomuceno Elias
0001824-65.2010.8.26.0059 127/2011 Pref. Mun. Bananal José Wilson de Oliveira ME
0002464-34.2011.8.26.0059 494/2012 Pref. Mun. Bananal Jesus Cassiano Rodrigues
0001885-86.2011.8.26.0059 327/2012 Pref. Mun. Bananal Hotel Fazenda Casa Grande Ltda
0001995-22.2010.8.26.0059 273/2011 Pref. Mun. Bananal Tania Cristina Ferreira
0001946-44.2011.8.26.0059 252/2012 Pref. Mun. Bananal Ana Maria Rodrigues Guimarães
0001956-88.2011.8.26.0059 242/2012 Pref. Mun. Bananal Antonio da Silva Francisco
0002509-38.2011.8.26.0059 461/2012 Pref. Mun. Bananal Geraldo Lopes do Amaral
0002544-95.2011.8.26.0059 430/2012 Pref. Mun. Bananal Patricia Maria Carreiro de Oliveira
0001874-57.2011.8.26.0059 338/2012 Pref. Mun. Bananal Tereza Bernardino de Carvalho
0001855-51.2011.8.26.0059 366/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Lopes do Amaral
0002505-98.2011.8.26.0059 480/2012 Pref. Mun. Bananal Etelvina Guimarães Gomes
0001983-71.2011.8.26.0059 215/2012 Pref. Mun. Bananal José Paulo Gonçalves e outros
0000021-42.2013.8.26.0059 035/2013 Fazenda Est. S. Paulo Sergio Ferreira da Cunha
0001928-57.2010.8.26.0059 207/2011 Pref. Mun. Bananal C. D. Oliveira Peças ME
0001879-79.2011.8.26.0059 333/2012 Pref. Mun. Bananal Apal Ad. e Prod. Agropecuária Ltda
0001870-20.2011.8.26.0059 342/2012 Pref. Mun. Bananal José de Carvalho
0000020-82.1998.8.26.0059 011/1998 Fazenda Est. S. Paulo Industria Madeirit Sa
CAIXA 181
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001938-72.2008.8.26.0059 198/2009 Pref. Mun. Bananal Jose Carlos Rodrigues Correa
0001914-73.2010.8.26.0059 201/2011 Pref. Mun. Bananal Hotel Fazenda Casa Grande Ltda
0001968-39.2010.8.26.0059 246/2011 Pref. Mun. Bananal Joaquim Toledo Pereira
0001825-50.2010.8.26.0059 129/2011 Pref. Mun. Bananal Helenilton Nogueira Machado
0001994-03.2011.8.26.0059 205/2012 Pref. Mun. Bananal Maria da Conceição M. de Souza
0001834-80.2008.8.26.0059 115/2009 Pref. Mun. Bananal Lilian de L. Pedreira
0002545-80.2011.8.26.0059 429/2012 Pref. Mun. Bananal Pedro Euzébio da Silva Filho
0002060-80.2011.8.26.0059 118/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Filomena Mendes Cobra
0001904-92.2011.8.26.0059 295/2012 Pref. Mun. Bananal Cláudia C. B. de A. Holanda
0001948-19.2008.8.26.0059 208/2009 Pref. Mun. Bananal Roberto Carlos Nunes Duarte
0002473-93.2011.8.26.0059 503/2012 Pref. Mun. Bananal Paulo Pinto Cabral
0001806-15.2008.8.26.0059 087/2009 Pref. Mun. Bananal Joana Darc Sabadini dos Santos
0002088-53.2008.8.26.0059 368/2009 Pref. Mun. Bananal Pedro Luiz dos Santos Fonseca
0002016-61.2011.8.26.0059 183/2012 Pref. Mun. Bananal Dirce Geraldo
0002415-90.2011.8.26.0059 666/2012 Pref. Mun. Bananal Carlos Magno Cavalheiro
0001938-67.2011.8.26.0059 260/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Madalena da S. Cassiano
0002362-12.2011.8.26.0059 614/2012 Pref. Mun. Bananal Manoel Ferreira da Paixão
0001910-02.2011.8.26.0059 289/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de Castor de Carvalho Bruno
0002403-76.2011.8.26.0059 655/2012 Pref. Mun. Bananal P. M. Alexandre ME
0002516-30.2011.8.26.0059 454/2012 Pref. Mun. Bananal Mitra Diocesana de Lorena
0002416-75.2011.8.26.0059 667/2012 Pref. Mun. Bananal Fidelis Sumaringo
0001896-52.2010.8.26.0059 174/2011 Pref. Mun. Bananal Caroline de Paula Silva
0001894-53.2008.8.26.0059 160/2009 Pref. Mun. Bananal Hermano Jose da Silva
0002094-55.2011.8.26.0059 085/2012 Pref. Mun. Bananal Laerte Andrade Silva
0001859-93.2008.8.26.0059 126/2009 Pref. Mun. Bananal José da Silva
0002484-25.2011.8.26.0059 464/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Alvina Anselmo do Nascimento
CAIXA 182
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002085-98.2008.8.26.0059 365/2009 Pref. Mun. Bananal Espolio de Albano Coelho Ribeiro
0002085-93.2011.8.26.0059 094/2012 Pref. Mun. Bananal Ivani Gonçalves Lopes Madeira ME
0002073-79.2011.8.26.0059 105/2012 Pref. Mun. Bananal Daniela de Paula Almeida Leme
0002026-42.2010.8.26.0059 304/2011 Pref. Mun. Bananal Maria da Cruz Neiva
0002084-45.2010.8.26.0059 361/2011 Pref. Mun. Bananal Espólio de Jose Salvador Ramos
0002004-81.2010.8.26.0059 282/2011 Pref. Mun. Bananal Marcella e M. Machado Generos Alimenticios
Epp
0002054-73.2011.8.26.0059 124/2012 Pref. Mun. Bananal Carlos Alberto Vitorino da Silva
0002009-69.2011.8.26.0059 190/2012 Pref. Mun. Bananal Pedro Valim
0002025-23.2011.8.26.0059 160/2012 Pref. Mun. Bananal Rosemary de Paula Nascimento
0002026-08.2011.8.26.0059 159/2012 Pref. Mun. Bananal Adalberto de Oliveira
0002057-28.2011.8.26.0059 121/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de José Davi
0002057-62.2010.8.26.0059 334/2011 Pref. Mun. Bananal Espólio de Antonio Rosa dos Santos
0002059-95.2011.8.26.0059 119/2012 Pref. Mun. Bananal Benedito Correa de Lima
0002069-42.2011.8.26.0059 109/2012 Pref. Mun. Bananal Sonia da Silva
0002095-40.2011.8.26.0059 084/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida de A. Mattos
0002209-76.2011.8.26.0059 304/2012 Pref. Mun. Bananal Seuslene Shirley de Paula Borba
0002213-16.2011.8.26.0059 311/2012 Pref. Mun. Bananal Rogerio Pereira Cardoso
0002238-29.2011.8.26.0059 381/2012 Pref. Mun. Bananal Arnaldo Luiz Soares
0002065-39.2010.8.26.0059 342/2011 Pref. Mun. Bananal Renata Correa Soares
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Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0002088-82.2010.8.26.0059 365/2011 Pref. Mun. Bananal Comercial Amalia Ltda
0002098-92.2011.8.26.0059 081/2012 Pref. Mun. Bananal Ana Maria de Carvalho Lara
0002058-13.2011.8.26.0059 120/2012 Pref. Mun. Bananal Luiz Vitorino da Silva
0001985-75.2010.8.26.0059 263/2011 Pref. Mun. Bananal Seuslene Shirley de Paula Borba
0002015-76.2011.8.26.0059 184/2012 Pref. Mun. Bananal José Vidal
0002192-74.2010.8.26.0059 469/2011 Pref. Mun. Bananal Jose Luiz de Carvalho
0002059-32.2010.8.26.0059 336/2011 Pref. Mun. Bananal Mauro Celso de Freitas
0002090-18.2011.8.26.0059 089/2012 Pref. Mun. Bananal Ivone Rodrigues de Lima
0001836-79.2010.8.26.0059 099/2011 Pref. Mun. Bananal Espólio de Adair de Paula das Neves
0002186-67.2010.8.26.0059 463/2011 Pref. Mun. Bananal Tiago de Oliveira Souza Amaral
0002271-53.2010.8.26.0059 548/2011 Pref. Mun. Bananal Ivan Rodrigues Bezerra
0001508-81.2012.8.26.0059 742/2012 Ivan Rodrigues Bezerra Pref. Mun. Bananal
CAIXA 183
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002279-30.2010.8.26.0059 555/2011 Pref. Mun. Bananal Jorge Henrique de Lima
0002278-45.2010.8.26.0059 554/2011 Pref. Mun. Bananal J. M. G. Lima de Oliveira ME
0002270-34.2011.8.26.0059 406/2012 Pref. Mun. Bananal Rosa Inez de Lima Poluceno e Outra
0002007-02.2011.8.26.0059 192/2012 Pref. Mun. Bananal João Valim
0002134-71.2010.8.26.0059 411/2011 Pref. Mun. Bananal Carioba Artefatos de Pinus Ltda Epp
0002269-49.2011.8.26.0059 405/2012 Pref. Mun. Bananal Josue de Carvalho
0002259-05.2011.8.26.0059 402/2012 Pref. Mun. Bananal Maria do Carmo Oliveira Nicolau
0002257-35.2011.8.26.0059 400/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Francisca das Graças Rosario
0002250-43.2011.8.26.0059 393/2012 Pref. Mun. Bananal Luiz Jose Inocencio
0002237-44.2011.8.26.0059 380/2012 Pref. Mun. Bananal Almir Luiz Souza Almeida Me e outro
0002119-68.2011.8.26.0059 060/2012 Pref. Mun. Bananal Maria de Lourdes Feris Almeida
0002227-97.2011.8.26.0059 379/2012 Pref. Mun. Bananal Leonaro de Souza Andrade ME
0002169-94.2011.8.26.0059 016/2012 Pref. Mun. Bananal Solares Comerc. e Dist de Gêner. Aliment.
Ltda Me e outro
0002220-08.2011.8.26.0059 351/2012 Pref. Mun. Bananal Romulo Peneda Ramos
0002218-38.2011.8.26.0059 346/2012 Pref. Mun. Bananal Denisa Nascimento Assis
0002168-46.2010.8.26.0059 445/2011 Pref. Mun. Bananal Pedro Valim
0002154-28.2011.8.26.0059 024/2012 Pref. Mun. Bananal Cláudio Luis Soares
0002036-52.2011.8.26.0059 148/2012 Pref. Mun. Bananal José Ricardo Cheminand Fortes
0002138-74.2011.8.26.0059 041/2012 Pref. Mun. Bananal Cruz e Botelho Locação de Veículos Ltda
0001896-18.2011.8.26.0059 312/2012 Pref. Mun. Bananal Adilio Valiante de Souza
0001889-26.2011.8.26.0059 323/2012 Pref. Mun. Bananal Manoel Olindo V. da Silva
0001867-02.2010.8.26.0059 157/2011 Pref. Mun. Bananal Espólio de Neusa Reis Nogueira Lorena ME
0001866-80.2011.8.26.0059 347/2012 Pref. Mun. Bananal Sebastião B. de Amorim Filho
0001829-87.2010.8.26.0059 133/2011 Pref. Mun. Bananal José Nogueira
0002035-04.2010.8.26.0059 312/2011 Pref. Mun. Bananal Vicente Ferrer Nunes
0002089-33.2011.8.26.0059 090/2012 Pref. Mun. Bananal C. D. Oliveira Peças ME
0002082-41.2011.8.26.0059 097/2012 Pref. Mun. Bananal Madeireira Ribeirão Ltda ME
0002094-89.2010.8.26.0059 371/2011 Pref. Mun. Bananal José Bento Barbosa
0002179-75.2010.8.26.0059 456/2011 Pref. Mun. Bananal Moguey & Fernanda
0002064-54.2010.8.26.0059 341/2011 Pref. Mun. Bananal Claudio Vitorino de Souza
0002068-57.2011.8.26.0059 110/2012 Pref. Mun. Bananal Gisele Medeiros Valim
0002088-48.2011.8.26.0059 091/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Ivone de Matos Canela
0002064-20.2011.8.26.0059 114/2012 Pref. Mun. Bananal João Batista de Castilho
0002056-43.2011.8.26.0059 122/2012 Pref. Mun. Bananal Gerson Messias e outro
0002185-48.2011.8.26.0059 143/2012 Pref. Mun. Bananal Maria do Carmos Silva
0002239-14.2011.8.26.0059 382/2012 Pref. Mun. Bananal Daniela dos Santos Nunes Perfumaria ME
0002177-08.2010.8.26.0059 454/2011 Pref. Mun. Bananal Vindelino Jose Santana
0002294-62.2011.8.26.0059 517/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de Hilmar Gorreta dos Reis
CAIXA 184
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002124-90.2011.8.26.0059 055/2012 Pref. Mun. Bananal Braz Nogueira
0002366-49.2011.8.26.0059 618/2012 Pref. Mun. Bananal R. C. Macedo Bruno Pousada ME
0001986-26.2011.8.26.0059 671/2012 Pref. Mun. Bananal Simone Fonseca Vieira
0002444-43.2011.8.26.0059 565/2012 Pref. Mun. Bananal Angela Maria de Souza Leite
0002165-91.2010.8.26.0059 442/2011 Pref. Mun. Bananal Francisco Rodrigues
0002027-27.2010.8.26.0059 305/2011 Pref. Mun. Bananal Mirian de Lima Almeida Brito
0001985-46.2008.8.26.0059 264/2009 Pref. Mun. Bananal Norival Avelar
0001954-55.2010.8.26.0059 232/2011 Pref. Mun. Bananal Nelson Rodrigues de Oliveira Filho
0001988-30.2010.8.26.0059 266/2011 Pref. Mun. Bananal Sebastiana do Carmo Correa da Silva
0001964-65.2011.8.26.0059 234/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida Dias Gonçalves
0002186-33.2011.8.26.0059 146/2012 Pref. Mun. Bananal Joaquim Antonio da Silva
0001933-79.2010.8.26.0059 212/2011 Pref. Mun. Bananal Leonita Anastacio
0002176-23.2010.8.26.0059 453/2011 Pref. Mun. Bananal Carlos Magno Cavalheiro
0001944-79.2008.8.26.0059 204/2009 Pref. Mun. Bananal Denise Nascimento Assis
0002026-13.2008.8.26.0059 306/2009 Pref. Mun. Bananal Barbantes S. Paulo B. Ltda
0001969-92.2008.8.26.0059 229/2009 Pref. Mun. Bananal Carlos Magno Cavalheiro
0002157-17.2010.8.26.0059 434/2011 Pref. Mun. Bananal Jocely de Lourdes Zamboni
0001899-70.2011.8.26.0059 307/2012 Pref. Mun. Bananal Marcelino de Andrade Correa
0002114-46.2011.8.26.0059 065/2012 Pref. Mun. Bananal Antonio Fernando P. Gonçalves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0001975-94.2011.8.26.0059 223/2012 Pref. Mun. Bananal Otavio Augusto de Almeida Camargo
0001967-54.2010.8.26.0059 245/2011 Pref. Mun. Bananal Almir Luiz Souza Almeida ME
0001868-84.2010.8.26.0059 158/2011 Pref. Mun. Bananal Ariovaldo dos Santos Prudencio
0002017-46.2011.8.26.0059 176/2012 Pref. Mun. Bananal Antonio Geraldi
0000937-08.2015.8.26.0059 825/2015 Pref. Mun. Bananal Ana Kelli Siqueira das Neves e Irmão
0002309-31.2011.8.26.0059 532/2012 Pref. Mun. Bananal Rosalina Aparecida Gandara Fernandez
0002383-85.2011.8.26.0059 635/2012 Pref. Mun. Bananal Clebio Jose Ramos Nardelli
0002465-19.2011.8.26.0059 495/2012 Pref. Mun. Bananal Celio Cassiano Rodrigues
0001996-75.2008.8.26.0059 276/2009 Pref. Mun. Bananal Maria Irene Pereira Ramos
0000953-59.2015.8.26.0059 850/2015 Pref. Mun. Bananal Jorcelino Loubak
CAIXA 185
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002050-41.2008.8.26.0059 330/2009 Pref. Mun. Bananal Antonio Carlos Ferreira Leite Bananal ME e
outro
0002043-44.2011.8.26.0059 134/2012 Pref. Mun. Bananal Laerte Rodrigues
0002096-25.2011.8.26.0059 083/2012 Pref. Mun. Bananal Sueli de Fátima G. Alexandre
0002055-58.2011.8.26.0059 123/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Luiza Cassiano e outro
0002019-50.2010.8.26.0059 297/2011 Pref. Mun. Bananal Hermano Jose da Silva
0002008-84.2011.8.26.0059 191/2012 Pref. Mun. Bananal Euclides Valim
0001866-17.2010.8.26.0059 156/2011 Pref. Mun. Bananal Alessandro Rafael Biazão
0001854-66.2011.8.26.0059 367/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Braga da Silva
0001847-11.2010.8.26.0059 121/2011 Pref. Mun. Bananal Emilio Carlos Guimarães Padaria ME
0002267-16.2010.8.26.0059 545/2011 Pref. Mun. Bananal Katia Cilene de Souza Ferreira
0002044-29.2011.8.26.0059 133/2012 Pref. Mun. Bananal Norival Avelar
0002066-24.2010.8.26.0059 343/2011 Pref. Mun. Bananal Jose Ivan Rodrigues
0002040-94.2008.8.26.0059 320/2009 Pref. Mun. Bananal Emilio Carlos Guimarães Padaria ME
0002005-66.2010.8.26.0059 283/2011 Pref. Mun. Bananal R. & M. L. Morais Freitas Ltda ME
0002086-15.2010.8.26.0059 363/2011 Pref. Mun. Bananal Espolio de Nadir Roger Fonseca
0002087-63.2011.8.26.0059 092/2012 Pref. Mun. Bananal Deibson de Paula
0001886-76.2008.8.26.0059 152/2009 Pref. Mun. Bananal E. N. Guerra A. Elet. e Mecânico
0002078-04.2011.8.26.0059 101/2012 Pref. Mun. Bananal Claudinéia de Oliveira Nogueira
0001725-66.2008.8.26.0059 007/2009 Pref. Mun. Bananal Clarismundo Jose dos Santos
0002139-93.2010.8.26.0059 416/2011 Pref. Mun. Bananal Empreiteira Peres e Rodrigues de M. Ltda
ME
0001947-29.2011.8.26.0059 251/2012 Pref. Mun. Bananal Gilda Maria Gonçalves Quindeler
0001966-40.2008.8.26.0059 226/2009 Pref. Mun. Bananal Terezinha Gonçalves da Silva
0001874-91.2010.8.26.0059 183/2011 Pref. Mun. Bananal Bar e Lanchonete Banana Cafe Ltda ME e
outra
0001879-84.2008.8.26.0059 145/2009 Pref. Mun. Bananal Instituto do Ser S/C Ltda
0001875-47.2008.8.26.0059 141/2009 Pref. Mun. Bananal Espólio de Maria Julia de Oliveira
0001897-03.2011.8.26.0059 310/2012 Pref. Mun. Bananal Fernando Andrade das Neves
0001814-21.2010.8.26.0059 105/2011 Pref. Mun. Bananal Daniela Cavalheiro Torino
0001766-33.2008.8.26.0059 048/2009 Pref. Mun. Bananal Cristiane Correa Silverio
0001975-31.2010.8.26.0059 253/2011 Pref. Mun. Bananal Janaina Gonçalves
0002195-92.2011.8.26.0059 173/2012 Pref. Mun. Bananal Sebastião Amaro Jesus Correia
0001905-77.2011.8.26.0059 294/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de Genebra Telpha Sciotta
0001887-56.2011.8.26.0059 325/2012 Pref. Mun. Bananal Carlos Amaral do Nascimento
0002209-13.2010.8.26.0059 486/2011 Pref. Mun. Bananal Gilberto Bastos Filho
0002005-32.2011.8.26.0059 194/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Isabel da Silva
0002134-37.2011.8.26.0059 045/2012 Pref. Mun. Bananal Maria da Glória L. dos Santos
0002070-27.2011.8.26.0059 1082012 Pref. Mun. Bananal Geralda Apolinária Valente
0002019-16.2011.8.26.0059 172/2012 Pref. Mun. Bananal José Maximiano de Oliveira
0002070-61.2010.8.26.0059 347/2011 Pref. Mun. Bananal Alipio Alexandre
0001954-26.2008.8.26.0059 214/2009 Pref. Mun. Bananal BGI Construções Ltda
0000945-82.2015.8.26.0059 835/2015 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida da Silva Izoldi
0002158-02.2010.8.26.0059 435/2011 Pref. Mun. Bananal Denise Nascimento Assis
0002115-31.2011.8.26.0059 064/2012 Pref. Mun. Bananal Jarbas Ramos Nascimento
0001915-24.2011.8.26.0059 284/2012 Pref. Mun. Bananal Marcos Antonio Candido
0001966-35.2011.8.26.0059 232/2012 Pref. Mun. Bananal Donizete Lopes do Amaral
0001995-85.2011.8.26.0059 204/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de José Nogueira da Silva
0001945-59.2011.8.26.0059 253/2012 Pref. Mun. Bananal Marcelo de Alencar V. dos Santos
CAIXA 186
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0000875-65.2015.8.26.0059 713/2015 Pref. Mun. Bananal Sergio Fernandes da Fonseca
0002336-14.2011.8.26.0059 589/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida Nunes dos Santos
0002417-60.2011.8.26.0059 668/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida de Souza
0002168-12.2011.8.26.0059 017/2012 Pref. Mun. Bananal Sebastião Valdair Varela
0002059-03.2008.8.26.0059 339/2009 Pref. Mun. Bananal Luiz Otavio Andrade
0001796-97.2010.8.26.0059 084/2011 Pref. Mun. Bananal Carlos Magno do Nascimento
0001950-81.2011.8.26.0059 248/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Auxiliadora de O. Santos
0002457-42.2011.8.26.0059 487/2012 Pref. Mun. Bananal Antonio Sergio Fernandes
0002135-22.2011.8.26.0059 044/2012 Pref. Mun. Bananal Augusto José de Lima Reis
0002272-38.2010.8.26.0059 549/2011 Pref. Mun. Bananal Fabiana Vieira de Barros
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0001768-90.2014.8.26.0059 1090/2014 Pref. Mun. Bananal Cosme Luiz dos Santos
0001965-50.2011.8.26.0059 233/2012 Pref. Mun. Bananal Sergio Fernandes da Fonseca
0002081-61.2008.8.26.0059 361/2009 Pref. Mun. Bananal Adriano Mauro Pimentel Ramos
0002206-24.2011.8.26.0059 301/2012 Pref. Mun. Bananal Claudio Gonçalves
0000901-63.2015.8.26.0059 773/2015 Pref. Mun. Bananal Augusto Bosco Albino
0001028-98.2015.8.26.0059 983/2015 Pref. Mun. Bananal Carlos Eduardo de Oliveira
0002127-45.2011.8.26.0059 052/2012 Pref. Mun. Bananal Marcia da C. C. Artesanato ME
0002143-33.2010.8.26.0059 420/2011 Pref. Mun. Bananal Antonio Carlos Rodrigues de Almeida
0001841-04.2010.8.26.0059 112/2011 Pref. Mun. Bananal Maria Alice Franco F. Ramos
0002139-59.2011.8.26.0059 040/2012 Pref. Mun. Bananal Gilson Antonio dos Santos Carreira
0002550-05.2011.8.26.0059 424/2012 Pref. Mun. Bananal Djalma Jorge Coelho
CAIXA 187
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001875-76.2010.8.26.0059 184/2011 Pref. Mun. Bananal Arleia Liberato da Silva
0002179-41.2011.8.26.0059 006/2012 Pref. Mun. Bananal João de Souza
0001957-73.2011.8.26.0059 241/2012 Pref. Mun. Bananal Sergio Leite de Oliveira
0002535-36.2011.8.26.0059 439/2012 Pref. Mun. Bananal Altino Rodrigues Cabral
0001844-56.2010.8.26.0059 116/2011 Pref. Mun. Bananal R. L. V. Bastos Gonçalves ME
0002175-04.2011.8.26.0059 010/2012 Pref. Mun. Bananal Pesque Pague Fazenda da Jaqueira
0002499-91.2011.8.26.0059 474/2012 Pref. Mun. Bananal Iraci de Araújo
0002546-65.2011.8.26.0059 428/2012 Pref. Mun. Bananal Roseli Porto Fabiano Bastos
0002137-26.2010.8.26.0059 414/2011 Pref. Mun. Bananal Alimentos e Destilados Bananal Ltda ME
0002438-36.2011.8.26.0059 559/2012 Pref. Mun. Bananal Sonia Vieira Parreira Conceição ME
0002147-36.2011.8.26.0059 032/2012 Pref. Mun. Bananal Cesar Almeida Macedo
0002507-68.2011.8.26.0059 482/2012 Pref. Mun. Bananal Joana Darc Sabadini dos Santos
0002124-27.2010.8.26.0059 401/2011 Pref. Mun. Bananal Karina Oliveira Nicolau
0001980-19.2011.8.26.0059 218/2012 Pref. Mun. Bananal Izabel Faria
0001927-38.2011.8.26.0059 272/2012 Pref. Mun. Bananal José Cavalheiro Filho
0002490-32.2011.8.26.0059 465/2012 Pref. Mun. Bananal José Antonio Afonso
0002046-96.2011.8.26.0059 131/2012 Pref. Mun. Bananal Renier Marcules Ramos
0001869-69.2010.8.26.0059 178/2011 Pref. Mun. Bananal Madereira Ribeirão Ltda ME e outro
0002084-06.2014.8.26.0059 1365/2014 Pref. Mun. Bananal Maria Auxiliadora de O. Santos
0001016-84.2015.8.26.0059 969/2015 Pref. Mun. Bananal Maurício Portinho Leme
0001944-11.2010.8.26.0059 223/2011 Pref. Mun. Bananal Cecilia Aparecida Rodrigues
0002044-34.2008.8.26.0059 324/2009 Pref. Mun. Bananal Solmar Comercio de Cereais Ltda e outro
0002225-30.2011.8.26.0059 361/2012 Pref. Mun. Bananal Pedro Nogueira da S. Oliveira
0002046-33.2010.8.26.0059 323/2011 Pref. Mun. Bananal Vindelino Jose Santana - TLL
0002066-92.2008.8.26.0059 346/2009 Pref. Mun. Bananal Fausto Santos Fonseca
0002076-34.2011.8.26.0059 103/2012 Pref. Mun. Bananal Paulo Cesar de Oliveira
0001906-67.2008.8.26.0059 173/2009 Pref. Mun. Bananal Carlos Alberto da Silva Maia
0001890-11.2011.8.26.0059 322/2012 Pref. Mun. Bananal Walter Araújo de Castilho
0002147-70.2010.8.26.0059 424/2011 Pref. Mun. Bananal Clarismundo Jose dos Santos
CAIXA 188
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001937-87.2008.8.26.0059 197/2009 Pref. Mun. Bananal Raymilson Antonio de Siqueira
0001969-87.2011.8.26.0059 229/2012 Pref. Mun. Bananal Marron Emp. Pec. Com. Ltda
0001797-82.2010.8.26.0059 085/2011 Pref. Mun. Bananal Agroval Ainsumos Agropecuarios Ltda
0001980-53.2010.8.26.0059 258/2011 Pref. Mun. Bananal Rosana Silva Lopes
0002406-31.2011.8.26.0059 658/2012 Pref. Mun. Bananal Joari da Silva Queiroz
0002440-06.2011.8.26.0059 561/2012 Pref. Mun. Bananal Euclides José da Silva Moreira
0002167-61.2010.8.26.0059 444/2011 Pref. Mun. Bananal Euclides Valim
0002538-88.2011.8.26.0059 436/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de José Luiz
0002145-66.2011.8.26.0059 034/2012 Pref. Mun. Bananal Reinaldo de Souza
0002184-97.2010.8.26.0059 461/2011 Pref. Mun. Bananal D. C. Torino Mercearia ME
0002167-27.2011.8.26.0059 018/2012 Pref. Mun. Bananal T. A. de P. Silva ME
0001870-54.2010.8.26.0059 179/2011 Pref. Mun. Bananal Ivani Gonçalves Lopes Madeira ME
0001928-23.2011.8.26.0059 271/2012 Pref. Mun. Bananal Luiz Alberto Torino
0002150-88.2011.8.26.0059 029/2012 Pref. Mun. Bananal Hisacril Comércio de Tintas Ltda e outro
0002178-56.2011.8.26.0059 007/2012 Pref. Mun. Bananal Nelson Rodrigues de Oliveira Filho
0002176-86.2011.8.26.0059 009/2012 Pref. Mun. Bananal Sergio Ferreira da Cunha
0002184-63.2011.8.26.0059 141/2012 Pref. Mun. Bananal Luciano Soares da Silva
0001780-17.2008.8.26.0059 062/2009 Pref. Mun. Bananal Luciana Pereira Soares
0002129-15.2011.8.26.0059 050/2012 Pref. Mun. Bananal Irmãos Féris Ltda
0002122-23.2011.8.26.0059 57/2012 Pref. Mun. Bananal Demaris Pinto do Nascimento
0002506-83.2011.8.26.0059 481/2012 Pref. Mun. Bananal Marcelo M. M. Almeida Filho
0002109-24.2011.8.26.0059 070/2012 Pref. Mun. Bananal Durval da Silva
0001783-69.2008.8.26.0059 065/2009 Pref. Mun. Bananal Vicente Ferrer Nunes
0002140-78.2010.8.26.0059 417/2011 Pref. Mun. Bananal Eduardo Silveira
0001868-55.2008.8.26.0059 134/2009 Pref. Mun. Bananal Marco Aurelio da C. Isoldi
0002137-89.2011.8.26.0059 042/2012 Pref. Mun. Bananal Luiz Carlos de Almeida Fonseca
0002169-31.2010.8.26.0059 446/2011 Pref. Mun. Bananal Manoel Gabriel Filho
0002135-56.2010.8.26.0059 412/2011 Pref. Mun. Bananal Flavan Artefatos de Madeira Ltda Me e outro
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Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CAIXA 189
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002439-21.2011.8.26.0059 560/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Ramos de Marins
0001946-78.2010.8.26.0059 225/2011 Pref. Mun. Bananal Horacio Antonio Francisco
0002164-72.2011.8.26.0059 021/2012 Pref. Mun. Bananal Indusflora Produtos Florestais Ltda
0002477-33.2011.8.26.0059 507/2012 Pref. Mun. Bananal Edivaldo Lopes Ferreira
0002145-03.2010.8.26.0059 422/2011 Pref. Mun. Bananal Material de Construção Giranda Ltda ME
0001825-21.2008.8.26.0059 106/2009 Pref. Mun. Bananal Repografica Barrense Industria e Comercio
Ltda
0001799-52.2010.8.26.0059 087/2011 Pref. Mun. Bananal Espólio de Genebra Telpha Sciotta
0001845-41.2010.8.26.0059 117/2011 Pref. Mun. Bananal Leonardo de Souza Andrade ME
0001864-13.2011.8.26.0059 350/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Benedita Pinto Pereira
0001807-29.2010.8.26.0059 095/2011 Pref. Mun. Bananal Welby Diniz Nogueira Rosa
0001937-19.2010.8.26.0059 216/2011 Pref. Mun. Bananal Ana Carla dos Santos
0002150-25.2010.8.26.0059 427/2011 Pref. Mun. Bananal Rogerio Pereira Cardoso
0002480-85.2011.8.26.0059 510/2012 Pref. Mun. Bananal Barbara Maria de Souza e Lima
0002528-44.2011.8.26.0059 443/2012 Pref. Mun. Bananal Miriam de Lima Almeida Brito
0001884-38.2010.8.26.0059 162/2011 Pref. Mun. Bananal Solange Silverio da Silva Sacolão ME
0001964-02.2010.8.26.0059 242/2011 Pref. Mun. Bananal Luiz Jose de Almeida
0002080-08.2010.8.26.0059 357/2011 Pref. Mun. Bananal Jose Hilario de Souza
0002299-84.2011.8.26.0059 522/2012 Pref. Mun. Bananal Mario Gonçalves de Souza
0001785-39.2008.8.26.0059 067/2009 Pref. Mun. Bananal Mirian de Lima Almeida Brito
0002045-48.2010.8.26.0059 322/2011 Pref. Mun. Bananal Elaine Martin dos Santos Di Carlo
0001921-31.2011.8.26.0059 278/2012 Pref. Mun. Bananal Antonio Rosa dos Santos e outro
0002454-87.2011.8.26.0059 484/2012 Pref. Mun. Bananal João Aparecido de Brito ME
0001871-39.2010.8.26.0059 180/2011 Pref. Mun. Bananal Sergio Ferreira da Cunha
0002016-66.2008.8.26.0059 296/2009 Pref. Mun. Bananal Espólio de Plinio Graça
0001889-60.2010.8.26.0059 167/2011 Pref. Mun. Bananal L. A. Ramos de Oliveira Silva - ME
0002419-30.2011.8.26.0059 541/2012 Pref. Mun. Bananal Arnon dos Santos
0001949-96.2011.8.26.0059 249/2012 Pref. Mun. Bananal Maria de Lourdes Fortunato
CAIXA 190
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002082-46.2008.8.26.0059 362/2009 Pref. Mun. Bananal Ana Maria Amaral de Morais
3000355-25.2013.8.26.0059 833/2013 Ana Maria Amaral de Morais Pref. Mun. Bananal
0001915-58.2010.8.26.0059 202/2011 Pref. Mun. Bananal Mifran Artesanato e Armarinho Ltda ME e
outro
0002067-72.2011.8.26.0059 111/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de Laurindo Francisco Silva
0001747-27.2008.8.26.0059 029/2009 Pref. Mun. Bananal Rancho Vale da Bocaina
0000284-21.2006.8.26.0059 035/2006 Fazenda Est. S. Paulo Gilson Lima
0001702-91.2006.8.26.0059 130/2006 Fazenda Est. S. Paulo Zig 04 Atacado de Alimentos Ltda e outros
0000769-50.2008.8.26.0059 051/2008 José Sciotta Filho Fazenda Est. S. Paulo
0000277-29.2006.8.26.0059 028/2006 Fazenda Est. S. Paulo Jorge Walter de Paula
0000282-85.2005.8.26.0059 027/2005 Fazenda Est. S. Paulo Camponesa Alimentos Ltda
0000018-49.1997.8.26.0059 046/1997 Fazenda Est. S. Paulo Luiz Tachta Abad Filho
0001775-63.2006.8.26.0059 046/1997 Luiz Tachta Abad Filho Fazenda Est. S. Paulo
0000005-26.1992.8.26.0059 009/1992 Fazenda Est. S. Paulo Textil Lucilla Ltda e outros
0001996-70.2011.8.26.0059 203/2012 Pref. Mun. Bananal Reinaldo Canela
CAIXA 191
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0000575-21.2006.8.26.0059 064/2006 Fazenda Est. S. Paulo Gilson de Oliveira Alcantara
0001144-27.2003.8.26.0059 219/2003 Fazenda Est. S. Paulo Coop Agro Pec do Municipio Resende Resp
Ltda
0000565-84.2000.8.26.0059 031/2000 Fazenda Est. S. Paulo Coop Agro Pec do Municipio Resende Resp
Ltda
0001265-89.2002.8.26.0059 151/2002 Fazenda Est. S. Paulo Sonia Maria de Oliveira e Silva
0000442-08.2008.8.26.0059 031/2008 Fazenda Est. S. Paulo Sociedade Amigos de Bananal
0002400-24.2011.8.26.0059 652/2012 Pref. Mun. Bananal Mercia Maria Guimarães Pinto
0000298-10.2003.8.26.0059 270/2003 Fazenda Est. S. Paulo Coop Agro Pec do Municipio Resende Resp
Ltda
0000290-28.2006.8.26.0059 041/2006 Fazenda Est. S. Paulo Otávio Valente
0000086-18.2005.8.26.0059 011/2005 Fazenda Est. S. Paulo Casa Cavalheiro Cereais Ltda
0000087-03.2005.8.26.0059 012/2005 Fazenda Est. S. Paulo Casa Cavalheiro Cereais Ltda
CAIXA 192
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0000005-79.1999.8.26.0059 023/1999 Fazenda Est. S. Paulo Irmaos Valiante Ltda e outro
0000334-18.2004.8.26.0059 088/2004 Fazenda Est. S. Paulo Casa Cavalheiro Cereais Ltda e outro
0000109-32.2003.8.26.0059 255/2003 Fazenda Est. S. Paulo Madeireira Taquaral Bananal Ltda
0001141-72.2003.8.26.0059 216/2003 Fazenda Est. S. Paulo Coop Agro Pec do Municipio de Resende
Resp Ltda
0001147-79.2003.8.26.0059 222/2003 Fazenda Est. S. Paulo Coop Agro Pec do Municipio de Resende
Resp Ltda
0000147-10.2004.8.26.0059 003/2004 Fazenda Est. S. Paulo Coop Agro Pec do Municipio de Resende
Resp Ltda
0000155-84.2004.8.26.0059 004/2004 Fazenda Est. S. Paulo Coop Agro Pec do Municipio de Resende
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Resp Ltda
0001301-29.2005.8.26.0059 080/2005 Fazenda Est. S. Paulo Flavan Artefatos de Madeira Ltda ME e outro
0001302-14.2005.8.26.0059 081/2005 Fazenda Est. S. Paulo Flavan Artefatos de Madeira Ltda ME e outro
0001300-44.2005.8.26.0059 079/2005 Fazenda Est. S. Paulo Sebastião Celso Torres
0000282-51.2006.8.26.0059 033/2006 Fazenda Est. S. Paulo Edmilson José de Oliveira
0000280-81.2006.8.26.0059 031/2006 Fazenda Est. S. Paulo Airton Fragoso
CAIXA 193
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002435-81.2011.8.26.0059 556/2012 Pref. Mun. Bananal Nilo Cipriano da Silva
0001727-94.2012.8.26.0059 747/2012 Nilo Cipriano da Silva Pref. Mun. Bananal
0000867-69.2007.8.26.0059 024/2007 Fazenda do Estado de São Paulo Otávio Mendes dos Santos
0002279-93.2011.8.26.0059 415/2012 Pref. Mun. Bananal Vicente Rodrigues
0000459-15.2006.8.26.0059 053/2006 Fazenda do Estado de São Paulo José Geraldo de Oliveira
0001897-37.2010.8.26.0059 175/2011 Pref. Mun. Bananal Jose Carlos de Oliveira Miranda
0001962-32.2010.8.26.0059 240/2011 Pref. Mun. Bananal Claudio Gonçalves
0001986-60.2010.8.26.0059 264/2011 Pref. Mun. Bananal Marron Emp Agro Pec Com Ltda e outro
0001786-24.2008.8.26.0059 068/2009 Pref. Mun. Bananal Nelson Rodrigues de Oliveira Filho
0001973-22.2014.8.26.0059 1229/2014 Pref. Mun. Bananal Irmãos Féris Ltda e outro
0001750-79.2008.8.26.0059 032/2009 Pref. Mun. Bananal Valeria Soares dos Santos Almeida
0002117-35.2010.8.26.0059 394/2011 Pref. Mun. Bananal Pedro de Souza Maia
0001890-16.2008.8.26.0059 156/2009 Pref. Mun. Bananal Francisco e Alves Móveis
0001438-11.2005.8.26.0059 092/2005 Fazenda do Estado de São Paulo Carlos Magno do Nascimento
0001809-38.2006.8.26.0059 092/2005 Carlos Magno do Nascimento Fazenda do Estado de São Paulo
0002537-06.2011.8.26.0059 437/2012 Pref. Mun. Bananal Donizete Cabral Pinto
CAIXA 194
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0000006-06.1995.8.26.0059 027/1995 Fazenda Est. S. Paulo Industria Madeirit S/A e outros
0001222-98.2015.8.26.0059 932/2015 Pref. Mun. Bananal Ana Maria de Oliveira Santos
0002295-81.2010.8.26.0059 572/2011 Pref. Mun. Bananal Lucia Maria Canela David
0000722-47.2006.8.26.0059 068/2006 Fazenda Est. S. Paulo Sergio Murilo Fernandes
0001038-94.2005.8.26.0059 059/2005 Fazenda Est. S. Paulo Norival Vieira Neves
0002549-20.2011.8.26.0059 425/2012 Pref. Mun. Bananal Airton Antunes Ramos
0001913-54.2011.8.26.0059 286/2012 Pref. Mun. Bananal Neuza Nogueira Candido Barutti
0002030-40.2014.8.26.0059 1336/2014 Pref. Mun. Bananal José de Oliveira
0002187-18.2011.8.26.0059 147/2012 Pref. Mun. Bananal Moacir da Conceição
0001905-14.2010.8.26.0059 192/2011 Pref. Mun. Bananal Neuza Nogueira Candido Barutti e outros
0001932-55.2014.8.26.0059 1209/2014 Pref. Mun. Bananal Lidia Sabadine
0001250-13.2008.8.26.0059 063/2008 Fazenda Est. S. Paulo Dunnas Comercio de Alimentos Ltda Epp e
outros
0002009-06.2010.8.26.0059 287/2011 Pref. Mun. Bananal Espolio Laurindo Francisco Silva
CAIXA 195
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001211-69.2015.8.26.0059 918/2015 Pref. Mun. Arapeí Elektro Eletricidade e Serviços S/A
0001221-16.2015.8.26.0059 931/2015 Pref. Mun. Arapeí Ana Maria de Oliveira Santos
0001756-76.2014.8.26.0059 1073/2014 Pref. Mun. Bananal Esp. Etelvina F. de Jesus e outro
0000938-90.2015.8.26.0059 826/2015 Pref. Mun. Bananal Ernesto dos Santos Nogueira Neto
0001762-83.2014.8.26.0059 1081/2014 Pref. Mun. Bananal Keity Viviane Faria Araujo e outro
0001850-63.2010.8.26.0059 126/2011 Pref. Mun. Bananal Keity Viviane Faria Araujo e outro
0000947-52.2015.8.26.0059 799/2015 Pref. Mun. Bananal Paulo Cesar Coutinho de Paiva Mercearia
ME
0002181-11.2011.8.26.0059 137/2012 Pref. Mun. Bananal Carlos Eduardo Reis Nogueira
0002442-73.2011.8.26.0059 563/2012 Pref. Mun. Bananal Antonio Luiz de Oliveira
0002496-39.2011.8.26.0059 471/2012 Pref. Mun. Bananal Roberto Carlos Nunes Duarte
0000001-96.1986.8.26.0059 003/1986 Fazenda Est. S. Paulo Agric Agricultura Industria e Comercio e
outros
0001753-05.2006.8.26.0059 003/1986 Agric Agricultura Ind. e Com. Fazenda Est. S. Paulo
0001754-87.2006.8.26.0059 003/1986 Brasilina Chohfi Abad Fazenda Est. S. Paulo
CAIXA 196
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002198-81.2010.8.26.0059 475/2011 Pref. Mun. Bananal Jose Salvador Soares
0001047-07.2015.8.26.0059 1005/2015 Pref. Mun. Bananal Luiz Carlos Silva Rosa
0002281-29.2012.8.26.0059 007/2013 Pref. Mun. Arapeí Stela Maris de Araujo Morgado
0000057-21.2012.8.26.0059 685/2012 Pref. Mun. Arapeí Italas Peixoto de Souza
0002529-29.2011.8.26.0059 442/2012 Pref. Mun. Bananal Maurício Portinho Leme
0002054-78.2008.8.26.0059 334/2009 Pref. Mun. Bananal Paulo Cesar Coutinho de Paiva Mercearia
ME e outro
0002513-75.2011.8.26.0059 4572012 Pref. Mun. Bananal Antonio Carlos Ramos da Silva
0002448-80.2011.8.26.0059 566/2012 Pref. Mun. Bananal Marcos Alexandre da Silva
0002162-05.2011.8.26.0059 023/2012 Pref. Mun. Bananal Shock Implantes Ortopédicos Especializados
Ltda Epp
0001917-91.2011.8.26.0059 282/2012 Pref. Mun. Bananal Fabio Augusto Coutinho
0001892-78.2011.8.26.0059 319/2012 Pref. Mun. Bananal Odila de Oliveira e outros
0002095-74.2010.8.26.0059 372/2011 Pref. Mun. Bananal João Ricardo Cassiano Rodrigues
0001999-59.2010.8.26.0059 277/2011 Pref. Mun. Bananal Claudia Gloria da Silva
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Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0001950-18.2010.8.26.0059 228/2011 Pref. Mun. Bananal Sergio Fernandes da Fonseca
0001693-90.2010.8.26.0059 053/2011 Pref. Mun. S. J. Barreiro Rosana Pereira da Silva
0001681-76.2010.8.26.0059 050/2011 Pref. Mun. S. J. Barreiro Waldomiro Alves Quintanilha
0000961-36.2015.8.26.0059 868/2015 Pref. Mun. Bananal Jeremias de Paiva Ribeiro
0002189-80.2014.8.26.0059 1519/2014 Pref. Mun. Bananal Luiz Otavio Andrade
0002061-60.2014.8.26.0059 1324/2014 Pref. Mun. Bananal Ademir Martins de Oliveira
CAIXA 197
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002253-95.2011.8.26.0059 396/2012 Pref. Mun. Bananal Juliana Rodrigues dos Ouros
0000913-77.2015.8.26.0059 785/2015 Pref. Mun. Bananal Maurício Portinho Leme
0001006-40.2015.8.26.0059 960/2015 Pref. Mun. Bananal Marcolina da Silva Porto
0002418-45.2011.8.26.0059 540/2012 Pref. Mun. Bananal Leila Maria G. de Castro
0000954-44.2015.8.26.0059 851/2015 Pref. Mun. Bananal Sandro Turcatto
0001957-10.2010.8.26.0059 235/2011 Pref. Mun. Bananal Paulo Cesar Coutinho de Paiva Mercearia
ME
0001008-10.2015.8.26.0059 961/2015 Pref. Mun. Bananal Julio Cesar das Graças Vidal
0002135-17.2014.8.26.0059 1487/2014 Pref. Mun. Bananal Reinaldo de Andrade
0002049-46.2014.8.26.0059 1311/2014 Pref. Mun. Bananal Marina Nogueira Gentil
0002241-81.2011.8.26.0059 384/2012 Pref. Mun. Bananal Adriana Moreira Domingos
0001046-56.2014.8.26.0059 632/2014 Pref. Mun. Arapeí Maria Aparecida Silva
0001837-35.2008.8.26.0059 118/2009 Pref. Mun. Bananal Reginaldo da Silva211526
0002115-26.2014.8.26.0059 1427/2014 Pref. Mun. Bananal Paulo Rogerio Canela Brasil
0002079-86.2011.8.26.0059 100/2012 Pref. Mun. Bananal Alimentos e Destilados Bananal Ltda ME
0000911-10.2015.8.26.0059 783/2015 Pref. Mun. Bananal Marcel Jose do Nascimento
0001047-41.2014.8.26.0059 633/2014 Pref. Mun. Arapeí Eugenio Moreira de Andrade
0002059-90.2014.8.26.0059 1322/2014 Pref. Mun. Bananal Espólio de Alexandre Jose Silva e outro
0002081-56.2011.8.26.0059 098/2012 Pref. Mun. Bananal Reginaldo da Silva
0000898-11.2015.8.26.0059 770/2015 Pref. Mun. Bananal Fabia Augusta Lira de Souza Melo Silva
0002349-13.2011.8.26.0059 602/2012 Pref. Mun. Bananal Alfredo Rodrigues Cabral
0001979-68.2010.8.26.0059 257/2011 Pref. Mun. Bananal Jose Eduardo Costa Gomes de Oliveira
CAIXA 198
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001711-48.2009.8.26.0059 009/2010 Pref. Mun. Arapeí S. M. de A. Morgado Açougue -ME
0000353-77.2011.8.26.0059 608/2011 Pref. Mun. S. J. Barreiro CCDL Construções de Dutos Ltda
0001075-43.2013.8.26.0059 074/2013 CCDL Construções de Dutos Ltda Pref. Mun. S. J. Barreiro
0001018-54.2015.8.26.0059 971/2015 Pref. Mun. Bananal Cesar Augusto da Silva
0001929-13.2008.8.26.0059 189/2009 Pref. Mun. Bananal Jose Carlos Franco
0000899-45.2005.8.26.0059 047/2005 Fazenda Est. S. Paulo Edson Vassoler
0000287-73.2006.8.26.0059 038/2006 Fazenda Est. S. Paulo Otávio Valente
0002268-98.2010.8.26.0059 546/2011 Pref. Mun. Bananal Marcia Sciotta Reis
0002613-30.2011.8.26.0059 546/2011 Pref. Mun. Bananal Marcia Sciotta Reis
0001918-81.2008.8.26.0059 178/2009 Pref. Mun. Bananal Maria Eunice Tamaki
0001105-49.2011.8.26.0059 641/2011 Maria Eunice Tamaki Pref. Mun. Bananal
CAIXA 199
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001220-31.2015.8.26.0059 930/2015 Prefeitura Municipal de Arapei Esp. Luiz Almeida da Silva
0002008-79.2014.8.26.0059 1273/2014 Prefeitura Municipal de Bananal Gersumiro de Oliveira R. Filho
0002107-59.2008.8.26.0059 249/2009 Prefeitura Municipal de Arapei Sidnei Jose de Faria
0000916-32.2015.8.26.0059 788/2015 Prefeitura Municipal de Bananal Juliana de Cássia Marques
0000684-40.2003.8.26.0059 299/2003 Fazenda Est. S. Paulo Cooper. Agropec. Munic. de Resende de
Resp. Ltda e outros
0001177-46.2005.8.26.0059 070/2005 Fazenda Est. S. Paulo Carlos Magno do Nascimento
0000477-07.2004.8.26.0059 018/2004 Fazenda Est. S. Paulo Cooper. Agropec. Munic. de Resende de
Resp. Ltda
0000006-40.1994.8.26.0059 013/1994 Fazenda Est. S. Paulo Industria Textil Garrafa § Vetorello Ltda e
outros
0001835-65.2008.8.26.0059 116/2009 Prefeitura Municipal de Bananal Alimentos e Destilados Bananal Ltda ME
0000732-86.2009.8.26.0059 411/2009 Alim. e Destil. Bananal Ltda ME Prefeitura Municipal de Bananal
CAIXA 200
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001567-40.2010.8.26.0059 086/2010 Fazenda Est. S. Paulo Anderson de Souza Nogueira
0000970-95.2015.8.26.0059 885/2015 Pref. Mun. Bananal Izabel da Costa Aragão
0000023-37.1998.8.26.0059 034/1998 Fazenda Est. S. Paulo Industria Madeirit S/A
0000324-66.2007.8.26.0059 011/2007 Fazenda Est. S. Paulo Prefeitura Municipal de São José do Barreiro
Ete Centro
0001906-04.2007.8.26.0059 011/2007 Pref. Mun. S. J. Barreiro Fazenda Est. S. Paulo
0001326-13.2003.8.26.0059 232/2003 Fazenda Est. S. Paulo Coop. Agro Pec. Mun. Resende Resp. Ltda
0000464-13.2001.8.26.0059 028/2001 Fazenda Est. S. Paulo Pedro Antonio de Castro
0001640-85.2005.8.26.0059 028/2011 Pedro Antonio de Castro Fazenda Est. S. Paulo
0002478-18.2011.8.26.0059 508/2012 Pref. Mun. Bananal Lauro Marques
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Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CAIXA 201
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002311-35.2010.8.26.0059 588/2011 Pref. Mun. Arapeí Madereira Cerro Negrense Ltda
0000884-27.2015.8.26.0059 722/2015 Pref. Mun. Bananal Luis Carlos Cassiano Rodrigues
0002190-65.2014.8.26.0059 1530/2014 Pref. Mun. Bananal Sandra Regina Cheminand Rodrigues
Martins
0001609-26.2009.8.26.0059 493/2009 Pref. Mun. S. J. Barreiro Claudete dos Santos
0002275-90.2010.8.26.0059 551/2011 Pref. Mun. Bananal Sandro Turcatto
0000498-36.2011.8.26.0059 618/2011 Pref. Mun. S. J. Barreiro Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS
0001700-82.2010.8.26.0059 069/2011 Pref. Mun. S. J. Barreiro Waldemar Barbosa
0001683-46.2010.8.26.0059 052/2011 Pref. Mun. S. J. Barreiro Espolio de Geraldo Ferreira da Silva
0002039-02.2014.8.26.0059 1299/2014 Pref. Mun. Bananal Genebra Telpha Sciotta e outro
0001653-11.2010.8.26.0059 027/2011 Pref. Mun. S. J. Barreiro João Thomas da Silva
0001036-27.2005.8.26.0059 057/2005 Fazenda Est. S. Paulo Adolpho Henrique de Paula Ramos
0000577-88.2006.8.26.0059 066/2006 Fazenda Est. S. Paulo Adolpho Henrique de Paula Ramos
0000415-64.2004.8.26.0059 096/2004 Fazenda Est. S. Paulo Adolpho Henrique de Paula Ramos
0000009-58.1995.8.26.0059 026/1995 Fazenda Est. S. Paulo Indústrias Madeirit S/A e outros
CAIXA 202
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002003-62.2011.8.26.0059 196/2012 Pref. Mun. Bananal Glaucio Ferreira da Silva e outro
0002147-31.2014.8.26.0059 1481/2014 Pref. Mun. Bananal Hotel Fazenda Casa Grande Ltda
0002111-96.2008.8.26.0059 253/2009 Pref. Mun. Arapeí Jose Benedito dos Santos
0001000-33.2015.8.26.0059 954/2015 Pref. Mun. Bananal Keity Viviane Faria de Araujo
0002068-52.2014.8.26.0059 1350/2014 Pref. Mun. Bananal Esp. Manoel Ferreira da Silva e outros
0000054-66.2012.8.26.0059 682/2012 Pref. Mun. Arapeí Paulo Cesar Moreira da Silva
0001041-34.2014.8.26.0059 626/2014 Pref. Mun. Arapeí Mirian Amaral Silva
0002259-97.2014.8.26.0059 1376/2014 Bocaina Des. Adm. e Part. Ltda Prefeitura Municipal de Bananal
0002292-29.2010.8.26.0059 569/2011 Pref. Mun. Bananal Bocaina Des. Adm. e Part. Ltda
0001610-11.2009.8.26.0059 494/2009 Municipio de São José do Barreiro Waldomiro Alves Quintanilha
0002026-03.2014.8.26.0059 1332/2014 Pref. Mun. Bananal Angélica Carvalho B. Miranda
0002058-47.2010.8.26.0059 335/2011 Pref. Mun. Bananal Espolio de Etelvina F. de Jesus e outro
0001042-19.2014.8.26.0059 628/2014 Pref. Mun. Arapeí Ricardo Almeida Aguiar
0001713-18.2009.8.26.0059 011/2010 Pref. Mun. Arapeí Lourenço da Silva Junior ME
0000053-81.2012.8.26.0059 681/2012 Pref. Mun. Arapeí Gastão Adolpho de Carvalho
CAIXA 203
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002203-06.2010.8.26.0059 480/2011 Prefeitura Municipal de Bananal Iraci de Marins Freire Sciotta
0001703-37.2010.8.26.0059 071/2011 Munic. S. J. Barreiro Rodrigo Barbosa da Silva
0001642-79.2010.8.26.0059 012/2011 Munic. S. J. Barreiro Alzira Quirino da Silva
0001891-93.2011.8.26.0059 321/2012 Prefeitura Municipal de Bananal Maria Aparecida Lourenço
0001976-74.2014.8.26.0059 1232/2014 Prefeitura Municipal de Bananal Roberto Pereira
0002055-53.2014.8.26.0059 1317/2014 Prefeitura Municipal de Bananal Odila de Oliveira
0000536-29.2003.8.26.0059 295/2003 Fazenda Est. S. Paulo Coop. Agropec. Munic. Resende de
Responsabilidade Ltda
0000002-08.1991.8.26.0059 078/1991 Fazenda Est. S. Paulo Barbantes São Paulo Bananal Ltda e outros
CAIXA 204
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002497-24.2011.8.26.0059 472/2012 Pref. Mun. Bananal Wallace da Silva
0001885-23.2010.8.26.0059 163/2011 Pref. Mun. Bananal Dunnas Comercio de Alimentos Ltda e
outros
0001882-68.2010.8.26.0059 160/2011 Pref. Mun. Bananal Malibu Lanches Ltda Me e outros
0001961-13.2011.8.26.0059 237/2012 Pref. Mun. Bananal Vera Lúcia Maria Theodoro
0002542-28.2011.8.26.0059 432/2012 Pref. Mun. Bananal José Geraldo de Paiva
0001053-14.2015.8.26.0059 1011/2015 Pref. Mun. Bananal Elza Maria Agnelo M. e outro
0001721-29.2008.8.26.0059 003/2009 Pref. Mun. Bananal Arnaldo Jose Ferreira
0002025-18.2014.8.26.0059 1331/2014 Pref. Mun. Bananal Ana Maria de Freitas
0002131-19.2010.8.26.0059 408/2011 Pref. Mun. Bananal Patricia Dornas Marins Me
0002053-93.2008.8.26.0059 333/2009 Pref. Mun. Bananal Solange Lomas Santiago
0002028-75.2011.8.26.0059 156/2012 Pref. Mun. Bananal Wilson Resende de Melo Sobrinho
0000904-18.2015.8.26.0059 776/2015 Pref. Mun. Bananal T. A. de P. Silva ME
0002116-50.2010.8.26.0059 393/2011 Pref. Mun. Bananal Espólio de Maria Braga da Silva
0002225-64.2010.8.26.0059 503/2011 Pref. Mun. Bananal Carlos Amaral do Nascimento
0000907-70.2015.8.26.0059 779/2015 Pref. Mun. Bananal Samuel Ramos da Silva
0001963-17.2010.8.26.0059 241/2011 Pref. Mun. Bananal Erika Nogueira Diniz
0000978-72.2015.8.26.0059 903/2015 Pref. Mun. Bananal E. A. Finoti da Silva ME
0002431-44.2011.8.26.0059 553/2012 Pref. Mun. Bananal Ana Carla dos Santos
0002240-96.2011.8.26.0059 383/2012 Pref. Mun. Bananal Baby Valle Distrib e Comercio Ltda Epp e
outros
0002449-65.2011.8.26.0059 567/2012 Pref. Mun. Bananal Eduardo Silveira
0002142-14.2011.8.26.0059 037/2012 Pref. Mun. Bananal Rosane Moreira Reis
0001832-42.2010.8.26.0059 136/2011 Pref. Mun. Bananal Madeireira Taquaral Bananal Ltda e outros
CAIXA 205
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0000885-12.2015.8.26.0059 753/2015 Pref. Mun. Bananal Maria do Carmo Daniel Peixoto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0000668-91.2000.8.26.0059 037/2000 Fazenda Est. S. Paulo Coop. Agro Pec. do Munic. Resende Resp.
Ltda
0000548-77.2002.8.26.0059 275/2002 Fazenda Est. S. Paulo Coop. Agro Pec. do Munic. Resende Resp.
Ltda
0000852-32.2009.8.26.0059 421/2009 Fazenda Est. S. Paulo Zig 04 Atacado de Alimentos Ltda e outros
0000355-08.2015.8.26.0059 343/2015 José Sciotta Filho e outro Fazenda Est. S. Paulo
0000032-96.1998.8.26.0059 039/1998 Fazenda Est. S. Paulo Antonio Carlos Ramos da Silva Constr.-ME e
outro
0001785-10.2006.8.26.0059 039/1998 Antonio C. R. da Silva Constr. Fazenda Est. S. Paulo
CAIXA 206
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001977-59.2014.8.26.0059 1233/2014 Pref. Mun. Bananal Nelson da Conceição
0000985-64.2015.8.26.0059 910/2015 Pref. Mun. Bananal Sebastião Mariano da Silva Conceição
0002230-52.2011.8.26.0059 372/2012 Pref. Mun. Bananal Sebastião Mariano da Silva Conceição
0001858-06.2011.8.26.0059 362/2012 Pref. Mun. Bananal Conceição A. D. P. Peixoto Costa
0002045-09.2014.8.26.0059 1307/2014 Pref. Mun. Bananal Maria Marta Pires de Almeida
0002010-49.2014.8.26.0059 1275/2014 Pref. Mun. Bananal Esp. Helena Sciotta Lima e outro
0000058-06.2012.8.26.0059 686/2012 Pref. Mun. Bananal Joziane Batista Nunes
0002010-54.2011.8.26.0059 189/2012 Pref. Mun. Bananal Manoel Gabriel Filho
0002160-69.2010.8.26.0059 437/2011 Pref. Mun. Bananal Marcia de Souza Silva
0000919-84.2015.8.26.0059 791/2015 Pref. Mun. Bananal Sonia Vieira Parreira Conceição ME
0002022-73.2008.8.26.0059 302/2009 Pref. Mun. Bananal Walter Araujo de Castilho
0001901-74.2010.8.26.0059 188/2011 Pref. Mun. Bananal Espolio de Manoel Ferreira da Silva e outros
0002020-06.2008.8.26.0059 300/2009 Pref. Mun. Bananal E. A. Finoti da Silva Lanchonete ME
0002260-87.2011.8.26.0059 403/2012 Pref. Mun. Bananal Jose Carlos Pinheiro
0000975-20.2015.8.26.0059 890/2015 Pref. Mun. Bananal Maria do Carmo de Oliveira
0000082-78.2005.8.26.0059 007/2005 Fazenda Est. S. Paulo Valisbel Supermercados Ltda e outro
0000083-63.2005.8.26.0059 008/2005 Fazenda Est. S. Paulo Valisbel Supermercados Ltda e outro
0000084-48.2005.8.26.0059 009/2005 Fazenda Est. S. Paulo Valisbel Supermercados Ltda e outro
0000085-33.2005.8.26.0059 010/2005 Fazenda Est. S. Paulo Valisbel Supermercados Ltda e outro
CAIXA 207
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0000957-96.2015.8.26.0059 864/2015 Pref. Mun. Bananal Antonio Carlos Nader
0002185-82.2010.8.26.0059 462/2011 Pref. Mun. Bananal Luis Carlos Cassiano Rodrigues
0002391-62.2011.8.26.0059 643/2012 Pref. Mun. Bananal Mateus Jose da Silva
0001965-55.2008.8.26.0059 225/2009 Pref. Mun. Bananal Elias Mariano Leme
0002324-97.2011.8.26.0059 577/2012 Pref. Mun. Bananal Silvio Carlos Miranda
0001894-48.2011.8.26.0059 316/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Gertrudes de A Bastos e outro
0001992-67.2010.8.26.0059 270/2011 Pref. Mun. Bananal Luiz Otavio Andrade
0001859-88.2011.8.26.0059 360/2012 Pref. Mun. Bananal Maria do Carmo Daniel Peixoto
0000932-83.2015.8.26.0059 820/2015 Pref. Mun. Bananal Roberto do Amaral
0001900-60.2008.8.26.0059 167/2009 Pref. Mun. Bananal Remove Regging Ind. Equip. Rod. Transp.
Ltda e outro
0002183-15.2010.8.26.0059 460/2011 Pref. Mun. Bananal Jose Maria dos Santos
0002091-95.2014.8.26.0059 1375/2014 Pref. Mun. Bananal Adriana Silva Izabel
0001269-29.2002.8.26.0059 155/2002 Fazenda Est. S. Paulo Alonso Lirio Maciel
0002157-85.2008.8.26.0059 155/2002 Alonso Lirio Maciel Fazenda Est. S. Paulo
0001767-08.2014.8.26.0059 1088/2014 Pref. Mun. Bananal Luiz Otavio Andrade
0001876-32.2008.8.26.0059 142/2009 Pref. Mun. Bananal Sueli Maria da Conceição Cavalheiro
CAIXA 208
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0000005-02.1987.8.26.0059 001/1987 Fazenda Est. S. Paulo Cimel Comercio e Industria Ltda e outros
0001637-57.2010.8.26.0059 009/2011 Munic. S. J. Barreiro Maria Aparecida das Dores Fabiano
0002138-11.2010.8.26.0059 415/2011 Pref. Mun. Bananal Roberto do Amaral
0002043-39.2014.8.26.0059 1305/2014 Pref. Mun. Bananal Esp. de Castor de Carvalho Bruno
0001801-90.2008.8.26.0059 082/2009 Pref. Mun. Bananal Esp. de Castor de Carvalho Bruno
0001764-53.2014.8.26.0059 1083/2014 Pref. Mun. Bananal Esp. José Francisco da Silva
0002170-74.2014.8.26.0059 1501/2014 Pref. Mun. Bananal Silvio Carlos Miranda
0002209-71.2014.8.26.0059 1535/2014 Pref. Mun. Bananal Maria do Carmo Silva
0001762-93.2008.8.26.0059 044/2009 Pref. Mun. Bananal Jose Antonio Gomes
0001937-82.2011.8.26.0059 261/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida Souza da Costa
0002162-68.2012.8.26.0059 768/2012 Maria Aparecida S. da Costa Pref. Mun. Bananal
CAIXA 209
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001701-67.2010.8.26.0059 070/2011 Munic. S. J. Barreiro Marlora Fonseca Serafim
0000575-60.2002.8.26.0059 281/2002 Pref. Mun. Bananal Espólio de Heitor Antonio de Medeiros
0002019-11.2014.8.26.0059 1291/2014 Pref. Mun. Bananal José Antônio Gomes
0000979-57.2015.8.26.0059 904/2015 Pref. Mun. Bananal Armazém das Massas e Pizzaria Ltda - ME e
outros
0000610-05.2011.8.26.0059 620/2011 Evericio Braz Rosa Nogueira Prefeitura Municipal de Bananal
0002089-67.2010.8.26.0059 366/2011 Pref. Mun. Bananal Evericio Braz Rosa Nogueira
0002120-53.2011.8.26.0059 059/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de Orminda Nogueira da Silva
0000935-38.2015.8.26.0059 823/2015 Pref. Mun. Bananal Gelson de Souza Carreira
0001990-63.2011.8.26.0059 209/2012 Pref. Mun. Bananal Erika Tereza Coitinho Afonso
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0002232-22.2011.8.26.0059 374/2012 Pref. Mun. Bananal Keity Viviane Faria Araujo
0001795-83.2008.8.26.0059 076/2009 Pref. Mun. Bananal Edmeia da Conceição
0001037-60.2015.8.26.0059 995/2015 Pref. Mun. Bananal Levi Moreira de Andrade
0002283-67.2010.8.26.0059 559/2011 Pref. Mun. Bananal Francisco das Chagas Silva
0001244-74.2006.8.26.0059 093/2006 Fazenda Est. S. Paulo Acqua Aquicultura Ltda
0000056-36.2012.8.26.0059 684/2012 Pref. Mun. Arapeí Vicente Ferreira da Rocha Filho
CAIXA 210
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001009-92.2015.8.26.0059 963/2015 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida Silva Guimarães
0001931-75.2011.8.26.0059 268/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de Celina de Freitas Oliveira
0001671-32.2010.8.26.0059 040/2011 Munic. S. J. Barreiro Sebastião Pinto de Almeida
0000999-48.2015.8.26.0059 953/2015 Pref. Mun. Bananal Irmaos Valiante Ltda
0002052-11.2008.8.26.0059 332/2009 Pref. Mun. Bananal Criações de Art&teto Ltda ME e outro
0001044-52.2015.8.26.0059 1002/2015 Pref. Mun. Bananal Esp. Ademar Andrade de Oliveira
0001791-46.2008.8.26.0059 072/2009 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida Novais e outro
0001963-85.2008.8.26.0059 223/2009 Pref. Mun. Bananal Tikal Comercio de Mat Cirurgico Ltda Me e
outros
0002221-90.2011.8.26.0059 355/2012 Pref. Mun. Bananal Tikal Comercio de Mat Cirurgico Ltda Me e
outros
0001822-95.2010.8.26.0059 122/2011 Pref. Mun. Bananal Tikal Comércio de Mat Cirurgico Ltda Me e
outros
0001071-35.2015.8.26.0059 1032/2015 Pref. Mun. Bananal Pedro Valim
0002373-41.2011.8.26.0059 625/2012 Pref. Mun. Bananal Gilberto Bastos Filho
0000950-07.2015.8.26.0059 802/2015 Pref. Mun. Bananal Madeireira Ribeirão Ltda Me e outros
0002190-70.2011.8.26.0059 164/2012 Pref. Mun. Bananal Eva Cristina de Oliveira Silva
0002274-08.2010.8.26.0059 560/2011 Pref. Mun. Bananal Claudinei Candido Ramos
0001884-04.2011.8.26.0059 328/2012 Pref. Mun. Bananal Bocaina Des. Adm. e Part. Ltda
CAIXA 211
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002432-29.2011.8.26.0059 554/2012 Pref. Mun. Bananal Coop. de Transp. e Fretam. de Bananal
Cooperban e outros
0002540-58.2011.8.26.0059 434/2012 Pref. Mun. Bananal Juarez Ferreira
0002294-96.2010.8.26.0059 571/2011 Pref. Mun. Bananal Eva Cristina de Oliveira Silva
0002293-77.2011.8.26.0059 516/2012 Pref. Mun. Bananal Katia Cilene G. de Souza
0002083-21.2014.8.26.0059 1364/2014 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida Roberto
0002223-60.2011.8.26.0059 357/2012 Pref. Mun. Bananal R & R Cursos de Informatica Ltda e outros
0002192-40.2011.8.26.0059 167/2012 Pref. Mun. Bananal Luiz Ribeiro Martins
0002231-37.2011.8.26.0059 373/2012 Pref. Mun. Bananal Marcelo de Oliveira
0001793-45.2010.8.26.0059 081/2011 Pref. Mun. Bananal Coop. Agr. Pec. Mun. Resende Resp. Ltda
0002072-31.2010.8.26.0059 349/2011 Pref. Mun. Bananal Jose Antonio Gomes
0001959-43.2011.8.26.0059 239/2012 Pref. Mun. Bananal Ednea Ferreira dos Santos Video ME
0000993-41.2015.8.26.0059 943/2015 Pref. Mun. Bananal P. M. Alexandre ME
0002011-39.2011.8.26.0059 188/2012 Pref. Mun. Bananal Margarete da Silva
0002430-59.2011.8.26.0059 552/2012 Pref. Mun. Bananal Joice Gonçalves
0002466-04.2011.8.26.0059 496/2012 Pref. Mun. Bananal Luis Carlos Cassiano Rodrigues
0001208-17.2015.8.26.0059 913/2015 Pref. Mun. Bananal Votorantim Cimentos Brasil S.A.
0002120-48.2014.8.26.0059 1432/2014 Pref. Mun. Bananal Lucimar Aparecida Ramos de Mello Cabral
CAIXA 212
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002083-60.2010.8.26.0059 360/2011 Pref. Mun. Bananal M F da Paixão Bar e Lanchonete ME e outro
0001832-13.2008.8.26.0059 113/2009 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida Anselmo
0002310-50.2010.8.26.0059 587/2011 Pref. Mun. Arapeí Malibu Lanches Ltda ME
0001045-71.2014.8.26.0059 631/2014 Pref. Mun. Arapeí Pedro Luiz Batista Nunes
0001214-24.2015.8.26.0059 921/2015 Pref. Mun. Arapeí Agricultura I. E. Com. Ltda
0002114-51.2008.8.26.0059 256/2009 Pref. Mun. Arapeí Lineaço Construtora e Comercio Ltda
0001714-03.2009.8.26.0059 012/2020 Pref. Mun. Arapeí Pedro Luiz Batista Nunes
0001218-61.2015.8.26.0059 928/2015 Pref. Mun. Arapeí Agricultura I. E. Com. Ltda
0002280-44.2012.8.26.0059 006/2013 Pref. Mun. Arapeí Walter Teixeira da Silva
0002148-16.2014.8.26.0059 1485/2014 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida de A. Mattos
0000891-19.2015.8.26.0059 759/2015 Pref. Mun. Bananal M. F. da Paixão Bar e Lanchonete ME
0002038-56.2010.8.26.0059 315/2011 Pref. Mun. Bananal Antonio Carlos Nader
0002382-03.2011.8.26.0059 634/2012 Pref. Mun. Bananal Lucia Maria Canela David
0002203-69.2011.8.26.0059 182/2012 Pref. Mun. Bananal Zilda das Graças Ribeiro Albuquerque e
outro
0001839-34.2010.8.26.0059 110/2011 Pref. Mun. Bananal Arnaldo Jose Ferreira
0002245-55.2010.8.26.0059 523/2011 Pref. Mun. Bananal Reinaldo de Andrade
CAIXA 213
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001060-06.2015.8.26.0059 1019/2015 Pref. Mun. Bananal Clarice Alexandre dos Santos
0002103-12.2014.8.26.0059 1391/2014 Pref. Mun. Bananal Renata Roger Oliveira Braga ME
0002117-93.2014.8.26.0059 1429/2014 Pref. Mun. Bananal Qualifer Com. de Equipam. Indust. Ltda EPP
e outros
0001031-53.2015.8.26.0059 989/2015 Pref. Mun. Bananal João de Souza
0001970-72.2011.8.26.0059 228/2012 Pref. Mun. Bananal Eufrazio Anderson M. de Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0001939-52.2011.8.26.0059 259/2012 Pref. Mun. Bananal Elisangela dos Santos Silva
0002149-98.2014.8.26.0059 1482/2014 Pref. Mun. Bananal Marcos Mateus Strojnowski
0002483-40.2011.8.26.0059 463/2012 Pref. Mun. Bananal Juliano Liberato da Silva
0002099-77.2011.8.26.0059 080/2012 Pref. Mun. Bananal Paulo Roberto Gonçalves Neves
0002180-60.2010.8.26.0059 457/2011 Pref. Mun. Bananal Teila Cristina Ferreira
0001708-59.2010.8.26.0059 076/2011 Munic. S. J. Barreiro José Domingos de Oliveira
0001796-68.2008.8.26.0059 077/2009 Pref. Mun. Bananal Esp. Gersumiro de Oliveira Ramos e outro
0000754-71.2014.8.26.0059 453/2014 Fazenda Est. S. Paulo Flash Rio Produtos para Panificação Ltda
0001052-29.2015.8.26.0059 1010/2015 Pref. Mun. Bananal Benicio Nogueira de Almeida
0001840-24.2007.8.26.0059 009/2008 Pref. Mun. Arapeí Janete Pereira Flores - Arapeí
0002014-86.2014.8.26.0059 1280/2014 Pref. Mun. Bananal João Almeida do Nascimento
0002214-98.2011.8.26.0059 313/2012 Pref. Mun. Bananal Roberto do Amaral
CAIXA 214
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002307-95.2010.8.26.0059 584/2011 Pref. Mun. Arapeí Telma Pereira Caires
0000527-67.2003.8.26.0059 287/2003 Fazenda Est. S. Paulo Prefeitura Municipal de Sao Jose do Barreiro
0001810-52.2008.8.26.0059 091/2009 Pref. Mun. Bananal Bar e Lanche Banana Cafe Ltda Me e outros
0002318-27.2010.8.26.0059 595/2011 Pref. Mun. Arapeí Dartier Nogueira Diniz Junior
0002146-46.2014.8.26.0059 1478/2014 Pref. Mun. Bananal Hermano Jose da Silva
0000176-94.2003.8.26.0059 267/2003 Pref. Mun. S. J. Barreiro Construtel Projetos e Construçoes Ltda e
outro
0001650-32.2005.8.26.0059 267/2003 Petrobrás Transporte S/A Pref. Mun. S. J. Barreiro
0001133-46.2013.8.26.0059 076/2013 Construtel Tecnol. e Serv. S/A Pref. Mun. S. J. Barreiro
0002011-34.2014.8.26.0059 1276/2014 Pref. Mun. Bananal Helio Rodrigues Valim
CAIXA 215
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0000530-22.2003.8.26.0059 290/2003 Fazenda Est. S. Paulo Arthur Donato S/A Com. e Participações e
outros
0002182-88.2014.8.26.0059 1488/2014 Pref. Mun. Bananal Pedro Haroldo Guimarães e outros
0001005-55.2015.8.26.0059 959/2015 Pref. Mun. Bananal Valdecir Correa Coelho
0002388-10.2011.8.26.0059 640/2012 Pref. Mun. Bananal Clarice Alexandre dos Santos
0001875-42.2011.8.26.0059 337/2012 Pref. Mun. Bananal Joaquina Luiza de Almeida
0002258-20.2011.8.26.0059 401/2012 Pref. Mun. Bananal Adriano
0001936-92.2014.8.26.0059 1206/2014 Pref. Mun. Bananal Marrom Empreend. Agropec. e Com. Ltda e
outros
0002033-34.2010.8.26.0059 310/2011 Pref. Mun. Bananal Jose Batista Nunes
0001813-36.2010.8.26.0059 104/2011 Pref. Mun. Bananal Arnaldo Luiz Soares
0001938-62.2014.8.26.0059 1204/2014 Pref. Mun. Bananal Coop. Agro Pec. do Mun. de Resende Resp.
Ltda
0001811-66.2010.8.26.0059 102/2011 Pref. Mun. Bananal Benedito Dutra e outro
0001787-09.2008.8.26.0059 069/2009 Pref. Mun. Bananal Paula Fatima da Silva
0001228-08.2015.8.26.0059 946/2015 Pref. Mun. Arapeí Hiscliph Nicolai Nemetala
CAIXA 216
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001712-67.2008.8.26.0059 192/2008 Pref. Mun. Bananal Enivaldo Cavalheiro
0002131-77.2014.8.26.0059 1455/2014 Pref. Mun. Bananal Regiane Trindade de Campos
0001012-47.2015.8.26.0059 965/2015 Pref. Mun. Bananal Tereza Teixeira Ferreira
0002154-23.2014.8.26.0059 1492/2014 Pref. Mun. Bananal Feliciano de Paula
0001074-87.2015.8.26.0059 1035/2015 Pref. Mun. Bananal Ilma Divaneia Lopes Izolde
0002199-32.2011.8.26.0059 179/2012 Pref. Mun. Bananal Sandro Turcatto
0002009-64.2014.8.26.0059 1274/2014 Pref. Mun. Bananal Wilson Resende de Melo Sobrinho
0002306-42.2012.8.26.0059 030/2013 Pref. Mun. Arapeí Rosana de Oliveira de Paula Machado
Libano
0001638-42.2010.8.26.0059 010/2011 Munic. S. J. Barreiro Nelson Ribeiro Pires
0002110-04.2014.8.26.0059 1420/2014 Pref. Mun. Bananal E. dos Santos Silva Li
0000988-19.2015.8.26.0059 938/2015 Pref. Mun. Bananal Sonia Vieira Parreira Conceição
0000866-84.2007.8.26.0059 025/2007 Fazenda Est. S. Paulo Antonio Carlos de Almeida
3000117-06.2013.8.26.0059 694/2013 Fazenda Est. S. Paulo Marcia Sciotta Reis
CAIXA 217
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002047-76.2014.8.26.0059 1309/2014 Pref. Mun. Bananal Maria Quintina Nogueira
0000890-34.2015.8.26.0059 758/2015 Pref. Mun. Bananal R & M L Morais Freitas Ltda Me
0002196-72.2014.8.26.0059 1520/2014 Pref. Mun. Bananal Deilda Jandira de Souza
0001990-58.2014.8.26.0059 1247/2014 Pref. Mun. Bananal José Wilson de Oliveira Me e outro
0000897-26.2015.8.26.0059 769/2015 Pref. Mun. Bananal Eva Cristina de Oliveira Silva
0001069-65.2015.8.26.0059 1030/2015 Pref. Mun. Bananal Euclides Valim
0000893-86.2015.8.26.0059 761/2015 Pref. Mun. Bananal Antônio Carlos Rodrigues de Almeida
0002401-09.2011.8.26.0059 653/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida Silva Guimarães
0002152-58.2011.8.26.0059 027/2012 Pref. Mun. Bananal Marcella e M. Machado Gêneros
Alimentícios Epp
0002151-73.2011.8.26.0059 028/2012 Pref. Mun. Bananal Eamjp Drogaria Ltda Me e outro
0002086-78.2011.8.26.0059 093/2012 Pref. Mun. Bananal E. A. Finoti da Silva Hotel ME
0001992-33.2011.8.26.0059 207/2012 Pref. Mun. Bananal Leonita Anastácio
0001940-37.2011.8.26.0059 258/2012 Pref. Mun. Bananal José Luiz de Carvalho
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0001888-41.2011.8.26.0059 324/2012 Pref. Mun. Bananal Benino Raimundo da Silva
0002060-17.2010.8.26.0059 337/2011 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida Nunes dos Santos e outros
0001913-88.2010.8.26.0059 200/2011 Pref. Mun. Bananal Antonio Carlos Ferreira Leite Bananal ME e
outro
0001080-94.2015.8.26.0059 1044/2015 Pref. Mun. Bananal Sebastiana do Carmo Correa da Silva
0001848-93.2010.8.26.0059 123/2011 Pref. Mun. Bananal R & R Cursos de Informatica Ltda e outros
0001070-50.2015.8.26.0059 1031/2015 Pref. Mun. Bananal Mauro Sérgio Justiniano e outro
CAIXA 218
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001994-37.2010.8.26.0059 272/2011 Pref. Mun. Bananal Eduardo Osorio Brum
0001838-49.2010.8.26.0059 100/2011 Pref. Mun. Bananal Benedito Amelio Cavalheiro Filho
0002198-42.2014.8.26.0059 1522/2014 Pref. Mun. Bananal Benedito Amelio Cavalheiro Filho
0002337-96.2011.8.26.0059 590/2012 Pref. Mun. Bananal Benedito Amelio Cavalheiro Filho
0001996-65.2014.8.26.0059 1260/2014 Pref. Mun. Bananal Jucerlei Amaral Ramos
0001056-66.2015.8.26.0059 1014/2015 Pref. Mun. Bananal Elisangela dos Santos Silva
0000973-50.2015.8.26.0059 888/2015 Pref. Mun. Bananal Empreiteira Peres e Rodrigues de M Ltda
ME
0002138-69.2014.8.26.0059 1466/2014 Pref. Mun. Bananal Pedro João Aguiar Valim
0002088-43.2014.8.26.0059 1371/2014 Pref. Mun. Bananal Antonio Carlos Ferreira Leite Bananal ME
0001936-97.2011.8.26.0059 262/2012 Pref. Mun. Bananal João Humberto de Oliveira Picchi
0002434-96.2011.8.26.0059 555/2012 Pref. Mun. Bananal Jucerlei Amaral Ramos
0002057-23.2014.8.26.0059 1319/2014 Pref. Mun. Bananal Paulo Cesar Adriano
0002060-75.2014.8.26.0059 1323/2014 Pref. Mun. Bananal Alipio Alexandre
0002050-31.2014.8.26.0059 1313/2014 Pref. Mun. Bananal Mauricio José de Almeida
0001661-85.2010.8.26.0059 037/2011 Munic. S. J. Barreiro P. C. Guimarães Neto Barreiro ME
0001803-89.2010.8.26.0059 091/2011 Pref. Mun. Bananal Denilson Rodrigues de Souza
0002029-60.2011.8.26.0059 155/2012 Pref. Mun. Bananal Tania Cristina Ferreira
0001855-56.2008.8.26.0059 123/2009 Pref. Mun. Bananal Geraldino Ferreira da Silveira
CAIXA 219
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0000666-87.2001.8.26.0059 089/2001 Pref. Mun. Bananal Carlos Magno do Nascimento
0001838-20.2008.8.26.0059 119/2009 Pref. Mun. Bananal Noel Silva Moreira
0002263-76.2010.8.26.0059 541/2011 Pref. Mun. Bananal Marco Alexandre da Silva
0002291-44.2010.8.26.0059 568/2011 Pref. Mun. Bananal Acqua S/A Aquicultura
0002210-61.2011.8.26.0059 305/2012 Pref. Mun. Bananal Juarez Ferreira
0002389-92.2011.8.26.0059 641/2012 Pref. Mun. Bananal Vila Comercio de Cereais Ltda
0002441-88.2011.8.26.0059 562/2012 Pref. Mun. Bananal Patricia Dornas Marins ME
0001128-63.2009.8.26.0059 437/2009 Fazenda Est. S. Paulo Prefeitura Municipal de São José do Barreiro
0002401-43.2010.8.26.0059 437/2009 Pref. Mun. S. J. Barreiro Fazenda do Estado de São Paulo
0002414-08.2011.8.26.0059 665/2012 Pref. Mun. Bananal Nayane de Fatima Lima e outra
0000849-77.2009.8.26.0059 418/2009 Fazenda Est. S. Paulo Am Automoveis Cruzeiro Ltda e outros
CAIXA 220
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001701-09.2006.8.26.0059 129/2006 Fazenda Est. S. Paulo Prefeitura Munic. S. J. Barreiro
0001904-34.2007.8.26.0059 129/2006 Pref. Mun. S. J. Barreiro Fazenda Est. S. Paulo
0001709-15.2008.8.26.0059 189/2008 Pref. Mun. Bananal Luiz Jose de Almeida e outro
0001833-95.2008.8.26.0059 114/2009 Pref. Mun. Bananal Ronaldo Mendes Castelo B. de Oliveira
0000960-51.2015.8.26.0059 867/2015 Pref. Mun. Bananal Espólio de Agenor Carlos Sciotta Reis
0000295-35.2015.8.26.0059 302/2015 João Bosco de Melo Souza Pref. Mun. Bananal
0001937-77.2014.8.26.0059 1205/2014 Pref. Mun. Bananal João Bosco de Melo Souza
0001035-90.2015.8.26.0059 993/2015 Pref. Mun. Bananal Joari da Silva Queiroz
0002153-38.2014.8.26.0059 1490/2014 Pref. Mun. Bananal Jose Vicente da Silva
0000729-05.2007.8.26.0059 023/2007 Fazenda Est. S. Paulo Zig 04 Atacado de Alimentos Ltda e outros
0002295-13.2012.8.26.0059 019/2013 Pref. Mun. Arapeí Sociedade Amigos de Arapei SAA
0001662-12.2006.8.26.0059 110/2006 Pref. Mun. Arapeí Sociedade Amigos de Arapei SAA
0001841-09.2007.8.26.0059 010/2008 Pref. Mun. Arapeí S. m. de A. Morgardo Açougue - ME
0002106-64.2014.8.26.0059 1396/2014 Pref. Mun. Bananal Talita Nogueira de Oliveira
0002098-97.2008.8.26.0059 240/2009 Pref. Mun. Arapeí Rosana de Oliveira de Paula Machado
Libano
0002279-59.2012.8.26.0059 005/2013 Pref. Mun. Arapeí Jose Benedito dos Santos
CAIXA 221
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002202-21.2010.8.26.0059 479/2011 Pref. Mun. Bananal Luiz Rosa dos Santos
0002200-17.2011.8.26.0059 180/2012 Pref. Mun. Bananal Msn Serv. e Com. de Equip de Informatica
Ltda Epp
0002058-08.2014.8.26.0059 1231/2014 Pref. Mun. Bananal Luiz Gonzaga da Silva
0001975-02.2008.8.26.0059 235/2009 Pref. Mun. Bananal Vindelino Jose Santana
0001021-09.2015.8.26.0059 976/2015 Pref. Mun. Bananal Rogerio da Silva Ramos
0001209-02.2015.8.26.0059 916/2015 Pref. Mun. Arapeí Darci Vicente
0002048-61.2014.8.26.0059 1310/2014 Pref. Mun. Bananal Maria Virginia A. de Souza
0001729-69.2009.8.26.0059 027/2010 Pref. Mun. Arapeí Claudirene Aparecida da Silva Biazão
0002194-05.2014.8.26.0059 1508/2014 Pref. Mun. Bananal Roberto Carlos Ramos da Silva
0002161-20.2011.8.26.0059 025/2012 Pref. Mun. Bananal Roger Marcos Nery
0002065-05.2011.8.26.0059 113/2012 Pref. Mun. Bananal Luiz Gonzaga da Silva
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0000188-59.2013.8.26.0059 041/2013 Luiz Gonzaga da Silva Pref. Mun. Bananal
0001720-10.2009.8.26.0059 018/2010 Pref. Mun. Arapeí Rafael Fonseca Martins Me e outro
0001217-76.2015.8.26.0059 927/2015 Pref. Mun. Arapeí Agricultura I. E. Com. Ltda
0001043-04.2014.8.26.0059 629/2014 Pref. Mun. Arapeí Lair Moreira da Silva Junior
0002286-51.2012.8.26.0059 010/2013 Pref. Mun. Arapeí Bento Moreira de Andrade
0001044-86.2014.8.26.0059 630/2014 Pref. Mun. Arapeí Rosana Oliveira de Paula Machado Libânio
0002298-65.2012.8.26.0059 022/2013 Pref. Mun. Arapeí Espólio de Paulo de Oliveira Catapreta
0000902-48.2015.8.26.0059 774/2015 Pref. Mun. Bananal João Humberto de Oliveira Picchi
CAIXA 222
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0000923-24.2015.8.26.0059 795/2015 Pref. Mun. Bananal Marcelo de Oliveira
0001002-03.2015.8.26.0059 956/2015 Pref. Mun. Bananal Otacilia Vitorina da Silva
0001067-95.2015.8.26.0059 1028/2015 Pref. Mun. Bananal Rozendo Neves
0000994-26.2015.8.26.0059 944/2015 Pref. Mun. Bananal Construtora Bonifacio Construções e
Serviços Ltda
0002080-76.2008.8.26.0059 360/2009 Pref. Mun. Bananal Espólio de Adair de Paula das Neves e outro
0001075-72.2015.8.26.0059 1036/2015 Pref. Mun. Bananal Raymilson Antonio de Siqueira
0000989-04.2015.8.26.0059 939/2015 Pref. Mun. Bananal Beatriz Ferreira Queiroz
0001968-05.2011.8.26.0059 230/2012 Pref. Mun. Bananal Lanchonete Trailler Estação Bananal Ltda
Me e outro
0002136-41.2010.8.26.0059 413/2011 Pref. Mun. Bananal Ronaldo Mendes Castrelo B. de Oliveira
0001798-67.2010.8.26.0059 086/2011 Pref. Mun. Bananal T. A. de P. Silva ME
0001933-45.2011.8.26.0059 265/2012 Pref. Mun. Bananal Paula Fátima da Silva
0001935-10.2014.8.26.0059 1202/2014 Pref. Mun. Bananal SPC Bocaina Comércio e Part. Ltda
0002173-34.2011.8.26.0059 012/2012 Pref. Mun. Bananal Noel Silva Moreira
0002062-50.2011.8.26.0059 116/2012 Pref. Mun. Bananal Nivaldo Carlos de Jesus
0002119-63.2014.8.26.0059 1431/2014 Pref. Mun. Bananal A. Cruz Silva Ferragens ME e outro
0001899-07.2010.8.26.0059 177/2011 Pref. Mun. Bananal Nivaldo Carlos de Jesus
0002422-82.2011.8.26.0059 544/2012 Pref. Mun. Bananal Maria do Carmo Bastos e outro
0002032-10.2014.8.26.0059 1338/2014 Pref. Mun. Bananal Manoel Cabral
0002121-38.2011.8.26.0059 058/2012 Pref. Mun. Bananal Manoel Cabral
0002323-15.2011.8.26.0059 669/2012 Pref. Mun. Bananal Rozendo Neves
CAIXA 223
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001745-57.2008.8.26.0059 027/2009 Pref. Mun. Bananal Organização Hoteleira Bruno e outro
0000640-11.2009.8.26.0059 400/2009 Organização Hoteleira Bruno Pref. Mun. Bananal
0000878-20.2015.8.26.0059 716/2015 Pref. Mun. Bananal Maria do Socorro Abreu de Freitas
0002184-58.2014.8.26.0059 1494/2014 Pref. Mun. Bananal Sebastião Luiz e outro
0000778-22.2002.8.26.0059 096/2002 Pref. Mun. Bananal Antonio Carlos Ramos da Silva
0001935-15.2011.8.26.0059 263/2012 Pref. Mun. Bananal Ana Luiza de Almeida
0001865-95.2011.8.26.0059 349/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de Jaime Barutti e outros
0001940-71.2010.8.26.0059 219/2011 Pref. Mun. Bananal Rubens Carlos Cavalheiro
0001027-16.2015.8.26.0059 982/2015 Pref. Mun. Bananal Danusa Miriam da Silva
0000887-79.2015.8.26.0059 755/2015 Pref. Mun. Bananal Ari Damasceno de Oliveira
0000948-37.2015.8.26.0059 800/2015 Pref. Mun. Bananal Sergio Ferreira da Cunha
0002163-87.2011.8.26.0059 022/2012 Pref. Mun. Bananal Dunnas Comércio de Alimentos Ltda e
outros
0000918-02.2015.8.26.0059 790/2015 Pref. Mun. Bananal Euclides José da Silva Moreira
0001038-45.2015.8.26.0059 996/2015 Pref. Mun. Bananal Rosangela Martins
0000936-23.2015.8.26.0059 824/2015 Pref. Mun. Bananal Luiz Henrique Tumolo ME e outro
0002249-92.2010.8.26.0059 527/2011 Pref. Mun. Bananal Sueli Maria da Conceição
0002207-09.2011.8.26.0059 302/2012 Pref. Mun. Bananal Sueli Maria da Conceição
CAIXA 224
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002089-28.2014.8.26.0059 1372/2014 Pref. Mun. Bananal Adilson de Aguiar Valim
0001943-94.2008.8.26.0059 203/2009 Pref. Mun. Bananal Rita de Cassia Nogueira
0002325-82.2011.8.26.0059 578/2012 Pref. Mun. Bananal Daniela Nunes Guerra
0002004-42.2014.8.26.0059 1267/2014 Pref. Mun. Bananal Maria das Graças Miranda
0001911-79.2014.8.26.0059 1183/2014 Pref. Mun. Bananal Esp. Silvio Rodrigues e outros
0001072-20.2015.8.26.0059 1033/2015 Pref. Mun. Bananal José Silva
0002131-82.2011.8.26.0059 048/2012 Pref. Mun. Bananal Coop. Agrop. Munic. Resende Resp. Ltda
0001774-97.2014.8.26.0059 1099/2014 Pref. Mun. Bananal Coop. Agrop. Munic. Resende Resp. Ltda
0002097-05.2014.8.26.0059 1383/2014 Pref. Mun. Bananal Maria das Graças Rezende Menezes
0001926-87.2010.8.26.0059 205/2011 Pref. Mun. Bananal Maria de Fátima Silva
0002062-84.2010.8.26.0059 339/2011 Pref. Mun. Bananal Haroldo Candido de Avelar
0001893-63.2011.8.26.0059 317/2012 Pref. Mun. Bananal Silvia Alves Andrade Correa
0001834-12.2010.8.26.0059 138/2011 Pref. Mun. Bananal Deibson de Paula
0002527-59.2011.8.26.0059 444/2012 Pref. Mun. Bananal Euclides Nunes Guerra e outros
0002067-67.2014.8.26.0059 1348/2014 Pref. Mun. Bananal Espólio de Euclides Nunes Guerra e outros
0002424-52.2011.8.26.0059 546/2012 Pref. Mun. Bananal João Valério
0001872-24.2010.8.26.0059 181/2011 Pref. Mun. Bananal Laerte Rodrigues e outros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CAIXA 225
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001831-57.2010.8.26.0059 135/2011 Pref. Mun. Bananal José Flávio Pereira
0002218-72.2010.8.26.0059 496/2011 Pref. Mun. Bananal Celina de Freitas Oliveira e outros
0002116-11.2014.8.26.0059 1428/2014 Pref. Mun. Bananal Jose Fernandes de Oliveira
0000879-05.2015.8.26.0059 717/2015 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida Anselmo
0001229-90.2015.8.26.0059 947/2015 Pref. Mun. Arapeí Maria José Breve Phelomeno
0002210-95.2010.8.26.0059 487/2011 Pref. Mun. Bananal Jucerlei Amaral Ramos
0002292-58.2012.8.26.0059 016/2013 Pref. Mun. Arapeí Lourenço da Silva Junior
0001824-89.2015.8.26.0059 1498/2015 Espólio de Octávio Valente Município de Arapeí
0001244-59.2015.8.26.0059 975/2015 Pref. Mun. Arapeí Espólio de Octávio Valente
0001868-50.2011.8.26.0059 344/2012 Pref. Mun. Bananal Arnaldo José Ferreira
0001040-15.2015.8.26.0059 998/2015 Pref. Mun. Bananal Maria Jose Goreti da Silva
0002073-16.2010.8.26.0059 350/2011 Pref. Mun. Bananal Geraldino F. S. Regina Nascimento
0000962-21.2015.8.26.0059 869/2015 Pref. Mun. Bananal Rosalina Aparecida Gandara Fernandez
0001039-30.2015.8.26.0059 997/2015 Pref. Mun. Bananal Patricio Peixoto Souza
0001054-96.2015.8.26.0059 1012/2015 Pref. Mun. Bananal Laerte Rodrigues e Irmãos e outro
PACOTES S/Nº
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
N/C 176/1984 - ext. 1º ofício notas e justiça FESP ACQUA S.A. - AQUICULTURA
N/C 007/1984 - ext. 2º ofício notas e justiça FESP ACQUA S.A. - AQUICULTURA
N/C 097/1982 - ext. 1º oficio notas e justiça FESP PAULO ROBERTO TORINO
N/C 089/1975 - ext. 2º ofício notas e justiça FESP BRADEL IND. COM. DE FIOS
LTDA.
N/C 033/1976 - ext. 2º ofício notas e justiça FESP UNIÃO IND. BRADEL FIAC.
PLAST. PECUÁRIA LTDA
N/C 008/1975 - ext. 2º ofício notas e justiça FESP GERALDO DE OLIVEIRA
RAMOS
N/C 007/1975 - ext. 2º ofício notas e justiça FESP GERALDO DE OLIVEIRA
RAMOS
N/C 006/1975 - ext. 2º ofício notas e justiça FESP BENEDITO ANACLETO LINO
N/C 073/1975 - ext. 2º oficio notas e justiça FESP JAIR MARINS SANTOS
N/C 085/1975 - ext. 2º ofício notas e justiça FESP JAIR MARINS SANTOS
N/C 074/1975 - ext. 2º ofício notas e justiça FESP JAIR MARINS SANTOS
PACOTES S/Nº
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 104/1975 - EXT. 1º OFÍCIO FAZENDA EST. S. PAULO EDGAR DE
SOUZA POLONIO
- 103/1975 - EXT. 1º OFÍCIO FAZENDA EST. S. PAULO EDGAR DE
SOUZA POLONIO
- 102/1975 - EXT. 1º OFÍCIO FAZENDA EST. S. PAULO FRANCISCO
DE ASSIS PENA
- 100/1975 - EXT. 1º OFÍCIO FAZENDA EST. S. PAULO SERAFIM
RIBEIRO BARROSO
- 93/1975 - EXT. 2º OFÍCIO FAZENDA EST. S. PAULO NEUSA
MARIA DA SILVA GUIMARÃES
- 92/1975 - EXT. 2º OFÍCIO FAZENDA EST. S. PAULO NEUSA
MARIA DA SILVA GUIMARÃES
- 91/1975 - EXT. 2º OFÍCIO FAZENDA EST. S. PAULO MILTON
JOSÉ THIAGO
- 09/1976 - EXT. 2º OFÍCIO REGINA LÚCIA THIADO FAZENDA
DO EST. S. PAULO
- 90/1975 - EXT. 2º OFÍCIO FAZENDA EST. S. PAULO BRADEL
IND. COM. DE FIOS LTDA
- 78/1975 - EXT. 1º OFÍCIO FAZENDA EST. S. PAULO ALZIRA
MARTINS ROSA
- 79/1975 - EXT. 1º OFÍCIO FAZENDA EST. S. PAULO MILTON
JOSÉ THIAGO
- 09/1975 - EXT. 2º OFÍCIO FAZENDA EST. S. PAULO GERALDO
DE OLIVEIRA RAMOS
- 09/1975 - EXT. 1º OFÍCIO FAZENDA EST. S. PAULO JAIR
MARINS SANTOS
- 10/1975 - EXT. 1º OFÍCIO FAZENDA EST. S. PAULO JAIR
MARINS SANTOS
- 21/1976 - EXT. 1º OFÍCIO GERALDO TEODORO RESENDE
FAZENDA DO EST. S. PAULO
PACOTES S/Nº
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 011/1994 FAZENDA EST. S. PAULO OLARIA BANANAL LTDA
- 014/1994 FAZENDA EST. S. PAULO POSTO DE SERVIÇOS MORAIS LTDA
- 031/1995 FAZENDA EST. S. PAULO MADEIRIT AGRO FLORESTAL S/A
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Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PACOTES S/Nº
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 016/1998 FAZENDA EST. S. PAULO NELSON RIBEIRO MENDES
- 014/1997 FAZENDA EST. S. PAULO REGINAVES IND. COM. AVES LTDA
- 015/1995 FAZENDA EST. S. PAULO AGROPECUÁRIA QUIKI LTDA
- 001/1997 FAZENDA EST. S. PAULO M. V. PIMENTEL VELOZO ME
- 011/1997 FAZENDA EST. S. PAULO DOVA S/A
- 006/1997 FAZENDA EST. S. PAULO MADEIRIT AGRO FLORESTAL S/A
- 002/1997 FAZENDA EST. S. PAULO SUPERMERCADO BANANAL LTDA
- 013/1997 FAZENDA EST. S. PAULO MADEIRIT AGRO FLORESTAL S/A
- 050/1995 FAZENDA EST. S. PAULO MADEIRIT AGRO FLORESTAL S/A
- 023/1995 FAZENDA EST. S. PAULO M. DA G. DE MIRANDA CAMPELO
- 011/1995 FAZENDA EST. S. PAULO INDÚSTRIA MADEIRIT S/A
- 007/1996 FAZENDA EST. S. PAULO OLARIA BANANAL LTDA
PACOTE S/Nº
0000604-47/2001 031/2001 PMB ANTONIO CELIO DA CONCEIÇÃO
0000607-02/2001 034/2001 PMB BAZAR E ARM. PIRES E MORAIS LTD ME
0000608-84/2001 035/2001 PMB ANTONIO PEREIRA DA SILVA
0000611-39/2001 038/2001 PMB ANTONIA IMACULADA A. CONCEIÇÃO
0000612-24/2001 039/2001 PMB ESPOLIO ANTONIO SIQUEIRA
0000615-76/2001 041/2001 PMB CESAR AUGUSTO ALEXANDRE
0000616-61/2001 042/2001 PMB CLAUDIA CONSENTINO DOS SANTOS
0000618-31/2001 044/2001 PMB DARCI MOREIRA DOS SANTOS
0000619-16/2001 045/2001 PMB DINALDO DOS SANTOS E IRMÃOS
0000640-89/2001 064/2001 PMB CARMEM DA SILVA
0000641-74/2001 065/2001 PMB DOMICIANO FRANCELIANO
0000642-59/2001 066/2001 PMB ARLETE C. NOGUEIRA RAMOS
0000644-29/2001 068/2001 PMB ARACY MARIA DA CONCEIÇÃO
0000645-14/2001 069/2001 PMB CLEIDEOMAR DE F. MERCY DA SILVA
0000651-21/2001 075/2001 PMB ADILSON DE CARVALHO BARUTI
0000660-80/2001 083/2001 PMB ESP. WALTER DIAS BRUM
0000661-65/2001 084/2001 PMB ESP. PEDRO ALMEIDA PIRES
0000663-35/2001 086/2001 PMB ALICE PEREIRA DOS SANTOS
0000673-79/2001 095/2001 PMB DEMAIR COELHO DUTRA
0000683-26/2001 104/2001 PMB ADEMAR CARNEIRO DOS SANTOS
0000685-93/2001 106/2001 PMB CARLOS EDUARDO V. DE OLIVEIRA
0000686-78/2001 107/2001 PMB CLEDIONICE F DA SILVEIRA
0000693-70/2001 112/2001 PMB ADALBERTO DE OLIVEIRA
0000696-25/2001 115/2001 PMB DJALMA JORGE COELHO
0000699-77/2001 118/2001 PMB ANDRE LUIZ CAMPOS DE CARVALHO
0000705-84/2001 123/2001 PMB ESP. ANTONIO OLIMPIO TEODORO
0000706-69/2001 124/2001 PMB ANTONIO CARLOS DA CONCEIÇAO
0000710-09/2001 128/2001 PMB CLAUDETE CHEMINAND FORTES LEAL
0000714-46/2001 132/2001 PMB BENENEDITO HUMBERTO R FRANCISCO
0000716-16/2001 134/2001 PMB BRASILINO DE ANDRADE
0000719-68/2001 137/2001 PMB BENTO JESUS MATOS
0000721-38/2001 139/2001 PMB ANTONIO JOSE DE ANDRADE NETO
0000722-23/2001 140/2001 PMB ANTONIO JOSE DE SOUZA
0000994-17/2001 166/2001 PMB JOÃO CARNEIRO DOS SANTOS
0000995-02/2001 167/2001 PMB ANTONIO CARLOS F LEITE BANANAL ME
0001007-16/2001 177/2001 PMB HAMILTON NOGUERIA COBRA
0001008-98/2001 178/2001 PMB JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
0001023-67/2001 189/2001 PMB JORGE DAMASIO
0001058-27/2001 221/2001 PMB GORGE DE OLIVEIRA ALMEIDA
0001078-18/2001 239/2001 PMB IRKA CHEMINAND R. A. ARTESANATO
0001079-03/2001 240/2001 PMB JOÃO CARLOS CHEMINAND FORTES
0001085-10/2001 246/2001 PMB JOAQUIM ALEXANDRE DE CASTRO
0001094-69/2001 254/2001 PMB JOSE CANDIDO DA SILVA
0000687-29/2002 015/2002 PMB LIDIA SABADINE
0000702-95/2002 027/2002 PMB ANTONIO RIBEIRO NETO
0000750-54/2002 071/2002 PMB MARIA APARECIDA C RODRIGUES
0000754-91/2002 075/2002 PMB BRACUHY AGRICOLA E PAST. LTDA
0000771-30/2002 090/2002 PMB ACQUA S A AQUICULTURA
0000785-14/2002 103/2002 PMB MARINA NOGUEIRA GENTIL
0000794-73/2002 111/2002 PMB JOSÉ ROBERTO GONÇALVES FILHO
0000807-72/2002 124/2002 PMB MARIA ELISA NOGUEIRA ALVES
0001292-72/2002 166/2002 PMB PALMIRA IZABEL COELHO
0001296-12/2002 169/2002 PMB RENIER MARCULES RAMOS
0001301-34/2002 174/2002 PMB REINALDO AFONSO
PACOTES S/Nº
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 002/1988 INCRA LUIZ JOSÉ DE ALMEIDA
- 013/1987 INCRA COMPANHIA SIDERÚRGICA LANARI
- 017/1987 INCRA ESPÓLIO DE HELOISA P. M. LIBANIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
- 019/1987 INCRA ANTONIO RODRIGUES PEREIRA
- 030/1987 INCRA SERGIO BOTELHO DA FONSECA RIBEIRO
- 005/1989 INTER - INST. JUR. TERRAS RUR. LUIZ JOSÉ DE ALMEIDA
- 038/1987 INCRA ANTONIO JOSÉ DE ANDRADE
- 006/1989 INTER - INST. JUR. TERRAS RUR. MIGUEL AUGUSTO DE SOUZA
LEITE
- 028/1987 INCRA BENEDITO AYRES FILHO
- 039/1987 INCRA ARNALDO SOUZA GOMES BORGES
- 029/1987 INCRA JOAQUIM ARRUDA COSTA
- 008/1989 INTER - INST. JUR. TERRAS RUR. GERALDO DE OLIVEIRA
RAMOS
PACOTES S/Nº
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 026/1992 FAZENDA EST. S. PAULO PEDREIRA REVENDEL E OUTRO
- 021/1992 FAZENDA EST. S. PAULO PEDREIRA REVENDEL E OUTRO
- 028/1992 FAZENDA EST. S. PAULO JOSÉ FELIX PAULA
- 030/1998 FAZENDA EST. S. PAULO DEUSDEDIT SARAIVA ARRAES
- 025/1992 FAZENDA EST. S. PAULO COMATIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
- 022/1992 FAZENDA EST. S. PAULO MÉRCIA MARIA DE OLIVEIRA
- 076/1991 FAZENDA EST. S. PAULO JOSIAS FONSECA DE ALCÂNTARA
- 072/1991 FAZENDA EST. S. PAULO JOSÉ EDUARDO
- 075/1991 FAZENDA EST. S. PAULO BERTOLINO CÂNDIDO
- 070/1991 FAZENDA EST. S. PAULO NELSON APARECIDO DEL CIELO VERZANI
- 077/1991 FAZENDA EST. S. PAULO ALCINO DE SOUZA
- 073/1991 FAZENDA EST. S. PAULO COLITUR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
LTDA
- 016/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL GERALDO VIDAL
- 028/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO
- 064/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL JAIR DE SOUZA NEIVA
- 033/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL OSVALDO FERREIRA DA CUNHA
- 031/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL FRANCISCO JUSTINIANO
- 019/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL ANTONIO CARLOS R. DE ALMEIDA
- 040/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL JOSÉ DE FARIA
- 036/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL JOSÉ GONÇALVES
- 037/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL PAULO DE OLIVEIRA CATAPRETA
- 067/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL TAFNER & MORAIS LTDA
- 044/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL JOSÉ ALVES RAMOS
- 045/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL MARIO MATIAS
- 039/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL ESPÓLIO DE JOAQUIM A. S. CEPEDA
- 050/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL JOÃO DE SOUZA CARREIRA
- 032/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL EMPRES F. E LUZ BANANAL LTDA
- 025/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL ALOÍSIO JOSÉ DA CUNHA
- 027/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL MORAIS & VERZANI LTDA
- 066/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL GERONDINA MARIA DE JESUS
- 055/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL JOSÉ CARLOS GERALDO
- 054/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL MANOEL VALENTE OLIVEIRA
- 053/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL SEBASTIÃO M. S. DA CONCEIÇÃO
- 046/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL BENEDITO RAIMUNDO SOARES
- 006/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL ALICE CASTILHO
- 005/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL CARLOS OTAVIO DA COSTA
- 004/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL INDÚSTRIA C. MADEIRA TEMA LTDA
- 003/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL ANTONIO HENRIQUE DA SILVA
- 013/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL ANTONIA R. DA SILVA - ARTESANATO
- 049/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL MATILDE MARTINS CORREA
- 048/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL BENEDITO VENANCIO
PACOTES S/Nº
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0000334-23.2001.8.26.0059 303/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ JOSÉ ROBERTO LEANDRO
0000413-02.2001.8.26.0059 325/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ OPEN CONNECTION INFORMÁTICA LTDA
0000332-53.2001.8.26.0059 301/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ JORGE APARECIDO MORAES
0000328-16.2001.8.26.0059 297/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ MAURO LUIZ
0000320-39.2001.8.26.0059 290/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ SEBASTIÃO ALVES DA SILVA
0000311-77.2001.8.26.0059 282/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ JOSÉ WALTER VAZ PINTO
0000423-46.2001.8.26.0059 334/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ JUSCELINO FERREIRA
0000330-83.2001.8.26.0059 299/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ ISABEL EDUARDO DE SOUZA
0000341-15.2001.8.26.0059 309/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ ESP JOQUIM GOMES SALGUEIRO
0000308-25.2001.8.26.0059 279/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ JOS ANTUNES DOS SANTOS
0000414-84.2001.8.26.0059 326/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ DARCI ANTONIO DOS SANTOS
0000406-10.2001.8.26.0059 319/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ JOSÉ MILTON DA FONSECA
0000321-24.2001.8.26.0059 291/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ ADMAR ALVES
0000317-84.2001.8.26.0059 287/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ ELIZETE GOMES DO SNTOS
0000324-76.2001.8.26.0059 294/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ JOSÉ HELVÉCIO DE SOUZA LIMA
0000310-92.2001.8.26.0059 281/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ WALMIR BRAGA
0000312-62.2001.8.26.0059 281/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ JOSÉ DINIZ
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- 002/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL JOSÉ BENEDITO
- 001/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL JOSÉ LUIZ DOS SANTOS
- 043/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL MANOEL VALENTE DE OLIVEIRA
- 035/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL MORAIS E VERZANI LTDA
- 047/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL SEBASTIANA DO CARMO CORREA
- 017/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL PAULO DE OLIVEIRA CATAPRETA
- 018/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL TAFNER & MORAES LTDA
- 038/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL WALTENSIR JESUS DOS REIS
- 063/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL JOÃO BATISTA DE SÁ
- 020/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO R. R. DE
MELO LTDA
- 022/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL OSVALDO ALVES DE SOUZA
- 065/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL LUIZ ROBERTO ANIBAL
- 011/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL EVA HENRIQUE DA SILVA
- 012/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL MOREIRA E MOAG DE MINÉRIOS S/A
- 062/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL ANSELMO NUNES
- 059/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL JOSÉ ROBERTO VIEIRA
- 060/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL LUIZ RICARDO B. DE CARVALHO
- 007/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL BENEDITO CABRAL
- 068/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL SEBASTIÃO FABIANO
- 058/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL MANOEL VALENTE OLIVEIRA
- 051/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL JOSÉ MIGUEL SOARES
- 034/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL EMPRESA FORÇA E LUZ BANANAL
LTDA
- 042/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL SONIA REGINA GAVAZZA
- 057/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL BRAS FERNANDES MOREIRA
- 041/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL LUIZ DE OLIVEIRA
- 030/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL MOREIRA E MOAG DE MINÉRIOS S/A
- 069/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL MANOEL JUBILEU DE SOUZA
- 052/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL ILMA CELIA DOS SANTOS DA SILVA
- 061/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL SEBASTIÃO EUGENIO
- 014/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL JESUS CASSIANO RODRIGUES
- 029/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL WALTENSIR JESUS DOS REIS
- 008/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL LUIZ GONZAGA PEREIRA
- 009/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL JOSÉ MESSIAS
- 010/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL BENEDITO VENANCIO
- 056/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL ESPÓLIO DE JOAQUIM A. SARMENTO
CEPEDA
- 023/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL MARIA DE LOURDES DA S. BASTOS
- 015/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL JOSÉ NILTON F. DOS SANTOS
- 021/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL DOMINGOS LUIZ DE OLIVEIRA FLOR
- 026/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL ALICE CASTILHO
- 024/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL MARCELO MANHENTI ALBERTASSI
BARRETOS
UPJ 1ª a 4ª Varas Cíveis
EDITAL DE INTIMAÇÃO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº: 0002403-64.2025.8.26.0066
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Compra e Venda
Exequente: Paulo da Silva Prolheti Franca - Me
Executado: Josiane Aparecida Berganini
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0002403-64.2025.8.26.0066
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dr(a). Matheus de Souza Parducci
Camargo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSIANE APARECIDA BERGANINI, Brasileira, RG 45.075.024-3, CPF 442.167.658-66, com endereço à
Rua 10, 3998, Ibirapuera, CEP 14784-151, Barretos - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença,
movida por Paulo da Silva Prolheti Franca - Me. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513,
§2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 5.597,06, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre
o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda,
que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Barretos, aos 20 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
BARUERI
Anexo Fiscal I
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s)
EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e
não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as
quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu
inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que
será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 13 de maio de 2025.
Executada: Severino Jose de Moura Silva
CPF: 036.098.244-17
Execução Fiscal nº: 1513962-16.2017.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da CDA: 201401110007226, 201501150006352, 201601190006760
Valor da Dívida: R$ 825,77
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s)
EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e
não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as
quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu
inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que
será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 13 de maio de 2025.
Executada: Diego Francisco Theumann
CPF: 939.525.388-68
Execução Fiscal nº: 1507057-92.2017.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da CDA: 201301070002352, 201401110002553
Valor da Dívida: R$ 817,69
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s)
EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e
não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as
quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu
inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que
será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 13 de maio de 2025.
Executada: Aparecido dos Santos
CPF: 096.605.768-62
Execução Fiscal nº: 1512884-84.2017.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da CDA: 201501150007458
Valor da Dívida: R$
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s)
EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move
Município de Barueri. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias
bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro
teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a
contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos
14 de maio de 2025. Executada: Maria Aparecida Alves
CPF: 124.147.098-71
Execução Fiscal nº: 1504558-62.2022.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Nº da CDA: 202001350005266
Valor da Dívida: R$ 1.324,61
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s)
EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e
não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as
quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu
inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que
será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 14 de maio de 2025.
Executada: Noedson Ferraro Costa
CPF: 048.690.308-70
Execução Fiscal nº: 1513543-93.2017.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da CDA: 201401110008380
Valor da Dívida: R$ 891,38
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s)
EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e
não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as
quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu
inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que
será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 15 de maio de 2025.
Executada: Meiry Lucia de Negreiros Teixeira
CPF: 749.716.203-97
Execução Fiscal nº: 1009325-50.2015.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Nº da CDA: 8992014, 9232013, 9442012
Valor da Dívida: R$ 7.360,00
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s)
EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e
não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as
quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu
inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que
será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 15 de maio de 2025.
Executada: Tatiani da Costa Vale
CPF: 311.950.498-03
Execução Fiscal nº: 1505595-03.2017.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da CDA: 201401110003592, 201501150003287
Valor da Dívida: R$ 2.128,01
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, para cobrança de dívidas provenientes de Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do
qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s)
na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas
judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de
serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Adilson de Souza Brittos
Documentos da Executada: CPF: 054.886.968-57
Execução Fiscal nº: 1013880-13.2015.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Data da Inscrição: 30/12/2014; 20/07/2015; 20/07/2015
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 33182014, 8462015, 1862015
Valor da Dívida: R$ 212.277,07 - Data do Valor da Ação: 23/09/2015
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 20 de maio de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida
Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: Jose Pires da Cruz
Documentos da Executada: CPF: 105.062.258-87
Execução Fiscal nº: 1501970-58.2017.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 28/12/2012;30/12/2013; 30/12/2014; 30/12/2015; 29/12/2016
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201201050001289, 201201050010948,
201301080000989, 201301080009044, 201401120001311,
201401120012208, 201501160001388, 201501160012779, 201601200001595, 201601200015169
Valor da Dívida: R$ 9.143,87.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 20 de maio de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida
Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: Marcelo Augusto Inacio
Documentos da Executada: CPF: 096.480.908-74
Execução Fiscal nº: 1502262-09.2018.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 28/12/2016
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201601190006849
Valor da Dívida: R$ 1.540,44.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
Município de Barueri, para cobrança de dívidas provenientes de Taxa de Licenciamento de
Estabelecimento. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: SUSANA SIQUEIRA SANTOS NERY
Documentos da Executada: CPF: 172.984.258-54, RG: 280613258
Execução Fiscal nº: 1501267-54.2022.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Data da Inscrição: 28/12/2018; 30/12/2019; 30/12/2020; 05/01/2021
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201801270008076, 201901310007813,
202001350009315, 202101370000095, 202101370000164,
202101370000201
Valor da Dívida: R$ 5.766,72 - Data do Valor da Ação: 24/05/2022
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida
Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: Domingos Alexandre Manoel
Documentos da Executada: CPF: 143.875.698-40
Execução Fiscal nº: 1500220-55.2016.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 30/12/2015
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201501150004254
Valor da Dívida: R$ 35.278,42
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
Município de Barueri, para cobrança de dívidas provenientes de Taxa de Licenciamento de
Estabelecimento. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: Roberto Batista de Oliveira
Documentos da Executada: CPF: 263.337.948-64
Execução Fiscal nº: 1503593-84.2022.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Data da Inscrição: 29/12/2017; 28/12/2018; 30/12/2019; 30/12/2020
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201701230006364, 201801270005254,
201901310005030, 202001350006287
Valor da Dívida: R$ 5.354,83.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida
Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: Clealdo Oliveira de Souza
Documentos da Executada: CPF: 317.287.738-81, RG: 47623131
Execução Fiscal nº: 1503925-56.2019.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 201701230011627; 201801270010049
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201701230011627, 201801270010049
Valor da Dívida: R$ 5.889,35
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 21 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida
Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: Dirceu Ferreira dos Santos
Documentos da Executada: CPF: 276.877.588-62
Execução Fiscal nº: 1500476-27.2018.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 28/12/2016
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201601190006736
Valor da Dívida: R$ 2.854,74
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 21 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida
Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: Francisco Aparecido do Nascimento
Documentos da Executada: CPF: 248.696.098-86, RG: 277608636
Execução Fiscal nº: 1506310-45.2017.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 30/12/2013; 30/12/2014
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201301070001307, 201401110001277
Valor da Dívida:R$ 1.997,77
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 21 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida
Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: Idécio Carriel
Documentos da Executada: CPF: 045.326.078-09
Execução Fiscal nº: 1501432-43.2018.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 28/12/2016
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201601190000919
Valor da Dívida: R$ 1.244,10
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 23 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida
Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: Idécio Carriel
Documentos da Executada: CPF: 045.326.078-09
Execução Fiscal nº: 1501432-43.2018.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 28/12/2016
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201601190000919
Valor da Dívida: R$ 1.244,10
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 23 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida
Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: Bruna Luvison
Documentos da Executada: CPF: 019.626.750-17
Execução Fiscal nº: 1512313-16.2017.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 30/12/2013, 30/12/2014
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201301070007927, 201401110005829
Valor da Dívida: R$ 894,97.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida
Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: Marcelo Alex do Nascimento
Documentos da Executada: CPF: 177.024.928-13, RG: 27.398.757-4
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Execução Fiscal nº: 1504399-95.2017.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 30/12/2014
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201401110008711
Valor da Dívida: R$ 1.975,51
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida
Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: Patrick Francisco da Silva Funilaria - ME
Documentos da Executada: CNPJ: 07.867.924/0002-10
Execução Fiscal nº: 1504188-88.2019.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 29/12/2017, 28/12/2018
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201701230011690, 201801270010103
Valor da Dívida: R$ 8.730,65
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 27 de maio de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida
Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: Cleber Atolini Silva
Documentos da Executada: CPF: 225.967.798-38, RG: 32707140
Execução Fiscal nº: 1505313-62.2017.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 30/12/2014
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201401110000875
Valor da Dívida: R$ 1.382,23.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 27 de maio de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
Município de Barueri, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/ Imposto sobre Serviços. Encontrando-se a(s)
executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu
inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária
e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito.
Executada: Ana Luiza Dabul Gomes
Documentos da Executada: CPF: 276.825.618-82
Execução Fiscal nº: 1504333-76.2021.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Data da Inscrição: 05/06/2017, 30/12/2019, 14/05/2020, 18/06/2020
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201701210000604, 201701210000746,
201901310009688, 202001330000223, 202001330000255,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
202001330001120
Valor da Dívida: R$ 5.194,82.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 27 de maio de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
Município de Barueri, para cobrança de dívidas provenientes de Taxa de Licenciamento de
Estabelecimento. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: Vanildo Rosa de Almeida
Documentos da Executada: CPF: 269.972.518-89
Execução Fiscal nº: 1505375-63.2021.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Data da Inscrição: 29/12/2017, 28/12/2018, 30/12/2019, 30/12/2020
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201701230006218, 201801270005141,
201901310004922, 202001350006164
Valor da Dívida: R$ 3.755,99
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 27 de maio de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
Município de Barueri, para cobrança de dívidas provenientes de Taxa de Licenciamento de
Estabelecimento. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: Udoka Enyaosah
Documentos da Executada: CPF: 233.805.208-02
Execução Fiscal nº: 1505314-08.2021.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Data da Inscrição: 29/12/2017, 28/12/2018, 30/12/2019
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201701230006352, 201801270005244,
201901310005022
Valor da Dívida: R$ 2.984,64
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 27 de maio de 2025.
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1003008-55.2023.8.26.0068
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dra. DANIELA NUDELIMAN GUIGUET
LEAL, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) NICOLL CONSTRUÇÕES E REFORMA LTDA ME, CNPJ 26258126000154, na pessoa de seu representante
legal, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco S.A., Execução da
quantia de R$ 691.851,22 (12/2023), representada pelo Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças nº
15682929. Estando a executada em lugar ignorado, expede-se edital, para que em 03 dias, a fluir dos 30 dias supra, pague o
débito atualizado, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Caso a executada efetue o pagamento no prazo
acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, ou em 15 dias, embargue ou reconhecendo o
crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescidas de custas, honorários de advogado,
a executada poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 parcelas mensais corrigidas
e acrescidas de juros. Não efetuado o pagamento procederá a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a
satisfação da dívida. Não sendo apresentado embargos, a executada será considerada revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Barueri, aos 01 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1015875-17.2022.8.26.0068
A MM. Juiza de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dra. DANIELA NUDELIMAN GUIGUET
LEAL, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao ANTONIO LOPES DA SILVA, CPF 65544579415, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum
Cível por parte de Banco Santander (Brasil) S/A, alegando em síntese que o réu deixou de efetuar o pagamento, configurando o
inadimplemento do crédito pactuado, estabelecendo desta forma, um saldo devedor de R$ 163.002,71 (Setembro de 2022), bem
como as custas, honorários e demais cominações, referente a cédula de crédito bancário operação nº 1764000027570001309.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 28 de fevereiro de 2025.
5ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1006990-87.2017.8.26.0068
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr. Bruna Lyrio Martins, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a WINDOOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS DE PORTAS E JANELAS DE UPVC LTDA, CNPJ
09.152.217/0001-91, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco S/A,
referente à contrato. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que pague a dívida em três dias, podendo requerer o parcelamento do débito
em até seis vezes, na forma do art. 916 do CPC, ficando advertido ainda sobre o prazo de quinze dias para opor embargos
à execução. No silêncio, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 16 de fevereiro de
2025.
1ª Vara da Família e das Sucessões
3ª PUBLICAÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Joao Augusto da Silva
Cardoso, REQUERIDO POR Petronilza Inácio da Silva - PROCESSO Nº1019444-89.2023.8.26.0068.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). José
Maria Alves de Aguiar Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/03/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de JOAO AUGUSTO DA SILVA CARDOSO, CPF 33039568809, declarando-o incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, III, do Código Civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). PETRONILZA INÁCIO DA SILVA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 19 de março de 2025.
3ª PUBLICAÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marcolino Rodrigues
Soares, REQUERIDO POR Eliene Rodrigues Almeida Cardoso - PROCESSO Nº1000951-64.2023.8.26.0068.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). José
Maria Alves de Aguiar Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/03/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCOLINO RODRIGUES SOARES, CPF 07685706890, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, III, do Código Civil e nomeada como CURADORA,
em caráter DEFINITIVO, a Sra. Eliene Rodrigues Almeida Cardoso, CPF 267590748/07, mediante compromisso, devendo a
curatela limitar-se ao atos elencados no artigo 1.782 do CC, ou seja, não poderá o interdito, sem a assistência de sua curadora,
emprestar, transigir, dar quitação, alienar ou hipotecar seu patrimônio, ou mesmo demandar ou ser demandado, e praticar, em
geral, os atos que não sejam de mera administração. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias,
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 26 de março de 2025.
2ª PUBLICAÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Emilton Ferreira dos
Santos, REQUERIDO POR Maria Lino Ferreira dos Santos - PROCESSO Nº 1003094-26.2023.8.26.0068.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr. José Maria
Alves de Aguiar Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/09/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de EMILTON FERREIRA DOS SANTOS, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, na forma do artigo 4º, III, do Código Civil. Nomeio como curadora a pessoa de MARIA LINO FERREIRA DOS SANTOS,
mediante compromisso, devendo a curatela limitar-se aos atos elencados no artigo 1.782 do CC, ou seja, não poderá a interdita,
sem a assistência do seu curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar ou hipotecar seu patrimônio, ou mesmo demandar
ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Poderá, contudo, mesmo isoladamente,
praticar atos de mera administração de bens, sendo-lhe lícito possuir conta bancária, efetuar transações financeiras tais como
saques, compras com cartão de crédito, compras de bens de consumo, desde que não envolvam tomada de empréstimo, além
de todos os atos a que lei expressamente admite a manifestação de vontade isolada da pessoa com deficiência. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Barueri, aos 28 de abril de 2025.
2ª PUBLICAÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Angélica da Fonseca
Claro, REQUERIDO POR Valéria Claro Figueira de Melo - PROCESSO Nº 1002827-20.2024.8.26.0068.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr. José Maria
Alves de Aguiar Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/04/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de Maria Angélica da Fonseca Claro, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do artigo 4º, III, do Código Civil. Nomeio como curadora a pessoa de Valéria Claro Figueira de Melo, mediante
compromisso. Em razão do encargo, deverá representá-la nos atos que importem na administração de seus bens e valores,
celebração de contratos e todos os outros que exijam maior capacidade intelectual, além dos atos previstos no artigo 1.782,
caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado), na forma do art. 84,
§1º da Lei nº 13.146/2015. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 23 de abril de 2025.
3ª PUBLICAÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Abel Esposito Ruiz,
REQUERIDO POR Filomena Fernandes Ruiz - PROCESSO Nº1012857-51.2023.8.26.0068.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a).
CECÍLIANAIR SIQUEIRA PRADO EUZEBIO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/11/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ABEL ESPOSITO RUIZ, CPF 07773628807, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Filomena Fernandes
Ruiz. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Barueri, aos 17 de janeiro de 2025.
3ª PUBLICAÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marina Gabriela Santos
da Silva, REQUERIDO POR Maria Santos da Silva - PROCESSO Nº1022374-80.2023.8.26.0068.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). José
Maria Alves de Aguiar Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/01/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARINA GABRIELA SANTOS DA SILVA, CPF 45398936883, declarando-o(a) incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, III, do Código Civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a).Maria Santos da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 17 de março de 2025.
3ª PUBLICAÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Antunes da Silva,
REQUERIDO POR Francisco Antunes da Silva - PROCESSO Nº1006260-66.2023.8.26.0068.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). José
Maria Alves de Aguiar Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/12/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA ANTUNES DA SILVA, CPF 87402351491, declarando-o(a) incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Francisco Antunes da Silva. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Barueri, aos 08 de abril de 2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
3ª PUBLICAÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Felipe Daniel Freire dos
Santos, REQUERIDO POR Aline Freire da Costa - PROCESSO Nº1004537-75.2024.8.26.0068.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). José
Maria Alves de Aguiar Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/03/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de FELIPE DANIEL FREIRE DOS SANTOS, CPF 37581269833, declarando-o(a) incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil na forma do artigo 4º,III, do Código Civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Aline Freire da Costa, mediante compromisso, devendo a curatela limitar-se ao atos elencados no
artigo 1.782 do CC, ou seja, não poderá a interdita, sem a assistência do seu curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar
ou hipotecar seu patrimônio, ou mesmo demandar ou ser demandado, e praticar atos de administração. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Barueri, aos 21 de março de 2025.
2ª Vara da Família e das Sucessões
2ª PUBLICAÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Leonina Aparecida de
Oliveira, REQUERIDO POR Monica Oliveira Rocha - PROCESSO Nº1010829-13.2023.8.26.0068.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a).
CECÍLIANAIR SIQUEIRA PRADO EUZEBIO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/04/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de LEONINA APARECIDA DE OLIVEIRA, CPF 03854367856, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, notadamente os de natureza patrimonial e negocial, bem como de
mera administração, com fulcro no artigo 4º, inciso III, e no artigo 1.767, inciso I, ambos do Código Civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Monica Oliveira Rocha, CPF25883239870, que a representará nos atos de
natureza patrimonial e negocial, inclusive de mera administração, nos termos do artigo 85 da lei nº 13.146/2015. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Barueri, aos 23 de abril de 2025.
2ª PUBLICAÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Zeli de Jesus Silva,
REQUERIDO POR Maria Bernadete de Jesus Silva e outro - PROCESSO Nº1017186-09.2023.8.26.0068.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a).
CECÍLIANAIR SIQUEIRA PRADO EUZEBIO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/04/2025,
foi homologado o regime de DECISÃO APOIADADA de ZELI DE JESUS SILVA, CPF 143.567.208-90, pessoa com deficiência,
nos termos do art. 1.783-A do Código Civil e nomeado(a) como APOIADORAS, a Sra. Maria Bernadete de Jesus Silva, CPF
030.904.898-21 e a Sra. Roseli de Jesus Silva, CPF 113.628.448-61. As apoiadoras prestarão apoio à interessada exclusivamente
no processo de tomada de decisões, nas seguintes esferas: Gestão de patrimônio e rendimentos: auxílio na administração de
recursos financeiros, controle de despesas, abertura e movimentação de contas bancárias; Celebração de atos negociais de
relevo: especialmente contratos que envolvam obrigações patrimoniais significativas, como financiamento, locação, prestação
de serviços, entre outros; Prática de atos jurídicos formais: acompanhamento e participação em negociações, audiências,
representação em órgãos públicos e privados, sempre em conjunto com a apoiada; Decisões relativas à saúde: auxílio na
compreensão e consentimento quanto a tratamentos médicos, exames e internações; Representação perante o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS): com poderes para requerimento de benefícios, revisão, perícias, apresentação de documentos, dentre
outros atos administrativos no âmbito da Previdência Social. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 08 de maio de 2025.
1ª PUBLICAÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Diego de Carvalho Santos,
REQUERIDO POR Vera Lucia Rocha de Carvalho Santos - PROCESSO Nº1011504-73.2023.8.26.0068.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a).
CECÍLIANAIR SIQUEIRA PRADO EUZEBIO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/05/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de DIEGO DE CARVALHO SANTOS, CPF 40780990846, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil notadamente os de natureza patrimonial e negocial, bem como de mera administração
e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Vera Lucia Rocha de Carvalho Santos, que a(o)
representará nos atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive de mera administração, nos termos do artigo 85 da lei nº
13.146/2015. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 28 de maio de 2025.
1ª PUBLICAÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Iara Maria Graballos
Ferraz, REQUERIDO POR Neyde Graballos Ferraz - PROCESSO Nº1011626-52.2024.8.26.0068.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a).
CECÍLIANAIR SIQUEIRA PRADO EUZEBIO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/05/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de IARA MARIA GRABALLOS FERRAZ, CPF 29967026898, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, notadamente os de natureza patrimonial e negocial, bem como de
mera administração e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Neyde Graballos Ferraz, que a(o)
representará nos atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive de mera administração. O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 28
de maio de 2025.
BAURU
UPJ 1ª a 4ª Varas Cíveis
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0005760-37.2025.8.26.0071
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a).
Rossana Teresa Curioni Mergulhão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ROSANGELA BISPO MANSO MURIANO, Brasileira, Casada, Servente,
CPF 030.298.808-42, com endereço à Praça João Paulo II, SN, Sede Emdurb, Centro, CEP
17020-290, Bauru - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Massa Falida da
Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Município
de Bauru/sp (Crediserv Bauru). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos
do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a
quantia de R$ 5.776,59, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do
débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o
período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 06 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1025122-42.2024.8.26.0071
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, ARTHUR DE PAULA GONCALVES, na forma
da lei, faz saber a RICARDO JOSÉ PEDRO, produtor rural (pessoa física), inscrito no CPF sob o nº 141.344.778-32, CNPJ
10975529000184, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por Jamil Kalil Obeid e outro alegando que as
partes firmaram contrato para instalação de forro de madeira no primeiro piso da residência dos autores, obrigando-se o réu
a instalar forro ripado de madeira camuru tipo exportação, com área total de 236,8m². Em virtude de falhas na prestação do
serviço, o contrato foi rescindido e os autores pleiteiam a devolução dos valores pagos. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido foi determinada a citação dele por edital para os atos e termos da ação proposta e para que, em quinze dias, que
fluirá após o decurso do prazo deste edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Nada mais, dado
e passado nesta cidade de Bauru, aos 22 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
UPJ 5ª a 7ª Varas Cíveis
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE PETIÇÕES NÃO RETIRADAS POR FALTA DO RECOLHIMENTO DA TAXA DE
DESARQUIVAMENTO Nº 09/2025 PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº 0000399-39.2025.8.26.0071
2ª UPJ DE BAURU-SP (5ª, 6ª e 7ª Varas Cíveis)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS E INTERESSADAS PARA RETIRADA NO PRAZO DE TRINTA DIAS, SOB
PENA DE INCINERAÇÃO - PETIÇÕES DE PROCESSOS
FÍSICOS NÃO JUNTADAS AOS AUTOS EM VIRTUDE DA FALTA DE TAXA DE DESARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 175 DAS NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA
GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Expedido no presente Expediente Administrativo nº 0000399-39.2025.8.26.0071
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a).MARCELO ANDRADE
MOREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça
Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará as petições de processos físicos abaixo relacionados, por falta de taxa
de recolhimento. Relacionar todos as petições que serão eliminados.
01. Proc.0000301-50.2008 - Banco do Brasil S/A - protocolizada em 21/02/2022 - FBRU 23.00005859-2 - Adv. Eduardo
Janzon Avallone Nogueira - OAB 123.199.
02. Proc. 0030345-86.2007 - Eduardo Vendramini M. de Oliveira - protocolizada em 17/11/2020 - FBRU - 20.00049654 - Adv.
Eduardo Vendamini Martha de Oliveira - OAB 331.314.
03. Proc. 0046736-43.2012 - Banco do Brasil x SAM Carreiro Pastelaria - protocolizada em 16/02/2023 - FBRU -
23.00021269-5 - Adv. Elisiane de Dornelles Frassetto - OAB 321.751.
04. Proc. 0005544-96.2013 - Omni S/A - petiçãoprotocolada em 03/02/2022 - FBRU - 22.00021789-5 - Adv. Daniela Fereira
Tiburtino - OAB 328.945.
05. Proc. 0027888-08.2012 - Banco do Brasil - protocolizada em 22/12/2022 - FBRU - 23.00003969-5 - Adv. Jorge Donozeti
Sanches - OAB 73.055.
06. Proc. 0007254-84.1995 - Banco do Brasil Dismofer Dist. Motores e Ferramentas Ltda - protocolizada em 23/12/2023 -
FBRU 23.00055902-3 - Adv. Nelson Willians F. Rodrigues - OAB 128.341.
07. Proc. 0024533- 34.2005 - Fatima Cassia Salvajoli Pinheiro - protocolizada em 22/02/2024 - FBRU 24.00006851-9 - Adv.
Gislaine Quedim Caride - OAB 280.290.
08. Proc. 0008024-23.2008-23.2008 - Telefonica S/A x Sonia Mara Velludo - protocolizada em 25/08/2023 - FBRU -
23.00054926-0 - Adv. Helder Kanamaru -Adv. Helder Kanamaru.
09. Proc. 0024914-32.2011 - Fundo de Investimento em Direitros Creditórios Não Padronizaos NPL II x Kong Chic Wai -
protocolizada em 28/09/2023 - FBRU - 23.00054902-9 - Adv. Deborah Cristima Morais - OAB 238.995.
10. Proc. 00000691-30.2002 - Telesp Celular SA x Wagner José Monteiro Cardoso - protocolizada em 19/10/2023 - FBRU
23.00054464-4 - Adv. Rafael Lopes - OAB 149.806
11. Proc. 0004664-61.2000 - Banco do Brasil SA - protocolizada em 11/09/2023 - FBRU23.00052215-0 - Adv. Fabricio dos
Reis Brandão - OAB 11.471
12. Proc. 0019393-38.2013 - CGC Construtora e Incorporadora - protocolizada em 30/10/2023 - FBRU 23.00054003-7 - Adv.
Dúdelei Mingardi - OAB 249.440.
13. Proc. 0025805-87.2010 - IESB - protocolizada em 24/09/2023 - FBRU 23.00051936-3 - Adv. Thiago Manuel - OAB
381.778.
14. Proc. 0019485-89.2009 - Banco do Brasil SA - petição protocolizada em 21/12/2022 - - FBRU 23.00011178-5 - adv.
Eduardo Janzon Avallone Nogueira - OAB 123.199.
15. Proc. 0026503-84.1996 - Banco do Brasil sa - petição de 02/12/2022 - FBRU
23.00001747-8 - adv. Inaldo Negri dos Santos dos Lemos - oab 415.789.
16. Proc. 0023681-25.1996 - Matheus Mazali Pagliaci - petição de 29/11/2022 - FBRU 22.00059739-0 - adv. Marheus Mazali
Pagliaci - oab 424.751.
17. Proc. 0010750-38.2006 - Banco do Brasil SA - petição de 13/12/2022 - FBRU 23.0000511-0 - adv. Giza Gelena Coelho
- oab 166.349
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18. Proc. 0036933-75.2008 - Marcos Antonio Michelinm - peição de 15/09/2021 - FBRU 21.00039510-4 - ADV. Eliezer
Francisco Buzatto - oab 349.377
19. Proc. 0018692-77.2013 - Eduardo Vendramini Martha de Oliveira petiçao de 16/11/2020 - FBRU 2300049633-8- adv.
Eduardo Vendramini Martha de Oliveira - oab 331.314
20. Proc. 0018616-53.2013 - Grupo CPFL Energia - petição de 23/11/2020 - adv. Adilson E de O. Sartorelo - OAB 160.824
21. Proc. 0013319-65.2013 - Eduardo Vendramini Martha de Oliveira petiçao de 15/08/2020 - adv. Eduardo Vendramini
Martha de Oliveira - oab 331.314
22. Proc. 0001413-78.2013 - Banco do Brasil SA - petição de 29/08/2019 - FBRU 19.00118460-2 - adv. Jorge Luiz Fernandes
- oab 220.917.
23. Proc. 0021355-04.2010 - Banco do Brasil sa - petição de 07/09/2019 - FBRU 19.00122627-5 - adv. Servio Tulio de
Barcellos - oab 295.139
24. Proc. 00226857-02.2002 - Rogério Siqueira de Mira - petição de 22/04/2019 - FBRU 19.00049417-4 - adv. Bebel Luce
da Silva - oab 128.137.
25. Proc. 0018443-68.2009 - Banco do Brasil sa x Hild da Silva Bento - petição de 07/06/2018 - FBRU 18.00102097-0 - Adv.
Eduardo Janzon Avallone Nogueira - OAB 123.199.
26. Proc. 0003130-67.2009 - Banco do Brasil sa x Getulio Pitoli - petição de 07/06/2018 - FBRU 1800098768-3 - Adv.
Eduardo Janzon Avallone Nogueira - OAB 123.199.
27. Proc. 0021708-15.2008 - Banco do Brasil s/a - petição de 02/1/2022 - FBRU 23.00001598-6 - adv. Marlon Souza do
Nascimento - oab 422.271
28. Proc. 0039357-51.2012 - Minerva s/a x Marcia Januário Machado - petição de 06/01/2021 - FBRU 21.00001332-3 - adv.
Henrique José Parada Simão - oab 221.386
29. Proc. 0007218-03.1999 - Banco do Brasil s/a - petição de 02/12/2022 - FBRU 23.0002839-6 - adv. Dalila egri dos Santos
Lemos - oab 415.789
30. Proc. 0016375-53.2006 - Banco do Brasil s/a - petição de 06/12/2022 - FBRU 22.00009488-0 - adv. Jorge Luiz Reis
Fernandes - pab 220.917
31. Proc. 0011143-55.2009 - Elektro Redes s/a - petição de 09/09/2021 - FBRU 21.00043271-0 - adv Aline C. Panza Maineri
- oab 153.176.
32. Proc. 0006998-48.2012 - Eduardo Vendramini M. de Oliveira - petição de 17/11/2020 - FBRU 20.00049618-1 - adv.
Eduardo Vendramini M. Oliveira oab 331.314
33. Proc. 0026197-22.2013 - CPFL x João Cunha da Silva - petição de 19/10/2020 - adv.Adilson E.O. Sartorello - oab
160.824
34. Proc. 0023066-39.2013 - Banco do Brasil s/a - petição de 17/12/2022 - FBRU 23.0002854-2 - adv. José Arnaldo J.
Nogueira - oab 353.135
34. Proc. 0022629-91.1996 - Banco do Brasil s/a -petição de 06/12/2022 - FBRU - 23.00001366-1 - adv. Jorge Luiz Reis
Fernandes - oab 220.917
35. Proc. 0023760-86.2005 - Banco do Brasil s/a - petição de 20/01/2017 - FBRU 17.00048417-0 - Adv. Marcos Caldas
Martins Chagas - OAB 303.021.
36. Proc. 0024904-42.1998 - Banco do Brasil s/a - petição de 23/03/2023 - FBRU 23.00021268-8 - adv. Denise Leonardi dos
Reis - oab 266.766
37. Proc. 0014949-59.2013 - Eduardo Vendramini M. de Oliveira - adv. Eduardo Vendramini Martha de Oliveira - oab
313.314.
38. Proc. 0004664-61.2000 - Banco o Brasil s/a - petição de 06/03/2023 - FBRU 23.00023467-0 - adv. Caroline Chimenez
Gião - oab 330.102
39. Proc. 0026857-02.2002 - Rogério Siqueira de Mira - petição de 18/12/2028 - FBRU 19.00006459-6 - adv. Bebel L. Pires
da Silva oab 128.137
40. Proc. 0014023-78.2013 - Grupo CPFL Energia - petição de 03/08/2020 - adv. Adilson E de O. Sartorelo - OAB 160.824
41. Proc. 0027-28-41.2011 - José Cabral - petição de 01/02/2023 - FBRU 23.00004651-9 - adv. Alexandre Mazzuco de
Hollanda - oab 375.896
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42. Proc. 0008015-22.2012 - Banco do Brasil s/a - petição de 25/04/2023 - FBRU 23.00025431-7 - adv. Danielle Christine B.
de Araujo - oab 394.026
43. Proc. 0020162-03.2000 - Banco do Brasil s/a - petição de 02/12/2022 - FBRU 23.00003129-6 - adv. Daiana Negri dos
Santos Lemos - oab 415.789
44. Proc. 0024914-32.2011 - Fundo de Investimetos em direitos creditorios não padronizados - petição de 01/09/2023 -
FBRU 23.00050845-2 -adv. Amanda Rodrigues Dantas - oab 322.698.
45. Proc. 0027888-08.2012 - Banco doBrasil s/a - petição de 10/09/2019 - FBRU 1900133047-3- adv. Nelson Willians Fratoni
Rodrigues - oab 128.341
46. Proc. 0004373-66.1997 - Athos Neuber Ribeio - petição de 10/12/2021 - FBRU 21.00059609-6 - adv. Gabrielle dos
Santos Rosa - oab 387.930.
47. Proc. 0049207-32.2012 - Banco do Brasil s/a - petição de 02/12/2022 - FBRU - 23.00003127-1 - adv. Daliana Negri dos
Santos Lemos - oab 415.789
48. Proc. 0006355-42.2002 - Associação Friends Of The Eart - petição de 21/03/2023 - FBRU 23.00020736-7 - adv. Bruno
Zanin Santana de Moura Maia - oab 260.090
49. Proc. 0053131-51.2012 - Banco do Brasil s/a - petição de 02/05/2023 - FBRU 23.00026218-9 - adv. Everton Zeydir
Gonzalez - oab 112.680
50. Proc. 002838-48.1998 - Banco do Brasil s/a -petição de 20/03/2023 - FBRU 23.01055203-4 - adv. Gustavo R Goes
Nicoladelli - oab 8.927
51. Proc. 0002588-54.2006 - Banco do Brasil s/a - petição de 08/05/2023 - FBRU 23.00028976-0 - adv. Elisiane de Dornelles
Frassetto - oab 321.751.
52. Proc. 0000001508-36.2015 - Itapeva XII Multicarteira Fundo de investimentos em direitos creditórios - petição de
13/07/2023 - adv. Aline Alves de Lima Cucick - oab 297.923.
53. proc. 0015814-78.1996 - Banco do Brasil s/a - petição de 17/12/2002 - FBRU 23.00002851-0 - adv. José Arnaldo Janssen
Nogueira - oab 353.135
54. Proc. 0038781-97.2008 - Banco do Brasil s/a - petição de 02/12/2022 - FBRU 23.0000964-5 - adv. Marlon Souza do
Nascimento - oab 422.271
55. Proc. 0015680-89.2012 - Banco do Brasil s/a - petição de 26/06/2023 - FBRU 23.00040457-8 - adv. Eduardo Janzon
Avallone Nogueira - OAB 123.199.
56. Proc. 0013796-45.2000 - Banco do Brasil s/a - petição de 03/12/2022 - FBRU 23.00001737-1 - adv. Marlon Souza do
Nascimento - oab 422.271
57.Proc. 0016571-86.2007 - Alberto Pereira Luz - petição de 02/02/2023 - adv. Sergio Luiz Ribeiro - oab 100.474
58. Proc. 001866883.2012 - BV Financeira s/a - petição de 07/01/2020 - adv. Mayara Cristina Tobias Martins - oab 305.865
59. proc. 0016879-64.2003 - Banco do Brasil s/a petição de 20/03/2023 - FBRU 23.00024343-8 - adv. Gustaavo R. Goes
Nicoladelli - oab 8.927
60. Proc. 0011143-55.2009 - Elektro Redes s/a - petição de 08/02/2021 - FBRU - 21.00007097-9 - adv. Aline Cristina Panza
Maineri - oab 153.476.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru,
aos 29 de maio de 2025.
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BIRIGÜI
1ª Vara Cível
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE VALDELICE GERALDO
DOS SANTOS, REQUERIDO POR VERA LUCIA DOS SANTOS - PROCESSO Nº1007402-15.2022.8.26.0077. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/10/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de VALDELICE GERALDO DOS SANTOS, CPF 046.449.078-20, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
VERA LÚCIA DOS SANTOS, brasileira, solteira, do lar, portador(a) da carteira de identidade ? RG nº 20.575.439 SSP/SP e do
CPF nº 061.672.868-92, residente e domiciliado(a) na Rua Guiné Tunes, nº 115 Casa, Recanto Verde, CEP 16201-190, Birigui?
SP. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Birigui, aos 07 de novembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0002204-43.2024.8.26.0077 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
1ª Vara Cível, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a(o) RELUZ ENERGIA SOLAR EIRELI, CNPJ 30.544.459/0001-17, com endereço à Avenida Nove de Julho, 2664, Novo
Jardim Stabile, CEP 16204-050, Birigui - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento Provisório de Sentença,
movida por BLB ? CONSULTORES, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 05.767.992/0001-
09, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 2121, 6º andar, conjunto 603, Jardim América, na cidade de Ribeirão Preto,
Estado de São Paulo, Cep 14020-260,. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV
do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 84.370,51, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor
do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos
termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Birigui, aos 31 de março de 2025.
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0004165-87.2022.8.26.0077. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª
Vara Cível, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS GAJARDONI FERNANDES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a(o) RODRIGO DE ARAUJO CANDIDO, CPF 319.561.808-77, com endereço à Jose Ravagnani, 103, Nucleo Habitacional Ivone
Alves Palma, CEP 16203-190, Birigui - SP, que lhe foi proposta uma ação de Incidente de Desconsideração de Personalidade
Jurídica por parte de Mr Securitizadora S.a., tendo como pedido a desconsideração da personalidade jurídica da empresa MSJ
CALÇADOS EIRELI (grupo “Mary’s”), integrando o requerido acima no polo passivo da presente execução, possibilitando-se,
assim, o alcance de bens dos mesmos, os quais garantirão o débito em litígio referente ao feito 1004033-81.2020.8.26.0077.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 08
de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
BRAGANÇA PAULISTA
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1012055-
57.2023.8.26.0099
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo
Gomes dos Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos confrontantes, aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados bem como seus
cônjuges e/ou sucessores, que VALDIR DE LIMA CÉZAR casado com ADRIANA APARECIDA LEANO CÉZAR, ajuizou a ação de
Usucapião Extraordinária, visando à declaração de domínio sobre dois imóveis assim descritos: UM TERRENO, com área de
9.862,19 m² (Nove mil oitocentos e sessenta e dois vírgula dezenove metros quadrados), encontra-se encravado, ou seja, não
possui frente para via pública, localizado no Lado Par da Estrada Municipal Secundária, distando 190,00 m do entroncamento
com a Estrada Municipal PDB-111, esquina mais próxima, sentido ao centro, no Bairro Pitangueiras de Cima, Município de
Pedra Bela, Comarca de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, azimutes e confrontações, a
saber: “O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, do vértice 1 segue em direção até o ponto 2 no azimute
98°39’06”, em uma distância de 5,34 m, confrontando com MATILDE DE LIMA OLIVEIRA; CPF: 255.153.888-28; RG:
21.263.889-0; MATRÍCULA: 3973, por divisa com cerca; do vértice 2 segue em direção até o ponto 3 no azimute 108°10’20”, em
uma distância de 6,62 m, confrontando com MATILDE DE LIMA OLIVEIRA; CPF: 255.153.888-28; RG: 21.263.889-0; MATRÍCULA:
3973, por divisa com cerca; do vértice 3 segue em direção até o ponto 4 no azimute 118°05’29”, em uma distância de 26,51 m,
confrontando com MATILDE DE LIMA OLIVEIRA; CPF: 255.153.888-28; RG: 21.263.889-0; MATRÍCULA: 3973, por divisa com
cerca; do vértice 4 segue em direção até o ponto 5 no azimute 117°11’24”, em uma distância de 11,07 m, confrontando com
MATILDE DE LIMA OLIVEIRA; CPF: 255.153.888-28; RG: 21.263.889-0; MATRÍCULA: 3973, por divisa com cerca; do vértice 5
segue em direção até o ponto 6 no azimute 142°03’09”, em uma distância de 9,92 m, confrontando com MATILDE DE LIMA
OLIVEIRA; CPF: 255.153.888-28; RG: 21.263.889-0; MATRÍCULA: 3973, por divisa com cerca; do vértice 6 segue em direção
até o ponto 7 no azimute 155°08’15”, em uma distância de 13,37 m, confrontando com MATILDE DE LIMA OLIVEIRA; CPF:
255.153.888-28; RG: 21.263.889-0; MATRÍCULA: 3973, por divisa com cerca; do vértice 7 segue em direção até o ponto 8 no
azimute 158°58’33”, em uma distância de 9,47 m, confrontando com MATILDE DE LIMA OLIVEIRA; CPF: 255.153.888-28; RG:
21.263.889-0; MATRÍCULA: 3973, por divisa com cerca; do vértice 8 segue em direção até o ponto 9 no azimute 224°39’36”, em
uma distância de 12,39 m, confrontando com JOÃO BATISTA DE LIMA CESAR; CPF: 461.236.286-15; RG: M-2.494.870 E
CLEIDE APARECIDA PINTO CEZAR; CPF: 065.958.566-97; RG: 37.860.633-5, por divisa com cerca; do vértice 9 segue em
direção até o ponto 10 no azimute 208°40’12”, em uma distância de 28,45 m, confrontando com JOÃO BATISTA DE LIMA
CESAR; CPF: 461.236.286-15; RG: M-2.494.870 E CLEIDE APARECIDA PINTO CEZAR; CPF: 065.958.566-97; RG:
37.860.633-4, por divisa com cerca; do vértice 10 segue em direção até o ponto 11 no azimute 174°21’11”, em uma distância de
24,59 m, confrontando com JOÃO BATISTA DE LIMA CESAR; CPF: 461.236.286-15; RG: M-2.494.870 E CLEIDE APARECIDA
PINTO CEZAR; CPF: 065.958.566-97; RG: 37.860.633-3, por divisa com cerca; do vértice 11 segue em direção até o ponto 12
no azimute 136°12’47”, em uma distância de 21,91 m, confrontando com JOÃO BATISTA DE LIMA CESAR; CPF: 461.236.286-
15; RG: M-2.494.870 E CLEIDE APARECIDA PINTO CEZAR; CPF: 065.958.566-97; RG: 37.860.633-2, por divisa com cerca; do
vértice 12 segue em direção até o ponto 13 no azimute 147°18’35”, em uma distância de 27,57 m, confrontando com JOÃO
BATISTA DE LIMA CESAR; CPF: 461.236.286-15; RG: M-2.494.870 E CLEIDE APARECIDA PINTO CEZAR; CPF: 065.958.566-
97; RG: 37.860.633-1, por divisa com cerca; do vértice 13 segue em direção até o ponto 14 no azimute 138°44’49”, em uma
distância de 7,71 m, confrontando com JOÃO BATISTA DE LIMA CESAR; CPF: 461.236.286-15; RG: M-2.494.870 E CLEIDE
APARECIDA PINTO CEZAR; CPF: 065.958.566-97; RG: 37.860.633-0, por divisa com cerca; do vértice 14 segue em direção até
o ponto 15 no azimute 228°13’04”, em uma distância de 15,36 m, confrontando com JOÃO BATISTA DE LIMA CESAR; CPF:
461.236.286-15; RG: M-2.494.870 E CLEIDE APARECIDA PINTO CEZAR; CPF: 065.958.566-97; RG: 37.860.633-1, por divisa
com cerca; do vértice 15 segue em direção até o ponto 16 no azimute 223°17’44”, em uma distância de 21,56 m, confrontando
com JOÃO BATISTA DE LIMA CESAR; CPF: 461.236.286-15; RG: M-2.494.870 E CLEIDE APARECIDA PINTO CEZAR; CPF:
065.958.566-97; RG: 37.860.633-2, por divisa com cerca; do vértice 16 segue em direção até o ponto 17 no azimute 212°07’40”,
em uma distância de 19,24 m, confrontando com JOÃO BATISTA DE LIMA CESAR; CPF: 461.236.286-15; RG: M-2.494.870 E
CLEIDE APARECIDA PINTO CEZAR; CPF: 065.958.566-97; RG: 37.860.633-3, por divisa com cerca; do vértice 17 segue em
direção até o ponto 18 no azimute 211°12’11”, em uma distância de 14,78 m, confrontando com JOÃO BATISTA DE LIMA
CESAR; CPF: 461.236.286-15; RG: M-2.494.870 E CLEIDE APARECIDA PINTO CEZAR; CPF: 065.958.566-97; RG:
37.860.633-4, por divisa com cerca; do vértice 18 segue em direção até o ponto 19 no azimute 228°15’37”, em uma distância de
3,18 m, confrontando com JOÃO BATISTA DE LIMA CESAR; CPF: 461.236.286-15; RG: M-2.494.870 E CLEIDE APARECIDA
PINTO CEZAR; CPF: 065.958.566-97; RG: 37.860.633-5, por divisa com cerca; do vértice 19 segue em direção até o ponto 20
no azimute 324°18’07”, em uma distância de 19,38 m, confrontando com NELSON APARECIDO GAZZANEO; CPF:897.875.608-
53; RG: 9319759, por divisa com cerca; do vértice 20 segue em direção até o ponto 21 no azimute 302°24’12”, em uma distância
de 21,91 m, confrontando com NELSON APARECIDO GAZZANEO; CPF:897.875.608-53; RG: 9319759, por divisa com cerca;
do vértice 21 segue em direção até o ponto 22 no azimute 9°45’50”, em uma distância de 20,43 m, confrontando com NELSON
APARECIDO GAZZANEO; CPF:897.875.608-53; RG: 9319759, por divisa com cerca; do vértice 22 segue em direção até o
ponto 23 no azimute 355°15’56”, em uma distância de 16,91 m, confrontando com NELSON APARECIDO GAZZANEO;
CPF:897.875.608-53; RG: 9319759, por divisa com cerca; do vértice 23 segue em direção até o ponto 24 no azimute 356°05’22”,
em uma distância de 38,34 m, confrontando com MARIA TEREZINHA QUEIROGA FERREIRINHA CPF: 091.183.138-09; RG:
19.854.938-6, por divisa com cerca; do vértice 24 segue em direção até o ponto 25 no azimute 12°15’57”, em uma distância de
14,44 m, confrontando com MARIA TEREZINHA QUEIROGA FERREIRINHA; CPF: 091.183.138-09; RG: 19.854.938-6, por
divisa com cerca; do vértice 25 segue em direção até o ponto 26 no azimute 1°38’38”, em uma distância de 14,78 m, confrontando
com MARIA TEREZINHA QUEIROGA FERREIRINHA; CPF: 091.183.138-09; RG: 19.854.938-6, por divisa com cerca; do vértice
26 segue em direção até o ponto 27 no azimute 351°52’20”, em uma distância de 11,08 m, confrontando com MARIA TEREZINHA
QUEIROGA FERREIRINHA; CPF: 091.183.138-09; RG: 19.854.938-6, por divisa com cerca; do vértice 27 segue em direção até
o ponto 28 no azimute 273°19’48”, em uma distância de 16,30 m, confrontando com MARIA TEREZINHA QUEIROGA
FERREIRINHA CPF: 091.183.138-09; RG: 19.854.938-6, por divisa com cerca; do vértice 28 segue em direção até o ponto 29
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no azimute 2°03’21”, em uma distância de 25,26 m, confrontando com MARIA TEREZINHA QUEIROGA FERREIRINHA; CPF:
091.183.138-09; RG: 19.854.938-6, por divisa com cerca; do vértice 29 segue em direção até o ponto 30 no azimute 68°45’16”,
em uma distância de 23,20 m, confrontando com MARIA DA CRUZ CEZAR; CPF: 254.765.258-74; RG: 28.077.989-6, por divisa
com cerca; e finalmente do vértice 30 segue em direção até o ponto 1 (Início da Descrição) no azimute 348°38’51”, em uma
distância de 32,72 m, confrontando com MARIA DA CRUZ CEZAR; CPF: 254.765.258-74; RG: 28.077.989-6, por divisa com
cerca”. Deixamos de noticiar na descrição do imóvel aqui em trato a quadra (quarteirão) em que está ele a se situar, como
exigido pelo “caput”, do art. 225, da Lei dos Registros Públicos, uma vez não sendo possível tal elemento, devido às
características do local. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para no prazo de
15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Bragança Paulista, aos 28 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO DE ANTONIO DURCILIO MAZOLINI, BEM COMO RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS,
EVENTUAIS INTERESSADOS, SEUS CÔNJUGES E/OU SUCESSORES, expedido nos autos da Ação de Usucapião,
PROCESSO Nº 0019183-05.2010.8.26.0099 - PRAZO DE 30 DIAS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo
Gomes dos Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER que neste juízo tramita uma ação de usucapião ordinária de imóvel proposta pela autora, alegando posse
mansa e pacífica no prazo legal, com a seguinte descrição: um terreno de 233,36 metros quadrados, contendo uma residência
térrea com subsolo com 94,32 metros quadrados, localizada à Rua Cândido Fontoura da Silveira, nº 444, nesta cidade e comarca
de Bragança Paulista, que confronta pelo lado esquerdo com Creuza Aparecida Toledo (CPF nº 097.005.438-62, Rua Cândido
Fontoura da Silveira, nº 454), pelo lado direito com Paulo Mathias do Prado (CPF nº 143.662.408-82, Rua Candido Fontoura da
Silveira, nº 434), pelos fundos com Luiz Carlos Vieira (CPF nº 041.250.678-56, Rua Major Fernando Valle, nº 465). Estando em
termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após
o prazo de 30 dias, apresente(m) contestação, caso queira(m), sob pena de incorrer nos efeitos da revelia e confissão. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 28 de
maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 0012272-40.2011.8.26.0099
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo
Gomes dos Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Ronaldo Duraes de Souza CPF 216.449.878-05, que Granibrás Granitos Brasileiros Ltda ajuizou ação
Execução de Título Extrajudicial, para receber o valor de R$ 9.648,54 (jul/2011), referente às duplicatas 382-2/3, 382-3/3, 383-
2/3, 383-3/3, 410-2/3, 410-3/3, 411-2/3, 411-3/3, 440-2/3, 440-3/3. Estando o executado em lugar ignorado, expede-se edital,
para que em 3 dias, a fluir do prazo supra, pague o débito atualizado, com os honorários de 10% reduzidos pela metade ou
apresente embargos em 15 dias, podendo, nesses 15 dias depositar 30% do débito e solicitar o parcelamento do saldo em 6
vezes, com juros de 1% ao mês, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação para praceamento de tantos bens
quantos bastem para garantia da execução, nomeando-se curador especial em caso de revelia. Será o edital afixado e publicado
na forma da lei. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 26 de março de 2025.
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SETTE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSIMARA IZZO FREIXO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0477/2025
Processo 1009059-52.2024.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.P.B. - D.C.P.P. - EDITAL PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DELZA CONCEICAO PINHEIRO POLIDORI,
REQUERIDO POR VALERIA POLIDORI BERNI - PROCESSO Nº1009059-52.2024.8.26.0099. O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara
Cível, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Rodrigo Sette Carvalho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/12/2024, foi decretada a
INTERDIÇÃO de DELZA CONCEICAO PINHEIRO POLIDORI, CPF 86696637834, declarando-a relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Valeria Polidori
Berni. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 25 de abril de 2025. - ADV: JAMIL APARECIDO MILANI (OAB 166549/SP),
PATRICIA EVELLIN NOGUEIRA (OAB 188785/SP)
Processo 1012157-45.2024.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Benedirto Rosa da Silva - - Odete Gonçalves
Evangelista - Maria Lúcia Beltrame e outro - Edital de citação e intimação de terceiros interessados, incertos e desconhecidos,
de todos os termos da presente ação de USUCAPIÃO, processo nº 1012157-45.2024.8.26.0099, prazo de 20 dias. O Dr.
Rodrigo Sette Carvalho, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista/SP, na forma da lei, etc..., FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem da ação de usucapião que processa-se por este
Juízo e Cartório do Quarto Ofício Cível, requerida por BENEDITO ROSA DA SILVA, brasileiro, aposentado, portador da cédula
de identidade RG nº 3421289 e inscrito no CPF/MF sob nº 582.390.148-87, unido estavelmente com ODETE GONÇALVES
EVANGELISTA, brasileira, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº 6376645-0 e inscrita no CPF/MF sob nº 100.617.868-
61, ambos residentes e domiciliados na Praça Jacinto Osório, nº 39, Matadouro, Bragança Paulista SP, CEP n° 12.910-330,
tendo como objeto usucapir, um imóvel situado no Município de Bragança Paulista SP, que contém as seguintes descrições: UM
TERRENO, com a área total de 995,113m² (Novecentos e Noventa e Cinco Vírgula Cento e Treze metros quadrados), encontra-
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se situado do lado par (direito) da Estrada Municipal Aurélio Frias Fernandes, no Bairro Curitibanos, Município de Bragança
Paulista, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas e azimutes, a saber: Inicia-se a descrição deste perímetro no
ponto denominado de nº 1; situado no canto da divisa com o imóvel de propriedade Paulo Donizete Faria; deste segue em
sentido horário confrontando por divisa com a Estrada municipal Aurélio Frias Fernandes, nos seguintes azimutes e distâncias
de 117°33’38” e 12,35 metros, até o ponto nº 2; seguindo por divisa no seguinte azimute de 116°58’20” e distância de 10,88
metros, até o ponto nº 3; seguindo, por divisa no seguinte azimute de 116°59’08” e distância de 11,17 metros, até o ponto nº 4;
daí deflete à direita e segue confrontando com o imovel de Maria Lucia Beltrani; por divisa no seguinte azimute de 233°25’15” e
distância de 38,38 metros, até o ponto nº 5; daí deflete à direita e segue confrontando com o imovel de Pedro Sacrini; por divisa
no seguinte azimute de 322°04’21” e distância de 30,55 metros, até o ponto nº 6; daí deflete à direita e segue confrontando
com o imovel de Paulo Donizete de Faria; por divisa no seguinte azimute de 52°47’58” e distância de 23,92 metros, até o ponto
nº 1; onde deu início e agora finda deste perímetro e confrontações. E para dar conhecimento a terceiros interessados que
possam encontrar-se em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, pelo qual ficam
os mesmos CITADOS e INTIMADOS, para todos os atos e termos da referida ação, para contestarem, querendo, no prazo de
15 (quinze) dias que começará a fluir da publicação deste edital, sob pena de reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela
requerente. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital
com o prazo de 20 (vinte) dias, o qual será publicado e afixado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta comarca
de Bragança Paulista, aos 12 de maio de 2025. - ADV: DANIEL AUGUSTO RAYMUNDO RONDINA (OAB 288176/SP), DANIEL
AUGUSTO RAYMUNDO RONDINA (OAB 288176/SP), GUILHERME NONOSE BANHO (OAB 420583/SP)
CACONDE
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1002225-55.2023.8.26.0103
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Caconde, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME MARTINS
DAMINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) HELIO FERREIRA JUNIOR, CNPJ 37623986000166, com endereço à Rua Marechal Deodoro, 99 A, Centro,
CEP 13770-000, Caconde - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial, por parte de Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão do Sudoeste de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo Ltda, alegando, em síntese: ser credora da
quantia de R$ 25.420,83, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da
parte exequente, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caconde, aos 23 de abril de 2025.
CAJURU
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000485-
67.2025.8.26.0111
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cajuru, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que
Genialda Maris Aparecida Lopes do Carmo e Paulo Roberto do Carmo ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando imóvel rural
denominado Sítio Monjolinho, de matrícula 4081, código SNCR 614.041.001.236-5, área de 17,4715Ha, perímetro 1.971,61m,
da cidade de Cajuru, SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CAMPINAS
UPJ 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO GABRIEL BALDI DE CARVALHO
ESCRIVÃO JUDICIAL LEANDRO FRANCISCO DE SOUZA
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E
INTIMAÇÃO DO RÉU Antonio José Macha Ornellas, bem como, de seu cônjuge se casado for, expedido nos autos da ação
de Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos movida por Marcia de Almeida Affonso Ornellas em face de Antonio José
Macha Ornellas, PROCESSO Nº 1040813-35.2022.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões,
do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Gabriel Baldi de Carvalho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS
QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que foi designada
a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter
“AD CORPUS? e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições
antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado
na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887,
§ 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em
vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe
ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível,
pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco
do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br,
o 1º Leilão terá início no dia 13/06/2025 às 15:30 h e se encerrará dia 16/06/2025 às 15:30 h, onde somente serão aceitos
lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem
interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 16/06/2025 às 15:31 h e se encerrará no dia 07/07/2025 às 15:30 h, onde serão
aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. DO CONDUTOR DO LEILÃO ? O
Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do
Estado de São Paulo ? JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM ? No 2º Leilão, o valor mínimo para
a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da
alienação judicial. DOS LANCES ? Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS DÉBITOS ? Os débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do
Art. 130, ?caput? e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados
no preço da arrematação, conforme Art. 908, § 1°, do CPC. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do
preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito
judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição
do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@
megaleiloes.com.Br. (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão
se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o
pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento
à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar
sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta
não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo MM. Juízo respectivo que decidirá pela opção
mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no
pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução
do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895,
§ 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO ? O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a
5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro
horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao
Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação
for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DA
REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual
determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ. Todas as regras
e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer
motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos
autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº
65.189 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP - IMÓVEL: Lote nº 06 da Quadra nº
51, do loteamento “Balneário Prainha Branca”, situado nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, medindo 40,00m de
frente para a Rua 05, por 60,00m da frente aos fundos do lado direito; 42,00m da frente/ aos fundos do lado esquerdo, tendo
nos fundos 20,00m, encerrando a área de 1.500,00m2; confrontando do lado direito de quem da citada rua olha para o lote com
o lote nº 05, do lado esquerdo com o lote nº 07 e nos fundos com a área verde sendo sua frente em curva; Imóvel este sujeito
as condições restritivas impostas/ pela loteadora por ocasião do registro do loteamento. Consta na Av. 04 desta matrícula a
penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Cadastro Municipal nº 3-1295-006-000.
Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e há débitos de IPTU para o exercício
atual no valor de R$ 15.534,72 (02/04/2025). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) para
outubro de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta
ação no valor de R$ 372.416,44 (abril/2025). Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou
com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 26 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CAMPO LIMPO PAULISTA
Infância e Juventude
2ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Tutela, PROCESSO Nº 1000728-
96.2025.8.26.0115
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcel Nai Kai Lee,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos eventuais interessados que Beatriz Cristina do Nascimento ajuizou(ram) ação de TUTELA, visando que
lhe seja concedida a tutela dos menore A. P. Do N. O. e E. J. Do N. O. , alegando que seus genitores faleceram em 01/10/2011
e em 13/11/2024. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15
(quinze) dias corridos, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 19 de maio de 2025.
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS DADALTO SAHÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE CÁSSIA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0496/2025
Processo 0000252-51.2020.8.26.0115 (processo principal 1000012-84.2016.8.26.0115) - Cumprimento de sentença -
Improbidade Administrativa - A.H. - E.E.H. - - A.M.H.D. e outros - D.B.A. e outro - C.E.C.O. - C.M.C.L.P. e outros - EDITAL DE
CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0000252-51.2020.8.26.0115 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro
de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DADALTO SAHÃO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)
HAGUMI HIRAIDE GUERRA, KÁTIA LUCIANE LANGUE HASHIMOTO, Tisako Nakajima, SEIJI MIYAHARA, Renato Frediani
Duarte, Toshiko Hashimoto, Espólio de Tokuyoshi Ueda, APARECIDA MIYEKO HASHIMOTO DUARTE, Espólio de SETSUKO
HIRAIDE, Espólio de Edson Massao Nakajima, Espólio de MASARU HIRAIDE, Espólio de Benedicto Florentino Guerra, Espólio
de Sakai Olga Ueda, IRACEMA MASSUMI NAKAJIMA, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença por parte
de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: que foi deferida a penhora dos imóveis, conforme termo de
penhora nos autos, de 1/36 (um trinta e seis avos) do imóvel cadastrado sob matrícula nº 97.572 do 16º Registro de Imóveis,
de 1/36 (um trinta e seis avos) da fração ideal do imóvel de matrícula nº 97.573 do 16º Registro de Imóveis da Comarca de
São Paulo, e de 1/36 (um trinta e seis avos) da fração ideal do imóvel de matrícula nº 97.574 do 16º Registro de Imóveis da
Comarca de São Paulo da Comarca de São Paulo, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de embargos à
execução. Encontrando-se os interessados em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente embargos a penhora dos imóveis. Não sendo apresentado embargos a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 29 de maio de 2025. - ADV: PAULO HENRIQUE FANTONI (OAB 100627/
SP), ROGÉRIO GUAIUME (OAB 168771/SP), VINICIUS PASSARIN NEVES (OAB 228798/SP), SYLVIO CORDEIRO PONTES
NETO (OAB 249543/SP), SYLVIO CORDEIRO PONTES NETO (OAB 249543/SP), MARIANA LOPES PALMIRO DA SILVA (OAB
259446/SP), RENATO DEBLE JOAQUIM (OAB 268322/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP)
2ª Vara
Juízo de direito da 2a Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista/SP.
Edital de intimação com prazo de 20 (vinte) dias, na forma abaixo:
O doutor Marcel Nai Kai Lee, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista/SP, na forma da
lei, etc.
FAZ SABER a todos que virem, ou dele tiverem conhecimento, através do presente EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias,
que a empresa INSTITUTO DE ENSINO CAMPO LIMPO PAULISTA SC LTDA, ingressou com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
em face de Izamario Rosario dos Santos, Processo n° 1000485-31.2020.8.26.0115 que tramita perante a 2ª Vara da Comarca de
Campo Limpo Paulista/SP, para intimá-lo, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na
inicial no valor de R$ 4.041,58 devidamente atualizada ou apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do
artigo 701 do CPC, sendo advertidos dos artigos 285 ?in fine? e 319 do Código de Processo civil, para conhecimento de todos
é passado o presente edital, cuja 2a via fica afixada no local de costume.
Dado e passado, nesta cidade de São Paulo/SP, na data de 19/05/25, eu, (escrevente), o datilografei, e eu, (escrivão), o
subscrevi.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Eri Leme Machado Pereira
da Silva, REQUERIDO POR Rodrigo Pereira da Silva - PROCESSO Nº1002432-81.2024.8.26.0115.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. HEITOR MOREIRA DE
OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/02/2025,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ERI LEME MACHADO PEREIRA DA SILVA, CPF 69213240872, declarando-a relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Rodrigo
Pereira da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 03 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Ana Carolina Ferrari Lima,
REQUERIDO POR Sandra Regina Ferrari - PROCESSO Nº1003710-20.2024.8.26.0115.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/12/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ANA CAROLINA FERRARI LIMA, CPF 44181945847, declarando-a relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Sandra Regina
Ferrari. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 16 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria do Carmo de
Almeida, REQUERIDO POR Luiz Henrique de Carvalho Vellasco - PROCESSO Nº1003637-82.2023.8.26.0115.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/12/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DO CARMO DE ALMEIDA, CPF 46077030872, declarando-a relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Luiz Henrique de
Carvalho Vellasco. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 16 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE CURATELA DE Levino Duarte, REQUERIDO
POR Donizete Aparecido Duarte - PROCESSO Nº1002059-21.2022.8.26.0115.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee,
na forma da Lei,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 31/07/2024, foi
decretada a CURATELA de Levino Duarte, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como
CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. DONIZETE APARECIDO DUARTE. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos
29 de outubro de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Oliveira Estrela,
REQUERIDO POR Marineide Nunes de Souza - PROCESSO Nº1001240-16.2024.8.26.0115.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee,
na forma da Lei,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/07/2024, foi
decretada a CURATELA de MARIA OLIVEIRA ESTRELA, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e
nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. MARINEIDE NUNES DE SOUZA. O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo
Paulista, aos 29 de outubro de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marcia Lanfranchi e outro,
REQUERIDO POR Juliana Lanfranchi Rodrigues - PROCESSO Nº1001468-88.2024.8.26.0115.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/11/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de Marcela Lanfranchi Rodrigues CPF de nº 385.713.648/00 declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. JULIANA
LANFRANCHI RODRIGUES, CPF/MF sob o nº 275.517.348-30.
O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 27 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Camila Santos de Oliveira,
REQUERIDO POR Leontina Pereira dos Santos e outro - PROCESSO Nº1002618-07.2024.8.26.0115.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/12/2024, foi
decretada SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR DA INTERDITADA CAMILA SANTOS DE OLIVEIRA, CPF 374.311.058-00, declarada
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando como CURADORA, em caráter DEFINITIVO,
a Sra. LEONTINA PEREIRA DOS SANTOS. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 28 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE CURATELA DE Leduvina Rosa Ferreira de
Jesus Ims, REQUERIDO POR Ana Maria de Jesus Araújo e outro - PROCESSO Nº1002659-42.2022.8.26.0115.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/12/2024,
foi decretada a CURATELA de LEDUVINA ROSA FERREIRA DE JESUS IMS, CPF 39876640887, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Ana Maria
de Jesus Araújo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 28 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Ana Carolina Ferrari Lima,
REQUERIDO POR Sandra Regina Ferrari - PROCESSO Nº1003710-20.2024.8.26.0115.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/12/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ANA CAROLINA FERRARI LIMA, CPF 44181945847, declarando-a relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Sandra Regina
Ferrari. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 16 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria de Lourdes da
Costa, REQUERIDO POR Eduan Messias da Costa - PROCESSO Nº1000397-85.2023.8.26.0115.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17/02/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DE LOURDES DA COSTA, CPF 03783769698, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Eduan
Messias da Costa. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 23 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001389-85.2019.8.26.0115
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a GABRIELLE VITORIA ALMEIDA RAMAZOTTI, Brasileira, Solteira, Agente de Serviços Gerais, CPF 421.997.848-
86, com endereço à Rua Suecia, 34, Jardim Europa, CEP 13232-034, Campo Limpo Paulista - SP, que lhe foi proposta uma ação
de Exoneração de alimentos por parte de Alessandro Ramazotti, alegando em síntese: que a filha do Requerente já atingiu a
maioridade, e não está matriculada em qualquer estabelecimento de ensino, desta forma, a ré esta capaz de prover seu próprio
sustento, sendo desnecessário os deveres alimentícios por parte do genitor. Foram feitas diversas tentativas de localização,
entretanto, todas restaram infrutíferas Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a ré será considerada revel, caso em que será nomeado/a
curador/a especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Campo Limpo Paulista, aos 13 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000666-32.2020.8.26.0115
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a TECNO CAST LTDA CNPJ 00.777.074/0001-39, CLAUDIO PALMA CPF 227.360.938-87, HELCIO ALUIZIO
CPF 565.577.288-49 e SOLANGE DE CARVALHO ALUIZIO CPF 252.612.978-85, que o Banco do Brasil S/A ajuizou Ação
Monitória para recebimento de R$ 945.117,30 (março/2020) decorrente do contrato nº 438.602.764. Encontrando-se os réus em
lugar incerto e não sabido, foi determinada as suas CITAÇÕES, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação,
os réus serão considerados revéis, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE QUALQUER CIDADÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação Popular
- Atos Administrativos, PROCESSO Nº 1003996-32.2023.8.26.0115.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER A QUALQUER CIDADÃO INTERESSADO, para fins do art. 9º da Lei nº 4.717 de 29/06/65, que, perante
este Juízo e Cartório, Alan Zaborski move uma Ação Popular - Atos Administrativos contra Prefeitura Municipal de Campo
Limpo Paulista e outros, que objetiva a decretação de nulidade do Decreto Municipal nº 2.148/85 e respectivos processos
administrativos. Nestas condições, foi determinada a publicação deste edital para que no prazo de 15 dias, a fluir após o prazo
de 30 dias supra da publicação, qualquer cidadão interessado promova o prosseguimento do processo. E para que chegue ao
conhecimento de todos e que ninguém alegue ignorância, foi o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001271-07.2022.8.26.0115
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a WANDERLEY SANTANA DOS SANTOS, RG 064.172.898-00, CPF 06417289800, com endereço à Rua
Primeiro de Dezembro, 785, Jardim Marsola, CEP 13231-300, Campo Limpo Paulista - SP, que lhe foi proposta uma ação
de Execução de Título Extrajudicial por parte de Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S/C Ltda, para recebimento de
R$9.783,03 (10.05.22) decorrente do termo particular de confissão de dívida firmado em 13.09.17. Estando o executado em lugar
ignorado, expede-se edital de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO para que em 03 dias pague o débito, podendo no prazo de 15 dias opor
embargos ou reconhecer o crédito e comprovar o depósito de 30%, incluindo custas e honorários e requerer o parcelamento em
até 06 parcelas mensais corrigidas, sob pena de penhora, prazos estes a fluir os 20 supra. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 16 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
2ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001533-
88.2021.8.26.0115
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER às empresas SOCEM Empreendimentos Imobiliários S/A, SALVACAP LTDA, CESARLI Empreendimentos
Imobiliários e Construções LTDA, CAPEL Participações LTDA, G.E.I.- Grupo Empreendedor Imobiliário S/C LTDA, réus ausentes,
incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Edvania Aparecida de Mello
e Valdelei Jolo ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando UM LOTE URBANO, sem benfeitorias, sob o n 06 da QUADRA K, do
loteamento denominado JARDIM VISTA ALEGRE, situado no município de Campo Limpo Paulista, comarca de Jundiaí, com área
de 250,00 m², objeto da matrícula n°168.577 do 2ª CRI de Jundiaí, inscrito na Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista
sob nº 01.199.006.001, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Durvalina dos Santos
Barbosa, REQUERIDO POR Fatima Aparecida Barbosa Sangaleti - PROCESSO Nº1001135-39.2024.8.26.0115.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. HEITOR MOREIRA DE
OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/03/2025
17:44:30, foi decretada a INTERDIÇÃO de DURVALINA DOS SANTOS BARBOSA, CPF 11932787836, declarando-a relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Durvalina
dos Santos Barbosa. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 10 de março de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE CURATELA DE Leduvina Rosa Ferreira de
Jesus Ims, REQUERIDO POR Ana Maria de Jesus Araújo e outro - PROCESSO Nº1002659-42.2022.8.26.0115.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/12/2024,
foi decretada a CURATELA de LEDUVINA ROSA FERREIRA DE JESUS IMS, CPF 39876640887, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Ana Maria
de Jesus Araújo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 28 de janeiro de 2025.
CAMPOS DO JORDÃO
Anexo Fiscal I
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo digital nº: 1502599-48.2018.8.26.0116
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO
Executado: Construtora Esplanada Ltda e Cia Piratininga de Seguros Gerais
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr(a).
GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, da decisão que consolidou a reunião e determinou a intimação
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o valor total da dívida das execuções a estes autos reunidas, observando que, a teor
do artigo 2º, § 8º da Lei nº 6.830/80, mutatis mutandis, fica restituído o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após
garantida a execução (art. 16, LEF). Para pagamento, parcelamento ou recolhimento parcial da dívida cobrada na Execução
Fiscal, consulte o Setor da Dívida Ativa do Município de Campos do Jordão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campos do Jordao, aos 28 de maio de 2025.
Executada: Construtora Esplanada Ltda e Cia Piratininga de Seguros Gerais
CNPJ: 07.709.598/0001-31
Execução Fiscal nº: 1502599-48.2018.8.26.0116
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Nº da CDA: 150259948, 150258406, 150274783, 150275123, 150236333, 150146724
Valor da Dívida: R$ 37.426,91 atualizada até 12/09/2023
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo digital nº: 1504597-51.2018.8.26.0116
Classe: Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO
Executado: Wilson Lucio Leal
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr(a).
Mateus Veloso Rodrigues Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, da decisão que consolidou a reunião e determinou a intimação
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o valor total da dívida das execuções a estes autos reunidas, observando que, a teor
do artigo 2º, § 8º da Lei nº 6.830/80, mutatis mutandis, fica restituído o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após
garantida a execução (art. 16, LEF). Para pagamento, parcelamento ou recolhimento parcial da dívida cobrada na Execução
Fiscal, consulte o Setor da Dívida Ativa do Município de Campos do Jordão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campos do Jordao, aos 28 de maio de 2025.
Executada: Wilson Lucio Leal
CNPJ: CNPJ da Parte Passiva Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>
Execução Fiscal nº: 1504597-51.2018.8.26.0116
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Nº da CDA: 150459751, 150220395
Valor da Dívida: R$ 5.341,19 atualizada até 23/11/2023
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo digital nº: 1501708-27.2018.8.26.0116
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO
Executado: Spa Campos do Jordao S/c Ltda Me
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr(a).
GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, da decisão que consolidou a reunião e determinou a intimação
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o valor total da dívida das execuções a estes autos reunidas, observando que, a teor
do artigo 2º, § 8º da Lei nº 6.830/80, mutatis mutandis, fica restituído o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após
garantida a execução (art. 16, LEF). Para pagamento, parcelamento ou recolhimento parcial da dívida cobrada na Execução
Fiscal, consulte o Setor da Dívida Ativa do Município de Campos do Jordão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campos do Jordao, aos 28 de maio de 2025.
Executada: Spa Campos do Jordao S/c Ltda Me
CNPJ: 45.378.007/0001-80
Execução Fiscal nº: 1501708-27.2018.8.26.0116
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Nº da CDA: 150170827, 150185917
Valor da Dívida: R$ 9.081,23 atualizada até 13/06/2024
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo digital nº: 1502479-05.2018.8.26.0116
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO
Executado: Bernard Shaw e Sociedade de Expansao Agricola e Comercial Ltda Agricobraz
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr(a).
GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, da decisão que consolidou a reunião e determinou a intimação
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o valor total da dívida das execuções a estes autos reunidas, observando que, a teor
do artigo 2º, § 8º da Lei nº 6.830/80, mutatis mutandis, fica restituído o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após
garantida a execução (art. 16, LEF). Para pagamento, parcelamento ou recolhimento parcial da dívida cobrada na Execução
Fiscal, consulte o Setor da Dívida Ativa do Município de Campos do Jordão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campos do Jordao, aos 28 de maio de 2025.
Executada: Bernard Shaw e Sociedade de Expansao Agricola e Comercial Ltda Agricobraz
CNPJ: 33.463.167/0001-48
Execução Fiscal nº: 1502479-05.2018.8.26.0116
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Nº da CDA: 150247905, 150248087
Valor da Dívida: R$ 5.786,86 atualizada até 09/11/2023
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo digital nº: 1502627-50.2017.8.26.0116
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO
Executado: C.m.a Eng. Consultores e Proc.dados S/c
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr(a).
GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, da decisão que consolidou a reunião e determinou a intimação
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o valor total da dívida das execuções a estes autos reunidas, observando que, a teor
do artigo 2º, § 8º da Lei nº 6.830/80, mutatis mutandis, fica restituído o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após
garantida a execução (art. 16, LEF). Para pagamento, parcelamento ou recolhimento parcial da dívida cobrada na Execução
Fiscal, consulte o Setor da Dívida Ativa do Município de Campos do Jordão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campos do Jordao, aos 28 de maio de 2025.
Executada: C.m.a Eng. Consultores e Proc.dados S/c
CNPJ: 52.242.310/0001-16
Execução Fiscal nº: 1502627-50.2017.8.26.0116
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Nº da CDA: 150262750, 150262665, 150040451, 150040536
Valor da Dívida: R$ 8.180,30 atualizada até 16/02/2024
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo digital nº: 0514980-86.2010.8.26.0116
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Taxas
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO
Executado: Carpintaria Capimil Ltda Me
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr(a).
GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, da decisão que consolidou a reunião e determinou a intimação
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o valor total da dívida das execuções a estes autos reunidas, observando que, a teor
do artigo 2º, § 8º da Lei nº 6.830/80, mutatis mutandis, fica restituído o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após
garantida a execução (art. 16, LEF). Para pagamento, parcelamento ou recolhimento parcial da dívida cobrada na Execução
Fiscal, consulte o Setor da Dívida Ativa do Município de Campos do Jordão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campos do Jordao, aos 28 de maio de 2025.
Executada: Carpintaria Capimil Ltda Me
CNPJ: 62.540.919/0001-25
Execução Fiscal nº: 0514980-86.2010.8.26.0116
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxas
Nº da CDA: 51498086, 50134861
Valor da Dívida: R$ 35.879,83 atualizada até 12/06/2024
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo digital nº: 0518814-39.2006.8.26.0116
Classe: Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO
Executado: Raimundo Ribeiro de Carvalho
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr(a).
GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, da decisão que consolidou a reunião e determinou a intimação
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o valor total da dívida das execuções a estes autos reunidas, observando que, a teor
do artigo 2º, § 8º da Lei nº 6.830/80, mutatis mutandis, fica restituído o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após
garantida a execução (art. 16, LEF). Para pagamento, parcelamento ou recolhimento parcial da dívida cobrada na Execução
Fiscal, consulte o Setor da Dívida Ativa do Município de Campos do Jordão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campos do Jordao, aos 28 de maio de 2025.
Executada: Raimundo Ribeiro de Carvalho
CNPJ: 00.125.981/0001-01
Execução Fiscal nº: 0518814-39.2006.8.26.0116
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Nº da CDA: 51881439, 419892
Valor da Dívida: R$ 79.955,51 atualizada até 12/06/2024
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo digital nº: 1503545-54.2017.8.26.0116
Classe: Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO
Executado: Diogo da Costa
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr(a).
GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, da decisão que consolidou a reunião e determinou a intimação
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o valor total da dívida das execuções a estes autos reunidas, observando que, a teor
do artigo 2º, § 8º da Lei nº 6.830/80, mutatis mutandis, fica restituído o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após
garantida a execução (art. 16, LEF). Para pagamento, parcelamento ou recolhimento parcial da dívida cobrada na Execução
Fiscal, consulte o Setor da Dívida Ativa do Município de Campos do Jordão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campos do Jordao, aos 28 de maio de 2025.
Executada: Diogo da Costa
CNPJ: CNPJ da Parte Passiva Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>
Execução Fiscal nº: 1503545-54.2017.8.26.0116
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Nº da CDA: 150354554, 150532179, 150533126
Valor da Dívida: R$ 4.381,70 atualizada até 18/06/2024
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo digital nº: 1500796-64.2017.8.26.0116
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO
Executado: Jose Carlos Rebelo Wadt e Comercial Brasileira de Colonizacao Ltda
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr(a).
Mateus Veloso Rodrigues Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, da decisão que consolidou a reunião e determinou a intimação
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o valor total da dívida das execuções a estes autos reunidas, observando que, a teor
do artigo 2º, § 8º da Lei nº 6.830/80, mutatis mutandis, fica restituído o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após
garantida a execução (art. 16, LEF). Para pagamento, parcelamento ou recolhimento parcial da dívida cobrada na Execução
Fiscal, consulte o Setor da Dívida Ativa do Município de Campos do Jordão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campos do Jordao, aos 28 de maio de 2025.
Executada: Jose Carlos Rebelo Wadt e Comercial Brasileira de Colonizacao Ltda
CNPJ: 61.378.287/0001-82
Execução Fiscal nº: 1500796-64.2017.8.26.0116
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Nº da CDA: 150079664, 150525684
Valor da Dívida: R$ 3.377,12 atualizada até 25/06/2024
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo digital nº: 0519633-73.2006.8.26.0116
Classe: Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO
Executado: Hilda Maria de França Me
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr(a).
Mateus Veloso Rodrigues Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, da decisão que consolidou a reunião e determinou a intimação
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o valor total da dívida das execuções a estes autos reunidas, observando que, a teor
do artigo 2º, § 8º da Lei nº 6.830/80, mutatis mutandis, fica restituído o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após
garantida a execução (art. 16, LEF). Para pagamento, parcelamento ou recolhimento parcial da dívida cobrada na Execução
Fiscal, consulte o Setor da Dívida Ativa do Município de Campos do Jordão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campos do Jordao, aos 28 de maio de 2025.
Executada: Hilda Maria de França Me
CNPJ: CNPJ da Parte Passiva Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>
Execução Fiscal nº: 0519633-73.2006.8.26.0116
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Nº da CDA: 51963373, 232382
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Valor da Dívida: R$ 4.783,89 atualizada até 18/06/2024
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo digital nº: 1501161-84.2018.8.26.0116
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO
Executado: Elijahu Chaim e Sara Chaim
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr(a).
Mateus Veloso Rodrigues Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, da decisão que consolidou a reunião e determinou a intimação
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o valor total da dívida das execuções a estes autos reunidas, observando que, a teor
do artigo 2º, § 8º da Lei nº 6.830/80, mutatis mutandis, fica restituído o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após
garantida a execução (art. 16, LEF). Para pagamento, parcelamento ou recolhimento parcial da dívida cobrada na Execução
Fiscal, consulte o Setor da Dívida Ativa do Município de Campos do Jordão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campos do Jordao, aos 28 de maio de 2025.
Executada: Elijahu Chaim e Sara Chaim
CNPJ: CNPJ da Parte Passiva Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>
Execução Fiscal nº: 1501161-84.2018.8.26.0116
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Nº da CDA: 150116184, 150146255
Valor da Dívida: R$ 25.068,57 atualizada até 28/06/2024
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
CAPÃO BONITO
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0001055-68.2024.8.26.0123
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a). CAROLINE COSTA DE
CAMARGO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RAFAEL DE OLIVEIRA FERREIRA, Brasileiro, com endereço à Rua Nove de Julho, 207, Centro, CEP
18300-050, Capão Bonito - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar
Alimentos, J.R.O.M., R.V.O.M., H.O.M. e I.O.M., menores impúberes, representados neste auto por sua genitora ALINE KELLY
DE MATOS, brasileira, do lar, união estável, portadora do RG nº 44.525.374-5 e inscrita no CPF 383.122.968-67, residentes e
domiciliados na Rua Roberto Quirici, 97, Vila Aparecida, no município de Capão Bonito-SP, sob o CEP 18.303-530. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por
EDITAL, para que, no no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento das pensões alimentícias referentes aos três últimos meses
anteriores ao ajuizamento da ação, no valor de R$2.121,25 (dois mil, cento e vinte e um reais e vinte e cinco centavos) e as
pensões que vencerem no curso do processo ou justifique sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto judicial e prisão
civil. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta
de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não
for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capão Bonito, aos 26 de maio
de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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CAPIVARI
2ª Vara Cível
EDITAIS
FORO DO INTERIOR
CÍVEL E COMERCIAL CAPIVARI 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S)
ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE. Encontrando-se
a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as
quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso,
oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste
edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 27 de
maio de 2025.
Executada: Luiz Fernando Silva de Lima
CNPJ: CNPJ da Parte Passiva Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>
Execução Fiscal nº: 1003242-60.2023.8.26.0125
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da CDA: 1972023
Valor da Dívida: R$ 2.324,61
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a).ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO
ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move MUNICIPIO DE CAPIVARI, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Marlene Ramos
Documentos da Executada: CPF: 024.xx3.87x-5x
Execução Fiscal nº: 1503198-52.2021.8.26.0125
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: *
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: *
Valor da Dívida: R$ 1.028,63
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 27 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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CARAGUATATUBA
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LEANDRO SANTIAGO
BRITO FERNANDES, REQUERIDO POR
MARIA DE NAZARETH SANTIAGO BRITO - PROCESSO Nº1007676-55.2024.8.26.0126. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara Cível, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). EDUARDO DE FRANCA HELENE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/04/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de LEANDRO SANTIAGO BRITO FERNANDES, declarando-o relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Maria de Nazareth Santiago
Brito. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE IRACEMA GALVÃO,
REQUERIDO POR EDSON GALVÃO, NOS AUTOS DO PROCESSO 1004717-14.2024.8.26.0126.3. Dispositivo:
Diante do exposto, julgo procedente a pretensão inicial, para o efeito de decretar a interdição de Iracema Galvão (brasileira,
viúva, CPF 485.492.908-15, RG 27.260.171-8), declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma
do artigo 4°, inciso III, do Código Civil, razão pela qual resta o feito extinto com resolução do mérito nos moldes do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil.
Nomeio o senhor Edson Galvão (brasileiro, convivente, CPF 190.505.738-51, RG 27.386.837) para exercer a curadoria,
ressalvando que não poderá onerar ou alienar qualquer bem da curatelada sem autorização judicial, exceto eventuais
rendimentos percebidos a título de benefício previdenciário.
Fica o curador cientificado de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em
nome da interditanda se e quando for instado a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos ao
eventual patrimônio.
Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: (a)
inscreva-se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca; (b) publique-se no diário da justiça
eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias; (c) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao
disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50, pois agora defiro aos interessados os benefícios da justiça gratuita; e
(d) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores,
no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça.
Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez
dias.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de inscrição da interdição, dirigido ao Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais de Caraguatatuba. Deverá dele constar que oficiou no processo como Promotor de Justiça o Doutor Valerio Moreira de
Santana. Remeta-se, via sistema CRC-Jud.
Expeça-se imediatamente termo de curadora definitiva, cumprindo à interessada a impressão e assinatura.
Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário, decorrente de procedimento de jurisdição
voluntária.
Sem custas remanescentes.
As partes são beneficiárias de gratuidade.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquive-se este feito
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública via portais eletrônicos.
Caraguatatuba, 12 de dezembro de 2024.
Natália Strzykalski
Juíza de Direito
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA DA CONCEIÇÃO
CARVALHO PINTO, REQUERIDO POR
LUCIANA DE CARVALHO PINTO - PROCESSO Nº1005941-84.2024.8.26.0126. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara
Cível, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). NATÁLIA STRZYKALSKI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/02/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO PINTO, declarando-a relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Luciana de Carvalho Pinto. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CERQUEIRA CÉSAR
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CONCEIÇÃO
NASCIMENTO DE SOUZA, REQUERIDO POR VANAIR LOURENÇO DE MENDONÇA NASCIMENTO - PROCESSO Nº1002690-
28.2024.8.26.0136.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Cerqueira César, Estado de São Paulo, Dr(a). Danilo Martini De Moraes
Ponciano De Paula, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/03/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de CONCEIÇÃO NASCIMENTO DE SOUZA, CPF 99096102649, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente, na forma do artigo 4º, III, do Código Civil, qualquer ato de disposição patrimonial, tais como
vender, alugar, comprar, penhorar, ou arrendar qualquer bem e, sendo assim, nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). VANAIR LOURENÇO DE MENDONÇA NASCIMENTO. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cerqueira Cesar, aos 30 de
abril de 2025.
2ª Vara
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA DO CARMO
FERREIRA DE LIMA, REQUERIDO POR FABIO DE LIMA DOMINGUES - PROCESSO Nº1000006-33.2024.8.26.0136.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Cerqueira César, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO LABRIOLA
FERREIRA MENINO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/04/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DO CARMO FERREIRA DE LIMA, declarando-o(a) relativamente incapaz, de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Fabio de Lima Domingues. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cerqueira Cesar, aos 07 de abril de 2025.
CERQUILHO
1ª Vara
CERQUILHOÚNICA Juíza de Direito Dra. DAIANE VALIATI BALLOTTIN RONSANIEDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30
DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000477-22.2019.8.26.0137 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Única, do Foro de Cerquilho, Estado de São Paulo, Dr(a). CHAIANE MARIA BUBLITZ, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, e eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que THOMAZ
PEDRO SILVESTRE ajuizou ação de USUCAPIÃO em relação ao imóvel consistente em ?um lote de terreno irregular, sob nº
14 (quatorze), com frente para a Rua Taquaral, Vila Estiva, nesta cidade e comarca de Cerquilho, contendo a área de 274,00
m2, e as seguintes divisas: - Faz frente para a citada Rua Taquaral, por 14,80 metros; de um lado, divide com o lote nº 15, por
23,40 metros; nos fundos, com a Av. Projetada (Anhanguera - prolongamento), por 10,00 metros; e, finalmente, do outro lado,
com o lote nº 13, por 25,00 metros, e com o lote nº 08, por 6,40 metros. Adquirido de Pedro de Andrade Machado e esposa, Sra.
Maria Rodrigues de Almeida Machado. Onde foi construído um prédio residencial com 51,00 metros quadrados. Com inscrição
cadastral na Prefeitura Municipal de Cerquilho sob n.º 4.14.38.00245.01. Com valor venal de R$ 38.743,46 (trinta e oito mil,
setecentos e quarenta e três reais, quarenta e seis centavos)”, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em
termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para que, em querendo, manifestem-se nos autos,
através de advogado(a), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cerquilho, aos 26 de março de 2024.
CONCHAL
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE WENDERSON LUIZ
SOARES DE ABREU, REQUERIDO POR MARIA RITA TEIXEIRA SOARES - PROCESSO Nº1000406-23.2024.8.26.0144.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Conchal, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAELLO ALONSO GOMES
CAVALCANTI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 07 de abril de 2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de WENDERSON LUIZ SOARES DE ABREU, CPF 364.393.848-
99, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Rita Teixeira Soares. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Conchal, aos 12 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CONCHAS
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos
do PROCESSO Nº 0001541-07.2012.8.26.0145
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Conchas, Estado de São Paulo, Dr(a). BÁRBARA GALVÃO SIMÕES DE
CAMARGO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO move um Procedimento Comum Servidão Administrativa com pedido de liminar de imissão provisória na posse
contra o ESPÓLIO DE PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG 7.609.116, CPF 123.738.268-87 e s/m ANA RITA QUADROS DE
OLIVEIRA, RG 7.609.131-4, CPF 078.695.738/76, residentes na Rua São João, 2138, Centro, Piracicaba-SP e FÁBIO JOSÉ
RODRIGUES FERREIRA, RG 20.250.062-7 e do CPF 096.018.668/92 e s/m LUCIANA CARRIJO BOLANO FERREIRA, RG
20.249.522-X e do CPF 196.579.108/54, residentes na Av. Cruzeiro do Sul, 2144, Nova Piracicaba, Piracicaba/SP, objetivando
a servidão de uma área de 4.601,26 metros quadrados, matrícula nº 13.136 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca
de Conchas/SP, necessária à implantação da estação elevatória de esgotos, localizada na Estrada Municipal para o camping,
altura do km 3, Chácara do Engenho, Bairro do Engenho, município de Anhembi, Comarca de Conchas /SP. Para o levantamento
dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital, com prazo de 10 dias a contar da publicação no Órgão oficial,
nos termos e para os fins do artigo 34 do Dec.Lei nº 3.365/41, para querendo, apresentem impugnações no prazo legal, o qual,
por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Conchas, aos 25 de abril
de 2025.
COTIA
1ª Vara Cível
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1004066-
98.2024.8.26.0152
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA MEIRELLES PEDRENO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Margarete Sales Santana ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando ajuizou ação de uma área de terra com 282 m² dentro
de uma área maior de 582 m² identificada por Gleba ?C?, situada na Estrada Municipal da Pedreira Eldorado, Bairro do Barro
Branco, município e comarca de Cotia/SP, e alega que mantém a posse mansa pacífica contínua sem oposição com ?animus
domini?, há cerca de 22 anos, estando apta a pleitear a titularidade de domínio, alegando posse mansa e pacífica no prazo
legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
CRAVINHOS
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0007699-88.2011.8.26.0153
Classe: Assunto: Execução de Alimentos - Alimentos
Requerente: Felipe da Cruz Oliveira
Requerido: Flávio Wilson de Oliveira
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0007699-88.2011.8.26.0153
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Cravinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Brandão Sé, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FLÁVIO WILSON DE OLIVEIRA, RG 25050647, CPF 181.172.868-58, com endereço à Rua João José
Esteves, 125, CEP 14230-000, Serra Azul - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos por parte de Felipe da
Cruz Oliveira, alegando em síntese: que foram realizadas diversas tentativas de localização do Réu, sendo todas frustradas, e
como esteja o mesmo em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, sob estas condições foi deferido
à citação pelo presente edital, para que no prazo de 3 (três) dias úteis, efetue o pagamento do débito correspondente ao
período de dezembro de 2013 a setembro de 2022, atualizado até fevereiro de 2024, no valor de R$ 38.591,40 (trinta e oito mil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
quinhentos e noventa e um reais e quarenta centavos) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-
lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil pelo prazo de 01(um) a 03 (três) meses, cientificando-o que o cumprimento da
pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas, nos termos do artigo 528, §5º do Código de
Processo Civil. Para que chegue ao conhecimento do mesmo e não alegue ignorância, o presente será afixado e publicado na
forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cravinhos, aos 23 de maio de 2025.
CUBATÃO
3ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Myrella Nascimento Paiva,
REQUERIDO POR Amara Nascimento de Lima dos Santos - PROCESSO Nº1004558-12.2023.8.26.0157.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Cubatão, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL VIEIRA RODRIGUES
FERREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/03/2025
16:38:03, foi decretada a INTERDIÇÃO de MYRELLA NASCIMENTO PAIVA, CPF 49973079809, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
AMARA NASCIMENTO DE LIMA DOS SANTOS. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cubatão, aos 30 de maio de 2025.
DESCALVADO
2ª Vara Cível
Tramitação prioritária. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE
Mateus Mazaro, REQUERIDO POR Joelma Aparecida da Silva Mazaro - PROCESSO Nº1000745-65.2023.8.26.0160. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Descalvado, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Palmeiro Pereira, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/04/2025
11:33:58, foi decretada a INTERDIÇÃO de MATEUS MAZARO, CPF 33362735878, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Joelma
Aparecida da Silva Mazaro. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei.NADA MAIS.
Prioridade Idoso. Tramitação prioritária. Justiça Gratuita. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO
NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Valdice Neves de Carvalho, REQUERIDO POR Vânia Célia de Carvalho Pecht - PROCESSO
Nº1001181-24.2023.8.26.0160. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Descalvado, Estado de São Paulo, Dr(a).
Renata Palmeiro Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por sentença proferida em 15/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de VALDICE NEVES DE CARVALHO, CPF 214.371.048-
86, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Vânia Célia de Carvalho Pecht. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo
de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Prioridade Idoso. Tramitação prioritária. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS
DE INTERDIÇãO DE Cecília Pavanelli Monzani, REQUERIDO POR José Roberto Monzani - PROCESSO Nº1001537-
19.2023.8.26.0160. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Descalvado, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Palmeiro
Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 12/05/2025 07:19:48, foi decretada a INTERDIÇÃO de CECÍLIA PAVANELLI MONZANI, CPF 25847877846,
declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). José Roberto Monzani. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DRACENA
1ª Vara Cível
Processo n°: 1001760-45.2023.8.26.0168 Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação Requerente: Maria de Fatima
Batista Requerido: Gilmar Batista da Silva Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC,
o pedido para DECRETAR A INTERDIÇÃO e submeter Gilmar Batista da Silva, para todos os atos da vida civil, nomeando-lhe
curadora a parte requerente Maria de Fatima Batista. A causa da interdição é ?CID F195 + G40?, não possuindo condições de
discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens. Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º
da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela
fica definida até eventual cessação desta. Esta sentença produz efeitos desde logo (art. 1012, § 1º, inciso VI, do CPC). Em
obediência ao disposto no artigo 755, § 3º do CPC, independentemente do trânsito em julgado, inscreva-se a presente sentença
no Registro Civil e publique-se no Órgão Oficial, compromissando-se a curadora nomeada. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO
EDITAL, publicado o dispositivo pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, bem como na plataforma de
editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses (artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil),
ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não or criada e estiver em efetivo funcionamento.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca,
acompanhado das cópias necessárias ao seu cumprimento para que o(a) Sr(a). Oficial proceda ao seu cumprimento. ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE CURADOR DEFINITIVO, devendo este comparecer em cartório para assinatura no
prazo de cinco dias (CPC, art. 759). Comunique-se ao SCPC (scpc@boavistaservicos.com.br), conforme formulário do Anexo V
do Provimento CG Nº 43/2012. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais, se necessário. Após o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários, nos termos do Convênio, se o caso. Nos termos do artigo 759, §2º do Código de Processo
Civil, caberá ao(a) Curador(a) a administração dos bens do(a) interditado(a), que deverá observar as disposições do artigo
1.755 e seguintes do Código Civil. Fica o(a) Curador(a) advertido(a) que, cessada a curatela, é indispensável a prestação de
contas na forma da lei civil (artigo 763, §2º, do Código de Processo Civil). Anoto, outrossim, que a alienação de quaisquer
bens pertencentes ao(à) curatelado(a) requer prévia autorização judicial, bem como que o(a) curador(a) deverá prestar contas
anualmente, em autos apartados (art. 553 do CPC). Por entender ausente a sucumbência, deixo de condenar a parte requerida
nas custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Dracena, 27 de novembro de 2024.
EMBU DAS ARTES
3ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE EVERTON ZULMIRO
RIBEIRO CAMARGO, REQUERIDO POR ELIANDRO RIBEIRO CAMARGO - PROCESSO Nº1000403-45.2019.8.26.0176. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito
Echevarria, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 05/02/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de EVERTON ZULMIRO RIBEIRO CAMARGO, CPF 431.770.148-09,
declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil em geral, e, especificamente, emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar atos de administração, de acordo com o artigo
1767 e segs. do Código Civil, n e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ELIANDRO RIBEIRO
CAMARGO, CPF 312.468.278-59. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma
da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MAMI ASHIHARA
YAMAMOTO, REQUERIDO POR MARINA MIKI ASHIHARA - PROCESSO Nº1001796-34.2021.8.26.0176. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito Echevarria, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/02/2025
18:08:12, foi decretada a INTERDIÇÃO de MAMI ASHIHARA YAMAMOTO, CPF 12392734879, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil em geral e, especificamente, emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar e praticar atos de administração ou ser demandada, de acordo com o artigo 1767 e segs. do Código Civil
e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Marina Miki Ashihara. O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1003964-14.2018.8.26.0176 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª
Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São
Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito Echevarria, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele tiverem conhecimento, que por este r. Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível tramita a mencionada ação de usucapião
que tem como autores: RINALDO LIRA ARAÚJO, brasileiro, solteiro, açougueiro, inscrito no CPF/MF sob n° 050.150.984-48,
portador da Cédula de Identidade RG nº 38.450.758-X, SSP/PE, residente e domiciliado na Rua Bonfiglioli,118, Casa 2, Jardim
santa Tereza, Embu das Artes SP, CEP: 06813-080 e, como réu: JOÃO SILVA PINTO, Portador da Cédula de Identidade RG n°
3.470.179-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n°: 684.424.168-20, residia na Rua Lorindo Scudeler, 98, Águas Claras, Cerquilho,
CEP: 18520-000, S, na qual alegam que mantém a posse pública, ad usucapionem, em nome próprio, com justo título e boa-fé,
de forma ininterrupta, mansa e pacífica e com animus domini, por mais de 12 (doze) anos sobre o imóvel objeto da matrícula
nº 60.610, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica da Serra/SP, localizado na Rua Bonfiglioli,118, Casa
2, Jardim santa Tereza, Embu das Artes SP, CEP: 06813-080, com área total de 178.10m², conforme memorial descritivo pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Téc. Agrimensor Valter Lima Fernandes, inscrito no CREA sob nº 0640840415 que representa fielmente o imóvel in loco, com a
seguinte descrição: ?IMÓVEL: Uma casa residencial com área construída de 259,69M², situada na confluência da Rua Cerqueira
Cesar,n° 226 e Rua Bonfiglioli, designado lote 08B da quadra23 do Jardim Santa Tereza em zona urbana, município de Embu
das Artes e Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas e confrontações: Principia na Estaca 01 situada na confluência
da Rua Cerqueira Cesar com a Rua Bonfiglioli, daí segue pela lateral da Rua Cerqueira Cesar no azimute 0°21?50? e 5,6M até
a estaca 02, deflete à direita deixando a lateral desta rua e segue em reta pelo azimute 68°26?48? e 26, confrontando com o
imóvel n° 234 da Rua Cerqueira Cesar, propriedade de Claudemiro José Santana até à estaca 03, deflete a direita e segue em
reta no azimute 160°57?58? e 9.42M, confrontando com o imóvel n° 151 da Rua Bonfiglioli, nos seguintes Azimutes e distâncias:
estaca 04-05-Az 254° 15?40? e 9,78M , estaca 05-6 Az 257°21?41? e 4,26M, estaca 06-01 Az258°54?08? e14,14M, sendo a
estaca 01 início da presente descrição. E para que chegue ao conhecimento de MARIA DE FÁTIMA CABRAL, residente a Rua
Bonfiglioli, n° 151, Jardim Santa Tereza, Embu das Artes, CEP: 06813-080, bem como a todos a quem possa interessar e no
futuro ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital com prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, sendo que findo o prazo começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias, para que, querendo, CONTESTEM
dita ação, ficando cientes de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelos autores. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1004825-58.2022.8.26.0176.O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 3ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito Echevarria, na forma da
Lei, etc.FAZ SABER a(o) Evando Santos de Jesus, EVANDO SANTOS DE JESUS, CPF 06165479510,RG 20069258, com
endereço à Ciriaco Luciano Reis, 42, Centro - CEP 45570-000, Ipiau-BA, para que efetuar o pagamento das custas e despesas
processuais. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no
prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento
da taxa judiciária no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei
Estadual nº 11.608/2003 e demais despesas processuais R$324,48 ( trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos),
tudo conforme r. decisão disponibilizada na Internet. Para gerar a guia de custas e orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/
PortalCustas. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Embu das Artes, aos 08 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1003069-77.2023.8.26.0176 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 3ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito Echevarria, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a(o) IVANILDO SOUZA SANTOS, RG 33.428.132-5, CPF 227.261.708-54, com endereço à Rua Sebastiao
Dias Fragoso, 420, CASA 10, Jardim Figueira Grande, CEP 04915-040, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível por parte de Nadejda Ferreira Dias, alegando em síntese: A exequente e o executado, conviveram
em união estável desde 2006 até 04 de agosto de 2014, quando foi decretada a dissolução da Sociedade de Fato do casal. E na
sentença ficou decidido que os bens do casal seriam partilhados na proporção de 50% para cada parte, entretanto o executado
recusa-se a assinar a venda do imóvel e do veículo e pagar a parte da executada. O imóvel encontra-se com débitos, pois não
ocorre o pagamento desde 2018 e a requerente já foi citada para quitar o débito, ( Conforme documento anexo), entretanto
como não possui condições de pagar qualquer valor, precisa vender o apartamento com urgência, caso contrário ficará sem o
imóvel. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Embu das Artes, aos 29
de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1003137-27.2023.8.26.0176 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª
Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São
Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito Echevarria, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MARCIO ROSSONI, CNPJ
47865476000159, com endereço à Avenida Vereador Jorge de Souza, 855, Citação Eletrônica, Parque Francisco Rizzo, CEP
06803-270, Embu das Artes - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Gerinaldo Miranda
de Jesus, alegando em síntese: O autor, em 13 de fevereiro de 2023, procurou a ré para realizar serviço de redução de parcelas
do seu veículo MARCA: Fiat MODELO: Palio PLACA: FSD2173, que foi financiado pelo Banco BV em 48 parcelas de R$ 896,00
(oitocentos e noventa e seis reais) rescindir o contrato, em virtude de dificuldades financeiras e falta de informações em relação
ao serviço. Entretanto, a ré não justificava se havia prestado ou não o serviço solicitado. Sem ter logrado êxito. Ocorre que por
diversas vezes o autor quis rescindir o contrato, em virtude de dificuldades financeiras e falta de informações em relação ao
serviço. Entretanto, a ré não justificava se havia prestado ou não o serviço solicitado. Sem ter logrado êxito. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de * dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1004871-18.2020.8.26.0176 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª
Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São
Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito Echevarria, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ANTONIO CARLOS GOMES FEITOSA,
CPF 014.578.648-00, que lhe foi proposta uma ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária por parte de PORTOSEG
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, objetivando o veículo Marca Renault, modelo Duster 20 D 4X2A, ano
2012, cor preta, placas FFF3132, chassi nº.93YHSR2LADJ242163., alienado fiduciariamente. Apreendido o bem e estando o
requerido em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para em 05 dias, a fluir dos 20 dias supra, pagar o débito de R$
36.473,24 (outubro de 2020), sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio da requerente (art.
3º, § 1º do Dec. lei 911/69, alterado pela Lei 10.931/04). Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1007502-95.2021.8.26.0176. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª
Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito Echevarria, na forma da Lei, etc.FAZ
SABER a(o)(s) terceiro(s) interessado (s) incerto (s) e desconhecido (s), qual (is) se encontra (m) em local incerto ou não sabido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
bem como seu cônjuge (s), se casado (s) for (em), confrontante (s) e aos eventuais interessados que, neste Juízo de Direito,
situado na Rua. : Avenida Vereador Jorge de Souza, nº 855, Jardim Arabutan CEP: 06803-270 - Embu das Artes - SP, Telefone:
(11) 4506-1844, tramitam os autos da Ação de inventário,sob o nº 1007502-95.2021.8.26.0176, proposta por SÉRGIO MITSUO
OSHITA, do bem móvel assim descrito: Um veículo, de Marca Volkswagen, modelo saveiro, motor 1.6, cor predominante preta,
ano de fabricação 2007, modelo 2008, tipo caminhonete, Placas DWG 4659, Renavam 945998449, combustível álcool/gasolina,
tudo conforme consta dos autos; ficando o (s) mesmo (s) citado (s) para responder à ação, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Advertência: não sendo contestada a ação no prazo marcado presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, será o presente afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Embu das Artes, aos 24 de abril de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1006171-78.2021.8.26.0176 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
3ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São
Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito Echevarria, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Armando Donizeti de Carvalho,
ARMANDO DONIZETI DE CARVALHO, com endereço à Aleardo Carpi, 542, Cercado Grande - CEP 06804-175, Embu das
Artes-SP, para que efetuar o pagamento das custas e despesas processuais. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 176,80 ( cento e setenta
e seis e oitenta centavos), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e demais despesas processuais R$
242,22 (duzentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos), tudo conforme r. decisão disponibilizada na Internet. Para
gerar a guia de custas e orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1003613-02.2022.8.26.0176.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª
Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito Echevarria, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EGUIBERTO PEREIRA DA SILVA, CPF 121.490.844-65, mãe NADJA PEREIRA DA SILVA, Nascido/Nascida
28/03/1998, com endereço à Olhos DAguaRural, Zona,CEP 57690-000, Atalaia - AL, que lhe foi proposta uma ação de Guarda
de Família por parte de Rosimeire Nascimento Neri, alegando em síntese: que pleiteia a guarda de seu neto, menor E.G.P.S.S,
filho do requerido. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Embu das
Artes, aos 28 de abril de 2025.
FERNANDÓPOLIS
Setor das Execuções Fiscais
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da(o) SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro de Fernandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a).
Renato Soares de Melo Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO
RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 (trinta) dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se
a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Fernandópolis, para cobrança de dívidas provenientes de
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias deste edital, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Para que chegue ao conhecimento de todos e no
futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital.
Executada: Jose Adauto Faria Goncalves
Documentos da Executada: JOSE ADAUTO FARIA GONCALVES, CPF 22181110808
Execução Fiscal nº: 1003840-45.2025.8.26.0189
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Valor da Dívida: R$ 3.856,59*
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Fernandopolis, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, expedido no
presente Expediente Administrativo n° 0002113-68.2025.8.26.0189
O(A) MM(a). Juiz(a) do Direito do SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro de Fernandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a).
Renato Soares de Melo Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30° (trigésimo) dias
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônico, de acordo com Resolução TJSP
859/2021.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o “Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados”
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço fernandsef@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
PROCESSO ?CLASSE - ASSUNTO - NOME DA PARTE ATIVA X NOME DA PARTE PASSIVA ? ADV. Nome do(s)
Procurador(es) (OAB)
0000192-60.2014.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X LP E GIMENES COMERCIO DE ROUPAS ME -
ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), LEONEL DIAS CESARIO (OAB: 170604/SP).
0000754-69.2014.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X JOAO BATISTA DAS NEVES - ADV. RICARDO
BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0000757-24.2014.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X ANGELUCCI AUTO POSTO LTDA - ADV. RICARDO BARRETO
PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0003501-80.2000.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - SEGURO ACIDENTES DO TRABALHO - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X CEREAIS SANTA RITA FERNANDOPOLIS LTDA
- ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0003503-50.2000.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X BOUHID E BETIOL LTDA ME - ADV. RICARDO
BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), CELSO LUIS ANDREU PERES (OAB: 115983/SP).
0003505-20.2000.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - IRPJ/IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA - INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X AMORIM DIOGO ME - ADV.
RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0003506-05.2000.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X JOSE S PESSOTTO SUPERMERCADOS ME -
ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0003507-87.2000.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X VALTER SEVERINO OZORIO FERNANDOPOLIS
- ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0003508-72.2000.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X COOPERATIVA AGROPECUARIA E DE CAFEICULTORES DE
FERNANDOPOLIS - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0005310-08.2000.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X COOPERATIVA AGROPECUARIA E DE
CAFEICULTORES DE FERNANDOPOLIS - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0001684-44.2001.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X CONFECCOES V2 INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), JURANDY PESSUTO (OAB: 51515/SP), FABRICIO
AMARAL MACEDO (OAB: 437887/SP).
0003349-90.2004.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X JOSE APARECIDO PESSOTTO TRANSPORTES
- ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), ADALBERTO APARECIDO NILSEN (OAB: 89383/SP).
0003351-60.2004.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X TAF TRANSPORTADORA FERNANDOPOLIS LTDA - ADV.
RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0001231-10.2005.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X ANTONIO FERREIRA DE SOUZA FERNANDOPOLIS
- ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), ANTONIO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB: 146623/SP).
0007239-03.2005.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X TAF TRANSPORTADORA FERNANDOPOLIS
LTDA - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), MOACYR PONTES (OAB: 44835/SP).
0007241-70.2005.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X JOSE ROQUE DA FONSECA ESPECIARIAS E CONDIMENTOS
ME - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0007243-40.2005.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X SUPERMERCADO COHAB LTDA - ADV. RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), ADALBERTO APARECIDO NILSEN (OAB: 89383/SP).
0008641-22.2005.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X SILVA E SILVA FERNANDOPOLIS LTDA ME -
ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0005778-59.2006.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X ARAGÃO CARVALHO DISTRIBUIDORA LTDA ME
- ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), RICARDO FRANCO DE ALMEIDA (OAB: 85929/SP).
0005779-44.2006.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X VERA LÚCIA ROSA DE SOUZA ME - ADV. RICARDO BARRETO
PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0005780-29.2006.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X AUTO POSTO BARÃO DE FERNANDÓPOLIS LTDA - ADV.
RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0005781-14.2006.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X TAF TRANSPORTADORA FERNANDÓPOLIS
LTDA - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0005782-96.2006.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X CONFECÇÕES V 2 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ADV.
RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), JURANDY PESSUTO (OAB: 51515/SP).
0008173-24.2006.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - TAXA DE AFERIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE METROLOGIA -
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X MÁRCIO ANTÔNIO
BOZZA - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0010441-51.2006.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X ADHEMAR BARONI TEXTIL ME - ADV. RICARDO BARRETO
PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0004510-33.2007.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X NELIZA C COLOMBANO ME - ADV. RICARDO BARRETO PRATA
FILHO (OAB 406561/SP).
0004511-18.2007.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X SILVANO GONÇALVES ALIMENTOS ME - ADV.
RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), PAULO AUGUSTO NOGUEIRA RODERO (OAB: 360410/SP).
0010834-39.2007.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X JOSÉ ROQUE DA FONSECA CONDIMENTOS
ME - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0010837-91.2007.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X CONFECÇÕES V2 INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), JURANDY PESSUTO (OAB: 51515/SP).
0001916-12.2008.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X CONFECÇÕES V2 INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), JURANDY PESSUTO (OAB: 51515/SP), EDNA EVANI
SILVA PESSUTO (OAB: 228573/SP).
0004976-85.2011.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - TAXA DE AFERIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE METROLOGIA -
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X CONFECÇÕES V2
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), JURANDY PESSUTO (OAB:
51515/SP), EDNA EVANI SILVA PESSUTO OAB: 228573/SP).
0005371-77.2011.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X ROBERTO DO SOCORRO NUNES AMORIN ME - ADV. RICARDO
BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), FABIO MAURICIO VALERIO DE OLIVEIRA (OAB: 385708/SP).
0003219-22.2012.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X CONFECÇÕES V2 INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), JURANDY PESSUTO (OAB: 51515/SP), EDNA EVANI
SILVA PESSUTO (OAB: 228573/SP).
0004177-08.2012.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X EUGENIA E SILVA RESTAURANTE LTDA ME - ADV. RICARDO
BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0006376-03.2012.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X AUTO POSTO DELLA ROVERE LTDA - ADV. RICARDO BARRETO
PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0007376-04.2013.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X CESTARI SUPERMERCADOS LTDA - ADV. RICARDO BARRETO
PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0008731-49.2013.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X SUPERMERCADO PESSOTTO LTDA - ADV. RICARDO BARRETO
PRATA FILHO (OAB 406561/SP), MARCELO SUGAHARA FERREIRA (OAB: 259868/SP), ALINE SAIKI VANZO FERREIRA
(OAB: 260574/SP).
0003726-71.1998.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X FONTES E FILHOS LTDA - ADV. RICARDO
BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), MILTON EDGARD LEAO (OAB: 29364/SP), RODRIGO CARLOS AURELIANO
(OAB: 189676/SP), ARTHUR JOSE AMARAL DE SOUZA (OAB: 127456/SP), FLAVIO AUGUSTO ROSA ZUCCA (OAB: 183678/
SP).
0003728-41.1998.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X EDWIRGES CONCEICAO COLOMBO BASSETTI
ME - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), JAIR PEDROSO (OAB: 73407/SP).
0003730-11.1998.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X KI SABOR CONDIMENTOS E ESPECIARIAS
LTDA - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0003731-93.1998.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X W L POSSARI ME - ADV. RICARDO BARRETO
PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0007694-12.1998.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X ALESSANDRA RUVIERI ME - ADV. RICARDO
BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0007695-94.1998.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X CREACOES INTIMA BRASIL LTDA - ADV.
RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), ADEMIRSON FRANCHETI JUNIOR (OAB: 141102/SP).
0007696-79.1998.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X FONTES E FILHOS LTDA - ADV. RICARDO
BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0007697-64.1998.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X JOSE ROQUE DA FONSECA - ADV. RICARDO
BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0007698-49.1998.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X MILTON JOSE ROSA - ADV. RICARDO BARRETO
PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0007700-19.1998.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X RAFAEL JERONIMO ALMEIDA E CIA LTDA - ADV.
RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0007701-04.1998.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X STORTI E IRMAOS LTDA ME - ADV. RICARDO
BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0000561-79.1999.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X VERA LUCIA DA SILVA PINHEIRO ME - ADV.
RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0005430-85.1999.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSTITUTO NACIONAL
DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X ANTONIO FERREIRA DE SOUZA
FERNANDOPOLIS - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0006562-80.1999.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X JOSE ROQUE DA FONSECA ESPECIARIAS E
CONDIMENTOS ME - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0005954-33.2009.8.26.0189 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - CONFECCÇÕES V2
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL -
INMETRO - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), JURANDY PESSUTO (OAB: 51515/SP), EDNA EVANI
SILVA PESSUTO (OAB: 228573/SP).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0003775-24.2012.8.26.0189 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - CONFECÇÕES V2 INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
- ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP),JURANDY PESSUTO (OAB: 51515/SP), EDNA EVANI SILVA
PESSUTO (OAB: 228573/SP).
3000317-11.2013.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X FABIO LUIS PESSOTO DA SILVA FERNANDPOLIS EPP - ADV.
RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), MARCELO SUGAHARA FERREIRA (OAB 259868/SP), ALINE SAIKI
VANZO FERREIRA (OAB 260574/SP).
0000753-84.2014.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X INCART COMERCIO DE UTILIDADES E
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0000755-54.2014.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X NOVAPLAST EMBALAGENS PLÁSTICAS MERIDIANO LTDA ME
- ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0003868-16.2014.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X URK BAR RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ADV.
RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0003504-35.2000.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X JOVENTINO GONCALVES DA SILVA - ADV.
RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), JAIR PEDROSO (OAB 73407/SP), PAULO JOSE BARBOSA (OAB
51517/SP).
0005308-38.2000.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - CESSÃO DE CRÉDITOS NÃO-TRIBUTÁRIOS - INSTITUTO NACIONAL
DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X ISABEL PERES CARRANCA CARDOSO ME -
ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), FABRÍCIO JOSÉ CUSSIOL (OAB 21673/SP).
0003350-75.2004.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X AUTO POSTO MORINI LTDA - ADV. RICARDO BARRETO PRATA
FILHO (OAB 406561/SP), JOAO IGNACIO PIMENTA JUNIOR (OAB 144347/SP), JOAO IGNACIO PIMENTA (OAB 23824/SP),
JOSÉ CARLOS CARDOSO PEREIRA (OAB 214341/SP).
0001232-92.2005.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X ML OLIVEIRA FERNANDOPOLIS ME - ADV.
RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0007240-85.2005.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X IRMAOS PEREIRA E CIA LTDA - ADV. RICARDO
BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), APARECIDO BARBOSA DE LIMA (OAB 46473/SP), DEONISIO JOSE LAURENTI
(OAB 96814/SP).
0005649-78.2011.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X BARONI E PENARIOL LTDA - ADV. RICARDO
BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0009556-61.2011.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL
DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X FABIO LUIS PESSOTTO DA SILVA
FERNANDOPOLIS EPP - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0009557-46.2011.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL
DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X FABIO LUIS PESSOTTO DA SILVA
FERNANDOPOLIS EPP - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0009558-31.2011.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL
DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X FABIO LUIS PESSOTTO DA SILVA
FERNANDOPOLIS EPP - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0009559-16.2011.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL
DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X FABIO LUIS PESSOTTO DA SILVA
FERNANDOPOLIS EPP - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), MARCELO SUGAHARA FERREIRA
(OAB 259868/SP), ALINE SAIKI VANZO FERREIRA (OAB 260574/SP).
0011153-31.2012.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X BARONI E PENARIOL LTDA EPP - ADV. RICARDO BARRETO
PRATA FILHO (OAB 406561/SP), JEANE CRISTINA PIMENTA RODRIGUES (OAB 441200/SP).
0000425-91.2013.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X FABIO LUIZ PESSOTO DA SILVA FERNANDOPOLIS EPP - ADV.
RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0000426-76.2013.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X FABIO LUIZ PESSOTO DA SILVA FERNANDOPOLIS EPP - ADV.
RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0005924-56.2013.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X M D F RODRIGUES ME - ADV. RICARDO BARRETO PRATA
FILHO (OAB 406561/SP).
0008732-34.2013.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X SUELY DIVINA VOLPP DA CONCEIÇÃO ARAUJO ME - ADV.
RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0003729-26.1998.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X VALENTINO ARMELIN - ADV. RICARDO
BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0007699-34.1998.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X MAURO CESAR LOGUETE FERNANDOPOLIS -
ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0014214-07.2006.8.26.0189 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DÍVIDA ATIVA - JOVENTINO GONÇALVES DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO - ADV. RICARDO
BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), JAIR PEDROSO (OAB 73407/SP).
0014980-60.2006.8.26.0189 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DÍVIDA ATIVA - AUTO POSTO MORINI LTDA X INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO - ADV. RICARDO BARRETO PRATA
FILHO (OAB 406561/SP), JAIR PEDROSO (OAB 73407/SP).
UPJ 1ª a 3ª Varas Cíveis
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Alessandra Menezes
Dutra, REQUERIDO POR Ide Gonçalves de Menezes Dutra - PROCESSO Nº1018440-51.2022.8.26.0068.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Fernandópolis, Estado de São Paulo, Dr. MARCELO BONAVOLONTA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 31/03/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ALESSANDRA MENEZES DUTRA, CPF 26616739899, declarando-a incapaz para exercer
pessoalmente os atos de disposição de seus bens e ativos financeiros em geral, reconhecendo a causa transitória, da qual
não pode exprimir sua vontade, com observação do disposto no art. 4º, inciso III, parte final, do Código Civil, modificado pela
Lei 13.146/2015, e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. IDE GONÇALVES DE MENEZES DUTRA. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Fernandopolis, aos 02 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Silvania Mantovan,
pessoa com Deficiência Intelectual, REQUERIDO POR Luan Henrique Mantovan Salvioni - PROCESSO Nº1000675-
87.2025.8.26.0189.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Fernandópolis, Estado de São Paulo, Dr. MARCELO BONAVOLONTA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/04/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de SILVANIA MANTOVAN, CPF 40959412867, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Luan Henrique Mantovan Salvioni. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Fernandopolis, aos 24 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FLORIDA PAULISTA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1000062-07.2024.8.26.0673
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Luzia Barbosa Aguiar
Requerido: Odilia da Cruz Barbosa
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Odilia da Cruz Barbosa,
REQUERIDO POR Luzia Barbosa Aguiar - PROCESSO Nº1000062-07.2024.8.26.0673.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Flórida Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Camila Alves De André,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/03/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ODILIA DA CRUZ BARBOSA, CPF 24704579808, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Luzia Barbosa
Aguiar. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Flórida Paulista, aos 09 de maio de 2025.
FRANCA
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO DR. CHARLES BONEMER JUNIOR
ESCRIVÃO JUDICIAL DANILO CUNHA DE MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Iolete de Souza,
REQUERIDO POR Elisabete de Souza - PROCESSO Nº1024650-35.2016.8.26.0196. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de
Família e das Sucessões, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Charles Bonemer Junior, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 01/05/2025, foi decretado
o LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO de ELISABETE DE SOUZA, brasileira, solteira, aposentada, interditada, portadora da
cédula de identidade RG nº 1X.XX2.X4X e inscrita no CPF sob o nº 0XX.7X3.XX8-X1, residente e domiciliada na Rua XX nº
XX, Jardim XXX, CEP 14XX2-5XX, Franca-SP, declarando-o(a) absolutamente capaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, nos termos do artigo 756 do Código de Processo Civil. O presente edital será publicado por 3(três) vezes, com intervalo de
10(dez) dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Advogados(s): Lucas Ramos Borges (OAB 281590/SP); Juliana Moreira da
Silva Faria Ramos Borges (OAB 377338/SP); Laura Karolina Reis Nascimento (OAB 395959/SP).
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 01/03 - PROCESSO Nº 1008392-66.2024.8.26.0196. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família
e das Sucessões, da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, Dr. PAULO SERGIO JORGE FILHO, na forma da Lei etc. FAZ
SABER: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, decretando a interdição de Elaine Cristina de Sousa, acima qualificado(a).
Com fundamento, nos termos do artigo 1.775, caput, do Código Civil e art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, nomeio curador(a)
José Reinaldo dos Santos, acima qualificado(a), cabendo-lhe representar o(a) curatelado(a) na prática de atos relacionados à
administração de seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas (abrangendo a movimentação de
contas bancárias), ficando dispensado(a) da prestação de caução pela inexistência, nos autos, de bens ou rendas significativas
pertencentes a(o) curatelado(a). Fica o(a) curador(a) cientificado(a) de que deverá prestar contas da administração dos bens
e valores eventualmente existentes em nome do(a) curatelado(a) se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter
registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. Fica consignado, também, que, caso o(a) curatelado(a) venha
a receber, administrativa ou judicialmente, valores em atraso da Previdência Social em quantia superior a 05 (cinco) salários-
mínimos, tais valores deverão ser transferidos para conta judicial no Banco do Brasil, agência 5964-1, à disposição deste juízo
da interdição. Advogado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 01/03 - PROCESSO Nº 1014578-42.2023.8.26.0196. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de
Família e das Sucessões, da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, Dr. PAULO SERGIO JORGE FILHO, na forma da
Lei etc. FAZ SABER: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, decretando a interdição de Eduardo Silva Galvão, acima
qualificado(a). Com fundamento, nos termos do artigo 1.775, § 1º, do Código Civil e art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, nomeio
curadores Gilberto Alves Galvão e Mônica Antonia da Silva Galvão, acima qualificados, cabendo-lhes representar o curatelado
na prática de atos relacionados à administração de seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas
(abrangendo a movimentação de contas bancárias), ficando dispensado(a) da prestação de caução pela inexistência, nos autos,
de bens ou rendas significativas pertencentes a(o) curatelado(a), e com poderes para decidir acerca de tratamentos de saúde
em benefício do curatelado, inclusive a internação involuntária, se for o caso. Ficam os curadores cientificados de que deverão
prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do(a) curatelado(a) se e quando forem
instados a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. Fica consignado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
também, que, caso o(a) curatelado(a) venha a receber, administrativa ou judicialmente, valores em atraso da Previdência Social
em quantia superior a 05 (cinco) salários-mínimos, tais valores deverão ser transferidos para conta judicial no Banco do Brasil,
agência 5964-1, à disposição deste juízo da interdição. Advogada: Gabriela Moura Garcia Bernal (OAB 466189/SP).
FRANCISCO MORATO
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1003839-41.2022.8.26.0197
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). RODRIGO MARCOS DE
ALMEIDA GERALDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)(s) ascendentes e descendentes de DANIEL LOPES DE SOUZA, RG 5.159.971-5 SSP/SP, CPF 697.886.698-
91, filho de Francisco Lopes de Souza e de Flauzina Rosa de Jesus, nascido em 19/03/1948, natural de Taparuba, MG, falecido
em 09/07/2022, com endereço à Benedito Gomes da Silva, 376, Jardim Constância, CEP 07942-210, Francisco Morato, SP,
demais interessados e desconhecidos, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível - Reconhecimento de
Paternidade Socioafetiva Post Mortem, por parte de Daniela Gomes Osório, alegando em síntese: “Que o de cujus conviveu em
união estável com a genitora da requerente, desde meados de 1982, durando cerca de 35 anos, até o óbito de sua genitora,
Rosa Gomes Batista, em 27/09/2014. Que a requerente e o de cujus sempre mantiveram relação de pai e filha, tendo em vista
que a mesma era criança quando houve a união de Daniel com sua mãe. Logo, estando preenchida de evidencias a presente
demanda, necessário se faz o reconhecimento da paternidade socioafetiva, pela qual intenta o presente feito.” . Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO, por EDITAL, dos ascendentes e descendentes de DANIEL
LOPES DE SOUZA, demais interessados e desconhecidos, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial, nos termos do r. despacho a seguir transcrito: “Vistos.
Expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias, com a finalidade de CITAR os ascendentes, descendentes de Daniel Lopes de
Souza, demais interessados e desconhecidos, dos atos e termos da presente ação, advertindo-se que nos termos do art. 285
e 319 do CPC, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, sendo que o
prazo de contestação será de 15 (quinze) dias, que começara a fluir após o decurso do prazo do edital. Decorrido o prazo legal
sem manifestação, oficie-se à OAB para indicar curador especial para o(a) requerido(a) citado(a) por edital, que fica desde já
nomeado(a) para o cargo, intimando(a)-o(a) para os atos e termos da presente ação. Intime-se.”. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Francisco Morato, aos 30 de maio
de 2025.
GUARÁ
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000623-53.2024.8.26.0213
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Guará, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIZ FELIPE ANDRADE OTONI, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) WELLINGTON TOSTES VIEIRA, CNPJ 42509973000109, com endereço à RUA ANTONIO CABRAL, 228,
QUINTINO FACCI, CEP 01407-700, Ribeirão Preto - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte
de Reginaldo Aparecido Gonçalves de Faria, alegando em síntese: O Autor adquiriu da primeira Ré, no início do mês de dezembro
de 2023, o veículo VW/GOL CLI, cor vermelha, placa BUE-3075, RENAVAM 00646633368, CHASSI 9BWZZZ377ST220025,
gasolina, ano fabricação 1995, modelo 1996. Ficou acordado que a primeira Ré iria providenciar a entrega do CRV ao Autor
para regularização da transferência do veículo para seu nome, cujo antigo proprietário do bem antes da venda à primeira Ré era
o segundo Réu, a primeira Ré não cumpriu o negócio celebrado, haja vista que até a presente data não forneceu o documento
para regularização do veículo ao Autor. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Guara, aos 08 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
GUARATINGUETÁ
2ª Vara Cível
JULIANA SALZANI- JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
Marco Antonio Gomes de Lima Andrade Goulart ? Coordenador
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE NEYDE JOB DE AMORIM,
REQUERIDO POR EDIRLEU XIMENES DE AMORIM JUNIOR - PROCESSO Nº1004420-16.2024.8.26.0220.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Salzani, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/03/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de NEYDE JOB DE AMORIM, CPF 02495556701, filho de Oscar Valdez Job e Sylvia Coutinho Job,
nascido aos 23/10/1939 no Rio de Janeiro-RJ declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil
e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Edirleu Ximenes de Amorim Junior. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guaratinguetá, aos 09 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA ZELIA DE MELO
ESPADA, REQUERIDO POR ROSEMEIRE ESPADA - PROCESSO Nº1004592-55.2024.8.26.0220.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Salzani, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/03/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA ZELIA DE MELO ESPADA, CPF 15949552806, filha de Benedicto Teodoro de Melo,
mãe Geralda Rosa de Melo, nascida aos 19/02/1945 em Monte Belo-MG declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rosemeire Espada. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Guaratinguetá, aos 08 de abril de 2025
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL
Classe/Assunto: Regime de Bens entre os Cônjuges
Parte Ativa: Fabricia Oliveira de Almeida
Parte Passiva: Victor Thomaz Gertrudes dos Santos
Processo: 1000850-85.2025.8.26.0220
Prazo de 30 dias
A MM Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, do foro de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, Dra. Juliana Salzani, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a quem possa interessar que neste Juízo tramita a ação de Alteração de Regime de Bens entre os Cônjuges
movida por Fabricia Oliveira de Almeida por meio da qual os requerentes indicados intentam alterar o regime de bens do
casamento. O presente edital é expedido nos termos do artigo 734, § 1º do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaratinguetá, aos 25 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0000574-91.2013.8.26.0220
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Salzani, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER as herdeiras: FABIANA SILVA NOGUEIRA CPF 032.663.137-20 , filha de Maria da Penha Silva Nogueira e
Geraldo Nogueira, nascida aos 13/10/1974 , e SIMONE SILVA NOGUEIRA ALVARENGA, CPF 019.469.997-84 , que por este
Juízo tramita uma ação de Inventário e Partilha movida por Angela Maria Nogueira Guimarães. Encontrando-se em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a suas CITAÇÕES, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta (art. 626 do Código de
Processo Civil) e para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital e após
concluídas as citações, sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamarem
contra a nomeação do inventariante e contestarem a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I,
II e III, do Código de Processo Civil). Fica advertido que decorrido o prazo sem manifestação, o processo seguirá em seus
ulteriores termos, valendo a citação para todos os atos do processo, caso em que será nomeado curador especial (art. 257, IV
do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guaratinguetá, aos 12 de maio de 2025
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOÃO BRAÚLIO NOGUEIRA,
REQUERIDO POR MARIA APARECIDA VIANNA CAVALCA NOGUEIRA - PROCESSO Nº1005249-31.2023.8.26.0220.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Salzani, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/09/2024 , foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
decretada a INTERDIÇÃO de JOÃO BRAÚLIO NOGUEIRA, CPF 46635513868, filho de João Batista Nogueira e Zilda Guimarães
Nogueira, nascido aos 13/10/1948 em Pouso Alto-MG, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Aparecida Vianna Cavalca Nogueira. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Guaratinguetá, aos 18 de novembro de 2024.
GUARIBA
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIANA MOREIRA
GONÇALVES, REQUERIDO POR NAYARA GONÇALVES DE SOUSA - PROCESSO Nº1003003-56.2023.8.26.0222.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2° Vara Judicial, do Foro de Guariba, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO MUSSIN DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/04/2025
19:21:10, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIANA MOREIRA GONÇALVES, RG 55.xxx.x30-X, CPF 234.xxx.xxx-62, em razão
da mesma ser portadora de comprometimento da visão de ambos os olhos, cegueira no olho esquerdo e deficiência visual no
olho direito (CID H 54.4 e H 31.0), declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil sem a
representação do curador, em especial “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e
praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração”, bem como para outorgar ao curador poderes para em nome
da parte curatelada levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses do mesmo perante órgãos
públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental, e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Nayara Gonçalves de Sousa, RG 54.xxx.xxx-7 SSP/SP, CPF 460.xxx.xxx-88,
com endereço na Avenida Salvador Campanhão, 374, CEP 14847-282, Guariba-SP. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guariba, aos 23 de
maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1002301-76.2024.8.26.0222 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2°
Vara Judicial, do Foro de Guariba, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO MUSSIN DE FREITAS, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a(o) S. R. DE OLIVEIRA CONSORCIOS CONSORCIO FINANCE AQUISICAO DE BENS LTDA, CNPJ 41975055000102,
com endereço à Rua Carlantonio Carlone, 41, Jardim Jaqueline, CEP 05529-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação
de Procedimento Comum Cível por parte de Gabriel Santos da Veiga, alegando em síntese: “O Requerente em março de 2022,
firmou contrato de adesão para aquisição de um consórcio referenciado como Tabela 7 ? Grupo 1016 ? Cota 303 ? PAC 37.221,
de bem imóvel, móvel ou serviços com as requeridas. O valor da carta seria R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais),
sendo que o autor pagaria inicialmente parcelas de R$ 398,93 (trezentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos) que
supostamente é administrado por ALPHA ASSESSORIA DE AQUISIÇÕES DE BENS EIRELLI e os valores eram pagos para a
CONSÓRCIO FINANCE AQUISIÇÃO DE BENZ LTDA [...] O autor, já pagou o valor de R$ 23.570,38, sendo 01 (uma parcela)
de R$ 12.375,00; 03 (três parcelas) no valor de R$1.375,00; 01 (uma parcela) de R$ 687,50 e 16 (dezesseis parcelas) de R$
398,93, conforme histórico de pagamentos anexo. Ocorre que, o autor estranhando a idoneidade da ré verificou inúmeras
reclamações e ajuizamentos de processos em face da mesma, constatando que A REQUERIDA NÃO É REGULAMENTADA
E NÃO POSSUI AUTORIZAÇÃO DO BACEN (BANCO CENTRAL) para operar consórcios. Posto isso, o Requerente visando
resguardar-se de prejuízos que podem ser ocasionados em razão da ausência de autorização da ré para operar consórcios,
o que por consequência gera a ausência de fiscalização pelo órgão competente, requereu a restituição das parcelas pagas,
contudo, fora negado sob a justificativa que só poderia receber os valores ao final do consorcio, pratica esta que é sabidamente
conhecida no meio jurídico. [...] Assim, não restou outra alternativa ao requerente se não se resguardar da prestação jurisdicional
para que V. Excelência declare nulo o presente contrato.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente defesa. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Guariba, aos 23 de maio de 2025.
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GUARUJÁ
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO Nº 1011015-56.2023.8.26.0223
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a).
THOMAZ CORREA FARQUI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a PEIXE URBANO WEB SERVIÇOS LTDA, CNPJ 11.701.558/0001-10, na
pessoa de seu representante legal, que lhe foi proposta, uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER, por parte de HOTEL DON MARCOS LTDA, objetivando que a mesma seja julgada
totalmente procedente, condenando a Ré ao pagamento da obrigação de fazer, custas processuais,
honorários advocatícios e demais cominações legais. Encontrando-se a Ré em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO POR EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, manifestar-se
ou requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135, do Código de
Processo. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 31 de março de 2025.
3ª Vara Cível
1bhkl.042
MINUTA DO EDITAL
CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
Processo nº1007878-03.2022.8.26.0223.
O Doutor Gustavo Gonçalves Alvarez, Juíz da 3ª Vara Cível - Foro De Guarujá–SP.
FAZ SABER a WILLIAN DOS SANTOS BARBOSA, CPF nº334.626.578-10; e WILLIAN DOS SANTOS BARBOSA E.I - CNPJ
sob nº38.651.587/0001-71, ação: Execução de Titulo Extrajudicial, Exeqtes: FGF MAXIMA LUBRIFICANTES LTDA CNPJ sob
nº03.191.276/0001-92, e SUPERNOVA MAXIMA LUBRIFICANTES EIRELI ME CNPJ sob nº16.651.177/0001-98, objetivando
o recebimento de R$ 4.187,76 (06/2022) fls., 06, representada por Duplicatas, estando os executados em lugar ignorado,
expede-se o edital, para que em 03 dias, a fluir após os 20 supra, paguem o valor acima devidamente corrigido e acrescido de
honorários advocatícios de 10%, e custas processuais, devendo ficar cientes do ARRESTO realizado, Art. 841 § 4º do CPC.,
fls., 212 e 215/216 no mesmo prazo, podendo oferecer embargos no prazo de 15 dias, ficando advertidos de que no caso de
revelia será nomeado curador. Afixe-se e publique-se na forma da lei. São Paulo-SP. 21/05/2025.
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1004943-24.2021.8.26.0223
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e das Sucessões, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a).
RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) THARCILIO NASCIMENTO DO CARMO, Brasileiro, Divorciado, Aposentado, RG 14.xxx.xxx-1, CPF
268.xxx.xxx-00, filiação: pai Antonio Fagundes Do Carmo, mãe Silvana Oliveira Nascimento Do Carmo, Nascido 29/12/1937,
natural de Parati ? RJ, bem como a todos quanto o presente Edital virem ou do conhecimento tiverem, que tramitou a ação de
Declaração de Ausência proposta por parte de Elaine Moraes Do Carmo, em cujos autos foi proferida SENTENÇA aos 13-11-
2023, fls. 210/213, tendo sido declarada a ausência de THARCILIO NASCIMENTO DO CARMO, nomeando curadora ELAINE
MORAES DO CARMO. Neste ato fica o Sr. THARCILIO NASCIMENTO DO CARMO intimado para alegar o que for a bem de
seus direitos, bem como para entrar na posse de seus bens, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos nos
moldes do art. 745 do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos, notadamente dos possíveis interessados, é expedido
o presente, que será publicado no DJE por 01 (um) ano, em intervalos de 02 (dois) meses, e, ainda, afixado no seu lugar de
costume. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaruja, aos 30 de maio de 2025.
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GUARULHOS
Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível
EDITAL DEINTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO Nº 1012445-06.2024.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São
Paulo, Dr(a). Camilla Marcela Ferrari Arcaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
RAQUEL ROSE LOPES DE OLIVEIRA, (Outros nomes: Raquel
Celio Fortes), Brasileira, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de uma
ação de Pedido de Medida de Proteção, que lhe move(m) Sr(a)
Raquel Rose Lopes de Oliveira (outro nome: Raquel Célio Fortes), onde figura como criança/adolescente M.C.L.F. Filho(a)
de P.C.F. e R.R.L.O. do tópico final da r. sentença
proferida por este Juízo, a seguir transcrita: “ Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, aplicando-se
como medida de proteção a manutenção da guarda do adolescente em
favor da requerida. Após integralmente cumprida e nada sendo requerido, certificado o trânsito, arquivem-se os autos, com
as devidas cautelas e anotações. P.R.I. “. E, constando dos autos que
o(a) Sr(a). Raquel Rose Lopes de Oliveira (outro nome Raquel Célio Fortes) qualificado(a) acima, encontra-se atualmente
em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com o prazo de
(15) dias, fica devidamente INTIMADO(A) da r. sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de
recurso de 10 (dez) dias, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente
edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Guarulhos, aos 28 de maio de 2025.
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1012178-05.2022.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Porto Mendes,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MOHAMMAD KHALED ALI - COMÉRCIO DE CALÇADOS ME, CNPJ 34743044000123,
com endereço desconhecido, que lhe foi proposta uma ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária por parte de
COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB METROPOLITANO, visando busca e apreensão do Bem veículo: FORD/KA TIT AT 1.5 SD
C, placa FWP9C23, chassi 9BFZH54S3L8440024, Renavam 01232423200, fabricado em 2019, modelo 2020, cor CINZA, sendo
que o veículo foi apreendido(fls.158). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Guarulhos, aos 18 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0014150-27.2022.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Porto Mendes, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., CNPJ 07.247.833/0001-09 e ELIO CHERUBINI BERGEMANN,
CPF 109.527.868-18, ambos com endereço desconhecido, que lhe foi proposta uma ação de Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica por parte de Givaldo Pereira Silva, visando a desconsideração de personalidade jurídica de
Empreendimentos Imobiliários Parque América Ltda. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente manifestação e requerer provas cabíveis, nos termos do artigo 135 do Código de
Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos
31 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1047345-20.2021.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Porto Mendes, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCO ANTONIO AGUIAR FELIX, RG 222114344, CPF 25799931858, com endereço desconhecido, que
lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de RUI DE SOUZA TEIXEIRA visando o recebimento
da quantia de R$8.196,25(Maio/2023), decorrente de débitos locatícios de imóvel sito à Travessa Arisitides Rodrigues, 10,
casa 3 fundos, Guarulhos/SP, de propriedade do exequente. Encontrando-se o Executado em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, efetue o pagamento da importância reclamada. Prazo para Embargos: 15 (quinze) dias úteis. Neste prazo,
reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários,
os Executado poderão requerer o pagamento do saldo em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
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juros de 1% ao mês. Não sendo localizado os Executado e decorrido o prazo deste, lhe será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos
19 de março de 2025.
4ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0014981-12.2021.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Porto Mendes, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) REAL CRÉDITO FÁCIL LTDA EPP, CNPJ 13.137.965/0001-72, com endereço à Avenida Salgado Filho,
1913, sala 6 - 1 andar, Jardim Santa Mena, CEP 07115-000, Guarulhos ? SP, através de seus sócios EDILSON BEZERRA,
portador do CPF nº 069.603.428-0 e EDERSON DE LIMA BEZERRA, portador do CPF nº 364.286.138-59, que lhe foi proposta
uma ação de cumprimento de sentença de quantia líquida e certa à título de indenização por danos materiais e morais no
montante de R$ 103.266,83 conforme fls. 107/109 dos autos, por parte de RICARDO SANTANA DE MOURA. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$
103.266,83 (cento e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos), devidamente atualizada, sob pena de
multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1056668-78.2023.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Porto Mendes, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) a Associação Brasileira de Benefícios Porto Bem CNPJ 19.893.129/0001-02, que Larissa Alexandra Vieira
das Neves Campe ajuizou ação comum, objetivando seja julgada procedente, condenando a Ré ao pagamento de R$ 160.776,00,
pela cobertura de ROUBO contratado do veículo Renault, Master 2.3 dCi 16V Diesel; Placas FST 6891; 2019/2020, condenando
ainda ao pagamento de PERDAS E DANOS, bem como ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Estando a ré em
lugar incerto, expede-se edital de citação, para em 15 dias, a fluir do prazo supra, contestar a ação, sob pena de serem aceitos
os fatos, nomeando-se curador especial em caso de revelia. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 28
de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO- PROCESSO Nº 0005429-62.2017.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Porto Mendes, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o). a Lucas dos Santos, inscrito no CPF/MF sob o nº 124.836.518-60, que Wilson do Carmo Pio ajuizou
o descrito processo de Cumprimento de Sentença ? Ação Monitória. Estando, em termos, foi expedido o presente edital
para intimação do executado Lucas dos Santos, como prazo de 15 dias, iniciando-se o prazo para pagamento nos 15 dias,
subsequentes ao decurso do prazo do edital, transcorrido o prazo descrito, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 dias, para apresentação de impugnação. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Guarulhos, aos 28 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0014536-77.2010.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Porto Mendes, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem ciência do presente edital, que nos autos do processo n.º 0014536-
77.2010.8.26.0224 (ação de execução), é réu/executado José Adilson Alcântara Melo (CNPJ/CPF sob o n°021.363.807-02),
para integrar o polo passivo da ação de execução de título extrajudicial n.º 0014536-77.2010.8.26.0224. Todas as tentativas de
citação restaram infrutíferas. Como está o réu em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, nessas
condições foi deferida a citação pelo presente edital, para que o réu compareça em juízo, a fim de promover sua defesa e de
ser notificada dos ulteriores termos do processo, a que deverá comparecer, sob pena de revelia. Para conhecimento de todos,
é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. Edital, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestado, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 28 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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5ª Vara Cível
EDITAL ? AVISO DE RATEIO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários,
Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada de Amaré Indústria e Comércio de
Marcenaria Ltda, PROCESSO Nº 0002481-03.1987.8.26.0224.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL NAKAO MAIBASHI,
na forma da Lei etc. FAZ SABER que Alfredo Luiz Kugelmas, nomeado síndico dativo, nos termos dos 125 e seguintes do
Decreto-Lei nº 7661/1945, apresentou a fls. 2.203/2.205 o quadro de aviso para pagamento em rateio ao final relacionado,
com o fim de dar ciência aos credores, ao devedor ou a seus sócios, bem como ao Ministério Público. Com a publicação deste,
abrir-se-á prazo comum de 15 (quinze) dias para impugnação, devendo o credor, na oportunidade, proceder ao envio dos dados
bancários (nome completo do credor, CPF, nome do titular da conta corrente ou poupança, identificação de banco, agência e
tipo de conta) direta e exclusivamente ao endereço eletrônico veronica@kugelmas.com.br
CLASSE CREDOR VALOR DO CRÉDITO (EXPRESSOS EM REAIS)
Restituição União Federal 33.308,10;
Trabalhista Celso Florêncio de Oliveira 0,00 (Credor já soergueu a totalidade do valor a que fazia jus);
Quirografária Atlantic Venner do Brasil S.A. 513,15; Aglomade Madeiras Ltda. 410,48: Banco Itaú S.A. 81.235,69; Chambord
Auto 19,68; Unibanco União de Bancos Brasileiros 17.299,71. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado por duas
vezes, na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL - RELAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos da ação de Falência de
Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Administração judicial de Trevo
Vigilância e Segurança Patrimonial S/c Ltda, PROCESSO Nº 0075496-04.2007.8.26.0224.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL NAKAO MAIBASHI,
na forma da Lei etc. FAZ SABER que FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD, Administrador Judicial da FALÊNCIA supra, nos
termos do § 2º do Artigo 7º da Lei nº 11.101/05, apresentou a fls. 1.625/1.626 a relação de credores, ao final descrita, e que o
Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, terão acesso à documentação acostada no escritório
do Administrador Judicial, em horário comercial, mediante agendamento prévio por meio eletrônico no endereço trevovigilancia@
gmail.com , podendo ser impugnada esta relação, no prazo comum de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005.
CREDORES (valores expressos em reais):
CLASSE DE CRÉDITO CREDOR VALOR DO CRÉDITO
Privilegiado Trabalhista Advocacia S Figueiredo Ltda 5.193,19; Alexandre Haddad Silva 16.526,15; André Jackos Alves Lucas
4.606,84; Angelo Emerson Teixeira De Lima 6.306,44; Antônio Carlos Dos Santos 81.000,00; Antônio Pinheiro Prado 5.012,21;
Braz Coelho Mendes 26.845,25; Clovis Short De Sá 131.661,68; Eder Alberto Silva Santos 5.424,01; Edinaldo Marcelino
1.319,34; Edmilson Tertuliano De Almeida 20.438,71; Eduardo Fernandes Da Silva 60.525,80; Elias Miguel De Farias 8.933,19;
Espólio De Lorival Gonzaga Do Nascimento 81.000,00; Espolio De Marcos Calixto Rosa 41.182,91; Evanir De Almeida Camargo
11.286,49; Fabio Jose Ventura 56.161,11; Fernando Ferreira Lima 67.172,55; Fernando Jorge Rodrigues Reis 61.109,88;
Francisco Carlos Da Silva Carvalhos 34.596,66; Gerson Soares Cardoso 9.627,74; Gilvan De Beijo 41.401,02; João Paulo De
Jesus 16.616,60; João Reis Dos Santos 21.476,28; Joelma Pereira Da Silva 1.988,15; Josué Belmiro Lins 3.053,68; Luciano De
Assis Silva 57.673,89; Maria Anita Da Silva 3.910,86; Maria Eunice Da Silva 16.396,52; Manoel Jose Pereira 11.808,70; Maria
Lourdes Vieira De Medeiros Lima 81.000,00; Maurício Bueno De Moraes 81.000,00; Mauro Elias Ferreira Sampaio 81.000,00;
Roger Soares Martins 13.833,85; Rogério José Silva 7.299,64; Ronaldo Oliveira Dos Santos 81.000,00; Sivaldo Aquino De Lima
25.148,52;
Pedido de Reserva Crédito Trabalhista União (custas processuais) 177,07; União (contribuição previdenciária) 464,14; União
(contribuição previdenciária) 10.719,96; União (IRRF) 3.435,40;
Privilegiado Tributário Inss 10.698,66; União Federal 16.547,80;
Quirografário Antonio Carlos Dos Santos 65.064,17; Eduardo Antônio Santos Costa 1.387,96; Espólio De Lorival Gonzaga
Do Nascimento 254.166,57; Maria Lourdes Vieira De Medeiros Lima 81.273,85; Maurício Bueno De Moraes 48.176,28; Maurício
Bueno De Moraes (A Título De Inss) 10.698,66; Mauro Elias Ferreira Sampaio 46.060,41; Ronaldo Oliveira Dos Santos
130.045,67; Wanderley S Figueiredo 1.582,96;
Penhora no Rosto dos Autos 8ª VT de Guarulhos Atord 0001300-90.2007.5.02.0318 14.796,57; 3ª VFG 0004799-
91.2010.403.6119 1.157.193,52. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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6ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1055444-42.2022.8.26.0224. A MMª Juiza de Direito da 6ª
Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, Dra. Natália Schier Hinckel, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a MARCOS JILENE
PEREIRA ROCHA, CPF. 284.746.708-45, que YELUM SEGUROS S/A, nova denominação de LIBERTY SEGUROS S/A, ajuizou
ação Regressiva de Ressarcimento pelo rito Comum e condenar o réu a pagar o valor de R$ 14.377,99 (Novembro/2022)
referente débitos relativos ao acidente causado em 08/01/2021 onde o veículo VOLKSWAGEN, modelo FOX PLUS 1.0MI/1. 0MI
TOTAL FLEX 8V 4P (GAS.), de placas DZE2518 segurado pela Autora, foi abalroado pelo veículo pelo Réu, marca CHEVROLET,
modelo VECTRA SEDAN ELEGANCE, de placas EJH7706, conforme consta no Boletim de Ocorrência perante a Polícia Civil do
Estado de São Paulo, sob nº 80/2021, sendo autuada a prisão em flagrante delito por violação do artigo 306 do CTB. Estando
o réu em lugar incerto, foi determinada a Citação por Edital, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado na forma da Lei NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 19 de março de 2025.
8ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0041550-85.2000.8.26.0224 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª
Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a).Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)Edmundo Ferreira Santiago CPF 003.259.428-38 e a Jayme Carlos de Oliveira CPF 373.840.078-87 que nos
autos da Ação de Cumprimento de Sentença requerida por Ana Paula Forte em face de Oliveira Campos S/A Construtora e
Empreendimentos para recebimento de R$348.822,55 (set/23) foi instaurado o pedido de processamento de desconsideração
da personalidade jurídica da executada para a inclusão dos sócios. Estando os corréus em lugar ignorado, expede-se o edital,
para que no prazo de 15 dias, após os 20 supra, nos termos do artigo 135 do CPC, se manifestem sobre o pedido e requeiram
as provas cabíveis, ficando advertidos de que no caso de revelia será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos
8ª Vara Cível.EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,PROCESSO Nº
1040106-91.2023.8.26.0224 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) titular de domínio FOLPEL FORNECEDORA
DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA, CNPJ sob nº 61.099.164/0001-02; os confinantes BENEDITA DE JESUS VIANA; FOLPEL
FORNECEDORA DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA; REGINALDO CAVALCANTE, eventuais interessados, bem como seus
cônjuges e/ou sucessores, que PAULINO BORDIGNON, casado com BERENICE PONTES BORDIGNON, NILTON BORDIGNON,
casado com EUNICE DE ARAUJO BORDIGNON, e DALVA BORDIGNON,representada neste ato por seu curador NILTON
BORDIGNON, ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando declaração de domínio sobre a área de 128,55m² concernente aos
lotes 02 e 03, da quadra 14 (quatorze) situado à Rua Joãozinho nº 126, Jd. Eliana, Guarulhos/SP, conforme escritura datada de
1985, não levada a registro, transcrição nº 27.335 e 21814 do 1º Oficial de Registro de Imóvel de Guarulhos, cadastro imobiliário
084.44.11.0366.00.000, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para contestarem no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 (vinte) dias
da publicação deste edital. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guarulhos
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1013701-52.2022.8.26.0224. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª
Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)RZ TRANSPORTES LTDA, que LAÉRCIO FERREIRA DA SILVA e MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA SILVA,
na qualidade de pais e sucessores da vítima fatal de atropelamento, FERNANDO FERREIRA DA SILVA, ajuizaram AÇÃO DE
RE-PARAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL, contra o motorista do
caminhão e autor do atropelamento, MOISÉS GONÇALVES DA SILVA, tendo em vista que, no dia 06/08/2021, aproximadamente
às 10h50min, sem qualquer cautela quanto a possibilidade de se ter algo ou alguém na traseira do seu caminhão, inclusive
assumindo o risco de acidente, engatou marcha ré a toda velocidade, passando por cima da vítima que estava subindo a rua logo
atrás do veículo, culminando em sua morte; bem como contra o MERCADINHO ELIDANE LTDA., em virtude do atropelamento ter
ocorrido na porta deste estabeleci-mento no momento em que MOISES iria abastecê-lo com mercadoria perecível (frango), pelo
interesse econômico no serviço prestado e pela utilização da via pública de estacionamento de caminhões para carga e descarga
de mercadorias, como tam-bém contra as litisdenunciadas C.VALE ? COOPERTATIVA AGROINDUSTRIAL e RZ TRANSPORTES
LTDA. (essa última objeto do presente edital de citação), para res-ponderem em solidariedade com as correqueridas, enquanto
contratantes desse ser-viço terceirizado para a entrega do frango no mercado requerido, com a total PROCE-DÊNCIA da ação,
reconhecendo a responsabilidade civil dessas empresas em con-junto com o correquerido MOISES, em virtude do acidente
fatal, condenando-os soli-dariamente à reparação dos graves danos morais causados pela morte do filho dos requerentes,
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, no valor sugerido não inferior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser divido entre
os requerentes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, ou noutro que V. Excelência entenda condi-zente com os
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como no paga-mento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. A r. decisão de fls. 164/165, dentre outras deliberações, deferiu a Justiça Gratuita aos requerentes, bem como a
citação dos requeridos MOISES GONÇALVES DA SILVA e MERCADI-NHO ELIDANE LTDA. EPP., e a r. decisão de fls. 220/221
determinou a citação das litisdenunciadas C.VALE ? COOPERTATIVA AGROINSDUSTRIAL e RZ TRANS-PORTES LTDA.,
todavia após esgotadas todas as possibilidades de localização da correquerida RZ TRANSPORTES LTDA. para cumprimento da
citação pessoal, sem êxito, a r. decisão de fls. 431 deferiu sua citação por edital, com prazo de vinte dias. Estando em termos,
expede-se o presente edital para citação da correquerida RZ TRANSPORTES LTDA. para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a
fluir após o prazo de 20 dias, apresentar contestação. Não sendo contestada a ação, o requerido será considerado revel, caso
em que lhe será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Guarulhos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
8ª Vara Cível.EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,PROCESSO Nº
1050997-40.2024.8.26.0224 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) Thiago Ozono Carrapeiro, Maria de Fátima Dias
de Morais, Wanderley Russo de Moraes, Companhia Guarulhos Construtora e Mercantil, Companhia Guarulhos Rural Sociedade
Civil, Mário Lourenzo, Sandra Marta Moutinho Munarim, Taisa Carvalho Sartor,David Reichter, José Ribeiro da Silva, Eduardo
Alves Fernandes, réus ausentes, incertos,desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores
que Jurandir Ramos de Sousa ajuizou Ação de Usucapião, objetivando a declaração de domínio sobre o imóvel sito à R.
Joaquim Moreira nº 145, antigo 127 A, Vila Moreira, Guarulhos/SP, parte do lote 3,quadra 06, com área de 237,500m², I.C:
11.74.86.0093.01.002 e transcrição nº 34.134 do 12º CRI da Capital/SP; alegando posse mansa, pacífica e ininterrupta, pelo
prazo legal. Estando emtermos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para em 15 dias, após o
prazo supra, ofereça resposta, sob pena de revelia (ocasião em que será nomeado curador). Será o presente edital afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO DE JOÃO BATISTA BARBOSA SENA, REQUERIDO POR C.G.S. - PROCESSO Nº1044066-
55.2023.8.26.0224.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
Scudeler Negrato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 31/01/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOÃO BATISTA BARBOSA SENA, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
C.G.S. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 07 de fevereiro de 2025.
6ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1036079-02.2022.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilianna
Siepierski de Araujo Vilela, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao Eduardo Yutaka Asakura, na ação de Procedimento Comum Cível proposta pela parte Eduardo Yutaka
Asakura em face de S E P A, conforme sentença datada de 18/10/2023 e acórdão datado de 24/10/2024, que arcará com 50%
das despesas processuais. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, para que,
no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento
do equivalente a 50% das custas processuais, no valor de R$ 148,08( cento e quarenta e oito reais e oito centavos) referente a
taxa judiciária(50%) no valor de R$ 92,55 (noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos), fixada nos termos do artigo 4º, da
Lei Estadual nº 11.608/2003 e demais despesas processuais( 50%) no valor de R$ 55,53 (cinquenta e cinco reais e cinquenta e
três centavos), tudo conforme r. decisão disponibilizada na Internet.
Para gerar a guia de custas e orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Após o pagamento, deverá ser
encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação no processo judicial.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 28 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
HORTOLÂNDIA
UPJ 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0005040-18.2024.8.26.0229
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). CINTHIA ELIAS DE
ALMEIDA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) AGNALDO LUÍS GONÇALVES, Brasileiro, CPF 172.013.598-35, com endereço à Rua Severino Jose da
Silva, 379, Ap 32, Jardim Minda, CEP 13184-677, Hortolândia - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento
de sentença, movida por Zapay Serviços de Pagamento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do
artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 2.004,69, devidamente atualizada, sob pena de multa
de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos 19 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0100200-66.2007.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Marta Brandão Pistelli,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0100200-66.2007.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - JOSE
FERREIRA DA SILVA IRMAO - BANCO DO BRASIL S/A - Angela Di Muzio Almeida e Fernando Humaita Cruz Fagundes -
247579/SP e 129029/SP - Darcio Jose da Mota e Inaldo Bezerra Silva Junior- 67669/SP e 132994/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0101913-76.2007.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Marta Brandão Pistelli,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0101913-76.2007.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Ana Lúcia
Cayres, Serv Natu’s Centro de Alimentos Naturais Ltda. e Claudinilson David - Giza Helena Coelho - 166349/SP - Jair Rateiro-
83984/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 15 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0101624-80.2006.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Marta Brandão Pistelli,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0101624-80.2006.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - HEITOR ROSOLEN - Dickerson Pereira e
WILLIAN WALTER HOOK - Joany Barbi Brumiller e João Custódio Rodrigues - 65648/SP e 262664/SP - Jair Alves- 39106/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 15 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0100064-35.2008.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0100064-35.2008.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Irene Vicente de Freitas - Marta Izabel
de Jesus e Souza e Sebastião de Souza - Odecio Belozo e Jose Carlos Pedroni - 62511/SP e 62265/SP - Érika Cristina Astolfo
Biller- 430932/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0016633-69.2009.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0016633-69.2009.8.26.0229 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Durvalina de Oliveira Rodrigues Duarte e Egídio
Rodrigues Duarte - J. Gazzetta Sobrinho S/C Ltda. e Signorelli Imoveis Ltda - Fernando Hempo Mantovani - 217172/SP - Paola
Haruna Kojima- 428208/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0016787-48.2013.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0016787-48.2013.8.26.0229 - Monitória - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A - Luiz Roberto Fortunato de
Oliveira, Fortunato Construção e Reforma Ltda. Me e Maria Lia Lins Oliveira - Jorge Luiz Reis Fernandes - 220917/SP - Nome
do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>- OAB do Advogado da Parte Passiva Principal \<\<
Informação indisponível \>\>
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0101699-51.2008.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS MARIO MORI
DOMINGUES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0101699-51.2008.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FRIGORIFICO
ANGELELLI LTDA - GILMAR RIBEIRO COMERCIO DE CARNES LTDA e Edna da Silva - Luciana Rocha Chil - 175144/SP -
Nome do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>- OAB do Advogado da Parte Passiva Principal
\<\< Informação indisponível \>\>
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 15 de maio de 2025.
,DITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0102223-82.2007.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0102223-82.2007.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Assunto Principal do Processo \<\< Informação indisponível
\>\> - Edimom Ltda. - Alexandre de Souza Cruz - Juliano Caron - 223096/SP - Nome do Advogado da Parte Passiva Principal
\<\< Informação indisponível \>\>- OAB do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 15 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0017643-46.2012.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0017643-46.2012.8.26.0229 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sylvio Eduardo Moreira
Estrazulas e Sena Construções Ltda - Ildete Rosa Batista - Cristiane Lucena de Oliveira Barbosa e Elisangela Florêncio de
Farias - 225638/SP e 252086/SP - Kleber Luiz Candido Pereira- 274108/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0100198-62.2008.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0100198-62.2008.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - Nelcy Maria de Souza
e Edvaldo Rorigues da Silva - Jorge Clovis Igual Gomes, Vitoria Regina Egual Carvalho, Rui Barbosa Egual, HERONDINA
BARBOSA EGUAL, Suian Regina Barbato, Rogério Barbato, Márcia Cristina Barbato Silva, Marli Egual Barbato, Iraci Egual,
Jose Egual, Teodora Olga Igual de Oliveira, Euripedes Igual Sanches, Maria Aparecida Igual Carraro e Eudoxio Alcides Igual
- Erika Gomes do Nascimento - 311182/SP - Nome do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>-
OAB do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0017071-56.2013.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0017071-56.2013.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Adriana Farias da Silva - Banco Bradesco S.A.
- Roberto Luis Giampietro Bonfa - 278135/SP - Rubens Gaspar Serra, Felipe Gazola Vieira Guimarães Júnior e Rafaela Lais dos
Santos- 119859/SP, 76696/MG e 322225/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0017627-92.2012.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0017627-92.2012.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Instituto Educacional Jaguary - IEJ - Andyne
Burigatto Chitico - Tasso Luiz Pereira da Silva e Paula Yonara Sander Gouveia - 178403/SP e 345858/SP - Thais Cristina
Mendanha- 416512/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0100171-79.2008.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0100171-79.2008.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - ANTONIO LANICIO DE SOUZA -
Prefeitura Municipal de Hortolândia - Izequiel Santos de Araujo - 66189/SP - Jose Humberto Zanotti- 69199/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0100557-12.2008.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Marta Brandão Pistelli,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0100557-12.2008.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Meridiano Fundos de Investiomentos
e Direitos Creditorios Multigmentos Fidc e Carval Master Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Multicarreira - Não
Padronizado - JOAQUIM CARVALHO DA SILVA - Nome do Advogado da Parte Ativa Principal \<\< Informação indisponível \>\> -
OAB do Advogado da Parte Ativa Principal \<\< Informação indisponível \>\> - Milton Jose Aparecido Minatel- 92243/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0017360-23.2012.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0017360-23.2012.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Entre - Rios Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Luciana Modolo - Antonio Junqueira Barretto Júnior - 178559/SP - Adilson Jose Pereira de Moraes- 108795/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0101455-93.2006.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0101455-93.2006.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos
Financeiros e Banco Nossa Caixa S/A - Gustavo Polli Antonio e Polli, Polli & Cagliari Ltda. - Bernardo Buosi - 227541/SP -
FLÁVIO BUSSAB DELLA LÍBERA e Gilson Barbosa da Silva- 179143/SP e 262648/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0016632-84.2009.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0016632-84.2009.8.26.0229 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reginaldo Serafim Zachi, Vera Lúcia Serafim Zachi
e Elaine Cristina Cordeiro Zacchi - J. Gazzetta Sobrinho S/C Ltda. e Signorelli Imoveis Ltda - Fernando Hempo Mantovani -
217172/SP - Nome do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>- OAB do Advogado da Parte
Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
DITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0016792-07.2012.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0016792-07.2012.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - IRESOLVE COMPANHIA
SECUTIRIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A., substituta de Itaú Unibanco S.A. - Ari José de Oliveira Junior e Preço
Bom Hortolândia Materiais para Construção Ltda - ME - Henrique Gineste Schroeder - 53465/PR - Nome do Advogado da Parte
Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>- OAB do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível
\>\>
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0101062-37.2007.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0101062-37.2007.8.26.0229 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - ADONTINO BRAGA - HERBERT
EVARISTO VENCESLAU e CENTRAL SAT COMERCIO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - Marcelo Aparecido Matheus e
Vanderli Ferreira Maia - 229122/SP e 242239/SP - Nome do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível
\>\>- OAB do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.20
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0017356-83.2012.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0017356-83.2012.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Entre - Rios Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Williane Susie Duarte, Julimar Duarte Santos, Osmarina do Carmo Andrioli Sousa e Jose Mauricio de Sousa - Antonio
Junqueira Barretto Júnior - 178559/SP - Claudio Jose Barbosa- 303328/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0017173-15.2012.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0017173-15.2012.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Kátia Pereira Santana Rodrigues -
Maria Lúcia Leocádia Gonçalves da Silva, Territorial Bela Vista S/A e Francisco Severiano de Almeida - Lauro Camara Marcondes
e Angela Tesch Toledo Silva - 85534/SP e 147102/SP - Leticia Pereira Silva- 508247/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0100626-44.2008.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0100626-44.2008.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Rosangela
Gonçalves Dias e R Gonçalves Dias ME - Bruno Henrique Gonçalves - 131351/SP - Nome do Advogado da Parte Passiva
Principal \<\< Informação indisponível \>\>- OAB do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0017653-90.2012.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0017653-90.2012.8.26.0229 - Monitória - Cheque - Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Roseli Marcantonio
Magalhães e Aline Marcantonio Magalhães - Ana Lucia Dias Furtado Kratsas - 194162/SP - Roberto Carlos Modesto- 189339/
SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0015793-20.2013.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0015793-20.2013.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Simone
Gonçalves Gallo - André Nieto Moya - 235738/SP - Fernanda Neves Pinto Ferreira Rosmann- 305686/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0016964-46.2012.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0016964-46.2012.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Concrehorto Serviços de Concretagem Ltda. Me
- Nelio de Souza Neves - Luis Teixeira e Wellington Dietrich Sturaro - 277278/SP e 273031/SP - Rosair Florenço Gonçalves-
237682/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0016963-61.2012.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0016963-61.2012.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Concrehorto Serviços de Concretagem Ltda. Me
- CRISTIAN BOUCHARD 23321875888 e Cristian Bouchard - Luis Teixeira e Wellington Dietrich Sturaro - 277278/SP e 273031/
SP - Nome do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>- OAB do Advogado da Parte Passiva
Principal \<\< Informação indisponível \>\>
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0100365-79.2008.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Marta Brandão Pistelli,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0100365-79.2008.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL -
Ceregatti & Cia Ltda. - Camilo Francisco Paes de Barros E Penati e Marcelo Zanetti Godoi - 206403/SP e 139051/SP - Nome
do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>- OAB do Advogado da Parte Passiva Principal \<\<
Informação indisponível \>\>
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0017034-63.2012.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0017034-63.2012.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A e Itaú Unibanco S/A - Marcos Roberto Rodrigues e Madjy Industria
Metalúrgica Ltda. - Cleusa Maria Buttow da Silva - 91275/SP - Nome do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação
indisponível \>\>- OAB do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0101866-73.2005.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Marta Brandão Pistelli,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0101866-73.2005.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Peixoto Comércio Indústria Serviços e Transportes
Ltda. - Adilson Moreira - Mauro Rubens de Franco Teixeira - 82357/MG - Nome do Advogado da Parte Passiva Principal \<\<
Informação indisponível \>\>- OAB do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 15 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0013489-87.2009.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0013489-87.2009.8.26.0229 - Embargos de Terceiro Cível - Posse - Sebastião Ferreira Filho Ribeirão Preto - Me - Banco do
Brasil S/A - Djair Monges - 279245/SP - Paulo Roberto Joaquim dos Reis- 23134/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 15 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0101700-36.2008.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0101700-36.2008.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hélio Angelelli - Gilmar Ribeiro Comércio de
Carnes Ltda. - Luciana Rocha Chil - 175144/SP - Marcelo Chelí de Lima- 391675/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 15 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0101920-68.2007.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Marta Brandão Pistelli,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0101920-68.2007.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S.A. -
MARCELO MIRANDA - Claudio Kazuyoshi Kawasaki - 122626/SP - Nome do Advogado da Parte Passiva Principal \<\<
Informação indisponível \>\>- OAB do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 15 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0102024-26.2008.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0102024-26.2008.8.26.0229 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - WELLINGTON BENATTI JESUS
MARTINS, BENATTI SUPERMERCADOS L.J.4 LTDA e EDNA BENATTI MARTINS - Marcos Caldas Martins Chagas e Ricardo
Lopes Godoy - 303021/SP e 321781/SP - Nome do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>- OAB
do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 15 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0104865-28.2007.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0104865-28.2007.8.26.0229
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0104865-28.2007.8.26.0229 - Despejo - Locação de Imóvel - MARCELIO CELESTINO DA SILVA - ANDREA AUGUSTA
VIANA DE OLIVEIRA e WILSON MAMEDE PESSOA - Paulo Cesar Reolon e Maria Margarida Camargo Reolon - 134608/SP
e 307378/SP - Nome do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>- OAB do Advogado da Parte
Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 13 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1005557-
40.2023.8.26.0229
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito Flores,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ORLANDO AUGUSTINHO, CPF: 093.722.888-53 e MARIA VITALINA AUGUSTINHO, RG: 11.547.461; DIRCE
DE LOURDES PINTO SCHOEDER DOTTO, CPF: 344.025.268-09; FERNANDO SCHENINI MONTEIRO, CPF: 014.196.418-91
e DILZA APARECIDA MONTEIRO, CPF: 287.255.328-20, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem
como seus cônjuges e/ou sucessores, que Rudnei Carlos dos Reis ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando usucapião
do Lote nº 15A e 15B, da quadra 03, do loteamento denominado Jardim Santana, descrito na matrícula nº 79323 do CRI de
Sumaré/SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos
supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos 23 de abril de 2025.
IBATE
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1001435-35.2024.8.26.0233. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Única, do Foro de Ibaté, Estado de São Paulo, Dr(a). ÉNDERSON DANILO SANTOS DE VASCONCELOS, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a(o) CLAUDIO FELIPE MARTINS NUNES, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 587890150,
CPF 36608720831, com endereço à Rua Gotarzo Zotesso, 239, Jardim Nossa Senhora Aparecida, CEP 14815-000, Ibate - SP,
que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Natacha Rosa da Silva Nascimento, alegando em síntese:
que casaram em 07/12/2019 sob o regime de comunhão parcial de bens, e desta união adveio nascimento do menor Y. M. N.
D. S. N. A requerente alega não haver bens a partilhar e o casal não possui dívidas. Solicita que o direito de visitas do genitor
seja exercido quinzenalmente com supervisão da genitora, sem retirada do lar materno, em horários a serem previamente
combinados entre ambos, pois o Requerido atualmente é morador de rua e faz uso de entorpecentes. Requer, também, que seja
fixado alimentos provisórios em 30% de seus rendimentos líquidos, incluindo ?se 13º salário, férias, horas extras, excluindo-
se verbas rescisórias de natureza indenizatória, FGTS e contribuição previdenciária, quando estiver trabalhando com vínculo
empregatício. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
IGUAPE
1ª Vara Cível
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO DOS EVENTUAIS INTERESSADOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS ? PRAZO DE 30
DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1002358-62.2023.8.26.0244.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Iguape, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO GONÇALVES MAURO
TERRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos do Processo nº
1002358-62.2023.8.26.0244, que tramita perante este Juízo e Cartório respectivo, consistindo em ação de Usucapião requerida
por IVONETE FERREIRA ARANTES que alega ter exercido posse mansa e pacífica pelo prazo legal dos imóveis a seguir
descrito: lotes de terreno nº 06 e 07 da quadra “D” do loteamento denominado Balneário Iguape na cidade de Ilha Comprida/SP,
mediando cada um 10 (dez) metros de frente por 25 (vinte e cinco)metros da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo
um total de 500m2 (quinhentos metros quadrados), ambos fazendo para a Rua João Soares Diniz.
Expede-se o presente Edital para CITAÇÃO dos EVENTUAIS INTERESSADOS, AUSENTES INCERTOS, DESCONHECIDOS
e/ou SUCESSORES, para que, querendo, manifestem-se na presente ação no prazo de 30 (trinta) dias.
Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Iguape, aos 11 de março de 2025.
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,PROCESSO Nº 1002095-
64.2022.8.26.0244.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Iguape, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO GONÇALVES MAURO
TERRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a interessados, ausentes e ou sucessores, bem como os detentores do domínio,incertos, desconhecidos, que
Maria Sonia Borba Gomes e Nilson dos Santos Gomes ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando o imóvel situado na Imóvel
esse com sua localização, medidas e confrontações caracterizadas conforme segue: ?Medindo 19,125 metros lineares, mais
12,75 metros lineares, mais 12,75 metros lineares na Estrada da Vizinhança de quem da rua olha para o imóvel e aos fundos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
42,18, confrontando ainda do lado esquerdo da Estrada da Vizinhança com a Rua porto Velho, que por sua vez da Rua Porto
Velho medindo 42,18 metros lineares até a Rua 20, daí segue na Rua 20 medindo 102 metros linear até confrontar com o imóvel
de Fulano de Tal,onde teve início, perfazendo o total de 3.091,00 (três mil e noventa e um) metros quadrados, no Balneário
Porto Velho II, Ilha Cumprida ? SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal.
Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Iguape, aos
17 de março de 2.025.
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO DOS EVENTUAIS INTERESSADOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS ? PRAZO DE 30
DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,PROCESSO Nº 1002358-62.2023.8.26.0244.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Iguape, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO GONÇALVES MAURO
TERRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos do Processo nº
1002358-62.2023.8.26.0244, que tramita perante este Juízo e Cartório respectivo, consistindo em ação de Usucapião requerida
por IVONETE FERREIRA ARANTES que alega ter exercido posse mansa e pacífica pelo prazo legal dos imóveis a seguir
descrito: lotes de terreno nº 06 e 07 da quadra “D” do loteamento denominado Balneário Iguape na cidade de Ilha Comprida/SP,
mediando cada um 10 (dez) metros de frente por 25 (vinte e cinco)metros da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo
um total de 500m2 (quinhentos metros quadrados), ambos fazendo para a Rua João Soares Diniz.
Expede-se o presente Edital para CITAÇÃO dos EVENTUAIS INTERESSADOS,AUSENTES INCERTOS,DESCONHECIDOS
e/ou SUCESSORES, para que, querendo, manifestem-se na presente ação no prazo de 30 (trinta) dias.
Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Iguape, aos 11 de março de 2025.
ITANHAÉM
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001481-
85.2025.8.26.0266
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Alexandre Rodrigues
Coutinho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ESPÓLIO DE TURBIO LEITE DE BARROS JUNIOR, ESPÓLIO DE JOSE LEMOS DE FREITAS, LUCILIA
BASTOS DE FREITAS, DINAH SAYAO LEITE DE BARROS E ESPÓLIO DE OMAR LEITE DE BARROS, que lhe foi proposta
uma ação de Usucapião Extraordinária por parte de WILSON PEDRO DOS SANTOS e DANIELA PATRÍCIA FEREIRA, nos
autos do processo nº 1001481-85.2025.8.26.0266 que neste juízo corre seus trâmites, alegando em síntese: Os requerentes
exercem a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono sobre o imóvel localizado na Avenida Santos, nº 316,
lote 13, quadra 13, no loteamento Vila Nova Itanhaém, há mais de 10 anos, desde 19 de março de 2014, somada à posse
anterior do cedente Sr. Antônio Dias Firmino, que já cuidava do terreno desde 2010. O imóvel possui área de 300 m², está
cadastrado junto à Prefeitura sob o nº 84688 e Inscrição Cadastral nº 112.013.013.0000.031651, e conta com infraestrutura
urbana (asfalto, água, luz, telefone). A posse está documentada por meio de Contrato de Cessão de Direitos Possessórios e
contas em nome dos requerentes. Durante esse período, foi construída no local uma residência familiar, com investimentos e
benfeitorias, demonstrando boa-fé e atribuição de função social à propriedade, nos termos do art. 183 da Constituição Federal.
Assim, encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo (a) pessoalmente, nestas condições foi
deferido a citação pelo presente edital, para comparecerem em juízo, para promover sua defesa e ser notificado dos ulteriores
termos do processo, a que deverá comparecer, sob pena de revelia. Para conhecimento de todos é passado o presente edital,
cuja 2ª via fica afixada no local de costume. EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 13 de maio de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001467-21.2022.8.26.0068
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Alexandre Rodrigues
Coutinho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a RENATO BADANAI, CPF. 019.056.699-09 e RG. 2.515.076-10-SSP/SP, que RESORT ITANHAÉM SPE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ. 10.726.142/0001-94, ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial para
cobrança de R$ 80.147,37 (Fevereiro/2022), referente Contrato de Locação firmado entre as partes do imóvel de propriedade do
Autor (unidade autônoma) ? Apto. nº 12, Torre C, localizado no 1º Andar Torre C, Condomínio Resort Itanhaém 2, em Itanhaém/
SP, na Avenida Vimieiros nº 1.000, entretanto o executado desocupou o imóvel e deixou de pagar os valores decorrente do
contrato de locação entabulado entre as partes, atinentes aos alugueis e demais encargos, conforme consta nos documentos
anexos aos autos. Estando o executado em lugar incerto, expede-se o edital, para que em 3 dias pague a dívida e honorários
advocatícios, fixados em 10% a contar da citação. (Em caso de pagamento integral no prazo, os honorários poderão ser
reduzidos pela metade) ou querendo, ofereça Embargos à Execução em 15 dias a fluir após os 20 dias supra, sendo nomeado
curador especial em caso de revelia (Art. 257 inciso IV do NCPC), presumindo-se verdadeiras as alegações (Art. 344 do NCPC).
Será o edital afixado e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 05 de maio de 2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
Processo Digital nº: 1000835-51.2020.8.26.0266
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória
Requerente: Silvia Mariana Paiz
Requerido: Cynthia Ferrazson de Oliveira e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CYNTHIA FERRAZSON DE OLIVEIRA, Brasileira, Solteira, Auxiliar Administrativa, RG 40.***.***-2, CPF
301.***.***-19, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Silvia Mariana Paiz . Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL para que, no prazo de 60 (sessenta) dias
(artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor
de R$ 1.664,82, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, tudo conforme r. decisão disponibilizada na
Internet. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Itanhaém, aos 15 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
Processo Digital nº: 0000789-06.2025.8.26.0266
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Exequente: Celso Hernandez
Executado: Adriano Batista dos Santos e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ADRIANO BATISTA DOS SANTOS, Brasileiro, Açougueiro, RG 242.***.***1, CPF 067.***.***-80 e JESSICA
BATISTA DOS SANTOS, brasileira, RG 47.***.***-2/SSP inscrita no CPF sob o n° 406.***.***/86, que por este Juízo, tramita de
uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Celso Hernandez. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos
termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 6.576,06, devidamente atualizada, sob pena
de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo
Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 23 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
Processo Digital nº: 1003781-54.2024.8.26.0266
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção
Requerente: Milton Jezler Salomão
Requerido: Empreendimentos Imobiliarios Jr & Pellegrin Ltda-me
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS JR & PELLEGRIN LTDA-ME, CNPJ 17249803000187, com endereço
à Rua Jose Manoel Lorenzo Leiro, 13, - até 98/99, Nova Itanhaém (praia), CEP 11740-628, Itanhaém - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Milton Jezler Salomão, alegando em síntese que adquiriu o imóvel ainda
na fase de construção e após se mudar, verificou os vícios de construção listados na inicial. Pedindo, assim, que o requerido
repare-os, que construa um muro próprio para o imóvel no fundo da residência e que arque com o aluguel de um imóvel pelo
tempo de duração da obra. Pediu ainda a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de
R$ 30.000,00. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos
26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
Processo Digital nº: 1004285-94.2023.8.26.0266
Classe: Assunto: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança
Herdeiro: Benedicta Gonçalves Fermino
Requerido: Willian Amaral Fermino e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) WILLIAN AMARAL FERMINO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 338.*****6, CPF 299.***.***-42, que
por este Juízo tramita uma ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento movida por BENEDICTA GONÇALVES
FERMINO. Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta (art. 626 do Código de Processo Civil) e para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital e após concluídas as citações, sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros,
omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído
no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). Fica advertido que decorrido o prazo sem
manifestação, o processo seguirá em seus ulteriores termos, valendo a citação para todos os atos do processo, caso em que
será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 22 de maio de 2025
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 20 DIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo Digital nº: 1006762-61.2021.8.26.0266
Classe: Assunto: Divórcio Litigioso - Dissolução
Requerente: Patricia D.dos S.
Requerido: Sonoel dos S.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido:
SONOEL DOS SANTOS, RG 42.***.***-4, CPF 316.***.***-46. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: P.D.D.S. ajuizou ação em face de S.D.S., visando à decretação do divórcio e consequente dissolução do vínculo
conjugal, aduzindo que não adquiriram bens a serem partilhados e a autora não alterou seu nome, tiveram dois filhos (A.B.D.D.S.
E C.M.D.D.S. nascidos em 22/02/2007 e 13/03/2017) em guarda de fato da autora. Requereu a fixação de alimentos provisórios
em favor dos filhos no valor de 1/3 dos rendimentos brutos do réu ou 1/3 salário-mínimo a ser depositado na conta bancária
da autora todo dia 10, confirmando-se ao final. Requereu a gratuidade judiciária. O Ministério Público opinou pela fixação dos
alimentos provisórios de 1/3 dos rendimentos líquidos em caso de trabalho formal e ½ salário-mínimo em caso de desemprego
ou trabalho informal (fls. 19/20). Concedido o benefício da justiça gratuita, bem como deferida a tutela de urgência para fixação
de alimentos provisórios na forma sugerida pelo Ministério Público (fls. 21/22). Citado por hora certa (Fls. 27) e enviada a carta
(Fls. 30), tendo decorrido o prazo (Fls. 31). Nomeado curador especial (Fls. 41) que apresentou contestação por negativa
geral (Fls. 47/52). A citação por hora certa foi declarada nula, conforme decisão de fls. 81/84. É o relatório. FUNDAMENTO E
DECIDO. Inicialmente, não obstante o estágio limiar em que se encontra o feito, entendo ser o caso de, desde logo, passar ao
seu julgamento, respeitante ao divórcio. E isso porque, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, em que o Juiz não
é obrigado a observar o critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente
ou oportuna (CPC, art. 723, parágrafo único), deixo de observar o procedimento previsto para o feito em particular, com a
determinação de citação da parte contrária. Na realidade, na atual quadra do ordenamento jurídico, o divórcio acaba por ser um
direito puramente potestativo, bastando a manifestação de vontade de um dos cônjuges para o desenlace matrimonial. É que a
nova redação dada pela EC 66/2010 ao art. 226, §6º, da Constituição Federal, por sua vez, tornou prescindível a comprovação
da separação fática por mais de dois anos, conforme outrora exigido, com o que nada mais se reclama para a dissolução do
vínculo conjugal neste aspecto, inclusive para conversão da separação em divórcio, cujo prazo era de um ano. Não por outros
motivos é que se torna inclusive despicienda a citação da parte contrária, como dito, para oferecer resistência, porquanto
inexistente esta pelo quando dito acima. Ademais, considerando o caráter potestativo do direito ao divórcio, não vislumbro
óbices à sua decretação, em julgamento parcial do mérito, porquanto o procedimento pode continuar em relação às questões
pendentes, em atenção ao quanto disposto no artigo 356, I do CPC. Nesse sentido: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO
- AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - PEDIDO DE DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO - JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO
MÉRITO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Considerando que o divórcio é direito potestativo da
partes, a teor da nova redação do art. 226, da Constituição Federal, mostra-se possível o julgamento antecipado parcial de
mérito, com vistas à decretação do divórcio, desde que estabelecido o contraditório, permanecendo o procedimento quanto
a questões eventualmente pendentes.” (TJ-MG - AI: 10000210147732001 MG, Relator: Afrânio Vilela, Data de Julgamento:
13/07/2021, Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/07/2021). Ante o acima exposto, EM JULGAMENTO
ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO, nos termos do art. 356 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de divórcio ajuizado
por Patrícia Dutra dos Santos (art. 487, inc. I e art. 723, parágrafo único, ambos do CPC) para decretar o divórcio de P.D. dos
S. e Sonoel dos Santos. Publique-se. Intimem-se. EXPEÇA-SE MANDADO PARA AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO, observando
a gratuidade que favorece à parte autora. Após, arquive-se, com as cautelas de estilo. Diante da inexistência de interesse
recursal, esta decisão transita em julgado no momento da sua publicação, dispensada certidão. Intime-se o requerido por edital.
II) No mais, prossegue o feito em relação aos demais pedidos. Quanto ao que remanesce litigioso (guarda definitiva, regime de
visitas e alimentos para os filhos), defiro a citação por edital. Expeça-se o necessário. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Itanhaém, aos 22 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
Processo Digital nº: 1007957-47.2022.8.26.0266
Classe: Assunto: Divórcio Litigioso - Dissolução
Requerente: Sueli A.V.
Requerido: Luis A.P. da C.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LUIS ALBERTO PIMENTEL DA COSTA, CPF 233.***.***-70, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio
Litigioso por parte de Sueli A.V. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por
EDITAL acerca da r. Sentença a seguir transcrita: “Por essas razões, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio
das partes, a fim de romper o vínculo conjugal e fazer cessar os deveres do casamento, bem como a restabelecer o nome de
solteira da autora. Custas na forma da lei, observando-se eventual gratuidade ora deferida. Pelo princípio da causalidade, cada
parte arcará com os honorários advocatícios de seus procuradores respectivos, os quais, considerando o valor atribuído à causa,
fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação. Intime-se o requerido do teor
desta decisão, por edital. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se.” Prazo recursal: 15
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 16 de abril de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1006277-90.2023.8.26.0266
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Erica Keyzi Sevilhano
Requerido: Yayoi Miho Sevilhano
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE YAYOI MIHO SEVILHANO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
REQUERIDO POR ERICA KEYZI SEVILHANO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27 de abril de
2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de YAYOI MIHO SEVILHANO, CPF 383.***.***-97, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ERICA
KEYSI SEVILHANO, para que exerça a curatela nos limites definidos pelo artigo 85 da Lei nº 13.146/2015, abrangendo apenas
os atos de natureza patrimonial e negocial. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 13 de maio de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1001217-05.2024.8.26.0266
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Diva Nunes Galiati
Requerido: Armando Galiati
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ARMANDO GALIATI,
REQUERIDO POR DIVA NUNES GALIATI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/04/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ARMANDO GALIATI, CPF 108.***.***-53, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Diva Nunes Galiati. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Itanhaém, aos 28 de abril de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1005136-07.2021.8.26.0266
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Emerson Donizete Cechini
Requerido: Marcos Francisco Cechini
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARCOS FRANCISCO
CECHINI, REQUERIDO POR EMERSON DONIZETE CECHINI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/01/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARCOS FRANCISCO CECHINI, CPF 233.***.***-04, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Emerson
Donizete Cechini. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 16 de abril de 2025.
3ª Vara Cível
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO Processo
Digital nº:0004057-15.2018.8.26.0266 Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino
Exequente: Condomínio Residencial Estrella Del Mar Executado: Fernando Gagliardi EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO
BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Fernando
Gagliardi, expedido nos autos da ação de Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino movida por Condomínio
Residencial Estrella Del Mar em face de Fernando Gagliardi, PROCESSO Nº 0004057-15.2018.8.26.0266 O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). RAFAEL VIEIRA PATARA, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, nos termos do art. 882 e seguintes do
Código de Processo Civil e regulamentado pelo provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
que será realizado leilão público pelo portal DH LEILÕES site www.dhleiloes.com.br PROCESSO nº: 0004057-15.2018.8.26.0266
? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ESTRELLA DEL MAR (CPF nº 11.737.021/0001-
00) EXECUTADO: FERNANDO GAGLIARDI (CPF nº 218.182.688-92) INTERESSADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITANHAÉM, (CNPJ 46.578.498/0001-75); MIRELLA ADRIANO VILLAS BOAS, (CPF 439.336.238-12); JULIANA GARCIA, (CPF
nº 345.700.348-37); LAURA GARCIA GAGLIARDI, (CPF 473.158.408-69). DATAS - 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 05 de Agosto
de 2025 às 14h00min e se encerrará em 12 de Agosto de 2025, às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de
avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 12 de
Agosto de 2025, às 14h01min e se encerrará em 02 de Setembro de 2025, às 14h00min. O valor mínimo para venda em 2ª
Praça corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada. O sistema estará disponível para
recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ
e 887, § 1º do CPC). DESCRIÇÃO DO BEM ? DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI DERIVADOS DE PROMESSA DE
COMPRA E VENDA SOBRE o Imóvel: A unidade autônoma a ser construída, designada como Casa nº 47, do Condomínio
Residencial Estrella Del Mar, situado na Rua André Ruzsicska, com entrada principal pela Rua Telmo Diz, onde esta localizada
a portaria do condomínio, no município de Itanhaém, contendo no Pavimento térreo de: garagem, sala com varanda, hall interno,
escada de acesso ao pavimento superior, uma suíte, lavabo, cozinha, área de serviço e área coberta com W.C. e no Pavimento
Superior de: hall interno, três suítes, sendo uma com varanda e mezanino, possuíra a área privativa de 202,88m², a área comum
de 4,34m² e área total construída de 207,22m². confrontará pela frente com a alameda das anchovas, de quem da referida
alameda olha, pelo lado direito com a Casa 48, pelo lado esquerdo com a Casa 46 e pelos fundos com Casa54. Terá seu terreno
exclusivo que mede 12,00m de frente para a Alameda das Anchovas, por 25,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo
nos fundos a mesma medida da frente, encerrando uma área exclusiva de 300,00m², correspondendo-lhe a fração ideal de
405,15m² ou 1,15% do todo do terreno e demais partes comuns do condomínio. CONTRIBUINTE nº N/C. MATRÍCULA ? 216.382-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
47 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. AVALIAÇÃO DO BEM - R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil
reais), de acordo com a avaliação de fls. 230 em janeiro de 2023 e R$ 2.338.511,74 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil,
quinhentos e onze reais e setenta e quatro centavos) atualizado até maio de 2025. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL ? R$
164.376,66 (cento e sessenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em janeiro de 2023. A
atualização dos débitos vencidos e vincendos compete ao Exequente disponibilizar nos autos. ÔNUS ? Consta na Av. 01 Penhora
Exequenda. Fls. 326-327 penhora no rosto dos autos derivada da Vara do Trabalho de Itanhanhem, autos nº 0012599-
38.2017.5.15.0064. Observação: II) Conforme consta nas fls. 386 dos autos, sobre o bem constam débitos de IPTU no importe
de R$ 56.475,15 (cinquenta e seis mil quatrocentose setenta e cinco reais e quinze centavos) até dezembro de 2024. MEAÇÃO
- Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte
do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário
ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DO CONCURSO DE CREDORES
- Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU/ITR), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no
valor da arrematação, (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art. 1.345 CC), sendo o
imóvel transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO
ARREMATANTE - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus, o
interessado deverá verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dúvidas e dívidas pendentes
sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ).
Correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas necessárias para a transmissão da propriedade dos
imóveis, bem como as despesas necessárias para a desocupação dos imóveis e a efetiva imissão na posse. CONDIÇÕES DE
VENDA - O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DANIEL HAMOUI, através do portal DH LEILÕES www.
dhleiloes.com.br. Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico,
com no mínimo 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para iníciodo leilão, aceitar ostermos e
condiçõesinformados e enviar osseguintes documentos: I ? Pessoa Física:RG ou outro documento oficial com foto, CPF/ME,
comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II ? Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas
alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com foto e CPF/ME) ou
procuração do representante. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais. O sistema
estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art.
11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o
2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante o período mínimo de 20 dias posteriores à data de sua abertura.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos
para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts.11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 -
CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema
e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido lances
remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da
arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da carta de arrematação do bem
imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n°
1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo,
informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação doJuízo, sem prejuízo da
aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o
exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu
crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar
se-á novo leilão, à custa do exequente (art.892, §1º, do Código de Processo Civil). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO:
o pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado: I - À VISTA: através de guia de depósito judicial emitida pelo
leiloeiro no dia útilseguinte após o términodo leilão. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento
parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil). II - PARCELADO: para pagamento nesta modalidade, o interessado
deverá apresentar até o início do leilão, se possível, sua proposta por escrito, que deverá indicar: a) - SINAL: pelo menos 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em 24h (vinte e quatro horas) a contar da finalização do leilão; b) - PRAZO: o
saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses; c) - MODALIDADE: somente será admitido o pagamento
das parcelas em guia de depósito judicial vinculada ao processo; d) - GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel
arrematado ficará gravado com hipoteca; e) - INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA: o saldo remanescente deverá
sercorrigido por índice monetário. III ? PROPOSTA CONDICIONAL: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica
desde já autorizada a captação de propostas por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, pelo prazo máximo
de 30 dias a contar do encerramento do 2º leilão. COMISSÃO DO LEILOEIRO - Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas
pelo Provimento CSM 2319/15. O pagamento será feito através de depósito bancário e o comprovante deverá ser imediatamente
encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@dhleiloes.com.br. Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial,
o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o
acordo. Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o
importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Em todos os casos o pagamento
será feito através de depósito bancário e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico
juridico@dhleiloes.com.br. VISITAÇÃO ? Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro
através do e-mail contato@dhleiloes.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se
necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro, para
abertura da porta que estiver trancada. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a
obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento
das características do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente
ação ou pelo endereço eletrônico juridico@dhleiloes.com.br INTIMAÇÕES - Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de
Processo Civil, ficam as partes EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ESTRELLA DEL MAR (CPF nº 11.737.021/0001-
00). EXECUTADO: FERNANDO GAGLIARDI (CPF nº 218.182.688-92). INTERESSADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITANHAÉM, (CNPJ 46.578.498/0001-75); MIRELLA ADRIANO VILLAS BOAS, (CPF 439.336.238-12); JULIANA GARCIA, (CPF
nº 345.700.348-37); LAURA GARCIA GAGLIARDI, (CPF 473.158.408-69). E QUAISQUER OUTROS INTERESSADOS ACERCA
DA REALIZAÇÃO DESTE CERTAME, ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital,suprida assim
a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 359, do Código de Penal);
suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da
Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem
prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem..
Itanhaém, aos 27 de maio de 2025. Dr. Rafael Vieira Patara Juiz de Direito.
ITAPETININGA
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
PROCESSO Nº 1011625-17.2022.8.26.0269
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). Alfredo Gehring Cardoso
Falchi Fonseca, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Terra Hungria Empreendimentos Imobiliários Ltda, portador do CNPJ nº 13.484.634/0001-09, que, no prazo
de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP), a fluir após o prazo
de 30, efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 800,70 (oitocentos reais e setenta centavos), correspondente à 40%
(quarenta por cento) do valor calculado referente às custas processuais de fls. 226/227, por meio de guia DARE ? COD 230-6,
fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, tudo conforme r. decisão disponibilizada na Internet, sob pena de
inscrição da dívida. Para gerar a guia de custas e obter orientações, o requerido deverá acessar o portal http://www.tjsp.jus.br/
PortalCustas. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itapetininga, aos 27 de maio de 2025.
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ELIAS JUNIOR DE AGUIAR BEZERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA YOSHIMI HORIY VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO
promovida por F. B. de A. J. em face de A. C. M. de A. processo 1002125-87.2023.8.26.0269. O MM Juiz de Direito da 2ª
Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. Elias Junior de Aguiar Bezerra, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM
POSSA INTERESSAR A SENTENÇA PROFERIDA COM O SEGUINTE TEOR: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para decretar a interdição de Ana Clara Madalena de Almeida, RG 43.511.147-4, CPF 365.411.278-16, certidão de nascimento
registrada sob o número 115220 01 55 1999 1 00101 050 00504408-02, do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito
da Comarca de Itapetininga-SP, declarando-a incapaz de praticar, sem o apoio de terceiros, na forma do artigo 1.783-A do Código
Civil, qualquer ato jurídico, com vedação especial para a prática dos atos previstos no artigo 1.782 do mesmo Código. Outrossim,
nomeio como seu curador Francisco Bicudo de Almeida Junior, RG 23.506.070, CPF 099.335.358-46, com endereço à Avenida
Carlos Licht, 555, Vila Deyse - CEP 18210-255, Itapetininga-SP. Não será exigido o oferecimento de garantia pelo curador, nos
termos do artigo 1.745, parágrafo único, parte final, do Código Civil, por não constar dos autos ser a requerida possuidora de
bens ou renda que justifiquem tal medida. Fica, porém, o curador ADVERTIDO de que é responsável, civil e criminalmente,
pela gerência do patrimônio da interdita (Código de Processo Civil, artigo 759), além de prover as suas necessidades básicas
(artigo 90, parágrafo único, da Lei n° 13.146/02015). Em qualquer momento, poderá ser exigida a prestação de contas. Após o
trânsito em julgado, publique-se no Diário da Justiça Eletrônico o EDITAL do dispositivo desta sentença, por três vezes e com
intervalo de dez dias. Por força do disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código
Civil, combinado com os artigos 89, 92, 93 e 104 da Lei nº 6.015/73, deverá ser inscrita no Registro Civil. ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito
desta Comarca, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para
que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. Autos
processados com os benefícios da Justiça Gratuita, isentos de custas, em favor do requerente e da requerida, de acordo
com a Lei Estadual nº 9.250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 40.604, de 29/12/1995, que isenta os
beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais,
inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Oficie-se ao Serviço Central de Proteção ao Crédito, conforme Provimento
CG nº 43/2012. P.I.C.”. Será o presente edital será publicado na forma da lei. NADA MAIS. (3ª Pub)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ITAPEVA
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Andre Luiz Proença,
REQUERIDO POR Thais Loureiro de Almeida - PROCESSO Nº1003726-28.2023.8.26.0270. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara Judicial, do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a). Wilson Federici Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/02/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO
de ANDRE LUIZ PROENÇA, CPF 29397726811, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Thais Loureiro de Almeida. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itapeva.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Edvam Roza Torres,
REQUERIDO POR Silmara de Araújo Torres - PROCESSO Nº1001443-32.2023.8.26.0270. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara Judicial, do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a). Wilson Federici Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/02/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO
de EDVAM ROZA TORRES, CPF 41326897861, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Silmara de Araújo Torres. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Itapeva.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Teresa Inesio dos
Santos, REQUERIDO POR Pedro Antero dos Santos - PROCESSO Nº1001158-05.2024.8.26.0270. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 1ª Vara Judicial, do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a). Wilson Federici Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em Data de 18/02/2025, foi decretada
a INTERDIÇÃO de MARIA TERESA INESIO DOS SANTOS, CPF 02117549861, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Pedro Antero
dos Santos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Itapeva.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Wilian Pupo dos Santos,
REQUERIDO POR Aline Pupo da Silva Cruz - PROCESSO Nº1002668-24.2022.8.26.0270. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara Judicial, do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a). Wilson Federici Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos
que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em Data de 26/02/2025, foi decretada
a INTERDIÇÃO de WILIAN PUPO DOS SANTOS, CPF 38771408827, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Aline Pupo da Silva
Cruz. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Itapeva.
ITAPIRA
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000462-43.2025.8.26.0272
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itapira, Estado de São Paulo, Dr(a). MELINA ALONSO SCHERMA
LOCATELLI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) TRANSPORTADORA ALMEIDA ITAPIRA LTDA ME, CNPJ 27.381.950/0001-60, que possuía endereço à
Avenida Comendador Virgolino de Oliveira, 95, Jardim Ivete, CEP 13972-170, Itapira - SP que por este Juízo, tramita de uma ação
de Cumprimento de sentença, movida por Paulo Augusto Pacheco Pontes. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$22.757,66, devidamente atualizada,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de
Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima
indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapira, aos 25 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ITARARÉ
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1501384-28.2021.8.26.0279 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
2ª Vara, do Foro de Itararé, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DE BARROS MORAES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)
JOACILIO PEREIRA DOS SANTOS, RG 206899403, CPF 105.933.338-45, que na Execução Fiscal movida pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITARARÉ, ficou condenada ao pagamento das custas e despesas processuais. Encontrando-se a Executada
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue
o pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa, no importe de R$ 1.314,33, incluindo
este ato. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Itararé, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE HERCÍLIA DE ALMEIDA
LEITE E OUTRO, REQUERIDO POR VERA LÚCIA DE ALMEIDA LEITE - PROCESSO Nº1003012-07.2024.8.26.0279. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itararé, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DE BARROS MORAES, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/04/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de HERCÍLIA DE ALMEIDA LEITE, CPF 15602657878, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Vera Lúcia
de Almeida Leite. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itararé, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE OSVALDO PIMENTA
MACHADO, REQUERIDO POR ROSANA SANTOS MACHADO - PROCESSO Nº1003323-95.2024.8.26.0279. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itararé, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DE BARROS MORAES, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/04/2025, foi decretada
a INTERDIÇÃO de OSVALDO PIMENTA MACHADO, CPF 98411470849, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rosana Santos
Machado. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Itararé, aos 29 de maio de 2025.
ITATIBA
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,
PROCESSO Nº 1002313-10.2024.8.26.0281
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itatiba, Estado de São Paulo, Dr(a).
RENATA HELOISA DA SILVA SALLES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER à B.M. Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., réus ausentes, incertos,
desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Maria
Elisabete Pedro ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando o domínio do seguinte imóvel: lote
de terreno sob o nº 01, da quadra ?36?, medindo 7,54m em reta de frente para a Rua Francisco
Troiano; 28,15m em curva de frente para a Rua Francisco Troiano; 33,63m confrontando com o
sistema de lazer, 19,24m confrontando com o sistema de lazer, 40,00m confrontando com o lote
02, encerrando a área de 1.043,14m³, localizado na cidade de Morungaba/SP, sendo parte da
Gleba de Terras contendo a área de 726.000,00m², ou 30 alqueires, destacada de imóvel de área
maior, localizada no perímetro rural do Município de Morungaba. Matrícula 12.090, tudo
conforme certidão emitida pelo Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba/SP, alegando posse
mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos
supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO DE LORRANE MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA, REQUERIDO POR
MARILENE MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA E OUTRO - PROCESSO
Nº1001869-74.2024.8.26.0281. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itatiba, Estado de São Paulo,
Dr(a).
RENATA HELOISA DA SILVA SALLES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 24/01/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de LORRANE MARIA VIEIRA DE
OLIVEIRA, CPF XXX.676.XXX-43, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). JUCEMAR JESUS DE OLIVEIRA e MARILENE MARIA
VIEIRA DE OLIVEIRA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 0002585-26.2021.8.26.0281
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itatiba, Estado de São Paulo, Dr(a).
RENATA HELOISA DA SILVA SALLES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PAULO HENRIQUE DE ABREU, RG 47.XXX.XXX-13, CPF
238.XXX.XXX-40, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento Provisório de
Sentença, movida por Petterson Henrique Abreu Silva. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por
EDITAL, para que, no prazo de três dias, pagar o débito referente à parcela vencida no mês
de julho/2021 (R$ 606,05), bem como as prestações que se vencerem no curso do
processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
protesto da decisão e prisão, nos termos do artigo 528 do CPC/2015. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1006576-85.2024.8.26.0281
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itatiba, Estado de São Paulo, Dr(a).
RENATA HELOISA DA SILVA SALLES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ALICIA SOUZA ROSA, por sua representante legal J S R, que lhe foi
proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Bruno Felipe Rosa, alegando em síntese: que se
encontra desempregado, realizando apenas “bicos” e que tem enfrentado dificuldades em custear os alimentos no patamar
fixado, razão pela qual se faz
necessária a revisão dos valores alimentícios. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO DE ROBERTO CARLOS DE SOUSA, REQUERIDO POR LOURDES DE
FATIMA SOUZA DA SILVA - PROCESSO Nº1001964-07.2024.8.26.0281. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do
Foro de Itatiba, Estado de São Paulo, Dr(a).
RENATA HELOISA DA SILVA SALLES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 12/03/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de ROBERTO CARLOS DE
SOUSA, CPF XXX.953.XXX-02, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). LOURDES DE FATIMA SOUZA DA SILVA. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itatiba, Estado de São Paulo, Dr(a).
RENATA HELOISA DA SILVA SALLES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s)
REQUERIDA SUELI ALVES DA SILVA RG: 8.XXX.XXX-9 que por este Juízo e
respectivo Cartório, que lhes move Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba. Encontrando-se a(s) requerida(a)
em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua
INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 60 dias efetue o pagamento da taxa judiciária
(DARE) no valor de R$ 490,72 e demais despesas processuais no valor de R$ 594,84 (FEDTJ) e
R$ 333,18 Diligências do Oficial de Justiça (GRD), Sob pena de inscrição da Divida Ativa. E,
para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1004461-91.2024.8.26.0281
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itatiba, Estado de São Paulo, Dr(a).
RENATA HELOISA DA SILVA SALLES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ISAIAS VIANA, RG XX.368.XXX-2, CPF XXX.036.XXX-09, que lhe foi
proposta uma ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança por parte de
Fernando Jose Leite, alegando em síntese: O autor locou imóvel residencial ao requerido pelo
prazo de 36 meses, mediante pagamento de aluguel mensal, no valor de R$ 1.800,00. Os
pagamentos dos meses de janeiro à julho de 2024 encontram-se em atraso pelo requerido,
totalizando o débito de R$ 19.390,15. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0002354-91.2024.8.26.0281
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itatiba, Estado de São Paulo, Dr(a).
RENATA HELOISA DA SILVA SALLES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JHON PABLO PRADO BAQUETA, que por este Juízo, tramita de uma ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de Cumprimento de sentença, movida por William Robson das Neves. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 6.213,85, a ser devidamente atualizada
até o pagamento, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de
10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos
do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1004731-18.2024.8.26.0281
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itatiba, Estado de São Paulo, Dr(a).
RENATA HELOISA DA SILVA SALLES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANA PAULA PASSOS, CPF nº 358.XXX.XXX-43, que lhe foi proposta uma
ação de Procedimento Comum Cível por parte de Silvano Oliveira da Silva, alegando em síntese:
Que no dia 02/09/2023 o automóvel da requerida invadiu a contramão e colidiu com o veículo do
autor. Que houve dano material e moral. Requer o pagamento de R$ 12.825,97. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL ? INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos da ação de
Cumprimento de sentença - Administração judicial de MASSA FALIDA DE DIGONI
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIANÇAS LTDA ME E OUTRO, PROCESSO Nº
0002443-85.2022.8.26.0281.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itatiba, Estado de São Paulo, Dr(a).
RENATA HELOISA DA SILVA SALLES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos credores e interessados que foram entregues pelo administrador judicial Adnan
Abdel Kader Salem as despesas administrativas em prol da massa falida até o mês de maio/2024,
no valor de R$74,33 e se encontram à disposição dos interessados, que poderão impugná-las no
prazo de 10 (dez) - (§2º DO ART. 154 DA LEI Nº. 11.101/2005). Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1002442-83.2022.8.26.0281
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itatiba, Estado de São Paulo, Dr(a).
RENATA HELOISA DA SILVA SALLES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GIOVANI EXPEDITO DA SILVA CAMARGO, CPF 415.XXX.XXX.29,
que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., alegando em síntese: Que celebrou contrato de
alienação fiduciária com o requerido para aquisição de bem móvel, a ser pago em 29 parcelas
fixas no valor de R$ 680,32. Que não houve o pagamento de prestações vencidas desde
09/03/2022, sendo que o saldo devedor perfaz a quantia de R$ 16.288,48. Requereu a condenação
no valor da dívida mais as custas e honorários advocatícios. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 3 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, efetue o pagamento do débito, no valor de R$16.865,79, sob pena de penhora de tantos
bens quantos bastem para a garantia da execução (artigo 829 do CPC/2015) ou, no prazo de 15
dias, apresentar embargos à execução. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ITU
Anexo Fiscal I
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, REFERENTE À INUTILIZAÇÃO
DE AUTOS DE EXECUÇÕES FISCAIS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando França
Viana, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, serão inutilizados os autos de processos
de execuções fiscais, movidas por Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, Conselho Regional
de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, Caixa Economica Federal, ANP - Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustível, Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial - INMETRO, Município de Itu, União Federal - PRFN, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Conselho
Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de São Paulo, Conselho Regional
de Fonoaudiologia 2ª Regiao, Conselho Regional de Medicina Veterinária -CRMV/SP, Conselho Regional de Serviço Social - 9ª
Região, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Conselho Regional de Corretores de
Imóveis do Estado de São Paulo, Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ-IV), Conselho Regional de Economia
da 2ª Regiãosão Paulo, Conselho Regional de Biblioteconomia 8ª Região e Conselho Regional de Contabilidade do Estado
de São Paulo contra os devedores abaixo relacionados, que se encontram extintas e arquivadas há mais de 02 (dois) anos,
em virtude de pagamento de débito, anistia, desistência ou qualquer outro fato extintivo, conforme Expediente Administrativo
Digital nº 0002001-02.2025.8.26.0286, nos termos do Cap. IV, Seção V, Art. 297, II e III da Subseção III, das NSCGJ, bem como
autorização específica desta Corregedoria Permanente, cabendo eventual recurso no prazo de 15 dias, a contar da publicação
deste Edital. Itu/SP, 27 de maio de 2025.
0000025-88.1987.8.26.0286 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria Incra X Roque Bragagnolo
0000145-58.1992.8.26.0286 - Fazenda Nacional X T Murilo de Souza & Cia Ltda
0000170-65.2015.8.26.0286 - Rosangela Penha Ferreira da Silva Eira Velha X Prefeitura da Estancia Turistica de Itu
0000173-20.2015.8.26.0286 - Pepsico do Brasil Ltda X Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial
- Inmetro
0000174-78.2010.8.26.0286 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama X Carmo
Luiz Barbosa
0000188-23.2014.8.26.0286 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA X Renivan
Ferramentaria e Serviços Industriais Ltda ME
0000195-15.2014.8.26.0286 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇAO E QUALIDADE INDUSTRIAL /
INMETRO X ESTAÇOES MODAS LTDA / ME
0000229-34.2007.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social (inss) X Sebastiao Bastos de Franca Nogueira
0000235-07.2008.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo X Drogaria Santo Expedito Ltda Me
0000237-11.2007.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social X Ravel Rainha Veículos, Mat e Construção e Gas Ltda
0000238-59.2008.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo X Alessandra Fiori Aguilar Itu Me
0000284-14.2009.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmacia do Estado de São Paulo X Sersai Serv Saude Itu
0000298-95.2009.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo X Adilson Crescencio Ferreira Itu
Me
0000303-20.2009.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo X Sersai Serv Saude Itu
0000317-67.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Sonia Maria Griti Haacke
0000318-52.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Maria de Fatima Oliveira
0000320-22.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Olga Skibinska
0000324-59.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Fred Correia dos Santos
0000325-44.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Gisele Barbieri
0000335-88.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Leila Aparecida da Silva
0000336-73.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Leni Constante
0000336-97.2015.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Atílio Della Nina Mansur
0000343-65.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Isabel Antonia Rocha Passos
0000344-50.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Ivanilda de Camargo
0000347-05.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Katia Aparecida Rodrigues de
Oliveira
0000348-87.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Eliane da Costa Saraiva
0000350-57.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Maria Angelica Bazanelli
0000351-42.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Maria de Fatima do Nascimento
Desiderio
0000355-79.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Alexandre Boni de Lima
0000356-64.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Andrea Aparecida Ferracini
Ferreira
0000358-34.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Elvira Ferreira Lisboa
0000360-04.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Eurides Maria de Souza Capato
0000362-71.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP X Angelina Pavanelli Guido
0000363-56.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Aparecida Jurema da Silva dos
Reis
0000364-41.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Aparecida Siqueira Vetucci
0000366-11.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Cintia Fortuna
0000368-78.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Odete Alves Muniz
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Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0000373-03.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Marissol Iara Farabotti
0000381-14.2009.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmacia do Estado de São Paulo X Antonio Jairo Mariano & Filhos
Ltda
0000428-12.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Adriana Cristina da Silva Itu EPP
0000431-64.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Marcos Navarro Xavier da Silveira
0000568-12.2015.8.26.0286 - Leoni Automotive do Brasil Ltda X União Federal
0000696-03.2013.8.26.0286 - Gmp Distribuidora Prod Alimenticios Ltda X Fazenda Pública Estadual
0000721-79.2014.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Julio Cesar de Oliveira Transportes Me
0000795-07.2012.8.26.0286 - União X Slp Auto Posto Itu Ltda
0000800-29.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Flavio Alexandre Armentano Costa Me
0000802-96.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cooperben Cooperativa de Trabalho dos Profissionais
0000803-81.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Liberalino Ivan Alves de Souza
0000804-66.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Marcos Silveira
0000805-51.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Teresa Cristina Leme Ribeiro
0000808-06.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Rubens Ferreira Itu Me
0000816-80.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Moraes Arquitetura e Engenharia Eletrica Ltda
0000817-65.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Moriex Brasil Comercio Exterior Ltda
0000939-15.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Valquiria Marcelina Zanoni Valente Me
0000941-82.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X D M T Industria e Comercio de Itu Ltda Me
0000949-59.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Teodoro & Magno Artigos Medicos Ltda Me
0000959-06.2011.8.26.0286 - União X Antonio Carlos Machuca Itu Me
0000964-28.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Regiane Pb Moreira & Cia Ltda Me
0000968-65.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ceramica Ituplan Ltda Epp
0000972-05.2011.8.26.0286 - União X Sidney Rosa & Rosa Ltda
0000977-27.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Clm Comercio e Locação de Maquinas para Café Ltda Epp
0000978-12.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Astrac Industria e Comércio de Peças e Equipamentos Ltda
0000979-94.2011.8.26.0286 - União X Sul Couros Bolsas e Acessorios Ltda Me
0000982-49.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Consplana Construções e Serviços Ltda
0000983-34.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Compuoffice Moveis para Escritório e Informática Ltda
0000991-11.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jose Eustaquio Pinto Itu Me
0000996-33.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Fernan Comercio de Auto Peças Ltda Epp
0001004-10.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ana Paula Gonçalves de Itu Me
0001009-32.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Laercio Aparecido de Oliveira Itu Epp
0001012-84.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Alicia Pi Martin Me
0001013-40.2009.8.26.0286 - Agência Nacional de Telecomunicações Anatel X Marta Aparecida da Silva
0001015-39.2011.8.26.0286 - União X Potencia Comercial Ltda Epp
0001019-76.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Prw distribuidora de Produtos Alimenticios, Comesticos
0001093-14.2003.8.26.0286 - Assandrio Participacoes Ltda X Darcy Goncalves Junior
0001214-56.2014.8.26.0286 - Rosangela Penha Ferreira da Silva Eira Velha X Prefeitura da Estancia Turistica de Itu
0001530-40.2012.8.26.0286 - Conselho Regional de Técnicos Em Radiologia da 5ª Região Sp X Wilson Ferraz
0001537-03.2010.8.26.0286 - União X Vitri Itália Com de Vitrais e Representações Ltda Me
0001546-62.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Betiol Maquinas e Equipamentos Ltda
0001548-32.2010.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Camping do Alemão Ltda Epp
0001552-69.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ceramica Ituplan Ltda Epp
0001553-54.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ceramica São Paulo Ltda
0001555-24.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Bordini Nformatica Ltda
0001556-67.2014.8.26.0286 - Carolina Malucelli Egorof X Fazenda Publica Estadual
0001557-91.2010.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Comercial de Alimentos Acac de Itu Ltda
0001558-76.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Comvidros Vidraçaria Ltda Epp
0001563-98.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Dr Comercial e Mercantil Ltda
0001564-49.2011.8.26.0286 - União X Lumace Serviços Médicos Ltda
0001564-83.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Dobel Comercio de Bebidas Ltda
0001565-68.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Dss Moreno Dias & Cia Ltda Me
0001567-38.2010.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Emporio Pavanny de Moveis e Decorações Ltda Me
0001568-23.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Tamitay Empreendimentos Ltda
0001575-15.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Porcelanas de Itu Ltda Me
0001577-82.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Paula Graziele Azevedo Romão Epp
0001579-52.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Olanda Maciel Vieira Me
0001582-70.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Tdv Tecnologia Em Detecção de Vazamentos Ltda
0001583-55.2011.8.26.0286 - União X Transportadora Rancho Grande Ltda Me
0001585-59.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mm Cursos de Computação Sc Ltda
0001587-29.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Melg Industria e Comercio Ltda
0001589-96.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mac Grill Comercio e Administração Ltda Me
0001591-37.2008.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp X Adilson Marques
0001594-21.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jetworld de Itu Industria, Comercio e Exportação de Moto
0001602-95.2010.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Esage Industria Mecanica Ltda Me
0001671-64.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Eclipse Tenis Shopp Ltda Epp
0001674-19.2009.8.26.0286 - União X Hercules Ferrari Domingues da Silva
0001676-86.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Heide de Lima Lara Silva
0001678-80.2014.8.26.0286 - União (Fazenda Naciional) X Mecanica e Fundicao Irmaos Gazzola S A
0001679-41.2009.8.26.0286 - União X C Alexandre Bernardo Videos e Cds Me
0001682-93.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Taty Magazine Itu Ltda
0001686-33.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mundial Tubos Industria e Comercio Ltda Me
0001703-30.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Sergio Roberto Orsi de Campos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0001765-07.2012.8.26.0286 - Indaru Industria e Comércio Ltda X Fazenda do Estado de São Paulo
0001874-55.2011.8.26.0286 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama X Valdir
Pereira dos Santos
0001915-90.2009.8.26.0286 - Estúdio 12 Produtora Ltda X União
0001939-45.2014.8.26.0286 - COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL X Município da Estância
Turística de Itu
0001949-26.2013.8.26.0286 - Coplac do Brasil Ltda X Fazenda do Estado de São Paulo
0001965-53.2008.8.26.0286 - União X A da Silva Mendes Itu Me
0002007-92.2014.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP X Cintia Carla Barcelli Monteiro
0002051-19.2011.8.26.0286 - Maria de Lourdes Rodrigues X Instituto Nacional do Seguro Social
0002142-75.2012.8.26.0286 - Municipio da Estancia Turistica de Itu X Antonio Claudio de Arruda Campos
0002156-25.2013.8.26.0286 - Raymundo Olivar Pereira de Morais X Fazenda Publica Federal
0002163-85.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Sonia Regina da Silva Simeão
0002164-70.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Patricia Sorio
0002168-10.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Jussara Maria de Francesco
0002170-77.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Fatima de Lourdes Santos
Francisco
0002171-62.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Ezilda Belinato Gambaro
0002181-04.2014.8.26.0286 - CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - IV REGIÃO X Huzicromo Galvanoplastia Ltda
0002338-45.2012.8.26.0286 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP X Eden Ney Gama
0002377-76.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo Creci 2ª Região X
Walter Pinsdorf
0002400-27.2008.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Hg Arte Comercial e Decorações Ltda Me
0002401-12.2008.8.26.0286 - União X Duemondi Viagens e Turismo Ltda
0002403-79.2008.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Dekalk Comunicação Visual Ltda Epp
0002404-64.2008.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Univendas Sorocaba Representações Ltda
0002496-32.2014.8.26.0286 - Melg Industria e Comércio Ltda X Fazenda Pública do Estado de São Paulo
0002505-38.2007.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Drogaria Padre Bento Ltda Epp
0002537-96.2014.8.26.0286 - União (Fazenda Naciional) X Itu Balancas Ltda
0002545-73.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Plus Technology Service Representação e Comércio para I
0002547-43.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Silver Tower do Brasil Intermediação de Negocios Ltda
0002550-95.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Moraes Arquitetura e Engenharia Eletrica Ltda
0002551-51.2012.8.26.0286 - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo X Sergio Junqueira
Laudissi
0002551-80.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X M M de O Oleozi Me
0002557-87.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X AML Vigilancia e Segurança Ltda - Me
0002559-57.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Julio Cesar de Oliveira Transportes Epp
0002573-41.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Lusa - Construção de Obras Viárias Ltda ME
0002575-11.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X E.L.V. Lavanderia Ltda Me
0002580-33.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Aml Serviços Especializados e Serviços Gerais Ltda
0002593-32.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Flex Confort Industria e Comércio de Móveis e Colchões
0002599-39.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X H G Arte Comercial e Decoracoes Ltda Me
0002603-76.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Transpotencial Ltda
0002610-68.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Transregional Paulista Ltda. EPP
0002612-38.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Grebon Eletroeletronica Ltda Me
0002613-23.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mextra Soluções para Serviços Tecnicos e Manutenção Ltda
0002614-08.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pratur Transportes e Turismo Ltda EPP
0002615-90.2014.8.26.0286 - União (Fazenda Naciional) X Abado Kassab Ltda
0002620-15.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Adriana Cristina da Silva Itu ME
0002621-97.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X A Franco Metalurgica Ltda Epp
0002631-44.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Transaparecida Transportes, Logistica e Armazenagem Ltda
0002638-36.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Raimundo Neto da Silva Santos Itu Me
0002660-65.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Padre Bento Representações Ltda
0002663-20.2012.8.26.0286 - União X Auto Posto Paineira Ltda
0002690-03.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Auto Posto Quatro Rodas de Itu Ltda
0002706-54.2012.8.26.0286 - União X Irmandade do Asilo de Mendicidade N S Candelaria de Itu
0002713-46.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ricardo Pi Martin Vieira Me
0002717-83.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mi dos Santos & Cia Ltda Me
0002747-21.2012.8.26.0286 - União X Fabrica Comercio de Artigos Esportivos e Marciais Ltda
0002752-43.2012.8.26.0286 - União X Amauri Almeida Sandi Me
0002770-64.2012.8.26.0286 - União X Elisete Pedroso Cavalheiro
0002776-42.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Paulo Creci 2º Região X Atlas
Lessa
0002855-45.2015.8.26.0286 - Ultrasystem Comércio de Componentes para Fabricação de Luminosos Ltda X União Federal
- PRFN
0002865-89.2015.8.26.0286 - Tecno Tools Ferramentas e Abrasivos Ltda X Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
do Estado de São Paulo
0002878-59.2013.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Adriano Almeida Oliveira
0002882-96.2013.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp X Maria Cristina Nunes Pimenta
0002887-21.2013.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Sonia Jaqueline de Oliveira
Nascimento
0002888-06.2013.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Silvana Batalha
0002890-74.1993.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS X San Michel Hoteis Ltda
0002893-28.2013.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Carla Roberta da Silva Moraes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0002902-88.1993.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Metalurgica Zama Ltda
0002926-19.1993.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Proveza Industria e Comercio Ltda
0002932-35.2007.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X José Luiz de Oliveira
0002934-93.1993.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Embalagens Plasticas Itu Ltda
0002936-63.1993.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Santa Maria Administracao e Participacoes Sc
Ltda
0002963-84.2009.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Tatiana Constante Duarte
0002973-31.2009.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp X Ana Maria de Almeida Budart
0003005-31.2012.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Espólio de Osvaldo Inacio de Almeida
0003016-27.1993.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Metalurgica Zama Ltda
0003017-12.1993.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Metalurgica Zama Ltda
0003018-94.1993.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Metalurgica Zama Ltda
0003031-97.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp X Sara Aparecida Nunes
0003035-37.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp X Maria Nubia dos Santos
0003040-59.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp X Flavia Carolina Massella
0003103-80.1993.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Kico Materiais para Construcoes Ltda
0003116-79.1993.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0003117-64.1993.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0003207-13.2009.8.26.0286 - Marilena Guarnieri Silveira X União Federal
0003208-95.2009.8.26.0286 - Revendedora de Derivados de Petróleo Bravo Ltda X União Federal - PRFN
0003220-71.1993.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social X Neuto Prado Barbosa
0003245-54.2011.8.26.0286 - União X Primo Schincariol Ind de Cervejas e Refrigerantes S A
0003315-66.2014.8.26.0286 - Macrodiesel Veículos Peças e Serviços Ltda. - ME X Empreendedora M S Ltda
0003335-23.2015.8.26.0286 - Nelson Perina X União (Fazenda Naciional)
0003368-38.2000.8.26.0286 - Irene Maria Rodrigues do Prado X Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
0003378-04.2008.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mr Hotéis e Turismo Ltda
0003386-78.2008.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Socialinss X Paraiso de Itu Materiais para Construção Ltda
0003405-45.2012.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Anna Carolina Bueno
Magalhães
0003406-30.2012.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Benedita Maria Germano
Valeriane
0003414-07.2012.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Maria Cristina dos Santos
0003415-89.2012.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Maria Helena Correa Pompeu
0003419-29.2012.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Sergio Luiz Corsi
0003420-14.2012.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Tania Cristina de Barros
0003422-81.2012.8.26.0286 - Conselhjo Regional de Enfermagem de São Paulocorensp X Wilson Moises de Carvalho
0003434-32.2011.8.26.0286 - Amaury Linardi Junior X Fazenda Pública Municipal
0003450-20.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pizzaria Choupana Ltda Epp
0003451-05.2010.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Potencia Comercial Ltda Epp
0003511-36.2014.8.26.0286 - Mecanica e Fundição Irmãos Gazzola S/A X Fazenda do Estado de SãoPaulo
0003556-40.2014.8.26.0286 - União (Fazenda Naciional) X Wagner Scavacini
0003557-25.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Industria e Comercio WS Ltda Epp
0003559-92.2014.8.26.0286 - União (Fazenda Naciional) X Instituto Branta de Educação e Cultura Ltda.
0003699-05.2009.8.26.0286 - Vasatex Indústria de Cerâmica Ltda X União
0003702-57.2009.8.26.0286 - EFT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X Inss Instituto Nacional do Seguro Social
0003741-54.2009.8.26.0286 - Drako Química Ltda X União
0003755-62.2014.8.26.0286 - Mecanica e Fundicao Irmaos Gazzola S A X Fazenda Pública do Estado de São Paulo
0003756-47.2014.8.26.0286 - Mecanica e Fundicao Irmaos Gazzola S A X Fazenda Pública do Estado de São Paulo
0003772-40.2010.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Alcala Representações Sc Ltda
0003773-25.2010.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Casa das Cores Itu Ltda Epp
0003776-77.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Huzicromo Galvanoplastia Ltda
0003778-47.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Huziteka Estamparia de Metais Ltda
0003781-02.2010.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Transportadora Rancho Grande Ltda Me
0003837-40.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Vgb Assessoria e Consultoria Esportiva Sc Ltda
0003838-25.2007.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Comercial Ituana de Motocicletas Ltda
0003840-48.2014.8.26.0286 - Rosário S/A Industria e Comércio de Materiais de Construção X Fazenda do Estado de São
Paulo
0003840-92.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Revendedora de Derivados de Petróleo Bravo Ltda
0003846-55.2014.8.26.0286 - Montini Tecnologia e Equipamentos Ltda X UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
0003847-84.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Stille Comunicações Sc Ltda
0003848-69.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pps Propaganda Publicidade e Serviços Sc Ltda
0003849-10.2014.8.26.0286 - Municipio da Estânica Turistica de Itu X IMM Empreendimentos e Part. Ltda
0003852-09.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mutti & Maia Corretora de Seguros Sc Ltda
0003862-09.2014.8.26.0286 - Coplac do Brasil Ltda X Fazenda do Estado de São Paulo
0003872-97.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Marilena Guarnieri Silveira
0003875-52.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Coffee Service Maquinas para Cafe Ltda Epp
0003877-22.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Macrodiesel Veiculos Peças e Serviços Ltda
0003880-93.2015.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo
0003893-73.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Valesol Terraplanagem e Transportes Ltda
0003938-77.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Itucromo Indústria de Galvanoplastia Ltda
0003944-84.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Appendino Maquinas Agricolas Ltda Epp
0003953-07.2011.8.26.0286 - Mecanica e Fundição Irmãos Gazzola Sa X Fazenda Nacional
0004002-87.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Bordini Informatica Ltda
0004010-98.2006.8.26.0286 - Uniao X Bussmann do Brasil Ltda
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0004014-38.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Esage Industria Mecanica Ltda Me
0004018-41.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Profiseg Corretora de Seguros Ltda
0004020-45.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Maria do Carmo Carneiro
0004021-93.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Huziteka Estamparia de Metais Ltda
0004026-52.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X 3 A Comercio de Tintas de Itu Ltda Me
0004041-21.2006.8.26.0286 - Instituto de Adm Financeira da Previdencia e Assist Social Iapas (fazenda Nacional) X
Edmundo Benedito Nizzola , Pessoa Juridica
0004047-91.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Gabriel Mendes de Oliveira Me
0004049-61.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X The Way Net Ltda Me
0004050-46.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jacinto Damasio Neto
0004058-23.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mileris Motivação Empresarial & Eventos Sc Ltda
0004059-08.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Anteds Construções Ltda
0004060-90.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Lute Empreiteira Ltda Me
0004061-75.2007.8.26.0286 - União X G P S Assessoria Administrativa S C Ltda
0004062-60.2007.8.26.0286 - União X Exi Corretora de Seguros de Vida Ltda
0004152-05.2006.8.26.0286 - Uniao X Comercial Itupecas Ltda
0004159-94.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Industria e Comercio Ws Ltda Epp
0004165-04.2006.8.26.0286 - Uniao X Prismatec Industria e Comercio Ltda Epp
0004169-41.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Waldemar Francisco da Silva Junior Itu Epp
0004172-93.2006.8.26.0286 - Uniao X Verton Pecas Mecanicas de Precisao Ltda Me
0004174-58.2009.8.26.0286 - Cinasa Imobiliária e Construção Préfabricada Ltda X Fazenda Nacional Caixa Econômica
Federal
0004234-36.2006.8.26.0286 - Uniao X Adilson Crescencio Ferreira Itu Me
0004239-58.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Auto Funilaria e Pintura Crezza Ltda
0004242-13.2006.8.26.0286 - Uniao X Celso Augusto Matuck Feres
0004246-50.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Diva Aparecida Miranda Itu Me
0004247-35.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Edi Marisa Campos Braatz Machado Epp
0004248-20.2006.8.26.0286 - Uniao X Edson Aparecido Alves dos Santos Itu Me
0004255-12.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Galdiano e Galdiano S C Ltda Me
0004260-34.2006.8.26.0286 - Uniao X Haroldo Goncalves Renzo
0004261-19.2006.8.26.0286 - Uniao X Ilka Boscardin Quiroli Epp
0004261-48.2008.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Lusa Construção de Obras Viarias Ltda
0004262-04.2006.8.26.0286 - Uniao X Indaru Industria e Comercio Ltda
0004263-86.2006.8.26.0286 - Uniao X Itu Distribuidora de Gas Ltda
0004266-41.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X J R Rebello Consultoria S C Ltda
0004271-63.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Josue Evaldo de Lara Silva
0004273-33.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Luciana de Castro Almeida Me
0004274-18.2006.8.26.0286 - Uniao X Mauro Aparecido dos Santos Sorio Itu Me
0004275-03.2006.8.26.0286 - Uniao X Mercadinho Guarnieri de Itu Ltda Epp
0004279-40.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Multipel Dist de Artigos para Escritorio Ltda
0004280-25.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Naian Transportes e Comercio Ltda
0004282-92.2006.8.26.0286 - Uniao X Novidades Liquidas Comercio de Bebidas Ltda
0004284-62.2006.8.26.0286 - Uniao X Panificadora Nossa Senhora da Piedade Ltda Me
0004285-47.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pic Instalacoes e Comercio Ltda Me
0004292-39.2006.8.26.0286 - Uniao X Roberto Buzzo Me
0004309-36.2010.8.26.0286 - Companhia Nacional de Cilindros X Prefeitura da Estancia Turistica de Itu
0004347-14.2011.8.26.0286 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL X Alan Rodrigues Barreto
0004361-32.2010.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Cesar A B M Man Lopes
0004566-56.2013.8.26.0286 - Fazenda Publica do Estado de São Paulo X Lauro Eduardo Muller
0004690-78.2009.8.26.0286 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama X Marcos
Dias do Rosário
0004816-21.2015.8.26.0286 - Ultrasystem Comércio de Componentes para Fabricação de Luminosos Ltda. - EPP X Fazenda
Nacional
0004861-59.2014.8.26.0286 - Município da Estãncia Turística de Itu X Conselho Regional de Farmácia do Estado de São
Paulo
0004930-96.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Vtl Transportes e Logistica Ltda Epp
0004972-48.2011.8.26.0286 - Mecanica e Fundição Irmão Gazzola Sa X Prefeitura da Estância Turistica de Itu
0005004-48.2014.8.26.0286 - Ulisses Pavani X Caixa Economica Federal
0005033-98.2014.8.26.0286 - Rosário SA Industria e Comércio de Materias de Construção X Fazenda do Estado de São
Paulo
0005082-13.2012.8.26.0286 - Evandro Marchi X Fazenda Nacional
0005090-24.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Osac Organização Sorocabana de Assistencia e Cultura
0005181-12.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Paulo Vieira de Carvalho
0005233-08.2014.8.26.0286 - Rosário S.A Indústria e Comércio de Materiais de Construção X Fazenda do Estado de São
Paulo
0005271-20.2014.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo X Tecno Tools
Ferramentas e Abrasivos Ltda
0005356-74.2012.8.26.0286 - Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial Inmetro X Dorotea Rocha
Itu Me
0005388-11.2014.8.26.0286 - Município da Estância Turística de Itu X Asilo de Mendicidade Nossa Senhora da Candelária
0005393-33.2014.8.26.0286 - Reinaldo Luis dos Santos X Prefeitura da Estância Turística de Itu
0005564-87.2014.8.26.0286 - J Camargo e A Camargo Ltda X União (Fazenda Naciional)
0005663-96.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X Ana
Silvia de Almeida Sampaio
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0005664-81.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X Batista
Ceratti Junior
0005665-66.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X
Contrutora Rr Ltda
0005667-36.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X
Gilcelaine Bannutti Capellari
0005667-60.2015.8.26.0286 - Pepsico do Brasil LTDA X Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial
- INMETRO
0005668-45.2015.8.26.0286 - Pepsico do Brasil LTDA X Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial
- INMETRO
0005669-06.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X Maria
Helena Condolo
0005670-88.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X Pavisul
Terraplenagem e Pavimentacao Ltda
0005674-28.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de S Paulo X Zito Com
de Maquinas e Móveis para Escritório Ltda
0005702-54.2014.8.26.0286 - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo X Municipio da Estância Turística de Itu
0005774-22.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pavitu Pavimentação Terraplenagem e Comércio Ltda
0005776-89.2006.8.26.0286 - União X Mercearia Oliveira de Itu Ltda
0005787-21.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Divisao Artesanal Industria e Comercio de Ferragens Ltd
0005798-16.2007.8.26.0286 - União X Diomar da Costa Campos
0005800-20.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Rs Castro Representação Comercial Ltda
0005800-83.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Alexandre de Oliveira Itu Me
0005805-08.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pascale e Castro Sc Ltda
0005807-75.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Drogaria Padre Bento Ltda
0005809-45.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Huziteka Estamparia de Metais Ltda
0005811-49.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pereira Instalações Elétricas Sc Ltda
0005813-82.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Sérgio Junqueira Laudissi Me
0005818-41.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Macrodiesel Veículos Peças e Serviços Ltda
0005819-89.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Marcia Denise Jakimiu
0005823-63.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Carlini Alimentos Ltda Me
0005824-48.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X A J I Empreiteira Sc Ltda
0005825-33.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Laureci Selin Silveira
0005826-18.2006.8.26.0286 - União X Paulo Lorena Filho
0005831-06.2007.8.26.0286 - União X Erivam Gazzola
0005832-88.2007.8.26.0286 - União X Evaldo Donizete Sacchi
0005833-73.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Nicola Constantino
0005834-53.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Serviço Social Cress da 9ª Região X Rachel dos Reis Araujo
0005834-58.2007.8.26.0286 - União X Maria Aline dos Santos Lourenço
0005842-35.2007.8.26.0286 - União X Horácio dos Santos Monteiro Junior
0005918-20.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de S Paulo X Andre
Ricardo de Araujo
0005919-05.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de S Paulo X Autotec
de Itu Tecnologia Em Automoveis Ltda Me
0005920-87.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de S Paulo X Bugni
Engenharia Ltda
0005921-72.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de S Paulo X Contecno
Construções e Engenharia Ltda
0005922-57.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X João
de Almeida Neto
0005925-12.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de S Paulo X Mario
Corvello Fraga Moreira
0005926-94.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X Nelson
Donizeti Tasca
0005928-64.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X Pedro
Antonio dos Santos Toledano
0005930-34.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X Valerio
Francisco de Moraes
0005934-71.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X Agro
Pecuaria Ituense Ltda
0005936-41.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X
Jeferson Luis Pinto
0005938-11.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de S Paulo X Luis
Martines
0005939-93.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de S Paulo X Paulo da
Lara Silva
0005942-87.2007.8.26.0286 - Maria Alice da Silva de Moura X Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São
Paulo
0005948-60.2008.8.26.0286 - Schincariol Participações e Representações Sa X União Federal
0005957-17.2011.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Jose Donizete Paifer Me
0006024-45.2012.8.26.0286 - Conselho Regional de Quimica Iv Região X Neusa Hissako Asano Fratini Doles Me
0006062-28.2010.8.26.0286 - Betiol Máquinas e Equipamentos Ltda X União
0006093-09.2014.8.26.0286 - MITRA DIOCESANA DE JUNDIAI X União (Fazenda Naciional)
0006137-28.2014.8.26.0286 - Léa Alves Diniz Seródio X Prefeitura da Estância Turística de Itu
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0006232-97.2010.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Carlos Antonio Graciano
0006236-95.2014.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo X Ana Lucia Savioli Dornelles Itu
Me
0006271-65.2008.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia de São Paulo X Hajime Ozaki do
Espirito Santo
0006275-05.2008.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia de São Paulo X Aalborg Industries
Ltda
0006285-15.2009.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia,arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X Alberto
João Ambroziio
0006398-95.2011.8.26.0286 - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Inmetro X Padaria e
Mercearia Patrocínio de Itu Ltda Me
0006470-82.2011.8.26.0286 - União X Arnaldo José Crippa
0006476-84.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X S.A. COSTA DOCERIA - ME
0006479-39.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Tecmei - Tecnologia,Comércio.e Mecanica Industrial Ltda.
0006488-98.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Tiluc Empreendimentos Ltda - EPP
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0006491-53.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Lmatec Serviços Industriais Ltda
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0006519-89.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Prw Distribuidora Produtos Alimenticios Cosmeticos
0006524-14.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Transpotencial Ltda
0006525-28.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Coala Papers Industria e Comercio de Papel Ltda.
0006531-35.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X DSI INDUSTRIA METALURGICA LTDA
0006533-05.2014.8.26.0286 - União (Fazenda Naciional) X TERRA FIRME SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP
0006535-72.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Tda de Itu Industria de Etiquetas Adesivas Ltda EPP
0006540-94.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Industria e Comércio WS Eireli Epp
0006541-79.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Trafolux Brasil Equipamentos de Energia Ltda.
0006543-49.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X RS Castro Representação Comercial Eireli EPP
0006547-86.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Urav Equipamentos Industriais Ltda Epp
0006626-07.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo X Mirella Camila Varjão Brassaroti
Itu
0006640-88.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo X Farma Nova Convenção
0006656-71.2012.8.26.0286 - Indústria Mangotex Sa X Fazenda do Estado de São Paulo
0006708-77.2006.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X Clovis
Valerio
0006714-84.2006.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X Marcelo
Alexander Mattiuci
0006718-24.2006.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X Product
Engineering Consult Ass Em Engenharia Sa
0006719-09.2006.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X Simone
Dias de Almeida
0006720-91.2006.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X Tortosa
Empreendimentos Imobiliarios Ltda
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0006728-58.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Essio Baleroni Neto Representações
0006731-13.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ng Inspeções Tecnicas Ltda Epp
0006755-41.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Flex Confort Industria e Comercio de Moveis e Colchões
0006756-26.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Iracy Lomes do Nascimento
0006761-48.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Aml Serviços Especializados e Serviços Gerais Ltda
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0006770-10.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Thomaz e Menezes Assessoria Ltda
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0006803-05.2009.8.26.0286 - Celso Augusto Matuck Feres X União Federal
0006803-97.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Diverlav Produtos de Limpeza Ltda
0006807-37.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Huziteka Estamparia de Metais Ltda
0006809-07.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mecanica e Fundição Irmãos Gazzola Sa
0006815-14.2012.8.26.0286 - União X Verton Peças Mecanicas de Precisão Ltda Me
0006820-36.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Silver Tower do Brasil Intermediação de Negocios Ltda
0006839-76.2011.8.26.0286 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP X Eden Ney Gama
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0006940-21.2008.8.26.0286 - União X Itubel Comercial de Bebidas Ltda
0006943-73.2008.8.26.0286 - União X Reju Produtos Quimicos Ltda Me
0006945-43.2008.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Casa do Churrasco de Itu Ltda Me
0006965-68.2007.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia de São Paulo X Cicero Jacinto
0006968-23.2007.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia de São Paulo X Epos Empresa
Paulista de Obras e Serviços Ltda
0006969-08.2007.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo X Francesco
Lentini
0006974-30.2007.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo X Wanderson Saito
de Miranda
0007046-80.2008.8.26.0286 - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Paulo Creci 2º Região X Americo
Antonio Esquilar
0007175-22.2007.8.26.0286 - União X Irmaos Prado Ltda
0007204-91.2015.8.26.0286 - Diverlav Produtos de Limpeza Ltda X União Federal - PRFN
0007231-79.2012.8.26.0286 - União Fazenda Nacional X Primorgraf Industria Gráfica Ltda
0007284-94.2011.8.26.0286 - Primo Schincariol Industria de Cervejas e Refrigerantes S A X União Federal
0007293-90.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo X Erica C Groff Cortez de Almeida
0007294-75.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo X Paulo Aparecido Vargas Salomão
0007296-11.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Quimica Iv Região X Jcd Pereira Me
0007354-53.2007.8.26.0286 - Marcia Ribas Boucault Alves X Instituto Nacional do Seguro Social Inss
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0007604-18.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Thomaz & Menezes Assessoria Ltda
0007607-70.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X A da Silva Mendes Itu Me
0007612-92.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Lusa Construção de Obras Viárias Ltda
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0007833-75.2009.8.26.0286 - Mecânica e Fundição Gazzola Sa X Inss Instituto Nacional de Seguro Social
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0007938-81.2011.8.26.0286 - Luiz Gazzola Neto X Instituto Nacional do Seguro Social
0007956-44.2007.8.26.0286 - Planatex Indústria de Cerâmica Ltda X Fazenda Pública do Estado de São Paulo
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0007965-98.2010.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X EFT Empreendimentos Imobiliários LTDA
0008139-10.2010.8.26.0286 - Conselho Regiona de Química - IV REgião X Mauricio de Oliveira Negrão
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0008192-20.2012.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Maratona Comercio de Artigos Esportivos
0008211-56.1994.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Marcos Santanna Cardoso
0008225-20.2006.8.26.0286 - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo Creci 2º Região X
Americo Antonio Esquilar
0008233-60.2007.8.26.0286 - Fazenda Nacional Rep P Caixa Economica Federal X Ituano Transportes Rodoviários Ltda
0008299-69.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Sergio Junqueira Laudissi Me
0008301-39.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Paulo Cesar da Silva Itu Me
0008307-46.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jl de Oliveira Souza & Cia Ltda Me
0008308-31.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Vanderlei Americo de Camargo Me
0008315-23.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X First Idiomas Ltda
0008315-28.2006.8.26.0286 - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulocreci 2º Região X
Natalicio Aparecido Fragoso
0008318-75.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X A B Barbieri Cia Ltda
0008321-30.2009.8.26.0286 - União X Cnh Latino Americana Ltda
0008322-15.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mercadinho Guarnieri de Itu Ltda Epp
0008323-25.1994.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Metalurgica Itu Ltda
0008326-52.2009.8.26.0286 - União X Prado de Itu Comércio de Equipamentos Eletricos Eletron
0008352-16.2010.8.26.0286 - Gandini Empreendimentos Imobiliários Ltda X Prefeitura da Estância Turística de Itu
0008380-42.2014.8.26.0286 - Joao Carlos Nunes X União (Fazenda Naciional)
0008403-56.2012.8.26.0286 - Agencia Nacional do Petroleo Gas Natural e Biocombustiveis Anp X Marrey de Itu Auto Posto
Ltda
0008405-56.1994.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Kico Materiais para Construcoes Ltda
0008463-59.1994.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cia Fiacao e Tecelagem Sao Pedro
0008466-14.1994.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Comercial de Madeiras Fq Ltda
0008468-81.1994.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Eletromec Eletro Ceramica Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0008476-58.1994.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Brake Power Industria de Auto Pecas Ltda
0008492-50.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp X Marli Figueiredo Alcantara
0008506-93.1994.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0008509-91.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Sebastião Nascimento Travassos
0008510-76.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Celso Augusto Matuck Feres
0008512-46.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Lrf Industria e Comercio Ltda
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0008567-55.2011.8.26.0286 - Fazenda Nacional Cef X Roque Thomaz e Cia Ltda Epp
0008584-87.1994.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mecânica e Fundição Irmãos Gazzola S/A
0008596-71.2012.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmácia de São Paulo X Ana Paula Varjão Brassaroti Me
0008600-11.2012.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo X Tatiana Franceschinelli Batista
0008603-34.2010.8.26.0286 - União X Auto Posto Paineira Ltda
0008607-03.2012.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo X Erica C Groff Cortez de Almeida
0008647-92.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Huziteka Estamparia de Metais Ltda
0008649-62.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X J Camargo & A Camargo Ltda
0008653-02.2006.8.26.0286 - União X João de Moraes
0008655-69.2006.8.26.0286 - União X V G P Filho Me
0008716-85.2010.8.26.0286 - Priscilla Kay Dutton Purgato X Uniãofazenda Nacional
0008795-93.2012.8.26.0286 - José Carlos Silveira Gaiane X Prefeitura da Estância Turistica de Itu
0008905-88.1995.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Transportadora Revendedora de Petroleo Patelli Ltda
0008923-55.2008.8.26.0286 - Fazenda Nacional Rep Pela Caixa Economica Federal X Ceramica Ituplan Ltda
0008925-79.1995.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S X Carrocaria H J Ltda
0008928-72.2011.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Lanchonete 82 Ltda
0008983-57.2010.8.26.0286 - Gaplan Empreendimentos Imobiliários Ltda X Prefeitura da Estância Turistica de Itu
0009012-73.2011.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Viscofan do Brasil Soc Coml Indl Ltda
0009015-24.1994.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Benedito Antonio Angelieri
0009020-46.1994.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Pergentino Vieira Gomes
0009022-16.1994.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Arbortec Industria e Comercio de Borracha Ltda
0009027-38.1994.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Benedito Antonio Angelieri
0009034-30.1994.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Angelo Joao Biscaro Luca
0009037-82.1994.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Benedito Edson Massella
0009049-96.1994.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Brinquedos Maninho Ltda
0009058-58.1994.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Rodoviario Sabadin de Itu Ltda
0009077-73.2008.8.26.0286 - Banco Itau Sa X Prefeitura da Estância Turistica de Itu
0009105-02.2012.8.26.0286 - Elisa Sales X Fazenda do Estado de São Paulo
0009189-37.2011.8.26.0286 - União Fazenda Nacional X Ws Negócios Imobiliários S C Ltda
0009190-22.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Diverlav Produtos de Limpeza Ltda
0009195-44.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Dmt Industria e Comercio de Itu Ltda Me
0009196-29.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Universal Super Lavagem de Veículos Ltda Me
0009201-51.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X W & S Fibras Ltda
0009203-21.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Central Grafica & Vision Design de Itu Ltda Me
0009206-73.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Plus Technology Service Representação e Comercio para I
0009207-24.2012.8.26.0286 - Sergio Henrique Prévidi X Fazenda Nacional (inss)
0009208-43.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jl Locação de Maq de Obra Ltda
0009209-28.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pratur Transportes e Turismo Ltda
0009210-08.2014.8.26.0286 - Nicolau Celestino dos Passos X União (Fazenda Naciional)
0009217-05.2011.8.26.0286 - União X A S Tec Assessoria Tecnica Ltda
0009221-42.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mi dos Santos & Cia Ltda Me
0009229-19.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pba Bell Representação Comercial Ltda
0009235-26.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Terramar Hoteis e Restaurantes Ltda
0009236-11.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Printservice Maquinas e Materiais Gráficos Ltda Me
0009245-70.2011.8.26.0286 - União X Rodoeste Paulista Transportes Ltda Me
0009251-77.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Marques Santos Silva Itu Me
0009264-76.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Campos & Aguiar Veiculos Ltda
0009265-32.2009.8.26.0286 - Cerâmica São Paulo Ltda X Fazenda do Estado de São Paulo
0009268-16.2011.8.26.0286 - União X Mauricio Saviano da Fonseca Itu Me
0009274-23.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Clm Comercio e Locação de Máquinas para Café Ltda Epp
0009279-45.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Magicos do Futebol Marketing Esportivo Ltda
0009281-15.2011.8.26.0286 - União X Alexandre Barbosa de Oliveira Itu
0009283-82.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Nanas & Navas Corretora de Seguros Ltda
0009284-67.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Odimário Oliveira da Silva Itu Me
0009286-37.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Body Flex Confecções Ltda Epp
0009297-66.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X E A Batista ME
0009298-51.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X W Ramalho Me
0009300-21.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X MG Usinagem de Peças Ltda
0009301-06.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Engenhart Empreendimentos e Serviços Ltda
0009306-28.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Transbeer Transportes de Itu Ltda
0009354-80.1994.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia Arquit e Agronomia do Est S Paulo X Jose Maria Silveira
0009355-65.1994.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia Arquit e Agronomia do Est S Paulo X Metalurgica Zama
Ltda
0009357-35.1994.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia Arquit e Agronomia do Est S Paulo X Marcos Roberto
Bizeto
0009363-42.1994.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia Arquit e Agronomia do Est S Paulo X Huziteka Estamparia
de Metais Ltda
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0009364-27.1994.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Barracao Materiais para Construcao Ltda
0009380-78.1994.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Raul Eduardo Nunes Gerin Pessoa Juridica
0009393-77.1994.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquit e Agronomia do Est S Paulo X Bragagnolo
Construtora e Engenharia Ltda
0009414-96.2007.8.26.0286 - Caixa Econômica Federal X Rosario Sa Indústria e Comércio de Materiais de Construção
0009441-74.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo Creci 2ª Região X Edmea Aparecida
Pinto
0009442-93.2009.8.26.0286 - Indústria Brasileira de Bebedouros Ltda X Fazenda do Estado de São Paulo
0009444-29.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo Creci 2ª Região X Claudio Roberto
Perez Rodrigues
0009541-29.2010.8.26.0286 - Banco Itaú S A X Prefeitura da Estância Turistica de Itu
0009701-79.1995.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Massa Falida de Mms Beneficiamento de Mat Plastico
Ltda
0009704-43.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Lucheta Montagens Industriais Ltda
0009722-55.1995.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Proveza Ind Com Ltda
0009765-89.1995.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S X Banco Real S A
0009766-74.1995.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S X Brinquedos Mimo S A
0009781-43.1995.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S X Primorgraf Ind Grafica Ltda
0009816-03.1995.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Metalurgica Zama Ltda
0009846-18.2007.8.26.0286 - Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região X Carla Balsini e Carvalho
0009918-25.1995.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mecanica Fundicao Irmaos Gazzola Sa
0009923-47.1995.8.26.0286 - Instituto Nac Metrologia, Normalizacao e Qualidade Indl Inmetro X Jose Carlos de Oliveira Itu
Me
0009928-69.1995.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Bernina Fiberglas Ltda
0009949-88.2008.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Gilkarts Peças e Acessórios Ltda Epp
0009954-13.2008.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Amaral & Raimundini Ltda
0010008-33.1995.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0010053-37.1995.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Metalurgica Itu Ltda
0010056-93.2012.8.26.0286 - Eduardo de Oliveira X União Federal
0010086-27.1995.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Massa Falida de Brinquedos Mimo S A
0010322-17.2011.8.26.0286 - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa X Prefeitura da Estância Turistica de Itu
0010344-37.1995.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S X Degrade Tinturaria e Estamparia de Tecidos
Ltda
0010348-74.1995.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S X Brinquedos Mimo S A
0010499-40.1995.8.26.0286 - União Federal - PRFN X de Marchi Ind e Com de Materiais P Construcao Ltda
0010501-10.1995.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S X De Marchi Ind e Com de Materiais P Construcao
Ltda
0010502-92.1995.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S X de Marchi Ind e Com de Materiais P Construcao
Ltda
0010558-03.2010.8.26.0286 - União X Auto Posto Paineira Ltda
0010563-93.2008.8.26.0286 - David Monteiro Leite Ribeiro X Fazenda do Estado de São Paulo
0010568-47.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Reall Itu Contabil Assessoria Fiscal e Tributária Ltda
0010569-32.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Valente Indústria e Comércio de Móveis e Colchões Ltda
0010570-17.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X E A Batista Me
0010580-61.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Djfund Comercio de Fundidos Ltda Epp
0010589-48.1995.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S X de Marchi Ind e Com de Materiais para
Construcao Ltda
0010591-18.1995.8.26.0286 - União Federal - PRFN X de Marchi Ind e Comercio de Materiais para Construcao Ltda
0010604-17.1995.8.26.0286 - Instituto Nacional de Seguro Social Inss X Waldomiro de Marchi e Cia Ltda
0010608-92.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo Creci 2ª Região X Isabel
Cristina Freitas Littell
0010680-41.1995.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Eletromec Eletro Ceramica Ltda
0010681-26.1995.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Embalagens Plasticas Itu Ltda
0010686-48.1995.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Galwa Modas e Creacoes Ltda
0010690-85.1995.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cebras Industria de Ceramica Ltda
0010694-25.1995.8.26.0286 - Fazenda Nacional X D N A Dist Nacional de Artigos de Confeccao Ltda
0010710-76.1995.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Hami Modas Ltda Me
0010714-16.1995.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Jama Engenharia Industria e Comercio Ltda Me
0010719-38.1995.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Jundifrio Industria e Comercio de Refrigeracao Ltda
0010720-23.1995.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Kico Materiais para Construcoes Ltda
0010725-45.1995.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Luis Carlos de Andrade Itu
0010728-72.2010.8.26.0286 - Ribeiro e Pavani e Cia Ltda X União Federal - PRFN
0010733-60.2011.8.26.0286 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama X Laudio da
Silva Pereira Fernandes
0010734-07.1995.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Montini Tecnologia e Equipamentos Ltda
0010734-45.2011.8.26.0286 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama X Posto
Catarinense Ltda
0010736-74.1995.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Omis Comercio e Administracao Ltda
0010738-44.1995.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0010745-36.1995.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Tecno Lima Industria e Comercio Ltda
0010772-91.2010.8.26.0286 - Vitri Itália Comércio de Vitrais e Representações Ltda X União Federal
0010795-66.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Seleto Transportes Ltda Epp
0010796-51.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Copiadora Veneza de Itu Ltda Epp
0010797-36.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X A Franco Metalurgica Ltda Epp
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0010802-58.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X J M da Silva Reciclagem Me
0010803-43.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ricardo Pi Martin Vieira Me
0010804-28.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Nemaq Equipamentos Industriais Ltda Epp
0010806-95.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Industria e Comércio Ws Ltda Epp
0010808-65.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Itumex Comércio e Distribuição de Moveis Limitada
0010809-50.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Dekalk Comunicação Visual Ltda Epp
0010826-82.1995.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Mercearia Santa Rita Itu Lt
0010875-26.1995.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S X Industria de Ceramica Tijofort Ltda
0010876-11.1995.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S X Industria de Ceramica Tijofort Ltda
0010881-37.2012.8.26.0286 - Hydro Aluminio Acro Sa X União Federal
0010888-97.2010.8.26.0286 - Divisão Artesanal Indústria e Comércio de Ferragens Ltda X União Federal
0010985-88.1996.8.26.0286 - FAZENDA NACIONAL X Luis Carlos de Andrade Pessoa Juridica
0011014-41.1996.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Itumaq Comercio de Materiais para Escritorio Ltda
0011140-42.2006.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Edson de Oliveira
0011143-94.2006.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X EFT Empreendimentos Imobiliários
0011147-92.2010.8.26.0286 - José Renato dos Santos X Fazenda do Estado de São Paulo
0011183-28.1996.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Atacadista Waltinho de Itu Ltda
0011227-47.1996.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Central Shopping de Ceramicas Ltda
0011265-05.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Joao Carlos de Souza
0011269-42.2009.8.26.0286 - União X Ana Cristina Fulaz Hatanaka
0011272-94.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ricardo Scavacini Andreazza
0011276-34.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Oswaldo Fernandes Junior
0011278-04.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Manoel Aparecido dos Santos
0011282-41.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Espólio de Odete Xavier de Oliveira
0011285-93.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Regina Ferreira da Silva Prado
0011295-40.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ituglass Plasticos Ltda
0011311-91.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Sociedade Cultural Educacional Convencional de Itu S C Ltda
0011327-02.1996.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Gaplan Administradora de Bens S C Ltda
0011332-24.1996.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Incabe Incubatorio Cabreuva Ltda
0011349-69.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Carlos Antonio Artija
0011445-75.1996.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Lossi Distribuidora de Bebidas Ltda
0011466-51.1996.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mario Luciano Cifali
0011488-12.1996.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Montini Tecnologia e Equipamentos Ltda
0011563-51.1996.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Rosario S A Ind e Com Materiais Construc
0011565-21.1996.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Sonia A Lopes da Silva Itu
0011641-45.1996.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Mercearia Santa Rita Itu Lt
0011642-30.1996.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Mercearia Santa Rita Itu Lt
0011717-69.1996.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Prodemi Progresso e Desenvolvimento do Munic
de Itu
0011847-59.1996.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Cia Internacional de Seguros
0011870-43.2012.8.26.0286 - Elisa Sales X Fazenda do Estado de São Paulo
0011874-17.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X First Idiomas Ltda
0011883-76.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Maria de Lourdes da Silva Iaquinto
0011888-98.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Luiz Carlos de Lourenço Júnior
0011890-68.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Sandro da Silva
0011892-38.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Vera Lucia Malfa
0011894-08.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X João Vargas dos Santos
0011895-90.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Claudio dos Santos Silva Filho
0011896-75.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Antonio Carlos Guimarães
0011897-60.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Marcos Aurelio Ribeiro Pereira
0011898-45.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Sociedade Educacional do Vale do Medio Tiete Ltda Epp
0011900-15.2011.8.26.0286 - União X Eliseu Albano Francato
0011907-07.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Januário Renna
0011908-89.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ivone Garcia do Prado
0011914-96.2011.8.26.0286 - União X Dalton Gobato
0011918-36.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Severino Ribeiro da Silva Filho
0011925-28.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Yara Goes
0011930-50.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X José Vinicius Clauss
0011931-35.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Paulo Ramos
0011932-20.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Sandro Barcelos
0011933-05.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jose Gandra Couto Ferreira
0011934-87.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Silvio Carlos Ferraz
0011937-42.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Carlos Eduardo Ribeiro
0011946-04.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Edilson de Almeida
0011948-71.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Paulo Jose Machado
0011959-03.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Luiz Aurelio Rocha de Lima
0011962-55.2011.8.26.0286 - União X Gracilia Bueno de Godoi
0011967-77.2011.8.26.0286 - União X Irmãos Ferretti & Cia Ltda
0011980-76.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mg Usinagem de Peças Ltda
0011983-31.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Luis Carlos de Andrade Itu
0011985-98.2011.8.26.0286 - União X Serralheria Irmãos Bussaglia Ltda
0011987-68.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X San Kler Industria e Comercio de Moveis Estofados Ltda
0011991-08.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Irmandade do Asilo de Mendicidade N S Candelaria
0012004-80.2006.8.26.0286 - Conselho Regional de Química Iv Região X José Carlos Ventura da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0012039-16.2001.8.26.0286 - Caixa Econômica Federal X Castro Braga e Cia Ltda
0012049-60.2001.8.26.0286 - Uniao X Centro Automotivo Aparecidinha Ltda
0012053-97.2001.8.26.0286 - Uniao X Gaplan Participacoes Ltda
0012056-52.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Massa Falida de Mms Beneficiamento de Materiais Plasticos Ltda
0012063-44.2001.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Marcelo Fernandes
0012072-06.2001.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmacia do Est de Sao Paulo X Drog Amanda Itu Ltda Me
0012097-19.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cia Fiacao e Tecelagem Sao Pedro
0012101-56.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cia de Fiacao e Tecelagem Sao Pedro
0012111-03.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Lossi Distribuidora de Bebidas Ltda
0012114-55.2001.8.26.0286 - Uniao X Metalurgica Itu Ltda
0012117-05.2004.8.26.0286 - Servico de Agua e Esgoto da Estancia Turistica de Itu X Luciano Ricarco Coccia
0012146-55.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Microtur Transportadora Turistica Ltda
0012149-88.1996.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jose Negrao de Andrade e Cia Ltda
0012151-58.1996.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Nunes e Almeida Itu Ltda
0012151-77.2004.8.26.0286 - Uniao X Lucio de Lima Transportes Me
0012155-17.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Macrodiesel Sa Veiculos Pecas e Servicos
0012155-95.1996.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Proveza Facas Industriais Ltda
0012156-07.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Eletrocar de Itu Com de Acessorios P Veiculo Ltda
0012156-80.1996.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Restaurante Tiradentes de Itu Ltda Me
0012160-44.2001.8.26.0286 - Uniao X M R Hoteis e Turismo Ltda
0012161-24.2004.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Banco Itau Sa
0012162-09.2004.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X BANCO ITAU UNIBANCO S/A
0012174-28.2001.8.26.0286 - Uniao X Termol Quimica Comercial Ltda Me
0012184-72.2001.8.26.0286 - Uniao X Brinquedos Arco Iris Industria e Comercio Ltda
0012185-57.2001.8.26.0286 - Uniao X Brinquedos Arco Iris Industria e Comercio Ltda
0012188-12.2001.8.26.0286 - Uniao X Cia Fiacao e Tecelagem Sao Pedro
0012203-68.2007.8.26.0286 - Cinasa Imobiliaria e Construcao Pre Fabricada Ltda X Fazenda Nacional Representada Pela
Cef
0012205-48.2001.8.26.0286 - Uniao X Zvd Empreendimentos e Participacoes S C Ltda
0012215-48.2008.8.26.0286 - Mecânica e Fundição Irmãos Gazzola S A X União Federal - PRFN
0012255-74.2001.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X H S Surf Line Comercio de Roupas Ltda
0012256-59.2001.8.26.0286 - Uniao X A J de Carvalho M e
0012257-39.2004.8.26.0286 - Servico de Agua e Esgoto da Estancia Turistica de Itu X Pedro Luiz Cardoso
0012261-81.2001.8.26.0286 - Uniao X Agro Pecuaria Ituense Ltda
0012265-94.1996.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Massa Falida de Cia Fiação e Tecelagem São
Pedro
0012268-73.2001.8.26.0286 - Uniao X Albes Bombas Injetoras Ltda
0012286-94.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cind Comercio de Calcados e Confeccoes Ltda Epp
0012287-79.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cind Comercio de Calcados e Confeccoes Ltda Epp
0012288-40.1996.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Cury e Cia Lt
0012288-64.2001.8.26.0286 - Uniao X Cind Comercio de Calcados e Confeccoes Ltda Epp
0012291-19.2001.8.26.0286 - Uniao X Comercial Perfuradora Demolidora Sopedra Ltda
0012294-71.2001.8.26.0286 - Uniao X Comercio de Madeira A F Ltda Me
0012295-56.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Comfax Comercio de Impressos e Servicos Ltda
0012297-26.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cia Fiacao e Tecelagem Sao Pedro
0012301-63.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cia Fiacao e Tecelagem Sao Pedro
0012302-48.2001.8.26.0286 - Uniao X Construssat Construcao Saneamento e Telefonia Ltda
0012307-70.2001.8.26.0286 - Uniao X Cury e Cia Ltda
0012310-25.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X A J de Carvalho Me
0012312-87.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Gazzola Chierighini Empreendimentos Imobiliarios Ltda
0012314-62.2001.8.26.0286 - Uniao X Edson Boni
0012316-27.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ituglass Plasticos Ltda
0012317-12.2004.8.26.0286 - Uniao X Jose Aparecido Ferian
0012318-94.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Metal Rosa Ltda Me
0012319-79.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Nova Boni Produtos Alimenticios Ltda
0012321-49.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Rancho Grande Comercio de Produtos Alimenticios Ltda
0012322-34.2004.8.26.0286 - Uniao X Ribeiro e Pavani Com Importacao e Exportacao de Art Par
0012322-39.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Empreiteira Sao Jose S C Ltda Me
0012323-19.2004.8.26.0286 - Uniao X Schincariol Administracao Patrimonial Ltda
0012323-24.2001.8.26.0286 - Uniao X Empreiteira Sao Jose S C Ltda Me
0012325-91.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Empreiteira Sao Jose S C Ltda Me
0012326-71.2004.8.26.0286 - Uniao X Transfonte Eletronica Industria e Comercio Ltda
0012326-76.2001.8.26.0286 - Uniao X Empreiteira Sao Jose S C Ltda Me
0012328-46.2001.8.26.0286 - Uniao X Escola de Educacao Infantil Alem do Arco Iris S C Ltd
0012329-26.2004.8.26.0286 - Servico de Agua e Esgoto da Estancia Turistica de Itu X Alaerte Bazanelli
0012333-68.2001.8.26.0286 - Uniao X Extrutura Metalica Jv S C Ltda
0012335-38.2001.8.26.0286 - Uniao X Faelo Comercio de Plasticos Ltda
0012337-08.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Fida Distribuicao de Livros e Papelaria Ltda Me
0012338-90.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Fida Distribuicao de Livros e Papelaria Ltda Me
0012343-15.2001.8.26.0286 - Uniao X Flora e Empreiteira Boni S C Ltda
0012346-67.2001.8.26.0286 - Uniao X Francisco Fernando Ramalho de Vecchi
0012355-29.2001.8.26.0286 - Uniao X Gandini Corretora de Seguros S C Ltda
0012357-96.2001.8.26.0286 - Uniao X Gerson Luiz Ferrari
0012358-81.2001.8.26.0286 - Uniao X Golden Fenix Comercio e Prestacao de Servicos Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0012363-06.2001.8.26.0286 - Uniao X Grafica Uniao de Itu Ltda Me
0012364-44.2008.8.26.0286 - Conselho Regional de Serviço Social Cress da 9ª Região X Maria de Lourdes do Amaral
0012368-28.2001.8.26.0286 - Uniao X Henrique Sanguineto Balseiros Me
0012376-05.2001.8.26.0286 - Uniao X Industria e Comercio de Metais Itucobre Ltda
0012385-40.1996.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S X San Michel Hoteis Ltda
0012386-25.1996.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X San Michel Hoteis Ltda
0012387-10.1996.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS X San Michel Hoteis Ltda
0012387-29.2004.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Proveza Facas Industriais Ltda
0012396-93.2001.8.26.0286 - Uniao X Itufer Produtos Siderurgicos Ltda
0012397-78.2001.8.26.0286 - Uniao X Itufer Produtos Siderurgicos Ltda
0012400-33.2001.8.26.0286 - Uniao X Ituvet Comercio e Representacoes Ltda
0012401-18.2001.8.26.0286 - Uniao X Ituvet Comercio e Representacoes Ltda
0012402-03.2001.8.26.0286 - Uniao X Ituvet Comercio e Representacoes Ltda
0012403-85.2001.8.26.0286 - Uniao X Ituvet Comercio e Representacoes Ltda
0012404-70.2001.8.26.0286 - Uniao X J R R Videodevices Industria e Comercio Ltda
0012406-35.2004.8.26.0286 - Uniao X Antonio Alves de Oliveira Itu
0012406-40.2001.8.26.0286 - Uniao X Jair Fernando Rodrigues Pires Me
0012409-92.2001.8.26.0286 - Uniao X Joao Bernardes Filho Itu Me
0012411-57.2004.8.26.0286 - Uniao X Guarnieri Comercio de Autos Ltda
0012412-47.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jornal Republica de Itu Ltda
0012413-32.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jornal Republica de Itu Ltda
0012415-02.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jornal Republica de Itu Ltda
0012416-79.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X HNK BR Indústria de Bebidas Ltda
0012422-91.2001.8.26.0286 - Uniao X Jotageeme Artes Graficas e Editora Ltda
0012423-76.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Judite Bonin Ferreira Battisti
0012424-61.2001.8.26.0286 - Uniao X Leandro Liria dos Santos Itu Me
0012425-46.2001.8.26.0286 - Uniao X Leandro Liria dos Santos Itu Me
0012426-31.2001.8.26.0286 - Uniao X Lidia Bernardes Carvalho Oliveira
0012429-83.2001.8.26.0286 - Uniao X Luiz A Cavacchini e Cia Ltda Me
0012430-68.2001.8.26.0286 - Uniao X Luis Carlos de Andrade Itu
0012438-45.2001.8.26.0286 - Uniao X Maria Aline dos Santos Lourenco
0012439-30.2001.8.26.0286 - Uniao X Maria de Lourdes Ferreira de Melo de Itu
0012440-15.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mario Luciano Cifali
0012442-82.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mec Pec Industria Mecanica de Precisao Ltda Me
0012444-52.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mec Pec Industria Mecanica de Precisao Ltda Me
0012445-37.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mec Pec Industria Mecanica de Precisao Ltda Me
0012446-22.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mec Pec Industria Mecanica de Precisao Ltda Me
0012447-07.2001.8.26.0286 - Uniao X Mec Pec Industria Mecanica de Precisao Ltda Me
0012451-44.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Melg Industria e Comercio Ltda
0012459-21.2001.8.26.0286 - Uniao X Miguel Rodrigues dos Santos de Itu Ltda Me
0012467-95.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Olavo Cristofoletti
0012470-50.2001.8.26.0286 - Uniao X Osni Antonio Fioravanti
0012471-35.2001.8.26.0286 - Uniao X Osni Antonio Fioravanti
0012472-20.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pavitu Pavimento Terraplenagem e Comercio Ltda
0012480-94.2001.8.26.0286 - Uniao X Polyplast de Itu Ind e Com de Artefatos Plasticos Ltda
0012481-79.2001.8.26.0286 - Uniao X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0012482-64.2001.8.26.0286 - Uniao X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0012485-19.2001.8.26.0286 - Uniao X Realeza Comercial Ltda
0012486-04.2001.8.26.0286 - Uniao X Realeza Comercial Ltda
0012488-71.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Renato Cavagliero
0012489-56.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Renato Cavagliero
0012490-41.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Renato Cavagliero
0012495-63.2001.8.26.0286 - Uniao X Roberto Benedito Barbosa Itu
0012496-48.2001.8.26.0286 - Uniao X Roberto Benedito Barbosa Itu
0012499-03.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Rodoviario Sabadin de Itu Ltda
0012502-55.2001.8.26.0286 - Uniao X Rony Eletrica Telefonia e Hidraulica S C Ltda Me
0012503-40.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Rony Eletrica Telefonia e Hidraulica S C Ltda Me
0012507-77.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Roque Thomaz e Cia Ltda
0012508-62.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Roque Thomaz e Cia Ltda
0012511-17.2001.8.26.0286 - Uniao X Scaravelli Transportes Rodoviarios Ltda Me
0012515-54.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Simo Industria de Valvulas Tubos e Conexoes Ltda
0012517-24.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Soft Pint Pinturas Eletrostaticas Ltda Me
0012522-46.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Supermercado Sao Paulo de Itu Ltda
0012523-84.2008.8.26.0286 - Cinasa Imobiliária e Construção Préfabricada Ltda X Fazenda Nacional (caixa Economica
Federal)
0012524-16.2001.8.26.0286 - Uniao X Supermercado Sao Paulo de Itu Ltda
0012531-03.2004.8.26.0286 - Servico de Agua e Esgoto da Estancia Turistica de Itu X Wilson Ponce
0012538-97.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Textil Ana Candida Ltda
0012539-04.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Ef de Queiroz Itu Me
0012539-82.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Textil Ana Candida Ltda
0012540-67.2001.8.26.0286 - Uniao X Transfonte Eletronica Industria e Comercio Ltda
0012541-52.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Transfonte Eletronica Industria e Comercio Ltda
0012542-37.2001.8.26.0286 - Uniao X Transfonte Eletronica Industria e Comercio Ltda
0012544-07.2001.8.26.0286 - Uniao X Transp Revendedora de Petroleo Patelli Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0012549-29.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Walfredo Morais Costa e Cia Ltda
0012552-81.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Walfredo Morais Costa e Cia Ltda
0012554-51.2001.8.26.0286 - Uniao X Venancio Perina e Cia Ltda
0012555-31.2004.8.26.0286 - Servico de Agua e Esgoto da Estancia Turistica de Itu X Telma Renata Prospero
0012563-13.2001.8.26.0286 - Uniao X World Music Promocoes Artisticas Ltda
0012564-95.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Zero do Brasil Tecnologia Industria e Comercio Ltda Me
0012565-94.2012.8.26.0286 - União X Otavio Augusto Ferreira
0012569-20.2001.8.26.0286 - Uniao X Barril 647 Restaurante e Choperia Ltda
0012570-19.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Lego Empreendimentos Imobiliarios Ltda
0012573-71.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ricardo Pi Martin Vieira Me
0012576-85.1996.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Tumani Com de Alimentos e Prod Agrop Ltda
0012577-94.2001.8.26.0286 - Uniao X Carlos Jose Precoma Itu Me
0012585-71.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cassio Lucena
0012588-26.2001.8.26.0286 - Uniao X Cebras Industria de Ceramica Ltda
0012589-11.2001.8.26.0286 - Uniao X Cebras Industria de Ceramica Ltda
0012591-15.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Metalurgica Itu Ltda
0012593-48.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ceramica Itu Ltda
0012594-33.2001.8.26.0286 - Uniao X Ceramica Itu Ltda
0012595-03.2010.8.26.0286 - Ab Barbieri & Cia Ltda X União Federal Fazenda Nacional
0012603-68.1996.8.26.0286 - Uniao X Jana Tur Transportes e Turismo Ltda
0012604-53.1996.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Jorge Amadeo Borgonovo, Pessoa Juridica
0012609-75.1996.8.26.0286 - Fazenda Nacional X L T F Comercial Ltda
0012616-67.1996.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Nunes e Almeida Itu Ltda
0012617-71.2004.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Best Food Restaurantes Ltda Epp
0012627-23.2001.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Vasatex Ind de Ceramica Lt
0012662-80.2001.8.26.0286 - Uniao X Brinquedos Mimo S A
0012691-23.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Fernan Comércio de Auto Peças Ltda Epp
0012706-89.2007.8.26.0286 - União X Lilian Romeiro
0012722-67.2012.8.26.0286 - Sérgio Zilli X União (Fazenda Naciional)
0012734-04.2000.8.26.0286 - Município de Itu X Alberto Galvao de Souza Lima
0012763-59.1997.8.26.0286 - Uniao X Durval Xavier de Souza
0012778-86.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Antonio Goncalves de Oliveira
0012786-97.2000.8.26.0286 - Fatima Aparecida Vieira Menabo X Instituto Nacional de Seguro Social
0012794-74.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Agro Uni Agropecuaria e Representacoes Ltda
0012797-92.2001.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Ryfs Industria e Comercio de Confeccoes Ltda Me
0012798-14.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Agro Uni Agropecuaria e Representacoes Ltda
0012803-36.2000.8.26.0286 - Uniao X Aliança Distribuidora de Materiais para Escritório Ltda
0012805-06.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Alicio Antonio da Silvamecânica Me
0012806-88.2000.8.26.0286 - Uniao X Alicio Antonio da Silvamecânica Me
0012808-58.2000.8.26.0286 - Uniao X Brinquedos Maninho Ltda
0012817-20.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Massa Falida de Brinquedos Mimo S A
0012822-42.2000.8.26.0286 - Uniao X Barril 647 Restaurante e Choperia Ltda
0012826-79.2000.8.26.0286 - Uniao X Carlos Alberto Abriatta
0012827-64.2000.8.26.0286 - Uniao X Carthezzi Pinturas Eletrostaticas Ltda Me
0012828-49.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Carthezzi Pinturas Eletrostaticas Ltda Me
0012829-34.2000.8.26.0286 - Uniao X Carthezzi Pinturas Eletrostaticas Ltda Me
0012830-19.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Carthezzi Pinturas Eletrostaticas Ltda Me
0012831-04.2000.8.26.0286 - Uniao X Carthezzi Pinturas Eletrostaticas Ltda Me
0012832-86.2000.8.26.0286 - Uniao X Carthezzi Pinturas Eletrostaticas Ltda Me
0012833-71.2000.8.26.0286 - Uniao X Carthezzi Pinturas Eletrostaticas Ltda Me
0012834-56.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Carthezzi Pinturas Eletrostaticas Ltda Me
0012839-78.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cebras Industria de Ceramica Ltda
0012842-33.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cebras Industria de Ceramica Ltda
0012844-08.1997.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Mercearia Santa Rita Itu Lt
0012847-55.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ceramica Itu Ltda
0012849-25.2000.8.26.0286 - Uniao X Ceramica Itu Ltda
0012872-29.2004.8.26.0286 - Uniao X Proveza Facas Industriais Ltda
0012873-53.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cind Comercio de Calcados e Confeccoes Ltda
0012876-66.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Termogal Tratamento de Superficies Ltda
0012878-80.1997.8.26.0286 - Conselho Regional de Corretores de Imoveis da 2 Regiao Creci X Benedito Camargo
0012880-45.2000.8.26.0286 - Uniao X Construssat Construcao Saneamento e Telefonia Ltda
0012887-03.2001.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Melg Ind e Com Lt
0012892-59.2000.8.26.0286 - Uniao X Delce da Costa Bertolane e Filhos Ltda Me
0012893-44.2000.8.26.0286 - Uniao X Delce da Costa Bertolane e Filhos Ltda Me
0012894-29.2000.8.26.0286 - Uniao X Dirasa Comercio de Veiculos Ltda
0012901-21.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Eletrocar de Itu Com de Acessorios P Veiculos Ltda
0012904-73.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Escola de Educacao Infantil Alem do Arco Iris Sc Ltda
0012905-58.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Export Amazonas Imp Exp de Prod Alimenticios Ltda
0012906-43.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X F Fernandes Corretora de Seguros Ltda
0012911-31.2001.8.26.0286 - Uniao X Divisao Artesanal Industria e Comercio de Ferragens Ltda
0012913-35.2000.8.26.0286 - Uniao X Flora e Empreiteira Boni Sc Ltda
0012915-68.2001.8.26.0286 - Fazenda Nacional(caixa Economica Federal) X Cia Fiacao e Tecelagem Sao Pedro
0012916-53.2001.8.26.0286 - Fazenda Nacional (caixa Economica Federal) X Cia Fiacao e Tecelagem Sao Pedro
0012918-23.2001.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Gustali Ind e Comercio de Alimentos Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0012920-90.2001.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Lucuix e Maya Ltda Me
0012921-75.2001.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Melg Industria Ceramica Ltda
0012924-30.2001.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Rancho Grande Comercio de Produtos Alimenticios Ltda
0012925-49.2000.8.26.0286 - Uniao X Global Quimica Ltda
0012927-19.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Golden Fenix Comercio e Prestacao de Servicos Ltda
0012929-86.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Graaf Industrias Quimicas Ltda
0012930-71.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Graaf Industrias Quimicas Ltda
0012936-39.2004.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Escolastica Bicudo Toledo Piza Espolio
0012943-70.2000.8.26.0286 - Uniao X Irmaos Ferretti Cia Ltda
0012952-90.2004.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Sun Foods In Prods Aliment Ltda
0012954-02.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ituano Transportes Rodoviarios Ltda
0012956-30.2004.8.26.0286 - Uniao X Lopes e Silva Piedade Distribuidora de Bebidas Ltda Me
0012957-15.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Lopes e Silva Piedade Distribuidora de Bebidas Ltda Me
0012959-24.2000.8.26.0286 - Uniao X Itu San Raphael Hotel Sa
0012967-98.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jornal Republica de Itu Ltda
0012968-83.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jornal Republica de Itu Ltda
0012972-76.2007.8.26.0286 - Boffpereira Negocios Imobiliarios Sc Ltda X União Federal - PRFN
0012973-08.2000.8.26.0286 - Uniao X Jose Negrao de Andrade e Cia Ltda
0012976-60.2000.8.26.0286 - Uniao X Lairton Antonio Ribeiro
0012977-45.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Legumao Comercio de Produtos Alimenticios Ltda
0012980-63.2001.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Jornal Republica de Itu Ltda
0012981-24.1996.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Massa Falida de M M S Beneficiamento Mat Plast Lt
0012984-03.2001.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Jornal Republica de Itu Ltda
0012985-85.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ambiente Decoracoes Tradicoes de Mov Finos de Itu Ltda
0012987-55.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cia de Fiacao e Tecelagem Sao Pedro
0012992-14.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Marlene Olimpia Querubim
0012994-81.2000.8.26.0286 - Uniao X Matadouro Avicola Flamboia Ltda
0012999-45.1996.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Mecanica e Fundicao Irmaos Gazzola Sa
0012999-64.2004.8.26.0286 - Servico de Agua e Esgoto da Estancia Turistica de Itu X Luiz Jose de Souza
0013012-05.2000.8.26.0286 - Uniao X Mecanica Roal Ltda
0013020-45.2001.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Roque Thomaz e Irmaos Ltda Remag
0013021-30.2001.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Industria e Comercio Harley Ltda
0013021-54.2006.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo X Antonio Jairo Mariano & Filhos
0013030-26.2000.8.26.0286 - Uniao X Metalurgica Itu Ltda
0013030-89.2001.8.26.0286 - Uniao X Factor Bank do Brasil Fomento Comercial Ltda
0013031-11.2000.8.26.0286 - Uniao X Massa Falida de Metalurgica Itu Ltda
0013031-98.2006.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo X Tatiana Franceschinelli Batista
0013032-59.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Gaplan Participacoes Ltda
0013034-29.2001.8.26.0286 - Uniao X Odete Xavier de Oliveira
0013034-63.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Nova Boni Produtos Alimenticios Ltda
0013035-38.2006.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo X Silvia Renata Buzzo Vicentin
0013036-96.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pavitu Pavimentacao Terraplenagem e Comercio Ltda
0013038-03.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Nova Boni Produtos Alimenticios Ltda
0013042-40.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Nova Boni Produtos Alimenticios Ltda
0013051-02.2000.8.26.0286 - Uniao X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0013052-84.2000.8.26.0286 - Uniao X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0013054-54.2000.8.26.0286 - Uniao X Rancho Grande Comercio de Produtos Alimenticios Ltda
0013061-46.2000.8.26.0286 - Uniao X Restaurante e Choperia New Livorno de Itu Ltda
0013063-16.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Reubli S A
0013063-74.2004.8.26.0286 - Conselho Regional Engenharia Arquit Agronomia Est S Paulo X Badius Engenharia Ltda
0013064-59.2004.8.26.0286 - Conselho Regional Engenharia Arquit Agronomia Est S Paulo X Carlos Roberto Moreira
0013069-81.2004.8.26.0286 - Conselho Regional Engenharia Arquit Agronomia Est S Paulo X Intercel Industria e Comercio
S A
0013070-66.2004.8.26.0286 - Conselho Regional Engenharia Arquit Agronomia Est S Paulo X Lajes Caiado Polizel Ltda
0013072-75.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Rodoviario Sabadin de Itu Ltda
0013074-45.2000.8.26.0286 - Uniao X Rony Eletrica Telefonia e Hidraulica Sc Ltda Me
0013076-73.2004.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia Arquit Agronomia Est S Paulo X Simo Industria de Valvulas
Tubos e Conexoes Ltda
0013077-58.2004.8.26.0286 - Conselho Regional Engenharia Arquit Agronomia Est S Paulo X Tercio Emanuel dos Santos
0013078-43.2004.8.26.0286 - Conselho Regional Engenharia Arquit Agronomia Est S Paulo X Waldir Ducatti
0013083-89.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ricardo Pi Martin Vieira Me
0013084-31.1996.8.26.0286 - Conselho Regional de Economia 2 Regiao Sao Paulo X Jose Roberto Boni
0013086-44.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Irmãos Prado Ltda Epp
0013086-59.2000.8.26.0286 - Uniao X Savar Industrial Ltda
0013089-14.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Scarso Comercio de Hortifrutigranjeiros Ltda
0013090-96.2000.8.26.0286 - Uniao X Massa Falida de Scarso Comercio de Hortifrutigranjeiros Ltda
0013091-81.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Scherlie Industria e Comercio de Ferramentas Ltda
0013095-21.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Soft Pint Pinturas Eletrostaticas Ltda Me,
0013108-59.1996.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmacia do Est de Sao Paulo X Brassarotti e Cia Ltda Me
0013117-69.2006.8.26.0286 - União X Dr Comercial & Mercantil Ltda
0013118-64.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Tramon Transportes e Montagem Ltda
0013119-15.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Olaria Agenor Silvestrin Ltda Me
0013120-97.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Olaria Agenor Silvestrin Ltda Me
0013121-09.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Doria Schafstein
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0013121-19.2000.8.26.0286 - Uniao X Tramon Transportes e Montagem Ltda
0013123-76.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Manoel de Oliveira Roca Junior
0013124-13.1996.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Eletrotec Ind e Com de Pecas Ltda
0013128-74.2001.8.26.0286 - Uniao X Tintas Abaete Ltda
0013129-93.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Transfonte Eletronica Industria e Comercio Ltda
0013130-44.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Tintas Abaete Ltda
0013132-48.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Transfonte Eletronica Industria e Comercio Ltda
0013133-33.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Transfonte Eletronica Industria e Comercio Ltda
0013135-51.2010.8.26.0286 - Vasatex Ind de Ceramica Lt X Fazenda do Estado de Sao Paulo
0013143-19.1996.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Metalurgica Itu Ltda
0013144-62.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Util Agro Utilidades Agropecuarias Comercio e Repr Ltda
0013150-20.2010.8.26.0286 - Mario Luciano Cifali X Fazenda Nacional
0013154-57.2010.8.26.0286 - Cia Internacional de Seguros X Prefeitura da Estancia Turistica de Itu
0013159-31.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Verton Pecas Mecanicas de Precisao Ltda Me
0013166-62.1996.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Faenza Produtos Eletronicos Industria e Com Ltda
0013167-85.2012.8.26.0286 - Carlos Augusto M Neves X Prefeitura da Estância Turistica de Itu
0013229-96.2010.8.26.0286 - Scherlie Industria e Comercio de Ferramentas Ltda X União Federal - PRFN
0013239-58.2001.8.26.0286 - Município de Itu X Jose Carlos S Gaiane
0013250-24.2000.8.26.0286 - Conselho Reg de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Est S Paulo X Fernanda Maria
Rodrigues Barcelli
0013253-76.2000.8.26.0286 - Conselho Reg de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Est S Paulo X Rosario S A Ind e
Com de Mat de Constr
0013259-83.2000.8.26.0286 - Uniao X Alianca Distribuidora de Materiais para Escritorio Ltda Me
0013262-38.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Antonio Alves de Oliveira Itu
0013266-75.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Antonio Alves de Oliveira Itu
0013283-14.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Comercial Perfuradora Demolidora Sopedra Ltda
0013284-96.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Comercial Perfuradora Demolidora Sopedra Ltda
0013290-54.2010.8.26.0286 - Ga Desidera & Cia Ltda X Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial Inmetro
0013292-78.1997.8.26.0286 - Conselho Regional de Corretores de Imoveis da 2 Regiao Creci X Antonio de Jesus Ferreira
Pereira
0013293-63.1997.8.26.0286 - Conselho Regional de Corretores de Imoveis da 2 Regiao Creci X Edson Roscelino Tarchiani
0013299-65.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jair Fernando Rodrigues Pires Me
0013300-50.2000.8.26.0286 - Uniao X Jose Antonio do Carmo Itu
0013303-05.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jotageeme Artes Graficas e Editora Ltda
0013314-39.1997.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Cia Internacional de Seguros
0013321-26.2000.8.26.0286 - Uniao X Narciso Luiz Berni e Cia Ltda
0013327-33.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Quibrinq Industria e Comercio de Brinquedos Ltda
0013328-18.2000.8.26.0286 - Uniao X Polyplast de Itu Ind e Com de Artefatos Plasticos Ltda
0013338-62.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Supermercado Sao Paulo de Itu Ltda
0013339-47.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Supermercado Sao Paulo de Itu Ltda
0013349-42.2010.8.26.0286 - Drogaria Amanda de Itu Ltda Me X Conselho Regional de Farmácia de São Paulo
0013350-27.2010.8.26.0286 - Brinquedos Arco Íris Indústria e Comércio Ltda X Fazenda Nacional
0013369-33.2010.8.26.0286 - Betiol Máquinas e Equipamentos Ltda X Caixa Econômica Federal
0013370-18.2010.8.26.0286 - Emilio Wardomil Tortosa Gimines X Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
0013373-70.2010.8.26.0286 - Planatex Indústria de Cerâmica Ltda X Municipio de Itu
0013394-46.2010.8.26.0286 - Polyplast de Itu Ind e Com de Artefatos Plásticos Ltda X Instituto Nacional do Seguro Social
Inss
0013406-60.2010.8.26.0286 - Planatex Industria de Cerâmica Ltda X Servico de Agua e Esgoto da Estancia Turistica de Itu
0013407-94.2000.8.26.0286 - Instituto Nacional de Metrologia Normal e Qual Industrial Inmetro X Brinquedos Mimo S A
0013411-34.2000.8.26.0286 - Instituto Nacional de Metrologia Normal e Qual Industrial Inmetro X Nova Boni Produtos
Alimenticios Ltda
0013415-71.2000.8.26.0286 - Conselho Regional de Economia da 2 Regiao Sao Paulo X Raul Amaral Rego
0013416-56.2000.8.26.0286 - Conselho Regional de Economia da 2 Regiao Sp X Roberto Mangravitti
0013424-81.2010.8.26.0286 - Banco do Brasil Sa X Prefeitura da Estancia Turistica de Itu
0013477-19.1997.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Cis Cia Intern de Seguros
0013484-74.1998.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Rosario S A Ind e Com Materiais Construc
0013486-24.2010.8.26.0286 - Americo Antonio Esquilar X Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São
Paulo Creci 2º Região
0013499-43.1998.8.26.0286 - Antonio Liose X Fazenda Nacional
0013506-69.1997.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Massa Falida de Cia Internacional de Seguros - CIS
0013518-83.1997.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Cis Comp Int de Seguros
0013522-18.2000.8.26.0286 - Rafael Gustavo Scaravelli X Emilio João Scaravelli
0013535-31.2011.8.26.0286 - Montini Tecnologia e Equipamentos Ltda X Fazenda Nacional
0013536-16.2011.8.26.0286 - Omis Comercio e Administração Ltda X União Federal - PRFN
0013575-96.2000.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X EFT Empreendimentos Imobiliários LTDA.
0013586-42.2011.8.26.0286 - Carthezzi Pinturas Eletrostáticas Ltda X Inss
0013591-64.2011.8.26.0286 - Brinquedos Mimo Sa X Prefeitura da Estância Turística de Itu
0013595-87.2000.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Supertuba S A Ind e Com de Supermercados
0013615-78.2000.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo X Osmil da Silva e Cia Ltda Me
0013647-97.2011.8.26.0286 - Acervir Associação das Cerâmicas Vermelhas de Itu e Região X Instituto Nacional do Seguro
Social Inss
0013656-59.2011.8.26.0286 - Carlos Zanatti X União Federal - PRFN
0013658-15.2000.8.26.0286 - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO X Pepsico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
do Brasil Ltda
0013662-66.2011.8.26.0286 - Polyplast de Itu Ind e Com de Artefatos Plásticos Ltda X União
0013686-94.2011.8.26.0286 - Factor Bank do Brasil Fomento Comercial Ltda X
0013691-87.2009.8.26.0286 - Conselho Regional de Biblioteconomia 8ª Região X Erica Cristiane Rocha Gonçalves
0013701-73.2005.8.26.0286 - Uniao X Acrih 5 Acrilicos Ltd Epp
0013706-95.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Coffee Service Maquinas para Cafe Ltda Epp
0013709-50.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X D M T Industria e Comercio de Itu Ltda Me
0013711-20.2005.8.26.0286 - Uniao X Drogaria Iperoig Ltda Me
0013715-57.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Iaquinto e Cia Ltda Epp
0013718-02.2011.8.26.0286 - Emílio Wardomil Tortosa Gimenes X Fazenda do Estado de São Paulo
0013721-59.2008.8.26.0286 - Lauro Eduardo Muller X Fazenda Pública do Estado de São Paulo
0013722-49.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jc Comercio de Cosmeticos Ltda
0013723-24.2011.8.26.0286 - Primo Schincariol Industria de Cervejas e Refrigerantes Sa X Uniao
0013724-09.2011.8.26.0286 - Primo Schincariol Industria de Cervejas e Refrigerantes Sa X União Federal Fazenda
Nacional
0013726-86.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Metallo Presentes Ltda Epp
0013738-03.2005.8.26.0286 - Uniao X Sebastiao Nascimento Travassos
0013741-55.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Unistamp Comercio de Ferramentas Ltda Epp
0013743-25.2005.8.26.0286 - Uniao X Wjs Servicos Tecnicos Eletronicos Sc Ltda Me
0013760-61.2005.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Mecanica e Fundicao Irmaos Gazzola S A
0013767-87.2004.8.26.0286 - Município de Itu X Evaristo Cardoso dos Santos
0013769-57.2004.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Joel Pereira da Silva
0013803-71.2000.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Interfund Fundicao Limitada
0013805-41.2000.8.26.0286 - Caixa Econômica Federal X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0013807-11.2000.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0013808-93.2000.8.26.0286 - Fazenda Nacional(caixa Economica Federal) X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0013809-58.2012.8.26.0286 - Alexandre Matai X Fazenda do Estado de São Paulo
0013809-78.2000.8.26.0286 - Fazenda Nacional Caixa Economica Federal X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0013810-43.2012.8.26.0286 - Supermercados Venka Ltda X Fazenda do Estado de São Paulo
0013810-63.2000.8.26.0286 - Caixa Econômica Federal X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0013811-48.2000.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0013833-33.2005.8.26.0286 - Instituto Nacional Metrologia Normal Qualidade Industrial Inmetro X Claudio Barbosa da Silva
Me
0013853-24.2005.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Drogaria Padre Bento Ltda Epp
0013854-48.2001.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Sampaio & Cia Ltda Me
0013880-07.2005.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X EFT Empreendimentos Imobiliários LTDA.
0013896-58.2005.8.26.0286 - Conselho Regional de Quimica Iv Regiao X Antonio do Espirito Santo Faria
0013897-43.2005.8.26.0286 - Conselho Regional de Quimica Iv Regiao X Mesf Ind e Com de Artfs de Borracha
0013915-40.2000.8.26.0286 - Fazenda Nacional( Caixa Economica Federal) X Ita Pedras Ltda
0013917-10.2000.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Cia Fiacao e Tecelagem Sao Pedro
0013918-92.2000.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Jose Maria Rodrigues Vieira
0013919-77.2000.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Cia Fiacao e Tecelagem Sao Pedro
0013931-57.2001.8.26.0286 - Município de Itu X Catarina Cortijo Costa
0013931-91.2000.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Ceramica Santa Maria Sa
0013937-25.2005.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP X Cintia Fortuna
0013954-37.2000.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Omis Administracao e Comercio Ltda
0013969-06.2000.8.26.0286 - Caixa Econômica Federal X Serralheria 7 de Setembro de Itu Ltda
0013982-05.2000.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia Arquit e Agron do Est de S Paulo X Construtora T Coslimpa
Ltda
0013985-57.2000.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Cinasa Const Ind Nac S A
0013986-27.2009.8.26.0286 - Roque Bragagnolo X Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria Incra
0013994-04.2009.8.26.0286 - Cia Fiação e Tecelagem São Pedro X Instituto Nacional do Seguro Socialinss
0013997-76.1997.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Rosario S A Ind e Com Materiais Construc
0014004-82.2008.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Vitha Representações Comerciais Ltda
0014005-67.2008.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Bravox Sa Indústria e Comércio Eletrônico
0014020-02.2009.8.26.0286 - Marcos Santanna Cardoso X Instituto Nacional do Seguro Social Inss
0014021-84.2009.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Gilmar Donizeti Menichini
0014023-54.2009.8.26.0286 - Eletromec Eletro Ceramica Ltda X Fazenda Nacional
0014026-29.1997.8.26.0286 - Conselho Regional Engenharia Arquitetura e Agronomia Est S Paulo X Decio Nunes
0014030-85.2005.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Cinasa Imobiliaria e Construcao Pre Fabricada Ltda
0014048-67.2009.8.26.0286 - Carlos Luiz Gazola X Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S
0014050-37.2009.8.26.0286 - Brinquedos Mimo S A X Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S
0014051-22.2009.8.26.0286 - Adilce Kappaz Sabbag X Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S
0014052-07.2009.8.26.0286 - Elias Assum Sabbag X Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S
0014059-19.1997.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Kiriazi Empreendimentos e Participações Ltda
0014063-31.2012.8.26.0286 - Cia Fiação e Tecelagem São Pedro X União Federal - PRFN
0014131-83.2009.8.26.0286 - Hami Modas Ltda Me X Uniao
0014132-54.1998.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ituano Transportes Rodoviarios Ltda
0014138-61.1998.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ituano Transportes Rodoviarios Ltda
0014138-80.2006.8.26.0286 - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo X Maria Alice da Silva
0014151-55.2001.8.26.0286 - Município de Itu X America Fut Clube
0014168-86.2004.8.26.0286 - Município de Itu X Benedito Betiol
0014170-80.2009.8.26.0286 - Massa Falida de Mms Beneficiamento de Materiais Plasticos Ltda X Uniao
0014180-27.2009.8.26.0286 - Luiz Claudio Cassalho X Uniao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0014182-94.2009.8.26.0286 - Espólio de Erivam Gazzola X Fazenda do Estado de São Paulo
0014183-79.2009.8.26.0286 - Ceramica Ituplan Ltda X Instituto Bras do Meio Ambiente Rec Nat Renovaveis Ibama
0014185-83.2008.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Hydro Alumínio Acro Sa
0014203-70.2009.8.26.0286 - Mecanica e Fundicao Irmaos Gazzola S A X Instituto Nacional do Seguro Social Inss
0014204-55.2009.8.26.0286 - Erivam Gazzola X Caixa Economica Federal Cef
0014238-30.2009.8.26.0286 - Rosario S A Ind e Com de Mat de Constr X Conselho Reg de Engenharia Arquitetura e
Agronomia do Est S Paulo
0014245-22.2009.8.26.0286 - Pepsico do Brasil Ltda X Instituto Nacional Metr Normal e Qualidade Industrial Inmetro
0014247-70.2001.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Rosario S A Ind e Com Materiais Construc
0014252-92.2001.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Vitri Italia Com Vitrais Represent Lt Me
0014273-87.2009.8.26.0286 - Gaplan Participacoes Ltda X Uniao
0014324-98.2009.8.26.0286 - Planatex Indústria de Cerâmica Ltda X Serviço de Água e Esgoto da Estância Turístia de Itu
0014346-59.2009.8.26.0286 - Benedito Betiol X Fazenda Nacional Rep P Caixa Economica Federal
0014356-06.2009.8.26.0286 - Planatex Indústria de Cerâmica Ltda X Serviço de Água e Esgoto da Estância Turístia de Itu
0014362-52.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jose Nastri
0014369-44.2005.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X F Fernandes Corretora de Seguros Ltda
0014393-33.2009.8.26.0286 - Banco Itaú Sa X Prefeitura da Estância Turística de Itu
0014410-45.2004.8.26.0286 - Município de Itu X Acyr Bellucci Junior
0014413-24.2009.8.26.0286 - Cia Fiacao e Tecelagem Sao Pedro X Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
0014455-10.2008.8.26.0286 - Conselho Regional de Química - IV Região X Neusa Hissako Asano Fratini Doles Me
0014458-96.2007.8.26.0286 - Conselho Regional de Economia da 2ª Região São Paulo X Amauri Sanches
0014471-27.2009.8.26.0286 - Bussmann do Brasil Ltda X Uniao
0014482-61.2006.8.26.0286 - Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial Inmetro X Posto Puma
Ltda
0014529-69.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Amauri Antonio Soares da Silva Me
0014531-39.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Antonio Alves de Oliveira Itu
0014538-31.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Boff Pereira Negocios Imobiliarios S C Ltda
0014544-38.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Candiani & Cia Ltda Epp
0014550-55.1999.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Olaria 3 Lt
0014559-07.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X D M T Industria e Comercio de Itu Ltda Me
0014568-66.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Emar Comercio e Representacao de Produtos para Inform
0014573-88.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Fernan Comercio de Auto Pecas Ltda Epp
0014575-58.2005.8.26.0286 - Uniao X Fortis Participacoes Ltda
0014579-95.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Gran Via Center Posto Ltda
0014592-94.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Itusa Representacao e Comercio Ltda
0014595-49.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X J R Rebello Consultoria S C Ltda
0014603-26.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Luciana Giotti
0014606-88.1999.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Conaben Administ de Consorcios S C Ltda
0014608-48.2005.8.26.0286 - Uniao X ESPOLIO DE MANOEL OLIVEIRA ROCA JÚNIOR
0014610-18.2005.8.26.0286 - Uniao X Marilena Guarnieri Silveira
0014621-47.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Nelson Lucena Junior
0014627-54.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Parquet Itu Ltda
0014629-24.2005.8.26.0286 - Uniao X Pereira Instalacoes Eletricas S C Ltda
0014630-09.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pinheiro & Desmarest S C Ltda
0014632-76.2005.8.26.0286 - Uniao X Poli Design Projetos Promocoes e Empreendimentos Ltda
0014644-90.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Roque Thomaz & Cia Ltda Epp
0014656-07.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Termogal Tratamento de Superficies Ltda
0014663-77.1997.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Mercearia Santa Rita Itu Lt
0014669-06.2005.8.26.0286 - Conselho Regional de Serviço Social Cress da 9ª Região X Josebete dos Santos
Seignemertin
0014670-88.2005.8.26.0286 - Conselho Regional de Servico Social Cress 9 Regiao X Orlando Antonio Pinto
0014671-73.2005.8.26.0286 - Conselho Regional de Servico Social Cress 9 Regiao X Rachel dos Reis Araujo
0014695-14.1999.8.26.0286 - Uniao X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0014697-81.1999.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Gustali Industria e Comercio de Alimentos Ltda
0014723-50.1997.8.26.0286 - União Federal - PRFN X C C I A Comercio Cobranca Informacao Administracao Ltda
0014730-42.1997.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cebras Industria de Ceramica Ltda
0014733-94.1997.8.26.0286 - Uniao X Claudemir Guerrero Me
0014734-79.1997.8.26.0286 - Uniao X Cleide de Jesus Veloso Santos Me
0014740-86.1997.8.26.0286 - Uniao X Conaben Administradora de Consorcios SC Ltda
0014742-56.1997.8.26.0286 - Uniao X Cury Cia Ltda
0014745-11.1997.8.26.0286 - Uniao X Dimpel Distribuidora de Materiais para Escritorios Ltda
0014751-18.1997.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Durvalino Martins de Oliveira Itu
0014758-10.1997.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Fatima Aparecida Branco Me
0014759-92.1997.8.26.0286 - Uniao X Filietaz e Cia Ltda Me
0014760-57.2009.8.26.0286 - Hydro Aluminio Acro Sa X Fazenda do Estado de São Paulo
0014762-47.1997.8.26.0286 - Uniao X Gandini Consorcio Nacional Sc Ltda
0014767-69.1997.8.26.0286 - Uniao X Hami Modas Ltda Me
0014771-81.2012.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Uniart Comercio e Pinturas de Luminosos Ltda
0014772-91.1997.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ibrascon Industria Brasileira de Construcoes Pre Fabricadas Ltda
0014776-31.1997.8.26.0286 - Uniao X Industria de Mosquiteiro Xandinho Ltda
0014782-38.1997.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jana Tur Transportes e Turismo Ltda
0014783-23.1997.8.26.0286 - Uniao X Joao Natal dos Santos e Cia Ltda Me
0014793-33.1998.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Massa Falida de Cia Internacional de Seguros - CIS
0014794-71.2005.8.26.0286 - Município de Itu X João Sergio Leonardi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0014813-58.1997.8.26.0286 - Uniao X Pedreira Nova Era Construtora e Pavimentadora Ltda
0014814-43.1997.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0014816-13.1997.8.26.0286 - Uniao X Rmc de Oliveira
0014817-70.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Valquiria Marcelina Zanoni Valente Epp
0014819-65.1997.8.26.0286 - Uniao X BAVÁRIA S/A
0014820-25.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ricardo Pi Martin Vieira Epp
0014823-77.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pratur Transportes e Turismo Ltda
0014829-84.2012.8.26.0286 - União Federal X Manoel Dias de Mello Junior Me
0014830-69.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Miguel Luciano & Cia Ltda Me
0014835-82.1998.8.26.0286 - Caixa Econômica Federal X Montini Tecnologia e Equipamentos Ltda
0014837-61.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Logitelhas Transportes Ltda Me
0014838-46.2012.8.26.0286 - União X Kasi Desenvolvimento Empresarial e Assuntos Contabeis Ltda
0014843-15.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Maria Sonia Di Bruno
0014843-68.2012.8.26.0286 - União Federal X Groene Gold Madeiras do Brasil Ltda Me
0014847-08.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ecotubo do Brasil Industria e Comercio Ltda Me
0014851-45.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Bernardes & Tirabassi Ltda Epp
0014853-15.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Anisia Randig Kawamichi Epp
0014863-06.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Evaristo Cardoso dos Santos
0014883-07.1999.8.26.0286 - Caixa Economica Federal Cef X Mecanica e Fundicao Irmaos Gazzola S A
0014923-81.2002.8.26.0286 - Uniao X Drogaria Gilberto Ltda
0014924-66.2002.8.26.0286 - Uniao X Exempla Comercio de Prod Eletronicos Ltda
0014925-51.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Exempla Comercio de Prod Eletronicos Ltda
0014935-95.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Maria Aline dos Santos Lourenco
0014940-20.2002.8.26.0286 - Uniao X Redfire Multimidia e Producoes Ltda
0014941-05.2002.8.26.0286 - Uniao X Redfire Multimidia e Producoes Ltda
0014943-72.2002.8.26.0286 - Uniao X Regional Veiculos Comercio Importacao e Exportacao Ltda
0014944-57.2002.8.26.0286 - Uniao X Regional Veiculos Comercio Importacao e Exportacao Ltda
0014978-32.2002.8.26.0286 - Servico de Agua e Esgoto da Estancia Turistica de Itu X L Spinardi e A Francischinelli
0015007-82.2002.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Industrias Mangotex Ltda
0015041-57.2002.8.26.0286 - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sao Paulo X Nicodemos Rocha
0015053-37.2003.8.26.0286 - Uniao X Beneficiadora de Cereais Quatro Irmaos de Itu Ltda
0015054-22.2003.8.26.0286 - Uniao X Brasvidro Ind e Com de Itu Ltda
0015057-74.2003.8.26.0286 - Uniao X Flavio Antonio de Souza
0015065-51.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Leila Ahmad Ali
0015069-88.2003.8.26.0286 - Uniao X Maria Jose Pinheiro Itu Epp
0015070-73.2003.8.26.0286 - Uniao X Mec Pec Industria Mecanica de Precisao Ltda Me
0015071-58.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mec Pec Industria Mecanica de Precisao Ltda Me
0015072-43.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mec Pec Industria Mecanica de Precisao Ltda Me
0015073-28.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Metalurgica Itu Ltda
0015074-13.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Metalurgica Itu Ltda
0015076-17.2002.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Wanel Ltda
0015096-81.1997.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Rosario Sa Ind e Com Materiais Construc
0015097-56.2003.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Glass Art Design Com e Dist de Vidros Lt
0015097-90.2002.8.26.0286 - Caixa Econômica Federal X Ceramica Rosario de Itu Ltda
0015108-95.1997.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Jackson Espetaculos Culturais Sc Ltda
0015113-20.1997.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Jrr Videodevices Industria e Comercio Ltda
0015115-87.1997.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Joao Baptista Alves Junior
0015119-27.1997.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Mms Beneficiamento de Materiais Plasticos Ltda
0015120-65.2004.8.26.0286 - Município de Itu X Osvaldo Maximiano
0015132-26.1997.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Carthezzi Pinturas Eletrostaticas Ltda
0015134-20.2002.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Nossagraf Grafica e Editora Ltda
0015138-33.1997.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Brinquedos Maninho Ltda
0015140-03.1997.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Ceramica Castelo Branco Ltda
0015152-36.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Aparecido Noberto Gomes
0015153-26.2002.8.26.0286 - Uniao X A H Bruni e Cia Ltda
0015155-93.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Borges e Moreli Ltda
0015156-44.2003.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Betiol Maquinas e Equipamentos Ltda
0015156-78.2002.8.26.0286 - Uniao X Bruni e Giani Informatica Ltda
0015157-63.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cambracom Confeccoes Ltda
0015161-03.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Faelo Comercio de Plasticos Ltda
0015167-10.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jotageeme Artes Graficas e Editora Ltda
0015171-47.2002.8.26.0286 - Uniao X Milton Monoru Endo e Cia Ltda Me
0015177-54.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Roberto Buzzo M e
0015178-39.2002.8.26.0286 - Uniao X Scavacini e Lucena Luminosos Ltda Me
0015183-61.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Zamchag Comercial Ltda
0015184-46.2002.8.26.0286 - Uniao X Antonio Inacio de Oliveira Itu Me
0015190-53.2002.8.26.0286 - Uniao X A H Bruni e Cia Ltda Epp
0015194-90.2002.8.26.0286 - Uniao X Arruda e Neto Comercio de Pecas e Servicos Ltda Epp
0015195-75.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Bordini Informatica Ltda
0015196-26.2003.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Reubli Sa
0015196-60.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X C & L Industria e Comercio de Estruturas Metalicas e Mo
0015199-10.2005.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Companhia Nacional de Cilindros
0015201-82.2002.8.26.0286 - Uniao X Comercio de Carnes Aleraiana Ltda Me
0015202-67.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cremasco Carrocarias Ltda
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0015204-37.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Divisao Artesanal Industria e Comercio de Ferragens Ltda
0015205-22.2002.8.26.0286 - Uniao X Esage Industria Mecanica Ltda Me
0015209-59.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Industria e Comercio de Artefatos de Ferro Lg Ltda Me
0015213-96.2002.8.26.0286 - Uniao X Mayer & Raleigh Comercial Ltda Me
0015214-81.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Livraria e Papelaria Hesse Ltda Epp
0015217-02.2003.8.26.0286 - Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Sao Paulo X Eunice Lassance
Barbosa
0015217-36.2002.8.26.0286 - Uniao X Oliveira & Pinto Itu Ltda Epp
0015221-73.2002.8.26.0286 - Uniao X Struder Br Industria e Comercio Ltda
0015264-10.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Auto Funilaria e Pintura Crezza Ltda
0015266-43.2003.8.26.0286 - Banco Bcn S A X Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
0015266-77.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Barao Chopps Ltda Me
0015267-62.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Barao Chopps Ltda Me
0015268-86.1998.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Comercial de Marchi Materiais para Construcao
Ltda Epp
0015270-17.2002.8.26.0286 - Uniao X H S Surf Line Comercio de Roupas Ltda Me
0015275-39.2002.8.26.0286 - Uniao X Luiz de Oliveira Itu Me
0015277-09.2002.8.26.0286 - Uniao X Potencial Comercial Ltda Epp
0015278-91.2002.8.26.0286 - Uniao X Potencia Comercial Ltda Epp
0015280-61.2002.8.26.0286 - Uniao X Rony Eletrica Telefonia e Hidraulica S C Ltda Me
0015285-78.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Orgade Empreend e Repres Ltda
0015291-95.1999.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Aranha Veiculos de Itu Ltda Me
0015292-70.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Orgade Empr e Repres Ltda
0015313-17.2003.8.26.0286 - Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Sao Paulo X Com Prod Insumos
Subprods Avicolas Ltda
0015319-24.2003.8.26.0286 - Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Sao Paulo X Agro Pecuaria Ituense
Ltda
0015320-09.2003.8.26.0286 - Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Sao Paulo X Agrolopes Com Prod
Agropecuarios Ltda Me
0015323-37.1998.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Melg Ind e Com Lt
0015325-31.2003.8.26.0286 - Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Sao Paulo X Mundo Animal Racoes
Ltda
0015326-16.2003.8.26.0286 - Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Sao Paulo X Marcy Maria Mantovani
Pereira Me
0015327-74.1998.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Mercearia Santa Rita Itu Lt
0015333-08.2003.8.26.0286 - Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Sao Paulo X Jose Edson Rodrigues
Me Itu
0015336-60.2003.8.26.0286 - Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Sao Paulo X Antonio Carlos da Silva
Agropecuaria Me
0015337-45.2003.8.26.0286 - Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Sao Paulo X Sidney Rosa & Rosa
Ltda
0015338-30.2003.8.26.0286 - Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Sao Paulo X Ricardo Guimaraes
Rangel Me
0015354-18.2002.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo X Cornersol Valvulas
Industriais Ltda
0015356-85.2002.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de Sao Paulo X Taeko Mussashi Shoji
0015400-07.2002.8.26.0286 - Servico de Agua e Esgoto da Estancia Turistica de Itu X Jose Alceu Pavani
0015420-37.1998.8.26.0286 - Uniao X Cebras Industria de Ceramica Ltda
0015428-72.2002.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Tramon Transportes e Montagem Ltda
0015429-57.2002.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Jotageeme Artes Graficas Editora Ltda Remag
0015430-08.2003.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Jesus Vasquez Meira Perez
0015430-42.2002.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Jotageeme Artes Graficas Editora Ltda Remag
0015433-36.1998.8.26.0286 - Uniao X Comercial Perfuradora Demolidora Sopedra Ltda
0015435-59.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Pereira da Silva
0015436-15.2003.8.26.0286 - Município de Itu X Jose do Egito da Silva
0015444-65.1998.8.26.0286 - Uniao X Industria Mercantil de Cafe Mercedes Ltda
0015457-64.1998.8.26.0286 - Uniao X Luis Carlos de Andrade Itu
0015459-34.1998.8.26.0286 - Uniao X Mp dos Santos Itu Me
0015465-02.2002.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Proveza Facas Industriais Ltda
0015465-41.1998.8.26.0286 - Uniao X Mercearia Santa Rita de Itu Ltda
0015466-84.2002.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Nova Boni Produtos Alimenticios Ltda
0015468-93.1998.8.26.0286 - Uniao X Proveza Facas Industriais Ltda
0015471-09.2002.8.26.0286 - Uniao X A J de Carvalho M e
0015473-18.1998.8.26.0286 - Uniao X Scarso Comercio de Hortifrutigranjeiros Ltda
0015473-76.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Comercio de Carnes Aleraiana Ltda Me
0015474-03.1998.8.26.0286 - Uniao X Scherlie Industria e Comercio de Ferramentas Ltda
0015479-25.1998.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Uniart Comercio e Pintura de Luminosos Ltda
0015479-49.2003.8.26.0286 - Conselho Regional de Quimica Iv Regiao X Geraldo Paulo Firmino
0015481-53.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Industria e Comercio Harley Ltda
0015483-23.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jose R Soares Itu Me
0015484-47.1998.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Massa Falida de Waldomiro de Marchi e Cia Ltda
0015485-90.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Gandini Comercial e Imobiliaria Ltda
0015491-97.2002.8.26.0286 - Uniao X Migrozan Industria Metalurgica Ltda
0015493-67.2002.8.26.0286 - Uniao X Retel Comunicacoes e Servicos Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0015508-36.2002.8.26.0286 - Daniela Marques de Barros Renna X Fazenda do Estado de Sao Paulo
0015510-69.2003.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Vasatex Ind de Ceramica Lt
0015521-98.2003.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Antonio Carlos Bruni Junior Me
0015532-30.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Auto Posto Guarnieri Ltda
0015533-15.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Barao Chopps Ltda Me
0015533-39.2008.8.26.0286 - T Murilo de Souza & Cia Ltda X Fazenda Nacional
0015541-65.1998.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Rosario Sa Ind e Com Materiais Construc
0015546-14.2003.8.26.0286 - Uniao X Mercadinho Guarnieri de Itu Ltda Epp
0015546-48.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Irmaos Prado Ltda
0015547-96.2003.8.26.0286 - Uniao X Mercearia Oliveira de Itu Ltda
0015550-51.2003.8.26.0286 - Uniao X Primo Schincariol Ind de Cervejas e Refrigerantes S A
0015552-21.2003.8.26.0286 - Uniao X Primo Schincariol Ind de Cervejas e Refrigerantes S A
0015553-06.2003.8.26.0286 - Uniao X Proline Comercial e Representacao Ltda
0015554-88.2003.8.26.0286 - Uniao X Rancho Grande Com de Prod Alim Ltda
0015557-77.2002.8.26.0286 - Uniao X Proveza Facas Industriais Ltda
0015558-28.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Sandra Maria Vecchi Buoncompagno Itu Me
0015559-47.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Tintas Abaete Ltda
0015560-71.1998.8.26.0286 - Caixa Economica Federal Cef X Cury Cia Ltda
0015562-65.2003.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Arbortec Industria e Comercio de Borracha Ltda
0015583-41.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Huziteka Estamparia de Metais Ltda
0015586-93.2003.8.26.0286 - Uniao X Metalurgica Itu Ltda
0015589-48.2003.8.26.0286 - Uniao X Potencia Comercial Ltda Epp
0015643-48.2002.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Sun Foods Ind Produtos Alimenticios Ltda
0015667-18.1998.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Churrascaria Frango Frito Ltda Me
0015680-80.1999.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X EFT Empreendimentos Imobiliários
0015683-30.2002.8.26.0286 - Uniao X Ambiente Decoracoes Tradicoes de Moveis Finos de Itu Ltda
0015688-91.1998.8.26.0286 - Conselho Regional de Quimica Iv Regiao X D D Jack S Dedetizadora Ltda Me
0015689-76.1998.8.26.0286 - Conselho Regional de Quimica Iv Regiao X Gustali Ind e Com de Alimentos Ltda
0015690-61.1998.8.26.0286 - Conselho Regional de Quimica Iv Regiao X Metal Rosa Ltda Me
0015691-36.2004.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Benedito Godoy
0015694-25.2003.8.26.0286 - Fazenda Nacional Caixa Econômica Federal X Cia Fiacao e Tecelagem Sao Pedro
0015694-59.2002.8.26.0286 - Uniao X Consbrasil Construtora Ltda
0015695-44.2002.8.26.0286 - Uniao X D Solano Me
0015696-29.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Empreiteira Sao Jose S C Ltda Me
0015697-14.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Exempla Comercio de Produtos Eletronicos Ltda
0015698-96.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Exempla Comercio de Produtos Eletronicos Ltda
0015699-47.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Milano Agro Industrial Importadora e Exportadora Ltda
0015702-36.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Giordano Chagas Neto
0015703-21.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Grimaldi Restaurante Ltda
0015705-88.2002.8.26.0286 - Uniao X Grimaldi Restaurante Ltda
0015715-35.2002.8.26.0286 - Uniao X Itumavel Comercio de Rolamentos Ltda
0015719-72.2002.8.26.0286 - Uniao X Joao Baptista Alves Junior
0015720-57.2002.8.26.0286 - Uniao X Joao Baptista Alves Junior
0015721-42.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jornal Republica de Itu Ltda
0015725-79.2002.8.26.0286 - Uniao X M R Hoteis e Turismo Ltda
0015726-64.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Madeireira Santa Rita de Itu Ltda
0015727-49.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Madeireira Santa Rita de Itu Ltda
0015740-38.2008.8.26.0286 - Rose Mary Resegue Angelieri X Fazenda Nacional( Caixa Economica Federal)
0015743-03.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mercantil Macardi Ltda
0015744-51.2003.8.26.0286 - Uniao X Ahg Arte Comercial e Decoracoes Ltda Me
0015744-85.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mercantil Macardi Ltda
0015746-21.2003.8.26.0286 - Uniao X Antonio Alves de Oliveira Itu
0015746-55.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Nova Boni Prod Alim Ltda
0015747-06.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ctr Comercio de Materiais para Construcao Ltda
0015748-25.2002.8.26.0286 - Uniao X Odivandro Moraes Buoncompagno
0015749-10.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Odivandro Moraes Buoncompagno
0015749-73.2003.8.26.0286 - Uniao X Free Work Mao de Obra Temporaria Ltda
0015751-43.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ituano Transportes Rodoviarios Ltda
0015752-62.2002.8.26.0286 - Uniao X Panificadora Trigomania Ltda Me
0015754-32.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pavitu Pavimentacao Terraplenagem e Comercio Ltda
0015757-50.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Metalurgica Itu Ltda
0015757-84.2002.8.26.0286 - Uniao X Posto de Servico Pelicano de Itu Ltda
0015761-24.2002.8.26.0286 - Uniao X Proveza Facas Industriais Ltda
0015762-72.2003.8.26.0286 - Uniao X Sun Foods Industria de Produtos Alimenticios Ltda
0015763-57.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Adair Benedito de Almeida
0015764-42.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Supermercado Sao Paulo de Itu Ltda
0015765-27.2003.8.26.0286 - Uniao X Transfonte Eletronica Industria e Comercio Ltda
0015767-31.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Sandra Maria Vecchi Buoncompagno Itu Me
0015768-79.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Alberto de Almeida Gomes Neto Me
0015770-49.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Alchapal e Alves Ltda
0015772-19.2003.8.26.0286 - Uniao X Alvaro Ramirez Ruiz Me
0015774-23.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Taty Magazine Itu Ltda
0015780-30.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Tramon Transportes e Montagem Ltda
0015781-15.2002.8.26.0286 - Uniao X Util Agro Utilidades Agropecuarias Com e Repr Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0015782-97.2002.8.26.0286 - Uniao X Util Agro Utilidades Agropecuarias Com e Repr Ltda
0015786-76.1998.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Rosario Sa Ind e Com Materiais Construc
0015787-22.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Zamchag Comercial Ltda
0015793-92.2003.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Mercadinho O G Ltda Me
0015796-47.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Chopperia A Academia do Chopp de Itu Ltda
0015797-32.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cind Comercio de Calcados e Confeccoes Ltda Epp
0015806-91.2003.8.26.0286 - Uniao X Comercio e Refrigeracao Elma Ltda Me
0015807-76.2003.8.26.0286 - Uniao X Comercio e Refrigeracao Elma Ltda Me
0015814-68.2003.8.26.0286 - Uniao X Eleusa Garcia Pagotto Fioravanti Fretes
0015815-29.1998.8.26.0286 - Uniao X Bernina Fiberglas Ltda
0015816-38.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Elizabeth Malachoski Itu Me
0015826-82.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ahg Arte Comercial e Decoracoes Ltda Me
0015828-52.2003.8.26.0286 - Uniao X Estopas Itu Ltda
0015832-65.1998.8.26.0286 - Uniao X A C S Comercio de Produtos Alimenticios Ltda Me
0015832-89.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X G Francischinelli Cia Ltda
0015833-74.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X G Francischinelli Cia Ltda
0015835-44.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Gaplan Empreendimentos Imobiliarios Ltda
0015836-05.1998.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Construssat Construcao Saneamento e Telefonia Ltda
0015842-12.1998.8.26.0286 - Uniao X Industria de Ceramica Tijofort Ltda
0015849-04.1998.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Melg Industria de Ceramica Limitada
0015853-41.1998.8.26.0286 - Uniao X Rancho Grande Comercio de Produtos Alimenticios Ltda
0015854-26.1998.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Rodoviario Sabadin de Itu Ltda
0015858-63.1998.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Textil Ana Candida Ltda
0015865-79.2003.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral Cde Souza
0015908-89.1998.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X EFT Empreendimentos Imobiliários
0015995-98.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Cia Fiacao e Tecel Sao Pedro
0016014-07.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Cia Fiacao e Tecel Sao Pedro
0016015-89.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Cia Fiacao e Tecel Sao Pedro
0016023-13.1998.8.26.0286 - Instituto Bras do Meio Ambiente e Rec Nat Renovaveis Ibama X Cury e Cia Ltda
0016025-80.1998.8.26.0286 - Conselho Regional de Química - IV Região X Arbortec Ind e Com de Borracha Ltda
0016037-94.1998.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ituano Transportes Rodoviarios
0016115-88.1998.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Rosario S A Ind e Com Materiais Construc
0016125-88.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Paulo Alavarce
0016133-12.1998.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Ceramica Castelo Branco Ltda
0016137-49.1998.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Melg Industria de Ceramica Ltda
0016159-73.1999.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Cia Internacional de Seguros
0016164-95.1999.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Cia Internacional de Seguros
0016166-65.1999.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Cia Internacional de Seguros
0016183-04.1999.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Cia Internacional de Seguros
0016185-71.1999.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Cia Internacional de Seguros
0016188-26.1999.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Cia Internacional de Seguros
0016193-48.1999.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Cia Internacional de Seguros
0016196-03.1999.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Cia Internacional de Seguros
0016197-85.1999.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Cia Internacional de Seguros
0016213-29.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Regina Canova Precoma
0016225-87.1998.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Mecanica e Fundicao Irmaos Gazzola S A
0016247-72.2003.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral Carvalho de Sousa
0016254-98.2002.8.26.0286 - Município de Itu X Espolio de Antonio Luiz Daldon
0016255-78.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Jacyra de Oliveira Silva Camargo
0016379-32.2003.8.26.0286 - Município de Itu X Luiz Carlos Lourencetti
0016453-52.2004.8.26.0286 - Município de Itu X Telma Aparecido Benites
0016478-31.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Xavier de Campos
0016490-16.2003.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X JOSÉ CARLOS BARRIOS BUENO
0016560-62.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Odila Andreazza Bazaneli
0016597-94.2002.8.26.0286 - Município de Itu X Tereza C V de M Law G Lima
0016698-34.2002.8.26.0286 - Município de Itu X Massa Falida da Selecta Com e Industria Sa
0016740-83.2002.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Cia Internacional de Seguros
0016760-40.2003.8.26.0286 - Uniao X Girardi Motores e Bombas Ltda
0016760-69.2005.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Associação Fazenda Vila Real de Itu
0016763-92.2003.8.26.0286 - Uniao X Hidraforte Industria e Comercio de Cal Ltda
0016768-17.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Hidraforte Industria e Comercio de Cal Ltda
0016771-69.2003.8.26.0286 - Uniao X Sapa Aluminium Brasil S.A.
0016781-16.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ind e Com de Artefatos de Cimento Ituano Ltda Me
0016785-53.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Irmaos Rafael Comercio de Tecidos Itu Ltda
0016790-17.1999.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X EFT Empreendimentos Imobiliários
0016804-59.2003.8.26.0286 - Uniao X Isabel Bueno Endo Itu Me
0016818-77.2002.8.26.0286 - Município de Itu X Cia Internacional de Seguros
0016823-65.2003.8.26.0286 - Uniao X Joao Bernardes Filho Itu Me
0016824-50.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jornal Republica de Itu Ltda
0016825-35.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Restaurante Rofran Ltda
0016826-20.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jose Roberto Pereira da Silva e Cia Ltda Me
0016829-72.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Livraria e Papelaria Hesse Ltda Epp
0016833-75.2004.8.26.0286 - Município de Itu X Josafa Bispo de Lima
0016835-79.2003.8.26.0286 - Uniao X Luiz A Cavacchini e Cia Ltda Me
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0016838-34.2003.8.26.0286 - Uniao X Luiz Romualdo Daldon
0016839-19.2003.8.26.0286 - Uniao X Maggi Corretora de Seguros Ltda
0016840-04.2003.8.26.0286 - Uniao X Maggi Corretora de Seguros Ltda
0016845-26.2003.8.26.0286 - Uniao X Centro Automotivo Aparecidinha Ltda
0016851-33.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Fernan Comercio de Auto Pecas Ltda
0016854-85.2003.8.26.0286 - Uniao X Itu Factoring Fomento Mercantil Ltda
0016855-12.1999.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Conabem Administracao de Consorcio Sc Ltda
0016855-70.2003.8.26.0286 - Uniao X Mercadinho Guarnieri de Itu Ltda Epp
0016856-55.2003.8.26.0286 - Uniao X Mercantil Macardi Ltda
0016860-92.2003.8.26.0286 - Uniao X Pazinato Comercio de Publicacoes Ltda
0016861-19.1999.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Acquabianca Lavanderias de Itu Sc Ltda
0016867-26.1999.8.26.0286 - Uniao X Carlos Roberto Benedetti Itu Me
0016870-78.1999.8.26.0286 - Uniao X Ceramica Viva Ltda
0016873-33.1999.8.26.0286 - União Federal - PRFN X MASSA FALIDA de Cornersol Valvulas Industriais Ltda
0016885-47.1999.8.26.0286 - Uniao X Industria de Ceramica Tijofort Ltda
0016890-69.1999.8.26.0286 - Uniao X Jose Duarte dos Anjos Lucio
0016898-46.1999.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Melg Transportes Ltda
0016901-98.1999.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pavitu Pavimentacao Terraplanagem e Comercio Ltda
0016903-68.1999.8.26.0286 - Uniao X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0016915-82.1999.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Transfonte Eletronica Industria e Comercio Ltda
0016920-07.1999.8.26.0286 - Instituto Nac Metrologia Normalizacao Qualidade Industrial Inmetro X Brinquedos Mimo Sa
0016922-74.1999.8.26.0286 - Instituto Nac Metrologia Normalizacao Qualidade Industrial Inmetro X G A Desidera e Cia
Ltda
0016928-42.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Maria do Carmo Candiani Spina Itu
0016933-64.2003.8.26.0286 - Uniao X Nextime de Itu Comercio de Artigos para Informatica Ltda
0016937-04.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Olavo Cristofoletti
0016940-56.2003.8.26.0286 - Uniao X Panda de Itu Veiculos Ltda
0016943-11.2003.8.26.0286 - Uniao X Petronilio Antunes Quaresma Epp
0016944-93.2003.8.26.0286 - Uniao X Petronilio Antunes Quaresma Epp
0016946-63.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Porao Antiguidade Ltda Me
0016947-48.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Porao Antiguidade Ltda Me
0016952-12.1999.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Use Poste Madeiras Tratadas Ltda
0016961-32.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Rotrans Industria Mecanica Ltda
0016963-02.2003.8.26.0286 - Uniao X Scavacini & Lucena Luminosos Ltda Me
0016965-69.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Sociedade Educacional Cidade de Itu Sc Ltda
0016972-61.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Transportadora Mariano de Itu Ltda Me
0016976-98.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Wilian Pereira Leite Itu Me
0016977-83.2003.8.26.0286 - Uniao X Wilian Pereira Leite Itu Me
0016979-53.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Vitri Italia Com de Vitrais e Representacoes Ltda Me
0017011-87.2005.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Nelma Paula Vieira
0017029-21.1999.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Rosario S A Ind e Com Materiais Construc
0017046-18.2003.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Planatex Ind de Ceramica Lt
0017059-17.2003.8.26.0286 - Uniao X Auto Posto Avenida Itu Ltda
0017062-69.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Beneficiadora de Cereais Quatro Irmaos de Itu Ltda
0017064-68.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Conaben Adm de Cons Sc Ltda
0017066-09.2003.8.26.0286 - Uniao X Brassaroti & Cia Ltda Me
0017071-31.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Casa de Tintas Itu Ltda, Repres. Legal Salatiel Moreira da Silva
0017072-16.2003.8.26.0286 - Uniao X Ceramica Sao Judas Tadeu Ltda
0017073-98.2003.8.26.0286 - Uniao X Chopperia A Academia do Chopp de Itu Ltda
0017075-68.2003.8.26.0286 - Uniao X Chopperia A Academia do Chopp de Itu Ltda
0017076-53.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Comfax Comercio de Impressos e Servicos Ltda
0017077-38.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ctr Comercio de Materiais para Construcao Itu Ltda
0017094-74.2003.8.26.0286 - Uniao X Free Work Mao de Obra Temporaria Ltda
0017095-59.2003.8.26.0286 - Uniao X Free Work Mao de Obra Temporaria Ltda
0017100-81.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Huzicromo Galvanoplastia Ltda
0017101-66.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Huzicromo Galvanoplastia Ltda
0017102-51.2003.8.26.0286 - Uniao X Industria e Comercio de Artefatos de Madeira Arco Iris
0017104-21.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Industria e Comercio de Artefatos de Madeira Arco Iris
0017115-50.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jornal Republica de Itu Ltda
0017116-35.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jose R Soares Itu Me
0017116-69.2002.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Gaplan Empr Imob Ltda
0017117-20.2003.8.26.0286 - Uniao X Jose R Soares Itu Me
0017118-05.2003.8.26.0286 - Uniao X Jotageeme Artes Graficas e Editora Ltda
0017120-72.2003.8.26.0286 - Uniao X Jotageeme Artes Graficas e Editora Ltda
0017123-27.2003.8.26.0286 - Uniao X Maria Aline dos Santos Lourenco
0017127-64.2003.8.26.0286 - Uniao X Mec Pec Industria Mecanica de Precisao Ltda Me
0017129-34.2003.8.26.0286 - Uniao X Melg Industria e Comercio Ltda
0017135-41.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Metalurgica Itu Ltda
0017136-26.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Nova Boni Produtos Alimenticios Ltda
0017143-18.2003.8.26.0286 - Uniao X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0017144-03.2003.8.26.0286 - Uniao X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0017145-85.2003.8.26.0286 - Uniao X Rancho Grande Comercio de Produtos Alimenticios Ltda
0017146-70.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Rancho Grande Comercio de Produtos Alimenticios Ltda
0017147-55.2003.8.26.0286 - Uniao X Rancho Grande Comercio de Produtos Alimenticios Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0017154-47.2003.8.26.0286 - Uniao X Sidney Rosa e Rosa Ltda
0017157-02.2003.8.26.0286 - Uniao X Sun Foods Industria de Produtos Alimenticios Ltda
0017160-54.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Supermercado Sao Paulo de Itu Ltda
0017163-43.2002.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Edivaldo Gomes da Silva
0017164-91.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Transfonte Eletronica Industria e Comercio Ltda
0017165-76.2003.8.26.0286 - Uniao X Transp Revendedora de Petroleo Patelli Ltda
0017173-53.2003.8.26.0286 - Uniao X Walfredo Moraes Costa & Cia Ltda
0017203-88.2003.8.26.0286 - Uniao X Industria e Comercio de Metais Itucobre Ltda
0017205-58.2003.8.26.0286 - Uniao X Jornal Republica de Itu Ltda
0017206-43.2003.8.26.0286 - Uniao X Jotageeme Artes Graficas e Editora Ltda
0017208-13.2003.8.26.0286 - Uniao X Mec Pec Industria Mecanica de Precisao Ltda Me
0017213-35.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Transportadora Mariano de Itu Ltda Me
0017222-94.2003.8.26.0286 - Servico de Agua e Esgoto da Estancia Turistica de Itu X Angelo Massoco
0017257-88.2002.8.26.0286 - Município de Itu X Luiz Antonio Monteiro
0017272-23.2003.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Domus Empreendimentos e Participacoes Sc Ltda
0017275-75.2003.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Grafica e Copiadora Grafy Express de Itu Ltda Me
0017316-42.2003.8.26.0286 - Uniao X A J de Carvalho Me
0017317-90.2004.8.26.0286 - Município de Itu X Carlos Donizete Silva
0017322-49.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Appendino Maquinas Agricolas Ltda
0017323-34.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Boff Pereira Negocios Imobiliarios Sc Ltda
0017335-48.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Deposito Sao Judas Tadeu Ltda Me
0017340-70.2003.8.26.0286 - Uniao X Floriano Cine Foto Ltda
0017342-40.2003.8.26.0286 - Uniao X Gustali Ind e Comercio de Alimentos Ltda
0017344-10.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Industria e Comercio de Artefatos de Madeira Arco Iris
0017345-92.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Industria e Comercio de Artefatos de Madeira Arco Iris
0017348-47.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Itu Distribuidora de Gas Ltda
0017354-54.2003.8.26.0286 - Uniao X Mec Pec Industria Mecanica de Precisao Ltda Me
0017357-09.2003.8.26.0286 - Uniao X Mecanica Roal Ltda
0017358-91.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mercantil Macardi Ltda
0017363-16.2003.8.26.0286 - Uniao X Novidades Liquidas Comercio de Bebidas Ltda
0017364-98.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Novidades Liquidas Comercio de Bebidas Ltda
0017365-83.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pavitu Pavimentacao Terraplenagem e Comercio Ltda
0017375-30.2003.8.26.0286 - Uniao X Sanescava de Itu Escavacoes e Terraplanagem Ltda
0017377-97.2003.8.26.0286 - Uniao X Transfonte Eletronica Industria e Comercio Ltda
0017379-67.2003.8.26.0286 - Uniao X Venancio Perina & Cia Ltda
0017447-80.2004.8.26.0286 - Município de Itu X Osmir Alves
0018039-90.2005.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0018050-22.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Marcos Andre dos Santos
0018182-84.2002.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Xavier de Campos
0018308-42.1999.8.26.0286 - Caixa Economica Federal Cef X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0018568-12.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Sinvaldo Carlos dos Santos
0018620-08.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Amelia Sergio de Brito
0018659-05.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Ferreira de Lima
0018695-47.2005.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Gaplan Empr Imob Ltda
0018743-06.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X G Francischinelli Cia Ltda
0018751-80.2005.8.26.0286 - Uniao X Sebastiao Nascimento Travassos
0018763-94.2005.8.26.0286 - Uniao X A B Barbieri e Cia Ltda
0018769-04.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Antonio Quintilio Castelli Me
0018776-93.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Divisao Artesanal Industria e Comercio de Ferragens Ltd
0018777-78.2005.8.26.0286 - Uniao X Drogaria Dias Oliveira Ltda Me
0018784-70.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X M e Z Comercio e Servicos Ltda Me
0018805-46.2005.8.26.0286 - Uniao X Moacir Cremer Me
0018843-58.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Scavacini e Lucena Luminosos Ltda Me
0018864-34.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X R A da Silva Itu Me
0018885-10.2005.8.26.0286 - Uniao X Arbortec Industria e Comercio de Borracha Ltda
0018899-91.2005.8.26.0286 - Uniao X Microtur Transportadora Turistica Ltda
0018901-61.2005.8.26.0286 - Uniao X Publicenter Industria e Comercio Ltda Me
0018907-68.2005.8.26.0286 - Uniao X Termogal Tratamento de Superficies Ltda
0018909-38.2005.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Carlos Cesar Delphino
0018916-30.2005.8.26.0286 - Conselho Regional Engenharia Arquitetura Agronomia Est S Paulo X Francisco Carlos de
Souza
0018924-07.2005.8.26.0286 - Conselho Regional Engenharia Arquitetura e Agronomia Est S Paulo X W S M Planejamento
e Logistica S C Ltda
0018957-02.2002.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Donizete Ferraz
0019013-30.2005.8.26.0286 - Luiz Alberto Spinardi X Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
0019051-42.2005.8.26.0286 - Agencia Nacional do Petroleo, Gas Natural e Biocombustiveis Anp X Picolino Comercio e
Transportes Ltda
0019152-16.2004.8.26.0286 - Município de Itu X Joao Carlos Chagas
0019229-98.1999.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Acervir Assoc Ceramicas Vermelhas Itu e Regiao
0019237-75.1999.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Nova Boni Produtos Alimenticios Ltda
0019238-60.1999.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Rodoviario Sabadin de Itu Ltda
0019240-30.1999.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Simo Industria de Valvulas e Tubos e Conexoes
Ltda
0019311-27.2002.8.26.0286 - Município de Itu X Francisca Josenir de Oliveira Lima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0019392-73.2002.8.26.0286 - Município de Itu X Ariston Ferreira dos Santos
0019405-04.2004.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Marilze Calil Pereira
0019430-17.2004.8.26.0286 - Município de Itu X Massa Falida de Mecanica Roal Ltda
0019519-16.1999.8.26.0286 - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO X Irmaos
Rafael Comercio de Tecidos Itu Ltda
0019522-68.1999.8.26.0286 - Inst Nac de Metrologia Normalizacao e Qualidade Industrial Inmetro X Moinho Padre Bento
Ltda
0019526-03.2002.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Ivonete Viana de Palma
0019619-92.2004.8.26.0286 - Município de Itu X Ricard Wagner Rizzi Pereira da Mota
0019623-03.2002.8.26.0286 - Município de Itu X Jose Rodrigues
0019701-26.2004.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Solange de Souza Franquini Me
0019858-96.2004.8.26.0286 - Município de Itu X Free Work Mao Obra Temp Ltda
0020440-96.2004.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Ituano Transportes Rodoviarios Ltda
0020441-81.2004.8.26.0286 - Fazenda Nacional Caixa Economica Federal X Vasatex Industria de Ceramica Ltda
0020454-80.2004.8.26.0286 - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sao Paulo X Andrea Aparecida de Oliveira
0020461-72.2004.8.26.0286 - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sao Paulo X Edilson Jose da Silva
0020465-12.2004.8.26.0286 - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sao Paulo X Joao Celso Leite Ribeiro
Filho
0020470-34.2004.8.26.0286 - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sao Paulo X Luiz Fernando de Santo
0020477-26.2004.8.26.0286 - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sao Paulo X Salvador Freire Silva
0020531-89.2004.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X EFT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
0020769-11.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Beneficiadora de Cereais Quatro Irmaos de Itu Ltda
0020772-63.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Beneficiadora de Cereais Quatro Irmaos de Itu Ltda
0020773-48.2004.8.26.0286 - Uniao X Drako Quimica Ltda
0020787-32.2004.8.26.0286 - Uniao X Ituano Transportes Rodoviarios Ltda
0020788-17.2004.8.26.0286 - Uniao X Ituano Transportes Rodoviarios Ltda
0020789-02.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jose R Soares Itu Me
0020791-69.2004.8.26.0286 - Uniao X Maria Helena Stuque
0020797-76.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Metalurgica Itu Ltda
0020803-83.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Nelson Lucena Junior
0020804-68.2004.8.26.0286 - Uniao X Nelson Lucena Junior
0020805-53.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Nova Boni Produtos Alimenticios Ltda
0020813-30.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Rancho Grande Comercio de Produtos Alimenticios Ltda
0020822-89.2004.8.26.0286 - Uniao X Tavares Editora Ltda
0020825-44.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Walfredo Morais Costa & Cia Ltda
0020827-14.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Walfredo Morais Costa & Cia Ltda
0020873-71.2002.8.26.0286 - Município de Itu X Osmir Alves
0020942-35.2004.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Industria e Comercio Harley Ltda
0020983-02.2004.8.26.0286 - Servico de Agua e Esgoto da Estancia Turistica de Itu X Erenito Braz da Silva
0021012-52.2004.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Industrias Mangotex Lt
0021078-32.2004.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Mecanica e Fundicao Irmaos Gazzola Sa
0021144-12.2004.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Itumoe Equipamentos Ltda.
0021160-63.2004.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Montini Tecnologia e Equipamentos Ltda
0021163-18.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mecanica e Fundicao Irmaos Gazzola Sa
0021175-32.2004.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Comercio e Representacao Nobresa Colonial de Itu Ltda
0021181-39.2004.8.26.0286 - Uniao X Agencia London Consultoria de Marketing e Comunicacao L
0021182-24.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Alianca Distribuidora de Materiais P Escrit Ltda Me
0021183-09.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Alianca Distribuidora de Materiais P Escrit Ltda Me
0021185-76.2004.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X C B R Industria Metalurgica Ltda
0021190-69.2002.8.26.0286 - Município de Itu X Mercia Maria da Silva Falcão
0021194-38.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Amauri Antonio Soares da Silva Me
0021202-15.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Antonio Alves de Oliveira Itu
0021224-73.2004.8.26.0286 - Uniao X Autogard do Brasil Comercio, Importacao e Exportacao
0021229-95.2004.8.26.0286 - Uniao X Biscoitos Tula Ltda
0021234-20.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Biscoitos Tula Ltda
0021253-26.2004.8.26.0286 - Uniao X Brasvidro Ind e Com de Itu Ltda
0021254-11.2004.8.26.0286 - Uniao X Brian Dale Wilcox
0021257-63.2004.8.26.0286 - Uniao X Chopperia A Academia do Chopp de Itu Ltda
0021260-18.2004.8.26.0286 - Uniao X Drogaria Gilberto Ltda
0021261-03.2004.8.26.0286 - Djalma Luiz Hackmann X
0021265-40.2004.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Jose Carlos Bonatto
0021272-32.2004.8.26.0286 - Uniao X Exact Way Informatica Ltda
0021287-98.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Emar Comercio e Representacao de Produtos para Inform
0021289-68.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Epos Empresa Paulista de Obras e Servicos Ltda
0021309-59.2004.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Cia Fiacao e Tecelagem Sao Pedro
0021311-29.2004.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Mecanica e Fundicao Irmãos Gazzola S/A
0021318-21.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Comercio e Representacao Nobreza Colonial de Itu Ltda
0021319-06.2004.8.26.0286 - Walda Lavinas de Oliveira X Fazenda Nacional
0021321-73.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Montini Tecnologia e Equipamentos Ltda
0021342-49.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X J R Rebello Consultoria S C Ltda
0021351-11.2004.8.26.0286 - Uniao X Kioroglo Pinturas Artisticas S C Ltda
0021371-02.2004.8.26.0286 - Uniao X Miquelon Empreiteira de Obras S C Ltda
0021379-76.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Nelson Lucena Junior
0021380-61.2004.8.26.0286 - Uniao X Nelson Lucena Junior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0021398-82.2004.8.26.0286 - Uniao X Pavitu Pavimentacao Terraplanagem e Comercio Ltda
0021402-22.2004.8.26.0286 - Uniao X Parquet Itu Ltda
0021406-59.2004.8.26.0286 - Uniao X Parquet Itu Ltda
0021420-43.2004.8.26.0286 - Uniao X Pinheiro e Desmarest S C Ltda
0021421-28.2004.8.26.0286 - Uniao X Prado e Ferreira Advogados Associados
0021422-13.2004.8.26.0286 - Uniao X Proline Comercial e Representacao Ltda
0021424-80.2004.8.26.0286 - Uniao X Proline Comercial e Representacao Ltda
0021426-50.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X R C J Corretora de Seguros S C Ltda
0021451-63.2004.8.26.0286 - Uniao X Redfire Multimidia e Producoes Ltda
0021460-25.2004.8.26.0286 - Uniao X Roque Thomaz e Cia Ltda
0021462-92.2004.8.26.0286 - Uniao X Rosario S A Industria e Comercio de Materiais de Constru
0021463-77.2004.8.26.0286 - Uniao X Sanescava de Itu Escavacoes e Terraplanagem Ltda
0021466-32.2004.8.26.0286 - Uniao X Sociedade Cultural Educacional de Itu Sc Ltda
0021467-17.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Stille Comunicacoes S C Ltda
0021468-02.2004.8.26.0286 - Uniao X Sun Foods Industria de Produtos Alimenticios Ltda
0021484-53.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Supermercados Sao Paulo de Itu Ltda
0021511-36.2004.8.26.0286 - Uniao X Ursus Consultoria e Assessoria Em Seguranca S C Ltda
0021512-21.2004.8.26.0286 - Uniao X Use Poste Madeiras Tratadas Ltda
0021513-06.2004.8.26.0286 - Uniao X Walfredo Morais Costa e Cia Ltda
0021514-88.2004.8.26.0286 - Uniao X Vanussi Contabilidade e Assessoria S C Ltda
0021516-58.2004.8.26.0286 - Uniao X Vicente Bonatto Cia Ltda
0021521-80.2004.8.26.0286 - Uniao X Auto Posto Guarnieri Ltda
0021522-65.2004.8.26.0286 - Uniao X Auto Posto Oitenta e Dois Ltda
0021528-72.2004.8.26.0286 - Uniao X Comercial de Gas Paraiso de Itu Ltda
0021530-42.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Comercial Ituana de Motocicletas Ltda
0021533-94.2004.8.26.0286 - Uniao X Drako Quimica Ltda
0021536-49.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Fabricio Arcangelo Di Domenico
0021538-19.2004.8.26.0286 - Uniao X Francisco Carlos Guimaraes
0021542-56.2004.8.26.0286 - Uniao X Gazzola Chierighini Empreendimentos Imobiliarios Ltda
0021544-26.2004.8.26.0286 - Uniao X Gran Via Center Posto Ltda
0021548-63.2004.8.26.0286 - Uniao X Industria e Comercio de Metais Itucobre Ltda
0021550-33.2004.8.26.0286 - Uniao X Ituano Transportes Rodoviarios Ltda
0021554-70.2004.8.26.0286 - Uniao X Manoel Messias de Lima Itu Me
0021558-10.2004.8.26.0286 - Uniao X Nelson Lucena Junior
0021561-62.2004.8.26.0286 - Uniao X Proveza Industria e Comercio Ltda
0021563-32.2004.8.26.0286 - Uniao X Rotrans Industria Mecanica Ltda
0021564-17.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Brasil Kirin Participações e Representaçoes Ltda
0021567-69.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Sociedade de Instrucao Popular e Beneficiencia
0021568-54.2004.8.26.0286 - Uniao X Transfonte Eletronica Industria e Comercio Ltda
0021571-09.2004.8.26.0286 - Uniao X Vasan Comercio e Representacoes Ltda
0021572-91.2004.8.26.0286 - Uniao X Viacao Vale do Tiete Ltda
0021578-98.2004.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Instituto de Cultura Anglo Americana S C Ltda
0022143-33.2002.8.26.0286 - Servico de Agua e Esgoto da Estancia Turistica de Itu X Ceramica Planatex Ind e Com Ltda
0022150-25.2002.8.26.0286 - Uniao X Agrobruni Terrapl e Emcanizacao Agricola Sc Ltda Me
0022155-47.2002.8.26.0286 - Uniao X Barao Chopps Ltda Me
0022157-17.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Brasifund Fundicao Ltda
0022161-54.2002.8.26.0286 - Uniao X Center Carnes de Itu Ltda Me
0022162-39.2002.8.26.0286 - Uniao X Cleide Aparecida do Amaral Araujo Me
0022164-09.2002.8.26.0286 - Uniao X Construssat Construcao Saneamento e Telefonia Ltda
0022166-76.2002.8.26.0286 - Uniao X Empreiteira Sao Jose Sc Ltda Me
0022170-16.2002.8.26.0286 - Uniao X Grafica Uniao de Itu Ltda Me
0022171-98.2002.8.26.0286 - Uniao X H S Surf Line Comercio de Roupas Ltda Me
0022172-83.2002.8.26.0286 - Uniao X H S Surf Line Com Roupas Lta Me
0022178-90.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jair Fernando Rodrigues Pires M e
0022186-67.2002.8.26.0286 - Uniao X Manoel Cleto Rafael Itu Me
0022188-37.2002.8.26.0286 - Uniao X Maria de Lourdes Ferreira de Melo de Itu
0022189-22.2002.8.26.0286 - Uniao X Mecanica Roal Ltda
0022190-07.2002.8.26.0286 - Uniao X Mecanica Roal Ltda
0022192-74.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mercantil Macardi Ltda
0022196-14.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Odivandro Moraes Buoncompagno
0022198-81.2002.8.26.0286 - Uniao X Ordevanes Fernandes Me
0022199-66.2002.8.26.0286 - Uniao X Osvaldo Luis Lorenzani Me
0022201-36.2002.8.26.0286 - Uniao X Peg Brinq Distribuidora de Brinquedos Ltda
0022202-21.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Persio Miani Gomes Itu Me
0022204-88.2002.8.26.0286 - Uniao X Portomaggiore Espetaculos Circenses Sc Ltda
0022209-13.2002.8.26.0286 - Uniao X Restaurante Tiradentes de Itu Ltda Me
0022213-50.2002.8.26.0286 - Uniao X Rod Assessoria Industrial Sc Ltda
0022224-79.2002.8.26.0286 - Uniao X Zero do Brasil Tecnologia Industria e Comercio Lta Me
0022276-75.2002.8.26.0286 - Conselho Regional de Medicina Veterinaria Estado de Sao Paulo X Agro Pecuaria Ituense
Ltda
0022284-52.2002.8.26.0286 - Conselho Regional de Medicina Veterinaria Estado de Sao Paulo X Estrada e Salvadori Ltda
Me
0022286-22.2002.8.26.0286 - Conselho Regional de Medicina Veterinaria Estado de Sao Paulo X Green Grass Com Prod
Agropec Ltda Me
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0022290-59.2002.8.26.0286 - Conselho Regional de Medicina Veterinaria Estado de Sao Paulo X Leite Viva Ltda Me
0022302-73.2002.8.26.0286 - Uniao X Ceramica Ibicor Ltda
0022304-43.2002.8.26.0286 - Uniao X Ceramica Ibicor Ltda
0022321-79.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Metalurgica Itu Ltda
0022324-34.2002.8.26.0286 - Uniao X R D Com de Pizzas Itu Ltda Me
0022326-04.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Stille Comunicacoes Sc Ltda
0022350-32.2002.8.26.0286 - Instituto Nacional Metrologia Normal Qualidade Industrial Inmetro X Jose Carlos Camargo Itu
Me
0022358-09.2002.8.26.0286 - Luiz Trigone X Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
0022412-72.2002.8.26.0286 - Uniao X Luiz Roberto Rodrigues Silveira Me
0022415-27.2002.8.26.0286 - Uniao X Tocachelli Comercio de Molas para Autos Ltda
0500006-19.2010.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco W Dietrich Nestler
0500006-82.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0500008-57.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Osvaldo Maximiano
0500012-60.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Sergio Bittencourtimoveis Sc Ltda
0500014-98.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Helio de Castilho
0500024-69.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral Carvalho de Souza e
0500025-30.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Osvaldo Gomes de Araujo
0500027-53.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Jose Maria Savioli
0500028-82.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Osvaldo Gomes de Araujo
0500030-76.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Jose Maria Savioli
0500043-46.2010.8.26.0286 - Município de Itu X Larcky Soc de Credito Imob Sa
0500047-15.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Joao Bosco Galvao de Camargo
0500058-83.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0500066-26.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Ind de Ceramica Cilda Ltda
0500100-93.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Vera Lucia de Oliveira (usufrutuaria)
0500105-23.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Orlando Villa
0500108-46.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Milton dos Santos Veiga
0500126-28.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Claudio de Arruda Campos
0500126-67.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Edson Garcia Tanucci
0500134-34.2013.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Josefina de Moraes Rodrigues
0500134-44.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Moacyr Aparecido Tomazi
0500135-82.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Cibele Cristina dos Reis Baldi
0500167-24.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Carlito dos Anjos Ferreira
0500171-37.2008.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0500218-35.2013.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Claudia Porto Biancalana
0500255-62.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Tereza Cristina Vieira de Moraes Law Galvao Lima
0500264-29.2010.8.26.0286 - Município de Itu X Alessandro Roberto Duarte
0500285-97.2013.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Condomínio Fazenda Vila Real de Itu
0500289-03.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Ivan Rodrigues da Silva e Outros
0500289-47.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose da Silveira Barbosa
0500304-40.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Milton dos Santos Veiga
0500316-30.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Fioravante
0500318-53.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral Carvalho de Sousa
0500349-73.2014.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Espólio de Jose de Oliveira
0500350-97.2010.8.26.0286 - Município de Itu X Airton Fernandes Camargo
0500381-49.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral Carvalho de Souza
0500382-10.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Edvaldo Soares Motta
0500383-58.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Sandro Alexandre Guarnieri Silveira
0500385-91.2009.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Acrequimica Com Prod Quimicos
0500386-13.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Rei Humberto Sorio
0500399-07.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Milton dos Santos Veiga
0500426-63.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Mara Goreti Moz
0500439-52.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral Carvalho de Souza
0500445-88.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Andrea Rosana Atsumi
0500448-77.2013.8.26.0286 - Município de Itu X J F Bragagnolo Empreendimentos Imobiliários Ltda
0500455-16.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Cristiane Aparecida Emilio Freitas
0500459-53.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Valton Goncalves Miranda
0500461-47.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Ivan Rodrigues da Silva
0500472-52.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Roberto Rivieri
0500475-70.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Maria Cecilia Ribeiro dos Santos
0500479-44.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Zenilda Aparecida Braga
0500480-19.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Aliocha de Souza Carvalho
0500502-43.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Sergio Luiz Tibirica
0500514-96.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Svs Empr e Part Ltda
0500517-75.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Cristovam Lazaro
0500543-83.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Zildarte de Souza Jardim
0500552-11.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0500558-18.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0500559-03.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0500567-77.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0500573-16.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral Carvalho de Souza
0500573-84.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0500610-43.2011.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Ana Carolina Rodrigues Dias Silveira
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0500615-31.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Fatima Rosa C Azevedo e
0500620-63.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Zvd Empr e Part Sc Ltda
0500622-62.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Valdelei de Souza Major
0500626-70.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Claudio Augusto Vitorino Junior
0500631-82.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Espólio de Odette Xavier de Oliveira
0500635-56.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Walmir Matheus da Silva
0500642-43.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Maria Rosa Gomes da Silva
0500657-90.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Roseli de Andrade Nardy
0500696-09.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Dimas Ferreira de Oliveira e Esposa
0500724-21.2007.8.26.0286 - Município de Itu X SUELI DE FATIMA EMILIO BARBOSA
0500729-04.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Lucelia de Oliveira Uchoa
0500743-17.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Claudionor Jesus de Oliveira
0500747-30.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Reinaldo da Silva
0500765-12.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Maria Rosa Gomes da Silva
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0500786-90.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Márcia Regina Pereira de Souza Camargo
0500798-31.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Ana Nunes-cedido
0500798-75.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Maria Jerusa Alem
0500815-48.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Ramiro Aparecido Rodrigues de Arruda
0500817-47.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Eduardo de Paula Lima
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0500833-64.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Valquiria Cansancao Marinho
0500847-82.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Sergio Alberto Osti
0500855-20.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Carlos da Silva
0500867-10.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose Roberto Nunes do Espirito Santo
0500880-09.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Marcos Roberto de Oliveira
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0500920-78.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Armando Sangiovanni Filho
0500945-57.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Imobiliaria Agarussi S C Ltda
0500955-48.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Romario Antonio Martins
0500964-34.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Silva Ribeiro
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0500993-21.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Maria Aparecida Nunes
0500999-23.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Amarildo Mesquita Adolfo Silva
0501033-95.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Constantino Sitta
0501049-20.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Yasushi Hagiwara
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0501062-48.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Paulo Zakia Japur
0501063-33.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Paulo Zakia Japur
0501073-82.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Dimas Ferreira de Oliveira e Esposa
0501076-32.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Paulo Zakia Japur
0501081-35.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Luiz Angelo Cimenta
0501082-49.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Jonatas Gomes
0501083-97.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Odete Xavier de Oliveira
0501084-82.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Odete Xavier de Oliveira
0501085-38.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Amelia Sergio de Brito
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0501086-52.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Odete Xavier de Oliveira
0501087-37.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Odete Xavier de Oliveira
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0501089-07.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Odete Xavier de Oliveira
0501090-89.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Odete Xavier de Oliveira
0501091-74.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Odete Xavier de Oliveira
0501092-59.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Odete Xavier de Oliveira
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0501095-48.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Sidnei Oliveira Rocha
0501097-81.2009.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Odete Xavier de Oliveira
0501101-50.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Adilson Figlie
0501105-19.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Sebastiao Antonio da Silva
0501107-52.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Sonia Maria Fleury Benedetti
0501109-95.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Odete Xavier de Oliveira
0501110-80.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Odete Xavier de Oliveira
0501111-65.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Odete Xavier de Oliveira
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0501116-24.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Espólio de Joao Marcos Lima
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0501120-27.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Odete Xavier de Oliveira
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0501124-64.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Odete Xavier de Oliveira
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0501125-49.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Odete Xavier de Oliveira
0501130-71.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Odete Xavier de Oliveira
0501131-85.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Joao Batista da Silva
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0501136-39.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Heleno da Silva
0501137-24.2013.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Marli Aparecida Milani
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0501160-04.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Benedita Aparecida de Andrade Cordeiro
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0501275-98.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Marco Aurelio dos Santos
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0501299-53.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Orlando Villa
0501307-40.2006.8.26.0286 - Município de Itu X José Luiz de Oliveira
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0501363-97.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Yasushi Hagiwara
0501386-72.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Marcos Daniel Barbosa Silva
0501391-31.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Otelina Carolina de Jesus
0501411-27.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose Alves Pereira
0501421-08.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Reynaldo Goncalves Martins Monteiro Me
0501423-65.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Fioravante
0501426-64.2007.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Condomínio Fazenda Vila Real de Itu
0501435-79.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Espólio de Orlando Villa
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0501466-07.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Imob Agarussi Sc Ltda
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0501480-83.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Tereza Cristina Vieira de Moraes Law Galvao Lima
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0501501-35.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Dacca Empr Imob Sa
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0501523-54.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Valquiria Cansancao Marinho
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0501588-59.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0501589-44.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0501591-43.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Orlando Monari
0501594-66.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0501595-51.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0501596-36.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0501597-21.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0501598-06.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0501604-37.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Maria do Carmo Volpi
0501605-95.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0501609-35.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0501623-19.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0501626-03.2009.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Marcia Maria de F Tavernaro
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0501657-81.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Lucimara dos Santos Moura
0501665-68.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0501666-53.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
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0501677-82.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
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0501678-67.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0501680-37.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
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0501737-16.2011.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Avelino Elias
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0501766-32.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Conaben Adm de Cons S C Ltda
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0501790-89.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Edmilson Goncalves de Oliveira
0501802-84.2006.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Andrea M Curti
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0501805-05.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0501806-87.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
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0501810-61.2006.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Condomínio Fazenda Vila Real de Itu
0501826-44.2008.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Elenice Izabel da Cruz
0501829-91.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Constantino Sitta
0501844-31.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Condomínio Fazenda Vila Real de Itu
0501862-81.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Tereza Cristina Vieira de Moraes Law Galvao Lima
0501865-75.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Irenio Jose Pereira
0501897-36.2014.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Gilberto Azevedo da Silva
0501898-31.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Beatriz Ribeiro Furtado
0501924-24.2011.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Condomínio Fazenda Vila Real de Itu
0501925-04.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Rosemary Gaion Ferreira
0501938-08.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Cia Internacional de Previdencia Privada
0501957-19.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Sergio Luiz Tibirica
0501985-74.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Valdeci de Oliveira Neto
0501987-44.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Everaldo Moreira
0501991-81.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Maria Cavichioli dos Santos
0502006-50.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Luiz Thomaz Amaral Carvalho de Sousa
0502023-57.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Zenilda Alves Ferreira
0502043-48.2012.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Marli Aparecida Milani
0502050-45.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Valdir Ulbrink
0502085-63.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Espolio de Odete Xavier de Oliveira
0502086-48.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Espolio de Odete Xavier de Oliveira
0502087-33.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Espolio de Odete Xavier de Oliveira
0502088-18.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Espolio de Odete Xavier de Oliveira
0502090-85.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Espolio de Odete Xavier de Oliveira
0502092-55.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Espolio de Odete Xavier de Oliveira
0502093-40.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Espolio de Odete Xavier de Oliveira
0502094-25.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Espolio de Odete Xavier de Oliveira
0502100-32.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Espolio de Odete Xavier de Oliveira
0502101-17.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Espolio de Odete Xavier de Oliveira
0502103-50.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Germano da Silva
0502103-84.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Espolio de Odete Xavier de Oliveira
0502107-63.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Orgade Empr e Repres Ltda
0502116-83.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Espolio de Odete Xavier de Oliveira
0502152-38.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Acrequimica Com Prod Quimicos
0502168-45.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Rafael Henrique de Oliveira Ruiz Mateos
0502169-35.2011.8.26.0286 - Município de Itu X JF Bragagnolo Empr. Imob. Ltda
0502176-90.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Reginaldo Rodrigues da Silva
0502181-44.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Laldio Lourenco
0502189-55.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Franquilino Ferreira Lisboa
0502204-24.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Sergio Bittencourt-imoveis Sc Ltda
0502220-51.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Christofoleti & Anacleto Ltda Me
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0502231-41.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Vicente da Silva
0502266-30.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral Carvalho de Sousa
0502288-69.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Conaben Adm de Cons Sc Ltda
0502291-77.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Fernandes Pereira
0502307-94.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Rodrigues & Silva Itu Ltda Me
0502325-52.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Marli Pereira Figueiredo
0502326-13.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Gitla Szapiro Me
0502327-95.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Domingos Renato Tezoto Me
0502338-85.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Adevair Aparecido Pedroso
0502362-50.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Ilson M da Silva
0502373-79.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Larcky Soc de Credito Imob Sa
0502375-20.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose Antonio Mariano
0502378-72.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Alvaro Alexandre Machado
0502394-21.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Roberto Vital da Silva
0502395-35.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Ricardo Bellon Americo
0502398-87.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Adriano Eduardo Pereira Itu Me
0502403-46.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Terezinha Menili D’agostini
0502405-16.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Geraldo Magela Martins Filho
0502412-76.2011.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Francisco Marcondes Junior
0502417-93.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Glicerio Silveira Arruda
0502424-56.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Dequias Olinto Barbosa
0502427-40.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Kelly Cristina Aparecida Forte Me
0502428-98.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Aparecida Gomes dos Santos
0502450-59.2009.8.26.0286 - Município de Itu X 3 Americas Empr e Part Ltda
0502456-61.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Maciel de Oliveira
0502464-38.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Marcos Roberto de Oliveira
0502491-55.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Dorival Goncalves
0502500-85.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Spinardi Associados Empr Imob Ltda
0502502-84.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Valdir de Jesus Roberto Marque
0502516-97.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Gilda Emilio
0502517-58.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Paulo Bano Me
0502550-19.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Jorge Aparecido de Oliveira
0502559-05.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Joana Neuza Braga Pessinati
0502561-67.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio da Costa Junior
0502564-56.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Melchior Rei Gomes
0502589-11.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Irma Fruet Piunti
0502594-91.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Augusto Tristao
0502600-69.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Luiz Fernando de Santo
0502603-97.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Shirley Fatima Costa dos Santos
0502605-67.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Paulina da Silva
0502611-69.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Ana Paula Pinotti Toscano
0502650-03.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Abimael de Oliveira Borges
0502696-26.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Aparecida Gomes dos Santos
0502734-62.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Jane Cristina de Paula Souza
0502740-06.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Adalberto Corassini
0502741-88.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Adalberto Corassini
0502763-78.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Luis Manuel Tomaz Martins
0502788-04.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose Alves Pereira
0502797-92.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Ivan Rodrigues da Silva
0502801-32.2009.8.26.0286 - Município de Itu X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU
0502804-16.2011.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0502816-98.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Evaristo Cardoso dos Santos
0502827-98.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Marcelo de Lima
0502835-36.2011.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0502846-31.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Joao da Silva Miranda
0502853-96.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Oswaldo Forte
0502875-81.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Heber Paulo Ferreira Gomes
0502882-49.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Romeu Bertolino
0502891-45.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Eurico Mariano Ribeiro
0502893-05.2012.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Alexandre Simone e Ou
0502907-52.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Gizela Laurindo dos Santos Silva
0502915-39.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Rosane Fonseca dos Santos
0502916-87.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Cleusa Cecilia da S de Moraes
0502930-42.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Dirceu Domingues
0502935-54.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Luis Manoel Tomaz Martins
0502954-94.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Gloria Paula Candido Barbieri
0502966-79.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Flavio Alexandre Armentano Costa
0503005-37.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Dacca Empr Imob Ltda
0503045-29.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0503050-85.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Sidnei de Camargo
0503062-26.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Benedito Ribeiro - Usufrutuário
0503066-39.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Rosa
0503095-21.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Adely Ferreira Silva
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0503105-26.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Sidnei Aparecido de Andrade
0503171-06.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Maria Celia Ribeiro dos Santos
0503176-67.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Carlos Rodrigues
0503179-17.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Maria Beatriz Pereira Rodrigues
0503188-76.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Benjamin Cavalcante Neto
0503212-70.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Gilberto de Souza Dias
0503218-43.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Jucelino Pereira Correia
0503238-68.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Andre Luiz Michelan
0503267-84.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Adilson Ayres
0503271-34.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Alvaro Mattar
0503274-18.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Emilio Barbieri
0503284-23.2013.8.26.0286 - Município de Itu X 3 Americas Empr e Part Ltda
0503284-33.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Amarildo Nunes
0503284-57.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Alvaro Alexandre Machado
0503291-15.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Valdecir Lopes da Silva
0503292-34.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Calixto Ribeiro de Oliveira
0503336-87.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Rosa
0503341-85.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Teixeira dos Santos
0503364-84.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral Carvalho de Souza
0503366-98.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Orgade Empr e Repres Ltda
0503373-56.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Aparecido Rodrigues
0503386-79.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Espolio de Odete Xavier de Oliveira e Ou
0503432-05.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Marcelo de Lima
0503446-52.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral Carvalho de Souza e
0503454-39.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Ignaldo Galante Guimaraes
0503460-41.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Fioravante
0503488-77.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Rubenildo Pereira da Silva
0503494-11.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Jose Agostinho da Silva
0503502-95.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Amarildo Dias do Prado
0503508-97.2009.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Itu San Raphael Hotel Sa
0503529-73.2009.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Country Clube Vila Real de Itu
0503565-86.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Armando Tomba
0503600-36.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Luis Antonio Correa dos Santos
0503607-28.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Jonathas Almeida Mota
0503609-42.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Osmir Alves
0503621-12.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Cizenando Faria
0503622-65.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Osmir Alves
0503641-37.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Nelso da Silva Goncalves
0503646-64.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Marco Aurelio Costa Bruni
0503654-41.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Luiz Fernando de Santo
0503657-25.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Espólio de Jose de Oliveira
0503658-73.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Jose Rodrigues de Brito
0503661-62.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Espólio de Jose de Oliveira
0503686-75.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Espólio de Jose de Oliveira
0503687-60.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Espólio de Jose de Oliveira
0503700-98.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Benedito Carlos Cardoso
0503709-50.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Eriton Pinheiro Pedroso
0503711-20.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Gisele Jacomo Ribeiro
0503725-38.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Edmur Nobre
0503733-78.2013.8.26.0286 - Município de Itu X 3 Americas Empr e Part Ltda
0503740-07.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Debora da Silva Garcia de Lima
0503746-48.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Espólio de Jose de Oliveira
0503762-31.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Z V D Empreedimentos e Participacoes S/C Ltda
0503764-69.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Espólio de Jose de Oliveira
0503766-39.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Espólio de Jose de Oliveira
0503772-46.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Espólio de Jose de Oliveira
0503829-30.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Brasil Kirin Administração de Bens Ltda
0503872-30.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Andreia Fatima de Paula
0503877-86.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Lazaro Valdir da Cunha
0503897-53.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Claudia Mercia Romanatto Wessel
0503901-17.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Elisabeth Costantino
0503904-69.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Marciliano Ap Segato
0503927-15.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Rafael Henrique de Oliveira Ruiz Mateos
0503944-17.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0503944-85.2011.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Espólio de Odete Xavier de Oliveira
0503949-39.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Jose Rodrigues de Brito
0503957-50.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Laldio Lourenco
0503987-90.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Sueli Aparecida Martins Benfica
0504021-60.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Ricardo Barbieri
0504042-36.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Kurumin Empreendimentos Imobiliários e Participações
0504056-83.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Debora da Silva Garcia de Lima
0504062-37.2006.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0504068-97.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Cintia Michelle Santos de Oliveira
0504072-71.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Kurumin Adm Part e Asses S C Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0504073-56.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Kurumin Adm Part e Asses S C Ltda
0504079-97.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Elias Cano
0504111-68.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Ana Paula Francisco
0504115-42.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Adivilson Sabino da Silva
0504122-10.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Zenilda Aparecida Braga
0504156-38.2013.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Schincariol Agropecuaria Ltda
0504208-34.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Lazaro Valdir da Cunha
0504222-18.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Aluizio de Pontes
0504227-11.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio dos Santos
0504239-25.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Rafael Dias de Rosanio
0504280-60.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Luiz Borges de Moraes
0504284-68.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Genivalda Maria da Silva Fabricio
0504297-28.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Wilson Lopes da Silva
0504327-92.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Pentagono Empr Imob Ltda
0504333-70.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Marco Antonio e Fonseca
0504340-91.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Luiz Alexandre Ramos
0504354-75.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Rosangela de Camargo
0504366-36.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Jose Alves Pereira
0504385-37.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Unir Empr Imob e Incorp Ltda
0504387-07.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Unir Empr Imob e Incorp Ltda
0504395-81.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Unir Empr Imob e Incorp Ltda
0504439-32.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Walcon Villa Verde Empreend Imob Ltda
0504461-22.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Kurumin Adm Part e Asses S C Ltda
0504480-28.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Kurumin Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda.
0504500-87.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Zenilda Aparecida Braga
0504505-41.2013.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Omega 811 Desenvolvimento Imobiliario Ltda
0504518-79.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Cooperativa Habitacional de Itu
0504539-60.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Jorge Sena dos Santos
0504549-02.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral Cde Souza
0504549-07.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Deoclecio Jose dos Santos Filho
0504554-29.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Globoterra Empr Imob Ltda
0504565-48.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Luisa Benedita de Camargo
0504580-80.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Luciana Ferreira de Andrade Simi
0504588-57.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Luiz Henrique Machado Brites
0504629-63.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Marcio Rodrigo Daniel
0504633-61.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Maria Silvia Leopoldo e Silva de Carvalho
0504686-13.2011.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Ana Paula Sorio
0504688-51.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Maria do Carmo F Vecchi
0504717-62.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Luiza Benedita de Camargo Luiz de Camargo
0504747-97.2013.8.26.0286 - Município de Itu X David dos Santos Lima
0504789-59.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose Ronaldo Sartori
0504799-35.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Gilmar Camargo de Oliveira
0504800-15.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Paulo Bano Me
0504818-36.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Art em Vidros Vidraçaria Eireli
0504860-90.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral C de Souza
0504867-14.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Rosineide Santos Reis
0504870-32.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Regina Celis Balzan
0504898-05.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral Carvalho de Souza
0504942-82.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Danilo Rogerio Gilli
0504943-77.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Luiz Carlos Lourencetti
0505004-35.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Manoel Pacheco
0505058-88.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Onix Empreendimento e Participacao Ltda
0505070-39.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Ariane de Cassia Tiburcio Itu Me
0505109-41.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Paulo Adriano
0505128-47.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Paulo Roberto R dos Santos
0505149-23.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Alfredo Sabro Komori
0505194-22.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Glicerio Silveira Arruda
0505198-25.2013.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Angelo Henrique Andretto
0505201-24.2006.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Lindinalva Luiza M da Silva
0505215-71.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Micro Itu Edicoes Culturais Ltda
0505241-06.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Aparecida Gomes dos Santos
0505243-73.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Elza Egidio dos Santos
0505277-43.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Josue Missao da Silva
0505277-48.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Jose Marcos de Oliveira
0505289-18.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral Carvalho de Sousa
0505298-24.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Sandra Jardim da Silva
0505324-85.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Ocimar Scopel
0505353-62.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Abte Eventos Empresariais Ltda
0505390-26.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Gilberto de Souza Dias
0505405-58.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Rodoeste Paulista Transportes Ltda
0505414-83.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Paulo Bano Me
0505457-59.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Elza Moreira da Silva
0505458-73.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Mauricio Maiolo Lopes
0505486-70.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Regina Celis Balzan
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0505521-98.2011.8.26.0286 - Município de Itu X 3 Americas Empr e Part Ltda
0505537-52.2011.8.26.0286 - Município de Itu X 3 Americas Empr e Part Ltda
0505539-22.2011.8.26.0286 - Município de Itu X 3 Americas Empr e Part Ltda
0505544-44.2011.8.26.0286 - Município de Itu X 3 Americas Empr e Part Ltda
0505575-64.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Calixto Ribeiro de Oliveira
0505635-13.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Carmen Ribeiro Landsmann
0505654-14.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Sergio Luiz Tibirica
0505655-96.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Sergio Luiz Tibirica
0505656-81.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Sergio Luiz Tibirica
0505657-66.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Sergio Luiz Tibirica
0505658-51.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Sergio Luiz Tibirica
0505659-36.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Sergio Luiz Tibirica
0505660-21.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Sergio Luiz Tibirica
0505661-06.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Sergio Luiz Tibirica
0505662-88.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Sergio Luiz Tibirica
0505684-10.2013.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Best Food Hoteis e Turismo Ltda Epp
0505685-39.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Claudia Mercia Romanatto Wessel
0505802-54.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral Carvalho de Sousa
0505807-08.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Glicerio Silveira Arruda
0505869-19.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Cleuza Miranda dos Santos
0505883-03.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Cleusa Cecilia da S de Moraes
0505886-55.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Jose Gomes da Fonseca
0505921-15.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Luis Antonio Correa dos Santos
0505963-35.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Fernanda Cristina Meireles
0506007-15.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Rodoeste Paulista Transportes Ltda
0506015-60.2011.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Maria Aparecida Neves Sica
0506032-96.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Brigite Pedro da Silva
0506045-66.2009.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Severino Manoel Germano
0506062-05.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Henrique Pires da Silva
0506114-98.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Elza Alves da Silva
0506177-21.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Alexandre Luiz Amancio de Morais Me
0506189-45.2006.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Lojas Carmo Util Domest Ltda
0506198-31.2011.8.26.0286 - Município de Itu X 3 Americas Empr e Part Ltda
0506212-15.2011.8.26.0286 - Município de Itu X 3 Americas Empr e Part Ltda
0506213-97.2011.8.26.0286 - Município de Itu X 3 Americas Empr e Part Ltda
0506279-48.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506281-47.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Oswaldo Jose Bruno
0506282-03.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506283-85.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506284-70.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506287-25.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506288-10.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506292-47.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506293-32.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506294-17.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506296-84.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506299-39.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506300-24.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506302-91.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506303-76.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506304-61.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506304-90.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Mario Lucidio Navarro
0506309-83.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506310-68.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506311-53.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506312-38.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506318-45.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506320-15.2009.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Jose de Oliveira
0506321-97.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506344-43.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506352-25.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Mauricio Augusto Berlofa
0506372-11.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506430-43.2011.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0506432-76.2012.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa
0506479-55.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Gazzola Chierighini Empr Imob Ltda
0506500-31.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Gazzola Chierighini Empr Imob Ltda
0506527-72.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Edson Luiz Ramires
0506544-79.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Paulo Belo de Souza
0506577-11.2007.8.26.0286 - Município de Itu X e R Ueda Itu Me
0506579-39.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Olga Frias Antonio
0506590-44.2006.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X S R da Silva Miguel Me
0506598-84.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Reinaldo da Silva
0506624-82.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Leticia Pires Pereira
0506688-92.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Marcio Leandro Marques
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0506797-09.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Sergio Alberto Osti
0506804-30.2009.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Tortosa Empreend Imobiliarios
0506815-88.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Adriano Aparecido da Silva
0506850-48.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Rozeli Almeida da Silva Correa
0506878-45.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Zero Bala Serviços Ltda
0506881-10.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Ricardo Bellon Americo
0506883-38.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Laldio Lourenco
0506908-80.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Alex Brugnaro
0506955-54.2013.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Wilson de Jesus
0506973-46.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Jose Pazianoto
0506988-15.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Kurumin Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda.
0506995-36.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Massa Falida da Itu Casa Decor Ltda Me
0506996-89.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Kurumin Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda.
0507087-82.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Carlos Bernabe
0507107-44.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Fabio Fernando Chicolli
0507144-71.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral Carvalho de Souza
0507184-14.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Rogerio Rufino Itu Me
0507189-36.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Jonas Bento de Oliveira
0507215-73.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral C de Sousa
0507232-70.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Ademir Padilha Comunicacao Visual Me
0507239-33.2011.8.26.0286 - Município de Itu X A B Barbieri & Cia Ltda
0507281-58.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Amarildo Nunes
0507290-20.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Rubenildo Pereira da Silva
0507300-20.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Paulo Roberto Riberto Brazao - M.e.i
0507305-42.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Dayana Priscila da Silva-m.e.i.
0507325-33.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Recuperadora Totalmec Ltda Me
0507338-32.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Rogerio Bortolotti Pereira Me
0507360-90.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Adauto Jose Rizzi-consultoria-me
0507436-17.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Mario Ferreira da Cunha
0507444-91.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Banco Sofisa S A
0507458-85.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Ary Sachi
0507461-98.2011.8.26.0286 - Município de Itu X J J Santos Comercio de Prod Alim Ltda Me
0507589-89.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Spinardi Associados Empr Imob Ltda
0507598-12.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Geraldo Eugenio do Carmo
0507602-20.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Paulo Bano Me
0507625-39.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Odete Xavier de Oliveira
0507646-10.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Kurumin Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda.
0507648-38.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Gilda Emilio
0507657-10.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0507659-09.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Kurumin Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda.
0507661-47.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0507666-59.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Glicerio Silveira Arruda e Outros
0507686-94.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Rosangela Penha Ferreira da Silva
0507711-34.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Regina Celis Balzan
0507736-76.2013.8.26.0286 - Municipio de Itu (EXTINTO SAAE) X Amis Silva Franque
0507760-07.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Adriano da Silva Fagerstron
0507779-52.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Kurumin Empreendimentos Imobiliários e Participações
0507792-22.2007.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Ricardo Weiss
0507872-73.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Diego Giacomini
0507879-65.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Valdenei de Lucena
0507901-26.2013.8.26.0286 - Municipio de Itu (EXTINTO SAAE) X Jose Carlos da Silveira
0507909-47.2006.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0507910-32.2006.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0507990-93.2006.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0508004-77.2006.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Airton Marchi
0508028-03.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Administradora de Empr Santa Cecilia Ltda
0508133-38.2013.8.26.0286 - Municipio de Itu (EXTINTO SAAE) X Orlando Luzia Filho
0508137-17.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Administradora de Empr Santa Cecilia Ltda
0508138-02.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Administradora de Empr Santa Cecilia Ltda
0508163-73.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Luiz Antonio Marques
0508175-34.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Tereza Cristina Vieira de Moraes Law Galvao Lima
0508185-34.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Joao Teixeira
0508387-79.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Paulo Roberto dos Santos
0508451-65.2006.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Valdir Sidnei Daldon Me
0508458-57.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Fabrica Comercio de Art Esportivos e Mar
0508497-54.2006.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Gaplan Empreendimentos Imobiliarios Ltda
0508581-79.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Telma Aparecida Benites Docesme
0508609-47.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Transportadora Sebenelli Ltda Me
0508628-29.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Moacyr Antonio G Las C de Oliveira
0508801-77.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Finasa Promotora de Vendas Ltda
0508849-36.2011.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Nadir de Abreu Mendes
0508906-54.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Maurico Saviano da Fonseca Itu Me
0508989-70.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Luciana Castelli Panini Itu Me
0509002-69.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Katayama Serve Artes Graficas Ltda Me
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0509362-04.2011.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Lucas Bernardo
0509380-25.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Aurelio de Jesus Soares de Oliveira Me
0509382-63.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Celso Aparecido Varolli
0509382-92.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Edson Luiz Ramires
0509415-53.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Armando Tomba
0509525-81.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Jorge da Silva Soares Itu Me
0509578-33.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Maria Luiza Alves de Castro Azevedo
0509781-24.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Ramiro Silveira Arruda
0509824-58.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Expresso Maringa Transportes Ltda
0509833-20.2011.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil
0509949-26.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Adriana Moz da Silva
0509963-10.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Angela Maria Dee Abreu
0509970-02.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Glicerio Silveira Arruda
0509978-76.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Dirce Ponce Lopes
0510132-70.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Grecia das Graças de Oliveira Baffa
0510133-55.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Marcelo Alexandre dos Santos
0510162-32.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Nelso da Silva Gonalves
0510191-53.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Alvaro Scarso
0510209-06.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Silva Ribeiro
0510219-21.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jorge Manoelito Soares
0510226-42.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Claudeci Mariano Machado
0510327-55.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Maria Antonieta R Arruda
0510346-61.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Zvd Empr e Part Sc Ltda
0510526-77.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Incainformacoes Cobr e Admin
0510565-69.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Josias Messias
0510691-27.2006.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Alexandre Schincariol
0510723-27.2009.8.26.0286 - Município de Itu X A B Barbieri & Cia Ltda
0510910-40.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Fatima Rosa C Azevedo
0511164-08.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Marcio Leandro Marques
0511250-76.2009.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Benedito Viriato da Silva
0511409-19.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Donizete Ferreira de Almeida
0511415-31.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Marizete Rosa Gomes da Silva
0511814-55.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral Carvalho de Sousa
0512154-96.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Micro Itu Edicoes Culturais Ltda
0512232-90.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Paulo Bano Me
0512395-70.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Terramar Empreendimentos Imobiliarios Lt
0513070-33.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Wilson Vilhena do Nascimento Neto Itu Me
0513141-35.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Rubia Dias Furtado de Araujo
0513466-10.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Regis Antonio de Moraes
0513580-46.2009.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Clinica Ituana Sc Ltda
0514202-28.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Anfukuda Com e Serv Em Informatica Ltd
0514263-83.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Primar Equipamentos e Servios Ltda
0514488-06.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Lidia Stetener Fioravanti Me
0600017-90.2009.8.26.0286 - Saae de Itu X Maria Rita Rodrigues de Camargo
0600104-17.2007.8.26.0286 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITU - SAAE X Luiz Gonzaga de Arruda
0600110-53.2009.8.26.0286 - Saae de Itu X Risoneide de Oliveira Lima de Souza
0600180-07.2008.8.26.0286 - Saae de Itu X Maria Eunice de Camargo Lepisqui
0600267-94.2007.8.26.0286 - Saae de Itu X Manoel Honorio Pereira
0600274-23.2006.8.26.0286 - Saae de Itu X Elza Ferreira Sena de Almeida
0600287-85.2007.8.26.0286 - Saae de Itu X Jose Luiz de Oliveira
0600318-08.2007.8.26.0286 - Saae de Itu X Celestino Cremasco
0600337-14.2007.8.26.0286 - Saae de Itu X Maria de L Valerio Caetano
0600463-30.2008.8.26.0286 - Saae de Itu X Ademi Alves dos Santos
0600491-66.2006.8.26.0286 - Saae de Itu X Angela Rodrigues Paes
0600525-36.2009.8.26.0286 - Saae de Itu X Silvana Gomes da Silva
0600538-35.2009.8.26.0286 - Saae de Itu X Ailton Jose de Carvalho
0600553-09.2006.8.26.0286 - Saae de Itu X Edson Tiberio
0600563-48.2009.8.26.0286 - Saae de Itu X Mauricio Severo de Paula Santo
0600569-55.2009.8.26.0286 - Saae de Itu X Terezinha de Jesus Sanches
0600596-38.2009.8.26.0286 - Saae de Itu X Maria Eurides B de Farias
0600628-77.2008.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Antonio José da Silva
0600655-60.2008.8.26.0286 - Saae de Itu X Valdir Squizzato
0600669-44.2008.8.26.0286 - Saae de Itu X Antonio Borges da Silva
0600701-83.2007.8.26.0286 - Saae de Itu X Carlos Stephani
0600744-49.2009.8.26.0286 - Saae de Itu X Sandro Fonseca da Silva
0600791-57.2008.8.26.0286 - Saae de Itu X Emidio de Arruda Moraes Filho
0600872-06.2008.8.26.0286 - Saae de Itu X Anisio de Jesus
0600877-91.2009.8.26.0286 - Saae de Itu X Marilza Piveta Cardozo
0600889-42.2008.8.26.0286 - Saae de Itu X Adriano Marcelo Cardoso
0600930-09.2008.8.26.0286 - Saae de Itu X Joel de Oliveira dos Santos
0601008-66.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Francisca Ilza da Silva Souza
0601025-73.2007.8.26.0286 - Saae de Itu X Vilage Golf Hotel
0601048-82.2008.8.26.0286 - Saae de Itu X Jucelino da Silva
0601079-68.2009.8.26.0286 - Saae de Itu X Angela Rodrigues Paes
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0601288-08.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Unishoping Itu
0601332-56.2009.8.26.0286 - Saae de Itu X Edval Ricci da Silva
0601348-10.2009.8.26.0286 - Saae de Itu X Benedito Salles Martins
0601398-36.2009.8.26.0286 - Saae de Itu X Rosevaldo Miranda de Almeida
0601460-76.2009.8.26.0286 - Saae de Itu X Raicleide dos Santos Melo
0601473-80.2006.8.26.0286 - Saae de Itu X Carlos Roberto de Almeida
0601514-13.2007.8.26.0286 - Saae de Itu X Antonio Perina
0601544-77.2009.8.26.0286 - Saae de Itu X Adao Aparecida Camargo
0601656-51.2006.8.26.0286 - Saae de Itu X Eloi Domingos da Silva
0601686-86.2006.8.26.0286 - Saae de Itu X Adauri Francisco Alves
0601711-65.2007.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Flavio Maciel
0601754-36.2006.8.26.0286 - Saae de Itu X Irani Vaz Mauro
0601842-74.2006.8.26.0286 - Saae de Itu X Sergio Rodrigues dos Santos
0601918-64.2007.8.26.0286 - Saae de Itu X José Luiz de Oliveira
0601938-55.2007.8.26.0286 - Saae de Itu X Francisco Milagre da Silva
0602152-46.2007.8.26.0286 - Saae de Itu X Tecnosul Eng Constr Ltda
0602242-54.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Maria de Fatima C Storch
0602271-07.2007.8.26.0286 - Saae de Itu X Waldemir Sousa Garcias
0602274-59.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Enivaldo das Dores
0602394-05.2007.8.26.0286 - Saae de Itu X Fernando de Moura
0602659-07.2007.8.26.0286 - Saae de Itu X Julio Marques Dias
0602707-63.2007.8.26.0286 - Saae de Itu X Arlete Maria Bertano Q de Faria
2000002-77.2025.8.26.0286 - Cinasa Imobiliária e Contrução Pré Fabricada Ltda X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
2000005-08.2020.8.26.0286 - Proveza Facas Industriais Ltda X Fazenda Pública do Estado de São Paulo
2000005-71.2021.8.26.0286 - COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS X PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE ITU
2000006-95.2017.8.26.0286 - Ceramica Castelo Branco Ltda, X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
2000007-46.2018.8.26.0286 - Gaplan Administradora de Bens S/C Ltda. X Fazenda Nacional
2000009-84.2016.8.26.0286 - Cury & Cia Ltda X Instituto de Administração Financeira da Previdência Social - IAPAS
2000010-69.2016.8.26.0286 - Cury & Cia Ltda X Instituto de Administração Financeira da Previdência Social - IAPAS
2000010-88.2024.8.26.0286 - C B R Industria Metalurgica Ltda X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
2000015-62.2014.8.26.0286 - Emilio Wardomil Tortosa Gimenes X Fazenda Pública do Estado de São Paulo
2000018-12.2017.8.26.0286 - Mecânica e Fundição Irmãos Gazzola SA X Caixa Economica Federal
2000026-91.2014.8.26.0286 - Nova Boni Produtos Alimenticios Ltda X Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
2000029-12.2015.8.26.0286 - Planatex Industria de Ceramica Ltda X Fazenda do Estado de São Paulo
2000032-59.2018.8.26.0286 - Santa Maria Administracao e Participacoes S/C Ltda X Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS
2000035-14.2018.8.26.0286 - ITUMOE EQUIPAMENTOS LTDA. X FAZENDA NACIONAL
2000036-96.2018.8.26.0286 - LUIZ CLAUDIO CASSALHO X UNIÃO
2000037-47.2019.8.26.0286 - Brinquedos Mimo S/A X União Federal - PRFN
2000037-81.2018.8.26.0286 - Nely Virginia Gazzola Chierighini X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
2000038-32.2019.8.26.0286 - OSNI ANTONIO FIORAVANTI X União (Fazenda Naciional)
2000039-17.2019.8.26.0286 - Metalurgica Zama Ltda X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
2000039-22.2016.8.26.0286 - Polyplast de Itu Industria e Comercio de Artefatos Plasticos Ltda X União (Fazenda
Naciional)
2000040-02.2019.8.26.0286 - Metalurgica Zama Ltda X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
2000040-07.2016.8.26.0286 - Brinquedos Mimo S.A. X Instituto Nacional do Seguro Social -INSS
2000042-06.2018.8.26.0286 - Carroçarias H J Ltda X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
2000042-45.2014.8.26.0286 - Cobra Metais Decorativos Ltda X União (Fazenda Naciional)
2000043-54.2019.8.26.0286 - Hami Modas Lt X União (Fazenda Naciional)
2000043-88.2018.8.26.0286 - Metalurgica Itu Ltda X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
2000048-76.2019.8.26.0286 - BRUNO AUGUSTO DE MIRANDA GUERREIRO X Fazenda Pública do Estado de São Paulo
2000050-46.2019.8.26.0286 - Cleide de Jesus Veloso Santos Me X União (Fazenda Naciional)
2000054-59.2014.8.26.0286 - Supertuba S/A Indústria e Comércio de Supermercados X Superintendência Nacional do
Abastecimento Sunab
2000058-23.2019.8.26.0286 - Massa Falida de Barracão Materiais para Construção Ltda X Fazenda Pública do Estado de
São Paulo
2000060-90.2019.8.26.0286 - Proveza Facas Industriais Ltda X União (Fazenda Naciional)
2000078-87.2014.8.26.0286 - Metalurgica Itu Ltda X Fazenda Nacional
2000098-44.2015.8.26.0286 - Cinasa Imobiliária e Construção Pre Fabricada Ltda X União (Fazenda Naciional)
2000105-70.2014.8.26.0286 - Paulo Sampaio Góes Junior X Instituto Nacional do Seguro Social
2000116-02.2014.8.26.0286 - Eletromec Eletro Ceramica Ltda X União (Fazenda Naciional)
2000123-91.2014.8.26.0286 - Cerealista Nossa Senhora Candelária Ltda X SAAE - Serviço Autonomo de Agua e Esgoto de
Itu
2000127-31.2014.8.26.0286 - Jair Galesi X Fazenda Nacional
2000130-49.2015.8.26.0286 - Banco Real S.A. X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
2000170-31.2015.8.26.0286 - Companhia Internacional de Seguros X Prefeitura da Estância Turística de Itu
2000171-16.2015.8.26.0286 - Companhia Internacional de Seguros X Prefeitura da Estância Turística de Itu
2000172-98.2015.8.26.0286 - Companhia Internacional de Seguros X Prefeitura da Estância Turística de Itu
2000247-40.2015.8.26.0286 - Transfonte Eletronica Industria e Comercio Ltda X União Federal - PRFN
2050010-21.1989.8.26.0286 - Município de Itu X Roberto Kocai Fugiwara
2050016-62.1988.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS X Metalurgica Itu Ltda
2050032-40.1993.8.26.0286 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X Elson Alves da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
2050033-25.1993.8.26.0286 - Elson Alves da Silva X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I N S S
2050036-77.1993.8.26.0286 - Cebras Industria de Ceramica Ltda X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2050042-84.1993.8.26.0286 - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X Metalurgica Zama Ltda
2050043-40.1991.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Metalurgica Itu Ltda
2050043-69.1993.8.26.0286 - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X Metalurgica Zama Ltda
2050044-25.1991.8.26.0286 - Metalurgica Itu Ltda X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
2050046-24.1993.8.26.0286 - Metalurgica Itu Ltda X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
2050092-47.1992.8.26.0286 - Metalurgica Itu Ltda X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
2050093-32.1992.8.26.0286 - Metalurgica Itu Ltda X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
3000199-35.2013.8.26.0286 - Mecânica e Fundição Irmãos Gazzola Sa X UNIÃO
3000739-83.2013.8.26.0286 - Brinquedos Mimo S.A. X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
3000802-11.2013.8.26.0286 - Comercial Ituana de Motocicletas Ltda X Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial - INMETRO
3000887-94.2013.8.26.0286 - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização, Qualidade e Tecnologia - INMETRO X Pepsico
do Brasil Ltda
3000898-26.2013.8.26.0286 - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização, Qualidade e Tecnologia - INMETRO X Valdecir
Pinheiro - ME
3000999-63.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Lanchonete “82” Ltda.
3001002-18.2013.8.26.0286 - União X Leoni Automotive do Brasil Ltda.
3001009-10.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Lusa Construção de Obras Viárias Ltda
3001019-54.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Metalurgica Primar Ltda - ME
3001020-39.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Miguel Luciano & Cia Ltda - ME
3001025-61.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Alcides Silva Goes Juinor
3001028-16.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Angelo Domingos Dorotheu Itu - Me
3001030-83.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Anisia Randig Kawamichi Epp
3001039-45.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Bernardes & Tirabassi Ltda Epp
3001042-97.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X CASTEX & ASSUMPÇÃO CONSULTORES S S
3001047-22.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X E. E. de Oliveira Filho - ME
3001065-43.2013.8.26.0286 - UNIÃO X ROGERIO LAGHETTO
3001072-35.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X SOLANGE DE FATIMA SONSIN
3001077-57.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Terramar Hoteis e Restaurantes Ltda
3001080-12.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Tintas Plaza Itu Ltda Epp
3001084-49.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Urav Equipamentos Industriais Ltda Epp
3001086-19.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X VANDERLEI AMERICO DE CAMARGO - EPP
3001088-86.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X VALQUIRIA MARCELINA ZANONI VALENTE - ME
3001093-11.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X ITUCOR TINTAS E ACESSÓRIOS LTDA EPP
3001111-32.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Fundações Fsc Ltda
3001115-69.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X GONÇALO APARECIDO
3001116-54.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Grebon Eletroeletronica Ltda - ME
3001118-24.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Injer Indústria e Comércio Ltda - EPP
3001314-91.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X PAULO ROBERTO BARCELLI
3001372-94.2013.8.26.0286 - NOSSAGRAF GRAFICA E EDITORA LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
3002406-07.2013.8.26.0286 - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO X D. Aneas
Comercio de Roupas e Acessórios - Me
3002410-44.2013.8.26.0286 - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro X Yamashita
& Oiwa Ltda . - Me
3002645-11.2013.8.26.0286 - União (Fazenda Naciional) X C.R.Moura Sistemas de Segurança Ltda
3002657-25.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X JRC - Consultoria Empresarial SS Ltda - Me
3002658-10.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Guardião Service Ltda ME
3002812-28.2013.8.26.0286 - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro X José
Eduardo Carvalho de Oliveira Itu Me
3002875-53.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Messias Jose do Nascimento
3002899-81.2013.8.26.0286 - Proveza Facas Industriais Ltda X União (Fazenda Naciional)
3002915-35.2013.8.26.0286 - Wilson Moisés de Carvalho X Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN
3002979-45.2013.8.26.0286 - Luiz Tadeu de Arruda X União (Fazenda Naciional)
3003204-65.2013.8.26.0286 - União (Fazenda Naciional) X C.R.Moura Sistemas de Segurança Ltda
3003226-26.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X APA AGROPECUÁRIA ARFRIO LTDA
3003582-21.2013.8.26.0286 - Coplac do Brasil Ltda X Fazenda do Estado de São Paulo
3004090-64.2013.8.26.0286 - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO X Hélio
Benedito Leonardi Me
3004195-41.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ana Cristina Gonçalves Rocco
3004587-78.2013.8.26.0286 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA X Orlando
Villa - Industria de Ceramica Ltda - EPP
3005050-20.2013.8.26.0286 - Exempla Comercio de Produtos Eletronicos Ltda X União (Fazenda Naciional)
3005314-37.2013.8.26.0286 - Drogaria São Paulo Sa X Conselho Regional de Farmacia do Estado de São Paulo
3005315-22.2013.8.26.0286 - Indústria Mangotex Ltda X União Federal - PRFN
3005344-72.2013.8.26.0286 - Fazenda do Estado de São Paulo X Itubel Comercial de Bebida Ltda.
3005347-27.2013.8.26.0286 - Fazenda do Estado de São Paulo X Itubel Comercial de Bebidas Ltda
Assim, e para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente dos executados e coexecutados e ninguém no futuro
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital com prazo de 30 dias que será publicado e afixado na forma da lei. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Itu/SP, em 27 de maio de 2025. Eu,_______, Edmilson Antonio Gimenez, Escrevente
Técnico Judiciário, conferi e subscrevi.
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Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE KESLLEYVAN DE
ALBUQUERQUE TENÓRIO, REQUERIDO POR KETILIANE DE ALBUQUERQUE TENORIO - PROCESSO Nº1002616-
77.2022.8.26.0286.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA CRISTINA
ROSA DA COSTA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/03/2025
18:00:41, foi decretada a INTERDIÇÃO de KESLLEYVAN DE ALBUQUERQUE TENÓRIO, CPF 38813016824, declarando-
o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ketiliane de Albuquerque Tenorio. CAUSA DA INTERDIÇÃO: encefalopatia crônica, Síndrome de
Moebius, pé torto congênito,paralisia facial, má formação facial e déficit cognitivo moderado , LIMITES DA CURATELA: incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, de natureza patrimonial e negocial; com fundamento nos artigos 4º, inciso III;
e 1.768, ambos do Código Civil; combinados com o artigo 85, da Lei nº 13.146/15;. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 21 de maio
de 2025.
ITU
VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUÍZA DE DIREITO: RENATA CRISTINA ROSA DA COSTA SILVA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Gerson Guiaro,
REQUERIDO POR Regina de Fátima Pereira Guiaro - PROCESSO Nº1005413-89.2023.8.26.0286.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA CRISTINA
ROSA DA COSTA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/09/2024
14:47:43, foi decretada a INTERDIÇÃO de GERSON GUIARO, CPF 00551715839, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Regina
de Fátima Pereira Guiaro. CAUSA DA INTERDIÇÃO: portador de psicose (CID F23), LIMITES DA CURATELA: não poderá de
qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte interditada, tampouco
realizar empréstimos, sem a respectiva autorização judicial. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 29 de abril de 2025.
ITU
VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUÍZA DE DIREITO: RENATA CRISTINA ROSA DA COSTA SILVA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Renato Cristiano de
Oliveira, REQUERIDO POR Carlos Rogério de Oliveira e outro - PROCESSO Nº1009288-67.2023.8.26.0286.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA CRISTINA
ROSA DA COSTA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/09/2024
15:26:17, foi decretada a INTERDIÇÃO de RENATO CRISTIANO DE OLIVEIRA, CPF 29241491850, declarando-o(a)
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
os Srs. Vanessa Maria Oliveira da Rocha e Carlos Rogério de Oliveira. CAUSA DA INTERDIÇÃO: apresenta comprometimento
de funções mentais e demais funções, LIMITES DA CURATELA: não poderão de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis,
imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte interditada, tampouco realizar empréstimos, sem a respectiva autorização
judicial. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Itu, aos 29 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Caio da Costa,
REQUERIDO POR Alessandra Aparecida Pereira da Costa - PROCESSO Nº1003578-66.2023.8.26.0286.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA CRISTINA
ROSA DA COSTA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/03/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de CAIO DA COSTA, CPF 36016789852, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, de natureza patrimonial e negocial, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Alessandra Aparecida Pereira da Costa. CAUSA DA INTERDIÇÃO: Por ser portador de deficit intelectual
leve desde os oito anos de idade em decorrência de autismo e epilepsia, LIMITES DA CURATELA: Sem limites. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Itu, aos 25 de abril de 2025.
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ITUPEVA
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0001136-13.2021.8.26.0514 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itupeva, Estado de São
Paulo, Dr(a). Juliana Barros Oliveira Otto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSE APARECIDO GOMES ALVES, Brasileiro, Casado, CPF 287.117.768-62, mãe Maria de Oliveira Alves,
Nascido/Nascida 22/11/1975, natural de Jordanesia - SP, com endereço à Rua do Forno, 87, Jardim Maria Luiza, Calcarea,
CEP 07722-100, Caieiras - SP, que lhe foi proposta uma ação de cumprimento de sentença por parte de Simone de Campos
e outro, alegando em síntese: ?FAZ SABER a JOSE APARECIDO GOMES ALVES, brasileiro, solteiro, CPF 287.117.768-62,
que lhe foi proposta uma Ação de Execução de Alimentos, constando na inicial que o valor do débito na época da propositura
da ação era de R$ 1.011,06 (mil e onze reais e seis centavos), sendo o saldo atual de R$ 14.050,89 (quatorze mil e cinquenta
reais e oitenta e nove centavos) conforme fls. 134/137 dos autos. Encontrando-se o Executado em lugar incerto e não sabido,
sendo determinada a sua CITAÇÃO por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, efetue o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que vencerem no seu curso, provar que
o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato
que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou
se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03
(três) meses o cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Itupeva, aos 05 de outubro de 2023? . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de * dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS.
JABOTICABAL
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0009766-92.2014.8.26.0291
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Montes
Netto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MARIANA ZEVIANI, Brasileira, RG 445028701, CPF 315.265.378-69, com endereço
à Avenida Maestro Michelino Maizano, 152, Nova Jaboticabal, CEP 14887-002, Jaboticabal - SP, que lhe foi proposta uma ação
de Execução de Título Extrajudicial por parte de Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo -
Copercana, alegando em síntese: “A exequente é credora da Executada da importância líquida, certa e exigível de R$ 1.896,38
(mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos), representada pelos valores nominais das duplicatas de vendas
mercantis, vencidas e não pagas pela Executada, a saber: Documento nº 6.799.466, data de emissão 11/10/2013, vencimento
08/11/2013 e valor de R$ 654,72; Documento nº 6.824.904, data de emissão 11/11/2013, vencimento 09/12/2013 e valor de R$
416,80; Documento nº 6.850.867, data de emissão 16/12/2013, vencimento 08/01/2014 e valor de R$ 160,30; e Documento nº
6.862.940, data de emissão 30/12/2013, vencimento 21/01/2014 e valor de R$ 664,56.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de três
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento. Se o caso, fica o executado ciente do prazo de quinze dias,
contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil, para apresentação de embargos à execução. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 14 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
JACAREÍ
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). Matheus Amstalden Valarini,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Sirlei Pereira Costa , CNPJ: 30.024.181/0001-57, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de
Jessica Benitez Alves de Lima. Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO por Edital da
Penhora de valores pelo sistema Sisbajud com o prazo de 05 (cinco) dias para Impugnação, iniciando-se a contagem após o
decurso do prazo de 20 dias deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Jacareí, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1008075-08.2023.8.26.0292
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). Matheus Amstalden Valarini,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANA CRISTINA SIQUEIRA MACHADO, RG 29.456.061-0, CPF 26743754854, que lhe foi proposta uma
ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Associação São Francisco Vida, alegando em síntese: “cobrança de dívida
referente contrato de prestação de serviços de assistência à saúde, modalidade individual Familiar ? Enfermaria, cujo valor
da causa é R$ 4.425,70”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento,
no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, havendo a possibilidade, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de
trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Não sendo paga ou embargada a ação, a ré será
considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacareí, aos 12 de maio de 2025.
JANDIRA
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1004395-
57.2024.8.26.0299. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Jandira, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz Tomasi
de Queiróz, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Pedreira Modelo de Suzano Ltda, Luciana de Tomasi Grassi, José Augusto
Moreira, Wilson Estevan, Diva Maria Soares, Alcino da Silva Reis, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados,
bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Ivanildo Antonio dos Santos e outro ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando
usucapião de um imóvel com 352,11 metros quadrados de área construída na RUA IMIRIM, nº 86 no loteamento denominado
JARDIM NOSSA SENHORA DE FÁTIMA no distrito e município de Jandira, nesta Comarca, Estado de SÃO PAULO, alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 15 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0007753- 6.2014.8.26.0299. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara, do Foro de Jandira, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz Tomasi de Queiróz, na forma da Lei, etc. FAZ SABER (o) FABIO
ANTONIO RODRIGUEZ PRIETO, Brasileiro, Casado, Engenheiro, RG 046221-7, CPF 039.434.628-97, com endereço à Alameda
Dracena, 03, Altos de São Fernando, CEP 06630-050, Jandira - SP, e ELOISA CARDOSO MEIRA RODRIGUEZ, Brasileiro, CPF
036.971.438-59, com endereço à Estrada Francisco da Cruz Nunes, 777, CASA 68, Itaipu, CEP 24340-000, Niteroi - RJ, que lhe
foi proposta uma ação de Monitória por parte de Sistema Integrado de Educação e Cultura Sinec Ltda, alegando em síntese:
credor da importância de R$ 18.459,43 decorrente de Serviços prestados no ano letivo de 2010, contratado por FABIO ANTONIO
RODRIGUES PRIETO, e ELOISA CARDOSO MEIRA RODRIGUES, ao qual os requeridos aderiram e reconheceram a sua
formalização com a aceitação no ato da matrícula da aluna Giovanna Luiza Cardoso Rodrigues no estabelecimento de ensino
do requerente, frequentando aulas, fazendo provas e participando de todas as atividades letivas promovidas durante todo o ano
letivo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1001024-22.2023.8.26.0299. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
1ª Vara, do Foro de Jandira, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz Tomasi de Queiróz, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a(o) ROBSON ANDRADE MATOS, CPF 28822016807, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por
parte de BANCO SANTANDER BRASIL S/A, alegando em síntese a cobrança de R$ 125.768,91 (cento e vinte e cinco mil,
setecentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos) oriunda do serviço de crédito unificado com proteção de operação
nº 0333000351360322750. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
2ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO: 1003442-35.2020.8.26.0299. A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara,
do Foro de Jandira, Estado de São Paulo, DRA. JULIANA MORAES CORREGIARI BEI, na forma da Lei, etc. Faz saber a ELITE
COBERTURAS LTDA (REP. LEGAL SR. ANDERSON BARROS DA SILVA), CNPJ/MF: 17.553.365/0001-46, que lhe foi proposta
uma ação de Procedimento Comum Cível, rescisão do contrato e devolução por parte de Cecília dos Santos Martins, alegando
em síntese: que na data de 7 de dezembro de 2016, através de contrato de prestação de serviços, realizou a contratação da
empresa requerida para que esta realizasse a restauração e instalação de cobertura de vidro do jardim de inverno de sua
residência no valor de R$ 8.500,00, sendo devidamente pago pela parte autora, que o título do cheque já pago não foi entregue
a autora e a empresa protestou e mantém negativado, mesmo tendo sido quitado, além do erro na execução dos serviços.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jandira, aos 13 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1003822-24.2021.8.26.0299 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª
Vara, do Foro de Jandira, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIANA MORAES CORREGIARI BEI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a(o) MARCOS ANTONIO BEZERRA DOS SANTOS, CNPJ 40990809000122, com endereço à Rua Doutor Ignacio Proenca de
Gouveia, 1016, Parque Peruche, CEP 02534-010, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível
por parte de Mauricio da Silva Ferreira, alegando em síntese: Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais,
movida por Maurício da Silva Ferreira, em face de Marco Antonio Bezerra dos Santos e Banco Santander. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jandira, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1001273-70.2023.8.26.0299 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª
Vara, do Foro de Jandira, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIANA MORAES CORREGIARI BEI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a(o) CALEGARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ 42884801000107, com endereço à Rua Curuca, 304, Vila Maria
Baixa, CEP 02120-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Sandra
Bezerra Marculino, alegando em síntese: Trata-se de ação de rescisão contratual, na qual a parte autora busca a rescisão de
um contrato de compra e venda e outro de financiamento referente ao veículo Fiat Pálio 1.6, ano/modelo 2014/2015 placa LSD
6066, Renavan 0102031344, chassi 9BD196283F2237753. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Jandira, aos 19 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1002167-80.2022.8.26.0299 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
2ª Vara, do Foro de Jandira, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIANA MORAES CORREGIARI BEI, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a(o) ANA PAULA DE QUEIROZ ARAÚJO, RG 58.848.872-0, CPF 43040124870, com endereço à Rua Graxaim, 225,
Cidade Antônio Estevao de Carvalho, CEP 08223-050, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Consignatória de
Aluguéis por parte de Suzelina Ricardo Fonteles Mendonça e outro, alegando em síntese: Diante do falecimento do senhor Luiz
Nogueira de Queiroz, antigo proprietário do imóvel em que é inquilina, a autora busca dirimir a dúvida quanto à legitimidade para
o recebimento dos alugueis. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jandira,
aos 23 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
JAÚ
Anexo Fiscal I
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503611-53.2020.8.26.0302 ORDEM: 2020/001707
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: Município de Jahu
Executado: Oswaldo Ruffo
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO
RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Oswaldo Ruffo
Documentos do Executado: CPF: 467.878.798-49
Execução Fiscal nº: 1503611-53.2020.8.26.0302 Ordem: 2020/001707
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 84202019, 84222018, 162532016
Valor da Dívida: R$ 8.357,81 - atualizado até 11/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 08 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503219-21.2017.8.26.0302 ORDEM: 2017/003157
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Impostos
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
Executado: Carlos Alberto Longhi
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, para cobrança de dívidas provenientes
de Impostos. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Carlos Alberto Longhi
Documentos do Executado: CPF: 04018036868
Execução Fiscal nº: 1503219-21.2017.8.26.0302 Ordem: 2017/003157
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Impostos
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 5750, 6904, 804
Valor da Dívida: R$ 1.848,91 - atualizado até 11/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 08 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502764-80.2022.8.26.0302 ORDEM: 2022/001756
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Município de Jahu
Executado: A P Menegazzo Curiel Me
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: A P Menegazzo Curiel Me
Documentos do Executado: CNPJ: 11.107.915/0001-17
Execução Fiscal nº: 1502764-80.2022.8.26.0302 Ordem: 2022/001756
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 19532021, 19882019, 20522018, 22052020
Valor da Dívida: R$ 1.607,31 - atualizado até 11/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 08 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1508245-63.2018.8.26.0302 ORDEM: 2018/007237
Classe: Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
Executado: Maria Helena de Cassia Peixoto Jau - Me
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO
RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/
Imposto sobre Serviços. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Maria Helena de Cassia Peixoto Jau - Me
Documentos do Executado: CNPJ: 03.347.497/0001-07
Execução Fiscal nº: 1508245-63.2018.8.26.0302 Ordem: 2018/007237
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 12402015, 182052014, 294012015, 3793052017, 385012014, 5346052016,
552012016, 5633052015, 572012017
Valor da Dívida: R$ 3.382,65 - atualizado até 11/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 08 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503460-24.2019.8.26.0302 ORDEM: 2019/001667
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Taxas
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
Executado: Sergio Lopes de Souza
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO
RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, para cobrança de dívidas provenientes de Taxas.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Sergio Lopes de Souza
Documentos do Executado: CNPJ: 10.310.843/0001-48
Execução Fiscal nº: 1503460-24.2019.8.26.0302 Ordem: 2019/001667
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxas
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 15902017, 17532018, 63072016, 64642015
Valor da Dívida: R$ 1.170,44 - atualizado até 10/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 08 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506940-44.2018.8.26.0302 ORDEM: 2018/005947
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
Executado: 7 Industria de Saltos e Solados Injetados Ltda - M
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, para cobrança de dívidas provenientes
de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: 7 Industria de Saltos e Solados Injetados Ltda - M
Documentos do Executado: CNPJ: 07.479.836/0001-60
Execução Fiscal nº: 1506940-44.2018.8.26.0302 Ordem: 2018/005947
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 2589052014, 2775052016, 2856052017, 409052015
Valor da Dívida: R$ 2.651,48 - atualizado até 10/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 08 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506309-03.2018.8.26.0302 ORDEM: 2018/005316
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
Executado: Zilda Luiza Paulino Jau - Me
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, para cobrança de dívidas provenientes
de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Zilda Luiza Paulino Jau - Me
Documentos do Executado: CNPJ: 71.900.286/0001-00
Execução Fiscal nº: 1506309-03.2018.8.26.0302 Ordem: 2018/005316
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 213052017, 4661052014, 5513052016, 6409052015
Valor da Dívida: R$ 1.672,02 - atualizado até 01/2025
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 09 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1507922-58.2018.8.26.0302 ORDEM: 2018/006927
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Taxas
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
Executado: Stela Marina dos Santos Vilbert
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO
RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, para cobrança de dívidas provenientes de Taxas.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Stela Marina dos Santos Vilbert
Documentos do Executado: CPF: 92315682053
Execução Fiscal nº: 1507922-58.2018.8.26.0302 Ordem: 2018/006927
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxas
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 197042017, 312042015, 51042016, 96042014
Valor da Dívida: R$ 2.060,57 - atualizado até 01/2025
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 09 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1510512-03.2021.8.26.0302 ORDEM: 2021/008456
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Município de Jahu
Executado: Thiago Agostinho
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Thiago Agostinho
Documentos do Executado: CPF: 393.159.738-52
Execução Fiscal nº: 1510512-03.2021.8.26.0302 Ordem: 2021/008456
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 1982020, 3182017, 3982019, 4232018
Valor da Dívida: R$ 1.576,73 - atualizado até 12/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 09 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1510493-94.2021.8.26.0302 ORDEM: 2021/008437
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Município de Jahu
Executado: Furlanetti e Fuzinatto Ind de Calcados Ltda
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Furlanetti e Fuzinatto Ind de Calcados Ltda
Documentos do Executado: CNPJ: 08.948.037/0001-58
Execução Fiscal nº: 1510493-94.2021.8.26.0302 Ordem: 2021/008437
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 18432020, 27142019, 28112018, 56252017
Valor da Dívida: R$ 2.291,90 - atualizado até 12/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 09 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505850-59.2022.8.26.0302 ORDEM: 2022/004837
Classe: Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: Município de Jahu
Executado: Luiz Carlos Budin
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/ Imposto
sobre Serviços. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Luiz Carlos Budin
Documentos do Executado: CPF: 091.764.808-01
Execução Fiscal nº: 1505850-59.2022.8.26.0302 Ordem: 2022/004837
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 1512020, 4442019, 4752018, 5072021
Valor da Dívida: R$ 2.210,62 - atualizado até 01/2025
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 09 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1508863-42.2017.8.26.0302 ORDEM: 2017/008687
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
Executado: Viccari Moratelli Industria de Calcados, Saltos
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, para cobrança de dívidas provenientes
de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Viccari Moratelli Industria de Calcados, Saltos
Documentos do Executado: CNPJ: 08.944.292/0001-22
Execução Fiscal nº: 1508863-42.2017.8.26.0302 Ordem: 2017/008687
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 2881052013, 3086052012, 3101052015, 5159052014, 653052016
Valor da Dívida: R$ 1.807,31 - atualizado até 01/2025
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 09 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506350-67.2018.8.26.0302 ORDEM: 2018/005357
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
Executado: Humberto Benedito Goncalves
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, para cobrança de dívidas provenientes
de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Humberto Benedito Goncalves
Documentos do Executado: CPF: 68218761853
Execução Fiscal nº: 1506350-67.2018.8.26.0302 Ordem: 2018/005357
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 4024052015, 4805052014, 5373052017, 935052016
Valor da Dívida: R$ 1.231,21 - atualizado até 01/2025
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 08 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503204-76.2022.8.26.0302 ORDEM: 2022/002196
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: Município de Jahu
Executado: Camilo Pires de Campos
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO
RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Camilo Pires de Campos
Documentos do Executado: CPF: 085.291.608-60
Execução Fiscal nº: 1503204-76.2022.8.26.0302 Ordem: 2022/002196
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 63892018
Valor da Dívida: R$ 1.674,79 - atualizado até 01/2025
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 08 de maio de 2025.
CUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1509613-10.2018.8.26.0302 ORDEM: 2018/008416
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Fornecimento de Água
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
Executado: Chigeo Kawasaki
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, para cobrança de dívidas provenientes
de Fornecimento de Água. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Chigeo Kawasaki
Documentos do Executado: CPF: 015.267.478-04
Execução Fiscal nº: 1509613-10.2018.8.26.0302 Ordem: 2018/008416
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Fornecimento de Água
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 46902018, 59232018
Valor da Dívida: R$ 1.205,27 - atualizado até 01/2025
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 08 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1509722-19.2021.8.26.0302 ORDEM: 2021/007666
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Município de Jahu
Executado: Edi Carlos A Dassi Me
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Edi Carlos A Dassi Me
Documentos do Executado: CNPJ: 05.547.164/0001-57
Execução Fiscal nº: 1509722-19.2021.8.26.0302 Ordem: 2021/007666
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 9342019, 9752018, 24032017, 35492020
Valor da Dívida: R$ 1.115,36 - atualizado até 12/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 08 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505592-83.2021.8.26.0302 ORDEM: 2021/003606
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: Município de Jahu
Executado: Luiz Fernando Fuzinato Pepe
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO
RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Luiz Fernando Fuzinato Pepe
Documentos do Executado: CPF: 130.179.548-89
Execução Fiscal nº: 1505592-83.2021.8.26.0302 Ordem: 2021/003606
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 91532019, 91582018, 144602017
Valor da Dívida: R$ 2.918,45 - atualizado até 01/2025
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 08 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1509473-73.2018.8.26.0302 ORDEM: 2018/008276
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Fornecimento de Água
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
Executado: Mariano Herculano dos Santos
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Maria
Castro Ribeiro Bressan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, para cobrança de dívidas provenientes
de Fornecimento de Água. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Mariano Herculano dos Santos
Documentos do Executado: 015.749.128-52
Execução Fiscal nº: 1509473-73.2018.8.26.0302 Ordem: 2018/008276
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Fornecimento de Água
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 41492018, 43502018
Valor da Dívida: R$ 601,72 - atualizado até 01/2025
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 08 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1510323-25.2021.8.26.0302 ORDEM: 2021/008267
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Município de Jahu
Executado: Lbg Bauru Corretora de Seguros Ltda
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Lbg Bauru Corretora de Seguros Ltda
Documentos do Executado: CNPJ: 13.402.275/0001-01
Execução Fiscal nº: 1510323-25.2021.8.26.0302 Ordem: 2021/008267
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 21202020, 24102019, 24942018, 46942017
Valor da Dívida: R$ 1.107,59 - atualizado até 11/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 09 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504670-71.2023.8.26.0302 ORDEM: 2023/002307
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Município de Jahu
Executado: Dudalima Industria de Calçados Ltda
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Executado: Dudalima Industria de Calçados Ltda
Documentos do Executado: CNPJ: 28.135.640/0001-28
Execução Fiscal nº: 1504670-71.2023.8.26.0302 Ordem: 2023/002307
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 5742023
Valor da Dívida: R$ 1.731,46 - atualizado até 01/2025
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 09 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1508932-74.2017.8.26.0302 ORDEM: 2017/008756
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
Executado: Jacira de Fatima Nazzi
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, para cobrança de dívidas provenientes
de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Jacira de Fatima Nazzi
Documentos do Executado: CPF: 13729385836
Execução Fiscal nº: 1508932-74.2017.8.26.0302 Ordem: 2017/008756
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 1583052012, 256052016, 4586052013, 4656052015, 5430052014
Valor da Dívida: R$ 1.588,37 - atualizado até 11/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 09 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503185-70.2022.8.26.0302 ORDEM: 2022/002177
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Município de Jahu
Executado: Calcados Priscila Rossato Ltda Me
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Calcados Priscila Rossato Ltda Me
Documentos do Executado: CNPJ: 01.174.070/0001-29
Execução Fiscal nº: 1503185-70.2022.8.26.0302 Ordem: 2022/002177
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 3722019, 3862018, 39732021, 41292020
Valor da Dívida: R$ 1.230,13 - atualizado até 12/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 19 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503068-50.2020.8.26.0302 ORDEM: 2020/001167
Classe: Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: Município de Jahu
Executado: D R Leme Me
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/ Imposto
sobre Serviços. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: D R Leme Me
Documentos do Executado: CNPJ: 15.058.130/0001-52
Execução Fiscal nº: 1503068-50.2020.8.26.0302 Ordem: 2020/001167
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 26262019, 34232016, 35082016, 35942016
Valor da Dívida: R$ 436,48 - atualizado até 12/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 14 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1509562-33.2017.8.26.0302 ORDEM: 2017/009387
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Taxas
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
Executado: Tadeu Rocha Silva
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO
RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, para cobrança de dívidas provenientes de Taxas.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Tadeu Rocha Silva
Documentos do Executado: CPF: 30653320604
Execução Fiscal nº: 1509562-33.2017.8.26.0302 Ordem: 2017/009387
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxas
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 16042014, 228042016, 260042012, 288042015, 98042013
Valor da Dívida: R$ 2.683,71 - atualizado até 12/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 12 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503627-36.2022.8.26.0302 ORDEM: 2022/002617
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: Município de Jahu
Executado: Dalila Cestari Mello
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO
RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Dalila Cestari Mello
Documentos do Executado: CPF: 710.937.888-87
Execução Fiscal nº: 1503627-36.2022.8.26.0302 Ordem: 2022/002617
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 52902019, 53042018, 170472020, 177272021
Valor da Dívida: R$ 2.357,63 - atualizado até 11/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 12 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505399-34.2022.8.26.0302 ORDEM: 2022/004386
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Município de Jahu
Executado: Paulo R da Silva Bebidas Me
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Paulo R da Silva Bebidas Me
Documentos do Executado: CNPJ: 06.867.596/0001-08
Execução Fiscal nº: 1505399-34.2022.8.26.0302 Ordem: 2022/004386
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 612020, 882019, 892018, 1422018, 1432019, 4392021, 38492021, 39242020
Valor da Dívida: R$ 2.557,56 - atualizado até 11/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 12 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1509923-11.2021.8.26.0302 ORDEM: 2021/007867
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Município de Jahu
Executado: Thais Araujo dos Santos Moveis Me
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Thais Araujo dos Santos Moveis Me
Documentos do Executado: CNPJ: 11.225.848/0001-35
Execução Fiscal nº: 1509923-11.2021.8.26.0302 Ordem: 2021/007867
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 6582017, 20022019, 20702018, 21892020
Valor da Dívida: R$ 1.575,43 - atualizado até 11/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 09 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506259-35.2022.8.26.0302 ORDEM: 2022/005246
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Município de Jahu
Executado: Trevo Ressolagem de Pneus Ltda Me
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Trevo Ressolagem de Pneus Ltda Me
Documentos do Executado: CNPJ: 01.480.395/0001-30
Execução Fiscal nº: 1506259-35.2022.8.26.0302 Ordem: 2022/005246
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 3282018, 4062019, 14332018, 14372019, 14382019, 14392019, 14402019, 14412019,
14422019, 14432019, 14442019, 15632018, 21892018, 21902018
Valor da Dívida: R$ 1.035,15 - atualizado até 11/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 09 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505257-69.2018.8.26.0302 ORDEM: 2018/004266
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Impostos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
Executado: Jose Maria de Oliveira
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, para cobrança de dívidas provenientes
de Impostos. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Jose Maria de Oliveira
Documentos do Executado: CPF: 71088270859
Execução Fiscal nº: 1505257-69.2018.8.26.0302 Ordem: 2018/004266
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Impostos
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 308022014, 49022015
Valor da Dívida: R$ 1.255,44 - atualizado até 11/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 09 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502964-87.2022.8.26.0302 ORDEM: 2022/001956
Classe: Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: Município de Jahu
Executado: Antonio Donizete Batacilo
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/ Imposto
sobre Serviços. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Antonio Donizete Batacilo
Documentos do Executado: CPF: 113.107.698-26
Execução Fiscal nº: 1502964-87.2022.8.26.0302 Ordem: 2022/001956
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 1192019, 1262018, 8602020, 8882021
Valor da Dívida: R$ 2.177,41 - atualizado até 11/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 09 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0009638-63.2019.8.26.0302
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CARLOS OLIVEIRA CRUZ, Brasileiro, Casado, Pedreiro, RG 0966775627, CPF 046.655.645-40, que lhe
foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença por parte de T. S. de O. C. e outro, alegando em síntese: que o executado
deve o total de R$ 17.399,49, atualizado até 02/05/2022 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem
ao longo da demanda), referente a pensão alimentícia não paga. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 3 (três) dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague os valores devidos ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 06 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1000708-39.2019.8.26.0302
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSE EDSON DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível - Alimentos - por parte de K. A. da S. S. e outro alegando em síntese: que a genitora viveu em união
com o requerido durante dez anos, da qual vieram os filhos em comum; requer a condenação do requerido a pagar alimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
na proporção de 30% (trinta por cento) de um salário mínimo à autora. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, ficando INTIMADO também da
liminar concedida que arbitrou alimentos provisórios correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente,
mediante pagamento a ser realizado diretamente à representante legal do menor, podendo apresentar impugnação no prazo de
5 (cinco) dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 06 de
maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1011470-12.2022.8.26.0302
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RAFAEL CAVALARI, CPF 316.067.988-80, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte
de L. F. de C. M., alegando em síntese: requer a guarda da menor L. M. C. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 06 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1012777-64.2023.8.26.0302
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JONATAS FARIAS ALVES, Brasileiro, Casado, Pedreiro, RG 582261764, CPF 47336871844, que por este
Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por M. F. S. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por
EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia
de 409,23, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo
523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil,
transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 07 de maio de
2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0002062-77.2023.8.26.0302
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) HIRAN EDSON PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, CPF 283.132.418-10, que por este Juízo, tramita de uma
ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por H. E. P. da S. F. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para
que, no prazo de 3 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 1.224,84,
devidamente atualizada, ou prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do
artigo 528 do CPC. Fica ciente ainda de que os valores deverão ser pagos incluindo as parcelas que se vencerem no curso do
processo, mediante depósito diretamente na conta bancária informada na inicial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 07 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1009514-24.2023.8.26.0302
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ODAIR AZEVEDO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Soldador, RG 42398777, CPF 31791111866, que lhe foi
proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de P. A. da S., representado por R. B. M., alegando em síntese: que
a representante do menor e o requerido tiveram um relacionamento afetivo e dessa união adveio o nascimento do requerente;
requer sejam fixados alimentos no importe de 30% do dos rendimentos líquidos do requerido, caso empregado, ou 30% de um
salário mínimo em caso de desemprego. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Jaú, aos 07 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1012776-79.2023.8.26.0302
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JONATAS FARIAS ALVES, Brasileiro, Casado, Pedreiro, RG 582261764, CPF 47336871844, que por este
Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por M. F. S. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por
EDITAL, para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de
R$ 1.201,17, devidamente atualizada, mais as parcelas que se vencerem durante o processo, ou prove que o fez, ou justifique
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 07 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1008509-64.2023.8.26.0302
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CLAUDEMIR DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 26506906-3, CPF 181.878.238-36, pai Lino dos
Santos, mãe Benedita de Lurdes Santos, Nascido/Nascida 10/07/1974, natural de Dois Corregos ? SP, que lhe foi proposta uma
ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de A. H. M. dos S., e esta ação foi julgada procedente, condenando o
réu a pagar pensão alimentícia mensal ao autor correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos, enquanto empregado,
ou 30% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, em caso de desemprego ou trabalho autônomo; a pensão
deverá ser paga até o dia 15 de cada mês, em conta bancária da guardiã do autor, indicada nos autos. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que proceda aos pagamentos das pensões alimentícias, conforme determinado na sentença. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 07 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1010937-19.2023.8.26.0302
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VITOR AUGUSTO DA SILVA MARANHO, CPF 377.090.638-10, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível por parte de S. R., alegando em síntese: requer o exame de DNA com os requeridos, irmãos do
suposto genitor da autora, já falecido, a fim de confirmar a paternidade biológica, bem como, se o caso, a retificação do registro
civil de nascimento da requerente, a fim de incluir o sobrenome patronímico, e ainda os nomes dos avós paternos. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 08 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1007559-26.2021.8.26.0302
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ELENILTON GOMES DOS SANTOS, CPF 073.149.234-00, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de E. P. B. G. e outro, e esta ação foi julgada procedente, condenando o requerido acima ao pagamento
de uma pensão mensal aos autores, correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época
do pagamento, tanto no caso de estar empregado, como em hipótese de desemprego. A pensão alimentícia terá vencimento
antecipado, devida desde a citação e deverá ser depositada até o dia 10 (dez) de cada mês na conta bancária da genitora
dos autores, conforme consta nos autos digitais. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que providencie o pagamento necessário das pensões alimentícias. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 08 de maio de 2025.
bEDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 06/2025, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003054-04.2024.8.26.0302
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jau1cv@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
Número do processo - Classe - Assunto - Nome do autor x Nome do réu ? Adv: nome do(s) procurador(es) (OAB xxxxxxx) *
0022498-82.2008.8.26.0302 ? Procedimento Comum ? Cobrança ? Nelson Antonio Meneghello x Banco Itaú S/A ? adv: Dra
Maria Fernanda Forte Mascaro do Pinho, OAB/SP nº 264558, Dr. João Thomaz Prazeres Gondim, OAB/SP nº 270757
0007930-03.2004.8.26.0302 ? Procedimento Comum ? Cobrança - Ângelo Montanha x Banco Itaú S/A ? adv: Dr. João
Thomaz Prazeres Gondim, OAB/SP nº 270757, Dr. Paulo Wagner Battochio Polônio, OAB/SP nº 96.851
0017303-87.2006.8.26.0302 ? Arrolamento Sumário ? Sucessões ? João Carlos dos Santos x Antonio Barbosa Sobrinho ?
adv: Dra Julia Alex Dalpino, OAB/SP nº 202630
0005522-97.2008.8.26.0302 ? Execução de Título Extrajudicial ? Contratos Bancários ? Banco do Brasil S/A x Nelson Prado
Sampaio Filho e outro ? adv: Dr Márcio Capelloza, OAB/SP nº 223478, Dra Marina Emília Baruffi Valente, OAB/SP nº 109631
0012130-14.2008.8.26.0302 ? Procedimento Comum ? Cobrança ? Neuza Piccino de Oliveira Pares (espólio) e outros x
Banco Itaú S/A ? adv. Dr Antonio Adalberto Bega, OAB/SP nº 54.667, Dr. João Thomaz Prazeres Gondim, OAB/SP nº 270757
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0000561-20.2025.8.26.0302
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RODRIGO LUIZ BARCANTE, Brasileiro, Casado, Aposentado, CPF 14843508802, que por este Juízo,
tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Orlando Moretto Neto. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 2.952,15, devidamente
atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido
o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 07 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1002006-27.2023.8.26.0302
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) HARISON BRENO DA SILVA SOUZA, CPF 86673641509, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de Marcos da Costa Sarra, alegando em síntese: que houve relação de consumo entre o requerente e o
requerido; requer o reconhecimento e a inversão do ônus da prova; requer a condenação do requerido a pagar danos materiais
no valor de R$ 17.500,00, e danos morais no valor de R$ 10.000,00, tudo devidamente acrescido de juros desde a data da
realização das transações financeiras, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 06 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0001993-45.2023.8.26.0302
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) KAMILLA CRUZ DE SOUSA, Brasileiro, CPF 067.030.191-42, que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de sentença, movida por G. F. A. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513,
§2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após
o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 10.254,71, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10%
sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente,
ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 06 de maio de 2025.
JUNDIAÍ
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo 20 dias.
Proc. 1014892-79.2022.8.26.0309.
O Dr. Luiz Antonio de Campos Júnior, Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível da Comarca de Jundiaí-SP, na forma da Lei etc.
Faz saber a Florearte Vinhedo Eventos Ltda., CNPJ 22.158.363/0001-92, Studio Thecor Flores e Treinamento Ltda., CNPJ
45.194.103/0001-78, e Sara Regina Francelino de Alencar, CPF 307.525.088-0, que Letícia Silva e Gonçalves ajuizou Ação de
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (R$18.000,00 - 16.08.22) objetivando a condenação ao ressarcimento dos valores
pagos em 11/05/2022. Estando os réus em lugar ignorado, expede-se o edital, para que fique em 15 dias, a fluir após os 20
supra, conteste o feito, sob pena de confissão e revelia, caso em que será nomeado curador especial. Será o edital, afixado e
publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, 17 de Março de 202
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1016113-36.2015.8.26.0309
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Antonio de Campos
Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a RAFAELA SILVA MORENO, RG 50.628.514-5, CPF 036.564.855-85, que lhe foi proposta uma ação Monitória
por parte de Escolas Padre Anchieta Ltda., alegando em síntese: através de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais,
a parte Ré comprometeu-se a pagar as mensalidades do Curso Superior de Tecnologia em Logística, deixando de honrar o
pagamento que totalizou o valor de R$ 4.409,20 (quatro mil quatrocentos e nove reais e vinte centavos), na data da propositura
da demanda. Assim, requereu a citação da parte Ré para que pague à Autora o valor principal, corrigido monetariamente,
acrescido de honorários advocatícios de 10% e custas processuais, que hoje perfaz o montante de R$ 11.431,86 (onze mil
quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos). Requer, ainda, que na hipótese de não haver o pagamento nem
oposição de embargos, seja a ação convertida em mandado executivo. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL. ADVERTÊNCIA: Fica a Ré advertida de que terá, findo o prazo do edital, 15 (quinze)
dias para apresentar defesa na forma de embargos ou proceder ao pagamento da quantia especificada, devidamente atualizada,
bem como ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 701 do CPC/2015),
ficando consignado que: 1) Será a Ré isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo; 2) Caso o
mandado não seja cumprido no prazo nem os embargos sejam opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §§ 1º. e 2º. do CPC/2015), Ainda, em caso de revelia, será nomeado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Jundiaí, aos 11 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1021172-34.2017.8.26.0309
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Antonio de Campos
Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MAYARA JÚNIA JARDIM FRANCA, Brasileira, Solteira, RG 16.382.333, CPF 097.945.476-03, com endereço
à Rua Deóclides Antônio de souza, 129, Cidade Nova, CEP 39895-000, Felisburgo - MG, que lhe foi proposta uma ação de
Monitória por parte de ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA., alegando em síntese: requerida por ESCOLAS PADRE ANCHIETA
LTDA., constando da inicial que: através de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, a parte Ré comprometeu-se
a pagar as mensalidades do Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética, deixando de honrar o pagamento que
totalizou o valor de R$ 2.868,94 (dois mil oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos), na data da propositura
da demanda. Assim, requereu a citação da parte Ré para que pague à Autora o valor principal, corrigido monetariamente,
acrescido de honorários advocatícios de 10% e custas processuais, que hoje perfaz o montante de R$ 6.643,11 (seis mil
seiscentos e quarenta e três reais e onze centavos). Requer, ainda, que na hipótese de não haver o pagamento nem oposição
de embargos, seja a ação convertida em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo
X, do Código de Processo Civil. E encontrando-se o Réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por
edital para os termos da ação proposta. FICA ADVERTIDA a parte Ré que terá o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do
débito, ou para embargar, sob pena de prosseguimento como executivo judicial. Para conhecimento de todos será o presente
edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Jundiaí, aos 20 de março de 2025.
2ª Vara da Família e Sucessões
Cartório da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUÍZA: VALERIA FERIOLI LAGRASTA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ALAIDE
APARECIDA BALDASSO LOPES, REQUERIDO POR VIVIANE CRISTINA APARECIDA LOPES - PROCESSO Nº1019521-
54.2023.8.26.0309.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Valeria
Ferioli Lagrasta, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20/02/2025,
decretou-se a INTERDIÇÃO de Alaide Aparecida Baldasso Lopes (CPF 51114038849), declarando-se-(o)a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando-se como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Viviane Cristina Aparecida Lopes (CPF 35613803870). O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 15 de abril de 2025.
Cartório da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUÍZA: VALERIA FERIOLI LAGRASTA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE PEDIDO DE REMOÇÃO DE CURATELA,
REQUERIDO POR IVONE MARIA DA CANAL EM FACE DE JOSÉ CARLOS BATISTA - PROCESSO Nº. 1000389-
98.2024.8.26.0301.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Natália
Domingues Takaki, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/01/2025, foi
concedida a CURATELA de PEDRO APARECIDO DO PRADO a Sr(a). Ivone Maria da Canal, CPF nº. 740.565.730-34, RG nº.
1.058.257-SSP/RS, em substituição ao Sr. JOSÉ CARLOS BATISTA, CPF nº. 119.076.018-56. O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos
22 de abril de 2025.
JUNQUEIRÓPOLIS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MATHEUS LIRA SANTOS,
REQUERIDO POR EDSON SILVA SANTOS, NO PROCESSO Nº 1001948-94.2023.8.26.0311. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da Vara Única, do Foro de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Andre Gustavo Livonesi, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/04/2025 14:57:57, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MATHEUS LIRA SANTOS, CPF 46095995892, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). EDSON SILVA
SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 21.643.932-2 SSP/SP e inscrita junto ao Ministério da Fazenda sob o CPF/MF
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
nº 057.464.888-79. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de JunqueirÓpolis, aos 29 de maio de 2025.
LENÇÓIS PAULISTA
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LEONARDO FELIPE
ALVES, REQUERIDO POR TATIANE REGINA ALVES - PROCESSO Nº1003265-40.2022.8.26.0319. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 1ª Vara, do Foro de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Natasha Gabriella Azevedo Motta, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/10/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de LEONARDO FELIPE ALVES, CPF 37667097801, para a prática dos atos civil de natureza
patrimonial e negocial, bem como para contrair casamento, constituir união estável, exercer a guarda, a tutela, a curatela e a
adoção de outrem, exercer direitos sexuais e reprodutivos, conservar sua fertilidade, exercer o direito de decidir sobre o número
de filhos, votar e ser votado, na forma do art. 4º, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1775, § 1º, do Código Civil e nomeada
como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra TATIANE REGINA ALVES, CPF: 295.476.478-30. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Lençóis Paulista, aos 25 de novembro de 2024.
3ª Vara Cível
3ª Vara Cumulativa do Foro da Comarca de Lençóis Paulista - Seção Criminal
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cumulativa, do Foro de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Jose Luis Pereira
Andrade, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANILO SILVA FREITAS,
brasileiro, solteiro, desempregado, RG 41.147.835, CPF 345.452.268-41, filho de Admilson Soares de Freitas e Irani da Silva,
nascido em 31/03/1985, natural de São Vicente/SP, por infração ao artigo 309 “caput” da Lei 9.503/1997 e artigo 21 “caput” da
Decreto Lei 3.688/1941, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501267-09.2024.8.26.0319, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A
do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: que, no dia 18 de novembro de 2023, por volta das 08h20min, em local incerto, nesta cidade e Comarca de Lençóis
Paulista, o denunciado dirigiu veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, gerando
perigo de dano. Outrossim, nas mesmas condições de tempo, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, o denunciado
praticou vias de fato em face de sua ex-companheira V.S.S.D.. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital,
com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lencois
Paulista, aos 30 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0015910-14.2024.8.26.0071
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cumulativa, do Foro de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Jose Luis Pereira
Andrade, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos réus desconhecidos, que RUMO MALHA OESTE S.A., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 39.115.514/0001-28, ajuizou ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE, visando que lhe
seja reintegrada na posse da área contida entre o km inicial 336+855 ao km final 336+945, do trecho ferroviário denominado
Mairinque Bauru, localizado no município de Lençóis Paulista - SP. Requer pela expedição de mandado de constatação e
citação do requerido, para, em querendo, apresentar resposta no prazo legal. Dá a causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais). Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lençóis Paulista,
aos 09 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
LIMEIRA
Infância e Juventude
FORO DO INTERIOR
Infância e Juventude
LIMEIRA
3ª VARA CRIMINAL
Juiz de Direito: RUDI HIROSHI SHINEN
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Restabelecimento
do Poder Familiar - Tutela de Urgência, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Leonardo Lucas de Oliveira Blaber e outros,
PROCESSO Nº 1001119-52.2024.8.26.0320, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido:
PATRICIA DE OLIVEIRA TORQUATO, Brasileira, Casada, Cozinheira, RG 33.256.037-5, CPF 299.367.038-71, com endereço à
Rua Serafim Leal, 51, Jardim Barao de Limeira, CEP 13487-019, Limeira - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: DECIDO. Ante ao desinteressa de L. A. dos S. S. em prosseguir com o pleito (fls. 176/177) por meio
da nomeação de novo patrono (ou comparecimento à DPE-SP), entendo ausentes os requisitos legais necessários ao bom
prosseguimento da demanda. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. do Código
de Processo Civil. Nada mais havendo para ser deliberado nos presentes autos, arquivem-se com observância das regulares
exigências. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1502021-11.2025.8.26.0320
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA, CPF 056.260.379-42, com endereço à Avenida Canadá, 889, Fundos,
Parque Residencial Belinha Ometto, CEP 13483-501, Limeira - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Infância e
Juventude por parte de Cristiana Pereira da Silva, alegando em síntese:Inicialmente, cumpre informar que a autora é tia materna
de A, atualmente sob sua guarda de fato. A residiu com a genitora por aproximadamente um mês após o desaparecimento do
genitor, Claudemir Pereira da Silva, ocorrido em 10 de abril de 2024. Naquela data, Claudemir estava em uma praça pública,
denominada Praça da Paz, próxima à sua residência, quando um desconhecido, que chegou em um automóvel, ordenou que
Claudemir (genitor) adentrasse no veículo, afirmando que o levaria até o disciplina. Desde então, não se obteve mais notícias
de Claudemir, conforme registrado no Boletim de Ocorrência nº FB2649-1/2024, emitido em 12 de abril de 2024, às 09:06, pelo
4º Distrito Policial de Limeira. Ademais, diante da situação de risco em que o A. se encontrava com a genitora, a Promotoria de
Justiça foi informada, e o adolescente foi entregue à sua tia como medida de proteção. Posteriormente, no dia 29 de maio de
2024, a autora adquiriu a guarda de fato de A, conforme Termo de Guarda nº 209/00, emitido pelo Conselho Tutelar. Desde então,
a genitora não contestou a situação nem procurou a autora para obter informações sobre o bem-estar do filho, demonstrando
negligência e desinteresse em relação ao filho. A ausência de visitas por parte da genitora, desde que o A. está sob a guarda da
autora, evidencia a omissão e negligência em relação ao dever de cuidado e proteção que lhe cabe. A autora, por sua vez, tem
proporcionado ao sobrinho um ambiente familiar estável e seguro, onde ele está plenamente adaptado, mantendo uma relação
pacífica e harmoniosa. Cristiana possui condições profissionais e pessoais favoráveis para exercer a guarda, garantindo ao
menor acesso à educação, saúde e demais direitos fundamentais. Cumpre destacar que A. está devidamente matriculado na
escola e com as vacinas em dia (docs. em anexo), não havendo qualquer risco iminente à sua integridade física ou emocional.
Sendo assim, a situação em questão exige uma análise cuidadosa à luz do princípio do melhor interesse da criança, consagrado
no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal. Este princípio orienta que todas as decisões relativas
a crianças e adolescentes devem priorizar o seu bem-estar e desenvolvimento integral. No presente caso, a ausência de contato
e interesse por parte da genitora, aliada à adaptação e ao bem-estar de A. sob os cuidados da autora, reforça a necessidade
de formalização da guarda em favor de Cristiana. A autora tem demonstrado capacidade e comprometimento em prover ao
menor um ambiente seguro, estável e propício ao seu desenvolvimento, o que atende plenamente aos requisitos legais para a
concessão da guarda. Além disso, a formalização da guarda em favor da autora permitirá que ela exerça plenamente os direitos e
deveres inerentes à condição de guardiã legal, incluindo a possibilidade de tomar decisões importantes sobre a vida de A, como
questões educacionais e de saúde, sem impedimentos legais. A regularização da situação jurídica é essencial para garantir a A
todos os direitos e proteções previstos na legislação, evitando qualquer insegurança jurídica que possa advir da atual situação
de guarda de fato. Diante do exposto, sendo membro da família extensa e havendo interesse em se responsabilizar pela criança,
pretende a requerente a guarda unilateral. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Limeira, aos 26 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Comum Infância e Juventude - Guarda, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Graziele das Graças Georgin e outro,
PROCESSO Nº 1013496-26.2022.8.26.0320, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido:
GRAZIELE DAS GRAÇAS GEORGIN, CPF 217.024.068-30 E ALEXANDRE APARECIDO ALVES, com endereço à Rua Doutor
Nilo Rodrigues da Silva, 181, Parque Nossa Senhora das Dores, CEP 13483-055, Limeira - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, com supedâneo no art. 487, I, do CPC, confirmando os efeitos da
decisão de fls. 38/39, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para atribuir à autora a guarda de G. G. A. e R. G.
A., reconhecendo a obrigação dos réus pagarem mensalmente à autora alimentos, no valor mensal correspondente a 1/3 do
salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, até G. e R. completarem a maioridade, ou até atingir os 21 anos, caso
se submeta a formação técnico ou universitária, e para fixar regime semanal de visita dos réus a G. e R., pelo período de duas
horas, aos domingos. Expeça-se termo de guarda. Após a assinatura do termo de guarda e a certificação do trânsito em julgado
da sentença, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas e anotações. Após sua assinatura, arquivem-se os autos, com
as devidas cautelas e anotações. Custas ex lege (art. 141, § 2º, da L. 8.069/90). P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Limeira, aos 26 de maio de 2025.
LINS
3ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Rogério Anderson
Anequini, REQUERIDO POR Bruna Martins da Silva Anequini - PROCESSO Nº1005466-25.2024.8.26.0322. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCO AURELIO GONCALVES, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/05/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ROGÉRIO ANDERSON ANEQUINI, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº
32.689.238-8, CPF nº 220.202.908-71, residente e domiciliado na Rua Assef Jorge, 83, Bairro Núcleo Habitacional Monsenhor
Pasetto, CEP 16403-355, na cidade de LINS/SP, não podendo exercer pessoalmente os seguintes atos da vida civil, sem
assistência da curadora: fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, praticar
atos que não sejam de mera administração, como prevê o artigo 1.782, do Código Civil, observando-se o disposto no art. 85
e seu parágrafo 1º da Lei 13146/2015 ? Estatuto da Pessoa com Deficiência. declarando-o relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. BRUNA MARTINS SILVA
ANEQUINI, brasileira, desempregada, casada, portadora da cédula de identidade RG 422.353.36-X, e do CPF/MF 355.313.788-
66. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Lins, aos 22 de maio de 2025.
MACATUBA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE VAGNER JULIANO,
REQUERIDO POR TERESINHA HERCOS JULIANO - PROCESSO Nº1000946-86.2024.8.26.0333.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Macatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). CAROLINA DIONÍSIO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/02/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de VAGNER JULIANO, CPF 19127855600, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Teresinha Hercos
Juliano. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Macatuba, aos 12 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
MARÍLIA
3ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0003256-15.2025.8.26.0344
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS CESAR BERTONCINI,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a RADIO DIRCEU DE MARÍLIA LTDA, CNPJ 52.047.289/0001-06, que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de sentença, movida por Igreja Evangelica Assembleia de Deus Em Garça Estado de São Paulo. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por
EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia
de R$2.921,86, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 28 de abril de
2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1012500-82.2024.8.26.0344
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr. LUIS CESAR BERTONCINI, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a MARISA ALVES DOS SANTOS, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Sandra Regina de
Araujo da Silva, alegando em síntese: Que é credora da requerida do valor atualizado de R$1.386,52, referente nota promissória
não paga no valor de R$710,50, emitida em 18/06/2020. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso
do prazo de 15 dias úteis do presente edital, ofereça embargos monitórios ou pague a importância de R$1.386,52, mais os
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, nos termos do art. 701 e 702 do CPC. Em caso de revelia,
será nomeado Curador Especial, na forma do artigo 257, inciso IV, do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 19 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0004154-28.2025.8.26.0344
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr. LUIS CESAR BERTONCINI, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a REGINA CELIA DE ARAUJO E SILVA ROSA e FUTURE CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS MARÍLIA LTDA, que
por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Marina Ferreira . Encontrando-se os réus em
lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$24.526,18,
devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523
e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil,
transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 22 de maio
de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO- PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO Nº 0003174-52.2023.8.26.0344
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS CESAR BERTONCINI,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FELIPE SOARES DOS SANTOS, Brasileiro, CPF 451.186.888-33, com endereço à Rua Jerico, 83, Betel,
CEP 17513-110, Marilia - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença por parte de Associação de Ensino
de Marília Ltda - Unimar . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL,
conforme r. Decisão de fl107 dos autos em epígrafe, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 854 do
CPC, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, manifeste-se sobre o bloqueio realizado através de ordem SISBAJUD
de fl. 109/114: FELIPE SOARES DOS SANTOS, total R$5.925,55 (R$5.925,55 à fl.113-BANCO SANTANDER BRASIL SA). Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 22
de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
1ª Vara da Família e das Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Lucas Campista dos
Santos, REQUERIDA POR Jaqueline Cristina de Souza dos Santos - PROCESSO Nº 1000093-10.2025.8.26.0344.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo de
Freitas Brito, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/05/2025, e com
trânsito em julgado em 14/05/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de Lucas Campista dos Santos, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Jaqueline Cristina de Souza dos Santos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1500971-72.2025.8.26.0344
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo de
Freitas Brito, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) TIAGO BRAGA BARROS, CPF 311.499.968-97, com endereço à Rua Antonio de Toledo Piza de Almeida,
40, Vila Prudente de Moraes, CEP 13306-180, Itu - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de Dirce
Aparecida Braga Santos, alegando em síntese: Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Marilia, aos 14 de maio de 2025.
MIRACATU
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE, COM
PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos de Inventário ? Inventário e Partilha, PROC. Nº
1000437-89.2024.8.26.0355. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Miracatu, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz
Gustavo Rosá, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) NELSON FREITAS DE
SOUZA E OUTROS move uma Inventário - Inventário e Partilha com fulcro nos artigos 610 a
658 do Código de Processo Civil, em razão do falecimento de NATANAEL SOUZA, brasileiro,
casado, documento de identidade RG n° 132139884 SSP/SP, e CPF sob o n° 018.314.118-06,
falecido em 21/01/2024, objetivando a partilha dos bens deixados pelo de cujus, entre herdeiros,
esposa e filhos, qual seja: valores em conta e uma casa situada na Rua Governador Lucas
Nogueira Garcês, nº 103, Jardim Francisca, em Miracatu/SP, CEP 11850-000. Inscrição
Municipal nº 01.001.092.0178.001; Valor Venal Total R$ 66.025,03 (sessenta e seis mil, vinte
cinto reais e três centavos). Para o conhecimento de eventuais interessados na lide, foi
determinada a expedição de edital com o prazo de 20 dias, a contar da publicação no Órgão
Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Miracatu, aos 27 de
maio de 2025.
MIRASSOL
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 60 DIAS.
PROCESSO Nº 1005326-58.2016.8.26.0358
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mirassol, Estado de São Paulo, Dr(a).
ANDRE DA FONSECA TAVARES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) quem possa interessar que neste Juízo tramita a ação de Declaração de
Ausência movida por Reginaldo Ribeiro em face de Joao Bento Ribeiro,
por meio da qual intenta a declaração de ausência da parte requerida. O presente edital é expedido
nos termos do artigo 743, do CPC. A parte requerida se encontra desaparecida, em lugar incerto e
não sabido, desde 1988, data em que foi visto pela última vez e de quando datam suas últimas
notícias; que a família não logrou localizá-lo, em que pese todos os seus esforços; pede a
realização de pesquisas para verificar a existência de bens. Ante o exposto, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PROCEDENTE o pedido da inicial, e o faço para declarar provisoriamente a ausência do
requerido João Bento Ribeiro, qualificado nos autos, com base no artigo 744 do Código de
Processo Civil. Cumpra-se o disposto no art. 94 da Lei de Registros Públicos, expedindo-se
mandado para registro da declaração de ausência. Em cumprimento ao disposto no artigo 744 do
referido Código, nomeio Reginaldo Ribeiro como curador do ausente e determino a arrecadação
de seus bens. O curador ora nomeado deve apresentar o rol dos bens no prazo de 15 dias. Durante
um ano, em intervalos de dois meses, publique-se edital sobre a arrecadação para conhecimento
de terceiros e interessados, e para convocar o ausente para retomar a posse de seus bens, nos
termos do artigo 745 do Código de Processo Civil. Intime-se o Ministério Público. Ao curador
especial nomeado, arbitro os honorários no teto previsto na tabela do convênio em vigor,
facultada a expedição de certidão na proporção de 70% em caso de recurso, e dos 30% restantes
após o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016)
e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE
de 23.06.2016). Após as cautelas de praxe, arquivem-se.. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirassol, aos
27 de setembro de 2024..
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO Nº 1000995-28.2019.8.26.0358
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mirassol, Estado de São Paulo, Dr(a).
ANDRE DA FONSECA TAVARES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) quem possa interessar que neste Juízo tramita a ação de Declaração de
Ausência movida por Sulimar do Perpétuo Socorro Benedito do Nascimento em face de
Dilmar do Nascimento, por meio da qual intenta a declaração de ausência da parte requerida. O
presente edital é expedido nos termos do artigo 743, do CPC. A parte requerida se encontra
desaparecida, em lugar incerto e não sabido, desde 14/01/2024, data em que foi visto pela última
vez e de quando datam suas últimas notícias; que a família não logrou localizá-lo, em que pese
todos os seus esforços; pede a realização de pesquisas para verificar a existência de bens. Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial, e o faço para declarar provisoriamente a
ausência do requerido DILMAR DO NASCIMENTO, qualificado nos autos, com base no artigo
744 do Código de Processo Civil. Cumpra-se o disposto no art. 94 da Lei de Registros Públicos,
expedindo-se mandado para registro da declaração de ausência. Em cumprimento ao disposto no
artigo 744 do referido Código, nomeio a requerente SULIMAR DO PERPÉTUO SOCORRO
BENEDITO DO NASCIMENTO como curadora do ausente e determino a arrecadação de seus
bens. O curador ora nomeado deve apresentar o rol dos bens no prazo de 15 dias. Durante um ano,
em intervalos de dois meses, publique-se edital sobre a arrecadação para conhecimento de
terceiros e interessados, e para convocar o ausente para retomar a posse de seus bens, nos termos
do artigo 745 do Código de Processo Civil. Intime-se o Ministério Público. Ao curador especial
nomeado, arbitro os honorários no teto previsto na tabela do convênio em vigor, facultada a
expedição de certidão na proporção de 70% em caso de recurso, e dos 30% restantes após o
trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o
cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de
23.06.2016). Após as cautelas de praxe, arquivem-se.. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirassol, aos 22 de
agosto de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1002654-67.2022.8.26.0358
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mirassol, Estado de São Paulo, Dr(a).
ANDRE DA FONSECA TAVARES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) NATALIA CRISTINA DA SILVA, Brasileira, Solteira, CPF
232.616.538-17, com endereço à Rua Rua Armando Rodrigues - antiga Rua 2, 75, (17)
3231-6939, 3233-2489, Estancia Bela Vista (zona Rural), CEP 15044-694, São José do Rio Preto
- SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de Sandra Cristina de Souza
Climerio Silva, alegando em síntese: Autora requer a guarda definitiva de seus netos. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirassol, aos
22 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
MOGI DAS CRUZES
1ª Vara da Família e das Sucessões
1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Mogi das Cruzes
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1003815-98.2025.8.26.0361
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carmem de Souza Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) quem possa interessar que neste Juízo tramita a ação de Alteração de Regime de Bens movida por
Douglas da Silva Alves e Andreia de Souza Gonçalves, por meio da qual os requerentes indicados intentam alterar o regime
de bens do casamento. O presente edital é expedido nos termos do artigo 734, § 1º do CPC. AS partes pretendem alterar o
regime de bens do casamento, passando da comunhão parcial de bens para a separação total de bens. Será o presente edital,
publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Daniel Brito Dragoni, pessoa
com Deficiência Intelectual, REQUERIDO POR Doralice Goretti Brito de Queiroz - PROCESSO Nº1021351-59.2024.8.26.0361.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carmem de Souza Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/03/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de DANIEL BRITO DRAGONI, CPF XXX.XXX.XXX-40, portador de psicose não especificada (CID-10
F29) declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A),
em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). D.G.B.,. RG XX.XXX.X31, CPF XXX.XXX.XXX.-87. O edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
MOGI-GUAÇU
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Juvenal da Silva,
REQUERIDO POR Gilda Miranda Mariano - PROCESSO Nº1004164-69.2023.8.26.0362.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). ROGINER GARCIA
CARNIEL, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/09/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de JUVENAL DA SILVA, CPF 51128179849, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Gilda Miranda
Mariano. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 08 de janeiro de 2025. (assistência judiciária).
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Jessica da Costa
Raymundo, REQUERIDO POR Marli Aparecida da Costa Raymundo - PROCESSO Nº1002823-08.2023.8.26.0362.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). ROGINER GARCIA
CARNIEL, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/11/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de JESSICA DA COSTA RAYMUNDO, CPF 39046215806, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Marli
Aparecida da Costa Raymundo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma
da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 24 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1002343-69.2019.8.26.0362
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). ROGINER GARCIA
CARNIEL, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCOS AURÉLIO SIMÃO, Brasileiro, CPF 058.153.228-73, com endereço à Rua Carijos, 417, Jardim Sao
Francisco, CEP 13457-029, Santa Bárbara d’Oeste - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por
parte de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 13 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1010015-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
26.2022.8.26.0362
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dra. Bruna Marchese e Silva, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Roberto Antonialli Junior, Débora Artigiani Zorzetto Antonialli, Antonio Ricardo Zorzetto e Marta Pereira de Miranda Zorzetto
ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando a declaração judicial do domínio dos imóveis usucapiendos, adquiridos em 30/11/1998,
dos Lotes:
1 - 03 (três) da Quadra “A”, loteamento Jardim São Luiz, com frente para a Avenida dos Trabalhadores (antiga Avenida 1),
esquina com a Rua Manoel Monteiro Gil (antiga Rua 1), neste município e comarca de Mogi Guaçu - SP, com área de 335,68 m2
(trezentos e trinta e cinco metros e sessenta e oito centímetros quadrados), de forma retangular, medindo 10,57 metros de frente
para a Avenida dos Trabalhadores; mede 20,70 metros do lado direito de quem da avenida olha para o imóvel, confrontando
com o Lote 02 da mesma quadra; 11,94 metros em curva entre a Avenida dos Trabalhadores e a Rua Manoel Monteiro Gil; mede
11,00 metros do lado esquerdo confrontando com a Rua Manoel Monteiro Gil, e 17,50 metros nos fundos confrontando com o
Lote 04 da mesma quadra, INSCRIÇÃO MUNICIPAL nº. NE-11-16-12-003-000;
2 - 04 (quatro) da Quadra “A”, loteamento Jardim São Luiz, com frente para a Rua Manoel Monteiro Gil (antiga Rua 1), neste
município e comarca, com área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), de forma retangular, medindo 12,00 metros de
frente para a Rua Manoel Monteiro Gil; 25,00 metros do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com os
Lotes 03 e 02 da mesma quadra; 25,00 do lado esquerdo, confrontando com o Lote nº. 05, da mesma quadra e 12,00 metros nos
fundos onde confronta com o Lote nº. 09; da mesma quadra, INSCRIÇÃO MUNICIPAL nº. NE-11-16-12-004-000;
3 - 05 (cinco) da Quadra “A”, loteamento Jardim São Luiz, com frente para a Rua Manoel Monteiro Gil (antiga Rua 1), neste
município e comarca, com área de 325,00 m2 (trezentos e vinte e cinco metros quadrados), de forma retangular, medindo 13,00
metros de frente para a Rua Manoel Monteiro Gil; 25,00 metros do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando
com o Lote 04 da mesma quadra; 25,00 do lado esquerdo, confrontando com o Lote nº. 06, da mesma quadra e 13,00 metros
nos fundos onde confronta com o Lote nº. 08; da mesma quadra, INSCRIÇÃO MUNICIPAL nº. NE-11-16-12-005-000;
4 - 09 (nove) da Quadra “A”, loteamento Jardim São Luiz, com frente para a Rua Benedito Bernardo Faria (antiga Rua 5),
neste município e comarca, com área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), de forma retangular, medindo 12,00 metros
de frente para a Rua Benedito Bernardo Faria; 25,00 metros do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando
com o Lote 08 da mesma quadra; 25,00 do lado esquerdo, confrontando com os Lotes nº. 01 e 02, da mesma quadra e 12,00
metros nos fundos onde confronta com o Lote nº. 04; da mesma quadra, INSCRIÇÃO MUNICIPAL nº. NE-11-16-12-009-000;
Alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação para, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi
Guacu, aos 12 de janeiro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1007405-17.2024.8.26.0362
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). ROGINER GARCIA
CARNIEL, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ESPÓLIO DE PAULO BATISTA DE CAMPOS, RG 13845440, CPF 22415037893, com endereço à
Bandeirantes, 448, Vila Pinheiro, CEP 13845-440, Mogi Guacu - SP, e eventuais interessados que lhe foi proposta uma ação
de Procedimento Comum Cível - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE REMOÇÃO DE SUCATAS DE ÁREA PÚBLICA CC.
LIMPEZA DE IMÓVEL PARTICULAR CC. PEDIDO DE LIMINAR por parte de PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 14 de janeiro
de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1008854-44.2023.8.26.0362
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruna Marchese e Silva,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) DANILO NOVAIS DOS SANTOS SILVA, RG 41.698.849, CPF 363.343.528-06, MARIA ELIENE NOVAIS
DOS SANTOS SILVA, RG 21.233.921-X, CPF 324.543.748-03 e THAIS NOVAIS SILVA, RG 41.477.800-5, CPF 39826986852,
com endereço à rua Cambara, 565, Jardim Ipe II, CEP 13846-085, Mogi Guacu - SP, que lhes foram proposta uma ação de
Monitória por parte de FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - FEG, alegando em síntese que a requerente é credora das
requeridas da importância de R$ 24.637,10 (vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais e dez centavos), atualizada até
novembro de 2023. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada as suas CITAÇÕES, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresentem resposta. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerados revéis, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Mogi Guacu, aos 27 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1003768-58.2024.8.26.0362
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). ROGINER GARCIA
CARNIEL, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) SUÉLEN REGINA MORAES, RG 43105383, CPF 380.799.468-84, pai Sebastião Francisco Moraes, mãe
Silvia Helena Lopes Moraes, Nascido/Nascida 09/07/1988, e MATEUS MONTEIRO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Mecânico,
RG 41.940.699, CPF 428.812.328-33, pai Clóvis Monteiro da Silva, mãe Valdineia Ferreira Lima, natural de Mogi Guacu - SP,
que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível - Ação de guarda c/c regulamentação de visitas por parte de
Clodoaldo Pedroso de Moraes, alegando em síntese que: o requerente Clodoaldo teve um longo relacionamento com a primeira
requerida Suelen, que perdurou por mais de 17 anos. Durante esse tempo, o ex-casal chegou a se separar, momento em que
a requerida Suelen iniciou um novo relacionamento com o 2º requerido (Mateus), sendo que desse relacionamento engravidou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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do menor E. G. M. M.. Quando a 1ª requerida ainda estava grávida, seu relacionamento com Mateus se findou, situação que
ensejou a retomada do relacionamento com o requerente Clodoaldo. Apesar de o requerente não ser pai biológico do menor em
questão, acompanhou toda a gravidez de Suelen e deu todo o suporte para a criança como se fosse, levando em consideração
que o 2° requerido é pai biológico do menor jamais se fez presente na vida da criança. Encontrando-se os réus em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
30 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Natalia Ribeiro de Barros,
REQUERIDO POR Gilvan Bernardino de Barros - PROCESSO Nº1001973-17.2024.8.26.0362.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). ROGINER GARCIA
CARNIEL, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/02/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de NATALIA RIBEIRO DE BARROS, CPF 15612462808, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Gilvan
Bernardino de Barros. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 22 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001068-
46.2023.8.26.0362
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr. ROGINER GARCIA CARNIEL, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Késsia Mara de Oliveira Gonçalves ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando o domínio e direito líquido e certo da Autora/
Usucapiente a consolidação e aquisição da propriedade por Usucapião Extraordinário, do Imóvel “Lote de terreno sob o nº 03
da Quadra J, do loteamento denominado Santa Terezinha, nesta cidade e comarca de Mogi Guaçu, que assim se descreve
no sentido horário do caminhamento: Inicia-se no ponto 1, cravado no alinhamento predial da Avenida Suécia, distante 20,04
metros do alinhamento predial da Passagem de Pedestre; do ponto 1 segue com azimute de 334º3305 e distância de 9,86
metros até chegar ao ponto 2, confrontando do ponto 1 ao ponto 2 com a Avenida Suécia, propriedade da Prefeitura Municipal
de Mogi Guaçu; daí segue com azimute de 65º0852 e distância de 27,97 metros até chegar ao ponto 3, confrontando do ponto
2 ao ponto 3 com o Lote nº 04 da Quadra J do Loteamento Santa Terezinha, propriedade de Genauto Francisco dos Santos
e esposa (Matricula nº 29.198 CRI Mogi Guaçu); daí segue com azimute de 154º1708 e distância de 9,78 metros até chegar
ao ponto 4, confrontando do ponto 3 ao ponto 4 com o Lote nº 18 da Quadra J do Loteamento Santa Terezinha, propriedade
de Luzi Tavares Vieira (Matricula nº 24.287 CRI de Mogi Guaçu); daí segue com azimute de 244º5842 e distância de 28,01
metros até chegar ao ponto 1, confrontando ao ponto 4 ao ponto 1 com o Lote nº 02 da Quadra J do Loteamento Sant Terezinha,
propriedade de Assis Alcântara da Silva e esposa (Matricula nº 1.228 CRI de Mogi Guaçu), onde teve início e término esta
descrição, encerrando uma área de 274,76m²”. Alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se
o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi
Guacu, aos 14 de agosto de 2023.
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1002353-40.2024.8.26.0362 JUSTIÇA GRATUITA
Classe – Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: R.R.M.
Requerido: B.E.G.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE B.E.G., REQUERIDO
POR R.R.M. - PROCESSO Nº1002353-40.2024.8.26.0362.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruna Marchese e Silva,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/11/2024
10:55:55, foi decretada a INTERDIÇÃO de B.E.G., CPF 40864989873, declarando-o relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. R.R.M.. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Mogi Guacu, aos 11 de abril de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1004661-49.2024.8.26.0362 JUSTIÇA GRATUITA
Classe – Assunto: Interdição/Curatela - Capacidade
Requerente: J.P.S.
Requerido: N.A.S.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE N.A.S., REQUERIDO
POR J.P.S. - PROCESSO Nº1004661-49.2024.8.26.0362.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Augusto Fochesato,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/11/2024
11:06:50, foi decretada a INTERDIÇÃO de N.A.S., CPF 14145452828, declarando-a relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. J.P.S.. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Mogi Guacu, aos 11 de abril de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº: 0003315-80.2024.8.26.0362 justiça gratuita
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Requerente: Joaquim Garcia Neto e outro
Requerido: Cicero Claudiano Andrade de Brito e outro
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0003315-80.2024.8.26.0362
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Augusto Fochesato,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) BJH2 EIRELI, CNPJ 27624017000176, com endereço à Rua Sao Benedito, 40, Lote, CEP 13840-108, Mogi
Guacu - SP e CICERO CLAUDIANO ANDRADE DE BRITO, Brasileiro, Casado, EMPRESARIO COMERCIAL, RG 40.735.960,
CPF 32077281898, com endereço à Rua Sao Benedito, 40, Lote, CEP 13840-108, Mogi Guacu - SP que por este Juízo, tramita
de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Nadir de Fátima da Silva e Joaquim Garcia Neto. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$
115.151,45, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 27 de
maio de 2025
EDITAL DE INTIMAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº: 0004216-48.2024.8.26.0362
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Exequente: Cooperativa de Crédito Credinter Ltda - Sicoob Credinter
Executado: Marco Aurelio Carmo de Moura
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0004216-48.2024.8.26.0362
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Augusto Fochesato,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCO AURELIO CARMO DE MOURA, CPF 70836038479, com endereço à FENOLOM MULLER, 162,
CENTRO, CEP 78110-440, Varzea Grande - MT que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida
por COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDINTER LTDA. – SICOOB CREDINTER, instituição financeira não bancária, sociedade
cooperativa de primeiro grau, AF BACEN nº 894, CNPJ nº 24.048.910/0001-02. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 159.417,18 (cento e cinquenta
e nove mil, quatrocentos e dezessete reais e dezoito centavos, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor
do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos
termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 07 de março de 2025.
Valor R$ 446,88- recolhido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000321-45.2025.8.26.0362
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruna Marchese e Silva,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CHURRASCARIA DIAS RIBEIRO LTDA. EPP. NA PESSOA DE OFLAVERO DIAS RIBEIRO, CNPJ
10.775.662/0001-97, tendo como último endereço à Rua Santa Júlia, 92, Vila Júlia, CEP 13844-001, Mogi Guacu - SP que por
este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por INTERCARNE COMÉRCIO DE CARNES AMERICANA
LTDA., CNPJ 73.127.433/0001-86 e CRISTIANO DE OLIVEIRA DOMINGOS, CPF 275.475.068-10. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 17.783,99,
devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523
e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil,
transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 07 de
maio de 2025.
MOGI-MIRIM
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marilda Miguel Carosia de
Souza, REQUERIDO POR Erica Fernanda Brasil Carosia Paulino de Souza - PROCESSO Nº1003262-84.2021.8.26.0363.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, Dr(a). Emerson Gomes de Queiroz
Coutinho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 31 de março
de 2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARILDA MIGUEL CAROSIA DE SOUZA, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Erica
Fernanda Brasil Carosia Paulino de Souza. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Mirim, aos 23 de maio de 2025.
MORRO AGUDO
1ª Vara
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
QUANTO AO BLOQUEIO SOBRE VALORES ? SISBAJUD
Processo Digital nº: 1001258-80.2017.8.26.0374
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
Exequente: Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE
Executado: Ivan Dias Cavalcante
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Morro Agudo, Estado de São Paulo, Dr(a). SAMUEL BORTOLINI DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
que lhes move Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE. Encontrando-se o(s) executado(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DO BLOQUEIO realizado pelo Sistema SISBAJUD, por
intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) IMPUGNAÇÃO no prazo de 05 (cinco)
dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Morro Agudo, aos 03 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Executada: Ivan Dias Cavalcante
Execução nº: 1001258-80.2017.8.26.0374
Classe ? Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
Valor da Dívida: R$ 9.962,76
NHANDEARA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1000869-58.2023.8.26.0383
Classe ? Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Requerente: Gabriel Romulo Francisco Vicente e outro
Requerido: Francisco Roberto Vicente
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 1000869-58.2023.8.26.0383
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Nhandeara, Estado de São Paulo, Dr(a). WENDEL ALVES BRANCO,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a FRANCISCO ROBERTO VICENTE, RG 274733699, CPF 32488605883, com endereço à
Avenida Cel. João Gonçalves, 369, telefone: (19)3671-4626, Desterro, CEP 13700-000, Casa Branca - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por G. R. F. V. e L. A. R. F., representados
por sua genitora A. P. F. V. constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 9.433,50 (nove mil,
quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), até o mês de MAIO/2025. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Nhandeara, aos 23 de maio de 2025.
NOVO HORIZONTE
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE AGOSTINHO BENTO
DOS SANTOS, REQUERIDO POR TAÍS MARIA DOS SANTOS ZANOTTI - PROCESSO Nº1001440-53.2024.8.26.0396. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAEL FARACO NETO, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida
em 19/02/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de AGOSTINHO BENTO DOS SANTOS, CPF 01882374886, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). Taís Maria dos Santos Zanotti. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Novo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2025.
OLÍMPIA
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1002373-48.2023.8.26.0400
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
Requerente: Daniela Palhares Charaba
Requerido: Bernardo Turismo Ltda Me
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1002373-48.2023.8.26.0400
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Olímpia, Estado de São Paulo, Dr(a). Gabrielle Gasparelli Cavalcante, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) BERNARDO TURISMO LTDA ME, CNPJ 32073349000140, com endereço à Avenida Padre Cletus Francis Cox,
1301, Prédio Isac Newton - apto 103, Jd. Country Club, CEP 37714-620, Pocos de Caldas - MG, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível por parte de Daniela Palhares Charaba, alegando em síntese: que no dia 10/02/2022, por volta das
14:34, o veículo conduzido por Sr. Adalberto Firmino do Amaral, marido da requerente, tendo como passageira a requerente, transitava
pela rodovia SP 304, quando foi interceptado pelo veículo conduzido por um funcionário do requerido (LKT9998 - VOLVO/BUSSCAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
VIS), provocando o acidente que culminou na morte de Adalberto, sendo que o veículo do requerido, cruzou a via por onde transitava
o veículo do Sr. Adalberto sem respeitar a sinalização de pare; que o acidente ceifou de maneira precoce a vida de um ser humano
ímpar, companheiro e provedor do lar; que além da perda, começaram a surgir cobranças; que requer a citação do requerido e que
seja acolhido o pedido de Indenização Por Danos Morais, cujo valor deverá ser fi xado por esse Juízo de modo compatível com a
natureza e intensidade da perda e traumas psicológicos sofridos pela requerente, em valor não inferior a R$200.000,00, de acordo
com os parâmetros oferecidos pela jurisprudência aplicável ao caso; que seja o requerido condenado ainda ao pagamento das custas e
despesas processuais, além de eventuais despesas com laudos, ante a hipossufi ciência da requerente, bem como, que seja condenado
ao valor dos honorários sucumbenciais a serem fi xados por este Juízo, no patamar não inferior a 10% sobre o valor da condenação.
Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15(quinze) dias, que fl uirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato,
afi xado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Olímpia, aos 29 de maio de 2025.
Juiz(íza) de Direito: Dr.(ª) Gabrielle Gasparelli Cavalcante
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
ORLÂNDIA
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias
processo nº 0001450-27.2023.8.26.0404
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Orlândia, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIANA FRANCINI DOS REIS
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a EDUARDO PAULINO DA SILVA, brasileiro, Auxiliar de Serviços Gerais, RG 41.065.376-7, CPF 397.537.168-
42, pai Edilson Paulino da Silva, mãe Joana Darc Rodrigues, nascido em 07/02/1985, natural de Sao Jose de Mipibu - RN, que lhe
foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por T. E. P. da S., constando
da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 11.373,47, até o mês de maio/2025. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e
acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local
de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Orlandia, aos 28 de maio
de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Angélica Correa da Silva,
REQUERIDO POR Débora da Silva - PROCESSO Nº1001051-44.2024.8.26.0404.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Orlândia, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIANA FRANCINI DOS REIS
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/04/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ANGÉLICA CORREA DA SILVA, CPF 088.670.368-90, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Débora da
Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Orlandia, aos 26 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
OSASCO
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1024415-13.2022.8.26.0405
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). RICARDO CUNHA DE PAULA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) TERENCIO NUNES ALCANTARA, CPF 45922145878, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por
parte de Colegio Seta S/c Ltda, alegando ter a requerida firmado contrato de prestação de serviços em decorrência de estudos
voltados para o curso de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio-EJÁ Médio, estando inadimplente com o pagamento
de 04 parcelas correspondente às mensalidades de 09 à 12/2017. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL para, no prazo de 15 (quinze) dias, , a fluir dos 20 dias supra, efetue o pagamento da
quantia no valor de R$ 2.907,22, devidamente atualizada, bem como honorários advocatícios correspondente à 5% do valor da
causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital. Sendo advertido de que: O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir
o mandado no prazo. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS.
6ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1015476-44.2022.8.26.0405
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Gustavo Esteves
Ferreira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a: 1) SKYLINE SECURITIZADORA S.A, CNPJ 31668867000143; 2) SKYLINE GROUP PARTICIPAÇÕES
S.A. ? CNPJ:42.040.713/0001-29; 3) SKYLINE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ? CNPJ:41.683.773/0001-05; 4) SKYLINE
PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA ? CNPJ:41.894.485/0001-91; 5) SKYLINE EDUCACIONAL LTDA ? CNPJ:42.530.784/0001-
00; 6) ESATE SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA ? CNPJ:35.023.384/0001-42; 7) ESATE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA
? CNPJ:18.854.220/0001-48; 8) DANILO CERQUEIRA DOS SANTOS ? CPF:016.848.655-57; 9) CHARLES ROBERTO
SILVA GUERREIRO ? CPF:045.958.515-02; 10) GEOVANA SALERNO BRESQUILIARI ? CPF:435.893.658-03; 11) MOISÉS
NASCIMENTO TRINDADE ? CPF:016.324.105-83, que lhes foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de
Marcelo Lourenço de Toledo, alegando em síntese que: o Autor assinou um CONTRATO DE MÚTUO FINANCEIRO no montante
de R$ 200.0000,00 com a PRIMEIRA REQUERIDA para recebimento de renda mensal da
aplicação financeira. Recebeu por alguns meses o rendimento mensal pactuado, após foi
surpreendido com comunicado de bloqueio de contas bancárias e com notícias na imprensa sobre a prisão do proprietário,
Sr. Danilo, por participar de organização
criminosa para a prática de crimes de lavagem de dinheiro e pirâmide financeira em ação
penal que tramita no Mato Grosso. E, por todo o exposto, é credor da quantia de R$ 200.000,00 acrescida dos juros e
correção monetária . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,
PROCESSO Nº 1021059-44.2021.8.26.0405
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Gustavo Esteves
Ferreira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Espólio de Holanda Francisco Nobile e outros, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais
interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Maria do Socoro Bitrencourt ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO,
visando a regularização do imóvel nº33 constituído constituído pelo lote 12, da quadra 09 A, localizado na Rua João Aluísio de
Assis, Jardim Elvira, Osasco-SP, Matricula n° 37.640, no 2° Oficial de Registro de Imóveis, alegando posse mansa e pacífica no
prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
OSWALDO CRUZ
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO de Marli Vitorino, REQUERIDO
POR Marinete da Silva Vitorino - PROCESSO Nº1002275- 76.2022.8.26.0407. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro
de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, Dr(a). Lívia Maria Macagnan Ciciliati, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/02/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO
de MARLI VITORINO, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Marinete da Silva Vitorino. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osvaldo Cruz, aos 21 de
maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1003147-91.2022.8.26.0407. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara, do Foro de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, Dr(a). Lívia Maria Macagnan Ciciliati, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a(o) requerida FATIMA CARDOSO DIAS, Brasileira, Ignorado, Prendas do Lar, RG 40.747.973-9, que lhe foi proposta uma ação
de Procedimento Comum Cível por parte de Carla Dias Hidalgo, alegando em síntese: “A autora é filha da requerida, conforme
comprova a certidão de nascimento, lavrada pelo cartório de registro civil das pessoas naturais da comarca de Osvaldo Cruz,
SP. A menor encontra-se sob a guarda de fato exclusiva do pai há aproximadamente 5 (cinco) meses, tendo em vista que
a acionada abandonou a família e deixou de contribuir financeira e afetivamente com a prole. Sendo assim, a autora tem o
direito de receber da ré um auxílio econômico para a sua manutenção, compreendendo-se as despesas com alimentação,
vestuário, educação, saúde e outras. Principalmente, há que se ponderar que a postulante encontra-se cursando regularmente
a 3ª série do ensino médio escolar, ou seja, está em fase pré-vestibular, pretendendo ingressar no ensino superior. Para tanto,
resta imprescindível que a ré contribua financeiramente para atender as necessidades e aos anseios da filha estudante, ao
passo que o pai (guardião) não dispõe de recursos suficientes para tanto, visto que o mesmo é lavrador e não detém emprego
fixo, angariando rendimentos mensais médios na quantia de 1 (um) salário mínimo através do exercício de seu ofício. Assim,
requer a condenação da acionada ao pagamento dos alimentos em favor da autora, no patamar correspondente a 30% de
seus vencimentos líquidos, incluindo-se o terço constitucional de férias e 13º salário (STJ/ RECURSO ESPECIAL Nº 1.106.654
? RJ). Em caso de desemprego ou ausência de informação financeira da ré, requer a condenação da verba alimentar no
patamar de 30% do salário mínimo federal. Sejam fixados alimentos provisórios, no valor correspondente a 30% do salário
mínimo vigente. A condenação nas verbas de estilo, notadamente, custas, despesas processuais e honorários advocatícios a
serem arbitrados por Vossa Excelência. Requer a fixação do vencimento do dever alimentar para todo o dia 10 dos meses de
referência. Que os pagamentos sejam efetuados na conta bancária indicada na fundamentação. A citação da ré através de Carta
Registrada. Requer a manifestação do ilustre Representante do Ministério Público. Requer, por fim, a concessão dos benefícios
da JUSTIÇA GRATUITA nos termos no convênio firmado entre a Defensoria Pública de São Paulo e a OAB/SP. Protesta provar
o alegado por todos os meios de provas em direito permitidos, sem exceções. Dá-se a esta o valor de R$ 4.363,20 (quatro mil,
trezentos e sessenta e três reais e vinte centavos) levando-se em consideração o salário mínimo vigente. Termos em que, Pede
Deferimento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osvaldo Cruz,
aos 27 de maio de 2025.
PARANAPANEMA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MOISÉS DE LIMA
RODRIGUES, REQUERIDO POR TAMARA BERTUOLA RODRIGUES - PROCESSO Nº1000056-80.2024.8.26.0420.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Paranapanema, Estado de São Paulo, Dr(a). ALINE CARDOSO
BECKER, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/11/2024
13:41:00, foi decretada a INTERDIÇÃO de MOISÉS DE LIMA RODRIGUES, CPF 37249130870, declarando-o(a) incapaz aos
atos civis ou a maneira de os exercer, quais sejam os relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial e nomeado(a)
como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Tamara Bertuola Rodrigues. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paranapanema, aos
27 de março de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA DE SANTINO
ANTUNES DE OLIVEIRA, REQUERIDO POR LAR SÃO VICENTE DE PAULA - PROCESSO Nº1000277-63.2024.8.26.0420.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Paranapanema, Estado de São Paulo, Dr(a). ALINE CARDOSO
BECKER, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/09/2024
10:52:58, foi decretada a SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA de SANTINO ANTUNES DE OLIVEIRA, CPF 100.626.528-77, o qual
nos autos 0001754-37.2007.8.26.0420 foi declarado-o(a) incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Ficando por fim,
substituída a curatela em caráter DEFINITIVO, para o(a) Sr(a). Lar São Vicente de Paula. O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paranapanema,
aos 16 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE IRACY FREZARIN DA
CUNHA, REQUERIDO POR CARLOS HENRIQUE DA CUNHA - PROCESSO Nº1000315-75.2024.8.26.0420.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Paranapanema, Estado de São Paulo, Dr(a). ALINE CARDOSO
BECKER, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/11/2024
13:41:18, foi decretada a INTERDIÇÃO de IRACY FREZARIN DA CUNHA, CPF 11906344817, declarando-a incapaz aos atos
civis ou a maneira de os exercer, nos termos do artigo 4º, III, do Código Civil, em especial aos atos relacionados aos direitos
de natureza patrimonial e negocial da parte interditada e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Carlos Henrique da Cunha. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paranapanema, aos 13 de março de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSE CANDIDO
DA SILVA, REQUERIDO POR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO - PROCESSO Nº1001001-
04.2023.8.26.0420.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Paranapanema, Estado de São Paulo, Dr(a). ALINE CARDOSO
BECKER, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/10/2024
10:00:43, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSE CANDIDO DA SILVA, CPF 069.049.598-60, declarando-o(a) relativamente
incapaz de de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos
relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, consoante o disposto no art. 85 da Lei nº 13.146/2015 e nomeado(a)
como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Pe Nélio Joel Angeli Belotti atual representante da a Associação Lar
São Francisco de Assis na Providência de Deus. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paranapanema, aos 28 de março de 2025.
PARIQUERA-AÇU
1ª Vara Cível
Processo Digital nº: 1001032-85.2018.8.26.0424
Classe ? Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente: Walter Ramos Netto
Vara ÚnicaVara Única
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001032-
85.2018.8.26.0424
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE GOMES DO
NASCIMENTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ROSA SATIKO OGATA, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus
cônjuges e/ou sucessores, que Walter Ramos Netto ajuizou ação de USUCAPIÃO, alegando posse mansa e pacífica no prazo
legal DO IMÓVEL REGISTRADO SOB Nº 26.516, junto ao CRI de Jacupiranga, adquirido de Pedro Hiroshi Sato, destacado de
lote de maior porção nº 102, conhecido por “Chacrinhas Peri-Peri, perímetro urbano de Pariquera-Açu, com área de 240,25m2.
Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a
fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Pariquera-Acu, aos 02 de outubro de 2024.
Processo Digital nº: 1000748-67.2024.8.26.0424
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Joasina das Dores Martins Oliveira,
Requerido: José Raimundo de Oliveira,
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE José Raimundo de
Oliveira,, REQUERIDO POR Joasina das Dores Martins Oliveira, - PROCESSO Nº1000748-67.2024.8.26.0424.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO GONÇALVES
MAURO TERRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em Data da
Movimentação Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA,,
CPF 15904965826, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). José Raimundo de Oliveira,. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pariquera-Acu, aos 30 de
abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PATROCÍNIO PAULISTA
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000196-96.2024.8.26.0426
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Afonso Marinho
Catisti De Andrade, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCO HENRIQUE DE MORAIS, Brasileiro, Solteiro, Vendedor, CPF 28843931881, com endereço à Rua
Geraldo da Silva Filu, 481, Conjunto Habitacional Bandeirantes, CEP 14415-100, Patrocinio Paulista - SP, BANCO BRADESCO
S/A, estabelecimento de crédito com sede na ?Cidade de Deus?, s/nº, Vila Yara, Município e Comarca de Osasco/SP, inscrito
no CNPJ/MF sob nº 60.746.948/0001-12, com seus Estatutos Sociais arquivados na JUCESP, respeitosamente promoveu AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, fundada nos termos dos artigos 778, 784 e incisos, e art. 824 seguintes, do CPC;
e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, contra: em face de MARCO HENRIQUE DE MORAIS 28843931881, inscrita
no CNPJ/MF 14.041.229/0001-89, com endereço na Rua Turqueza, nº 1378, Marumbe, Patrocínio Paulista/SP, e MARCO
HENRIQUE DE MORAIS, brasileiro, solteiro, diretor de empresa, inscrito no CPF/MF 288.439.318-81, residente e domiciliado
na Rua Turquesa, nº 1378, Marumbe, Patrocínio Paulista/SP, expondo e requerendo o quanto segue: O Exequente é credor
da Executada da quantia de R$.211.550,75 (duzentos e onze mil, quinhentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos),
inerente ao saldo devedor das inclusas: Cédula de Crédito Bancário Empréstimo ? Capital de Giro Aval Nº 15.686.472 (doc.
anexo), celebrado em 13 de junho de 2022, e seu Aditamento à Cédula de Crédito Bancário ? Capital de Giro Nº RCG/6208373,
celebrado em 29 de junho de 2023, no valor liberado de R$177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais) a ser pago em 60
(sessenta) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$5.587,63 (cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta
e três centavos) cada, com vencimento da primeira parcela prevista para 27 de setembro de 2023 e da última para 28 de
agosto de 2028, referentes à Conta Corrente nº 11851-6, da Agência 2430-9. Todavia, deixou os executados de efetuarem os
pagamentos na forma convencionada, não cumprindo integralmente com suas obrigações e em vão foram as tentativas de
recebimento amigavelmente. Assim, nos termos do art. 783, do CPC; atualizando-se o débito, e acrescendo-se os encargos
moratórios até 26 de fevereiro de 2024, apurou-se o débito de R$.211.550,75 (duzentos e onze mil, quinhentos e cinquenta reais
e setenta e cinco centavos). Ante o exposto, respeitosamente vem presença de V.Exa; requerer, se digne determinar a CITAÇÃO
DOS EXECUTADOS MARCO HENRIQUE DE MORAIS e MARCO HENRIQUE DE MORAIS, para que paguem, em 03 (três) dias,
a quantia devida e atualizada até 26/02/2024, de R$.211.550,75 (duzentos e onze mil, quinhentos e cinquenta reais e setenta e
cinco centavos), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento ao mês), apurados a partir da mora, atualização monetária,
honorários advocatícios, bem como das custas processuais e demais cominações de estilo, sob pena de não o fazendo, serem
penhorados quantos bens bastem para a satisfação do débito, e bem assim, intimando-se para que, querendo apresentem
embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias. Atribuindo-se à causa o valor de R$.211.550,75 (duzentos e onze mil,
quinhentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Patrocinio Paulista, aos 05 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo Digital nº:0001315-85.2019.8.26.0426
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Afonso Marinho
Catisti De Andrade, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) MARCOS
OLIVEIRA VIEIRA, brasileiro, casado, produtor rural, portador do CPF nº 038.797.426-18 e Cédula de Identidade ? RG nº MG
12.932.411 SSP/MG, domiciliado na Fazenda Pirâmide, zona rural do Município de Estrela do Indaiá/MG, expedido com prazo de
30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa?se a Ação Monitória em fase de Cumprimento de Sentença que lhe
move Usina de Laticínios Jussara S/A, CNPJ:47.964.911/0001- 00. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido,
foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre a quantia bloqueada de R$6.696,44 pelo Sistema
SISBAJUD, por intermédio do qual fica intimado de seu inteiro teor para, nos termos do art. 854, §2º do CPC, no prazo de
cinco dias alegue que, eventualmente,a quantia tornada indisponível é impenhorável ou que ainda remanesce indisponibilidade
excessiva de ativos financeiros, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue
ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Patrocinio Paulista, aos 29 de abril de 2025.
PAULO DE FARIA
Vara ÚnicaVara Única
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000113-
34.2025.8.26.0430
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, Dr(a). LUAN CASAGRANDE,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que
Pedro Gonçalves Martins ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando, usucapir um terreno urbano, sem benfeitorias, medindo
150,54m², situado na Rua Alfredo de Toledo nº 745, esquina com Avenida Jerônimo Nunes da Silva alegando posse mansa e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 60 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Paulo de Faria, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000675-48.2022.8.26.0430
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, Dr(a). LUAN CASAGRANDE,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FRANCILEUDO ALVES DE SOUZA (Procan Serviços de Construção Civil Eireli), CPF 097.512.364-52, pai
Joaquim Sebastiano de Souza, mãe Francisca Alves de Souza, com endereço à Rua Vereador Pedro de Souza Lima, 97, ., CEP
55297-533, Garanhuns - PE, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de A.J.De S., representada
por sua genitora Franciele da Silva Souza, alegando em síntese: que o requerido não reconheceu a paternidade da menor,
bem como não contribui com seu sustento a título de alimentos pelo que requer o reconhecimento da paternidade e fixação
de alimentos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paulo de Faria,
aos 23 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001457-84.2024.8.26.0430
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, Dr(a). LUAN CASAGRANDE,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANTONIO BATISTA DE SOUZA, RAUL INOCÊNCIO DE FIGUEIREDO e ANTONIO BARBOSA FERREIRA,
que lhe foi proposta uma ação de Usucapião por parte de Aparecido Albino Ribeiro, visando usucapir um terreno urbano medindo
242m², sem matrícula, localizado na Rua 4, 520, Centro de Riolândia-SP, com área edificada de 50m² . Encontrando-se os réus
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paulo de Faria, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 60 DIAS.
PROCESSO Nº 1001457-84.2024.8.26.0430
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, Dr(a). LUAN CASAGRANDE,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que lhe foi proposta uma ação de Usucapião por parte de Aparecido Albino Ribeiro, alegando posse mansa e pacífica de um
terreno urbano medindo 242m², sem matrícula, localizado na Rua 4, 520, Centro de Riolândia-SP, com área edificada de 50m²
no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de [Prazo do Edital] dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paulo de Faria, aos 14 de maio de 2025.
PEDERNEIRAS
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOÃO ESDRAS PIRES
CAMARGO E OUTRO, REQUERIDO POR MARCOS LEITE VIEIRA - PROCESSO Nº1000276-79.2023.8.26.0431.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Pederneiras, Estado de São Paulo, Dr(a). Arthur Abbade Tronco, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/02/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de JOÃO ESDRAS PIRES CAMARGO, CPF 11141677890, declarando-o(a), com esteio no artigo
4º, inciso III, do Código Civil1 , incapaz de exercer os atos da vida civil, notadamente os negociais e os de cunho patrimonial,
bem como formulação de requerimentos administrativos e ajuizamento de ações em nome do interditado, mantendo, porém, o
controle sobre os aspectos existenciais de sua vida (art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015), e nomeado(a) como CURADOR(A),
em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Marcos Leite Vieira, CPF - 13081922828. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pederneiras, aos 29 de abril
de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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PEDREGULHO
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1000559-25.2025.8.26.0434 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Única, do Foro de Pedregulho, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a(o) MARCOS FERREIRA DE JESUS, que lhe foi proposta uma ação de Consignação em Pagamento por parte de
Angélica Evangelista de Souza, alegando em síntese: que não consegue movimentar sua conta bancária em decorrência da
inadimplência relativa a um único cheque, descrevendo-o. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Pedregulho, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1000673-66.2022.8.26.0434
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Pedregulho, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Gustavo Giuntini de
Rezende, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, CNPJ 22...-08, Rua Gomes de Carvalho, 1195, Andar 4, Vila Olimpia, CEP 04547-004,
São Paulo - SP, que, pelos autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária, movida contra
Iracy Ribeiro de Freitas, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob
pena de extinção do processo, com fundamento no artigo 485, § 1°., do Código de Processo Civil: “Art. 485. O juiz não resolverá
o mérito quando: II ? o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III ? por não promover
os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1°. Nas hipóteses descritas
nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.”. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pedregulho, aos 28 de maio de
2025.
PENÁPOLIS
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Eterno Donisete Martins,
REQUERIDO POR Márcia Regina Marques - PROCESSO Nº1011805-45.2021.8.26.0438.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). VINICIUS GONCALVES PORTO
NASCIMENTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/01/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ETERNO DONISETE MARTINS, CPF 02955883816, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Eterno
Donisete Martins. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Penápolis, aos 31 de janeiro de 2025.
PINDAMONHANGABA
3ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO Nº 0000764-92.2012.8.26.0445
QUADRO GERAL DE CREDORES, SEGUNDA VERSÃO, considerando todas as decisões e sentenças transitadas
em julgado, proferidas após a juntada da segunda versão do quadro geral de credores, que se deu em 26/02/2025 ? fls.
32.361/32.474, expedido no processo acima.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Cotrim
Valério, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER FAZ SABER a todos os credores e a eventuais interessados, que a Administradora Judicial da Massa Falida
de NOBRECEL S/A CELULOSE E PAPEL E OUTRAS ? CNPJ/MF sob o n.º 47.693.270/0001-99, apresentou o Quadro Geral de
Credores-V2 (fls. 32.361/32.474) a que alude o artigo 18, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, tendo este sido homologado
pelo Juízo às fls. 32.677/32.676. Sendo assim, a fim de iniciar a fase de pagamentos, ficam os credores constantes nas classes
de CREDORES COM CRÉDITOS A RESTITUIR e CREDORES EXTRACONCURSAIS, desde já, regularmente intimados para
enviarem, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, seus dados bancários completos (número do PIX ou da conta corrente -
poupança; número da agência; nome e código da instituição financeira; número do CPF ou CNPJ do titular da conta; cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
simples do documento de identificação - se pessoa física ou cópia autenticada do contrato/estatuto social ? se pessoa jurídica)
ao endereço de email: nobrecel.falencia@apdnaj.com.br ? EXCEÇÕES: A) os procuradores dos credores que, porventura,
indicarem seus dados bancários para o recebimento dos créditos de seus clientes deverão apresentar, também, necessariamente,
instrumento de procuração válido, público ou particular (com firma reconhecida do outorgante a partir da publicação do presente
edital), contendo poderes específicos para receber e dar quitação do crédito arrolado no QUADRO GERAL DE CREDORES
DA MASSA FALIDA DE NOBRECEL S/A CELULOSE E PAPEL E OUTRAS; B) em se tratando de espólio, os herdeiros deverão
apresentar, alternativamente, os seguintes documentos válidos: escritura pública da sucessão extrajudicial, ou, formal de partilha
dos bens, ou, certidão/escritura pública elaborada por tabelião de notas nomeando um inventariante que deverá levar a colação
e partilha o crédito recebido, sob as penas da Lei, enfim será necessário que os herdeiros apresentem todos os documentos
que comprovem a legitimidade para receber o crédito em nome do espólio, nos casos acima descritos como exceções: ?A? e
?B?, os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser remetidos pelos interessados ao endereço do escritório da
Administradora Judicial, Rua Padre João Manuel, 450, cojunto 31, 32, Jardim Paulista, São Paulo, Capital, CEP 01.411-001,
telefone 11-32871205, a fim de que sejam analisados e validados. E para que chegue ao conhecimento de todos e produza
seus efeitos de direito, será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Pindamonhangaba, aos 29 de maio de 2025.
PIRAJUÍ
1ª Vara Cível
1ª Vara
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1001091-73.2024.8.26.0453
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pirajuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Raphael Correia Lima Alves De
Sena, na forma da Lei, FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO, que por este
Juízo tramita uma ação de Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas sob o nº 1001091-73.2024.8.26.0453, ajuizada por
Benvinda Barbosa Teixeira Mendonça em relação a Master Prev - Clube de Beneficios, CNPJ 43.0124.400/00171, distribuída em
17/05/2024 e com o valor da causa de R$ 15.000,00. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para recolher, em 60 (sessenta) dias, as custas calculadas às fls. 81/82 (taxa judiciária guia
DARE: R$ 234,46 / despesas diversas guia FEDTJ: R$ 32,79), devidamente atualizadas, cujo prazo fluirá após o decurso de
prazo de 30 (trinta) dias, do presente edital, para fins de extinção e sob pena de inscrição da dívida em favor do Estado. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pirajuí, aos 28
de maio de 2025.
PIRANGI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Pirangi, Estado de São Paulo, Dr(a). VINICIUS MONERAT
TOLEDO MACHADO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente EDVANIO HERCULANO CARDOSO, Solteiro, Lavrador, RG XXXXX290, CPF 115.XXX.XXX-79, pai CICERO
LUCAS CARDOSO, mãe MARIA HERCULANO CARDOSO, Nascido/Nascida 26/02/1994, de cor Branco, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP e Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 e Art. 41 “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500159-40.2022.8.26.0698, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pirangi, aos 17 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PIRASSUNUNGA
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1001157-80.2020.8.26.0457
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pirassununga, Estado de São Paulo, Dr(a).
DONEK HILSENRATH GARCIA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) A.L.S.P, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de
Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos por parte de D.S.S.S e outro, alegando em síntese:
Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa e honorários
advocatícios, ambos fixados em 10% sobre o valor da dívida. Intime-se ainda o executado
de que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15
(quinze) dias para que apresente nos próprios autos, e independentemente de penhora ou
nova intimação, eventual impugnação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Pirassununga-SP, aos 20 de maio de 2025.
POÁ
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Renaldo Rodrigues
Almeida, REQUERIDO POR Domingas de Jesus Alves Rodrigues - PROCESSO Nº1004598-83.2022.8.26.0462.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Poá, Estado de São Paulo, Dr(a). Janaina Machado Conceição, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/01/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de RENALDO RODRIGUES ALMEIDA, CPF 01502278332, declarando-o(a) incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Domingas de Jesus
Alves Rodrigues. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Poá, aos 14 de março de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Sidnei Gonçalvez
Lourenço, REQUERIDO POR Arlene Rejane Gonçalves e Silva - PROCESSO Nº1002308-61.2023.8.26.0462.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Poá, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO DELLO RUSSO
OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/07/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de SIDNEI GONÇALVEZ LOURENÇO, CPF 37300605893, declarando-o(a) incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, negocial e patrimonial e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a)
Sr(a). Arlene Rejane Gonçalves e Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Poá, aos 07 de março de 2025.
PORTO FERREIRA
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 1001251-41.2024.8.26.0472
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, Dr(a). Otacilio José Barreiros Junior,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CONCEITUARE MOVEIS E DESIGN LTDA, CNPJ 40821931000175, com endereço à Avenida Joao
Martins da Silveira Sobrinho, 3291, Jardim Santa Marta, CEP 13660-484, Porto Ferreira - SP, que lhe foi proposta uma ação
de Procedimento Comum Cível por parte de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região,
alegando em síntese que foi firmado contrato de emissão, utilização e administração de Cartão de Crédito a requerente
forneceu a requerida o Cartão ?Sicoobcard MasterCard Empresarial? com limite de crédito inicial no valor de R$ 10.000,00
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
(dez mil reais), para utilização na forma estabelecida pelas cláusulas e condições constantes, as quais estão mencionadas no
referido documento. Acontece que a requerida está inadimplente visto que deixou de efetuar o pagamento da fatura vencida em
08/11/2023. O débito devidamente atualizado, de acordo com as cláusulas contratuais, até presente data, é de R$ 6.530,46 (seis
mil, quinhentos e trinta reais e quarenta e seis centavos). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL-1- PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE BÁBARA SILVA
SAMPAIO MATTOS, REQUERIDA POR REJANE MARIA DA SILVA - PROCESSO Nº 1001438-49.2024.8.26.0472.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Porto Ferreira, Dr(a). Otacilio José Barreiros Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença datada de 25 de Fevereiro
de 2025, foi decretada a interdição de BÁBARA SILVA SAMPAIO MATTOS, nos seguintes termos: “Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição da requerida BÁBARA SILVA SAMPAIO MATTOS por tempo indeterminado
e DECLARÁ-LO, com esteio no artigo 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer os atos da vida civil, notadamente os
negociais e os de cunho patrimonial, bem como formulação de requerimentos administrativos e ajuizamento de ações em nome
do interditado, mantendo, porém, o controle sobre os aspectos existenciais de sua vida (art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015).
Torno definitiva a tutela de urgência deferida e NOMEIO, em caráter permanente, os requerentes REJANE MARIA DA SILVA,
como curadores do interditando, devendo prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias (art. 759 do CPC). Expeça-se o
competente termo. Servirá esta sentença, por cópia digitada e acompanhada dos documentos necessários (inclusive o trânsito
em julgado), como MANDADO DE AVERBAÇÃO a ser cumprido pelo Oficial de Registro Civil junto ao assento competente,
bem como servirá ainda como EDITAL a ser publicado na Imprensa Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e
na imprensa local, por uma vez, dispensada esta última no caso de serem os autores beneficiários da gratuidade judiciária. A
sentença de interdição será publicada, também, na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses, nos termos do artigo
755, §3º, do CPC.”
POTIRENDABA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1000421-69.2024.8.26.0474
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: J. B. da S.
Requerido: J. B. da S.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE J. B. da S., REQUERIDO
POR J. B. da S. - PROCESSO Nº1000421-69.2024.8.26.0474.
O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Potirendaba, Estado de São Paulo, Dr. Marco Antônio Costa Neves
Buchala, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/05/2025
12:41:51, foi decretada a INTERDIÇÃO de J. B. DA S., CPF ***.425.174-**, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). J. B. da S.. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Potirendaba, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1000417-95.2025.8.26.0474
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Prestação de Contas
Requerente: A. L. de S. e outros
Requerido: A. P. de S.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE A. P. de S., REQUERIDO
POR A. L. de S. e outros - PROCESSO Nº1000417-95.2025.8.26.0474.
O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Potirendaba, Estado de São Paulo, Dr. Marco Antônio Costa Neves
Buchala, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/05/2025
12:47:35, foi decretada a INTERDIÇÃO de A. P. DE S., CPF ***.371.788-**, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). A. L. de S. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Potirendaba, aos 29 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PRESIDENTE PRUDENTE
UPJ 1ª a 6ª Varas Cíveis
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 05/2025, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Civel, da Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz
Augusto Esteves de Mello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a6cvprudente@tjsp.jus.br. Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
Processo nº 0001653-66.2011.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Augusto Melo Fajardo e outro x Banco Bradesco
Sa - Advogados: Cléria de Oliveira Patrocínio (OAB 193335/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0002029-52.2011.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Anedino Candido da Silva x Banco Bradesco Sa -
Advogados: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Carlos Renato Guardacionni Mungo (OAB 140621/SP)
Processo nº 0002071-04.2011.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Congregação das Irmazinhas dos Anciãos
Desamparados Lar São Rafael x Banco Itau Sa - Advogados: Fabiola Prestes Beyrodt de Toledo Machado (OAB 105400/SP),
Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Adriana Aparecida Alves Martins de Freitas (OAB 197546/SP), Fernanda
Quineli Alves Nagao (OAB 202611/SP), Alexandre de Almeida (OAB 341167/SP)
Processo n° 0002076-26.2011.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Chaue Khaled Hussein Tohmé x Banco Bradesco
Sa - Advogados: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Leonardo Seabra Cardoso (OAB 196053/SP)
Processo n° 0002077-11.2011.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Benedito Soares de Souza Filho e outros x Banco
Itau Sa - Advogados: Cibelly Nardão Mendes Feres (OAB 191264/SP), Leonardo Seabra Cardoso (OAB 196053/SP), João
Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP)
Processo n° 0002105-76.2011.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Luiz Gonzaga Camargo e outro x Banco do Brasil
Sa - Advogados: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Vanessa Ramires Lima Hasegawa
Arroyo (OAB 339543/SP)
Processo n° 0002110-98.2011.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Antonio Manoel da Costa x Banco do Brasil Sa -
Advogados: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Darcio Jose da Mota
(OAB 67669/SP)
Processo nº 0002112-68.2011.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Elita Maria de Jesus Silva e outros - Banco Bradesco
Sa - Advogados: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Glaucio Henrique
Tadeu Capello (OAB 206793/SP)
Processo n° 0002139-51.2011.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - João Garcia Guilhem x Banco Bradesco Sa -
Advogados: Joao Emilio Zola Junior (OAB 89900/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Ricardo Antonio Soares Brogiato
(OAB 94925/SP)
Processo n° 0002372-82.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Ronaldo Luís da Silva x Banco Bradesco Sa -
Advogados: Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0003119-32.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Antonio Geraldo de Carvalho x Banco do Brasil SA
- Advogados: Thiago Aparecido de Jesus (OAB 223581/SP), Luis Gustavo Maranho (OAB 245222/SP), Jayr Avallone Nogueira
(OAB 9447/SP)
Processo n° 0003431-08.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rosely Monteiro Boni x Banco do Brasil - Advogados:
Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Marcello Taborda Ribas (OAB 181719/SP), Eraldo
Lacerda Junior (OAB 15701/SC)
Processo nº 0004065-04.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Marciano Pereira Ribeiro x Itaú Unibanco S.A.
e outro - Advogados: Fabiola Prestes Beyrodt de Toledo Machado (OAB 105400/SP), Alessandro Alcantara Couceiro (OAB
177274/SP), Angela Aparecida de Souza Magalhães (OAB 230709/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Antenor
Moraes de Souza (OAB 88740/SP)
Processo nº 0004295-46.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Joaquim Lopes da Silva x Banco Nossa Caixa Sa e
outro - Advogados: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Fabio Mazetti (OAB 264818/SP)
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Processo n° 0005006-51.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Nestor Madeiral x Banco Bamerindus do Brasil Sa
e outro - Advogados: Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Denise Monteiro (OAB 246074/SP), Giuliano Pretini Bellinatti (OAB
248497/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP)
Processo n° 0005117-35.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Helen Adriana de Campos Biscola e outros x Banco
Bradesco Sa - Advogados: Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Vidal
Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0005409-20.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Maria Teresa Garcia Rocha e outros x Banco
Bradesco Sa - Advogados: Marcelo Flávio José de S Cezário (OAB 102280/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0005412-72.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Toshikazo Kishi e outro x Banco Real Abn Amro Sa
- Advogados: Marcelo Flávio José de S Cezário (OAB 102280/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Alexandre Yuji Hirata
(OAB 163411/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP)
Processo n°: 0005414-42.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Antônio Minoro Miula e outro x Kirkton Bank S/A -
Banco Multiplo - Advogados: Marcelo Flávio José de S Cezário (OAB 102280/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/
SP)
Processo n° 0005562-53.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Vanessa Ramires Lima Hasegawa e outros x Banco
Bradesco Sa - Advogados: Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0005563-38.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Maria Cristina Pereira e outros x Banco Bradesco
Sa - Advogados: Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0005595-43.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - João Carlos de Lima x Banco Itaú -Advogados:
Rosana Farto Rotta (OAB 190494/SP), Marcia Regina Sonvenso Ambrosio (OAB 83993/SP), Alexandre de Almeida (OAB
341167/SP)
Processo n° 0005596-28.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Lourdes Ferreira da Motta x Banco Bradesco -
Advogados: Marcia Regina Sonvenso Ambrosio (OAB 83993/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0005597-13.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Martha Ferreira Motta Pinto x Banco Nossa Caixa -
Advogados: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcia Regina Sonvenso Ambrosio (OAB 83993/SP)
Processo n° 0005601-50.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Gloria Mitie Katsutani e outros x Banco do Brasil
Sa - Advogados: Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Gustavo Rodrigo
Goes Nicoladelli (OAB 8927/SC), Rodrigo Frasseto Goes (OAB 33416/SC)
Processo n° 0005605-87.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Gloria Mitie Katsutani e outros x Banco Nossa Caixa
Sa - Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de
Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
Processo n° 0005741-84.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível Yassumi Banno x Banco do Brasil SA - Advogados(s):
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Marcos Caldas Martins Chagas
(OAB 303021/SP)
Processo n° 0005897-72.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Ana Setsuko Kaneko x Banco Santander Banespa
Sa - Advogados: Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Ana Maria Ramires Lima (OAB
194164/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP)
Processo n° 0006817-46.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Paulo Mauricio Catuchi e outros x Banco Bradesco
Sa - Advogados: Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo nº 0007346-65.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Izaulina Bento de Oliveira x Banco do Brasil
SA - Advogados: Silvana Aparecida Gregório (OAB 194452/SP), Paula Alves da Costa (OAB 218801/SP), Marlon Souza do
Nascimento (OAB 422271/SP)
Processo n° 0007347-50.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Nilson Gregório e outros x Banco Nossa Caixa Sa -
Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Silvana Aparecida Gregório (OAB 194452/SP), Paula Alves da
Costa (OAB 218801/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
Processo n° 0007348-35.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Nilson Gregório e outros x Banco Santander
Banespa - Advogados: Silvana Aparecida Gregório (OAB 194452/SP), Paula Alves da Costa (OAB 218801/SP), Bernardo Buosi
(OAB 227541/SP)
Processo n° 0007396-91.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Paulo Ernesto Brogiatto e outros x Banco Bradesco
Sa - Advogados: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Caio Marcos Di Lorenzo Barreto (OAB 137959/SP)
Processo n° 0007425-44.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - João Laércio de Oliveira e outros x Banco Nossa
Caixa Sa - Advogados: Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Flavio
Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
Processo n° 0007554-49.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Tania Jorge x Banco Bradesco Sa - Advogados:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP)
Processo nº 0007605-60.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Daise Aparecida Longo Paes e outros x Banco
Bradesco Sa - Advogados: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de
Castro Fernandes (OAB 201342/SP)
Processo n° 0007607-30.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Ivan Tarocco Bordin e outros x Banco Bradesco Sa
- Advogados: Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Vidal Ribeiro Poncano
(OAB 91473/SP)
Processo n: 0007613-37.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Maura Mitiko Miyashita e outros x Banco Bradesco
Sa - Advogados: Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Vidal Ribeiro
Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0008320-05.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Zélia Vasconcelos Rodrigues e outros x Banco
Bradesco Sa - Advogados: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de
Castro Fernandes (OAB 201342/SP)
Processo n° 0009235-54.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Antonio Kenzo Endo e outros x Banco Bradesco Sa
- Advogados: Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Vidal Ribeiro Poncano
(OAB 91473/SP)
Processo nº 0009236-39.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Ricardo Vasconcelos Santana e outros x Banco
Nossa Caixa Sa e outro - Advogados: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Rogério Alves Viana (OAB 196113/
SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP)
Processo n° 0009680-72.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Carlos dos Santos Aspindola e outros x Banco
Bradesco Sa - Advogados: Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Vidal
Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0009818-39.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Alvaro Toshiyuki Mizobuchi e outros x Banco
Bradesco Sa - Advogados: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de
Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP)
Processo n° 0010053-06.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Lourdes Lima de Azevedo e outros x Banco
Bradesco Sa - Advogados: Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Vidal
Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0010056-58.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Luciana Fernandes Camargo e outros x Banco
Bradesco Sa - Advogados: Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Vidal
Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0010215-98.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Maria Nilda Pinheiro Bassi e outro x Banco Santander
Banespa Sa - Advogados: Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Maurício Ramires Esper (OAB 203449/SP), Henrique José
Parada Simão (OAB 221386/SP)
Processo n° 0010317-23.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Marialba Candido Sales x Banco Bradesco Sa -
Advogados: Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0017870-53.2012.8.26.0482 e apenso - Cumprimento de sentença - João Purini Roncon x Banco do Brasil Sa
- Advogados: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Fabio Mazetti
(OAB 264818/SP)
Processo n° 0019870-60.2011.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Manoel Garcia x Banco do Brasil - Advogados: Gustavo
Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Eraldo Lacerda Junior (OAB 15701/SC), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP)
Processo n° 0023553-42.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Edelci Araújo Lima x Banco do Brasil Sa - Advogados:
Maria Inez Mombergue (OAB 119667/SP), Jose Roberto Molitor (OAB 151342/SP), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli (OAB
8927/SC), Rodrigo Frasseto Góes (OAB 33416/SC)
Processo n° 0023640-95.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - José Jair do Carmo x Banco do Brasil Sa -
Advogados: Lizandra de Almeida Tres Lacerda (OAB 49033/PR), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP)
Processo n° 0027194-72.2009.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Antonio Donizeti Ropelli e outro x Banco do Brasil
S/A - Advogados: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/
SP), Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP)
Processo n° 0030343-76.2009.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Carlos Nobuyuki Utimura x Banco do Brasil Sa -
Advogados: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP),
Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
Processo nº 0031350-40.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Maria de Lourdes Silva Pinto de Vecchi x Banco do
Brasil Sa - Advogados: Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo n° 0031478-60.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Tossiko Fugisaki Kimura x Banco Itau Sa -
Advogados: Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP)
Processo n° 0032175-81.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Ademar Anzai x Banco Bradesco S.A. - Advogados:
Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/
SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP)
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Presidente Prudente/SP, aos 29 de maio de 2025.
(a) Luiz Augusto Esteves de Mello - Juiz de Direito
MODELO
PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome
do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx
Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador
supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para
tramitação eletrônica, Processo nº ___________________________, Ação _____________________, Partes ______________
______________________ ________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante
no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de
fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos.
Termos em que, P. deferimento. Presidente Prudente, _______ de ________________ de _________. _________________
___________________ ______________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS DESTE REQUERIMENTO. SEM O CORRETO
PREENCHIMENTO O REQUERIMENTO SERÁ DEVOLVIDO.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 07/2025, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Civel, da Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio
Mendes Ferreira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a6cvprudente@tjsp.jus.br. Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
Processo n° 0002919-25.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum - Minoru Onoe x Itaú S.A - Advogados: Ana Maria Ramires
Lima (OAB 194164/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP)
Processo nº 0007005-39.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Maria Apparecida Fernandes Bertuolo e outro x
Banco Bradesco S.A - Advogados: Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo nº 0009733-53.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Olívio Minca x Banco do Brasil S/A - Advogados:
Joao Batista Molero Romeiro (OAB 123683/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP)
Processo n° 0009817-54.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Zenichiro Morimoto e outros x Banco Bradesco S/A
- Advogados: Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Vidal Ribeiro Poncano
(OAB 91473/SP)
Processo n° 0009919-76.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Jose Alves e outros x Banco do Brasil S/A -
Advogados: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP),
Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP)
Processo n° 0010007-17.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Dolores Ascencio Martins x Banco Itaú S/A -
Advogados: Nilson Grigoli Junior (OAB 130136/SP), Jair Gomes Rosa (OAB 180800/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB
270757/SP)
Processo nº 0010082-56.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Afonso Arthur Neves Baptista - Banco Itau S/A -
Advogados: Nilson Grigoli Junior (OAB 130136/SP), Jair Gomes Rosa (OAB 180800/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB
270757/SP)
Processo n° 0010318-08.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Osvaldo Ribeiro Sales x Banco Bradesco S/A -
Advogados: Maridalva Abreu Magalhaes Andrade (OAB 144290/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Vidal
Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0011620-72.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rosa Satiko Ishida e outros x Banco Bradesco S/A
- Advogados: Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Vidal Ribeiro Poncano
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(OAB 91473/SP)
Processo n° 0012187-06.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Faustino da Silva e outros x Banco Bradesco S/A
- Advogados: Maridalva Abreu Magalhaes Andrade (OAB 144290/SP), Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de
Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0012306-64.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Maria de Oliveira do Nascimento e outros x Banco
Bradesco S/A - Advogados: Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Vidal
Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0013568-15.2011.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Neucléia Pereira Valões Ribeiro x Banco Bradesco
S/A - Advogados: Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Fabio Surjus Gomes Pereira (OAB 219937/SP), Estevan
Nogueira Pegoraro (OAB 246004/SP)
Processo nº 0014864-72.2011.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Pedro D Andrea Neto x Banco do Brasil - Advogados:
Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Eraldo Lacerda Junior (OAB 15701/SC)
Processo nº 0018645-05.2011.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Sinesio Nallini x Banco Bradesco S/A - Advogados:
Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Fernando Descio Telles (OAB 197235/SP), Estevan Nogueira Pegoraro (OAB
246004/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Rafael Lucas
Garcia (OAB 281476/SP)
Processo n° 0020776-84.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Quitéria da Silva x Banco Santander S/A -
Advogados: Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Carlos Roberto Correia Silva (OAB
203071/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP)
Processo nº 0028260-53.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Antonio Groto Chionha e outro x Banco Bradesco -
Advogados: Eraldo Lacerda Júnior (OAB 191385/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0028274-08.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Mariangela Silva Gonçalves x Banco Bradesco S/A
- Advogados(s): Flavio Augusto Valerio Fernandes (OAB 209083/SP), Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB 214264/SP), Vidal
Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo nº 0030671-40.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Espólio de Hermes Teixeira dos Santos x Banco
Bradesco S/A - Advogados: Marcelo Flávio José de S Cezário (OAB 102280/SP), Flávio Alberto Cezário (OAB 29523/SP), Maria
Alice de Faro Teixeira (OAB 37123/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo nº 0031342-63.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Fernanda Bologna Peretti e outros x Banco
Bradesco S/A - Advogados3136169: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP),
Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP)
Processo n° 0031361-69.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Victoria Youssef Younan e outros x Banco Itaú S/A
- Advogados: Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP)
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Presidente Prudente/SP. aos 29 de maio de 2025.
(a) Fabio Mendes Ferreira - Juiz de Direito
MODELO
PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome
do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx
Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador
supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para
tramitação eletrônica, Processo nº ___________________________, Ação _____________________, Partes ______________
______________________ ________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante
no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de
fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P.
deferimento. Presidente Prudente, _______ de ________________ de _________. ____________________________________
______________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS DESTE REQUERIMENTO. SEM O CORRETO
PREENCHIMENTO O REQUERIMENTO SERÁ DEVOLVIDO.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 06/2025, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Civel, da Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo
Mazzilli Marcondes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
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requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a6cvprudente@tjsp.jus.br. Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
Processo n° 0000599-02.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Vania Regina Bortoluzzi Alves x Banco do Brasil
S/A - Advogados: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Paulo Cesar Soares (OAB 143149/SP), Aline Leticia Ignacio Moscheta
(OAB 241408/SP)
Processo n° 0001935-75.2009.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Lourdes Ferreira de Oliveira x Banco Bradesco S/A
- Advogados: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Milza Regina Fedatto Pinheiro Oliveira (OAB 30003/PR)
Processo n° 0002374-52.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Apparecida de Paula x Banco Bradesco S/A -
Advogados: Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0003432-90.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Wilson Sanches Bueno x Banco do Brasil -
Advogados: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Lucas Medeiros Vilches (OAB 243958/SP)
Processo n° 0003476-12.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Isaura Vicente Jaques dos Santos x Banco do
Brasil S/A - Advogados: Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcos
Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
Processo n° 0007088-55.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Benedito Soares de Souza Filho x Banco Itaú
S/A - Advogados: Cibelly Nardão Mendes Feres (OAB 191264/SP), Leonardo Seabra Cardoso (OAB 196053/SP), João Thomaz
Prazeres Gondim (OAB 270757/SP)
Processo n° 0010096-40.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Alberto Ferreira Machado e outro x Banco Itau S/A -
Advogados: Fabiola Prestes Beyrodt de Toledo Machado (OAB 105400/SP), Nilson Grigoli Junior (OAB 130136/SP), Jair Gomes
Rosa (OAB 180800/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
Processo n° 0010109-39.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Antonia Coradetti Palma e outros x Banco Bradesco
- Advogados: Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP)
Processo n° 0010527-74.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Antonio Aparecido da Silva x Banco Nossa Caixa
S/A - Advogados: Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP)
Processo n° 0011102-87.2007.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Associação Brasileira dos Consumidores e Mutuários
Abcom x Banco Mercantil do Brasil S/A - Advogados: Maycon Robert da Silva (OAB 214597/SP), Paulo Roberto Joaquim dos
Reis (OAB 23134/SP)
Processo n° 0012069-35.2007.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rosilda Freitas Pelágio x Banco Santander (Brasil)
S/A - Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Edson Aparecido Guimarães (OAB 212741/SP),
Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP)
Processo n° 0012074-57.2007.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Espólio de João Pelágio x Banco Itaú S/A -
Advogados: Antonio Gabriel de Lima Junior (OAB 137716/SP), Edson Aparecido Guimarães (OAB 212741/SP), João Thomaz
Prazeres Gondim (OAB 270757/SP)
Processo n° 0012104-87.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Antonio Vicentini Vicente e outros x Banco Bradesco
S/A - Advogados: Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP)
Processo n° 0012237-37.2007.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Shozo Nishimoto e outro x Banco Bradesco S/A -
Advogados: Marcelo Satoshi Hosoya (OAB 114335/SP), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP)
Processo n° 0012240-89.2007.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Elza Setsuco Nishimoto Kinoshita e outro x Banco
Bradesco S/A - Advogados: Marcelo Satoshi Hosoya (OAB 114335/SP)
Processo n° 0012300-62.2007.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Lourdes Valez de Rossi x Banco Bradesco -
Advogados: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP)
Processo nº 0012348-21.2007.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Paulo José Nesta Marques
Requerido: Banco Santander (brasil) S/A - Advogados: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Valdemir de
Lima (OAB 184513/SP), Cesar Fernando Ferreira Martins Macarini (OAB 266585/SP)
Processo n° 0012370-79.2007.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Luis Fernando Prat e outros x Banco Bradesco -
Advogados: Florentino Koki Hieda (OAB 119456/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Josefa Maria da
Silva Hieda (OAB 128932/SP), Alessandra Moreno de Paula Fidelis (OAB 138274/SP), Maurício Ramires Esper (OAB 203449/
SP)
Processo n° 0012378-56.2007.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Teresa Araújo Neves Baptista x Banco Bradesco
S/A - Advogados: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nilson Grigoli Junior (OAB 130136/SP), Karina de
Almeida Batistuci
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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(OAB 178033/SP), Jair Gomes Rosa (OAB 180800/SP), Salvador Fernando Salvia (OAB 62385/SP), Ronaldo Correa Martins
(OAB 76944/SP)
Processo n° 0012532-69.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Antonio Candido da Silva e outros x Banco Bradesco
S/A - Advogados(s): Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP)
Processo n° 0013833-22.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Florinda de Jesus Rodrigues Espigarol x Banco
Bradesco S/A - Advogados: Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0015227-64.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Tic Shoji Koyanagui x Banco do Brasil S/A -
Advogados: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Evdokie Wehbe (OAB 165559/SP), Viviane Michele Vieira Martins
(OAB 196127/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP)
Processo n° 0016437-19.2009.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Osvaldo Poliser x Banco Bradesco S/A - Advogados:
Paula Mendes Chiebao de Castro (OAB 251844/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0017738-35.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Antonio de Oliveira Macedo e outro x Banco
Bradesco S/A - Advogados: Maridalva Abreu Magalhaes Andrade (OAB 144290/SP), Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP),
Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0017843-75.2009.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Aparecida Dionísia Calixto x Banco Bradesco S/A -
Advogados: Adriana Mazzoni Maluly (OAB 128783/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0018323-53.2009.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Antonio Florencio de Athayde Sobrinho e outros
x Banco Bradesco - Advogados(s): Eraldo Lacerda Júnior (OAB 191385/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Eraldo
Lacerda Júnior (OAB 30437/PR)
Processo nº 0021070-10.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Maria Angela Caetano da Silva e outros x Unibanco
União de Bancos Brasileiros - Advogados: Eduardo Gibelli (OAB 122942/SP), Alexandre Marques Costa Ricco (OAB 187029/
SP), Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP)
Processo nº 0021253-44.2009.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Atílio Françoso x Banco Nossa Caixa S/A -
Advogados: Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen
Nogueira (OAB 353135/SP)
Processo n° 0021514-09.2009.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Idalina Leme de Carvalho x Banco Nossa Caixa
S/A - Advogados: Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen
Nogueira (OAB 353135/SP)
Processo nº 0021996-54.2009.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - José Brunholi x Banco do Brasil S/A - Advogados:
Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB
201342/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP)
Processo n° 0022026-26.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Noboru Ueti e outro x Banco Santander S/A -
Advogados: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP)
Processo n°: 0022139-77.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Marcia Regina Gonzales Vieira e outros x Banco
Nossa Caixa S/A - Advogados: Alessandra Rudolpho Stringheta Barbosa (OAB 218048/SP)
Processo n° 0025502-33.2012.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Gilberto Colato - Banco do Brasil S/A x Advogados:
Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP)
Processo n° 0026065-03.2007.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - José Lopes da Cunha x Banco do Brasil S/A -
Advogados: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Adriano Athala de Oliveira
Shcaira (OAB 140055/SP), Odilo Seidi Mizukava (OAB 143777/SP), Mituru Mizukava (OAB 20360/SP), Vidal Ribeiro Poncano
(OAB 91473/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
Processo n° 0026323-42.2009.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Gilmar de Almeida Sanches x Requerido: Banco do
Brasil - Advogados: Eraldo Lacerda Junior (OAB 15701/SC)
Processo n° 0027495-82.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Euro de Oliveira Mello e outros x Banco Bradesco
- Advogados: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Eraldo Lacerda Júnior (OAB 30437/PR
Processo n° 0027530-76.2009.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Karen Rodrigues Crepaldi x Banco do Brasil S/A -
Advogados: Gimberto Bertolini Neto (OAB 128916/SP)
Processo n° 0027480-50.2009.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Maria Elisabeth Trevisan Pereira x Banco Santander
(Brasil) S/A - Advogados: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Maria Claudia Ramires Diamante (OAB 266620/SP)
Processo n° 0027930-27.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Juraci da Silva x Banco Nossa Caixa S/A -
Advogados: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Paulo Cesar Soares (OAB 143149/SP), Aline Leticia Ignacio Moscheta (OAB
241408/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
Processo n° 0028305-28.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Tsutomu Hasegawa e outro x Banco Abn Amro Real
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
S/A - Advogados: Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Wilson Sales Belchior (OAB
373659/SP)
Processo n° 0029918-20.2007.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Roberto Hiroshi Hanazaki x Banco Santander
(Brasil) S/A - Advogados: Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP)
Processo n° 0030233-14.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Maria do Carmo Ferreira dos Reis x Banco do
Brasil S/A - Advogados: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Sheila dos Reis Andrés Vitolo (OAB 197960/SP)
Processo n° 0030242-73.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Mariantonia Muzel Castellano Ayres x Banco do
Brasil S/A - Advogados: Mariantonia Müzel Castellano (OAB 17408/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP)
Processo n° 0030890-53.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Benvinda Godoy e outros x Banco Bradesco S/A -
Advogados: Cibely do Valle Esquina Santos (OAB 205853/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0032042-39.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Maria José da Silva x Banco do Brasil S/A -
Advogados: Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Presidente Prudente/SP, aos 29 de maio de 2025.
(a) Leonardo Mazzilli Marcondes - Juiz de Direito
MODELO
PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome
do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx
Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador
supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para
tramitação eletrônica, Processo nº ___________________________, Ação _____________________, Partes ______________
______________________ ________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante
no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de
fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P.
deferimento. Presidente Prudente, _______ de ________________ de _________. ____________________________________
______________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS DESTE REQUERIMENTO. SEM O CORRETO
PREENCHIMENTO O REQUERIMENTO SER
RIBEIRÃO PIRES
2ª Vara Cível
FAZ SABER a(o) ELLLEN LUCIANA PEREIRA COSTA, Brasileira, Solteira, Motorista,CPF 293.544.698-41, com endereço
à Avenida Salvador Ripoli, 420, Santa Luzia, CEP 09431-360, Ribeirão Pires - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de sentença sob o nº PROCESSO Nº 0001105-15.2024.8.26.0505, movida por Centro Educacional Toth Ltda
ME,. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
pague a quantia de R$ 10.348,87 (Dez mil, trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos), devidamente atualizada,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de
Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima
indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei.NADA MAIS.
FAZ SABER a(o) DOUGLAS PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte
de Terezinha de Oliveira - PROCESSO Nº 1002604-85.2022.8.26.0505, alegando em síntese: que é avó materna e possui a
guarda fática dos menores L.O.F.S e M.T.O, tendo a genitora Katia Cristina de Oliveira falecido em 2021. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS
FAZ SABER a todos quanto o presente edital, CITAÇÃO DE TERCEIROS E POSSÍVEIS INTERESSADOS, AUSENTES,
INCERTOS E DESCONHECIDOS, virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e respectivo cartório do 2º Oficio
Judicial, se Processam os termos e atos da ação sob o nr. processo nr.1000581-64.2025.8.26.0505 de Usucapião, réus ausentes,
incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Dilma Campos Ferreira e
outro, ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO em face de José Pereira dos Santos Junior e outros, visando Objeto da Ação: “ lote
de terreno Nº 16, quadra 10, da Estância Hidromineral Iramaia, situado na Rua Bororó, Nº 16, Ribeirão Pires, SP., com área de
772,31 metros quadrados, medindo 6,73 metros em reta, mais 15,07 metros, em curva, de frente para a Rua Bororó; do lado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
direito, de quem da rua olha para o terreno, mede 48,69 metros e confronta com o lote 17; do lado esquerdo mede
32,49 metros e confronta com parte do lote 15; e aos fundos mede 20,69 metros e confronta com parte do lote 06, da mesma
quadra, imóvel esse sob a matricula Nº 25.997, do registro de imóveis de Ribeirão Pires, SP, e com inscrição Municipal Nº 342-
22-61-10469-00-0000”, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS
RIBEIRÃO PRETO
UPJ 5ª a 8ª Varas Cíveis
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0051084-36.2007.8.26.0506
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
Exequente: NOGUEIRA & NOGUEIRA JÚNIOR LTDA ME
Executado: LOCAR RIBEIRÃO VEÍCULOS LTDA e outros
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0051084-36.2007.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Mario Leonardo de Almeida
Chaves Marsiglia, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Marta Bevilacqua de Carvalho Esteves, RG 19.973.129, CPF 138.794.468-14, que foi proposta uma ação de
Execução de Título Extrajudicial por NOGUEIRA & NOGUEIRA JÚNIOR LTDA ME em face de Locar Ribeirão Veículos Ltda. e, diante
da ausência de patrimônio, foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com a citação das sócias Marta
Bevilacqua de Carvalho e Silvana Esteves de Carvalho. Encontrando-se a corré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO por EDITAL para os atos e termos da ação proposta e para, no prazo de 15 dias úteis, que fl uirá após o decurso do prazo
do presente edital, manifestar-se e requerer as provas cabíveis. Não sendo contestada a ação, a ré será considerada revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Ribeirão Preto, aos 25 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
UPJ 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1010249-61.2022.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Lucas José Oliveira da Silva
Requerido: Eloá Oliveira da Silva
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Eloá Oliveira da Silva,
REQUERIDO POR Lucas José Oliveira da Silva - PROCESSO Nº1010249-61.2022.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Guilherme Infante Marconi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/10/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ELOÁ OLIVEIRA DA SILVA, CPF 002.832.008-55, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Lucas José
Oliveira da Silva, CPF 311.869.968-03. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 24 de abril de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1060711-85.2023.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Valene Aparecida Patricio Pereira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Requerido: Antônio Carlos Patrício
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Antônio Carlos Patrício,
REQUERIDO POR Valene Aparecida Patricio Pereira - PROCESSO Nº1060711-85.2023.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Márcio Pelliciotti Violante, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/08/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTÔNIO CARLOS PATRÍCIO, CPF 302.276.586-04, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Valene
Aparecida Patricio Pereira, CPF 141.140.728-88. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 18 de outubro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1030221-85.2020.8.26.0506
Classe: Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta
Requerente: Lucas Mariotto Thomazelli
Requerido: MARIA CLARA DE SOUZA e outros
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1030221-85.2020.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Guilherme Infante Marconi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARIA CLARA DE SOUZA, (Alcunha: M.C.de S.), Brasileiro, CPF 523.714.378-40, mãe Tamires Aparecida
de Souza Pimenta, Nascido/Nascida 18/01/2017, natural de Ribeirão Preto - SP, com endereço à Rua Rio Paraguacu, 1305,
Presidente Dutra, CEP 14060-686, Ribeirão Preto - SP, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
por parte de Lucas Mariotto Thomazelli, alegando em síntese: o requerente move ação de oferta de alimentos, ofertando 30%
de seus rendimentos líquidos a seus três filhos, a ser dividido entre os menores. Requereu e lhe foi concedida justiça gratuita.
Deu à causa o valores de R$ 4568,40. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Ribeirão Preto, aos 31 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1041144-73.2020.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Sandra Regina Gomes
Requerido: Nathan Gomes Dalpogetto
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO JUDICIAL DE INTERDIÇãO DE
Nathan Gomes Dalpogetto, REQUERIDA POR Sandra Regina Gomes - PROCESSO Nº 1041144-73.2020.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Renata Rosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/10/2024, e
com trânsito em julgado em 19/12/2024 14:15:56, foi decretada a INTERDIÇÃO de Nathan Gomes Dalpogetto, RG 39.289.468-3
e CPF 36569911899, declarando-o incapaz para praticar a totalidade dos atos da vida civil em seu próprio nome na forma do
artigo 755 do Código de Processo Civil e nomeando como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Sandra Regina Gomes,
RG 10.406.412-2 e CPF 11332426859. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 26 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1021838-21.2020.8.26.0506
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade
Requerente: L.M. de J.S.
Requerido: T.P.F., e T.M. de J.
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1021838-21.2020.8.26.0506
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
A MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dra. Renata
Rosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a TERESA MARIA DE JESUS, (Alcunha: T.M de J.), Brasileira, pai Florindo Pereira, mãe Maria José Lisboa,
que lhe foi proposta uma ação de Investigação de maternidade por parte de Lusinete Maria de Jesus Santos, requerendo em
síntese, “a procedência do pedido, para o fim de declarar que a requerida, T.P.F., é mãe da requerente, L.M. De J.S., anulando-
se parcialmente o seu registro de nascimento excluindo do assento o nome de Teresa Maria de Jesus, bem como dos avós
maternos, incluindo-se como genitora da autora a requerida T.P.F.”. Encontrando-se a requerida, T.M. de J., em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 16 de maio de 2023.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1032086-12.2021.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Leticia Santos Mellini
Requerido: José Angelo Ferreira Mellini
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE José Angelo Ferreira
Mellini, REQUERIDO POR Leticia Santos Mellini - PROCESSO Nº1032086-12.2021.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
LUCAS DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/04/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ ANGELO FERREIRA MELLINI, CPF 07184330846, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Leticia
Santos Mellini, CPF 441.088.618-50. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 21 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1055714-69.2017.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Tutela e Curatela
Requerente: Lair Borges Siqueira
Requerido: Rosangela Borges dos Santos
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Rosangela Borges dos
Santos, REQUERIDO POR Lair Borges Siqueira - PROCESSO Nº1055714-69.2017.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Carlos Fakiani Macatti, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/07/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ROSANGELA BORGES DOS SANTOS, CPF 216.898.678-92, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Lair Borges Siqueira, CPF 234.931.788-91. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 13 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1031663-18.2022.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: João Mazzoncini de Azevedo Marques e outro
Requerido: Marisa Mazzoncini de Azevedo Marques
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marisa Mazzoncini
de Azevedo Marques, REQUERIDO POR João Mazzoncini de Azevedo Marques e outro - PROCESSO Nº1031663-
18.2022.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Priscilla Maria Basseto Avallone Farah, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/06/2024,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARISA MAZZONCINI DE AZEVEDO MARQUES, CPF 743.016.598-20, declarando-
o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). João Mazzoncini de Azevedo Marques, CPF 156.156.578-47 e Paulo Mazzoncini de Azevedo Marques,
CPF 071.473.458-60. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 22 de abril de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1062334-87.2023.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Rute Regina dos Santos
Requerido: Pedro Antonio dos Santos
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Pedro Antonio dos Santos,
REQUERIDO POR Rute Regina dos Santos - PROCESSO Nº1062334-87.2023.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/12/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de PEDRO ANTONIO DOS SANTOS, CPF 01247675831, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rute Regina
dos Santos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 15 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1002411-72.2019.8.26.0506
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Guarda
Requerente: Denise Costa de Melo
Requerido: Camila Moura da Rosa e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1002411-72.2019.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Renata Rosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CAMILA MOURA DA ROSA, (Alcunha: C. M. da R.), Brasileira, RG 496041290, CPF 470.011.728-12, com
endereço à Rua Abilio Vivan, 237, CEP 18590-000, Bofete - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível
por parte de Denise Costa de Melo . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta, INTIMANDO-A de que foi deferido o requerimento de tutela de urgência e conferida à
autora a guarda provisória da neta E. M. de M. A .Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1041964-29.2019.8.26.0506
Classe Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Exequente: Nicoly Soares de Oliveira
Executado: Wellington Carlos de Oliveira
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1041964-29.2019.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
JOSE DUARTE NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a WELLINGTON CARLOS DE OLIVEIRA, Brasileiro, CPF 384.472.058-86, pai José Carlos Aparecido de
Oliveira, mãe Francisca das Chagas Oliveira, Nascido/Nascida 09/01/1988, natural de Passos - MG, com endereço à Rua
Buenos Aires, 588, Vila Mariana, CEP 14075-320, Ribeirão Preto - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de
Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Nicoly Soares de Oliveira, constando da inicial que o débito, a título
de pensão alimentícia, importa em R$ 1.482,45, até o mês de novembro de 2019. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 16 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1005354-91.2021.8.26.0506
Classe: Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta
Requerente: Nicole Fabricio de Oliveira
Requerido: Wildewaldo da Silva Oliveira
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1005354-91.2021.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
JOSE DUARTE NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) WILDEWALDO DA SILVA OLIVEIRA, Brasileiro, Servente de Pedreiro, RG 47.109.512-6, CPF 37548886845,
pai Edvaldo da Silva Oliveira, mãe Deuzanira de Jesus Silva Oliveira, natural de Sao Mateus do Maranhao - MA, com endereço
à Rua Luiz Carlos Afeto, 59, casa 01, Vila Albertina, CEP 14060-271, Ribeirão Preto - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Nicole Fabricio de Oliveira, alegando em síntese: que o requerido nunca
colaborou com as necessidades da menor não restando nada mais à requerente senão recorrer ao Judiciário, para condenar o
requerido a prestar alimentos. Foi concedida justiça gratuita à requerente. Deu-se à causa o valor de R$ 13.200,00. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1005229-60.2020.8.26.0506
Classe Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Exequente: Eduarda Sofia de Oliveira Campos
Executado: Alex Bispo Campos Junior
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1005229-60.2020.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
JOSE DUARTE NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ALEX BISPO CAMPOS JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 56.516.372-3/SP, CPF 468.269.938-56,
pai Alex Bispo Campos, mãe Jane de Oliveira, Nascido/Nascida 22/03/1997, natural de Salvador - BA, com endereço à Rua
Arealva, 315, Jardim Salgado Filho, CEP 14078-310, Ribeirão Preto - SP, Fone (16) 99744-6438, que lhe foi proposta uma ação
de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Eduarda Sofia de Oliveira Campos, constando
da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 538,40, até o mês de fevereiro de 2020. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e
acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local
de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 16 de
maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1027270-21.2020.8.26.0506
Classe: Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Requerente: Maria Vitoria Alves Pereira de Brito
Requerido: Edi Pereira de Brito
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
Processo Digital nº: 1027270-21.2020.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Guilherme Infante Marconi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o(a)
Sr(a). Edi Pereira de Brito, Brasileiro, CPF 406.634.691-04, pai Joaquim Moura de Brito, mãe Eunice Simão Pereira, nascido(a)
em 14/06/1967, natural de Pedra Preta-MT, atualmente em lugar incerto e não sabido, que nos autos da ação judicial de Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Processo Digital nº 1027270-21.2020.8.26.0506, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por
EDITAL, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, sob pena de inscrição
em dívida ativa e demais cominações legais, comprove o recolhimento das custas e despesas processuais em aberto de sua
responsabilidade, calculadas conforme certidão(ões) de folha(s) 265, em guias próprias disponíveis no site https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, nos valores a seguir discriminados:
1) Taxa Judiciária: total de R$ 215,70 (duzentos e quinze reais e setenta centavos) recolhimento na guia DARE-SP código
230-6;
2) Satisfação da Execução: total de R$ * (* reais e * centavos) recolhimento na guia DARE-SP código 230-6;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
3) Preparo da apelação e do recurso adesivo: total de R$ * (* reais e * centavos) recolhimento na guia DARE-SP código
230-6;
4) Cartas de ordem e cartas precatórias: total de R$ * (* reais e * centavos) recolhimento na guia DARE-SP código 233-1;
5) Diligência dos Oficiais de Justiça: total de R$ 212,16 (duzentos e doze reais e dezesseis centavos) recolhimento
de despesas da condução dos Oficiais de Justiça (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica);
6) Despesas com porte de remessa e retorno de autos: total de R$ * (* reais e * centavos) recolhimento na guia FEDTJ
código 110-4;
7) Despesas postais com citações e intimações (exceto diligências de Oficiais de Justiça): total de R$ * (* reais e * centavos)
recolhimento na guia FEDTJ código 120-1;
8) Custos do serviço de impressão dos Sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud: total de R$ * (* reais e
* centavos) recolhimento na guia FEDTJ código 434-1;
9) Taxa de desarquivamento dos autos: total de R$ * (* reais e * centavos) recolhimento na guia FEDTJ código 206-2;
10) Taxa de impressão/reprodução de peças do processo: total de R$ * (* reais e * centavos) recolhimento na guia FEDTJ
código 201-0;
11) Custo de publicação de editais: 0,008 UFESP por caractere 2718 caracteres com espaço: valor unitário de R$ 028
por caractere total de R$ 761,04 (setecentos e sessenta e um reais e quatro centavos) recolhimento na guia FEDTJ código
435-9.
Fica também intimado(a) que o pagamento deve ser comprovado no processo e caso não possua advogado deverá remeter
as guias emitidas e seus respectivos comprovantes de pagamento ao e-mail ribpreto3fam@tjsp.jus.br. E para que ninguém possa
alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 29 de abril de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1002944-60.2021.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Rita de Cassia Sandrin da Silva
Requerido: Marlon Michael Soares da Silva
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marlon Michael Soares da
Silva, REQUERIDO POR Rita de Cassia Sandrin da Silva - PROCESSO Nº1002944-60.2021.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Guilherme Infante Marconi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/08/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARLON MICHAEL SOARES DA SILVA, CPF 32998563830, declarando-o(a) incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rita de Cassia
Sandrin da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 13 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1040429-60.2022.8.26.0506
Classe: Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Requerente: Myguel Kléber Silva Dias Rosa e outro
Requerido: Kléber José Dias Rosa
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
Processo Digital nº: 1040429-60.2022.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Guilherme Infante Marconi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o(a)
Sr(a). Kléber José Dias Rosa, Brasileiro, CPF 218.070.408-95, pai José Euripedes Dias Rosa, mãe Sônia Cristina Manoel Rosa,
nascido(a) em 04/01/1977, natural de Ribeirão Preto-SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que nos autos da ação
judicial de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Processo Digital nº 1040429-60.2022.8.26.0506, foi determinada a
sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
sob pena de inscrição em dívida ativa e demais cominações legais, comprove o recolhimento das custas e despesas processuais
em aberto de sua responsabilidade, calculadas conforme certidão(ões) de folha(s) 72, em guias próprias disponíveis no site
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, nos valores a seguir discriminados:
1) Taxa Judiciária: total de R$ 171,30 (cento e setenta e um reais e trinta centavos) recolhimento na guia DARE-SP código
230-6;
2) Diligência dos Oficiais de Justiça: total de R$ 102,78 (cento e dois reais e setenta e oito centavos) recolhimento de
despesas da condução dos Oficiais de Justiça (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica);
Fica também intimado(a) que o pagamento deve ser comprovado no processo e caso não possua advogado deverá remeter
as guias emitidas e seus respectivos comprovantes de pagamento ao e-mail ribpreto3fam@tjsp.jus.br. E para que ninguém possa
alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 28 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL
Processo Digital nº: 1045571-74.2024.8.26.0506
Classe: Assunto: Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges
Requerente: Celso Eduardo do Nascimento e outro
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1045571-74.2024.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Guilherme Infante Marconi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) quem possa interessar que neste Juízo tramita a ação de Alteração de Regime de Bens movida por Michele
da Silva Nascimento e Celso Eduardo do Nascimento, por meio da qual os requerentes indicados intentam alterar o regime de
bens do casamento passando do regime de comunhão parcial de bens para o da comunhão universal de bens. O presente edital
é expedido nos termos do artigo 734, § 1º do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 24 de abril de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1029275-84.2018.8.26.0506
Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
Exequente: Ana Clara França Guissoni
Executado: Marcio Rogerio Guissoni Junior
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
Processo Digital nº: 1029275-84.2018.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Guilherme Infante Marconi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o(a)
executado(a) Sr(a). Marcio Rogerio Guissoni Junior, Brasileiro, RG 49.992.515-4/SP, CPF 392.890.918-51, pai Marcio Rogerio
Guissoni, mãe Luciana Catarina Alves da Silva Guissoni, nascido(a) em 11/06/1997, natural de Ribeirão Preto-SP, atualmente
em lugar incerto e não sabido, que nos autos da ação judicial de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- Processo Digital nº 1029275-84.2018.8.26.0506, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, da PENHORA das CONTAS
DE FGTS de sua titularidade existentes na Caixa Econômica Federal, conforme Auto de Penhora disponibilizado nos autos,
advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, para que apresente eventual
impugnação. E para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se
o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto,
aos 05 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0064944-02.2010.8.26.0506
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
Requerente: Eneida Cristina Grossi de Britto Garbin e outro
Requerido: Claudemir Bergamasco Luciano
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0064944-02.2010.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Renata Rosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CLAUDEMIR BERGAMASCO LUCIANO, CPF 122.197.758-01, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível - Execução de Sentença por parte de E. C. G.D.B.G., requerendo a Execução de Honorários no
valor de R$656,16 (seiscentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), que deverão ser acrescidos de multa de 10%
mais correção monetária e juros de 1% ao mês, em caso de não pagamento no prazo fixado, em razão do quanto disposto na
sentença publicada na Imprensa Oficial em 16/09/2011. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL para pagamento do débito no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 21 de
maio de 2025.
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR
Processo Digital nº: 1010497-90.2023.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Requerente: Daniel Sampaio de Freitas Ferreira
Requerido: Marco Aurélio Sampaio de Freitas
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marco Aurélio Sampaio de
Freitas, REQUERIDO POR Daniel Sampaio de Freitas Ferreira - PROCESSO Nº1010497-90.2023.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/08/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARCO AURÉLIO SAMPAIO DE FREITAS, CPF 05838321644, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Daniel Sampaio de Freitas Ferreira, em substituição a curadora anteriormente nomeada Maria Fátima de Castro Sampaio. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 21 de maio de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1012101-91.2020.8.26.0506
Classe Assunto: Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Zilda Batista de Freitas
Requerido: Adejaime Rodrigues de Freitas
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Adejaime Rodrigues de
Freitas, REQUERIDO POR Zilda Batista de Freitas - PROCESSO Nº1012101-91.2020.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/01/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ADEJAIME RODRIGUES DE FREITAS, CPF 043.613.428-49, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Zilda Batista de Freitas, CPF 183.253.318-28. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 23 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Processo Digital nº: 1032963-20.2019.8.26.0506
Classe Assunto: Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
Requerente: Valentina Helena da Silva Moraes
Requerido: Arthur Miguel Correa Lima
Justiça Gratuita
E D I T A L DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1032963-20.2019.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JONATHAN ALEXANDRE FERNANDES LIMA, Brasileiro, Divorciado, RG 43.922.338, CPF 423.409.558-31,
que, por parte de Valentina Helena da Silva Moraes lhe foi ajuizada a ação de Procedimento Comum Cível, constando da inicial
que a autora manteve relacionamento com o requerido e neste período engravidou, requer concessão de alimentos. Requereu e
lhe foi concedida justiça gratuita. Deu à causa o valor de R$ 3952,08. O(a) autor(a) pede a declaração de paternidade em relação
ao réu, bem como a fixação de pensão alimentícia em valor correspondente a 33% dos rendimentos líquidos do requerido.
Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada a CITAÇÃO por Edital, devendo o réu, no prazo de
l5 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, contestar a ação, sob pena de ser considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e
publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1024144-89.2022.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Luciana Dias Fontanezi de Souza
Requerido: Maria da Penha Dias Fontanezi
Justiça Gratuita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria da Penha Dias
Fontanezi, REQUERIDO POR Luciana Dias Fontanezi de Souza - PROCESSO Nº1024144-89.2022.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/06/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DA PENHA DIAS FONTANEZI, CPF 426.735.228-32, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Luciana Dias Fontanezi de Souza, CPF 172.103.668-73. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 25 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1020880-35.2020.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Lucimara Carlos Queiroz Vicente
Requerido: Euripedes Vicente
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Euripedes Vicente,
REQUERIDO POR Lucimara Carlos Queiroz Vicente - PROCESSO Nº1020880-35.2020.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/07/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de EURIPEDES VICENTE, CPF 122.194.338-38, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Lucimara Carlos
Queiroz Vicente CPF: 145.533.748-03. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 27 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1054260-78.2022.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Harak Freiria Yeda
Requerido: Carlos Roberto Vieira
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Carlos Roberto Vieira,
REQUERIDO POR Harak Freiria Yeda - PROCESSO Nº1054260-78.2022.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/06/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de CARLOS ROBERTO VIEIRA, CPF 038.398.128-01, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Harak Freiria
Yeda, CPF 088.351.888-06. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 27 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1000369-45.2022.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Francisco de Souza Marques e outro
Requerido: Inez Lázara Marques
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO JUDICIAL DE INTERDIÇãO DE Inez
Lázara Marques, REQUERIDA POR Francisco de Souza Marques e outro - PROCESSO Nº 1000369-45.2022.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/07/2024,
e com trânsito em julgado em 09/09/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de Inez Lázara Marques, RG 8.307.778-9 e CPF
15978775818, declarando-a relativamente incapaz para praticar os atos da vida civil em seu próprio nome na forma do artigo
755 do Código de Processo Civil e nomeando como CURADORES, em caráter DEFINITIVO, os Srs. Felipe Espíndola Marques,
RG 29.816.801-7, CPF 31094728802 e Francisco de Souza Marques, RG 8.016.240-X e CPF 86268740815. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de Ribeirão Preto, aos 10 de março de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1007574-87.2022.8.26.0066 - Número de controle: 2023/002501
Classe: Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerentes: Reni Ferreira de Souza Rodrigues
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1007574-87.2022.8.26.0066
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, da de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr. DANIELA DIAS
GRACIOTTO MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a quem possa interessar que por meio da r. sentença proferida em 18/07/2024 pelo MM. Juiz de Direito, Dr.
DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS, Reni Ferreira de Souza Rodrigues, foi nomeada curadora da interditada Reni Ferreira
de Souza Rodrigues, em substituição ao anteriormente nomeado. O presente edital é expedido nos termos do artigo 755, § 3º do
Código de Processo Civil, com prazo de validade de 20 dias.
O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 10 de março de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1017101-67.2023.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Rutineia Turcki Bonani
Requerido: Rute Moraes Turcki
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Rute Moraes Turcki,
REQUERIDO POR Rutineia Turcki Bonani - PROCESSO Nº1017101-67.2023.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
JOSE DUARTE NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/06/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de RUTE MORAES TURCKI, CPF 02658145888, declarando-o(a) totalmente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rutineia Turcki
Bonani. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 21 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1501167-12.2023.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Carlos Henrique Machado
Requerido: Nair Ferreira Machado
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Nair Ferreira Machado,
REQUERIDO POR Carlos Henrique Machado - PROCESSO Nº1501167-12.2023.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
JOSE DUARTE NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/07/2024
foi decretada a INTERDIÇÃO de NAIR FERREIRA MACHADO, CPF 045.153.968-03, declarando-o(a) totalmente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Carlos
Henrique Machado. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 21 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1003379-63.2023.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Ana Claudia de Souza da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Requerido: Vinicius Gabriel da Silva Souza
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Vinicius Gabriel da Silva
Souza, REQUERIDO POR Ana Claudia de Souza da Silva - PROCESSO Nº1003379-63.2023.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Guilherme Infante Marconi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/08/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de VINICIUS GABRIEL DA SILVA SOUZA, CPF 36270064880, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ana
Claudia de Souza da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 20 de março de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1031790-19.2023.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Osvair Martins de Araújo e outro
Requerido: Jacira Custódio de Araújo
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Jacira Custódio de Araújo,
REQUERIDO POR Osvair Martins de Araújo e outro - PROCESSO Nº1031790-19.2023.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Guilherme Infante Marconi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/08/2024 foi
decretada a INTERDIÇÃO de JACIRA CUSTÓDIO DE ARAÚJO, CPF 39873393811, declarando-o(a) toatalmente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria do
Carmo Martins de Araujo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 13 de março de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1003276-61.2020.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Camila de Paula Monteiro
Requerido: Clarice Aparecida de Paula Monteiro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Clarice Aparecida de
Paula Monteiro, REQUERIDO POR Camila de Paula Monteiro - PROCESSO Nº1003276-61.2020.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Guilherme Infante Marconi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/07/2024 foi
decretada a INTERDIÇÃO de CLARICE APARECIDA DE PAULA MONTEIRO, CPF 747.615.288-34, declarando-o(a) totalmente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Camila de Paula Monteiro. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 27 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1022960-98.2022.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Rodrigo Silvério de Pádua e outro
Requerido: Luiz Pereira de Pádua
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Luiz Pereira de Pádua,
REQUERIDO POR Rodrigo Silvério de Pádua e outro - PROCESSO Nº1022960-98.2022.8.26.0506.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Guilherme Infante Marconi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/02/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de LUIZ PEREIRA DE PÁDUA, CPF 29987733891, declarando-o(a) totalmentee incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rodrigo Silvério de
Pádua e Fábio Silvério de Pádua. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma
da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 20 de março de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1017933-03.2023.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Maria Aparecida Luccas e outros
Requerido: Adaucto Luccas e outro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Adaucto Luccas e outro,
REQUERIDO POR Maria Aparecida Luccas e outros - PROCESSO Nº1017933-03.2023.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/06/2024
foi decretada a INTERDIÇÃO de ETELVINA PEREIRA LUCCAS, CPF 354.463.348-50, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria
Aparecida Luccas. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 28 de março de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1036803-33.2022.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Maria Helena Esposito de Souza Pereira
Requerido: Maria Dolores Esposito de Souza
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Dolores Esposito de
Souza, REQUERIDO POR Maria Helena Esposito de Souza Pereira - PROCESSO Nº1036803-33.2022.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/12/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DOLORES ESPOSITO DE SOUZA, CPF 069.194.878-02, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Maria Helena Esposito de Souza Pereira, CPF 091.170.878-21. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo
de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 11 de abril de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1045567-08.2022.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Beatriz Madureira de Andrade
Requerido: Mariana Madureira de Andrade
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO JUDICIAL DE INTERDIÇãO DE Mariana
Madureira de Andrade, REQUERIDA POR Beatriz Madureira de Andrade - PROCESSO Nº 1045567-08.2022.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/08/2024, e com
trânsito em julgado em 22/10/2024 13:55:24, foi decretada a INTERDIÇÃO de Mariana Madureira de Andrade, RG 39483385-5
e CPF 37935535825, declarando-a relativamente incapaz para praticar os atos da vida civil em seu próprio nome na forma do
artigo 755 do Código de Processo Civil e nomeando como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Beatriz Madureira
de Andrade, RG 43619891-5 e CPF 37935533881. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 03 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1036316-63.2022.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Katina Perassol Fernandes e outros
Requerido: Jose Eduardo Fernandes
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Jose Eduardo Fernandes,
REQUERIDO POR Katina Perassol Fernandes e outros - PROCESSO Nº1036316-63.2022.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Renata Rosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/08/2024,
foi decretada a SUBSTITUIÇÃO da INTERDIÇÃO de JOSE EDUARDO FERNANDES, (Alcunha: J. E. F.), CPF 71120734800,
declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Kamila Perassol Fernandes, CPF 326.659.658-79. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos
24 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1035711-88.2020.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Ana Carolina Felicio Pinto
Requerido: Julia Felicio Romano Machado
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Julia Felicio Romano
Machado, REQUERIDO POR Ana Carolina Felicio Pinto - PROCESSO Nº1035711-88.2020.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Renata Rosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/11/2022,
foi decretada a INTERDIÇÃO de JULIA FELICIO ROMANO MACHADO, CPF 508.190.538-05, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Ana Carolina Felicio Pinto. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 24 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1006130-57.2022.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Maria Izabel Prado Nogueira dos Santos
Requerido: Manoel Goncalves dos Santos
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Manoel Goncalves dos
Santos, REQUERIDO POR Maria Izabel Prado Nogueira dos Santos - PROCESSO Nº1006130-57.2022.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Renata Rosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/09/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MANOEL GONCALVES DOS SANTOS, CPF 742.529.098-72, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Maria Izabel Prado Nogueira dos Santos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 11 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1017946-12.2017.8.26.0506
Classe Assunto: Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela
Requerente: Kelly Cristina Ferreira Ribeiro
Requerido: Maria Angélica Ferreira
Justiça Gratuita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Angélica Ferreira,
REQUERIDO POR Kelly Cristina Ferreira Ribeiro - PROCESSO Nº1017946-12.2017.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Renata Rosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/09/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA ANGÉLICA FERREIRA, CPF 041.003.468-16, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Kelly Cristina
Ferreira Ribeiro, CPF 316.057.478-40. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 10 de fevereiro de 2025.
1ª Vara da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1009636-07.2023.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
REGINALDO SIQUEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LM MARCOLINO TRANSPORTES ME, CNPJ 11.754.998/0001-36, com endereço à Rua José Pedro
Barbosa, 224, Centro, CEP 14150-000, Serrana - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte
de Luis Eduardo Ferreira Adolfo, alegando em síntese: que a empresa LM Marcolino Transportes Ltda passou a transferir
pontuação de infrações par o nome do autor, falsificando sua assinatura . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 07 de maio de 2025.
SANTA FÉ DO SUL
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº: 0001539-56.2025.8.26.0541
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Condomínio
Exequente: Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda
Executado: Marcia Cristina Vieira
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0001539-56.2025.8.26.0541
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, Dr. José Gilberto Alves Braga Júnior,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCIA CRISTINA VIEIRA, Brasileira, Divorciada, Vendedora, RG 30.414.352-2, CPF 21741489865, com
endereço à Rua das Palmeiras, 1042, Alto do Ipe, CEP 15706-030, Jales - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de sentença, movida por GRANDES LAGOS INTERNACIONAL TURISMO LTDA., CNPJ/MF n.08.787.474/0001-37,
com sede na Avenida Sabino Barbosa de Oliveira s/n, no município de Santa Clara D?Oeste, Estado de São Paulo,. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por
EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de
R$ 16.446,88 (Dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos), devidamente atualizada, sob pena
de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo
Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Fe do Sul, aos 12 de maio de 2025.
2ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo nº: 1004841-47.2023.8.26.0541
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Marilza Ghiraldelli
Requerido: Dercilio Vanderlei Ghiraldelli
Juiz(a) de Direito: Dr(a). José Guilherme Urnau Romera
DISPOSITIVO:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para DECRETAR a INTERDIÇÃO de D. V.
G., com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, declaro-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, conforme art. 4º, inciso III, do
Código Civil. Com base no art. 1.775, §1º, do Código Civil, nomeio M. G. para exercer a função de curador em caráter definitivo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
para gerenciar a prática de atos da vida civil, devendo prestar contas na forma do art. 84, §4º, da Lei 13.146/15.
Ressalto que, nos termos do art. 85, caput, da Lei n. 13.146/2015: “A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos
direitos de natureza patrimonial e negocial”.
Atendendo ao disposto no art. 84, §3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da
incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade da parte curatelada.
Cumpra-se o disposto nos artigos 755, §3º e 759, ambos do Código de Processo Civil, bem como no artigo 9º, inciso III, do
Código Civil de 2002 e artigo 93, da Lei nº 6.015/1973, mediante inscrição da instituição da curatela no Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas e publicação na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias..
Intime-se o(a) curador(a), advertindo-se de que, a partir desta sentença, anualmente, deverá prestar contas de sua
administração, apresentando o balanço do respectivo ano,nos termos do artigo 84, §4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Deverá ser advertido(a) ainda de que não poderá praticar os atos descritos no artigo 1.748, do Código Civil de 2002, sem prévia
autorização judicial.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições
e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas
Naturais competente proceda o seu cumprimento, acompanhada das cópias necessárias.
Deve o(a) curador(a) nomeado(a) comparecer perante o cartório judicial a fim de firmar o termo de compromisso, no prazo
de 05 (cinco) dias, contados a partir da confirmação do registro da sentença Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições
e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, nos termos do que prevê o artigo 93, parágrafo único, da Lei n. 6.015/1973.
Esta ação fora processada sob os benefícios da Justiça Gratuita, de modo que os beneficiários são isentos do pagamento
de taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de
Registro de Imóveis, nos termos do artigo 98, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, ausentes requerimento, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Santa Fe do Sul, data da assinatura digital.
SENTENÇA
Processo nº: 1008129-03.2023.8.26.0541
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Cleusa Dante Ferreira
Requerido: Sonia Aparecida Dante
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para DECRETAR a
INTERDIÇÃO de S. A. D., com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim sendo,
declaro-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, conforme art. 4º, inciso III, do Código Civil. Com
base no art. 1.775, §1º, do Código Civil, nomeio C. D. F. para exercer a função de curadora em caráter definitivo, para gerenciar
a prática de atos da vida civil, devendo prestar contas na forma do art. 84, §4º, da Lei 13.146/15. Ressalto que, nos termos do
art. 85, caput, da Lei n. 13.146/2015: A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
negocial. Atendendo ao disposto no art. 84, §3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da
incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade da parte curatelada. Cumpra-se
o disposto nos artigos 755, §3º e 759, ambos do Código de Processo Civil, bem como no artigo 9º, inciso III, do Código Civil de
2002 e artigo 93, da Lei nº 6.015/1973, mediante inscrição da instituição da curatela no Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas e publicação na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se o(a) curador(a), advertindo-se de que, a partir desta sentença, anualmente, deverá prestar
contas de sua administração, apresentando o balanço do respectivo ano,nos termos do artigo 84, §4º, do Estatuto da Pessoa
com Deficiência. Deverá ser advertido(a) ainda de que não poderá praticar os atos descritos no artigo 1.748, do Código Civil
de 2002, sem prévia autorização judicial. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão
oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, para que o Sr. Oficial da
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento, acompanhada das cópias
necessárias. Deve o(a) curador(a) nomeado(a) comparecer perante o cartório judicial a fim de firmar o termo de compromisso,
no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da confirmação do registro da sentença Registro Civil das Pessoas Naturais e
de Interdições e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, nos termos do que prevê o artigo 93, parágrafo único, da Lei n.
6.015/1973. Esta ação fora processada sob os benefícios da Justiça Gratuita, de modo que os beneficiários são isentos do
pagamento de taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais, inclusive junto aos
Cartórios de Registro de Imóveis, nos termos do artigo 98, inciso IX, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, ausentes requerimento, arquivem-se os autos. P.I.C.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1002752-85.2022.8.26.0541
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Requerente: Mabily Peres Ferreira
Requerido: Joana D’arc da Silveira Buffet - Me
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1002752-85.2022.8.26.0541
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). FELIPE FERREIRA
PIMENTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOANA D’ARC DA SILVEIRA BUFFET - ME, CNPJ 15025714000121, com endereço à Rua 09, 2073, Casa,
Centro, CEP 15700-018, Jales - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Mabily Peres
Ferreira, alegando em síntese: “A Autora em 27 de setembro de 2017 firmou contrato com a Ré, para realização de prestação
de serviço de Buffet para formatura de Psicologia, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que foram pagos da seguinte
formar 40 X de R$ 100,00 (cem reais), com vencimento para todo dia 15, iniciou os pagamentos no dia 15/09/2017 e finalizou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
em 15/03/21. Excelência, a formatura estava prevista para ser realizada em Dezembro/2020, devida a situação que se encontra
o país, em decorrência da COVID-19, depois de varias remarcações a turma desistiu de participar da festa de formatura, isso
porque durante esse período muitos retornaram para a sua cidade de origem e outros alçaram novos caminhos.
Portanto, pretende Autora consumidora ser restituída pela Ré dos valores pagos e retidos em razão de rescisão contratual
e ver declarada a nulidade de cláusulas abusivas. No primeiro momento, a Ré pediu que a Autora aguardasse um prazo de 12
meses, para devolução dos 50%, do valor do contrato, a Autora consumidora de boa fé, aguardou, mais não obteve resposta,
tampouco a devolução dos valores, depois de varias tentativas por telefone e pessoalmente, a Ré denota a tentativa de ludibriar
a consumidora, retendo os valores, que são de direito da Autora que esta prevista em contrato. Desta forma, esgotadas as
possibilidades de solução de forma administrativa, cansada de tanta abusividade e descaso, não logrando êxito de modo
consensual, a Autora socorre-se ao judiciário para ver o seu direito amparado.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Fe do Sul, aos 11 de abril de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº: 0000367-79.2025.8.26.0541
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Condomínio
Exequente: Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda.
Executado: Agatha Hanna Guimarães Coutinho
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0000367-79.2025.8.26.0541
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). FELIPE FERREIRA
PIMENTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) AGATHA HANNA GUIMARÃES COUTINHO, RG 22267488, CPF 12122407743, com endereço à Rua
Maranhão, 709, (Fone 98152-3665), Vila Passarelli, CEP 16900-078, Andradina - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de sentença, movida por GRANDES LAGOS INTERNACIONAL TURISMO LTDA., CNPJ/MF n. 08.787.474/0001-
37. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
pague a quantia de 9.072,79 (nove mil e setenta e dois reais e setenta e nove centavos), devidamente atualizada, sob pena de
multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Fe do Sul, aos 09 de abril de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1001728-56.2021.8.26.0541
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Fundação Municipal de Educação e Cultura - Funec
Executado: Raphael Sanches
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001728-56.2021.8.26.0541
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). FELIPE FERREIRA
PIMENTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RAPHAEL SANCHES, Brasileiro, Casado, Protético dentário, RG 40.057.685-5, CPF 35447446864,
com endereço à Rua Jose Thomaz, 338, Casa, Centro, CEP 15735-000, Aparecida D’oeste - SP, que fica Vossa Senhoria
INTIMADO(A), para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 311,70 (trezentos e onze reais e setenta centavos). Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 60 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, comprove o pagamento. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Fe do Sul, aos 10
de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Processo Digital nº: 1000918-81.2021.8.26.0541
Classe Assunto: Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
Requerente: INAIe REIS NUNES DE CASTRO, registrado civilmente como Inaiê Reis Nunes de Castro
Requerido: SAUL MOREIRA SILVA, registrado civilmente como Saul Moreira Silva e outro
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
E D I T A L DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1000918-81.2021.8.26.0541
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). FELIPE FERREIRA
PIMENTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a SAUL MOREIRA SILVA, registrado civilmente como Saul Moreira Silva, CPF 89247108691, com endereço
à Avenida W3 Norte, S/N, Quadra 507, Asa Norte, CEP 70722-500, Brasilia - DF, que, por parte de INAIe REIS NUNES DE
CASTRO, registrado civilmente como Inaiê Reis Nunes de Castro lhe foi ajuizada a ação de Procedimento Comum Cível,
constando da inicial que “A representante da autora começou a namorar o segundo requerido no dia 07 de setembro de 2014
e poucos dias depois começaram morar juntos em Santa Fé do sul e permaneceram juntos até 21 de dezembro de 2016. Após
isso, em março de 2017 conheceu e começou a se relacionar com o primeiro réu permanecendo com ele até 14 de junho de
2017. Ocorre que entre maio e junho de 2017, antes de terminar com o primeiro requerido, voltou a se encontrar com o segundo
requerido, tendo reatado com o segundo requerido de vez dia 15 de junho de 2017. Ademais, entre 16 e 17 de junho de 2017
descobriu que estava grávida acreditando piamente que a autora era filha do segundo requerido, tendo inclusive registrado a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
criança como filha do segundo demandado, tendo permanecido juntos até dia 23 de outubro de 2020. A seguir voltou a conversar
com o primeiro requerido que ao ter contato com a autora percebeu semelhanças físicas entre ele e a criança, tendo realizado
uma visita presencial quando ambas moravam em Brasília e tendo mantido contato com a requerente durante alguns meses por
telefone. Sucede que se desentendeu com a representante da autora e rompeu novamente o contato com a criança que ainda
pergunta dele para a genitora, pois possui atualmente possui 3 (três) aninhos e já questiona muitos fatos. Foram realizadas
algumas tentativas de conciliação, inclusive cogitado realizar o exame de sangue para descobrir a verdadeira paternidade. No
entanto, não foi possível de forma amigável. À vista disso, vem se socorrer do Poder Judiciário para verificar a paternidade
biológica e a consequente alteração do registro de nascimento, conforme as seguintes razões de direito que se seguem.”. O(a)
autor(a) pede a declaração de paternidade em relação ao réu, bem como a fixação de pensão alimentícia. Encontrando-se o
requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada a CITAÇÃO por Edital, devendo o réu, no prazo de l5 (quinze) dias
úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, contestar a ação, sob pena de ser considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma
da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Fe do Sul, aos 09 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501269-31.2020.8.26.0541
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Exequente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Executado: Luciana Gomes Cardoso Luiz
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). FELIPE FERREIRA
PIMENTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) PESSOA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes
de Multas e demais Sanções. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Luciana Gomes Cardoso Luiz
Documentos da Executada: CPF: 345.560.668-75
Execução Fiscal nº: 1501269-31.2020.8.26.0541
Classe Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Data da Inscrição: 07/04/2020
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.274.147.050
Valor da Dívida: R$ 48.448,84
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Fe do Sul, aos 26 de março de 2025.
SANTA ISABEL
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1000243-10.2024.8.26.0543
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Santa Isabel, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLOS EDUARDO DE
MORAES DOMINGOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ARNALDO ANDRADE DA SILVA, brasileiro, devidamente inscrito no CPF 624.108.575-15, residente na
Rua Ramiro de Paula Tourinho Neto, 01, no bairro Itaigara, na cidade de Jequié BA, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio
requerida por Joelma de Oliveira Andrade, constando na inicial, que a requerente e o requerido são casados sob o regime de
comunhão parcial de bens, desde o dia 06 de novembro de 1996 e, e estão separados de fato há mais de quatro anos, tem um
filho que tem mais de dezoito anos, ingressou com a presente ação requerendo ao MM. Juízo que seja decretado o divórcio
com fundamento no artigo 226, paragrafo 6º, da Constituição Federal. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SANTO ANDRÉ
Infância e Juventude
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1503436-06.2025.8.26.0554
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Soraia
Lorenzi Buso, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FERNANDO JOSÉ DE ALBUQUERQUE, Brasileiro, RG 28.197.837-2, CPF 174.287.228-02, pai José Carlos
de Albuquerque, mãe Maria das Neves da Silva, Nascido/Nascida 29/09/1977, natural de Recife - PE, que lhe foi proposta uma
ação de Tutela Infância e Juventude por parte de Crenilda Pereira da Silva, alegando em síntese: “...a autora convive com a
criança desde o seu nascimento...”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Santo André, aos 29 de maio de 2025.
7ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1020013-24.2022.8.26.0554
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Carolina Marques
Caro Quintiliano, na forma da Lei, etc.
Faz saber, todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos da Ação de Cobrança autuada
sob o nº 1020013-24.2022.8.26.0554, foi determinada a citação por edital do réu Intercortes Manutenção de Máquinas e
Equipamentos Eireli., inscrita no CNPJ nº 06.939.820/0001-20, representada por Gildo Batista, inscrito no CPF nº 072.707.158-
07. Encontrando-se o devedor em lugar incerto e não sabido, foi deferida a CITAÇÃO por Edital, para que, no prazo de 15 dias,
conteste o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados. Fica advertido ao réu que decorrido o prazo para
defesa, ser-lhe-á nomeado CURADOR ESPECIAL, conforme disposto no art. 257, inciso IV do CPC. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 29 de maio de
2025.
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1017073-18.2024.8.26.0554
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a).
Rodrigo Augusto de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JUAN VICTOR COSTA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 555136590, CPF 07155504548, com endereço
à Rua Lutecia, 146, Viela 51, Vila Lutecia, CEP 09130-430, Santo André - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por Ayla Vitória Rodrigues Costa. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, na forma do art. 528, “caput” do Código de
Processo Civil, para que efetue o pagamento do débito das pensões alimentícias em atraso, no prazo impreterível de 03 (três)
dias, na forma do demonstrativo atualizado juntado com a inicial, bem como das pensões alimentícias que se vencerem no curso
do processo até a data do efetivo pagamento, prove que já o fez, ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
da decretação de sua prisão civil pelo prazo de até 3 (três) meses e protesto do pronunciamento judicial (artigo 528, § 1º e § 3º
do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 29 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SANTOS
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 09/2025, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
expedido no presente Expediente Administrativo nº 0013526-60.2024.8.26.0562
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciana Castello Chafick
Miguel, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço santos2cv@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0005828-82.1996-8.26.0562 ? CARTA DE SENTENÇA ? Rodrigues Gonçalves Empreendimentos Imobiliários Ltda x Engenha
Construções e Engenharia Ltda e outros ? ADVS Ricardo Luiz Diégues Peres (OAB 158563/SP) Luiz Carlos Peres (OAB 45520/
SP) Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP) Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP)
0005828-82.1996.8.26.0562 ? EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Rodrigues Gonçalves Empreendimentos
Imobiliários Ltda x Engenha Construções e Engenharia Ltda e outros ? ADVS Ricardo Luiz Diégues Peres (OAB 158563/SP)
Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP) Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP) Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP)
0008882-07.2006.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Pagamento Mol (brasil) Ltda x Kanoa Industrias Alimenticias Ltda
e outro ADVOGADOS Jorge Cardoso Caruncho (OAB 87946/SP) Lucimar Vieira de Faro Melo (OAB 52475/SP) MARIA AMELIA
FERREIRA LOPES (OAB 7430/PA) Godofredo Mendes Vianna (OAB 231109/SP) Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB 231107/
SP) Dina Cury Nunes da Silva (OAB 282418/SP)
0010344-08.2020.8.26.0562 - Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário Estabelecimentos de Ensino Sociedade
Visconde de São Leopoldo x Cláudia Caetano de Jesus ADVOGADOS Neusa de França Teixeira Freitas Ferreira (OAB 196716/
SP) Miriam Cristina Morgado (OAB 196715/SP) Cristina Neves Ruas Benatti (OAB 195982/SP)
0004590-76.2006.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial Locação de Imóvel Sueko Kamiya Yamagawa x Ionaldo
Rodrigues dos Santos Me e outros ADVOGADOS Humberto Alves Stoffel (OAB 225710/SP) Stephanie Garcia Andrade Stoffel
(OAB 184508/SP) Renato Sergio de Oliveira (OAB 141317/SP)
0003849-94.2010.8.26.0562 - Ação de Exigir Contas Compra e Venda Mário Lopes da Cruz x ESPÓLIO DE ALBERTO
CARNEIRO ESPOSITO ADVOGADOS Frederico Vaz Pacheco de Castro (OAB 18275/SP) Fernanda Pacheco de Castro Messias
(OAB 155882/SP) Armando Lopes (OAB 13401/SP) Marcello Vaz dos Santos (OAB 188763/SP) Francisco Bicudo de Mello
Oliveira (OAB 33610/SP) Alexandre Vieira Diaz (OAB 169637/SP) Luciana Vaz Pacheco de Castro (OAB 163854/SP) Marcus
Vinicius Lourenco Gomes (OAB 85169/SP) Leonardo da Silva Santos (OAB 247207/SP) Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB
200342/SP) Karla Ingrid Santana Vieira (OAB 398221/SP)
1001788-59.2004.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial Prestação de Serviços Sociedade Visconde de Sao Leopoldo
x Maurici de Souza Nascimento ADVOGADOS Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) Roberto Chibiak Junior (OAB 240672/
SP) Geraldo de Souza Sobrinho (OAB 370738/SP) Evanilton da Silva Soares (OAB 417926/SP)
0049384-12.2011.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Ato / Negócio Jurídico Martha Gabrielly Coletto Costa x Neoskin
Rebouças Clínica de Estética Ltda e outros ADVOGADOS Ricardo Fabiani de Oliveira (OAB 93821/SP) Ricardo Godoy Tavares
Pinto (OAB 233389/SP) Joseph Robert Terrell Alves da Silva (OAB 212269/SP)
0010809-17.2020.8.26.0562 - Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário Despesas Condominiais Condomínio
Edifício Saint Peter x Carlos Alberto Lourenço ADVOGADOS Aldo dos Santos Pinto (OAB 164096/SP) Mauricio Baltazar de Lima
(OAB 135436/SP) Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP) Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP)
0034696-16.2009.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Prestação de Serviços Centro de Estudos Unificados Bandeirante
Ceuban x Marco Aurelio Brito de Araujo Rafael Martins (OAB 256761/SP) Ilzo de Paula Oliveira (OAB 243484/SP)
0013627-06.2001.8.26.0562 - Monitória Contratos Bancários BMD - BAN ATIVOS FINANCEIROS S/A - EM LIQUIDAÇÃO
ORDINÁRIA x Impex Agenciamentoe Transportes Ltda e outros ADVOGADOS Taís Amorim de Andrade (OAB 154368/SP) Jose
Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP) Miguel Ricardo Neves da Silva (OAB 128556/SP) Renata de Lara Ribeiro Bucci
(OAB 224034/SP)
0014772-82.2010.8.26.0562 - Cumprimento de sentença Pagamento Crisver Berçário e Recreação Infantil Limitada Me x
Andréa Catarina da Silva ADVOGADOS Bruna Quintiliano de Oliveira (OAB 279912/SP) Marcelo Pereira Muniz (OAB 115055/
SP) Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP) Marilene Aparecida Claro Sampaio (OAB 213950/SP) Vanussa de Sara Baltazar
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Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Lima (OAB 274232/SP) Caroline Silva Ferreira (OAB 399469/SP) Caroline Sami Fares (OAB 452634/SP)
0014561-41.2013.8.26.0562 - Procedimento Sumário Inadimplemento Edifício Japuí Bloco 26 x Damião dos Santos
ADVOGADO Marcelo Pereira Muniz (OAB 115055/SP)
0020156-79.2017.8.26.0562 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em Cumprimento de Desconsideração
da Personalidade Jurídica EVERGREEN MARINE CORPORATION (TAIWAN) LTD x SILVIA CRISTINA BOSCATTI FERREIRA
DIAS e outros ADVOGADO Patricia Neves Benedetto (OAB 251658/SP)
0010326-84.2020.8.26.0562 - Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário Inadimplemento Sociedade Visconde de
São Leopoldo x Natalia de Almeida Bruno e outro ADVOGADOS Roberto Chibiak Junior (OAB 240672/SP) Mario Ferreira dos
Santos (OAB 88600/SP) João de Souza Vasconcelos Neto (OAB 175019/SP)
0011502-50.2010.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Evergreen Marine Corporation Taiwan Ltd x Lp Displays Ltda
ADVOGADOS Patricia Neves Benedetto (OAB 251658/SP) Marcia Giannetto (OAB 132608/SP) Manuel Eduardo Pedroso Barros
(OAB 169047/SP) Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP)
0012097-49.2010.8.26.0562 - Cumprimento de sentença Créditos / Privilégios Marítimos Evergreen Marine Corporation
(taiwan) Ltd x Embratec Comercial Importadora e Exportadora de Cereais e Produtos Agrícolas Ltda Epp e outro ADVOGADOS
Patricia da Silva Neves (OAB 251658/SP) Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP) Donizete dos Santos Prata (OAB 130143/SP)
Sue Ellen Santos Prata (OAB 264053/SP) Shirley Moreira Messias (OAB 332320/SP)
0010466-21.2020.8.26.0562 - Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível Comissao de Representantes do
Condominio Edificio Carlos Chagas x Samir Ali Assaf e outro ADVOGADOS Katia da Conceicao Moreira (OAB 62827/SP) Mario
Rodrigues Vasques (OAB 155828/SP) Marcio Rodrigues Vasques (OAB 156147/SP)
0010662-88.2020.8.26.0562 - Cumprimento de sentença em Monitória Contratos Bancários BMD - BAN ATIVOS
FINANCEIROS S/A - EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA x Impex Agenciamento e Transportes Ltda e outros ADVOGADOS Taís
Amorim de Andrade (OAB 154368/SP) Renata de Lara Ribeiro Bucci (OAB 224034/SP) Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB
62674/SP) Miguel Ricardo Neves da Silva (OAB 128556/SP) Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza (OAB 158056/SP) Marilda
Fernandes da Costa (OAB 276439/SP)
0025504-88.2011.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Prestação de Serviços Sociedade Visconde de São Leopoldo x
Fernanda Rizzardi e Silva ADVOGADO Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP)
0014990-57.2003.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Pagamento Evergreen Marine Corporation (taiwan) Ltd x Harwick
Advanced Trading Ltda e outros ADVOGADOS Francisco Sampaio Panico (OAB 211773/SP) Adriano Neris de Araújo (OAB
174954/SP)
0028805-48.2008.8.26.0562 - Procedimento Sumário Inadimplemento Sociedade Visconde de São Leopoldo x Fernanda
Helena Perl ADVOGADOS Roberto Chibiak Junior (OAB 240672/SP) Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) Maria de
Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP)
0020608-90.1997.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial Coisas Banco Bmd Sa x Frigorífico Comercial de Santos Ltda
e outros ADVOGADOS Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza (OAB 158056/SP) Vanessa Sousa Almeida (OAB 204731/SP)
Porfirio Leao Mulatinho Jorge (OAB 120981/SP) Jofre Bittar (OAB 26579/SP) Eladio Gil Rodriguez (OAB 39353/SP)
0010519-02.2020.8.26.0562 - Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário Despesas Condominiais Condomínio
Edifício Pratagy x Construtora Padrão Ltda ADVOGADOS Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP) Débora Cristina Esteves
Arrais (OAB 316116/SP) Regina Lúcia Alonso Lázara (OAB 189063/SP) Andréa Regina Gomes (OAB 206562/SP) Fabiano José
Ferreira (OAB 286124/SP)
0039742-54.2007.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários Centro de Estudos Unificados
Bandeirante Ceuban x Rita de Cassia Vitorio Alves Ramos ADVOGADOS Ricardo Ponzetto (OAB 126245/SP) Fabíola Brandão
Gonçalves (OAB 183853/SP) Rafael Martins (OAB 256761/SP) Flavia Alessandra Oliveira Pousada (OAB 325851/SP)
0010758-06.2020.8.26.0562 - Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível Defeito, nulidade ou anulação Beta
Representações Ltda Epp x Classitel Editora de Lista Ltda ADVOGADOS Priscilla Azevedo de Abreu (OAB 226238/SP) Manoel
Rodrigues Guino (OAB 33693/SP) Mariana Bernardes Andrade (OAB 307133/SP)
0010454-07.2020.8.26.0562 - Cumprimento de sentença em Monitória Não informado Francisco Antonio Gallotti x Raquel
Albertini Costa e outro ADVOGADOS Fernando Bruno Romano Villas Boas (OAB 239051/SP) Carlos Rogerio Negrao Araujo
(OAB 132035/SP) Ronald Fragoso (OAB 154120/SP) Luiz Soares de Lima (OAB 107408/SP) Patricia Coutinho Marques
Rodrigues Magalhães (OAB 214375/SP) Rosa Maria Costa Alves (OAB 73504/SP)
0021116-07.1995.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Propriedade Manuel Antonio da Conceicao de Almeida e outro x
Roseli do Espirito Santo e outro ADVOGADOS Carlos Alberto Valim de Oliveira (OAB 48508/SP) Silvio de Barros Pinheiro (OAB
68797/SP) Rubens de Almeida (OAB 15391/SP) Ana Beatriz Guerra Campedelli (OAB 76080/SP) Adriano Neris de Araújo (OAB
174954/SP) Wilson de Oliveira (OAB 16971/SP) Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP)
0048300-73.2011.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial Nota Promissória Sociedade Visconde de São Leopoldo x
Sueli Gonçalves Cruz e outro ADVOGADOS Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP)
Thiago Ventura Gomes (OAB 429802/SP)
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0022300-90.1998.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial Duplicata Metalurgica Gerdau Sa x N S Guia Comercio de
Metais Ltda e outros ADVOGADOS Pablo Dotto (OAB 147434/SP) Milton Monteiro de Barros (OAB 8917/SP) Jairo Ribeiro
Rocha (OAB 140130/SP) Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP) Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB 161020/SP)
Rui Licinio de Castro Paixão Filho (OAB 408855/SP) Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) Beatriz de Lemos
Moraes (OAB 196196/SP)
2000004-34.2021.8.26.0562 - Embargos à Execução Penhora / Depósito / Avaliação ARTUR LOPES HENRIQUES DO
CARMO x METALÚRGICA GERDAU S.A. ADVOGADOS Pablo Dotto (OAB 147434/SP) Milton Monteiro de Barros (OAB 8917/
SP) Jairo Ribeiro Rocha (OAB 140130/SP) Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP) Alexandre Santos Bolla Ribeiro
(OAB 161020/SP) Rui Licinio de Castro Paixão Filho (OAB 408855/SP) Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP)
Beatriz de Lemos Moraes (OAB 196196/SP)
0027156-92.2001.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Inadimplemento Condominio Edificio Conjunto Ilhas do Sul A/C
do Síndico x Natan Stulman e outros ADVOGADOS Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP) Marcia Aquino
Reis da Cruz (OAB 113195/SP) Dario Pereira Queiroz (OAB 197661/SP) Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) Sandra
Moura da Rocha (OAB 262300/SP) Melissa Batista Cid (OAB 233202/SP)
0010766-80.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Inadimplemento RISEL TRANSPORTES, LOGÍSTICA E
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA x Emj Renascenca Construcao Administracao e Empreendimentos Imobiliarios Ltda e
outros ADVOGADOS Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP) Edison Gonzales (OAB 41881/SP) Cibele Lines Moura (OAB
247414/SP) Flávio Murilo Tartuce Silva (OAB 164327/SP) Eder Santana de Oliveira (OAB 139588/SP) André Galocha Medeiros
(OAB 163699/SP) Ana Paula Marques Ribeiro (OAB 172380/SP) Réu Revel (OAB R/SP)
0010586-64.2020.8.26.0562 - Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível Pagamento Gerson Prando e outro
x Mirage Construtora e Incorporadora Ltda e outros ADVOGADOS Celestino Venancio Ramos (OAB 35873/SP) Paulo Cesar
Coelho (OAB 196531/SP)
0047286-64.2005.8.26.0562 - Embargos à Execução Mirage Construtora e Incorporadora Ltda x Gerson Prando e Maria
Claudia Affonso Prando ADVOGADOS Margareth Franco Chagas (OAB 214586/SP) Márcio Leandro Vaz Fernandes Siqueira
(OAB 199667/SP) Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP) Dulcemar Peixoto Pereira da Silva (OAB 65243/SP) Celestino Venancio
Ramos (OAB 35873/SP)
0047287-49.2005.8.26.0562 - Embargos à Execução Mirage Construtora e Incorporadora Ltda x Gerson Prando e outro
ADVOGADOS Márcio Leandro Vaz Fernandes Siqueira (OAB 199667/SP) Dulcemar Peixoto Pereira da Silva (OAB 65243/SP)
Celestino Venancio Ramos (OAB 35873/SP)
0010814-39.2020.8.26.0562 - Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível Estabelecimentos de Ensino
Prodesan Progresso e Desenvolvimento de Santos Sa x Spa Sistemas de Protecao Ambiental Ltda e outro ADVOGADOS
Ricardo Luiz Varela (OAB 131972/SP) Joélcio de Carvalho Tonera (OAB 171357/SP) Sandro Dall Averde (OAB 216775/SP)
NORMAN JOEL SOUZA VIEIRA (OAB 61242/MG) Maria de Lourdes de Oliveira Torres (OAB 93802/SP) Ivenna Rodrigues Vieira
(OAB 358108/SP) Carlos Alberto da Silva (OAB 62934/MG)
0010498-26.2020.8.26.0562 - Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário Estabelecimentos de Ensino Sociedade
Visconde de São Leopoldo x Rodrigo Ferrari Guardado ADVOGADO Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP)
0010523-39.2020.8.26.0562 - Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível Inadimplemento Irene Guerreiro
x Eden Editora e Divulgadora de Ensino Ltda e outros ADVOGADOS Luiz Soares de Lima (OAB 107408/SP) Daniella Vitelbo
Aparicio Pengo Pazini Riper (OAB 174987/SP) Fábio Santos da Silva (OAB 190202/SP) Maisa Rodrigues de Almeida (OAB
109179/SP) Carlos Alberto de Freitas Pontes (OAB 262955/SP) Joao Paulo dos Reis Galvez (OAB 88213/SP) Sabrina Bulgarelli
dos Santos (OAB 211685/SP) Réu Revel (OAB R/SP)
0011806-44.2013.8.26.0562 - Impugnação de Assistência Judiciária em Procedimento Comum Cível Assistência Judiciária
Gratuita Irene Guerreiro x Carlos Henrique Poderoso de Oliveira e outro ADVOGADOS Luiz Soares de Lima (OAB 107408/SP)
Daniella Vitelbo Aparicio Pengo Pazini Riper (OAB 174987/SP) Fábio Santos da Silva (OAB 190202/SP) Maisa Rodrigues de
Almeida (OAB 109179/SP) Carlos Alberto de Freitas Pontes (OAB 262955/SP)
0011745-42.2020.8.26.0562 - Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível Obrigações Maria Eloneide
Fernandes Costa e outro x Evandro de Menezes Duarte e outro ADVOGADOS Daniella Laface Borges Berkowitz (OAB 147333/
SP) Andre Mazzeo Neto (OAB 104974/SP) Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) Rafael Aguiar Volpato (OAB
237654/SP) Danilo de Mello Santos (OAB 198400/SP)
0011077-23.2010.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial Prestação de Serviços Sociedade Visconde de São Leopoldo
x Sociedade Visconde de São Leopoldo ADVOGADOS Roberto Chibiak Junior (OAB 240672/SP) Mario Ferreira dos Santos
(OAB 88600/SP)
0021351-75.2012.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial Cheque Sociedade Visconde de São Leopoldo x Isabella
Carretero Novo Silva ADVOGADOS Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) Fabbio Rodrigues Aires (OAB 321051/SP)
Angela Cardoso Ornelas Aires (OAB 378984/SP)
0017671-97.2003.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial Obrigações Sociedade Visconde de Sao Leopoldo x Cristiane
Machado dos Santos e outro ADVOGADOS Luciana Vaz Pacheco de Castro (OAB 163854/SP)
0046231-49.2003.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial Espécies de Títulos de Crédito Sociedade Visconde de Sao
Leopoldo x Patricia de Amorim Teixeira e outro ADVOGADOS Roberto Chibiak Junior (OAB 240672/SP) Mario Ferreira dos
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Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Santos (OAB 88600/SP) Marcelo Migliorini Vieira (OAB 94868/SP)
0046220-20.2003.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial Obrigações Sociedade Visconde de Sao Leopoldo x Paulo
Vieira da Silva Filho ADVOGADO Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP)
0014451-81.2009.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Jose Cicero França da Silva x Unibanco Uniao de Bancos
Brasileiros Sa ADVOGADOS Denise Almeida de Souza (OAB 239427/SP) Ilan Goldberg (OAB 241292/SP) Eduardo Chalfin
(OAB 241287/SP)
0008640-43.2009.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Marli Fernandes Paes Santos x Fundação Petrobrás de Seguridade
Social ADVOGADOS Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP) JOSE HENRIQUE COELHO (OAB 132186/SP) Carlos Roberto de
Siqueira Castro (OAB 169709/SP) Vagner Moura de Melo Junior (OAB 470080/SP)
0007635-83.2009.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Gilberto de Almeida x Banco Santander Banespa Sa ADVOGADOS
Luiz Henrique Nacamura Franceschini (OAB 190994/SP) Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP) Daniela
Nacamura Franceschini (OAB 244595/SP) Alan de Oliveira Silva Shilinkert (OAB 208322/SP)
0003539-54.2011.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Mauri Bargas da Silva x Banco Brasileiro de Descontos Bradesco
Sa ADVOGADOS João Carlos Sobral (OAB 226135/SP) Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP)
0016597-56.2013.8.26.0562 - Monitória Duplicata Incotep Indústria e Comércio de Tubos Especiais de Precisão Ltda x
Riviera Brasil Neg e Part Empres Ltda e outro ADVOGADOS Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP)
Victor Luis de Salles Freire (OAB 18024/SP) Daniel Brajal Veiga (OAB 258449/SP) Rodrigo Voltarelli de Carvalho (OAB 289046/
SP) Heloisa Branda Penteado Gripp (OAB 263627/SP) Larissa Bassi Pultz (OAB 355160/SP) Aires Alexandre de Sousa Ganança
(OAB 264377/SP)
0024441-33.2008.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Davina Santana de Oliveira e outros x Banco Bradesco Sa
ADVOGADOS Luiz Henrique Nacamura Franceschini (OAB 190994/SP) Francis Ted Fernandes (OAB 208099/SP) Jose Edgard
da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP)
0023852-75.2007.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Dolores Alvares Molinari e outro x Banco Bradesco Sa
ADVOGADOS Graziella de Souza Brito Molinari (OAB 194208/SP) Bernardo Buosi (OAB 227541/SP)
0050856-53.2008.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Sandra Mahfuz Valentim x Banco do Brasil ADVOGADOS Patrícia
Burger Berzin (OAB 176323/SP) Antonio Bento Junior (OAB 63619/SP)
0005896-12.2008.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Giuseppe Coccaro e outro x BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS
Renata Salgado Leme (OAB 120755/SP) Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) Darcio Jose da Mota (OAB
67669/SP) Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP)
MODELO DO PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA:
Nos termos do Comunicado Conjunto 698/2023, item II.D.1.3: Caso haja interesse na retirada dos autos físicos, o interessado
deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica (modelo 3)
Modelo 3:
PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS
Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxx
Nome do Custodiador: xxx
OAB nº xxx -SP CPF xxx RG xxx
Endereço xxx nº x compl xxx bairro xxx cidade xxx
Estado xxx CEP xxx telefone xxx endereço eletrônico xxxx
O custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda
definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº xxxx
Ação xxx, Partes xxx, da xxª Vara xxxx do Foro xxxx, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos
Digitalizados de nº xxxx. O custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso
seja um terceiro que proceda a retirada dos autos.
Termos em que, P. deferimento.
Santos, xxx de xxxx de xxxx.
____________________________________ _______
Nome e Assinatura do requerente
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Santos, aos 28 de maio de 2025.
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Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
4ª Vara Cível
4ª Vara Cível SANTOS
EDITAIS E LEILÕES
Juíza de Direito: Dr. Frederico dos Santos Messias
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0002791-31.2025.8.26.0562
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr. Frederico dos Santos Messias, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ALLAN CRISTIAN DE SOUZA SILVA, CPF nº711.048.694-03, que nos autos do processo nº 0002791-
31.2025.8.26.0562, foi determinada a intimação do Executado para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, pague o valor de R$ 8.279,19 (oito mil duzentos e setenta e nove reais e dezenove centavos), sob pena de
incidência de multa de 10% e honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos do § 1° do artigo 523 do CPC.
DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA
DO JUÍZO, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para fins de impugnação, que será processada nos próprios autos do Cumprimento
de Sentença. Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo. Para conhecimento de
todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 29 de maio de 2025.
4ª Vara Cível SANTOS
EDITAIS E LEILÕES
Juiz de Direito: Dr. Frederico dos Santos Messias
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO Nº 1014708-64.2024.8.26.0562
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Frederico dos Santos Messias,
na forma da Lei, etc.
INTIMA a(o) VENICIUS MIGUEL CURY, CPF 25877108808, com endereço à Doutor Moura Ribeiro, 97, 214a, Marape, CEP
11070-061, Santos - SP, proposta a ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de M.s Educacao Infantil Ltda., para que,
no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento
da taxa judiciária no valor de R$ 185,10, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, tudo conforme r.
decisão disponibilizada na Internet. Para gerar a guia de custas e orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Após
o pagamento, deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação no processo. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
5ª Vara Cível
Processo digital nº 1014168-84.2022.8.26.0562
Classe: Execução de Titulo Extrajudicial
Assunto: Duplicata
Exequente: Four Credit Securitizadora S.a. Pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Paulista, n.º 91, 1º
andar ? Conj 111, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01311- 000, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 24.177.254/0001-48
Executado: R.V AGENCIMENTO MARITIMO MERCANTIL ELOG, inscrita no CNPJ sob o nº 01.106.904/0001-69, endereço
desconhecido.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO BLOQUEIO JUDICIAL ? PRAZO DE 20 DIAS Processo nº 1014168-
84.2022.8.26.0562
A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dra. Sheyla Romano dos Santos Moura,
na forma da Lei.
FAZ SABER a R.V. Agenciamento Marítimo Mercantil e Logística LTDA ME, inscrita n o CNPJ sob o nº 01.106.904/0001-69.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, INTIMA O DEVEDOR acerca
da penhora judicial realizada via SISBAJUD no valor de R$ 470,25 (quatrocentos e setenta reais e vinte e cinco centavos,
conforme extrato acostados aos autos as fls. 536/537, assim, deverá apresentar impugnação sobre a penhora realizada, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital de 20 dias nos termos do artigo 854, 3ª do CPC. Decorrido o prazo para
oferecimento de resposta (art. 231, inciso IV, NCPC), o bloqueio
judicial será liberado a parte Exequente. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, SP, aos 04 de abril de 2025
5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP.
5º Ofício Cível
Edital de Citação com prazo de 30 (trinta) dias processo nº 1021182- 51.2024.8.26.0562. A Dra. SHEYLA ROMANO DOS
SANTOS MOURA, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível de Santos/SP. Faz Saber a Carlos Araújo de Abreu e Silva, também
conhecido por Carlos de Abreu e Silva., Noêmia de Abreu Bastos e João de Abreu e Silva Filho, o qual também assinava João de
Abreu Filho, os quais deverão ser citados em seus eventuais herdeiros dos espólios, e nas pessoas de seus eventuais
sucessores, que ESPÓLIO de ELI APARECIDA GOMES, neste ato representada por seu inventariante, JOSÉ CARLOS
GOMES JUNIOR, ajuizou-lhes ação de Adjudicação Compulsória tendo como objeto a outorga definitiva da escritura do
apartamento sob o nº 403, localizado no 4º andar do ?EDIFÍCIO MARAJÁ, 1º bloco, situado na Avenida Presidente Wilson nº 40,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
transcrição de nº 19.158, livro 3-N, às fls. 91, datada de 12 /09/1950, à lavra do 3º CRI de Santos-SP., Objetiva a procedência da
ação para determinar-se a expedição da carta de adjudicação e a outorga definitiva da escritura do domínio útil do apartamento,
a fim de leva-la a registro imobiliário. Estando os réus em local ignorado, expediu-se o presente edital de CITAÇÃO, para que
no prazo de 15 dias, após fluir o prazo de 30 (trinta) dias supra, querendo ofereçam defesa, nos artigos 344 e 355, II do NCPC,
sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Em caso de revelia, será nomeado curador especial
(artigo 257, IV). Será o edital afixado e publicado na forma da lei.
8ª Vara Cível
intimação. Prazo 20 dias. Proc. 0002932-84.2024.8.26.0562. O Dr. Fernando de Oliveira Mello, Juiz de Direito da 8ª Vara
Cível da Comarca de Santos/SP, na forma da Lei, etc. Faz Saber a Gilmar Afonso Vilares CPF 783.544.558-15 e a Roberto de
Carvalho Custódio CPF 169.654.848-96_que nos autos da Ação de Procedimento Comum, em fase de Cumprimento de Sentença
requerida por K Line Roro & Bulk Agência Marítima (Brasil) Ltda para recebimento de R$775,188,35 (mar/23 - fls. 81/82), foram
bloqueadas as quantias de R$156,75 (mar/25 - fls. 87/89) das contas de Roberto e R$810,38 (mar/25 - fls. 89) das contas de
Gilmar. Estando os coexecutados em lugar ignorado, expede-se o edital para que fiquem intimados dos bloqueios, podendo no
prazo de 05 dias, a fluir após os 20 dias, apresentarem manifestação (art. 854, § 3º do CPC), sob pena de levantamento. Será o
edital publicado na forma da lei. Será o edital publicado na forma da Lei.Santos, 14.05.25.
1ª Vara da Família e Sucessões
SANTOS
1ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1009810-08.2024.8.26.0562
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr. NELSON RICARDO
CASALLEIRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a LUIZ ALEXANDRE HARTMANN PAOLILLO CENDON, Italiano, RG 46.695.410-4, CPF 410.270.978-98, pai
Luiz Antonio Paolillo Cendon, mãe Lilianne Marie Hartmann Paolillo Cendon, Nascido/Nascida 28/09/1990, natural de São Paulo
- SP, com endereço à Avenida Conselheiro Nebias, 833, ap 52, Boqueirao, CEP 11045-003, Santos - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Guarda de Família por parte de G. M. L. R. F.. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Santos, aos 19 de maio de 2025.
SANTOS
1ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1009406-54.2024.8.26.0562
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr. NELSON RICARDO
CASALLEIRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a FELIPE LARA AGUIAR, Brasileiro, Casado, Técnico em Telefonia, RG 34.843.649-X, CPF 226.663.458-58,
pai Antonio dos Santos Dias de Aguiar, mãe Lenita Aparecida Lara de Aguiar, Nascido/Nascida 17/06/1984, natural de Registro
- SP, Outros Dados: 13- 3426-6543, com endereço à Rua dos Salgueiros, 40, Ribeiropolis, CEP 11712-520, Praia Grande - SP
que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por N. T. de O. A.. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento do débito de R$ 752,83 (devidamente atualizado e acrescido
das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-
lo, sob pena de prisão e protesto judicial, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 23 de maio de 2025.
SANTOS
1ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Carminda da Conceição
Freitas, REQUERIDO POR Regina Célia Miranda Paulos Mella Lopez e outro - PROCESSO Nº1021797-41.2024.8.26.0562.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). NELSON
RICARDO CASALLEIRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/12/2024, foi
julgada procedente a SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA DEFINITIVA de CARMINDA DA CONCEIÇÃO FREITAS, CPF 36617277880,
que passará a ser exercida por VERA LÚCIA PAULOS PINHEIRO e REGINA CÉLIA MIRANDA PAULOS MELLA LOPEZ, com
fundamento no artigo 755,§ 1º do Código de Processo Civil. O presente edital será publicado por três vezes sucessivamente
com intervalo de dez dias e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 21 de maio de
2025.
SANTOS
1ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1010168-08.2003.8.26.0562
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). NELSON
RICARDO CASALLEIRO, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER Sidnei Aparecido Basílio, filho de Helena Garbin Basílio e Antonio Stender Filho, Marina Odete Stender Lepos,
Juracir Stender e Antonio Carlos Stender, ambos filhos de Aparecida Garbin Stender, que por este Juízo tramita uma ação de
Inventário movida por Rodrigo de Farias Julião e outros. Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta (art. 626 do Código de Processo Civil) e para dizer, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital e após concluídas as citações, sobre as primeiras
declarações, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar
a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). Fica advertido
que decorrido o prazo sem manifestação, o processo seguirá em seus ulteriores termos, valendo a citação para todos os atos
do processo, caso em que será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 27 de fevereiro de 2025.
SANTOS
1ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇãO DE Ana
Paula Rodrigues, REQUERIDO POR Nair da Conceição Rodrigues - PROCESSO Nº1020214-21.2024.8.26.0562.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr. NELSON RICARDO
CASALLEIRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/02/2025, foi
decretado o LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO de ANA PAULA RODRIGUES, CPF 26404698862, declarando-a capaz para os
atos da vida civil. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 16 de abril de 2025.
3ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO Nº 0034656-10.2004.8.26.0562
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões , do Foro de Santos , Estado de São Paulo, Dr(a).
Mariella Amorim Nunes Rivau Alvarez , na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) NEUSA REGINA SOUTO SERRAO , CPF 044.536.358-42, pai João Guilherme Tocantins Maltez
Serrão, mãe Leda Maria Souto Serrão , que lhe foi proposta uma ação de Declaração de Ausência por parte de Leda
Maria Souto Serrao e outro , alegando em síntese: seu desaparecimento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO , por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado de dois em dois meses, pelo prazo de 1 ano, na forma da lei. NADA MAIS . Dado e passado nesta cidade de
Santos , aos 09 de novembro de 2023 .
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0000060-59.2025.8.26.0563 O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da Vara Única, do Foro de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIZ FILIPE SOUZA FONSECA, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a(o) ANA BEATRIZ MARQUES DE MENDONÇA, Brasileira, Separada judicialmente, Comerciante, RG
535942795, CPF 19910532824, com endereço à SUNSET DRIVE, Nº 1224 - ASHEBORO, NORT CAROLINA - 27.205 - EUA que
por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Tatiana Paula da Costa Vieira. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$
1.495.746,73, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Bento do Sapucai,
aos 07 de maio de 2025.
EDITAL DE CONHECIMENTO DE TERCEIROS - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0000070-06.2025.8.26.0563 e demais processos.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIZ FILIPE
SOUZA FONSECA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos terceiros, advogados, procuradores da UNIÃO FEDERAL e eventuais interessados que lhe foi proposta
uma ação de Processo Administrativo por parte de JUÍZO DA CORREGEDORIA PERMANENTE DA COMARCA DE SÃO
BENTO DO SAPUCAÍ e outro, alegando em síntese: Que tramitam neste Juízo o processo digital administrativo nº 0000070-
06.2025.8.26.0563 ? Expediente de eliminação de autos - figurando como exequente UNIÃO FEDERAL, tudo conforme descrito
na decisão que segue: Vistos. Fl.06. Nos termos do art. 297, II, das NSCGJ expeça-se edital para publicação, com prazo
mínimo de 30 (trinta) dias, para conhecimento de terceiros da relação dos autos constante a fls. 02/03, havendo reclamação,
voltem conclusos para decisão sobre a qual caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias à Corregedoria Geral da Justiça.
Esgotado o prazo do edital, sem nenhuma reclamação, fica desde já deferida a eliminação de todos os autos arrolados no
relatório informativo (fls. 02/03) que deverão ser entregues à Administração Geral, acompanhados de relação de controle por
número do processo. Ato contínuo, proceda a z. Serventia anotação na base de dados do sistema informatizado, relativa a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
cada uma das execuções (relatório informativo de fls. 02/03), tudo a servir de base para futura expedição de certidões (Art.
298 das NSCGJ), frisando o número deste expediente administrativo e o teor da correspondente decisão judicial, remessa dos
autos à Administração Geral do Fórum e data da fragmentação ou descaracterização dos processos - Relação dos processos
arrolados para eliminação a fls. 02/03 conforme segue: 202/2006 0001130-78.2006.8.26.0563 União Ranta Bertoloto
Serra de Carvalho Pimentel - ME e Ranta Bertoloto S.C Pimentel 200/2006 0001002-58.2006.8.26.0563UniãoCooperativa
Agropecuária de São Bento do Sapucaí Embargos 0002431-60.2006.8.26.0563 Cooperativa União 008/200 10000391-
81.2001.8.26.0563 União Serraria e Comércio de Madeiras Verona Ltda, Natalino Rafael Cici e Celeste Cici Gerace
025/2005 0000193-05.2005.8.26.0563 União Pinheiro Agro Pecuaria Ltda ME, Flávio Martins Rocha e Armando de Souza
Pinheiro Júnior 141/20060000121-81.2006.8.26.0563 União Pinheiro Agro Pecuaria Ltda ME 238/2010 0001317-
47.2010.8.26.0563 União Regina Noemia Oliveira Pupo Ferreira ME 725/2013 3000316-68.2013.8.26.0563 União
Marcelo Evaldo de Barros 030/1983 0000002-29.1983.8.23.0563 IAPAS/União Mestres e Vieira Ltda 164/2004
0000211-60.2004.8.26.0563 União Orlando Nunes Filho 115/20110001422-87.2011.8.26.0563 União A do Amaral
EPP 567/2013 Embargos 3000080-19.2013.8.26.0563 Luiz José da Silva INSS 8/2002 0000613-15.2002.8.26.0563
União Marcos Antonio Barbosa Santo Antonio do Pinhal-ME e outro 011/2005 0000390-57.2005.8.26.0563 União Marcos
Antonio Barbosa Santo Antonio do Pinhal-ME 192/2002 0000617-52.2002.8.26.0563 União Marcos Antonio Barbosa Santo
Antonio do Pinhal- ME 193/2002 0000618- 02.8.26.0563 União Marcos Antonio Barbosa Santo Antonio do Pinhal-
ME 224/2002 0001087-83.2002.8.26.0563 União Marcos Antonio Barbosa Santo Antonio do Pinhal-ME 226/2002 0001089-
53.2002.8.26.0563 União Marcos Antonio Barbosa Santo Antonio do Pinhal-ME 227/2002 0001090- 2002.8.26.0563
União Marcos Antonio Barbosa Santo Antonio do Pinhal-ME 060/2011 0001022-73.2011.8.26.0563UniãoPicanha na
Tábua Vilarejo do Pinhal Ltda-ME 743/2014 Embargos Terceiro 0000809-62.2014.8.26.0563 Maria Lucia Gomes de
Amorim União 059/2011 0001021-88.2011.8.26.0563 União Mar Chica Doceira Ltda EPP 133/2013 0001037-
71.2013.8.26.0563 União Jair Leôncio da Silva 006/19980000059-22.1998.8.26.0563 União M J Guarnieri Almeida
e outro007/1998 0000060-07.1998.8.26.0563 União M J Guarnieri Almeida 013/20010000446-32.2001.8.26.0563
União M J Guarnieri Almeida 053/20080000828-78.2008.8.26.0563 CEF/Faz.Nac. Marcenaria S B do Sapucaí
Ltda EPP 071/2012 0000563-37.2012.8.26.0563 CEF/Faz.Nac. Instituto de Ensino Fundamental Sapucaí Ltda ME
102/2013 0000054-72.2013.8.26.0563 União João do Vale Representações Comerciais Ltda 050/2011 0000959- 11.8.26.0563
INMETRO Marcelo Benedito Santos 008/1983 0000003- 14.1983.8.26.0563 IAPAS(União) J da Costa Filho 116/2011
0001423-72.2011.8.26.0563 União Ailton Lima de Brito & Cia Ltda ME 114/2011 0001421-05.2011.8.26.0563 União
Ailton Lima de Brito & Cia Ltda ME 577/2013 3000092-33.2013.8.26.0563 União Mantiqueira Farináceos e Cereais
Ltda ME 1019/2014 0001148-21.2014.8.26.0563 União João Corrêa Pinto 143/20060000123-51.2006.8.26.0563
União Transportadora Campos do Jordão São Paulo Ltda Maria Gorete Ramos de Faria Bremer 495/2009 0001380-
09.2009.8.26.0563 União Transportadora Campos do Jordão São Paulo Ltda 071/20070000789-18.2007.8.26.0563
União Marcenaria S B do Sapucaí Ltda EPP e Félix Mikhaiel da Costa Aguiar Naim 114/2013 0000254-
79.2013.8.26.0563 União Cooperativa Agro-Pecuária de São Bento do Sapucaí . Expediu o presente edital com o prazo de
30 dias, para conhecimento terceiros, advogados, procuradores da União Federal e eventuais interessados, podendo impugnar
(reclamar) as incinerações, no prazo de 15 dias, a contar do decurso do prazo do edital, cuja decisão do Juiz Corregedor será
em idêntico prazo, cabendo recurso, no prazo de 15 dias à Corregedoria Geral da Justiça. Esgotado o prazo do edital, sem
nenhuma reclamação, todos os autos serão eliminados conforme noticiados no relatório informativo (fl. 02/03). Por fim, será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Bento do
Sapucai, aos 28 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de São Bento do
Sapucaí, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIZ FILIPE SOUZA FONSECA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS)
TRIBUTÁRIO(A)(S) RESPONSABILIZADO(A)(S) PELA(S) DÍVIDA(S) DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido
com prazo de 20 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s)
move PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se o(s) co-responsável(is), abaixo relacionado(s), em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Sócio: Robinson Formigon
R.G.: 25.391.083-3
C.P.F.: 21257877844
Executada: Robinson Formigon
Documentos da Executada: CPF: 21257877844, RG: 25.391.083-3
Execução Fiscal nº: 1000123-38.2023.8.26.0563
Classe Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 27/09/2022
Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1348/2022 e 1349/2022
Valor da Dívida: R$ 7.390,03
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Bento do Sapucai, aos 15 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SÃO BERNARDO DO CAMPO
Anexo Fiscal II
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos
do PROC. Nº 1011350-61.2019.8.26.0564.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo,
Dr(a). Julio Cesar Medeiros Carneiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP move uma Desapropriação contra WALTER PINHEIRO DE ALMEIDA e Luiza Aparecida Sturm de Almeida, objetivando
a desapropriação de uma área de 848,25m² localizada na Rua Tereza Barboza de Oliveira, s/nº - Jardim das Orquídeas, CEP:
09854-560, Comarca e Município de São Bernardo do Campo-SP, cujas descrições perimétricas e demais características estão
discriminadas no cadastro 1722/169, no Laudo de Avaliação Administrativo nº 214/2018 e respectiva planta cadastral ERBE
3636/12, constando pertencer aos expropriados, conforme consta na Matrícula nº 22.317, do 2º Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São Bernardo do Campo, declarada de utilidade pública conforme Decreto Municipal nº 19.416, datado de
12.08.15. Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias
a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 20 de janeiro de 2025.
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0014066-88.2013.8.26.0564
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr. Sergio Hideo
Okabayashi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ANTONIO ANDRÉ LEITÃO ME, CNPJ 14.369.662/0001-48, e ANTONIO ANDRÉ LEITÃO, brasileiro, divorciado,
empresario, RG 18747.381-x, CPF 700.875.484-10 que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte
de Frigol Sa, alegando em síntese é credora de dívida originada pela venda de mercadorias ao executado no mês de outubro
de 2012, objetivando a cobrança de R$19.544,19, distribuída em 01/04/2013. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 3 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague o débito, devendo o mesmo ser atualizado e acrescido das custas
e honorários na época do pagamento com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
(art. 827, §1, CPC) ou ofereça embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 231, do CPC), podendo ainda depositar 30% do valor
em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta dos embargos, permitirá ao executado requerer
seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado o pagamento procederá a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da divida, . Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Bernardo do Campo, aos 19 de março de 2025.
4ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0002410-17.2025.8.26.0564
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Hideo
Okabayashi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOAO CLEMENTE PEREIRA FILHO, Brasileiro, Casado, Comerciante, RG 237917818, CPF 13998748881
que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Daniela Barbosa Ferreira, . Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$
7.256,15 (sete mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quinze centavos devidamente atualizada, sob pena de multa de 10%
sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente,
ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0000341-08.2008.8.26.0564
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Hideo
Okabayashi, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a ALLITALIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ 55.645.287/0001-07, que por este Juízo,
tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Retour Ativos Financeiros S/A - Em Liquidação, objetivando
reaver crédito no valor de de R$ 61,745,01 (sessenta e um mil, setecentos e quarenta e cinco e um centavo), corrigido e
atualizado até 22.10.204 Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, nos termos do artigo 854 § 2º, do CPC, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente impugnação, sob pena de efetivação da penhora realizada
junto ao Sisbajud (fls. 480/485) pela qual se localizou o importe de R$111,47 (cento e onze reais e quarenta e setes centavos),
de titularidade da executada, ALLITALIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ 55.645.287/0001-07. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
6ª Vara Cível
EDITAL de CITAÇÃO do titular(es) do domínio MARIA DE LOURDES VIEIRA, RG 16.998.290, CPF 107.791.098-30 e
SEBASTIÃO VIEIRA, e seus cônjuges, se casados forem, bem como os confrontantes MARCELO AUGUSTO ASCENCIO, CPF
103.818.048-10, RG 15.277.141, ROSELI APARECIDA ASCENCIO, CPF 079.880.668-03,RG 19.895.419-9, LUIZ ROBERTO
POL, CPF 879.570.278-49, RG 5.735.281-1, RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA, CPF 119.476.138-04, e seus cônjuges, se
casados forem, bem como DE TERCEIROS POSSÍVEIS INTERESSADOS, INCERTOS E AUSENTES, expedido nos autos da
ação de USUCAPIÃO movido por PAULO ALVES DA SILVA, RG 9.632.440/SSP-SP, CPF 772.226.288-00 e EUDEZIA BEZERRA
DA SILVA, RG 20.441.280/SSP-SP, CPF 192.199.358-80, processo nº 1016150-59.2024.8.26.0564 (Ordem nº 1064/2024), com
o prazo de TRINTA (30) DIAS.
A Dra. Patricia Svartman Poyares Ribeiro, MMa. Juiza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo,
Estado de São Paulo, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem do titular(es) do domínio MARIA DE
LOURDES VIEIRA, RG 16.998.290, CPF 107.791.098-30 e SEBASTIÃO VIEIRA, e seus cônjuges, se casados forem, bem como
os confrontantes MARCELO AUGUSTO ASCENCIO, CPF 103.818.048-10, RG 15.277.141, ROSELI APARECIDA ASCENCIO,
CPF 079.880.668-03,RG 19.895.419-9, LUIZ ROBERTO POL, CPF 879.570.278-49, RG 5.735.281-1, RAIMUNDA DA SILVA
OLIVEIRA, CPF 119.476.138-04, e seus cônjuges, se casados forem, bem como os TERCEIROS POSSÍVEIS INTERESSADOS,
INCERTOS E AUSENTES, que por este Juízo do Terceiro (6º) Ofício Cível da Comarca de São Bernardo do Campo SP, se
processam os termos e atos da ação de USUCAPIÃO supramencionada, na qual a parte autora requer a declaração e aquisição
de domínio sobre 1/6 do imóvel localizado na Rua Baltazar Borges 138, Jardim Lavínia, CEP 09812-080, São Bernardo do
Campo-SP, Paulo, com matrícula de nº 53.909 do 2º Cartório Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, estando inscrito
como contribuinte na Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo sob o nº 025.031.057.000, alegando aquisição por meio
da posse ininterrupta, de boa- fé, mansa e pacífica no prazo legal. E, constando os autos que o titular(es) do domínio MARIA DE
LOURDES VIEIRA, RG 16.998.290, CPF 107.791.098-30 e SEBASTIÃO VIEIRA, e seus cônjuges, se casados forem, bem como
os confrontantes MARCELO AUGUSTO ASCENCIO, CPF 103.818.048-10, RG 15.277.141, ROSELI APARECIDA ASCENCIO,
CPF 079.880.668-03,RG 19.895.419-9, LUIZ ROBERTO POL, CPF 879.570.278-49, RG 5.735.281-1, RAIMUNDA DA SILVA
OLIVEIRA, CPF 119.476.138-04, e seus cônjuges, se casados forem que se encontram em local incerto e não sabido, expediu-
se o presente edital, com o qual ficam os mesmos, bem como dos EVENTUAIS INTERESSADOS, devidamente CITADOS para
os termos da ação em questão, e, especialmente, para que no prazo de QUINZE (15) DIAS, contados a partir do término do
prazo do presente edital, apresentem a defesa que tiverem, sob pena de serem presumidos aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pela parte autora (art. 344 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém venha a se justificar no
futuro alegando ignorância, expediu-se o presente edital, com o prazo de 30 dias, o qual será publicado e afixado na forma da
lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1012159-75.2024.8.26.0564
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Patricia
Svartman Poyares Ribeiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) COOPERATIVA EDUCACIONAL E CULTURAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (CNPJ 02.841.239/0001-
10), que lhe foi proposta Ação Declaratória de Invalidade de Nomeação como Conselheiro Fiscal em Sociedade Cooperativa,
por parte de Renízio Honório da Silva, alegando em síntese: O autor encontra-se aposentado por tempo de contribuição desde
25 de janeiro de 1993. Como os proventos de sua aposentadoria são insuficientes para sua manutenção e subsistência, o autor,
enquanto teve forças, sempre trabalhou para complementar sua renda familiar. Por isso, por volta do ano de 2012, o autor
passou a trabalhar como faxineiro junto a Cooperativa ré. Evidentemente, dado a sua função de faxineiro, o autor não tinha
qualquer ingerência nas finanças da sua então contratante. Sucede que o autor foi surpreendido com bloqueio de seus ativos
financeiros por determinação do Juízo da Segunda Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, nos autos da Ação Civil Pública
nº 1002529-09.2016.5.02.0462. Foi, então, que o autor se deu conta de que seu nome fora incluído como conselheiro fiscal da
entidade ré, após suposta assembleia realizada aos 26 de março de 2013. Ocorre que o autor nunca participou de nenhuma
assembleia e tampouco exerceu qualquer outra função junto à Cooperativa ré que não fosse a de faxineiro. A verdade é que
a Presidente da Cooperativa (Sra. Isabel Cristina de Souza), abusando da ignorância do autor, acabou por exibir documento
que ele assinou sem saber qual era, efetivamente, o seu alcance e teor. Pede, em consequência, julgar procedente o pedido
para declarar nula sua nomeação como Conselheiro Fiscal no quadro social da ré, bem como determinar a exclusão do seu
nome do quadro social da ré na Junta Comercial do Estado de São Paulo bem como de todos os demais Órgãos competentes,
com efeito ex tunc, além da condenação no reembolso de custas e pagamento de honorários de sucumbência. Encontrando-se
COOPERATIVA EDUCACIONAL E CULTURAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (CNPJ 02.841.239/0001-10) em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresentar sua defesa. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SÃO CAETANO DO SUL
6ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Vinicius Condez,
REQUERIDO POR Inês Roseli Santoro - PROCESSO Nº0005325-95.2009.8.26.0565.
A MM. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, Dra. Daniela Anholeto Valbão
Pinheiro Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/06/2011,
foi decretada a INTERDIÇÃO de VINICIUS CONDEZ, RG 50.746.461-8, declarando-o absolutamente incapaz para exercer
pessoalmente os atos da vida civil, e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Inês Roselí Santoro. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marilvia Dalmatti Bueno,
REQUERIDO POR Heloisa Bueno Fasanella - PROCESSO Nº1004433-52.2021.8.26.0565.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Anholeto
Valbao Pinheiro Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/07/2024
15:29:46, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARILVIA DALMATTI BUENO, CPF 19309694815, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, a Sra.
Heloisa Bueno Fasanella. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Helena Aloé,
REQUERIDO POR Cristina Aloe Prilip - PROCESSO Nº1000101-71.2023.8.26.0565.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Anholeto
Valbao Pinheiro Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/08/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA HELENA ALOÉ, CPF 10693625813, declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Cristina Aloe Prilip. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Celso de Aquino,
REQUERIDO POR Luciane de Aquino e outros - PROCESSO Nº1001078-29.2024.8.26.0565.
A MM. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, Dra. Daniela Anholeto Valbão
Pinheiro Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/11/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de CELSO DE AQUINO, CPF 43473792853 e RG 3.140.593-3, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Luciane
de Aquino, CPF 329.116.348-61 e RG 44.444.168. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias,
e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SÃO CARLOS
Infância e Juventude
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1505330-15.2024.8.26.0566 - Controle nº 2024/002223
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Fernanda de Oliveira Leite
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel Felipe Scherer
Borborema, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
FERNANDA DE OLIVEIRA LEITE, RG 476396220, CPF 412.600.808-03, Rua Guarino Baldan, 52, Fone 994529734, Loteamento
Social Antenor Garcia, CEP 13573-300, São Carlos - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se
processam os termos de uma ação de Pedido de Medida de Proteção, que lhe move(m) Sr(a)(s). Fernanda de Oliveira Leite,
onde figura como criança/adolescente T.Y, da r. sentença proferida por este Juízo, a seguir transcrita: “*Vistos. Trata-se de
ação de afastamento do convívio familiar c/c acolhimento institucional proposta pelo Ministério Público em face de Fernanda de
Oliveira Leite, para proteção dos interesses do filho da requerida, T.Y., nascido em 28/11/2024. A inicial relatou que a requerida
é conhecida da rede de proteção do Município de São Carlos, tendo histórico de uso abusivo de entorpecentes, não adesão
a tratamentos de saúde e exposição de outro filho a situação de risco, o que motivou a perda de sua guarda. Durante a
gestação, a requerida estaria vivendo em situação de rua e não realizou o pré-natal adequadamente. Quando notificada pelos
órgãos de proteção, recusou-se a seguir os tratamentos e exames sugeridos, bem como a comparecer aos acompanhamentos
socioassistenciais. O pedido liminar foi concedido (fls. 18/19), tendo sido determinado o afastamento da criança do convívio
familiar e seu acolhimento institucional, o que ocorreu em 04/12/2024 (fl. 34). Após tentativas infrutíferas de citação pessoal (fls.
39 e 53), a requerida foi citada por edital (fls. 40/41 e 51/52), mas não apresentou defesa. O CREAS apresentou relatório (fls.
54/59) informando que a requerida apresenta significativa situação de vulnerabilidade psicossocial, evidenciada pelo histórico
de negligência com outro filho, uso abusivo de substâncias psicoativas e falta de adesão aos acompanhamentos de saúde e à
rede socioassistencial. Foi relatado ainda que, durante visita domiciliar realizada em 20/01/2025, a requerida estava sob efeito
de substâncias psicoativas. O relatório mencionou a existência de Antônio Heleno da Silva, que se apresentou como genitor da
criança, porém a capacidade protetiva deste também precisaria ser avaliada, tendo em vista os relatos de violência e a dinâmica
de conflito observada na residência. O Ministério Público manifestou-se pelo julgamento procedente do feito (fls. 76/77). É o
relatório. Decido. Conforme se depreende dos autos, a criança T.Y. foi afastada do convívio materno e acolhida institucionalmente
logo após seu nascimento, tendo em vista a situação de risco a que estaria exposta caso permanecesse sob os cuidados da
genitora. De fato, há vasta documentação nos autos que comprova que a requerida apresenta histórico de uso abusivo de
substâncias psicoativas, não adesão a tratamentos de saúde e já teve outro filho afastado de sua guarda por negligência.
Ainda após o nascimento da criança e a propositura desta ação, a requerida manteve-se em comportamento de risco, conforme
verificado pelo CREAS, que atestou que ela continuava fazendo uso de substâncias psicoativas e não demonstrava condições de
exercer os cuidados necessários à proteção do filho. A própria requerida, embora tenha sido regularmente citada por edital, não
apresentou contestação, demonstrando desinteresse em participar do processo e recuperar a guarda da criança. Com relação
ao suposto genitor, Antônio Heleno da Silva, embora tenha demonstrado interesse em reconhecer a paternidade da criança,
o relatório do CREAS apontou a necessidade de avaliação mais aprofundada de sua capacidade protetiva, considerando os
relatos de violência doméstica e a dinâmica de conflito observada na residência onde reside com a requerida. O acolhimento
institucional de T.Y. tem garantido o atendimento de suas necessidades básicas, afastando-o da situação de vulnerabilidade a
que estaria exposto no convívio com a genitora, conforme se verifica nos autos de execução da medida de proteção nº 0008153-
36.2024.8.26.0566. Neste contexto, entendo que a medida de proteção aplicada inicialmente nestes autos foi adequada e
necessária para garantir a proteção integral da criança, especialmente considerando seu estágio de desenvolvimento e a
absoluta prioridade que deve ser dada aos seus direitos e interesses. Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC,
JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, para manter o afastamento da requerida Fernanda de Oliveira Leite
do convívio familiar com o filho T.Y., mantendo-o em acolhimento institucional, por prazo indeterminado, nos termos do art. 101,
VII, do ECA. O acompanhamento do acolhimento institucional, incluindo a verificação periódica de possibilidade de reintegração
familiar ou colocação em família substituta, deverá ocorrer nos autos de execução da medida já instaurados. Publique-se.
Intimem-se.”. E, constando dos autos que o(a) Sr(a). qualificado(a) acima, encontra-se atualmente em lugar incerto e não
sabido, pelo presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, fica devidamente INTIMADO(A) da r. sentença e ciente de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso de 10 (dez) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 29 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1004328-04.2023.8.26.0566
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). Milton Coutinho Gordo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) NATAN FERREIRA CALAIS, Português, RG 4.338.362, CPF 06528756708, Outros Dados: Email:
calaizinhu007@icloud.com, com endereço à Rua Isabel Custódio de Souza, 1, Bom Destino, CEP 29820-000, Agua Doce do
Norte - ES, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Thaina Gomes dos Santos, alegando em síntese: A autora
vendeu ao réu, através de seu namorado, um aparelho celular Iphone pelo valor de R$ 4.400,00; A forma de pagamento seria
uma entrada de R$ 200,00 e o restante em parcelas mensais de R$ 400,00; a ser depositado na conta de seu namorado Jonivon
Vítor da Costa Lemos; O réu efetuou o pagamento da entrada, mais 3 parcelas que já se encontravam em atraso no valor
de R$ 1.200,00 em 24/11/2022; Por fim o réu, com a alegação de estar sem dinheiro, não efetuou mais nenhum pagamento,
suspeitando-se que o mesmo tenha se evadido do pais. Requer: a) Citação do réu para pagamento da quantia de R$ 3.038,80,
acrescidas de 5% sobre o valor da causa ou apresente embargos; b) Não ocorrendo o pagamento, que seja constituído o
mandado executivo; c) Seja a presente julgada procedente condenando o réu ao pagamento de R$ 3.038,80; d) Seja o requerido
condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios não inferior a 20% do valor da causa. Protesta provar o alegado
por todos os meios de provas em direito admitido. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, proceder ao pagamento da quantia especificada na inicial, com acréscimo
de 5% de honorários sobre o valor atribuído a causa; ficando advertido, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição
do titulo executivo judicial, caso permaneça inerte. Ficando igualmente advertido de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao pedido monitório (art. 702 do CPC). Não sendo contestada a ação ou efetuado o pagamento, os réus serão
considerado reveis, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 28 de maio de 2025.
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO DE ARMANDO CAIADO E OUTRO, REQUERIDO POR RONALDO
CAIADO - PROCESSO Nº1009618-63.2024.8.26.0566.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr. ROGERIO
TIAGO JORGE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 26/02/2025 17:49:56, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA HELENA CAIADO, CPF 063.461.448-71,
declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter
DEFINITIVO, o Sr. Ronaldo Caiado. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 25 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE
ARMANDO CAIADO E OUTRO, REQUERIDO POR RONALDO CAIADO
PROCESSO Nº1009618-63.2024.8.26.0566.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a).
ROGERIO TIAGO JORGE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que, por sentença proferida em 26/02/2025 17:49:56, foi decretada a INTERDIÇÃO de ARMANDO CAIADO, CPF 39522016853,
declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter
DEFINITIVO, o Sr. Ronaldo Caiado. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 25 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
UPJ 1ª a 5ª Varas Cíveis
Processo Digital nº: 1017541-86.2019.8.26.0576
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda
Exequente: Mrv Mrl Xxi Incorporações Spe Ltda
Executado: Gilmar Francisco Pereira Mariano
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1017541-86.2019.8.26.0576
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Marina de
Almeida Gama Matioli, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GILMAR FRANCISCO PEREIRA MARIANO, Brasileiro, Casado, Pedreiro, CPF 184.467.388-05, com
endereço à RUA GENERAL OSÓRIO, 1076, VILA BOA ESPERANÇA, CEP 15030-200, São José do Rio Preto - SP, que lhe foi
proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Mrv Mrl Xxi Incorporações Spe Ltda, para recebimento de R$
30.126,51 (trinta mil e cento e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos) (10/12/2016) decorrente do termo de renegociação
contratual e confissão de dívida firmado em 05/07/2015. Estando os executados em lugar ignorado, expede-se o(s) edital(is)
de CITAÇÃO para que em 03 dias, pague o débito atualizado, podendo, no prazo de 15 dias, opor embargos, sendo que, neste
prazo, reconhecendo o crédito da exequente, poderá comprovar o depósito de 30%, incluindo custas e honorários e requerer o
parcelamento em até seis parcelas mensais corrigidas, sob pena de penhora, prazos estes a fluir os 20 supra, ficando advertido
de que no caso de revelia será nomeado curador especial. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. (conforme minuta
apresentada). NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1012374-88.2019.8.26.0576
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). GLARISTON
RESENDE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a RIO PRETO ACESSORIOS MUSICAIS EIRELI, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.686.446/0001-
84; IRENE PAVAO SIGNORINI, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF: 248.703.618-41; e ENEDINA CATIS PEREIRA,
brasileiro, casado (a), empresário, inscrita no CPF: 029.792.968-21, que lhe foi proposta uma AÇÃO MONITÓRIA por parte de
BANCO DO BRASIL S/A, alegando em síntese, a existência da dívida em dinheiro no valor de R$ 151.130,91 (cento e cinquenta
e um mil e cento e trinta reais e noventa e um centavos). Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerados revéis, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 18 de outubro de 2024.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
UPJ 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Joaquim Claudino,
REQUERIDO POR Rosalina da Silva Claudino - PROCESSO Nº1019007-73.2023.8.26.0577.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Maria Claudia Ferreira Rezende, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/02/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de JOAQUIM CLAUDINO, CPF 73834939820, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rosalina da Silva
Claudino. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 16 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE TUTELA E CURATELA DE José Manoel dos
Santos, REQUERIDO POR Márcia dos Santos - PROCESSO Nº 1014053-47.2024.8.26.0577.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). MARCELA MENDONÇA DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/02/2025, foi
decretada a CURATELA de JOSÉ MANOEL DOS SANTOS, RG 6502158-7, CPF 11794604804, e declarada sua incapacidade
relativa para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial como emprestar, transigir, dar quitação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, por tempo indeterminado, ante a irreversibilidade do quadro que o(a) acomete,
e nomeado(a) como CURADOR(A), pelo mesmo período, o(a) Sr.(a) Márcia dos Santos. O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos
Campos, aos 30 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Vando Barros Pereira,
REQUERIDO POR Ana Maria Fernandes Pereira - PROCESSO Nº1030056-48.2022.8.26.0577.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Alessandra Barrea Laranjeiras, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20/01/2025,
foi decretada a CURATELA de VANDO BARROS PEREIRA, CPF 314.955.738-00, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ana Maria
Fernandes Pereira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, na forma da lei.NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 22 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Guilherme Guterres
Nogueira, REQUERIDO POR Zaine Guterres Garcia - PROCESSO Nº1011069-95.2021.8.26.0577.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Alessandra Barrea Laranjeiras, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20/01/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de GUILHERME GUTERRES NOGUEIRA, CPF 05915993761, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Zaine
Guterres Garcia. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 22 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE TUTELA E CURATELA DE Eliezer Ramiro,
REQUERIDO POR Priscila Muzel Ramiro e outros - PROCESSO Nº 1014125-34.2024.8.26.0577.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). CARLOS GUTEMBERG DE SANTIS CUNHA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/02/2025, foi
decretada a CURATELA de ELIEZER RAMIRO, RG 60.124.053-4, CPF 11000058972, e declarada sua incapacidade relativa para
gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandado, por tempo indeterminado, ante a irreversibilidade do quadro que o(a) acomete, e nomeado(a)
como CURADOR(A), pelo mesmo período, o(a) Sr.(a) Priscila Muzel Ramiro, Diomeirie Muzel Ramiro Mendes e Helder Muzel
Ramiro. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 27 de fevereiro de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE TUTELA E CURATELA DE Geralda Maria
Realino, REQUERIDO POR Teresinha de Fatima Realino - PROCESSO Nº 1017170-46.2024.8.26.0577.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Maria Claudia Ferreira Rezende, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17/02/2025, foi
decretada a CURATELA de GERALDA MARIA REALINO, RG 15.719.214-3, CPF 18562913839, com endereço à Francisco de
Melo, 4, Jardim Santa Ines Ii, CEP 12224-795, São José dos Campos - SP e declarada sua incapacidade relativa para gerir
e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandado, por tempo indeterminado, ante a irreversibilidade do quadro que o(a) acomete, e nomeado(a)
como CURADOR(A), pelo mesmo período, o(a) Sr.(a) Teresinha de Fatima Realino. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos
Campos, aos 23 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE TUTELA E CURATELA DE Stefani
Regina Gonçalves de Alcântara, REQUERIDO POR Regina Celia Gonçalves de Alcântara e outro - PROCESSO Nº 1019303-
61.2024.8.26.0577.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). ALEXANDRE LEVY PERRUCCI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/03/2025, foi
decretada a CURATELA de STEFANI REGINA GONÇALVES DE ALCÂNTARA, CPF 45499991871, e declarada sua incapacidade
relativa para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial como emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, por tempo indeterminado, ante a irreversibilidade do quadro que o(a) acomete,
e nomeado(a) como CURADOR(A), pelo mesmo período, o(a) Sr.(a) Regina Celia Gonçalves de Alcântara e Geraldo Alves de
Alcântara. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 12 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE TUTELA E CURATELA DE Ismael Gomes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de Melo, REQUERIDO POR Lidia Maria do Nascimento Melo - PROCESSO Nº 1009434-11.2023.8.26.0577.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). EDUARDO DE FRANCA HELENE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/09/2024,
foi decretada a CURATELA de ISMAEL GOMES DE MELO, RG 45411852, CPF 04889150820, e declarada sua incapacidade
relativa para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial como emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, por tempo indeterminado, ante a irreversibilidade do quadro que o(a) acomete,
e nomeado(a) como CURADOR(A), pelo mesmo período, o(a) Sr.(a) Lidia Maria do Nascimento Melo. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São José dos Campos, aos 08 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Denis da Silva,
REQUERIDO POR Cleusa Maria Jesus da Silva - PROCESSO Nº1509614-33.2024.8.26.0577.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Alessandra Barrea Laranjeiras, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20/01/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de DENIS DA SILVA, CPF 229.130.638-37, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Cleusa Maria Jesus
da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 22 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE TUTELA E CURATELA DE Benedita de
Lima da Costa, REQUERIDO POR Fatima Aparecida Martins - PROCESSO Nº 1025653-02.2023.8.26.0577.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). EDUARDO DE FRANCA HELENE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/12/2024, foi
decretada a CURATELA de BENEDITA DE LIMA DA COSTA, RG 87388790, CPF 14586207868, e declarada sua incapacidade
relativa para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial como emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, por tempo indeterminado, ante a irreversibilidade do quadro que o(a) acomete,
e nomeado(a) como CURADOR(A), pelo mesmo período, o(a) Sr.(a) Fatima Aparecida Martins. O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos
Campos, aos 11 de março de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE TUTELA E CURATELA DE Aparecida Xavier
dos Reis, REQUERIDO POR Jacques Junior Pereira - PROCESSO Nº 1009699-76.2024.8.26.0577.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Maria Claudia Ferreira Rezende, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/02/2025, foi
decretada a CURATELA de APARECIDA XAVIER DOS REIS, CPF 27215134865, e declarada sua incapacidade relativa para
gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandado, por tempo indeterminado, ante a irreversibilidade do quadro que o(a) acomete, e nomeado(a)
como CURADOR(A), pelo mesmo período, o(a) Sr.(a) Jacques Junior Pereira. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos
09 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SÃO MIGUEL ARCANJO
E D I T A L DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001105-92.2023.8.26.0582
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de São Miguel Arcanjo, Estado de SãoPaulo, Dr(a).
Matheus Oliveira Nery Borges, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a DIRNEU FRANCISCO MACHADO, CPF
220.062.938-93, que, por parte de Patricia Lauber Moreira Machado lhe foi ajuizada a ação de Divórcio
Litigioso, constando da inicial que Vistos. Trata-se de Ação divórcio c.c. guarda, visitas, alimentos com
pedido de tutela cautelar de afastamento do lar proposta por PATRÍCIA LAUBER MOREIRA MACHADO
em face de DIRNEU FRANCISCO MACHADO. Alega a autora, em apertada síntese, que contraiu
matrimônio com o requerido em 31/07/2010. Desta união adveio o nascimento dos filhos menores N. E.
M. M., nascido em 12/03/2012, e G. P. M. M., nascido em 02/01/2016. Que foi DEFERIDO o pedido de
separação de corpos formulado pela parte autora e fixada a guarda compartilhada das crianças, tendo o
lar materno como referência, autorizando a realização das visitas paternas mediante acordo prévio
entre as partes e fixados alimentos provisórios no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
salário-mínimo vigente, ou, no caso de comprovado vínculo empregatício, 30% (trinta por cento) dos
rendimentos líquidos do requerido, nunca inferiores ao primeiro percentual. O(a) autor(a) pede que no
final a ação seja julgada procedente, com a decretação do divórcio das partes, guarda e fixação de
alimentos aos menores. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada a
CITAÇÃO por Edital, devendo o réu, no prazo de l5 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, contestar a ação, sob pena de ser considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado
na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Miguel Arcanjo, aos 27 de janeiro de
2025.
SÃO PEDRO
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1000175-39.2021.8.26.0584
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda
Exequente: Márcia Cristina Lopes Levorato & Cia. Ltda.
Executado: Elto Lopes Guimarães
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000175-39.2021.8.26.0584
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). Mayara Maria Oliveira Resende,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ELTO LOPES GUIMARÃES, RG 25.481.086-X, CPF 29138059819, com endereço à Rua Moacyr Gomes
Nogueira, 216, Portal das Flores, CEP 13521-030, Descalvado - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título
Extrajudicial por parte de Márcia Cristina Lopes Levorato & Cia. Ltda., alegando em síntese: “dívida no valor de R$ 3.258,28, que
deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Pedro, aos 03 de fevereiro de 2025.
Dra. Mayara Maria Oliveira Resende
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo Digital nº: 1001922-53.2023.8.26.0584
Classe ? Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida
Exequente: Banco Bradesco S.A.
Executado: Lucas Rodrigues Barbosa - Me e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 1001922-53.2023.8.26.0584
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). Mayara Maria Oliveira Resende,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a LUCAS RODRIGUES BARBOSA - ME, CNPJ 37769070000119, com endereço à Avenida dos Imigrantes,
631, Vale do Sol, CEP 13520-000, São Pedro - SP e LUCAS RODRIGUES BARBOSA, CPF 06665385140, com endereço à
RUA GENOVEVA, 02, CENTRO, CEP 77720-000, Itacajá-TO, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial
requerida por Banco Bradesco S.A., constando da inicial que o débito, representado pelo instrumento Particular de Confissão de
Dívida, importa em R$ 205.663,00, até o mês de 06/2023. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada
a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das demais cominações legais), a fluir
dos 20 dias supra, paguem o débito atualizado, ocasião em que a verba honorária será reduzida pela metade, ou em 15 dias
embarguem ou reconheçam o crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e
honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de penhora de bens e sua avaliação. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume
e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Pedro, aos 17 de fevereiro de
2025.
Dra. Mayara Maria Oliveira Resende
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 0000256-63.2025.8.26.0584
Classe: Assunto: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Dissolução
Requerente: Fabia Maria Pacheco Bertolucci
Requerido: Roberto Claudio Pereira e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000256-63.2025.8.26.0584
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). DALTON LACERDA VIDAL VITAL
FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ROBERTO CLAUDIO PEREIRA, com endereço à R MARIO AMARAL, 49, APTO 23, PARAISO, CEP 04002-
020, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum por parte de Fabia
Maria Pacheco Bertolucci, alegando em síntese: “Em observância às regras dos arts. 1.102 a 1.112 do CC, manifestem-se as
partes, em 05 dias, sobre a liquidação da sociedade” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Pedro, aos 14 de abril de 2025.
Dr. Dalton Lacerda Vidal Vital Filho
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1000162-06.2022.8.26.0584
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória
Requerente: Carlos Eduardo de Almeida Aguiar
Requerido: Espólio de José Nunes da Silva (rep. por Severina Ramos do Nascimento e Silva) e outros
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000162-06.2022.8.26.0584
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). DALTON LACERDA VIDAL VITAL
FILHO, na forma da Lei, etc.
?FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo nº 1000162-
06.2022.8.26.0584 que neste juízo corre seus trâmites, processo de AÇÃO ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA em que é réu
RINALDO NUNES DA SILVA, brasileiro, casado, desempregado, portador do RG nº 9.419.681 SSP/SP, inscrito no CPF/MF
sob nº 001.114.248-01; ODETE NUNES DE SOUZA, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG nº 21.557.979 SSP/SP, inscrita
no CPF/MF sob nº 123.850.768-96; e EVERALDO MORAES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG
nº 8.305.116SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 900.881.748-91, no qual o autor CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA AGUIAR,
requer a outorga de escritura definitiva do imóvel, que restou adquirido pelo Requerente, na data de 30 de dezembro de 2004,
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através de competente ESCRITURA DE CESSAO DE DIREITOS DE MEAÇÃO E HEREDITÁRIOS, no valor de R$ 17.000,00
(dezessete mil reais), lavrada pelo Segundo Tabelião de Notas da cidade e comarca de Piracicaba/SP, que compreende: Uma
chácara, localizada na zona rural da cidade e comarca de São Pedro/SP, em sua única circunscrição imobiliária, designada sob
o nº 08 (oito), da quadra ?J?, do Loteamento denominado ?Vertente das Aguas de São Pedro?, a qual contém a área superficial
de cinco mil, cento e oitenta e dois metros e sessenta decímetros quadrados(5.182,60m2), e que mede quarenta e três metros
(43m) de frente para a Rua Doze, fazendo esquina do lado direito, num raio de catorze metros e treze centímetros (14,13m)
na confluência da Rua Doze, noventa e um metros (91,00m) da frente aos fundos do lado direito, divisando com a Rua Doze,
cem metros (100,00m) do lado esquerdo, onde divisa com a chácara de nº 07 (sete) e cinquenta e dois metros (52,00m), nos
fundos, onde confronta com a chácara de nº 09 (nove),todas do mesmo loteamento; imóvel esse devidamente matriculado sob o
nº 13.041 no Registro de Imóveis da cidade e comarca de São Pedro/SP (DOC. 01).Depois de entabuladas cessões de direitos
do bem comentado, o Requerente resta como legítimo possuidor de todos os direitos e deveres atinentes ao negócio jurídico
concretizado para aquisição do bem. Foi realizado tentativas para localizar os réus em diversos endereços e como estão os
mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-los pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo
presente edital, para comparecerem em juízo, para promover sua defesa e ser notificado dos ulteriores termos do processo,
a que deverá comparecer, sob pena de revelia. EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Pedro, aos 28 de abril de 2025.
Dr. Dalton Lacerda Vidal Vital Filho
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1001072-67.2021.8.26.0584
Classe ? Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente: Aguinalda Alexandra Duarte de Camargo
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001072-
67.2021.8.26.0584
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). DALTON LACERDA VIDAL VITAL
FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)s possíveis herdeiros de HIROSHI KATAYAMA, CPF 000.533.178-15, José Henrique do Carmo Filho, CPF
273.857.368-15 e Roberto Rodrigues Roldan, CPF 367.806.858-87, confrontantes falecidos; bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos,
expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo
de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Pedro, aos
09 de maio de 2025.
Dr. Dalton Lacerda Vidal Vital Filho
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1000633-17.2025.8.26.0584
Classe ? Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente: Cleiton Antonio Zanette e outro
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000633-
17.2025.8.26.0584
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). DALTON LACERDA VIDAL VITAL
FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Terceiros Interessados Incertos, Ausentes e Desconhecidos, réus ausentes, incertos, desconhecidos,
eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Cleiton Antonio Zanette e sua cônjuge Alessandra
Duarte Bissoli Zanette ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando posse do imóvel sob matrícula 12.273, perante o Cartório de
Resgistro de Imóveis de São Pedro, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente
edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Pedro, aos 14 de abril de 2025.
Dr. Dalton Lacerda Vidal Vital Filho
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1000634-41.2021.8.26.0584
Classe ? Assunto: Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional)
Requerente: Maria de Fatima da Silva e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000634-
41.2021.8.26.0584
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). DALTON LACERDA VIDAL VITAL
FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Jesus Irineu Scaranello, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Maria de Fatima da Silva e outro
ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente
edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Pedro, aos 27 de março de
2025.
Dr. Dalton Lacerda Vidal Vital Filho
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1000057-58.2024.8.26.0584
Classe: Assunto: Guarda de Família - Guarda
Requerente: C. M. F. R. e outro
Requerido: W. L. da S. e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000057-58.2024.8.26.0584
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). DALTON LACERDA VIDAL VITAL
FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) YASMIM VITÓRIA DE QUEIROZ FONSECA, RG 65644681, CPF 568.337.188-06, com endereço à Rua
Zeferino Xavier de Faria, 156, Jardim Wanel Ville V, CEP 18057-054, Sorocaba - SP e WYRES LEANDRO DA SILVA, RG
65628214, CPF 567.667.388-55, com endereço à Rua Zeferino Xavier de Faria, 156, Jardim Wanel Ville V, CEP 18057-054,
Sorocaba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de C. M. F. R. e outro, alegando em síntese: A
guarda da menor A. S. Q. Da S., c.c. pedido de tutela antecipada. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Pedro, aos 01 de abril de 2025.
Dr. Dalton Lacerda Vidal Vital Filho
Juiz de Direito
EDITAL
Processo Digital nº:
1507888-66.2025.8.26.0584
Classe: Assunto:
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
EDINALDO PIRES DOS SANTOS GOMES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
EDINALDO PIRES DOS SANTOS GOMES, PROCESSO Nº 1507888-66.2025.8.26.0584, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). DALTON LACERDA VIDAL VITAL
FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor: JUSTIÇA
PÚBLICA, CNPJ 51.174.001/0001-93, RUA DR. JULIO PRESTES, Vila Valença e Averiguado: EDINALDO PIRES DOS SANTOS
GOMES, Casado, RG 55153864, CPF 464.512.448-05, pai EDIVALDO DE LIMA GOMES, mãe GISELE DA SILVA PIRES,
Nascido/Nascida em 09/09/1998, de cor Pardo, com endereço à RUA RENATO BONFIGLIO, 188, (19 )9 8998.3603, 9 9872.4633,
9 9891.1334, SÃO DIMAS, CEP 13522-198, São Pedro - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Imperiosa a concessão de MPU para impedir a reiteração da conduta violenta à mulher, observando-se os
princípios da necessidade e da adequação nos termos do artigo 22 da Lei Maria da Penha. Por outro lado, caso no decorrer dos
acontecimentos fique comprovado que a requerente mentiu para prejudicar o requerido, em tese, poderá responder pelo crime
de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, cuja pena varia de dois a oito anos de reclusão e multa.
Assim, é de rigor o deferimento das seguintes medidas protetivas: a) proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares
e das testemunhas, fixando o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância entre estes e o agressor; b) proibição de
contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) proibição de frequentação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
determinados lugares, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, dentre os quais seu local de trabalho,
igreja, templo, escola... INDEFIRO alimentos provisórios à ofendida, pois não há prova pré-constituída da necessidade, devendo
a questão ser tratada em ação própria. Em relação ao alimentos aos filhos, não há prova da filiação. Observo, por oportuno, que
deverá a parte interessada ingressar com ação principal de alimentos e de definição de guarda, diante da natureza cautelar do
presente expediente. Tais medidas terão validade até nova decisão. EXPEÇA-SE o necessário. Deverá constar no mandado a
advertência de que, caso o réu descumpra quaisquer das medidas protetivas acima aplicadas, dará ensejo à decretação da sua
prisão preventiva nos termos do art. 313, IV, com a redação determinada pela Lei 11.340/2006. Fica desde já, autorizado o uso
de força policial e arrombamento, se necessário. NOTIFIQUE-SE o agressor. INTIME-SE a vítima. COMUNIQUE-SE à Autoridade
Policial, servindo CÓPIA da presente decisão de ofício. ENCAMINHE-SE cópia, por e-mail no endereço eletrônico: iirgd.dipol@
policiacivil.sp.gov.br, para ciência e providências (Art. 1º da Lei Estadual 15425/2014). CIÊNCIA ao Ministério Público. Servirá a
cópia da presente decisão como mandado e ofício para os fins de direito. JUNTE-SE cópia dessa decisão aos autos principais.
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Pedro, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO ? PAGAMENTO DE MULTA/CUSTAS
Processo Digital nº: 1500124-18.2024.8.26.0599
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSIMAR CARVALHO e outros
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIAS.
PROCESSO Nº 1500124-18.2024.8.26.0599
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). DALTON LACERDA VIDAL VITAL
FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MANOEL ALEXANDRE FREDERICO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 51541692, pai SEBASTIÃO
FREDERICO, mãe IVONE RODRIGUES FREDERICO, Nascido/Nascida 07/11/1979, de cor Branco, natural de Limeira - SP,
com endereço à Sítio São Judas Tadeu, S/N, zona rural, Chaparral - Fachinal, CEP 18600-000, Botucatu - SP que por este
Juízo, tramita de uma ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário, movida por Justiça Pública. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para efetuar o pagamento da pena de multa que
consiste em 10 dias-multa, no valor atualizado, nesta data, de R$ 499,43 (quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e
três centavos), bem como a taxa judiciária proporcional de R$ 1.234,00 (um mil, duzentos e trinta e quatro reais), no prazo de
60 (sessenta) dias, sob pena de execução pela Fazenda Pública do Estado. O valor deverá ser depositado no Banco do Brasil,
agência número 1897-X, conta corrente nº 139-521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo, devendo o
comprovante de depósito ser apresentado neste Cartório, na PRAÇA ADOLPHO BONIFÁCIO BRAGAIA, S/Nº, CENTRO ? CEP:
13520-000, FONE: (19) 3481-1965, SÃO PEDRO-SP, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Pedro, aos 09 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501774-87.2020.8.26.0584
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: ROGERIO CASTILHO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO FRANCISCO
BOMBARDIERI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROGERIO CASTILHO,
Solteiro, Eletricista, RG 19926747, CPF 115.496.428-04, pai JOSE CASTILHO PASCHOAL, mãe LAZARA ANTONIA VASQUE,
Nascido/Nascida 30/07/1968, natural de Piracicaba - SP, com endereço à Rua Paschoal Bardaro, 285, - ATE 638/639, Jardim
Irajá, CEP 14020-340, Ribeirão Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (diversas vezes) c/c Art. 29 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501774-87.2020.8.26.0584, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: furto qualificado. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Pedro, aos 26 de maio de 2025.
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1001192-13.2021.8.26.0584
Classe ? Assunto: Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito
Requerente: Ronaldo Aparecido Rubia e outro
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001192-
13.2021.8.26.0584
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO FRANCISCO
BOMBARDIERI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Terceiros Interessados Incertos, Ausentes e Desconhecidos, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
que Ronaldo Aparecido Rubia, cpf 067.608.818-00 e Elaine Cristina Morelli Rubia, CPF 123.393.898-36 ajuizou(ram) ação de
USUCAPIÃO, visando a procedência da ação, com a consequente declaração de terem os autores adquirido o pleno domínio
da propriedade imóvel descrita nos autos, determinando-se a expedição do competente mandado para fins de abertura de nova
matrícula, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos
supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Pedro, aos 08 de novembro de 2021.
Dr. Luciano Francisco Bombardieri
Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1001141-31.2023.8.26.0584
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Carlos Benedito Ferraz
Requerido: Maria de Lourdes Cezar Ferraz
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA DE LOURDES
CEZAR FERRAZ, REQUERIDO POR CARLOS BENEDITO FERRAZ - PROCESSO Nº1001141-31.2023.8.26.0584.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO FRANCISCO
BOMBARDIERI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/03/2025
15:40:08, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DE LOURDES CEZAR FERRAZ, CPF 48083186872, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). CARLOS BENEDITO FERRAZ. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Pedro, aos 25 de março de 2025.
Dr. Luciano Francisco Bombardieri
Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1001926-90.2023.8.26.0584
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Nilo Batista Santos
Requerido: Aurindo Batista dos Santos
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE AURINDO BATISTA DOS
SANTOS, REQUERIDO POR NILO BATISTA SANTOS - PROCESSO Nº1001926-90.2023.8.26.0584.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO FRANCISCO
BOMBARDIERI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/02/2025
11:19:10, foi decretada a INTERDIÇÃO de AURINDO BATISTA DOS SANTOS, CPF 29512305836, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, apresenta F20: esquisofrenia, e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).NILO BATISTA SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 24.110.195.5, CPF
11418297895, Rua Pedro Pereira Moraes, 683, Jd. Levorato, CEP 13370-000, Santa Maria da Serra - SP, residente e domiciliada
na Rua Pedro Pereira Moraes, 683, Jd. Levorato - CEP 13370-000. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo
de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Pedro, aos 12 de fevereiro de 2025.
Dr. Luciano Francisco Bombardieri
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1002048-06.2023.8.26.0584
Classe ? Assunto: Usucapião - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Requerente: Maria Aparecida Gomes da Silva
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1002048-
06.2023.8.26.0584
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO FRANCISCO
BOMBARDIERI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) TERCEIROS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS, réus ausentes, incertos, desconhecidos,
eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA, ajuizou(ram)
ação de USUCAPIÃO, visando posse do imóvel objeto da matrícula 1553, do CRI da Comarca de São Pedro-SP, alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
revel. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Pedro, aos 10 de abril de 2025.
Dr. Luciano Francisco Bombardieri
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1000057-24.2025.8.26.0584
Classe ? Assunto: Procedimento Comum Cível - Aquisição
Requerente: Maria Aparecida Cesario da Silva
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000057-
24.2025.8.26.0584
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO FRANCISCO
BOMBARDIERI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Maria Aparecida Cesário da Silva ajuizou ação de USUCAPIÃO, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando
em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir
após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Pedro, aos 13 de fevereiro de 2025.
Dr. Luciano Francisco Bombardieri
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1000191-95.2018.8.26.0584
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Executado: Cabral e Sales Hortifruti Ltda Me e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000191-95.2018.8.26.0584
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO FRANCISCO
BOMBARDIERI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CABRAL E SALES HORTIFRUTI LTDA ME, CNPJ 09.494.379/0001-08, com endereço à Rua Valentin
Amaral, 841, Centro, CEP 13520-033, São Pedro - SP, e PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA, RG 33.745.029-8, que lhe foi proposta
uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de BANCO DO BRASIL S/A, alegando em síntese: Pagar a dívida
(Cédula de Crédito Bancário nº 656.600.859), custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Pedro, aos 06 de março de 2025.
Dr. Luciano Francisco Bombardieri
Juiz de Direito
Processo Digital nº: 1500376-08.2020.8.26.0584
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: Eldinei Nunes Lopes
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIAS.
PROCESSO Nº 1500376-08.2020.8.26.0584
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO FRANCISCO
BOMBARDIERI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ELDINEI NUNES LOPES, Brasileiro, RG 47093030, CPF 393.190.098-30, mãe APARECIDA MARIA
NUNES, Nascido/Nascida 08/12/1990, natural de Piracicaba - SP, com endereço à Rua Valentin Salome Borba, 160, (19) 99888-
3120, JD. SÃO DIMAS, CEP 13522-192, São Pedro - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Ação Penal - Procedimento
Ordinário, movida por Justiça Pública. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO
por EDITAL, para efetuar o pagamento da pena de multa que consiste em 54 dias-multa, no valor atualizado, nesta data, de R$
2.484,06 (dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e seis centavos), bem como 100 (cem) UFESP’S (R$ 3.702,00, três mil,
setecentos e dois reais), sob pena de execução pela Fazenda Pública do Estado. O valor deverá ser depositado no Banco do
Brasil, agência número 1897-X, conta corrente nº 139-521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo, devendo
o comprovante de depósito ser apresentado neste Cartório, na PRAÇA ADOLPHO BONIFÁCIO BRAGAIA, S/Nº, CENTRO ?
CEP: 13520-000, FONE: (19) 3481-1965, SÃO PEDRO-SP, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Pedro, aos 09 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo Digital nº: 1501199-79.2020.8.26.0584
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: CICERO APARECIDO ANDRE
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIAS.
PROCESSO Nº 1501199-79.2020.8.26.0584
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO FRANCISCO
BOMBARDIERI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CICERO APARECIDO ANDRE, União Estável, Pedreiro, RG 43290620, CPF 317.452.598-56, mãe MARIA
CRISTINA ANDRE, Nascido/Nascida 26/08/1983, natural de Piracicaba - SP, com endereço à RUA XV DE NOVEMBRO, 121,
VALE DO SOL, RUA RENATO BONFIGLIO, CEP 13522-198, São Pedro - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Ação
Penal - Procedimento Ordinário, movida por Justiça Pública. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para efetuar o pagamento da pena de 100 (cem) UFESP’S (R$ 3.702,00, três mil, setecentos
e dois reais), sob pena de execução pela Fazenda Pública do Estado. O comprovante de depósito deverá ser apresentado
neste Cartório, na PRAÇA ADOLPHO BONIFÁCIO BRAGAIA, S/Nº, CENTRO ? CEP: 13520-000, FONE: (19) 3481-1965, SÃO
PEDRO-SP, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Pedro, aos 22 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505450-38.2023.8.26.0584
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS HENRIQUE JESUS DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO FRANCISCO
BOMBARDIERI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS HENRIQUE
JESUS DA SILVA, RG 55986611, CPF 503.021.198-50, pai Rafael Antonio da Silva, mãe Claudia de Jesus Rosário, Nascido/
Nascida 30/01/2003, de cor Ignorada, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Alberto Popovici, 97, (11) 9 5972-0042,
Jardim Sapopemba, CEP 03976-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, Parte A do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1505450-38.2023.8.26.0584, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: estelionato. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Pedro, aos 23 de maio
de 2025.
EDITAL
1506221-16.2023.8.26.0584
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: CARLOS EDUARDO DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS EDUARDO
DA SILVA, PROCESSO Nº 1506221-16.2023.8.26.0584, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO FRANCISCO
BOMBARDIERI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CARLOS
EDUARDO DA SILVA, Solteiro, RG 34260734, CPF 298.676.858-06, mãe Delazir da Slva, Nascido/Nascida em 16/07/1979, de
cor Branco, com endereço à Rua Paulino Batistela, 748, Jardim Levorato, CEP 17370-336, Santa Maria da Serra - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE o pedido formulado
na inicial incoativa, razão pela qual CONDENO CARLOS EDUARDO DA SILVA à pena de 03 [três] anos de reclusão, em
regime inicial SEMIABERTO, por ter cometido os ilícitos penais descritos no artigo 129, § 13 c.c a Lei nº 11.340/06. Concedo
ao réu o direito de aguardar o trânsito em julgado da decisão em liberdade, porque nesta condição respondeu ao processo, e
não há fundamentos fáticos ou jurídicos que indiquem a necessidade de sua segregação cautelar. Custas ex lege. Deixo de
fixar o mínimo reparatório em relação ao crime por não ter sido pleiteado na inaugural incoativa. Se o caso, oportunamente,
expeça[m]-se a[s] certidão[ões] de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual.
Comuniquem-se a ofendida da prolação da sentença [artigo 201, §1º e §2º, do CPP]. Publicada em audiência, saem as partes
intimadas desta decisão. Intime-se o inculpado por meio de edital, tendo em vista sua revelia. São Pedro, 06 de maio de 2025.
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Pedro, aos 06 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SÃO ROQUE
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SYLVIA ROCHA
CAMARGO, REQUERIDO POR SUELI BONFA CAPUZZO - PROCESSO Nº1001775-89.2021.8.26.0586.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Fernando Angiolucci,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/06/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de SYLVIA ROCHA CAMARGO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SUELI BONFÁ CAPUZZO. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Sao Roque, aos 27 de novembro de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LEONARDO VAZ DE
BARROS DO ESPIRITO SANTO, REQUERIDO POR CLEIDE VAZ DE BARROS ? PROCESSO Nº1000874-87.2022.8.26.0586.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Fernando Angiolucci,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 28/09/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de LEONARDO VAZ DE BARROS DO ESPIRITO SANTO, CPF
371.056.938-94, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). CLEIDE VAZ DE BARROS. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Roque, aos 19 de
novembro de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ALICE INDONENCIO
DOS SANTOS, REQUERIDO POR JACINTA FÁTIMA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PROCESSO Nº1003935-
87.2021.8.26.0586.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Fernando Angiolucci,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/09/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ALICE INDONENCIO DOS SANTOS, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o Sr. JACINTA FÁTIMA DE
SOUZA LEITE DOS SANTOS. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Roque, aos 19 de novembro de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ARIEL SEPULVEDA
PISTONO, REQUERIDO POR JAVIER SEPULVEDA PISTONO - PROCESSO Nº1003490-69.2021.8.26.0586.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr. Flavio Roberto de Carvalho, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/09/2023, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ARIEL SEPULVEDA PISTONO, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Javier Sepulveda Pistono, pelos motivos
expostos na Sentença proferida, a qual, em suma explica que o interditado foi considerado incapaz de exercer praticas aos atos
patrimoniais da vida civil e desprovido da capacidade de fato para gerir o seu próprio patrimônio, sendo o curador nomeado
encarregado de exercer pessoalmente os atos patrimoniais da vida civil, em especial os de “emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração”, bem como
para outorgar à parte curadora poderes para, em nome da parte interditada, levantar benefício assistencial e/ou previdenciário e
representar os interesses da pessoa interdita perante órgãos públicos ou instituições privadas. O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Roque,
na data de 31/01/2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE TAMIRES APARECIDA
DE SOUZA PEIXOTO, REQUERIDO POR PAULO SÉRGIO PEIXOTO - PROCESSO Nº1000778-43.2020.8.26.0586.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr. Luiz Fernando Angiolucci, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/05/2022, foi
decretada a INTERDIÇÃO de TAMIRES APARECIDA DE SOUZA PEIXOTO, declarando-a absolutamente incapaz, necessitando
de intervenção de curador para exercer pessoalmente os atos patrimoniais da vida civil, em especial os de “emprestar, transigir,
dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração”,
bem como para outorgar à parte curadora poderes para, em nome da parte interditada, levantar benefício assistencial e/ou
previdenciário e representar os interesses da pessoa interdita perante órgãos públicos ou instituições privadas, para tais, fora
nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. ADRIANA PEREIRA DE SOUZA PEIXOTO. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Sao Roque, na data da assinatura digital.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JONAS FILIPE DE SANT’ANA
HEDLUND, REQUERIDO POR ELIZABETH LEOPOLDO DE SANT ANA - PROCESSO Nº1002727-73.2018.8.26.0586.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr. Luiz
Fernando Angiolucci, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
proferida em 16/02/2022, foi decretada a INTERDIÇÃO de JONAS FILIPE DE SANT’ANA HEDLUND, declarando-o
relativamente incapaz, necessitando de intervenção de curador para exercer pessoalmente os atos patrimoniais da vida civil, em
especial os de “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos
que não sejam de mera administração”, bem como para outorgar à parte curadora poderes para, em nome da parte interditada,
levantar benefício assistencial e/ou previdenciário e representar os interesses da pessoa interdita perante órgãos públicos
ou instituições privadas, para tais finalidades fora nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. ELIZABETH
LEOPOLDO DE SANT ANA. Todavia ficam estabelecidos os limites da curatela, quais sejam, eventual alienação de bens deve
ocorrer sempre mediante autorização judicial (artigos 1748, IV cc. 1750 e 1774 do CC). O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Roque, na data
da assinatura digital.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARCELO
APARECIDO FERREIRA, REQUERIDO POR OSMAR NILTON FERREIRA GUIMARÃES JUNIOR - PROCESSO Nº1003517-
86.2020.8.26.0586.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr(a). Salomão Santos Campos,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/07/2023,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCELO APARECIDO FERREIRA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). OSMAR NILTON
FERREIRA GUIMARÃES JUNIOR. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Roque, aos 14 de novembro de 2023.
SÃO SEBASTIÃO
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO DE VINICIUS GIORDANO MATHEUS, REQUERIDO POR EVA
BORGES LEAL E OUTRO - PROCESSO Nº1001781-88.2024.8.26.0587. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do
Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo,
Dr(a). Vitor Hugo Aquino de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 07/04/2025 13:24:50, foi decretada a SUBSTITUIÇÃO de FERNANDA
MARCOS BIANCO, curadora de VINICIUS GIORDANO MATHEUS, CPF 42081929848, declarado relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos autos de nº:
1001978-82.2020.8.26.0587, para nomear em caráter DEFINITIVO a Sr(a). EVA BORGES
LEAL, CPF sob o nº 179.799.918-42, a quem incumbirá administrar os bens do curatelado e
praticar todos os atos de natureza patrimonial e negocial em nome dele. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Sao Sebastiao, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1003337-96.2022.8.26.0587
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo,
Dr(a). Vitor Hugo Aquino de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a FABIO HENRIQUE NASCIMENTO E SOUSA, CPF 328.261.188-97 e a
THIAGO DOS SANTOS SOUZA, CPF ignorado, que EDUARDO BICUDO HOSSRI ajuizou
Ação de Procedimento Comum (R$20.333,14 - 13.09.22) objetivando a condenação dos réus ao
ressarcimento dos valores transferidos via pix (R$8.213,14) entre 31.08.22 e 03.09.22,
supostamente, para aumento de seu Score nas plataformas de consulta, além de danos morais (10
salários mínimos). Estando os corréus em lugar ignorado foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para que no prazo de 15 dias, a fluir os 20 supra, contestem o feito, sob pena de
confissão e revelia, caso em que será nomeado curador especial. Será o edital publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Sebastiao, aos 23 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO Nº 1003631-17.2023.8.26.0587
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo,
Dr(a). Vitor Hugo Aquino de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que a PREFEITURA MUNICIPAL
DESÃO SEBASTIÃO move uma Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 contra PARACATÚ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ
05.151.117/0001-90, objetivando a desapropriação do imóvel localizado na Rua João Teixeira
Neto, s/n Varadouro São Sebastião SP, devidamente inscrito perante o cadastro municipal
sob o nº 3134.143.3222.0083.0000, área: 2.791,35m² (área a ser a ocupada pela Prefeitura do
Município de São Sebastião para implantação da Secretaria de Serviços Públicos e Garagem
Municipal), declarado de utilidade pública conforme Decreto Municipal nº 8.669/2022, datado de
14/10/2022. Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital
com o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins
do Decreto -Lei nº 3.365/1941, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Sebastiao, aos 23 de maio de 2025.
1ª Vara Cível1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,
PROCESSO Nº 1004548-02.2024.8.26.0587
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr.
Vitor Hugo Aquino de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus
cônjuges e/ou sucessores, que MARIO NÉIA ISOLDI DE MORAIS e sua mulher ajuizaram ação
de USUCAPIÃO, visando a declaração de domínio sobre um imóvel cuja a descrição perimétrica
inicia-se com as seguintes DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: O perímetro do imóvel descrito
abaixo esta Georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se
representados no sistema de coordenadas UTM referenciadas no meridiano central 45° W, tendo
como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto A de coordenadas E =
448.038,855 m e N =7.363.981,605 m, cravado na esquina entre a Rua Professor Lídio Francisco
Bueno e a Rua Beraldino Matos, lado esquerdo de quem da Rua João Fernandes da Silva se dirige
ao imóvel, a uma distância de 81,77 m da Rua João Fernandes da Silva, daí segue com o azimute
de 61°15’57” até encontrar a uma distância de 11,21 m o Ponto B de coordenadas E =
448.048,682 m e N = 7.363.986,993 m; Daí deflete à esquerda com o azimute de 50°02’41” até
encontrar a uma distância de 13,25 m o Ponto C de coordenadas E = 448.058,836 m e N =
7.363.995,500 m; Daí deflete à esquerda com o azimute de 49°45’10” até encontrar a uma
distância de 17,06 m o Ponto D de coordenadas E = 448.071,857 m e N = 7.364.006,522 m,
confrontando do Ponto A ao Ponto D, com a Rua Beraldino Matos; Daí deflete à direita com o
azimute de 137°56’52” confrontando com a Rua Beraldino Matos por 9,93 m e com o imóvel Nº
62 da Rua Beraldino de Matos, cadastrado na P.M.S.S. sob o Nº 3133.262.3139.0108.0000,
pertencente a Roberto Lamping por 1,63 m, totalizando uma distância de 11,56 m onde encontra o
Ponto E de coordenadas E = 448.079,600 m e N = 7.363.997,938 m; Daí deflete à direita com o
azimute de 231°25’55” confrontando com o imóvel Nº 335 da Rua Professor Lídio Francisco
Bueno, cadastrado na P.M.S.S. sob o Nº 3133.262.3139.0024.0000, pertencente a German Steppat
até encontrar a uma distância de 47,03 m o Ponto F de coordenadas E = 448.042,830 m e N =
7.363.968,619 m; Daí deflete à direita com o azimute de 342°58’51” confrontando com a Rua
Professor Lídio Francisco Bueno até encontrar a uma distância de 13,58 m o Ponto A, utilizado
como ponto referencial de partida para o traçado do perímetro desta propriedade a qual encerra uma área de 501,03 m²
(quinhentos e um metros quadrados e três decímetros quadrados)
conforme planta do levantamento topográfico georreferenciado em anexo que é parte integrante
deste memorial técnico descritivo, , alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em
termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem a ação, caso contrário, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao
Sebastiao, aos 07 de fevereiro de 2025.
SÃO VICENTE
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1013410-84.2023.8.26.0590
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr. Mário Roberto Negreiros Velloso,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao espólio de Maria Helena Alves Ferreira, representado por sua herdeira PRISCILA ALVES DO NASCIMENTO
que MARIA SILVIA LORENZETTI FRANCO DE CAMARGO move ação de AÇÃO ORDINÁRIA visando a extinção do condomínio
e a condenação no pagamento de indenização de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel, no valor de R$ 275,00 mensais,
devidos desde a citação até a efetiva extinção do condomínio, a ser atualizado e acrescido de custas, honorários e demais
cominações. Estando o espólio réu em lugar incerto e não sabido, foi deferida a CITAÇÃO por EDITAL para que, no prazo de 15
dias, a fluir após os 20 dias supra, CONTESTE o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora. Será o presente afixado e publicado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROGERIO RODRIGUES CARNEIRO
EDITAL
SENTENÇA
Processo nº: 1009098-36.2021.8.26.0590
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Maria Aparecida Oliveira da Silva
Requerido: Gabriel Augusto Oliveira da Silva
Justiça Gratuita
Juiz de Direito: Dr. Silvio Roberto Ewald Filho
RELATÓRIO
Maria Aparecida Oliveira da Silva propôs ação de curatela contra Gabriel Augusto Oliveira da Silva, na qual alega, em
síntese, que: (a) o requerido, filho da requerente, é portador de déficit cognitivo, conta com 24 anos na data da propositura da
ação e esta sob os cuidados da genitora; (b) ele não detém o elementar discernimento para elaborar atividades de rotina, bem
como não consegue administrar os valores referente ao auxílio BPC.
Pleiteou, ao final, (i) o benefício da gratuidade judiciária; (ii) a concessão da tutela provisória para decretar a requerente
como curadora provisória; e (iii) a decretação da autora como curadora definitiva.
Manifestação do Ministério Público favorável ao pedido de curatela provisória às fls. 27/28.
Em juízo de admissibilidade da demanda, foi concedida a gratuidade da justiça à parte autora, concedida a curatela provisória
pleiteada na petição inicial e determinada citação do interditando.
Nomeado curador especial em favor do réu, foi apresentada contestação por negativa geral às fls. 48/49.
Pela decisão de fl. 59, foi determinado a realização da perícia médica pelo IMESC.
Laudo médico pericial a fls. 112/123.
Parecer do Ministério Público a fls. 136/138, opinando pela procedência dos pedidos.
Os autos vieram conclusos.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Considerando que inexistem questões preliminares, tampouco vícios passíveis de invalidação processual a sanar, por
presentes os pressupostos de constituição válida e regular do processo e as condições da ação, passo ao exame do mérito.
A curatela, segundo leciona Rodrigo da Cunha Pereira, ?é um dos institutos deproteção aos incapazes, assim como a
tomada de decisão apoiada, ao lado da tutela e do poder familiar/guarda. É o encargo conferido judicialmente a alguém para
que zele pelos interesses de outrem, que não pode administrar seus bens e direitos em razão de sua incapacidade ou uma
deficiência permanente ou temporária, que inviabiliza o discernimento, entendimento e compromete o elemento volitivo do
sujeito. Em geral tal incapacidade é decorrente de um estado mental com alguma deficiência ou um demenciamento, uma
circunstância temporária como o estado de coma, um desarrazoamento como prodigalidade e alcoolismo? (Direito das Famílias
? 3. ed. ? Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 481).
A certeza da incapacidade é obtida por meio de um procedimento de interdição (ou ação de curatela), disciplinado nos arts.
747 e seguintes do Código de Processo Civil, que tramita pelo rito especial de jurisdição voluntária, com incidência também de
regras específicas estabelecidas na Lei dos Registros Públicos (Lei n. 6.015/73).
As modificações introduzidas no Código Civil pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) consolidaram ao
sujeito com deficiência o exercício pleno de sua capacidade legal, em igualdade de condições com os demais sujeitos de direito.
Isso foi concretizado, por exemplo, com a exclusão do inciso II do artigo 3º e do inciso III do artigo 1.767 do Código Civil.
Nesse contexto, restou evidenciado o caráter excepcional da curatela, que passou a ser uma medida protetiva extraordinária,
proporcional às circunstâncias de cada caso e com a menor duração possível.
Assim, para que se adote a medida extrema da submissão à curatela e a consequente nomeação de curador, devem ser
exigidas provas que evidenciem a absoluta necessidade de limitar-se a capacidade do interditando. Isso também decorre do fato
de a Lei 13.146/15 exigir as motivações que amparam o decreto de interdição.
No presente caso o conjunto probatório dos autos realmente confirmou a necessidade da parte requerida ser submetida à
curatela.
O laudo pericial produzido durante a instrução processual concluiu que “o periciando apresenta comprometimento do
raciocínio lógico, não conseguindo exprimir desejos ou necessidades, o que o impossibilita de imprimir diretrizes de vida. Há
restrição total para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandado, e praticar atos de administração. Apesar do comprometimento psíquico, demonstrou potencial
para opinar sobre a nomeação do seu curador. Necessita da supervisão de terceiros nas atividades da vida diária. O quadro
descrito é irreversível” (fls. 112/123).
Portanto, no caso concreto, ficou comprovada por meio de prova pericial a incapacidade da requerida para a prática de
maneira autônoma de atos da vida civil; entretanto, sendo caracterizado o quadro como irreversível, não há como se fixar prazo
de duração. A parte requerente, genitora e cuidadora do requerido, atualmente curadora provisória, mostra-se a pessoa mais
apta e adequada para exercer a curatela.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito na forma do artigo 487,
I, do Código de Processo Civil, para decretar a curatela definitiva de Gabriel Augusto Oliveira da Silva, de modo a reconhecer
sua incapacidade civil relativa tão somente para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais
sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que
não sejam de mera administração, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Deficiência), c/c artigo 1782 do Código Civil, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil).
Com fundamento no art. 1775, §1º do Código Civil, nomeio Maria Aparecida Oliveira da Silva para exercer a função de
curadora, em caráter definitivo.
Fica a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em
nome da parte requerida se e quando for instada a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos
ao eventual patrimônio.
Transitada em julgado, em atenção ao disposto no art. 755, § 3º do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III do
Código Civil:
(a) inscreva-se a presente decisão no Registro Civil;
(b) publique-se, por três vezes, o competente edital no Diário da Justiça Eletrônico, com intervalo de 10 (dez) dias;
(c) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 98, III, do CPC;
(d) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de
computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça;
Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez
dias.
Expeça-se mandado de inscrição, dirigido ao Cartório de Registro Civil.
Providencie a parte interessada a remessa do necessário ao Registro Civil das Pessoas Naturais competente para inscrição
da interdição.
Esta sentença, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, servirá como termo de compromisso,
independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora.
Oficie-se informando que a perícia foi realizada a contento.
Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de
jurisdição voluntária.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, proceda-se ao arquivamento do feito, com a devida baixa nas
estatísticas.
Sentença registrada eletronicamente (art. 72, § 6º, das NSCGJ).
Publique-se. Intimem-se.
São Vicente, data da assinatura digital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 0015164-16.2002.8.26.0590 - rgs
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Capacidade
Requerente: Maria Raimunda da Silva
Requerido: Maria Creuza Raimunda da Silva
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Creuza Raimunda
da Silva, REQUERIDO POR Maria Raimunda da Silva - PROCESSO Nº0015164-16.2002.8.26.0590.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a).
GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20/02/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA CREUZA RAIMUNDA DA SILVA, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA ANTONIA
DA SILVA NETA e WAGNEIDE RAIMUNDA DA SILVA, por prazo indeterminado (em substituição à anterior curadora falecida). O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Vicente, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1011794-11.2022.8.26.0590 -amm
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Angela Paula Pereira de Jesus
Requerido: Maria Luiza Jesus de Gois
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Luiza Jesus de
Gois, REQUERIDO POR Angela Paula Pereira de Jesus - PROCESSO Nº1011794-11.2022.8.26.0590.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a).
GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/07/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA LUIZA JESUS DE GOIS, CPF 387.656.998-23, declarando-o(a) parcialmente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do novo Código Civil, e, de acordo com o artigo
1775, parágrafo 1º do mesmo diploma legal, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ANGELA
PAULA PEREIRA DE JESUS. Causa da Interdição: Autismo (CID 10 F 84) e Deficiência Intelectual Grave (CID 10 F.72). O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Vicente, aos 13 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SOROCABA
UPJ 1ª a 5ª Varas Cíveis
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1005884-30.2023.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Scaf de Molon, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FAUSTINA DA SILVEIRA, Brasileira, Divorciada, Corretora de Imóveis, RG 8.052.470, CPF 79345816887,
com endereço à Rua Fernando Grando, 157, Centro, CEP 18520-003, Cerquilho - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível por parte de Eliete Aparecida Camargo, alegando em síntese: Haver firmado com a requerida, em
30/12/1992, compromisso de compra e venda do imóvel da rua Libório Monaldo Stilitano, 288, quadra Bl, lote 05, Parque São
Bento, Sorocaba/SP e, após o final pagamento do acertado, não conseguiu localizar a requerida para os trâmites de escritura.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 07 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0005083-34.2023.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Scaf de Molon, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EDISON LEONARDO RODRIGUES FERNANDES, Brasileiro, Solteiro, CPF 827.833.570-20, com endereço
à Rua A Dois, 12, Vila São Miguel Cel Aparici, CEP 09152-068, Porto Alegre - RS que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de sentença, movida por Gisele Tadei e outro. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos
do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 110.184,17 (válida em 03/04/2023), devidamente
atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos,
do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido
o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1006615-65.2019.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). JU HYEON LEE, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EDSON APARECIDO DA SILVA, Brasileiro, com endereço à Rua Osvaldo Novais de Carvalho, 45, Vila
Martelli, CEP 18540-000, Porto Feliz - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Procedimento Comum Cível, movida por
Edson Tadeu Belarmino. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL,
para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 1029,74 (Guia DARE-SP
Código 230-6), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608.2003 e demais despesas processuais R$ 723,32. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos
27 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1032991-25.2018.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Bugni Vasconcelos,
na forma da Lei, etc.:
FAZ SABER a JAIRO ODAIR RAMOS, Brasileiro, CPF 277.557.788-19, com endereço à Rua Setenta e Oito, 118, Casa,
Parque Sao Bento, CEP 18072-824, Sorocaba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte
de Condomínio Residencial Colibri, alegando este(a,s), em síntese, que o executado deixou de quitar as taxas condominiais
nas datas de vencimento. Encontrando-se o(a,s) executado(a,s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague(m) a dívida de
R$ 1.211,21 (calculada em 01/09/2018 14:38:23), a qual deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos
honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme
pedido inicial, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da execução. Caso o(a,s) executado(a,s)
efetue(m) o pagamento integral no prazo retro, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código
de Processo Civil). PRAZO PARA PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital.
Não sendo embargada a ação, o(a,s) executado(a,s) será(ão) considerado(a,s) revel(véis), caso em que lhe(s) será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Sorocaba, aos 22 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1042967-51.2021.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Bugni Vasconcelos,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOEL CAETANO, RG 20.578.505.-0, CPF 26017545833, com endereço à Loteamento Pedro Dedeus, 10,
Queimador, CEP 18580-000, Pereiras - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Procedimento Comum Cível, movida por
Marcos Augusto Vilela. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL,
para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 555,30 (Guia DARE-
SP Código 230-6), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e demais despesas processuais R$ 222,12
(Despesas com diligências Oficial de Justiça), R$ 630,54 (demais despesas). Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1036817-88.2020.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Scaf de Molon, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ESPOLIO JOAQUIM LEÃO DE OLIVEIRA, CPF 50139029834, com endereço à Rua Jose Lourdes Cordeiro,
239, Quitauna, CEP 06182-140, Osasco - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por
Sandoval Benedito Hessel. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, pague a quantia de R$ 1.903,99 (válida em 10/11/2020 18:21:11), devidamente atualizada, sob pena de
multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 05 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1042286-47.2022.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Scaf de Molon, na
forma da Lei, etc.:
FAZ SABER a ALINE CAROLINA CARDOSO MOREIRA, RG 48.012.652-5, CPF 36543734884, com endereço à Rua Abdias
Ribeiro dos Santos, 167, Bloco 1A, Ap 203, Jardim Caranda, CEP 18073-105, Sorocaba - SP e EVERTON MOREIRA DA SILVA,
Brasileiro, Casado, CATADOR MATERIAL RECICLAVEL, RG 34.189.944-6, CPF 33409342826, com endereço à Rua Deodario
Alves da Silva, 218, Parque das Paineiras, CEP 18078-610, Sorocaba - SP, que lhe foi proposta uma ação Monitória por parte de
Condomínio Paineiras, alegando este(a,s) em síntese que os réus se encontram em atraso com as taxas condominiais, do qual
o réu deixou de pagar as parcelas mensais vencidas, totalizando um débito de R$ 38.624,72. Encontrando-se o(a,s) réu(ré,s)
em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO por edital para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, efetue(m) o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada, bem como de
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ou apresente(m) embargos monitórios, nos termos do artigo
701 do CPC. Não efetuado o pagamento ou não oferecidos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial,
convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se com a execução por quantia certa contra devedor
solvente. Efetuado o pagamento, ficará(ão) o(a,s) réu(ré,s) isento(a,s) de custas e honorários advocatícios. Não embargada a
ação, o(a,s) réu(ré,s) será(ão) considerado(a,s) revel(véis), caso em que lhe(s) será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 05 de maio
de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0004716-39.2025.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Bugni Vasconcelos,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Prime Soluções Financeiras e Serviço de Informações Cadastrais Ltda., CNPJ 37905002000130, que por
este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Carlos Alberto Rodrigues. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO POR EDITAL, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$64.348,62 ?
base março/2025, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 20 de maio
de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1033899-
48.2019.8.26.0602
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Bugni Vasconcelos,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Maria Edileuza Cavalcanti, CPF nº 263.315.318-66 ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando usucapir o imóvel localizado
na Rua José Calixto, nº 113, lote 25B, quadra B, Jardim Itapoã, CEP: 18071-275, nesta cidade de Sorocaba/SP, alegando posse
mansa e pacífica do imóvel. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1028233-95.2021.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Sabrina Martinho Soares,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GABRIEL GOMES DOS SANTOS BARROS, CPF 117.888.116-40, que por este Juízo, tramita de uma
ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por Flavia Adamowski de Oliveira, RG nº 9.348.427-7 SSPSP, CPF/MF nº
076.527.259-84. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que,
no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 176,80 (cento e setenta e seis reais
e oitenta centavos (Guia DARE-SP Código 230-6), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608.2003 e demais
despesas processuais no valor de R$ 353,40 (Publicação de editais - Guia FEDTJ Código 435-9). Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0006682-08.2023.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Orlando Haddad Neto, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) YURI DE BRITO, RG 46.120.794-1, CPF 417.910.008-86, que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de sentença, movida por RENATO CAMARGO MATHIAZZI e ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS - ACM.
SOROCABA. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para
que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 185,10 na (Guia DARE-SP
Código 230-6), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608.2003 e R$ 322,80 (Publicação de editais - Guia FEDTJ
Código 435-9). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Sorocaba, aos 11 de abril de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1005710-89.2021.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Pedro Luiz Alves de
Carvalho, na forma da Lei, etc
FAZ SABER a PG S/A, CNPJ 45.474.798/0001-41, que por este Juízo, tramita de uma ação de Procedimento Comum Cível,
movida por Rubens de Lima e outro. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO
por EDITAL, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça),
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$2.325,48 (Guia
DARE-SP Código 230-6), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608.2003, demais despesas processuais
R$997,06, e despesas com Oficial de Justiça R$111,06., Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 23 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1010643-42.2020.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Pedro Luiz Alves de
Carvalho, na forma da Lei, etc
FAZ SABER a PAULA RENATA RIBEIRO NOGUEIRA, Brasileira, Solteira, Empresária, RG 2.358.319-3, CPF 430.664.678-
56, com endereço à Rua Jose Pedro Luz Netto, 304, Parque Residencial Villa dos Inglezes, CEP 18051-864, Sorocaba - SP, que
lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de David Augusto Sarmento Manuel, alegando este(a,s),
em síntese, que firmado contrato de locação com a requerida, em 06/03/2017, onde, após sua saída, em 17/12/2018, deixou de
pagar o valor completo da multa rescisória. Encontrando-se o(a,s) executado(a,s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, pague(m) a dívida de R$ 1.731,75 (calculada em 20/03/2020 09:16:12), a qual deverá ser atualizada até a
data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre
o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da
execução. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento integral no prazo retro, os honorários
advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). PRAZO PARA PARA EMBARGOS:
15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Não sendo embargada a ação, o(a,s) executado(a,s)
será(ão) considerado(a,s) revel(véis), caso em que lhe(s) será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 05 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
UPJ 6ª a 9ª Varas Cíveis
6.ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº
0036345-56.2010.8.26.0602. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a).
Adriana Tayano Fanton Furukawa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a JUNDIAQUARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA., CARLOS E. RODRIGUES SILVA, bem como aos ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como
seus cônjuges e/ou sucessores, que Geraldo Gomes da Silva e Maria Rodrigues Gomes ajuizaram ação de USUCAPIÃO,
visando adquirir o imóvel situado na Alameda dos Manacás, lote 17, quadra E, com as seguintes medidas e confrontações: Na
frente mede 20,00 metros e confronta com a Alameda dos Manacás; nos fundos mede 20,00 metros e confronta com o Lote n.
07, de propriedade de Geraldo Gomes; na lateral direita, olhando da rua para o imóvel, confronta com o lote n. 16 de propriedade
de Elias Bento Mariano e mede 40,00 metros e finalmente na lateral esquerda confronta com o lote n. 18 de propriedade de
Erivonaldo Rodrigues Amorim, onde mede 40,00 metros, alegando posse mansa e pacífica há mais de dez anos. Os autores
utilizam o lote para sobrevivência própria, nele tendo plantação e criação de animais. Estando em termos, expede-se o presente
edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 28 de maio de 2025.
TATUÍ
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1004827-42.2022.8.26.0624
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Danielle Oliveira de Menezes Pinto
Rafful Kanawaty, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ROSEMARY AVILA DE MIRANDA, Brasileira, Casada, Desempregada,
RG 196813694, CPF 09909693801, com endereço à Aurelio Vieira da Silva, 85, Jardim Mantovani, CEP 18275-816, Tatui -
SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Nemesio Dias Sociedade Individual de
Advocacia, objetivando o recebimento da quantia de R$ 7.163,35 (Sete Mil, Cento e Sessenta e Três reais e trinta e Cinco
Centavos), atualizada até 19/11/2024 (fl. 189), em decorrência do inadimplemento das prestações referente a contrato de
honorários advocatícios (fls. 5/6), no valor de R$ 4.798,05, de 31/08/2021, visando a prestação de serviços jurídicos no intuito
de buscar a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte. Encontrando-se a executada em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 3 (três)
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da dívida, que deverá ser atualizada até a data
do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado do débito. Caso a(s) executada(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios
serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para os embargos, reconhecendo o crédito
da exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários
de advogado, a(s) executada(s) poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas
mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916
do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o
valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do
Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código
de Processo Civil). Decorrido o prazo de embargos, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Tatui, aos 11 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1005967-
48.2021.8.26.0624
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Danielle Oliveira de Menezes
Pinto Rafful Kanawaty, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o), terceiros eventualmente interessados, bem como seus cônjuges
e/ou sucessores, que Rosemeire Aparecida de Souza, Rosangela de Fatima de Souza e Fernando Amado de Souza ajuizou(ram)
ação de USUCAPIÃO, visando declarar o domínio do imóvel rural com área total de 8.077,727 m², localizado no Bairro dos
Souzas, município e comarca de Tatuí/SP, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP, devendo constar como título
aquisitivo anterior as matrículas originárias do mesmo, matrícula nº 2.320 e matrícula nº 28.076, do CRI de Tatuí/SP, alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tatui, aos 16 de abril de 2025.
2ª PUBLICAÇÃO: EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marlene
Lopes, REQUERIDO POR Matilde Lopes Ferreira - PROCESSO Nº1002765-92.2023.8.26.0624.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Danielle Oliveira de Menezes
Pinto Rafful Kanawaty, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por sentença proferida em 23/01/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARLENE LOPES, CPF 01116138921, declarando-a
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, por ser portadora de desenvolvimento mental retardado em
grau grave (Oligofrenia Grave), sendo este quadro de natureza congênita, portanto permanente e irreversível, e nomeada como
CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Matilde Lopes Ferreira, vedada a prática direta de atos de transmissão patrimonial
que tenham por objeto bens imóveis e móveis de valor econômico, com o que de serem ouvidos previamente Ministério Público
e Juízo a respeito, em caso de sua realização pela curadora em representação da interdita, pena de nulidade absoluta. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
nesta cidade de Tatui, aos 15 de abril de 2025.
3ª PUBLICAÇÃO: EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Bianca
Vitoria Ribeiro Rolim, REQUERIDO POR Alessandra Ribeiro da Silva - PROCESSO Nº1003582-25.2024.8.26.0624.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Danielle Oliveira de Menezes
Pinto Rafful Kanawaty, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por sentença proferida em 15/01/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de BIANCA VITORIA RIBEIRO ROLIM, CPF 41116218801,
diagnosticada com déficit intelectual (CID F71), dismorfismos faciais (CID Q75,9), camptodactilia de quirodáctilos (CID M20) e
pés tortos (CID Q 66,8), declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a)
como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Alessandra Ribeiro da Silva, com restrição da prática direta de atos
de transmissão patrimonial que tenham por objeto bens imóveis e moveis de valor econômico, com relação a que de serem
ouvidos previamente Ministério Público e Juízo, pena de nulidade absoluta. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tatui, aos 24 de março de 2025.
2ª Vara Cível
?EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Genita Maria da Cruz,
REQUERIDO POR Edilza Alzira Xavier Cruz do Nascimentoe - PROCESSO Nº1007097-05.2023.8.26.0624.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Rubens Petersen Neto, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/03/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de GENITA MARIA DA CRUZ, CPF 476.***.***-04, nascida aos 20/03/****, em Muriaé M.G., filha
de João Martins da Cruz e Maria Madalena da Cruz, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, por ser portadora de Doença de Alzheimer tipo 1, não se mostrando, por isso, capaz de exprimir conscientemente
sua vontade para os atos de: doar, emprestar, alienar, hipotecar, dar quitação, transigir, demandar ou ser demandada, praticar
atos relacionados a Previdência Social, postular e receber benefício previdenciário e nomeada como CURADORA, em caráter
DEFINITIVO, a Srª. Edilza Alzira Xavier Cruz do Nascimento, nascida aos 31/12/****, em Osasco S.P., filha de Adenir Martins da
Cruz e Wanderly Xavier da Cruz. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma
da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tatui, aos 08 de maio de 2025.
TAUBATÉ
5ª Vara Cível
TAUBATÉ
5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0004740-32.2024.8.26.0625
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria de Fátima Guimarães
Pimentel de Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) NEUZA MARQUES DOS SANTOS, CPF 019.209.188-33, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento
de sentença por parte de Condomínio Conjunto Habitacional Taubaté e Daniele Zanin do Carmo. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que tome ciência da PENHORA realizada sobre
os direitos que detém sobre o imóvel decorrente do contrato de cessão de posse e promessa de compra e venda, objeto da
matrícula de nº 119.585, do Registro de Imóveis de Taubaté, que consiste em “apartamento nº 31, localizado no 2º pavimento
do Bloco IB do empreendimento denominado Conjunto Habitacional Taubaté E, com acesso pelo nº 80 da Rua Sebastião Joemil
Dias, no Bairro do Pinhão, no distrito de Quiririm, nos atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei.
TAUBATÉ
5ª VARA CÍVEL
5ª Vara Cível5ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1003289-
52.2024.8.26.0625
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria de Fátima Guimarães
Pimentel de Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Espólio de Olímpia Augusta Pereira ou eventuais herdeiros e sucessores, réus ausentes, incertos,
desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Romulo Gagliotti e Maria Laudecena
Pereira Gagliotti, ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando usucapir imóvel no qual os requerentes alegam que há mais de
15 anos são possuidores de uma área rural, composta por três glebas, que totalizam 362.049,838 m². O referido imóvel está
localizado na Estrada Municipal Paraibuna, Bairro do Retiro, na cidade de Redenção da Serra/SP, onde os requerentes alegam
desenvolver suas atividades econômicas há mais de 15 (quinze) anos. Alegam ainda que o referido imóvel é objeto de sucessão
e partilha fática, e encontra-se atualmente transcrito em área maior sob o n. 40.202 do CRI de Taubaté. Outrossim, durante todo
o lapso temporal, ou seja, há mais de 15 (quinze) anos, os requerentes, juntamente com sua família imediata, são possuidores
do imóvel em questão, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo do presente edital, apresentar
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
TAUBATÉ
5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0002131-42.2025.8.26.0625
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria de Fátima Guimarães
Pimentel de Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSE THIAGO SIQUEIRA BRAGA, CPF 22964786895, com endereço incerto e não sabido, Taubaté -
SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Empregados da Embraer - Cooperembraer, devido a condenação no processo 1013547-58.2023.8.26.0625. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$
26.561,83, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo
523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil,
transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
TAUBATÉ
5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0000588-04.2025.8.26.0625
A MM. Juiza de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dra. Maria de Fátima Guimarães
Pimentel de Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JULIANA DE OLIVEIRA XIMENES BUENO VALE NUTRY PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CPF
38736724807, VALE NUTRY PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA NA PESSOA DE SEU REP. LEGAL, CNPJ 08900949000150 e
PAULO ROBERTO XIMENES BUENO NA QUALIDADE DE FIADOR DA VALE NUTRY PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CPF
05528039878, em endereços incertos e não sabidos, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença,
movida por Banco do Brasil S.A. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC,
foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, pague a quantia de R$ 365.089.26, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do
débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos
termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
UBATUBA
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1003152-24.2021.8.26.0642 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
2ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). NATÁLIA STRZYKALSKI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)
CLAUDIA SOARES COSTA MASSUCAT - Industria e Panificação Xodó, CNPJ 20503716000119, que lhe foi proposta uma ação
de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA E INEGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/
PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA por parte de Weliton Ramos de Moura 87728303449, alegando em síntese: o Autor busca
a ilegibilidade de débito c/c indenização por danos morais, considerando que uma empresa fraudulenta estaria utilizando seu
CNPJ, e por essa razão teve restrições e negativações junto ao SERASA e protesto no Cartório de Carapicuíba-SP, a empresa
em questão estaria realizando a cobrança indevida da Duplicata mercantil no valor de R$ 676,00 (seiscentos e setenta e três
reais), por essa razão o Autor buscou a empresa e não obteve êxito. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ubatuba, aos 15 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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VALINHOS
Setor de Execuções Fiscais
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia
Yoshie Ishikawa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS)
TRIBUTÁRIO(A)(S) RESPONSABILIZADO(A)(S) PELA(S) DÍVIDA(S) DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S),
expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is)
que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS, para cobrança de dívidas provenientes de Multas e demais Sanções.
Encontrando-se o(s) co-responsável(is), abaixo relacionado(s), em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Sócio: Fernanda Cristina Dias de Campos
Fernanda Cristina Dias de Campos
R.G.: 28335211-5
C.P.F.: 178.949.618-76
Executada: Fernanda Cristina Dias de Campos
Documentos da Executada: CNPJ: 06.173.072/0001-17
Execução Fiscal nº: 1502415-08.2019.8.26.0650
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Data da Inscrição: 02/12/2019.
Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 600/2015, 608/2016 e 741/2019.
Valor da Dívida: R$ 3.073,71 em: 28/11/2023.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 19 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1500946-19.2022.8.26.0650
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia
Yoshie Ishikawa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ROVILSON RIBEIRO, CPF 341.568.958-15, com endereço à Rua Domingos Angeli, 0, Country Club,
CEP 13278-012, Valinhos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução Fiscal por parte de MUNICIPIO DE VALINHOS,
alegando em síntese: dívida correspondente a IPTU/TSP. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 5 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Valinhos, aos 19 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Geraldo
Fernandes Ribeiro do Vale, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS)
TRIBUTÁRIO(A)(S) RESPONSABILIZADO(A)(S) PELA(S) DÍVIDA(S) DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S),
expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que
lhe(s) move MUNICIPIO DE VALINHOS, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano.
Encontrando-se o(s) co-responsável(is), abaixo relacionado(s), em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Sócio: Joaquim Maria de Sousa Rodrigues e Warmac Empreend. Particip. e Constr. Ltda
R.G.: 422511532
C.P.F.: 056.946.308-40
Executada: Warmac Empreend. Particip. e Constr. Ltda
Documentos da Executada: CNPJ: 02.334.346/0001-51
Execução Fiscal nº: 1502168-90.2020.8.26.0650
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 22/10/2020.
Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 7114/2016, 7323/2017, 7499/2018 e 7596/2019.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Valor da Dívida: R$17.172,59 em: 05/12/2023.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 19 de maio de 2025.
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0004215-53.2016.8.26.0650
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Geraldo Fernandes Ribeiro do
Vale, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LEONARDO DA SILVA ALMEIDA, CPF 387.695.538-66, pai LEOSINO DA SILVA ALMEIDA, mãe MARIA DO
CARMO PEREIRA DA SILVA, com endereço à Avenida Independencia, 295, Vila Olivo, CEP 13276-030, Valinhos - SP que por
este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por YAN DOS SANTOS ALMEIDA. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$145.505,89
(cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e nove centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa
de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 06 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1004834-87.2021.8.26.0650
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Geraldo Fernandes Ribeiro do
Vale, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) BRUNA SOUZA DA SILVA, CPF 06016092550, com endereço à Rua Vitorio Randi, 68, Jardim Alto da
Boa Vista, CEP 13272-106, Valinhos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Daniel
Rigacci Florencio, alegando em síntese que deseja guarda compartilhada e regulamentação de regime provisório de visitas do
menor E.G.R.S.. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos,
aos 12 de maio de 2025.
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001345-71.2023.8.26.0650
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PROMOVE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO PROPAGANDA E MARKETING EIRELI, CNPJ 41051379000146,
com endereço à Rua Dom Benito Feijo, 03, Viela do Pescador, Conjunto Promorar Rio Claro, CEP 08395-090, São Paulo -
SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Marylin Del Nero Grecco e Outra, alegando
em síntese: A requerente, produtora de micélio desde 1995, foi induzida ao erro em 5 de julho de 2022 por uma suposta
representante da empresa Fator Web, que apresentou um documento como “atualização cadastral gratuita”. O documento foi
assinado por uma funcionária sem poderes de representação. Posteriormente, a requerente recebeu cobrança indevida de
R$ 2.990,00 por “serviços de divulgação” e foi negativada no SERASA em R$ 4.604,60, sem jamais contratar ou receber tais
serviços. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 13
de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1005346-36.2022.8.26.0650
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ELSON LUIZ MOREIRA MARQUES, RG 5870958, CPF 019.595.299-51, com endereço à Rua Deusdedith
Godinho, 295, Jardim do Valle II, CEP 13345-750, Indaiatuba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível
por parte de Felipe Gabriel da Cruz, alegando em síntese: que o autor foi contratado para a função de bombeiro pela empresa
GPSSA para prestar serviços na empresa Eaton Valinhos em 17/12/2019, que desde quando começou a trabalhar deparou-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
com ambiente hostil e intimidador ao tentar alterar o cenário de risco que milhares de pessoas da empresa corriam pela falta
de segurança no local, que sofreu a injúria de tentar promover motim e ameaçar a vida dos requeridos, que os requeridos
caluniaram a vida pessoal e profissional do autor espalhando os fatos à vários postos de trabalho na área de atuação do autor;
que se deparou com o desemprego, que pela denunciação caluniosa seu nome virou motivo de chacota, que lhe foi negada a
baixa na carteira de trabalho razão pela qual o vínculo empregatício perdurou e mesmo desempregado não pode fazer jus aos
benefícios previdenciários, que houve a agravante de os fatos terem ocorrido durante a pandemia, que não pode arcar com
as contas e perdeu seu imóvel e veículo, que os requeridos incorreram em crime de denunciação caluniosa, comunicação de
falso crime, calunia, injúria e difamação.Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Valinhos, aos 24 de fevereiro de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA LUIZA FONTALVA
TECK, REQUERIDO POR ROSA MARIA FONTALVA CORDEIRO - PROCESSO Nº1005369-45.2023.8.26.0650.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/10/2024 , foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA LUIZA FONTALVA TECK, CPF 48058150860, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rosa Maria
Fontalva Teck. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA
MAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº: 0000701-14.2024.8.26.0650
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Condomínio
Exequente: Condomínio Residencial Verona
Executado: Marcos Tristão de Carvalho
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000701-14.2024.8.26.0650
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCOS TRISTÃO DE CARVALHO, RG 274733845, CPF 25362794809, com endereço à dos Jequitibas,
87, Casa 2, Santa Claudina, CEP 13284-464, Vinhedo - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de
sentença, movida por Condomínio Residencial Verona. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do
artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 891,45 (oitocentos e noventa e um reais e quarenta e
cinco centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 10 de março
de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº: 0000701-14.2024.8.26.0650
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Condomínio
Exequente: Condomínio Residencial Verona
Executado: Marcos Tristão de Carvalho
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000701-14.2024.8.26.0650
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCOS TRISTÃO DE CARVALHO, RG 274733845, CPF 25362794809, com endereço à dos Jequitibas,
87, Casa 2, Santa Claudina, CEP 13284-464, Vinhedo - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de
sentença, movida por Condomínio Residencial Verona. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do
artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 891,45 (oitocentos e noventa e um reais e quarenta e
cinco centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 10 de março
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
VINHEDO
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001938-83.2017.8.26.0659
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Vinhedo, Estado de São Paulo, Dr. Fábio Marcelo Holanda, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a NATALIA GONZALEZ GONZALEZ, Brasileira, RG 06xxx788-0, CPF xxx.653.xxx-15, que lhe foi proposta uma
ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de FUNDAÇÃO VISCONDE DE PORTO SEGURO, CNPJ 60.960.465/0001-
16, alegando em síntese ser credora da ré decorrente do contrato de prestação de serviços educacionais ? 2015, referente
a educanda Gabriella Gonzalez Braghini, cujo valor da dívida importa em R$ 10.427,82 (dez mil, quatrocentos e vinte e sete
reais e oitenta e dois centavos), referente as mensalidades vencidas e não pagas de outubro, novembro e dezembro/2017.
Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação
proposta e para que, no prazo de três dias, efetuae o pagamento da dívida (art. 829, “caput” do CPC), fixados os honorários
do advogado a serem pagos pela executada em 10% sobre o valor da execução, consignando-se que no caso de integral
pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, “caput” e § 1º do CPC), bem como sua
INTIMAÇÃO de que foram penhorados R$ 2.260,04 (dois mil, duzentos e sessenta reais e quatro cetavos), das contas bancárias
junto à Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco S/A, por meio do sistema Sisbajud. O prazo para resposta (Embargos à
Execução e Impugnação à Penhora), de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Não havendo resposta, a
ré será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Julia de Oliveira Augusto,
REQUERIDO POR Regina de Oliveira Augusto Antonio - PROCESSO Nº1001434-09.2019.8.26.0659.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Vinhedo, Estado de São Paulo, Dr. Fábio Marcelo Holanda, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/08/2022, foi
decretada a INTERDIÇÃO de JULIA DE OLIVEIRA AUGUSTO, CPF xxx.138.xxx-07, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, somente em relação aos atos da vida patrimonial e negocial, na forma do art. 4°, III,
do Código Civil e, de acordo com o art. 1.775, § 1º, do Código Civil, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). Julia de Oliveira Augusto. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Nair dos Santos Cafola,
REQUERIDO POR Aparecida Benedita Cafola - PROCESSO Nº1001683-18.2023.8.26.0659.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Vinhedo, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Marcelo Holanda, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/11/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de NAIR DOS SANTOS CAFOLA, CPF xxx411xxx02, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Aparecida
Benedita Cafola. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Jamil Matheus Gomes de
Souza, REQUERIDO POR Alili Moreira Gomes - PROCESSO Nº1000594-96.2019.8.26.0659.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Vinhedo, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Marcelo Holanda, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 31/03/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de JAMIL MATHEUS GOMES DE SOUZA, CPF xxx.769.xxx-01, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Alili Moreira Gomes. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria das Neves da Silva,
REQUERIDO POR Simone Maria da Silva Gomes - PROCESSO Nº1000565-12.2020.8.26.0659.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Vinhedo, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Marcelo Holanda, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/03/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DAS NEVES DA SILVA, CPF xxx.557.xxx-09, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SIMONE
MARIA DA SILVA GOMES. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez(10) dias, e afixado na forma
da lei.NADA MAIS.
VIRADOURO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE GERALDA RÓQUE,
REQUERIDO POR ADRIANA GERALDA ALVES - PROCESSO Nº1000942-38.2024.8.26.0660.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Viradouro, Estado de São Paulo, Dr(a). PEDRO HENRIQUE ANTUNES
MOTTA GOMES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/04/2025
15:22:30, foi decretada a INTERDIÇÃO de GERALDA RÓQUE, CPF 17217985870, portador(a) de deficiência mental de longa
duração, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente quaisquer atos da sua vida civil de natureza patrimonial
ou negocial, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Adriana Geralda Alves. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Viradouro, aos 06 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE WALDIR FERREIRA,
REQUERIDO POR SILVANA DA SILVA FERREIRA - PROCESSO Nº1001203-03.2024.8.26.0660.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Viradouro, Estado de São Paulo, Dr(a). PEDRO HENRIQUE ANTUNES
MOTTA GOMES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/05/2025
16:09:59, foi decretada a INTERDIÇÃO de WALDIR FERREIRA, CPF 04277246869, portador de deficiência mental de longa
duração, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente quaisquer atos da vida civil de natureza patrimonial
ou negocial e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, a Sra. SILVANA DA SILVA FERREIRA. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Viradouro, aos 29 de maio de 2025.
VOTORANTIM
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1006018-05.2022.8.26.0663
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). GRAZIELA GOMES DOS
SANTOS BIAZZIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Adrieli, Wellington, Tiago, Felipe, Caique, Lilian, Natalia e Ingrid, filhos e herdeiros de LAÉRCIO DE SOUZA,
falecido no dia 29/11/2007, que lhes foi proposta uma ação de Reintegração / Manutenção de Posse por parte de Companhia
Municipal de Habitação Popular de Votorantim, alegando em síntese: que Laércio de Souza adquiriu, em 01/12/1998, o lote de
terreno nº 08, da quadra ?Q?, bairro São Lucas, Votorantim/SP, através de Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda
realizado com a parte autora, COHAP de Votorantim, acordado o pagamento em 72 prestações mensais e sucessivas, sendo
de responsabilidade da parte ré os encargos incidentes sobre o imóvel; que posteriormente houve realização de dois acordos,
sendo o último em 18/08/2017, porém não foram quitados, encontrando-se inadimplente com as parcelas do financiamento
habitacional. Encontrando-se os herdeiros em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresentem resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Votorantim, aos 26 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiano Rodrigues
Crepaldi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, para cobrança de dívidas provenientes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Orion Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Documentos da Executada: CNPJ: 07.660.606/0001-00
Execução Fiscal nº: 1500291-71.2023.8.26.0663
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 09/01/2019 , 08/01/2020 , 07/01/2021 e 06/01/2022
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 9256 , 8895 , 10942 e 8713
Valor da Dívida: R$ 3.480,38 , R$ 2.445,35 , R$ 2.262,98 e 2.065,43
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiano Rodrigues
Crepaldi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, para cobrança de dívidas provenientes
de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Marcelo Pereira de Sousa Comunidade Ter Transformar
Documentos da Executada: Documentos da Parte Passiva Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>
Execução Fiscal nº: 1505983-51.2023.8.26.0663
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 26/09/2023 , 26/09/2023 , 26/09/2023 e 26/09/2023
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 19104 , 19105 , 19106 e 19107
Valor da Dívida: R$ 4.121,16 , R$ 4.121,16 , R$ 4.121,16 e R$ 4,121,16
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiano Rodrigues
Crepaldi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, para cobrança de dívidas provenientes
de ISS/ Imposto sobre Serviços. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Ef Servicos Eireli - Epp
Documentos da Executada: CNPJ: 15.358.283/0001-15
Execução Fiscal nº: 1502016-37.2019.8.26.0663
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Data da Inscrição: 19/03/2019
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 15613
Valor da Dívida: R$ 13.291,12
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiano Rodrigues
Crepaldi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, para cobrança de dívidas provenientes
de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Francinele Martins de Lima Rozenkwit e Luiz Sergio Rozenkwit
Documentos da Executada: CPF: 249.580.358-00
Execução Fiscal nº: 1502244-75.2020.8.26.0663
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 27/01/2017 e 26/01/2018
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 4309 e 4730
Valor da Dívida: R$ 30.568,70 e 28.557,92
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). GRAZIELA GOMES DOS
SANTOS BIAZZIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, para cobrança de dívidas provenientes
de ISS/ Imposto sobre Serviços. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Hotel Clarisma Ltda Me
Documentos da Executada: CNPJ: 01.457.967/0001-60
Execução Fiscal nº: 1500235-38.2023.8.26.0663
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Data da Inscrição: 08/01/2020 , 07/01/2021 , 06/01/2022 , 09/03/2022 , 18/08/2022 , 18/08/2022, 18/08/2022 e 18/08/2022
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 13279 , 00072 , 12971 , 15022 , 15905 , 15906 , 15907 e 15908
Valor da Dívida: R$ 2.082,01 , R$ 2.136,44 , R$ 1.950,15 , R$ 2.574,61 , R$ 1.660,28 , R$ 1.944,07 , R$ 1.175,26 e R$
488,85
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 30 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). GRAZIELA GOMES DOS
SANTOS BIAZZIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, para cobrança de dívidas provenientes
de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Ivone Aparecida de Paula Vieira Rock
Documentos da Executada: CPF: 721.003.389-00
Execução Fiscal nº: 1503496-16.2020.8.26.0663
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 27/01/2017 , 26/01/2018 , 09/01/2019 e 08/01/2020
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 11012 , 11723 , 11738 e 11352
Valor da Dívida: R$ 2.176,45 , R$ 7.688,22 , R$ 7.099,56 e R$ 6.510,94
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 30 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). GRAZIELA GOMES DOS
SANTOS BIAZZIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, para cobrança de dívidas provenientes
de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Valentina Castro Del Rio de Souza
Documentos da Executada: CPF: 458.306.598-16
Execução Fiscal nº: 1504555-34.2023.8.26.0663
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 08/01/2020 e 08/01/2020
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 2396 e 4370
Valor da Dívida: R$ 1.599,33 e 1.340,76
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 30 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). GRAZIELA GOMES DOS
SANTOS BIAZZIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, para cobrança de dívidas provenientes
de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: PG S/A
Documentos da Executada: CNPJ: 45.474.798/0001-41
Execução Fiscal nº: 1502046-04.2021.8.26.0663
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 26/01/2018 , 09/01/2019 , 08/01/2020 e 07/01/2021
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 828 , 837 , 785 e 2757
Valor da Dívida: R$ 460,63 , R$ 430,05 , R$ 399,47 e R$ 368,88
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 30 de maio de 2025.
Criminal
AGUAÍ
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Aguaí, Estado de São Paulo, Dr(a). GUSTAVO DE CASTRO CAMPOS,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DEBORA
DO NASCIMENTO, Solteiro, RG 58056508, mãe CLEUSA DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida 21/09/1996, de cor Branco, com
endereço à RUA MANE GASOLINA, 168, JD BELA VISTA, CEP 13860-000, Aguai - SP, por infração ao(s) artigo(s): art. 129,
§9º, c. c. art. 61, II, “e”, ambos do CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500482-76.2024.8.26.0083, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 18 de setembro
de 2024, por volta de 8h30h, no interior da residência situada na Rua Antenor Pereira, 60, Jardim Vista da Colina, nesta
cidade e comarca de Aguaí, DEBORA DO NASCIMENTO, qualificada a fls. 7, agindo com manifesto animus laedendi, ofendeu
a integridade corporal da vítima Victória Gabrielly do Nascimento, sua irmã adolescente, causando-lhe as lesões corporais
de natureza leve descritas no laudo pericial de fls. 40/41, consistentes em ferimento superficial em dorso de mão esquerda e
em 5 dedo mão esquerda. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência DEBORÁ DO NASCIMENTO como incursa no artigo
129, §9º, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea “e”, ambos do Código Penal, e requeiro, após o recebimento e autuação
da presente denúncia, seja instaurado o competente processo-crime, sob o rito sumário, previsto nos artigos 394, § 1º, inciso
II, e seguintes do Código de Processo Penal, citando-se a imputada para apresentar resposta à acusação, designando-se
audiência de instrução, debates e julgamento, na qual deverão ser ouvidas a vítima (por depoimento especial, já que se trata de
adolescente vítima de violência, nos termos do artigo 8º da Lei 13.431/2017) e a testemunha abaixo arrolada e ser interrogada
a ré, para, ao final, ser julgado procedente o pedido, condenando-a pelo crime praticado. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Aguai, aos 30 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ANDRADINA
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DIEGO DA SILVA BARBOSA,
PROCESSO Nº 1501489-86.2024.8.26.0024, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Victor Alvares Gonçalves,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DIEGO
DA SILVA BARBOSA, União Estável, Pedreiro, RG 48465571, CPF 431.996.088-25, pai VALDECI PEREIRA BARBOSA, mãe
ROSELI DA SILVA, Nascido/Nascida em 05/11/1992, de cor Pardo, com endereço à TRES, 150, 18-99670-3224, 18-99814-4919,
PAULO SERGIIO, CEP 16920-000, Castilho - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: III -
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória, para o fim de condenar o réu DIEGO DA SILVA
BARBOSA pela prática do crime de embriaguez ao volante (art. 306, do CTB), e consequentemente às penas de 11 (onze)
meses e 07 (sete) dias de detenção, 10 (dez) dias-multa e 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de suspensão do direito de dirigir,
sendo cada dia-multa fixado no valor de 1/30 do salário-mínimo. O regime inicial é o ABERTO. Substituo a pena privativa de
liberdade por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de serviço
por dia de condenação, a ser prestada em entidade a ser indicada pelo juízo da execução. Condeno o réu ao pagamento das
custas processuais (art. 804, CPP). No entanto, considerando que foram assistidos pelo convênio da OAB/DPE, defiro os
benefícios da gratuidade da justiça, ficando a exigibilidade suspensa (art. 98, §3º, CPC). Concedo ao réu o direito de recorrer
em liberdade. Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao patrono nomeado, nos termos pré-estabelecidos no convênio
OAB/DPE. Expeça-se edital para a intimação do réu acerca da sentença, por 60 (sessenta) dias - art. 392, §1º, CPP. Após o
trânsito em julgado: Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com sua devida
identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do quanto disposto nos artigos 71, parágrafo
2º, do Código Eleitoral c/c 15, III, da Constituição da República; calcule-se o valor da multa, intimando-se, em seguida, o réu
para que proceda ao pagamento; sejam feitas as comunicações de estilo para fins de atualização dos antecedentes penais do
condenado; expeça-se guia de execução definitiva. Na fase de execução, oficie-se ao DETRAN e ao CONTRAN para registro
da suspensão do direito de dirigir, intimando-se também o réu para entregar em juízo, em quarenta e oito horas, a Permissão
para Dirigir ou a Carteira de Habilitação, se tiver (art. 293, §1º, CTB). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS.
ARARAQUARA
1ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº:
0006272-69.2018.8.26.0037
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
André Luis Afonso Costa
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA André Luis Afonso Costa, PROCESSO
Nº 0006272-69.2018.8.26.0037, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Albergueti
Albano, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANDRÉ
LUIS AFONSO COSTA, Brasileiro, Solteiro, RG 29.695.972-8, CPF 307.394.838-46, pai Josue Bartolomeu dos Reis Cosa, mãe
Carmelina Afonso Costa, Nascido/Nascida em 23/06/1983, de cor Branco, natural de Franca, - SP, com endereço à .. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal para
CONDENAR o acusado ANDRÉ LUIS AFONSO COSTA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, caput, do Código
Penal, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, no regime semiaberto, e ao pagamento de 11 (onze) dias multa,
calculado cada um deles à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente na época dos fatos, corrigidos desde aquela
data. A despeito da reincidência, entendo ser socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, § 3º, do Código Penal, a saber: a) prestação pecuniária consistente no pagamento
da importância equivalente a 1 (um) salário mínimo a entidade beneficente que será designada pelo juízo da execução, nos
termos do que dispõe o artigo 45 e ss. do Código Penal; b) prestação de serviços à comunidade em atividade compatível com
a aptidão pessoal do réu, pelo mesmo período da pena, à razão de 1 (uma) hora por dia de condenação, em entidade que será
designada pelo juízo da execução, nos termos do que dispõe o artigo 46 e ss. do mesmo Código. A substituição da pena é
incompatível com a prisão cautelar. Faculto ao réu eventual recurso em liberdade. Deixo de fixar, ante a ausência de elementos
balizadores, bem como pelo fato de a matéria não ter sido submetida ao contraditório, indenização à vítima. Arcará o réu com
o pagamento das custas processuais no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs, nos termos do art. 4º, § 9º, alínea a, da Lei
Estadual nº 11.608/2003, ficando a execução, todavia, obstada enquanto não implementada a condição prevista no art. 98, §
3º, do novo Código de Processo Civil, caso beneficiário da assistência judiciária. P.I.C. Araraquara, 27 de março de 2025. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araraquara, aos 15 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500757-61.2024.8.26.0556
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Averiguado e Réu:
Desconhecido 2 e outros
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Albergueti
Albano, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAMON BORGES DE
LIMA, (Alcunha: Não consta), Brasileiro, Solteiro, Cabeleireiro, RG 40.782.209, CPF 429.027.028-09, pai EDISON ISAIAS DE
LIMA, mãe MARA CRISTIANE BORGES DE LIMA, Nascido/Nascida 09/08/1994, de cor Preto, natural de Araraquara - SP, Outros
Dados: nº 16 98818-9237, 17 99643-9648, com endereço à Rua dos Graficos, 525, Jardim Indaia, CEP 14806-462, Araraquara -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500757-61.2024.8.26.0556,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Em 16/12/2024, nesta cidade e
comarca de Araraquara, o réu e mais três pessoas subtraíram, para proveito comum, mediante escalada e rompimento de
obstáculo, apoderaram-se de bens da vítima. A polícia foi acionada por vizinhos e localizou o irmão da vítima, que forneceu
gravação da ação criminosa que permitiu identificar Ramon Borges de Lima e Leandro Donizete Mariano Filho como autores do
delito. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araraquara, aos 29 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500918-42.2025.8.26.0037
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu:
RENATO PATRICIO GAMENHA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Albergueti
Albano, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RENATO PATRICIO
GAMENHA, Solteiro, Desempregado, RG 50267201, CPF 315.037.148-10, mãe MARINALVA MARIA GAMENHA, Nascido/
Nascida 17/09/1980, de cor Branco, com endereço à Rua Pedro Jose Laroca, 2865, AP34 B7, Parque Residencial Iguatemi, CEP
14808-239, Araraquara - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500918-42.2025.8.26.0037, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Em 05/03/2023, Renato Patrício Gamenha, agindo em concurso e unidade de desígnios com outro indivíduo, subtraiu, em em
proveito comum, mediante escalada, 20 metros de cabos de fio de cobre pertencentes à ?Usina Tamoio?. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araraquara, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1500897-95.2024.8.26.0556
Classe: Assunto:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor:
Justiça Pública
Réu:
CAIO HENRIQUE MARQUES PEDROSO
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CAIO
HENRIQUE MARQUES PEDROSO, PROCESSO Nº 1500897-95.2024.8.26.0556, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Albergueti
Albano, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CAIO
HENRIQUE MARQUES PEDROSO, Solteiro, RG 43486000, CPF 400.534.868-89, pai LUCIANO CESAR PEDROSO, mãe
MICHELE COIMBRA MARQUES, Nascido/Nascida em 23/07/1996, de cor Branco, com endereço à .. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação penal para
CONDENAR o acusado C. H. M. P., devidamente qualificado nos autos, como incurso no artigo 147, § 1º, do Código Penal,
a cumprir a pena privativa de liberdade de 2 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, inicialmente em regime semiaberto;e
para ABSOLVÊ-LO da prática do crime previsto no artigo 329, caput, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso
VII, do Código de Processo Penal. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da
súmula 588, do c. STJ, e do disposto no inciso I, segunda parte, do artigo 44, do Código Penal. Ademais, a reincidência, além
de impedir a substituição da pena, também impede sua suspensão, nos termos dos artigos 44, inciso II e 77, inciso II, ambos
do Código Penal. De outro lado, reconheço que o tempo de prisão provisória excedeu a pena imposta. Entretanto, consoante
o Comunicado Conjunto nº 574/2022, item 09, o reconhecimento e declaração de extinção da pena é competência do juízo da
execução (cf. art. 66, inciso II, da Lei nº 7.210/84). Assim sendo, revogo a prisão preventiva do réu e concedo-lhe o direito de,
querendo, recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Intime-se a vítima COM URGÊNCIA, remetendo-se
o mandado ao plantão. Consoante Tema Repetitivo nº 983 do STJ e do Tema nº 2 da Edição 211 do Jurisprudência em Teses
deste mesmo Eg. tribunal, por se tratar de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, fixo indenização
mínima à vítima, a título de dano moral, no valor de um salário-mínimo, vigente a época do fato, a ser corrigido monetariamente
desde a data desta decisão pelo índice IPCA, e com juros de mora de 1% ao mês, contados da data do crime. O réu deverá
arcar com o pagamento de custas processuais no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs, nos termos do que dispõe o artigo 4º,
§ 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ficando a execução obstada enquanto não implementada a condição prevista no
artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil, caso beneficiário da assistência judiciária gratuita. P. I. C. Araraquara, 28 de março
de 2025. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araraquara, aos 15 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1501112-42.2025.8.26.0037
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Autor:
Justiça Pública
Réu:
LEONARDO HENRIQUE DA SILVA COSTA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Albergueti
Albano, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEONARDO HENRIQUE
DA SILVA COSTA, Solteiro, RG 57448861, CPF 467.029.198-08, pai CLAUDEMIR BELO COSTA, mãe NORMA PEREIRA DA
SILVA COSTA, Nascido/Nascida 02/03/1998, de cor Branco, natural de Birigui - SP, com endereço à ., por infração ao(s) artigo(s):
Art. 129 “caput” c/c Art. 69 “caput” e Art. 129 § 13 todos do(a) CP c/c Art. 7 “caput”, I do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501112-42.2025.8.26.0037, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Em 18/03/2025, em contexto de violência familiar contra a mulher e por razões da condição do sexo
feminino, Leonardo Henrique da Silva Costa ofendeu a integridade física de sua ex-companheira MPSC, provocando-lhe as
lesões corporais de natureza leve. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araraquara, aos 22 de
maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ATIBAIA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1500029-53.2024.8.26.0545
Classe ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCCA EDIPO FRANÇA SANTOS
1blzf.153
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal Infância e Juventude, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a).
Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCCA EDIPO FRANÇA
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Vendedor, RG 58989898, CPF 49423466818, pai LEANDRO SOARES DOS SANTOS, mãe
LUCÉLIA PAINS FRANÇA, Nascido/Nascida 08/03/2002, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 28 “caput” do(a) SISNAD(Acórdão), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500029-53.2024.8.26.0545, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) para no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o recolhimento das custas
processuais no valor de 100 UFESP’s (equivalente a R$ 3702,00) a ser recolhido na guia DARE, código 230-6, no mesmo prazo,
devendo ser efetuado diretamente no Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos do TJ - link disponível no www.tjsp.jus.br
(Selecionar : Custas =\> emitir guias =\> preenche os campos obrigatórios =\> no campo ?tipo de serviço? selecionar AÇÕES
PENAIS EM GERAL, SALVO COMPETÊNCIA JECRIM 230-6 =\> avançar =\> incluir número do processo =\> já aparece o valor
da receita =\> clica em avançar =\> emitir guia), juntando-se comprovante de depósito bancário nos autos no mesmo prazo, sob
pena de inscrição na dívida ativa. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 29 de maio de
2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
AVARÉ
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTA DE OLIVEIRA FERREIRA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ORIOVALDO ANTONIO GOBETH FILHO
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1000153-20.2025.8.26.0073
Classe: Assunto: Destituição do Poder Familiar - Abandono Intelectual
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: S.M.D.N. e outro
Tramitação prioritária
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO Nº 1000153-20.2025.8.26.0073
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Avaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberta de Oliveira Ferreira
Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EVERALDO SANTOS COSTA, Brasileiro, RG 15591536-36, CPF 06050345597, pai Pedro Celestino dos
Santos, mãe Maria da Costa Santos, Nascido/Nascida 23/05/1988, natural de Rio Real - BA, com endereço à Via de Acesso
Engenheiro Ivo Najm, 3800, 14-99616.1165, 2° Distrito Industrial (Domingos Ferrari), CEP 14808-904, Araraquara - SP, que
lhe foi proposta uma ação de Destituição do Poder Familiar por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando
em síntese: Trata-se de Ação de Destituição do poder familiar, cumulada com suspensão liminar do poder familiar, formulada
pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de S. M. D. N. e Everaldo Santos Costa, para a defesa dos interesses
do infante P. E. S. C., nascido aos 26/07/2018. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Avare, aos 23 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
BARUERI
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0000192-69.2013.8.26.0068
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Declarante (Passivo):
Claudinei Ribeiro da Silva
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Calheiros do
Nascimento, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLAUDINEI RIBEIRO
DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 42771131SP, pai Saturnino Ribeiro da Silva, mãe Maria Dalia Batista da Silva, Nascido/
Nascida 18/12/1982, natural de Osasco - SP, com endereço à Rua Vicente Batista Neto, 428, Jardim Angelica, CEP 06365-
580, Carapicuíba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0000192-69.2013.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Incurso no artigo 129, §9° c.c artigo 61, II, “f”, ambos do Código Penal, do mesmo diploma legal, requerendo
seja ele citado, processado e ao final condenado, ouvindo-se oportunamente a testemunha abaixo arrolada, consoante o rito
sumário previsto nos artigos 394, § 1º, inciso Il e 396 a 405, todos do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1502055-04.2022.8.26.0542
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
JUSTIÇA PÚBLICA
Réu:
GUSTAVO AUGUSTO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Calheiros do
Nascimento, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUSTAVO AUGUSTO
DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 65.119.476-3-SP, CPF 129.705.384-23, pai EDVAN AUGUSTO DOS SANTOS, mãe ANNA
CRISTIANA COSTA SILVA, Nascido/Nascida 06/02/1999, de cor Pardo, natural de Arapiraca - AL, com endereço à Avenida
Deputado Emilio Carlos, 921-C, Vila Caldas, CEP 06310-160, Carapicuíba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput”
§ 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502055-04.2022.8.26.0542, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 27 de agosto de 2022, por
volta das 03h45, na avenida Arnaldo Rodrigues Bitencourt, nº 380, Centro, nesta cidade e comarca, GUSTAVO AUGUSTO DA
SILVA, qualificado a fl. 09, subtraiu, para si, o celular Motorola G7, avaliado em R$ 1.500,00, pertencente à vítima Jusciara de
Jesus Souza.
Segundo apurado, GUSTAVO estava andando pelo local dos fatos no período da madrugada quando avistou a vítima
caminhando sozinha manipulando o celular e, aproveitando-se da diminuição de vigilância da vítima, aproximou-se de inopino
e subtraiu o celular das mãos dela, saindo correndo logo em seguida em direção ao ginásio José Corrêa. A vítima tentou correr
atrás de GUSTAVO e, ainda com ele em vista, encontrou com Guardas Municipais e comunicou o delito, sendo GUSTAVO
alcançado pelos agentes em frente ao Ginásio José Correa e, em revista pessoal, encontrado o celular que foi reconhecido pela
vítima e entregue a ela conforme auto de reconhecimento a fl. 11 e auto de entrega a fl. 12, culminando na prisão em flagrante
de GUSTAVO.
Diante do exposto, o Ministério Público denuncia GUSTAVO AUGUSTO DA SILVA como incurso no artigo 155, “caput” e § 1º,
do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, observando-se o rito previsto
no artigo 394, § 1º, inciso I, c.c. artigos 395/405, todos do Código de Processo Penal, ouvindo-se os abaixo arrolados:. E como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 19 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1502457-81.2024.8.26.0068
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ANDERSON DA SILVA SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Calheiros do
Nascimento, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON DA SILVA
SOUZA, Solteiro, RG 49563826, CPF 428.785.068-80, pai REGINALDO BATISTA DE SOUZA, mãe MARIA MADALENA DA
SILVA COCA, Nascido/Nascida 26/03/1993, de cor Branco, com endereço à Avenida Nascer do Sol, 1040, APTO 21-A, Conjunto
Habitacional Santa Etelvina II, CEP 08485-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217 “caput”, Parte A c/c Art.
226 “caput”, II ambos do(a) CP e Art. 241, Parte D “único”, Parte D, I do(a) ECA(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1502457-81.2024.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto
da Ação - Incurso, por diversas vezes, no artigo 241-D, parágrafo único, I, do ECA e no artigo 217-A, c.c. o artigo 226, inciso
II, na forma do artigo 69 entre si e na forma do artigo 71, ?caput?, todos do Código Penal, requerendo que, R. A. esta, seja
o mesmo citado e intimado para prestar interrogatório, prosseguindo-se nos demais atos e termos do processo, conforme os
artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até final decisão condenatória, ouvindo-se as testemunhas do rol abaixo.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1503102-48.2020.8.26.0068
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor:
Justiça Pública
Réu:
JULIO CESAR SOARES MENDES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Calheiros do
Nascimento, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JULIO CESAR SOARES
MENDES, (Outros nomes: soares1987@hotmail.com), Ignorado, RG 41017282, CPF 356.992.828-40, pai CARLOS ALBERTO
MENDES, mãe JURACY SOARES, Nascido/Nascida 21/11/1987, com endereço à Rua Sebastiao Mamede, 175, apto 52B - (11)
98640-0935., Conjunto Habitacional - Setor D, CEP 06663-055, Itapevi - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, Parte
A, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503102-48.2020.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação \<\< Incurso no artigo 157, § 2º, inciso II e §2º-A, inciso I, do
Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, observando-se o rito previsto no
artigo 394, § 1º, inciso I, c.c. artigos 395/405, todos do Código de Processo Penal, ouvindo-se os abaixo arrolados. \>\>. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1500440-09.2023.8.26.0068
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Autor:
Justiça Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Réu:
RICARDO DOS SANTOS FRUTUOSO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RICARDO DOS SANTOS FRUTUOSO, PROCESSO
Nº 1500440-09.2023.8.26.0068, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Calheiros do
Nascimento, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RICARDO
DOS SANTOS FRUTUOSO, Brasileiro, União Estável, Marceneiro, RG 48041584, CPF 41431414859, pai ANTONIO HENRIQUE
FRUTUOSO, mãe ANA MARIA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 17/08/1991, de cor Branco, com endereço à RUA ARISTIDES
BELINI, 526, PESTANA, RUA ARISTIDES BELINI, CEP 06114-150, Osasco - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-
se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para condenar o réu RICARDO DOS
SANTOS FRUTUOSO como incurso no artigo 129, § 13 do Código Penal do Código Penal, ao cumprimento de 2 (dois) anos e 4
(quatro) meses de detenção, no regime inicial aberto e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 20 de maio
de 2025.
BAURU
UPJ 1ª a 4ª Varas Criminais
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1507892-27.2024.8.26.0071
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Autor:
Justiça Pública
Réu:
CAMILLO LELLIS CAMARGO LEITE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudio Augusto Saad
Abujamra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CAMILLO LELLIS
CAMARGO LEITE, Brasileiro, Solteiro, RG 30141973, CPF 337.683.228-58, pai IVAN ILDEU PERES LEITE, mãe SONIA
FRANCISCA CAMARGO, Nascido/Nascida 02/04/1979, de cor Branco, natural de Getulina - SP, com endereço à Rua Marconi,,
3-67, Bela Vista, CEP 01706-032, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 340 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1507892-27.2024.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Diante do exposto, dando o denunciado CAMILLO LELLIS CAMARGO LEITE como incurso no artigo 340, ?caput?,
do Código Penal, servindo a presente para requerer a Vossa Excelência que seja ele intimado a comparecer em audiência de
instrução e julgamento, a ser oportunamente designada, e depois de regularmente recebida esta, seja citado, instaurando-
se a devida ação penal com a observância do procedimento previsto na Lei 9099/1995, até final condenação, ouvindo-se,
oportunamente, as pessoas abaixo arroladas.”, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1501017-24.2024.8.26.0594
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor:
Justiça Pública
Réu:
DOUGLAS CIRINO QUEVEDO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudio Augusto Saad
Abujamra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DOUGLAS CIRINO
QUEVEDO, União Estável, Autônomo, RG 47682282, CPF 409.942.898-20, pai BENEDITO ANTONIO QUEVEDO, mãe MARIA
HELENA CIRINO QUEVEDO, Nascido/Nascida 11/08/1990, de cor Branco, com endereço à Avenida Augusta Diogo Ayala, 21,
Jardim Bom Retiro (nova Veneza), CEP 13181-610, Sumaré - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” e Art. 311 § 2º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
III ambos c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501017-24.2024.8.26.0594, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso Inquérito Policial
que no período entre os dias 27 de agosto de 2024 e 16 de setembro de 2024, em um posto de combustível, em hora incerta, na
cidade de Jundiaí/SP, DOUGLAS CIRINO QUEVEDO, qualificado às fls. 10 e 16, adquiriu coisa que sabia ser produto de crime,
consistente em 01 (um) veículo Hyundai/HB20 1.0, ano 2018, cor branca, avaliado em R$ 50.523,00 (cinquenta mil quinhentos
e vinte e três reais) cf. auto de avaliação defl. 43, pertencente à vítima F. E. M. L. Consta ainda, do incluso Inquérito Policial que
no dia 16 de setembro de 2024, na Avenida Orlando Ranieri, n° 1226, nesta cidade e comarca de Bauru/SP, DOUGLAS CIRINO
QUEVEDO, conduzia, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor com placas de identificação que devesse saber estar
adulteradas, consistente em 01 (um) veículo Hyundai/HB201.0, ano 2018, cor branca, cf. Auto de exibição e apreensão em fl.
29 e cf. Boletim de Ocorrênciade fls. 25/26. Ao que foi apurado, o veículo supracitado foi produto de roubo ocorrido no dia 27
de agosto de 2024, na cidade de Campinas/SP, sendo o delito registrado em Boletim de Ocorrência nº 2205597/2024(fls.25/26).
Ao efetuarem a abordagem, durante busca pessoal, realizaram a consulta veicular, sendo averiguado que o emplacamento não
condizia com o veículo que DOUGLAS estava conduzindo, como também, o chassi do veículo pertencia a um veículo produto de
roubo na cidade de Campinas/SP. Conforme averiguado pelos policiais militares, o emplacamento original do veículo tinha como
inscrição GJM0259, que era referente ao chassi daquele veículo, cuja numeração era 9BHBG51CAKP924374, todavia, o veículo
conduzido por DOUGLAS apresentava placas de identificação como sendo QSA2D17, o que foi constatado pelos agentes que
as placas estavam de fato adulteradas. Cf. Boletins de ocorrência de fls. 21/23 e 25/26, e cf. Auto de exibição e Apreensão em
fl. Ao ser indagado informalmente, DOUGLAS alegou que comprou o veículo HB20 em Jundiaí, que pegou em um posto de
combustível na rodovia, pagando pelo veículo R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), e que estaria indo negociar o valor de
R$ 14.000(quatorze mil reais). Diante do contexto fático DOUGLAS foi conduzido para a delegacia, em termo de interrogatório,
declarou que foi para Jundiaí buscar o carro, que viu o anúncio do veículo pelo marketplace do Facebook, que combinou com um
rapaz em um posto de combustíveis de Jundiaí, adquiriu e veio embora conduzindo o veículo. Declarando por fim que pagou R$
10.500(dez mil e quinhentos reais) pelo veículo. (Fls. 10/13). DOUGLAS foi preso em flagrante delito. Cf. fl. 01. O veículo HB20
receptado e com as suas placas de identificação adulteradas foi avaliado em R$ 50.523,00 (cinquenta mil quinhentos e vinte e
três reais), conforme auto de avaliação em fl.43. O veículo foi apreendido e entregue para o proprietário a, cujo havia sido vítima
de roubo segundo consta no Boletim de Ocorrência nº 2205597/2024 de fls.25/26, conforme Auto de Entrega em fl.48. Desta
forma, restou evidente a prática dos delitos de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, pois o veículo avaliado
em R$ 50.523,00 (cinquenta mil quinhentos e vinte e três reais) foi adquirido por R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), valor
muito discrepante ao valor de mercado, vendido por pessoa a qual o denunciado desconhece seu paradeiro, visto que a compra
ocorreu em um posto de combustíveis, sem qualquer documentação. Outrossim, ao ser abordado pelos agentes policiais, foi
constatado que o veículo era produto de roubo e que o mesmo estava com as placas de identificação adulteradas. Pelo exposto,
denuncio DOUGLAS CIRINO QUEVEDO como incurso no artigo 180 “caput e Art. 311, §2°, inciso III, ambos c.c. Art. 69, todos
do Código Penal e requeiro seja citado para a regular ação penal, nos termos dos artigos 396/405 do Código de Processo Penal,
prosseguindo-se até a final condenação, ouvindo-se a vítima e testemunhas abaixo arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1002206-14.2024.8.26.0071
Classe: Assunto:
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Real
Autor e Querelante:
Justiça Pública e outro
Querelado: P. M. C.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Crimes de Calúnia,
Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Real, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Pâmela de Melo
Cesarini, PROCESSO Nº 1002206-14.2024.8.26.0071, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudio Augusto Saad
Abujamra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Querelado P.
de M. C., que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de Instrução,
Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 23/10/2025 às 15:00h, no Foro de Bauru, no(a) Sala de Audiências
da 3ª Vara Criminal - 2º Andar, na Rua Afonso Pena, nº 540, Jardim Bela Vista, Bauru, SOB PENA DE REVELIA. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1502908-97.2024.8.26.0071
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
Autor:
Justiça Pública
Réu:
EVANDRO LUIZ DA SILVA OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudio Augusto Saad
Abujamra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EVANDRO LUIZ DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SILVA OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Tatuador, RG 36595835, CPF 455.611.678-39, pai REGIS EDUARDO DE OLIVEIRA, mãe
ELISABETE CASSIA DA SILVA, Nascido/Nascida 21/08/1996, de cor Branco, natural de Bauru - SP, com endereço à Rua
Gaudencio Piola, 3-37, Vila Sao Paulo, CEP 17022-113, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 31 “caput” do(a) DL
3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502908-97.2024.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta que em 23 de novembro de 2023, no período matutino, na Rua
Batista de Carvalho, nº 12-85, Centro, Bauru/SP, o denunciado, teve omissão de cautela na guarda de animais, especificamente
em relação ao seu cão de raça Chow-chow que andava pela via pública, sem guia, e veio a atacar T. A. E.”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 16 de maio de 2025.
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
BAURU
ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUÍZA DE DIREITO: Daniele Mendes de Melo
RETRANCA N° 271/2025
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São
Paulo, Dr(a). Fábio Correia Bonini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente BRENDO WILLIAN TARDIVO JOAQUIM, Solteiro, Desempregado, RG 59556255, pai JEFFERSON
CRISTIANO JOAQUIM, mãe VANESSA TARDIVO RODRIGUES, Nascido/Nascida 01/08/1999, de cor Pardo, com endereço à
RUA JOSÉ ISMANHOTO, 159, casa da vó, JD OURO VERDE, CEP 17056-290, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147
“caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” c/c Art. 69 “caput” e Art. 129 § 13 todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501393-27.2024.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 20 de janeiro de 2024, durante a madrugada, na rua Rafael Pereira Martini,
12, Parque Julio Nóbrega, nesta cidade e Comarca de Bauru/SP, BRENDO WILLIAN TARDIVO JOAQUIM, qualificado a fl. 55,
por razões da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal de sua convivente B. L. A. D. S., causando-lhe os
ferimentos de natureza leve descritos no laudo de exame de corpo de delito acostado a fls. 26/27. Consta, ainda, que, no dia
20 de janeiro de 2024, durante a madrugada, na rua Rafael Pereira Martini, 12, Parque Julio Nóbrega, nesta cidade e Comarca
de Bauru/SP, BRENDO WILLIAN TARDIVO JOAQUIM, por razões da condição do sexo feminino, ameaçou a convivente B. L. A.
D. S., por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo se apurou, o denunciado e a vítima mantiveram relacionamento
afetivo por cerca de seis meses, mas na época dos fatos já estavam separados. Nas circunstâncias de tempo e lugar acima
descritas, o denunciado, que não aceitava o término do relacionamento, aproximou-se da vítima e desferiu um soco que a
atingiu na cabeça, derrubando-a no chão. Ato contínuo, o denunciado arrancou cabelos da vítima e a segurou pelo pescoço,
dizendo que a mataria e que jamais a deixaria em paz. O denunciado ainda arrastou a vítima e mordeu a orelha dela. Em virtude
dessas agressões, a vítima sofreu lesões corporais de natureza leve, consistentes em ?ferimento cortante suturado em região
interna de lábio inferior. escoriação em joelho direito. equimose periorbitaria esquerda. dois ferimentos lineares suturados em
região plantar direito. equimose em dorso. equimose em região lateral de quadril a esquerda, e região posterior de coxa direita.
equimose em região frontal?, consoante atesta o laudo de exame de corpo de delito carreado às fls. 26/27. O denunciado
negou a prática do crime, alegando que apenas discutiu com a vítima, porém não a agrediu nem a ameaçou (fl. 55). A vítima
representou (fls. 4/6). Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência BRENDO WILLIAN TARDIVO JOAQUIM como incurso no
artigo 129, § 13º, e no artigo 147, ?caput?, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea ?f?, combinados com o artigo 69, todos
do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a devida ação penal, citando-se o denunciado e
ouvindo-se, no curso da instrução processual, a vítima abaixo arrolada, bem como interrogando-se o denunciado, de acordo
com o procedimento ordinário previsto nos artigos 394, § 1º, inciso I, 395/397 e 399/405, todos do Código de Processo Penal,
até final condenação, que deverá incluir, ainda, o pagamento de indenização para as vítimas, a título de danos morais, em
valor não inferior ao montante de 10 (dez) salários mínimos, para cada uma delas, com fundamento no artigo 387, inciso IV, do
Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
BAURU
ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUÍZA DE DIREITO: Fábio Correia Bonini
RETRANCA N° 277/2025
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JHONATHAN
WILLIAN JANUARIO DA SILVA, PROCESSO Nº 1500653-52.2024.8.26.0594, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Correia
Bonini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) Réu: JHONATHAN WILLIAN JANUARIO DA SILVA, Solteiro, Desempregado, RG 55645081, CPF 443.383.308-80, pai
FABIANO JANUARIO DA SILVA, mãe LOURDES VALENTIM CORREA, Nascido/Nascida em 03/04/1997, de cor Pardo, com
endereço à Rua Paulo dos Santos Filho, 5-37, fone 14-997150236, Parque Viaduto, CEP 17055-180, Bauru - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo procedente a ação penal, para condenar o réu
JHONATHAN WILLIAN JANUARIO DA SILVA, RG n. 55.645.081, com qualificação completa a fls. 17, a cumprir três meses de
detenção, em regime inicial semiaberto, por infração ao art. 24-A da Lei n. 11.340/06. Condeno o réu, ainda, ao pagamento
das custas do processo, observada a gratuidade. Pelos motivos já expostos, o réu poderá apelar em liberdade. Expeça-se, de
imediato, alvará de soltura clausulado. Cumpra-se o disposto no art. 201, §§ 2º e 3º do Código de Processo Penal. P.R.I.C. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 17 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1507506-31.2023.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: ELIK BATISTA SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São
Paulo, Dr(a). Fábio Correia Bonini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELIK BATISTA SANTOS,
Solteiro, Desempregado, RG 65220937, CPF 56057797884, pai JOSÉ CARLOS PEREIRA SANTOS, mãe EDIVANIA COUTINHO
BATISTA, Nascido/Nascida 12/06/2003, de cor Pardo, com endereço à Rua Americo Oliva, 2-17, (14)98801-1272, Tangaras,
CEP 17035-267, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1507506-31.2023.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 25 de setembro de 2023, por volta de 01h, na Rua Ana
Rosa Lima Rolim, n. 2-70, Residencial Florida, bloco 06, apartamento 34, Jardim das Acácias, nesta cidade e Comarca, ELIK
BATISTA SANTOS, qualificado a fls. 05 e 10/11, ameaçou, por palavras e gestos, E. C. B., de causar-lhe mal injusto e grave,
prevalecendo-se das relações domésticas e familiares contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340/06. Ao que se apurou, após
desentendimento entre as partes devido ao consumo de entorpecente dentro da residência, o autor Elik passou a ameaçar E.,
indo em sua direção portando uma faca e dizendo: ?vou meter a faca em todo mundo que fizer algo comigo? (fls. 03/04). Ocorre
que na época dos fatos a vítima e Elik residiam juntos, sendo que, após discutirem, pois a vítima não gostava que o autor
levasse para dentro da residência usuários de drogas, sem sua autorização, Elik a ameaçou, indo para cima dela portando uma
faca e ameaçando usar a faca contra qualquer pessoa que fizesse algo contra ele (fls. 03/04). A vítima representou contra o
autor em razão da ameaça a fls. 06/07, e obteve a concessão de medida protetiva nos autos de n° 1506268-74.2023.8.26.0071.
Elik, ouvido a fls. 10, confirmou que, ao tomar ciência de que E. queria que ele saísse do imóvel e que iria chamar a polícia se
ele não saísse, pegou uma faca e disse que iria meter a faca em todo mundo que fizesse algo com ele lá. Diante do exposto,
DENUNCIO a Vossa Excelência, ELIK BATISTA SANTOS, como incurso no artigo 147, caput, combinado com artigos 61, II, ?f?,
do Código Penal. Requeiro, r. e a. essa, seja ele citado para regular ação penal, nos termos do artigo 394, parágrafo 1º, III, do
Código de Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 17 de fevereiro de
2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
BERTIOGA
2ª Vara
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Bertioga, Estado de São Paulo, Dr(a). HUGO WINGETER RAMALHO,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL
MESQUITA DA SILVA, Casado, Autônomo, RG 48817622, CPF 24292551898, pai CLAUDIO ROSA DA SILVA, mãe JAQUELINE
KELLY MESQUITA BEZERRA, Nascido/Nascida 18/06/1993, de cor Branco, natural de Sao Sebastiao - SP, com endereço à
Rua A, 11, Boraceia, CEP 11250-000, Bertioga - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” e Art. 309 “caput” ambos do(a)
LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500373-95.2023.8.26.0536, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: dirigiu o veículo automotor GM/CELTA 4P LIFE, cor preta, na referida via
pública, sem a devida permissão ou habilitação, gerando perigo de dano, com capacidade psicomotora alterada em razão da
influência de álcool, estando com concentração de álcool por litro de ar alveolar superior ao limite estabelecido em lei. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bertioga, aos 25 de abril de 2025
BOTUCATU
1ª Vara Criminal
1ª VARA CRIMINAL DE BOTUCATU
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501416-51.2021.8.26.0079
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: WALDINEI JUNIOR SILVA SOUZA e outro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). Orlando Haddad Neto,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HERQUILES ANGELO
DOS SANTOS, Brasileiro, RG 6704657-GO, CPF 072.654.821-90, mãe Eunice Angelos dos Santos, Nascido/Nascida 23/04/2000,
natural de Inhumas - GO, com endereço à Rua 1016, QD 36 ou 55, Setor Pedro Ludovico, LT 8, CEP 74820-290, Goiania - GO
e WALDINEI JUNIOR SILVA SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Feirante, RG 7423011-GO, CPF 705.328.161-29, pai Waldinei Alves
de Souza, mãe Flávia Cristina de Souza, Nascido/Nascida 21/07/2001, natural de Ceres - GO , por infração ao(s) artigo(s): Art.
171 “caput” § 4º c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501416-51.2021.8.26.0079, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante o exposto, denuncio WALDINEI JÚNIOR
SILVA SOUZA e HERQUILES ANGELO DOS SANTOS por infração ao artigo 171, ?caput? e § 4º, c.c. o artigo 29, ?caput?,
ambos do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Botucatu, aos 22 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
1ª VARA CRIMINAL DE BOTUCATU
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). Orlando Haddad Neto,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SUELEN GUSMAO
DE SOUZA, Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 71684500, CPF 237.338.228-89, pai JOSE VALDCI DE SOUZA, mãe
MARIANA GUSMAO DE SOUZA, Nascido/Nascida 12/06/1996, de cor Branco, natural de Uruguaiana - RS, com endereço à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Rua Gereone Rubim, 380, Jardim Botucatu (rubiao Junior), CEP 18618-286, Botucatu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155
§ 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502648-93.2024.8.26.0079, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação \<\< Informação indisponível \>\>. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Botucatu, aos 30 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
1ª VARA CRIMINAL DE BOTUCATU
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500412-08.2023.8.26.0079
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Favorecimento da Prostituição
Autor: Justiça Pública
Réu: LEONARDO AZEVEDO LANOLETE e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). Orlando Haddad Neto,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDIR SILVA PAULINO,
Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 44497485, CPF 355.988.358-00, pai FRANCISCO PAULINO, mãe MARILZA DE FATIMA
SILVA, Nascido/Nascida 05/04/1989, de cor Preto, com endereço à RUA OSCARLINO ONÓFRE OLIVEIRA MARTINS, 60, (14)
99716-6953, CONJ. HAB. HUMBERTO POPOLO, RUA OSCARLINO ONÓFRE OLIVEIRA MARTINS, CEP 18605-190, Botucatu
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 229 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500412-08.2023.8.26.0079, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante
o exposto, denuncio LEONARDO AZEVEDO LANOLETE e EDIR SILVA PAULINO como incursos no art. 229, c.c. art. 29, caput,
ambos do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Botucatu, aos 16 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
1ª VARA CRIMINAL DE BOTUCATU
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500258-02.2019.8.26.0573
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: RAFAEL BRUNO LOPES DA FONSECA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). Orlando Haddad Neto,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL BRUNO LOPES DA
FONSECA, Brasileiro, RG 46205477, CPF 358.008.628-69, pai EDMILSON LOPES DA FONSECA, mãe DEJANIRA MIRANDA,
Nascido/Nascida 05/12/1989, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à RUA JUDITH DA SILVA VIEIRA, 140,
CASA, Residencial Caima, RUA JUDITE DA SILVA VIEIRA, CEP 18618-383, Botucatu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 303
“caput” § 1º § 2º do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500258-02.2019.8.26.0573, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Diante do exposto, denuncio RAFAEL BRUNO
LOPES DA FONSECA por infração ao artigo 303, ?caput? e § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro”. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Botucatu, aos 16 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
1ª VARA CRIMINAL DE BOTUCATU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL
Processo Digital nº: 1500997-94.2022.8.26.0079
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: HENRIQUE DA SILVA ANDRADES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA HENRIQUE DA SILVA ANDRADES, PROCESSO Nº
1500997-94.2022.8.26.0079, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). Orlando Haddad Neto,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: HENRIQUE
DA SILVA ANDRADES, Revel, CPF 473.062.078-06, pai Valdemir Antonio de Andrades, mãe Valdirene Aparecida da Silva,
Nascido/Nascida em 17/08/1995, com endereço à Rua Joao Francisco Gramuglia, 570 - cel. 99654 3299, Residencial Bella
Turquia, bl. 1- ap. 103, Chacara Recreio do Havai, RUA PALEOLOGE GUIMARAES, CEP 18605-350, Botucatu - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR
H. DA S.A., ao cumprimento da pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, por infração ao artigo 129, § 13,
do Código Penal, e 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicial aberto, por infração ao artigo 147, caput, c.c.
o artigo 61, inciso II, ‘f’, ambos do Código Penal; concedida a suspensão condicional das penas privativas de liberdade, nos
moldes do artigo 77 do Código Penal, pelo prazo de dois anos, devendo o réu comparecer em juízo mensalmente para informar
e justificar suas atividades; abster-se de frequentar bares, casas de prostituição, casas noturnas e afins e, não ausentar-se da
comarca onde reside, sem autorização judicial (art. 78, §2o., do Código Penal). O réu, se insatisfeito com a decisão, poderá
recorrer em liberdade, diante do regime inicial de cumprimento fixado, além de ausentes os requisitos da prisão preventiva.
Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários ao(s) defensor(es) dativo(s), conforme Convênio Defensoria/OAB, se o caso. Tendo
em vista a prolação de sentença nos autos, entendo desnecessária a manutenção de eventuais medidas cautelares impostas no
decorrer da instrução processual, revogando-as, neste ato, se o caso. Custas na forma da lei. P. I. C. e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Botucatu, aos 23 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
1ª VARA CRIMINAL DE BOTUCATU
EDITAL
Processo Digital nº: 1503115-09.2023.8.26.0079
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: JOÃO LUIZ CORRÊA DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOÃO LUIZ CORRÊA
DA SILVA, PROCESSO Nº 1503115-09.2023.8.26.0079, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). Orlando Haddad Neto,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOÃO
LUIZ CORRÊA DA SILVA, CATADOR MATERIAL RECICLAVEL, RG 35364082, CPF 28873913806, mãe MARIA JOSÉ CORRÊA
DA SILVA, Nascido/Nascida em 06/10/1975, de cor Pardo, com endereço à RUA PÂNDIA CALÓGERAS, 92, VILA MARIA, RUA
PÂNDIA CALÓGERAS, CEP 18611-341, Botucatu - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR J.L.C. DA S., ao cumprimento da pena de 01 (um) ano
e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, por infração ao artigo 129, §13, do Código Penal; e 01(um) mês e 10
(dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, por infração ao artigo 147, caput, c.c. artigo 61, inciso II, alínea f, na forma
do artigo 69, todos do Código Penal. Condeno-o ainda, ao pagamento de indenização mínima a favor da vítima, no importe de
R$ 1.000,00 (mil reais), a título de reparação dos danos morais e materiais causados pela infração, conforme REsp 1.643.051-
MS, tema 983, do E. STJ, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. O réu, se insatisfeito com a
decisão, poderá recorrer em liberdade, uma vez que não se fazem presentes os elementos autorizadores da custodia cautelar.
Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários ao(s) defensor(es) dativo(s), conforme Convênio Defensoria/OAB, se o caso. Tendo
em vista a prolação de sentença nos autos, entendo desnecessária a manutenção de eventuais medidas cautelares impostas no
decorrer da instrução processual, revogando-as, neste ato, se o caso. Custas na forma da lei. P. I. C. e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Botucatu, aos 23 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
CABREÚVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cabreúva, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandra Lamano Fernandes,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, Solteiro, RG 49793411, CPF 467.190.228-14, pai ANTONIO VICENTE DA SILVA, mãe
MARGARETH IDALINA DE CAMPOS RIBEIRO, Nascido/Nascida 02/01/1995, com endereço à Rua Uberlândia, 158, Jacaré,
CEP 13318-000, Cabreuva - SP e LUCIANO DOS SANTOS, Solteiro, RG 58076036, CPF 236.913.258-23, mãe MARIA DA
PENHA FELISBINO, Nascido/Nascida 16/09/1979, com endereço à RUA DOS MARES, S/N, JARDIM GUANABARA, Anchieta
- ES, por infração ao(s) artigo(s): artigos 331 e 329, caput, na forma dos artigos 29 e 69, caput, todos do Código Penal, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0000022-41.2025.8.26.0080, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 01 de junho de 2018, por volta de 00h01,
na Avenida Vereador José Donato, 508, Vilarejo, nesta cidade e comarca de Cabreúva/SP, LUCIANO DOS SANTOS, JULIANO
ANDRADE PONTES e MARCOS ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, qualificados a fls. 3, desacataram os funcionários públicos
RENATO AUGUSTO DE ANDRADE e CARLOS EDUARDO DE FREITAS GOMES, no exercício de suas funções e em razão
delas. Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar acima descritas, LUCIANO DOS SANTOS, JULIANO
ANDRADE PONTES e MARCOS ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, qualificados a fls. 3, opuseram-se a execução de ato legal,
mediante violência aos policiais militares RENATO AUGUSTO DE ANDRADE e CARLOS EDUARDO DE FREITAS GOMES,
funcionários públicos competentes para executá-lo.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Cabreuva, aos 16 de maio de 2025.
CACHOEIRA PAULISTA
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Apropriação indébita, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DANIELI FERREIRA DIAS DA
CUNHA, PROCESSO Nº 1500452-23.2020.8.26.0102, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL ARAÚJO
GONZALEZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DANIELI
FERREIRA DIAS DA CUNHA, Brasileira, Casada, Desempregada, RG 43124446-7, CPF 234.811.778-95, pai JOSÉ VICENTE
DIAS, mãe VICENTINA FERREIRA DIAS, Nascido/Nascida em 15/12/1985, de cor Branco, natural de Cachoeira Paulista, - SP,
com endereço à Rua Orris Benedito Barbosa, 388, Centro, CEP 12630-000, Cachoeira Paulista - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva para
ABSOLVER a Ré DANIELI FERREIRA DIAS DA CUNHA da imputação formulada na denúncia, com base no art. 386, VII, do
CPP. Se o caso e após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios do convênio OAB/DPE, no patamar
máximo adequado à hipótese. Após o trânsito em julgado e a adoção das cautelas de praxe, dê-se baixa. Publique-se. Registre-
se. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cachoeira Paulista, aos 29 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CAMPINAS
3ª Vara Criminal
EDITAIS
FORO DO INTERIOR
CRIMINAL
CAMPINAS
3º OFICIO CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1501647-24.2024.8.26.0548
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Indiciado: PAULO CESAR DA SILVA JUNIOR
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA PAULO CESAR DA SILVA JUNIOR, PROCESSO Nº 1501647-
24.2024.8.26.0548
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Nelson Augusto
Bernardes de Souza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) RÉU: PAULO
CESAR DA SILVA JUNIOR, Brasileiro, Garçom, RG 49092244, CPF 417.375.218-06, pai PAULO CESAR DA SILVA, mãe
RIVAROSI APARECIDA DA COSTA SILVA, Nascido/Nascida em 12/11/1992, de cor Pardo, natural de Santos, - SP, com endereço
à Rua Fornovo, 319, Vila Castelo Branco, CEP 13061-274, Campinas - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e
invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar
testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006, bem como a INTIMAÇÃO para
audiência que está designada para o dia 03 de junho de 2025, às 13h30min, conforme decisão de folhas 169. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 27 de maio
de 2025. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Campinas, 27 de maio de 2025. Camilla Negri Pinheiro, Coordenador.
5ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LISSANDRA REIS
CECCON, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JONATHAN AMARAL LIMA,
Solteiro, Frentista, RG 52738081, CPF 444.515.508-07, pai ANTONIO RODRIGUES LIMA, mãe ZENAIDE DA COSTA AMARAL
LIMA, Nascido/Nascida 08/11/1996, de cor Pardo, natural de Franco da Rocha - SP, com endereço à Rua Doutor Julio Wilfredo
Castro Perez, 485, Cidade Satelite Iris, CEP 13059-642, Campinas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º § 4º, I, IV
(duas vezes) c/c Art. 14, II c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501885-09.2025.8.26.0548,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de
inquérito policial que, no dia 27 de abril de 2025, por volta das 21h00, na via pública da Rua Tomás Gonçalves Gomide, altura
do nº 475, Parque Industrial, nesta cidade e comarca de Campinas/SP, JONATHAN AMARAL LIMA, qualificado à fl. 12, e J. H.
DE L., qualificado à fl. 13, agindo em concurso, tentaram subtrair para proveito comum, durante o repouso noturno, mediante
rompimento de obstáculo (vidro do veículo Honda/Civic, placas FNI-8861) bens do interior do veículo pertencente à vítima F.
H. F., não se consumando o delito por circunstâncias alheias à vontade dos agentes. Consta, ainda, que, no mesmo dia, pouco
tempo depois do fato acima indicado, na via pública da Avenida Francisco de Paula Oliveira Nazaré, Parque Industrial, nesta
cidade e comarca de Campinas/SP, JONATHAN AMARAL LIMA, qualificado à fl. 12, e JO. H. DE L., qualificado à fl. 13, agindo
em concurso, tentaram subtrair para proveito comum, durante o repouso noturno, mediante rompimento de obstáculo (vidro do
veículo Fiat/Mobi, placas KYN-9F81) bens do interior do veículo pertencente à vítima L. V. D., não se consumando o delito por
circunstâncias alheias à vontade dos agentes. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas,
aos 12 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANA MICHELE
SILVA SENA, registrado civilmente como JOSE AUGUSTO SILVA SENA, PROCESSO Nº 1502189-42.2024.8.26.0548, JUSTIÇA
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LISSANDRA REIS
CECCON, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: ANA MICHELE
SILVA SENA, registrado civilmente como JOSE AUGUSTO SILVA SENA, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG
69382563, CPF 092.497.931-38, pai JOSE FRANCISCO DE SENA, mãe LUCIMEIRE DA SILVA, Nascido/Nascida em 12/03/2003,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de cor Preto, natural de Tabapora, - MT, com endereço à AMOS, 526, CENTRO, CEP 78445-000, Nova Maringa - MT. E como
não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento
334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto julgo PROCEDENTE o pedido a fim de CONDENAR o acusado
ANA MICHELE SILVA SENA, civilmente registrada como JOSÉ AUGUSTO SILVA SENA, ao cumprimento da pena privativa de
liberdade de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, por infração
ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. O dia-multa valerá o mínimo legal. Determino o regime aberto para início do cumprimento
da pena, pelo quantum de pena aplicado, bem como pela primariedade da ré. Pelos mesmos motivos, a ré poderá recorrer em
liberdade, permanecendo inalteradas as circunstâncias ensejadoras da medida. Substituo a pena privativa de liberdade por
duas restritivas de direitos, uma consistente na prestação de serviços à comunidade e outra à frequência a curso ou tratamento,
ambas pelo período de cumprimento de pena e em locais a serem indicados pelo Juízo da Execução. Declaro o perdimento
dos valores apreendidos em favor da União. Com o trânsito em julgado, autorizo a destruição das amostras das substâncias
entorpecentes e do celular e caderno apreendidos, bem como lance o nome da ré no rol dos culpados. Custas ex lege. P.R.I.C.
e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 28 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LISSANDRA REIS
CECCON, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROBERTO FERRAZ,
Brasileiro, União Estável, AUXILIAR DE SERVIÃ?OS GERAIS, RG 20117560, CPF 084.852.158-77, pai ARISTIDES FERRAZ,
mãe OLINDA LOPES FERRAZ, Nascido/Nascida 21/06/1967, de cor Preto, natural de Adamantina - SP, Outros Dados: 19-
993721151, com endereço à Avenida Joseph Gorsin, 256, 19-99207-2239, Jardim Aeronave de Viracopos, CEP 13056-118,
Campinas - SP e JOEL PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, Separado judicialmente, Pintor, RG 50111912, CPF 160.336.045-04,
pai JOAQUIM PEREIRA DA SILVA, mãe ELVIRA FERREIRA DA SILVA, Nascido/Nascida 14/07/1958, de cor Branco, natural de
Senhor do Bonfim - BA, Outros Dados: 11-948413954, com endereço à RUA PERU, 122, PETROVALE, CEP 32668-126, Betim -
MG, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 4º c/c Art. 14, II e Art. 288 “único” todos do(a) CP e Art. 244-B “caput” do(a) ECA c/c
Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501688-54.2025.8.26.0548, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, desde data incerta
até o dia 17 de abril de 2025, em local igualmente incerto nesta Comarca de Campinas, WALLISON HENRIQUE DA SILVA,
qualificado a fls. 65, JOEL PEREIRA DA SILVA, qualificado a fls. 82, e ROBERTO FERRAZ, qualificado a fls. 89, associaram-
se entre si e com o inimputável R.G.M.T. e outros indivíduos ainda não identificados para o fim específico de cometer crimes.
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 17 de abril de 2025, por volta de 11h35min, na Rua Bernardino de
Campos, altura do nº 612 ? Centro, nesta Cidade e Comarca de Campinas, WALLISON HENRIQUE DA SILVA, qualificado a
fls. 65, JOEL PEREIRA DA SILVA, qualificado a fls. 82, e ROBERTO FERRAZ, qualificado a fls. 89, previamente ajustados e
agindo com unidade de desígnios entre si e com o adolescente infrator R.G.M.T. e outros indivíduos ainda não identificados,
tentaram obter para todos vantagem financeira ilícita, em prejuízo de S.H.A.F., pessoa idosa, induzindo-a e mantendo-a em
erro, mediante meio fraudulento, não se consumando o delito por circunstâncias alheias às suas vontades. Consta dos inclusos
autos de inquérito policial que, desde data incerta até o dia 22 de junho de 2024, em local igualmente incerto nesta Comarca de
Campinas, WALLISON HENRIQUE DA SILVA, qualificado a fls. 65, JOEL PEREIRA DA SILVA, qualificado a fls. 82, ROBERTO
FERRAZ, qualificado a fls. 89, e outros indivíduos ainda não identificados, corromperam e facilitaram a corrupção de R.G.M.T. ,
menor de 18 anos, com ele praticando as infrações penais acima descritas.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Campinas, aos 28 de maio de 2025.
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
RELAÇÃO 56. EDITAL INTIMAÇÃO . 1ª VVDM . CAMPINAS.SP
Processo Digital nº: 1501756-45.2025.8.26.0114
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Real (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO Nº 1501756-45.2025.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado de
São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: J. B. D. M., RG 12168287, CPF 016.919.932-04,
Nascido/Nascida em 19/02/1993, de cor Pardo, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas nos autos em favor de A. M. R. D. S., conforme decisão de
seguinte teor: “Vistos. Trata-se de requerimento para aplicação de medidas protetivas de urgência ao argumento de violência
doméstica e familiar. O Ministério Público requereu o acolhimento do pedido para imposição de medidas protetivas ao suposto
autor dos fatos. A ofendida narrou hipótese de violência física e moral consistente em agressão e injúria. As declarações
prestadas pela vítima são verossímeis, coerentes e devem ser prestigiadas nesta fase inicial de cognição sumária, sobretudo
em se considerando que, em regra, os crimes praticados no âmbito doméstico e familiar não têm testemunhas. Posteriormente,
com o aprofundamento das investigações e encerramento do inquérito policial, as medidas protetivas poderão ser ampliadas,
restringidas ou revogadas, conforme seja necessário. Dessa forma, para preservação da integridade física e psíquica da
ofendida, DEFIRO em seu favor as seguintes medidas protetivas: (a) fixação de limite mínimo de 200 metros de distância entre
agressor e vítima, familiares e testemunhas; (b) proibição de contato do agressor com a vítima, familiares e testemunhas, por
qualquer meio que seja; (c) proibição do agressor frequentar o local de trabalho e a casa da vítima, situada à (...); (d) proibição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
do agressor frequentar os locais habitualmente frequentados pela vítima, tais como igreja, comércio, clube, academia, dentre
outros. Tais proibições incluem qualquer tipo de manifestação em relação aos fatos apurados à vítima e familiares em qualquer
rede social. As medidas são excepcionais e se destinam à proteção da integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e
moral da vítima, razão pela qual deverão permanecer válidas e vigentes até que a vítima não se encontre mais em situação de
risco, situação que será apurada dentro do período de 6 meses a contar da presente decisão. Caso, porém, a própria vítima, a
qualquer momento, manifeste voluntariamente, livre de qualquer coação, que não deseja mais que as medidas protetivas
permaneçam vigentes, tornem conclusos para sua revogação. A presente decisão não impede o agressor de ter contato com os
filhos do casal, devendo ele, contudo, solicitar que terceiros (parentes ou amigos) busquem os menores no lar da genitora, de
forma que os vínculos de afeto existentes entre a prole e o genitor não sejam desfeitos. Caso a vítima deseje, poderá instalar
em seu aparelho celular o aplicativo chamado SOS Mulher (passível de ser baixado pelos sistemas Apple ou Android). Uma vez
realizado odownloaddo aplicativo, a vítima deverárealizar o cadastro dos seus dados pessoais (CPF, RG, Nome Completo,
Nome da mãe e Data de nascimento), além do número do presente processo, passível de ser encontrado na parte superior da
primeira folha dessa decisão. Caso o agressor descumpra a medida protetiva, basta que a vítima pegue seu celular, acesse o
aplicativo SOS Mulher e aperte o botão existente dentro do aplicativo durantecinco segundos. Isso fará com que aviatura da
Polícia Militar mais próxima da vítima seja enviada e chegue rapidamente ao local de onde foi emitido o sinal. A vítima também
poderá entrar em contato com a equipe responsável pelo Programa GAMA da Guarda Municipal, pelo telefone 153, ou
comparecer presencialmente, na sala Lilás, localizada na Base do Centro da Guarda Municipal, na Avenida Moraes Salles, s/n,
de segunda a sexta, das 8h às 16h, onde receberá as orientações sobre o funcionamento. Para o cumprimento das medidas
protetivas ora concedidas, se necessário, fica DEFERIDO desde já o concurso de força policial. A presente decisão servirá de
ofício à Policia Militar, se necessário, e ao IIRGD. O agressor deverá ser cientificado de que sua prisão preventiva poderá ser
decretada para garantir execução das medidas protetivas, caso as descumpra. Frustrada a intimação pessoal do averiguado,
abra-se vista ao Ministério Público e, inexistindo outros endereços para intimação, providenciem-se as pesquisas online de
praxe e no SAJ, bem como oficie-se as empresas de telefonia, se necessário. Desde já, determino que se expeça,
concomitantemente, tantos mandados quantos forem necessários para a sua localização. Sendo negativas as pesquisas e
diligências, defiro, desde já, a intimação por edital. Frustrada a tentativa de intimação da vítima no endereço por ela fornecido,
sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada acerca desta decisão, nos termos do que prevê o
Enunciado 17 do FONAVID. Se instaurado o inquérito policial, DETERMINO que nele seja apensado o presente pedido. As
medidas protetivas vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima
(artigo 19, §6º, da Lei 11.340/06). Contudo, com vistas a que tais medidas não durem ad eternum, situação que geraria inegável
insegurança jurídica ao ofensor, determina-se que, caso o inquérito policial não seja instaurado no prazo de 6 (seis) meses,
deverá a vítima ser intimada, via oficial de justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade física, psicológica,
sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada pelo agressor,
apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022). Na hipótese,
porém, de a vítima não ser encontrada pelo oficial de justiça ou manifestar que não se encontra mais em risco, as medidas
protetivas serão automaticamente revogadas. Caso o inquérito policial seja arquivado antes do decurso de 6 meses ou seja
julgada extinta a punibilidade do ofensor, bem como se houver sentença/acórdão transitado em julgado no feito principal, fica
desde já determinada a intimação pessoal da vítima, via Oficial de Justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade
física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada
pelo agressor, apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022).
Deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente a versão apresentada pela vítima e, caso ela diga possuir documentos que
amparem suas alegações, mas não os apresente ao Oficial de Justiça, deverá este orientá-la a comparecer, em até 05 (cinco)
dias, no Cartório deste Juízo em posse dos documentos que reputar importantes. Na hipótese, porém, de a vítima não ser
encontrada pelo oficial de justiça ou informe que não se encontra mais em situação de risco, tornem conclusos para revogação
das medidas protetivas. Quando a presente medida cautelar tiver alcançado sua finalidade (com a intimação dos envolvidos),
arquive-se provisoriamente este procedimento, com as anotações e comunicações de estilo, inclusive as relativas à sala de
armas e objetos apreendidos, se o caso. O arquivamento do expediente pelo atingimento de sua finalidade NÃO ACARRETA A
EXTINÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. Da mesma forma, o arquivamento do presente processo cautelar, para fins
administrativos, não acarreta a extinção das medidas protetivas, as quais somente perderão sua validade e vigência mediante
decisão judicial que expressamente assim determine. Caso uma das partes a serem intimadas resida em uma das comarcas
pertencentes à Central Compartilhada, expeça-se o necessário mandado, ficando determinado o cumprimento com prazo
urgente-plantão.”Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Campinas, aos 19 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1501821-40.2025.8.26.0114
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO Nº 1501821-40.2025.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado de
São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: S. de. B. G., RG 32396860, CPF 339.105.428-08, pai
W. de B. G., mãe R. B. da S., Nascido/Nascida em 21/01/1977, de cor Pardo, que, encontrando-se em local incerto e não sabido,
foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas nos autos em favor de E. F. S. G.,
conforme decisão de seguinte teor: “Vistos. Trata-se de requerimento para aplicação de medidas protetivas de urgência ao
argumento de violência doméstica e familiar. O Ministério Público requereu o acolhimento do pedido para imposição de medidas
protetivas ao suposto autor dos fatos. A ofendida narrou hipótese de violência psicológica e moral consistente em ameaça e
injúria. As declarações prestadas pela vítima são verossímeis, coerentes e devem ser prestigiadas nesta fase inicial de cognição
sumária, sobretudo em se considerando que, em regra, os crimes praticados no âmbito doméstico e familiar não têm testemunhas.
Posteriormente, com o aprofundamento das investigações e encerramento do inquérito policial, as medidas protetivas poderão
ser ampliadas, restringidas ou revogadas, conforme seja necessário. Dessa forma, para preservação da integridade física e
psíquica da ofendida, DEFIRO em seu favor as seguintes medidas protetivas: (a) fixação de limite mínimo de 200 metros de
distância entre agressor e vítima, familiares e testemunhas; (b) proibição de contato do agressor com a vítima, familiares e
testemunhas, por qualquer meio que seja; (c) proibição do agressor frequentar o local de trabalho e a casa da vítima, situada à
Estrada Municipal da Paz, 55, F 991311545, Santa Clara, Campinas; (d) proibição do agressor frequentar os locais habitualmente
frequentados pela vítima, tais como igreja, comércio, clube, academia, dentre outros. Tais proibições incluem qualquer tipo de
manifestação em relação aos fatos apurados à vítima e familiares em qualquer rede social. As medidas são excepcionais e se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
destinam à proteção da integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, razão pela qual deverão permanecer
válidas e vigentes até que a vítima não se encontre mais em situação de risco, situação que será apurada dentro do período de
6 meses a contar da presente decisão. Caso, porém, a própria vítima, a qualquer momento, manifeste voluntariamente, livre de
qualquer coação, que não deseja mais que as medidas protetivas permaneçam vigentes, tornem conclusos para sua revogação.
A presente decisão não impede o agressor de ter contato com os filhos do casal, devendo ele, contudo, solicitar que terceiros
(parentes ou amigos) busquem os menores no lar da genitora, de forma que os vínculos de afeto existentes entre a prole e o
genitor não sejam desfeitos. Caso a vítima deseje, poderá instalar em seu aparelho celular o aplicativo chamado SOS Mulher
(passível de ser baixado pelos sistemas Apple ou Android). Uma vez realizado odownloaddo aplicativo, a vítima deverárealizar o
cadastro dos seus dados pessoais (CPF, RG, Nome Completo, Nome da mãe e Data de nascimento), além do número do
presente processo, passível de ser encontrado na parte superior da primeira folha dessa decisão. Caso o agressor descumpra a
medida protetiva, basta que a vítima pegue seu celular, acesse o aplicativo SOS Mulher e aperte o botão existente dentro do
aplicativo durantecinco segundos. Isso fará com que aviatura da Polícia Militar mais próxima da vítima seja enviada e chegue
rapidamente ao local de onde foi emitido o sinal. A vítima também poderá entrar em contato com a equipe responsável pelo
Programa GAMA da Guarda Municipal, pelo telefone 153, ou comparecer presencialmente, na sala Lilás, localizada na Base do
Centro da Guarda Municipal, na Avenida Moraes Salles, s/n, de segunda a sexta, das 8h às 16h, onde receberá as orientações
sobre o funcionamento. Para o cumprimento das medidas protetivas ora concedidas, se necessário, fica DEFERIDO desde já o
concurso de força policial. A presente decisão servirá de ofício à Policia Militar, se necessário, e ao IIRGD. O agressor deverá
ser cientificado de que sua prisão preventiva poderá ser decretada para garantir execução das medidas protetivas, caso as
descumpra. Frustrada a intimação pessoal do averiguado, abra-se vista ao Ministério Público e, inexistindo outros endereços
para intimação, providenciem-se as pesquisas online de praxe e no SAJ, bem como oficie-se as empresas de telefonia, se
necessário. Desde já, determino que se expeça, concomitantemente, tantos mandados quantos forem necessários para a sua
localização. Sendo negativas as pesquisas e diligências, defiro, desde já, a intimação por edital. Frustrada a tentativa de
intimação da vítima no endereço por ela fornecido, sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada
acerca desta decisão, nos termos do que prevê o Enunciado 17 do FONAVID. Se instaurado o inquérito policial, DETERMINO
que nele seja apensado o presente pedido. As medidas protetivas vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física,
psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima (artigo 19, §6º, da Lei 11.340/06). Contudo, com vistas a que tais medidas
não durem ad eternum, situação que geraria inegável insegurança jurídica ao ofensor, determina-se que, caso o inquérito policial
não seja instaurado no prazo de 6 (seis) meses, deverá a vítima ser intimada, via oficial de justiça, para que informe se persiste
risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta
atual tem sido praticada pelo agressor, apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC
605113, julgado em 08/11/2022). Na hipótese, porém, de a vítima não ser encontrada pelo oficial de justiça ou manifestar que
não se encontra mais em risco, as medidas protetivas serão automaticamente revogadas. Caso o inquérito policial seja arquivado
antes do decurso de 6 meses ou seja julgada extinta a punibilidade do ofensor, bem como se houver sentença/acórdão transitado
em julgado no feito principal, fica desde já determinada a intimação pessoal da vítima, via Oficial de Justiça, para que informe se
persiste risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual
conduta atual tem sido praticada pelo agressor, apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ,
HC 605113, julgado em 08/11/2022). Deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente a versão apresentada pela vítima e,
caso ela diga possuir documentos que amparem suas alegações, mas não os apresente ao Oficial de Justiça, deverá este
orientá-la a comparecer, em até 05 (cinco) dias, no Cartório deste Juízo em posse dos documentos que reputar importantes. Na
hipótese, porém, de a vítima não ser encontrada pelo oficial de justiça ou informe que não se encontra mais em situação de
risco, tornem conclusos para revogação das medidas protetivas. Quando a presente medida cautelar tiver alcançado sua
finalidade (com a intimação dos envolvidos), arquive-se provisoriamente este procedimento, com as anotações e comunicações
de estilo, inclusive as relativas à sala de armas e objetos apreendidos, se o caso. O arquivamento do expediente pelo atingimento
de sua finalidade NÃO ACARRETA A EXTINÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. Da mesma forma, o arquivamento do presente
processo cautelar, para fins administrativos, não acarreta a extinção das medidas protetivas, as quais somente perderão sua
validade e vigência mediante decisão judicial que expressamente assim determine. Caso uma das partes a serem intimadas
resida em uma das comarcas pertencentes à Central Compartilhada, expeça-se o necessário mandado, ficando determinado o
cumprimento com prazo urgente-plantão.”Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 27 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1502139-57.2024.8.26.0114
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO Nº 1502139-57.2024.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado
de São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: C. F. F., Ignorado, CPF 099.774.196-12, Nascido/
Nascida em 11/08/1990, de cor Ignorada, com endereço à Avenida Washington Luis, 2480, Pão de Açucar Shopping Prado,
Vila Marieta, CEP 13042-105, Campinas - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas nos autos em favor de R. D. S.B., conforme decisão de
seguinte teor: “Diante do que foi expressamente manifestado pela vítima às fls. 209 (não está mais em situação de risco), revogo
as medidas protetivas anteriormente concedidas em seu favor. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em cumprimento
à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à revogação das medidas protetivas de urgência (e-mail: iirgd.
dipol@policiacivil.sp.gov.br). Intimem-se as partes da presente decisão. Frustrada a intimação pessoal do averiguado, reputa-se
intimado acerca da decisão proferida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Frustrada a tentativa de intimação
da vítima no endereço por ela fornecido, sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada acerca
desta decisão, nos termos do que prevê o Enunciado 17 do FONAVID. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se.”Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos
23 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1502186-94.2025.8.26.0114
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-Perseguição (Violência Doméstica Contra a
Mulher), PROCESSO Nº 1502186-94.2025.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: J. C. S., Ignorado, Autônoma, CPF 393.571.805-59,
mãe Rosa, Nascido/Nascida em 21/05/1967, de cor Ignorada, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada
a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas nos autos em favor de V. C. D. O., conforme decisão
de seguinte teor: “Vistos. Trata-se de requerimento para aplicação de medidas protetivas de urgência ao argumento de violência
doméstica e familiar. O Ministério Público requereu o acolhimento do pedido para imposição de medidas protetivas ao suposto
autor dos fatos. A ofendida narrou hipótese de violência psicológica consistente em ameaça e invasão de domicílio. As
declarações prestadas pela vítima são verossímeis, coerentes e devem ser prestigiadas nesta fase inicial de cognição sumária,
sobretudo em se considerando que, em regra, os crimes praticados no âmbito doméstico e familiar não têm testemunhas.
Posteriormente, com o aprofundamento das investigações e encerramento do inquérito policial, as medidas protetivas poderão
ser ampliadas, restringidas ou revogadas, conforme seja necessário. Dessa forma, para preservação da integridade física e
psíquica da ofendida, DEFIRO em seu favor as seguintes medidas protetivas: (a) fixação de limite mínimo de 200 metros de
distância entre agressor e vítima, familiares e testemunhas; (b) proibição de contato do agressor com a vítima, familiares e
testemunhas, por qualquer meio que seja; (c) proibição do agressor frequentar o local de trabalho e a casa da vítima;(d) proibição
do agressor frequentar os locais habitualmente frequentados pela vítima, tais como igreja, comércio, clube, academia, dentre
outros. Tais proibições incluem qualquer tipo de manifestação em relação aos fatos apurados à vítima e familiares em qualquer
rede social. As medidas são excepcionais e se destinam à proteção da integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e
moral da vítima, razão pela qual deverão permanecer válidas e vigentes até que a vítima não se encontre mais em situação de
risco, situação que será apurada dentro do período de 6 meses a contar da presente decisão. Caso, porém, a própria vítima, a
qualquer momento, manifeste voluntariamente, livre de qualquer coação, que não deseja mais que as medidas protetivas
permaneçam vigentes, tornem conclusos para sua revogação. A presente decisão não impede o agressor de ter contato com os
filhos do casal, devendo ele, contudo, solicitar que terceiros (parentes ou amigos) busquem os menores no lar da genitora, de
forma que os vínculos de afeto existentes entre a prole e o genitor não sejam desfeitos. Caso a vítima deseje, poderá instalar
em seu aparelho celular o aplicativo chamado SOS Mulher (passível de ser baixado pelos sistemas Apple ou Android). Uma vez
realizado odownloaddo aplicativo, a vítima deverárealizar o cadastro dos seus dados pessoais (CPF, RG, Nome Completo,
Nome da mãe e Data de nascimento), além do número do presente processo, passível de ser encontrado na parte superior da
primeira folha dessa decisão. Caso o agressor descumpra a medida protetiva, basta que a vítima pegue seu celular, acesse o
aplicativo SOS Mulher e aperte o botão existente dentro do aplicativo durantecinco segundos. Isso fará com que aviatura da
Polícia Militar mais próxima da vítima seja enviada e chegue rapidamente ao local de onde foi emitido o sinal. A vítima também
poderá entrar em contato com a equipe responsável pelo Programa GAMA da Guarda Municipal, pelo telefone 153, ou
comparecer presencialmente, na sala Lilás, localizada na Base do Centro da Guarda Municipal, na Avenida Moraes Salles, s/n,
de segunda a sexta, das 8h às 16h, onde receberá as orientações sobre o funcionamento. Para o cumprimento das medidas
protetivas ora concedidas, se necessário, fica DEFERIDO desde já o concurso de força policial. A presente decisão servirá de
ofício à Policia Militar, se necessário, e ao IIRGD. O agressor deverá ser cientificado de que sua prisão preventiva poderá ser
decretada para garantir execução das medidas protetivas, caso as descumpra. Frustrada a intimação pessoal do averiguado,
abra-se vista ao Ministério Público e, inexistindo outros endereços para intimação, providenciem-se as pesquisas online de
praxe e no SAJ, bem como oficie-se as empresas de telefonia, se necessário. Desde já, determino que se expeça,
concomitantemente, tantos mandados quantos forem necessários para a sua localização. Sendo negativas as pesquisas e
diligências, defiro, desde já, a intimação por edital. Frustrada a tentativa de intimação da vítima no endereço por ela fornecido,
sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada acerca desta decisão, nos termos do que prevê o
Enunciado 17 do FONAVID. Se instaurado o inquérito policial, DETERMINO que nele seja apensado o presente pedido. As
medidas protetivas vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima
(artigo 19, §6º, da Lei 11.340/06). Contudo, com vistas a que tais medidas não durem ad eternum, situação que geraria inegável
insegurança jurídica ao ofensor, determina-se que, caso o inquérito policial não seja instaurado no prazo de 6 (seis) meses,
deverá a vítima ser intimada, via oficial de justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade física, psicológica,
sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada pelo agressor,
apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022). Na hipótese,
porém, de a vítima não ser encontrada pelo oficial de justiça ou manifestar que não se encontra mais em risco, as medidas
protetivas serão automaticamente revogadas. Caso o inquérito policial seja arquivado antes do decurso de 6 meses ou seja
julgada extinta a punibilidade do ofensor, bem como se houver sentença/acórdão transitado em julgado no feito principal, fica
desde já determinada a intimação pessoal da vítima, via Oficial de Justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade
física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada
pelo agressor, apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022).
Deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente a versão apresentada pela vítima e, caso ela diga possuir documentos que
amparem suas alegações, mas não os apresente ao Oficial de Justiça, deverá este orientá-la a comparecer, em até 05 (cinco)
dias, no Cartório deste Juízo em posse dos documentos que reputar importantes. Na hipótese, porém, de a vítima não ser
encontrada pelo oficial de justiça ou informe que não se encontra mais em situação de risco, tornem conclusos para revogação
das medidas protetivas. Quando a presente medida cautelar tiver alcançado sua finalidade (com a intimação dos envolvidos),
arquive-se provisoriamente este procedimento, com as anotações e comunicações de estilo, inclusive as relativas à sala de
armas e objetos apreendidos, se o caso. O arquivamento do expediente pelo atingimento de sua finalidade NÃO ACARRETA A
EXTINÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. Da mesma forma, o arquivamento do presente processo cautelar, para fins
administrativos, não acarreta a extinção das medidas protetivas, as quais somente perderão sua validade e vigência mediante
decisão judicial que expressamente assim determine. Caso uma das partes a serem intimadas resida em uma das comarcas
pertencentes à Central Compartilhada, expeça-se o necessário mandado, ficando determinado o cumprimento com prazo
urgente-plantão.”Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Campinas, aos 21 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1502241-45.2025.8.26.0114
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO Nº 1502241-45.2025.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado de
São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: E. J. L. D. S., União Estável, AUXILIAR DE SERVIÃOS
GERAIS, RG 60967268, CPF 077.245.575-94, pai J. C. S. D. S., mãe M. J. D. S. L., Nascido/Nascida em 07/03/1998, de cor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Preto, com endereço à Rua Edis Pedro de Oliveira, 102, Jardim Novo Maracana, CEP 13058-421, Campinas - SP, que,
encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas protetivas
deferidas nos autos em favor de G. D. S. A., conforme decisão de seguinte teor: “Vistos. Trata-se de requerimento para aplicação
de medidas protetivas de urgência ao argumento de violência doméstica e familiar. O Ministério Público requereu o acolhimento
do pedido para imposição de medidas protetivas ao suposto autor dos fatos. A ofendida narrou hipótese de violência psicológica
consistente em ameaça. As declarações prestadas pela vítima são verossímeis, coerentes e devem ser prestigiadas nesta fase
inicial de cognição sumária, sobretudo em se considerando que, em regra, os crimes praticados no âmbito doméstico e familiar
não têm testemunhas. Posteriormente, com o aprofundamento das investigações e encerramento do inquérito policial, as
medidas protetivas poderão ser ampliadas, restringidas ou revogadas, conforme seja necessário. Dessa forma, para preservação
da integridade física e psíquica da ofendida, DEFIRO em seu favor as seguintes medidas protetivas: (a) afastamento do agressor
do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; (b) fixação de limite mínimo de 200 metros de distância entre agressor
e vítima, familiares e testemunhas; (c) proibição de contato do agressor com a vítima, familiares e testemunhas, por qualquer
meio que seja; (d) proibição do agressor frequentar o local de trabalho e a casa da vítima, situada à RUA ANTÔNIO QUEIRÓS
TELES, 11, F 19 931541720, JD CONCEIÇÃO, Campinas; (e) proibição do agressor frequentar os locais habitualmente
frequentados pela vítima, tais como igreja, comércio, clube, academia, dentre outros. As questões relativas à guarda/visitas dos
filhos, prestação alimentícia e separação de corpos devem ser dirimidas na esfera cível, mediante contraditório. Tais proibições
incluem qualquer tipo de manifestação em relação aos fatos apurados à vítima e familiares em qualquer rede social. As medidas
são excepcionais e se destinam à proteção da integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, razão pela
qual deverão permanecer válidas e vigentes até que a vítima não se encontre mais em situação de risco, situação que será
apurada dentro do período de 6 meses a contar da presente decisão. Caso, porém, a própria vítima, a qualquer momento,
manifeste voluntariamente, livre de qualquer coação, que não deseja mais que as medidas protetivas permaneçam vigentes,
tornem conclusos para sua revogação. Autorizo, outrossim, que o agressor, no momento em que seja afastado do lar, possa
retirar do imóvel e levar consigo, todos os seus pertences pessoais, documentos e medicamentos. A presente decisão não
impede o agressor de ter contato com os filhos do casal, devendo ele, contudo, solicitar que terceiros (parentes ou amigos)
busquem os menores no lar da genitora, de forma que os vínculos de afeto existentes entre a prole e o genitor não sejam
desfeitos. Caso a vítima deseje, poderá instalar em seu aparelho celular o aplicativo chamado SOS Mulher (passível de ser
baixado pelos sistemas Apple ou Android). Uma vez realizado odownloaddo aplicativo, a vítima deverárealizar o cadastro dos
seus dados pessoais (CPF, RG, Nome Completo, Nome da mãe e Data de nascimento), além do número do presente processo,
passível de ser encontrado na parte superior da primeira folha dessa decisão. Caso o agressor descumpra a medida protetiva,
basta que a vítima pegue seu celular, acesse o aplicativo SOS Mulher e aperte o botão existente dentro do aplicativo durantecinco
segundos. Isso fará com que aviatura da Polícia Militar mais próxima da vítima seja enviada e chegue rapidamente ao local de
onde foi emitido o sinal. A vítima também poderá entrar em contato com a equipe responsável pelo Programa GAMA da Guarda
Municipal, pelo telefone 153, ou comparecer presencialmente, na sala Lilás, localizada na Base do Centro da Guarda Municipal,
na Avenida Moraes Salles, s/n, de segunda a sexta, das 8h às 16h, onde receberá as orientações sobre o funcionamento. Para
o cumprimento das medidas protetivas ora concedidas, se necessário, fica DEFERIDO desde já o concurso de força policial. A
presente decisão servirá de ofício à Policia Militar, se necessário, e ao IIRGD. O agressor deverá ser cientificado de que sua
prisão preventiva poderá ser decretada para garantir execução das medidas protetivas, caso as descumpra. Frustrada a
intimação pessoal do averiguado, abra-se vista ao Ministério Público e, inexistindo outros endereços para intimação,
providenciem-se as pesquisas online de praxe e no SAJ, bem como oficie-se as empresas de telefonia, se necessário. Desde já,
determino que se expeça, concomitantemente, tantos mandados quantos forem necessários para a sua localização. Sendo
negativas as pesquisas e diligências, defiro, desde já, a intimação por edital. Frustrada a tentativa de intimação da vítima no
endereço por ela fornecido, sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada acerca desta decisão,
nos termos do que prevê o Enunciado 17 do FONAVID. Se instaurado o inquérito policial, DETERMINO que nele seja apensado
o presente pedido. As medidas protetivas vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial
ou moral da vítima (artigo 19, §6º, da Lei 11.340/06). Contudo, com vistas a que tais medidas não durem ad eternum, situação
que geraria inegável insegurança jurídica ao ofensor, determina-se que, caso o inquérito policial não seja instaurado no prazo
de 6 (seis) meses, deverá a vítima ser intimada, via oficial de justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade física,
psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada pelo
agressor, apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022).
Na hipótese, porém, de a vítima não ser encontrada pelo oficial de justiça ou manifestar que não se encontra mais em risco, as
medidas protetivas serão automaticamente revogadas. Caso o inquérito policial seja arquivado antes do decurso de 6 meses ou
seja julgada extinta a punibilidade do ofensor, bem como se houver sentença/acórdão transitado em julgado no feito principal,
fica desde já determinada a intimação pessoal da vítima, via Oficial de Justiça, para que informe se persiste risco à sua
integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido
praticada pelo agressor, apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em
08/11/2022). Deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente a versão apresentada pela vítima e, caso ela diga possuir
documentos que amparem suas alegações, mas não os apresente ao Oficial de Justiça, deverá este orientá-la a comparecer,
em até 05 (cinco) dias, no Cartório deste Juízo em posse dos documentos que reputar importantes. Na hipótese, porém, de a
vítima não ser encontrada pelo oficial de justiça ou informe que não se encontra mais em situação de risco, tornem conclusos
para revogação das medidas protetivas. Quando a presente medida cautelar tiver alcançado sua finalidade (com a intimação
dos envolvidos), arquive-se provisoriamente este procedimento, com as anotações e comunicações de estilo, inclusive as
relativas à sala de armas e objetos apreendidos, se o caso. O arquivamento do expediente pelo atingimento de sua finalidade
NÃO ACARRETA A EXTINÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. Da mesma forma, o arquivamento do presente processo cautelar,
para fins administrativos, não acarreta a extinção das medidas protetivas, as quais somente perderão sua validade e vigência
mediante decisão judicial que expressamente assim determine. Caso uma das partes a serem intimadas resida em uma das
comarcas pertencentes à Central Compartilhada, expeça-se o necessário mandado, ficando determinado o cumprimento com
prazo urgente-plantão.”Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Campinas, aos 23 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1502453-66.2025.8.26.0114
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO Nº 1502453-66.2025.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado de
São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: Y. S. S., RG 53991731, CPF 160.387.576-00, pai D. L.
D. S., mãe E. A. D. S., Nascido/Nascida em 04/10/1998, de cor Branco, Outros Dados: S, que, encontrando-se em local incerto
e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas nos autos em favor de
Z. L. S., conforme decisão de seguinte teor: “Vistos. Trata-se de requerimento para aplicação de medidas protetivas de urgência
ao argumento de violência doméstica e familiar. O Ministério Público requereu o acolhimento do pedido para imposição de
medidas protetivas ao suposto autor dos fatos. A ofendida narrou hipótese de violência física e moral consistente em agressão
e injúria. As declarações prestadas pela vítima são verossímeis, coerentes e devem ser prestigiadas nesta fase inicial de
cognição sumária, sobretudo em se considerando que, em regra, os crimes praticados no âmbito doméstico e familiar não têm
testemunhas. Não bastasse isso, a versão da vítima foi confirmada pela fotografia de fls. 19. Posteriormente, com o
aprofundamento das investigações e encerramento do inquérito policial, as medidas protetivas poderão ser ampliadas,
restringidas ou revogadas, conforme seja necessário. Dessa forma, para preservação da integridade física e psíquica da
ofendida, DEFIRO em seu favor as seguintes medidas protetivas: (a) afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de
convivência com a ofendida; (b) fixação de limite mínimo de 200 metros de distância entre agressor e vítima, familiares e
testemunhas; (c) proibição de contato do agressor com a vítima, familiares e testemunhas, por qualquer meio que seja; (d)
proibição do agressor frequentar o local de trabalho e a casa da vítima, situada à (...); (e) proibição do agressor frequentar os
locais habitualmente frequentados pela vítima, tais como igreja, comércio, clube, academia, dentre outros. Tais proibições
incluem qualquer tipo de manifestação em relação aos fatos apurados à vítima e familiares em qualquer rede social. As medidas
são excepcionais e se destinam à proteção da integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, razão pela
qual deverão permanecer válidas e vigentes até que a vítima não se encontre mais em situação de risco, situação que será
apurada dentro do período de 6 meses a contar da presente decisão. Caso, porém, a própria vítima, a qualquer momento,
manifeste voluntariamente, livre de qualquer coação, que não deseja mais que as medidas protetivas permaneçam vigentes,
tornem conclusos para sua revogação. Autorizo, outrossim, que o agressor, no momento em que seja afastado do lar, possa
retirar do imóvel e levar consigo, todos os seus pertences pessoais, documentos e medicamentos. Caso a vítima deseje, poderá
instalar em seu aparelho celular o aplicativo chamado SOS Mulher (passível de ser baixado pelos sistemas Apple ou Android).
Uma vez realizado odownloaddo aplicativo, a vítima deverárealizar o cadastro dos seus dados pessoais (CPF, RG, Nome
Completo, Nome da mãe e Data de nascimento), além do número do presente processo, passível de ser encontrado na parte
superior da primeira folha dessa decisão. Caso o agressor descumpra a medida protetiva, basta que a vítima pegue seu celular,
acesse o aplicativo SOS Mulher e aperte o botão existente dentro do aplicativo durantecinco segundos. Isso fará com que
aviatura da Polícia Militar mais próxima da vítima seja enviada e chegue rapidamente ao local de onde foi emitido o sinal. A
vítima também poderá entrar em contato com a equipe responsável pelo Programa GAMA da Guarda Municipal, pelo telefone
153, ou comparecer presencialmente, na sala Lilás, localizada na Base do Centro da Guarda Municipal, na Avenida Moraes
Salles, s/n, de segunda a sexta, das 8h às 16h, onde receberá as orientações sobre o funcionamento. Para o cumprimento das
medidas protetivas ora concedidas, se necessário, fica DEFERIDO desde já o concurso de força policial. A presente decisão
servirá de ofício à Policia Militar, se necessário, e ao IIRGD. O agressor deverá ser cientificado de que sua prisão preventiva
poderá ser decretada para garantir execução das medidas protetivas, caso as descumpra. Frustrada a intimação pessoal do
averiguado, abra-se vista ao Ministério Público e, inexistindo outros endereços para intimação, providenciem-se as pesquisas
online de praxe e no SAJ, bem como oficie-se as empresas de telefonia, se necessário. Desde já, determino que se expeça,
concomitantemente, tantos mandados quantos forem necessários para a sua localização. Sendo negativas as pesquisas e
diligências, defiro, desde já, a intimação por edital. Frustrada a tentativa de intimação da vítima no endereço por ela fornecido,
sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada acerca desta decisão, nos termos do que prevê o
Enunciado 17 do FONAVID. Se instaurado o inquérito policial, DETERMINO que nele seja apensado o presente pedido. As
medidas protetivas vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima
(artigo 19, §6º, da Lei 11.340/06). Contudo, com vistas a que tais medidas não durem ad eternum, situação que geraria inegável
insegurança jurídica ao ofensor, determina-se que, caso o inquérito policial não seja instaurado no prazo de 6 (seis) meses,
deverá a vítima ser intimada, via oficial de justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade física, psicológica,
sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada pelo agressor,
apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022). Na hipótese,
porém, de a vítima não ser encontrada pelo oficial de justiça ou manifestar que não se encontra mais em risco, as medidas
protetivas serão automaticamente revogadas. Caso o inquérito policial seja arquivado antes do decurso de 6 meses ou seja
julgada extinta a punibilidade do ofensor, bem como se houver sentença/acórdão transitado em julgado no feito principal, fica
desde já determinada a intimação pessoal da vítima, via Oficial de Justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade
física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada
pelo agressor, apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022).
Deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente a versão apresentada pela vítima e, caso ela diga possuir documentos que
amparem suas alegações, mas não os apresente ao Oficial de Justiça, deverá este orientá-la a comparecer, em até 05 (cinco)
dias, no Cartório deste Juízo em posse dos documentos que reputar importantes. Na hipótese, porém, de a vítima não ser
encontrada pelo oficial de justiça ou informe que não se encontra mais em situação de risco, tornem conclusos para revogação
das medidas protetivas. Quando a presente medida cautelar tiver alcançado sua finalidade (com a intimação dos envolvidos),
arquive-se provisoriamente este procedimento, com as anotações e comunicações de estilo, inclusive as relativas à sala de
armas e objetos apreendidos, se o caso. O arquivamento do expediente pelo atingimento de sua finalidade NÃO ACARRETA A
EXTINÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. Da mesma forma, o arquivamento do presente processo cautelar, para fins
administrativos, não acarreta a extinção das medidas protetivas, as quais somente perderão sua validade e vigência mediante
decisão judicial que expressamente assim determine. Caso uma das partes a serem intimadas resida em uma das comarcas
pertencentes à Central Compartilhada, expeça-se o necessário mandado, ficando determinado o cumprimento com prazo
urgente-plantão.”Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Campinas, aos 22 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1502462-28.2025.8.26.0114
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Contra a Mulher, PROCESSO Nº 1502462-28.2025.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado de
São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido: R. D. S. L., CPF 155.821.998-61, pai N. L., mãe M. D.
S. L., Nascido/Nascida em 28/01/1976, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas nos autos em favor de E. D. O. L., conforme decisão de seguinte teor:
“Vistos. Trata-se de requerimento para aplicação de medidas protetivas de urgência ao argumento de violência doméstica e
familiar. O Ministério Público requereu o acolhimento do pedido para imposição de medidas protetivas ao suposto autor dos
fatos. A ofendida narrou hipótese de violência física e moral consistente em agressão e injúria. As declarações prestadas pela
vítima são verossímeis, coerentes e devem ser prestigiadas nesta fase inicial de cognição sumária, sobretudo em se considerando
que, em regra, os crimes praticados no âmbito doméstico e familiar não têm testemunhas. Posteriormente, com o aprofundamento
das investigações e encerramento do inquérito policial, as medidas protetivas poderão ser ampliadas, restringidas ou revogadas,
conforme seja necessário. Dessa forma, para preservação da integridade física e psíquica da ofendida, DEFIRO em favor da
vítima as seguintes medidas protetivas: (a) fixação de limite mínimo de 200 metros de distância entre agressor e vítima,
familiares e testemunhas; (b) proibição de contato do agressor com a vítima, familiares e testemunhas, por qualquer meio que
seja; (c) proibição do agressor frequentar o local de trabalho e a casa da vítima; (d) proibição do agressor frequentar os locais
habitualmente frequentados pela vítima, tais como igreja, comércio, clube, academia, dentre outros. Tais proibições incluem
qualquer tipo de manifestação em relação aos fatos apurados à vítima e familiares em qualquer rede social. As medidas são
excepcionais e se destinam à proteção da integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, razão pela qual
deverão permanecer válidas e vigentes até que a vítima não se encontre mais em situação de risco, situação que será apurada
dentro do período de 6 meses a contar da presente decisão. Caso, porém, a própria vítima, a qualquer momento, manifeste
voluntariamente, livre de qualquer coação, que não deseja mais que as medidas protetivas permaneçam vigentes, tornem
conclusos para sua revogação. INDEFIRO o pedido de restrição e/ou suspensão das visitas, pois não há nos autos elementos
de prova contundentes no sentido de que o requerido coloque em risco sua prole, devendo a questão ser melhor enfrentada
perante o juízo cível competente, mediante amplo contraditório. Diante disso, a presente decisão não impede o agressor de ter
contato com os filhos do casal, devendo ele, contudo, solicitar que terceiros (parentes ou amigos) busquem os menores no lar
da genitora, de forma que os vínculos de afeto existentes entre a prole e o genitor não sejam desfeitos. Caso a vítima deseje,
poderá instalar em seu aparelho celular o aplicativo chamado SOS Mulher (passível de ser baixado pelos sistemas Apple ou
Android). Uma vez realizado odownloaddo aplicativo, a vítima deverárealizar o cadastro dos seus dados pessoais (CPF, RG,
Nome Completo, Nome da mãe e Data de nascimento), além do número do presente processo, passível de ser encontrado na
parte superior da primeira folha dessa decisão. Caso o agressor descumpra a medida protetiva, basta que a vítima pegue seu
celular, acesse o aplicativo SOS Mulher e aperte o botão existente dentro do aplicativo durantecinco segundos. Isso fará com
que aviatura da Polícia Militar mais próxima da vítima seja enviada e chegue rapidamente ao local de onde foi emitido o sinal. A
vítima também poderá entrar em contato com a equipe responsável pelo Programa GAMA da Guarda Municipal, pelo telefone
153, ou comparecer presencialmente, na sala Lilás, localizada na Base do Centro da Guarda Municipal, na Avenida Moraes
Salles, s/n, de segunda a sexta, das 8h às 16h, onde receberá as orientações sobre o funcionamento. Para o cumprimento das
medidas protetivas ora concedidas, se necessário, fica DEFERIDO desde já o concurso de força policial. A presente decisão
servirá de ofício à Policia Militar, se necessário, e ao IIRGD. O agressor deverá ser cientificado de que sua prisão preventiva
poderá ser decretada para garantir execução das medidas protetivas, caso as descumpra. Frustrada a intimação pessoal do
averiguado, abra-se vista ao Ministério Público e, inexistindo outros endereços para intimação, providenciem-se as pesquisas
online de praxe e no SAJ, bem como oficie-se as empresas de telefonia, se necessário. Desde já, determino que se expeça,
concomitantemente, tantos mandados quantos forem necessários para a sua localização. Sendo negativas as pesquisas e
diligências, defiro, desde já, a intimação por edital. Frustrada a tentativa de intimação da vítima no endereço por ela fornecido,
sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada acerca desta decisão, nos termos do que prevê o
Enunciado 17 do FONAVID. Se instaurado o inquérito policial, DETERMINO que nele seja apensado o presente pedido. As
medidas protetivas vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima
(artigo 19, §6º, da Lei 11.340/06). Contudo, com vistas a que tais medidas não durem ad eternum, situação que geraria inegável
insegurança jurídica ao ofensor, determina-se que, caso o inquérito policial não seja instaurado no prazo de 6 (seis) meses,
deverá a vítima ser intimada, via oficial de justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade física, psicológica,
sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada pelo agressor,
apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022). Na hipótese,
porém, de a vítima não ser encontrada pelo oficial de justiça ou manifestar que não se encontra mais em risco, as medidas
protetivas serão automaticamente revogadas. Caso o inquérito policial seja arquivado antes do decurso de 6 meses ou seja
julgada extinta a punibilidade do ofensor, bem como se houver sentença/acórdão transitado em julgado no feito principal, fica
desde já determinada a intimação pessoal da vítima, via Oficial de Justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade
física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada
pelo agressor, apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022).
Deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente a versão apresentada pela vítima e, caso ela diga possuir documentos que
amparem suas alegações, mas não os apresente ao Oficial de Justiça, deverá este orientá-la a comparecer, em até 05 (cinco)
dias, no Cartório deste Juízo em posse dos documentos que reputar importantes. Na hipótese, porém, de a vítima não ser
encontrada pelo oficial de justiça ou informe que não se encontra mais em situação de risco, tornem conclusos para revogação
das medidas protetivas. Quando a presente medida cautelar tiver alcançado sua finalidade (com a intimação dos envolvidos),
arquive-se provisoriamente este procedimento, com as anotações e comunicações de estilo, inclusive as relativas à sala de
armas e objetos apreendidos, se o caso. O arquivamento do expediente pelo atingimento de sua finalidade NÃO ACARRETA A
EXTINÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. Da mesma forma, o arquivamento do presente processo cautelar, para fins
administrativos, não acarreta a extinção das medidas protetivas, as quais somente perderão sua validade e vigência mediante
decisão judicial que expressamente assim determine. Concedo à vítima os benefícios da Justiça Gratuita (artigo 28 da Lei
11.340/06. Cientifique-se à Autoridade Policial sobre a representação apresentada pela vítima. Por fim, cabe à Defensoria
Pública requisitar diretamente à Autoridade Policial todos e quaisquer exames, certidões, cópias reprográficas, perícias, vistorias,
diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas
atribuições, nos termos do que prevê o artigo 162, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, razão pela qual não se
faz necessária a interversão do Poder Judiciário em tais hipóteses. Caso uma das partes a serem intimadas resida em uma das
comarcas pertencentes à Central Compartilhada, expeça-se o necessário mandado, ficando determinado o cumprimento com
prazo urgente-plantão. Intimem-se as partes. Servirá a presente como mandado/ofício/carta precatória.”Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 27 de maio de
2025.
Processo Digital nº: 1503228-74.2024.8.26.0548
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO Nº 1503228-74.2024.8.26.0548
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado
de São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: M.A.P..T, Brasileiro, Solteiro, CAMINHONEIRO, RG
20441076, CPF 131.490.188-54, pai M.P.D.M., mãe T.P.T., Nascido/Nascida em 26/10/1971, de cor Pardo, natural de Itaobim,
- MG, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas
protetivas deferidas nos autos em favor de W.S.F.D.F.A, conforme decisão de seguinte teor: “Vistos. As medidas protetivas
foram deferidas há mais de 6 (seis) meses, tendo ambas as partes sido intimadas. Não há notícia de que o averiguado tenha
tornado a colocar a vítima em situação de risco. A vítima não foi localizada pelo oficial de justiça no endereço que consta dos
autos. Diante disso, considerando-se que as medidas protetivas: (i) possuem inegável caráter de coercibilidade, haja vista
que seu descumprimento pode acarretar a prisão do infrator; (ii) limitam-se à situação de urgência; (iii) não podem perdurar
indefinidamente; (iv) que, no caso em apreço, já alcançaram sua finalidade; (v) que sua revogação não impede a vítima de
procurar novamente proteção estatal caso o averiguado torne a colocá-la em situação de risco; e (vi) que o §6º do art. 19 da
Lei 11.340/06 prevê que as medidas protetivas de urgência vigorarão somente enquanto persistir risco à integridade física,
psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes, REVOGO as medidas protetivas anteriormente
impostas. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em cumprimento à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D.
quanto à revogação das medidas protetivas de urgência (e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br). Considerando-se que a
vítima não foi encontrada para informar se persiste o risco, não faz sentido tentativa de sua intimação acerca da presente
decisão. Intime-se o averiguado da presente decisão. Frustrada a intimação pessoal do averiguado, reputa-se intimado acerca
da decisão proferida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos. Intime-se.”Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Campinas, aos 21 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1503396-83.2025.8.26.0114
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Contra a Mulher (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO Nº 1503396-
83.2025.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado de
São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: A. M. D. S. F., Casado, RG 12555544, CPF 005.708.238-
38, pai A. M. D. S., mãe A. A. D. O. D. S., Nascido/Nascida em 19/09/1957, de cor Pardo, Outros Dados: S, que, encontrando-se
em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas nos
autos em favor de N. M. W., conforme decisão de seguinte teor: “Vistos. Trata-se de requerimento para aplicação de medidas
protetivas de urgência ao argumento de violência doméstica e familiar. O Ministério Público requereu o acolhimento do pedido
para imposição de medidas protetivas ao suposto autor dos fatos. A ofendida narrou hipótese de violência física consistente em
agressão. As declarações prestadas pela vítima são verossímeis, coerentes e devem ser prestigiadas nesta fase inicial de
cognição sumária, sobretudo em se considerando que, em regra, os crimes praticados no âmbito doméstico e familiar não têm
testemunhas. Posteriormente, com o aprofundamento das investigações e encerramento do inquérito policial, as medidas
protetivas poderão ser ampliadas, restringidas ou revogadas, conforme seja necessário. Dessa forma, para preservação da
integridade física e psíquica da ofendida, DEFIRO em seu favor as seguintes medidas protetivas: (a) afastamento do agressor
do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; (b) fixação de limite mínimo de 200 metros de distância entre agressor
e vítima, familiares e testemunhas; (c) proibição de contato do agressor com a vítima, familiares e testemunhas, por qualquer
meio que seja; (d) proibição do agressor frequentar o local de trabalho e a casa da vítima, situada à (...); (e) proibição do
agressor frequentar os locais habitualmente frequentados pela vítima, tais como igreja, comércio, clube, academia, dentre
outros. As questões relativas à guarda/visitas dos filhos, prestação alimentícia e/ou separação de corpos devem ser dirimidas na
esfera cível, mediante contraditório. Tais proibições incluem qualquer tipo de manifestação em relação aos fatos apurados à
vítima e familiares em qualquer rede social. As medidas são excepcionais e se destinam à proteção da integridade física,
psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, razão pela qual deverão permanecer válidas e vigentes até que a vítima não
se encontre mais em situação de risco, situação que será apurada dentro do período de 6 meses a contar da presente decisão.
Caso, porém, a própria vítima, a qualquer momento, manifeste voluntariamente, livre de qualquer coação, que não deseja mais
que as medidas protetivas permaneçam vigentes, tornem conclusos para sua revogação. Autorizo, outrossim, que o agressor,
no momento em que seja afastado do lar, possa retirar do imóvel e levar consigo, todos os seus pertences pessoais, documentos
e medicamentos. A presente decisão não impede o agressor de ter contato com os filhos do casal, devendo ele, contudo,
solicitar que terceiros (parentes ou amigos) busquem os menores no lar da genitora, de forma que os vínculos de afeto existentes
entre a prole e o genitor não sejam desfeitos. Caso a vítima deseje, poderá instalar em seu aparelho celular o aplicativo chamado
SOS Mulher (passível de ser baixado pelos sistemas Apple ou Android). Uma vez realizado odownloaddo aplicativo, a vítima
deverárealizar o cadastro dos seus dados pessoais (CPF, RG, Nome Completo, Nome da mãe e Data de nascimento), além do
número do presente processo, passível de ser encontrado na parte superior da primeira folha dessa decisão. Caso o agressor
descumpra a medida protetiva, basta que a vítima pegue seu celular, acesse o aplicativo SOS Mulher e aperte o botão existente
dentro do aplicativo durantecinco segundos. Isso fará com que aviatura da Polícia Militar mais próxima da vítima seja enviada e
chegue rapidamente ao local de onde foi emitido o sinal. A vítima também poderá entrar em contato com a equipe responsável
pelo Programa GAMA da Guarda Municipal, pelo telefone 153, ou comparecer presencialmente, na sala Lilás, localizada na
Base do Centro da Guarda Municipal, na Avenida Moraes Salles, s/n, de segunda a sexta, das 8h às 16h, onde receberá as
orientações sobre o funcionamento. Para o cumprimento das medidas protetivas ora concedidas, se necessário, fica DEFERIDO
desde já o concurso de força policial. A presente decisão servirá de ofício à Policia Militar, se necessário, e ao IIRGD. O
agressor deverá ser cientificado de que sua prisão preventiva poderá ser decretada para garantir execução das medidas
protetivas, caso as descumpra. Frustrada a intimação pessoal do averiguado, abra-se vista ao Ministério Público e, inexistindo
outros endereços para intimação, providenciem-se as pesquisas online de praxe e no SAJ, bem como oficie-se as empresas de
telefonia, se necessário. Desde já, determino que se expeça, concomitantemente, tantos mandados quantos forem necessários
para a sua localização. Sendo negativas as pesquisas e diligências, defiro, desde já, a intimação por edital. Frustrada a tentativa
de intimação da vítima no endereço por ela fornecido, sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada
acerca desta decisão, nos termos do que prevê o Enunciado 17 do FONAVID. Se instaurado o inquérito policial, DETERMINO
que nele seja apensado o presente pedido. As medidas protetivas vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física,
psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima (artigo 19, §6º, da Lei 11.340/06). Contudo, com vistas a que tais medidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
não durem ad eternum, situação que geraria inegável insegurança jurídica ao ofensor, determina-se que, caso o inquérito policial
não seja instaurado no prazo de 6 (seis) meses, deverá a vítima ser intimada, via oficial de justiça, para que informe se persiste
risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta
atual tem sido praticada pelo agressor, apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC
605113, julgado em 08/11/2022). Na hipótese, porém, de a vítima não ser encontrada pelo oficial de justiça ou manifestar que
não se encontra mais em risco, as medidas protetivas serão automaticamente revogadas. Caso o inquérito policial seja arquivado
antes do decurso de 6 meses ou seja julgada extinta a punibilidade do ofensor, bem como se houver sentença/acórdão transitado
em julgado no feito principal, fica desde já determinada a intimação pessoal da vítima, via Oficial de Justiça, para que informe se
persiste risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual
conduta atual tem sido praticada pelo agressor, apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ,
HC 605113, julgado em 08/11/2022). Deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente a versão apresentada pela vítima e,
caso ela diga possuir documentos que amparem suas alegações, mas não os apresente ao Oficial de Justiça, deverá este
orientá-la a comparecer, em até 05 (cinco) dias, no Cartório deste Juízo em posse dos documentos que reputar importantes. Na
hipótese, porém, de a vítima não ser encontrada pelo oficial de justiça ou informe que não se encontra mais em situação de
risco, tornem conclusos para revogação das medidas protetivas. Quando a presente medida cautelar tiver alcançado sua
finalidade (com a intimação dos envolvidos), arquive-se provisoriamente este procedimento, com as anotações e comunicações
de estilo, inclusive as relativas à sala de armas e objetos apreendidos, se o caso. O arquivamento do expediente pelo atingimento
de sua finalidade NÃO ACARRETA A EXTINÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. Da mesma forma, o arquivamento do presente
processo cautelar, para fins administrativos, não acarreta a extinção das medidas protetivas, as quais somente perderão sua
validade e vigência mediante decisão judicial que expressamente assim determine. Caso uma das partes a serem intimadas
resida em uma das comarcas pertencentes à Central Compartilhada, expeça-se o necessário mandado, ficando determinado o
cumprimento com prazo urgente-plantão.”Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 19 de maio de 2025.
CAMPO LIMPO PAULISTA
2ª Vara
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcel Nai Kai Lee,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE CARLOS LIMA,
Brasileiro, RG 8328296, CPF 81228635820, pai SEBASTIÃO LIMA, mãe OLGA ZUCHIERO LIMA, Nascido/Nascida 02/08/1956,
de cor Branco, natural de Pirajuí - SP, com endereço à Rua Fabiano, 178, Botujuru (botujuru), CEP 13238-250, Campo Limpo
Paulista - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “e”, “f” ambos do(a) CP e Art. 21 “caput” do(a)
DL 3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500657-08.2023.8.26.0115, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 18 de maio de
2023, por volta das 15 horas e 55 minutos, na Rua Assis Chateubriand, nº 212, Vila Firenze, nessa cidade e comarca de Campo
Limpo Paulista, JOSÉ CARLOS LIMA, qualificado as fls. 6/7 e interrogado a fls. 13, prevalecendo-se de relações domésticas e
familiares contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/06, ameaçou Marilda Barbosa Lima, sua então companheira, por palavras,
de causar-lhe mal injusto e grave. Consta, ainda, dos inclusos autos que, nas mesmas
circunstâncias de tempo e lugar, JOSÉ CARLOS LIMA, qualificado as fls. 6/7 e interrogado a fls. 1307, prevalecendo-se de
relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/06, praticou vias de fato contra Marilda Barbosa
Lima, sua então companheira. Segundo o apurado, o denunciado e a vítima eram companheiros há cerca de 47 (quarenta e
sete) anos, sendo certo que a relação era extremamente conturbada, haja vista que que aquele se tratava de pessoa agressiva,
notadamente quando fazia uso de álcool. Na data dos fatos, o denunciado chegou embriagado em sua residência e, após iniciar
uma discussão com a vítima, vociferou para ela: ?vou te matar?.Tal ameaça foi ouvida pela filha da ofendida, para a qual ela
telefonou durante a discussão, clamando por socorro. Nas mesmas circunstâncias, não satisfeito, JOSÉ CARLOS investiu
contra a vítima, tentando tomar o celular de suas mãos, o que fez com que ela corresse para o interior de seu dormitório. Ato
seguinte, o denunciado conseguiu adentrar o quarto e desferiu um tapa contra a face da ofendida, bem como puxou seu cabelo.
A vítima conseguiu se desvencilhar e fugir para a rua, onde, finalmente, conseguiu acionar a polícia militar. Já no local dos fatos,
os policiais militares depararam-se com a vítima e o denunciado na via pública, mas, em virtude de não terem presenciado
nenhuma agressão, apenas conduziram aquela ao distrito policial para o registro de ocorrência. A vítima ofertou representação
formal pelo crime de ameaça as fls. 14. Formalmente interrogado, o denunciado alegou que ?Na data dos fatos houve uma
discussão entre o declarante e sua esposa e assim ela acionou a Polícia Militar após a discussão? (fls. 13). Ante o exposto,
DENUNCIO a Vossa Excelência JOSÉ CARLOS LIMA como incurso no artigo 147, caput, c.c. o artigo 61, inciso II, alíneas e e f,
ambos do Código Penal, e no artigo 21, da Lei de Contravenções Penais, com base nos ditames da Lei n° 11.340/06 e requeiro
que, recebida e autuada esta, se lhe instaure o devido processo penal, nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de
Processo Penal (rito sumário), citando-se e notificando-se o denunciado para a apresentação de resposta escrita no prazo legal,
ouvindo-se oportunamente a vítima e as testemunhas a seguir arroladas, realizando-se, após, o interrogatório, prosseguindo-
se nos ulteriores termos processuais, até final condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Campo Limpo Paulista, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 5 DIAS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcel Nai Kai Lee,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s). RAQUEL
SANTOS DE SOUZA, que residia no endereço mencionado, e atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido,
VÍTIMA(S) nos autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº 1500082-29.2025.8.26.0115,
que move Justiça Pública contra ANGELO DE SOUZA FRANÇA, tendo o crime sido praticado em data de 19/01/2025. E, como
não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital com o prazo de 5 dias, que vai publicado e afixado na forma
da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente INTIMADA(S), da decisão proferida, a seguir transcrita: Vistos. Nos termos
do art. 22 da Lei nº 11.340/2006, há nos autos elementos indiciários
suficientes para a concessão das medidas pleiteadas, a bem da segurança da ofendida, nos termos
da cota ministerial de fls. 26/28. Isto posto, DEFIRO a aplicação a ANGELO DE SOUZA FRANÇA, em benefício de MELISSA
PIRES DE SOUZA e RAQUEL SANTOS DE SOUZA, das seguintes MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, previstas no art.
22, incisos II e III, alíneas ?a?, “b” e ?c?, da Lei nº 11.340/06: Inciso II: afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com
a ofendida; Inciso III, a) proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e de testemunhas, em distância não inferior
a 100 metros; b) proibição de contato com a ofendida, seus familiares ou testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) proibição de frequentar os seguintes lugares: local da residência e do trabalho da vítima. DEFIRO ainda, a recondução da
ofendida ao lar, se o caso, após o afastamento do agressor. Sem prejuízo, deverá ser oficiado ao CREAS para que sejam
providenciados arealização de atendimento e acompanhamento à vitima e seus dependentes, nos termos do artigo 23, inciso
I, da Lei 11.340/06, bem como o acompanhamento psicológico do agressor. Nos termos do art. 19, §6º, da Lei nº 11.340/06
(incluído pela Lei nº 14.550/23), a presente concessão de medida protetiva perdurará enquanto persistirem os fatos narrados
pela ofendida nos presentes autos. INTIME-SE o ofensor para que tome ciência da(s) medida(s) aplicada(s), bem como que o
descumprimento importará a prática de CRIME DE DESOBEDIÊNCIA e o decreto da sua PRISÃO PREVENTIVA e, para garantia
da efetividade das medidas acima determinadas, poderá ser requisitado o uso de força policial (o que desde já fica autorizado,
mediante simples solicitação da vítima e apresentação de cópia desta decisão). Expeça-se o necessário. Tratando-se a
presente ação de medida cautelar, apensem-se oportunamente aos autos principais de inquérito policial, anotando-se, inclusive
no Histórico de Partes do averiguado. Cumpridas todas as formalidades, arquive-se o presente feito. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. OFICIE-SE AO IIRGD e à AUTORIDADE POLICIAL
COMUNICANDO A PRESENTE DECISÃO. Int. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 26 de
maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LEONARDO DA MOTA LOPES, PROCESSO Nº
1500069-40.2019.8.26.0115, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcel Nai Kai Lee,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LEONARDO
DA MOTA LOPES, Solteiro, Desempregado, RG 42.290.869, CPF 384.609.228-20, pai DURVAL RIBEIRO LOPES, mãe EURIDES
DA MOTA LOPES, Nascido/Nascida em 26/02/1987, natural de Campo Limpo Paulista, - SP, com endereço à Rua Hamburgo,
660, Chacaras Novo Hamburgo, CEP 13233-100, Campo Limpo Paulista - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Relação: 0680/2024
Teor do ato: Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva, para condenar
LEONARDO DA MOTA LOPES, já qualificado nos autos, como incurso no artigo 157, caput, c/c artigo 61, inciso II, alínea h,
ambos do Código Penal, aplicando-lhe as penas de cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão e pagamento de doze dias-
multa. Ante a quantidade da pena aplicada, bem como pelo fato de o crime ter sido cometido mediante grave ameaça, incabível
a substituição das penas privativas de liberdade ou ainda a suspensão condicional da pena. Em razão de circunstância judicial
desfavorável e do crime ter sido praticado mediante grave ameaça, iniciará o acusado o cumprimento da pena no regime
FECHADO, nos termos do artigo 33, §2º, do Código Penal. À respeito: o agente de roubo se sujeita ao regime fechado, porque
a autoria de crime dessa natureza põe em evidência ‘personalidade’ marcadamente defeituosa (RJDTACRIM 28/227). Poderá
o réu recorrer da presente sentença em liberdade, ante a ausência de requisitos para a decretação de prisão preventiva. Após
o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, expedindo-se o que mais for necessário. Condeno o réu no
valor de 100 (cem) UFESP’s, nos termos do art. 4º, § 9º, a, da Lei Estadual nº 11.608/03, observando-se eventual concessão de
gratuidade de justiça. Providencie a serventia a expedição de certidão de honorários em favor do Dr. Moisés da Silva Amparo,
advogado nomeado pelo convênio firmado entre a OAB e Defensoria Pública (fls. 141) para a defesa do réu. Procedam-se as
devidas anotações, comunicações e arquivem-se os autos. P.I.C.
Advogados(s): Moisés da Silva Amparo (OAB 164669/SP) e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo
Paulista, aos 27 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcel Nai Kai Lee,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE CARLOS LIMA,
Brasileiro, RG 8328296, CPF 81228635820, pai SEBASTIÃO LIMA, mãe OLGA ZUCHIERO LIMA, Nascido/Nascida 02/08/1956,
de cor Branco, natural de Pirajuí - SP, com endereço à Rua Fabiano, 178, Botujuru (botujuru), CEP 13238-250, Campo Limpo
Paulista - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “e”, “f” ambos do(a) CP e Art. 21 “caput” do(a)
DL 3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500657-08.2023.8.26.0115, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 18 de maio de
2023, por volta das 15 horas e 55 minutos, na Rua Assis Chateubriand, nº 212, Vila Firenze, nessa cidade e comarca de Campo
Limpo Paulista, JOSÉ CARLOS LIMA, qualificado as fls. 6/7 e interrogado a fls. 13, prevalecendo-se de relações domésticas e
familiares contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/06, ameaçou Marilda Barbosa Lima, sua então companheira, por palavras,
de causar-lhe mal injusto e grave. Consta, ainda, dos inclusos autos que, nas mesmas
circunstâncias de tempo e lugar, JOSÉ CARLOS LIMA, qualificado as fls. 6/7 e interrogado a fls. 1307, prevalecendo-se de
relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/06, praticou vias de fato contra Marilda Barbosa
Lima, sua então companheira. Segundo o apurado, o denunciado e a vítima eram companheiros há cerca de 47 (quarenta e
sete) anos, sendo certo que a relação era extremamente conturbada, haja vista que que aquele se tratava de pessoa agressiva,
notadamente quando fazia uso de álcool. Na data dos fatos, o denunciado chegou embriagado em sua residência e, após iniciar
uma discussão com a vítima, vociferou para ela: ?vou te matar?.Tal ameaça foi ouvida pela filha da ofendida, para a qual ela
telefonou durante a discussão, clamando por socorro. Nas mesmas circunstâncias, não satisfeito, JOSÉ CARLOS investiu
contra a vítima, tentando tomar o celular de suas mãos, o que fez com que ela corresse para o interior de seu dormitório. Ato
seguinte, o denunciado conseguiu adentrar o quarto e desferiu um tapa contra a face da ofendida, bem como puxou seu cabelo.
A vítima conseguiu se desvencilhar e fugir para a rua, onde, finalmente, conseguiu acionar a polícia militar. Já no local dos fatos,
os policiais militares depararam-se com a vítima e o denunciado na via pública, mas, em virtude de não terem presenciado
nenhuma agressão, apenas conduziram aquela ao distrito policial para o registro de ocorrência. A vítima ofertou representação
formal pelo crime de ameaça as fls. 14. Formalmente interrogado, o denunciado alegou que ?Na data dos fatos houve uma
discussão entre o declarante e sua esposa e assim ela acionou a Polícia Militar após a discussão? (fls. 13). Ante o exposto,
DENUNCIO a Vossa Excelência JOSÉ CARLOS LIMA como incurso no artigo 147, caput, c.c. o artigo 61, inciso II, alíneas e e f,
ambos do Código Penal, e no artigo 21, da Lei de Contravenções Penais, com base nos ditames da Lei n° 11.340/06 e requeiro
que, recebida e autuada esta, se lhe instaure o devido processo penal, nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de
Processo Penal (rito sumário), citando-se e notificando-se o denunciado para a apresentação de resposta escrita no prazo legal,
ouvindo-se oportunamente a vítima e as testemunhas a seguir arroladas, realizando-se, após, o interrogatório, prosseguindo-
se nos ulteriores termos processuais, até final condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Campo Limpo Paulista, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 5 DIAS.
PROCESSO Nº 1500141-88.2025.8.26.0544
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcel Nai Kai Lee,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) REINALDO MANOEL DA SILVA, União Estável, RG 26595467, CPF 264.766.448-07, pai JOSE MANOEL DA
SILVA, mãe MARIA DOS PRAZERES DA SILVA, Nascido/Nascida 13/01/1977, de cor Branco, com endereço à Rua Cafelandia,
257, Vila Constanca (botujuru), CEP 13238-501, Campo Limpo Paulista - SP, que lhe foi proposta uma ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal por parte de Justiça Pública, com a seguinte decisão: Nos termos do art. 22 da Lei
nº 11.340/2006, há nos autos elementos indiciários suficientes para a concessão das medidas pleiteadas, a bem da segurança
da ofendida, nos termos da cota ministerial de fls. 15/18. Isto posto, DEFIRO a aplicação a REINALDO MANOEL DA SILVA, em
benefício de REGIANE CRISTINA DOS SANTOS, das seguintes MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, previstas no art. 22,
incisos II e III, alíneas ?a?, “b” e ?c?, da Lei nº 11.340/06: Inciso II: afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a
ofendida; Inciso III, a) proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e de testemunhas, em distância não inferior a 100
metros; b) proibição de contato com a ofendida, seus familiares ou testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) proibição
de frequentar os seguintes lugares: local da residência e do trabalho da vítima. DEFIRO ainda, a recondução da ofendida ao
lar, se o caso, após o afastamento do agressor. Sem prejuízo, deverá ser oficiado ao CREAS para que sejam providenciados a
realização de atendimento e acompanhamento à vitima e seus dependentes, nos termos do artigo 23, inciso I, da Lei 11.340/06.
Nos termos do art. 19, §6º, da Lei nº 11.340/06 (incluído pela Lei nº 14.550/23), a presente concessão de medida protetiva
perdurará enquanto persistirem os fatos narrados pela ofendida nos presentes autos. INTIME-SE o ofensor para que tome
ciência da(s) medida(s) aplicada(s), bem como que o descumprimento importará a prática de CRIME DE DESOBEDIÊNCIA e o
decreto da sua PRISÃO PREVENTIVA e, para garantia da efetividade das medidas acima determinadas, poderá ser requisitado
o uso de força policial (o que desde já fica autorizado, mediante simples solicitação da vítima e apresentação de cópia desta
decisão). Expeça-se o necessário. Tratando-se a presente ação de medida cautelar, apensem-se oportunamente aos autos
principais de inquérito policial, anotando-se, inclusive no Histórico de Partes do averiguado. Cumpridas todas as formalidades,
arquive-se o presente feito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 07
de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CAPIVARI
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Lesão Corporal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Amadeus Cirilo da Silva,
PROCESSO Nº 0006277-60.2014.8.26.0125, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima Priscila
Cristina Abel. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe: Vistos.
Estes autos tramitam desde o longínquo ano de 2014, sem que tenha havido notícias da localização do suposto agressor e
da ofendida. Não há também notícias da permanência da situação de violência. No caso, a ausência de interessa da vítima
demonstra a desnecessidade da medida. Dessa forma, considerando que a medida protetiva já não tem mais razão de existir,
dado o tempo excessivo transcorrido, revogo-a. Procedam as anotações de praxe e arquivem-se os autos. Intime-se.. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 08 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Lesão Corporal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Amadeus Cirilo da Silva,
PROCESSO Nº 0006277-60.2014.8.26.0125, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado
Amadeus Cirilo da Silva. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe:
Vistos. Estes autos tramitam desde o longínquo ano de 2014, sem que tenha havido notícias da localização do suposto agressor
e da ofendida. Não há também notícias da permanência da situação de violência. No caso, a ausência de interessa da vítima
demonstra a desnecessidade da medida. Dessa forma, considerando que a medida protetiva já não tem mais razão de existir,
dado o tempo excessivo transcorrido, revogo-a. Procedam as anotações de praxe e arquivem-se os autos. Intime-se.. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 08 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Antonio Julio, PROCESSO Nº
0004701-03.2012.8.26.0125, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). Israel Salu, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado Antonio
Julio. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe: Vistos. Considerando,
o prazo decorrido desde a imposição das medidas protetivas aplicadas na presente cautelar, considerando que as medidas
protetivas de urgência não devem se eternizar, sendo certo que aquelas aqui aplicadas o foram há mais de 12 anos, revogo
as medidas protetivas aplicadas ao averiguado A. J., em favor de M. de J. F.. Anote-se que, caso perdure a necessidade de
medidas protetivas, a vítima poderá se dirigir a Delegacia de Defesa da Mulher, solicitando a imposição de novas medidas.
Em eventual não localização da ofendida ou agressor, intime-se por Edital com fundamento no Enunciado nº 43 da Fonavid.
Comunique-se o IIRGD e a autoridade policial. Arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais. Intimem-se.. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 12 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Cautelar Inominada
Criminal - Incêndio, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GELSON APARECIDO LEITE, PROCESSO Nº 1500183-
36.2025.8.26.0125, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado
GELSON APARECIDO LEITE. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe:
Ante o exposto, com fundamento no art. 319 incisos II e III, do Código de Processo Penal, imponho a G.A.L. o afastamento do lar
e a proibição de manter contato com a vítima G.A.L., bem como de se aproximar a menos de 200 metros. Intimem-se as partes
do teor dessa decisão. Após, arquivem-se os autos.. Procedam-se as comunicações de praxe. Servirá a presente, por cópia
digitalmente assinada, como ofício e mandado. Int.. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 02 de abril
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
RAMON GABRIEL COSTA, PROCESSO Nº 1500449-62.2021.8.26.0125, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado
RAMON GABRIEL COSTA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe:
Vistos. Em que pese a sentença condenatória, proferida na ação penal oriunda dos fatos aqui narrados, as medidas protetivas
de urgência não devem se eternizar, sendo certo que aquelas aqui aplicadas o foram há aproximadamente 3 anos. Ante o
exposto, revogo as medidas protetivas aplicadas ao averiguado R. G. C., em favor de G. C. C. C.. Comunique-se o IIRGD e a
autoridade policial. Arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais. Intimem-se.. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Capivari, aos 08 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA LUIZ DUARTE TEIXEIRA, PROCESSO Nº 1500759-62.2025.8.26.0599, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima ADRIANA
REGINA IVANHA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe:” Assim, acolho
a manifestação ministerial (fls. 32/36) e concedo nos termos do art. 12-C e 22, incisos II e III, alíneas “a”, “b” e “c”, ambos da
Lei 11340/06, as seguintes medidas protetivas: a) afastamento do averiguado do lar, domicílio ou local de convivência com a
ofendida A.R.I. (mencionada em epígrafe); b) proibição do averiguado de se aproximar da vítima A.R.I. (mencionada em epígrafe)
a menos de 200 metros; c) proibição do averiguado de manter contato com a ofendida A.R.I. (mencionada em epígrafe) por
qualquer meio de comunicação; d) proibição do averiguado de frequentar o local de trabalho da ofendida A.R.I. (mencionada em
epígrafe). 2. Ressalte-se que as medidas protetivas concedidas só se aplicam à vítima, devendo prevalecer, no que concerne a
eventuais filhos menores do casal, o que eventualmente determinado pelo Juízo da Vara de Família. 3. EXPEÇA-SE mandado
para INTIMAÇÃO pessoal da vítima, a qual deverá ser: a) CIENTIFICADA/ORIENTADA sobre a existências dos aplicativos
emergenciais que poder ser instalados no celular e acionados pela ofendida após o cadastramento de seus dados, havendo
medidas protetivas vigentes: Polícia Militar do Estado de São Paulo: Aplicativo “SOS MULHER”, nas lojas virtuais GOOGLE
PLAY (Android) e APP STORE (IPhone - Apple). Guarda Municipal de Piracicaba - Patrulha Maria da Penha: Aplicativo “SÓS
MULHER - Piracicaba”, nas lojas virtuais GOOGLE PLAY (Android) e APP STORE (IPhone - Apple). A vítima deverá efetuar um
cadastro com os dados pessoais e, após a checagem e validação, o serviço poderá ser utilizado SEMPRE QUE ESTIVER EM
PERIGO, bastando apertar o botão disponível na ferramenta por cinco segundos e a viatura policial mais próxima será enviada
ao local, independentemente de outra forma de contato. b) ADVERTIDA de sua obrigação de manter o Juízo informado acerca
de eventual mudança de endereço, sob pena de presumirem-se válidas as futuras intimações dirigidas no endereço constante
dos autos, nos termos previstos no Enunciado 17 do FONAVID. Enunciado nº17:O art. 274 do Código de Processo Civil é
aplicável às medidas protetivas de urgência. (Alterado por maioria no XIII FONAVID - Teresina-PI). 4. Para o AFASTAMENTO
DO AVERIGUADO DO LAR, caso necessário, fica, desde já AUTORIZADO REFORÇO POLICIAL para cumprimento da ordem,
valendo o mandado de intimação como requisição e ORDEM DE ARROMBAMENTO.” . Para que produza seus regulares efeitos
de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Capivari, aos 13 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA LUIZ DUARTE TEIXEIRA, PROCESSO Nº 1500759-62.2025.8.26.0599, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado
LUIZ DUARTE TEIXEIRA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe:
“Assim, acolho a manifestação ministerial (fls. 32/36) e concedo nos termos do art. 12-C e 22, incisos II e III, alíneas “a”, “b” e “c”,
ambos da Lei 11340/06, as seguintes medidas protetivas: a) afastamento do averiguado do lar, domicílio ou local de convivência
com a ofendida A.R.I. (mencionada em epígrafe); b) proibição do averiguado de se aproximar da vítima A.R.I. (mencionada em
epígrafe) a menos de 200 metros; c) proibição do averiguado de manter contato com a ofendida A.R.I. (mencionada em epígrafe)
por qualquer meio de comunicação; d) proibição do averiguado de frequentar o local de trabalho da ofendida A.R.I. (mencionada
em epígrafe). 2. Ressalte-se que as medidas protetivas concedidas só se aplicam à vítima, devendo prevalecer, no que concerne
a eventuais filhos menores do casal, o que eventualmente determinado pelo Juízo da Vara de Família. 3. EXPEÇA-SE mandado
para INTIMAÇÃO pessoal da vítima, a qual deverá ser: a) CIENTIFICADA/ORIENTADA sobre a existências dos aplicativos
emergenciais que poder ser instalados no celular e acionados pela ofendida após o cadastramento de seus dados, havendo
medidas protetivas vigentes: Polícia Militar do Estado de São Paulo: Aplicativo “SOS MULHER”, nas lojas virtuais GOOGLE
PLAY (Android) e APP STORE (IPhone - Apple). Guarda Municipal de Piracicaba - Patrulha Maria da Penha: Aplicativo “SÓS
MULHER - Piracicaba”, nas lojas virtuais GOOGLE PLAY (Android) e APP STORE (IPhone - Apple). A vítima deverá efetuar um
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
cadastro com os dados pessoais e, após a checagem e validação, o serviço poderá ser utilizado SEMPRE QUE ESTIVER EM
PERIGO, bastando apertar o botão disponível na ferramenta por cinco segundos e a viatura policial mais próxima será enviada
ao local, independentemente de outra forma de contato. b) ADVERTIDA de sua obrigação de manter o Juízo informado acerca
de eventual mudança de endereço, sob pena de presumirem-se válidas as futuras intimações dirigidas no endereço constante
dos autos, nos termos previstos no Enunciado 17 do FONAVID. Enunciado nº17:O art. 274 do Código de Processo Civil é
aplicável às medidas protetivas de urgência. (Alterado por maioria no XIII FONAVID - Teresina-PI). 4. Para o AFASTAMENTO
DO AVERIGUADO DO LAR, caso necessário, fica, desde já AUTORIZADO REFORÇO POLICIAL para cumprimento da ordem,
valendo o mandado de intimação como requisição e ORDEM DE ARROMBAMENTO.”. Para que produza seus regulares efeitos
de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Capivari, aos 13 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ROGER HENRIQUE DA SILVA
ALVES, PROCESSO Nº 1500306-34.2025.8.26.0125, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado
ROGER HENRIQUE DA SILVA ALVES. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em
epígrafe: “Vistos. A fim de salvaguardar a integridade física e psicológica da ofendida J. S. C. G. Q. , com fundamento no artigo
22, III, a e “b”, da Lei 11.340/06, imponho, ao averiguado, R. H. da S. A. , pelo prazo de 180 dias a contar desta data, a proibição
de aproximar-se, da ofendida, a uma distância mínima de 100 metros, e de fazer contato, com a ofendida, por qualquer meio de
comunicação, sob pena de incorrer em crime de descumprimento de medida protetiva de urgência e ser decretada sua prisão
preventiva, nos termos dos artigos 20 e 24-A da Lei 11340/06. Findo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias acima estipulado,
a medida protetiva automaticamente perderá a sua eficácia, motivo pelo qual a vítima deverá ser expressamente advertida de
que, após o prazo, caso persista a necessidade da medida protetiva, deverá requerer a sua renovação.”. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Capivari, aos 07 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA NÍCOLAS DE SOUZA, PROCESSO
Nº 1500191-18.2022.8.26.0125, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima GABRIELA
APARECIDA FERNANDA DA SILVA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em
epígrafe: “Vistos. Considerando o arquivamento do inquérito policial sem que tenha sido oferecida denúncia ou queixa-crime em
desfavor do averiguado, revogo as medidas protetivas aplicadas ao averiguado N. D. S. , em favor de G. A. F. D. S. Comunique-
se o IIRGD e a autoridade policial. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais. Intime-se”. Para
que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 03 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BIANCA MARIA ANDRELLO
CARLOS e outro, PROCESSO Nº 1500265-72.2022.8.26.0125, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado
RENATO APARECIDO CARLOS. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe:
“... Considerando as declarações da vítima dando conta de que não mais necessita da medida protetiva aplicada, revogo as
medidas anteriormente aplicadas.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 02 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1002574-55.2024.8.26.0125
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PRISCILA BESPALEC PIRES, Brasileira, RG 4X.2XX.XX7-X, CPF XXX.6XX.XX8-4X, pai U.S.P., mãe
M.de.L.B., natural de Mauá - SP, com endereço à Rua Presidente Epitacio, XXX, Jardim Oratorio, CEP 09381-XXX, Mauá - SP,
atualmente em lugar incerto e não sabido, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Infância e Juventude, onde figura como
criança/adolescente D.Y.R.P., do inteiro teor da r. Decisão proferida por este Juízo, a seguir transcrita: Vistos. Uma vez que os
autores já exercem a guarda precária do infante, por determinação contida nos autos nº 0000635-57.2024.8.26.0125, defiro a
guarda provisória do menor aos requerentes. Expeça-se termo. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se as partes Rés para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se e dê ciência ao MP. Intime-se. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, com o prazo de 30 (trinta) dias, fica devidamente INTIMADO da r. Decisão e cientes de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo para contestar de 15 (quinze) dias. Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para
que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1002574-55.2024.8.26.0125
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) OTAVIO RAMOS DA GAMA, Brasileiro, RG 41XXX56X-X, CPF XX7.0XX.XX8-X2, pai A.F.G., mãe M.R.G.,
Nascido/Nascida 21/XX/19XX, de cor Branco, natural de Ferraz de Vasconcelos - SP, com endereço à Rua Gerber Wolfgang,
XXX, Jardim Oratorio, CEP 09380-XXX, Mauá - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que lhe foi proposta uma ação de
Guarda de Infância e Juventude, onde figura como criança/adolescente D.Y.R.P., do inteiro teor da r. Decisão proferida por este
Juízo, a seguir transcrita: Vistos. Uma vez que os autores já exercem a guarda precária do infante, por determinação contida
nos autos nº 0000635-57.2024.8.26.0125, defiro a guarda provisória do menor aos requerentes. Expeça-se termo. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se as
partes Rés para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se e dê ciência ao MP. Intime-se. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, com o prazo de 30 (trinta) dias, fica devidamente
INTIMADO da r. Decisão e cientes de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo para contestar de 15 (quinze)
dias. Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente
edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Capivari, aos 29 de maio de 2025.
CONCHAL
EDITAL DE CITAÇÃO e NOTIFICAÇÃO
Processo Digital nº: 0000562-28.2024.8.26.0144
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Autor: Justiça Pública
Requerido e Réu: Ricardo Alex Favaretto e outros Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Conchal, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAELLO ALONSO GOMES
CAVALCANTI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS ALBERTO DA
SILVA, (Alcunha: Carlinhos), Brasileiro, RG 45386239, CPF 227.769.128-38, pai Edson Jose da Silva, mãe Ivani Generoso da
Silva, Nascido/Nascida 05/08/1984, natural de Araras - SP, com endereço à Rua Inhaúma, 1011, Jardim Ipiranga, CEP 13468-
510, Americana - SP, RICARDO ALEX FAVARETTO, Brasileiro, Solteiro, Branco, Nascido: 13/06/1983 (41 anos), natural de
Pirassununga - SP, filho de Márcia Aparecida da Rocha Favaretto e de Juraci Favaretto RG n. 40924622, CPF n. 314.658.198-
19, endereço: Avenida Etore Quarantta, 856, MUNICÍPI, CJH O FONSECA, PONTAL-SP, CEP: 14180-000; e RODRIGO MOSKA,
Brasileiro, Solteiro, Vendedor, Preto, filho de Vera Lúcia Mosca, RG n. 71472647, Nascido: 10/04/1980 (45 anos), Natural de
Araras - SP, endereço: Rua Rio de Janeiro, 255, Parque Industrial, Conchal-SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 35 “caput” c/c
Art. 40 “caput”, III, VI ambos do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000562-28.2024.8.26.0144, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)/NOTIFICADO(S) para responder(em) à acusação, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante o exposto, o Ministério Público
denuncio a V. Exa.: a) LEANDRO CESAR ROSSETTI (...), CARLOS ALBERTO DA SILVA, vulgo “Carlinhos”, (...) RODRIGO
MOSKA, vulgo “Mosca”, (...), RICARDO ALEX FAVARETTO, vulgo “Zoinho” e KÁTIA FERNANDA DIOGO como incurso no artigo
35 “caput” c.c. artigo 40 “caput”, III, VI ambos da Lei 11.343/2.006 - Lei de Drogas; b) ROBERTO FELICIDADE (...) Requer no
mais, que todos sejam notificados para oferecimento de resposta preliminar, recebendo-se, após, esta denúncia e procedendo-
se à instrução do feito nos termos dos artigos 55 e seguintes da referida Lei de Drogas, interrogando-se os denunciados e
ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, até final condenação. Requer a perda dos valores apreendidos ao FUNAD, na
forma do artigo 63, parágrafo primeiro da Lei 11.343/2006. Rol: 01. Antonio Carlos da Silva, (...) Conchal, 28/10/2015. (a) Lucas
Frehse Ribas Promotor de Justiça Substituto.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Conchal, aos 28/05/2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
Processo Digital nº: 1500037-35.2025.8.26.0144
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: Rumão Lucas Da Silva Neto Justiça Gratuita
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 (vinte) dias.
PROCESSO Nº 150037-35.2025.8.26.0144
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Conchal, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAELLO ALONSO GOMES
CAVALCANTI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RUMÃO LUCAS DA SILVA
NETO, CPF 098.737.124-02, com endereço à Rua dos Roncatto nº 12, 12, Quadra B - Apartamento 12, Sol Nascente, CEP
13835-000, Conchal - SP, que foi proposto expediente de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal por
parte de Justiça Pública e encontrando-se o averiguado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por
EDITAL acerca do deferimento das medidas protetivas de urgência em desfavor do averiguado acima qualificado, nos termos
da r. decisão de seguinte teor: “Trata-se de pedido de concessão de medidas protetivas elencadas na Lei nº 11.340/06 em
desfavor do averiguado RUMÃO LUCAS DA SILVA NETO. Retifique-se o cadastro. A ofendida registrou ocorrência perante a
Autoridade Policial desta cidade relatando que manteve união estável com o investigado por, aproximadamente, 15 (quinze)
anos e que, fruto da relação, tiveram 03 (três) filhos. Ocorre que, após se separarem devido a desentendimentos, o investigado
passou a proferir ameaças de morte, sobretudo caso ela se relacionasse com outras pessoa, o que foi demonstrado por prova
testemunhal. Ao questionário de atendimento, a ofendida respondeu que já sofreu violência pelo agressor. Requereu medidas
protetivas consistentes em (I) proibição de aproximação do agressor da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando
o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; (II) proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por
qualquer meio de comunicação. É o relatório. Fundamento e decido. O PEDIDO COMPORTA DEFERIMENTO. À luz dos elementos
coligidos nos autos, verifico, em análise perfunctória, que está configurada situação de violência que enseja o deferimento das
medidas protetivas à vítima. Com efeito, tenho que as medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006 constituem avanço
significativo na promoção dos direitos fundamentais da mulher, com vistas a preservar sua integridade física, psicológica, sexual,
patrimonial e moral, contra qualquer tipo de violência. Nesse diapasão, entendo que a efetividade dessas medidas perpassa
o rigor na análise dos requisitos para sua concessão, bem como a adequada fiscalização sobre o seu cumprimento. A mera
remissão aos termos da lei, com a concessão indiscriminada de providências conduz ao desprestígio e à descrença sobre o
conjunto articulado de ações disponível para assistência da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Assim, tendo
em vista a necessidade de assegurar a devida assistência e proteção à ofendida, a qual não pode ficar a mercê da violência
física e psicológica advinda da conduta do averiguado, DEFIRO a aplicação das seguintes medidas protetivas elencadas pela
Autoridade Policial e a pedido da ofendida, nos termos do art. 19, §1o, e art. 22, 23 da Lei 11.340/06, quais sejam: (A) proibição
de aproximação do agressor da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixado o limite mínimo de 200m distância entre
estes e o agressor; (B) proibição de contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação, dentre os quais telefone,
redes sociais, Whatsapp, SMS, ou qualquer outro meio; Sem prejuízo de nova análise com a vinda de outras informações, vez
que art. 19, §2º e 3º, Lei nº 11.340/2006 assegura à ofendida o contínuo controle da responsividade das medidas protetivas de
urgência, sendo cabível a substituição a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos na
referida Lei forem ameaçados ou violados. 2. INTIME-SE o indigitado autor do fato na Empresa Cutrale, Conchal/SP, Rodovia
SP 191 - Km 23, conchal@cutrale.com.Br (19) 3866-7900. Advirta-se o agressor, expressamente, de que o descumprimento da
decisão poderá acarretar a prisão preventiva, na forma do artigo 20, caput, da Lei nº 11.340/2006, bem como configurar em tese
o crime previsto no art. 24-A, LMP, sujeito à pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. 3. Ante a evidente urgência
do caso, defiro a atribuição do mandado ao Oficial de Justiça de plantão (item 66, Cap. II, NSCGJ), encaminhando o mandado
à Central de Mandados. 4. Comunique-se a vítima, em atendimento ao art. 21, LMP. Outrossim, deverá ser orientada quanto
à utilização do aplicativo SOS Mulher, que assegura atendimento imediato em situações de urgência. 5. Encaminhe-se cópia
desta decisão à Autoridade Policial para se cientificar das medidas deferidas em favor da ofendida, bem como para remeter os
autos de Inquérito Policial no prazo legal, apensando-se e baixando-se estes em arquivo. 6. Em cumprimento à Lei Estadual
nº 15.425/2014, comunique-se ao IIRGD acerca do deferimento das medidas protetivas fixadas, exclusivamente através do
e-mail iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, mencionando os dados essenciais do processo (qualificação completa do agressor e
da vítima, a respectiva Vara, o número do processo, o nome do magistrado, a data da presente decisão, bem como a medida
protetiva imposta) assim como eventual reconsideração (artigo 22 e incisos da Lei 11.340/2006). 7. O cumprimento da presente
decisão pelo ofensor tem prazo de validade de 180 dias, a contar da intimação do averiguado, cabendo à vítima, ao final do
prazo, comparecer em Juízo para expressamente requerer a prorrogação, caso ainda necessária, nos autos principais, não
havendo prorrogação, ficam revogadas as medidas concedidas. 8. Servirá a presente, por cópia impressa e assinada, como
mandado, ofício ou carta. 9. Sendo infrutífera a intimação do investigado, oficie-se à Autoridade Policial para que providencie a
juntada de pesquisa da Policial Civil em seu nome. 10. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.”. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Conchal, aos 26/02/2025.
Processo Digital nº: 1500164-70.2025.8.26.0144
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: EZEQUIEL VINICIUS DE OLIVEIRA Justiça Gratuita
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 (vinte) dias.
PROCESSO Nº 1500164-70.2024.8.26.0144
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Conchal, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAELLO ALONSO GOMES
CAVALCANTI, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EZEQUIEL VINICIUS
DE OLIVEIRA, com endereço desconhecido, que foi proposto expediente de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da
Penha) - Criminal por parte de Justiça Pública e encontrando-se o averiguado em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua INTIMAÇÃO por EDITAL acerca do deferimento das medidas protetivas de urgência em desfavor do averiguado acima
qualificado, nos termos da r. decisão de seguinte teor: “Trata-se de pedido de concessão de medidas protetivas elencadas
na Lei nº 11.340/06 em desfavor do averiguado EZEQUIEL VINICIUS DE OLIVEIRA. Os ofendidos registraram ocorrência
perante a Autoridade Policial desta cidade relatando que são genitores do investigado. Anteriormente aos fatos, consta que
EZEQUIEL faz uso de bebidas alcoólicas e entorpecentes, apresentando comportamento agressivo quando está sob o efeito
de tais substâncias. Ademais, EZEQUIEL já agrediu as vítimas com socos e chutes, sem que tenha sido registrada ocorrência
a respeito. Assim, constantemente, EZEQUIEL ameaça as vítimas de morte, dizendo que vai comprar um revólver e atirar em
ambos os seus genitores, bem como cortar suas línguas. Na data dos fatos, o investigado, aparentando estar sob o efeito de
drogas, ameaçou as vítimas de morte. Ao questionário de atendimento, os ofendidos responderam que já sofreram violência
pelo agressor. Requereu medidas protetivas consistentes em (I) proibição de aproximação do agressor da ofendida, de seus
familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; (II) proibição de contato com a
ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação. É o relatório. Fundamento e decido. O PEDIDO
COMPORTA DEFERIMENTO. À luz dos elementos coligidos nos autos, verifico, em análise perfunctória, que está configurada
situação de violência que enseja o deferimento das medidas protetivas à vítima. Com efeito, tenho que as medidas protetivas
previstas na Lei nº 11.340/2006 constituem avanço significativo na promoção dos direitos fundamentais da mulher, com
vistas a preservar sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, contra qualquer tipo de violência. Nesse
diapasão, entendo que a efetividade dessas medidas perpassa o rigor na análise dos requisitos para sua concessão, bem
como a adequada fiscalização sobre o seu cumprimento. A mera remissão aos termos da lei, com a concessão indiscriminada
de providências conduz ao desprestígio e à descrença sobre o conjunto articulado de ações disponível para assistência da
mulher em situação de violência doméstica e familiar. Assim, tendo em vista a necessidade de assegurar a devida assistência e
proteção à ofendida, a qual não pode ficar a mercê da violência física e psicológica advinda da conduta do averiguado, DEFIRO
a aplicação das seguintes medidas protetivas elencadas pela Autoridade Policial e a pedido da ofendida, nos termos do art. 19,
§1o, e art. 22, 23 da Lei 11.340/06, quais sejam: (A) afastamento do agressor do lar comum, podendo levar consigo tão somente
os pertences de uso pessoal; (B) proibição de aproximação do agressor da ofendida, de seus familiares e das testemunhas,
fixado o limite mínimo de 200m distância entre estes e o agressor; (B) proibição de contato com a ofendida, por qualquer meio
de comunicação, dentre os quais telefone, redes sociais, Whatsapp, SMS, ou qualquer outro meio; Sem prejuízo de nova análise
com a vinda de outras informações, vez que art. 19, §2º e 3º, Lei nº 11.340/2006 assegura à ofendida o contínuo controle da
responsividade das medidas protetivas de urgência, sendo cabível a substituição a qualquer tempo por outras de maior eficácia,
sempre que os direitos reconhecidos na referida Lei forem ameaçados ou violados. 2. INTIME-SE o indigitado autor do fato.
Advirta-se o agressor, expressamente, de que o descumprimento da decisão poderá acarretar a prisão preventiva, na forma
do artigo 20, caput, da Lei nº 11.340/2006, bem como configurar em tese o crime previsto no art. 24-A, LMP, sujeito à pena de
detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. 3. Ante a evidente urgência do caso, defiro a atribuição do mandado ao Oficial de
Justiça de plantão (item 66, Cap. II, NSCGJ), encaminhando o mandado à Central de Mandados. 4. Comunique-se a vítima,
em atendimento ao art. 21, LMP. Outrossim, deverá ser orientada quanto à utilização do aplicativo SOS Mulher, que assegura
atendimento imediato em situações de urgência. 5. Encaminhe-se cópia desta decisão à Autoridade Policial para se cientificar
das medidas deferidas em favor da ofendida, bem como para remeter os autos de Inquérito Policial no prazo legal, apensando-
se e baixando-se estes em arquivo. 6. Em cumprimento à Lei Estadual nº 15.425/2014, comunique-se ao IIRGD acerca do
deferimento das medidas protetivas fixadas, exclusivamente através do e-mail iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, mencionando
os dados essenciais do processo (qualificação completa do agressor e da vítima, a respectiva Vara, o número do processo, o
nome do magistrado, a data da presente decisão, bem como a medida protetiva imposta) assim como eventual reconsideração
(artigo 22 e incisos da Lei 11.340/2006). 7. O cumprimento da presente decisão pelo ofensor tem prazo de validade de 180 dias,
a contar da intimação do averiguado, cabendo à vítima, ao final do prazo, comparecer em Juízo para expressamente requerer a
prorrogação, caso ainda necessária, nos autos principais, não havendo prorrogação, ficam revogadas as medidas concedidas.
8. Servirá a presente, por cópia impressa e assinada, como mandado, ofício ou carta. 9. Ciência ao Ministério Público. Intime-
se”. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Conchal, aos 16/04/2025.
Processo Digital nº: 1500674-20.2024.8.26.0144
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Autor: Justiça Pública
Averiguado: ROBSON RODRIGUES GOMES Justiça Gratuita
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 (vinte) dias.
PROCESSO Nº 1500674-20.2024.8.26.0144
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Conchal, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAELLO ALONSO GOMES
CAVALCANTI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROBSON RODRIGUES
GOMES, Solteiro, RG 32693010, CPF 316.389.608-10, pai RUBENS RODRIGUES GOMES, mãe APARECIDA MARIA GOMES,
Nascido/Nascida 08/02/1981, de cor Pardo, com endereço à Mato Grosso, 437, (19) 38661104, Parque Industrial, CEP 13835-
000, Conchal - SP, que foi proposto expediente de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal por parte de
Justiça Pública e encontrando-se o averiguado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL
acerca do deferimento das medidas protetivas de urgência em desfavor do averiguado acima qualificado, nos termos da r.
decisão de seguinte teor: “Trata-se de pedido de concessão de medidas protetivas elencadas na Lei nº 11.340/06 em desfavor
do averiguado ROBSON RODRIGUES GOMES. A ofendida registrou ocorrência perante a Autoridade Policial desta cidade
relatando que teve um relacionamento com o agressor e que atualmente estão separados. No entanto, ele sempre vai até
sua casa e insiste para ficarem juntos e diz que se não for para ficar com ele, não ficará com ninguém. No mais, a ameaça de
morte caso esteja com outra pessoa. No dia dos fatos, ROBSON foi até sua casa e por achar que estava com outra pessoa
a agrediu.. Ao questionário de atendimento, a ofendida respondeu que já sofreu violência pelo agressor. Requereu medidas
protetivas consistentes em (I) proibição de aproximação do agressor da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando
o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; (II) proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
por qualquer meio de comunicação. É o relatório. Fundamento e decido. O PEDIDO COMPORTA DEFERIMENTO. À luz dos
elementos coligidos nos autos, verifico, em análise perfunctória, que está configurada situação de violência que enseja o
deferimento das medidas protetivas à vítima. Com efeito, tenho que as medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006
constituem avanço significativo na promoção dos direitos fundamentais da mulher, com vistas a preservar sua integridade
física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, contra qualquer tipo de violência. Nesse diapasão, entendo que a efetividade
dessas medidas perpassa o rigor na análise dos requisitos para sua concessão, bem como a adequada fiscalização sobre o seu
cumprimento. A mera remissão aos termos da lei, com a concessão indiscriminada de providências conduz ao desprestígio e
à descrença sobre o conjunto articulado de ações disponível para assistência da mulher em situação de violência doméstica e
familiar. Assim, tendo em vista a necessidade de assegurar a devida assistência e proteção à ofendida, a qual não pode ficar a
mercê da violência física e psicológica advinda da conduta do averiguado, DEFIRO a aplicação das seguintes medidas protetivas
elencadas pela Autoridade Policial e a pedido da ofendida, nos termos do art. 19, §1o, e art. 22, 23 da Lei 11.340/06, quais
sejam: (A) proibição de aproximação do agressor da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixado o limite mínimo
de 200m distância entre estes e o agressor; (B) proibição de contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação,
dentre os quais telefone, redes sociais, Whatsapp, SMS, ou qualquer outro meio; Sem prejuízo de nova análise com a vinda de
outras informações, vez que art. 19, §2º e 3º, Lei nº 11.340/2006 assegura à ofendida o contínuo controle da responsividade
das medidas protetivas de urgência, sendo cabível a substituição a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que
os direitos reconhecidos na referida Lei forem ameaçados ou violados. 2. INTIME-SE o indigitado autor do fato. Advirta-se o
agressor, expressamente, de que o descumprimento da decisão poderá acarretar a prisão preventiva, na forma do artigo 20,
caput, da Lei nº 11.340/2006, bem como configurar em tese o crime previsto no art. 24-A, LMP, sujeito à pena de detenção de 3
(três) meses a 2 (dois) anos. 3. Ante a evidente urgência do caso, defiro a atribuição do mandado ao Oficial de Justiça de plantão
(item 66, Cap. II, NSCGJ), encaminhando o mandado à Central de Mandados. 4. Comunique-se a vítima, em atendimento ao
art. 21, LMP. Outrossim, deverá ser orientada quanto à utilização do aplicativo SOS Mulher, que assegura atendimento imediato
em situações de urgência. 5. Encaminhe-se cópia desta decisão à Autoridade Policial para se cientificar das medidas deferidas
em favor da ofendida, bem como para remeter os autos de Inquérito Policial no prazo legal, apensando-se e baixando-se estes
em arquivo. 6. Em cumprimento à Lei Estadual nº 15.425/2014, comunique-se ao IIRGD acerca do deferimento das medidas
protetivas fixadas, exclusivamente através do e-mail iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, mencionando os dados essenciais do
processo (qualificação completa do agressor e da vítima, a respectiva Vara, o número do processo, o nome do magistrado, a
data da presente decisão, bem como a medida protetiva imposta) assim como eventual reconsideração (artigo 22 e incisos da Lei
11.340/2006). 7. O cumprimento da presente decisão pelo ofensor tem prazo de validade de 180 dias, a contar da intimação do
averiguado, cabendo à vítima, ao final do prazo, comparecer em Juízo para expressamente requerer a prorrogação, caso ainda
necessária, nos autos principais, não havendo prorrogação, ficam revogadas as medidas concedidas. 8. Servirá a presente, por
cópia impressa e assinada, como mandado, ofício ou carta. 9. Ciência ao Ministério Público. Intime-se”. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Conchal, aos 14/04/2025.
CUBATÃO
1ª Vara Criminal
EDITAIS
FORO DO INTERIOR
CRIMINAL
CUBATÃO
1ª VARA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Cubatão, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo de Moura Jacob, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDREY LUIZ JEREMIAS
DE OLIVEIRA RODRIGUES, Casado, RG 22054682, CPF 119.773.248-94, pai André Luiz de Oliveira Rodrigues, mãe Ruth dos
Santos Jeremias, Nascido/Nascida 28/08/1969, de cor Branco, com endereço à Avenida Conselheiro Nebias, 257, Vila Mathias,
CEP 11015-003, Santos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se
o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503440-
34.2024.8.26.0536, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 10 de setembro de 2024, por volta das 15h35, nas dependências da empresa Yara Fertilizantes, situada na Rodovia
Cônego Domênico Rangoni, 7975, Vila Parisi, nesta cidade e comarca de Cubatão, ANDREY LUIZ JEREMIAS DE OLIVEIRA
RODRIGUES, qualificado a fls. 29, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, consistente em 24.6 quilos de fios de cobre, avaliados
em R$ 40,00, o quilo, conforme autos de exibição, apreensão e entrega de fls. 08/09, pertencentes à empresa-vítima. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cubatão, aos 12 de maio de 2025.
EDITAIS
FORO DO INTERIOR
CRIMINAL
CUBATÃO
1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Cubatão, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo de Moura Jacob, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANILO LAUBSTEIN
RODRIGUES, União Estável, RG 41943939, CPF 117.187.537-13, pai Edson Rodrigues, mãe Maria José Laubstein Rodrigues,
Nascido em 08/06/1986, de cor Branco, natural de Rio Claro/SP e PABLO ÉZ COSTA GODOY, Solteiro, RG 38943116, CPF
367.819.738-86, pai José Roberto Gody, mãe Nair Aparecida Costa Godoy, Nascido/Nascida em 02/03/1987, de cor Branco,
natural de São Paulo/SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1501852-89.2024.8.26.0536, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos” inclusos autos de inquérito policial que, no dia 09 de maio de 2024, por volta das 23h30, nas
dependências da empresa Usiminas, situada Rodovia Cônego Domênico Rangoni, 206, Raiz da Serra, nesta cidade e comarca de
Cubatão, PABLO ÉZ COSTA GODOY e DANILO LAUBSTEIN RODRIGUES, qualificados, respectivamente, a fls. 25 e 26, agindo
em comunhão de esforços e desígnios de vontades entre si e com mais dois indivíduos não identificados, tentaram subtrair,
para proveito comum, coisa alheia móvel, consistente em quarenta e nove quilos e cem gramas de fios de cobre, avaliado em
R$ 40,00 (quarenta reais) o quilo, conforme auto de exibição, apreensão e entrega de fls. 11/13, pertencentes à empresa-
vítima, apenas não o consumando por circunstâncias alheias à sua vontade.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Cubatão, aos 05 de maio de 2025.
3ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500949-25.2022.8.26.0536
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
RIVALDO GERALDO DA SILVA
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Cubatão, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL VIEIRA RODRIGUES
FERREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RIVALDO GERALDO
DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 39707282, CPF 94921407487, pai GERALDO VICENTE DA SILVA, mãe
MARIA GORETE DA SILVA, Nascido em 19/08/1973, natural de Bonito - PE, com endereço à Praca Princesa Isabel, Morador
de Rua, reside na praça., Vila Paulista, CEP 11510-270, Cubatão - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II c/c Art. 14, II
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500949-25.2022.8.26.0536, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 08 de março de 2022, por
volta das 13h30min, na Avenida Nove de Abril, nº 777, Distrito Industrial, nesta cidade e comarca de Cubatão - SP, RIVALDO
GERALDO DA SILVA, qualificado às fls. 11, mediante escalada, tentou subtrair, para proveito próprio, coisa alheia móvel,
consistente em quatro tubos de cobre, medindo aproximadamente quatro metros de comprimento, em prejuízo da empresa
vítima ?Petrobras S/A?, representada por Vanderson Cupertino Teixeira, sendo que o crime somente não se consumou por
circunstâncias alheias à sua vontade. Segundo o apurado, o denunciado RIVALDO, predeterminado a praticar o delito patrimonial,
escalou a cerca de alambrado que guarnecia a empresa vítima e teve acesso as dependências da área industrial. Em seguida, o
denunciado localizou os tubos de cobre e após arrastá-los até a cerca, passou a arremessá-los para o lado externo da empresa
vítima. Ocorre que vigilantes patrimoniais que efetuavam a ronda da área particular da empresa, visualizaram a ação delitiva e
detiveram o denunciado enquanto ele arremessava os tubos por cima da cerca. Após a detenção do denunciado, a Polícia Militar
foi acionada e compareceu no local, ocasião na qual efetuaram a sua prisão em flagrante delito. Assim, o crime somente não
se consumou em razão da pronta intervenção dos vigilantes patrimoniais, que detiveram o denunciado no momento em que ele
arremessava os tubos de cobre pela cerca, com a nítida intenção de subtraí-los, interrompendo a ação delitiva. Ante o exposto,
o Ministério Público denuncia RIVALDO GERALDO DA SILVA, como incurso no artigo 155, § 4º, inciso II (escalada), na forma do
art. 14, II, ambos do Código Penal; e como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cubatão, aos 29 de maio
de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DRACENA
2ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº:
1501248-05.2023.8.26.0168
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
WALBER ALVES COSTA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WALBER ALVES COSTA, PROCESSO Nº
1501248-05.2023.8.26.0168, JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Dracena, Estado de São Paulo, Dr. MARCUS FRAZÃO FROTA, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Averiguado: WALBER
ALVES COSTA, RG 1643804, CPF 91611920159, Nascido/Nascida em 16/10/1979, de cor Pardo, Outros Dados: 982191724, com
endereço à R. Gen. Alcoforado, 341, Vila Piratininga, CEP 79081-160, Campo Grande - MS. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do
Conselho Superior da Magistratura: III ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e condenoWALBER
ALVES COSTA como incurso no artigo 147-A, §1º., inciso II, c.c. artigo 61, alíneas ?a? e ?f?, ambos do Código Penal, na forma
do artigo 69 do mesmo Estatuto Repressivo, c.c. o artigo 7°, II, da Lei n°. 11.340/06, à pena PRIVATIVA DE LIBERDADE de 01
(um) ano de reclusão, em regime de cumprimento inicial de pena ABERTO, e 19 dias-multa, fixado a pena de multa em seu valor
unitário mínimo legal. Em razão de o delito ter sido praticado com grave ameaça, tenho que o réu não faz jus à substituição
da pena, visto que não preenchidos os pressupostos do artigo 44 do Código Penal. Cabível a aplicação do sursis previsto no
art. 77 do Código Penal, suspendendo-lhe, a execução da pena por 02 (dois) anos, devendo o réu, no primeiro ano, justificar
mensalmente suas atividades no Fórum. Durante o período de suspensão, deve, ainda, o acusado manter distância de 200m
da vítima e de seus familiares próximos, bem como do local de trabalho e da residência da vítima. Fica também estabelecido
como condição genérica do sursis que o réu não mantenha contato com a vítima e seus familiares por qualquer meio durante
o período de suspensão da execução. Tendo em vista que o réu respondeu ao presente processo em liberdade, DEFIRO a ele
o direito de, querendo, recorrer em liberdade. Transitado em julgado proceda a serventia com as seguintes providências: a)
EXPEÇA-SE guia de execução e formem-se os autos de execução de pena e encaminhem-se a VEC/DEECRIM competente;
b) OFICIE-SE ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral por conta da suspensão dos direitos políticos do apenado, conforme
disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, e na Súmula 09 do Tribunal Superior Eleitoral. Fixo os honorários do
advogado nomeado nos termos da tabela do convênio OAB/PE, fls. 132 e 153. Oportunamente, expeça-se a respectiva certidão
de honorários. Custas ex legis.Publique-seeintimem-se, cumpra-se dispensado o registro (art. 72, §6º, das NSCGJ), e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Dracena, aos 28 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FLORIDA PAULISTA
EDITAL
Processo Digital nº: 1500124-87.2024.8.26.0673
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: LUCIANO INACIO DE LIMA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCIANO INACIO DE
LIMA, PROCESSO Nº 1500124-87.2024.8.26.0673, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Flórida Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Camila Alves De André,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
LUCIANO INACIO DE LIMA, União Estável, RG 25095820, CPF 067.387.058-83, pai MOACIR INACIO DE LIMA, mãe BENEDITA
LUIZA DA SILVA LIMA, Nascido/Nascida em 29/03/1973, de cor Preto, com endereço à ALAMEDA TURMALINA, 10, CASA 02,
CANOAS, CEP 83255-000, PONTAL DO PARANA - PR. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão
proferida nos autos em epígrafe, que segue transcrito: Isso posto, revogo expressamente a medida protetiva concedida em
decisão de fls. 28/29 e determino o arquivamento do presente feito. Comunique-se o I.I.R.G.D. Por medida de economia de
trabalho, autorizo a utilização da presente como mandado. Fica consignado que, havendo tentativa de intimação no endereço
e/ou telefone constantes dos autos, sem sucesso, deverá ser efetuada a intimação por edital, para conhecimento das partes.
Expeça-se mandado pela Central Compartilhada, caso necessário. Intime-se, inclusive a vítima. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Flórida Paulista,
aos 29 de maio de 2025.
FRANCISCO MORATO
2ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1500739-50.2024.8.26.0197
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor: Justiça Pública
Réu: ORLANDO FERREIRA LOZ
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). RODRIGO MARCOS DE
ALMEIDA GERALDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ORLANDO FERREIRA
LOZ, Brasileiro, Casado, CORRETOR(A) DE IMOVEIS, RG 12528803, CPF 007.259.708-98, pai Olivio Ferreira Loz, mãe Maria
José dos Santos, Nascido/Nascida 08/10/1958, de cor Pardo, natural de Igreja Nova - AL, com endereço à Rua Delfino de Mello,
93, Jardim Santa Monica, CEP 05171-440, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500739-50.2024.8.26.0197, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Havendo elementos suficientes para iniciar a ação penal, presentes os requisitos do artigo 41 do CPP, não
havendo, por ora, nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP; recebo a denúncia ofertada em face de ORLANDO
FERREIRA LOZ como incurso no artigo 217-
A do Código Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Francisco Morato, aos 30 de maio
de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500218-97.2025.8.26.0544
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Autor: Justiça Pública
Réu: WANDERLEY RICHARD DE SOUZA PINTO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). RODRIGO MARCOS DE
ALMEIDA GERALDES, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WANDERLEY RICHARD
DE SOUZA PINTO, Brasileiro, RG 52874415, CPF 238.933.958-14, pai Vanderlei Fernandes Pinto, mãe Silvana Duarte de Souza,
Nascido/Nascida 10/03/1999, de cor Branco, com endereço à Rua Professor Hasegawa, 100, numeral inexistente na via, Colonia
(zona Leste), CEP 08260-090, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 14 “caput” do(a) LEI 10.826/03(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500218-97.2025.8.26.0544, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Francisco Morato, aos 26 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S)
Processo Digital nº: 1501388-15.2024.8.26.0197
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Autor Justiça Pública
Averiguado: FRANCISCO THIAGO RODRIGUES DA SILVA
Vítima: ADEILDA DOMINGOS DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 15 DIAS, MEDIDAS PROTETIVAS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). RODRIGO MARCOS DE
ALMEIDA GERALDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s). ADEILDA
DOMINGOS DOS SANTOS, que residia no endereço mencionado, e atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido,
VÍTIMA(S) nos autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº 1501388-15.2024.8.26.0197, que
move Justiça Pública contra FRANCISCO THIAGO RODRIGUES DA SILVA, DAS MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDA A SEU
FAVOR: “É o relato do necessário e da manifestação do Ministério Público.DECIDO.Verifica-se nos autos que está configurado
a violência de gênero contra a prevista na Lei 11340/2006 porque o relato da vítima é revestido de veracidade, corroborado com
o Boletim de Ocorrência de fls. 1/3, questionário de fls. 6/8 item “14” o qual a vítima apresenta ferimento visíveis e fotografias
fls. 17/19 dos ferimentos suportados pela ofendida. Entendo que as alterações da lei maria da penha introduzidas pela LEI Nº
14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023, orienta o intérprete no sentido de que a palavra da vítima basta para
a verificação do fumus boni iuris e, assim considerando, no caso concreto, o periculum in mora se extrai de suas declarações.
Assim, o fumus boni iuris diz respeito ao standard probatório para a concessão das medidas protetivas de urgência, que, por um
juízo de ponderação de efetuado pelo legislador, corresponde à palavra da ofendida.x Proibição de aproximação do agressor da
ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de 500m (quinhentos metros) de distância entre estes
e o investigado.
x Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação. x Proibição do
investigado de frequentar lugares a fim de preservar a integridade física psicológica da ofendida, dentre os quais o local de
trabalho da vítima.
Em caso de descumprimento das medidas supra indicadas, o investigado terá a prisão preventiva decretada.” NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Francisco Morato, aos 23 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1500647-72.2024.8.26.0197
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: CARLOS EDUARDO BIZARRA DE OLIVEIRA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO MEDIDAS PROTETIVAS , COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS
EDUARDO BIZARRA DE OLIVEIRA, PROCESSO Nº 1500647-72.2024.8.26.0197, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). RODRIGO MARCOS DE
ALMEIDA GERALDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
CARLOS EDUARDO BIZARRA DE OLIVEIRA, Brasileiro, Divorciado, Autônomo, RG 46251225, CPF 366.628.198-24, mãe
Durvalina Bizarra de Oliveira, Nascido/Nascida em 01/08/1988, de cor Preto, natural de Campinas, - SP, com endereço à Rua
Joanina Fanton, 20, Vila Fanton, CEP 05203-070, São Paulo - SP, Fone 916771475. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) das medidas protetivas cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Vistos. Trata-se de pedido de medida protetiva formulado pela vítima LILIANE SANTOS DA SILVA, em face
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de CARLOS EDUARDO BIZARRA DE OLIVEIRA. Segundo relatado pela vítima “Comparece nesta unidade policial a vítima
informando que manteve um envolvimento amoroso com o autor dos fatos por aproximadamente sete anos e que, da união,
tiveram um filho em comum, com oito anos de idade, bem como que está separada de fato há aproximadamente cinco anos,
todavia, ainda assim o autor dos fatos lhe importuna muito. Esclareceu a vítima que, na data supra, no período matutino,
enquanto a vítima estava em sua residência, nesta urbe, recebeu um telefonema do autor dos fatos, que reside na cidade de
São Paulo, cujo teor era uma promessa de mal injusto e grave consistente em dizer que agora você será a vítima, logo após, o
ofensor receber uma notificação judicial em desfavor do mesmo para reaver a pensão alimentícia do filho em comum, haja vista
que, segundo ele, a vítima quer seu dinheiro, indagada sobre as ameaças, esta respondeu: ele me ligou de vídeo e pensei que
fosse para falar com nosso filho, mas ele começou me ofender, me xingou de vagabunda e falou que recebeu a intimação sobre a
pensão alimentícia, mandou eu ir trabalhar se eu quero dinheiro e que agora quem seria a vítima era eu. Por derradeiro, concluiu
que teme que algo e pior lhe aconteça e o autor dos fatos acabe realizando as ameaças Perpetradas.” O Ministério Público
manifestou-se nos autos. É o relato do necessário e da manifestação do Ministério Público. DECIDO. Verifica-se nos autos
que está configurado a violência de gênero contra a mulher prevista na Lei 11340/2006 porque o relato da vítima é revestido
de veracidade, corroborado com o Boletim de Ocorrência de fls. 1/3 e questionário de fls. 5/7 item “16” o qual a vítima deseja
representar criminalmente contra o autor dos fatos. Entendo que as alterações da lei maria da penha introduzidas pela LEI Nº
14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023, orienta o intérprete no sentido de que a palavra da vítima basta para a verificação do fumus
boni iuris e, assim considerando, no caso concreto, o periculum in mora se extrai de suas declarações. Assim, o fumus boni iuris
diz respeito ao standard probatório para a concessão das medidas protetivas de urgência, que, por um juízo de ponderação de
interesses efetuado pelo legislador, corresponde à palavra da ofendida. Diante do supra noticiado, com fundamento nos artigos
19 e 22 da Lei 11.340/06, determino: Proibição de aproximação do agressor da ofendida, de seus familiares e das testemunhas,
fixando o limite mínimo de 500m (quinhentos metros) de distância entre estes e o investigado. Proibição de contato com a
ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação. Proibição do investigado de frequentar lugares
a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, dentre os quais o local de trabalho da vítima. Em caso de
descumprimento das medidas supra indicadas, o investigado terá a prisão preventiva decretada. Servirá esta determinação
como mandado, devidamente acompanhada de folha de rosto. A vítima fica ciente sobre a existência do aplicativo SOS Mulher,
que permite às pessoas com medida protetiva acionar a Polícia Militar em situação de urgência, bem como sobre o aplicativo
Juntas, que permite o cadastro de contatos de confiança para, de maneira sigilosa, solicitar ajuda caso necessário. Caso haja
a necessidade de reforço policial, a fim de dar cumprimento a esta medida, servirá a presente como ofício a Autoridade Policial.
Expeça-se ofício ao IIRGD nos termos do Comunicado CG 882/2015 e do Comunicado SPI nº 059/2015, em cumprimento a Lei
Estadual nº 15.425/2014 e encaminhada exclusivamente através do e-mail iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br Comunique-se a
Delegacia de Defesa da Mulher e o Batalhão da Polícia Militar para que fiquem cientes desta decisão para fins de direito, servindo
a presente decisão como ofício. Anote-se no Histórico de Partes os eventos pertinentes, conforme Comunicado Conjunto nº
482/2019 - CPA nº 2016/45854. Aguarde-se a vinda do inquérito policial, com posterior apensamento deste expediente aos autos
do inquérito. Intime-se. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Francisco Morato, aos 23 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500120-23.2024.8.26.0197
Classe ? Assunto: Termo Circunstanciado - Contravenções Penais
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDRE ZORDAN DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). RODRIGO MARCOS DE
ALMEIDA GERALDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDRE ZORDAN DOS
SANTOS, Solteiro, Autônomo, RG 42317753, CPF 324.006.078-77, pai Wilson Pereira dos Santos, mãe Angela Maria Zordan,
Nascido/Nascida 15/09/1985, de cor Branco, natural de Jundiaí - SP, com endereço à Rua Orildes Pinheiro (mudou-se), 254,
Antiga Rua Quatorze, Jardim Vassouras, CEP 07957-110, Francisco Morato - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 50 “caput”
do(a) DL 3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500120-23.2024.8.26.0197, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Francisco Morato, aos
26 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
GARÇA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1502124-21.2024.8.26.0201
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu:
LEONARDO CAMPOS FERREIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Garça, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Lima Ribeiro Raia, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEONARDO CAMPOS
FERREIRA, Desempregado, RG 53284226, CPF 098.288.066-90, pai AGOSTINHO ANASTACIO FERREIRA, mãe MARIA
DE LOURDES CAMILO FERREIRA, Nascido/Nascida 08/10/1987, de cor Preto, com endereço à MORADOR DE RUA, 01,
GARÇA, Marilia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1502124-21.2024.8.26.0201, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta do inquérito policial que, no dia 16 de dezembro de 2024, às 19h20min, na Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade,
n.º 976 ? Ferrarópolis, nesta Cidade e Comarca de Garça/SP, LEONARDO CAMPOS FERREIRA, qualificado e inquirido à
fl. 6, subtraiu, para si, uma escada de alumínio, de aproximadamente 4 metros de comprimento, pertencente à vítima Sinval
Henrique Eusébio Apurou-se que, nas circunstâncias fáticas, o denunciado, prevalecendo-se do período de repouso noturno,
ingressou clandestinamente nas dependências externas da residência da vítima e subtraiu a mencionada escada. A esposa da
vítima escutou um barulho que vinha dos fundos do imóvel e Sinval, ao verificar o que estava acontecendo, constatou o sumiço
de sua escada. Ao observar pelo muro da casa vizinha, que por sinal está abandonada, a vítima visualizou o ora denunciado
carregando a escada para dentro do
imóvel. Imediatamente, Sinval adentrou ao imóvel abandonado, encontrou a sua escada e se deparou com o denunciado,
que tentou se evadir, mas foi contido pela própria vítima já em via pública. A polícia militar foi acionada, rapidamente deslocou-
se ao local e efetuou a prisão em flagrante de LEONARDO . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Garça, aos 29 de maio de 2025.
GUARUJÁ
3ª Vara Criminal
1bmyf.496
EDITAL DE INTIMAÇÃO, expedido nos autos da ação de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
- CRIMINAL - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CLEILTON PEREIRA DA CONCEIÇÃO, PROCESSO Nº
1519290-68.2022.8.26.0223. JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) vítima T.S.P.,
que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, por Decisão deste Juízo, proferida no processo em
epígrafe, fica(m) INTIMADO(A)(S) quanto à revogação da Medida Protetiva outrora deferida nestes autos. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 05 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 29 de maio de 2025.
1bmyf.497
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DOUGLAS ARAUJO DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SILVA, Brasileiro, Solteiro, AJUDANTE, RG 54320226, CPF 488.875.278-81, pai FABIANO CELESTE DA SILVA, mãe ELAINE
ARAUJO DA SILVA, Nascido/Nascida 04/10/1999, com endereço à Rua Reverendo Augusto Paes D’avila, 265, Tel. (13) 2102-
8100, Rio da Praia, CEP 11256-025, Bertioga - SP, por infração ao(s) artigo(s): art. 33, caput, da Lei 11.343/06, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500132-92.2021.8.26.0536, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta na Denúncia que no dia 10/10/2018, nesta Comarca, o réu vendia, guardava e trazia consigo, para fins
de entrega à consumo de terceiros, substâncias ilícitas e causadoras de dependência física, química e psíquica, o fazendo sem
autorização legal e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Guarujá, aos 29 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1507230-29.2023.8.26.0223
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: RICARDO DA SILVA
1bmyf.498
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RICARDO DA
SILVA, PROCESSO Nº 1507230-29.2023.8.26.0223, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RICARDO
DA SILVA, Brasileiro, Sem Profissão Definida, RG 35238046, CPF 32318130850, mãe Elizabeti Fabiana da Silva, Nascido/
Nascida em 09/02/1984, de cor Branco, natural de Não Informado, - SP, com endereço à Avenida Marginal Rio da Avo, 25, Parque
Bitarú, CEP 11330-280, São Vicente - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Do exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu R.D.S., qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, §4º, da
Lei 11.343/06, nas penas de 02 (dois) anos de reclusão, e pagamento de 200 (duzentos) dias-multa; em regime inicialmente
semiaberto. Apelando solto, com direito a conversão da pena corporal duas duas pena restritivas de direitos, conforme indicado
na fundamentação. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 30 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1506817-50.2022.8.26.0223
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: JORGE LUIZ DE ALMEIDA
1bmyf.499
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JORGE LUIZ DE ALMEIDA, PROCESSO Nº 1506817-50.2022.8.26.0223, JUSTIÇA
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) M.S.F.. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito:
“(...) 10) Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal para absolver J.L.D.A., qualificado nos autos, com fulcro,
CPP 386, VII. 11) Intime-se a ofendida por edital, com prazo de dez dias, acerca desta sentença absolutória. 12) Sentença
lida e publicada em audiência. 13) Oportunamente, decorridos os prazos processuais, arquivem-se estes autos e o apenso
mencionado. As Partes Técnicas renunciam o direito ao recurso. P.R.I.C. NADA MAIS.” Para que produza seus regulares efeitos
de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Guarujá, aos 30 de maio de 2025.
1bmyf.500
EDITAL PARA INTIMAÇÃO , COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento
Sumário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANDREIA DO NASCIMENTO SILVA,
PROCESSO Nº 0006110-64.2019.8.26.0223, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANDREIA
DO NASCIMENTO SILVA, Brasileira, Solteira, Garçonete, RG 62.017.139-X, pai Danilo dos Santos Silva, mãe Vanessa do
Nascimento Silva, Nascido/Nascida em 20/10/2000, de cor Preto, natural de Santos, - SP, com endereço à Beco Sao Judas,
25, altos - tel.: 13-99649-7836, Vila Rã, Guarujá - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) para que requeira
a restituição dos bens apreendidos às fls. 19-20, no prazo de 30 dias. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guarujá, aos 30 de maio de 2025.
GUARULHOS
2ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 0039322-49.2014.8.26.0224
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: ALEXANDRE OLIVIA FERREIRA DA SILVA EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos
da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEXANDRE
OLIVIA FERREIRA DA SILVA, PROCESSO Nº 0039322-49.2014.8.26.0224, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 2ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Caio Ferraz de Camargo Lopasso, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) familiares do Réu:
ALEXANDRE OLIVIA FERREIRA DA SILVA, Brasileiro, RG 48290872, CPF 331.029.448-09, pai JOSE FERREIRA DA SILVA,
mãe JOSEFA OLIVIA DA SILVA, Nascido/Nascida em 23/06/1984, de cor Branco, natural de Guarulhos, - SP, com endereço
à Rua Mariano Novo, 40, Cidade Industrial Satelite de Sao Paulo, CEP 07232-120, Guarulhos - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do
qual fica(m) INTIMADO(A)(S) os familiares do acusado falecido a fornecer, no prazo de 10 dias, dados qualificativos e endereço
da representante legal da menor Kaylane, mencionada a fls. 230 como filha do acusado, legitimada a pleitear o levantamento da
fiança recolhida nos autos. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 28 de abril de 2025.
3ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1500739-45.2020.8.26.0535 Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação
para a Produção e Tráfico e Condutas Afins (COVID-19) Autor: Justiça Pública Réu: ALAN ROCHA DE SOUZA EDITAL PARA
INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA ALAN ROCHA DE SOUZA, PROCESSO Nº 1500739-45.2020.8.26.0535, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Padilha, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALAN ROCHA
DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 54676262, CPF 433.341.548-90, mãe MAISA ROCHA DE SOUZA, Nascido/
Nascida em 29/06/1998, de cor Pardo, natural de Guarulhos, - SP, com endereço à Rua Hungria, 249, Jardim São Francisco,
CEP 07243-290, Guarulhos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) do despacho proferido nos autos em
epígrafe, que segue transcrito: “Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão procedendo-se as devidas anotações. 2. Expeça-se guia de
recolhimento definitiva em nome do réu, encaminhando-a devidamente instruída com cópias das principais peças do processo
à VEC/ Deecrim competente para execução da pena aplicada, certificando-se e anotando-se. 3. Nos termos do artigo 480 das
NSCGJ, expeça-se Certidão da Sentença para fins de execução da pena pecuniária aplicada ao sentenciado, abrindo-se vista
ao Ministério Público. 4. Intime-se o réu a efetuar o pagamento da taxa judiciária através do Portal de Custas Recolhimentos e
Depósitos do TJSP (www.tjsp.jus.br). Aberto o Portal de Custas deverá clicar em emissão de guias na tela passar o mouse sobre
o ícone custas no canto superior esquerdo e clicar em emitir guias preencher os dados pessoais e do processo requisitados e
na parte final tipo de serviço selecionar Ações penais em geral, salvo competência do JECRIM 230-6, clicar em Avançar, seguir
as demais orientações constantes do site e efetuar o pagamento do valor atualizado (R$ 3.702,00), em 60 (sessenta) dias. 5.
Acrescento ainda que deverá providenciar a juntada aos autos do comprovante de depósito em 60 dias contados da intimação
e, decorrido o prazo concedido, tratando-se de dívidas de valor, será extraída certidão e encaminhada à Procuradoria Geral do
Estado para fins de execução que prosseguirá nos termos da Lei nº 6830/80. 6. Instrua-se o mandado ou carta precatória com
cópia desta decisão, que deve ser entregue ao réu. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e conclusos. 7. Oficie-se
à autoridade policial para que proceda a destruição de 01 rádio transmissor, lavrando-se termo circunstanciado, com pronta
comunicação a este Juízo. 8. Declaro o perdimento do valor apreendido em favor da União. Expeça-se MLE à SENAD: finalidade
GRU, beneficiário CNPJ 02 645 310 0001 99, código de recolhimento 202010, unidade gestora 200246, unidade adm recurso
00001, comunicando-se.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 23 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 0010809-85.2025.8.26.0224 Classe: Assunto: Processo Administrativo - Veículos apreendidos e
custodiados em pátios do interior Autor: Justiça Pública Réu: A ESCLARECER EDITAL DE INTIMAÇÃO DO BEM APREENDIDO
NOS AUTOS DO PROCESSO 0036287-81.2014.8.26.0224 DA 06ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARULHOS/SP,
expedido nos autos da ação de Processo Administrativo - Veículos apreendidos e custodiados em pátios do interior movida por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
JUSTIÇA PÚBLICA em face de A ESCLARECER, PROCESSO Nº 0010809-85.2025.8.26.0224 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª
Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Padilha, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS
QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que no prazo de
30 (trinta) dias, se não houver reclamação do proprietário do veículo constante da decisão que segue: “Vistos. Nos termos do
Comunicado CG nº 725/2022, item 2.2, expeça-se EDITAL para intimação do(a)(s) interessado(a)(s), em relação ao veículo/
motocicleta/caminhão, Marca/Modelo: H/HONDA CG 125; placas: NÃO CONSTA; ano/modelo: NÃO CONSTA; Renavam: NÃO
CONSTA , com prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intime-
se.”, apreendido nos autos supra, o(s) referido(s) veículo(s) será(ão) levado(s) a leilão, pela Autoridade de trânsito, conforme
disposto no provimento 06/2003 das NSCGJ. E, para que chegue ao conhecimento de todos, será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 27 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 0010819-32.2025.8.26.0224 Classe: Assunto: Processo Administrativo - Veículos apreendidos e
custodiados em pátios do interior Autor: JUSTIÇA PUBLICA Réu: Edimilson Ferreira da Silva EDITAL DE INTIMAÇÃO DO
BEM APREENDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO 0014739-58.2018.8.26.0224 DA 06ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE GUARULHOS/SP, expedido nos autos da ação de Processo Administrativo - Veículos apreendidos e custodiados em
pátios do interior movida por JUSTIÇA PUBLICA em face de EDIMILSON FERREIRA DA SILVA, PROCESSO Nº 0010819-
32.2025.8.26.0224 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia
Padilha, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E
A QUEM INTERESSAR POSSA, que no prazo de 30 (trinta) dias, se não houver reclamação do proprietário do veículo constante
da decisão que segue: “Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 725/2022, item 2.2, expeça-se EDITAL para intimação do(a)(s)
interessado(a)(s), em relação ao veículo/motocicleta/caminhão, Marca/Modelo: DAFRA/KANSAS 150; placas: NÃO CONSTA;
ano/modelo: NÃO CONSTA; Renavam: NÃO CONSTA, com prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
certifique-se e tornem os autos conclusos. Intime-se.”, apreendido nos autos supra, o(s) referido(s) veículo(s) será(ão) levado(s)
a leilão, pela Autoridade de trânsito, conforme disposto no provimento 06/2003 das NSCGJ. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guarulhos, aos 27 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 0011458-50.2025.8.26.0224 Classe: Assunto: Processo Administrativo - Veículos apreendidos e
custodiados em pátios do interior Autor: JUSTIÇA PUBLICA Réu: ERICK SILVA COSTA EDITAL DE INTIMAÇÃO DO BEM
APREENDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO 1502651-09.2022.8.26.0355 DA 06ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
GUARULHOS/SP, expedido nos autos da ação de Processo Administrativo - Veículos apreendidos e custodiados em pátios do
interior movida por JUSTIÇA PUBLICA em face de ERICK SILVA COSTA, PROCESSO Nº 0011458-50.2025.8.26.0224 O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Padilha, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR
POSSA, que no prazo de 30 (trinta) dias, se não houver reclamação do proprietário do veículo constante da decisão que segue:
“Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 725/2022, item 2.2, expeça-se EDITAL para intimação do(a)(s) interessado(a)(s), em
relação ao veículo/motocicleta/caminhão, Marca/Modelo: VW/GOL; placas: HWF9197; ano/modelo: 2001/2001; Renavam: NÃO
CONSTA, com prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intime-
se.”, apreendido nos autos supra, o(s) referido(s) veículo(s) será(ão) levado(s) a leilão, pela Autoridade de trânsito, conforme
disposto no provimento 06/2003 das NSCGJ. E, para que chegue ao conhecimento de todos, será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 28 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 0011319-98.2025.8.26.0224 Classe: Assunto: Processo Administrativo - Veículos apreendidos e
custodiados em pátios do interior Autor: Justiça Pública Réu: KARINA FRANCISCA DE LIMA EDITAL DE INTIMAÇÃO DO
BEM APREENDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO 0011319-98.2025.8.26.0224 DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
GUARULHOS/SP, expedido nos autos da ação de Processo Administrativo - Veículos apreendidos e custodiados em pátios do
interior movida por JUSTIÇA PÚBLICA em face de KARINA FRANCISCA DE LIMA, PROCESSO Nº 0011319-98.2025.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Padilha, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM
INTERESSAR POSSA, que no prazo de 30 (trinta) dias, se não houver reclamação do proprietário do veículo constante da
decisão que segue: “Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 725/2022, item 2.2, expeça-se EDITAL para intimação do(a)
(s) interessado(a)(s), em relação ao veículo/motocicleta/caminhão, Marca/Modelo: VW/FOX .0; placas: ERY9781; ano/modelo:
2010/2011; Renavam: 2529127964, com prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem os
autos conclusos. Intime-se.”, apreendido nos autos supra, o(s) referido(s) veículo(s) será(ão) levado(s) a leilão, pela Autoridade
de trânsito, conforme disposto no provimento 06/2003 das NSCGJ. E, para que chegue ao conhecimento de todos, será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos
28 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
INDAIATUBA
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RUAN SANTOS,
Brasileiro, Solteiro, RG 69.218.927, CPF 18819926679, mãe Julia Graciela dos Santos, Nascido/Nascida 15/01/2004, de cor
Pardo, natural de Taiobeiras - MG, com endereço à Rua Antonio Lavelha Junior, 115, Jardim Progresso, CEP 13193-550, Monte
Mor - SP, Fone (19) 98233-6651, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” e Art. 311 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501172-39.2023.8.26.0569, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:”Consta dos inclusos autos que, em 26 de dezembro de 2023, por volta das 21h48min, na rua João Martini, n°
2071, Jardim Morada do Sol, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, RUAN SANTOS, adquiriu e conduziu, em proveito próprio,
o veículo automotor HONDA CG/START, de placa FKD5B34, que sabia ser produto de crime (conforme autos de exibição e
apreensão de fls. 17/18)”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 30 de maio
de 2025.
ITANHAÉM
1ª Vara Criminal
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITANHAEM/SP JUIZ DE DIREITO DR PAULO ALEXANDRE RODRIGUES
COUTINHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM A FINALIDADE DE INTIMAR OS 25 (VINTE E CINCO)JURADOS QUE DEVERÃO SERVIR
NA 3ª REUNIÃO PERIÓDICA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DESTA DA COMARCA DE ITANHAÉM, ESTADO DE SÃO
PAULO.
O Doutor Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, MM. Juiz de Direito e Presidente da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do
Júri da Comarca de Itanhaém/SP. FAZ SABER os quantos o presente edital virem e dele tiverem conhecimento, que este
Juízo designou o dia 03 de julho de 2025, às 10h00 no Edifício do Fórum, e salão do Nobre Tribunal Popular do Júri, para
instalação da 2ª Reunião Periódica do Tribunal do Júri desta Comarca, havendo procedido ao sorteio dos 25 (vinte e cinco)
Jurados que deverão servir na reunião, tendo sido sorteados os seguintes jurados: GUSTAVO LAMBIASE FERREIRA, vigilante,
JULIA ALMEIDA MATENAUER, estudante, KEMELLY FATIMA DE MORAES PIRES, estudante, LENITA MOREIRAS SENA,
professora e terapeuta ocupacional, LUCAS CARVALHO RAMOS, estudante, LUANA CORREIA PAGLIARINI, estudante,
LUCINEIA DOMINGOS GUELIS, professora, MARCIA FURQUIM JORGE, estudante, MARIANA OLIVEIRA E OLIVEIRA,
servidora pública municipal, NICOLE CARVALHO DE ALMEIDA, auxiliar de escritório, RAFAELLA DOS SANTOS, estudante,
RAISSA SOUZA D?ARAGÃO, estudante, ROSI DA SILVA E SANTOS, ROSEMARY SEVERINA DOS SANTOS, servidora pública
municipal, SILVANIA MARIA PORFIRIO MATEUS, servidora pública municipal, SOLANGE MOREIRA MIRANDA BORGES,
servidora pública, SORAYA RODRIGUES SALES, professora e vice-diretora, SOPHIA VALERIO PINTO, estudante, TATIANA
SALATIEL DE OLIVEIRA, servidora pública municipal, THAYZ DI PALMA CERRATO, estudante, VALDIRENE FERNANDES DOS
SANTOS ALMEIDA, estudante, VALQUIRIA MARIA DOS SANTOS, estudante, VICTOR GARZIN MENEZES, VITORIA FORGIA
LUKASAVICUS, estudante, WALMYR WAYNE PIANCA, servidor público municipal, todos nesta cidade e Comarca de Itanhaém,
Estado de São Paulo. Concluído o sorteio, determinou o MM. Juiz de Direito que se expedisse o Edital, nos termos da Lei 11.689
de 09 de junho de 2008, bem como a notificação dos Jurados, todos nesta cidade e Comarca de Itanhaém/SP, INTIMADOS a
comparecerem perante este Juízo, no Edifício do Fórum, Salão Nobre do Tribunal Popular do Júri, sito à Avenida Rui Barbosa,
nº 867, Centro, Itanhaém/SP, nos dias 03 e 10 de julho de 2025, sempre às 10:00 horas e enquanto durar as referidas reuniões,
sob as penas da Lei. E para que não se alegue ignorância é expedido o presente edital que será afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 2025. (Ass) Paulo Alexandre
Rodrigues Coutinho Juiz de Direito
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RAUL MARTINS
PINTO COELHO, PROCESSO Nº 1500380-24.2023.8.26.0266, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Alexandre Rodrigues
Coutinho, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: RAUL MARTINS PINTO COELHO, Desempregado, RG 62645535, CPF 56645370865, pai WALMIR
COELHO, mãe KAREN MARTINS PINTO, Nascido/Nascida em 03/08/1999, de cor Branco, com endereço à Rua Dario Carneiro,
363, Casa 2 - CEL 13 99617-2227, Vila Perreli, CEP 08552-100, Poá - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: DIANTE DO EXPOSTO: JULGO PROCEDENTE a denúncia e, em consequência, CONDENO o
acusado RAUL MARTINS PINTO COELHO, já qualificado, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 01 (UM) ANO E 08
(OITO) MESES DE RECLUSÃO, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-
MULTA, no valor, cada um, de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nos termos do artigo 43
da Lei n. 11.343/06. Isto por considerá-lo incurso nas sanções do artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06. Substituo a pena privativa
de liberdade aplicada ao réu por duas penas restritivas de direito (art. 44, §2º, do CP) consistentes: i) na prestação pecuniária
no valor de um salário mínimo à entidade pública, nos termos do art. 45, §1º, do CP; ii) na prestação de serviços à comunidade,
na razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação, conforme o disposto no §3º do art. 46. Deixo de condenar o réu
em custas processuais, dado o contexto de vulnerabilidade financeira denotada. Por ter sido condenado por crime de que se
livra solta, em virtude da substituição da pena privativa de liberdade por outras restritivas de direito e, principalmente, por não
estarem presentes os requisitos do art. 312 do CPP, poderá o acusado recorrer em liberdade, conforme art. 387, §1º, do mesmo
diploma, se por outro não estiver preso. Deixo de fixar eventual indenização mínima, tal qual consta no artigo 387, inciso IV, do
Código de Processo Penal, por entender incompatível tal estipêndio com o crime apurado, dada a natureza difusa das vítimas.
Decreto a perda em favor de entidade beneficente cadastrada neste Juízo do dinheiro apreendido (vide fl. 70, R$ 70,00 reais).
Transitada em julgado, tome o cartório as seguintes providências: i) em cumprimento ao art. 72, § 2º, do Código Eleitoral, oficie-
se o Colendo Tribunal Regional Eleitoral da circunscrição de residência do(s) condenado(s), dando-lhe ciência da condenação,
para cumprimento do inciso III do art. 15 da Constituição Federal; ii) oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton
Daunt (IIRGD) dando-lhe conhecimento ao resultado deste julgamento; iii) expeça-se guia de execução (ou de recolhimento),
provisória ou definitiva, conforme o caso, para o devido encaminhamento do(s) condenado(s) ao estabelecimento prisional
estabelecido nesta sentença; iv) transfira-se para entidade beneficente o dinheiro apreendido (fl. 70 R$ 70,00). v) desde logo,
não havendo interesse em recorrer, sai a parte acusada intimada para pagamento da taxa judiciária, se houver, no prazo de 10
dias. Sem prejuízo, extraia a serventia certidão de sentença a respeito da pena de multa imposta, abrindo-se vista ao Ministério
Público. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. I-SE O ACUSADO A RESPEITO DA SENTENÇA, VIA EDITAL,
COM PRAZO DE 90 DIAS. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO , COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos dação de Ação Penal - Processo Digital nº 1505432-
64.2024.8.26.0266 - Classe ? Assunto Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Autor Justiça Pública - Réu THYAGO
OLIVEIRA MARIN DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Alexandre Rodrigues
Coutinho, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
THYAGO OLIVEIRA MARIN DOS SANTOS, Casado, AUXILIAR GERAL, RG 43237117, CPF 433.075.888-18, pai MARCOS
ROBERTO MARIN, mãe LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA MARIN, Nascido/Nascida 10/01/1994, de cor Branco, com endereço
à Rua João Andrade Júnior, 136, Oásis, CEP 11740-000, Itanhaém - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” e Art. 140
“caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505432-64.2024.8.26.0266, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso caderno investigatório que, no dia 02 de setembro de
2024, por volta das 11h30min, na Rua João Andrade Júnior, n.° 136, Oásis, nesta comarca de Itanhaém, o denunciado, no
contexto de violência doméstica, ameaçou a esposa, THAIS DOS SANTOS MARIN, por palavra, de causar-lhe mal injusto
de grave. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima, o denunciado injuriou a vítima THAIS DOS SANTOS MARIN,
ofendendo-lhe a dignidade. Consoante se logrou apurar, vítima e denunciado viviam juntos há 16 anos, estando casados,
mas tendo a vítima o desejo de se divorciar há aproximadamente 2 anos. Ocorre que, na data e no local dos fatos, THYAGO
descontente porque a esposa não queria entregar o celular para o denunciado, ameaçou a ofendida de morte e de acabar com
sua vida, infernizando-a onde estivesse, além de se recusar a dar o divórcio, afirmando que “”EU VOU ACABAR COM A SUA
VIDA”, “MESMO SE VOCÊ FOR PRA SÃO PAULO EU VOU TE INFERNIZAR LÁ”, “ONDE VOCÊ ESTIVER EU VOU ESTAR
JUNTO”, “MESMO SE EU FOR PRESO EU NÃO VOU TE DAR PAZ”, “NÃO ADIANTA VOCÊ ENTRAR NA JUSTIÇA PORQUE
EU NÃO VOU ASSINAR O DIVÓRCIO”. Nas mesmas circunstâncias, THYAGO injuriou a ofendida, chamando-a de “PUTA” e
“VAGABUNDA”. A motivação dos crimes decorre do fato de que THYAGO não aceita o fim do relacionamento, pois a vítima vem
tentando separar-se amigavelmente há 2 anos, mas ele frequentemente a ameaça e a ofende, temendo por sua integridade
física. Outrossim, THYAGO vinha se mostrando cada vez mais agressivo, quebrando coisas da casa, dizendo que é “para não
quebrar a vítima e os filhos”. Assustada, a vítima pediu realizou o boletim de ocorrência, pedindo medidas protetivas (fls. 8-12),
representando criminalmente e pedindo a proteção da Justiça para poder viver em paz. A vítima representou criminalmente à fl.
03. ANTE O EXPOSTO, denuncia-se a Vossa Excelência THYAGO OLIVEIRA MARIN DOS SANTOS como incurso nos artigos
147 e 140, caput, ambos do Código Penal e como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 27
de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FABRICIO ALEXANDRE FIGUEIREDO DE SOUSA,
PROCESSO Nº 1500081-13.2024.8.26.0266, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Alexandre Rodrigues
Coutinho, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: FABRICIO ALEXANDRE FIGUEIREDO DE SOUSA, Solteiro, RG 41171401, CPF 37024977817, pai
BIBIANO FIGUEIREDO DE SOUSA, mãe MARILZA APARECIDA DE SOUSA, Nascido/Nascida em 16/02/1988, de cor Pardo, com
endereço à Rua Emidio Pereira de Castro, 1, Guapiranga, CEP 11746-830, Itanhaém - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: DIANTE DO EXPOSTO: JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA e, em consequência,
CONDENO o acusado FABRICIO ALEXANDRE FIGUEIREDO DE SOUSA, já qualificado, ao cumprimento da pena privativa
de liberdade de 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de 10 (DEZ) DIAS-MULTA, no
valor, cada dia, de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nos termos do artigo 49, §1º, do
Código Penal. Isto por considerá-lo incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal. Deixo de condenar o réu em
custas processuais, dada a hipossuficiência denotada. Substituo a pena privativa de liberdade aplicada ao acusado por uma
restritiva de direito (artigo 44 do Código Penal), consistente na prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora
de tarefa por dia condenação, conforme disposto no §3º do art. 46 do CP. Por ter sido o acusado condenado por crime de que
se livra solto, em virtude da substituição da pena privativa de liberdade por outras restritivas de direito e, principalmente, por
não estarem presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, poderá recorrer em liberdade, se por outro
não estiver preso, conforme artigo 387, §1º, do mesmo diploma. Deixo de fixar eventual indenização mínima, tal qual consta
no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, por não ter sido alvo de pedido expresso na denúncia e tampouco
objeto de detalhamento na instrução. Fixo os honorários advocatícios no correspondente máximo do item respectivo da tabela
do convênio OAB Defensoria ao(s) procurador(es) nomeado(s). Expeça-se certidão com o trânsito em julgado. Transitada em
julgado, adote-se as seguintes medidas: i) em cumprimento ao art. 72, § 2º, do Código Eleitoral, oficie-se o Colendo Tribunal
Regional Eleitoral da circunscrição de residência do(s) condenado(s), dando-lhe ciência da condenação, para cumprimento do
inciso III do art. 15 da Constituição Federal; ii) oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) dando-
lhe conhecimento ao resultado deste julgamento; iii) expeça-se guia de execução (ou de recolhimento), provisória ou definitiva,
conforme o caso, para o devido encaminhamento do(s) condenado(s) ao estabelecimento prisional estabelecido nesta sentença;
iv) expeça-se a competente certidão de honorários, em valor fixado no máximo constante da tabela do Convênio; v) Desde logo,
não havendo interesse em recorrer, sai a parte acusada intimada para pagamento da taxa judiciária, se houver, no prazo de 10
dias. Sem prejuízo, extraia a serventia certidão de sentença a respeito da pena de multa imposta, abrindo-se vista ao Ministério
Público. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. I-se o acusado via edital a respeito, assinalando-se o prazo de
60 dias. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 27 de maio de 2025.
ITAPECERICA DA SERRA
2ª Vara Criminal
Processo Digital nº:
1501704-93.2024.8.26.0628
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ELIAS GABRIEL GRECCO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Leticia Antunes
Tavares, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELIAS GABRIEL GRECCO,
(Outros nomes: N/C, Alcunha: N/C), Brasileiro, Solteiro, AJUDANTE, RG 52707388, CPF 447.630.478-84, pai prej., mãe LAILA
GRECCO, Nascido/Nascida 13/08/2001, de cor Branco, natural de São Vicente - SP, com endereço à Rua Taboas, 1007, Vila
Nossa Senhora Aparecida, CEP 05752-003, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501704-93.2024.8.26.0628, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, em 15 de agosto de 2024, por volta das 16h30min, na Estrada
das Figueiras, 15, Valo Velho, nesta cidade e Comarca de Itapecerica da Serra, ELIAS GABRIEL GRECCO, qualificado à fl. 15,
guardava, para fins de comércio ilícito, 60 (sessenta) porções de maconha, com peso líquido total de 66,6g, 55 (cinquenta e
cinco) porções de crack, com peso líquido total de 21,09g, e 19 (dezenove) porções de cocaína, com peso líquido total de 7,7g,
sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme auto de prisão em flagrante (fl. 01), auto
de exibição e apreensão (fl.10), laudo de constatação (fls. 12/14), e exame químico-toxicológico definitivo a ser oportunamente
juntado.Segundo apurado, na data dos fatos, o denunciado, suposto comerciante de drogas da região, foi avistado em via
pública por policiais civis que realizavam diligências para coibir o tráfico de entorpecentes. Posteriormente, ELIAS adentrou
em sua residência e os agentes de segurança pública perderam-no de visto. Ocorre que, neste momento, um transeunte fez
um sinal aos policiais, apontando para uma casa próxima. O denunciado, que estava no interior da casa, franqueou a entrada
dos policiais civis, abrindo o cadeado do portão com as chaves que possuía. Ao adentrarem no local, em revista, os policiais
localizaram, no chão de um dos cômodos, um saco plástico contendo cinquenta e cinco pedras de crack, sessenta porções de
maconha e dezenove de cocaínaAto contínuo, o denunciado informou aos policiais que se tratava de um sequestro e que ele
não possuía qualquer vínculo com as drogas, embora estivesse na posse das chaves do portão da residência. As circunstâncias
da apreensão, bem como a quantidade e a forma de acondicionamento das substâncias entorpecentes, evidenciam que o
denunciado as guardava para posterior venda ilícita. Assim, ELIAS foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
A companheira do denunciado, Sabrina Maria Gomes da Silva, esteve presente na Delegacia e tomou conhecimento da prisão.
Interrogado em sede policial, o denunciado negou a prática delitiva (fl. 05) . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Itapecerica da Serra, aos 29 de maio de 2025.
ITAPETININGA
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CLAUDINEI DE OLIVEIRA GONÇALVES,
PROCESSO Nº 1501458-37.2025.8.26.0378, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro
de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS BASTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu CLAUDINEI DE OLIVEIRA GONÇALVES, que
atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório,
Debates e Julgamento designada para o dia 03/06/2025 às 15:30h, no Foro de Itapetininga, no(a) Sala de Audiência Criminal,
na Av. Peixoto Gomide, s/nº, Centro, Itapetininga, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itapetininga, aos 21 de maio de 2025.
2ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1501827-31.2025.8.26.0378
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: DAVI DE JESUS BARRETO
EDITAL PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
DAVI DE JESUS BARRETO, PROCESSO Nº 1501827-31.2025.8.26.0378, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana Teixeira
Salviano da Rocha, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu DAVI DE JESUS BARRETO, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi
CITADO e INTIMADO, nos termos do artigo 56 da Lei 11.343/2006. para comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório,
Debates e Julgamento designada para o dia 10/09/2025 às 16:15h, no Foro de Itapetininga, no(a) Sala de audiências - 2ª Vara
Criminal, na Avenida Peixoto Gomide, centro, Itapetininga, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Itapetininga, aos 28 de maio de 2025.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1501394-63.2025.8.26.0269
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a
Mulher)
Autor: Justiça Pública
Averiguado: CLAUDINEI RODRIGUES MOREIRA
Prioridade Idoso
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE Justiça Pública MOVE CONTRA CLAUDINEI
RODRIGUES MOREIRA, PROCESSO Nº 1501394-63.2025.8.26.0269
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana Teixeira
Salviano da Rocha, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Averiguado: CLAUDINEI RODRIGUES MOREIRA, Casado, Autônomo, RG 47240797, CPF 393.855.128-
38, pai PAULO RODRIGUES MOREIRA, mãe NIZIA RODRIGUES DA SILVA, Nascido/Nascida em 09/09/1990, de cor Branco,
com endereço à Rua Ari Fernando Penna, 25, cel(15) 99241-1950, Vila Santana, CEP 18209-021, Itapetininga - SP, que,
encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 15
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, “Vistos. Trata-se de representação pela concessão de Medidas
Protetivas de Urgência previstas na Lei nº. 11.340/2006 - “Lei Maria da Penha”, formulada por N. R. Da S., em face de seu filho
C. R. M., por fatos que, em tese, configuram violência doméstica e familiar contra a mulher. Do que dos autos consta, segundo
declarações prestadas pela requerente às fls. 11/12, já registrou outras ocorrências por conta dos transtornos que seu filho C.
R. M.. causa há muitos anos. Narrou que já teve medidas protetivas de urgência impostas em desfavor do requerido. Afirmou
que o requerido a perturba com frequência, indo até a casa da requerente e que fica aos gritos de fronte ao portão para pedir
dinheiro para o uso de drogas, o que causa enorme desconforto. Relatou que na data dos fatos C. R. M. foi até a casa da
requerente, onde ela reside sozinha, e “queria dinheiro de qualquer jeito” (sic). Esclareceu a requerente que quando ela tem
dinheiro, dá ao requerido. Informou que depois que descobriu que o requerido é usuário de drogas, ela tem receio de negar
dinheiro a ele. Relatou que o requerido tem livre acesso à casa dela. Descreveu que o requerido é bastante agressivo e que em
outras oportunidades já a agrediu com empurrões e sufocamentos. Narrou que o requerido, por diversas vezes, ameaça tocar
fogo na casa da requerente todas as vezes que ela não lhe dá dinheiro. Declarou que desde os doze anos de idade o filho deu
trabalho, vindo a constatar mais tarde que seria em razão do uso de entorpecentes. Esclareceu que o requerido já foi internado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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diversas vezes para controle das drogas, mas que não amenizou a situação, tendo sido indiciado por alguns crimes, inclusive.
Informou que o requerido vive com a mulher e com os três filhos desta. Relatou que o requerido não consegue se manter em
nenhum emprego porque todas as vezes “ele larga dois/três dias após começar” (sic). Contou que na data dos fatos o requerido
foi até a casa da requerente para pedir algum dinheiro para comprar drogas, mas como ela não tinha, ele se irritou e chutou o
portão da casa dela. A requerente afirma que não aguenta mais essa situação e que já não sabe mais o que fazer, que há muitos
anos vem sofrendo ameaças e perturbações da parte do requerido e que ela não sabe mais a quem recorrer. Declarou, por fim,
que referida situação vem causando transtornos para a vida da requerente, familiares e vizinhos, tendo em vista que ela se
sente constantemente acuada e pressionada. Em razão de tais fatos, postula pela concessão das seguintes Medidas Protetivas
de Urgência da Lei nº 11.340/06 ?Lei Maria da Penha?: a) afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com
a ofendida; b) proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e testemunhas, estabelecendo-se entre eles limite
mínimo de distância; c) proibição de o representado manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por quaisquer
meio de comunicação; d) proibição do agressor de frequentar lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da
ofendida, dentre os autos, o local de trabalho da vítima; Instruem o caderno policial as peças de fls. 01/25. Às fls. 29/30, o
Ministério Público, manifestou-se pelo deferimento parcial do pedido. É o brevíssimo relatório. FUNDAMENTO E DECIDO.
Inicialmente, convém destacar que a natureza cautelar das medidas pleiteadas neste feito excepciona a regra da bilateralidade
de audiência, do artigo 282, § 3º, do Código de Processo Penal, em razão da urgência no provimento jurisdicional, bem como
para a própria eficácia das medidas protetiva buscadas pela ofendida, razão pela qual passarei a decidir sem antes ouvir o
representado, sem prejuízo, é claro, do contraditório diferido. Pois bem, feita tal ressalva, observo ser o caso de deferimento
parcial das Medidas Protetivas ora postuladas, senão vejamos. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos
Especiais n.º 2.070.717/MG, 2.070.857/MG e 2.070.863/MG, afetados ao Tema 1.249, fixou tese reconhecendo que as medidas
protetivas de urgência têm natureza jurídica de tutela inibitória, passando-se a admitir um verdadeiro procedimento autônomo
de tutela de urgência no processo penal. Entretanto, isso não afasta a necessidade de se aferir, no plano concreto, a existência
ou não do fumus commissi delicti do periculum libertatis, para que a imposição das proibições previstas na Lei nº 11.340/06 ?
?Lei Maria da Penha? se mostre legítima. Assim, as medidas protetivas deixam de ter caráter meramente instrumental e passam
a ser vistas como mecanismos destinados a impedir a repetição ou a continuação de qualquer forma de violência contra a
mulher, praticada no âmbito doméstico, familiar ou no bojo de qualquer relação íntima de afeto. Nesta senda, em cognição
sumária, verifico que os elementos amealhados aos autos, em especial, a versão da vítima, autorizam, de forma satisfatória, a
concessão, ainda que parcialmente, das Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha, eis que indicam que C. R. M.,
em ambiente doméstico e familiar, caracterizado pela relação familiar que mantém com a requerente, supostamente a ameaçou
e perseguiu, configurando, portanto, violência contra a mulher a ensejar a aplicação da Lei Maria da Penha, nos termos do
artigo 5º, inciso II, c/c o artigo 7º, inciso II , ambos da Lei nº 11.340/06. A propósito, cumpre ressaltar que, em se tratando de
violência praticada em âmbito doméstico/familiar, que, costumeiramente, é perpetrada na clandestinidade, isto é, na ausência
de testemunhas que possam corroborar a versão da ofendida, a palavra da vítima assume especial valor probatório. Neste
sentido: APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ART. 147 DO CP. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. (...) 3. A palavra
da vítima assume especial relevância nos crimes de violência doméstica, não havendo razão para desacreditá-la. Precedentes.
RECURSO NÃO PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70054868369, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
Julio César Finger, Julgado em 11/09/2013) (TJ-RS - ACR: 70054868369 RS, Relator: Julio Cesar Finger, Data de Julgamento:
11/09/2013, Primeira Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 26/09/2013) (grifos aditados). Nesse
contexto, restando bem caracterizado o periculum libertatis consistente no patente risco que a liberdade irrestrita do representado
apresenta à integridade da representante, mormente por que, para além dos elementos amealhados aos autos, entre os quais
destaco o próprio relato da vítima, evidenciam, portanto, a personalidade desajustada e supostamente agressiva do requerido,
indicando, outrossim, que as medidas cautelares aqui pleiteadas se mostram imprescindíveis a cessar as agressões praticadas
contra a vítima. Ante o exposto, DEFIRO, em benefício de N. R. da S. e em desfavor de C. R. M., as seguintes Medidas
Protetivas de Urgência: a) proibição de o representado se aproximar da vítima e de seus familiares, estabelecendo-se entre eles
o limite mínimo de distância de 200 (duzentos) metros (artigo 22, inciso III, “a”, Lei nº 11.340/2006); b) proibição de o representado
manter contato, por qualquer forma, inclusive telefônico, por chamada ou por mensagem (SMS ou via aplicativo, seja por
WhatsApp e/ou equivalentes), com a ofendida e seus familiares (artigo 22, inciso III, “b”, da Lei nº 11.340/2006); Deixo de impor
ao requerido as medidas protetivas previstas no artigo 22, II e III, “c”, da Lei nº. 11.340/2006, porquanto, em relação à primeira,
já constar dos autos que as partes não residem no mesmo endereço, mostrando inócua, portanto, a referida cautelar; e, em
relação à segunda, porque inexistentes nos autos elementos de informação aptos a indicar eventuais episódios de violência
doméstica envolvendo as partes ocorridos em local diverso daquele indicado no caderno policial, sem prejuízo, contudo, de
eventual reanálise de imposi ção da medida, a partir de novos elementos de informação que porventura venham aos autos com
o desenvolvimento dos trabalhos investigativos. A presente Decisão servirá como Mandado, devendo o representado ser
cientificado de que o descumprimento de quaisquer das medidas aqui impostas poderá acarretar na imediata decretação de sua
prisão preventiva, conforme prevê o artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei no.
11.340/06 e, ainda, incorrer nas sanções do artigo 24-A, do mesmo Diploma Legal. Em atenção ao comunicado CG nº 882/2015
e conforme Lei Estadual nº 15.425/2014, oficie-se Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), por e-mail,
acerca desta Decisão Diante da exigência de consignação da validade perante o sistema BNMP, expeça-se mandado com
validade de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem nova manifestação da vítima sobre a manutenção das medidas protetivas,
voltem os autos conclusos. Oportunamente, apensem-se ao inquérito policial respectivo, providenciando a serventia o necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado e Ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Itapetininga, 27
de maio de 2025. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Itapetininga, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502902-08.2025.8.26.0378
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de
direitos
Autor: Justiça Pública
Réu: DANIEL DE MEDEIROS BALDUINO
Prioridade Idoso
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana Teixeira
Salviano da Rocha, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente DANIEL DE MEDEIROS BALDUINO, Ignorado, RG 36838716, CPF 301.161.008-85, pai JOSE BALDUINO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
mãe MARIZA DE MEDEIROS BALDUINO, Nascido/Nascida 17/08/1981, de cor Branco, com endereço à Rua Francisco Luiz
Galao, 151, Jardim Monte Santo, CEP 18215-090, Itapetininga - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A “caput” do(a) LEI
11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502902-08.2025.8.26.0378, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 08 de dezembro
de 2024, durante a madrugada, na rua Doutor Francisco de Assis Iglésias, 125, Jardim Monte Santo, nesta cidade e comarca
de Itapetininga, DANIEL DE MEDEIROS BALDUINO, qualificado a fls. 05, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas
protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/06 em favor de sua mãe M. d. M. B. (autos nº 1501706- 40.2024.8.26.0571).
Segundo o apurado, o denunciado é filho da vítima. Ocorre que, devido a episódios de violência doméstica e um furto cometido
anteriormente por DANIEL, a víma pugnou e obteve deferimento de medidas protetivas em desfavor do acusado (autos nº
1501706-40.2024.8.26.0571), determinando seu afastamento do lar, além da proibição de contato e aproximação. Não obstante
ter sido validamente noficado acerca das medidas protetivas (fls. 37 do citado feito - 05/12/2.024), DANIEL decidiu descumprir a
decisão judicial. Assim, mesmo ciente de que não poderia manter contato ou se aproximar da vítima, o acusado, na madrugada,
invadiu a casa da vítima, chamando-a e ameaçando-a, bem como seus familiares. Diante o exposto foi o réu denunciado como
incurso no artigo 24-A da Lei 11.340/06.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos
29 de maio de 2025.
ITAPEVI
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500581-64.2024.8.26.0271
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Autor: Justiça Pública
Averiguado: JOSÉ MARIA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ MARIA DA SILVA,
Brasileiro, Casado, RG 23204692, CPF 057.435.078-05, pai José Severino da SIlva, mãe Roselita Nascimento da Silva,
Nascido/Nascida 05/03/1960, de cor Branco, com endereço à Rua Sebastiao Mamede, 244, Apartamento 22 A, Cohab - Setor
D, CEP 06663-055, Itapevi - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500581-64.2024.8.26.0271, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 1º de fevereiro de 2023, no período da tarde, na Rua Sebastião Mamede,
244, Apartamento 22 A, COHAB, Setor D, nesta cidade e comarca de Itapevi, JOSÉ MARIA DA SILVA, qualificado às fls. 54,
agindo no contexto de violência doméstica e familiar
contra a mulher, na forma da Lei específica, ofendeu a integridade corporal Renata Lopes Alexandre, causando a ela
ferimentos de natureza LEVE, conforme laudo pericial acostado às fls. 09/10. Ante o exposto, denuncio JOSÉ MARIA DA SILVA
como incurso no artigo 129, § 13º, do Código Penal, observado ainda o disposto na Lei 11.340/06. Requeiro que, recebida e
autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, determinando-se a citação do réu para oferecimento de resposta à
acusação no prazo de dez dias, ouvindo-se, no curso da instrução, vítima e testemunha abaixo arrolada, obedecendo-se o
rito processual ordinário, até final condenação. Requeiro, por fim, seja fixado valor mínimo de R$ 5.000,00 para reparação
dos danos (inclusive morais) causados à vítima (artigo 387, IV, do CPP)1. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Itapevi, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501321-56.2023.8.26.0271
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: Edson de Oliveira da Silva
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDSON DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 41977973, CPF 412.840.288-52, pai Josafá Matias da Silva, mãe Valéria Acaiaba
de Oliveira, Nascido/Nascida 03/04/1993, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Rodolpho Voight, 15,
casa, Jardim da Rainha, CEP 06656-370, Itapevi - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 136 “caput” § 3º do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501321-56.2023.8.26.0271, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Ante o exposto, denuncio EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA como incurso no artigo 136, §3ª, do
Código Penal, e requeiro que, após recebida e autuada esta, se instaure o devido processo penal, seguindo o rito processual
pertinente, citando-se o denunciado, ouvindo-se a vítima e as testemunhas adiante arroladas e interrogatório, até final decisão
condenatória.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 22 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501253-72.2024.8.26.0271
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: FRANCIELY DA SILVA LEITE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCIELY DA SILVA
LEITE, RG 55350197, CPF 577.211.828-59, pai EDSON LEITE, mãe JOELMA CATARINA DA SILVA, Nascido/Nascida 14/09/2000,
de cor Pardo, com endereço à Rua dos Amazonenses, 01, Parque Suburbano, CEP 06663-490, Itapevi - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 133 § 3º, II, 69 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “h” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501253-72.2024.8.26.0271, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante
o exposto, denuncio FRANCIELY DA SILVA LEITE como incursa no art. 133, §3º, inciso II, c.c. artigo 61, II, f e h, na forma do
artigo 69, todos do Código Penal, e requeiro que, após recebida e autuada esta, se instaure o devido processo penal, seguindo
o rito processual ordinário, citando-se a
denunciada, ouvindo-se as vítimas e as testemunhas adiante arroladas para, após, interrogá-la e prosseguir-se até final
decisão condenatória.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1500833-33.2025.8.26.0271
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: Richard Luan de Souza Haukanson
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RICHARD LUAN DE SOUZA
HAUKANSON, Brasileiro, Ignorado, MOTO-BOY, RG 57839278, CPF 511.988.218-84, pai Reginaldo Custódio Haukanson, mãe
Maria Eni Rodrigues de Souza, Nascido/Nascida em 17/01/2002, de cor Ignorada, com endereço à RUA GUIDO D AMICO, 30,
Rua sem saída, JD ITAUASSU, CEP 06660-670, Itapevi - SP que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada
a sua intimação acerca das Medidas Protetivas de Urgência, por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, de seguinte teor:ISSO POSTO, forte no artigo 22 da Lei 11.343/06, DEFIRO a concessão
das medidas protetivas de urgência pleiteadas por R. A. da. S. R., em face de Richard Luan de Souza Haukanson para o
fim de determinar ao requerido o seguinte: (a) PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO com a ofendida e seus familiares, por
qualquer meio de comunicação (pessoal, telefone, mensagens etc); (b) PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR A MENOS DE 300
(TREZENTOS) METROS da ofendida; (c) PROIBIÇÃO de frequência a certos lugares, quais sejam, o local de trabalho e o local
da residência da vítima, independentemente da sua presença nesse lugar.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Itapevi, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1500704-28.2025.8.26.0271
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: MIZRAIM FLAVIANO DE MENEZES SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MIZRAIM FLAVIANO
DE MENEZES SANTOS, Casado, RG 39445280, CPF 470.930.908-69, pai FLAVIANO DE SOUZA SANTOS, mãe IZABEL DE
MENEZES BOTELHO, Nascido/Nascida em 19/05/1999, de cor Branco, com endereço à AVENIDA PEDRO PAULINO, 39, prédio
39, COHAB I, JD PAULISTA, CEP 06663-000, Itapevi - SP que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada
a sua intimação acerca das Medidas Protetivas de Urgência, por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, de seguinte teor:ISSO POSTO, forte no artigo 22 da Lei 11.343/06, DEFIRO a concessão
das medidas protetivas de urgência pleiteadas por I. de. M. B, em face de Mizraim Flaviano de Menezes Santos para o fim de
determinar ao requerido o seguinte: (a) PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO com a ofendida e seus familiares, por qualquer meio
de comunicação (pessoal, telefone, mensagens etc); (b) PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR A MENOS DE 300 (TREZENTOS)
METROS da ofendida; (c) PROIBIÇÃO de frequência a certos lugares, quais sejam, o local de trabalho e o local da residência
da vítima, independentemente da sua presença nesse lugar. Considerando a natureza - de urgência - das medidas deferidas,
fixo em 01 (um) ano o prazo de sua vigência, sem prejuízo da sua prorrogação ou renovação, a requerimento da ofendida ou
do Ministério Público, caso persista a necessidade. O oferecimento de denúncia, pelo Ministério Público, ou queixa-crime, pela
ofendida, importará prorrogação ou renovação automática das medidas, cuja vigência persistirá, salvo disposição em contrário,
até 01 (um) ano depois do trânsito em julgado da respectiva sentença.... E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Itapevi, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1500812-57.2025.8.26.0271
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria
Autor: Justiça Pública
Averiguado: DOUGLAS APARECIDO DIAS GOMES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DOUGLAS APARECIDO
DIAS GOMES, RG 48994679, CPF 236.199.658-89, pai PAULO SERGIO GOMES, mãe MARILENE DIAS, Nascido/Nascida em
15/08/1995, de cor Branco, com endereço à RUA PRINCESA ISABEL, 368, PORTÃO DE FERRO AZUL, JD BELA VISTA, CEP
06656-060, Itapevi - SP que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação acerca das Medidas
Protetivas de Urgência, por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, de
seguinte teor:ISSO POSTO, forte no artigo 22 da Lei 11.343/06, DEFIRO a concessão das medidas protetivas de urgência
pleiteadas por D. H. da. S., em face de Douglas Aparecido Dias Gomes. para o fim de determinar ao requerido o seguinte:
seus familiares, por qualquer meio de comunicação (pessoal, telefone, mensagens etc); (b) PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR A
MENOS DE 300 (TREZENTOS) METROS da ofendida; (c) PROIBIÇÃO de frequência a certos lugares, quais sejam, o local de
trabalho e o local da residência da vítima, independentemente da sua presença nesse lugar. (d)AFASTAMENTO DA RESIDÊNCIA
COMUM.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1500810-87.2025.8.26.0271
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Autor: Justiça Pública
Averiguado: VAGNER ALVES MARTINS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KEILIA PEREIRA LEMES,
Brasileira, RG 65255797, CPF 024.146.592-38, pai ANTONIO JOSÉ LEMES, mãe MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA, Nascido/
Nascida em 26/10/1992, de cor Pardo, RUA DOS CARIOCAS, 630, casa 5, PQ SUBURBANO, CEP 06663-440, Itapevi - SP que,
encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação acerca das Medidas Protetivas de Urgência, por
EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, de seguinte teor:ISSO POSTO,
forte no artigo 22 da Lei 11.343/06, DEFIRO a concessão das medidas protetivas de urgência pleiteadas por K.P.L. em face
de VAGNER ALVES MARTINS para o fim de determinar ao requerido o seguinte: (a) PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO com
a ofendida e seus familiares, por qualquer meio de comunicação (pessoal, telefone, mensagens etc); (b) PROIBIÇÃO DE SE
APROXIMAR A MENOS DE 300 (TREZENTOS) METROS da ofendida; (c) PROIBIÇÃO de frequência a certos lugares, quais
sejam, o local de trabalho e o local da residência da vítima, independentemente da sua presença nesse lugar.. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1500810-87.2025.8.26.0271
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Autor: Justiça Pública
Averiguado: VAGNER ALVES MARTINS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VAGNER ALVES MARTINS,
Brasileiro, RG 34422295, CPF 303.330.968-27, pai ANISIO ALVES MARTINS, mãe ANISIA AMORIM DE JESUS, Nascido/
Nascida em 21/11/1982, de cor Branco, com endereço à Rua Nelson Raineri, 3000, Roselândia, CEP 00006-702, Cotia - SP que,
encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação acerca das Medidas Protetivas de Urgência, por
EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, de seguinte teor:ISSO POSTO,
forte no artigo 22 da Lei 11.343/06, DEFIRO a concessão das medidas protetivas de urgência pleiteadas por K.P.L. em face
de VAGNER ALVES MARTINS para o fim de determinar ao requerido o seguinte: (a) PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO com
a ofendida e seus familiares, por qualquer meio de comunicação (pessoal, telefone, mensagens etc); (b) PROIBIÇÃO DE SE
APROXIMAR A MENOS DE 300 (TREZENTOS) METROS da ofendida; (c) PROIBIÇÃO de frequência a certos lugares, quais
sejam, o local de trabalho e o local da residência da vítima, independentemente da sua presença nesse lugar.. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 29 de maio de 2025.
ITÁPOLIS
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos
autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA MARLON FELIPE DE SOUZA, PROCESSO Nº 1500092-52.2023.8.26.0274, JUSTIÇA
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Ulisses
Pizano Vieira Beltrão, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem,especialmente ao(à)(s) Réu: MARLON FELIPE DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro,
Lavrador, RG 46216684, CPF 48528360865, pai HELENO DE SOUZA, mãe CLÁUDIA GUIRRO,
Nascido/Nascida em 08/02/1997, de cor Branco, natural de Itapolis, - SP, com endereço à Rua
Vênus, 371, Jd do Sol, VENUS, CEP 14900-000, Itapolis - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
pretensão acusatória para condenar MARLON FELIPE DE SOUZA, qualificado nos autos, como
incurso nas sanções nos artigos 155, caput e§ 2º, do Código Penal, à pena privativa de liberdade
de 1 ano de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 10
dias multa, cujo valor unitário foi fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à
época dos fatos. Substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente
em prestação pecuniária, no valor de 1 salário mínimo, a entidade a ser designada pelo juízo da
execução. Embora o(a) acusado(a) esteja respondendo ao processo preso, verifico que a prisão foi
decretada em outro processo criminal. Desse modo, no presente feito, não se aplicam as
disposições do artigo 316, § único, e 387, § 1º, ambos do CPP. Outras disposições Condeno o
condenado ao pagamento das custas e despesas apuradas ao final. Intime(m)-se o(s) ofendido(s)
ou sucessor(es), em cumprimento do disposto no artigo 201, § 2º, do CPP. Transitada em julgado
a sentença: Inclua-se o nome dos condenados no rol dos culpados. Notifique-se o(a) condenado(a)
para pagamento da multa no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 50 do CP; Expeça-se guia de
recolhimento para a execução da pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 105 da Lei
7210/84; Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo (IIRGD); Oficie-se ao
Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da CF/88.
P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o
qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Itapolis, aos 12 de maio de 2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ITARARÉ
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 0000417-18.2025.8.26.0279 Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro: Indiciado:
WILLIAN LUIS SANTOS RODRIGUES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itararé, Estado de São Paulo, Dr(a). JOCIMAR DAL CHIAVON, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILLIAN LUIS
SANTOS RODRIGUES, Solteiro, Feirante, RG 58788386, pai SANDRO LUIS RODRIGUES, mãe ELAINE APARECIDA SANTOS,
Nascido/Nascida 22/04/1999, com endereço à Rua 07 de Setembro, 1215, Vila Beva, Itararé - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 215 “caput” c/c Art. 69 “caput” ambos do(a) CP e Art. 33 “caput” c/c Art. 40 “caput”, VI ambos do(a) SISNAD(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0000417-18.2025.8.26.0279, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, em 19 de janeiro de 2021, por volta das 22h, nas proximidades da
Rua Orlando Alberto, 100, Vila São João, nesta cidade de Itararé, WILLIAN LUIS SANTOS RODRIGUES, qualificado a fls. 20,
ofereceu gratuitamente à adolescente A.V.D.A.C., sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar,
substância entorpecente, consistente em cigarros artesanais contendo ?maconha?, conforme Auto de Exibição/Apreensão a
fls. 17/18 e Laudo Pericial a fls. 165/168. Consta ainda que, no mesmo contexto espaço-temporal, mais precisamente no local
conhecido como ?barranco da CAPAL?, WILLIAN LUIS SANTOS RODRIGUES, qualificado a fls. 20, praticou ato libidinoso com
a adolescente A.V.D.A.C., com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, mediante meio que dificultou a livre manifestação
de vontade da vítima, conforme Laudo Pericial a fls. 100/102, Escuta Especializada a fls. 103/104, Depoimento Especial a fls.
190/194, bem como Prontuário Médico e documentos a fls. 207/220. Segundo apurado, no dia dos fatos a vítima saiu do trabalho
e no caminho se deparou com o investigado, que conhecia apenas ?de vista?, ocasião em que foi convidada a fumar ?maconha?
cigarros de ?maconha? gratuitamente à adolescente, com o fito precípuo de reduzir sua resistência para com ela praticar atos
libidinosos. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia WILLIAN LUIS SANTOS RODRIGUES como incurso no artigo (1) no
art. 33, §4º, c.c. art. 40, inciso VI, ambos da Lei n. 11.343/06, e (2) no artigo 215, caput, do Código Penal, na forma do artigo 69
do mesmo Codex. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), no endereço declinado nos autos, expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itararé,
aos 30 de maio de 2025. Eu Wilson Soares de Almeida, Escrevente Técnico Judiciário, matrícula 800.602, digitei.
ITATIBA
Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506683-72.2024.8.26.0281
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Réu: JOSE ROBERTO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Itatiba, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA YUMI FURUKAWA
HATA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
JOSE ROBERTO DA SILVA, Divorciado, FUNCION.PUBLICO MUNICIPAL, RG 15543271, CPF 051.742.488-60, pai JOSE
NUNES DA SILVA, mãe MARIA CARLOS DA SILVA, Nascido/Nascida 11/09/1961, de cor Pardo, com endereço à Travessa
Joao Antonio Pinheiro, 41, Nucleo Residencial Pedro Fumachi, CEP 13254-204, Itatiba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
306 “caput” e Art. 306 § 1º, I, II ambos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506683-72.2024.8.26.0281,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso Inquérito Policial
que, no dia 17 de julho de 2024, às 19hs35min, na Rua Saul Milstein Rabinovitch, altura do numeral 151, Loteamento Morrão da
Força, nesta cidade e Comarca de Itatiba, JOSÉ ROBERTO DA SILVA, qualificado às fls.11, conduziu o veículo automotor WV/
Gol Special, placas CSD5750, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itatiba, aos 28 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ITU
1ª Vara Criminal
(1BNHI.000)
COMARCA DE ITU/ SP
1º VARA CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUÍZA TITULAR ? ANDREA RIBEIRO BORGES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
DIOGO VINÍCIUS LIMA TUBIAS, PROCESSO Nº 1500441-14.2021.8.26.0569, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andrea Ribeiro Borges, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DIOGO
VINÍCIUS LIMA TUBIAS, Solteiro, Desempregado, RG 59288787, pai ROGERIO NOGUEIRA TUBIAS, mãe JANAINA ROBERTA
FERREIRA LIMA, Nascido/Nascida em 14/11/2002, de cor Branco, natural de Itu, - SP, com endereço à Avenida Sete Quedas
- BLOCO 6 , APT 12, 1100, (11)97731-0166, Vila Padre Bento, AVENIDA SETE QUEDAS, CEP 13313-006, Itu - SP. E como
não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica INTIMADO para que compareça no cartório supra mencionado, Rua Luiz Bolognesi, s/nº, Brasil, no prazo de 10
(dez) dias, no horário bancário das 10h às 16h, e efetue o pagamento da multa imposta no valor de R$14.784,97 (quatorze mil,
setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos), correspondente a 333dias-multa e 418 UFESP’S. DADOS PARA
DEPÓSITO: Banco do Brasil, Ag. 1897-x, c/c 139.521-1 É vedado o depósito por meio de envelopes em caixa eletrônico. O
comprovante deve ser enviado para o e-mail: itu1cr@tjsp.jus.Br, destacando-se no assunto do e-mail: o número do processo -
nome do réu - comprovante de depósito ? pagamento de multa e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RODRIGO
SILVEIRA LEITE e outros, PROCESSO Nº 1500643-64.2021.8.26.0286, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andrea Ribeiro Borges, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: VINICIUS
DE MENEZES SANTOS, (Alcunha: SERGIPE), Brasileiro, Solteiro, RG 3.487.737-2, CPF 079.160.185-43, pai ROBERTO
SANTANA SANTOS, mãe VERONICA SOARES DE MENEZES, Nascido/Nascida em 27/02/1998, natural de Estância, - SE, com
endereço à Rua Professor Ignez Ribeiro Lepsch, 400, Parque Residencial Potiguara, CEP 13312-762, Itu - SP. E como não foi
encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual
fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo a ação penal PROCEDENTE e CONDENO o réu VINICIUS DE
MENEZES SANTOS, já qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, c.c artigo 40, inciso III, ambos
da Lei Federal nº 11.343/06, à pena de 03 (três anos) e 10 (dez) meses de reclusão, além de 389 (trezentos e oitenta e nove)
dias-multa, fixados no mínimo legal. A pena privativa de liberdade imposta ao réu deverá ser inicialmente cumprida em regime
aberto, por ser o réu primário, além de ter sido reconhecido o privilégio. No entanto, descabe a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, ante as graves consequências sociais e o incremento da violência ocasionados pelo tráfico
de drogas, circunstâncias totalmente incompatíveis com o benefício, que tornaria inócua a pena, respeitados os entendimentos
contrários. Concedo-lhe o direito de recurso em liberdade, expedindo-lhe alvará de soltura, com urgência. Autorizo a destruição
do remanescente das drogas, oficiando-se. Decreto o perdimento dos valores apreendidos, provenientes do tráfico, conforme
comprovou a prova produzida em juízo, em favor do Estado, procedendo-se na forma da lei especial. Condeno o réu do
pagamento das custas processuais. A multa imposta ao acusado deverá ser recolhida nos termos da Lei 13.964/2019, após
o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de inscrição na dívida ativa, observando-se o Provimento CG 04/2020.
Oportunamente, expeçam-se os mandados e ofícios de praxe, comunicando-se ao IIRGD e à Justiça Eleitoral. P.R.I.C. e ciente
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS, PARA FINS DOS ARTIGOS 703 E 705 , DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA MARCOS RODRIGUES DA SILVA, PROCESSO Nº 1500542-22.2024.8.26.0286. JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado de São Paulo,
Dr(a). Andrea Ribeiro Borges, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu MARCOS RODRIGUES DA SILVA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e
não sabido que, por sentença deste Juízo, proferida no processo em epígrafe, publicada em 06/11/2024, fica INTIMADO para
comparecer à Rua Luiz Bolognesi, s/nº, Brasil - CEP 13301-900, Itu-SP, a fim de participar da AUDIÊNCIA DE ADVERTÊNCIA,
para ingresso no SURSIS, designada para o DIA 20/06/2025, ÀS 15:00 HORAS, sob pena de imediata revogação do benefício
e execução da pena. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME Nº 1500313-
28.2025.8.26.0286, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RAFAEL DA SILVA COSTA, COMO INCURSO NO Art. 331 do(a)
CP e Art. 68 “caput” do(a) DL 3.688/1941
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andrea Ribeiro Borges, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL DA SILVA COSTA, Brasileiro, Solteiro, RG 62614696, CPF 489.309.788-19, pai
VANDERLEI JOSÉ DA COSTA, mãe LEILA GOMES DA SILVA, Nascido/Nascida 27/07/1999, de cor Preto, natural de Sao Roque
- SP, com endereço à Rua Petronilia Faiao Nogueira, 405, Telefone: (11) 99794-0399, Portal do Eden, CEP 13308-503, Itu - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 do(a) CP e Art. 68 “caput” do(a) DL 3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra-se,
o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500313-
28.2025.8.26.0286, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso termo circunstanciado de
ocorrência que, na data de 09 de março de 2025, por volta de 14h35, na Rua Barão do Itaim, nº 180, Centro, nesta Cidade e
Comarca de Itu/SP, RAFAEL DA SILVA COSTA, identificado às fls. 05, desacatou os funcionários públicos Amarildo Batista Correa
e Fernando Aparecido Cimadon no exercício de suas funções. Consta, ainda, que, nas mesmas condições de tempo, horário
e local, nesta Cidade e Comarca de Itu/SP, RAFAEL DA SILVA COSTA, identificado às fls. 05, recusou à autoridade, quando
por esta justificadamente solicitados, dados ou indicações concernentes a própria identidade, estado, profissão, domicílio e
residência. Segundo se apurou, na data dos fatos, RAFAEL estava em via pública promovendo algazarra, gritaria e fazendo
uso de bebida alcoólica. Os guardas civis municipais se aproximaram e pediram para cessar a bagunça. Nesse contexto,
RAFAEL proferiu ofensas em face dos guardas ao dizer: ?vocês são uns cuzão, não sabem nem usar essa arma .40? (sic) e
fez sinal feio com as mãos. Na sequência, foi solicitada pelos guardas a identificação, mas RAFAEL se recusou a fornecer sua
qualificação. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia RAFAEL DA SILVA COSTA como incurso nas penas do artigo 331, do
Código Penal c.c. artigo 68, do Decreto Lei nº 3.688/41, ambos na forma do artigo 69, do Código Penal. Requer que, recebida
e autuada esta, seja ele citado, prosseguindo-se nos demais atos processuais, de acordo com o rito previsto nos artigos 77 e
seguintes da Lei nº 9.099/95, ouvindo-se ao longo da instrução as pessoas adiante arroladas.”, ficando ainda INTIMADO para
comparecer perante este juízo, para a realização da audiência prévia, designada para o dia 24 de julho p.f., às 13:30 horas,
devendo vir acompanhado de advogado e de que na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Na hipótese de recusa, os
autos seguirão à instrução. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA MULTA PENAL, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação
Penal ? Procedimento Ordinário ? Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ADILSON NUNES DE SOUSA DA MOTA,
PROCESSO Nº 1500725-27.2023.8.26.0286. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Ribeiro Borges, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADILSON NUNES DE SOUSA DA MOTA, Brasileiro,
Solteiro, RG 43964518, CPF 446.770.338-11, pai ANDRÉ NUNES DA MOTA, mãe SENHORINHA NUNES DE SOUSA DA MOTA,
Nascido/Nascida 16/01/1994, de cor Pardo, com endereço à Rua Estrada da Glória, 2451, tel (11) 99748-1666, Treme - Treme,
Itu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500725-27.2023.8.26.0286,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) para que, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 686
do CPP), efetue o pagamento da multa penal imposta na sentença condenatória do processo em epígrafe no valor de R$481,65
(quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos), já descontado eventual valor de fiança paga. DADOS PARA
DEPÓSITO: Banco do Brasil, Ag. 1897-x, c/c 139.521-1. É vedado o depósito por meio de envelopes em caixa eletrônico. O
comprovante deve ser enviado para o e-mail: itu1cr@tjsp.jus.br, destacando-se no assunto do e-mail: o número do processo -
nome do réu - comprovante de depósito pagamento de multa. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da Ação Penal ? Procedimento Ordinário - Receptação
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CLAYTON APARECIDO CARDOSO , PROCESSO Nª 1501543-13.2022.8.26.0286
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andrea Ribeiro Borges, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLAYTON APARECIDO
CARDOSO, (Alcunha: buiuzinho), Solteiro, RG 56323864, pai ONOFRE CARDOSO, mãe LINDAURA APARECIDA MACIEL,
Nascido/Nascida 10/11/1981, de cor Preto, com endereço à rua Diadema, 11, CASA, CIDADE NOVA, rua Diadema, CEP
13308-200, Itu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput”, Parte A (duas vezes) e Art. 329 “caput” § 2º, 69 “caput”
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501543-13.2022.8.26.0286, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do presente inquérito policial digital que, no dia 19 de setembro de
2022, por volta de 10h17, na esquina da rua Campinas com a rua Diadema, no bairro Cidade Nova I, nesta cidade e Comarca de
Itu/SP, CLAYTON APARECIDO CARDOSO, identificado às fls. 05, transportava, em proveito próprio, aparelho celular com IMEI
nº 354105078915419 (auto de exibição e apreensão e entrega de fls. 12), coisa que sabia ser produto de crime, pertencente
à vítima Eliete Alves Fulgêncio. Consta, ainda, do presente inquérito policial digital, que, no dia 19 de setembro de 2022, por
volta de 10h17, na esquina da rua Campinas com a rua Diadema, no bairro Cidade Nova I, nesta cidade e Comarca de Itu/
SP, CLAYTON APARECIDO CARDOSO, identificado às fls. 05, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência, contra
os policiais militares Eliseu Teixeira Rios e Tiago Renzis Melo, funcionários competentes para executá-lo. Consta, finalmente,
que, nas mesmas condições de tempo e local acima referidas, CLAYTON APARECIDO CARDOSO, identificado às fls. 05,
mediante emprego de força física, ofendeu a integridade corporal dos policiais militares Eliseu Teixeira Rios e Tiago Renzis Melo,
causando-lhes os ferimentos descritos nos laudos de exame de corpo de delito juntados às fls. 25/28, classificados como lesões
corporais de natureza leve. Segundo se apurou, no dia 28 de junho de 2017, às 19h40, na rua Barão de Itapetininga, nº 268 ?
República ? na capital paulista, Eliete Alves Fulgêncio foi vítima de furto de seu aparelho celular, com IMEI nº 354105078915419,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
conforme boletim de ocorrência trazido às fls. 94. Em 19 de setembro de 2022, por volta de 10h17, na esquina da rua Campinas
com a rua Diadema, no bairro Cidade Nova I, nesta cidade e Comarca de Itu/SP, os policiais militares Tiago Renzis Melo e Eliseu
Teixeira Rios realizavam patrulhamento quando se depararam com CLAYTON APARECIDO CARDOSO. Ao se aproximarem,
CLAYTON disse a frase “vai me abordar caralho”. Diante desta atitude, os policiais optaram por abordá-lo, momento em que ele
desrespeitou ordem emanada pelos agentes no sentido de se posicionar de costas e colocar as mãos para trás. Nesse momento,
CLAYTON passou a chamar os policiais de ?filhos da puta? e ?ratos cinza?, tentando deixar o local, desferindo alguns socos no
intuito de acertar a equipe, porém sem êxito. Ato contínuo, ele foi detido com o uso seletivo de força moderada. Em decorrência
da violência com que CLAYTON resistiu aos policiais, ambos os milicianos sofreram lesões corporais de natureza leve, conforme
laudos trazidos às fls. 25/28. Após revista pessoal, foi localizado com o averiguado um celular que ele transportava, em proveito
próprio. Tratava-se do aparelho celular com IMEI nº 354105078915419, subtraído de Eliete, conforme mencionado. Ante o
exposto, o Ministério Público denuncia CLAYTON APARECIDO CARDOSO como incurso nas penas do artigo 180, caput, e, por
duas vezes (uma para cada vítima) dos artigos 129, caput, e 329, caput e parágrafo 2º, tudo na forma do artigo 69, caput, todos
do Código Penal. Requer que, recebida e autuada esta, seja ele citado para apresentação de resposta, sendo devidamente
processado, interrogado e, por fim, condenado, nos termos dos artigos 394/404 do Código de Processo Penal, ouvindo-se ao
longo da instrução as pessoas adiante arroladas.”, bem como de que deverá apresentar sua defesa, nos termos do art. 396
do CPP, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído. Caso não possua condições financeiras de contratar
procurador, a nomeação de defensor dativo para atuar no presente processo, na defesa de seus interesses, com respaldo na
Lei 1.060/50. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA MULTA CONDENATÓRIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos
da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VALDIVINO APARECIDO
DE LIMA, PROCESSO Nº 1500146-79.2018.8.26.0569, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu,
Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Ribeiro Borges, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: VALDIVINO APARECIDO DE LIMA, (Alcunha: NENE), Solteiro,
DESEMPREGADO(A), RG 12.005.158, CPF 155.618.938-90, pai DONATO DE LIMA, mãe JOANA ZEFERINA ALVES, Nascido/
Nascida em 05/11/1958, com endereço à Rua Rondônia, 759/473, Parque 120, Francisco Morato - SP, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500146-79.2018.8.26.0569, que lhe move a Justiça Pública, e como
não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica INTIMADO para que no prazo de 10 (dez) dias (artigo 686 do CPP), efetue o pagamento da multa penal imposta na
sentença condenatória do processo em epígrafe no valor de R$ 445,67 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete
centavos), correspondente a 13,94 UFESP. Caso haja o descumprimento da obrigação, será expedida Certidão de inscrição em
dívida ativa, devendo a situação ser regularizada na Procuradoria da Fazenda Estadual oportunamente. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
2ª Vara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
JACAREÍ
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1503973-46.2024.8.26.0292
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Violação de domicílio
Autor:
Justiça Pública
Réu:
MARCOS AURELIO SOUZA DA SILVA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
BARBOSA DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCOS AURELIO
SOUZA DA SILVA, RG 54200318, CPF 430.310.858-84, pai CLAUDIO DA SILVA, mãe NORIMAR SOUZA DA SILVA, Nascido/
Nascida 09/07/1996, de cor Pardo, Outros Dados: mãe do réu - Norimar - 12.99166-8276, com endereço à Rua Renato Turci,
55, Bandeira Branca, CEP 12323-472, Jacareí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 150 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503973-46.2024.8.26.0292, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 08 de novembro de 2024, por volta das 10 horas e 50 minutos, na Estrada
Municipal Santo Antônio, nº. 204 ? Mato Dentro, área rural da comarca de Jacareí/SP, MARCOS AURÉLIO SOUZA DA SILVA,
qualificado às fls. 05 e 10/12, entrou e permaneceu, clandestinamente e contra a vontade a vontade tácita de quem de direito,
em casa pertencente a I.P. Segundo apurado, o denunciado ostenta transtornos psicológicos, agravados devido ao vício em
drogas e quando dos fatos, invadiu a residência de I..P., trancando-se dentro de um banheiro situado na área externa do imóvel.
Ao tomar conhecimento dos fatos, o proprietário e o caseiro acionaram a Polícia Militar, que se dirigiu à área, onde precisaram
se utilizar de força moderada para abrir a porta do banheiro em que MARCOS se trancou. Mesmo após ser detido e algemado,
o denunciado tentou empreender fuga, motivo pelo qual foi contido pelos policiais militares e encaminhado à Autoridade Policial,
perante quem apresentou versão confusa e desconectada da realidade (fls. 10/12). Diante do exposto, denuncio MARCOS
AURÉLIO SOUZA DA SILVA como incurso, no art. 150, caput, do Código Penal e requeiro seja ele (a) citado (a) a apresentar
resposta à acusação, nos termos do rito sumaríssimo previsto na Lei 9.099/1995, e ouvidas as testemunhas arroladas prossiga
o feito até ulterior sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacareí, aos 23
de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1504181-30.2024.8.26.0292
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência
Autor:
Justiça Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Indiciado:
CARLOS HENRIQUE ALVES SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
BARBOSA DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS HENRIQUE
ALVES SANTOS, Solteiro, Pedreiro, RG 54774879, CPF 235.036.728-26, mãe MARIA SILVANIRA ALVES SANTOS, Nascido/
Nascida 05/08/1985, de cor Branco, com endereço à Avenida dos Motoristas, 61, Primeiro de Maio, CEP 12332-620, Jacareí
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504181-
30.2024.8.26.0292, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que
interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal,
com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta dos inclusos
autos de inquérito policial que, no dia 17 de novembro de 2024, por volta das 19h 20min, na Avenida dos Motoristas, numeral
61, no Conjunto Residencial Primeiro de Maio, nesta cidade e comarca de Jacareí, CARLOS HENRIQUE ALVES SANTOS,
qualificado as fls. 23/25, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006
(Lei Maria da Penha). Segundo apurado, M.C.D.O. viveu em união estável com CARLOS HENRIQUE por 17 anos e juntos
tiveram três filhos. Contudo, em virtude da prática de crimes anteriores por parte de CARLOS HENRIQUE, em circunstâncias de
violência doméstica, em 03 de setembro de 2024, foram deferidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima, nos autos
nº 1502690-85.2024.8.26.0292, desta r. 1ª Vara Criminal de Jacareí, determinando o afastamento de CARLOS HENRIQUE do
lar, proibindo-o de se aproximar da vítima e de seu filho H.G.D. O. S., fixando em 200 metros o limite mínimo de distância; e
de manter contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação (fls. 14/17). Oportuno ressaltar que o ora denunciado
tomou ciência das mencionadas medidas protetivas, em Delegacia de Polícia, em data indeterminada mas próxima e anterior a
18 de outubro de 2024 (fls. 20/22). Ocorre que, no dia 17 de novembro de 2024, descumprindo a mencionada decisão judicial,
CARLOS HENRIQUE deslocou-se à casa de M., lá ingressou, entabulou conversa com o filho L., de 10 anos de idade, e, com o
celular de tal filho, saiu após do local. Durante este tempo, M. estava no interior da edificação. Temendo por sua segurança, a
vítima comunicou os fatos em Delegacia de Polícia. Diante do exposto, denuncio CARLOS HENRIQUE ALVES SANTOS como
incurso nas penas do art. 24-A, da Lei 11.340/06. Requeiro que, recebida esta, seja ele citado para se ver processar e, ouvida a
vítima, prossiga o feito sob o rito ordinário, até ulterior sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Jacareí, aos 22 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0005044-94.2023.8.26.0292
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Parcelamento do solo urbano
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ROBERTO HENRIQUE DOS SANTOS TORRES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
BARBOSA DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROBERTO HENRIQUE
DOS SANTOS TORRES, Brasileiro, RG 36.638.545/SSP/SP, CPF 264.623.438-42, pai ROBERTO LOBO TORRES, mãe MARIA
DE LOURDES SANTOS TORRES, Nascido/Nascida 13/04/1973, de cor Branco, natural de Itajuba - MG, com endereço à Rua
Almadina, 67, Jardim Vale do Sol, CEP 12238-050, São José dos Campos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 50 “caput”, I,
III do(a) LEI 6.766/79(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0005044-94.2023.8.26.0292, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos digitais que, a partir de outubro de 2018, na Rua José
Moreira de Souza, nº, 100 ? Parque Imperial, nesta cidade e comarca de Jacareí/SP, indicada no laudo pericial de fls. 29/37,
EDSON DOS SANTOS TORRES, qualificado às fls. 52; ESTEFANYO APARECIDO SANTOS TORRES, qualificado às fls. 54 e
ROBERTO HENRIQUE DOS SANTOS TORRES; efetuaram loteamento ou desmembramento do solo, para fins urbanos, sem
autorização dos órgãos públicos competentes, ou em desacordo com as disposições da Lei Federal nº. 6.766/79. Segundo
apurado, os irmãos Edson e Estefanyo adquiriram a área situada (aproximadamente 86.000 m²) no local dos fatos e em razão
de uma partilha de herança, resolveram repassar parte desta área (20.000 m²) para o irmão Roberto, em troca de outro imóvel.
Ocorre que, diante do insucesso do negócio, decidiram desfazer a área, que já havia sido repartida pelos acusados a terceiros,
havendo a realização de atividades de terraplanagem, inclusive iniciando-se a comercialização de lotes sem autorização dos
órgãos públicos competentes. Assim, para fins de urbanização, Edson, Estefanyo e Roberto, agindo sem autorização dos
órgãos competentes, realizaram sucessivos atos de desmembramento e loteamento, com abertura de vias, edificações e obras
de terraplanagem, tudo em desacordo com os preceitos da Lei Federal nº. 6.766/79. Tais fatos foram constatados durante
patrulhamento ostensivo realizado pela Polícia Militar Ambiental, com a confirmação do parcelamento irregular do solo por meio
do laudo pericial de fls. 29/37. À autoridade policial, Edson e Estefanyo confirmam que efetuaram parcelamento irregular do solo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
e procederam à venda das áreas. Por sua vez, Roberto alegou que de que necessitava das devidas autorizações para realizar
o parcelamento irregular do solo (fls. 52; 54 e 56). Ante o exposto, denuncio-os a Vossa Excelência, como incursos no art. 50,
incisos I e III, da Lei Federal nº. 6.766/79, requerendo que, recebida esta, seja instaurado o devido processo penal, observando-
se o rito ordinário, citando-se e interrogando-se os denunciados, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, e prosseguindo-se
até final sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacareí, aos 22 de maio
de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº:
1500414-47.2025.8.26.0292
Classe: Assunto:
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
WELLINGTON GABRIEL DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
BARBOSA DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WELLINGTON GABRIEL
DA SILVA, Solteiro, RG 43125440, CPF 312.444.278-45, mãe VERA LUCIA GABRIEL, Nascido/Nascida 03/06/1982, de cor
Pardo, que atualmente encontra-se em em lugar incerto e não sabido, e que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos da Medida Protetiva nº 1500414-47.2025.8.26.0292 que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
INTIMADO a respeito da decisão conforme segue: “Decido. Os elementos de prova colacionados aos autos até o presente
momento permitem o acolhimento do pleito. Há indícios claros de violência doméstica e de gravidade da situação, havendo
possível periculosidade do averiguado em relação à vítima, que deve ser protegida neste momento para que possa ter a sua
integridade física e psíquica preservada.. Assim, diante da aparente gravidade da situação DETERMINO que WELLINGTON
GABRIEL DA SILVA não poderá se aproximar da vítima K.M.V.S. a menos de 200 metros, bem como não poderá manter contato
com esta por qualquer meio de comunicação, nos termos do artigo 22, inciso III, alíneas a e “b” da Lei 11.340/2006, sob pena de
prisão em flagrante por desobediência. Prazo das medidas protetivas 01 ano”. E como não tenha sido encontrado, e expediu-
se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Jacareí, aos 29 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S)
Processo Digital nº:
1503711-33.2023.8.26.0292
Classe ? Assunto:
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor
Justiça Pública
Averiguado:
DIEGO FERREIRA RODRIGUES ALVES
Vítima:
GISELE KARINE WURMEISTER FERREIRA RODRIGUES ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 10 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
BARBOSA DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sra. GISELE
KARINE WURMEISTER FERREIRA RODRIGUES ALVES RG 57857614, que residia no endereço Rua Odila Nogueira Moreira,
105, Bandeira Branca, Jacareí-SP, e atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, VÍTIMA nos autos da Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº 1503711-33.2023.8.26.0292, que move a Justiça Pública ficando
devidamente INTIMADA que a decisão de fls. 59/60 do dia 09/04/2025 prorrogou as medidas protetivas deferidas às fls. 24/26
pelo prazo de 01 ano. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital com o prazo de 10 dias, que vai
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacareí, aos 22 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1504361-46.2024.8.26.0292
Classe ? Assunto:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Indiciado:
ISRAEL DE LIMA MARQUES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
BARBOSA DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ISRAEL DE LIMA MARQUES,
União Estável, Ajudante de Pedreiro, RG 58064472, CPF 476.468.548-59, pai WILSON DE CAMARGO MARQUES, mãe IRENE
CARDOSO DE LIMA MARQUES, Nascido/Nascida 27/04/1998, de cor Branco, com endereço à Rua Manoel Joaquim do Amaral
Gurgel, 589, Veraneio Ijal, CEP 12326-560, Jacareí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1504361-46.2024.8.26.0292, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 28 de novembro de 2024, por volta das 03h, no interior do imóvel situado na
Rua Domingos José Gonçalves Magalhães, numeral 470, Veraneio Ijal, nesta cidade e comarca de Jacareí, ISRAEL DE LIMA
MARQUES, qualificado a fls. 10, agindo com violência contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, ofendeu a
integridade corporal e a saúde de sua companheira D.F.C., nela causando as lesões corporais de natureza leve descritas no
laudo do exame de corpo de delito a fls. 17/18. Segundo apurado, D. convive em união estável com ISRAEL há quatro anos
e juntos possuem três filhos. Ocorre que, na madrugada dos fatos, ISRAEL chegou na residência da família alterado, devido
ao consumo de bebidas alcóolicas, momento em que passou a discutir com a vítima, que manifestou o desejo de pôr fim ao
relacionamento. Desgostoso com a decisão, o ora denunciado passou a agredir D. com socos na cabeça e costelas, esganou-a,
sufocando-a até ela desmaiar, bem como contra ele proferiu xingamentos. Em virtude das agressões, a vítima suportou lesões
corporais de natureza leve, conforme descrito no laudo de exame de corpo de delito a fls. 17/18. ISRAEL não foi localizado para
prestar esclarecimentos (fls. 21/22). Ante o exposto, denuncio ISRAEL DE LIMA MARQUES como incurso nas penas do artigo
129, § 13, do Código Penal. Requeiro que, recebida esta, seja ele citado e, ouvida a vítima e a testemunha, prossiga o feito sob
o rito ordinário, até ulterior sentença condenatória que fixe, inclusive, valor mínimo para reparação dos prejuízos decorrentes do
crime em questão. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacareí, aos 21 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
LIMEIRA
2ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1504711-47.2024.8.26.0320
Classe: Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: RICARDO DA SILVA HERCULANO e outros
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RICARDO DA SILVA HERCULANO e
outros, PROCESSO Nº 1504711-47.2024.8.26.0320, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME LOPES
ALVES LAMAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ORIVALDO
PERES DE MELO, Ignorado, RG 16640664-8, CPF 301.236.478-19, pai LUIZ PEREIRA DE MELO, mãe ANTONIA PERES DE
MELO, Nascido/Nascida em 15/08/1963, com endereço à Rua George Ferreira da Silva, 274, Parque das Laranjeiras, CEP
13802-288, Mogi Mirim - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, PRONUNCIO
os réus RICARDO DA SILVA HERCULANO, EDUARDO RODRIGUES OSSAME, ANTONIO PINTO PAYÃO e ORIVALDO PERES
DE MELO, qualificados nos autos, para serem submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri, como incursos no artigo 121,
§ 2º, I e IV, na forma do art. 29, todos do Código Penal. De outro lado, ABSOLVO SUMARIAMENTE os réus em relação ao crime
de associação criminosa (artigo 288 do CP), objeto da ação penal n. 1500738-70.2024.8.26.0551 (denúncia de fls. 370/376),
com base no art. 415, I e III, do Código Penal. Os acusados não poderão aguardar o julgamento em liberdade, uma vez mantidos
os pressupostos da custódia cautelar (indeferidas as liminares em writs de habeas corpus- HC nº 2395896-26.2024.8.26.0000,
HC nº 2397767-91.2024.8.26.0000 e HC Nº 985163-SP, este último impetrado perante o C. Superior Tribunal de Justiça). Em
adição ao que já foi anteriormente deliberado, observo que, em audiência, o Delegado de Polícia, Dr. LEONARDO DE OLIVEIRA
BURGUER MUNIZ depôs que que, no dia do sepultamento da vítima, recebeu um telefonema de um policial civil, avisando que
o filho do ofendido havia entrado em contato e dito que um funcionário de um autoposto teria avisado que os criminosos iriam
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executar o filho da vítima na saída do cemitério. Assinalou que enviou uma equipe à porta do cemitério para resgatar o filho da
vítima, ao final do velório, a reforçar a necessidade da manutenção da prisão para garantia de sua incolumidade. Lembre-se,
ainda, que ORIVALDO encontra-se foragido, de modo que, quanto a ele, a decretação da prisão é necessária, igualmente, para
garantia da aplicação da lei penal. Preclusa esta decisão ou esgotados os respectivos recursos, remetam-se os autos à 1ª Vara
Criminal da Comarca, a quem compete realizar o tribunal do júri. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Limeira, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500619-26.2024.8.26.0320
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor: Justiça Pública
Réu: IAN DO NASCIMENTO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME LOPES
ALVES LAMAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente IAN DO NASCIMENTO,
Brasileiro, Solteiro, Jardineiro, RG 60665695, CPF 239.062.878-82, pai MARCELINO DO NASCIMENTO, mãe JUCYMARY
SOARES DE SOUZA, Nascido/Nascida 18/10/1997, de cor Branco, natural de Tres Corações - MG, com endereço à Rua Vereador
José Moreira, 710, CEP 13495-000, Iracemapolis - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 § 2º, II do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500619-26.2024.8.26.0320, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 30 de janeiro de 2024, por volta das 14h30min, na
Rua Capitão Paulo Simões, esquina com a Rua José Ometto, Centro, na cidade e comarca de Limeira, IAN DO NASCIMENTO,
conduzia em proveito próprio, veículo automotor com placa de identificação adulterada. Denuncio IAN DO NASCIMENTO
como incurso no artigo 311, §2º, inciso II, do Código Penal - “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Limeira, aos 04 de setembro de 2024.
LORENA
Juizado Especial Criminal
Processo Digital nº: 1501847-61.2023.8.26.0323
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo
Circunstanciado - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DEBORA SILVA DE OLIVEIRA, PROCESSO Nº 1501847-
61.2023.8.26.0323, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Lorena, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel
Otero Pereira da Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
DEBORA SILVA DE OLIVEIRA, RG 47942532, CPF 416.967.288-78, pai ROBERTO BERNARDINO DE OLIVEIRA, mãe
MARLUCE MARQUES DA SILVA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 15/11/1991, de cor Branco, com endereço à Avenida
Passos, 420, Vila Passos, CEP 12605-000, Lorena - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Trata-se de representação da autoridade policial pela decretação de medidas cautelares em prol de MARIA FÁTIMA OLIVEIRA
DA SILVA, pela suposta prática do delito de ameaça pela investigada DEBORA SILVA DE OLIVEIRA (págs. 22/23). O Ministério
Público encampou a representação (págs. 10/12). É O RELATO. PASSO A DECIDIR. Hipótese de deferimento. Como se sabe,
as medidas cautelares diversas da prisão devem observar os pressupostos do fumus comissi delicti e do periculum in libertatis
para sua concessão. Necessário se faz destacar que, em face do caráter urgente da medida, o julgador se limita ao exercício
de cognição sumária neste momento, portanto, não se vale da mesma atividade desenvolvida e profundidade necessárias a um
provimento definitivo. Da análise dos autos, verificam-se existirem os requisitos autorizadores para o deferimento do pedido
liminar. Senão vejamos.. O primeiro encontra-se satisfeito, pois assim narrou o ofendido em solo policial: “A autora é sua sobrinha
e que esta tem uma filha chamada Giovanna Gabrielly Oliveira dos Reis de 11 anos de idade e esta é especial, porém, a guarda
definitiva é da declarante. Na data dos fatos, a declarante estava em sua residência quando a autora começou a ofendê-la de:
“falsa, eu não te considero mais como minha tia”, sic, sendo que ela gritava, apontava o dedo no rosto da declarante, peitando
a declarante, ameaçando a agredi-la, porém, o marido da declarante se colocou na frente para impedir as agressões. Em
seguida, a autora proferiu ameaças, dizendo: “Tem muita coisa para acontecer aqui ainda”, sic, sendo que a declarante disse:
“Não entendi Débora, o que você está falando?”, sic, em resposta ela disse: “Não sei, eu tive uma previsão”, sic. Acrescenta que
a autora perdeu a guarda de Giovanna porque é usuária de drogas e consumidora de bebida alcoólica. Consigna que a autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
foi para a residência da declarante para ficar com a filha, Giovanna, e tira a autoridade da declarante, a declarante já tentou
mandá-la embora, mas a autora de nega a sair do local.” (p. 05). Pois bem. Como se vê, a vítima apresenta uma narrativa coesa
e demonstra que veem suportando diversos transtornos por conta da ação da investigada que, aparentemente, é usuária de
entorpecentes e bebidas alcoolicas narrativa coesa do ofendido é corroborada por elementos informativos que, nesta quadra
processual, revestem-se de verossimilhança. Outrossim, o periculum in mora está presente, à vista da importância do bem
jurídico em jogo (integridade psicológica da vítima). Assim, decreto as seguintes medidas cautelares: a) proibição da averiguada
DEBORA SILVA DE OLIVEIRA de qualquer tipo de contato e aproximação, devendo manter distância mínima de 100 metros,
da ofendida MARIA FÁTIMA OLIVEIRA DA SILVA (art. 319, inciso III, do CPP); e b) proibição da averiguada DEBORA SILVA
DE OLIVEIRA de frequentar e acessar a residência da ofendida MARIA FÁTIMA OLIVEIRA DA SILVA, a fim de evitar novas
infrações (art. 319, incisos II, do CPP). As medidas ora decretadas vigerão até o trânsito em julgado da sentença prolatada em
eventual ação penal a ser proposta em razão dos fatos ora apurados ou, não sendo o caso, da decisão que acolher a promoção
de arquivamento do termo circunstanciado. Intime-se a averiguada, com urgência, e notifique-se a vítima acerca do teor da
presente decisão. Em caso de impossibilidade de intimação pessoal dos envolvidos, desde já fica autorizada a sua intimação
por meio de aplicativo Whatsapp. Diante da urgência, esta decisão substitui o competente mandado, devendo ser cumprida com
as cautelas devidas com ponderação. Caso necessário, dispensando ofício, o oficial de justiça poderá entregar cópia desta ao
destacamento da Polícia Militar para solicitar cooperação para o cumprimento da diligência. Ciência ao Ministério Público. Int.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lorena, aos 16 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1500653-31.2020.8.26.0323
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 60 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Lorena, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel
Otero Pereira da Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s). AMANDA ELLEN MALAQUIAS BARBOSA, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal, assim o fazendo
para absolver ADRIANO GOMES MALAQUIAS da imputação que lhe foi dirigida na denúncia, assim o fazendo na forma do
artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Intime-se a vítima da presente sentença. Arbitro os honorários ao defensor
dativo nos termos do Convênio. Sem custas por força de lei. Oportunamente, após as providências de praxe, arquivem-se os
autos com baixa na distribuição. Dou esta por publicada em audiência. Saem os presentes intimados.”, e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Lorena, aos 16 de maio de 2025.
MAIRINQUE
2ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1502127-87.2023.8.26.0337
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS ALMEIDA DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mairinque, Estado de São Paulo, Dr(a).
CARLA CARLINI CATUZZO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente LUCAS ALMEIDA DE OLIVEIRA, Casado, Ajudante de Pedreiro, RG
37398467, CPF 238.304.728-70, pai JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA, mãe JOCILENE
ALMEIDA LIMA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 08/12/1998, de cor Branco, com endereço à
Rua Edna Aparecida de Oliveira, 1, Celular (11) 94447-9709 / (11) 99867-0375, Jardim Vitória,
CEP 18120-000, Mairinque - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1502127-87.2023.8.26.0337, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de
inquérito policial instaurado por portaria que, em 20 de agosto de 2023, em horário incerto
porém no período da manhã, na Rua Colibri, nº 30, Colibri, na cidade de Alumínio/SP, LUCAS
ALMEIDA DE OLIVEIRA, qualificado a fls. 06/07, mediante abuso de confiança, subtraiu
para proveito próprio, coisa alheia móvel, consistente 01 (um) botijão de gás, 01 (uma) mesa de
bilhar, 01 (uma) geladeira, 01 (um) fogão, 01 (uma) lata de tinta de 18 litros, 01 (uma) janela e
01 (uma) roçadeira, consoante boletim de ocorrência acostado a fls. 03/05 e auto de avaliação a
fls. 08, pertencente à vítima Egnaldo David de Sá. (...) Pelo exposto, denuncio a Vossa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Excelência LUCAS ALMEIDA DE OLIVEIRA, como incurso no art. 155, §4º, inciso II, do
Código Penal, com observância do rito previsto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo
Penal, citando-se a denunciada e ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se
até final prolação de sentença condenatória”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mairinque, aos 28 de maio de 2025.
MAIRIPORÃ
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506050-89.2021.8.26.0338
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: FÁBIO CARDAMONE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mairiporã, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Érica Luna da Silva, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FÁBIO CARDAMONE,
RG 44814840, CPF 38787435802, pai JANUÁRIO CARDAMONE, mãe ANA LUIZA MARTINS DA SILVA, Nascido/Nascida
12/03/1989, com endereço à Rua Tiburno, 860, Jardim Adelfiore, CEP 05223-100, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 171 “caput” (diversas vezes) do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506050-89.2021.8.26.0338, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência
FÁBIO CARDAMONE como incurso no art. 171, caput, do CP, por diversas vezes, na forma do art. 71 do CP; e requeiro que,
recebida e autuada esta, seja ele citado e intimado para apresentar resposta escrita, instaurando-se o devido processo penal
na forma do rito ordinário previsto no Código de Processo Penal, ouvindo-se os representantes da vítima abaixo arrolados
e interrogando-se o réu, até final sentença condenatória. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Mairiporã, aos 15 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1507185-39.2021.8.26.0338
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: SILVIO QUIRINO DA SILVA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mairiporã, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Érica Luna da Silva, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SILVIO QUIRINO DA SILVA,
Casado, Ajudante Geral, RG 28867025, CPF 199.421.588-71, pai SEVERINO QUIRINO DA SILVA, mãe ARLETE SOARES DA
PAIXAO, Nascido/Nascida 24/05/1973, com endereço à Rua Edvaldo Pires, 73, Jardim Boa Esperanca (vicente de Carvalho),
CEP 11471-090, Guarujá - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1507185-39.2021.8.26.0338, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Diante
do exposto, denuncio a Vossa Excelência SILVIO QUIRINO DA SILVA como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal; e
requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo legal, citando-se os denunciados para apresentar
defesa escrita e prosseguindo-se nos demais termos, conforme o rito processual ordinário previsto nos artigos 395 e seguintes
do Código de Processo Penal, com a inquirição das pessoas abaixo arroladas, até a final sentença penal condenatória.. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mairiporã, aos 15 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
MAUÁ
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO - Processo Digital nº: 1501230-04.2024.8.26.0441
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: ELCIANE CRISTINA SAMPAIO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). SANDRO RAFAEL BARBOSA
PACHECO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELCIANE CRISTINA
SAMPAIO, Ignorado, RG 23451147, CPF 159.529.018-40, pai JAYME ALBVES SAMPAIO, mãe MARIA ELISA SAMPAIO, Nascido/
Nascida 04/10/1972, de cor Ignorada, Outros Dados: Telefone: (11) 963542926 / 12 31336114 / 12 31057326 / 12 31577516 /
12 991651355 / E-mail: cissa-sampa@hotmail.com, com endereço à Rua Coronel Pires Barbosa, 831, Campo do Galvao, CEP
12505-020, Guaratingueta - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501230-04.2024.8.26.0441, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, entre os dias 20 de janeiro e 02 de fevereiro de 2024, na Rua Dona Paulina
Dias De Jesus, nº 208, casa B, Chácara Maria Francisca, nesta cidade e comarca de Mauá, a denunciada obteve vantagem
ilícita, em prejuízo de Vania da Silva Oliveira, induzindo-a e mantendo-a em erro, mediante meio fraudulento, conforme a seguir
descrito. (...) Diante do exposto, denuncio ELCIANE CRISTINA SAMPAIO como incursa no artigo 171, caput, do Código Penal, e
requeiro, registrada e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, citando-a para que responda à presente demanda
nos termos do artigo 394 e seguintes, do Código de Processo Penal, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-se,
posteriormente ao interrogatório, até final sentença condenatória.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Mauá, aos 09 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Processo Digital nº: 1501172-23.2023.8.26.0348
Classe - Assunto: Inquérito Policial - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: NAIARA CERQUEIRA CARDOSO DOS SANTOS e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). SANDRO RAFAEL BARBOSA
PACHECO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GRACY KELLY SANTIAGO
DOS SANTOS, CPF 064.792.245-23, mãe MEIRICE SANTIAGO DOS SANTOS, Nascido/Nascida 10/12/1997, com endereço à
Rua Thomaz Gonzaga (Conjunto São JUDAS TADEU), 144, (71) 9349-2974 / (71) 98438-3781 / (75) 99187-9581, Pernambues,
CEP 41100-110, Salvador - BA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501172-23.2023.8.26.0348, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 03 de fevereiro de 2023, por volta de 15h58min,,
em local incerto, nesta cidade e comarca de Mauá, as denunciadas, já qualificadas nos autos, agindo em concurso de agentes
e identidade de desígnios e propósitos, concorreram de qualquer modo, para obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - fl. 13, em prejuízo de Carine Silva de Moura, induzindo ou mantendo-a em erro, mediante
artifício, ardil, ou qualquer outro meio Fraudulento. (...) Diante do exposto, denuncio GRACY KELLY SANTIAGO DOS SANTOS
e NAIARA CERQUEIRA CARDOSO DOS SANTOS como incursas no artigo 171, caput, c/c artigo 29, caput, ambos do Código
Penal. Aguardo que, recebida e autuada esta, sejam elas citadas para oferecer resposta escrita, prosseguindo-se nos demais
atos processuais com observância do disposto no artigo 394, do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e testemunha
abaixo arroladas, prosseguindo-se até final condenação. Por fim, requeiro a condenação das denunciadas na reparação dos
danos causados pela infração à vítima, no valor de R$ R$ 2.000,00 (dois mil reais) ? fl. 13, com fulcro no artigo 387, inciso IV, do
CPP.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Processo Digital nº: 1501673-40.2024.8.26.0348
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCIO FERREIRA DE MACEDO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). SANDRO RAFAEL BARBOSA
PACHECO, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCIO FERREIRA DE
MACEDO, Solteiro, Pintor, RG 40565190, CPF 218.695.048-01, pai ABDON FERREIRA DE MACEDO, mãe MARIA AMELIA
FERREIRA DE MACEDO, Nascido/Nascida 21/09/1980, de cor Pardo, Outros Dados: Telefone: (11) 99516-4589, com endereço
à Rua Luzita, 635, Jardim Miranda D’Aviz, CEP 09320-350, Mauá - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501673-40.2024.8.26.0348, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 09 de maio de 2024, no
período da noite, na Rua Eduardo Alberto de Miranda D?aviz, nº 941 ? Jardim Miranda D?aviz, nesta cidade e comarca de Mauá/
SP, MARCIO FERREIRA DE MACEDO, qualificado a fls. 15, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher,
utilizando aplicativo de mensagens (WhatsApp), ameaçou Vilma dos Reis por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. (...)
Ante o exposto, denuncio MARCIO FERREIRA DE MACEDO como incurso no artigo 147, caput, c.c. art. 61, II, alínea ?f?, ambos
do Código Penal, c.c. a Lei 11.340/06, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo legal, cite-se
o denunciado, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, seguindo-se com o interrogatório e demais atos, até final
CONDENAÇÃO. Por fim, requer-se, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, seja fixada indenização mínima
por dano moral em favor da vítima, no valor de R$ 1.000,00 (STJ, Tema 983).”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Mauá, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Processo Digital nº: 1504000-55.2024.8.26.0348
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS BELLUCCI PAIVA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). SANDRO RAFAEL BARBOSA
PACHECO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS BELLUCCI PAIVA DA
SILVA, Casado, Vendedor, RG 41409068, CPF 436.857.388-95, pai LUCIANO RONALDO DA SILVA, mãe ANGELA APARECIDA
PAIVA, Nascido/Nascida 11/07/1994, de cor Pardo, Outros Dados: Telefone: (11) 911581770, com endereço à Rua Benedito Pires
de Almeida, 509, Jardim Alvorada, CEP 12332-200, Jacareí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 § 1º do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1504000-55.2024.8.26.0348, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 06 de dezembro de 2024, por volta de 22 horas,
na Rua Brás Cubas, 656, casa 04, Vila Bocaina, nesta cidade e comarca de Mauá, o denunciado, já qualificado nos autos, em
contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameaçou sua ex- companheira Kelly Regina Banhara Bellucci Paiva,
por palavras e escritos, de causar-lhe mal injusto e grave. (...) Diante do exposto, denuncio LUCAS BELLUCCI PAIVA DA SILVA
como incurso nas penas do artigo 147, §1º, do Código Penal, aplicando-se a Lei nº 11.340/06, e requeiro, registrada e autuada
esta, seja instaurado o devido processo penal, citando-o para que responda à presente demanda nos termos do artigo 394
e seguintes, do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e prosseguindo-se até final condenação. Por fim, requeiro a
condenação do denunciado na reparação dos danos causados pela infração à vítima, com fulcro no artigo 387, inciso IV, do CPP
(Tema 983, STJ), no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais).”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Mauá, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Processo Digital nº: 1500731-14.2024.8.26.0540
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: WELLINGTON HENRIQUE UCHOA
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). SANDRO RAFAEL BARBOSA
PACHECO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WELLINGTON HENRIQUE
UCHOA, Brasileiro, Solteiro, Instalador, RG 42929622, CPF 354.008.878-48, mãe DARLY UCHOA, Nascido/Nascida 04/02/1994,
de cor Preto, natural de Diadema - SP, Outros Dados: Telefone: (11) 97018-5696, com endereço à Rua David D’Angers, 45, Cs 4,
Jardim Esmeralda, CEP 05368-160, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61
“caput”, II, “f” do(a) CP c/c Art. 61 “caput” do(a) DL 3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500731-14.2024.8.26.0540,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
inquérito policial que, no dia 25 de março de 2024, por volta das 14 horas, na Avenida Barão de Mauá, esquina Américo Perrela,
RP1 (Regiões de Planejamento), nesta cidade e comarca de Mauá, o denunciado, já qualificado nos autos, em contexto de
violência doméstica e familiar contra a mulher, praticou vias de fato contra sua companheira Vanessa Teles da Silva. (...) Diante
do exposto, denuncio WELLINGTON HENRIQUE UCHOA como incurso no artigo 21 do Decreto-lei nº 3.688/41, c/c artigo 61,
inciso II, alínea ?f?, do Código Penal, aplicando-se a Lei n º 11.340/06, e requeiro, registrada e autuada esta, seja instaurado
o devido processo penal, citando-o para que responda à presente demanda nos termos do artigo 394 e seguintes, do Código
de Processo Penal, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-se, posteriormente ao interrogatório, até final sentença
condenatória. Por fim, requer-se, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, seja fixada indenização mínima
por dano moral em favor da vítima, no valor de R$ 1.000,00 (STJ, Tema 983).”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Mauá, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Processo Digital nº: 1500716-05.2025.8.26.0348
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: TIAGO NOGUEIRA DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). SANDRO RAFAEL BARBOSA
PACHECO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente TIAGO NOGUEIRA DE
SOUZA, Ignorado, RG 48195254, CPF 394.309.478-26, mãe MARINETE NOGUEIRA DE SOUZA, Nascido/Nascida 05/06/1992,
de cor Pardo, com endereço à Rua Lirio do Vale, 56, Jardim Helida, CEP 09330-835, Mauá - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
129 § 13 c/c Art. 121 § 2º, Parte A, I ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500716-05.2025.8.26.0348, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no dia 16 de fevereiro de 2025, às 21h30min, na Rua Rubéns Nunes Campos, 63, Jardim Lusitano, nesta cidade e comarca de
Mauá, o denunciado, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ofendeu a integridade corporal de Cintia
Ferreira Dos Santos Muniz, causando-lhe lesões corporais de natureza leve, conforme exame de corpo de delito indireto de
fls. 45/46. (...) Diante do exposto, denuncio TIAGO NOGUEIRA DE SOUZA como incurso no artigo 129, § 13º, c.c. inciso I
do § 2º-A do artigo 121, (com nova redação dada pela Lei 14.994/2024), do Código Penal, com as disposições aplicáveis da
Lei 11.340/06, e requeiro, registrada e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, citando-o para que responda à
presente demanda nos termos do artigo 394 e seguintes, do Código de Processo Penal, ouvindo-se em instrução o rol abaixo,
procedendo-se, posteriormente ao interrogatório, até final sentença condenatória. Por fim, requer-se, nos termos do artigo 387,
IV, do Código de Processo Penal, seja fixada indenização mínima por dano moral em favor da vítima, no valor de R$ 1.000,00
(STJ, Tema 983).”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA DIOGO HENRIQUE MARÇAL DA SILVA, PROCESSO Nº 1502420-87.2024.8.26.0348, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). SANDRO RAFAEL BARBOSA
PACHECO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
DIOGO HENRIQUE MARÇAL DA SILVA, Solteiro, Autônomo, RG 54468478, CPF 135.985.796-67, pai MOACIR VENTURA DA
SILVA, mãe ANDREIA MARÇAL, Nascido/Nascida em 26/08/1998, de cor Branco, com endereço à Rua Nevada, 879, Tel: (11)
985807225, Parque das Americas, CEP 09351-330, Mauá - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 15 (QUINZE) dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) acerca da r. Decisão que revogou as medidas protetivas, previstas na Lei 11340/06, cuja determinação segue transcrita: “1 -
Diante de não haver mais risco para a vítima (fls. 58) e da manifestação do Ministério Público (fls. 62 e 71), revogo as medidas
protetivas. 2 - Dou por prejudicada a intimação do averiguado para se manifestar sobre a revogação da medida protetiva (fls.
67), porque ela está sendo revogada nesta decisão, determino que se intime o averiguado por edital da revogação da medida
protetiva. (...)”. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado será considerado devidamente intimado. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Mauá, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Processo Digital nº: 1502370-67.2024.8.26.0540
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCIANO CLAUDINO DE HOLANDA
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). SANDRO RAFAEL BARBOSA
PACHECO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCIANO CLAUDINO DE
HOLANDA, Brasileiro, Casado, Desempregado, RG 30141245, CPF 286.325.988-13, pai JOSE CLAUDINO DE HOLANDA, mãe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
HULDA PEREIRA DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida 25/11/1979, de cor Branco, natural de Recife - PE, Outros Dados: 11
73369035 11 11910719355 11 11913200582 11 11940187924 11 11954123831 11 11960123918 11 11965414574 11 11966765370
11 11967143413, com endereço à Rua Nilopolis, 318, Vila Guiomar, CEP 09071-415, Santo André - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 163 “único”, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502370-67.2024.8.26.0540, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 29 de outubro de 2024, por volta de 19 horas, na UBS Vila Magini, situada na Rua David Boscarol, 38, Jardim
Rosina, nesta cidade e comarca de Mauá, o denunciado, já qualificado nos autos, destruiu, inutilizou ou deteriorou patrimônio
de repartiçã pública municipal, conforme laudo pericial de fls. 58-64. (...) Diante do exposto, denuncio LUCIANO CLAUDINO
DE HOLANDA como incurso nas penas do artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, e requeiro, registrada e
autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, citando-o para que responda à presente demanda nos termos do artigo
394 e seguintes, do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e testemunhas abaixo arroladas e prosseguindo-se até
final condenação. Por fim, requeiro a condenação do denunciado na reparação dos danos causados pela infração à vítima,
com fulcro no artigo 387, inciso IV, do CPP, no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 23 de maio de 2025.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO - Processo Digital nº: 1524274-11.2022.8.26.0348
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Favorecimento real
Autor: Justiça Pública
Réu: JONAS SILVA SANTOS e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Isabel Aguiar De Cunto
Schützer Del Nero, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDUARDO HENRIQUE
DE SOUSA BERRIOS, Casado, DESEMPREGADO(A), RG 39337755, CPF 46114573897, pai EDILSON ENRIQUE BERRIOS
ARAYA, mãe BENAIA BARBOSA DE SOUSA BERRIOS, Nascido/Nascida 17/11/1997, de cor Pardo, com endereço à Rua
Filomena Segundo Nascimento, S/N, Jardim Moema, CEP 79063-722, Campo Grande - MS, por infração ao(s) artigo(s): Art.
349 c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1524274-11.2022.8.26.0348, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no dia 24 de novembro de 2022, por volta das 22h, na Rua Santo Expedito, 57, Jardim Oratório, nesta cidade e Comarca de
Mauá, EDUARDO HENRIQUE DE SOUSA BERRIOS, qualificado a fls. 8, e JONAS SILVA SANTOS, qualificado a fls. 8, agindo
em concurso de pessoas na forma do artigo 29, caput, do Código Penal, prestaram a criminosos, fora dos casos de coautoria
ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. (...) Ante o exposto, denuncio EDUARDO HENRIQUE
DE SOUSA BERRIOS e JONAS SILVA SANTOS como incurso no artigo 349, caput, c/c art. 29, caput, ambos do Código Penal,
e requeiro que, recebida e autuada esta, seja ele citado para se ver processar, bem como intimado para interrogatório e
demais atos do processo, ouvindo-se, oportunamente, as pessoas abaixo arroladas, prosseguindo-se nos termos do artigo 77
e seguintes da Lei 9.099/95, até final Condenação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá,
aos 20 de maio de 2025.
MOGI DAS CRUZES
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE MOGI DAS CRUZES
JUIZ DE DIREITO DAVI DE CASTRO PEREIRA RIO
ESCRIVÃ JUDICIAL ANA PAULA CHIMENEZ RAMPASO
Processo Digital nº: 1502208-38.2024.8.26.0616
Classe Assunto: Ação Penal Procedimento Ordinário Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCIANO JOSÉ DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO
AUGUSTO MESTIERI MANCINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCIANO JOSÉ DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SILVA, Brasileiro, Solteiro, Serralheiro, RG 60098098, CPF 364.323.988-27, pai MANOEL DOS SANTOS DA SILVA, mãe ANA
MARIA DA SILVA, Nascido/Nascida 22/04/1984, de cor Branco, natural de Piata - BA, com endereço à Estrada do Jacaranda,
2570, Altos da Santa Lúcia, CEP 06361-400, Carapicuíba - SP, Fone (11 4727-6121), por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 caput
e Art. 309 caput ambos do(a) LEI 9.503/1997 e Art. 331, 69 caput ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1502208-38.2024.8.26.0616, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta do incluso inquérito policial que, em 18 de outubro de 2024, por volta 2h09, na Rua Valmet, altura do número 171,
Jardim Universo, nesta Cidade e Comarca, LUCIANO JOSÉ DA COSTA, 40 anos de idade, qualificado a fls. 9 e 31/35, conduziu
veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Consta do incluso inquérito policial
que, no mesmo local e data, LUCIANO JOSÉ DA COSTA, já qualificado, dirigiu veículo automotor em via pública, sem a devida
Permissão para Dirigir ou Habilitação, gerando perigo de dano. Consta, por fim, que em idêntico contexto de data e local,
LUCIANO JOSÉ DA COSTA, acima qualificado, desacatou policiais militares no exercício da função pública. Segundo consta,
o denunciado ingeriu bebidas alcoólicas e passou a conduzir o veículo automotor Fiat Palio Fire, placas GBX3J30, realizando
zigue-zague pela via acima indicada e pondo em perigo a segurança viária. Por tal motivo, foi abordado por policiais militares,
apresentando-se com sinais característicos de embriaguez, tais como andar instável, odor característico, fala pastosa, olhos
vermelhos e comportamento alterado (fato constatado em laudo de exame médico clínico a fls. 86/88). Durante a atividade
policial, apurou-se também que LUCIANO não possuía CNH, tampouco permissão para dirigir veículos automotores. Ademais,
por ocasião da prisão, o denunciado ofendeu os agentes públicos no exercício e em razão da função pública, menosprezando-
os ao dizer para eles: Policiais de bosta. Seus Zé arruela do caralho. Vocês integram uma instituiçãozinha e não a Federal.
Ante o exposto, o Ministério Público denuncia LUCIANO JOSÉ DA SILVA como incurso nos artigos 306 e 309 da Lei 9.503/97,
e artigo 331, na forma do art. 69, ambos do Código Penal. Requeiro o recebimento da presente; a citação do denunciado; das
testemunhas para serem ouvidas, oportunamente; instaurando-se, assim, o devido processo legal nos termos processuais e
constitucionais vigentes, até o final julgamento e condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Mogi das Cruzes, aos 27 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1501008-93.2024.8.26.0616
Classe: Assunto: Ação Penal Procedimento Ordinário Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: DANILO APARECIDO RODRIGUES DE SOUZA e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DANILO APARECIDO RODRIGUES DE
SOUZA e outro, PROCESSO Nº 1501008-93.2024.8.26.0616, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO
AUGUSTO MESTIERI MANCINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FLAYNER
HELINGTON MAGALHÃES SILVA, Solteiro, Pintor, RG 43048373, pai SIDIS INACIO DA SILVA, mãe MARIA HELENA MAGALHÃES
SILVA, Nascido/Nascida em 01/03/1986, de cor Branco, com endereço à Avenida Jose Odorizzi (Clínica - dependentes), 620,
(Quarto 4 - 11 4353-5415/5400; 4353-2565), Assuncao, CEP 09810-000, São Bernardo do Campo - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: ... Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e
o faço para declarar FLAYNER HELINGTON MAGALHÃES SILVA como incursos no artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código
Penal, CONDENANDO-O ao cumprimento de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e
ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, em seu valor unitário mínimo, reajustado desde a prática delitiva. Defiro o recurso
em liberdade. Oportunamente, expeça-se guia de recolhimento definitiva. Determino a destruição dos objetos apreendidos (fls.
38/39). Oficie-se. Custas na forma da lei. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 29
de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1504360-48.2024.8.26.0361
Classe: Assunto: Inquérito Policial Estupro de vulnerável
Autor: Justiça Pública
Averiguado: LUCAS PEREIRA ESPIRITO SANTO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIENCIA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial
Estupro de vulnerável, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCAS PEREIRA ESPIRITO SANTO, PROCESSO Nº
1504360-48.2024.8.26.0361, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO
AUGUSTO MESTIERI MANCINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
LUCAS PEREIRA ESPIRITO SANTO, RG 53741166, CPF 243.245.618-18, pai ANDERSON ESPIRITO SANTOS, mãe ADRIANA
PEREIRA DE SOUZA, Nascido/Nascida em 05/02/1999, de cor Pardo. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 5 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) DA
AUDIÊNCIA DE DEPOIMENTO ESPECIAL DA VÍTIMA G.S.A - EM 25 DE JUNHO DE 2025, ÀS 13:30 HORAS (Intime-se Lucas
Pereira Espirito Santo, a fim de que constitua defensor ou, na impossibilidade, para que seja assistido pela Defensoria Pública,
possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa na audiência supra designada.). Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 22 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA Franquinildo vicente batista, PROCESSO Nº 1504126-03.2023.8.26.0361, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO AUGUSTO MESTIERI MANCINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
FRANQUINILDO VICENTE BATISTA, Ignorado, Pedreiro, CPF 50846997819, pai Francinildo Batista De Araújo, mãe Francisca
Vicente Batista, Nascido/Nascida em 23/09/1998, de cor Ignorada, com endereço à Rua Salvatina Soares da Silva, 2715,
Recanto Vista Alegre, Recanto Vista Alegre, CEP 06702-157, Cotia - SP, Fone 951459735 e Vítima: G. P. B, Ignorado, AGENTE
DE COMPRAS/VENDAS, RG, CPF, Nascido/Nascida em 09/05/2002, de cor Ignorada. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Diante do caráter de acessoriedade das medidas protetivas, que têm por escopo a
garantia da integridade física e psíquica da vítima, REVOGO as medidas determinadas na cautelar em apenso, procedendo-
se com as comunicações e intimações, arquivando-se. Caso seja constatada dificuldade no cumprimento do mandado, ficam
desde logo deferidas as prerrogativas previstas no artigo 212 do Código de Processo Civil, constando número de telefone dos
intimados para contato. Em caso negativo, intime-se por edital. Nada mais havendo a tratar nos presentes autos, arquive-se-os,
observadas as cautelas de praxe.. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 28 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Decorrente de
Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JULIO CESAR DE
CAMPOS FILHO, PROCESSO Nº 1506308-59.2023.8.26.0361, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO AUGUSTO MESTIERI MANCINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: A. F. R..
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão de seguinte teor: Vistos. Considerando o teor da manifestação do
i. Representante do Ministério Público de fls. 82/84, que acolho como razão de decidir, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do
investigado JULIO CESAR DE CAMPOS FILHO, qualificado nos autos, nos termos dos artigos 103, 107, inciso IV, segunda
figura, e 145 do do Código Penal, em virtude da decadência do prazo para oferta de representação e para propositura da
competente ação penal privada. Ainda em face da manifestação do representante do Ministério Público que acolho como razão
de decidir, determino o arquivamento dos autos, ressalvadas as hipóteses do artigo 18 do Código de Processo Penal. Diante
do caráter de acessoriedade das medidas protetivas, que têm por escopo a garantia da integridade física e psíquica da vítima,
REVOGO as medidas determinadas na cautelar em apenso, procedendo-se com as comunicações e intimações, arquivando-se.
Caso seja constatada dificuldade no cumprimento do mandado, ficam desde logo deferidas as prerrogativas previstas no artigo
212 do Código de Processo Civil, constando número de telefone dos intimados para contato. Em caso negativo, intime-se por
edital. Nada mais havendo a tratar nos presentes autos, arquive-se-os, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Decorrente de
Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JULIO CESAR DE
CAMPOS FILHO, PROCESSO Nº 1506308-59.2023.8.26.0361, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO AUGUSTO MESTIERI MANCINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
JULIO CESAR DE CAMPOS FILHO, RG 43718995, pai JULIO CESAR DE CAMPOS, mãe MARIA FIRMINO DOS SANTOS
CAMPOS, Nascido/Nascida em 02/02/1995, de cor Branco, com endereço à Avenida Pantaleão Trandafilov Filho, 100, final
da rua, Jardim Santos Dumont III, Avenida Pantaleão Trandafilov Filho, CEP 08762-350, Mogi das Cruzes - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão de seguinte teor: Vistos. Considerando o teor da manifestação do i.
Representante do Ministério Público de fls. 82/84, que acolho como razão de decidir, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do
investigado JULIO CESAR DE CAMPOS FILHO, qualificado nos autos, nos termos dos artigos 103, 107, inciso IV, segunda
figura, e 145 do do Código Penal, em virtude da decadência do prazo para oferta de representação e para propositura da
competente ação penal privada. Ainda em face da manifestação do representante do Ministério Público que acolho como razão
de decidir, determino o arquivamento dos autos, ressalvadas as hipóteses do artigo 18 do Código de Processo Penal. Diante
do caráter de acessoriedade das medidas protetivas, que têm por escopo a garantia da integridade física e psíquica da vítima,
REVOGO as medidas determinadas na cautelar em apenso, procedendo-se com as comunicações e intimações, arquivando-se.
Caso seja constatada dificuldade no cumprimento do mandado, ficam desde logo deferidas as prerrogativas previstas no artigo
212 do Código de Processo Civil, constando número de telefone dos intimados para contato. Em caso negativo, intime-se por
edital. Nada mais havendo a tratar nos presentes autos, arquive-se-os, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - 1500031-90.2024.8.26.0361
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO AUGUSTO MESTIERI MANCINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANKNELLI REYNALDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DA SILVA, RG 42498312, CPF 34110148812, pai JOSÉ OSMIR DA SILVA, mãe ELISABETH REYNALDO DA SILVA, Nascido/
Nascida 25/06/1986, de cor Branco, com endereço à Rua Aeroporto, 232, Jardim Aeroporto III, CEP 08761-390, Mogi das Cruzes
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500031-90.2024.8.26.0361,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: (...)Segundo apurado, FRANKENELLI
e Bruna mantiveram união estável por quinze anos, possuem uma filha em comum e estavam separados quando dos fatos.
Na tarde de 26 de dezembro de 2023, a vítima se surpreendeu com o portão de sua casa arrombado e, no interior de sua
residência, estava FRANKENELLI, que passou a discutir com a vítima por ter localizado um ?kit de motel?. Não contente, o
denunciado partiu para cima da vítima na posse de um canivete, e desferiu um golpe em sua cabeça, causando lesão corporal
de natureza leve, consistente em ?escoriação linear superficial em palma da mão esquerda, hipotênar; sutura região parieto
occipital? (fls. 25/26). Ante o exposto, o Ministério Público denuncia FRANKENELLI REYNALDO DA SILVA como incurso no
artigo 129, §13, do Código Penal, combinado com as disposições da Lei nº 11.340/06. Requeiro o recebimento da presente; a
citação do denunciado e intimando-se as pessoas abaixo arroladas para serem ouvidas oportunamente, instaurando-se assim,
o devido processo legal nos termos processuais e constitucionais vigentes até final julgamento e condenação. Requeiro, ainda,
seja fixado valor mínimo a título de indenização pelos danos sofridos pela vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código
de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 28 de maio de
2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - 1500609-87.2023.8.26.0361
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO AUGUSTO MESTIERI MANCINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GILMAR PEREIRA
FLORENTINO, RG 41404824, CPF 31575637855, pai WALTER FLORENTINO, mãe APARECIDA PEREIRA FLORENTINO,
Nascido/Nascida 27/11/1980, de cor Pardo, com endereço à Rua Luzia dos Santos Cardoso, 830, fundos (ao lado do nº 410 e
410B), Vila Sao Paulo, CEP 08840-230, Mogi das Cruzes - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500609-87.2023.8.26.0361, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Ante o exposto, o Ministério Público denuncia GILMAR PEREIRA FLORENTINO como incurso no artigo 129,
§13, do Código Penal, combinado com as disposições da Lei nº 11.340/06. Requeiro o recebimento da presente; a citação do
denunciado e intimando-se as pessoas abaixo arroladas para serem ouvidas oportunamente, instaurando-se assim, o devido
processo legal nos termos processuais e constitucionais vigentes até final julgamento e condenação. Requeiro, ainda, seja
fixado valor mínimo a título de indenização pelos danos sofridos pela vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de
Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 29 de maio de 2025.
MOGI-MIRIM
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS SAMUEL DE ABREU, PROCESSO Nº
1501152-89.2020.8.26.0363, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mogi Mirim, Estado de
São Paulo, Dr(a). FABIANA GARCIA GARIBALDI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CARLOS SAMUEL DE ABREU, Solteiro, Caixa, RG 46074124, CPF
385.708.468-51, pai CARLOS ROBERTO DE ABREU, mãe ROSA ALBANEZ DE ABREU, Nascido/Nascida em 04/04/1989, com
endereço à Rua Amelia de Camargo Azevedo, 577, Loteamento Linda Chaib, CEP 13802-456, Mogi Mirim - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) o Réu acima, para que no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o pagamento da taxa judiciária
no valor de R$ 3.702,00 (três mil, setecentos e dois reais), correspondente a 100 UFESPS ou na impossibilidade de realizá-lo,
proceda à assinatura, comparecendo em cartório, do termo de hipossuficiência Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Mogi Mirim, aos 28 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1501523-14.2024.8.26.0363 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento
Sumário - Leve Autor: Justiça Pública Réu: PEDRO LUIS GIOVANINI JUNIOR O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro
de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIANA GARCIA GARIBALDI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PEDRO LUIS GIOVANINI
JUNIOR, Solteiro, RG 44705915, CPF 381.864.108-05, pai PEDRO LUIS GIOVANINI, mãe MARIA DE LOURDES DA SILVA
GIOVANINI, Nascido/Nascida 08/01/1989, de cor Branco, com endereço à Rua Mauro Dematte, 23, Village das Fontes, CEP
13952-034, Lindoia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “e” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
autos da Ação Penal nº 1501523-14.2024.8.26.0363, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 15 de setembro de 2024, por volta das 01h10min,
na residência localizada na Rua Antônio Janini, nº 184, Bairro Garcez, nessa cidade e comarca de Mogi Mirim, PEDRO LUIS
GIOVANINI JUNIOR, qualificado a fls. 07 e 56/58, com consciência e vontade, em contexto de violência doméstica, ofendeu a
integridade física da vítima E. A. A., causando nela lesões corporais de natureza leve, cf. laudo de exame de corpo de delito a
fls. 15 e laudo definitivo a fls. 59/60 (RDO de fls. 04/06). Segundo o apurado, o denunciado e vítima mantém um relacionamento
amoroso há dois anos, sendo que da relação não tiveram filhos. No dia dos fatos, o indiciado, durante uma discussão com a
vítima por não aceitar o fim do relacionamento, desferiu um soco na boca da ofendida, causando nela as lesões descritas no
laudo de fls.59/60. Temerosa, a vítima registrou ocorrência e solicitou as medidas protetivas de urgência, informando ainda que
já viu uma arma de fogo na casa do indiciado. Cumprido mandado de busca e apreensão (autos nº 1501504- 08.2024.8.26.0363
– 4ª Vara da Comarca de Mogi Mirim) na residência do denunciado (Cidade de Aguas de Lindoia/SP), foi encontrada arma
de fogo e munições, cf. Documentos de fls. 16/30 (fatos que serão apurados em apartado no local de consumação do crime
– Comarca de Lindoia/SP). Ante o exposto, denuncio PEDRO LUIS GIOVANINI JUNIOR, como incurso no artigo 129, §13º
c.c. o art. 61, inciso II, alínea “e” (companheira), do Código Penal e ainda na forma da Lei 11.304/06, e requeiro que, após o
recebimento e a autuação da presente denúncia, seja instaurado o competente processo criminal, adotando-se o rito sumário,
consoante o disposto no art. 394, § 1.º, inciso II, do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para se ver processar
e apresentar resposta escrita à acusação, prosseguindo-se com designação de audiência de instrução, debates e julgamento na
qual deverão ser ouvida a vítima, e interrogado o denunciado, para, ao final, ser condenado pelo crime praticado. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Mirim, aos 13 de maio de 2025.
Execuções Criminais
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, Dr(a).
FABIANA GARCIA GARIBALDI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente LUCAS GABRIEL JACINTO, Brasileiro, Não informada, RG 60235997, CPF 479.694.708-66, pai LUÍS
CARLOS JACINTO, mãe LUCINÉA DA SILVA JACINTO, Nascido/Nascida 20/08/1999, de cor Pardo, natural de Mogi Mirim - SP,
com endereço à Rua Maria Teixeira, 347, 994510998, Jardim das Laranjeiras (Martinho Prado Junior), CEP 13855-130, Mogi
Guacu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 150 § 1º c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
de Execução Penal nº 0001271-85.2024.8.26.0363, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
INTIMADO o executado pela via editalícia para que se apresente em juízo no prazo de 10 (dez) dias, a fim de justificar a
interrupção do cumprimento da(s) pena(s) restritiva(s) de direito, sob pena de conversão em privativa de liberdade. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Mirim, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 0002833-32.2024.8.26.0363 Classe – Assunto: Execução da Pena - Pena Restritiva
de Direitos Autor: Justiça Pública Executado: BENEDITO ROBERTO CLEMENTE O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do
Foro de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIANA GARCIA GARIBALDI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BENEDITO ROBERTO CLEMENTE, Brasileiro,
Solteiro, Lavrador, RG 24017994, CPF 142.083.048-12, pai BRAZ CLEMENTE, mãe APARECIDA CLEMENTE CIRILO, Nascido/
Nascida 07/11/1967, de cor Branco, natural de Pedreira - SP, com endereço à Rua José Bella Leite, 705, Planalto Bela Vista,
CEP 13800-970, Mogi Mirim - SP, Fone 19- 996042981, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” c/c Art. 298 “caput”, II
ambos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação de Execução Penal nº 0002833-32.2024.8.26.0363, que lhe(s) move
a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO o executado pela via editalícia para que se apresente em juízo no
prazo de 10 (dez) dias, a fim de ser advertido para o início do cumprimento da(s) pena(s) restritiva(s) de direito, sob pena de
conversão em privativa de liberdade. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Mirim, aos 26 de
maio de 2025.
MONTE ALTO
3ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FABIO ROGERIO AMARO FERREIRA e outro,
PROCESSO Nº 1506158-91.2022.8.26.0368, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Monte Alto, Estado de São Paulo, Dr(a). ADRIANO PUGLIESI LEITE, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu FABIO
ROGERIO AMARO FERREIRA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, para comparecer(em) à Audiência
de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 24/06/2025 às 15:00h, no Foro de Monte Alto, no(a)
Sala de Audiência da 3ª Vara, na Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, 1251, Centro, Monte Alto, SOB PENA DE REVELIA. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte Alto, aos 30 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
NOVO HORIZONTE
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOÃO CUSTÓDIO
PAULINO e outro, PROCESSO Nº 1500047-36.2024.8.26.0396, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara,
do Foro de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAEL FARACO NETO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOÃO CUSTÓDIO PAULINO, com
endereço à Rua Jamil Jacob, 306, Jardim Esplanada, CEP 14966-042, Novo Horizonte - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, a ação penal ajuizada pelo Ministério Público,
e o faço para ABSOLVER o réu JOÃO CUSTÓDIO PAULINO dos crimes a ele imputados (artigo 330 do Código Penal e artigo 98
da Lei n.º 10.741/2003), e ABSOLVER a ré MARIA DE LOURDES CARNEIRO BIROQUE do crime a ele imputado (artigo 98 da
Lei n.º 10.741/2003), ambos com supedâneo no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Em razão do desfecho do
processo, sem custas processuais. Após as devidas comunicações, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Novo Horizonte, aos 29 de maio de 2025.
ORLÂNDIA
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ORLÂNDIA /SP
JUIZ DE DIREITO: JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ
ESCRIVÃO JUDICIAL: JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Apropriação indébita, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Alessandro Gonçalves, PROCESSO
Nº 0003955-45.2010.8.26.0404, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Orlândia, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO PAULO RODRIGUES DA
CRUZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu:
ALESSANDRO GONÇALVES, Brasileiro, Separado judicialmente, Motorista, RG 22.362.991-1, CPF 145.434.338-90, pai João
Gonçalves, mãe Messias Valadão Gonçalves, Nascido/Nascida em 05/03/1972, de cor Branco, natural de São Joaquim da Barra,
- SP, com endereço à Rua Fábio Rafael Felice, 190, Jardim Brasília, telefone: (16) 99216-8452, CEP 38401-877, Uberlandia -
MG. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE de ALESSANDRO GONÇALVES e assim o faço com fulcro nos artigos 107, inciso IV (prescrição) e 109, inciso V
(quatro anos), ambos do Código Penal, em face do reconhecimento da PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA com relação ao crime
lhe irrogado na denúncia. Após o trânsito, expeçam-se as comunicações necessárias, especialmente ao IIRGD. De mais a mais,
arquive-se com as formalidades de praxe. P.C.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Orlandia, aos 20 de maio
de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
OSASCO
Execuções Criminais
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Pena Restritiva
de Direitos, em que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra LUCAS DA SILVA FÉLIX, Processo nº 0015476-90.2024.8.26.0405. A
MM. Juíza de Direito da Vara do Júri e Execuções Criminais do Foro de Osasco/SP, Dra. Elia Kinosita, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao sentenciado LUCAS DA
SILVA FÉLIX, brasileiro, pardo, solteiro, ajudante geral, R.G. nº 50.249.755 SP, CPF nº 461.357.918-00, filho de Vagner Neves
Félix e de Ana Paula da Silva Félix, nascido aos 27/10/1998, natural de São Paulo/SP, que constava residir na Rua Biguá, 13
- Aliança - Osasco/SP - CEP: 06236-760 que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua Intimação,
por EDITAL, para que, no prazo de 02 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, compareça no Cartório das
Execuções Criminais do Fórum de Osasco/SP, para efetuar o pagamento da prestação pecuniária, no valor de 01 (um) salário
mínimo, mediante depósito judicial no Banco do Brasil, agência 4867-4, conta judicial,
com destinação a entidades beneficentes cadastradas no Juízo, bem como retirar o oficio para cumprimento da prestação de
serviços a comunidade. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Osasco, aos 30 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Pena Restritiva
de Direitos, em que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra CÍCERO DA SILVA FREIRE, Processo nº 0016419-15.2021.8.26.0405.
A MM. Juíza de Direito da Vara do Júri e Execuções Criminais do Foro de Osasco/SP, Dra. Elia Kinosita, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao sentenciado CÍCERO
DA SILVA FREIRE, brasileiro, pardo, solteiro, pedreiro, R.G. nº 37.359.002 SP, CPF nº 316.672.788-43, filho de Damião Freire
da Silva e de Paula Paulino da Silva, nascido aos 28/05/1984, natural de Várzea Alegre/CE, que consta residir na Rua Irineu
Benício de Oliveira, 23 - casa 01 - Santo Antonio - Osasco/SP - CEP: 06132-220 ou na Rua Progresso, 07 - Jardim Veloso -
Osasco/SP - CEP: 06144-250 ou na Rua Doutor Washington Pedro Lanzzelotti, 350 - Novo Osasco - Osasco/SP - CEP: 0162-
000 - Tel: 8687-8863, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua Intimação, por EDITAL, para
que, no prazo de 02 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, compareça no cartório da Vara das Execuções
Criminais do Fórum de Osasco - SP, para retirar o oficio para cumprimento da prestação de serviços a comunidade e pagar 10
(dez) dias-multa. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Osasco, aos 30 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Pena Restritiva
de Direitos, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra VALTER MARTINS MACHADO, Processo nº 0010106-33.2024.8.26.0405.
A MM. Juíza de Direito da Vara do Júri e Execuções Criminais do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dra. Elia Kinosita,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao sentenciado VALTER MARTINS MACHADO, brasileiro, pardo, solteiro, R.G. nº 44.528.733 SP, CPF nº 386.953.048-09,
filho de Valtermirando Oliveira Machado e de Elzir Martins dos Santos, nascido aos 29/05/1987, que constava residir na Rua
Valdomiro Cavazzani, 17 - Munhoz Júnior - Osasco/SP - CEP: 06246-170, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi
determinada a sua Intimação por EDITAL, para que, no prazo de 02 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
compareça no cartório das Execuções Criminais do Fórum de Osasco/SP, para cumprimento da pena substitutiva consistente na
limitação de fim de semana, devendo permanecer em sua residência aos sábados e domingos pelo prazo de 06 (seis) meses.
Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco/
SP, aos 30 de maio de 2025.
OURINHOS
1ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1503194-34.2024.8.26.0408
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSIMAR SILVA LUZ
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSIMAR SILVA LUZ, PROCESSO
Nº 1503194-34.2024.8.26.0408, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Raquel Grellet Pereira,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSIMAR
SILVA LUZ, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 46164633, CPF 339.801.988-98, pai JOEL DE OLIVEIRA LUZ, mãe
APARECIDA DE FATIMA SILVA LUZ, Nascido/Nascida em 28/05/1988, de cor Pardo, natural de Ourinhos, - SP, com endereço
à RUA BELO HORIZONTE, 465, CENTRO POP, VILA RECREIO ? 2ª SECCAO, CEP 19911-615, Ourinhos - SP. E como não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, com fundamento no artigo 15 do Código Penal,
DESCLASSIFICO a conduta do réu JOSIMAR SILVA LUZ do crime previsto no 121, §2º, incisos II e III, combinado com o artigo
14, inciso II, ambos do Código Penal, para o crime previsto no artigo 129, caput, também do Código Penal. O réu poderá recorrer
em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado Especial
Criminal. Ao Dr. Defensor nomeado, arbitro honorários nos termos da tabela do convênio entre a Defensoria Pública e a Ordem
dos Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão após o trânsito em julgado ou o processamento do recurso, se o
caso. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, de 5 (cinco) dias, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos 30 de maio de 2025.
PALMITAL
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Palmital, Estado de São Paulo, Dr(a). RAFAEL SALVIANO SILVEIRA, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO OLIVEIRA CAMPOS,
RG 61048193, pai FRANCISCO AVELINO, mãe MARIA BENEDITA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 25/11/1959, de cor Ignorada,
com endereço à Esquina da Rua Padre Martins com a Rua Vereador Clovis de Camargo Bueo, NO TRABALHO, prédio do antigo
ESCRITÓRIO CONTABIL BERGAMASCHI, ao lado do numeral 172/Academia Neco Esporte, CEP 19970-000, Palmital - SP, por
infração ao(s) artigo(s): artigos 129, § 13, c/c o 61, II, ?h? (maior de 60 anos), e artigos 147, caput, c/c o 61, II, ?f? (parte final) e
?h? (maior de 60 anos), na forma do artigo 69, todos do Código Penal , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500512-22.2023.8.26.0415,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Lesão corporal e ameaça. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Palmital, aos 13 de maio de 2025.
PARAGUAÇÚ PAULISTA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500882-92.2023.8.26.0417
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIZ HENRIQUE RAMOS PEREIRA e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Edson Lopes Filho, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ ROBERTO
GOMES JUNIOR, (Outros nomes: e-mail: gomesjuniorj102@gmail.com), Brasileiro, Solteiro, Comerciário, RG 42095917, CPF
364.777.208-92, pai Jose Robeto Gomes, mãe Maria de Fatima Rosa Gomes, Nascido/Nascida 21/02/1988, de cor Branco,
natural de Paraguacu Paulista - SP, Outros Dados: celular: (18) 99604.0829/(11) 45842887, com endereço à Rua Dona Corina
Almeida, 71, Casa 1, Jardim Bandeiras, CEP 13216-682, Jundiaí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” c/c Art. 29
“caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500882-92.2023.8.26.0417, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta destes autos que, no dia 09 de setembro de 2022, nesta cidade
e comarca, LUIZ HENRIQUE RAMOS PEREIRA, brasileiro, titular do RG 63695363-SP, nascido em 13/06/2002 (menor de 21
anos), FRANCIELLE FERNANDA ALMEIDA DE CARVALHO, brasileira, titular do RG 57264613-SP, nascida em 13/11/2000
(menor de 21 anos) e JOSÉ ROBERTO GOMES JUNIOR, brasileiro, titular do RG 42095917-SP, nascido em 21/02/1988, agindo
com unidade de desígnios, adquiram e receberam, em proveito próprio, um cartão da Mastercard, Banco do Brasil, agência
0105-8 e CC 17958-2, pertencente a Marco Aurélio Leme Miranda e Juliana Garcia Camillo Miranda. Segundo o apurado,
na madrugada do dia 09/09/2022, na Rua Pedro Ambrozio, 506, Jardim Alvorada - Vila Galdino, nesta cidade e comarca,
indivíduos desconhecidos subtraíram vários objetos das residências das vítimas, dentre eles, o cartão da Mastercard, Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
do Brasil, agência 0105-8 e CC 17958-2 (c.f. B.O. fls. 05/08). Ocorre que, no mesmo dia, logo após o fato, LUIZ HENRIQUE e
BRUNO PRIMO ALVES, conhecendo a origem espúria do bem, adquiriram o cartão bancário da Mastercard, Banco do Brasil,
agência 0105-8 e CC 17958-2, de pessoa desconhecida pela quantia de R$ 100,00. Ato contínuo, por volta das 05h40min, LUIZ
HENRIQUE e BRUNO chamaram os demais denunciados, FRANCIELLE e JOSÉ ROBERTO, além da pessoa de GIOVANA,
para irem ao Posto Delta e, dando-lhes ciência da origem espúria do cartão, todos passaram a efetuar gastos na conveniência
do Posto com o cartão da vítima, gastos que totalizaram R$ 645,02 (seiscentos e quarenta e cinco reais e dois centavos). Dentre
as compras, foram adquiridos quatro maços de cigarros (três da marca Eity e um da marca Ziggy); uma garrafa de um litro de
Wisky; uma garrafa de dois litros de energético da marca big Power, 30 (trinta) latas de cerveja, sendo 12 skol, 12 antarctica
sub zero e 06 da marca conti zero grau, bens que foram levados à casa de FRANCIELLE. Na sequência, LUIZ HENRIQUE,
BRUNO e JOSÉ ROBERTO foram até o trailer de pastel do baiano, onde, com o cartão subtraído, efetuaram despesas no valor
de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais). Assim que o cartão ia sendo debitado, as vítimas puderam ver, via aplicativo, os locais
onde as compras estavam sendo feitas (fls. 11/12). Tais informações foram repassadas à polícia militar que, por sua vez, se
dirigiu, primeiramente, ao ?Trailer do baiano?. Ali eles tomaram conhecimento de que um dos portadores do cartão se tratava
de JOSÉ ROBERTO. De posse de tais informações, os policiais rumaram até a casa de JOSÉ ROBERTO, onde ele admitiu
o uso do cartão no Trailer acima, em companhia de BRUNO e de outro indivíduo. Na sequência, os policiais se dirigiram até
o Posto Delta, onde tiveram acesso às imagens das câmeras de segurança locais, que permitiram a visualização de JOSÉ
ROBERTO, FRANCIELLE e GIOVANA utilizando o cartão no local. No local, os policiais também obtiveram a informação de
que BRUNO e LUIZ HENRIQUE também haviam consumido na Conveniência do Posto. Ato contínuo, os policiais se dirigiram à
casa de FRANCIELLE, em cuja companhia estava GIOVANA, oportunidade que confessaram que haviam consumido no Posto
juntamente com BRUNO. Na casa de FRANCIELLE, os policiais apreenderam os objetos que haviam sido adquiridos com o
cartão da vítima: quatro maços de cigarros (três da marca Eity e um da marca Ziggy); uma garrafa de um litro de Wisky; uma
garrafa de dois litros de energético da marca big Power, 30 (trinta) latas de cerveja, sendo 12 Skol, 12 Antarctica sub zero e
06 da marca Conti zero grau (auto de exibição e apreensão de fls. 29/30). Os policiais também foram até a casa de BRUNO,
onde estavam BRUNO e LUIZ HENRIQUE, os quais acabaram confessando, informalmente, que haviam adquirido o cartão
bancário de pessoa desconhecida, usuário de drogas, por R$ 100,00. Agindo da forma acima descrita, não há dúvidas de que os
denunciados sabiam que o cartão bancário era produto de furto”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Paraguacu Paulista, aos 26 de maio de 2025.
PAULO DE FARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO- PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000356-92.2025.8.26.0430
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, Dr(a). LUAN CASAGRANDE,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANGELA FERNANDES DA SILVA, União Estável, Diarista, RG 42512180, CPF 40514461829, pai Carlos
Borges da Silva, mãe Maria Dolores Fernandes, Nascido/Nascida 26/01/1982, de cor Branco, com endereço à Rua C, 327,
Fronteira - MG, que lhe foi proposta uma ação de Execução da Pena por parte de Justiça Pública. Vem por meio deste, intimar
o(a) executado(a) para que compareça ao Fórum de Paulo de Faria e efetue o pagamento da pena de prestação pecuniária
no valor de R$ 1.518,00, no prazo de 10 (dez) dias, bem como, deverá comparecer à sede do munícipio de Orindiuva para dar
inicio ao cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de reconversão da
pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade (art. 181 da Lei 7.210/84 e art. 44, §4º do CP). Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paulo de Faria,
aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000901-02.2024.8.26.0430
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, Dr(a). LUAN CASAGRANDE,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ÉDER JÚNIO PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, Ajudante Geral, RG 49755891, CPF 231.073.078-58, pai
João Maria da Silva Filho, mãe Joana D’arc Pereira da Silva e Silva, Nascido/Nascida 14/12/1993, de cor Pardo, natural de
Riolandia - SP, com endereço à Av. Três, 515, Centro, Riolandia - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução da Pena por
parte de Justiça Pública. Vem por meio deste, intimar o(a) executado(a) para que compareça ao Fórum de Paulo de Faria e
efetue o pagamento da pena de prestação pecuniária no valor de R$ 1.518,00, ou solicitar parcelamento, no prazo de 10 (dez)
dias, comprovando nos autos, sob pena de reconversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade (art. 181 da
Lei 7.210/84 e art. 44, §4º do CP). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paulo de Faria, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0001241-95.2024.8.26.0154
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, Dr(a). LUAN CASAGRANDE,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LUIZ HENRIQUE RALHA ROSA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 71.077.810, pai Ronaldo Rosa
Oliveira, mãe Augusta Ralha, Nascido/Nascida 11/03/1991, natural de São José do Rio Preto - SP. Local de prisão: CDP “ASP
Valdecir Fabiano” de Riolândia - Estrada Municipal de Riolândia - Cardoso, km 02, Riolandia - SP, com endereço à Avenida 21,
1072, Centro, Riolandia - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução da Pena por parte de Justiça Pública. Vem por meio
deste, intimar o(a) executado(a) para que informe os motivos pelos quais deixou de cumprir com as condições do regime aberto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
cuja uma das condições é não alterar o endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paulo de Faria, aos 29 de maio
de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RIKAEL PEREIRA DA SILVA, PROCESSO
Nº 1500379-03.2021.8.26.0430, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, Dr(a). LUAN CASAGRANDE,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RIKAEL
PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 57363295, CPF 466.995.658-26, pai FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA,
mãe FRANCINETE CARLOS DA SILVA, Nascido/Nascida em 23/07/2002, de cor Branco, com endereço à RUA TUPINAMBAS,
106, Centro, AV 07, CEP 15520-000, Valentim Gentil - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Vistos. 1- Inexistem providências preliminares a serem determinadas. Os autos estão em ordem, valendo dizer
que o réu foi citado pessoalmente às fl. 150. Além disso, o cadastro processual está correto e completo. 2- A defesa apresentada
pelo acusado toca em matéria de mérito e será com ele analisada. Isso porque a discordância da Defesa quanto à forma como
os fatos ocorreram ou foram capitulados não justifica a rejeição da denúncia, tratando-se de matéria de mérito, que se submete
à instrução probatória sob o crivo do contraditório. Também não estão presentes quaisquer das hipóteses legais que levariam à
rejeição da denúncia (art. 395 do CPP) ou à absolvição sumária (art. 397 do CPP). Por tais motivos, ratifico a decisão que
recebeu a denúncia. Por oportuno, observo que o réu alterou seu endereço sem comunicação ao Juízo, demonstrando-se alheio
ao fato que lhe é imputado. Nesse sentido, conforme preceitos do Artigo 367, do Código de Processo Penal, de rigor a decretação
de sua revelia, como segue. Art.367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente
para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo
endereço ao juízo. Nesse mesmo sentido, a recentíssima decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETAÇÃO DE REVELIA EM TERMO DE AUDIÊNCIA. ACUSADO
FORAGIDO . ATO JUDICIAL FUNDAMENTADO NO ART. 367 DO CPP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA DENEGADA . I. CASO EM EXAME Mandado de segurança impetrado contra a decretação da revelia do
acusado no termo de audiência. O impetrante sustenta que a decisão ofende os princípios do devido processo legal, da oralidade
e do contraditório, pleiteando a suspensão dos efeitos da revelia e, ao final, a anulação do termo de audiência ou a exclusão da
declaração de revelia. II . QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decretação da revelia,
apenas no termo de audiência, sem oralização prévia, viola o art. 405, caput e § 1º, do Código de Processo Penal; e (ii)
determinar se a revelia decretada com base no art. 367 do Código de Processo Penal constitui violação do direito líquido e certo
do impetrante. III . RAZÕES DE DECIDIR O art. 367 do Código de Processo Penal permite que o processo siga sem a presença
do acusado que, citado ou intimado pessoalmente, sem justificativa, não compareça a ato designado pelo juízo. A formalização
da revelia no termo de audiência, sem oralização prévia, não infringe o art. 405, caput e § 1º, do Código de Processo Penal [que
exige a fidelidade do termo àquilo que ocorreu na audiência], desde que a decretação esteja amparada por elementos constantes
da audiência [no caso, a verbalização da condição de foragido do acusado] . Não houve ofensa ao devido processo legal, ao
contraditório ou à ampla defesa, considerando que o acusado foi devidamente citado, mas não compareceu à audiência, nem
justificou sua ausência, estando em local incerto e não sabido. A decretação da revelia não impede a participação do acusado
em atos processuais futuros, caso venha a se apresentar nos autos, não havendo, portanto, o alegado risco concreto à
continuidade de sua defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE Segurança denegada . Tese de julgamento: A decretação da revelia
fundamentada no art. 367 do Código de Processo Penal é válida nos casos em que o acusado, devidamente citado ou intimado,
não compareça ao ato designado pelo juízo, ainda que não haja oralização prévia em audiência. A formalização da revelia no
termo de audiência, sem prejuízo à fidelidade do registro no sentido de que o acusado estava ausente ao ato, não viola o art.
405, caput e § 1º, do Código de Processo Penal . Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inciso LXIX; PCP, arts. 367 e
405, caput e § 1º. (TJ-SP - Mandado de Segurança Criminal: 22905750220248260000 São Paulo, Relator.: Luís Geraldo
Lanfredi, Data de Julgamento: 16/01/2025, 13ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 16/01/2025) Por essas razões,
ante ao requerimento do Ministério Público, com amparo na legislação processual penal e na jurisprudência do Tribunal de
Justiça de São Paulo, DECRETO A REVELIA DO RÉU. 3- Nos termos da Resolução 481 do CNJ, não havendo oposição das
partes, a audiência será realizada de forma telepresencial e caso necessário, será adotado o formato misto Desse modo, a
pessoa que eventualmente não disponha da tecnologia necessária para ingresso na audiência virtual deverá comparecer ao
Fórum desta Comarca, caso resida nesta, onde será ouvida na sala de audiências virtuais na presença de servidor designado.
No ato de intimação, que poderá, se necessário, ser feita por meios tecnológicos utilizando-se o aplicativo WhatsApp, o Oficial
de Justiça deverá informar o e-mail e telefone da pessoa intimada.Caso a(s) parte(s) seja(m) domiciliado(s) fora da Comarca e
não sendo possível sua intimação por meios tecnológicos, depreque-se a intimação, rogando-se ao egrégio Juízo Deprecado
seu respeitável Cumpra-se. Caso não disponham da tecnologia necessária para a audiência virtual, solicita-se que seja
informado a este Juízo, através do e-mail institucional: paulofaria@tjsp.jus.br, para que seja designado audiência na sala virtual
da estação, nos termos do Provimento CSM 2644/2022 e Comunicado Conjunto 289/2022. 4- Designo audiência virtual de
instrução, debates e julgamento para 22 de julho de 2025, terça-feira, às 13:30 h, na Sala de Reunião da ferramenta Microsoft
Teams. A pontualidade e objetividade são imprescindíveis para se evitar atrasos em prejuízos a terceiros. 4.1- No caso de réu
preso, a data e horário foram escolhidos com base na disponibilidade das pautas de audiências das unidades prisionais, que
atendem a diferentes juízos e, por isso, devem ser utilizadas com razoabilidade e espírito de solidariedade. Nesse sentido, por
cooperação, solicita-se que o(a)s advogado(a)s agende(m) o atendimento aos(às) seus(suas) assistido(a)s perante as unidades
prisionais antes do horário da audiência. 5- O link de acesso à audiência será enviado pela z. Serventia por e-mail aos
participantes, bastando clicar nele com o vídeo e áudio habilitados. Para tanto, solicita-se às partes que peticionem nos autos
informando e-mail e telefone dos participantes. Não é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams. 6- O acesso da vítima e/
ou testemunhas deve ser feito com 15 minutos de antecedência ao horário agendado para serem qualificadas e orientadas. 7-
Em primeira análise, não se verifica a necessidade de reconhecimento pessoal do acusado. Entretanto, a parte que tiver
interesse em tal meio de prova deverá requerê-la, no mínimo, 2 dias úteis antes da data agendada, a fim de que a unidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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prisional possa providenciar pessoas semelhantes para serem colocadas ao lado do acusado (art. 226 do CPP), sob pena de
preclusão (Comunicado CG 317/2020). 8- Mais informações encontram-se disponíveis no Comunicado CGJ nº 284/2020 e na
página: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer \> audiência virtual. 9- Intime(m)-se a(s)
vítima(s) e testemunha(s) para comparecer(em) à audiência virtual designada, devendo estar munida(s) de documento de
identificação pessoal com foto. 10- Requisitem(s)-se o(a)(s) réu(ré)(s) preso(a)(s), se for o caso, perante a unidade prisional em
que se encontra(m). 11- Requisite(m)-se a(s) testemunha(s) que sejam servidor(es) público(s) ou militar(es) perante o chefe da
repartição ou comando do corpo em que servir(em) (art. 221, §3º, do CPP). 12- Requisitem-se a(s) folha(s) de antecedentes do
IIRGD e certidões do que nela constar. 13- Junte(m)-se a(s) certidão(ões) de antecedentes, devidamente atualizada(s), até 2
dias úteis antes da audiência. 14- Por fim, observe a serventia que foi decretada revelia do réu, sendo desnecessária a sua
intimação pessoal. No entanto, expeça-se edital para sua intimação, garantindo-se o direito à autodefesa. Serve a presente
como mandado de intimação e ofício. Se for o caso serve a presente decisão como carta precatória Intime-se. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Paulo de Faria, aos 15 de maio de 2025.
PEDREGULHO
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Pedregulho, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO SERGIO JORGE
FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALBERTO FURTUNATO
DA SILVA, Brasileiro, Divorciado, AUXILIAR DE PRODUCAO, RG 1X.XX0.4XX.5X, CPF XXX.XXX.1X5.0X, Nascido/Nascida
23/05/1997, natural de Paulo Afonso - BA, com endereço à Rod. Vic. Pedregulho-Taquari km 15 - Fazenda Taquari, 99999, Zona
Rural, Rod. Vic. Pedregulho-Taquari km 15 - Fazenda Taquari, CEP 14470-000, Pedregulho - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 § 4º, II, 155 § 4º, II c/c Art. 61 “caput”, II, “h” e Art. 155 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500831-30.2023.8.26.0434, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: .Diante
do exposto, DENUNCIO ALBERTO FURTUNATO DA SILVA como incurso no artigo 155, caput, e no artigo 155, §4º, inciso II, c.c.
o artigo 61, inciso II, “h”, todos do Código Penal, na forma do artigo 71, caput, do Código Penal (crime continuado). Requeiro,
autuada esta, instaure-se o competente processo penal, consoante o rito ordinário do Código de Processo Penal, designando-se
audiência de instrução e julgamento, citando-se e intimando-se o denunciado, recebendo-se a denúncia e ouvindo a vítima e as
testemunhas abaixo indicadas, realizando-se o interrogatório e prosseguindo-se até final sentença condenatória. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pedregulho, aos 10 de janeiro de 2025.
PENÁPOLIS
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIS HENRIQUE
ALVES DA SILVA, PROCESSO Nº 1501330-65.2024.8.26.0438, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). VINICIUS GONCALVES PORTO
NASCIMENTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUIS
HENRIQUE ALVES DA SILVA, (Alcunha: Kiko), Brasileiro, Solteiro, RG 38.697.772-0, CPF 437.699.118-06, pai José Carlos Da
Silva, mãe Célia Regina Alves, Nascido/Nascida em 15/06/1996, de cor Branco, natural de Promissao, - SP, com endereço à
Rua Roberto Sabino, 733, Cidade Jardim, CEP 16305-222, Penápolis - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: 1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para condenar o(a) acusado(a)
LUIS HENRIQUE ALVES DA SILVA como incurso(a) nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, à pena privativa
de liberdade de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de
680 dias-multa, cujo valor unitário fixo em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. 2. Concedo ao réu
o direito de recorrer em liberdade. Com efeito, não aportaram aos autos notícias de que o acusado tenha voltado a delinquir
após os fatos objeto da presente ação penal. Ademais, não se acham presentes os requisitos para a decretação da prisão
preventiva. 3. Outras disposições Condeno o(a) acusado(a) ao pagamento das custas e despesas apuradas ao final. Deixo de
estabelecer valor mínimo para reparação civil, tendo em vista inexistir prejuízo material constatado. Transitada em julgado a
sentença: Inclua-se o nome do(a) condenado(a) no rol dos culpados. Expeça-se guia de recolhimento para a execução da pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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privativa de liberdade, nos termos do artigo 105 da Lei 7210/84; Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo
(IIRGD); Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da CF/88; Porque não
interessa a preservação das drogas apreendidas, oficie-se, determinando a incineração delas, mediante termo circunstanciado.
Demonstrado que o dinheiro apreendido era proveniente do tráfico de drogas, decreto seu perdimento em favor da União
Federal, nos termos do artigo 63, § 1º, da Lei 11.343/2006. Procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas
no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Penápolis, aos 28 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA), COM PRAZO DE 15 DIAS,
expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA DAVI SANTOS ALVES, PROCESSO Nº 1501173-58.2025.8.26.0438, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). VINICIUS GONCALVES PORTO
NASCIMENTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
D.S.A., Brasileiro, União Estável, Trabalhador Rural, RG 49.***.8*6, CPF 4*4.8*9.**8-2*, pai E.A.A. mãe A.S.S., Nascido/Nascida
em 12/03/1993, de cor Pardo, natural de Santo André - SP, Outros Dados: (18) 99***-1***, com endereço à Rua E.V.T., 1*9,
V.I., CEP 16360-190, Avanhandava - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) das Medidas Protetivas
de Urgência concedidas à vítima e proferida nos autos em epígrafe, cujo conteúdo segue transcrito, conforme Provimento
334/88 do Conselho Superior da Magistratura: 3. Ante o exposto, para resguardar a segurança da vítima, concedo as seguintes
medidas protetivas, previstas no artigo 22 da Lei n.º 11.343/2006: a) que o agressor D.S.A. mantenha distância de pelo menos
300 (trezentos) metros da vítima E.R.P. e de seus familiares; c) que o agressor D.S.A. se abstenha de manter contato com a
ofendida E.R.P. e seus familiares, por qualquer meio de comunicação (telefone, redes sociais, Whatsapp) ou terceira pessoa.
4. Notifique-se o ofensor, advertindo-o de que o descumprimento das medidas protetivas implicará na possibilidade de ser
decretada sua prisão preventiva, bem como ensejará sua responsabilização pelo delito tipificado no artigo 24-A da Lei n.º
11.340/2006. Notifique-se pessoalmente a vítima desta decisão, cientificando-a de que deverá procurar o órgão de assistência
judiciária desta comarca, se ela assim desejar, para eventual ajuizamento de ação cível, conforme dispõe o artigo 18, inciso
II, da Lei 11.340/06, observando-se que tais medidas terão prazo de validade de 1 (um) ano, devendo a ofendida, caso queira
a prorrogação do prazo, em havendo motivo para tal, procurar a Polícia Civil ou o Ministério Público, sob pena de perda de
eficácia das medidas após o decurso do referido prazo. Sem prejuízo, intime(m)-se a(s) ofendida(s) de que poderá(ão) baixar
o aplicativo S.O.S. MULHER em seu telefone celular, para, através dele, pedir ajuda em caso de descumprimento das medidas
protetivas por parte do agressor. Para utilizar o aplicativo basta que a vítima baixe a ferramenta por meio das lojas virtuais
Google Play e App Store, gratuitamente, e faça o cadastro com os seus dados pessoais para que as informações possam ser
checadas junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Após a confirmação, o serviço poderá ser utilizado. Após o cadastro, a
vítima poderá utilizar a ferramenta BOTÃO DO PÂNICO, em caso de necessidade de atendimento de emergência pela Polícia
Militar decorrente do descumprimento da medida de proteção pelo agressor. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, servindo
a presente decisão como mandado e ofício à Autoridade Policial, entregando-se cópia à vítima. Fica autorizado reforço policial,
se necessário. COM A JUNTADA DO MANDADO DE INTIMACÃO POSITIVA DO AGRESSOR, expeça-se pelo BNMP 3.0 o
necessário “mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão”, classe 1268, com as informações pertinentes à
concessão das medidas (quais as medidas aplicadas, a data da decisão e de intimação do agressor), importando a peça ao SAJ,
utilizando o código 1596, nos termos do que dispõe o Anexo ao Comunicado Conjunto n. 554/2024. Encaminhe-se a decisão
aos órgãos de apoio do Município (CRAM e órgão gestor) para o necessário acompanhamento e suporte à vítima e ao agressor
e erradicação da violência, nos termos do artigo 1º do Comunicado 435/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Oficie-se
ao IIRGD, por meio de ofício específico ou por esta decisão, que servirá também como ofício, acompanhada das peças que
contenham a qualificação completa da vítima e autor do fato, nos termos do comunicado CG nº 882/2015, bem como oficie-se
à Polícia Militar para fins de fiscalização das medidas, nos moldes da Patrulha Maria da Penha, instituída pela Lei Estadual n.º
17.260/2020. Se ausente a qualificação do agressor, desde já, defiro a expedição de oficio a Delpol, a fim de que encaminhe
a sua qualificação completa (Nome Completo, Data de Nascimento, Naturalidade, Filiação, RG, CPF e Endereço Completo).
Com a juntada, oficie-se ao IIRGD, conforme parágrafo anterior. Com a vinda do inquérito policial, apensem-se estes autos.
Após, cumpridas as diligências, arquivem-se, nos termos do Comunicado CG n.º 2167/2017, lançando-se a movimentação
pertinente (61995 Arquivo Provisório Cautelar em Vigor). Cientifique-se o Ministério Público. Intime-se.Vistos. Ante a certidão
negativa de fls. 29, observa-se que o averiguado não foi intimado da concessão das medidas protetivas de urgência em favor da
vítima. Assim, expeça-se, com urgência, edital para intimação do averiguado, com prazo de 15(quinze) dias. Após, aguarde-se a
vinda dos autos principais. Intime-se., advertindo-se que, caso o requerido descumpra quaisquer das medidas protetivas acima
aplicadas, dará ensejo a decretação da sua prisão preventiva nos termos do Artigo 313, IV com a redação determinada pela Lei
11.340/2006, além de responder pelo crime disposto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006. Para que produza seus regulares efeitos
de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Penápolis, aos 30 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PERUÍBE
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JAISSON WILLIAM
BARBOSA EVARISTO, PROCESSO Nº 1500402-14.2024.8.26.0633, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Peruíbe, Estado de São Paulo, Dr(a). Danielle Camara Takahashi
Cosentino Grandinetti, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JAISSON
WILLIAM BARBOSA EVARISTO, Brasileiro, Solteiro, Lavador de Veículos, RG 62.284.453, CPF 587.206.618-00, pai JAMILSON
EVARISTO DE MOURA, mãe LUCIANA BARBOSA DO MONTE, Nascido em 21/12/2002, de cor Pardo, natural de São Paulo, -
SP, com endereço à Rua Delfino Facchina, 634, ou 836, Americanopolis, CEP 04409-080, São Paulo - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão deduzida na
denúncia, a fim de CONDENAR o acusado ao cumprimento de 1 (um) ano, 8 (oito) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão,
além de 173 (cento e setenta e três) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, ficando substituída
por 2 (duas) penas restritivas de direitos, as quais ficam desde já individualizadas como (1) prestação pecuniária (CP, art. 45, §
1º), no valor de 1 (um) salário-mínimo, o qual deverá ser depositado em conta bancária que será informada posteriormente, em
audiência admonitória, para destinação a entidade pública ou privada com destinação social, em atenção à Resolução n. 154/12-
CNJ; e (2) prestação de serviços à comunidade, por tempo igual ao da condenação em entidade a ser designada em sede de
execução penal, em razão da prática da infração penal descrita no artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/06. Não se encontram
mais presentes os requisitos para a manutenção da prisão cautelar, razão pela qual é oportunizado ao acusado o recurso em
liberdade até o trânsito em julgado (CPP, art. 387, § 1º). Expeça-se alvará de soltura clausulado imediatamente. Quanto à droga
apreendida, deve ser promovida a destruição das amostras eventualmente acauteladas, caso ainda não tenha sido realizada, na
forma do art. 72 da Lei n. 11.343/06. Quanto ao dinheiro apreendido, deve ser decretada a sua perda em favor do FUNAD (LAD,
art. 63) na forma do art. 516, caput e §§ 1º a 5º das NSCGJ. Quanto à multa, por se tratar de multa aplicada de modo cumulado,
com o trânsito em julgado, expeça-se certidão da sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 480,
NSCGJ/SP. Custas pelo réu (CPP, art. 804). Após o cálculo, intime-se para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (NSCGJ/
SP, art. 1.098, § 2º). Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se
guia de execução definitiva (Resolução n. 113/2010-CNJ) e promovam-se as anotações e comunicações necessárias (CPP, art.
809), inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral, em atenção ao art. 15, III, da CR/88, e ao Instituto de Identificação (IIRGD-SP). E
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Peruíbe, aos 13 de maio de 2025.
PIRAJUÍ
1ª Vara Criminal
1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE PIRAJUÍ
JUIZ(A) DE DIREITO: DR(A). RAPHAEL CORREIA LIMA ALVES DE SENA
DIRETOR(A): ADRIANA TEIXEIRA GARCIA
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pirajuí, Estado de São Paulo, Dr. Raphael Correia Lima Alves De Sena, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROMILDO RODRIGUES
FERREIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 46142888, CPF 375.208.828-10, pai EDILSON MARCOS FERREIRA, mãe MARIA HELENA
RODRIGUES FERREIRA, Nascido/Nascida 06/02/1987, de cor Branco, natural de Trindade - PE, por infração aos artigos: Art.
217-A “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “h” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500988-09.2024.8.26.0453, que
lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 24 de agosto
de 2024, por volta de 19h26min, na Rua João Ferreira da Silva, nº 168, na cidade de Presidente Alves e comarca de Pirajuí,
Romildo Rodrigues Ferreira, qualificado às fls. 20, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal, com a vítima P. V. M.
B., à data dos fatos com 09 anos de idade (nascida em 10/09/2014).”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pirajuí,
aos 29 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PIRASSUNUNGA
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Pirassununga, Estado de São Paulo, Dr(a). Edson José de Araujo Junior,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: YORRAN DE
OLIVEIRA MONTESINO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 57375762, CPF 386.854.868-82, pai OSMAR MONTESINO,
mãe VALQUIRIA PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 25/03/1997, de cor Branco, natural de Pirassununga,
- SP, com endereço à Rua Jonas Batista de Castro, 5174, Casa 03, Jardim Morumbi, CEP 13631-630, Pirassununga - SP,
Fone (19) 99990-1594. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos distribuídos sob o número 1506695-
43.2024.8.26.0457, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: 4.
DISPOSITIVO Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o presente pedido para CONDENAR
o réu YORRAN DE OLIVEIRA MONTESINO, já qualificado nos autos, ao cumprimento da pena 2 de reclusão e ao pagamento
de 10 dias-multa, estes no mínimo legal, por infração ao art. 155, § 4º, incisos I (rompimento de obstáculo) e II (mediante
escalada), do Código Penal. O regime de cumprimento da pena inicial é o ABERTO. Presentes os requisitos legais do artigo
44, § 2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade ora aplicada ao sentenciado por duas penas restritivas de
direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de fim de semana, ambas por
igual prazo de 2 anos. Condeno o sentenciado ao pagamento das custas do processo em 100 UFESPs, na forma do CPP 804,
com as ressalvas da gratuidade, que fica aqui deferida ante as condições econômicas do sentenciado. O sentenciado pode
apelar em liberdade, ante a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. Deixo de fixar eventual indenização
mínima, tal qual consta no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, por não ter sido alvo de pedido expresso da denúncia
e tampouco objeto de detalhamento na instrução. Nos termos da Lei nº 12.736/12, consigno que o tempo de sua prisão cautelar
será considerado como de pena efetivamente cumprida, especialmente para fins de progressão de regime, o que será analisado
pelo juízo de Execuções Criminais competente, e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pirassununga, aos 30 de maio
de 2025.
PRAIA GRANDE
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501218-18.2020.8.26.0477 - controle nº 2024/002517
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Indiciado e Réu: KAREN CAVALHERI e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Cesar do
Nascimento, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
MATHEUS CALVELO DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Administrador de Empresas, RG 52905717-7, CPF 47260396873, pai
WAGNER DE SOUZA, mãe GLORIA CRISTIANE CALVELO BARREIRA PARAISO, Nascido/Nascida 04/04/1996, de cor Branco,
natural de Rio de Janeiro - RJ, com endereço à Avenida Siqueira Campos, 522, Boqueirao, CEP 11045-200, Santos - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, Parte A c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501218-18.2020.8.26.0477, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “O presente inquérito policial foi instaurado para apurar o delito de estelionato, ocorrido no dia 24 de abril de
2018, praticado, em tese, por Marcio Alexandre Gomes, KarenCavalheri, e Matheus Calvelo de Souza, figurando como vítima
Mateus Filipe Cathólico. Mateus negociou e adquiriu de Marcio um imóvel, transferindo para o investigado um veículo de sua
propriedade, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), fato ocorrido na comarca de Praia Grande, além da quantia
em dinheiro de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande,
aos 29 de maio de 2025. 1501218-18.2020.8.26.0477, Controle nº 2024/002517
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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PRESIDENTE PRUDENTE
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500271-58.2025.8.26.0583
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualifi cado
Autor: Justiça Pública
Réu e Indiciado: TIAGO ALVES DE OLIVEIRA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Roberto Sylla, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JÉFFERSON CARLOS
BRAZOLOTO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 16442894, CPF 141.719.656-40, pai GERSON MARQUES
DA SILVA, mãe IRMA BRAZOLOTO DA SILVA, Nascido/Nascida 17/08/2000, de cor Branco, natural de Pedregulho - SP, com
endereço à RUa RIO GRANDE DO SUL, 567, MULTIRÃO, CEP 86650-000, S.INACIO - PR, por infração ao(s) artigo(s): , e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500271-58.2025.8.26.0583, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 04 de março de 2025, por volta das 20h17, na Rua
Luís Cunha, n.° 164, centro, nesta cidade e Comarca de Presidente Prudente/SP, TIAGO ALVES DE OLIVEIRA e JÉFFERSON
CARLOS BRAZOLOTO DA SILVA, qualificados às fls. 07 e 22, respectivamente, em concurso e identidade de propósito, mediante
escalada e rompimento de obstáculo, subtraíram, para eles, coisa alheia móvel, consistente em 01 (um) portão de ferro de
residência com 2 metros de altura e 1,50 metro de largura, pertencente à vítima Adriano Machado Santos, conforme auto de
exibição, apreensão e entrega de fls. 39/40, fotografias de fls. 45/46 e laudo pericial a ser oportunamente juntado. (...)Ante o
exposto, denuncio TIAGO ALVES DE OLIVEIRA e JÉFFERSON CARLOS BRAZOLOTO DA SILVA como incursos no artigo 155,
§ 4º, incisos I, II e IV, c.c artigo 29, todos do Código Penal, a fim de que, recebida e autuada esta, tenha início o devido processo
legal, observando-se o rito comum ordinário do Código de Processo Penal, citando-se os denunciados, ouvindo-se as pessoas
abaixo arroladas e seguindo-se com o interrogatório, até final condenação.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Presidente Prudente, aos 26 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1507345-49.2023.8.26.0482
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Roberto Sylla, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ GUSTAVO DE
OLIVEIRA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, RG 41429011, CPF 347.538.998-37, pai JOSE MANOEL DE OLIVEIRA, mãe
MARIA LELI DE SOUSA OLIVEIRA, Nascido/Nascida 28/07/1985, de cor Branco, com endereço à Avenida Ana Jacinta, 2059,
Cecap, CEP 19065-315, Presidente Prudente - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 98 “caput” (duas vezes) do(a) LEI 10.741/03
c/c Art. 69 “caput” do(a) CP e Art. 97 “caput” (duas vezes) e Art. 102 “caput” (duas vezes) ambos do(a) LEI 10.741/03(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1507345-49.2023.8.26.0482, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “ Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, com início em data incerta, porém até 23 de junho de
2023, na CECAP, nesta cidade e Comarca de Presidente Prudente, o denunciado deixou de prestar assistência à pessoa idosa,
seu ascendente, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, e retardou e dificultou a assistência
dela à saúde, sem justa causa (fls. 67/123). 2. Consta dos autos, também, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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supracitadas, o denunciado apropriou-se de e desviou bens da pessoa idosa, seu ascendente, dando-lhes aplicação diversa de
suas finalidades”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 27 de maio
de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504657-51.2022.8.26.0482
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: CAIO ALMEIDA DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Roberto Sylla, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CAIO ALMEIDA DE
OLIVEIRA, CPF 174.815.397-82, mãe Cristiane Daura de Almeida, Nascido/Nascida 29/07/1999, com endereço à Avenida Vinte
de Janeiro, S/N, eixos 42/43, linha B, embarque doméstico TPS2, Dufry do Brasil Duty Free Shop Ltda, Galeão, Rio de Janeiro
- RJ, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504657-51.2022.8.26.0482,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Consta dos autos de inquérito
policial que no dia 30 de junho de 2022, às 13h46min, na Rua Guerino Secato Meschita, nesta cidade e Comarca de Presidente
Prudente, o denunciado, previamente ajustado, com identidade de desígnios e identidade de propósitos com pessoas ainda
não identificadas, obteve, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, no valor de R$ 114.640,00 (cento e
quatorze mil e seiscentos e quarenta reais), induzindo e mantendo em erro as vítimas (fls. 03/04, 06/20 e 83/86), mediante
meio fraudulento consistente participar da suposta venda de carros de leilão, receber o pagamento e não lhe entregar os bens,
com a vontade livre e consciente previamente destinada a não cumprir o negócio (fls. 24/59)” . E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 26 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500225-69.2025.8.26.0583
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: LEONILDO BATISTA DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Roberto Sylla, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEONILDO BATISTA DE
OLIVEIRA, Brasileiro, RG 15565524, CPF 017.780.378-95, pai JOSE BATISTA DE OLIVEIRA, mãe CAROLINA IORIO BATISTA
DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 22/10/1953, de cor Branco, natural de Santo Anastacio - SP, com endereço à Estrada do
Lixão - Chácara do Severino, (18) 98202-4704, Alvares Machado - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 § 1º, I e Art. 309
“caput” ambos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500225-69.2025.8.26.0583, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Consta do incluso auto de prisão em flagrante
que no dia 20 de fevereiro de 2025, por volta de 17h56min, na Rua Alfredo Marcondes, nº 260, Jardim São Jorge, no município
de Álvares Machado, nesta Comarca de Presidente Prudente, o denunciado conduziu veículo automotor com a capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de álcool, conforme fl. 15. Consta do incluso auto de prisão em flagrante, também,
que nas mesmas circunstâncias de tempo e local supracitadas, o denunciado dirigiu veículo automotor, em via pública, sem a
devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, gerando perigo de dano, conforme fls. 07/10 e 17”. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 28 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504625-46.2022.8.26.0482
Classe – Assunto: Inquérito Policial - Fato Atípico
Autor: Justiça Pública
Averiguado: ED CARLOS DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Roberto Sylla, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ED CARLOS DA SILVA,
CPF 424.679.068-09, Nascido/Nascida 13/03/1995, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504625-
46.2022.8.26.0482, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que entre os dias 30 de agosto a 01 de setembro de 2022, na Rua Professor Marcolino, nº
744, Jardim Itapura, nesta cidade e Comarca de Presidente Prudente, o denunciado, previamente ajustado, agindo com unidade
de desígnios e identidade de propósitos com pessoas ainda não identificadas, obteve, em proveito próprio ou para outrem,
vantagem ilícita no montante de R$ 10.449,00 (dez mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), pertencente a José Wagner
Lara, induzindo-o e mantendo-o em erro, mediante meio ardil, conforme o boletim de ocorrência de fls. 05/06, comprovantes
de transferências de fls. 11/14 e documentos de fls. 08/10, 101/193. (...)Diante do exposto, o Ministério Público do Estado
de São Paulo denuncia a Vossa Excelência ED CARLOS DA SILVA como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código
Penal, razão pela qual requeiro que, recebida e autuado este, instaure-se a competente ação penal e, após o recebimento da
denúncia, seja o imputado citado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado
que constituir ou lhe for nomeado, e, enfim, para que compareça a todos os atos do processo, sob pena de revelia, até final
sentença condenatória, ouvindo-se a pessoa abaixo arrolada, nos termos do rito procedimental estabelecido no artigo 394, § 1º,
inciso I, e dispositivos seguintes do Código de Processo Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Presidente Prudente, aos 27 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501160-24.2025.8.26.0482
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor: Justiça Pública
Réu: DIEGO PAVANELO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Roberto Sylla, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIEGO PAVANELO,
Ignorado, Advogado, RG 44586727, CPF 370.897.078-06, pai VALMIR MORAIS PAVANELO, mãe MARIA CRISTINA RAFAEL
PAVANELO, Nascido/Nascida 21/02/1989, de cor Branco, com endereço à Rua Jurandir Gomes de Oliveira, 53, 99669-8234,
CEP 19042-624, Presidente Prudente - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 § 1º, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1501160-24.2025.8.26.0482, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “ Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 28 de maio de 2024, em horário incerto, no Banco
da Caixa Econômica Federal desta cidade e Comarca de Presidente Prudente, o denunciado se apropriou de coisa alheia móvel,
consistente em R$ 2.726,68 (dois mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos), que recebeu em razão de sua
profissão de advogado, pertencente à vitima, conforme boletim de ocorrência de fls. 06/07 e documentos de fls. 16/18. Segundo
se apurou, o denunciado é advogado e foi constituído pela vítima há cerca de sete anos para representá-la em uma ação
trabalhista. Utilizando-se das informações obtidas no exercício da advocacia, no dia dos fatos, dirigiu-se à Caixa Econômica
Federal e efetuou o saque de R$ 2.726,68 (dois mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos) do FGTS da
vítima, apropriando-se indevidamente do montante (fl. 16)”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Presidente Prudente, aos 28 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL
Processo Digital nº: 1506625-82.2023.8.26.0482
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: WAISLAN RENAN CORREA GOLA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WAISLAN RENAN CORREA GOLA,
PROCESSO Nº 1506625-82.2023.8.26.0482, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Roberto Sylla, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WAISLAN
RENAN CORREA GOLA, Solteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, RG 42243002, CPF 397.072.628-00, pai ANTONIO EURIPES
GOLA, mãe MARIA APARECIDA CORREA GOLA, Nascido/Nascida em 06/12/1984, de cor Branco, natural de Presidente
Prudente, - SP, com endereço à Rua Duque de Caxias, 543, Tel: 3266-1333, CEP 19180-000, Alfredo Marcondes - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação
penal e CONDENO o réu WAISLAN RENAN CORREA GOLA, RG: 42243002, CPF: 397.072.628-00, nascido em 06/12/1984,
natural de Presidente Prudente SP, filho de Antonio Euripes Gola e Maria Aparecida Correa Gola, a pagar a multa de valor
correspondente a 10 (dez) dias multa cada dia no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente na época dos fatos narrados na
denúncia, por violação do artigo 155, caput, e § 2º, do Código Penal. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Presidente Prudente, aos 29 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501023-42.2025.8.26.0482
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: KLEBER JUNIOR MENDES ROSA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Roberto Sylla, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KLEBER JUNIOR MENDES
ROSA, CPF 335.551.048-37, mãe SANDRA MENDES ROSA, Nascido/Nascida 26/09/1984, com endereço à RUA JUSTINO DE
ANDRADE, 208, CENTRO, Euclides da Cunha Paulista - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501023-42.2025.8.26.0482, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos que no dia 08 de fevereiro de 2025, por volta das 14 horas, na Rua Maria da Glória,
nº531, Vila Comercial, nesta cidade e Comarca de Presidente Prudente, o denunciado subtraiu, para si ou para outrem, coisa
alheia móvel consistente em 01 (um) fio de extensão, avaliado em R$ 50,00 (cinquenta reais) e 50 (cinquenta) barras de ferro,
avaliadas em R$ 3.000,00 (três mil reais), pertencentes à Danilo Masin, conforme boletim de ocorrência (fls. 05/06), laudo
pericial da filmagem captada por câmera de segurança (fls.33/43) e auto de avaliação (fl.22). (...)Ante o exposto, o Ministério
Público do Estado de São Paulo denuncia a Vossa Excelência KLEBER JUNIOR MENDES ROSA como incurso nas penas
do artigo 155, caput, do Código Penal, e requer-se que, recebida esta, seja o denunciado citado e intimado para responder
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado que constituir ou lhe for nomeado, e, enfim,
para que compareça a todos os atos do processo, notadamente para participar das oitivas das pessoas abaixo arroladas e ser
interrogada, sob pena de revelia, até final condenação, seguindo o rito comum ordinário, nos termos do artigo 394, § 1º, inciso
I, c.c. os artigos 396 a 405, todos do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Presidente Prudente, aos 29 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL
Processo Digital nº: 1503728-47.2024.8.26.0482
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: CONRADO SELA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CONRADO
SELA, PROCESSO Nº 1503728-47.2024.8.26.0482, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Roberto Sylla, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Vítima ÉRIKA
PEREIRA LEMOS, CPF 043.390.879-39, RG 47761418, Rua Caetano Spinelli, 98, Jardim Estoril, CEP 19024-204. E como
não foi encontrada expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO o réu
CONRADO SELA, RG: 75.058.886-X, nascido em 05/10/1987, filho de Augusto Sela Netto e Rosimeiri Sela, a pagar a
multa de valor correspondente a 10 (dez) dias multa cada dia no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente na época dos
fatos da denúncia, por violação do artigo 150, caput, c/c artigo 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 29 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1500404-03.2025.8.26.0583
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: Alex de Oliveira Sales
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEX DE OLIVEIRA SALES,
PROCESSO Nº 1500404-03.2025.8.26.0583
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio Roberto Sylla,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: ALEX
DE OLIVEIRA SALES, Brasileiro, RG 36835519, CPF 484.788.058-77, pai LUCIDIO JOSE DE SALES, mãe SONIA CORREIA DE
OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 27/12/1996, de cor Pardo, natural de Presidente Prudente, - SP, com endereço à Rua Antonio Pereira
Telles, 160, Parque Shiraiwa, CEP 19063-190, Presidente Prudente - SP, Rua Antonio Pereira Telles, 160, Parque Shiraiwa - CEP 19063-
190, Presidente Prudente-SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação
, por EDITAL, de que foi concedida medida protetiva em face do Alex de Oliveira Sales, qualifi cado nestes autos, para proteção
da vítima A.D.S.S., determinando ao ofensor, a proibição de aproximação, fi xando a distância de 300 (trezentos) metros e a proibição
de manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, sob pena de decretação de prisão
preventiva, em caso de eventual descumprimento destas medidas, confi gurando do crime de desobediência. 2. Expeça-se e publique-se
o edital.
Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente
Prudente, aos 29 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1502646-44.2025.8.26.0482
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: NICOLAS ALEXANDRE DA SILVA PENTEADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA NICOLAS ALEXANDRE DA SILVA PENTEADO, PROCESSO Nº 1502646-44.2025.8.26.0482
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Roberto Sylla, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
NICOLAS ALEXANDRE DA SILVA PENTEADO, Solteiro, Desempregado, RG 55175987, pai ADRIANO FERNANDES
PENTEADO, mãe CHARLENE DANIELLE DA SILVA, Nascido/Nascida em 07/04/1999, de cor Pardo, com endereço à Rua Pierre
de Almeida Leitao, 429, 18 996593195, Jardim Planalto, CEP 19045-370, Presidente Prudente - SP, Rua Pierre de Almeida
Leitao, 429, 18 996593195, Jardim Planalto - CEP 19045-370, Presidente Prudente-SP, que, encontrando-se em local incerto e
não sabido, foi determinada a sua intimação
, por EDITAL, de que foi concedida medida protetiva em face de NICOLAS ALEXANDRE DA SILVA PENTEADO, para
proteção da vítima H.C.F., determinando ao ofensor, a proibição de aproximação, fixando a distância de 300 (trezentos) metros
e a proibição de manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, sob pena de
decretação de prisão preventiva, em caso de eventual descumprimento destas medidas, configurando do crime de desobediência.
2. Expeça-se e publique-se o edital.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Presidente Prudente, aos 26 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1502869-94.2025.8.26.0482
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: VICTOR HUGO MACIEL BARBOSA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA VICTOR HUGO MACIEL BARBOSA, PROCESSO Nº 1502869-94.2025.8.26.0482
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Roberto Sylla, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
VICTOR HUGO MACIEL BARBOSA, Casado, RG 0434015337, CPF 394.298.018-56, pai NORBERTO BARBOSA, mãe MARIA
DE FÁTIMA MACIEL, Nascido/Nascida em 30/07/1986, (18) 981791590, (18) 981791590, que, encontrando-se em local incerto
e não sabido, foi determinada a sua intimação
, por EDITAL, de que, Estando o(a)(s) ré(u)(s) em lugar incerto e não sabido, intime-se, por edital, com prazo de 30
(trinta) dias, que foi concedida medida protetiva em face do VICTOR HUGO MACIEL BARBOSA, qualificado nestes autos,
para proteção da vítima M.A.D., determinando ao ofensor, a proibição de aproximação, fixando a distância de 300 (trezentos)
metros e a proibição de manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, sob
pena de decretação de prisão preventiva, em caso de eventual descumprimento destas medidas, configurando do crime de
desobediência. 2. Expeça-se e publique-se o edital. 3. Constate e certifique a Serventia se o(a) ré(u) foi procurado em todos os
endereços dos autos. 4. Intimem-se.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Presidente Prudente, aos 26 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1502717-46.2025.8.26.0482
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Autor: Justiça Pública
Averiguado: BRUNO BATISTA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BRUNO BATISTA, PROCESSO Nº
1502717-46.2025.8.26.0482
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio Roberto Sylla,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: BRUNO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
BATISTA, União Estável, RG 46729544, CPF 383.583.968-30, pai JOSE WALDIR DOS SANTOS BATISTA, mãe MARIA IZAURA
DA ROSA BATISTA, Nascido/Nascida em 05/06/1990, de cor Branco, com endereço à RODOVIA JULIO BUDISKI , Km 22, 0, SITIO
ESTÂNCIA SANTO EXPEDITO, Uep4-S.3, CEP 19015-970, Presidente Prudente - SP, RODOVIA JULIO BUDISKI , Km 22, 0, SITIO
ESTÂNCIA SANTO EXPEDITO, Uep4-S.3 - CEP 19015-970, Presidente Prudente-SP, que, encontrando-se em local incerto e não
sabido, foi determinada a sua intimação, por EDITAL, de que, Estando o(a)(s) ré(u)(s) em lugar incerto e não sabido, intime-se, por
edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que foi concedida medida protetiva em face do BRUNO BATISTA, qualifi cado nestes autos, para
proteção da vítima V.F.S.S, determinando ao ofensor, a proibição de aproximação, fi xando a distância de 300 (trezentos) metros e a
proibição de manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, sob pena de decretação de
prisão preventiva, em caso de eventual descumprimento destas medidas, confi gurando do crime de desobediência. 2. Expeça-se e publique-se o edital.
3. Constate e certifi que a Serventia se o(a) ré(u) foi procurado em todos os endereços dos autos. 4. Intimem-se. 5. Apense estes autos ao IP nº 1502769-
42.2025, aguardando o seu encerramento. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Presidente Prudente, aos 22 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
PROMISSÃO
1ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1500436-48.2024.8.26.0484
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: Rafael Aparecido Brito Gonçalves
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena
de Multa - Pena de Multa, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Rafael Aparecido Brito Gonçalves, PROCESSO Nº
1500436-48.2024.8.26.0484, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Promissão, Estado de São Paulo, Dr(a). MATEUS MERINO
CUESTA JORGE MORAES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
RAFAEL APARECIDO BRITO GONÇALVES, Brasileiro, União Estável, RG 47.334.350-2, CPF 414.427.308-38, pai Antônio
Gonçalves, mãe Eva Brito da Cruz, Nascido/Nascida em 22/03/1991, de cor Branco, natural de Promissao, - SP, com endereço
à Sítio Esperança, 100, Santa Maria do Gurupá, CEP 16370-000. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Vistos. Trata-se de execução de pena de multa criminal ajuizada com base na CPM - certidão de pena de multa
que acompanhou a inicial, versando sobre condenação penal por crime de posse de arma ou munição de uso permitido, previsto
no art. 12 da Lei nº 10.826/03 e valor de R$ 451,98 (páginas 04/05). O Ministério Público manifestou-se pela declaração de
Indulto da pena de multa, previsto no Decreto nº 11.846/2023 (páginas 12/14). É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO.
Pois bem, verifico que é o caso de concessão do indulto, conforme dispõe o art. 2º, inciso X, do Decreto Presidencial nº
11.846/2023: Art. 2º Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes: (...) X - condenadas a pena de multa, ainda
que não quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre, aplicada isolada ou cumulativamente
com pena privativa de liberdade, desde que não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com
a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, ou que não tenham capacidade econômica de
quitá-la, ainda que supere o referido valor. Neste sentido, a Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda, que dispões sobre
a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, c/c a Portaria nº 130/2012, que determina o não ajuizamento das execuções fiscais, cujo valor seja igual ou inferior a
R$ 20.0000,00 (vinte mil reais). Insta salientar que para fins de aplicação do indulto, além do limite monetário acima indicado,
deve ser observada a vedação para aplicação às pessoas que tenham sido condenadas pelo crimes indicado no artigo 1º
do Decreto nº 11.846/23. Assim, no caso em tela, verifica-se que a pena de multa aqui executada é alcançada pelo aludido
indulto, já que inferior ao valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o ajuizamento de execuções fiscais, bem como é
decorrente de condenação por tipo penal não previsto nas exceções do artigo 1º do Decreto acima mencionado. Ante o exposto,
presentes os requisitos legais previstos no artigo 2º, inciso X, do Decreto nº 11.846/2023, c.c. a Portaria nº 75/2012 do Ministério
da Fazenda, CONCEDO INDULTO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA A PENA DE MULTA, aplicada ao executado Rafael
Aparecido Brito Gonçalves, de RG nº 47.334.350, nos autos do processo de condenação nº 1500259-21.2023.8.26.0484, da 2ª
Vara Judicial da Comarca de Promissão, do Foro de Promissão, com fundamento no art. 107, inciso II (3ª figura), do Código
Penal e artigo 192 da Lei de Execução Penal. Após o transito em julgado, efetuem-se as comunicações (IIRGD, TRE-SP e
Juízos da Condenação e da Execução da pena privativa/restritiva) e anotações usuais, arquivando-se os autos. SERVINDO A
PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Promissao, aos 17 de
fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
QUATÁ
QUATA
VARA ÚNICA
JUIZ: VICTOR GAVAZZI CESAR
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500222-51.2024.8.26.0486
Classe ? Assunto:
Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
Autor:
Justiça Pública
Réu:
EVERTON JOSE VICENTE DO NASCIMENTO
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Quatá, Estado de São Paulo, Dr(a). VICTOR GAVAZZI CESAR, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EVERTON JOSE VICENTE
DO NASCIMENTO, (Alcunha: “ERVINHA”), Solteiro, Servente, RG 41808403, CPF 502.447.338-80, pai EDIVALDO VICENTE
DO NASCIMENTO, mãe ELIANA VILELA DA SILVA NASCIMENTO, Nascido/Nascida 15/09/1997, de cor Pardo, natural de Quata
- SP, com endereço ignorado, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121 § 2º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500222-51.2024.8.26.0486, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 10 de agosto de 2024, por volta de 21h45min, nas proximidades da
Rua Francisca Soares de Araújo, 66, nesta cidade e comarca de Quatá, EVERTON JOSÉ VICENTE DO NASCIMENTO, vulgo
?Ervinha?, qualificado às fls. 15/16, matou, por motivo fútil, Cléber Brito Santos, conforme exame necroscópico de fls. 28/32.
Segundo apurado, na ocasião dos fatos, o denunciado e o ofendido confraternizavam, na companhia de outras pessoas, no Bar
do Tião, próximo ao endereço indicado, até que se iniciou um desentendimento (imagens de câmera link a fls. 12/14 e relatório
de fls. 45/48). Em determinado momento da discussão, enquanto o ofendido se aproxima do denunciado, este sacou um objeto
perfuro cortante, possivelmente uma faca, até o momento não localizada, e desferiu um único golpe fatal na vítima, que a
atingiu na região do ombro esquerdo e provocou lesão no lobo superior do pulmão esquerdo, que lhe provocou anemia aguda
por hemorragia interna traumática, causa determinante da morte da vítima (cf. laudo necroscópico de fls. 28/32). O motivo do
crime foi fútil, em razão de suposto desentendimento entre o denunciado e a vítima, o que evidencia desproporção da conduta
de tirar a vida humana. Diante do exposto, o Ministério Público denuncia EVERTON JOSÉ VICENTE DO NASCIMENTO, vulgo
?Ervinha?, como incurso no art. 121, §2º, II (fútil), do CP. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Quata, aos 28 de maio de 2025.
RIBEIRÃO PRETO
2ª Vara do Júri e Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI E DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ DE DIREITO JOSÉ ROBERTO BERNARDI LIBERAL
COORDENADORA ANA DANIELA VANNUCCI DE SIQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÂO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Prestação
de Serviços à Comunidade, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA LUIZ RODRIGO ZUCOLOTTO, PROCESSO Nº 0001609-
81.2025.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Júri e das Execuções Criminais, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo,
Dr(a). José Roberto Bernardi Liberal, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado: LUIZ
RODRIGO ZUCOLOTTO, Brasileiro, União Estável, Autônomo, RG 56858703, CPF 460.759.268-44, pai HELIO APARECIDO
ZUCOLOTTO, mãe LUCIMAR DE ARAÚJO GONÇALVES, Nascido/Nascida em 04/06/2002, de cor Pardo, natural de Araruna,
- PR, com endereço à Avenida Rio Pardo, 5005, Av. Francisco Massaro, Ipiranga, CEP 14055-690, Ribeirão Preto - SP, que,
atualmente encontra-se em local incerto ou não sabido para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, compareça, munido dos documentos: RG, CPF e comprovante de endereço, perante o 2º Ofício do Júri e das
Execuções Criminais da Comarca de Ribeirão Preto, sito à Rua Alice Aleem Saad, nº 1010, Bairro Ribeirânia, Ribeirão Preto-SP
para dar início ao cumprimento da pena restritiva de direitos referente ao PEC: 0001609-81.2025.8.26.0506, cientificando-o de
que eventual descumprimento poderá acarretar a conversão em pena privativa de liberdade.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Ribeirão Preto, aos 19 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Prestação de
Serviços à Comunidade, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA THIAGO GONÇALVES DOS REIS, PROCESSO Nº 0004733-
72.2025.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Júri e das Execuções Criminais, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo,
Dr(a). José Roberto Bernardi Liberal, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
THIAGO GONÇALVES DOS REIS, Solteiro, Desempregado, RG 52508209, CPF 43771906873, pai JUAREZ SALES DOS
REIS, mãe VANDERLEIA GONÇALVES RIBEIRO, Nascido/Nascida em 08/09/2000, de cor Pardo, com endereço à Rua Silveira
Martins, 490, casa 22 = cel16-99782-8019, Campos Eliseos, CEP 14080-110, Ribeirão Preto - SP, que, atualmente encontra-
se em local incerto ou não sabido para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
compareça, munido dos documentos: RG, CPF e comprovante de endereço, perante o 2º Ofício do Júri e das Execuções
Criminais da Comarca de Ribeirão Preto, sito à Rua Alice Aleem Saad, nº 1010, Bairro Ribeirânia, Ribeirão Preto-SP para dar
início ao cumprimento da pena restritiva de direitos referente ao PEC: 0004733-72.2025.8.26.0506, cientificando-o de que
eventual descumprimento poderá acarretar a conversão em pena privativa de liberdade.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Ribeirão Preto, aos 28 de maio de 2025.
UPJ 1ª a 5ª Varas Criminais
EDITAL
Processo Digital nº: 1501371-81.2023.8.26.0530 - 337/23
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: ALISSON ELIAS DA SILVA
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALISSON ELIAS DA SILVA, PROCESSO
Nº 1501371-81.2023.8.26.0530, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). SYLVIO RIBEIRO
DE SOUZA NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALISSON
ELIAS DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 81031335, CPF 11794989412, pai MANUEL ELISA MODESTO DA SILVA, mãe
ROSINEIDE SOFIA MARIA DA SILVA, Nascido/Nascida em 05/07/1995, de cor Pardo, natural de Porto Calvo, - AL, com
endereço à Avenida do Cafe, 13, Vila Amelia, MORADOR DE RUA, CEP 14050-230, Ribeirão Preto - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “[...]Preenchidos os requisitos legais, substituo a pena privativa de
liberdade por uma restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, pelas suas condições
econômicas. Estabeleço o regime aberto para cumprimento da pena para a hipótese de conversão.
Fixo a pena pecuniária em cinco dias-multa, atendendo às circunstâncias acima. Corresponde o valor unitário do dia-multa a
um trigésimo do salário mínimo, tendo em vista as condições econômicas do réu. III Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente
o pedido da Justiça Pública para condenar Alisson Elias da Silva como incurso no artigo 155, §4º, inciso II, c.c. artigo 14, inciso
II, todos do Código Penal, às penas de um ano de detenção e o pagamento de cinco dias-multa. Após o trânsito em julgado,
comunique-se a Justiça Eleitoral. Condeno-o ao pagamento das custas processuais fixadas no valor de 100 (cem) UFESPs,
nos termos da Lei Estadual n. 11.608/03, ficando suspensa a execução nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060/50, porque
beneficiário da assistência Judiciária.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 29 de maio de
2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
RIO CLARO
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1503303-33.2024.8.26.0510
Classe ? Assunto:
Inquérito Policial - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Autor:
Justiça Pública
Autor do Fato:
RODRIGO DE CARVALHO
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). CAIO CESAR GINEZ
ALMEIDA BUENO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RODRIGO DE CARVALHO,
RG 46856649, CPF 393.230.588-40, qualificado no inquérito, foi denunciado como incurso nas penas do(s) Art. 28 “caput” do(a)
SISNAD(Denúncia). Sem rejeição liminar (fls. 108), foi notificado por edital na forma do art. 55 e parágrafos da Lei 11.343/06.
A Defensoria Pública apresentou defesa prévia (fls. 1025/126), na qual não foram apresentadas preliminares e foram arroladas
as mesmas testemunhas indicadas na denúncia. Venia concessa, como já anotado anteriormente, a inicial descreveu crime
em tese e não se mostram presentes, de plano, as causas de absolvição sumária (CPP, art. 397). Por seu turno, a resposta
apresentada, por si, não convence da improcedência das imputações, nem da necessidade de se alterar a definição jurídica do
fato, de modo que tudo haverá de ser examinado à luz do contraditório. Nessas condições, recebo a denúncia oferecida contra
RODRIGO DE CARVALHO, determinando a citação dele acerca da presente ação penal, por edital, com prazo de 15 dias, na
forma da lei, e intimado para que compareça no Cartório da Segunda Vara Criminal da Comarca de Rio Claro, sito à Avenida
Ulysses Guimarães, 2800 (antig 506), Vila Nova, fone: (19) 2112-6822, a fim de regularização dos autos. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 27 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
3ª Vara Criminal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1503595-18.2024.8.26.0510
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Indiciado: CARLOS ANTONIO DA SILVA MOURA
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA CARLOS ANTONIO DA SILVA MOURA, PROCESSO Nº
1503595-18.2024.8.26.0510
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). SERGIO LAZZARESCHI
DE MESQUITA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado:
CARLOS ANTONIO DA SILVA MOURA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 4691353, CPF 091.660.623-65, mãe RELVALIRA
PEREIRA DA SILVA MOURA, Nascido/Nascida em 09/09/2001, de cor Branco, natural de Regeneracao, - PI, com endereço à
SEM RESIDÊNCIA FIXA, 999, Celular: (86) 99449-2052, SÃO JORGE, Rio Claro - SP, que, encontrando-se em local incerto e
não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir
preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende
produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio
Claro, aos 30 de maio de 2025.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Rio Claro, 30 de maio de 2025. Samuel da Silva Carneiro, Chefe de Seção
Judiciário.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Juizado Especial Criminal
EEDITAL
Processo Digital nº: 1501886-55.2018.8.26.0510
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Maus Tratos
Autor: Justiça Pública
Réu: ANTONIO ZACARIAS LOPES DE OLIVEIRA
Tramitação prioritária
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
- Maus Tratos, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANTONIO ZACARIAS LOPES DE OLIVEIRA, PROCESSO Nº
1501886-55.2018.8.26.0510, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). Cibele
Frigi Rodrigues Rizzi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANTONIO
ZACARIAS LOPES DE OLIVEIRA, Brasileiro, Separado judicialmente, Mecânico de Automóvel (3524-8773), RG 38.600.117-0,
CPF 376.102.362-68, mãe MARIA RAIMUNDA LOPES DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 10/04/1972, natural de Caxias, -
MA, com endereço à Rua 4 VI, 466, Vila Industrial, CEP 13506-353, Rio Claro - SP, Fone 19- 997239492. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do
qual fica(m) INTIMADO(A)(S) do r. despacho proferido nos autos em epígrafe, que segue transcrito: Vistos. Intime-se o réu para
que comprove, no prazo de cinco dias, o pagamento das parcelas vencidas da pena pecuniária, sob pena de conversão da pena
restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. Ficando o réu ciente de que, findo o prazo de 60 dias, acima fixado, passará
a correr o prazo de 05 dias, para comprovação do pagamento. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos
13 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
SANTA BÁRBARA D OESTE
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, Dr(a). Iberê
de Castro Dias, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente FABIANO BARBOSA DA COSTA, Brasileiro, Solteiro, Jardineiro, RG 46338121, CPF 390.581.708-02, mãe VANI
GOMES BARBOSA DA COSTA, Nascido/Nascida 22/02/1989, de cor Pardo, natural de Mirandopolis - SP, com endereço à
Rua Euridice Chagas Cruz, 446, SC Interlagos, CEP 79640-098, Três Lagoas - MS, por infração ao(s) artigo(s): Art. 28 “caput”
do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502173-36.2024.8.26.0533, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial, que no dia 25 de maio de 2024, por
volta das 12h30min, acesso à Rodovia Luís de Queiroz, KM 140, rural, nesta cidade e comarca de Santa Bárbara d’Oeste,
FABIANO BARBOSA DA COSTA, qualificado a fls. 04/05, possuía para consumo pessoal, entorpecentes, sem autorização e em
desacordo com determinação legal ou regulamentar. Ante o exposto, denuncio FABIANO BARBOSA DA COSTA, com incurso no
artigo 28, caput, da Lei nº. 11.343/06.”. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Bárbara
d’Oeste, aos 30 de maio de 2025.
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, Dr(a). ELIZABETH
SHALDERS DE OLIVEIRA ROXO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente J. de J. S. J., Brasileiro, União Estável, Ajudante de Motorista, RG 55904332, CPF 089.227.795-51, pai
JOSIAS DE JESUS SOARES, mãe NORANEI ARAUJO FERREIRA SOARES, Nascido/Nascida 18/08/2000, de cor Branco, com
endereço à Rua João Augusto de Oliveira, 350, Centro, CEP 44630-000, Mairi - BA, por infração ao artigo: Art. 129 § 13 do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1500474-10.2024.8.26.0533, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
do incluso inquérito policial que, no dia 08 de fevereiro de 2024, as 16h50min, na Rua João Eduardo Mac-Knigth, nº 476, Parque
Residencial Zabani, nesta cidade e comarca de Santa Bárbara d’Oeste, JOSIAS DE JESUS SOARES JUNIOR, qualificado a fls.
09, prevalecendo-se de relações domésticas, ofendeu a integridade física de sua companheira M. F. de O., causando-lhe lesões
corporais de natureza leve, conforme laudo pericial de fls. 175/176. Em face do exposto, denuncio a Vossa Excelência JOSIAS
DE JESUS SOARES JUNIOR como incurso no artigo 129, § 13, do Código Penal.”. E como não tenha sido encontrado, expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Santa Bárbara d’Oeste, aos 30 de maio de 2025.
SANTA CRUZ DO RIO PARDO
1ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1500376-75.2022.8.26.0539
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: DESCONHECIDO 2 e outro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos
da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DJALMA NUNES
PEREIRA JUNIOR, PROCESSO Nº 1500376-75.2022.8.26.0539, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS
CARBONI PALHARES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu DJALMA
NUNES PEREIRA JUNIOR, União Estável, Metalúrgico, RG 52832521, CPF 38598875805, pai DJALMA NUNES PEREIRA, mãe
LUCIDALVA GOMES DAMASCENO PEREIRA, Nascido/Nascida em 11/06/1993, de cor Pardo, que atualmente encontra(m)-se
em local incerto e não sabido que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação, por EDITAL,
para efetuar, no prazo de sessenta (60) dias (art. 1.098, § 2º, NSCGJ), no valor de R$ 3.702,00 (100 UFESPs - art. 4º, III e §
9º, alínea a, da Lei nº 11.608/03), o pagamento das custas processuais, efetuando o depósito através da guia DARE/SP - cód.
230-6), apresentando o recibo de depósito em cartório, sob pena de execução. O prazo de 60 dias fluirá após o decurso do
prazo do presente edital de 20 dias. O edital será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, aos 28 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SANTA ISABEL
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIZ FABIANO APARECIDA, PROCESSO Nº
1500390-03.2024.8.26.0535, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Santa Isabel, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLOS EDUARDO DE
MORAES DOMINGOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUIZ
FABIANO APARECIDA, Brasileiro, Companheiro, Desempregado, RG 55184234, CPF 443.274.038-81, pai LUIZ CARLOS
APARECIDA, mãe MARIA APARECIDA BRAZ MIRANDA, Nascido/Nascida em 04/02/2004, de cor Pardo, com endereço à Rua
José Bueno, 1 OU 4, Telefone: (11) 97133-6620, Cruzeiro, CEP 07500-000, Santa Isabel - SP. Outros endereços: com endereço
à ESTRADA DO MONTE NEGRO, KM 6 - PRÓX. NEGA VAN, 01, MONTE NEGRO, CEP 07500-000, Santa Isabel - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:’VISTOS. ... Com supedâneo no exposto, julgo improcedente
o pedido condenatório formulado pelo representante do Ministério Público, para absolver o réu LUIZ FABIANO APARECIDA,
devidamente qualificado nestes autos, da imputação da prática do crime previsto no artigo 155, caput, nos termos do artigo 386,
inciso III, do Código de Processo Penal. Ficam revogadas todas as medidas cautelares decretadas em desfavor do imputado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.”, e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Santa Isabel, aos 23 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Santa Isabel, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLOS EDUARDO DE
MORAES DOMINGOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROBSON DE JESUS
SILVA, Ajudante Geral, RG 63680054, CPF 07375397554, pai NÃO CONSTA, mãe MARISA DE JESUS SILVA, Nascido/Nascida
29/10/1994, de cor Preto, com endereço : Estrada de Arujá Santa Isabel, km 54, Lider blocos, Tevó , CEP 07500-000, Santa
Isabel ? SP.; ou Avenida Brasil, nº 1, ou nº 732 ? Estância Oliveira- Santa Isabel ? CEP 07500-000, ou ainda na Rua Wenceslau
Braz, nº 25 ? Casa ? Bairro Casca ? Jaguaquara -Bahia ? CEP 45345-000, , por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 3º do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1705957-28.2023.8.26.0224, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos de inquérito policial que, no dia 15 de julho de 2023, durante a
manhã, por volta das 09h, ROBSON DE JESUS SILVA, qualificado às fls. 02, em local incerto, mas em um bar localizado nesta
Cidade e Comarca de Santa Isabel, adquiriu coisa que, pela desproporção entre valor e preço, deveria presumir-se obtida por
meio criminoso, consistente em um aparelho celular, de marca Samsung, pertencente a Olívia Gonçalves Souza. Segundo o
apurado, policiais militares, durante o patrulhamento de rotina, abordaram o denunciado e com ele localizaram um aparelho
celular de marca Samsung e, devido às circunstâncias, decidiram consultar os números identificadores do aparelho. Durante
as consultas, notaram que o aparelho era produto de um furto, ocorrido no ano de 2021, conforme se verifica pelo Boletim de
Ocorrência de fls. 21/22.Durante a abordagem, o denunciado esclareceu que comprou o aparelho celular em um bar de Santa
Isabel, pelo valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Diante de todo o exposto, o Ministério Público denuncia ROBSON DE JESUS
SILVA, qualificado às fls. 02, como incurso no artigo 180, § 3º, do Código Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, consignando-se que
deverá informar se possui defensor constituído ou na falta, se deseja a atuação de Defensor Público. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Santa Isabel, aos 29 de maio de 2025.
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Santa Isabel, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudia Vilibor Breda, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JANYNE LIMA
NEPOMUCENO, Brasileira, Solteira, RG 42260902, CPF 608.278.453-75, pai DIRCEU SOARES DE QUADROS NEPOMUCENO,
mãe JANAYNA LIMA NEPOMUCENO, Nascido/Nascida 02/11/1996, de cor Pardo, natural de Sao Luis - MA, com endereço à
Avenida Maranguape, 23 OU 32 OU, BLOCO 01, APTO 10 OU 108, Maiobinha, CEP 65052-390, Sao Luis - MA, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 329 “caput” e Art. 331 ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500502-50.2021.8.26.0543,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, denuncio a Vossa
Excelência JANYNE LIMA NEPOMUCENO como incursa no artigo 331 do Código Penal e requeiro, recebida e autuada esta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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seja a ora denunciada citada e processada de acordo com o procedimento traçado na Lei n° 9.099/95, prosseguindo-se o feito,
ouvindo-se as testemunhas a seguir arroladas, bem como interrogada a ré. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Santa Isabel, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da
ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDUARDO ALVES DOS
SANTOS, PROCESSO Nº 0001024-30.2016.8.26.0543, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Santa Isabel, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudia Vilibor Breda, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: EDUARDO
ALVES DOS SANTOS, Brasileiro, Vendedor, RG 236555601, CPF 130.320.668-40, pai JOÃO ALVES DOS SANTOS, mãe
VICENTINA DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida em 02/07/1972, de cor Preto, natural de São Paulo, - SP, Outros Dados:
Recado Roberto, com endereço à Avenida Elisio Teixeira Leite, 1885, Vila Brasilandia, CEP 02801-000, São Paulo - SP, Fone
(11) 3120-4547. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) para que efetue o pagamento das custas processuais no valor
de 100 (cem) UFESPs, totalizando R$ 3.536,00 (três mil quinhentos e trinta e seis reais), por meio da guia DARE-SP, Código
230-6, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Ficando ciente(s) de que, findo o prazo
acima fixado, será considerado(a) intimado(a). Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Isabel, aos 29 de maio de
2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Auto de Prisão em
Flagrante - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GUSTAVO LICINIO DE OLIVEIRA RODRIGUES,
PROCESSO Nº 1503851-90.2023.8.26.0543, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Santa Isabel, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudia Vilibor Breda, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Beneficiado
- Art. 28-A CPP: GUSTAVO LICINIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Solteiro, Mecânico, RG 64342700, pai CESAR LICINIO
RODRIGUES, mãe IVANIA BRAZ DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 10/11/2005, de cor Branco, com endereço à Avenida Jânio
Quadros da Silva, 257, (11) 91614-5602, CEP 07500-000, Santa Isabel - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Relação: 0205/2025
Teor do ato: Vistos. GUSTAVO LICINIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, devidamente qualificado(a) nos autos em epígrafe,
investigado(a) pelo delito do artigo 308 e 309 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), recebeu o benefício do Acordo
de Não-Persecução Penal, condicionado ao cumprimento das obrigações alinhavadas em audiência. O n. Representante do
Ministério Público a fls. 146 requereu a extinção da punibilidade em razão do cumprimento do acordo. Verificando, assim,
que o(a) acusado(a) cumpriu integralmente as condições que lhe foram impostas, acolho a manifestação favorável do D.
membro do Ministério Público e, como consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GUSTAVO LICINIO DE OLIVEIRA
RODRIGUES, com fundamento no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal. LANCE-SE no histórico de partes o evento
“20-Acordo de Não Persecução Penal cumprido”. Após o trânsito em julgado: Oficie-se ao IIRGD, comunicando a extinção da
punibilidade. Lance-se no histórico de partes o evento 1 - Baixa da Parte e, após a baixa de todos réus, altere-se a situação do
processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Feitas as necessárias anotações e
comunicações, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público.
Advogados(s): Wilson Tsuguo Watanabe (OAB 328455/SP) e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Isabel,
aos 26 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
BARBOSA, PROCESSO Nº 1501954-17.2024.8.26.0535, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Santa Isabel, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudia Vilibor Breda, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) J. E. De O. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Por votação unânime, DERAM PARCIAL PROVIMENTO
ao apelo a fim absolver o acusado da imputação referente ao artigo 311, §2º, inciso III do Código Penal com fundamento no
artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal e desclassificar a conduta para o delito de receptação culposa, impondo
ao acusado a pena de 1 mês e 5 dias de detenção. Expeça-se alvará de soltura pelo cumprimento integral da pena privativa de
liberdade. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Isabel, aos 29 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SANTO ANDRÉ
1ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº:
1502541-24.2024.8.26.0540
Classe: Assunto:
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:
Justiça Pública
Réu:
RODRIGO MARCOS MOREIRA
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RODRIGO
MARCOS MOREIRA, PROCESSO Nº 1502541-24.2024.8.26.0540, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Sílvia Gabrielloni
Feichtenberger, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RODRIGO
MARCOS MOREIRA, Brasileiro, Solteiro, Garçom, RG 30629569, CPF 282.049.538-95, mãe APARECIDA AUGUSTA TORRENTE
DAMIÃO, Nascido/Nascida em 16/02/1980, de cor Pardo, natural de Santo André, - SP, Outros Dados: 11-967116468, com
endereço à Rua Coronel Agenor de Camargo, 885, CS 2, Centro, CEP 09020-220, Santo André - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva
deduzida na denúncia, para o fim de ABSOLVER o réu RODRIGO MARCOS MOREIRA, da prática do delito previsto no art 33,
caput da Lei 11343/06, com fundamento no art. 386, VII do CPP. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Santo André, 08 de maio de 2025. P.R.I.C. Maria Sílvia Gabrielloni
Feichtenberger Juíza de Direito e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 29 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Processo Digital nº:
1501619-72.2023.8.26.0554
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dra. Maria Sílvia Gabrielloni
Feichtenberger, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDUARDO RODRIGUES
DE SOUZA, RG 63218735, CPF 595.747.948-90, pai ADALTO MUNIZ DE SOUZA, mãe CRISMARA RODRIGUES DOS SANTOS,
Nascido/Nascida 17/10/2003, com endereço à Rua Juquia, 1188, BL B1 apto 7, Vila Eldizia, CEP 09181-720, Santo André ? SP;
Rua dos Eucaliptos, 7, Jardim Santo André, CEP 09240-710, Santo André ? SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II c/c
Art. 157 § 2º, Parte A, I ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontras-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501619-72.2023.8.26.0554, que lhe move a Justiça
Pública, ficando pelo presente editalCITADO, para responder à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10(dez)
dias. Na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 14 de
dezembro de 2022, por volta das 21h50, na Avenida da Saudade, 370, Vila Assunção, na cidade e comarca de Santo André,
EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA, qualificado às fls. 16 e 29, previamente ajustado e agindo com identidade de propósitos
com pessoa não identificada, subtraiu, para proveito comum, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo,
coisas móveis alheias, consistentes no veículo Fiat 500, de cor branca, placa FAM-3G81, avaliado em R$ 44.500,00 (fls. 18), no
aparelho celular Samsung e documentos pessoais, pertencente a Gisela Souza da Silva . E como não tenha sido encontrado,
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Santo André, aos 30 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SANTOS
Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500020-45.2021.8.26.0562 (5321/2024)
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: DIELSON THIAGO DANTAS DA MOTA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Santos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Edegar de Sousa Castro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOAO HENRIQUE DE
ANDRADE, Solteiro, Comerciante, RG 45715382, mãe REGINA APARECIDA DE ANDRADE, Nascido/Nascida 14/05/1986, com
endereço à Avenida Vereador Geraldo Volpe, 120, Casa 02, Vila Mariana, CEP 11349-250, São Vicente - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 129 § 9º c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500020-45.2021.8.26.0562,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta que no dia 21 de dezembro
de 2020, por volta das 09 horas e 50 minutos, na Rua Doutor Antônio Manoel de Carvalho, 100, Morro do Marapé, nesta
comarca, JOAO HENRIQUE DE ANDRADE, qualificado as fls. 03 e 15, em circunstância de violência doméstica e familiar contra
a mulher, ofendeu a integridade física corporal de sua irmã Nagire Augusta de Andrade, ocasionando-lhe lesões corporais de
natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 13/14. O Ministério Público denunciou JOAO HENRIQUE
DE ANDRADE como incurso no artigo 129, § 9º, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea ?f?, ambos do Código Penal, e requeiro que,
recebida e autuada esta, se instaure o devido processo penal, nos termos do artigo 394, § 1º, inciso II, do Código de Processo
Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 28 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503768-61.2024.8.26.0536 (9413/24)
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: DIEGO OLIVEIRA DE LIMA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Santos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Edegar de Sousa Castro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIEGO OLIVEIRA DE
LIMA, Solteiro, RG 40122611, CPF 356.939.308-90, pai TADEU RODRIGUES DE LIMA, mãe MARCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
DE LIMA, Nascido/Nascida 09/02/1986, de cor Branco, Outros Dados: (13) 99292-0373, com endereço à Rua Capistrano de
Abreu, 638, apto. 52, Jardim Proenca I, CEP 13100-430, Campinas - SP, Fone 917527448, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129
§ 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503768-61.2024.8.26.0536, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “O Ministério Público denuncia DIEGO OLIVEIRA DE LIMA à
Vossa Excelência em razão da prática dos crimes previstos no artigo 129, § 13, do Código Penal, com a incidência da Lei n°
11.340/06. Requer a citação do denunciado e a oitiva das pessoas adiante indicadas, através da instauração do procedimento
ordinário adequadamente previsto no artigo 394, §1º, inciso II, do Código de Processo Penal.”E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 30 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SÃO BERNARDO DO CAMPO
4ª Vara Criminal
JUÍZA DE DIREITO - DRA. LIZANDRA MARIA LAPENNA PE?ANHA
Processo nº 1508711-71.2023.8.26.0564 - JP X BRUNO AUGUSTO VUOTO CASTAGNATO - A MMª. Juíza de Direito da 4ª
Vara Criminal, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São
Paulo, Dra. Lizandra Maria Lapenna Peçanha, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO AUGUSTO VUOTO CASTAGNATO, RG 32258578, CPF 34879565865, pai
RUBENS CASTAGNATO, mãe ANA MARIA VUOTO CASTAGNATO, Nascido/Nascida 17/06/1987, de cor Branco, natural de São
Bernardo do Campo - SP, com endereço à Rua Carmem Miranda, 174, FONE: (11) 4220-3457, Boa Vista, CEP 09561-060, São
Caetano do Sul - SP, Fone (11) 981458235, por infração ao
artigo 306 “caput” da LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508711-71.2023.8.26.0564, que lhe move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do inquérito policial que, no dia 14 de julho de 2023, por volta de 15 horas,
na Rodovia Anchieta, KM 31, Pista Sul, Rio Grande, nesta cidade e comarca de São Bernardo do Campo, BRUNO AUGUSTO
VUOTO CASTAGNATO, conduziu o veículo automotor NISSAN/VERSA 16SL CVT, placa GDS6057, pela via pública, com a
capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substância psicoativa que determine dependência, conforme laudo
de exame toxicológico. Segundo o apurado, na data dos fatos, o denunciado fez uso de entorpecentes e, estando com sua
capacidade psicomotora alterada em razão da influência
da substância psicoativa Cocaína, na forma de Crack, conduziu o veículo automotor GM/Prisma Joy, placa EIV2875, pela
via pública. Na mesma data, policiais militares estavam em patrulhamento de rotina na praça do pedágio da Rodovia Anchieta
quando avistaram o condutor em atitude suspeita e deliberaram pela abordagem. Durante a abordagem, o denunciado fez
uso do entorpecente crack na frente dos policiais e, questionado sobre os fatos, alegou ter tido uma recaída. Em razão do
ocorrido, o denunciado foi conduzido à Delegacia de Polícia. O laudo de exame toxicológico do denunciado detectou a presença
de cocaína e seus produtos de biotransformação: Benzoilecgonina, Éster Metil Ecgonina e Ecgonina em seu sangue Ante
o exposto, BRUNO AUGUSTO VUOTO CASTAGNATO foi denunciado como incurso no artigo 306, caput, da Lei Federal nº.
9.503/97 Código de Trânsito. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei
SÃO CARLOS
1ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1010345-22.2024.8.26.0566
Classe ? Assunto: Cautelar Inominada Criminal - Coação no curso do processo
Requerente e Autor: Silvia S. Casale Sartori e outro
Requerido: Agenor de Almeida Neto
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da Ação de Medidas
Protetivas de urgência ? criminal, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra AGENOR DE ALMEIDA NETO, processo nº 1010345-
22.2024.8.26.0566.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr. Claudio do Prado Amaral, na
forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente AGENOR DE
ALMEIDA NETO, RG 8633464, CPF 04402256631, com endereço à Rua Fortaleza, 299, São José, CEP 35660-033, Para de
Minas - MG, Fone (31)99460-0444, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que, foram determinadas
as seguintes medidas protetivas, conforme r. Decisão seguinte: “...Posto isto, defiro a pretensão para conceder as seguintes
medidas protetivas: 1.- Fica o requerido AGENOR DE ALMEIDA NETO proibido de se aproximar da vítima SILVIA S. CASALE
SARTORI, como também da residência dela, fixando em 300 (trezentos) metros a distância mínima de aproximação; 2.- Fica
também proibido de manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação”. Como não foi encontrado expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Carlos, aos 22 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1518550-17.2023.8.26.0566
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Autor: Justiça Pública
Réu: NATHALIA DA ROCHA FESTA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudio do Prado
Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NATHALIA DA ROCHA
FESTA, brasileira, balconista, RG 41918202, CPF 420.829.318-70, pai VALDIR PRADELA DE NASCIMENTO, mãe DENISE
APARECIDA DE JESUS DA ROCHA NASCIMENTO, nascida 07/02/1995, de cor Branco, natural de São Carlos - SP, com
endereço à Rua Pedro Monteleone, 157, Jardim Tangara, CEP 13568-200, São Carlos - SP, Fone 16-988313900, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1518550-17.2023.8.26.0566, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Consta do incluso inquérito policial que,
no período do mês de janeiro de 2023, na Avenida São Carlos, nº 281, nesta cidade e comarca de São Carlos, NATHALIA
DA ROCHA FESTA, qualificada a fls. 16, 77 e 78, fotografia a fls. 79, subtraiu, para si, com abuso de confiança e, mediante
fraude, a quantia de R$ 2.618,00 (dois mil, seiscentos e dezoito reais), em prejuízo da empresa denominada TOP Pneus,
devidamente representada por P. H. D. S., (conforme descrito no boletim de ocorrência de fls. 03/04 e documentos de fls. 07/15).
Segundo apurado, a denunciada era funcionária da empresa denominada TOP Pneus, exercendo a função de caixa. Desta
forma, mediante abuso de confiança, por se valer da condição de funcionária, a denunciada decidiu praticar crimes de furto,
em detrimento do estabelecimento comercial, subtraindo valores. Mediante fraude, o modus operandi da denunciada consistiu
em realizar a recebimento de mercadorias e serviços (pneus) e, utilizando de engodo, ela passava ao cliente o número de sua
chave PIX pessoal para pagamento, argumentando que a conta bancária da empresa estaria indisponível momentaneamente.
Desta forma, os clientes acreditavam na versão apresentada pela denunciada e realizavam o pagamento diretamente para
a conta bancária dela, acreditando que estariam pagando pelo produto. A denunciada, por sua vez, com sua senha de caixa
cancelava a ordem de serviço, a fim de não deixar rastros da subtração. Os crimes somente foram descobertos, quando uma
cliente se dirigiu ao estabelecimento comercial por um defeito em um pneu adquirido. O proprietário da loja não localizou a
venda realizada no sistema, porém reconheceu o produto como sendo de seu estoque. Além disso, a cliente mostrou cópia do
PIX do pagamento realizado diretamente para a conta bancária da denunciada. A vítima então consultou o sistema e constatou
a fraude realizada pela denunciada. A empresa suportou um prejuízo estimado em R$ 2.618,00 (dois mil, seiscentos e dezoito
reais).Comprovantes de transferência bancária se encontram as fls. 07/15. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência
NATHALIA DA ROCHA FESTA como incursa no artigo 155, § 4°, inciso II, do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada
esta, seja ela citada, interrogada e processada nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código Processual Penal, ouvindo-se
as testemunhas abaixo arroladas, interrogando-se o denunciado, tudo para final condenação”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 22 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504380-06.2024.8.26.0566
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: GUILHERME HENRIQUE DO NASCIMENTO SOUZA
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudio do Prado
Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUILHERME HENRIQUE
DO NASCIMENTO SOUZA, Brasileiro, Solteiro, RG 56988642, CPF 474.195.978-39, pai CICERO FERNANDO DE SOUZA, mãe
ALINE CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA, Nascido em 28/11/2005, de cor Pardo, natural de São Carlos-SP, com endereço à
Avenida Odair Santanelli, 300, Condomínio Minas Gerais - bloco 11 - Apto. 33-B, Parque Cecap, CEP 07190-050, Guarulhos-
SP, Fone 11-94724-4198, por infração ao(s) artigo(s) 150 “caput” do(a) CP e Art. 5 “caput” e Art. 7 “caput” ambos do(a) LEI
11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504380-06.2024.8.26.0566, que lhe move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado
poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos
dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 04 de setembro de 2024, por volta das 7h,
na Rua Antônio Martinês Carrera, nº 1541, Jardim Beatriz, nesta cidade e comarca de São Carlos, GUILHERME HENRIQUE
DO NASCIMENTO SOUZA, qualificado a fls. 15 e 18, fotografia as fls. 20, entrou clandestinamente e contra a vontade de
quem de direito, em dependência de casa alheia, qual seja, a de sua genitora Aline Cristina do Nascimento Silva (conforme
descrito no boletim de ocorrência de fls. 3/6). Segundo o apurado, o denunciado é filho da vítima e é usuário contumaz de
drogas. Já havia sido internado em clínica para tratamento de drogadição, desde os quatorze anos de idade. Tinha o costume
de vender objetos da residência da vítima, para a manutenção do vício. Estava internado em uma clínica particular e, após
finalizar o tratamento, havia permanecido no local exercendo atividade laborativa. Porém, decidiu voltar para a casa da vítima.
Aline decidiu não acolher GUILHERME novamente em sua residência, comunicando-o. Na madrugada da data dos fatos, o
denunciado dirigiu-se à residência da genitora e arremessou seus pertences pelo muro, sem adentrar a casa. Por volta das
7h, ele começou a chamá-la no portão e pedir para ingressar na residência, porém ela se recusou, dizendo que já havia dado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
diversas chances de mudança de comportamento. Decidido a invadir a residência da genitora, GUILHERME a esperou sair de
casa, danificou a concertina e pulou o muro, arrombou a porta e ingressou no interior da residência, sem autorização. Ante o
exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência GUILHERME HENRIQUE DO NASCIMENTO SOUZA como incurso no artigo 150,
caput, do Código Penal, no contexto dos arts. 5º e 7º, da Lei nº 11.340/06, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja ele
citado, interrogado e processado, nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código Processual Penal, ouvindo- se a vítima
abaixo arrolada, interrogando-se o denunciado, tudo para final condenação.”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Carlos, aos 27 de maio de 2025.
3ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1511768-62.2021.8.26.0566
Classe - Assunto: Inquérito Policial - Crimes contra a Ordem Tributária
Autor: Justiça Pública
Réu: SONIA MARIA NONATO CITRON e outro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SONIA MARIA NONATO
CITRON, Brasileira, RG 51424171, CPF 089.884.458-48, pai ITALO NONATO, mãe MARIA NONATO, Nascido/Nascida
23/07/1949, natural de São Caetano do Sul-SP, com endereço à Rua Jose Palone, 336, Jardim Bandeirantes, CEP 13562-160,
São Carlos-SP, por infração ao(s) artigo(s): artigo 1º, inciso II, da Lei nº. 8.137/90, por 03 (três) vezes, na forma do artigo 71,
?caput?, do Código Penal , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1511768-62.2021.8.26.0566, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos digitais de inquérito policial que, entre os meses
de maio a dezembro de 2011 e janeiro a maio de 2012, na qualidade de sócios administradores da empresa NORTIC REDES
ELÉTRICAS LTDA-ME, com sede à Rua Fagundes Varella, 340, Vila Marcelino, nesta cidade e Comarca de São Carlos, SONIA
MARIA NONATO CITRON, qualificada às fls. 1172, e AMERICO PEDRO CITRON, qualificado às fls. 1171, deixaram de recolher
o pagamento de ICMS, no valor de R$179.787,40 (centro e setenta e nove mil, setecentos e oitenta e sete reais e quarenta
centavos), isto através da emissão de notas ficais referentes a operações tributáveis como se não tributáveis/isentas o fossem,
com base em Regime Especial não concedido em nome da destinatária. Do mesmo modo, no local acima informado, entre os
meses de janeiro, junho e julho de 2011, na qualidade de sócios administradores da empresa NORTIC REDES ELÉTRICAS LTDA-
ME, SONIA MARIA NONATO CITRON e AMERICO PEDRO CITRON, acima qualificados, deixaram de recolher o pagamento de
ICMS, no valor de R$5.643,35 (cinco mil, seiscentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos), isto através da emissão
de notas ficais referentes a operações tributáveis como se não tributáveis/isentas o fossem. Por fim, no local acima informado,
entre os meses de junho a novembro de 2011 e abril a maio de 2012, na qualidade de sócios administradores da empresa
NORTIC REDES ELÉTRICAS LTDA-ME, SONIA MARIA NONATO CITRON e AMERICO PEDRO CITRON, acima qualificados,
deixaram de recolher o pagamento de ICMS, no valor de R$7.628,99 (sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e noventa e nove
centavos), isto através da emissão de notas ficais referentes a operações tributáveis como se não tributáveis/isentas o fossem.
As notas fiscais emitidas em operações para destinatários de outra UF (MG), CFOP 6124, como se ao abrigo do diferimento do
imposto devido pelos serviços prestados na industrialização previsto na Portaria CAT 22/07, em operações internas. Diante do
exposto, denuncio a Vossa Excelência SONIA MARIA NONATO CITRON e AMERICO PEDRO CITRON como incursos no artigo
1º, inciso II, da Lei nº. 8.137/90, por 03 (três) vezes, na forma do artigo 71, “caput”, do Código Penal e assim requeiro que,
recebida a presente, sejam citados para apresentação de resposta escrita e demais termos do processo penal, observando-
se o rito ordinário, conforme o disposto no artigo 394, § 1º, inciso I, e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se, no
decorrer da instrução, as testemunhas abaixo arroladas, interrogando-se os denunciados, até final sentença condenatória”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 30 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1511768-62.2021.8.26.0566
Classe - Assunto: Inquérito Policial - Crimes contra a Ordem Tributária
Autor: Justiça Pública
Réu: AMERICO PEDRO CITRON e outro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente AMERICO PEDRO
CITRON, Brasileiro, Casado, Aposentado, RG 5753625, CPF 033.571.398-04, pai JOAO CITRON, mãe CECILIA TESSUTTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CITRON, Nascido/Nascida 21/04/1944, com endereço à Rua Jose Palone, 336, Jardim Bandeirantes, CEP 13562-160, São
Carlos-SP, por infração ao(s) artigo(s): artigo 1º, inciso II, da Lei nº. 8.137/90, por 03 (três) vezes, na forma do artigo 71,
?caput?, do Código Penal , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1511768-62.2021.8.26.0566, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos digitais de inquérito policial que, entre os meses
de maio a dezembro de 2011 e janeiro a maio de 2012, na qualidade de sócios administradores da empresa NORTIC REDES
ELÉTRICAS LTDA-ME, com sede à Rua Fagundes Varella, 340, Vila Marcelino, nesta cidade e Comarca de São Carlos, SONIA
MARIA NONATO CITRON, qualificada às fls. 1172, e AMERICO PEDRO CITRON, qualificado às fls. 1171, deixaram de recolher
o pagamento de ICMS, no valor de R$179.787,40 (centro e setenta e nove mil, setecentos e oitenta e sete reais e quarenta
centavos), isto através da emissão de notas ficais referentes a operações tributáveis como se não tributáveis/isentas o fossem,
com base em Regime Especial não concedido em nome da destinatária. Do mesmo modo, no local acima informado, entre os
meses de janeiro, junho e julho de 2011, na qualidade de sócios administradores da empresa NORTIC REDES ELÉTRICAS LTDA-
ME, SONIA MARIA NONATO CITRON e AMERICO PEDRO CITRON, acima qualificados, deixaram de recolher o pagamento de
ICMS, no valor de R$5.643,35 (cinco mil, seiscentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos), isto através da emissão
de notas ficais referentes a operações tributáveis como se não tributáveis/isentas o fossem. Por fim, no local acima informado,
entre os meses de junho a novembro de 2011 e abril a maio de 2012, na qualidade de sócios administradores da empresa
NORTIC REDES ELÉTRICAS LTDA-ME, SONIA MARIA NONATO CITRON e AMERICO PEDRO CITRON, acima qualificados,
deixaram de recolher o pagamento de ICMS, no valor de R$7.628,99 (sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e noventa e nove
centavos), isto através da emissão de notas ficais referentes a operações tributáveis como se não tributáveis/isentas o fossem.
As notas fiscais emitidas em operações para destinatários de outra UF (MG), CFOP 6124, como se ao abrigo do diferimento do
imposto devido pelos serviços prestados na industrialização previsto na Portaria CAT 22/07, em operações internas. Diante do
exposto, denuncio a Vossa Excelência SONIA MARIA NONATO CITRON e AMERICO PEDRO CITRON como incursos no artigo
1º, inciso II, da Lei nº. 8.137/90, por 03 (três) vezes, na forma do artigo 71, ?caput?, do Código Penal e assim requeiro que,
recebida a presente, sejam citados para apresentação de resposta escrita e demais termos do processo penal, observando-
se o rito ordinário, conforme o disposto no artigo 394, § 1º, inciso I, e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se, no
decorrer da instrução, as testemunhas abaixo arroladas, interrogando-se os denunciados, até final sentença condenatória”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 30 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1504806-18.2024.8.26.0566
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA JUNIOR
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSE RIBAMAR
DE OLIVEIRA JUNIOR, PROCESSO Nº 1504806-18.2024.8.26.0566, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado
JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA JUNIOR, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foram determinadas
as seguintes medidas protetivas, conforme r. Decisão de seguinte teor: “Vistos. O caso recomenda o deferimento das medidas
pleiteadas, que são necessárias em caso de manifesta urgência, o que vislumbro nos autos. A narrativa da vítima revela a
existência de ameaça atual, sendo suficiente para verificação da existência de risco e, consequentemente, da necessidade
das medidas de proteção, nos termos do artigo 19, §4º, da Lei 11.340/06. Nessa esteira, as medidas requeridas mostram-
se imprescindíveis à proteção da integridade física e psíquica da vítima. Ante o exposto, DEFIRO a imposição das medidas
mencionadas no inciso II e nos itens “a” e “b” do inciso III do artigo 22 da Lei 11.340/06, determinado o afastamento do lar,
bem como que JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA JUNIOR não se aproxime de M.M. de O., fixando o limite de distância em 200
(duzentos) metros, e, ainda, que não tenha contato com a vítima ou com os familiares por qualquer meio de comunicação.
Intime-se e advirta-se o autor dos fatos de que o descumprimento a esta medida de proteção, com aproximação da vítima,
caracteriza delito revisto no artigo 24-A da Lei 11.340/06 e poderá ensejar prisão preventiva. O réu poderá levar consigo
bens de natureza pessoal. Via assinada desta decisão servirá como mandado e ofício caso o Oficial de Justiça necessite de
força policial. Observe-se. O CUMPRIMENTO DO MANDADO DEVERÁ SER COM URGÊNCIA, DIANTE DA NATUREZA DA
MEDIDA CONCEDIDA. Com a regular intimação das partes, aguarde-se, por 30 dias, a distribuição do inquérito policial, onde
este procedimento será apensado. Em caso negativo, cobre-se. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Intime-se”. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 21 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
UPJ 1ª a 5ª Varas Criminais
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0014360-33.2015.8.26.0577
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fraude em Licitação ou Contrato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Antonio Carlos Mischiatti e outros
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda
Salvador Veiga, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ EDUARDO
LOPES, Brasileiro, RG 45.715.204, CPF 333.520.178-75, pai José Benedito Lopes, mãe Maria Ferreira Lopes, Nascido/Nascida
27/01/1985, com endereço à Rua Euclides Priante Chaves, 290, CEP 12350-000, Igarata - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
96, V do(a) LEI 8.666/93 c/c Art. 29 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0014360-33.2015.8.26.0577, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no
período compreendido entre os meses de agosto e dezembro de 2013, em horário incerto, no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação e Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, situada na Rua José de Alencar,
n°. 123, bairro Jardim Santa Luzia, nesta cidade e comarca de São José dos Campos, GERALDO APARECIDO DE FREITAS,
qualificado a fls. 2293, PAULO SÉRGIO VILELA, qualificado a fls. 3139, RAFAEL SIMBRON MACEDO, qualificado a fls. 3298,
MARIA ELMA BASTOS BARBOSA, qualificada a fls. 3053 e 3451, RAFAEL DE BARROS MISCHIATTI, qualificado a fls. 3062 e
3455, GABRIELA DE BARROS MISCHIATTI, qualificada a fls. 3055, ANTÔNIO CARLOS MISCHIATTI, qualificado a fls. 3064,
JOSÉ EDUARDO LOPES, qualificado a fls. 3068, e MARCO ANTÔNIO MIKOLA, qualificado a fls. 3068 e 3481, previamente
conluiados entre si e com unidade de propósitos, fraudaram procedimento licitatório em prejuízo do Município de São José dos
Campos, tornando injustamente mais onerosa para a Administração Pública a execução do contrato referente aquisição produtos
do ?Kit Escolar? aos alunos matriculados na rede de ensino municipal, condutas consistentes no direcionamento da contratação
ao CONSÓRCIO ?INOVALLE COMERCIAL DE MATERIAL DE HIGIENE, ESCRITÓRIO, ESCOLAR E DE CONFECÇÕES SPE
LTDA?, com superfaturamento dos produtos adquiridos. (...) Ante o exposto, denuncio-os a Vossa Excelência como incursos
no artigo 96, inciso V, da Lei 8.666/93 (vigente no art. 337-L, V, pelo princípio da continuidade normativo-típica), c.c. artigo 29,
aplicando-se também em relação aos denunciados GERALDO APARECIDO DE FREITAS e PAULO SÉRGIO VILELA a causa
de aumento do art. 327, §2º, todos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
José dos Campos, aos 28 de maio de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1511709-70.2023.8.26.0577
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor:
Justiça Pública
Réu:
CAROLINE OLIVEIRA DE PAULA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELA
MENDONÇA DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CAROLINE OLIVEIRA
DE PAULA, RG 50060676, CPF 45642405870, pai GERALDO VITORINO DE PAULA, mãe SANDRA MARIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA, Nascido/Nascida 10/03/1999, de cor Branco, com endereço à Avenida Sinaloa, 21, Jardim das Paineiras II, CEP
12226-101, São José dos Campos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” e Art. 218-C e Art. 147-A “caput”, 69 “caput”
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1511709-70.2023.8.26.0577, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O Representante do Ministério Público que esta subscreve, no uso de suas
atribuições constitucionais, faz-se presente a Vossa Excelência para oferecer denúncia em decorrência de que noticiam os autos
ora anexados que, em data não precisada do mês de outubro de 2023, nesta comarca de São José dos Campos, CAROLINE
OLIVEIRA DE PAULA, qual. a fls. 68, subtraiu, para si, um aparelho celular (marca Motorola, modelo Moto G), pertencente a
Maria Júlia da Costa Lima. Consta, também, que, durante o mês de outubro de 2023, nesta comarca de São José dos Campos,
CAROLINE OLIVEIRA DE PAULA, já qualificada, divulgou, por meio de aplicativo de mensagens instantâneas e de redes
sociais, fotografia e vídeo de nudez, sem o consentimento da vítima Maria Júlia da Costa Lima. Consta, ainda, que, durante o
mês de outubro de 2023, nesta comarca de São José dos Campos, CAROLINE OLIVEIRA DE PAULA, já qualificada, perseguiu,
reiteradamente, Maria Júlia da Costa Lima, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, restringindo a capacidade de
locomoção da vítima, bem como invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e de privacidade. Apurou-se que a vítima
iniciou relacionamento amoroso com o antigo namorado da denunciada. Inconformada com tal situação, CAROLINE procurou
por Maria Júlia e passou a discutir com esta. Durante a discussão, a denunciada subtraiu, para si, o aparelho celular já descrito,
pertencente à vítima. Não satisfeita, CAROLINE acessou fotografias e vídeos íntimos da vítima, armazenados no celular e
passou a divulgá-las a terceiros por meio de WhatsApp, Instagram e Facebook (vide fls. 27/44). Não apenas. A denunciada
passou a perseguir reiteradamente a vítima, bem como a ameaçá-la com os seguintes dizeres: ?Vou ao seu serviço te bater!?,
?Vou te pegar na porrada!?, ?Vou te fazer sangrar!?. CAROLINE chegou a ir ao local de trabalho da ofendida, a qual perdeu
o emprego em razão do tumulto ocasionado pela denunciada. Em atenção ao disposto no artigo 147-A, §3º, do Código Penal,
a vítima ofereceu representação (fls. 26). Diante do exposto, é oferecida a presente denúncia a Vossa Excelência em face da
pessoa acima mencionada por infração ao artigo 155, caput, ao artigo 218-C, caput, e ao artigo 147-A, caput, todos do Código
Penal, na forma do artigo 69 do referido diploma normativo. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São José dos Campos, aos 29 de maio de 2025
EDITAL
Processo Digital nº:
0007269-71.2024.8.26.0577
Classe: Assunto:
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:
Justiça Pública
Réu:
JACINAIRA LUCIA DE FARIA ARAÚJO
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JACINAIRA LUCIA
DE FARIA ARAÚJO, PROCESSO Nº 0007269-71.2024.8.26.0577, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELA
MENDONÇA DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JACINAIRA
LUCIA DE FARIA ARAÚJO, Solteiro, SEGURANÃ?A, RG 34144484, CPF 290.093.708-60, pai JOSE APARECIDO DE FARIA,
mãe LUZIA BARBOSA FARIA, Nascido/Nascida em 16/06/1979, de cor Branco, com endereço à Estrada Municipal Glaudiston
Pereira de Oliveira, 66, 12 99712-5781, Putim, CEP 12228-010, São José dos Campos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal
encartada na denúncia para condenar JACINAIRA LÚCIA DE FARIA ARAÚJO, como incursa no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06,
à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas
restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária), na forma acima explicitada, bem como ao
pagamento de e 167 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo, e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São José dos Campos, aos 30 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500718-35.2023.8.26.0577
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
JEAN CARLOS RODRIGUES DE SOUSA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). BRENNO
GIMENES CESCA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente TAMIRES GEOVANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
MACHADO, Brasileira, Ignorado, RG 49046821, CPF 412.431.778-61, pai Almir Machado, mãe Roselandia Rodrigues Dos
Santos, Nascido/Nascida 17/08/1993, de cor Ignorada, Outros Dados: contato.tamiresgmachado@gmail.com, com endereço
à Rua Benedito Andrade, 109, Conjunto Residencial Galo Branco, CEP 12247-540, São José dos Campos - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (diversas vezes) c/c Art. 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500718-35.2023.8.26.0577, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do incluso inquérito policial que, no ano de 2022, nesta cidade e comarca, aproveitando-se das mesmas condições de tempo e
de local, bem como empregando o mesmo modus operandi, JEAN CARLOS RODRIGUES DE SOUSA e TAMIRES GEOVANA
MACHADO, qualificados a fls. 190 e 248, agindo em concurso e com identidade de propósitos, obtiveram para eles ou para
outrem vantagens ilícitas em prejuízo de Marcos Vinícius Ribeiro e de Marcos Miguel Miranda Máximo, induzindo-os e mantendo-
os em erro, mediante emprego de meio fraudulento (BO, fls. 03/04). Segundo o apurado, por meio do aplicativo ?GETNINJA?,
as vítimas fizeram contato com JEAN CARLOS, o qual demostrou interesse em contratar os serviços de um motorista particular,
alegando estar precisando de um profissional que pudesse suprir suas necessidades de locomoção pela cidade. Identificando-
se, falsamente, como jornalista da TV Gazeta1, ele apresentou TAMIRES como sua assessora. Induzidos em erro, os ofendidos
passaram a prestar serviços de motorista aos denunciados, levando-os em viagens diversas, tendo como destino as cidades de
São Paulo, Santos, Taubaté, Belo Horizonte e, também, o litoral de São Paulo, mediante promessa de que todas as despesas
(de combustível, pedágio, estacionamentos e estadias) ficariam a cargo de JEAN CARLOS. Entretanto, após algum tempo de
vigência do contrato e de os serviços terem sido prestados, os denunciados não efetivaram os pagamentos devidos, suportando,
as vítimas, um prejuízo estimado no valor de R$ 40.000,00. Os ofendidos manifestaram desejo de representar criminalmente
contra os denunciados (fls. 06/07 e 266/267). Ouvida em declarações, TAMIRES negou ter trabalhado como assessora do
denunciado, o qual é cunhado de sua irmã Bruna. Alegou que ele a convidou para fazer um trabalho de ?freelancer?, todos
os finais de semana, em uma agência de viagens, por um período de aproximadamente seis meses e que, algumas vezes, ele
contratava o serviço de Uber. Confirmou ter ido com ele até Belo Horizonte para conhecer a cidade, com o escopo de incluir
em seu roteiro de viagens. Declarou nunca ter ouvido que ele fosse repórter da ?TV Gazeta? (fl. 248). JEAN CARLOS, por
sua vez, afirmou que contratou os serviços de motorista particular das vítimas e que, ao realizar o pagamento, não tinha como
quitar o valor total dos serviços prestados por elas, tendo apresentado, então, uma proposta para que fizessem um acordo de
pagamento parcelado, o que elas não aceitaram. Afirmou não possuir documento comprobatório da tentativa de realização do
referido acordo e não se recordar do valor total dos serviços prestados. Alegou que, diante do inadimplemento, as vítimas o
ameaçaram e o perseguiram, chegando a irem em seu endereço residencial. Informou que TAMIRES, sua assessora à época,
não teve qualquer envolvimento com os fatos. Quanto ao fato de ter se apresentado como jornalista da ?TV Gazeta?, bem
como em relação aos documentos com timbre da referida emissora, preferiu não se manifestar. Por fim, disse ser formado em
jornalismo e possuir registro no DRT (fl. 190). Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência JEAN CARLOS RODRIGUES
DE SOUSA e TAMIRES GEOVANA MACHADO como incursos no artigo 171, caput, c.c. artigo 71, por várias vezes, ambos do
Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 26 de maio de
2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1501235-80.2024.8.26.0617
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
REYNALDO CLAUDIO DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA REYNALDO CLAUDIO DA SILVA,
PROCESSO Nº 1501235-80.2024.8.26.0617, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Beatriz
Afonso Pascoal Queiroz, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: REYNALDO
CLAUDIO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 55955242, CPF 516.850.148-60, pai JOSÉ RONALDO DA SILVA,
mãe LAIZA CLAUDIO, Nascido/Nascida em 13/06/2005, de cor Preto, natural de São José dos Campos, - SP, Outros Dados:
MÃE, com endereço à Rua Vanderlei Alexandre da Silva, 78, Jardim Republica, CEP 12234-835, São José dos Campos - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal contida na denúncia para CONDENAR o réu REYNALDO CLÁUDIO DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso no
artigo 155, § 4º, inciso IV, do CP, às penas de 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 03
(três) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo. Substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva
de direitos (artigo 44, §2º, do Código Penal), consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, de
acordo com o artigo 46, §3º, do Código Penal, pelo período da pena corporal, a ser fiscalizado pelo juízo da execução (CP,
art. 55). Apelo em liberdade. Condeno o réu a arcar ao final da ação, com a taxa judiciária no valor de 100 (cem) UFESPs, nos
termos do artigo 804 do Código de Processo Penal e artigo 4º, §9º, alínea a, da Lei n. 11.608/03. A exigibilidade ficará suspensa,
em razão da hipossuficiência econômica do acusado, presumida diante da atuação da DPE. Com o trânsito em julgado, expeça-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
se o necessário. P.R.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 27 de maio de 2025.
SOROCABA
UPJ 1ª a 4ª Varas Criminais
MM. Juiz, JOSÉ CARLOS METROVICHE, Juiz de Direito
Processo Digital nº
1500717-38.2024.8.26.0602
Classe Assunto
Ação Penal, Procedimento Ordinário, Furto Qualificado
Autor
Justiça Pública
Réu
PEDRO HENRICO PAULINO APOLINARIO e outro
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE CARLOS
METROVICHE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PEDRO HENRICO
PAULINO APOLINARIO, Solteiro, RG 58470821, pai EZEQUIEL ALVES APOLINARIO, mãe PRISCILA PAULINO APOLINARIO,
Nascido/Nascida 23/06/2003, de cor Pardo. Local de prisão: Penitenciária Compacta de Guareí II - Estrada Vicinal Domiciano
de Souza - BRI 253, Capela Velha - CEP 18250-000, Guarei - SP, 15 3258 2220. Endereço: Rua Santa Catarina, 335, Vila
Augusta, CEP 18040-125, Sorocaba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500717-38.2024.8.26.0602, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Noticiam-se os inclusos autos de inquérito policial que, no dia 09 de outubro de 2023, por volta das 0h30min,
na Estrada Municipal, nº 500, Rua Raul Furtado, Recanto Aldeville, na cidade de Araçoiaba da Serra, comarca de Sorocaba,
PEDRO HERICO PAULINO APOLINÁRIO, identificado a fls. 14/18, e LUCAS FELIPE CÉSAR LUCIANO, identificado a fls.
19/22, em concurso de agentes e unidade de desígnios com outro indivíduo não identificado, mediante escalada, subtraíram
para eles uma carteira, documentos pessoais e chaves de um quarto, em prejuízo de Petter Eduardo Pinheiro de Abreu e
Leticia Maria de Almeida Abreu, conforme boletim de ocorrência (fls. 03/06). utilizando algum objeto, modificou a posição das
câmeras de segurança externas, virando-as para cima. Ocorre que, os cachorros da chácara começaram a latir, acordando
as vítimas, que acenderam as luzes, fazendo com que PEDRO deixasse o local na condução do veículo, sendo que essa
fuga foi visualizada pela vítima Petter, a qual resolveu seguir o automóvel objetivando anotar sua placa. Passados alguns
minutos, Leticia Maria também deixou o imóvel para pedir auxílio para um vizinho, momento em que LUCAS e o indivíduo ainda
desconhecido escalassem o muro do lugar, acessaram o seu interior, e subtraíssem uma carteira, documentos pessoais e a
chave de um quarto, fugindo assim que Letícia retornou. Pouco depois, Petter e a polícia compareceram ao lugar do ocorrido
e, após realizarem diligências, observaram as imagens captadas por câmeras de segurança internas, as quais haviam captado
que, após a saída da vítima Letícia, dois furtadores escalaram o muro da chácara e fugiram quando ela retornou. A vítima
Petter logrou êxito em anotar a placa do automóvel empregado para realização do crime; bem como reconheceu, através de
fotografias, o indivíduo que conduzia o objeto como PEDRO HERICO PAULINO APOLINÁRIO (fl. 09). Já o envolvimento de
LUCAS com o crime foi descoberto porque, no dia 06 de novembro de 2023, a polícia militar dirigiu-se a residência dele para
cumprir mandado de prisão e ali encontraram documentos pessoais de Letícia (fls. 19/22). Diante do exposto, DENUNCIO a
Vossa Excelência PEDRO HERICO PAULINO APOLINÁRIO e LUCAS FELIPE CÉSAR LUCIANO como incursos no artigo 155, §
4º, incisos II e IV, do Código Penal, e requeiro a instauração do devido processo penal em face dos denunciados, que deverão
ser citados para todos os atos processuais, sob pena de revelia, concedendo-lhes oportunidade para oferecimento de defesa,
ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se até final sentença condenatória, nos termos dos artigos 394 e
seguintes do Código de Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 28
de maio de 2025.
MM. Juiz, CESAR LUIS DE SOUZA PEREIRA, Juiz de Direito
Processo Digital nº
1501507-30.2024.8.26.0567
Classe Assunto
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos, Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor
Justiça Pública
Averiguado e Réu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
AUTOR Desconhecido 1 e outro
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). CESAR LUIS DE SOUZA
PEREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO DE BRITO SOUZA,
(Alcunha: PAULÊ), Brasileiro, União Estável, Ajudante Geral, RG 48281470, CPF 712.831.321-41, pai DOMINGOS FOGAÇA DE
SOUZA, mãe FRANCISCA DE BRITO SOUZA, Nascido/Nascida 23/04/1992, de cor Pardo, natural de Brasilia - DF. Local de
prisão: Centro de Detenção Provisória de Sorocaba - Av. Dr. Antonio de Souza Neto, 300, Ouro Branco - Aparecidinha - CEP
18087-360, Sorocaba - SP, 15 3335 2303. Endereço: Rua Santo Dias da Silva (RUA 6, NÚMERO 47, HABITETO), 47, Habiteto
- Ana Paula Eleuterio, CEP 18079-726, Sorocaba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501507-30.2024.8.26.0567, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Apurou-se que, na data e horário acima descritos, o indiciado guardava em sua residência as substâncias
supramencionadas, para entrega, tráfico e comércio com terceiros. Ocorre que policiais militares receberam uma informação
anônima sobre a prática do tráfico de drogas no local e deslocaram-se para verificar o relato recebido. Ato contínuo, franqueada
a entrada dos policiais no imóvel, o denunciado, percebendo que não conseguiria esconder as drogas, confessou que as
armazenava em sua residência e praticava a conduta ilícita a mando de terceiro.
Os policiais ingressaram no imóvel e encontraram as drogas acima descritas, além de sacos contendo eppendorfs vazios,
rolos de fita adesiva, balança de precisão, peneira e uma agenda contendo anotações diversas relacionadas ao tráfico de
drogas. Questionado, novamente, sobre os fatos, em sede policial, o indiciado confessou a conduta criminosa. As substâncias
entorpecentes determinam dependência física e psíquica, as quais PAULO guardava em desacordo com determinação legal
ou regulamentar, bem como eram destinadas à mercancia. A natureza e quantidade das drogas localizadas, aliadas às
circunstâncias da prisão e confissão do indiciado, evidenciam a prática do crime detráfico ilícito de entorpecentes. Diante do
exposto, denuncio PAULO DE BRITO SOUZA como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e requer-se que, autuada
esta, seja ele notificado para apresentar defesa preliminar, com posterior recebimento da denúncia e interrogatório, passando-
se à oitiva das testemunhas a seguir arroladas, tudo nos termos do artigo 55 e seguintes da Lei n.º 11.343/06, até final sentença
condenatória. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 29 de maio de 2025.
Processo Digital nº
1529912-15.2017.8.26.0602
Classe Assunto
Ação Penal, Procedimento Ordinário, Furto Qualificado
Autor
Justiça Pública
Réu
ALAN JOHN GONCALVES DA CRUZ
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). CESAR LUIS DE SOUZA
PEREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALAN JOHN GONCALVES
DA CRUZ, Brasileiro, União Estável, Autônomo (e-mail: roseleigonçalves24@gmail.com), RG 41189119, CPF 453.981.038-30,
pai Valdir Rodrigues da Cruz, mãe Roselei Gonçalves, Nascido/Nascida 10/06/1996, de cor Branco, natural de Capão Bonito -
SP, Outros Dados: Tel recado: (15) 99692-7040, com endereço à Rua Henrique Carrara Amaral Rogick, 571, Lopes de Oliveira,
CEP 18071-307, Sorocaba - SP, Fone (15) 99241-1805, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1529912-15.2017.8.26.0602, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos que, em 20 de outubro de 2017, na Rua Henrique Carrara Amaral Rogick, n.º 571, Jardim
Rodrigo, casa, nesta cidade e comarca de Sorocaba, ALAN JOHN GONÇALVES DA CRUZ, 21 anos, qualificado às fls. 161,
adquiriu, recebeu e ocultou, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente em 1 (um) Notebook, marca
SAMSUNG, avaliado em R$1.434,00; 1 secador de cabelos, preto, marca TAIFF TITANIUM, avaliado em R$ 300,00 (trezentos
reais); e 1 (um) tablet, branco, marca POSITIVO, avaliado em R$336,00; de propriedade da vítima Maria Luciete dos S. S. (cf.
B.O fls. 3/8; autos de exibição, apreensão e entrega de fls. 9/10, auto de exibição e apreensão de fls. 11/12; auto de avaliação
de fls. 85 e cópia do BOPM de fls. 40/50). Diante do exposto, DENUNCIO ALAN JOHN GONÇALVES DA CRUZ por infração ao
artigo 180, caput, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja ele citado, prosseguindo-se nos demais atos
processuais, de acordo com o rito previsto nos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e
testemunhas, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 28 de
maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
TAQUARITUBA
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
TATUÍ
2ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1500045-27.2025.8.26.0624
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: ALEX SANDRO OLIVEIRA BORBA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEX SANDRO OLIVEIRA
BORBA, PROCESSO Nº 1500045-27.2025.8.26.0624, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabrício Orfeo Araujo, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
ALEX SANDRO OLIVEIRA BORBA, RG 42964805, CPF 321.337.018-50, pai JONAS GONÇALVES DE BORBA, mãe NILCE
ROSARIA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 12/02/1983, de cor Branco, com endereço à Rua Manoel Maximino da Rosa,
14, Centro, CEP 06871-000, Itapecerica da Serra - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) , para ciência e
cumprimento das medidas protetivas de urgência em favor da vítima, impostas por este juízo, conforme r. decisão de seguinte
teor: Vistos. Cuida-se de expediente cautelar, oriundo de registro de ocorrência policial formalizado por D.A.M., no bojo do qual
postula pela concessão de medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/2006, em desfavor de A.S.O.B. Declarou
a interessada, em suma síntese, que mantém com o investigado relacionamento estável e que na ocasião, durante dissenso
havido entre a partes a respeito de questão financeira, agravado pelo estado de embriaguez, ele a atacou, mediante empurrões
e tentativa de asfixia, os quais cessaram com a intervenção do filho. Afirmou, ainda, que o convivente a ameaçou, porém, se
evadiu com a chegada dos policiais. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (fls. 27/9). É o breve relato.
Fundamento e decido. Paralelamente à resolução das demandas de cunho eminentemente cíveis perante a esfera competente,
a fragilidade do cenário familiar e doméstico ora retratado está a inspirar especial cautela, mediante a excepcional intervenção
no âmbito da Justiça Criminal. Pois bem. Infere-se que a narrativa da vítima é coerente e se apresenta alicerçada por início
de prova material, equivalente a relatório de atendimento médico, contemporâneo ao evento, no qual atestadas sensibilidade
em região glútea, acompanhada de hematoma, bem como sensibilidade em região cervical e craniana (fls. 20), sintomas estes
consonantes com a dinâmica fática de empurrões e estrangulamento. Logo, na esteira da ponderação a ser feita em sede de
juízo perfunctório, não exauriente, presente substrato probatório robusto, imperativa a concessão da tutela almejada, a fim
de se resguardar o bem-estar da vulnerável, acuada e suscetível ao destempero do averiguado, aqui anotado que descabe a
imposição da medida de afastamento, uma vez que a coabitação não mais persiste (noticiado o abandono do lar comum por
parte do agente). Destarte, a fim se preservar a dignidade da vítima e filha e livrar de ulteriores suspeitas o próprio agressor,
de se deferir, em parte, a proteção almejada, proibindo-se A.S.O.B, de se aproximar a menos de 200 (duzentos) metros da
vítima D.A.M., bem como de com ela manter contato, por qualquer meio de comunicação (inclusive redes sociais e Whatsapp),
devendo no ato da intimação ser promovido o DISTANCIAMENTO das partes envolvidas. Diante da exigência de consignação da
validade perante o sistema BNMP, expeça-se mandado de acompanhamento com validade de 2 anos, procedendo a verificação
antes do vencimento e remetendo à conclusão em até 5 dias antes para a análise de eventual renovação. Expeça-se mandado
de distanciamento COM URGÊNCIA, cientificando-o de que o descumprimento da medida poderá acarretar no decreto de sua
prisão preventiva, conforme prevê o artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei no.
11.340/06 e, ainda, incorrer nas sanções do artigo 24-A, do mesmo Diploma Legal, comunicando-se, finalmente, a D. Autoridade
Policial - Delegacia de Defesa da Mulher - acerca do deferimento da medida. Em atenção ao comunicado CG nº 882/2015 e
conforme Lei Estadual nº 15.425/2014, oficie-se ao IIRGD, por e-mail, acerca desta decisão nos autos de Medida Protetiva.
Oportunamente, apensem-se ao inquérito policial respectivo, providenciando a serventia o necessário. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Para que produza seus regulares efeitos
de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Tatui, aos 28 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1504622-19.2023.8.26.0624
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Averiguado: GABRIELE CRISTINA ANDRADE SILVA e outro
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA GABRIELE CRISTINA ANDRADE SILVA
e outro, PROCESSO Nº 1504622-19.2023.8.26.0624
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabrício Orfeo Araujo, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
GABRIELE CRISTINA ANDRADE SILVA, Brasileira, União Estável, DESEMPREGADO(A), RG 63438801, CPF 24315693812,
pai HÉLIO JOSÉ DA SILVA, mãe MARIA DE LOURDES ANDRADE, Nascido/Nascida em 29/01/1999, de cor Branco, natural de
Cesario Lange, - SP, com endereço à Rua Benedito Camargo, 249, Jardim Guadalajara, CEP 18045-530, Sorocaba - SP, que,
encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de
10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e §
1º da Lei 11.343/2006. DENÚNCIA: “...Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em 23 de setembro de 2023, por volta
das 16h30, na Alameda Francisco Alves, nº.4, Nova Tatuí, nesta cidade e comarca de Tatuí, GABRIELE CRISTINA ANDRADE
SILVA, com dados qualificadores às fls. 11 e JAIME SOARES, com dados qualificadores às fls. 26, agindo em concurso,
caracterizado pela unidade de desígnios e divisão de tarefas, um aderindo à vontade do outro, de forma livre e consciente,
traziam consigo e guardavam drogas, consistentes em 1 (uma) porção de cocaína com ,peso bruto de 0,73 gramas, 4 (quatro)
porções de cocaína em forma de ?crack? com peso bruto de 1,43 gramas e mais 35 porções também de cocaína com peso bruto
de 35,83 gramas, para fins de entrega ao consumo de terceiros, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar (cf. auto de exibição e apreensão de fls. 7 e laudo definitivo de fls. 21/25). Segundo se apurou, GABRIELE e seu
companheiro JAIME traziam consigo e guardavam, nas circunstâncias supramencionadas, para fins de entrega a consumo de
terceiros, as drogas acima descritas. Ocorre que guardas municipais realizavam patrulhamento de
rotina pela Alameda Francisco Alves -Bairro Nova Tatuí - nesta cidade e comarca, quando se depararam com o casal e uma
criança, sentados na entrada de uma viela. Ao perceberem a presença da equipe, eles se levantaram e começaram a caminhar,
demonstrando intenção de se afastar dos agentes públicos. Diante de tal comportamento suspeito, os agentes públicos
aproximaram-se com a viatura, ao que JAIME fugiu, não sendo localizado pela equipe. A denunciada, que permaneceu no local,
foi abordada e entregou a porção de cocaína que trazia consigo, bem como a quantia de R$ 297,10, de origem não esclarecida.
Na ocasião, GABRIELE admitiu o tráfico, ao afirmar que estava vendendo drogas naquele local desde a manhã, e mostrou onde
estava guardado o restante dos entorpecentes, a uma distância de 50 metros do local da abordagem. Na sequência, efetuando
buscas no local indicado pela investigada, os guardas municipais localizaram 35 porções de cocaína e 04 pedras de ?crack?,
individualmente embaladas e prontas para a venda. A traficância restou evidenciada pela quantidade, diversidade e natureza
das drogas, bem como pelas circunstâncias da abordagem e, ainda, pelos relatos dos guardas municipais, para os quais a
denunciada confessou que estava comercializando entorpecentes no local. “
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tatui,
aos 07 de novembro de 2024.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Tatui, 07 de novembro de 2024. Marcos Rogerio dos Santos, Coordenador.
TREMEMBÉ
2ª Vara Criminal
Processo Nº 1500653-77.2024.8.26.0618
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BRUNO DIAS PRADO, PROCESSO Nº 1500653-
77.2024.8.26.0618, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Tremembé, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIANA GUIMARAES ORNELLAS,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)
(s) Réu: BRUNO DIAS PRADO, Brasileiro, Solteiro, Barbeiro, RG 53307232, CPF 507.024.208-32, pai DANIEL PRADO DIAS,
mãe TELMA OLIVEIRA DA SILVA DIAS, Nascido/Nascida em 08/03/2000, de cor Branco, natural de Pindamonhangaba, - SP,
com endereço à Rua Isidoro Nogueira Tinoco, 966, Chacara Sao Silvestre, CEP 12085-080, Taubaté - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente
ação penal para CONDENAR o réu B.D.P., qualificado nos autos (fl. 20), à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de
detenção, em regime inicial ABERTO, como incurso nas sanções do art. 129, §13, do Código Penal. No caso vertente, tendo
em vista estarem presentes os requisitos do artigo 77 do Código Penal, determino a suspensão condicional da pena pelo
prazo de 02 (dois) anos, devendo o réu cumprir as condições impostas no artigo 78, § 2°, a, b e c do Código Penal, sem
prejuízo das demais condições impostas pelo Juízo da Execução Penal. Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade.
Transitada em julgado, comunique-se para fins do disposto no artigo 15, III, da Constituição Federal. Expeçam-se ofícios ao
IIRGD e ao Cartório Eleitoral local para atualização de seus dados cadastrais. Expeça-se a competente guia de recolhimento,
encaminhando-a ao Juízo competente para instauração do devido processo de execução penal. Intime-se o réu para que, no
prazo de 10 dias, efetue o pagamento das custas processuais devidas (100 UFESPS). Caso o réu tenha sido defendido por
defensor dativo, fica suspensa a cobrança das custas processuais, nos termos do § 3º, do artigo 98, do Código de Processo
Civil. Expeça-se certidão de honorários ao(à) defensor(a) dativo(a) atuante nos autos, observado o código 302, se for o caso.
Certifique-se a existência de objetos e/ou valores apreendidos sem destinação nos autos, especificando-os. Caso positivo,
abra-se vista às partes. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
VALINHOS
3ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1503202-76.2024.8.26.0548
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: JOSE LUIS AVANZO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria
da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSE LUIS AVANZO, PROCESSO Nº 1503202-
76.2024.8.26.0548, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
JOSE LUIS AVANZO, Brasileiro, Casado, RG 25419499, CPF 160.618.398-20, pai JOÃO AVANZO, mãe ANNA ARLE AVANZO,
Nascido/Nascida em 20/03/1975, de cor Branco, natural de Leme, - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito: Ao que consta, o investigado, na condição
de padrasto da vítima, passou a insultá-la, chamando-o de “queixudo, vagabundo, que não ajudava nas tarefas de casa”,
dando início a uma discussão com o adolescente, quando veio a proferir ameaças de que iria agredi-lo quando completasse 18
(dezoito) anos Assim, evidenciada a prática de violência doméstica e familiar contra o adolescente (artigo 2°, incisos I e II, da
Lei 14.344/2022), devem ser adotadas medidas protetivas de forma a salvaguardar a vítima. Com tais fundamentos, DEFIRO o
pedido formulado, e, assim, DETERMINO ao investigado a observância das seguintes medidas protetivas: (a) a PROIBIÇÃO de
aproximar-se da vítima, devendo guardar distância mínima de 200 (duzentos) metros de distância, equivalente a uma quadra
ou quarteirão; (b) a PROIBIÇÃO de manter contato com a vítima de qualquer forma, seja via telefônica, mensagens de telefone
celular (sms, whatsapp, etc), e-mail, dentre outras, que possibilitem a ameaça ou ofensas perpetradas pelo agressor; (c) a
PROIBIÇÃO de frequentar os mesmos lugares que a vítima, notadamente o local em que a vítima estuda (Colégio Visconde de
Porto Seguro), além de qualquer outro que ela costumeiramente ela compareça. As medidas concedidas terão eficácia até a
decisão final a ser prolatada nos autos de procedimento criminal eventualmente instaurado a respeito dos fatos narrados nesta
representação ou, ainda, até decisão judicial que as revogue. O investigado deverá ser advertido de que o descumprimento
de quaisquer das medidas protetivas acima aplicadas poderá dar ensejo à decretação da sua prisão preventiva nos termos
do artigo 313, IV, do Código de Processo Penal, bem como configurará crime específico, nos termos do artigo 25 da Lei nº
11.344/22. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 08 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1501241-85.2024.8.26.0650
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: ROGERIO FARIA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ROGERIO FARIA, PROCESSO Nº 1501241-
85.2024.8.26.0650, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
ROGERIO FARIA, União Estável, CPF 221.759.598-99, pai CESARIO FARIA NETO, mãe MARIA SCADELAI FARIA, Nascido/
Nascida em 22/08/1980, de cor Branco. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito: Ante o exposto, havendo prática, em tese, de violência doméstica contra mulher, defiro a aplicação em favor da
ofendida das medidas cautelares previstas nos inc. II e III ?a?, ?b? e ?c?, do art. 22, da Lei nº 11.340/06, determinando-se ao
suposto autor. 1) afastamento do lar domicílio ou local de convivência com a ofendida; 2) proibição de se aproximar da vítima,
de seus familiares e de eventuais testemunhas, estabelecendo-se um limite mínimo de 200 (duzentos) metros; 3) proibição de
estabelecer contato com a ofendida, seus familiares e de eventuais testemunhas, por qualquer meio de comunicação ou rede
social; 4) Proibição do agressor de frequentar lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 27 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1500422-32.2025.8.26.0548
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: ANDERSON DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANDERSON DA SILVA, PROCESSO Nº
1500422-32.2025.8.26.0548, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
ANDERSON DA SILVA, RG 49410580, CPF 423.120.838-76, pai ADILSON PEDRO DA SILVA, mãe JACIRA DULCINÉIA BISPO,
Nascido/Nascida em 23/03/1993, de cor Pardo, Outros Dados: Cel: 19 99172-3943. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito: Nesse contexto, havendo
indícios da existência de violência doméstica e familiar contra a vítima, concedo as medidas protetivas em favor dela, nos
termos do artigo 22 da Lei 11.340/06, obrigando ao seguinte: I - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a
ofendida: II - proibição das seguintes condutas: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o
limite mínimo de 500 metros de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas
por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de lugares notoriamente frequentados também pela vítima, como, por
exemplo, o local em que exerce sua atividade profissional, endereços de amigos ou parentes com quem a vitima tenha contato
próximo, e, por fim, eventuais locais em que a vítima utilize para fins de culto religioso, a fim de preservar a integridade física
e psicológica da ofendida. Em favor da vítima, determino o seguinte: I- recondução da ofendida ao lar após o afastamento do
suposto autor dos fatos. As medidas concedidas terão eficácia até a decisão final a ser prolatada nos autos de procedimento
criminal eventualmente instaurado a respeito dos fatos narrados nesta representação ou, ainda, até decisão judicial que as
revogue. O investigado deverá ser advertido de que o descumprimento de quaisquer das medidas protetivas acima aplicadas
poderá dar ensejo à decretação da sua prisão preventiva nos termos do artigo 313, IV, do Código de Processo Penal, bem
como configurará crime específico, nos termos do artigo 24-A da Lei nº 11.340/06. Intimem-se. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Valinhos, aos 06 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1501466-76.2022.8.26.0650
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: DANILO CARLOS DE JESUS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sra.
DÉBORA REGINA FERREIRA DE JESUS, Casada, RG 41554431, CPF 37380156802, pai RICARDO PEREIRA, mãe MARLENE
FERREIRA DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida 18/06/1988, de cor Pardo, Rua Julia Lovisaro Vicentini, 100, BLOCO 6AP 43,
Rua Julia Lovisaro Vicentini, CEP 13274-465, Valinhos - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo,
se processam os termos de uma ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, em que figura
como vítima, do tópico final da r. Decisão proferida por este Juízo, a seguir transcrita: “Vistos. Acompanho a manifestação da
Promotoria de Justiça para determinar o arquivamento dos autos, com as ressalves do ar. 18 do Código de Processo Penal.
Caso ainda não determinado, revogo as medidas de proteção. Intime-se.Comunique-se. Valinhos, 04 de novembro de 2024”. E,
constando dos autos que a Sra. qualificada acima, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital,
com o prazo de trinta (30) dias, fica devidamente INTIMADA da r. Decisão e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o de recurso de 10 (dez) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que ninguém possa alegar ignorância
no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 25 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501665-30.2024.8.26.0650
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: DANIEL FERNANDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANIEL FERNANDES,
Solteiro, RG 53994690, CPF 440.411.578-46, pai NILTOM JOAQUIM DA SILVA, mãe NADIR FERNANDES ROZA DA SILVA,
Nascido/Nascida 19/09/1998, de cor ignorada, que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501665-30.2024.8.26.0650, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO para tomar ciência das medidas protetivas de urgência aplicadas a favor de
I.C.S.D.L. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 18 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500889-30.2024.8.26.0650
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: ISAQUE ROMÃO ALVES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). TAINÁ MARIA LEONARDO DE
OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ISAQUE ROMÃO ALVES,
Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 55045331, CPF 474.082.068-41, pai CLAUDIONOR ALVES, mãe LUZIA APARECIDA ROMÃO
ALVES, Nascido/Nascida 29/06/2000, de cor Pardo, com endereço desconhecido, por infração ao(s) artigo(s): 12, III, da Lei n.
11.340/06, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1500889-30.2024.8.26.0650, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital INTIMADO(A)(S) para ciência da decisão judicial assim resumida: Ante o exposto, havendo prática, em tese, de violência
doméstica contra mulher, defiro a aplicação em favor da vítima das medidas cautelares previstas nos inc. II e III ?a?, ?b? e ?c?,
do art. 22 da Lei nº 11.340/06, determinando-se ao averiguado: 1) afastamento do lar domicílio ou local de convivência com a
ofendida, se o caso; 2) proibição de se aproximar da vítima, de seus familiares e de eventuais testemunhas, estabelecendo-se
um limite mínimo de 300 (trezentos) metros;3) proibição de estabelecer contato com a ofendida, seus familiares e de eventuais
testemunhas, por qualquer meio de comunicação ou rede social; 4) Proibição do agressor de frequentar lugares a fim de
preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Para o eficaz cumprimento da presente determinação, expeça-se
mandado de intimação do averiguado, ficando desde logo autorizado o reforço policial. Comunique-se à vítima. Caso viole a
determinação, poderá o agressor ter sua prisão preventiva decretada, além de incorrer na prática do crime tipificado no art.
24-A da Lei n. 11.340/06. Ressalto que esta medida de natureza cautelar é tomada em situação de emergência, assim, ela terá
eficácia até o final do processo principal ou até que sobrevenha decisão judicial em sentido contrário. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 28 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
VOTUPORANGA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO - 30 DIAS - Ação Penal nº 1502498-06.2024.8.26.0664
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo,
Dr(a). VINICIUS CASTREQUINI BUFULIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROBSON GONÇALVES,
Brasileiro, União Estável, Servente, RG 60987952, CPF 499.270.498-03, mãe LUCIMAR GONÇALVES BELFORT, Nascido/
Nascida 04/11/1999, de cor Pardo, natural de Penalva - MA, com endereço à Rua Um, 320, Parque Residencial Doutor Plinio
Aristides Targa, CEP 18671-030, Areiopolis - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 34 “caput” do(a) DL 3.688/1941(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502498-06.2024.8.26.0664, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos que, no dia 06 de fevereiro de 2024, por volta de 00 horas e 45 minutos, na Rodovia
Euclides da Cunha e Rua Fioravante Poiane, n. 2731, bairro São João, nesta cidade e comarca, ROBSON GONÇALVES,
qualificado as fls.05/06, dirigiu o veículo GM/Vecta Hatch 4P GT, ano 2009, cor preta, de placas HLI6404/Votuporanga-SP, pondo
em perigo a segurança alheia. POSTO ISSO, denuncio a Vossa Excelência ROBSON GONÇALVES como incurso no artigo 34,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
do Decreto-Lei 3.688/41 (LCP), e requeiro que, r. e a. esta, r. e a. esta, seja instaurado o devido processo legal, nos termos dos
artigos 77 e seguintes da Lei 9.099/95, citando- se o (a) (s) denunciado (a) (s). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - 30 DIAS - Ação Penal nº 1501943-57.2022.8.26.0664
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo,
Dr(a). VINICIUS CASTREQUINI BUFULIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO AVELINO
CORDEIRO DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, RG 6541877, CPF 702.496.971-73, pai DIVINO ETERNO CORDEIRO DE SOUZA,
mãe ANDREIA CRISTINA AVELINO DA CONCEICAO, Nascido/Nascida 21/02/1998, de cor Ignorada, natural de Goiania -
GO, com endereço à Rua Paraíso do Norte - QD 144 - LT. 12, 12, (62) 99429-3517 - yasminthiagoteamomuitao@gmail.co,
Setor Maysa, CEP 75380-477, Trindade - GO, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1501943-57.2022.8.26.0664, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Apurou-se que a organização criminosa da qual faz parte o denunciado, com procedimento de fraude em redes
sociais, ?raqueou? a conta da existente no Instagram da jovem Amanda de Souza Hart, conta usada regularmente por ela para
a venda de produtos. Após esse procedimento eletrônico fraudulento, Thiago e seus comparsas passaram a anunciar a venda
de diversos produtos na página ?raqueada?. Mateus visualizou a conta em questão, imaginando que fosse da sua conhecida
Amanda, interessou-se por um frigobar, entabulou a compra na página falsa da rede social, sendo informado que deveria
realizar a transferência do valor do produto, no caso, R$.400,00 para determinada conta, ou seja, do CPF N 70249697173,
AGÊNCIA 0001, CONTA 8929987694-8, cujo titular era justamente o denunciado Thiago. Denuncio a Vossa Excelência THIAGO
AVELINO CORDEIRO DE SOUZA no art. 171, § 2º, do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja ele citado à
ação penal, ouvindo-se a vítima e a testemunha abaixo indicada; prosseguindo-se até final sentença condenatória, fixando-se
indenização mínima à vítima. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS
EDITAL DE CITAÇÃO - 30 DIAS - Ação Penal nº 1507096-37.2023.8.26.0664
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo,
Dr(a). VINICIUS CASTREQUINI BUFULIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUILHERME LUIZ
MARTINS, Brasileiro, Solteiro, RG 52108610, CPF 398.103.298-57, pai LEODORO LUIZ MARTINS, mãe VILMA DE MELO
MARTINS, Nascido/Nascida 14/08/1996, de cor Preto, natural de Santo André - SP, com endereço à Rua Varzea Nova, 192,
aptos 42A e 43A, Cidade Tiradentes, CEP 08475-420, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 1 “caput” do(a) LEI
9.613/98 c/c Art. 69 “caput” e Art. 171 § 2º, Parte A ambos do(a) CP e Art. 2 “caput” do(a) LEI 12850/2013(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1507096-37.2023.8.26.0664, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Denuncio à Vossa Excelência FABIANO MOTTA SANTOS, TÁBATA APARECIDA RUIZ MOTTA SANTOS,
GUILHERME LUIZ MARTINS, KAROLINE LINO FERREIRA, STEFANY RODRIGUES DE OLIVEIRA PICIRILO, ISABELA GOMES
DOS SANTOS, GABRIEL DO AMARAL MARTINEZ, VITÓRIA NUNES MARUCHI e JOSÉ VICTOR DO AMARAL FERREIRA
como incursos no artigo 171, § 2º-A, do Código Penal, artigo 2º da Lei nº 12.850/13 e artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, na forma do
artigo 69 do Código Penal, e requeiro que, r. e a. esta, seja instaurado o devido processo legal, nos termos dos artigos 396 a 399
e 400 e seguintes, do Código de Processo Penal, com recebimento da denúncia e citação da parte acusada para oferecimento
de defesa por escrito (art. 396), designando-se audiência (art. 399), com oitiva das pessoas abaixo arroladas e interrogando a
parte acusada, prosseguindo-se até final decisão Condenatória Nos termos do art. 91, II, do Código Penal, art. 7º, II, da Lei nº
9.613/1998 e art. 4º, § 4º, da Lei nº 12.850/2013, requer-se o perdimento dos bens obtidos ilicitamente. Nos termos do artigo
387, IV, do Código de Processo Penal, requer-se a fixação de indenização mínima em favor da vítima.. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
LEILÕES
Foros Regionais Varas Cíveis
III - Jabaquara e Saúde
Varas Cíveis
UPJ 1ª a 6ª VARAS CÍVEIS
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0000855-53.2012.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a).Laurence Mattos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente
à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos
físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10
(dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para
retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL -EXEQTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL
II - ADVOGADO: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA ? OAB/SC 11.985 - EXECTDO: BRUAND CASA DOS COLCHÕES
LTDA ME - EXECTDO: PAULO DE CAMPOS FILHO - C/ 2 VOLUMES. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0000876-97.2010.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo)
dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório,
eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a
Resolução TJSP 859/2021.Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas
expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva
de Autos Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os
solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
PROCEDIMENTO:COMUM- RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO. REQTE: MARIA DALVA DE BRITO
FISCHER - ADVOGADO: ROBSON FERRAZ COLOMBO ? OAB/SP 216.430. ADVOGADO: THIAGO PESTANA DE SOUSA-OAB/
SP 216.447 -REQDO:COOPERATIVA HABITACIONAL POMPÉIA - REQDO:PAULICOOO COOPERATIVA PLANEJAMENTO E
ASSESSORIA À COOPERATIVAS HABITACIONAIS S/C LTDA- ADVOGADO: ANDRÉ LUIS DIAS MORAES ? OAB/SP 271.889
- ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA DE VINCENZO ? OAB/SP 71.924 -C/ 3 VOLUMES. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0000890-91.2004.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
COMUM - REQTE: EDITORA ABRIL S/A - ADVOGADO:ALFREDO ZUCCA NETO ? OAB/SP 154.694 -REQDO: AUTO POSTO
PETROLIV LTDA -TERCEIRO: ESPÓLIO DE MARIA AMÁLIA NOGUEIRA DE ARRUDA HELLMEISTER -ADVOGADO:RICARDO
DE ARRUDA HELLMEISTER -OAB/SP 263.692 -INVTANTE: FRANCISCO DE PAULA DE ALMEIDA HELLMEISTER - INVTANTE:
RENATO DE ARRUDA HELLMEISTER -TERCEIRO: RICARDO JOÃO CHAMIE FILHO -C/ 3 VOLUMES. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0001401-79.2010.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
COMUM - REQTE: ROSA KEIKO ONOUE -ADVOGADA: MARISA MOREIRA DIAS OAB/SP 77.382 -REQDO: BANCO DO BRASIL
S/A -ADVOGADO: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS OAB/SP 303.021. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0001665-91.2013.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. - PROCEDIMENTO:
SUMÁRIO -REQTE: MARÍTIMA SEGUROS S/A -ADVOGADO: RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO ?OAB/SP 259.743 -ADVOGADO:
ROGÉRIO ANTÔNIO CARDAMONE MARTINS CALOI ?OAB/SP 165.119 - REQDO: BRUNO SANTIAGO OLIVEIRA. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0001940-11.2011.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
SUMÁRIO -REQTE: MARCELO ZAUITH ASSAD -ADVOGADA: ANDREA CRISTINA TEGÃO - OAB/SP 176.603 -REQDO: BANCO
BRADESCO S/A - ADVOGADO: PAULO DORON REHDER DE ARAÚJO- OAB/SP 246.516 ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES ? OAB/SP 131.351. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0002005-06.2011.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo)
dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório,
eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a
Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas
expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva
de Autos Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os
solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
PROCEDIMENTO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -EXEQTE: SOLVE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS S/A -ADVOGADO: RAFAEL MACEDO ROQUE- OAB/PR 63.080 - EXECTDO: BROTHERS COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA E SERVIÇOS DE RASTREAMENTO LTDA EPP -ADVOGADO: NADIA
BONAZZI- OAB/SP 194.511 -EXECTDA: MARIA DA PENHA DE CASTRO PORTO -ADVOGADO: NADIA BONAZZI- OAB/SP
194.511 -EXECTDO: GERMANO DO CARMO - ADVOGADO: NADIA BONAZZI -OAB/SP 194.511 -C/ 1 APENSO Nº 0014151-
79.2011.8.26.0003. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0002132-70.2013.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
COMUM - REQTE: ZIM INTEGRADED SHIPPING SERVICES LTD - ADVOGADA: DANIELLA CASTRO REVOREDO ? OAB/SP
198.398 - REQDO: GRANCARGA TRANSPORTES E GUINDASTES S/A - ADVOGADO: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES ?
OAB/SP 107.950 - C/ 2 VOLUMES. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0003127-20.2012.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO -REQTE: AFRICA AREIA E PEDRA LTDA ME - ADVOGADO: TOSHIO HONDA -OAB/SP 18.332
-ADVOGADO: JODY JEFFERSON VIANNA SIQUEIRA- OAB/SP 262.820 - REQDO: JOÃO DIAS DE MACEDO ADVOGADA:
RITA DE CÁSSIA FREIRE MACEDO - OAB/SP 162.337 - INTERESDA: MARCIA MARTINS SILVEIRA BERNIK - ADVOGADO:
IVAN SILVEIRA BERNIK -OAB/SP 358.739 - INTERESDO: MARCIO ANTONINI BERNIK - ADVOGADO: IVAN SILVEIRA BERNIK
? OAB/SP 358.739. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0003653-45.2016.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo)
dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório,
eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a
Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas
expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva
de Autos Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os
solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
PROCEDIMENTO: COMUM? RESCISÃO / RESOLUÇÃO- REQTE: BECA COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA
-ADVOGADO: WALTER BORGES CARNEIRO ? OAB/PR 22.741 ADVOGADO: GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK ? OAB/PR
31.435 -REQDO: CASA BRASIL IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE MATÉRIAS CIRÚRGICOS LTDA- REQDO:
PCE IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE MATERIAL CIRÚRGICO LTDA- ADVOGADO: CECÍLIA LEMOS NOZIMA
? OAB/SP 254.067 -ADVOGADO: EDUARDO RIBEIRO DE MENDONÇA ?OAB/SP 24.978 -REQDO: SMITH & NEPHEW
DO BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A- ADVOGADO: RAFAEL DE CARVALHO PÁSSARO ? OAB/SP 164.878 - ADVOGADO:
GUILHERME GASPARI COELHO? OAB/SP 271.234 - C/ 10 VOLUMES E 1 APENSO Nº 0003797-19.2016.8.26.0003- EXCEÇÃO
DE INCOMPETÊNCIA. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0003785-88.2005.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -REQTE: BJP REVESTIMENTOS LTDA ? EPP -ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE
ROCHA DOS SANTOS- OAB/SP 205.029 -ADVOGADO: SÉRGIO RICARDO NADER ? OAB/SP 119.496 -ADVOGADA: FLÁVIA
DA SILVA BUENO ? OAB/SP 203.373 -REQDO: LUIS JOSÉ SALLES DA CRUZ ? OAB/SP 203.373 -ADVOGADO: ANTÔNIO
ANDRÉ DONATO ?OAB/SP 117.565 -ADVOGADO: ALEXANDRE GIANINI ? OAB/SP 155.133- C/2 VOLUMES E 2 APENSOS
Nº 0831836-42.2006.8.26.0003 E 0114647-87.2009.8.26.0003. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0004331-02.2012.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. REQTE: VALENTINA DO CARMO MAGGI MENGHI -ADVOGADA: SILMARA MARY
VIOTTO HALLA OAB/SP 221.484. ADVOGADO: JOSÉ VIRGÍLIO QUEIROZ REBOUÇAS OAB/SP 17.935 -REQDO: WARLY
BENTES PONTES JÚNIOR -DEF. PÚB: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO -C/ 2 VOLUMES. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0005371-14.2015.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 2ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º
(trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo
Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com
a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas
expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva
de Autos Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara2cv@tjsp.jus.br. Os
solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
Procedimento: Cumprimento de Sentença em Procedimento Comum - Exeqte: Marilene Bernardes - Advogado: Roldao Lopes de
Barros Neto - OAB/SP 72.460 - Exectda: Patrícia Miquelin - Advogada: Gabriela Falcioni - OAB/SP 174.104 - C/ 3 Volumes. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0005379-93.2012.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo)
dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório,
eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a
Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas
expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva
de Autos Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os
solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
Procedimento: Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Arcari Brito Sociedade de Advogados - Advogado: Raphael Arcari Brito
? OAB/SP 257.113 - Advogado: Bruno Arcari Brito ? OAB/SP 286.467 - Exectdo: Construtora e Serviços NTS Ltda - Exectdo:
José Raimundo Natividade - Exectdo: José Raone Natividade - Exectdo: Maria Clecia de Oliveira Natividade. C/ 3 Volumes e 1
Apenso nº 0004917-39.2012.8.26.0003. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0006071-29.2011.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução
TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas,
poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos
Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento:
Comum - Reqte: Solve Seuritizadora de Créditos Financeiros S/A - Advogado: Rafael Macedo Roque - OAB/PR 63.080 - Reqdo:
Brother S Serviços S/C Ltda - Advogada: Nadia Bonazzi - OAB/SP 194.511 - C/ 2 Volumes. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0006684-83.2010.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 1ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Cristiane Vieira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente
à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos
físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara1cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10
(dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis
para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento: Comum - Reqte:
Domingos Manoel Endrigo - Advogado: João Paulo Carreiro do Rego - OAB/SP 169.142 - Reqte: Karina Endrigo - Advogado:
João Paulo Carreiro do Rego - OAB/SP 169.142 - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Advogada: Rita de Cássia Serra Negra - OAB/
SP 147.067 - Advogada: Anali Penteado Buratin ? OAB/SP 196.610. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0006842-70.2012.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). JU HYEON LEE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente
à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos
físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10
(dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis
para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento: Comum -Reqte:
Associação de Adquirentes do Edifício Saint Marteen -Advogado: Marcos Soares ? OAB/SP 206.359 - Reqdo: Construtora
Consenza Ltda - Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas ? OAB/SP 15.335 -Reprtate: Eduardo Barbosa de Seixas (representante da
administradora judicial Alvarez & Marsal Consultoria Empresarial do Brasil) - C/ 4 Volumes. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0006932-46.2010.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). JU HYEON LEE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento:
Comum - Reqte: Salete Ferreira - Advogada: Marina Medalha Bezerra - OAB/SP 68.272 - Reqdo: Itaú Unibanco S/A -Advogado:
Eduardo Chalfin - OAB/241287 -Advogado: Ilan Goldberg - OAB/SP. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0007033-18.2012.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 2ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
(trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo
Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com
a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas
expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva
de Autos Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara2cv@tjsp.jus.br. Os
solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
Execução de Título Extra Judicial - Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Advogado: José Quagliotti Salamone ? OAB/SP 103.587 -
Exectdo: BC World Comércio em Informática Ltda -Exectdo: Thiago Bernardini Ambrózio - Advogado: Flávio Mollo Ambrozio -
OAB/SP 101.870. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0008356-73.2003.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo)
dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório,
eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a
Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas
expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva
de Autos Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os
solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
PROCEDIMENTO: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE - REQTE:VLADIMIR DE NAPOLI -ADVOGADO: SANDRA
URSO MASCARENHAS ALVES -OAB/SP 221.908 - REQDO: AUTO POSTO VIRGÍNIA VIDAL LTDA -ADVOGADA: MARIA
ESTELA NEUMANN MENDEZ -OAB/SP 97.162 -AGRAVDO: OLGA DE NÁPOLI -ADVOGADA: MARIA ESTELA NEUMANN
MENDEZ- OAB/SP 97.162 -AGRAVDO: NELSON DE NAPOLI JÚNIOR - ADVOGADA: MARIA ESTELA NEUMANN MENDEZ-
OAB/SP 97.162 AGRAVDO: NILSON DE NAPOLI - ADVOGADA: MARIA ESTELA NEUMANN MENDEZ -OAB/SP 97.162- TER
INT INC: RAQUEL CALIXTO HOLMES- ADVOGADA: RAQUEL CALIXTO HOLMES. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0008433-38.2010.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução
TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas,
poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos
Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento:
Monitória - Reqte: Soquimica Laboratórios Ltda - Advogado: Tiago Guedes Borges ? OAB/SP 325.457 - Soc. Advogados: Tiago
Guedes Borges Sociedade Individual de Advocacia ? OAB/SP 35.921 - Reqdo: Hospital e Maternidade Santa Marina Ltda -
Advogada: Elisangela Alves Martins ? OAB/SP 286.532 - Reqdo: Nilson de Almeida - Reqda: Suely Santos de Almeida - Reqdo:
Silvio Manoel Lapa Miglio - Reqdo: Ângelo Badia Neto - Reqdo: Fabio Roberto Turnes - C/ 2 Volumes. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0010922-48.2010.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). CLÁUDIA FÉLIX DE LIMA, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução
TJSP 859/2021.Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas,
poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos
Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento:
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Hermínia de Jesus fernandes de Nóbrega - Advogado: Erick
Altheman - OAB/SP 200.178 -Reqte: Maria de Fátima Fernandes de Nobrega - Advogado: Erick Altheman - OAB/SP 200.178
-Reqdo: Igreja Cristã Apostólica Renascer Em Cristo -Advogado: Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro -OAB/SP 215.839
-RepreLeg: Geraldo Tenuta Filho -FiadTerc: Donizete da Silva - FiadTerc: Michele Barquete Damas da Silva -C/3 Volumes e 1
Apenso nº 0002408-67.2014.8.26.0003 de 2 Volumes. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0011047-16.2010.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução
TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas,
poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos
Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento:
Depósito - Reqte: Banco Bradesco S/A - Advogada: Sandra Lara Castro ? OAB/SP 195.467 - Advogada: Erika Chiaratti Munhoz
Moya - OAB/SP 132.648 - Reqdo: Pullman Comércio de Escada Caracol. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0011538-86.2011.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). CLAUDIA FELIX DE LIMA, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução
TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas,
poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos
Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento:
Monitória - Reqte: Fundação Santo André - Advogada: Graziela Bregeiro - OAB/SP 247.698 - Advogado: Paulo Cezar de Souza
Carvalho OAB/SP 287.206 - Reqdo: José Carlos de Freitas. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0011668-08.2013.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). CLAUDIA FELIX DE LIMA, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução
TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas,
poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos
Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento:
Monitória - Reqte: Votorantim Cimentos S/A - Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi - OAB/SP 357.590 - Advogado:
Peterson dos Santos - OAB/SP 336.353 - Reqdo: Construtora Alamiro e Filho Incorporação e Empreendimentos Imobiliários
Ltda ME - Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Reqdo: Júlio César Ferreira de Souza - Reqdo: Alamiro José
de Oliveira - Curador: Sueli Nunes de Oliveira - Ter Int Cer: Sueli Nunes de Oliveira - C/ 2 Volumes. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0012113-26.2013.8.26, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 2ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º
(trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo
Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com
a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas
expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva
de Autos Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara2cv@tjsp.jus.br. Os
solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
PROCEDIMENTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REQTE: FUNDAÇÃO LICEU PASTEUR
- ADVOGADO: SEBASTIÃO FERNANDO A DE C RANGEL- OAB/SP 48.489 - REQDA: SÍLVIA MARIA DE ABREU MALERBA -
ADVOGADO: EDUARDO CÉSAR ELIAS DE AMORIM - OAB/SP 175.505. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0013064-20.2013.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). JU HYEON LEE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento: Busca
e Apreensão - Reqte: Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios - Não Padronizados -Advogado:
Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli - OAB/SP 319.501 - Advogado: Rodrigo Frassetto Goes - OAB/SP 326.454 - Reqdo: Jurandir
Clemente dos Santos Filho - Advogado: Juraci de Oliveira Costa OAB/SP - C/ 2 Volumes. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0013144-18.2012.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 1ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Cristiane Vieira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente
à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos
físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara1cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10
(dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para
retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento: Execução de Título
Extrajudicial - Exeqte: Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II-FIDC - Advogado: Jorge
Vicente Luz ? OAB/SP 34.204 - Advogado: Alessandro Alcântara Couceiro ?OAB/SP 177.274 - Advogado: Henrique Gineste
Schroeder ? OAB/SP 456.852 - Soc. Advogados: Perez de Rezende Advocacia ? OAB/SP 77.460. Será o presente edital, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0013165-57.2013.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). CLAUDIA FELIX DE LIMA, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução
TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas,
poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos
Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento:
Comum - Reqte: Fernanda Anunciação Silva - Advogado: Carlos Ricardo Parente Settanni - OAB/SP 172.308 - Reqdo: Murillo
Caldeira Ribeiro - Advogado: Mauro Castro de Magalhães Filho - OAB/SP 98.092 - C/ 2 Volumes. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0013213-84.2011.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). CLAUDIA FELIX DE LIMA, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução
TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas,
poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos
Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento:
Comum - Reqte: Verônica Souza Saucedo - Advogado: Rubens Paim Tinoco Júnior -OAB/SP 252.581 - Advogado: Wagner
Pereira Mendes -OAB/SP 228.224 -Reqdo: Saúde Medicol S/A- Em Liquidação Extrajudicial (Massa Falida) - Advogado: João
Carlos Silveira - OAB/SP 52.052 - Advogado: Cesár Aparecido de Carvalho Horvath OAB/SP 227.601 - Advogado: Marco Antônio
Parisi Lauria - OAB/SP 185.030 - LiqdRlegal: Joaquim Martins Pereira (Liquidante da Saúde Medicol) -Reqda: Daniela Cardoso
Pereira - Advogado: Sérgio Pereira - OAB/SP 143.278 - TerIntCer: Imesc ? Instituição de Medicina Social e de Criminologia de
São Paulo -Adm-Terc: Lauria Sociedade de Advogados (Rep. Por Marco Antônio Parisi Lauria) - Advogado: Marco Antônio Parisi
Lauria - OAB/SP 185.030 - C/ 3 Volumes. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0014151-79.2011.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo)
dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório,
eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a
Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas
expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva
de Autos Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os
solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
PROCEDIMENTO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -EXEQTE: SOLVE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS S/A -ADVOGADO: RAFAEL MACEDO ROQUE- OAB/PR 63.080 - EXECTDO: BROTHERS COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA E SERVIÇOS DE RASTREAMENTO LTDA EPP -ADVOGADO: NADIA
BONAZZI- OAB/SP 194.511 -EXECTDA: MARIA DA PENHA DE CASTRO PORTO -ADVOGADO: NADIA BONAZZI- OAB/
SP 194.511 -EXECTDO: GERMANO DO CARMO - ADVOGADO: NADIA BONAZZI -OAB/SP 194.511 -C/ 1 APENSO Nº
0014151.79.2011.8.26.0003. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0014200-52.2013.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 1ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laura Mota Lima de Oliveira Baccin, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º
(trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo
Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com
a Resolução TJSP 859/2021.Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas
expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva
de Autos Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara1cv@tjsp.jus.br. Os
solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
Procedimento: Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Iresolve Cia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A -Advogado:
Márcio Perez de Rezende - OAB/SP 77.460 - Advogado: Alessandro Alcântara Couceiro - OAB/SP 177.274 -Advogado: Henrique
Gineste Schroeder - OAB/SP 456.852. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0014223-95.2013.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). CLAUDIA FELIX DE LIMA, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução
TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas,
poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos
Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento:
Comum - Reqte: Erineia Sommerhauzer de Souza - Advogado: Donovan Neves de Brito - OAB/SP 158.288 - Advogada: Gislene
Coelho dos Santos OAB/SP 166.535 - Reqdo: Graco Administradora Eireli - Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São
Paulo - Reqda: Maria do Carmo Gomes da Silva -Advogado: Adalberto Loureiro de Freitas OAB/SP 238.902 -Reqdo: Empresa
Monteiro Rosa Madeiras e Móveis Sob Medida Ltda - C/ 2 Volume. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0014345-98.2019.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 2ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel D Emidio Martins, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara2cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento:
Comum -Reqte: Marcelo Munehiro Machado - Advogada: Raphaella Reis de Oliveira OAB/SP 370.259 -Reqda: Sul América
Cia. de Seguros Saúde - Advogado: Alberto Márcio de Carvalho OAB/SP 299.332. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0014386-12.2012.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 1ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laura Mota Lima de Oliveira Baccin, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara1cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento: PB
Aços Indústria e Comércio Ltda - Advogado: Lazaro Galvão de Oliveira Filho- OAB/SP 85.630 -Exectdo: Aditiva Comércio e
Indústria Ltda. Exectdo: Adaírton do Carmo Massi - Interesdo: Bradesco Seguros S/A -Advogado: Victor José Petraroli Neto
-OAB/SP 31.464 - Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli - OAB/SP 130.291 -C/ 2 volumes. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0014502-81.2013.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento: Busca
e Apreensão -Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A- Advogado: Sérgio Schulze -OAB/SC 7629 - Reqda: Cintia Santos
de Melo - Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - C/ 2 Volumes. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0014986-82.2002.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). CLAUDIA FELIX DE LIMA, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução
TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas,
poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos
Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento:
Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Sofisa S/A- Advogado: Hernani Zanin Júnior - OAB/SP 305.323 - Reqda: Newton
Nara Prado -Advogado: Bernardo Augusto Bassi - OAB/SP 299.377 - Advogado: Rafael Pardo OAB/SP 320.582 - Reqdo: Ens
Comercial Ltda -C/ 2 Volumes. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0014942-29.2003.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). CLÁUDIA FÉLIX DE LIMA, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução
TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas,
poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos
Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Monitória - Reqte: Marisa Della Santina - Advogado: Luciane Dalberto Gomes de Michielli - OAB/SP 174.434 - Reqda: Mônica
Mitsu Yoshimatsu Zanetta - Advogado: Haroldo Correa Filho OAB/SP 80.807 -C/2 Volumes. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0015075-22.2013.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
EMBARGOS À EXECUÇÃO -EMBARGTE: SYSTEMPLAN SISTEMAS PROJETOS E COMÉRCIO - ADVOGADA: THARSIS
SPERDUTTI ?OAB/SP 171.170-EMBARGTE: LUIZ HIROYUKI MAEDA - ADVOGADO: ROBSON CLEITON DE SOUZA
GUIMARÃES ? OAB/SP 269.668 - EMBARGDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A -ADVOGADO: JOSÉ QUAGLIOTTI
SALAMONE ? OAB/SP 103.587. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0015501-34.2013.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 2ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel D Emidio Martins, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara2cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento:
Sumário -Reqte: João Batista Chiachio - Advogada: Aline Hodama - OAB/SP 163.973 -Advogado: Marcelo Claúdio do Carmo
Duarte - OAB/SP 98.290 - Reqte: Aline Hodama - Advogada: Aline Hodama - OAB/SP 163.973 - Advogado: Marcelo Claúdio
do Carmo Duarte - OAB/SP 98.290 - Reqdo: Paulo Ohmura - Advogada: Silvia Marisa Taira Ohmura OAB/SP 163.099- C/ 3
Volumes. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0015509-11.2013.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 2ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel D Emidio Martins, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara2cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento: Comum
-Reqte: (Grupo Recovery) Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A -Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
- OAB/SP 457.796 - Reqte: Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios não Padronizados NPL “Fundo NPL2” -Advogado:
Juliano Ricardo Schmitt -OAB/SP 457.796 - TerIntInc: Solange Luísa dos Santos -Advogado: Alexandre Tavares Bussoletti -OAB/
SP 151.991 - C/ 2 Volumes. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0015791-49.2013.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
SUMÁRIO - REQTE: FUNDAÇÃO SÃO PAULO - ADVOGADA: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO ? OAB/SP 176.639 -
ADVOGADA: RUTH DE OLIVEIRA GOTO ? OAB/SP 301.005 - REQDA: DANIELLE NOGUEIRA SANTOS - C/ 2 VOLUMES. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0015887-69.2010.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 1ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laura Mota Lima de Oliveira Baccin, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara1cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Exeqte: Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu - OAB/SP 217.897.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Exectdo: José Carlos Romano. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0017623-54.2012.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
SUMÁRIO REQTE: INSTITUTO MAUÁ DE TECNOLOGIA ?IMT -ADVOGADA: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI ?OAB/
SP 170.863- ADVOGADO: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA? OAB/SP 185.650 - REQDO: ANDREI FEITOSA COELHO-
ADVOGADO: MATHEUS SALVIATO RODRIGUES - OAB/SP 459.680 - C/ 2 VOLUMES. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0018470-22.2013.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXEQTE: BANCO DO BRASIL S/A -ADVOGADA: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS ? OAB/SP 363.314 - EXECTDA: ADRIANA GODOY ZEDAN - EXECTDA: VALNIR CLAÚDIO NUNES. C/ 2 VOLUMES.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0020690-08.2004.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - REQTE: BANCO DO BRASIL S/A -ADVOGADO: ANTÔNIO CUSTÓDIO LIMA?
OAB/SP 47.266 -ADVOGADO: MARCELO LEOPOLDO DA MATA NEPOMUCENO ?OAB/SP 154.067 -ADVOGADO: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA ? OAB/SP 123.199 - REQDO: JOSÉ ROBERTO GONÇALVES DOS SANTOS -C/ 2 VOLUMES.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0022962-62.2010.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - EXEQTE: INTELBRÁS S/A- INDÚSTRIA DE TELECOMINICAÇÕES BRASILEIRA-
ADVOGADO: ADRIANO DIGIÁCOMO ? OAB/SC 14.097- EXECTDO: ITM ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ? EPP
-ADVOGADA: MIRIAN HELENA CARUY E SILVA ? OAB/SP 83.323 -ADVOGADA: LILIANA PROVASI VAZ ? OAB/SP 146.759
-C/ 2 VOLUMES E 1 APENSO Nº 0028897-49.2011.8.26.0003 ? EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0022962-62.2010.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - EXEQTE: INTELBRÁS S/A- INDÚSTRIA DE TELECOMINICAÇÕES BRASILEIRA-
ADVOGADO: ADRIANO DIGIÁCOMO ? OAB/SC 14.097- EXECTDO: ITM ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ? EPP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
-ADVOGADA: MIRIAN HELENA CARUY E SILVA ? OAB/SP 83.323 -ADVOGADA: LILIANA PROVASI VAZ ? OAB/SP 146.759
-C/ 2 VOLUMES E 1 APENSO Nº 0028897-49.2011.8.26.0003 ? EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0023294-24.2013.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente
à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos
físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10
(dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis
para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -EXEQTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSEGMENTOS
NPL IPANEMA III- ADVOGADO: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI ? OAB/SP 357.590 - EXCTDA: AGIGRAF INDÚSTRIA
GRÁFICA E EDITORA LTDA-ADVOGADA: TEREZA KELLY PACIFICO ? OAB/SP 325.454- ADVOGADO: ANDRÉ TITO MACIEL
? OAB/SP 366.801- EXECTDA: ESTHER FRANCA GIROTTO- EXECTDO: DANIEL FRANÇA GIROTTO- C/ 2 VOLUMES. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0023691-40.2000.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL- REQTE: PLAZA PAULISTA ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS LTDA
- ADVOGADA: SIMONE MATILE ? OAB/SP 155.534 -ADVOGADA: RENATA CAMPOS DE ALMEIDA MONZILLO ? OAB/SP
235.136- REQDO: LUIZ DOMINGOS RODRIGUES - ADVOGADO: ANDRÉ FONSECA LEME ? OAB/SP 172.666 - REQDA:
TEREZINHA DOS SANTOS RODRIGUES - ADVOGADA: MARILENE AMBROGI MONTEIRO DE BARROS? OAB/SP 74.457 -
ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO FIORI- OAB/SP 50.263 - C/ 6 VOLUMES E 1 APENSO Nº 0830663-80.2006.8.26.0003. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0025435-84.2011.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento: Comum
- Reqte: Valéria Leme Fonseca - Advogado: Marco Aurélio Gabriel de Oliveira -OAB/SP 151.588 - Advogada: Salete Licariao
- OAB/SP 83.441 - Reqdo: Jorge Agenor de Melo - Advogado: Mauro Caseri OAB/SP 161.658 - Advogada: Lizia Lopes Caseri
- OAB/SP 209.519 - Advogado: Lourdes Maria Nunes Leite - OAB/SP 209.520 - Reqda: Odete de Jesus da Silva - Advogado:
Mauro Caseri OAB/SP 161.658 - Advogada: Lizia Lopes Caseri - OAB/SP 209.519 - C/ 3 Volumes. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0025439-24.2011.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 4ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara4cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXEQTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - ADVOGADO: JOSÉ QUAGLIOTTI
SALAMONE ? OAB/SP 103.587 - EXECTDO: MARCEL DE SOUZA - INTERESDO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - ADVOGADA: NEILDES ARAÚJO AGUIAR DI GESU
? OAB/SP 217.897 - CÔNJUGE: MARLENE DE FÁTTIMA DA CUNHA CAMELO DE SOUZA - C/ 2 VOLUMES. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0024509-21.2002.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudia Félix de Lima, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento: Comum
-Reqte: Unimed Paulistana ? Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Advogado: José Carlos de Alvarenga Mattos - OAB/
SP 62.674. Reqdo: Associação dos Técnicos de Manutenção da Transbrasil -Atmt -Advogado: Zilda de Fátima Galdino Pinheiro
Pereira - OAB/SP 96.585 - C/ 3 Volumes. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0025741-34.2003.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -EXEQTE: PAULO SÉRGIO MARTINS-ADVOGADO: CELIA FIDÉLIS SANTOS - OAB/SP
175.835 - EXECTDO: FACUNDO GOMES - ADVOGADO: JANETE DA SILVA TEIXEIRA ? OAB/SP 170.600 -ADVOGADO: TADEU
LAERCIO BERNARDO DA SILVA- OAB/SP 76.781- C/ 4 VOLUMES. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0026234-93.2012.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 2ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel D Emidio Martins, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara2cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - REQTE: ATHENABANCO FOMENTO MERCANTIL LTDA -ADVOGADO: FELIPE
JUNQUEIRA CASTELLI -OAB/SP 253.271 - REQDO: GIGANORTE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E
ELETRÔNICOS LTDA -ADVOGADO: KARINA GONÇALVES DA SILVA ? OAB/SP 179.356 - REQDO: WELLINGTON EDUARDO
SUTIL -ADVOGADO: KARINA GONÇALVES DA SILVA ? OAB/SP 179.356 -C/ 2 VOLUMES. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0027151-93.2004.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -EXEQTE: BMD S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVETIMENTO -EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL -ADVOGADO:AFONSO RODEGUER NETO ? OAB/SP 60.583 -ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE ALGARENGA
MATTOS ? OAB/SP 62.674 - EXECTDA: DULCINÉIA CAMARGO DE SOUZA -DEF. PÚB: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO -EXECTDO: MANOEL JORGE FERRAZ - DEF. PÚB: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO -C/
2 VOLUMES. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0100822-76.2009.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
SUMÁRIO - REQTE: EDSON MASSACAZU OCHIGAME - REQTE: MÁRCIO OCHIGAME - ADVOGADO: MÁRCIO OCHIGAME
? OAB/SP 95.301 - REQDO: BANCO ITAÚ S/A - ADVOGADO: DANIEL AMORIM ASSUPÇÃO NEVES ? 162.539 - ADVOGADA:
CAROLINA DE ROSSO AFONSO ? OAB/SP 195.972 - ADVOGADO: ALEXANDRE DE ALMEIDA ? OAB/SP 341.167. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0113683-31.2008.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
BUSCA E APREENSÃO - REQTE: BANCO ITAÚ S/A -ADVOGADO: MARCOS ZUQUIM ?OAB/SP 81.498 - REQDO: TRANSFARA
TRANSPORTES E LOGÍSTICAS LTDA ? EPP - ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR FAVARO ? OAB/SP 253.335. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0114109-77.2007.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
COMUM -REQTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MILLENIUM -ADVOGADO: ROSANA BERTELLI MARTINS DIAS FOUTO ? OAB/
SP 76.778 - REQDO: DÁRIO YASSUHIRO TAGIMA -ADVOGADO: PAULO DE TARSO OLIVEIRA MACHADO ? OAB/SP 61.414
- ADVOGADO: DÁRIO YASSUHIKO TAGIMA ? OAB/SP 216.029 - ADVOGADA: FERNANDA TIEMI TAGIMA ? OAB/SP 365.226-
REQDO: SONIA YOSHIKAWA TAGIMA- TER INT CER: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO-ADVOGADA: MÔNICA
MOOR PINHEIRO BRAZ ? OAB/SP 100.668 -TER INT CER: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -ADVOGADO:
LUCCAS LOMBARDO DE LIMA ? OAB/SP 315.951 - ADVOGADO: FERNANDO DIAS FLEURY CURADO ? OAB/SP 227.858-
ARREM TERC: ANDRÉ NASSER FIGUEIREDO - ARREM TERC: SILVIA NASSER FIGUEIREDO HERGOVIC- ADVOGADA:
LORENA CRISTINA DE OLIVEIRA ? OAB/MG 188.496 - CREDOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. ? EMGEA
-ADVOGADO: ÍTALO SCARAMUSSA LUZ ? OAB/ES ? 9173- PERITO: ENGENTHUS ENGENHARIA LTDA - GESTOR: DAVI
BORGES DE AQUINO -ADVOGADA: NAYARA ESTEVAM DE SOUZA ? OAB/SP 426.208 -C/ 7 VOLUMES. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0130234-23.2007.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 2ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel D Emidio Martins, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara2cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
COMUM -REQTE: BANCO BMD S/A - ADVOGADO: CIBELE MORETIM CANZI - OAB/SP 159.378 -ADVOGADO: EDNA PEIXOTO
SOARES ? OAB/SP 167.296 - REQDO: HELGIS BRUNETTI - DEF. PÚBLICO: HORÁCIO XAVIER FRANCO NETO ? OAB/SP
236.385 -DEF. PÚBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - C/ 2 VOLUMES. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0202864-29.1997.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Samira de Castro Lorena, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução
TJSP 859/2021.Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas,
poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos
Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara4cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento:
Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Silmar Administração e Participações S/C ltda -Advogado: Dirceu Candido Silveira
-OAB/SP 22.283 -Advogado: Dirceu Candido Silveira Júnior? OAB/SP 123.940 - Advogado: Ivan Silveira Bernik ? OAB/SP
358.739 - Reqdo: Elias Rodrigues Fereira Guiné ? Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo -Interessado: 1º
Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo- SP -Cônjuge: Maria da Conceição Pato Pocinho - Advogada: Ana Maria Alves
Pinto OAB/SP 19.924 -Perito: Luiz Filipe Santiago- C/ 4 Volumes -C/ 1 Apenso de 2 Volumes 0127612-68.2007.8.26.0003
Emb. à Arrematação 1 Apenso nº 0202864-29.1997.8.26.0003 Carta de Sentença.Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0224686-06.1999.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel D Emídio Martins, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo)
dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório,
eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a
Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas
expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva
de Autos Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara2cv@tjsp.jus.br. Os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
PROCEDIMENTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXEQTE: BANCO DO BRASIL S/A - ADVOGADO: FERREIRA E
CHAGAS ADVOGADOS ? OAB/MG 1118 - ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY ? OAB/SP 321.781 - REQDO: CIRÚRGICA
UNIVERSITÁRIA LTDA - REQDO: ROSANA EDEA GIUSTI - REQDA: MARIA DO CARMO DA SILVA - ADVOGADO: ALUIZIO
BARBOSA CABRAL ? OAB/SP 103.119 - INTERESSADO: CIRÚRGICA UNIVERSITÁRIA LTDA - ADVOGADO: NELSON MASSAKI
KOBAYASHI JÚNIOR ? OAB/SP 332.705 - C/ 3 VOLUMES. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0605940-10.2008.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
EXEQTE: FIDC FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II- NÃO
PADRONINIZADO -ADVOGADO: HICHAM SAID ABAS ? OAB/SP 297.240 -EXECTDO:DKO COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE
INFORMÁTICA LTDA ME -DEF. PÚB: DEF. PÚB: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO -EXECTDO: DANTE
KOOJI OGÓ - DEF. PÚB: DEF. PÚB: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - C/ 2 VOLUMES. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Foro do Interior
Cível e Comercial
SÃO CARLOS
Juizado Especial Cível
EDITAL DE DESTRUIÇÃO DE AUTOS 04/2025
(PROVIMENTO Nº 30/2013)
OA) DOUTOR(A) DANIEL LUIZ MAIA SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO OFICIANTE NESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA COMARCA DE SÃO CARLOS, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER A TODOS QUE ESTE
EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, OU AINDA A QUEM MAIS POSSA INTERESSAR, QUE A PARTIR DO
DÉCIMO DIA SUBSEQUENTE À DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, SERÃO ELIMINADOS AUTOS DE PROCESSOS
JUDICIAIS FINDOS E COM TEMPORALIDADE CUMPRIDA DE ACORDO COM O PROVIMENTO CSM Nº. 30/2013, ARTIGO
636 e 637, OS QUAIS ESTÃO ABAIXO RELACIONADOS. AS PARTES INTERESSADAS, NO PRAZO CITADO, PODERÃO
COMPARECER AO JUIZADO, SITUADO NA RUA SORBONE, N° 375 CENTREVILLE – SÃO CARLOS- SP, NO HORÁRIO DAS
09:00H ATÉ 17H, PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO DOS DOCUMENTOS
2023/2001 - JOSÉ LUIZ TECIANO X OLAVO ROBERTO SANTINON
6053/2005 - DANIEL FERREIRA SILVA X KELEN CRISTINA SPINA SANCHES
52432005 - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA X ARTUR R C BELO ME
5233/2005 - ANIMAIS E CIA ME X ANTONIO CARLOS RABELLO
2683/2005 - JAIME GIROTTO X BERNADETE FERREIRA RINALDI
1095/2002 - MARIA APARECIDA BIANCONI ME X MARIVALDO PEREIRA BISPO
2103/2005 - CAMILA RODRIGUES BIANCARDI X SONIA MARIA NONATO
2413/2004 - LILIAN NAVE DA FONSECA X JOSÉ CARLOS SIMIÃO
83/2005 - MODATIVA COM DE CONFECÇÕES LTDA ME X WALLACE FAGUNDES
1808/2005 - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS LOTEAMENTO QUINTA DO BURITIS X LUCIANO DONIZETE DA
SILVA
6003/2005 - VERA LUCIA ALVES DA SILVA SÃO CARLOS ME X TANIA ROBERTA RODRIGUES
4773/2003 - RESOLUÇÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME X SOLANGE APARECIDA CARUBA
788/01 - LA DE SOUZA GONGELADOS ME X MILTON PEREIRA DE ANDRADE
6213/2005 - DESOLINA GAZZIRO TAU ME X CLAUDIO NOEL ANTONIO SANTANA
6193/2005 - CLARA GONÇALVES BOCELLI X FATIMA APARECIDA BOCELLI ZAMBRANO
6713/2005 - ROSANGELA DANIELA MORAES X MARIA DA PENHA DOS SANTOS
6373/2005 - VAGNER FERNANDES PINTO X EDVALDO VALENTIM BAPTISTA E OUTRO
5603/2004 - PRIKOKO IND E COM DE ROUPAS LTDA ME X PRISCILA DE SÁ ARAUJO
8365/2004 - MADIVER COM LTDA ME X MARIANA GONÇALVES ALTOMANI
735/2003 - WELLINGTON OLIVEIRA RODRIGUES E CIA LTDA ME X CARLA HELENA MEASSI
2531/2001 - RUY CONCEIÇÃO SERRA NEGRA X PAULO FERNANDO LEMOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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2827/2002 - WANDERSON DANIEL ROSSI TINTA X WAGNER SILVA SANTOS
2857/2003 - CLOVIS VASSILIADES E CIA LTDA ME X SOLANGE PECCININ
3489/2002 - COMERCIAL TRENTO LTDA ME X NEIDE APARECIDA MENEGHELLI GARCIA
2227/2001 - JOSÉ HENRIQUE RICCÓ X RILDO APARECIDO ROBERTO
2209/2003 - CIBELE DE CASSIA MATADO X ARIANE ROCHA TORRETA
2252/2001 - ANDREA LUCIANA DOS SANTOS ME X RAFAEL ALEMDIA PINHEIRO
6718/2005 - ADEMIR DE OLIVEIRA X JOSÈ ALFREDO DO PRADO JUNIOR
1373/2005 - EDEVAN DA SILVA X JOÃO REINALDO ANTONIO
3681/2002 - MARTINS E PEREIRA CONFECÇÕES LTDA ME X ANDRÉ LEANDRO SILVA
3302/2001 - NILSON LOPES DOS SANTOS X ELISANGELA DA SILVA MIRANDA
4278/2003 - CLEBER ALGUSTO LOPES X CLAUDIO JOSÉ MIRANDA
3849/2002 - CLEIDE APARECIDA SOARES X MARCIO HENRIQUE DE PAULA E OUTRO
6571/2004 - SILVIA HELENA TORRES CARDOSO X ROSANGELA DE OLIVEIRA AZENHA
3672/2002 - RONCAVA ESCAPAMENTOS SÃO CARLOS LTDA ME X MILTON FUZARO
3671/2002 - JAIRO MARCELO FERREIRA X ANA DE TOLEDO GUIMARÃES
3649/2002 - ESDRA ALVES DA SILVA X VALDETI APARECIDA MEDINA DA SILVA
3452/2002 - LUIZ ALBERTO BARBOSA GARCIA X DELMIRO DE OLIVEIRA
8787/2004 - DESOLINA GAZZIRO TAU ME X MAURO CELSO DE MELLO
7487/2004 - ANGELA MARIA RODRIGUES MARTINS ME X OSNIM PEDROSO
4359/2004 - REI MAGAZINE LTDA ME X LUIS ROGERIO GERALDO
4858/2003 - ZENITA DA SILVA COELHO BUENO X ADEMIR DONIZETE
348/2004 - ESLAINE MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES X LEVINO BORROTELA
288/2005 - ELIZABETH FERNANDES X BENEDITO DONIZETI DA SILVA
47/2005 - WEBER LACERDA FARIAS X PATRICIA DA SILVA BOM
978/2005 - ROGÉRIO LUIZ NOGUEIRA SÃO CARLOS ME X SOUZA COSTA COMERCIO ROUPAS LTDA ME
878/2005 - SINZATO E REAL LTDA ME X FLAVIA FERNANDA VOLTATONI
458/2005 - REGYNALDO ZAVAGLIA X VALDIR SANTO FERRO JUNIOR
3459/2002 - J M A SÃO CARLOS COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQ LTDA ME X MARIA CRISTINA DOS SANTOS
3451/2002 - LUIS ALBERTO BARBOSA GARCIA X VANIA MARIA MEDINA E SILVA
3391/2002 - GIOVANA DOS SANTOS TEIXEIRA X ALESSANDRA CHIQUETO GOMES
3331/2002 - GERALDO PIZZOLATO X DEIZE MARIA SARAIVA SOARES E OUTRO
3069/2001 - JOSIANE PIRES DA SILVA X TANIA ROCHA
2469/2003 - ALEXANDRE SIMÕES PEPINO X CLAUDIO ROBERTO CLAUDINO
3402/2002 - RUY CONCEIÇÃO SERRA NEGRA X ISMAEL HENRIQUE LUBEK MACHADO
3409/2002 - ANDREA DA COSTA PICIN X SANDRO LUIZ DA SILVA
6569/2004 - CRISTIANE REGINA RIBEIRO X MARIA AP AGUIAR FERREIRA
4299/2003 - VALDECIR ROGERIO FERRAZ DE SOUZA ME X SUZELAINE APARECIDA ALVES
4707/2004 - FRANÇOISE ALEXANDRA TROIANO X ANDRE QUIRINO DA SILVA
3005/2003 - MIGUEL HONÓRIO LEAL GODINHO ME x ELIZANGELA CARDOSO DOS SANTOS.
3037/2003 - SYLMARA DEBORAH ALVES DE OLIVEIRA x MARLI APARECIDA JACINTO.
3047/2003 - SYLMARA DEBORAH ALVES DE OLIVEIRA x CRSITIANO ALVES DE SOUZA.
3105/2003 - CLOVIS VASSILIADES & CIA LTDA ME x VALDELICE RIBEIRO DIOGO.
3237/2003 - APARECIDO JOAQUIM DE OLIVEIRA x OSNY APARECIDO RAGONESI.
3301/2002 - JOSÉ ROBERTO RIOS x DSP METALÚRGICA LTDA –ME.
3345/2003 - WAGNER OSSAMU WADA x MARIA APARECIDA AGUIAR FERREIRA.
3369/2003 - WAGNER OSSAMU WADA x JOSENI ALCANTARA SODRE LOURENÇO.
3347/2003 - WAGNER OSSAMU WADA x VALDINEIDE DE OLIVEIRA.
3351/2003 - WAGNER OSSAMU WADA x ANTONIO DOS SANTOS FILHO.
3353/2003 - WAGNER OSSAMU WADA x ADRIANA ZAIDAN.
3355/2003 - WAGNER OSSAMU WADA x MEIRE CARVALHO DO NASCIMENTO.
3357/2003- WAGNER OSSAMU WADA x ELLEN GONÇALVES MATTOS.
3365/2003 - WAGNER OSSAMU WADA x ALEXANDRO RODRIGO ECHEVERRIA.
3485/2003 - LUCIANO JOSÉ PINELI x SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A. E OUTROS.
0055/2003 - MARIO ALVARES x SUZANA CARDOSO.
1369/2003 - MIGUEL HONÓRIO LEAL GODINHO ME x PATRICÍA FERREIRA LOPES DE OLIVEIRA.
1645/2003 - PANAT ARTIGOS DE VESTUÁRIOS LTDA ME x JULIANA JANUÁRIO DE CAMPOS.
1785/2003 - MARCO AURELIO DE CAMPOS PENTEADO x ESTACIONAMENTO J.C.R.
1825/2003 - BRASIL RENT A CAR S/C LTDA ME x RUY MARCONDES.
1889/2003 - JOSÉ RICCÓ x ROSEMEIRE MEDEIROS DA SILVA.
1929/2003 - JOSÉ RICCÓ x LEONARDO APARECIDO TRISLTZ.
1953/2002 - MARINI & MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x FABIANO LUIZ PEREIRA.
2123/2003 - RV DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA x MAURICIO DEO.
2547/2003 - ANÍSIO MILARÉ x MARTA DE JESUS DE SOUZA.
2581/2003 - ANÍSIO MILARÉ x EDINALDO SOUZA DOS SANTOS.
2745/2003 - MARCELO CATOIA –ME x INIVALDO APARECIDO TACIN.
2783/2003 - MIGUEL HONÓRIO LEAL GODINHO ME x FLÁVIA ANDREIA DE SOUZA BERNARDES.
2895/2003 - IVANIR DE ANDRADE x INTELMAX COMÉRCIO DE APARELHOS ELETRÔNICOS LTDA.
2999/2003 - MIGUEL HONÓRIO LEAL GODINHO ME x SIVIO LUIZ NEO.
319/2005 - RUI CARLOS AGNOLON x THATYANA ANALIA LEITE MADEIRA.
2053/2003 - ANTONIO MOACIR HOLMO x APARECIDO NEUTO DE OLIVEIRA.
1481/2003 - MARCIO ROBERTO DE SOUZA x PAULO RAMOS NUNES.
3369/2005 - CLOVIS VASSILIADES LTDA ME x JOSE CARLOS ALVES DA COSTA.
6239/2004 - TECCELL COMÉRCIO DE APARELHOS TELEFONICOS LTDA ME x VALDIR APARECIDO TANCREDI.
4839/2003 - NILSON APARECIDO CHIMIRRI x HERNANI BELIZARIO.
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Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
4848/2003 - EDNO LUIZ BASSETO x OSWALDO AUGUSTO SOUZA.
4989/2003 - CARLOS APARECIDO DE CARVALHO x REGIAN VALE DA SILVA.
5199/2005 - EMILIO PEIXE x NILTON CÉSAR STORINO.
5379/2004 - WANDA SARRO PASCHOALINO x BANCO ITAU S/A.
6999/2004 - FREDERICO VOLPIANO e outra x BANCO NOSSA CAIXA S/A.
2649/2005 - LUCIANO DA SILVA x LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA e outro.
2779/2002 - NILSON INOCENCIO DE ARRUDA x MARIA EUDOXIA CARROQUEL.
1729/2005 - JOSEANE MARLY BONICELLI MUNHOZ x MARCELO LUIS PERES.
1919/2003 - JOSÉ RICCÓ x PAULO ROBERTO GUEDES CAMARGO.
879/2005 - SINZATO E REAL LTDA ME x JEFERSON D. C. SILVA.
4688/2003 - AUGUSTO FAUVEL DE MORAES x MARIO SERGIO MARQUES CRAVERO.
4159/2005 - FERNANDO MARTINS FERREIRA DE SOUZA x MILENA POCATI.
1333/2003 - GEOVANIR PISTORI x CARLOS LUIZ MARTINS DIAS.
7421/2004 - SERGIO LUIZ STEFANELLI x ANA MARIA DE CAIRES GONÇALVES.
7089/2004 - ALESSANDRO ALTEIA ASS x JULIO CESAR VILLELA.
7528/2004 - REGYNALDO ZAVAGLIA x VANDERLEI NOGUEIRA e outra.
7628/2004 - MARIA DE FATIMA COSTA BERTO x HELEN CRISTINA BALDANI.
8299/2004 - EDNA MARIA BOIANE GARCIA x CLAUDIA FERREIRA DA SILVA.
3379/2005 - CLAYTON ANICETO DA SILVA SÃO CARLOS ME x MARCOS ROBERTO DA SILVA ALVES.
3669/2003 - DENIS DE MORAIS x LUIZ CARLOS ZANATA JUNIOR.
3719/2004 - JOSE SABADINI x CRISTINA MENDES JANDELLI.
4569/2003 - ANTONIO SERGIO ZAGO E CIA LTDA ME x LUIZ CARLOS FERRARI.
2199/2004 - MARIA HELENA PREDIN x VALDECIR TAVARES.
2259/2003 - SYLMARA DEBORAH DE OLIVEIRA VIEIRA x LUIZ CARLOS RODRIGUES.
848/2003 - LEISA RIBEIRO DE CARVALHO OLAIO x RICARDO LUIS COUTRO ANTUNES.
884/2004 - DONISETI APARECIDO FURLAN x SILVAL ROBERTO MARTINS.
902/2003 - JOEL EDUARDO ALMEIDA PRSDO NINNO x IDALIA CAROLINA DE SOUZA.
933/2005 - LOENGRIN MARINO JUNIOR x MARIA VALERIA H. T. SANTOS.
980/2004 - NELSERGIO ALVES DOS SANTOS x THERMAS REGIONAL DE SÃO PEDRO.
1107/2003 - PEDRO LUIZ DO PRADO FILHO x JOSÉ CARLOS MENEZES.
1053/2003 - GILSA LEMOS MENDONÇA DUARTE x CLAUDECIR DE MORAES.
993/2002 - REGINALDO LUIZ GREGÓRIO x TÉRCIO JOÃO DE OLIVEIRA LEITE e outro.
869/2003 - MARTINS & PEREIRA CONFECÇÕES LTDA - ME x PEDRO MARQUES.
657/2003 - JORGE LUIZS CATARINO x DANIEL ALVAREZ YAMAGUCHI.
801/2003 - ILLONA MARIA DE BRITO SÁ x YASUDA SEGUROS S/A.
791/2003 - IRINEU DE ARRUDA LEITE SÃO CARLOS - ME x JOELMA ARAUJO MATOS.
665/2003 - ANTONIO MOISES DA CUNHA x ANTONIA APARECIDA VENANCIO RATO.
1485/2002 - WALTER LUIZ BAGNATO x ANGELO LAZARINI e outro.
1777/2001 - FABIANO RODRIGO BOTELHO x ANA APARECIDA AZOURI MUNIZ
1683/2003 - JOSÉ EDUARDO CASEMIRO - ME x ELISEU ANTONIO DA SILVA.
1681/2003 - JOSÉ EDUARDO CASEMIRO - ME x TATIANA LIMA C. HEILBORN.
1495/2003 - MIGUEL HONÓRIOMLEAL GODINHO - ME x ANTONIO APARECIDO DIAS GARCIA.
1425/2003 - VERA LÚCIA PEREIRA CORREA x ANDRÉ LUIS CAON.
1169/2003 - CURSO COMUNITÁRIO SÃO CARLOS x MAGDA APARECIDA PIOVANI.
1873/2003 - MARINI & MARINI SÃO CARLOS LTDA – ME x ALFREDO MAKOTO TOMIZAWA.
1867/2003 - MARINI & MARINI SÃO CARLOS LTDA – ME x RODRIGO ALEXANDRE JORDÃO.
1837/2002 - LÚCIO FERREIRA DA SILVA x ELOI DE TAL.
1805/2003 - MARLENE GIMENEZ ALVES - ME x JAIR RAMOS.
1801/2003 - MARLENE GIMENEZ ALVES - ME x MARIA APARECIDA ZANON.
2093/2003 - ANÍSIO MILARÉ x APARECIDA FERNANDES CARVALHO BRASIL.
1981/2003 - WILSON GINI x ROCHAMON EDIÇÕES CULTURAIS LTDA.
1959/2003 - PANAT ARTIGOS DE VESTÁRIOS LTDA - ME x VALERIA MARIA BERTOLLO.
1951/2003 - MARCIO ROBERTO DE SOUZA x ANDRESA APARECIDA RAPELLI DE MORAES.
1943/2003 - MIGUEL HONORIO LEAL GODINHO - ME x SEBASTIÃO FERREIRA BRITO FILHO
6243/2005 - SERGIO LUIZ DA MOTTA ME x DANIEL ALEXANDRE PEREIRA SOUZA.
798/2003 -CARLOS ALBERTO HERMINIO FAUSTO x RICARDO DUARTE.
1087/2002 - CÍCERO FRANCISCO DOS SANTOS x XISTO MATEUS.
1168/2003 - CURSO COMUNITARIO SÃO CARLOS x ROSANA APARECIDA DA SILVA.
1288/2003 - CARLOS ALBERTO LAVEZZO x IVONE REIS DA SILVA.
3223/2005 -NIVALDO CARLOS MENEGHELLI x ELZO NERI.
153/2004 - EUZA LUCIANE REZENDE DA CRUZ x CLAUDENICE L APARECIDA V DOS SANTOS.
5153/2005 - VALTER LUIZ SOLCIA x APARECIDA SOARES DE MORAES SOUZA.
5053/20005 - DEVANEI SIMÃO E OUTROS x DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO DA FRENTE LEBERAL PFL DE SÃO
CARLOS.
113/2003 - COMERCIAL TRENTO LTDA ME x ANTONIA APARECIDA NOGUEIRA.
3011/2001 - MAURA CRISTINA MARTINES x MAURA JESUS MARTINS.
2941/2000 - MARIA DOS SANTOS SANTOS x FABIO AMAURI VIEIRA.
2939/20002- ROLDÃO GOMES DA CRUZ x SUCINEIA DOS SANTOS.
2932/2002 - ROLDÃO GOMES DA CRUZ x LUZIA DO CARMO.
3082/2003 - VALDECIR ROGERIO FERRAZ DE SOUZA ME x ANGELA NAZARETH RIBEIRO DOS SANTOS.
3081/2001 - ADILSON FLORIANO DA SILVA x MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO.
3079/2001 - APARECIDO ADÃO BELTRAME x CLIMA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.
3072/2001 - IRINEU DE ARRUDA LEITE x ISABEL CRISTINA MACHADO PASCOAL.
3071/2001 - IRINEU DE ARRUDA LEITE x JOSÉ EVANDRO GARCIA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
3061/2001- JOSUÉ GARCIA MORAES x LUCIMARA APARECIDA DA SILVA HIMER.
3059/2001 - IRINEU DE ARRUDA LEITE SC ME x AUGUSTO PICCULLI.
3052/2001 - MAURA CRISTINA MARTINES x ELAINE CRISTINA CARDOSO.
3051/2001 - MAURA CRISTNA MARTINES x JOELMA DORICE ROCHA.
3049/2001- TEREZINHA MARIA BEDRAN VASCONI PEREIRA x JOSUÉ MARQUES DA SILVA.
3041/2001 - LUIZ CARLOS ZENATTI ME x AILTON JOSÉ FLORES.
3032/2001- SILVIA HELENA TORRES CARDOSO x ADRIANO ALVES O SILVA.
3031/2001 - JOSÉ HENRIQUE RICCÓ x ROGÉRIA DA SILVA ALVES.
3029/2001 - JOÃO CARLOS MOREIRA x HELIOVALDO INOCÊNCIO DE ARRUDA.
3021/2001- MÁRCIO ROBERTO DE SOUZA x RAFAEL MARQUES CRAVEIROS.
3021/2002- LEANDRA CRISTINA UGA x NOVO LAR INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS S/C LTDA.
3313/2002 - MARCO ANTONIO DE GODOY PEREIRA x JOHANN FABER.
3397/2002 - FERNANDO AMORIM DE SOUZA x JOHANN FABER.
3374/2002 - ROGÉRIO ANTONIOOLIVEIRA DA SILVA DE CASTRO MARQUES x JOHANN FABER.
3372/2002 - MARCO ANTONIO SOARES DE AVÓ x JOHANN FABER.
3294/2002 - CORIOLANO MORATO FERRAZ MEIRELLES x JOHANN FABER.
4029/2002 - JOÃO CARLOS MOREIRA SC - ME x DORACY CANAVEIS.
4009/2002 - SAMUEL SOARES DA SILVA x JOSÉ TOASSI e outro.
3953/2002 - SONIA JESUS DE OLIVEIRA x VIAÇÃO RENASCENÇA DE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA.
3879/2002 - MARINI & MARINI SÃO CARLOS LTDA - ME x MARIA HELENA DE SOUSA GANDINI.
3877/2002 - MARINI & MARINI SÃO CARLOS LTDA – ME x DEBORA CRISTINA SIABE.
3875/20002 - MARINI & MARINI SÃO CARLOS LTDA – ME x LAURIBERTO A. DA ENCARNAÇÃO.
3863/2002 - MARINI & MARINI SÃO CARLOS LTDA – ME x CLAUDINEI APARECIDO SERAFIM.
3859/2002 - MARINI & MARINI SÃO CARLOS LTDA – ME x ADEVAIR LUIZ PERES.
3855/2002 - MARINI & MARINI SÃO CARLOS LTDA – ME x RB CONSTRUÇÕES SÃO CARLOS LTDA – ME.
3853/2002 - MARINI & MARINI SÃO CARLOS LTDA – ME x EDIVALDO LOURENÇO XAVIER.
3815/2002 - NEWTON ROGÉRIO DO PRADO x EDIVALDO VANDERSON GUARATI.
3809/2002 - DEOLINDO CAETANO MANCUSO x NILSON JOSÉ BATISTA.
3701/2002 - OSVALDINO RIBEIRO DA SILVA x ANDERSON RENATO ESPIM PICIRILLI.
3607/2002 - JOSÉ BENEDITO DIAS x EDEVALDO NASCIMENTO DOS SANTOS.
3149/2002 - MIGUEL HONÓRIO LEAL GODINHO x BENEDITO ROMÃO DE DEUS.
3011/2002 - ROLDÃO GOMES DA CRUZ x JOCÉLIA O. FREITAS.
3407/2002 - ANDREA DA COSTA PICIN x ELZA MARIA ROQUE R. MARTINS.
3061/2002 - ALESSANDRA PEREIRA DE JESUS SILVA x DILSON ALBUQUERQUE.
3053/2002 - ROLDÃO GOMES DA CRUZ x SONIA VAZELLI.
3051/2002 - ROLDÃO GOMES DA CRUZ x JANE KOKOVICH FERNANDES.
1475/1996 - MARTA MARIA AMATO x ITAMIRO NOGUEIRA DA SILVA e outros.
118/2006 - CARLA EDUARDA CHIODA SÃO CARLOS - ME x FRANCISCO DE ASSIS CRUZ.
3548/2003 - ANTONIO ROBERTO VITOR x EDIELTON JOSÉ DA SILVA.
4143/2003 - EDSON APARECIDO MARINO x JOÃO DE LIMA.
3717/2003 - AUTO MECÂNICA SÃO LUIZ LTDA - ME x GERSON LUIZ PICOLO.
4653/2005 - CARLOS HENRIQUE VALÉRIO x CAMILA AUTOMÓVEL.
2318/2004 - RINALDI & SPASIANI COM. PROD. PLAST. LTDA - ME x ELIANI CRISTINA FLORINDO.
1943/2005 - ARLINDO GATTO x BANCO BRADESCO S/A.
783/2005 - CLAYTON ANICETO DA SILVA SÃO CARLOS - ME x LUIZ FERNANDO LAZARINI.
601/2003 - SEBASTIÃO MIGUEL AMORIM x TERCEIRO CARTÓRIO DE SÃO CARLOS, TABELIONATO DE PROTESTO,
LETRAS E TÍTULOS e outros.
2319/2004 - RINALDI & SPASIANI COM. PROD. PLAST. LTDA - ME x CRISZELI ROSELI RODRIGUES DE CASTRO.
3469/2002 - COMERCIAL TRENTO LTDA – ME x MÁRCIA ROBERTA LOPES FONSECA.
2288/2002 - EDSON THOMAS FERRONI x PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS.
609/2004 - LUIZ FERNANDO ZAMPIERI x SUPRA-MAQ. IND. E COM. MÁQUINAS PARA EMBALAGENS LTDA – EPP.
529/2003 - JOSÉ RICCÓ x AMANDA CAROLINA BELINI.
3587/2003 - CLOVIS VASSILIADES LTDA - ME x SILVIA HELENA MICHELLI.
3117/2003 - CLOVIS VASSILIADES LTDA - ME x ANA AUGUSTA BRILHANTE RODRIGUES.
5717/2004 - LUCIA TEREZINHA BALAN H. DE PAULO x WEVERTONSOARES DE ARRUDA.
1027/2003 - ANTONIO NICOMEDES x COMMAX - COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.
1727/2002 - SLIN COMÉRCIO DE APARELHOS DOMÉSTICOS LTDA – ME x DANIEL DE SOUZA.
1948/2003 - MIGUEL HONORIO LEAL GODINHO - ME x ROSEMARY TITO.
1979/2004 - HERONIDES AP. ARRUDA CRUZ x WALDIR LUIZ TERRA.
451/2004 - EDINA REGINA DOS SANTOS DULCINI x WAGNER SOARES BRAGA.
449/2004 - EDINA REGINA DOS SANTOS DULCINI x ZAQUEU DE CASTILHO e outro.
19/2004 - ENIVALDO RUI RATTI - ME x MARCOS PAULO CARDOSO MACHADO.
17/2004 - ENIVALDO RUI RATTI - ME x FRANCISCO CARLOS QUEIROZ MATTOS.
3467/2003 - MARINI & MARINISÃO CARLOS LTDA - ME x MARIA HELENA DE SOUSA GANDINI.
3459/2003 - MARINI & MARINISÃO CARLOS LTDA - ME x VANESSA ROBERTA DE OLIVEIRA.
102/1998 - ANDERSON ROBERTO LORZA x GERSON MORETI D´LESSANDROGIOIA e outro.
102/1998 - GILDO D’ALESSANDRO GIOIA x ANDERSON ROBERTO LORZA.
189/2000 - SERGIO LUIZ CHINAGLIA x MARLENE APARECIDA DUARTE BESSI.
171/1997 - CELIO VIDAL x JOÃO BATISTA DE CAMARGO.
171/2002 - ANA HELENA CURYLOFO MARTINS x SINOMAR JOSÉ SILVESTRE.
181/1998 - ALCIDES GASPARINO x SEBASTIÃO APARECIDO TRIGO MATÃO - ME.
199/1999 - SALVADOR CARLOS MAZO x FERTELAS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME.
2025/2003 - RUBEN`S VIDEO LTDA - ME x SILVANA GODINHO COELHO.
191/2000 - ANA TEREZA DE OLIVEIRA LAGE x SILMARA RECIOMPOLI.
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192/2001 x ELAINE APARECIDA NEGRINI x ALCEU SILVEIRA.
461/2004 - KELLY CRISTINA DOS SANTOS x NEIA / NOEMIA.
859/2001 - CLODOALDO CLAUDINO x NALI TATIANE MOREIRA.
1039/2003 - ADILSON DE OLIVEIRA x MULTICAR AUTOMÓVEIS.
579/2003 - CRISTINA LAURA S. DARCIE E ANDRÉ RUBENS DARCIE x VENDRAMINI & VENDRAMINI LTDA.
1317/2001 - GIULIANO CESAR CONTRI x CONSTRUTORA RESIDENCE LTDA.
1665/2002 - FRIEDA MARIA KAMELIA ELIZA NIJS x VALDINEIDE DE OLIVEIRA.
2717/2003 - ZAIAS BISPO DOS SANTOS x SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A.
2711/2003 - DISAFE COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA - ME x AMILTON FERREIRA DA SILVA.
2589/2003 - ALBERTO CARLOS MANHEZI x LG ELETRONICS DA AMAZÔNIA LTDA.
2383/2003 - CYNTHIA GOUVEA CORDEIRO x RENATO BERALDO A. DE SOUZA SÃO CARLOS – ME.
2343/2003 - CARLOS RICARDO GODOI x SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A e outro.
2341/2003 - LAUDEVINO DA SILVA x JORGE D´APARECIDA MOREIRA DE SOUZA.
02263/2003 - EDUARDO LUIS BRUNO MARINO x WAGNER VADA.
2239/2003 - MAGAZINE DULCINI LTDA - ME x LUCIA POLICASTRO.
1369/2001 - IDALINA CARLOS BASSO - ME x SEBASTIANA CANDIDA DE PAULA.
1287/2003 - CARLOS ALBERTO LAVEZZO x JOÃO BATISTA DE MOURA.
1089/2005 - JOÃO PAULO COSTA x JESUS ANTONIO EDINO ANDRETTA.
608/2005 - FRANCISCO ANTONIO PICCOLO x ANDREIA NORDE.
763/2005 - JOSÉ BENEDITO GALLO x ANGELA APARECIDA CANDIDO.
6173/2005 - ANALIA CLARA RIBEIRO x ANDERSON SANTOS DE LIMA.
4363/2005 - ALEX FABIANO PASTOR x RICARDI CÉSAR DOS SANTOS.
87/2005 - IRAIDES CANDIDA LINO x CLODOALDO RODRIGUES.
28/2005 - EDUARDO VICENTE PASTRO - ME x LUCILO FIDENCIO DE GODOY.
8789/2004 - DESOLINA GAZZIRO TAU - ME x ROSILENE CORREA DA SILVA.
4026/2002 - JOÃO CARLOS MEOREIRA x WEBWR MOTEIRO PINHO.
4575/2003 - LUIZ ALBERTO BARBOSA GARCIA x PAULO DALTON CHINAGLIA.
1449/2002 - MAURO LÚCIO FRANÇOSO x BENEDITO PORTO.
1445/2002 - DELICIO SOARES DA SILVA x SR. ANTONIO.
1443/2000 - MARCELO LUIZ ALVES FERNANDES x TELESP CELULAR.
1443/1999 - JOÃO ALVES DE PAIVA FILHO x MARIA BERNARDETE C. DA SILVA e outro.
1417/2002 - WILLIAN CEZAR ZANON x WANDERVAL RAMOS DOS SANTOS.
1413/1999 - JOSÉ EDMUNDO DULCINI AMARQUES SÃO CARLOS - ME x MARCOS ALESSANDRO PEREIRA.
1413/1998 - ANTONIO MARTINS DOS SANTOS x BENEDITO APARECIDO NERY e outro.
1409/2001 - EDILSON ALVES DA SILVA - ME x HRMANO MESSIAS DOS REIS.
1407/2000 - LUCIA HELENA CATOIA x NEUSO MARIA G. FRANZO.
1431/2000 - NIVALDO DA CRUZ x WELLINGTON JOSÉ DA SILVA.
1431/2001 - NEIDE BADRA DE LABIO e outro x RAFAEL PORTO SANTI e outro.
1425/1999 - CARLA ALEXANDRA DE OLIVEIRA CASALE x SBC – SISTEMA BRASILEIRO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.
1477/1999 - OSMAR SONCHINI x ANDERSON ZAVAN.
1477/2001 - MARCIO APARECIDO TEIXEIRA AGOSTINHO x ANTONIO GASPARINI.
1473/2000 - SANDRA REGINA ABONDANCIA x BRAZLIÂNGELA DE JESUS.
1471/1999 - WANDERLEY ESCRIVANI x DIRCE BITTENCOURT GABRIEL.
1471/2001 - JOSÉ FELIX DE SOUZA FILHO x NILDE CONCEIÇÃO TERRO.
1463/2001 - LAÉRCIO CARLOS ZAPPAROLI x MARCO ANTONIO DE SOUZA.
1461/2001 - LUCIANO ROGÉRIO DE SOUSA x JOÃO DOS SANTOS NAZARETH.
1453/2000 - DANIEL AUGUSTO RIZZO x BEATRIZ DOS ANJOS FERREIRA VILLELA.
1453/2002 - CRISTINA MARIA DE CASTRO x SERRAEMAR, TURISMO, HOTEIS E CLUB.
1449/2000 - MARLY DONIZETTI DA SILVA AGOSTINHO x GRUPO REGIONAL DE CURSOS S/C LTDA - UNICOMP.
1421/1999 - ARLINDO BENEDITO DE OLIVEIRA x ADIEL ANTONIO DA SILVA e outro.
1419/1999 - ANA AUGUSTA BRILHANTE RODRIGUES x VLAMIR ERMANO GREGÓRIO.
1475/2001 - ADELINO ANGELO FONTANA x EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A.
869/2005 - SINZATO & REAL LTDA - ME x EVA APARECIDA PHILOMENO R. DE PAULA.
1525/2001 - HILTON ANDRADE x JOÃO DE LUCCA FILHO.
1523/2000 - SIDNEI APARECIDO MANGERONA x AVENIR BONIFÁCIO CECÍLIO.
1519/1999 - JOSÉ MATOS DA SILVA x ALVARES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.
1519/2000 - EDISON FLORIANO DOS SANTOS e outra x MM. VEÍCULOS.
1517/1999 - JOSÉ APARECIDO DA SILVA x JOSIAS PICOLO.
1517/2001 - SIDNEI BONI x NELSON LOPES DE OLIVEIRA e outra.
1509/2001 - IRACEMA CARDILI x TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP.
1507/2000 - JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA x NEUSA DE MELO SPAVIER.
1503/2000 - DANIEL DOS SANTOS TOMAZE x ROSELY CARDOSO BATISTA DA SILVA.
1501/2001 - LUIZ FERNANDO MILANETTO x ROSÂNGELA DO CARMO BIELMA.
1485/2001 - SINZATO & REAL LTDA - ME x JOSÉ FLÁVIO FERNANDES.
1481/2000 - JORGE FILHO LINI x TRANSPORTES FERREIRENSE LTDA.
1978/2004 - HERÔNIDES AP. ARRUDA CRUZ x NAIR VIEIRA FERRA.
4719/2004 - JOSÉ ANTONIO BUENO x PAULO DOS SANTOS.
7557/2004 - SILVIA REGINA PEREIRA CORREA x MARILUCIA RINALDI FORMIGONI DA SILVA.
1499/2004 - VANESSA CATOIA - ME x SANDRA REGINA MAREGA DO PRADO.
1329/2005 - MIGUEL HONÓRIO LEAL GODINHO x ANGELICA LUDOVICO.
1328/2005 - MIGUEL HONÓRIO LEAL GODINHO x MARIA APARECIDA DA SILVA.
1307/2005 - PEDRO PAULO DIAS FERRAZ - ME x OLIDIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR – ME.
868/2005 - SINZATO & REAL LTDA - ME x JOÃO RONALDO DA SILVA.
4535/2003 - SANTIAGO JUSTINO - ME x NAIR DA SILVA DO NASCIMENTO.
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4373/2003 - ZEX COMPUTAÇÃO LTDA - ME x ANA KARINA LEONARDO.
4365/2003 - ZEX COMPUTAÇÃO LTDA - ME x VANDERLEI DONIZETI LEITE AZEVEDO.
4201/2003 - CLOVIS VASSILIADES LTDA - ME x ANDREIA VALERIA MENDES BOTELHO VIEIRA.
4087/2003 - ROSANGELA DE CASSIA MORO MORAES x PAULO SÉRGIO PICHARILO.
4001/2003 - ARISTEU CARDOSO DOS SANTOS JUNIOR x SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A e outro.
3879/2003 - CLOVIS VASSILIADES LTDA - ME x ADRIANA DORNELAS.
3999/2003 - VERA AP. SOARES x VALENTINA.
3949/2003 - PIETER JAN SLAETS - ME x MARIA DA GLÓRIA NOVAIS SILVA.
535/2000 - JOSÉ BENEDITO DA SILVA X FININVEST ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO S/A.
517/2001 - JOSÉ EDUARDO CASEMIRO X RODRIGO JOSÉ BATISTA DA SILVA.
513/2000 - MARIA AGLAISE DE SOUZA LUIZ X FLORISVALDO RODRIGUES.
513/2001 - JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA X IZAQUEL M. DA COSTA.
611/2001 - CARLOS PARTEL SÃO CARLOS X THEORIGINAL WESTERN BRASIL LTDA.
581/2000 - ARI MORI RODA X ANTONIO CARLOS SALLES.
579/2000 - ARI MORI RODA X GERSON LUIZ SCALETI.
577/2000 - ARI MORI RODA X MARIA HELENA CONTINI.
575/2000 - JULIANA FERREIRA SOARES X SIVADI EDITORIAL.
571/1999 - ADAUTO JOSÉ BIASON X JULIO RICARDO DA ROCHA MARQUES.
561/1998 - MARCOS ROBERTO MULLER X CLÀUDIO ROBERTO DA SILVA.
561/2002 - PEDRO LUIZ SCOVOLT X ANTONIO CARLOS BELLI.
575/2001 - MARIA JOSÉ DE SOUZA LOURENÇO - ME X BENEDITA FATIMA SILVA.
561/2001 - CARLOS ALBERTO AGUILLAR X SOLIDEZ ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A LTDA.
1827/2002 - CARLOS CESAR LEONARDO X BANCO ITAÚ S/A - AGÊNCIA 0049.
499/2001 - ANTONIO COSTA X FRANCISCO PICA.
631/2001 - EDGARD JOSE MENDES JUNIOR X ERASMO JOSE DE OLIVEIRA.
629/1999 - LEILTON SANTOS DE JESUS X WAGNER CRISTIANO PRETO.
617/2000 - ANTONIO CARLOS MEDEIROS DE PAULA X ADÃO FERREIRA DA SILVA.
615/2001 - SERGIO TADEU MARINI X ISABEL CRISTINA FERREIRA.
559/2001 - JOELMA PAGLIOCO DA SILVA X LUCIO MAURO DA COSTA GOUVEIA DA SILVA.
617/2001 - ÂNGELO PISIAN X MARIA JOSE TAKEHARA ISHIKAWA.
557/2001 - VLAMIR ERMANO GREGÓRIO X JUNIA SILVA PEREIRA.
553/2001 - MAURICIO SPERANDIO X ROBERTO ALVES DOS SANTOS.
549/1997 - NILTON CÉSAR STORINO X SUPERMERCADO FAMA LTDA.
547/2002 - ROSIMEIRE CAYRES XPAULO HENRIQUE COLTURATO REAME.
545/2001 - OLINTOFABBRI PETRILLI X ANTONIO LUIZ TONIN e outro.
543/2001 - HÉLIO KAZUNORI TAKAMOTO X MULTA CAR.
539/2002 - CARLOS DE SOUSA BATISTA X ELCIO GONÇALVES.
537/2001 - ROBSON MUNIS DE AGUIAR X JOSÉ CARLOS SANDRIN.
535/2001 - VALDOMIROLUIZ DOS SANTOS X IZABEL CRISTINA DOS SANTOS.
355/2003 - GIRLEI DE FÁTIMA NOGUEIRA ME x SÔNIA APARECIDA DE PAULO,
8495/2004 - THIAGO CARDOSO CRUZ e outro x RIBEIRÃO SPLASH PARQUE.
2181/2002 - JOSE ROBERTO STANGANINI x SBC – SISTEMA BRASILEIRO DE CONSÓRCIOS.
2165/2002 - MARIA HELENA COLANGELO x BRAGA BRAGA REPR. COMS. LTDA.
2215/2000 - GISELIA DE PAULA MACHADO BERNARDO ME x PAULO CEZAR DUARTE.
1295/2005 - MARA MARGARET LEAL GODINHO x RODRIGO TEODORO DOS REIS.
1133/2003 - JOSÉ EDUARDO CASEMIRO ME x MAGDA SONIA MORENO PEREA.
1171/2005 - JOSÉ VALTER DE FARIA x RENATA SOUZA RODRIGUES.
155/2004 - EUZA LUCIANE REZENDE DA CRUZ x JORGE MARCOS L. DA SILVA.
1957/2003 - JOÃO CARLOS MOREIRA x FILIPE IGNACIO.
1265/2005 - ULISSES VAGNER ALBARICE x PATRICIA RIBEIRO DE OLIVEIRA.
3943/2002 - ADILSON RODRIGUES LUCAS x SANDRA DA SILVA.
985/2002 - WILSON CELESTE DE ARAÚJO x MARCO AURÉLIO PENA.
1359/2003 - PANAT ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA ME x EDNA FRANÇOSO.
1398/2002 - ARIADNE TREVISAN LEOPOLDINO x ARLINDO APARECIDO CASSETA.
643/2002 - MARIA DE FÁTIMA COSTA BERTO ME x GUZZI E GUZZI LTDA ME.
441/2000 - SAMUEL PELEGRINI x JOÃO GONÇALVES DA ROCHA.
2083/2001 - RAFAEL CAVICHIOLO DA ROCHA x SAMUEL PELEGRINI.
1949/2002 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x IRAEL STEFENON.
1957/2002 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x JOEL DOS SANTOS.
1947/2003 - MIGUEL HONORIO LEAL GODINHO ME x SYRLEI MENDES.
1958/2001 - KATIA APARECIDA SACHETI x RODNEI RODES RIGO.
1959/2002 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x LEA EUZÉBIO DE OLIVEIRA.
1967/2001 - JOSEFINA CYPRIANO x MAURO APARECIDO LEÃO.
1968/2002 - MARTINS E PEREIRA CONFECÇÕES LTDA ME x ANTÔNIO TEODORO DOS SANTOS.
433/2005 - EDEMILSON CALAFATE ME x REGINALDO MACHADO.
8691/2004 - ALAOR PRÓSPERO E CIA LTDA x CRISTIANO DALL ANTONIO.
3645/2003 - MIGUEL HONÓRIO LEAL GODINHO ME x RICARDO GABRIEL GONÇALVES GUIMARÃES.
235/2005 - ELMA VILMA DA ROCHA x SIMONE BASSI ROSA.
323/2003 - JOÃO FERNANDES VIANA MOREIRA x ARMANDO CRESTANA TOLENTINO.
2435/2005 - MARIA JOSÉ SABINO MAFFEI x BANCO ITAÚ.
4725/2005 - LILIAN CRISTINA MACHADO LEONARDO ME x CARLOS ROBERTO SANTANA ME.
2145/2005 - STILLU S MODAS LTDA ME x PATRÍCIA PELEGRINO.
949/2003 - SÉRGIO LUIZ CHINAGLIA x BALBINO DA SILVA.
1285/2003- CARLOS ALBERTO LAVEZZO x CARLOS CÉSAR DA SILVA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
6725/2005 - MARCELO CARBINATO x JULIANO ALBERTO MARQUES.
8425/2004 - GILBERTO DE THOMAZ E OUTROS x BANCO NOSSA CAIXA SA.
2515/2005 - SEBASTIÃO GALHARDO x BANCO NOSSA CAIXA SA.
1535/2005 - ROBERTO CARRERI DONATELLI ME x IVONE ANTUNES DE LIMA PORFIRIO.
2545/2005 - YONE MARSIGLIA VERRUMO x BANCO NOSSA CAIXA SA.
2215/2005 - JULIO BERTOLO x BANCO NOSSA CAIXA SA.
3015/2005 - RENATO SARTORI x BANCO NOSSA CAIXA SA.
2925/2003 -MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS E OUTRA x ANTONIO FERNANDO DATTO E OUTRO.
3735/2005 - BRASILIO PAULO x BANCO NOSSA CAIXA SA.
3415/2005 - CLAUDIO GALVÃO NEVES x BANCO ITAÚ SA.
1435/2003 - DIVINO JOSÉ ALVES x ELISANGELA DA SILVA MIRANDA.
6605/2005 - ROBERTO RICARDO NAKACHIMA x JOSÉ ROBERTOMARCIANO FILHO SÃO CARLOS ME.
0505/2005 - ESTER LOPES FARIA E OUTRA x BANCO NOSSA CAIXA SA.
0705/2006 - MARLENE GIMENEZ ALVES ME x SIMONE REGINA ANSELMO.
3035/2005 - WANDA ESTEVES CERRI x BANCO NOSSA CAIXA SA.
3025/2005 - LADY GORNY RODRIGUES x BANCO NOSSA CAIXA SA.
2631/2000 - WILSON JAMES DONIZETTI MUNIZ ME x DANIEL MATIAS.
2629/2000 - ALICE BUENO FHAL x JOSÉ MODESTO GO.
2621/2000 - MARCOS DONISDE MATTOS x MARCELO RODRIGUES DE SAMPAIO.
2619/2002 - WALTER CARMELO FILHO x CLAUDENICE CAMARGO.
2619/2000 - JEFFERSON HENRIQUE MARTINS x APARECIDO DONIZETTI DA SILVA.
2611/2001 - SEBASTIÃO DE MORAES SÃO CARLOS ME x CLAUDINEI DONIZETI MEDINA.
2609/2001 - ADRIANA GARCIA CAIADO x MARIA EVA RICOMI.
2602/2000 - EDEVAN DA SILVA ROSSI x DAGOBERTO APARECIDO DA SILVA.
2602/2001- CARLOS MARTINEZ FILHO x JOSÉ VELOSO DOS SANTOS FILHO E OUTRO.
2601/2001 - JOÃO PLATENER DOS SANTOS x JOÃO LOURENÇO CORREA.
3907/2003 - CLOVIS VASSILIADES LTDA ME x REGINA HELENA CREMONUZZ.
3998/2003 - OTONIEL OLIVEIRA LIMA x NEIDE APARECIDA JURADO.
4017/2002 - MARCIO ROBERTO DE SOUZA x OCIMAR RAGONEZZI.
4088/2003 - JOSÉ SOUZA CARVALHO x COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ.
4469/2004 - MAURO DE JESUS LEIVA x DIEGO MORETTI DE OLIVEIRA.
4738/2003 - JOSÉ MARTINS DA SILVA x ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS.
7059/2004 - IRACI CONCEIÇÃO DOS SANTOS x JOSÉ AMORIM DE CARVALHO.
7499/2004 - JUCELINO DIAS REGO x NEUSA APARECIDA QUITERIO E OUTROS.
8008/2004 - ERINALDO LOPES BALADOR x SONIA APARECIDA DA SILVA.
8009/20004- AUTO ELETRICO DORIVAL x JOSÉ CARLOS MEZZOTERO JUNIOR.
81192004 - FLAVIA ALVES DE FREITAS x PAULO HENRIQUE VITAL DAGNESI.
8298/2004 - SYLMARA DEBORAH DE OLIVEIRA VIEIRA x ZILDA ALVES DA SILVA.
8797/2004- DESOLINA GAZZIRO TAU ME x ISABEL CRISTINA FERREIRA ZEVIANI.
8798/2004 - DESOLINA GAZZIRO TAU x ROSANA APARECIDA CARDOSO.
2968/2002- RENATA L DE G STEFANUTTI ME x PEDRO NATAL PAES TOLEDO.
3105/2001- ADILSON BATISTA RODRIGUES x MARTA DOS SANTOS DE CARVALHO.
3203/2002 - ROLDAO GOMES DA CRUZ x CARLOS TADEU BERNARDES.
3205/2002- ROLDAO GOMES DA CRUZ x ANA PAULA LEANDRO.
3265/2002- ROLDAO GOMES DA CRUZ x ROSA DONIZETTE DA SILVA CONSTANCIO.
3275/2001 - MARCIO ROBERTO DE SOUZA x IGOR RICARDO ARRUDA SILVA.
3283/2002 - ANA MARIA MARGARIDO PUCCI x MARCO AURELIO DE SOUZA.
3393/2002 - LUIZ CARLOS PIZANI ME x ELAINE APARECIDA COSTA.
3413/2002 - JOSIANE PIRES DA SILVA x ANA PAULA DOS SANTOS.
3425/2001- BOUTIQUE MARIO BIBI LTDA ME x SANDRA REGINA M. PRADO.
3495/2002 - COMERCIAL TRENTO LTDA ME x DEBORAH CRISTINA ROCHA.
3505/2002 - JOSE LUIZ PERES GOMES x VINICIUS GONZAGA DELFINO.
3533/2002- ISABEL CRISTINA GAZIRO x ROSANA ALICE BASSANEZI.
1691/1996 - FRANCISCO CASARIN FILHO x JOSÉ SILVIO VAZ.
1689/2000 - DENILSON RIBEIRO PINTO x NILCEA B PRATAVIEIRA.
1681/1999 - SERGIO ZANON x ALMIR ALEX MARINO.
122/1999 -MARIA CRISTINA BONICHELLI GENEROSO x LUIZ MELATO.
2345/2002 - JOSÉ RICCO x LUIS OTAVIO PEREIRA.
2355/2002 - LUIZ FERNANDO MILANETTO x FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS.
2361/2002 - WILLIAN ROBERTO KABBACH x ELIAS FREIRE MONTEIRO JUNIOR.
2365/2002 - GUSTAVO FOSCHINI x MARCO ANTONIO KLAHALD NAGARO.
2485/2002 - NILSON INOCENCIO DE ARRUDA x ILTON ROBERTO PRATAVIEIRA.
2513/2000 - LEMO LEMMI x ALEXANDRA RIBEIRO SALLES.
2565/2002 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x JOÃO BATISTA CONTE.
2541/20003- CENTRO AUTOMOTIVO RAMOS E RAMOS LTDA ME x GABRIEL TALARICO.
3521/2003 - CENTRO AUTOMOTIVO RAMOS E RAMOS LTDA ME x GABRIEL TALARICO.
293/2005- VANESSA CATOIA ME x DEISE CRISTINA MAQUIDANO.
1959/2001 - ELCIO PERES x PAULO HENRIQUE GONÇALVES PEDROSA.
149/1999 - ANTONIO CARLOS OCTAVIANI x EVERSON L. BERNARDO.
507/2000 - SERGIO LUIZ CHINAGLIA x JOSÉ ADILSON DIAS LOPES.
547/2001 - JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA x ROBERTO VIEIRA.
587/2002- VALDECY BROCHINE E CIA LTDA ME x CLEONICE DE ASSIS GONÇALVES.
637/1999 - FRANCISCO IJAIRE PEREIRA x JZK CONSTRUCOES LTDA.
898/2000 - JORGE LUIZ BIANCHI x EVERSON LUI Z BERNARDO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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3033/2002 - NILSON INOCENCIO DE ARRUDA x ILTON ROBERTO PRATAVIEIRA.
3031/2002 - NILSON INOCENCIO DE ARRUDA x ROSA AP.PIZZANI.
2893/2001 - MARINES BERNARDO TEIXEIRA TAMBOLIN x JO CALÇADOS.
2893/2003 - BOIANE E BOIANE LTDA ME x HELOINA ANTUNES DE CAMPOS RODRIGUES.
2911/2002 - ROSLAINE DONIZETE LIANI x MARIA ANTONIA PATRIZZI.
2913/2000 - FERNANDA ARRUDA x CLAUDIO FERREIRA NEVES E OUTRO.
2923/2001 - AVILMAR ANTONIO BERTHO x FABIANA CRISTINA DA SILVA E OUTRO.
2933/2000 - JOSÉ RICCO x KATIA ADRIANA TRINDADE PEROCINI.
2961/2002 - ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA x JOSÉ NORBERTO BUONADIO JUNIOR E OUTRO.
2963/2001 - CLAUDIA DAMHA SANTIAGO ME x MARINEUSA SOARES BATISTA.
3003/2001 - FONSECA E FONSECA LTDA ME x DAMIANA FAUSTINO DE SOUZA.
3005/2002 - ANTONIO MOACIR HOLMO x JOSE SERGIO DE AZEVEDO.
4669/2003 - CARLA GOUVEIA LAURIANO x ANTONIO CARLOS RODRIGUES.
4673/2003 - LUIZ CARLOS VELTRONE JUNIOR x BANCO BRADESCO SA.
1231/2003 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x SERGIO RICARDO PEREZ.
1235/2003- MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x CLAUDINEI APARECIDO RABELLO.
1241/2003 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x ELISABETE BATISTA.
1255/2003 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x FABIANA DE FATIMA D DE BARROS.
1393/2002 - FABIANA LOPES DE SÁ x MARIO LUIZ SOUZA CAMPOS.
1701/2002 - EDEVAN DA SILVA ROSSI x EDERVAL DEMIS UPLES.
1845/2003 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x CARMEM SARMANHO CALABRESE.
1871/2003 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x MARTA CERQUEIRA LEITE.
1875/2003 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x MARIA APARECIDA ANASTACIO SILVA.
2723/2002 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x FRANCISCA GATAROSSA PEREIRA.
2745/2002 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x JULIANA DE CASSIA MARINO COLIN.
2803/2003- MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x JOSÉ AUGUSTO DA SILVA.
3253/2003- MARCELO APARECIDO DONATI x INDAIA HOTEL RESIDENCIAL.
1855/2003 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x VALDIR CAMARGO.
2055/2002 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x MARLY BARBOSA DA SILVA.
221/2004 - FLAVIA ALVES DE FREITAS x ALESSANDRA OZORIO.
235/2003- PANAT ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA ME x MARCIA FERNANDA FLORENCIO CASSINELLI.
245/2003 - LUIZ LEANDRO DOS SANTOS ME x IVANI DE SOUZA POSSAR.
301/2003 - JULIO CLEMENTE DA SILVA x DENISE ALMEIDA SILVA SÃO CARLOS ME.
4052003 –FRANCISCO CONCEIÇÃO FILHO x VALDECIR FRANCISCO CASTELAN.
483/2004 - MIGUEL HONORIO LEAL GODINHO ME x CRISTIANE APARECIDA DE MELO.
803/2002 - REGINA CELIA FOSCHINI x DONISETE DAS NEVES.
597/2000 - ALTAMIR MARTINS DE OLIVEIRA x HAMILTON PRESTES DE FARIA.
605/2001 - LUIZ CARLOS ZANATA x MANASES TUNICO DE SOUZA.
60920001- ZEZITO COELHO DE MACEDO x FRANCISCO ALVES E OUTROS.
585/2001 - CAROLINA CABRAL NORI x FRANCISCO ANTONASCIO NETO.
587/1996 - ANTENOR RANZANI x MARGARETH CRISTIAN BELLASALMA.
589/1999 - DIRLENE ISABEL SEBIN MARTINS x COOPERATIVA HABITACIONAL BICAO E OUTROS.
2917/2002 - MARCOS ANTONIO DE SANTI X KRYSLAYNE DE PAULA LIMA
2891/2002 - LUIZ CARLOS PINHEIRO DE LIMA X ADÃO JOSÉ VIEIRA FELIX
2897/2002 - THAIS DEVITE HABITANTE NUNES X JOSÉ COSME DA SILVA FILHO
2917/2000 - ITAMIR WAGNER FERREIRA X AILTON DE OLIVEIRA FILHO
2825/2002 - MARIA JOSÉ MUNERATO X ROSA MARIA COUTO
2727/2002 - CLAUDEMIR PANE ME X ARMAGEDOM CONSTRUÇÕES
2809/2002 - OLAVO BRAGA DE OLIVEIRA RIBEIRO X ROGERIO ALVES DE CAMPOS
2807/2002 - EDUARDO D C DE ALMEIDA STELA X MARGARETE AP ESTROZI
2853/2002 - MARIA CELSA XAVIER X SUELI C DA SILVA
2857/2002 - LUCIANO TREBI X CEREALISTA HOLMO
2719/2002 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME X THAIS GIALORENÇO
2723/2001 - SINZATO E REAL LTDA ME X JURACI MESSIAS
2731/2000 - SUELY APARECIDA PROVIDENCIALI VALL X DIOLINDO DANIEL E OUTRO
2729/2001 - SINZATO E REAL LTDA ME X MARIA ROSA RODRIGUES RIBEIRO
2727/2001 - SINZATO E REAL LTDA ME X PATRICIA LUCIENE ALBINO
2821/2001 - ANGELO SOLFA NETO X CARLOS DE OLIVEIRA
2879/2001 - JOSÉ DE OSTI RAMIRES X EDU BARBIERE
2725/2001 - SINZATO E REAL LTDA ME X ELIANA DE MATOS
2891/2001 - JOSÉ RICCÓ X ELZO NERI
2889/2001 - JOSÉ RICCO X CARLOS ALBERTO BRAZ DO CARMO
2897/2000 - SILMARA CRISTINA DOS SANTOS X LUIZ ANTONIO AMANCIO
2837/2001 - JOSÉ LINEU BOTTA X IMAGINE TOURS - VIAGENS E TURISMO
2719/2000 - OSVALDO GARCIA HERRERO X SAMANTHA ARGONDIZO CELESTINO
2733/2001 - SINZATO E REAL LTDA ME X CICERO ROBERVALDO SILVA DE MELLO
2807/2001 - JOSÉ DE OSTI RAMIRES X VITOR LUIS MARTINS
2809/2001 - JOSÉ DE OSTI RAMIRES X JOSUÉ ESPAVIER
2817/2000 - ROBERTO CARLOS CATOIA X SERGIO ZANNI TRALDI
2841/2000 - MARCIO JOSÉ LUCHESI X EXPRESSO BOY ENTREGAS RÁPIDAS EM GERAL S/C LTDA
1047/2003 - JOSÉ LINO BIANCOLINI X ANTONIO VALENTIM GREGÓRIO SANTO
1078/2004 - MARIA MADALENA CAVASSA ME X ATANAEL DE ALMEIDA BRAGA
1398/2005 - PATRIZZI E BOESSO LTDA ME X DARCY VEIGA SANTANA
4045/2003 - PAULINO E PAULINO LTDA ME X JOÃO CARLOS LOPES
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597/2004 - ANDREA IZILDA MARTOS VALDEVITE X MARIA DA GRAÇA POZZI CURY
1397/2005 - PATRIZZI E BOESSO LTDA ME X REGINA PEREIRA DA SILVA
869/1998 - JUSTINIANO VARELLA X LUIZ FERNANDO DE SOUZA
3877/2003 - LUIZ FLAVIO REBORDÕES SÃO CARLOS ME X ALTAIR AP NOGUEIRA
3549/2003 - ANTONIO ROBERTO VITOR ME X ROSELI DE FÁTIMA CORREA GOMES
437/2005 - MARTINS E PEREIRA CONFECÇÕES LTDA ME X CLEIDE DORACI RODRIGUES DA SILVA VALENTIM
669/2005 - CRISTIANE REGINA RIBEIRO X ANA LUCIA DA NOBREGA
747/2005 - GUIOMAR OLIVATTO ME X ISMAEL APARECIDO DA SILVA LAZARINI
749/2005 - GUIOMAR OLIVATTO ME X CARLOS EDUARDO DA COSTA MOREIRA
877/2005 - SINZATO E REAL LTDA ME X TIAGO A C DE OLIVEIRA
1007/2005 - MARCOS FERNANDO DONATO KEPPE X PAMELA EVEN PICOLO
4041/2003 - CLOVIS VASSILIADES LTDA ME X EDNEIA APARECIDA MESSA
577/2003 - WAGNER CHAKIB CAMIS X VILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
368/2002 - CURSO COMUNITÁRIO SÃO CARLOS X ROBERTO CARLOS ROSA
458/2003 - MARIO GOMES DE ASSUMPÇÃO X JOSÉ VERGARA NETO
1079/2004 - LUCIDALVA ALVES FERNANDES ME X ELZIRO LEAL DOS SANTOS
1397/2004 - DESOLINA GAZZIRO TAU ME X ALEXANDRE PASCHOALETO
1409/2003 - REDY C TRUGLIA X PATRICIA FERNANDA ROMANO
828/2001 - RAFAEL ANTUNES LOPES X ALCEMIRO DE JESUS PRADO
738/2004 - JAIME GIROTTO X SERGIO APARECIDO DAVID
469/2004 - ELIZABETH FERNANDES X PAULO S DOS SANTOS
3199/2002 - PAULO ROBERTO MARIOTTO X FERNANDA ROSA BASAGLIA VIEIRA
3361/2003 - WAGNER OSSAMU WADA X LIANA MARIA SENA
4127/2003 - FERNANDA REGINA CAMARGO CIACO CARNICELI X BANCO ABN AMRO REAL S/A
4177/2003 - AUTO MECÂNICA SÃO LUIZ LTDA ME X AILTON JORGE OLIVEIRA
4189/2003 - JOÃO BAPTISTA FRANCA X CARLOS ALBERTO MAGALHÃES
4493/2003 - SIMONE DE FÁTIMA FERRI X BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS S/A E OUTRO
2531/2003 – GIOVANA DOS SANTOS TEIXEIRA MILANEZ X MARLI BARBOSA SILVA
385/2004 – ANDRÉ MICHELIM X MARCELO ANTONIO PAULINO
121/2004 – ADRIANA DA COSTA TELLES BARBOSA X MARTA REGINA CANOAS GUIMARÃES
2339/2000 – ALEXANDRE PETRUCELLI BIFI X VIEIRA VEICULOS
2382/2001 – IRINEU DE ARRUDA LEITE X JOÃO GARCIA DOS SANTOS
2329/2001 – DENISE REGINA GOMEZ X H S D TRANSPORTE LTDA
2482/2001 – MARTINS E PEREIRA CONFECÇÕES LTDA ME X JURACY ANTUNES ALMEIDA
1441/1999 – CELIO PRADELA X ARAKEM AUTOMÓVEIS
1493/2002 – SILVANA APARECIDA GONÇALVES X MARCELO LUIZ FERRO E OUTRO
99/2003 – SYDNEI AIZZA X WILSON CORNETA
4891/2003 – IRINEU DE ARRUDA LEITE SÃO CARLOS ME X MARIA ZELIA
1571/2001 – VANESSA CATOIA ME X JOEL VALDEVINO STOCHI
1675/2003 – LAERCIO ANTONIO STRANO X BENEDITO PORTO
2403/2003 – MARCELO VICENTE X CARMEM VALERIA MORETTI ME
4019/2004 – ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MICKEY MOUSE S/C LTDA ME X KARINA LANCELATTI CARVALHO
3589/2005 – PEDRO DE SOUZA X ELMA VILMA DA ROCHA
4259/2003 – MADIVER COMERCAIL LTDA ME X CLAUDINEI DONIZETI MEDINA
4159/2003 – MARCOS FERNANDO DONATO KEPPE X EVERTON GUSTAVO MONTEIRO
6139/2005 – WILERSON ALVES VAZ X HERMES HENRIQUE FERRARI
4649/2004 – NORBERTO CARLOS MARINO X IOLANDA BARBOSA DO NASCIMENTO
4359/2005 – VILSON ANDRÉ RODRIGUES X JULIO CESAR LIMA DE OLIVEIRA
1901/2001 – MARIA JOSÉ DE LOURDES GARCIA MANGINI X MARIA EMILIA R DA SILVIA
1011/2002 – ESTEVÃO E ESTEVÃO DE SÃO CARLOS LTDA ME X ANA MARIA E A PETEAN
1241/2002 – THAIS DEVITE HABITANTE NUNES X NEIDE JUSTINO
1371/2002 – FLAVIA ALVES DE FREITAS PEREIRA X MARIA IZABEL MORONE
2975/2003 – SILVIA HELENA TORRES CARDOSO X MARIA LUCIA THOBIAS
2195/2004 – ROSANE TARABAY ME X DEBORA BERNARDO SOBRAL DOS SANTOS
1793/2003 – MARCIO DIAS X LUIZ CARLOS DA SILVA
2165/2003 – LUCIA TERESINHA BALAN H DE PAULO X ARIOVALDO PEREIRA DA SILVA
263/2003 – ROLDÃO GOMES DA CRUZ X MARCIA CRISTINA ROTTA
133/2004 – ANTONIO MOACIR HOLMO X LUIZ CARLOS DOS SANTOS
1938/2002 – SIDNEI APARECIDO MANGERONA ME X ISABEL APARECIDA DA SILVA
2138/2001 – RODRIGO GARCIA FERREIRA X CLAUDIA HELENA MEDEIROS
2329/2002 – LUIZ ROBERTO VIIU ZENTIL X ASSUMPÇÃO E MASCAGNI LTDA
2558/2001 – DONATO ANTONIO PASTOR X ELAINE CRISTINA DE SOUZA
2568/2001 – RUY CONCEIÇÃO SERRA NEGRA X GISELE APARECIDA ROMÃO EUGENIO
2578/2001 - RUY CONCEIÇÃO SERRA NEGRA X PEDRO ROBERTO ANANIAS
1118/2003 – WELLINGTON OLIVEIRA RODRIGUES X FERNANDO CESAR MARIA
1639/2003 – MIGUEL HONÓRIO LEAL GODINHO ME X DAYSE ELAINE TRAVENSOLO
1649/2002 – FRANCIS CHRISTIANO CARREIRO CRIPPA X DULCEIA DONIZETTI MORAIS CHIQUETANO
188/2003 – MARTINS E PEREIRA CONFECÇÕES LTDA ME X ROSANGELA BARBIZAN
419/2000 – LUIZ CARLOS PICCA X AGNALDO DE OLIVEIRA CESAR
669/2003 – SAMUEL JULIO BRANCO X EVEN PINTO FERRAZ PARTEL
829/2003 – RAPHIS AMERICANA COSMÉTICOS LTDA ME X ALINE MARY DA SILVA
841/2004 – MARCIA MORAIS CONFECÇÕES LTDA ME X NEUSA ROSALIS DA SILVA
1957/2000 – JOÃO ADRIANO ROSA X CLAUDIO BAVARO
2079/2003 – APARECIDA DE FÁTIMA FRANÇOZO X MARIA CREUSA DA MOTA SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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2238/2003 – MAGAZINE DULCINI LTDA ME X ALESSANDRA DE ALMEIDA PAVANELO
2467/2002 – WALDEMAR TURATI JUNIOR X OSNI FOGAÇA GALVÃO
2889/2004- LIVIA GARCIA GONZALES ME X CARLA APARECIDA MARTINS MIRANDA
3497/2003 – SILVANA APARECIDA GONÇALVES X PEDRO NUNES DA SILVA NETO
3517/2003 – NEIVALDO DE ALMEIDA BATISTA X BLANDELI T P VIEIRA LIGO
3787/2003 – ANTONIO BONTEMPI X IVO MULLER
3948/2003 – PIETER JAN SLAETS ME X ARIANE FERNANDA DAVID
3989/2003 – PIETER JAN SLAETS ME X ELISANGELA PEREIRA DE SOUZA SEVILHA
677/2002 – JOSÉ RICCO X LINDALVA DA CRUZ PEREIRA
709/2003 - EDILSON ALVES DA SILVA ME X EDINEIA POENTES DA SILVA
1569/2003 – MERCEARIA MIAMI LTDA ME X ANTONIO BARBOSA
7057/2004 – CRISTIANE REGINA RIBEIRO X ALESSANDRA MARIA GOMES DA COSTA
7427/2004 – EDSON APARECIDO MARINO X JOSÉ VIRGILIO DE VASCONCELOS
538/2003 – CHARANGUINHA CONFECÇÕES X GISLENE SARA FONSECA
2848/2000 – SIDENI APARECIDO MANGERONA X AUXILIADORA ALBERTA PEREIRA
3907/2002 – MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME X REGINALDO JOSÉ MARQUETI
3399/2003 – ROSALINA DE FATIMA DE ASSIS ME X LUCILENE SIGOLI SPINELLI E OUTRO
3399/2002 – FLAVIANO LUDOVINO LEONCINI X BEATRIZ DA SILVA
3158/2001 – JOSÉ RICCO X CELIA APARECIDA VASCONCELOS ALVES
2399/2000 – RICARDO LUIS DA SILVA X MARIA CECILIA MEDEIROS
2398/2001 – GERSON GUIMARÃES X ARIEL APARECIDO GUIMARÃES
2387/2001 – MARTINS E PEREIRA CONFECÇÕES LTDA ME X JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA DA SILVA
2379/2001 – ADILSON FLORIANO DA SILVA X ANGELO APARECIDA BUSO DA SILVA
2378/2001 - MARTINS E PEREIRA CONFECÇÕES LTDA ME X MARCELO I M TEIXEIRA
2377/2002 – AUTO CAPAS AGUIA DE OURO LTDA ME X TEREZA PAULO DOS SANTOS BARBOSA
2338/2002 – MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI X CRISTIANE RABELO DA SILVA DOS SANTOS
2338/2000 – ALEXANDRE BACARO X MARCUS THIAGO TAVARES DE MELLO
2828/2001 – CARLA EDUARDA CHIODA SÃO CARLOS ME X MAURICIO RICCI
2828/2000 – JOSÉ EDUARDO CASEMIRO X CONSUELO DOS SANTOS
2819/2002 – MIGUEL HONORIO LEAL GODINHO X ROSANGELA DO SOCORRO COSTA DA SILVA
2819/2000 – ROBERTO CARLOS CATOIA X MOACIR DA SILVA
2749/2002 – MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME X JANAINA DIAS ROCHA
2728/2001 – SINZATO E REAL LTDA ME X MARIA CRISTINA PEREIRA DE LIMA
2727/2000 - JOSÉ RICCO X MARIA LUCIA STAPAVICCI
1997/2001 - DORIS REGINA CAVA TEIXEIRA PINTO X ROB S VEICULOS LTDA
1978/2002 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME X DOROTI ASTOLPHO BEZERRA NUNES
1969/2002 – MARTINS E PEREIRA CONFECÇÕES LTDA ME X CLEIDE DORACI RODRIGUES DA SILVA VALENTIM
1969/2001 – HEBERTON ROMUALDO IGLESIAS X SILVIO ZORNETA
1768/2001 – JOÃO GILBERTO VIALE X DARCI DE OLIVEIRA
1757/2000 – ANTONIO LEITE DE NORONHA FILHO X WALDERCY CARLOS FERNANDES
1729/2002 – EZIQUIEL ANTONIO DE SOUZA X ÉRICA DELISANDRA NUNES
2847/2000 – EDILSON ALVES DA SILVA ME X ANTONIO CARLOS ZANQUETO
2797/2002 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME X RODRIGUES E BRILHANTE LTDA ME
1313/2003 – ANTONIO CARLOS ZANQUETE E OUTRO X EDILSON ALVES DA SILVA ME
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de São Carlos, 29 de maio de 2025. Eu _____________________________
(Antonio Carlos Polveiro), Escrevente Técnico Judiciário.Eu ____________________________(Igor Carlos Ortega),
Coordenador I, conferi e subscrevi.
Daniel Luiz Maia Santos
Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
TAQUARITINGA
2ª Vara Cível
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO EDITAL de 1º e 2º Leilões do bem móvel abaixo descrito, bem como
para a INTIMAÇÃO de PAULO EDUARDO MILANEZZI JUNIOR EMPREENDEDOR INDIVIDUAL e PAULO EDUARDO MILANEZI
JUNIOR, expedido nos autos sob o n.º 0002215-32.2023.8.26.0619, da Ação de Cumprimento de Sentença – Indenização por
Dano Material, movida por ALEXANDRE FONTANA BERTO.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA TAIANA HORTA DE PADUA PRADO, Meritíssima Juíza de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Taquaritinga - SP, na forma da Lei… Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento
que, nos dias 03 de JUNHO de 2025, às 13h20min., será levado a PRIMEIRO LEILÃO o bem abaixo descrito, entregando-o a
quem maior lance der acima da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao
Primeiro Leilão - 06 de JUNHO de 2025, às 13h20min. - seguir-se-á, sem interrupção, a SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará
em 26 de JUNHO de 2025, às 13h20min. ou, alternativamente, podendo ser encerrado mediante apregoamento do leiloeiro por
meio de transmissão online, ocasião em que serão aceitos lances a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, não sendo
admitido lance vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). Durante a alienação, os lances
deverão ser oferecidos diretamente no sistema de alienação judicial eletrônica, no portal de leilões: www.leilaooficialonline.com.
br, regulamentado pela Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Normas de Serviços da Corregedoria de
Justiça do TJ/SP e demais disposições legais em vigor. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da
alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários
interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. O Leilão será presidido pelo Leiloeiro Público Oficial, Sr. CLÉCIO
OLIVEIRA DE CARVALHO, inscrito na JUCESP sob o n.º 889, que levará a público pregão de venda e arrematação do veículo
que, conforme Auto de Avaliação (fls. 90), assim se descreve e caracteriza: LOTE ÚNICO “Uma moto Honda Pop 110i, placa FFJ
5045, ano fabricação 2016.”. O veículo não foi apreendido e encontra-se na posse do Executado na Rua Paschoal Pagliuso, nº
41, Jardim Santa Cruz, CEP: 15906-288, Taquaritinga - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) em
setembro de 2024, que será atualizada proporcionalmente pela TABELA PRÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS JUDICIAIS
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO até a data da alienação. DO CADASTRAMENTO: O cadastramento
deverá ser feito pelo interessado diretamente no sítio eletrônico: www.leilaooficialonline.com.br. Uma vez cadastrado no sistema,
presume-se conhecimento do presente edital. O registro do lance ou envio de proposta parcelada têm caráter irretratável e
irrevogável. A arrematação será consolidada em nome daquele que efetivar o cadastro. Serão realizadas a coleta, o
processamento e a salvaguarda dos dados pessoais dos concorrentes, em conformidade com as disposições normativas da Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD). Uma vez cadastrado, o licitante está sujeito ao termo de uso do sistema o qual declara
pleno conhecimento e concordância. DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO: Para a arrematação em regime de condomínio, é
imprescindível que os condôminos estejam previamente habilitados no sistema, com 48h (quarenta e oito horas) de antecedência
do encerramento do leilão, no portal eletrônico: www.leilaooficialonline.com.br e apresentem ao Leiloeiro Público, antes do
encerramento do leilão, a declaração formal de arrematação em condomínio. DO ENCERRAMENTO POR TRANSMISSÃO
ONLINE: Na data de encerramento do leilão, o leiloeiro público poderá, a seu critério, encerrar o certame por meio de transmissão
que ocorrerá através da plataforma supra ocasião em que “cantará” o lote até que declare um lance vencedor dando por
encerrado o certame. Os licitantes deverão ofertar lances online de modo a cobrir as ofertas sempre de forma online. DA
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro é de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e será paga à
vista no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis. Na eventualidade de não pagamento da comissão, será expedida certidão
de título executivo, na forma do artigo 39 do decreto Lei 21.982/1932. DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o Exequente
assim desejar, poderá arrematar os bens levado à hasta pública por conta e em razão de seu crédito, nos termos do art. 892 do
Código de Processo Civil (CPC). Neste caso, a comissão do leiloeiro fica arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, que deverá ser paga à vista pelo Exequente arrematante. Em havendo adjudicação do bem após a designação do
leilão, a comissão integral do leiloeiro será de responsabilidade de quem o adjudicou. DÉBITOS FISCAIS/MULTAS: Eventuais
débitos e multas desta natureza serão sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário
Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor do(s) credor(es) cabendo ao arrematante a apresentação de
extratos de débitos nos autos. RECURSOS: Não consta, dos autos, a existência de recursos pendentes de julgamento. DA
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE: O juízo da execução determinará expedição ordem de transferência após a entrega do
bem ao arrematante que deverá diligenciar perante à autoridade competente às suas expensas e comprovar nos autos no prazo
de 10 (dez) dias úteis. DA DESISTÊNCIA: Na hipótese de impossibilidade de retirada do bem, fica assegurado ao arrematante o
direito de desistência caso verifique deterioração ou ausência do bem quando da entrega prevista no artigo 897 §1º do Código
de Processo Civil (CPC). CREDOR FIDUCIÁRIO: Na hipótese de haver credor fiduciário, será reservado o produto da
arrematação, preferencialmente, para quitação do contrato de alienação. DO PAGAMENTO: O pagamento da arrematação será
realizado por meio de Guia de Depósito Judicial, vinculado ao processo e respectivo Juízo, no prazo improrrogável de 02 (dois)
dias úteis, devendo desconsiderar-se a data de vencimento constante na referida Guia. O arrematante deverá apresentar os
comprovantes de pagamento em original ao Leiloeiro, que lavrará, de plano, o Auto de Arrematação. O produto da arrematação
somente será levantado após efetivada a transferência de propriedade e entrega do bem ao arrematante nos termos do artigo
248 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP. Na eventualidade do não pagamento do lance, ou
desistência injustificada ou a qualquer tempo, fica estabelecida a perda da caução de 20% (vinte por cento) em favor do
Exequente, e o pagamento da comissão do Leiloeiro no valor de 5% (cinco por cento) onde será expedida certidão de título
executivo em desfavor do arrematante remisso. DAS DESPESAS: O bem será vendido ad corpus e no estado em que se
encontra. Será ônus do interessado a constatação de sua condição e localização, de modo que as imagens disponibilizadas no
sítio eletrônico possuem caráter meramente ilustrativo, não gerando direito à indenização ou reparação de qualquer natureza.
Correrão por conta do arrematante as despesas do Leilão, conforme tabela constante do termo de uso, e os custos relativos à
desmontagem, desocupação, transmissão de propriedade, baixas das penhoras e quaisquer outros custos e impostos
provenientes de sua aquisição. COMPOSIÇÃO/DEPÓSITO: Se as partes, ou qualquer interessado, após a designação do leilão,
compuserem-se, realizarem o depósito do valor do débito, total ou parcialmente, ou, ainda, adquirirem os direitos, etc., será
devido, por quem causou o acordo ou depósito, o ressarcimento das despesas de Leilão, a serem pagas ao Leiloeiro Oficial,
cujo pagamento dar-se-á juntamente com o acordo ou remição, zelando o autor pelo leal cumprimento do referido pagamento,
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sob pena de ser-lhe imputada a responsabilidade. Na hipótese de acordo ou remição após o término do Leilão, aplicar-se-á o
previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando a irretratabilidade e
irrevogabilidade do ato. INFORMAÇÕES: Maisesclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone: (11) 4813-3856, ou através do
e-mail: contato@leilaooficialonline.com.br. Será, o presente Edital de Leilão publicado no sítio eletrônico supra e/ou na
plataforma: www.diariooficialeletronico.com.br, na forma da Lei. Taquaritinga, 31 de março de 2025
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SUMÁRIO
Presidente Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia
Endereço Praça da Sé, S/Nº - Centro, CEP 01018-010
Telefone (11) 4802-9464 / (11) 4802-9467
Internet www.tjsp.jus.br
Diário da Justiça Eletrônico
Jornalista Responsável Rosangela Sanches (Mtb 23.566)
imprensatj@tjsp.jus.br
EDITAIS 1
Varas Cíveis Centrais 1
UPJ 31ª a 35ª VARAS CÍVEIS 1
Varas de Falências 2
1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais 2
2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais 6
Varas da Família e Sucessões Centrais 7
3ª Vara da Família e Sucessões 7
4ª Vara da Família e Sucessões 7
6ª Vara da Família e Sucessões 7
7ª Vara da Família e Sucessões 7
10ª Vara da Família e Sucessões 8
Foros Regionais Varas Cíveis 9
I - Santana, Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi 9
Família e Sucessões 9
1ª Vara da Família e Sucessões 9
4ª Vara da Família e Sucessões 10
II - Santo Amaro e Ibirapuera 15
Varas Cíveis 15
UPJ 5ª a 8ª E 15ª VARAS CÍVEIS 15
Família e Sucessões 16
8ª Vara da Família e Sucessões 16
III - Jabaquara e Saúde 18
Família e Sucessões 18
UPJ 1ª a 3ª Varas da Família e das Sucessões 18
IV - Lapa 19
Juízo da Infância e da Juventude 19
Varas Cíveis 20
UPJ 1ª a 4ª VARAS CÍVEIS 20
V - São Miguel Paulista 23
Família e Sucessões 23
UPJ 1ª a 3ª Varas da Família e Sucessões 23
VI - Penha 24
Infância e Juventude 24
Família e Sucessões 25
1ª Vara da Família e Sucessões 25
VII - Itaquera e Guaianazes 27
Varas Cíveis 27
UPJ 1ª a 5ª VARAS CÍVEIS 27
Família e Sucessões 28
UPJ 1ª a 3ª VARAS DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES 28
VIII - Tatuapé 29
Varas Cíveis 29
1ª Vara Cível 29
2ª Vara Cível 29
5ª Vara Cível 31
XI - Pinheiros 31
Varas Cíveis 31
2ª Vara Cível 31
3ª Vara Cível 32
XII - Nossa Senhora do Ó 32
Varas Cíveis 32
1ª Vara Cível 32
2ª Vara Cível 33
5ª Vara Cível 34
7ª Vara Cível 34
Família e Sucessões 35
UPJ 1ª a 5ª Varas da Família e das Sucessões 35
XV - Butantã 35
1ª Vara Cível 35
2ª Vara Cível 35
Juizado Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 36
1º Tribunal do Juri 38
2º Tribunal do Juri 39
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SUMÁRIO
4º Tribunal do Juri 40
Varas Criminais Centrais 40
UPJ 1ª a 4ª VARAS CRIMINAIS 40
UPJ 5ª a 8ª VARAS CRIMINAIS 45
UPJ 9ª a 12ª Varas Criminais do Foro Central 46
UPJ 13ª a 16ª Varas Criminais do Foro Central 48
UPJ 17ª a 20ª Varas Criminais do Foro Central Criminal 55
UPJ 21ª a 24ª Varas Criminais do Foro Central Criminal 58
UPJ 25ª a 28ª Varas Criminais do Foro Central 62
UPJ 29ª a 32ª Varas Criminais do Foro Central 64
1ª Vara de Crimes praticados contra Crianças e Adolescentes 65
2ª Vara de Crimes praticados contra Crianças e Adolescentes 66
1ª Vara das Execuções Criminais do Foro Criminal Central 67
Foros Regionais - Varas Criminais 94
V - São Miguel Paulista 94
1ª Vara Criminal 94
Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Região Leste 2 95
VI - Penha 95
Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Região Leste 1 95
Foro do Interior 105
Cível e Comercial 105
ADAMANTINA 105
1ª Vara Cível 105
AMERICANA 105
UPJ 1ª a 4ª Varas Cíveis 105
1ª Vara da Família e Sucessões 107
AMÉRICO BRASILIENSE 107
2ª Vara 107
AMPARO 108
2ª Vara Cível 108
APARECIDA 110
Setor das Execuções Fiscais 110
1ª Vara Cível 110
ARARAQUARA 111
4ª Vara Cível 111
AVARÉ 118
1ª Vara Cível 118
2ª Vara Cível 118
BANANAL 119
BARRETOS 153
UPJ 1ª a 4ª Varas Cíveis 153
BARUERI 154
Anexo Fiscal I 154
2ª Vara Cível 161
5ª Vara Cível 162
1ª Vara da Família e das Sucessões 162
2ª Vara da Família e das Sucessões 164
BAURU 165
UPJ 1ª a 4ª Varas Cíveis 165
UPJ 5ª a 7ª Varas Cíveis 166
BIRIGÜI 169
1ª Vara Cível 169
2ª Vara Cível 169
BRAGANÇA PAULISTA 170
1ª Vara Cível 170
4ª Vara Cível 171
CACONDE 172
1ª Vara 172
CAJURU 172
CAMPINAS 173
UPJ 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões 173
CAMPO LIMPO PAULISTA 174
Infância e Juventude 174
1ª Vara 174
2ª Vara 174
CAMPOS DO JORDÃO 177
Anexo Fiscal I 177
CAPÃO BONITO 182
2ª Vara Cível 182
CAPIVARI 183
2ª Vara Cível 183
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SUMÁRIO
CARAGUATATUBA 184
1ª Vara Cível 184
CERQUEIRA CÉSAR 185
2ª Vara 185
CERQUILHO 185
1ª Vara 185
CONCHAL 185
CONCHAS 186
1ª Vara Cível 186
COTIA 186
1ª Vara Cível 186
CRAVINHOS 186
2ª Vara Cível 186
CUBATÃO 187
3ª Vara Cível 187
DESCALVADO 187
2ª Vara Cível 187
DRACENA 188
1ª Vara Cível 188
EMBU DAS ARTES 188
3ª Vara Cível 188
FERNANDÓPOLIS 190
Setor das Execuções Fiscais 190
UPJ 1ª a 3ª Varas Cíveis 195
FLORIDA PAULISTA 196
FRANCA 196
2ª Vara da Família e Sucessões 196
FRANCISCO MORATO 197
2ª Vara Cível 197
GUARÁ 197
GUARATINGUETÁ 198
2ª Vara Cível 198
GUARIBA 199
2ª Vara Cível 199
GUARUJÁ 200
2ª Vara Cível 200
3ª Vara Cível 200
1ª Vara da Família e Sucessões 200
GUARULHOS 201
Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível 201
3ª Vara Cível 201
4ª Vara Cível 202
5ª Vara Cível 203
6ª Vara Cível 204
8ª Vara Cível 204
1ª Vara da Família e Sucessões 205
6ª Vara da Família e Sucessões 205
HORTOLÂNDIA 206
UPJ 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões 206
IBATE 217
IGUAPE 217
1ª Vara Cível 217
ITANHAÉM 218
1ª Vara Cível 218
2ª Vara Cível 219
3ª Vara Cível 221
ITAPETININGA 223
1ª Vara Cível 223
2ª Vara da Família e Sucessões 223
ITAPEVA 224
1ª Vara Cível 224
ITAPIRA 224
1ª Vara Cível 224
ITARARÉ 225
2ª Vara Cível 225
ITATIBA 225
1ª Vara Cível 225
ITU 228
Anexo Fiscal I 228
Vara da Família e Sucessões 266
ITUPEVA 267
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SUMÁRIO
1ª Vara 267
JABOTICABAL 267
2ª Vara Cível 267
JACAREÍ 268
2ª Vara Cível 268
JANDIRA 268
1ª Vara 268
2ª Vara 269
JAÚ 270
Anexo Fiscal I 270
1ª Vara Cível 280
JUNDIAÍ 283
1ª Vara Cível 283
2ª Vara da Família e Sucessões 284
JUNQUEIRÓPOLIS 284
LENÇÓIS PAULISTA 285
1ª Vara Cível 285
3ª Vara Cível 285
LIMEIRA 286
Infância e Juventude 286
LINS 287
3ª Vara Cível 287
MACATUBA 287
MARÍLIA 288
3ª Vara Cível 288
1ª Vara da Família e das Sucessões 289
MIRACATU 289
2ª Vara Cível 289
MIRASSOL 289
2ª Vara Cível 289
MOGI DAS CRUZES 291
1ª Vara da Família e das Sucessões 291
MOGI-GUAÇU 291
1ª Vara Cível 291
2ª Vara Cível 293
3ª Vara Cível 295
MOGI-MIRIM 295
1ª Vara Cível 295
MORRO AGUDO 295
1ª Vara 295
NHANDEARA 296
NOVO HORIZONTE 296
1ª Vara Cível 296
OLÍMPIA 296
2ª Vara Cível 296
ORLÂNDIA 297
2ª Vara Cível 297
OSASCO 298
4ª Vara Cível 298
6ª Vara Cível 298
OSWALDO CRUZ 299
1ª Vara Cível 299
PARANAPANEMA 299
PARIQUERA-AÇU 300
1ª Vara Cível 300
PATROCÍNIO PAULISTA 301
1ª Vara Cível 301
PAULO DE FARIA 301
PEDERNEIRAS 302
2ª Vara Cível 302
PEDREGULHO 303
1ª Vara Cível 303
PENÁPOLIS 303
1ª Vara Cível 303
PINDAMONHANGABA 303
3ª Vara Cível 303
PIRAJUÍ 304
1ª Vara Cível 304
PIRANGI 304
PIRASSUNUNGA 305
1ª Vara Cível 305
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SUMÁRIO
POÁ 305
2ª Vara Cível 305
PORTO FERREIRA 305
1ª Vara Cível 305
POTIRENDABA 306
PRESIDENTE PRUDENTE 307
UPJ 1ª a 6ª Varas Cíveis 307
RIBEIRÃO PIRES 314
2ª Vara Cível 314
RIBEIRÃO PRETO 315
UPJ 5ª a 8ª Varas Cíveis 315
UPJ 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões 315
1ª Vara da Fazenda Pública 328
SANTA FÉ DO SUL 328
1ª Vara Cível 328
2ª Vara Cível 328
SANTA ISABEL 331
1ª Vara Cível 331
SANTO ANDRÉ 332
Infância e Juventude 332
7ª Vara Cível 332
1ª Vara da Família e Sucessões 332
SANTOS 333
2ª Vara Cível 333
4ª Vara Cível 337
5ª Vara Cível 337
8ª Vara Cível 338
1ª Vara da Família e Sucessões 338
3ª Vara da Família e Sucessões 339
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ 339
SÃO BERNARDO DO CAMPO 341
Anexo Fiscal II 341
4ª Vara Cível 341
6ª Vara Cível 342
SÃO CAETANO DO SUL 343
6ª Vara Cível 343
SÃO CARLOS 344
Infância e Juventude 344
1ª Vara Cível 345
2ª Vara da Família e Sucessões 345
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 346
UPJ 1ª a 5ª Varas Cíveis 346
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 346
UPJ 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões 346
SÃO MIGUEL ARCANJO 349
SÃO PEDRO 349
1ª Vara Cível 349
2ª Vara Cível 353
SÃO ROQUE 357
1ª Vara Cível 357
SÃO SEBASTIÃO 358
1ª Vara Cível 358
SÃO VICENTE 359
2ª Vara Cível 359
1ª Vara da Família e Sucessões 360
SOROCABA 362
UPJ 1ª a 5ª Varas Cíveis 362
UPJ 6ª a 9ª Varas Cíveis 365
TATUÍ 365
1ª Vara Cível 365
2ª Vara Cível 366
TAUBATÉ 366
5ª Vara Cível 366
UBATUBA 367
2ª Vara Cível 367
VALINHOS 368
Setor de Execuções Fiscais 368
2ª Vara Cível 369
3ª Vara Cível 369
VINHEDO 371
1ª Vara Cível 371
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SUMÁRIO
VIRADOURO 372
VOTORANTIM 372
2ª Vara Cível 372
Criminal 375
AGUAÍ 375
ANDRADINA 376
1ª Vara Criminal 376
ARARAQUARA 376
1ª Vara Criminal 376
ATIBAIA 379
1ª Vara Criminal 379
AVARÉ 379
2ª Vara Criminal 379
BARUERI 380
2ª Vara Criminal 380
BAURU 382
UPJ 1ª a 4ª Varas Criminais 382
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher 384
BERTIOGA 386
2ª Vara 386
BOTUCATU 386
1ª Vara Criminal 386
CABREÚVA 389
CACHOEIRA PAULISTA 389
1ª Vara Criminal 389
CAMPINAS 390
3ª Vara Criminal 390
5ª Vara Criminal 390
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 391
CAMPO LIMPO PAULISTA 399
2ª Vara 399
CAPIVARI 402
2ª Vara Criminal 402
CONCHAL 405
CUBATÃO 408
1ª Vara Criminal 408
3ª Vara Criminal 409
DRACENA 410
2ª Vara Criminal 410
FLORIDA PAULISTA 411
FRANCISCO MORATO 411
2ª Vara Criminal 411
GARÇA 414
1ª Vara Criminal 414
GUARUJÁ 414
3ª Vara Criminal 414
GUARULHOS 416
2ª Vara Criminal 416
3ª Vara Criminal 416
INDAIATUBA 418
1ª Vara Criminal 418
ITANHAÉM 418
1ª Vara Criminal 418
ITAPECERICA DA SERRA 420
2ª Vara Criminal 420
ITAPETININGA 421
1ª Vara Criminal 421
2ª Vara Criminal 421
ITAPEVI 423
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher 423
ITÁPOLIS 426
1ª Vara Criminal 426
ITARARÉ 427
1ª Vara Criminal 427
ITATIBA 427
Vara Criminal 427
ITU 428
1ª Vara Criminal 428
2ª Vara Criminal 430
JACAREÍ 431
1ª Vara Criminal 431
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SUMÁRIO
LIMEIRA 434
2ª Vara Criminal 434
LORENA 435
Juizado Especial Criminal 435
MAIRINQUE 436
2ª Vara Criminal 436
MAIRIPORÃ 437
2ª Vara Criminal 437
MAUÁ 438
1ª Vara Criminal 438
2ª Vara Criminal 441
MOGI DAS CRUZES 441
2ª Vara Criminal 441
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher 443
MOGI-MIRIM 444
2ª Vara Criminal 444
Execuções Criminais 445
MONTE ALTO 445
3ª Vara Criminal 445
NOVO HORIZONTE 446
1ª Vara Criminal 446
ORLÂNDIA 446
1ª Vara Criminal 446
OSASCO 447
Execuções Criminais 447
OURINHOS 447
1ª Vara Criminal 447
PALMITAL 448
1ª Vara Criminal 448
PARAGUAÇÚ PAULISTA 448
1ª Vara Criminal 448
PAULO DE FARIA 449
PEDREGULHO 451
1ª Vara Criminal 451
PENÁPOLIS 451
1ª Vara Criminal 451
PERUÍBE 453
1ª Vara Criminal 453
PIRAJUÍ 453
1ª Vara Criminal 453
PIRASSUNUNGA 454
2ª Vara Criminal 454
PRAIA GRANDE 454
1ª Vara Criminal 454
PRESIDENTE PRUDENTE 455
1ª Vara Criminal 455
PROMISSÃO 461
1ª Vara Criminal 461
QUATÁ 462
RIBEIRÃO PRETO 462
2ª Vara do Júri e Execuções Criminais 462
UPJ 1ª a 5ª Varas Criminais 463
RIO CLARO 464
2ª Vara Criminal 464
3ª Vara Criminal 464
Juizado Especial Criminal 465
SANTA BÁRBARA D OESTE 465
1ª Vara Criminal 465
2ª Vara Criminal 465
SANTA CRUZ DO RIO PARDO 466
1ª Vara Criminal 466
SANTA ISABEL 467
1ª Vara Criminal 467
2ª Vara Criminal 467
SANTO ANDRÉ 469
1ª Vara Criminal 469
SANTOS 470
Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 470
SÃO BERNARDO DO CAMPO 471
4ª Vara Criminal 471
SÃO CARLOS 471
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SUMÁRIO
1ª Vara Criminal 471
3ª Vara Criminal 473
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 475
UPJ 1ª a 5ª Varas Criminais 475
SOROCABA 478
UPJ 1ª a 4ª Varas Criminais 478
TAQUARITUBA 480
TATUÍ 481
2ª Vara Criminal 481
TREMEMBÉ 482
2ª Vara Criminal 482
VALINHOS 483
3ª Vara Criminal 483
VOTUPORANGA 485
2ª Vara Criminal 485
LEILÕES 487
Foros Regionais Varas Cíveis 487
III - Jabaquara e Saúde 487
Varas Cíveis 487
UPJ 1ª a 6ª VARAS CÍVEIS 487
Foro do Interior 500
Cível e Comercial 500
SÃO CARLOS 500
Juizado Especial Cível 500
TAQUARITINGA 510
2ª Vara Cível 510
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
EDITAIS E LEILÕES
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia
EDITAIS
Varas Cíveis Centrais
UPJ 31ª a 35ª VARAS CÍVEIS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1038530-81.2022.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana de Souza Neves
Salinas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MSK OPERAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ 23206780000126, que
lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Marlene de Lourdes Bertoni Boza e outros, objetivando
a procedência do pedido postulado na prefacial, para declarar as rescisões contratuais, bem como as restituições integrais
das quantias investidas pelos requerentes junto a empresa requerida, devidamente corrigidas monetariamente, desde a data
de cada desembolso. Valor da causa ? calculado em R$1.030.000,00 (19/04/2022). Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1009548-52.2025.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). REBECA UEMATSU
TEIXEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) 58.164.152 THIAGO FERNANDES, CNPJ 58164162000145, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de Karla de Augusto Oliveira Sarquis, objetivando o recebimento de valores, em razão das transferências
indevidas realizadas das contas bancárias da autora, mesmo após ter informado o furto de seu celular ocorrido em 09.12.24.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1025030-16.2020.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 33ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Douglas Iecco Ravacci,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Bar e Restaurante Carne de Sol Ltda ME (com nome fantasia de Opalla 2 Restaurante Carne de Sol), CNPJ/
MF 24.025.916/0001-64 e Juvenal Nascimento Pereira, CPF/MF 755.169.003-44, que Banco Bradesco S/A lhes ajuizou ação
de Execução para cobrança de R$ 486.498,57 (fls. 65), oriunda da Cédula de Crédito Bancário nº 331/1411932, de 27/04/2018.
Estando os executados em lugar ignorado, foi determinada a citação e intimação por edital, para que em 03 dias úteis, após os
20 dias supra, paguem o débito atualizado (caso em que a verba honorária será reduzida pela metade), sob pena de penhora.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e depositando 30% do valor em execução mais custas e
honorários advocatícios, poderão os executados requerer o pagamento do restante em 06 parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês. No caso de não pagamento, o arresto procedido (sobre as quantias de R$ 495,72 e
R$ 20,86 ? fls.71/72) será convertido em penhora, passando a fluir, automaticamente, o prazo de 15 dias úteis para oferecimento
de embargos à execução. Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000770-13.2025.8.26.0100
O MM. Juiz de Direito da 33ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. Douglas Iecco Ravacci, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a NEW SPACE OPERADORA DE ESTACIONAMENTO LT, que foi distribuído em 07/01/2025 o
presente Cumprimento de Sentença ? Honorários Advocatícios Sucumbenciais, tendo por objeto o recebimento da importância
de R$21.540,31 (vinte e um mil quinhentos e quarenta reais e trinta e um centavos), decorrente da condenação de 10% do valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
da causa na sentença dos autos 1132452-21.2018.8.26.0100. Encontrando-se o Executado em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL para que pague o valor acima informando, devidamente atualizado, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, tendo ainda o prazo para impugnação de 15 (quinze) dias, que
passará a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento do prazo para pagamento. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1087526-76.2023.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). REBECA UEMATSU
TEIXEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ITHALO GONÇALVES, CPF 42396934899, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível por parte de Lucas Augusto Motta e outros, objetivando o ressarcimento dos danos patrimoniais
especificados nos autos, no valor total de R$ 861.796,91, corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios desde
a prática dos atos ilícitos, além da condenação a ressarcir os danos cujo valor ainda não pode ser determinado, a exemplo
do valor majorado do prêmio do seguro de responsabilidade civil, nas sucessivas renovações do contrato, a serem apurados
na instrução ou em liquidação, bem como, a condenação em danos morais causados, no valor de R$ 200.000,00, e ainda,
a condenação ao pagamento das custas processais e de honorários advocatícios. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
Varas de Falências
1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
30/05/2025
Art. 99 - DB Gestão
EDITAL DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA (art. 99, § 1º da Lei n. 11.101/05), CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS PERANTE A ADMINISTRADORA
JUDICIAL E INTIMAÇÃO PARA OS TERMOS DO ART. 104 DA LEI 11.101/2005 - EXPEDIDO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE
?DB GESTÃO CORPORATIVA EM SERVIÇOS EIRELI?, PROC. Nº 1062758-57.2021.8.26.0100
O EXMO. SR. DR. MARCELO STABEL DE CARVALHO HANNOUN, JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA DE FALENCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL DE SÃO PAULO, SP., na forma da lei, etc.
FAZ SABER, por decisão proferida decisão em 07/01/2025 foi decretada a falência da empresa ?DB GESTÃO CORPORATIVA
EM SERVIÇOS EIRELI, CNPJ/MP nº 23.566.957/0001-03, por meio da seguinte decisão aqui reproduzida na íntegra: Juiz(a) de
Direito: MARCELO STABEL DE CARVALHO HANNOUN. Vistos. SISTEMAS DE SERVIÇOS R.B. QUALITY COMÉRCIO LDTA.
ajuizou ação de falência em face de DB GESTÃO CORPORATIVA EM SERVIÇOS EIRELI, todos qualificados nos autos. Alega
que se tornou credora da requerida em razão de títulos protestados inadimplidos ao valor de R$ 81.863,92 (fls. 28/78). Requer
a falência da requerida com fundamento no artigo 94, I, da Lei nº 11.101/2005.Citada a ré por edital (fls. 112/115). Em sua
resposta representada por curador especial (fls. 130/136) a requerida alegou, em síntese a desconformidade dos títulos
apresentados, ausência de notificação válida do requerente quanto à ciência do protesto, e o valor insuficiente de 40 salários-
mínimos em desobediência ao limite mínimo estabelecido para procedência do pedido. Houve réplica (fls. 142/151). Não houve
interesse na dilação probatória (fls. 163). O autor foi intimado a depositar caução (fls. 165) e realizou o pagamento (fls.168/169).
É o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do
Código de Processo Civil. A petição inicial preenche todos os requisitos do artigo 319 e 320 do Código de Processo Civil, houve
exposição clara e coerente acerca da causa de pedir e dos pedidos formulados, permitindo o pleno exercício do contraditório e
da ampla defesa. Portanto, não há que se falar em inépcia. Ademais comprovada atividade empresarial do credor, mediante
contrato social devidamente registrado perante a Jucesp, em obediência ao artigo 97, § 1º, da Lei nº 11.101/2005.No mérito, o
pedido é procedente. O requerente pretende a decretação da falência da requerida com fundamento no artigo 94, I, da Lei nº
11.101/2005, que determina a quebra do devedor que, sem relevante razão de direito, não paga no vencimento obrigação
líquida materializada em título executivo protestado cuja soma ultrapasse 40 salários-mínimos. Para fins falimentares, o protesto
deve obedecer ao disposto no artigo 94, § 3º da Lei nº 11.101/2005, bem como ao enunciado da Súmula 41 deste E. Tribunal de
Justiça, que dispensa protesto especial para instrução do pedido falimentar. Ademais, dispõe a Súmula 43 deste E. Tribunal de
Justiça, ser desnecessária a demonstração do estado de insolvência do devedor, sendo suficiente a prova da impontualidade:
“No pedido de falência fundado no inadimplemento de obrigação líquida materializada em título, basta a prova da impontualidade,
feita mediante o protesto, não sendo exigível a demonstração da insolvência do devedor”. Por outro lado, a Súmula 361 do C.
Superior Tribunal de Justiça exige a identificação da pessoa que recebeu a notificação de protesto: “A notificação do protesto,
para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu”. No caso, as notas fiscais
de fls. 28/46 comprovam o fornecimento de produtos para a requerida, com respectivo comprovante de entrega (fls. 47/48). Os
títulos foram levados à protesto, havendo indicação da pessoa que recebeu as respectivas notificações (fls. 49/78).Assim,
considerando que o valor da dívida ultrapassa 40 salários mínimos e que, sem relevante razão de direito, o devedor não pagou
no vencimento obrigação líquida materializada em título devidamente protestado, impõem-se o acolhimento do pedido e a
decretação da falência da requerida com fundamento no artigo 94, I, da Lei nº 11.101/2005.Por fim, ressalta-se que a possibilidade
de execução singular do título executivo não impede a opção do credor pelo pedido de falência, consoante dispõe a Súmula 42
deste E. Tribunal de Justiça. Ante o exposto, DECLARO, hoje, a falência de DB GESTÃO CORPORATIVA EM SERVIÇOS
EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 25.206.349/0001-05, com endereço na Rua Praça Araruva, nº 152, Cidade Patriarca, CESP
03552-010, São Paulo/SP, tendo como único sócio Fabia Alves de Santana. Portanto: Nomeio como administrador judicial WFSP
ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL LTDA., CNPJ 235669570001.03, representada por Fabio Souza Pinto, OAB/SP 166.986,com
endereço na Av. Paulista, nº 1765, 7º andar, Conj. 72, CV: 9860 - Bela Vista - São Paulo/SP, e-mail contato@wfsp.com.br, que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
para fins do art. 22, III, da Lei de Falências deve: ser intimado pessoalmente, para que em 48 (quarenta e oito) horas assine o
termo de compromisso, pena de substituição (arts. 33 e 34); proceder à arrecadação dos bens e documentos (art. 110), bem
como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (arts. 108 e 110), para realização do
ativo (arts. 139 e 140), sendo que ficarão eles ?sob sua guarda e responsabilidade? (art. 108, parágrafo único), podendo
providenciar a lacração, para fins do art. 109, informando, ainda, ao juízo, quanto à viabilidade da continuidade das atividades
da empresa (art. 99, XI);Deverá o administrador judicial proceder à venda de todos os bens da massa falida no prazo máximo de
180 dias, contado da data da juntada do auto de arrecadação, sob pena de destituição, salvo por impossibilidade fundamentada,
reconhecida por decisão judicial, nos termos do art. 22, III, j, da Lei 11.101/2005;O relatório previsto no art. 22, III, e, da Lei
11.101/05, deverá ser apresentado pelo administrador judicial como incidente e as demais manifestações protocolizadas como
petições intermediárias; Deverá o administrador judicial cumprir com as demais obrigações prescritas no art. 22 da Lei
11.101/2005;Deverá o administrador judicial providenciar a instauração de incidente para cumprimento do art. 7º-A da Lei
11.101/2005; Deverá o administrador judicial, em até 60 (sessenta) dias, contado do termo de nomeação, apresentar plano
detalhado de realização dos ativos, com estimativa de tempo não superior a 180 dias a partir da juntada de cada auto de
arrecadação; Fixo o termo legal (art. 99, II), nos 90 (noventa) dias anteriores ao primeiro protesto. Deve o administrador judicial
informar se a relação nominal dos credores, com endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se
encontram nos autos, de modo a ser expedido o edital com a relação de credores, bem como outras providências imprescindíveis
ao andamento da falência. Deve o sócio da falida cumprir o disposto no artigo 104 da LRF, comparecendo em cartório no prazo
de 10 dias para assinar termo de comparecimento e prestar esclarecimentos, que deverão ser apresentados na ocasião por
escrito. Posteriormente, havendo necessidade, será designada audiência para esclarecimentos pessoais dos falidos, intimando-
se, também, para tanto, o administrador judicial e o Ministério Público. Ficam advertidos os sócios e administradores, ainda, que
para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n. 11.101/2005, poderão ter
a prisão preventiva decretada (art. 99, VII).Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital, para os credores
apresentarem ao administrador judicial ?suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados? (art. 99, IV,
e art. 7º § 1º), que deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, por meio de e-mail a ser por
ele informado e criado especificamente para este fim e informado no referido edital a ser publicado. Nesse sentido, deverá o
administrador judicial informar, no prazo de 5 (cinco) dias, um e-mail criado para esse fim, que deverá constar no edital do art.
99, § 1º, a ser expedido. Quando da publicação do edital a que se refere o art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, eventuais impugnações
ao referido edital e/ou habilitações retardatárias deverão ser protocoladas digitalmente como incidente à falência, por
peticionamento inicial, ao passo que não deverão ser juntadas nos autos principais, sendo que as petições subsequentes e
referentes ao mesmo incidente deverão ser, sempre, direcionadas àquele já instaurado .Determino, nos termos do art. 99, V, a
suspensão de todas as ações ou execuções contra a falida (empresa), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art.
6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição. Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens
da falida (empresa), sem autorização judicial e do Comitê de Credores (se houver), ressalvados os bens cuja venda faça parte
das atividades normais do devedor ?se autorizada a continuação provisória das atividades? (art. 99, VI). Proceda-se às
comunicações. Cópia desta sentença, assinada digitalmente, serve de OFÍCIO, a ser encaminhado pelo administrador judicial,
comprovando o protocolo em 10 dias (Bacen, Jucesp, Correios, B3, Banco Bradesco para informar sobre posição de ações da
TELEBRÁS em nome da falida, SCPT, Setor de Execuções Fiscais do TJSP). Intimem-se eletronicamente as Fazendas Públicas.
Efetivem-se ordens de indisponibilidade e restrição de transferência e circulação no Sisbajud, CNI, e Renajud, e requisitem-se
as três últimas DIRPJ no Infojud. Expeça-se edital, nos termos do art. 99, § 1º, da Lei 11.101/2005.Intime-se o Ministério Público.
P.I.C. São Paulo, 7 de janeiro de 2025?.
Relação de credores não apresentada pelo falido.
FAZ SABER, por fim, que o prazo para apresentação de habilitações de crédito ou divergências é de 15 (quinze) dias
a contar da publicação deste EDITAL no D.J.E. (LRF, art. 99, §1º), as quais deverão ser dirigidas a administradora judicial
?WFSP ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL LTDA.?, representada por seus sócios Fabio Souza Pinto-(OAB/SP 166.986)
e Sadi Montenegro Duarte Neto-OAB/SP (31.156), devendo ser apresentadas necessariamente por meio eletrônico através
da plataforma on-line disponível no website da empresa administradora judicial (https://wfsp.com.br/area-credor) na seção
de habilitações e divergências on-line. Os pedidos igualmente podem ser encaminhados via e-mail para falenciadbgestao@
gmail.com. As principais peças dos autos da falência, assim como modelos que poderão ser utilizados pelos credores estão à
disposição no sítio da A.J. (https://www.wfsp.com.br). Eventuais habilitações de crédito ou divergências que não atenderem às
disposições supra, ou aquelas que forem endereçadas ou protocolizadas em juízo no mesmo prazo de 15 dias, serão, de plano,
devolvidas aos seus subscritores. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente Edital, afixado e
publicado na forma da lei, ficando os credores e interessados cientes de que o inteiro do processo digital em referência poderá
ser acessado por meio sítios eletrônicos acima. Nada mais. Dado e passado nessa cidade de São Paulo, 20 de maio de 2025.
Art. 149 - Met. Oriente
EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES, NOS TERMOS DO ARTIGO 149, § 2º, DA LEI Nº 11.101/05, DA MASSA FALIDA
METALURGICA ORIENTE S.A., PROCESSO Nº 0146530-23.2007.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências
e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO STABEL DE CARVALHO HANNOUN,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou dele tiverem conhecimento, que por este INTIMA os CREDORES COM
GARANTIA REAL: BANCO BRADESCO S/A; BANCO MERCANTIL; BANCO SAFRA S/A; BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A.
E os CREDORES TRABALHISTAS: ADMILSON PEREIRA DA SILVA (Subs Almiro Pereira da Silva); AELSON PEREIRA DA SILVA
(Subs Almiro Pereira da Silva); ALEKSANDRO PEREIRA DA SILVA (Subs Almiro Pereira da Silva); ALEX PEREIRA DA SILVA
(Subs Almiro Pereira da Silva); ALEXANDRE DA SILVA; ANDRÉIA DOS SANTOS ROCHA; ANTONIO ELISEU DE TORRES;
ANTONIO JACINTO DA SILVA; ANTONIO JOSÉ DA SILVA; APARECIDO DA SILVA; ARTHUR FERNANDES ALVES; BEATRIZ
KAIZER; CARLOS ANDRÉ DA SILVA; CARLOS ROBERTO COUTINHO; CELSON BERNARDO DO NASCIMENTO; CHARLES
ROSA PEREIRA; CHSTLINNE TERTO DA SILVA; CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA IV REGIÃO; DANIEL ANTONIO DE
LIMA; DÉBORA APARECIDA DA SILVA; ED CARLOS DE LIMA; EDILSON DUARTE BEZERRA; EDMUNDO ROMÃO; EDNALDO
FERREIRA DA GRAÇA; EDNALDO JOSÉ DA SILVA; EDNILSON BESERRA DE MORAES; EDSON DOS SANTOS CARVALHO;
EDSON FRANCISCO DA SILVA; EDVALDO ALENCAR DE SILVA; ELIAS GOMES; ELIZEU DA SILVA; ELPÍDIO MENDES DE
SOUZA; FÁBIO FRANÇA RIBEIRO; FÁTIMA REGINA DUDALSKY; FERNANDO ALVES DE SANTANA; FERNANDO ALVES DE
LIMA; FERNANDO DA SILVA; FERNANDO DIAMANTINO DE FIGUEIREDO; FLÁVIO DE MELO SANTOS; FRANCISCO GOMES
PINHEIRO; FRANCISCO PEREIRA DE MACEDO; FRANK ROBSON DOS SANTOS; FULGÊNCIO ANTONIO DA SILVA; GESNER
NOÉ JOSÉ VIEIRA; GILMAR DA SILVA GONÇALVES; GILMAR PEREIRA DA SILVA; GREGÓRIO AMORIM FILHO; GUSTAVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ROMÃO NETO; HÉLIO RIBEIRO DA SILVA; IVETE DO NASCIMENTO BARROS E OUTROS; JAIME GOMES DA SILVA; JAIR
RAMOS; JEAN CARLO PEREES EINHARDT; JOÃO CABRAL DE SOUZA; JOÃO CAETANO DA SILVA; JOÃO LUIZ FILHO;
JOÃO PAULO DA SILVA; JOÃO VITOR DE SOUZA; JOSÉ CARLOS ARAÚJO FERREIRA; JOSÉ CARLOS DA SILVA; JOSÉ
GONÇALVES DO NASCIMENTO; JOZINALDO ALVES DE FRANÇA; JUCIVAL MORAES DOS SANTOS; MANOEL CASSIMIRO
DA SILVA; MANOEL FERNANDES DOS SANTOS; MANOEL MESSIAS DOS SANTOS; MANOEL TEIXEIRA DO CARMO;
MARCELO BEZERRA LIMA; MARCELO SÉRGO DE OLIVEIRA; MARCOS DANTAS; MARIA DA CONCEIÇÃO MELO DA SILVA;
MARIA JUDITHY MEDEIRO; MARIA RITA RODRIGUES; MOACIR RIBEIRO FARIAS; MURILO APARECIDO XAVIER; NADILSON
LEANDRO DOS SANTOS; NAIJA VILMA DOS SANTOS; NIVALDO PRADO DE MENEZES; PAULA ALVES DE SOUZA; PAULO
ROBERTO DAMASCENA; PAULO SÉRGIO ROSA DE MOURA; RAILSON PERERIA DOS SANTOS; RAIMUNDO NETALEUSON
MACIEL; REGINA APARECIDA GOMES FUKAM; REGINALDO FRANCISCO DE JESUS; REGINALDO MARTINS DOS SANTOS;
RONALDO PEREIRA DE LIMA; RONIELE LIMA DA SILVA; RUBENS SANTOS DE VASCONCELLOS; SANDRA ANDRÉA DE
OLIVEIRA CONTI; SEBASTIÃO MARTINS PEREIRA; SÉRGIO TOLEDO HANSSETEUFEI SEVERINO FRANCISCO DA SILVA;
SORAIA GABRIELE DE SANTANA SOUZA; VALDEIR DE ARAÚJO LOBATO; VALDEIR PEREIRA DOS SANTOS VALDENIR
FERREIRA SANTOS; VALDIR DOS SANTOS SILVA; VALTER RODRIGO DA SILVA; VILSON VIRÍSSIMO G SANTOS; WAGNER
DE ASSIS GUIMARÃES; WANDERSON MAURÍCIO F PORFÍRIO; WEILTON FRANCISCO DE LIMA. Para que, no prazo de
60 (sessenta) dias corridos, venham apresentar seus dados bancários e demais informações necessárias para receberem
os pagamentos não levantados, sob pena de perdimento do direito de recebê-los, nos termos do artigo 149, §2º, da Lei nº
11.101/05. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de março de 2025.
Art. 99 - LWS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES ? PRAZO 15 (QUINZE) DIAS PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS
(ARTIGO 99, §1º, DA LEI 11.101/2005), JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO
FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO/SP. PROCESSO N° 0119203-35.2009.8.26.0100 ? FALÊNCIA DE ABPR PARTICIPAÇÃO
LTDA. e LWS COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA, O MM. JUIZ TITULAR DE DIREITO DA 1ª VARA DE
FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, DO FORO CENTRAL CÍVEL DO ESTADO DE SÃO PAULO, DR. JOAO DE
OLIVEIRA RODRIGUES FILHO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER QUE, POR R. SENTENÇA PROFERIDA EM 03/08/2022, FOI
DECRETADA A FALÊNCIA DA EMPRESA ABPR PARTICIPAÇÃO LTDA E LWS COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA
LTDA., COMO A SEGUIR TRANSCRITA: ?TRATA-SE DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL REQUERIDA PELA EMPRESA LWS
COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ N. 03.795.670/0001-30, DEFERIDA NA DATA DE 16 DE ABRIL DE
2010. EM SENTENÇA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013 (AUTOS FÍSICOS ? FLS. 1.402/1.411), FOI DETERMINADO O
ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, HAJA VISTA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO PRJ.
APRESENTADAS APELAÇÕES PELOS CREDORES ENTRASYS, UNIBANCO E BANCO PAULISTA (AUTOS FÍSICOS ? FLS.
1.423/1.433; 1.438/1.442 E 1.470/1.478, RESPECTIVAMENTE). ÀS FLS. 1.448/1.450 (AUTOS FÍSICOS), HOUVE OPOSIÇÃO
DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO CREDOR BANCO BBM E, EM DECISÃO DE FLS. 1.561 (AUTOS FÍSICOS) FOI
DADO PROVIMENTO AOS EMBARGOS E MANTIDA A SENTENÇA DE ENCERRAMENTO. APÓS, COM OS AUTOS REMETIDOS
AO E.TJSP, FOI PROLATADO V. ACÓRDÃO (AUTOS FÍSICOS ? FLS. 1.596/1.618), NO QUAL HOUVE PROVIMENTO DOS
RECURSOS, COM A DETERMINAÇÃO PARA A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA RECUPERANDA. CONFORME
FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA PELO V. ACÓRDÃO: A POLÊMICA SOBRE SE AS IMPUGNAÇÕES PENDENTES
CONSTITUEM OU NÃO OBSTÁCULO PARA O ENCERRAMENTO MUDOU O FOCO DO PROBLEMA DOS AUTOS E CONDUZIU
A UMA DECISÃO EQUIVOCADA, DATA VÊNIA. A FALÊNCIA DEVE SER ABERTA NÃO PORQUE A DEVEDORA DEIXOU DE
PRESTAÇÕES COM EXIGIBILIDADE INDEFINIDA, MAS, SIM, PORQUE NÃO HONROU AS OBRIGAÇÕES COM
RAZOABILIDADE ECONÔMICA NOS DOIS ANOS E PORQUE NADA MAIS PAGOU NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES, EMBORA
O PLANO PREVEJA PAGAMENTO ESCALONADA EM 16 ANOS. O PLANO FOI APROVADO EM 2010 COM UMA CLÁUSULA
CLAUDICANTE, POR INTRODUZIR MAIS INSEGURANÇA ECONÔMICA AO QUADRO DE INADIMPLÊNCIA, PORQUE JAMAIS
SE PODERIA PERMITIR QUE O PAGAMENTO DOS CREDORES FICASSE AO ALVEDRIO OU CONDICIONADA AO SUCESSO
OU INSUCESSO DO GERENCIAMENTO (RECEITA LÍQUIDA). ESSE TIPO DE PROPOSTA ALIMENTA UM SENTIDO DÚBIO
POR MESCLAR CONFIANÇA E DÚVIDA DO CUMPRIMENTO E OS CREDORES ESPREMIDOS PELA NECESSIDADE,
CONSENTEM POR FALTA DE ALTERNATIVA E LOGO SENTEM AS ESPERANÇAS ESVAÍREM NOS BALANÇOS NEGATIVOS
QUE SÃO APRESENTADOS PARA JUSTIFICATIVA DO NÃO PAGAMENTO. OS CREDORES TRABALHISTAS FORAM
SATISFEITOS E OS DEMAIS O FORAM COM PARCIMÔNIA FINANCEIRA QUE AUTORIZA RECONHECER PAGAMENTO
ÍNFIMO OU PRATICAMENTE ZERO, TAL COMO RECLAMADO PELAS PRIMEIRAS RECORRENTES (ENTERASYS E F5
NETWORKS). ORA, SE OS CREDORES RECEBEM RESÍDUOS INSIGNIFICANTES NOS DOIS ANOS E NOS DEMAIS SÃO
SURPREENDIDOS PELA TOTAL E COMPLETA AUSÊNCIA DE QUALQUER PAGAMENTO NOS ANOS SEGUINTES (2013 E
2014), ESTÃO COM A RAZÃO EM DISCORDAR DOS EFEITOS DA SENTENÇA QUE ENCERRA A RECUPERAÇÃO E ORDENA
QUE VÁ PARA AS VIAS ORDINÁRIAS RECEBER O SEU CRÉDITO. RECURSO ESPECIAL APRESENTADO PELA
RECUPERANDA, ÀS FLS. 1.666/1.682 (AUTOS FÍSICOS) E INADIMITIDO ÀS FLS. 1.726/1.727 (AUTOS FÍSICOS). ÀS FLS.
1.739/1.758 (AUTOS FÍSICOS), A RECUPERANDA INTERPÔS AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, QUE TEVE SEU
PROVIMENTO NEGADO, CONFORME V. ACÓRDÃO DE FLS. 1.819/1.818 (AUTOS FÍSICOS), COM TRÂNSITO EM JULGADO
NA DATA DE 28/08/2020. EM DECISÃO DE 14/09/2021 (AUTOS FÍSICOS ? FLS. 1.831), RESTOU DETERMINADO AO
ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVIDENCIASSE A RETIRADA DOS AUTOS PARA A DIGITALIZAÇÃO E SEU EFETIVO
ANDAMENTO. APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO, POR MEIO DE PUBLICAÇÃO NO DJE (AUTOS FÍSICOS ? FLS. 1.832)
E POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO (AUTOS FÍSICOS ? FLS. 1.834 E 1.848), O AUXILIAR DO JUÍZO QUEDOU-SE
INERTE. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. CONFORME SE DEPREENDE DOS AUTOS, EM RAZÃO DO
TEOR DO V. ACÓRDÃO DE FLS. 1.596/1.618, IMPERATIVA A CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. POSTO ISSO, CONVOLO EM
FALÊNCIA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL LWS COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ N. 03.795.670/0001-
30, OBSERVADO QUE OS CREDORES TERÃO RECONSTITUÍDOS SEUS DIREITOS E GARANTIAS NAS CONDIÇÕES
ORIGINALMENTE CONTRATADAS, DEDUZIDOS OS VALORES PAGOS E RESSALVADOS OS ATOS VALIDAMENTE
PRATICADOS NO ÂMBITO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1) NOMEIO EM SUBSTITUIÇÃO COMO ADMINISTRADOR
JUDICIAL, TRUST SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ? EIRELI, CNPJ 19.043.003/0001-30, REPRESENTADA POR KLEBER
NICOLA BISSOLATTI, OAB/SP 211.495, RUA DR. GUILHERME BANNITZ, 126 - VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO/SP,
CEP 04532-010, TELEFONE: (11) 2528-7203, E-MAIL: KLEBER@BISSOLATTI.ADV.BR. PARA TANTO, DETERMINO AO
ADMINISTRADOR JUDICIAL: 1.1) PROMOVA A SERVENTIA SUA INTIMAÇÃO PESSOAL, PARA QUE EM 48 (QUARENTA E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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OITO) HORAS ASSINE O TERMO DE COMPROMISSO, PENA DE SUBSTITUIÇÃO (ARTS. 33 E 34); 1.2) PROCEDER A
ARRECADAÇÃO DOS BENS E DOCUMENTOS (ART. 110), BEM COMO A AVALIAÇÃO DOS BENS, SEPARADAMENTE OU EM
BLOCO, NO LOCAL EM QUE SE ENCONTREM (ARTS. 108 E 110), PARA REALIZAÇÃO DO ATIVO (ARTS. 139 E 140), SENDO
QUE FICARÃO ELES ?SOB SUA GUARDA E RESPONSABILIDADE? (ART. 108, PARÁGRAFO ÚNICO), PODENDO
PROVIDENCIAR A LACRAÇÃO, PARA FINS DO ART. 109, INFORMANDO, AINDA, AO JUÍZO, QUANTO À VIABILIDADE DA
CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DA EMPRESA (ART. 99, XI); 1.3) DEVERÁ O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROCEDER À
VENDA DE TODOS OS BENS DA MASSA FALIDA NO PRAZO MÁXIMO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, CONTADO DA
DATA DA JUNTADA DO AUTO DE ARRECADAÇÃO, SOB PENA DE DESTITUIÇÃO, SALVO POR IMPOSSIBILIDADE
FUNDAMENTADA, RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL, NOS TERMOS DO ART. 22, III, J, DA LEI 11.101/2005; 1.4)
QUANDO DA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO PREVISTO NO ART. 22, III, ‘E’ DA LEI 11.101/05, DEVERÁ O ADMINISTRADOR
JUDICIAL PROTOCOLÁ-LO DIGITALMENTE COMO INCIDENTE À FALÊNCIA, BEM COMO EVENTUAIS MANIFESTAÇÕES
ACERCA DO MESMO DEVERÃO SER PROTOCOLIZADAS JUNTO AO REFERIDO INCIDENTE; 1.5) DEVERÁ O
ADMINISTRADOR JUDICIAL CUMPRIR COM AS DEMAIS OBRIGAÇÕES QUE LHE FORAM PREVISTAS NO ART. 2A DA LEI
11.101/2005, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.112/2020; 1.6) DEVERÁ O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVIDENCIAR A
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PARA CUMPRIMENTO DO ART. 7-A DA LEI 11.101/2005, PARA FINS DE INCLUSÃO DOS
DÉBITOS FISCAIS NO QGC. 1.7) DEVERÁ O ADMINISTRADOR JUDICIAL NO PRAZO DE ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS,
CONTADO DO TERMO DE NOMEAÇÃO, APRESENTAR, PARA APRECIAÇÃO DO JUIZ, PLANO DETALHADO DE REALIZAÇÃO
DOS ATIVOS, INCLUSIVE COM A ESTIMATIVA DE TEMPO NÃO SUPERIOR A 180 (CENTO E OITENTA) DIAS A PARTIR DA
JUNTADA DE CADA AUTO DE ARRECADAÇÃO, NA FORMA DO INCISO III DO CAPUT DO ART. 22 DESTA LEI. 2) FIXO O
TERMO LEGAL (ART. 99, II), NOS 90 (NOVENTA) DIAS AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 3) DEVE O
ADMINISTRADOR INFORMAR SE A RELAÇÃO NOMINAL DOS CREDORES, COM ENDEREÇO, IMPORTÂNCIA, NATUREZA E
CLASSIFICAÇÃO DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS, SE ENCONTRAM NOS AUTOS, DE MODO A SER EXPEDIDO O EDITAL
COM A RELAÇÃO DE CREDORES, BEM COMO OUTRAS PROVIDÊNCIAS IMPRESCINDÍVEIS AO ANDAMENTO DA
FALÊNCIA. 3.1) DEVE O SÓCIO ADMINISTRADOR OU DIRETORES E GESTORES RESPONSÁVEIS DA FALIDA CUMPRIR O
DISPOSTO NO ARTIGO 104 DA LRF, COMPARECENDO EM CARTÓRIO NO PRAZO DE 10 DIAS PARA ASSINAR TERMO DE
COMPARECIMENTO E PRESTAR ESCLARECIMENTOS, QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS NA OCASIÃO POR ESCRITO.
POSTERIORMENTE, HAVENDO NECESSIDADE, SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA PARA ESCLARECIMENTOS PESSOAIS
DOS FALIDOS, INTIMANDO-SE, TAMBÉM, PARA TANTO, O ADMINISTRADOR JUDICIAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO. 3.2)
FICAM ADVERTIDOS OS SÓCIOS E ADMINISTRADORES, AINDA, QUE PARA SALVAGUARDAR OS INTERESSES DAS
PARTES ENVOLVIDAS E VERIFICADO INDÍCIO DE CRIME PREVISTO NA LEI N. 11.101/2005, PODERÃO TER A PRISÃO
PREVENTIVA DECRETADA (ART. 99, VII). 4) FIXO O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL,
PARA OS CREDORES APRESENTAREM AO ADMINISTRADOR JUDICIAL ?SUAS HABILITAÇÕES OU SUAS DIVERGÊNCIAS
QUANTO AOS CRÉDITOS RELACIONADOS? (ART. 99, IV, E ART. 7º § 1º), QUE DEVERÃO SER DIGITALIZADAS E
ENCAMINHADAS DIRETAMENTE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL, ATRAVÉS DE E-MAIL A SER POR ELE INFORMADO E
CRIADO ESPECIFICAMENTE PARA ESTE FIM E INFORMADO NO REFERIDO EDITAL A SER PUBLICADO. NESSE SENTIDO,
DEVERÁ O ADMINISTRADOR JUDICIAL INFORMAR, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, UM E-MAIL CRIADO PARA ESSE FIM,
QUE DEVERÁ CONSTAR NO EDITAL DO ART. 99, PARÁGRAFO 1º, A SER EXPEDIDO. 5) QUANDO DA PUBLICAÇÃO DO
EDITAL A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI 11.101/05, EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES AO REFERIDO EDITAL E/OU
HABILITAÇÕES RETARDATÁRIAS DEVERÃO SER PROTOCOLADAS DIGITALMENTE COMO INCIDENTE À FALÊNCIA, AO
PASSO QUE NÃO DEVERÃO SER JUNTADAS NOS AUTOS PRINCIPAIS, SENDO QUE AS PETIÇÕES SUBSEQUENTES E
REFERENTES AO MESMO INCIDENTE DEVERÃO SER, SEMPRE, DIRECIONADAS ÀQUELE JÁ INSTAURADO. 6)
DETERMINO, NOS TERMOS DO ART. 99, V, A SUSPENSÃO DE TODAS AS AÇÕES OU EXECUÇÕES CONTRA A FALIDA
(EMPRESA), RESSALVADAS AS HIPÓTESES PREVISTAS NOS §§ 1º E 2º DO ART. 6º DA MESMA LEI, FICANDO SUSPENSA,
TAMBÉM, A PRESCRIÇÃO. 7) PROÍBO A PRÁTICA DE QUALQUER ATO DE DISPOSIÇÃO OU ONERAÇÃO DE BENS DA
FALIDA (EMPRESA), SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E DO COMITÊ DE CREDORES (SE HOUVER), RESSALVADOS OS BENS
CUJA VENDA FAÇA PARTE DAS ATIVIDADES NORMAIS DO DEVEDOR ?SE AUTORIZADA A CONTINUAÇÃO PROVISÓRIA
DAS ATIVIDADES? (ART. 99, VI). 8) ALÉM DE COMUNICAÇÕES ON-LINE PARA O BANCO CENTRAL E PARA AS FAZENDAS
DA UNIÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DOS MUNICÍPIOS NOS QUAIS AS FALIDAS POSSUEM SEDE (ART. 99, XIII E § 2º,
LRF), A SER PROVIDENCIADAS PELA SERVENTIA, SERVIRÁ CÓPIA DESTA SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, DE
OFÍCIO AOS ÓRGÃOS ELENCADOS ABAIXO, PARA O ENDEREÇO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL NOMEADO. O
ADMINISTRADOR JUDICIAL DEVERÁ ENCAMINHAR CÓPIA DESTA DECISÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, DEVENDO
COMPROVAR O PROTOCOLO NESTES AUTOS DIGITAIS, EM 10 DIAS. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO:
RUA BARRA FUNDA, 930 3º ANDAR BARRA FUNDA - CEP: 01152-000 SÃO PAULO/SP: ENCAMINHAR A RELAÇÃO DE
LIVROS DA FALIDA LEVADA A REGISTRO NESSE ÓRGÃO, E INFORMES COMPLETOS SOBRE AS ALTERAÇÕES
CONTRATUAIS HAVIDAS EM NOME DA MESMA. DEVERÁ, AINDA, CONTAR A EXPRESSÃO ?FALIDO? NOS REGISTROS
DESSE ÓRGÃO E A INABILITAÇÃO PARA ATIVIDADE EMPRESARIAL; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
- RUA MERGENTHALER, 500, VILA LEOPOLDINA GERÊNCIA GECAR, CEP: 05311-030 SÃO PAULO/SP: ENCAMINHAR AS
CORRESPONDÊNCIAS EM NOME DA FALIDA PARA O ENDEREÇO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL NOMEADO; CENTRO
DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI DIRETORIA DE INFORMAÇÕES - AV. RANGEL PESTANA, 300, CEP: 01017-000 SÃO PAULO/
SP: DEVERÁ ENCAMINHAR A DECA REFERENTE À FALIDA, PARA O ENDEREÇO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL
NOMEADO; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - OFÍCIO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS -
RUA VERGUEIRO, 857, CEP: 01013-001 SÃO PAULO/SP: INFORMAR SOBRE A EXISTÊNCIA DE BENS E DIREITOS EM
NOME DA FALIDA; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - RUA XV DE NOVEMBRO Nº 275, 7º ANDAR, CEP:
01013-001 SÃO PAULO/SP: INFORMAR A EXISTÊNCIA NOS SEUS ARQUIVOS, SOBRE BENS E DIREITOS EM NOME DA
FALIDA; BANCO BRADESCO S/A. - CIDADE DE DEUS, S/Nº VILA IARA - CEP: 06023-010 OSASCO/SP: INFORMAR ACERCA
DA POSIÇÃO DE AÇÕES DO SISTEMA TELEBRÁS (TELESP E CINDIDAS) EM NOME DA FALIDA E, SE HOUVER DIVIDENDOS,
SEJAM ESTES DEPOSITADOS EM NOME DA MASSA FALIDA, NO BANCO DO BRASIL S/A., AGÊNCIA 5905-6 S. PÚBLICO
SÃO PAULO, À ORDEM DESTE JUÍZO; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - RUA PEDRO AMÉRICO, 32, CEP:
01045-000 SÃO PAULO/SP: INFORMAR SOBRE E A EXISTÊNCIA DE BENS E DIREITOS EM NOME DA FALIDA; CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - RUA XV DE NOVEMBRO, 175 CENTRO - CEP: 01013-001 SÃO PAULO/SP:
REMETER AS CERTIDÕES DE PROTESTOS LAVRADOS EM NOME DA FALIDA, PARA O ENDEREÇO DO ADMINISTRADOR
JUDICIAL NOMEADO, INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DE EVENTUAIS CUSTAS; 9) EXPEÇA-SE EDITAL, NOS TERMOS
DO ART. 99, § 1º, DA LEI 11.101/2005, DEVENDO O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVIDENCIAR MINUTA EM FORMATO
WORD. 10) INTIMEM-SE ELETRONICAMENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, BEM COMO AS FAZENDAS PÚBLICAS FEDERAL,
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ESTADUAL E MUNICIPAL. 11) APÓS O CUMPRIMENTO DESTAS DETERMINAÇÕES, PROMOVA O ADMINISTRADOR
JUDICIAL A DIGITALIZAÇÃO DO FEITO. 11) P.R.I.C.? RELAÇÃO DE CREDORES: CLASSE TRABALHISTA: CAROLINA
MONTEIRO PEDROSO: 2.014,86; MARCUS MARCEL RODRIGUES DE CARVALHO SIMÕES: R$1.866,74; ROBERT RIBEIRO:
R$ 1.436,82; TOTAL TRABALHISTA: R$ 5.318,42; CLASSE GARANTIA REAL: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A ?
BICBANCO: R$739.072,05; BANCO RURAL S/A: R$773.145,33; BANCO INTERCAP: R$1.954.788,81; BANCO PINE S/A:
1.641.206,41; BANCO VOTORANTIM S/A: 593.831,58; TOTAL GARANTIA REAL: 2.914.592,44; CLASSE QUIROGRAFÁRIO:
123 MARKENTING DE EVENTOS LTDA: R$386.717,09; AASTRA TELECOM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA:
1.458.465,04; ADEX EDITORIAL GRÁFICA LTDA: R$1.179,25; ALARCAO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA: R$2.617.080,65;
AUDIOCODES LTDA: R$683.873,53; BANCO BBM S/A: R$956.453,41; BANCO DO BRASIL S/A: R$884.860,13; BANCO
INDUSTRIAL DO BRASIL S/A: R$7.849,44; BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A BICBANCO: R$3.286,17; BANCO
INDUSVAL MULTISTOCK S/A: R$801.111,45; BANCO ITAÚ S/A: R$595,756,33; BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A:
R$74.175,02; BANCO REAL S/A: R$914.848,06; BANCO RENDIMENTO S/A: R$159.224,13; BANCO RURAL S/A: R$416.679,71;
BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A: R$129.827,88; BANCO TRIÂNGULO S/A: R$876.136,49; CAPUTO BASTOS E FRUET:
R$418.334,47; DATASUPRI BRASIL INFOMRÁTICA LTDA: R$364,66; DISMAF DISTRIBUIDORA DE MANUFATURADOS LTDA:
R$2.970,546,82; ENTERASYS NETWORKS DO BRASIL: R$9.264.818,86; F5 NETOWORKS: R$7.349.723,91; FOCUS MARCAS
E PATENTES LTDA: R$534,70; FRIENDS, EXPRESS SERVIÇOS DE ENTREGAS LTDA: R$2.172,96; G F CONSULTORIA E
ACESSORIA TÉCNICA: R$1.008.373,94; G P GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA: R$12.675,55; GUARDA
PATRIMONIAL SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA: R$3.405,43; HITACHI DATA SYSTEMAS COMPUTADORES DO BRASIL:
R$994.607,43; IDÉIA DIGITAL SISTEMAS CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA: R$2.967.413,49; IDS SISTEMAS E SERVIÇOS
DE INFORMÁTICA: R$ 1.553,785,01; IROPONT SYSTEMS INC: R$2.456.771,96; ITC BR TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA:
R$1.531.890,41; JOSÉ CARLOS SCHIDT: R$1.782.328,09; MELHORAMENTOS PAPÉIS LTDA: R$114.711,90; MENEZEZ E
VIEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS: R$2.386.406,61; SECURE COMPUNTING CORPORATION: R$1.122.723,31; SOLUÇÃO
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA: R$491.347,46; SUN MICROSYSTEMS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA:
R$11.306.664,35; SYBEX COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA: R$1.072.571,20; UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
S/A ? UNIBANCO: R$326.487,16; TOTAL QUIROGRAFÁRIO: R$60.999.140,92; TOTAL GERAL DE CREDORES APURADO: R$
63.919.051,78. FAZ SABER, FINALMENTE, QUE FICA MARCADO O PRAZO DE 15 DIAS PARA QUE OS CREDORES NÃO
RELACIONADOS ACIMA DECLAREM SEUS CRÉDITOS, OU, AINDA, PARA AQUELES ACIMA RELACIONADOS APRESENTEM
DIVERGÊNCIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 7°, §1° DA LEI 11.101/2005, DEVENDO TAIS DOCUMENTOS SEREM
ENCAMINHADOS DIRETAMENTE À ADMINISTRADORA JUDICIAL NOMEADA, TRUST SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA,
COM ENDEREÇO NA RUA GUILHERME BANNITZ, Nº 126, 2º ANDAR, ITAIM BIBI, SÃO PAULO/SP, E-MAIL: falencia.lws@
gmail.com, PARA QUE PRODUZA SEUS REGULARES EFEITOS DE DIREITO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, POR
EXTRATO, AFIXADO E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SÃO PAULO 20 de maio de 2025.
2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 99, III E 104 DA LEI 11.101/2005.
EXPEDIDO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE ACTION BR SOLUÇÕES EM PROMOÇÕES LTDA - ME, PROCESSO Nº
1013127-47.2021.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central
Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme Cavalcanti Lamêgo, na forma da Lei, etc. INTIMA os sócios EVAIR PINHEIRO
JUNIOR, Brasileiro, Divorciado, Empresário, RG 20.755.351-8, CPF 147.325.588-01 , Rua Barbaqua, 56, Jardim Modelo, CEP
02262-060, São Paulo - SP e NILMA REGINA DE ARAÚJO FLORÊNCIO, Brasileira, Casada, Empresária, CPF 144.182.998-
90 , Rua Itamaraty Feitosa Martins, 26 A, Brooklin Paulista, CEP 04623-040, São Paulo ? SP, na situação de administradores,
assinando pela empresa, para que, pessoalmente, no prazo de 05 dias, apresentem à Administradora Judicial a relação nominal
dos credores, observado o disposto no artigo 99, III da Lei 11.101/2005, em arquivo eletrônico, sob pena de desobediência e, no
prazo de 15 dias, apresentem declarações com as informações previstas no art. 104, da Lei 11.101/2005 e entreguem os livros
contábeis obrigatórios para encerramento diretamente à Administradora Judicial, sob pena de desobediência. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE AVISO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL, EXPEDIDO NOS AUTOS DA
FALÊNCIA DE ACTION BR SOLUÇÕES EM PROMOÇÕES LTDA - ME - PROCESSO Nº 1013127-47.2021.8.26.0100. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
Guilherme Cavalcanti Lamêgo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER QUE BL Consultoria e Participações Ribeirão Preto SS Ltda
(BL Adm Judicial)., inscrita no CNPJ sob o nº 19.774.274/0001-66, é a administradora judicial nomeada nos autos da falência de
ACTION BR SOLUÇÕES EM PROMOÇÕES LTDA - ME, com endereço na Avenida Presidente Vargas, 2121, sala 102, Jardim
Santa Ângela, Ribeirão preto/SP, CEP 14020-525, representada por Alexandre Borges Leite, OAB/SP nº 213111, processo nº
1013127-47.2021.8.26.0100. COMUNICA, aos credores e demais interessados, que se encontra à disposição dos mesmos em
horário comercial, com endereço à Avenida Presidente Vargas, 2121, sala 102, Jardim Santa Ângela, Ribeirão preto/SP, CEP
14020-525, e-mail contato@bladmjudicial.com.Br. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e
publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
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Varas da Família e Sucessões Centrais
3ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 365 DIAS.
PROCESSO Nº 1009438-88.2018.8.26.0006
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
Tatiana Federighi Saba, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RAFAEL FERREIRA DE AVO, Brasileiro, Solteiro, Comerciante, RG 43.839.932-8, CPF 371.031.598-07,
com endereço à Rua Xique-xique, 339, Cidade Patriarca, CEP 03556-040, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Declaração de Ausência por parte de Francine Neves do Nascimento e outro, alegando em síntese que o requerido encontra-
se desaparecido há, aproximadamente, 6 anos, sem dar notícias. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
declarada a sua ausência a fls. 150/151, tendo sido confiada a curatela à parte requerente, procedida à arrecadação dos bens
a fls. 342/343 e, por fim, determinada a CITAÇÃO, por EDITAL, a que alude o art. 745 do NCPC, reproduzido de 2 (dois) em 2
(dois) meses, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 01 (um) ano, entre na posse de seus bens. Não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu os fatos articulados na inicial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de junho de 2024.
4ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1041729-09.2025.8.26.0100
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado
de São Paulo, Dr. Leonardo Aigner Ribeiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) quem possa interessar que neste Juízo tramita a ação de Procedimento Comum
Cível movida por Roy Andres Gomez Morales e Heloísa Cristina Braguini Domingues, por meio
da qual os requerentes indicados intentam alterar o regime de bens do casamento, deixando
o atual regime de comunhão parcial de bens, passando para o pretendido REGIME DE SEPARAÇÃO
TOTAL DE BENS . O presente edital é expedido nos termos do artigo 734, § 1º do CPC. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo.
6ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA FÁTIMA DE
JESUS RIBEIRO, REQUERIDO POR
GABRIELA RIBEIRO DA COSTA - PROCESSO Nº1093246-58.2022.8.26.0100.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Homero
Maion, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08 de abril
de 2025, foi decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de MARIA FÁTIMA DE JESUS RIBEIRO, CPF 049.253.188-96, declarando-
o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civi, de natureza patrimonial negocial, nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). GABRIELA RIBEIRO DA COSTA, brasileira, solteira, portadora da cédula
de identidade n° 35.989.297-8 SSP SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 426.117.398/03. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de maio de 2025.
7ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE Nº 1040582-19.2023.8.26.0002. Estando
nos autos confirmando o desaparecimento de André Luiz de Souza, CPF 317.223.768-05, há mais de 17 anos, tendo tido seu
último domicílio localizado na cidade de Taboão da Serra/SP, nos moldes do artigo 1159 do Código de Processo Civil, declaro a
ausência do requerido, o que faço, inclusive para os fins previdenciários. Nomeio ao ausente curador na pessoa de Luis Gustavo
Santos Souza, RG 578105767, CPF 38505870883, servindo esta decisão como termo de compromisso e certidão de curatela,
independentemente de assinatura do curador. Após, deverá ser realizada a arrecadação dos bens do ausente, se houver bens.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial durante um
ano, reproduzidos de dois em dois meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no 1º Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias
necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Autos processados com os benefícios da Justiça
Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995,
que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis P.R.I. São Paulo, 25 de abril de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE Nº 1001100-09.2024.8.26.0009. Estando
nos autos confirmando o desaparecimento de Tokio Iwamizu, nascido em 20/02/1922, filho de Sanpei Iwamizu (pai) e Sueno
Ueda (mãe), há mais de 60 anos, tendo tido seu último domicílio localizado na cidade de São Paulo, nos moldes do artigo 1159
do Código de Processo Civil, declaro a ausência do requerido, o que faço, inclusive para os fins previdenciários. Nomeio ao
ausente curador na pessoa de o MARCIO TAKAO IWAMIZU, servindo esta decisão como termo de compromisso e certidão
de curatela, independentemente de assinatura do curador. Após, deverá ser realizada a arrecadação dos bens do ausente, se
houver bens. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial
durante um ano, reproduzidos de dois em dois meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de
seus bens. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no 1º Registro de Pessoas Naturais, acompanhada
das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Não há custas a serem recolhidas.
P.R.I. São Paulo, 12 de junho de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE Nº 1121462-58.2024.8.26.0100. Estando nos
autos confirmando o desaparecimento de Jose Liberato dos Santos, há mais de 84 anos, pai de Maria de Lourdes dos Santos,
CPF 041.701.938-65, falecida em 25/05/2006, nos moldes do artigo 1159 do Código de Processo Civil, declaro a ausência
do requerido, o que faço, inclusive para os fins previdenciários. Nomeio ao ausente curador na pessoa de Roldão Rocha, RG
5.677.299-3, CPF 63667541872, servindo esta decisão como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente
de assinatura do curador. Após, deverá ser realizada a arrecadação dos bens do ausente, se houver bens. ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial durante um ano, reproduzidos
de dois em dois meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens. ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no 1º Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao
seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil
das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de
acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta
os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais,
inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Não há custas a serem recolhidas. P.R.I. São Paulo, 05 de dezembro de
2024.
Providencie-se a publicação deste Edital, que tem o prazo de 20 dias - PROCESSO Nº 1026357-54.2024.8.26.0100, expedido
por este Juízo da 7ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Erica Regina Colmenero
Coimbra, na forma da Lei, etc. Intime-se e FERNANDO VIEIRA MOTA DOS SANTOS, brasileiro, autônomo, portador da Cédula
de Identidade RG nº 49.462.898-4, SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 369.143.708-77, para pagar a quantia fixada em sentença (R$
3.951,51), devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários
advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do
Código de Processo Civil). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, determino a expedição deste Edital, para que,
no prazo de 15 dias, após fluir o decurso do prazo de 20 dias, acima mencionado, apresente resposta, contestando todos os
termos da ação proposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Int. São
Paulo, 12 de maio de 2025.
10ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 1042300-14.2024.8.26.0100
O MM. Juiz de Direito da 10ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. ALEXANDRE
CHIOCHETTI FERRARI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a NELSON MACHACA CHUQUIMIA, Boliviano, Solteiro, CPF 241.987.978-38, com endereço à Rua Valdemar
Doria, 197, Catumbi, CEP 03020-050, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de Nayeli
Shirley Gutierrez Chavez, alegando em síntese: “O pai é ausente e não possui contato nenhum com o filho”. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0064165-47.2023.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VICTOR HUGO ROJAS ROJAS, Brasileiro, CPF 231.xxx.928-xx, que lhe foi proposta uma ação de
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de José Armando Rojas Quispe e Daniel Rojas Quispe, alegando em síntese:
que são filhos do requerido e necessitam do pagamento de pensão alimentícia para sua sobrevivência. Foram fixados os
alimentos provisórios no valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do genitor/alimentante, assim
considerados: rendimentos totais menos os descontos a título de contribuição previdenciária (INSS) e Imposto de Renda na
fonte, incidindo, inclusive, sobre o 13º (décimo terceiro) salário, horas extras, adicionais de toda natureza, prêmios, bônus,
participação nos lucros e resultados, e verbas rescisórias de contrato de trabalho, excluídos os depósitos a título de FGTS
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e as verbas indenizatórias, com depósitos, nas datas de pagamento, em conta bancária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
a ser indicada pelos autores no prazo de dez (10) dias, e, em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício formal
ou na condição de autônomo, em 01 (um) salário mínimo nacional mensal. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0015955-62.2023.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ALAN DUARTE SOUZA DOS REIS, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
por parte de Ana Júlia Duarte Dutra, alegando em síntese: que é filha do requerido e necessita de pensão alimentícia para sua
subsistência. Foram fixados alimentos provisórios no valor correspondente a 30% (por cento) do salário mínimo. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Edna Poli Schmidt,
REQUERIDO POR Sandra Cristina Poli Schmidt e outro - PROCESSO Nº1121086-77.2021.8.26.0100.
O MM. Juiz de Direito da 10ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Nimer
Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/10/2023,
transitada em julgado em 15/12/2023, foi JULGADO PROCEDENTE o pedido inicial e decretada a INTERDIÇÃO de EDNA
POLI SCHMIDT, CPF XXX. XXX.588-XX, sendo portadora de Demência não especificada (Demência, moderadamente Grave),
CID-10: F02.8, afetando todos os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nomeando-lhe
Curadora em caráter DEFINITIVO, sua filha, S. C. P. S., brasileira, RG:XX.411.XXX-1, CPF:090.XXX.8XX-X4. O presente edital
será publicado por três (3) vezes no Diário da Justiça Eletrônico, com intervalos de dez (10) dias, na imprensa local, na rede
mundial de computadores (no sítio do E. Tribunal de Justiça) e na plataforma de editais do E. Conselho Nacional de Justiça,
onde permanecerá por 06 (seis) meses, e afixado na forma da lei
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 1039401-43.2024.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a VALERIA APARECIDA LINHARES DA SILVA, RG 56.075.428-0, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de Valdemar da Silva Filho, requerendo a exoneração do pagamento de pensão alimentícia à requerida.
Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação
proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Lúcia Leda Nery de Souza,
REQUERIDO POR Renato Nery de Souza - PROCESSO Nº1136000-49.2021.8.26.0100.
O MM. Juiz de Direito da 10ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Nimer
Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06.12.2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de LÚCIA LEDA NERY DE SOUZA, CPF 768XXX568XX, portadora de Demência Não Especificada
(CID10: F03), declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o Sr. Renato Nery de Souza, CPF 184.XXX.388-XX, RG 29.XXX.093-3-SSP/SP. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Foros Regionais Varas Cíveis
I - Santana, Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi
Família e Sucessões
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO MARCELO ASSIZ RICCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA NEIDE DE SOUSA
PROCESSO Nº 0012409-05.2023.8.26.0001
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0012409-05.2023.8.26.0001 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Assiz Ricci, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a(o) JOSÉ SODRE FILHO, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte
de V.J.S.S., representado legalmente por sua genitora FERNANDA FERREIRA DA SILVA, alegando em síntese: que requer a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
requerente a fixação de alimentos. Os alimentos provisórios foram arbitrados em 20% do salário mínimo. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de maio de 2025.
PROCESSO Nº1034919-63.2021.8.26.0001
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Darci Rossoni Ramalho,
REQUERIDO POR Darci Rossoni Ramalho e outros - PROCESSO Nº1034919-63.2021.8.26.0001. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Assiz Ricci, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/12/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de DARCI ROSSONI RAMALHO, consignando que há restrição total para os atos da vida civil, por
ser portador doença de alzheimer, com prejuízo das funções mentais superiores, tendo sido nomeado(a) como CURADOR(A),
em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Domingos Antonio Rossoni Ramalho. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de maio de
2025.
PROCESSO Nº 1012176-59.2021.8.26.0001
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1012176-59.2021.8.26.0001 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Assiz Ricci, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a(o) JOSÉ MIGUEL DA CUNHA, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos c.c regulamentação de guarda
e visitas, por parte de A.J. N.o C.e W.M.C. N, representados pela genitora Jaqueline Cristina Nascimento Vieira, alegando
em síntese: os requerentes são filhos do requerido, juntou documentos; pleiteia, portanto, a fixação de obrigação alimentar a
ser paga pelo requerido. Os alimentos provisórios foram fixados em 1/2 (meio) salário mínimo federal. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de maio de 2025.
PROCESSO Nº 0001068-16.2022.8.26.0001
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0001068-16.2022.8.26.0001 O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Assiz Ricci, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a(o) VAGNER DE SOUZA CONCEIÇÃO, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de
sentença, movida por Ana Maria Gomes dos Santos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo
513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após
o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de 5.973,49 (cinco mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e
nove centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo
manifestação, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de maio de 2025.
PROCESSO Nº 1012662-10.2022.8.26.0001
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1012662-10.2022.8.26.0001 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Assiz Ricci, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a(o) GUSTAVO MONTEBELLO DE OLIVEIRA RIBEIRO, que lhe foi proposta uma ação de Guarda
e Rgulamentação de Visitas as C.C pedido de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de L.M.A, menor, representado
pela genitora, e também autora, Gabrielly Accioly de Godoi, alegando em síntese: os requerentes são filho e ex-esposa,
respectivamente, do requerido, juntaram documentos; pleiteiam, portanto, a fixação de obrigação alimentar a ser paga pelo
requerido e guarda provisória em favor da genitora. Os alimentos provisórios foram fixados em 30% (trinta por cento) do salário
mínimo federal, bem como foi deferida a tutela de urgência de natureza antecipada para conceder a guarda provisória do menor
à autora e ainda foi concedido ao réu o direito de visitar o filho, quinzenalmente, aos sábados e domingos, sem pernoite, com
retirada do menor do lar materno, às 9:00 horas e devolução às 19:00 horas do mesmo dia. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de maio de 2025.
4ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0001931-06.2021.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
SILVANA ZAPAROLI BARBOSA ZAVAREZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FABIO RAIMUNDO AMARAL, Brasileiro, Casado, Iluminador, RG 26116291, CPF 271.690.968-70, pai
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Antonio Carlos Raimundo Amaral, mãe Diocelia Paulino Amaral, Nascido/Nascida 22/08/1977, de cor Preto, natural de São
Paulo - SP, com endereço à Rua das Petunias, 537 B, Serpa, CEP 07716-225, Caieiras - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos por parte de Amanda de Souza Amaral e outros. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de
2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0003861-88.2023.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
SILVANA ZAPAROLI BARBOSA ZAVAREZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CARLOS DE QUEIROZ DA SILVA, Solteiro, Açougueiro, RG 28876091, CPF 264.063.728-24, com endereço
à Rua Serra dos Itatins, 63, viela, nº da casa 203, portão azul e branco, Tres Montanhas, CEP 06278-130, Osasco - SP, que
lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de MARIA ALLICE QUEIROZ DOS SANTOS.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 15(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
29 de maio de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0025890-74.2019.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
SILVANA ZAPAROLI BARBOSA ZAVAREZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LEANDRO GONÇALLES, Brasileiro, RG 25563096, com endereço à Estrada de Furnas, 310, Furnas, CEP
02324-140, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
por parte de Maria Eduarda de Oliveira Gonçalles. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para, no prazo de 15(quinze) dias, pagar o débito alimentar (período de setembro de 2019 a agosto de
2023, no valor de R$ 35.559,43), sob pena de incidência da multa de 10%(dez por cento), bem como honorários advocatícios
de 10% sobre o aludido montante, nos termos do art. 523,§1º, do Novo Código de Processo Civil. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de maio de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Cristina Pereira da Silva,
REQUERIDO POR Regina Aparecida Salles Bueno - PROCESSO Nº1001458-03.2021.8.26.0001.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
Eneida Meira Rocha de Freitas, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/09/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de CRISTINA PEREIRA DA SILVA, CPF 29585633833, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Regina
Aparecida Salles Bueno. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1001551-24.2025.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
SILVANA ZAPAROLI BARBOSA ZAVAREZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) quem possa interessar que neste Juízo tramita a ação de Procedimento Comum Cível movida por Claudinei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
João Dias, CPF 319.871.578-42 e Simone Gomes Euzebio, CPF 216.809.528-03, por meio da qual os requerentes indicados
intentam alterar o regime de bens do casamento de Comunhão Parcial de Bens para o regime de Comunhão Universal de Bens.
O presente edital é expedido nos termos do artigo 734, § 1º do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1003310-23.2025.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
SILVANA ZAPAROLI BARBOSA ZAVAREZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) quem possa interessar que neste Juízo tramita a ação de Alteração de Regime de Bens movida por Fabio
Borges Silva e Cecille Virginia Accioly Menezes, por meio da qual os requerentes indicados intentam alterar o regime de bens
do casamento de Comunhão Parcial de Bens para Separação Total de Bens. O presente edital é expedido nos termos do artigo
734, § 1º do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 15 de abril de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1008810-12.2021.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
Eneida Meira Rocha de Freitas, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JULIANA GALDINI FERRAZOLI, Brasileira, Solteira, Vendedora, RG 40.601.818-2, CPF 217.590.178-50,
com endereço à Rua Boa Vista, 159, Casa Vermelha, Boa Vista, CEP 09572-300, São Caetano do Sul - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Jefferson Jackson da Cruz Dias. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de março de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1014188-41.2024.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
SILVANA ZAPAROLI BARBOSA ZAVAREZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANTONIO VIEIRA DIAS, CPF 26132989870, com endereço à Areia da Ampulheta, 168, Conjunto
Habitacional Castro Alves, CEP 08474-110, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte
de Ana Paula Vieira de Carvalho. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Benedita Xavier de
Oliveira, REQUERIDO POR José Claudio de Oliveira - PROCESSO Nº1015564-96.2023.8.26.0001.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
Eneida Meira Rocha de Freitas, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/10/2024
00:59:25, foi decretada a INTERDIÇÃO de BENEDITA XAVIER DE OLIVEIRA, CPF 18507805876, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
José Claudio de Oliveira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de fevereiro de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Joyce Caroline da
Fonseca, REQUERIDO POR Cristiane Aparecida Ferreira da Silva - PROCESSO Nº1016640-58.2023.8.26.0001.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
SILVANA ZAPAROLI BARBOSA ZAVAREZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/10/2024
11:45:38, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOYCE CAROLINE DA FONSECA, CPF 38850024851, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Cristiane Aparecida Ferreira da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de abril de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Ana Nogueira dos Reis
Santos, REQUERIDO POR Elaine Aparecida dos Reis Santos - PROCESSO Nº1022408-62.2023.8.26.0001.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
Eneida Meira Rocha de Freitas, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/11/2024
17:16:22, foi decretada a INTERDIÇÃO de Ana NOGUEIRA DOS REIS SANTOS, CPF 076.386.538-90, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADORA, em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). Elaine Aparecida dos Reis Santos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de abril de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marizete Leite da Silva,
REQUERIDO POR Ministério Público do Estado de São Paulo - PROCESSO Nº1025882-75.2022.8.26.0001.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
SILVANA ZAPAROLI BARBOSA ZAVAREZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/10/2024
12:04:02, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIZETE LEITE DA SILVA, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Adiléia Leite da Silva
Branco. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de abril de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Joyce Caroline da
Fonseca, REQUERIDO POR Cristiane Aparecida Ferreira da Silva - PROCESSO Nº1016640-58.2023.8.26.0001.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
SILVANA ZAPAROLI BARBOSA ZAVAREZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/10/2024
11:45:38, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOYCE CAROLINE DA FONSECA, CPF 38850024851, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Cristiane Aparecida Ferreira da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de abril de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Juraci Emiliana Damaceno,
REQUERIDO POR Cristiana Reis - PROCESSO Nº1026926-66.2021.8.26.0001.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
SILVANA ZAPAROLI BARBOSA ZAVAREZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/12/2024
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
10:05:30, foi decretada a INTERDIÇÃO de JURACI EMILIANA DAMACENO, CPF 89611250878, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Cristiana Reis. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de abril de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Eulalia Blanca Zebalhos
de Camacho, REQUERIDO POR Wellington Fernando Camacho - PROCESSO Nº1029262-72.2023.8.26.0001.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
SILVANA ZAPAROLI BARBOSA ZAVAREZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20/01/2025
17:34:45, foi decretada a INTERDIÇÃO de EULALIA BLANCA ZEBALHOS DE CAMACHO, CPF 38817029890, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR, em caráter DEFINITIVO,
o Sr. Wellington Fernando Camacho. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de maio de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Adilson Cabral,
REQUERIDO POR Sonia Maria Backx Cabral - PROCESSO Nº1040868-97.2023.8.26.0001.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
Eneida Meira Rocha de Freitas, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/03/2025
17:49:13, foi decretada a INTERDIÇÃO de ADILSON CABRAL, CPF 031.192.037-34, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Sonia Maria
Backx Cabral. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de abril de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Luzia Candida Lopes
Bittencourt, REQUERIDO POR Cassiana Lopes Bittencourt - PROCESSO Nº1042062-69.2022.8.26.0001.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
SILVANA ZAPAROLI BARBOSA ZAVAREZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/12/2024
09:58:21, foi decretada a INTERDIÇÃO de LUZIA CANDIDA LOPES BITTENCOURT, CPF 33653459818, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). Cassiana Lopes Bittencourt. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de maio de 2025.
EEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1019134-90.2023.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana,
Estado de São Paulo, Dr(a). Eneida Meira Rocha de Freitas, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS ALVES, com endereço à Santa Ines,
6220, Santa Ines, CEP 07733-040, Caieiras - SP, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos -
Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Kevin dos Santos Alves, . Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta, nos seguintes termos, Vistos 1) Trata-se de Ação de Alimentos c.c Alimentos
Gravídicos. 2) Fls. 28/32 e 36: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 3) Em relação aos
alimentos ao filho menor K. dos S. A., nos termos da r mani-festação ministerial (fls.
39/40) fixo os alimentos provisórios em 45% (quarenta e cinco por cen-to) do salário
mínimo nacional vigente da data do efetivo pagamento, havendo o demandado de
depositar a aludida quantia na conta indicada até o último dia útil do mês em que receber a
citação, e assim nos meses subsequentes até que sejam os alimentos fixados
definitivamente por sen-tença. Em caso de trabalho com vínculo empregatício, fixo os
alimentos provisórios em quantia mensal equivalente a 30% (trinta por cento) dos
rendimentos líquidos do demandado (considerado rendimento líquido o total do ganho
bruto a qualquer título, menos os descontos obrigatórios de imposto de renda, previdência
e contribuição sindical), incidindo inclusive sobre o 13.º salário, férias, horas-extras e
verbas rescisórias, exceto FGTS, a ser descontado em folha de pagamento. 4) No que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
tange aos alimentos gravídicos, nos termos da r manifestação ministe-rial (fls. 39/40), que
acolho, indefiro, por ora, o pedido de alimentos provisórios por não haver elementos que
convençam da existência de indícios da paternidade (Lei 11.804/08, art. 6º, caput). 5) Em
observância ao princípio da razoável duração do processo, cite-se desde já, o requerido,
para que ofereça resposta no prazo de 15 dias úteis, ficando ciente que, nos termos do
artigo 344 do CPC, em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo
verdadeiros os fatos articulados pelo autor, na petição inicial. 6) Oportunamente, será
designada audiência de conciliação. 7) Atente-se o Sr. Meirinho para o disposto no §2º do
artigo 212 e inciso VI do art. 154 do NCPC. 8) Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei.e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei
II - Santo Amaro e Ibirapuera
Varas Cíveis
UPJ 5ª a 8ª E 15ª VARAS CÍVEIS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1007763-29.2023.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). VANESSA
SFEIR, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JÉSSICA CRISTINE MOTA, Brasileira, Casada, Empresária, RG 374880529, CPF
38930428819, com endereço à Rua Joao Antonio de Oliveira, 349, Mooca, CEP 03111-010, São Paulo - SP e NECESSAIRE
MIX COSMETICOS E EMBELEZAMENTO EIRELI, CNPJ 20089890000167, com endereço à Rua Joao Antonio de Oliveira, 349,
Mooca, CEP 03111-010, São Paulo - SP, que lhes foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Thais
Batocchio Barboza, objetivando a restituição de valores pagos, referentes a compras realizadas no site da empresa Necessaire
Mix, indenização de danos materiais, temporais e morais. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresentem resposta. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerados revéis, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1045610-65.2023.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Marina San
Juan Melo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) FERNANDA ERINETE MIGUEL, RG 220988766, CPF 17625324842, que lhe
foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Instituto Educacional Orvalho do Sol Eireli, alegando
em síntese que é credor da parte ré devido a inadimplência referente às prestações de serviços educacionais no valor de
R$ 13.815,29, atualizado até 06/2023. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1049624-63.2021.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariah
Calixto Sampaio Marchetti, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de
INTIMAÇÃO do(s) Executado Eduardo de Jesus Sacramento, expedido com prazo de 20 dias, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se o Execução de Título Extrajudicial que lhes move Cem - Centro de Estudos Modernos e Cursos
Preparatórios Ltda Epp. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO,
por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, no valor total de R$ 24.109,33, por
intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) IMPUGNAÇÃO, no prazo de 05 (cinco)
dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 20 dias deste edital. E, para
que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que
será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1090692-85.2024.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Eurico
Leonel Peixoto Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ENG FORT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., CNPJ
52626353000103, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Dbi Locadora de Equipamentos
para Construção Ltda, alegando em síntese que aos 28/05/2024 celebrou com a ré contrato de locação de equipamentos, sob
nº: FL3.002042-01/24, cujo objeto era a locação de vigas metálicas, escoras metálicas, forcados, painéis, entre outros, de
propriedade da autora, para utilização na execução da obra da ré, entregues na Rua Santo Antônio, n.º 700, Jardim Carlos,
Itatiba ? SP, CEP: 13252-200; todavia, a citada obra encontra-se paralisada, sem nenhuma atividade e a autora teme pela
preservação de seus bens, estando eles abandonados no canteiro de obras, descobertos, a céu aberto, e sem vigilância,
podendo os bens da autora se perderem facilmente ou até mesmo serem furtados; além disso, a ré nunca adimpliu o contrato,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
desde o início, não pagou nenhum dos períodos de locação e, instada a devolver os bens locados, a ré se quedou inerte.
Dessa forma, pleiteou a declaração da rescisão contratual em decorrência da inadimplência da Ré, obrigando-a a devolver
os bens, bem como a condenação da ré ao pagamento dos aluguéis da locação dos bens vencidos e vincendos, até a efetiva
devolução dos mesmos, além dos ônus sucumbenciais. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de quinze dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a ré será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1095022-28.2024.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Longo
Vilalba Serrano Nunes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ALEXANDRE MARIO DE GUERREIRO FROTA (CPF. 258.050.248-
37), que Banco Bradesco S/A lhe ajuizou ação Monitória, para cobrança da quantia de R$ 319.171,33 (setembro de 2024),
decorrente do Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças ? nº 497755514. Estando o requerido em lugar
ignorado, foi deferida a CITAÇÃO por edital, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, pague o débito (ficando isento de
custas processuais), acrescido de honorários advocatícios equivalentes a 5% do valor do débito (artigo 701 do CPC), ou ofereça
embargos, sob pena de converter-se o mandado inicial em mandado executivo. Decorridos os prazos supra, no silêncio, será
nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito, nos moldes do artigo 257, IV do CPC. Será o presente,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1100897-13.2023.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
Longo Vilalba Serrano Nunes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JESSICA REGINA DE SOUZA ANDRADE, RG 35608975,
CPF 386.867.148-03 que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Marcio da Silva Andrade,
requerendo a condenação ao pagamento no valor de R$ 26510,53 (Vinte e Seis Mil Quinhentos e Dez Reais e Cinquenta e Três
Centavos). Estando a ré em lugar ignorado, expede-se o edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste o
feito, sob pena de confissão e revelia, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1109243-16.2024.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Marina San Juan
Melo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL BORORÓS, CNPJ 05431268000100,
com endereço à Avenida Verbo Divino, 392, Chacara Santo Antonio (Zona Sul), CEP 04719-001, São Paulo - SP e eventuais
interessados que lhe foi proposta uma ação de Outros procedimentos de jurisdição voluntária por parte de Elizabeth Glaessel
Paladino, alegando em síntese: nomeação de administradora provisória da associação, a Sra. Elizabeth Glaessel Paladino,
CPF - 766.248.038-00, de acordo com a petição inicial, para que ela possa proceder a realização de assembleia geral para
regularização dos mandatos e dissolução da Associação. Foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Família e Sucessões
8ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SEBASTIANA JOSEFA
FERREIRA DOS SANTOS, REQUERIDA POR ANDREA FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO - PROCESSO Nº1066779-
11.2023.8.26.0002.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital vir ou dele conhecimento
tiver que, por sentença proferida em 26/03/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de SEBASTIANA JOSEFA FERREIRA DOS
SANTOS, por apresentar, nos termos do laudo pericial, quadro característico da CID -10 F001, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
ANDREA FERREIRA DOS SANTOS, CPF 192412*****. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MILENA DOMINGUES
CASTRO, REQUERIDA POR SILVIA DE MORAES DOMINGUES - PROCESSO Nº1005554-24.2022.8.26.0002.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a).
Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital vir ou dele conhecimento tiver
que, por sentença proferida em 01/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de MILENA DOMINGUES CASTRO, por apresentar,
nos termos do laudo pericial, quadro característico da CID G 80 G 93.4, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SILVIA DE MORAES
DOMINGUES, CPF 1438366****. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANDREIA MOREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
NEPOMUCENO DE JESUS, REQUERIDA POR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO - PROCESSO
Nº1032441-45.2022.8.26.0002.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital vir ou dele conhecimento
tiver que, por sentença proferida em 02/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANDREIA MOREIRA NEPOMUCENO DE
JESUS, por apresentar, nos termos do laudo pericial, quadro característico da CID 10 F72 , declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Jacielma Cleide Nascimento Costa, CPF 3328657****. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RAUL CANDIDO VIANA,
REQUERIDA POR VANILDA ALVES VIANA PROCESSO Nº1036370-86.2022.8.26.0002.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São
Paulo, Dr(a). Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital vir ou dele
conhecimento tiver que, por sentença proferida em 09/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de RAUL CANDIDO VIANA, por
apresentar, nos termos do laudo pericial, quadro característico da CID 10: T50.9, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). VANILDA
ALVES VIANA, CPF 1918550****. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CRISTIANE MARINO,
REQUERIDA POR FABIANE MARINO - PROCESSO Nº1038690-12.2022.8.26.0002.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital vir ou dele conhecimento
tiver que, por sentença proferida em 02/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de CRISTIANE MARINO, por apresentar, nos
termos do laudo pericial, quadro característico da CID F71, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). FABIANE MARINO, CPF 2796441****.
O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA JOSE DOS
SANTOS CHRISTE, REQUERIDA POR MARIA HELENA CHRISTE - PROCESSO Nº1075538-95.2022.8.26.0002.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital vir ou dele conhecimento
tiver que, por sentença proferida em 04/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA JOSE DOS SANTOS CHRISTE, por
apresentar, nos termos do laudo pericial, quadro característico da CID G30/G20, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA
HELENA CHRISTE, CPF 0927136****. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JIOVANIA BOMFIM
SANTOS, REQUERIDA POR JOCELIA ALVES BONFIM - PROCESSO Nº1078361-08.2023.8.26.0002.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital vir ou dele conhecimento
tiver que, por sentença proferida em 10/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de JIOVANIA BOMFIM SANTOS, por apresentar,
nos termos do laudo pericial, quadro característico da CID F71 e G40 , declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). JOCELIA ALVES
BONFIM, CPF 3939047****. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ROBERTO WETZL,
REQUERIDA POR ROSEMEIRE WETZL - PROCESSO Nº1085031-62.2023.8.26.0002.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital vir ou dele conhecimento
tiver que, por sentença proferida em 09/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de ROBERTO WETZL, por apresentar, nos termos
do laudo pericial, quadro característico da CID 10 F70-F79 declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ROSEMEIRE WETZL, CPF
0654348****. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RAIMUNDA IMACULADA
DA CONCEIÇÃO, REQUERIDA POR WILLIAN SANTANA DE MELLO - PROCESSO Nº1088913-32.2023.8.26.0002.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital vir ou dele conhecimento
tiver que, por sentença proferida em 02/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de RAIMUNDA IMACULADA DA CONCEIÇÃO,
por apresentar, nos termos do laudo pericial, quadro característico da CID 11 l64, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). WILLIAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SANTANA DE MELLO, CPF 3595185****. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MEIRE DANTAS DE
LIMA, REQUERIDA POR LINDETE DANTAS DE LIMA - PROCESSO Nº1031053-39.2024.8.26.0002.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São
Paulo, Dr(a). Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital vir ou dele
conhecimento tiver que, por sentença proferida em 02/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de MEIRE DANTAS DE LIMA,
CPF por apresentar, nos termos do laudo pericial, quadro característico da CID 10: F 03.0 G 40, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
LINDETE DANTAS DE LIMA, CPF 2931769****. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 1035099-
08.2023.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a).
Débora de Oliveira Ribeiro, na forma da Lei etc., Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial para decretar a INTERDIÇÃO de Maria Cândida Fernandes, qualificada nos autos, DECLARANDO-A INCAPAZ
DE EXERCER OS ATOS NEGOCIAIS E PATRIMONIAIS DA VIDA CIVIL, com fundamento no artigo 4°, inciso III, e no artigo
1.767, inciso I, ambos do Código Civil, c.c. artigo 85, da Lei 13.146/2015, ressalvando-se o parágrafo 1°, do referido artigo e o
artigo 6°, do mesmo Estatuto. Nomeio como curadora definitiva de Maria Cândida Fernandes a requerente, Solange Fernandes
Belisario, observada a obrigação de prestação de contas anual. Expeça-se certidão de curatela definitiva. Em decorrência,
julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
verbas de sucumbência, diante da natureza do litígio. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo
Civil, inscrita a presente sentença no Cartório de Registro Civil respectivo, esta deve ser publicada na imprensa oficial, por três
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Expeça-se edital. Esta sentença, assinada digitalmente, servirá também como certidão de
curatela, válida por tempo indeterminado, independentemente de assinatura da curadora (art. 759, I, do CPC), para todos os fins
legais. Deverá a curadora imprimi-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento
em cartório. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Aguarde-se o trânsito em julgado. Oportunamente, expeça-se
mandado de averbação e arquivem-se os autos.
III - Jabaquara e Saúde
Família e Sucessões
UPJ 1ª a 3ª Varas da Família e das Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE NORIVAL GONÇALVES
DE FARIA, REQUERIDO POR RICARDO GUIMARÃES GONÇALVES DE FARIA E OUTRO ? PROCESSO Nº1006787-
19.2023.8.26.0003.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Luiza Queiroz do Prado, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por sentença proferida em 21/02/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de NORIVAL GONÇALVES DE FARIA,
CPF 21049769872, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ricardo Guimarães Gonçalves de Faria. O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ROSÁLIA ALVES DOS
SANTOS, REQUERIDO POR SUELI ALVES GUEDES - PROCESSO Nº1012805-56.2023.8.26.0003.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Luiza Queiroz do Prado, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por sentença proferida em 04/02/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de ROSÁLIA ALVES DOS SANTOS, CPF
06432497884, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º do Código
Civil e, de acordo com o art. 1.775 do mesmo diploma legal, combinado com o art. 755, inciso I, do CPC/2015. Há restrição para
atos de vida negocial e patrimonial, pelo que a interdita não poderá assumir, por si só, empréstimos, conciliar, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado. Nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SUELI
ALVES GUEDES. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA
MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE KIOMI KIMURA SOARES,
REQUERIDO POR SILVIA KIMURA HERNANDES - PROCESSO Nº1022055-16.2023.8.26.0003.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a).
Ana Luiza Queiroz do Prado, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que, por sentença proferida em 31/01/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de KIOMI KIMURA SOARES, CPF 03346811891,
declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º do Código Civil e, de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
acordo com o art. 1.775 do mesmo diploma legal, combinado com o art. 755, inciso I, do CPC/2015. Há restrição para atos de
vida negocial e patrimonial, pelo que a interdita não poderá assumir, por si só, empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandado. Nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SILVIA KIMURA
HERNANDES. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA
MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE KEVIN SILVA FERREIRA,
REQUERIDO POR VERA LUCIA SOBRAL BREVIGLIERI - PROCESSO Nº1023860-04.2023.8.26.0003.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo,
Dr(a). Patricia Maiello Ribeiro Prado, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por sentença proferida em 30/10/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de KEVIN SILVA FERREIRA, declarando-o
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial,
nos termos do artigo 85, caput, § 1°,da Lei 13.146/2015, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Vera Lucia Sobral Breviglieri. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE NICOLE FATIMA ALVES
DE JESUS, REQUERIDO POR ROSILENE ALVES SANTA ROSA - PROCESSO Nº1007264-08.2024.8.26.0003.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo,
Dr(a). Patricia Maiello Ribeiro Prado, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por sentença proferida em 28/01/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de NICOLE FATIMA ALVES DE JESUS,
CPF 44160818803, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rosilene Alves Santa Rosa. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ELIZANGELA
MENDES, REQUERIDO POR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO ? PROCESSO Nº1022417-
86.2021.8.26.0003.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo,
Dr(a). Juliene Carvalho Martins, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que, por sentença proferida em 08.02.2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de ELIZANGELA MENDES, CPF 245.267.698-51,
declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). LUIZ FERNANDO MENDES GARCIA, RG nº 4.499.576-1 . O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LUIZ FERNANDO DIAS
DA SILVA, REQUERIDO POR MARIA TERESA AMARAL DA SILVA - PROCESSO Nº1500286-55.2024.8.26.0003.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo,
Dr(a). Adriana Menezes Bodini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por sentença proferida em 05/02/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de LUIZ FERNANDO DIAS DA SILVA, CPF
003.419.758-34, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput, § 1°,da Lei 13.146/2015, e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Teresa Amaral da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
IV - Lapa
Juízo da Infância e da Juventude
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0003406-46.2025.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a).
Carla Montesso Eberlein, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MANOEL ANTÔNIO DOS SANTOS, Brasileiro, demais dados ignorados,
que lhe foi proposta uma ação de Destituição do Poder Familiar por parte de Ministério Público
do Estado de São Paulo, referente ao infante E.H.M.D.S.alegando em síntese: que o réu deixou de
promover o sustento, saúde e educação do infante. É inequívoco que o réi não ostenta condições
de zelar pelos direitos fundamentais do filho . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Varas Cíveis
UPJ 1ª a 4ª VARAS CÍVEIS
UPJ CÍVEL - 1 A 4 VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL IV - LAPA - SÃO PAULO/SP
DIRETOR: PEDRO CARLOS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000170-86.2025.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Raphael Garcia Pinto,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MISS J.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ 17.285.334/0001-51, que por este
Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Banco Bradesco S/A. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 170.109,43,
devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523
e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil,
transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de maio
de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000216-32.2012.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). RODRIGO DE
CASTRO CARVALHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) INTERCOMP COMERCIO DE INFORMATICA & SUPRIMENTOS LTDA. ME, CNPJ 00.986.858/0001-77,
e LUCAS PINHATARI CHAGAS DE ARAUJO, CPF 307.060.228-23, e RICARDO CUSTODIO MARINHO, CPF 142.162.918-
64, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Banco do Brasil S/A, objetivando a cobrança da quantia de R$
76.579,24 (20/12/2011), referente ao Contrato de Abertura de Credito BB Giro Empresa Flex nº 2302.601.421 de 14/05/2009.
Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que em 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, que deverá ser realizada nos
termos do artigo 257, II do NCPC, pague o débito (ficando isento de custas processuais), acrescido de honorários advocatícios
equivalente a 5% do valor do débito (artigo 701 do CPC), ou ofereça embargos, sob pena de converter-se o mandado inicial em
mandado executivo. Decorridos os prazos supra, no silêncio, será nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao
feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000634-13.2025.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Genin Fiore
Basso, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) TERRA NOVA GERAÇÃO COMÉRCIO DE LEGUMES LTDA, CNPJ 29.087.639/0001-38 que por este Juízo,
tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 14.771,82,
devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523
e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil,
transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de abril
de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0003349-28.2025.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). José Carlos de França
Carvalho Neto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ROSA LOPES DE MORAES PEREIRA, CPF 089.824.628-80, que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de sentença, movida por David Anderson Gomes Lima. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos
termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 5.061,39, devidamente atualizada, sob pena
de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo
Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0003842-05.2025.8.26.0004
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Sidney Tadeu Cardeal
Banti, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) QUALITETO - COOPERATIVA ESTADUAL HABITACIONAL DE SÃO PAULO, CNPJ 04515354000120,
que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Vanderlei Vieira de Lima. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$
211.884,24, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de abril
de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0007602-30.2023.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Sidney Tadeu Cardeal
Banti, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FABIANA PAPIN DE FREITAS ALVES, CPF 277.649.558-76, que lhe foi proposta uma ação de Incidente
de Desconsideração de Personalidade Jurídica por parte do Espólio de Arthur Roberto de Abreu Oliveira nos autos da Ação
de Cumprimento de Sentença (0002685-65.2023.8.26.0004) visando o recebimento de R$82.361,49 (jul/23),. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta nos termos do art.
135, do CPC. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
09 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0008655-12.2024.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). José Carlos de França
Carvalho Neto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) R. ALVES FREITAS CONSTRUTORA EIRELI - EPP, CNPJ 21.524.935/0001-47, que por este Juízo, tramita
de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Brf S.a.. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos
do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 116.627,09, julho/2024, devidamente atualizada,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de
Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima
indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0014051-87.2012.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Raphael Garcia Pinto,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FELIPE ALENCAR DE MORAES MAIA, RG 39105477, CPF 421.684.078-78, que lhe foi proposta uma
ação de Procedimento Comum Cível por parte de Eco Sabor Restaurante e Lanchonete Ltda., objetivando a declaração
de inexigibilidade das seguintes duplicatas nºs 1960, 2102, 2140, e cancelamento dos respectivos protestos, por ausência
de relação comercial existente entre as Partes. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, com fundamento no Art. 256, inciso II do CPC para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital da data da publicação única ou, havendo mais de um,
da primeira (Art. 257, inciso III do CPC), apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu,
como verdadeiros, os fatos articulados pela autora conforme previsto no artigo 344 do C.P.C., ficando advertido de que no caso
de revelia será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0228968-84.1999.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIA HELENA
BOCCHI FAIBICHER, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA., CNPJ 58.076.829/0001-58 e PAULO
ROBERTO BONDEZAN, Brasileiro, CPF 382.605.738-49 que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença,
movida por Banco do Brasil S/a.. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do
CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 412.782,54, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor
do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos
termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem,
nos próprios autos, sua impugnação, bem como no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, manifeste-se sobre o bloqueio de valores, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Não havendo manifestação,
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000084-40.2021.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIA HELENA
BOCCHI FAIBICHER, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) INEZ REGINA RIBEIRO NOGUEIRA, Brasileira, Casada, Servidora Pública, RG 171745097, CPF
10383675812, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de BANCO DO BRASIL S/A, objetivando a cobrança da
quantia de R$ 88.419,19 (dezembro/2020), referente ao contrato datado de 07/06/2017 do crédito direto ao consumidor de
número 884355144 em que a ré não cumpriu com a obrigação assumida, deixando de disponibilizar ativo financeiros em sua
conta corrente para débitos oriundos dessa operação. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que em 15 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, que deverá ser realizada nos termos do artigo 257, II do NCPC, pague o débito (ficando isento de
custas processuais), acrescido de honorários advocatícios equivalente a 5% do valor do débito (artigo 701 do CPC), ou ofereça
embargos, sob pena de converter-se o mandado inicial em mandado executivo. Decorridos os prazos supra, no silêncio, será
nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1003074-67.2022.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Genin Fiore
Basso, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GALPÃO DAS FRUTAS LTDA, CNPJ 31744202000171, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de Green Agronegócios Ltda, objetivando a quantia de R$ 55.083,91 (02/2022), referente as Notas
Fiscais nºs 106879, 107688 e 107821 que se originaram da venda de maçãs fugi e gala da autora para a ré. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, com fundamento no Art. 256, inciso II do CPC
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital
da data da publicação única ou, havendo mais de um, da primeira (Art. 257, inciso III do CPC), apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora conforme previsto no
artigo 344 do C.P.C., ficando advertido de que no caso de revelia será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1003653-78.2023.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Seung Chul Kim, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CENTRAL RÁDIO TAXI, CNPJ 64019656000139, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum
Cível por parte de Eduardo Armando Verrillo Rinaldo, alegando em síntese a cobrança de R$ 29.662,71 (fev/2021) decorrente
de prestação de serviço como taxista autônomo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1004608-75.2024.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Genin Fiore
Basso, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCUS ANTÔNIO TEIXEIRA PEREIRA, CPF 05160336893, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível por parte de Zona Oeste Materiais para Construção Ltda, alegando em síntese: o inadimplemento
da Nota Fiscal emitida de nº. 052457. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, com fundamento no Art. 256, inciso II do CPC para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital da data da publicação única ou, havendo mais de um, da primeira (Art.
257, inciso III do CPC), apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros,
os fatos articulados pela autora conforme previsto no artigo 344 do C.P.C., ficando advertido de que no caso de revelia será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 15 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO- PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1005511-91.2016.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIA HELENA
BOCCHI FAIBICHER, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a(o) REGINALDO JOSÉ DOS SANTOS, CPF 015.441.384-40, e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA NETO, CPF
087.456.424-78 que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Santander (Brasil) S/A,
onde procedeu-se o bloqueio judicial de valores através do sistema SISBAJUD, nos valores totais de R$ 2,041.25. Encontrando-
se os executados em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação
proposta e para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, manifeste-se sobre
o bloqueio de valores, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Não havendo manifestação, será nomeado curador especial Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
04 de abril de 2025.
V - São Miguel Paulista
Família e Sucessões
UPJ 1ª a 3ª Varas da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Alzira Borges da Silva,
REQUERIDO POR Boanerges Borges da Silva - PROCESSO Nº1009143-44.2024.8.26.0005.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São
Paulo, Dr(a). Célio de Almeida Mello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/03/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ALZIRA BORGES DA SILVA, filha de PAI JOÃO NORGES, MÃE LEONOR BAREL, declarando-
o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). BOANERGES BORGES DA SILVA, filho de ORLANDO DA SILVA e ALZIRA BORGES DA SILVA. Causa
da interdição: A perícia levada a efeito bem definiu o estado físico e psíquico da interditanda, deixando evidenciado que ela é
portadora de alterações cognitivas decorrentes de Doença de Alzheimer, CID 10 G30.0, tendo o perito concluído que “A periciada
apresenta comprometimento de funções mentais (globais e específicas) e demais funções, que repercutem na execução de
tarefas (restrição na atividade) nos domínios sensorial /comunicação/ aprendizagem e aplicação do conhecimento / mobilidade /
cuidados pessoais / vida doméstica / educação, trabalho e vida econômica / socialização e vida comunitária;, não conseguindo
exprimir desejos ou necessidade, o que o impossibilita de imprimir diretrizes de vida. Há restrição total para atos de vida
negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado.O
quadro descrito é irreversível.
Limites da curatela: conforme dispositiva da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto e tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro a requerida incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-
lhe Curador o requerente, seu filho, sob compromisso, fixando, como limites da curatela, nos termos dos artigos 1.772 e 1.782, do
Código Civil (redação dada pela Lei 13.146, de 2015), os atos de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar
ou ser demandado e os atos que não sejam de mera administração, consistentes em: gerenciar, comprar ou vender bens de
grande valor; administrar conta bancária, talão de cheques ou cartão de crédito; assumir responsabilidades, principalmente no
quer diz respeito a menores impúberes e exercer atividade executiva ou de planejamento, devendo a interditada ser assistida
por seu Curador para a prática dos demais atos.Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, uma vez que o próprio
exercício da curatela já constitui múnusconsiderável e o Estatuto Civil atual não prevê mais aquela espécie de garantia, cuja
instituição anterior poderia inclusive ensejar o seu cancelamento (artigo 2.040 do C. Civil). A caução a que alude o parágrafo
único do artigo 1.745, combinado com o artigo 1.781, ambos do Código Civil, também fica dispensada in casu haja vista que
a idoneidade do requerente é presumida por ser ele filho da interditada.Ademais, fica expressamente vedada a alienação de
bens da interditada sem autorização judicial.(...)”. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Paulino Alexandre Leite,
REQUERIDO POR Fernanda Farias Leite - PROCESSO Nº1022541-92.2023.8.26.0005.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São
Paulo, Dr(a). Paulo Issamu Nagao, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/02/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de PAULINO ALEXANDRE LEITE, filho de pai ALEXANDRE SIMIAO LEITE, mãe RICARDINA
MARIA DA CONCEIÇAO, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a)
como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). FERNANDA FARIAS LEITE, filha de PAULINO ALEXANDRE LEITE
e ROSANGELA FARIAS CALAZANTES. perito oficial, que atestou sua limitação absoluta e irreversível para a prática dos atos
da vida civil, concluindo o expert que: O periciando apresenta comprometimento do raciocínio lógico, não conseguindo exprimir
desejos ou necessidade, o que o impossibilita de imprimir diretrizes de vida. Há restrição total para atos de vida negocial e
patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, praticar atos que
não sejam de mera administração. O quadro descrito é irreversível. (fls. 104).(...)” Limites da curatela: (...)” Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação e nomeio ao curatelado a requerente, mediante compromisso, como sua curadora definitiva
para a prática dos atos da vida civil, notadamente para administrar bens e direitos de natureza patrimonial e negocial, inclusive
para requerer e receber benefício, junto à Previdência Social. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, uma vez que o
próprio exercício da curatela já constitui munus considerável e o Estatuto Civil não prevê tal garantia, cuja instituição anterior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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poderia até ensejar o seu cancelamento (artigo 2.040 do Código Civil). A caução a que alude o parágrafo único do artigo
1.745, combinado com o artigo 1.781, ambos do Código Civil, também fica dispensada in casu haja vista que a idoneidade da
requerente é presumida por ser filha do curatelado.Ademais, fica expressamente vedada a alienação ou oneração de bens do
curatelado, sem autorização judicial.(...)” O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de maio de 2025.
São Paulo
EDITAIS
FOROS REGIONAIS
SÃO MIGUEL PAULISTA
FAMÍLIA E SUCESSÕES
RET0145E9.301
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (VINTE) dias ? Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 ? processo nº 0003071-
58.2024.8.26.0005, REQUERIDO POR Rhaell Gheovanny Souza de Oliveira EM FACE DE Kaique Geovany de Oliveira -
CONTROLE Nº 2024/000886
O Dr. Mario Massanori Fujita, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel
Paulista, da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Kaique Geovany de Oliveira, Brasileiro, Natural de São Paulo-SP, mãe Elisangela Paula de Oliveira, que lhe
foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 requerida por Rhaell Gheovanny Souza de Oliveira, constando da
inicial que o(a)(s) autor(a)(s) requereu(ram) pensão alimentícia. Por r. despacho de 20/03/2024, 30/04/2025 o MM Juiz de Direito
fixou os alimentos provisórios em: 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos da parte requerida, com a dedução dos
descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária, devendo ainda o percentual incidir sobre as verbas
pagas em caráter remuneratório, ou seja: 13º salário, férias, comissões, terço constitucional de férias, prêmios, adicionais
de insalubridade, periculosidade e noturno, horas extraordinárias e gratificações. Devem ser excluídas verbas de caráter
indenizatório, e especificamente: vale transporte, vale refeição, verbas indenizatórias pagas na rescisão do contrato de trabalho,
FGTS, PIS, multa por dispensa imotivada, férias indenizadas. Em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício,
fixo em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo federal, com pagamento até o dia 10 de cada mês.
Cite-se e intime-se o requerido K. G. de O., para contestar a ação e requerer provas, por meio de advogado, no prazo de 15
(quinze) dias. Referida importância deverá ser paga à Sra. Beatriz, indicada no cabeçalho desta decisão, mediante depósito em
conta corrente nº 3880000973540951-3, Banco Caixa, Agência 4392672247772552, ou outra que lhe venha a ser diretamente
informada. Intimem-se.Vistos. Fls. 67: Cite-se por edital com prazo de 20 dias com a observância do disposto no art. 257 do
CPC. Com o decurso do prazo sem a apresentação de defesa pelo requerido, dê-se vista à Defensoria Pública do Estado de
São Paulo para a indicação de um Curador Especial para representar a parte requerida nesta ação (art. 72, inciso II, do CPC).
Com a indicação, intime-se-o para apresentar a defesa em nome da parte requerida no prazo legal. Int. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não-sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de de SÃO PAULO, em 28 de maio de 2025.
VI - Penha
Infância e Juventude
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS
PROCESSO Nº 10033883-46-2025
DOUTOR PAULO ROBERTO FADIGAS CÉSAR, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
DO FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA, DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI
ETC...
FAZ SABER ao Sr. Leonardo Vinícius Rodrigues da Silva, filho de Ademir Santos de Souza e de Miriam da Silva Souza,
que lhe foi proposta uma ação de Pedido de Destituição do Poder Familiar c.c Adoção em favor de J. P. R. da S. alegando em
síntese: que o genitor não tem contato com os filhos há pelo menos dez anos, econtrando-se em local incerto e não sabido,
conforme declara, inclusive, seu próprio pai, avô paterno dos adotandos. Atualmente residem com a mãe biológica e com o
autor, sendo estes casados desde 2018, sendo que a convivência do autor com os adolescentes iniciou-se antes ainda, em
2016. Assim, o autor decidiu, em conjunto sua esposa ? mãe biológica dos adotandos ? ingressar com a presente ação, visando
registrá-los como filhos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta, bem como, intimada a oferecer resposta querendo, instruído com os documentos necessários,
requerendo desde logo a produção de outras provas que houver, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 158 do Estatuto
da Criança e do Adolescente, sob pena de prosseguimento do feito a sua revelia até o final, quando poderá ser decretada a
destituição do poder familiar . Caso o citando deseje apresentar defesa, mas não possuir condições de constituir advogado,
poderá requerer na Defensoria Publica do Estado de São Paulo, sito a Praça Nossa Senhora da Penha - nº 54, no prazo acima,
nomeação de defensor gratuito nos termos do art. 159 do Estatuto da Criança e do Adolescente. E para que chegue ao seu
conhecimento e ignorância no futuro não possa alegar, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado no D.J.E. e fixado
no local de costume pelo prazo de 30 dias, sendo este Fórum localizado na Rua João Ribeiro, nº 433, sala 202, Penha de
França - Capital/SP.- CEP. 03634-010, Fone: 4635-8582 -São Paulo-SP. São Paulo,30 de maio de maio de 2025.
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Família e Sucessões
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1009296-79.2021.8.26.0006
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São
Paulo, Dr(a). Sabrina Salvadori Sandy Severino, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCOS HENRIQUE DE MELO, CPF 347.714.558-56, filho de Maria de Fátima de Oliveira Melo, que lhe
foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Derrick Luna Prado de Melo, alegando em síntese:
o requerente é filho do requerido e pede alimentos para si; alimentos provisórios fixados em 40% do salário mínimo vigente
à época do pagamento devendo ser pago até o dia 10 de cada mês. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0005805-13.2023.8.26.0006
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São
Paulo, Dr(a). Eduardo Moretzsohn de Castro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) WILTON ROGÉRIO DE SOUZA TAVARES, CPF 290.828.948-23, filho de Maria Jose de Souza Tavares,
que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Rogerio Tavares Lima e outro, alegando em
síntese: os requerentes são filhos do requerido e pedem pensão alimentícia; alimentos provisórios fixados em 60% do salário
mínimo nacional vigente à época do pagamento em caso de trabalho informal ou desemprego ou 30% dos rendimentos líquidos
em caso de trabalho formal. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0006143-84.2023.8.26.0006
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São
Paulo, Dr(a). Sabrina Salvadori Sandy Severino, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) HELIO AMARAL FILHO, CPF 111.856.288-78, filho de Aurea Bento Amaral, que lhe foi proposta uma
ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Samuel de Souza Amaral, alegando em síntese: o requerente é
filho do requerido e pede alimentos para si; alimentos provisórios fixados em 30% de seus rendimentos líquidos em caso de
emprego formal e 50% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento em caso de desemprego ou trabalho informal.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0006697-19.2023.8.26.0006
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São
Paulo, Dr(a). Eduardo Moretzsohn de Castro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LUAN CAMARGO SILVA, CPF 502.023.398-66, filho de Cassia Alexandra Silva Camargo e Silva, que lhe
foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Ísis Hellena Fernandes Camargo Silva, alegando
em síntese: a requerente é filha do requerido e pede alimentos para si; alimentos provisórios fixados em 60% do salário mínimo
vigente à época do pagamento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0007251-51.2023.8.26.0006
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São
Paulo, Dr(a). Sabrina Salvadori Sandy Severino, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANGELO GUERREIRO BARCELO, CPF 112.572.067-02, filho de Angela Guerreiro Barcelo, que lhe foi
proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Ariediny Roque Guerreiro Barcelo e outro, alegando em
síntese: os requerentes são filhos do requerido e pedem pensão alimentícia; alimentos provisórios fixados em 1 salário mínimo
vigente à época do pagamento a ser pago até o dia 10 de cada mês. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1009790-36.2024.8.26.0006
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São
Paulo, Dr(a). Sabrina Salvadori Sandy Severino, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EDVALDO LOPES DE MENDONÇA, filho de Antonio Lopes de Mendonça e Maria Adelaide de Mendonça,
que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Marcia Alves de Mendonça, alegando em síntese: as partes
são casadas pelo regime regime de separação de bens desde 09/06/1973 e estão há mais de 49 anos separados de fato; não
há filhos menores e nem bens a partilhar; requer a decretação do divórcio e voltar a usar o nome de solteira. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1016566-17.2022.8.26.0008
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São
Paulo, Dr(a). Eduardo Moretzsohn de Castro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CESAR DE OLIVEIRA MARTINS, CPF 354.676.768-30, que lhe foi proposta uma ação de Suprimento
de Idade e/ou Consentimento por parte de Erika Tavares Zacarias, alegando em síntese: as partes são genitores do menor
D. T. Z. M.; a genitora requereu autorização similar para viagem de janeiro a fevereiro de 2024 e novembro a dezembro de
2024, sendo deferidas às f. 114/115 e 151/152, tendo ela viajado ao exterior e regressado ao país com o filho nas datas
determinadas; deferida nova tutela de urgência para, suprindo autorização paterna, CONCEDER a necessária autorização para
que o menor abaixo qualificado possa viajar para o exterior (EUA) em companhia de sua genitora abaixo qualificada, no período
de 28/07/2025 a 13/08/2025. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - PROCESSO Nº 1000938-
57.2023.8.26.0006
Assim, ante o exposto, decreto a interdição de Isaac Veloso Acacio da Costa, , CPF 429.322.838-12 domiciliado à Rua
Ricardo Vilela, 464, com registro de nascimento/casamento junto ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º
subdistrito- Liberdade - SP ás fls. 018-V do Livro A nº 286 ? sob o número 172267 , recaindo a curatela exclusivamente sobre
os atos da vida civil de natureza patrimonial ou negocial, mantendo-se imunes os demais aspectos da capacidade civil do(a)
requerido(a), especialmente os arrolados no artigo 6º do Estatuto da Pessoa com deficiência. De acordo com o artigo 1775 do
Código Civil, nomeio-lhe curador (a), Ronise Veloso Acacio, RG 55.325.628-2, CPF 27785021813, ficando cientificado(a) das
competências e obrigações contidas nos artigos 1.746, 1.747, 1.748, 1.749 e 1.750 do Código Civil.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - PROCESSO Nº 0285517-
26.1990.8.26.0006
Deste modo, JULGO PROCEDENTE o pedido decretando-se a substituição e nomeando a requerente Florípes de Fátima
Gonçalves Campanhã, CPF: 838.574.608-06 como curadora do curatelado JUAREZ GONÇALVES CAMPANHÃ, com registro de
nascimento junto ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais Jaú/SP, sob o nº (116426 01 55 1955 1 00124 111 0045451
14).
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - PROCESSO Nº 1005789-
13.2021.8.26.0006
Assim, ante o exposto, decreto a interdição de Elaine Aparecida Guirado, RG nº: 16.733.856-0, CPF nº: 26220493826,
recaindo a curatela exclusivamente sobre os atos da vida civil de natureza patrimonial ou negocial, mantendo-se imunes
os demais aspectos da capacidade civil da requerida, especialmente os arrolados no artigo 6º do Estatuto da Pessoa com
deficiência. De acordo com o artigo 1775 do Código Civil, nomeio-lhe curador , José Carlos Guirado, RG nº: 5.676.674-9, CPF
nº: 37879570810, ficando cientificado das competências e obrigações contidas nos artigos 1.746, 1.747, 1.748, 1.749 e 1.750
do Código Civil.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - PROCESSO Nº 1016530-
44.2023.8.26.0006
Assim, ante o exposto, decreto a interdição de Alberto Amintas da Silva, Solteiro, RG 38.000.413-6, CPF 380.081.238-00,
recaindo a curatela exclusivamente sobre os atos da vida civil de natureza patrimonial ou negocial, mantendo-se imunes os
demais aspectos da capacidade civil do(a) requerido(a), especialmente os arrolados no artigo 6º do Estatuto da Pessoa com
deficiência. De acordo com o artigo 1775 do Código Civil, nomeio-lhe curador, Eliane Amintas da Silva, RG 16.733.986-2, CPF
087.927.578-2, ficando cientificada das competências e obrigações contidas nos artigos 1.746, 1.747, 1.748, 1.749 e 1.750 do
Código Civil.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO DE EDINE MARIA DA SILVA - PROCESSO Nº1005296-36.2021.8.26.0006
Assim, ante o exposto, decreto a interdição de Edine Maria da Silva, RG 10.245.782-7, CPF 758.761.408-72, recaindo
a curatela exclusivamente sobre os atos da vida civil de natureza patrimonial ou negocial, mantendo-se imunes os demais
aspectos da capacidade civil da requerida, especialmente os arrolados no artigo 6º do Estatuto da Pessoa com deficiência.
De acordo com o artigo 1775 do Código Civil, nomeio-lhe curador, Mauro Silva, RG 16464086-2, CPF 03378941839, ficando
cientificada das competências e obrigações contidas nos artigos 1.746, 1.747, 1.748, 1.749 e 1.750 do Código Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
VII - Itaquera e Guaianazes
Varas Cíveis
UPJ 1ª a 5ª VARAS CÍVEIS
RET0146A7.001
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1019829-65.2019.8.26.0007
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São
Paulo, Dr(a). Vivian Labruna Catapani, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) SERGIO ALE TRANSPORTES - ME, CNPJ 24.692.184/0001-66 E OUTRO
com endereço à Rua Mucio Lopes Teixeira, 20, Casa 03, Cidade Sao Mateus, CEP 03962-010,
São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Banco
Bradesco S/A, alegando em síntese: pague o débito atualizado (26/08/2024) de R$
1.020.456,13 (um milhao vinte mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e treze centavos),
corrigido monetariamente desde a data do ajuizamento, acrescido de juros de mora, custas
processuais e honorários advocatícios de 10% sobre referido valor . Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de
setembro de 2024.
RET0146A7.002
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0005110-22.2024.8.26.0007
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São
Paulo, Dr(a). Lívia Martins Trindade Prado, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) SAULO BORGES ME, CNPJ 12.893.274/0001-36, com endereço à Rua Bari,
142, Utinga, CEP 09230-090, Santo André - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de sentença, movida por BANCO SANTANDER(BRASIL)S/A. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a
sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 247.231,25, devidamente atualizada,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e
parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do
Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 28 de março de 2024.
RET0146A7.003
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1028965-81.2022.8.26.0007
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São
Paulo, Dr(a). Daniel Fabretti, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ANDREA ROSENDO BELO - CPF. 316.579.428-64, que FACULDADE
SANTA MARCELINA - UNIDADE ITAQUERA, lhe ajuizou uma Ação de Execução de Título
Extrajudicial para o recebimento de R$ 2.058,02 (Out/2022), oriundos de mensalidades escolares
vencidas e não pagas. Estando a executada em lugar ignorado, foi deferida a sua CITAÇÃO por
EDITAL, para que em 03 dias, pague o débito atualizado ou em 15 dias embargue ou, reconheça
o crédito da exequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e
honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais
atualizadas, prazos estes que começarão a fluir após os 20 dias supra, sob pena de penhora e
avaliação, ficando advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV,
do CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. São Paulo, aos 08 de maio de 2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Família e Sucessões
UPJ 1ª a 3ª VARAS DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
A) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Vaz dos Santos,
REQUERIDO POR Miriam Nogueira de França - PROCESSO Nº1013312-68.2024.8.26.0007.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
RENATA VERGARA EMMERICH DE SOUZA FERREIRA CRAVO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28.03.2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA VAZ DOS SANTOS, CPF 17445437800, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Miriam Nogueira de
França. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de maio de 2025.
B) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Laercio Moreira Dias,
REQUERIDO POR Ivone de Carvalho Dias - PROCESSO Nº1001025-73.2024.8.26.0007.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
RENATA VERGARA EMMERICH DE SOUZA FERREIRA CRAVO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17.03.2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de LAERCIO MOREIRA DIAS, CPF 25746165883, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ivone de Carvalho
Dias. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de maio de 2025.
C) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marcos Paulo Barbosa
da Silva, REQUERIDO POR Edmilson Luciano dos Santos Júnior - PROCESSO Nº1058815-95.2022.8.26.0100.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
RENATA VERGARA EMMERICH DE SOUZA FERREIRA CRAVO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27.03.2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCOS PAULO BARBOSA DA SILVA, CPF 22861814896, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Edmilson Luciano dos Santos Júnior. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de maio de 2025.
D) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Aparecida dos
Santos, REQUERIDO POR Donato Pereira Duarte Filho - PROCESSO Nº0656889-41.1999.8.26.0007.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/03/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA APARECIDA DOS SANTOS, residente na Rua Gaspar de Souza, 50 Lajeado 08451-150
- São Paulo ? SP , declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Donato Pereira Duarte Filho. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de
maio de 2025.
A) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Gilberto Gonçalves
Julio, REQUERIDO POR Silmara Santos Julio - PROCESSO Nº1020689-90.2024.8.26.0007.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
Edson Nakamatu, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/03/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de GILBERTO GONÇALVES JULIO, CPF 87674998800, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Silmara
Santos Julio, CPF: 360.481.688-29. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de maio de 2025.
B) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria de Guadelupe
Leite da Cruz, REQUERIDO POR Ariane Leite da Cruz Requena - PROCESSO Nº1013641-51.2022.8.26.0007.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
FELICIA JACOB VALENTE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/02/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DE GUADELUPE LEITE DA CRUZ, filho de Cicero Soares da Silva e Eliza Alves de Luna
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ariane Leite da Cruz Requena. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de maio de 2025.
C) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria de Guadelupe
Leite da Cruz, REQUERIDO POR Ariane Leite da Cruz Requena - PROCESSO Nº1013641-51.2022.8.26.0007.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
FELICIA JACOB VALENTE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/02/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DE GUADELUPE LEITE DA CRUZ, filho de Cicero Soares da Silva e Eliza Alves de Luna
, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ariane Leite da Cruz Requena. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de maio de 2025.
VIII - Tatuapé
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1009167-44.2016.8.26.0008
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Rogério
Bojo Pellegrino, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CRISTIANO TIAGO FARIA, CPF 325.453.078-07 e CRISTIANO TIAGO FARIA ME, CNPJ 08.988.809/0001-
85, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial - Assunto Espécies de Contratos, por parte de Banco
Bradesco S/A, com o valor de R$ 31.369,32, atualizado em 01/07/2016. Encontrando-se a(o) ré(u) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para, no prazo de 03 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, pague a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento (art. 829, CPC). Fica, ainda, INTIMADA para
indicação de bens passíveis de penhora, sua localização e valores respectivos (art. 774, V, CPC), bem como para eventual
oposição de embargos (art. 915, CPC), ficando ciente de que, desde já, resta deferido o pagamento parcelado do débito, na
forma disposta no art. 916, CPC. No caso de não oposição de embargos, fixados os honorários advocatícios em 10% sobre o
valor da execução, ficando reduzidos à metade no caso de pagamento integral do débito (art. 827, caput e §1º do CPC). PRAZO
PARA EMBARGOS: 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Não havendo Oposição de embargos, a(o)
ré(u) será considerada(o) revel, caso em que será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC). Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1007299-50.2024.8.26.0008
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr. Antonio Manssur Filho, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER à corré IDALINA RODRIGUES LUCIANO, CPF 111.736.618-91, que contra si e também contra MARLI SILVIA
LUCIANO DE SOUZA e MARLENE APARECIDA LUCIANO (já citadas), foi proposta ação de Procedimento Comum Cível por
parte de Kristian Issame Embreus, objetivando seja decretada a extinção condominial, com a venda judicial do imóvel de
Matrícula nº 39.417, do 9º CRISP, cadastrado nos assentamentos municipais sob nº 148.192.0063-0, alem de condenação ao
pagamento de alugueis ao autor na proporção de 25% de seu total, desde a citação até a efetiva venda e pagamento do bem
comum, assim como se responsabilização por quaisquer outros custos ou despesas provenientes do uso exclusivo do bem
comum (IPTU, taxas urbanas, taxa de condomínio, água e esgoto, luz, TV a cabo, Internet, telefone e gás), mais custas judiciais
e honorários. Estando a corré em lugar ignorado, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação
proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, a corré será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1008180-61.2023.8.26.0008
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr. Antonio Manssur Filho, na
forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a JOSIAS RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF 914.228.688-34, que lhe foi proposta ação de Procedimento
Comum Cível por parte de CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, objetivando a cobrança de
R$ 44.167,41 (22/05/2023), decorrente do inadimplemento de faturas de consumo de água e saneamento básico. Estando o réu
em lugar ignorado, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1015776-77.2024.8.26.0100
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr. Antonio Manssur Filho, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao corréu CARLOS ROBERTO ROMAN GONÇALVES, RG 35703044, CPF 402.881.288-77, que lhe foi proposta
ação de Procedimento Comum Cível por parte de VENTURI RESIDENCIAL, contra si e também contra Artck Corporate e Katia
Cristina Martines Humanes Gonçalves (já citados), objetivando a resolução contratual cumulada com reparação de dano material
e estipulação de multa, em decorrência do descumprimento das cláusulas contratuais. Estando o corréu em lugar ignorado, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o corréu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1016758-13.2023.8.26.0008
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr. Antonio Manssur Filho, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a TUIUTI EQUIPS DE SEGURANCA LTDA, CNPJ 57.558.918/0001-78, na pessoa do seu representante legal,
que lhe foi proposta ação de Procedimento Comum Cível por parte de BANCO BRADESCO S.A., objetivando a sua condenação
ao pagamento de R$ 442.320,01 (setembro/2023), decorrente do inadimplemento do contrato de nº 4422842, datado de
02/12/2020, através da agência 00503, conta 0033643. Estando o réu em lugar ignorado, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 05 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1018906-31.2022.8.26.0008
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr. Antonio Manssur Filho, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao corréu ORLANDO RIBEIRO DA SILVA LTDA - ABB ZENNER TECNOLOGIA EM UTILITIES, CNPJ
07.132.720/0001-50, que lhe foi proposta ação de Procedimento Comum Cível por parte de VANDERLEI DE OLIVEIRA BARBOSA,
contra si e também contra CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VIVACE CLUB (já citado), objetivando a declaração de inexigibilidade de
débito cumulada com tutela de urgência e indenização por danos morais e materiais referentes à cobrança indevida de R$
616,81 relativos ao consumo de gás na Unidade 41, Torre 3 do CONDOMINIO EDÍFICIO VIVACE CLUB, a cuja causa foi
atribuído o valor de R$ 12.736,81 (Dezembro/2022). Estando o corréu em lugar ignorado, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o corréu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 06 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1020247-58.2023.8.26.0008
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr. Antonio Manssur Filho, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a 1) RENNES COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ 41.414.833/0001-86, e 2) RAIMUNDO FRANCISCO
DE SOUSA, RG 32.024.673-5, CPF 271.783.838-44, que lhes foi proposta ação de Execução de Título Extrajudicial por parte
de METAL CREDIT SECURITIZADORA S/A, objetivando o recebimento de débito decorrente do inadimplemento de notas
promissórias, cujo valor atualizado até até 28/11/2023 totaliza R$ 66.360,98. Estando os executados em lugar ignorado, foi
determinada a CITAÇÃO, por EDITAL, para pagamento voluntário em 03 dias, fixado em 10% a verba honorária, montante
que será reduzido à metade em caso de pagamento voluntário, no prazo referido (03 dias), ficando advertidos de que o
reconhecimento do crédito e o depósito de 30% do valor em execução, incluindo-se custas e honorários integrais, no prazo para
oferecimento de embargos (15 dias), permitirá o parcelamento do saldo remanescente em 06 meses, acrescidos de correção
monetária e juros de 1% ao mês. A parte executada, independentemente de penhora, poderá opor-se à execução, por meio
de embargos, em 15 dias. Não oferecidos embargos, os executados serão considerados reveis, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 09 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
5ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0001802-72.2024.8.26.0008
A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dra. Ana Carolina Vaz
Pacheco de Castro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a MARIA DO CARMO AVELINO DA SILVA-ME, CNPJ 08.933.484/0001-33, que por este Juízo, tramita de uma
ação de Cumprimento de sentença, movida por COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS. Encontrando-se a executada em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, acerca da PENHORA realizada sobre a quantia de
R$ 2.500,09 bloqueada através do sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica intimada de seu inteiro teor para que, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC), que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo impugnada a penhora, o valor será levantado em favor da parte
exequente. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 09 de maio de 2025.
XI - Pinheiros
Varas Cíveis
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000582-18.2021.8.26.0011
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Soubhie
Nogueira Borio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANTONIA PEREIRA DA SILVA, Brasileira, Casada, Comerciante, CPF 01396754857, que lhe foi proposta
uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco Financiamentos S/A, requerendo o pagamento do
valor relativo à alienação fiduciária do veículo SUZUKI SX4 AWD CINZA 2010, Placa EIT6910, Chassi JSAGYB41SA6300763.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para, no prazo de 03
(três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pagar R$ 23.557,19, atualizada até a data do efetivo
pagamento, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo
acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido
de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a
proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas
acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos
(art.916, § 6º, do CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis. Será o presente edital, publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1006291-78.2014.8.26.0011
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Ferraz
Musa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ALEXANDRE SZEWCZUK, Brasileiro, Separado judicialmente, RG 163437221, CPF 065.710.358-63, que
lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Associação Instrutora da Juventude Feminina.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para, no prazo de 03 (três)
dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pagar R$ 24.149,04, atualizada e acrescida dos honorários
advocatícios da parte exequente de 10% sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no
prazo, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo
o crédito e comprovando o depósito de 30%, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá valer-se do disposto
no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O
não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa
renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Será o presente edital publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
Nº 1020746-51.2023.8.26.0005. (A) MM. Juiz (a) de Direito da 3ª
VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS DO ESTADO
DE SÃO PAULO, Dr Paulo Baccarat Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a (o) LUCIANO BERNINI JUNIOR , inscrito no
CPF/MF nº 076.450.578-58, com endereço desconhecido em São
Paulo - SP, que lhe foi proposta uma AÇÃO MONITÓRIA por parte
de CMAB ETIQUETAS E RÓTULOS LTDA (nova razão social de
Flex do Brasil - Etiquetas e Rotulos Ltda.) visando o recebimento
da quantia de R$ 2.847,39 em 18/08/2023. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO
e INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, efetue o pagamento da quantia especificada devidamente
atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios
correspondentes à 10% do valor da causa, ou apresente embargos
à monitória. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos
não forem opostos, o LUCIANO BERNINI JUNIOR será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, 13
de maio de 2025.
3ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros/SP
3º Ofício Cível Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 1004050-19.2023.8.26.0011. O Dr. Paulo Baccarat Filho, Juiz
de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, Faz Saber a Flávio Belini de Queiroz Rebouças (CPF. 265.379.978-
28), que Banco Bradesco S/A lhe ajuizou ação de Cobrança, de Procedimento Comum, objetivando a quantia de R$ 147.149,60
(março de 2023), decorrente da operação de Crédito Pessoal ? RENEGAUTOM, materializada pelo Contrato nº 463984253.
Estando o requerido em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, ofereça
contestação, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados. Não sendo contestada a ação, o requerido será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente, afixado e publicado na forma da
lei. SP, 06/05/2025.
XII - Nossa Senhora do Ó
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
(NOME))JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
(NOME))JUIZA DE DIREITO Isabella De Souza Ciasca Norcia
(NOME))ESCRIVÃ JUDICIAL VALESCA BACIEGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1005499-58.2018.8.26.0020
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a).
Isabella De Souza Ciasca Norcia, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER o CENTRO DE LAZER PARQUE DAS ÁGUAS ? CELPA, CNPJ
51.175.362/0002-35, Rogério Festa Garcia, CPF - 055.181.698-84 e Triângulo Azul Gestão de Negócios Ltda., CNPJ -
21.571.503/0001-97, que nos autos da ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por Danilo Marquezin de Oliveira contra
Centro de Lazer Parque das Águas ? Celpa e outros, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no
valor de R$ 1.455,07, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, guia do oficial de Justiça no valor de R$
111,06 e demais despesas processuais R$ 474,95, tudo conforme r. decisão disponibilizada na Internet, sob pena de inscrição
em dívida Ativa. Para gerar a guia de custas e orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Após o pagamento,
deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação no processo judicial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025
(NOME))JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
(NOME))JUIZA DE DIREITO Isabella De Souza Ciasca Norcia
(NOME))ESCRIVÃ JUDICIAL VALESCA BACIEGA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001303-79.2017.8.26.0020
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a).
Isabella De Souza Ciasca Norcia , na forma da Lei, etc.
FAZ SABER o IZILDO ANTONIO FRAGUEIRO, CPF 417.614.486-68, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título
Extrajudicial por parte de Banco do Brasil S/A, para cobrança de R$ 186.631,13 (maio/2020), relativa ao pagamento de parcelas
não quitadas pelo executado. Estando o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO, por EDITAL, para que,
no prazo de 3 dias, a fluir após o prazo supra, pague o débito atualizado, custas e despesas processuais, bem como honorários
de 10% reduzidos pela metade, ou em 15 dias apresente embargos à execução, sob pena de serem penhorados e avaliados os
bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem do art. 835 do CPC. Ficando ainda
INTIMADO do ARRESTO de dinheiro mediante bloqueio on line pelo sistema BACENJUD de R$ 4.710,64, sendo aperfeiçoada
a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora. Decorridos os prazos supra, no silêncio,
será nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de maio de 2025.
(NOME))JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
(NOME))JUIZA DE DIREITO Isabella De Souza Ciasca Norcia
(NOME))ESCRIVÃ JUDICIAL VALESCA BACIEGA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0706306-64.2012.8.26.0020
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a).
Isabella De Souza Ciasca Norcia , na forma da Lei, etc.
FAZ SABER o ALEXANDRO CAMPOS TRANSPORTE ME, CNPJ 08.081.670/0001-91 e ALEXANDRO CAMPOS, CPF.
148.477.508-29, que Banco Bradesco S/A lhes ajuizou ação de Execução, objetivando a quantia de R$ 40.121,72 (dezembro de
2012), representada pela Cédula de Crédito Bancário Empréstimo ? Capital de Giro nº 005.165.955. Estando os executados em
lugar ignorado, expede-se edital, para que em 03 dias, a fluir dos 30 dias supra, paguem o débito atualizado, ocasião em que a
verba honorária será reduzida pela metade, ou em 15 dias, embarguem ou reconheçam o crédito do exequente, comprovando
o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito
em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de penhora de bens
e sua avaliação. Decorridos os prazos supra, no silêncio, será nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao
feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 30 de maio de 2025.
2ª Vara Cível
(NOME))JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
(NOME))JUIZ DE DIREITO Daiane Thais Souto Oliva de Souza
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1009419-11.2016.8.26.0020
A MMª. Juiza de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dra. Daiane
Thais Souto Oliva de Souza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Ns Pinturas Prediais e Restauração de Fachadas Eireli Epp CNPJ 7.203.469/0001-20 que Condomínio Edifício
Conjunto Residencial Parque das Torres ajuizou ação de Procedimento Comum (R$89.117,00 - 10.08.16) objetivando a rescisão
do contrato de prestação de serviços firmado em 18.06.14 por inadimplemento da ré, com a condenação em danos materiais
(R$71.517,00), além de danos morais (R$17.600,00). Estando a ré em lugar ignorado, expede-se o edital, para que em 15 dias,
a fluir após os 30 supra, conteste o feito, sob pena de confissão e revelia, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
27 de maio de 2025.
(NOME))JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
(NOME))JUIZ DE DIREITO Daiane Thais Souto Oliva de Souza
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1014424-04.2022.8.26.0020
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a).
Daiane Thaís Souto Oliva de Souza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a UCEP EDUCACAO PROFISSIONAL EIRELI, CNPJ 04.762.671/0001-40, que lhe foi proposta uma ação
de Consignação em Pagamento por parte de Graciela Cristina Alves da Silva. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL para os atos e termos da ação proposta, a fim de que levante o depósito
efetuado pela autora ou ofereça resposta. Caso não apresente resposta no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, será considerado revel, sendo nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
5ª Vara Cível
(NOME))JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
(NOME))JUIZA DE DIREITO Mariana Horta Greenhalgh
(NOME))ESCRIVÃ JUDICIAL VALESCA BACIEGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1011542-84.2013.8.26.0020
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a).
MARIANA HORTA GREENHALGH, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER o SUPERMERCADO MAIS MAIS LTDA ME., CNPJ 59.051.763/0001-04, SUELLEN RODRIGUES RAMOS, CPF
371.564.128-25 e Chirleiane da Silva Lima, CPF 215.169.858-00, que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial
ajuizada por IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. contra SUPERMERCADO MAIS MAIS LTDA
ME. e outros, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no
prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento
da taxa judiciária no valor de R$ 379,31 (trezentos e setenta e nove reais e trinta e um centavos), fixada nos termos do artigo 4º,
da Lei Estadual nº 11.608/2003 e demais despesas processuais R$ 94,26 (noventa e quatro reais e vinte e seis centavos), tudo
conforme r. decisão disponibilizada na Internet, sob pena de inscrição em dívida Ativa. Para gerar a guia de custas e orientações
acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Após o pagamento, deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação
no processo judicial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
7ª Vara Cível
(NOME))JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
(NOME))JUIZA DE DIREITO Rodrigo de Oliveira Carvalho
(NOME))ESCRIVÃ JUDICIAL VALESCA BACIEGA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1013847-83.2022.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a).
RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER o ADAIR DOS SANTOS NASCIMENTO, CPF 083.173.198-22, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de Marcio Barbosa, objetivando a quantia de R$ 3.105,39 (05/22), em razão do Contrato de Prestação de
Serviço nº 12.133 datado de 29/09/2020. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
(NOME))JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
(NOME))JUIZA DE DIREITO Rodrigo de Oliveira Carvalho
(NOME))ESCRIVÃ JUDICIAL VALESCA BACIEGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0006114-31.2019.8.26.0020
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a).
RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER o AGENOR JOSÉ DE SOUZA, CPF 317.082.728-60, que por este Juízo, tramita uma ação de Cumprimento
de sentença, movida por Instituto Educacional Oswaldo Quirino Ltda. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, do BLOQUEIO de valores realizado pelo sistema SISBAJUD, no valor de
R$1.844,89, conforme extrato/certidão disponibilizado na internet, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação,
a fluir após o prazo supra, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Família e Sucessões
UPJ 1ª a 5ª Varas da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0001246-34.2024.8.26.0020
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa
Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a). Anna Paula de Oliveira Dalla Dea Silveira, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) WASHINGTON LUIZ MACIEL, Brasileiro, mãe SOLANGE SANDRA DE
SOUZA MACIEL, natural de São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 por parte de A. M. DO N. M., alegando em síntese: Que a requerente
aguarda o regular prosseguimento da ação, até a final condenação do requerido com a fixação dos
alimentos em seu favor e determinação de expedição de ofício à entidade pagadora para o
desconto e crédito da pensão alimentícia, nos termos da petição inicial, que foi tomada por termo.
Pelo Juízo foram arbitrados alimentos provisórios, conforme os termos da r. Decisão a seguir
transcrita: 3. Ante aos elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor
de 25% dos vencimentos líquidos do requerido, ou, em caso de desemprego ou trabalho informal,
em 30% do salário mínimo nacional vigente hoje equivalente a R$ 423,60 por mês, devidos a
contar da citação.. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
XV - Butantã
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000809-85.2018.8.26.0704
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional XV - Butantã, Estado de São Paulo, Dra Mônica de Cassia
Thomaz Perez Reis Lobo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a NEY BORGES NOGUEIRA JÚNIOR, CPF 076.725.898-30, que nos autos da Ação de Procedimento Comum,
ora em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, procedeu-se a penhora sobre as
quantias bloqueadas judicialmente de R$ 509,43, R$ 700,00 e R$ 460,57. Estando o executado em local ignorado, foi deferida
a INTIMAÇÃO da penhora por EDITAL, para que em 05 dias, a fluir após os 20 dias supra, ofereça impugnação, na ausência da
qual prosseguirá o feito em seus ulteriores termos. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. SP, 16/04/2025
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1008319-40.2015.8.26.0704
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional XV - Butantã, Estado de São Paulo, Dr(a). LARISSA GASPAR
TUNALA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CLAUDINEIA ALVES DA CRUZ, Brasileira, Divorciada, Auxiliar Administrativa, RG 29.682.134-2, CPF
270.931.188-79, com endereço à Rua Texaco, 335, Distrito Industrial, CEP 32689-350, Betim - MG, fica Vossa Senhoria
INTIMADO(A), para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 2.153,59 (dois mil, cento e cinquenta e três reais e cinquenta
e nove centavos), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e demais despesas processuais R$ 799,37
(setecentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos), tudo conforme r. decisão disponibilizada na Internet.. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
08 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1002703-11.2020.8.26.0704
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional XV - Butantã, Estado de São Paulo, Dr(a). Tais Helena Fiorini
Barbosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANDRÉ VINICIUS LIVRIERI, Brasileiro, Casado, Empresário, RG 44.949.364-7, CPF 369.290.628-55, com
endereço à Rua Artur de Azevedo, 321, Cerqueira Cesar, CEP 05404-010, São Paulo - SP,fica INTIMADO, para que, no prazo
de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa
judiciária no valor de R$1.241,74 ( mil duzentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos), fixada nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e demais despesas processuais R$ 445,13 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e treze
centavos), tudo conforme r. decisão disponibilizada na Internet e planilha de fls. 1516. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL. . NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16
de maio de 2025.
Juizado Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
JUÍZO DE DIREITO DA VARA FORO CENT. DE VIOL. DOM. E FAM. CONT. MULHER
JUIZ DE DIREITO CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE ALENCAR
ESCRIVÃO JUDICIAL LEANDRO RODRIGUES SIMÕES
EDITAL
Processo Digital nº: 0010093-95.2025.8.26.0050
Classe: Assunto: Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas (Violência Doméstica Contra a
Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: RICARDO FELIPE FERRARI
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Produção Antecipada
de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA RICARDO FELIPE FERRARI, PROCESSO Nº 0010093-95.2025.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da Vara Foro Cent. de Viol. Dom. e Fam. Cont. Mulher, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Oliveira de Alencar, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu RICARDO FELIPE FERRARI, que atualmente encontra(m)-se em
local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência Virtual de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento
designada para o dia 10/07/2025 às 16:00h, no Foro Central Criminal Barra Funda, através do link https://tinyurl.com/y8r2vdz3,
SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1528679-14.2022.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Vias de fato (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS GONÇALVES DE OLIVEIRA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Vias de fato (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCAS
GONÇALVES DE OLIVEIRA, PROCESSO Nº 1528679-14.2022.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUCAS GONÇALVES DE OLIVEIRA, Solteiro,
Desempregado, RG 52315184, pai ADILSON DE OLIVEIRA, mãe ELIANA GONÇALVES, Nascido/Nascida em 18/09/1996, de
cor Preto, Outros Dados: Tel (11)98964-4761, com endereço à Rua Cardeal Arcoverde, 1779, Pinheiros, CEP 05407-002, São
Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a pretensão acusatória e CONDENO o réu L. G. d. O. como incurso nas sanções do artigo 21 do Decreto-Lei 3688/41 (duas
vezes, na forma do artigo 71, caput, do CP), 154-A do Código Penal e artigo 147, caput, do Código Penal, na forma do artigo
69, do Código Penal e lei 11.340/2006, as penas de 01 ano, 03 meses e 22 dias de reclusão, 01 mês de detenção e 01 mês e
04 dias de prisão de simples, a serem cumpridas em regime inicialmente aberto, além do pagamento de 12 dias multa (valor
unitário mínimo) . Tendo em vista que o réu preenche os requisitos do artigo 77, do Código Penal, concedo-lhe sursis penal, pelo
prazo de dois anos, com as seguintes condições:- Proibição de se ausentar da comarca onde reside, por mais de oito dias, sem
autorização judicial (artigo 78, §2º, b, do CP); - comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, bimestralmente, para informar e
justificar suas atividades (artigo 78, §2º, c, do CP). Condeno o réu ao pagamento de indenização por danos morais, nos termos
do artigo 387, inciso IV, para vítima no valor de R$ 2.000,00, a ser corrigido monetariamente, segundo a Tabela Prática do E.
TJSP, desde o arbitramento (súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 01% ao mês desde a data do evento danoso
(data do fato indicado na denúncia súmula 54 do STJ), a ser executado no Juízo Cível competente, nos moldes do artigo 515,
inciso VI, do CPC. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao réu. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações
necessárias para o cumprimento das sanções impostas, comunique-se a vítima acerca do arbitramento de indenização para
reparação de danos morais e arquivem-se os autos. P. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
23 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1522514-28.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: LINDENBERG ALVES DO NASCIMENTO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A
JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LINDENBERG ALVES DO NASCIMENTO, PROCESSO Nº 1522514-28.2024.8.26.0228 ,
JUSTIÇA GRATUITA.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu:
LINDENBERG ALVES DO NASCIMENTO, Brasileiro, Solteiro, Ambulante, RG 29448706, CPF 356.217.178-13, pai JOSE ARI
DO NASCIMENTO, mãe INEZ ALVES DE ARAUJO, Nascido/Nascida em 04/09/1983, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
com endereço à Avenida Doutora Ruth Cardoso, 1525, Vila Leopoldina, (11) 95798-1380 e (11) 98638-5665, CEP 05310-000,
São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para (i) ABSOLVER o Réu L. A. do. N. do crime previsto no art. 147, caput, CP,
com fundamento no art. 386, inciso VII, CPP; e para (ii) DECLARÁ-LO como incurso no artigo 129, § 13, CP, observando-se
as disposições constantes na Lei nº 11.340/06, CONDENANDO-O à pena de 1 (um) ano,1 (um) mês e 15 (quinze) dias de
reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto. Nos termos do artigo 387, inciso IV, do CPP e tema 983 do STJ que
fixou a tese: nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor
mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não
especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória., observado o pedido ministerial na exordial e oportunizado
o contraditório na resposta à acusação, arbitro indenização para reparação por danos morais à vítima no valor de R$ 2.000,00,
a ser corrigido monetariamente, segundo a Tabela Prática do E. TJSP, desde o arbitramento (súmula 362 do STJ) e acrescido
de juros de mora de 01% ao mês desde a data do evento danoso (data do fato indicado na denúncia súmula 54 do STJ). Defiro
ao Réu o direito de recorrer em liberdade (art. 387, § 1º, CPP) à luz do princípio da proporcionalidade e homogeneidade das
penas, tendo em vista o quantum de pena aplicado e o seu respectivo regime inicial semiaberto. Custas na forma da lei. Após
o trânsito em julgado, a) oficie-se ao instituto de identificação do Estado; b) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para fins de
cumprimento do previsto no art. 15, inciso III, da Constituição Federal; c) expeça-se guia de execução definitiva; e d) intime-se a
vítima acerca da decisão que arbitrou indenização para reparação dos danos morais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São
Paulo, 11 de fevereiro de 2025 e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1543622-65.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Vias de fato (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: WELINGTON FERNANDO MIGUEL
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WELINGTON FERNANDO
MIGUEL, DESEMPREGADO(A), RG 43448609, CPF 238.134.208-76, mãe SOLANGE APARECIDA MIGUEL, Nascido/Nascida
13/03/1995, de cor Preto, Outros Dados: (11) 96295-4937; (11) 96803-2884; (11) 98219-6288; (11) 98226-5677; (11) 98760-
9440; (11) 99135-3059, com endereço à Avenida Duque de Caxias, 574, Box A, Campos Eliseos, CEP 01214-100, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “h” do(a) CP e Art. 5 “caput” do(a)
LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1543622-65.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por
sua representante que esta subscreve, com fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, vem à presença de
Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA em face de WELINGTON FERNANDO MIGUEL, conforme fatos e fundamentos que
seguem. Consta do incluso inquérito policial que, no dia 30 de setembro de 2024, por volta de 02h38, na Rua Sete de Abril, 216,
República, nesta Cidade e Comarca da Capital, WELINGTON FERNANDO MIGUEL, prevalecendo-se de relação doméstica e
familiar contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/2006, praticou vias de fato contra a vítima J. F. d. S., sua companheira que
se encontrava grávida. (...) Ante o exposto, denuncio WELINGTON FERNANDO MIGUEL pela prática da contravenção penal
prevista no artigo 21, caput, do Decreto-Lei n° 3.688/41, combinado com o artigo 61, II, f e “h”, do Código Penal, com observância
da Lei nº 11.340/06, e requeiro que, recebida esta, seja instaurado o devido processo legal, conforme rito sumário, citando-se o
denunciado, ouvindo-se a vítima e a testemunha abaixo, interrogando-se o réu e prosseguindo-se até final condenação, tudo em
conformidade com o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1513261-65.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: RICARDO HENRIQUE CAMARINHO
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RICARDO HENRIQUE
CAMARINHO, Casado, WEB DESIGNER, RG 44009916, CPF 221.447.398-03, pai JOSÉ MIGUEL CAMARINHO, mãe TANIA
MARA DE SOUZA CAMARINHO, Nascido/Nascida 10/07/1984, de cor Pardo, com endereço à Rua Serra da Bocaina, 570,
Andar 6, sala 64, Quarta Parada, CEP 03174-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 69 “caput”
ambos do(a) CP e Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1513261-65.2024.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO, pela Promotora de Justiça que subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
com base no inquérito policial anexo, oferece DENÚNCIA contra RICARDO HENRIQUE CAMARINHO, pela prática dos seguintes
fatos delituosos: No dia 14 de março de 2024, por volta de 12h00, na Rua Almirante Brasil, 200, Mooca, nesta comarca de São
Paulo/SP, RICARDO HENRIQUE CAMARINHO, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
da Lei Federal nº 11.340/2006, descumpriu decisão judicial que concedeu medidas protetivas de urgência à vítima T. M. C. Nas
mesmas circunstâncias de tempo e de lugar, RICARDO HENRIQUE CAMARINHO, prevalecendo-se de relações domésticas
e familiares contra a mulher, na frma da Lei Federal nº 11.340/2006, e por razões da condição de sexo feminino, ofendeu a
integridade corporal da vítima T. M. C., causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo pericial de fls.
24/25 e fotografia de fl. 13. (...) Assim agindo, o denunciado RICARDO HENRIQUE CAMARINHO infringiu o artigo 24-A, da Lei
n° 11.340/06; e o artigo 129, §13, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal, com observância da Lei n° 11.340/06, razão
pela qual se requer, após o recebimento da presente denúncia, seja ele citado e aplicado o procedimento previsto no artigo 394,
§1º, I, do Código de Processo Penal, com a oitiva da pessoa a seguir listada, até final julgamento e condenação, com a fixação
de valor mínimo para a reparação dos danos causados à ofendida (art. 387, inciso IV, CPP).. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500115-59.2021.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: ALBERTO CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALBERTO CARLOS
RIBEIRO DOS SANTOS, Casado, Funileiro, RG 62831127, pai BRAULINO RIBEIRO DOS SANTOS, mãe AURELINA SILVA
DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 03/03/1966, com endereço à Rua Siqueira Campos, 224, CEP 45745-000, Ibicarai - BA, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500115-
59.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que
interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por sua representante que esta subscreve, com fundamento no artigo 129, inciso I, da
Constituição Federal, vem à presença de Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA em face de ALBERTO CARLOS RIBEIRO DOS
SANTOS, conforme fatos e fundamentos que seguem. Consta do incluso inquérito policial que, no dia 06 de dezembro de 2020,
por volta de 17h55, na Rua Tamandaré, 118, Liberdade, nesta Cidade e Comarca da Capital, ALBERTO CARLOS RIBEIRO DOS
SANTOS, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/06, ofendeu a integridade
corporal de sua esposa S. S. d. O. d. S., causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo pericial de fls. 36/37 e verificadas
na fotografia de fl. 23. (...) Ante o exposto, denuncio ALBERTO CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS pela prática do crime previsto
no artigo 129, §9º, combinado com o artigo61, II, f, ambos do Código Penal, com observância da Lei nº 11.340/06, e requeiro
que, recebida esta, seja instaurado o devido processo legal, conforme rito sumário, citando-se o denunciado, ouvindo-se a
vítima e testemunhas abaixo, interrogando-se o réu e prosseguindo-se até final condenação, tudo em conformidade com o
Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
1º Tribunal do Juri
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCIANE SAYEG HOLSBACK TAVARES
E OUTROS, PROCESSO Nº 0001811-14.2015.8.26.0052, JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr. ANTONIO CARLOS
PONTES DE SOUZA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: MIRIAM
APARECIDA RAMOS MARTINS, Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 23196933, pai JOAQUIM ALVES MARTINS, mãe
ALAISA APARECIDA SRAMOS MARTINS, Nascido/Nascida em 04/07/1972, de cor Pardo, natural de São Caetano do Sul, - SP,
com endereço à Avenida Almirante Delamare, 33, Cidade Nova Heliopolis, CEP 04230-040, São Paulo - SP. E como não foi
encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual
fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, IMPRONUNCIO O RÉU EDSON CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, vulgo
Catatau, E TODOS OS DEMAIS CONSTANTES DA PEÇA EXORDIAL, nos termos do artigo 414 e 580, todos do CPP, cessando
imediatamente eventuais medidas cautelares que pendam contra eles. Após o trânsito em julgado desta decisão, façam-se
as comunicações e expedições necessárias, arquivando-se os autos. Intime-se. e ciente de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 30 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCIANE SAYEG HOLSBACK TAVARES
E OUTROS, PROCESSO Nº 0001811-14.2015.8.26.0052, JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr. ANTONIO CARLOS
PONTES DE SOUZA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: LUCIANO
COUTO DE OLIVEIRA, Brasileiro, RG 27252825, mãe LUZIA COUTO DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 26/12/1978, natural
de São Paulo, - SP, com endereço à Avenida Presidente Tancredo Neves, 270, Vila Nancy, CEP 04287-010, São Paulo - SP.
E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, IMPRONUNCIO O RÉU EDSON CARLOS OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DA SILVA, vulgo Catatau, E TODOS OS DEMAIS CONSTANTES DA PEÇA EXORDIAL, nos termos do artigo 414 e 580, todos do
CPP, cessando imediatamente eventuais medidas cautelares que pendam contra eles. Após o trânsito em julgado desta decisão,
façam-se as comunicações e expedições necessárias, arquivando-se os autos. Intime-se. e ciente de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 30 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCIANE SAYEG HOLSBACK TAVARES
E OUTROS, PROCESSO Nº 0001811-14.2015.8.26.0052, JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr. ANTONIO CARLOS
PONTES DE SOUZA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: LUCIANE
SAYEG HOLSBACK TAVARES, (Alcunha: Luciana Sayeg Holsback Tavares), Brasileira, RG 28.169.575, pai Itamar Oliveira
Tavares, mãe Marilda Sayeg Holsback Tavares, Nascido/Nascida em 20/04/1976, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP,
com endereço à Rua Desembargador Julio Guimaraes, 64, Vila Brasilina, CEP 04158-060, São Paulo - SP. E como não foi
encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual
fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, IMPRONUNCIO O RÉU EDSON CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, vulgo
Catatau, E TODOS OS DEMAIS CONSTANTES DA PEÇA EXORDIAL, nos termos do artigo 414 e 580, todos do CPP, cessando
imediatamente eventuais medidas cautelares que pendam contra eles. Após o trânsito em julgado desta decisão, façam-se
as comunicações e expedições necessárias, arquivando-se os autos. Intime-se. e ciente de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 30 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCIANE SAYEG HOLSBACK TAVARES
E OUTROS, PROCESSO Nº 0001811-14.2015.8.26.0052, JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr. ANTONIO CARLOS
PONTES DE SOUZA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Réu: ALEXANDRE
FELIX COSSOTE BEZERRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 44288909, pai JOSE AVELINO BEZERRA, mãe SUELY
APARECIDA COSSOTE BEZERRA, Nascido/Nascida em 21/06/1990, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP. Local de
prisão: Centro de Detenção Provisória de São Bernardo do Campo - Estrada Yae Massumoto, S/N, Altura do km 20 da Rodovia
dos Imigrantes, Cooperativa - CEP 98421-60, São Bernardo do Campo - SP, 11 4392 8199. Endereço: Rua Guilherme Bebiano
Martins, 122, Vila Vera, CEP 04295-020, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Ante o exposto, IMPRONUNCIO O RÉU EDSON CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, vulgo Catatau, E TODOS OS
DEMAIS CONSTANTES DA PEÇA EXORDIAL, nos termos do artigo 414 e 580, todos do CPP, cessando imediatamente
eventuais medidas cautelares que pendam contra eles. Após o trânsito em julgado desta decisão, façam-se as comunicações e
expedições necessárias, arquivando-se os autos. Intime-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
30 de maio de 2025.
2º Tribunal do Juri
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIE KONNO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEX PEREIRA MAIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Crime Tentado), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDSON SOARES
DA CRUZ, PROCESSO Nº 1521620-23.2022.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Júri,
do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda Oliveira Silva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu EDSON SOARES DA CRUZ, que
atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de Júri designada para o
dia 05/08/2025 às 10:00h, no Foro Central Criminal - Juri, no(a) Plenário 9 - Sala 2-193, na Avenida Doutor Abraao Ribeiro, 313,
Sala 2-136, Bom Retiro, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 30 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
4º Tribunal do Juri
Processo Digital nº: 1502459-51.2021.8.26.0005
Classe – Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: CICERO QUEIROZ DE ANDRADE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Álvares
Cruz, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CICERO QUEIROZ
DE ANDRADE, Solteiro, Pedreiro, RG 55105450, CPF 021.758.614-73, pai JOSE QUEIROZ DE ANDRADE, mãe RAIMUNDA
MARIA DE ANDRADE, Nascido/Nascida 26/11/1974, de cor Pardo, com endereço à Rua Briosa, 881, Cidade Antonio Estevao
de Carvalho, CEP 08223-366, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121 § 2º, I, IV, VI, Parte A, I c/c Art. 14, I
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502459-51.2021.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 18 de julho de
2021, por volta de 23h, na Rua Briosa, n° 821, Itaquera, nesta cidade e comarca, CÍCERO QUEIROZ DE ANDRADE, qualificado
a fls. 46, agindo com evidente intenção de matar, por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima, por razões
da condição de sexo feminino, tentou matar A. S. D., mediante golpes de faca, produzindo-lhe os ferimentos descritos no laudo
de exame de corpo delito de fls. 22/23 e fotos acostadas as fls. 18/21, dando início à execução de um crime de feminicídio que
somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência CÍCERO
QUEIROZ DE ANDRADE , como incurso no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, IV e VI, na forma do parágrafo 2º- A, inciso I, nos
termos da lei nº 13.104/15 c.c. artigo 14, inciso I, todos do Código Penal, e requeiro que r. e a. esta, contra ele seja instaurada
a competente ação penal, citando-o para interrogatório, ouvindo- se a vítima e as testemunhas arroladas, prosseguindo-se
até final decisão de pronúncia e condenação pelo Egrégio Tribunal Popular. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio de 2025.
Varas Criminais Centrais
UPJ 1ª a 4ª VARAS CRIMINAIS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WÊNIO DE ANDRADE BARBOSA,
PROCESSO Nº 1500306-70.2022.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). VICTÓRIA CAROLINA BERTHOLO ANDRÉ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WÊNIO DE
ANDRADE BARBOSA, União Estável, Engenheiro, RG 65383805-0, CPF 086.338.064-60, pai IVANILDO BARBOSA NETO,
mãe IVANILDA DE ANDRADE BARBOSA, Nascido/Nascida em 25/08/1989, com endereço à Rua Itapolis, 106, quadra 35
lote 26, Cidade Parquelandia, CEP 08771-244, Mogi das Cruzes - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória, para condenar WÊNIO DE ANDRADE
BARBOSA pela prática do crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, a ser
cumprida em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, arbitrados, unitariamente, no mínimo legal. Fica a
pena privativa de liberdade substituída por uma pena restritiva de direitos, nos moldes acima estabelecidos. Tendo respondido
ao processo solto, permito ao réu o direito ao recurso em liberdade. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 29 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente WILLIAN LINCOLN SOARES, Brasileiro, Casado, Comerciante, RG 282273396, CPF
181.323.948-79, pai JOSÉ CARLOS SOARES, mãe MARIA JORDELINA MACEDO SOARES, Nascido/Nascida 13/01/1972, de
cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Tel: (11) 9438-1928 / 98935-4502, com endereço à Avenida Zelia, 1087,
Parque dos Camargos, CEP 06436-000, Barueri - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, Parte A (três vezes) c/c Art. 69
“caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1532914-29.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, entre os dias 22 de julho
de 2019 e 06 de setembro de 2019, em local incerto, neste município e Comarca de São Paulo, WILLIAN LINCOLN SOARES,
qualificado a fls.129, obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo das empresas-vítimas CONCRESERV CONCRETO S.A e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
F MIX (MR MIX CONCRETO), induzidas e mantidas em erro, através do expediente ardiloso e fraudulento a seguir descrito.
Diante do exposto, denuncio a V. Excelência, WILLIAN LINCOLN SOARES como incurso no artigo 171, §2º-A, c.c artigo 69 (por
três vezes),ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, citando-
se/intimando-se o acusado para oferecer resposta à acusação, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, nos termos dos artigos
394/405, do Código de Processo Penal, até final condenação, que deverá abarcar, nos termos do artigo 387, IV, do CPP, valor
para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima, devidamente corrigido pela
tabela do Tribunal de Justiça desde a data dos fatos. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 29 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Daniela Martins de Castro Mariani Cavallanti, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente THIAGO TAVARES DA SILVA, ENTREGADOR(A), RG 50846147, CPF 43225750808, pai
EDILSON FERREIRA DA SILVA, mãe MARIA CICERA BEZERRA DA SILVA, Nascido/Nascida 08/08/1998, de cor Pardo, com
endereço à Rua Iratinga, 101 OU 169, Viela 32, Paraisopolis, rua iratinga, CEP 05665-000, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 180 “caput” e Art. 311 § 2º, III ambos c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1521138-41.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, em horário e local incertos, entre 18 de dezembro de 2021 e 10 de julho de 2023,
bem como neste dia, por volta de 14h47min, na Rua Barão de Malgaço, altura do número 110, Morumbi, nesta cidade e Comarca
de São Paulo, THIAGO TAVARES DA SILVA, qualificado a fls. 08, recebeu/adquiriu e conduzia a motocicleta Honda/ PCX 150,
de placa FWM6G07, que sabia ser produto de crime, em prejuízo da vítima Bruno da Silva Gomes. Pelo exposto, denuncio a V.
Exa. THIAGO TAVARES DA SILVA como incurso no artigo 180, caput e artigo 311, § 2º, inciso III, ambos c.c. o artigo 69, todos
do Código Penal, requerendo seja recebida e atuada esta, prosseguindo-se no rito dos artigos 394 e seguintes do Código de
Processo Penal, citando-se e interrogando-se o denunciado, ouvindo-se as testemunhas aseguir arroladas, até final sentença
condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). VICTÓRIA
CAROLINA BERTHOLO ANDRÉ, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente VALDEILSON OLIVEIRA SANTOS, Brasileiro, Solteiro, OUTROS, RG 58927324, CPF 075.830.705-54,
pai EDVALDO MANOEL DOS SANTOS, mãe TEODORA OLIVEIRA SANTOS, Nascido/Nascida 11/06/1996, de cor Pardo, natural
de Itiuba - BA, com endereço à Rua Jose Neves, 1035, Vila Sao Paulo, CEP 04650-142, São Paulo - SP. Outros endereços:
com endereço à Rua Antonio Fortunato, 440, Burgo Paulista, CEP 03681-000, São Paulo - SP, com endereço à Rua Gomes
Leal, 292, Vila Dionisia, CEP 02671-090, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1529389-14.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Objeto da Ação “Consta do apuratório incluso que, aproximadamente às 13h30 do dia 11 de dezembro de
2024, nas Casas Pernambucanas do Shopping West Plaza, situado à Avendia Antártica, nº 408, Barra Funda, nesta capital,
VALDENILSON OLIVEIRA SANTOS, qualificado às fls. 10 e 15, subtraiu, para si, cinco peças de roupa (apreendidas e avaliadas
às fls. 16 no valor total de R$ 559,95) expostas à venda no referido comércio. Segundo se apurou, na ocasião dos fatos,
Valdenilson ingressou no estabelecimento, pegou sete produtos e levou para o provador, como cliente regular; ocorre que no
local, ele cortou as etiquetas de cinco peças e as vestiu uma sobre a outra, saindo da loja sem fazer nenhum pagamento, depois
de devolver apenas duas unidades. A autoria apenas foi desvendada porque um funcionário da loja notou a ação e chamou a
segurança, que conseguiu abordar o indiciado já do lado de fora do Shopping, na Avenida Francisco Matarazzo, ainda vestindo
as roupas subtraídas.Do exposto, DENUNCIO Valdenilson Oliveira Santos como incurso nas penas do artigo 155, caput do
Código Penal, e requeiro seja o denunciado citado e intimado para apresentar defesa, recebendo-se esta inicial, ouvindo-se a
representante da empresa vítima e as testemunhas abaixo, interrogando-se a denunciada e prosseguindo-se nos termos dos
artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecilia
Pinheiro da Fonseca, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente DENYS ROCHA BARRETO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 48292294, CPF 431.159.028-83, pai CICERO
URBANO RAMOS BARRETO, mãe ODECIA ROCHA RIBEIRO, Nascido/Nascida 01/05/1991, de cor Pardo, natural de São Paulo
- SP, com endereço à Rua Santa Angela, 199, Vila Palmeiras, CEP 02727-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506260-77.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Foi apurado que em 6 de março de 2024, na cidade de São Paulo, DENYS
ROCHA BARRETO subtraiu dois ovos de Páscoa da marca Ferrero Rocher e cinco enxaguantes bucais da marca Listerine do
Mercado Extra, situado na Rua Parapuã, nº 1800, bairro Brasilândia. Abordado por policiais militares em posse dos produtos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
o acusado confessou o furto, o qual foi confirmado junto ao estabelecimento. Diante disso, foi denunciado como incurso no
artigo 155, caput, do Código Penal, com requerimento de recebimento da denúncia, citação, instrução processual e posterior
condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO VICTOR LOURENÇO DA SILVA ALVES, Brasileiro, Solteiro, Autônomo,
RG 39.791.458, CPF 485.936.178-40, pai HERCULES HUMBERTO DA SILVA ALVES, mãe ESPEDITA SIMONI LOURENÇO
SANTANA, Nascido/Nascida 01/10/1999, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Doutor Jose Guilherme
Eiras, 578 A, Vila Doutor Eiras, CEP 08010-220, São Paulo - SP, Fone (11) 2031-2526, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput”, Parte A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502444-53.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Apura-se que, na madrugada de 25 de janeiro de 2025, JOÃO VICTOR
LOURENÇO DA SILVA ALVES adquiriu, recebeu e ocultou, para proveito próprio, a motocicleta Yamaha/XTZ250 Lander, cor
preta, placa FUH0F37, avaliada em R$ 18.000,00, ciente de sua origem ilícita. O bem havia sido furtado da garagem da vítima,
conforme boletim de ocorrência e auto de apreensão. A motocicleta foi localizada por policiais militares na Rua Antonio Cortesi,
nº 15, após alerta de empresa de monitoramento. Questionado, o investigado alegou tê-la adquirido por R$ 1.800,00 em um
baile funk, versão incompatível com os sinais identificadores e o valor do veículo. Preso em flagrante, exerceu o direito ao
silêncio. Diante disso, foi denunciado por receptação, nos termos do artigo 180, caput, do Código Penal, com requerimento de
prosseguimento da ação penal e fixação de valor mínimo de reparação civil. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FRANCISCO EDIVAN MESSIAS
FILHO, PROCESSO Nº 1512282-54.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do
Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Lora Franco, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu FRANCISCO EDIVAN
MESSIAS FILHO, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de
Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 17/06/2025 às 14:15h, no Foro Central Criminal Barra
Funda, no(a) Sala Auxiliar, na Avenida Doutor Abraao Ribeiro, nº 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Eduardo Lora Franco, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente JOSE LUIZ DE JESUS SANTOS, Brasileiro, União Estável, Não informada, RG 68320079, CPF 09481049531, pai
JEOVÁ FELIX DOS SANTOS, mãe ALINE SENA DE JESUS, Nascido/Nascida 16/11/2001, de cor Preto, natural de Ubata - BA,
com endereço à Rua Barao de Iguape, 758, apto 13, Liberdade, CEP 01507-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 180 “caput”, 69 “caput” c/c Art. 129 “caput” c/c Art. 329 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1549816-18.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos autos do incluso inquérito policial que, em data incerta mas entre os dias 1º de junho de 2023 e 8 de setembro de
2023, nesta cidade e comarca, JOSE LUIZ DE JESUS SANTOS (qualificado às fls. 12), adquiriu e recebeu, em proveito próprio,
1 (um) aparelho celular IPHONE XR, cor branca, IMEI 356826116979327, pertencente a Jessica de Moura Ahnert, que sabia
ser produto de crime, cf. boletins de ocorrência de fls.04/06, 07/09 e auto de apreensão de fls. 10. 2 - Consta também que no
dia 8 de setembro de 2023, no interior da estação Pedro II do metrô, nesta cidade e comarca, JOSE LUIZ DE JESUS SANTOS
(qualificado às fls. 12), opôs-se à execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo, quais
sejam os Guarda Civil Municipais Rodrigo Aparecido Lucio e João Henrique Chaves Santos, cf. boletins de ocorrência de
fls.04/06, laudo pericial de fls. 28/60 e declarações de fls. 74 e 75. 3 - Consta, por fim, que no dia 8 de setembro de 2023, no
interior da estação Pedro II do metrô nesta cidade e comarca, JOSE LUIZ DE JESUS SANTOS (qualificado às fls. 12), ofendeu
a integridade corporal do Guarda Civil Municipal João Henrique Chaves Santos, causando-lhe as lesões corporais descritas nos
laudos de fls. 62 e 84/85. Diante do exposto, denuncio JOSE LUIZ DE JESUS SANTOS como incurso no artigo 180, caput, cc
artigo 329, caput, cc artigo 129, na forma do artigo 69, todos do Código Penal e requeiro que, R. e A. esta, se lhes instaure o
competente processo, citando-o para todos os termos da presente ação penal, ouvindo-se, durante a instrução a vítima e as
testemunhas abaixo arroladas, sob as cominações legais, até final condenação, observando-se o rito previsto nos artigos 394 e
ss. do Código de Processo Penal. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de
maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Carlos Eduardo Lora Franco, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente VALNECI GERALDO INÁCIO, Brasileiro, RG 21239552-8, CPF 125.566.087-22, mãe Maria Rita
Geraldo, Nascido/Nascida 18/06/1988, de cor Preto, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, Parte A § 4º c/c Art. 29 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1509244-83.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, em 06 de janeiro de 2024, na
Rua Mussa Kuraien, 66,ap. 02, Mandaqui, nesta cidade e comarca, indivíduo desconhecido, com prévia intenção de praticar
crime contra o patrimônio, enviou mensagem através do aplicativo Whatsapp a José Paulista de Souza, com 62 anos de idade,
identificando-se como filha deste e solicitou depósito no valor de R$ 2.793,98 na conta nº 474065745, agência 0001, Banco
PagSeguro, de titularidade de VALNECI GERALDO INACIO (fls. 07/18). Ante o exposto, VALNECI GERALDO INACIO está
incurso no artigo 171, §§ 2º-A e 4º, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025. CONTROLE 564/25
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo
Cesar Muller Valente, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ÍGOR SOUZA SANTOS, Brasileira, Solteira, RG 66.976.410, CPF 590.439.028-96, mãe Maria Dora Souza,
Nascido/Nascida 27/02/2005, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Itajubaquara, 36, Paraisopolis, CEP 05661-050,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, Parte A, II c/c Art. 155 § 4º, Parte B ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1520708-07.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 20 de abril de 2024, por volta das 18h00 horas, na Ponte João Dias,
100, - Santo Amaro, nesta cidade e comarca da capital, IGOR SOUZA SANTOS (19 anos), qualificado as fls. 15/16, subtraiu,
para si, mediante violência exercida com emprego de arma de fogo, um aparelho celular Apple/Iphone, fones de ouvido marca
Apple, modelo AirPods, e uma bolsa tipo pochete contendo documentos, bens pertencentes à vítima Henrique Muniz De Castro
E Silva (BO de fls. 03/06 e auto de reconhecimento fotográfico fls. 19, auto de exibição e apreensão de fls. 09, comprovantes
de fls. 21/25 relatório de investigação de fls. 13/15). Consta do incluso inquérito policial, ainda, que, no dia 20 de abril de 2024,
por volta das 20h00 horas, na Rua Itajubaquara, Paraisópolis, nesta cidade e comarca da capital IGOR SOUZA SANTOS (19
anos), qualificado as fls. 15/16, subtraiu, para si, mediante fraude cometida por meio de dispositivo eletrônico, as quantias
de 400 euros e R$ 800,00, pertencentes à vítima Henrique Muniz De Castro E Silva (BO de fls. 03/06 e comprovantes de fls.
21/25). Segundo se apurou, na ocasião, a vítima transitava pelo local dos fatos a bordo de uma bicicleta quando o indiciado se
aproximou de Henrique, também a bordo de uma bicicleta e, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo,
anunciou o assalto e exigiu que a vítima lhe entregasse o telefone celular com a respectiva senha, fone de ouvido e pochete.
A ação criminosa foi presenciada por policiais militares que realizavam patrulhamento pelo local. Contudo, ao constatar a
aproximação dos policiais, o indiciado desembarcou da bicicleta, dispensou a pochete da vítima e conseguiu empreender fuga
a pé, levando consigo o aparelho celular e fones de ouvido subtraídos. O indicado durante a fuga, deixou cair um documento
pessoal em seu nome. Posteriormente, o indicado, na posse do celular e da respectiva senha do aparelho da vítima, conseguiu
realizar pagamentos utilizando o cartão do Banco Santander, emitido pela Espanha no valor de 400 euros e uma compra
utilizando o cartão de crédito do Banco Itaí em nome de Pag*viniciusbispo. Ocorre que, poucas horas depois, no mesmo dia, por
volta das 20h30, os policiais compareceram ao local apontado pelo rastreador do celular da vítima, próximo à Rua Itajubaquara,
Paraisópolis. Cumpre destacar que após consulta aos sistemas policiias, o endereço cadastrado da residência de IGOR é
justamente a Rua Itajubaquara, local apontado pelo rastreador do celular da vítima. Em seguida, instada, a comparecer na
delegacia, a vítima reconheceu por foto IGOR como sendo o autor do roubo. Apesar de intimado, o investigado não compareceu
para prestar esclarecimentos sobre os fatos. Diante do exposto, denuncio IGOR SOUZA SANTOS como incurso no artigo 157,
§2º-A, inciso II do Código Penal, c.c artigo 155, §4º-B (fraude Eletrônica). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA AUTOR 1 - DESCONHECIDO E OUTRO,
PROCESSO Nº 1529426-95.2021.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Trajano de Freitas Barão, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ADRYANO BARBOSA DE
LIMA, Brasileiro, CPF 019.270.531-88, mãe Vera Lucia Barbosa, Nascido/Nascida em 23/10/1984, com endereço à Avenida
Governador Dante Martins de Oliveira, 01, Qd 01; Fone: 65 99345-9554, Novo Mato Grosso, CEP 78058-720, Cuiaba - MT. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva
do Estado para CONDENAR o réu ADRYANO BARBOSA DE LIMA ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 1 ano e
2 meses de reclusão, em regime inicial ABERTO, pena esta substituída por DUAS restritivas de direitos, mais especificamente
pela prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo da condenação, e pela prestação pecuniária,
consistente no pagamento de 05 salários mínimos, no valor vigente quando do efetivo adimplemento, em favor da vítima, além
do pagamento de mais 11 dias-multa (calculado no mínimo legal), pela prática do crime previsto no art. 171, caput, c.c o art.
29, ambos do Código Penal. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ADUL BALDÊ e
outro, PROCESSO Nº 1515927-24.2023.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Trajano de Freitas Barão, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ADUL BALDÊ,
Guineense, RG 66831423, CPF 239.612.618-06, pai Mamadu Aliu Balde, mãe Sadjo Djalo, Nascido/Nascida em 18/05/1991,
de cor Preto, com endereço à Avenida Sao Joao, 250, Mezanino, Centro, CEP 01036-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão
punitiva do Estado para CONDENAR o réu ADUL BALDÊ ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 8 anos e 2 meses
de reclusão, em regime inicial FECHADO, e pagamento de 810 dias-multa, (calculado no mínimo legal), pela prática do crime
previsto no art. 33, caput, c.c o art. 40, V, ambos da Lei 11.343/06. ABSOLVO o réu da prática do crime previsto no art. 35, caput,
da Lei 11.343/06, com fundamento no art. 386, VII, do CPP. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
29 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente JONATHAN OLIVERIA DE SOUZA, Motoboy, CPF 239.322.328-28, pai Valmir Pereira De
Souza, mãe Francisca Marcia de Oliveira, Nascido/Nascida 11/03/2000, de cor Ignorada, natural de Itapecerica da Serra - SP,
Outros Dados: ferrari2000c4@gmail.com, (11) 93744-3794, com endereço à Estrada do Jararau, 4, Chacara Nani, CEP 04943-
120, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Macieira do Sul, 602, Chacara Nani, CEP 04943-100, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501302-97.2024.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação “Consta
do referido inquérito policial que, em 15 de dezembro de 2023, por volta das 21h40min, nesta cidade e comarca da Capital,
JONATHAN OLIVEIRA DE SOUZA, qualificado a fls.50, recebeu, em proveito próprio, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais),
em prejuízo da vítima Adriana Oliveira do Amaral, sabendo da origem ilícita do valor, conforme boletim de ocorrência de fls.
03/04, documentos de fls.09/24 e 37 e 50/52 e comprovante de fls.29/30. Segundo o apurado, no dia dos fatos, a filha da vítima,
Julia, de 15 anos de idade, efetuou compra pelo aplicativo do Ifood no Burguer King Radial Leste, no valor de R$33,98 (trinta
e três reais e noventa e oito centavos), para pagamento na entrega. Pouco depois da compra, recebeu mensagem pela própria
plataforma do iFood dando conta que estavam passando por problemas na plataforma e mesmo que o pedido eventualmente
aparecesse como cancelado, a entrega seria feita normalmente. Instantes depois, chegou o suposto entregador solicitando
fosse feito o pagamento do pedido e tentou fazer o recebimento do valor em uma máquina de cartão. Como ele disse que o
pagamento não havia sido concluído, sua filha retornou ao apartamento e pediu que ela fizesse o pagamento com seu cartão, no
que concordou, então, o entregador disse que tentaria passar uma segunda máquina, tirando do bolso um outro equipamento,
que segundo ele, não estava passando. Enquanto Julia estava na portaria tentando fazer o pagamento, a vítima conferiu seu
extrato bancário, verificando que já havia um débito de R$ 3.000,00; diante disso, interfonou para a portaria para alertar Julia,
mas o entregador já havia deixado o local, sem fazer a entrega do produto.Após diligências, verificou-se que o valor indevido foi
creditado na conta da PagSeguro pertencente ao denunciado, que não foi localizado (fls.50 e 100).Ante o exposto, denuncio a
Vossa Excelência, JONATHAN OLIVEIRA DE SOUZA como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, devendo ser citado,
processado e, ao final, condenado, com observância do rito previsto nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal,
ouvindo-se, oportunamente, as pessoas constantes no rol Abaixo “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Apropriação indébita, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FABIANO MONTEIRO DOS
SANTOS, PROCESSO Nº 1541269-57.2021.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal,
do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). VICTÓRIA CAROLINA BERTHOLO ANDRÉ, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FABIANO
MONTEIRO DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Analista de Desenvolvimento de Sistemas, RG 28.006.186, CPF 263.718.848-
08, pai MANOEL MONTEIRO DOS SANTOS, mãe MARIA DE LOURDES E SILVA, Nascido/Nascida em 01/08/1978, de cor
Branco, natural de São Paulo, - SP, Outros Dados: FONE (11) 9.4749-5754, com endereço à Rua Eusebio de Paula Marcondes,
1.010, AP. 54 - FONE (11) 9.4749-5754, Jardim D’Abril, CEP 05398-020, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória, para condenar FABIANO
MONTEIRO DOS SANTOS pela prática do crime previsto no artigo 168, caput, do Código Penal, à pena de 01 ano de reclusão
a ser cumprida em regime inicial aberto, a qual substituo por uma pena restritiva de direitos nos termos da fundamentação, a
ser definida pelo juízo da execução criminal e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, arbitrados unitariamente no mínimo legal.
Considerando o regime inicial de cumprimento da pena e tendo o réu respondido ao processo solto, concedo a ele o direito de
apelar em liberdade. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
UPJ 5ª a 8ª VARAS CRIMINAIS
Processo Digital nº: 1519212-74.2023.8.26.0050 FP Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública Averiguado e Réu: ANA CRISTINA GONÇALVES DE LIMA e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara
Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Valente Barreiros, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KAIQUE GONÇALVES
RAMOS DE LIMA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 37.817.345, CPF 496.899.888-08, pai SEVERINO DOS RAMOS DE LIMA,
mãe ANA CRISTINA GONÇALVES DA SILVA, Nascido/Nascida 08/02/1998, de cor Branco, natural de
São Paulo - SP, com endereço à Rua Vereda Beta, 30, Lajeado, CEP 08450-382, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 180 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1519212-74.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos de inquérito policial que, em data incerta, porém antes do
dia 03 de abril de 2023, por volta das 22h40, na Rua Vereda Beta, 30, Jardim Fanganiello, nesta Capital, KAIQUE GONÇALVES
RAMOS DE LIMA, qualificado a fls. 47, recebeu, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime (art. 155, CP),
consistente no motociclo Yamaha/YZF R3 Monster, avaliado em R$ 25.000,00 (cf. B.O. nº EM6856-1/2023 de fls. 02/03, B.O.
nº EJ1681- 1/2023 de fls. 11/12, auto de exibição/apreensão/ entrega e avaliação de fls. 09 e laudo pericial de fls. 22/25).
Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência KAIQUE GONÇALVES RAMOS DE LIMA como incurso nas penas do artigo
180, caput, do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, citando-o para
apresentar resposta à acusação, após o que, com o recebimento da denúncia, sejam ouvidas as pessoas abaixo arroladas, bem
como interrogando-o, conforme o rito estabelecido no artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal, prosseguindo-se
até final decisão condenatória, fixando-se valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os
prejuízos sofridos pela vítima, nos termos do art. 387, IV do Código de Processo Penal (...)”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1515901-89.2024.8.26.0228 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: WESLEY BRUNO TAVARES DA SILVA e outro EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA,
COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A
JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WESLEY BRUNO TAVARES DA SILVA e outro, PROCESSO Nº 1515901-89.2024.8.26.0228,
JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). CAMILA RODRIGUES PINHEIRO NUNES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WESLEY BRUNO TAVARES DA SILVA, Brasileiro, Solteiro,
Desempregado, RG 47312531, CPF 387.683.918-11, pai REINALDO TAVARES DA SILVA, mãe LUCIA BRUNO DE AGUIAR,
Nascido/Nascida em 13/11/1990, de cor Branco, natural de Carapicuíba, - SP, Outros Dados: 11 971852211/11 62436043 /11
967804954/11 36085942/11 944020432 / leslie.borges@hotmail.com / weslei-bruno@uol.com.br / ethernet@speedy.com.br /
geraldosales@terra.com.br /lesliee@globo.com, com endereço à Travessa Andre Machado, 17, (11) 98707-4446 (Sra. Beatriz,
cunhada), Jardim Filhos da Terra, CEP 02325-120, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva, para: Condenar FELIPE VIEIRA SILVA à
pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituídas pelas penas restritivas de direitos
de prestação de serviços à comunidade e de pagamento de prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo, e ao
pagamento de 06 (seis) dias-multa, calculados no valor mínimo unitário, por incursos no artigo 155, §4º, I e IV, c/c artigo 14,
inciso II, ambos do Código Penal; e Condenar WESLEY BRUNO TAVARES DA SILVA à pena de 01 (um) ano, 06 (seis) meses
e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituídas pelas penas restritivas de direitos de prestação de serviços
à comunidade e de pagamento de prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo, e ao pagamento de 08 (oito) dias-
multa, calculados no valor mínimo unitário, por incursos no artigo 155, §4º, I e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade, uma vez que ausentes os motivos para decretação da prisão preventiva. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1502936-16.2023.8.26.0228 cbr Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública Réu: RAIMUNDO OLIVEIRA DE JESUS EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90
DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA RAIMUNDO OLIVEIRA DE JESUS, PROCESSO Nº 1502936-16.2023.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). CAMILA RODRIGUES
PINHEIRO NUNES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: RAIMUNDO OLIVEIRA DE JESUS, Brasileiro, Solteiro, Serralheiro, RG 67696670, CPF 07729507501,
pai JOSÉ RAIMUNDO CONCEIÇÃO DE JESUS, mãe LILIAN SANTOS OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 20/04/1998, de cor
Preto, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Eugenio Falk, 751, CASA 03 - 11 9 3736-9743, Saude, CEP 04292-110,
São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo procedente a
pretensão punitiva em face de RAIMUNDO OLIVEIRA DE JESUS, para condenar o acusado à pena de 01 (um) ano de reclusão,
em regime inicial aberto, substituída pela pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade, e ao pagamento de
10 (dez) dias-multa, calculados pelo valor mínimo unitário, por incurso no artigo 180, caput, do Código Penal. Concedo ao réu o
direito de apelar em liberdade, visto que ausentes motivos para a decretação da sua prisão preventiva. e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1529258-10.2022.8.26.0228 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor: Justiça
Pública Réu: GRAZIELLE BATISTA DE PAIVA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido
nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GRAZIELLE
BATISTA DE PAIVA, PROCESSO Nº 1529258-10.2022.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara
Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Valente Barreiros, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: GRAZIELLE
BATISTA DE PAIVA, Brasileira, Solteira, Manicure, RG 41100300, CPF 36014880860, pai ROGERIO EUSTAQUIO SANTOS
DE PAIVA, mãe SAULA NUNES BATISTA DE PAIVA, Nascido/Nascida em 13/08/1988, de cor Pardo, natural de São Paulo, -
SP, TEL.: 9 6145-2039. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Frente a todo exposto e
considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR a Ré GRAZIELLE BATISTA
DE PAIVA, como incursa no artigo 155, caput, do Código Penal, às penas de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em
regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, estes no mínimo legal. Mantenho a liberdade
provisória, eis que não estão presentes os requisitos da prisão cautelar. Recurso em liberdade. Concedo à réu os benefícios
da justiça gratuita. Havendo bens apreendidos, dê-se vista ao Ministério Público para que sobre eles se manifeste. Não sendo
reivindicados os pertences apreendidos no prazo do artigo 123 do Código de Processo Penal, determino sua destruição. Ao
final, não havendo pendências e cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos. São Paulo, 26 de maio de 2025. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 0056018-61.2018.8.26.0050 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Autor:
Justiça Pública Réu: ROBSON ADRIANO RODRIGUES EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS,
expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
ROBSON ADRIANO RODRIGUES, PROCESSO Nº 0056018-61.2018.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Valente Barreiros,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)
(s) Réu: ROBSON ADRIANO RODRIGUES, Brasileiro, RG 39963996, pai ADRIANO RODRIGUES, mãe CLAUDIA REGINA
RODRIGUES, Nascido/Nascida em 27/04/1999, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, Outros Dados: kdtamonteiro@gmail.
com, com endereço à Rua Arvore do Dragao, 162, 95424-6255 - irmã Sandra; 96693-5802 - esposa, Jardim dos Ipes, (barraco
de madeira que fica do lado esquerdo no final da rua, próximo ao córrego), CEP 08161-430, São Paulo - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Frente a todo exposto e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o Réu ROBSON ADRIANO RODRIGUES, como incurso no artigo 180,
caput, do Código Penal, às penas de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 10 (dez)
dias-multa, estes no mínimo legal. A pena corporal será substituída por uma pena restritivas de direito consistente em prestação
de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena substituída a uma entidade pública a ser determinada pelo Juízo da
Execução, nos termos do art. 44, §2º, primeira parte, do CP. Ausentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. Recurso
em liberdade Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado: i) façam-se as comunicações ao IIRGD e à Justiça
Eleitoral, para efeito do art. 15, III, da Constituição Federal; ii) Expeça-se certidão de cálculo da multa penal, intimando-se as
partes para eventual impugnação, no prazo de 5 dias. O cálculo ficará desde já homologado na ausência de impugnação; iii)
expeça-se Guia de Execução Definitiva. Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita. Ao final, não havendo pendências
e cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos. São Paulo, 27 de maio de 2025. e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1528444-61.2023.8.26.0228 - GCM Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração
de Sinal Identificador de Veículo Automotor Autor: Justiça Pública Réu: RICARDO LOPES SOARES EDITAL PARA INTIMAÇÃO
DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de
Sinal Identificador de Veículo Automotor, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RICARDO LOPES SOARES, PROCESSO
Nº 1528444-61.2023.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Henrique Vergueiro Loureiro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RICARDO LOPES SOARES, Brasileiro,
Casado, Cortador, RG 38321514, CPF 34350684859, pai SIDIVAL SILMAR SOARES, mãe ZULEIDE LINDALVA LOPES, Nascido/
Nascida em 26/04/1982, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Pesqueira, 71, Celular: (11) 945262132,
Vila Bozzini, RUA PESQUEIRA, CEP 08230-330, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Ante todo o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal para CONDENAR o acusado RICARDO LOPES SOARES, qualificado nos autos, com incurso no artigo 180, “caput”, do
Código Penal, impondo-lhes, por isso, a pena privativa de liberdade de 01 ano de reclusão - em regime inicial aberto, substituída
por restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade - e pagamento de 10 dias-multa. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
UPJ 9ª a 12ª Varas Criminais do Foro Central
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO PAIVA GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0268/2025
Processo 1506792-66.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - ANTONIO MARCOS ROQUE
DA SILVA - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
LUIZA ARIAS BAGNO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ANTONIO MARCOS ROQUE DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 21760109, CPF 114.479.228-24, mãe MARIA DE
LOURDES ROQUE DA SILVA, Nascido/Nascida 19/11/1969, de cor Pardo, natural de Paulo Afonso - BA, com endereço à Rua
Augusto Franco, 7, Parque Independencia, CEP 05880-250, São Paulo - SP, Fone (11)977265722, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506792-66.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação; O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
por sua Promotora de Justiça Substituta, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base no inquérito policial,
oferece DENÚNCIA contra ANTONIO MARCOS ROQUE DA SILVA, qualificado à fl. 11, pela prática do seguinte fato. Em 16
de dezembro de 2024, por volta das 12h20, na Estação Metroviária Brigadeiro, localizada na Avenida Paulista, nº 447, Bela
Vista, Capital, o denunciado praticou contra Maria Aparecida de Moura Martins Porto, atos libidinosos sem sua anuência, com o
objetivo de satisfazer a própria lascívia. Assim agindo, o denunciado ANTONIO MARCOS ROQUE DA SILVA infringiu o disposto
no artigo 215-A do Código Penal, razão pela qual se requer, após o recebimento da presente denúncia, seja ele citado e
aplicado o procedimento previsto no art. 394, §1º,I, do Código de Processo Penal, até final julgamento e condenação, com a
fixação de valor mínimo para a reparação de danos causados à ofendida (art. 387, inciso IV, do CPP). E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1509684-79.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação sexual mediante fraude - L.R.S.
- EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1509684-79.2024.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Violação sexual mediante fraude Autor:Justiça Pública Réu:LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Tobias Guimarães Ferreira, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEANDRO
RODRIGUES DOS SANTOS, Brasileiro, Casado, Operador de Empilhadeira, RG 43655855, CPF 364.206.008-04, pai ADELSON
BATISTA DOS SANTOS, mãe VALDENEIDE RODRIGUES ALVES, Nascido/Nascida 22/05/1987, de cor Pardo, natural de São
Paulo - SP, Outros Dados: (11) 2735-8730 / (11) 7610-0414 / LENEGO13@GMAIL.COM, com endereço à *Travessa Terra
Tombada, 116, Jardim da Conquista (zona Leste), CEP 08344-600, São Paulo - SP, Fone (11) 97610-0414, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1509684-79.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos de inquérito policial que, no dia 13 de março de 2024,
por volta de 19h30min, no interior do trem que se deslocava entre as estações Barra Funda e Água Branca (linha 7 da CPTM),
nesta Capital, LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS, qualificado a fls. 06 e 11, agindo com menosprezo à condição de mulher,
praticou contra Karine Cristine Elói dos Santos Nascimento e sem sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a
própria lascívia. Ante o exposto, denuncio LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS como incurso no artigo 215-A do Código
Penal, requerendo que, recebida esta, seja instaurada a competente ação penal sob o rito ordinário, citando-se o denunciado
para apresentação de resposta escrita, prosseguindo-se nos demais termos processuais, ouvindo-se as testemunhas abaixo
arroladas, interrogando-se o denunciado, até final condenação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/
SP)
Processo 1513449-92.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ROBSON BARBOSA MARQUES
DA SILVA - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1513449-92.2023.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo Autor:Justiça Pública Averiguado e Réu:DESCONHECIDO e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara
Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIZA ARIAS BAGNO, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROBSON BARBOSA MARQUES
DA SILVA, Brasileiro, RG 36820348, CPF 42017057819, pai EVERALDO MARQUES DA SILVA, mãe CLEIDE MARIA BARBOSA
DA SILVA, Nascido/Nascida 03/01/1994, de cor Preto, Outros Dados: (77) 99917-2396 / (71) 99946-2177, com endereço à
Rua Leonardo Laurenti, S/N, Jardim Almeida Prado, CEP 04854-190, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1513449-92.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no
dia 7 de novembro de 2022, por volta das 2h15, na Rua Humberto Ravello, 9, Parelheiros, nesta cidade e comarca de São
Paulo/SP, ROBSON BARBOSA MARQUES DA SILVA, qualificado às fls. 5, depois de adquirir e receber, transportou e conduziu,
em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime anterior, qual seja, o veículo FIAT/MOBI EASY, ano 2022, placa
ERA0G02, pertencente à empresa Inter Frotas S/A (conforme boletim de ocorrência de fls. 12/14, auto de exibição e apreensão
de fls. 10 e boletim de ocorrência do crime anterior de fls. 92/93). (...) Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO denuncia a Vossa Excelência ROBSON BARBOSA MARQUES DA SILVA como incurso no artigo 180, caput,
do Código Penal, e requer que, recebida e autuada esta, seja instaurada a devida ação penal, citando-se para apresentar
resposta à acusação, após o que, com o recebimento da denúncia, sejam ouvidas a vítima e testemunhas abaixo arroladas, bem
comointerrogando-se, conforme o rito estabelecido no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, prosseguindo-se
até final decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de maio de
2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
UPJ 13ª a 16ª Varas Criminais do Foro Central
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ERIKA FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MICHELLE SWENSON CAETANO SANTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2025
Processo 1518132-89.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ADALBERTO PEREIRA
DA SILVA FERREIRA - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1518132-89.2024.8.26.0228 Classe Assunto:Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor:Justiça Pública Réu:ADALBERTO PEREIRA DA SILVA FERREIRA e outro
Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Gerdinaldo Quichaba Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ADALBERTO PEREIRA DA SILVA FERREIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG
41567840, CPF 358.645.308-67, pai CARLOS ROBERTO DA SILVA FERREIRA, mãe CLEIDE GREGORIO PEREIRA, Nascido/
Nascida 20/03/1986, de cor Preto, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: (11)2685-6428, com endereço à Travessa Leandro
dos Santos Pedro, 9-A, Jardim Jau (zona Leste), CEP 03713-120, São Paulo - SP, Fone (11)95872-6621, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1518132-89.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 28 de julho de 2024, por volta das 07h00min, na Rua Quartel de São João, 20, Cangaiba, nesta cidade e comarca
da capital, K.A.D.S., qualificado às fls. 27, agindo em concurso e com unidade de desígnios com ADALBERTO PEREIRA DA
SILVA FERREIRA, subtraiu, para proveito comum, uma britadeira, avaliada em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), pertencente
a uma construtora, representada pelo encarregado geral Anderson Tolentino Ribeiro, conforme boletim de ocorrência de fls.
03/06 e auto de exibição, apreensão e entrega de fls. 22 e auto de avaliação de fls. 23. (...) Diante do exposto, denuncio à
Vossa Excelência, K.A.D.S. e ADALBERTO PEREIRA DA SILVA FERREIRA , qualificado nos autos, como incurso no artigo 155,
§ 4º, incisos I e IV, do Código Penal e requeiro que, recebida esta, seja instaurada a competente ação penal, citando-a para
interrogatório, ouvindo-se no decorrer da instrução as pessoas do rol abaixo, prosseguindo-se até final sentença e condenação,
obedecido o procedimento ordinário do artigo 394, parágrafo 1º, inciso I, do Código de Processo Penal.”. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1530169-03.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato - GIUSEPPE EDUARDO GIARDINA
JUNIOR - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1530169-03.2024.8.26.0050 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento
Sumário - Desacato Autor: Justiça Pública Réu: GIUSEPPE EDUARDO GIARDINA JUNIOR O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
13ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Gerdinaldo Quichaba Costa, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GIUSEPPE
EDUARDO GIARDINA JUNIOR, Ignorado, OUTROS (e-mail: peppe.tattoo123@gmail.com), RG 62255139, pai GIUSEPPE
EDUARDO GIARDINA, mãe PRISCILA RESTINI, Nascido/Nascida 19/04/2001, de cor Branco, com endereço à Rua Tito, 1139,
Vila Romana, CEP 05051-001, São Paulo - SP, Fone (11) 98945-2337, por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1530169-03.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 14 de agosto de 2024, por volta de 12h39min, na Rua Tito, 10, Lapa, nesta
Capital, GIUSEPPE EDUARDO GIARDINA JUNIOR, qualificado a fls.1, desacatou funcionário público no exercício e em razão
das funções.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de maio de 2025. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1535866-39.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - A.C.F. - FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANTONIO CHEPO FLORES, RG 81035031, pai ANTONIO
CHEPO RIVERA, mãe MARIA FLORES CAMPOS, Nascido/Nascida 28/02/1978, com endereço à Avenida Ipiranga, 78, q
457, Republica, CEP 01046-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV (diversas vezes), 71 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1535866-39.2023.8.26.0050 - Controle 2025/000357, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação \<\< Informação indisponível \>\>.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1535866-39.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - F.S. - FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FERNANDA SEGURA, RG 75057280, pai HENRIQUE
SEGURA BRAVO, mãe CARMEM MARCHAN MORAN, Nascido/Nascida 15/12/1999, com endereço à Avenida Ipiranga, 81,
CENTRO, Republica, CEP 01046-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV (diversas vezes), 71 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1535866-39.2023.8.26.0050 - Controle 2025/000357, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação \<\< Informação indisponível \>\>.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO AUGUSTO ANDRADE CONCEIÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MICHELLE SWENSON CAETANO SANTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2025
Processo 0087440-59.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - J.L.B.S. - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:0087440-59.2015.8.26.0050 Classe Assunto:Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Autor:Justiça Pública Réu:JOSE
LUIS BAENA DA SILVA e outros EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:0087440-59.2015.8.26.0050 Classe Assunto:Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Autor:Justiça Pública Réu:JOSE LUIS
BAENA DA SILVA e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado
de São Paulo, Dr(a). Fernando Augusto Andrade Conceição, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE LUIS BAENA DA SILVA, Brasileiro, RG 12765926, pai LUIZ
FERREIRA DA SILVA, mãe ADELIA BAENA DA SILVA, Nascido/Nascida 10/05/1960, natural de Paraguacu Paulista - SP, com
endereço à Rua Vito Chiarella, 118, Jardim Germania, CEP 05848-180, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 54 § 2º,
V § 3º c/c Art. 15 “caput”, II, “l” ambos do(a) LEI 9.605/1998(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0087440-59.2015.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito
policial que, no dia 13 de agosto de 2015, por volta das 10h30, na Estrada Cumbica, n.º 2200, Jardim Ângela, nesta cidade
e comarca da Capital, no interior de espaço territorial especialmente protegido, JOSE LUIS BAENA DA SILVA, qualificado a
fls. 6, WAGNER DA SILVA SOARES SANTOS, qualificado a fls. 07 e 95/99, e KARINA SILVA DE LIMA, qualificada a fls. 107-
111, agindo em concurso de agentes e no desempenho de atividades em proveito da empresa FERA TERRAPLANAGEM E
TRANSPORTES EIRELI, qualificada conforme ficha cadastral da JUCESP ora juntada (posteriormente transformada de forma
automática em LTDA), causaram poluição de qualquer natureza, por meio do lançamento de resíduos sólidos ou detritos em
desacordo com as exigências legais ou regulamentares, em níveis tais que poderiam resultar em danos à saúde humana, ou
provocar a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, conforme laudo pericial de fls. 52/58, relatório de fls.
36/44 e documentos de fls. 125/150 e 330/336.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 27 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 0087440-59.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - W.S.S.S. - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:0087440-59.2015.8.26.0050 Classe Assunto:Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Autor:Justiça Pública Réu:WAGNER
DA SILVA SOARES SANTOS EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:0087440-59.2015.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Autor:Justiça Pública Réu:JOSE LUIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
BAENA DA SILVA e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado
de São Paulo, Dr(a). Fernando Augusto Andrade Conceição, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WAGNER DA SILVA SOARES SANTOS, Brasileiro, RG 51.322.045,
pai JOAO SOARES DOS SANTOS, mãe MARIA MOREIRA DA SILVA SANTOS, com endereço à Rua Bento Barroso Pereira,
100 OU 107, (11) 5851-6314, Jardim Ibirapuera, CEP 05815-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 54 § 2º, V
§ 3º c/c Art. 15 “caput”, II, “l” ambos do(a) LEI 9.605/1998(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0087440-59.2015.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito
policial que, no dia 13 de agosto de 2015, por volta das 10h30, na Estrada Cumbica, n.º 2200, Jardim Ângela, nesta cidade
e comarca da Capital, no interior de espaço territorial especialmente protegido, JOSE LUIS BAENA DA SILVA, qualificado a
fls. 6, WAGNER DA SILVA SOARES SANTOS, qualificado a fls. 07 e 95/99, e KARINA SILVA DE LIMA, qualificada a fls. 107-
111, agindo em concurso de agentes e no desempenho de atividades em proveito da empresa FERA TERRAPLANAGEM E
TRANSPORTES EIRELI, qualificada conforme ficha cadastral da JUCESP ora juntada (posteriormente transformada de forma
automática em LTDA), causaram poluição de qualquer natureza, por meio do lançamento de resíduos sólidos ou detritos em
desacordo com as exigências legais ou regulamentares, em níveis tais que poderiam resultar em danos à saúde humana, ou
provocar a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, conforme laudo pericial de fls. 52/58, relatório de fls.
36/44 e documentos de fls. 125/150 e 330/336.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 27 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1514271-23.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - TATIANE DE OLIVEIRA
GUILHERME - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1514271-23.2019.8.26.0050 - Controle 2020/000723 Classe
Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Autor:Justiça Pública Ré:TATIANE DE OLIVEIRA GUILHERME
EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1514271-23.2019.8.26.0050 - Controle 2020/000723 Classe Assunto:Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Estelionato Autor:Justiça Pública Averiguado e Réu:AUTOR(ES) - DESCONHECIDO(S) e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Gabriela Riscali Tojeira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente TATIANE DE OLIVEIRA GUILHERME, Brasileira, Solteira, RG 37868261-1, CPF 394.599.398-99, mãe MARLI DE
FATIMA DE OLIVEIRA GUILHERME, Nascido/Nascida 27/12/1985, de cor Pardo, natural de Guarulhos - SP, com endereço à
Rua Campinas do Sul, 360, Cidade Lider, CEP 08285-110, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art.
29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1514271-23.2019.8.26.0050 - Controle 2020/000723, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no dia 9 de novembro de 2018, em local incerto, mas nesta cidade e comarca, TATIANE DE OLIVEIRA GUILHERME, qualificada
às fls. 53/54, concorreu de qualquer foram para a obtenção de vantagem ilícita, no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta
reais), em prejuízo da vítima Eliane Rodrigues da Silva, induzindo-a e mantendo-a em erro mediante o ardil a seguir descrito..
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELAINE CRISTINA PULCINELI VIEIRA GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MICHELLE SWENSON CAETANO SANTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2025
Processo 0094922-53.2018.8.26.0050 - Inquérito Policial - Uso de documento falso - F.P.A. - EDITAL DE CITAÇÃO Processo
Digital nº:0094922-53.2018.8.26.0050 Classe Assunto:Inquérito Policial - Uso de documento falso Autor:Justiça Pública
Réu:FERNANDA PAULA DE ABREU O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda,
Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FERNANDA PAULA DE ABREU, Brasileiro, Representante Comercial,
RG 334593025, CPF 337.523.998-05, pai Liberalino Reinalde de Abreu, mãe Maria Aparecida Paulino de Abreu, Nascido/
Nascida 28/04/1985, com endereço à Rua Francisco Carlos de Souza, 240, Sitio Morro Grande, CEP 02809-020, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0094922-53.2018.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Noticia o anexo procedimento de
investigação criminal que no dia 15 de agosto de 2018, à tarde, na Rua Augusta, 101, sala 1808, Consolação (na sede da
Pitydaboo), nesta cidade e comarca de São Paulo, FERNANDA PAULA DE ABREU, já qualificada nos autos, obteve, para si
e para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio (de R$ 1.000,00 à empresa vítima Pitydaboo), induzindo em erro Darlan
Bosio, mediante o meio fraudulento consistente em se passar por outra pessoa com uso de documento falso para se cadastrar e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
retirarmercadorias da loja vítima que deveriam ser revendidas com repasse dos valores à empresa vítima, o que nunca ocorreu,
consoante a seguir descrito. Posto isto, DENUNCIA-SE FERNANDA PAULA DE ABREU como incursa no artigo 171, caput, do
Código Penal, instaurando-se o devido processo legal com a devida citação, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de
Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de maio de 2025. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1500063-87.2024.8.26.0008 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - PATRIK ALEX
BARROS CAPOZZOLI - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1500063-87.2024.8.26.0008 - Controle 2024/001278 Classe
Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Autor:Justiça Pública Réu:PATRIK ALEX BARROS
CAPOZZOLI O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente PATRIK ALEX BARROS CAPOZZOLI, Brasileiro, Advogado, RG 81034425, pai
JOSE QUEIROZ BARROS, mãe TEREZINHA OLIVEIRA BARROS, Nascido/Nascida 29/08/1980, Outros Dados: atendimentoo@
capozzoli.com.br, com endereço à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Vila Nova Conceicao, CEP 04543-000,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 § 1º, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500063-
87.2024.8.26.0008 - Controle 2024/001278, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta nos autos do inquérito policial que, no dia 06 de outubro de 2023, em local incerto, mas decerto nesta
cidade e Comarca,PATRICK ALEX BARROS CAPOZOLLI, qualificação às fls. 46/47, apropriou-se da quantia de R$ 16.431,79
(dezesseis mil, quatrocentos e trinta e um reais e setenta e nove centavos) conforme mandado de levantamento e comprovante
de depósito de fls. 19 que recebeu e tinha a posse no exercício de profissão como advogado, em prejuízo da vítima Arnaldo
Cardoso Lopes. Diante do exposto, denuncio PATRICK ALEX BARROS CAPOZOLLI como incurso no artigo 168, §1º, inciso III
do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de maio de 2025. -
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1500507-64.2024.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUSTAVO
FERNANDES MARTINS - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1500507-64.2024.8.26.0544 - Controle 2024/000216 Classe
Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor:Justiça Pública Réu:GUSTAVO
FERNANDES MARTINS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUSTAVO FERNANDES MARTINS, Brasileiro, Viúvo, Motorista, RG 23328723,
CPF 150.410.908-23, pai MARCELINO MARTINS, mãe IZANILDO FERNANDES MARTINS, Nascido/Nascida 16/09/1971, de cor
Branco, natural de Presidente Prudente - SP, com endereço à Avenida Paula Penteado, Centro, CEP 13201-018, Jundiaí - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500507-64.2024.8.26.0544
- Controle 2024/000216, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Noticia o anexo procedimento de investigação criminal que, no dia 09 de fevereiro de 2024, por volta de 08h15min, na Rua
Carnot, altura do numeral 287, Brás, nesta cidade e Comarca de São Paulo,GUSTAVO FERNANDES MARTINS, já qualificado,
guardava e transportava drogas para fim de comércio e entrega a terceiros, sem autorização e em desacordo com determinação
legal, consistentes em 945 porções contendo 1.245g (um mil, duzentos e quarenta e cinco gramas) de cocaína, escondidas
dentro de uma caixa no interior do veículo apreendido NISSAN/MARCH 10S, placas AYX9D29, além de papeis com anotações
referentes ao tráfico e dois aparelhos celulares (v. boletim de ocorrência de fls. 11/14, auto de exibição e apreensão de fls. 23,
laudo de constatação provisória de fls. 24/26, laudo toxicológico definitivo e laudo pericial dos celulares apreendidos a serem
oportunamente juntados), consoante a seguir descrito. Posto isto, DENUNCIA-SE GUSTAVO FERNANDES MARTINS como
incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 22 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1500818-76.2022.8.26.0010 - Inquérito Policial - Receptação culposa - EDVANDERSON NOVAIS MACHADO -
EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1500818-76.2022.8.26.0010 - Controle 2025/000395 Classe Assunto:Inquérito Policial
- Receptação culposa Autor:Justiça Pública Réu:EDVANDERSON NOVAIS MACHADO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara
Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDVANDERSON
NOVAIS MACHADO, União Estável, Eletricista, RG 48371659, pai EDVAN ALVES MACHADO, mãe NEIARIA DIAS NOVAIS
MACHADO, Nascido/Nascida 01/07/1991, de cor Pardo, Outros Dados: 959531950, com endereço à Rua Cedro, 11, CS,
Jardim Santa Rita, CEP 06824-400, Embu das Artes - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” (duas vezes), 69 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500818-76.2022.8.26.0010 - Controle 2025/000395, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Noticia o anexo procedimento de investigação
criminal que, entre os dias 03 de março de 2017 e 07 de setembro de 2022, em horário e local incertos, nesta cidade e Comarca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de São Paulo, EDVANDERSON NOVAIS MACHADO, já qualificado nos autos, adquiriu e, no dia 07 de setembro de 2022, por
volta de 13h, na Rodovia Anchieta, altura do 12 Km, Sacomã, nesta cidade e Comarca de São Paulo, conduziu, em proveito
próprio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente no veículo Fiat/Palio Fire Flex, cor azul, placas DYI2463, roubado
em 03/03/2017, da vítima falecida J.P. (v. boletim de ocorrência nº GB7507-1/2022 de fls. 01/03, boletim de ocorrência do roubo
do veículo antecedente nº 578/2017 de fls. 151/152 e auto de exibição e apreensão de fls. 09/10). Noticia, ainda, o anexo
procedimento de investigação criminal que, entre os dias 01º de outubro de 2019 e 07 de setembro de 2022, em horário e local
incertos, nesta Capital de São Paulo, EDVANDERSON NOVAIS MACHADO, já qualificado nos autos, adquiriu em proveito
próprio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente em um aparelho celular, marca Samsung, IMEI 351758108554021,
roubado da vítima I.S.C. em 01º/10/2019 (v. boletim de ocorrência nº GB7507-1/2022 de fls. 01/03, boletim de ocorrência do
roubo do celular antecedente nº 3355/2019 de fls. 136/137 e auto de exibição e apreensão de fls. 09/10), consoante a seguir
descritos. Posto isto, DENUNCIA-SE EDVANDERSON NOVAIS MACHADO como incurso duas vezes no artigo 180, caput, na
forma do art. 69, caput, ambos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 22 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1501737-71.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - PAULO FERNANDO SOUZA
LIMA - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1501737-71.2024.8.26.0050 - Controle 2025/000137 Classe Assunto:Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Autor:Justiça Pública Réu:PAULO FERNANDO SOUZA LIMA O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine Cristina Pulcineli
Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente PAULO FERNANDO SOUZA LIMA, Brasileiro, Solteiro, RG 40947745, CPF 231.348.908-60, pai PAULO GERSON
SOUZA LIMA, mãe MARIA APARECIDA PERES, Nascido/Nascida 29/12/1983, de cor Branco, com endereço à Avenida Aparecida
do Rio Negro, 553, Torre 02 - Apto 1105, Jardim Iris, CEP 05144-085, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501737-71.2024.8.26.0050 - Controle 2025/000137, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que em data
incerta, no período compreendido entre os dias 23 de junho de 2019 e 27 de julho de 2023, nesta Capital, o indiciado PAULO
FERNANDO SOUZA LIMA, qualificado às fls. 07 e 15, adquiriu e recebeu, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto
de crime, ou seja, o aparelho celular Samsung/J7 Prime 2, IMEI 357106093254005, de propriedade da vítima Rubens Oliveira
Pinto. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência PAULO FERNANDO SOUZA LIMA como incurso no artigo 180, caput,
do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de maio de 2025. -
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1502081-52.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - FELIPE DA SILVA SANTOS
- EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1502081-52.2024.8.26.0050 - Controle 2024/001395 Classe Assunto:Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Receptação Autor:Justiça Pública Réu:FELIPE DA SILVA SANTOS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FELIPE DA
SILVA SANTOS, Brasileiro, União Estável, Vendedor, RG 62678403, CPF 516.418.848-19, pai FÁBIO SILVA DOS SANTOS, mãe
FABIANA SOARES DA SILVA SANTOS, Nascido/Nascida 14/04/2004, de cor Pardo, natural de Moreno - PE, com endereço à
Rua Carnaubal, 605 OU 614, Jardim Sao Manoel, CEP 05871-250, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 “caput”
§ 2º, III c/c Art. 69 “caput” e Art. 180 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502081-52.2024.8.26.0050
- Controle 2024/001395, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos autos de referido inquérito policial que, no período entre 20 de dezembro de 2022 e 05 de janeiro deste ano de 2024, em
data e locais incertos, mas decerto nesta cidade e comarca da capital, FELIPE DA SILVA SANTOS, qualificado à fl. 54, recebeu,
coisa alheia móvel, consistente na motocicleta marca Honda 150, emplacamento original BYK8300, sabendo que se tratava de
produto de furto, pertencente à vítima Laudenize da Silva Araujo, conforme Boletim de Ocorrência de fls. 12/13. Consta ainda
dos mesmos autos que, ao dia 05 de janeirode 2024, por volta das 22hs30min, à Rua Colônia Nova, altura do número 35, no
bairro Jardim Ângela, nesta cidade e comarca da capital, FELIPE conduziuveículo automotor alheio, consistente na referida
motocicleta marca Honda150, com sinais identificadores adulterados, sendo que se encontrava sem qualquer emplacamento e
com número de chassi suprimido, conforme Boletim de Ocorrência de fls. 03/05, Auto de apreensão à fl. 07 e Laudo Pericial às
fls. 14/17. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência, FELIPE DA SILVA SANTOS, qualificado nos autos, como incurso
nos artigos 180, caput e 311, §2º, inciso III, na forma do artigo 69 (concurso material), sendo todos do Código Penal brasileiro.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1509234-10.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RENAN CESAR RAMALHO ESTEVAN
- EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1509234-10.2022.8.26.0050 - Controle 2025/000480 Classe Assunto:Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo Autor:Justiça Pública Réu:RENAN CESAR RAMALHO ESTEVAN O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RENAN CESAR
RAMALHO ESTEVAN, União Estável, DESEMPREGADO(A), RG 43481861, CPF 45015502877, pai PAULO CESAR ESTEVAN,
mãe LOELI RAMALHO DA SILVA, Nascido/Nascida 03/07/1995, com endereço à Avenida Corrego Tijuco Preto, 271, cs, Jardim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
das Oliveiras, CEP 08122-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, Parte A, I do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos da Ação Penal nº 1509234-10.2022.8.26.0050 - Controle 2025/000480, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 10 de novembro de 2021, por
volta das 16 horas e 10 minutos, na Rua Tabatinguera, na altura do nº 462, nesta Capital, o indiciado RENAN CÉSAR RAMALHO
ESTEVAN, qualificado nos autos (fl. 05), mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu, para si,
um aparelho celular, Apple/Iphone 12 Pro Max, de propriedade da vítima Marcus Vinícius Ferreira Costa. Diante do exposto,
DENUNCIO a Vossa Excelência RENAN CÉSAR RAMALHO ESTEVAN como incurso no artigo 157, §2º-A, I, do Código Penal.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1509894-04.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - ANTONIO CARLOS ALVES - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1509894-04.2022.8.26.0050 - Controle
2025/000046 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor:Justiça Pública Averiguado e Réu:ORLANDO SOUZA VIANA e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do
Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANTONIO CARLOS ALVES,
Brasileiro, RG 20737924, CPF 100.357.978-78, pai Antonio Alves, mãe Terezinha Margarida Parise Alves, com endereço à Rua
dos Timbiras, 388, Santa Efigenia, CEP 01208-012, São Paulo - SP, Fone 11988129101, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” ambos c/c Art. 69 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1509894-04.2022.8.26.0050 - Controle
2025/000046, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que
interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos
inclusos autos de inquérito policial que, no período compreendido entre o dia 14 de julho de 2019 e o dia 10 de abril de 2021,
em horário e local indeterminados, mas decerto que nesta cidade e comarca da capital, ANTONIO CARLOS ALVES, com dados
qualificativos na pesquisa e FA que apresento nesta oportunidade, recebeu e vendeu, em proveito próprio, o veículo FORD/KA,
ostentando placas FIG 6162 (placas originais PWH 6526), de propriedade da vítima Eliel Lopes Ferreira, sabendo que se tratava
de produto de crime, conforme boletins de ocorrência a fls. 04/11, a fls. 21/23 e a fls. 25/27 (crime antecedente roubo), laudo
pericial a fls. 14/20, auto de entrega a fls. 24, dados cadastrais a fls. 219/220 e reconhecimento fotográfico a fls. 281. Consta,
ainda, dos inclusos autos de inquérito policial que, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar acima descritas, ANTONIO
CARLOS ALVES, com dados qualificativos na pesquisa e FA que apresento nesta oportunidade, recebeu, em proveito próprio, o
veículoFORD/KA, ostentando placas FIG 6162 (placas originais PWH 6526), de propriedade da vítima Eliel Lopes Ferreira, com
numeração de chassi, motor e placas adulterados, que deveria saber estar com os sinais de identificação adulterados, conforme
boletins de ocorrência a fls. 04/11, a fls. 21/23 e a fls. 25/27 (crime antecedente roubo), laudo pericial a fls. 14/20, auto de
entrega a fls. 24, dados cadastrais a fls. 219/220 e reconhecimento fotográfico a fls. 281. Diante do exposto, denuncio à Vossa
Excelência, ANTONIO CARLOS ALVES, qualificado nos autos, como incurso no artigo 180, caput, e no artigo 311, §2º, inciso III,
em concurso material de crimes, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 99999D/SP)
Processo 1512209-82.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ALPHONSUS CHIEMENAM UDEZEH
KUMALO - DITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1512209-82.2024.8.26.0228 - Controle 2024/000896 Classe Assunto:Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor:Justiça Pública Réu:ALPHONSUS CHIEMENAM UDEZEH KUMALO O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine Cristina
Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ALPHONSUS CHIEMENAM UDEZEH KUMALO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 39790377, CPF
465.604.098-30, pai KUMALO BRUCE THEMBA, mãe REGINA CELIA BORGES DE SOUZA, Nascido/Nascida 04/06/2004, de
cor Preto, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Ernesto Cerreti, 46, Cidade Tiradentes, CEP 08470-220, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1512209-82.2024.8.26.0228 - Controle 2024/000896, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Noticia o anexo procedimento de investigação criminal que, no dia 17 de maio de 2024, por volta de 18h, na
Avenida Ragueb Chohfi, 5300, Jardim Três Marias, nesta cidade e Comarca de São Paulo, ALPHONSUS CHIEMENAM UDEZEH
KUMALO, já qualificado nos autos, tentou subtrair, para si, coisas alheias móveis, consistentes em 11 peças de carnes de
picanha Swift, avaliadas em R$ 2.387,23 (dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos), pertencentes ao
supermercado Rossi New Ltda, representado por F.M.D.V, não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade
(v. boletim de ocorrência de fls. 19/22, auto de avaliação de fls. 03, auto de exibição, apreensão e entrega de fls. 19 e auto de
reconhecimento pessoal positivo de fls. 04), consoante a seguir descrito. Posto isto, DENUNCIA-SE ALPHONSUS CHIEMENAM
UDEZEH KUMALO como incurso no artigo 155, caput, c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1515501-12.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JHONATAN ALVES DA
CUNHA - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1515501-12.2023.8.26.0228 - Controle 2023/000587 Classe Assunto:Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor:Justiça Pública Réu:JHONATAN ALVES DA CUNHA O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MANOELA ASSEF DA
SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
JHONATAN ALVES DA CUNHA, Brasileiro, Solteiro, RG 53697158, CPF 52983019837, mãe ROSELI ALVES DA CUNHA, Nascido/
Nascida 27/06/1999, de cor Branco, natural de Guarulhos - SP, com endereço à Praca da Se, 1, Se, CEP 01001-000, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1515501-12.2023.8.26.0228 - Controle 2023/000587, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Noticia o anexo procedimento de investigação criminal que, no dia 04 de maio de 2023, por volta de 09h, na Avenida
Consolação, 1105, na porta do metrô Higienópolis-Mackenzie, nesta cidade e Comarca de São Paulo,JONATHAN ALVES DA
CUNHA, já qualificado nos autos, utilizando uma bicicleta de cor preta, sem marca, com aro 26, tentou subtrair para si, coisa
alheia móvel, consistente em um telefone celular Samsung A11, avaliado em R$800,00), pertencente à vítima N.P.J. (v. auto
de exibição e apreensão de fls. 07, declarações da vítima de fls. 10), somente não se consumando o delito por circunstâncias
alheias à sua vontade, consoante a seguir descrito. Posto isto, DENUNCIA-SE JONATHAN ALVES DA CUNHA como incurso
no artigo 155, caput, na forma do art. 14, II, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 28 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1515901-75.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - E.L.M.F. - EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:1515901-75.2023.8.26.0050 - Controle 2024/000348 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Estelionato Autor:Justiça Pública Averiguado e Réu:HC LABORATORIO CLINICO LTDA e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EVERTON
LUIZ MEDEIROS DE FREITAS, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar Operacional, RG 33.703.394, CPF 441.694.298-26, pai JOSÉ LUIS
SOARES DE FREITAS, mãe NEIDE PEREIRA DE MEDEIROS FREITAS, Nascido/Nascida 17/04/1996, de cor Branco, natural
de São Paulo - SP, Outros Dados: E-MAIL: evertonluizmedeiros3@gmail.com, com endereço à Rua Antonio Foltran, 2238,
Jardim das Palmeiras II, CEP 17280-486, Pederneiras - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos da Ação Penal nº 1515901-75.2023.8.26.0050 - Controle 2024/000348, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Noticia o anexo procedimento de investigação criminal que, no dia 27 de
fevereiro de 2023, em horário e local incertos, mas nesta cidade e Comarca de São Paulo, EVERTON LUIZ MEDEIROS DE
FREITAS, já qualificado nos autos, recebeu em proveito próprio coisa que sabia ser produto de crime,consistente no valor de R$
4.770,99 (quatro mil, setecentos e setenta reais e noventa e nove centavos), ciente de que era produto de estelionato anterior,
praticado contra a vítima D.N.K. (v. boletim de ocorrência de fls. 03/04, termo de declarações e representação da vítima de fls.
10, comprovante da transação bancária feita pela vítima à fl. 25 e extrato bancária da conta bancária do denunciadoconstando o
efetivo recebimento indevido da quantia transferida pela vítima e a posterior transferência à fl. 116), consoante a seguir descrito.
Posto isto, DENUNCIA-SE EVERTON LUIZ MEDEIROS DE FREITAS como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1521487-30.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MAYKON ALVES DE SOUZA
CABRAL - Edital de Citação - 15 Dias Processo Digital nº:1521487-30.2022.8.26.0050 - Controle 2024/000394 Classe
Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Autor:Justiça Pública Réu:MAYKON ALVES DE SOUZA CABRAL
Vara Criminal Avenida Doutor Abraão Ribeiro, nº 313, Sala 1-244, Barra Funda - CEP 01133-020, Fone: (11) 2868-7074, São
Paulo-SP - E-mail: upj13a16barrafunda@tjsp.jus.br Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min EDITAL DE
CITAÇÃO Processo Digital nº:1521487-30.2022.8.26.0050 - Controle 2024/000394 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Receptação Autor:Justiça Pública Réu:MAYKON ALVES DE SOUZA CABRAL O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª
Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MAYKON
ALVES DE SOUZA CABRAL, Brasileiro, Solteiro, Conferente, RG 52152077-SP, pai LUCIANO CABRAL, mãe TANIA ALVES
DE SOUZA CABRAL, Nascido/Nascida 09/04/2000, de cor Pardo, natural de Itaquaquecetuba - SP, Outros Dados: (11) 97157-
7427 - tanialoira1927@gmail.com, com endereço à Rua Imperatriz Dona Leopoldina, 241, O Pequeno Coracao, CEP 08579-630,
Itaquaquecetuba - SP, Fone (11) 95989-5841, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1521487-30.2022.8.26.0050 - Controle 2024/000394, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no período compreendido entre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
o dia 23 de junho de 2022 e o dia 27 de junho de 2022, em horário e local indeterminados, mas decerto que nesta cidade e
comarca da capital, MAYKON ALVES DE SOUZA CABRAL, qualificado a fls. 13 e com fotografia a fls. 18, recebeu, em proveito
próprio, a motocicleta Honda/CB, placas FCJ6B00, pertencente à vítima Rafael Guerra Maia, sabendo que se tratava de produto
de crime, conforme auto de exibição, apreensão e entrega a fls. 09. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 20 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1524466-42.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
AZEVEDO - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente MARCOS ANTONIO DOS SANTOS AZEVEDO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado,
RG 51936617, pai VALDEMAR DE AZEVEDO FILHO, mãe ROSANE DOS SANTOS AZEVEDO, Nascido/Nascida 13/06/1982, de
cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Panhames, 96, Residencial, Vila Beatriz, CEP 03644-020, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1524466-42.2024.8.26.0228
- Controle 2024/001175, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do incluso inquérito policial que no dia 12 de outubro de 2024, por volta das 11h22min, na Avenida Doutor Orêncio Vidigal, nº
06, Vila Carlos de Campos, nesta cidade e comarca, MARCOS ANTONIO DOS SANTOS AZEVEDO subtraiu para si, coisa
alheia móvel, consistente na quantia de R$ 142,00 em espécie, pertencente à vítima Nelson Mayta Tumiri. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de maio de 2025. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1543528-88.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JOAO IGO CARVALHO
GUIRRA - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOAO IGO CARVALHO GUIRRA, Solteiro, Vendedor, RG 50113384, pai JOAO
SANTOS GUIRRA, mãe ETEVALDA FLORA DE CARVALHO, Nascido/Nascida 24/04/1996, de cor Branco, com endereço à
Avenida Masao Watanabe, 99, casa B, Jardim Santa Cruz, Avenida Masao Watanabe, CEP 02672-000, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1543528-88.2022.8.26.0050 - Controle
2024/001106, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que
interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do
incluso inquérito policial que em data incerta, no período compreendido entre os dias 20 de abril de 2019 e 12 de novembro de
2022, nesta Capital, o indiciado JOÃO IGO CARVALHO GUIRRA recebeu, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de
crime, ou seja, o aparelho celular marca Samsung, modelo J6+, IMEI 353327105062343, de propriedade da vítima Jonathan
da Silva Vieira. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de maio de 2025. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
UPJ 17ª a 20ª Varas Criminais do Foro Central Criminal
RET014706.000
30/05/2025
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1506494-11.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria
Autor:
Justiça Pública
Averiguado e Réu:
Autor Desconhecido 1 e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio
Aguiar Munhoz Soares, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANIEL NARCISIO
DA SILVA, Brasileiro, Auxiliar de Limpeza, RG 45439878, CPF 395.715.528-28, pai SEVERINO MARTI DA SILVA, mãe
RAIMUNDA LINDAURA DA SILVA, Nascido/Nascida 02/05/1989, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à
Avenida Comendador Sant’Anna, 774, Capão Redondo, CEP 05866-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506494-11.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial, iniciado por Portaria da
digna Autoridade Policial que, em 13 de agosto de 2023, por volta das 19:00 horas, na Avenida Comendador Sant?Anna, nº 774
? Capão Redondo, nesta Cidade e Comarca de São Paulo/Capital, DANIEL NARCISIO DA SILVA, qualificado a fls. 4/5 e 67,
subtraiu, para si, coisa alheia móvel consistente em quantia em dinheiro de R$ 200,00 (duzentos reais), em prejuízo de Samara
Mariane da Silva Rodrigues- conforme boletim de ocorrência de fls. 02/03, imagens de fls. 06/07”. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1504178-93.2022.8.26.0050
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual
Autor:
Justiça Pública
Réu:
KAINAN DOS SANTOS OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio
Aguiar Munhoz Soares, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KAINAN DOS SANTOS
OLIVEIRA, Ignorado, Auxiliar Administrativo, RG 50078941, CPF 444.526.888-70, pai VALÉRIA SANTOS, mãe VALÉRIA
SANTOS, Nascido/Nascida 25/06/1998, de cor Ignorada, natural de Juquiá - SP, com endereço à Rua Doutor Sergio Jabur
Maluf, 278, Parque Maria Helena, CEP 05854-100, São Paulo - SP, Fone 11 949491200, por infração ao(s) artigo(s): Art.
215-A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504178-93.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do presente inquérito policial, iniciado por Portaria da
Digna Autoridade Policial que, no dia 17 de dezembro de 2021, por volta das 13:50 minutos, na Rua Paulino Vital de Morais,
333, Capão Redondo, nas dependências do estabelecimento INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO, nesta
Cidade e Comarca de São Paulo/Capital, KAINAN SANTOS, qualificado nos autos a fls. 16 e 75, praticou na presença da vítima
Acsa Ribeiro Guijo Toni Matos e, sem a sua anuência, ato libidinoso com a finalidade de satisfazer a própria lascívia. Prints de
conversa pelo WhatsApp, fls. 17/32”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1505070-79.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor:
Justiça Pública
Réu:
RODRIGO ROCHA SANTOS
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
SIMONE CANDIDA LUCAS MARCONDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RODRIGO ROCHA
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Garçom, RG 43798057, CPF 356.788.378-00, pai EGIDIO ROCHA SANTOS, mãe NAIR REGINA
ROSA, Nascido/Nascida 14/05/1994, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Doutor Rafael Parisi, 290,
Americanopolis, CEP 04410-110, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 § 2º, III c/c Art. 69 “caput” e Art. 180
“caput” (duas vezes) todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505070-79.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: 1) Consta dos autos de inquérito policial que,
entre os dias 31 de março de 2023 e 20 de fevereiro de 2024, neste último, por volta das 19 horas na Rua Caconde, nº 411
- Jardim Paulista, nesta cidade e Comarca da Capital, RODRIGO ROCHA SANTOS, qualificado a fls. 24, adquiriu e recebeu,
em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente no aparelho celular da marca Samsung, modelo Galaxy
A22 (IMEI 351360634273752, e IMEI 350547664273758), roubado da vítima Pablo Ricardo Silva Salvador ? conforme boletins
de ocorrência de fls. 43/45, auto de exibição e apreensão de fls. 27/28, e laudo pericial de fls. 246/249. 2) Consta, ainda, dos
autos de inquérito policial que, entre os dias 1º de dezembro de 2023 e 20 de fevereiro de 2024, neste último, por volta das 19
horas, na Rua Caconde, nº 411 - Jardim Paulista, nesta cidade e Comarca da Capital, RODRIGO ROCHA SANTOS, qualificado
a fls. 24, adquiriu e recebeu, em proveito próprio, o automóvel Fiat/Cronos 1.0, cor branca, placas originais GJM9E72, São
Paulo/SP, coisa que sabia ser produto de crime de apropriação indébita perpetrado contra a empresa locadora de veículo KOVI
TECNOLOGIA SA, bem como o utilizou já ostentando as placas falsas GJD8G35, e com outros sinais identificadores (numeração
de chassi e motor) adulterados ou remarcados, o que devia saber ? conforme boletins
de ocorrência de fls. 29/35, auto de exibição e apreensão de fls. 27/28, fotografias de fls. 41/42 e laudo pericial de fls.
227/245. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL
Processo Digital nº:
0084784-66.2014.8.26.0050
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
LEONARDO OITICICA LEMGEUBER
EDITAL PARA INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LEONARDO OITICICA LEMGEUBER, PROCESSO Nº 0084784-
66.2014.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio
Aguiar Munhoz Soares, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LEONARDO
OITICICA LEMGEUBER, Brasileiro, RG 299637530, CPF 015.156.931-20, pai JORGE ANTONIO DOS SANTOS LENGEUBER,
mãe ANA CLAUDIA OITICICA LEMGEUBER, Nascido/Nascida em 05/05/1977, natural de Rio de Janeiro, - RJ, com endereço
à Rua Zuleima Fortes Farias, 218, AP 903, Parque da Areia Preta, CEP 29200-600, Guarapari - ES. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de CINCO dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) a constituir novo Defensor. Decorrido o prazo sem manifestação, será nomeada a Defensoria
Pública para atuar em sua defesa. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL
Processo Digital nº:
1524601-54.2024.8.26.0228
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor:
Justiça Pública
Réu:
BRUNO YAGO DE MELO PASSOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BRUNO YAGO DE MELO PASSOS,
PROCESSO Nº 1524601-54.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
SIMONE CANDIDA LUCAS MARCONDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: BRUNO
YAGO DE MELO PASSOS, Brasileiro, Solteiro, Atendente, RG 35942506, CPF 385.462.828-54, pai SILVIO PASSOS NETO,
mãe VANDA PEREIRA DE MELO, Nascido/Nascida em 24/06/1992, de cor Pardo, natural de Itapecerica da Serra, - SP, com
endereço à Rua Koto Mitsutani, 599, Açougue. Tel: (11) 916183343., Jardim Mitsutani, CEP 05791-001, São Paulo - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu BRUNO YAGO DE MELO PASSOS, qualificado nos autos, como incurso
nas penalidades dos artigos 302, caput, da Lei 9.503/97, aplicando-lhe a pena de 02 (dois) anos de detenção, em regime inicial
aberto, e na proibição de se obter a habilitação ou suspensão da habilitação pelo prazo de 02 (dois) meses. SUBSTITUO a pena
privativa de liberdade pelas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena ora
aplicada e prestação pecuniária em favor de entidade com destinação social, no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos,
nos termos da fundamentação supra. O acusado poderá apelar em liberdade. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do
acusado no rol dos culpados, expedindo-se ofícios ao CONTRAN e à CIRETRAN local (CTB, arts. 293, § 1º, e 295). Custas
na forma da lei. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500370-75.2025.8.26.0050
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ADILSON PEÇANHA DO AZEVEDO
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA
AFONSO DE ALMEIDA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ADILSON PEÇANHA DO AZEVEDO, Solteiro, Policial Civil, RG 11830938, CPF 053.508.548-60, pai EMIDIO
PEÇANHA DO AZEVEDO, mãe DAMIANA GALDINA DO CARMO, Nascido/Nascida 31/07/1964, natural de Mauá - SP, com
endereço à Padre Arlindo Vieira, 50, 26º D.P. - SACOMÃ, Vila Vermelha, prédio do 26º dp - decap, CEP 04297-000, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 317 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500370-75.2025.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos de inquérito
policial, instaurado mediante portaria, que, no dia 28 de julho de 2023, no interior das dependência do 26º Distrito Policial,
localizado na Avenida Padre Arlindo Vieira, nº 50, Sacomã, nesta cidade e Comarca de São Paulo/SP, ADILSON PEÇANHA DO
AZEVEDO, qualificado as fls. 129/135, agindo em proveito próprio, solicitou direta e
indiretamente a Paulo Henrique Pereira da Silva vantagem indevida consistente no Importe de R$ 4.000,00 para que não
adotasse as providências que lhe caberiam na condição de escrivão de polícia da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Segundo
o apurado, no dia e local acima descritos, policiais militares apresentaram uma ocorrência envolvendo o policial penal Paulo
Henrique que, por estar sob influência de álcool, envolveu-se em acidente de trânsito. Em dado momento, consta que ADILSON
convidou Paulo Henrique a uma sala reservada onde passaram a conversar, oportunidade em que o denunciado teria acenado
à possibilidade de que a ocorrência ?morresse só num BOzinho? (sic), fazendo referência ao possível recebimento de certa
quantia em dinheiro para que não fossem adotadas as medidas cabíveis. Ao sair da sala, Paulo Henrique comentou os fatos aos
policiais militares Ramon da Silva Crespo e Álvaro Talles Rodrigues Pandochi que apresentaram a ocorrência.Na sequência,
consta que novamente ADILSON convidou Paulo Henrique à sala reservada, oportunidade em que o denunciado teria dito
expressamente ?que não ia dar nada, ficaria só no BO? (sic), mas que ?precisaria pagar café de quatro mil reais? (sic),
fazendo alusão que com tal pagamento a ocorrência seria registrada com natureza ?não criminal? (sic), de modo a não gerar
consequências de ordem criminal(...)”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1517703-25.2024.8.26.0228 C. 879/2024
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor:
Justiça Pública
Réu:
DENIS FRANCISCO DIAS DOS SANTOS
C. 879/2024
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
HENRIQUE INOUE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente DENIS FRANCISCO DIAS DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 47557369, CPF 370.373.528-70, pai JOSE
FRANCISCO DOS SANTOS, mãe ADENI VIEIRA DIAS, Nascido/Nascida 02/07/1983, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP,
com endereço à Viaduto Condessa de Sao Joaquim, S/N, INVASÃO, Bela Vista, CEP 01320-060, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1517703-25.2024.8.26.0228, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, entre as datas de 10 de fevereiro e 23 de julho de 2024, na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 997, Bela Vista, nesta cidade
e comarca da Capital, DENIS FRANCISCO DIAS DOS SANTOS, qualificado a fls. 15, recebeu e transportou, em proveito
próprio, o aparelho celular marca Motorola, IMEI 35073940355XXXX, sabendo ser produto de roubo praticado contra a vítima
D. S. N. (conforme boletins de ocorrência às fls. 02/05 e 18/19 e auto de apreensão às fls. 17)”. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS.
UPJ 21ª a 24ª Varas Criminais do Foro Central Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1524569-49.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS PEREIRA COUTINHO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCAS PEREIRA COUTINHO,
PROCESSO Nº 1524569-49.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu LUCAS
PEREIRA COUTINHO, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência
de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 27/05/2026 às 16:00h, no Foro Central Criminal Barra
Funda, no(a) Sala 1 - 289 - Dra. . Luciane Jabur Mouchaloite, na Av. Abrahão Ribeiro, 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA
DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 0059638-96.2009.8.26.0050
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Declarante (Passivo) e Réu: DESCONHECIDO IP 19/2009 e outros
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DESCONHECIDO
IP 19/2009 e outros, PROCESSO Nº 0059638-96.2009.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu ALMIRO
SANTOS, SEVERINO JOSE FRANCISCO DOS SANTOS, CARLOS ANDRE MARQUES DO NASCIMENTO, FABIANO SILVA
DE REZENDE, CARLOS EDUARDO DA SILVA e ANTONIO CHARLES FERREIRA ALVES, que atualmente encontra(m)-se em
local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência Virtual de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento
designada para o dia 13/05/2026 às 13:30h, a ser realizada através da ferramenta Microsoft Teams. Barra Funda, São Paulo,
SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1518332-33.2023.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: FERNANDO MATEUS DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Márcia
Blanes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FERNANDO MATEUS DE
SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 52518590, CPF 41693131862, pai URIAS MENDES DE SOUZA, mãe SOLANGE
APARECIDA MATEUS DOS SANTOS, Nascido/Nascida 13/12/2002, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Tel:
(11) 98611-7934 | Email: feernandiinhoo777@gmail.com, com endereço à Rua Angelo Stefanini, 406, Jardim das Oliveiras, RUA
ANGELO STEFANINI, CEP 08111-410, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1518332-33.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “No dia 05 de junho de 2023, por volta das 16h55, na Rua Oriente, nº 294, Brás, nesta cidade e comarca, o
agente supracitado, previamente ajustado com Ilvan Rodrigues da Silva, subtraiu, em proveito comum, mediante fraude e abuso
de confiança, 72 (setenta e duas) blusas femininas, de marcas diversas, avaliadas em R$ 3.500,00 (auto de avaliação de fls. 14
e fotografia de fls. 31), pertencentes à loja Cham Layd, representada por W. C”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 0108607-30.2018.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: VALDEZ DE ASSUNÇÃO PEIXOTO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VALDEZ DE ASSUNÇÃO PEIXOTO,
PROCESSO Nº 0108607-30.2018.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu VALDEZ DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ASSUNÇÃO PEIXOTO, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência
Virtual de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 10/06/2025 às 16:00h, no Foro Central Criminal
Barra Funda, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio
de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1530871-94.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: DAVI SALATIEL SANTOS NUNES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Giovana Furtado de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DAVI SALATIEL SANTOS
NUNES, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 38656256, CPF 560.425.108-94, pai ALEX SANDRO NUNES, mãe ANA
PRISCILA NUNES, Nascido/Nascida 14/06/2003, de cor Pardo, natural de Ferraz de Vasconcelos - SP, com endereço à Rua
Urucara, 70, Jardim Violeta, CEP 08555-520, Poá - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” e Art. 311 § 2º, III ambos
do(a) CP e Art. 309 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1530871-94.2024.8.26.0228, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Assim agindo, o denunciado DAVI SALATIEL
SANTOS NUNES incorreu nas sanções: i) Do artigo 180, caput, do Código Penal (receptação); ii) do artigo 311, §2°, inciso III,
do Código Penal (adulteração de sinal identificador de veículo automotor); iii) Do artigo 309 da Lei n° 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro (dirigir veículo automotor sem habilitação); todos em concurso material, nos termos do artigo 69 do Código
Penal, devendo as penas privativas de liberdade ser aplicadas cumulativamente. Ante o exposto, o Ministério Público requer o
recebimento e autuação da presente denúncia; a citação do denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1538992-34.2022.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS BARBOSA ALEXANDRE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Máriam
Joaquim, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS BARBOSA
ALEXANDRE, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 54.624.461, CPF 440.169.078-88, pai Antonio Valdec Alexandre Mota, mãe
Marta Janete da Silva Barbosa Mota, Nascido em 15/12/1997, Branco, natural de São Paulo - SP, F: (11) 98595-8931 | E-mail:
lucasaleb@hotmail.com, com endereço à Rua Tadeo Gaddi, 10, Travessa, Jardim Imbe, CEP 05863-270, São Paulo - SP, por
infração ao artigo 311, § 2º, III, c/c artigo 69, “caput” e artigo 180, “caput”, todos do CP e que atualmente encontra-se, o
réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1538992-
34.2022.8.26.0050, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
em data indeterminada, entre os dias 22 de março de 2022 e 25 de setembro de 2022, nesta comarca da Capital, o denunciado
recebeu 01 (um) motociclo Honda/PCX CG 160 Star, placas originais GBN1983, mas ostentando as placas LMS0B70, pertencente
a Márcio Lamego Gambini, coisa que sabia ser produto de crime. Consta, também, que no 25 de setembro de 2022, na Rua do
Paraíso, altura do número 45, Bela Vista, em São Paulo, o denunciado conduziu, em proveito próprio, 01 (um) motociclo Honda/
PCX CG 160 Star, placas originais GBN1983, mas ostentando as placas LMS0B70, com as numerações do chassi e motor
regravadas, devendo saber desta adulteração de sinais identificadores. Conforme o apurado, a motocicleta descrita acima foi
objeto de furto, ocorrido no dia 22 de março de 2022. Após a subtração, indivíduo não identificado adulterou as numerações
do chassi e do motor, bem como alterou as placas de identificação da motocicleta. Em seguida, em data indeterminada e em
circunstâncias desconhecidas, LUCAS recebeu o veículo sabendo ser produto de crime, eis que negociado de pessoa que não
era legítima possuidora, sem a apresentação de documento válido de propriedade e com os sinais identificadores visivelmente
adulterados, e passou a conduzi-lo. No dia 25 de setembro, policiais militares em patrulhamento de rotina pela Rua do Paraiso
avistaram o momento em que o denunciado e uma mulher desembarcaram do veículo e começaram a empurrá-lo pela calçada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Diante dessa atitude suspeita, decidiram pela abordagem. Ao vistoriarem o veículo, rapidamente constataram indícios de
adulteração das numerações do chassi e motor, tratando-se de produto de furto. Indagado, LUCAS alegou que se tratava de
veículo de leilão e apresentou cópia de ?nota de venda em leilão?, comprovadamente falsa. E como não tenha sido encontrado,
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 0016662-30.2016.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCOS VINICIUS DE ARAUJO CORREIA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCOS VINICIUS DE ARAUJO CORREIA,
PROCESSO Nº 0016662-30.2016.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Máriam
Joaquim, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu MARCOS
VINICIUS DE ARAUJO CORREIA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, constitua novo defensor. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1509541-07.2025.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano
Autor: Justiça Pública
Réu: DAVID CHRISTIAN GOMES DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Máriam
Joaquim, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DAVID CHRISTIAN
GOMES DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 54293612, mãe JOELITA GOMES DOS SANTOS, Nascido/
Nascida 26/07/1989, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Morador de Rua, 1, Consolação, São Paulo -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 163 “único”, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1509541-07.2025.8.26.0228,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito
policial que, no dia 07 de abril de 2025, por volta de 17h15, na Rua da Consolação, altura do numeral 2303, nesta cidade e
comarca, DAVID CHRISTIAN GOMES DOS SANTOS, qualificado a fls. 16, deteriorou coisa alheia, pertencente ao patrimônio de
empresa concessionária de serviços públicos (viação Gato Preto).”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1529167-37.2020.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: ALEX DE TAL e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEX DE TAL e outro, PROCESSO Nº
1529167-37.2020.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu ROGERIO
BISPO DE NOVAES, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 03/09/2025 às 15:00h, no Foro Central Criminal Barra
Funda, no(a) Sala 1 - 289 - Dra. . Luciane Jabur Mouchaloite, na Av. Abrahão Ribeiro, 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA
DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
UPJ 25ª a 28ª Varas Criminais do Foro Central
Processo Digital nº: 1504759-40.2024.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação culposa
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCOS FIDEL ZUAREZ CASTELLANO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação culposa, QUE JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA MARCOS FIDEL ZUAREZ CASTELLANO, PROCESSO Nº
1504759-40.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCOS FIDEL ZUAREZ
CASTELLANO, Solteiro, Vendedor, RG 75016084, pai
MARCOS EDUARDO SUAREZ, mãe MARIA CRISTINA CASTELLANOS, Nascido/Nascida em 29/01/1988, de cor Ignorada,
com endereço à Alameda Barao de Piracicaba, 1303, Campos Eliseos, CEP 01216-012, São Paulo - SP, que, encontrando-se
em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para comparecer no juízo da 27ª Vara Criminal
do Fórum Barra Funda, na Av. Abrahão Ribeiro, Nº 313, Barra Funda, - no(a) Sala 1-779 /São Paulo, SOB PENA DE REVELIA,
para participar da Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 29/07/2025 às 15:30h .
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1528994-22.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito, QUE A
JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA, PROCESSO
Nº 1528994-22.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Augusto
Antonini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA, que atualmente encontra(m)-se em
local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à
Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia
09/06/2025 às 13:30h, no Foro Central Criminal Barra Funda, no(a) Sala 792 - Titular I, na
Av.Dr.Abrão Ribeiro, Nº 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1517109-45.2023.8.26.0228
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: MOISÉS ERNESTO DOS SANTOS FILHO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA MOISÉS ERNESTO DOS SANTOS FILHO, PROCESSO Nº
1517109-45.2023.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Augusto Antonini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu MOISÉS ERNESTO DOS SANTOS FILHO, que atualmente
encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates
e Julgamento designada para o dia 24/06/2025 às 14:30h, no Foro Central Criminal Barra Funda, no(a) Sala 791 - Titular II, na
Av.Dr.Abrão Ribeiro, Nº 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-
se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1546421-18.2023.8.26.0050 PD 86/2025
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desabamento ou desmoronamento
Autor: Justiça Pública
Réu: EDIMILSON CAMELO MOURÃO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido
nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desabamento ou
desmoronamento, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDIMILSON
CAMELO MOURÃO, PROCESSO Nº 1546421-18.2023.8.26.0050, JUSTIÇA
GRATUITA. O MM. Juiz de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr.
Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao réu; EDIMILSON CAMELO MOURÃO, RG 35707434, CPF
032.852.467-07, pai Francisco Felix Mourão, mãe Alzira Camelo Mourão, Nascido/Nascida
em 26/01/1973, natural de Ipu CE, que atualmente encontra-se em local incerto e não
sabido que, foi INTIMADO para comparecer à Audiência Virtual de Instrução,
Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 30/06/2025 às 15:00h, devendo
acessar o seguinte link:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2JjNmE2ZWMtODUxMC00NzE4LTllYTUtMjVmMDU5ZGRkODA3
%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-
d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%222c71092f-9f97-451f-a734-43c9b1fbc6ea%22%7d
Caso o réu não tenha acesso a internet deverá comparecer no Foro Central Criminal
Barra Funda, na Sala 442 - Titular, na Av. Abrahão Ribeiro, Nº 313, Barra Funda, São
Paulo, para participar da audiência de forma presencial, SOB PENA DE REVELIA.
E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 05 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 29 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
UPJ 29ª a 32ª Varas Criminais do Foro Central
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente FRANCISCO RENATO DE SOUSA ALVES, Brasileiro, Solteiro, Vendedor, RG 39402977,
CPF 004.291.693-37, pai PEDRO VALDIR FREIRES ALVES, mãe MARIA ROSALBA DE SOUSA, Nascido/Nascida 02/07/1983,
de cor Branco, Outros Dados: (88) N98226-7898, com endereço à Avenida Casper Libero, 623, Centro, CEP 01033-001, São
Paulo - SP, Fone (11) 96786-3283, por infração ao(s) artigo(s): Art. 340 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1534309-80.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante
o exposto, denuncio FRANCISCO RENATO DE SOUSA ALVES como incurso no artigo 340 do Código Penal. Requeiro que,
recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para, sob pena de revelia, ser interrogado e acompanhar os demais atos
processuais, ouvindo-se oportunamente as pessoas do rol abaixo e prosseguindo-se, até final condenação, nos termos dos
artigos 77 a 81 da Lei n. 9.099/95. E como não tenha(m) sido(a)(s)encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de abril
de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente DIEGO DA SILVA, Brasileiro, Casado, Motorista, RG 27771434, CPF 373.223.598-01, mãe EDNA APARECIDA
DA SILVA, Nascido/Nascida 12/05/1989, de cor Branco, natural de Rio de Janeiro - RJ, Outros Dados: 11 5894-4568 / 11
43418072 / 11 93044-4749, com endereço à Rua Cândido Rodrigues, 284, AP 1101 B, Centro, CEP 11320-050, São Vicente
- SP, Fone 11 930444749, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1527394-20.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 06 de julho de 2021, por volta das 17h44min, na Avenida Carlos Caldeira
Filho, 2205, Vila Andrade, nesta cidade e comarca da capital, DIEGO DA SILVA, qualificado e interrogado a fls. 09/10, subtraiu,
para si, mediante fraude, combustível, avaliado em R$ 209,21 (duzentos e nove reais e vinte e um centavos), de propriedade do
estabelecimento vítima Auto Posto Caldeirão II LTDA., representado por E.M.B, conforme auto de reconhecimento fotográfico a
fls. 08, cupom fiscal a fls. 16 e relatório de investigação a fls. 17/21. (..) Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência, DIEGO
DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, §4º, inciso II (fraude), do Código Penal, requerendo que, recebida
esta, seja citado para se ver processar na forma do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até final julgamento,
ouvindo-se oportunamente a testemunha arrolada.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 29 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Julia
Martinez Alonso de Almeida Alvim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente BRAYAN RAFAEL MENESES ALEIXO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 52098275, CPF 414.670.308-
56, pai RAFAEL ALEIXO DA SILVA, mãe LUANA APARECIDA DE MENESES, Nascido/Nascida 13/03/2006, de cor Preto, natural
de São Paulo - SP, com endereço à Rua Guariba, 102, Vila Santa Virginia, CEP 03284-010, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505345-91.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 25 de fevereiro de 2025, por volta das 03:10 horas, na Rua Coronel João de Oliveira Melo, 52, Vila Antonieta, nesta
cidade e comarca, BRAYAN RAFAEL MENESES ALEIXO DA SILVA qualificado às fls. 14 e 17, guardava e ocultava, para fins de
tráfico, 163 porções de cocaína com peso líquido de 109g; 4 comprimidos de substância a ser determinada em laudo definitivo,
com peso líquido de 3,2g; 9 porções de ?Haxixe? com 3,0 gramas de Tetrahidrocannabinol (THC); 32 porções ?Skank? com
24,1 gramas de Tetrahidrocannabinol (THC); 47 porções de ?maconha? com 203g de Tetrahidrocannabinol (THC); e 128
porções de cocaína, na forma de ?crack?, com peso líquido de 14g; substâncias entorpecentes e que causam dependência
física e psíquica, tudo conforme Boletim de Ocorrência de fls. 03/08 e laudo de constatação de fls. 20/24, sendo que o fazia sem
autorização e em desacordo com autorização legal e regulamentar. (...) Ante o exposto, denuncio à Vossa Excelência, BRAYAN
RAFAEL MENESES ALEIXO DA SILVA, como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Recebida e autuada esta, requeiro
seja notificado para apresentar defesa, prosseguindo-se na ação penal, nos termos da Lei 11.343/06 até final condenação,
ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 29 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARIA CAROLINA SANTOS OVANDO, Brasileira, Solteira, Desempregada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
RG 44524467, CPF 373.470.928-84, pai ELIAS ADALBERTO CAMACHO OVANDO, mãe VIVIANE DE LOURDES NARVAEZ
SANTOS OVANDO, Nascido/Nascida em 20/04/1989, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Gomes
Cardim, 657, Bras/Bresser, CEP 03050-000, São Paulo - SP, Fone (11) 98843-7352. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) manifestar interesse na devolução de valor remanescente de fiança, comparecendo em cartório ou através
da Defensoria Pública, para informar seus dados pessoais (CPF/RG) e bancários (banco, agência, número de conta e tipo de
conta), sob pena de perdimento dos valores caso não o faça em até 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 123 do Código de
Processo Penal. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. Processo 0005556-62.2016.8.26.0635. Controle 1169/2016. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
1ª Vara de Crimes praticados contra Crianças e Adolescentes
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). PALOMA MOREIRA DE ASSIS CARVALHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VINICIUS GOUVEIA
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 59701438, CPF 524.042.278-82, pai Demetrios Santos Oliveira, mãe Cristina Elizabete
Gouveia Da Silva, Nascido/Nascida 06/02/2006, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Tel: 99995-6379, com
endereço à Rua Baltazarini, 26, Recanto Campo Belo, CEP 04880-150, São Paulo - SP, que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação de Produção Antecipada
de Provas nº 1532419-72.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) no(s)
endereço(s) indicado(s) ou onde for(em) encontrado(s), da(s) pessoa(s) acima indicada(s), para constituir defensor, no prazo
de 5 (cinco) dias, ou indicar se pretende a atuação da Defensoria Pública, uma vez que recebida a inicial que propôs AÇÃO DE
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. E INTIMAÇÃO, da designação de Audiência Virtual de Depoimento Especial da vítima
designada para o dia 16 de abril de 2026, às 13h30min, ONDE SUA PRESENÇA NÃO é OBRIGATÓRIA. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). PALOMA MOREIRA DE ASSIS CARVALHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELIAS RICARDO
INACIO, Brasileiro, Casado, RG 23694894, CPF 180.087.418- 99, pai Benedito Inacio, mãe Zelia Felicio Inacio, Nascido/
Nascida 14/03/1973, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Rubens Fraga de Toledo Arruda, 137, Engenheiro Goulart,
CEP 03726-000, São Paulo - SP, que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação de Produção Antecipada de Provas nº 1533637-38.2025.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) no(s) endereço(s) indicado(s) ou onde for(em)
encontrado(s), da(s) pessoa(s) acima indicada(s), para constituir defensor, no prazo de 5 (cinco) dias, ou indicar se pretende a
atuação da Defensoria Pública, uma vez que recebida a inicial que propôs AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. E
INTIMAÇÃO, da designação de Audiência Virtual de Depoimento Especial da vítima designada para o dia 05 de março de 2026,
às 14h15min, ONDE SUA PRESENÇA NÃO é OBRIGATÓRIA. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 23 de maio de 2025
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Tania da Silva Amorim Fiuza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE MARCIANO
RODRIGUES DE SOUSA, Brasileiro, Solteiro, Entregador de Pizza, RG 59403853, CPF 799.219.573-68, pai JOSE MARTINS
DE SOUSA, mãe MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DE SOUSA, Nascido/Nascida 06/09/1977, de cor Pardo, natural de
Itapipoca - CE, Outros Dados: Tel. (11) 940269330 / (11) 983447299; 34611354, com endereço à Rua Osvaldo Primo Caxile,
865, Violete, CEP 62500-000, Itapipoca - CE, que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Medidas de Proteção - Criança e Adolescente (Lei 13.431)
Criminais - Decorrente de Violência Doméstica nº 1500962-97.2025.8.26.0704, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS: “no(s) endereço(s) indicado(s) ou onde for(em) encontrado(s), da(s)
pessoa(s) acima indicada(s), para ciência e cumprimento das medidas protetivas de urgência em favor da vítima, impostas por
este juízo, conforme r. decisão de seguinte teor: Vistos. Trata-se de pedido de medida protetiva em prol da vítima H.D.S.P.S.,
(DN 06/08/2009), representada por sua avó J. da S., em face do investigado JOSÉ MARCIANO RODRIGUES DE SOUSA. É
o brevíssimo relatório. Fundamento e decido. O pleito comporta deferimento. Vejamos. Consta dos autos que o investigado
é ex-marido da representante legal e avó da suposta vítima. A adolescente mora com a avó e o investigado faz constantes
incursões à sua casa e “não deixa a declarante em paz”. No dia dos fatos, 18/03/2025, o averiguado abraçou a adolescente por
trás e a beijou à força. A suposta vítima, por vergonha, somente contou o ocorrido alguns dias depois. A narrativa da avó da
adolescente é coerente, com descrição de detalhes sobre o ocorrido, não havendo motivos para desconsiderá-la nesta fase. A
isso se acresça a necessidade de manter a integridade física e psicológica da adolescente, destinatária de especial proteção
conferida pelo ordenamento jurídico, desde a disposição constitucional prevista no artigo 227, bem como no bojo do Estatuto
da Criança e do Adolescente e da Lei Henry Borel. No ECA consagra-se a doutrina da especial proteção do público menor de
dezoito anos; na Lei n.° 14.344/2022 criou-se um especial sistema de proteção de crianças e adolescentes em face da violência
doméstica e familiar. A partir dos elementos fáticos do caso em vertente, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora,
consubstanciados, respectivamente, nos relatos constantes do boletim de ocorrência e a possibilidade de reiteração. Desse
modo, faz-se necessária a aplicação de medidas protetivas com o fito de manter a integridade física e psicológica de H.D.S.P.S.
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Dessarte, aplico a medida protetiva prevista no artigo 20, incisos III e IV, da Lei n.° 14.344/2022 e determino: (i) a proibição do
averiguado em se aproximar da vítima, de seus familiares, das testemunhas e de noticiantes ou denunciantes, com a fixação do
limite mínimo de 500 metros de distância entre estes e o agressor, (ii) a vedação de contato com a vítima, com seus familiares,
com testemunhas e com noticiantes ou denunciantes, por qualquer meio de comunicação e (iii) a proibição de frequentar a
escola em que a vítima estuda. Expeça-se mandado de intimação para ao suposto agressor a ser cumprido em regime de
urgência e em plantão. Igualmente, expeça-se mandado de intimação para a vítima, na pessoa de sua representante legal
para ciência da presente, a ser cumprido em regime de urgência e em plantão. Servirá a presente como ofício - mandado. No
mais, servirá a presente como ofício ao Instituto de Identificação Ricardo Glumbeton Daunt - IIRGD, para inserção da presente
medida protetiva em seus sistemas informatizados. Providencie a z. Serventia o encaminhamento para o endereço iirgd.dipol@
policiacivil.sp.gov.Br. Tornem os autos à Delegacia de Polícia para dê continuidade às investigações. Ciência ao Ministério
Público. Int., cientificando-o de que sua prisão preventiva será decretada para garantir execução das medidas protetivas (art.
313, III, CPP), caso as descumpra. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de
maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Tania da Silva Amorim Fiuza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WAGNER TOSTA, RG
9382834, Outros Dados: wagnertosta45@hotmail.com, com endereço à Rua Antonio Souza Ferreira, 785, Tel. 9545-9872 /
957236677 / 995459872, Freguesia do O, CEP 02925-185, São Paulo - SP, atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Produção Antecipada de Provas nº
1025762-45.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S), no(s) endereço(s)
indicado(s) ou onde for(em) encontrado(s), da(s) pessoa(s) acima indicada(s), para constituir defensor, no prazo de 5 (cinco)
dias, ou indicar se pretende a atuação da Defensoria Pública, uma vez que recebida a inicial que propôs AÇÃO DE PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio
de 2025
2ª Vara de Crimes praticados contra Crianças e Adolescentes
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ SOARES, Brasileiro,
Casado, RG 4.643.303, CPF 339.653.078-00, pai Oswaldo Soares, mãe Tereza Francisca Soare, Nascido/Nascida 20/04/1946,
de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Abilio, 71-A, Vila Medeiros, CEP 02235-050, São Paulo - SP,
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos
da Ação de Produção Antecipada de Provas nº 1532300-14.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) no(s) endereço(s) indicado(s) ou onde for(em) encontrado(s), da(s) pessoa(s) acima indicada(s),
para constituir defensor, no prazo de 5 (cinco) dias, ou indicar se pretende a atuação da Defensoria Pública, uma vez que
recebida a inicial que propôs AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. E INTIMAÇÃO, da designação de Audiência
Virtual de Depoimento Especial da vítima designada para o dia 12 de agosto de 2025, às 15h30min, ONDE SUA PRESENÇA
NÃO é OBRIGATÓRIA. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de maio de
2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VALTER DA SILVA,
Brasileiro, Casado, RG 9733584, CPF 021.970.538-09, pai Gabriel Ferreira da Silva, mãe Maria Sebastiana da Silva, Nascido/
Nascida 24/01/1961, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Tel. (11) 948117220, com endereço à Rua Ulisses
Cappelano, 17, Chacara Meyer, CEP 04802-010, São Paulo - SP, que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação de Produção Antecipada de Provas nº 1532530-
56.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) no(s) endereço(s) indicado(s)
ou onde for(em) encontrado(s), da(s) pessoa(s) acima indicada(s), para constituir defensor, no prazo de 5 (cinco) dias, ou indicar
se pretende a atuação da Defensoria Pública, uma vez que recebida a inicial que propôs AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA
DE PROVAS. E INTIMAÇÃO, da designação de Audiência Virtual de Depoimento Especial da vítima designada para o dia 12 de
agosto de 2025, às 16h15min, ONDE SUA PRESENÇA NÃO é OBRIGATÓRIA. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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1ª Vara das Execuções Criminais do Foro Criminal Central
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1507060-23.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) IBSEM
CAVALCANTE ANTONIO, RG 38616519, CPF 234.158.508-62, pai RUBENS LEITE ANTONIO, mãe MARIA DE FATIMA
CAVALCANTE, Nascido/Nascida 11/08/1985, com endereço à Avenida Professor Vicente Rao, 73, Jardim Petropolis, CEP
04636-003, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público
do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 16.529,34 (DEZESSEIS MIL E
QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1508974-25.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) CARLOS
EDUARDO GOMES DA SILVA, RG 35992085, CPF 115.633.824-74, mãe MARIA ALEXANDRA GOMES DA SILVA, Nascido/
Nascida 12/09/1978, com endereço à Largo Treze de Maio, 520, F A DE SOUZA CONSTRUCOES EM GERAL EIRELI ME, Santo
Amaro, CEP 04751-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do
Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 23.081,17 (VINTE
E TRES MIL E OITENTA E UM REAIS E DEZESSETE CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1506034-87.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) ANORMANDO
RENAN GONÇALVES DA SILVA, RG 23685626, CPF 172.994.258-07, pai ARMANDO GONÇALVES DA SILVA, mãe MARIA
JOSE ALVES, Nascido/Nascida 29/01/1971, com endereço à Rua Martiniano de Carvalho, 71, CASA 17, Bela Vista, CEP 01321-
001, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do
Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 8.063,37 (OITO MIL E SESSENTA E
TRES REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1515692-38.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) JOSE LUIS LAGOS
CALDERON, RG 75015946, CPF 245.247.318-90, pai JAIRO JOSE LAGOS, mãe NANCY LUCIA CALDERON CASTELLANOS,
Nascido/Nascida 23/01/1993, com endereço à Rua da Mooca, 418, CASA DE ACOLHIDA, Mooca, CEP 03104-000, São Paulo
- SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São
Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 499,43 (QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS
E QUARENTA E TRES CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1506623-79.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) MARCIO WILLIAM
ANTONIO, RG 43876060, CPF 224.388.838-63, mãe SANDRA APARECIDA ANTONIO, Nascido/Nascida 26/08/1983, com
endereço à Rua das Capitanias, 517 B, Jardim Nove de Julho, CEP 03952-050, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente
ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal
imposta, cujo débito equivale a R$ 31.063,16 (TRINTA E UM MIL E SESSENTA E TRES REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1510935-98.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) NELSON LOPES
DA SILVA, RG 49225409, CPF 336.441.758-02, mãe Maria do Socorro Lopes da Silva, Nascido/Nascida 16/02/1985, com
endereço à Avenida Rui Barbosa, 30, Centro, CEP 06311-000, Carapicuíba - SP, que lhe foi proposta a presente ação de
Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo
débito equivale a R$ 19.227,33 (DEZENOVE MIL E DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1522750-92.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) DAVI ALVARES
BOTELHO, RG 42939896, CPF 244.754.238-05, pai PEDRO ALVARES BOTELHO, mãe APARECIDA ALVARES BOTELHO,
Nascido/Nascida 18/06/1984, com endereço à Rua Dom. Jorge Marcos de Oliveira, 85, Vila Palmares, CEP 09061-000, Santo
André - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de
São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 679,73 (SEISCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS
E SETENTA E TRES CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1513943-83.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) EVANIUDO
PEREIRA DA SILVA, RG 53704444, CPF 520.219.715-20, pai MIGUEL PEREIRA NETO, mãe MARIA AURORA DE ALENCAR,
Nascido/Nascida 30/09/1969, com endereço à Rua Jose Rodrigues Maciel, 234, CASA, Parque do Otero, CEP 05823-070,
São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do
Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 53.421,51 (CINQUENTA E TRES MIL E
QUATROCENTOS E VINTE E UM REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1037549-37.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) HENZO BENTO
BERNARDES DA SILVA, RG 71955985, pai FABIO FERNARDES DA SILVA, mãe CINTIA BENTO DA SILVA, Nascido/Nascida
03/04/2000, com endereço à Rua Diamante, 45, Casa 2, Jardim Solemar, CEP 27940-220, Macae - RJ, que lhe foi proposta a
presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa
penal imposta, cujo débito equivale a R$ 16.633,33 (DEZESSEIS MIL E SEISCENTOS E TRINTA E TRES REAIS E TRINTA E
TRES CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1041848-91.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) GILMAR OLIVEIRA
FLORES, RG 21950597, CPF 134.697.048-30, mãe Maria da Gloria Oliveira, Nascido/Nascida 03/11/1970, com endereço à
Rua Flantenor de Lima Paiva, 129, , CS 2,, Lajeado, CEP 08450-070, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de
Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo
débito equivale a R$ 41.207,40 (QUARENTA E UM MIL E DUZENTOS E SETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1000287-31.2021.8.26.0447
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de
INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) CLEITON FRUTUOSO DOS SANTOS, RG 41.390.909-4, CPF 32705264825, pai CARLOS
DOS SANTOS, mãe RITA FRUTUOSA LIMA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 03/02/1984, com endereço à Estrada Municipal
José Joaquim Gonçalves Junior, 649, Tel: (11) 97216-0448, Aparecidinha - Centro, CEP 12995-000, Pinhalzinho - SP, expedido
com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/
OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no
prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2025
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1011292-09.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital
de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) LUCAS FELIPE SANTOS ROCHA, Brasileiro, União Estável, Manobrista, RG 39697533,
CPF 426.018.888-73, pai Osvaldo Pereira Rocha, mãe Teresinha Jardilina Santos, Nascido/Nascida 03/02/1996, com endereço
à Miguel Correia de Sande, 215, Chacara Santana, CEP 05830-310, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO,
por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do
qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1033912-78.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital
de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) MARCELO GONÇALVES OLIVEIRA, RG 44950301, CPF 901.464.578-38, pai Marcelo
Oliveira, mãe Tania Regina Goncalves, Nascido/Nascida 28/02/1989, com endereço à Aguas Virtuosas, 536, Parque Peruche,
CEP 02532-000, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se
a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s)
executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as
quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor
para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de
10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1029063-34.2022.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) WALTER COSTA SANTOS, Brasileiro, RG 39924273, CPF 451.806.948-09, pai
EVERALDO RODRIGUES COSTA SANTOS, mãe DARLENE DE SOUZA SANTOS, Nascido/Nascida 12/04/1997, com endereço
à Rua Conselheiro Nebias, 1283, Campos Eliseos, CEP 01203-003, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO,
por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do
qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1031589-08.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) GILDOMAR DA SILVA LIRA, Brasileiro, Solteiro, Motorista, RG 32.658.704, CPF
277.236.498-43, pai JOSE GILSON LIRA, mãe FRANCISCA TERESA DA SILVA LIRA, Nascido/Nascida 15/09/1980, com
endereço à Rua do Cambio, 92, Parque dos Bancarios, CEP 03922-170, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO,
por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do
qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1506542-41.2024.8.26.0576
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) GUILHERME
ALLAN LOPES COSTA, Brasileiro, União Estável, Vendedor, RG 52759182, CPF 031.707.025-80, pai Jair Andrade Costa, mãe
Rita de Cassia Francisca Lopes Costa, Nascido/Nascida 05/08/1991, de cor Pardo, natural de Itabuna - BA, com endereço
à Rua Alessandro Magnasco, 180, Jardim Mabel, CEP 08121-640, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de
Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta,
cujo débito equivale a R$ 32.792,66 (TRINTA E DOIS MIL E SETECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E SEIS
CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1502663-26.2023.8.26.0361
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de
INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) LUIS FERNANDES DE LIMA FILHO, RG 28515467, CPF 409.917.413-15, pai luis fernandes
de lima, mãe laura nunes fernandes, Nascido/Nascida 10/08/1971, de cor Branco, natural de Jaguaribe - CE, com endereço à
Rua Doutor Caetano Estellita Pernet, 250, B 5 AP 22, Jardim Haia do Carrao, CEP 03472-040, São Paulo - SP, expedido com
prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/
OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no
prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1008381-92.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) SONIA CASTANHEIRA, RG 31370326, CPF 235.460.218-94, pai LUIZ CARLOS
SILVA SANTOS, mãe NEUZA SILVA SANTOS, com endereço à Rua Sao Joao Batista, 249, Cambuci, CEP 01527-010, São
Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo
Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em)
EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital
que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de maio de
2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1010878-74.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) UBIRATAN CAMILO DA SILVA, RG 41115686, CPF 356.436.978-31, pai Sebastiao
Camilo da Silva, mãe Maria Lourenco da Silva, Nascido/Nascida 09/11/1986, com endereço à Tamandare, 155, Liberdadesp,
CEP 01525-001, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s)
executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as
quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor
para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de
10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 19 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1000052-23.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) KAYAN TOJOHIKO
YSHIGUE, RG 46156402, CPF 407.814.048-35, pai KAYAN TOJOHIKO YSHIGUE, mãe MARIA EMILIA DA SILVA, Nascido/
Nascida 04/02/1990, com endereço à Rua Teodosio de Araujo, 162, Limoeiro, CEP 08051-610, São Paulo - SP, que lhe foi
proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança
de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 22.767,92 (VINTE E DOIS MIL E SETECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS
E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1014285-25.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) LUANA GONCALO BATISTA DE SOUZA, RG 71951115, CPF 376.047.198-64, pai
ANTONIO BATISTA DE SOUZA FILHO, mãe MARIA LUIZA GONCALO, Nascido/Nascida 28/01/1988, com endereço à Pedro
Bueno, 1856, Jabaquara, CEP 04342-001, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA
realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de
seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1549348-20.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) RODRIGO VALERIO DE MEDEIROS, RG 49091638, CPF 442.819.848-52, mãe
MARLENE VALERIO DE MEDEIROS, Nascido/Nascida 18/10/1992, com endereço à PEN AVARE II, expedido com prazo de 10
dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua
INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por
intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta)
dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1012812-04.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital
de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) RENATO VICTOR FACCHINETTI FERNANDES, Brasileiro, Balconista, RG 54117561,
CPF 460.885.738-05, mãe Juliete Facchinetti Fernandes, Nascido/Nascida 13/12/1998, com endereço à Rua Socrates, 240,
RAIA DROGASIL, Vila Sofia, CEP 04671-070, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de
seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1009428-96.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital
de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) IZAIAS CLELSON QUARESMA PARNAIBA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Eletricista,
RG 66520784, CPF 044.111.126-20, pai JOAO QUARESMA TRIGUEIRO, mãe IRENE PARNAIBA TRIGUEIRO, Nascido/Nascida
12/05/1975, com endereço à Rua Amandio Monteiro, 447, Vila Guilherme, CEP 02076-080, São Paulo - SP, expedido com
prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/
OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no
prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1014218-26.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) FABIO LUIZ MOSCAO, Casado, Desempregado, RG 29815411, CPF 267.763.928-
97, pai Jose Luiz Moscao, mãe Maria Fatima Timoteo Moscao, Nascido/Nascida 04/05/1978, São Paulo - SP, expedido com
prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/
OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no
prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1003957-02.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) EDMAR WILSON MARTINZ, Brasileiro, Solteiro, Promotor de Vendas, RG
45860496, CPF 372.134.888-56, mãe Cleide Maria Martinz, Nascido/Nascida 15/01/1987, com endereço à Rua Herbert Maya de
Vasconcellos, 124, Casa 02, Cidade Julia, CEP 04421-100, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo
e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital,
DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m)
intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem
após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1037021-03.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) AMANDA ALVES DA SILVA, RG 38870877, CPF 480.449.448-00, pai JAILSON
ALVES DA SILVA, mãe LUCICLEIDE VALERIO DA SILVA, Nascido/Nascida 13/10/1998, com endereço à Avenida Sapopemba,
197, Vila Regente Feijo, CEP 03345-001, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA
realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de
seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PROCESSO Nº 1035873-88.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ALEX BARBOSA DOS REIS, Brasileiro, Solteiro, MOTO-BOY, RG 43962600, CPF
357.817.198-06, pai NERVISON MOTA DOS REIS, mãe ROSELAINE BARBOSA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 28/04/1994,
com endereço à Rua Eduardo Pereira, 173, Vila Guarani (z Sul), CEP 04312-010, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10
dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua
INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por
intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta)
dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1038386-92.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) ALEXANDRE DA
SILVA, Solteiro, RG 55667736, CPF 033.630.024-75, mãe JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO, Nascido/Nascida 19/05/1977, com
endereço à RUA JOSE DAVID, 63, PILOEZINHOS, CEP 58210-000, Piloezinhos - PB, que lhe foi proposta a presente ação de
Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo
débito equivale a R$ 13.200,00 (TREZE MIL E DUZENTOS REAIS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1501705-34.2025.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) KATIA CRISTINA
DA SILVA, RG 34.187.262, CPF 306.180.388-25, pai Valdeci da Silva, mãe Leonice Ramos Alves da Silva, Nascido/Nascida
26/01/1982, natural de Porecatu - PR, com endereço à Estrada Keida Harada, 1965, Ipelandia, CEP 08620-050, Suzano - SP,
que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para
cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 20.234,63 (VINTE MIL E DUZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS
E SESSENTA E TRES CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1509324-13.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) PAULO
HENRIQUE SILVERIO, RG 49220395, CPF 445.276.628-56, pai MARCELO APARECIDO SILVERIO, mãe RENATA DE AGUIAR,
Nascido/Nascida 11/07/1993, com endereço à Rua Alfeu Benedito de Souza, 49, Q 02, Parque Santa Terezinha, CEP 17035-498,
Bauru - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de
São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 25.781,09 (VINTE E CINCO MIL E SETECENTOS E
OITENTA E UM REAIS E NOVE CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1031716-38.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) DANILO MATEUS
DE CARVALHO, Brasileiro, Técnico em Eletrônica, RG 28309350, CPF 235.977.758-02, pai Sergio Roberto de Carvalho, mãe
Claudete dos Santos Mateus, Nascido/Nascida 03/02/1987, com endereço à Rua do Bosque, 192, Barra Funda, CEP 01136-
000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do
Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 54.482,98 (CINQUENTA E QUATRO MIL
E QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1507692-36.2020.8.26.0014
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO,
especialmente a(o) ANDERSON CARDOSO PEREIRA, CPF 237.266.258-95, pai
FRANCISCO MAURILIO PEREIRA, mãe MARIA LEONIDAS FERREIRA CARDOSO, com
endereço à Est Mun Eng Byron Azevedo Nogueira, KM 9, Vicinaldra/Ouro Verde, CEP
17900-000, Dracena - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por
parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo
débito equivale a R$ 4.590.615,24 (QUATRO MILHOES, QUINHENTOS E NOVENTA MIL E
SEISCENTOS E QUINZE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa penal imposta junto ao
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº
139.521-1, CNPJ 96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos
autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1009076-46.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO,
especialmente a(o) FELIPE GOMES RODRIGUES DA SILVA, RG 38.210.596, CPF
479.324.718-00, pai ISAIAS RODRIGUES DA SILVA, mãe ESTER GOMES RODRIGUES DA
SILVA, Nascido/Nascida 02/04/1996, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à
Rua Domingos Achega, 20, Jardim Moreno, CEP 08431-020, São Paulo - SP, que lhe foi proposta
a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São
Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 15.616,67 (QUINZE MIL
E SEISCENTOS E DEZESSEIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa penal imposta junto ao
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº
139.521-1, CNPJ 96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos
autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de abril de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1026694-67.2022.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de
INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) BÁRBARA EDUARDA DE SOUZA, RG 28215090,
CPF 025.239.172-11, pai EWERTON DOS SANTOS CABRAL, mãe ANA LUCIA LIMA
DE SOUZA, Nascido/Nascida 28/11/1997, com endereço à Rua Canario, 46, Vil do
Monumento, CEP 69067-627, Manaus - AM, expedido com prazo de 10 dias, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que
lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se
a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por
edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD
E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o
caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem
após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PROCESSO Nº 1028143-89.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) VINICIUS
MENDES ARAUJO, Brasileiro, Solteiro, RG 50574422, CPF 486.573.438-43, pai VALDEMIR DA SILVA ARAUJO, mãe RITA
LEE DE OLIVEIRA MENDES, Nascido/Nascida 11/07/2000, com endereço à Professor Manuel Tabacow Hidal, 284, Parque
Doroteiasp, CEP 04474-280, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte
do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 16.633,33
(DEZESSEIS MIL E SEISCENTOS E TRINTA E TRES REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1544897-49.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) ANTÔNIO
CARLOS SANTOS DA SILVA, RG 44906784, CPF 371.383.658-29, pai ANTONIO CARLOS DA SILVA, mãe MARIA MADALENA
SANTOS DA SILVA, Nascido/Nascida 05/09/1989, com endereço à Rua José Castellan, 55, Vila Caju, CEP 03677-070, São
Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado
de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 503,60 (QUINHENTOS E TRES REAIS E
SESSENTA CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1546235-58.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) INGRID SANTOS
SOUZA SILVA, RG 58766046, CPF 501.665.078-06, pai ELIANDRO SOUZA SILVA, mãe SUELY DE JESUS SANTOS, Nascido/
Nascida 30/07/2001, com endereço à Rua João Rios, 31 ou 32, Jardim Daysy, CEP 02358-020, São Paulo - SP, que lhe foi
proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança
de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 9.367,25 (NOVE MIL E TREZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E VINTE
E CINCO CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1506064-25.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) LUIS FERNANDO
DE OLIVEIRA, RG 49596793, CPF 241.679.728-08, pai JOAO LUIS DE OLIVEIRA, mãe BERNADETE LOPES DA SILVA,
Nascido/Nascida 30/07/1991, com endereço à RUA CESAR ANTONIO BOSSO, 133, JARDIM COLINA, RUA CESAR ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
BOSSO, CEP 04153-140, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do
Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 22.513,48 (VINTE
E DOIS MIL E QUINHENTOS E TREZE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1510301-05.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) TAINÁ ROCHA
JARDIM DA SILVA, RG 53880903, CPF 545.858.888-61, pai EDINELSON JARDIM DA SILVA, mãe PATRÍCIA ROCHA PEREIRA,
Nascido/Nascida 17/01/2002, com endereço à Rua Paulo Mendes Rodrigues, 34, Conjunto Habitacional Jova Rural, CEP 02281-
263, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do
Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 60.093,38 (SESSENTA MIL E NOVENTA
E TRES REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1510302-87.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) MIKAELA ROCHA
PEREIRA, RG 56888177, CPF 485.768.898-03, mãe PATRICIA ROCHA PEREIRA, Nascido/Nascida 03/05/1998, com endereço
à Rua Paulo Mendes Rodrigues, 34, Conjunto Habitacional Jova Rural, CEP 02281-263, São Paulo - SP, que lhe foi proposta
a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de
multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 60.093,38 (SESSENTA MIL E NOVENTA E TRES REAIS E TRINTA E OITO
CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1513363-53.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) GUSTAVO
RITHER ARAGÃO DE CARVALHO, RG 52516976, CPF 555.017.008-67, pai JOSE CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, mãe
ROSEMEIRE APARECIDA ARAGÃO LEÃO, Nascido/Nascida 03/03/2002, com endereço à Rua Máximo Fischmann, 137,
Chácara Bosque do Sol, CEP 04888-150, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa
por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 144,94
(CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1515313-97.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) BRUNO DE
OLIVEIRA, RG 39967983, CPF 238.052.258-81, mãe MARIA JOSE DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 09/09/1998, com endereço
à Rua Diogo Peneda, 65, Jardim São Paulo(zona Leste), CEP 08461-490, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação
de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta,
cujo débito equivale a R$ 615,90 (SEISCENTOS E QUINZE REAIS E NOVENTA CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1518516-67.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) ERICSSON
ENRIQUE DA SILVA SANTOS, RG 39089557, CPF 511.123.348-23, pai ENRIQUE VALENTINO DOS SANTOS, mãe SELMA
SANTANA DA SILVA, Nascido/Nascida 18/09/2001, com endereço à Rua da Diversao, 101, Jardim Bartira, CEP 08152-070, São
Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de
São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 492,26 (QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS
REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1019012-61.2022.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital
de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) MESSIAS PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 52389746,
CPF 406.307.998-81, pai ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, mãe MARIA PEREIRA DE JESUS, Nascido/Nascida 24/12/1989, com
endereço à Rua Violeta Silvestre, 77, Conjunto Habitacional Recanto dos Humildes, CEP 05209-030, São Paulo - SP, expedido
com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/
OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no
prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1523877-65.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) IGOR AUGUSTO
DE LIMA DA SILVA, RG 63377791, CPF 242.338.838-12, pai JOSE AUGUSTO GONCALO DA SILVA, mãe CLAUDENICE DE
LIMA CHAVES, Nascido/Nascida 22/01/2002, com endereço à Rua Professor Melo Paiva, 40, Vila Lourdes, CEP 08410-180,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado
de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 852,30 (OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS
REAIS E TRINTA CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1024499-41.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) JOSE FELIPE
FRANCO MAIZZA GONCALVES NOBRE, União Estável, RG 40072875, CPF 464.478.788-46, pai JEFFERSON MAIZZA
GONCALVES NOBRE, mãe MARIA CRISTINA FRANCO, Nascido/Nascida 18/09/1993, com endereço à Rua Leonor Fernandes
Costa Zacharias, 1987, CASA 08, Vila Guilherme, CEP 02052-020, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de
Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta,
cujo débito equivale a R$ 25.244,81 (VINTE E CINCO MIL E DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E UM
CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1003956-71.2023.8.26.0108
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) EDUARDO DOS
SANTOS NICOLAU, Brasileiro, Solteiro, RG 44152611, CPF 234.357.588-64, mãe VALQUIRIA MARIA DOS SANTOS NICOLAU,
Nascido/Nascida 20/06/1992, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua COSMORAMA, 26, Paraiso
(polvilho), CEP 07794-040, Cajamar - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte
do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 16.264,37
(DEZESSEIS MIL E DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1034041-20.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) MOHAMMED ABUBAKARI, Ganense, Solteiro, Autônomo, RG 71788027, CPF
702.245.081-13, pai MOHAMMED MUQHADAS, mãe RALIYATU MUQHADAS, Nascido/Nascida 11/05/1983, com endereço à
QUADRA 629 CONJUNTO 4 2, LOTE 10, Brasilia, CEP 72335-005, Brasilia - DF, expedido com prazo de 10 dias, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO,
por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do
qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1023566-68.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) MARIA LUISA,
Angolana, Solteira, Comerciante, RG 61961273, pai AFONSO MAUEDE, mãe LILIANE CATARINA, Nascido/Nascida 21/06/1980,
com endereço à Abel Tavares, 1160, Jardim Belem, CEP 03810-110, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de
Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta,
cujo débito equivale a R$ 29.872,99 (VINTE E NOVE MIL E OITOCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE
CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1516673-67.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) THAIS PEREIRA
SILVA, RG 31116859, pai LUIS PEREIRA SILVA, mãe MARIA LUCIA PEREIRA, Nascido/Nascida 10/06/1973, com endereço à
Alameda Dino Bueno, 0, Campos Elíseos, CEP 01217-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução
de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito
equivale a R$ 1.303,48 (UM MIL E TREZENTOS E TRES REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1506243-56.2025.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) ZARGOCK
AN BARBOSA MILAGRES, RG 38270727, CPF 492.527.438-47, pai JOSE JORGE MILAGRES, mãe MARLENE BARBOSA,
Nascido/Nascida 05/02/2002, com endereço à Avenida Dom Jorge Marcos de Oliveira, 85, Vila Guiomar, CEP 09090-480, Santo
André - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de
São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 15.334,20 (QUINZE MIL E TREZENTOS E TRINTA
E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1004441-92.2023.8.26.0586
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) JEFFERSON
MACENA, Brasileiro, Solteiro, Motoboy, RG 44.660.709-5, CPF 23145848801, pai JOSCELINO MACENA, Nascido/Nascida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
31/12/1987, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Tufi Mattar, 183, CASA 03, Americanopolis, CEP
04427-050, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público
do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 10.546,27 (DEZ MIL E QUINHENTOS
E QUARENTA E SEIS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1031738-96.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) MARCELO
WANDERLEY NEVES OLIVEIRA, Brasileiro, Casado, Aposentado, RG 26116377, CPF 255.636.838-18, pai Odilon Neves
Oliveira, mãe Isabel W. Oliveira, Nascido/Nascida 29/01/1976, com endereço à Moinho Velho, 239, Moinho Velhosp, CEP
02929-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público
do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 50.321,37 (CINQUENTA MIL E
TREZENTOS E VINTE E UM REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1003205-35.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) IVAN JANUARIO GIMENES JUNIOR, RG 49.555.580, CPF 448.669.918-10, pai
IVAN JANUARIO GIMENES, mãe ROSANA LUISA CHICOTTI, Nascido/Nascida 19/01/1993, com endereço à Avenida Doutor
Francisco Mesquita, 250, Jardim Ibitirama, CEP 03153-000, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo
e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital,
DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m)
intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem
após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1039726-08.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) THAYANE SANTOS THOMAS CRUZ, RG 43061643, CPF 499.254.628-51, pai
Luiz Santos Thomas Cruz, mãe Lindaura Santos Cruz, Nascido/Nascida 06/03/1994, com endereço à Rua dos Pirajubas, 45,
Jardim Santa Terezinha (pedreira), CEP 04474-100, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e
respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA
PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m)
intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem
após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1045952-29.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) CLAUDIO JOSE PEREIRA DE MELO, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida,
RG 27663973, CPF 174.481.468-66, pai PASCHOAL PEREIRA DE MELO, mãe MARIA PEREIRA DE MELO, Nascido/Nascida
05/09/1975, com endereço à Pacarana, 301, Cidade Antonio Estevao spde Carvalho, CEP 08220-190, São Paulo - SP, expedido
com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/
OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no
prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1034715-95.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de
INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) JOEL VASCONCELOS DOS SANTOS, RG 49153680, CPF 425.265.948-55, pai ANTÔNIO
ALVES DOS SANTOS, mãe MARIA MASIA DE VASCONCELOS SANTOS, Nascido/Nascida 02/10/1992, com endereço à Rua
Salvador Simoes, 515, Vila Dom Pedro I, CEP 04276-000, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo
e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital,
DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m)
intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem
após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1003376-61.2023.8.26.0360
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de
INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) EDJANE HERCULANO MARQUES, Brasileira, Solteira, RG 44298001, CPF 31051849888,
pai Edson Herculano Marques, mãe Maria Jose da Conceição, Nascido/Nascida 06/03/1984, natural de Cortes - PE, com
endereço à Rua Joao Geraldo, 182, Vila Matilde, CEP 03515-040, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO,
por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do
qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1001408-53.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de
INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) LEONARDO GOMES ALVES DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 38341645,
CPF 479.157.558-03, pai RONALDO ALVES DA SILVA, mãe IVONETE GOMES DA SILVA, Nascido/Nascida 06/11/1997, com
endereço à Rua Jurucutu, 11, Trabalho, Parque Residencial D’Abril, CEP 08032-090, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10
dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua
INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por
intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta)
dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1025107-10.2022.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) PAULO HENRIQUE TEODORO DOS SANTOS ALVES, Brasileiro, Solteiro, Garçom,
RG 38841404, CPF 456.981.578-20, pai MARCOS ROGERIO SANTOS ALVES, mãe MARINALVA TEODORO DOS SANTOS,
Nascido/Nascida 29/03/1997, com endereço à Rua Itapura, 880, Vila Gomes Cardim, CEP 03310-000, São Paulo - SP, expedido
com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/
OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no
prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1007960-05.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) MAIKON BARBOSA DA SILVA, RG 56295102, CPF 478.340.498-44, mãe LIDIANE
BARBOSA DA CRUZ SILVA, Nascido/Nascida 28/09/1998, com endereço à RUA APOSTOLO JUDAS TADEU, 52, CIDADE
TIRADENTES, RUA APOSTOLO JUDAS TADEU, CEP 08475-510, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO,
por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do
qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1020195-33.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) LEANDRO
DOS SANTOS BARROS, Brasileiro, União Estável, Ambulante, RG 32105933, CPF 229.957.258-98, pai GILSON CARDOSO
DE BARROS, mãe IRACEMA DOS SANTOS BARROS,, Nascido/Nascida 12/04/1988, com endereço à Rua das Margaridas
Amarelas, 537, Vila Calu, CEP 04961-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa
por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 417,06
(QUATROCENTOS E DEZESSETE REAIS E SEIS CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1033050-10.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) CLARISSE
ELIZABETH DA SILVA AMARO, Brasileira, Solteira, RG 8496725, CPF 104.469.614-18, pai JURANDIR DE OLIVEIRA AMARO,
mãe ANA PATRICIA DA SILVA, Nascido/Nascida 31/03/1993, com endereço à RUA VINTE, 291, PETROLINA, CEP 56302-970,
Petrolina - PE, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado
de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 600,18 (SEISCENTOS REAIS E DEZOITO
CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1004407-47.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) GERSON BORGES DE LIMA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 71.893.483,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CPF 408.090.328-64, pai DANIEL MERQUIADES DE LIMA, mãe ELIDIA APARECIDA BORGES, Nascido/Nascida 15/03/1990,
de cor Pardo, natural de São Caetano do Sul - SP, com endereço à Rua Sao Carlos Borromeu, 227, Tel. (11) 94052-0395, Vila
Alpina, CEP 03211-080, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se
a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre
as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor
para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de
10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 28 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1013460-52.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) FÁBIO JÚNIOR
DA SILVA, RG 1043844, CPF 702.879.101-72, mãe Irene da Silva, Nascido/Nascida 26/07/1979, natural de Nova Andradina -
MS, com endereço à RUA DANDA NUNES, 1027, Campo Grande, CEP 79100-000, Campo Grande - MS, que lhe foi proposta a
presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa
penal imposta, cujo débito equivale a R$ 16.280,00 (DEZESSEIS MIL E DUZENTOS E OITENTA REAIS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1033655-53.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ADRIANA REGINA CAIXETA, RG 46649072, CPF 410.726.578-13, pai JOAO
BATISTA CAIXETA, mãe PAULINA APARECIDA GODA, Nascido/Nascida 05/04/1990, com endereço à Rua Alcaprima, 6, Casa
02, Vila Lourdes, CEP 08410-270, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório,
processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA
realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de
seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1029170-10.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) EVERTON GONÇALVES FAGUNDES MARCOLINO, Brasileiro, Solteiro, Entregador,
RG 44048161, CPF 424.260.418-11, pai ALEXANDRE ROBERTO FAGUNDES MARCOLINO, mãe CLAUDIA GONCALVESDE
OLIVEIRA, Nascido/Nascida 16/12/1993, com endereço à Rua Cardeal Leme, 157, Casa, Bela Vista, CEP 01330-050, São
Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo
Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em)
EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital
que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de
2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1018475-94.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) CLAUDIVAN DA SILVA OLIVEIRA, RG 63737305, CPF 241.540.728-38, pai ALEX
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
OLIVEIRA DA SILVA, mãe MARIA DAS DORES DA SILVA, Nascido/Nascida 22/09/2002, com endereço à Beco Santa Francisca,
16, Paraisopolis, CEP 05663-140, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório,
processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA
realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de
seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1017177-67.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) RICARDO MENDONÇA DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida,
RG 42348728, CPF 325.258.178-77, pai ANTONIO JOAQUIM DOS SANTOS, mãe EDETH LOURDES MENDONCA DA SILVA,
Nascido/Nascida 24/02/1984, com endereço à Rua Quatro de Julho, 24, Sai Orquídeas CS 2, Vila Nova Galvao, CEP 02280-345,
São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo
Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em)
EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital
que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de
2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1016198-08.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) JOSE ROBERTO DA SILVA BRAGA, RG 28855168, CPF 216.637.688-62, pai
JOSE ALMEIDA BRAGA, mãe MARIA JUCINEIDE DA SILVA, Nascido/Nascida 01/10/1980, com endereço à Rua Oscar Cintra
Gordinho, 29, - A 217, Liberdade, CEP 01512-010, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e
respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA
PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m)
intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem
após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1012518-15.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) MARCUS VINICIUS RIBEIRO PAIVA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG
47899274, CPF 452.810.328-10, mãe ZELIA RIBEIRO PAIVA, Nascido/Nascida 22/12/1994, com endereço à Nacoes Unidas,
54, Jardim Noronha, CEP 04853-183, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório,
processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA
realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de
seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1010131-27.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ANDRE VINICIUS FERNANDES, Brasileiro, União Estável, RG 49273316, CPF
405.730.338-38, mãe LUISEANA NAZARE FERNANDES, Nascido/Nascida 28/03/1991, com endereço à Yervant Kissajikian,
1371, Vila Constancasp, CEP 04657-001, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA
realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1005720-38.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital
de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ROBSON LINS CATARINO, RG 49691326, CPF 242.953.288-39, mãe Maria Imaculada
Vieira Lins, Nascido/Nascida 08/12/1986, natural de São Paulo - SP, com endereço à Codigo especial Cpp de Jardinopolis,
CEP 14690-900, Jardinópolis - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se
a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s)
executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as
quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor
para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de
10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1004510-49.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA, RG 49561159, CPF 400.718.908-07, pai
Laurentino De Oliveira, mãe Severina Maria Serafim De Lima, Nascido/Nascida 17/01/1993, com endereço à Avenida Esther
Moretzshon Camargo, 264, Parque Sao Quirino, CEP 13088-107, Campinas - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO,
por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do
qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1004099-06.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) GILVAN BARBOSA DOS SANTOS, RG 34365221, CPF 318.466.508-95, pai
Gilberto Barbosa dos Santos, mãe Francisca Matias da Silva, Nascido/Nascida 24/02/1983, com endereço à Rua Odair Londis,
38, Jardim Jacira, CEP 06864-410, Itapecerica da Serra - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA
realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de
seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1002878-85.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital
de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) VITOR SOUZA DO NASCIMENTO, RG 48907087, CPF 425.307.748-03, pai JOSIVAL
SOARES DO NASCIMENTO, mãe SIMONE ALICE DE SOUZA, Nascido/Nascida 26/05/1993, natural de São José dos Campos
- SP, com endereço à Avenida Italia, 540, Jardim Fonte, CEP 12630-000, Cachoeira Paulista - SP, expedido com prazo de 10
dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua
INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por
intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta)
dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PROCESSO Nº 1001134-58.2021.8.26.0374
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) LUCIANA FERREIRA DA SILVA, RG 56.446.788-1, CPF 103.091.354-43, pai
Audálio Ferreira da Silva, mãe Rosa Maria de Oliveira, Nascido/Nascida 18/06/1989, de cor Branco, natural de Atalaia - AL, com
endereço à Povoado Peri Peri, 2, Boca da Mata, CEP 57680-000, Boca da Mata - AL, expedido com prazo de 10 dias, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO,
por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do
qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1046564-64.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) MARCELO AVANÇO LIMA, Brasileiro, Solteiro, Empresário, RG 477877479, CPF
375.152.358-88, pai MARCELO MOISES MOURA, mãe Simone Avanco, Nascido/Nascida 04/09/1989, com endereço à Estrada
de Itapecerica, 02100, AP171, Vila Prel, CEP 05835-004, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo
e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital,
DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m)
intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem
após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1047385-68.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de
INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) LUAN LIMA PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 42490936, CPF 479.792.418-
78, pai ROMOLLO SOUZA PEREIRA, mãe LUCINEIA APARECIDA DE LIMA PEREIRA, Nascido/Nascida 22/09/2003, com
endereço à Rua Sebastiao da Costa, 107, Vila Bonilha, CEP 02917-090, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO,
por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do
qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1046676-33.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) PRISCILA COELHO DE SOUZA, Advogada, RG 27.028.327-4, CPF 175.837.458-
61, Nascido/Nascida 29/12/1976, de cor Pardo, com endereço à RUA IBITIARA, 81, JARDIM MARACANA, CEP 02839-050,
São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo
Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em)
EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital
que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de
2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1042510-55.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) AGEU RODRIGUES DA SILVA, RG 44817989, CPF 376.279.558-40, pai NATAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DA SILVA, mãe EDITH DE SOUZA RODRIGUES, Nascido/Nascida 14/02/1989, com endereço à Rua Turquesa, 262, Jardim
Capao Redondo, CEP 05882-140, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório,
processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA
realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de
seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1040150-50.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ANDERSON RICARDO DE PAULA, RG 494379583, CPF 444.222.058-11, pai
NICANOR SILVA DE PAULA, mãe ERBENE RICARDO DA SILVA, Nascido/Nascida 29/05/1993, com endereço à Avenida Aguia
de Haia, 2975, Parque Paineiras, CEP 03694-000, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e
respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA
PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m)
intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem
após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1043350-65.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital
de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) WILLIAM DE MELO VIANA, RG 53559410, CPF 244.254.798-82, mãe Rosilda Olivia de
Melo, Nascido/Nascida 06/01/2000, com endereço à Angelo Montecilli, 218, CASA 2, Balneario Mar Paulistasp, CEP 04464-040,
São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo
Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em)
EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital
que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de
2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1041433-11.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) JOSÉ DIOGO MORAIS ASSIS DOS SANTOS, RG 42307641, CPF 241.535.438-45,
pai Francisco de Assis dos Santos, mãe Neuza da Cruz Morais, Nascido/Nascida 19/03/1985, com endereço à Rua Gervasio
Eschivinin, 82, Jardim Patente, CEP 04243-020, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA
realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de
seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1037580-91.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital
de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) JOSÉ CARLOS BARROS SILVA, RG 46326541, CPF 342.061.818-29, mãe Luiza Vieira
Barros, Nascido/Nascida 04/02/1985, com endereço à Rua Reinaldo Silveira Pimenta, 4, CASA 02, Conjunto Habitacional Jova
Rural, CEP 02281-236, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se
a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre
as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor
para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1032206-94.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) NATALIA WENT MACHADO, Brasileira, Solteira, Manicure, RG 47081630, CPF
384.414.488-92, pai Marcio Machado, mãe Katia Went Machado, Nascido/Nascida 16/09/1989, com endereço à Av Paulista
1938, 1342, Sala 01, São Paulo, CEP 01310-942, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e
respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA
PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m)
intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem
após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1035526-55.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) DANIEL COSTA DA SILVA, Brasileiro, RG 30899309, CPF 315.407.298-50, pai
Florisvaldo Martins da Silva, mãe Marineide Alves Costa da Silva, Nascido/Nascida 01/02/1983, com endereço à Rua Geraldo
Lopes, 176, Jardim Boa Vista (zona Oeste), CEP 05583-100, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo
e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital,
DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m)
intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem
após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1034476-91.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) JOSÉLIA LINS CLARINDO, Brasileira, Manicure, RG 49432204, CPF 157.274.788-
98, pai MESSIAS SOTERO CLARINDO, mãe MARINALVA LINS CLARINDO, Nascido/Nascida 12/05/1975, com endereço à
Rua Itajuibe, 177, Jardim Nelia, CEP 08142-000, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e
respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA
PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m)
intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem
após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1033180-34.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) SIRLEY ASSIS DE OLIVEIRA, RG 40613684, CPF 328.087.698-22, pai JOSE
ASSIS DE OLIVEIRA, mãe NORINA CORDEIRO DIAS, Nascido/Nascida 28/10/1982, com endereço à Rua Violeta dos Alpes,
169, Conjunto Habitacional Recanto dos Humildes, CEP 05209-050, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO,
por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do
qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PROCESSO Nº 1028685-44.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) PEDRO LINO DE SOUZA NETO, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 41635835,
CPF 374.177.378-62, mãe SUELI NEVES DE SOUZA, Nascido/Nascida 05/06/1987, com endereço à Rua Candida Franco
de Barros, 97, Itaberaba, CEP 02737-070, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA
realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de
seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1026653-66.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de
INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) LEANDRO ALMEIDA DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, RG 50142993, CPF 492.772.558-89,
pai OSMAN MARIA DE SOUZA, mãe DEDICE DE ALMEIDA SOUZA, Nascido/Nascida 16/08/1999, com endereço à Rua Doutor
Lund, 41, 7º andar - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO A, Liberdade, CEP 01513-020, São Paulo - SP, expedido
com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/
OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no
prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1018184-31.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) BRUNO APARECIDO DA SILVA, Brasileiro, Companheiro, Desempregado, RG
42176348, CPF 351.267.538-78, pai NILTON DIAS DA SILVA, mãe AURENI ALVES DA SILVA, Nascido/Nascida 02/12/1985,
com endereço à DARCIM M. CESAR, 325, 23/B.31, JD.CASQUEIRO, CEP 11500-000, Cubatão - SP, expedido com prazo de 10
dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua
INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por
intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta)
dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1000434-53.2021.8.26.0125
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) MÁRIO RIBEIRO FILHO, RG 43150156, CPF 28974221810, pai MARIO RIBEIRO,
mãe MARIA APARECIDA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 04/06/1979, natural de Tietê - SP, com endereço à Jácomo Skincariol,
265, Santo Antonio, CEP 33600-000, Capivari - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório,
processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA
realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de
seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1032710-37.2022.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) LUCIANO MARIANO FERREIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar Técnico
de Refrigeração, RG 63356723, CPF 146.221.157-78, pai SEVERINO MARIANO DA SILVA, mãe ANA CRISTINA FERREIRA,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Nascido/Nascida 26/07/1993, com endereço à PEN FLORINEA, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA
realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de
seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1025354-88.2022.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) MARCOS HENRIQUE SANTOS DA SILVA, Brasileiro, Casado, Desempregado,
RG 62318402, CPF 239.960.748-16, mãe MARIA JOSE SANTOS DA SILVA, Nascido/Nascida 29/06/2001, com endereço à
Santa Teresinha, 28, Parque Vila Maria, CEP 02169-080, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo
e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital,
DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m)
intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem
após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1022433-59.2022.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital
de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) GUILHERME DE SOUZA SENA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 71629850, CPF
068.792.955-50, pai MARCIO SANTOS SENA, mãe JUSCINEIDE PEREIRA DE SOUZA SENA, Nascido/Nascida 29/07/1994,
com endereço à Avenida Caititu, 1110, Casa 02, Cidade Antonio Estevao de Carvalho, CEP 08223-000, São Paulo - SP, expedido
com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/
OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no
prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1032383-29.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) WELLINGTON VIEIRA DA SILVA, RG 41554979, CPF 228.023.928-08, pai JOSE
ARMANDO DA SILVA, mãe MARIA DAS DORES DA SILVA, Nascido/Nascida 18/01/1986, com endereço à Passagem Clemente
Rodrigues, 21, Conjunto Promorar Estrada da Parada, CEP 02873-360, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO,
por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do
qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1031275-62.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) LUAN SOUZA AMORIM, RG 54802067, CPF 501.658.698-52, pai MIGUEL SANTOS
AMORIM, mãe DANIELA ROSA DE SOUZA, Nascido/Nascida 04/10/1999, natural de Carapicuíba - SP, com endereço à Rua
Conde de Itaguai, 229, AP 54 BL 1, Real Parque, CEP 05686-030, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO,
por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do
qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1030460-65.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) WAGNER AMORIM DOS SANTOS, RG 40940704, CPF 335.784.328-57, mãe ANA
CELIA AMORIM DOS SANTOS, com endereço à Avenida Almirante Delamare, 490, F5 - apto 22 -, Cidade Nova Heliopolis,
CEP 04230-000, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se
a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s)
executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as
quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor
para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de
10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1008360-19.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) FABIO PEREIRA DOS SANTOS, RG 53247758, CPF 236.543.998-51, pai ILARIO
PEREIRA DOS SANTOS, mãe MAILZA OLIVEIRA GUIMARAES, Nascido/Nascida 03/01/1984, com endereço à Rua Sabia-
laranjeira, 650, Jardim Helena, CEP 08081-160, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA
realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de
seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1003183-74.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) MARIA LUISA FIGUEIREDO, RG 22.908.620, CPF 381.331.848-60, pai PEDRO
JOAQUIM FIGUEIREDO, mãe MARIA DE LOURDES DOS SANTOS FIGUEREDO, Nascido/Nascida 05/09/1968, de cor Branco,
natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Helio Vessoni, 314, Vila Vessoni, CEP 08020-220, São Paulo - SP, expedido
com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/
OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no
prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 1000538-76.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de
INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) DIEGO DE SOUSA MILITÃO DE GOES, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 48.467.653-2,
CPF 416.141.208-89, pai PEDRO MILITAO DE GOES, mãe CRISTINA DE SOUSA GOES, Nascido/Nascida 14/10/1982, natural
de São Paulo - SP, com endereço à Rua Joaquim Afonso de Souza, 1081, DR PIZZARIA, Vila Celeste, CEP 02543-000, São
Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo
Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em)
EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 10 (dez) dias deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital
que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de
2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PROCESSO Nº 1033000-86.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ROBERTO HELENO QUEIROZ BENTO, Brasileiro, União Estável, Vendedor, RG
298336205, CPF 302.513.598-08, pai ROBERTO INDALECIO BENTO, mãe MARIA HELENA QUEIROZ ARCAS, Nascido/Nascida
12/10/1981, natural de Bauru - SP, com endereço à Rua Elias da Costa, 145, Casa - “ENTREGAS BENTO ME”, Vila Carolina,
CEP 02724-070, São Paulo - SP, expedido com prazo de 10 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se
a(s) Execução(ões) Penal(is) nº que lhes move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Encontrando-se a(s)
executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as
quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD E/OU PECÚLIO, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor
para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de
10 (dez) dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 30 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1546205-23.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) JACKSON KEILE
DE SOUZA, RG 30415618, CPF 187.096.048-39, mãe Marieta Maria de Souza, Nascido/Nascida 29/05/1974, com endereço à
Rua Ribeirao das Almas, 619, AP 01, Vila Palmeiras, CEP 02728-100, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de
Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta,
cujo débito equivale a R$ 26.335,97 (VINTE E SEIS MIL E TREZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E NOVENTA E SETE
CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de maio de 2025.
Foros Regionais - Varas Criminais
V - São Miguel Paulista
1ª Vara Criminal
FOROS REGIONAIS- VARAS CRIMINAIS
SÃO MIGUEL PAULISTA
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a).
Carlos Aleksander Romano Batistic Goldman, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WENDREL BRUNO
LEMOS DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 52561679, CPF 900.310.938-92, pai Wellington de Oliveira Soares,
mãe Fabiana Lemos de Souza, Nascido/Nascida 22/07/2006, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida
Agua Vermelha, 78, Lajeado, Parque Guaianazes, CEP 08431-470, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504455-79.2024.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial, que em 09 de setembro de 2024, as
18h35, na Rua Armando Mamede Junior, 23, Vila Curuca, nesta cidade e comarca da Capital, WENDREL BRUNO LEMOS DE
OLIVEIRA, qualificado à fls. 8, desacatou os policiais militares J.L.R.Ol. e G.B.A.S., funcionários públicos no exercício de suas
funções(...).”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Região Leste 2
EDITAIS DA 1 E 2 VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - SÃO MIGUEL PAULISTA, FORO
REGIONAL V. COORDENADORA PATRÍCIA ZACARIAS AVEIRO.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Produção Antecipada
de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA IVO BATISTA DE MORAES, PROCESSO Nº 1016326-37.2022.8.26.0005, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiane Moreira Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido IVO
BATISTA DE MORAES, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência
de Produção Antecipada de Provas designada para o dia 30/06/2025 às 15:00h, no Foro Regional V - São Miguel Paulista,
no(a) 142, na Avenida Afonso Lopes de Baiao, 1736, Vila Carolina, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Produção Antecipada
de Provas Criminal - Depoimento, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ELIAS FERREIRA DE SOUZA, PROCESSO Nº
1006134-16.2020.8.26.0005, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido ELIAS
FERREIRA DE SOUZA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência
de Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento designada para o dia 01/07/2025 às 13:15h, no Foro Regional V -
São Miguel Paulista, no(a) 143, na Avenida Afonso Lopes de Baiao, 1736, Vila Carolina, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de maio de 2025.
VI - Penha
Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Região Leste 1
EDITAL
Processo Digital nº:
1501793-42.2024.8.26.0006 f2
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
EUCLIDES SILVA DE OLIVEIRA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA EUCLIDES SILVA DE OLIVEIRA, PROCESSO Nº 1501793-42.2024.8.26.0006, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
E. S. DE O., Ignorado, RG 60996175, CPF 136.865.933-00, pai JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA, mãe MARIA INÊZ DA SILVA,
Nascido/Nascida em 18/01/1960, de cor Pardo, com endereço à Rua Serra do Japi, 320, Apartamento 21 Blco 1, Vila Gomes
Cardim, CEP 03309-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da CONCESSÃO DAS MEDIDAS
PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS conforme : Assim, tendo em vista os elementos presentes nos autos, nos termos da
Lei nº 11.340/06, DEFIRO as seguintes medidas protetivas de urgência em favor de I. A. G., as quais deverão ser observadas
por E. S. DE O.: a) proibição de aproximação da ofendida e seus filhos L. G. R. e J. P. R. A. O., fixado o limite mínimo de
duzentos metros de distância; b) proibição de contato com a ofendida e seus filhos L. G. R. e J. P. R. A. O., por qualquer meio
de comunicação; c) proibição de frequência à residência, local de trabalho e/ou estudo da ofendida e seus filhos L. G. R. e J.
P. R. A. O. O descumprimento das medidas acima fixadas poderá configurar crime e ensejar a decretação da prisão preventiva
do averiguado. Essa liminar terá eficácia até a decisão final a ser proferida no processo criminal principal, a ser instaurado,
ou decisão que as revogue. Intime-se a vítima, por mandado, inclusive de que, por meio de telefone celular, poderá baixar,
pelas lojas virtuais Google Play ou Apple Store: O aplicativo móvel “SP Mulher”, onde poderá acessar serviços para vítimas
de violência doméstica, tais como registro de Boletim de Ocorrência e acionamento de socorro da Polícia Militar; - O aplicativo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
móvel “SOS MULHER”, para que possa acionar a Polícia Militar quando estiver em situação de risco, por meio de sinal emitido
pelo aparelho celular, em georreferenciamento, sem prejuízo da utilização do sistema 190 e do “Juntas”; - O aplicativo “PenhaS”,
no qual terá acesso a informações gerais relativas a violência contra a mulher, botão de pânico, grupos de discussão, produção
de provas contra o requerido, traçar rotas para pontos de acolhimento e denúncia etc; - E, ainda, o aplicativo “Bem Querer
Mulher”, no qual terá acesso a explicações sobre direitos da mulher e funcionamento da rede de apoio. A vítima também
deverá ser intimada de que, em caso de dúvidas ou necessidade de atendimento psicológico e/ou assistencial, poderá entrar
em contato com o Setor Técnico deste Juízo através dos telefones 4635-8527 e 4635-8528, bem como através do endereço
de e-mail “setortecnicojvdpenha@tjsp.jus.br”. Comunique-se a presente decisão ao IIRGD e anote-se no histórico de partes
o evento correspondente à presente medida. Os dados da vítima deverão ser enviados ao Setor Técnico deste Juízo, para
inclusão em Grupo de Acolhimento a Mulheres em Situação de Vulnerabilidade. Cumpra-se mediante mandado, em caráter
URGENTE-PLANTÃO da central compartilhada. Em atenção ao disposto no Comunicado CG nº 2167/2017, após a intimação
das partes acerca da presente decisão, proceda a z. Serventia às anotações pertinentes junto ao sistema informatizado do
Tribunal de Justiça e arquivem-se os autos. Ressalto que qualquer providência investigatória relacionada aos fatos abordados
na presente cautelar, deverão ser realizadas pelo Ministério Público, nos termos do art. 38, II, da Lei Complementar nº 75/93,
art. 129, VIII, da Constituição Federal e art. 26, IV, da Lei nº 8.625/93. Tendo em vista o disposto no art. 1012 das NSCGJ, na
hipótese em que exista mais de um endereço a ser diligenciado para algum dos comunicandos, fica a serventia autorizada a
expedir mandados concomitantes, visando localizá-lo com maior celeridade. Int. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1502051-52.2024.8.26.0006 f2
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contravenções Penais
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
ANDRÉ CEZARE DE CAMARGO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contravenções Penais, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA A. C. DE C., PROCESSO Nº 1502051-52.2024.8.26.0006, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: A.
C. DE C., RG 41786152, CPF 238.510.858-50, pai WALTER DE CAMARGO, mãe MIRIAM MARCIANO CEZARE DE CAMARGO,
Nascido/Nascida em 08/07/1982, de cor Branco, com endereço à Rua Caripunas, 16, Vila Nova Manchester, CEP 03444-030,
São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE
URGÊNCIA DEFERIDAS conforme : Assim, tendo em vista os elementos presentes nos autos, nos termos da Lei nº 11.340/06,
DEFIRO as seguintes medidas protetivas de urgência em favor de G. P. M., as quais deverão ser observadas por A. C. DE
C.: a) proibição de aproximação da ofendida, fixado o limite mínimo de duzentos metros de distância; b) proibição de contato
com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; c) proibição de frequência à residência, local de trabalho e/ou estudo da
ofendida. O descumprimento das medidas acima fixadas poderá configurar crime e ensejar a decretação da prisão preventiva
do averiguado. Essa liminar terá eficácia até a decisão final a ser proferida no processo criminal principal, a ser instaurado,
ou decisão que as revogue. Intime-se a vítima, por mandado, inclusive de que, por meio de telefone celular, poderá baixar,
pelas lojas virtuais Google Play ou Apple Store: O aplicativo móvel “SP Mulher”, onde poderá acessar serviços para vítimas
de violência doméstica, tais como registro de Boletim de Ocorrência e acionamento de socorro da Polícia Militar; - O aplicativo
móvel “SOS MULHER”, para que possa acionar a Polícia Militar quando estiver em situação de risco, por meio de sinal emitido
pelo aparelho celular, em georreferenciamento, sem prejuízo da utilização do sistema 190 e do “Juntas”; - O aplicativo “PenhaS”,
no qual terá acesso a informações gerais relativas a violência contra a mulher, botão de pânico, grupos de discussão, produção
de provas contra o requerido, traçar rotas para pontos de acolhimento e denúncia etc; - E, ainda, o aplicativo “Bem Querer
Mulher”, no qual terá acesso a explicações sobre direitos da mulher e funcionamento da rede de apoio. A vítima também
deverá ser intimada de que, em caso de dúvidas ou necessidade de atendimento psicológico e/ou assistencial, poderá entrar
em contato com o Setor Técnico deste Juízo através dos telefones 4635-8527 e 4635-8528, bem como através do endereço
de e-mail “setortecnicojvdpenha@tjsp.jus.br”. Comunique-se a presente decisão ao IIRGD e anote-se no histórico de partes
o evento correspondente à presente medida. Os dados da vítima deverão ser enviados ao Setor Técnico deste Juízo, para
inclusão em Grupo de Acolhimento a Mulheres em Situação de Vulnerabilidade. Cumpra-se mediante mandado, em caráter
URGENTE-PLANTÃO da central compartilhada. Em atenção ao disposto no Comunicado CG nº 2167/2017, após a intimação
das partes acerca da presente decisão, proceda a z. Serventia às anotações pertinentes junto ao sistema informatizado do
Tribunal de Justiça e arquivem-se os autos. Ressalto que qualquer providência investigatória relacionada aos fatos abordados
na presente cautelar, deverão ser realizadas pelo Ministério Público, nos termos do art. 38, II, da Lei Complementar nº 75/93,
art. 129, VIII, da Constituição Federal e art. 26, IV, da Lei nº 8.625/93. Tendo em vista o disposto no art. 1012 das NSCGJ, na
hipótese em que exista mais de um endereço a ser diligenciado para algum dos comunicandos, fica a serventia autorizada a
expedir mandados concomitantes, visando localizá-lo com maior celeridade. Int. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
1000095-78.2024.8.26.0258 f2
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Lesão Cometida em Razão da
Condição de Mulher (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
Sergio Bernardino Filho
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Lesão Cometida em Razão da Condição
de Mulher (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA S. B. F., PROCESSO Nº 1000095-
78.2024.8.26.0258, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
S. B. F., Brasileiro, Solteiro, Entregador de Pizza, RG 48632483, CPF 407.864.258-65, mãe S. R. A., com endereço à Durval
Jose de Barros, 77, casa C, Chacara Seis de Outubro, CEP 03508-030, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS conforme : Diante do exposto,
defiro as seguintes medidas protetivas: a) proibição de o averiguado se aproximar a menos de 200 metros da vítima; b)proibição
de o requerido frequentar o local de trabalho, estudo, ou igrejas/templos/locais de culto religioso da vítima; c)proibição de
o requerido estabelecer com a vítima qualquer forma de contato telefonemas, mensagens, redes sociais, recados e outros;
d) afastamento do averiguado do lar comum podendo retirar documentos pessoais e bens de uso pessoal acompanhado de
Oficial de Justiça ou de terceiro indicado pelo ofensor e sob supervisão da ofendida. Insta consignar que está decisão poderá
ser reapreciada após o andamento do inquérito policial, com a colheita de mais elementos de prova sobre os fatos, bem como
diante da apresentação de novos documentos junto ao Juízo competente. Nos termos do COMUNICADO CG n.º 262/2020, a
vítima poderá ser intimada por meio de WhatsApp (ou outra forma semelhante) desde que haja anuência desta no momento da
lavratura do boletim de ocorrência ou da apresentação do requerimento, com o fornecimento do número de seu telefone celular.
Intime-se pessoalmente o averiguado desta decisão, com urgência, devendo ser advertido das penas do crime do art. 24-A da
Lei nº 11.340/06 e da possibilidade de prisão preventiva em caso de descumprimento da ordem. Intime-se a vítima para que fique
ciente de que, através de telefone celular que possua o sistema operacional Android e iOS poderá baixar o aplicativo Juntas, a
partir do Google Play ou da App Store, ou ainda do site www.plp20.org.br. Este aplicativo possibilitará de maneira sigilosa pedir
ajuda a pessoas de sua confiança que poderão ser cadastradas. Poderá ainda, baixar o aplicativo Penhas, no qual terá acesso
a informações gerais relativas à violência contra mulher, botão de pânico, grupos de discussão, produção de provas contra o
agressor e traçar rotas para pontos de acolhimento e denúncia. Poderá também, baixar o aplicativo Bem Querer Mulher, no qual
terá acesso a explicação sobre os direitos da mulher e funcionamento da rede de apoio. Deverá ser dada ciência a esta, ainda,
quanto à existência do aplicativo SOS Mulher, que permite que pessoas que tenham medidas protetivas concedidas pela Justiça
acionem o serviço 190, em caso de risco à integridade física ou à própria vítima. Referido aplicativo, disponível no sistema
operacional Android e iOS, poderá ser baixado a partir do Google Play ou da App Store. Depois é necessário um cadastro com
os dados pessoais para que as informações possam ser checadas junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após a
confirmação, o serviço poderá ser utilizado. Maiores informações sobre os aplicativos poderão ser obtidas no site mencionado
ou através da equipe psicossocial da Casa da Mulher Brasileira. Oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt
(IIRGD), comunicando as medidas protetivas de urgência ora fixadas, nos termos da Lei Estadual nº 15.425/2014 e do CG nº
882/2015. Redistribua-se o presente feito ao D. Juízo da Vara da Região Leste 1 de Violência Doméstica e Familiar Contra a
Mulher, nos termos do art. 4º da Resolução nº 826/2019 do C. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Servirá a cópia
da presente decisão como ofício, termo, mandado e intimação da ofendida, bem como ofício de requisição de reforço policial,
se necessário, a ser entregue pelo oficial de justiça junto à Polícia Militar. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1500732-69.2024.8.26.0258 f2
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Lesão Cometida em Razão da
Condição de Mulher (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
LAISSON MAZZA MOCARZEL
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Lesão Cometida em Razão da Condição
de Mulher (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA L. M. M., PROCESSO Nº 1500732-
69.2024.8.26.0258, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
L. M. M., Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 54197608, pai SERGIO MOCARZEL, mãe CRISTINA MAZZA, Nascido/Nascida
em 20/05/1997, de cor Pardo, com endereço à Rua Adolfo Bezerra de Menezes, 81, Vila Bancaria, CEP 03918-030, São Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
- SP, Fone 969584319. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS
DE URGÊNCIA DEFERIDAS conforme : Diante do exposto, defiro as seguintes medidas protetivas: a) proibição de o averiguado
se aproximar a menos de 200 metros da vítima; b)proibição de o requerido frequentar o local de trabalho, estudo, ou igrejas/
templos/locais de culto religioso da vítima; c)proibição de o requerido estabelecer com a vítima qualquer forma de contato
telefonemas, mensagens, redes sociais, recados e outros. Sem prejuízo, oficie-se à Autoridade Policial solicitando, com
urgência, pesquisas em nome do averiguado junto ao SINARM, para as providencias estampadas no inciso VI-A do artigo 12
da Lei Maria da Penha. Insta consignar que está decisão poderá ser reapreciada após o andamento do inquérito policial, com
a colheita de mais elementos de prova sobre os fatos, bem como diante da apresentação de novos documentos junto ao Juízo
competente. Nos termos do COMUNICADO CG n.º 262/2020, a vítima poderá ser intimada por meio de WhatsApp (ou outra
forma semelhante) desde que haja anuência desta no momento da lavratura do boletim de ocorrência ou da apresentação do
requerimento, com o fornecimento do número de seu telefone celular. Intime-se pessoalmente o averiguado desta decisão, com
urgência, devendo ser advertido das penas do crime do art. 24-A da Lei nº 11.340/06 e da possibilidade de prisão preventiva
em caso de descumprimento da ordem. Intime-se a vítima para que fique ciente de que, através de telefone celular que possua
o sistema operacional Android e iOS poderá baixar o aplicativo Juntas, a partir do Google Play ou da App Store, ou ainda do
site www.plp20.org.br. Este aplicativo possibilitará de maneira sigilosa pedir ajuda a pessoas de sua confiança que poderão ser
cadastradas. Poderá ainda, baixar o aplicativo Penhas, no qual terá acesso a informações gerais relativas à violência contra
mulher, botão de pânico, grupos de discussão, produção de provas contra o agressor e traçar rotas para pontos de acolhimento
e denúncia. Poderá também, baixar o aplicativo Bem Querer Mulher, no qual terá acesso a explicação sobre os direitos da
mulher e funcionamento da rede de apoio. Deverá ser dada ciência a esta, ainda, quanto à existência do aplicativo SOS Mulher,
que permite que pessoas que tenham medidas protetivas concedidas pela Justiça acionem o serviço 190, em caso de risco à
integridade física ou à própria vítima. Referido aplicativo, disponível no sistema operacional Android e iOS, poderá ser baixado
a partir do Google Play ou da App Store. Depois é necessário um cadastro com os dados pessoais para que as informações
possam ser checadas junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após a confirmação, o serviço poderá ser utilizado.
Maiores informações sobre os aplicativos poderão ser obtidas no site mencionado ou através da equipe psicossocial da Casa da
Mulher Brasileira. Oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), comunicando as medidas protetivas
de urgência ora fixadas, nos termos da Lei Estadual nº 15.425/2014 e do CG nº 882/2015. Redistribua-se o presente feito ao
D. Juízo da Vara da Região Leste 1 de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, nos termos do art. 4º da Resolução nº
826/2019 do C. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Servirá a cópia da presente decisão como ofício, termo, mandado
e intimação da ofendida, bem como ofício de requisição de reforço policial, se necessário, a ser entregue pelo oficial de justiça
junto à Polícia Militar. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
26 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1502441-22.2024.8.26.0006 f2
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
GABRIEL DOS SANTOS SILVA VALERIO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA G. DOS S. S. V., PROCESSO Nº 1502441-22.2024.8.26.0006, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
G. DOS S. S. V., Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 47573081, pai CARLOS DA SILVA VALERIO, mãe REGINA CELIA DOS
SANTOS, Nascido/Nascida em 18/02/1993, de cor Branco, com endereço à Rua Esperantinopolis, 0, VIELA AO LADO DO Nº
442, Vila Nhocune, CEP 03561-100, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da CONCESSÃO DAS
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS conforme : Assim, tendo em vista os elementos presentes nos autos, nos
termos da Lei nº 11.340/06, DEFIRO as seguintes medidas protetivas de urgência em favor de L. A. DE O., as quais deverão
ser observadas por G. DOS S. S. V.: a) proibição de aproximação da ofendida, fixado o limite mínimo de duzentos metros de
distância; b) proibição de contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; c) proibição de frequência à residência,
local de trabalho e/ou estudo da ofendida. O descumprimento das medidas acima fixadas poderá configurar crime e ensejar a
decretação da prisão preventiva do averiguado. Essa liminar terá eficácia até a decisão final a ser proferida no processo criminal
principal, a ser instaurado, ou decisão que as revogue. Intime-se a vítima, por mandado, inclusive de que, por meio de telefone
celular, poderá baixar, pelas lojas virtuais Google Play ou Apple Store: O aplicativo móvel “SP Mulher”, onde poderá acessar
serviços para vítimas de violência doméstica, tais como registro de Boletim de Ocorrência e acionamento de socorro da Polícia
Militar; - O aplicativo móvel “SOS MULHER”, para que possa acionar a Polícia Militar quando estiver em situação de risco, por
meio de sinal emitido pelo aparelho celular, em georreferenciamento, sem prejuízo da utilização do sistema 190 e do “Juntas”; -
O aplicativo “PenhaS”, no qual terá acesso a informações gerais relativas a violência contra a mulher, botão de pânico, grupos
de discussão, produção de provas contra o requerido, traçar rotas para pontos de acolhimento e denúncia etc; - E, ainda, o
aplicativo “Bem Querer Mulher”, no qual terá acesso a explicações sobre direitos da mulher e funcionamento da rede de apoio.
A vítima também deverá ser intimada de que, em caso de dúvidas ou necessidade de atendimento psicológico e/ou assistencial,
poderá entrar em contato com o Setor Técnico deste Juízo através dos telefones 4635-8527 e 4635-8528, bem como através
do endereço de e-mail “setortecnicojvdpenha@tjsp.jus.br”. Comunique-se a presente decisão ao IIRGD e anote-se no histórico
de partes o evento correspondente à presente medida. Os dados da vítima deverão ser enviados ao Setor Técnico deste Juízo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
para inclusão em Grupo de Acolhimento a Mulheres em Situação de Vulnerabilidade. Cumpra-se mediante mandado, em caráter
URGENTE-PLANTÃO da central compartilhada. Em atenção ao disposto no Comunicado CG nº 2167/2017, após a intimação
das partes acerca da presente decisão, proceda a z. Serventia às anotações pertinentes junto ao sistema informatizado do
Tribunal de Justiça e arquivem-se os autos. Ressalto que qualquer providência investigatória relacionada aos fatos abordados
na presente cautelar, deverão ser realizadas pelo Ministério Público, nos termos do art. 38, II, da Lei Complementar nº 75/93,
art. 129, VIII, da Constituição Federal e art. 26, IV, da Lei nº 8.625/93. Tendo em vista o disposto no art. 1012 das NSCGJ, na
hipótese em que exista mais de um endereço a ser diligenciado para algum dos comunicandos, fica a serventia autorizada a
expedir mandados concomitantes, visando localizá-lo com maior celeridade. Int. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1520766-58.2024.8.26.0228 f2
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
Wanderson Alexandre da Silva
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA W. A. DA S, PROCESSO Nº 1520766-58.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
W. A. DA S., Ignorado, mãe CATIA MARIA DA SILVA, Nascido/Nascida em 09/05/1994, de cor Ignorada, com endereço
à RUA JIPARANA, 241, ITAQUERA, CEP 08246-050, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS conforme : Diante do exposto, acolhendo a
manifestação do Ministério Público como subsídio para decidir, CONCEDO à vítima J. M. DA S. as medidas protetivas previstas
no artigo 22 da Lei nº 11.340/2006, ficando o ofensor W. A. DA S. proibido: (a) de manter qualquer tipo de contato, por qualquer
meio de comunicação, com a vítima. Não é caso de afastamento do lar, visto que as partes não residem juntas, conforme
endereços de fls. 06. Também não é caso de inclusão em órgãos assistenciais à míngua de elementos acerca das circunstâncias
fáticas (fl. 11). Intimem-se o averiguado (endereço à fl. 06) e a vítima (esta por Whatsapp telefones de contato à fl. 06), dando-
lhes ciência desta decisão, bem como de eventual redistribuição dos presentes autos ao Juízo da Vara de Violência Doméstica
e Familiar Contra a Mulher competente. A vítima deverá ser cientificada, também, da existência do aplicativo SOS Mulher e SP
MULHER, que permite que pessoas que tenham medidas protetivas concedidas pela Justiça acionem o serviço 190, em casos
de risco à integridade física ou à própria vida. Para usar o aplicativo, basta que a mulher baixe a ferramenta por meio das lojas
virtuais GooglePlay e AppStore. Depois, é necessário um cadastro com os dados pessoais para que as informações possam
ser verificadas junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após a confirmação, o serviço poderá ser utilizado. Além
disso, por meio de telefone celular que possua o sistema operacional Android, a vítima poderá baixar o aplicativo Juntas, a partir
do GooglePlay ou do site https://juntas.geledes.org.br. Esse aplicativo possibilitará, de maneira sigilosa, pedir ajuda a pessoas
de sua confiança, que poderão ser cadastradas. Maiores informações sobre os aplicativos poderão ser obtidas por meio da
equipe psicossocial da Vara Central da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Paulo. A representada deverá
ficar ciente de que o descumprimento das medidas fixadas poderá levar à decretação de sua prisão preventiva, nos termos
do artigo 20 da Lei nº 11.340/2006 e do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, bem como à eventual instauração
de inquérito policial para apuração da prática do crime tipificado no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006. Anoto que o mandado
deverá ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça plantonista. COMUNIQUE-SE o deferimento das medidas ao IIRGD, nos termos
do comunicado CG nº 882/2015. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Havendo necessidade, servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e/ou MANDADO DE INTIMAÇÃO, para todos os fins de direito. CUMPRA-
SE, na forma e sob as penas da lei. Providenciadas as necessárias anotações e comunicações, redistribuam-se os presentes
autos ao MM. Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher competente. Cumpra-se, na forma e sob as
penas da lei. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1526571-89.2024.8.26.0228 f2
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
EDUARDO RODRIGUES DE MORAES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA E. R. DE M., PROCESSO Nº 1526571-89.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
E. R. DE M., União Estável, Desempregado, RG 30345443, CPF 330.248.488-78, pai CARLOS ROBERTO DE MORAES, mãe
LOURDES RODRIGUES DE MORAES, Nascido/Nascida em 24/10/1981, de cor Preto, Outros Dados: S, com endereço à Rua Luca
Di Tommé, 72, Celular: (11) 94833-0945, Parque Savoi City, CEP 03584-160, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS conforme : Assim, CONCEDO
à vítima J. M. P. as medidas protetivas previstas no artigo 22 da Lei nº 11.340/06, e DETERMINO ao ofensor: (a) proibição de
manter qualquer tipo de contato, por qualquer meio de comunicação e mesmo por intermédio de terceiros, com a vítima, seus
familiares e eventuais testemunhas, sem prejuízo do contato com a prole; Deixo de determinar, por ora, o afastamento do lar.
INTIME-SE a vítima, por mandado, a qual deverá ser cientificada da existência do aplicativo SOS Mulher, que permite que
pessoas que tenham medidas protetivas concedidas pela justiça acionem o serviço 190, em casos de risco à integridade física
ou à própria vida. Para usar o aplicativo basta que a mulher baixe a ferramenta por meio das lojas virtuais Google Play e App
Store. Depois é necessário um cadastro com os dados pessoais para que as informações possam ser checadas junto ao Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Após a confirmação, o serviço poderá ser utilizado. Além disso, através de telefone celular
que possua o sistema operacional android poderá baixar o aplicativo Juntas, a partir das lojas virtuais Google Play e App Store
ou do site https://juntas.geledes.org.br. Este aplicativo possibilitará de maneira sigilosa pedir ajuda a pessoas de sua confiança
que poderão ser cadastradas. Poderá ainda baixar oaplicativo PenhaS, no qual terá acesso a informações gerais relativas à
violência contra mulher, botão de pânico, grupos de discussão, produção de provas contra o agressor e traçar rotas para pontos
de acolhimento e denúncia. Poderá também, baixar oaplicativo Bem Querer Mulher, no qual terá acesso a explicação sobre
os direitos da mulher e funcionamento da rede de apoio. INTIME-SE o representado. O ofensor deverá ser advertido de que o
descumprimento das medidas fixadas levará à decretação de sua prisão preventiva, nos termos do artigo 20 da Lei nº 11.340/06
e do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, bem como eventual instauração de inquérito policial para apuração
da prática do crime tipificado no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006. CADASTREM-SE os eventos correspondentes às medidas
protetivas ora deferidas no histórico de partes, conforme o Comunicado Conjunto nº 482/2019. COMUNIQUE-SE o deferimento
das medidas ao IIRGD, nos termos do comunicado CG nº 882/2015. Saem intimados e cientes os representantes do Ministério
Público e da Defensoria Pública presentes nesta sala de plantão judiciário, dispensando-se a assinatura física. Serve a presente
decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO para todos os fins de direito, especialmente requisição de força policial,
desde que estritamente necessária. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1520317-03.2024.8.26.0228 f2
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
MYCHEL KHAUAN PEREIRA SOARES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA M. K. P. S., PROCESSO Nº 1520317-03.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
M. K. P. S., Brasileiro, Solteiro, RG 53577536, CPF 474.831.918-64, pai MARCIO GASPAR SOARES, mãe GISELE PEREIRA
PINTO, Nascido/Nascida em 12/04/2001, de cor Pardo, com endereço à Rua Santa Cruz, 60, Jd. Luiz Ometto, CEP 13495-
000, Iracemapolis - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS
DE URGÊNCIA DEFERIDAS conforme: “Diante do exposto, e pela cautela que o caso requer, CONCEDO à vítima H. W. S. as
medidas protetivas previstas no artigo 22 da Lei nº 11.340/2006, ficando o ofensor M. K. P. S. proibido: (a) de se aproximar
(a menos de 300 metros) da vítima e seus familiares e de eventuais testemunhas; (b) de manter qualquer tipo de contato, por
qualquer meio de comunicação e mesmo por intermédio de terceiros, com a vítima, seus familiares e eventuais testemunhas; (c)
de frequentar os mesmos lugares que a ofendida, mesmo que tenha chegado anteriormente ao local.” Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1502135-53.2024.8.26.0006 f2
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Guilherme dornelas Bezerra
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA G. D. B., PROCESSO Nº 1502135-53.2024.8.26.0006, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: G.
D. B., Ignorado, Autônomo, CPF 529.967.568-27, pai José valtemir Bezerra, mãe Vanide de Fátima dornelas, Nascido/Nascida
em 22/12/1998, de cor Ignorada, com endereço à Rua Ariti, 262, Vila Rui Barbosa, CEP 03734-070, São Paulo - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS conforme
: Assim, tendo em vista os elementos presentes nos autos, nos termos da Lei nº 11.340/06, DEFIRO as seguintes medidas
protetivas de urgência em favor de L. A. DE L., as quais deverão ser observadas por G. D. B.: a) proibição de aproximação da
ofendida, fixado o limite mínimo de duzentos metros de distância; b) proibição de contato com a ofendida, por qualquer meio de
comunicação; c) proibição de frequência à residência, local de trabalho e/ou estudo da ofendida; d) afastamento do averiguado
do lar. O descumprimento das medidas acima fixadas poderá configurar crime e ensejar a decretação da prisão preventiva do
averiguado. Essa liminar terá eficácia até a decisão final a ser proferida no processo criminal principal, a ser instaurado, ou até
decisão que as revogue. Os dados da vítima deverão ser enviados ao Setor Técnico deste Juízo, para inclusão em Grupo de
Acolhimento a Mulheres em Situação de Vulnerabilidade. Intime-se a vítima, por mandado, inclusive de que, por meio de telefone
celular, poderá baixar, pelas lojas virtuais Google Play ou Apple Store: - Os aplicativos móveis “SP MULHER” e “SOS MULHER”,
para que possa acionar a Polícia Militar quando estiver em situação de risco, por meio de sinal emitido pelo aparelho celular,
em georreferenciamento, sem prejuízo da utilização do sistema 190 e do “Juntas”; - O aplicativo “PenhaS”, no qual terá acesso
a informações gerais relativas a violência contra a mulher, botão de pânico, grupos de discussão, produção de provas contra
o requerido, traçar rotas para pontos de acolhimento e denúncia etc; - E, ainda, o aplicativo “Bem Querer Mulher”, no qual terá
acesso a explicações sobre direitos da mulher e funcionamento da rede de apoio. A vítima também deverá ser intimada de que,
em caso de dúvidas ou necessidade de atendimento psicológico e/ou assistencial, poderá entrar em contato com o Setor Técnico
deste Juízo através dos telefones 4635-8527 e 4635-8528, bem como através do endereço de e-mail “setortecnicojvdpenha@
tjsp.jus.br”. Comunique-se a presente decisão ao IIRGD e anote-se no histórico de partes o evento correspondente à presente
medida. Cumpra-se mediante mandado, em caráter URGENTE-PLANTÃO da central compartilhada. Em atenção ao disposto no
Comunicado CG nº 2167/2017, após a intimação das partes acerca da presente decisão, proceda a z. Serventia às anotações
pertinentes junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça e arquivem-se os autos. Ressalto que qualquer providência
investigatória relacionada aos fatos abordados na presente cautelar deverá ser realizada pelo Ministério Público, nos termos do
art. 38, II, da Lei Complementar nº 75/93, art. 129, VIII, da Constituição Federal e art. 26, IV, da Lei nº 8.625/93. Int. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1523225-33.2024.8.26.0228 f2
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
GILVANO XAVIER ROSA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA G. X. R., PROCESSO Nº 1523225-33.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
G. X. R., Solteiro, Transportador, RG 21565717, CPF 128.861.768-26, pai ALMERINDO XAVIER, mãe MARIA XAVIER ROSA,
Nascido/Nascida em 27/02/1972, de cor Branco, Outros Dados: Telefones: 11-995211762, 11-999388410, com endereço à
Rua Ajuru, 163, CS, Chacara California, CEP 03406-070, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS conforme decisão: “Diante do exposto, e pela
cautela que o caso requer, CONCEDO à vítima V V DA C as medidas protetivas previstas no artigo 22 da Lei nº 11.340/2006,
ficando o ofensor G. X. R. proibido: (a) de se aproximar (a menos de 300 metros) da vítima e seus familiares e de eventuais
testemunhas; (b) de manter qualquer tipo de contato, por qualquer meio de comunicação e mesmo por intermédio de terceiros,
com a vítima, seus familiares e eventuais testemunhas; (c) de frequentar os mesmos lugares que a ofendida, mesmo que tenha
chegado anteriormente ao local. A medida de distanciamento inclui o afastamento do lar comum, ficando o conduzido autorizado
a retirar apenas seus pertences pessoais (de uso diário), quer seja por intermédio de terceiro ou com o acompanhamento
da Polícia Militar. Intimem-se o averiguado e a vítima (esta por Whatsapp), dando-lhes ciência desta decisão, bem como de
eventual redistribuição dos presentes autos ao Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher competente.
O representado deverá ficar ciente de que o descumprimento das medidas fixadas poderá levar à decretação de sua prisão
preventiva, nos termos do artigo 20 da Lei nº 11.340/2006 e do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, bem como
à eventual instauração de inquérito policial para apuração da prática do crime tipificado no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006.”
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1503239-80.2024.8.26.0006 f2
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
JONATHA JAMES DE SOUZA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA J. J. DE S., PROCESSO Nº 1503239-80.2024.8.26.0006, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: J.
J. DE S., Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 47713529, CPF 442.011.038-46, pai JAMES PEREIRA DE SOUZA, mãe ELAINE
DOURADO DE SOUZA, Nascido/Nascida em 16/05/1995, de cor Pardo, Outros Dados: Telefones: 14-36222558, 14-988074911,
com endereço à Rua Miguel Nassif Name, 347, Vila Industrial, CEP 17204-130, Jaú - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS conforme : Assim, tendo em
vista os elementos presentes nos autos, nos termos da Lei nº 11.340/06, DEFIRO as seguintes medidas protetivas de urgência
em favor de M. L. DA L., as quais deverão ser observadas por J. J. DE S.: a) proibição de aproximação da ofendida, fixado o
limite mínimo de duzentos metros de distância; b) proibição de contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação;
c) proibição de frequência à residência, local de trabalho e/ou estudo da ofendida. O descumprimento das medidas acima
fixadas poderá configurar crime e ensejar a decretação da prisão preventiva do averiguado. Essa liminar terá eficácia até a
decisão final a ser proferida no processo criminal principal, a ser instaurado, ou decisão que as revogue. Intime-se a vítima,
por mandado, inclusive de que, por meio de telefone celular, poderá baixar, pelas lojas virtuais Google Play ou Apple Store: O
aplicativo móvel “SP Mulher”, onde poderá acessar serviços para vítimas de violência doméstica, tais como registro de Boletim
de Ocorrência e acionamento de socorro da Polícia Militar; - O aplicativo móvel “SOS MULHER”, para que possa acionar a
Polícia Militar quando estiver em situação de risco, por meio de sinal emitido pelo aparelho celular, em georreferenciamento,
sem prejuízo da utilização do sistema 190 e do “Juntas”; - O aplicativo “PenhaS”, no qual terá acesso a informações gerais
relativas a violência contra a mulher, botão de pânico, grupos de discussão, produção de provas contra o requerido, traçar rotas
para pontos de acolhimento e denúncia etc; - E, ainda, o aplicativo “Bem Querer Mulher”, no qual terá acesso a explicações
sobre direitos da mulher e funcionamento da rede de apoio. A vítima também deverá ser intimada de que, em caso de dúvidas
ou necessidade de atendimento psicológico e/ou assistencial, poderá entrar em contato com o Setor Técnico deste Juízo
através dos telefones 4635-8527 e 4635-8528, bem como através do endereço de e-mail “setortecnicojvdpenha@tjsp.jus.br”.
Comunique-se a presente decisão ao IIRGD e anote-se no histórico de partes o evento correspondente à presente medida. Os
dados da vítima deverão ser enviados ao Setor Técnico deste Juízo, para inclusão em Grupo de Acolhimento a Mulheres em
Situação de Vulnerabilidade. Cumpra-se mediante mandado, em caráter URGENTE-PLANTÃO da central compartilhada. Em
atenção ao disposto no Comunicado CG nº 2167/2017, após a intimação das partes acerca da presente decisão, proceda a z.
Serventia às anotações pertinentes junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça e arquivem-se os autos. Ressalto que
qualquer providência investigatória relacionada aos fatos abordados na presente cautelar, deverão ser realizadas pelo Ministério
Público, nos termos do art. 38, II, da Lei Complementar nº 75/93, art. 129, VIII, da Constituição Federal e art. 26, IV, da Lei nº
8.625/93. Tendo em vista o disposto no art. 1012 das NSCGJ, na hipótese em que exista mais de um endereço a ser diligenciado
para algum dos comunicandos, fica a serventia autorizada a expedir mandados concomitantes, visando localizá-lo com maior
celeridade. Int. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1502690-70.2024.8.26.0006 f2
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
Liezer Lourenço Daniel de Lima
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA L. L. D. DE L., PROCESSO Nº 1502690-70.2024.8.26.0006, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: L.
L. D. DE L., Brasileiro, Ignorado, RG 40187721, CPF 234.887.488-12, pai LEVI LUCIO DE LIMA, mãe L. L. D. DE L., Nascido/
Nascida em 18/12/1983, de cor Ignorada, com endereço à Rua Luis Antonio de Oliveira, 15, A, Engenheiro Goulart, CEP 03726-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
030, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS
DE URGÊNCIA DEFERIDAS conforme : Assim, tendo em vista os elementos presentes nos autos, nos termos da Lei nº
11.340/06, DEFIRO as seguintes medidas protetivas de urgência em favor de L. L. D. DE L., as quais deverão ser observadas
por L. L. D. DE L.: a) proibição de aproximação da ofendida, fixado o limite mínimo de duzentos metros de distância; b) proibição
de contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; c) proibição de frequência à residência, local de trabalho e/
ou estudo da ofendida; d) afastamento do averiguado do lar. O descumprimento das medidas acima fixadas poderá configurar
crime e ensejar a decretação da prisão preventiva do averiguado. Essa liminar terá eficácia até a decisão final a ser proferida no
processo criminal principal, a ser instaurado, ou até decisão que as revogue. Os dados da vítima deverão ser enviados ao Setor
Técnico deste Juízo, para inclusão em Grupo de Acolhimento a Mulheres em Situação de Vulnerabilidade. Intime-se a vítima,
por mandado, inclusive de que, por meio de telefone celular, poderá baixar, pelas lojas virtuais Google Play ou Apple Store: -
Os aplicativos móveis “SP MULHER” e “SOS MULHER”, para que possa acionar a Polícia Militar quando estiver em situação
de risco, por meio de sinal emitido pelo aparelho celular, em georreferenciamento, sem prejuízo da utilização do sistema 190 e
do “Juntas”; - O aplicativo “PenhaS”, no qual terá acesso a informações gerais relativas a violência contra a mulher, botão de
pânico, grupos de discussão, produção de provas contra o requerido, traçar rotas para pontos de acolhimento e denúncia etc;
- E, ainda, o aplicativo “Bem Querer Mulher”, no qual terá acesso a explicações sobre direitos da mulher e funcionamento da
rede de apoio. A vítima também deverá ser intimada de que, em caso de dúvidas ou necessidade de atendimento psicológico e/
ou assistencial, poderá entrar em contato com o Setor Técnico deste Juízo através dos telefones 4635-8527 e 4635-8528, bem
como através do endereço de e-mail “setortecnicojvdpenha@tjsp.jus.br”. Comunique-se a presente decisão ao IIRGD e anote-
se no histórico de partes o evento correspondente à presente medida. Cumpra-se mediante mandado, em caráter URGENTE-
PLANTÃO da central compartilhada. Em atenção ao disposto no Comunicado CG nº 2167/2017, após a intimação das partes
acerca da presente decisão, proceda a z. Serventia às anotações pertinentes junto ao sistema informatizado do Tribunal de
Justiça e arquivem-se os autos. Ressalto que qualquer providência investigatória relacionada aos fatos abordados na presente
cautelar deverá ser realizada pelo Ministério Público, nos termos do art. 38, II, da Lei Complementar nº 75/93, art. 129, VIII,
da Constituição Federal e art. 26, IV, da Lei nº 8.625/93. Int. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
20 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1500940-80.2023.8.26.0228 f2
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Autor:
JUSTIÇA PÚBLICA
Averiguado:
JOSELITO CARDOSO DOS SANTOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA J. C. DOS S., PROCESSO Nº 1500940-80.2023.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: J.
C. DOS S., Solteiro, Desempregado, RG 41104213, CPF 32087226806, pai MAURO CARDOSO DOS SANTOS, mãe MARIA
EUZENE CARDOSO DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 17/09/1982, de cor Preto, Outros Dados: tel: 96592-6177, com
endereço à Rua Sao Sebastiao, 281, cs 05, Parque Vila Maria, CEP 02169-140, São Paulo - SP, Fone 978719145. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS
conforme : Posto isso, defiro, em favor de B. T. L. as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22, inciso III, alíneas a,
b e c, da Lei 11.340/2006, que obrigam o requerido J. C. DOS S., consistentes em: i) proibição de o requerido aproximar-se da
ofendida, dela devendo manter distância mínima de 300 metros; ii) proibição de o requerido manter qualquer tipo de contato com
a vítima, inclusive mensagens de texto; e iii) proibição do requerido frequentar o local de residência/trabalho/estudo da vítima.
Noticiada a prática de agressões físicas, as medidas ora concedidas não possuem prazo de validade, ficando a critério do Juízo
competente. Nos termos do Comunicado CG 262/2020, intime-se a vítima por meio do aplicativo “whatsapp” desta decisão.
Fica a vítima orientada a instalar o aplicativo SOS Mulher em seu celular, ferramenta criada pelo Governo do Estado de São
Paulo em parceria com a Polícia Militar e que poderá ser utilizado para solicitar socorro em eventual situação de risco. Intime-
se pessoalmente o requerido, cientificando-o que caso descumpra esta decisão, poderá ser preso. Expeça-se carta precatória
para a Comarca de Itaquaquecetuba/SP. Servirá a presente, por cópia, como Ofício, inclusive para requisição de força policial,
Mandado de Intimação e/ou Carta Precatória, se necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Int. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1501399-40.2021.8.26.0006 1
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Réu:
VICTÔR DA ROCHA BRITO NETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA V.DA R B N,
PROCESSO Nº 1501399-40.2021.8.26.0006, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: V. DA R.
B. N., União Estável, Taxista, RG 18484152, CPF 844.642.678-15, pai TEÓFILO ROCHA BRITO, mãe NELY FERRAZ BRITO,
Nascido/Nascida em 16/05/1951, Outros Dados: britovictor1951@gmail.com, com endereço à Rua Saboeirana, 63, tel. (11)
96604-8713, Jardim Brasilia (zona Leste), CEP 03582-030, São Paulo - SP, Fone 966048713. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação penal e, em consequência, absolvo o réu
V. DA R. B. N., qualificado nos autos, da prática do delito previsto no art. 129, § 9, do Código Penal, com fundamento no art.
386, VII, do Código de Processo Penal. Custas na forma da lei. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 25 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1500484-54.2022.8.26.0006
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Autor:
Justiça Pública
Réu:
JULIO CESAR LEAL DE LIMA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Sumário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA J. C. L. DE L., PROCESSO Nº 1500484-
54.2022.8.26.0006, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: J. C. L. DE
L., Desempregado, RG 37742812, mãe MARIA DAS GRAÇAS LEAL DE LIMA, Nascido/Nascida em 21/08/1997, com endereço à
R.ALFERES FAZÃO, 12, CASA 6 (11) 9-9140-7861/ (11) 9-4518-2227, CHC.CALIFORNIA, R.ALFERES FAZÃO, CEP 03405-050,
São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação penal para: - CONDENAR o réu J. C. L. DE L., qualificado nos autos, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de
reclusão, por infração ao art. 129, §13, do Código Penal; - CONDENAR o réu J. C. L. DE L., qualificado nos autos, à pena de
01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, por infração ao art. 147, c.c. o art. 61, II, f, ambos do Código Penal; - CONDENAR
o réu J. C. L. DE L., qualificado nos autos, à pena de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, por infração ao art. 24-A
da Lei nº 11.340/2006. As penas deverão ser somadas, nos termos do art. 69 do Código Penal. Em razão da quantidade de
reprimenda imposta, defino o regime inicial aberto. Segundo dispõe o art. 17, da Lei 11.343/2006, é vedada a aplicação, nos
casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como
a substituição de pena que implique no pagamento isolado de multa. Todavia, cabível a suspensão condicional da pena por 02
(dois) anos com fundamento no art. 77 do Código Penal. O réu deverá observar as condições previstas nos incisos b e c do §
2º do art. 78 do Código Penal. Tendo em conta a inexistência de provas nos autos produzidas em contraditório em relação à
extensão mínima dos danos sofridos pela vítima, bem como a impossibilidade de se aferir as condições econômicas do ofensor,
o que inviabiliza estabelecer critérios razoáveis para fixação da reparação pretendida, deixo de condená-lo ao pagamento de
indenização (arts. 63 e 387, IV, do CPP), ressaltando que esta decisão condenatória poderá servir como título executivo para
eventual pedido na esfera cível. O réu poderá recorrer em liberdade. Com o trânsito em julgado, lance-se seu nome no rol dos
culpados. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Foro do Interior
Cível e Comercial
ADAMANTINA
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LAURA CRISTINA
PEREIRA, REQUERIDO POR CLARINDA PEREIRA DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº1001972-02.2024.8.26.0081.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Adamantina, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI
SOLA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/02/2025
16:55:44, foi decretada a INTERDIÇÃO de LAURA CRISTINA PEREIRA, filiação: José Donizete Pereira e Clarinda Pereira
de Oliveira, data de nascimento: 17/08/1992, naturalidade: Adamantina-SP, declarando-o(a) incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Laura Cristina Pereira e Clarinda Pereira de Oliveira. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Adamantina, aos 08 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1001292-17.2024.8.26.0081 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara, do Foro de Adamantina, Estado de São Paulo, Dr(a).
FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MARIANA TORRES DA SILVA-ME, CNPJ
32454079000117, representada por Mariana Torres da Silva, CPF 315.745.678-45, com endereço à Rua Salvador Paulino da
Cruz, 59, Conjunto Habitacional Orlando Lisboa de Almeida, CEP 18277-370, Tatui - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível por parte de Fernando Vieira da Silva 13829183301 e outro, alegando em síntese: Inexistência do
débito consubstanciado no protesto do
título nº 112829. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Adamantina, aos
14 de abril de 2025.
AMERICANA
UPJ 1ª a 4ª Varas Cíveis
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1008026-44.2022.8.26.0019
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais
Exequente: Condomínio Residencial Parque Aspen
Executado: Davi Celestino dos Reis Pires
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIAS.
PROCESSO Nº 1008026-44.2022.8.26.0019
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Rodrigues Fazuoli,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente DAVI
CELESTINO DOS REIS PIRES, CPF 41331239800, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, processou
os termos de uma ação de Execução de Título Extrajudicial, que lhe moveu o Condomínio Residencial Parque Aspen, e que,
diante da sentença transitada em julgado, fica o executado devidamente INTIMADO a efetuar o pagamento das custas finais, no
prazo de 15 dias, no valor de R$ 185,10, que fluirá após o decurso deste edital. Caso não ocorra o recolhimento no prazo acima,
o débito será encaminhado para protesto e/ou inscrito em dívida ativa para posterior cobrança judicial pela Procuradoria Geral
do Estado. E para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o
presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Americana, aos 08
de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1010263-17.2023.8.26.0019
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida
Exequente: Sebastiana Orides Tomaz
Executado: Cleber Hortolan
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1010263-17.2023.8.26.0019
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Rodrigues Fazuoli,
na forma da Lei, etc.
INTIMAÇÃO de CLEBER HORTOLAN, RG 30.253.993, CPF 28376701894, com endereço ignorado, que na ação de
Execução de Título Extrajudicial ? Confissão/Composição de Dívida, movida por Sebastiana Orides Tomaz, foi procedido o
bloqueio de seus valores pelo Sistema SISBAJUD, no valor total de R$ 1.578,06, valor esse transferido para conta judicial à
disposição do juízo, bem como do prazo de 15 dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente, se
o caso, manifestação por simples petição (CPC, arts. 525, § 11 e 771, parágrafo único). Fica ainda INTIMADO dos bloqueios
via Renajud, em seus veículos: placa BKG1940, modelo GM/MONZA SL/E EFI e placa BRF7361, modelo FORD/BELINA II GL;
bem como do prazo de 15 dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, para que apresente, se o caso,
manifestação por simples petição (CPC, arts. 525, § 11 e 771, parágrafo único). Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Americana, aos 12 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1009277-34.2021.8.26.0019
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória
Requerente: Angelo Pavian e outro
Requerido: Sidnei Leandro Pontello e outros
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIAS.
PROCESSO Nº 1009277-34.2021.8.26.0019
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Rodrigues Fazuoli,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o
ESPÓLIO DE FRANCISCO CARLOS PONTELLO, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, processou os
termos de uma ação de Procedimento Comum ? Adjudicação Compulsória, que lhe moveu RONALDO TORRE RODRIGUES
e ÂNGELO PAVIANI, e que, diante da sentença transitada em julgado, fica o executado acima devidamente INTIMADO a
efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias, no valor de R$ 737,15, observando-se: taxa judiciária-DARE: R$
176,80, oficial de justiça: R$ 106,08 e, demais despesas, guia FEDTJ: R$ 454,27; que fluirá após o decurso deste edital. Caso
não ocorra o recolhimento no prazo acima, o débito será encaminho para protesto e/ou inscrito em dívida ativa para posterior
cobrança judicial pela Procuradoria Geral do Estado. E para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue
ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Americana, aos 12 de maio de
2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1004055-22.2020.8.26.0019
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais
Exequente: Condominio Residencial Vila Carioba
Executado: Gilmar João de Araújo Júnior
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1004055-22.2020.8.26.0019
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Rodrigues Fazuoli,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GILMAR JOÃO DE ARAÚJO JÚNIOR, Brasileiro, Solteiro, RG 43987693-X, CPF 336.041.128-50, com
endereço à Rua do Chumbo, 1454, Vila Molon, CEP 13468-600, Americana - SP, que na ação de Execução de Título Extrajudicial,
fica INTIMADA a parte vencida à recolher as custas pendentes nestes autos, nos termos do artigo 1.098, paragrafo 5º das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
NSCGJ, no valor de R$ 176,80 (custas finais), conforme cálculo judicial disponível no link https://tjsp.sharepoint.com/sites/
Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx em consonência com o Provimento CG nº 29/2021 e a Lei Estadual nº 11.608/2003, no
prazo de 30 (trinta) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, no cód. 230-6, devendo comprovar nestes autos
o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Americana, aos 22 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 01 ANO. PROCESSO Nº 1007721-31.2020.8.26.0019 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). HENRIQUE ALVES CORREA IATAROLA,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)s terceiros interessados e especialmente a MARCIO DE NADAI BERALDO, Brasileiro,
Solteiro, Empresário, RG 33.329.997, CPF 22579289895, pai Agenor Beraldo Junior, mãe Maria Auxiliadora de Nadai Beraldo,
Nascido/Nascida 03/04/1984, com endereço à Mexico, 606, Vila Frezzarin, CEP 13465-780, Americana - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Declaração de Ausência por parte de Lorena Sara da Silva, alegando em síntese: requerendo a arrecadação dos
bens do ausente, sendo, por sentença nomeada curadora em 20/05/2021. Tendo em vista ter sido realizada várias tentativas de
localização do ausente, todas restaram infrutíferas, concluindo assim que o réu ausente está em lugar incerto e não sabido, não
tendo notícias até o presente momento, (25 de maio de 2023), cujo cumprimento se fez necessário e realiza-se pelo deferimento
da publicação pelo presente edital, para que se dê ciência a eventuais sucessores e terceiros em geral, nos termos do processo
de ausência, em conformidade com a legislação processual. Foi determinada a arrecadação do(s) bem(ns), sendo este(s): 1.
Aparatamento localizado na Rua Operador Osvaldo dos santos 331, apto 46 Chácara Machadinho, na Cidade de Americana-
SP., CEP.: 13478-230. (doc. 12) 2. Imóvel representado por uma Fazenda localizada na Estrada da Macaca, Km 70, na Cidade
de São Felix do Xingu, Pará (PA), Fazenda De Nadai e Fazenda Beraldo, CEP: 68.380-000. (doc. 13) 3. Imóvel residencial
localizada na Rua México 606, Frezzarim na Cidade de Americana-SP., 13.465-780. 4. Imóvel representado por um apartamento
no Condomínio Terras de São Pedro, Av. Mogi Guaçu, 700, Pátio do Engenho, CEP: 13.453-717, na Cidade de Santa Barbara
dOeste-SP. 5. Imóvel representado por um apartamento no Condomínio Moradas Panzan, Rua Hugo Beraldo, 115 - Jardim
Jacyra, Americana - SP, 13.467-060, na Cidade de Americana-SP. 6. Caminhonete F250 marca Ford, cor preta, ano e modelo
2011, Placas AIU 1030, Renavam nº 00342546333. Para que fosse dado cumprimento ao artigo 745 do CPC foi determinada a
expedição do presente edital, que será publicado por um ano, reproduzido de dois em dois meses, anunciando a arrecadação
e chamando o ausente Marcio de Nadai Beraldo a entrar na posse de seus bens. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Americana, aos 24 de outubro de 2023.
AMÉRICO BRASILIENSE
2ª Vara
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1002220-28.2023.8.26.0040
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Andreia Gomes
Requerido: Benedito de Jesus Graves e outros
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE BENEDITO DE JESUS
GRAVES E OUTROS, REQUERIDO POR ANDREIA GOMES - PROCESSO Nº1002220-28.2023.8.26.0040. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 2ª Vara, do Foro de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Comini Sinatura Asturiano, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em
07/05/2025 15:42:50, foi decretada a INTERDIÇÃO de BENEDITO DE JESUS GRAVES, CPF 746XXXXXX87, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). Benedito de Jesus Graves. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Américo Brasiliense, aos 08 de maio de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1001368-04.2023.8.26.0040
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Jaqueline Aparecida Joaquim
Requerido: Osvaldo Joaquim
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE OSVALDO JOAQUIM,
REQUERIDO POR JAQUELINE APARECIDA JOAQUIM - PROCESSO Nº1001368-04.2023.8.26.0040. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 2ª Vara, do Foro de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Comini Sinatura Asturiano, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em
16/04/2025 11:53:04, foi decretada a INTERDIÇÃO de OSVALDO JOAQUIM, CPF 02038373809, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Jaqueline Aparecida Joaquim. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Americo Brasiliense, aos 24 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CAUÊ RICHARD MARIA
DIONÍSIO, REQUERIDO POR MARIA DAS GRAÇAS MARIA - PROCESSO Nº 1001223-45.2023.8.26.0040.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Comini
Sinatura Asturiano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 31/01/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de CAUÊ RICHARD MARIA DIONÍSIO, CPF 459.371.298-06,
declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA DAS GRAÇAS MARIA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo
de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Americo Brasiliense, aos 05 de março de
2025.
AMPARO
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1003122-98.2024.8.26.0022
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento
Requerente: Dedetizadora Amparo Ltda.
Requerido: Promove Serviços de Divulgação Propaganda e Marketing Eireli
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1003122-98.2024.8.26.0022
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Amparo, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiola Brito do Amaral, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) PROMOVE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO PROPAGANDA E MARKETING EIRELI, CNPJ
41051379000146, com endereço à Rua Henrique Sertorio, 405, Casa 3, Tatuape, CEP 03066-065, São Paulo - SP, que lhe
foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Dedetizadora Amparo Ltda, que se processa contra ela
AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXONERAÇÃO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, processo número 1003122-98.2024.8.26.0022,
ajuizada por DEDETIZADORA AMPARO LTDA, microempresa com sede na Rua Comendador Guimarães, 588, Centro, Amparo,
Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ 30.529.110/0001-06, visando, em síntese, a declararão da exoneração da requerente nas
obrigações contratuais em contrato de prestação de serviços de marketing digital que consistiam na divulgação das atividades
da autora, tendo sido concedida antecipação de tutela em caráter de urgência DETERMINANDO À PARTE REQUERIDA que
se abstenha de todo e qualquer ato que leve a emissão e lançamento de cobranças, e lançamento do nome da parte autora
junto aos serviços de proteção ao crédito e protestos, no que tange ao contrato e valores discutidos nos autos, até decisão
final do juízo, anotando que, acaso já tenha praticado qualquer ato desta natureza, tais apontamentos deverão ser cancelados
imediatamente, comunicando no feito o todo realizado no prazo para contestação, sob pena de multa diária de R$ 500,00
(quinhentos reais), até o limite de 03 (três vezes) o valor dado à causa, ou seja, R$ 30.000,00 ( DEZ MIL REAIS ). Encontrando-
se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, bem como sua
INTIMAÇÃO do deferimento da TUTELA DE URGÊNCIA retro mencionada. Não sendo contestada a ação, a ré será considerada
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Amparo, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Aparecida Moreira
Domingues, REQUERIDO POR Sandra Regina Domingues Fernandes - PROCESSO Nº1003322-42.2023.8.26.0022.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Amparo, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiola Brito do Amaral, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17.03.2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA APARECIDA MOREIRA DOMINGUES, CPF 10270171851, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Sandra Regina Domingues Fernandes. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Amparo, aos 28 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Alayde Pinheiro Amancio,
REQUERIDO POR Luiz Carlos Pinheiro Amâncio - PROCESSO Nº1004642-30.2023.8.26.0022.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Amparo, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiola Brito do Amaral, na forma
da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15.10.2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ALAYDE PINHEIRO AMANCIO, CPF 29325648890, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Luiz Carlos
Pinheiro Amâncio. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Amparo, aos 03 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Leandro Aparecido
Paschoalon, REQUERIDO POR Maria Aparecida Calixto Paschoalon - PROCESSO Nº1002752-56.2023.8.26.0022.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Amparo, Estado de São Paulo, Dr(a). Armando Pereira Da Silva Junior,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 01.10.2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de LEANDRO APARECIDO PASCHOALON, CPF 90068288824, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Maria Aparecida Paschoalon. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Amparo, aos 13 de janeiro de 2025. r extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Amparo, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Luis Carlos Pinto Júnior,
REQUERIDO POR Elaine Aparecida Franco Pinto - PROCESSO Nº1002284-58.2024.8.26.0022.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Amparo, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiola Brito do Amaral, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 31/03/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de LUIS CARLOS PINTO JÚNIOR, CPF 13797776829, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Elaine
Aparecida Franco Pinto, conforme sentença de seguinte teor: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, o que faço com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar a interdição de LUIS CARLOS PINTO JÚNIOR,
brasileiro, casado, nascido em 12/03/1969, filho de Luiz Carlos Pinto e Sueli Gomes Pinto, portador do RG nº 22.371.610-SSP/
SP e do CPF nº 137.977.768-29, residente e domiciliado na Rua Antilhas, nº 115, Jardim Adélia, Amparo-SP, declarando-o
relativamente incapaz de, sem curador, praticar os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (CC, arts.
4º, caput, III, e 1.767, I, c/c Lei nº 13.146/2015, art. 85, caput), ressalvando-se que a definição da curatela não alcança o direito
ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei nº 13.146/2015,
art. 85, §1º).” O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Amparo, aos 31 de março de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Olivia Coqueiro Lopes,
REQUERIDO POR Helenilda Lopes - PROCESSO Nº1003404-39.2024.8.26.0022.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Amparo, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiola Brito do Amaral, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/03/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de OLIVIA COQUEIRO LOPES, CPF 39310766875, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Helenilda Lopes.
Segue o teor da sentença: “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de OLIVIA COQUEIRO
LOPES, brasileira, pensionista, portadora do RG nº 35.955.637-1 e do CPF nº 393.107.668-75, nascida em 26/05/1963, em Alto
Paraná/PR, filha de Maurício Coqueiro e Clara Novaes Coqueiro, reconhecendo sua incapacidade para exercer pessoalmente
os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial.” O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Amparo, aos 31 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
APARECIDA
Setor das Execuções Fiscais
1002556-10.2019.8.26.0028 - EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das
Execuções Fiscais da Comarca de Aparecida, do Foro de Aparecida, Estado de São Paulo, Dr(a). LUÍSA TOSTES ESCOCARD
DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO
do(a) executado(a) Carla Maria Vieira dos Santos, expedido com prazo de 20 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Potim, para que, no prazo de
60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa
judiciária, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e demais despesas processuais, tudo conforme r.
decisão disponibilizada na Internet. Para gerar a guia de custas e orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. E,
para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital
que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Aparecida, aos 29 de maio de
2025.
1503951-38.2023.8.26.0028 - EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das
Execuções Fiscais da Comarca de Aparecida, do Foro de Aparecida, Estado de São Paulo, Dr(a). LUÍSA TOSTES ESCOCARD
DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO
do(a) executado(a) Marcelino Moreira da Silva, expedido com prazo de 20 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório,
processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Potim, para que, no prazo de 60 (sessenta)
dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária,
fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e demais despesas processuais, tudo conforme r. decisão
disponibilizada na Internet. Para gerar a guia de custas e orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. E, para que
chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Aparecida, aos 29 de maio de 2025.
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARCIA REGINA
DO NASCIMENTO VITOR, REQUERIDO POR CARLOS MONTEIRO - PROCESSO Nº1000179-27.2023.8.26.0028. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Aparecida, Estado de São Paulo, Dr(a). Bárbara Araujo Machado Bomfim, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em
20/01/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCIA REGINA DO NASCIMENTO VITOR, CPF 11256026867, declarando-
o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo a causa da interdição: Neuropatia Axonal
Motora Aguda - CID 61.0)e os limites da curatela: Relativamente incapaz , e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Carlos Monteiro. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Aparecida, aos 02 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SILACI DE ALMEIDA
MACIEL, REQUERIDO POR FATIMA DE ALMEIDA MACIEL COSTA - PROCESSO Nº1001811-88.2023.8.26.0028. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Aparecida, Estado de São Paulo, Dr(a). Rita De Cassia Da Silva Junqueira Magalhães,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida
em 29/03/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de SILACI DE ALMEIDA MACIEL, CPF 03179203838, devido a Doença de
Parkinson e Mal de Alzheimer declarando-o(a) incapaz totalmente de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a)
como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Fátima de Almeida Maciel Costa. O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Aparecida, aos
12 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ARARAQUARA
4ª Vara Cível
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, expedido no
presente Expediente Administrativo nº 0003453-18.2025.8.26.0037
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA CLAUDIA HABICE
KOCK, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a
partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo
e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica,
de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de
processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de
Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço Araraq4cv@
tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade
comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados
para descarte.
1008176-40.2000.8.26.0037 ? Cumprimento de Sentença ? Duplicata ? Textil Irineu Meneghel Ltda X Wagner Martins da
Silva ? Advogados: Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB232216/SP), Antonio Fernando Massud
(OAB 63377/SP), José Albérico de Souza (OAB65401/SP), Sérgio Luiz Brogna (OAB82479/SP), Luiz Gustavo Brogna (OAB
285441/SP).
0017114-94.2007.8.26.0037 Cumprimento de Sentença - Indenização por Dano Moral Antenor de Mello Benini Junior e
outros X BS Colway Pneus Ltda Advogados: Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Fabio Augusto Bozelli (OAB
191633/SP), Marcos Wengerkiewicz (OAB 24555/PR).
0016488-07.2009.8.26.0037 Monitória - Cooperativa de Crédito e Mútuo dos Funcionários do Grupo Iesa X Arthur Oscar
Nascimento Junior e outros Advogados: Carlos Alberto Moura Leite (OAB 240790/SP).
0016490-74.2009.8.26.0037 Cumprimento de Sentença Cheque Cooperativa de Crédito e Mútuo dos Funcionários do Grupo
Iesa X Eliene de Assis Advogado: Carlos Alberto Moura Leite (OAB 240790/SP).
0001575-83.2010.8.26.0037/01 Cumprimento de Sentença - Cheque Neuvaldir José Casati X Cristiane Soares Valerio Andreta
e outro Advogados: Ivania Cristina Camin Chagas Modesto (OAB 134635/SP), Karina Arioli Andregheto Pinoti (OAB180909/
SP).
0023631-13.2010.8.26.0037 Cumprimento de Sentença Cheque - Elizabeth Helena Vieira dos Santos Affonso X Graciano
Ressureição Affonso Neto e outros Advogados: Patrícia Farah Ibraim (OAB198832), Pericles Tavares Castellar (OAB266259/
SP), Denilson Zoppi Lisboa (OAB 295831), Arnaldo Adasz (OAB478592/SP), Adriana Galhardo Antonietto (OAB 104360/SP),
Raquel de Paula Júlio (OAB 433808/SP).
0001573-79.2011.8.26.0037 Monitória Cheque Central Cobranças e Eventos Ltda X Ana Lúcia Sacchi Advogados: Rafael
Yukio Fujieda (OAB 336811/SP), Estevam de Almeida Alves (OAB 253616/SP).
0016746-46.2011.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário Acrux Serviços de Cobrança Ltda
X Fabio Simões Joaquim e outro Advogados: Guilherme Gomes de Carvalho Macedo (OAB 415538/SP), Joaquim de Antonio
(OAB 35596/SP).
0005091-43.2012.8.26.0037 Cumprimento de Sentença Contrato bancário Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A
X Joval Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda e outros Advogados: Rafael Macedo Roque (OAB 527900/SP), Roberto
Cesar Afonso Mota (OAB 94934/SP), Rodrigo Victorazzo Halak (OAB 122712/SP), Ana Paula de Carvalho Paez Halak (OAB
128111/SP).
0010036-39.2013.8.26.0037 Cumprimento de Sentença Expurgos inflacionários - Antonio Marques e outro X Banco do Brasil
S/A Advogados: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB 140741/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), José Arnaldo
Janssen Nogueira (OAB 353135).
0011754-71.2013.8.26.0037 Cumprimento de Sentença Condomínio - Condominio Residencial Paraiso X Vanderlei Aparecido
dos Santos Advogados: Lourdes Carvalho de Lorenzo (OAB 228678/SP), Cleuza Genil dos Santos Scanes (OAB 127385/SP),
Mariana Scanes (OAB 311314/SP), Vinicius Scanes (OAB 334745/SP).
0018946-55.2013.8.26.0037 Cumprimento de Sentença Liquidação - Airton Tomé da Silva e outros X Banco do Brasil S/A
Advogados: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB 140741/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP).
0019686-13.2013.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Cobrança de aluguel Sol Invest Empreendimentos e
Participações Ltda X Viaseg Telecom ME e outra Advogados: Pedro Amaral Salles (OAB 211548/SP), Vinicius Duarte Papparotte
(OAB 329414/SP), Marcelo José Galhardo (OAB 129571/SP), Caio Henrique Konishi (OAB 311435/SP), Estevan Venturini Cabau
(OAB 311460/SP), Emili Luiz Rabelo (OAB 335622/SP).
0012187-71.1996.8.26.0037 Cumprimento de Sentença Espécies de Contratos Sondaf - Sondagens e Poços Artesianos
Ltda. X Virgilio Augusto D aloia Advogados: João Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Maria Aurea Virgilio Saska Batista
(OAB 236880/SP), Gisele Cristina Bonfim Selvino (OAB 270334/SP), Jose Aparecido Mazzeu (OAB 120362/SP), Erik Jean
Beraldo (OAB 194192/SP), Luis Felipe Campos da Silva (OAB 184146/SP).
0015646-81.1996.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Contratos bancários Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira e outro X Bardos Engenharia Ltda e outros Advogados: Juliana
Lourenço dos Santos (OAB 228888/SP), Lais Maria Posseti (OAB 436661/SP), Alexandre José Monaco Iasi (OAB 146663/
SP), Luiz Antonio Possi Junior (OAB 91665/SP), Miguel Fernando Romio (OAB 201463/SP), Sergio Ney Koury Musolino (OAB
20589/SP), Alfredo Aparecido Esteves Torres (OAB 22100/SP), Adalberto Emidio Missorini (OAB 56223/SP), Marcia de Arruda
Destefani (OAB 257701/SP), Rui Ribeiro de Magalhães Filho (OAB 207892/SP), Jamil Gonçalves do Nascimento (OAB 77953/
SP), Bento Ornelas Sobrinho (OAB 58986/SP), Luiz Augusto Gomes Bugni (OAB 325631/SP).
0005817-42.1997.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Liquidação Massa Falida do Banco Empresarial S/A e outro X
Armando Garlippe Junior e outro Advogados: José Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Marilda Fernandes da Costa
(OAB 276439/SP), Madalena Chaud (OAB260404), Rosimeire Aparecida Lima Ferreira (OAB 341351/SP), Bruna Oliveira Santos
(OAB 351366/SP).
0011661-70.1997.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Nota promissória Mario Jose Destro e outros X Walter Tapias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Tetilla e outro Advogados: Fernando Passos (OAB 108019/SP), Webert José Pinto de Souza e Silva (OAB 129732/SP), Marcelo
Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Daniele Rodrigues Barreto Malta (OAB 306749/SP), Diogenes Biazon Furlan (OAB
395899/SP), Themystocles Figueiredo (OAB 13655/MT), Érica Maria Bronzatti (OAB 382004/SP).
0014956-18.1997.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Espécies de Contratos Banco do Brasil S/A X Paulo Henrique
Bugni e outro Advogados: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio
Jose da Mota (OAB67669/SP), Aderson Elias de Campos (OAB 45653/SP).
0015540-85.1997.8.26.0037 Procedimento Comum Cível Indenização Danos Materiais Cecilia Domingos da Silva e outro
X Organização Medica Araraquara S/A e outro Advogados: Weid Ricardo Domingos (OAB 463361/SP), Rubens Miranda (OAB
111797/SP), Márcia Aparecida Ovejaneda Lia (OAB 102282), Alceu Di Nardo (OAB 9604), Silvio Luiz Maciel (OAB 252379/SP),
Bruna Pecoraro Santos (OAB 467609/SP).
0025928-47.1997.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial - Contrato Banco do Brasil S.a. X Macro Estruturas Metálicas
Ltda Me e outros Advogados: João Reginaldo da Costa (OAB 124731/SP), Sergio Luiz Brogna (OAB 82479), Paulo Sergio
Aparecido Vianna (OAB 306929/SP).
0006863-31.2018.8.26.0037 Cumprimento de Sentença Rescisão Contratual Arthur da Rocha Mendes e outros X Lopes &
Prestes Arquitetura Engenharia e Construções Ltda e outros Advogados: Sara Cristiane Pinto (OAB 243609/SP), Vania Ribeiro
Cardoso David (OAB 118666/SP), Gesiel de Souza Rodrigues (OAB 141510/SP), Carlos Alberto Moura Leite (OAB 240790/
SP), José Paulo Amalfi (OAB 95989/SP), Jamil Gonçalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Pedro Reinaldo Campanini (OAB
152842/SP).
0018774-41.1998.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Locação de Imóvel - Antonio Narciso Donato X Alzira Aparecida
de Souza Bardi e outros Advogados: João Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Renata Bellentani Zavarize (OAB 324980/
SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Paulo Afonso Alvarez Bernardez (OAB 80897/SP), Mario Sergio Speretta (OAB
82490/SP), Rafael Luiz Speretta (OAB 268141/SP).
0004771-47.1999.8.26.0037 ? Execução de Título Extrajudicial ? Contratos bancários ? Banco Economico S/A X Calil
Buainain Junior e outro ? Advogados: Wilson Martini (OAB 36719/SP), Gislaene Plaça Lopes (OAB137781/SP), Eduardo Frediani
Duarte Mesquita (OAB 259400/SP).
0019453-70.2000.8.26.0037 Monitória Espécies de contratos Banco do Brasil S/A X Marcelo Alexandre Antonio Missurino
Advogados: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Humberto Fernandes Canicoba (OAB 152793/SP).
0000898-68.2001.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Direito Civil Banco Sistema X Walter Romão e outros
Advogados: Luiz Gastão de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Samuel Baeta Pópoli (OAB 209383/SP), Marcelo José Galhardo
(OAB 129571/SP), Luciana Aparecida Camargo Galhardo (OAB 174570/SP).
0010694-83.2001.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Cheque Escandinavia Veículos Ltda X Carlos Anilton Pereira
da Silva Advogados: Marcelo Semedo Barco (OAB 186078/SP), Debora Cristina Moretti (OAB 291314/SP).
0012805-40.2001.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Espécies de Contratos - Betunel Indústria e Comércio Ltda
e outro X Transterra de Araraquara Terraplenagem, Construtora e Pavimentação Ltda e outros Advogados: Matheus Lauand
Caetano de Melo (OAB 185680/SP), Domingos Laghi Neto (OAB 90912/SP), Maurício Guterres Rocha (OAB 105028/RJ), Maria
Aparecida Kasakewitch Caetano Vianna (OAB 64585/RJ), Gabriela Konkel Ferreira (OAB 224048/RJ), Marta Aparecida Leite
da Silva (OAB 105028/SP), Gustavo Torres Félix (OAB 201399/SP), Sérgio Franco de Lima Filho (OAB 216437/SP), Gustavo
Erlo (OAB 415458/SP), Paulo Cesar Scattolin (OAB 336540/SP), Marcelo José Galhardo (OAB 129571/SP), Rafael de Luca
Passos (OAB 230400/SP), Antonio Carlos Santos do Nascimento (OAB 257587/SP), Miguel Fernando Romio (OAB 201463/SP),
Mariana Barone Fraga (OAB 354187/SP).
0007691-86.2002.8.26.0037 Execução por quantia certa Espécies de contratos - Banco do Brasil S/A X Sebastião R.
Ramazzotti Advogados: Flávio Olimpio Azevedo (OAB 34248/SP), Milene Piragine (OAB 178962/SP).
0003220-90.2003.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Espécies de contratos - Banco Nossa Caixa S/A X Osmarlindo
Lamas de Figueiredo e outro Advogados: João Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/
SP), Marina Escaramuzi Biscaro (OAB 443122/SP), Wesley Felipe Oliveira Silva (OAB 432503/SP), Marcelo José Galhardo
(OAB 129571/SP), Luciana Aparecida Camargo Galhardo (OAB 174570/SP).
0009405-47.2003.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A X Maria Jose da
Silva Megga e outros Advogados: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marcelo Lia Lins (OAB 83909/SP).
0014753-46.2003.8.26.0037 Procedimento Comum Cível Espécies de contratos - Banco do Brasil S/A X Jucelino Ferreira
Vidal e outros Advogados: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Aldo Pavão Junior (OAB 135173/SP).
0016257-87.2003.8.26.0037 Procedimento Comum Cível Indenização Danos Materiais Maria Aparecida Napoleão X Asa
Serviços de Limpeza Ltda e outro Advogados: Humberto Ferrari Neto (OAB 161329/SP), Luiz Ricardo Gennari de Mendonça
(OAB 165319/SP), João Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP), Jurandyr Moraes Tourices (OAB 54883/SP), Francisco Fellipe de
Brito Ferraz Correa (OAB 477909/SP).
0021947-97.2003.8.26.0037 Procedimento Comum Cível Indenização Danos Morais - Silvana Merlem Aparecida Oliveira
Leite e outros X Banco Banif Banco Internacional do Funchal Brasil As e outros Advogados: Arlindo Frangiotti Filho (OAB 104004/
SP), José Fernando Abu Jamra (OAB 40577/SP), Carlos Américo Tibério (OAB 84506/SP), José Paulo Amalfi (OAB 98989/SP),
Mauro Al Makul (OAB 98875/SP), Angela Aparecida dos Santos Novello (OAB 214978/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB
152186/SP), Roberto Agostinho Rocha (OAB 10651/SP), Antonio Harabara Furtado (OAB 88988/SP), Larissa Rosendo Xavier
do Nascimento (OAB 427101/SP), Carla Daniele Visoto (OAB 275366/SP).
0023105-90.2003.8.26.0037 Procedimento Comum Cível Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A X Deize Maria Abrahao
Manduca Me e outro Advogados: Sérvio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP, José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135A/
SP).
0023107-60.2003.8.26.0037 Procedimento Comum Cível Pagamento - Banco do Brasil S/A X Maria Terezinha Sobral
Advogados: Sérvio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP, José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135A/SP), Maria Nila Salton
Succena (OAB 127781/SP).
0005719-13.2004.8.26.0037 Cumprimento de sentença Indenização Danos Materiais Zeferino Rodrigues da Costa X Ari
Justino da Silva Advogados: Sandro da Cunha Velloso de Castro (OAB 199484/SP), Vinícius da Cunha Velloso de Castro (OAB
212850/SP), Patrícia Lodi Chagas (OAB 90900/MG).
0008323-44.8.26.0037 Despejo por falta de pagamento Espécies de contratos Peralta Investimento e Participações S/c
Ltda X Djalma Lima Cruzeiro e outros Advogados: Walter Cunha Monacci (OAB 92921/SP), Jorge Augusto Albino da Silva (OAB
280002/SP), Vera Lúcia Zacaro Manzano (OAB 108310/SP), Vinicius Marcel Gueleri (OAB 169805/SP), Adail Manzano (OAB
172433/SP), Adalberto Emidio Missorini (OAB 56223/SP), Robson Ferreira (OAB 141318/SP).
0010285-05.2004.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário Banco do Brasil S/A X Agroara
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Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Industria e Comercio de Maquinas Ltda e outros Advogados: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), José Albérico
de Souza (OAB 65401/SP), Fabio Margarido Alberici (OAB 97215/SP).
0005845-72.2018.8.26.0037 Cumprimento de sentença - Duplicata - Escandinávia Veiculos Ltda X Antônio Carlos Opusculo
Junior - Advogados: Marcelo Semedo Barco (OAB 186078/SP).
0004091-52.2005.8.26.0037 Execução de título extrajudicial - Escandinavia Veiculos Ltda X Edvaldo Alfredo Dias Advogados:
Marcelo Semedo Barco (OAB 186078/SP), Paulo Roberto Gouveia (OAB 225834/SP), Debora Cristina Moretti (OAB 291314/
SP), Herivelto Carlos Ferreira (OAB 84282/SP).
0015252-59.2005.8.26.0037 Cumprimento de sentença Espécies de contratos - Regina Célia da Silva X Hsbc Bank Brasil
S/A - Banco Multiplo e outros Advogados: Rafael de Luca Passos (OAB 230400/SP), Ana Silvia Pereira Pinto (OAB235735/SP),
Antonio Carlos Santos do Nascimento (OAB 257587/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994), Juliana Maria de
Barros Freire (OAB 147035), Fábio Augusto Bozelli (OAB 191633/SP), Carlos Eduardo Cioffi Franzini (OAB 208858/SP), Daniel
Fugulin Maciel (OAB 234878/SP).
0001891-38.2006.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Arafor Veiculos e Peças Ltda X Joao Roberto
Thomaz Advogados: Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Gismar Manoel Mendes (OAB 101241/SP), Matheus
Augusto Ambrosio (OAB 214365/SP).
0004140-59.2006.8.26.0037 Procedimento Comum Cível Rescisão/resolução Wap Empreendimentos S/c Ltda X Giselda da
Silva Advogados: Luiz Francisco Zacharias (OAB 79601/SP), Maria Luiza Miyoko Okama Zacharias (OAB 123079/SP), Mena
Silva Cruz (OAB 290642/SP).
0006255-53.2006.8.26.0037 Cumprimento de sentença - Fernando Marcio de Lucca e outro X Terraço Restaurante
Churrascaria Conveniência e Paneteria Ltda e outro Advogados: Adriana Galhardo Antonietto (OAB 104360/SP), João Leonardo
Gil Cunha (OAB 258171/SP), Robson Ferreira (OAB 141318),
0008718-65.2006.8.26.0037 Reintegração Posse Cervejarias Kaiser Brasil S/A X Miravan Comércio de Produtos Alimentícios
Ltda / Epp e outros Advogados: Carlos Eduardo Cardoso (OAB 29038/SP), Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP),
Thiago Marchioni (OAB 289058/SP).
0009348-24.2006.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial liquidação - Petrobras Distribuidora S/A X Carlos Eduardo
Bedo Elias e outros Advogados: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB
270941/SP), Marcelo José Galhardo (OAB 129571/SP), Luciana Aparecida Camargo Galhardo (OAB 174570/SP).
0010345-07.2006.8.26.0037 Cumprimento de sentença Espécies de contratos - Cibrapar Veiculos Ltda X Carlos Roberto
Brunetti - Advogados: Felipe Tramontano de Souza (OAB 232979/SP).
0011194-76.2006.8.26.0037 Monitória - Cheque - Onelio Argentino X Sebatião Pastrello Advogados: Onelio Argentino (OAB
59080/SP), Amaury Alan Martins de Souza (OAB 229630/SP), Débora Martins Cappa (OAB 272853/SP), Francisco Mariano Sant
Ana (OAB 58606/SP).
0015004-59.2006.8.26.0037 Cumprimento de sentença espécies de contratos - Banco do Brasil S/A X Araci Casonatto Rosa
e outros Advogados: Flávio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Milene Piragine (OAB 178962/SP), Eduardo Canizella (OAB
215995/SP), Carlos Eduardo Patrocinio Rosa (OAB 252100/SP).
0016701-18.2006.8.26.0037 Procedimento Comum Cível ? Expurgos Inflacionários - Adriana Regina Caiano Liba X Banco
Itau S/A Advogados: Wilson Rodrigues (OAB 174693/SP), Juliana Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP).
0016787-86.2006.8.26.0037 ? Monitória ? Cheque ? Racine Tratores Ltda X Joao Domingos Stucchi ? Advogados: Eduardo
Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP).
0000216-06.2007.8.26.0037 Cumprimento de Sentença - Promissória Altemar Cesar Bruentti X Egídio Ambrósio Neto e
outro Advogados: Hélio Fernandes (OAB 102652), Marco Antonio Soares (OAB 121390).
0001451-08.2007.8.26.0037 Procedimento Ordinário Espécies de contrato Wanderlei Pereira Galvao X Roseli Cardoso
Advogados: Camila Maria Rosa (OAB 247602/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP), Gustavo Cesar Gandolfi (OAB
258154/SP).
0003138-20.2007.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Espécies de títulos de créditos Meridiano fundo de investimento
em direitos creditórios multisegmentos - não padronizados X Alex Sandro de Freitas Caires e outros Advogados: Cauê Tauan
de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Raphael Bernandes da Silvaira (OAB 373489/SP), Rangel da Silva (OAB 423388/SP),
Daniela Cristina Albertini Correia (OAB 227282/SP), Antonio Fernando Massud (OAB 63377/SP).
0003876-08.2007.8.26.0037 Cumprimento de Sentença Alienação fiduciária Banco Pecunia S/A X Rafael Aparecido da Silva
Advogados: Alexandre Pasquali Parise (OAB 112409/SP), Ana Carolina Braghini (OAB 212879), Willian Luiz Rosa Moura (OAB
268714).
0005441-07.2007.8.26.0037 Cumprimento de Sentença Responsabilidade Civil Marco Antonio Tuda X Marcia Ferreira
Dias Souto Advogados: Aluisio Di Nardo (OAB 110114/SP), Alceu Di Nardo (OAB 9604/SP), Glaucia de Freitas Canizella (OAB
271740/SP), Ana Augusta Montandon Capuzzo (OAB 140648/SP), Eduardo Canizella (OAB 215995/SP), Moacyr Pereira da
Costa (OAB 83022/SP), Moacyr Pereira da Costa Junior (OAB 93617/SP), Caio Henrique Konishi (OAB 311435/SP), Estevan
Venturini Cabau (OAB 311460/SP), Carlos Adalberto Alves (OAB 137503/SP), Valnir Batista de Souza (OAB 192669/SP).
0010828-03.2007.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Direito Civil Banco do Brasil S/A. X Jose Geraldo Prandi e
outros Advogados: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/
SP), Roberto Cesar Afonso Mota (OAB 93934/SP), Thaíse Fiscarelli Viola (OAB 277124/SP), Márcia de Arruda Destefani (OAB
257701/SP), Wilson Jose Demori (OAB 142852/SP).
0014190-13.2007.8.26.0037 Cumprimento de Sentença - Expurgos inflacionários - Edman Estevo X Banco Itau S/A
Advogados: Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Maura Benassi de Azevedo Carvalho (OAB 65564/SP), Juliana
Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP).
0014896-93.2007.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Liquidação Banco do Brasil S.A. X Solange Aparecida Lucats
Bueno e outros Advogados: Flávio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Pedro Reinaldo
Campanini (OAB 152842/SP).
0016783-15.2007.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Crédito Rural Cooperativa de Credito dos Fornecedores de
Cana do Centro do Estado de Sao Paulo X Edmilson Luiz Laurini e outros Advogados: Paulo Sérgio Campos Leite (OAB 16292/
SP), Sérgio Ricardo Campos Leite (OAB 164785/SP), Arthur de Arruda Campos (OAB 145204/SP), Jorge Luis Bedran (OAB
181106/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Francisco Adilor Tolfo Filho (OAB
156534/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP).
0017100-13.2007.8.26.0037 Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil Aroldo Gonçalves Campos e outra X Matheus
Thomaz Advogados: Glindon Ferrite (OAB 161359/SP), José Maurício Garcia Neto (OAB 228096/SP), Humberto Fernandes
Canicoba (OAB 152793/SP), Priscila de Lima Canicoba (OAB 218807/SP).
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0017234-40.2007.8.26.0037 Cumprimento de sentença - Cheque E da Casa Bordinassi Me X Leila Cristina Bernardo
Advogados: Paulo Fernando Ortega Boschi Filho (OAB 243802/SP), Guilherme Pereira Ortega Boschi (OAB 270535/SP).
0019983-30.2007.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Cheque Antonio Marcos Kina X Gilmar Batista de Araujo e Cia Me
e outros Advogados: Marcio Alexandre Arone (OAb 261707/SP)
0021595-03.2007.8.26.0037 Execução de título Extrajudicial Espécies de Contratos Banco Santander Banespa S/A X Jose
Jorge Neto - Advogados: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Helenice Cruz (OAB 84017/SP), Jorge Vicente Luz (OAB
34204/SP).
0023109-88.2007.8.26.0037 Cumprimento de sentença - Edelcio Zanin X Gramercy Empresa de Recuperação de Créditos
Advogados: Rafael Luiz Monteiro Filardi (OAB 31569/SP).
0023021-50.2007.8.26.0037 Procedimento comum cível Expurgos Inflacionários Luiz dos Santos Ayres X Banco Bradesco
S/A Advogados: Daniela Aparecida Alves (OAB 201369/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP).
0023332-41.2007.8.26.0037 Cumprimento de sentença - Associação São Bento de Ensino X Jose Antonio do Amaral Braga
Filho Advogados: Patrícia Helena dos Santos Figueiredo (OAB 162076/E), Manoel Rodrigues Lourenço Filho (OAB 208128/
SP).
0024181-13.2007.8.26.0037 Procedimento Ordinário Espécies de Contrato - Escola de Educação Infantil e Ensino
Fundamental Ateneu Araraquara Ltda X Claudio Aquino Nascimento Advogados: Theodosio Moreira Pugliesi (OAB 139428/SP),
Melissa Moreira Pugliesi Martins (OAB 140384/SP), Carla Cecília Corbi Missurino (OAB 181651/SP), Francisco João Merlos
(OAB 261626).
0024539-75.2007.8.26.0037 Cumprimento de Sentença Cédula de Crédito Bancário Banco do Brasil S/A X Cintia Gobiotti
Tronco Advogados: Nei Calderon (OAB 114904/SP).
0000998-76.2008.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Espécies de Contratos Banco do Brasil S.A. X Bread Viscontini
Panificação Ltda Me e outros Advogados: Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Aurelia Kaori Yabe (OAB 285383/SP),
Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Paula Andreza
de Freitas (OAB 233383/SP).
0001974-83.2008.8.26.0037 Cumprimento de sentença - Adriana Aparecida Delella de Moura X Valdivino Ronaldo Cuciara -
Advogados: Anderson Haddad (OAB 38594/SP).
0002002-51.2008.8.26.0037 Procedimento Sumário Prestação de Serviço Associação São Bento de Ensino X Valéria
Martins dos Santos Advogados: Manoel Rodrigues Lourenço Filho (OAB 208128/SP), Lizandra de Fátima Donato Marcelino
(OAB 223460/SP).
0002359-31.2008.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Espécies de Contrato Banco do Brasil S.A. e outro X Antonia
de Fatima Ferreira Advogados: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/
SP), Donizete Vicente Ferreira (OAB 119797/SP).
0003379-57.2008.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Espécies de contratos Banco do Brasil S.A. X Jose Mendes
Cardoso Advogados: Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA).
0005638-25.2008.8.26.0037 Cumprimento de Sentença - Joao Simao dos Santos X Laurindo Freitas da Silva e outro
Advogados: Cleuza Genil dos Santos Scanes (OAB 127385/SP), Vanderlei Aparecido dos Santos (OAB 213337), Eduardo Osório
Silva (OAB 57902).
0011041-72.2008.8.26.0037 Procedimento Sumário Contratos Bancários - Servulo Mantese X Banco Itau S/A Advogados:
Maria Angelina Donini Veiga (OAB 196510/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP).
0014249-64.2008.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/ A X Francisco de
Assis de La Veja Advogados: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP).
0014490-38.2008.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Espécies de contratos - Banco do Brasil S/A X Julio Bento de
Siqueira Advogados: Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP).
0014683-53.2008.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A X Edson Aparecido
Ignácio Advogados: Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Ariane dos Anjos (OAB 164121/SP).
0015167-68.2008.8.26.0037 ? Execução de Título Extrajudicial ? Crédito Rural ? Banco do Brasil S/A x Josefa Pereira Paes
e outros ? Adv: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132.994/SP) Dárcio José da Mota (OAB 67669/SP).
0015359-98.2008.8.26.0037 Cumprimento de Sentença José Carlos de Azevedo Borges X Dioneia Cristina Benedito Adv.:
José Maria Campos Freitas (OAB 115733/SP) e Cesar de Freitas Nunes (OAB 123157/SP)
0015640-54.2008.8.26.0037 Cumprimento de Sentença Associação São Bento de Ensino x Renan de Farias Grillo Adv.:
Patrícia Helena dos Santos Figueiredo (OAB 162076/SP) Manoel Rodrigues Lourenço Filho (OAB 208128/SP).
0018211-95.2008.8.26.0037 Cumprimento de Sentença - Banco Itaúcard S/A X Marcelo Zacharias Adv. Renato Costa Queiroz
(OAB 153584/SP), Guilherme Castro Alves Cardoso (OAB 267664/SP) , Francisco Morato Crenitte (OAB 98479/SP)
0020084-33.2008.8.26.0037 Cumprimento de Sentença - Banco Itaú S/A x Carlos Alberto Casonato e outro Adv.: Milena de
Lannes Nagasako (OAB 229155/SP), Valcir Jose Bologniesi (OAB 207903/SP), Marcelo Nogueira (OAB 223474/SP)
0021224-05.2008.8.26.0037 Cumprimento de Sentença Jeferson de Oliveira x e Farias Comercio de Equipamentos
e Perifericos Ltda Me Adv.: Mariana Crispim dos Santos Bertonha (OAB 263470/SP), Humberto Fernandes Canicoba (OAB
152793/SP), Priscila de Lima Canicoba (OAB 218807)
0023266-27.2008.8.26.0037 Cumprimento de Sentença Banco Santander S/A x Divino Rodrigues da Silva Adv.: José Martins
(OAB 84314/SP), Francisco Morato Crenitte (OAB 98479/SP)
0024279-61.2008.8.26.0037 Cumprimento de sentença Banco Finasa S/A x Bruno Luis Rosa da Silva Adv.: Karla Issa Tofetti
(OAB 75609/SP), Patrícia Aprile Issa Halah (OAB 82359/SP), Frederico Teubner de Almeida e Monteiro (OAB 236799/SP).
1008179-14.2008.8.26.0037 Autos Suplementares - José Roberto Padilha x Banco Bradesco S/A Adv.: José Roberto Padilha
(OAB 41822/SP), Lúcio Aparecido Martini Junior (OAB 170954/SP, Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP).
0003855-61.2009.8.26.0037 Cumprimento de Sentença Banco Itaúcard S/A x José Luiz Castro Adv.: José Martins (OAB
84314/SP), Francisco Morato Crenitte (OAB 98479/SP)
0004859-36.2009.8.26.0037 Cumprimento de sentença - Atacadão Mercafrios Ltda Me x Joseli Moreira da Silva Adv.: Mara
Silvia de Souza Possi (OAB 141075/SP), Eduardo Osório Silva (OAB 57902/SP).
0005564-34.2009.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial - Banco Finasa Bmc S/A - Banco Finasa Bmc S/A x Alex
Clemente Ezequiel Adv.: Léa Morgado de Moura (OAB 111738/SP), Jurandir Ferreira de Moura (OAB 72847/SP).
0005951-49.2009.8.26.0037 Cumprimento de sentença - J.mahfuz Ltda x Jose Carlos Caximilliano Adv.: Daniela Luizário
Dosualdo (OAB 163806/SP), Emanuel Henrique de Carvalho Tauyr (OAB 223363/SP)
0006350-78.2009 Banco do Brasil S/A e outro x Prodaplan Turismo Ltda e outros Adv.: Fabrício dos Reis Brandão (OAB
11471/PA), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), João Pereira Pinto (OAB 96434/SP).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0007112-94.2009.8.26.0037 Cumprimento de sentença - Jociene Duarte Teschina x Alberto Farias Teschina Adv.: Fernando
Rafael Casari (OAB 247679/SP), José Branco Peres Neto (OAB 247724/SP)
0007300-87.2009.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Compra e Venda - Espólio de Antonio Narcizo Donato e
outro x Gilmar Roberto Piai e outro Adv. Estevan Venturini Cabau (OAB 311460/SP), Caio Henrique Konishi (OAB 311435/SP),
Domingos Pineiro (OAB 143102/SP), Thiago Amaral Barbanti (OAB 214654/SP).
0008048-22.2009.8.26.0037 Cumprimento de sentença - Administradora de Consório Renault do Brasil Ltda (exeqüente)
x Therezinha Aparecida Maine Adv.: Fernanda Portugal (OAB 44599/PR), Marcos Antonio Zaitter (OAB 8740/PR), Frederico
Teubner de Almeida e Monteiro (OAB 236799/SP), Gilberto Antônio Camplesi Júnior (OAB 238083/SP), Francisco Mariano Sant
ana (OAB 58606/SP).
0008479-56.2009.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Banco do Brasil S/A x Denilson Alcalde Adv.: Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Paula Traete Speranza Papparotte (OAB 315106/SP)
0010097-36.2009.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Multisgmentos NPL Ipanema VI ? Não Padronizado X Henrique Joaquim Correia Neves Adv.: Pasquali Parisi e
Gasparini Junior (OAB 4752/SP), Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP).
0010921-92.2009.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander (Brasil) S/A x Adilson Joao Catissi Adv.:
Heitor Salles (OAB 103881/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
0008281-82.2010.8.26.0037 Reintegração de Posse Espécie de Contratos - Argemiro Ferreira dos Santos x Jose Ismael
Alba Adv.: Matheus Bernardo Delbon (OAB 239209/SP), Paulo Fernando Ortega Boschi Filho (OAB 243802/SP), Guilherme
Pereira Ortega Boschi (OAB 270535/SP), José Ismael Alba (OAB 157073/SP).
0009373-95.2010.8.26.0037 Procedimento Ordinário Compra e Venda - Espólio de Maria Amelia do Amaral Faria x Isael
Bispo Fernandes Adv.: Luis Francisco Zacharias (OAB 79601/SP), Giovani Morette Teixeira (OAB 285407/SP).
0017987-89.2010.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - J.k.l.m. Buffet Ltda x Marcelo Scrassolo Larini e outro Adv.:
Marcelo Candido de Azevedo (OAB 90969/SP), Fábio Leugi Franze (OAB 212949/SP), Eriton da Silva Scarpellini (OAB 240356/
SP).
0019625-60.2010.8.26.0037 Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários - Carlos Ceium Arakak e outros x HSBC
Bank Brasil S/A Adv.: Leonardo Cézar Vanhoes Gutierrez (OAB 242130/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), João
Eugêncio Fernandes de Oliveira (OAB 294562/SP), Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB 67721/SP), Evaristo Aragão Ferreira
dos Santos (OAB 291474/SP).
0019626-45.2010.8.26.0037 Procedimento Ordinário Liquidação - Espolio de Wilson Giacini Rep.p. Maria Tereza Tulio
Giacini x HSBC Bank Brasil S/A Adv.: Leonardo Cézar Vanhoes Gutierrez (OAB 242130/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB
277865/SP), João Eugêncio Fernandes de Oliveira (OAB 294562/SP)
0020230-06.2010.8.26.0037 Cumprimento de sentença Obrigações - Espolio de Jair Francisco Pires Gonçalves André x
Elias Gonçalves André Adv.: Antonio Carlos Bonani Alves (OAB 90216/SP), Wilson Rodrigues (OAB 174693/SP).
0022210-85.2010.8.26.0037 Procedimento Comum Cível Responsabilidade Civil - Susana Cristina Lima Fiscarelli x
Claudiney Ramos Gonçalves e outro Adv.: Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Wilson Baraban (OAB 112566/
SP), Veridiana Ferreira Lima Baraban (OAB 236999/SP).
0000292-88.2011.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Gustavo Torres Felix x Ricardo da Silveira Adv.: Gustavo
Torres Felix (OAB 201399/SP), Pedro Luiz Pires (OAB 117604/SP), Bruna Cristina Gonçalves (OAB 375028/SP), Beatriz
Cavalcante Stefani (OAB 375578/SP)
0001410-02.2011.8.26.0037 Cumprimento de sentença Obrigações Silvia Batelli e outros x Antonia Gil Soncini e outros ADV:
Silvia Batelli (OAB 183243/SP), Lenita Mara Gentil Fernandes (OAB 167934/SP), Glezer Pereira da Costa Rosa (OAB 278772/
SP)
0013555-90.2011.8.26.0037 Procedimento Comum Cível - Espólio de Maria Amelia do Amaral Faria x Cirlene Jesus e outro
Adv.: Luiz Francisco Zacharias (OAB 79601/SP).
0013949-97.2011.8.26.0037 Procedimento Ordinário Despesas Condominiais - Condomínio Residencial dos Estados x
Fernando Cintra do Prado Adv.: Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Ligia Colucci Delfini (OAB 191438/SP), Luciana Vellosa
Reis (OAB 257693/SP), Marcelo das Chagas Azevedo (OAB 302271/SP), Felipe José Mauricio de Oliveira (OAB 300303/SP),
0014865-34.2011.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A x Paulo Sergio Ferreira da Silva e
outros Adv.: Maria Emília Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Márcio Alexandre Arone (OAB 261707/SP)
0017991-92.2011.8.26.0037 Execução de Título Extrajudicial Crédito Bancário - Fundo de Investimento Em Direito Creditorio
Não Pradronizados Pcg Brasil Multicarteira x Valdir Mauri e outro ADV.: Juliana Lourenço dos Santos (OAB 228888/SP), Andrea
Pesse Vescove (OAB 317662), Witorina Fernandes Moreira (OAB 357519/SP).
0018434-43.2011.8.26.0037 Procedimento Comum Cível Rescisão/Resolução - Cdhu Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo x Ana Lúcia Stivanato Bernardo e outro Adv.: Adilson Elias de Oliveira Sartorello
(OAB 160824/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Claudio Luiz Narciso Lourenço (OAB 265630/SP).
0020707-12.2011.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Nota Promissória - Cooperativa Credito Mutuo Serv Publ Est
Civis Militares Pensionistas Araraq e Regiao Sicoob Coopara x Adriano Luchetti Adv. Marcio José Batista (OAB 257702/SP),
Luiz Bernardo do Nascimento (OAB 257696/SP), Carlos Alberto Moura Leite (OAB 240790/SP), Rosilda Maria dos Santos (OAB
238302/SP), Kerolly Herli Martins de Oliveira (OAB 499354/SP), Tarso Santos Lopes (OAB 278017/SP), Estevar de Alcantara
Junior (OAB 302621).
0020715-69.2011.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa Credito Mutuo Serv Publ Est Civis Militares
Pensionistas Araraq Regiao - Siccob Coopara x Maria Cleide Rorato Miguel Adv.: Carlos Alberto Moura Leite (OAB 240790/SP).
0021408-53.2011.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa de Credito Mutuo dos Empregados da Embraer
Cooperembraer x Bruno Takada de Freitas Adv.: Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP)
0023750-37.2011.8.26.0037 Cumprimento de sentença - Teddework Segurança Privada Ltda x Habitat S/A Empreendimentos
- Adv.: Arthur de Arruda Campos (OAB 145204/SP), Sergio Ricardo Vieira (OAB 225877/SP), Bruno Angelo Vasconcelos E.
Souza (OAB 138626/SP), Paulo Carlos Romeo (OAB 101669/SP), Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP), Guilherme Matos
Cardoso (OAB 249787/SP), Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Cláudia Zaitz (OAB 197338/SP), Marcelo Weingarten
(OAB105621/SP), Márcio Alexandre Donadon (OAB 194238/SP), Rodrigo Dornel Rovaris (OAB 338756/SP), Miguel Couto
Dornel Villegas (OAB 222352/SP)
0001251-25.2012.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Alienação Fiduciária - BANCO PAN S.A. e outro x Antonio
dos Santos Adv.: Marcelo Dal Secco Sakamoto (OAB 221252/SP), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli (OAB 8927/SC), Rodrigo
Frassetto Goes (OAB 33416/SC), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Marcio Santana Batista (OAB 257034/
SP)
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Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0003884-09.2012.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários - Fundo de de Investimento em Direito
Creditorios Não Padronizados PCG-BRASIL MULTCARTIRA x S.C. Baptistini Araraquara ME e outro Adv.: Acacio Fernandes
Roboredo (OAB 89774/SP), Guilherme Pereira Ortega Boschi (OAB 270535/SP)
0004049-56.2012.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Espécies de Títulos de Créditos - Bradesco Administradora
de Consorcios Ltda x Polaris - Locação e Transportes Ltda Adv.: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP)
0006784-62.2012.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Twin Investimentos e Serviços Ltda x Iluminação Souza &
Lima Ltda Me e outros Adv.: Ian Barbosa Santos (OAB 291477/SP).
0905895-83.2012.8.26.0037 - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados e outro x Fabio Simões
Joaquim e outro Adv. Ricardo Collucci (OAB 247986/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP, André Coates
Furquim Werneck (OAB 457791/SP), Sabrina Gil Silva Mantecon (OAB 230259/SP)
0007978-97.2012.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Duplicata - Prisma Medical Ltda. X Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Araraquara Adv.: José Fernando Godoy Deleo (OAB 130738/SP), Felipe José Mauricio de Oliveira (OAB
300303/SP), Marcelo das Chagas Azevedo (OAB 302271/SP)
0906158-18.2012.8.26.0037 Cumprimento de Sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A x Luiz Carlos Ferreira
dos Santos Araraquara Me Adv.: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli (OAB 8927/SC), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 33416/SC),
Margareth Vieira (OAB 129095/SP), Lygia Maria Camargo dos Santos (OAB 368260/SP)
0909171-25.2012.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Inadimplemento - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
(SENAI) x Iesa Projetos Equipamentos e Montagens S/A Adv.: Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP) Paula
Cristina Benedetti Berto (OAB 262732/SP), Juliana Palomares Figueiredo (OAB 397441/SP).
0914934-07.2012.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Alienação Fiduciária- BV Financeira S/A Credito, Financiamento
e Investimento x Ronaldo Ferreira da Silva Adv.: Moisés Batista de Souza (OAB 149225/SP), Glezer Pereira da Costa Rosa
(OAB 278772/SP)
0913035-71.2012.8.26.0037 Cumprimento de sentença Cheque - Posto Master Ibate Ltda x Gilda Rosato de Oliveira e outro
Adv.: Marise Pezza Cintrão (OAB 191018/SP), Fábio Margarido Alberici (OAB 97215/SP), Rafael de Luca Passos (OAB 230400/
SP), Antonio Carlos Santos do Nascimento (OAB 257587/SP), Tânia Regina Pavão Passos (OAB 257756/SP), Bruno Henrique
Pena (OAB 462635/SP)
0914470-80.2012.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Inadimplemento - Cooperativa de Crédito Mutuo dos
Empregados da Embraer Cooperembraer x João Henrique Caetano dos Santos Adv. Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP),
Leila Maria Zaniolo Paulucio (OAB 108469/SP), Fabiane Alves Lira (OAB 427748/SP)
0916193-37.2012.8.26.0037 Monitória Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A x Luis Carlos Ferreira Adv.: Nei Calderon
(OAB 114904/SP)
0916308-58.2012.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Duplicata - Basequímica Produtos Químicos Ltda. X Usina
Maringá Indústria e Comércio Ltda e outros Adv.: Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/
SP), Carlos Alberto Marini (OAB 106474/SP).
0917380-80.2012.8.26.0037 Cumprimento de sentença Liquidação - Oswaldo de Paula e outros x Banco do Brasil S/A Adv.:
Carlos Adroaldo Ramos Covizzi (OAB 40869/SP), Antonio Carlos do Amaral (OAB 55351/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB
220917/SP), Gesiel de Souza Rodrigues (OAB 141510/SP), Carlos Alberto Moura Leite (OAB 240790/SP), Rosicleia Aparecida
Steche dos Santos (OAB 146540/SP)
0000761-66.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A x Airton
Duo e outro Adv.: Maria Emília Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Marilu Muller Napoli (OAB 90629/SP), Antônio Fernando
Massud (OAB 63377/SP)
0920033-55.2012.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - Rio de Janeiro Refrescos Ltda x
Fernanda Cristina Greco Adv.: Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Guilherme Paiva Corrêa da Silva (OAB 292228/SP),
Cleiton Lopes Simões (OAB 235771/SP).
0000702-78.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A x Sônia
Regina Guerreiro ME e outro Adv.: Maria Emília Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Patrícia Coelho Moreira Bazzo (OAB 244214/
SP)
0001732-51.2013.8.26.0037 Cumprimento de sentença Liquidação - Luiz Titoto e outros x Banco do Brasil S/A Adv.: Jeferson
Iori (OAB 112602/SP), Aparecido Donizeti Ruiz (OAB 95846/SP), Andrea Juliana Lopes (OAB 159289/SP), Rafael Sganzerla
Durand (OAB 211648/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP)
0005154-34.2013.8.26.0037 - Cumprimento de sentença Liquidação - Marly Rita Bizelli x Banco do Brasil S/A Adv.: Antonio
Carlos do Amaral (OAB 55351/SP), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli (OAB 8927/SC), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 33416/
SC),
0001851-12.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM
DIEITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO x José Valter Barbosa Adv.: Henrique
Gineste Schroeder (OAB 456852/SP).
0001884-02.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Alienação Fiduciária Primo Rossi Administradora de
Consórcios Ltda. X Rafael Henrique Ianhez Oliveira Adv.: José Paulo Amalfi (OAB 95989/SP), Edemilson Koji Motoda (OAB
231747/SP)
0004174-87.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - Acrux Serviços de cobrança
Ltda x Construtora e Egenharia Modulus Ltda e outros Adv.: Luciano Vianna Araújo (OAB 80725/RJ), Walle de Padua Camargo
Galdino (OAB 427088/SP), Webert José Pinto de Souza e Silva (OAB 129732/SP), Gustavo Cesar Gandolfi (OAB 258154/SP),
Marina Emília Baruffi Valente (OAB 109631/SP), José Aparecido Mazzeu (OAB 120362/SP), Felipe José Maurício de Oliveira
(OAB 300303/SP), Marcelo das Chagas Azevedo (OAB 302271/SP), Daniela Zaniolo de Souca (OAB 181984/SP).
0006121-79.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Cheque - Escandinavia Veiculos Ltda x Claudio Francisco
Pereira Adv.: Guilherme Russo Pires (OAB 317127/SP), Marcelo Semedo Barco (OAB 186078/SP), Debora Cristina Moretti
(OAB 291314/SP)
0006920-25.2013.8.26.0037 Procedimento Comum Cível Liquidação - Nair Bergamim dos Santos x Banco do Brasil S/A Adv.:
Carlos Adroaldo Ramos Covizzi (OAB 40869/SP), Antonio Carlos do Amaral (OAB 55351/SP), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli
(OAB 8927/SC), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 33416/SC), Wellington Moreira da Silva (OAB 128855/SP), ), Rosicleia Aparecida
Steche dos Santos (OAB 146540/SP)
0007242-45.2013.8.26.0037 Procedimento Comum Cível Contratos Bancários - Roseli Nogueira da Silva x Aymoré Crédito
e Financiamento e Investimento S/A Adv.: Maria Luiza Miyoko Okama Zacharias (OAB 123079/SP), Fabio André Fadiga (OAB
139961/SP), Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB 3432/CE), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE).
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0007916-23.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - RENOVA COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - “RENOVA” x Caetana da Penha Gulla Zanin Adv.: Marcos Caldas
Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP).
0008040-06.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A x A.R.
Perego ME e outro Adv.: Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Alexandre Colucci (OAB 184273/SP), George Fernando Lopes
Vieira (OAB 356388/SP), Lopes Vieira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 356388/SP)
0008045-28.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A x Adriano
Milato e outro Adv.: Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Alexandre Colucci (OAB 184273/SP)
0008257-49.2013.8.26.0037 Cumprimento de sentença Liquidação - Joao Mascia Filho x Banco do Brasil S/A Adv.: Antonio
Carlos do Amaral (OAB 55351/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), André Luis Garieri de Lucca (OAB
422280/SP)
0008550-19.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Espécies de Contrato - Acrux Serviços de cobrança Ltda x
Módulus Participações e Projetos Ltda e outros Adv.: Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Bruno Bonturi
Von Zuben (OAB 206768/SP), Rodrigo Victorazzo Halak (OAB 122712/SP), Luciano Vianna Araújo (OAB 80725/RJ), Cláudio
Diogenes Luiz (OAB 444859), Webert José Pinto de Souza e Silva (OAB 129732/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB
272703/SP), Gustavo Cesar Gandolfi (OAB 258154/SP), Mireia Alves Ramos (OAB 303234/SP), Pedro Fontes Borghi (OAB
221275/SP), José Carlos de Souza Lima (OAB 164463/SP).
0014297-47.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Espécies de Título de Crédito - Cooperativa de Crédito Mutuo
dos Empregados da Embraer Cooperembraer x Ricardo Ramos dos Santos e outro Adv.: Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/
SP), Fábio Leugi Franze (OAB 212949/SP), Cristiane Aparecida Miranda (OAB 469131/SP)
0011293-02.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A x Lauana
Raifa Guedes e outro Adv.: Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Alexandre Colucci (OAB 184273/SP), Ademar Bezerra de
Menezes Junior (OAB 126837/SP)
0010715-39.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A x Natalli
Batista da Silva-me e outro Adv.: Marina Emília Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB
107931/SP), Lúcio Flávio de Souza Romero (OAB 370960/SP)
0011026-30.2013.8.26.0037 Cumprimento de sentença Liquidação - Maria Helena Zampieri de Campos Nunes x Banco
do Brasil S/A Adv.: Antonio Carlos do Amaral (OAB 55351/SP), André Luis Garieri de Lucca (OAB 422280/SP), Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP)
0014862-11.2013.8.26.0037 Cumprimento de sentença Compra e Venda - Marco Aurelio Ribeiro da Silva x Francisco Nevoa
Adv.: André Affonso do Amaral (OAB 237957/SP), Maristele Marmore Giribola Cipriano (OAB 348911/SP)
0016010-57.2013.8.26.0037- Execução de Título Extrajudicial Inadimplemento - Cecil S/A Laminação de Metais x Douglas
Nunes Ferreira Batista e outros Adv.: Antonio Carlos Aguiar (OAB 105726/SP), . Estevan Venturini Cabau (OAB 311460/SP),
Ubiratan Bagas dos Reis (OAB 277722/SP)
0016998-78.2013.8.26.0037 Procedimento Comum Cível Previdência Privada - Victor Manuel Ferrari x Banco do Brasil S/A
e outro Adv.: Viviane Lucio Calanca Corazza (OAB 165516/SP), Dimas Rodrigues (OAB 269999/SP), Isabel Peixoto Viana (OAB
310304/SP)
0017799-91.2013.8.26.0037 Cumprimento de sentença Liquidação - Espolio Adao Gomes Figueira x Banco do Brasil S/A
Adv.: Fábio Carlos Rodrigues Alves (OAB 316450/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA).
0021196-61.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - Rio de Janeiro Refrescos Ltda.
sucessora de Companhia de Bebidas Ipiranga e outro x Maria Luisa Benincasa Bugada Adv.: Fernando Correa da Silva (OAB
80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP), Rafael
Juliano Ferreira (OAB 240662/SP)
0021341-20.2013.8.26.0037 Cumprimento de sentença Correção Monetária - Luiz Carlos Grosso e outros x Banco do Brasil
S/A Adv.: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB 140741/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Gustavo
Rodrigo Goes Nicoladelli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP)
0005710-02.2014.8.26.0037 Procedimento Comum Cível Previdência Privada - Dulcineia Gomes Pires Vieira x Banco do
Brasil S/A e outro Adv.: Fabrício de Carvalho (OAB 227250/SP), Fernando Pinheiro Cremonez (OAB 253784/SP), Isabel Peixoto
Viana (OAB 310304/SP)
0022650-86.2007.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial Nota Promissória -Ativos S.A. Securitizadora de Créditos
Financeiros X Adalcelis Magalhães e outros Adv.: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Fabrício dos Reis Brandão
(OAB 11471/PA), Rafael Donnangelo de Souza Lima (OAB 242862/SP), José Carlos de Souza Lima (OAB 164463/SP), Ricardo
Araújo dos Santos (OAB 195601/SP), Karine Macedo Araújo (OAB 411667/SP), Hericles Danilo Melo Almeida (OAB 328741/
SP).
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Araraquara, aos 20 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
AVARÉ
1ª Vara Cível
Processo Digital nº:
1005773-47.2024.8.26.0073
Classe ? Assunto:
Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente:
Zaqueu Batista do Espirito Santo e outro
Requerido:
Olivia Goncalves
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE OLIVIA GONCALVES,
REQUERIDO POR ZAQUEU BATISTA DO ESPIRITO SANTO E OUTRO - PROCESSO Nº1005773-47.2024.8.26.0073.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Avaré, Estado de São Paulo, Dr(a). AUGUSTO BRUNO MANDELLI,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/05/2025
14:17:19, foi decretada a INTERDIÇÃO de OLIVIA GONCALVES, CPF 12259033865, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Zaqueu
Batista do Espirito Santo e Leandra Aparecida Di Branco do Espirito Santo. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Avare, aos 28 de maio de 2025.
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1006351-
15.2021.8.26.0073
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Avaré, Estado de São Paulo, Dr(a). AUGUSTO BRUNO MANDELLI,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)(s) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que Neusa Aparecida de Oliveira e Nilton César Barbosa ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando lote nº 04 do
Desmembramento Victória, matrícula nº 67.825, fazendo frente para a Rua Professor Amorim, nºs 584 e 586, Avaré/SP, alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias, apresente(m) resposta. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Avare, aos 27 de maio de 2025.
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000838-44.2025.8.26.0073
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Avaré, Estado de São Paulo, Dr. Luciano José Forster Junior, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a AMANDA ROBERTA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, estudante, RG 40.527.108-6, CPF 413.451.898-93,
que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Casa Jf Embarcações Náuticas Ltda - ME.
Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO
por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia
de R$24.067,79, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Avaré, aos 28 de maio de
2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE TERESA RAQUEL
RIBEIRO, REQUERIDO POR VINÍCIUS RIBEIRO DOS SANTOS - PROCESSO Nº1500238-17.2023.8.26.0073.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Avaré, Estado de São Paulo, Dr. Luciano José Forster Junior, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/03/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de TERESA RAQUEL RIBEIRO, CPF 350.110.808-70, declarando-a relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Vinícius Ribeiro dos Santos. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
nesta cidade de Avaré, aos 19 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000942-36.2025.8.26.0073
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Avaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciano José Forster Junior, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOICE LUNARA DEGASPERI DA SILVA, CNPJ 11.690.620/0001-16,com endereço à Rua Carlos José de
Araujo Soares, S/N, quadra 10 lote 01, Santo Expedito, CEP 24812-460, Itaborai - RJ que por este Juízo, tramita de uma ação
de Cumprimento de sentença, movida por INDÚSTRIA GRÁFICA CENTENÁRIO LTDA. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 2.852,99, devidamente
atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos,
do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido
o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Avare, aos 29 de abril de 2025.
BANANAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO- PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0000118-22.2025.8.26.0059
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Bananal, Estado de São Paulo, Dr(a).
LUCIENE BELAN FERREIRA ALLEMAND, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou ainda a quem mais possa interessar, que findo
o prazo deste edital, encaminhará para destruição as execuções
fiscais findas que seguem na relação abaixo, que integram o presente. E para que chegue ao conhecimento de todos e
ninguém alegue ignorância, determinou a expedição do presente edital,
o qual será publicado e afixado no átrio deste Fórum, pelo prazo de trinta dias. Bananal, 27/11/2024
CAIXA 03/1976
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 42/1976 FAZ. EST. S. PAULO ALZIRA MARTINS ROSA
- 125/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOAQUIM RIBEIRO NETO
- 88/1977 JOAQUIM RIBEIRO NETO PREF. MUN. S. J. BARREIRO
- 126/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOSÉ ADEMAR MONTELA COSTA
- 127/1976 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO ADEMAR SOARES COSTA
- 127/1976 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOSÉ MARIANO RIBEIRO
- 128/1976 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO ESP. ANGELO HIPÓLITO FILHO E OUTROS
- 128/1976 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO SEBASTIÃO ANTONIO NEVES
- 129/1976 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO OSVALDO DA SILVA LEANDRO
- 129/1976 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO ESPÓLIO DE FRANCISCA DE MOURA
- 130/1976 (1}) PREF. MUN. S. J. BARREIRO MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA
- 130/1976 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO ESPÓLIO DE JUSTINA DE ALMEIDA
- 131/1976 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO ESPÓLIO DE ARTHUR ALMADA
- 131/1976 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO SEBASTIÃO DE ALMEIDA MAIA
- 140/1977 SEBASTIÃO DE ALMEIDA MAIA PREF. MUN. S. J. BARREIRO
- 152/1977 SEBASTIÃO DE ALMEIDA MAIA PREF. MUN. S. J. BARREIRO
- 132/1976 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO ESPÓLIO DE JOSÉ RUFINO
- 132/1976 (1°) PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOSÉ RIBEIRO PINTO FILHO
- 133/1976 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO EDGAR SAMPAIO DO NASCIMENTO
- 133/1976 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO HENRIQUE COUTO ECHER
- 134/1976 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO LUZIA MIZIONÁRIA
- 134/1976 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO MILTON JOSÉ THIAGO
- 135/1976 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO BENEDITO ALVARENDA
- 135/1976 (1°) PREF. MUN. S. J. BARREIRO FRANCISCO CLARO DE ANDRADE
- 141/1977 FRANCISCO CLARO DE ANDRADE PREF. MUN. S. J. BARREIRO
- 151/1977 FRANCISCO CLARO DE ANDRADE PREF. MUN. S. J. BARREIRO
- 136/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO SEBASTIÃO MARIANO DE SOUZA
- 137/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO OSVALDO DOS SANTOS
- 138/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO MARIA DA GLÓRIA DA SILVA
- 139/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO MARIA ROSA DA SILVA
- 140/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO DARCY DA CUNHA BRAGA
- 141/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO LECY LOBÃO
- 142/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO ARNALDO SOARES COSTA
- 143/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO FRANCISCO MOREIRA BRAGA
- 144/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOÃO DAVID
- 145/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOSÉ VIRGÍLIO DE OLIVEIRA
- 146/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOSÉ PEDRO DA SILVA
- 147/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOSIAS DE MARINS FREIRE
- 148/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOAQUIM PINTO DE LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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CAIXA 04/1976
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 149/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOSÉ SANTIAGO DE OLIVEIRA
- 165/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO VICENTE CORREA
- 166/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOSÉ LUIZ FILHO
- 167/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO NELSON FERREIRA DE CARVALHO
- 169/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOSÉ FERREIRA DA SILVA
- 170/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO DARCY ROQUE
- 171/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO ESPÓLIO DE ANA DO VALE
- 172/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO BENEDITO AYRES FILHO
- 173/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO TECLO ANTONIO MONTEIRO
- 175/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO SEBASTIÃO JUAREZ DA SILVA
- 187/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO RAMIRO NUNES DOS SANTOS
- 035/1976 INST. NACION. PREVID. SOCIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO
- 149/1976 FAZENDA NACIONAL BRADEL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
FIOS LTDA.
- 151/1976 FAZENDA NACIONAL BRADEL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
FIOS LTDA.
- 168/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO LUIZ GONZAGA PEIXOTO MARTINS
- 174/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO ESPÓLIO DE MARIA ELIAS DE CARVALHO
- 186/1976 PREF. MUN. S. J. BARREIRO NIVALDO GOUVEIA DA SILVA
- 063/1976 FAZ. EST. S. PAULO JORGE FERREIRA
CAIXA 05/1976
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 050/1977 FAZ. EST. S. PAULO UNIÃO INDL. BRADEL FIAC. PLAST.
PECUÁRIA LTDA
- 086/1978 FAZ. EST. S. PAULO UNIÃO INDL. BRADEL FIAC. PLAST.
PECUÁRIA LTDA
- 051/1977 FAZ. EST. S. PAULO S. J. CAVALHEIRO DA CUNHA
- 090/1977 FAZ. EST. S. PAULO S. J. CAVALHEIRO DA CUNHA
- 052/1977 FAZ. EST. S. PAULO S. J. CAVALHEIRO DA CUNHA
- 069/1977 FAZ. EST. S. PAULO UNIÃO INDL. BRADEL FIAC. PLAST.
PECUÁRIA LTDA
- 070/1977 FAZ. EST. S. PAULO SEBASTIÃO FABIANO - ARMAZEM
- 071/1977 FAZ. EST. S. PAULO SEBASTIÃO FABIANO - ARMAZEM
- 072/1977 (2º) FAZ. EST. S. PAULO FAZ. EST. S. PAULO
- 072/1977 (1º) FAZ. EST. S. PAULO FRANCISCO JUSTINIANO
- 090/1977 FAZ. EST. S. PAULO JOSÉ DE QUEIROZ
- 091/1977 (1º) FAZ. EST. S. PAULO FRANCISCO JUSTINIANO
- 091/1977 (2º) FAZ. EST. S. PAULO SEBASTIÃO FABIANO - ARMAZEM
- 105/1975 FAZ. EST. S. PAULO EDGAR DE SOUZA POLONIO
- 109/1977 FAZ. EST. S. PAULO AGRIC AGRICULTURA IND. LTDA.
- 110/1977 FAZ. EST. S. PAULO AGRIC AGRICULTURA IND. LTDA.
- 175/1977 COOP. PROD. LEITE DE BANANAL FAZ. EST. S. PAULO
- 003/1974 FAZ. EST. S. PAULO COOPERAT. PRODUT. LEITE BANANAL LT.
- 026/1977 FAZENDA NACIONAL BRADEL IND. COM. DE FIOS LTDA.
- 040/1977 INST. NACIONAL DE PREV. SOCIAL PREFEITURA MUNIC. S. J.
BARREIRO
- 081/1977 FAZENDA NACIONAL UNIÃO INDL. BRADEL FIAC. PLAST.
PECUÁRIA LTDA
- 104/1977 FAZENDA NACIONAL BRADEL IND. COM. DE FIOS LTDA.
CAIXA 06
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 010/1978 FAZ. EST. S. PAULO BRADEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
FIOS LTDA
- 018/1978 FAZENDA NACIONAL BRADEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
FIOS LTDA
- 064/1978 FAZ. EST. S. PAULO JACI DA SILVA
- 087/1978 FAZ. EST. S. PAULO SEBASTIÃO FERNANDES FILHO
- 088/1978 FAZ. EST. S. PAULO ALMEIRINDA JOVELINO COELHO
- 020/1979 FAZ. EST. S. PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA
- 025/1979 FAZ. EST. S. PAULO S. J. CAVALHEIRO DA CUNHA
- 141/1979 AGRIC - AGRICULT. E COMÉRCIO FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
- 034/1979 FAZENDA NACIONAL HOSPITAL VIRGÍLIO PEREIRA
- 062/1971 INST. NACION. PREVID. SOCIAL FRANCISCO RODRIGUES REZENDE
- 070/1971 INST. NACION. PREVID. SOCIAL SERENA, INDUSTR., PECUÁRIA E
AGRÍCOLA LTDA
- 071/1971 INST. NACION. PREVID. SOCIAL SERAFIM RIBEIRO BARROSO
- 089/1971 INST. NACION. PREVID. SOCIAL SEBASTIÃO XAVIER DOS SANTOS
- 087/1972 DEPART. ESTR. ROD. EST. S. PAULO CESAR AUGUSTO DE MELLO
- 064/1974 INST. NACION. PREVID. SOCIAL GERALDO DE OLIVEIRA RAMOS
- 064/1971 INST. NACION. PREVID. SOCIAL BENEDITO FERNANDES LEME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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CAIXA 07
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 051/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL JOSÉ NOGUEIRA FRAGOSO
- 052/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL DARIO GUIA ROSA
- 053/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL SEBASTIÃO DE JESUS CARMAGO
- 054/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL DOMINGOS JOSÉ MINSEM CORREA
- 055/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL JOSÉ NOGUEIRA FRAGOSO
- 056/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL JOÃO DE DEUS BERNARDO
- 057/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL LUZIA FINOTI VALIANTE
- 058/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL BENEDITO OSMAR DE SOUZA
- 059/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL MARIO MATIAS
- 071/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL DOMINGOS JOSÉ DA ROSA
- 072/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL ORMINDO GERALDO
- 073/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL JOSÉ DO AMARAL FERREIRA
- 074/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL JOAQUIM BASTOS
- 075/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL DARIO GUIA ROSA
- 076/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL SEBASTIÃO NOGUEIRA VALIANTE
- 077/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL EPAMINONDAS FRANCISCO CORREA
- 078/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL NELSON DE OLIVEIRA
- 079/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL JOSÉ NOGUEIRA FRAGOSO
- 131/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL SEBASTIÃO NOGUEIRA E HERDEIROS
- 132/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL JOSÉ RAIMUNDO P. DA SILVA
- 133/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL JOSÉ DE OLIVEIRA
- 134/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL BENEDITO HUMBERTO BRAGA
- 135/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL PEDRO DOS SANTOS
- 137/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL JOSÉ DE OLIVEIRA
- 138/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
- 139/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL SEBASTIÃO NOGUEIRA E HERDEIROS
- 141/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL GERALDA CARDOSO GAVIÃO
- 143/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL SEBASTIÃO NOGUEIRA E HERDEIROS
- 145/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL ANTONIO GAVIÃO
- 146/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL ANTONIO GAVIÃO
- 148/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
- 149/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL ALOISIO DE ARAUJO VIANA
- 153/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL MANOEL FERNANDES
- 154/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL EMPRESA FORÇA E LUZ BANANAL
- 155/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL JOSÉ GERALDO DE MOURA
- 156/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL JOSÉ NOGUEIRA - BAZAR
- 157/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL ANTONIO DE PAULA DAS NEVES
- 158/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL ANTONIO DE PAULA DAS NEVES
- 159/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL CLÁUDIO GARCIA - BAR
- 160/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL JESUS PINTO DO NASCIMENTO
- 161/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL EMPRESA FORÇA E LUZ BANANAL
- 162/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL JOSÉ DE SOUZA LIMA
- 163/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL MARIA APARECIDA DE SOUZA COBRA
- 164/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL JOSÉ GERALDO DE MOURA
- 165/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL EDVALDO SILVA ARAGÃO
- 166/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL EDVALDO SILVA ARAGÃO
- 167/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL JOSÉ ANTONIO DE LIMA
- 168/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL ALOISIO DE ARAUJO VIANA
- 169/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL EMPRESA FORÇA E LUZ BANANAL
- 170/1980 FAZENDA DO MUN. DE BANANAL MARIA TEREZA PIRES DE ALMEIDA
- 115/1980 FAZENDA EST. S. PAULO MARIA ENEDINA MARTINS TEIXEIRA
- 141/1980 FAZENDA EST. S. PAULO JOAQUIM BATISTA DE OLIVEIRA
- 151/1980 FAZENDA NACIONAL MARIA YOLANDA MONTEIRO REIS SOUZA
- 137/1980 FAZENDA NACIONAL UNIÃO BRADEL FIAÇÃO PLÁSTICOS E
PECUÁRIA LT.
CAIXA 08
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 105/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL ISIDORO DE PAULA BARBOSA
- 106/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL ELIZABETH VAZ DA SILVA
- 107/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 108/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 109/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 110/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 111/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 112/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 113/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 114/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 115/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 116/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 117/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 122/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL ELIZABETH DE OLIVEIRA
- 123/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL EURICO GONÇALVES PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
- 124/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL ESPÓLIO DE HORTENCIA BARBOSA
- 125/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL MANOEL DE OLIVEIRA
- 126/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL INOCH GONÇALVES LOPES
- 127/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL CARLOS RAIMUNDO SOARES
- 128/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA
- 129/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL CARLOTA DE ALMEIDA PORTO
- 130/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL MARIA DE LOURDES DAVID
- 131/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOSÉ ORLANDO DA SILVA
- 132/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOÃO ALVES DA SILVA
- 133/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOSÉ AILTON DE SOUZA CARREIRA
- 134/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL OSCAR BRAGA
- 135/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL NESTOR CAPUTO
- 138/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL OSCAR RAMOS
- 139/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL ATIR MARCONDES MONTEIRO
- 140/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL GERALDA MAXIMIANA PEREIRA DA
SILVA
- 142/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL VICENTE DE PAULO ALMEIDA JÚNIOR
- 143/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL ATIR MARCONDES MONTEIRO
- 144/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL MARIA DAS GRAÇAS MATIAS
- 145/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL BENEDITA OLIVEIRA MARCILIO
- 147/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL FRANCISCO DA CONCEIÇÃO
- 148/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL CONCEIÇÃO VINDELINA DE JESUS
- 149/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL FERMINIO FLOR DE OLIVEIRA
- 150/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOSÉ FERREIRA DA ROCHA
- 184/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL ADEMIR MOREIRA DE ANDRADE
- 185/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL ADEMIR MOREIRA DE ANDRADE
- 186/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL WANDERLEI PORTO
- 187/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL EMPRESA FORÇA E LUZ BANANAL
LTDA
- 188/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL EMPRESA FORÇA E LUZ BANANAL
LTDA
- 189/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOÃO ALVES DA SILVA
- 190/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOSÉ ORLANDO DA SILVA
- 191/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL JOSÉ ORLANDO DA SILVA
- 192/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL CARLOS RAIMUNDO SOARES
- 193/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL ESPÓLIO DE HORTENCIA BARBOSA
- 194/1981 FAZ. DO MUNIC. DE BANANAL ALBERTO CORREIA DE LIMA
CAIXA 09
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 069/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 070/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 071/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 072/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 073/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 074/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 075/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 076/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 077/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 078/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 079/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 080/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 081/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 082/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 083/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 083/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 084/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 084/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 085/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 085/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 086/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 086/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 087/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 087/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 088/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL ANTONIO DA CONCEIÇÃO
- 088/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 089/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ MAGNO DE PAULA
- 089/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 090/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 090/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL GENEZIO DA SILVA
- 091/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL DIRCEU PENNAFIRME TEIXEIRA
- 091/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 092/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL GERALDO JUVENAL
- 092/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ JOAQUIM DE ANDRADE
- 093/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOÃO DE DEUS BERNARDO
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- 093/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL OCTÁVIO DUTRA
- 094/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL SEBASTIÃO DA SILVA
- 094/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ MOREIRA
- 095/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL HORTENCIA BARBOSA
- 095/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL MANOEL CORREA DE LIMA SOBRINHO
- 096/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL AFONSO RODRIGUES
- 096/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL AYDIL ANDRADE MARQUES FILHO
- 097/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL JOSÉ DOS SANTOS
- 098/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL INOCK GONÇALVES LOPES
- 099/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL CARLOS RAIMUNDO SOARES
- 099/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL ESPÓLIO DE MANOEL VALENTIM
BASTOS
- 100/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL WALTENCIR JESUS DOS REIS
- 100/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL CIA. SIDERÚRGICA LANARI S/A
- 144/1980 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL CIA. SIDERÚRGICA LANARI S/A
- 101/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL ANTONIO DA CONCEIÇÃO
- 101/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL GRAÇA RIBEIRO
- 102/1981 (2º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL MARIA DA GLÓRIA LEITE DOS SANTOS
- 102/1981 (1º) FAZENDA MUNIC. DE BANANAL MARIA TEREZA NICOLINA
- 103/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL MARIA DAS GRAÇAS MACHADO
- 104/1981 FAZENDA MUNIC. DE BANANAL GRAÇA RIBEIRO
CAIXA 10
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 015/1981 PREF. MUN. S. J. BARREIRO MARINA BRAS DA SILVA
- 016/1981 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO SEBASTIÃO CARLOS DE ARAÚJO
- 016/1981 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO PRUDÊNCIO VITAL DOS SANTOS
- 017/1981 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO ESPÓLIO DE SEBASTIÃO QUIRINO
- 017/1981 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO MANOEL TEIXEIRA MESQUITA
- 018/1981 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO ANTONI SOARES DE OLIVEIRA
- 018/1981 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO HERDEIROS DE FRANCISCO LEME
- 019/1981 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO LIGIA VAN ACKER DE SOUZA
- 019/1981 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO ESPÓLIO DE JOQUIM TEODORO
RESENDE
- 020/1981( 1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOÃO DAVID
- 020/1981 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO FRANCISCO CLARO DE ANDRADE
- 021/1981 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO HERDEIRO DE ARTHUR ALMADA
- 021/1981 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOSÉ VIRGÍLIO DE OLIVEIRA
- 022/1982 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO ARGEMILDES DOS SANTOS
- 022/1981 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO LUCIANINHO P. DA SILVA E OUTROS
- 023/1981 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO SEBASTIÃO DELFINO GOMES
- 023/1981 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOAQUIM PAIVA FILHO
- 024/1981 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOSÉ CANDIDO DA SILVA E OUTROS
- 024/1981 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOAQUIM MOREIRA DE LIMA
- 025/1981 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO GERALDO LAURINDO
- 025/1981 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO ORLANDO MACIEL DINIZ
- 026/1981 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO VALDA DE PAIVA E OUTROS
- 026/1981 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOSÉ SOARES COSTA
- 027/1981 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO ANTONIO GONÇALVES DA SILVA
- 027/1981 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO ADEMAR SOARES COSTA
- 028/1981 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO AGRÍCOLA E PASTORIL SÃO MIGUEL
LTDA
- 028/1981 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOSÉ CANDIDO DA SILVA
- 029/1981 (2°) PREF. MUN. S. J. BARREIRO FRANCISCO IZOLDI RESENDE
- 029/1981 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOSIAS ALVES DA COSTA
- 030/1981 (1º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO MARIA JANINA SPTZMAN JORDAN
- 030/1981 (2º) PREF. MUN. S. J. BARREIRO VICENTE FERREIRA DA SILVA
- 031/1981 PREF. MUN. S. J. BARREIRO JOSÉ PEDRO DA SILVA E OUTROS
CAIXA 11
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 02/1983 (1º) FAZ. MUNIC. BANANAL EMPRESA FORÇA E LUZ BANANAL LTDA
- 03/1983 (1º) FAZ. MUNIC. BANANAL EMPRESA FORÇA E LUZ BANANAL LTDA
- 002/1982 FAZENDA NACIONAL MARIA YOLANDA MONTEIRO DOS REIS
SOUZA
- 001/1982 FAZENDA EST. SÃO PAULO OSVALDO DOS SANTOS
- 056/1982 FAZENDA EST. SÃO PAULO CARLOS EDISON DOS SANTOS
- 057/1982 FAZENDA EST. SÃO PAULO BENEDITO BATISTA GOMES
- 086/1982 FAZENDA EST. SÃO PAULO SEBASTIÃO PINTO DE SOUZA
- 121/1982 FAZENDA EST. SÃO PAULO WILTON SALGUEIRO MONTEIRO
CARRAPATOSO
- 097/1981 FAZ. MUNIC. BANANAL EMPRESA FORÇA E LUZ BANANAL LTDA
- 001/1983 FAZ. MUNIC. BANANAL EMPRESA FORÇA E LUZ BANANAL LTDA
- 098/1981 FAZ. MUNIC. BANANAL EMPRESA FORÇA E LUZ BANANAL LTDA
- 141/1981 FAZ. MUNIC. BANANAL EMPRESA FORÇA E LUZ BANANAL LTDA
- 146/1981 FAZ. MUNIC. BANANAL JOSÉ DE ALMEIDA
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- 204/1981 FAZ. MUNIC. BANANAL ADEMIR MOREIRA DE ANDRADE
- 205/1981 FAZ. MUNIC. BANANAL ADEMIR MOREIRA DE ANDRADE
- 208/1981 FAZ. MUNIC. BANANAL EMPRESA FORÇA E LUZ BANANAL LTDA
- 209/1981 FAZ. MUNIC. BANANAL EMPRESA FORÇA E LUZ BANANAL LTDA
- 210/1981 FAZ. MUNIC. BANANAL SEBASTIÃO ADRIANO DE MORAIS
- 211/1981 FAZ. MUNIC. BANANAL JOÃO FERREIRA DA ROCHA
- 212/1981 FAZ. MUNIC. BANANAL JOÃO FERREIRA DA ROCHA
- 213/1981 FAZ. MUNIC. BANANAL CARLOS RAIMUNDO SOARES
- 214/1981 FAZ. MUNIC. BANANAL HORTÊNCIA BARBOSA
- 215/1981 FAZ. MUNIC. BANANAL ALBERTO CORREA DE LIMA
CAIXA 12
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 004/1983 (1º) DAEE ODAIR RODRIGUES SERAFIM
- 009/1983 FAZENDA DO EST. S. PAULO COMERCIAL REGIS LTDA
- 003/1983 IAPAS MARIA DAS DORES FONSECA
- 001/1983 IAPAS SERENA INDUSTRIAL PECUÁRIA E
AGRÍCOLA LTDA
- 002/1983 IAPAS GERSUMIRO DE OLIVEIRA RAMOS
- 004/1983 (2º) IAPAS BRADEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
FIOS LTDA
- 005/1983 IAPAS JOSÉ NOGUEIRA
- 006/1983 IAPAS COOP. PRODUTORES DE LEITE DE
BANANAL LTDA
- 007/1983 IAPAS SERAFIM RIBEIRO BARROSO
- 008/1983 IAPAS ESPÓLIO DE GILBERTO RABELO SOARES
MACHADO
- 010/1983 FAZENDA NACIONAL MARIA YOLANDA MONTEIRO REIS SOUZA
- 103/1983 FAZENDA NACIONAL FREITAS E MENEGUELLE LTDA
- 126/1980 FAZENDA NACIONAL AGRIC - AGRICULT. INDUSTR. E
COMÉRCIO LTDA
CAIXA 13
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 001/1984 (1º) IAPAS CESAR PIRES DE MELLO NETO
- 001/1984 (2º) IAPAS JOSÉ NOGUEIRA
- 002/1984 2º) IAPAS HOSPITAL VIRGÍLIO PEREIRA
- 002/1984 (1º) IAPAS LAURITO ALVES DE MAGALHÃES
- 003/1984( 2º) IAPAS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO OSRRAIA
LTDA
- 003/1984 (1º) IAPAS DOMINGOS JOSÉ MYNSSEN CORREA
- 004/1984 (2º) IAPAS HOSPITAL VIRGÍLIO PEREIRA
- 004-1984 (1º) IAPAS PREFEIT. MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
- 005/1984 IAPAS PREFEIT. MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
- 006/1984 IAPAS PREFEIT. MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
- 008/1984 IAPAS BRADEL INDUSTRIA E COMERCIO DE
FIOS LTDA
CAIXA 14
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 005/1984 FAZENDA EST. S. PAULO MUCIO T. F. BRASIL
- 006/1984 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA S/A - AQUICULTURA
- 008/1984 DAEE FELAMINO FERREIRA DE VASCONCELOS
- 009/1984 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA S/A - AQUICULTURA
- 010/1984 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA S/A - AQUICULTURA
CAIXA 15
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 004/1986 IAPAS WILTON SALGUEIRO MONTEIRO
CARRAPATOSO
- 159/1986 IAPAS HOSPITAL VIRGILIO PEREIRA
- 160/1986 IAPAS HOSPITAL VIRGILIO PEREIRA
- 001/1986 (2º) FAZENDA DO EST. S. PAULO ILZA APARECIDA ANTUNES
- 001/1986 (1º) FAZENDA DO EST. S. PAULO JOÃO DE FREITAS BRITO
- 002/1986 FAZENDA DO EST. S. PAULO WALTON FERREIRA LEITE
- 001/1985 FAZENDA DO EST. S. PAULO ZILDA DE MACEDO GONÇALVES
- 002/1985 FAZENDA DO EST. S. PAULO MAURO G. PIRES
- 001/1985 FAZENDA DO EST. S. PAULO ALEMÃO - COM. PEÇAS T.
AUTOMOBILÍSTICA LTDA
- 002/1985 FAZENDA DO EST. S. PAULO ALEMÃO - COM. PEÇAS T.
AUTOMOBILÍSTICA LTDA
- 087/1985 FAZENDA NACIONAL -
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CAIXA 16
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0000007-69.1987.8.26.0059 025/1987 INST. JURÍD. TERRAS RURAIS ARNALDO SOARES COSTA
0001755-72.2006.8.26.0059 25/1987 ARNALDO SOARES COSTA INST. JURÍD. TERRAS RURAIS
- 002/1987 CONS. REG. MED. EST. S. PAULO DAVID CAVALHEIRO SALEM
JÚNIOR
- 003/1987 CONS. REG. MED. EST. S. PAULO JOSÉ LUIZ LANTIMANT
LACERDA
- 004/1987 SUNAB COMERCIAL REGIS LTDA
- 011/1987 INST. NAC. COLON. REF. AGRÁRIA PEDRO ANTONIO DE CASTRO
- 012/1987 INST. NAC. COLON. REF. AGRÁRIA VALÉRIA AMANTE
CHIDIQUINO
- 016/1987 INST. NAC. COLON. REF. AGRÁRIA OSWALDO BAPTISTA
PIMENTEL
- 036/1987 INST. NAC. COLON. REF. AGRÁRIA POLIBIO CHERUBINI
- 018/1987 INST. NAC. COLON. REF. AGRÁRIA CARLOS NUNES CORDEIRO
- 020/1987 INST. NAC. COLON. REF. AGRÁRIA SIMPLICIANO MENDES
- 023/1987 INST. NAC. COLON. REF. AGRÁRIA PEDRO IVO VIEIRA
- 024/1987 INST. NAC. COLON. REF. AGRÁRIA ANGELO HYPPOLITO FILHO E
OUTRO
- 026/1987 INST. NAC. COLON. REF. AGRÁRIA ESPÓLIO DE CESAR CORTES
SIGAUD
CAIXA 17
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 006/1988 CONS. REG. CONT. EST. S. PAULO VASTEC VALIANTE SERV.
TEC. CONT. SC LTDA
- 007/1988 FAZENDA NACIONAL SEBASTIÃO SERAFIM
- 009/1988 SUNAB A. P. LIRA COMÉRCIO DE CARNES
- 010/1988 FAZ. EST. S. PAULO A. L. SILVA PEDREIRA
- 011/1988 FAZ. EST. S. PAULO A. L. SILVA PEDREIRA
- 001/1989 FAZ. EST. S. PAULO JOÃO FRANCISCO PINTO
- 002/1989 FAZ. EST. S. PAULO ARNALDO SEVE BORGES
- 003/1989 FAZ. EST. S. PAULO JOSÉ ANTONIO CONCEIÇÃO
- 004/1989 FAZ. EST. S. PAULO BERTULINO CANDIDO
- 013/1989 FAZ. EST. S. PAULO JULIETA EDVIRGES DE SOUZA
- 007/1989 INST. JURÍD. TERRAS RURAIS ALCINO DE SOUZA
- 011/1989 IAPAS PREFEITURA MUN. SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
CAIXA 18
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 074/1991 FAZENDA EST. S. PAULO COMATIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
- 001/1990 FAZENDA EST. S. PAULO PANAMERICAN CORPORATION TEXTIL
BRASIL LTDA
- 004/1990 FAZENDA EST. S. PAULO BERTULINO CANDIDO
- 005/1990 FAZENDA EST. S. PAULO FERNANDO CAPUTO
- 008/1990 FAZENDA EST. S. PAULO FERNANDO CAPUTO
- 006/1990 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA S/A - AQUICULTURA
- 007/1990 FAZENDA EST. S. PAULO EDMUNDO CEZARIO DE CARVALHO
- 011/1990 FAZENDA EST. S. PAULO A. L. SILVA PEDREIRA
- 010/1990 FAZENDA EST. S. PAULO PANAMERICAN CORPORATION TEXTIL
BRASIL LTDA
CAIXA 19
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 002/1992 FAZENDA EST. S. PAULO COMATIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
- 016/1992 FAZENDA EST. S. PAULO COMATIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
- 018/1992 FAZENDA EST. S. PAULO COMATIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
- 008/1992 FAZENDA EST. S. PAULO NOVA SUÍÇA S/A - EMPREEN. TURÍST.
HOTELEIROS
- 006/1992 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA S/A - AQUICULTURA
- 015/1992 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA S/A - AQUICULTURA
- 004/1992 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA S/A - AQUICULTURA
- 010/1992 FAZENDA EST. S. PAULO NOVA SUÍÇA S/A - EMPREEN. TURÍST.
HOTELEIROS
- 023/1992 FAZENDA EST. S. PAULO NOVA SUÍÇA S/A - EMPREEN. TURÍST.
HOTELEIROS
CAIXA 20
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 004/1993 FAZENDA EST. S. PAULO HOTEL CLUB DOS 200 LTDA
- 012/1993 FAZENDA EST. S. PAULO CAETES HOTEIS E TURISMO S/A
- 018/1993 FAZENDA EST. S. PAULO J. TZITZIS & CIA LTDA E OUTROS
- 001/1992 FAZENDA EST. S. PAULO HOTEL CLUB DOS 200 LTDA
- 011/1992 FAZENDA EST. S. PAULO CRIAÇÕES GRASSI LTDA E OUTRA
- 013/1992 FAZENDA EST. S. PAULO PEDREIRA REVENDEL LTDA
- 014/1992 FAZENDA EST. S. PAULO PEDREIRA REVENDEL LTDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
- 017/1992 FAZENDA EST. S. PAULO ROGERIO DE ALENCAR FERREIRA
AÇOUGUE-ME
- 019/1992 FAZENDA EST. S. PAULO REGINAVES IND. E COM. DE AVES LTDA
- 020/1992 FAZENDA EST. S. PAULO FERNANDO CAPUTO
- 024/1992 FAZENDA EST. S. PAULO PEDREIRA REVENDEL LTDA
- 027/1992 FAZENDA EST. S. PAULO CAETES HOTEIS E TURISMO S/A
CAIXA 21
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 001/1993 FAZENDA EST. S. PAULO CAFÉ RESGATE COM. E AGROPEC. LTDA
- 002/1993 FAZENDA EST. S. PAULO JOSÉ FELIX PAULA
- 003/1993 FAZENDA EST. S. PAULO SUPERMERCADO ARAPEÍ LTDA
- 006/1993 FAZENDA EST. S. PAULO REGINAVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
AVES LTDA
- 011/1993 FAZENDA EST. S. PAULO IONICE MARQUES GONÇALVES
- 013/1993 FAZENDA EST. S. PAULO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO MANADER
LTDA
- 014/1993 FAZENDA EST. S. PAULO OLARIA BANANAL LTDA
- 015/1993 FAZENDA EST. S. PAULO PAREMOL - PANIF. E RESTAUR. MODELO
LTDA
- 016/1993 FAZENDA EST. S. PAULO SCIOTTA & SCIOTTA LTDA
- 017/1993 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA S/A - AQUICULTURA
- 019/1993 FAZENDA EST. S. PAULO FERNANDO CAPUTO
- 021/1993 FAZENDA EST. S. PAULO FERNANDO CAPUTO - FILIAL
- 022/1993 FAZENDA EST. S. PAULO SUPERMERCADO BANANAL LTDA
- 023/1993 FAZENDA EST. S. PAULO HARAS RESGATE AGROPASTORIL LTDA
- 024/1993 FAZENDA EST. S. PAULO POSTO DE SERVIÇOS MORAIS LTDA
- 025/1993 FAZENDA EST. S. PAULO PEDREIRA REVENDEL LTDA
- 026/1993 FAZENDA EST. S. PAULO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO R. R. DE
MELO LTDA
- 027/1993 FAZENDA EST. S. PAULO HERCÍLIA DE JESUS RAMOS DE
ANDRADE ARTES
- 028/1993 FAZENDA EST. S. PAULO PEDREIRA REVENDEL LTDA
CAIXA 22
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 009/1993 FAZENDA NACIONAL CRIAÇÕES GRASSI LTDA
- 010/1993 FAZENDA NACIONAL HOSPITAL VIRGILIO PEREIRA
- 029/1993 FAZENDA NACIONAL FERNANDO CAPUTO MAD. EFE COM.
ART. MADEIR.
- 030/1993 CONS.REG.MED.VET. E. S.P. AGROPECUÁRIA LIBERDADE LTDA
- 031/1993 CONS.REG.MED. VET. E. S.P. ALMEIDA E CARVALHO COM. E RAÇÕES
LTDA ME
- 032/1993 CONS.REG.MED. VET. E. S.P. WILTON FERREIRA LEITE
CAIXA 23
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 032/1995 FAZENDA EST. S. PAULO ACORB AGROPECUÁRIA LTDA
- 033/1995 FAZENDA EST. S. PAULO AGROPECUÁRIA LIBERDADE LTDA
- 046/1995 FAZENDA EST. S. PAULO PENEDO TRANSPORTES LTDA
- 047/1995 FAZENDA EST. S. PAULO PENEDO TRANSPORTES LTDA
- 048/1995 FAZENDA EST. S. PAULO PENEDO TRANSPORTES LTDA
- 052/1995 FAZENDA EST. S. PAULO WALDEMAR RAYMUNDO DUTRA
- 053/1995 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA S/A - AQUICULTURA
- 016/1994 MUN. ESTÂNC. TUR. BANANAL POSTO DE SERVIÇOS MORAIS LTDA
- 010/1994 FAZENDA NACIONAL CRIAÇÕES GRASSI LTDA
- 001/1994 FAZENDA EST. S. PAULO OLARIA BANANAL LTDA
- 002/1994 FAZENDA EST. S. PAULO SUPERMERCADO BANANAL LTDA
- 003/1994 FAZENDA EST. S. PAULO CAFÉ RESGATE COM. E AGROPECUÁRIA
LTDA
- 004/1994 FAZENDA EST. S. PAULO M. S. RODRIGUES GUIMARÃES-ME
- 008/1994 FAZENDA EST. S. PAULO IND. TEXTIL CARAFFA & VETTORELLO
- 009/1994 FAZENDA EST. S. PAULO NOVA SUÍÇA S/A EMP. TURÍST. HOTELEIR.
- 012/1994 FAZENDA EST. S. PAULO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LEITE
SCIOTTA LTDA
- 015/1994 FAZENDA EST. S. PAULO POSTO DE SERVIÇOS MORAIS LTDA
- 017/1994 FAZENDA EST. S. PAULO ROGÉRIO DE ALENCAR FERREIRA
AÇOUGUE-ME
CAIXA 24
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 002/1995 FAZENDA EST. S. PAULO REGINAVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
AVES LTDA
- 012/1995 FAZENDA EST. S. PAULO COLITUR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
LTDA
- 013/1995 FAZENDA EST. S. PAULO NOVA SUÍÇA AS EMPREEND. TURIST.
HOTELEIROS
- 016/1995 FAZENDA EST. S. PAULO MADEIRIT AGRO FLORESTAL S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
- 017/1995 FAZENDA EST. S. PAULO MADEIRIT AGRO FLORESTAL S/A
- 018/1995 FAZENDA EST. S. PAULO MADEIRIT AGRO FLORESTAL S/A
- 021/1995 FAZENDA EST. S. PAULO CAETES HOTEIS E TURISMO S/A
- 022/1995 FAZENDA EST. S. PAULO PENEDO TRANSPORTES LTDA
- 024/1995 FAZENDA EST. S. PAULO COOP. AGROPEC. DO MUN. DE RESENDE
RESP. LT.
- 025/1995 FAZENDA EST. S. PAULO SUIMAN SUINOCULTURA MANGUEIRA
LTDA
- 028/1995 FAZENDA EST. S. PAULO PENEDO TRANSPORTES LTDA
CAIXA 25
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 019/1995 IBAMA FRANCISCO ADEMIR DA CONCEIÇÃO
- 001/1995 FAZENDA NACIONAL LOURENÇO DA SILVA ARAPEÍ-ME
- 030/1995 FAZENDA EST. S. PAULO INDÚSTRIA MADEIRIT S/A
0000718-83.2001.8.26.0059 136/2001 PREF.MUN.EST.TUR. BANANAL BENEDITO PAULO DA SILVA
0000631-30.2001.8.26.0059 056/2001 PREF.MUN.EST.TUR. BANANAL EDAGMAR APARECIDA S. DA COSTA
CAIXA 26
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 015/1996 FAZENDA NACIONAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LEITE
SCIOTTA LTDA
- 022/1996 FAZENDA NACIONAL OLARIA BANANAL LTDA
- 025/1996 FAZENDA NACIONAL OLARIA BANANAL LTDA
- 026/1996 FAZENDA NACIONAL OLARIA BANANAL LTDA
- 029/1996 FAZENDA NACIONAL OLARIA BANANAL LTDA
- 021/1996 FAZENDA NACIONAL OLARIA BANANAL LTDA
- 027/1996 FAZENDA NACIONAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LEITE
SCIOTTA LTDA
- 028/1996 FAZENDA NACIONAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LEITE
SCIOTTA LTDA
- 036/1996 INST. NACION. SEGUR. SOCIAL HOTEL CLUBE DOS 200 LTDA E
OUTROS
- 037/1996 INST. NACION. SEGUR. SOCIAL AGROPECUÁRIA CAMPONESA LTDA E
OUTRO
- 046/1996 INST. NACION. SEGUR. SOCIAL NOVA SUÍÇA EMPR. FLOREST. E
MADEIR. LTDA
- 054/1996 FAZENDA NACIONAL REGINALDO PEREIRA ME
- 055/1996 FAZENDA NACIONAL LOURENÇO DA SILVA ARAPEI ME
- 056/1996 FAZENDA NACIONAL ELIANE DE CARVALHO RAMOS NADER
LANCH. ME
- 060/1996 FAZENDA NACIONAL ELIANE DE CARVALHO RAMOS NADER
LANCH. ME
CAIXA 27
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 009/1996 FAZENDA EST. S. PAULO BANANAL BARRA MANSA ATACADO LTDA
- 003/1996 FAZENDA EST. S. PAULO COLITUR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
LTDA
- 004/1996 FAZENDA EST. S. PAULO IRMÃOS VALIANTE LTDA
- 006/1996 FAZENDA EST. S. PAULO DISGAZ FORNECEDORA ELETRO GAZ
LTDA
- 008/1996 FAZENDA EST. S. PAULO JOSÉ FELIX PAULA
- 016/1996 FAZENDA EST. S. PAULO WALDEMAR RAYMUNDO DUTRA
- 050/1996 FAZENDA EST. S. PAULO NOVA SUÍÇA S/A EMPREEND. FLOREST.
MADEIREIR.
- 051/1996 FAZENDA EST. S. PAULO SUPERMERCADO ARAPEÍ LTDA
- 061/1996 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA S/A - AQUICULTURA
- 062/1996 FAZENDA EST. S. PAULO OLARIA BANANAL LTDA E OUTROS
- 063/1996 FAZENDA EST. S. PAULO MADEIRIT AGRO FLORESTAL S/A
- 066/1996 FAZENDA EST. S. PAULO SUPERMERCADO ARAPEÍ LTDA
- 068/1996 FAZENDA EST. S. PAULO SUPERMERCADO ARAPEÍ LTDA
- 072/1996 FAZENDA EST. S. PAULO INDÚSTRIA MADEIRIT S/A
- 073/1996 FAZENDA EST. S. PAULO ANTONIO CARLOS RAMOS DA SILVA
CONSTR.-ME
- 074/1996 FAZENDA EST. S. PAULO IRMÃOS VALIANTE LTDA
CAIXA 28
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 001/1996 FAZENDA EST. S. PAULO MADEIRIT AGRO FLORESTAL S/A
- 005/1996 FAZENDA EST. S. PAULO SCIOTTA E SCIOTTA LTDA E OUTROS
- 010/1996 FAZENDA EST. S. PAULO INDÚSTRIAS MADEIRIT S/A
- 013/1996 FAZENDA EST. S. PAULO OLARIA BANANAL LTDA E OUTROS
- 017/1996 FAZENDA EST. S. PAULO MADEIRIT AGRO FLORESTAL S/A
- 018/1996 FAZENDA EST. S. PAULO INDÚSTRIAS MADEIRIT S/A
- 020/1996 FAZENDA EST. S. PAULO JOSÉ MATELE
- 032/1996 FAZENDA EST. S. PAULO INDÚSTRIAS MADEIRIT S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
- 034/1996 FAZENDA EST. S. PAULO ANA LUIZA DE ALMEIDA ARTESANATO ME
- 047/1996 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA S/A - AQUICULTURA
- 071/1996 FAZENDA EST. S. PAULO PENEDO TRANSPORTES LTDA
CAIXA 29
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 017/1997 FAZENDA EST. S. PAULO M. C. DA SILVA AÇOUGUE-ME
- 005/1997 FAZENDA EST. S. PAULO ANTONIO CARLOS RAMOS DA SILVA
CONSTR.-ME
- 007/1997 FAZENDA EST. S. PAULO MARIA VANDA FERREIRA CASTRO-
AÇOUGUE-ME
- 010/1997 FAZENDA EST. S. PAULO OLARIA BANANAL LTDA
- 012/1997 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA AQUICULTURA LTDA
- 015/1997 FAZENDA EST. S. PAULO MARILDA RAMOS DE SOUZA
- 019/1997 FAZENDA EST. S. PAULO ACSP- MIN. EXTR. EXP. IMP. MÁRM.
GRANIT. LTDA
- 020/1997 FAZENDA EST. S. PAULO LACORT TRAJANO E SILVA FIALHO LTDA
- 021/1997 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA AQUICULTURA LTDA
- 022/1997 FAZENDA EST. S. PAULO INDÚSTRIAS MADEIRIT S/A
- 024/1997 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA AQUICULTURA LTDA
- 025/1997 FAZENDA EST. S. PAULO DOVA S/A
- 026/1997 FAZENDA EST. S. PAULO MADEIRIT AGRO FLORESTAL S/A
CAIXA 30
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 027/1997 FAZENDA EST. S. PAULO INDÚSTRIAS MADEIRIT S/A
- 034/1997 CREMESP SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
BANANAL
- 036/1997 FAZENDA EST. S. PAULO COML. PAULA MAT. DE CONSTRUÇÃO
LTDA
- 037/1997 FAZENDA EST. S. PAULO MADEIRIT AGRO FLORESTAL S/A
- 038/1997 FAZENDA EST. S. PAULO SCIOTTA & SCIOTTA LTDA
- 040/1997 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA AQUICULTURA LTDA
- 042/1997 FAZENDA EST. S. PAULO M. C. DA SILVA AÇOUGUE-ME
- 043/1997 FAZENDA EST. S. PAULO PENEDO TRANSPORTES LTDA
- 044/1997 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA AQUICULTURA LTDA
- 047/1997 FAZENDA EST. S. PAULO JOSÉ LUIZ MONTEIRO
- 048/1997 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA AQUICULTURA LTDA
- 049/1997 FAZENDA EST. S. PAULO MADEIRIT AGRO FLORESTAL S/A
- 041/1997 FAZENDA EST. S. PAULO MADEIRIT AGRO FLORESTAL S/A
CAIXA 31
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 116/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL SONIA MARIA DA C. APARECIDA
- 117/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL CENTRO ESPÍRITA JOSÉ CUSTÓDIO
- 118/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL MARIA NOEMI VENÂNCIO ADRIANO
- 119/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL LUIZ OTÁVIO DE ANDRADE
- 120/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO
- 139/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO
- 140/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO
- 151/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO
- 152/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO
- 153/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO
- 159/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO
- 160/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO
- 161/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO
- 121/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 122/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 123/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 129/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 124/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL SIDINEI RODRIGUES GUIMARÃES
- 125/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL ANIBAL GUIMARÃES
- 126/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL ANIBAL GUIMARÃES
- 127/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL MÉRCIA MARIA DE OLIVEIRA
- 128/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL EVERÍCIO BRAZ ROSA NOGUEIRA
- 130/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL IARA GUEDES FRANÇA
- 131/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL ESPÓLIO DE CONCEIÇÃO V. DE JESUS
- 132/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL MARCOS F. MYNSSEN CORRÊA
- 133/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL REGINALDO NUNES
- 135/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL RUTH VALENTIM N. C. E OUTROS
- 137/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL ORLANDO DE SOUZA GONÇALVES
- 138/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL NADIR LEAL DE ALMEIDA
- 142/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL CLÁUDIO RICARDO S. STOHLER
- 143/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL MARIA DOMITILIA I. DE CARVALHO
- 144/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL JOSÉ ROBERTO GUIMARÃES
- 145/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL LUIZ DA SILVA CABRAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
- 146/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL GERALDINO F. S. e REGINA
NASCIMENTO
- 147/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL JOSÉ PINTO CORREA
- 148/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL MARIA INEZ MACEDO DA SILVA
- 150/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL OX BISMARCHI
- 155/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL GERALDO DOS SANTOS
- 158/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL MARIA DA GLÓRIA L. DOS SANTOS
- 136/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL SILVIO RODRIGUES
- 149/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL JOSÉ LUIZ MACHADO REIS
- 154/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL BRAZ NOGUEIRA
- 156/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL BRAZ NOGUEIRA
- 157/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL BRAZ NOGUEIRA
- 092/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL JOSUÉ DE SANTA ROSA
- 093/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL BENEDITO ALFREDO
- 094/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL BENEDITO ALFREDO
- 095/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL BENEDITA DE MORAES
- 097/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL ACCARINO ALVES FERREIRA
- 099/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL ESPÓLIO DE BENEDITA IZABEL
COELHO
- 101/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL ESPÓLIO DE ANTONIO PEREIRA
- 105/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL ESPÓLIO DE SEBASTIÃO FRANCISCO
- 106/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL ROGÉRIO DE AGUIAR VALENTE
- 115/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL HAMILTON SANTANA
- 109/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL CASTOR JORDÃO COBRA
- 111/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL CLÁUDIO ROBERTO DE M. BRUNO
- 112/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL JOÃO DE DEUS BERNARDO
- 113/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL HAMILTON MARIANO DE OLIVEIRA
- 114/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL ESPÓLIO DE MARIA B. GARCIA
VALENTIM
- 096/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL HIDEO TAMAKE
- 098/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL BENEDITO LUCAS SOARES
- 100/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL ESPÓLIO DE ACYR DA SILVA CHAVES
- 102/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL ORLANDO CAPUTO
- 106/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
- 107/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL ROBERTO PEREIRA
- 108/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL RICARDO CESAR DE MACEDO BRUNO
- 110/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL ESPÓLIO DE CASTOR DE CARVALHO
BRUNO
- 103/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
- 104/1998 MUNIC. EST. TURÍST. BANANAL SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
CAIXA 32
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 002/1998 FAZENDA EST. S. PAULO INDÚSTRIAS MADEIRIT S/A
- 009/1998 FAZENDA EST. S. PAULO ANTONIO CARLOS RAMOS DA SILVA
CONSTR.-ME
- 010/1998 FAZENDA EST. S. PAULO G.V.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
- 012/1998 FAZENDA EST. S. PAULO FERRAGENS MIL DE PETRÓPOLIS LTDA
- 013/1998 FAZENDA EST. S. PAULO T. C. CARRARO - ME
- 014/1998 FAZENDA EST. S. PAULO M. C. DA SILVA AÇOUGUE - ME
- 015/1998 FAZENDA EST. S. PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE S. JOSÉ DO
BARREIRO
- 018/1998 FAZENDA EST. S. PAULO CIA AGRO INDUSTRIAL ABAD LTDA
- 020/1998 FAZENDA EST. S. PAULO CIA AGRO INDUSTRIAL ABAD LTDA
- 031/1998 FAZENDA EST. S. PAULO REI DA ARDÓSIA - L. B. DA FONSECA ME
- 032/1998 FAZENDA EST. S. PAULO ACQUA AQUICULTURA LTDA
- 033/1998 FAZENDA EST. S. PAULO ANTONIO CARLOS RAMOS DA SILVA
CONSTR.-ME
- 035/1998 FAZENDA EST. S. PAULO NOVA SUÍÇA EMPR. TURÍST. HOTELEIROS
LTDA
CAIXA 33
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 086/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL SEBASTIÃO FABIANO
- 105/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL SEBASTIÃO FABIANO
- 087/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL OLÍVEIRA ALVES FERREIRA
- 088/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL ANTONIO CARLOS DA CONCEIÇÃO
- 089/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL ANTONIO CARLOS DA CONCEIÇÃO
- 141/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL ANTONIO CARLOS DA CONCEIÇÃO
- 090/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL ALCIDES ROSA SILVA
- 041/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL JOÃO CARLOS CHEMINAND FORTES
- 042/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL VITÓRIO LUIZ DE MORAIS
- 046/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL CASTOR COBRA NETO
- 047/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL RICARDO CESAR DE M. BRUNO
- 048/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL VIRGÍNIA BRUNO GRISI
- 049/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL MARIA APARECIDA N. FRAGOSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
- 091/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL JOSÉ CABRAL
- 085/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL MARIA APARECIDA B. DA SILVA
- 083/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL ERCÍLIO DA CRUZ
- 082/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL EMÍLIO MAGANHA NETO E OUTROS
- 081/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL ERLINO MARIANO DE OLIVEIRA
- 080/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL CANDIDA RODRIGUES LEITE
- 058/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL ANTONIO CARLOS SOARES
- 059/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL MARIA DE LOURDES T. ABREU
- 060/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL MARIA DE LOURDES T. ABREU
- 062/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL MARIA DE LOURDES T. ABREU
- 063/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL BENEDITA OLIVEIRA MARCILIO
- 064/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL JOSÉ GONÇALVES FILHO
- 065/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL MARIA BRAGA
- 066/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL MARIA DE LOURDES COUTINHO
- 067/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL MARIA VANI COELHO
- 068/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL MARIA DE LOURDES T. ABREU
- 069/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL MARIA BRAGA
- 070/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL JOAQUIM JULIO DE SOUZA
- 071/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL SONIA MARIA DA CONCEIÇÃO
- 072/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL CASA DA CRIANÇA SÃO FRANCISCO DE
ASSIS
- 073/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL CAROLINA ODETE VALENTIM
- 074/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL ESPÓLIO DE GIL SANTANA
- 052/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL MARINA NOGUEIRA GENTIL
- 054/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL ESPÓLIO DE SANCHO PAULA SANTA
ROSA
- 055/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL ESPÓLIO DE JOSÉ DOS SANTOS
NOGUEIRA
- 056/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL JOSÉ MEDEIROS PIMENTEL
- 079/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL VICTOR HUGO NOGUEIRA GENTIL
- 078/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL SEBASTIANA DA CONCEIÇÃO
- 077/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL PAULO CESAR ADRINO
- 076/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL JOSÉ RODRIGUES LEITE PRIMO
- 050/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL WILSON JOSÉ NOGUEIRA COBRA
- 051/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL DARCI DUTRA BARALDO
- 043/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL VANDERLEI DA SILVA GUIMARÃES
- 134/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL VANDERLEI DA SILVA GUIMARÃES
- 053/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL GERSUMIRO DE OLIVEIRA RAMOS
- 057/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL GERSUMIRO DE OLIVEIRA RAMOS
- 075/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL JOSÉ LUIZ MACHADO REIS JÚNIOR
- 061/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL MARIA APARECIDA BARALDO PAIVA
- 084/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL NICANOR PEREIRA DA SILVA
- 044/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL GILSON LIMA
- 045/1998 MUN. EST. TURÍST. BANANAL ESPÓLIO DE CASTOR DE CARVALHO
BRUNO
CAIXA 34
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 049/1995 FAZENDA EST. S. PAULO MADEIRIT AGRO FLORESTAL S/A
- 049/1996 FAZENDA EST. S. PAULO MADEIRIT AGRO FLORESTAL S/A
- 008/1998 FAZENDA NACIONAL OLARIA BANANAL LTDA
- 007/1998 FAZENDA NACIONAL EDSON DO PRADO - BARREIRO - ME
- 006/1998 FAZENDA NACIONAL ILZA APARECIDA ANTUNES ME
- 004/1998 FAZENDA NACIONAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LEITE
SCIOTTA LTDA
- 003/1998 FAZENDA NACIONAL OLARIA BANANAL LTDA
- 006/1999 FAZENDA NACIONAL VALMIR BRAGA MÓVEIS - ME
- 003/1999 FAZENDA NACIONAL DOVA S/A
0000395-49.1999.8.26.0059 045/1999 FAZENDA NACIONAL M. DA G. MIRANDA CAMPELO ME
0000394-64.1999.8.26.0059 044/1999 FAZENDA NACIONAL AGROPECUÁRIA STB MALEDU LTDA
CAIXA 159
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001855-85.2010.8.26.0059 150/2011 Pref. Mun. Bananal Moacir da Conceição
0001835-94.2010.8.26.0059 098/2011 Pref. Mun. Bananal Espólio de Castor de Carvalho Bruno
0001840-19.2010.8.26.0059 111/2011 Pref. Mun. Bananal João Aparecido de Brito - ME
0001815-06.2010.8.26.0059 106/2011 Pref. Mun. Bananal Katia R. Monteiro e esposo
0002012-58.2010.8.26.0059 290/2011 Pref. Mun. Bananal Epaminondas Francisco Correa
0002205-73.2010.8.26.0059 482/2011 Pref. Mun. Bananal Antonio Moura de Oliveira
0001895-67.2010.8.26.0059 173/2011 Pref. Mun. Bananal José de Carvalho
0002104-36.2010.8.26.0059 381/2011 Pref. Mun. Bananal Gilmar de Andrade
0002142-48.2010.8.26.0059 419/2011 Pref. Mun. Bananal Metalvale Com. Distrib. Auto Peças Ltda ME
0001865-03.2008.8.26.0059 131/2009 Pref. Mun. Bananal Espólio de Bento Jesus Matos
0001765-48.2008.8.26.0059 047/2009 Pref. Mun. Bananal Erika Tereza Coutinho
0001802-75.2008.8.26.0059 083/2009 Pref. Mun. Bananal Epaminondas Francisco Correa
0002056-48.2008.8.26.0059 336/2009 Pref. Mun. Bananal Maria Alice Franco F. Ramos
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0001812-22.2008.8.26.0059 093/2009 Pref. Mun. Bananal C. D. Olveira Peças ME
0001856-41.2008.8.26.0059 124/2009 Pref. Mun. Bananal Espólio de Maria da Conceição B. Silva
0001939-57.2008.8.26.0059 199/2009 Pref. Mun. Bananal Pedro Valim
0001926-58.2008.8.26.0059 186/2009 Pref. Mun. Bananal José Luiz de Carvalho
0001784-54.2008.8.26.0059 066/2009 Pref. Mun. Bananal José Batista Nunes
0002006-22.2008.8.26.0059 286/2009 Pref. Mun. Bananal Espólio de Manoel Ferreira da Silva
0002045-19.2008.8.26.0059 325/2009 Pref. Mun. Bananal Esp. Neusa Reis Nogueira Lorena ME
0001826-06.2008.8.26.0059 107/2009 Pref. Mun. Bananal Maroli Restaurante Ltda - ME
0001811-37.2008.8.26.0059 092/2009 Pref. Mun. Bananal José Rocha Peixoto
0001719-59.2008.8.26.0059 001/2009 Pref. Mun. Bananal Benedito correa de Lima
0001923-06.2008.8.26.0059 183/2009 Pref. Mun. Bananal Casa Cavalheiro Cereais Ltda
0001998-45.2008.8.26.0059 278/2009 Pref. Mun. Bananal Jussara Beck Ramos
0002115-65.2010.8.26.0059 392/2011 Pref. Mun. Bananal Maria Virginia A. de Souza
0002072-02.2008.8.26.0059 352/2009 Pref. Mun. Bananal Antonio Gavião
0001756-86.2008.8.26.0059 038/2009 Pref. Mun. Bananal Elektro Eletricidade e Serviços S/A
0001736-95.2008.8.26.0059 018/2009 Pref. Mun. Bananal Espólio de Candida Rodigues Leite
CAIXA 160
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002311-98.2011.8.26.0059 534/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de José da Cruz e outra
0002020-93.2014.8.26.0059 1293/2014 Pref. Mun. Bananal José Antonio Rodrigues Silva
0000050-29.2012.8.26.0059 678/2012 Pref. Mun. Arapeí Maria Aparecida da Conceição
0002182-30.2010.8.26.0059 459/2011 Pref. Mun. Bananal Maria Ramos da Silva
0001898-22.2010.8.26.0059 176/2011 Pref. Mun. Bananal Luiz Gonzaga da Silva
0000484-52.2011.8.26.0059 613/2011 Luiz Gonzaga da Silva Pref. Mun. Bananal
0001970-77.2008.8.26.0059 230/2009 Pref. Mun. Bananal Rosa Maria Vidal de Oliveira
0001726-51.2008.8.26.0059 008/2009 Pref. Mun. Bananal Luiz da Silva Cabral
0002060-85.2008.8.26.0059 340/2009 Pref. Mun. Bananal Jonas José Ferreira
0001761-11.2008.8.26.0059 043/2009 Pref. Mun. Bananal Apal. Ad. Prod. Agropecuária Ltda
0001947-34.2008.8.26.0059 207/2009 Pref. Mun. Bananal Antonio Moura de Oliveira
0001903-15.2008.8.26.0059 170/2009 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida de A. Mattos
0001940-42.2008.8.26.0059 200/2009 Pref. Mun. Bananal Euclides Valim
0002005-37.2008.8.26.0059 285/2009 Pref. Mun. Bananal Manoel Cabral
0001904-97.2008.8.26.0059 171/2009 Pref. Mun. Bananal Alice Pires da Silva
0001967-25.2008.8.26.0059 227/2009 Pref. Mun. Bananal Vera Lúcia de Oliveira
0001705-75.2008.8.26.0059 185/2008 Pref. Mun. Bananal Haroldo Candido de Avelar
0001716-07.2008.8.26.0059 196/2008 Pref. Mun. Bananal José Carlos Guimarães da Silva
0001710-97.2008.8.26.0059 190/2008 Pref. Mun. Bananal Erika Nogueira Diniz
0001728-21.2008.8.26.0059 010/2009 Pref. Mun. Bananal Maria Luiza Cassiano
0002054-10.2010.8.26.0059 331/2011 Pref. Mun. Bananal Benedita José de Freitas
0002055-63.2008.8.26.0059 335/2009 Pref. Mun. Bananal Valisbel Supermercados Ltda
0001851-48.2010.8.26.0059 128/2011 Pref. Mun. Bananal Esp. Francisco de Paula Rosa
0001961-47.2010.8.26.0059 239/2011 Pref. Mun. Bananal Enivaldo Cavalheiro
0002008-21.2010.8.26.0059 286/2011 Pref. Mun. Bananal Espolio Manoel Felipe Valiante
0001824-36.2008.8.26.0059 105/2009 Pref. Mun. Bananal Seuslene Shirley de Paula Borba
0000908-75.2003.8.26.0059 051/2003 Pref. Mun. Bananal Maria da Conceição Soares
CAIXA 161
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002075-49.2011.8.26.0059 104/2012 Pref. Mun. Bananal Ana Maria Amaral de Morais
0002183-73.2014.8.26.0059 1491/2014 Pref. Mun. Bananal Pedro Euzébio da Silva Filho
0001930-95.2008.8.26.0059 190/2009 Pref. Mun. Bananal José Margarido Rodrigues
0002113-56.2014.8.26.0059 1425/2014 Pref. Mun. Bananal D. A. Faria Informática ME
0001676-54.2010.8.26.0059 045/2011 Pref. Mun. S. J. Barreiro Benedito Francisco de Oliveira
0001628-32.2009.8.26.0059 512/2009 Pref. Mun. S. J. Barreiro José Ferreira da Silva
0001606-71.2009.8.26.0059 490/2009 Pref. Mun. S. J. Barreiro Acacio Arezo da Silva
0001652-26.2010.8.26.0059 026/2011 Pref. Mun. S. J. Barreiro Ademar Pereira Lima
0001634-05.2010.8.26.0059 006/2011 Pref. Mun. S. J. Barreiro Saulo Lourenço
0001624-92.2009.8.26.0059 508/2009 Pref. Mun. S. J. Barreiro Espólio de José Soares da Costa
0001678-24.2010.8.26.0059 047/2011 Pref. Mun. S. J. Barreiro Geraldo Bento
0001619-70.2009.8.26.0059 503/2009 Pref. Mun. S. J. Barreiro José Levino Pires
0001950-86.2008.8.26.0059 210/2009 Pref. Mun. Bananal Arnaldo José Ferreira Júnior
0001974-46.2010.8.26.0059 252/2011 Pref. Mun. Bananal José Geraldo de Andrade e esposa
CAIXA 162
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0000205-86.1999.8.26.0059 031/1999 Fazenda Est. S. Paulo Pena & Pena Ltda e outra
0000036-70.1997.8.26.0059 018/1997 Fazenda Est. S. Paulo Olaria Bananal Ltda e outros
0000030-63.1997.8.26.0059 009/1997 Fazenda Est. S. Paulo Olaria Bananal Ltda e outros
0000033-86.1995.8.26.0059 020/1995 Fazenda Est. S. Paulo Milton de Souza Morgado ME e outro
0000009-34.1990.8.26.0059 002/1990 Fazenda Est. S. Paulo Panamerican Corporation Textil do Brasil
Ltda e ou
0000017-45.1989.8.26.0059 012/1989 Fazenda Est. S. Paulo Panamerican Corporation Textil do Brasil
Ltda e ou
0000016-60.1989.8.26.0059 014/1989 Fazenda Est. S. Paulo Panamerican Corporation Textil do Brasil
Ltda e ou
0000015-75.1989.8.26.0059 015/1989 Fazenda Est. S. Paulo Panamerican Corporation Textil do Brasil
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Ltda e ou
0002328-37.2011.8.26.0059 581/2012 Pref. Mun. Bananal Geraldo Clemente Alexandre
0001276-06.2011.8.26.0059 650/2011 Fazenda Est. S. Paulo Epromm Automação e Serviços Ltda
0001037-12.2005.8.26.0059 058/2005 Fazenda Est. S. Paulo Henrique Lopes Boenter
0000900-30.2005.8.26.0059 048/2005 Fazenda Est. S. Paulo Alexandre da Silva Correa
0000890-54.2003.8.26.0059 042/2003 Pref. Mun. Bananal Esp. Neusa Reis Nogueira Lorena ME
0001054-87.2001.8.26.0059 010/2001 Fazenda Est. S. Paulo Murilo da Silva
0002121-33.2014.8.26.0059 1433/2014 Pref. Mun. Bananal Roberto do Amaral
0002001-87.2014.8.26.0059 1264/2014 Pref. Mun. Bananal Marinaldo Rodrigues de Lima
0001758-46.2014.8.26.0059 1075/2014 Pref. Mun. Bananal SAB - Sociedade Amigos de Bananal
CAIXA 163
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001912-64.2014.8.26.0059 1185/2014 Pref. Mun. Bananal Ricardo Cesar de Macedo Bruno
0002436-66.2011.8.26.0059 557/2012 Pref. Mun. Bananal João Batista Aragão
0002092-80.2014.8.26.0059 1377/2014 Pref. Mun. Bananal Lenon Henrique Mariano da Conceição
0000527-81.2014.8.26.0059 330/2014 Sonia Maria do Nascimento Prefeitura Municipal de Bananal
0001753-34.2008.8.26.0059 035/2009 Pref. Mun. Bananal Sonia Maria do Nascimento
0001677-39.2010.8.26.0059 046/2011 Município de S. J. Barreiro Espólio de Joaquim Barbosa
0002205-34.2014.8.26.0059 1529/2014 Pref. Mun. Bananal Geraldo da Silva Carvalho
0001036-75.2015.8.26.0059 994/2015 Pref. Mun. Bananal Neusa Maria da Conceição
0000468-84.2000.8.26.0059 029/2000 Fazenda do Est. S. Paulo Antonio Carlos Ramos da Silva Constr.-ME e
outro
0001638-18.2005.8.26.0059 029/2000 Antonio Carlos R. S. Constr.ME Fazenda do Estado de São Paulo
0000333-33.2004.8.26.0059 087/2004 Fazenda do Est. S. Paulo Casa Cavalheiro Cereais Ltda e outros
0001960-33.2008.8.26.0059 220/2009 Pref. Mun. Bananal Castro Heleno Neiva
0001176-61.2005.8.26.0059 069/2005 Fazenda do Est. S. Paulo Antonio Ferreira de Andrade
0001031-05.2005.8.26.0059 052/2005 Fazenda do Est. S. Paulo José Roberto Ramos
0001030-20.2005.8.26.0059 051/2005 Fazenda do Est. S. Paulo José Luiz Anastácio
0002018-26.2014.8.26.0059 1289/2014 Pref. Mun. Bananal Jorge Finoti
0002194-10.2011.8.26.0059 171/2012 Pref. Mun. Bananal Carlos Renato Freire
0002202-79.2014.8.26.0059 1526/2014 Pref. Mun. Bananal Luiz Henrique da Silva
0000011-27.2015.8.26.0059 093/2015 Fazenda do Est. S. Paulo Luiz Carlos Pinsetta
CAIXA 164
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0000924-09.2015.8.26.0059 796/2015 Pref. Mun. Bananal Angelo Tressoldi e irmão
0002013-09.2011.8.26.0059 186/2012 Pref. Mun. Bananal Sebastião da Silva
0001984-90.2010.8.26.0059 262/2011 Pref. Mun. Bananal Adriana Moreira Domingos
0002512-90.2011.8.26.0059 458/2012 Pref. Mun. Bananal Eduardo Sevilha
0002141-24.2014.8.26.0059 1469/2014 Pref. Mun. Bananal Jaime Teodoro Júnior
0000576-06.2006.8.26.0059 065/2006 Fazenda Est. S. Paulo Wilton Neri Pereira
0000676-34.2001.8.26.0059 098/2001 Pref. Mun. Bananal D’Killos Comércio de Indústria Ltda - ME
0001698-83.2008.8.26.0059 178/2008 Pref. Mun. Bananal Marisa Gomes
0001836-50.2008.8.26.0059 117/2009 Pref. Mun. Bananal Madeireira Ribeirão Ltda ME
0002064-25.2008.8.26.0059 344/2009 Pref. Mun. Bananal Dinaldo dos Santos
0000598-06.2002.8.26.0059 302/2002 Pref. Mun. Bananal Elson Mariano de Oliveira
0001971-91.2010.8.26.0059 249/2011 Pref. Mun. Bananal Solange Bianca Valiante Barbosa
0002303-87.2012.8.26.0059 027/2013 Pref. Mun. Bananal Maria José Peixoto da Silva
0000272-07.2006.8.26.0059 023/2006 Fazenda Est. S. Paulo Antonio Olimpio Filho
0002146-85.2010.8.26.0059 423/2011 Pref. Mun. Bananal José Ronaldo Campos Ribeiro
CAIXA 165
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001861-58.2011.8.26.0059 354/2012 Pref. Mun. Bananal Marlene Rodrigues Leite Guimarães e outro
0000464-37.2006.8.26.0059 058/2006 Fazenda Est. S. Paulo Octavio Valente
0001902-59.2010.8.26.0059 189/2011 Pref. Mun. Bananal Joana Darc Sabadini dos Santos
0001840-87.2008.8.26.0059 121/2009 Pref. Mun. Bananal Espólio de José Rodrigues de Oliveira
2050003-84.1996.8.26.0059 043/1996 Acqua Aquicultura Ltda INSS
0001830-43.2008.8.26.0059 111/2009 Pref. Mun. Bananal José Roberto Gomes
0001804-45.2008.8.26.0059 85/2009 Pref. Mun. Bananal Ednalva Aparecida Rosa
0002167-22.2014.8.26.0059 1472/2014 Pref. Mun. Bananal Espólio de Vanderlei da Silva Guimarães
0002398-54.2011.8.26.0059 650/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de Vanderlei da Silva Guimarães
0001225-53.2015.8.26.0059 935/2015 Pref. Mun. Arapeí Otávio Valente
0001033-14.2001.8.26.0059 198/2001 Pref. Mun. Bananal José Luiz Leite
0002404-61.2011.8.26.0059 656/2012 Pref. Mun. Bananal Claro S/A
0002208-86.2014.8.26.0059 1534/2014 Pref. Mun. Bananal Maria de Lourdes T. Abreu
0002152-92.2010.8.26.0059 429/2011 Pref. Mun. Bananal Maria Augusta de Souza Leite
0000550-90.2015.8.26.0059 490/2018 Maria Augusta de Souza Leite Prefeitura Municipal de Bananal
CAIXA 166
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001909-12.2014.8.26.0059 1188/2014 Pref. Mun. Bananal Eli de Siqueira
0001849-78.2010.8.26.0059 125/2011 Pref. Mun. Bananal Maurício Portinho Leme
0002132-62.2014.8.26.0059 1457/2014 Pref. Mun. Bananal José Salvador Soares
0002021-88.2008.8.26.0059 301/2009 Pref. Mun. Bananal Cláudia M. N. de Oliveira Modas
0001024-61.2015.8.26.0059 979/2015 Pref. Mun. Bananal Paulo Cesar Ramos Vilela
0002176-81.2014.8.26.0059 1510/2014 Pref. Mun. Bananal Rosaura Maria de Jesus Camera
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0001051-44.2015.8.26.0059 1009/2015 Pref. Mun. Bananal Alessandro Rafael Biazão
0001329-65.2003.8.26.0059 235/2003 Fazenda Est. S. Paulo Madeireira Taquaral Ltda e outro
0002078-96.2014.8.26.0059 1359/2014 Pref. Mun. Bananal José Gonçalves Filho
0000922-39.2015.8.26.0059 794/2015 Pref. Mun. Bananal Ana Lúcia Lopes
0001793-16.2008.8.26.0059 074/2009 Pref. Mun. Bananal Edno Sebastião Maielo
0001973-32.2008.8.26.0059 233/2009 Pref. Mun. Bananal Paulo Cesar de Oliveira
0000743-62.2002.8.26.0059 065/2002 Pref. Mun. Bananal José Nogueira Bazar
0001978-83.2010.8.26.0059 256/2011 Pref. Mun. Bananal Raul Fernando de Paula Fonseca
0002206-58.2010.8.26.0059 483/2011 Pref. Mun. Bananal João Carlos das Graças
0002171-59.2014.8.26.0059 1503/2014 Pref. Mun. Bananal Sidney Moura de Souza
0002048-66.2011.8.26.0059 129/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de Adão Miranda
0001920-46.2011.8.26.0059 279/2012 Pref. Mun. Bananal Maurício José de Almeida
CAIXA 167
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002230-86.2010.8.26.0059 508/2011 Pref. Mun. Bananal Ana Luiza de Almeida
0001518-62.2011.8.26.0059 661/2011 Ana Luiza de Almeida Prefeitura Municipal de Bananal
0002192-06.2012.8.26.0059 508/2011 Município de Bananal Ana Luiza de Almeida
0002330-07.2011.8.26.0059 583/2012 Pref. Mun. Bananal José Margarido Rodrigues
0002333-54.2014.8.26.0059 1536/2014 Pref. Mun. Bananal Tadeu Gabriel
0002199-27.2014.8.26.0059 1523/2014 Pref. Mun. Bananal Laura Sales Mattos
0002092-90.2008.8.26.0059 372/2009 Pref. Mun. Bananal Pedro de Souza Maia
0002048-71.2008.8.26.0059 328/2009 Pref. Mun. Bananal Doralice Ramos da Silva
0000002-71.1992.8.26.0059 003/1992 Fazenda Est. S. Paulo Comatil Comércio e Indústria Ltda e outros
0000003-56.1992.8.26.0059 007/1992 Fazenda Est. S. Paulo Comatil Comércio e Indústria Ltda
0000005-60.1991.8.26.0059 080/1991 Fazenda Est. S. Paulo Comatil Comércio e Indústria Ltda
0000004-41.1992.8.26.0059 005/1992 Fazenda Est. S. Paulo Comatil Comércio e Indústria Ltda
CAIXA 168
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002260-82.2014.8.26.0059 1387/2014 Nova Suíça Emp. Tur. Hot. Ltda Prefeitura Municipal de Bananal
0001883-19.2011.8.26.0059 329/2012 Pref. Mun. Bananal Nova Suíça Empr. Tur. Hotel. Ltda
0002110-09.2011.8.26.0059 069/2012 Pref. Mun. Bananal Henrique Peres de Almeida
0002141-29.2011.8.26.0059 038/2012 Pref. Mun. Bananal D. A. Faria Informática ME
0001622-25.2009.8.26.0059 506/2009 Munic. S. J. Barreiro Espólio de Joaquim Barbosa
0001882-34.2011.8.26.0059 330/2012 Pref. Mun. Bananal Nova Suíça Empr. Florestais e Madeireiros
Ltda
0002262-52.2014.8.26.0059 1392/2014 Nova Suíça Emp. Flor. Mad. Ltd. Prefeitura Municipal de Bananal
0002112-71.2014.8.26.0059 1424/2014 Pref. Mun. Bananal Francisco da Luz Júnior
0002140-44.2011.8.26.0059 039/2012 Pref. Mun. Bananal Francisco da Luz Júnior
0000021-47.2010.8.26.0059 033/2010 Cons. Reg. Enferm. Est. S. Paulo Joice Franca de Oliveira
0001975-89.2014.8.26.0059 1231/2014 Pref. Mun. Bananal Sergio Leite de Oliveira
0002087-58.2014.8.26.0059 1369/2014 Pref. Mun. Bananal Alvaro Luiz Nogueira Ramos
0001686-98.2010.8.26.0059 057/2011 Munic. S. J. Barreiro Espólio de José Benedito Fortunato
0001059-21.2015.8.26.0059 1018/2015 Pref. Mun. Bananal Theomar Cunha Carraro
0001989-78.2011.8.26.0059 210/2012 Pref. Mun. Bananal Paulo Roberto Pereira
0002029-55.2014.8.26.0059 1335/2014 Pref. Mun. Bananal Maria Cristina de Amorim
0002103-17.2011.8.26.0059 076/2012 Pref. Mun. Bananal Roberto Pereira
0000695-40.2001.8.26.0059 114/2001 Pref. Mun. Bananal Armazém do Socorro e outro
CAIXA 169
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001852-96.2011.8.26.0059 369/2012 Pref. Mun. Bananal Bocaina Parque Hotel Ltda
0002073-74.2014.8.26.0059 1355/2014 Pref. Mun. Bananal Devanil Rosa dos Santos
0002069-37.2014.8.26.0059 1351/2014 Pref. Mun. Bananal Manoel Gomes de Oliveira
0001764-63.2008.8.26.0059 046/2009 Pref. Mun. Bananal Orlanda Maria Coutinho
0001579-20.2011.8.26.0059 665/2011 Orlanda Maria Coutinho Prefeitura Municipal de Bananal
0001907-42.2014.8.26.0059 1184/2014 Pref. Mun. Bananal Bocaina Parque Hotel Ltda
0001815-74.2008.8.26.0059 096/20099 Pref. Mun. Bananal Deibson de Paula
0002093-65.2014.8.26.0059 1378/2014 Pref. Mun. Bananal Marinete Aparecida de Lima Oliveira
0001666-10.2010.8.26.0059 025/2011 Pref. Mun. S. J. Barreiro Claudemir Guimarães
0001709-44.2010.8.26.0059 077/2011 Pref. Mun. S. J. Barreiro Márcia dos Santos Rezende
0000914-62.2015.8.26.0059 786/2015 Pref. Mun. Bananal Raul Fernando de Paula Fonseca
0002049-51.2011.8.26.0059 128/2012 Pref. Mun. Bananal Raul Fernando de Paula Fonseca
0000955-29.2015.8.26.0059 852/2015 Pref. Mun. Bananal Andre Luis de Almeida Porto
0000908-55.2015.8.26.0059 780/2015 Pref. Mun. Bananal Maria Iris da Costa
0002006-51.2010.8.26.0059 284/2011 Pref. Mun. Bananal João Batista do N. Sobrinho
0002012-29.2008.8.26.0059 292/2009 Pref. Mun. Bananal Roberto Pereira
0002144-81.2011.8.26.0059 035/2012 Pref. Mun. Bananal Danusa Mirian da Silva
0002000-10.2011.8.26.0059 199/2012 Pref. Mun. Bananal Margarete Vidal de Oliveira
CAIXA 170
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002027-95.2008.8.26.0059 307/2009 Pref. Mun. Bananal Aloisio J. da Cunha Carnes e outro
0001807-34.2007.8.26.0059 068/2007 Pref. Mun. Arapeí Espólio de Francisco da Conceição
0001223-83.2015.8.26.0059 933/2015 Pref. Mun. Arapeí Espólio de Joaquim Gomes Salgueiro
0002384-70.2011.8.26.0059 636/2012 Pref. Mun. Bananal José Roberto Gomes
0001013-32.2015.8.26.0059 966/2015 Pref. Mun. Bananal Teila Cristina Ferreira
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0000997-78.2015.8.26.0059 951/2015 Pref. Mun. Bananal Reginaldo da Silva
0000943-15.2015.8.26.0059 833/2015 Pref. Mun. Bananal Mirian Aparecida dos Santos Oliveira
0002100-57.2014.8.26.0059 1386/2014 Pref. Mun. Bananal Glaucio Ferreira da Silva Lanchonete ME
0001930-85.2014.8.26.0059 1207/2014 Pref. Mun. Bananal Dimas Leme Malveira
0002190-07.2010.8.26.0059 467/2011 Pref. Mun. Bananal José Margarido Rodrigues
0001043-67.2015.8.26.0059 1001/2015 Pref. Mun. Bananal Pedro Nogueira
0000016-16.1996.8.26.0059 069/1999 Fazenda Est. S. Paulo Cooperat. Agropec. Munic. Resende de
Resp. Ltda
0001770-41.2006.8.26.0059 069/1999 Coop. Agr. Mun. Resende Resp. Fazenda do Estado de São Paulo
CAIXA 171
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001634-39.2009.8.26.0059 518/2009 Munic. S. J. Barreiro Maria Aparecida de Andrade
0002246-40.2010.8.26.0059 524/2011 Pref. Mun. Bananal Deilda Jandira de Souza
0002189-22.2010.8.26.0059 466/2011 Pref. Mun. Bananal Manoel Cabral
0002025-57.2010.8.26.0059 303/2011 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida de A. Mattos
0002034-19.2010.8.26.0059 311/2011 Pref. Mun. Bananal Maria Margarida Cunha
0002023-87.2010.8.26.0059 301/2011 Pref. Mun. Bananal Joaquim Luiza de Almeida
0002514-60.2011.8.26.0059 456/2012 Pref. Mun. Bananal Manoel Valente de Oliveira
0001974-12.2011.8.26.0059 224/2012 Pref. Mun. Bananal Marineide Rodrigues de Lima
0001806-44.2010.8.26.0059 094/2011 Pref. Mun. Bananal Espólio de Maria Alice de Oliveira
0001906-62.2011.8.26.0059 293/2012 Pref. Mun. Bananal José Luiz Sciotta Lima
0001936-05.2008.8.26.0059 196/2009 Pref. Mun. Bananal Cláudia Glória da Silva
0001955-06.2011.8.26.0059 243/2012 Pref. Mun. Bananal Maria da Conceição B. Silva
0001857-55.2010.8.26.0059 152/2011 Pref. Mun. Bananal MSN Serv. e Com. de Equip. de Inform. Ltda
EPP
0001989-15.2010.8.26.0059 267/2011 Pref. Mun. Bananal Dayse Maria dos Santos Silva Rocha
0001946-49.2008.8.26.0059 206/2009 Pref. Mun. Bananal Jocely de Lourdes Zamboni
0000008-72.2015.8.26.0059 087/2015 Fazenda Est. S. Paulo Heleno Nogueira
0001888-46.2008.8.26.0059 154/2009 Pref. Mun. Bananal Maria da C. C. Artesanato ME
0000135-93.2004.8.26.0059 074/2004 Fazenda Est. S. Paulo Coop. Agrop. Do Mun. Resende de Respons.
Ltda
0002069-47.2008.8.26.0059 349/2009 Pref. Mun. Bananal José Flávio Pereira
0000332-48.2004.8.26.0059 086/2004 Fazenda Est. S. Paulo Coop. Agrop. Do Mun. Resende de Respons.
Ltda
0002150-83.2014.8.26.0059 1483/2014 Pref. Mun. Bananal Sebastião Valdair Varela
CAIXA 172
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0000969-13.2015.8.26.0059 884/2015 Pref. Mun. Bananal Ana Maria de Lima Pereira
0001601-49.2009.8.26.0059 485/2009 Munic. S. J. Barreiro Benedito Luiz Dias
0001647-04.2010.8.26.0059 017/2011 Munic. S. J. Barreiro Carlos Pimentel
0001608-41.2009.8.26.0059 492/2009 Munic. S. J. Barreiro Vera Lúcia de Souza Pires Braga
0001632-69.2009.8.26.0059 516/2009 Munic. S. J. Barreiro Leonidas Alves
0001711-14.2010.8.26.0059 079/2011 Munic. S. J. Barreiro Nadir de Fátima Q. da S. Oliveira
0001633-54.2009.8.26.0059 517/2009 Munic. S. J. Barreiro Brasilina Fátima da Silva
0001656-63.2010.8.26.0059 030/2011 Munic. S. J. Barreiro Arriter Jovito
0001636-09.2009.8.26.0059 520/2009 Munic. S. J. Barreiro Samira da Silva Fonseca
0001694-75.2010.8.26.0059 055/2011 Munic. S. J. Barreiro Lourenço Fernandes da Silva
0001664-40.2010.8.26.0059 023/2011 Munic. S. J. Barreiro M. A. de Andrade Campos ME
0001665-25.2010.8.26.0059 024/2011 Munic. S. J. Barreiro E. F. de Campos Quintanilha ME
0001697-30.2010.8.26.0059 065/2011 Munic. S. J. Barreiro Sebastião Ferreira
0001682-61.2010.8.26.0059 051/2011 Munic. S. J. Barreiro Pedro Domiciano Rosa
0001618-85.2009.8.26.0059 502/2009 Munic. S. J. Barreiro Atila Ferreira
0001625-77.2009.8.26.0059 509/2009 Munic. S. J. Barreiro Espólio de José Domingos Sobrinho
0001629-17.2009.8.26.0059 513/2009 Munic. S. J. Barreiro Geralda Braga Diniz
0001631-50.2010.8.26.0059 003/2011 Munic. S. J. Barreiro Domingos Donizete da Silva
0002508-53.2011.8.26.0059 462/2012 Munic. S. J. Barreiro Nelson Sales de Lima
0002071-12.2011.8.26.0059 107/2012 Pref. Mun. Bananal Raquel Silva Leite
0001933-40.2014.8.26.0059 1210/2014 Pref. Mun. Bananal José Roberto Gomes
CAIXA 173
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0000906-85.2015.8.26.0059 778/2015 Pref. Mun. Bananal Shock Implantes Ortopedicos Especializ.
Ltda Epp
0002196-77.2011.8.26.0059 174/2012 Pref. Mun. Bananal Claudinei Candido Ramos
0002200-12.2014.8.26.0059 1524/2014 Pref. Mun. Bananal Elaine R. dos Santos e outros
0000899-93.2015.8.26.0059 771/2015 Pref. Mun. Bananal Maria Eloisa Marques Gonçalves Forte ME
0001763-68.2014.8.26.0059 1082/2014 Pref. Mun. Bananal Wagner Diego de M. Guimarães
0001022-91.2015.8.26.0059 977/2015 Pref. Mun. Bananal Rogerio da Silva Ramos e outro
0002197-62.2011.8.26.0059 177/2012 Pref. Mun. Bananal Auto Port Comércio de veículos Ltda ME e
outra
0000465-95.2001.8.26.0059 029/2001 Fazenda Est. S. Paulo Severiano Vitorio de Almeida
0000309-92.2010.8.26.0059 044/2010 Fazenda Est. S. Paulo Marcos Antonio Mariano de Oliveira
0002184-29.2012.8.26.0059 044/2010 Marcos Antonio M. de Oliveira Fazenda Est. S. Paulo
0002177-71.2011.8.26.0059 008/2012 Pref. Mun. Bananal Paulo Cesar Coutinho de Paiva Mercearia
Me
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0001678-63.2006.8.26.0059 126/2006 Pref. Mun. Arapeí Otavio Valente
0001903-49.2007.8.26.0059 126/2006 Otavio Valente Prefeitura Municipal de Arapei
CAIXA 174
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002024-38.2011.8.26.0059 163/2012 Pref. Mun. Bananal Sorivalda Maria do Nascimento
0001794-30.2010.8.26.0059 082/2011 Pref. Mun. Bananal Roberto Carlos Nunes Duarte
0001816-93.2007.8.26.0059 077/2007 Pref. Mun. Arapeí Gastão Adolpho de Carvalho
0002014-28.2010.8.26.0059 292/2011 Pref. Mun. Bananal Lanchonete Trailler Estação Bananal Ltda
Me
0001919-66.2008.8.26.0059 179/2009 Pref. Mun. Bananal Truticultura Aguas Claras Ltda Me
0002018-65.2010.8.26.0059 296/2011 Pref. Mun. Bananal Claudio Luis Soares
0001976-84.2008.8.26.0059 236/2009 Pref. Mun. Bananal Tania Mara Cunha Ramos
0000501-88.2011.8.26.0059 619/2011 Tania Mara Cunha Ramos Pref. Mun. Bananal
0002206-19.2014.8.26.0059 1531/2014 Pref. Mun. Bananal Roberto Carlos Nunes Duarte
0002136-02.2014.8.26.0059 1464/2014 Pref. Mun. Bananal Domingos Jose Mysen Correa
0001974-17.2008.8.26.0059 234/2009 Pref. Mun. Bananal Elaine Martin dos Santos Di Carlo
0002006-17.2011.8.26.0059 193/2012 Pref. Mun. Bananal Alcebíades Valim
0002275-56.2011.8.26.0059 411/2012 Pref. Mun. Bananal Luis Antonio Moura de Souza
0002153-43.2011.8.26.0059 026/2012 Pref. Mun. Bananal Marcia Cristina Pestana Fausto
0001616-18.2009.8.26.0059 500/2009 Munic. S. J. Barreiro Maria de Lourdes Gonçalves
0001688-68.2010.8.26.0059 059/2011 Munic. S. J. Barreiro José Carlos Raimundo
0001679-09.2010.8.26.0059 048/2011 Munic. S. J. Barreiro Jose Candido da Silva
0001641-31.2009.8.26.0059 525/2009 Munic. S. J. Barreiro Luiz Carlos Gonçalves
CAIXA 175
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002522-37.2011.8.26.0059 448/2012 Pref. Mun. Bananal Benedito Dutra
0002376-93.2011.8.26.0059 628/2012 Pref. Mun. Bananal Antonio Carlos Rodrigues de Almeida
0002370-86.2011.8.26.0059 622/2012 Pref. Mun. Bananal Sandra Sueli Guimarães
0002319-75.2011.8.26.0059 573/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de Maria B. Garcia Valentim
0002378-63.2011.8.26.0059 630/2012 Pref. Mun. Bananal Jose Roberto David
0002255-65.2011.8.26.0059 398/2012 Pref. Mun. Bananal Orlando Silva
0002258-54.2010.8.26.0059 536/2011 Pref. Mun. Bananal Telma Caires Lameira
0002215-83.2011.8.26.0059 315/2012 Pref. Mun. Bananal Rancho Grande Construção e Limpeza Ltda
0002286-85.2011.8.26.0059 422/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de Sebastião Fabiano
0002235-11.2010.8.26.0059 513/2011 Pref. Mun. Bananal Braz Nogueira
0002409-83.2011.8.26.0059 661/2012 Pref. Mun. Bananal Antônio
0002502-46.2011.8.26.0059 477/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de Etiene Cheminand
0002215-20.2010.8.26.0059 493/2011 Pref. Mun. Bananal Doralice Ramos da Silva
0002239-48.2010.8.26.0059 517/2011 Pref. Mun. Bananal Gersumiro de Oliveira R. Filho
0002178-51.2014.8.26.0059 1513/2014 Pref. Mun. Bananal Ranulfo Pereira da Rocha
0002208-91.2011.8.26.0059 303/2012 Pref. Mun. Bananal Francisco E. Alves - Moveis
0002234-26.2010.8.26.0059 512/2011 Pref. Mun. Bananal Espolio de Candida Rodrigues Leite
0002495-54.2011.8.26.0059 470/2012 Pref. Mun. Bananal Ranulfo Pereira da Rocha
0001998-74.2010.8.26.0059 276/2011 Pref. Mun. Bananal João Carlos Rodrigues
0002044-24.2014.8.26.0059 1306/2014 Pref. Mun. Bananal Marco Antonio Schmidt Raunhetti
0002108-39.2011.8.26.0059 071/2012 Pref. Mun. Bananal Claudia Lúcia Cheminand Rodrigues
0002161-54.2010.8.26.0059 438/2011 Pref. Mun. Bananal Rita de Cassia Nogueira
0002254-80.2011.8.26.0059 397/2012 Pref. Mun. Bananal Walksnei Valim
0002046-04.2008.8.26.0059 326/2009 Pref. Mun. Bananal Maria Auxiliadora Guimarães da Silva
0000639-26.2009.8.26.0059 399/2009 Maria Auxiliadora G. da Silva Pref. Mun. Bananal
0002214-35.2010.8.26.0059 492/2011 Pref. Mun. Bananal Roseli Maria Valente
CAIXA 176
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002350-95.2011.8.26.0059 603/2012 Pref. Mun. Bananal Josias de Amorim Soares
0002374-26.2011.8.26.0059 626/2012 Pref. Mun. Bananal Armazem das Massas Pizzaria Ltda Me
0002335-29.2011.8.26.0059 588/2012 Pref. Mun. Bananal Paulo Reinaldo de Oliveira
0002426-22.2011.8.26.0059 548/2012 Pref. Mun. Bananal Raul José do Amaral Ramos
0002467-86.2011.8.26.0059 497/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Augusta da Conceição Isoldi
0002204-54.2011.8.26.0059 267/2012 Pref. Mun. Bananal J. M. Camera Filho - ME
0002259-39.2010.8.26.0059 537/2011 Pref. Mun. Bananal Rita de Cassia Fonseca Avelar
0002285-37.2010.8.26.0059 562/2011 Pref. Mun. Bananal Joaquim Antonio da Silva
0002244-70.2010.8.26.0059 522/2011 Pref. Mun. Bananal Luiz Alberto Martins
0002217-53.2011.8.26.0059 320/2012 Pref. Mun. Bananal Jose Wilson de Oliveira - ME
0002250-77.2010.8.26.0059 528/2011 Pref. Mun. Bananal João Bosco de Melo Souza
0002216-68.2011.8.26.0059 318/2012 Pref. Mun. Bananal Ricardo Diniz do Nascimento
0002458-27.2011.8.26.0059 488/2012 Pref. Mun. Bananal Antonio Carlos Ferreira Leite Bananal ME
0002229-67.2011.8.26.0059 371/2012 Pref. Mun. Bananal Empreiteira Peres e Rodrigues de M Ltda
ME
0002297-17.2011.8.26.0059 520/2012 Pref. Mun. Bananal Jose Lair Marques
0002390-77.2011.8.26.0059 642/2012 Pref. Mun. Bananal Emilio Carlos Guimarães Padaria ME
0001911-84.2011.8.26.0059 288/2012 Pref. Mun. Bananal Miriam Campos Gomes de Oliveira
0002347-43.2011.8.26.0059 600/2012 Pref. Mun. Bananal Marcio Adriani da Conceição Isoldi
0001879-16.2010.8.26.0059 154/2011 Pref. Mun. Bananal Lidia Sabadine
0002030-45.2011.8.26.0059 154/2012 Pref. Mun. Bananal Teila Cristina Ferreira
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Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0002276-75.2010.8.26.0059 552/2011 Pref. Mun. Bananal Roger Marcos Nery
0001659-18.2010.8.26.0059 033/2011 Munic. S. J. Barreiro Luciana da Silva
0001210-84.2015.8.26.0059 917/2015 Pref. Mun. Arapeí César Augusto Liodoro Júnior
0002405-46.2011.8.26.0059 657/2012 Pref. Mun. Bananal Nivaldo Afonso da Silva
0001362-06.2013.8.26.0059 657/2012 Nivaldo Afonso da Silva Pref. Mun. Bananal
CAIXA 177
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001033-23.2015.8.26.0059 991/2015 Pref. Mun. Bananal Elenildo Andrade Correa
0002040-26.2010.8.26.0059 317/2011 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida Silva Guimarães
0002355-20.2011.8.26.0059 607/2012 Pref. Mun. Bananal Paulo Henrique de Oliveira
0002014-91.2011.8.26.0059 185/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de Marco Antonio da Silva
0002377-78.2011.8.26.0059 629/2012 Pref. Mun. Bananal Renata da Silva Soares
0002369-04.2011.8.26.0059 621/2012 Pref. Mun. Bananal Restaurante Ponto dos Amigos Ltda ME
0002315-38.2011.8.26.0059 538/2012 Pref. Mun. Bananal Eder Graciano de Oliveira
0002357-87.2011.8.26.0059 609/2012 Pref. Mun. Bananal Felipe Castro de Souza
0002224-45.2011.8.26.0059 359/2012 Pref. Mun. Bananal Ivan Rodrigues Bezerra
0002274-71.2011.8.26.0059 410/2012 Pref. Mun. Bananal Jose Ricardo de Andrade
0002284-52.2010.8.26.0059 561/2011 Pref. Mun. Bananal Luciano Soares da Silva
0002245-21.2011.8.26.0059 388/2012 Pref. Mun. Bananal Helenilton Nogueira Machado
0002397-69.2011.8.26.0059 649/2012 Pref. Mun. Bananal Francisco Rodrigues
0002348-28.2011.8.26.0059 601/2012 Pref. Mun. Bananal Valdemir de Jesus Gomes
0002307-61.2011.8.26.0059 530/2012 Pref. Mun. Bananal Orlando Novaes
0002368-19.2011.8.26.0059 620/2012 Pref. Mun. Bananal Barutti e Nogueira Lanchonete Ltda Epp
0002375-11.2011.8.26.0059 627/2012 Pref. Mun. Bananal Olavo Jose Rodrigues Magalhães
0002360-42.2011.8.26.0059 612/2012 Pref. Mun. Bananal Jose Ivan Rodrigues
0002304-09.2011.8.26.0059 527/2012 Pref. Mun. Bananal Sonia Cristina Cabral Dutra
0002364-79.2011.8.26.0059 616/2012 Pref. Mun. Bananal Moirão Eucalipto Extração e Comercio Ltda
0002428-89.2011.8.26.0059 550/2012 Pref. Mun. Bananal R & M L Morais Freitas Ltda Me
0002437-51.2011.8.26.0059 558/2012 Pref. Mun. Bananal Maria José da Silva Batista Modas ME
0002381-18.2011.8.26.0059 633/2012 Pref. Mun. Bananal SPC Bocaina Comercio e Part Ltda
0002359-57.2011.8.26.0059 611/2012 Pref. Mun. Bananal Guimarães e Andrade e Com. de Roupas e
Acess. Ltda ME
0002387-25.2011.8.26.0059 639/2012 Pref. Mun. Bananal Werner Huther
0002395-02.2011.8.26.0059 647/2012 Pref. Mun. Bananal Maria das Graças Guimarães Barroso
0002304-43.2010.8.26.0059 581/2011 Pref. Mun. Bananal Karina Oliveira Nicolau
0002385-55.2011.8.26.0059 637/2012 Pref. Mun. Bananal João Bosco de Melo Souza
0002290-59.2010.8.26.0059 567/2011 Pref. Mun. Bananal Nova Suiça S/A E. F. Madereiros
0002205-39.2011.8.26.0059 300/2012 Pref. Mun. Bananal Enivaldo Cavalheiro
0002295-47.2011.8.26.0059 518/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de Jose Felipe de Souza
0000760-98.2002.8.26.0059 080/2002 Pref. Mun. Bananal Nova Suiça Emp. A. Pastoris Ltda
0001069-85.2003.8.26.0059 193/2003 Pref. Mun. Bananal Alzira G. P. dos Santos
CAIXA 178
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001954-21.2011.8.26.0059 244/2012 Pref. Mun. Bananal Joaquim Luiz de Oliveira
0001909-17.2011.8.26.0059 290/2012 Pref. Mun. Bananal Ricardo Cesar de Macedo Bruno
0002016-56.2014.8.26.0059 1286/2014 Pref. Mun. Bananal Joaquim Júlio de Souza
0002096-20.2014.8.26.0059 1381/2014 Pref. Mun. Bananal Eduardo Augusto Canela dos Santos
0001859-25.2010.8.26.0059 142/2011 Pref. Mun. Bananal Espólio de Maria Gertrudes de A. Bastos
0002120-87.2010.8.26.0059 397/2011 Pref. Mun. Bananal Cesar Augusto Alexandre
0002216-05.2010.8.26.0059 494/2011 Pref. Mun. Bananal Renier Marcules Ramos
0002339-66.2011.8.26.0059 592/2012 Pref. Mun. Bananal Roseli Maria Valente
0002099-72.2014.8.26.0059 1385/2014 Pref. Mun. Bananal Claudio Gonçalves
0002327-52.2011.8.26.0059 580/2012 Pref. Mun. Bananal Venezina de Paula Canela
0002344-88.2011.8.26.0059 597/2012 Pref. Mun. Bananal Marco Aurelio da Conceição Isoldi
0002015-81.2008.8.26.0059 295/2009 Pref. Mun. Bananal Silvio Carlos Miranda
0001707-45.2008.8.26.0059 187/2008 Pref. Mun. Bananal Fernando Caputo Me e outros
0000972-65.2015.8.26.0059 887/2015 Pref. Mun. Bananal Márcia Sciotta Reis
0002063-30.2014.8.26.0059 1326/2014 Pref. Mun. Bananal Espólio de Laurindo Francisco Silva
0001977-69.2008.8.26.0059 237/2009 Pref. Mun. Bananal Tiago de Oliveira Souza Amaral
CAIXA 179
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002015-71.2014.8.26.0059 1285/2014 Pref. Mun. Bananal João Ricardo Cassiano Rodrigues
0002322-30.2011.8.26.0059 576/2012 Pref. Mun. Bananal Lidia Sabadini
0002139-54.2014.8.26.0059 1467/2014 Pref. Mun. Bananal Isabela de Cassia Valente de Souza
0002018-36.2008.8.26.0059 298/2009 Pref. Mun. Bananal Hotel Brasil
0002204-49.2014.8.26.0059 1528/2014 Pref. Mun. Bananal Nelson Carneiro e Doraci dos Santos
0001079-12.2015.8.26.0059 1040/2015 Pref. Mun. Bananal Iraci de Fatima Alfredo Justiniano Gonçalves
0001956-25.2010.8.26.0059 234/2011 Pref. Mun. Bananal Sonia Maria do Nascimento
0002057-33.2008.8.26.0059 337/20099 Pref. Mun. Bananal Gilberto Bastos Filho
0001869-40.2008.8.26.0059 135/2009 Pref. Mun. Bananal Luiz & Santos Const Limp Ltda e outro
0002101-42.2014.8.26.0059 1388/2014 Pref. Mun. Bananal Bianca Maria do Nascimento
0001710-29.2010.8.26.0059 078/2011 Munic. S. J. Barreiro Luiz Otávio Braga
0000963-06.2015.8.26.0059 870/2015 Pref. Mun. Bananal Maria da Conceição Bastos Silva
0002186-28.2014.8.26.0059 1516/2014 Pref. Mun. Bananal Maria Luiza de Lima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CAIXA 180
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001918-76.2011.8.26.0059 281/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Noemi Venancio Adriano
0001884-09.2008.8.26.0059 150/2009 Pref. Mun. Bananal Hotel Fazenda Casa Grande Ltda
0001900-55.2011.8.26.0059 299/2012 Pref. Mun. Bananal Carlos Roberto Reis Graça
0001934-30.2011.8.26.0059 264/2012 Pref. Mun. Bananal José Bento Barbosa
0002539-73.2011.8.26.0059 435/2012 Pref. Mun. Bananal Francisco Nepomuceno Elias
0001824-65.2010.8.26.0059 127/2011 Pref. Mun. Bananal José Wilson de Oliveira ME
0002464-34.2011.8.26.0059 494/2012 Pref. Mun. Bananal Jesus Cassiano Rodrigues
0001885-86.2011.8.26.0059 327/2012 Pref. Mun. Bananal Hotel Fazenda Casa Grande Ltda
0001995-22.2010.8.26.0059 273/2011 Pref. Mun. Bananal Tania Cristina Ferreira
0001946-44.2011.8.26.0059 252/2012 Pref. Mun. Bananal Ana Maria Rodrigues Guimarães
0001956-88.2011.8.26.0059 242/2012 Pref. Mun. Bananal Antonio da Silva Francisco
0002509-38.2011.8.26.0059 461/2012 Pref. Mun. Bananal Geraldo Lopes do Amaral
0002544-95.2011.8.26.0059 430/2012 Pref. Mun. Bananal Patricia Maria Carreiro de Oliveira
0001874-57.2011.8.26.0059 338/2012 Pref. Mun. Bananal Tereza Bernardino de Carvalho
0001855-51.2011.8.26.0059 366/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Lopes do Amaral
0002505-98.2011.8.26.0059 480/2012 Pref. Mun. Bananal Etelvina Guimarães Gomes
0001983-71.2011.8.26.0059 215/2012 Pref. Mun. Bananal José Paulo Gonçalves e outros
0000021-42.2013.8.26.0059 035/2013 Fazenda Est. S. Paulo Sergio Ferreira da Cunha
0001928-57.2010.8.26.0059 207/2011 Pref. Mun. Bananal C. D. Oliveira Peças ME
0001879-79.2011.8.26.0059 333/2012 Pref. Mun. Bananal Apal Ad. e Prod. Agropecuária Ltda
0001870-20.2011.8.26.0059 342/2012 Pref. Mun. Bananal José de Carvalho
0000020-82.1998.8.26.0059 011/1998 Fazenda Est. S. Paulo Industria Madeirit Sa
CAIXA 181
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001938-72.2008.8.26.0059 198/2009 Pref. Mun. Bananal Jose Carlos Rodrigues Correa
0001914-73.2010.8.26.0059 201/2011 Pref. Mun. Bananal Hotel Fazenda Casa Grande Ltda
0001968-39.2010.8.26.0059 246/2011 Pref. Mun. Bananal Joaquim Toledo Pereira
0001825-50.2010.8.26.0059 129/2011 Pref. Mun. Bananal Helenilton Nogueira Machado
0001994-03.2011.8.26.0059 205/2012 Pref. Mun. Bananal Maria da Conceição M. de Souza
0001834-80.2008.8.26.0059 115/2009 Pref. Mun. Bananal Lilian de L. Pedreira
0002545-80.2011.8.26.0059 429/2012 Pref. Mun. Bananal Pedro Euzébio da Silva Filho
0002060-80.2011.8.26.0059 118/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Filomena Mendes Cobra
0001904-92.2011.8.26.0059 295/2012 Pref. Mun. Bananal Cláudia C. B. de A. Holanda
0001948-19.2008.8.26.0059 208/2009 Pref. Mun. Bananal Roberto Carlos Nunes Duarte
0002473-93.2011.8.26.0059 503/2012 Pref. Mun. Bananal Paulo Pinto Cabral
0001806-15.2008.8.26.0059 087/2009 Pref. Mun. Bananal Joana Darc Sabadini dos Santos
0002088-53.2008.8.26.0059 368/2009 Pref. Mun. Bananal Pedro Luiz dos Santos Fonseca
0002016-61.2011.8.26.0059 183/2012 Pref. Mun. Bananal Dirce Geraldo
0002415-90.2011.8.26.0059 666/2012 Pref. Mun. Bananal Carlos Magno Cavalheiro
0001938-67.2011.8.26.0059 260/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Madalena da S. Cassiano
0002362-12.2011.8.26.0059 614/2012 Pref. Mun. Bananal Manoel Ferreira da Paixão
0001910-02.2011.8.26.0059 289/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de Castor de Carvalho Bruno
0002403-76.2011.8.26.0059 655/2012 Pref. Mun. Bananal P. M. Alexandre ME
0002516-30.2011.8.26.0059 454/2012 Pref. Mun. Bananal Mitra Diocesana de Lorena
0002416-75.2011.8.26.0059 667/2012 Pref. Mun. Bananal Fidelis Sumaringo
0001896-52.2010.8.26.0059 174/2011 Pref. Mun. Bananal Caroline de Paula Silva
0001894-53.2008.8.26.0059 160/2009 Pref. Mun. Bananal Hermano Jose da Silva
0002094-55.2011.8.26.0059 085/2012 Pref. Mun. Bananal Laerte Andrade Silva
0001859-93.2008.8.26.0059 126/2009 Pref. Mun. Bananal José da Silva
0002484-25.2011.8.26.0059 464/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Alvina Anselmo do Nascimento
CAIXA 182
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002085-98.2008.8.26.0059 365/2009 Pref. Mun. Bananal Espolio de Albano Coelho Ribeiro
0002085-93.2011.8.26.0059 094/2012 Pref. Mun. Bananal Ivani Gonçalves Lopes Madeira ME
0002073-79.2011.8.26.0059 105/2012 Pref. Mun. Bananal Daniela de Paula Almeida Leme
0002026-42.2010.8.26.0059 304/2011 Pref. Mun. Bananal Maria da Cruz Neiva
0002084-45.2010.8.26.0059 361/2011 Pref. Mun. Bananal Espólio de Jose Salvador Ramos
0002004-81.2010.8.26.0059 282/2011 Pref. Mun. Bananal Marcella e M. Machado Generos Alimenticios
Epp
0002054-73.2011.8.26.0059 124/2012 Pref. Mun. Bananal Carlos Alberto Vitorino da Silva
0002009-69.2011.8.26.0059 190/2012 Pref. Mun. Bananal Pedro Valim
0002025-23.2011.8.26.0059 160/2012 Pref. Mun. Bananal Rosemary de Paula Nascimento
0002026-08.2011.8.26.0059 159/2012 Pref. Mun. Bananal Adalberto de Oliveira
0002057-28.2011.8.26.0059 121/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de José Davi
0002057-62.2010.8.26.0059 334/2011 Pref. Mun. Bananal Espólio de Antonio Rosa dos Santos
0002059-95.2011.8.26.0059 119/2012 Pref. Mun. Bananal Benedito Correa de Lima
0002069-42.2011.8.26.0059 109/2012 Pref. Mun. Bananal Sonia da Silva
0002095-40.2011.8.26.0059 084/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida de A. Mattos
0002209-76.2011.8.26.0059 304/2012 Pref. Mun. Bananal Seuslene Shirley de Paula Borba
0002213-16.2011.8.26.0059 311/2012 Pref. Mun. Bananal Rogerio Pereira Cardoso
0002238-29.2011.8.26.0059 381/2012 Pref. Mun. Bananal Arnaldo Luiz Soares
0002065-39.2010.8.26.0059 342/2011 Pref. Mun. Bananal Renata Correa Soares
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0002088-82.2010.8.26.0059 365/2011 Pref. Mun. Bananal Comercial Amalia Ltda
0002098-92.2011.8.26.0059 081/2012 Pref. Mun. Bananal Ana Maria de Carvalho Lara
0002058-13.2011.8.26.0059 120/2012 Pref. Mun. Bananal Luiz Vitorino da Silva
0001985-75.2010.8.26.0059 263/2011 Pref. Mun. Bananal Seuslene Shirley de Paula Borba
0002015-76.2011.8.26.0059 184/2012 Pref. Mun. Bananal José Vidal
0002192-74.2010.8.26.0059 469/2011 Pref. Mun. Bananal Jose Luiz de Carvalho
0002059-32.2010.8.26.0059 336/2011 Pref. Mun. Bananal Mauro Celso de Freitas
0002090-18.2011.8.26.0059 089/2012 Pref. Mun. Bananal Ivone Rodrigues de Lima
0001836-79.2010.8.26.0059 099/2011 Pref. Mun. Bananal Espólio de Adair de Paula das Neves
0002186-67.2010.8.26.0059 463/2011 Pref. Mun. Bananal Tiago de Oliveira Souza Amaral
0002271-53.2010.8.26.0059 548/2011 Pref. Mun. Bananal Ivan Rodrigues Bezerra
0001508-81.2012.8.26.0059 742/2012 Ivan Rodrigues Bezerra Pref. Mun. Bananal
CAIXA 183
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002279-30.2010.8.26.0059 555/2011 Pref. Mun. Bananal Jorge Henrique de Lima
0002278-45.2010.8.26.0059 554/2011 Pref. Mun. Bananal J. M. G. Lima de Oliveira ME
0002270-34.2011.8.26.0059 406/2012 Pref. Mun. Bananal Rosa Inez de Lima Poluceno e Outra
0002007-02.2011.8.26.0059 192/2012 Pref. Mun. Bananal João Valim
0002134-71.2010.8.26.0059 411/2011 Pref. Mun. Bananal Carioba Artefatos de Pinus Ltda Epp
0002269-49.2011.8.26.0059 405/2012 Pref. Mun. Bananal Josue de Carvalho
0002259-05.2011.8.26.0059 402/2012 Pref. Mun. Bananal Maria do Carmo Oliveira Nicolau
0002257-35.2011.8.26.0059 400/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Francisca das Graças Rosario
0002250-43.2011.8.26.0059 393/2012 Pref. Mun. Bananal Luiz Jose Inocencio
0002237-44.2011.8.26.0059 380/2012 Pref. Mun. Bananal Almir Luiz Souza Almeida Me e outro
0002119-68.2011.8.26.0059 060/2012 Pref. Mun. Bananal Maria de Lourdes Feris Almeida
0002227-97.2011.8.26.0059 379/2012 Pref. Mun. Bananal Leonaro de Souza Andrade ME
0002169-94.2011.8.26.0059 016/2012 Pref. Mun. Bananal Solares Comerc. e Dist de Gêner. Aliment.
Ltda Me e outro
0002220-08.2011.8.26.0059 351/2012 Pref. Mun. Bananal Romulo Peneda Ramos
0002218-38.2011.8.26.0059 346/2012 Pref. Mun. Bananal Denisa Nascimento Assis
0002168-46.2010.8.26.0059 445/2011 Pref. Mun. Bananal Pedro Valim
0002154-28.2011.8.26.0059 024/2012 Pref. Mun. Bananal Cláudio Luis Soares
0002036-52.2011.8.26.0059 148/2012 Pref. Mun. Bananal José Ricardo Cheminand Fortes
0002138-74.2011.8.26.0059 041/2012 Pref. Mun. Bananal Cruz e Botelho Locação de Veículos Ltda
0001896-18.2011.8.26.0059 312/2012 Pref. Mun. Bananal Adilio Valiante de Souza
0001889-26.2011.8.26.0059 323/2012 Pref. Mun. Bananal Manoel Olindo V. da Silva
0001867-02.2010.8.26.0059 157/2011 Pref. Mun. Bananal Espólio de Neusa Reis Nogueira Lorena ME
0001866-80.2011.8.26.0059 347/2012 Pref. Mun. Bananal Sebastião B. de Amorim Filho
0001829-87.2010.8.26.0059 133/2011 Pref. Mun. Bananal José Nogueira
0002035-04.2010.8.26.0059 312/2011 Pref. Mun. Bananal Vicente Ferrer Nunes
0002089-33.2011.8.26.0059 090/2012 Pref. Mun. Bananal C. D. Oliveira Peças ME
0002082-41.2011.8.26.0059 097/2012 Pref. Mun. Bananal Madeireira Ribeirão Ltda ME
0002094-89.2010.8.26.0059 371/2011 Pref. Mun. Bananal José Bento Barbosa
0002179-75.2010.8.26.0059 456/2011 Pref. Mun. Bananal Moguey & Fernanda
0002064-54.2010.8.26.0059 341/2011 Pref. Mun. Bananal Claudio Vitorino de Souza
0002068-57.2011.8.26.0059 110/2012 Pref. Mun. Bananal Gisele Medeiros Valim
0002088-48.2011.8.26.0059 091/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Ivone de Matos Canela
0002064-20.2011.8.26.0059 114/2012 Pref. Mun. Bananal João Batista de Castilho
0002056-43.2011.8.26.0059 122/2012 Pref. Mun. Bananal Gerson Messias e outro
0002185-48.2011.8.26.0059 143/2012 Pref. Mun. Bananal Maria do Carmos Silva
0002239-14.2011.8.26.0059 382/2012 Pref. Mun. Bananal Daniela dos Santos Nunes Perfumaria ME
0002177-08.2010.8.26.0059 454/2011 Pref. Mun. Bananal Vindelino Jose Santana
0002294-62.2011.8.26.0059 517/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de Hilmar Gorreta dos Reis
CAIXA 184
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002124-90.2011.8.26.0059 055/2012 Pref. Mun. Bananal Braz Nogueira
0002366-49.2011.8.26.0059 618/2012 Pref. Mun. Bananal R. C. Macedo Bruno Pousada ME
0001986-26.2011.8.26.0059 671/2012 Pref. Mun. Bananal Simone Fonseca Vieira
0002444-43.2011.8.26.0059 565/2012 Pref. Mun. Bananal Angela Maria de Souza Leite
0002165-91.2010.8.26.0059 442/2011 Pref. Mun. Bananal Francisco Rodrigues
0002027-27.2010.8.26.0059 305/2011 Pref. Mun. Bananal Mirian de Lima Almeida Brito
0001985-46.2008.8.26.0059 264/2009 Pref. Mun. Bananal Norival Avelar
0001954-55.2010.8.26.0059 232/2011 Pref. Mun. Bananal Nelson Rodrigues de Oliveira Filho
0001988-30.2010.8.26.0059 266/2011 Pref. Mun. Bananal Sebastiana do Carmo Correa da Silva
0001964-65.2011.8.26.0059 234/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida Dias Gonçalves
0002186-33.2011.8.26.0059 146/2012 Pref. Mun. Bananal Joaquim Antonio da Silva
0001933-79.2010.8.26.0059 212/2011 Pref. Mun. Bananal Leonita Anastacio
0002176-23.2010.8.26.0059 453/2011 Pref. Mun. Bananal Carlos Magno Cavalheiro
0001944-79.2008.8.26.0059 204/2009 Pref. Mun. Bananal Denise Nascimento Assis
0002026-13.2008.8.26.0059 306/2009 Pref. Mun. Bananal Barbantes S. Paulo B. Ltda
0001969-92.2008.8.26.0059 229/2009 Pref. Mun. Bananal Carlos Magno Cavalheiro
0002157-17.2010.8.26.0059 434/2011 Pref. Mun. Bananal Jocely de Lourdes Zamboni
0001899-70.2011.8.26.0059 307/2012 Pref. Mun. Bananal Marcelino de Andrade Correa
0002114-46.2011.8.26.0059 065/2012 Pref. Mun. Bananal Antonio Fernando P. Gonçalves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0001975-94.2011.8.26.0059 223/2012 Pref. Mun. Bananal Otavio Augusto de Almeida Camargo
0001967-54.2010.8.26.0059 245/2011 Pref. Mun. Bananal Almir Luiz Souza Almeida ME
0001868-84.2010.8.26.0059 158/2011 Pref. Mun. Bananal Ariovaldo dos Santos Prudencio
0002017-46.2011.8.26.0059 176/2012 Pref. Mun. Bananal Antonio Geraldi
0000937-08.2015.8.26.0059 825/2015 Pref. Mun. Bananal Ana Kelli Siqueira das Neves e Irmão
0002309-31.2011.8.26.0059 532/2012 Pref. Mun. Bananal Rosalina Aparecida Gandara Fernandez
0002383-85.2011.8.26.0059 635/2012 Pref. Mun. Bananal Clebio Jose Ramos Nardelli
0002465-19.2011.8.26.0059 495/2012 Pref. Mun. Bananal Celio Cassiano Rodrigues
0001996-75.2008.8.26.0059 276/2009 Pref. Mun. Bananal Maria Irene Pereira Ramos
0000953-59.2015.8.26.0059 850/2015 Pref. Mun. Bananal Jorcelino Loubak
CAIXA 185
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002050-41.2008.8.26.0059 330/2009 Pref. Mun. Bananal Antonio Carlos Ferreira Leite Bananal ME e
outro
0002043-44.2011.8.26.0059 134/2012 Pref. Mun. Bananal Laerte Rodrigues
0002096-25.2011.8.26.0059 083/2012 Pref. Mun. Bananal Sueli de Fátima G. Alexandre
0002055-58.2011.8.26.0059 123/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Luiza Cassiano e outro
0002019-50.2010.8.26.0059 297/2011 Pref. Mun. Bananal Hermano Jose da Silva
0002008-84.2011.8.26.0059 191/2012 Pref. Mun. Bananal Euclides Valim
0001866-17.2010.8.26.0059 156/2011 Pref. Mun. Bananal Alessandro Rafael Biazão
0001854-66.2011.8.26.0059 367/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Braga da Silva
0001847-11.2010.8.26.0059 121/2011 Pref. Mun. Bananal Emilio Carlos Guimarães Padaria ME
0002267-16.2010.8.26.0059 545/2011 Pref. Mun. Bananal Katia Cilene de Souza Ferreira
0002044-29.2011.8.26.0059 133/2012 Pref. Mun. Bananal Norival Avelar
0002066-24.2010.8.26.0059 343/2011 Pref. Mun. Bananal Jose Ivan Rodrigues
0002040-94.2008.8.26.0059 320/2009 Pref. Mun. Bananal Emilio Carlos Guimarães Padaria ME
0002005-66.2010.8.26.0059 283/2011 Pref. Mun. Bananal R. & M. L. Morais Freitas Ltda ME
0002086-15.2010.8.26.0059 363/2011 Pref. Mun. Bananal Espolio de Nadir Roger Fonseca
0002087-63.2011.8.26.0059 092/2012 Pref. Mun. Bananal Deibson de Paula
0001886-76.2008.8.26.0059 152/2009 Pref. Mun. Bananal E. N. Guerra A. Elet. e Mecânico
0002078-04.2011.8.26.0059 101/2012 Pref. Mun. Bananal Claudinéia de Oliveira Nogueira
0001725-66.2008.8.26.0059 007/2009 Pref. Mun. Bananal Clarismundo Jose dos Santos
0002139-93.2010.8.26.0059 416/2011 Pref. Mun. Bananal Empreiteira Peres e Rodrigues de M. Ltda
ME
0001947-29.2011.8.26.0059 251/2012 Pref. Mun. Bananal Gilda Maria Gonçalves Quindeler
0001966-40.2008.8.26.0059 226/2009 Pref. Mun. Bananal Terezinha Gonçalves da Silva
0001874-91.2010.8.26.0059 183/2011 Pref. Mun. Bananal Bar e Lanchonete Banana Cafe Ltda ME e
outra
0001879-84.2008.8.26.0059 145/2009 Pref. Mun. Bananal Instituto do Ser S/C Ltda
0001875-47.2008.8.26.0059 141/2009 Pref. Mun. Bananal Espólio de Maria Julia de Oliveira
0001897-03.2011.8.26.0059 310/2012 Pref. Mun. Bananal Fernando Andrade das Neves
0001814-21.2010.8.26.0059 105/2011 Pref. Mun. Bananal Daniela Cavalheiro Torino
0001766-33.2008.8.26.0059 048/2009 Pref. Mun. Bananal Cristiane Correa Silverio
0001975-31.2010.8.26.0059 253/2011 Pref. Mun. Bananal Janaina Gonçalves
0002195-92.2011.8.26.0059 173/2012 Pref. Mun. Bananal Sebastião Amaro Jesus Correia
0001905-77.2011.8.26.0059 294/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de Genebra Telpha Sciotta
0001887-56.2011.8.26.0059 325/2012 Pref. Mun. Bananal Carlos Amaral do Nascimento
0002209-13.2010.8.26.0059 486/2011 Pref. Mun. Bananal Gilberto Bastos Filho
0002005-32.2011.8.26.0059 194/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Isabel da Silva
0002134-37.2011.8.26.0059 045/2012 Pref. Mun. Bananal Maria da Glória L. dos Santos
0002070-27.2011.8.26.0059 1082012 Pref. Mun. Bananal Geralda Apolinária Valente
0002019-16.2011.8.26.0059 172/2012 Pref. Mun. Bananal José Maximiano de Oliveira
0002070-61.2010.8.26.0059 347/2011 Pref. Mun. Bananal Alipio Alexandre
0001954-26.2008.8.26.0059 214/2009 Pref. Mun. Bananal BGI Construções Ltda
0000945-82.2015.8.26.0059 835/2015 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida da Silva Izoldi
0002158-02.2010.8.26.0059 435/2011 Pref. Mun. Bananal Denise Nascimento Assis
0002115-31.2011.8.26.0059 064/2012 Pref. Mun. Bananal Jarbas Ramos Nascimento
0001915-24.2011.8.26.0059 284/2012 Pref. Mun. Bananal Marcos Antonio Candido
0001966-35.2011.8.26.0059 232/2012 Pref. Mun. Bananal Donizete Lopes do Amaral
0001995-85.2011.8.26.0059 204/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de José Nogueira da Silva
0001945-59.2011.8.26.0059 253/2012 Pref. Mun. Bananal Marcelo de Alencar V. dos Santos
CAIXA 186
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0000875-65.2015.8.26.0059 713/2015 Pref. Mun. Bananal Sergio Fernandes da Fonseca
0002336-14.2011.8.26.0059 589/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida Nunes dos Santos
0002417-60.2011.8.26.0059 668/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida de Souza
0002168-12.2011.8.26.0059 017/2012 Pref. Mun. Bananal Sebastião Valdair Varela
0002059-03.2008.8.26.0059 339/2009 Pref. Mun. Bananal Luiz Otavio Andrade
0001796-97.2010.8.26.0059 084/2011 Pref. Mun. Bananal Carlos Magno do Nascimento
0001950-81.2011.8.26.0059 248/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Auxiliadora de O. Santos
0002457-42.2011.8.26.0059 487/2012 Pref. Mun. Bananal Antonio Sergio Fernandes
0002135-22.2011.8.26.0059 044/2012 Pref. Mun. Bananal Augusto José de Lima Reis
0002272-38.2010.8.26.0059 549/2011 Pref. Mun. Bananal Fabiana Vieira de Barros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0001768-90.2014.8.26.0059 1090/2014 Pref. Mun. Bananal Cosme Luiz dos Santos
0001965-50.2011.8.26.0059 233/2012 Pref. Mun. Bananal Sergio Fernandes da Fonseca
0002081-61.2008.8.26.0059 361/2009 Pref. Mun. Bananal Adriano Mauro Pimentel Ramos
0002206-24.2011.8.26.0059 301/2012 Pref. Mun. Bananal Claudio Gonçalves
0000901-63.2015.8.26.0059 773/2015 Pref. Mun. Bananal Augusto Bosco Albino
0001028-98.2015.8.26.0059 983/2015 Pref. Mun. Bananal Carlos Eduardo de Oliveira
0002127-45.2011.8.26.0059 052/2012 Pref. Mun. Bananal Marcia da C. C. Artesanato ME
0002143-33.2010.8.26.0059 420/2011 Pref. Mun. Bananal Antonio Carlos Rodrigues de Almeida
0001841-04.2010.8.26.0059 112/2011 Pref. Mun. Bananal Maria Alice Franco F. Ramos
0002139-59.2011.8.26.0059 040/2012 Pref. Mun. Bananal Gilson Antonio dos Santos Carreira
0002550-05.2011.8.26.0059 424/2012 Pref. Mun. Bananal Djalma Jorge Coelho
CAIXA 187
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001875-76.2010.8.26.0059 184/2011 Pref. Mun. Bananal Arleia Liberato da Silva
0002179-41.2011.8.26.0059 006/2012 Pref. Mun. Bananal João de Souza
0001957-73.2011.8.26.0059 241/2012 Pref. Mun. Bananal Sergio Leite de Oliveira
0002535-36.2011.8.26.0059 439/2012 Pref. Mun. Bananal Altino Rodrigues Cabral
0001844-56.2010.8.26.0059 116/2011 Pref. Mun. Bananal R. L. V. Bastos Gonçalves ME
0002175-04.2011.8.26.0059 010/2012 Pref. Mun. Bananal Pesque Pague Fazenda da Jaqueira
0002499-91.2011.8.26.0059 474/2012 Pref. Mun. Bananal Iraci de Araújo
0002546-65.2011.8.26.0059 428/2012 Pref. Mun. Bananal Roseli Porto Fabiano Bastos
0002137-26.2010.8.26.0059 414/2011 Pref. Mun. Bananal Alimentos e Destilados Bananal Ltda ME
0002438-36.2011.8.26.0059 559/2012 Pref. Mun. Bananal Sonia Vieira Parreira Conceição ME
0002147-36.2011.8.26.0059 032/2012 Pref. Mun. Bananal Cesar Almeida Macedo
0002507-68.2011.8.26.0059 482/2012 Pref. Mun. Bananal Joana Darc Sabadini dos Santos
0002124-27.2010.8.26.0059 401/2011 Pref. Mun. Bananal Karina Oliveira Nicolau
0001980-19.2011.8.26.0059 218/2012 Pref. Mun. Bananal Izabel Faria
0001927-38.2011.8.26.0059 272/2012 Pref. Mun. Bananal José Cavalheiro Filho
0002490-32.2011.8.26.0059 465/2012 Pref. Mun. Bananal José Antonio Afonso
0002046-96.2011.8.26.0059 131/2012 Pref. Mun. Bananal Renier Marcules Ramos
0001869-69.2010.8.26.0059 178/2011 Pref. Mun. Bananal Madereira Ribeirão Ltda ME e outro
0002084-06.2014.8.26.0059 1365/2014 Pref. Mun. Bananal Maria Auxiliadora de O. Santos
0001016-84.2015.8.26.0059 969/2015 Pref. Mun. Bananal Maurício Portinho Leme
0001944-11.2010.8.26.0059 223/2011 Pref. Mun. Bananal Cecilia Aparecida Rodrigues
0002044-34.2008.8.26.0059 324/2009 Pref. Mun. Bananal Solmar Comercio de Cereais Ltda e outro
0002225-30.2011.8.26.0059 361/2012 Pref. Mun. Bananal Pedro Nogueira da S. Oliveira
0002046-33.2010.8.26.0059 323/2011 Pref. Mun. Bananal Vindelino Jose Santana - TLL
0002066-92.2008.8.26.0059 346/2009 Pref. Mun. Bananal Fausto Santos Fonseca
0002076-34.2011.8.26.0059 103/2012 Pref. Mun. Bananal Paulo Cesar de Oliveira
0001906-67.2008.8.26.0059 173/2009 Pref. Mun. Bananal Carlos Alberto da Silva Maia
0001890-11.2011.8.26.0059 322/2012 Pref. Mun. Bananal Walter Araújo de Castilho
0002147-70.2010.8.26.0059 424/2011 Pref. Mun. Bananal Clarismundo Jose dos Santos
CAIXA 188
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001937-87.2008.8.26.0059 197/2009 Pref. Mun. Bananal Raymilson Antonio de Siqueira
0001969-87.2011.8.26.0059 229/2012 Pref. Mun. Bananal Marron Emp. Pec. Com. Ltda
0001797-82.2010.8.26.0059 085/2011 Pref. Mun. Bananal Agroval Ainsumos Agropecuarios Ltda
0001980-53.2010.8.26.0059 258/2011 Pref. Mun. Bananal Rosana Silva Lopes
0002406-31.2011.8.26.0059 658/2012 Pref. Mun. Bananal Joari da Silva Queiroz
0002440-06.2011.8.26.0059 561/2012 Pref. Mun. Bananal Euclides José da Silva Moreira
0002167-61.2010.8.26.0059 444/2011 Pref. Mun. Bananal Euclides Valim
0002538-88.2011.8.26.0059 436/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de José Luiz
0002145-66.2011.8.26.0059 034/2012 Pref. Mun. Bananal Reinaldo de Souza
0002184-97.2010.8.26.0059 461/2011 Pref. Mun. Bananal D. C. Torino Mercearia ME
0002167-27.2011.8.26.0059 018/2012 Pref. Mun. Bananal T. A. de P. Silva ME
0001870-54.2010.8.26.0059 179/2011 Pref. Mun. Bananal Ivani Gonçalves Lopes Madeira ME
0001928-23.2011.8.26.0059 271/2012 Pref. Mun. Bananal Luiz Alberto Torino
0002150-88.2011.8.26.0059 029/2012 Pref. Mun. Bananal Hisacril Comércio de Tintas Ltda e outro
0002178-56.2011.8.26.0059 007/2012 Pref. Mun. Bananal Nelson Rodrigues de Oliveira Filho
0002176-86.2011.8.26.0059 009/2012 Pref. Mun. Bananal Sergio Ferreira da Cunha
0002184-63.2011.8.26.0059 141/2012 Pref. Mun. Bananal Luciano Soares da Silva
0001780-17.2008.8.26.0059 062/2009 Pref. Mun. Bananal Luciana Pereira Soares
0002129-15.2011.8.26.0059 050/2012 Pref. Mun. Bananal Irmãos Féris Ltda
0002122-23.2011.8.26.0059 57/2012 Pref. Mun. Bananal Demaris Pinto do Nascimento
0002506-83.2011.8.26.0059 481/2012 Pref. Mun. Bananal Marcelo M. M. Almeida Filho
0002109-24.2011.8.26.0059 070/2012 Pref. Mun. Bananal Durval da Silva
0001783-69.2008.8.26.0059 065/2009 Pref. Mun. Bananal Vicente Ferrer Nunes
0002140-78.2010.8.26.0059 417/2011 Pref. Mun. Bananal Eduardo Silveira
0001868-55.2008.8.26.0059 134/2009 Pref. Mun. Bananal Marco Aurelio da C. Isoldi
0002137-89.2011.8.26.0059 042/2012 Pref. Mun. Bananal Luiz Carlos de Almeida Fonseca
0002169-31.2010.8.26.0059 446/2011 Pref. Mun. Bananal Manoel Gabriel Filho
0002135-56.2010.8.26.0059 412/2011 Pref. Mun. Bananal Flavan Artefatos de Madeira Ltda Me e outro
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Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CAIXA 189
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002439-21.2011.8.26.0059 560/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Ramos de Marins
0001946-78.2010.8.26.0059 225/2011 Pref. Mun. Bananal Horacio Antonio Francisco
0002164-72.2011.8.26.0059 021/2012 Pref. Mun. Bananal Indusflora Produtos Florestais Ltda
0002477-33.2011.8.26.0059 507/2012 Pref. Mun. Bananal Edivaldo Lopes Ferreira
0002145-03.2010.8.26.0059 422/2011 Pref. Mun. Bananal Material de Construção Giranda Ltda ME
0001825-21.2008.8.26.0059 106/2009 Pref. Mun. Bananal Repografica Barrense Industria e Comercio
Ltda
0001799-52.2010.8.26.0059 087/2011 Pref. Mun. Bananal Espólio de Genebra Telpha Sciotta
0001845-41.2010.8.26.0059 117/2011 Pref. Mun. Bananal Leonardo de Souza Andrade ME
0001864-13.2011.8.26.0059 350/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Benedita Pinto Pereira
0001807-29.2010.8.26.0059 095/2011 Pref. Mun. Bananal Welby Diniz Nogueira Rosa
0001937-19.2010.8.26.0059 216/2011 Pref. Mun. Bananal Ana Carla dos Santos
0002150-25.2010.8.26.0059 427/2011 Pref. Mun. Bananal Rogerio Pereira Cardoso
0002480-85.2011.8.26.0059 510/2012 Pref. Mun. Bananal Barbara Maria de Souza e Lima
0002528-44.2011.8.26.0059 443/2012 Pref. Mun. Bananal Miriam de Lima Almeida Brito
0001884-38.2010.8.26.0059 162/2011 Pref. Mun. Bananal Solange Silverio da Silva Sacolão ME
0001964-02.2010.8.26.0059 242/2011 Pref. Mun. Bananal Luiz Jose de Almeida
0002080-08.2010.8.26.0059 357/2011 Pref. Mun. Bananal Jose Hilario de Souza
0002299-84.2011.8.26.0059 522/2012 Pref. Mun. Bananal Mario Gonçalves de Souza
0001785-39.2008.8.26.0059 067/2009 Pref. Mun. Bananal Mirian de Lima Almeida Brito
0002045-48.2010.8.26.0059 322/2011 Pref. Mun. Bananal Elaine Martin dos Santos Di Carlo
0001921-31.2011.8.26.0059 278/2012 Pref. Mun. Bananal Antonio Rosa dos Santos e outro
0002454-87.2011.8.26.0059 484/2012 Pref. Mun. Bananal João Aparecido de Brito ME
0001871-39.2010.8.26.0059 180/2011 Pref. Mun. Bananal Sergio Ferreira da Cunha
0002016-66.2008.8.26.0059 296/2009 Pref. Mun. Bananal Espólio de Plinio Graça
0001889-60.2010.8.26.0059 167/2011 Pref. Mun. Bananal L. A. Ramos de Oliveira Silva - ME
0002419-30.2011.8.26.0059 541/2012 Pref. Mun. Bananal Arnon dos Santos
0001949-96.2011.8.26.0059 249/2012 Pref. Mun. Bananal Maria de Lourdes Fortunato
CAIXA 190
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002082-46.2008.8.26.0059 362/2009 Pref. Mun. Bananal Ana Maria Amaral de Morais
3000355-25.2013.8.26.0059 833/2013 Ana Maria Amaral de Morais Pref. Mun. Bananal
0001915-58.2010.8.26.0059 202/2011 Pref. Mun. Bananal Mifran Artesanato e Armarinho Ltda ME e
outro
0002067-72.2011.8.26.0059 111/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de Laurindo Francisco Silva
0001747-27.2008.8.26.0059 029/2009 Pref. Mun. Bananal Rancho Vale da Bocaina
0000284-21.2006.8.26.0059 035/2006 Fazenda Est. S. Paulo Gilson Lima
0001702-91.2006.8.26.0059 130/2006 Fazenda Est. S. Paulo Zig 04 Atacado de Alimentos Ltda e outros
0000769-50.2008.8.26.0059 051/2008 José Sciotta Filho Fazenda Est. S. Paulo
0000277-29.2006.8.26.0059 028/2006 Fazenda Est. S. Paulo Jorge Walter de Paula
0000282-85.2005.8.26.0059 027/2005 Fazenda Est. S. Paulo Camponesa Alimentos Ltda
0000018-49.1997.8.26.0059 046/1997 Fazenda Est. S. Paulo Luiz Tachta Abad Filho
0001775-63.2006.8.26.0059 046/1997 Luiz Tachta Abad Filho Fazenda Est. S. Paulo
0000005-26.1992.8.26.0059 009/1992 Fazenda Est. S. Paulo Textil Lucilla Ltda e outros
0001996-70.2011.8.26.0059 203/2012 Pref. Mun. Bananal Reinaldo Canela
CAIXA 191
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0000575-21.2006.8.26.0059 064/2006 Fazenda Est. S. Paulo Gilson de Oliveira Alcantara
0001144-27.2003.8.26.0059 219/2003 Fazenda Est. S. Paulo Coop Agro Pec do Municipio Resende Resp
Ltda
0000565-84.2000.8.26.0059 031/2000 Fazenda Est. S. Paulo Coop Agro Pec do Municipio Resende Resp
Ltda
0001265-89.2002.8.26.0059 151/2002 Fazenda Est. S. Paulo Sonia Maria de Oliveira e Silva
0000442-08.2008.8.26.0059 031/2008 Fazenda Est. S. Paulo Sociedade Amigos de Bananal
0002400-24.2011.8.26.0059 652/2012 Pref. Mun. Bananal Mercia Maria Guimarães Pinto
0000298-10.2003.8.26.0059 270/2003 Fazenda Est. S. Paulo Coop Agro Pec do Municipio Resende Resp
Ltda
0000290-28.2006.8.26.0059 041/2006 Fazenda Est. S. Paulo Otávio Valente
0000086-18.2005.8.26.0059 011/2005 Fazenda Est. S. Paulo Casa Cavalheiro Cereais Ltda
0000087-03.2005.8.26.0059 012/2005 Fazenda Est. S. Paulo Casa Cavalheiro Cereais Ltda
CAIXA 192
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0000005-79.1999.8.26.0059 023/1999 Fazenda Est. S. Paulo Irmaos Valiante Ltda e outro
0000334-18.2004.8.26.0059 088/2004 Fazenda Est. S. Paulo Casa Cavalheiro Cereais Ltda e outro
0000109-32.2003.8.26.0059 255/2003 Fazenda Est. S. Paulo Madeireira Taquaral Bananal Ltda
0001141-72.2003.8.26.0059 216/2003 Fazenda Est. S. Paulo Coop Agro Pec do Municipio de Resende
Resp Ltda
0001147-79.2003.8.26.0059 222/2003 Fazenda Est. S. Paulo Coop Agro Pec do Municipio de Resende
Resp Ltda
0000147-10.2004.8.26.0059 003/2004 Fazenda Est. S. Paulo Coop Agro Pec do Municipio de Resende
Resp Ltda
0000155-84.2004.8.26.0059 004/2004 Fazenda Est. S. Paulo Coop Agro Pec do Municipio de Resende
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Resp Ltda
0001301-29.2005.8.26.0059 080/2005 Fazenda Est. S. Paulo Flavan Artefatos de Madeira Ltda ME e outro
0001302-14.2005.8.26.0059 081/2005 Fazenda Est. S. Paulo Flavan Artefatos de Madeira Ltda ME e outro
0001300-44.2005.8.26.0059 079/2005 Fazenda Est. S. Paulo Sebastião Celso Torres
0000282-51.2006.8.26.0059 033/2006 Fazenda Est. S. Paulo Edmilson José de Oliveira
0000280-81.2006.8.26.0059 031/2006 Fazenda Est. S. Paulo Airton Fragoso
CAIXA 193
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002435-81.2011.8.26.0059 556/2012 Pref. Mun. Bananal Nilo Cipriano da Silva
0001727-94.2012.8.26.0059 747/2012 Nilo Cipriano da Silva Pref. Mun. Bananal
0000867-69.2007.8.26.0059 024/2007 Fazenda do Estado de São Paulo Otávio Mendes dos Santos
0002279-93.2011.8.26.0059 415/2012 Pref. Mun. Bananal Vicente Rodrigues
0000459-15.2006.8.26.0059 053/2006 Fazenda do Estado de São Paulo José Geraldo de Oliveira
0001897-37.2010.8.26.0059 175/2011 Pref. Mun. Bananal Jose Carlos de Oliveira Miranda
0001962-32.2010.8.26.0059 240/2011 Pref. Mun. Bananal Claudio Gonçalves
0001986-60.2010.8.26.0059 264/2011 Pref. Mun. Bananal Marron Emp Agro Pec Com Ltda e outro
0001786-24.2008.8.26.0059 068/2009 Pref. Mun. Bananal Nelson Rodrigues de Oliveira Filho
0001973-22.2014.8.26.0059 1229/2014 Pref. Mun. Bananal Irmãos Féris Ltda e outro
0001750-79.2008.8.26.0059 032/2009 Pref. Mun. Bananal Valeria Soares dos Santos Almeida
0002117-35.2010.8.26.0059 394/2011 Pref. Mun. Bananal Pedro de Souza Maia
0001890-16.2008.8.26.0059 156/2009 Pref. Mun. Bananal Francisco e Alves Móveis
0001438-11.2005.8.26.0059 092/2005 Fazenda do Estado de São Paulo Carlos Magno do Nascimento
0001809-38.2006.8.26.0059 092/2005 Carlos Magno do Nascimento Fazenda do Estado de São Paulo
0002537-06.2011.8.26.0059 437/2012 Pref. Mun. Bananal Donizete Cabral Pinto
CAIXA 194
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0000006-06.1995.8.26.0059 027/1995 Fazenda Est. S. Paulo Industria Madeirit S/A e outros
0001222-98.2015.8.26.0059 932/2015 Pref. Mun. Bananal Ana Maria de Oliveira Santos
0002295-81.2010.8.26.0059 572/2011 Pref. Mun. Bananal Lucia Maria Canela David
0000722-47.2006.8.26.0059 068/2006 Fazenda Est. S. Paulo Sergio Murilo Fernandes
0001038-94.2005.8.26.0059 059/2005 Fazenda Est. S. Paulo Norival Vieira Neves
0002549-20.2011.8.26.0059 425/2012 Pref. Mun. Bananal Airton Antunes Ramos
0001913-54.2011.8.26.0059 286/2012 Pref. Mun. Bananal Neuza Nogueira Candido Barutti
0002030-40.2014.8.26.0059 1336/2014 Pref. Mun. Bananal José de Oliveira
0002187-18.2011.8.26.0059 147/2012 Pref. Mun. Bananal Moacir da Conceição
0001905-14.2010.8.26.0059 192/2011 Pref. Mun. Bananal Neuza Nogueira Candido Barutti e outros
0001932-55.2014.8.26.0059 1209/2014 Pref. Mun. Bananal Lidia Sabadine
0001250-13.2008.8.26.0059 063/2008 Fazenda Est. S. Paulo Dunnas Comercio de Alimentos Ltda Epp e
outros
0002009-06.2010.8.26.0059 287/2011 Pref. Mun. Bananal Espolio Laurindo Francisco Silva
CAIXA 195
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001211-69.2015.8.26.0059 918/2015 Pref. Mun. Arapeí Elektro Eletricidade e Serviços S/A
0001221-16.2015.8.26.0059 931/2015 Pref. Mun. Arapeí Ana Maria de Oliveira Santos
0001756-76.2014.8.26.0059 1073/2014 Pref. Mun. Bananal Esp. Etelvina F. de Jesus e outro
0000938-90.2015.8.26.0059 826/2015 Pref. Mun. Bananal Ernesto dos Santos Nogueira Neto
0001762-83.2014.8.26.0059 1081/2014 Pref. Mun. Bananal Keity Viviane Faria Araujo e outro
0001850-63.2010.8.26.0059 126/2011 Pref. Mun. Bananal Keity Viviane Faria Araujo e outro
0000947-52.2015.8.26.0059 799/2015 Pref. Mun. Bananal Paulo Cesar Coutinho de Paiva Mercearia
ME
0002181-11.2011.8.26.0059 137/2012 Pref. Mun. Bananal Carlos Eduardo Reis Nogueira
0002442-73.2011.8.26.0059 563/2012 Pref. Mun. Bananal Antonio Luiz de Oliveira
0002496-39.2011.8.26.0059 471/2012 Pref. Mun. Bananal Roberto Carlos Nunes Duarte
0000001-96.1986.8.26.0059 003/1986 Fazenda Est. S. Paulo Agric Agricultura Industria e Comercio e
outros
0001753-05.2006.8.26.0059 003/1986 Agric Agricultura Ind. e Com. Fazenda Est. S. Paulo
0001754-87.2006.8.26.0059 003/1986 Brasilina Chohfi Abad Fazenda Est. S. Paulo
CAIXA 196
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002198-81.2010.8.26.0059 475/2011 Pref. Mun. Bananal Jose Salvador Soares
0001047-07.2015.8.26.0059 1005/2015 Pref. Mun. Bananal Luiz Carlos Silva Rosa
0002281-29.2012.8.26.0059 007/2013 Pref. Mun. Arapeí Stela Maris de Araujo Morgado
0000057-21.2012.8.26.0059 685/2012 Pref. Mun. Arapeí Italas Peixoto de Souza
0002529-29.2011.8.26.0059 442/2012 Pref. Mun. Bananal Maurício Portinho Leme
0002054-78.2008.8.26.0059 334/2009 Pref. Mun. Bananal Paulo Cesar Coutinho de Paiva Mercearia
ME e outro
0002513-75.2011.8.26.0059 4572012 Pref. Mun. Bananal Antonio Carlos Ramos da Silva
0002448-80.2011.8.26.0059 566/2012 Pref. Mun. Bananal Marcos Alexandre da Silva
0002162-05.2011.8.26.0059 023/2012 Pref. Mun. Bananal Shock Implantes Ortopédicos Especializados
Ltda Epp
0001917-91.2011.8.26.0059 282/2012 Pref. Mun. Bananal Fabio Augusto Coutinho
0001892-78.2011.8.26.0059 319/2012 Pref. Mun. Bananal Odila de Oliveira e outros
0002095-74.2010.8.26.0059 372/2011 Pref. Mun. Bananal João Ricardo Cassiano Rodrigues
0001999-59.2010.8.26.0059 277/2011 Pref. Mun. Bananal Claudia Gloria da Silva
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0001950-18.2010.8.26.0059 228/2011 Pref. Mun. Bananal Sergio Fernandes da Fonseca
0001693-90.2010.8.26.0059 053/2011 Pref. Mun. S. J. Barreiro Rosana Pereira da Silva
0001681-76.2010.8.26.0059 050/2011 Pref. Mun. S. J. Barreiro Waldomiro Alves Quintanilha
0000961-36.2015.8.26.0059 868/2015 Pref. Mun. Bananal Jeremias de Paiva Ribeiro
0002189-80.2014.8.26.0059 1519/2014 Pref. Mun. Bananal Luiz Otavio Andrade
0002061-60.2014.8.26.0059 1324/2014 Pref. Mun. Bananal Ademir Martins de Oliveira
CAIXA 197
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002253-95.2011.8.26.0059 396/2012 Pref. Mun. Bananal Juliana Rodrigues dos Ouros
0000913-77.2015.8.26.0059 785/2015 Pref. Mun. Bananal Maurício Portinho Leme
0001006-40.2015.8.26.0059 960/2015 Pref. Mun. Bananal Marcolina da Silva Porto
0002418-45.2011.8.26.0059 540/2012 Pref. Mun. Bananal Leila Maria G. de Castro
0000954-44.2015.8.26.0059 851/2015 Pref. Mun. Bananal Sandro Turcatto
0001957-10.2010.8.26.0059 235/2011 Pref. Mun. Bananal Paulo Cesar Coutinho de Paiva Mercearia
ME
0001008-10.2015.8.26.0059 961/2015 Pref. Mun. Bananal Julio Cesar das Graças Vidal
0002135-17.2014.8.26.0059 1487/2014 Pref. Mun. Bananal Reinaldo de Andrade
0002049-46.2014.8.26.0059 1311/2014 Pref. Mun. Bananal Marina Nogueira Gentil
0002241-81.2011.8.26.0059 384/2012 Pref. Mun. Bananal Adriana Moreira Domingos
0001046-56.2014.8.26.0059 632/2014 Pref. Mun. Arapeí Maria Aparecida Silva
0001837-35.2008.8.26.0059 118/2009 Pref. Mun. Bananal Reginaldo da Silva211526
0002115-26.2014.8.26.0059 1427/2014 Pref. Mun. Bananal Paulo Rogerio Canela Brasil
0002079-86.2011.8.26.0059 100/2012 Pref. Mun. Bananal Alimentos e Destilados Bananal Ltda ME
0000911-10.2015.8.26.0059 783/2015 Pref. Mun. Bananal Marcel Jose do Nascimento
0001047-41.2014.8.26.0059 633/2014 Pref. Mun. Arapeí Eugenio Moreira de Andrade
0002059-90.2014.8.26.0059 1322/2014 Pref. Mun. Bananal Espólio de Alexandre Jose Silva e outro
0002081-56.2011.8.26.0059 098/2012 Pref. Mun. Bananal Reginaldo da Silva
0000898-11.2015.8.26.0059 770/2015 Pref. Mun. Bananal Fabia Augusta Lira de Souza Melo Silva
0002349-13.2011.8.26.0059 602/2012 Pref. Mun. Bananal Alfredo Rodrigues Cabral
0001979-68.2010.8.26.0059 257/2011 Pref. Mun. Bananal Jose Eduardo Costa Gomes de Oliveira
CAIXA 198
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001711-48.2009.8.26.0059 009/2010 Pref. Mun. Arapeí S. M. de A. Morgado Açougue -ME
0000353-77.2011.8.26.0059 608/2011 Pref. Mun. S. J. Barreiro CCDL Construções de Dutos Ltda
0001075-43.2013.8.26.0059 074/2013 CCDL Construções de Dutos Ltda Pref. Mun. S. J. Barreiro
0001018-54.2015.8.26.0059 971/2015 Pref. Mun. Bananal Cesar Augusto da Silva
0001929-13.2008.8.26.0059 189/2009 Pref. Mun. Bananal Jose Carlos Franco
0000899-45.2005.8.26.0059 047/2005 Fazenda Est. S. Paulo Edson Vassoler
0000287-73.2006.8.26.0059 038/2006 Fazenda Est. S. Paulo Otávio Valente
0002268-98.2010.8.26.0059 546/2011 Pref. Mun. Bananal Marcia Sciotta Reis
0002613-30.2011.8.26.0059 546/2011 Pref. Mun. Bananal Marcia Sciotta Reis
0001918-81.2008.8.26.0059 178/2009 Pref. Mun. Bananal Maria Eunice Tamaki
0001105-49.2011.8.26.0059 641/2011 Maria Eunice Tamaki Pref. Mun. Bananal
CAIXA 199
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001220-31.2015.8.26.0059 930/2015 Prefeitura Municipal de Arapei Esp. Luiz Almeida da Silva
0002008-79.2014.8.26.0059 1273/2014 Prefeitura Municipal de Bananal Gersumiro de Oliveira R. Filho
0002107-59.2008.8.26.0059 249/2009 Prefeitura Municipal de Arapei Sidnei Jose de Faria
0000916-32.2015.8.26.0059 788/2015 Prefeitura Municipal de Bananal Juliana de Cássia Marques
0000684-40.2003.8.26.0059 299/2003 Fazenda Est. S. Paulo Cooper. Agropec. Munic. de Resende de
Resp. Ltda e outros
0001177-46.2005.8.26.0059 070/2005 Fazenda Est. S. Paulo Carlos Magno do Nascimento
0000477-07.2004.8.26.0059 018/2004 Fazenda Est. S. Paulo Cooper. Agropec. Munic. de Resende de
Resp. Ltda
0000006-40.1994.8.26.0059 013/1994 Fazenda Est. S. Paulo Industria Textil Garrafa § Vetorello Ltda e
outros
0001835-65.2008.8.26.0059 116/2009 Prefeitura Municipal de Bananal Alimentos e Destilados Bananal Ltda ME
0000732-86.2009.8.26.0059 411/2009 Alim. e Destil. Bananal Ltda ME Prefeitura Municipal de Bananal
CAIXA 200
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001567-40.2010.8.26.0059 086/2010 Fazenda Est. S. Paulo Anderson de Souza Nogueira
0000970-95.2015.8.26.0059 885/2015 Pref. Mun. Bananal Izabel da Costa Aragão
0000023-37.1998.8.26.0059 034/1998 Fazenda Est. S. Paulo Industria Madeirit S/A
0000324-66.2007.8.26.0059 011/2007 Fazenda Est. S. Paulo Prefeitura Municipal de São José do Barreiro
Ete Centro
0001906-04.2007.8.26.0059 011/2007 Pref. Mun. S. J. Barreiro Fazenda Est. S. Paulo
0001326-13.2003.8.26.0059 232/2003 Fazenda Est. S. Paulo Coop. Agro Pec. Mun. Resende Resp. Ltda
0000464-13.2001.8.26.0059 028/2001 Fazenda Est. S. Paulo Pedro Antonio de Castro
0001640-85.2005.8.26.0059 028/2011 Pedro Antonio de Castro Fazenda Est. S. Paulo
0002478-18.2011.8.26.0059 508/2012 Pref. Mun. Bananal Lauro Marques
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CAIXA 201
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002311-35.2010.8.26.0059 588/2011 Pref. Mun. Arapeí Madereira Cerro Negrense Ltda
0000884-27.2015.8.26.0059 722/2015 Pref. Mun. Bananal Luis Carlos Cassiano Rodrigues
0002190-65.2014.8.26.0059 1530/2014 Pref. Mun. Bananal Sandra Regina Cheminand Rodrigues
Martins
0001609-26.2009.8.26.0059 493/2009 Pref. Mun. S. J. Barreiro Claudete dos Santos
0002275-90.2010.8.26.0059 551/2011 Pref. Mun. Bananal Sandro Turcatto
0000498-36.2011.8.26.0059 618/2011 Pref. Mun. S. J. Barreiro Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS
0001700-82.2010.8.26.0059 069/2011 Pref. Mun. S. J. Barreiro Waldemar Barbosa
0001683-46.2010.8.26.0059 052/2011 Pref. Mun. S. J. Barreiro Espolio de Geraldo Ferreira da Silva
0002039-02.2014.8.26.0059 1299/2014 Pref. Mun. Bananal Genebra Telpha Sciotta e outro
0001653-11.2010.8.26.0059 027/2011 Pref. Mun. S. J. Barreiro João Thomas da Silva
0001036-27.2005.8.26.0059 057/2005 Fazenda Est. S. Paulo Adolpho Henrique de Paula Ramos
0000577-88.2006.8.26.0059 066/2006 Fazenda Est. S. Paulo Adolpho Henrique de Paula Ramos
0000415-64.2004.8.26.0059 096/2004 Fazenda Est. S. Paulo Adolpho Henrique de Paula Ramos
0000009-58.1995.8.26.0059 026/1995 Fazenda Est. S. Paulo Indústrias Madeirit S/A e outros
CAIXA 202
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002003-62.2011.8.26.0059 196/2012 Pref. Mun. Bananal Glaucio Ferreira da Silva e outro
0002147-31.2014.8.26.0059 1481/2014 Pref. Mun. Bananal Hotel Fazenda Casa Grande Ltda
0002111-96.2008.8.26.0059 253/2009 Pref. Mun. Arapeí Jose Benedito dos Santos
0001000-33.2015.8.26.0059 954/2015 Pref. Mun. Bananal Keity Viviane Faria de Araujo
0002068-52.2014.8.26.0059 1350/2014 Pref. Mun. Bananal Esp. Manoel Ferreira da Silva e outros
0000054-66.2012.8.26.0059 682/2012 Pref. Mun. Arapeí Paulo Cesar Moreira da Silva
0001041-34.2014.8.26.0059 626/2014 Pref. Mun. Arapeí Mirian Amaral Silva
0002259-97.2014.8.26.0059 1376/2014 Bocaina Des. Adm. e Part. Ltda Prefeitura Municipal de Bananal
0002292-29.2010.8.26.0059 569/2011 Pref. Mun. Bananal Bocaina Des. Adm. e Part. Ltda
0001610-11.2009.8.26.0059 494/2009 Municipio de São José do Barreiro Waldomiro Alves Quintanilha
0002026-03.2014.8.26.0059 1332/2014 Pref. Mun. Bananal Angélica Carvalho B. Miranda
0002058-47.2010.8.26.0059 335/2011 Pref. Mun. Bananal Espolio de Etelvina F. de Jesus e outro
0001042-19.2014.8.26.0059 628/2014 Pref. Mun. Arapeí Ricardo Almeida Aguiar
0001713-18.2009.8.26.0059 011/2010 Pref. Mun. Arapeí Lourenço da Silva Junior ME
0000053-81.2012.8.26.0059 681/2012 Pref. Mun. Arapeí Gastão Adolpho de Carvalho
CAIXA 203
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002203-06.2010.8.26.0059 480/2011 Prefeitura Municipal de Bananal Iraci de Marins Freire Sciotta
0001703-37.2010.8.26.0059 071/2011 Munic. S. J. Barreiro Rodrigo Barbosa da Silva
0001642-79.2010.8.26.0059 012/2011 Munic. S. J. Barreiro Alzira Quirino da Silva
0001891-93.2011.8.26.0059 321/2012 Prefeitura Municipal de Bananal Maria Aparecida Lourenço
0001976-74.2014.8.26.0059 1232/2014 Prefeitura Municipal de Bananal Roberto Pereira
0002055-53.2014.8.26.0059 1317/2014 Prefeitura Municipal de Bananal Odila de Oliveira
0000536-29.2003.8.26.0059 295/2003 Fazenda Est. S. Paulo Coop. Agropec. Munic. Resende de
Responsabilidade Ltda
0000002-08.1991.8.26.0059 078/1991 Fazenda Est. S. Paulo Barbantes São Paulo Bananal Ltda e outros
CAIXA 204
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002497-24.2011.8.26.0059 472/2012 Pref. Mun. Bananal Wallace da Silva
0001885-23.2010.8.26.0059 163/2011 Pref. Mun. Bananal Dunnas Comercio de Alimentos Ltda e
outros
0001882-68.2010.8.26.0059 160/2011 Pref. Mun. Bananal Malibu Lanches Ltda Me e outros
0001961-13.2011.8.26.0059 237/2012 Pref. Mun. Bananal Vera Lúcia Maria Theodoro
0002542-28.2011.8.26.0059 432/2012 Pref. Mun. Bananal José Geraldo de Paiva
0001053-14.2015.8.26.0059 1011/2015 Pref. Mun. Bananal Elza Maria Agnelo M. e outro
0001721-29.2008.8.26.0059 003/2009 Pref. Mun. Bananal Arnaldo Jose Ferreira
0002025-18.2014.8.26.0059 1331/2014 Pref. Mun. Bananal Ana Maria de Freitas
0002131-19.2010.8.26.0059 408/2011 Pref. Mun. Bananal Patricia Dornas Marins Me
0002053-93.2008.8.26.0059 333/2009 Pref. Mun. Bananal Solange Lomas Santiago
0002028-75.2011.8.26.0059 156/2012 Pref. Mun. Bananal Wilson Resende de Melo Sobrinho
0000904-18.2015.8.26.0059 776/2015 Pref. Mun. Bananal T. A. de P. Silva ME
0002116-50.2010.8.26.0059 393/2011 Pref. Mun. Bananal Espólio de Maria Braga da Silva
0002225-64.2010.8.26.0059 503/2011 Pref. Mun. Bananal Carlos Amaral do Nascimento
0000907-70.2015.8.26.0059 779/2015 Pref. Mun. Bananal Samuel Ramos da Silva
0001963-17.2010.8.26.0059 241/2011 Pref. Mun. Bananal Erika Nogueira Diniz
0000978-72.2015.8.26.0059 903/2015 Pref. Mun. Bananal E. A. Finoti da Silva ME
0002431-44.2011.8.26.0059 553/2012 Pref. Mun. Bananal Ana Carla dos Santos
0002240-96.2011.8.26.0059 383/2012 Pref. Mun. Bananal Baby Valle Distrib e Comercio Ltda Epp e
outros
0002449-65.2011.8.26.0059 567/2012 Pref. Mun. Bananal Eduardo Silveira
0002142-14.2011.8.26.0059 037/2012 Pref. Mun. Bananal Rosane Moreira Reis
0001832-42.2010.8.26.0059 136/2011 Pref. Mun. Bananal Madeireira Taquaral Bananal Ltda e outros
CAIXA 205
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0000885-12.2015.8.26.0059 753/2015 Pref. Mun. Bananal Maria do Carmo Daniel Peixoto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0000668-91.2000.8.26.0059 037/2000 Fazenda Est. S. Paulo Coop. Agro Pec. do Munic. Resende Resp.
Ltda
0000548-77.2002.8.26.0059 275/2002 Fazenda Est. S. Paulo Coop. Agro Pec. do Munic. Resende Resp.
Ltda
0000852-32.2009.8.26.0059 421/2009 Fazenda Est. S. Paulo Zig 04 Atacado de Alimentos Ltda e outros
0000355-08.2015.8.26.0059 343/2015 José Sciotta Filho e outro Fazenda Est. S. Paulo
0000032-96.1998.8.26.0059 039/1998 Fazenda Est. S. Paulo Antonio Carlos Ramos da Silva Constr.-ME e
outro
0001785-10.2006.8.26.0059 039/1998 Antonio C. R. da Silva Constr. Fazenda Est. S. Paulo
CAIXA 206
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001977-59.2014.8.26.0059 1233/2014 Pref. Mun. Bananal Nelson da Conceição
0000985-64.2015.8.26.0059 910/2015 Pref. Mun. Bananal Sebastião Mariano da Silva Conceição
0002230-52.2011.8.26.0059 372/2012 Pref. Mun. Bananal Sebastião Mariano da Silva Conceição
0001858-06.2011.8.26.0059 362/2012 Pref. Mun. Bananal Conceição A. D. P. Peixoto Costa
0002045-09.2014.8.26.0059 1307/2014 Pref. Mun. Bananal Maria Marta Pires de Almeida
0002010-49.2014.8.26.0059 1275/2014 Pref. Mun. Bananal Esp. Helena Sciotta Lima e outro
0000058-06.2012.8.26.0059 686/2012 Pref. Mun. Bananal Joziane Batista Nunes
0002010-54.2011.8.26.0059 189/2012 Pref. Mun. Bananal Manoel Gabriel Filho
0002160-69.2010.8.26.0059 437/2011 Pref. Mun. Bananal Marcia de Souza Silva
0000919-84.2015.8.26.0059 791/2015 Pref. Mun. Bananal Sonia Vieira Parreira Conceição ME
0002022-73.2008.8.26.0059 302/2009 Pref. Mun. Bananal Walter Araujo de Castilho
0001901-74.2010.8.26.0059 188/2011 Pref. Mun. Bananal Espolio de Manoel Ferreira da Silva e outros
0002020-06.2008.8.26.0059 300/2009 Pref. Mun. Bananal E. A. Finoti da Silva Lanchonete ME
0002260-87.2011.8.26.0059 403/2012 Pref. Mun. Bananal Jose Carlos Pinheiro
0000975-20.2015.8.26.0059 890/2015 Pref. Mun. Bananal Maria do Carmo de Oliveira
0000082-78.2005.8.26.0059 007/2005 Fazenda Est. S. Paulo Valisbel Supermercados Ltda e outro
0000083-63.2005.8.26.0059 008/2005 Fazenda Est. S. Paulo Valisbel Supermercados Ltda e outro
0000084-48.2005.8.26.0059 009/2005 Fazenda Est. S. Paulo Valisbel Supermercados Ltda e outro
0000085-33.2005.8.26.0059 010/2005 Fazenda Est. S. Paulo Valisbel Supermercados Ltda e outro
CAIXA 207
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0000957-96.2015.8.26.0059 864/2015 Pref. Mun. Bananal Antonio Carlos Nader
0002185-82.2010.8.26.0059 462/2011 Pref. Mun. Bananal Luis Carlos Cassiano Rodrigues
0002391-62.2011.8.26.0059 643/2012 Pref. Mun. Bananal Mateus Jose da Silva
0001965-55.2008.8.26.0059 225/2009 Pref. Mun. Bananal Elias Mariano Leme
0002324-97.2011.8.26.0059 577/2012 Pref. Mun. Bananal Silvio Carlos Miranda
0001894-48.2011.8.26.0059 316/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Gertrudes de A Bastos e outro
0001992-67.2010.8.26.0059 270/2011 Pref. Mun. Bananal Luiz Otavio Andrade
0001859-88.2011.8.26.0059 360/2012 Pref. Mun. Bananal Maria do Carmo Daniel Peixoto
0000932-83.2015.8.26.0059 820/2015 Pref. Mun. Bananal Roberto do Amaral
0001900-60.2008.8.26.0059 167/2009 Pref. Mun. Bananal Remove Regging Ind. Equip. Rod. Transp.
Ltda e outro
0002183-15.2010.8.26.0059 460/2011 Pref. Mun. Bananal Jose Maria dos Santos
0002091-95.2014.8.26.0059 1375/2014 Pref. Mun. Bananal Adriana Silva Izabel
0001269-29.2002.8.26.0059 155/2002 Fazenda Est. S. Paulo Alonso Lirio Maciel
0002157-85.2008.8.26.0059 155/2002 Alonso Lirio Maciel Fazenda Est. S. Paulo
0001767-08.2014.8.26.0059 1088/2014 Pref. Mun. Bananal Luiz Otavio Andrade
0001876-32.2008.8.26.0059 142/2009 Pref. Mun. Bananal Sueli Maria da Conceição Cavalheiro
CAIXA 208
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0000005-02.1987.8.26.0059 001/1987 Fazenda Est. S. Paulo Cimel Comercio e Industria Ltda e outros
0001637-57.2010.8.26.0059 009/2011 Munic. S. J. Barreiro Maria Aparecida das Dores Fabiano
0002138-11.2010.8.26.0059 415/2011 Pref. Mun. Bananal Roberto do Amaral
0002043-39.2014.8.26.0059 1305/2014 Pref. Mun. Bananal Esp. de Castor de Carvalho Bruno
0001801-90.2008.8.26.0059 082/2009 Pref. Mun. Bananal Esp. de Castor de Carvalho Bruno
0001764-53.2014.8.26.0059 1083/2014 Pref. Mun. Bananal Esp. José Francisco da Silva
0002170-74.2014.8.26.0059 1501/2014 Pref. Mun. Bananal Silvio Carlos Miranda
0002209-71.2014.8.26.0059 1535/2014 Pref. Mun. Bananal Maria do Carmo Silva
0001762-93.2008.8.26.0059 044/2009 Pref. Mun. Bananal Jose Antonio Gomes
0001937-82.2011.8.26.0059 261/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida Souza da Costa
0002162-68.2012.8.26.0059 768/2012 Maria Aparecida S. da Costa Pref. Mun. Bananal
CAIXA 209
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001701-67.2010.8.26.0059 070/2011 Munic. S. J. Barreiro Marlora Fonseca Serafim
0000575-60.2002.8.26.0059 281/2002 Pref. Mun. Bananal Espólio de Heitor Antonio de Medeiros
0002019-11.2014.8.26.0059 1291/2014 Pref. Mun. Bananal José Antônio Gomes
0000979-57.2015.8.26.0059 904/2015 Pref. Mun. Bananal Armazém das Massas e Pizzaria Ltda - ME e
outros
0000610-05.2011.8.26.0059 620/2011 Evericio Braz Rosa Nogueira Prefeitura Municipal de Bananal
0002089-67.2010.8.26.0059 366/2011 Pref. Mun. Bananal Evericio Braz Rosa Nogueira
0002120-53.2011.8.26.0059 059/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de Orminda Nogueira da Silva
0000935-38.2015.8.26.0059 823/2015 Pref. Mun. Bananal Gelson de Souza Carreira
0001990-63.2011.8.26.0059 209/2012 Pref. Mun. Bananal Erika Tereza Coitinho Afonso
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0002232-22.2011.8.26.0059 374/2012 Pref. Mun. Bananal Keity Viviane Faria Araujo
0001795-83.2008.8.26.0059 076/2009 Pref. Mun. Bananal Edmeia da Conceição
0001037-60.2015.8.26.0059 995/2015 Pref. Mun. Bananal Levi Moreira de Andrade
0002283-67.2010.8.26.0059 559/2011 Pref. Mun. Bananal Francisco das Chagas Silva
0001244-74.2006.8.26.0059 093/2006 Fazenda Est. S. Paulo Acqua Aquicultura Ltda
0000056-36.2012.8.26.0059 684/2012 Pref. Mun. Arapeí Vicente Ferreira da Rocha Filho
CAIXA 210
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001009-92.2015.8.26.0059 963/2015 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida Silva Guimarães
0001931-75.2011.8.26.0059 268/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de Celina de Freitas Oliveira
0001671-32.2010.8.26.0059 040/2011 Munic. S. J. Barreiro Sebastião Pinto de Almeida
0000999-48.2015.8.26.0059 953/2015 Pref. Mun. Bananal Irmaos Valiante Ltda
0002052-11.2008.8.26.0059 332/2009 Pref. Mun. Bananal Criações de Art&teto Ltda ME e outro
0001044-52.2015.8.26.0059 1002/2015 Pref. Mun. Bananal Esp. Ademar Andrade de Oliveira
0001791-46.2008.8.26.0059 072/2009 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida Novais e outro
0001963-85.2008.8.26.0059 223/2009 Pref. Mun. Bananal Tikal Comercio de Mat Cirurgico Ltda Me e
outros
0002221-90.2011.8.26.0059 355/2012 Pref. Mun. Bananal Tikal Comercio de Mat Cirurgico Ltda Me e
outros
0001822-95.2010.8.26.0059 122/2011 Pref. Mun. Bananal Tikal Comércio de Mat Cirurgico Ltda Me e
outros
0001071-35.2015.8.26.0059 1032/2015 Pref. Mun. Bananal Pedro Valim
0002373-41.2011.8.26.0059 625/2012 Pref. Mun. Bananal Gilberto Bastos Filho
0000950-07.2015.8.26.0059 802/2015 Pref. Mun. Bananal Madeireira Ribeirão Ltda Me e outros
0002190-70.2011.8.26.0059 164/2012 Pref. Mun. Bananal Eva Cristina de Oliveira Silva
0002274-08.2010.8.26.0059 560/2011 Pref. Mun. Bananal Claudinei Candido Ramos
0001884-04.2011.8.26.0059 328/2012 Pref. Mun. Bananal Bocaina Des. Adm. e Part. Ltda
CAIXA 211
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002432-29.2011.8.26.0059 554/2012 Pref. Mun. Bananal Coop. de Transp. e Fretam. de Bananal
Cooperban e outros
0002540-58.2011.8.26.0059 434/2012 Pref. Mun. Bananal Juarez Ferreira
0002294-96.2010.8.26.0059 571/2011 Pref. Mun. Bananal Eva Cristina de Oliveira Silva
0002293-77.2011.8.26.0059 516/2012 Pref. Mun. Bananal Katia Cilene G. de Souza
0002083-21.2014.8.26.0059 1364/2014 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida Roberto
0002223-60.2011.8.26.0059 357/2012 Pref. Mun. Bananal R & R Cursos de Informatica Ltda e outros
0002192-40.2011.8.26.0059 167/2012 Pref. Mun. Bananal Luiz Ribeiro Martins
0002231-37.2011.8.26.0059 373/2012 Pref. Mun. Bananal Marcelo de Oliveira
0001793-45.2010.8.26.0059 081/2011 Pref. Mun. Bananal Coop. Agr. Pec. Mun. Resende Resp. Ltda
0002072-31.2010.8.26.0059 349/2011 Pref. Mun. Bananal Jose Antonio Gomes
0001959-43.2011.8.26.0059 239/2012 Pref. Mun. Bananal Ednea Ferreira dos Santos Video ME
0000993-41.2015.8.26.0059 943/2015 Pref. Mun. Bananal P. M. Alexandre ME
0002011-39.2011.8.26.0059 188/2012 Pref. Mun. Bananal Margarete da Silva
0002430-59.2011.8.26.0059 552/2012 Pref. Mun. Bananal Joice Gonçalves
0002466-04.2011.8.26.0059 496/2012 Pref. Mun. Bananal Luis Carlos Cassiano Rodrigues
0001208-17.2015.8.26.0059 913/2015 Pref. Mun. Bananal Votorantim Cimentos Brasil S.A.
0002120-48.2014.8.26.0059 1432/2014 Pref. Mun. Bananal Lucimar Aparecida Ramos de Mello Cabral
CAIXA 212
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002083-60.2010.8.26.0059 360/2011 Pref. Mun. Bananal M F da Paixão Bar e Lanchonete ME e outro
0001832-13.2008.8.26.0059 113/2009 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida Anselmo
0002310-50.2010.8.26.0059 587/2011 Pref. Mun. Arapeí Malibu Lanches Ltda ME
0001045-71.2014.8.26.0059 631/2014 Pref. Mun. Arapeí Pedro Luiz Batista Nunes
0001214-24.2015.8.26.0059 921/2015 Pref. Mun. Arapeí Agricultura I. E. Com. Ltda
0002114-51.2008.8.26.0059 256/2009 Pref. Mun. Arapeí Lineaço Construtora e Comercio Ltda
0001714-03.2009.8.26.0059 012/2020 Pref. Mun. Arapeí Pedro Luiz Batista Nunes
0001218-61.2015.8.26.0059 928/2015 Pref. Mun. Arapeí Agricultura I. E. Com. Ltda
0002280-44.2012.8.26.0059 006/2013 Pref. Mun. Arapeí Walter Teixeira da Silva
0002148-16.2014.8.26.0059 1485/2014 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida de A. Mattos
0000891-19.2015.8.26.0059 759/2015 Pref. Mun. Bananal M. F. da Paixão Bar e Lanchonete ME
0002038-56.2010.8.26.0059 315/2011 Pref. Mun. Bananal Antonio Carlos Nader
0002382-03.2011.8.26.0059 634/2012 Pref. Mun. Bananal Lucia Maria Canela David
0002203-69.2011.8.26.0059 182/2012 Pref. Mun. Bananal Zilda das Graças Ribeiro Albuquerque e
outro
0001839-34.2010.8.26.0059 110/2011 Pref. Mun. Bananal Arnaldo Jose Ferreira
0002245-55.2010.8.26.0059 523/2011 Pref. Mun. Bananal Reinaldo de Andrade
CAIXA 213
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001060-06.2015.8.26.0059 1019/2015 Pref. Mun. Bananal Clarice Alexandre dos Santos
0002103-12.2014.8.26.0059 1391/2014 Pref. Mun. Bananal Renata Roger Oliveira Braga ME
0002117-93.2014.8.26.0059 1429/2014 Pref. Mun. Bananal Qualifer Com. de Equipam. Indust. Ltda EPP
e outros
0001031-53.2015.8.26.0059 989/2015 Pref. Mun. Bananal João de Souza
0001970-72.2011.8.26.0059 228/2012 Pref. Mun. Bananal Eufrazio Anderson M. de Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0001939-52.2011.8.26.0059 259/2012 Pref. Mun. Bananal Elisangela dos Santos Silva
0002149-98.2014.8.26.0059 1482/2014 Pref. Mun. Bananal Marcos Mateus Strojnowski
0002483-40.2011.8.26.0059 463/2012 Pref. Mun. Bananal Juliano Liberato da Silva
0002099-77.2011.8.26.0059 080/2012 Pref. Mun. Bananal Paulo Roberto Gonçalves Neves
0002180-60.2010.8.26.0059 457/2011 Pref. Mun. Bananal Teila Cristina Ferreira
0001708-59.2010.8.26.0059 076/2011 Munic. S. J. Barreiro José Domingos de Oliveira
0001796-68.2008.8.26.0059 077/2009 Pref. Mun. Bananal Esp. Gersumiro de Oliveira Ramos e outro
0000754-71.2014.8.26.0059 453/2014 Fazenda Est. S. Paulo Flash Rio Produtos para Panificação Ltda
0001052-29.2015.8.26.0059 1010/2015 Pref. Mun. Bananal Benicio Nogueira de Almeida
0001840-24.2007.8.26.0059 009/2008 Pref. Mun. Arapeí Janete Pereira Flores - Arapeí
0002014-86.2014.8.26.0059 1280/2014 Pref. Mun. Bananal João Almeida do Nascimento
0002214-98.2011.8.26.0059 313/2012 Pref. Mun. Bananal Roberto do Amaral
CAIXA 214
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002307-95.2010.8.26.0059 584/2011 Pref. Mun. Arapeí Telma Pereira Caires
0000527-67.2003.8.26.0059 287/2003 Fazenda Est. S. Paulo Prefeitura Municipal de Sao Jose do Barreiro
0001810-52.2008.8.26.0059 091/2009 Pref. Mun. Bananal Bar e Lanche Banana Cafe Ltda Me e outros
0002318-27.2010.8.26.0059 595/2011 Pref. Mun. Arapeí Dartier Nogueira Diniz Junior
0002146-46.2014.8.26.0059 1478/2014 Pref. Mun. Bananal Hermano Jose da Silva
0000176-94.2003.8.26.0059 267/2003 Pref. Mun. S. J. Barreiro Construtel Projetos e Construçoes Ltda e
outro
0001650-32.2005.8.26.0059 267/2003 Petrobrás Transporte S/A Pref. Mun. S. J. Barreiro
0001133-46.2013.8.26.0059 076/2013 Construtel Tecnol. e Serv. S/A Pref. Mun. S. J. Barreiro
0002011-34.2014.8.26.0059 1276/2014 Pref. Mun. Bananal Helio Rodrigues Valim
CAIXA 215
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0000530-22.2003.8.26.0059 290/2003 Fazenda Est. S. Paulo Arthur Donato S/A Com. e Participações e
outros
0002182-88.2014.8.26.0059 1488/2014 Pref. Mun. Bananal Pedro Haroldo Guimarães e outros
0001005-55.2015.8.26.0059 959/2015 Pref. Mun. Bananal Valdecir Correa Coelho
0002388-10.2011.8.26.0059 640/2012 Pref. Mun. Bananal Clarice Alexandre dos Santos
0001875-42.2011.8.26.0059 337/2012 Pref. Mun. Bananal Joaquina Luiza de Almeida
0002258-20.2011.8.26.0059 401/2012 Pref. Mun. Bananal Adriano
0001936-92.2014.8.26.0059 1206/2014 Pref. Mun. Bananal Marrom Empreend. Agropec. e Com. Ltda e
outros
0002033-34.2010.8.26.0059 310/2011 Pref. Mun. Bananal Jose Batista Nunes
0001813-36.2010.8.26.0059 104/2011 Pref. Mun. Bananal Arnaldo Luiz Soares
0001938-62.2014.8.26.0059 1204/2014 Pref. Mun. Bananal Coop. Agro Pec. do Mun. de Resende Resp.
Ltda
0001811-66.2010.8.26.0059 102/2011 Pref. Mun. Bananal Benedito Dutra e outro
0001787-09.2008.8.26.0059 069/2009 Pref. Mun. Bananal Paula Fatima da Silva
0001228-08.2015.8.26.0059 946/2015 Pref. Mun. Arapeí Hiscliph Nicolai Nemetala
CAIXA 216
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001712-67.2008.8.26.0059 192/2008 Pref. Mun. Bananal Enivaldo Cavalheiro
0002131-77.2014.8.26.0059 1455/2014 Pref. Mun. Bananal Regiane Trindade de Campos
0001012-47.2015.8.26.0059 965/2015 Pref. Mun. Bananal Tereza Teixeira Ferreira
0002154-23.2014.8.26.0059 1492/2014 Pref. Mun. Bananal Feliciano de Paula
0001074-87.2015.8.26.0059 1035/2015 Pref. Mun. Bananal Ilma Divaneia Lopes Izolde
0002199-32.2011.8.26.0059 179/2012 Pref. Mun. Bananal Sandro Turcatto
0002009-64.2014.8.26.0059 1274/2014 Pref. Mun. Bananal Wilson Resende de Melo Sobrinho
0002306-42.2012.8.26.0059 030/2013 Pref. Mun. Arapeí Rosana de Oliveira de Paula Machado
Libano
0001638-42.2010.8.26.0059 010/2011 Munic. S. J. Barreiro Nelson Ribeiro Pires
0002110-04.2014.8.26.0059 1420/2014 Pref. Mun. Bananal E. dos Santos Silva Li
0000988-19.2015.8.26.0059 938/2015 Pref. Mun. Bananal Sonia Vieira Parreira Conceição
0000866-84.2007.8.26.0059 025/2007 Fazenda Est. S. Paulo Antonio Carlos de Almeida
3000117-06.2013.8.26.0059 694/2013 Fazenda Est. S. Paulo Marcia Sciotta Reis
CAIXA 217
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002047-76.2014.8.26.0059 1309/2014 Pref. Mun. Bananal Maria Quintina Nogueira
0000890-34.2015.8.26.0059 758/2015 Pref. Mun. Bananal R & M L Morais Freitas Ltda Me
0002196-72.2014.8.26.0059 1520/2014 Pref. Mun. Bananal Deilda Jandira de Souza
0001990-58.2014.8.26.0059 1247/2014 Pref. Mun. Bananal José Wilson de Oliveira Me e outro
0000897-26.2015.8.26.0059 769/2015 Pref. Mun. Bananal Eva Cristina de Oliveira Silva
0001069-65.2015.8.26.0059 1030/2015 Pref. Mun. Bananal Euclides Valim
0000893-86.2015.8.26.0059 761/2015 Pref. Mun. Bananal Antônio Carlos Rodrigues de Almeida
0002401-09.2011.8.26.0059 653/2012 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida Silva Guimarães
0002152-58.2011.8.26.0059 027/2012 Pref. Mun. Bananal Marcella e M. Machado Gêneros
Alimentícios Epp
0002151-73.2011.8.26.0059 028/2012 Pref. Mun. Bananal Eamjp Drogaria Ltda Me e outro
0002086-78.2011.8.26.0059 093/2012 Pref. Mun. Bananal E. A. Finoti da Silva Hotel ME
0001992-33.2011.8.26.0059 207/2012 Pref. Mun. Bananal Leonita Anastácio
0001940-37.2011.8.26.0059 258/2012 Pref. Mun. Bananal José Luiz de Carvalho
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Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0001888-41.2011.8.26.0059 324/2012 Pref. Mun. Bananal Benino Raimundo da Silva
0002060-17.2010.8.26.0059 337/2011 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida Nunes dos Santos e outros
0001913-88.2010.8.26.0059 200/2011 Pref. Mun. Bananal Antonio Carlos Ferreira Leite Bananal ME e
outro
0001080-94.2015.8.26.0059 1044/2015 Pref. Mun. Bananal Sebastiana do Carmo Correa da Silva
0001848-93.2010.8.26.0059 123/2011 Pref. Mun. Bananal R & R Cursos de Informatica Ltda e outros
0001070-50.2015.8.26.0059 1031/2015 Pref. Mun. Bananal Mauro Sérgio Justiniano e outro
CAIXA 218
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001994-37.2010.8.26.0059 272/2011 Pref. Mun. Bananal Eduardo Osorio Brum
0001838-49.2010.8.26.0059 100/2011 Pref. Mun. Bananal Benedito Amelio Cavalheiro Filho
0002198-42.2014.8.26.0059 1522/2014 Pref. Mun. Bananal Benedito Amelio Cavalheiro Filho
0002337-96.2011.8.26.0059 590/2012 Pref. Mun. Bananal Benedito Amelio Cavalheiro Filho
0001996-65.2014.8.26.0059 1260/2014 Pref. Mun. Bananal Jucerlei Amaral Ramos
0001056-66.2015.8.26.0059 1014/2015 Pref. Mun. Bananal Elisangela dos Santos Silva
0000973-50.2015.8.26.0059 888/2015 Pref. Mun. Bananal Empreiteira Peres e Rodrigues de M Ltda
ME
0002138-69.2014.8.26.0059 1466/2014 Pref. Mun. Bananal Pedro João Aguiar Valim
0002088-43.2014.8.26.0059 1371/2014 Pref. Mun. Bananal Antonio Carlos Ferreira Leite Bananal ME
0001936-97.2011.8.26.0059 262/2012 Pref. Mun. Bananal João Humberto de Oliveira Picchi
0002434-96.2011.8.26.0059 555/2012 Pref. Mun. Bananal Jucerlei Amaral Ramos
0002057-23.2014.8.26.0059 1319/2014 Pref. Mun. Bananal Paulo Cesar Adriano
0002060-75.2014.8.26.0059 1323/2014 Pref. Mun. Bananal Alipio Alexandre
0002050-31.2014.8.26.0059 1313/2014 Pref. Mun. Bananal Mauricio José de Almeida
0001661-85.2010.8.26.0059 037/2011 Munic. S. J. Barreiro P. C. Guimarães Neto Barreiro ME
0001803-89.2010.8.26.0059 091/2011 Pref. Mun. Bananal Denilson Rodrigues de Souza
0002029-60.2011.8.26.0059 155/2012 Pref. Mun. Bananal Tania Cristina Ferreira
0001855-56.2008.8.26.0059 123/2009 Pref. Mun. Bananal Geraldino Ferreira da Silveira
CAIXA 219
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0000666-87.2001.8.26.0059 089/2001 Pref. Mun. Bananal Carlos Magno do Nascimento
0001838-20.2008.8.26.0059 119/2009 Pref. Mun. Bananal Noel Silva Moreira
0002263-76.2010.8.26.0059 541/2011 Pref. Mun. Bananal Marco Alexandre da Silva
0002291-44.2010.8.26.0059 568/2011 Pref. Mun. Bananal Acqua S/A Aquicultura
0002210-61.2011.8.26.0059 305/2012 Pref. Mun. Bananal Juarez Ferreira
0002389-92.2011.8.26.0059 641/2012 Pref. Mun. Bananal Vila Comercio de Cereais Ltda
0002441-88.2011.8.26.0059 562/2012 Pref. Mun. Bananal Patricia Dornas Marins ME
0001128-63.2009.8.26.0059 437/2009 Fazenda Est. S. Paulo Prefeitura Municipal de São José do Barreiro
0002401-43.2010.8.26.0059 437/2009 Pref. Mun. S. J. Barreiro Fazenda do Estado de São Paulo
0002414-08.2011.8.26.0059 665/2012 Pref. Mun. Bananal Nayane de Fatima Lima e outra
0000849-77.2009.8.26.0059 418/2009 Fazenda Est. S. Paulo Am Automoveis Cruzeiro Ltda e outros
CAIXA 220
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001701-09.2006.8.26.0059 129/2006 Fazenda Est. S. Paulo Prefeitura Munic. S. J. Barreiro
0001904-34.2007.8.26.0059 129/2006 Pref. Mun. S. J. Barreiro Fazenda Est. S. Paulo
0001709-15.2008.8.26.0059 189/2008 Pref. Mun. Bananal Luiz Jose de Almeida e outro
0001833-95.2008.8.26.0059 114/2009 Pref. Mun. Bananal Ronaldo Mendes Castelo B. de Oliveira
0000960-51.2015.8.26.0059 867/2015 Pref. Mun. Bananal Espólio de Agenor Carlos Sciotta Reis
0000295-35.2015.8.26.0059 302/2015 João Bosco de Melo Souza Pref. Mun. Bananal
0001937-77.2014.8.26.0059 1205/2014 Pref. Mun. Bananal João Bosco de Melo Souza
0001035-90.2015.8.26.0059 993/2015 Pref. Mun. Bananal Joari da Silva Queiroz
0002153-38.2014.8.26.0059 1490/2014 Pref. Mun. Bananal Jose Vicente da Silva
0000729-05.2007.8.26.0059 023/2007 Fazenda Est. S. Paulo Zig 04 Atacado de Alimentos Ltda e outros
0002295-13.2012.8.26.0059 019/2013 Pref. Mun. Arapeí Sociedade Amigos de Arapei SAA
0001662-12.2006.8.26.0059 110/2006 Pref. Mun. Arapeí Sociedade Amigos de Arapei SAA
0001841-09.2007.8.26.0059 010/2008 Pref. Mun. Arapeí S. m. de A. Morgardo Açougue - ME
0002106-64.2014.8.26.0059 1396/2014 Pref. Mun. Bananal Talita Nogueira de Oliveira
0002098-97.2008.8.26.0059 240/2009 Pref. Mun. Arapeí Rosana de Oliveira de Paula Machado
Libano
0002279-59.2012.8.26.0059 005/2013 Pref. Mun. Arapeí Jose Benedito dos Santos
CAIXA 221
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002202-21.2010.8.26.0059 479/2011 Pref. Mun. Bananal Luiz Rosa dos Santos
0002200-17.2011.8.26.0059 180/2012 Pref. Mun. Bananal Msn Serv. e Com. de Equip de Informatica
Ltda Epp
0002058-08.2014.8.26.0059 1231/2014 Pref. Mun. Bananal Luiz Gonzaga da Silva
0001975-02.2008.8.26.0059 235/2009 Pref. Mun. Bananal Vindelino Jose Santana
0001021-09.2015.8.26.0059 976/2015 Pref. Mun. Bananal Rogerio da Silva Ramos
0001209-02.2015.8.26.0059 916/2015 Pref. Mun. Arapeí Darci Vicente
0002048-61.2014.8.26.0059 1310/2014 Pref. Mun. Bananal Maria Virginia A. de Souza
0001729-69.2009.8.26.0059 027/2010 Pref. Mun. Arapeí Claudirene Aparecida da Silva Biazão
0002194-05.2014.8.26.0059 1508/2014 Pref. Mun. Bananal Roberto Carlos Ramos da Silva
0002161-20.2011.8.26.0059 025/2012 Pref. Mun. Bananal Roger Marcos Nery
0002065-05.2011.8.26.0059 113/2012 Pref. Mun. Bananal Luiz Gonzaga da Silva
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0000188-59.2013.8.26.0059 041/2013 Luiz Gonzaga da Silva Pref. Mun. Bananal
0001720-10.2009.8.26.0059 018/2010 Pref. Mun. Arapeí Rafael Fonseca Martins Me e outro
0001217-76.2015.8.26.0059 927/2015 Pref. Mun. Arapeí Agricultura I. E. Com. Ltda
0001043-04.2014.8.26.0059 629/2014 Pref. Mun. Arapeí Lair Moreira da Silva Junior
0002286-51.2012.8.26.0059 010/2013 Pref. Mun. Arapeí Bento Moreira de Andrade
0001044-86.2014.8.26.0059 630/2014 Pref. Mun. Arapeí Rosana Oliveira de Paula Machado Libânio
0002298-65.2012.8.26.0059 022/2013 Pref. Mun. Arapeí Espólio de Paulo de Oliveira Catapreta
0000902-48.2015.8.26.0059 774/2015 Pref. Mun. Bananal João Humberto de Oliveira Picchi
CAIXA 222
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0000923-24.2015.8.26.0059 795/2015 Pref. Mun. Bananal Marcelo de Oliveira
0001002-03.2015.8.26.0059 956/2015 Pref. Mun. Bananal Otacilia Vitorina da Silva
0001067-95.2015.8.26.0059 1028/2015 Pref. Mun. Bananal Rozendo Neves
0000994-26.2015.8.26.0059 944/2015 Pref. Mun. Bananal Construtora Bonifacio Construções e
Serviços Ltda
0002080-76.2008.8.26.0059 360/2009 Pref. Mun. Bananal Espólio de Adair de Paula das Neves e outro
0001075-72.2015.8.26.0059 1036/2015 Pref. Mun. Bananal Raymilson Antonio de Siqueira
0000989-04.2015.8.26.0059 939/2015 Pref. Mun. Bananal Beatriz Ferreira Queiroz
0001968-05.2011.8.26.0059 230/2012 Pref. Mun. Bananal Lanchonete Trailler Estação Bananal Ltda
Me e outro
0002136-41.2010.8.26.0059 413/2011 Pref. Mun. Bananal Ronaldo Mendes Castrelo B. de Oliveira
0001798-67.2010.8.26.0059 086/2011 Pref. Mun. Bananal T. A. de P. Silva ME
0001933-45.2011.8.26.0059 265/2012 Pref. Mun. Bananal Paula Fátima da Silva
0001935-10.2014.8.26.0059 1202/2014 Pref. Mun. Bananal SPC Bocaina Comércio e Part. Ltda
0002173-34.2011.8.26.0059 012/2012 Pref. Mun. Bananal Noel Silva Moreira
0002062-50.2011.8.26.0059 116/2012 Pref. Mun. Bananal Nivaldo Carlos de Jesus
0002119-63.2014.8.26.0059 1431/2014 Pref. Mun. Bananal A. Cruz Silva Ferragens ME e outro
0001899-07.2010.8.26.0059 177/2011 Pref. Mun. Bananal Nivaldo Carlos de Jesus
0002422-82.2011.8.26.0059 544/2012 Pref. Mun. Bananal Maria do Carmo Bastos e outro
0002032-10.2014.8.26.0059 1338/2014 Pref. Mun. Bananal Manoel Cabral
0002121-38.2011.8.26.0059 058/2012 Pref. Mun. Bananal Manoel Cabral
0002323-15.2011.8.26.0059 669/2012 Pref. Mun. Bananal Rozendo Neves
CAIXA 223
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001745-57.2008.8.26.0059 027/2009 Pref. Mun. Bananal Organização Hoteleira Bruno e outro
0000640-11.2009.8.26.0059 400/2009 Organização Hoteleira Bruno Pref. Mun. Bananal
0000878-20.2015.8.26.0059 716/2015 Pref. Mun. Bananal Maria do Socorro Abreu de Freitas
0002184-58.2014.8.26.0059 1494/2014 Pref. Mun. Bananal Sebastião Luiz e outro
0000778-22.2002.8.26.0059 096/2002 Pref. Mun. Bananal Antonio Carlos Ramos da Silva
0001935-15.2011.8.26.0059 263/2012 Pref. Mun. Bananal Ana Luiza de Almeida
0001865-95.2011.8.26.0059 349/2012 Pref. Mun. Bananal Espólio de Jaime Barutti e outros
0001940-71.2010.8.26.0059 219/2011 Pref. Mun. Bananal Rubens Carlos Cavalheiro
0001027-16.2015.8.26.0059 982/2015 Pref. Mun. Bananal Danusa Miriam da Silva
0000887-79.2015.8.26.0059 755/2015 Pref. Mun. Bananal Ari Damasceno de Oliveira
0000948-37.2015.8.26.0059 800/2015 Pref. Mun. Bananal Sergio Ferreira da Cunha
0002163-87.2011.8.26.0059 022/2012 Pref. Mun. Bananal Dunnas Comércio de Alimentos Ltda e
outros
0000918-02.2015.8.26.0059 790/2015 Pref. Mun. Bananal Euclides José da Silva Moreira
0001038-45.2015.8.26.0059 996/2015 Pref. Mun. Bananal Rosangela Martins
0000936-23.2015.8.26.0059 824/2015 Pref. Mun. Bananal Luiz Henrique Tumolo ME e outro
0002249-92.2010.8.26.0059 527/2011 Pref. Mun. Bananal Sueli Maria da Conceição
0002207-09.2011.8.26.0059 302/2012 Pref. Mun. Bananal Sueli Maria da Conceição
CAIXA 224
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0002089-28.2014.8.26.0059 1372/2014 Pref. Mun. Bananal Adilson de Aguiar Valim
0001943-94.2008.8.26.0059 203/2009 Pref. Mun. Bananal Rita de Cassia Nogueira
0002325-82.2011.8.26.0059 578/2012 Pref. Mun. Bananal Daniela Nunes Guerra
0002004-42.2014.8.26.0059 1267/2014 Pref. Mun. Bananal Maria das Graças Miranda
0001911-79.2014.8.26.0059 1183/2014 Pref. Mun. Bananal Esp. Silvio Rodrigues e outros
0001072-20.2015.8.26.0059 1033/2015 Pref. Mun. Bananal José Silva
0002131-82.2011.8.26.0059 048/2012 Pref. Mun. Bananal Coop. Agrop. Munic. Resende Resp. Ltda
0001774-97.2014.8.26.0059 1099/2014 Pref. Mun. Bananal Coop. Agrop. Munic. Resende Resp. Ltda
0002097-05.2014.8.26.0059 1383/2014 Pref. Mun. Bananal Maria das Graças Rezende Menezes
0001926-87.2010.8.26.0059 205/2011 Pref. Mun. Bananal Maria de Fátima Silva
0002062-84.2010.8.26.0059 339/2011 Pref. Mun. Bananal Haroldo Candido de Avelar
0001893-63.2011.8.26.0059 317/2012 Pref. Mun. Bananal Silvia Alves Andrade Correa
0001834-12.2010.8.26.0059 138/2011 Pref. Mun. Bananal Deibson de Paula
0002527-59.2011.8.26.0059 444/2012 Pref. Mun. Bananal Euclides Nunes Guerra e outros
0002067-67.2014.8.26.0059 1348/2014 Pref. Mun. Bananal Espólio de Euclides Nunes Guerra e outros
0002424-52.2011.8.26.0059 546/2012 Pref. Mun. Bananal João Valério
0001872-24.2010.8.26.0059 181/2011 Pref. Mun. Bananal Laerte Rodrigues e outros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CAIXA 225
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0001831-57.2010.8.26.0059 135/2011 Pref. Mun. Bananal José Flávio Pereira
0002218-72.2010.8.26.0059 496/2011 Pref. Mun. Bananal Celina de Freitas Oliveira e outros
0002116-11.2014.8.26.0059 1428/2014 Pref. Mun. Bananal Jose Fernandes de Oliveira
0000879-05.2015.8.26.0059 717/2015 Pref. Mun. Bananal Maria Aparecida Anselmo
0001229-90.2015.8.26.0059 947/2015 Pref. Mun. Arapeí Maria José Breve Phelomeno
0002210-95.2010.8.26.0059 487/2011 Pref. Mun. Bananal Jucerlei Amaral Ramos
0002292-58.2012.8.26.0059 016/2013 Pref. Mun. Arapeí Lourenço da Silva Junior
0001824-89.2015.8.26.0059 1498/2015 Espólio de Octávio Valente Município de Arapeí
0001244-59.2015.8.26.0059 975/2015 Pref. Mun. Arapeí Espólio de Octávio Valente
0001868-50.2011.8.26.0059 344/2012 Pref. Mun. Bananal Arnaldo José Ferreira
0001040-15.2015.8.26.0059 998/2015 Pref. Mun. Bananal Maria Jose Goreti da Silva
0002073-16.2010.8.26.0059 350/2011 Pref. Mun. Bananal Geraldino F. S. Regina Nascimento
0000962-21.2015.8.26.0059 869/2015 Pref. Mun. Bananal Rosalina Aparecida Gandara Fernandez
0001039-30.2015.8.26.0059 997/2015 Pref. Mun. Bananal Patricio Peixoto Souza
0001054-96.2015.8.26.0059 1012/2015 Pref. Mun. Bananal Laerte Rodrigues e Irmãos e outro
PACOTES S/Nº
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
N/C 176/1984 - ext. 1º ofício notas e justiça FESP ACQUA S.A. - AQUICULTURA
N/C 007/1984 - ext. 2º ofício notas e justiça FESP ACQUA S.A. - AQUICULTURA
N/C 097/1982 - ext. 1º oficio notas e justiça FESP PAULO ROBERTO TORINO
N/C 089/1975 - ext. 2º ofício notas e justiça FESP BRADEL IND. COM. DE FIOS
LTDA.
N/C 033/1976 - ext. 2º ofício notas e justiça FESP UNIÃO IND. BRADEL FIAC.
PLAST. PECUÁRIA LTDA
N/C 008/1975 - ext. 2º ofício notas e justiça FESP GERALDO DE OLIVEIRA
RAMOS
N/C 007/1975 - ext. 2º ofício notas e justiça FESP GERALDO DE OLIVEIRA
RAMOS
N/C 006/1975 - ext. 2º ofício notas e justiça FESP BENEDITO ANACLETO LINO
N/C 073/1975 - ext. 2º oficio notas e justiça FESP JAIR MARINS SANTOS
N/C 085/1975 - ext. 2º ofício notas e justiça FESP JAIR MARINS SANTOS
N/C 074/1975 - ext. 2º ofício notas e justiça FESP JAIR MARINS SANTOS
PACOTES S/Nº
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 104/1975 - EXT. 1º OFÍCIO FAZENDA EST. S. PAULO EDGAR DE
SOUZA POLONIO
- 103/1975 - EXT. 1º OFÍCIO FAZENDA EST. S. PAULO EDGAR DE
SOUZA POLONIO
- 102/1975 - EXT. 1º OFÍCIO FAZENDA EST. S. PAULO FRANCISCO
DE ASSIS PENA
- 100/1975 - EXT. 1º OFÍCIO FAZENDA EST. S. PAULO SERAFIM
RIBEIRO BARROSO
- 93/1975 - EXT. 2º OFÍCIO FAZENDA EST. S. PAULO NEUSA
MARIA DA SILVA GUIMARÃES
- 92/1975 - EXT. 2º OFÍCIO FAZENDA EST. S. PAULO NEUSA
MARIA DA SILVA GUIMARÃES
- 91/1975 - EXT. 2º OFÍCIO FAZENDA EST. S. PAULO MILTON
JOSÉ THIAGO
- 09/1976 - EXT. 2º OFÍCIO REGINA LÚCIA THIADO FAZENDA
DO EST. S. PAULO
- 90/1975 - EXT. 2º OFÍCIO FAZENDA EST. S. PAULO BRADEL
IND. COM. DE FIOS LTDA
- 78/1975 - EXT. 1º OFÍCIO FAZENDA EST. S. PAULO ALZIRA
MARTINS ROSA
- 79/1975 - EXT. 1º OFÍCIO FAZENDA EST. S. PAULO MILTON
JOSÉ THIAGO
- 09/1975 - EXT. 2º OFÍCIO FAZENDA EST. S. PAULO GERALDO
DE OLIVEIRA RAMOS
- 09/1975 - EXT. 1º OFÍCIO FAZENDA EST. S. PAULO JAIR
MARINS SANTOS
- 10/1975 - EXT. 1º OFÍCIO FAZENDA EST. S. PAULO JAIR
MARINS SANTOS
- 21/1976 - EXT. 1º OFÍCIO GERALDO TEODORO RESENDE
FAZENDA DO EST. S. PAULO
PACOTES S/Nº
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 011/1994 FAZENDA EST. S. PAULO OLARIA BANANAL LTDA
- 014/1994 FAZENDA EST. S. PAULO POSTO DE SERVIÇOS MORAIS LTDA
- 031/1995 FAZENDA EST. S. PAULO MADEIRIT AGRO FLORESTAL S/A
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PACOTES S/Nº
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 016/1998 FAZENDA EST. S. PAULO NELSON RIBEIRO MENDES
- 014/1997 FAZENDA EST. S. PAULO REGINAVES IND. COM. AVES LTDA
- 015/1995 FAZENDA EST. S. PAULO AGROPECUÁRIA QUIKI LTDA
- 001/1997 FAZENDA EST. S. PAULO M. V. PIMENTEL VELOZO ME
- 011/1997 FAZENDA EST. S. PAULO DOVA S/A
- 006/1997 FAZENDA EST. S. PAULO MADEIRIT AGRO FLORESTAL S/A
- 002/1997 FAZENDA EST. S. PAULO SUPERMERCADO BANANAL LTDA
- 013/1997 FAZENDA EST. S. PAULO MADEIRIT AGRO FLORESTAL S/A
- 050/1995 FAZENDA EST. S. PAULO MADEIRIT AGRO FLORESTAL S/A
- 023/1995 FAZENDA EST. S. PAULO M. DA G. DE MIRANDA CAMPELO
- 011/1995 FAZENDA EST. S. PAULO INDÚSTRIA MADEIRIT S/A
- 007/1996 FAZENDA EST. S. PAULO OLARIA BANANAL LTDA
PACOTE S/Nº
0000604-47/2001 031/2001 PMB ANTONIO CELIO DA CONCEIÇÃO
0000607-02/2001 034/2001 PMB BAZAR E ARM. PIRES E MORAIS LTD ME
0000608-84/2001 035/2001 PMB ANTONIO PEREIRA DA SILVA
0000611-39/2001 038/2001 PMB ANTONIA IMACULADA A. CONCEIÇÃO
0000612-24/2001 039/2001 PMB ESPOLIO ANTONIO SIQUEIRA
0000615-76/2001 041/2001 PMB CESAR AUGUSTO ALEXANDRE
0000616-61/2001 042/2001 PMB CLAUDIA CONSENTINO DOS SANTOS
0000618-31/2001 044/2001 PMB DARCI MOREIRA DOS SANTOS
0000619-16/2001 045/2001 PMB DINALDO DOS SANTOS E IRMÃOS
0000640-89/2001 064/2001 PMB CARMEM DA SILVA
0000641-74/2001 065/2001 PMB DOMICIANO FRANCELIANO
0000642-59/2001 066/2001 PMB ARLETE C. NOGUEIRA RAMOS
0000644-29/2001 068/2001 PMB ARACY MARIA DA CONCEIÇÃO
0000645-14/2001 069/2001 PMB CLEIDEOMAR DE F. MERCY DA SILVA
0000651-21/2001 075/2001 PMB ADILSON DE CARVALHO BARUTI
0000660-80/2001 083/2001 PMB ESP. WALTER DIAS BRUM
0000661-65/2001 084/2001 PMB ESP. PEDRO ALMEIDA PIRES
0000663-35/2001 086/2001 PMB ALICE PEREIRA DOS SANTOS
0000673-79/2001 095/2001 PMB DEMAIR COELHO DUTRA
0000683-26/2001 104/2001 PMB ADEMAR CARNEIRO DOS SANTOS
0000685-93/2001 106/2001 PMB CARLOS EDUARDO V. DE OLIVEIRA
0000686-78/2001 107/2001 PMB CLEDIONICE F DA SILVEIRA
0000693-70/2001 112/2001 PMB ADALBERTO DE OLIVEIRA
0000696-25/2001 115/2001 PMB DJALMA JORGE COELHO
0000699-77/2001 118/2001 PMB ANDRE LUIZ CAMPOS DE CARVALHO
0000705-84/2001 123/2001 PMB ESP. ANTONIO OLIMPIO TEODORO
0000706-69/2001 124/2001 PMB ANTONIO CARLOS DA CONCEIÇAO
0000710-09/2001 128/2001 PMB CLAUDETE CHEMINAND FORTES LEAL
0000714-46/2001 132/2001 PMB BENENEDITO HUMBERTO R FRANCISCO
0000716-16/2001 134/2001 PMB BRASILINO DE ANDRADE
0000719-68/2001 137/2001 PMB BENTO JESUS MATOS
0000721-38/2001 139/2001 PMB ANTONIO JOSE DE ANDRADE NETO
0000722-23/2001 140/2001 PMB ANTONIO JOSE DE SOUZA
0000994-17/2001 166/2001 PMB JOÃO CARNEIRO DOS SANTOS
0000995-02/2001 167/2001 PMB ANTONIO CARLOS F LEITE BANANAL ME
0001007-16/2001 177/2001 PMB HAMILTON NOGUERIA COBRA
0001008-98/2001 178/2001 PMB JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
0001023-67/2001 189/2001 PMB JORGE DAMASIO
0001058-27/2001 221/2001 PMB GORGE DE OLIVEIRA ALMEIDA
0001078-18/2001 239/2001 PMB IRKA CHEMINAND R. A. ARTESANATO
0001079-03/2001 240/2001 PMB JOÃO CARLOS CHEMINAND FORTES
0001085-10/2001 246/2001 PMB JOAQUIM ALEXANDRE DE CASTRO
0001094-69/2001 254/2001 PMB JOSE CANDIDO DA SILVA
0000687-29/2002 015/2002 PMB LIDIA SABADINE
0000702-95/2002 027/2002 PMB ANTONIO RIBEIRO NETO
0000750-54/2002 071/2002 PMB MARIA APARECIDA C RODRIGUES
0000754-91/2002 075/2002 PMB BRACUHY AGRICOLA E PAST. LTDA
0000771-30/2002 090/2002 PMB ACQUA S A AQUICULTURA
0000785-14/2002 103/2002 PMB MARINA NOGUEIRA GENTIL
0000794-73/2002 111/2002 PMB JOSÉ ROBERTO GONÇALVES FILHO
0000807-72/2002 124/2002 PMB MARIA ELISA NOGUEIRA ALVES
0001292-72/2002 166/2002 PMB PALMIRA IZABEL COELHO
0001296-12/2002 169/2002 PMB RENIER MARCULES RAMOS
0001301-34/2002 174/2002 PMB REINALDO AFONSO
PACOTES S/Nº
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 002/1988 INCRA LUIZ JOSÉ DE ALMEIDA
- 013/1987 INCRA COMPANHIA SIDERÚRGICA LANARI
- 017/1987 INCRA ESPÓLIO DE HELOISA P. M. LIBANIO
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- 019/1987 INCRA ANTONIO RODRIGUES PEREIRA
- 030/1987 INCRA SERGIO BOTELHO DA FONSECA RIBEIRO
- 005/1989 INTER - INST. JUR. TERRAS RUR. LUIZ JOSÉ DE ALMEIDA
- 038/1987 INCRA ANTONIO JOSÉ DE ANDRADE
- 006/1989 INTER - INST. JUR. TERRAS RUR. MIGUEL AUGUSTO DE SOUZA
LEITE
- 028/1987 INCRA BENEDITO AYRES FILHO
- 039/1987 INCRA ARNALDO SOUZA GOMES BORGES
- 029/1987 INCRA JOAQUIM ARRUDA COSTA
- 008/1989 INTER - INST. JUR. TERRAS RUR. GERALDO DE OLIVEIRA
RAMOS
PACOTES S/Nº
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
- 026/1992 FAZENDA EST. S. PAULO PEDREIRA REVENDEL E OUTRO
- 021/1992 FAZENDA EST. S. PAULO PEDREIRA REVENDEL E OUTRO
- 028/1992 FAZENDA EST. S. PAULO JOSÉ FELIX PAULA
- 030/1998 FAZENDA EST. S. PAULO DEUSDEDIT SARAIVA ARRAES
- 025/1992 FAZENDA EST. S. PAULO COMATIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
- 022/1992 FAZENDA EST. S. PAULO MÉRCIA MARIA DE OLIVEIRA
- 076/1991 FAZENDA EST. S. PAULO JOSIAS FONSECA DE ALCÂNTARA
- 072/1991 FAZENDA EST. S. PAULO JOSÉ EDUARDO
- 075/1991 FAZENDA EST. S. PAULO BERTOLINO CÂNDIDO
- 070/1991 FAZENDA EST. S. PAULO NELSON APARECIDO DEL CIELO VERZANI
- 077/1991 FAZENDA EST. S. PAULO ALCINO DE SOUZA
- 073/1991 FAZENDA EST. S. PAULO COLITUR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
LTDA
- 016/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL GERALDO VIDAL
- 028/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO
- 064/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL JAIR DE SOUZA NEIVA
- 033/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL OSVALDO FERREIRA DA CUNHA
- 031/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL FRANCISCO JUSTINIANO
- 019/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL ANTONIO CARLOS R. DE ALMEIDA
- 040/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL JOSÉ DE FARIA
- 036/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL JOSÉ GONÇALVES
- 037/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL PAULO DE OLIVEIRA CATAPRETA
- 067/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL TAFNER & MORAIS LTDA
- 044/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL JOSÉ ALVES RAMOS
- 045/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL MARIO MATIAS
- 039/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL ESPÓLIO DE JOAQUIM A. S. CEPEDA
- 050/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL JOÃO DE SOUZA CARREIRA
- 032/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL EMPRES F. E LUZ BANANAL LTDA
- 025/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL ALOÍSIO JOSÉ DA CUNHA
- 027/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL MORAIS & VERZANI LTDA
- 066/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL GERONDINA MARIA DE JESUS
- 055/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL JOSÉ CARLOS GERALDO
- 054/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL MANOEL VALENTE OLIVEIRA
- 053/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL SEBASTIÃO M. S. DA CONCEIÇÃO
- 046/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL BENEDITO RAIMUNDO SOARES
- 006/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL ALICE CASTILHO
- 005/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL CARLOS OTAVIO DA COSTA
- 004/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL INDÚSTRIA C. MADEIRA TEMA LTDA
- 003/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL ANTONIO HENRIQUE DA SILVA
- 013/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL ANTONIA R. DA SILVA - ARTESANATO
- 049/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL MATILDE MARTINS CORREA
- 048/1991 PREFEITURA MUNIC. BANANAL BENEDITO VENANCIO
PACOTES S/Nº
Nº DO PROCESSO Nº DE ORDEM EXEQUENTE EXECUTADO
0000334-23.2001.8.26.0059 303/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ JOSÉ ROBERTO LEANDRO
0000413-02.2001.8.26.0059 325/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ OPEN CONNECTION INFORMÁTICA LTDA
0000332-53.2001.8.26.0059 301/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ JORGE APARECIDO MORAES
0000328-16.2001.8.26.0059 297/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ MAURO LUIZ
0000320-39.2001.8.26.0059 290/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ SEBASTIÃO ALVES DA SILVA
0000311-77.2001.8.26.0059 282/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ JOSÉ WALTER VAZ PINTO
0000423-46.2001.8.26.0059 334/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ JUSCELINO FERREIRA
0000330-83.2001.8.26.0059 299/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ ISABEL EDUARDO DE SOUZA
0000341-15.2001.8.26.0059 309/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ ESP JOQUIM GOMES SALGUEIRO
0000308-25.2001.8.26.0059 279/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ JOS ANTUNES DOS SANTOS
0000414-84.2001.8.26.0059 326/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ DARCI ANTONIO DOS SANTOS
0000406-10.2001.8.26.0059 319/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ JOSÉ MILTON DA FONSECA
0000321-24.2001.8.26.0059 291/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ ADMAR ALVES
0000317-84.2001.8.26.0059 287/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ ELIZETE GOMES DO SNTOS
0000324-76.2001.8.26.0059 294/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ JOSÉ HELVÉCIO DE SOUZA LIMA
0000310-92.2001.8.26.0059 281/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ WALMIR BRAGA
0000312-62.2001.8.26.0059 281/2001 PREF. MUNICIPAL DE ARAPEÍ JOSÉ DINIZ
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- 002/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL JOSÉ BENEDITO
- 001/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL JOSÉ LUIZ DOS SANTOS
- 043/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL MANOEL VALENTE DE OLIVEIRA
- 035/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL MORAIS E VERZANI LTDA
- 047/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL SEBASTIANA DO CARMO CORREA
- 017/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL PAULO DE OLIVEIRA CATAPRETA
- 018/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL TAFNER & MORAES LTDA
- 038/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL WALTENSIR JESUS DOS REIS
- 063/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL JOÃO BATISTA DE SÁ
- 020/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO R. R. DE
MELO LTDA
- 022/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL OSVALDO ALVES DE SOUZA
- 065/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL LUIZ ROBERTO ANIBAL
- 011/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL EVA HENRIQUE DA SILVA
- 012/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL MOREIRA E MOAG DE MINÉRIOS S/A
- 062/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL ANSELMO NUNES
- 059/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL JOSÉ ROBERTO VIEIRA
- 060/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL LUIZ RICARDO B. DE CARVALHO
- 007/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL BENEDITO CABRAL
- 068/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL SEBASTIÃO FABIANO
- 058/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL MANOEL VALENTE OLIVEIRA
- 051/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL JOSÉ MIGUEL SOARES
- 034/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL EMPRESA FORÇA E LUZ BANANAL
LTDA
- 042/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL SONIA REGINA GAVAZZA
- 057/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL BRAS FERNANDES MOREIRA
- 041/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL LUIZ DE OLIVEIRA
- 030/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL MOREIRA E MOAG DE MINÉRIOS S/A
- 069/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL MANOEL JUBILEU DE SOUZA
- 052/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL ILMA CELIA DOS SANTOS DA SILVA
- 061/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL SEBASTIÃO EUGENIO
- 014/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL JESUS CASSIANO RODRIGUES
- 029/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL WALTENSIR JESUS DOS REIS
- 008/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL LUIZ GONZAGA PEREIRA
- 009/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL JOSÉ MESSIAS
- 010/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL BENEDITO VENANCIO
- 056/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL ESPÓLIO DE JOAQUIM A. SARMENTO
CEPEDA
- 023/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL MARIA DE LOURDES DA S. BASTOS
- 015/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL JOSÉ NILTON F. DOS SANTOS
- 021/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL DOMINGOS LUIZ DE OLIVEIRA FLOR
- 026/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL ALICE CASTILHO
- 024/1991 PREF. MUNICIPAL DE BANANAL MARCELO MANHENTI ALBERTASSI
BARRETOS
UPJ 1ª a 4ª Varas Cíveis
EDITAL DE INTIMAÇÃO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº: 0002403-64.2025.8.26.0066
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Compra e Venda
Exequente: Paulo da Silva Prolheti Franca - Me
Executado: Josiane Aparecida Berganini
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0002403-64.2025.8.26.0066
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dr(a). Matheus de Souza Parducci
Camargo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSIANE APARECIDA BERGANINI, Brasileira, RG 45.075.024-3, CPF 442.167.658-66, com endereço à
Rua 10, 3998, Ibirapuera, CEP 14784-151, Barretos - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença,
movida por Paulo da Silva Prolheti Franca - Me. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513,
§2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 5.597,06, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre
o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda,
que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Barretos, aos 20 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
BARUERI
Anexo Fiscal I
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s)
EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e
não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as
quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu
inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que
será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 13 de maio de 2025.
Executada: Severino Jose de Moura Silva
CPF: 036.098.244-17
Execução Fiscal nº: 1513962-16.2017.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da CDA: 201401110007226, 201501150006352, 201601190006760
Valor da Dívida: R$ 825,77
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s)
EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e
não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as
quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu
inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que
será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 13 de maio de 2025.
Executada: Diego Francisco Theumann
CPF: 939.525.388-68
Execução Fiscal nº: 1507057-92.2017.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da CDA: 201301070002352, 201401110002553
Valor da Dívida: R$ 817,69
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s)
EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e
não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as
quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu
inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que
será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 13 de maio de 2025.
Executada: Aparecido dos Santos
CPF: 096.605.768-62
Execução Fiscal nº: 1512884-84.2017.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da CDA: 201501150007458
Valor da Dívida: R$
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s)
EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move
Município de Barueri. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias
bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro
teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a
contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos
14 de maio de 2025. Executada: Maria Aparecida Alves
CPF: 124.147.098-71
Execução Fiscal nº: 1504558-62.2022.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Nº da CDA: 202001350005266
Valor da Dívida: R$ 1.324,61
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s)
EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e
não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as
quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu
inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que
será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 14 de maio de 2025.
Executada: Noedson Ferraro Costa
CPF: 048.690.308-70
Execução Fiscal nº: 1513543-93.2017.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da CDA: 201401110008380
Valor da Dívida: R$ 891,38
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s)
EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e
não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as
quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu
inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que
será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 15 de maio de 2025.
Executada: Meiry Lucia de Negreiros Teixeira
CPF: 749.716.203-97
Execução Fiscal nº: 1009325-50.2015.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Nº da CDA: 8992014, 9232013, 9442012
Valor da Dívida: R$ 7.360,00
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s)
EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e
não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as
quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu
inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se
a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que
será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 15 de maio de 2025.
Executada: Tatiani da Costa Vale
CPF: 311.950.498-03
Execução Fiscal nº: 1505595-03.2017.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da CDA: 201401110003592, 201501150003287
Valor da Dívida: R$ 2.128,01
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, para cobrança de dívidas provenientes de Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do
qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s)
na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas
judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de
serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Adilson de Souza Brittos
Documentos da Executada: CPF: 054.886.968-57
Execução Fiscal nº: 1013880-13.2015.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Data da Inscrição: 30/12/2014; 20/07/2015; 20/07/2015
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 33182014, 8462015, 1862015
Valor da Dívida: R$ 212.277,07 - Data do Valor da Ação: 23/09/2015
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 20 de maio de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida
Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: Jose Pires da Cruz
Documentos da Executada: CPF: 105.062.258-87
Execução Fiscal nº: 1501970-58.2017.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 28/12/2012;30/12/2013; 30/12/2014; 30/12/2015; 29/12/2016
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201201050001289, 201201050010948,
201301080000989, 201301080009044, 201401120001311,
201401120012208, 201501160001388, 201501160012779, 201601200001595, 201601200015169
Valor da Dívida: R$ 9.143,87.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 20 de maio de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida
Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: Marcelo Augusto Inacio
Documentos da Executada: CPF: 096.480.908-74
Execução Fiscal nº: 1502262-09.2018.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 28/12/2016
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201601190006849
Valor da Dívida: R$ 1.540,44.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
Município de Barueri, para cobrança de dívidas provenientes de Taxa de Licenciamento de
Estabelecimento. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: SUSANA SIQUEIRA SANTOS NERY
Documentos da Executada: CPF: 172.984.258-54, RG: 280613258
Execução Fiscal nº: 1501267-54.2022.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Data da Inscrição: 28/12/2018; 30/12/2019; 30/12/2020; 05/01/2021
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201801270008076, 201901310007813,
202001350009315, 202101370000095, 202101370000164,
202101370000201
Valor da Dívida: R$ 5.766,72 - Data do Valor da Ação: 24/05/2022
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida
Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: Domingos Alexandre Manoel
Documentos da Executada: CPF: 143.875.698-40
Execução Fiscal nº: 1500220-55.2016.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 30/12/2015
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201501150004254
Valor da Dívida: R$ 35.278,42
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
Município de Barueri, para cobrança de dívidas provenientes de Taxa de Licenciamento de
Estabelecimento. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: Roberto Batista de Oliveira
Documentos da Executada: CPF: 263.337.948-64
Execução Fiscal nº: 1503593-84.2022.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Data da Inscrição: 29/12/2017; 28/12/2018; 30/12/2019; 30/12/2020
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201701230006364, 201801270005254,
201901310005030, 202001350006287
Valor da Dívida: R$ 5.354,83.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida
Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: Clealdo Oliveira de Souza
Documentos da Executada: CPF: 317.287.738-81, RG: 47623131
Execução Fiscal nº: 1503925-56.2019.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 201701230011627; 201801270010049
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201701230011627, 201801270010049
Valor da Dívida: R$ 5.889,35
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 21 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida
Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: Dirceu Ferreira dos Santos
Documentos da Executada: CPF: 276.877.588-62
Execução Fiscal nº: 1500476-27.2018.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 28/12/2016
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201601190006736
Valor da Dívida: R$ 2.854,74
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 21 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida
Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: Francisco Aparecido do Nascimento
Documentos da Executada: CPF: 248.696.098-86, RG: 277608636
Execução Fiscal nº: 1506310-45.2017.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 30/12/2013; 30/12/2014
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201301070001307, 201401110001277
Valor da Dívida:R$ 1.997,77
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 21 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida
Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: Idécio Carriel
Documentos da Executada: CPF: 045.326.078-09
Execução Fiscal nº: 1501432-43.2018.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 28/12/2016
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201601190000919
Valor da Dívida: R$ 1.244,10
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 23 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida
Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: Idécio Carriel
Documentos da Executada: CPF: 045.326.078-09
Execução Fiscal nº: 1501432-43.2018.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 28/12/2016
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201601190000919
Valor da Dívida: R$ 1.244,10
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 23 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida
Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: Bruna Luvison
Documentos da Executada: CPF: 019.626.750-17
Execução Fiscal nº: 1512313-16.2017.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 30/12/2013, 30/12/2014
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201301070007927, 201401110005829
Valor da Dívida: R$ 894,97.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida
Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: Marcelo Alex do Nascimento
Documentos da Executada: CPF: 177.024.928-13, RG: 27.398.757-4
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Execução Fiscal nº: 1504399-95.2017.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 30/12/2014
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201401110008711
Valor da Dívida: R$ 1.975,51
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida
Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: Patrick Francisco da Silva Funilaria - ME
Documentos da Executada: CNPJ: 07.867.924/0002-10
Execução Fiscal nº: 1504188-88.2019.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 29/12/2017, 28/12/2018
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201701230011690, 201801270010103
Valor da Dívida: R$ 8.730,65
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 27 de maio de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida
Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: Cleber Atolini Silva
Documentos da Executada: CPF: 225.967.798-38, RG: 32707140
Execução Fiscal nº: 1505313-62.2017.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 30/12/2014
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201401110000875
Valor da Dívida: R$ 1.382,23.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 27 de maio de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
Município de Barueri, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/ Imposto sobre Serviços. Encontrando-se a(s)
executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu
inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária
e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito.
Executada: Ana Luiza Dabul Gomes
Documentos da Executada: CPF: 276.825.618-82
Execução Fiscal nº: 1504333-76.2021.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Data da Inscrição: 05/06/2017, 30/12/2019, 14/05/2020, 18/06/2020
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201701210000604, 201701210000746,
201901310009688, 202001330000223, 202001330000255,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
202001330001120
Valor da Dívida: R$ 5.194,82.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 27 de maio de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
Município de Barueri, para cobrança de dívidas provenientes de Taxa de Licenciamento de
Estabelecimento. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: Vanildo Rosa de Almeida
Documentos da Executada: CPF: 269.972.518-89
Execução Fiscal nº: 1505375-63.2021.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Data da Inscrição: 29/12/2017, 28/12/2018, 30/12/2019, 30/12/2020
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201701230006218, 201801270005141,
201901310004922, 202001350006164
Valor da Dívida: R$ 3.755,99
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 27 de maio de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Barueri, Estado de São
Paulo, Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
Município de Barueri, para cobrança de dívidas provenientes de Taxa de Licenciamento de
Estabelecimento. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: Udoka Enyaosah
Documentos da Executada: CPF: 233.805.208-02
Execução Fiscal nº: 1505314-08.2021.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Data da Inscrição: 29/12/2017, 28/12/2018, 30/12/2019
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 201701230006352, 201801270005244,
201901310005022
Valor da Dívida: R$ 2.984,64
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 27 de maio de 2025.
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1003008-55.2023.8.26.0068
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dra. DANIELA NUDELIMAN GUIGUET
LEAL, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) NICOLL CONSTRUÇÕES E REFORMA LTDA ME, CNPJ 26258126000154, na pessoa de seu representante
legal, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco S.A., Execução da
quantia de R$ 691.851,22 (12/2023), representada pelo Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças nº
15682929. Estando a executada em lugar ignorado, expede-se edital, para que em 03 dias, a fluir dos 30 dias supra, pague o
débito atualizado, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Caso a executada efetue o pagamento no prazo
acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, ou em 15 dias, embargue ou reconhecendo o
crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescidas de custas, honorários de advogado,
a executada poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 parcelas mensais corrigidas
e acrescidas de juros. Não efetuado o pagamento procederá a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a
satisfação da dívida. Não sendo apresentado embargos, a executada será considerada revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Barueri, aos 01 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1015875-17.2022.8.26.0068
A MM. Juiza de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dra. DANIELA NUDELIMAN GUIGUET
LEAL, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao ANTONIO LOPES DA SILVA, CPF 65544579415, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum
Cível por parte de Banco Santander (Brasil) S/A, alegando em síntese que o réu deixou de efetuar o pagamento, configurando o
inadimplemento do crédito pactuado, estabelecendo desta forma, um saldo devedor de R$ 163.002,71 (Setembro de 2022), bem
como as custas, honorários e demais cominações, referente a cédula de crédito bancário operação nº 1764000027570001309.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 28 de fevereiro de 2025.
5ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1006990-87.2017.8.26.0068
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr. Bruna Lyrio Martins, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a WINDOOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS DE PORTAS E JANELAS DE UPVC LTDA, CNPJ
09.152.217/0001-91, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco S/A,
referente à contrato. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que pague a dívida em três dias, podendo requerer o parcelamento do débito
em até seis vezes, na forma do art. 916 do CPC, ficando advertido ainda sobre o prazo de quinze dias para opor embargos
à execução. No silêncio, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 16 de fevereiro de
2025.
1ª Vara da Família e das Sucessões
3ª PUBLICAÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Joao Augusto da Silva
Cardoso, REQUERIDO POR Petronilza Inácio da Silva - PROCESSO Nº1019444-89.2023.8.26.0068.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). José
Maria Alves de Aguiar Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/03/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de JOAO AUGUSTO DA SILVA CARDOSO, CPF 33039568809, declarando-o incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, III, do Código Civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). PETRONILZA INÁCIO DA SILVA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 19 de março de 2025.
3ª PUBLICAÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marcolino Rodrigues
Soares, REQUERIDO POR Eliene Rodrigues Almeida Cardoso - PROCESSO Nº1000951-64.2023.8.26.0068.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). José
Maria Alves de Aguiar Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/03/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCOLINO RODRIGUES SOARES, CPF 07685706890, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, III, do Código Civil e nomeada como CURADORA,
em caráter DEFINITIVO, a Sra. Eliene Rodrigues Almeida Cardoso, CPF 267590748/07, mediante compromisso, devendo a
curatela limitar-se ao atos elencados no artigo 1.782 do CC, ou seja, não poderá o interdito, sem a assistência de sua curadora,
emprestar, transigir, dar quitação, alienar ou hipotecar seu patrimônio, ou mesmo demandar ou ser demandado, e praticar, em
geral, os atos que não sejam de mera administração. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias,
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 26 de março de 2025.
2ª PUBLICAÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Emilton Ferreira dos
Santos, REQUERIDO POR Maria Lino Ferreira dos Santos - PROCESSO Nº 1003094-26.2023.8.26.0068.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr. José Maria
Alves de Aguiar Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/09/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de EMILTON FERREIRA DOS SANTOS, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, na forma do artigo 4º, III, do Código Civil. Nomeio como curadora a pessoa de MARIA LINO FERREIRA DOS SANTOS,
mediante compromisso, devendo a curatela limitar-se aos atos elencados no artigo 1.782 do CC, ou seja, não poderá a interdita,
sem a assistência do seu curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar ou hipotecar seu patrimônio, ou mesmo demandar
ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Poderá, contudo, mesmo isoladamente,
praticar atos de mera administração de bens, sendo-lhe lícito possuir conta bancária, efetuar transações financeiras tais como
saques, compras com cartão de crédito, compras de bens de consumo, desde que não envolvam tomada de empréstimo, além
de todos os atos a que lei expressamente admite a manifestação de vontade isolada da pessoa com deficiência. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Barueri, aos 28 de abril de 2025.
2ª PUBLICAÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Angélica da Fonseca
Claro, REQUERIDO POR Valéria Claro Figueira de Melo - PROCESSO Nº 1002827-20.2024.8.26.0068.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr. José Maria
Alves de Aguiar Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/04/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de Maria Angélica da Fonseca Claro, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do artigo 4º, III, do Código Civil. Nomeio como curadora a pessoa de Valéria Claro Figueira de Melo, mediante
compromisso. Em razão do encargo, deverá representá-la nos atos que importem na administração de seus bens e valores,
celebração de contratos e todos os outros que exijam maior capacidade intelectual, além dos atos previstos no artigo 1.782,
caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado), na forma do art. 84,
§1º da Lei nº 13.146/2015. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 23 de abril de 2025.
3ª PUBLICAÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Abel Esposito Ruiz,
REQUERIDO POR Filomena Fernandes Ruiz - PROCESSO Nº1012857-51.2023.8.26.0068.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a).
CECÍLIANAIR SIQUEIRA PRADO EUZEBIO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/11/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ABEL ESPOSITO RUIZ, CPF 07773628807, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Filomena Fernandes
Ruiz. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Barueri, aos 17 de janeiro de 2025.
3ª PUBLICAÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marina Gabriela Santos
da Silva, REQUERIDO POR Maria Santos da Silva - PROCESSO Nº1022374-80.2023.8.26.0068.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). José
Maria Alves de Aguiar Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/01/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARINA GABRIELA SANTOS DA SILVA, CPF 45398936883, declarando-o(a) incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, III, do Código Civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a).Maria Santos da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 17 de março de 2025.
3ª PUBLICAÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Antunes da Silva,
REQUERIDO POR Francisco Antunes da Silva - PROCESSO Nº1006260-66.2023.8.26.0068.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). José
Maria Alves de Aguiar Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/12/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA ANTUNES DA SILVA, CPF 87402351491, declarando-o(a) incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Francisco Antunes da Silva. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Barueri, aos 08 de abril de 2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
3ª PUBLICAÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Felipe Daniel Freire dos
Santos, REQUERIDO POR Aline Freire da Costa - PROCESSO Nº1004537-75.2024.8.26.0068.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). José
Maria Alves de Aguiar Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/03/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de FELIPE DANIEL FREIRE DOS SANTOS, CPF 37581269833, declarando-o(a) incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil na forma do artigo 4º,III, do Código Civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Aline Freire da Costa, mediante compromisso, devendo a curatela limitar-se ao atos elencados no
artigo 1.782 do CC, ou seja, não poderá a interdita, sem a assistência do seu curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar
ou hipotecar seu patrimônio, ou mesmo demandar ou ser demandado, e praticar atos de administração. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Barueri, aos 21 de março de 2025.
2ª Vara da Família e das Sucessões
2ª PUBLICAÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Leonina Aparecida de
Oliveira, REQUERIDO POR Monica Oliveira Rocha - PROCESSO Nº1010829-13.2023.8.26.0068.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a).
CECÍLIANAIR SIQUEIRA PRADO EUZEBIO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/04/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de LEONINA APARECIDA DE OLIVEIRA, CPF 03854367856, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, notadamente os de natureza patrimonial e negocial, bem como de
mera administração, com fulcro no artigo 4º, inciso III, e no artigo 1.767, inciso I, ambos do Código Civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Monica Oliveira Rocha, CPF25883239870, que a representará nos atos de
natureza patrimonial e negocial, inclusive de mera administração, nos termos do artigo 85 da lei nº 13.146/2015. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Barueri, aos 23 de abril de 2025.
2ª PUBLICAÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Zeli de Jesus Silva,
REQUERIDO POR Maria Bernadete de Jesus Silva e outro - PROCESSO Nº1017186-09.2023.8.26.0068.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a).
CECÍLIANAIR SIQUEIRA PRADO EUZEBIO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/04/2025,
foi homologado o regime de DECISÃO APOIADADA de ZELI DE JESUS SILVA, CPF 143.567.208-90, pessoa com deficiência,
nos termos do art. 1.783-A do Código Civil e nomeado(a) como APOIADORAS, a Sra. Maria Bernadete de Jesus Silva, CPF
030.904.898-21 e a Sra. Roseli de Jesus Silva, CPF 113.628.448-61. As apoiadoras prestarão apoio à interessada exclusivamente
no processo de tomada de decisões, nas seguintes esferas: Gestão de patrimônio e rendimentos: auxílio na administração de
recursos financeiros, controle de despesas, abertura e movimentação de contas bancárias; Celebração de atos negociais de
relevo: especialmente contratos que envolvam obrigações patrimoniais significativas, como financiamento, locação, prestação
de serviços, entre outros; Prática de atos jurídicos formais: acompanhamento e participação em negociações, audiências,
representação em órgãos públicos e privados, sempre em conjunto com a apoiada; Decisões relativas à saúde: auxílio na
compreensão e consentimento quanto a tratamentos médicos, exames e internações; Representação perante o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS): com poderes para requerimento de benefícios, revisão, perícias, apresentação de documentos, dentre
outros atos administrativos no âmbito da Previdência Social. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 08 de maio de 2025.
1ª PUBLICAÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Diego de Carvalho Santos,
REQUERIDO POR Vera Lucia Rocha de Carvalho Santos - PROCESSO Nº1011504-73.2023.8.26.0068.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a).
CECÍLIANAIR SIQUEIRA PRADO EUZEBIO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/05/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de DIEGO DE CARVALHO SANTOS, CPF 40780990846, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil notadamente os de natureza patrimonial e negocial, bem como de mera administração
e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Vera Lucia Rocha de Carvalho Santos, que a(o)
representará nos atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive de mera administração, nos termos do artigo 85 da lei nº
13.146/2015. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 28 de maio de 2025.
1ª PUBLICAÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Iara Maria Graballos
Ferraz, REQUERIDO POR Neyde Graballos Ferraz - PROCESSO Nº1011626-52.2024.8.26.0068.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a).
CECÍLIANAIR SIQUEIRA PRADO EUZEBIO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/05/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de IARA MARIA GRABALLOS FERRAZ, CPF 29967026898, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, notadamente os de natureza patrimonial e negocial, bem como de
mera administração e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Neyde Graballos Ferraz, que a(o)
representará nos atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive de mera administração. O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 28
de maio de 2025.
BAURU
UPJ 1ª a 4ª Varas Cíveis
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0005760-37.2025.8.26.0071
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a).
Rossana Teresa Curioni Mergulhão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ROSANGELA BISPO MANSO MURIANO, Brasileira, Casada, Servente,
CPF 030.298.808-42, com endereço à Praça João Paulo II, SN, Sede Emdurb, Centro, CEP
17020-290, Bauru - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Massa Falida da
Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Município
de Bauru/sp (Crediserv Bauru). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos
do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a
quantia de R$ 5.776,59, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do
débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o
período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 06 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1025122-42.2024.8.26.0071
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, ARTHUR DE PAULA GONCALVES, na forma
da lei, faz saber a RICARDO JOSÉ PEDRO, produtor rural (pessoa física), inscrito no CPF sob o nº 141.344.778-32, CNPJ
10975529000184, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por Jamil Kalil Obeid e outro alegando que as
partes firmaram contrato para instalação de forro de madeira no primeiro piso da residência dos autores, obrigando-se o réu
a instalar forro ripado de madeira camuru tipo exportação, com área total de 236,8m². Em virtude de falhas na prestação do
serviço, o contrato foi rescindido e os autores pleiteiam a devolução dos valores pagos. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido foi determinada a citação dele por edital para os atos e termos da ação proposta e para que, em quinze dias, que
fluirá após o decurso do prazo deste edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Nada mais, dado
e passado nesta cidade de Bauru, aos 22 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
UPJ 5ª a 7ª Varas Cíveis
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE PETIÇÕES NÃO RETIRADAS POR FALTA DO RECOLHIMENTO DA TAXA DE
DESARQUIVAMENTO Nº 09/2025 PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº 0000399-39.2025.8.26.0071
2ª UPJ DE BAURU-SP (5ª, 6ª e 7ª Varas Cíveis)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS E INTERESSADAS PARA RETIRADA NO PRAZO DE TRINTA DIAS, SOB
PENA DE INCINERAÇÃO - PETIÇÕES DE PROCESSOS
FÍSICOS NÃO JUNTADAS AOS AUTOS EM VIRTUDE DA FALTA DE TAXA DE DESARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 175 DAS NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA
GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Expedido no presente Expediente Administrativo nº 0000399-39.2025.8.26.0071
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a).MARCELO ANDRADE
MOREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça
Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará as petições de processos físicos abaixo relacionados, por falta de taxa
de recolhimento. Relacionar todos as petições que serão eliminados.
01. Proc.0000301-50.2008 - Banco do Brasil S/A - protocolizada em 21/02/2022 - FBRU 23.00005859-2 - Adv. Eduardo
Janzon Avallone Nogueira - OAB 123.199.
02. Proc. 0030345-86.2007 - Eduardo Vendramini M. de Oliveira - protocolizada em 17/11/2020 - FBRU - 20.00049654 - Adv.
Eduardo Vendamini Martha de Oliveira - OAB 331.314.
03. Proc. 0046736-43.2012 - Banco do Brasil x SAM Carreiro Pastelaria - protocolizada em 16/02/2023 - FBRU -
23.00021269-5 - Adv. Elisiane de Dornelles Frassetto - OAB 321.751.
04. Proc. 0005544-96.2013 - Omni S/A - petiçãoprotocolada em 03/02/2022 - FBRU - 22.00021789-5 - Adv. Daniela Fereira
Tiburtino - OAB 328.945.
05. Proc. 0027888-08.2012 - Banco do Brasil - protocolizada em 22/12/2022 - FBRU - 23.00003969-5 - Adv. Jorge Donozeti
Sanches - OAB 73.055.
06. Proc. 0007254-84.1995 - Banco do Brasil Dismofer Dist. Motores e Ferramentas Ltda - protocolizada em 23/12/2023 -
FBRU 23.00055902-3 - Adv. Nelson Willians F. Rodrigues - OAB 128.341.
07. Proc. 0024533- 34.2005 - Fatima Cassia Salvajoli Pinheiro - protocolizada em 22/02/2024 - FBRU 24.00006851-9 - Adv.
Gislaine Quedim Caride - OAB 280.290.
08. Proc. 0008024-23.2008-23.2008 - Telefonica S/A x Sonia Mara Velludo - protocolizada em 25/08/2023 - FBRU -
23.00054926-0 - Adv. Helder Kanamaru -Adv. Helder Kanamaru.
09. Proc. 0024914-32.2011 - Fundo de Investimento em Direitros Creditórios Não Padronizaos NPL II x Kong Chic Wai -
protocolizada em 28/09/2023 - FBRU - 23.00054902-9 - Adv. Deborah Cristima Morais - OAB 238.995.
10. Proc. 00000691-30.2002 - Telesp Celular SA x Wagner José Monteiro Cardoso - protocolizada em 19/10/2023 - FBRU
23.00054464-4 - Adv. Rafael Lopes - OAB 149.806
11. Proc. 0004664-61.2000 - Banco do Brasil SA - protocolizada em 11/09/2023 - FBRU23.00052215-0 - Adv. Fabricio dos
Reis Brandão - OAB 11.471
12. Proc. 0019393-38.2013 - CGC Construtora e Incorporadora - protocolizada em 30/10/2023 - FBRU 23.00054003-7 - Adv.
Dúdelei Mingardi - OAB 249.440.
13. Proc. 0025805-87.2010 - IESB - protocolizada em 24/09/2023 - FBRU 23.00051936-3 - Adv. Thiago Manuel - OAB
381.778.
14. Proc. 0019485-89.2009 - Banco do Brasil SA - petição protocolizada em 21/12/2022 - - FBRU 23.00011178-5 - adv.
Eduardo Janzon Avallone Nogueira - OAB 123.199.
15. Proc. 0026503-84.1996 - Banco do Brasil sa - petição de 02/12/2022 - FBRU
23.00001747-8 - adv. Inaldo Negri dos Santos dos Lemos - oab 415.789.
16. Proc. 0023681-25.1996 - Matheus Mazali Pagliaci - petição de 29/11/2022 - FBRU 22.00059739-0 - adv. Marheus Mazali
Pagliaci - oab 424.751.
17. Proc. 0010750-38.2006 - Banco do Brasil SA - petição de 13/12/2022 - FBRU 23.0000511-0 - adv. Giza Gelena Coelho
- oab 166.349
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Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
18. Proc. 0036933-75.2008 - Marcos Antonio Michelinm - peição de 15/09/2021 - FBRU 21.00039510-4 - ADV. Eliezer
Francisco Buzatto - oab 349.377
19. Proc. 0018692-77.2013 - Eduardo Vendramini Martha de Oliveira petiçao de 16/11/2020 - FBRU 2300049633-8- adv.
Eduardo Vendramini Martha de Oliveira - oab 331.314
20. Proc. 0018616-53.2013 - Grupo CPFL Energia - petição de 23/11/2020 - adv. Adilson E de O. Sartorelo - OAB 160.824
21. Proc. 0013319-65.2013 - Eduardo Vendramini Martha de Oliveira petiçao de 15/08/2020 - adv. Eduardo Vendramini
Martha de Oliveira - oab 331.314
22. Proc. 0001413-78.2013 - Banco do Brasil SA - petição de 29/08/2019 - FBRU 19.00118460-2 - adv. Jorge Luiz Fernandes
- oab 220.917.
23. Proc. 0021355-04.2010 - Banco do Brasil sa - petição de 07/09/2019 - FBRU 19.00122627-5 - adv. Servio Tulio de
Barcellos - oab 295.139
24. Proc. 00226857-02.2002 - Rogério Siqueira de Mira - petição de 22/04/2019 - FBRU 19.00049417-4 - adv. Bebel Luce
da Silva - oab 128.137.
25. Proc. 0018443-68.2009 - Banco do Brasil sa x Hild da Silva Bento - petição de 07/06/2018 - FBRU 18.00102097-0 - Adv.
Eduardo Janzon Avallone Nogueira - OAB 123.199.
26. Proc. 0003130-67.2009 - Banco do Brasil sa x Getulio Pitoli - petição de 07/06/2018 - FBRU 1800098768-3 - Adv.
Eduardo Janzon Avallone Nogueira - OAB 123.199.
27. Proc. 0021708-15.2008 - Banco do Brasil s/a - petição de 02/1/2022 - FBRU 23.00001598-6 - adv. Marlon Souza do
Nascimento - oab 422.271
28. Proc. 0039357-51.2012 - Minerva s/a x Marcia Januário Machado - petição de 06/01/2021 - FBRU 21.00001332-3 - adv.
Henrique José Parada Simão - oab 221.386
29. Proc. 0007218-03.1999 - Banco do Brasil s/a - petição de 02/12/2022 - FBRU 23.0002839-6 - adv. Dalila egri dos Santos
Lemos - oab 415.789
30. Proc. 0016375-53.2006 - Banco do Brasil s/a - petição de 06/12/2022 - FBRU 22.00009488-0 - adv. Jorge Luiz Reis
Fernandes - pab 220.917
31. Proc. 0011143-55.2009 - Elektro Redes s/a - petição de 09/09/2021 - FBRU 21.00043271-0 - adv Aline C. Panza Maineri
- oab 153.176.
32. Proc. 0006998-48.2012 - Eduardo Vendramini M. de Oliveira - petição de 17/11/2020 - FBRU 20.00049618-1 - adv.
Eduardo Vendramini M. Oliveira oab 331.314
33. Proc. 0026197-22.2013 - CPFL x João Cunha da Silva - petição de 19/10/2020 - adv.Adilson E.O. Sartorello - oab
160.824
34. Proc. 0023066-39.2013 - Banco do Brasil s/a - petição de 17/12/2022 - FBRU 23.0002854-2 - adv. José Arnaldo J.
Nogueira - oab 353.135
34. Proc. 0022629-91.1996 - Banco do Brasil s/a -petição de 06/12/2022 - FBRU - 23.00001366-1 - adv. Jorge Luiz Reis
Fernandes - oab 220.917
35. Proc. 0023760-86.2005 - Banco do Brasil s/a - petição de 20/01/2017 - FBRU 17.00048417-0 - Adv. Marcos Caldas
Martins Chagas - OAB 303.021.
36. Proc. 0024904-42.1998 - Banco do Brasil s/a - petição de 23/03/2023 - FBRU 23.00021268-8 - adv. Denise Leonardi dos
Reis - oab 266.766
37. Proc. 0014949-59.2013 - Eduardo Vendramini M. de Oliveira - adv. Eduardo Vendramini Martha de Oliveira - oab
313.314.
38. Proc. 0004664-61.2000 - Banco o Brasil s/a - petição de 06/03/2023 - FBRU 23.00023467-0 - adv. Caroline Chimenez
Gião - oab 330.102
39. Proc. 0026857-02.2002 - Rogério Siqueira de Mira - petição de 18/12/2028 - FBRU 19.00006459-6 - adv. Bebel L. Pires
da Silva oab 128.137
40. Proc. 0014023-78.2013 - Grupo CPFL Energia - petição de 03/08/2020 - adv. Adilson E de O. Sartorelo - OAB 160.824
41. Proc. 0027-28-41.2011 - José Cabral - petição de 01/02/2023 - FBRU 23.00004651-9 - adv. Alexandre Mazzuco de
Hollanda - oab 375.896
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42. Proc. 0008015-22.2012 - Banco do Brasil s/a - petição de 25/04/2023 - FBRU 23.00025431-7 - adv. Danielle Christine B.
de Araujo - oab 394.026
43. Proc. 0020162-03.2000 - Banco do Brasil s/a - petição de 02/12/2022 - FBRU 23.00003129-6 - adv. Daiana Negri dos
Santos Lemos - oab 415.789
44. Proc. 0024914-32.2011 - Fundo de Investimetos em direitos creditorios não padronizados - petição de 01/09/2023 -
FBRU 23.00050845-2 -adv. Amanda Rodrigues Dantas - oab 322.698.
45. Proc. 0027888-08.2012 - Banco doBrasil s/a - petição de 10/09/2019 - FBRU 1900133047-3- adv. Nelson Willians Fratoni
Rodrigues - oab 128.341
46. Proc. 0004373-66.1997 - Athos Neuber Ribeio - petição de 10/12/2021 - FBRU 21.00059609-6 - adv. Gabrielle dos
Santos Rosa - oab 387.930.
47. Proc. 0049207-32.2012 - Banco do Brasil s/a - petição de 02/12/2022 - FBRU - 23.00003127-1 - adv. Daliana Negri dos
Santos Lemos - oab 415.789
48. Proc. 0006355-42.2002 - Associação Friends Of The Eart - petição de 21/03/2023 - FBRU 23.00020736-7 - adv. Bruno
Zanin Santana de Moura Maia - oab 260.090
49. Proc. 0053131-51.2012 - Banco do Brasil s/a - petição de 02/05/2023 - FBRU 23.00026218-9 - adv. Everton Zeydir
Gonzalez - oab 112.680
50. Proc. 002838-48.1998 - Banco do Brasil s/a -petição de 20/03/2023 - FBRU 23.01055203-4 - adv. Gustavo R Goes
Nicoladelli - oab 8.927
51. Proc. 0002588-54.2006 - Banco do Brasil s/a - petição de 08/05/2023 - FBRU 23.00028976-0 - adv. Elisiane de Dornelles
Frassetto - oab 321.751.
52. Proc. 0000001508-36.2015 - Itapeva XII Multicarteira Fundo de investimentos em direitos creditórios - petição de
13/07/2023 - adv. Aline Alves de Lima Cucick - oab 297.923.
53. proc. 0015814-78.1996 - Banco do Brasil s/a - petição de 17/12/2002 - FBRU 23.00002851-0 - adv. José Arnaldo Janssen
Nogueira - oab 353.135
54. Proc. 0038781-97.2008 - Banco do Brasil s/a - petição de 02/12/2022 - FBRU 23.0000964-5 - adv. Marlon Souza do
Nascimento - oab 422.271
55. Proc. 0015680-89.2012 - Banco do Brasil s/a - petição de 26/06/2023 - FBRU 23.00040457-8 - adv. Eduardo Janzon
Avallone Nogueira - OAB 123.199.
56. Proc. 0013796-45.2000 - Banco do Brasil s/a - petição de 03/12/2022 - FBRU 23.00001737-1 - adv. Marlon Souza do
Nascimento - oab 422.271
57.Proc. 0016571-86.2007 - Alberto Pereira Luz - petição de 02/02/2023 - adv. Sergio Luiz Ribeiro - oab 100.474
58. Proc. 001866883.2012 - BV Financeira s/a - petição de 07/01/2020 - adv. Mayara Cristina Tobias Martins - oab 305.865
59. proc. 0016879-64.2003 - Banco do Brasil s/a petição de 20/03/2023 - FBRU 23.00024343-8 - adv. Gustaavo R. Goes
Nicoladelli - oab 8.927
60. Proc. 0011143-55.2009 - Elektro Redes s/a - petição de 08/02/2021 - FBRU - 21.00007097-9 - adv. Aline Cristina Panza
Maineri - oab 153.476.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru,
aos 29 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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BIRIGÜI
1ª Vara Cível
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE VALDELICE GERALDO
DOS SANTOS, REQUERIDO POR VERA LUCIA DOS SANTOS - PROCESSO Nº1007402-15.2022.8.26.0077. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/10/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de VALDELICE GERALDO DOS SANTOS, CPF 046.449.078-20, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
VERA LÚCIA DOS SANTOS, brasileira, solteira, do lar, portador(a) da carteira de identidade ? RG nº 20.575.439 SSP/SP e do
CPF nº 061.672.868-92, residente e domiciliado(a) na Rua Guiné Tunes, nº 115 Casa, Recanto Verde, CEP 16201-190, Birigui?
SP. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Birigui, aos 07 de novembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0002204-43.2024.8.26.0077 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
1ª Vara Cível, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a(o) RELUZ ENERGIA SOLAR EIRELI, CNPJ 30.544.459/0001-17, com endereço à Avenida Nove de Julho, 2664, Novo
Jardim Stabile, CEP 16204-050, Birigui - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento Provisório de Sentença,
movida por BLB ? CONSULTORES, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 05.767.992/0001-
09, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 2121, 6º andar, conjunto 603, Jardim América, na cidade de Ribeirão Preto,
Estado de São Paulo, Cep 14020-260,. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV
do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 84.370,51, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor
do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos
termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Birigui, aos 31 de março de 2025.
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0004165-87.2022.8.26.0077. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª
Vara Cível, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS GAJARDONI FERNANDES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a(o) RODRIGO DE ARAUJO CANDIDO, CPF 319.561.808-77, com endereço à Jose Ravagnani, 103, Nucleo Habitacional Ivone
Alves Palma, CEP 16203-190, Birigui - SP, que lhe foi proposta uma ação de Incidente de Desconsideração de Personalidade
Jurídica por parte de Mr Securitizadora S.a., tendo como pedido a desconsideração da personalidade jurídica da empresa MSJ
CALÇADOS EIRELI (grupo “Mary’s”), integrando o requerido acima no polo passivo da presente execução, possibilitando-se,
assim, o alcance de bens dos mesmos, os quais garantirão o débito em litígio referente ao feito 1004033-81.2020.8.26.0077.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 08
de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
BRAGANÇA PAULISTA
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1012055-
57.2023.8.26.0099
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo
Gomes dos Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos confrontantes, aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados bem como seus
cônjuges e/ou sucessores, que VALDIR DE LIMA CÉZAR casado com ADRIANA APARECIDA LEANO CÉZAR, ajuizou a ação de
Usucapião Extraordinária, visando à declaração de domínio sobre dois imóveis assim descritos: UM TERRENO, com área de
9.862,19 m² (Nove mil oitocentos e sessenta e dois vírgula dezenove metros quadrados), encontra-se encravado, ou seja, não
possui frente para via pública, localizado no Lado Par da Estrada Municipal Secundária, distando 190,00 m do entroncamento
com a Estrada Municipal PDB-111, esquina mais próxima, sentido ao centro, no Bairro Pitangueiras de Cima, Município de
Pedra Bela, Comarca de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, azimutes e confrontações, a
saber: “O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, do vértice 1 segue em direção até o ponto 2 no azimute
98°39’06”, em uma distância de 5,34 m, confrontando com MATILDE DE LIMA OLIVEIRA; CPF: 255.153.888-28; RG:
21.263.889-0; MATRÍCULA: 3973, por divisa com cerca; do vértice 2 segue em direção até o ponto 3 no azimute 108°10’20”, em
uma distância de 6,62 m, confrontando com MATILDE DE LIMA OLIVEIRA; CPF: 255.153.888-28; RG: 21.263.889-0; MATRÍCULA:
3973, por divisa com cerca; do vértice 3 segue em direção até o ponto 4 no azimute 118°05’29”, em uma distância de 26,51 m,
confrontando com MATILDE DE LIMA OLIVEIRA; CPF: 255.153.888-28; RG: 21.263.889-0; MATRÍCULA: 3973, por divisa com
cerca; do vértice 4 segue em direção até o ponto 5 no azimute 117°11’24”, em uma distância de 11,07 m, confrontando com
MATILDE DE LIMA OLIVEIRA; CPF: 255.153.888-28; RG: 21.263.889-0; MATRÍCULA: 3973, por divisa com cerca; do vértice 5
segue em direção até o ponto 6 no azimute 142°03’09”, em uma distância de 9,92 m, confrontando com MATILDE DE LIMA
OLIVEIRA; CPF: 255.153.888-28; RG: 21.263.889-0; MATRÍCULA: 3973, por divisa com cerca; do vértice 6 segue em direção
até o ponto 7 no azimute 155°08’15”, em uma distância de 13,37 m, confrontando com MATILDE DE LIMA OLIVEIRA; CPF:
255.153.888-28; RG: 21.263.889-0; MATRÍCULA: 3973, por divisa com cerca; do vértice 7 segue em direção até o ponto 8 no
azimute 158°58’33”, em uma distância de 9,47 m, confrontando com MATILDE DE LIMA OLIVEIRA; CPF: 255.153.888-28; RG:
21.263.889-0; MATRÍCULA: 3973, por divisa com cerca; do vértice 8 segue em direção até o ponto 9 no azimute 224°39’36”, em
uma distância de 12,39 m, confrontando com JOÃO BATISTA DE LIMA CESAR; CPF: 461.236.286-15; RG: M-2.494.870 E
CLEIDE APARECIDA PINTO CEZAR; CPF: 065.958.566-97; RG: 37.860.633-5, por divisa com cerca; do vértice 9 segue em
direção até o ponto 10 no azimute 208°40’12”, em uma distância de 28,45 m, confrontando com JOÃO BATISTA DE LIMA
CESAR; CPF: 461.236.286-15; RG: M-2.494.870 E CLEIDE APARECIDA PINTO CEZAR; CPF: 065.958.566-97; RG:
37.860.633-4, por divisa com cerca; do vértice 10 segue em direção até o ponto 11 no azimute 174°21’11”, em uma distância de
24,59 m, confrontando com JOÃO BATISTA DE LIMA CESAR; CPF: 461.236.286-15; RG: M-2.494.870 E CLEIDE APARECIDA
PINTO CEZAR; CPF: 065.958.566-97; RG: 37.860.633-3, por divisa com cerca; do vértice 11 segue em direção até o ponto 12
no azimute 136°12’47”, em uma distância de 21,91 m, confrontando com JOÃO BATISTA DE LIMA CESAR; CPF: 461.236.286-
15; RG: M-2.494.870 E CLEIDE APARECIDA PINTO CEZAR; CPF: 065.958.566-97; RG: 37.860.633-2, por divisa com cerca; do
vértice 12 segue em direção até o ponto 13 no azimute 147°18’35”, em uma distância de 27,57 m, confrontando com JOÃO
BATISTA DE LIMA CESAR; CPF: 461.236.286-15; RG: M-2.494.870 E CLEIDE APARECIDA PINTO CEZAR; CPF: 065.958.566-
97; RG: 37.860.633-1, por divisa com cerca; do vértice 13 segue em direção até o ponto 14 no azimute 138°44’49”, em uma
distância de 7,71 m, confrontando com JOÃO BATISTA DE LIMA CESAR; CPF: 461.236.286-15; RG: M-2.494.870 E CLEIDE
APARECIDA PINTO CEZAR; CPF: 065.958.566-97; RG: 37.860.633-0, por divisa com cerca; do vértice 14 segue em direção até
o ponto 15 no azimute 228°13’04”, em uma distância de 15,36 m, confrontando com JOÃO BATISTA DE LIMA CESAR; CPF:
461.236.286-15; RG: M-2.494.870 E CLEIDE APARECIDA PINTO CEZAR; CPF: 065.958.566-97; RG: 37.860.633-1, por divisa
com cerca; do vértice 15 segue em direção até o ponto 16 no azimute 223°17’44”, em uma distância de 21,56 m, confrontando
com JOÃO BATISTA DE LIMA CESAR; CPF: 461.236.286-15; RG: M-2.494.870 E CLEIDE APARECIDA PINTO CEZAR; CPF:
065.958.566-97; RG: 37.860.633-2, por divisa com cerca; do vértice 16 segue em direção até o ponto 17 no azimute 212°07’40”,
em uma distância de 19,24 m, confrontando com JOÃO BATISTA DE LIMA CESAR; CPF: 461.236.286-15; RG: M-2.494.870 E
CLEIDE APARECIDA PINTO CEZAR; CPF: 065.958.566-97; RG: 37.860.633-3, por divisa com cerca; do vértice 17 segue em
direção até o ponto 18 no azimute 211°12’11”, em uma distância de 14,78 m, confrontando com JOÃO BATISTA DE LIMA
CESAR; CPF: 461.236.286-15; RG: M-2.494.870 E CLEIDE APARECIDA PINTO CEZAR; CPF: 065.958.566-97; RG:
37.860.633-4, por divisa com cerca; do vértice 18 segue em direção até o ponto 19 no azimute 228°15’37”, em uma distância de
3,18 m, confrontando com JOÃO BATISTA DE LIMA CESAR; CPF: 461.236.286-15; RG: M-2.494.870 E CLEIDE APARECIDA
PINTO CEZAR; CPF: 065.958.566-97; RG: 37.860.633-5, por divisa com cerca; do vértice 19 segue em direção até o ponto 20
no azimute 324°18’07”, em uma distância de 19,38 m, confrontando com NELSON APARECIDO GAZZANEO; CPF:897.875.608-
53; RG: 9319759, por divisa com cerca; do vértice 20 segue em direção até o ponto 21 no azimute 302°24’12”, em uma distância
de 21,91 m, confrontando com NELSON APARECIDO GAZZANEO; CPF:897.875.608-53; RG: 9319759, por divisa com cerca;
do vértice 21 segue em direção até o ponto 22 no azimute 9°45’50”, em uma distância de 20,43 m, confrontando com NELSON
APARECIDO GAZZANEO; CPF:897.875.608-53; RG: 9319759, por divisa com cerca; do vértice 22 segue em direção até o
ponto 23 no azimute 355°15’56”, em uma distância de 16,91 m, confrontando com NELSON APARECIDO GAZZANEO;
CPF:897.875.608-53; RG: 9319759, por divisa com cerca; do vértice 23 segue em direção até o ponto 24 no azimute 356°05’22”,
em uma distância de 38,34 m, confrontando com MARIA TEREZINHA QUEIROGA FERREIRINHA CPF: 091.183.138-09; RG:
19.854.938-6, por divisa com cerca; do vértice 24 segue em direção até o ponto 25 no azimute 12°15’57”, em uma distância de
14,44 m, confrontando com MARIA TEREZINHA QUEIROGA FERREIRINHA; CPF: 091.183.138-09; RG: 19.854.938-6, por
divisa com cerca; do vértice 25 segue em direção até o ponto 26 no azimute 1°38’38”, em uma distância de 14,78 m, confrontando
com MARIA TEREZINHA QUEIROGA FERREIRINHA; CPF: 091.183.138-09; RG: 19.854.938-6, por divisa com cerca; do vértice
26 segue em direção até o ponto 27 no azimute 351°52’20”, em uma distância de 11,08 m, confrontando com MARIA TEREZINHA
QUEIROGA FERREIRINHA; CPF: 091.183.138-09; RG: 19.854.938-6, por divisa com cerca; do vértice 27 segue em direção até
o ponto 28 no azimute 273°19’48”, em uma distância de 16,30 m, confrontando com MARIA TEREZINHA QUEIROGA
FERREIRINHA CPF: 091.183.138-09; RG: 19.854.938-6, por divisa com cerca; do vértice 28 segue em direção até o ponto 29
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no azimute 2°03’21”, em uma distância de 25,26 m, confrontando com MARIA TEREZINHA QUEIROGA FERREIRINHA; CPF:
091.183.138-09; RG: 19.854.938-6, por divisa com cerca; do vértice 29 segue em direção até o ponto 30 no azimute 68°45’16”,
em uma distância de 23,20 m, confrontando com MARIA DA CRUZ CEZAR; CPF: 254.765.258-74; RG: 28.077.989-6, por divisa
com cerca; e finalmente do vértice 30 segue em direção até o ponto 1 (Início da Descrição) no azimute 348°38’51”, em uma
distância de 32,72 m, confrontando com MARIA DA CRUZ CEZAR; CPF: 254.765.258-74; RG: 28.077.989-6, por divisa com
cerca”. Deixamos de noticiar na descrição do imóvel aqui em trato a quadra (quarteirão) em que está ele a se situar, como
exigido pelo “caput”, do art. 225, da Lei dos Registros Públicos, uma vez não sendo possível tal elemento, devido às
características do local. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para no prazo de
15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Bragança Paulista, aos 28 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO DE ANTONIO DURCILIO MAZOLINI, BEM COMO RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS,
EVENTUAIS INTERESSADOS, SEUS CÔNJUGES E/OU SUCESSORES, expedido nos autos da Ação de Usucapião,
PROCESSO Nº 0019183-05.2010.8.26.0099 - PRAZO DE 30 DIAS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo
Gomes dos Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER que neste juízo tramita uma ação de usucapião ordinária de imóvel proposta pela autora, alegando posse
mansa e pacífica no prazo legal, com a seguinte descrição: um terreno de 233,36 metros quadrados, contendo uma residência
térrea com subsolo com 94,32 metros quadrados, localizada à Rua Cândido Fontoura da Silveira, nº 444, nesta cidade e comarca
de Bragança Paulista, que confronta pelo lado esquerdo com Creuza Aparecida Toledo (CPF nº 097.005.438-62, Rua Cândido
Fontoura da Silveira, nº 454), pelo lado direito com Paulo Mathias do Prado (CPF nº 143.662.408-82, Rua Candido Fontoura da
Silveira, nº 434), pelos fundos com Luiz Carlos Vieira (CPF nº 041.250.678-56, Rua Major Fernando Valle, nº 465). Estando em
termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após
o prazo de 30 dias, apresente(m) contestação, caso queira(m), sob pena de incorrer nos efeitos da revelia e confissão. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 28 de
maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 0012272-40.2011.8.26.0099
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo
Gomes dos Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Ronaldo Duraes de Souza CPF 216.449.878-05, que Granibrás Granitos Brasileiros Ltda ajuizou ação
Execução de Título Extrajudicial, para receber o valor de R$ 9.648,54 (jul/2011), referente às duplicatas 382-2/3, 382-3/3, 383-
2/3, 383-3/3, 410-2/3, 410-3/3, 411-2/3, 411-3/3, 440-2/3, 440-3/3. Estando o executado em lugar ignorado, expede-se edital,
para que em 3 dias, a fluir do prazo supra, pague o débito atualizado, com os honorários de 10% reduzidos pela metade ou
apresente embargos em 15 dias, podendo, nesses 15 dias depositar 30% do débito e solicitar o parcelamento do saldo em 6
vezes, com juros de 1% ao mês, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação para praceamento de tantos bens
quantos bastem para garantia da execução, nomeando-se curador especial em caso de revelia. Será o edital afixado e publicado
na forma da lei. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 26 de março de 2025.
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SETTE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSIMARA IZZO FREIXO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0477/2025
Processo 1009059-52.2024.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.P.B. - D.C.P.P. - EDITAL PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DELZA CONCEICAO PINHEIRO POLIDORI,
REQUERIDO POR VALERIA POLIDORI BERNI - PROCESSO Nº1009059-52.2024.8.26.0099. O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara
Cível, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Rodrigo Sette Carvalho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/12/2024, foi decretada a
INTERDIÇÃO de DELZA CONCEICAO PINHEIRO POLIDORI, CPF 86696637834, declarando-a relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Valeria Polidori
Berni. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 25 de abril de 2025. - ADV: JAMIL APARECIDO MILANI (OAB 166549/SP),
PATRICIA EVELLIN NOGUEIRA (OAB 188785/SP)
Processo 1012157-45.2024.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Benedirto Rosa da Silva - - Odete Gonçalves
Evangelista - Maria Lúcia Beltrame e outro - Edital de citação e intimação de terceiros interessados, incertos e desconhecidos,
de todos os termos da presente ação de USUCAPIÃO, processo nº 1012157-45.2024.8.26.0099, prazo de 20 dias. O Dr.
Rodrigo Sette Carvalho, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista/SP, na forma da lei, etc..., FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem da ação de usucapião que processa-se por este
Juízo e Cartório do Quarto Ofício Cível, requerida por BENEDITO ROSA DA SILVA, brasileiro, aposentado, portador da cédula
de identidade RG nº 3421289 e inscrito no CPF/MF sob nº 582.390.148-87, unido estavelmente com ODETE GONÇALVES
EVANGELISTA, brasileira, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº 6376645-0 e inscrita no CPF/MF sob nº 100.617.868-
61, ambos residentes e domiciliados na Praça Jacinto Osório, nº 39, Matadouro, Bragança Paulista SP, CEP n° 12.910-330,
tendo como objeto usucapir, um imóvel situado no Município de Bragança Paulista SP, que contém as seguintes descrições: UM
TERRENO, com a área total de 995,113m² (Novecentos e Noventa e Cinco Vírgula Cento e Treze metros quadrados), encontra-
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se situado do lado par (direito) da Estrada Municipal Aurélio Frias Fernandes, no Bairro Curitibanos, Município de Bragança
Paulista, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas e azimutes, a saber: Inicia-se a descrição deste perímetro no
ponto denominado de nº 1; situado no canto da divisa com o imóvel de propriedade Paulo Donizete Faria; deste segue em
sentido horário confrontando por divisa com a Estrada municipal Aurélio Frias Fernandes, nos seguintes azimutes e distâncias
de 117°33’38” e 12,35 metros, até o ponto nº 2; seguindo por divisa no seguinte azimute de 116°58’20” e distância de 10,88
metros, até o ponto nº 3; seguindo, por divisa no seguinte azimute de 116°59’08” e distância de 11,17 metros, até o ponto nº 4;
daí deflete à direita e segue confrontando com o imovel de Maria Lucia Beltrani; por divisa no seguinte azimute de 233°25’15” e
distância de 38,38 metros, até o ponto nº 5; daí deflete à direita e segue confrontando com o imovel de Pedro Sacrini; por divisa
no seguinte azimute de 322°04’21” e distância de 30,55 metros, até o ponto nº 6; daí deflete à direita e segue confrontando
com o imovel de Paulo Donizete de Faria; por divisa no seguinte azimute de 52°47’58” e distância de 23,92 metros, até o ponto
nº 1; onde deu início e agora finda deste perímetro e confrontações. E para dar conhecimento a terceiros interessados que
possam encontrar-se em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, pelo qual ficam
os mesmos CITADOS e INTIMADOS, para todos os atos e termos da referida ação, para contestarem, querendo, no prazo de
15 (quinze) dias que começará a fluir da publicação deste edital, sob pena de reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela
requerente. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital
com o prazo de 20 (vinte) dias, o qual será publicado e afixado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta comarca
de Bragança Paulista, aos 12 de maio de 2025. - ADV: DANIEL AUGUSTO RAYMUNDO RONDINA (OAB 288176/SP), DANIEL
AUGUSTO RAYMUNDO RONDINA (OAB 288176/SP), GUILHERME NONOSE BANHO (OAB 420583/SP)
CACONDE
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1002225-55.2023.8.26.0103
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Caconde, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME MARTINS
DAMINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) HELIO FERREIRA JUNIOR, CNPJ 37623986000166, com endereço à Rua Marechal Deodoro, 99 A, Centro,
CEP 13770-000, Caconde - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial, por parte de Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão do Sudoeste de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo Ltda, alegando, em síntese: ser credora da
quantia de R$ 25.420,83, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da
parte exequente, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caconde, aos 23 de abril de 2025.
CAJURU
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000485-
67.2025.8.26.0111
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cajuru, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que
Genialda Maris Aparecida Lopes do Carmo e Paulo Roberto do Carmo ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando imóvel rural
denominado Sítio Monjolinho, de matrícula 4081, código SNCR 614.041.001.236-5, área de 17,4715Ha, perímetro 1.971,61m,
da cidade de Cajuru, SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CAMPINAS
UPJ 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO GABRIEL BALDI DE CARVALHO
ESCRIVÃO JUDICIAL LEANDRO FRANCISCO DE SOUZA
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E
INTIMAÇÃO DO RÉU Antonio José Macha Ornellas, bem como, de seu cônjuge se casado for, expedido nos autos da ação
de Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos movida por Marcia de Almeida Affonso Ornellas em face de Antonio José
Macha Ornellas, PROCESSO Nº 1040813-35.2022.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões,
do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Gabriel Baldi de Carvalho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS
QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que foi designada
a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter
“AD CORPUS? e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições
antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado
na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887,
§ 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em
vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe
ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível,
pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco
do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br,
o 1º Leilão terá início no dia 13/06/2025 às 15:30 h e se encerrará dia 16/06/2025 às 15:30 h, onde somente serão aceitos
lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem
interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 16/06/2025 às 15:31 h e se encerrará no dia 07/07/2025 às 15:30 h, onde serão
aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. DO CONDUTOR DO LEILÃO ? O
Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do
Estado de São Paulo ? JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM ? No 2º Leilão, o valor mínimo para
a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da
alienação judicial. DOS LANCES ? Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS DÉBITOS ? Os débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do
Art. 130, ?caput? e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados
no preço da arrematação, conforme Art. 908, § 1°, do CPC. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do
preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito
judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição
do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@
megaleiloes.com.Br. (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão
se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o
pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento
à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar
sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta
não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo MM. Juízo respectivo que decidirá pela opção
mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no
pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução
do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895,
§ 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO ? O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a
5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro
horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao
Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação
for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DA
REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual
determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ. Todas as regras
e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer
motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos
autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº
65.189 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP - IMÓVEL: Lote nº 06 da Quadra nº
51, do loteamento “Balneário Prainha Branca”, situado nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, medindo 40,00m de
frente para a Rua 05, por 60,00m da frente aos fundos do lado direito; 42,00m da frente/ aos fundos do lado esquerdo, tendo
nos fundos 20,00m, encerrando a área de 1.500,00m2; confrontando do lado direito de quem da citada rua olha para o lote com
o lote nº 05, do lado esquerdo com o lote nº 07 e nos fundos com a área verde sendo sua frente em curva; Imóvel este sujeito
as condições restritivas impostas/ pela loteadora por ocasião do registro do loteamento. Consta na Av. 04 desta matrícula a
penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Cadastro Municipal nº 3-1295-006-000.
Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e há débitos de IPTU para o exercício
atual no valor de R$ 15.534,72 (02/04/2025). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) para
outubro de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta
ação no valor de R$ 372.416,44 (abril/2025). Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou
com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 26 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CAMPO LIMPO PAULISTA
Infância e Juventude
2ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Tutela, PROCESSO Nº 1000728-
96.2025.8.26.0115
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcel Nai Kai Lee,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos eventuais interessados que Beatriz Cristina do Nascimento ajuizou(ram) ação de TUTELA, visando que
lhe seja concedida a tutela dos menore A. P. Do N. O. e E. J. Do N. O. , alegando que seus genitores faleceram em 01/10/2011
e em 13/11/2024. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15
(quinze) dias corridos, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 19 de maio de 2025.
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS DADALTO SAHÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE CÁSSIA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0496/2025
Processo 0000252-51.2020.8.26.0115 (processo principal 1000012-84.2016.8.26.0115) - Cumprimento de sentença -
Improbidade Administrativa - A.H. - E.E.H. - - A.M.H.D. e outros - D.B.A. e outro - C.E.C.O. - C.M.C.L.P. e outros - EDITAL DE
CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0000252-51.2020.8.26.0115 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro
de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DADALTO SAHÃO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)
HAGUMI HIRAIDE GUERRA, KÁTIA LUCIANE LANGUE HASHIMOTO, Tisako Nakajima, SEIJI MIYAHARA, Renato Frediani
Duarte, Toshiko Hashimoto, Espólio de Tokuyoshi Ueda, APARECIDA MIYEKO HASHIMOTO DUARTE, Espólio de SETSUKO
HIRAIDE, Espólio de Edson Massao Nakajima, Espólio de MASARU HIRAIDE, Espólio de Benedicto Florentino Guerra, Espólio
de Sakai Olga Ueda, IRACEMA MASSUMI NAKAJIMA, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença por parte
de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: que foi deferida a penhora dos imóveis, conforme termo de
penhora nos autos, de 1/36 (um trinta e seis avos) do imóvel cadastrado sob matrícula nº 97.572 do 16º Registro de Imóveis,
de 1/36 (um trinta e seis avos) da fração ideal do imóvel de matrícula nº 97.573 do 16º Registro de Imóveis da Comarca de
São Paulo, e de 1/36 (um trinta e seis avos) da fração ideal do imóvel de matrícula nº 97.574 do 16º Registro de Imóveis da
Comarca de São Paulo da Comarca de São Paulo, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de embargos à
execução. Encontrando-se os interessados em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente embargos a penhora dos imóveis. Não sendo apresentado embargos a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 29 de maio de 2025. - ADV: PAULO HENRIQUE FANTONI (OAB 100627/
SP), ROGÉRIO GUAIUME (OAB 168771/SP), VINICIUS PASSARIN NEVES (OAB 228798/SP), SYLVIO CORDEIRO PONTES
NETO (OAB 249543/SP), SYLVIO CORDEIRO PONTES NETO (OAB 249543/SP), MARIANA LOPES PALMIRO DA SILVA (OAB
259446/SP), RENATO DEBLE JOAQUIM (OAB 268322/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP)
2ª Vara
Juízo de direito da 2a Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista/SP.
Edital de intimação com prazo de 20 (vinte) dias, na forma abaixo:
O doutor Marcel Nai Kai Lee, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista/SP, na forma da
lei, etc.
FAZ SABER a todos que virem, ou dele tiverem conhecimento, através do presente EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias,
que a empresa INSTITUTO DE ENSINO CAMPO LIMPO PAULISTA SC LTDA, ingressou com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
em face de Izamario Rosario dos Santos, Processo n° 1000485-31.2020.8.26.0115 que tramita perante a 2ª Vara da Comarca de
Campo Limpo Paulista/SP, para intimá-lo, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na
inicial no valor de R$ 4.041,58 devidamente atualizada ou apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do
artigo 701 do CPC, sendo advertidos dos artigos 285 ?in fine? e 319 do Código de Processo civil, para conhecimento de todos
é passado o presente edital, cuja 2a via fica afixada no local de costume.
Dado e passado, nesta cidade de São Paulo/SP, na data de 19/05/25, eu, (escrevente), o datilografei, e eu, (escrivão), o
subscrevi.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Eri Leme Machado Pereira
da Silva, REQUERIDO POR Rodrigo Pereira da Silva - PROCESSO Nº1002432-81.2024.8.26.0115.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. HEITOR MOREIRA DE
OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/02/2025,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ERI LEME MACHADO PEREIRA DA SILVA, CPF 69213240872, declarando-a relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Rodrigo
Pereira da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 03 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Ana Carolina Ferrari Lima,
REQUERIDO POR Sandra Regina Ferrari - PROCESSO Nº1003710-20.2024.8.26.0115.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/12/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ANA CAROLINA FERRARI LIMA, CPF 44181945847, declarando-a relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Sandra Regina
Ferrari. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 16 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria do Carmo de
Almeida, REQUERIDO POR Luiz Henrique de Carvalho Vellasco - PROCESSO Nº1003637-82.2023.8.26.0115.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/12/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DO CARMO DE ALMEIDA, CPF 46077030872, declarando-a relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Luiz Henrique de
Carvalho Vellasco. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 16 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE CURATELA DE Levino Duarte, REQUERIDO
POR Donizete Aparecido Duarte - PROCESSO Nº1002059-21.2022.8.26.0115.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee,
na forma da Lei,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 31/07/2024, foi
decretada a CURATELA de Levino Duarte, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como
CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. DONIZETE APARECIDO DUARTE. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos
29 de outubro de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Oliveira Estrela,
REQUERIDO POR Marineide Nunes de Souza - PROCESSO Nº1001240-16.2024.8.26.0115.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee,
na forma da Lei,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/07/2024, foi
decretada a CURATELA de MARIA OLIVEIRA ESTRELA, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e
nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. MARINEIDE NUNES DE SOUZA. O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo
Paulista, aos 29 de outubro de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marcia Lanfranchi e outro,
REQUERIDO POR Juliana Lanfranchi Rodrigues - PROCESSO Nº1001468-88.2024.8.26.0115.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/11/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de Marcela Lanfranchi Rodrigues CPF de nº 385.713.648/00 declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. JULIANA
LANFRANCHI RODRIGUES, CPF/MF sob o nº 275.517.348-30.
O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 27 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Camila Santos de Oliveira,
REQUERIDO POR Leontina Pereira dos Santos e outro - PROCESSO Nº1002618-07.2024.8.26.0115.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/12/2024, foi
decretada SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR DA INTERDITADA CAMILA SANTOS DE OLIVEIRA, CPF 374.311.058-00, declarada
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando como CURADORA, em caráter DEFINITIVO,
a Sra. LEONTINA PEREIRA DOS SANTOS. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 28 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE CURATELA DE Leduvina Rosa Ferreira de
Jesus Ims, REQUERIDO POR Ana Maria de Jesus Araújo e outro - PROCESSO Nº1002659-42.2022.8.26.0115.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/12/2024,
foi decretada a CURATELA de LEDUVINA ROSA FERREIRA DE JESUS IMS, CPF 39876640887, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Ana Maria
de Jesus Araújo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 28 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Ana Carolina Ferrari Lima,
REQUERIDO POR Sandra Regina Ferrari - PROCESSO Nº1003710-20.2024.8.26.0115.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/12/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ANA CAROLINA FERRARI LIMA, CPF 44181945847, declarando-a relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Sandra Regina
Ferrari. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 16 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria de Lourdes da
Costa, REQUERIDO POR Eduan Messias da Costa - PROCESSO Nº1000397-85.2023.8.26.0115.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17/02/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DE LOURDES DA COSTA, CPF 03783769698, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Eduan
Messias da Costa. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 23 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001389-85.2019.8.26.0115
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a GABRIELLE VITORIA ALMEIDA RAMAZOTTI, Brasileira, Solteira, Agente de Serviços Gerais, CPF 421.997.848-
86, com endereço à Rua Suecia, 34, Jardim Europa, CEP 13232-034, Campo Limpo Paulista - SP, que lhe foi proposta uma ação
de Exoneração de alimentos por parte de Alessandro Ramazotti, alegando em síntese: que a filha do Requerente já atingiu a
maioridade, e não está matriculada em qualquer estabelecimento de ensino, desta forma, a ré esta capaz de prover seu próprio
sustento, sendo desnecessário os deveres alimentícios por parte do genitor. Foram feitas diversas tentativas de localização,
entretanto, todas restaram infrutíferas Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a ré será considerada revel, caso em que será nomeado/a
curador/a especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Campo Limpo Paulista, aos 13 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000666-32.2020.8.26.0115
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a TECNO CAST LTDA CNPJ 00.777.074/0001-39, CLAUDIO PALMA CPF 227.360.938-87, HELCIO ALUIZIO
CPF 565.577.288-49 e SOLANGE DE CARVALHO ALUIZIO CPF 252.612.978-85, que o Banco do Brasil S/A ajuizou Ação
Monitória para recebimento de R$ 945.117,30 (março/2020) decorrente do contrato nº 438.602.764. Encontrando-se os réus em
lugar incerto e não sabido, foi determinada as suas CITAÇÕES, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação,
os réus serão considerados revéis, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE QUALQUER CIDADÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação Popular
- Atos Administrativos, PROCESSO Nº 1003996-32.2023.8.26.0115.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER A QUALQUER CIDADÃO INTERESSADO, para fins do art. 9º da Lei nº 4.717 de 29/06/65, que, perante
este Juízo e Cartório, Alan Zaborski move uma Ação Popular - Atos Administrativos contra Prefeitura Municipal de Campo
Limpo Paulista e outros, que objetiva a decretação de nulidade do Decreto Municipal nº 2.148/85 e respectivos processos
administrativos. Nestas condições, foi determinada a publicação deste edital para que no prazo de 15 dias, a fluir após o prazo
de 30 dias supra da publicação, qualquer cidadão interessado promova o prosseguimento do processo. E para que chegue ao
conhecimento de todos e que ninguém alegue ignorância, foi o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001271-07.2022.8.26.0115
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a WANDERLEY SANTANA DOS SANTOS, RG 064.172.898-00, CPF 06417289800, com endereço à Rua
Primeiro de Dezembro, 785, Jardim Marsola, CEP 13231-300, Campo Limpo Paulista - SP, que lhe foi proposta uma ação
de Execução de Título Extrajudicial por parte de Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S/C Ltda, para recebimento de
R$9.783,03 (10.05.22) decorrente do termo particular de confissão de dívida firmado em 13.09.17. Estando o executado em lugar
ignorado, expede-se edital de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO para que em 03 dias pague o débito, podendo no prazo de 15 dias opor
embargos ou reconhecer o crédito e comprovar o depósito de 30%, incluindo custas e honorários e requerer o parcelamento em
até 06 parcelas mensais corrigidas, sob pena de penhora, prazos estes a fluir os 20 supra. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 16 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
2ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001533-
88.2021.8.26.0115
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER às empresas SOCEM Empreendimentos Imobiliários S/A, SALVACAP LTDA, CESARLI Empreendimentos
Imobiliários e Construções LTDA, CAPEL Participações LTDA, G.E.I.- Grupo Empreendedor Imobiliário S/C LTDA, réus ausentes,
incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Edvania Aparecida de Mello
e Valdelei Jolo ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando UM LOTE URBANO, sem benfeitorias, sob o n 06 da QUADRA K, do
loteamento denominado JARDIM VISTA ALEGRE, situado no município de Campo Limpo Paulista, comarca de Jundiaí, com área
de 250,00 m², objeto da matrícula n°168.577 do 2ª CRI de Jundiaí, inscrito na Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista
sob nº 01.199.006.001, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Durvalina dos Santos
Barbosa, REQUERIDO POR Fatima Aparecida Barbosa Sangaleti - PROCESSO Nº1001135-39.2024.8.26.0115.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. HEITOR MOREIRA DE
OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/03/2025
17:44:30, foi decretada a INTERDIÇÃO de DURVALINA DOS SANTOS BARBOSA, CPF 11932787836, declarando-a relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Durvalina
dos Santos Barbosa. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 10 de março de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE CURATELA DE Leduvina Rosa Ferreira de
Jesus Ims, REQUERIDO POR Ana Maria de Jesus Araújo e outro - PROCESSO Nº1002659-42.2022.8.26.0115.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/12/2024,
foi decretada a CURATELA de LEDUVINA ROSA FERREIRA DE JESUS IMS, CPF 39876640887, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Ana Maria
de Jesus Araújo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 28 de janeiro de 2025.
CAMPOS DO JORDÃO
Anexo Fiscal I
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo digital nº: 1502599-48.2018.8.26.0116
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO
Executado: Construtora Esplanada Ltda e Cia Piratininga de Seguros Gerais
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr(a).
GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, da decisão que consolidou a reunião e determinou a intimação
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o valor total da dívida das execuções a estes autos reunidas, observando que, a teor
do artigo 2º, § 8º da Lei nº 6.830/80, mutatis mutandis, fica restituído o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após
garantida a execução (art. 16, LEF). Para pagamento, parcelamento ou recolhimento parcial da dívida cobrada na Execução
Fiscal, consulte o Setor da Dívida Ativa do Município de Campos do Jordão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campos do Jordao, aos 28 de maio de 2025.
Executada: Construtora Esplanada Ltda e Cia Piratininga de Seguros Gerais
CNPJ: 07.709.598/0001-31
Execução Fiscal nº: 1502599-48.2018.8.26.0116
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Nº da CDA: 150259948, 150258406, 150274783, 150275123, 150236333, 150146724
Valor da Dívida: R$ 37.426,91 atualizada até 12/09/2023
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo digital nº: 1504597-51.2018.8.26.0116
Classe: Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO
Executado: Wilson Lucio Leal
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr(a).
Mateus Veloso Rodrigues Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, da decisão que consolidou a reunião e determinou a intimação
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o valor total da dívida das execuções a estes autos reunidas, observando que, a teor
do artigo 2º, § 8º da Lei nº 6.830/80, mutatis mutandis, fica restituído o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após
garantida a execução (art. 16, LEF). Para pagamento, parcelamento ou recolhimento parcial da dívida cobrada na Execução
Fiscal, consulte o Setor da Dívida Ativa do Município de Campos do Jordão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campos do Jordao, aos 28 de maio de 2025.
Executada: Wilson Lucio Leal
CNPJ: CNPJ da Parte Passiva Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>
Execução Fiscal nº: 1504597-51.2018.8.26.0116
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Nº da CDA: 150459751, 150220395
Valor da Dívida: R$ 5.341,19 atualizada até 23/11/2023
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo digital nº: 1501708-27.2018.8.26.0116
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO
Executado: Spa Campos do Jordao S/c Ltda Me
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr(a).
GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, da decisão que consolidou a reunião e determinou a intimação
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o valor total da dívida das execuções a estes autos reunidas, observando que, a teor
do artigo 2º, § 8º da Lei nº 6.830/80, mutatis mutandis, fica restituído o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após
garantida a execução (art. 16, LEF). Para pagamento, parcelamento ou recolhimento parcial da dívida cobrada na Execução
Fiscal, consulte o Setor da Dívida Ativa do Município de Campos do Jordão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campos do Jordao, aos 28 de maio de 2025.
Executada: Spa Campos do Jordao S/c Ltda Me
CNPJ: 45.378.007/0001-80
Execução Fiscal nº: 1501708-27.2018.8.26.0116
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Nº da CDA: 150170827, 150185917
Valor da Dívida: R$ 9.081,23 atualizada até 13/06/2024
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo digital nº: 1502479-05.2018.8.26.0116
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO
Executado: Bernard Shaw e Sociedade de Expansao Agricola e Comercial Ltda Agricobraz
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr(a).
GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, da decisão que consolidou a reunião e determinou a intimação
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o valor total da dívida das execuções a estes autos reunidas, observando que, a teor
do artigo 2º, § 8º da Lei nº 6.830/80, mutatis mutandis, fica restituído o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após
garantida a execução (art. 16, LEF). Para pagamento, parcelamento ou recolhimento parcial da dívida cobrada na Execução
Fiscal, consulte o Setor da Dívida Ativa do Município de Campos do Jordão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campos do Jordao, aos 28 de maio de 2025.
Executada: Bernard Shaw e Sociedade de Expansao Agricola e Comercial Ltda Agricobraz
CNPJ: 33.463.167/0001-48
Execução Fiscal nº: 1502479-05.2018.8.26.0116
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Nº da CDA: 150247905, 150248087
Valor da Dívida: R$ 5.786,86 atualizada até 09/11/2023
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo digital nº: 1502627-50.2017.8.26.0116
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO
Executado: C.m.a Eng. Consultores e Proc.dados S/c
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr(a).
GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, da decisão que consolidou a reunião e determinou a intimação
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o valor total da dívida das execuções a estes autos reunidas, observando que, a teor
do artigo 2º, § 8º da Lei nº 6.830/80, mutatis mutandis, fica restituído o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após
garantida a execução (art. 16, LEF). Para pagamento, parcelamento ou recolhimento parcial da dívida cobrada na Execução
Fiscal, consulte o Setor da Dívida Ativa do Município de Campos do Jordão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campos do Jordao, aos 28 de maio de 2025.
Executada: C.m.a Eng. Consultores e Proc.dados S/c
CNPJ: 52.242.310/0001-16
Execução Fiscal nº: 1502627-50.2017.8.26.0116
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Nº da CDA: 150262750, 150262665, 150040451, 150040536
Valor da Dívida: R$ 8.180,30 atualizada até 16/02/2024
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo digital nº: 0514980-86.2010.8.26.0116
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Taxas
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO
Executado: Carpintaria Capimil Ltda Me
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr(a).
GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, da decisão que consolidou a reunião e determinou a intimação
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o valor total da dívida das execuções a estes autos reunidas, observando que, a teor
do artigo 2º, § 8º da Lei nº 6.830/80, mutatis mutandis, fica restituído o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após
garantida a execução (art. 16, LEF). Para pagamento, parcelamento ou recolhimento parcial da dívida cobrada na Execução
Fiscal, consulte o Setor da Dívida Ativa do Município de Campos do Jordão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campos do Jordao, aos 28 de maio de 2025.
Executada: Carpintaria Capimil Ltda Me
CNPJ: 62.540.919/0001-25
Execução Fiscal nº: 0514980-86.2010.8.26.0116
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxas
Nº da CDA: 51498086, 50134861
Valor da Dívida: R$ 35.879,83 atualizada até 12/06/2024
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo digital nº: 0518814-39.2006.8.26.0116
Classe: Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO
Executado: Raimundo Ribeiro de Carvalho
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr(a).
GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, da decisão que consolidou a reunião e determinou a intimação
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o valor total da dívida das execuções a estes autos reunidas, observando que, a teor
do artigo 2º, § 8º da Lei nº 6.830/80, mutatis mutandis, fica restituído o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após
garantida a execução (art. 16, LEF). Para pagamento, parcelamento ou recolhimento parcial da dívida cobrada na Execução
Fiscal, consulte o Setor da Dívida Ativa do Município de Campos do Jordão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campos do Jordao, aos 28 de maio de 2025.
Executada: Raimundo Ribeiro de Carvalho
CNPJ: 00.125.981/0001-01
Execução Fiscal nº: 0518814-39.2006.8.26.0116
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Nº da CDA: 51881439, 419892
Valor da Dívida: R$ 79.955,51 atualizada até 12/06/2024
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo digital nº: 1503545-54.2017.8.26.0116
Classe: Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO
Executado: Diogo da Costa
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr(a).
GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, da decisão que consolidou a reunião e determinou a intimação
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o valor total da dívida das execuções a estes autos reunidas, observando que, a teor
do artigo 2º, § 8º da Lei nº 6.830/80, mutatis mutandis, fica restituído o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após
garantida a execução (art. 16, LEF). Para pagamento, parcelamento ou recolhimento parcial da dívida cobrada na Execução
Fiscal, consulte o Setor da Dívida Ativa do Município de Campos do Jordão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campos do Jordao, aos 28 de maio de 2025.
Executada: Diogo da Costa
CNPJ: CNPJ da Parte Passiva Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>
Execução Fiscal nº: 1503545-54.2017.8.26.0116
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Nº da CDA: 150354554, 150532179, 150533126
Valor da Dívida: R$ 4.381,70 atualizada até 18/06/2024
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo digital nº: 1500796-64.2017.8.26.0116
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO
Executado: Jose Carlos Rebelo Wadt e Comercial Brasileira de Colonizacao Ltda
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr(a).
Mateus Veloso Rodrigues Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, da decisão que consolidou a reunião e determinou a intimação
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o valor total da dívida das execuções a estes autos reunidas, observando que, a teor
do artigo 2º, § 8º da Lei nº 6.830/80, mutatis mutandis, fica restituído o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após
garantida a execução (art. 16, LEF). Para pagamento, parcelamento ou recolhimento parcial da dívida cobrada na Execução
Fiscal, consulte o Setor da Dívida Ativa do Município de Campos do Jordão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campos do Jordao, aos 28 de maio de 2025.
Executada: Jose Carlos Rebelo Wadt e Comercial Brasileira de Colonizacao Ltda
CNPJ: 61.378.287/0001-82
Execução Fiscal nº: 1500796-64.2017.8.26.0116
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Nº da CDA: 150079664, 150525684
Valor da Dívida: R$ 3.377,12 atualizada até 25/06/2024
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo digital nº: 0519633-73.2006.8.26.0116
Classe: Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO
Executado: Hilda Maria de França Me
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr(a).
Mateus Veloso Rodrigues Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, da decisão que consolidou a reunião e determinou a intimação
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o valor total da dívida das execuções a estes autos reunidas, observando que, a teor
do artigo 2º, § 8º da Lei nº 6.830/80, mutatis mutandis, fica restituído o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após
garantida a execução (art. 16, LEF). Para pagamento, parcelamento ou recolhimento parcial da dívida cobrada na Execução
Fiscal, consulte o Setor da Dívida Ativa do Município de Campos do Jordão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campos do Jordao, aos 28 de maio de 2025.
Executada: Hilda Maria de França Me
CNPJ: CNPJ da Parte Passiva Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>
Execução Fiscal nº: 0519633-73.2006.8.26.0116
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Nº da CDA: 51963373, 232382
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Valor da Dívida: R$ 4.783,89 atualizada até 18/06/2024
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo digital nº: 1501161-84.2018.8.26.0116
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO
Executado: Elijahu Chaim e Sara Chaim
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, Dr(a).
Mateus Veloso Rodrigues Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, da decisão que consolidou a reunião e determinou a intimação
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o valor total da dívida das execuções a estes autos reunidas, observando que, a teor
do artigo 2º, § 8º da Lei nº 6.830/80, mutatis mutandis, fica restituído o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após
garantida a execução (art. 16, LEF). Para pagamento, parcelamento ou recolhimento parcial da dívida cobrada na Execução
Fiscal, consulte o Setor da Dívida Ativa do Município de Campos do Jordão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campos do Jordao, aos 28 de maio de 2025.
Executada: Elijahu Chaim e Sara Chaim
CNPJ: CNPJ da Parte Passiva Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>
Execução Fiscal nº: 1501161-84.2018.8.26.0116
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Nº da CDA: 150116184, 150146255
Valor da Dívida: R$ 25.068,57 atualizada até 28/06/2024
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
CAPÃO BONITO
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0001055-68.2024.8.26.0123
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a). CAROLINE COSTA DE
CAMARGO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RAFAEL DE OLIVEIRA FERREIRA, Brasileiro, com endereço à Rua Nove de Julho, 207, Centro, CEP
18300-050, Capão Bonito - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar
Alimentos, J.R.O.M., R.V.O.M., H.O.M. e I.O.M., menores impúberes, representados neste auto por sua genitora ALINE KELLY
DE MATOS, brasileira, do lar, união estável, portadora do RG nº 44.525.374-5 e inscrita no CPF 383.122.968-67, residentes e
domiciliados na Rua Roberto Quirici, 97, Vila Aparecida, no município de Capão Bonito-SP, sob o CEP 18.303-530. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por
EDITAL, para que, no no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento das pensões alimentícias referentes aos três últimos meses
anteriores ao ajuizamento da ação, no valor de R$2.121,25 (dois mil, cento e vinte e um reais e vinte e cinco centavos) e as
pensões que vencerem no curso do processo ou justifique sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto judicial e prisão
civil. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta
de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não
for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capão Bonito, aos 26 de maio
de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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CAPIVARI
2ª Vara Cível
EDITAIS
FORO DO INTERIOR
CÍVEL E COMERCIAL CAPIVARI 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S)
ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE. Encontrando-se
a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as
quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso,
oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste
edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 27 de
maio de 2025.
Executada: Luiz Fernando Silva de Lima
CNPJ: CNPJ da Parte Passiva Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>
Execução Fiscal nº: 1003242-60.2023.8.26.0125
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da CDA: 1972023
Valor da Dívida: R$ 2.324,61
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a).ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO
ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move MUNICIPIO DE CAPIVARI, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Marlene Ramos
Documentos da Executada: CPF: 024.xx3.87x-5x
Execução Fiscal nº: 1503198-52.2021.8.26.0125
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: *
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: *
Valor da Dívida: R$ 1.028,63
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 27 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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CARAGUATATUBA
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LEANDRO SANTIAGO
BRITO FERNANDES, REQUERIDO POR
MARIA DE NAZARETH SANTIAGO BRITO - PROCESSO Nº1007676-55.2024.8.26.0126. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara Cível, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). EDUARDO DE FRANCA HELENE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/04/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de LEANDRO SANTIAGO BRITO FERNANDES, declarando-o relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Maria de Nazareth Santiago
Brito. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE IRACEMA GALVÃO,
REQUERIDO POR EDSON GALVÃO, NOS AUTOS DO PROCESSO 1004717-14.2024.8.26.0126.3. Dispositivo:
Diante do exposto, julgo procedente a pretensão inicial, para o efeito de decretar a interdição de Iracema Galvão (brasileira,
viúva, CPF 485.492.908-15, RG 27.260.171-8), declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma
do artigo 4°, inciso III, do Código Civil, razão pela qual resta o feito extinto com resolução do mérito nos moldes do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil.
Nomeio o senhor Edson Galvão (brasileiro, convivente, CPF 190.505.738-51, RG 27.386.837) para exercer a curadoria,
ressalvando que não poderá onerar ou alienar qualquer bem da curatelada sem autorização judicial, exceto eventuais
rendimentos percebidos a título de benefício previdenciário.
Fica o curador cientificado de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em
nome da interditanda se e quando for instado a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos ao
eventual patrimônio.
Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: (a)
inscreva-se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca; (b) publique-se no diário da justiça
eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias; (c) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao
disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50, pois agora defiro aos interessados os benefícios da justiça gratuita; e
(d) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores,
no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça.
Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez
dias.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de inscrição da interdição, dirigido ao Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais de Caraguatatuba. Deverá dele constar que oficiou no processo como Promotor de Justiça o Doutor Valerio Moreira de
Santana. Remeta-se, via sistema CRC-Jud.
Expeça-se imediatamente termo de curadora definitiva, cumprindo à interessada a impressão e assinatura.
Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário, decorrente de procedimento de jurisdição
voluntária.
Sem custas remanescentes.
As partes são beneficiárias de gratuidade.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquive-se este feito
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública via portais eletrônicos.
Caraguatatuba, 12 de dezembro de 2024.
Natália Strzykalski
Juíza de Direito
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA DA CONCEIÇÃO
CARVALHO PINTO, REQUERIDO POR
LUCIANA DE CARVALHO PINTO - PROCESSO Nº1005941-84.2024.8.26.0126. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara
Cível, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). NATÁLIA STRZYKALSKI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/02/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO PINTO, declarando-a relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Luciana de Carvalho Pinto. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CERQUEIRA CÉSAR
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CONCEIÇÃO
NASCIMENTO DE SOUZA, REQUERIDO POR VANAIR LOURENÇO DE MENDONÇA NASCIMENTO - PROCESSO Nº1002690-
28.2024.8.26.0136.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Cerqueira César, Estado de São Paulo, Dr(a). Danilo Martini De Moraes
Ponciano De Paula, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/03/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de CONCEIÇÃO NASCIMENTO DE SOUZA, CPF 99096102649, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente, na forma do artigo 4º, III, do Código Civil, qualquer ato de disposição patrimonial, tais como
vender, alugar, comprar, penhorar, ou arrendar qualquer bem e, sendo assim, nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). VANAIR LOURENÇO DE MENDONÇA NASCIMENTO. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cerqueira Cesar, aos 30 de
abril de 2025.
2ª Vara
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA DO CARMO
FERREIRA DE LIMA, REQUERIDO POR FABIO DE LIMA DOMINGUES - PROCESSO Nº1000006-33.2024.8.26.0136.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Cerqueira César, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO LABRIOLA
FERREIRA MENINO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/04/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DO CARMO FERREIRA DE LIMA, declarando-o(a) relativamente incapaz, de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Fabio de Lima Domingues. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cerqueira Cesar, aos 07 de abril de 2025.
CERQUILHO
1ª Vara
CERQUILHOÚNICA Juíza de Direito Dra. DAIANE VALIATI BALLOTTIN RONSANIEDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30
DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000477-22.2019.8.26.0137 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Única, do Foro de Cerquilho, Estado de São Paulo, Dr(a). CHAIANE MARIA BUBLITZ, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, e eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que THOMAZ
PEDRO SILVESTRE ajuizou ação de USUCAPIÃO em relação ao imóvel consistente em ?um lote de terreno irregular, sob nº
14 (quatorze), com frente para a Rua Taquaral, Vila Estiva, nesta cidade e comarca de Cerquilho, contendo a área de 274,00
m2, e as seguintes divisas: - Faz frente para a citada Rua Taquaral, por 14,80 metros; de um lado, divide com o lote nº 15, por
23,40 metros; nos fundos, com a Av. Projetada (Anhanguera - prolongamento), por 10,00 metros; e, finalmente, do outro lado,
com o lote nº 13, por 25,00 metros, e com o lote nº 08, por 6,40 metros. Adquirido de Pedro de Andrade Machado e esposa, Sra.
Maria Rodrigues de Almeida Machado. Onde foi construído um prédio residencial com 51,00 metros quadrados. Com inscrição
cadastral na Prefeitura Municipal de Cerquilho sob n.º 4.14.38.00245.01. Com valor venal de R$ 38.743,46 (trinta e oito mil,
setecentos e quarenta e três reais, quarenta e seis centavos)”, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em
termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para que, em querendo, manifestem-se nos autos,
através de advogado(a), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cerquilho, aos 26 de março de 2024.
CONCHAL
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE WENDERSON LUIZ
SOARES DE ABREU, REQUERIDO POR MARIA RITA TEIXEIRA SOARES - PROCESSO Nº1000406-23.2024.8.26.0144.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Conchal, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAELLO ALONSO GOMES
CAVALCANTI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 07 de abril de 2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de WENDERSON LUIZ SOARES DE ABREU, CPF 364.393.848-
99, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Rita Teixeira Soares. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Conchal, aos 12 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CONCHAS
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos
do PROCESSO Nº 0001541-07.2012.8.26.0145
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Conchas, Estado de São Paulo, Dr(a). BÁRBARA GALVÃO SIMÕES DE
CAMARGO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO move um Procedimento Comum Servidão Administrativa com pedido de liminar de imissão provisória na posse
contra o ESPÓLIO DE PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG 7.609.116, CPF 123.738.268-87 e s/m ANA RITA QUADROS DE
OLIVEIRA, RG 7.609.131-4, CPF 078.695.738/76, residentes na Rua São João, 2138, Centro, Piracicaba-SP e FÁBIO JOSÉ
RODRIGUES FERREIRA, RG 20.250.062-7 e do CPF 096.018.668/92 e s/m LUCIANA CARRIJO BOLANO FERREIRA, RG
20.249.522-X e do CPF 196.579.108/54, residentes na Av. Cruzeiro do Sul, 2144, Nova Piracicaba, Piracicaba/SP, objetivando
a servidão de uma área de 4.601,26 metros quadrados, matrícula nº 13.136 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca
de Conchas/SP, necessária à implantação da estação elevatória de esgotos, localizada na Estrada Municipal para o camping,
altura do km 3, Chácara do Engenho, Bairro do Engenho, município de Anhembi, Comarca de Conchas /SP. Para o levantamento
dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital, com prazo de 10 dias a contar da publicação no Órgão oficial,
nos termos e para os fins do artigo 34 do Dec.Lei nº 3.365/41, para querendo, apresentem impugnações no prazo legal, o qual,
por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Conchas, aos 25 de abril
de 2025.
COTIA
1ª Vara Cível
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1004066-
98.2024.8.26.0152
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA MEIRELLES PEDRENO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Margarete Sales Santana ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando ajuizou ação de uma área de terra com 282 m² dentro
de uma área maior de 582 m² identificada por Gleba ?C?, situada na Estrada Municipal da Pedreira Eldorado, Bairro do Barro
Branco, município e comarca de Cotia/SP, e alega que mantém a posse mansa pacífica contínua sem oposição com ?animus
domini?, há cerca de 22 anos, estando apta a pleitear a titularidade de domínio, alegando posse mansa e pacífica no prazo
legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
CRAVINHOS
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0007699-88.2011.8.26.0153
Classe: Assunto: Execução de Alimentos - Alimentos
Requerente: Felipe da Cruz Oliveira
Requerido: Flávio Wilson de Oliveira
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0007699-88.2011.8.26.0153
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Cravinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Brandão Sé, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FLÁVIO WILSON DE OLIVEIRA, RG 25050647, CPF 181.172.868-58, com endereço à Rua João José
Esteves, 125, CEP 14230-000, Serra Azul - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos por parte de Felipe da
Cruz Oliveira, alegando em síntese: que foram realizadas diversas tentativas de localização do Réu, sendo todas frustradas, e
como esteja o mesmo em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, sob estas condições foi deferido
à citação pelo presente edital, para que no prazo de 3 (três) dias úteis, efetue o pagamento do débito correspondente ao
período de dezembro de 2013 a setembro de 2022, atualizado até fevereiro de 2024, no valor de R$ 38.591,40 (trinta e oito mil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
quinhentos e noventa e um reais e quarenta centavos) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-
lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil pelo prazo de 01(um) a 03 (três) meses, cientificando-o que o cumprimento da
pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas, nos termos do artigo 528, §5º do Código de
Processo Civil. Para que chegue ao conhecimento do mesmo e não alegue ignorância, o presente será afixado e publicado na
forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cravinhos, aos 23 de maio de 2025.
CUBATÃO
3ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Myrella Nascimento Paiva,
REQUERIDO POR Amara Nascimento de Lima dos Santos - PROCESSO Nº1004558-12.2023.8.26.0157.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Cubatão, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL VIEIRA RODRIGUES
FERREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/03/2025
16:38:03, foi decretada a INTERDIÇÃO de MYRELLA NASCIMENTO PAIVA, CPF 49973079809, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
AMARA NASCIMENTO DE LIMA DOS SANTOS. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cubatão, aos 30 de maio de 2025.
DESCALVADO
2ª Vara Cível
Tramitação prioritária. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE
Mateus Mazaro, REQUERIDO POR Joelma Aparecida da Silva Mazaro - PROCESSO Nº1000745-65.2023.8.26.0160. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Descalvado, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Palmeiro Pereira, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/04/2025
11:33:58, foi decretada a INTERDIÇÃO de MATEUS MAZARO, CPF 33362735878, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Joelma
Aparecida da Silva Mazaro. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei.NADA MAIS.
Prioridade Idoso. Tramitação prioritária. Justiça Gratuita. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO
NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Valdice Neves de Carvalho, REQUERIDO POR Vânia Célia de Carvalho Pecht - PROCESSO
Nº1001181-24.2023.8.26.0160. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Descalvado, Estado de São Paulo, Dr(a).
Renata Palmeiro Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por sentença proferida em 15/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de VALDICE NEVES DE CARVALHO, CPF 214.371.048-
86, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Vânia Célia de Carvalho Pecht. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo
de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Prioridade Idoso. Tramitação prioritária. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS
DE INTERDIÇãO DE Cecília Pavanelli Monzani, REQUERIDO POR José Roberto Monzani - PROCESSO Nº1001537-
19.2023.8.26.0160. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Descalvado, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Palmeiro
Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 12/05/2025 07:19:48, foi decretada a INTERDIÇÃO de CECÍLIA PAVANELLI MONZANI, CPF 25847877846,
declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). José Roberto Monzani. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DRACENA
1ª Vara Cível
Processo n°: 1001760-45.2023.8.26.0168 Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação Requerente: Maria de Fatima
Batista Requerido: Gilmar Batista da Silva Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC,
o pedido para DECRETAR A INTERDIÇÃO e submeter Gilmar Batista da Silva, para todos os atos da vida civil, nomeando-lhe
curadora a parte requerente Maria de Fatima Batista. A causa da interdição é ?CID F195 + G40?, não possuindo condições de
discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens. Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º
da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela
fica definida até eventual cessação desta. Esta sentença produz efeitos desde logo (art. 1012, § 1º, inciso VI, do CPC). Em
obediência ao disposto no artigo 755, § 3º do CPC, independentemente do trânsito em julgado, inscreva-se a presente sentença
no Registro Civil e publique-se no Órgão Oficial, compromissando-se a curadora nomeada. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO
EDITAL, publicado o dispositivo pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, bem como na plataforma de
editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses (artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil),
ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não or criada e estiver em efetivo funcionamento.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca,
acompanhado das cópias necessárias ao seu cumprimento para que o(a) Sr(a). Oficial proceda ao seu cumprimento. ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE CURADOR DEFINITIVO, devendo este comparecer em cartório para assinatura no
prazo de cinco dias (CPC, art. 759). Comunique-se ao SCPC (scpc@boavistaservicos.com.br), conforme formulário do Anexo V
do Provimento CG Nº 43/2012. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais, se necessário. Após o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários, nos termos do Convênio, se o caso. Nos termos do artigo 759, §2º do Código de Processo
Civil, caberá ao(a) Curador(a) a administração dos bens do(a) interditado(a), que deverá observar as disposições do artigo
1.755 e seguintes do Código Civil. Fica o(a) Curador(a) advertido(a) que, cessada a curatela, é indispensável a prestação de
contas na forma da lei civil (artigo 763, §2º, do Código de Processo Civil). Anoto, outrossim, que a alienação de quaisquer
bens pertencentes ao(à) curatelado(a) requer prévia autorização judicial, bem como que o(a) curador(a) deverá prestar contas
anualmente, em autos apartados (art. 553 do CPC). Por entender ausente a sucumbência, deixo de condenar a parte requerida
nas custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Dracena, 27 de novembro de 2024.
EMBU DAS ARTES
3ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE EVERTON ZULMIRO
RIBEIRO CAMARGO, REQUERIDO POR ELIANDRO RIBEIRO CAMARGO - PROCESSO Nº1000403-45.2019.8.26.0176. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito
Echevarria, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 05/02/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de EVERTON ZULMIRO RIBEIRO CAMARGO, CPF 431.770.148-09,
declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil em geral, e, especificamente, emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar atos de administração, de acordo com o artigo
1767 e segs. do Código Civil, n e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ELIANDRO RIBEIRO
CAMARGO, CPF 312.468.278-59. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma
da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MAMI ASHIHARA
YAMAMOTO, REQUERIDO POR MARINA MIKI ASHIHARA - PROCESSO Nº1001796-34.2021.8.26.0176. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito Echevarria, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/02/2025
18:08:12, foi decretada a INTERDIÇÃO de MAMI ASHIHARA YAMAMOTO, CPF 12392734879, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil em geral e, especificamente, emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar e praticar atos de administração ou ser demandada, de acordo com o artigo 1767 e segs. do Código Civil
e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Marina Miki Ashihara. O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1003964-14.2018.8.26.0176 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª
Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São
Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito Echevarria, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele tiverem conhecimento, que por este r. Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível tramita a mencionada ação de usucapião
que tem como autores: RINALDO LIRA ARAÚJO, brasileiro, solteiro, açougueiro, inscrito no CPF/MF sob n° 050.150.984-48,
portador da Cédula de Identidade RG nº 38.450.758-X, SSP/PE, residente e domiciliado na Rua Bonfiglioli,118, Casa 2, Jardim
santa Tereza, Embu das Artes SP, CEP: 06813-080 e, como réu: JOÃO SILVA PINTO, Portador da Cédula de Identidade RG n°
3.470.179-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n°: 684.424.168-20, residia na Rua Lorindo Scudeler, 98, Águas Claras, Cerquilho,
CEP: 18520-000, S, na qual alegam que mantém a posse pública, ad usucapionem, em nome próprio, com justo título e boa-fé,
de forma ininterrupta, mansa e pacífica e com animus domini, por mais de 12 (doze) anos sobre o imóvel objeto da matrícula
nº 60.610, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica da Serra/SP, localizado na Rua Bonfiglioli,118, Casa
2, Jardim santa Tereza, Embu das Artes SP, CEP: 06813-080, com área total de 178.10m², conforme memorial descritivo pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Téc. Agrimensor Valter Lima Fernandes, inscrito no CREA sob nº 0640840415 que representa fielmente o imóvel in loco, com a
seguinte descrição: ?IMÓVEL: Uma casa residencial com área construída de 259,69M², situada na confluência da Rua Cerqueira
Cesar,n° 226 e Rua Bonfiglioli, designado lote 08B da quadra23 do Jardim Santa Tereza em zona urbana, município de Embu
das Artes e Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas e confrontações: Principia na Estaca 01 situada na confluência
da Rua Cerqueira Cesar com a Rua Bonfiglioli, daí segue pela lateral da Rua Cerqueira Cesar no azimute 0°21?50? e 5,6M até
a estaca 02, deflete à direita deixando a lateral desta rua e segue em reta pelo azimute 68°26?48? e 26, confrontando com o
imóvel n° 234 da Rua Cerqueira Cesar, propriedade de Claudemiro José Santana até à estaca 03, deflete a direita e segue em
reta no azimute 160°57?58? e 9.42M, confrontando com o imóvel n° 151 da Rua Bonfiglioli, nos seguintes Azimutes e distâncias:
estaca 04-05-Az 254° 15?40? e 9,78M , estaca 05-6 Az 257°21?41? e 4,26M, estaca 06-01 Az258°54?08? e14,14M, sendo a
estaca 01 início da presente descrição. E para que chegue ao conhecimento de MARIA DE FÁTIMA CABRAL, residente a Rua
Bonfiglioli, n° 151, Jardim Santa Tereza, Embu das Artes, CEP: 06813-080, bem como a todos a quem possa interessar e no
futuro ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital com prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, sendo que findo o prazo começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias, para que, querendo, CONTESTEM
dita ação, ficando cientes de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelos autores. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1004825-58.2022.8.26.0176.O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 3ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito Echevarria, na forma da
Lei, etc.FAZ SABER a(o) Evando Santos de Jesus, EVANDO SANTOS DE JESUS, CPF 06165479510,RG 20069258, com
endereço à Ciriaco Luciano Reis, 42, Centro - CEP 45570-000, Ipiau-BA, para que efetuar o pagamento das custas e despesas
processuais. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no
prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento
da taxa judiciária no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei
Estadual nº 11.608/2003 e demais despesas processuais R$324,48 ( trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos),
tudo conforme r. decisão disponibilizada na Internet. Para gerar a guia de custas e orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/
PortalCustas. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Embu das Artes, aos 08 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1003069-77.2023.8.26.0176 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 3ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito Echevarria, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a(o) IVANILDO SOUZA SANTOS, RG 33.428.132-5, CPF 227.261.708-54, com endereço à Rua Sebastiao
Dias Fragoso, 420, CASA 10, Jardim Figueira Grande, CEP 04915-040, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível por parte de Nadejda Ferreira Dias, alegando em síntese: A exequente e o executado, conviveram
em união estável desde 2006 até 04 de agosto de 2014, quando foi decretada a dissolução da Sociedade de Fato do casal. E na
sentença ficou decidido que os bens do casal seriam partilhados na proporção de 50% para cada parte, entretanto o executado
recusa-se a assinar a venda do imóvel e do veículo e pagar a parte da executada. O imóvel encontra-se com débitos, pois não
ocorre o pagamento desde 2018 e a requerente já foi citada para quitar o débito, ( Conforme documento anexo), entretanto
como não possui condições de pagar qualquer valor, precisa vender o apartamento com urgência, caso contrário ficará sem o
imóvel. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Embu das Artes, aos 29
de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1003137-27.2023.8.26.0176 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª
Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São
Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito Echevarria, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MARCIO ROSSONI, CNPJ
47865476000159, com endereço à Avenida Vereador Jorge de Souza, 855, Citação Eletrônica, Parque Francisco Rizzo, CEP
06803-270, Embu das Artes - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Gerinaldo Miranda
de Jesus, alegando em síntese: O autor, em 13 de fevereiro de 2023, procurou a ré para realizar serviço de redução de parcelas
do seu veículo MARCA: Fiat MODELO: Palio PLACA: FSD2173, que foi financiado pelo Banco BV em 48 parcelas de R$ 896,00
(oitocentos e noventa e seis reais) rescindir o contrato, em virtude de dificuldades financeiras e falta de informações em relação
ao serviço. Entretanto, a ré não justificava se havia prestado ou não o serviço solicitado. Sem ter logrado êxito. Ocorre que por
diversas vezes o autor quis rescindir o contrato, em virtude de dificuldades financeiras e falta de informações em relação ao
serviço. Entretanto, a ré não justificava se havia prestado ou não o serviço solicitado. Sem ter logrado êxito. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de * dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1004871-18.2020.8.26.0176 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª
Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São
Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito Echevarria, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ANTONIO CARLOS GOMES FEITOSA,
CPF 014.578.648-00, que lhe foi proposta uma ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária por parte de PORTOSEG
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, objetivando o veículo Marca Renault, modelo Duster 20 D 4X2A, ano
2012, cor preta, placas FFF3132, chassi nº.93YHSR2LADJ242163., alienado fiduciariamente. Apreendido o bem e estando o
requerido em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para em 05 dias, a fluir dos 20 dias supra, pagar o débito de R$
36.473,24 (outubro de 2020), sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio da requerente (art.
3º, § 1º do Dec. lei 911/69, alterado pela Lei 10.931/04). Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1007502-95.2021.8.26.0176. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª
Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito Echevarria, na forma da Lei, etc.FAZ
SABER a(o)(s) terceiro(s) interessado (s) incerto (s) e desconhecido (s), qual (is) se encontra (m) em local incerto ou não sabido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
bem como seu cônjuge (s), se casado (s) for (em), confrontante (s) e aos eventuais interessados que, neste Juízo de Direito,
situado na Rua. : Avenida Vereador Jorge de Souza, nº 855, Jardim Arabutan CEP: 06803-270 - Embu das Artes - SP, Telefone:
(11) 4506-1844, tramitam os autos da Ação de inventário,sob o nº 1007502-95.2021.8.26.0176, proposta por SÉRGIO MITSUO
OSHITA, do bem móvel assim descrito: Um veículo, de Marca Volkswagen, modelo saveiro, motor 1.6, cor predominante preta,
ano de fabricação 2007, modelo 2008, tipo caminhonete, Placas DWG 4659, Renavam 945998449, combustível álcool/gasolina,
tudo conforme consta dos autos; ficando o (s) mesmo (s) citado (s) para responder à ação, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Advertência: não sendo contestada a ação no prazo marcado presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, será o presente afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Embu das Artes, aos 24 de abril de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1006171-78.2021.8.26.0176 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
3ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São
Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito Echevarria, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Armando Donizeti de Carvalho,
ARMANDO DONIZETI DE CARVALHO, com endereço à Aleardo Carpi, 542, Cercado Grande - CEP 06804-175, Embu das
Artes-SP, para que efetuar o pagamento das custas e despesas processuais. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 176,80 ( cento e setenta
e seis e oitenta centavos), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e demais despesas processuais R$
242,22 (duzentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos), tudo conforme r. decisão disponibilizada na Internet. Para
gerar a guia de custas e orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1003613-02.2022.8.26.0176.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª
Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito Echevarria, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EGUIBERTO PEREIRA DA SILVA, CPF 121.490.844-65, mãe NADJA PEREIRA DA SILVA, Nascido/Nascida
28/03/1998, com endereço à Olhos DAguaRural, Zona,CEP 57690-000, Atalaia - AL, que lhe foi proposta uma ação de Guarda
de Família por parte de Rosimeire Nascimento Neri, alegando em síntese: que pleiteia a guarda de seu neto, menor E.G.P.S.S,
filho do requerido. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Embu das
Artes, aos 28 de abril de 2025.
FERNANDÓPOLIS
Setor das Execuções Fiscais
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da(o) SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro de Fernandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a).
Renato Soares de Melo Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO
RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 (trinta) dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se
a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Fernandópolis, para cobrança de dívidas provenientes de
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias deste edital, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Para que chegue ao conhecimento de todos e no
futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital.
Executada: Jose Adauto Faria Goncalves
Documentos da Executada: JOSE ADAUTO FARIA GONCALVES, CPF 22181110808
Execução Fiscal nº: 1003840-45.2025.8.26.0189
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Valor da Dívida: R$ 3.856,59*
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Fernandopolis, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, expedido no
presente Expediente Administrativo n° 0002113-68.2025.8.26.0189
O(A) MM(a). Juiz(a) do Direito do SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro de Fernandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a).
Renato Soares de Melo Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30° (trigésimo) dias
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônico, de acordo com Resolução TJSP
859/2021.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o “Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados”
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço fernandsef@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
PROCESSO ?CLASSE - ASSUNTO - NOME DA PARTE ATIVA X NOME DA PARTE PASSIVA ? ADV. Nome do(s)
Procurador(es) (OAB)
0000192-60.2014.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X LP E GIMENES COMERCIO DE ROUPAS ME -
ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), LEONEL DIAS CESARIO (OAB: 170604/SP).
0000754-69.2014.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X JOAO BATISTA DAS NEVES - ADV. RICARDO
BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0000757-24.2014.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X ANGELUCCI AUTO POSTO LTDA - ADV. RICARDO BARRETO
PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0003501-80.2000.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - SEGURO ACIDENTES DO TRABALHO - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X CEREAIS SANTA RITA FERNANDOPOLIS LTDA
- ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0003503-50.2000.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X BOUHID E BETIOL LTDA ME - ADV. RICARDO
BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), CELSO LUIS ANDREU PERES (OAB: 115983/SP).
0003505-20.2000.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - IRPJ/IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA - INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X AMORIM DIOGO ME - ADV.
RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0003506-05.2000.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X JOSE S PESSOTTO SUPERMERCADOS ME -
ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0003507-87.2000.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X VALTER SEVERINO OZORIO FERNANDOPOLIS
- ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0003508-72.2000.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X COOPERATIVA AGROPECUARIA E DE CAFEICULTORES DE
FERNANDOPOLIS - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0005310-08.2000.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X COOPERATIVA AGROPECUARIA E DE
CAFEICULTORES DE FERNANDOPOLIS - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0001684-44.2001.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X CONFECCOES V2 INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), JURANDY PESSUTO (OAB: 51515/SP), FABRICIO
AMARAL MACEDO (OAB: 437887/SP).
0003349-90.2004.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X JOSE APARECIDO PESSOTTO TRANSPORTES
- ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), ADALBERTO APARECIDO NILSEN (OAB: 89383/SP).
0003351-60.2004.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X TAF TRANSPORTADORA FERNANDOPOLIS LTDA - ADV.
RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0001231-10.2005.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X ANTONIO FERREIRA DE SOUZA FERNANDOPOLIS
- ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), ANTONIO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB: 146623/SP).
0007239-03.2005.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X TAF TRANSPORTADORA FERNANDOPOLIS
LTDA - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), MOACYR PONTES (OAB: 44835/SP).
0007241-70.2005.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X JOSE ROQUE DA FONSECA ESPECIARIAS E CONDIMENTOS
ME - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0007243-40.2005.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X SUPERMERCADO COHAB LTDA - ADV. RICARDO
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BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), ADALBERTO APARECIDO NILSEN (OAB: 89383/SP).
0008641-22.2005.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X SILVA E SILVA FERNANDOPOLIS LTDA ME -
ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0005778-59.2006.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X ARAGÃO CARVALHO DISTRIBUIDORA LTDA ME
- ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), RICARDO FRANCO DE ALMEIDA (OAB: 85929/SP).
0005779-44.2006.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X VERA LÚCIA ROSA DE SOUZA ME - ADV. RICARDO BARRETO
PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0005780-29.2006.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X AUTO POSTO BARÃO DE FERNANDÓPOLIS LTDA - ADV.
RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0005781-14.2006.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X TAF TRANSPORTADORA FERNANDÓPOLIS
LTDA - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0005782-96.2006.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X CONFECÇÕES V 2 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ADV.
RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), JURANDY PESSUTO (OAB: 51515/SP).
0008173-24.2006.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - TAXA DE AFERIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE METROLOGIA -
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X MÁRCIO ANTÔNIO
BOZZA - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0010441-51.2006.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X ADHEMAR BARONI TEXTIL ME - ADV. RICARDO BARRETO
PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0004510-33.2007.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X NELIZA C COLOMBANO ME - ADV. RICARDO BARRETO PRATA
FILHO (OAB 406561/SP).
0004511-18.2007.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X SILVANO GONÇALVES ALIMENTOS ME - ADV.
RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), PAULO AUGUSTO NOGUEIRA RODERO (OAB: 360410/SP).
0010834-39.2007.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X JOSÉ ROQUE DA FONSECA CONDIMENTOS
ME - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0010837-91.2007.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X CONFECÇÕES V2 INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), JURANDY PESSUTO (OAB: 51515/SP).
0001916-12.2008.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X CONFECÇÕES V2 INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), JURANDY PESSUTO (OAB: 51515/SP), EDNA EVANI
SILVA PESSUTO (OAB: 228573/SP).
0004976-85.2011.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - TAXA DE AFERIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE METROLOGIA -
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X CONFECÇÕES V2
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), JURANDY PESSUTO (OAB:
51515/SP), EDNA EVANI SILVA PESSUTO OAB: 228573/SP).
0005371-77.2011.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X ROBERTO DO SOCORRO NUNES AMORIN ME - ADV. RICARDO
BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), FABIO MAURICIO VALERIO DE OLIVEIRA (OAB: 385708/SP).
0003219-22.2012.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X CONFECÇÕES V2 INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), JURANDY PESSUTO (OAB: 51515/SP), EDNA EVANI
SILVA PESSUTO (OAB: 228573/SP).
0004177-08.2012.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X EUGENIA E SILVA RESTAURANTE LTDA ME - ADV. RICARDO
BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0006376-03.2012.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
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NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X AUTO POSTO DELLA ROVERE LTDA - ADV. RICARDO BARRETO
PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0007376-04.2013.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X CESTARI SUPERMERCADOS LTDA - ADV. RICARDO BARRETO
PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0008731-49.2013.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X SUPERMERCADO PESSOTTO LTDA - ADV. RICARDO BARRETO
PRATA FILHO (OAB 406561/SP), MARCELO SUGAHARA FERREIRA (OAB: 259868/SP), ALINE SAIKI VANZO FERREIRA
(OAB: 260574/SP).
0003726-71.1998.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X FONTES E FILHOS LTDA - ADV. RICARDO
BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), MILTON EDGARD LEAO (OAB: 29364/SP), RODRIGO CARLOS AURELIANO
(OAB: 189676/SP), ARTHUR JOSE AMARAL DE SOUZA (OAB: 127456/SP), FLAVIO AUGUSTO ROSA ZUCCA (OAB: 183678/
SP).
0003728-41.1998.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X EDWIRGES CONCEICAO COLOMBO BASSETTI
ME - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), JAIR PEDROSO (OAB: 73407/SP).
0003730-11.1998.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X KI SABOR CONDIMENTOS E ESPECIARIAS
LTDA - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0003731-93.1998.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X W L POSSARI ME - ADV. RICARDO BARRETO
PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0007694-12.1998.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X ALESSANDRA RUVIERI ME - ADV. RICARDO
BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0007695-94.1998.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X CREACOES INTIMA BRASIL LTDA - ADV.
RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), ADEMIRSON FRANCHETI JUNIOR (OAB: 141102/SP).
0007696-79.1998.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X FONTES E FILHOS LTDA - ADV. RICARDO
BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0007697-64.1998.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X JOSE ROQUE DA FONSECA - ADV. RICARDO
BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0007698-49.1998.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X MILTON JOSE ROSA - ADV. RICARDO BARRETO
PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0007700-19.1998.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X RAFAEL JERONIMO ALMEIDA E CIA LTDA - ADV.
RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0007701-04.1998.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X STORTI E IRMAOS LTDA ME - ADV. RICARDO
BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0000561-79.1999.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X VERA LUCIA DA SILVA PINHEIRO ME - ADV.
RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0005430-85.1999.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSTITUTO NACIONAL
DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X ANTONIO FERREIRA DE SOUZA
FERNANDOPOLIS - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0006562-80.1999.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X JOSE ROQUE DA FONSECA ESPECIARIAS E
CONDIMENTOS ME - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0005954-33.2009.8.26.0189 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - CONFECCÇÕES V2
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL -
INMETRO - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), JURANDY PESSUTO (OAB: 51515/SP), EDNA EVANI
SILVA PESSUTO (OAB: 228573/SP).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0003775-24.2012.8.26.0189 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - CONFECÇÕES V2 INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
- ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP),JURANDY PESSUTO (OAB: 51515/SP), EDNA EVANI SILVA
PESSUTO (OAB: 228573/SP).
3000317-11.2013.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X FABIO LUIS PESSOTO DA SILVA FERNANDPOLIS EPP - ADV.
RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), MARCELO SUGAHARA FERREIRA (OAB 259868/SP), ALINE SAIKI
VANZO FERREIRA (OAB 260574/SP).
0000753-84.2014.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X INCART COMERCIO DE UTILIDADES E
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0000755-54.2014.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X NOVAPLAST EMBALAGENS PLÁSTICAS MERIDIANO LTDA ME
- ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0003868-16.2014.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X URK BAR RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ADV.
RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0003504-35.2000.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X JOVENTINO GONCALVES DA SILVA - ADV.
RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), JAIR PEDROSO (OAB 73407/SP), PAULO JOSE BARBOSA (OAB
51517/SP).
0005308-38.2000.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - CESSÃO DE CRÉDITOS NÃO-TRIBUTÁRIOS - INSTITUTO NACIONAL
DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X ISABEL PERES CARRANCA CARDOSO ME -
ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), FABRÍCIO JOSÉ CUSSIOL (OAB 21673/SP).
0003350-75.2004.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X AUTO POSTO MORINI LTDA - ADV. RICARDO BARRETO PRATA
FILHO (OAB 406561/SP), JOAO IGNACIO PIMENTA JUNIOR (OAB 144347/SP), JOAO IGNACIO PIMENTA (OAB 23824/SP),
JOSÉ CARLOS CARDOSO PEREIRA (OAB 214341/SP).
0001232-92.2005.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X ML OLIVEIRA FERNANDOPOLIS ME - ADV.
RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0007240-85.2005.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X IRMAOS PEREIRA E CIA LTDA - ADV. RICARDO
BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), APARECIDO BARBOSA DE LIMA (OAB 46473/SP), DEONISIO JOSE LAURENTI
(OAB 96814/SP).
0005649-78.2011.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X BARONI E PENARIOL LTDA - ADV. RICARDO
BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0009556-61.2011.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL
DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X FABIO LUIS PESSOTTO DA SILVA
FERNANDOPOLIS EPP - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0009557-46.2011.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL
DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X FABIO LUIS PESSOTTO DA SILVA
FERNANDOPOLIS EPP - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0009558-31.2011.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL
DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X FABIO LUIS PESSOTTO DA SILVA
FERNANDOPOLIS EPP - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0009559-16.2011.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL
DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X FABIO LUIS PESSOTTO DA SILVA
FERNANDOPOLIS EPP - ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), MARCELO SUGAHARA FERREIRA
(OAB 259868/SP), ALINE SAIKI VANZO FERREIRA (OAB 260574/SP).
0011153-31.2012.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X BARONI E PENARIOL LTDA EPP - ADV. RICARDO BARRETO
PRATA FILHO (OAB 406561/SP), JEANE CRISTINA PIMENTA RODRIGUES (OAB 441200/SP).
0000425-91.2013.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X FABIO LUIZ PESSOTO DA SILVA FERNANDOPOLIS EPP - ADV.
RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0000426-76.2013.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X FABIO LUIZ PESSOTO DA SILVA FERNANDOPOLIS EPP - ADV.
RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0005924-56.2013.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X M D F RODRIGUES ME - ADV. RICARDO BARRETO PRATA
FILHO (OAB 406561/SP).
0008732-34.2013.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X SUELY DIVINA VOLPP DA CONCEIÇÃO ARAUJO ME - ADV.
RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0003729-26.1998.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X VALENTINO ARMELIN - ADV. RICARDO
BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0007699-34.1998.8.26.0189 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTAS E DEMAIS SANÇÕES - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X MAURO CESAR LOGUETE FERNANDOPOLIS -
ADV. RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP).
0014214-07.2006.8.26.0189 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DÍVIDA ATIVA - JOVENTINO GONÇALVES DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO - ADV. RICARDO
BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP), JAIR PEDROSO (OAB 73407/SP).
0014980-60.2006.8.26.0189 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DÍVIDA ATIVA - AUTO POSTO MORINI LTDA X INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO - ADV. RICARDO BARRETO PRATA
FILHO (OAB 406561/SP), JAIR PEDROSO (OAB 73407/SP).
UPJ 1ª a 3ª Varas Cíveis
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Alessandra Menezes
Dutra, REQUERIDO POR Ide Gonçalves de Menezes Dutra - PROCESSO Nº1018440-51.2022.8.26.0068.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Fernandópolis, Estado de São Paulo, Dr. MARCELO BONAVOLONTA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 31/03/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ALESSANDRA MENEZES DUTRA, CPF 26616739899, declarando-a incapaz para exercer
pessoalmente os atos de disposição de seus bens e ativos financeiros em geral, reconhecendo a causa transitória, da qual
não pode exprimir sua vontade, com observação do disposto no art. 4º, inciso III, parte final, do Código Civil, modificado pela
Lei 13.146/2015, e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. IDE GONÇALVES DE MENEZES DUTRA. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Fernandopolis, aos 02 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Silvania Mantovan,
pessoa com Deficiência Intelectual, REQUERIDO POR Luan Henrique Mantovan Salvioni - PROCESSO Nº1000675-
87.2025.8.26.0189.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Fernandópolis, Estado de São Paulo, Dr. MARCELO BONAVOLONTA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/04/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de SILVANIA MANTOVAN, CPF 40959412867, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Luan Henrique Mantovan Salvioni. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Fernandopolis, aos 24 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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FLORIDA PAULISTA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1000062-07.2024.8.26.0673
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Luzia Barbosa Aguiar
Requerido: Odilia da Cruz Barbosa
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Odilia da Cruz Barbosa,
REQUERIDO POR Luzia Barbosa Aguiar - PROCESSO Nº1000062-07.2024.8.26.0673.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Flórida Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Camila Alves De André,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/03/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ODILIA DA CRUZ BARBOSA, CPF 24704579808, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Luzia Barbosa
Aguiar. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Flórida Paulista, aos 09 de maio de 2025.
FRANCA
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO DR. CHARLES BONEMER JUNIOR
ESCRIVÃO JUDICIAL DANILO CUNHA DE MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Iolete de Souza,
REQUERIDO POR Elisabete de Souza - PROCESSO Nº1024650-35.2016.8.26.0196. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de
Família e das Sucessões, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Charles Bonemer Junior, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 01/05/2025, foi decretado
o LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO de ELISABETE DE SOUZA, brasileira, solteira, aposentada, interditada, portadora da
cédula de identidade RG nº 1X.XX2.X4X e inscrita no CPF sob o nº 0XX.7X3.XX8-X1, residente e domiciliada na Rua XX nº
XX, Jardim XXX, CEP 14XX2-5XX, Franca-SP, declarando-o(a) absolutamente capaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, nos termos do artigo 756 do Código de Processo Civil. O presente edital será publicado por 3(três) vezes, com intervalo de
10(dez) dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Advogados(s): Lucas Ramos Borges (OAB 281590/SP); Juliana Moreira da
Silva Faria Ramos Borges (OAB 377338/SP); Laura Karolina Reis Nascimento (OAB 395959/SP).
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 01/03 - PROCESSO Nº 1008392-66.2024.8.26.0196. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família
e das Sucessões, da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, Dr. PAULO SERGIO JORGE FILHO, na forma da Lei etc. FAZ
SABER: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, decretando a interdição de Elaine Cristina de Sousa, acima qualificado(a).
Com fundamento, nos termos do artigo 1.775, caput, do Código Civil e art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, nomeio curador(a)
José Reinaldo dos Santos, acima qualificado(a), cabendo-lhe representar o(a) curatelado(a) na prática de atos relacionados à
administração de seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas (abrangendo a movimentação de
contas bancárias), ficando dispensado(a) da prestação de caução pela inexistência, nos autos, de bens ou rendas significativas
pertencentes a(o) curatelado(a). Fica o(a) curador(a) cientificado(a) de que deverá prestar contas da administração dos bens
e valores eventualmente existentes em nome do(a) curatelado(a) se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter
registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. Fica consignado, também, que, caso o(a) curatelado(a) venha
a receber, administrativa ou judicialmente, valores em atraso da Previdência Social em quantia superior a 05 (cinco) salários-
mínimos, tais valores deverão ser transferidos para conta judicial no Banco do Brasil, agência 5964-1, à disposição deste juízo
da interdição. Advogado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 01/03 - PROCESSO Nº 1014578-42.2023.8.26.0196. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de
Família e das Sucessões, da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, Dr. PAULO SERGIO JORGE FILHO, na forma da
Lei etc. FAZ SABER: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, decretando a interdição de Eduardo Silva Galvão, acima
qualificado(a). Com fundamento, nos termos do artigo 1.775, § 1º, do Código Civil e art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, nomeio
curadores Gilberto Alves Galvão e Mônica Antonia da Silva Galvão, acima qualificados, cabendo-lhes representar o curatelado
na prática de atos relacionados à administração de seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas
(abrangendo a movimentação de contas bancárias), ficando dispensado(a) da prestação de caução pela inexistência, nos autos,
de bens ou rendas significativas pertencentes a(o) curatelado(a), e com poderes para decidir acerca de tratamentos de saúde
em benefício do curatelado, inclusive a internação involuntária, se for o caso. Ficam os curadores cientificados de que deverão
prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do(a) curatelado(a) se e quando forem
instados a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. Fica consignado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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também, que, caso o(a) curatelado(a) venha a receber, administrativa ou judicialmente, valores em atraso da Previdência Social
em quantia superior a 05 (cinco) salários-mínimos, tais valores deverão ser transferidos para conta judicial no Banco do Brasil,
agência 5964-1, à disposição deste juízo da interdição. Advogada: Gabriela Moura Garcia Bernal (OAB 466189/SP).
FRANCISCO MORATO
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1003839-41.2022.8.26.0197
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). RODRIGO MARCOS DE
ALMEIDA GERALDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)(s) ascendentes e descendentes de DANIEL LOPES DE SOUZA, RG 5.159.971-5 SSP/SP, CPF 697.886.698-
91, filho de Francisco Lopes de Souza e de Flauzina Rosa de Jesus, nascido em 19/03/1948, natural de Taparuba, MG, falecido
em 09/07/2022, com endereço à Benedito Gomes da Silva, 376, Jardim Constância, CEP 07942-210, Francisco Morato, SP,
demais interessados e desconhecidos, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível - Reconhecimento de
Paternidade Socioafetiva Post Mortem, por parte de Daniela Gomes Osório, alegando em síntese: “Que o de cujus conviveu em
união estável com a genitora da requerente, desde meados de 1982, durando cerca de 35 anos, até o óbito de sua genitora,
Rosa Gomes Batista, em 27/09/2014. Que a requerente e o de cujus sempre mantiveram relação de pai e filha, tendo em vista
que a mesma era criança quando houve a união de Daniel com sua mãe. Logo, estando preenchida de evidencias a presente
demanda, necessário se faz o reconhecimento da paternidade socioafetiva, pela qual intenta o presente feito.” . Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO, por EDITAL, dos ascendentes e descendentes de DANIEL
LOPES DE SOUZA, demais interessados e desconhecidos, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial, nos termos do r. despacho a seguir transcrito: “Vistos.
Expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias, com a finalidade de CITAR os ascendentes, descendentes de Daniel Lopes de
Souza, demais interessados e desconhecidos, dos atos e termos da presente ação, advertindo-se que nos termos do art. 285
e 319 do CPC, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, sendo que o
prazo de contestação será de 15 (quinze) dias, que começara a fluir após o decurso do prazo do edital. Decorrido o prazo legal
sem manifestação, oficie-se à OAB para indicar curador especial para o(a) requerido(a) citado(a) por edital, que fica desde já
nomeado(a) para o cargo, intimando(a)-o(a) para os atos e termos da presente ação. Intime-se.”. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Francisco Morato, aos 30 de maio
de 2025.
GUARÁ
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000623-53.2024.8.26.0213
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Guará, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIZ FELIPE ANDRADE OTONI, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) WELLINGTON TOSTES VIEIRA, CNPJ 42509973000109, com endereço à RUA ANTONIO CABRAL, 228,
QUINTINO FACCI, CEP 01407-700, Ribeirão Preto - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte
de Reginaldo Aparecido Gonçalves de Faria, alegando em síntese: O Autor adquiriu da primeira Ré, no início do mês de dezembro
de 2023, o veículo VW/GOL CLI, cor vermelha, placa BUE-3075, RENAVAM 00646633368, CHASSI 9BWZZZ377ST220025,
gasolina, ano fabricação 1995, modelo 1996. Ficou acordado que a primeira Ré iria providenciar a entrega do CRV ao Autor
para regularização da transferência do veículo para seu nome, cujo antigo proprietário do bem antes da venda à primeira Ré era
o segundo Réu, a primeira Ré não cumpriu o negócio celebrado, haja vista que até a presente data não forneceu o documento
para regularização do veículo ao Autor. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Guara, aos 08 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
GUARATINGUETÁ
2ª Vara Cível
JULIANA SALZANI- JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
Marco Antonio Gomes de Lima Andrade Goulart ? Coordenador
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE NEYDE JOB DE AMORIM,
REQUERIDO POR EDIRLEU XIMENES DE AMORIM JUNIOR - PROCESSO Nº1004420-16.2024.8.26.0220.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Salzani, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/03/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de NEYDE JOB DE AMORIM, CPF 02495556701, filho de Oscar Valdez Job e Sylvia Coutinho Job,
nascido aos 23/10/1939 no Rio de Janeiro-RJ declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil
e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Edirleu Ximenes de Amorim Junior. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guaratinguetá, aos 09 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA ZELIA DE MELO
ESPADA, REQUERIDO POR ROSEMEIRE ESPADA - PROCESSO Nº1004592-55.2024.8.26.0220.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Salzani, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/03/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA ZELIA DE MELO ESPADA, CPF 15949552806, filha de Benedicto Teodoro de Melo,
mãe Geralda Rosa de Melo, nascida aos 19/02/1945 em Monte Belo-MG declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rosemeire Espada. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Guaratinguetá, aos 08 de abril de 2025
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL
Classe/Assunto: Regime de Bens entre os Cônjuges
Parte Ativa: Fabricia Oliveira de Almeida
Parte Passiva: Victor Thomaz Gertrudes dos Santos
Processo: 1000850-85.2025.8.26.0220
Prazo de 30 dias
A MM Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, do foro de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, Dra. Juliana Salzani, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a quem possa interessar que neste Juízo tramita a ação de Alteração de Regime de Bens entre os Cônjuges
movida por Fabricia Oliveira de Almeida por meio da qual os requerentes indicados intentam alterar o regime de bens do
casamento. O presente edital é expedido nos termos do artigo 734, § 1º do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaratinguetá, aos 25 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0000574-91.2013.8.26.0220
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Salzani, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER as herdeiras: FABIANA SILVA NOGUEIRA CPF 032.663.137-20 , filha de Maria da Penha Silva Nogueira e
Geraldo Nogueira, nascida aos 13/10/1974 , e SIMONE SILVA NOGUEIRA ALVARENGA, CPF 019.469.997-84 , que por este
Juízo tramita uma ação de Inventário e Partilha movida por Angela Maria Nogueira Guimarães. Encontrando-se em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a suas CITAÇÕES, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta (art. 626 do Código de
Processo Civil) e para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital e após
concluídas as citações, sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamarem
contra a nomeação do inventariante e contestarem a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I,
II e III, do Código de Processo Civil). Fica advertido que decorrido o prazo sem manifestação, o processo seguirá em seus
ulteriores termos, valendo a citação para todos os atos do processo, caso em que será nomeado curador especial (art. 257, IV
do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guaratinguetá, aos 12 de maio de 2025
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOÃO BRAÚLIO NOGUEIRA,
REQUERIDO POR MARIA APARECIDA VIANNA CAVALCA NOGUEIRA - PROCESSO Nº1005249-31.2023.8.26.0220.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Salzani, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/09/2024 , foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
decretada a INTERDIÇÃO de JOÃO BRAÚLIO NOGUEIRA, CPF 46635513868, filho de João Batista Nogueira e Zilda Guimarães
Nogueira, nascido aos 13/10/1948 em Pouso Alto-MG, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Aparecida Vianna Cavalca Nogueira. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Guaratinguetá, aos 18 de novembro de 2024.
GUARIBA
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIANA MOREIRA
GONÇALVES, REQUERIDO POR NAYARA GONÇALVES DE SOUSA - PROCESSO Nº1003003-56.2023.8.26.0222.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2° Vara Judicial, do Foro de Guariba, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO MUSSIN DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/04/2025
19:21:10, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIANA MOREIRA GONÇALVES, RG 55.xxx.x30-X, CPF 234.xxx.xxx-62, em razão
da mesma ser portadora de comprometimento da visão de ambos os olhos, cegueira no olho esquerdo e deficiência visual no
olho direito (CID H 54.4 e H 31.0), declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil sem a
representação do curador, em especial “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e
praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração”, bem como para outorgar ao curador poderes para em nome
da parte curatelada levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses do mesmo perante órgãos
públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental, e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Nayara Gonçalves de Sousa, RG 54.xxx.xxx-7 SSP/SP, CPF 460.xxx.xxx-88,
com endereço na Avenida Salvador Campanhão, 374, CEP 14847-282, Guariba-SP. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guariba, aos 23 de
maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1002301-76.2024.8.26.0222 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2°
Vara Judicial, do Foro de Guariba, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO MUSSIN DE FREITAS, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a(o) S. R. DE OLIVEIRA CONSORCIOS CONSORCIO FINANCE AQUISICAO DE BENS LTDA, CNPJ 41975055000102,
com endereço à Rua Carlantonio Carlone, 41, Jardim Jaqueline, CEP 05529-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação
de Procedimento Comum Cível por parte de Gabriel Santos da Veiga, alegando em síntese: “O Requerente em março de 2022,
firmou contrato de adesão para aquisição de um consórcio referenciado como Tabela 7 ? Grupo 1016 ? Cota 303 ? PAC 37.221,
de bem imóvel, móvel ou serviços com as requeridas. O valor da carta seria R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais),
sendo que o autor pagaria inicialmente parcelas de R$ 398,93 (trezentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos) que
supostamente é administrado por ALPHA ASSESSORIA DE AQUISIÇÕES DE BENS EIRELLI e os valores eram pagos para a
CONSÓRCIO FINANCE AQUISIÇÃO DE BENZ LTDA [...] O autor, já pagou o valor de R$ 23.570,38, sendo 01 (uma parcela)
de R$ 12.375,00; 03 (três parcelas) no valor de R$1.375,00; 01 (uma parcela) de R$ 687,50 e 16 (dezesseis parcelas) de R$
398,93, conforme histórico de pagamentos anexo. Ocorre que, o autor estranhando a idoneidade da ré verificou inúmeras
reclamações e ajuizamentos de processos em face da mesma, constatando que A REQUERIDA NÃO É REGULAMENTADA
E NÃO POSSUI AUTORIZAÇÃO DO BACEN (BANCO CENTRAL) para operar consórcios. Posto isso, o Requerente visando
resguardar-se de prejuízos que podem ser ocasionados em razão da ausência de autorização da ré para operar consórcios,
o que por consequência gera a ausência de fiscalização pelo órgão competente, requereu a restituição das parcelas pagas,
contudo, fora negado sob a justificativa que só poderia receber os valores ao final do consorcio, pratica esta que é sabidamente
conhecida no meio jurídico. [...] Assim, não restou outra alternativa ao requerente se não se resguardar da prestação jurisdicional
para que V. Excelência declare nulo o presente contrato.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente defesa. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Guariba, aos 23 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
GUARUJÁ
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO Nº 1011015-56.2023.8.26.0223
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a).
THOMAZ CORREA FARQUI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a PEIXE URBANO WEB SERVIÇOS LTDA, CNPJ 11.701.558/0001-10, na
pessoa de seu representante legal, que lhe foi proposta, uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER, por parte de HOTEL DON MARCOS LTDA, objetivando que a mesma seja julgada
totalmente procedente, condenando a Ré ao pagamento da obrigação de fazer, custas processuais,
honorários advocatícios e demais cominações legais. Encontrando-se a Ré em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO POR EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, manifestar-se
ou requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135, do Código de
Processo. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 31 de março de 2025.
3ª Vara Cível
1bhkl.042
MINUTA DO EDITAL
CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
Processo nº1007878-03.2022.8.26.0223.
O Doutor Gustavo Gonçalves Alvarez, Juíz da 3ª Vara Cível - Foro De Guarujá–SP.
FAZ SABER a WILLIAN DOS SANTOS BARBOSA, CPF nº334.626.578-10; e WILLIAN DOS SANTOS BARBOSA E.I - CNPJ
sob nº38.651.587/0001-71, ação: Execução de Titulo Extrajudicial, Exeqtes: FGF MAXIMA LUBRIFICANTES LTDA CNPJ sob
nº03.191.276/0001-92, e SUPERNOVA MAXIMA LUBRIFICANTES EIRELI ME CNPJ sob nº16.651.177/0001-98, objetivando
o recebimento de R$ 4.187,76 (06/2022) fls., 06, representada por Duplicatas, estando os executados em lugar ignorado,
expede-se o edital, para que em 03 dias, a fluir após os 20 supra, paguem o valor acima devidamente corrigido e acrescido de
honorários advocatícios de 10%, e custas processuais, devendo ficar cientes do ARRESTO realizado, Art. 841 § 4º do CPC.,
fls., 212 e 215/216 no mesmo prazo, podendo oferecer embargos no prazo de 15 dias, ficando advertidos de que no caso de
revelia será nomeado curador. Afixe-se e publique-se na forma da lei. São Paulo-SP. 21/05/2025.
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1004943-24.2021.8.26.0223
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e das Sucessões, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a).
RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) THARCILIO NASCIMENTO DO CARMO, Brasileiro, Divorciado, Aposentado, RG 14.xxx.xxx-1, CPF
268.xxx.xxx-00, filiação: pai Antonio Fagundes Do Carmo, mãe Silvana Oliveira Nascimento Do Carmo, Nascido 29/12/1937,
natural de Parati ? RJ, bem como a todos quanto o presente Edital virem ou do conhecimento tiverem, que tramitou a ação de
Declaração de Ausência proposta por parte de Elaine Moraes Do Carmo, em cujos autos foi proferida SENTENÇA aos 13-11-
2023, fls. 210/213, tendo sido declarada a ausência de THARCILIO NASCIMENTO DO CARMO, nomeando curadora ELAINE
MORAES DO CARMO. Neste ato fica o Sr. THARCILIO NASCIMENTO DO CARMO intimado para alegar o que for a bem de
seus direitos, bem como para entrar na posse de seus bens, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos nos
moldes do art. 745 do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos, notadamente dos possíveis interessados, é expedido
o presente, que será publicado no DJE por 01 (um) ano, em intervalos de 02 (dois) meses, e, ainda, afixado no seu lugar de
costume. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaruja, aos 30 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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GUARULHOS
Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível
EDITAL DEINTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO Nº 1012445-06.2024.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São
Paulo, Dr(a). Camilla Marcela Ferrari Arcaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
RAQUEL ROSE LOPES DE OLIVEIRA, (Outros nomes: Raquel
Celio Fortes), Brasileira, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de uma
ação de Pedido de Medida de Proteção, que lhe move(m) Sr(a)
Raquel Rose Lopes de Oliveira (outro nome: Raquel Célio Fortes), onde figura como criança/adolescente M.C.L.F. Filho(a)
de P.C.F. e R.R.L.O. do tópico final da r. sentença
proferida por este Juízo, a seguir transcrita: “ Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, aplicando-se
como medida de proteção a manutenção da guarda do adolescente em
favor da requerida. Após integralmente cumprida e nada sendo requerido, certificado o trânsito, arquivem-se os autos, com
as devidas cautelas e anotações. P.R.I. “. E, constando dos autos que
o(a) Sr(a). Raquel Rose Lopes de Oliveira (outro nome Raquel Célio Fortes) qualificado(a) acima, encontra-se atualmente
em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com o prazo de
(15) dias, fica devidamente INTIMADO(A) da r. sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de
recurso de 10 (dez) dias, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente
edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Guarulhos, aos 28 de maio de 2025.
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1012178-05.2022.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Porto Mendes,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MOHAMMAD KHALED ALI - COMÉRCIO DE CALÇADOS ME, CNPJ 34743044000123,
com endereço desconhecido, que lhe foi proposta uma ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária por parte de
COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB METROPOLITANO, visando busca e apreensão do Bem veículo: FORD/KA TIT AT 1.5 SD
C, placa FWP9C23, chassi 9BFZH54S3L8440024, Renavam 01232423200, fabricado em 2019, modelo 2020, cor CINZA, sendo
que o veículo foi apreendido(fls.158). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Guarulhos, aos 18 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0014150-27.2022.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Porto Mendes, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) QUALYFAST CONSTRUTORA LTDA., CNPJ 07.247.833/0001-09 e ELIO CHERUBINI BERGEMANN,
CPF 109.527.868-18, ambos com endereço desconhecido, que lhe foi proposta uma ação de Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica por parte de Givaldo Pereira Silva, visando a desconsideração de personalidade jurídica de
Empreendimentos Imobiliários Parque América Ltda. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente manifestação e requerer provas cabíveis, nos termos do artigo 135 do Código de
Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos
31 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1047345-20.2021.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Porto Mendes, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCO ANTONIO AGUIAR FELIX, RG 222114344, CPF 25799931858, com endereço desconhecido, que
lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de RUI DE SOUZA TEIXEIRA visando o recebimento
da quantia de R$8.196,25(Maio/2023), decorrente de débitos locatícios de imóvel sito à Travessa Arisitides Rodrigues, 10,
casa 3 fundos, Guarulhos/SP, de propriedade do exequente. Encontrando-se o Executado em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, efetue o pagamento da importância reclamada. Prazo para Embargos: 15 (quinze) dias úteis. Neste prazo,
reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários,
os Executado poderão requerer o pagamento do saldo em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
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juros de 1% ao mês. Não sendo localizado os Executado e decorrido o prazo deste, lhe será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos
19 de março de 2025.
4ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0014981-12.2021.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Porto Mendes, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) REAL CRÉDITO FÁCIL LTDA EPP, CNPJ 13.137.965/0001-72, com endereço à Avenida Salgado Filho,
1913, sala 6 - 1 andar, Jardim Santa Mena, CEP 07115-000, Guarulhos ? SP, através de seus sócios EDILSON BEZERRA,
portador do CPF nº 069.603.428-0 e EDERSON DE LIMA BEZERRA, portador do CPF nº 364.286.138-59, que lhe foi proposta
uma ação de cumprimento de sentença de quantia líquida e certa à título de indenização por danos materiais e morais no
montante de R$ 103.266,83 conforme fls. 107/109 dos autos, por parte de RICARDO SANTANA DE MOURA. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$
103.266,83 (cento e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos), devidamente atualizada, sob pena de
multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1056668-78.2023.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Porto Mendes, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) a Associação Brasileira de Benefícios Porto Bem CNPJ 19.893.129/0001-02, que Larissa Alexandra Vieira
das Neves Campe ajuizou ação comum, objetivando seja julgada procedente, condenando a Ré ao pagamento de R$ 160.776,00,
pela cobertura de ROUBO contratado do veículo Renault, Master 2.3 dCi 16V Diesel; Placas FST 6891; 2019/2020, condenando
ainda ao pagamento de PERDAS E DANOS, bem como ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Estando a ré em
lugar incerto, expede-se edital de citação, para em 15 dias, a fluir do prazo supra, contestar a ação, sob pena de serem aceitos
os fatos, nomeando-se curador especial em caso de revelia. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 28
de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO- PROCESSO Nº 0005429-62.2017.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Porto Mendes, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o). a Lucas dos Santos, inscrito no CPF/MF sob o nº 124.836.518-60, que Wilson do Carmo Pio ajuizou
o descrito processo de Cumprimento de Sentença ? Ação Monitória. Estando, em termos, foi expedido o presente edital
para intimação do executado Lucas dos Santos, como prazo de 15 dias, iniciando-se o prazo para pagamento nos 15 dias,
subsequentes ao decurso do prazo do edital, transcorrido o prazo descrito, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 dias, para apresentação de impugnação. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Guarulhos, aos 28 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0014536-77.2010.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Porto Mendes, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem ciência do presente edital, que nos autos do processo n.º 0014536-
77.2010.8.26.0224 (ação de execução), é réu/executado José Adilson Alcântara Melo (CNPJ/CPF sob o n°021.363.807-02),
para integrar o polo passivo da ação de execução de título extrajudicial n.º 0014536-77.2010.8.26.0224. Todas as tentativas de
citação restaram infrutíferas. Como está o réu em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, nessas
condições foi deferida a citação pelo presente edital, para que o réu compareça em juízo, a fim de promover sua defesa e de
ser notificada dos ulteriores termos do processo, a que deverá comparecer, sob pena de revelia. Para conhecimento de todos,
é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. Edital, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestado, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 28 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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5ª Vara Cível
EDITAL ? AVISO DE RATEIO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários,
Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada de Amaré Indústria e Comércio de
Marcenaria Ltda, PROCESSO Nº 0002481-03.1987.8.26.0224.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL NAKAO MAIBASHI,
na forma da Lei etc. FAZ SABER que Alfredo Luiz Kugelmas, nomeado síndico dativo, nos termos dos 125 e seguintes do
Decreto-Lei nº 7661/1945, apresentou a fls. 2.203/2.205 o quadro de aviso para pagamento em rateio ao final relacionado,
com o fim de dar ciência aos credores, ao devedor ou a seus sócios, bem como ao Ministério Público. Com a publicação deste,
abrir-se-á prazo comum de 15 (quinze) dias para impugnação, devendo o credor, na oportunidade, proceder ao envio dos dados
bancários (nome completo do credor, CPF, nome do titular da conta corrente ou poupança, identificação de banco, agência e
tipo de conta) direta e exclusivamente ao endereço eletrônico veronica@kugelmas.com.br
CLASSE CREDOR VALOR DO CRÉDITO (EXPRESSOS EM REAIS)
Restituição União Federal 33.308,10;
Trabalhista Celso Florêncio de Oliveira 0,00 (Credor já soergueu a totalidade do valor a que fazia jus);
Quirografária Atlantic Venner do Brasil S.A. 513,15; Aglomade Madeiras Ltda. 410,48: Banco Itaú S.A. 81.235,69; Chambord
Auto 19,68; Unibanco União de Bancos Brasileiros 17.299,71. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado por duas
vezes, na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL - RELAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos da ação de Falência de
Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Administração judicial de Trevo
Vigilância e Segurança Patrimonial S/c Ltda, PROCESSO Nº 0075496-04.2007.8.26.0224.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL NAKAO MAIBASHI,
na forma da Lei etc. FAZ SABER que FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD, Administrador Judicial da FALÊNCIA supra, nos
termos do § 2º do Artigo 7º da Lei nº 11.101/05, apresentou a fls. 1.625/1.626 a relação de credores, ao final descrita, e que o
Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, terão acesso à documentação acostada no escritório
do Administrador Judicial, em horário comercial, mediante agendamento prévio por meio eletrônico no endereço trevovigilancia@
gmail.com , podendo ser impugnada esta relação, no prazo comum de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005.
CREDORES (valores expressos em reais):
CLASSE DE CRÉDITO CREDOR VALOR DO CRÉDITO
Privilegiado Trabalhista Advocacia S Figueiredo Ltda 5.193,19; Alexandre Haddad Silva 16.526,15; André Jackos Alves Lucas
4.606,84; Angelo Emerson Teixeira De Lima 6.306,44; Antônio Carlos Dos Santos 81.000,00; Antônio Pinheiro Prado 5.012,21;
Braz Coelho Mendes 26.845,25; Clovis Short De Sá 131.661,68; Eder Alberto Silva Santos 5.424,01; Edinaldo Marcelino
1.319,34; Edmilson Tertuliano De Almeida 20.438,71; Eduardo Fernandes Da Silva 60.525,80; Elias Miguel De Farias 8.933,19;
Espólio De Lorival Gonzaga Do Nascimento 81.000,00; Espolio De Marcos Calixto Rosa 41.182,91; Evanir De Almeida Camargo
11.286,49; Fabio Jose Ventura 56.161,11; Fernando Ferreira Lima 67.172,55; Fernando Jorge Rodrigues Reis 61.109,88;
Francisco Carlos Da Silva Carvalhos 34.596,66; Gerson Soares Cardoso 9.627,74; Gilvan De Beijo 41.401,02; João Paulo De
Jesus 16.616,60; João Reis Dos Santos 21.476,28; Joelma Pereira Da Silva 1.988,15; Josué Belmiro Lins 3.053,68; Luciano De
Assis Silva 57.673,89; Maria Anita Da Silva 3.910,86; Maria Eunice Da Silva 16.396,52; Manoel Jose Pereira 11.808,70; Maria
Lourdes Vieira De Medeiros Lima 81.000,00; Maurício Bueno De Moraes 81.000,00; Mauro Elias Ferreira Sampaio 81.000,00;
Roger Soares Martins 13.833,85; Rogério José Silva 7.299,64; Ronaldo Oliveira Dos Santos 81.000,00; Sivaldo Aquino De Lima
25.148,52;
Pedido de Reserva Crédito Trabalhista União (custas processuais) 177,07; União (contribuição previdenciária) 464,14; União
(contribuição previdenciária) 10.719,96; União (IRRF) 3.435,40;
Privilegiado Tributário Inss 10.698,66; União Federal 16.547,80;
Quirografário Antonio Carlos Dos Santos 65.064,17; Eduardo Antônio Santos Costa 1.387,96; Espólio De Lorival Gonzaga
Do Nascimento 254.166,57; Maria Lourdes Vieira De Medeiros Lima 81.273,85; Maurício Bueno De Moraes 48.176,28; Maurício
Bueno De Moraes (A Título De Inss) 10.698,66; Mauro Elias Ferreira Sampaio 46.060,41; Ronaldo Oliveira Dos Santos
130.045,67; Wanderley S Figueiredo 1.582,96;
Penhora no Rosto dos Autos 8ª VT de Guarulhos Atord 0001300-90.2007.5.02.0318 14.796,57; 3ª VFG 0004799-
91.2010.403.6119 1.157.193,52. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
6ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1055444-42.2022.8.26.0224. A MMª Juiza de Direito da 6ª
Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, Dra. Natália Schier Hinckel, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a MARCOS JILENE
PEREIRA ROCHA, CPF. 284.746.708-45, que YELUM SEGUROS S/A, nova denominação de LIBERTY SEGUROS S/A, ajuizou
ação Regressiva de Ressarcimento pelo rito Comum e condenar o réu a pagar o valor de R$ 14.377,99 (Novembro/2022)
referente débitos relativos ao acidente causado em 08/01/2021 onde o veículo VOLKSWAGEN, modelo FOX PLUS 1.0MI/1. 0MI
TOTAL FLEX 8V 4P (GAS.), de placas DZE2518 segurado pela Autora, foi abalroado pelo veículo pelo Réu, marca CHEVROLET,
modelo VECTRA SEDAN ELEGANCE, de placas EJH7706, conforme consta no Boletim de Ocorrência perante a Polícia Civil do
Estado de São Paulo, sob nº 80/2021, sendo autuada a prisão em flagrante delito por violação do artigo 306 do CTB. Estando
o réu em lugar incerto, foi determinada a Citação por Edital, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado na forma da Lei NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 19 de março de 2025.
8ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0041550-85.2000.8.26.0224 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª
Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a).Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)Edmundo Ferreira Santiago CPF 003.259.428-38 e a Jayme Carlos de Oliveira CPF 373.840.078-87 que nos
autos da Ação de Cumprimento de Sentença requerida por Ana Paula Forte em face de Oliveira Campos S/A Construtora e
Empreendimentos para recebimento de R$348.822,55 (set/23) foi instaurado o pedido de processamento de desconsideração
da personalidade jurídica da executada para a inclusão dos sócios. Estando os corréus em lugar ignorado, expede-se o edital,
para que no prazo de 15 dias, após os 20 supra, nos termos do artigo 135 do CPC, se manifestem sobre o pedido e requeiram
as provas cabíveis, ficando advertidos de que no caso de revelia será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos
8ª Vara Cível.EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,PROCESSO Nº
1040106-91.2023.8.26.0224 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) titular de domínio FOLPEL FORNECEDORA
DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA, CNPJ sob nº 61.099.164/0001-02; os confinantes BENEDITA DE JESUS VIANA; FOLPEL
FORNECEDORA DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA; REGINALDO CAVALCANTE, eventuais interessados, bem como seus
cônjuges e/ou sucessores, que PAULINO BORDIGNON, casado com BERENICE PONTES BORDIGNON, NILTON BORDIGNON,
casado com EUNICE DE ARAUJO BORDIGNON, e DALVA BORDIGNON,representada neste ato por seu curador NILTON
BORDIGNON, ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando declaração de domínio sobre a área de 128,55m² concernente aos
lotes 02 e 03, da quadra 14 (quatorze) situado à Rua Joãozinho nº 126, Jd. Eliana, Guarulhos/SP, conforme escritura datada de
1985, não levada a registro, transcrição nº 27.335 e 21814 do 1º Oficial de Registro de Imóvel de Guarulhos, cadastro imobiliário
084.44.11.0366.00.000, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para contestarem no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 (vinte) dias
da publicação deste edital. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guarulhos
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1013701-52.2022.8.26.0224. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª
Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)RZ TRANSPORTES LTDA, que LAÉRCIO FERREIRA DA SILVA e MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA SILVA,
na qualidade de pais e sucessores da vítima fatal de atropelamento, FERNANDO FERREIRA DA SILVA, ajuizaram AÇÃO DE
RE-PARAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL, contra o motorista do
caminhão e autor do atropelamento, MOISÉS GONÇALVES DA SILVA, tendo em vista que, no dia 06/08/2021, aproximadamente
às 10h50min, sem qualquer cautela quanto a possibilidade de se ter algo ou alguém na traseira do seu caminhão, inclusive
assumindo o risco de acidente, engatou marcha ré a toda velocidade, passando por cima da vítima que estava subindo a rua logo
atrás do veículo, culminando em sua morte; bem como contra o MERCADINHO ELIDANE LTDA., em virtude do atropelamento ter
ocorrido na porta deste estabeleci-mento no momento em que MOISES iria abastecê-lo com mercadoria perecível (frango), pelo
interesse econômico no serviço prestado e pela utilização da via pública de estacionamento de caminhões para carga e descarga
de mercadorias, como tam-bém contra as litisdenunciadas C.VALE ? COOPERTATIVA AGROINDUSTRIAL e RZ TRANSPORTES
LTDA. (essa última objeto do presente edital de citação), para res-ponderem em solidariedade com as correqueridas, enquanto
contratantes desse ser-viço terceirizado para a entrega do frango no mercado requerido, com a total PROCE-DÊNCIA da ação,
reconhecendo a responsabilidade civil dessas empresas em con-junto com o correquerido MOISES, em virtude do acidente
fatal, condenando-os soli-dariamente à reparação dos graves danos morais causados pela morte do filho dos requerentes,
FERNANDO FERREIRA DA SILVA, no valor sugerido não inferior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser divido entre
os requerentes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, ou noutro que V. Excelência entenda condi-zente com os
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como no paga-mento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. A r. decisão de fls. 164/165, dentre outras deliberações, deferiu a Justiça Gratuita aos requerentes, bem como a
citação dos requeridos MOISES GONÇALVES DA SILVA e MERCADI-NHO ELIDANE LTDA. EPP., e a r. decisão de fls. 220/221
determinou a citação das litisdenunciadas C.VALE ? COOPERTATIVA AGROINSDUSTRIAL e RZ TRANS-PORTES LTDA.,
todavia após esgotadas todas as possibilidades de localização da correquerida RZ TRANSPORTES LTDA. para cumprimento da
citação pessoal, sem êxito, a r. decisão de fls. 431 deferiu sua citação por edital, com prazo de vinte dias. Estando em termos,
expede-se o presente edital para citação da correquerida RZ TRANSPORTES LTDA. para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a
fluir após o prazo de 20 dias, apresentar contestação. Não sendo contestada a ação, o requerido será considerado revel, caso
em que lhe será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Guarulhos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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8ª Vara Cível.EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,PROCESSO Nº
1050997-40.2024.8.26.0224 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) Thiago Ozono Carrapeiro, Maria de Fátima Dias
de Morais, Wanderley Russo de Moraes, Companhia Guarulhos Construtora e Mercantil, Companhia Guarulhos Rural Sociedade
Civil, Mário Lourenzo, Sandra Marta Moutinho Munarim, Taisa Carvalho Sartor,David Reichter, José Ribeiro da Silva, Eduardo
Alves Fernandes, réus ausentes, incertos,desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores
que Jurandir Ramos de Sousa ajuizou Ação de Usucapião, objetivando a declaração de domínio sobre o imóvel sito à R.
Joaquim Moreira nº 145, antigo 127 A, Vila Moreira, Guarulhos/SP, parte do lote 3,quadra 06, com área de 237,500m², I.C:
11.74.86.0093.01.002 e transcrição nº 34.134 do 12º CRI da Capital/SP; alegando posse mansa, pacífica e ininterrupta, pelo
prazo legal. Estando emtermos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para em 15 dias, após o
prazo supra, ofereça resposta, sob pena de revelia (ocasião em que será nomeado curador). Será o presente edital afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO DE JOÃO BATISTA BARBOSA SENA, REQUERIDO POR C.G.S. - PROCESSO Nº1044066-
55.2023.8.26.0224.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
Scudeler Negrato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 31/01/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOÃO BATISTA BARBOSA SENA, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
C.G.S. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 07 de fevereiro de 2025.
6ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1036079-02.2022.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilianna
Siepierski de Araujo Vilela, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao Eduardo Yutaka Asakura, na ação de Procedimento Comum Cível proposta pela parte Eduardo Yutaka
Asakura em face de S E P A, conforme sentença datada de 18/10/2023 e acórdão datado de 24/10/2024, que arcará com 50%
das despesas processuais. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, para que,
no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento
do equivalente a 50% das custas processuais, no valor de R$ 148,08( cento e quarenta e oito reais e oito centavos) referente a
taxa judiciária(50%) no valor de R$ 92,55 (noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos), fixada nos termos do artigo 4º, da
Lei Estadual nº 11.608/2003 e demais despesas processuais( 50%) no valor de R$ 55,53 (cinquenta e cinco reais e cinquenta e
três centavos), tudo conforme r. decisão disponibilizada na Internet.
Para gerar a guia de custas e orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Após o pagamento, deverá ser
encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação no processo judicial.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 28 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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HORTOLÂNDIA
UPJ 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0005040-18.2024.8.26.0229
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). CINTHIA ELIAS DE
ALMEIDA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) AGNALDO LUÍS GONÇALVES, Brasileiro, CPF 172.013.598-35, com endereço à Rua Severino Jose da
Silva, 379, Ap 32, Jardim Minda, CEP 13184-677, Hortolândia - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento
de sentença, movida por Zapay Serviços de Pagamento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do
artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 2.004,69, devidamente atualizada, sob pena de multa
de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos 19 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0100200-66.2007.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Marta Brandão Pistelli,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0100200-66.2007.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - JOSE
FERREIRA DA SILVA IRMAO - BANCO DO BRASIL S/A - Angela Di Muzio Almeida e Fernando Humaita Cruz Fagundes -
247579/SP e 129029/SP - Darcio Jose da Mota e Inaldo Bezerra Silva Junior- 67669/SP e 132994/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0101913-76.2007.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Marta Brandão Pistelli,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0101913-76.2007.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Ana Lúcia
Cayres, Serv Natu’s Centro de Alimentos Naturais Ltda. e Claudinilson David - Giza Helena Coelho - 166349/SP - Jair Rateiro-
83984/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 15 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0101624-80.2006.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Marta Brandão Pistelli,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0101624-80.2006.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - HEITOR ROSOLEN - Dickerson Pereira e
WILLIAN WALTER HOOK - Joany Barbi Brumiller e João Custódio Rodrigues - 65648/SP e 262664/SP - Jair Alves- 39106/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 15 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0100064-35.2008.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0100064-35.2008.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Irene Vicente de Freitas - Marta Izabel
de Jesus e Souza e Sebastião de Souza - Odecio Belozo e Jose Carlos Pedroni - 62511/SP e 62265/SP - Érika Cristina Astolfo
Biller- 430932/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0016633-69.2009.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0016633-69.2009.8.26.0229 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Durvalina de Oliveira Rodrigues Duarte e Egídio
Rodrigues Duarte - J. Gazzetta Sobrinho S/C Ltda. e Signorelli Imoveis Ltda - Fernando Hempo Mantovani - 217172/SP - Paola
Haruna Kojima- 428208/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0016787-48.2013.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0016787-48.2013.8.26.0229 - Monitória - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A - Luiz Roberto Fortunato de
Oliveira, Fortunato Construção e Reforma Ltda. Me e Maria Lia Lins Oliveira - Jorge Luiz Reis Fernandes - 220917/SP - Nome
do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>- OAB do Advogado da Parte Passiva Principal \<\<
Informação indisponível \>\>
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0101699-51.2008.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS MARIO MORI
DOMINGUES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0101699-51.2008.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FRIGORIFICO
ANGELELLI LTDA - GILMAR RIBEIRO COMERCIO DE CARNES LTDA e Edna da Silva - Luciana Rocha Chil - 175144/SP -
Nome do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>- OAB do Advogado da Parte Passiva Principal
\<\< Informação indisponível \>\>
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 15 de maio de 2025.
,DITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0102223-82.2007.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0102223-82.2007.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Assunto Principal do Processo \<\< Informação indisponível
\>\> - Edimom Ltda. - Alexandre de Souza Cruz - Juliano Caron - 223096/SP - Nome do Advogado da Parte Passiva Principal
\<\< Informação indisponível \>\>- OAB do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 15 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0017643-46.2012.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0017643-46.2012.8.26.0229 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sylvio Eduardo Moreira
Estrazulas e Sena Construções Ltda - Ildete Rosa Batista - Cristiane Lucena de Oliveira Barbosa e Elisangela Florêncio de
Farias - 225638/SP e 252086/SP - Kleber Luiz Candido Pereira- 274108/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0100198-62.2008.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0100198-62.2008.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - Nelcy Maria de Souza
e Edvaldo Rorigues da Silva - Jorge Clovis Igual Gomes, Vitoria Regina Egual Carvalho, Rui Barbosa Egual, HERONDINA
BARBOSA EGUAL, Suian Regina Barbato, Rogério Barbato, Márcia Cristina Barbato Silva, Marli Egual Barbato, Iraci Egual,
Jose Egual, Teodora Olga Igual de Oliveira, Euripedes Igual Sanches, Maria Aparecida Igual Carraro e Eudoxio Alcides Igual
- Erika Gomes do Nascimento - 311182/SP - Nome do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>-
OAB do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0017071-56.2013.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0017071-56.2013.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Adriana Farias da Silva - Banco Bradesco S.A.
- Roberto Luis Giampietro Bonfa - 278135/SP - Rubens Gaspar Serra, Felipe Gazola Vieira Guimarães Júnior e Rafaela Lais dos
Santos- 119859/SP, 76696/MG e 322225/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0017627-92.2012.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0017627-92.2012.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Instituto Educacional Jaguary - IEJ - Andyne
Burigatto Chitico - Tasso Luiz Pereira da Silva e Paula Yonara Sander Gouveia - 178403/SP e 345858/SP - Thais Cristina
Mendanha- 416512/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0100171-79.2008.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0100171-79.2008.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - ANTONIO LANICIO DE SOUZA -
Prefeitura Municipal de Hortolândia - Izequiel Santos de Araujo - 66189/SP - Jose Humberto Zanotti- 69199/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0100557-12.2008.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Marta Brandão Pistelli,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0100557-12.2008.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Meridiano Fundos de Investiomentos
e Direitos Creditorios Multigmentos Fidc e Carval Master Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Multicarreira - Não
Padronizado - JOAQUIM CARVALHO DA SILVA - Nome do Advogado da Parte Ativa Principal \<\< Informação indisponível \>\> -
OAB do Advogado da Parte Ativa Principal \<\< Informação indisponível \>\> - Milton Jose Aparecido Minatel- 92243/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0017360-23.2012.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0017360-23.2012.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Entre - Rios Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Luciana Modolo - Antonio Junqueira Barretto Júnior - 178559/SP - Adilson Jose Pereira de Moraes- 108795/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0101455-93.2006.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0101455-93.2006.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos
Financeiros e Banco Nossa Caixa S/A - Gustavo Polli Antonio e Polli, Polli & Cagliari Ltda. - Bernardo Buosi - 227541/SP -
FLÁVIO BUSSAB DELLA LÍBERA e Gilson Barbosa da Silva- 179143/SP e 262648/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0016632-84.2009.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0016632-84.2009.8.26.0229 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reginaldo Serafim Zachi, Vera Lúcia Serafim Zachi
e Elaine Cristina Cordeiro Zacchi - J. Gazzetta Sobrinho S/C Ltda. e Signorelli Imoveis Ltda - Fernando Hempo Mantovani -
217172/SP - Nome do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>- OAB do Advogado da Parte
Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
DITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0016792-07.2012.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0016792-07.2012.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - IRESOLVE COMPANHIA
SECUTIRIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A., substituta de Itaú Unibanco S.A. - Ari José de Oliveira Junior e Preço
Bom Hortolândia Materiais para Construção Ltda - ME - Henrique Gineste Schroeder - 53465/PR - Nome do Advogado da Parte
Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>- OAB do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível
\>\>
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0101062-37.2007.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0101062-37.2007.8.26.0229 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - ADONTINO BRAGA - HERBERT
EVARISTO VENCESLAU e CENTRAL SAT COMERCIO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - Marcelo Aparecido Matheus e
Vanderli Ferreira Maia - 229122/SP e 242239/SP - Nome do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível
\>\>- OAB do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.20
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0017356-83.2012.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0017356-83.2012.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Entre - Rios Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Williane Susie Duarte, Julimar Duarte Santos, Osmarina do Carmo Andrioli Sousa e Jose Mauricio de Sousa - Antonio
Junqueira Barretto Júnior - 178559/SP - Claudio Jose Barbosa- 303328/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0017173-15.2012.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0017173-15.2012.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Kátia Pereira Santana Rodrigues -
Maria Lúcia Leocádia Gonçalves da Silva, Territorial Bela Vista S/A e Francisco Severiano de Almeida - Lauro Camara Marcondes
e Angela Tesch Toledo Silva - 85534/SP e 147102/SP - Leticia Pereira Silva- 508247/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0100626-44.2008.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0100626-44.2008.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Rosangela
Gonçalves Dias e R Gonçalves Dias ME - Bruno Henrique Gonçalves - 131351/SP - Nome do Advogado da Parte Passiva
Principal \<\< Informação indisponível \>\>- OAB do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0017653-90.2012.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0017653-90.2012.8.26.0229 - Monitória - Cheque - Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Roseli Marcantonio
Magalhães e Aline Marcantonio Magalhães - Ana Lucia Dias Furtado Kratsas - 194162/SP - Roberto Carlos Modesto- 189339/
SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0015793-20.2013.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0015793-20.2013.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Simone
Gonçalves Gallo - André Nieto Moya - 235738/SP - Fernanda Neves Pinto Ferreira Rosmann- 305686/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0016964-46.2012.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0016964-46.2012.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Concrehorto Serviços de Concretagem Ltda. Me
- Nelio de Souza Neves - Luis Teixeira e Wellington Dietrich Sturaro - 277278/SP e 273031/SP - Rosair Florenço Gonçalves-
237682/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0016963-61.2012.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0016963-61.2012.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Concrehorto Serviços de Concretagem Ltda. Me
- CRISTIAN BOUCHARD 23321875888 e Cristian Bouchard - Luis Teixeira e Wellington Dietrich Sturaro - 277278/SP e 273031/
SP - Nome do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>- OAB do Advogado da Parte Passiva
Principal \<\< Informação indisponível \>\>
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0100365-79.2008.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Marta Brandão Pistelli,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0100365-79.2008.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL -
Ceregatti & Cia Ltda. - Camilo Francisco Paes de Barros E Penati e Marcelo Zanetti Godoi - 206403/SP e 139051/SP - Nome
do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>- OAB do Advogado da Parte Passiva Principal \<\<
Informação indisponível \>\>
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0017034-63.2012.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0017034-63.2012.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A e Itaú Unibanco S/A - Marcos Roberto Rodrigues e Madjy Industria
Metalúrgica Ltda. - Cleusa Maria Buttow da Silva - 91275/SP - Nome do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação
indisponível \>\>- OAB do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0101866-73.2005.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Marta Brandão Pistelli,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0101866-73.2005.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Peixoto Comércio Indústria Serviços e Transportes
Ltda. - Adilson Moreira - Mauro Rubens de Franco Teixeira - 82357/MG - Nome do Advogado da Parte Passiva Principal \<\<
Informação indisponível \>\>- OAB do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 15 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0013489-87.2009.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0013489-87.2009.8.26.0229 - Embargos de Terceiro Cível - Posse - Sebastião Ferreira Filho Ribeirão Preto - Me - Banco do
Brasil S/A - Djair Monges - 279245/SP - Paulo Roberto Joaquim dos Reis- 23134/SP
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 15 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0101700-36.2008.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0101700-36.2008.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hélio Angelelli - Gilmar Ribeiro Comércio de
Carnes Ltda. - Luciana Rocha Chil - 175144/SP - Marcelo Chelí de Lima- 391675/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 15 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0101920-68.2007.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Marta Brandão Pistelli,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0101920-68.2007.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S.A. -
MARCELO MIRANDA - Claudio Kazuyoshi Kawasaki - 122626/SP - Nome do Advogado da Parte Passiva Principal \<\<
Informação indisponível \>\>- OAB do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 15 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0102024-26.2008.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0002417-44.2025.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0102024-26.2008.8.26.0229 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - WELLINGTON BENATTI JESUS
MARTINS, BENATTI SUPERMERCADOS L.J.4 LTDA e EDNA BENATTI MARTINS - Marcos Caldas Martins Chagas e Ricardo
Lopes Godoy - 303021/SP e 321781/SP - Nome do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>- OAB
do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 15 de maio de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0104865-28.2007.8.26.0229, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0104865-28.2007.8.26.0229
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito
Flores, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0104865-28.2007.8.26.0229 - Despejo - Locação de Imóvel - MARCELIO CELESTINO DA SILVA - ANDREA AUGUSTA
VIANA DE OLIVEIRA e WILSON MAMEDE PESSOA - Paulo Cesar Reolon e Maria Margarida Camargo Reolon - 134608/SP
e 307378/SP - Nome do Advogado da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>- OAB do Advogado da Parte
Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 13 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1005557-
40.2023.8.26.0229
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito Flores,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ORLANDO AUGUSTINHO, CPF: 093.722.888-53 e MARIA VITALINA AUGUSTINHO, RG: 11.547.461; DIRCE
DE LOURDES PINTO SCHOEDER DOTTO, CPF: 344.025.268-09; FERNANDO SCHENINI MONTEIRO, CPF: 014.196.418-91
e DILZA APARECIDA MONTEIRO, CPF: 287.255.328-20, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem
como seus cônjuges e/ou sucessores, que Rudnei Carlos dos Reis ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando usucapião
do Lote nº 15A e 15B, da quadra 03, do loteamento denominado Jardim Santana, descrito na matrícula nº 79323 do CRI de
Sumaré/SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos
supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos 23 de abril de 2025.
IBATE
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1001435-35.2024.8.26.0233. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Única, do Foro de Ibaté, Estado de São Paulo, Dr(a). ÉNDERSON DANILO SANTOS DE VASCONCELOS, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a(o) CLAUDIO FELIPE MARTINS NUNES, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 587890150,
CPF 36608720831, com endereço à Rua Gotarzo Zotesso, 239, Jardim Nossa Senhora Aparecida, CEP 14815-000, Ibate - SP,
que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Natacha Rosa da Silva Nascimento, alegando em síntese:
que casaram em 07/12/2019 sob o regime de comunhão parcial de bens, e desta união adveio nascimento do menor Y. M. N.
D. S. N. A requerente alega não haver bens a partilhar e o casal não possui dívidas. Solicita que o direito de visitas do genitor
seja exercido quinzenalmente com supervisão da genitora, sem retirada do lar materno, em horários a serem previamente
combinados entre ambos, pois o Requerido atualmente é morador de rua e faz uso de entorpecentes. Requer, também, que seja
fixado alimentos provisórios em 30% de seus rendimentos líquidos, incluindo ?se 13º salário, férias, horas extras, excluindo-
se verbas rescisórias de natureza indenizatória, FGTS e contribuição previdenciária, quando estiver trabalhando com vínculo
empregatício. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
IGUAPE
1ª Vara Cível
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO DOS EVENTUAIS INTERESSADOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS ? PRAZO DE 30
DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1002358-62.2023.8.26.0244.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Iguape, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO GONÇALVES MAURO
TERRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos do Processo nº
1002358-62.2023.8.26.0244, que tramita perante este Juízo e Cartório respectivo, consistindo em ação de Usucapião requerida
por IVONETE FERREIRA ARANTES que alega ter exercido posse mansa e pacífica pelo prazo legal dos imóveis a seguir
descrito: lotes de terreno nº 06 e 07 da quadra “D” do loteamento denominado Balneário Iguape na cidade de Ilha Comprida/SP,
mediando cada um 10 (dez) metros de frente por 25 (vinte e cinco)metros da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo
um total de 500m2 (quinhentos metros quadrados), ambos fazendo para a Rua João Soares Diniz.
Expede-se o presente Edital para CITAÇÃO dos EVENTUAIS INTERESSADOS, AUSENTES INCERTOS, DESCONHECIDOS
e/ou SUCESSORES, para que, querendo, manifestem-se na presente ação no prazo de 30 (trinta) dias.
Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Iguape, aos 11 de março de 2025.
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,PROCESSO Nº 1002095-
64.2022.8.26.0244.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Iguape, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO GONÇALVES MAURO
TERRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a interessados, ausentes e ou sucessores, bem como os detentores do domínio,incertos, desconhecidos, que
Maria Sonia Borba Gomes e Nilson dos Santos Gomes ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando o imóvel situado na Imóvel
esse com sua localização, medidas e confrontações caracterizadas conforme segue: ?Medindo 19,125 metros lineares, mais
12,75 metros lineares, mais 12,75 metros lineares na Estrada da Vizinhança de quem da rua olha para o imóvel e aos fundos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
42,18, confrontando ainda do lado esquerdo da Estrada da Vizinhança com a Rua porto Velho, que por sua vez da Rua Porto
Velho medindo 42,18 metros lineares até a Rua 20, daí segue na Rua 20 medindo 102 metros linear até confrontar com o imóvel
de Fulano de Tal,onde teve início, perfazendo o total de 3.091,00 (três mil e noventa e um) metros quadrados, no Balneário
Porto Velho II, Ilha Cumprida ? SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal.
Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Iguape, aos
17 de março de 2.025.
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO DOS EVENTUAIS INTERESSADOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS ? PRAZO DE 30
DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,PROCESSO Nº 1002358-62.2023.8.26.0244.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Iguape, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO GONÇALVES MAURO
TERRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos do Processo nº
1002358-62.2023.8.26.0244, que tramita perante este Juízo e Cartório respectivo, consistindo em ação de Usucapião requerida
por IVONETE FERREIRA ARANTES que alega ter exercido posse mansa e pacífica pelo prazo legal dos imóveis a seguir
descrito: lotes de terreno nº 06 e 07 da quadra “D” do loteamento denominado Balneário Iguape na cidade de Ilha Comprida/SP,
mediando cada um 10 (dez) metros de frente por 25 (vinte e cinco)metros da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo
um total de 500m2 (quinhentos metros quadrados), ambos fazendo para a Rua João Soares Diniz.
Expede-se o presente Edital para CITAÇÃO dos EVENTUAIS INTERESSADOS,AUSENTES INCERTOS,DESCONHECIDOS
e/ou SUCESSORES, para que, querendo, manifestem-se na presente ação no prazo de 30 (trinta) dias.
Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Iguape, aos 11 de março de 2025.
ITANHAÉM
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001481-
85.2025.8.26.0266
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Alexandre Rodrigues
Coutinho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ESPÓLIO DE TURBIO LEITE DE BARROS JUNIOR, ESPÓLIO DE JOSE LEMOS DE FREITAS, LUCILIA
BASTOS DE FREITAS, DINAH SAYAO LEITE DE BARROS E ESPÓLIO DE OMAR LEITE DE BARROS, que lhe foi proposta
uma ação de Usucapião Extraordinária por parte de WILSON PEDRO DOS SANTOS e DANIELA PATRÍCIA FEREIRA, nos
autos do processo nº 1001481-85.2025.8.26.0266 que neste juízo corre seus trâmites, alegando em síntese: Os requerentes
exercem a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono sobre o imóvel localizado na Avenida Santos, nº 316,
lote 13, quadra 13, no loteamento Vila Nova Itanhaém, há mais de 10 anos, desde 19 de março de 2014, somada à posse
anterior do cedente Sr. Antônio Dias Firmino, que já cuidava do terreno desde 2010. O imóvel possui área de 300 m², está
cadastrado junto à Prefeitura sob o nº 84688 e Inscrição Cadastral nº 112.013.013.0000.031651, e conta com infraestrutura
urbana (asfalto, água, luz, telefone). A posse está documentada por meio de Contrato de Cessão de Direitos Possessórios e
contas em nome dos requerentes. Durante esse período, foi construída no local uma residência familiar, com investimentos e
benfeitorias, demonstrando boa-fé e atribuição de função social à propriedade, nos termos do art. 183 da Constituição Federal.
Assim, encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo (a) pessoalmente, nestas condições foi
deferido a citação pelo presente edital, para comparecerem em juízo, para promover sua defesa e ser notificado dos ulteriores
termos do processo, a que deverá comparecer, sob pena de revelia. Para conhecimento de todos é passado o presente edital,
cuja 2ª via fica afixada no local de costume. EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 13 de maio de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001467-21.2022.8.26.0068
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Alexandre Rodrigues
Coutinho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a RENATO BADANAI, CPF. 019.056.699-09 e RG. 2.515.076-10-SSP/SP, que RESORT ITANHAÉM SPE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ. 10.726.142/0001-94, ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial para
cobrança de R$ 80.147,37 (Fevereiro/2022), referente Contrato de Locação firmado entre as partes do imóvel de propriedade do
Autor (unidade autônoma) ? Apto. nº 12, Torre C, localizado no 1º Andar Torre C, Condomínio Resort Itanhaém 2, em Itanhaém/
SP, na Avenida Vimieiros nº 1.000, entretanto o executado desocupou o imóvel e deixou de pagar os valores decorrente do
contrato de locação entabulado entre as partes, atinentes aos alugueis e demais encargos, conforme consta nos documentos
anexos aos autos. Estando o executado em lugar incerto, expede-se o edital, para que em 3 dias pague a dívida e honorários
advocatícios, fixados em 10% a contar da citação. (Em caso de pagamento integral no prazo, os honorários poderão ser
reduzidos pela metade) ou querendo, ofereça Embargos à Execução em 15 dias a fluir após os 20 dias supra, sendo nomeado
curador especial em caso de revelia (Art. 257 inciso IV do NCPC), presumindo-se verdadeiras as alegações (Art. 344 do NCPC).
Será o edital afixado e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 05 de maio de 2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
Processo Digital nº: 1000835-51.2020.8.26.0266
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória
Requerente: Silvia Mariana Paiz
Requerido: Cynthia Ferrazson de Oliveira e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CYNTHIA FERRAZSON DE OLIVEIRA, Brasileira, Solteira, Auxiliar Administrativa, RG 40.***.***-2, CPF
301.***.***-19, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Silvia Mariana Paiz . Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL para que, no prazo de 60 (sessenta) dias
(artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor
de R$ 1.664,82, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, tudo conforme r. decisão disponibilizada na
Internet. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Itanhaém, aos 15 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
Processo Digital nº: 0000789-06.2025.8.26.0266
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Exequente: Celso Hernandez
Executado: Adriano Batista dos Santos e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ADRIANO BATISTA DOS SANTOS, Brasileiro, Açougueiro, RG 242.***.***1, CPF 067.***.***-80 e JESSICA
BATISTA DOS SANTOS, brasileira, RG 47.***.***-2/SSP inscrita no CPF sob o n° 406.***.***/86, que por este Juízo, tramita de
uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Celso Hernandez. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos
termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 6.576,06, devidamente atualizada, sob pena
de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo
Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 23 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
Processo Digital nº: 1003781-54.2024.8.26.0266
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção
Requerente: Milton Jezler Salomão
Requerido: Empreendimentos Imobiliarios Jr & Pellegrin Ltda-me
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS JR & PELLEGRIN LTDA-ME, CNPJ 17249803000187, com endereço
à Rua Jose Manoel Lorenzo Leiro, 13, - até 98/99, Nova Itanhaém (praia), CEP 11740-628, Itanhaém - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Milton Jezler Salomão, alegando em síntese que adquiriu o imóvel ainda
na fase de construção e após se mudar, verificou os vícios de construção listados na inicial. Pedindo, assim, que o requerido
repare-os, que construa um muro próprio para o imóvel no fundo da residência e que arque com o aluguel de um imóvel pelo
tempo de duração da obra. Pediu ainda a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de
R$ 30.000,00. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos
26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
Processo Digital nº: 1004285-94.2023.8.26.0266
Classe: Assunto: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança
Herdeiro: Benedicta Gonçalves Fermino
Requerido: Willian Amaral Fermino e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) WILLIAN AMARAL FERMINO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 338.*****6, CPF 299.***.***-42, que
por este Juízo tramita uma ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento movida por BENEDICTA GONÇALVES
FERMINO. Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta (art. 626 do Código de Processo Civil) e para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital e após concluídas as citações, sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros,
omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído
no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). Fica advertido que decorrido o prazo sem
manifestação, o processo seguirá em seus ulteriores termos, valendo a citação para todos os atos do processo, caso em que
será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 22 de maio de 2025
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 20 DIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo Digital nº: 1006762-61.2021.8.26.0266
Classe: Assunto: Divórcio Litigioso - Dissolução
Requerente: Patricia D.dos S.
Requerido: Sonoel dos S.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido:
SONOEL DOS SANTOS, RG 42.***.***-4, CPF 316.***.***-46. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: P.D.D.S. ajuizou ação em face de S.D.S., visando à decretação do divórcio e consequente dissolução do vínculo
conjugal, aduzindo que não adquiriram bens a serem partilhados e a autora não alterou seu nome, tiveram dois filhos (A.B.D.D.S.
E C.M.D.D.S. nascidos em 22/02/2007 e 13/03/2017) em guarda de fato da autora. Requereu a fixação de alimentos provisórios
em favor dos filhos no valor de 1/3 dos rendimentos brutos do réu ou 1/3 salário-mínimo a ser depositado na conta bancária
da autora todo dia 10, confirmando-se ao final. Requereu a gratuidade judiciária. O Ministério Público opinou pela fixação dos
alimentos provisórios de 1/3 dos rendimentos líquidos em caso de trabalho formal e ½ salário-mínimo em caso de desemprego
ou trabalho informal (fls. 19/20). Concedido o benefício da justiça gratuita, bem como deferida a tutela de urgência para fixação
de alimentos provisórios na forma sugerida pelo Ministério Público (fls. 21/22). Citado por hora certa (Fls. 27) e enviada a carta
(Fls. 30), tendo decorrido o prazo (Fls. 31). Nomeado curador especial (Fls. 41) que apresentou contestação por negativa
geral (Fls. 47/52). A citação por hora certa foi declarada nula, conforme decisão de fls. 81/84. É o relatório. FUNDAMENTO E
DECIDO. Inicialmente, não obstante o estágio limiar em que se encontra o feito, entendo ser o caso de, desde logo, passar ao
seu julgamento, respeitante ao divórcio. E isso porque, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, em que o Juiz não
é obrigado a observar o critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente
ou oportuna (CPC, art. 723, parágrafo único), deixo de observar o procedimento previsto para o feito em particular, com a
determinação de citação da parte contrária. Na realidade, na atual quadra do ordenamento jurídico, o divórcio acaba por ser um
direito puramente potestativo, bastando a manifestação de vontade de um dos cônjuges para o desenlace matrimonial. É que a
nova redação dada pela EC 66/2010 ao art. 226, §6º, da Constituição Federal, por sua vez, tornou prescindível a comprovação
da separação fática por mais de dois anos, conforme outrora exigido, com o que nada mais se reclama para a dissolução do
vínculo conjugal neste aspecto, inclusive para conversão da separação em divórcio, cujo prazo era de um ano. Não por outros
motivos é que se torna inclusive despicienda a citação da parte contrária, como dito, para oferecer resistência, porquanto
inexistente esta pelo quando dito acima. Ademais, considerando o caráter potestativo do direito ao divórcio, não vislumbro
óbices à sua decretação, em julgamento parcial do mérito, porquanto o procedimento pode continuar em relação às questões
pendentes, em atenção ao quanto disposto no artigo 356, I do CPC. Nesse sentido: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO
- AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - PEDIDO DE DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO - JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO
MÉRITO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Considerando que o divórcio é direito potestativo da
partes, a teor da nova redação do art. 226, da Constituição Federal, mostra-se possível o julgamento antecipado parcial de
mérito, com vistas à decretação do divórcio, desde que estabelecido o contraditório, permanecendo o procedimento quanto
a questões eventualmente pendentes.” (TJ-MG - AI: 10000210147732001 MG, Relator: Afrânio Vilela, Data de Julgamento:
13/07/2021, Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/07/2021). Ante o acima exposto, EM JULGAMENTO
ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO, nos termos do art. 356 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de divórcio ajuizado
por Patrícia Dutra dos Santos (art. 487, inc. I e art. 723, parágrafo único, ambos do CPC) para decretar o divórcio de P.D. dos
S. e Sonoel dos Santos. Publique-se. Intimem-se. EXPEÇA-SE MANDADO PARA AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO, observando
a gratuidade que favorece à parte autora. Após, arquive-se, com as cautelas de estilo. Diante da inexistência de interesse
recursal, esta decisão transita em julgado no momento da sua publicação, dispensada certidão. Intime-se o requerido por edital.
II) No mais, prossegue o feito em relação aos demais pedidos. Quanto ao que remanesce litigioso (guarda definitiva, regime de
visitas e alimentos para os filhos), defiro a citação por edital. Expeça-se o necessário. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Itanhaém, aos 22 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
Processo Digital nº: 1007957-47.2022.8.26.0266
Classe: Assunto: Divórcio Litigioso - Dissolução
Requerente: Sueli A.V.
Requerido: Luis A.P. da C.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LUIS ALBERTO PIMENTEL DA COSTA, CPF 233.***.***-70, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio
Litigioso por parte de Sueli A.V. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por
EDITAL acerca da r. Sentença a seguir transcrita: “Por essas razões, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio
das partes, a fim de romper o vínculo conjugal e fazer cessar os deveres do casamento, bem como a restabelecer o nome de
solteira da autora. Custas na forma da lei, observando-se eventual gratuidade ora deferida. Pelo princípio da causalidade, cada
parte arcará com os honorários advocatícios de seus procuradores respectivos, os quais, considerando o valor atribuído à causa,
fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação. Intime-se o requerido do teor
desta decisão, por edital. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se.” Prazo recursal: 15
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 16 de abril de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1006277-90.2023.8.26.0266
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Erica Keyzi Sevilhano
Requerido: Yayoi Miho Sevilhano
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE YAYOI MIHO SEVILHANO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
REQUERIDO POR ERICA KEYZI SEVILHANO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27 de abril de
2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de YAYOI MIHO SEVILHANO, CPF 383.***.***-97, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ERICA
KEYSI SEVILHANO, para que exerça a curatela nos limites definidos pelo artigo 85 da Lei nº 13.146/2015, abrangendo apenas
os atos de natureza patrimonial e negocial. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 13 de maio de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1001217-05.2024.8.26.0266
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Diva Nunes Galiati
Requerido: Armando Galiati
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ARMANDO GALIATI,
REQUERIDO POR DIVA NUNES GALIATI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/04/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ARMANDO GALIATI, CPF 108.***.***-53, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Diva Nunes Galiati. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Itanhaém, aos 28 de abril de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1005136-07.2021.8.26.0266
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Emerson Donizete Cechini
Requerido: Marcos Francisco Cechini
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARCOS FRANCISCO
CECHINI, REQUERIDO POR EMERSON DONIZETE CECHINI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/01/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARCOS FRANCISCO CECHINI, CPF 233.***.***-04, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Emerson
Donizete Cechini. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 16 de abril de 2025.
3ª Vara Cível
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO Processo
Digital nº:0004057-15.2018.8.26.0266 Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino
Exequente: Condomínio Residencial Estrella Del Mar Executado: Fernando Gagliardi EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO
BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Fernando
Gagliardi, expedido nos autos da ação de Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino movida por Condomínio
Residencial Estrella Del Mar em face de Fernando Gagliardi, PROCESSO Nº 0004057-15.2018.8.26.0266 O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). RAFAEL VIEIRA PATARA, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, nos termos do art. 882 e seguintes do
Código de Processo Civil e regulamentado pelo provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
que será realizado leilão público pelo portal DH LEILÕES site www.dhleiloes.com.br PROCESSO nº: 0004057-15.2018.8.26.0266
? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ESTRELLA DEL MAR (CPF nº 11.737.021/0001-
00) EXECUTADO: FERNANDO GAGLIARDI (CPF nº 218.182.688-92) INTERESSADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITANHAÉM, (CNPJ 46.578.498/0001-75); MIRELLA ADRIANO VILLAS BOAS, (CPF 439.336.238-12); JULIANA GARCIA, (CPF
nº 345.700.348-37); LAURA GARCIA GAGLIARDI, (CPF 473.158.408-69). DATAS - 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 05 de Agosto
de 2025 às 14h00min e se encerrará em 12 de Agosto de 2025, às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de
avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 12 de
Agosto de 2025, às 14h01min e se encerrará em 02 de Setembro de 2025, às 14h00min. O valor mínimo para venda em 2ª
Praça corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada. O sistema estará disponível para
recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ
e 887, § 1º do CPC). DESCRIÇÃO DO BEM ? DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI DERIVADOS DE PROMESSA DE
COMPRA E VENDA SOBRE o Imóvel: A unidade autônoma a ser construída, designada como Casa nº 47, do Condomínio
Residencial Estrella Del Mar, situado na Rua André Ruzsicska, com entrada principal pela Rua Telmo Diz, onde esta localizada
a portaria do condomínio, no município de Itanhaém, contendo no Pavimento térreo de: garagem, sala com varanda, hall interno,
escada de acesso ao pavimento superior, uma suíte, lavabo, cozinha, área de serviço e área coberta com W.C. e no Pavimento
Superior de: hall interno, três suítes, sendo uma com varanda e mezanino, possuíra a área privativa de 202,88m², a área comum
de 4,34m² e área total construída de 207,22m². confrontará pela frente com a alameda das anchovas, de quem da referida
alameda olha, pelo lado direito com a Casa 48, pelo lado esquerdo com a Casa 46 e pelos fundos com Casa54. Terá seu terreno
exclusivo que mede 12,00m de frente para a Alameda das Anchovas, por 25,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo
nos fundos a mesma medida da frente, encerrando uma área exclusiva de 300,00m², correspondendo-lhe a fração ideal de
405,15m² ou 1,15% do todo do terreno e demais partes comuns do condomínio. CONTRIBUINTE nº N/C. MATRÍCULA ? 216.382-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
47 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. AVALIAÇÃO DO BEM - R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil
reais), de acordo com a avaliação de fls. 230 em janeiro de 2023 e R$ 2.338.511,74 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil,
quinhentos e onze reais e setenta e quatro centavos) atualizado até maio de 2025. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL ? R$
164.376,66 (cento e sessenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em janeiro de 2023. A
atualização dos débitos vencidos e vincendos compete ao Exequente disponibilizar nos autos. ÔNUS ? Consta na Av. 01 Penhora
Exequenda. Fls. 326-327 penhora no rosto dos autos derivada da Vara do Trabalho de Itanhanhem, autos nº 0012599-
38.2017.5.15.0064. Observação: II) Conforme consta nas fls. 386 dos autos, sobre o bem constam débitos de IPTU no importe
de R$ 56.475,15 (cinquenta e seis mil quatrocentose setenta e cinco reais e quinze centavos) até dezembro de 2024. MEAÇÃO
- Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte
do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário
ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DO CONCURSO DE CREDORES
- Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU/ITR), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no
valor da arrematação, (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art. 1.345 CC), sendo o
imóvel transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO
ARREMATANTE - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus, o
interessado deverá verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dúvidas e dívidas pendentes
sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ).
Correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas necessárias para a transmissão da propriedade dos
imóveis, bem como as despesas necessárias para a desocupação dos imóveis e a efetiva imissão na posse. CONDIÇÕES DE
VENDA - O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DANIEL HAMOUI, através do portal DH LEILÕES www.
dhleiloes.com.br. Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico,
com no mínimo 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para iníciodo leilão, aceitar ostermos e
condiçõesinformados e enviar osseguintes documentos: I ? Pessoa Física:RG ou outro documento oficial com foto, CPF/ME,
comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II ? Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas
alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com foto e CPF/ME) ou
procuração do representante. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais. O sistema
estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art.
11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o
2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante o período mínimo de 20 dias posteriores à data de sua abertura.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos
para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts.11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 -
CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema
e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido lances
remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da
arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da carta de arrematação do bem
imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n°
1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo,
informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação doJuízo, sem prejuízo da
aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o
exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu
crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar
se-á novo leilão, à custa do exequente (art.892, §1º, do Código de Processo Civil). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO:
o pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado: I - À VISTA: através de guia de depósito judicial emitida pelo
leiloeiro no dia útilseguinte após o términodo leilão. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento
parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil). II - PARCELADO: para pagamento nesta modalidade, o interessado
deverá apresentar até o início do leilão, se possível, sua proposta por escrito, que deverá indicar: a) - SINAL: pelo menos 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em 24h (vinte e quatro horas) a contar da finalização do leilão; b) - PRAZO: o
saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses; c) - MODALIDADE: somente será admitido o pagamento
das parcelas em guia de depósito judicial vinculada ao processo; d) - GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel
arrematado ficará gravado com hipoteca; e) - INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA: o saldo remanescente deverá
sercorrigido por índice monetário. III ? PROPOSTA CONDICIONAL: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica
desde já autorizada a captação de propostas por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, pelo prazo máximo
de 30 dias a contar do encerramento do 2º leilão. COMISSÃO DO LEILOEIRO - Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas
pelo Provimento CSM 2319/15. O pagamento será feito através de depósito bancário e o comprovante deverá ser imediatamente
encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@dhleiloes.com.br. Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial,
o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o
acordo. Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o
importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Em todos os casos o pagamento
será feito através de depósito bancário e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico
juridico@dhleiloes.com.br. VISITAÇÃO ? Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro
através do e-mail contato@dhleiloes.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se
necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro, para
abertura da porta que estiver trancada. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a
obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento
das características do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente
ação ou pelo endereço eletrônico juridico@dhleiloes.com.br INTIMAÇÕES - Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de
Processo Civil, ficam as partes EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ESTRELLA DEL MAR (CPF nº 11.737.021/0001-
00). EXECUTADO: FERNANDO GAGLIARDI (CPF nº 218.182.688-92). INTERESSADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITANHAÉM, (CNPJ 46.578.498/0001-75); MIRELLA ADRIANO VILLAS BOAS, (CPF 439.336.238-12); JULIANA GARCIA, (CPF
nº 345.700.348-37); LAURA GARCIA GAGLIARDI, (CPF 473.158.408-69). E QUAISQUER OUTROS INTERESSADOS ACERCA
DA REALIZAÇÃO DESTE CERTAME, ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital,suprida assim
a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 359, do Código de Penal);
suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da
Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem
prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem..
Itanhaém, aos 27 de maio de 2025. Dr. Rafael Vieira Patara Juiz de Direito.
ITAPETININGA
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
PROCESSO Nº 1011625-17.2022.8.26.0269
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). Alfredo Gehring Cardoso
Falchi Fonseca, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Terra Hungria Empreendimentos Imobiliários Ltda, portador do CNPJ nº 13.484.634/0001-09, que, no prazo
de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP), a fluir após o prazo
de 30, efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 800,70 (oitocentos reais e setenta centavos), correspondente à 40%
(quarenta por cento) do valor calculado referente às custas processuais de fls. 226/227, por meio de guia DARE ? COD 230-6,
fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, tudo conforme r. decisão disponibilizada na Internet, sob pena de
inscrição da dívida. Para gerar a guia de custas e obter orientações, o requerido deverá acessar o portal http://www.tjsp.jus.br/
PortalCustas. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itapetininga, aos 27 de maio de 2025.
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ELIAS JUNIOR DE AGUIAR BEZERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA YOSHIMI HORIY VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO
promovida por F. B. de A. J. em face de A. C. M. de A. processo 1002125-87.2023.8.26.0269. O MM Juiz de Direito da 2ª
Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. Elias Junior de Aguiar Bezerra, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM
POSSA INTERESSAR A SENTENÇA PROFERIDA COM O SEGUINTE TEOR: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para decretar a interdição de Ana Clara Madalena de Almeida, RG 43.511.147-4, CPF 365.411.278-16, certidão de nascimento
registrada sob o número 115220 01 55 1999 1 00101 050 00504408-02, do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito
da Comarca de Itapetininga-SP, declarando-a incapaz de praticar, sem o apoio de terceiros, na forma do artigo 1.783-A do Código
Civil, qualquer ato jurídico, com vedação especial para a prática dos atos previstos no artigo 1.782 do mesmo Código. Outrossim,
nomeio como seu curador Francisco Bicudo de Almeida Junior, RG 23.506.070, CPF 099.335.358-46, com endereço à Avenida
Carlos Licht, 555, Vila Deyse - CEP 18210-255, Itapetininga-SP. Não será exigido o oferecimento de garantia pelo curador, nos
termos do artigo 1.745, parágrafo único, parte final, do Código Civil, por não constar dos autos ser a requerida possuidora de
bens ou renda que justifiquem tal medida. Fica, porém, o curador ADVERTIDO de que é responsável, civil e criminalmente,
pela gerência do patrimônio da interdita (Código de Processo Civil, artigo 759), além de prover as suas necessidades básicas
(artigo 90, parágrafo único, da Lei n° 13.146/02015). Em qualquer momento, poderá ser exigida a prestação de contas. Após o
trânsito em julgado, publique-se no Diário da Justiça Eletrônico o EDITAL do dispositivo desta sentença, por três vezes e com
intervalo de dez dias. Por força do disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código
Civil, combinado com os artigos 89, 92, 93 e 104 da Lei nº 6.015/73, deverá ser inscrita no Registro Civil. ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito
desta Comarca, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para
que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. Autos
processados com os benefícios da Justiça Gratuita, isentos de custas, em favor do requerente e da requerida, de acordo
com a Lei Estadual nº 9.250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 40.604, de 29/12/1995, que isenta os
beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais,
inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Oficie-se ao Serviço Central de Proteção ao Crédito, conforme Provimento
CG nº 43/2012. P.I.C.”. Será o presente edital será publicado na forma da lei. NADA MAIS. (3ª Pub)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ITAPEVA
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Andre Luiz Proença,
REQUERIDO POR Thais Loureiro de Almeida - PROCESSO Nº1003726-28.2023.8.26.0270. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara Judicial, do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a). Wilson Federici Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/02/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO
de ANDRE LUIZ PROENÇA, CPF 29397726811, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Thais Loureiro de Almeida. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itapeva.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Edvam Roza Torres,
REQUERIDO POR Silmara de Araújo Torres - PROCESSO Nº1001443-32.2023.8.26.0270. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara Judicial, do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a). Wilson Federici Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/02/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO
de EDVAM ROZA TORRES, CPF 41326897861, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Silmara de Araújo Torres. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Itapeva.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Teresa Inesio dos
Santos, REQUERIDO POR Pedro Antero dos Santos - PROCESSO Nº1001158-05.2024.8.26.0270. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 1ª Vara Judicial, do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a). Wilson Federici Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em Data de 18/02/2025, foi decretada
a INTERDIÇÃO de MARIA TERESA INESIO DOS SANTOS, CPF 02117549861, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Pedro Antero
dos Santos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Itapeva.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Wilian Pupo dos Santos,
REQUERIDO POR Aline Pupo da Silva Cruz - PROCESSO Nº1002668-24.2022.8.26.0270. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara Judicial, do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a). Wilson Federici Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos
que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em Data de 26/02/2025, foi decretada
a INTERDIÇÃO de WILIAN PUPO DOS SANTOS, CPF 38771408827, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Aline Pupo da Silva
Cruz. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Itapeva.
ITAPIRA
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000462-43.2025.8.26.0272
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itapira, Estado de São Paulo, Dr(a). MELINA ALONSO SCHERMA
LOCATELLI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) TRANSPORTADORA ALMEIDA ITAPIRA LTDA ME, CNPJ 27.381.950/0001-60, que possuía endereço à
Avenida Comendador Virgolino de Oliveira, 95, Jardim Ivete, CEP 13972-170, Itapira - SP que por este Juízo, tramita de uma ação
de Cumprimento de sentença, movida por Paulo Augusto Pacheco Pontes. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$22.757,66, devidamente atualizada,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de
Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima
indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapira, aos 25 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ITARARÉ
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1501384-28.2021.8.26.0279 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
2ª Vara, do Foro de Itararé, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DE BARROS MORAES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)
JOACILIO PEREIRA DOS SANTOS, RG 206899403, CPF 105.933.338-45, que na Execução Fiscal movida pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITARARÉ, ficou condenada ao pagamento das custas e despesas processuais. Encontrando-se a Executada
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue
o pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa, no importe de R$ 1.314,33, incluindo
este ato. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Itararé, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE HERCÍLIA DE ALMEIDA
LEITE E OUTRO, REQUERIDO POR VERA LÚCIA DE ALMEIDA LEITE - PROCESSO Nº1003012-07.2024.8.26.0279. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itararé, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DE BARROS MORAES, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/04/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de HERCÍLIA DE ALMEIDA LEITE, CPF 15602657878, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Vera Lúcia
de Almeida Leite. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itararé, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE OSVALDO PIMENTA
MACHADO, REQUERIDO POR ROSANA SANTOS MACHADO - PROCESSO Nº1003323-95.2024.8.26.0279. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itararé, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DE BARROS MORAES, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/04/2025, foi decretada
a INTERDIÇÃO de OSVALDO PIMENTA MACHADO, CPF 98411470849, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rosana Santos
Machado. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Itararé, aos 29 de maio de 2025.
ITATIBA
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,
PROCESSO Nº 1002313-10.2024.8.26.0281
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itatiba, Estado de São Paulo, Dr(a).
RENATA HELOISA DA SILVA SALLES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER à B.M. Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., réus ausentes, incertos,
desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Maria
Elisabete Pedro ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando o domínio do seguinte imóvel: lote
de terreno sob o nº 01, da quadra ?36?, medindo 7,54m em reta de frente para a Rua Francisco
Troiano; 28,15m em curva de frente para a Rua Francisco Troiano; 33,63m confrontando com o
sistema de lazer, 19,24m confrontando com o sistema de lazer, 40,00m confrontando com o lote
02, encerrando a área de 1.043,14m³, localizado na cidade de Morungaba/SP, sendo parte da
Gleba de Terras contendo a área de 726.000,00m², ou 30 alqueires, destacada de imóvel de área
maior, localizada no perímetro rural do Município de Morungaba. Matrícula 12.090, tudo
conforme certidão emitida pelo Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba/SP, alegando posse
mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos
supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO DE LORRANE MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA, REQUERIDO POR
MARILENE MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA E OUTRO - PROCESSO
Nº1001869-74.2024.8.26.0281. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itatiba, Estado de São Paulo,
Dr(a).
RENATA HELOISA DA SILVA SALLES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 24/01/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de LORRANE MARIA VIEIRA DE
OLIVEIRA, CPF XXX.676.XXX-43, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). JUCEMAR JESUS DE OLIVEIRA e MARILENE MARIA
VIEIRA DE OLIVEIRA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 0002585-26.2021.8.26.0281
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itatiba, Estado de São Paulo, Dr(a).
RENATA HELOISA DA SILVA SALLES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PAULO HENRIQUE DE ABREU, RG 47.XXX.XXX-13, CPF
238.XXX.XXX-40, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento Provisório de
Sentença, movida por Petterson Henrique Abreu Silva. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por
EDITAL, para que, no prazo de três dias, pagar o débito referente à parcela vencida no mês
de julho/2021 (R$ 606,05), bem como as prestações que se vencerem no curso do
processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
protesto da decisão e prisão, nos termos do artigo 528 do CPC/2015. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1006576-85.2024.8.26.0281
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itatiba, Estado de São Paulo, Dr(a).
RENATA HELOISA DA SILVA SALLES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ALICIA SOUZA ROSA, por sua representante legal J S R, que lhe foi
proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Bruno Felipe Rosa, alegando em síntese: que se
encontra desempregado, realizando apenas “bicos” e que tem enfrentado dificuldades em custear os alimentos no patamar
fixado, razão pela qual se faz
necessária a revisão dos valores alimentícios. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO DE ROBERTO CARLOS DE SOUSA, REQUERIDO POR LOURDES DE
FATIMA SOUZA DA SILVA - PROCESSO Nº1001964-07.2024.8.26.0281. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do
Foro de Itatiba, Estado de São Paulo, Dr(a).
RENATA HELOISA DA SILVA SALLES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 12/03/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de ROBERTO CARLOS DE
SOUSA, CPF XXX.953.XXX-02, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). LOURDES DE FATIMA SOUZA DA SILVA. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itatiba, Estado de São Paulo, Dr(a).
RENATA HELOISA DA SILVA SALLES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s)
REQUERIDA SUELI ALVES DA SILVA RG: 8.XXX.XXX-9 que por este Juízo e
respectivo Cartório, que lhes move Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba. Encontrando-se a(s) requerida(a)
em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua
INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 60 dias efetue o pagamento da taxa judiciária
(DARE) no valor de R$ 490,72 e demais despesas processuais no valor de R$ 594,84 (FEDTJ) e
R$ 333,18 Diligências do Oficial de Justiça (GRD), Sob pena de inscrição da Divida Ativa. E,
para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1004461-91.2024.8.26.0281
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itatiba, Estado de São Paulo, Dr(a).
RENATA HELOISA DA SILVA SALLES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ISAIAS VIANA, RG XX.368.XXX-2, CPF XXX.036.XXX-09, que lhe foi
proposta uma ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança por parte de
Fernando Jose Leite, alegando em síntese: O autor locou imóvel residencial ao requerido pelo
prazo de 36 meses, mediante pagamento de aluguel mensal, no valor de R$ 1.800,00. Os
pagamentos dos meses de janeiro à julho de 2024 encontram-se em atraso pelo requerido,
totalizando o débito de R$ 19.390,15. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0002354-91.2024.8.26.0281
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itatiba, Estado de São Paulo, Dr(a).
RENATA HELOISA DA SILVA SALLES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JHON PABLO PRADO BAQUETA, que por este Juízo, tramita de uma ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de Cumprimento de sentença, movida por William Robson das Neves. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 6.213,85, a ser devidamente atualizada
até o pagamento, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de
10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos
do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1004731-18.2024.8.26.0281
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itatiba, Estado de São Paulo, Dr(a).
RENATA HELOISA DA SILVA SALLES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANA PAULA PASSOS, CPF nº 358.XXX.XXX-43, que lhe foi proposta uma
ação de Procedimento Comum Cível por parte de Silvano Oliveira da Silva, alegando em síntese:
Que no dia 02/09/2023 o automóvel da requerida invadiu a contramão e colidiu com o veículo do
autor. Que houve dano material e moral. Requer o pagamento de R$ 12.825,97. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL ? INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos da ação de
Cumprimento de sentença - Administração judicial de MASSA FALIDA DE DIGONI
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIANÇAS LTDA ME E OUTRO, PROCESSO Nº
0002443-85.2022.8.26.0281.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itatiba, Estado de São Paulo, Dr(a).
RENATA HELOISA DA SILVA SALLES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos credores e interessados que foram entregues pelo administrador judicial Adnan
Abdel Kader Salem as despesas administrativas em prol da massa falida até o mês de maio/2024,
no valor de R$74,33 e se encontram à disposição dos interessados, que poderão impugná-las no
prazo de 10 (dez) - (§2º DO ART. 154 DA LEI Nº. 11.101/2005). Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1002442-83.2022.8.26.0281
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itatiba, Estado de São Paulo, Dr(a).
RENATA HELOISA DA SILVA SALLES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GIOVANI EXPEDITO DA SILVA CAMARGO, CPF 415.XXX.XXX.29,
que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., alegando em síntese: Que celebrou contrato de
alienação fiduciária com o requerido para aquisição de bem móvel, a ser pago em 29 parcelas
fixas no valor de R$ 680,32. Que não houve o pagamento de prestações vencidas desde
09/03/2022, sendo que o saldo devedor perfaz a quantia de R$ 16.288,48. Requereu a condenação
no valor da dívida mais as custas e honorários advocatícios. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 3 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, efetue o pagamento do débito, no valor de R$16.865,79, sob pena de penhora de tantos
bens quantos bastem para a garantia da execução (artigo 829 do CPC/2015) ou, no prazo de 15
dias, apresentar embargos à execução. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ITU
Anexo Fiscal I
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, REFERENTE À INUTILIZAÇÃO
DE AUTOS DE EXECUÇÕES FISCAIS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando França
Viana, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, serão inutilizados os autos de processos
de execuções fiscais, movidas por Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, Conselho Regional
de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, Caixa Economica Federal, ANP - Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustível, Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial - INMETRO, Município de Itu, União Federal - PRFN, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Conselho
Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de São Paulo, Conselho Regional
de Fonoaudiologia 2ª Regiao, Conselho Regional de Medicina Veterinária -CRMV/SP, Conselho Regional de Serviço Social - 9ª
Região, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Conselho Regional de Corretores de
Imóveis do Estado de São Paulo, Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ-IV), Conselho Regional de Economia
da 2ª Regiãosão Paulo, Conselho Regional de Biblioteconomia 8ª Região e Conselho Regional de Contabilidade do Estado
de São Paulo contra os devedores abaixo relacionados, que se encontram extintas e arquivadas há mais de 02 (dois) anos,
em virtude de pagamento de débito, anistia, desistência ou qualquer outro fato extintivo, conforme Expediente Administrativo
Digital nº 0002001-02.2025.8.26.0286, nos termos do Cap. IV, Seção V, Art. 297, II e III da Subseção III, das NSCGJ, bem como
autorização específica desta Corregedoria Permanente, cabendo eventual recurso no prazo de 15 dias, a contar da publicação
deste Edital. Itu/SP, 27 de maio de 2025.
0000025-88.1987.8.26.0286 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria Incra X Roque Bragagnolo
0000145-58.1992.8.26.0286 - Fazenda Nacional X T Murilo de Souza & Cia Ltda
0000170-65.2015.8.26.0286 - Rosangela Penha Ferreira da Silva Eira Velha X Prefeitura da Estancia Turistica de Itu
0000173-20.2015.8.26.0286 - Pepsico do Brasil Ltda X Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial
- Inmetro
0000174-78.2010.8.26.0286 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama X Carmo
Luiz Barbosa
0000188-23.2014.8.26.0286 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA X Renivan
Ferramentaria e Serviços Industriais Ltda ME
0000195-15.2014.8.26.0286 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇAO E QUALIDADE INDUSTRIAL /
INMETRO X ESTAÇOES MODAS LTDA / ME
0000229-34.2007.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social (inss) X Sebastiao Bastos de Franca Nogueira
0000235-07.2008.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo X Drogaria Santo Expedito Ltda Me
0000237-11.2007.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social X Ravel Rainha Veículos, Mat e Construção e Gas Ltda
0000238-59.2008.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo X Alessandra Fiori Aguilar Itu Me
0000284-14.2009.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmacia do Estado de São Paulo X Sersai Serv Saude Itu
0000298-95.2009.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo X Adilson Crescencio Ferreira Itu
Me
0000303-20.2009.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo X Sersai Serv Saude Itu
0000317-67.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Sonia Maria Griti Haacke
0000318-52.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Maria de Fatima Oliveira
0000320-22.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Olga Skibinska
0000324-59.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Fred Correia dos Santos
0000325-44.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Gisele Barbieri
0000335-88.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Leila Aparecida da Silva
0000336-73.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Leni Constante
0000336-97.2015.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Atílio Della Nina Mansur
0000343-65.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Isabel Antonia Rocha Passos
0000344-50.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Ivanilda de Camargo
0000347-05.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Katia Aparecida Rodrigues de
Oliveira
0000348-87.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Eliane da Costa Saraiva
0000350-57.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Maria Angelica Bazanelli
0000351-42.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Maria de Fatima do Nascimento
Desiderio
0000355-79.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Alexandre Boni de Lima
0000356-64.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Andrea Aparecida Ferracini
Ferreira
0000358-34.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Elvira Ferreira Lisboa
0000360-04.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Eurides Maria de Souza Capato
0000362-71.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP X Angelina Pavanelli Guido
0000363-56.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Aparecida Jurema da Silva dos
Reis
0000364-41.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Aparecida Siqueira Vetucci
0000366-11.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Cintia Fortuna
0000368-78.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Odete Alves Muniz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0000373-03.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Marissol Iara Farabotti
0000381-14.2009.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmacia do Estado de São Paulo X Antonio Jairo Mariano & Filhos
Ltda
0000428-12.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Adriana Cristina da Silva Itu EPP
0000431-64.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Marcos Navarro Xavier da Silveira
0000568-12.2015.8.26.0286 - Leoni Automotive do Brasil Ltda X União Federal
0000696-03.2013.8.26.0286 - Gmp Distribuidora Prod Alimenticios Ltda X Fazenda Pública Estadual
0000721-79.2014.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Julio Cesar de Oliveira Transportes Me
0000795-07.2012.8.26.0286 - União X Slp Auto Posto Itu Ltda
0000800-29.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Flavio Alexandre Armentano Costa Me
0000802-96.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cooperben Cooperativa de Trabalho dos Profissionais
0000803-81.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Liberalino Ivan Alves de Souza
0000804-66.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Marcos Silveira
0000805-51.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Teresa Cristina Leme Ribeiro
0000808-06.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Rubens Ferreira Itu Me
0000816-80.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Moraes Arquitetura e Engenharia Eletrica Ltda
0000817-65.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Moriex Brasil Comercio Exterior Ltda
0000939-15.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Valquiria Marcelina Zanoni Valente Me
0000941-82.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X D M T Industria e Comercio de Itu Ltda Me
0000949-59.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Teodoro & Magno Artigos Medicos Ltda Me
0000959-06.2011.8.26.0286 - União X Antonio Carlos Machuca Itu Me
0000964-28.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Regiane Pb Moreira & Cia Ltda Me
0000968-65.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ceramica Ituplan Ltda Epp
0000972-05.2011.8.26.0286 - União X Sidney Rosa & Rosa Ltda
0000977-27.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Clm Comercio e Locação de Maquinas para Café Ltda Epp
0000978-12.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Astrac Industria e Comércio de Peças e Equipamentos Ltda
0000979-94.2011.8.26.0286 - União X Sul Couros Bolsas e Acessorios Ltda Me
0000982-49.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Consplana Construções e Serviços Ltda
0000983-34.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Compuoffice Moveis para Escritório e Informática Ltda
0000991-11.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jose Eustaquio Pinto Itu Me
0000996-33.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Fernan Comercio de Auto Peças Ltda Epp
0001004-10.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ana Paula Gonçalves de Itu Me
0001009-32.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Laercio Aparecido de Oliveira Itu Epp
0001012-84.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Alicia Pi Martin Me
0001013-40.2009.8.26.0286 - Agência Nacional de Telecomunicações Anatel X Marta Aparecida da Silva
0001015-39.2011.8.26.0286 - União X Potencia Comercial Ltda Epp
0001019-76.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Prw distribuidora de Produtos Alimenticios, Comesticos
0001093-14.2003.8.26.0286 - Assandrio Participacoes Ltda X Darcy Goncalves Junior
0001214-56.2014.8.26.0286 - Rosangela Penha Ferreira da Silva Eira Velha X Prefeitura da Estancia Turistica de Itu
0001530-40.2012.8.26.0286 - Conselho Regional de Técnicos Em Radiologia da 5ª Região Sp X Wilson Ferraz
0001537-03.2010.8.26.0286 - União X Vitri Itália Com de Vitrais e Representações Ltda Me
0001546-62.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Betiol Maquinas e Equipamentos Ltda
0001548-32.2010.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Camping do Alemão Ltda Epp
0001552-69.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ceramica Ituplan Ltda Epp
0001553-54.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ceramica São Paulo Ltda
0001555-24.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Bordini Nformatica Ltda
0001556-67.2014.8.26.0286 - Carolina Malucelli Egorof X Fazenda Publica Estadual
0001557-91.2010.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Comercial de Alimentos Acac de Itu Ltda
0001558-76.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Comvidros Vidraçaria Ltda Epp
0001563-98.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Dr Comercial e Mercantil Ltda
0001564-49.2011.8.26.0286 - União X Lumace Serviços Médicos Ltda
0001564-83.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Dobel Comercio de Bebidas Ltda
0001565-68.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Dss Moreno Dias & Cia Ltda Me
0001567-38.2010.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Emporio Pavanny de Moveis e Decorações Ltda Me
0001568-23.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Tamitay Empreendimentos Ltda
0001575-15.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Porcelanas de Itu Ltda Me
0001577-82.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Paula Graziele Azevedo Romão Epp
0001579-52.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Olanda Maciel Vieira Me
0001582-70.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Tdv Tecnologia Em Detecção de Vazamentos Ltda
0001583-55.2011.8.26.0286 - União X Transportadora Rancho Grande Ltda Me
0001585-59.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mm Cursos de Computação Sc Ltda
0001587-29.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Melg Industria e Comercio Ltda
0001589-96.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mac Grill Comercio e Administração Ltda Me
0001591-37.2008.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp X Adilson Marques
0001594-21.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jetworld de Itu Industria, Comercio e Exportação de Moto
0001602-95.2010.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Esage Industria Mecanica Ltda Me
0001671-64.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Eclipse Tenis Shopp Ltda Epp
0001674-19.2009.8.26.0286 - União X Hercules Ferrari Domingues da Silva
0001676-86.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Heide de Lima Lara Silva
0001678-80.2014.8.26.0286 - União (Fazenda Naciional) X Mecanica e Fundicao Irmaos Gazzola S A
0001679-41.2009.8.26.0286 - União X C Alexandre Bernardo Videos e Cds Me
0001682-93.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Taty Magazine Itu Ltda
0001686-33.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mundial Tubos Industria e Comercio Ltda Me
0001703-30.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Sergio Roberto Orsi de Campos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0001765-07.2012.8.26.0286 - Indaru Industria e Comércio Ltda X Fazenda do Estado de São Paulo
0001874-55.2011.8.26.0286 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama X Valdir
Pereira dos Santos
0001915-90.2009.8.26.0286 - Estúdio 12 Produtora Ltda X União
0001939-45.2014.8.26.0286 - COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL X Município da Estância
Turística de Itu
0001949-26.2013.8.26.0286 - Coplac do Brasil Ltda X Fazenda do Estado de São Paulo
0001965-53.2008.8.26.0286 - União X A da Silva Mendes Itu Me
0002007-92.2014.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP X Cintia Carla Barcelli Monteiro
0002051-19.2011.8.26.0286 - Maria de Lourdes Rodrigues X Instituto Nacional do Seguro Social
0002142-75.2012.8.26.0286 - Municipio da Estancia Turistica de Itu X Antonio Claudio de Arruda Campos
0002156-25.2013.8.26.0286 - Raymundo Olivar Pereira de Morais X Fazenda Publica Federal
0002163-85.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Sonia Regina da Silva Simeão
0002164-70.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Patricia Sorio
0002168-10.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Jussara Maria de Francesco
0002170-77.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Fatima de Lourdes Santos
Francisco
0002171-62.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Ezilda Belinato Gambaro
0002181-04.2014.8.26.0286 - CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - IV REGIÃO X Huzicromo Galvanoplastia Ltda
0002338-45.2012.8.26.0286 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP X Eden Ney Gama
0002377-76.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo Creci 2ª Região X
Walter Pinsdorf
0002400-27.2008.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Hg Arte Comercial e Decorações Ltda Me
0002401-12.2008.8.26.0286 - União X Duemondi Viagens e Turismo Ltda
0002403-79.2008.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Dekalk Comunicação Visual Ltda Epp
0002404-64.2008.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Univendas Sorocaba Representações Ltda
0002496-32.2014.8.26.0286 - Melg Industria e Comércio Ltda X Fazenda Pública do Estado de São Paulo
0002505-38.2007.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Drogaria Padre Bento Ltda Epp
0002537-96.2014.8.26.0286 - União (Fazenda Naciional) X Itu Balancas Ltda
0002545-73.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Plus Technology Service Representação e Comércio para I
0002547-43.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Silver Tower do Brasil Intermediação de Negocios Ltda
0002550-95.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Moraes Arquitetura e Engenharia Eletrica Ltda
0002551-51.2012.8.26.0286 - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo X Sergio Junqueira
Laudissi
0002551-80.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X M M de O Oleozi Me
0002557-87.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X AML Vigilancia e Segurança Ltda - Me
0002559-57.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Julio Cesar de Oliveira Transportes Epp
0002573-41.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Lusa - Construção de Obras Viárias Ltda ME
0002575-11.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X E.L.V. Lavanderia Ltda Me
0002580-33.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Aml Serviços Especializados e Serviços Gerais Ltda
0002593-32.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Flex Confort Industria e Comércio de Móveis e Colchões
0002599-39.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X H G Arte Comercial e Decoracoes Ltda Me
0002603-76.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Transpotencial Ltda
0002610-68.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Transregional Paulista Ltda. EPP
0002612-38.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Grebon Eletroeletronica Ltda Me
0002613-23.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mextra Soluções para Serviços Tecnicos e Manutenção Ltda
0002614-08.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pratur Transportes e Turismo Ltda EPP
0002615-90.2014.8.26.0286 - União (Fazenda Naciional) X Abado Kassab Ltda
0002620-15.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Adriana Cristina da Silva Itu ME
0002621-97.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X A Franco Metalurgica Ltda Epp
0002631-44.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Transaparecida Transportes, Logistica e Armazenagem Ltda
0002638-36.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Raimundo Neto da Silva Santos Itu Me
0002660-65.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Padre Bento Representações Ltda
0002663-20.2012.8.26.0286 - União X Auto Posto Paineira Ltda
0002690-03.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Auto Posto Quatro Rodas de Itu Ltda
0002706-54.2012.8.26.0286 - União X Irmandade do Asilo de Mendicidade N S Candelaria de Itu
0002713-46.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ricardo Pi Martin Vieira Me
0002717-83.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mi dos Santos & Cia Ltda Me
0002747-21.2012.8.26.0286 - União X Fabrica Comercio de Artigos Esportivos e Marciais Ltda
0002752-43.2012.8.26.0286 - União X Amauri Almeida Sandi Me
0002770-64.2012.8.26.0286 - União X Elisete Pedroso Cavalheiro
0002776-42.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Paulo Creci 2º Região X Atlas
Lessa
0002855-45.2015.8.26.0286 - Ultrasystem Comércio de Componentes para Fabricação de Luminosos Ltda X União Federal
- PRFN
0002865-89.2015.8.26.0286 - Tecno Tools Ferramentas e Abrasivos Ltda X Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
do Estado de São Paulo
0002878-59.2013.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Adriano Almeida Oliveira
0002882-96.2013.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp X Maria Cristina Nunes Pimenta
0002887-21.2013.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Sonia Jaqueline de Oliveira
Nascimento
0002888-06.2013.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Silvana Batalha
0002890-74.1993.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS X San Michel Hoteis Ltda
0002893-28.2013.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Carla Roberta da Silva Moraes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0002902-88.1993.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Metalurgica Zama Ltda
0002926-19.1993.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Proveza Industria e Comercio Ltda
0002932-35.2007.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X José Luiz de Oliveira
0002934-93.1993.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Embalagens Plasticas Itu Ltda
0002936-63.1993.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Santa Maria Administracao e Participacoes Sc
Ltda
0002963-84.2009.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Tatiana Constante Duarte
0002973-31.2009.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp X Ana Maria de Almeida Budart
0003005-31.2012.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Espólio de Osvaldo Inacio de Almeida
0003016-27.1993.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Metalurgica Zama Ltda
0003017-12.1993.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Metalurgica Zama Ltda
0003018-94.1993.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Metalurgica Zama Ltda
0003031-97.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp X Sara Aparecida Nunes
0003035-37.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp X Maria Nubia dos Santos
0003040-59.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp X Flavia Carolina Massella
0003103-80.1993.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Kico Materiais para Construcoes Ltda
0003116-79.1993.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0003117-64.1993.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0003207-13.2009.8.26.0286 - Marilena Guarnieri Silveira X União Federal
0003208-95.2009.8.26.0286 - Revendedora de Derivados de Petróleo Bravo Ltda X União Federal - PRFN
0003220-71.1993.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social X Neuto Prado Barbosa
0003245-54.2011.8.26.0286 - União X Primo Schincariol Ind de Cervejas e Refrigerantes S A
0003315-66.2014.8.26.0286 - Macrodiesel Veículos Peças e Serviços Ltda. - ME X Empreendedora M S Ltda
0003335-23.2015.8.26.0286 - Nelson Perina X União (Fazenda Naciional)
0003368-38.2000.8.26.0286 - Irene Maria Rodrigues do Prado X Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
0003378-04.2008.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mr Hotéis e Turismo Ltda
0003386-78.2008.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Socialinss X Paraiso de Itu Materiais para Construção Ltda
0003405-45.2012.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Anna Carolina Bueno
Magalhães
0003406-30.2012.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Benedita Maria Germano
Valeriane
0003414-07.2012.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Maria Cristina dos Santos
0003415-89.2012.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Maria Helena Correa Pompeu
0003419-29.2012.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Sergio Luiz Corsi
0003420-14.2012.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp X Tania Cristina de Barros
0003422-81.2012.8.26.0286 - Conselhjo Regional de Enfermagem de São Paulocorensp X Wilson Moises de Carvalho
0003434-32.2011.8.26.0286 - Amaury Linardi Junior X Fazenda Pública Municipal
0003450-20.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pizzaria Choupana Ltda Epp
0003451-05.2010.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Potencia Comercial Ltda Epp
0003511-36.2014.8.26.0286 - Mecanica e Fundição Irmãos Gazzola S/A X Fazenda do Estado de SãoPaulo
0003556-40.2014.8.26.0286 - União (Fazenda Naciional) X Wagner Scavacini
0003557-25.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Industria e Comercio WS Ltda Epp
0003559-92.2014.8.26.0286 - União (Fazenda Naciional) X Instituto Branta de Educação e Cultura Ltda.
0003699-05.2009.8.26.0286 - Vasatex Indústria de Cerâmica Ltda X União
0003702-57.2009.8.26.0286 - EFT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X Inss Instituto Nacional do Seguro Social
0003741-54.2009.8.26.0286 - Drako Química Ltda X União
0003755-62.2014.8.26.0286 - Mecanica e Fundicao Irmaos Gazzola S A X Fazenda Pública do Estado de São Paulo
0003756-47.2014.8.26.0286 - Mecanica e Fundicao Irmaos Gazzola S A X Fazenda Pública do Estado de São Paulo
0003772-40.2010.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Alcala Representações Sc Ltda
0003773-25.2010.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Casa das Cores Itu Ltda Epp
0003776-77.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Huzicromo Galvanoplastia Ltda
0003778-47.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Huziteka Estamparia de Metais Ltda
0003781-02.2010.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Transportadora Rancho Grande Ltda Me
0003837-40.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Vgb Assessoria e Consultoria Esportiva Sc Ltda
0003838-25.2007.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Comercial Ituana de Motocicletas Ltda
0003840-48.2014.8.26.0286 - Rosário S/A Industria e Comércio de Materiais de Construção X Fazenda do Estado de São
Paulo
0003840-92.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Revendedora de Derivados de Petróleo Bravo Ltda
0003846-55.2014.8.26.0286 - Montini Tecnologia e Equipamentos Ltda X UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
0003847-84.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Stille Comunicações Sc Ltda
0003848-69.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pps Propaganda Publicidade e Serviços Sc Ltda
0003849-10.2014.8.26.0286 - Municipio da Estânica Turistica de Itu X IMM Empreendimentos e Part. Ltda
0003852-09.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mutti & Maia Corretora de Seguros Sc Ltda
0003862-09.2014.8.26.0286 - Coplac do Brasil Ltda X Fazenda do Estado de São Paulo
0003872-97.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Marilena Guarnieri Silveira
0003875-52.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Coffee Service Maquinas para Cafe Ltda Epp
0003877-22.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Macrodiesel Veiculos Peças e Serviços Ltda
0003880-93.2015.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo
0003893-73.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Valesol Terraplanagem e Transportes Ltda
0003938-77.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Itucromo Indústria de Galvanoplastia Ltda
0003944-84.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Appendino Maquinas Agricolas Ltda Epp
0003953-07.2011.8.26.0286 - Mecanica e Fundição Irmãos Gazzola Sa X Fazenda Nacional
0004002-87.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Bordini Informatica Ltda
0004010-98.2006.8.26.0286 - Uniao X Bussmann do Brasil Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0004014-38.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Esage Industria Mecanica Ltda Me
0004018-41.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Profiseg Corretora de Seguros Ltda
0004020-45.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Maria do Carmo Carneiro
0004021-93.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Huziteka Estamparia de Metais Ltda
0004026-52.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X 3 A Comercio de Tintas de Itu Ltda Me
0004041-21.2006.8.26.0286 - Instituto de Adm Financeira da Previdencia e Assist Social Iapas (fazenda Nacional) X
Edmundo Benedito Nizzola , Pessoa Juridica
0004047-91.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Gabriel Mendes de Oliveira Me
0004049-61.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X The Way Net Ltda Me
0004050-46.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jacinto Damasio Neto
0004058-23.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mileris Motivação Empresarial & Eventos Sc Ltda
0004059-08.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Anteds Construções Ltda
0004060-90.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Lute Empreiteira Ltda Me
0004061-75.2007.8.26.0286 - União X G P S Assessoria Administrativa S C Ltda
0004062-60.2007.8.26.0286 - União X Exi Corretora de Seguros de Vida Ltda
0004152-05.2006.8.26.0286 - Uniao X Comercial Itupecas Ltda
0004159-94.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Industria e Comercio Ws Ltda Epp
0004165-04.2006.8.26.0286 - Uniao X Prismatec Industria e Comercio Ltda Epp
0004169-41.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Waldemar Francisco da Silva Junior Itu Epp
0004172-93.2006.8.26.0286 - Uniao X Verton Pecas Mecanicas de Precisao Ltda Me
0004174-58.2009.8.26.0286 - Cinasa Imobiliária e Construção Préfabricada Ltda X Fazenda Nacional Caixa Econômica
Federal
0004234-36.2006.8.26.0286 - Uniao X Adilson Crescencio Ferreira Itu Me
0004239-58.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Auto Funilaria e Pintura Crezza Ltda
0004242-13.2006.8.26.0286 - Uniao X Celso Augusto Matuck Feres
0004246-50.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Diva Aparecida Miranda Itu Me
0004247-35.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Edi Marisa Campos Braatz Machado Epp
0004248-20.2006.8.26.0286 - Uniao X Edson Aparecido Alves dos Santos Itu Me
0004255-12.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Galdiano e Galdiano S C Ltda Me
0004260-34.2006.8.26.0286 - Uniao X Haroldo Goncalves Renzo
0004261-19.2006.8.26.0286 - Uniao X Ilka Boscardin Quiroli Epp
0004261-48.2008.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Lusa Construção de Obras Viarias Ltda
0004262-04.2006.8.26.0286 - Uniao X Indaru Industria e Comercio Ltda
0004263-86.2006.8.26.0286 - Uniao X Itu Distribuidora de Gas Ltda
0004266-41.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X J R Rebello Consultoria S C Ltda
0004271-63.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Josue Evaldo de Lara Silva
0004273-33.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Luciana de Castro Almeida Me
0004274-18.2006.8.26.0286 - Uniao X Mauro Aparecido dos Santos Sorio Itu Me
0004275-03.2006.8.26.0286 - Uniao X Mercadinho Guarnieri de Itu Ltda Epp
0004279-40.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Multipel Dist de Artigos para Escritorio Ltda
0004280-25.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Naian Transportes e Comercio Ltda
0004282-92.2006.8.26.0286 - Uniao X Novidades Liquidas Comercio de Bebidas Ltda
0004284-62.2006.8.26.0286 - Uniao X Panificadora Nossa Senhora da Piedade Ltda Me
0004285-47.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pic Instalacoes e Comercio Ltda Me
0004292-39.2006.8.26.0286 - Uniao X Roberto Buzzo Me
0004309-36.2010.8.26.0286 - Companhia Nacional de Cilindros X Prefeitura da Estancia Turistica de Itu
0004347-14.2011.8.26.0286 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL X Alan Rodrigues Barreto
0004361-32.2010.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Cesar A B M Man Lopes
0004566-56.2013.8.26.0286 - Fazenda Publica do Estado de São Paulo X Lauro Eduardo Muller
0004690-78.2009.8.26.0286 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama X Marcos
Dias do Rosário
0004816-21.2015.8.26.0286 - Ultrasystem Comércio de Componentes para Fabricação de Luminosos Ltda. - EPP X Fazenda
Nacional
0004861-59.2014.8.26.0286 - Município da Estãncia Turística de Itu X Conselho Regional de Farmácia do Estado de São
Paulo
0004930-96.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Vtl Transportes e Logistica Ltda Epp
0004972-48.2011.8.26.0286 - Mecanica e Fundição Irmão Gazzola Sa X Prefeitura da Estância Turistica de Itu
0005004-48.2014.8.26.0286 - Ulisses Pavani X Caixa Economica Federal
0005033-98.2014.8.26.0286 - Rosário SA Industria e Comércio de Materias de Construção X Fazenda do Estado de São
Paulo
0005082-13.2012.8.26.0286 - Evandro Marchi X Fazenda Nacional
0005090-24.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Osac Organização Sorocabana de Assistencia e Cultura
0005181-12.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Paulo Vieira de Carvalho
0005233-08.2014.8.26.0286 - Rosário S.A Indústria e Comércio de Materiais de Construção X Fazenda do Estado de São
Paulo
0005271-20.2014.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo X Tecno Tools
Ferramentas e Abrasivos Ltda
0005356-74.2012.8.26.0286 - Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial Inmetro X Dorotea Rocha
Itu Me
0005388-11.2014.8.26.0286 - Município da Estância Turística de Itu X Asilo de Mendicidade Nossa Senhora da Candelária
0005393-33.2014.8.26.0286 - Reinaldo Luis dos Santos X Prefeitura da Estância Turística de Itu
0005564-87.2014.8.26.0286 - J Camargo e A Camargo Ltda X União (Fazenda Naciional)
0005663-96.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X Ana
Silvia de Almeida Sampaio
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0005664-81.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X Batista
Ceratti Junior
0005665-66.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X
Contrutora Rr Ltda
0005667-36.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X
Gilcelaine Bannutti Capellari
0005667-60.2015.8.26.0286 - Pepsico do Brasil LTDA X Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial
- INMETRO
0005668-45.2015.8.26.0286 - Pepsico do Brasil LTDA X Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial
- INMETRO
0005669-06.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X Maria
Helena Condolo
0005670-88.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X Pavisul
Terraplenagem e Pavimentacao Ltda
0005674-28.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de S Paulo X Zito Com
de Maquinas e Móveis para Escritório Ltda
0005702-54.2014.8.26.0286 - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo X Municipio da Estância Turística de Itu
0005774-22.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pavitu Pavimentação Terraplenagem e Comércio Ltda
0005776-89.2006.8.26.0286 - União X Mercearia Oliveira de Itu Ltda
0005787-21.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Divisao Artesanal Industria e Comercio de Ferragens Ltd
0005798-16.2007.8.26.0286 - União X Diomar da Costa Campos
0005800-20.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Rs Castro Representação Comercial Ltda
0005800-83.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Alexandre de Oliveira Itu Me
0005805-08.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pascale e Castro Sc Ltda
0005807-75.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Drogaria Padre Bento Ltda
0005809-45.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Huziteka Estamparia de Metais Ltda
0005811-49.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pereira Instalações Elétricas Sc Ltda
0005813-82.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Sérgio Junqueira Laudissi Me
0005818-41.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Macrodiesel Veículos Peças e Serviços Ltda
0005819-89.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Marcia Denise Jakimiu
0005823-63.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Carlini Alimentos Ltda Me
0005824-48.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X A J I Empreiteira Sc Ltda
0005825-33.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Laureci Selin Silveira
0005826-18.2006.8.26.0286 - União X Paulo Lorena Filho
0005831-06.2007.8.26.0286 - União X Erivam Gazzola
0005832-88.2007.8.26.0286 - União X Evaldo Donizete Sacchi
0005833-73.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Nicola Constantino
0005834-53.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Serviço Social Cress da 9ª Região X Rachel dos Reis Araujo
0005834-58.2007.8.26.0286 - União X Maria Aline dos Santos Lourenço
0005842-35.2007.8.26.0286 - União X Horácio dos Santos Monteiro Junior
0005918-20.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de S Paulo X Andre
Ricardo de Araujo
0005919-05.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de S Paulo X Autotec
de Itu Tecnologia Em Automoveis Ltda Me
0005920-87.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de S Paulo X Bugni
Engenharia Ltda
0005921-72.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de S Paulo X Contecno
Construções e Engenharia Ltda
0005922-57.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X João
de Almeida Neto
0005925-12.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de S Paulo X Mario
Corvello Fraga Moreira
0005926-94.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X Nelson
Donizeti Tasca
0005928-64.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X Pedro
Antonio dos Santos Toledano
0005930-34.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X Valerio
Francisco de Moraes
0005934-71.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X Agro
Pecuaria Ituense Ltda
0005936-41.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X
Jeferson Luis Pinto
0005938-11.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de S Paulo X Luis
Martines
0005939-93.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de S Paulo X Paulo da
Lara Silva
0005942-87.2007.8.26.0286 - Maria Alice da Silva de Moura X Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São
Paulo
0005948-60.2008.8.26.0286 - Schincariol Participações e Representações Sa X União Federal
0005957-17.2011.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Jose Donizete Paifer Me
0006024-45.2012.8.26.0286 - Conselho Regional de Quimica Iv Região X Neusa Hissako Asano Fratini Doles Me
0006062-28.2010.8.26.0286 - Betiol Máquinas e Equipamentos Ltda X União
0006093-09.2014.8.26.0286 - MITRA DIOCESANA DE JUNDIAI X União (Fazenda Naciional)
0006137-28.2014.8.26.0286 - Léa Alves Diniz Seródio X Prefeitura da Estância Turística de Itu
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0006232-97.2010.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Carlos Antonio Graciano
0006236-95.2014.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo X Ana Lucia Savioli Dornelles Itu
Me
0006271-65.2008.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia de São Paulo X Hajime Ozaki do
Espirito Santo
0006275-05.2008.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia de São Paulo X Aalborg Industries
Ltda
0006285-15.2009.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia,arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X Alberto
João Ambroziio
0006398-95.2011.8.26.0286 - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Inmetro X Padaria e
Mercearia Patrocínio de Itu Ltda Me
0006470-82.2011.8.26.0286 - União X Arnaldo José Crippa
0006476-84.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X S.A. COSTA DOCERIA - ME
0006479-39.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Tecmei - Tecnologia,Comércio.e Mecanica Industrial Ltda.
0006488-98.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Tiluc Empreendimentos Ltda - EPP
0006489-83.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Empreiteira Barros Ltda Me
0006490-68.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Flora Real Mudas Florestais Ltda Epp
0006491-53.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Lmatec Serviços Industriais Ltda
0006492-38.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Due Comercio e Representação Itu Ltda Me
0006494-08.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Huzicromo Galvanoplastia Ltda
0006497-60.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ruiz Comercio e Representação de Ferramentas e Utilidad
0006509-74.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Diverlav Produtos de Limpeza Ltda EPP
0006510-59.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X C.R.Moura Sistemas de Segurança Ltda
0006511-44.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Bernardes & Tirabassi Ltda - EPP
0006512-29.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Transpotencial Ltda
0006513-14.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X M G Usinagem de Pecas Ltda EPP
0006514-96.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Itucor Tintas e Acessórios Ltda
0006516-37.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Miguel Luciano & Cia Ltdame
0006518-36.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X ROMULO CARVALHO VALENTE ITU ME.
0006519-89.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Prw Distribuidora Produtos Alimenticios Cosmeticos
0006524-14.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Transpotencial Ltda
0006525-28.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Coala Papers Industria e Comercio de Papel Ltda.
0006531-35.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X DSI INDUSTRIA METALURGICA LTDA
0006533-05.2014.8.26.0286 - União (Fazenda Naciional) X TERRA FIRME SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP
0006535-72.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Tda de Itu Industria de Etiquetas Adesivas Ltda EPP
0006540-94.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Industria e Comércio WS Eireli Epp
0006541-79.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Trafolux Brasil Equipamentos de Energia Ltda.
0006543-49.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X RS Castro Representação Comercial Eireli EPP
0006547-86.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Urav Equipamentos Industriais Ltda Epp
0006626-07.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo X Mirella Camila Varjão Brassaroti
Itu
0006640-88.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo X Farma Nova Convenção
0006656-71.2012.8.26.0286 - Indústria Mangotex Sa X Fazenda do Estado de São Paulo
0006708-77.2006.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X Clovis
Valerio
0006714-84.2006.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X Marcelo
Alexander Mattiuci
0006718-24.2006.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X Product
Engineering Consult Ass Em Engenharia Sa
0006719-09.2006.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X Simone
Dias de Almeida
0006720-91.2006.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo X Tortosa
Empreendimentos Imobiliarios Ltda
0006725-06.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Transregional Paulista Ltda
0006728-58.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Essio Baleroni Neto Representações
0006731-13.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ng Inspeções Tecnicas Ltda Epp
0006755-41.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Flex Confort Industria e Comercio de Moveis e Colchões
0006756-26.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Iracy Lomes do Nascimento
0006761-48.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Aml Serviços Especializados e Serviços Gerais Ltda
0006763-18.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Fundações Fsc Ltda
0006764-03.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Luiz Fernando de Santo
0006770-10.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Thomaz e Menezes Assessoria Ltda
0006786-61.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Martelini Consultoria e Assessoria Em Segurança S C Ltda
0006788-31.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Transportadora Sebenelli Ltda Me
0006789-16.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Transaparecida Transportes Logistica e Armazenagem Ltda
0006792-68.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Magnetrafo Eletroeletronica Ltda
0006798-75.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Emadi Administradora e Corretora de Seguros Ltda
0006803-05.2009.8.26.0286 - Celso Augusto Matuck Feres X União Federal
0006803-97.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Diverlav Produtos de Limpeza Ltda
0006807-37.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Huziteka Estamparia de Metais Ltda
0006809-07.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mecanica e Fundição Irmãos Gazzola Sa
0006815-14.2012.8.26.0286 - União X Verton Peças Mecanicas de Precisão Ltda Me
0006820-36.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Silver Tower do Brasil Intermediação de Negocios Ltda
0006839-76.2011.8.26.0286 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP X Eden Ney Gama
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0006940-21.2008.8.26.0286 - União X Itubel Comercial de Bebidas Ltda
0006943-73.2008.8.26.0286 - União X Reju Produtos Quimicos Ltda Me
0006945-43.2008.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Casa do Churrasco de Itu Ltda Me
0006965-68.2007.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia de São Paulo X Cicero Jacinto
0006968-23.2007.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia de São Paulo X Epos Empresa
Paulista de Obras e Serviços Ltda
0006969-08.2007.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo X Francesco
Lentini
0006974-30.2007.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo X Wanderson Saito
de Miranda
0007046-80.2008.8.26.0286 - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Paulo Creci 2º Região X Americo
Antonio Esquilar
0007175-22.2007.8.26.0286 - União X Irmaos Prado Ltda
0007204-91.2015.8.26.0286 - Diverlav Produtos de Limpeza Ltda X União Federal - PRFN
0007231-79.2012.8.26.0286 - União Fazenda Nacional X Primorgraf Industria Gráfica Ltda
0007284-94.2011.8.26.0286 - Primo Schincariol Industria de Cervejas e Refrigerantes S A X União Federal
0007293-90.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo X Erica C Groff Cortez de Almeida
0007294-75.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo X Paulo Aparecido Vargas Salomão
0007296-11.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Quimica Iv Região X Jcd Pereira Me
0007354-53.2007.8.26.0286 - Marcia Ribas Boucault Alves X Instituto Nacional do Seguro Social Inss
0007456-31.2014.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Tayco Equipamentos de Segurança Ltda - EPP
0007481-15.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pascale e Castro Sc Ltda
0007485-52.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Hg Arte Comercial e Decorações Ltda Me
0007558-29.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Olanda Maciel Vieira Me
0007571-28.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pps Propaganda, Publicidade e Serviços Sc Ltda
0007596-41.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Diverlav Produtos de Limpeza Ltda
0007604-18.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Thomaz & Menezes Assessoria Ltda
0007607-70.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X A da Silva Mendes Itu Me
0007612-92.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Lusa Construção de Obras Viárias Ltda
0007618-02.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Junqueira & Giglio Comércio e Representações Ltda
0007621-54.2009.8.26.0286 - União X V Z N Representações Comerciais Ltda
0007623-24.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X J R Rebello Consultoria Sc Ltda
0007628-46.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Livraria Convenção Ltda Epp
0007630-16.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Kioroglo Pinturas Artisticas Ltda
0007633-68.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Revendedora de Derivados de Petroleo Bravo Ltda
0007642-30.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X F Fernandes Corretora de Seguros Ltda
0007643-15.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Auto Posto Guarnieri Ltda
0007646-67.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Betiol Máquinas e Equipamentos Ltda
0007648-37.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Huzicromo Galvanoplastia Ltda
0007804-20.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ricardo Pi Martin Vieira Me
0007833-75.2009.8.26.0286 - Mecânica e Fundição Gazzola Sa X Inss Instituto Nacional de Seguro Social
0007871-24.2008.8.26.0286 - Nabil Kiriazi X Fazenda do Estado de São Paulo
0007888-21.2012.8.26.0286 - Nivaldo Bueno de Moraes X Inss Instituto Nacional da Seguridade Social
0007938-81.2011.8.26.0286 - Luiz Gazzola Neto X Instituto Nacional do Seguro Social
0007956-44.2007.8.26.0286 - Planatex Indústria de Cerâmica Ltda X Fazenda Pública do Estado de São Paulo
0007961-27.2011.8.26.0286 - Aenge Engenharia Industrial Ltda X Fazenda do Estado de São Paulo
0007965-98.2010.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X EFT Empreendimentos Imobiliários LTDA
0008139-10.2010.8.26.0286 - Conselho Regiona de Química - IV REgião X Mauricio de Oliveira Negrão
0008183-97.2008.8.26.0286 - Termogal Tratamento de Superficies Ltda X União Federal - PRFN
0008192-20.2012.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Maratona Comercio de Artigos Esportivos
0008211-56.1994.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Marcos Santanna Cardoso
0008225-20.2006.8.26.0286 - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo Creci 2º Região X
Americo Antonio Esquilar
0008233-60.2007.8.26.0286 - Fazenda Nacional Rep P Caixa Economica Federal X Ituano Transportes Rodoviários Ltda
0008299-69.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Sergio Junqueira Laudissi Me
0008301-39.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Paulo Cesar da Silva Itu Me
0008307-46.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jl de Oliveira Souza & Cia Ltda Me
0008308-31.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Vanderlei Americo de Camargo Me
0008315-23.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X First Idiomas Ltda
0008315-28.2006.8.26.0286 - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulocreci 2º Região X
Natalicio Aparecido Fragoso
0008318-75.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X A B Barbieri Cia Ltda
0008321-30.2009.8.26.0286 - União X Cnh Latino Americana Ltda
0008322-15.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mercadinho Guarnieri de Itu Ltda Epp
0008323-25.1994.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Metalurgica Itu Ltda
0008326-52.2009.8.26.0286 - União X Prado de Itu Comércio de Equipamentos Eletricos Eletron
0008352-16.2010.8.26.0286 - Gandini Empreendimentos Imobiliários Ltda X Prefeitura da Estância Turística de Itu
0008380-42.2014.8.26.0286 - Joao Carlos Nunes X União (Fazenda Naciional)
0008403-56.2012.8.26.0286 - Agencia Nacional do Petroleo Gas Natural e Biocombustiveis Anp X Marrey de Itu Auto Posto
Ltda
0008405-56.1994.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Kico Materiais para Construcoes Ltda
0008463-59.1994.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cia Fiacao e Tecelagem Sao Pedro
0008466-14.1994.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Comercial de Madeiras Fq Ltda
0008468-81.1994.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Eletromec Eletro Ceramica Ltda
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0008476-58.1994.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Brake Power Industria de Auto Pecas Ltda
0008492-50.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp X Marli Figueiredo Alcantara
0008506-93.1994.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0008509-91.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Sebastião Nascimento Travassos
0008510-76.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Celso Augusto Matuck Feres
0008512-46.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Lrf Industria e Comercio Ltda
0008514-16.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Inbraq Industria e Comercio de Produtos Quimicos Ltda
0008567-55.2011.8.26.0286 - Fazenda Nacional Cef X Roque Thomaz e Cia Ltda Epp
0008584-87.1994.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mecânica e Fundição Irmãos Gazzola S/A
0008596-71.2012.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmácia de São Paulo X Ana Paula Varjão Brassaroti Me
0008600-11.2012.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo X Tatiana Franceschinelli Batista
0008603-34.2010.8.26.0286 - União X Auto Posto Paineira Ltda
0008607-03.2012.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo X Erica C Groff Cortez de Almeida
0008647-92.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Huziteka Estamparia de Metais Ltda
0008649-62.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X J Camargo & A Camargo Ltda
0008653-02.2006.8.26.0286 - União X João de Moraes
0008655-69.2006.8.26.0286 - União X V G P Filho Me
0008716-85.2010.8.26.0286 - Priscilla Kay Dutton Purgato X Uniãofazenda Nacional
0008795-93.2012.8.26.0286 - José Carlos Silveira Gaiane X Prefeitura da Estância Turistica de Itu
0008905-88.1995.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Transportadora Revendedora de Petroleo Patelli Ltda
0008923-55.2008.8.26.0286 - Fazenda Nacional Rep Pela Caixa Economica Federal X Ceramica Ituplan Ltda
0008925-79.1995.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S X Carrocaria H J Ltda
0008928-72.2011.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Lanchonete 82 Ltda
0008983-57.2010.8.26.0286 - Gaplan Empreendimentos Imobiliários Ltda X Prefeitura da Estância Turistica de Itu
0009012-73.2011.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Viscofan do Brasil Soc Coml Indl Ltda
0009015-24.1994.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Benedito Antonio Angelieri
0009020-46.1994.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Pergentino Vieira Gomes
0009022-16.1994.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Arbortec Industria e Comercio de Borracha Ltda
0009027-38.1994.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Benedito Antonio Angelieri
0009034-30.1994.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Angelo Joao Biscaro Luca
0009037-82.1994.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Benedito Edson Massella
0009049-96.1994.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Brinquedos Maninho Ltda
0009058-58.1994.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Rodoviario Sabadin de Itu Ltda
0009077-73.2008.8.26.0286 - Banco Itau Sa X Prefeitura da Estância Turistica de Itu
0009105-02.2012.8.26.0286 - Elisa Sales X Fazenda do Estado de São Paulo
0009189-37.2011.8.26.0286 - União Fazenda Nacional X Ws Negócios Imobiliários S C Ltda
0009190-22.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Diverlav Produtos de Limpeza Ltda
0009195-44.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Dmt Industria e Comercio de Itu Ltda Me
0009196-29.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Universal Super Lavagem de Veículos Ltda Me
0009201-51.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X W & S Fibras Ltda
0009203-21.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Central Grafica & Vision Design de Itu Ltda Me
0009206-73.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Plus Technology Service Representação e Comercio para I
0009207-24.2012.8.26.0286 - Sergio Henrique Prévidi X Fazenda Nacional (inss)
0009208-43.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jl Locação de Maq de Obra Ltda
0009209-28.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pratur Transportes e Turismo Ltda
0009210-08.2014.8.26.0286 - Nicolau Celestino dos Passos X União (Fazenda Naciional)
0009217-05.2011.8.26.0286 - União X A S Tec Assessoria Tecnica Ltda
0009221-42.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mi dos Santos & Cia Ltda Me
0009229-19.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pba Bell Representação Comercial Ltda
0009235-26.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Terramar Hoteis e Restaurantes Ltda
0009236-11.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Printservice Maquinas e Materiais Gráficos Ltda Me
0009245-70.2011.8.26.0286 - União X Rodoeste Paulista Transportes Ltda Me
0009251-77.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Marques Santos Silva Itu Me
0009264-76.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Campos & Aguiar Veiculos Ltda
0009265-32.2009.8.26.0286 - Cerâmica São Paulo Ltda X Fazenda do Estado de São Paulo
0009268-16.2011.8.26.0286 - União X Mauricio Saviano da Fonseca Itu Me
0009274-23.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Clm Comercio e Locação de Máquinas para Café Ltda Epp
0009279-45.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Magicos do Futebol Marketing Esportivo Ltda
0009281-15.2011.8.26.0286 - União X Alexandre Barbosa de Oliveira Itu
0009283-82.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Nanas & Navas Corretora de Seguros Ltda
0009284-67.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Odimário Oliveira da Silva Itu Me
0009286-37.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Body Flex Confecções Ltda Epp
0009297-66.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X E A Batista ME
0009298-51.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X W Ramalho Me
0009300-21.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X MG Usinagem de Peças Ltda
0009301-06.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Engenhart Empreendimentos e Serviços Ltda
0009306-28.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Transbeer Transportes de Itu Ltda
0009354-80.1994.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia Arquit e Agronomia do Est S Paulo X Jose Maria Silveira
0009355-65.1994.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia Arquit e Agronomia do Est S Paulo X Metalurgica Zama
Ltda
0009357-35.1994.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia Arquit e Agronomia do Est S Paulo X Marcos Roberto
Bizeto
0009363-42.1994.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia Arquit e Agronomia do Est S Paulo X Huziteka Estamparia
de Metais Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0009364-27.1994.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Barracao Materiais para Construcao Ltda
0009380-78.1994.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Raul Eduardo Nunes Gerin Pessoa Juridica
0009393-77.1994.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia, Arquit e Agronomia do Est S Paulo X Bragagnolo
Construtora e Engenharia Ltda
0009414-96.2007.8.26.0286 - Caixa Econômica Federal X Rosario Sa Indústria e Comércio de Materiais de Construção
0009441-74.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo Creci 2ª Região X Edmea Aparecida
Pinto
0009442-93.2009.8.26.0286 - Indústria Brasileira de Bebedouros Ltda X Fazenda do Estado de São Paulo
0009444-29.2010.8.26.0286 - Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo Creci 2ª Região X Claudio Roberto
Perez Rodrigues
0009541-29.2010.8.26.0286 - Banco Itaú S A X Prefeitura da Estância Turistica de Itu
0009701-79.1995.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Massa Falida de Mms Beneficiamento de Mat Plastico
Ltda
0009704-43.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Lucheta Montagens Industriais Ltda
0009722-55.1995.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Proveza Ind Com Ltda
0009765-89.1995.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S X Banco Real S A
0009766-74.1995.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S X Brinquedos Mimo S A
0009781-43.1995.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S X Primorgraf Ind Grafica Ltda
0009816-03.1995.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Metalurgica Zama Ltda
0009846-18.2007.8.26.0286 - Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região X Carla Balsini e Carvalho
0009918-25.1995.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mecanica Fundicao Irmaos Gazzola Sa
0009923-47.1995.8.26.0286 - Instituto Nac Metrologia, Normalizacao e Qualidade Indl Inmetro X Jose Carlos de Oliveira Itu
Me
0009928-69.1995.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Bernina Fiberglas Ltda
0009949-88.2008.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Gilkarts Peças e Acessórios Ltda Epp
0009954-13.2008.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Amaral & Raimundini Ltda
0010008-33.1995.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0010053-37.1995.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Metalurgica Itu Ltda
0010056-93.2012.8.26.0286 - Eduardo de Oliveira X União Federal
0010086-27.1995.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Massa Falida de Brinquedos Mimo S A
0010322-17.2011.8.26.0286 - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa X Prefeitura da Estância Turistica de Itu
0010344-37.1995.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S X Degrade Tinturaria e Estamparia de Tecidos
Ltda
0010348-74.1995.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S X Brinquedos Mimo S A
0010499-40.1995.8.26.0286 - União Federal - PRFN X de Marchi Ind e Com de Materiais P Construcao Ltda
0010501-10.1995.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S X De Marchi Ind e Com de Materiais P Construcao
Ltda
0010502-92.1995.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S X de Marchi Ind e Com de Materiais P Construcao
Ltda
0010558-03.2010.8.26.0286 - União X Auto Posto Paineira Ltda
0010563-93.2008.8.26.0286 - David Monteiro Leite Ribeiro X Fazenda do Estado de São Paulo
0010568-47.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Reall Itu Contabil Assessoria Fiscal e Tributária Ltda
0010569-32.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Valente Indústria e Comércio de Móveis e Colchões Ltda
0010570-17.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X E A Batista Me
0010580-61.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Djfund Comercio de Fundidos Ltda Epp
0010589-48.1995.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S X de Marchi Ind e Com de Materiais para
Construcao Ltda
0010591-18.1995.8.26.0286 - União Federal - PRFN X de Marchi Ind e Comercio de Materiais para Construcao Ltda
0010604-17.1995.8.26.0286 - Instituto Nacional de Seguro Social Inss X Waldomiro de Marchi e Cia Ltda
0010608-92.2011.8.26.0286 - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo Creci 2ª Região X Isabel
Cristina Freitas Littell
0010680-41.1995.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Eletromec Eletro Ceramica Ltda
0010681-26.1995.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Embalagens Plasticas Itu Ltda
0010686-48.1995.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Galwa Modas e Creacoes Ltda
0010690-85.1995.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cebras Industria de Ceramica Ltda
0010694-25.1995.8.26.0286 - Fazenda Nacional X D N A Dist Nacional de Artigos de Confeccao Ltda
0010710-76.1995.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Hami Modas Ltda Me
0010714-16.1995.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Jama Engenharia Industria e Comercio Ltda Me
0010719-38.1995.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Jundifrio Industria e Comercio de Refrigeracao Ltda
0010720-23.1995.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Kico Materiais para Construcoes Ltda
0010725-45.1995.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Luis Carlos de Andrade Itu
0010728-72.2010.8.26.0286 - Ribeiro e Pavani e Cia Ltda X União Federal - PRFN
0010733-60.2011.8.26.0286 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama X Laudio da
Silva Pereira Fernandes
0010734-07.1995.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Montini Tecnologia e Equipamentos Ltda
0010734-45.2011.8.26.0286 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama X Posto
Catarinense Ltda
0010736-74.1995.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Omis Comercio e Administracao Ltda
0010738-44.1995.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0010745-36.1995.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Tecno Lima Industria e Comercio Ltda
0010772-91.2010.8.26.0286 - Vitri Itália Comércio de Vitrais e Representações Ltda X União Federal
0010795-66.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Seleto Transportes Ltda Epp
0010796-51.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Copiadora Veneza de Itu Ltda Epp
0010797-36.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X A Franco Metalurgica Ltda Epp
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0010802-58.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X J M da Silva Reciclagem Me
0010803-43.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ricardo Pi Martin Vieira Me
0010804-28.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Nemaq Equipamentos Industriais Ltda Epp
0010806-95.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Industria e Comércio Ws Ltda Epp
0010808-65.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Itumex Comércio e Distribuição de Moveis Limitada
0010809-50.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Dekalk Comunicação Visual Ltda Epp
0010826-82.1995.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Mercearia Santa Rita Itu Lt
0010875-26.1995.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S X Industria de Ceramica Tijofort Ltda
0010876-11.1995.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S X Industria de Ceramica Tijofort Ltda
0010881-37.2012.8.26.0286 - Hydro Aluminio Acro Sa X União Federal
0010888-97.2010.8.26.0286 - Divisão Artesanal Indústria e Comércio de Ferragens Ltda X União Federal
0010985-88.1996.8.26.0286 - FAZENDA NACIONAL X Luis Carlos de Andrade Pessoa Juridica
0011014-41.1996.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Itumaq Comercio de Materiais para Escritorio Ltda
0011140-42.2006.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Edson de Oliveira
0011143-94.2006.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X EFT Empreendimentos Imobiliários
0011147-92.2010.8.26.0286 - José Renato dos Santos X Fazenda do Estado de São Paulo
0011183-28.1996.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Atacadista Waltinho de Itu Ltda
0011227-47.1996.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Central Shopping de Ceramicas Ltda
0011265-05.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Joao Carlos de Souza
0011269-42.2009.8.26.0286 - União X Ana Cristina Fulaz Hatanaka
0011272-94.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ricardo Scavacini Andreazza
0011276-34.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Oswaldo Fernandes Junior
0011278-04.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Manoel Aparecido dos Santos
0011282-41.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Espólio de Odete Xavier de Oliveira
0011285-93.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Regina Ferreira da Silva Prado
0011295-40.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ituglass Plasticos Ltda
0011311-91.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Sociedade Cultural Educacional Convencional de Itu S C Ltda
0011327-02.1996.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Gaplan Administradora de Bens S C Ltda
0011332-24.1996.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Incabe Incubatorio Cabreuva Ltda
0011349-69.2010.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Carlos Antonio Artija
0011445-75.1996.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Lossi Distribuidora de Bebidas Ltda
0011466-51.1996.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mario Luciano Cifali
0011488-12.1996.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Montini Tecnologia e Equipamentos Ltda
0011563-51.1996.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Rosario S A Ind e Com Materiais Construc
0011565-21.1996.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Sonia A Lopes da Silva Itu
0011641-45.1996.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Mercearia Santa Rita Itu Lt
0011642-30.1996.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Mercearia Santa Rita Itu Lt
0011717-69.1996.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Prodemi Progresso e Desenvolvimento do Munic
de Itu
0011847-59.1996.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Cia Internacional de Seguros
0011870-43.2012.8.26.0286 - Elisa Sales X Fazenda do Estado de São Paulo
0011874-17.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X First Idiomas Ltda
0011883-76.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Maria de Lourdes da Silva Iaquinto
0011888-98.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Luiz Carlos de Lourenço Júnior
0011890-68.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Sandro da Silva
0011892-38.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Vera Lucia Malfa
0011894-08.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X João Vargas dos Santos
0011895-90.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Claudio dos Santos Silva Filho
0011896-75.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Antonio Carlos Guimarães
0011897-60.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Marcos Aurelio Ribeiro Pereira
0011898-45.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Sociedade Educacional do Vale do Medio Tiete Ltda Epp
0011900-15.2011.8.26.0286 - União X Eliseu Albano Francato
0011907-07.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Januário Renna
0011908-89.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ivone Garcia do Prado
0011914-96.2011.8.26.0286 - União X Dalton Gobato
0011918-36.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Severino Ribeiro da Silva Filho
0011925-28.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Yara Goes
0011930-50.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X José Vinicius Clauss
0011931-35.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Paulo Ramos
0011932-20.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Sandro Barcelos
0011933-05.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jose Gandra Couto Ferreira
0011934-87.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Silvio Carlos Ferraz
0011937-42.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Carlos Eduardo Ribeiro
0011946-04.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Edilson de Almeida
0011948-71.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Paulo Jose Machado
0011959-03.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Luiz Aurelio Rocha de Lima
0011962-55.2011.8.26.0286 - União X Gracilia Bueno de Godoi
0011967-77.2011.8.26.0286 - União X Irmãos Ferretti & Cia Ltda
0011980-76.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mg Usinagem de Peças Ltda
0011983-31.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Luis Carlos de Andrade Itu
0011985-98.2011.8.26.0286 - União X Serralheria Irmãos Bussaglia Ltda
0011987-68.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X San Kler Industria e Comercio de Moveis Estofados Ltda
0011991-08.2011.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Irmandade do Asilo de Mendicidade N S Candelaria
0012004-80.2006.8.26.0286 - Conselho Regional de Química Iv Região X José Carlos Ventura da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0012039-16.2001.8.26.0286 - Caixa Econômica Federal X Castro Braga e Cia Ltda
0012049-60.2001.8.26.0286 - Uniao X Centro Automotivo Aparecidinha Ltda
0012053-97.2001.8.26.0286 - Uniao X Gaplan Participacoes Ltda
0012056-52.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Massa Falida de Mms Beneficiamento de Materiais Plasticos Ltda
0012063-44.2001.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Marcelo Fernandes
0012072-06.2001.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmacia do Est de Sao Paulo X Drog Amanda Itu Ltda Me
0012097-19.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cia Fiacao e Tecelagem Sao Pedro
0012101-56.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cia de Fiacao e Tecelagem Sao Pedro
0012111-03.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Lossi Distribuidora de Bebidas Ltda
0012114-55.2001.8.26.0286 - Uniao X Metalurgica Itu Ltda
0012117-05.2004.8.26.0286 - Servico de Agua e Esgoto da Estancia Turistica de Itu X Luciano Ricarco Coccia
0012146-55.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Microtur Transportadora Turistica Ltda
0012149-88.1996.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jose Negrao de Andrade e Cia Ltda
0012151-58.1996.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Nunes e Almeida Itu Ltda
0012151-77.2004.8.26.0286 - Uniao X Lucio de Lima Transportes Me
0012155-17.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Macrodiesel Sa Veiculos Pecas e Servicos
0012155-95.1996.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Proveza Facas Industriais Ltda
0012156-07.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Eletrocar de Itu Com de Acessorios P Veiculo Ltda
0012156-80.1996.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Restaurante Tiradentes de Itu Ltda Me
0012160-44.2001.8.26.0286 - Uniao X M R Hoteis e Turismo Ltda
0012161-24.2004.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Banco Itau Sa
0012162-09.2004.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X BANCO ITAU UNIBANCO S/A
0012174-28.2001.8.26.0286 - Uniao X Termol Quimica Comercial Ltda Me
0012184-72.2001.8.26.0286 - Uniao X Brinquedos Arco Iris Industria e Comercio Ltda
0012185-57.2001.8.26.0286 - Uniao X Brinquedos Arco Iris Industria e Comercio Ltda
0012188-12.2001.8.26.0286 - Uniao X Cia Fiacao e Tecelagem Sao Pedro
0012203-68.2007.8.26.0286 - Cinasa Imobiliaria e Construcao Pre Fabricada Ltda X Fazenda Nacional Representada Pela
Cef
0012205-48.2001.8.26.0286 - Uniao X Zvd Empreendimentos e Participacoes S C Ltda
0012215-48.2008.8.26.0286 - Mecânica e Fundição Irmãos Gazzola S A X União Federal - PRFN
0012255-74.2001.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X H S Surf Line Comercio de Roupas Ltda
0012256-59.2001.8.26.0286 - Uniao X A J de Carvalho M e
0012257-39.2004.8.26.0286 - Servico de Agua e Esgoto da Estancia Turistica de Itu X Pedro Luiz Cardoso
0012261-81.2001.8.26.0286 - Uniao X Agro Pecuaria Ituense Ltda
0012265-94.1996.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Massa Falida de Cia Fiação e Tecelagem São
Pedro
0012268-73.2001.8.26.0286 - Uniao X Albes Bombas Injetoras Ltda
0012286-94.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cind Comercio de Calcados e Confeccoes Ltda Epp
0012287-79.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cind Comercio de Calcados e Confeccoes Ltda Epp
0012288-40.1996.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Cury e Cia Lt
0012288-64.2001.8.26.0286 - Uniao X Cind Comercio de Calcados e Confeccoes Ltda Epp
0012291-19.2001.8.26.0286 - Uniao X Comercial Perfuradora Demolidora Sopedra Ltda
0012294-71.2001.8.26.0286 - Uniao X Comercio de Madeira A F Ltda Me
0012295-56.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Comfax Comercio de Impressos e Servicos Ltda
0012297-26.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cia Fiacao e Tecelagem Sao Pedro
0012301-63.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cia Fiacao e Tecelagem Sao Pedro
0012302-48.2001.8.26.0286 - Uniao X Construssat Construcao Saneamento e Telefonia Ltda
0012307-70.2001.8.26.0286 - Uniao X Cury e Cia Ltda
0012310-25.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X A J de Carvalho Me
0012312-87.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Gazzola Chierighini Empreendimentos Imobiliarios Ltda
0012314-62.2001.8.26.0286 - Uniao X Edson Boni
0012316-27.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ituglass Plasticos Ltda
0012317-12.2004.8.26.0286 - Uniao X Jose Aparecido Ferian
0012318-94.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Metal Rosa Ltda Me
0012319-79.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Nova Boni Produtos Alimenticios Ltda
0012321-49.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Rancho Grande Comercio de Produtos Alimenticios Ltda
0012322-34.2004.8.26.0286 - Uniao X Ribeiro e Pavani Com Importacao e Exportacao de Art Par
0012322-39.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Empreiteira Sao Jose S C Ltda Me
0012323-19.2004.8.26.0286 - Uniao X Schincariol Administracao Patrimonial Ltda
0012323-24.2001.8.26.0286 - Uniao X Empreiteira Sao Jose S C Ltda Me
0012325-91.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Empreiteira Sao Jose S C Ltda Me
0012326-71.2004.8.26.0286 - Uniao X Transfonte Eletronica Industria e Comercio Ltda
0012326-76.2001.8.26.0286 - Uniao X Empreiteira Sao Jose S C Ltda Me
0012328-46.2001.8.26.0286 - Uniao X Escola de Educacao Infantil Alem do Arco Iris S C Ltd
0012329-26.2004.8.26.0286 - Servico de Agua e Esgoto da Estancia Turistica de Itu X Alaerte Bazanelli
0012333-68.2001.8.26.0286 - Uniao X Extrutura Metalica Jv S C Ltda
0012335-38.2001.8.26.0286 - Uniao X Faelo Comercio de Plasticos Ltda
0012337-08.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Fida Distribuicao de Livros e Papelaria Ltda Me
0012338-90.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Fida Distribuicao de Livros e Papelaria Ltda Me
0012343-15.2001.8.26.0286 - Uniao X Flora e Empreiteira Boni S C Ltda
0012346-67.2001.8.26.0286 - Uniao X Francisco Fernando Ramalho de Vecchi
0012355-29.2001.8.26.0286 - Uniao X Gandini Corretora de Seguros S C Ltda
0012357-96.2001.8.26.0286 - Uniao X Gerson Luiz Ferrari
0012358-81.2001.8.26.0286 - Uniao X Golden Fenix Comercio e Prestacao de Servicos Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0012363-06.2001.8.26.0286 - Uniao X Grafica Uniao de Itu Ltda Me
0012364-44.2008.8.26.0286 - Conselho Regional de Serviço Social Cress da 9ª Região X Maria de Lourdes do Amaral
0012368-28.2001.8.26.0286 - Uniao X Henrique Sanguineto Balseiros Me
0012376-05.2001.8.26.0286 - Uniao X Industria e Comercio de Metais Itucobre Ltda
0012385-40.1996.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S X San Michel Hoteis Ltda
0012386-25.1996.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X San Michel Hoteis Ltda
0012387-10.1996.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS X San Michel Hoteis Ltda
0012387-29.2004.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Proveza Facas Industriais Ltda
0012396-93.2001.8.26.0286 - Uniao X Itufer Produtos Siderurgicos Ltda
0012397-78.2001.8.26.0286 - Uniao X Itufer Produtos Siderurgicos Ltda
0012400-33.2001.8.26.0286 - Uniao X Ituvet Comercio e Representacoes Ltda
0012401-18.2001.8.26.0286 - Uniao X Ituvet Comercio e Representacoes Ltda
0012402-03.2001.8.26.0286 - Uniao X Ituvet Comercio e Representacoes Ltda
0012403-85.2001.8.26.0286 - Uniao X Ituvet Comercio e Representacoes Ltda
0012404-70.2001.8.26.0286 - Uniao X J R R Videodevices Industria e Comercio Ltda
0012406-35.2004.8.26.0286 - Uniao X Antonio Alves de Oliveira Itu
0012406-40.2001.8.26.0286 - Uniao X Jair Fernando Rodrigues Pires Me
0012409-92.2001.8.26.0286 - Uniao X Joao Bernardes Filho Itu Me
0012411-57.2004.8.26.0286 - Uniao X Guarnieri Comercio de Autos Ltda
0012412-47.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jornal Republica de Itu Ltda
0012413-32.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jornal Republica de Itu Ltda
0012415-02.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jornal Republica de Itu Ltda
0012416-79.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X HNK BR Indústria de Bebidas Ltda
0012422-91.2001.8.26.0286 - Uniao X Jotageeme Artes Graficas e Editora Ltda
0012423-76.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Judite Bonin Ferreira Battisti
0012424-61.2001.8.26.0286 - Uniao X Leandro Liria dos Santos Itu Me
0012425-46.2001.8.26.0286 - Uniao X Leandro Liria dos Santos Itu Me
0012426-31.2001.8.26.0286 - Uniao X Lidia Bernardes Carvalho Oliveira
0012429-83.2001.8.26.0286 - Uniao X Luiz A Cavacchini e Cia Ltda Me
0012430-68.2001.8.26.0286 - Uniao X Luis Carlos de Andrade Itu
0012438-45.2001.8.26.0286 - Uniao X Maria Aline dos Santos Lourenco
0012439-30.2001.8.26.0286 - Uniao X Maria de Lourdes Ferreira de Melo de Itu
0012440-15.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mario Luciano Cifali
0012442-82.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mec Pec Industria Mecanica de Precisao Ltda Me
0012444-52.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mec Pec Industria Mecanica de Precisao Ltda Me
0012445-37.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mec Pec Industria Mecanica de Precisao Ltda Me
0012446-22.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mec Pec Industria Mecanica de Precisao Ltda Me
0012447-07.2001.8.26.0286 - Uniao X Mec Pec Industria Mecanica de Precisao Ltda Me
0012451-44.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Melg Industria e Comercio Ltda
0012459-21.2001.8.26.0286 - Uniao X Miguel Rodrigues dos Santos de Itu Ltda Me
0012467-95.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Olavo Cristofoletti
0012470-50.2001.8.26.0286 - Uniao X Osni Antonio Fioravanti
0012471-35.2001.8.26.0286 - Uniao X Osni Antonio Fioravanti
0012472-20.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pavitu Pavimento Terraplenagem e Comercio Ltda
0012480-94.2001.8.26.0286 - Uniao X Polyplast de Itu Ind e Com de Artefatos Plasticos Ltda
0012481-79.2001.8.26.0286 - Uniao X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0012482-64.2001.8.26.0286 - Uniao X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0012485-19.2001.8.26.0286 - Uniao X Realeza Comercial Ltda
0012486-04.2001.8.26.0286 - Uniao X Realeza Comercial Ltda
0012488-71.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Renato Cavagliero
0012489-56.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Renato Cavagliero
0012490-41.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Renato Cavagliero
0012495-63.2001.8.26.0286 - Uniao X Roberto Benedito Barbosa Itu
0012496-48.2001.8.26.0286 - Uniao X Roberto Benedito Barbosa Itu
0012499-03.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Rodoviario Sabadin de Itu Ltda
0012502-55.2001.8.26.0286 - Uniao X Rony Eletrica Telefonia e Hidraulica S C Ltda Me
0012503-40.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Rony Eletrica Telefonia e Hidraulica S C Ltda Me
0012507-77.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Roque Thomaz e Cia Ltda
0012508-62.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Roque Thomaz e Cia Ltda
0012511-17.2001.8.26.0286 - Uniao X Scaravelli Transportes Rodoviarios Ltda Me
0012515-54.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Simo Industria de Valvulas Tubos e Conexoes Ltda
0012517-24.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Soft Pint Pinturas Eletrostaticas Ltda Me
0012522-46.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Supermercado Sao Paulo de Itu Ltda
0012523-84.2008.8.26.0286 - Cinasa Imobiliária e Construção Préfabricada Ltda X Fazenda Nacional (caixa Economica
Federal)
0012524-16.2001.8.26.0286 - Uniao X Supermercado Sao Paulo de Itu Ltda
0012531-03.2004.8.26.0286 - Servico de Agua e Esgoto da Estancia Turistica de Itu X Wilson Ponce
0012538-97.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Textil Ana Candida Ltda
0012539-04.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Ef de Queiroz Itu Me
0012539-82.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Textil Ana Candida Ltda
0012540-67.2001.8.26.0286 - Uniao X Transfonte Eletronica Industria e Comercio Ltda
0012541-52.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Transfonte Eletronica Industria e Comercio Ltda
0012542-37.2001.8.26.0286 - Uniao X Transfonte Eletronica Industria e Comercio Ltda
0012544-07.2001.8.26.0286 - Uniao X Transp Revendedora de Petroleo Patelli Ltda
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0012549-29.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Walfredo Morais Costa e Cia Ltda
0012552-81.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Walfredo Morais Costa e Cia Ltda
0012554-51.2001.8.26.0286 - Uniao X Venancio Perina e Cia Ltda
0012555-31.2004.8.26.0286 - Servico de Agua e Esgoto da Estancia Turistica de Itu X Telma Renata Prospero
0012563-13.2001.8.26.0286 - Uniao X World Music Promocoes Artisticas Ltda
0012564-95.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Zero do Brasil Tecnologia Industria e Comercio Ltda Me
0012565-94.2012.8.26.0286 - União X Otavio Augusto Ferreira
0012569-20.2001.8.26.0286 - Uniao X Barril 647 Restaurante e Choperia Ltda
0012570-19.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Lego Empreendimentos Imobiliarios Ltda
0012573-71.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ricardo Pi Martin Vieira Me
0012576-85.1996.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Tumani Com de Alimentos e Prod Agrop Ltda
0012577-94.2001.8.26.0286 - Uniao X Carlos Jose Precoma Itu Me
0012585-71.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cassio Lucena
0012588-26.2001.8.26.0286 - Uniao X Cebras Industria de Ceramica Ltda
0012589-11.2001.8.26.0286 - Uniao X Cebras Industria de Ceramica Ltda
0012591-15.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Metalurgica Itu Ltda
0012593-48.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ceramica Itu Ltda
0012594-33.2001.8.26.0286 - Uniao X Ceramica Itu Ltda
0012595-03.2010.8.26.0286 - Ab Barbieri & Cia Ltda X União Federal Fazenda Nacional
0012603-68.1996.8.26.0286 - Uniao X Jana Tur Transportes e Turismo Ltda
0012604-53.1996.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Jorge Amadeo Borgonovo, Pessoa Juridica
0012609-75.1996.8.26.0286 - Fazenda Nacional X L T F Comercial Ltda
0012616-67.1996.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Nunes e Almeida Itu Ltda
0012617-71.2004.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Best Food Restaurantes Ltda Epp
0012627-23.2001.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Vasatex Ind de Ceramica Lt
0012662-80.2001.8.26.0286 - Uniao X Brinquedos Mimo S A
0012691-23.2007.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Fernan Comércio de Auto Peças Ltda Epp
0012706-89.2007.8.26.0286 - União X Lilian Romeiro
0012722-67.2012.8.26.0286 - Sérgio Zilli X União (Fazenda Naciional)
0012734-04.2000.8.26.0286 - Município de Itu X Alberto Galvao de Souza Lima
0012763-59.1997.8.26.0286 - Uniao X Durval Xavier de Souza
0012778-86.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Antonio Goncalves de Oliveira
0012786-97.2000.8.26.0286 - Fatima Aparecida Vieira Menabo X Instituto Nacional de Seguro Social
0012794-74.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Agro Uni Agropecuaria e Representacoes Ltda
0012797-92.2001.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Ryfs Industria e Comercio de Confeccoes Ltda Me
0012798-14.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Agro Uni Agropecuaria e Representacoes Ltda
0012803-36.2000.8.26.0286 - Uniao X Aliança Distribuidora de Materiais para Escritório Ltda
0012805-06.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Alicio Antonio da Silvamecânica Me
0012806-88.2000.8.26.0286 - Uniao X Alicio Antonio da Silvamecânica Me
0012808-58.2000.8.26.0286 - Uniao X Brinquedos Maninho Ltda
0012817-20.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Massa Falida de Brinquedos Mimo S A
0012822-42.2000.8.26.0286 - Uniao X Barril 647 Restaurante e Choperia Ltda
0012826-79.2000.8.26.0286 - Uniao X Carlos Alberto Abriatta
0012827-64.2000.8.26.0286 - Uniao X Carthezzi Pinturas Eletrostaticas Ltda Me
0012828-49.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Carthezzi Pinturas Eletrostaticas Ltda Me
0012829-34.2000.8.26.0286 - Uniao X Carthezzi Pinturas Eletrostaticas Ltda Me
0012830-19.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Carthezzi Pinturas Eletrostaticas Ltda Me
0012831-04.2000.8.26.0286 - Uniao X Carthezzi Pinturas Eletrostaticas Ltda Me
0012832-86.2000.8.26.0286 - Uniao X Carthezzi Pinturas Eletrostaticas Ltda Me
0012833-71.2000.8.26.0286 - Uniao X Carthezzi Pinturas Eletrostaticas Ltda Me
0012834-56.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Carthezzi Pinturas Eletrostaticas Ltda Me
0012839-78.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cebras Industria de Ceramica Ltda
0012842-33.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cebras Industria de Ceramica Ltda
0012844-08.1997.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Mercearia Santa Rita Itu Lt
0012847-55.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ceramica Itu Ltda
0012849-25.2000.8.26.0286 - Uniao X Ceramica Itu Ltda
0012872-29.2004.8.26.0286 - Uniao X Proveza Facas Industriais Ltda
0012873-53.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cind Comercio de Calcados e Confeccoes Ltda
0012876-66.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Termogal Tratamento de Superficies Ltda
0012878-80.1997.8.26.0286 - Conselho Regional de Corretores de Imoveis da 2 Regiao Creci X Benedito Camargo
0012880-45.2000.8.26.0286 - Uniao X Construssat Construcao Saneamento e Telefonia Ltda
0012887-03.2001.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Melg Ind e Com Lt
0012892-59.2000.8.26.0286 - Uniao X Delce da Costa Bertolane e Filhos Ltda Me
0012893-44.2000.8.26.0286 - Uniao X Delce da Costa Bertolane e Filhos Ltda Me
0012894-29.2000.8.26.0286 - Uniao X Dirasa Comercio de Veiculos Ltda
0012901-21.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Eletrocar de Itu Com de Acessorios P Veiculos Ltda
0012904-73.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Escola de Educacao Infantil Alem do Arco Iris Sc Ltda
0012905-58.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Export Amazonas Imp Exp de Prod Alimenticios Ltda
0012906-43.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X F Fernandes Corretora de Seguros Ltda
0012911-31.2001.8.26.0286 - Uniao X Divisao Artesanal Industria e Comercio de Ferragens Ltda
0012913-35.2000.8.26.0286 - Uniao X Flora e Empreiteira Boni Sc Ltda
0012915-68.2001.8.26.0286 - Fazenda Nacional(caixa Economica Federal) X Cia Fiacao e Tecelagem Sao Pedro
0012916-53.2001.8.26.0286 - Fazenda Nacional (caixa Economica Federal) X Cia Fiacao e Tecelagem Sao Pedro
0012918-23.2001.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Gustali Ind e Comercio de Alimentos Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0012920-90.2001.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Lucuix e Maya Ltda Me
0012921-75.2001.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Melg Industria Ceramica Ltda
0012924-30.2001.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Rancho Grande Comercio de Produtos Alimenticios Ltda
0012925-49.2000.8.26.0286 - Uniao X Global Quimica Ltda
0012927-19.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Golden Fenix Comercio e Prestacao de Servicos Ltda
0012929-86.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Graaf Industrias Quimicas Ltda
0012930-71.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Graaf Industrias Quimicas Ltda
0012936-39.2004.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Escolastica Bicudo Toledo Piza Espolio
0012943-70.2000.8.26.0286 - Uniao X Irmaos Ferretti Cia Ltda
0012952-90.2004.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Sun Foods In Prods Aliment Ltda
0012954-02.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ituano Transportes Rodoviarios Ltda
0012956-30.2004.8.26.0286 - Uniao X Lopes e Silva Piedade Distribuidora de Bebidas Ltda Me
0012957-15.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Lopes e Silva Piedade Distribuidora de Bebidas Ltda Me
0012959-24.2000.8.26.0286 - Uniao X Itu San Raphael Hotel Sa
0012967-98.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jornal Republica de Itu Ltda
0012968-83.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jornal Republica de Itu Ltda
0012972-76.2007.8.26.0286 - Boffpereira Negocios Imobiliarios Sc Ltda X União Federal - PRFN
0012973-08.2000.8.26.0286 - Uniao X Jose Negrao de Andrade e Cia Ltda
0012976-60.2000.8.26.0286 - Uniao X Lairton Antonio Ribeiro
0012977-45.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Legumao Comercio de Produtos Alimenticios Ltda
0012980-63.2001.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Jornal Republica de Itu Ltda
0012981-24.1996.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Massa Falida de M M S Beneficiamento Mat Plast Lt
0012984-03.2001.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Jornal Republica de Itu Ltda
0012985-85.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ambiente Decoracoes Tradicoes de Mov Finos de Itu Ltda
0012987-55.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cia de Fiacao e Tecelagem Sao Pedro
0012992-14.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Marlene Olimpia Querubim
0012994-81.2000.8.26.0286 - Uniao X Matadouro Avicola Flamboia Ltda
0012999-45.1996.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Mecanica e Fundicao Irmaos Gazzola Sa
0012999-64.2004.8.26.0286 - Servico de Agua e Esgoto da Estancia Turistica de Itu X Luiz Jose de Souza
0013012-05.2000.8.26.0286 - Uniao X Mecanica Roal Ltda
0013020-45.2001.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Roque Thomaz e Irmaos Ltda Remag
0013021-30.2001.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Industria e Comercio Harley Ltda
0013021-54.2006.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo X Antonio Jairo Mariano & Filhos
0013030-26.2000.8.26.0286 - Uniao X Metalurgica Itu Ltda
0013030-89.2001.8.26.0286 - Uniao X Factor Bank do Brasil Fomento Comercial Ltda
0013031-11.2000.8.26.0286 - Uniao X Massa Falida de Metalurgica Itu Ltda
0013031-98.2006.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo X Tatiana Franceschinelli Batista
0013032-59.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Gaplan Participacoes Ltda
0013034-29.2001.8.26.0286 - Uniao X Odete Xavier de Oliveira
0013034-63.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Nova Boni Produtos Alimenticios Ltda
0013035-38.2006.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo X Silvia Renata Buzzo Vicentin
0013036-96.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pavitu Pavimentacao Terraplenagem e Comercio Ltda
0013038-03.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Nova Boni Produtos Alimenticios Ltda
0013042-40.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Nova Boni Produtos Alimenticios Ltda
0013051-02.2000.8.26.0286 - Uniao X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0013052-84.2000.8.26.0286 - Uniao X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0013054-54.2000.8.26.0286 - Uniao X Rancho Grande Comercio de Produtos Alimenticios Ltda
0013061-46.2000.8.26.0286 - Uniao X Restaurante e Choperia New Livorno de Itu Ltda
0013063-16.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Reubli S A
0013063-74.2004.8.26.0286 - Conselho Regional Engenharia Arquit Agronomia Est S Paulo X Badius Engenharia Ltda
0013064-59.2004.8.26.0286 - Conselho Regional Engenharia Arquit Agronomia Est S Paulo X Carlos Roberto Moreira
0013069-81.2004.8.26.0286 - Conselho Regional Engenharia Arquit Agronomia Est S Paulo X Intercel Industria e Comercio
S A
0013070-66.2004.8.26.0286 - Conselho Regional Engenharia Arquit Agronomia Est S Paulo X Lajes Caiado Polizel Ltda
0013072-75.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Rodoviario Sabadin de Itu Ltda
0013074-45.2000.8.26.0286 - Uniao X Rony Eletrica Telefonia e Hidraulica Sc Ltda Me
0013076-73.2004.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia Arquit Agronomia Est S Paulo X Simo Industria de Valvulas
Tubos e Conexoes Ltda
0013077-58.2004.8.26.0286 - Conselho Regional Engenharia Arquit Agronomia Est S Paulo X Tercio Emanuel dos Santos
0013078-43.2004.8.26.0286 - Conselho Regional Engenharia Arquit Agronomia Est S Paulo X Waldir Ducatti
0013083-89.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ricardo Pi Martin Vieira Me
0013084-31.1996.8.26.0286 - Conselho Regional de Economia 2 Regiao Sao Paulo X Jose Roberto Boni
0013086-44.2009.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Irmãos Prado Ltda Epp
0013086-59.2000.8.26.0286 - Uniao X Savar Industrial Ltda
0013089-14.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Scarso Comercio de Hortifrutigranjeiros Ltda
0013090-96.2000.8.26.0286 - Uniao X Massa Falida de Scarso Comercio de Hortifrutigranjeiros Ltda
0013091-81.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Scherlie Industria e Comercio de Ferramentas Ltda
0013095-21.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Soft Pint Pinturas Eletrostaticas Ltda Me,
0013108-59.1996.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmacia do Est de Sao Paulo X Brassarotti e Cia Ltda Me
0013117-69.2006.8.26.0286 - União X Dr Comercial & Mercantil Ltda
0013118-64.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Tramon Transportes e Montagem Ltda
0013119-15.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Olaria Agenor Silvestrin Ltda Me
0013120-97.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Olaria Agenor Silvestrin Ltda Me
0013121-09.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Doria Schafstein
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Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0013121-19.2000.8.26.0286 - Uniao X Tramon Transportes e Montagem Ltda
0013123-76.2006.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Manoel de Oliveira Roca Junior
0013124-13.1996.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Eletrotec Ind e Com de Pecas Ltda
0013128-74.2001.8.26.0286 - Uniao X Tintas Abaete Ltda
0013129-93.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Transfonte Eletronica Industria e Comercio Ltda
0013130-44.2001.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Tintas Abaete Ltda
0013132-48.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Transfonte Eletronica Industria e Comercio Ltda
0013133-33.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Transfonte Eletronica Industria e Comercio Ltda
0013135-51.2010.8.26.0286 - Vasatex Ind de Ceramica Lt X Fazenda do Estado de Sao Paulo
0013143-19.1996.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Metalurgica Itu Ltda
0013144-62.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Util Agro Utilidades Agropecuarias Comercio e Repr Ltda
0013150-20.2010.8.26.0286 - Mario Luciano Cifali X Fazenda Nacional
0013154-57.2010.8.26.0286 - Cia Internacional de Seguros X Prefeitura da Estancia Turistica de Itu
0013159-31.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Verton Pecas Mecanicas de Precisao Ltda Me
0013166-62.1996.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Faenza Produtos Eletronicos Industria e Com Ltda
0013167-85.2012.8.26.0286 - Carlos Augusto M Neves X Prefeitura da Estância Turistica de Itu
0013229-96.2010.8.26.0286 - Scherlie Industria e Comercio de Ferramentas Ltda X União Federal - PRFN
0013239-58.2001.8.26.0286 - Município de Itu X Jose Carlos S Gaiane
0013250-24.2000.8.26.0286 - Conselho Reg de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Est S Paulo X Fernanda Maria
Rodrigues Barcelli
0013253-76.2000.8.26.0286 - Conselho Reg de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Est S Paulo X Rosario S A Ind e
Com de Mat de Constr
0013259-83.2000.8.26.0286 - Uniao X Alianca Distribuidora de Materiais para Escritorio Ltda Me
0013262-38.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Antonio Alves de Oliveira Itu
0013266-75.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Antonio Alves de Oliveira Itu
0013283-14.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Comercial Perfuradora Demolidora Sopedra Ltda
0013284-96.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Comercial Perfuradora Demolidora Sopedra Ltda
0013290-54.2010.8.26.0286 - Ga Desidera & Cia Ltda X Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial Inmetro
0013292-78.1997.8.26.0286 - Conselho Regional de Corretores de Imoveis da 2 Regiao Creci X Antonio de Jesus Ferreira
Pereira
0013293-63.1997.8.26.0286 - Conselho Regional de Corretores de Imoveis da 2 Regiao Creci X Edson Roscelino Tarchiani
0013299-65.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jair Fernando Rodrigues Pires Me
0013300-50.2000.8.26.0286 - Uniao X Jose Antonio do Carmo Itu
0013303-05.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jotageeme Artes Graficas e Editora Ltda
0013314-39.1997.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Cia Internacional de Seguros
0013321-26.2000.8.26.0286 - Uniao X Narciso Luiz Berni e Cia Ltda
0013327-33.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Quibrinq Industria e Comercio de Brinquedos Ltda
0013328-18.2000.8.26.0286 - Uniao X Polyplast de Itu Ind e Com de Artefatos Plasticos Ltda
0013338-62.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Supermercado Sao Paulo de Itu Ltda
0013339-47.2000.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Supermercado Sao Paulo de Itu Ltda
0013349-42.2010.8.26.0286 - Drogaria Amanda de Itu Ltda Me X Conselho Regional de Farmácia de São Paulo
0013350-27.2010.8.26.0286 - Brinquedos Arco Íris Indústria e Comércio Ltda X Fazenda Nacional
0013369-33.2010.8.26.0286 - Betiol Máquinas e Equipamentos Ltda X Caixa Econômica Federal
0013370-18.2010.8.26.0286 - Emilio Wardomil Tortosa Gimines X Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
0013373-70.2010.8.26.0286 - Planatex Indústria de Cerâmica Ltda X Municipio de Itu
0013394-46.2010.8.26.0286 - Polyplast de Itu Ind e Com de Artefatos Plásticos Ltda X Instituto Nacional do Seguro Social
Inss
0013406-60.2010.8.26.0286 - Planatex Industria de Cerâmica Ltda X Servico de Agua e Esgoto da Estancia Turistica de Itu
0013407-94.2000.8.26.0286 - Instituto Nacional de Metrologia Normal e Qual Industrial Inmetro X Brinquedos Mimo S A
0013411-34.2000.8.26.0286 - Instituto Nacional de Metrologia Normal e Qual Industrial Inmetro X Nova Boni Produtos
Alimenticios Ltda
0013415-71.2000.8.26.0286 - Conselho Regional de Economia da 2 Regiao Sao Paulo X Raul Amaral Rego
0013416-56.2000.8.26.0286 - Conselho Regional de Economia da 2 Regiao Sp X Roberto Mangravitti
0013424-81.2010.8.26.0286 - Banco do Brasil Sa X Prefeitura da Estancia Turistica de Itu
0013477-19.1997.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Cis Cia Intern de Seguros
0013484-74.1998.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Rosario S A Ind e Com Materiais Construc
0013486-24.2010.8.26.0286 - Americo Antonio Esquilar X Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São
Paulo Creci 2º Região
0013499-43.1998.8.26.0286 - Antonio Liose X Fazenda Nacional
0013506-69.1997.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Massa Falida de Cia Internacional de Seguros - CIS
0013518-83.1997.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Cis Comp Int de Seguros
0013522-18.2000.8.26.0286 - Rafael Gustavo Scaravelli X Emilio João Scaravelli
0013535-31.2011.8.26.0286 - Montini Tecnologia e Equipamentos Ltda X Fazenda Nacional
0013536-16.2011.8.26.0286 - Omis Comercio e Administração Ltda X União Federal - PRFN
0013575-96.2000.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X EFT Empreendimentos Imobiliários LTDA.
0013586-42.2011.8.26.0286 - Carthezzi Pinturas Eletrostáticas Ltda X Inss
0013591-64.2011.8.26.0286 - Brinquedos Mimo Sa X Prefeitura da Estância Turística de Itu
0013595-87.2000.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Supertuba S A Ind e Com de Supermercados
0013615-78.2000.8.26.0286 - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo X Osmil da Silva e Cia Ltda Me
0013647-97.2011.8.26.0286 - Acervir Associação das Cerâmicas Vermelhas de Itu e Região X Instituto Nacional do Seguro
Social Inss
0013656-59.2011.8.26.0286 - Carlos Zanatti X União Federal - PRFN
0013658-15.2000.8.26.0286 - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO X Pepsico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
do Brasil Ltda
0013662-66.2011.8.26.0286 - Polyplast de Itu Ind e Com de Artefatos Plásticos Ltda X União
0013686-94.2011.8.26.0286 - Factor Bank do Brasil Fomento Comercial Ltda X
0013691-87.2009.8.26.0286 - Conselho Regional de Biblioteconomia 8ª Região X Erica Cristiane Rocha Gonçalves
0013701-73.2005.8.26.0286 - Uniao X Acrih 5 Acrilicos Ltd Epp
0013706-95.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Coffee Service Maquinas para Cafe Ltda Epp
0013709-50.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X D M T Industria e Comercio de Itu Ltda Me
0013711-20.2005.8.26.0286 - Uniao X Drogaria Iperoig Ltda Me
0013715-57.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Iaquinto e Cia Ltda Epp
0013718-02.2011.8.26.0286 - Emílio Wardomil Tortosa Gimenes X Fazenda do Estado de São Paulo
0013721-59.2008.8.26.0286 - Lauro Eduardo Muller X Fazenda Pública do Estado de São Paulo
0013722-49.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jc Comercio de Cosmeticos Ltda
0013723-24.2011.8.26.0286 - Primo Schincariol Industria de Cervejas e Refrigerantes Sa X Uniao
0013724-09.2011.8.26.0286 - Primo Schincariol Industria de Cervejas e Refrigerantes Sa X União Federal Fazenda
Nacional
0013726-86.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Metallo Presentes Ltda Epp
0013738-03.2005.8.26.0286 - Uniao X Sebastiao Nascimento Travassos
0013741-55.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Unistamp Comercio de Ferramentas Ltda Epp
0013743-25.2005.8.26.0286 - Uniao X Wjs Servicos Tecnicos Eletronicos Sc Ltda Me
0013760-61.2005.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Mecanica e Fundicao Irmaos Gazzola S A
0013767-87.2004.8.26.0286 - Município de Itu X Evaristo Cardoso dos Santos
0013769-57.2004.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Joel Pereira da Silva
0013803-71.2000.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Interfund Fundicao Limitada
0013805-41.2000.8.26.0286 - Caixa Econômica Federal X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0013807-11.2000.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0013808-93.2000.8.26.0286 - Fazenda Nacional(caixa Economica Federal) X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0013809-58.2012.8.26.0286 - Alexandre Matai X Fazenda do Estado de São Paulo
0013809-78.2000.8.26.0286 - Fazenda Nacional Caixa Economica Federal X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0013810-43.2012.8.26.0286 - Supermercados Venka Ltda X Fazenda do Estado de São Paulo
0013810-63.2000.8.26.0286 - Caixa Econômica Federal X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0013811-48.2000.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0013833-33.2005.8.26.0286 - Instituto Nacional Metrologia Normal Qualidade Industrial Inmetro X Claudio Barbosa da Silva
Me
0013853-24.2005.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Drogaria Padre Bento Ltda Epp
0013854-48.2001.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Sampaio & Cia Ltda Me
0013880-07.2005.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X EFT Empreendimentos Imobiliários LTDA.
0013896-58.2005.8.26.0286 - Conselho Regional de Quimica Iv Regiao X Antonio do Espirito Santo Faria
0013897-43.2005.8.26.0286 - Conselho Regional de Quimica Iv Regiao X Mesf Ind e Com de Artfs de Borracha
0013915-40.2000.8.26.0286 - Fazenda Nacional( Caixa Economica Federal) X Ita Pedras Ltda
0013917-10.2000.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Cia Fiacao e Tecelagem Sao Pedro
0013918-92.2000.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Jose Maria Rodrigues Vieira
0013919-77.2000.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Cia Fiacao e Tecelagem Sao Pedro
0013931-57.2001.8.26.0286 - Município de Itu X Catarina Cortijo Costa
0013931-91.2000.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Ceramica Santa Maria Sa
0013937-25.2005.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP X Cintia Fortuna
0013954-37.2000.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Omis Administracao e Comercio Ltda
0013969-06.2000.8.26.0286 - Caixa Econômica Federal X Serralheria 7 de Setembro de Itu Ltda
0013982-05.2000.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia Arquit e Agron do Est de S Paulo X Construtora T Coslimpa
Ltda
0013985-57.2000.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Cinasa Const Ind Nac S A
0013986-27.2009.8.26.0286 - Roque Bragagnolo X Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria Incra
0013994-04.2009.8.26.0286 - Cia Fiação e Tecelagem São Pedro X Instituto Nacional do Seguro Socialinss
0013997-76.1997.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Rosario S A Ind e Com Materiais Construc
0014004-82.2008.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Vitha Representações Comerciais Ltda
0014005-67.2008.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Bravox Sa Indústria e Comércio Eletrônico
0014020-02.2009.8.26.0286 - Marcos Santanna Cardoso X Instituto Nacional do Seguro Social Inss
0014021-84.2009.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Gilmar Donizeti Menichini
0014023-54.2009.8.26.0286 - Eletromec Eletro Ceramica Ltda X Fazenda Nacional
0014026-29.1997.8.26.0286 - Conselho Regional Engenharia Arquitetura e Agronomia Est S Paulo X Decio Nunes
0014030-85.2005.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Cinasa Imobiliaria e Construcao Pre Fabricada Ltda
0014048-67.2009.8.26.0286 - Carlos Luiz Gazola X Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S
0014050-37.2009.8.26.0286 - Brinquedos Mimo S A X Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S
0014051-22.2009.8.26.0286 - Adilce Kappaz Sabbag X Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S
0014052-07.2009.8.26.0286 - Elias Assum Sabbag X Instituto Nacional do Seguro Social, I N S S
0014059-19.1997.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Kiriazi Empreendimentos e Participações Ltda
0014063-31.2012.8.26.0286 - Cia Fiação e Tecelagem São Pedro X União Federal - PRFN
0014131-83.2009.8.26.0286 - Hami Modas Ltda Me X Uniao
0014132-54.1998.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ituano Transportes Rodoviarios Ltda
0014138-61.1998.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ituano Transportes Rodoviarios Ltda
0014138-80.2006.8.26.0286 - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo X Maria Alice da Silva
0014151-55.2001.8.26.0286 - Município de Itu X America Fut Clube
0014168-86.2004.8.26.0286 - Município de Itu X Benedito Betiol
0014170-80.2009.8.26.0286 - Massa Falida de Mms Beneficiamento de Materiais Plasticos Ltda X Uniao
0014180-27.2009.8.26.0286 - Luiz Claudio Cassalho X Uniao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0014182-94.2009.8.26.0286 - Espólio de Erivam Gazzola X Fazenda do Estado de São Paulo
0014183-79.2009.8.26.0286 - Ceramica Ituplan Ltda X Instituto Bras do Meio Ambiente Rec Nat Renovaveis Ibama
0014185-83.2008.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Hydro Alumínio Acro Sa
0014203-70.2009.8.26.0286 - Mecanica e Fundicao Irmaos Gazzola S A X Instituto Nacional do Seguro Social Inss
0014204-55.2009.8.26.0286 - Erivam Gazzola X Caixa Economica Federal Cef
0014238-30.2009.8.26.0286 - Rosario S A Ind e Com de Mat de Constr X Conselho Reg de Engenharia Arquitetura e
Agronomia do Est S Paulo
0014245-22.2009.8.26.0286 - Pepsico do Brasil Ltda X Instituto Nacional Metr Normal e Qualidade Industrial Inmetro
0014247-70.2001.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Rosario S A Ind e Com Materiais Construc
0014252-92.2001.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Vitri Italia Com Vitrais Represent Lt Me
0014273-87.2009.8.26.0286 - Gaplan Participacoes Ltda X Uniao
0014324-98.2009.8.26.0286 - Planatex Indústria de Cerâmica Ltda X Serviço de Água e Esgoto da Estância Turístia de Itu
0014346-59.2009.8.26.0286 - Benedito Betiol X Fazenda Nacional Rep P Caixa Economica Federal
0014356-06.2009.8.26.0286 - Planatex Indústria de Cerâmica Ltda X Serviço de Água e Esgoto da Estância Turístia de Itu
0014362-52.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jose Nastri
0014369-44.2005.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X F Fernandes Corretora de Seguros Ltda
0014393-33.2009.8.26.0286 - Banco Itaú Sa X Prefeitura da Estância Turística de Itu
0014410-45.2004.8.26.0286 - Município de Itu X Acyr Bellucci Junior
0014413-24.2009.8.26.0286 - Cia Fiacao e Tecelagem Sao Pedro X Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
0014455-10.2008.8.26.0286 - Conselho Regional de Química - IV Região X Neusa Hissako Asano Fratini Doles Me
0014458-96.2007.8.26.0286 - Conselho Regional de Economia da 2ª Região São Paulo X Amauri Sanches
0014471-27.2009.8.26.0286 - Bussmann do Brasil Ltda X Uniao
0014482-61.2006.8.26.0286 - Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial Inmetro X Posto Puma
Ltda
0014529-69.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Amauri Antonio Soares da Silva Me
0014531-39.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Antonio Alves de Oliveira Itu
0014538-31.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Boff Pereira Negocios Imobiliarios S C Ltda
0014544-38.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Candiani & Cia Ltda Epp
0014550-55.1999.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Olaria 3 Lt
0014559-07.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X D M T Industria e Comercio de Itu Ltda Me
0014568-66.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Emar Comercio e Representacao de Produtos para Inform
0014573-88.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Fernan Comercio de Auto Pecas Ltda Epp
0014575-58.2005.8.26.0286 - Uniao X Fortis Participacoes Ltda
0014579-95.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Gran Via Center Posto Ltda
0014592-94.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Itusa Representacao e Comercio Ltda
0014595-49.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X J R Rebello Consultoria S C Ltda
0014603-26.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Luciana Giotti
0014606-88.1999.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Conaben Administ de Consorcios S C Ltda
0014608-48.2005.8.26.0286 - Uniao X ESPOLIO DE MANOEL OLIVEIRA ROCA JÚNIOR
0014610-18.2005.8.26.0286 - Uniao X Marilena Guarnieri Silveira
0014621-47.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Nelson Lucena Junior
0014627-54.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Parquet Itu Ltda
0014629-24.2005.8.26.0286 - Uniao X Pereira Instalacoes Eletricas S C Ltda
0014630-09.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pinheiro & Desmarest S C Ltda
0014632-76.2005.8.26.0286 - Uniao X Poli Design Projetos Promocoes e Empreendimentos Ltda
0014644-90.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Roque Thomaz & Cia Ltda Epp
0014656-07.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Termogal Tratamento de Superficies Ltda
0014663-77.1997.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Mercearia Santa Rita Itu Lt
0014669-06.2005.8.26.0286 - Conselho Regional de Serviço Social Cress da 9ª Região X Josebete dos Santos
Seignemertin
0014670-88.2005.8.26.0286 - Conselho Regional de Servico Social Cress 9 Regiao X Orlando Antonio Pinto
0014671-73.2005.8.26.0286 - Conselho Regional de Servico Social Cress 9 Regiao X Rachel dos Reis Araujo
0014695-14.1999.8.26.0286 - Uniao X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0014697-81.1999.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Gustali Industria e Comercio de Alimentos Ltda
0014723-50.1997.8.26.0286 - União Federal - PRFN X C C I A Comercio Cobranca Informacao Administracao Ltda
0014730-42.1997.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cebras Industria de Ceramica Ltda
0014733-94.1997.8.26.0286 - Uniao X Claudemir Guerrero Me
0014734-79.1997.8.26.0286 - Uniao X Cleide de Jesus Veloso Santos Me
0014740-86.1997.8.26.0286 - Uniao X Conaben Administradora de Consorcios SC Ltda
0014742-56.1997.8.26.0286 - Uniao X Cury Cia Ltda
0014745-11.1997.8.26.0286 - Uniao X Dimpel Distribuidora de Materiais para Escritorios Ltda
0014751-18.1997.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Durvalino Martins de Oliveira Itu
0014758-10.1997.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Fatima Aparecida Branco Me
0014759-92.1997.8.26.0286 - Uniao X Filietaz e Cia Ltda Me
0014760-57.2009.8.26.0286 - Hydro Aluminio Acro Sa X Fazenda do Estado de São Paulo
0014762-47.1997.8.26.0286 - Uniao X Gandini Consorcio Nacional Sc Ltda
0014767-69.1997.8.26.0286 - Uniao X Hami Modas Ltda Me
0014771-81.2012.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Uniart Comercio e Pinturas de Luminosos Ltda
0014772-91.1997.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ibrascon Industria Brasileira de Construcoes Pre Fabricadas Ltda
0014776-31.1997.8.26.0286 - Uniao X Industria de Mosquiteiro Xandinho Ltda
0014782-38.1997.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jana Tur Transportes e Turismo Ltda
0014783-23.1997.8.26.0286 - Uniao X Joao Natal dos Santos e Cia Ltda Me
0014793-33.1998.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Massa Falida de Cia Internacional de Seguros - CIS
0014794-71.2005.8.26.0286 - Município de Itu X João Sergio Leonardi
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0014813-58.1997.8.26.0286 - Uniao X Pedreira Nova Era Construtora e Pavimentadora Ltda
0014814-43.1997.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0014816-13.1997.8.26.0286 - Uniao X Rmc de Oliveira
0014817-70.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Valquiria Marcelina Zanoni Valente Epp
0014819-65.1997.8.26.0286 - Uniao X BAVÁRIA S/A
0014820-25.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ricardo Pi Martin Vieira Epp
0014823-77.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pratur Transportes e Turismo Ltda
0014829-84.2012.8.26.0286 - União Federal X Manoel Dias de Mello Junior Me
0014830-69.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Miguel Luciano & Cia Ltda Me
0014835-82.1998.8.26.0286 - Caixa Econômica Federal X Montini Tecnologia e Equipamentos Ltda
0014837-61.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Logitelhas Transportes Ltda Me
0014838-46.2012.8.26.0286 - União X Kasi Desenvolvimento Empresarial e Assuntos Contabeis Ltda
0014843-15.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Maria Sonia Di Bruno
0014843-68.2012.8.26.0286 - União Federal X Groene Gold Madeiras do Brasil Ltda Me
0014847-08.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ecotubo do Brasil Industria e Comercio Ltda Me
0014851-45.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Bernardes & Tirabassi Ltda Epp
0014853-15.2012.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Anisia Randig Kawamichi Epp
0014863-06.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Evaristo Cardoso dos Santos
0014883-07.1999.8.26.0286 - Caixa Economica Federal Cef X Mecanica e Fundicao Irmaos Gazzola S A
0014923-81.2002.8.26.0286 - Uniao X Drogaria Gilberto Ltda
0014924-66.2002.8.26.0286 - Uniao X Exempla Comercio de Prod Eletronicos Ltda
0014925-51.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Exempla Comercio de Prod Eletronicos Ltda
0014935-95.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Maria Aline dos Santos Lourenco
0014940-20.2002.8.26.0286 - Uniao X Redfire Multimidia e Producoes Ltda
0014941-05.2002.8.26.0286 - Uniao X Redfire Multimidia e Producoes Ltda
0014943-72.2002.8.26.0286 - Uniao X Regional Veiculos Comercio Importacao e Exportacao Ltda
0014944-57.2002.8.26.0286 - Uniao X Regional Veiculos Comercio Importacao e Exportacao Ltda
0014978-32.2002.8.26.0286 - Servico de Agua e Esgoto da Estancia Turistica de Itu X L Spinardi e A Francischinelli
0015007-82.2002.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Industrias Mangotex Ltda
0015041-57.2002.8.26.0286 - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sao Paulo X Nicodemos Rocha
0015053-37.2003.8.26.0286 - Uniao X Beneficiadora de Cereais Quatro Irmaos de Itu Ltda
0015054-22.2003.8.26.0286 - Uniao X Brasvidro Ind e Com de Itu Ltda
0015057-74.2003.8.26.0286 - Uniao X Flavio Antonio de Souza
0015065-51.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Leila Ahmad Ali
0015069-88.2003.8.26.0286 - Uniao X Maria Jose Pinheiro Itu Epp
0015070-73.2003.8.26.0286 - Uniao X Mec Pec Industria Mecanica de Precisao Ltda Me
0015071-58.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mec Pec Industria Mecanica de Precisao Ltda Me
0015072-43.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mec Pec Industria Mecanica de Precisao Ltda Me
0015073-28.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Metalurgica Itu Ltda
0015074-13.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Metalurgica Itu Ltda
0015076-17.2002.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Wanel Ltda
0015096-81.1997.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Rosario Sa Ind e Com Materiais Construc
0015097-56.2003.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Glass Art Design Com e Dist de Vidros Lt
0015097-90.2002.8.26.0286 - Caixa Econômica Federal X Ceramica Rosario de Itu Ltda
0015108-95.1997.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Jackson Espetaculos Culturais Sc Ltda
0015113-20.1997.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Jrr Videodevices Industria e Comercio Ltda
0015115-87.1997.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Joao Baptista Alves Junior
0015119-27.1997.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Mms Beneficiamento de Materiais Plasticos Ltda
0015120-65.2004.8.26.0286 - Município de Itu X Osvaldo Maximiano
0015132-26.1997.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Carthezzi Pinturas Eletrostaticas Ltda
0015134-20.2002.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Nossagraf Grafica e Editora Ltda
0015138-33.1997.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Brinquedos Maninho Ltda
0015140-03.1997.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Ceramica Castelo Branco Ltda
0015152-36.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Aparecido Noberto Gomes
0015153-26.2002.8.26.0286 - Uniao X A H Bruni e Cia Ltda
0015155-93.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Borges e Moreli Ltda
0015156-44.2003.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Betiol Maquinas e Equipamentos Ltda
0015156-78.2002.8.26.0286 - Uniao X Bruni e Giani Informatica Ltda
0015157-63.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cambracom Confeccoes Ltda
0015161-03.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Faelo Comercio de Plasticos Ltda
0015167-10.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jotageeme Artes Graficas e Editora Ltda
0015171-47.2002.8.26.0286 - Uniao X Milton Monoru Endo e Cia Ltda Me
0015177-54.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Roberto Buzzo M e
0015178-39.2002.8.26.0286 - Uniao X Scavacini e Lucena Luminosos Ltda Me
0015183-61.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Zamchag Comercial Ltda
0015184-46.2002.8.26.0286 - Uniao X Antonio Inacio de Oliveira Itu Me
0015190-53.2002.8.26.0286 - Uniao X A H Bruni e Cia Ltda Epp
0015194-90.2002.8.26.0286 - Uniao X Arruda e Neto Comercio de Pecas e Servicos Ltda Epp
0015195-75.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Bordini Informatica Ltda
0015196-26.2003.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Reubli Sa
0015196-60.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X C & L Industria e Comercio de Estruturas Metalicas e Mo
0015199-10.2005.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Companhia Nacional de Cilindros
0015201-82.2002.8.26.0286 - Uniao X Comercio de Carnes Aleraiana Ltda Me
0015202-67.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cremasco Carrocarias Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0015204-37.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Divisao Artesanal Industria e Comercio de Ferragens Ltda
0015205-22.2002.8.26.0286 - Uniao X Esage Industria Mecanica Ltda Me
0015209-59.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Industria e Comercio de Artefatos de Ferro Lg Ltda Me
0015213-96.2002.8.26.0286 - Uniao X Mayer & Raleigh Comercial Ltda Me
0015214-81.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Livraria e Papelaria Hesse Ltda Epp
0015217-02.2003.8.26.0286 - Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Sao Paulo X Eunice Lassance
Barbosa
0015217-36.2002.8.26.0286 - Uniao X Oliveira & Pinto Itu Ltda Epp
0015221-73.2002.8.26.0286 - Uniao X Struder Br Industria e Comercio Ltda
0015264-10.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Auto Funilaria e Pintura Crezza Ltda
0015266-43.2003.8.26.0286 - Banco Bcn S A X Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
0015266-77.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Barao Chopps Ltda Me
0015267-62.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Barao Chopps Ltda Me
0015268-86.1998.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Comercial de Marchi Materiais para Construcao
Ltda Epp
0015270-17.2002.8.26.0286 - Uniao X H S Surf Line Comercio de Roupas Ltda Me
0015275-39.2002.8.26.0286 - Uniao X Luiz de Oliveira Itu Me
0015277-09.2002.8.26.0286 - Uniao X Potencial Comercial Ltda Epp
0015278-91.2002.8.26.0286 - Uniao X Potencia Comercial Ltda Epp
0015280-61.2002.8.26.0286 - Uniao X Rony Eletrica Telefonia e Hidraulica S C Ltda Me
0015285-78.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Orgade Empreend e Repres Ltda
0015291-95.1999.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Aranha Veiculos de Itu Ltda Me
0015292-70.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Orgade Empr e Repres Ltda
0015313-17.2003.8.26.0286 - Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Sao Paulo X Com Prod Insumos
Subprods Avicolas Ltda
0015319-24.2003.8.26.0286 - Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Sao Paulo X Agro Pecuaria Ituense
Ltda
0015320-09.2003.8.26.0286 - Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Sao Paulo X Agrolopes Com Prod
Agropecuarios Ltda Me
0015323-37.1998.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Melg Ind e Com Lt
0015325-31.2003.8.26.0286 - Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Sao Paulo X Mundo Animal Racoes
Ltda
0015326-16.2003.8.26.0286 - Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Sao Paulo X Marcy Maria Mantovani
Pereira Me
0015327-74.1998.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Mercearia Santa Rita Itu Lt
0015333-08.2003.8.26.0286 - Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Sao Paulo X Jose Edson Rodrigues
Me Itu
0015336-60.2003.8.26.0286 - Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Sao Paulo X Antonio Carlos da Silva
Agropecuaria Me
0015337-45.2003.8.26.0286 - Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Sao Paulo X Sidney Rosa & Rosa
Ltda
0015338-30.2003.8.26.0286 - Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Sao Paulo X Ricardo Guimaraes
Rangel Me
0015354-18.2002.8.26.0286 - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo X Cornersol Valvulas
Industriais Ltda
0015356-85.2002.8.26.0286 - Conselho Regional de Enfermagem de Sao Paulo X Taeko Mussashi Shoji
0015400-07.2002.8.26.0286 - Servico de Agua e Esgoto da Estancia Turistica de Itu X Jose Alceu Pavani
0015420-37.1998.8.26.0286 - Uniao X Cebras Industria de Ceramica Ltda
0015428-72.2002.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Tramon Transportes e Montagem Ltda
0015429-57.2002.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Jotageeme Artes Graficas Editora Ltda Remag
0015430-08.2003.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Jesus Vasquez Meira Perez
0015430-42.2002.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Jotageeme Artes Graficas Editora Ltda Remag
0015433-36.1998.8.26.0286 - Uniao X Comercial Perfuradora Demolidora Sopedra Ltda
0015435-59.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Pereira da Silva
0015436-15.2003.8.26.0286 - Município de Itu X Jose do Egito da Silva
0015444-65.1998.8.26.0286 - Uniao X Industria Mercantil de Cafe Mercedes Ltda
0015457-64.1998.8.26.0286 - Uniao X Luis Carlos de Andrade Itu
0015459-34.1998.8.26.0286 - Uniao X Mp dos Santos Itu Me
0015465-02.2002.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Proveza Facas Industriais Ltda
0015465-41.1998.8.26.0286 - Uniao X Mercearia Santa Rita de Itu Ltda
0015466-84.2002.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Nova Boni Produtos Alimenticios Ltda
0015468-93.1998.8.26.0286 - Uniao X Proveza Facas Industriais Ltda
0015471-09.2002.8.26.0286 - Uniao X A J de Carvalho M e
0015473-18.1998.8.26.0286 - Uniao X Scarso Comercio de Hortifrutigranjeiros Ltda
0015473-76.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Comercio de Carnes Aleraiana Ltda Me
0015474-03.1998.8.26.0286 - Uniao X Scherlie Industria e Comercio de Ferramentas Ltda
0015479-25.1998.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Uniart Comercio e Pintura de Luminosos Ltda
0015479-49.2003.8.26.0286 - Conselho Regional de Quimica Iv Regiao X Geraldo Paulo Firmino
0015481-53.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Industria e Comercio Harley Ltda
0015483-23.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jose R Soares Itu Me
0015484-47.1998.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Massa Falida de Waldomiro de Marchi e Cia Ltda
0015485-90.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Gandini Comercial e Imobiliaria Ltda
0015491-97.2002.8.26.0286 - Uniao X Migrozan Industria Metalurgica Ltda
0015493-67.2002.8.26.0286 - Uniao X Retel Comunicacoes e Servicos Ltda
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0015508-36.2002.8.26.0286 - Daniela Marques de Barros Renna X Fazenda do Estado de Sao Paulo
0015510-69.2003.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Vasatex Ind de Ceramica Lt
0015521-98.2003.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Antonio Carlos Bruni Junior Me
0015532-30.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Auto Posto Guarnieri Ltda
0015533-15.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Barao Chopps Ltda Me
0015533-39.2008.8.26.0286 - T Murilo de Souza & Cia Ltda X Fazenda Nacional
0015541-65.1998.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Rosario Sa Ind e Com Materiais Construc
0015546-14.2003.8.26.0286 - Uniao X Mercadinho Guarnieri de Itu Ltda Epp
0015546-48.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Irmaos Prado Ltda
0015547-96.2003.8.26.0286 - Uniao X Mercearia Oliveira de Itu Ltda
0015550-51.2003.8.26.0286 - Uniao X Primo Schincariol Ind de Cervejas e Refrigerantes S A
0015552-21.2003.8.26.0286 - Uniao X Primo Schincariol Ind de Cervejas e Refrigerantes S A
0015553-06.2003.8.26.0286 - Uniao X Proline Comercial e Representacao Ltda
0015554-88.2003.8.26.0286 - Uniao X Rancho Grande Com de Prod Alim Ltda
0015557-77.2002.8.26.0286 - Uniao X Proveza Facas Industriais Ltda
0015558-28.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Sandra Maria Vecchi Buoncompagno Itu Me
0015559-47.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Tintas Abaete Ltda
0015560-71.1998.8.26.0286 - Caixa Economica Federal Cef X Cury Cia Ltda
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0015583-41.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Huziteka Estamparia de Metais Ltda
0015586-93.2003.8.26.0286 - Uniao X Metalurgica Itu Ltda
0015589-48.2003.8.26.0286 - Uniao X Potencia Comercial Ltda Epp
0015643-48.2002.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Sun Foods Ind Produtos Alimenticios Ltda
0015667-18.1998.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Churrascaria Frango Frito Ltda Me
0015680-80.1999.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X EFT Empreendimentos Imobiliários
0015683-30.2002.8.26.0286 - Uniao X Ambiente Decoracoes Tradicoes de Moveis Finos de Itu Ltda
0015688-91.1998.8.26.0286 - Conselho Regional de Quimica Iv Regiao X D D Jack S Dedetizadora Ltda Me
0015689-76.1998.8.26.0286 - Conselho Regional de Quimica Iv Regiao X Gustali Ind e Com de Alimentos Ltda
0015690-61.1998.8.26.0286 - Conselho Regional de Quimica Iv Regiao X Metal Rosa Ltda Me
0015691-36.2004.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Benedito Godoy
0015694-25.2003.8.26.0286 - Fazenda Nacional Caixa Econômica Federal X Cia Fiacao e Tecelagem Sao Pedro
0015694-59.2002.8.26.0286 - Uniao X Consbrasil Construtora Ltda
0015695-44.2002.8.26.0286 - Uniao X D Solano Me
0015696-29.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Empreiteira Sao Jose S C Ltda Me
0015697-14.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Exempla Comercio de Produtos Eletronicos Ltda
0015698-96.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Exempla Comercio de Produtos Eletronicos Ltda
0015699-47.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Milano Agro Industrial Importadora e Exportadora Ltda
0015702-36.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Giordano Chagas Neto
0015703-21.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Grimaldi Restaurante Ltda
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0015715-35.2002.8.26.0286 - Uniao X Itumavel Comercio de Rolamentos Ltda
0015719-72.2002.8.26.0286 - Uniao X Joao Baptista Alves Junior
0015720-57.2002.8.26.0286 - Uniao X Joao Baptista Alves Junior
0015721-42.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jornal Republica de Itu Ltda
0015725-79.2002.8.26.0286 - Uniao X M R Hoteis e Turismo Ltda
0015726-64.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Madeireira Santa Rita de Itu Ltda
0015727-49.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Madeireira Santa Rita de Itu Ltda
0015740-38.2008.8.26.0286 - Rose Mary Resegue Angelieri X Fazenda Nacional( Caixa Economica Federal)
0015743-03.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mercantil Macardi Ltda
0015744-51.2003.8.26.0286 - Uniao X Ahg Arte Comercial e Decoracoes Ltda Me
0015744-85.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mercantil Macardi Ltda
0015746-21.2003.8.26.0286 - Uniao X Antonio Alves de Oliveira Itu
0015746-55.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Nova Boni Prod Alim Ltda
0015747-06.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ctr Comercio de Materiais para Construcao Ltda
0015748-25.2002.8.26.0286 - Uniao X Odivandro Moraes Buoncompagno
0015749-10.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Odivandro Moraes Buoncompagno
0015749-73.2003.8.26.0286 - Uniao X Free Work Mao de Obra Temporaria Ltda
0015751-43.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ituano Transportes Rodoviarios Ltda
0015752-62.2002.8.26.0286 - Uniao X Panificadora Trigomania Ltda Me
0015754-32.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pavitu Pavimentacao Terraplenagem e Comercio Ltda
0015757-50.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Metalurgica Itu Ltda
0015757-84.2002.8.26.0286 - Uniao X Posto de Servico Pelicano de Itu Ltda
0015761-24.2002.8.26.0286 - Uniao X Proveza Facas Industriais Ltda
0015762-72.2003.8.26.0286 - Uniao X Sun Foods Industria de Produtos Alimenticios Ltda
0015763-57.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Adair Benedito de Almeida
0015764-42.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Supermercado Sao Paulo de Itu Ltda
0015765-27.2003.8.26.0286 - Uniao X Transfonte Eletronica Industria e Comercio Ltda
0015767-31.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Sandra Maria Vecchi Buoncompagno Itu Me
0015768-79.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Alberto de Almeida Gomes Neto Me
0015770-49.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Alchapal e Alves Ltda
0015772-19.2003.8.26.0286 - Uniao X Alvaro Ramirez Ruiz Me
0015774-23.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Taty Magazine Itu Ltda
0015780-30.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Tramon Transportes e Montagem Ltda
0015781-15.2002.8.26.0286 - Uniao X Util Agro Utilidades Agropecuarias Com e Repr Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0015782-97.2002.8.26.0286 - Uniao X Util Agro Utilidades Agropecuarias Com e Repr Ltda
0015786-76.1998.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Rosario Sa Ind e Com Materiais Construc
0015787-22.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Zamchag Comercial Ltda
0015793-92.2003.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Mercadinho O G Ltda Me
0015796-47.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Chopperia A Academia do Chopp de Itu Ltda
0015797-32.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Cind Comercio de Calcados e Confeccoes Ltda Epp
0015806-91.2003.8.26.0286 - Uniao X Comercio e Refrigeracao Elma Ltda Me
0015807-76.2003.8.26.0286 - Uniao X Comercio e Refrigeracao Elma Ltda Me
0015814-68.2003.8.26.0286 - Uniao X Eleusa Garcia Pagotto Fioravanti Fretes
0015815-29.1998.8.26.0286 - Uniao X Bernina Fiberglas Ltda
0015816-38.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Elizabeth Malachoski Itu Me
0015826-82.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ahg Arte Comercial e Decoracoes Ltda Me
0015828-52.2003.8.26.0286 - Uniao X Estopas Itu Ltda
0015832-65.1998.8.26.0286 - Uniao X A C S Comercio de Produtos Alimenticios Ltda Me
0015832-89.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X G Francischinelli Cia Ltda
0015833-74.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X G Francischinelli Cia Ltda
0015835-44.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Gaplan Empreendimentos Imobiliarios Ltda
0015836-05.1998.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Construssat Construcao Saneamento e Telefonia Ltda
0015842-12.1998.8.26.0286 - Uniao X Industria de Ceramica Tijofort Ltda
0015849-04.1998.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Melg Industria de Ceramica Limitada
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0015854-26.1998.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Rodoviario Sabadin de Itu Ltda
0015858-63.1998.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Textil Ana Candida Ltda
0015865-79.2003.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral Cde Souza
0015908-89.1998.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X EFT Empreendimentos Imobiliários
0015995-98.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Cia Fiacao e Tecel Sao Pedro
0016014-07.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Cia Fiacao e Tecel Sao Pedro
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0016023-13.1998.8.26.0286 - Instituto Bras do Meio Ambiente e Rec Nat Renovaveis Ibama X Cury e Cia Ltda
0016025-80.1998.8.26.0286 - Conselho Regional de Química - IV Região X Arbortec Ind e Com de Borracha Ltda
0016037-94.1998.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ituano Transportes Rodoviarios
0016115-88.1998.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Rosario S A Ind e Com Materiais Construc
0016125-88.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Paulo Alavarce
0016133-12.1998.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Ceramica Castelo Branco Ltda
0016137-49.1998.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Melg Industria de Ceramica Ltda
0016159-73.1999.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Cia Internacional de Seguros
0016164-95.1999.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Cia Internacional de Seguros
0016166-65.1999.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Cia Internacional de Seguros
0016183-04.1999.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Cia Internacional de Seguros
0016185-71.1999.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Cia Internacional de Seguros
0016188-26.1999.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Cia Internacional de Seguros
0016193-48.1999.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Cia Internacional de Seguros
0016196-03.1999.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Cia Internacional de Seguros
0016197-85.1999.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Cia Internacional de Seguros
0016213-29.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Regina Canova Precoma
0016225-87.1998.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Mecanica e Fundicao Irmaos Gazzola S A
0016247-72.2003.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral Carvalho de Sousa
0016254-98.2002.8.26.0286 - Município de Itu X Espolio de Antonio Luiz Daldon
0016255-78.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Jacyra de Oliveira Silva Camargo
0016379-32.2003.8.26.0286 - Município de Itu X Luiz Carlos Lourencetti
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0016478-31.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Xavier de Campos
0016490-16.2003.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X JOSÉ CARLOS BARRIOS BUENO
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0016740-83.2002.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Cia Internacional de Seguros
0016760-40.2003.8.26.0286 - Uniao X Girardi Motores e Bombas Ltda
0016760-69.2005.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Associação Fazenda Vila Real de Itu
0016763-92.2003.8.26.0286 - Uniao X Hidraforte Industria e Comercio de Cal Ltda
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0016781-16.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ind e Com de Artefatos de Cimento Ituano Ltda Me
0016785-53.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Irmaos Rafael Comercio de Tecidos Itu Ltda
0016790-17.1999.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X EFT Empreendimentos Imobiliários
0016804-59.2003.8.26.0286 - Uniao X Isabel Bueno Endo Itu Me
0016818-77.2002.8.26.0286 - Município de Itu X Cia Internacional de Seguros
0016823-65.2003.8.26.0286 - Uniao X Joao Bernardes Filho Itu Me
0016824-50.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jornal Republica de Itu Ltda
0016825-35.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Restaurante Rofran Ltda
0016826-20.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jose Roberto Pereira da Silva e Cia Ltda Me
0016829-72.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Livraria e Papelaria Hesse Ltda Epp
0016833-75.2004.8.26.0286 - Município de Itu X Josafa Bispo de Lima
0016835-79.2003.8.26.0286 - Uniao X Luiz A Cavacchini e Cia Ltda Me
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0016838-34.2003.8.26.0286 - Uniao X Luiz Romualdo Daldon
0016839-19.2003.8.26.0286 - Uniao X Maggi Corretora de Seguros Ltda
0016840-04.2003.8.26.0286 - Uniao X Maggi Corretora de Seguros Ltda
0016845-26.2003.8.26.0286 - Uniao X Centro Automotivo Aparecidinha Ltda
0016851-33.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Fernan Comercio de Auto Pecas Ltda
0016854-85.2003.8.26.0286 - Uniao X Itu Factoring Fomento Mercantil Ltda
0016855-12.1999.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Conabem Administracao de Consorcio Sc Ltda
0016855-70.2003.8.26.0286 - Uniao X Mercadinho Guarnieri de Itu Ltda Epp
0016856-55.2003.8.26.0286 - Uniao X Mercantil Macardi Ltda
0016860-92.2003.8.26.0286 - Uniao X Pazinato Comercio de Publicacoes Ltda
0016861-19.1999.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Acquabianca Lavanderias de Itu Sc Ltda
0016867-26.1999.8.26.0286 - Uniao X Carlos Roberto Benedetti Itu Me
0016870-78.1999.8.26.0286 - Uniao X Ceramica Viva Ltda
0016873-33.1999.8.26.0286 - União Federal - PRFN X MASSA FALIDA de Cornersol Valvulas Industriais Ltda
0016885-47.1999.8.26.0286 - Uniao X Industria de Ceramica Tijofort Ltda
0016890-69.1999.8.26.0286 - Uniao X Jose Duarte dos Anjos Lucio
0016898-46.1999.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Melg Transportes Ltda
0016901-98.1999.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pavitu Pavimentacao Terraplanagem e Comercio Ltda
0016903-68.1999.8.26.0286 - Uniao X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0016915-82.1999.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Transfonte Eletronica Industria e Comercio Ltda
0016920-07.1999.8.26.0286 - Instituto Nac Metrologia Normalizacao Qualidade Industrial Inmetro X Brinquedos Mimo Sa
0016922-74.1999.8.26.0286 - Instituto Nac Metrologia Normalizacao Qualidade Industrial Inmetro X G A Desidera e Cia
Ltda
0016928-42.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Maria do Carmo Candiani Spina Itu
0016933-64.2003.8.26.0286 - Uniao X Nextime de Itu Comercio de Artigos para Informatica Ltda
0016937-04.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Olavo Cristofoletti
0016940-56.2003.8.26.0286 - Uniao X Panda de Itu Veiculos Ltda
0016943-11.2003.8.26.0286 - Uniao X Petronilio Antunes Quaresma Epp
0016944-93.2003.8.26.0286 - Uniao X Petronilio Antunes Quaresma Epp
0016946-63.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Porao Antiguidade Ltda Me
0016947-48.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Porao Antiguidade Ltda Me
0016952-12.1999.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Use Poste Madeiras Tratadas Ltda
0016961-32.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Rotrans Industria Mecanica Ltda
0016963-02.2003.8.26.0286 - Uniao X Scavacini & Lucena Luminosos Ltda Me
0016965-69.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Sociedade Educacional Cidade de Itu Sc Ltda
0016972-61.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Transportadora Mariano de Itu Ltda Me
0016976-98.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Wilian Pereira Leite Itu Me
0016977-83.2003.8.26.0286 - Uniao X Wilian Pereira Leite Itu Me
0016979-53.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Vitri Italia Com de Vitrais e Representacoes Ltda Me
0017011-87.2005.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Nelma Paula Vieira
0017029-21.1999.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Rosario S A Ind e Com Materiais Construc
0017046-18.2003.8.26.0286 - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Planatex Ind de Ceramica Lt
0017059-17.2003.8.26.0286 - Uniao X Auto Posto Avenida Itu Ltda
0017062-69.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Beneficiadora de Cereais Quatro Irmaos de Itu Ltda
0017064-68.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Conaben Adm de Cons Sc Ltda
0017066-09.2003.8.26.0286 - Uniao X Brassaroti & Cia Ltda Me
0017071-31.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Casa de Tintas Itu Ltda, Repres. Legal Salatiel Moreira da Silva
0017072-16.2003.8.26.0286 - Uniao X Ceramica Sao Judas Tadeu Ltda
0017073-98.2003.8.26.0286 - Uniao X Chopperia A Academia do Chopp de Itu Ltda
0017075-68.2003.8.26.0286 - Uniao X Chopperia A Academia do Chopp de Itu Ltda
0017076-53.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Comfax Comercio de Impressos e Servicos Ltda
0017077-38.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ctr Comercio de Materiais para Construcao Itu Ltda
0017094-74.2003.8.26.0286 - Uniao X Free Work Mao de Obra Temporaria Ltda
0017095-59.2003.8.26.0286 - Uniao X Free Work Mao de Obra Temporaria Ltda
0017100-81.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Huzicromo Galvanoplastia Ltda
0017101-66.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Huzicromo Galvanoplastia Ltda
0017102-51.2003.8.26.0286 - Uniao X Industria e Comercio de Artefatos de Madeira Arco Iris
0017104-21.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Industria e Comercio de Artefatos de Madeira Arco Iris
0017115-50.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jornal Republica de Itu Ltda
0017116-35.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jose R Soares Itu Me
0017116-69.2002.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Gaplan Empr Imob Ltda
0017117-20.2003.8.26.0286 - Uniao X Jose R Soares Itu Me
0017118-05.2003.8.26.0286 - Uniao X Jotageeme Artes Graficas e Editora Ltda
0017120-72.2003.8.26.0286 - Uniao X Jotageeme Artes Graficas e Editora Ltda
0017123-27.2003.8.26.0286 - Uniao X Maria Aline dos Santos Lourenco
0017127-64.2003.8.26.0286 - Uniao X Mec Pec Industria Mecanica de Precisao Ltda Me
0017129-34.2003.8.26.0286 - Uniao X Melg Industria e Comercio Ltda
0017135-41.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Metalurgica Itu Ltda
0017136-26.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Nova Boni Produtos Alimenticios Ltda
0017143-18.2003.8.26.0286 - Uniao X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0017144-03.2003.8.26.0286 - Uniao X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0017145-85.2003.8.26.0286 - Uniao X Rancho Grande Comercio de Produtos Alimenticios Ltda
0017146-70.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Rancho Grande Comercio de Produtos Alimenticios Ltda
0017147-55.2003.8.26.0286 - Uniao X Rancho Grande Comercio de Produtos Alimenticios Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0017154-47.2003.8.26.0286 - Uniao X Sidney Rosa e Rosa Ltda
0017157-02.2003.8.26.0286 - Uniao X Sun Foods Industria de Produtos Alimenticios Ltda
0017160-54.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Supermercado Sao Paulo de Itu Ltda
0017163-43.2002.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Edivaldo Gomes da Silva
0017164-91.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Transfonte Eletronica Industria e Comercio Ltda
0017165-76.2003.8.26.0286 - Uniao X Transp Revendedora de Petroleo Patelli Ltda
0017173-53.2003.8.26.0286 - Uniao X Walfredo Moraes Costa & Cia Ltda
0017203-88.2003.8.26.0286 - Uniao X Industria e Comercio de Metais Itucobre Ltda
0017205-58.2003.8.26.0286 - Uniao X Jornal Republica de Itu Ltda
0017206-43.2003.8.26.0286 - Uniao X Jotageeme Artes Graficas e Editora Ltda
0017208-13.2003.8.26.0286 - Uniao X Mec Pec Industria Mecanica de Precisao Ltda Me
0017213-35.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Transportadora Mariano de Itu Ltda Me
0017222-94.2003.8.26.0286 - Servico de Agua e Esgoto da Estancia Turistica de Itu X Angelo Massoco
0017257-88.2002.8.26.0286 - Município de Itu X Luiz Antonio Monteiro
0017272-23.2003.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Domus Empreendimentos e Participacoes Sc Ltda
0017275-75.2003.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Grafica e Copiadora Grafy Express de Itu Ltda Me
0017316-42.2003.8.26.0286 - Uniao X A J de Carvalho Me
0017317-90.2004.8.26.0286 - Município de Itu X Carlos Donizete Silva
0017322-49.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Appendino Maquinas Agricolas Ltda
0017323-34.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Boff Pereira Negocios Imobiliarios Sc Ltda
0017335-48.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Deposito Sao Judas Tadeu Ltda Me
0017340-70.2003.8.26.0286 - Uniao X Floriano Cine Foto Ltda
0017342-40.2003.8.26.0286 - Uniao X Gustali Ind e Comercio de Alimentos Ltda
0017344-10.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Industria e Comercio de Artefatos de Madeira Arco Iris
0017345-92.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Industria e Comercio de Artefatos de Madeira Arco Iris
0017348-47.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Itu Distribuidora de Gas Ltda
0017354-54.2003.8.26.0286 - Uniao X Mec Pec Industria Mecanica de Precisao Ltda Me
0017357-09.2003.8.26.0286 - Uniao X Mecanica Roal Ltda
0017358-91.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mercantil Macardi Ltda
0017363-16.2003.8.26.0286 - Uniao X Novidades Liquidas Comercio de Bebidas Ltda
0017364-98.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Novidades Liquidas Comercio de Bebidas Ltda
0017365-83.2003.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Pavitu Pavimentacao Terraplenagem e Comercio Ltda
0017375-30.2003.8.26.0286 - Uniao X Sanescava de Itu Escavacoes e Terraplanagem Ltda
0017377-97.2003.8.26.0286 - Uniao X Transfonte Eletronica Industria e Comercio Ltda
0017379-67.2003.8.26.0286 - Uniao X Venancio Perina & Cia Ltda
0017447-80.2004.8.26.0286 - Município de Itu X Osmir Alves
0018039-90.2005.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0018050-22.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Marcos Andre dos Santos
0018182-84.2002.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Xavier de Campos
0018308-42.1999.8.26.0286 - Caixa Economica Federal Cef X Primorgraf Industria Grafica Ltda
0018568-12.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Sinvaldo Carlos dos Santos
0018620-08.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Amelia Sergio de Brito
0018659-05.2005.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Ferreira de Lima
0018695-47.2005.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Gaplan Empr Imob Ltda
0018743-06.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X G Francischinelli Cia Ltda
0018751-80.2005.8.26.0286 - Uniao X Sebastiao Nascimento Travassos
0018763-94.2005.8.26.0286 - Uniao X A B Barbieri e Cia Ltda
0018769-04.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Antonio Quintilio Castelli Me
0018776-93.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Divisao Artesanal Industria e Comercio de Ferragens Ltd
0018777-78.2005.8.26.0286 - Uniao X Drogaria Dias Oliveira Ltda Me
0018784-70.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X M e Z Comercio e Servicos Ltda Me
0018805-46.2005.8.26.0286 - Uniao X Moacir Cremer Me
0018843-58.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Scavacini e Lucena Luminosos Ltda Me
0018864-34.2005.8.26.0286 - União Federal - PRFN X R A da Silva Itu Me
0018885-10.2005.8.26.0286 - Uniao X Arbortec Industria e Comercio de Borracha Ltda
0018899-91.2005.8.26.0286 - Uniao X Microtur Transportadora Turistica Ltda
0018901-61.2005.8.26.0286 - Uniao X Publicenter Industria e Comercio Ltda Me
0018907-68.2005.8.26.0286 - Uniao X Termogal Tratamento de Superficies Ltda
0018909-38.2005.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Carlos Cesar Delphino
0018916-30.2005.8.26.0286 - Conselho Regional Engenharia Arquitetura Agronomia Est S Paulo X Francisco Carlos de
Souza
0018924-07.2005.8.26.0286 - Conselho Regional Engenharia Arquitetura e Agronomia Est S Paulo X W S M Planejamento
e Logistica S C Ltda
0018957-02.2002.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Donizete Ferraz
0019013-30.2005.8.26.0286 - Luiz Alberto Spinardi X Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
0019051-42.2005.8.26.0286 - Agencia Nacional do Petroleo, Gas Natural e Biocombustiveis Anp X Picolino Comercio e
Transportes Ltda
0019152-16.2004.8.26.0286 - Município de Itu X Joao Carlos Chagas
0019229-98.1999.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Acervir Assoc Ceramicas Vermelhas Itu e Regiao
0019237-75.1999.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Nova Boni Produtos Alimenticios Ltda
0019238-60.1999.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Rodoviario Sabadin de Itu Ltda
0019240-30.1999.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social Inss X Simo Industria de Valvulas e Tubos e Conexoes
Ltda
0019311-27.2002.8.26.0286 - Município de Itu X Francisca Josenir de Oliveira Lima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0019392-73.2002.8.26.0286 - Município de Itu X Ariston Ferreira dos Santos
0019405-04.2004.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Marilze Calil Pereira
0019430-17.2004.8.26.0286 - Município de Itu X Massa Falida de Mecanica Roal Ltda
0019519-16.1999.8.26.0286 - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO X Irmaos
Rafael Comercio de Tecidos Itu Ltda
0019522-68.1999.8.26.0286 - Inst Nac de Metrologia Normalizacao e Qualidade Industrial Inmetro X Moinho Padre Bento
Ltda
0019526-03.2002.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Ivonete Viana de Palma
0019619-92.2004.8.26.0286 - Município de Itu X Ricard Wagner Rizzi Pereira da Mota
0019623-03.2002.8.26.0286 - Município de Itu X Jose Rodrigues
0019701-26.2004.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Solange de Souza Franquini Me
0019858-96.2004.8.26.0286 - Município de Itu X Free Work Mao Obra Temp Ltda
0020440-96.2004.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Ituano Transportes Rodoviarios Ltda
0020441-81.2004.8.26.0286 - Fazenda Nacional Caixa Economica Federal X Vasatex Industria de Ceramica Ltda
0020454-80.2004.8.26.0286 - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sao Paulo X Andrea Aparecida de Oliveira
0020461-72.2004.8.26.0286 - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sao Paulo X Edilson Jose da Silva
0020465-12.2004.8.26.0286 - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sao Paulo X Joao Celso Leite Ribeiro
Filho
0020470-34.2004.8.26.0286 - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sao Paulo X Luiz Fernando de Santo
0020477-26.2004.8.26.0286 - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sao Paulo X Salvador Freire Silva
0020531-89.2004.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X EFT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
0020769-11.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Beneficiadora de Cereais Quatro Irmaos de Itu Ltda
0020772-63.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Beneficiadora de Cereais Quatro Irmaos de Itu Ltda
0020773-48.2004.8.26.0286 - Uniao X Drako Quimica Ltda
0020787-32.2004.8.26.0286 - Uniao X Ituano Transportes Rodoviarios Ltda
0020788-17.2004.8.26.0286 - Uniao X Ituano Transportes Rodoviarios Ltda
0020789-02.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jose R Soares Itu Me
0020791-69.2004.8.26.0286 - Uniao X Maria Helena Stuque
0020797-76.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Metalurgica Itu Ltda
0020803-83.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Nelson Lucena Junior
0020804-68.2004.8.26.0286 - Uniao X Nelson Lucena Junior
0020805-53.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Nova Boni Produtos Alimenticios Ltda
0020813-30.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Rancho Grande Comercio de Produtos Alimenticios Ltda
0020822-89.2004.8.26.0286 - Uniao X Tavares Editora Ltda
0020825-44.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Walfredo Morais Costa & Cia Ltda
0020827-14.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Walfredo Morais Costa & Cia Ltda
0020873-71.2002.8.26.0286 - Município de Itu X Osmir Alves
0020942-35.2004.8.26.0286 - Caixa Economica Federal X Industria e Comercio Harley Ltda
0020983-02.2004.8.26.0286 - Servico de Agua e Esgoto da Estancia Turistica de Itu X Erenito Braz da Silva
0021012-52.2004.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Industrias Mangotex Lt
0021078-32.2004.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Mecanica e Fundicao Irmaos Gazzola Sa
0021144-12.2004.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Itumoe Equipamentos Ltda.
0021160-63.2004.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Montini Tecnologia e Equipamentos Ltda
0021163-18.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mecanica e Fundicao Irmaos Gazzola Sa
0021175-32.2004.8.26.0286 - Fazenda Nacional X Comercio e Representacao Nobresa Colonial de Itu Ltda
0021181-39.2004.8.26.0286 - Uniao X Agencia London Consultoria de Marketing e Comunicacao L
0021182-24.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Alianca Distribuidora de Materiais P Escrit Ltda Me
0021183-09.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Alianca Distribuidora de Materiais P Escrit Ltda Me
0021185-76.2004.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X C B R Industria Metalurgica Ltda
0021190-69.2002.8.26.0286 - Município de Itu X Mercia Maria da Silva Falcão
0021194-38.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Amauri Antonio Soares da Silva Me
0021202-15.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Antonio Alves de Oliveira Itu
0021224-73.2004.8.26.0286 - Uniao X Autogard do Brasil Comercio, Importacao e Exportacao
0021229-95.2004.8.26.0286 - Uniao X Biscoitos Tula Ltda
0021234-20.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Biscoitos Tula Ltda
0021253-26.2004.8.26.0286 - Uniao X Brasvidro Ind e Com de Itu Ltda
0021254-11.2004.8.26.0286 - Uniao X Brian Dale Wilcox
0021257-63.2004.8.26.0286 - Uniao X Chopperia A Academia do Chopp de Itu Ltda
0021260-18.2004.8.26.0286 - Uniao X Drogaria Gilberto Ltda
0021261-03.2004.8.26.0286 - Djalma Luiz Hackmann X
0021265-40.2004.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Jose Carlos Bonatto
0021272-32.2004.8.26.0286 - Uniao X Exact Way Informatica Ltda
0021287-98.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Emar Comercio e Representacao de Produtos para Inform
0021289-68.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Epos Empresa Paulista de Obras e Servicos Ltda
0021309-59.2004.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Cia Fiacao e Tecelagem Sao Pedro
0021311-29.2004.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Mecanica e Fundicao Irmãos Gazzola S/A
0021318-21.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Comercio e Representacao Nobreza Colonial de Itu Ltda
0021319-06.2004.8.26.0286 - Walda Lavinas de Oliveira X Fazenda Nacional
0021321-73.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Montini Tecnologia e Equipamentos Ltda
0021342-49.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X J R Rebello Consultoria S C Ltda
0021351-11.2004.8.26.0286 - Uniao X Kioroglo Pinturas Artisticas S C Ltda
0021371-02.2004.8.26.0286 - Uniao X Miquelon Empreiteira de Obras S C Ltda
0021379-76.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Nelson Lucena Junior
0021380-61.2004.8.26.0286 - Uniao X Nelson Lucena Junior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0021398-82.2004.8.26.0286 - Uniao X Pavitu Pavimentacao Terraplanagem e Comercio Ltda
0021402-22.2004.8.26.0286 - Uniao X Parquet Itu Ltda
0021406-59.2004.8.26.0286 - Uniao X Parquet Itu Ltda
0021420-43.2004.8.26.0286 - Uniao X Pinheiro e Desmarest S C Ltda
0021421-28.2004.8.26.0286 - Uniao X Prado e Ferreira Advogados Associados
0021422-13.2004.8.26.0286 - Uniao X Proline Comercial e Representacao Ltda
0021424-80.2004.8.26.0286 - Uniao X Proline Comercial e Representacao Ltda
0021426-50.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X R C J Corretora de Seguros S C Ltda
0021451-63.2004.8.26.0286 - Uniao X Redfire Multimidia e Producoes Ltda
0021460-25.2004.8.26.0286 - Uniao X Roque Thomaz e Cia Ltda
0021462-92.2004.8.26.0286 - Uniao X Rosario S A Industria e Comercio de Materiais de Constru
0021463-77.2004.8.26.0286 - Uniao X Sanescava de Itu Escavacoes e Terraplanagem Ltda
0021466-32.2004.8.26.0286 - Uniao X Sociedade Cultural Educacional de Itu Sc Ltda
0021467-17.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Stille Comunicacoes S C Ltda
0021468-02.2004.8.26.0286 - Uniao X Sun Foods Industria de Produtos Alimenticios Ltda
0021484-53.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Supermercados Sao Paulo de Itu Ltda
0021511-36.2004.8.26.0286 - Uniao X Ursus Consultoria e Assessoria Em Seguranca S C Ltda
0021512-21.2004.8.26.0286 - Uniao X Use Poste Madeiras Tratadas Ltda
0021513-06.2004.8.26.0286 - Uniao X Walfredo Morais Costa e Cia Ltda
0021514-88.2004.8.26.0286 - Uniao X Vanussi Contabilidade e Assessoria S C Ltda
0021516-58.2004.8.26.0286 - Uniao X Vicente Bonatto Cia Ltda
0021521-80.2004.8.26.0286 - Uniao X Auto Posto Guarnieri Ltda
0021522-65.2004.8.26.0286 - Uniao X Auto Posto Oitenta e Dois Ltda
0021528-72.2004.8.26.0286 - Uniao X Comercial de Gas Paraiso de Itu Ltda
0021530-42.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Comercial Ituana de Motocicletas Ltda
0021533-94.2004.8.26.0286 - Uniao X Drako Quimica Ltda
0021536-49.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Fabricio Arcangelo Di Domenico
0021538-19.2004.8.26.0286 - Uniao X Francisco Carlos Guimaraes
0021542-56.2004.8.26.0286 - Uniao X Gazzola Chierighini Empreendimentos Imobiliarios Ltda
0021544-26.2004.8.26.0286 - Uniao X Gran Via Center Posto Ltda
0021548-63.2004.8.26.0286 - Uniao X Industria e Comercio de Metais Itucobre Ltda
0021550-33.2004.8.26.0286 - Uniao X Ituano Transportes Rodoviarios Ltda
0021554-70.2004.8.26.0286 - Uniao X Manoel Messias de Lima Itu Me
0021558-10.2004.8.26.0286 - Uniao X Nelson Lucena Junior
0021561-62.2004.8.26.0286 - Uniao X Proveza Industria e Comercio Ltda
0021563-32.2004.8.26.0286 - Uniao X Rotrans Industria Mecanica Ltda
0021564-17.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Brasil Kirin Participações e Representaçoes Ltda
0021567-69.2004.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Sociedade de Instrucao Popular e Beneficiencia
0021568-54.2004.8.26.0286 - Uniao X Transfonte Eletronica Industria e Comercio Ltda
0021571-09.2004.8.26.0286 - Uniao X Vasan Comercio e Representacoes Ltda
0021572-91.2004.8.26.0286 - Uniao X Viacao Vale do Tiete Ltda
0021578-98.2004.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S X Instituto de Cultura Anglo Americana S C Ltda
0022143-33.2002.8.26.0286 - Servico de Agua e Esgoto da Estancia Turistica de Itu X Ceramica Planatex Ind e Com Ltda
0022150-25.2002.8.26.0286 - Uniao X Agrobruni Terrapl e Emcanizacao Agricola Sc Ltda Me
0022155-47.2002.8.26.0286 - Uniao X Barao Chopps Ltda Me
0022157-17.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Brasifund Fundicao Ltda
0022161-54.2002.8.26.0286 - Uniao X Center Carnes de Itu Ltda Me
0022162-39.2002.8.26.0286 - Uniao X Cleide Aparecida do Amaral Araujo Me
0022164-09.2002.8.26.0286 - Uniao X Construssat Construcao Saneamento e Telefonia Ltda
0022166-76.2002.8.26.0286 - Uniao X Empreiteira Sao Jose Sc Ltda Me
0022170-16.2002.8.26.0286 - Uniao X Grafica Uniao de Itu Ltda Me
0022171-98.2002.8.26.0286 - Uniao X H S Surf Line Comercio de Roupas Ltda Me
0022172-83.2002.8.26.0286 - Uniao X H S Surf Line Com Roupas Lta Me
0022178-90.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Jair Fernando Rodrigues Pires M e
0022186-67.2002.8.26.0286 - Uniao X Manoel Cleto Rafael Itu Me
0022188-37.2002.8.26.0286 - Uniao X Maria de Lourdes Ferreira de Melo de Itu
0022189-22.2002.8.26.0286 - Uniao X Mecanica Roal Ltda
0022190-07.2002.8.26.0286 - Uniao X Mecanica Roal Ltda
0022192-74.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Mercantil Macardi Ltda
0022196-14.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Odivandro Moraes Buoncompagno
0022198-81.2002.8.26.0286 - Uniao X Ordevanes Fernandes Me
0022199-66.2002.8.26.0286 - Uniao X Osvaldo Luis Lorenzani Me
0022201-36.2002.8.26.0286 - Uniao X Peg Brinq Distribuidora de Brinquedos Ltda
0022202-21.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Persio Miani Gomes Itu Me
0022204-88.2002.8.26.0286 - Uniao X Portomaggiore Espetaculos Circenses Sc Ltda
0022209-13.2002.8.26.0286 - Uniao X Restaurante Tiradentes de Itu Ltda Me
0022213-50.2002.8.26.0286 - Uniao X Rod Assessoria Industrial Sc Ltda
0022224-79.2002.8.26.0286 - Uniao X Zero do Brasil Tecnologia Industria e Comercio Lta Me
0022276-75.2002.8.26.0286 - Conselho Regional de Medicina Veterinaria Estado de Sao Paulo X Agro Pecuaria Ituense
Ltda
0022284-52.2002.8.26.0286 - Conselho Regional de Medicina Veterinaria Estado de Sao Paulo X Estrada e Salvadori Ltda
Me
0022286-22.2002.8.26.0286 - Conselho Regional de Medicina Veterinaria Estado de Sao Paulo X Green Grass Com Prod
Agropec Ltda Me
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0022290-59.2002.8.26.0286 - Conselho Regional de Medicina Veterinaria Estado de Sao Paulo X Leite Viva Ltda Me
0022302-73.2002.8.26.0286 - Uniao X Ceramica Ibicor Ltda
0022304-43.2002.8.26.0286 - Uniao X Ceramica Ibicor Ltda
0022321-79.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Metalurgica Itu Ltda
0022324-34.2002.8.26.0286 - Uniao X R D Com de Pizzas Itu Ltda Me
0022326-04.2002.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Stille Comunicacoes Sc Ltda
0022350-32.2002.8.26.0286 - Instituto Nacional Metrologia Normal Qualidade Industrial Inmetro X Jose Carlos Camargo Itu
Me
0022358-09.2002.8.26.0286 - Luiz Trigone X Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
0022412-72.2002.8.26.0286 - Uniao X Luiz Roberto Rodrigues Silveira Me
0022415-27.2002.8.26.0286 - Uniao X Tocachelli Comercio de Molas para Autos Ltda
0500006-19.2010.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco W Dietrich Nestler
0500006-82.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0500008-57.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Osvaldo Maximiano
0500012-60.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Sergio Bittencourtimoveis Sc Ltda
0500014-98.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Helio de Castilho
0500024-69.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral Carvalho de Souza e
0500025-30.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Osvaldo Gomes de Araujo
0500027-53.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Jose Maria Savioli
0500028-82.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Osvaldo Gomes de Araujo
0500030-76.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Jose Maria Savioli
0500043-46.2010.8.26.0286 - Município de Itu X Larcky Soc de Credito Imob Sa
0500047-15.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Joao Bosco Galvao de Camargo
0500058-83.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0500066-26.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Ind de Ceramica Cilda Ltda
0500100-93.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Vera Lucia de Oliveira (usufrutuaria)
0500105-23.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Orlando Villa
0500108-46.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Milton dos Santos Veiga
0500126-28.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Claudio de Arruda Campos
0500126-67.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Edson Garcia Tanucci
0500134-34.2013.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Josefina de Moraes Rodrigues
0500134-44.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Moacyr Aparecido Tomazi
0500135-82.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Cibele Cristina dos Reis Baldi
0500167-24.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Carlito dos Anjos Ferreira
0500171-37.2008.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0500218-35.2013.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Claudia Porto Biancalana
0500255-62.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Tereza Cristina Vieira de Moraes Law Galvao Lima
0500264-29.2010.8.26.0286 - Município de Itu X Alessandro Roberto Duarte
0500285-97.2013.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Condomínio Fazenda Vila Real de Itu
0500289-03.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Ivan Rodrigues da Silva e Outros
0500289-47.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose da Silveira Barbosa
0500304-40.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Milton dos Santos Veiga
0500316-30.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Fioravante
0500318-53.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral Carvalho de Sousa
0500349-73.2014.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Espólio de Jose de Oliveira
0500350-97.2010.8.26.0286 - Município de Itu X Airton Fernandes Camargo
0500381-49.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral Carvalho de Souza
0500382-10.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Edvaldo Soares Motta
0500383-58.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Sandro Alexandre Guarnieri Silveira
0500385-91.2009.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Acrequimica Com Prod Quimicos
0500386-13.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Rei Humberto Sorio
0500399-07.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Milton dos Santos Veiga
0500426-63.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Mara Goreti Moz
0500439-52.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral Carvalho de Souza
0500445-88.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Andrea Rosana Atsumi
0500448-77.2013.8.26.0286 - Município de Itu X J F Bragagnolo Empreendimentos Imobiliários Ltda
0500455-16.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Cristiane Aparecida Emilio Freitas
0500459-53.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Valton Goncalves Miranda
0500461-47.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Ivan Rodrigues da Silva
0500472-52.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Roberto Rivieri
0500475-70.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Maria Cecilia Ribeiro dos Santos
0500479-44.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Zenilda Aparecida Braga
0500480-19.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Aliocha de Souza Carvalho
0500502-43.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Sergio Luiz Tibirica
0500514-96.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Svs Empr e Part Ltda
0500517-75.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Cristovam Lazaro
0500543-83.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Zildarte de Souza Jardim
0500552-11.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0500558-18.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0500559-03.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0500567-77.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0500573-16.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral Carvalho de Souza
0500573-84.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0500610-43.2011.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Ana Carolina Rodrigues Dias Silveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0500615-31.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Fatima Rosa C Azevedo e
0500620-63.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Zvd Empr e Part Sc Ltda
0500622-62.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Valdelei de Souza Major
0500626-70.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Claudio Augusto Vitorino Junior
0500631-82.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Espólio de Odette Xavier de Oliveira
0500635-56.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Walmir Matheus da Silva
0500642-43.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Maria Rosa Gomes da Silva
0500657-90.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Roseli de Andrade Nardy
0500696-09.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Dimas Ferreira de Oliveira e Esposa
0500724-21.2007.8.26.0286 - Município de Itu X SUELI DE FATIMA EMILIO BARBOSA
0500729-04.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Lucelia de Oliveira Uchoa
0500743-17.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Claudionor Jesus de Oliveira
0500747-30.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Reinaldo da Silva
0500765-12.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Maria Rosa Gomes da Silva
0500770-39.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Vicente da Silva
0500786-90.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Márcia Regina Pereira de Souza Camargo
0500798-31.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Ana Nunes-cedido
0500798-75.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Maria Jerusa Alem
0500815-48.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Ramiro Aparecido Rodrigues de Arruda
0500817-47.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Eduardo de Paula Lima
0500822-59.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Lucimara da Silva Campopiano
0500833-64.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Valquiria Cansancao Marinho
0500847-82.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Sergio Alberto Osti
0500855-20.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Carlos da Silva
0500867-10.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose Roberto Nunes do Espirito Santo
0500880-09.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Marcos Roberto de Oliveira
0500892-13.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Benedito Edson Fioravanti
0500920-78.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Armando Sangiovanni Filho
0500945-57.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Imobiliaria Agarussi S C Ltda
0500955-48.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Romario Antonio Martins
0500964-34.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Silva Ribeiro
0500964-39.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Espólio de Jose de Oliveira
0500993-21.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Maria Aparecida Nunes
0500999-23.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Amarildo Mesquita Adolfo Silva
0501033-95.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Constantino Sitta
0501049-20.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Yasushi Hagiwara
0501050-34.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Hirabayashi Ind e Comercio Importacao
0501062-48.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Paulo Zakia Japur
0501063-33.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Paulo Zakia Japur
0501073-82.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Dimas Ferreira de Oliveira e Esposa
0501076-32.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Paulo Zakia Japur
0501081-35.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Luiz Angelo Cimenta
0501082-49.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Jonatas Gomes
0501083-97.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Odete Xavier de Oliveira
0501084-82.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Odete Xavier de Oliveira
0501085-38.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Amelia Sergio de Brito
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0501086-52.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Odete Xavier de Oliveira
0501087-37.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Odete Xavier de Oliveira
0501088-22.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Odete Xavier de Oliveira
0501089-07.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Odete Xavier de Oliveira
0501090-89.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Odete Xavier de Oliveira
0501091-74.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Odete Xavier de Oliveira
0501092-59.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Odete Xavier de Oliveira
0501093-44.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Odete Xavier de Oliveira
0501095-48.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Sidnei Oliveira Rocha
0501097-81.2009.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Odete Xavier de Oliveira
0501101-50.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Adilson Figlie
0501105-19.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Sebastiao Antonio da Silva
0501107-52.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Sonia Maria Fleury Benedetti
0501109-95.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Odete Xavier de Oliveira
0501110-80.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Odete Xavier de Oliveira
0501111-65.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Odete Xavier de Oliveira
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0501113-35.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Odete Xavier de Oliveira
0501116-24.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Espólio de Joao Marcos Lima
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0501484-67.2007.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Associação Fazenda Vila Real de Itu
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0501523-54.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Valquiria Cansancao Marinho
0501548-33.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Edvan Batista Munhoz Vieira
0501574-75.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Osmir Alves
0501579-53.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Benedito de Jesus Felippe
0501588-59.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0501589-44.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0501591-43.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Orlando Monari
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0501595-51.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0501596-36.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0501597-21.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0501598-06.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
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0501605-95.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0501609-35.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0501623-19.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0501626-03.2009.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Marcia Maria de F Tavernaro
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0501640-84.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Brigite Pedro da Silva
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0501649-17.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
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0501657-81.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Lucimara dos Santos Moura
0501665-68.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
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0501678-67.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
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0501721-91.2013.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Jose Donizeti Polizel
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0501724-56.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0501725-41.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0501737-16.2011.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Avelino Elias
0501744-76.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Walmir Matheus da Silva
0501745-61.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Amauri Pereira
0501752-77.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Carlos Alberto Moll
0501753-62.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Espólio de Ataliba de Oliveira Massella
0501759-69.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Mauricio Barbi
0501760-54.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Flavio Panini
0501766-32.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Conaben Adm de Cons S C Ltda
0501778-22.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Odete Xavier de Oliveira
0501790-89.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Edmilson Goncalves de Oliveira
0501802-84.2006.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Andrea M Curti
0501804-20.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Espólio de Jose de Oliveira
0501805-05.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0501806-87.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0501807-72.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0501810-61.2006.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Condomínio Fazenda Vila Real de Itu
0501826-44.2008.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Elenice Izabel da Cruz
0501829-91.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Constantino Sitta
0501844-31.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Condomínio Fazenda Vila Real de Itu
0501862-81.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Tereza Cristina Vieira de Moraes Law Galvao Lima
0501865-75.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Irenio Jose Pereira
0501897-36.2014.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Gilberto Azevedo da Silva
0501898-31.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Beatriz Ribeiro Furtado
0501924-24.2011.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Condomínio Fazenda Vila Real de Itu
0501925-04.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Rosemary Gaion Ferreira
0501938-08.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Cia Internacional de Previdencia Privada
0501957-19.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Sergio Luiz Tibirica
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0501987-44.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Everaldo Moreira
0501991-81.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Maria Cavichioli dos Santos
0502006-50.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Luiz Thomaz Amaral Carvalho de Sousa
0502023-57.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Zenilda Alves Ferreira
0502043-48.2012.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Marli Aparecida Milani
0502050-45.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Valdir Ulbrink
0502085-63.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Espolio de Odete Xavier de Oliveira
0502086-48.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Espolio de Odete Xavier de Oliveira
0502087-33.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Espolio de Odete Xavier de Oliveira
0502088-18.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Espolio de Odete Xavier de Oliveira
0502090-85.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Espolio de Odete Xavier de Oliveira
0502092-55.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Espolio de Odete Xavier de Oliveira
0502093-40.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Espolio de Odete Xavier de Oliveira
0502094-25.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Espolio de Odete Xavier de Oliveira
0502100-32.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Espolio de Odete Xavier de Oliveira
0502101-17.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Espolio de Odete Xavier de Oliveira
0502103-50.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Germano da Silva
0502103-84.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Espolio de Odete Xavier de Oliveira
0502107-63.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Orgade Empr e Repres Ltda
0502116-83.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Espolio de Odete Xavier de Oliveira
0502152-38.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Acrequimica Com Prod Quimicos
0502168-45.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Rafael Henrique de Oliveira Ruiz Mateos
0502169-35.2011.8.26.0286 - Município de Itu X JF Bragagnolo Empr. Imob. Ltda
0502176-90.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Reginaldo Rodrigues da Silva
0502181-44.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Laldio Lourenco
0502189-55.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Franquilino Ferreira Lisboa
0502204-24.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Sergio Bittencourt-imoveis Sc Ltda
0502220-51.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Christofoleti & Anacleto Ltda Me
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0502231-41.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Vicente da Silva
0502266-30.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral Carvalho de Sousa
0502288-69.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Conaben Adm de Cons Sc Ltda
0502291-77.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Fernandes Pereira
0502307-94.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Rodrigues & Silva Itu Ltda Me
0502325-52.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Marli Pereira Figueiredo
0502326-13.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Gitla Szapiro Me
0502327-95.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Domingos Renato Tezoto Me
0502338-85.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Adevair Aparecido Pedroso
0502362-50.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Ilson M da Silva
0502373-79.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Larcky Soc de Credito Imob Sa
0502375-20.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose Antonio Mariano
0502378-72.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Alvaro Alexandre Machado
0502394-21.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Roberto Vital da Silva
0502395-35.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Ricardo Bellon Americo
0502398-87.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Adriano Eduardo Pereira Itu Me
0502403-46.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Terezinha Menili D’agostini
0502405-16.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Geraldo Magela Martins Filho
0502412-76.2011.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Francisco Marcondes Junior
0502417-93.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Glicerio Silveira Arruda
0502424-56.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Dequias Olinto Barbosa
0502427-40.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Kelly Cristina Aparecida Forte Me
0502428-98.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Aparecida Gomes dos Santos
0502450-59.2009.8.26.0286 - Município de Itu X 3 Americas Empr e Part Ltda
0502456-61.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Maciel de Oliveira
0502464-38.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Marcos Roberto de Oliveira
0502491-55.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Dorival Goncalves
0502500-85.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Spinardi Associados Empr Imob Ltda
0502502-84.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Valdir de Jesus Roberto Marque
0502516-97.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Gilda Emilio
0502517-58.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Paulo Bano Me
0502550-19.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Jorge Aparecido de Oliveira
0502559-05.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Joana Neuza Braga Pessinati
0502561-67.2014.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio da Costa Junior
0502564-56.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Melchior Rei Gomes
0502589-11.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Irma Fruet Piunti
0502594-91.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Augusto Tristao
0502600-69.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Luiz Fernando de Santo
0502603-97.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Shirley Fatima Costa dos Santos
0502605-67.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Paulina da Silva
0502611-69.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Ana Paula Pinotti Toscano
0502650-03.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Abimael de Oliveira Borges
0502696-26.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Aparecida Gomes dos Santos
0502734-62.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Jane Cristina de Paula Souza
0502740-06.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Adalberto Corassini
0502741-88.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Adalberto Corassini
0502763-78.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Luis Manuel Tomaz Martins
0502788-04.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose Alves Pereira
0502797-92.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Ivan Rodrigues da Silva
0502801-32.2009.8.26.0286 - Município de Itu X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU
0502804-16.2011.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0502816-98.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Evaristo Cardoso dos Santos
0502827-98.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Marcelo de Lima
0502835-36.2011.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0502846-31.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Joao da Silva Miranda
0502853-96.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Oswaldo Forte
0502875-81.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Heber Paulo Ferreira Gomes
0502882-49.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Romeu Bertolino
0502891-45.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Eurico Mariano Ribeiro
0502893-05.2012.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Alexandre Simone e Ou
0502907-52.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Gizela Laurindo dos Santos Silva
0502915-39.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Rosane Fonseca dos Santos
0502916-87.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Cleusa Cecilia da S de Moraes
0502930-42.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Dirceu Domingues
0502935-54.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Luis Manoel Tomaz Martins
0502954-94.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Gloria Paula Candido Barbieri
0502966-79.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Flavio Alexandre Armentano Costa
0503005-37.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Dacca Empr Imob Ltda
0503045-29.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0503050-85.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Sidnei de Camargo
0503062-26.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Benedito Ribeiro - Usufrutuário
0503066-39.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Rosa
0503095-21.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Adely Ferreira Silva
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0503105-26.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Sidnei Aparecido de Andrade
0503171-06.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Maria Celia Ribeiro dos Santos
0503176-67.2008.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Carlos Rodrigues
0503179-17.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Maria Beatriz Pereira Rodrigues
0503188-76.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Benjamin Cavalcante Neto
0503212-70.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Gilberto de Souza Dias
0503218-43.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Jucelino Pereira Correia
0503238-68.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Andre Luiz Michelan
0503267-84.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Adilson Ayres
0503271-34.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Alvaro Mattar
0503274-18.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Emilio Barbieri
0503284-23.2013.8.26.0286 - Município de Itu X 3 Americas Empr e Part Ltda
0503284-33.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Amarildo Nunes
0503284-57.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Alvaro Alexandre Machado
0503291-15.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Valdecir Lopes da Silva
0503292-34.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Calixto Ribeiro de Oliveira
0503336-87.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Rosa
0503341-85.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Teixeira dos Santos
0503364-84.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral Carvalho de Souza
0503366-98.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Orgade Empr e Repres Ltda
0503373-56.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Aparecido Rodrigues
0503386-79.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Espolio de Odete Xavier de Oliveira e Ou
0503432-05.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Marcelo de Lima
0503446-52.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral Carvalho de Souza e
0503454-39.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Ignaldo Galante Guimaraes
0503460-41.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Fioravante
0503488-77.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Rubenildo Pereira da Silva
0503494-11.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Jose Agostinho da Silva
0503502-95.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Amarildo Dias do Prado
0503508-97.2009.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Itu San Raphael Hotel Sa
0503529-73.2009.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Country Clube Vila Real de Itu
0503565-86.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Armando Tomba
0503600-36.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Luis Antonio Correa dos Santos
0503607-28.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Jonathas Almeida Mota
0503609-42.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Osmir Alves
0503621-12.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Cizenando Faria
0503622-65.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Osmir Alves
0503641-37.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Nelso da Silva Goncalves
0503646-64.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Marco Aurelio Costa Bruni
0503654-41.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Luiz Fernando de Santo
0503657-25.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Espólio de Jose de Oliveira
0503658-73.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Jose Rodrigues de Brito
0503661-62.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Espólio de Jose de Oliveira
0503686-75.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Espólio de Jose de Oliveira
0503687-60.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Espólio de Jose de Oliveira
0503700-98.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Benedito Carlos Cardoso
0503709-50.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Eriton Pinheiro Pedroso
0503711-20.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Gisele Jacomo Ribeiro
0503725-38.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Edmur Nobre
0503733-78.2013.8.26.0286 - Município de Itu X 3 Americas Empr e Part Ltda
0503740-07.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Debora da Silva Garcia de Lima
0503746-48.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Espólio de Jose de Oliveira
0503762-31.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Z V D Empreedimentos e Participacoes S/C Ltda
0503764-69.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Espólio de Jose de Oliveira
0503766-39.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Espólio de Jose de Oliveira
0503772-46.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Espólio de Jose de Oliveira
0503829-30.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Brasil Kirin Administração de Bens Ltda
0503872-30.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Andreia Fatima de Paula
0503877-86.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Lazaro Valdir da Cunha
0503897-53.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Claudia Mercia Romanatto Wessel
0503901-17.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Elisabeth Costantino
0503904-69.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Marciliano Ap Segato
0503927-15.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Rafael Henrique de Oliveira Ruiz Mateos
0503944-17.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0503944-85.2011.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Espólio de Odete Xavier de Oliveira
0503949-39.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Jose Rodrigues de Brito
0503957-50.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Laldio Lourenco
0503987-90.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Sueli Aparecida Martins Benfica
0504021-60.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Ricardo Barbieri
0504042-36.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Kurumin Empreendimentos Imobiliários e Participações
0504056-83.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Debora da Silva Garcia de Lima
0504062-37.2006.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0504068-97.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Cintia Michelle Santos de Oliveira
0504072-71.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Kurumin Adm Part e Asses S C Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0504073-56.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Kurumin Adm Part e Asses S C Ltda
0504079-97.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Elias Cano
0504111-68.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Ana Paula Francisco
0504115-42.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Adivilson Sabino da Silva
0504122-10.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Zenilda Aparecida Braga
0504156-38.2013.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Schincariol Agropecuaria Ltda
0504208-34.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Lazaro Valdir da Cunha
0504222-18.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Aluizio de Pontes
0504227-11.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio dos Santos
0504239-25.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Rafael Dias de Rosanio
0504280-60.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Luiz Borges de Moraes
0504284-68.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Genivalda Maria da Silva Fabricio
0504297-28.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Wilson Lopes da Silva
0504327-92.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Pentagono Empr Imob Ltda
0504333-70.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Marco Antonio e Fonseca
0504340-91.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Luiz Alexandre Ramos
0504354-75.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Rosangela de Camargo
0504366-36.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Jose Alves Pereira
0504385-37.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Unir Empr Imob e Incorp Ltda
0504387-07.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Unir Empr Imob e Incorp Ltda
0504395-81.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Unir Empr Imob e Incorp Ltda
0504439-32.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Walcon Villa Verde Empreend Imob Ltda
0504461-22.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Kurumin Adm Part e Asses S C Ltda
0504480-28.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Kurumin Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda.
0504500-87.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Zenilda Aparecida Braga
0504505-41.2013.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Omega 811 Desenvolvimento Imobiliario Ltda
0504518-79.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Cooperativa Habitacional de Itu
0504539-60.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Jorge Sena dos Santos
0504549-02.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral Cde Souza
0504549-07.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Deoclecio Jose dos Santos Filho
0504554-29.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Globoterra Empr Imob Ltda
0504565-48.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Luisa Benedita de Camargo
0504580-80.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Luciana Ferreira de Andrade Simi
0504588-57.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Luiz Henrique Machado Brites
0504629-63.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Marcio Rodrigo Daniel
0504633-61.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Maria Silvia Leopoldo e Silva de Carvalho
0504686-13.2011.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Ana Paula Sorio
0504688-51.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Maria do Carmo F Vecchi
0504717-62.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Luiza Benedita de Camargo Luiz de Camargo
0504747-97.2013.8.26.0286 - Município de Itu X David dos Santos Lima
0504789-59.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose Ronaldo Sartori
0504799-35.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Gilmar Camargo de Oliveira
0504800-15.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Paulo Bano Me
0504818-36.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Art em Vidros Vidraçaria Eireli
0504860-90.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral C de Souza
0504867-14.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Rosineide Santos Reis
0504870-32.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Regina Celis Balzan
0504898-05.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral Carvalho de Souza
0504942-82.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Danilo Rogerio Gilli
0504943-77.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Luiz Carlos Lourencetti
0505004-35.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Manoel Pacheco
0505058-88.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Onix Empreendimento e Participacao Ltda
0505070-39.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Ariane de Cassia Tiburcio Itu Me
0505109-41.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Paulo Adriano
0505128-47.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Paulo Roberto R dos Santos
0505149-23.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Alfredo Sabro Komori
0505194-22.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Glicerio Silveira Arruda
0505198-25.2013.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Angelo Henrique Andretto
0505201-24.2006.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Lindinalva Luiza M da Silva
0505215-71.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Micro Itu Edicoes Culturais Ltda
0505241-06.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Aparecida Gomes dos Santos
0505243-73.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Elza Egidio dos Santos
0505277-43.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Josue Missao da Silva
0505277-48.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Jose Marcos de Oliveira
0505289-18.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral Carvalho de Sousa
0505298-24.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Sandra Jardim da Silva
0505324-85.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Ocimar Scopel
0505353-62.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Abte Eventos Empresariais Ltda
0505390-26.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Gilberto de Souza Dias
0505405-58.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Rodoeste Paulista Transportes Ltda
0505414-83.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Paulo Bano Me
0505457-59.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Elza Moreira da Silva
0505458-73.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Mauricio Maiolo Lopes
0505486-70.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Regina Celis Balzan
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0505521-98.2011.8.26.0286 - Município de Itu X 3 Americas Empr e Part Ltda
0505537-52.2011.8.26.0286 - Município de Itu X 3 Americas Empr e Part Ltda
0505539-22.2011.8.26.0286 - Município de Itu X 3 Americas Empr e Part Ltda
0505544-44.2011.8.26.0286 - Município de Itu X 3 Americas Empr e Part Ltda
0505575-64.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Calixto Ribeiro de Oliveira
0505635-13.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Carmen Ribeiro Landsmann
0505654-14.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Sergio Luiz Tibirica
0505655-96.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Sergio Luiz Tibirica
0505656-81.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Sergio Luiz Tibirica
0505657-66.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Sergio Luiz Tibirica
0505658-51.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Sergio Luiz Tibirica
0505659-36.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Sergio Luiz Tibirica
0505660-21.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Sergio Luiz Tibirica
0505661-06.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Sergio Luiz Tibirica
0505662-88.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Sergio Luiz Tibirica
0505684-10.2013.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Best Food Hoteis e Turismo Ltda Epp
0505685-39.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Claudia Mercia Romanatto Wessel
0505802-54.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral Carvalho de Sousa
0505807-08.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Glicerio Silveira Arruda
0505869-19.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Cleuza Miranda dos Santos
0505883-03.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Cleusa Cecilia da S de Moraes
0505886-55.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Jose Gomes da Fonseca
0505921-15.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Luis Antonio Correa dos Santos
0505963-35.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Fernanda Cristina Meireles
0506007-15.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Rodoeste Paulista Transportes Ltda
0506015-60.2011.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Maria Aparecida Neves Sica
0506032-96.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Brigite Pedro da Silva
0506045-66.2009.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Severino Manoel Germano
0506062-05.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Henrique Pires da Silva
0506114-98.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Elza Alves da Silva
0506177-21.2012.8.26.0286 - Município de Itu X Alexandre Luiz Amancio de Morais Me
0506189-45.2006.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Lojas Carmo Util Domest Ltda
0506198-31.2011.8.26.0286 - Município de Itu X 3 Americas Empr e Part Ltda
0506212-15.2011.8.26.0286 - Município de Itu X 3 Americas Empr e Part Ltda
0506213-97.2011.8.26.0286 - Município de Itu X 3 Americas Empr e Part Ltda
0506279-48.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506281-47.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Oswaldo Jose Bruno
0506282-03.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506283-85.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506284-70.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506287-25.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506288-10.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506292-47.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506293-32.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506294-17.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506296-84.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506299-39.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506300-24.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506302-91.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506303-76.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506304-61.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506304-90.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Mario Lucidio Navarro
0506309-83.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506310-68.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506311-53.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506312-38.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506318-45.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506320-15.2009.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Jose de Oliveira
0506321-97.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506344-43.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506352-25.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Mauricio Augusto Berlofa
0506372-11.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0506430-43.2011.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0506432-76.2012.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa
0506479-55.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Gazzola Chierighini Empr Imob Ltda
0506500-31.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Gazzola Chierighini Empr Imob Ltda
0506527-72.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Edson Luiz Ramires
0506544-79.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Paulo Belo de Souza
0506577-11.2007.8.26.0286 - Município de Itu X e R Ueda Itu Me
0506579-39.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Olga Frias Antonio
0506590-44.2006.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X S R da Silva Miguel Me
0506598-84.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Reinaldo da Silva
0506624-82.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Leticia Pires Pereira
0506688-92.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Marcio Leandro Marques
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0506797-09.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Sergio Alberto Osti
0506804-30.2009.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Tortosa Empreend Imobiliarios
0506815-88.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Adriano Aparecido da Silva
0506850-48.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Rozeli Almeida da Silva Correa
0506878-45.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Zero Bala Serviços Ltda
0506881-10.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Ricardo Bellon Americo
0506883-38.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Laldio Lourenco
0506908-80.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Alex Brugnaro
0506955-54.2013.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Wilson de Jesus
0506973-46.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Jose Pazianoto
0506988-15.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Kurumin Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda.
0506995-36.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Massa Falida da Itu Casa Decor Ltda Me
0506996-89.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Kurumin Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda.
0507087-82.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Carlos Bernabe
0507107-44.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Fabio Fernando Chicolli
0507144-71.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral Carvalho de Souza
0507184-14.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Rogerio Rufino Itu Me
0507189-36.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Jonas Bento de Oliveira
0507215-73.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral C de Sousa
0507232-70.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Ademir Padilha Comunicacao Visual Me
0507239-33.2011.8.26.0286 - Município de Itu X A B Barbieri & Cia Ltda
0507281-58.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Amarildo Nunes
0507290-20.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Rubenildo Pereira da Silva
0507300-20.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Paulo Roberto Riberto Brazao - M.e.i
0507305-42.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Dayana Priscila da Silva-m.e.i.
0507325-33.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Recuperadora Totalmec Ltda Me
0507338-32.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Rogerio Bortolotti Pereira Me
0507360-90.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Adauto Jose Rizzi-consultoria-me
0507436-17.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Mario Ferreira da Cunha
0507444-91.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Banco Sofisa S A
0507458-85.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Ary Sachi
0507461-98.2011.8.26.0286 - Município de Itu X J J Santos Comercio de Prod Alim Ltda Me
0507589-89.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Spinardi Associados Empr Imob Ltda
0507598-12.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Geraldo Eugenio do Carmo
0507602-20.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Paulo Bano Me
0507625-39.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Odete Xavier de Oliveira
0507646-10.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Kurumin Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda.
0507648-38.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Gilda Emilio
0507657-10.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0507659-09.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Kurumin Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda.
0507661-47.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Jose de Oliveira
0507666-59.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Glicerio Silveira Arruda e Outros
0507686-94.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Rosangela Penha Ferreira da Silva
0507711-34.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Regina Celis Balzan
0507736-76.2013.8.26.0286 - Municipio de Itu (EXTINTO SAAE) X Amis Silva Franque
0507760-07.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Adriano da Silva Fagerstron
0507779-52.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Kurumin Empreendimentos Imobiliários e Participações
0507792-22.2007.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Ricardo Weiss
0507872-73.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Diego Giacomini
0507879-65.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Valdenei de Lucena
0507901-26.2013.8.26.0286 - Municipio de Itu (EXTINTO SAAE) X Jose Carlos da Silveira
0507909-47.2006.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0507910-32.2006.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0507990-93.2006.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Gandini Empr Imob Ltda
0508004-77.2006.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Airton Marchi
0508028-03.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Administradora de Empr Santa Cecilia Ltda
0508133-38.2013.8.26.0286 - Municipio de Itu (EXTINTO SAAE) X Orlando Luzia Filho
0508137-17.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Administradora de Empr Santa Cecilia Ltda
0508138-02.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Administradora de Empr Santa Cecilia Ltda
0508163-73.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Luiz Antonio Marques
0508175-34.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Tereza Cristina Vieira de Moraes Law Galvao Lima
0508185-34.2013.8.26.0286 - Município de Itu X Joao Teixeira
0508387-79.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Paulo Roberto dos Santos
0508451-65.2006.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Valdir Sidnei Daldon Me
0508458-57.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Fabrica Comercio de Art Esportivos e Mar
0508497-54.2006.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Gaplan Empreendimentos Imobiliarios Ltda
0508581-79.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Telma Aparecida Benites Docesme
0508609-47.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Transportadora Sebenelli Ltda Me
0508628-29.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Moacyr Antonio G Las C de Oliveira
0508801-77.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Finasa Promotora de Vendas Ltda
0508849-36.2011.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Nadir de Abreu Mendes
0508906-54.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Maurico Saviano da Fonseca Itu Me
0508989-70.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Luciana Castelli Panini Itu Me
0509002-69.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Katayama Serve Artes Graficas Ltda Me
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0509362-04.2011.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Lucas Bernardo
0509380-25.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Aurelio de Jesus Soares de Oliveira Me
0509382-63.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Celso Aparecido Varolli
0509382-92.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Edson Luiz Ramires
0509415-53.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Armando Tomba
0509525-81.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Jorge da Silva Soares Itu Me
0509578-33.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Maria Luiza Alves de Castro Azevedo
0509781-24.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Ramiro Silveira Arruda
0509824-58.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Expresso Maringa Transportes Ltda
0509833-20.2011.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil
0509949-26.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Adriana Moz da Silva
0509963-10.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Angela Maria Dee Abreu
0509970-02.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Glicerio Silveira Arruda
0509978-76.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Dirce Ponce Lopes
0510132-70.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Grecia das Graças de Oliveira Baffa
0510133-55.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Marcelo Alexandre dos Santos
0510162-32.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Nelso da Silva Gonalves
0510191-53.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Alvaro Scarso
0510209-06.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Antonio Silva Ribeiro
0510219-21.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Jorge Manoelito Soares
0510226-42.2011.8.26.0286 - Município de Itu X Claudeci Mariano Machado
0510327-55.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Maria Antonieta R Arruda
0510346-61.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Zvd Empr e Part Sc Ltda
0510526-77.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Incainformacoes Cobr e Admin
0510565-69.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Josias Messias
0510691-27.2006.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Alexandre Schincariol
0510723-27.2009.8.26.0286 - Município de Itu X A B Barbieri & Cia Ltda
0510910-40.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Fatima Rosa C Azevedo
0511164-08.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Marcio Leandro Marques
0511250-76.2009.8.26.0286 - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Benedito Viriato da Silva
0511409-19.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Donizete Ferreira de Almeida
0511415-31.2006.8.26.0286 - Município de Itu X Marizete Rosa Gomes da Silva
0511814-55.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Francisco Amaral Carvalho de Sousa
0512154-96.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Micro Itu Edicoes Culturais Ltda
0512232-90.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Paulo Bano Me
0512395-70.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Terramar Empreendimentos Imobiliarios Lt
0513070-33.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Wilson Vilhena do Nascimento Neto Itu Me
0513141-35.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Rubia Dias Furtado de Araujo
0513466-10.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Regis Antonio de Moraes
0513580-46.2009.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Clinica Ituana Sc Ltda
0514202-28.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Anfukuda Com e Serv Em Informatica Ltd
0514263-83.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Primar Equipamentos e Servios Ltda
0514488-06.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Lidia Stetener Fioravanti Me
0600017-90.2009.8.26.0286 - Saae de Itu X Maria Rita Rodrigues de Camargo
0600104-17.2007.8.26.0286 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITU - SAAE X Luiz Gonzaga de Arruda
0600110-53.2009.8.26.0286 - Saae de Itu X Risoneide de Oliveira Lima de Souza
0600180-07.2008.8.26.0286 - Saae de Itu X Maria Eunice de Camargo Lepisqui
0600267-94.2007.8.26.0286 - Saae de Itu X Manoel Honorio Pereira
0600274-23.2006.8.26.0286 - Saae de Itu X Elza Ferreira Sena de Almeida
0600287-85.2007.8.26.0286 - Saae de Itu X Jose Luiz de Oliveira
0600318-08.2007.8.26.0286 - Saae de Itu X Celestino Cremasco
0600337-14.2007.8.26.0286 - Saae de Itu X Maria de L Valerio Caetano
0600463-30.2008.8.26.0286 - Saae de Itu X Ademi Alves dos Santos
0600491-66.2006.8.26.0286 - Saae de Itu X Angela Rodrigues Paes
0600525-36.2009.8.26.0286 - Saae de Itu X Silvana Gomes da Silva
0600538-35.2009.8.26.0286 - Saae de Itu X Ailton Jose de Carvalho
0600553-09.2006.8.26.0286 - Saae de Itu X Edson Tiberio
0600563-48.2009.8.26.0286 - Saae de Itu X Mauricio Severo de Paula Santo
0600569-55.2009.8.26.0286 - Saae de Itu X Terezinha de Jesus Sanches
0600596-38.2009.8.26.0286 - Saae de Itu X Maria Eurides B de Farias
0600628-77.2008.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Antonio José da Silva
0600655-60.2008.8.26.0286 - Saae de Itu X Valdir Squizzato
0600669-44.2008.8.26.0286 - Saae de Itu X Antonio Borges da Silva
0600701-83.2007.8.26.0286 - Saae de Itu X Carlos Stephani
0600744-49.2009.8.26.0286 - Saae de Itu X Sandro Fonseca da Silva
0600791-57.2008.8.26.0286 - Saae de Itu X Emidio de Arruda Moraes Filho
0600872-06.2008.8.26.0286 - Saae de Itu X Anisio de Jesus
0600877-91.2009.8.26.0286 - Saae de Itu X Marilza Piveta Cardozo
0600889-42.2008.8.26.0286 - Saae de Itu X Adriano Marcelo Cardoso
0600930-09.2008.8.26.0286 - Saae de Itu X Joel de Oliveira dos Santos
0601008-66.2009.8.26.0286 - Município de Itu X Francisca Ilza da Silva Souza
0601025-73.2007.8.26.0286 - Saae de Itu X Vilage Golf Hotel
0601048-82.2008.8.26.0286 - Saae de Itu X Jucelino da Silva
0601079-68.2009.8.26.0286 - Saae de Itu X Angela Rodrigues Paes
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0601288-08.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Unishoping Itu
0601332-56.2009.8.26.0286 - Saae de Itu X Edval Ricci da Silva
0601348-10.2009.8.26.0286 - Saae de Itu X Benedito Salles Martins
0601398-36.2009.8.26.0286 - Saae de Itu X Rosevaldo Miranda de Almeida
0601460-76.2009.8.26.0286 - Saae de Itu X Raicleide dos Santos Melo
0601473-80.2006.8.26.0286 - Saae de Itu X Carlos Roberto de Almeida
0601514-13.2007.8.26.0286 - Saae de Itu X Antonio Perina
0601544-77.2009.8.26.0286 - Saae de Itu X Adao Aparecida Camargo
0601656-51.2006.8.26.0286 - Saae de Itu X Eloi Domingos da Silva
0601686-86.2006.8.26.0286 - Saae de Itu X Adauri Francisco Alves
0601711-65.2007.8.26.0286 - Prefeitura Municipal de Itu X Flavio Maciel
0601754-36.2006.8.26.0286 - Saae de Itu X Irani Vaz Mauro
0601842-74.2006.8.26.0286 - Saae de Itu X Sergio Rodrigues dos Santos
0601918-64.2007.8.26.0286 - Saae de Itu X José Luiz de Oliveira
0601938-55.2007.8.26.0286 - Saae de Itu X Francisco Milagre da Silva
0602152-46.2007.8.26.0286 - Saae de Itu X Tecnosul Eng Constr Ltda
0602242-54.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Maria de Fatima C Storch
0602271-07.2007.8.26.0286 - Saae de Itu X Waldemir Sousa Garcias
0602274-59.2007.8.26.0286 - Município de Itu X Enivaldo das Dores
0602394-05.2007.8.26.0286 - Saae de Itu X Fernando de Moura
0602659-07.2007.8.26.0286 - Saae de Itu X Julio Marques Dias
0602707-63.2007.8.26.0286 - Saae de Itu X Arlete Maria Bertano Q de Faria
2000002-77.2025.8.26.0286 - Cinasa Imobiliária e Contrução Pré Fabricada Ltda X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
2000005-08.2020.8.26.0286 - Proveza Facas Industriais Ltda X Fazenda Pública do Estado de São Paulo
2000005-71.2021.8.26.0286 - COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS X PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE ITU
2000006-95.2017.8.26.0286 - Ceramica Castelo Branco Ltda, X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
2000007-46.2018.8.26.0286 - Gaplan Administradora de Bens S/C Ltda. X Fazenda Nacional
2000009-84.2016.8.26.0286 - Cury & Cia Ltda X Instituto de Administração Financeira da Previdência Social - IAPAS
2000010-69.2016.8.26.0286 - Cury & Cia Ltda X Instituto de Administração Financeira da Previdência Social - IAPAS
2000010-88.2024.8.26.0286 - C B R Industria Metalurgica Ltda X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
2000015-62.2014.8.26.0286 - Emilio Wardomil Tortosa Gimenes X Fazenda Pública do Estado de São Paulo
2000018-12.2017.8.26.0286 - Mecânica e Fundição Irmãos Gazzola SA X Caixa Economica Federal
2000026-91.2014.8.26.0286 - Nova Boni Produtos Alimenticios Ltda X Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
2000029-12.2015.8.26.0286 - Planatex Industria de Ceramica Ltda X Fazenda do Estado de São Paulo
2000032-59.2018.8.26.0286 - Santa Maria Administracao e Participacoes S/C Ltda X Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS
2000035-14.2018.8.26.0286 - ITUMOE EQUIPAMENTOS LTDA. X FAZENDA NACIONAL
2000036-96.2018.8.26.0286 - LUIZ CLAUDIO CASSALHO X UNIÃO
2000037-47.2019.8.26.0286 - Brinquedos Mimo S/A X União Federal - PRFN
2000037-81.2018.8.26.0286 - Nely Virginia Gazzola Chierighini X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
2000038-32.2019.8.26.0286 - OSNI ANTONIO FIORAVANTI X União (Fazenda Naciional)
2000039-17.2019.8.26.0286 - Metalurgica Zama Ltda X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
2000039-22.2016.8.26.0286 - Polyplast de Itu Industria e Comercio de Artefatos Plasticos Ltda X União (Fazenda
Naciional)
2000040-02.2019.8.26.0286 - Metalurgica Zama Ltda X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
2000040-07.2016.8.26.0286 - Brinquedos Mimo S.A. X Instituto Nacional do Seguro Social -INSS
2000042-06.2018.8.26.0286 - Carroçarias H J Ltda X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
2000042-45.2014.8.26.0286 - Cobra Metais Decorativos Ltda X União (Fazenda Naciional)
2000043-54.2019.8.26.0286 - Hami Modas Lt X União (Fazenda Naciional)
2000043-88.2018.8.26.0286 - Metalurgica Itu Ltda X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
2000048-76.2019.8.26.0286 - BRUNO AUGUSTO DE MIRANDA GUERREIRO X Fazenda Pública do Estado de São Paulo
2000050-46.2019.8.26.0286 - Cleide de Jesus Veloso Santos Me X União (Fazenda Naciional)
2000054-59.2014.8.26.0286 - Supertuba S/A Indústria e Comércio de Supermercados X Superintendência Nacional do
Abastecimento Sunab
2000058-23.2019.8.26.0286 - Massa Falida de Barracão Materiais para Construção Ltda X Fazenda Pública do Estado de
São Paulo
2000060-90.2019.8.26.0286 - Proveza Facas Industriais Ltda X União (Fazenda Naciional)
2000078-87.2014.8.26.0286 - Metalurgica Itu Ltda X Fazenda Nacional
2000098-44.2015.8.26.0286 - Cinasa Imobiliária e Construção Pre Fabricada Ltda X União (Fazenda Naciional)
2000105-70.2014.8.26.0286 - Paulo Sampaio Góes Junior X Instituto Nacional do Seguro Social
2000116-02.2014.8.26.0286 - Eletromec Eletro Ceramica Ltda X União (Fazenda Naciional)
2000123-91.2014.8.26.0286 - Cerealista Nossa Senhora Candelária Ltda X SAAE - Serviço Autonomo de Agua e Esgoto de
Itu
2000127-31.2014.8.26.0286 - Jair Galesi X Fazenda Nacional
2000130-49.2015.8.26.0286 - Banco Real S.A. X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
2000170-31.2015.8.26.0286 - Companhia Internacional de Seguros X Prefeitura da Estância Turística de Itu
2000171-16.2015.8.26.0286 - Companhia Internacional de Seguros X Prefeitura da Estância Turística de Itu
2000172-98.2015.8.26.0286 - Companhia Internacional de Seguros X Prefeitura da Estância Turística de Itu
2000247-40.2015.8.26.0286 - Transfonte Eletronica Industria e Comercio Ltda X União Federal - PRFN
2050010-21.1989.8.26.0286 - Município de Itu X Roberto Kocai Fugiwara
2050016-62.1988.8.26.0286 - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS X Metalurgica Itu Ltda
2050032-40.1993.8.26.0286 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X Elson Alves da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
2050033-25.1993.8.26.0286 - Elson Alves da Silva X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I N S S
2050036-77.1993.8.26.0286 - Cebras Industria de Ceramica Ltda X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2050042-84.1993.8.26.0286 - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X Metalurgica Zama Ltda
2050043-40.1991.8.26.0286 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo X Metalurgica Itu Ltda
2050043-69.1993.8.26.0286 - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X Metalurgica Zama Ltda
2050044-25.1991.8.26.0286 - Metalurgica Itu Ltda X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
2050046-24.1993.8.26.0286 - Metalurgica Itu Ltda X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
2050092-47.1992.8.26.0286 - Metalurgica Itu Ltda X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
2050093-32.1992.8.26.0286 - Metalurgica Itu Ltda X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
3000199-35.2013.8.26.0286 - Mecânica e Fundição Irmãos Gazzola Sa X UNIÃO
3000739-83.2013.8.26.0286 - Brinquedos Mimo S.A. X Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
3000802-11.2013.8.26.0286 - Comercial Ituana de Motocicletas Ltda X Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial - INMETRO
3000887-94.2013.8.26.0286 - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização, Qualidade e Tecnologia - INMETRO X Pepsico
do Brasil Ltda
3000898-26.2013.8.26.0286 - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização, Qualidade e Tecnologia - INMETRO X Valdecir
Pinheiro - ME
3000999-63.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Lanchonete “82” Ltda.
3001002-18.2013.8.26.0286 - União X Leoni Automotive do Brasil Ltda.
3001009-10.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Lusa Construção de Obras Viárias Ltda
3001019-54.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Metalurgica Primar Ltda - ME
3001020-39.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Miguel Luciano & Cia Ltda - ME
3001025-61.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Alcides Silva Goes Juinor
3001028-16.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Angelo Domingos Dorotheu Itu - Me
3001030-83.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Anisia Randig Kawamichi Epp
3001039-45.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Bernardes & Tirabassi Ltda Epp
3001042-97.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X CASTEX & ASSUMPÇÃO CONSULTORES S S
3001047-22.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X E. E. de Oliveira Filho - ME
3001065-43.2013.8.26.0286 - UNIÃO X ROGERIO LAGHETTO
3001072-35.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X SOLANGE DE FATIMA SONSIN
3001077-57.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Terramar Hoteis e Restaurantes Ltda
3001080-12.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Tintas Plaza Itu Ltda Epp
3001084-49.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Urav Equipamentos Industriais Ltda Epp
3001086-19.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X VANDERLEI AMERICO DE CAMARGO - EPP
3001088-86.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X VALQUIRIA MARCELINA ZANONI VALENTE - ME
3001093-11.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X ITUCOR TINTAS E ACESSÓRIOS LTDA EPP
3001111-32.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Fundações Fsc Ltda
3001115-69.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X GONÇALO APARECIDO
3001116-54.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Grebon Eletroeletronica Ltda - ME
3001118-24.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Injer Indústria e Comércio Ltda - EPP
3001314-91.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X PAULO ROBERTO BARCELLI
3001372-94.2013.8.26.0286 - NOSSAGRAF GRAFICA E EDITORA LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
3002406-07.2013.8.26.0286 - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO X D. Aneas
Comercio de Roupas e Acessórios - Me
3002410-44.2013.8.26.0286 - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro X Yamashita
& Oiwa Ltda . - Me
3002645-11.2013.8.26.0286 - União (Fazenda Naciional) X C.R.Moura Sistemas de Segurança Ltda
3002657-25.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X JRC - Consultoria Empresarial SS Ltda - Me
3002658-10.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Guardião Service Ltda ME
3002812-28.2013.8.26.0286 - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro X José
Eduardo Carvalho de Oliveira Itu Me
3002875-53.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Messias Jose do Nascimento
3002899-81.2013.8.26.0286 - Proveza Facas Industriais Ltda X União (Fazenda Naciional)
3002915-35.2013.8.26.0286 - Wilson Moisés de Carvalho X Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN
3002979-45.2013.8.26.0286 - Luiz Tadeu de Arruda X União (Fazenda Naciional)
3003204-65.2013.8.26.0286 - União (Fazenda Naciional) X C.R.Moura Sistemas de Segurança Ltda
3003226-26.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X APA AGROPECUÁRIA ARFRIO LTDA
3003582-21.2013.8.26.0286 - Coplac do Brasil Ltda X Fazenda do Estado de São Paulo
3004090-64.2013.8.26.0286 - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO X Hélio
Benedito Leonardi Me
3004195-41.2013.8.26.0286 - União Federal - PRFN X Ana Cristina Gonçalves Rocco
3004587-78.2013.8.26.0286 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA X Orlando
Villa - Industria de Ceramica Ltda - EPP
3005050-20.2013.8.26.0286 - Exempla Comercio de Produtos Eletronicos Ltda X União (Fazenda Naciional)
3005314-37.2013.8.26.0286 - Drogaria São Paulo Sa X Conselho Regional de Farmacia do Estado de São Paulo
3005315-22.2013.8.26.0286 - Indústria Mangotex Ltda X União Federal - PRFN
3005344-72.2013.8.26.0286 - Fazenda do Estado de São Paulo X Itubel Comercial de Bebida Ltda.
3005347-27.2013.8.26.0286 - Fazenda do Estado de São Paulo X Itubel Comercial de Bebidas Ltda
Assim, e para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente dos executados e coexecutados e ninguém no futuro
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital com prazo de 30 dias que será publicado e afixado na forma da lei. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Itu/SP, em 27 de maio de 2025. Eu,_______, Edmilson Antonio Gimenez, Escrevente
Técnico Judiciário, conferi e subscrevi.
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Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE KESLLEYVAN DE
ALBUQUERQUE TENÓRIO, REQUERIDO POR KETILIANE DE ALBUQUERQUE TENORIO - PROCESSO Nº1002616-
77.2022.8.26.0286.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA CRISTINA
ROSA DA COSTA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/03/2025
18:00:41, foi decretada a INTERDIÇÃO de KESLLEYVAN DE ALBUQUERQUE TENÓRIO, CPF 38813016824, declarando-
o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ketiliane de Albuquerque Tenorio. CAUSA DA INTERDIÇÃO: encefalopatia crônica, Síndrome de
Moebius, pé torto congênito,paralisia facial, má formação facial e déficit cognitivo moderado , LIMITES DA CURATELA: incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, de natureza patrimonial e negocial; com fundamento nos artigos 4º, inciso III;
e 1.768, ambos do Código Civil; combinados com o artigo 85, da Lei nº 13.146/15;. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 21 de maio
de 2025.
ITU
VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUÍZA DE DIREITO: RENATA CRISTINA ROSA DA COSTA SILVA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Gerson Guiaro,
REQUERIDO POR Regina de Fátima Pereira Guiaro - PROCESSO Nº1005413-89.2023.8.26.0286.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA CRISTINA
ROSA DA COSTA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/09/2024
14:47:43, foi decretada a INTERDIÇÃO de GERSON GUIARO, CPF 00551715839, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Regina
de Fátima Pereira Guiaro. CAUSA DA INTERDIÇÃO: portador de psicose (CID F23), LIMITES DA CURATELA: não poderá de
qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte interditada, tampouco
realizar empréstimos, sem a respectiva autorização judicial. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 29 de abril de 2025.
ITU
VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUÍZA DE DIREITO: RENATA CRISTINA ROSA DA COSTA SILVA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Renato Cristiano de
Oliveira, REQUERIDO POR Carlos Rogério de Oliveira e outro - PROCESSO Nº1009288-67.2023.8.26.0286.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA CRISTINA
ROSA DA COSTA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/09/2024
15:26:17, foi decretada a INTERDIÇÃO de RENATO CRISTIANO DE OLIVEIRA, CPF 29241491850, declarando-o(a)
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
os Srs. Vanessa Maria Oliveira da Rocha e Carlos Rogério de Oliveira. CAUSA DA INTERDIÇÃO: apresenta comprometimento
de funções mentais e demais funções, LIMITES DA CURATELA: não poderão de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis,
imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte interditada, tampouco realizar empréstimos, sem a respectiva autorização
judicial. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Itu, aos 29 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Caio da Costa,
REQUERIDO POR Alessandra Aparecida Pereira da Costa - PROCESSO Nº1003578-66.2023.8.26.0286.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA CRISTINA
ROSA DA COSTA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/03/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de CAIO DA COSTA, CPF 36016789852, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, de natureza patrimonial e negocial, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Alessandra Aparecida Pereira da Costa. CAUSA DA INTERDIÇÃO: Por ser portador de deficit intelectual
leve desde os oito anos de idade em decorrência de autismo e epilepsia, LIMITES DA CURATELA: Sem limites. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Itu, aos 25 de abril de 2025.
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ITUPEVA
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0001136-13.2021.8.26.0514 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itupeva, Estado de São
Paulo, Dr(a). Juliana Barros Oliveira Otto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSE APARECIDO GOMES ALVES, Brasileiro, Casado, CPF 287.117.768-62, mãe Maria de Oliveira Alves,
Nascido/Nascida 22/11/1975, natural de Jordanesia - SP, com endereço à Rua do Forno, 87, Jardim Maria Luiza, Calcarea,
CEP 07722-100, Caieiras - SP, que lhe foi proposta uma ação de cumprimento de sentença por parte de Simone de Campos
e outro, alegando em síntese: ?FAZ SABER a JOSE APARECIDO GOMES ALVES, brasileiro, solteiro, CPF 287.117.768-62,
que lhe foi proposta uma Ação de Execução de Alimentos, constando na inicial que o valor do débito na época da propositura
da ação era de R$ 1.011,06 (mil e onze reais e seis centavos), sendo o saldo atual de R$ 14.050,89 (quatorze mil e cinquenta
reais e oitenta e nove centavos) conforme fls. 134/137 dos autos. Encontrando-se o Executado em lugar incerto e não sabido,
sendo determinada a sua CITAÇÃO por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, efetue o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que vencerem no seu curso, provar que
o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato
que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou
se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03
(três) meses o cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Itupeva, aos 05 de outubro de 2023? . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de * dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS.
JABOTICABAL
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0009766-92.2014.8.26.0291
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Montes
Netto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MARIANA ZEVIANI, Brasileira, RG 445028701, CPF 315.265.378-69, com endereço
à Avenida Maestro Michelino Maizano, 152, Nova Jaboticabal, CEP 14887-002, Jaboticabal - SP, que lhe foi proposta uma ação
de Execução de Título Extrajudicial por parte de Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo -
Copercana, alegando em síntese: “A exequente é credora da Executada da importância líquida, certa e exigível de R$ 1.896,38
(mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos), representada pelos valores nominais das duplicatas de vendas
mercantis, vencidas e não pagas pela Executada, a saber: Documento nº 6.799.466, data de emissão 11/10/2013, vencimento
08/11/2013 e valor de R$ 654,72; Documento nº 6.824.904, data de emissão 11/11/2013, vencimento 09/12/2013 e valor de R$
416,80; Documento nº 6.850.867, data de emissão 16/12/2013, vencimento 08/01/2014 e valor de R$ 160,30; e Documento nº
6.862.940, data de emissão 30/12/2013, vencimento 21/01/2014 e valor de R$ 664,56.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de três
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento. Se o caso, fica o executado ciente do prazo de quinze dias,
contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil, para apresentação de embargos à execução. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 14 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
JACAREÍ
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). Matheus Amstalden Valarini,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Sirlei Pereira Costa , CNPJ: 30.024.181/0001-57, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de
Jessica Benitez Alves de Lima. Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO por Edital da
Penhora de valores pelo sistema Sisbajud com o prazo de 05 (cinco) dias para Impugnação, iniciando-se a contagem após o
decurso do prazo de 20 dias deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Jacareí, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1008075-08.2023.8.26.0292
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). Matheus Amstalden Valarini,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANA CRISTINA SIQUEIRA MACHADO, RG 29.456.061-0, CPF 26743754854, que lhe foi proposta uma
ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Associação São Francisco Vida, alegando em síntese: “cobrança de dívida
referente contrato de prestação de serviços de assistência à saúde, modalidade individual Familiar ? Enfermaria, cujo valor
da causa é R$ 4.425,70”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento,
no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, havendo a possibilidade, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de
trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Não sendo paga ou embargada a ação, a ré será
considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacareí, aos 12 de maio de 2025.
JANDIRA
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1004395-
57.2024.8.26.0299. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Jandira, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz Tomasi
de Queiróz, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Pedreira Modelo de Suzano Ltda, Luciana de Tomasi Grassi, José Augusto
Moreira, Wilson Estevan, Diva Maria Soares, Alcino da Silva Reis, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados,
bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Ivanildo Antonio dos Santos e outro ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando
usucapião de um imóvel com 352,11 metros quadrados de área construída na RUA IMIRIM, nº 86 no loteamento denominado
JARDIM NOSSA SENHORA DE FÁTIMA no distrito e município de Jandira, nesta Comarca, Estado de SÃO PAULO, alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 15 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0007753- 6.2014.8.26.0299. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara, do Foro de Jandira, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz Tomasi de Queiróz, na forma da Lei, etc. FAZ SABER (o) FABIO
ANTONIO RODRIGUEZ PRIETO, Brasileiro, Casado, Engenheiro, RG 046221-7, CPF 039.434.628-97, com endereço à Alameda
Dracena, 03, Altos de São Fernando, CEP 06630-050, Jandira - SP, e ELOISA CARDOSO MEIRA RODRIGUEZ, Brasileiro, CPF
036.971.438-59, com endereço à Estrada Francisco da Cruz Nunes, 777, CASA 68, Itaipu, CEP 24340-000, Niteroi - RJ, que lhe
foi proposta uma ação de Monitória por parte de Sistema Integrado de Educação e Cultura Sinec Ltda, alegando em síntese:
credor da importância de R$ 18.459,43 decorrente de Serviços prestados no ano letivo de 2010, contratado por FABIO ANTONIO
RODRIGUES PRIETO, e ELOISA CARDOSO MEIRA RODRIGUES, ao qual os requeridos aderiram e reconheceram a sua
formalização com a aceitação no ato da matrícula da aluna Giovanna Luiza Cardoso Rodrigues no estabelecimento de ensino
do requerente, frequentando aulas, fazendo provas e participando de todas as atividades letivas promovidas durante todo o ano
letivo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1001024-22.2023.8.26.0299. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
1ª Vara, do Foro de Jandira, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz Tomasi de Queiróz, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a(o) ROBSON ANDRADE MATOS, CPF 28822016807, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por
parte de BANCO SANTANDER BRASIL S/A, alegando em síntese a cobrança de R$ 125.768,91 (cento e vinte e cinco mil,
setecentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos) oriunda do serviço de crédito unificado com proteção de operação
nº 0333000351360322750. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
2ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO: 1003442-35.2020.8.26.0299. A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara,
do Foro de Jandira, Estado de São Paulo, DRA. JULIANA MORAES CORREGIARI BEI, na forma da Lei, etc. Faz saber a ELITE
COBERTURAS LTDA (REP. LEGAL SR. ANDERSON BARROS DA SILVA), CNPJ/MF: 17.553.365/0001-46, que lhe foi proposta
uma ação de Procedimento Comum Cível, rescisão do contrato e devolução por parte de Cecília dos Santos Martins, alegando
em síntese: que na data de 7 de dezembro de 2016, através de contrato de prestação de serviços, realizou a contratação da
empresa requerida para que esta realizasse a restauração e instalação de cobertura de vidro do jardim de inverno de sua
residência no valor de R$ 8.500,00, sendo devidamente pago pela parte autora, que o título do cheque já pago não foi entregue
a autora e a empresa protestou e mantém negativado, mesmo tendo sido quitado, além do erro na execução dos serviços.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jandira, aos 13 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1003822-24.2021.8.26.0299 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª
Vara, do Foro de Jandira, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIANA MORAES CORREGIARI BEI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a(o) MARCOS ANTONIO BEZERRA DOS SANTOS, CNPJ 40990809000122, com endereço à Rua Doutor Ignacio Proenca de
Gouveia, 1016, Parque Peruche, CEP 02534-010, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível
por parte de Mauricio da Silva Ferreira, alegando em síntese: Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais,
movida por Maurício da Silva Ferreira, em face de Marco Antonio Bezerra dos Santos e Banco Santander. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jandira, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1001273-70.2023.8.26.0299 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª
Vara, do Foro de Jandira, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIANA MORAES CORREGIARI BEI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a(o) CALEGARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ 42884801000107, com endereço à Rua Curuca, 304, Vila Maria
Baixa, CEP 02120-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Sandra
Bezerra Marculino, alegando em síntese: Trata-se de ação de rescisão contratual, na qual a parte autora busca a rescisão de
um contrato de compra e venda e outro de financiamento referente ao veículo Fiat Pálio 1.6, ano/modelo 2014/2015 placa LSD
6066, Renavan 0102031344, chassi 9BD196283F2237753. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Jandira, aos 19 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1002167-80.2022.8.26.0299 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
2ª Vara, do Foro de Jandira, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIANA MORAES CORREGIARI BEI, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a(o) ANA PAULA DE QUEIROZ ARAÚJO, RG 58.848.872-0, CPF 43040124870, com endereço à Rua Graxaim, 225,
Cidade Antônio Estevao de Carvalho, CEP 08223-050, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Consignatória de
Aluguéis por parte de Suzelina Ricardo Fonteles Mendonça e outro, alegando em síntese: Diante do falecimento do senhor Luiz
Nogueira de Queiroz, antigo proprietário do imóvel em que é inquilina, a autora busca dirimir a dúvida quanto à legitimidade para
o recebimento dos alugueis. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jandira,
aos 23 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
JAÚ
Anexo Fiscal I
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503611-53.2020.8.26.0302 ORDEM: 2020/001707
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: Município de Jahu
Executado: Oswaldo Ruffo
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO
RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Oswaldo Ruffo
Documentos do Executado: CPF: 467.878.798-49
Execução Fiscal nº: 1503611-53.2020.8.26.0302 Ordem: 2020/001707
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 84202019, 84222018, 162532016
Valor da Dívida: R$ 8.357,81 - atualizado até 11/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 08 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503219-21.2017.8.26.0302 ORDEM: 2017/003157
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Impostos
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
Executado: Carlos Alberto Longhi
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, para cobrança de dívidas provenientes
de Impostos. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Carlos Alberto Longhi
Documentos do Executado: CPF: 04018036868
Execução Fiscal nº: 1503219-21.2017.8.26.0302 Ordem: 2017/003157
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Impostos
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 5750, 6904, 804
Valor da Dívida: R$ 1.848,91 - atualizado até 11/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 08 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502764-80.2022.8.26.0302 ORDEM: 2022/001756
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Município de Jahu
Executado: A P Menegazzo Curiel Me
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: A P Menegazzo Curiel Me
Documentos do Executado: CNPJ: 11.107.915/0001-17
Execução Fiscal nº: 1502764-80.2022.8.26.0302 Ordem: 2022/001756
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 19532021, 19882019, 20522018, 22052020
Valor da Dívida: R$ 1.607,31 - atualizado até 11/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 08 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1508245-63.2018.8.26.0302 ORDEM: 2018/007237
Classe: Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
Executado: Maria Helena de Cassia Peixoto Jau - Me
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO
RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/
Imposto sobre Serviços. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Maria Helena de Cassia Peixoto Jau - Me
Documentos do Executado: CNPJ: 03.347.497/0001-07
Execução Fiscal nº: 1508245-63.2018.8.26.0302 Ordem: 2018/007237
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 12402015, 182052014, 294012015, 3793052017, 385012014, 5346052016,
552012016, 5633052015, 572012017
Valor da Dívida: R$ 3.382,65 - atualizado até 11/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 08 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503460-24.2019.8.26.0302 ORDEM: 2019/001667
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Taxas
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
Executado: Sergio Lopes de Souza
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO
RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, para cobrança de dívidas provenientes de Taxas.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Sergio Lopes de Souza
Documentos do Executado: CNPJ: 10.310.843/0001-48
Execução Fiscal nº: 1503460-24.2019.8.26.0302 Ordem: 2019/001667
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxas
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 15902017, 17532018, 63072016, 64642015
Valor da Dívida: R$ 1.170,44 - atualizado até 10/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 08 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506940-44.2018.8.26.0302 ORDEM: 2018/005947
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
Executado: 7 Industria de Saltos e Solados Injetados Ltda - M
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, para cobrança de dívidas provenientes
de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: 7 Industria de Saltos e Solados Injetados Ltda - M
Documentos do Executado: CNPJ: 07.479.836/0001-60
Execução Fiscal nº: 1506940-44.2018.8.26.0302 Ordem: 2018/005947
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 2589052014, 2775052016, 2856052017, 409052015
Valor da Dívida: R$ 2.651,48 - atualizado até 10/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 08 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506309-03.2018.8.26.0302 ORDEM: 2018/005316
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
Executado: Zilda Luiza Paulino Jau - Me
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, para cobrança de dívidas provenientes
de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Zilda Luiza Paulino Jau - Me
Documentos do Executado: CNPJ: 71.900.286/0001-00
Execução Fiscal nº: 1506309-03.2018.8.26.0302 Ordem: 2018/005316
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 213052017, 4661052014, 5513052016, 6409052015
Valor da Dívida: R$ 1.672,02 - atualizado até 01/2025
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 09 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1507922-58.2018.8.26.0302 ORDEM: 2018/006927
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Taxas
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
Executado: Stela Marina dos Santos Vilbert
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO
RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, para cobrança de dívidas provenientes de Taxas.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Stela Marina dos Santos Vilbert
Documentos do Executado: CPF: 92315682053
Execução Fiscal nº: 1507922-58.2018.8.26.0302 Ordem: 2018/006927
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxas
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 197042017, 312042015, 51042016, 96042014
Valor da Dívida: R$ 2.060,57 - atualizado até 01/2025
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 09 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1510512-03.2021.8.26.0302 ORDEM: 2021/008456
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Município de Jahu
Executado: Thiago Agostinho
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Thiago Agostinho
Documentos do Executado: CPF: 393.159.738-52
Execução Fiscal nº: 1510512-03.2021.8.26.0302 Ordem: 2021/008456
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 1982020, 3182017, 3982019, 4232018
Valor da Dívida: R$ 1.576,73 - atualizado até 12/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 09 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1510493-94.2021.8.26.0302 ORDEM: 2021/008437
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Município de Jahu
Executado: Furlanetti e Fuzinatto Ind de Calcados Ltda
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Furlanetti e Fuzinatto Ind de Calcados Ltda
Documentos do Executado: CNPJ: 08.948.037/0001-58
Execução Fiscal nº: 1510493-94.2021.8.26.0302 Ordem: 2021/008437
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 18432020, 27142019, 28112018, 56252017
Valor da Dívida: R$ 2.291,90 - atualizado até 12/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 09 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505850-59.2022.8.26.0302 ORDEM: 2022/004837
Classe: Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: Município de Jahu
Executado: Luiz Carlos Budin
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/ Imposto
sobre Serviços. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Luiz Carlos Budin
Documentos do Executado: CPF: 091.764.808-01
Execução Fiscal nº: 1505850-59.2022.8.26.0302 Ordem: 2022/004837
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 1512020, 4442019, 4752018, 5072021
Valor da Dívida: R$ 2.210,62 - atualizado até 01/2025
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 09 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1508863-42.2017.8.26.0302 ORDEM: 2017/008687
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
Executado: Viccari Moratelli Industria de Calcados, Saltos
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, para cobrança de dívidas provenientes
de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Viccari Moratelli Industria de Calcados, Saltos
Documentos do Executado: CNPJ: 08.944.292/0001-22
Execução Fiscal nº: 1508863-42.2017.8.26.0302 Ordem: 2017/008687
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 2881052013, 3086052012, 3101052015, 5159052014, 653052016
Valor da Dívida: R$ 1.807,31 - atualizado até 01/2025
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 09 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506350-67.2018.8.26.0302 ORDEM: 2018/005357
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
Executado: Humberto Benedito Goncalves
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, para cobrança de dívidas provenientes
de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Humberto Benedito Goncalves
Documentos do Executado: CPF: 68218761853
Execução Fiscal nº: 1506350-67.2018.8.26.0302 Ordem: 2018/005357
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 4024052015, 4805052014, 5373052017, 935052016
Valor da Dívida: R$ 1.231,21 - atualizado até 01/2025
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 08 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503204-76.2022.8.26.0302 ORDEM: 2022/002196
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: Município de Jahu
Executado: Camilo Pires de Campos
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO
RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Camilo Pires de Campos
Documentos do Executado: CPF: 085.291.608-60
Execução Fiscal nº: 1503204-76.2022.8.26.0302 Ordem: 2022/002196
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 63892018
Valor da Dívida: R$ 1.674,79 - atualizado até 01/2025
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 08 de maio de 2025.
CUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1509613-10.2018.8.26.0302 ORDEM: 2018/008416
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Fornecimento de Água
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
Executado: Chigeo Kawasaki
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, para cobrança de dívidas provenientes
de Fornecimento de Água. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Chigeo Kawasaki
Documentos do Executado: CPF: 015.267.478-04
Execução Fiscal nº: 1509613-10.2018.8.26.0302 Ordem: 2018/008416
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Fornecimento de Água
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 46902018, 59232018
Valor da Dívida: R$ 1.205,27 - atualizado até 01/2025
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 08 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1509722-19.2021.8.26.0302 ORDEM: 2021/007666
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Município de Jahu
Executado: Edi Carlos A Dassi Me
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Edi Carlos A Dassi Me
Documentos do Executado: CNPJ: 05.547.164/0001-57
Execução Fiscal nº: 1509722-19.2021.8.26.0302 Ordem: 2021/007666
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 9342019, 9752018, 24032017, 35492020
Valor da Dívida: R$ 1.115,36 - atualizado até 12/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 08 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505592-83.2021.8.26.0302 ORDEM: 2021/003606
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: Município de Jahu
Executado: Luiz Fernando Fuzinato Pepe
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO
RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Luiz Fernando Fuzinato Pepe
Documentos do Executado: CPF: 130.179.548-89
Execução Fiscal nº: 1505592-83.2021.8.26.0302 Ordem: 2021/003606
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 91532019, 91582018, 144602017
Valor da Dívida: R$ 2.918,45 - atualizado até 01/2025
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 08 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1509473-73.2018.8.26.0302 ORDEM: 2018/008276
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Fornecimento de Água
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
Executado: Mariano Herculano dos Santos
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Maria
Castro Ribeiro Bressan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, para cobrança de dívidas provenientes
de Fornecimento de Água. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Mariano Herculano dos Santos
Documentos do Executado: 015.749.128-52
Execução Fiscal nº: 1509473-73.2018.8.26.0302 Ordem: 2018/008276
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Fornecimento de Água
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 41492018, 43502018
Valor da Dívida: R$ 601,72 - atualizado até 01/2025
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 08 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1510323-25.2021.8.26.0302 ORDEM: 2021/008267
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Município de Jahu
Executado: Lbg Bauru Corretora de Seguros Ltda
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Lbg Bauru Corretora de Seguros Ltda
Documentos do Executado: CNPJ: 13.402.275/0001-01
Execução Fiscal nº: 1510323-25.2021.8.26.0302 Ordem: 2021/008267
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 21202020, 24102019, 24942018, 46942017
Valor da Dívida: R$ 1.107,59 - atualizado até 11/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 09 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504670-71.2023.8.26.0302 ORDEM: 2023/002307
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Município de Jahu
Executado: Dudalima Industria de Calçados Ltda
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Executado: Dudalima Industria de Calçados Ltda
Documentos do Executado: CNPJ: 28.135.640/0001-28
Execução Fiscal nº: 1504670-71.2023.8.26.0302 Ordem: 2023/002307
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 5742023
Valor da Dívida: R$ 1.731,46 - atualizado até 01/2025
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 09 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1508932-74.2017.8.26.0302 ORDEM: 2017/008756
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
Executado: Jacira de Fatima Nazzi
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, para cobrança de dívidas provenientes
de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Jacira de Fatima Nazzi
Documentos do Executado: CPF: 13729385836
Execução Fiscal nº: 1508932-74.2017.8.26.0302 Ordem: 2017/008756
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 1583052012, 256052016, 4586052013, 4656052015, 5430052014
Valor da Dívida: R$ 1.588,37 - atualizado até 11/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 09 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503185-70.2022.8.26.0302 ORDEM: 2022/002177
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Município de Jahu
Executado: Calcados Priscila Rossato Ltda Me
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Calcados Priscila Rossato Ltda Me
Documentos do Executado: CNPJ: 01.174.070/0001-29
Execução Fiscal nº: 1503185-70.2022.8.26.0302 Ordem: 2022/002177
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 3722019, 3862018, 39732021, 41292020
Valor da Dívida: R$ 1.230,13 - atualizado até 12/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 19 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503068-50.2020.8.26.0302 ORDEM: 2020/001167
Classe: Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: Município de Jahu
Executado: D R Leme Me
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/ Imposto
sobre Serviços. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: D R Leme Me
Documentos do Executado: CNPJ: 15.058.130/0001-52
Execução Fiscal nº: 1503068-50.2020.8.26.0302 Ordem: 2020/001167
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 26262019, 34232016, 35082016, 35942016
Valor da Dívida: R$ 436,48 - atualizado até 12/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 14 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1509562-33.2017.8.26.0302 ORDEM: 2017/009387
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Taxas
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
Executado: Tadeu Rocha Silva
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO
RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, para cobrança de dívidas provenientes de Taxas.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Tadeu Rocha Silva
Documentos do Executado: CPF: 30653320604
Execução Fiscal nº: 1509562-33.2017.8.26.0302 Ordem: 2017/009387
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxas
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 16042014, 228042016, 260042012, 288042015, 98042013
Valor da Dívida: R$ 2.683,71 - atualizado até 12/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 12 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503627-36.2022.8.26.0302 ORDEM: 2022/002617
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: Município de Jahu
Executado: Dalila Cestari Mello
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO
RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Dalila Cestari Mello
Documentos do Executado: CPF: 710.937.888-87
Execução Fiscal nº: 1503627-36.2022.8.26.0302 Ordem: 2022/002617
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 52902019, 53042018, 170472020, 177272021
Valor da Dívida: R$ 2.357,63 - atualizado até 11/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 12 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505399-34.2022.8.26.0302 ORDEM: 2022/004386
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Município de Jahu
Executado: Paulo R da Silva Bebidas Me
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Paulo R da Silva Bebidas Me
Documentos do Executado: CNPJ: 06.867.596/0001-08
Execução Fiscal nº: 1505399-34.2022.8.26.0302 Ordem: 2022/004386
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 612020, 882019, 892018, 1422018, 1432019, 4392021, 38492021, 39242020
Valor da Dívida: R$ 2.557,56 - atualizado até 11/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 12 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1509923-11.2021.8.26.0302 ORDEM: 2021/007867
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Município de Jahu
Executado: Thais Araujo dos Santos Moveis Me
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Thais Araujo dos Santos Moveis Me
Documentos do Executado: CNPJ: 11.225.848/0001-35
Execução Fiscal nº: 1509923-11.2021.8.26.0302 Ordem: 2021/007867
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 6582017, 20022019, 20702018, 21892020
Valor da Dívida: R$ 1.575,43 - atualizado até 11/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 09 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506259-35.2022.8.26.0302 ORDEM: 2022/005246
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Município de Jahu
Executado: Trevo Ressolagem de Pneus Ltda Me
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa.
Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Trevo Ressolagem de Pneus Ltda Me
Documentos do Executado: CNPJ: 01.480.395/0001-30
Execução Fiscal nº: 1506259-35.2022.8.26.0302 Ordem: 2022/005246
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 3282018, 4062019, 14332018, 14372019, 14382019, 14392019, 14402019, 14412019,
14422019, 14432019, 14442019, 15632018, 21892018, 21902018
Valor da Dívida: R$ 1.035,15 - atualizado até 11/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 09 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505257-69.2018.8.26.0302 ORDEM: 2018/004266
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Impostos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
Executado: Jose Maria de Oliveira
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, para cobrança de dívidas provenientes
de Impostos. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Jose Maria de Oliveira
Documentos do Executado: CPF: 71088270859
Execução Fiscal nº: 1505257-69.2018.8.26.0302 Ordem: 2018/004266
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Impostos
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 308022014, 49022015
Valor da Dívida: R$ 1.255,44 - atualizado até 11/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 09 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502964-87.2022.8.26.0302 ORDEM: 2022/001956
Classe: Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: Município de Jahu
Executado: Antonio Donizete Batacilo
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Jahu, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/ Imposto
sobre Serviços. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Antonio Donizete Batacilo
Documentos do Executado: CPF: 113.107.698-26
Execução Fiscal nº: 1502964-87.2022.8.26.0302 Ordem: 2022/001956
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 1192019, 1262018, 8602020, 8882021
Valor da Dívida: R$ 2.177,41 - atualizado até 11/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 09 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0009638-63.2019.8.26.0302
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CARLOS OLIVEIRA CRUZ, Brasileiro, Casado, Pedreiro, RG 0966775627, CPF 046.655.645-40, que lhe
foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença por parte de T. S. de O. C. e outro, alegando em síntese: que o executado
deve o total de R$ 17.399,49, atualizado até 02/05/2022 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem
ao longo da demanda), referente a pensão alimentícia não paga. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 3 (três) dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague os valores devidos ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 06 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1000708-39.2019.8.26.0302
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSE EDSON DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível - Alimentos - por parte de K. A. da S. S. e outro alegando em síntese: que a genitora viveu em união
com o requerido durante dez anos, da qual vieram os filhos em comum; requer a condenação do requerido a pagar alimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
na proporção de 30% (trinta por cento) de um salário mínimo à autora. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, ficando INTIMADO também da
liminar concedida que arbitrou alimentos provisórios correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente,
mediante pagamento a ser realizado diretamente à representante legal do menor, podendo apresentar impugnação no prazo de
5 (cinco) dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 06 de
maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1011470-12.2022.8.26.0302
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RAFAEL CAVALARI, CPF 316.067.988-80, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte
de L. F. de C. M., alegando em síntese: requer a guarda da menor L. M. C. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 06 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1012777-64.2023.8.26.0302
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JONATAS FARIAS ALVES, Brasileiro, Casado, Pedreiro, RG 582261764, CPF 47336871844, que por este
Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por M. F. S. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por
EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia
de 409,23, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo
523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil,
transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 07 de maio de
2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0002062-77.2023.8.26.0302
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) HIRAN EDSON PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, CPF 283.132.418-10, que por este Juízo, tramita de uma
ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por H. E. P. da S. F. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para
que, no prazo de 3 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 1.224,84,
devidamente atualizada, ou prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do
artigo 528 do CPC. Fica ciente ainda de que os valores deverão ser pagos incluindo as parcelas que se vencerem no curso do
processo, mediante depósito diretamente na conta bancária informada na inicial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 07 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1009514-24.2023.8.26.0302
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ODAIR AZEVEDO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Soldador, RG 42398777, CPF 31791111866, que lhe foi
proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de P. A. da S., representado por R. B. M., alegando em síntese: que
a representante do menor e o requerido tiveram um relacionamento afetivo e dessa união adveio o nascimento do requerente;
requer sejam fixados alimentos no importe de 30% do dos rendimentos líquidos do requerido, caso empregado, ou 30% de um
salário mínimo em caso de desemprego. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Jaú, aos 07 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1012776-79.2023.8.26.0302
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JONATAS FARIAS ALVES, Brasileiro, Casado, Pedreiro, RG 582261764, CPF 47336871844, que por este
Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por M. F. S. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por
EDITAL, para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de
R$ 1.201,17, devidamente atualizada, mais as parcelas que se vencerem durante o processo, ou prove que o fez, ou justifique
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 07 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1008509-64.2023.8.26.0302
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CLAUDEMIR DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 26506906-3, CPF 181.878.238-36, pai Lino dos
Santos, mãe Benedita de Lurdes Santos, Nascido/Nascida 10/07/1974, natural de Dois Corregos ? SP, que lhe foi proposta uma
ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de A. H. M. dos S., e esta ação foi julgada procedente, condenando o
réu a pagar pensão alimentícia mensal ao autor correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos, enquanto empregado,
ou 30% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, em caso de desemprego ou trabalho autônomo; a pensão
deverá ser paga até o dia 15 de cada mês, em conta bancária da guardiã do autor, indicada nos autos. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que proceda aos pagamentos das pensões alimentícias, conforme determinado na sentença. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 07 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1010937-19.2023.8.26.0302
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VITOR AUGUSTO DA SILVA MARANHO, CPF 377.090.638-10, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível por parte de S. R., alegando em síntese: requer o exame de DNA com os requeridos, irmãos do
suposto genitor da autora, já falecido, a fim de confirmar a paternidade biológica, bem como, se o caso, a retificação do registro
civil de nascimento da requerente, a fim de incluir o sobrenome patronímico, e ainda os nomes dos avós paternos. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 08 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1007559-26.2021.8.26.0302
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ELENILTON GOMES DOS SANTOS, CPF 073.149.234-00, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de E. P. B. G. e outro, e esta ação foi julgada procedente, condenando o requerido acima ao pagamento
de uma pensão mensal aos autores, correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época
do pagamento, tanto no caso de estar empregado, como em hipótese de desemprego. A pensão alimentícia terá vencimento
antecipado, devida desde a citação e deverá ser depositada até o dia 10 (dez) de cada mês na conta bancária da genitora
dos autores, conforme consta nos autos digitais. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que providencie o pagamento necessário das pensões alimentícias. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 08 de maio de 2025.
bEDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 06/2025, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003054-04.2024.8.26.0302
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jau1cv@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
Número do processo - Classe - Assunto - Nome do autor x Nome do réu ? Adv: nome do(s) procurador(es) (OAB xxxxxxx) *
0022498-82.2008.8.26.0302 ? Procedimento Comum ? Cobrança ? Nelson Antonio Meneghello x Banco Itaú S/A ? adv: Dra
Maria Fernanda Forte Mascaro do Pinho, OAB/SP nº 264558, Dr. João Thomaz Prazeres Gondim, OAB/SP nº 270757
0007930-03.2004.8.26.0302 ? Procedimento Comum ? Cobrança - Ângelo Montanha x Banco Itaú S/A ? adv: Dr. João
Thomaz Prazeres Gondim, OAB/SP nº 270757, Dr. Paulo Wagner Battochio Polônio, OAB/SP nº 96.851
0017303-87.2006.8.26.0302 ? Arrolamento Sumário ? Sucessões ? João Carlos dos Santos x Antonio Barbosa Sobrinho ?
adv: Dra Julia Alex Dalpino, OAB/SP nº 202630
0005522-97.2008.8.26.0302 ? Execução de Título Extrajudicial ? Contratos Bancários ? Banco do Brasil S/A x Nelson Prado
Sampaio Filho e outro ? adv: Dr Márcio Capelloza, OAB/SP nº 223478, Dra Marina Emília Baruffi Valente, OAB/SP nº 109631
0012130-14.2008.8.26.0302 ? Procedimento Comum ? Cobrança ? Neuza Piccino de Oliveira Pares (espólio) e outros x
Banco Itaú S/A ? adv. Dr Antonio Adalberto Bega, OAB/SP nº 54.667, Dr. João Thomaz Prazeres Gondim, OAB/SP nº 270757
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0000561-20.2025.8.26.0302
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RODRIGO LUIZ BARCANTE, Brasileiro, Casado, Aposentado, CPF 14843508802, que por este Juízo,
tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Orlando Moretto Neto. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 2.952,15, devidamente
atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido
o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 07 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1002006-27.2023.8.26.0302
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) HARISON BRENO DA SILVA SOUZA, CPF 86673641509, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de Marcos da Costa Sarra, alegando em síntese: que houve relação de consumo entre o requerente e o
requerido; requer o reconhecimento e a inversão do ônus da prova; requer a condenação do requerido a pagar danos materiais
no valor de R$ 17.500,00, e danos morais no valor de R$ 10.000,00, tudo devidamente acrescido de juros desde a data da
realização das transações financeiras, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 06 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0001993-45.2023.8.26.0302
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) KAMILLA CRUZ DE SOUSA, Brasileiro, CPF 067.030.191-42, que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de sentença, movida por G. F. A. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513,
§2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após
o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 10.254,71, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10%
sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente,
ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 06 de maio de 2025.
JUNDIAÍ
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo 20 dias.
Proc. 1014892-79.2022.8.26.0309.
O Dr. Luiz Antonio de Campos Júnior, Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível da Comarca de Jundiaí-SP, na forma da Lei etc.
Faz saber a Florearte Vinhedo Eventos Ltda., CNPJ 22.158.363/0001-92, Studio Thecor Flores e Treinamento Ltda., CNPJ
45.194.103/0001-78, e Sara Regina Francelino de Alencar, CPF 307.525.088-0, que Letícia Silva e Gonçalves ajuizou Ação de
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (R$18.000,00 - 16.08.22) objetivando a condenação ao ressarcimento dos valores
pagos em 11/05/2022. Estando os réus em lugar ignorado, expede-se o edital, para que fique em 15 dias, a fluir após os 20
supra, conteste o feito, sob pena de confissão e revelia, caso em que será nomeado curador especial. Será o edital, afixado e
publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, 17 de Março de 202
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1016113-36.2015.8.26.0309
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Antonio de Campos
Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a RAFAELA SILVA MORENO, RG 50.628.514-5, CPF 036.564.855-85, que lhe foi proposta uma ação Monitória
por parte de Escolas Padre Anchieta Ltda., alegando em síntese: através de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais,
a parte Ré comprometeu-se a pagar as mensalidades do Curso Superior de Tecnologia em Logística, deixando de honrar o
pagamento que totalizou o valor de R$ 4.409,20 (quatro mil quatrocentos e nove reais e vinte centavos), na data da propositura
da demanda. Assim, requereu a citação da parte Ré para que pague à Autora o valor principal, corrigido monetariamente,
acrescido de honorários advocatícios de 10% e custas processuais, que hoje perfaz o montante de R$ 11.431,86 (onze mil
quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos). Requer, ainda, que na hipótese de não haver o pagamento nem
oposição de embargos, seja a ação convertida em mandado executivo. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL. ADVERTÊNCIA: Fica a Ré advertida de que terá, findo o prazo do edital, 15 (quinze)
dias para apresentar defesa na forma de embargos ou proceder ao pagamento da quantia especificada, devidamente atualizada,
bem como ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 701 do CPC/2015),
ficando consignado que: 1) Será a Ré isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo; 2) Caso o
mandado não seja cumprido no prazo nem os embargos sejam opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §§ 1º. e 2º. do CPC/2015), Ainda, em caso de revelia, será nomeado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Jundiaí, aos 11 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1021172-34.2017.8.26.0309
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Antonio de Campos
Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MAYARA JÚNIA JARDIM FRANCA, Brasileira, Solteira, RG 16.382.333, CPF 097.945.476-03, com endereço
à Rua Deóclides Antônio de souza, 129, Cidade Nova, CEP 39895-000, Felisburgo - MG, que lhe foi proposta uma ação de
Monitória por parte de ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA., alegando em síntese: requerida por ESCOLAS PADRE ANCHIETA
LTDA., constando da inicial que: através de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, a parte Ré comprometeu-se
a pagar as mensalidades do Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética, deixando de honrar o pagamento que
totalizou o valor de R$ 2.868,94 (dois mil oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos), na data da propositura
da demanda. Assim, requereu a citação da parte Ré para que pague à Autora o valor principal, corrigido monetariamente,
acrescido de honorários advocatícios de 10% e custas processuais, que hoje perfaz o montante de R$ 6.643,11 (seis mil
seiscentos e quarenta e três reais e onze centavos). Requer, ainda, que na hipótese de não haver o pagamento nem oposição
de embargos, seja a ação convertida em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo
X, do Código de Processo Civil. E encontrando-se o Réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por
edital para os termos da ação proposta. FICA ADVERTIDA a parte Ré que terá o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do
débito, ou para embargar, sob pena de prosseguimento como executivo judicial. Para conhecimento de todos será o presente
edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Jundiaí, aos 20 de março de 2025.
2ª Vara da Família e Sucessões
Cartório da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUÍZA: VALERIA FERIOLI LAGRASTA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ALAIDE
APARECIDA BALDASSO LOPES, REQUERIDO POR VIVIANE CRISTINA APARECIDA LOPES - PROCESSO Nº1019521-
54.2023.8.26.0309.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Valeria
Ferioli Lagrasta, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20/02/2025,
decretou-se a INTERDIÇÃO de Alaide Aparecida Baldasso Lopes (CPF 51114038849), declarando-se-(o)a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando-se como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Viviane Cristina Aparecida Lopes (CPF 35613803870). O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 15 de abril de 2025.
Cartório da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUÍZA: VALERIA FERIOLI LAGRASTA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE PEDIDO DE REMOÇÃO DE CURATELA,
REQUERIDO POR IVONE MARIA DA CANAL EM FACE DE JOSÉ CARLOS BATISTA - PROCESSO Nº. 1000389-
98.2024.8.26.0301.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Natália
Domingues Takaki, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/01/2025, foi
concedida a CURATELA de PEDRO APARECIDO DO PRADO a Sr(a). Ivone Maria da Canal, CPF nº. 740.565.730-34, RG nº.
1.058.257-SSP/RS, em substituição ao Sr. JOSÉ CARLOS BATISTA, CPF nº. 119.076.018-56. O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos
22 de abril de 2025.
JUNQUEIRÓPOLIS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MATHEUS LIRA SANTOS,
REQUERIDO POR EDSON SILVA SANTOS, NO PROCESSO Nº 1001948-94.2023.8.26.0311. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da Vara Única, do Foro de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Andre Gustavo Livonesi, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/04/2025 14:57:57, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MATHEUS LIRA SANTOS, CPF 46095995892, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). EDSON SILVA
SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 21.643.932-2 SSP/SP e inscrita junto ao Ministério da Fazenda sob o CPF/MF
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
nº 057.464.888-79. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de JunqueirÓpolis, aos 29 de maio de 2025.
LENÇÓIS PAULISTA
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LEONARDO FELIPE
ALVES, REQUERIDO POR TATIANE REGINA ALVES - PROCESSO Nº1003265-40.2022.8.26.0319. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 1ª Vara, do Foro de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Natasha Gabriella Azevedo Motta, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/10/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de LEONARDO FELIPE ALVES, CPF 37667097801, para a prática dos atos civil de natureza
patrimonial e negocial, bem como para contrair casamento, constituir união estável, exercer a guarda, a tutela, a curatela e a
adoção de outrem, exercer direitos sexuais e reprodutivos, conservar sua fertilidade, exercer o direito de decidir sobre o número
de filhos, votar e ser votado, na forma do art. 4º, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1775, § 1º, do Código Civil e nomeada
como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra TATIANE REGINA ALVES, CPF: 295.476.478-30. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Lençóis Paulista, aos 25 de novembro de 2024.
3ª Vara Cível
3ª Vara Cumulativa do Foro da Comarca de Lençóis Paulista - Seção Criminal
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cumulativa, do Foro de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Jose Luis Pereira
Andrade, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANILO SILVA FREITAS,
brasileiro, solteiro, desempregado, RG 41.147.835, CPF 345.452.268-41, filho de Admilson Soares de Freitas e Irani da Silva,
nascido em 31/03/1985, natural de São Vicente/SP, por infração ao artigo 309 “caput” da Lei 9.503/1997 e artigo 21 “caput” da
Decreto Lei 3.688/1941, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501267-09.2024.8.26.0319, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A
do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: que, no dia 18 de novembro de 2023, por volta das 08h20min, em local incerto, nesta cidade e Comarca de Lençóis
Paulista, o denunciado dirigiu veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, gerando
perigo de dano. Outrossim, nas mesmas condições de tempo, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, o denunciado
praticou vias de fato em face de sua ex-companheira V.S.S.D.. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital,
com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lencois
Paulista, aos 30 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0015910-14.2024.8.26.0071
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cumulativa, do Foro de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Jose Luis Pereira
Andrade, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos réus desconhecidos, que RUMO MALHA OESTE S.A., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 39.115.514/0001-28, ajuizou ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE, visando que lhe
seja reintegrada na posse da área contida entre o km inicial 336+855 ao km final 336+945, do trecho ferroviário denominado
Mairinque Bauru, localizado no município de Lençóis Paulista - SP. Requer pela expedição de mandado de constatação e
citação do requerido, para, em querendo, apresentar resposta no prazo legal. Dá a causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais). Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lençóis Paulista,
aos 09 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
LIMEIRA
Infância e Juventude
FORO DO INTERIOR
Infância e Juventude
LIMEIRA
3ª VARA CRIMINAL
Juiz de Direito: RUDI HIROSHI SHINEN
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Restabelecimento
do Poder Familiar - Tutela de Urgência, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Leonardo Lucas de Oliveira Blaber e outros,
PROCESSO Nº 1001119-52.2024.8.26.0320, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido:
PATRICIA DE OLIVEIRA TORQUATO, Brasileira, Casada, Cozinheira, RG 33.256.037-5, CPF 299.367.038-71, com endereço à
Rua Serafim Leal, 51, Jardim Barao de Limeira, CEP 13487-019, Limeira - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: DECIDO. Ante ao desinteressa de L. A. dos S. S. em prosseguir com o pleito (fls. 176/177) por meio
da nomeação de novo patrono (ou comparecimento à DPE-SP), entendo ausentes os requisitos legais necessários ao bom
prosseguimento da demanda. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. do Código
de Processo Civil. Nada mais havendo para ser deliberado nos presentes autos, arquivem-se com observância das regulares
exigências. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1502021-11.2025.8.26.0320
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA, CPF 056.260.379-42, com endereço à Avenida Canadá, 889, Fundos,
Parque Residencial Belinha Ometto, CEP 13483-501, Limeira - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Infância e
Juventude por parte de Cristiana Pereira da Silva, alegando em síntese:Inicialmente, cumpre informar que a autora é tia materna
de A, atualmente sob sua guarda de fato. A residiu com a genitora por aproximadamente um mês após o desaparecimento do
genitor, Claudemir Pereira da Silva, ocorrido em 10 de abril de 2024. Naquela data, Claudemir estava em uma praça pública,
denominada Praça da Paz, próxima à sua residência, quando um desconhecido, que chegou em um automóvel, ordenou que
Claudemir (genitor) adentrasse no veículo, afirmando que o levaria até o disciplina. Desde então, não se obteve mais notícias
de Claudemir, conforme registrado no Boletim de Ocorrência nº FB2649-1/2024, emitido em 12 de abril de 2024, às 09:06, pelo
4º Distrito Policial de Limeira. Ademais, diante da situação de risco em que o A. se encontrava com a genitora, a Promotoria de
Justiça foi informada, e o adolescente foi entregue à sua tia como medida de proteção. Posteriormente, no dia 29 de maio de
2024, a autora adquiriu a guarda de fato de A, conforme Termo de Guarda nº 209/00, emitido pelo Conselho Tutelar. Desde então,
a genitora não contestou a situação nem procurou a autora para obter informações sobre o bem-estar do filho, demonstrando
negligência e desinteresse em relação ao filho. A ausência de visitas por parte da genitora, desde que o A. está sob a guarda da
autora, evidencia a omissão e negligência em relação ao dever de cuidado e proteção que lhe cabe. A autora, por sua vez, tem
proporcionado ao sobrinho um ambiente familiar estável e seguro, onde ele está plenamente adaptado, mantendo uma relação
pacífica e harmoniosa. Cristiana possui condições profissionais e pessoais favoráveis para exercer a guarda, garantindo ao
menor acesso à educação, saúde e demais direitos fundamentais. Cumpre destacar que A. está devidamente matriculado na
escola e com as vacinas em dia (docs. em anexo), não havendo qualquer risco iminente à sua integridade física ou emocional.
Sendo assim, a situação em questão exige uma análise cuidadosa à luz do princípio do melhor interesse da criança, consagrado
no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal. Este princípio orienta que todas as decisões relativas
a crianças e adolescentes devem priorizar o seu bem-estar e desenvolvimento integral. No presente caso, a ausência de contato
e interesse por parte da genitora, aliada à adaptação e ao bem-estar de A. sob os cuidados da autora, reforça a necessidade
de formalização da guarda em favor de Cristiana. A autora tem demonstrado capacidade e comprometimento em prover ao
menor um ambiente seguro, estável e propício ao seu desenvolvimento, o que atende plenamente aos requisitos legais para a
concessão da guarda. Além disso, a formalização da guarda em favor da autora permitirá que ela exerça plenamente os direitos e
deveres inerentes à condição de guardiã legal, incluindo a possibilidade de tomar decisões importantes sobre a vida de A, como
questões educacionais e de saúde, sem impedimentos legais. A regularização da situação jurídica é essencial para garantir a A
todos os direitos e proteções previstos na legislação, evitando qualquer insegurança jurídica que possa advir da atual situação
de guarda de fato. Diante do exposto, sendo membro da família extensa e havendo interesse em se responsabilizar pela criança,
pretende a requerente a guarda unilateral. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Limeira, aos 26 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Comum Infância e Juventude - Guarda, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Graziele das Graças Georgin e outro,
PROCESSO Nº 1013496-26.2022.8.26.0320, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido:
GRAZIELE DAS GRAÇAS GEORGIN, CPF 217.024.068-30 E ALEXANDRE APARECIDO ALVES, com endereço à Rua Doutor
Nilo Rodrigues da Silva, 181, Parque Nossa Senhora das Dores, CEP 13483-055, Limeira - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, com supedâneo no art. 487, I, do CPC, confirmando os efeitos da
decisão de fls. 38/39, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para atribuir à autora a guarda de G. G. A. e R. G.
A., reconhecendo a obrigação dos réus pagarem mensalmente à autora alimentos, no valor mensal correspondente a 1/3 do
salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, até G. e R. completarem a maioridade, ou até atingir os 21 anos, caso
se submeta a formação técnico ou universitária, e para fixar regime semanal de visita dos réus a G. e R., pelo período de duas
horas, aos domingos. Expeça-se termo de guarda. Após a assinatura do termo de guarda e a certificação do trânsito em julgado
da sentença, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas e anotações. Após sua assinatura, arquivem-se os autos, com
as devidas cautelas e anotações. Custas ex lege (art. 141, § 2º, da L. 8.069/90). P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Limeira, aos 26 de maio de 2025.
LINS
3ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Rogério Anderson
Anequini, REQUERIDO POR Bruna Martins da Silva Anequini - PROCESSO Nº1005466-25.2024.8.26.0322. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCO AURELIO GONCALVES, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/05/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ROGÉRIO ANDERSON ANEQUINI, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº
32.689.238-8, CPF nº 220.202.908-71, residente e domiciliado na Rua Assef Jorge, 83, Bairro Núcleo Habitacional Monsenhor
Pasetto, CEP 16403-355, na cidade de LINS/SP, não podendo exercer pessoalmente os seguintes atos da vida civil, sem
assistência da curadora: fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, praticar
atos que não sejam de mera administração, como prevê o artigo 1.782, do Código Civil, observando-se o disposto no art. 85
e seu parágrafo 1º da Lei 13146/2015 ? Estatuto da Pessoa com Deficiência. declarando-o relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. BRUNA MARTINS SILVA
ANEQUINI, brasileira, desempregada, casada, portadora da cédula de identidade RG 422.353.36-X, e do CPF/MF 355.313.788-
66. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Lins, aos 22 de maio de 2025.
MACATUBA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE VAGNER JULIANO,
REQUERIDO POR TERESINHA HERCOS JULIANO - PROCESSO Nº1000946-86.2024.8.26.0333.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Macatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). CAROLINA DIONÍSIO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/02/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de VAGNER JULIANO, CPF 19127855600, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Teresinha Hercos
Juliano. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Macatuba, aos 12 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
MARÍLIA
3ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0003256-15.2025.8.26.0344
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS CESAR BERTONCINI,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a RADIO DIRCEU DE MARÍLIA LTDA, CNPJ 52.047.289/0001-06, que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de sentença, movida por Igreja Evangelica Assembleia de Deus Em Garça Estado de São Paulo. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por
EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia
de R$2.921,86, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 28 de abril de
2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1012500-82.2024.8.26.0344
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr. LUIS CESAR BERTONCINI, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a MARISA ALVES DOS SANTOS, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Sandra Regina de
Araujo da Silva, alegando em síntese: Que é credora da requerida do valor atualizado de R$1.386,52, referente nota promissória
não paga no valor de R$710,50, emitida em 18/06/2020. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso
do prazo de 15 dias úteis do presente edital, ofereça embargos monitórios ou pague a importância de R$1.386,52, mais os
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, nos termos do art. 701 e 702 do CPC. Em caso de revelia,
será nomeado Curador Especial, na forma do artigo 257, inciso IV, do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 19 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0004154-28.2025.8.26.0344
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr. LUIS CESAR BERTONCINI, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a REGINA CELIA DE ARAUJO E SILVA ROSA e FUTURE CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS MARÍLIA LTDA, que
por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Marina Ferreira . Encontrando-se os réus em
lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$24.526,18,
devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523
e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil,
transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 22 de maio
de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO- PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO Nº 0003174-52.2023.8.26.0344
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS CESAR BERTONCINI,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FELIPE SOARES DOS SANTOS, Brasileiro, CPF 451.186.888-33, com endereço à Rua Jerico, 83, Betel,
CEP 17513-110, Marilia - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença por parte de Associação de Ensino
de Marília Ltda - Unimar . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL,
conforme r. Decisão de fl107 dos autos em epígrafe, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 854 do
CPC, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, manifeste-se sobre o bloqueio realizado através de ordem SISBAJUD
de fl. 109/114: FELIPE SOARES DOS SANTOS, total R$5.925,55 (R$5.925,55 à fl.113-BANCO SANTANDER BRASIL SA). Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 22
de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
1ª Vara da Família e das Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Lucas Campista dos
Santos, REQUERIDA POR Jaqueline Cristina de Souza dos Santos - PROCESSO Nº 1000093-10.2025.8.26.0344.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo de
Freitas Brito, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/05/2025, e com
trânsito em julgado em 14/05/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de Lucas Campista dos Santos, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Jaqueline Cristina de Souza dos Santos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1500971-72.2025.8.26.0344
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo de
Freitas Brito, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) TIAGO BRAGA BARROS, CPF 311.499.968-97, com endereço à Rua Antonio de Toledo Piza de Almeida,
40, Vila Prudente de Moraes, CEP 13306-180, Itu - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de Dirce
Aparecida Braga Santos, alegando em síntese: Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Marilia, aos 14 de maio de 2025.
MIRACATU
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE, COM
PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos de Inventário ? Inventário e Partilha, PROC. Nº
1000437-89.2024.8.26.0355. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Miracatu, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz
Gustavo Rosá, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) NELSON FREITAS DE
SOUZA E OUTROS move uma Inventário - Inventário e Partilha com fulcro nos artigos 610 a
658 do Código de Processo Civil, em razão do falecimento de NATANAEL SOUZA, brasileiro,
casado, documento de identidade RG n° 132139884 SSP/SP, e CPF sob o n° 018.314.118-06,
falecido em 21/01/2024, objetivando a partilha dos bens deixados pelo de cujus, entre herdeiros,
esposa e filhos, qual seja: valores em conta e uma casa situada na Rua Governador Lucas
Nogueira Garcês, nº 103, Jardim Francisca, em Miracatu/SP, CEP 11850-000. Inscrição
Municipal nº 01.001.092.0178.001; Valor Venal Total R$ 66.025,03 (sessenta e seis mil, vinte
cinto reais e três centavos). Para o conhecimento de eventuais interessados na lide, foi
determinada a expedição de edital com o prazo de 20 dias, a contar da publicação no Órgão
Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Miracatu, aos 27 de
maio de 2025.
MIRASSOL
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 60 DIAS.
PROCESSO Nº 1005326-58.2016.8.26.0358
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mirassol, Estado de São Paulo, Dr(a).
ANDRE DA FONSECA TAVARES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) quem possa interessar que neste Juízo tramita a ação de Declaração de
Ausência movida por Reginaldo Ribeiro em face de Joao Bento Ribeiro,
por meio da qual intenta a declaração de ausência da parte requerida. O presente edital é expedido
nos termos do artigo 743, do CPC. A parte requerida se encontra desaparecida, em lugar incerto e
não sabido, desde 1988, data em que foi visto pela última vez e de quando datam suas últimas
notícias; que a família não logrou localizá-lo, em que pese todos os seus esforços; pede a
realização de pesquisas para verificar a existência de bens. Ante o exposto, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PROCEDENTE o pedido da inicial, e o faço para declarar provisoriamente a ausência do
requerido João Bento Ribeiro, qualificado nos autos, com base no artigo 744 do Código de
Processo Civil. Cumpra-se o disposto no art. 94 da Lei de Registros Públicos, expedindo-se
mandado para registro da declaração de ausência. Em cumprimento ao disposto no artigo 744 do
referido Código, nomeio Reginaldo Ribeiro como curador do ausente e determino a arrecadação
de seus bens. O curador ora nomeado deve apresentar o rol dos bens no prazo de 15 dias. Durante
um ano, em intervalos de dois meses, publique-se edital sobre a arrecadação para conhecimento
de terceiros e interessados, e para convocar o ausente para retomar a posse de seus bens, nos
termos do artigo 745 do Código de Processo Civil. Intime-se o Ministério Público. Ao curador
especial nomeado, arbitro os honorários no teto previsto na tabela do convênio em vigor,
facultada a expedição de certidão na proporção de 70% em caso de recurso, e dos 30% restantes
após o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016)
e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE
de 23.06.2016). Após as cautelas de praxe, arquivem-se.. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirassol, aos
27 de setembro de 2024..
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO Nº 1000995-28.2019.8.26.0358
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mirassol, Estado de São Paulo, Dr(a).
ANDRE DA FONSECA TAVARES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) quem possa interessar que neste Juízo tramita a ação de Declaração de
Ausência movida por Sulimar do Perpétuo Socorro Benedito do Nascimento em face de
Dilmar do Nascimento, por meio da qual intenta a declaração de ausência da parte requerida. O
presente edital é expedido nos termos do artigo 743, do CPC. A parte requerida se encontra
desaparecida, em lugar incerto e não sabido, desde 14/01/2024, data em que foi visto pela última
vez e de quando datam suas últimas notícias; que a família não logrou localizá-lo, em que pese
todos os seus esforços; pede a realização de pesquisas para verificar a existência de bens. Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial, e o faço para declarar provisoriamente a
ausência do requerido DILMAR DO NASCIMENTO, qualificado nos autos, com base no artigo
744 do Código de Processo Civil. Cumpra-se o disposto no art. 94 da Lei de Registros Públicos,
expedindo-se mandado para registro da declaração de ausência. Em cumprimento ao disposto no
artigo 744 do referido Código, nomeio a requerente SULIMAR DO PERPÉTUO SOCORRO
BENEDITO DO NASCIMENTO como curadora do ausente e determino a arrecadação de seus
bens. O curador ora nomeado deve apresentar o rol dos bens no prazo de 15 dias. Durante um ano,
em intervalos de dois meses, publique-se edital sobre a arrecadação para conhecimento de
terceiros e interessados, e para convocar o ausente para retomar a posse de seus bens, nos termos
do artigo 745 do Código de Processo Civil. Intime-se o Ministério Público. Ao curador especial
nomeado, arbitro os honorários no teto previsto na tabela do convênio em vigor, facultada a
expedição de certidão na proporção de 70% em caso de recurso, e dos 30% restantes após o
trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o
cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de
23.06.2016). Após as cautelas de praxe, arquivem-se.. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirassol, aos 22 de
agosto de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1002654-67.2022.8.26.0358
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mirassol, Estado de São Paulo, Dr(a).
ANDRE DA FONSECA TAVARES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) NATALIA CRISTINA DA SILVA, Brasileira, Solteira, CPF
232.616.538-17, com endereço à Rua Rua Armando Rodrigues - antiga Rua 2, 75, (17)
3231-6939, 3233-2489, Estancia Bela Vista (zona Rural), CEP 15044-694, São José do Rio Preto
- SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de Sandra Cristina de Souza
Climerio Silva, alegando em síntese: Autora requer a guarda definitiva de seus netos. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirassol, aos
22 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
MOGI DAS CRUZES
1ª Vara da Família e das Sucessões
1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Mogi das Cruzes
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1003815-98.2025.8.26.0361
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carmem de Souza Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) quem possa interessar que neste Juízo tramita a ação de Alteração de Regime de Bens movida por
Douglas da Silva Alves e Andreia de Souza Gonçalves, por meio da qual os requerentes indicados intentam alterar o regime
de bens do casamento. O presente edital é expedido nos termos do artigo 734, § 1º do CPC. AS partes pretendem alterar o
regime de bens do casamento, passando da comunhão parcial de bens para a separação total de bens. Será o presente edital,
publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Daniel Brito Dragoni, pessoa
com Deficiência Intelectual, REQUERIDO POR Doralice Goretti Brito de Queiroz - PROCESSO Nº1021351-59.2024.8.26.0361.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carmem de Souza Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/03/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de DANIEL BRITO DRAGONI, CPF XXX.XXX.XXX-40, portador de psicose não especificada (CID-10
F29) declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A),
em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). D.G.B.,. RG XX.XXX.X31, CPF XXX.XXX.XXX.-87. O edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
MOGI-GUAÇU
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Juvenal da Silva,
REQUERIDO POR Gilda Miranda Mariano - PROCESSO Nº1004164-69.2023.8.26.0362.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). ROGINER GARCIA
CARNIEL, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/09/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de JUVENAL DA SILVA, CPF 51128179849, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Gilda Miranda
Mariano. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 08 de janeiro de 2025. (assistência judiciária).
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Jessica da Costa
Raymundo, REQUERIDO POR Marli Aparecida da Costa Raymundo - PROCESSO Nº1002823-08.2023.8.26.0362.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). ROGINER GARCIA
CARNIEL, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/11/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de JESSICA DA COSTA RAYMUNDO, CPF 39046215806, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Marli
Aparecida da Costa Raymundo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma
da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 24 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1002343-69.2019.8.26.0362
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). ROGINER GARCIA
CARNIEL, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCOS AURÉLIO SIMÃO, Brasileiro, CPF 058.153.228-73, com endereço à Rua Carijos, 417, Jardim Sao
Francisco, CEP 13457-029, Santa Bárbara d’Oeste - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por
parte de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 13 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1010015-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
26.2022.8.26.0362
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dra. Bruna Marchese e Silva, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Roberto Antonialli Junior, Débora Artigiani Zorzetto Antonialli, Antonio Ricardo Zorzetto e Marta Pereira de Miranda Zorzetto
ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando a declaração judicial do domínio dos imóveis usucapiendos, adquiridos em 30/11/1998,
dos Lotes:
1 - 03 (três) da Quadra “A”, loteamento Jardim São Luiz, com frente para a Avenida dos Trabalhadores (antiga Avenida 1),
esquina com a Rua Manoel Monteiro Gil (antiga Rua 1), neste município e comarca de Mogi Guaçu - SP, com área de 335,68 m2
(trezentos e trinta e cinco metros e sessenta e oito centímetros quadrados), de forma retangular, medindo 10,57 metros de frente
para a Avenida dos Trabalhadores; mede 20,70 metros do lado direito de quem da avenida olha para o imóvel, confrontando
com o Lote 02 da mesma quadra; 11,94 metros em curva entre a Avenida dos Trabalhadores e a Rua Manoel Monteiro Gil; mede
11,00 metros do lado esquerdo confrontando com a Rua Manoel Monteiro Gil, e 17,50 metros nos fundos confrontando com o
Lote 04 da mesma quadra, INSCRIÇÃO MUNICIPAL nº. NE-11-16-12-003-000;
2 - 04 (quatro) da Quadra “A”, loteamento Jardim São Luiz, com frente para a Rua Manoel Monteiro Gil (antiga Rua 1), neste
município e comarca, com área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), de forma retangular, medindo 12,00 metros de
frente para a Rua Manoel Monteiro Gil; 25,00 metros do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com os
Lotes 03 e 02 da mesma quadra; 25,00 do lado esquerdo, confrontando com o Lote nº. 05, da mesma quadra e 12,00 metros nos
fundos onde confronta com o Lote nº. 09; da mesma quadra, INSCRIÇÃO MUNICIPAL nº. NE-11-16-12-004-000;
3 - 05 (cinco) da Quadra “A”, loteamento Jardim São Luiz, com frente para a Rua Manoel Monteiro Gil (antiga Rua 1), neste
município e comarca, com área de 325,00 m2 (trezentos e vinte e cinco metros quadrados), de forma retangular, medindo 13,00
metros de frente para a Rua Manoel Monteiro Gil; 25,00 metros do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando
com o Lote 04 da mesma quadra; 25,00 do lado esquerdo, confrontando com o Lote nº. 06, da mesma quadra e 13,00 metros
nos fundos onde confronta com o Lote nº. 08; da mesma quadra, INSCRIÇÃO MUNICIPAL nº. NE-11-16-12-005-000;
4 - 09 (nove) da Quadra “A”, loteamento Jardim São Luiz, com frente para a Rua Benedito Bernardo Faria (antiga Rua 5),
neste município e comarca, com área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), de forma retangular, medindo 12,00 metros
de frente para a Rua Benedito Bernardo Faria; 25,00 metros do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando
com o Lote 08 da mesma quadra; 25,00 do lado esquerdo, confrontando com os Lotes nº. 01 e 02, da mesma quadra e 12,00
metros nos fundos onde confronta com o Lote nº. 04; da mesma quadra, INSCRIÇÃO MUNICIPAL nº. NE-11-16-12-009-000;
Alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação para, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi
Guacu, aos 12 de janeiro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1007405-17.2024.8.26.0362
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). ROGINER GARCIA
CARNIEL, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ESPÓLIO DE PAULO BATISTA DE CAMPOS, RG 13845440, CPF 22415037893, com endereço à
Bandeirantes, 448, Vila Pinheiro, CEP 13845-440, Mogi Guacu - SP, e eventuais interessados que lhe foi proposta uma ação
de Procedimento Comum Cível - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE REMOÇÃO DE SUCATAS DE ÁREA PÚBLICA CC.
LIMPEZA DE IMÓVEL PARTICULAR CC. PEDIDO DE LIMINAR por parte de PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 14 de janeiro
de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1008854-44.2023.8.26.0362
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruna Marchese e Silva,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) DANILO NOVAIS DOS SANTOS SILVA, RG 41.698.849, CPF 363.343.528-06, MARIA ELIENE NOVAIS
DOS SANTOS SILVA, RG 21.233.921-X, CPF 324.543.748-03 e THAIS NOVAIS SILVA, RG 41.477.800-5, CPF 39826986852,
com endereço à rua Cambara, 565, Jardim Ipe II, CEP 13846-085, Mogi Guacu - SP, que lhes foram proposta uma ação de
Monitória por parte de FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - FEG, alegando em síntese que a requerente é credora das
requeridas da importância de R$ 24.637,10 (vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais e dez centavos), atualizada até
novembro de 2023. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada as suas CITAÇÕES, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresentem resposta. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerados revéis, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Mogi Guacu, aos 27 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1003768-58.2024.8.26.0362
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). ROGINER GARCIA
CARNIEL, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) SUÉLEN REGINA MORAES, RG 43105383, CPF 380.799.468-84, pai Sebastião Francisco Moraes, mãe
Silvia Helena Lopes Moraes, Nascido/Nascida 09/07/1988, e MATEUS MONTEIRO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Mecânico,
RG 41.940.699, CPF 428.812.328-33, pai Clóvis Monteiro da Silva, mãe Valdineia Ferreira Lima, natural de Mogi Guacu - SP,
que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível - Ação de guarda c/c regulamentação de visitas por parte de
Clodoaldo Pedroso de Moraes, alegando em síntese que: o requerente Clodoaldo teve um longo relacionamento com a primeira
requerida Suelen, que perdurou por mais de 17 anos. Durante esse tempo, o ex-casal chegou a se separar, momento em que
a requerida Suelen iniciou um novo relacionamento com o 2º requerido (Mateus), sendo que desse relacionamento engravidou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
do menor E. G. M. M.. Quando a 1ª requerida ainda estava grávida, seu relacionamento com Mateus se findou, situação que
ensejou a retomada do relacionamento com o requerente Clodoaldo. Apesar de o requerente não ser pai biológico do menor em
questão, acompanhou toda a gravidez de Suelen e deu todo o suporte para a criança como se fosse, levando em consideração
que o 2° requerido é pai biológico do menor jamais se fez presente na vida da criança. Encontrando-se os réus em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
30 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Natalia Ribeiro de Barros,
REQUERIDO POR Gilvan Bernardino de Barros - PROCESSO Nº1001973-17.2024.8.26.0362.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). ROGINER GARCIA
CARNIEL, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/02/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de NATALIA RIBEIRO DE BARROS, CPF 15612462808, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Gilvan
Bernardino de Barros. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 22 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001068-
46.2023.8.26.0362
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr. ROGINER GARCIA CARNIEL, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Késsia Mara de Oliveira Gonçalves ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando o domínio e direito líquido e certo da Autora/
Usucapiente a consolidação e aquisição da propriedade por Usucapião Extraordinário, do Imóvel “Lote de terreno sob o nº 03
da Quadra J, do loteamento denominado Santa Terezinha, nesta cidade e comarca de Mogi Guaçu, que assim se descreve
no sentido horário do caminhamento: Inicia-se no ponto 1, cravado no alinhamento predial da Avenida Suécia, distante 20,04
metros do alinhamento predial da Passagem de Pedestre; do ponto 1 segue com azimute de 334º3305 e distância de 9,86
metros até chegar ao ponto 2, confrontando do ponto 1 ao ponto 2 com a Avenida Suécia, propriedade da Prefeitura Municipal
de Mogi Guaçu; daí segue com azimute de 65º0852 e distância de 27,97 metros até chegar ao ponto 3, confrontando do ponto
2 ao ponto 3 com o Lote nº 04 da Quadra J do Loteamento Santa Terezinha, propriedade de Genauto Francisco dos Santos
e esposa (Matricula nº 29.198 CRI Mogi Guaçu); daí segue com azimute de 154º1708 e distância de 9,78 metros até chegar
ao ponto 4, confrontando do ponto 3 ao ponto 4 com o Lote nº 18 da Quadra J do Loteamento Santa Terezinha, propriedade
de Luzi Tavares Vieira (Matricula nº 24.287 CRI de Mogi Guaçu); daí segue com azimute de 244º5842 e distância de 28,01
metros até chegar ao ponto 1, confrontando ao ponto 4 ao ponto 1 com o Lote nº 02 da Quadra J do Loteamento Sant Terezinha,
propriedade de Assis Alcântara da Silva e esposa (Matricula nº 1.228 CRI de Mogi Guaçu), onde teve início e término esta
descrição, encerrando uma área de 274,76m²”. Alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se
o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi
Guacu, aos 14 de agosto de 2023.
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1002353-40.2024.8.26.0362 JUSTIÇA GRATUITA
Classe – Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: R.R.M.
Requerido: B.E.G.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE B.E.G., REQUERIDO
POR R.R.M. - PROCESSO Nº1002353-40.2024.8.26.0362.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruna Marchese e Silva,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/11/2024
10:55:55, foi decretada a INTERDIÇÃO de B.E.G., CPF 40864989873, declarando-o relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. R.R.M.. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Mogi Guacu, aos 11 de abril de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1004661-49.2024.8.26.0362 JUSTIÇA GRATUITA
Classe – Assunto: Interdição/Curatela - Capacidade
Requerente: J.P.S.
Requerido: N.A.S.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE N.A.S., REQUERIDO
POR J.P.S. - PROCESSO Nº1004661-49.2024.8.26.0362.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Augusto Fochesato,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/11/2024
11:06:50, foi decretada a INTERDIÇÃO de N.A.S., CPF 14145452828, declarando-a relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. J.P.S.. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Mogi Guacu, aos 11 de abril de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº: 0003315-80.2024.8.26.0362 justiça gratuita
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Requerente: Joaquim Garcia Neto e outro
Requerido: Cicero Claudiano Andrade de Brito e outro
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0003315-80.2024.8.26.0362
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Augusto Fochesato,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) BJH2 EIRELI, CNPJ 27624017000176, com endereço à Rua Sao Benedito, 40, Lote, CEP 13840-108, Mogi
Guacu - SP e CICERO CLAUDIANO ANDRADE DE BRITO, Brasileiro, Casado, EMPRESARIO COMERCIAL, RG 40.735.960,
CPF 32077281898, com endereço à Rua Sao Benedito, 40, Lote, CEP 13840-108, Mogi Guacu - SP que por este Juízo, tramita
de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Nadir de Fátima da Silva e Joaquim Garcia Neto. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$
115.151,45, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 27 de
maio de 2025
EDITAL DE INTIMAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº: 0004216-48.2024.8.26.0362
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Exequente: Cooperativa de Crédito Credinter Ltda - Sicoob Credinter
Executado: Marco Aurelio Carmo de Moura
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0004216-48.2024.8.26.0362
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Augusto Fochesato,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCO AURELIO CARMO DE MOURA, CPF 70836038479, com endereço à FENOLOM MULLER, 162,
CENTRO, CEP 78110-440, Varzea Grande - MT que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida
por COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDINTER LTDA. – SICOOB CREDINTER, instituição financeira não bancária, sociedade
cooperativa de primeiro grau, AF BACEN nº 894, CNPJ nº 24.048.910/0001-02. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 159.417,18 (cento e cinquenta
e nove mil, quatrocentos e dezessete reais e dezoito centavos, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor
do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos
termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 07 de março de 2025.
Valor R$ 446,88- recolhido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000321-45.2025.8.26.0362
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruna Marchese e Silva,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CHURRASCARIA DIAS RIBEIRO LTDA. EPP. NA PESSOA DE OFLAVERO DIAS RIBEIRO, CNPJ
10.775.662/0001-97, tendo como último endereço à Rua Santa Júlia, 92, Vila Júlia, CEP 13844-001, Mogi Guacu - SP que por
este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por INTERCARNE COMÉRCIO DE CARNES AMERICANA
LTDA., CNPJ 73.127.433/0001-86 e CRISTIANO DE OLIVEIRA DOMINGOS, CPF 275.475.068-10. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 17.783,99,
devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523
e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil,
transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 07 de
maio de 2025.
MOGI-MIRIM
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marilda Miguel Carosia de
Souza, REQUERIDO POR Erica Fernanda Brasil Carosia Paulino de Souza - PROCESSO Nº1003262-84.2021.8.26.0363.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, Dr(a). Emerson Gomes de Queiroz
Coutinho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 31 de março
de 2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARILDA MIGUEL CAROSIA DE SOUZA, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Erica
Fernanda Brasil Carosia Paulino de Souza. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Mirim, aos 23 de maio de 2025.
MORRO AGUDO
1ª Vara
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
QUANTO AO BLOQUEIO SOBRE VALORES ? SISBAJUD
Processo Digital nº: 1001258-80.2017.8.26.0374
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
Exequente: Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE
Executado: Ivan Dias Cavalcante
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Morro Agudo, Estado de São Paulo, Dr(a). SAMUEL BORTOLINI DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
que lhes move Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE. Encontrando-se o(s) executado(a) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DO BLOQUEIO realizado pelo Sistema SISBAJUD, por
intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) IMPUGNAÇÃO no prazo de 05 (cinco)
dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Morro Agudo, aos 03 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Executada: Ivan Dias Cavalcante
Execução nº: 1001258-80.2017.8.26.0374
Classe ? Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
Valor da Dívida: R$ 9.962,76
NHANDEARA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1000869-58.2023.8.26.0383
Classe ? Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Requerente: Gabriel Romulo Francisco Vicente e outro
Requerido: Francisco Roberto Vicente
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 1000869-58.2023.8.26.0383
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Nhandeara, Estado de São Paulo, Dr(a). WENDEL ALVES BRANCO,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a FRANCISCO ROBERTO VICENTE, RG 274733699, CPF 32488605883, com endereço à
Avenida Cel. João Gonçalves, 369, telefone: (19)3671-4626, Desterro, CEP 13700-000, Casa Branca - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por G. R. F. V. e L. A. R. F., representados
por sua genitora A. P. F. V. constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 9.433,50 (nove mil,
quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), até o mês de MAIO/2025. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Nhandeara, aos 23 de maio de 2025.
NOVO HORIZONTE
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE AGOSTINHO BENTO
DOS SANTOS, REQUERIDO POR TAÍS MARIA DOS SANTOS ZANOTTI - PROCESSO Nº1001440-53.2024.8.26.0396. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAEL FARACO NETO, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida
em 19/02/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de AGOSTINHO BENTO DOS SANTOS, CPF 01882374886, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). Taís Maria dos Santos Zanotti. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Novo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2025.
OLÍMPIA
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1002373-48.2023.8.26.0400
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
Requerente: Daniela Palhares Charaba
Requerido: Bernardo Turismo Ltda Me
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1002373-48.2023.8.26.0400
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Olímpia, Estado de São Paulo, Dr(a). Gabrielle Gasparelli Cavalcante, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) BERNARDO TURISMO LTDA ME, CNPJ 32073349000140, com endereço à Avenida Padre Cletus Francis Cox,
1301, Prédio Isac Newton - apto 103, Jd. Country Club, CEP 37714-620, Pocos de Caldas - MG, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível por parte de Daniela Palhares Charaba, alegando em síntese: que no dia 10/02/2022, por volta das
14:34, o veículo conduzido por Sr. Adalberto Firmino do Amaral, marido da requerente, tendo como passageira a requerente, transitava
pela rodovia SP 304, quando foi interceptado pelo veículo conduzido por um funcionário do requerido (LKT9998 - VOLVO/BUSSCAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
VIS), provocando o acidente que culminou na morte de Adalberto, sendo que o veículo do requerido, cruzou a via por onde transitava
o veículo do Sr. Adalberto sem respeitar a sinalização de pare; que o acidente ceifou de maneira precoce a vida de um ser humano
ímpar, companheiro e provedor do lar; que além da perda, começaram a surgir cobranças; que requer a citação do requerido e que
seja acolhido o pedido de Indenização Por Danos Morais, cujo valor deverá ser fi xado por esse Juízo de modo compatível com a
natureza e intensidade da perda e traumas psicológicos sofridos pela requerente, em valor não inferior a R$200.000,00, de acordo
com os parâmetros oferecidos pela jurisprudência aplicável ao caso; que seja o requerido condenado ainda ao pagamento das custas e
despesas processuais, além de eventuais despesas com laudos, ante a hipossufi ciência da requerente, bem como, que seja condenado
ao valor dos honorários sucumbenciais a serem fi xados por este Juízo, no patamar não inferior a 10% sobre o valor da condenação.
Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15(quinze) dias, que fl uirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato,
afi xado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Olímpia, aos 29 de maio de 2025.
Juiz(íza) de Direito: Dr.(ª) Gabrielle Gasparelli Cavalcante
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
ORLÂNDIA
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias
processo nº 0001450-27.2023.8.26.0404
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Orlândia, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIANA FRANCINI DOS REIS
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a EDUARDO PAULINO DA SILVA, brasileiro, Auxiliar de Serviços Gerais, RG 41.065.376-7, CPF 397.537.168-
42, pai Edilson Paulino da Silva, mãe Joana Darc Rodrigues, nascido em 07/02/1985, natural de Sao Jose de Mipibu - RN, que lhe
foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por T. E. P. da S., constando
da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 11.373,47, até o mês de maio/2025. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e
acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local
de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Orlandia, aos 28 de maio
de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Angélica Correa da Silva,
REQUERIDO POR Débora da Silva - PROCESSO Nº1001051-44.2024.8.26.0404.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Orlândia, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIANA FRANCINI DOS REIS
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/04/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ANGÉLICA CORREA DA SILVA, CPF 088.670.368-90, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Débora da
Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Orlandia, aos 26 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
OSASCO
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1024415-13.2022.8.26.0405
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). RICARDO CUNHA DE PAULA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) TERENCIO NUNES ALCANTARA, CPF 45922145878, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por
parte de Colegio Seta S/c Ltda, alegando ter a requerida firmado contrato de prestação de serviços em decorrência de estudos
voltados para o curso de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio-EJÁ Médio, estando inadimplente com o pagamento
de 04 parcelas correspondente às mensalidades de 09 à 12/2017. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL para, no prazo de 15 (quinze) dias, , a fluir dos 20 dias supra, efetue o pagamento da
quantia no valor de R$ 2.907,22, devidamente atualizada, bem como honorários advocatícios correspondente à 5% do valor da
causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital. Sendo advertido de que: O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir
o mandado no prazo. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS.
6ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1015476-44.2022.8.26.0405
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Gustavo Esteves
Ferreira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a: 1) SKYLINE SECURITIZADORA S.A, CNPJ 31668867000143; 2) SKYLINE GROUP PARTICIPAÇÕES
S.A. ? CNPJ:42.040.713/0001-29; 3) SKYLINE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ? CNPJ:41.683.773/0001-05; 4) SKYLINE
PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA ? CNPJ:41.894.485/0001-91; 5) SKYLINE EDUCACIONAL LTDA ? CNPJ:42.530.784/0001-
00; 6) ESATE SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA ? CNPJ:35.023.384/0001-42; 7) ESATE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA
? CNPJ:18.854.220/0001-48; 8) DANILO CERQUEIRA DOS SANTOS ? CPF:016.848.655-57; 9) CHARLES ROBERTO
SILVA GUERREIRO ? CPF:045.958.515-02; 10) GEOVANA SALERNO BRESQUILIARI ? CPF:435.893.658-03; 11) MOISÉS
NASCIMENTO TRINDADE ? CPF:016.324.105-83, que lhes foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de
Marcelo Lourenço de Toledo, alegando em síntese que: o Autor assinou um CONTRATO DE MÚTUO FINANCEIRO no montante
de R$ 200.0000,00 com a PRIMEIRA REQUERIDA para recebimento de renda mensal da
aplicação financeira. Recebeu por alguns meses o rendimento mensal pactuado, após foi
surpreendido com comunicado de bloqueio de contas bancárias e com notícias na imprensa sobre a prisão do proprietário,
Sr. Danilo, por participar de organização
criminosa para a prática de crimes de lavagem de dinheiro e pirâmide financeira em ação
penal que tramita no Mato Grosso. E, por todo o exposto, é credor da quantia de R$ 200.000,00 acrescida dos juros e
correção monetária . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,
PROCESSO Nº 1021059-44.2021.8.26.0405
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Gustavo Esteves
Ferreira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Espólio de Holanda Francisco Nobile e outros, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais
interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Maria do Socoro Bitrencourt ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO,
visando a regularização do imóvel nº33 constituído constituído pelo lote 12, da quadra 09 A, localizado na Rua João Aluísio de
Assis, Jardim Elvira, Osasco-SP, Matricula n° 37.640, no 2° Oficial de Registro de Imóveis, alegando posse mansa e pacífica no
prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
OSWALDO CRUZ
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO de Marli Vitorino, REQUERIDO
POR Marinete da Silva Vitorino - PROCESSO Nº1002275- 76.2022.8.26.0407. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro
de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, Dr(a). Lívia Maria Macagnan Ciciliati, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/02/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO
de MARLI VITORINO, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Marinete da Silva Vitorino. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osvaldo Cruz, aos 21 de
maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1003147-91.2022.8.26.0407. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara, do Foro de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, Dr(a). Lívia Maria Macagnan Ciciliati, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a(o) requerida FATIMA CARDOSO DIAS, Brasileira, Ignorado, Prendas do Lar, RG 40.747.973-9, que lhe foi proposta uma ação
de Procedimento Comum Cível por parte de Carla Dias Hidalgo, alegando em síntese: “A autora é filha da requerida, conforme
comprova a certidão de nascimento, lavrada pelo cartório de registro civil das pessoas naturais da comarca de Osvaldo Cruz,
SP. A menor encontra-se sob a guarda de fato exclusiva do pai há aproximadamente 5 (cinco) meses, tendo em vista que
a acionada abandonou a família e deixou de contribuir financeira e afetivamente com a prole. Sendo assim, a autora tem o
direito de receber da ré um auxílio econômico para a sua manutenção, compreendendo-se as despesas com alimentação,
vestuário, educação, saúde e outras. Principalmente, há que se ponderar que a postulante encontra-se cursando regularmente
a 3ª série do ensino médio escolar, ou seja, está em fase pré-vestibular, pretendendo ingressar no ensino superior. Para tanto,
resta imprescindível que a ré contribua financeiramente para atender as necessidades e aos anseios da filha estudante, ao
passo que o pai (guardião) não dispõe de recursos suficientes para tanto, visto que o mesmo é lavrador e não detém emprego
fixo, angariando rendimentos mensais médios na quantia de 1 (um) salário mínimo através do exercício de seu ofício. Assim,
requer a condenação da acionada ao pagamento dos alimentos em favor da autora, no patamar correspondente a 30% de
seus vencimentos líquidos, incluindo-se o terço constitucional de férias e 13º salário (STJ/ RECURSO ESPECIAL Nº 1.106.654
? RJ). Em caso de desemprego ou ausência de informação financeira da ré, requer a condenação da verba alimentar no
patamar de 30% do salário mínimo federal. Sejam fixados alimentos provisórios, no valor correspondente a 30% do salário
mínimo vigente. A condenação nas verbas de estilo, notadamente, custas, despesas processuais e honorários advocatícios a
serem arbitrados por Vossa Excelência. Requer a fixação do vencimento do dever alimentar para todo o dia 10 dos meses de
referência. Que os pagamentos sejam efetuados na conta bancária indicada na fundamentação. A citação da ré através de Carta
Registrada. Requer a manifestação do ilustre Representante do Ministério Público. Requer, por fim, a concessão dos benefícios
da JUSTIÇA GRATUITA nos termos no convênio firmado entre a Defensoria Pública de São Paulo e a OAB/SP. Protesta provar
o alegado por todos os meios de provas em direito permitidos, sem exceções. Dá-se a esta o valor de R$ 4.363,20 (quatro mil,
trezentos e sessenta e três reais e vinte centavos) levando-se em consideração o salário mínimo vigente. Termos em que, Pede
Deferimento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osvaldo Cruz,
aos 27 de maio de 2025.
PARANAPANEMA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MOISÉS DE LIMA
RODRIGUES, REQUERIDO POR TAMARA BERTUOLA RODRIGUES - PROCESSO Nº1000056-80.2024.8.26.0420.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Paranapanema, Estado de São Paulo, Dr(a). ALINE CARDOSO
BECKER, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/11/2024
13:41:00, foi decretada a INTERDIÇÃO de MOISÉS DE LIMA RODRIGUES, CPF 37249130870, declarando-o(a) incapaz aos
atos civis ou a maneira de os exercer, quais sejam os relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial e nomeado(a)
como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Tamara Bertuola Rodrigues. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paranapanema, aos
27 de março de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA DE SANTINO
ANTUNES DE OLIVEIRA, REQUERIDO POR LAR SÃO VICENTE DE PAULA - PROCESSO Nº1000277-63.2024.8.26.0420.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Paranapanema, Estado de São Paulo, Dr(a). ALINE CARDOSO
BECKER, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/09/2024
10:52:58, foi decretada a SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA de SANTINO ANTUNES DE OLIVEIRA, CPF 100.626.528-77, o qual
nos autos 0001754-37.2007.8.26.0420 foi declarado-o(a) incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Ficando por fim,
substituída a curatela em caráter DEFINITIVO, para o(a) Sr(a). Lar São Vicente de Paula. O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paranapanema,
aos 16 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE IRACY FREZARIN DA
CUNHA, REQUERIDO POR CARLOS HENRIQUE DA CUNHA - PROCESSO Nº1000315-75.2024.8.26.0420.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Paranapanema, Estado de São Paulo, Dr(a). ALINE CARDOSO
BECKER, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/11/2024
13:41:18, foi decretada a INTERDIÇÃO de IRACY FREZARIN DA CUNHA, CPF 11906344817, declarando-a incapaz aos atos
civis ou a maneira de os exercer, nos termos do artigo 4º, III, do Código Civil, em especial aos atos relacionados aos direitos
de natureza patrimonial e negocial da parte interditada e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Carlos Henrique da Cunha. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paranapanema, aos 13 de março de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSE CANDIDO
DA SILVA, REQUERIDO POR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO - PROCESSO Nº1001001-
04.2023.8.26.0420.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Paranapanema, Estado de São Paulo, Dr(a). ALINE CARDOSO
BECKER, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/10/2024
10:00:43, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSE CANDIDO DA SILVA, CPF 069.049.598-60, declarando-o(a) relativamente
incapaz de de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos
relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, consoante o disposto no art. 85 da Lei nº 13.146/2015 e nomeado(a)
como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Pe Nélio Joel Angeli Belotti atual representante da a Associação Lar
São Francisco de Assis na Providência de Deus. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paranapanema, aos 28 de março de 2025.
PARIQUERA-AÇU
1ª Vara Cível
Processo Digital nº: 1001032-85.2018.8.26.0424
Classe ? Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente: Walter Ramos Netto
Vara ÚnicaVara Única
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001032-
85.2018.8.26.0424
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE GOMES DO
NASCIMENTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ROSA SATIKO OGATA, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus
cônjuges e/ou sucessores, que Walter Ramos Netto ajuizou ação de USUCAPIÃO, alegando posse mansa e pacífica no prazo
legal DO IMÓVEL REGISTRADO SOB Nº 26.516, junto ao CRI de Jacupiranga, adquirido de Pedro Hiroshi Sato, destacado de
lote de maior porção nº 102, conhecido por “Chacrinhas Peri-Peri, perímetro urbano de Pariquera-Açu, com área de 240,25m2.
Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a
fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Pariquera-Acu, aos 02 de outubro de 2024.
Processo Digital nº: 1000748-67.2024.8.26.0424
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Joasina das Dores Martins Oliveira,
Requerido: José Raimundo de Oliveira,
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE José Raimundo de
Oliveira,, REQUERIDO POR Joasina das Dores Martins Oliveira, - PROCESSO Nº1000748-67.2024.8.26.0424.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO GONÇALVES
MAURO TERRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em Data da
Movimentação Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA,,
CPF 15904965826, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). José Raimundo de Oliveira,. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pariquera-Acu, aos 30 de
abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PATROCÍNIO PAULISTA
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000196-96.2024.8.26.0426
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Afonso Marinho
Catisti De Andrade, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCO HENRIQUE DE MORAIS, Brasileiro, Solteiro, Vendedor, CPF 28843931881, com endereço à Rua
Geraldo da Silva Filu, 481, Conjunto Habitacional Bandeirantes, CEP 14415-100, Patrocinio Paulista - SP, BANCO BRADESCO
S/A, estabelecimento de crédito com sede na ?Cidade de Deus?, s/nº, Vila Yara, Município e Comarca de Osasco/SP, inscrito
no CNPJ/MF sob nº 60.746.948/0001-12, com seus Estatutos Sociais arquivados na JUCESP, respeitosamente promoveu AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, fundada nos termos dos artigos 778, 784 e incisos, e art. 824 seguintes, do CPC;
e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, contra: em face de MARCO HENRIQUE DE MORAIS 28843931881, inscrita
no CNPJ/MF 14.041.229/0001-89, com endereço na Rua Turqueza, nº 1378, Marumbe, Patrocínio Paulista/SP, e MARCO
HENRIQUE DE MORAIS, brasileiro, solteiro, diretor de empresa, inscrito no CPF/MF 288.439.318-81, residente e domiciliado
na Rua Turquesa, nº 1378, Marumbe, Patrocínio Paulista/SP, expondo e requerendo o quanto segue: O Exequente é credor
da Executada da quantia de R$.211.550,75 (duzentos e onze mil, quinhentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos),
inerente ao saldo devedor das inclusas: Cédula de Crédito Bancário Empréstimo ? Capital de Giro Aval Nº 15.686.472 (doc.
anexo), celebrado em 13 de junho de 2022, e seu Aditamento à Cédula de Crédito Bancário ? Capital de Giro Nº RCG/6208373,
celebrado em 29 de junho de 2023, no valor liberado de R$177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais) a ser pago em 60
(sessenta) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$5.587,63 (cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta
e três centavos) cada, com vencimento da primeira parcela prevista para 27 de setembro de 2023 e da última para 28 de
agosto de 2028, referentes à Conta Corrente nº 11851-6, da Agência 2430-9. Todavia, deixou os executados de efetuarem os
pagamentos na forma convencionada, não cumprindo integralmente com suas obrigações e em vão foram as tentativas de
recebimento amigavelmente. Assim, nos termos do art. 783, do CPC; atualizando-se o débito, e acrescendo-se os encargos
moratórios até 26 de fevereiro de 2024, apurou-se o débito de R$.211.550,75 (duzentos e onze mil, quinhentos e cinquenta reais
e setenta e cinco centavos). Ante o exposto, respeitosamente vem presença de V.Exa; requerer, se digne determinar a CITAÇÃO
DOS EXECUTADOS MARCO HENRIQUE DE MORAIS e MARCO HENRIQUE DE MORAIS, para que paguem, em 03 (três) dias,
a quantia devida e atualizada até 26/02/2024, de R$.211.550,75 (duzentos e onze mil, quinhentos e cinquenta reais e setenta e
cinco centavos), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento ao mês), apurados a partir da mora, atualização monetária,
honorários advocatícios, bem como das custas processuais e demais cominações de estilo, sob pena de não o fazendo, serem
penhorados quantos bens bastem para a satisfação do débito, e bem assim, intimando-se para que, querendo apresentem
embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias. Atribuindo-se à causa o valor de R$.211.550,75 (duzentos e onze mil,
quinhentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Patrocinio Paulista, aos 05 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo Digital nº:0001315-85.2019.8.26.0426
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Afonso Marinho
Catisti De Andrade, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) MARCOS
OLIVEIRA VIEIRA, brasileiro, casado, produtor rural, portador do CPF nº 038.797.426-18 e Cédula de Identidade ? RG nº MG
12.932.411 SSP/MG, domiciliado na Fazenda Pirâmide, zona rural do Município de Estrela do Indaiá/MG, expedido com prazo de
30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa?se a Ação Monitória em fase de Cumprimento de Sentença que lhe
move Usina de Laticínios Jussara S/A, CNPJ:47.964.911/0001- 00. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido,
foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre a quantia bloqueada de R$6.696,44 pelo Sistema
SISBAJUD, por intermédio do qual fica intimado de seu inteiro teor para, nos termos do art. 854, §2º do CPC, no prazo de
cinco dias alegue que, eventualmente,a quantia tornada indisponível é impenhorável ou que ainda remanesce indisponibilidade
excessiva de ativos financeiros, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue
ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Patrocinio Paulista, aos 29 de abril de 2025.
PAULO DE FARIA
Vara ÚnicaVara Única
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000113-
34.2025.8.26.0430
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, Dr(a). LUAN CASAGRANDE,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que
Pedro Gonçalves Martins ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando, usucapir um terreno urbano, sem benfeitorias, medindo
150,54m², situado na Rua Alfredo de Toledo nº 745, esquina com Avenida Jerônimo Nunes da Silva alegando posse mansa e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 60 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Paulo de Faria, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000675-48.2022.8.26.0430
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, Dr(a). LUAN CASAGRANDE,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FRANCILEUDO ALVES DE SOUZA (Procan Serviços de Construção Civil Eireli), CPF 097.512.364-52, pai
Joaquim Sebastiano de Souza, mãe Francisca Alves de Souza, com endereço à Rua Vereador Pedro de Souza Lima, 97, ., CEP
55297-533, Garanhuns - PE, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de A.J.De S., representada
por sua genitora Franciele da Silva Souza, alegando em síntese: que o requerido não reconheceu a paternidade da menor,
bem como não contribui com seu sustento a título de alimentos pelo que requer o reconhecimento da paternidade e fixação
de alimentos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paulo de Faria,
aos 23 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001457-84.2024.8.26.0430
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, Dr(a). LUAN CASAGRANDE,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANTONIO BATISTA DE SOUZA, RAUL INOCÊNCIO DE FIGUEIREDO e ANTONIO BARBOSA FERREIRA,
que lhe foi proposta uma ação de Usucapião por parte de Aparecido Albino Ribeiro, visando usucapir um terreno urbano medindo
242m², sem matrícula, localizado na Rua 4, 520, Centro de Riolândia-SP, com área edificada de 50m² . Encontrando-se os réus
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paulo de Faria, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 60 DIAS.
PROCESSO Nº 1001457-84.2024.8.26.0430
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, Dr(a). LUAN CASAGRANDE,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que lhe foi proposta uma ação de Usucapião por parte de Aparecido Albino Ribeiro, alegando posse mansa e pacífica de um
terreno urbano medindo 242m², sem matrícula, localizado na Rua 4, 520, Centro de Riolândia-SP, com área edificada de 50m²
no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de [Prazo do Edital] dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paulo de Faria, aos 14 de maio de 2025.
PEDERNEIRAS
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOÃO ESDRAS PIRES
CAMARGO E OUTRO, REQUERIDO POR MARCOS LEITE VIEIRA - PROCESSO Nº1000276-79.2023.8.26.0431.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Pederneiras, Estado de São Paulo, Dr(a). Arthur Abbade Tronco, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/02/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de JOÃO ESDRAS PIRES CAMARGO, CPF 11141677890, declarando-o(a), com esteio no artigo
4º, inciso III, do Código Civil1 , incapaz de exercer os atos da vida civil, notadamente os negociais e os de cunho patrimonial,
bem como formulação de requerimentos administrativos e ajuizamento de ações em nome do interditado, mantendo, porém, o
controle sobre os aspectos existenciais de sua vida (art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015), e nomeado(a) como CURADOR(A),
em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Marcos Leite Vieira, CPF - 13081922828. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pederneiras, aos 29 de abril
de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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PEDREGULHO
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1000559-25.2025.8.26.0434 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Única, do Foro de Pedregulho, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a(o) MARCOS FERREIRA DE JESUS, que lhe foi proposta uma ação de Consignação em Pagamento por parte de
Angélica Evangelista de Souza, alegando em síntese: que não consegue movimentar sua conta bancária em decorrência da
inadimplência relativa a um único cheque, descrevendo-o. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Pedregulho, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1000673-66.2022.8.26.0434
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Pedregulho, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Gustavo Giuntini de
Rezende, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, CNPJ 22...-08, Rua Gomes de Carvalho, 1195, Andar 4, Vila Olimpia, CEP 04547-004,
São Paulo - SP, que, pelos autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária, movida contra
Iracy Ribeiro de Freitas, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob
pena de extinção do processo, com fundamento no artigo 485, § 1°., do Código de Processo Civil: “Art. 485. O juiz não resolverá
o mérito quando: II ? o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III ? por não promover
os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1°. Nas hipóteses descritas
nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.”. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pedregulho, aos 28 de maio de
2025.
PENÁPOLIS
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Eterno Donisete Martins,
REQUERIDO POR Márcia Regina Marques - PROCESSO Nº1011805-45.2021.8.26.0438.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). VINICIUS GONCALVES PORTO
NASCIMENTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/01/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ETERNO DONISETE MARTINS, CPF 02955883816, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Eterno
Donisete Martins. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Penápolis, aos 31 de janeiro de 2025.
PINDAMONHANGABA
3ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO Nº 0000764-92.2012.8.26.0445
QUADRO GERAL DE CREDORES, SEGUNDA VERSÃO, considerando todas as decisões e sentenças transitadas
em julgado, proferidas após a juntada da segunda versão do quadro geral de credores, que se deu em 26/02/2025 ? fls.
32.361/32.474, expedido no processo acima.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Cotrim
Valério, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER FAZ SABER a todos os credores e a eventuais interessados, que a Administradora Judicial da Massa Falida
de NOBRECEL S/A CELULOSE E PAPEL E OUTRAS ? CNPJ/MF sob o n.º 47.693.270/0001-99, apresentou o Quadro Geral de
Credores-V2 (fls. 32.361/32.474) a que alude o artigo 18, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, tendo este sido homologado
pelo Juízo às fls. 32.677/32.676. Sendo assim, a fim de iniciar a fase de pagamentos, ficam os credores constantes nas classes
de CREDORES COM CRÉDITOS A RESTITUIR e CREDORES EXTRACONCURSAIS, desde já, regularmente intimados para
enviarem, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, seus dados bancários completos (número do PIX ou da conta corrente -
poupança; número da agência; nome e código da instituição financeira; número do CPF ou CNPJ do titular da conta; cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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simples do documento de identificação - se pessoa física ou cópia autenticada do contrato/estatuto social ? se pessoa jurídica)
ao endereço de email: nobrecel.falencia@apdnaj.com.br ? EXCEÇÕES: A) os procuradores dos credores que, porventura,
indicarem seus dados bancários para o recebimento dos créditos de seus clientes deverão apresentar, também, necessariamente,
instrumento de procuração válido, público ou particular (com firma reconhecida do outorgante a partir da publicação do presente
edital), contendo poderes específicos para receber e dar quitação do crédito arrolado no QUADRO GERAL DE CREDORES
DA MASSA FALIDA DE NOBRECEL S/A CELULOSE E PAPEL E OUTRAS; B) em se tratando de espólio, os herdeiros deverão
apresentar, alternativamente, os seguintes documentos válidos: escritura pública da sucessão extrajudicial, ou, formal de partilha
dos bens, ou, certidão/escritura pública elaborada por tabelião de notas nomeando um inventariante que deverá levar a colação
e partilha o crédito recebido, sob as penas da Lei, enfim será necessário que os herdeiros apresentem todos os documentos
que comprovem a legitimidade para receber o crédito em nome do espólio, nos casos acima descritos como exceções: ?A? e
?B?, os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser remetidos pelos interessados ao endereço do escritório da
Administradora Judicial, Rua Padre João Manuel, 450, cojunto 31, 32, Jardim Paulista, São Paulo, Capital, CEP 01.411-001,
telefone 11-32871205, a fim de que sejam analisados e validados. E para que chegue ao conhecimento de todos e produza
seus efeitos de direito, será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Pindamonhangaba, aos 29 de maio de 2025.
PIRAJUÍ
1ª Vara Cível
1ª Vara
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1001091-73.2024.8.26.0453
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pirajuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Raphael Correia Lima Alves De
Sena, na forma da Lei, FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO, que por este
Juízo tramita uma ação de Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas sob o nº 1001091-73.2024.8.26.0453, ajuizada por
Benvinda Barbosa Teixeira Mendonça em relação a Master Prev - Clube de Beneficios, CNPJ 43.0124.400/00171, distribuída em
17/05/2024 e com o valor da causa de R$ 15.000,00. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para recolher, em 60 (sessenta) dias, as custas calculadas às fls. 81/82 (taxa judiciária guia
DARE: R$ 234,46 / despesas diversas guia FEDTJ: R$ 32,79), devidamente atualizadas, cujo prazo fluirá após o decurso de
prazo de 30 (trinta) dias, do presente edital, para fins de extinção e sob pena de inscrição da dívida em favor do Estado. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pirajuí, aos 28
de maio de 2025.
PIRANGI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Pirangi, Estado de São Paulo, Dr(a). VINICIUS MONERAT
TOLEDO MACHADO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente EDVANIO HERCULANO CARDOSO, Solteiro, Lavrador, RG XXXXX290, CPF 115.XXX.XXX-79, pai CICERO
LUCAS CARDOSO, mãe MARIA HERCULANO CARDOSO, Nascido/Nascida 26/02/1994, de cor Branco, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP e Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 e Art. 41 “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500159-40.2022.8.26.0698, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pirangi, aos 17 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PIRASSUNUNGA
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1001157-80.2020.8.26.0457
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pirassununga, Estado de São Paulo, Dr(a).
DONEK HILSENRATH GARCIA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) A.L.S.P, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de
Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos por parte de D.S.S.S e outro, alegando em síntese:
Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa e honorários
advocatícios, ambos fixados em 10% sobre o valor da dívida. Intime-se ainda o executado
de que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15
(quinze) dias para que apresente nos próprios autos, e independentemente de penhora ou
nova intimação, eventual impugnação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Pirassununga-SP, aos 20 de maio de 2025.
POÁ
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Renaldo Rodrigues
Almeida, REQUERIDO POR Domingas de Jesus Alves Rodrigues - PROCESSO Nº1004598-83.2022.8.26.0462.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Poá, Estado de São Paulo, Dr(a). Janaina Machado Conceição, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/01/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de RENALDO RODRIGUES ALMEIDA, CPF 01502278332, declarando-o(a) incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Domingas de Jesus
Alves Rodrigues. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Poá, aos 14 de março de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Sidnei Gonçalvez
Lourenço, REQUERIDO POR Arlene Rejane Gonçalves e Silva - PROCESSO Nº1002308-61.2023.8.26.0462.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Poá, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO DELLO RUSSO
OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/07/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de SIDNEI GONÇALVEZ LOURENÇO, CPF 37300605893, declarando-o(a) incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, negocial e patrimonial e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a)
Sr(a). Arlene Rejane Gonçalves e Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Poá, aos 07 de março de 2025.
PORTO FERREIRA
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 1001251-41.2024.8.26.0472
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, Dr(a). Otacilio José Barreiros Junior,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CONCEITUARE MOVEIS E DESIGN LTDA, CNPJ 40821931000175, com endereço à Avenida Joao
Martins da Silveira Sobrinho, 3291, Jardim Santa Marta, CEP 13660-484, Porto Ferreira - SP, que lhe foi proposta uma ação
de Procedimento Comum Cível por parte de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região,
alegando em síntese que foi firmado contrato de emissão, utilização e administração de Cartão de Crédito a requerente
forneceu a requerida o Cartão ?Sicoobcard MasterCard Empresarial? com limite de crédito inicial no valor de R$ 10.000,00
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
(dez mil reais), para utilização na forma estabelecida pelas cláusulas e condições constantes, as quais estão mencionadas no
referido documento. Acontece que a requerida está inadimplente visto que deixou de efetuar o pagamento da fatura vencida em
08/11/2023. O débito devidamente atualizado, de acordo com as cláusulas contratuais, até presente data, é de R$ 6.530,46 (seis
mil, quinhentos e trinta reais e quarenta e seis centavos). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL-1- PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE BÁBARA SILVA
SAMPAIO MATTOS, REQUERIDA POR REJANE MARIA DA SILVA - PROCESSO Nº 1001438-49.2024.8.26.0472.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Porto Ferreira, Dr(a). Otacilio José Barreiros Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença datada de 25 de Fevereiro
de 2025, foi decretada a interdição de BÁBARA SILVA SAMPAIO MATTOS, nos seguintes termos: “Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição da requerida BÁBARA SILVA SAMPAIO MATTOS por tempo indeterminado
e DECLARÁ-LO, com esteio no artigo 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer os atos da vida civil, notadamente os
negociais e os de cunho patrimonial, bem como formulação de requerimentos administrativos e ajuizamento de ações em nome
do interditado, mantendo, porém, o controle sobre os aspectos existenciais de sua vida (art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015).
Torno definitiva a tutela de urgência deferida e NOMEIO, em caráter permanente, os requerentes REJANE MARIA DA SILVA,
como curadores do interditando, devendo prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias (art. 759 do CPC). Expeça-se o
competente termo. Servirá esta sentença, por cópia digitada e acompanhada dos documentos necessários (inclusive o trânsito
em julgado), como MANDADO DE AVERBAÇÃO a ser cumprido pelo Oficial de Registro Civil junto ao assento competente,
bem como servirá ainda como EDITAL a ser publicado na Imprensa Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e
na imprensa local, por uma vez, dispensada esta última no caso de serem os autores beneficiários da gratuidade judiciária. A
sentença de interdição será publicada, também, na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses, nos termos do artigo
755, §3º, do CPC.”
POTIRENDABA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1000421-69.2024.8.26.0474
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: J. B. da S.
Requerido: J. B. da S.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE J. B. da S., REQUERIDO
POR J. B. da S. - PROCESSO Nº1000421-69.2024.8.26.0474.
O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Potirendaba, Estado de São Paulo, Dr. Marco Antônio Costa Neves
Buchala, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/05/2025
12:41:51, foi decretada a INTERDIÇÃO de J. B. DA S., CPF ***.425.174-**, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). J. B. da S.. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Potirendaba, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1000417-95.2025.8.26.0474
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Prestação de Contas
Requerente: A. L. de S. e outros
Requerido: A. P. de S.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE A. P. de S., REQUERIDO
POR A. L. de S. e outros - PROCESSO Nº1000417-95.2025.8.26.0474.
O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Potirendaba, Estado de São Paulo, Dr. Marco Antônio Costa Neves
Buchala, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/05/2025
12:47:35, foi decretada a INTERDIÇÃO de A. P. DE S., CPF ***.371.788-**, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). A. L. de S. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Potirendaba, aos 29 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PRESIDENTE PRUDENTE
UPJ 1ª a 6ª Varas Cíveis
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 05/2025, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Civel, da Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz
Augusto Esteves de Mello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a6cvprudente@tjsp.jus.br. Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
Processo nº 0001653-66.2011.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Augusto Melo Fajardo e outro x Banco Bradesco
Sa - Advogados: Cléria de Oliveira Patrocínio (OAB 193335/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0002029-52.2011.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Anedino Candido da Silva x Banco Bradesco Sa -
Advogados: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Carlos Renato Guardacionni Mungo (OAB 140621/SP)
Processo nº 0002071-04.2011.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Congregação das Irmazinhas dos Anciãos
Desamparados Lar São Rafael x Banco Itau Sa - Advogados: Fabiola Prestes Beyrodt de Toledo Machado (OAB 105400/SP),
Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Adriana Aparecida Alves Martins de Freitas (OAB 197546/SP), Fernanda
Quineli Alves Nagao (OAB 202611/SP), Alexandre de Almeida (OAB 341167/SP)
Processo n° 0002076-26.2011.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Chaue Khaled Hussein Tohmé x Banco Bradesco
Sa - Advogados: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Leonardo Seabra Cardoso (OAB 196053/SP)
Processo n° 0002077-11.2011.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Benedito Soares de Souza Filho e outros x Banco
Itau Sa - Advogados: Cibelly Nardão Mendes Feres (OAB 191264/SP), Leonardo Seabra Cardoso (OAB 196053/SP), João
Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP)
Processo n° 0002105-76.2011.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Luiz Gonzaga Camargo e outro x Banco do Brasil
Sa - Advogados: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Vanessa Ramires Lima Hasegawa
Arroyo (OAB 339543/SP)
Processo n° 0002110-98.2011.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Antonio Manoel da Costa x Banco do Brasil Sa -
Advogados: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Darcio Jose da Mota
(OAB 67669/SP)
Processo nº 0002112-68.2011.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Elita Maria de Jesus Silva e outros - Banco Bradesco
Sa - Advogados: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Glaucio Henrique
Tadeu Capello (OAB 206793/SP)
Processo n° 0002139-51.2011.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - João Garcia Guilhem x Banco Bradesco Sa -
Advogados: Joao Emilio Zola Junior (OAB 89900/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Ricardo Antonio Soares Brogiato
(OAB 94925/SP)
Processo n° 0002372-82.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Ronaldo Luís da Silva x Banco Bradesco Sa -
Advogados: Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0003119-32.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Antonio Geraldo de Carvalho x Banco do Brasil SA
- Advogados: Thiago Aparecido de Jesus (OAB 223581/SP), Luis Gustavo Maranho (OAB 245222/SP), Jayr Avallone Nogueira
(OAB 9447/SP)
Processo n° 0003431-08.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rosely Monteiro Boni x Banco do Brasil - Advogados:
Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Marcello Taborda Ribas (OAB 181719/SP), Eraldo
Lacerda Junior (OAB 15701/SC)
Processo nº 0004065-04.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Marciano Pereira Ribeiro x Itaú Unibanco S.A.
e outro - Advogados: Fabiola Prestes Beyrodt de Toledo Machado (OAB 105400/SP), Alessandro Alcantara Couceiro (OAB
177274/SP), Angela Aparecida de Souza Magalhães (OAB 230709/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Antenor
Moraes de Souza (OAB 88740/SP)
Processo nº 0004295-46.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Joaquim Lopes da Silva x Banco Nossa Caixa Sa e
outro - Advogados: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Fabio Mazetti (OAB 264818/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo n° 0005006-51.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Nestor Madeiral x Banco Bamerindus do Brasil Sa
e outro - Advogados: Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Denise Monteiro (OAB 246074/SP), Giuliano Pretini Bellinatti (OAB
248497/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP)
Processo n° 0005117-35.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Helen Adriana de Campos Biscola e outros x Banco
Bradesco Sa - Advogados: Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Vidal
Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0005409-20.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Maria Teresa Garcia Rocha e outros x Banco
Bradesco Sa - Advogados: Marcelo Flávio José de S Cezário (OAB 102280/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0005412-72.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Toshikazo Kishi e outro x Banco Real Abn Amro Sa
- Advogados: Marcelo Flávio José de S Cezário (OAB 102280/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Alexandre Yuji Hirata
(OAB 163411/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP)
Processo n°: 0005414-42.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Antônio Minoro Miula e outro x Kirkton Bank S/A -
Banco Multiplo - Advogados: Marcelo Flávio José de S Cezário (OAB 102280/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/
SP)
Processo n° 0005562-53.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Vanessa Ramires Lima Hasegawa e outros x Banco
Bradesco Sa - Advogados: Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0005563-38.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Maria Cristina Pereira e outros x Banco Bradesco
Sa - Advogados: Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0005595-43.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - João Carlos de Lima x Banco Itaú -Advogados:
Rosana Farto Rotta (OAB 190494/SP), Marcia Regina Sonvenso Ambrosio (OAB 83993/SP), Alexandre de Almeida (OAB
341167/SP)
Processo n° 0005596-28.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Lourdes Ferreira da Motta x Banco Bradesco -
Advogados: Marcia Regina Sonvenso Ambrosio (OAB 83993/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0005597-13.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Martha Ferreira Motta Pinto x Banco Nossa Caixa -
Advogados: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcia Regina Sonvenso Ambrosio (OAB 83993/SP)
Processo n° 0005601-50.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Gloria Mitie Katsutani e outros x Banco do Brasil
Sa - Advogados: Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Gustavo Rodrigo
Goes Nicoladelli (OAB 8927/SC), Rodrigo Frasseto Goes (OAB 33416/SC)
Processo n° 0005605-87.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Gloria Mitie Katsutani e outros x Banco Nossa Caixa
Sa - Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de
Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
Processo n° 0005741-84.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível Yassumi Banno x Banco do Brasil SA - Advogados(s):
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Marcos Caldas Martins Chagas
(OAB 303021/SP)
Processo n° 0005897-72.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Ana Setsuko Kaneko x Banco Santander Banespa
Sa - Advogados: Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Ana Maria Ramires Lima (OAB
194164/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP)
Processo n° 0006817-46.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Paulo Mauricio Catuchi e outros x Banco Bradesco
Sa - Advogados: Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo nº 0007346-65.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Izaulina Bento de Oliveira x Banco do Brasil
SA - Advogados: Silvana Aparecida Gregório (OAB 194452/SP), Paula Alves da Costa (OAB 218801/SP), Marlon Souza do
Nascimento (OAB 422271/SP)
Processo n° 0007347-50.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Nilson Gregório e outros x Banco Nossa Caixa Sa -
Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Silvana Aparecida Gregório (OAB 194452/SP), Paula Alves da
Costa (OAB 218801/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
Processo n° 0007348-35.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Nilson Gregório e outros x Banco Santander
Banespa - Advogados: Silvana Aparecida Gregório (OAB 194452/SP), Paula Alves da Costa (OAB 218801/SP), Bernardo Buosi
(OAB 227541/SP)
Processo n° 0007396-91.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Paulo Ernesto Brogiatto e outros x Banco Bradesco
Sa - Advogados: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Caio Marcos Di Lorenzo Barreto (OAB 137959/SP)
Processo n° 0007425-44.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - João Laércio de Oliveira e outros x Banco Nossa
Caixa Sa - Advogados: Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Flavio
Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)
Processo n° 0007554-49.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Tania Jorge x Banco Bradesco Sa - Advogados:
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Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP)
Processo nº 0007605-60.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Daise Aparecida Longo Paes e outros x Banco
Bradesco Sa - Advogados: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de
Castro Fernandes (OAB 201342/SP)
Processo n° 0007607-30.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Ivan Tarocco Bordin e outros x Banco Bradesco Sa
- Advogados: Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Vidal Ribeiro Poncano
(OAB 91473/SP)
Processo n: 0007613-37.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Maura Mitiko Miyashita e outros x Banco Bradesco
Sa - Advogados: Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Vidal Ribeiro
Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0008320-05.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Zélia Vasconcelos Rodrigues e outros x Banco
Bradesco Sa - Advogados: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de
Castro Fernandes (OAB 201342/SP)
Processo n° 0009235-54.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Antonio Kenzo Endo e outros x Banco Bradesco Sa
- Advogados: Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Vidal Ribeiro Poncano
(OAB 91473/SP)
Processo nº 0009236-39.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Ricardo Vasconcelos Santana e outros x Banco
Nossa Caixa Sa e outro - Advogados: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Rogério Alves Viana (OAB 196113/
SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP)
Processo n° 0009680-72.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Carlos dos Santos Aspindola e outros x Banco
Bradesco Sa - Advogados: Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Vidal
Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0009818-39.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Alvaro Toshiyuki Mizobuchi e outros x Banco
Bradesco Sa - Advogados: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de
Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP)
Processo n° 0010053-06.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Lourdes Lima de Azevedo e outros x Banco
Bradesco Sa - Advogados: Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Vidal
Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0010056-58.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Luciana Fernandes Camargo e outros x Banco
Bradesco Sa - Advogados: Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Vidal
Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0010215-98.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Maria Nilda Pinheiro Bassi e outro x Banco Santander
Banespa Sa - Advogados: Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Maurício Ramires Esper (OAB 203449/SP), Henrique José
Parada Simão (OAB 221386/SP)
Processo n° 0010317-23.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Marialba Candido Sales x Banco Bradesco Sa -
Advogados: Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0017870-53.2012.8.26.0482 e apenso - Cumprimento de sentença - João Purini Roncon x Banco do Brasil Sa
- Advogados: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Fabio Mazetti
(OAB 264818/SP)
Processo n° 0019870-60.2011.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Manoel Garcia x Banco do Brasil - Advogados: Gustavo
Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Eraldo Lacerda Junior (OAB 15701/SC), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP)
Processo n° 0023553-42.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Edelci Araújo Lima x Banco do Brasil Sa - Advogados:
Maria Inez Mombergue (OAB 119667/SP), Jose Roberto Molitor (OAB 151342/SP), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli (OAB
8927/SC), Rodrigo Frasseto Góes (OAB 33416/SC)
Processo n° 0023640-95.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - José Jair do Carmo x Banco do Brasil Sa -
Advogados: Lizandra de Almeida Tres Lacerda (OAB 49033/PR), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP)
Processo n° 0027194-72.2009.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Antonio Donizeti Ropelli e outro x Banco do Brasil
S/A - Advogados: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/
SP), Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP)
Processo n° 0030343-76.2009.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Carlos Nobuyuki Utimura x Banco do Brasil Sa -
Advogados: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP),
Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
Processo nº 0031350-40.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Maria de Lourdes Silva Pinto de Vecchi x Banco do
Brasil Sa - Advogados: Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo n° 0031478-60.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Tossiko Fugisaki Kimura x Banco Itau Sa -
Advogados: Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP)
Processo n° 0032175-81.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Ademar Anzai x Banco Bradesco S.A. - Advogados:
Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/
SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP)
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Presidente Prudente/SP, aos 29 de maio de 2025.
(a) Luiz Augusto Esteves de Mello - Juiz de Direito
MODELO
PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome
do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx
Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador
supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para
tramitação eletrônica, Processo nº ___________________________, Ação _____________________, Partes ______________
______________________ ________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante
no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de
fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos.
Termos em que, P. deferimento. Presidente Prudente, _______ de ________________ de _________. _________________
___________________ ______________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS DESTE REQUERIMENTO. SEM O CORRETO
PREENCHIMENTO O REQUERIMENTO SERÁ DEVOLVIDO.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 07/2025, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Civel, da Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio
Mendes Ferreira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a6cvprudente@tjsp.jus.br. Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
Processo n° 0002919-25.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum - Minoru Onoe x Itaú S.A - Advogados: Ana Maria Ramires
Lima (OAB 194164/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP)
Processo nº 0007005-39.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Maria Apparecida Fernandes Bertuolo e outro x
Banco Bradesco S.A - Advogados: Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo nº 0009733-53.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Olívio Minca x Banco do Brasil S/A - Advogados:
Joao Batista Molero Romeiro (OAB 123683/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP)
Processo n° 0009817-54.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Zenichiro Morimoto e outros x Banco Bradesco S/A
- Advogados: Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Vidal Ribeiro Poncano
(OAB 91473/SP)
Processo n° 0009919-76.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Jose Alves e outros x Banco do Brasil S/A -
Advogados: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP),
Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP)
Processo n° 0010007-17.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Dolores Ascencio Martins x Banco Itaú S/A -
Advogados: Nilson Grigoli Junior (OAB 130136/SP), Jair Gomes Rosa (OAB 180800/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB
270757/SP)
Processo nº 0010082-56.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Afonso Arthur Neves Baptista - Banco Itau S/A -
Advogados: Nilson Grigoli Junior (OAB 130136/SP), Jair Gomes Rosa (OAB 180800/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB
270757/SP)
Processo n° 0010318-08.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Osvaldo Ribeiro Sales x Banco Bradesco S/A -
Advogados: Maridalva Abreu Magalhaes Andrade (OAB 144290/SP), Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB 59143/SP), Vidal
Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0011620-72.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rosa Satiko Ishida e outros x Banco Bradesco S/A
- Advogados: Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Vidal Ribeiro Poncano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
(OAB 91473/SP)
Processo n° 0012187-06.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Faustino da Silva e outros x Banco Bradesco S/A
- Advogados: Maridalva Abreu Magalhaes Andrade (OAB 144290/SP), Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de
Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0012306-64.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Maria de Oliveira do Nascimento e outros x Banco
Bradesco S/A - Advogados: Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Vidal
Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0013568-15.2011.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Neucléia Pereira Valões Ribeiro x Banco Bradesco
S/A - Advogados: Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Fabio Surjus Gomes Pereira (OAB 219937/SP), Estevan
Nogueira Pegoraro (OAB 246004/SP)
Processo nº 0014864-72.2011.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Pedro D Andrea Neto x Banco do Brasil - Advogados:
Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Eraldo Lacerda Junior (OAB 15701/SC)
Processo nº 0018645-05.2011.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Sinesio Nallini x Banco Bradesco S/A - Advogados:
Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Fernando Descio Telles (OAB 197235/SP), Estevan Nogueira Pegoraro (OAB
246004/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Rafael Lucas
Garcia (OAB 281476/SP)
Processo n° 0020776-84.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Quitéria da Silva x Banco Santander S/A -
Advogados: Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Alexandre Yuji Hirata (OAB 163411/SP), Carlos Roberto Correia Silva (OAB
203071/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP)
Processo nº 0028260-53.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Antonio Groto Chionha e outro x Banco Bradesco -
Advogados: Eraldo Lacerda Júnior (OAB 191385/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0028274-08.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Mariangela Silva Gonçalves x Banco Bradesco S/A
- Advogados(s): Flavio Augusto Valerio Fernandes (OAB 209083/SP), Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB 214264/SP), Vidal
Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo nº 0030671-40.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Espólio de Hermes Teixeira dos Santos x Banco
Bradesco S/A - Advogados: Marcelo Flávio José de S Cezário (OAB 102280/SP), Flávio Alberto Cezário (OAB 29523/SP), Maria
Alice de Faro Teixeira (OAB 37123/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo nº 0031342-63.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Fernanda Bologna Peretti e outros x Banco
Bradesco S/A - Advogados3136169: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP),
Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP)
Processo n° 0031361-69.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Victoria Youssef Younan e outros x Banco Itaú S/A
- Advogados: Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP)
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Presidente Prudente/SP. aos 29 de maio de 2025.
(a) Fabio Mendes Ferreira - Juiz de Direito
MODELO
PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome
do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx
Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador
supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para
tramitação eletrônica, Processo nº ___________________________, Ação _____________________, Partes ______________
______________________ ________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante
no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de
fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P.
deferimento. Presidente Prudente, _______ de ________________ de _________. ____________________________________
______________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS DESTE REQUERIMENTO. SEM O CORRETO
PREENCHIMENTO O REQUERIMENTO SERÁ DEVOLVIDO.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 06/2025, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Civel, da Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo
Mazzilli Marcondes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
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requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a6cvprudente@tjsp.jus.br. Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
Processo n° 0000599-02.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Vania Regina Bortoluzzi Alves x Banco do Brasil
S/A - Advogados: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Paulo Cesar Soares (OAB 143149/SP), Aline Leticia Ignacio Moscheta
(OAB 241408/SP)
Processo n° 0001935-75.2009.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Lourdes Ferreira de Oliveira x Banco Bradesco S/A
- Advogados: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Milza Regina Fedatto Pinheiro Oliveira (OAB 30003/PR)
Processo n° 0002374-52.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Apparecida de Paula x Banco Bradesco S/A -
Advogados: Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0003432-90.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Wilson Sanches Bueno x Banco do Brasil -
Advogados: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Lucas Medeiros Vilches (OAB 243958/SP)
Processo n° 0003476-12.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Isaura Vicente Jaques dos Santos x Banco do
Brasil S/A - Advogados: Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Marcos
Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
Processo n° 0007088-55.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Benedito Soares de Souza Filho x Banco Itaú
S/A - Advogados: Cibelly Nardão Mendes Feres (OAB 191264/SP), Leonardo Seabra Cardoso (OAB 196053/SP), João Thomaz
Prazeres Gondim (OAB 270757/SP)
Processo n° 0010096-40.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Alberto Ferreira Machado e outro x Banco Itau S/A -
Advogados: Fabiola Prestes Beyrodt de Toledo Machado (OAB 105400/SP), Nilson Grigoli Junior (OAB 130136/SP), Jair Gomes
Rosa (OAB 180800/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
Processo n° 0010109-39.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Antonia Coradetti Palma e outros x Banco Bradesco
- Advogados: Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP)
Processo n° 0010527-74.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Antonio Aparecido da Silva x Banco Nossa Caixa
S/A - Advogados: Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP)
Processo n° 0011102-87.2007.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Associação Brasileira dos Consumidores e Mutuários
Abcom x Banco Mercantil do Brasil S/A - Advogados: Maycon Robert da Silva (OAB 214597/SP), Paulo Roberto Joaquim dos
Reis (OAB 23134/SP)
Processo n° 0012069-35.2007.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rosilda Freitas Pelágio x Banco Santander (Brasil)
S/A - Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Edson Aparecido Guimarães (OAB 212741/SP),
Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP)
Processo n° 0012074-57.2007.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Espólio de João Pelágio x Banco Itaú S/A -
Advogados: Antonio Gabriel de Lima Junior (OAB 137716/SP), Edson Aparecido Guimarães (OAB 212741/SP), João Thomaz
Prazeres Gondim (OAB 270757/SP)
Processo n° 0012104-87.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Antonio Vicentini Vicente e outros x Banco Bradesco
S/A - Advogados: Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP)
Processo n° 0012237-37.2007.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Shozo Nishimoto e outro x Banco Bradesco S/A -
Advogados: Marcelo Satoshi Hosoya (OAB 114335/SP), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP)
Processo n° 0012240-89.2007.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Elza Setsuco Nishimoto Kinoshita e outro x Banco
Bradesco S/A - Advogados: Marcelo Satoshi Hosoya (OAB 114335/SP)
Processo n° 0012300-62.2007.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Lourdes Valez de Rossi x Banco Bradesco -
Advogados: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP)
Processo nº 0012348-21.2007.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Paulo José Nesta Marques
Requerido: Banco Santander (brasil) S/A - Advogados: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Valdemir de
Lima (OAB 184513/SP), Cesar Fernando Ferreira Martins Macarini (OAB 266585/SP)
Processo n° 0012370-79.2007.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Luis Fernando Prat e outros x Banco Bradesco -
Advogados: Florentino Koki Hieda (OAB 119456/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Josefa Maria da
Silva Hieda (OAB 128932/SP), Alessandra Moreno de Paula Fidelis (OAB 138274/SP), Maurício Ramires Esper (OAB 203449/
SP)
Processo n° 0012378-56.2007.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Teresa Araújo Neves Baptista x Banco Bradesco
S/A - Advogados: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nilson Grigoli Junior (OAB 130136/SP), Karina de
Almeida Batistuci
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
(OAB 178033/SP), Jair Gomes Rosa (OAB 180800/SP), Salvador Fernando Salvia (OAB 62385/SP), Ronaldo Correa Martins
(OAB 76944/SP)
Processo n° 0012532-69.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Antonio Candido da Silva e outros x Banco Bradesco
S/A - Advogados(s): Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP)
Processo n° 0013833-22.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Florinda de Jesus Rodrigues Espigarol x Banco
Bradesco S/A - Advogados: Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0015227-64.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Tic Shoji Koyanagui x Banco do Brasil S/A -
Advogados: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Evdokie Wehbe (OAB 165559/SP), Viviane Michele Vieira Martins
(OAB 196127/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP)
Processo n° 0016437-19.2009.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Osvaldo Poliser x Banco Bradesco S/A - Advogados:
Paula Mendes Chiebao de Castro (OAB 251844/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0017738-35.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Antonio de Oliveira Macedo e outro x Banco
Bradesco S/A - Advogados: Maridalva Abreu Magalhaes Andrade (OAB 144290/SP), Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP),
Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0017843-75.2009.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Aparecida Dionísia Calixto x Banco Bradesco S/A -
Advogados: Adriana Mazzoni Maluly (OAB 128783/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0018323-53.2009.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Antonio Florencio de Athayde Sobrinho e outros
x Banco Bradesco - Advogados(s): Eraldo Lacerda Júnior (OAB 191385/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Eraldo
Lacerda Júnior (OAB 30437/PR)
Processo nº 0021070-10.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Maria Angela Caetano da Silva e outros x Unibanco
União de Bancos Brasileiros - Advogados: Eduardo Gibelli (OAB 122942/SP), Alexandre Marques Costa Ricco (OAB 187029/
SP), Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP)
Processo nº 0021253-44.2009.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Atílio Françoso x Banco Nossa Caixa S/A -
Advogados: Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen
Nogueira (OAB 353135/SP)
Processo n° 0021514-09.2009.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Idalina Leme de Carvalho x Banco Nossa Caixa
S/A - Advogados: Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen
Nogueira (OAB 353135/SP)
Processo nº 0021996-54.2009.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - José Brunholi x Banco do Brasil S/A - Advogados:
Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Rogério Alves Viana (OAB 196113/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB
201342/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP)
Processo n° 0022026-26.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Noboru Ueti e outro x Banco Santander S/A -
Advogados: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP)
Processo n°: 0022139-77.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Marcia Regina Gonzales Vieira e outros x Banco
Nossa Caixa S/A - Advogados: Alessandra Rudolpho Stringheta Barbosa (OAB 218048/SP)
Processo n° 0025502-33.2012.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Gilberto Colato - Banco do Brasil S/A x Advogados:
Sidnei Siqueira (OAB 136387/SP)
Processo n° 0026065-03.2007.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - José Lopes da Cunha x Banco do Brasil S/A -
Advogados: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Adriano Athala de Oliveira
Shcaira (OAB 140055/SP), Odilo Seidi Mizukava (OAB 143777/SP), Mituru Mizukava (OAB 20360/SP), Vidal Ribeiro Poncano
(OAB 91473/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
Processo n° 0026323-42.2009.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Gilmar de Almeida Sanches x Requerido: Banco do
Brasil - Advogados: Eraldo Lacerda Junior (OAB 15701/SC)
Processo n° 0027495-82.2010.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Euro de Oliveira Mello e outros x Banco Bradesco
- Advogados: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Eraldo Lacerda Júnior (OAB 30437/PR
Processo n° 0027530-76.2009.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Karen Rodrigues Crepaldi x Banco do Brasil S/A -
Advogados: Gimberto Bertolini Neto (OAB 128916/SP)
Processo n° 0027480-50.2009.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Maria Elisabeth Trevisan Pereira x Banco Santander
(Brasil) S/A - Advogados: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Maria Claudia Ramires Diamante (OAB 266620/SP)
Processo n° 0027930-27.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Juraci da Silva x Banco Nossa Caixa S/A -
Advogados: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Paulo Cesar Soares (OAB 143149/SP), Aline Leticia Ignacio Moscheta (OAB
241408/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
Processo n° 0028305-28.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Tsutomu Hasegawa e outro x Banco Abn Amro Real
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
S/A - Advogados: Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Wilson Sales Belchior (OAB
373659/SP)
Processo n° 0029918-20.2007.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Roberto Hiroshi Hanazaki x Banco Santander
(Brasil) S/A - Advogados: Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP)
Processo n° 0030233-14.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Maria do Carmo Ferreira dos Reis x Banco do
Brasil S/A - Advogados: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Sheila dos Reis Andrés Vitolo (OAB 197960/SP)
Processo n° 0030242-73.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Mariantonia Muzel Castellano Ayres x Banco do
Brasil S/A - Advogados: Mariantonia Müzel Castellano (OAB 17408/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP)
Processo n° 0030890-53.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Benvinda Godoy e outros x Banco Bradesco S/A -
Advogados: Cibely do Valle Esquina Santos (OAB 205853/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
Processo n° 0032042-39.2008.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Maria José da Silva x Banco do Brasil S/A -
Advogados: Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Presidente Prudente/SP, aos 29 de maio de 2025.
(a) Leonardo Mazzilli Marcondes - Juiz de Direito
MODELO
PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome
do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx
Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador
supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para
tramitação eletrônica, Processo nº ___________________________, Ação _____________________, Partes ______________
______________________ ________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante
no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de
fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P.
deferimento. Presidente Prudente, _______ de ________________ de _________. ____________________________________
______________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS DESTE REQUERIMENTO. SEM O CORRETO
PREENCHIMENTO O REQUERIMENTO SER
RIBEIRÃO PIRES
2ª Vara Cível
FAZ SABER a(o) ELLLEN LUCIANA PEREIRA COSTA, Brasileira, Solteira, Motorista,CPF 293.544.698-41, com endereço
à Avenida Salvador Ripoli, 420, Santa Luzia, CEP 09431-360, Ribeirão Pires - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de sentença sob o nº PROCESSO Nº 0001105-15.2024.8.26.0505, movida por Centro Educacional Toth Ltda
ME,. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
pague a quantia de R$ 10.348,87 (Dez mil, trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos), devidamente atualizada,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de
Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima
indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei.NADA MAIS.
FAZ SABER a(o) DOUGLAS PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte
de Terezinha de Oliveira - PROCESSO Nº 1002604-85.2022.8.26.0505, alegando em síntese: que é avó materna e possui a
guarda fática dos menores L.O.F.S e M.T.O, tendo a genitora Katia Cristina de Oliveira falecido em 2021. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS
FAZ SABER a todos quanto o presente edital, CITAÇÃO DE TERCEIROS E POSSÍVEIS INTERESSADOS, AUSENTES,
INCERTOS E DESCONHECIDOS, virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e respectivo cartório do 2º Oficio
Judicial, se Processam os termos e atos da ação sob o nr. processo nr.1000581-64.2025.8.26.0505 de Usucapião, réus ausentes,
incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Dilma Campos Ferreira e
outro, ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO em face de José Pereira dos Santos Junior e outros, visando Objeto da Ação: “ lote
de terreno Nº 16, quadra 10, da Estância Hidromineral Iramaia, situado na Rua Bororó, Nº 16, Ribeirão Pires, SP., com área de
772,31 metros quadrados, medindo 6,73 metros em reta, mais 15,07 metros, em curva, de frente para a Rua Bororó; do lado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
direito, de quem da rua olha para o terreno, mede 48,69 metros e confronta com o lote 17; do lado esquerdo mede
32,49 metros e confronta com parte do lote 15; e aos fundos mede 20,69 metros e confronta com parte do lote 06, da mesma
quadra, imóvel esse sob a matricula Nº 25.997, do registro de imóveis de Ribeirão Pires, SP, e com inscrição Municipal Nº 342-
22-61-10469-00-0000”, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS
RIBEIRÃO PRETO
UPJ 5ª a 8ª Varas Cíveis
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0051084-36.2007.8.26.0506
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
Exequente: NOGUEIRA & NOGUEIRA JÚNIOR LTDA ME
Executado: LOCAR RIBEIRÃO VEÍCULOS LTDA e outros
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0051084-36.2007.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Mario Leonardo de Almeida
Chaves Marsiglia, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Marta Bevilacqua de Carvalho Esteves, RG 19.973.129, CPF 138.794.468-14, que foi proposta uma ação de
Execução de Título Extrajudicial por NOGUEIRA & NOGUEIRA JÚNIOR LTDA ME em face de Locar Ribeirão Veículos Ltda. e, diante
da ausência de patrimônio, foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com a citação das sócias Marta
Bevilacqua de Carvalho e Silvana Esteves de Carvalho. Encontrando-se a corré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO por EDITAL para os atos e termos da ação proposta e para, no prazo de 15 dias úteis, que fl uirá após o decurso do prazo
do presente edital, manifestar-se e requerer as provas cabíveis. Não sendo contestada a ação, a ré será considerada revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Ribeirão Preto, aos 25 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
UPJ 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1010249-61.2022.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Lucas José Oliveira da Silva
Requerido: Eloá Oliveira da Silva
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Eloá Oliveira da Silva,
REQUERIDO POR Lucas José Oliveira da Silva - PROCESSO Nº1010249-61.2022.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Guilherme Infante Marconi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/10/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ELOÁ OLIVEIRA DA SILVA, CPF 002.832.008-55, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Lucas José
Oliveira da Silva, CPF 311.869.968-03. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 24 de abril de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1060711-85.2023.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Valene Aparecida Patricio Pereira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Requerido: Antônio Carlos Patrício
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Antônio Carlos Patrício,
REQUERIDO POR Valene Aparecida Patricio Pereira - PROCESSO Nº1060711-85.2023.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Márcio Pelliciotti Violante, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/08/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTÔNIO CARLOS PATRÍCIO, CPF 302.276.586-04, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Valene
Aparecida Patricio Pereira, CPF 141.140.728-88. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 18 de outubro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1030221-85.2020.8.26.0506
Classe: Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta
Requerente: Lucas Mariotto Thomazelli
Requerido: MARIA CLARA DE SOUZA e outros
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1030221-85.2020.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Guilherme Infante Marconi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARIA CLARA DE SOUZA, (Alcunha: M.C.de S.), Brasileiro, CPF 523.714.378-40, mãe Tamires Aparecida
de Souza Pimenta, Nascido/Nascida 18/01/2017, natural de Ribeirão Preto - SP, com endereço à Rua Rio Paraguacu, 1305,
Presidente Dutra, CEP 14060-686, Ribeirão Preto - SP, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
por parte de Lucas Mariotto Thomazelli, alegando em síntese: o requerente move ação de oferta de alimentos, ofertando 30%
de seus rendimentos líquidos a seus três filhos, a ser dividido entre os menores. Requereu e lhe foi concedida justiça gratuita.
Deu à causa o valores de R$ 4568,40. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Ribeirão Preto, aos 31 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1041144-73.2020.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Sandra Regina Gomes
Requerido: Nathan Gomes Dalpogetto
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO JUDICIAL DE INTERDIÇãO DE
Nathan Gomes Dalpogetto, REQUERIDA POR Sandra Regina Gomes - PROCESSO Nº 1041144-73.2020.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Renata Rosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/10/2024, e
com trânsito em julgado em 19/12/2024 14:15:56, foi decretada a INTERDIÇÃO de Nathan Gomes Dalpogetto, RG 39.289.468-3
e CPF 36569911899, declarando-o incapaz para praticar a totalidade dos atos da vida civil em seu próprio nome na forma do
artigo 755 do Código de Processo Civil e nomeando como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Sandra Regina Gomes,
RG 10.406.412-2 e CPF 11332426859. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 26 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1021838-21.2020.8.26.0506
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade
Requerente: L.M. de J.S.
Requerido: T.P.F., e T.M. de J.
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1021838-21.2020.8.26.0506
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
A MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dra. Renata
Rosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a TERESA MARIA DE JESUS, (Alcunha: T.M de J.), Brasileira, pai Florindo Pereira, mãe Maria José Lisboa,
que lhe foi proposta uma ação de Investigação de maternidade por parte de Lusinete Maria de Jesus Santos, requerendo em
síntese, “a procedência do pedido, para o fim de declarar que a requerida, T.P.F., é mãe da requerente, L.M. De J.S., anulando-
se parcialmente o seu registro de nascimento excluindo do assento o nome de Teresa Maria de Jesus, bem como dos avós
maternos, incluindo-se como genitora da autora a requerida T.P.F.”. Encontrando-se a requerida, T.M. de J., em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 16 de maio de 2023.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1032086-12.2021.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Leticia Santos Mellini
Requerido: José Angelo Ferreira Mellini
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE José Angelo Ferreira
Mellini, REQUERIDO POR Leticia Santos Mellini - PROCESSO Nº1032086-12.2021.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
LUCAS DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/04/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ ANGELO FERREIRA MELLINI, CPF 07184330846, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Leticia
Santos Mellini, CPF 441.088.618-50. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 21 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1055714-69.2017.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Tutela e Curatela
Requerente: Lair Borges Siqueira
Requerido: Rosangela Borges dos Santos
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Rosangela Borges dos
Santos, REQUERIDO POR Lair Borges Siqueira - PROCESSO Nº1055714-69.2017.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Carlos Fakiani Macatti, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/07/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ROSANGELA BORGES DOS SANTOS, CPF 216.898.678-92, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Lair Borges Siqueira, CPF 234.931.788-91. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 13 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1031663-18.2022.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: João Mazzoncini de Azevedo Marques e outro
Requerido: Marisa Mazzoncini de Azevedo Marques
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marisa Mazzoncini
de Azevedo Marques, REQUERIDO POR João Mazzoncini de Azevedo Marques e outro - PROCESSO Nº1031663-
18.2022.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Priscilla Maria Basseto Avallone Farah, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/06/2024,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARISA MAZZONCINI DE AZEVEDO MARQUES, CPF 743.016.598-20, declarando-
o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). João Mazzoncini de Azevedo Marques, CPF 156.156.578-47 e Paulo Mazzoncini de Azevedo Marques,
CPF 071.473.458-60. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 22 de abril de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1062334-87.2023.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Rute Regina dos Santos
Requerido: Pedro Antonio dos Santos
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Pedro Antonio dos Santos,
REQUERIDO POR Rute Regina dos Santos - PROCESSO Nº1062334-87.2023.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/12/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de PEDRO ANTONIO DOS SANTOS, CPF 01247675831, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rute Regina
dos Santos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 15 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1002411-72.2019.8.26.0506
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Guarda
Requerente: Denise Costa de Melo
Requerido: Camila Moura da Rosa e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1002411-72.2019.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Renata Rosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CAMILA MOURA DA ROSA, (Alcunha: C. M. da R.), Brasileira, RG 496041290, CPF 470.011.728-12, com
endereço à Rua Abilio Vivan, 237, CEP 18590-000, Bofete - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível
por parte de Denise Costa de Melo . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta, INTIMANDO-A de que foi deferido o requerimento de tutela de urgência e conferida à
autora a guarda provisória da neta E. M. de M. A .Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1041964-29.2019.8.26.0506
Classe Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Exequente: Nicoly Soares de Oliveira
Executado: Wellington Carlos de Oliveira
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1041964-29.2019.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
JOSE DUARTE NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a WELLINGTON CARLOS DE OLIVEIRA, Brasileiro, CPF 384.472.058-86, pai José Carlos Aparecido de
Oliveira, mãe Francisca das Chagas Oliveira, Nascido/Nascida 09/01/1988, natural de Passos - MG, com endereço à Rua
Buenos Aires, 588, Vila Mariana, CEP 14075-320, Ribeirão Preto - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de
Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Nicoly Soares de Oliveira, constando da inicial que o débito, a título
de pensão alimentícia, importa em R$ 1.482,45, até o mês de novembro de 2019. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 16 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1005354-91.2021.8.26.0506
Classe: Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta
Requerente: Nicole Fabricio de Oliveira
Requerido: Wildewaldo da Silva Oliveira
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1005354-91.2021.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
JOSE DUARTE NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) WILDEWALDO DA SILVA OLIVEIRA, Brasileiro, Servente de Pedreiro, RG 47.109.512-6, CPF 37548886845,
pai Edvaldo da Silva Oliveira, mãe Deuzanira de Jesus Silva Oliveira, natural de Sao Mateus do Maranhao - MA, com endereço
à Rua Luiz Carlos Afeto, 59, casa 01, Vila Albertina, CEP 14060-271, Ribeirão Preto - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Nicole Fabricio de Oliveira, alegando em síntese: que o requerido nunca
colaborou com as necessidades da menor não restando nada mais à requerente senão recorrer ao Judiciário, para condenar o
requerido a prestar alimentos. Foi concedida justiça gratuita à requerente. Deu-se à causa o valor de R$ 13.200,00. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1005229-60.2020.8.26.0506
Classe Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Exequente: Eduarda Sofia de Oliveira Campos
Executado: Alex Bispo Campos Junior
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1005229-60.2020.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
JOSE DUARTE NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ALEX BISPO CAMPOS JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 56.516.372-3/SP, CPF 468.269.938-56,
pai Alex Bispo Campos, mãe Jane de Oliveira, Nascido/Nascida 22/03/1997, natural de Salvador - BA, com endereço à Rua
Arealva, 315, Jardim Salgado Filho, CEP 14078-310, Ribeirão Preto - SP, Fone (16) 99744-6438, que lhe foi proposta uma ação
de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Eduarda Sofia de Oliveira Campos, constando
da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 538,40, até o mês de fevereiro de 2020. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e
acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local
de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 16 de
maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1027270-21.2020.8.26.0506
Classe: Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Requerente: Maria Vitoria Alves Pereira de Brito
Requerido: Edi Pereira de Brito
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
Processo Digital nº: 1027270-21.2020.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Guilherme Infante Marconi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o(a)
Sr(a). Edi Pereira de Brito, Brasileiro, CPF 406.634.691-04, pai Joaquim Moura de Brito, mãe Eunice Simão Pereira, nascido(a)
em 14/06/1967, natural de Pedra Preta-MT, atualmente em lugar incerto e não sabido, que nos autos da ação judicial de Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Processo Digital nº 1027270-21.2020.8.26.0506, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por
EDITAL, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, sob pena de inscrição
em dívida ativa e demais cominações legais, comprove o recolhimento das custas e despesas processuais em aberto de sua
responsabilidade, calculadas conforme certidão(ões) de folha(s) 265, em guias próprias disponíveis no site https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, nos valores a seguir discriminados:
1) Taxa Judiciária: total de R$ 215,70 (duzentos e quinze reais e setenta centavos) recolhimento na guia DARE-SP código
230-6;
2) Satisfação da Execução: total de R$ * (* reais e * centavos) recolhimento na guia DARE-SP código 230-6;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
3) Preparo da apelação e do recurso adesivo: total de R$ * (* reais e * centavos) recolhimento na guia DARE-SP código
230-6;
4) Cartas de ordem e cartas precatórias: total de R$ * (* reais e * centavos) recolhimento na guia DARE-SP código 233-1;
5) Diligência dos Oficiais de Justiça: total de R$ 212,16 (duzentos e doze reais e dezesseis centavos) recolhimento
de despesas da condução dos Oficiais de Justiça (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica);
6) Despesas com porte de remessa e retorno de autos: total de R$ * (* reais e * centavos) recolhimento na guia FEDTJ
código 110-4;
7) Despesas postais com citações e intimações (exceto diligências de Oficiais de Justiça): total de R$ * (* reais e * centavos)
recolhimento na guia FEDTJ código 120-1;
8) Custos do serviço de impressão dos Sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud: total de R$ * (* reais e
* centavos) recolhimento na guia FEDTJ código 434-1;
9) Taxa de desarquivamento dos autos: total de R$ * (* reais e * centavos) recolhimento na guia FEDTJ código 206-2;
10) Taxa de impressão/reprodução de peças do processo: total de R$ * (* reais e * centavos) recolhimento na guia FEDTJ
código 201-0;
11) Custo de publicação de editais: 0,008 UFESP por caractere 2718 caracteres com espaço: valor unitário de R$ 028
por caractere total de R$ 761,04 (setecentos e sessenta e um reais e quatro centavos) recolhimento na guia FEDTJ código
435-9.
Fica também intimado(a) que o pagamento deve ser comprovado no processo e caso não possua advogado deverá remeter
as guias emitidas e seus respectivos comprovantes de pagamento ao e-mail ribpreto3fam@tjsp.jus.br. E para que ninguém possa
alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 29 de abril de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1002944-60.2021.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Rita de Cassia Sandrin da Silva
Requerido: Marlon Michael Soares da Silva
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marlon Michael Soares da
Silva, REQUERIDO POR Rita de Cassia Sandrin da Silva - PROCESSO Nº1002944-60.2021.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Guilherme Infante Marconi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/08/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARLON MICHAEL SOARES DA SILVA, CPF 32998563830, declarando-o(a) incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rita de Cassia
Sandrin da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 13 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1040429-60.2022.8.26.0506
Classe: Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Requerente: Myguel Kléber Silva Dias Rosa e outro
Requerido: Kléber José Dias Rosa
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
Processo Digital nº: 1040429-60.2022.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Guilherme Infante Marconi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o(a)
Sr(a). Kléber José Dias Rosa, Brasileiro, CPF 218.070.408-95, pai José Euripedes Dias Rosa, mãe Sônia Cristina Manoel Rosa,
nascido(a) em 04/01/1977, natural de Ribeirão Preto-SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que nos autos da ação
judicial de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Processo Digital nº 1040429-60.2022.8.26.0506, foi determinada a
sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
sob pena de inscrição em dívida ativa e demais cominações legais, comprove o recolhimento das custas e despesas processuais
em aberto de sua responsabilidade, calculadas conforme certidão(ões) de folha(s) 72, em guias próprias disponíveis no site
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, nos valores a seguir discriminados:
1) Taxa Judiciária: total de R$ 171,30 (cento e setenta e um reais e trinta centavos) recolhimento na guia DARE-SP código
230-6;
2) Diligência dos Oficiais de Justiça: total de R$ 102,78 (cento e dois reais e setenta e oito centavos) recolhimento de
despesas da condução dos Oficiais de Justiça (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica);
Fica também intimado(a) que o pagamento deve ser comprovado no processo e caso não possua advogado deverá remeter
as guias emitidas e seus respectivos comprovantes de pagamento ao e-mail ribpreto3fam@tjsp.jus.br. E para que ninguém possa
alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 28 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL
Processo Digital nº: 1045571-74.2024.8.26.0506
Classe: Assunto: Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges
Requerente: Celso Eduardo do Nascimento e outro
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1045571-74.2024.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Guilherme Infante Marconi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) quem possa interessar que neste Juízo tramita a ação de Alteração de Regime de Bens movida por Michele
da Silva Nascimento e Celso Eduardo do Nascimento, por meio da qual os requerentes indicados intentam alterar o regime de
bens do casamento passando do regime de comunhão parcial de bens para o da comunhão universal de bens. O presente edital
é expedido nos termos do artigo 734, § 1º do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 24 de abril de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1029275-84.2018.8.26.0506
Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
Exequente: Ana Clara França Guissoni
Executado: Marcio Rogerio Guissoni Junior
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
Processo Digital nº: 1029275-84.2018.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Guilherme Infante Marconi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o(a)
executado(a) Sr(a). Marcio Rogerio Guissoni Junior, Brasileiro, RG 49.992.515-4/SP, CPF 392.890.918-51, pai Marcio Rogerio
Guissoni, mãe Luciana Catarina Alves da Silva Guissoni, nascido(a) em 11/06/1997, natural de Ribeirão Preto-SP, atualmente
em lugar incerto e não sabido, que nos autos da ação judicial de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- Processo Digital nº 1029275-84.2018.8.26.0506, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, da PENHORA das CONTAS
DE FGTS de sua titularidade existentes na Caixa Econômica Federal, conforme Auto de Penhora disponibilizado nos autos,
advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, para que apresente eventual
impugnação. E para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se
o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto,
aos 05 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0064944-02.2010.8.26.0506
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
Requerente: Eneida Cristina Grossi de Britto Garbin e outro
Requerido: Claudemir Bergamasco Luciano
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0064944-02.2010.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Renata Rosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CLAUDEMIR BERGAMASCO LUCIANO, CPF 122.197.758-01, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível - Execução de Sentença por parte de E. C. G.D.B.G., requerendo a Execução de Honorários no
valor de R$656,16 (seiscentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), que deverão ser acrescidos de multa de 10%
mais correção monetária e juros de 1% ao mês, em caso de não pagamento no prazo fixado, em razão do quanto disposto na
sentença publicada na Imprensa Oficial em 16/09/2011. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL para pagamento do débito no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 21 de
maio de 2025.
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR
Processo Digital nº: 1010497-90.2023.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Requerente: Daniel Sampaio de Freitas Ferreira
Requerido: Marco Aurélio Sampaio de Freitas
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marco Aurélio Sampaio de
Freitas, REQUERIDO POR Daniel Sampaio de Freitas Ferreira - PROCESSO Nº1010497-90.2023.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/08/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARCO AURÉLIO SAMPAIO DE FREITAS, CPF 05838321644, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Daniel Sampaio de Freitas Ferreira, em substituição a curadora anteriormente nomeada Maria Fátima de Castro Sampaio. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 21 de maio de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1012101-91.2020.8.26.0506
Classe Assunto: Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Zilda Batista de Freitas
Requerido: Adejaime Rodrigues de Freitas
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Adejaime Rodrigues de
Freitas, REQUERIDO POR Zilda Batista de Freitas - PROCESSO Nº1012101-91.2020.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/01/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ADEJAIME RODRIGUES DE FREITAS, CPF 043.613.428-49, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Zilda Batista de Freitas, CPF 183.253.318-28. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 23 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Processo Digital nº: 1032963-20.2019.8.26.0506
Classe Assunto: Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
Requerente: Valentina Helena da Silva Moraes
Requerido: Arthur Miguel Correa Lima
Justiça Gratuita
E D I T A L DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1032963-20.2019.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JONATHAN ALEXANDRE FERNANDES LIMA, Brasileiro, Divorciado, RG 43.922.338, CPF 423.409.558-31,
que, por parte de Valentina Helena da Silva Moraes lhe foi ajuizada a ação de Procedimento Comum Cível, constando da inicial
que a autora manteve relacionamento com o requerido e neste período engravidou, requer concessão de alimentos. Requereu e
lhe foi concedida justiça gratuita. Deu à causa o valor de R$ 3952,08. O(a) autor(a) pede a declaração de paternidade em relação
ao réu, bem como a fixação de pensão alimentícia em valor correspondente a 33% dos rendimentos líquidos do requerido.
Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada a CITAÇÃO por Edital, devendo o réu, no prazo de
l5 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, contestar a ação, sob pena de ser considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e
publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1024144-89.2022.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Luciana Dias Fontanezi de Souza
Requerido: Maria da Penha Dias Fontanezi
Justiça Gratuita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria da Penha Dias
Fontanezi, REQUERIDO POR Luciana Dias Fontanezi de Souza - PROCESSO Nº1024144-89.2022.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/06/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DA PENHA DIAS FONTANEZI, CPF 426.735.228-32, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Luciana Dias Fontanezi de Souza, CPF 172.103.668-73. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 25 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1020880-35.2020.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Lucimara Carlos Queiroz Vicente
Requerido: Euripedes Vicente
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Euripedes Vicente,
REQUERIDO POR Lucimara Carlos Queiroz Vicente - PROCESSO Nº1020880-35.2020.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/07/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de EURIPEDES VICENTE, CPF 122.194.338-38, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Lucimara Carlos
Queiroz Vicente CPF: 145.533.748-03. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 27 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1054260-78.2022.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Harak Freiria Yeda
Requerido: Carlos Roberto Vieira
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Carlos Roberto Vieira,
REQUERIDO POR Harak Freiria Yeda - PROCESSO Nº1054260-78.2022.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/06/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de CARLOS ROBERTO VIEIRA, CPF 038.398.128-01, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Harak Freiria
Yeda, CPF 088.351.888-06. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 27 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1000369-45.2022.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Francisco de Souza Marques e outro
Requerido: Inez Lázara Marques
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO JUDICIAL DE INTERDIÇãO DE Inez
Lázara Marques, REQUERIDA POR Francisco de Souza Marques e outro - PROCESSO Nº 1000369-45.2022.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/07/2024,
e com trânsito em julgado em 09/09/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de Inez Lázara Marques, RG 8.307.778-9 e CPF
15978775818, declarando-a relativamente incapaz para praticar os atos da vida civil em seu próprio nome na forma do artigo
755 do Código de Processo Civil e nomeando como CURADORES, em caráter DEFINITIVO, os Srs. Felipe Espíndola Marques,
RG 29.816.801-7, CPF 31094728802 e Francisco de Souza Marques, RG 8.016.240-X e CPF 86268740815. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de Ribeirão Preto, aos 10 de março de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1007574-87.2022.8.26.0066 - Número de controle: 2023/002501
Classe: Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerentes: Reni Ferreira de Souza Rodrigues
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1007574-87.2022.8.26.0066
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, da de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr. DANIELA DIAS
GRACIOTTO MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a quem possa interessar que por meio da r. sentença proferida em 18/07/2024 pelo MM. Juiz de Direito, Dr.
DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS, Reni Ferreira de Souza Rodrigues, foi nomeada curadora da interditada Reni Ferreira
de Souza Rodrigues, em substituição ao anteriormente nomeado. O presente edital é expedido nos termos do artigo 755, § 3º do
Código de Processo Civil, com prazo de validade de 20 dias.
O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 10 de março de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1017101-67.2023.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Rutineia Turcki Bonani
Requerido: Rute Moraes Turcki
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Rute Moraes Turcki,
REQUERIDO POR Rutineia Turcki Bonani - PROCESSO Nº1017101-67.2023.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
JOSE DUARTE NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/06/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de RUTE MORAES TURCKI, CPF 02658145888, declarando-o(a) totalmente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rutineia Turcki
Bonani. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 21 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1501167-12.2023.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Carlos Henrique Machado
Requerido: Nair Ferreira Machado
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Nair Ferreira Machado,
REQUERIDO POR Carlos Henrique Machado - PROCESSO Nº1501167-12.2023.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
JOSE DUARTE NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/07/2024
foi decretada a INTERDIÇÃO de NAIR FERREIRA MACHADO, CPF 045.153.968-03, declarando-o(a) totalmente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Carlos
Henrique Machado. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 21 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1003379-63.2023.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Ana Claudia de Souza da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Requerido: Vinicius Gabriel da Silva Souza
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Vinicius Gabriel da Silva
Souza, REQUERIDO POR Ana Claudia de Souza da Silva - PROCESSO Nº1003379-63.2023.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Guilherme Infante Marconi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/08/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de VINICIUS GABRIEL DA SILVA SOUZA, CPF 36270064880, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ana
Claudia de Souza da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 20 de março de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1031790-19.2023.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Osvair Martins de Araújo e outro
Requerido: Jacira Custódio de Araújo
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Jacira Custódio de Araújo,
REQUERIDO POR Osvair Martins de Araújo e outro - PROCESSO Nº1031790-19.2023.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Guilherme Infante Marconi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/08/2024 foi
decretada a INTERDIÇÃO de JACIRA CUSTÓDIO DE ARAÚJO, CPF 39873393811, declarando-o(a) toatalmente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria do
Carmo Martins de Araujo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 13 de março de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1003276-61.2020.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Camila de Paula Monteiro
Requerido: Clarice Aparecida de Paula Monteiro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Clarice Aparecida de
Paula Monteiro, REQUERIDO POR Camila de Paula Monteiro - PROCESSO Nº1003276-61.2020.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Guilherme Infante Marconi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/07/2024 foi
decretada a INTERDIÇÃO de CLARICE APARECIDA DE PAULA MONTEIRO, CPF 747.615.288-34, declarando-o(a) totalmente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Camila de Paula Monteiro. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 27 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1022960-98.2022.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Rodrigo Silvério de Pádua e outro
Requerido: Luiz Pereira de Pádua
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Luiz Pereira de Pádua,
REQUERIDO POR Rodrigo Silvério de Pádua e outro - PROCESSO Nº1022960-98.2022.8.26.0506.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Guilherme Infante Marconi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/02/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de LUIZ PEREIRA DE PÁDUA, CPF 29987733891, declarando-o(a) totalmentee incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rodrigo Silvério de
Pádua e Fábio Silvério de Pádua. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma
da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 20 de março de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1017933-03.2023.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Maria Aparecida Luccas e outros
Requerido: Adaucto Luccas e outro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Adaucto Luccas e outro,
REQUERIDO POR Maria Aparecida Luccas e outros - PROCESSO Nº1017933-03.2023.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/06/2024
foi decretada a INTERDIÇÃO de ETELVINA PEREIRA LUCCAS, CPF 354.463.348-50, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria
Aparecida Luccas. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 28 de março de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1036803-33.2022.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Maria Helena Esposito de Souza Pereira
Requerido: Maria Dolores Esposito de Souza
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Dolores Esposito de
Souza, REQUERIDO POR Maria Helena Esposito de Souza Pereira - PROCESSO Nº1036803-33.2022.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/12/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DOLORES ESPOSITO DE SOUZA, CPF 069.194.878-02, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Maria Helena Esposito de Souza Pereira, CPF 091.170.878-21. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo
de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 11 de abril de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1045567-08.2022.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Beatriz Madureira de Andrade
Requerido: Mariana Madureira de Andrade
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO JUDICIAL DE INTERDIÇãO DE Mariana
Madureira de Andrade, REQUERIDA POR Beatriz Madureira de Andrade - PROCESSO Nº 1045567-08.2022.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/08/2024, e com
trânsito em julgado em 22/10/2024 13:55:24, foi decretada a INTERDIÇÃO de Mariana Madureira de Andrade, RG 39483385-5
e CPF 37935535825, declarando-a relativamente incapaz para praticar os atos da vida civil em seu próprio nome na forma do
artigo 755 do Código de Processo Civil e nomeando como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Beatriz Madureira
de Andrade, RG 43619891-5 e CPF 37935533881. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 03 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1036316-63.2022.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Katina Perassol Fernandes e outros
Requerido: Jose Eduardo Fernandes
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Jose Eduardo Fernandes,
REQUERIDO POR Katina Perassol Fernandes e outros - PROCESSO Nº1036316-63.2022.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Renata Rosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/08/2024,
foi decretada a SUBSTITUIÇÃO da INTERDIÇÃO de JOSE EDUARDO FERNANDES, (Alcunha: J. E. F.), CPF 71120734800,
declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Kamila Perassol Fernandes, CPF 326.659.658-79. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos
24 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1035711-88.2020.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Ana Carolina Felicio Pinto
Requerido: Julia Felicio Romano Machado
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Julia Felicio Romano
Machado, REQUERIDO POR Ana Carolina Felicio Pinto - PROCESSO Nº1035711-88.2020.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Renata Rosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/11/2022,
foi decretada a INTERDIÇÃO de JULIA FELICIO ROMANO MACHADO, CPF 508.190.538-05, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Ana Carolina Felicio Pinto. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 24 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1006130-57.2022.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Maria Izabel Prado Nogueira dos Santos
Requerido: Manoel Goncalves dos Santos
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Manoel Goncalves dos
Santos, REQUERIDO POR Maria Izabel Prado Nogueira dos Santos - PROCESSO Nº1006130-57.2022.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Renata Rosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/09/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MANOEL GONCALVES DOS SANTOS, CPF 742.529.098-72, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Maria Izabel Prado Nogueira dos Santos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 11 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1017946-12.2017.8.26.0506
Classe Assunto: Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela
Requerente: Kelly Cristina Ferreira Ribeiro
Requerido: Maria Angélica Ferreira
Justiça Gratuita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Angélica Ferreira,
REQUERIDO POR Kelly Cristina Ferreira Ribeiro - PROCESSO Nº1017946-12.2017.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Renata Rosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/09/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA ANGÉLICA FERREIRA, CPF 041.003.468-16, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Kelly Cristina
Ferreira Ribeiro, CPF 316.057.478-40. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 10 de fevereiro de 2025.
1ª Vara da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1009636-07.2023.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
REGINALDO SIQUEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LM MARCOLINO TRANSPORTES ME, CNPJ 11.754.998/0001-36, com endereço à Rua José Pedro
Barbosa, 224, Centro, CEP 14150-000, Serrana - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte
de Luis Eduardo Ferreira Adolfo, alegando em síntese: que a empresa LM Marcolino Transportes Ltda passou a transferir
pontuação de infrações par o nome do autor, falsificando sua assinatura . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 07 de maio de 2025.
SANTA FÉ DO SUL
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº: 0001539-56.2025.8.26.0541
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Condomínio
Exequente: Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda
Executado: Marcia Cristina Vieira
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0001539-56.2025.8.26.0541
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, Dr. José Gilberto Alves Braga Júnior,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCIA CRISTINA VIEIRA, Brasileira, Divorciada, Vendedora, RG 30.414.352-2, CPF 21741489865, com
endereço à Rua das Palmeiras, 1042, Alto do Ipe, CEP 15706-030, Jales - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de sentença, movida por GRANDES LAGOS INTERNACIONAL TURISMO LTDA., CNPJ/MF n.08.787.474/0001-37,
com sede na Avenida Sabino Barbosa de Oliveira s/n, no município de Santa Clara D?Oeste, Estado de São Paulo,. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por
EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de
R$ 16.446,88 (Dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos), devidamente atualizada, sob pena
de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo
Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Fe do Sul, aos 12 de maio de 2025.
2ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo nº: 1004841-47.2023.8.26.0541
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Marilza Ghiraldelli
Requerido: Dercilio Vanderlei Ghiraldelli
Juiz(a) de Direito: Dr(a). José Guilherme Urnau Romera
DISPOSITIVO:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para DECRETAR a INTERDIÇÃO de D. V.
G., com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, declaro-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, conforme art. 4º, inciso III, do
Código Civil. Com base no art. 1.775, §1º, do Código Civil, nomeio M. G. para exercer a função de curador em caráter definitivo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
para gerenciar a prática de atos da vida civil, devendo prestar contas na forma do art. 84, §4º, da Lei 13.146/15.
Ressalto que, nos termos do art. 85, caput, da Lei n. 13.146/2015: “A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos
direitos de natureza patrimonial e negocial”.
Atendendo ao disposto no art. 84, §3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da
incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade da parte curatelada.
Cumpra-se o disposto nos artigos 755, §3º e 759, ambos do Código de Processo Civil, bem como no artigo 9º, inciso III, do
Código Civil de 2002 e artigo 93, da Lei nº 6.015/1973, mediante inscrição da instituição da curatela no Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas e publicação na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias..
Intime-se o(a) curador(a), advertindo-se de que, a partir desta sentença, anualmente, deverá prestar contas de sua
administração, apresentando o balanço do respectivo ano,nos termos do artigo 84, §4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Deverá ser advertido(a) ainda de que não poderá praticar os atos descritos no artigo 1.748, do Código Civil de 2002, sem prévia
autorização judicial.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições
e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas
Naturais competente proceda o seu cumprimento, acompanhada das cópias necessárias.
Deve o(a) curador(a) nomeado(a) comparecer perante o cartório judicial a fim de firmar o termo de compromisso, no prazo
de 05 (cinco) dias, contados a partir da confirmação do registro da sentença Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições
e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, nos termos do que prevê o artigo 93, parágrafo único, da Lei n. 6.015/1973.
Esta ação fora processada sob os benefícios da Justiça Gratuita, de modo que os beneficiários são isentos do pagamento
de taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de
Registro de Imóveis, nos termos do artigo 98, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, ausentes requerimento, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Santa Fe do Sul, data da assinatura digital.
SENTENÇA
Processo nº: 1008129-03.2023.8.26.0541
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Cleusa Dante Ferreira
Requerido: Sonia Aparecida Dante
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para DECRETAR a
INTERDIÇÃO de S. A. D., com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim sendo,
declaro-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, conforme art. 4º, inciso III, do Código Civil. Com
base no art. 1.775, §1º, do Código Civil, nomeio C. D. F. para exercer a função de curadora em caráter definitivo, para gerenciar
a prática de atos da vida civil, devendo prestar contas na forma do art. 84, §4º, da Lei 13.146/15. Ressalto que, nos termos do
art. 85, caput, da Lei n. 13.146/2015: A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
negocial. Atendendo ao disposto no art. 84, §3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da
incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade da parte curatelada. Cumpra-se
o disposto nos artigos 755, §3º e 759, ambos do Código de Processo Civil, bem como no artigo 9º, inciso III, do Código Civil de
2002 e artigo 93, da Lei nº 6.015/1973, mediante inscrição da instituição da curatela no Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas e publicação na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se o(a) curador(a), advertindo-se de que, a partir desta sentença, anualmente, deverá prestar
contas de sua administração, apresentando o balanço do respectivo ano,nos termos do artigo 84, §4º, do Estatuto da Pessoa
com Deficiência. Deverá ser advertido(a) ainda de que não poderá praticar os atos descritos no artigo 1.748, do Código Civil
de 2002, sem prévia autorização judicial. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão
oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, para que o Sr. Oficial da
Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento, acompanhada das cópias
necessárias. Deve o(a) curador(a) nomeado(a) comparecer perante o cartório judicial a fim de firmar o termo de compromisso,
no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da confirmação do registro da sentença Registro Civil das Pessoas Naturais e
de Interdições e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, nos termos do que prevê o artigo 93, parágrafo único, da Lei n.
6.015/1973. Esta ação fora processada sob os benefícios da Justiça Gratuita, de modo que os beneficiários são isentos do
pagamento de taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais, inclusive junto aos
Cartórios de Registro de Imóveis, nos termos do artigo 98, inciso IX, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, ausentes requerimento, arquivem-se os autos. P.I.C.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1002752-85.2022.8.26.0541
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Requerente: Mabily Peres Ferreira
Requerido: Joana D’arc da Silveira Buffet - Me
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1002752-85.2022.8.26.0541
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). FELIPE FERREIRA
PIMENTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOANA D’ARC DA SILVEIRA BUFFET - ME, CNPJ 15025714000121, com endereço à Rua 09, 2073, Casa,
Centro, CEP 15700-018, Jales - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Mabily Peres
Ferreira, alegando em síntese: “A Autora em 27 de setembro de 2017 firmou contrato com a Ré, para realização de prestação
de serviço de Buffet para formatura de Psicologia, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que foram pagos da seguinte
formar 40 X de R$ 100,00 (cem reais), com vencimento para todo dia 15, iniciou os pagamentos no dia 15/09/2017 e finalizou
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Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
em 15/03/21. Excelência, a formatura estava prevista para ser realizada em Dezembro/2020, devida a situação que se encontra
o país, em decorrência da COVID-19, depois de varias remarcações a turma desistiu de participar da festa de formatura, isso
porque durante esse período muitos retornaram para a sua cidade de origem e outros alçaram novos caminhos.
Portanto, pretende Autora consumidora ser restituída pela Ré dos valores pagos e retidos em razão de rescisão contratual
e ver declarada a nulidade de cláusulas abusivas. No primeiro momento, a Ré pediu que a Autora aguardasse um prazo de 12
meses, para devolução dos 50%, do valor do contrato, a Autora consumidora de boa fé, aguardou, mais não obteve resposta,
tampouco a devolução dos valores, depois de varias tentativas por telefone e pessoalmente, a Ré denota a tentativa de ludibriar
a consumidora, retendo os valores, que são de direito da Autora que esta prevista em contrato. Desta forma, esgotadas as
possibilidades de solução de forma administrativa, cansada de tanta abusividade e descaso, não logrando êxito de modo
consensual, a Autora socorre-se ao judiciário para ver o seu direito amparado.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Fe do Sul, aos 11 de abril de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº: 0000367-79.2025.8.26.0541
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Condomínio
Exequente: Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda.
Executado: Agatha Hanna Guimarães Coutinho
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0000367-79.2025.8.26.0541
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). FELIPE FERREIRA
PIMENTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) AGATHA HANNA GUIMARÃES COUTINHO, RG 22267488, CPF 12122407743, com endereço à Rua
Maranhão, 709, (Fone 98152-3665), Vila Passarelli, CEP 16900-078, Andradina - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de sentença, movida por GRANDES LAGOS INTERNACIONAL TURISMO LTDA., CNPJ/MF n. 08.787.474/0001-
37. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
pague a quantia de 9.072,79 (nove mil e setenta e dois reais e setenta e nove centavos), devidamente atualizada, sob pena de
multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Fe do Sul, aos 09 de abril de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1001728-56.2021.8.26.0541
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: Fundação Municipal de Educação e Cultura - Funec
Executado: Raphael Sanches
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001728-56.2021.8.26.0541
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). FELIPE FERREIRA
PIMENTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RAPHAEL SANCHES, Brasileiro, Casado, Protético dentário, RG 40.057.685-5, CPF 35447446864,
com endereço à Rua Jose Thomaz, 338, Casa, Centro, CEP 15735-000, Aparecida D’oeste - SP, que fica Vossa Senhoria
INTIMADO(A), para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 311,70 (trezentos e onze reais e setenta centavos). Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 60 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, comprove o pagamento. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Fe do Sul, aos 10
de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Processo Digital nº: 1000918-81.2021.8.26.0541
Classe Assunto: Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
Requerente: INAIe REIS NUNES DE CASTRO, registrado civilmente como Inaiê Reis Nunes de Castro
Requerido: SAUL MOREIRA SILVA, registrado civilmente como Saul Moreira Silva e outro
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
E D I T A L DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1000918-81.2021.8.26.0541
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). FELIPE FERREIRA
PIMENTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a SAUL MOREIRA SILVA, registrado civilmente como Saul Moreira Silva, CPF 89247108691, com endereço
à Avenida W3 Norte, S/N, Quadra 507, Asa Norte, CEP 70722-500, Brasilia - DF, que, por parte de INAIe REIS NUNES DE
CASTRO, registrado civilmente como Inaiê Reis Nunes de Castro lhe foi ajuizada a ação de Procedimento Comum Cível,
constando da inicial que “A representante da autora começou a namorar o segundo requerido no dia 07 de setembro de 2014
e poucos dias depois começaram morar juntos em Santa Fé do sul e permaneceram juntos até 21 de dezembro de 2016. Após
isso, em março de 2017 conheceu e começou a se relacionar com o primeiro réu permanecendo com ele até 14 de junho de
2017. Ocorre que entre maio e junho de 2017, antes de terminar com o primeiro requerido, voltou a se encontrar com o segundo
requerido, tendo reatado com o segundo requerido de vez dia 15 de junho de 2017. Ademais, entre 16 e 17 de junho de 2017
descobriu que estava grávida acreditando piamente que a autora era filha do segundo requerido, tendo inclusive registrado a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
criança como filha do segundo demandado, tendo permanecido juntos até dia 23 de outubro de 2020. A seguir voltou a conversar
com o primeiro requerido que ao ter contato com a autora percebeu semelhanças físicas entre ele e a criança, tendo realizado
uma visita presencial quando ambas moravam em Brasília e tendo mantido contato com a requerente durante alguns meses por
telefone. Sucede que se desentendeu com a representante da autora e rompeu novamente o contato com a criança que ainda
pergunta dele para a genitora, pois possui atualmente possui 3 (três) aninhos e já questiona muitos fatos. Foram realizadas
algumas tentativas de conciliação, inclusive cogitado realizar o exame de sangue para descobrir a verdadeira paternidade. No
entanto, não foi possível de forma amigável. À vista disso, vem se socorrer do Poder Judiciário para verificar a paternidade
biológica e a consequente alteração do registro de nascimento, conforme as seguintes razões de direito que se seguem.”. O(a)
autor(a) pede a declaração de paternidade em relação ao réu, bem como a fixação de pensão alimentícia. Encontrando-se o
requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada a CITAÇÃO por Edital, devendo o réu, no prazo de l5 (quinze) dias
úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, contestar a ação, sob pena de ser considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma
da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Fe do Sul, aos 09 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501269-31.2020.8.26.0541
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Exequente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Executado: Luciana Gomes Cardoso Luiz
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). FELIPE FERREIRA
PIMENTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) PESSOA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes
de Multas e demais Sanções. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Luciana Gomes Cardoso Luiz
Documentos da Executada: CPF: 345.560.668-75
Execução Fiscal nº: 1501269-31.2020.8.26.0541
Classe Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Data da Inscrição: 07/04/2020
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.274.147.050
Valor da Dívida: R$ 48.448,84
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Fe do Sul, aos 26 de março de 2025.
SANTA ISABEL
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1000243-10.2024.8.26.0543
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Santa Isabel, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLOS EDUARDO DE
MORAES DOMINGOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ARNALDO ANDRADE DA SILVA, brasileiro, devidamente inscrito no CPF 624.108.575-15, residente na
Rua Ramiro de Paula Tourinho Neto, 01, no bairro Itaigara, na cidade de Jequié BA, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio
requerida por Joelma de Oliveira Andrade, constando na inicial, que a requerente e o requerido são casados sob o regime de
comunhão parcial de bens, desde o dia 06 de novembro de 1996 e, e estão separados de fato há mais de quatro anos, tem um
filho que tem mais de dezoito anos, ingressou com a presente ação requerendo ao MM. Juízo que seja decretado o divórcio
com fundamento no artigo 226, paragrafo 6º, da Constituição Federal. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SANTO ANDRÉ
Infância e Juventude
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1503436-06.2025.8.26.0554
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Soraia
Lorenzi Buso, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FERNANDO JOSÉ DE ALBUQUERQUE, Brasileiro, RG 28.197.837-2, CPF 174.287.228-02, pai José Carlos
de Albuquerque, mãe Maria das Neves da Silva, Nascido/Nascida 29/09/1977, natural de Recife - PE, que lhe foi proposta uma
ação de Tutela Infância e Juventude por parte de Crenilda Pereira da Silva, alegando em síntese: “...a autora convive com a
criança desde o seu nascimento...”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Santo André, aos 29 de maio de 2025.
7ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1020013-24.2022.8.26.0554
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Carolina Marques
Caro Quintiliano, na forma da Lei, etc.
Faz saber, todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos da Ação de Cobrança autuada
sob o nº 1020013-24.2022.8.26.0554, foi determinada a citação por edital do réu Intercortes Manutenção de Máquinas e
Equipamentos Eireli., inscrita no CNPJ nº 06.939.820/0001-20, representada por Gildo Batista, inscrito no CPF nº 072.707.158-
07. Encontrando-se o devedor em lugar incerto e não sabido, foi deferida a CITAÇÃO por Edital, para que, no prazo de 15 dias,
conteste o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados. Fica advertido ao réu que decorrido o prazo para
defesa, ser-lhe-á nomeado CURADOR ESPECIAL, conforme disposto no art. 257, inciso IV do CPC. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 29 de maio de
2025.
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1017073-18.2024.8.26.0554
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a).
Rodrigo Augusto de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JUAN VICTOR COSTA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 555136590, CPF 07155504548, com endereço
à Rua Lutecia, 146, Viela 51, Vila Lutecia, CEP 09130-430, Santo André - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por Ayla Vitória Rodrigues Costa. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, na forma do art. 528, “caput” do Código de
Processo Civil, para que efetue o pagamento do débito das pensões alimentícias em atraso, no prazo impreterível de 03 (três)
dias, na forma do demonstrativo atualizado juntado com a inicial, bem como das pensões alimentícias que se vencerem no curso
do processo até a data do efetivo pagamento, prove que já o fez, ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
da decretação de sua prisão civil pelo prazo de até 3 (três) meses e protesto do pronunciamento judicial (artigo 528, § 1º e § 3º
do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 29 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SANTOS
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 09/2025, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
expedido no presente Expediente Administrativo nº 0013526-60.2024.8.26.0562
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciana Castello Chafick
Miguel, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço santos2cv@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0005828-82.1996-8.26.0562 ? CARTA DE SENTENÇA ? Rodrigues Gonçalves Empreendimentos Imobiliários Ltda x Engenha
Construções e Engenharia Ltda e outros ? ADVS Ricardo Luiz Diégues Peres (OAB 158563/SP) Luiz Carlos Peres (OAB 45520/
SP) Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP) Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP)
0005828-82.1996.8.26.0562 ? EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Rodrigues Gonçalves Empreendimentos
Imobiliários Ltda x Engenha Construções e Engenharia Ltda e outros ? ADVS Ricardo Luiz Diégues Peres (OAB 158563/SP)
Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP) Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP) Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP)
0008882-07.2006.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Pagamento Mol (brasil) Ltda x Kanoa Industrias Alimenticias Ltda
e outro ADVOGADOS Jorge Cardoso Caruncho (OAB 87946/SP) Lucimar Vieira de Faro Melo (OAB 52475/SP) MARIA AMELIA
FERREIRA LOPES (OAB 7430/PA) Godofredo Mendes Vianna (OAB 231109/SP) Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB 231107/
SP) Dina Cury Nunes da Silva (OAB 282418/SP)
0010344-08.2020.8.26.0562 - Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário Estabelecimentos de Ensino Sociedade
Visconde de São Leopoldo x Cláudia Caetano de Jesus ADVOGADOS Neusa de França Teixeira Freitas Ferreira (OAB 196716/
SP) Miriam Cristina Morgado (OAB 196715/SP) Cristina Neves Ruas Benatti (OAB 195982/SP)
0004590-76.2006.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial Locação de Imóvel Sueko Kamiya Yamagawa x Ionaldo
Rodrigues dos Santos Me e outros ADVOGADOS Humberto Alves Stoffel (OAB 225710/SP) Stephanie Garcia Andrade Stoffel
(OAB 184508/SP) Renato Sergio de Oliveira (OAB 141317/SP)
0003849-94.2010.8.26.0562 - Ação de Exigir Contas Compra e Venda Mário Lopes da Cruz x ESPÓLIO DE ALBERTO
CARNEIRO ESPOSITO ADVOGADOS Frederico Vaz Pacheco de Castro (OAB 18275/SP) Fernanda Pacheco de Castro Messias
(OAB 155882/SP) Armando Lopes (OAB 13401/SP) Marcello Vaz dos Santos (OAB 188763/SP) Francisco Bicudo de Mello
Oliveira (OAB 33610/SP) Alexandre Vieira Diaz (OAB 169637/SP) Luciana Vaz Pacheco de Castro (OAB 163854/SP) Marcus
Vinicius Lourenco Gomes (OAB 85169/SP) Leonardo da Silva Santos (OAB 247207/SP) Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB
200342/SP) Karla Ingrid Santana Vieira (OAB 398221/SP)
1001788-59.2004.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial Prestação de Serviços Sociedade Visconde de Sao Leopoldo
x Maurici de Souza Nascimento ADVOGADOS Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) Roberto Chibiak Junior (OAB 240672/
SP) Geraldo de Souza Sobrinho (OAB 370738/SP) Evanilton da Silva Soares (OAB 417926/SP)
0049384-12.2011.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Ato / Negócio Jurídico Martha Gabrielly Coletto Costa x Neoskin
Rebouças Clínica de Estética Ltda e outros ADVOGADOS Ricardo Fabiani de Oliveira (OAB 93821/SP) Ricardo Godoy Tavares
Pinto (OAB 233389/SP) Joseph Robert Terrell Alves da Silva (OAB 212269/SP)
0010809-17.2020.8.26.0562 - Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário Despesas Condominiais Condomínio
Edifício Saint Peter x Carlos Alberto Lourenço ADVOGADOS Aldo dos Santos Pinto (OAB 164096/SP) Mauricio Baltazar de Lima
(OAB 135436/SP) Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP) Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP)
0034696-16.2009.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Prestação de Serviços Centro de Estudos Unificados Bandeirante
Ceuban x Marco Aurelio Brito de Araujo Rafael Martins (OAB 256761/SP) Ilzo de Paula Oliveira (OAB 243484/SP)
0013627-06.2001.8.26.0562 - Monitória Contratos Bancários BMD - BAN ATIVOS FINANCEIROS S/A - EM LIQUIDAÇÃO
ORDINÁRIA x Impex Agenciamentoe Transportes Ltda e outros ADVOGADOS Taís Amorim de Andrade (OAB 154368/SP) Jose
Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP) Miguel Ricardo Neves da Silva (OAB 128556/SP) Renata de Lara Ribeiro Bucci
(OAB 224034/SP)
0014772-82.2010.8.26.0562 - Cumprimento de sentença Pagamento Crisver Berçário e Recreação Infantil Limitada Me x
Andréa Catarina da Silva ADVOGADOS Bruna Quintiliano de Oliveira (OAB 279912/SP) Marcelo Pereira Muniz (OAB 115055/
SP) Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP) Marilene Aparecida Claro Sampaio (OAB 213950/SP) Vanussa de Sara Baltazar
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Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Lima (OAB 274232/SP) Caroline Silva Ferreira (OAB 399469/SP) Caroline Sami Fares (OAB 452634/SP)
0014561-41.2013.8.26.0562 - Procedimento Sumário Inadimplemento Edifício Japuí Bloco 26 x Damião dos Santos
ADVOGADO Marcelo Pereira Muniz (OAB 115055/SP)
0020156-79.2017.8.26.0562 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em Cumprimento de Desconsideração
da Personalidade Jurídica EVERGREEN MARINE CORPORATION (TAIWAN) LTD x SILVIA CRISTINA BOSCATTI FERREIRA
DIAS e outros ADVOGADO Patricia Neves Benedetto (OAB 251658/SP)
0010326-84.2020.8.26.0562 - Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário Inadimplemento Sociedade Visconde de
São Leopoldo x Natalia de Almeida Bruno e outro ADVOGADOS Roberto Chibiak Junior (OAB 240672/SP) Mario Ferreira dos
Santos (OAB 88600/SP) João de Souza Vasconcelos Neto (OAB 175019/SP)
0011502-50.2010.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Evergreen Marine Corporation Taiwan Ltd x Lp Displays Ltda
ADVOGADOS Patricia Neves Benedetto (OAB 251658/SP) Marcia Giannetto (OAB 132608/SP) Manuel Eduardo Pedroso Barros
(OAB 169047/SP) Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP)
0012097-49.2010.8.26.0562 - Cumprimento de sentença Créditos / Privilégios Marítimos Evergreen Marine Corporation
(taiwan) Ltd x Embratec Comercial Importadora e Exportadora de Cereais e Produtos Agrícolas Ltda Epp e outro ADVOGADOS
Patricia da Silva Neves (OAB 251658/SP) Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP) Donizete dos Santos Prata (OAB 130143/SP)
Sue Ellen Santos Prata (OAB 264053/SP) Shirley Moreira Messias (OAB 332320/SP)
0010466-21.2020.8.26.0562 - Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível Comissao de Representantes do
Condominio Edificio Carlos Chagas x Samir Ali Assaf e outro ADVOGADOS Katia da Conceicao Moreira (OAB 62827/SP) Mario
Rodrigues Vasques (OAB 155828/SP) Marcio Rodrigues Vasques (OAB 156147/SP)
0010662-88.2020.8.26.0562 - Cumprimento de sentença em Monitória Contratos Bancários BMD - BAN ATIVOS
FINANCEIROS S/A - EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA x Impex Agenciamento e Transportes Ltda e outros ADVOGADOS Taís
Amorim de Andrade (OAB 154368/SP) Renata de Lara Ribeiro Bucci (OAB 224034/SP) Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB
62674/SP) Miguel Ricardo Neves da Silva (OAB 128556/SP) Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza (OAB 158056/SP) Marilda
Fernandes da Costa (OAB 276439/SP)
0025504-88.2011.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Prestação de Serviços Sociedade Visconde de São Leopoldo x
Fernanda Rizzardi e Silva ADVOGADO Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP)
0014990-57.2003.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Pagamento Evergreen Marine Corporation (taiwan) Ltd x Harwick
Advanced Trading Ltda e outros ADVOGADOS Francisco Sampaio Panico (OAB 211773/SP) Adriano Neris de Araújo (OAB
174954/SP)
0028805-48.2008.8.26.0562 - Procedimento Sumário Inadimplemento Sociedade Visconde de São Leopoldo x Fernanda
Helena Perl ADVOGADOS Roberto Chibiak Junior (OAB 240672/SP) Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) Maria de
Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP)
0020608-90.1997.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial Coisas Banco Bmd Sa x Frigorífico Comercial de Santos Ltda
e outros ADVOGADOS Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza (OAB 158056/SP) Vanessa Sousa Almeida (OAB 204731/SP)
Porfirio Leao Mulatinho Jorge (OAB 120981/SP) Jofre Bittar (OAB 26579/SP) Eladio Gil Rodriguez (OAB 39353/SP)
0010519-02.2020.8.26.0562 - Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário Despesas Condominiais Condomínio
Edifício Pratagy x Construtora Padrão Ltda ADVOGADOS Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP) Débora Cristina Esteves
Arrais (OAB 316116/SP) Regina Lúcia Alonso Lázara (OAB 189063/SP) Andréa Regina Gomes (OAB 206562/SP) Fabiano José
Ferreira (OAB 286124/SP)
0039742-54.2007.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários Centro de Estudos Unificados
Bandeirante Ceuban x Rita de Cassia Vitorio Alves Ramos ADVOGADOS Ricardo Ponzetto (OAB 126245/SP) Fabíola Brandão
Gonçalves (OAB 183853/SP) Rafael Martins (OAB 256761/SP) Flavia Alessandra Oliveira Pousada (OAB 325851/SP)
0010758-06.2020.8.26.0562 - Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível Defeito, nulidade ou anulação Beta
Representações Ltda Epp x Classitel Editora de Lista Ltda ADVOGADOS Priscilla Azevedo de Abreu (OAB 226238/SP) Manoel
Rodrigues Guino (OAB 33693/SP) Mariana Bernardes Andrade (OAB 307133/SP)
0010454-07.2020.8.26.0562 - Cumprimento de sentença em Monitória Não informado Francisco Antonio Gallotti x Raquel
Albertini Costa e outro ADVOGADOS Fernando Bruno Romano Villas Boas (OAB 239051/SP) Carlos Rogerio Negrao Araujo
(OAB 132035/SP) Ronald Fragoso (OAB 154120/SP) Luiz Soares de Lima (OAB 107408/SP) Patricia Coutinho Marques
Rodrigues Magalhães (OAB 214375/SP) Rosa Maria Costa Alves (OAB 73504/SP)
0021116-07.1995.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Propriedade Manuel Antonio da Conceicao de Almeida e outro x
Roseli do Espirito Santo e outro ADVOGADOS Carlos Alberto Valim de Oliveira (OAB 48508/SP) Silvio de Barros Pinheiro (OAB
68797/SP) Rubens de Almeida (OAB 15391/SP) Ana Beatriz Guerra Campedelli (OAB 76080/SP) Adriano Neris de Araújo (OAB
174954/SP) Wilson de Oliveira (OAB 16971/SP) Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP)
0048300-73.2011.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial Nota Promissória Sociedade Visconde de São Leopoldo x
Sueli Gonçalves Cruz e outro ADVOGADOS Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP)
Thiago Ventura Gomes (OAB 429802/SP)
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0022300-90.1998.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial Duplicata Metalurgica Gerdau Sa x N S Guia Comercio de
Metais Ltda e outros ADVOGADOS Pablo Dotto (OAB 147434/SP) Milton Monteiro de Barros (OAB 8917/SP) Jairo Ribeiro
Rocha (OAB 140130/SP) Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP) Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB 161020/SP)
Rui Licinio de Castro Paixão Filho (OAB 408855/SP) Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) Beatriz de Lemos
Moraes (OAB 196196/SP)
2000004-34.2021.8.26.0562 - Embargos à Execução Penhora / Depósito / Avaliação ARTUR LOPES HENRIQUES DO
CARMO x METALÚRGICA GERDAU S.A. ADVOGADOS Pablo Dotto (OAB 147434/SP) Milton Monteiro de Barros (OAB 8917/
SP) Jairo Ribeiro Rocha (OAB 140130/SP) Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP) Alexandre Santos Bolla Ribeiro
(OAB 161020/SP) Rui Licinio de Castro Paixão Filho (OAB 408855/SP) Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP)
Beatriz de Lemos Moraes (OAB 196196/SP)
0027156-92.2001.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Inadimplemento Condominio Edificio Conjunto Ilhas do Sul A/C
do Síndico x Natan Stulman e outros ADVOGADOS Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP) Marcia Aquino
Reis da Cruz (OAB 113195/SP) Dario Pereira Queiroz (OAB 197661/SP) Julio César Carvalho Oliveira (OAB 272919/SP) Sandra
Moura da Rocha (OAB 262300/SP) Melissa Batista Cid (OAB 233202/SP)
0010766-80.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Inadimplemento RISEL TRANSPORTES, LOGÍSTICA E
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA x Emj Renascenca Construcao Administracao e Empreendimentos Imobiliarios Ltda e
outros ADVOGADOS Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP) Edison Gonzales (OAB 41881/SP) Cibele Lines Moura (OAB
247414/SP) Flávio Murilo Tartuce Silva (OAB 164327/SP) Eder Santana de Oliveira (OAB 139588/SP) André Galocha Medeiros
(OAB 163699/SP) Ana Paula Marques Ribeiro (OAB 172380/SP) Réu Revel (OAB R/SP)
0010586-64.2020.8.26.0562 - Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível Pagamento Gerson Prando e outro
x Mirage Construtora e Incorporadora Ltda e outros ADVOGADOS Celestino Venancio Ramos (OAB 35873/SP) Paulo Cesar
Coelho (OAB 196531/SP)
0047286-64.2005.8.26.0562 - Embargos à Execução Mirage Construtora e Incorporadora Ltda x Gerson Prando e Maria
Claudia Affonso Prando ADVOGADOS Margareth Franco Chagas (OAB 214586/SP) Márcio Leandro Vaz Fernandes Siqueira
(OAB 199667/SP) Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP) Dulcemar Peixoto Pereira da Silva (OAB 65243/SP) Celestino Venancio
Ramos (OAB 35873/SP)
0047287-49.2005.8.26.0562 - Embargos à Execução Mirage Construtora e Incorporadora Ltda x Gerson Prando e outro
ADVOGADOS Márcio Leandro Vaz Fernandes Siqueira (OAB 199667/SP) Dulcemar Peixoto Pereira da Silva (OAB 65243/SP)
Celestino Venancio Ramos (OAB 35873/SP)
0010814-39.2020.8.26.0562 - Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível Estabelecimentos de Ensino
Prodesan Progresso e Desenvolvimento de Santos Sa x Spa Sistemas de Protecao Ambiental Ltda e outro ADVOGADOS
Ricardo Luiz Varela (OAB 131972/SP) Joélcio de Carvalho Tonera (OAB 171357/SP) Sandro Dall Averde (OAB 216775/SP)
NORMAN JOEL SOUZA VIEIRA (OAB 61242/MG) Maria de Lourdes de Oliveira Torres (OAB 93802/SP) Ivenna Rodrigues Vieira
(OAB 358108/SP) Carlos Alberto da Silva (OAB 62934/MG)
0010498-26.2020.8.26.0562 - Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário Estabelecimentos de Ensino Sociedade
Visconde de São Leopoldo x Rodrigo Ferrari Guardado ADVOGADO Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP)
0010523-39.2020.8.26.0562 - Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível Inadimplemento Irene Guerreiro
x Eden Editora e Divulgadora de Ensino Ltda e outros ADVOGADOS Luiz Soares de Lima (OAB 107408/SP) Daniella Vitelbo
Aparicio Pengo Pazini Riper (OAB 174987/SP) Fábio Santos da Silva (OAB 190202/SP) Maisa Rodrigues de Almeida (OAB
109179/SP) Carlos Alberto de Freitas Pontes (OAB 262955/SP) Joao Paulo dos Reis Galvez (OAB 88213/SP) Sabrina Bulgarelli
dos Santos (OAB 211685/SP) Réu Revel (OAB R/SP)
0011806-44.2013.8.26.0562 - Impugnação de Assistência Judiciária em Procedimento Comum Cível Assistência Judiciária
Gratuita Irene Guerreiro x Carlos Henrique Poderoso de Oliveira e outro ADVOGADOS Luiz Soares de Lima (OAB 107408/SP)
Daniella Vitelbo Aparicio Pengo Pazini Riper (OAB 174987/SP) Fábio Santos da Silva (OAB 190202/SP) Maisa Rodrigues de
Almeida (OAB 109179/SP) Carlos Alberto de Freitas Pontes (OAB 262955/SP)
0011745-42.2020.8.26.0562 - Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível Obrigações Maria Eloneide
Fernandes Costa e outro x Evandro de Menezes Duarte e outro ADVOGADOS Daniella Laface Borges Berkowitz (OAB 147333/
SP) Andre Mazzeo Neto (OAB 104974/SP) Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) Rafael Aguiar Volpato (OAB
237654/SP) Danilo de Mello Santos (OAB 198400/SP)
0011077-23.2010.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial Prestação de Serviços Sociedade Visconde de São Leopoldo
x Sociedade Visconde de São Leopoldo ADVOGADOS Roberto Chibiak Junior (OAB 240672/SP) Mario Ferreira dos Santos
(OAB 88600/SP)
0021351-75.2012.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial Cheque Sociedade Visconde de São Leopoldo x Isabella
Carretero Novo Silva ADVOGADOS Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP) Fabbio Rodrigues Aires (OAB 321051/SP)
Angela Cardoso Ornelas Aires (OAB 378984/SP)
0017671-97.2003.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial Obrigações Sociedade Visconde de Sao Leopoldo x Cristiane
Machado dos Santos e outro ADVOGADOS Luciana Vaz Pacheco de Castro (OAB 163854/SP)
0046231-49.2003.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial Espécies de Títulos de Crédito Sociedade Visconde de Sao
Leopoldo x Patricia de Amorim Teixeira e outro ADVOGADOS Roberto Chibiak Junior (OAB 240672/SP) Mario Ferreira dos
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Santos (OAB 88600/SP) Marcelo Migliorini Vieira (OAB 94868/SP)
0046220-20.2003.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial Obrigações Sociedade Visconde de Sao Leopoldo x Paulo
Vieira da Silva Filho ADVOGADO Mario Ferreira dos Santos (OAB 88600/SP)
0014451-81.2009.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Jose Cicero França da Silva x Unibanco Uniao de Bancos
Brasileiros Sa ADVOGADOS Denise Almeida de Souza (OAB 239427/SP) Ilan Goldberg (OAB 241292/SP) Eduardo Chalfin
(OAB 241287/SP)
0008640-43.2009.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Marli Fernandes Paes Santos x Fundação Petrobrás de Seguridade
Social ADVOGADOS Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP) JOSE HENRIQUE COELHO (OAB 132186/SP) Carlos Roberto de
Siqueira Castro (OAB 169709/SP) Vagner Moura de Melo Junior (OAB 470080/SP)
0007635-83.2009.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Gilberto de Almeida x Banco Santander Banespa Sa ADVOGADOS
Luiz Henrique Nacamura Franceschini (OAB 190994/SP) Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP) Daniela
Nacamura Franceschini (OAB 244595/SP) Alan de Oliveira Silva Shilinkert (OAB 208322/SP)
0003539-54.2011.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Mauri Bargas da Silva x Banco Brasileiro de Descontos Bradesco
Sa ADVOGADOS João Carlos Sobral (OAB 226135/SP) Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP)
0016597-56.2013.8.26.0562 - Monitória Duplicata Incotep Indústria e Comércio de Tubos Especiais de Precisão Ltda x
Riviera Brasil Neg e Part Empres Ltda e outro ADVOGADOS Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP)
Victor Luis de Salles Freire (OAB 18024/SP) Daniel Brajal Veiga (OAB 258449/SP) Rodrigo Voltarelli de Carvalho (OAB 289046/
SP) Heloisa Branda Penteado Gripp (OAB 263627/SP) Larissa Bassi Pultz (OAB 355160/SP) Aires Alexandre de Sousa Ganança
(OAB 264377/SP)
0024441-33.2008.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Davina Santana de Oliveira e outros x Banco Bradesco Sa
ADVOGADOS Luiz Henrique Nacamura Franceschini (OAB 190994/SP) Francis Ted Fernandes (OAB 208099/SP) Jose Edgard
da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP)
0023852-75.2007.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Dolores Alvares Molinari e outro x Banco Bradesco Sa
ADVOGADOS Graziella de Souza Brito Molinari (OAB 194208/SP) Bernardo Buosi (OAB 227541/SP)
0050856-53.2008.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Sandra Mahfuz Valentim x Banco do Brasil ADVOGADOS Patrícia
Burger Berzin (OAB 176323/SP) Antonio Bento Junior (OAB 63619/SP)
0005896-12.2008.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível Giuseppe Coccaro e outro x BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS
Renata Salgado Leme (OAB 120755/SP) Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) Darcio Jose da Mota (OAB
67669/SP) Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP)
MODELO DO PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA:
Nos termos do Comunicado Conjunto 698/2023, item II.D.1.3: Caso haja interesse na retirada dos autos físicos, o interessado
deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica (modelo 3)
Modelo 3:
PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS
Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxx
Nome do Custodiador: xxx
OAB nº xxx -SP CPF xxx RG xxx
Endereço xxx nº x compl xxx bairro xxx cidade xxx
Estado xxx CEP xxx telefone xxx endereço eletrônico xxxx
O custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda
definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº xxxx
Ação xxx, Partes xxx, da xxª Vara xxxx do Foro xxxx, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos
Digitalizados de nº xxxx. O custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso
seja um terceiro que proceda a retirada dos autos.
Termos em que, P. deferimento.
Santos, xxx de xxxx de xxxx.
____________________________________ _______
Nome e Assinatura do requerente
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Santos, aos 28 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
4ª Vara Cível
4ª Vara Cível SANTOS
EDITAIS E LEILÕES
Juíza de Direito: Dr. Frederico dos Santos Messias
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0002791-31.2025.8.26.0562
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr. Frederico dos Santos Messias, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ALLAN CRISTIAN DE SOUZA SILVA, CPF nº711.048.694-03, que nos autos do processo nº 0002791-
31.2025.8.26.0562, foi determinada a intimação do Executado para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, pague o valor de R$ 8.279,19 (oito mil duzentos e setenta e nove reais e dezenove centavos), sob pena de
incidência de multa de 10% e honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos do § 1° do artigo 523 do CPC.
DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA
DO JUÍZO, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para fins de impugnação, que será processada nos próprios autos do Cumprimento
de Sentença. Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo. Para conhecimento de
todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 29 de maio de 2025.
4ª Vara Cível SANTOS
EDITAIS E LEILÕES
Juiz de Direito: Dr. Frederico dos Santos Messias
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO Nº 1014708-64.2024.8.26.0562
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Frederico dos Santos Messias,
na forma da Lei, etc.
INTIMA a(o) VENICIUS MIGUEL CURY, CPF 25877108808, com endereço à Doutor Moura Ribeiro, 97, 214a, Marape, CEP
11070-061, Santos - SP, proposta a ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de M.s Educacao Infantil Ltda., para que,
no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento
da taxa judiciária no valor de R$ 185,10, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, tudo conforme r.
decisão disponibilizada na Internet. Para gerar a guia de custas e orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Após
o pagamento, deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação no processo. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
5ª Vara Cível
Processo digital nº 1014168-84.2022.8.26.0562
Classe: Execução de Titulo Extrajudicial
Assunto: Duplicata
Exequente: Four Credit Securitizadora S.a. Pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Paulista, n.º 91, 1º
andar ? Conj 111, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01311- 000, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 24.177.254/0001-48
Executado: R.V AGENCIMENTO MARITIMO MERCANTIL ELOG, inscrita no CNPJ sob o nº 01.106.904/0001-69, endereço
desconhecido.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO BLOQUEIO JUDICIAL ? PRAZO DE 20 DIAS Processo nº 1014168-
84.2022.8.26.0562
A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dra. Sheyla Romano dos Santos Moura,
na forma da Lei.
FAZ SABER a R.V. Agenciamento Marítimo Mercantil e Logística LTDA ME, inscrita n o CNPJ sob o nº 01.106.904/0001-69.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, INTIMA O DEVEDOR acerca
da penhora judicial realizada via SISBAJUD no valor de R$ 470,25 (quatrocentos e setenta reais e vinte e cinco centavos,
conforme extrato acostados aos autos as fls. 536/537, assim, deverá apresentar impugnação sobre a penhora realizada, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital de 20 dias nos termos do artigo 854, 3ª do CPC. Decorrido o prazo para
oferecimento de resposta (art. 231, inciso IV, NCPC), o bloqueio
judicial será liberado a parte Exequente. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, SP, aos 04 de abril de 2025
5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP.
5º Ofício Cível
Edital de Citação com prazo de 30 (trinta) dias processo nº 1021182- 51.2024.8.26.0562. A Dra. SHEYLA ROMANO DOS
SANTOS MOURA, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível de Santos/SP. Faz Saber a Carlos Araújo de Abreu e Silva, também
conhecido por Carlos de Abreu e Silva., Noêmia de Abreu Bastos e João de Abreu e Silva Filho, o qual também assinava João de
Abreu Filho, os quais deverão ser citados em seus eventuais herdeiros dos espólios, e nas pessoas de seus eventuais
sucessores, que ESPÓLIO de ELI APARECIDA GOMES, neste ato representada por seu inventariante, JOSÉ CARLOS
GOMES JUNIOR, ajuizou-lhes ação de Adjudicação Compulsória tendo como objeto a outorga definitiva da escritura do
apartamento sob o nº 403, localizado no 4º andar do ?EDIFÍCIO MARAJÁ, 1º bloco, situado na Avenida Presidente Wilson nº 40,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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transcrição de nº 19.158, livro 3-N, às fls. 91, datada de 12 /09/1950, à lavra do 3º CRI de Santos-SP., Objetiva a procedência da
ação para determinar-se a expedição da carta de adjudicação e a outorga definitiva da escritura do domínio útil do apartamento,
a fim de leva-la a registro imobiliário. Estando os réus em local ignorado, expediu-se o presente edital de CITAÇÃO, para que
no prazo de 15 dias, após fluir o prazo de 30 (trinta) dias supra, querendo ofereçam defesa, nos artigos 344 e 355, II do NCPC,
sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Em caso de revelia, será nomeado curador especial
(artigo 257, IV). Será o edital afixado e publicado na forma da lei.
8ª Vara Cível
intimação. Prazo 20 dias. Proc. 0002932-84.2024.8.26.0562. O Dr. Fernando de Oliveira Mello, Juiz de Direito da 8ª Vara
Cível da Comarca de Santos/SP, na forma da Lei, etc. Faz Saber a Gilmar Afonso Vilares CPF 783.544.558-15 e a Roberto de
Carvalho Custódio CPF 169.654.848-96_que nos autos da Ação de Procedimento Comum, em fase de Cumprimento de Sentença
requerida por K Line Roro & Bulk Agência Marítima (Brasil) Ltda para recebimento de R$775,188,35 (mar/23 - fls. 81/82), foram
bloqueadas as quantias de R$156,75 (mar/25 - fls. 87/89) das contas de Roberto e R$810,38 (mar/25 - fls. 89) das contas de
Gilmar. Estando os coexecutados em lugar ignorado, expede-se o edital para que fiquem intimados dos bloqueios, podendo no
prazo de 05 dias, a fluir após os 20 dias, apresentarem manifestação (art. 854, § 3º do CPC), sob pena de levantamento. Será o
edital publicado na forma da lei. Será o edital publicado na forma da Lei.Santos, 14.05.25.
1ª Vara da Família e Sucessões
SANTOS
1ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1009810-08.2024.8.26.0562
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr. NELSON RICARDO
CASALLEIRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a LUIZ ALEXANDRE HARTMANN PAOLILLO CENDON, Italiano, RG 46.695.410-4, CPF 410.270.978-98, pai
Luiz Antonio Paolillo Cendon, mãe Lilianne Marie Hartmann Paolillo Cendon, Nascido/Nascida 28/09/1990, natural de São Paulo
- SP, com endereço à Avenida Conselheiro Nebias, 833, ap 52, Boqueirao, CEP 11045-003, Santos - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Guarda de Família por parte de G. M. L. R. F.. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Santos, aos 19 de maio de 2025.
SANTOS
1ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1009406-54.2024.8.26.0562
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr. NELSON RICARDO
CASALLEIRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a FELIPE LARA AGUIAR, Brasileiro, Casado, Técnico em Telefonia, RG 34.843.649-X, CPF 226.663.458-58,
pai Antonio dos Santos Dias de Aguiar, mãe Lenita Aparecida Lara de Aguiar, Nascido/Nascida 17/06/1984, natural de Registro
- SP, Outros Dados: 13- 3426-6543, com endereço à Rua dos Salgueiros, 40, Ribeiropolis, CEP 11712-520, Praia Grande - SP
que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por N. T. de O. A.. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento do débito de R$ 752,83 (devidamente atualizado e acrescido
das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-
lo, sob pena de prisão e protesto judicial, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 23 de maio de 2025.
SANTOS
1ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Carminda da Conceição
Freitas, REQUERIDO POR Regina Célia Miranda Paulos Mella Lopez e outro - PROCESSO Nº1021797-41.2024.8.26.0562.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). NELSON
RICARDO CASALLEIRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/12/2024, foi
julgada procedente a SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA DEFINITIVA de CARMINDA DA CONCEIÇÃO FREITAS, CPF 36617277880,
que passará a ser exercida por VERA LÚCIA PAULOS PINHEIRO e REGINA CÉLIA MIRANDA PAULOS MELLA LOPEZ, com
fundamento no artigo 755,§ 1º do Código de Processo Civil. O presente edital será publicado por três vezes sucessivamente
com intervalo de dez dias e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 21 de maio de
2025.
SANTOS
1ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1010168-08.2003.8.26.0562
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). NELSON
RICARDO CASALLEIRO, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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FAZ SABER Sidnei Aparecido Basílio, filho de Helena Garbin Basílio e Antonio Stender Filho, Marina Odete Stender Lepos,
Juracir Stender e Antonio Carlos Stender, ambos filhos de Aparecida Garbin Stender, que por este Juízo tramita uma ação de
Inventário movida por Rodrigo de Farias Julião e outros. Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta (art. 626 do Código de Processo Civil) e para dizer, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital e após concluídas as citações, sobre as primeiras
declarações, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar
a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). Fica advertido
que decorrido o prazo sem manifestação, o processo seguirá em seus ulteriores termos, valendo a citação para todos os atos
do processo, caso em que será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 27 de fevereiro de 2025.
SANTOS
1ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇãO DE Ana
Paula Rodrigues, REQUERIDO POR Nair da Conceição Rodrigues - PROCESSO Nº1020214-21.2024.8.26.0562.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr. NELSON RICARDO
CASALLEIRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/02/2025, foi
decretado o LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO de ANA PAULA RODRIGUES, CPF 26404698862, declarando-a capaz para os
atos da vida civil. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 16 de abril de 2025.
3ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO Nº 0034656-10.2004.8.26.0562
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões , do Foro de Santos , Estado de São Paulo, Dr(a).
Mariella Amorim Nunes Rivau Alvarez , na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) NEUSA REGINA SOUTO SERRAO , CPF 044.536.358-42, pai João Guilherme Tocantins Maltez
Serrão, mãe Leda Maria Souto Serrão , que lhe foi proposta uma ação de Declaração de Ausência por parte de Leda
Maria Souto Serrao e outro , alegando em síntese: seu desaparecimento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO , por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado de dois em dois meses, pelo prazo de 1 ano, na forma da lei. NADA MAIS . Dado e passado nesta cidade de
Santos , aos 09 de novembro de 2023 .
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0000060-59.2025.8.26.0563 O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da Vara Única, do Foro de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIZ FILIPE SOUZA FONSECA, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a(o) ANA BEATRIZ MARQUES DE MENDONÇA, Brasileira, Separada judicialmente, Comerciante, RG
535942795, CPF 19910532824, com endereço à SUNSET DRIVE, Nº 1224 - ASHEBORO, NORT CAROLINA - 27.205 - EUA que
por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Tatiana Paula da Costa Vieira. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$
1.495.746,73, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Bento do Sapucai,
aos 07 de maio de 2025.
EDITAL DE CONHECIMENTO DE TERCEIROS - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0000070-06.2025.8.26.0563 e demais processos.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIZ FILIPE
SOUZA FONSECA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos terceiros, advogados, procuradores da UNIÃO FEDERAL e eventuais interessados que lhe foi proposta
uma ação de Processo Administrativo por parte de JUÍZO DA CORREGEDORIA PERMANENTE DA COMARCA DE SÃO
BENTO DO SAPUCAÍ e outro, alegando em síntese: Que tramitam neste Juízo o processo digital administrativo nº 0000070-
06.2025.8.26.0563 ? Expediente de eliminação de autos - figurando como exequente UNIÃO FEDERAL, tudo conforme descrito
na decisão que segue: Vistos. Fl.06. Nos termos do art. 297, II, das NSCGJ expeça-se edital para publicação, com prazo
mínimo de 30 (trinta) dias, para conhecimento de terceiros da relação dos autos constante a fls. 02/03, havendo reclamação,
voltem conclusos para decisão sobre a qual caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias à Corregedoria Geral da Justiça.
Esgotado o prazo do edital, sem nenhuma reclamação, fica desde já deferida a eliminação de todos os autos arrolados no
relatório informativo (fls. 02/03) que deverão ser entregues à Administração Geral, acompanhados de relação de controle por
número do processo. Ato contínuo, proceda a z. Serventia anotação na base de dados do sistema informatizado, relativa a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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cada uma das execuções (relatório informativo de fls. 02/03), tudo a servir de base para futura expedição de certidões (Art.
298 das NSCGJ), frisando o número deste expediente administrativo e o teor da correspondente decisão judicial, remessa dos
autos à Administração Geral do Fórum e data da fragmentação ou descaracterização dos processos - Relação dos processos
arrolados para eliminação a fls. 02/03 conforme segue: 202/2006 0001130-78.2006.8.26.0563 União Ranta Bertoloto
Serra de Carvalho Pimentel - ME e Ranta Bertoloto S.C Pimentel 200/2006 0001002-58.2006.8.26.0563UniãoCooperativa
Agropecuária de São Bento do Sapucaí Embargos 0002431-60.2006.8.26.0563 Cooperativa União 008/200 10000391-
81.2001.8.26.0563 União Serraria e Comércio de Madeiras Verona Ltda, Natalino Rafael Cici e Celeste Cici Gerace
025/2005 0000193-05.2005.8.26.0563 União Pinheiro Agro Pecuaria Ltda ME, Flávio Martins Rocha e Armando de Souza
Pinheiro Júnior 141/20060000121-81.2006.8.26.0563 União Pinheiro Agro Pecuaria Ltda ME 238/2010 0001317-
47.2010.8.26.0563 União Regina Noemia Oliveira Pupo Ferreira ME 725/2013 3000316-68.2013.8.26.0563 União
Marcelo Evaldo de Barros 030/1983 0000002-29.1983.8.23.0563 IAPAS/União Mestres e Vieira Ltda 164/2004
0000211-60.2004.8.26.0563 União Orlando Nunes Filho 115/20110001422-87.2011.8.26.0563 União A do Amaral
EPP 567/2013 Embargos 3000080-19.2013.8.26.0563 Luiz José da Silva INSS 8/2002 0000613-15.2002.8.26.0563
União Marcos Antonio Barbosa Santo Antonio do Pinhal-ME e outro 011/2005 0000390-57.2005.8.26.0563 União Marcos
Antonio Barbosa Santo Antonio do Pinhal-ME 192/2002 0000617-52.2002.8.26.0563 União Marcos Antonio Barbosa Santo
Antonio do Pinhal- ME 193/2002 0000618- 02.8.26.0563 União Marcos Antonio Barbosa Santo Antonio do Pinhal-
ME 224/2002 0001087-83.2002.8.26.0563 União Marcos Antonio Barbosa Santo Antonio do Pinhal-ME 226/2002 0001089-
53.2002.8.26.0563 União Marcos Antonio Barbosa Santo Antonio do Pinhal-ME 227/2002 0001090- 2002.8.26.0563
União Marcos Antonio Barbosa Santo Antonio do Pinhal-ME 060/2011 0001022-73.2011.8.26.0563UniãoPicanha na
Tábua Vilarejo do Pinhal Ltda-ME 743/2014 Embargos Terceiro 0000809-62.2014.8.26.0563 Maria Lucia Gomes de
Amorim União 059/2011 0001021-88.2011.8.26.0563 União Mar Chica Doceira Ltda EPP 133/2013 0001037-
71.2013.8.26.0563 União Jair Leôncio da Silva 006/19980000059-22.1998.8.26.0563 União M J Guarnieri Almeida
e outro007/1998 0000060-07.1998.8.26.0563 União M J Guarnieri Almeida 013/20010000446-32.2001.8.26.0563
União M J Guarnieri Almeida 053/20080000828-78.2008.8.26.0563 CEF/Faz.Nac. Marcenaria S B do Sapucaí
Ltda EPP 071/2012 0000563-37.2012.8.26.0563 CEF/Faz.Nac. Instituto de Ensino Fundamental Sapucaí Ltda ME
102/2013 0000054-72.2013.8.26.0563 União João do Vale Representações Comerciais Ltda 050/2011 0000959- 11.8.26.0563
INMETRO Marcelo Benedito Santos 008/1983 0000003- 14.1983.8.26.0563 IAPAS(União) J da Costa Filho 116/2011
0001423-72.2011.8.26.0563 União Ailton Lima de Brito & Cia Ltda ME 114/2011 0001421-05.2011.8.26.0563 União
Ailton Lima de Brito & Cia Ltda ME 577/2013 3000092-33.2013.8.26.0563 União Mantiqueira Farináceos e Cereais
Ltda ME 1019/2014 0001148-21.2014.8.26.0563 União João Corrêa Pinto 143/20060000123-51.2006.8.26.0563
União Transportadora Campos do Jordão São Paulo Ltda Maria Gorete Ramos de Faria Bremer 495/2009 0001380-
09.2009.8.26.0563 União Transportadora Campos do Jordão São Paulo Ltda 071/20070000789-18.2007.8.26.0563
União Marcenaria S B do Sapucaí Ltda EPP e Félix Mikhaiel da Costa Aguiar Naim 114/2013 0000254-
79.2013.8.26.0563 União Cooperativa Agro-Pecuária de São Bento do Sapucaí . Expediu o presente edital com o prazo de
30 dias, para conhecimento terceiros, advogados, procuradores da União Federal e eventuais interessados, podendo impugnar
(reclamar) as incinerações, no prazo de 15 dias, a contar do decurso do prazo do edital, cuja decisão do Juiz Corregedor será
em idêntico prazo, cabendo recurso, no prazo de 15 dias à Corregedoria Geral da Justiça. Esgotado o prazo do edital, sem
nenhuma reclamação, todos os autos serão eliminados conforme noticiados no relatório informativo (fl. 02/03). Por fim, será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Bento do
Sapucai, aos 28 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de São Bento do
Sapucaí, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIZ FILIPE SOUZA FONSECA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS)
TRIBUTÁRIO(A)(S) RESPONSABILIZADO(A)(S) PELA(S) DÍVIDA(S) DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido
com prazo de 20 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s)
move PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se o(s) co-responsável(is), abaixo relacionado(s), em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Sócio: Robinson Formigon
R.G.: 25.391.083-3
C.P.F.: 21257877844
Executada: Robinson Formigon
Documentos da Executada: CPF: 21257877844, RG: 25.391.083-3
Execução Fiscal nº: 1000123-38.2023.8.26.0563
Classe Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 27/09/2022
Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1348/2022 e 1349/2022
Valor da Dívida: R$ 7.390,03
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Bento do Sapucai, aos 15 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SÃO BERNARDO DO CAMPO
Anexo Fiscal II
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos
do PROC. Nº 1011350-61.2019.8.26.0564.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo,
Dr(a). Julio Cesar Medeiros Carneiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP move uma Desapropriação contra WALTER PINHEIRO DE ALMEIDA e Luiza Aparecida Sturm de Almeida, objetivando
a desapropriação de uma área de 848,25m² localizada na Rua Tereza Barboza de Oliveira, s/nº - Jardim das Orquídeas, CEP:
09854-560, Comarca e Município de São Bernardo do Campo-SP, cujas descrições perimétricas e demais características estão
discriminadas no cadastro 1722/169, no Laudo de Avaliação Administrativo nº 214/2018 e respectiva planta cadastral ERBE
3636/12, constando pertencer aos expropriados, conforme consta na Matrícula nº 22.317, do 2º Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São Bernardo do Campo, declarada de utilidade pública conforme Decreto Municipal nº 19.416, datado de
12.08.15. Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias
a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 20 de janeiro de 2025.
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0014066-88.2013.8.26.0564
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr. Sergio Hideo
Okabayashi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ANTONIO ANDRÉ LEITÃO ME, CNPJ 14.369.662/0001-48, e ANTONIO ANDRÉ LEITÃO, brasileiro, divorciado,
empresario, RG 18747.381-x, CPF 700.875.484-10 que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte
de Frigol Sa, alegando em síntese é credora de dívida originada pela venda de mercadorias ao executado no mês de outubro
de 2012, objetivando a cobrança de R$19.544,19, distribuída em 01/04/2013. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 3 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague o débito, devendo o mesmo ser atualizado e acrescido das custas
e honorários na época do pagamento com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
(art. 827, §1, CPC) ou ofereça embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 231, do CPC), podendo ainda depositar 30% do valor
em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta dos embargos, permitirá ao executado requerer
seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado o pagamento procederá a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da divida, . Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Bernardo do Campo, aos 19 de março de 2025.
4ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0002410-17.2025.8.26.0564
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Hideo
Okabayashi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOAO CLEMENTE PEREIRA FILHO, Brasileiro, Casado, Comerciante, RG 237917818, CPF 13998748881
que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Daniela Barbosa Ferreira, . Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$
7.256,15 (sete mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quinze centavos devidamente atualizada, sob pena de multa de 10%
sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente,
ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0000341-08.2008.8.26.0564
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Hideo
Okabayashi, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a ALLITALIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ 55.645.287/0001-07, que por este Juízo,
tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Retour Ativos Financeiros S/A - Em Liquidação, objetivando
reaver crédito no valor de de R$ 61,745,01 (sessenta e um mil, setecentos e quarenta e cinco e um centavo), corrigido e
atualizado até 22.10.204 Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, nos termos do artigo 854 § 2º, do CPC, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente impugnação, sob pena de efetivação da penhora realizada
junto ao Sisbajud (fls. 480/485) pela qual se localizou o importe de R$111,47 (cento e onze reais e quarenta e setes centavos),
de titularidade da executada, ALLITALIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ 55.645.287/0001-07. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
6ª Vara Cível
EDITAL de CITAÇÃO do titular(es) do domínio MARIA DE LOURDES VIEIRA, RG 16.998.290, CPF 107.791.098-30 e
SEBASTIÃO VIEIRA, e seus cônjuges, se casados forem, bem como os confrontantes MARCELO AUGUSTO ASCENCIO, CPF
103.818.048-10, RG 15.277.141, ROSELI APARECIDA ASCENCIO, CPF 079.880.668-03,RG 19.895.419-9, LUIZ ROBERTO
POL, CPF 879.570.278-49, RG 5.735.281-1, RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA, CPF 119.476.138-04, e seus cônjuges, se
casados forem, bem como DE TERCEIROS POSSÍVEIS INTERESSADOS, INCERTOS E AUSENTES, expedido nos autos da
ação de USUCAPIÃO movido por PAULO ALVES DA SILVA, RG 9.632.440/SSP-SP, CPF 772.226.288-00 e EUDEZIA BEZERRA
DA SILVA, RG 20.441.280/SSP-SP, CPF 192.199.358-80, processo nº 1016150-59.2024.8.26.0564 (Ordem nº 1064/2024), com
o prazo de TRINTA (30) DIAS.
A Dra. Patricia Svartman Poyares Ribeiro, MMa. Juiza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo,
Estado de São Paulo, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem do titular(es) do domínio MARIA DE
LOURDES VIEIRA, RG 16.998.290, CPF 107.791.098-30 e SEBASTIÃO VIEIRA, e seus cônjuges, se casados forem, bem como
os confrontantes MARCELO AUGUSTO ASCENCIO, CPF 103.818.048-10, RG 15.277.141, ROSELI APARECIDA ASCENCIO,
CPF 079.880.668-03,RG 19.895.419-9, LUIZ ROBERTO POL, CPF 879.570.278-49, RG 5.735.281-1, RAIMUNDA DA SILVA
OLIVEIRA, CPF 119.476.138-04, e seus cônjuges, se casados forem, bem como os TERCEIROS POSSÍVEIS INTERESSADOS,
INCERTOS E AUSENTES, que por este Juízo do Terceiro (6º) Ofício Cível da Comarca de São Bernardo do Campo SP, se
processam os termos e atos da ação de USUCAPIÃO supramencionada, na qual a parte autora requer a declaração e aquisição
de domínio sobre 1/6 do imóvel localizado na Rua Baltazar Borges 138, Jardim Lavínia, CEP 09812-080, São Bernardo do
Campo-SP, Paulo, com matrícula de nº 53.909 do 2º Cartório Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, estando inscrito
como contribuinte na Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo sob o nº 025.031.057.000, alegando aquisição por meio
da posse ininterrupta, de boa- fé, mansa e pacífica no prazo legal. E, constando os autos que o titular(es) do domínio MARIA DE
LOURDES VIEIRA, RG 16.998.290, CPF 107.791.098-30 e SEBASTIÃO VIEIRA, e seus cônjuges, se casados forem, bem como
os confrontantes MARCELO AUGUSTO ASCENCIO, CPF 103.818.048-10, RG 15.277.141, ROSELI APARECIDA ASCENCIO,
CPF 079.880.668-03,RG 19.895.419-9, LUIZ ROBERTO POL, CPF 879.570.278-49, RG 5.735.281-1, RAIMUNDA DA SILVA
OLIVEIRA, CPF 119.476.138-04, e seus cônjuges, se casados forem que se encontram em local incerto e não sabido, expediu-
se o presente edital, com o qual ficam os mesmos, bem como dos EVENTUAIS INTERESSADOS, devidamente CITADOS para
os termos da ação em questão, e, especialmente, para que no prazo de QUINZE (15) DIAS, contados a partir do término do
prazo do presente edital, apresentem a defesa que tiverem, sob pena de serem presumidos aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pela parte autora (art. 344 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém venha a se justificar no
futuro alegando ignorância, expediu-se o presente edital, com o prazo de 30 dias, o qual será publicado e afixado na forma da
lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1012159-75.2024.8.26.0564
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Patricia
Svartman Poyares Ribeiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) COOPERATIVA EDUCACIONAL E CULTURAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (CNPJ 02.841.239/0001-
10), que lhe foi proposta Ação Declaratória de Invalidade de Nomeação como Conselheiro Fiscal em Sociedade Cooperativa,
por parte de Renízio Honório da Silva, alegando em síntese: O autor encontra-se aposentado por tempo de contribuição desde
25 de janeiro de 1993. Como os proventos de sua aposentadoria são insuficientes para sua manutenção e subsistência, o autor,
enquanto teve forças, sempre trabalhou para complementar sua renda familiar. Por isso, por volta do ano de 2012, o autor
passou a trabalhar como faxineiro junto a Cooperativa ré. Evidentemente, dado a sua função de faxineiro, o autor não tinha
qualquer ingerência nas finanças da sua então contratante. Sucede que o autor foi surpreendido com bloqueio de seus ativos
financeiros por determinação do Juízo da Segunda Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, nos autos da Ação Civil Pública
nº 1002529-09.2016.5.02.0462. Foi, então, que o autor se deu conta de que seu nome fora incluído como conselheiro fiscal da
entidade ré, após suposta assembleia realizada aos 26 de março de 2013. Ocorre que o autor nunca participou de nenhuma
assembleia e tampouco exerceu qualquer outra função junto à Cooperativa ré que não fosse a de faxineiro. A verdade é que
a Presidente da Cooperativa (Sra. Isabel Cristina de Souza), abusando da ignorância do autor, acabou por exibir documento
que ele assinou sem saber qual era, efetivamente, o seu alcance e teor. Pede, em consequência, julgar procedente o pedido
para declarar nula sua nomeação como Conselheiro Fiscal no quadro social da ré, bem como determinar a exclusão do seu
nome do quadro social da ré na Junta Comercial do Estado de São Paulo bem como de todos os demais Órgãos competentes,
com efeito ex tunc, além da condenação no reembolso de custas e pagamento de honorários de sucumbência. Encontrando-se
COOPERATIVA EDUCACIONAL E CULTURAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (CNPJ 02.841.239/0001-10) em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresentar sua defesa. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SÃO CAETANO DO SUL
6ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Vinicius Condez,
REQUERIDO POR Inês Roseli Santoro - PROCESSO Nº0005325-95.2009.8.26.0565.
A MM. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, Dra. Daniela Anholeto Valbão
Pinheiro Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/06/2011,
foi decretada a INTERDIÇÃO de VINICIUS CONDEZ, RG 50.746.461-8, declarando-o absolutamente incapaz para exercer
pessoalmente os atos da vida civil, e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Inês Roselí Santoro. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marilvia Dalmatti Bueno,
REQUERIDO POR Heloisa Bueno Fasanella - PROCESSO Nº1004433-52.2021.8.26.0565.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Anholeto
Valbao Pinheiro Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/07/2024
15:29:46, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARILVIA DALMATTI BUENO, CPF 19309694815, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, a Sra.
Heloisa Bueno Fasanella. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Helena Aloé,
REQUERIDO POR Cristina Aloe Prilip - PROCESSO Nº1000101-71.2023.8.26.0565.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Anholeto
Valbao Pinheiro Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/08/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA HELENA ALOÉ, CPF 10693625813, declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Cristina Aloe Prilip. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Celso de Aquino,
REQUERIDO POR Luciane de Aquino e outros - PROCESSO Nº1001078-29.2024.8.26.0565.
A MM. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, Dra. Daniela Anholeto Valbão
Pinheiro Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/11/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de CELSO DE AQUINO, CPF 43473792853 e RG 3.140.593-3, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Luciane
de Aquino, CPF 329.116.348-61 e RG 44.444.168. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias,
e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SÃO CARLOS
Infância e Juventude
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1505330-15.2024.8.26.0566 - Controle nº 2024/002223
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Fernanda de Oliveira Leite
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel Felipe Scherer
Borborema, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
FERNANDA DE OLIVEIRA LEITE, RG 476396220, CPF 412.600.808-03, Rua Guarino Baldan, 52, Fone 994529734, Loteamento
Social Antenor Garcia, CEP 13573-300, São Carlos - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se
processam os termos de uma ação de Pedido de Medida de Proteção, que lhe move(m) Sr(a)(s). Fernanda de Oliveira Leite,
onde figura como criança/adolescente T.Y, da r. sentença proferida por este Juízo, a seguir transcrita: “*Vistos. Trata-se de
ação de afastamento do convívio familiar c/c acolhimento institucional proposta pelo Ministério Público em face de Fernanda de
Oliveira Leite, para proteção dos interesses do filho da requerida, T.Y., nascido em 28/11/2024. A inicial relatou que a requerida
é conhecida da rede de proteção do Município de São Carlos, tendo histórico de uso abusivo de entorpecentes, não adesão
a tratamentos de saúde e exposição de outro filho a situação de risco, o que motivou a perda de sua guarda. Durante a
gestação, a requerida estaria vivendo em situação de rua e não realizou o pré-natal adequadamente. Quando notificada pelos
órgãos de proteção, recusou-se a seguir os tratamentos e exames sugeridos, bem como a comparecer aos acompanhamentos
socioassistenciais. O pedido liminar foi concedido (fls. 18/19), tendo sido determinado o afastamento da criança do convívio
familiar e seu acolhimento institucional, o que ocorreu em 04/12/2024 (fl. 34). Após tentativas infrutíferas de citação pessoal (fls.
39 e 53), a requerida foi citada por edital (fls. 40/41 e 51/52), mas não apresentou defesa. O CREAS apresentou relatório (fls.
54/59) informando que a requerida apresenta significativa situação de vulnerabilidade psicossocial, evidenciada pelo histórico
de negligência com outro filho, uso abusivo de substâncias psicoativas e falta de adesão aos acompanhamentos de saúde e à
rede socioassistencial. Foi relatado ainda que, durante visita domiciliar realizada em 20/01/2025, a requerida estava sob efeito
de substâncias psicoativas. O relatório mencionou a existência de Antônio Heleno da Silva, que se apresentou como genitor da
criança, porém a capacidade protetiva deste também precisaria ser avaliada, tendo em vista os relatos de violência e a dinâmica
de conflito observada na residência. O Ministério Público manifestou-se pelo julgamento procedente do feito (fls. 76/77). É o
relatório. Decido. Conforme se depreende dos autos, a criança T.Y. foi afastada do convívio materno e acolhida institucionalmente
logo após seu nascimento, tendo em vista a situação de risco a que estaria exposta caso permanecesse sob os cuidados da
genitora. De fato, há vasta documentação nos autos que comprova que a requerida apresenta histórico de uso abusivo de
substâncias psicoativas, não adesão a tratamentos de saúde e já teve outro filho afastado de sua guarda por negligência.
Ainda após o nascimento da criança e a propositura desta ação, a requerida manteve-se em comportamento de risco, conforme
verificado pelo CREAS, que atestou que ela continuava fazendo uso de substâncias psicoativas e não demonstrava condições de
exercer os cuidados necessários à proteção do filho. A própria requerida, embora tenha sido regularmente citada por edital, não
apresentou contestação, demonstrando desinteresse em participar do processo e recuperar a guarda da criança. Com relação
ao suposto genitor, Antônio Heleno da Silva, embora tenha demonstrado interesse em reconhecer a paternidade da criança,
o relatório do CREAS apontou a necessidade de avaliação mais aprofundada de sua capacidade protetiva, considerando os
relatos de violência doméstica e a dinâmica de conflito observada na residência onde reside com a requerida. O acolhimento
institucional de T.Y. tem garantido o atendimento de suas necessidades básicas, afastando-o da situação de vulnerabilidade a
que estaria exposto no convívio com a genitora, conforme se verifica nos autos de execução da medida de proteção nº 0008153-
36.2024.8.26.0566. Neste contexto, entendo que a medida de proteção aplicada inicialmente nestes autos foi adequada e
necessária para garantir a proteção integral da criança, especialmente considerando seu estágio de desenvolvimento e a
absoluta prioridade que deve ser dada aos seus direitos e interesses. Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC,
JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, para manter o afastamento da requerida Fernanda de Oliveira Leite
do convívio familiar com o filho T.Y., mantendo-o em acolhimento institucional, por prazo indeterminado, nos termos do art. 101,
VII, do ECA. O acompanhamento do acolhimento institucional, incluindo a verificação periódica de possibilidade de reintegração
familiar ou colocação em família substituta, deverá ocorrer nos autos de execução da medida já instaurados. Publique-se.
Intimem-se.”. E, constando dos autos que o(a) Sr(a). qualificado(a) acima, encontra-se atualmente em lugar incerto e não
sabido, pelo presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, fica devidamente INTIMADO(A) da r. sentença e ciente de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso de 10 (dez) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 29 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1004328-04.2023.8.26.0566
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). Milton Coutinho Gordo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) NATAN FERREIRA CALAIS, Português, RG 4.338.362, CPF 06528756708, Outros Dados: Email:
calaizinhu007@icloud.com, com endereço à Rua Isabel Custódio de Souza, 1, Bom Destino, CEP 29820-000, Agua Doce do
Norte - ES, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Thaina Gomes dos Santos, alegando em síntese: A autora
vendeu ao réu, através de seu namorado, um aparelho celular Iphone pelo valor de R$ 4.400,00; A forma de pagamento seria
uma entrada de R$ 200,00 e o restante em parcelas mensais de R$ 400,00; a ser depositado na conta de seu namorado Jonivon
Vítor da Costa Lemos; O réu efetuou o pagamento da entrada, mais 3 parcelas que já se encontravam em atraso no valor
de R$ 1.200,00 em 24/11/2022; Por fim o réu, com a alegação de estar sem dinheiro, não efetuou mais nenhum pagamento,
suspeitando-se que o mesmo tenha se evadido do pais. Requer: a) Citação do réu para pagamento da quantia de R$ 3.038,80,
acrescidas de 5% sobre o valor da causa ou apresente embargos; b) Não ocorrendo o pagamento, que seja constituído o
mandado executivo; c) Seja a presente julgada procedente condenando o réu ao pagamento de R$ 3.038,80; d) Seja o requerido
condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios não inferior a 20% do valor da causa. Protesta provar o alegado
por todos os meios de provas em direito admitido. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, proceder ao pagamento da quantia especificada na inicial, com acréscimo
de 5% de honorários sobre o valor atribuído a causa; ficando advertido, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição
do titulo executivo judicial, caso permaneça inerte. Ficando igualmente advertido de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao pedido monitório (art. 702 do CPC). Não sendo contestada a ação ou efetuado o pagamento, os réus serão
considerado reveis, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 28 de maio de 2025.
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO DE ARMANDO CAIADO E OUTRO, REQUERIDO POR RONALDO
CAIADO - PROCESSO Nº1009618-63.2024.8.26.0566.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr. ROGERIO
TIAGO JORGE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 26/02/2025 17:49:56, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA HELENA CAIADO, CPF 063.461.448-71,
declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter
DEFINITIVO, o Sr. Ronaldo Caiado. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 25 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE
ARMANDO CAIADO E OUTRO, REQUERIDO POR RONALDO CAIADO
PROCESSO Nº1009618-63.2024.8.26.0566.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a).
ROGERIO TIAGO JORGE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que, por sentença proferida em 26/02/2025 17:49:56, foi decretada a INTERDIÇÃO de ARMANDO CAIADO, CPF 39522016853,
declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter
DEFINITIVO, o Sr. Ronaldo Caiado. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 25 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
UPJ 1ª a 5ª Varas Cíveis
Processo Digital nº: 1017541-86.2019.8.26.0576
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda
Exequente: Mrv Mrl Xxi Incorporações Spe Ltda
Executado: Gilmar Francisco Pereira Mariano
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1017541-86.2019.8.26.0576
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Marina de
Almeida Gama Matioli, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GILMAR FRANCISCO PEREIRA MARIANO, Brasileiro, Casado, Pedreiro, CPF 184.467.388-05, com
endereço à RUA GENERAL OSÓRIO, 1076, VILA BOA ESPERANÇA, CEP 15030-200, São José do Rio Preto - SP, que lhe foi
proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Mrv Mrl Xxi Incorporações Spe Ltda, para recebimento de R$
30.126,51 (trinta mil e cento e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos) (10/12/2016) decorrente do termo de renegociação
contratual e confissão de dívida firmado em 05/07/2015. Estando os executados em lugar ignorado, expede-se o(s) edital(is)
de CITAÇÃO para que em 03 dias, pague o débito atualizado, podendo, no prazo de 15 dias, opor embargos, sendo que, neste
prazo, reconhecendo o crédito da exequente, poderá comprovar o depósito de 30%, incluindo custas e honorários e requerer o
parcelamento em até seis parcelas mensais corrigidas, sob pena de penhora, prazos estes a fluir os 20 supra, ficando advertido
de que no caso de revelia será nomeado curador especial. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. (conforme minuta
apresentada). NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1012374-88.2019.8.26.0576
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). GLARISTON
RESENDE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a RIO PRETO ACESSORIOS MUSICAIS EIRELI, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.686.446/0001-
84; IRENE PAVAO SIGNORINI, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF: 248.703.618-41; e ENEDINA CATIS PEREIRA,
brasileiro, casado (a), empresário, inscrita no CPF: 029.792.968-21, que lhe foi proposta uma AÇÃO MONITÓRIA por parte de
BANCO DO BRASIL S/A, alegando em síntese, a existência da dívida em dinheiro no valor de R$ 151.130,91 (cento e cinquenta
e um mil e cento e trinta reais e noventa e um centavos). Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerados revéis, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 18 de outubro de 2024.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
UPJ 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Joaquim Claudino,
REQUERIDO POR Rosalina da Silva Claudino - PROCESSO Nº1019007-73.2023.8.26.0577.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Maria Claudia Ferreira Rezende, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/02/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de JOAQUIM CLAUDINO, CPF 73834939820, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rosalina da Silva
Claudino. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 16 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE TUTELA E CURATELA DE José Manoel dos
Santos, REQUERIDO POR Márcia dos Santos - PROCESSO Nº 1014053-47.2024.8.26.0577.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). MARCELA MENDONÇA DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/02/2025, foi
decretada a CURATELA de JOSÉ MANOEL DOS SANTOS, RG 6502158-7, CPF 11794604804, e declarada sua incapacidade
relativa para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial como emprestar, transigir, dar quitação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, por tempo indeterminado, ante a irreversibilidade do quadro que o(a) acomete,
e nomeado(a) como CURADOR(A), pelo mesmo período, o(a) Sr.(a) Márcia dos Santos. O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos
Campos, aos 30 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Vando Barros Pereira,
REQUERIDO POR Ana Maria Fernandes Pereira - PROCESSO Nº1030056-48.2022.8.26.0577.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Alessandra Barrea Laranjeiras, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20/01/2025,
foi decretada a CURATELA de VANDO BARROS PEREIRA, CPF 314.955.738-00, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ana Maria
Fernandes Pereira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, na forma da lei.NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 22 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Guilherme Guterres
Nogueira, REQUERIDO POR Zaine Guterres Garcia - PROCESSO Nº1011069-95.2021.8.26.0577.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Alessandra Barrea Laranjeiras, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20/01/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de GUILHERME GUTERRES NOGUEIRA, CPF 05915993761, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Zaine
Guterres Garcia. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 22 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE TUTELA E CURATELA DE Eliezer Ramiro,
REQUERIDO POR Priscila Muzel Ramiro e outros - PROCESSO Nº 1014125-34.2024.8.26.0577.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). CARLOS GUTEMBERG DE SANTIS CUNHA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/02/2025, foi
decretada a CURATELA de ELIEZER RAMIRO, RG 60.124.053-4, CPF 11000058972, e declarada sua incapacidade relativa para
gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandado, por tempo indeterminado, ante a irreversibilidade do quadro que o(a) acomete, e nomeado(a)
como CURADOR(A), pelo mesmo período, o(a) Sr.(a) Priscila Muzel Ramiro, Diomeirie Muzel Ramiro Mendes e Helder Muzel
Ramiro. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 27 de fevereiro de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE TUTELA E CURATELA DE Geralda Maria
Realino, REQUERIDO POR Teresinha de Fatima Realino - PROCESSO Nº 1017170-46.2024.8.26.0577.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Maria Claudia Ferreira Rezende, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17/02/2025, foi
decretada a CURATELA de GERALDA MARIA REALINO, RG 15.719.214-3, CPF 18562913839, com endereço à Francisco de
Melo, 4, Jardim Santa Ines Ii, CEP 12224-795, São José dos Campos - SP e declarada sua incapacidade relativa para gerir
e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandado, por tempo indeterminado, ante a irreversibilidade do quadro que o(a) acomete, e nomeado(a)
como CURADOR(A), pelo mesmo período, o(a) Sr.(a) Teresinha de Fatima Realino. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos
Campos, aos 23 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE TUTELA E CURATELA DE Stefani
Regina Gonçalves de Alcântara, REQUERIDO POR Regina Celia Gonçalves de Alcântara e outro - PROCESSO Nº 1019303-
61.2024.8.26.0577.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). ALEXANDRE LEVY PERRUCCI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/03/2025, foi
decretada a CURATELA de STEFANI REGINA GONÇALVES DE ALCÂNTARA, CPF 45499991871, e declarada sua incapacidade
relativa para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial como emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, por tempo indeterminado, ante a irreversibilidade do quadro que o(a) acomete,
e nomeado(a) como CURADOR(A), pelo mesmo período, o(a) Sr.(a) Regina Celia Gonçalves de Alcântara e Geraldo Alves de
Alcântara. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 12 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE TUTELA E CURATELA DE Ismael Gomes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de Melo, REQUERIDO POR Lidia Maria do Nascimento Melo - PROCESSO Nº 1009434-11.2023.8.26.0577.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). EDUARDO DE FRANCA HELENE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/09/2024,
foi decretada a CURATELA de ISMAEL GOMES DE MELO, RG 45411852, CPF 04889150820, e declarada sua incapacidade
relativa para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial como emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, por tempo indeterminado, ante a irreversibilidade do quadro que o(a) acomete,
e nomeado(a) como CURADOR(A), pelo mesmo período, o(a) Sr.(a) Lidia Maria do Nascimento Melo. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São José dos Campos, aos 08 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Denis da Silva,
REQUERIDO POR Cleusa Maria Jesus da Silva - PROCESSO Nº1509614-33.2024.8.26.0577.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Alessandra Barrea Laranjeiras, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20/01/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de DENIS DA SILVA, CPF 229.130.638-37, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Cleusa Maria Jesus
da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 22 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE TUTELA E CURATELA DE Benedita de
Lima da Costa, REQUERIDO POR Fatima Aparecida Martins - PROCESSO Nº 1025653-02.2023.8.26.0577.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). EDUARDO DE FRANCA HELENE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/12/2024, foi
decretada a CURATELA de BENEDITA DE LIMA DA COSTA, RG 87388790, CPF 14586207868, e declarada sua incapacidade
relativa para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial como emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, por tempo indeterminado, ante a irreversibilidade do quadro que o(a) acomete,
e nomeado(a) como CURADOR(A), pelo mesmo período, o(a) Sr.(a) Fatima Aparecida Martins. O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos
Campos, aos 11 de março de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE TUTELA E CURATELA DE Aparecida Xavier
dos Reis, REQUERIDO POR Jacques Junior Pereira - PROCESSO Nº 1009699-76.2024.8.26.0577.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Maria Claudia Ferreira Rezende, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/02/2025, foi
decretada a CURATELA de APARECIDA XAVIER DOS REIS, CPF 27215134865, e declarada sua incapacidade relativa para
gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandado, por tempo indeterminado, ante a irreversibilidade do quadro que o(a) acomete, e nomeado(a)
como CURADOR(A), pelo mesmo período, o(a) Sr.(a) Jacques Junior Pereira. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos
09 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SÃO MIGUEL ARCANJO
E D I T A L DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001105-92.2023.8.26.0582
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de São Miguel Arcanjo, Estado de SãoPaulo, Dr(a).
Matheus Oliveira Nery Borges, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a DIRNEU FRANCISCO MACHADO, CPF
220.062.938-93, que, por parte de Patricia Lauber Moreira Machado lhe foi ajuizada a ação de Divórcio
Litigioso, constando da inicial que Vistos. Trata-se de Ação divórcio c.c. guarda, visitas, alimentos com
pedido de tutela cautelar de afastamento do lar proposta por PATRÍCIA LAUBER MOREIRA MACHADO
em face de DIRNEU FRANCISCO MACHADO. Alega a autora, em apertada síntese, que contraiu
matrimônio com o requerido em 31/07/2010. Desta união adveio o nascimento dos filhos menores N. E.
M. M., nascido em 12/03/2012, e G. P. M. M., nascido em 02/01/2016. Que foi DEFERIDO o pedido de
separação de corpos formulado pela parte autora e fixada a guarda compartilhada das crianças, tendo o
lar materno como referência, autorizando a realização das visitas paternas mediante acordo prévio
entre as partes e fixados alimentos provisórios no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
salário-mínimo vigente, ou, no caso de comprovado vínculo empregatício, 30% (trinta por cento) dos
rendimentos líquidos do requerido, nunca inferiores ao primeiro percentual. O(a) autor(a) pede que no
final a ação seja julgada procedente, com a decretação do divórcio das partes, guarda e fixação de
alimentos aos menores. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada a
CITAÇÃO por Edital, devendo o réu, no prazo de l5 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, contestar a ação, sob pena de ser considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado
na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Miguel Arcanjo, aos 27 de janeiro de
2025.
SÃO PEDRO
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1000175-39.2021.8.26.0584
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda
Exequente: Márcia Cristina Lopes Levorato & Cia. Ltda.
Executado: Elto Lopes Guimarães
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000175-39.2021.8.26.0584
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). Mayara Maria Oliveira Resende,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ELTO LOPES GUIMARÃES, RG 25.481.086-X, CPF 29138059819, com endereço à Rua Moacyr Gomes
Nogueira, 216, Portal das Flores, CEP 13521-030, Descalvado - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título
Extrajudicial por parte de Márcia Cristina Lopes Levorato & Cia. Ltda., alegando em síntese: “dívida no valor de R$ 3.258,28, que
deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Pedro, aos 03 de fevereiro de 2025.
Dra. Mayara Maria Oliveira Resende
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo Digital nº: 1001922-53.2023.8.26.0584
Classe ? Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida
Exequente: Banco Bradesco S.A.
Executado: Lucas Rodrigues Barbosa - Me e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 1001922-53.2023.8.26.0584
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). Mayara Maria Oliveira Resende,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a LUCAS RODRIGUES BARBOSA - ME, CNPJ 37769070000119, com endereço à Avenida dos Imigrantes,
631, Vale do Sol, CEP 13520-000, São Pedro - SP e LUCAS RODRIGUES BARBOSA, CPF 06665385140, com endereço à
RUA GENOVEVA, 02, CENTRO, CEP 77720-000, Itacajá-TO, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial
requerida por Banco Bradesco S.A., constando da inicial que o débito, representado pelo instrumento Particular de Confissão de
Dívida, importa em R$ 205.663,00, até o mês de 06/2023. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada
a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das demais cominações legais), a fluir
dos 20 dias supra, paguem o débito atualizado, ocasião em que a verba honorária será reduzida pela metade, ou em 15 dias
embarguem ou reconheçam o crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e
honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de penhora de bens e sua avaliação. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume
e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Pedro, aos 17 de fevereiro de
2025.
Dra. Mayara Maria Oliveira Resende
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 0000256-63.2025.8.26.0584
Classe: Assunto: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Dissolução
Requerente: Fabia Maria Pacheco Bertolucci
Requerido: Roberto Claudio Pereira e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000256-63.2025.8.26.0584
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). DALTON LACERDA VIDAL VITAL
FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ROBERTO CLAUDIO PEREIRA, com endereço à R MARIO AMARAL, 49, APTO 23, PARAISO, CEP 04002-
020, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum por parte de Fabia
Maria Pacheco Bertolucci, alegando em síntese: “Em observância às regras dos arts. 1.102 a 1.112 do CC, manifestem-se as
partes, em 05 dias, sobre a liquidação da sociedade” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Pedro, aos 14 de abril de 2025.
Dr. Dalton Lacerda Vidal Vital Filho
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1000162-06.2022.8.26.0584
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória
Requerente: Carlos Eduardo de Almeida Aguiar
Requerido: Espólio de José Nunes da Silva (rep. por Severina Ramos do Nascimento e Silva) e outros
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000162-06.2022.8.26.0584
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). DALTON LACERDA VIDAL VITAL
FILHO, na forma da Lei, etc.
?FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo nº 1000162-
06.2022.8.26.0584 que neste juízo corre seus trâmites, processo de AÇÃO ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA em que é réu
RINALDO NUNES DA SILVA, brasileiro, casado, desempregado, portador do RG nº 9.419.681 SSP/SP, inscrito no CPF/MF
sob nº 001.114.248-01; ODETE NUNES DE SOUZA, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG nº 21.557.979 SSP/SP, inscrita
no CPF/MF sob nº 123.850.768-96; e EVERALDO MORAES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG
nº 8.305.116SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 900.881.748-91, no qual o autor CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA AGUIAR,
requer a outorga de escritura definitiva do imóvel, que restou adquirido pelo Requerente, na data de 30 de dezembro de 2004,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
através de competente ESCRITURA DE CESSAO DE DIREITOS DE MEAÇÃO E HEREDITÁRIOS, no valor de R$ 17.000,00
(dezessete mil reais), lavrada pelo Segundo Tabelião de Notas da cidade e comarca de Piracicaba/SP, que compreende: Uma
chácara, localizada na zona rural da cidade e comarca de São Pedro/SP, em sua única circunscrição imobiliária, designada sob
o nº 08 (oito), da quadra ?J?, do Loteamento denominado ?Vertente das Aguas de São Pedro?, a qual contém a área superficial
de cinco mil, cento e oitenta e dois metros e sessenta decímetros quadrados(5.182,60m2), e que mede quarenta e três metros
(43m) de frente para a Rua Doze, fazendo esquina do lado direito, num raio de catorze metros e treze centímetros (14,13m)
na confluência da Rua Doze, noventa e um metros (91,00m) da frente aos fundos do lado direito, divisando com a Rua Doze,
cem metros (100,00m) do lado esquerdo, onde divisa com a chácara de nº 07 (sete) e cinquenta e dois metros (52,00m), nos
fundos, onde confronta com a chácara de nº 09 (nove),todas do mesmo loteamento; imóvel esse devidamente matriculado sob o
nº 13.041 no Registro de Imóveis da cidade e comarca de São Pedro/SP (DOC. 01).Depois de entabuladas cessões de direitos
do bem comentado, o Requerente resta como legítimo possuidor de todos os direitos e deveres atinentes ao negócio jurídico
concretizado para aquisição do bem. Foi realizado tentativas para localizar os réus em diversos endereços e como estão os
mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-los pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo
presente edital, para comparecerem em juízo, para promover sua defesa e ser notificado dos ulteriores termos do processo,
a que deverá comparecer, sob pena de revelia. EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Pedro, aos 28 de abril de 2025.
Dr. Dalton Lacerda Vidal Vital Filho
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1001072-67.2021.8.26.0584
Classe ? Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente: Aguinalda Alexandra Duarte de Camargo
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001072-
67.2021.8.26.0584
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). DALTON LACERDA VIDAL VITAL
FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)s possíveis herdeiros de HIROSHI KATAYAMA, CPF 000.533.178-15, José Henrique do Carmo Filho, CPF
273.857.368-15 e Roberto Rodrigues Roldan, CPF 367.806.858-87, confrontantes falecidos; bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos,
expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo
de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Pedro, aos
09 de maio de 2025.
Dr. Dalton Lacerda Vidal Vital Filho
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1000633-17.2025.8.26.0584
Classe ? Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente: Cleiton Antonio Zanette e outro
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000633-
17.2025.8.26.0584
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). DALTON LACERDA VIDAL VITAL
FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Terceiros Interessados Incertos, Ausentes e Desconhecidos, réus ausentes, incertos, desconhecidos,
eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Cleiton Antonio Zanette e sua cônjuge Alessandra
Duarte Bissoli Zanette ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando posse do imóvel sob matrícula 12.273, perante o Cartório de
Resgistro de Imóveis de São Pedro, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente
edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Pedro, aos 14 de abril de 2025.
Dr. Dalton Lacerda Vidal Vital Filho
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1000634-41.2021.8.26.0584
Classe ? Assunto: Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional)
Requerente: Maria de Fatima da Silva e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000634-
41.2021.8.26.0584
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). DALTON LACERDA VIDAL VITAL
FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Jesus Irineu Scaranello, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Maria de Fatima da Silva e outro
ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente
edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Pedro, aos 27 de março de
2025.
Dr. Dalton Lacerda Vidal Vital Filho
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1000057-58.2024.8.26.0584
Classe: Assunto: Guarda de Família - Guarda
Requerente: C. M. F. R. e outro
Requerido: W. L. da S. e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000057-58.2024.8.26.0584
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). DALTON LACERDA VIDAL VITAL
FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) YASMIM VITÓRIA DE QUEIROZ FONSECA, RG 65644681, CPF 568.337.188-06, com endereço à Rua
Zeferino Xavier de Faria, 156, Jardim Wanel Ville V, CEP 18057-054, Sorocaba - SP e WYRES LEANDRO DA SILVA, RG
65628214, CPF 567.667.388-55, com endereço à Rua Zeferino Xavier de Faria, 156, Jardim Wanel Ville V, CEP 18057-054,
Sorocaba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de C. M. F. R. e outro, alegando em síntese: A
guarda da menor A. S. Q. Da S., c.c. pedido de tutela antecipada. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Pedro, aos 01 de abril de 2025.
Dr. Dalton Lacerda Vidal Vital Filho
Juiz de Direito
EDITAL
Processo Digital nº:
1507888-66.2025.8.26.0584
Classe: Assunto:
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
EDINALDO PIRES DOS SANTOS GOMES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
EDINALDO PIRES DOS SANTOS GOMES, PROCESSO Nº 1507888-66.2025.8.26.0584, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). DALTON LACERDA VIDAL VITAL
FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor: JUSTIÇA
PÚBLICA, CNPJ 51.174.001/0001-93, RUA DR. JULIO PRESTES, Vila Valença e Averiguado: EDINALDO PIRES DOS SANTOS
GOMES, Casado, RG 55153864, CPF 464.512.448-05, pai EDIVALDO DE LIMA GOMES, mãe GISELE DA SILVA PIRES,
Nascido/Nascida em 09/09/1998, de cor Pardo, com endereço à RUA RENATO BONFIGLIO, 188, (19 )9 8998.3603, 9 9872.4633,
9 9891.1334, SÃO DIMAS, CEP 13522-198, São Pedro - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Imperiosa a concessão de MPU para impedir a reiteração da conduta violenta à mulher, observando-se os
princípios da necessidade e da adequação nos termos do artigo 22 da Lei Maria da Penha. Por outro lado, caso no decorrer dos
acontecimentos fique comprovado que a requerente mentiu para prejudicar o requerido, em tese, poderá responder pelo crime
de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, cuja pena varia de dois a oito anos de reclusão e multa.
Assim, é de rigor o deferimento das seguintes medidas protetivas: a) proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares
e das testemunhas, fixando o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância entre estes e o agressor; b) proibição de
contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) proibição de frequentação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
determinados lugares, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, dentre os quais seu local de trabalho,
igreja, templo, escola... INDEFIRO alimentos provisórios à ofendida, pois não há prova pré-constituída da necessidade, devendo
a questão ser tratada em ação própria. Em relação ao alimentos aos filhos, não há prova da filiação. Observo, por oportuno, que
deverá a parte interessada ingressar com ação principal de alimentos e de definição de guarda, diante da natureza cautelar do
presente expediente. Tais medidas terão validade até nova decisão. EXPEÇA-SE o necessário. Deverá constar no mandado a
advertência de que, caso o réu descumpra quaisquer das medidas protetivas acima aplicadas, dará ensejo à decretação da sua
prisão preventiva nos termos do art. 313, IV, com a redação determinada pela Lei 11.340/2006. Fica desde já, autorizado o uso
de força policial e arrombamento, se necessário. NOTIFIQUE-SE o agressor. INTIME-SE a vítima. COMUNIQUE-SE à Autoridade
Policial, servindo CÓPIA da presente decisão de ofício. ENCAMINHE-SE cópia, por e-mail no endereço eletrônico: iirgd.dipol@
policiacivil.sp.gov.br, para ciência e providências (Art. 1º da Lei Estadual 15425/2014). CIÊNCIA ao Ministério Público. Servirá a
cópia da presente decisão como mandado e ofício para os fins de direito. JUNTE-SE cópia dessa decisão aos autos principais.
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Pedro, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO ? PAGAMENTO DE MULTA/CUSTAS
Processo Digital nº: 1500124-18.2024.8.26.0599
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSIMAR CARVALHO e outros
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIAS.
PROCESSO Nº 1500124-18.2024.8.26.0599
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). DALTON LACERDA VIDAL VITAL
FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MANOEL ALEXANDRE FREDERICO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 51541692, pai SEBASTIÃO
FREDERICO, mãe IVONE RODRIGUES FREDERICO, Nascido/Nascida 07/11/1979, de cor Branco, natural de Limeira - SP,
com endereço à Sítio São Judas Tadeu, S/N, zona rural, Chaparral - Fachinal, CEP 18600-000, Botucatu - SP que por este
Juízo, tramita de uma ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário, movida por Justiça Pública. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para efetuar o pagamento da pena de multa que
consiste em 10 dias-multa, no valor atualizado, nesta data, de R$ 499,43 (quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e
três centavos), bem como a taxa judiciária proporcional de R$ 1.234,00 (um mil, duzentos e trinta e quatro reais), no prazo de
60 (sessenta) dias, sob pena de execução pela Fazenda Pública do Estado. O valor deverá ser depositado no Banco do Brasil,
agência número 1897-X, conta corrente nº 139-521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo, devendo o
comprovante de depósito ser apresentado neste Cartório, na PRAÇA ADOLPHO BONIFÁCIO BRAGAIA, S/Nº, CENTRO ? CEP:
13520-000, FONE: (19) 3481-1965, SÃO PEDRO-SP, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Pedro, aos 09 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501774-87.2020.8.26.0584
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: ROGERIO CASTILHO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO FRANCISCO
BOMBARDIERI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROGERIO CASTILHO,
Solteiro, Eletricista, RG 19926747, CPF 115.496.428-04, pai JOSE CASTILHO PASCHOAL, mãe LAZARA ANTONIA VASQUE,
Nascido/Nascida 30/07/1968, natural de Piracicaba - SP, com endereço à Rua Paschoal Bardaro, 285, - ATE 638/639, Jardim
Irajá, CEP 14020-340, Ribeirão Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (diversas vezes) c/c Art. 29 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501774-87.2020.8.26.0584, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: furto qualificado. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Pedro, aos 26 de maio de 2025.
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1001192-13.2021.8.26.0584
Classe ? Assunto: Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito
Requerente: Ronaldo Aparecido Rubia e outro
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001192-
13.2021.8.26.0584
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO FRANCISCO
BOMBARDIERI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Terceiros Interessados Incertos, Ausentes e Desconhecidos, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
que Ronaldo Aparecido Rubia, cpf 067.608.818-00 e Elaine Cristina Morelli Rubia, CPF 123.393.898-36 ajuizou(ram) ação de
USUCAPIÃO, visando a procedência da ação, com a consequente declaração de terem os autores adquirido o pleno domínio
da propriedade imóvel descrita nos autos, determinando-se a expedição do competente mandado para fins de abertura de nova
matrícula, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos
supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Pedro, aos 08 de novembro de 2021.
Dr. Luciano Francisco Bombardieri
Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1001141-31.2023.8.26.0584
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Carlos Benedito Ferraz
Requerido: Maria de Lourdes Cezar Ferraz
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA DE LOURDES
CEZAR FERRAZ, REQUERIDO POR CARLOS BENEDITO FERRAZ - PROCESSO Nº1001141-31.2023.8.26.0584.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO FRANCISCO
BOMBARDIERI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/03/2025
15:40:08, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DE LOURDES CEZAR FERRAZ, CPF 48083186872, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). CARLOS BENEDITO FERRAZ. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Pedro, aos 25 de março de 2025.
Dr. Luciano Francisco Bombardieri
Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1001926-90.2023.8.26.0584
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Nilo Batista Santos
Requerido: Aurindo Batista dos Santos
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE AURINDO BATISTA DOS
SANTOS, REQUERIDO POR NILO BATISTA SANTOS - PROCESSO Nº1001926-90.2023.8.26.0584.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO FRANCISCO
BOMBARDIERI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/02/2025
11:19:10, foi decretada a INTERDIÇÃO de AURINDO BATISTA DOS SANTOS, CPF 29512305836, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, apresenta F20: esquisofrenia, e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).NILO BATISTA SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 24.110.195.5, CPF
11418297895, Rua Pedro Pereira Moraes, 683, Jd. Levorato, CEP 13370-000, Santa Maria da Serra - SP, residente e domiciliada
na Rua Pedro Pereira Moraes, 683, Jd. Levorato - CEP 13370-000. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo
de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Pedro, aos 12 de fevereiro de 2025.
Dr. Luciano Francisco Bombardieri
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1002048-06.2023.8.26.0584
Classe ? Assunto: Usucapião - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Requerente: Maria Aparecida Gomes da Silva
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1002048-
06.2023.8.26.0584
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO FRANCISCO
BOMBARDIERI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) TERCEIROS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS, réus ausentes, incertos, desconhecidos,
eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA, ajuizou(ram)
ação de USUCAPIÃO, visando posse do imóvel objeto da matrícula 1553, do CRI da Comarca de São Pedro-SP, alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
revel. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Pedro, aos 10 de abril de 2025.
Dr. Luciano Francisco Bombardieri
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1000057-24.2025.8.26.0584
Classe ? Assunto: Procedimento Comum Cível - Aquisição
Requerente: Maria Aparecida Cesario da Silva
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000057-
24.2025.8.26.0584
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO FRANCISCO
BOMBARDIERI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Maria Aparecida Cesário da Silva ajuizou ação de USUCAPIÃO, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando
em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir
após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Pedro, aos 13 de fevereiro de 2025.
Dr. Luciano Francisco Bombardieri
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1000191-95.2018.8.26.0584
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Executado: Cabral e Sales Hortifruti Ltda Me e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000191-95.2018.8.26.0584
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO FRANCISCO
BOMBARDIERI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CABRAL E SALES HORTIFRUTI LTDA ME, CNPJ 09.494.379/0001-08, com endereço à Rua Valentin
Amaral, 841, Centro, CEP 13520-033, São Pedro - SP, e PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA, RG 33.745.029-8, que lhe foi proposta
uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de BANCO DO BRASIL S/A, alegando em síntese: Pagar a dívida
(Cédula de Crédito Bancário nº 656.600.859), custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Pedro, aos 06 de março de 2025.
Dr. Luciano Francisco Bombardieri
Juiz de Direito
Processo Digital nº: 1500376-08.2020.8.26.0584
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: Eldinei Nunes Lopes
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIAS.
PROCESSO Nº 1500376-08.2020.8.26.0584
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO FRANCISCO
BOMBARDIERI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ELDINEI NUNES LOPES, Brasileiro, RG 47093030, CPF 393.190.098-30, mãe APARECIDA MARIA
NUNES, Nascido/Nascida 08/12/1990, natural de Piracicaba - SP, com endereço à Rua Valentin Salome Borba, 160, (19) 99888-
3120, JD. SÃO DIMAS, CEP 13522-192, São Pedro - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Ação Penal - Procedimento
Ordinário, movida por Justiça Pública. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO
por EDITAL, para efetuar o pagamento da pena de multa que consiste em 54 dias-multa, no valor atualizado, nesta data, de R$
2.484,06 (dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e seis centavos), bem como 100 (cem) UFESP’S (R$ 3.702,00, três mil,
setecentos e dois reais), sob pena de execução pela Fazenda Pública do Estado. O valor deverá ser depositado no Banco do
Brasil, agência número 1897-X, conta corrente nº 139-521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo, devendo
o comprovante de depósito ser apresentado neste Cartório, na PRAÇA ADOLPHO BONIFÁCIO BRAGAIA, S/Nº, CENTRO ?
CEP: 13520-000, FONE: (19) 3481-1965, SÃO PEDRO-SP, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Pedro, aos 09 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo Digital nº: 1501199-79.2020.8.26.0584
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: CICERO APARECIDO ANDRE
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIAS.
PROCESSO Nº 1501199-79.2020.8.26.0584
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO FRANCISCO
BOMBARDIERI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CICERO APARECIDO ANDRE, União Estável, Pedreiro, RG 43290620, CPF 317.452.598-56, mãe MARIA
CRISTINA ANDRE, Nascido/Nascida 26/08/1983, natural de Piracicaba - SP, com endereço à RUA XV DE NOVEMBRO, 121,
VALE DO SOL, RUA RENATO BONFIGLIO, CEP 13522-198, São Pedro - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Ação
Penal - Procedimento Ordinário, movida por Justiça Pública. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para efetuar o pagamento da pena de 100 (cem) UFESP’S (R$ 3.702,00, três mil, setecentos
e dois reais), sob pena de execução pela Fazenda Pública do Estado. O comprovante de depósito deverá ser apresentado
neste Cartório, na PRAÇA ADOLPHO BONIFÁCIO BRAGAIA, S/Nº, CENTRO ? CEP: 13520-000, FONE: (19) 3481-1965, SÃO
PEDRO-SP, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Pedro, aos 22 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505450-38.2023.8.26.0584
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS HENRIQUE JESUS DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO FRANCISCO
BOMBARDIERI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS HENRIQUE
JESUS DA SILVA, RG 55986611, CPF 503.021.198-50, pai Rafael Antonio da Silva, mãe Claudia de Jesus Rosário, Nascido/
Nascida 30/01/2003, de cor Ignorada, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Alberto Popovici, 97, (11) 9 5972-0042,
Jardim Sapopemba, CEP 03976-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, Parte A do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1505450-38.2023.8.26.0584, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: estelionato. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Pedro, aos 23 de maio
de 2025.
EDITAL
1506221-16.2023.8.26.0584
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: CARLOS EDUARDO DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS EDUARDO
DA SILVA, PROCESSO Nº 1506221-16.2023.8.26.0584, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO FRANCISCO
BOMBARDIERI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CARLOS
EDUARDO DA SILVA, Solteiro, RG 34260734, CPF 298.676.858-06, mãe Delazir da Slva, Nascido/Nascida em 16/07/1979, de
cor Branco, com endereço à Rua Paulino Batistela, 748, Jardim Levorato, CEP 17370-336, Santa Maria da Serra - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE o pedido formulado
na inicial incoativa, razão pela qual CONDENO CARLOS EDUARDO DA SILVA à pena de 03 [três] anos de reclusão, em
regime inicial SEMIABERTO, por ter cometido os ilícitos penais descritos no artigo 129, § 13 c.c a Lei nº 11.340/06. Concedo
ao réu o direito de aguardar o trânsito em julgado da decisão em liberdade, porque nesta condição respondeu ao processo, e
não há fundamentos fáticos ou jurídicos que indiquem a necessidade de sua segregação cautelar. Custas ex lege. Deixo de
fixar o mínimo reparatório em relação ao crime por não ter sido pleiteado na inaugural incoativa. Se o caso, oportunamente,
expeça[m]-se a[s] certidão[ões] de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual.
Comuniquem-se a ofendida da prolação da sentença [artigo 201, §1º e §2º, do CPP]. Publicada em audiência, saem as partes
intimadas desta decisão. Intime-se o inculpado por meio de edital, tendo em vista sua revelia. São Pedro, 06 de maio de 2025.
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Pedro, aos 06 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SÃO ROQUE
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SYLVIA ROCHA
CAMARGO, REQUERIDO POR SUELI BONFA CAPUZZO - PROCESSO Nº1001775-89.2021.8.26.0586.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Fernando Angiolucci,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/06/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de SYLVIA ROCHA CAMARGO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SUELI BONFÁ CAPUZZO. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Sao Roque, aos 27 de novembro de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LEONARDO VAZ DE
BARROS DO ESPIRITO SANTO, REQUERIDO POR CLEIDE VAZ DE BARROS ? PROCESSO Nº1000874-87.2022.8.26.0586.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Fernando Angiolucci,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 28/09/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de LEONARDO VAZ DE BARROS DO ESPIRITO SANTO, CPF
371.056.938-94, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). CLEIDE VAZ DE BARROS. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Roque, aos 19 de
novembro de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ALICE INDONENCIO
DOS SANTOS, REQUERIDO POR JACINTA FÁTIMA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PROCESSO Nº1003935-
87.2021.8.26.0586.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Fernando Angiolucci,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/09/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ALICE INDONENCIO DOS SANTOS, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o Sr. JACINTA FÁTIMA DE
SOUZA LEITE DOS SANTOS. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Roque, aos 19 de novembro de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ARIEL SEPULVEDA
PISTONO, REQUERIDO POR JAVIER SEPULVEDA PISTONO - PROCESSO Nº1003490-69.2021.8.26.0586.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr. Flavio Roberto de Carvalho, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/09/2023, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ARIEL SEPULVEDA PISTONO, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Javier Sepulveda Pistono, pelos motivos
expostos na Sentença proferida, a qual, em suma explica que o interditado foi considerado incapaz de exercer praticas aos atos
patrimoniais da vida civil e desprovido da capacidade de fato para gerir o seu próprio patrimônio, sendo o curador nomeado
encarregado de exercer pessoalmente os atos patrimoniais da vida civil, em especial os de “emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração”, bem como
para outorgar à parte curadora poderes para, em nome da parte interditada, levantar benefício assistencial e/ou previdenciário e
representar os interesses da pessoa interdita perante órgãos públicos ou instituições privadas. O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Roque,
na data de 31/01/2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE TAMIRES APARECIDA
DE SOUZA PEIXOTO, REQUERIDO POR PAULO SÉRGIO PEIXOTO - PROCESSO Nº1000778-43.2020.8.26.0586.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr. Luiz Fernando Angiolucci, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/05/2022, foi
decretada a INTERDIÇÃO de TAMIRES APARECIDA DE SOUZA PEIXOTO, declarando-a absolutamente incapaz, necessitando
de intervenção de curador para exercer pessoalmente os atos patrimoniais da vida civil, em especial os de “emprestar, transigir,
dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração”,
bem como para outorgar à parte curadora poderes para, em nome da parte interditada, levantar benefício assistencial e/ou
previdenciário e representar os interesses da pessoa interdita perante órgãos públicos ou instituições privadas, para tais, fora
nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. ADRIANA PEREIRA DE SOUZA PEIXOTO. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Sao Roque, na data da assinatura digital.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JONAS FILIPE DE SANT’ANA
HEDLUND, REQUERIDO POR ELIZABETH LEOPOLDO DE SANT ANA - PROCESSO Nº1002727-73.2018.8.26.0586.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr. Luiz
Fernando Angiolucci, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
proferida em 16/02/2022, foi decretada a INTERDIÇÃO de JONAS FILIPE DE SANT’ANA HEDLUND, declarando-o
relativamente incapaz, necessitando de intervenção de curador para exercer pessoalmente os atos patrimoniais da vida civil, em
especial os de “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos
que não sejam de mera administração”, bem como para outorgar à parte curadora poderes para, em nome da parte interditada,
levantar benefício assistencial e/ou previdenciário e representar os interesses da pessoa interdita perante órgãos públicos
ou instituições privadas, para tais finalidades fora nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. ELIZABETH
LEOPOLDO DE SANT ANA. Todavia ficam estabelecidos os limites da curatela, quais sejam, eventual alienação de bens deve
ocorrer sempre mediante autorização judicial (artigos 1748, IV cc. 1750 e 1774 do CC). O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Roque, na data
da assinatura digital.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARCELO
APARECIDO FERREIRA, REQUERIDO POR OSMAR NILTON FERREIRA GUIMARÃES JUNIOR - PROCESSO Nº1003517-
86.2020.8.26.0586.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr(a). Salomão Santos Campos,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/07/2023,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCELO APARECIDO FERREIRA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). OSMAR NILTON
FERREIRA GUIMARÃES JUNIOR. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Roque, aos 14 de novembro de 2023.
SÃO SEBASTIÃO
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO DE VINICIUS GIORDANO MATHEUS, REQUERIDO POR EVA
BORGES LEAL E OUTRO - PROCESSO Nº1001781-88.2024.8.26.0587. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do
Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo,
Dr(a). Vitor Hugo Aquino de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 07/04/2025 13:24:50, foi decretada a SUBSTITUIÇÃO de FERNANDA
MARCOS BIANCO, curadora de VINICIUS GIORDANO MATHEUS, CPF 42081929848, declarado relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos autos de nº:
1001978-82.2020.8.26.0587, para nomear em caráter DEFINITIVO a Sr(a). EVA BORGES
LEAL, CPF sob o nº 179.799.918-42, a quem incumbirá administrar os bens do curatelado e
praticar todos os atos de natureza patrimonial e negocial em nome dele. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Sao Sebastiao, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1003337-96.2022.8.26.0587
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo,
Dr(a). Vitor Hugo Aquino de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a FABIO HENRIQUE NASCIMENTO E SOUSA, CPF 328.261.188-97 e a
THIAGO DOS SANTOS SOUZA, CPF ignorado, que EDUARDO BICUDO HOSSRI ajuizou
Ação de Procedimento Comum (R$20.333,14 - 13.09.22) objetivando a condenação dos réus ao
ressarcimento dos valores transferidos via pix (R$8.213,14) entre 31.08.22 e 03.09.22,
supostamente, para aumento de seu Score nas plataformas de consulta, além de danos morais (10
salários mínimos). Estando os corréus em lugar ignorado foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para que no prazo de 15 dias, a fluir os 20 supra, contestem o feito, sob pena de
confissão e revelia, caso em que será nomeado curador especial. Será o edital publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Sebastiao, aos 23 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO Nº 1003631-17.2023.8.26.0587
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo,
Dr(a). Vitor Hugo Aquino de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que a PREFEITURA MUNICIPAL
DESÃO SEBASTIÃO move uma Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 contra PARACATÚ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ
05.151.117/0001-90, objetivando a desapropriação do imóvel localizado na Rua João Teixeira
Neto, s/n Varadouro São Sebastião SP, devidamente inscrito perante o cadastro municipal
sob o nº 3134.143.3222.0083.0000, área: 2.791,35m² (área a ser a ocupada pela Prefeitura do
Município de São Sebastião para implantação da Secretaria de Serviços Públicos e Garagem
Municipal), declarado de utilidade pública conforme Decreto Municipal nº 8.669/2022, datado de
14/10/2022. Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital
com o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins
do Decreto -Lei nº 3.365/1941, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Sebastiao, aos 23 de maio de 2025.
1ª Vara Cível1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,
PROCESSO Nº 1004548-02.2024.8.26.0587
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr.
Vitor Hugo Aquino de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus
cônjuges e/ou sucessores, que MARIO NÉIA ISOLDI DE MORAIS e sua mulher ajuizaram ação
de USUCAPIÃO, visando a declaração de domínio sobre um imóvel cuja a descrição perimétrica
inicia-se com as seguintes DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: O perímetro do imóvel descrito
abaixo esta Georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se
representados no sistema de coordenadas UTM referenciadas no meridiano central 45° W, tendo
como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto A de coordenadas E =
448.038,855 m e N =7.363.981,605 m, cravado na esquina entre a Rua Professor Lídio Francisco
Bueno e a Rua Beraldino Matos, lado esquerdo de quem da Rua João Fernandes da Silva se dirige
ao imóvel, a uma distância de 81,77 m da Rua João Fernandes da Silva, daí segue com o azimute
de 61°15’57” até encontrar a uma distância de 11,21 m o Ponto B de coordenadas E =
448.048,682 m e N = 7.363.986,993 m; Daí deflete à esquerda com o azimute de 50°02’41” até
encontrar a uma distância de 13,25 m o Ponto C de coordenadas E = 448.058,836 m e N =
7.363.995,500 m; Daí deflete à esquerda com o azimute de 49°45’10” até encontrar a uma
distância de 17,06 m o Ponto D de coordenadas E = 448.071,857 m e N = 7.364.006,522 m,
confrontando do Ponto A ao Ponto D, com a Rua Beraldino Matos; Daí deflete à direita com o
azimute de 137°56’52” confrontando com a Rua Beraldino Matos por 9,93 m e com o imóvel Nº
62 da Rua Beraldino de Matos, cadastrado na P.M.S.S. sob o Nº 3133.262.3139.0108.0000,
pertencente a Roberto Lamping por 1,63 m, totalizando uma distância de 11,56 m onde encontra o
Ponto E de coordenadas E = 448.079,600 m e N = 7.363.997,938 m; Daí deflete à direita com o
azimute de 231°25’55” confrontando com o imóvel Nº 335 da Rua Professor Lídio Francisco
Bueno, cadastrado na P.M.S.S. sob o Nº 3133.262.3139.0024.0000, pertencente a German Steppat
até encontrar a uma distância de 47,03 m o Ponto F de coordenadas E = 448.042,830 m e N =
7.363.968,619 m; Daí deflete à direita com o azimute de 342°58’51” confrontando com a Rua
Professor Lídio Francisco Bueno até encontrar a uma distância de 13,58 m o Ponto A, utilizado
como ponto referencial de partida para o traçado do perímetro desta propriedade a qual encerra uma área de 501,03 m²
(quinhentos e um metros quadrados e três decímetros quadrados)
conforme planta do levantamento topográfico georreferenciado em anexo que é parte integrante
deste memorial técnico descritivo, , alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em
termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem a ação, caso contrário, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao
Sebastiao, aos 07 de fevereiro de 2025.
SÃO VICENTE
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1013410-84.2023.8.26.0590
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr. Mário Roberto Negreiros Velloso,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao espólio de Maria Helena Alves Ferreira, representado por sua herdeira PRISCILA ALVES DO NASCIMENTO
que MARIA SILVIA LORENZETTI FRANCO DE CAMARGO move ação de AÇÃO ORDINÁRIA visando a extinção do condomínio
e a condenação no pagamento de indenização de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel, no valor de R$ 275,00 mensais,
devidos desde a citação até a efetiva extinção do condomínio, a ser atualizado e acrescido de custas, honorários e demais
cominações. Estando o espólio réu em lugar incerto e não sabido, foi deferida a CITAÇÃO por EDITAL para que, no prazo de 15
dias, a fluir após os 20 dias supra, CONTESTE o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora. Será o presente afixado e publicado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROGERIO RODRIGUES CARNEIRO
EDITAL
SENTENÇA
Processo nº: 1009098-36.2021.8.26.0590
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Maria Aparecida Oliveira da Silva
Requerido: Gabriel Augusto Oliveira da Silva
Justiça Gratuita
Juiz de Direito: Dr. Silvio Roberto Ewald Filho
RELATÓRIO
Maria Aparecida Oliveira da Silva propôs ação de curatela contra Gabriel Augusto Oliveira da Silva, na qual alega, em
síntese, que: (a) o requerido, filho da requerente, é portador de déficit cognitivo, conta com 24 anos na data da propositura da
ação e esta sob os cuidados da genitora; (b) ele não detém o elementar discernimento para elaborar atividades de rotina, bem
como não consegue administrar os valores referente ao auxílio BPC.
Pleiteou, ao final, (i) o benefício da gratuidade judiciária; (ii) a concessão da tutela provisória para decretar a requerente
como curadora provisória; e (iii) a decretação da autora como curadora definitiva.
Manifestação do Ministério Público favorável ao pedido de curatela provisória às fls. 27/28.
Em juízo de admissibilidade da demanda, foi concedida a gratuidade da justiça à parte autora, concedida a curatela provisória
pleiteada na petição inicial e determinada citação do interditando.
Nomeado curador especial em favor do réu, foi apresentada contestação por negativa geral às fls. 48/49.
Pela decisão de fl. 59, foi determinado a realização da perícia médica pelo IMESC.
Laudo médico pericial a fls. 112/123.
Parecer do Ministério Público a fls. 136/138, opinando pela procedência dos pedidos.
Os autos vieram conclusos.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Considerando que inexistem questões preliminares, tampouco vícios passíveis de invalidação processual a sanar, por
presentes os pressupostos de constituição válida e regular do processo e as condições da ação, passo ao exame do mérito.
A curatela, segundo leciona Rodrigo da Cunha Pereira, ?é um dos institutos deproteção aos incapazes, assim como a
tomada de decisão apoiada, ao lado da tutela e do poder familiar/guarda. É o encargo conferido judicialmente a alguém para
que zele pelos interesses de outrem, que não pode administrar seus bens e direitos em razão de sua incapacidade ou uma
deficiência permanente ou temporária, que inviabiliza o discernimento, entendimento e compromete o elemento volitivo do
sujeito. Em geral tal incapacidade é decorrente de um estado mental com alguma deficiência ou um demenciamento, uma
circunstância temporária como o estado de coma, um desarrazoamento como prodigalidade e alcoolismo? (Direito das Famílias
? 3. ed. ? Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 481).
A certeza da incapacidade é obtida por meio de um procedimento de interdição (ou ação de curatela), disciplinado nos arts.
747 e seguintes do Código de Processo Civil, que tramita pelo rito especial de jurisdição voluntária, com incidência também de
regras específicas estabelecidas na Lei dos Registros Públicos (Lei n. 6.015/73).
As modificações introduzidas no Código Civil pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) consolidaram ao
sujeito com deficiência o exercício pleno de sua capacidade legal, em igualdade de condições com os demais sujeitos de direito.
Isso foi concretizado, por exemplo, com a exclusão do inciso II do artigo 3º e do inciso III do artigo 1.767 do Código Civil.
Nesse contexto, restou evidenciado o caráter excepcional da curatela, que passou a ser uma medida protetiva extraordinária,
proporcional às circunstâncias de cada caso e com a menor duração possível.
Assim, para que se adote a medida extrema da submissão à curatela e a consequente nomeação de curador, devem ser
exigidas provas que evidenciem a absoluta necessidade de limitar-se a capacidade do interditando. Isso também decorre do fato
de a Lei 13.146/15 exigir as motivações que amparam o decreto de interdição.
No presente caso o conjunto probatório dos autos realmente confirmou a necessidade da parte requerida ser submetida à
curatela.
O laudo pericial produzido durante a instrução processual concluiu que “o periciando apresenta comprometimento do
raciocínio lógico, não conseguindo exprimir desejos ou necessidades, o que o impossibilita de imprimir diretrizes de vida. Há
restrição total para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandado, e praticar atos de administração. Apesar do comprometimento psíquico, demonstrou potencial
para opinar sobre a nomeação do seu curador. Necessita da supervisão de terceiros nas atividades da vida diária. O quadro
descrito é irreversível” (fls. 112/123).
Portanto, no caso concreto, ficou comprovada por meio de prova pericial a incapacidade da requerida para a prática de
maneira autônoma de atos da vida civil; entretanto, sendo caracterizado o quadro como irreversível, não há como se fixar prazo
de duração. A parte requerente, genitora e cuidadora do requerido, atualmente curadora provisória, mostra-se a pessoa mais
apta e adequada para exercer a curatela.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito na forma do artigo 487,
I, do Código de Processo Civil, para decretar a curatela definitiva de Gabriel Augusto Oliveira da Silva, de modo a reconhecer
sua incapacidade civil relativa tão somente para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais
sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que
não sejam de mera administração, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Deficiência), c/c artigo 1782 do Código Civil, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil).
Com fundamento no art. 1775, §1º do Código Civil, nomeio Maria Aparecida Oliveira da Silva para exercer a função de
curadora, em caráter definitivo.
Fica a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em
nome da parte requerida se e quando for instada a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos
ao eventual patrimônio.
Transitada em julgado, em atenção ao disposto no art. 755, § 3º do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III do
Código Civil:
(a) inscreva-se a presente decisão no Registro Civil;
(b) publique-se, por três vezes, o competente edital no Diário da Justiça Eletrônico, com intervalo de 10 (dez) dias;
(c) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 98, III, do CPC;
(d) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de
computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça;
Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez
dias.
Expeça-se mandado de inscrição, dirigido ao Cartório de Registro Civil.
Providencie a parte interessada a remessa do necessário ao Registro Civil das Pessoas Naturais competente para inscrição
da interdição.
Esta sentença, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, servirá como termo de compromisso,
independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora.
Oficie-se informando que a perícia foi realizada a contento.
Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de
jurisdição voluntária.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, proceda-se ao arquivamento do feito, com a devida baixa nas
estatísticas.
Sentença registrada eletronicamente (art. 72, § 6º, das NSCGJ).
Publique-se. Intimem-se.
São Vicente, data da assinatura digital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 0015164-16.2002.8.26.0590 - rgs
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Capacidade
Requerente: Maria Raimunda da Silva
Requerido: Maria Creuza Raimunda da Silva
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Creuza Raimunda
da Silva, REQUERIDO POR Maria Raimunda da Silva - PROCESSO Nº0015164-16.2002.8.26.0590.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a).
GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20/02/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA CREUZA RAIMUNDA DA SILVA, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA ANTONIA
DA SILVA NETA e WAGNEIDE RAIMUNDA DA SILVA, por prazo indeterminado (em substituição à anterior curadora falecida). O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Vicente, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1011794-11.2022.8.26.0590 -amm
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente: Angela Paula Pereira de Jesus
Requerido: Maria Luiza Jesus de Gois
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Luiza Jesus de
Gois, REQUERIDO POR Angela Paula Pereira de Jesus - PROCESSO Nº1011794-11.2022.8.26.0590.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a).
GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/07/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA LUIZA JESUS DE GOIS, CPF 387.656.998-23, declarando-o(a) parcialmente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do novo Código Civil, e, de acordo com o artigo
1775, parágrafo 1º do mesmo diploma legal, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ANGELA
PAULA PEREIRA DE JESUS. Causa da Interdição: Autismo (CID 10 F 84) e Deficiência Intelectual Grave (CID 10 F.72). O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Vicente, aos 13 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SOROCABA
UPJ 1ª a 5ª Varas Cíveis
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1005884-30.2023.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Scaf de Molon, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FAUSTINA DA SILVEIRA, Brasileira, Divorciada, Corretora de Imóveis, RG 8.052.470, CPF 79345816887,
com endereço à Rua Fernando Grando, 157, Centro, CEP 18520-003, Cerquilho - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível por parte de Eliete Aparecida Camargo, alegando em síntese: Haver firmado com a requerida, em
30/12/1992, compromisso de compra e venda do imóvel da rua Libório Monaldo Stilitano, 288, quadra Bl, lote 05, Parque São
Bento, Sorocaba/SP e, após o final pagamento do acertado, não conseguiu localizar a requerida para os trâmites de escritura.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 07 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0005083-34.2023.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Scaf de Molon, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EDISON LEONARDO RODRIGUES FERNANDES, Brasileiro, Solteiro, CPF 827.833.570-20, com endereço
à Rua A Dois, 12, Vila São Miguel Cel Aparici, CEP 09152-068, Porto Alegre - RS que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de sentença, movida por Gisele Tadei e outro. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos
do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 110.184,17 (válida em 03/04/2023), devidamente
atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos,
do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido
o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1006615-65.2019.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). JU HYEON LEE, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EDSON APARECIDO DA SILVA, Brasileiro, com endereço à Rua Osvaldo Novais de Carvalho, 45, Vila
Martelli, CEP 18540-000, Porto Feliz - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Procedimento Comum Cível, movida por
Edson Tadeu Belarmino. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL,
para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 1029,74 (Guia DARE-SP
Código 230-6), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608.2003 e demais despesas processuais R$ 723,32. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos
27 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1032991-25.2018.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Bugni Vasconcelos,
na forma da Lei, etc.:
FAZ SABER a JAIRO ODAIR RAMOS, Brasileiro, CPF 277.557.788-19, com endereço à Rua Setenta e Oito, 118, Casa,
Parque Sao Bento, CEP 18072-824, Sorocaba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte
de Condomínio Residencial Colibri, alegando este(a,s), em síntese, que o executado deixou de quitar as taxas condominiais
nas datas de vencimento. Encontrando-se o(a,s) executado(a,s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague(m) a dívida de
R$ 1.211,21 (calculada em 01/09/2018 14:38:23), a qual deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos
honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme
pedido inicial, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da execução. Caso o(a,s) executado(a,s)
efetue(m) o pagamento integral no prazo retro, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código
de Processo Civil). PRAZO PARA PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital.
Não sendo embargada a ação, o(a,s) executado(a,s) será(ão) considerado(a,s) revel(véis), caso em que lhe(s) será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Sorocaba, aos 22 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1042967-51.2021.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Bugni Vasconcelos,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOEL CAETANO, RG 20.578.505.-0, CPF 26017545833, com endereço à Loteamento Pedro Dedeus, 10,
Queimador, CEP 18580-000, Pereiras - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Procedimento Comum Cível, movida por
Marcos Augusto Vilela. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL,
para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 555,30 (Guia DARE-
SP Código 230-6), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e demais despesas processuais R$ 222,12
(Despesas com diligências Oficial de Justiça), R$ 630,54 (demais despesas). Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1036817-88.2020.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Scaf de Molon, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ESPOLIO JOAQUIM LEÃO DE OLIVEIRA, CPF 50139029834, com endereço à Rua Jose Lourdes Cordeiro,
239, Quitauna, CEP 06182-140, Osasco - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por
Sandoval Benedito Hessel. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, pague a quantia de R$ 1.903,99 (válida em 10/11/2020 18:21:11), devidamente atualizada, sob pena de
multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 05 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1042286-47.2022.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Scaf de Molon, na
forma da Lei, etc.:
FAZ SABER a ALINE CAROLINA CARDOSO MOREIRA, RG 48.012.652-5, CPF 36543734884, com endereço à Rua Abdias
Ribeiro dos Santos, 167, Bloco 1A, Ap 203, Jardim Caranda, CEP 18073-105, Sorocaba - SP e EVERTON MOREIRA DA SILVA,
Brasileiro, Casado, CATADOR MATERIAL RECICLAVEL, RG 34.189.944-6, CPF 33409342826, com endereço à Rua Deodario
Alves da Silva, 218, Parque das Paineiras, CEP 18078-610, Sorocaba - SP, que lhe foi proposta uma ação Monitória por parte de
Condomínio Paineiras, alegando este(a,s) em síntese que os réus se encontram em atraso com as taxas condominiais, do qual
o réu deixou de pagar as parcelas mensais vencidas, totalizando um débito de R$ 38.624,72. Encontrando-se o(a,s) réu(ré,s)
em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO por edital para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, efetue(m) o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada, bem como de
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ou apresente(m) embargos monitórios, nos termos do artigo
701 do CPC. Não efetuado o pagamento ou não oferecidos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial,
convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se com a execução por quantia certa contra devedor
solvente. Efetuado o pagamento, ficará(ão) o(a,s) réu(ré,s) isento(a,s) de custas e honorários advocatícios. Não embargada a
ação, o(a,s) réu(ré,s) será(ão) considerado(a,s) revel(véis), caso em que lhe(s) será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 05 de maio
de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0004716-39.2025.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Bugni Vasconcelos,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Prime Soluções Financeiras e Serviço de Informações Cadastrais Ltda., CNPJ 37905002000130, que por
este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Carlos Alberto Rodrigues. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO POR EDITAL, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$64.348,62 ?
base março/2025, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 20 de maio
de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1033899-
48.2019.8.26.0602
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Bugni Vasconcelos,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Maria Edileuza Cavalcanti, CPF nº 263.315.318-66 ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando usucapir o imóvel localizado
na Rua José Calixto, nº 113, lote 25B, quadra B, Jardim Itapoã, CEP: 18071-275, nesta cidade de Sorocaba/SP, alegando posse
mansa e pacífica do imóvel. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1028233-95.2021.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Sabrina Martinho Soares,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GABRIEL GOMES DOS SANTOS BARROS, CPF 117.888.116-40, que por este Juízo, tramita de uma
ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por Flavia Adamowski de Oliveira, RG nº 9.348.427-7 SSPSP, CPF/MF nº
076.527.259-84. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que,
no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 176,80 (cento e setenta e seis reais
e oitenta centavos (Guia DARE-SP Código 230-6), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608.2003 e demais
despesas processuais no valor de R$ 353,40 (Publicação de editais - Guia FEDTJ Código 435-9). Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0006682-08.2023.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Orlando Haddad Neto, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) YURI DE BRITO, RG 46.120.794-1, CPF 417.910.008-86, que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de sentença, movida por RENATO CAMARGO MATHIAZZI e ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS - ACM.
SOROCABA. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para
que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 185,10 na (Guia DARE-SP
Código 230-6), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608.2003 e R$ 322,80 (Publicação de editais - Guia FEDTJ
Código 435-9). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Sorocaba, aos 11 de abril de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1005710-89.2021.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Pedro Luiz Alves de
Carvalho, na forma da Lei, etc
FAZ SABER a PG S/A, CNPJ 45.474.798/0001-41, que por este Juízo, tramita de uma ação de Procedimento Comum Cível,
movida por Rubens de Lima e outro. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO
por EDITAL, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça),
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$2.325,48 (Guia
DARE-SP Código 230-6), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608.2003, demais despesas processuais
R$997,06, e despesas com Oficial de Justiça R$111,06., Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 23 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1010643-42.2020.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Pedro Luiz Alves de
Carvalho, na forma da Lei, etc
FAZ SABER a PAULA RENATA RIBEIRO NOGUEIRA, Brasileira, Solteira, Empresária, RG 2.358.319-3, CPF 430.664.678-
56, com endereço à Rua Jose Pedro Luz Netto, 304, Parque Residencial Villa dos Inglezes, CEP 18051-864, Sorocaba - SP, que
lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de David Augusto Sarmento Manuel, alegando este(a,s),
em síntese, que firmado contrato de locação com a requerida, em 06/03/2017, onde, após sua saída, em 17/12/2018, deixou de
pagar o valor completo da multa rescisória. Encontrando-se o(a,s) executado(a,s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, pague(m) a dívida de R$ 1.731,75 (calculada em 20/03/2020 09:16:12), a qual deverá ser atualizada até a
data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre
o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da
execução. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento integral no prazo retro, os honorários
advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). PRAZO PARA PARA EMBARGOS:
15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Não sendo embargada a ação, o(a,s) executado(a,s)
será(ão) considerado(a,s) revel(véis), caso em que lhe(s) será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 05 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
UPJ 6ª a 9ª Varas Cíveis
6.ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº
0036345-56.2010.8.26.0602. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a).
Adriana Tayano Fanton Furukawa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a JUNDIAQUARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA., CARLOS E. RODRIGUES SILVA, bem como aos ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como
seus cônjuges e/ou sucessores, que Geraldo Gomes da Silva e Maria Rodrigues Gomes ajuizaram ação de USUCAPIÃO,
visando adquirir o imóvel situado na Alameda dos Manacás, lote 17, quadra E, com as seguintes medidas e confrontações: Na
frente mede 20,00 metros e confronta com a Alameda dos Manacás; nos fundos mede 20,00 metros e confronta com o Lote n.
07, de propriedade de Geraldo Gomes; na lateral direita, olhando da rua para o imóvel, confronta com o lote n. 16 de propriedade
de Elias Bento Mariano e mede 40,00 metros e finalmente na lateral esquerda confronta com o lote n. 18 de propriedade de
Erivonaldo Rodrigues Amorim, onde mede 40,00 metros, alegando posse mansa e pacífica há mais de dez anos. Os autores
utilizam o lote para sobrevivência própria, nele tendo plantação e criação de animais. Estando em termos, expede-se o presente
edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 28 de maio de 2025.
TATUÍ
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1004827-42.2022.8.26.0624
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Danielle Oliveira de Menezes Pinto
Rafful Kanawaty, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ROSEMARY AVILA DE MIRANDA, Brasileira, Casada, Desempregada,
RG 196813694, CPF 09909693801, com endereço à Aurelio Vieira da Silva, 85, Jardim Mantovani, CEP 18275-816, Tatui -
SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Nemesio Dias Sociedade Individual de
Advocacia, objetivando o recebimento da quantia de R$ 7.163,35 (Sete Mil, Cento e Sessenta e Três reais e trinta e Cinco
Centavos), atualizada até 19/11/2024 (fl. 189), em decorrência do inadimplemento das prestações referente a contrato de
honorários advocatícios (fls. 5/6), no valor de R$ 4.798,05, de 31/08/2021, visando a prestação de serviços jurídicos no intuito
de buscar a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte. Encontrando-se a executada em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 3 (três)
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da dívida, que deverá ser atualizada até a data
do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado do débito. Caso a(s) executada(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios
serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para os embargos, reconhecendo o crédito
da exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários
de advogado, a(s) executada(s) poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas
mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916
do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o
valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do
Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código
de Processo Civil). Decorrido o prazo de embargos, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Tatui, aos 11 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1005967-
48.2021.8.26.0624
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Danielle Oliveira de Menezes
Pinto Rafful Kanawaty, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o), terceiros eventualmente interessados, bem como seus cônjuges
e/ou sucessores, que Rosemeire Aparecida de Souza, Rosangela de Fatima de Souza e Fernando Amado de Souza ajuizou(ram)
ação de USUCAPIÃO, visando declarar o domínio do imóvel rural com área total de 8.077,727 m², localizado no Bairro dos
Souzas, município e comarca de Tatuí/SP, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP, devendo constar como título
aquisitivo anterior as matrículas originárias do mesmo, matrícula nº 2.320 e matrícula nº 28.076, do CRI de Tatuí/SP, alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tatui, aos 16 de abril de 2025.
2ª PUBLICAÇÃO: EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marlene
Lopes, REQUERIDO POR Matilde Lopes Ferreira - PROCESSO Nº1002765-92.2023.8.26.0624.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Danielle Oliveira de Menezes
Pinto Rafful Kanawaty, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por sentença proferida em 23/01/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARLENE LOPES, CPF 01116138921, declarando-a
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, por ser portadora de desenvolvimento mental retardado em
grau grave (Oligofrenia Grave), sendo este quadro de natureza congênita, portanto permanente e irreversível, e nomeada como
CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Matilde Lopes Ferreira, vedada a prática direta de atos de transmissão patrimonial
que tenham por objeto bens imóveis e móveis de valor econômico, com o que de serem ouvidos previamente Ministério Público
e Juízo a respeito, em caso de sua realização pela curadora em representação da interdita, pena de nulidade absoluta. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
nesta cidade de Tatui, aos 15 de abril de 2025.
3ª PUBLICAÇÃO: EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Bianca
Vitoria Ribeiro Rolim, REQUERIDO POR Alessandra Ribeiro da Silva - PROCESSO Nº1003582-25.2024.8.26.0624.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Danielle Oliveira de Menezes
Pinto Rafful Kanawaty, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por sentença proferida em 15/01/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de BIANCA VITORIA RIBEIRO ROLIM, CPF 41116218801,
diagnosticada com déficit intelectual (CID F71), dismorfismos faciais (CID Q75,9), camptodactilia de quirodáctilos (CID M20) e
pés tortos (CID Q 66,8), declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a)
como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Alessandra Ribeiro da Silva, com restrição da prática direta de atos
de transmissão patrimonial que tenham por objeto bens imóveis e moveis de valor econômico, com relação a que de serem
ouvidos previamente Ministério Público e Juízo, pena de nulidade absoluta. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tatui, aos 24 de março de 2025.
2ª Vara Cível
?EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Genita Maria da Cruz,
REQUERIDO POR Edilza Alzira Xavier Cruz do Nascimentoe - PROCESSO Nº1007097-05.2023.8.26.0624.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Rubens Petersen Neto, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/03/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de GENITA MARIA DA CRUZ, CPF 476.***.***-04, nascida aos 20/03/****, em Muriaé M.G., filha
de João Martins da Cruz e Maria Madalena da Cruz, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, por ser portadora de Doença de Alzheimer tipo 1, não se mostrando, por isso, capaz de exprimir conscientemente
sua vontade para os atos de: doar, emprestar, alienar, hipotecar, dar quitação, transigir, demandar ou ser demandada, praticar
atos relacionados a Previdência Social, postular e receber benefício previdenciário e nomeada como CURADORA, em caráter
DEFINITIVO, a Srª. Edilza Alzira Xavier Cruz do Nascimento, nascida aos 31/12/****, em Osasco S.P., filha de Adenir Martins da
Cruz e Wanderly Xavier da Cruz. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma
da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tatui, aos 08 de maio de 2025.
TAUBATÉ
5ª Vara Cível
TAUBATÉ
5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0004740-32.2024.8.26.0625
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria de Fátima Guimarães
Pimentel de Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) NEUZA MARQUES DOS SANTOS, CPF 019.209.188-33, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento
de sentença por parte de Condomínio Conjunto Habitacional Taubaté e Daniele Zanin do Carmo. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que tome ciência da PENHORA realizada sobre
os direitos que detém sobre o imóvel decorrente do contrato de cessão de posse e promessa de compra e venda, objeto da
matrícula de nº 119.585, do Registro de Imóveis de Taubaté, que consiste em “apartamento nº 31, localizado no 2º pavimento
do Bloco IB do empreendimento denominado Conjunto Habitacional Taubaté E, com acesso pelo nº 80 da Rua Sebastião Joemil
Dias, no Bairro do Pinhão, no distrito de Quiririm, nos atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei.
TAUBATÉ
5ª VARA CÍVEL
5ª Vara Cível5ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1003289-
52.2024.8.26.0625
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria de Fátima Guimarães
Pimentel de Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Espólio de Olímpia Augusta Pereira ou eventuais herdeiros e sucessores, réus ausentes, incertos,
desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Romulo Gagliotti e Maria Laudecena
Pereira Gagliotti, ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando usucapir imóvel no qual os requerentes alegam que há mais de
15 anos são possuidores de uma área rural, composta por três glebas, que totalizam 362.049,838 m². O referido imóvel está
localizado na Estrada Municipal Paraibuna, Bairro do Retiro, na cidade de Redenção da Serra/SP, onde os requerentes alegam
desenvolver suas atividades econômicas há mais de 15 (quinze) anos. Alegam ainda que o referido imóvel é objeto de sucessão
e partilha fática, e encontra-se atualmente transcrito em área maior sob o n. 40.202 do CRI de Taubaté. Outrossim, durante todo
o lapso temporal, ou seja, há mais de 15 (quinze) anos, os requerentes, juntamente com sua família imediata, são possuidores
do imóvel em questão, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo do presente edital, apresentar
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
TAUBATÉ
5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0002131-42.2025.8.26.0625
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria de Fátima Guimarães
Pimentel de Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSE THIAGO SIQUEIRA BRAGA, CPF 22964786895, com endereço incerto e não sabido, Taubaté -
SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Empregados da Embraer - Cooperembraer, devido a condenação no processo 1013547-58.2023.8.26.0625. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$
26.561,83, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo
523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil,
transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
TAUBATÉ
5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0000588-04.2025.8.26.0625
A MM. Juiza de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dra. Maria de Fátima Guimarães
Pimentel de Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JULIANA DE OLIVEIRA XIMENES BUENO VALE NUTRY PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CPF
38736724807, VALE NUTRY PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA NA PESSOA DE SEU REP. LEGAL, CNPJ 08900949000150 e
PAULO ROBERTO XIMENES BUENO NA QUALIDADE DE FIADOR DA VALE NUTRY PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CPF
05528039878, em endereços incertos e não sabidos, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença,
movida por Banco do Brasil S.A. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC,
foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, pague a quantia de R$ 365.089.26, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do
débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos
termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
UBATUBA
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1003152-24.2021.8.26.0642 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
2ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). NATÁLIA STRZYKALSKI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)
CLAUDIA SOARES COSTA MASSUCAT - Industria e Panificação Xodó, CNPJ 20503716000119, que lhe foi proposta uma ação
de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA E INEGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/
PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA por parte de Weliton Ramos de Moura 87728303449, alegando em síntese: o Autor busca
a ilegibilidade de débito c/c indenização por danos morais, considerando que uma empresa fraudulenta estaria utilizando seu
CNPJ, e por essa razão teve restrições e negativações junto ao SERASA e protesto no Cartório de Carapicuíba-SP, a empresa
em questão estaria realizando a cobrança indevida da Duplicata mercantil no valor de R$ 676,00 (seiscentos e setenta e três
reais), por essa razão o Autor buscou a empresa e não obteve êxito. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ubatuba, aos 15 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
VALINHOS
Setor de Execuções Fiscais
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia
Yoshie Ishikawa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS)
TRIBUTÁRIO(A)(S) RESPONSABILIZADO(A)(S) PELA(S) DÍVIDA(S) DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S),
expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is)
que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS, para cobrança de dívidas provenientes de Multas e demais Sanções.
Encontrando-se o(s) co-responsável(is), abaixo relacionado(s), em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Sócio: Fernanda Cristina Dias de Campos
Fernanda Cristina Dias de Campos
R.G.: 28335211-5
C.P.F.: 178.949.618-76
Executada: Fernanda Cristina Dias de Campos
Documentos da Executada: CNPJ: 06.173.072/0001-17
Execução Fiscal nº: 1502415-08.2019.8.26.0650
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Data da Inscrição: 02/12/2019.
Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 600/2015, 608/2016 e 741/2019.
Valor da Dívida: R$ 3.073,71 em: 28/11/2023.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 19 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1500946-19.2022.8.26.0650
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia
Yoshie Ishikawa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ROVILSON RIBEIRO, CPF 341.568.958-15, com endereço à Rua Domingos Angeli, 0, Country Club,
CEP 13278-012, Valinhos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução Fiscal por parte de MUNICIPIO DE VALINHOS,
alegando em síntese: dívida correspondente a IPTU/TSP. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 5 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Valinhos, aos 19 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Geraldo
Fernandes Ribeiro do Vale, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS)
TRIBUTÁRIO(A)(S) RESPONSABILIZADO(A)(S) PELA(S) DÍVIDA(S) DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S),
expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que
lhe(s) move MUNICIPIO DE VALINHOS, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano.
Encontrando-se o(s) co-responsável(is), abaixo relacionado(s), em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Sócio: Joaquim Maria de Sousa Rodrigues e Warmac Empreend. Particip. e Constr. Ltda
R.G.: 422511532
C.P.F.: 056.946.308-40
Executada: Warmac Empreend. Particip. e Constr. Ltda
Documentos da Executada: CNPJ: 02.334.346/0001-51
Execução Fiscal nº: 1502168-90.2020.8.26.0650
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 22/10/2020.
Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 7114/2016, 7323/2017, 7499/2018 e 7596/2019.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Valor da Dívida: R$17.172,59 em: 05/12/2023.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 19 de maio de 2025.
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0004215-53.2016.8.26.0650
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Geraldo Fernandes Ribeiro do
Vale, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LEONARDO DA SILVA ALMEIDA, CPF 387.695.538-66, pai LEOSINO DA SILVA ALMEIDA, mãe MARIA DO
CARMO PEREIRA DA SILVA, com endereço à Avenida Independencia, 295, Vila Olivo, CEP 13276-030, Valinhos - SP que por
este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por YAN DOS SANTOS ALMEIDA. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$145.505,89
(cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e nove centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa
de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 06 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1004834-87.2021.8.26.0650
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Geraldo Fernandes Ribeiro do
Vale, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) BRUNA SOUZA DA SILVA, CPF 06016092550, com endereço à Rua Vitorio Randi, 68, Jardim Alto da
Boa Vista, CEP 13272-106, Valinhos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Daniel
Rigacci Florencio, alegando em síntese que deseja guarda compartilhada e regulamentação de regime provisório de visitas do
menor E.G.R.S.. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos,
aos 12 de maio de 2025.
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001345-71.2023.8.26.0650
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PROMOVE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO PROPAGANDA E MARKETING EIRELI, CNPJ 41051379000146,
com endereço à Rua Dom Benito Feijo, 03, Viela do Pescador, Conjunto Promorar Rio Claro, CEP 08395-090, São Paulo -
SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Marylin Del Nero Grecco e Outra, alegando
em síntese: A requerente, produtora de micélio desde 1995, foi induzida ao erro em 5 de julho de 2022 por uma suposta
representante da empresa Fator Web, que apresentou um documento como “atualização cadastral gratuita”. O documento foi
assinado por uma funcionária sem poderes de representação. Posteriormente, a requerente recebeu cobrança indevida de
R$ 2.990,00 por “serviços de divulgação” e foi negativada no SERASA em R$ 4.604,60, sem jamais contratar ou receber tais
serviços. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 13
de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1005346-36.2022.8.26.0650
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ELSON LUIZ MOREIRA MARQUES, RG 5870958, CPF 019.595.299-51, com endereço à Rua Deusdedith
Godinho, 295, Jardim do Valle II, CEP 13345-750, Indaiatuba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível
por parte de Felipe Gabriel da Cruz, alegando em síntese: que o autor foi contratado para a função de bombeiro pela empresa
GPSSA para prestar serviços na empresa Eaton Valinhos em 17/12/2019, que desde quando começou a trabalhar deparou-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
com ambiente hostil e intimidador ao tentar alterar o cenário de risco que milhares de pessoas da empresa corriam pela falta
de segurança no local, que sofreu a injúria de tentar promover motim e ameaçar a vida dos requeridos, que os requeridos
caluniaram a vida pessoal e profissional do autor espalhando os fatos à vários postos de trabalho na área de atuação do autor;
que se deparou com o desemprego, que pela denunciação caluniosa seu nome virou motivo de chacota, que lhe foi negada a
baixa na carteira de trabalho razão pela qual o vínculo empregatício perdurou e mesmo desempregado não pode fazer jus aos
benefícios previdenciários, que houve a agravante de os fatos terem ocorrido durante a pandemia, que não pode arcar com
as contas e perdeu seu imóvel e veículo, que os requeridos incorreram em crime de denunciação caluniosa, comunicação de
falso crime, calunia, injúria e difamação.Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Valinhos, aos 24 de fevereiro de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA LUIZA FONTALVA
TECK, REQUERIDO POR ROSA MARIA FONTALVA CORDEIRO - PROCESSO Nº1005369-45.2023.8.26.0650.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/10/2024 , foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA LUIZA FONTALVA TECK, CPF 48058150860, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rosa Maria
Fontalva Teck. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA
MAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº: 0000701-14.2024.8.26.0650
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Condomínio
Exequente: Condomínio Residencial Verona
Executado: Marcos Tristão de Carvalho
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000701-14.2024.8.26.0650
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCOS TRISTÃO DE CARVALHO, RG 274733845, CPF 25362794809, com endereço à dos Jequitibas,
87, Casa 2, Santa Claudina, CEP 13284-464, Vinhedo - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de
sentença, movida por Condomínio Residencial Verona. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do
artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 891,45 (oitocentos e noventa e um reais e quarenta e
cinco centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 10 de março
de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº: 0000701-14.2024.8.26.0650
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Condomínio
Exequente: Condomínio Residencial Verona
Executado: Marcos Tristão de Carvalho
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000701-14.2024.8.26.0650
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCOS TRISTÃO DE CARVALHO, RG 274733845, CPF 25362794809, com endereço à dos Jequitibas,
87, Casa 2, Santa Claudina, CEP 13284-464, Vinhedo - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de
sentença, movida por Condomínio Residencial Verona. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do
artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 891,45 (oitocentos e noventa e um reais e quarenta e
cinco centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 10 de março
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
VINHEDO
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001938-83.2017.8.26.0659
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Vinhedo, Estado de São Paulo, Dr. Fábio Marcelo Holanda, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a NATALIA GONZALEZ GONZALEZ, Brasileira, RG 06xxx788-0, CPF xxx.653.xxx-15, que lhe foi proposta uma
ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de FUNDAÇÃO VISCONDE DE PORTO SEGURO, CNPJ 60.960.465/0001-
16, alegando em síntese ser credora da ré decorrente do contrato de prestação de serviços educacionais ? 2015, referente
a educanda Gabriella Gonzalez Braghini, cujo valor da dívida importa em R$ 10.427,82 (dez mil, quatrocentos e vinte e sete
reais e oitenta e dois centavos), referente as mensalidades vencidas e não pagas de outubro, novembro e dezembro/2017.
Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação
proposta e para que, no prazo de três dias, efetuae o pagamento da dívida (art. 829, “caput” do CPC), fixados os honorários
do advogado a serem pagos pela executada em 10% sobre o valor da execução, consignando-se que no caso de integral
pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, “caput” e § 1º do CPC), bem como sua
INTIMAÇÃO de que foram penhorados R$ 2.260,04 (dois mil, duzentos e sessenta reais e quatro cetavos), das contas bancárias
junto à Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco S/A, por meio do sistema Sisbajud. O prazo para resposta (Embargos à
Execução e Impugnação à Penhora), de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Não havendo resposta, a
ré será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Julia de Oliveira Augusto,
REQUERIDO POR Regina de Oliveira Augusto Antonio - PROCESSO Nº1001434-09.2019.8.26.0659.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Vinhedo, Estado de São Paulo, Dr. Fábio Marcelo Holanda, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/08/2022, foi
decretada a INTERDIÇÃO de JULIA DE OLIVEIRA AUGUSTO, CPF xxx.138.xxx-07, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, somente em relação aos atos da vida patrimonial e negocial, na forma do art. 4°, III,
do Código Civil e, de acordo com o art. 1.775, § 1º, do Código Civil, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). Julia de Oliveira Augusto. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Nair dos Santos Cafola,
REQUERIDO POR Aparecida Benedita Cafola - PROCESSO Nº1001683-18.2023.8.26.0659.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Vinhedo, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Marcelo Holanda, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/11/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de NAIR DOS SANTOS CAFOLA, CPF xxx411xxx02, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Aparecida
Benedita Cafola. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Jamil Matheus Gomes de
Souza, REQUERIDO POR Alili Moreira Gomes - PROCESSO Nº1000594-96.2019.8.26.0659.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Vinhedo, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Marcelo Holanda, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 31/03/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de JAMIL MATHEUS GOMES DE SOUZA, CPF xxx.769.xxx-01, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Alili Moreira Gomes. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria das Neves da Silva,
REQUERIDO POR Simone Maria da Silva Gomes - PROCESSO Nº1000565-12.2020.8.26.0659.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Vinhedo, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Marcelo Holanda, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/03/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DAS NEVES DA SILVA, CPF xxx.557.xxx-09, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SIMONE
MARIA DA SILVA GOMES. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez(10) dias, e afixado na forma
da lei.NADA MAIS.
VIRADOURO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE GERALDA RÓQUE,
REQUERIDO POR ADRIANA GERALDA ALVES - PROCESSO Nº1000942-38.2024.8.26.0660.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Viradouro, Estado de São Paulo, Dr(a). PEDRO HENRIQUE ANTUNES
MOTTA GOMES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/04/2025
15:22:30, foi decretada a INTERDIÇÃO de GERALDA RÓQUE, CPF 17217985870, portador(a) de deficiência mental de longa
duração, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente quaisquer atos da sua vida civil de natureza patrimonial
ou negocial, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Adriana Geralda Alves. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Viradouro, aos 06 de maio de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE WALDIR FERREIRA,
REQUERIDO POR SILVANA DA SILVA FERREIRA - PROCESSO Nº1001203-03.2024.8.26.0660.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Viradouro, Estado de São Paulo, Dr(a). PEDRO HENRIQUE ANTUNES
MOTTA GOMES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/05/2025
16:09:59, foi decretada a INTERDIÇÃO de WALDIR FERREIRA, CPF 04277246869, portador de deficiência mental de longa
duração, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente quaisquer atos da vida civil de natureza patrimonial
ou negocial e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, a Sra. SILVANA DA SILVA FERREIRA. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Viradouro, aos 29 de maio de 2025.
VOTORANTIM
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1006018-05.2022.8.26.0663
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). GRAZIELA GOMES DOS
SANTOS BIAZZIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Adrieli, Wellington, Tiago, Felipe, Caique, Lilian, Natalia e Ingrid, filhos e herdeiros de LAÉRCIO DE SOUZA,
falecido no dia 29/11/2007, que lhes foi proposta uma ação de Reintegração / Manutenção de Posse por parte de Companhia
Municipal de Habitação Popular de Votorantim, alegando em síntese: que Laércio de Souza adquiriu, em 01/12/1998, o lote de
terreno nº 08, da quadra ?Q?, bairro São Lucas, Votorantim/SP, através de Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda
realizado com a parte autora, COHAP de Votorantim, acordado o pagamento em 72 prestações mensais e sucessivas, sendo
de responsabilidade da parte ré os encargos incidentes sobre o imóvel; que posteriormente houve realização de dois acordos,
sendo o último em 18/08/2017, porém não foram quitados, encontrando-se inadimplente com as parcelas do financiamento
habitacional. Encontrando-se os herdeiros em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresentem resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Votorantim, aos 26 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiano Rodrigues
Crepaldi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, para cobrança de dívidas provenientes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Orion Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Documentos da Executada: CNPJ: 07.660.606/0001-00
Execução Fiscal nº: 1500291-71.2023.8.26.0663
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 09/01/2019 , 08/01/2020 , 07/01/2021 e 06/01/2022
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 9256 , 8895 , 10942 e 8713
Valor da Dívida: R$ 3.480,38 , R$ 2.445,35 , R$ 2.262,98 e 2.065,43
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiano Rodrigues
Crepaldi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, para cobrança de dívidas provenientes
de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Marcelo Pereira de Sousa Comunidade Ter Transformar
Documentos da Executada: Documentos da Parte Passiva Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>
Execução Fiscal nº: 1505983-51.2023.8.26.0663
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 26/09/2023 , 26/09/2023 , 26/09/2023 e 26/09/2023
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 19104 , 19105 , 19106 e 19107
Valor da Dívida: R$ 4.121,16 , R$ 4.121,16 , R$ 4.121,16 e R$ 4,121,16
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiano Rodrigues
Crepaldi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, para cobrança de dívidas provenientes
de ISS/ Imposto sobre Serviços. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Ef Servicos Eireli - Epp
Documentos da Executada: CNPJ: 15.358.283/0001-15
Execução Fiscal nº: 1502016-37.2019.8.26.0663
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Data da Inscrição: 19/03/2019
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 15613
Valor da Dívida: R$ 13.291,12
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiano Rodrigues
Crepaldi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, para cobrança de dívidas provenientes
de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Francinele Martins de Lima Rozenkwit e Luiz Sergio Rozenkwit
Documentos da Executada: CPF: 249.580.358-00
Execução Fiscal nº: 1502244-75.2020.8.26.0663
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 27/01/2017 e 26/01/2018
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 4309 e 4730
Valor da Dívida: R$ 30.568,70 e 28.557,92
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). GRAZIELA GOMES DOS
SANTOS BIAZZIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, para cobrança de dívidas provenientes
de ISS/ Imposto sobre Serviços. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Hotel Clarisma Ltda Me
Documentos da Executada: CNPJ: 01.457.967/0001-60
Execução Fiscal nº: 1500235-38.2023.8.26.0663
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Data da Inscrição: 08/01/2020 , 07/01/2021 , 06/01/2022 , 09/03/2022 , 18/08/2022 , 18/08/2022, 18/08/2022 e 18/08/2022
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 13279 , 00072 , 12971 , 15022 , 15905 , 15906 , 15907 e 15908
Valor da Dívida: R$ 2.082,01 , R$ 2.136,44 , R$ 1.950,15 , R$ 2.574,61 , R$ 1.660,28 , R$ 1.944,07 , R$ 1.175,26 e R$
488,85
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 30 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). GRAZIELA GOMES DOS
SANTOS BIAZZIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, para cobrança de dívidas provenientes
de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Ivone Aparecida de Paula Vieira Rock
Documentos da Executada: CPF: 721.003.389-00
Execução Fiscal nº: 1503496-16.2020.8.26.0663
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 27/01/2017 , 26/01/2018 , 09/01/2019 e 08/01/2020
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 11012 , 11723 , 11738 e 11352
Valor da Dívida: R$ 2.176,45 , R$ 7.688,22 , R$ 7.099,56 e R$ 6.510,94
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 30 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). GRAZIELA GOMES DOS
SANTOS BIAZZIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, para cobrança de dívidas provenientes
de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Valentina Castro Del Rio de Souza
Documentos da Executada: CPF: 458.306.598-16
Execução Fiscal nº: 1504555-34.2023.8.26.0663
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 08/01/2020 e 08/01/2020
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 2396 e 4370
Valor da Dívida: R$ 1.599,33 e 1.340,76
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 30 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). GRAZIELA GOMES DOS
SANTOS BIAZZIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, para cobrança de dívidas provenientes
de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: PG S/A
Documentos da Executada: CNPJ: 45.474.798/0001-41
Execução Fiscal nº: 1502046-04.2021.8.26.0663
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 26/01/2018 , 09/01/2019 , 08/01/2020 e 07/01/2021
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 828 , 837 , 785 e 2757
Valor da Dívida: R$ 460,63 , R$ 430,05 , R$ 399,47 e R$ 368,88
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 30 de maio de 2025.
Criminal
AGUAÍ
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Aguaí, Estado de São Paulo, Dr(a). GUSTAVO DE CASTRO CAMPOS,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DEBORA
DO NASCIMENTO, Solteiro, RG 58056508, mãe CLEUSA DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida 21/09/1996, de cor Branco, com
endereço à RUA MANE GASOLINA, 168, JD BELA VISTA, CEP 13860-000, Aguai - SP, por infração ao(s) artigo(s): art. 129,
§9º, c. c. art. 61, II, “e”, ambos do CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500482-76.2024.8.26.0083, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 18 de setembro
de 2024, por volta de 8h30h, no interior da residência situada na Rua Antenor Pereira, 60, Jardim Vista da Colina, nesta
cidade e comarca de Aguaí, DEBORA DO NASCIMENTO, qualificada a fls. 7, agindo com manifesto animus laedendi, ofendeu
a integridade corporal da vítima Victória Gabrielly do Nascimento, sua irmã adolescente, causando-lhe as lesões corporais
de natureza leve descritas no laudo pericial de fls. 40/41, consistentes em ferimento superficial em dorso de mão esquerda e
em 5 dedo mão esquerda. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência DEBORÁ DO NASCIMENTO como incursa no artigo
129, §9º, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea “e”, ambos do Código Penal, e requeiro, após o recebimento e autuação
da presente denúncia, seja instaurado o competente processo-crime, sob o rito sumário, previsto nos artigos 394, § 1º, inciso
II, e seguintes do Código de Processo Penal, citando-se a imputada para apresentar resposta à acusação, designando-se
audiência de instrução, debates e julgamento, na qual deverão ser ouvidas a vítima (por depoimento especial, já que se trata de
adolescente vítima de violência, nos termos do artigo 8º da Lei 13.431/2017) e a testemunha abaixo arrolada e ser interrogada
a ré, para, ao final, ser julgado procedente o pedido, condenando-a pelo crime praticado. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Aguai, aos 30 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ANDRADINA
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DIEGO DA SILVA BARBOSA,
PROCESSO Nº 1501489-86.2024.8.26.0024, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Victor Alvares Gonçalves,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DIEGO
DA SILVA BARBOSA, União Estável, Pedreiro, RG 48465571, CPF 431.996.088-25, pai VALDECI PEREIRA BARBOSA, mãe
ROSELI DA SILVA, Nascido/Nascida em 05/11/1992, de cor Pardo, com endereço à TRES, 150, 18-99670-3224, 18-99814-4919,
PAULO SERGIIO, CEP 16920-000, Castilho - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: III -
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória, para o fim de condenar o réu DIEGO DA SILVA
BARBOSA pela prática do crime de embriaguez ao volante (art. 306, do CTB), e consequentemente às penas de 11 (onze)
meses e 07 (sete) dias de detenção, 10 (dez) dias-multa e 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de suspensão do direito de dirigir,
sendo cada dia-multa fixado no valor de 1/30 do salário-mínimo. O regime inicial é o ABERTO. Substituo a pena privativa de
liberdade por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de serviço
por dia de condenação, a ser prestada em entidade a ser indicada pelo juízo da execução. Condeno o réu ao pagamento das
custas processuais (art. 804, CPP). No entanto, considerando que foram assistidos pelo convênio da OAB/DPE, defiro os
benefícios da gratuidade da justiça, ficando a exigibilidade suspensa (art. 98, §3º, CPC). Concedo ao réu o direito de recorrer
em liberdade. Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao patrono nomeado, nos termos pré-estabelecidos no convênio
OAB/DPE. Expeça-se edital para a intimação do réu acerca da sentença, por 60 (sessenta) dias - art. 392, §1º, CPP. Após o
trânsito em julgado: Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com sua devida
identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do quanto disposto nos artigos 71, parágrafo
2º, do Código Eleitoral c/c 15, III, da Constituição da República; calcule-se o valor da multa, intimando-se, em seguida, o réu
para que proceda ao pagamento; sejam feitas as comunicações de estilo para fins de atualização dos antecedentes penais do
condenado; expeça-se guia de execução definitiva. Na fase de execução, oficie-se ao DETRAN e ao CONTRAN para registro
da suspensão do direito de dirigir, intimando-se também o réu para entregar em juízo, em quarenta e oito horas, a Permissão
para Dirigir ou a Carteira de Habilitação, se tiver (art. 293, §1º, CTB). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS.
ARARAQUARA
1ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº:
0006272-69.2018.8.26.0037
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
André Luis Afonso Costa
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA André Luis Afonso Costa, PROCESSO
Nº 0006272-69.2018.8.26.0037, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Albergueti
Albano, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANDRÉ
LUIS AFONSO COSTA, Brasileiro, Solteiro, RG 29.695.972-8, CPF 307.394.838-46, pai Josue Bartolomeu dos Reis Cosa, mãe
Carmelina Afonso Costa, Nascido/Nascida em 23/06/1983, de cor Branco, natural de Franca, - SP, com endereço à .. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal para
CONDENAR o acusado ANDRÉ LUIS AFONSO COSTA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, caput, do Código
Penal, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, no regime semiaberto, e ao pagamento de 11 (onze) dias multa,
calculado cada um deles à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente na época dos fatos, corrigidos desde aquela
data. A despeito da reincidência, entendo ser socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, § 3º, do Código Penal, a saber: a) prestação pecuniária consistente no pagamento
da importância equivalente a 1 (um) salário mínimo a entidade beneficente que será designada pelo juízo da execução, nos
termos do que dispõe o artigo 45 e ss. do Código Penal; b) prestação de serviços à comunidade em atividade compatível com
a aptidão pessoal do réu, pelo mesmo período da pena, à razão de 1 (uma) hora por dia de condenação, em entidade que será
designada pelo juízo da execução, nos termos do que dispõe o artigo 46 e ss. do mesmo Código. A substituição da pena é
incompatível com a prisão cautelar. Faculto ao réu eventual recurso em liberdade. Deixo de fixar, ante a ausência de elementos
balizadores, bem como pelo fato de a matéria não ter sido submetida ao contraditório, indenização à vítima. Arcará o réu com
o pagamento das custas processuais no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs, nos termos do art. 4º, § 9º, alínea a, da Lei
Estadual nº 11.608/2003, ficando a execução, todavia, obstada enquanto não implementada a condição prevista no art. 98, §
3º, do novo Código de Processo Civil, caso beneficiário da assistência judiciária. P.I.C. Araraquara, 27 de março de 2025. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araraquara, aos 15 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500757-61.2024.8.26.0556
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Averiguado e Réu:
Desconhecido 2 e outros
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Albergueti
Albano, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAMON BORGES DE
LIMA, (Alcunha: Não consta), Brasileiro, Solteiro, Cabeleireiro, RG 40.782.209, CPF 429.027.028-09, pai EDISON ISAIAS DE
LIMA, mãe MARA CRISTIANE BORGES DE LIMA, Nascido/Nascida 09/08/1994, de cor Preto, natural de Araraquara - SP, Outros
Dados: nº 16 98818-9237, 17 99643-9648, com endereço à Rua dos Graficos, 525, Jardim Indaia, CEP 14806-462, Araraquara -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500757-61.2024.8.26.0556,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Em 16/12/2024, nesta cidade e
comarca de Araraquara, o réu e mais três pessoas subtraíram, para proveito comum, mediante escalada e rompimento de
obstáculo, apoderaram-se de bens da vítima. A polícia foi acionada por vizinhos e localizou o irmão da vítima, que forneceu
gravação da ação criminosa que permitiu identificar Ramon Borges de Lima e Leandro Donizete Mariano Filho como autores do
delito. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araraquara, aos 29 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500918-42.2025.8.26.0037
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu:
RENATO PATRICIO GAMENHA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Albergueti
Albano, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RENATO PATRICIO
GAMENHA, Solteiro, Desempregado, RG 50267201, CPF 315.037.148-10, mãe MARINALVA MARIA GAMENHA, Nascido/
Nascida 17/09/1980, de cor Branco, com endereço à Rua Pedro Jose Laroca, 2865, AP34 B7, Parque Residencial Iguatemi, CEP
14808-239, Araraquara - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500918-42.2025.8.26.0037, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Em 05/03/2023, Renato Patrício Gamenha, agindo em concurso e unidade de desígnios com outro indivíduo, subtraiu, em em
proveito comum, mediante escalada, 20 metros de cabos de fio de cobre pertencentes à ?Usina Tamoio?. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araraquara, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1500897-95.2024.8.26.0556
Classe: Assunto:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor:
Justiça Pública
Réu:
CAIO HENRIQUE MARQUES PEDROSO
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CAIO
HENRIQUE MARQUES PEDROSO, PROCESSO Nº 1500897-95.2024.8.26.0556, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Albergueti
Albano, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CAIO
HENRIQUE MARQUES PEDROSO, Solteiro, RG 43486000, CPF 400.534.868-89, pai LUCIANO CESAR PEDROSO, mãe
MICHELE COIMBRA MARQUES, Nascido/Nascida em 23/07/1996, de cor Branco, com endereço à .. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação penal para
CONDENAR o acusado C. H. M. P., devidamente qualificado nos autos, como incurso no artigo 147, § 1º, do Código Penal,
a cumprir a pena privativa de liberdade de 2 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, inicialmente em regime semiaberto;e
para ABSOLVÊ-LO da prática do crime previsto no artigo 329, caput, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso
VII, do Código de Processo Penal. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da
súmula 588, do c. STJ, e do disposto no inciso I, segunda parte, do artigo 44, do Código Penal. Ademais, a reincidência, além
de impedir a substituição da pena, também impede sua suspensão, nos termos dos artigos 44, inciso II e 77, inciso II, ambos
do Código Penal. De outro lado, reconheço que o tempo de prisão provisória excedeu a pena imposta. Entretanto, consoante
o Comunicado Conjunto nº 574/2022, item 09, o reconhecimento e declaração de extinção da pena é competência do juízo da
execução (cf. art. 66, inciso II, da Lei nº 7.210/84). Assim sendo, revogo a prisão preventiva do réu e concedo-lhe o direito de,
querendo, recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Intime-se a vítima COM URGÊNCIA, remetendo-se
o mandado ao plantão. Consoante Tema Repetitivo nº 983 do STJ e do Tema nº 2 da Edição 211 do Jurisprudência em Teses
deste mesmo Eg. tribunal, por se tratar de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, fixo indenização
mínima à vítima, a título de dano moral, no valor de um salário-mínimo, vigente a época do fato, a ser corrigido monetariamente
desde a data desta decisão pelo índice IPCA, e com juros de mora de 1% ao mês, contados da data do crime. O réu deverá
arcar com o pagamento de custas processuais no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs, nos termos do que dispõe o artigo 4º,
§ 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ficando a execução obstada enquanto não implementada a condição prevista no
artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil, caso beneficiário da assistência judiciária gratuita. P. I. C. Araraquara, 28 de março
de 2025. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araraquara, aos 15 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1501112-42.2025.8.26.0037
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Autor:
Justiça Pública
Réu:
LEONARDO HENRIQUE DA SILVA COSTA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Albergueti
Albano, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEONARDO HENRIQUE
DA SILVA COSTA, Solteiro, RG 57448861, CPF 467.029.198-08, pai CLAUDEMIR BELO COSTA, mãe NORMA PEREIRA DA
SILVA COSTA, Nascido/Nascida 02/03/1998, de cor Branco, natural de Birigui - SP, com endereço à ., por infração ao(s) artigo(s):
Art. 129 “caput” c/c Art. 69 “caput” e Art. 129 § 13 todos do(a) CP c/c Art. 7 “caput”, I do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501112-42.2025.8.26.0037, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Em 18/03/2025, em contexto de violência familiar contra a mulher e por razões da condição do sexo
feminino, Leonardo Henrique da Silva Costa ofendeu a integridade física de sua ex-companheira MPSC, provocando-lhe as
lesões corporais de natureza leve. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araraquara, aos 22 de
maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ATIBAIA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1500029-53.2024.8.26.0545
Classe ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCCA EDIPO FRANÇA SANTOS
1blzf.153
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal Infância e Juventude, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a).
Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCCA EDIPO FRANÇA
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Vendedor, RG 58989898, CPF 49423466818, pai LEANDRO SOARES DOS SANTOS, mãe
LUCÉLIA PAINS FRANÇA, Nascido/Nascida 08/03/2002, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 28 “caput” do(a) SISNAD(Acórdão), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500029-53.2024.8.26.0545, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) para no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o recolhimento das custas
processuais no valor de 100 UFESP’s (equivalente a R$ 3702,00) a ser recolhido na guia DARE, código 230-6, no mesmo prazo,
devendo ser efetuado diretamente no Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos do TJ - link disponível no www.tjsp.jus.br
(Selecionar : Custas =\> emitir guias =\> preenche os campos obrigatórios =\> no campo ?tipo de serviço? selecionar AÇÕES
PENAIS EM GERAL, SALVO COMPETÊNCIA JECRIM 230-6 =\> avançar =\> incluir número do processo =\> já aparece o valor
da receita =\> clica em avançar =\> emitir guia), juntando-se comprovante de depósito bancário nos autos no mesmo prazo, sob
pena de inscrição na dívida ativa. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 29 de maio de
2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
AVARÉ
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTA DE OLIVEIRA FERREIRA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ORIOVALDO ANTONIO GOBETH FILHO
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1000153-20.2025.8.26.0073
Classe: Assunto: Destituição do Poder Familiar - Abandono Intelectual
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: S.M.D.N. e outro
Tramitação prioritária
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO Nº 1000153-20.2025.8.26.0073
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Avaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberta de Oliveira Ferreira
Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EVERALDO SANTOS COSTA, Brasileiro, RG 15591536-36, CPF 06050345597, pai Pedro Celestino dos
Santos, mãe Maria da Costa Santos, Nascido/Nascida 23/05/1988, natural de Rio Real - BA, com endereço à Via de Acesso
Engenheiro Ivo Najm, 3800, 14-99616.1165, 2° Distrito Industrial (Domingos Ferrari), CEP 14808-904, Araraquara - SP, que
lhe foi proposta uma ação de Destituição do Poder Familiar por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando
em síntese: Trata-se de Ação de Destituição do poder familiar, cumulada com suspensão liminar do poder familiar, formulada
pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de S. M. D. N. e Everaldo Santos Costa, para a defesa dos interesses
do infante P. E. S. C., nascido aos 26/07/2018. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Avare, aos 23 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
BARUERI
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0000192-69.2013.8.26.0068
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Declarante (Passivo):
Claudinei Ribeiro da Silva
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Calheiros do
Nascimento, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLAUDINEI RIBEIRO
DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 42771131SP, pai Saturnino Ribeiro da Silva, mãe Maria Dalia Batista da Silva, Nascido/
Nascida 18/12/1982, natural de Osasco - SP, com endereço à Rua Vicente Batista Neto, 428, Jardim Angelica, CEP 06365-
580, Carapicuíba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0000192-69.2013.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Incurso no artigo 129, §9° c.c artigo 61, II, “f”, ambos do Código Penal, do mesmo diploma legal, requerendo
seja ele citado, processado e ao final condenado, ouvindo-se oportunamente a testemunha abaixo arrolada, consoante o rito
sumário previsto nos artigos 394, § 1º, inciso Il e 396 a 405, todos do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1502055-04.2022.8.26.0542
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
JUSTIÇA PÚBLICA
Réu:
GUSTAVO AUGUSTO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Calheiros do
Nascimento, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUSTAVO AUGUSTO
DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 65.119.476-3-SP, CPF 129.705.384-23, pai EDVAN AUGUSTO DOS SANTOS, mãe ANNA
CRISTIANA COSTA SILVA, Nascido/Nascida 06/02/1999, de cor Pardo, natural de Arapiraca - AL, com endereço à Avenida
Deputado Emilio Carlos, 921-C, Vila Caldas, CEP 06310-160, Carapicuíba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput”
§ 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502055-04.2022.8.26.0542, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 27 de agosto de 2022, por
volta das 03h45, na avenida Arnaldo Rodrigues Bitencourt, nº 380, Centro, nesta cidade e comarca, GUSTAVO AUGUSTO DA
SILVA, qualificado a fl. 09, subtraiu, para si, o celular Motorola G7, avaliado em R$ 1.500,00, pertencente à vítima Jusciara de
Jesus Souza.
Segundo apurado, GUSTAVO estava andando pelo local dos fatos no período da madrugada quando avistou a vítima
caminhando sozinha manipulando o celular e, aproveitando-se da diminuição de vigilância da vítima, aproximou-se de inopino
e subtraiu o celular das mãos dela, saindo correndo logo em seguida em direção ao ginásio José Corrêa. A vítima tentou correr
atrás de GUSTAVO e, ainda com ele em vista, encontrou com Guardas Municipais e comunicou o delito, sendo GUSTAVO
alcançado pelos agentes em frente ao Ginásio José Correa e, em revista pessoal, encontrado o celular que foi reconhecido pela
vítima e entregue a ela conforme auto de reconhecimento a fl. 11 e auto de entrega a fl. 12, culminando na prisão em flagrante
de GUSTAVO.
Diante do exposto, o Ministério Público denuncia GUSTAVO AUGUSTO DA SILVA como incurso no artigo 155, “caput” e § 1º,
do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, observando-se o rito previsto
no artigo 394, § 1º, inciso I, c.c. artigos 395/405, todos do Código de Processo Penal, ouvindo-se os abaixo arrolados:. E como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 19 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1502457-81.2024.8.26.0068
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ANDERSON DA SILVA SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Calheiros do
Nascimento, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON DA SILVA
SOUZA, Solteiro, RG 49563826, CPF 428.785.068-80, pai REGINALDO BATISTA DE SOUZA, mãe MARIA MADALENA DA
SILVA COCA, Nascido/Nascida 26/03/1993, de cor Branco, com endereço à Avenida Nascer do Sol, 1040, APTO 21-A, Conjunto
Habitacional Santa Etelvina II, CEP 08485-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217 “caput”, Parte A c/c Art.
226 “caput”, II ambos do(a) CP e Art. 241, Parte D “único”, Parte D, I do(a) ECA(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1502457-81.2024.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto
da Ação - Incurso, por diversas vezes, no artigo 241-D, parágrafo único, I, do ECA e no artigo 217-A, c.c. o artigo 226, inciso
II, na forma do artigo 69 entre si e na forma do artigo 71, ?caput?, todos do Código Penal, requerendo que, R. A. esta, seja
o mesmo citado e intimado para prestar interrogatório, prosseguindo-se nos demais atos e termos do processo, conforme os
artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até final decisão condenatória, ouvindo-se as testemunhas do rol abaixo.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1503102-48.2020.8.26.0068
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor:
Justiça Pública
Réu:
JULIO CESAR SOARES MENDES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Calheiros do
Nascimento, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JULIO CESAR SOARES
MENDES, (Outros nomes: soares1987@hotmail.com), Ignorado, RG 41017282, CPF 356.992.828-40, pai CARLOS ALBERTO
MENDES, mãe JURACY SOARES, Nascido/Nascida 21/11/1987, com endereço à Rua Sebastiao Mamede, 175, apto 52B - (11)
98640-0935., Conjunto Habitacional - Setor D, CEP 06663-055, Itapevi - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, Parte
A, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503102-48.2020.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação \<\< Incurso no artigo 157, § 2º, inciso II e §2º-A, inciso I, do
Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, observando-se o rito previsto no
artigo 394, § 1º, inciso I, c.c. artigos 395/405, todos do Código de Processo Penal, ouvindo-se os abaixo arrolados. \>\>. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1500440-09.2023.8.26.0068
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Autor:
Justiça Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Réu:
RICARDO DOS SANTOS FRUTUOSO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RICARDO DOS SANTOS FRUTUOSO, PROCESSO
Nº 1500440-09.2023.8.26.0068, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Calheiros do
Nascimento, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RICARDO
DOS SANTOS FRUTUOSO, Brasileiro, União Estável, Marceneiro, RG 48041584, CPF 41431414859, pai ANTONIO HENRIQUE
FRUTUOSO, mãe ANA MARIA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 17/08/1991, de cor Branco, com endereço à RUA ARISTIDES
BELINI, 526, PESTANA, RUA ARISTIDES BELINI, CEP 06114-150, Osasco - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-
se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para condenar o réu RICARDO DOS
SANTOS FRUTUOSO como incurso no artigo 129, § 13 do Código Penal do Código Penal, ao cumprimento de 2 (dois) anos e 4
(quatro) meses de detenção, no regime inicial aberto e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 20 de maio
de 2025.
BAURU
UPJ 1ª a 4ª Varas Criminais
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1507892-27.2024.8.26.0071
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Autor:
Justiça Pública
Réu:
CAMILLO LELLIS CAMARGO LEITE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudio Augusto Saad
Abujamra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CAMILLO LELLIS
CAMARGO LEITE, Brasileiro, Solteiro, RG 30141973, CPF 337.683.228-58, pai IVAN ILDEU PERES LEITE, mãe SONIA
FRANCISCA CAMARGO, Nascido/Nascida 02/04/1979, de cor Branco, natural de Getulina - SP, com endereço à Rua Marconi,,
3-67, Bela Vista, CEP 01706-032, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 340 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1507892-27.2024.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Diante do exposto, dando o denunciado CAMILLO LELLIS CAMARGO LEITE como incurso no artigo 340, ?caput?,
do Código Penal, servindo a presente para requerer a Vossa Excelência que seja ele intimado a comparecer em audiência de
instrução e julgamento, a ser oportunamente designada, e depois de regularmente recebida esta, seja citado, instaurando-
se a devida ação penal com a observância do procedimento previsto na Lei 9099/1995, até final condenação, ouvindo-se,
oportunamente, as pessoas abaixo arroladas.”, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1501017-24.2024.8.26.0594
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor:
Justiça Pública
Réu:
DOUGLAS CIRINO QUEVEDO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudio Augusto Saad
Abujamra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DOUGLAS CIRINO
QUEVEDO, União Estável, Autônomo, RG 47682282, CPF 409.942.898-20, pai BENEDITO ANTONIO QUEVEDO, mãe MARIA
HELENA CIRINO QUEVEDO, Nascido/Nascida 11/08/1990, de cor Branco, com endereço à Avenida Augusta Diogo Ayala, 21,
Jardim Bom Retiro (nova Veneza), CEP 13181-610, Sumaré - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” e Art. 311 § 2º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
III ambos c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501017-24.2024.8.26.0594, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso Inquérito Policial
que no período entre os dias 27 de agosto de 2024 e 16 de setembro de 2024, em um posto de combustível, em hora incerta, na
cidade de Jundiaí/SP, DOUGLAS CIRINO QUEVEDO, qualificado às fls. 10 e 16, adquiriu coisa que sabia ser produto de crime,
consistente em 01 (um) veículo Hyundai/HB20 1.0, ano 2018, cor branca, avaliado em R$ 50.523,00 (cinquenta mil quinhentos
e vinte e três reais) cf. auto de avaliação defl. 43, pertencente à vítima F. E. M. L. Consta ainda, do incluso Inquérito Policial que
no dia 16 de setembro de 2024, na Avenida Orlando Ranieri, n° 1226, nesta cidade e comarca de Bauru/SP, DOUGLAS CIRINO
QUEVEDO, conduzia, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor com placas de identificação que devesse saber estar
adulteradas, consistente em 01 (um) veículo Hyundai/HB201.0, ano 2018, cor branca, cf. Auto de exibição e apreensão em fl.
29 e cf. Boletim de Ocorrênciade fls. 25/26. Ao que foi apurado, o veículo supracitado foi produto de roubo ocorrido no dia 27
de agosto de 2024, na cidade de Campinas/SP, sendo o delito registrado em Boletim de Ocorrência nº 2205597/2024(fls.25/26).
Ao efetuarem a abordagem, durante busca pessoal, realizaram a consulta veicular, sendo averiguado que o emplacamento não
condizia com o veículo que DOUGLAS estava conduzindo, como também, o chassi do veículo pertencia a um veículo produto de
roubo na cidade de Campinas/SP. Conforme averiguado pelos policiais militares, o emplacamento original do veículo tinha como
inscrição GJM0259, que era referente ao chassi daquele veículo, cuja numeração era 9BHBG51CAKP924374, todavia, o veículo
conduzido por DOUGLAS apresentava placas de identificação como sendo QSA2D17, o que foi constatado pelos agentes que
as placas estavam de fato adulteradas. Cf. Boletins de ocorrência de fls. 21/23 e 25/26, e cf. Auto de exibição e Apreensão em
fl. Ao ser indagado informalmente, DOUGLAS alegou que comprou o veículo HB20 em Jundiaí, que pegou em um posto de
combustível na rodovia, pagando pelo veículo R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), e que estaria indo negociar o valor de
R$ 14.000(quatorze mil reais). Diante do contexto fático DOUGLAS foi conduzido para a delegacia, em termo de interrogatório,
declarou que foi para Jundiaí buscar o carro, que viu o anúncio do veículo pelo marketplace do Facebook, que combinou com um
rapaz em um posto de combustíveis de Jundiaí, adquiriu e veio embora conduzindo o veículo. Declarando por fim que pagou R$
10.500(dez mil e quinhentos reais) pelo veículo. (Fls. 10/13). DOUGLAS foi preso em flagrante delito. Cf. fl. 01. O veículo HB20
receptado e com as suas placas de identificação adulteradas foi avaliado em R$ 50.523,00 (cinquenta mil quinhentos e vinte e
três reais), conforme auto de avaliação em fl.43. O veículo foi apreendido e entregue para o proprietário a, cujo havia sido vítima
de roubo segundo consta no Boletim de Ocorrência nº 2205597/2024 de fls.25/26, conforme Auto de Entrega em fl.48. Desta
forma, restou evidente a prática dos delitos de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, pois o veículo avaliado
em R$ 50.523,00 (cinquenta mil quinhentos e vinte e três reais) foi adquirido por R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), valor
muito discrepante ao valor de mercado, vendido por pessoa a qual o denunciado desconhece seu paradeiro, visto que a compra
ocorreu em um posto de combustíveis, sem qualquer documentação. Outrossim, ao ser abordado pelos agentes policiais, foi
constatado que o veículo era produto de roubo e que o mesmo estava com as placas de identificação adulteradas. Pelo exposto,
denuncio DOUGLAS CIRINO QUEVEDO como incurso no artigo 180 “caput e Art. 311, §2°, inciso III, ambos c.c. Art. 69, todos
do Código Penal e requeiro seja citado para a regular ação penal, nos termos dos artigos 396/405 do Código de Processo Penal,
prosseguindo-se até a final condenação, ouvindo-se a vítima e testemunhas abaixo arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1002206-14.2024.8.26.0071
Classe: Assunto:
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Real
Autor e Querelante:
Justiça Pública e outro
Querelado: P. M. C.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Crimes de Calúnia,
Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Real, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Pâmela de Melo
Cesarini, PROCESSO Nº 1002206-14.2024.8.26.0071, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudio Augusto Saad
Abujamra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Querelado P.
de M. C., que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de Instrução,
Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 23/10/2025 às 15:00h, no Foro de Bauru, no(a) Sala de Audiências
da 3ª Vara Criminal - 2º Andar, na Rua Afonso Pena, nº 540, Jardim Bela Vista, Bauru, SOB PENA DE REVELIA. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1502908-97.2024.8.26.0071
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
Autor:
Justiça Pública
Réu:
EVANDRO LUIZ DA SILVA OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudio Augusto Saad
Abujamra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EVANDRO LUIZ DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SILVA OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Tatuador, RG 36595835, CPF 455.611.678-39, pai REGIS EDUARDO DE OLIVEIRA, mãe
ELISABETE CASSIA DA SILVA, Nascido/Nascida 21/08/1996, de cor Branco, natural de Bauru - SP, com endereço à Rua
Gaudencio Piola, 3-37, Vila Sao Paulo, CEP 17022-113, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 31 “caput” do(a) DL
3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502908-97.2024.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta que em 23 de novembro de 2023, no período matutino, na Rua
Batista de Carvalho, nº 12-85, Centro, Bauru/SP, o denunciado, teve omissão de cautela na guarda de animais, especificamente
em relação ao seu cão de raça Chow-chow que andava pela via pública, sem guia, e veio a atacar T. A. E.”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 16 de maio de 2025.
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
BAURU
ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUÍZA DE DIREITO: Daniele Mendes de Melo
RETRANCA N° 271/2025
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São
Paulo, Dr(a). Fábio Correia Bonini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente BRENDO WILLIAN TARDIVO JOAQUIM, Solteiro, Desempregado, RG 59556255, pai JEFFERSON
CRISTIANO JOAQUIM, mãe VANESSA TARDIVO RODRIGUES, Nascido/Nascida 01/08/1999, de cor Pardo, com endereço à
RUA JOSÉ ISMANHOTO, 159, casa da vó, JD OURO VERDE, CEP 17056-290, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147
“caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” c/c Art. 69 “caput” e Art. 129 § 13 todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501393-27.2024.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 20 de janeiro de 2024, durante a madrugada, na rua Rafael Pereira Martini,
12, Parque Julio Nóbrega, nesta cidade e Comarca de Bauru/SP, BRENDO WILLIAN TARDIVO JOAQUIM, qualificado a fl. 55,
por razões da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal de sua convivente B. L. A. D. S., causando-lhe os
ferimentos de natureza leve descritos no laudo de exame de corpo de delito acostado a fls. 26/27. Consta, ainda, que, no dia
20 de janeiro de 2024, durante a madrugada, na rua Rafael Pereira Martini, 12, Parque Julio Nóbrega, nesta cidade e Comarca
de Bauru/SP, BRENDO WILLIAN TARDIVO JOAQUIM, por razões da condição do sexo feminino, ameaçou a convivente B. L. A.
D. S., por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo se apurou, o denunciado e a vítima mantiveram relacionamento
afetivo por cerca de seis meses, mas na época dos fatos já estavam separados. Nas circunstâncias de tempo e lugar acima
descritas, o denunciado, que não aceitava o término do relacionamento, aproximou-se da vítima e desferiu um soco que a
atingiu na cabeça, derrubando-a no chão. Ato contínuo, o denunciado arrancou cabelos da vítima e a segurou pelo pescoço,
dizendo que a mataria e que jamais a deixaria em paz. O denunciado ainda arrastou a vítima e mordeu a orelha dela. Em virtude
dessas agressões, a vítima sofreu lesões corporais de natureza leve, consistentes em ?ferimento cortante suturado em região
interna de lábio inferior. escoriação em joelho direito. equimose periorbitaria esquerda. dois ferimentos lineares suturados em
região plantar direito. equimose em dorso. equimose em região lateral de quadril a esquerda, e região posterior de coxa direita.
equimose em região frontal?, consoante atesta o laudo de exame de corpo de delito carreado às fls. 26/27. O denunciado
negou a prática do crime, alegando que apenas discutiu com a vítima, porém não a agrediu nem a ameaçou (fl. 55). A vítima
representou (fls. 4/6). Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência BRENDO WILLIAN TARDIVO JOAQUIM como incurso no
artigo 129, § 13º, e no artigo 147, ?caput?, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea ?f?, combinados com o artigo 69, todos
do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a devida ação penal, citando-se o denunciado e
ouvindo-se, no curso da instrução processual, a vítima abaixo arrolada, bem como interrogando-se o denunciado, de acordo
com o procedimento ordinário previsto nos artigos 394, § 1º, inciso I, 395/397 e 399/405, todos do Código de Processo Penal,
até final condenação, que deverá incluir, ainda, o pagamento de indenização para as vítimas, a título de danos morais, em
valor não inferior ao montante de 10 (dez) salários mínimos, para cada uma delas, com fundamento no artigo 387, inciso IV, do
Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
BAURU
ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUÍZA DE DIREITO: Fábio Correia Bonini
RETRANCA N° 277/2025
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JHONATHAN
WILLIAN JANUARIO DA SILVA, PROCESSO Nº 1500653-52.2024.8.26.0594, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Correia
Bonini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) Réu: JHONATHAN WILLIAN JANUARIO DA SILVA, Solteiro, Desempregado, RG 55645081, CPF 443.383.308-80, pai
FABIANO JANUARIO DA SILVA, mãe LOURDES VALENTIM CORREA, Nascido/Nascida em 03/04/1997, de cor Pardo, com
endereço à Rua Paulo dos Santos Filho, 5-37, fone 14-997150236, Parque Viaduto, CEP 17055-180, Bauru - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo procedente a ação penal, para condenar o réu
JHONATHAN WILLIAN JANUARIO DA SILVA, RG n. 55.645.081, com qualificação completa a fls. 17, a cumprir três meses de
detenção, em regime inicial semiaberto, por infração ao art. 24-A da Lei n. 11.340/06. Condeno o réu, ainda, ao pagamento
das custas do processo, observada a gratuidade. Pelos motivos já expostos, o réu poderá apelar em liberdade. Expeça-se, de
imediato, alvará de soltura clausulado. Cumpra-se o disposto no art. 201, §§ 2º e 3º do Código de Processo Penal. P.R.I.C. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 17 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1507506-31.2023.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: ELIK BATISTA SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São
Paulo, Dr(a). Fábio Correia Bonini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELIK BATISTA SANTOS,
Solteiro, Desempregado, RG 65220937, CPF 56057797884, pai JOSÉ CARLOS PEREIRA SANTOS, mãe EDIVANIA COUTINHO
BATISTA, Nascido/Nascida 12/06/2003, de cor Pardo, com endereço à Rua Americo Oliva, 2-17, (14)98801-1272, Tangaras,
CEP 17035-267, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1507506-31.2023.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 25 de setembro de 2023, por volta de 01h, na Rua Ana
Rosa Lima Rolim, n. 2-70, Residencial Florida, bloco 06, apartamento 34, Jardim das Acácias, nesta cidade e Comarca, ELIK
BATISTA SANTOS, qualificado a fls. 05 e 10/11, ameaçou, por palavras e gestos, E. C. B., de causar-lhe mal injusto e grave,
prevalecendo-se das relações domésticas e familiares contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340/06. Ao que se apurou, após
desentendimento entre as partes devido ao consumo de entorpecente dentro da residência, o autor Elik passou a ameaçar E.,
indo em sua direção portando uma faca e dizendo: ?vou meter a faca em todo mundo que fizer algo comigo? (fls. 03/04). Ocorre
que na época dos fatos a vítima e Elik residiam juntos, sendo que, após discutirem, pois a vítima não gostava que o autor
levasse para dentro da residência usuários de drogas, sem sua autorização, Elik a ameaçou, indo para cima dela portando uma
faca e ameaçando usar a faca contra qualquer pessoa que fizesse algo contra ele (fls. 03/04). A vítima representou contra o
autor em razão da ameaça a fls. 06/07, e obteve a concessão de medida protetiva nos autos de n° 1506268-74.2023.8.26.0071.
Elik, ouvido a fls. 10, confirmou que, ao tomar ciência de que E. queria que ele saísse do imóvel e que iria chamar a polícia se
ele não saísse, pegou uma faca e disse que iria meter a faca em todo mundo que fizesse algo com ele lá. Diante do exposto,
DENUNCIO a Vossa Excelência, ELIK BATISTA SANTOS, como incurso no artigo 147, caput, combinado com artigos 61, II, ?f?,
do Código Penal. Requeiro, r. e a. essa, seja ele citado para regular ação penal, nos termos do artigo 394, parágrafo 1º, III, do
Código de Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 17 de fevereiro de
2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
BERTIOGA
2ª Vara
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Bertioga, Estado de São Paulo, Dr(a). HUGO WINGETER RAMALHO,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL
MESQUITA DA SILVA, Casado, Autônomo, RG 48817622, CPF 24292551898, pai CLAUDIO ROSA DA SILVA, mãe JAQUELINE
KELLY MESQUITA BEZERRA, Nascido/Nascida 18/06/1993, de cor Branco, natural de Sao Sebastiao - SP, com endereço à
Rua A, 11, Boraceia, CEP 11250-000, Bertioga - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” e Art. 309 “caput” ambos do(a)
LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500373-95.2023.8.26.0536, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: dirigiu o veículo automotor GM/CELTA 4P LIFE, cor preta, na referida via
pública, sem a devida permissão ou habilitação, gerando perigo de dano, com capacidade psicomotora alterada em razão da
influência de álcool, estando com concentração de álcool por litro de ar alveolar superior ao limite estabelecido em lei. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bertioga, aos 25 de abril de 2025
BOTUCATU
1ª Vara Criminal
1ª VARA CRIMINAL DE BOTUCATU
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501416-51.2021.8.26.0079
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: WALDINEI JUNIOR SILVA SOUZA e outro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). Orlando Haddad Neto,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HERQUILES ANGELO
DOS SANTOS, Brasileiro, RG 6704657-GO, CPF 072.654.821-90, mãe Eunice Angelos dos Santos, Nascido/Nascida 23/04/2000,
natural de Inhumas - GO, com endereço à Rua 1016, QD 36 ou 55, Setor Pedro Ludovico, LT 8, CEP 74820-290, Goiania - GO
e WALDINEI JUNIOR SILVA SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Feirante, RG 7423011-GO, CPF 705.328.161-29, pai Waldinei Alves
de Souza, mãe Flávia Cristina de Souza, Nascido/Nascida 21/07/2001, natural de Ceres - GO , por infração ao(s) artigo(s): Art.
171 “caput” § 4º c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501416-51.2021.8.26.0079, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante o exposto, denuncio WALDINEI JÚNIOR
SILVA SOUZA e HERQUILES ANGELO DOS SANTOS por infração ao artigo 171, ?caput? e § 4º, c.c. o artigo 29, ?caput?,
ambos do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Botucatu, aos 22 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
1ª VARA CRIMINAL DE BOTUCATU
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). Orlando Haddad Neto,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SUELEN GUSMAO
DE SOUZA, Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 71684500, CPF 237.338.228-89, pai JOSE VALDCI DE SOUZA, mãe
MARIANA GUSMAO DE SOUZA, Nascido/Nascida 12/06/1996, de cor Branco, natural de Uruguaiana - RS, com endereço à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Rua Gereone Rubim, 380, Jardim Botucatu (rubiao Junior), CEP 18618-286, Botucatu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155
§ 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502648-93.2024.8.26.0079, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação \<\< Informação indisponível \>\>. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Botucatu, aos 30 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
1ª VARA CRIMINAL DE BOTUCATU
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500412-08.2023.8.26.0079
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Favorecimento da Prostituição
Autor: Justiça Pública
Réu: LEONARDO AZEVEDO LANOLETE e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). Orlando Haddad Neto,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDIR SILVA PAULINO,
Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 44497485, CPF 355.988.358-00, pai FRANCISCO PAULINO, mãe MARILZA DE FATIMA
SILVA, Nascido/Nascida 05/04/1989, de cor Preto, com endereço à RUA OSCARLINO ONÓFRE OLIVEIRA MARTINS, 60, (14)
99716-6953, CONJ. HAB. HUMBERTO POPOLO, RUA OSCARLINO ONÓFRE OLIVEIRA MARTINS, CEP 18605-190, Botucatu
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 229 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500412-08.2023.8.26.0079, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante
o exposto, denuncio LEONARDO AZEVEDO LANOLETE e EDIR SILVA PAULINO como incursos no art. 229, c.c. art. 29, caput,
ambos do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Botucatu, aos 16 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
1ª VARA CRIMINAL DE BOTUCATU
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500258-02.2019.8.26.0573
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: RAFAEL BRUNO LOPES DA FONSECA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). Orlando Haddad Neto,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL BRUNO LOPES DA
FONSECA, Brasileiro, RG 46205477, CPF 358.008.628-69, pai EDMILSON LOPES DA FONSECA, mãe DEJANIRA MIRANDA,
Nascido/Nascida 05/12/1989, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à RUA JUDITH DA SILVA VIEIRA, 140,
CASA, Residencial Caima, RUA JUDITE DA SILVA VIEIRA, CEP 18618-383, Botucatu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 303
“caput” § 1º § 2º do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500258-02.2019.8.26.0573, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Diante do exposto, denuncio RAFAEL BRUNO
LOPES DA FONSECA por infração ao artigo 303, ?caput? e § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro”. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Botucatu, aos 16 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
1ª VARA CRIMINAL DE BOTUCATU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL
Processo Digital nº: 1500997-94.2022.8.26.0079
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: HENRIQUE DA SILVA ANDRADES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA HENRIQUE DA SILVA ANDRADES, PROCESSO Nº
1500997-94.2022.8.26.0079, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). Orlando Haddad Neto,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: HENRIQUE
DA SILVA ANDRADES, Revel, CPF 473.062.078-06, pai Valdemir Antonio de Andrades, mãe Valdirene Aparecida da Silva,
Nascido/Nascida em 17/08/1995, com endereço à Rua Joao Francisco Gramuglia, 570 - cel. 99654 3299, Residencial Bella
Turquia, bl. 1- ap. 103, Chacara Recreio do Havai, RUA PALEOLOGE GUIMARAES, CEP 18605-350, Botucatu - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR
H. DA S.A., ao cumprimento da pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, por infração ao artigo 129, § 13,
do Código Penal, e 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicial aberto, por infração ao artigo 147, caput, c.c.
o artigo 61, inciso II, ‘f’, ambos do Código Penal; concedida a suspensão condicional das penas privativas de liberdade, nos
moldes do artigo 77 do Código Penal, pelo prazo de dois anos, devendo o réu comparecer em juízo mensalmente para informar
e justificar suas atividades; abster-se de frequentar bares, casas de prostituição, casas noturnas e afins e, não ausentar-se da
comarca onde reside, sem autorização judicial (art. 78, §2o., do Código Penal). O réu, se insatisfeito com a decisão, poderá
recorrer em liberdade, diante do regime inicial de cumprimento fixado, além de ausentes os requisitos da prisão preventiva.
Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários ao(s) defensor(es) dativo(s), conforme Convênio Defensoria/OAB, se o caso. Tendo
em vista a prolação de sentença nos autos, entendo desnecessária a manutenção de eventuais medidas cautelares impostas no
decorrer da instrução processual, revogando-as, neste ato, se o caso. Custas na forma da lei. P. I. C. e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Botucatu, aos 23 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
1ª VARA CRIMINAL DE BOTUCATU
EDITAL
Processo Digital nº: 1503115-09.2023.8.26.0079
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: JOÃO LUIZ CORRÊA DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOÃO LUIZ CORRÊA
DA SILVA, PROCESSO Nº 1503115-09.2023.8.26.0079, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). Orlando Haddad Neto,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOÃO
LUIZ CORRÊA DA SILVA, CATADOR MATERIAL RECICLAVEL, RG 35364082, CPF 28873913806, mãe MARIA JOSÉ CORRÊA
DA SILVA, Nascido/Nascida em 06/10/1975, de cor Pardo, com endereço à RUA PÂNDIA CALÓGERAS, 92, VILA MARIA, RUA
PÂNDIA CALÓGERAS, CEP 18611-341, Botucatu - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR J.L.C. DA S., ao cumprimento da pena de 01 (um) ano
e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, por infração ao artigo 129, §13, do Código Penal; e 01(um) mês e 10
(dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, por infração ao artigo 147, caput, c.c. artigo 61, inciso II, alínea f, na forma
do artigo 69, todos do Código Penal. Condeno-o ainda, ao pagamento de indenização mínima a favor da vítima, no importe de
R$ 1.000,00 (mil reais), a título de reparação dos danos morais e materiais causados pela infração, conforme REsp 1.643.051-
MS, tema 983, do E. STJ, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. O réu, se insatisfeito com a
decisão, poderá recorrer em liberdade, uma vez que não se fazem presentes os elementos autorizadores da custodia cautelar.
Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários ao(s) defensor(es) dativo(s), conforme Convênio Defensoria/OAB, se o caso. Tendo
em vista a prolação de sentença nos autos, entendo desnecessária a manutenção de eventuais medidas cautelares impostas no
decorrer da instrução processual, revogando-as, neste ato, se o caso. Custas na forma da lei. P. I. C. e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Botucatu, aos 23 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
CABREÚVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cabreúva, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandra Lamano Fernandes,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, Solteiro, RG 49793411, CPF 467.190.228-14, pai ANTONIO VICENTE DA SILVA, mãe
MARGARETH IDALINA DE CAMPOS RIBEIRO, Nascido/Nascida 02/01/1995, com endereço à Rua Uberlândia, 158, Jacaré,
CEP 13318-000, Cabreuva - SP e LUCIANO DOS SANTOS, Solteiro, RG 58076036, CPF 236.913.258-23, mãe MARIA DA
PENHA FELISBINO, Nascido/Nascida 16/09/1979, com endereço à RUA DOS MARES, S/N, JARDIM GUANABARA, Anchieta
- ES, por infração ao(s) artigo(s): artigos 331 e 329, caput, na forma dos artigos 29 e 69, caput, todos do Código Penal, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0000022-41.2025.8.26.0080, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 01 de junho de 2018, por volta de 00h01,
na Avenida Vereador José Donato, 508, Vilarejo, nesta cidade e comarca de Cabreúva/SP, LUCIANO DOS SANTOS, JULIANO
ANDRADE PONTES e MARCOS ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, qualificados a fls. 3, desacataram os funcionários públicos
RENATO AUGUSTO DE ANDRADE e CARLOS EDUARDO DE FREITAS GOMES, no exercício de suas funções e em razão
delas. Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar acima descritas, LUCIANO DOS SANTOS, JULIANO
ANDRADE PONTES e MARCOS ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, qualificados a fls. 3, opuseram-se a execução de ato legal,
mediante violência aos policiais militares RENATO AUGUSTO DE ANDRADE e CARLOS EDUARDO DE FREITAS GOMES,
funcionários públicos competentes para executá-lo.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Cabreuva, aos 16 de maio de 2025.
CACHOEIRA PAULISTA
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Apropriação indébita, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DANIELI FERREIRA DIAS DA
CUNHA, PROCESSO Nº 1500452-23.2020.8.26.0102, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL ARAÚJO
GONZALEZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DANIELI
FERREIRA DIAS DA CUNHA, Brasileira, Casada, Desempregada, RG 43124446-7, CPF 234.811.778-95, pai JOSÉ VICENTE
DIAS, mãe VICENTINA FERREIRA DIAS, Nascido/Nascida em 15/12/1985, de cor Branco, natural de Cachoeira Paulista, - SP,
com endereço à Rua Orris Benedito Barbosa, 388, Centro, CEP 12630-000, Cachoeira Paulista - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva para
ABSOLVER a Ré DANIELI FERREIRA DIAS DA CUNHA da imputação formulada na denúncia, com base no art. 386, VII, do
CPP. Se o caso e após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios do convênio OAB/DPE, no patamar
máximo adequado à hipótese. Após o trânsito em julgado e a adoção das cautelas de praxe, dê-se baixa. Publique-se. Registre-
se. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cachoeira Paulista, aos 29 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CAMPINAS
3ª Vara Criminal
EDITAIS
FORO DO INTERIOR
CRIMINAL
CAMPINAS
3º OFICIO CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1501647-24.2024.8.26.0548
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Indiciado: PAULO CESAR DA SILVA JUNIOR
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA PAULO CESAR DA SILVA JUNIOR, PROCESSO Nº 1501647-
24.2024.8.26.0548
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Nelson Augusto
Bernardes de Souza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) RÉU: PAULO
CESAR DA SILVA JUNIOR, Brasileiro, Garçom, RG 49092244, CPF 417.375.218-06, pai PAULO CESAR DA SILVA, mãe
RIVAROSI APARECIDA DA COSTA SILVA, Nascido/Nascida em 12/11/1992, de cor Pardo, natural de Santos, - SP, com endereço
à Rua Fornovo, 319, Vila Castelo Branco, CEP 13061-274, Campinas - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e
invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar
testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006, bem como a INTIMAÇÃO para
audiência que está designada para o dia 03 de junho de 2025, às 13h30min, conforme decisão de folhas 169. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 27 de maio
de 2025. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Campinas, 27 de maio de 2025. Camilla Negri Pinheiro, Coordenador.
5ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LISSANDRA REIS
CECCON, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JONATHAN AMARAL LIMA,
Solteiro, Frentista, RG 52738081, CPF 444.515.508-07, pai ANTONIO RODRIGUES LIMA, mãe ZENAIDE DA COSTA AMARAL
LIMA, Nascido/Nascida 08/11/1996, de cor Pardo, natural de Franco da Rocha - SP, com endereço à Rua Doutor Julio Wilfredo
Castro Perez, 485, Cidade Satelite Iris, CEP 13059-642, Campinas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º § 4º, I, IV
(duas vezes) c/c Art. 14, II c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501885-09.2025.8.26.0548,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de
inquérito policial que, no dia 27 de abril de 2025, por volta das 21h00, na via pública da Rua Tomás Gonçalves Gomide, altura
do nº 475, Parque Industrial, nesta cidade e comarca de Campinas/SP, JONATHAN AMARAL LIMA, qualificado à fl. 12, e J. H.
DE L., qualificado à fl. 13, agindo em concurso, tentaram subtrair para proveito comum, durante o repouso noturno, mediante
rompimento de obstáculo (vidro do veículo Honda/Civic, placas FNI-8861) bens do interior do veículo pertencente à vítima F.
H. F., não se consumando o delito por circunstâncias alheias à vontade dos agentes. Consta, ainda, que, no mesmo dia, pouco
tempo depois do fato acima indicado, na via pública da Avenida Francisco de Paula Oliveira Nazaré, Parque Industrial, nesta
cidade e comarca de Campinas/SP, JONATHAN AMARAL LIMA, qualificado à fl. 12, e JO. H. DE L., qualificado à fl. 13, agindo
em concurso, tentaram subtrair para proveito comum, durante o repouso noturno, mediante rompimento de obstáculo (vidro do
veículo Fiat/Mobi, placas KYN-9F81) bens do interior do veículo pertencente à vítima L. V. D., não se consumando o delito por
circunstâncias alheias à vontade dos agentes. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas,
aos 12 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANA MICHELE
SILVA SENA, registrado civilmente como JOSE AUGUSTO SILVA SENA, PROCESSO Nº 1502189-42.2024.8.26.0548, JUSTIÇA
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LISSANDRA REIS
CECCON, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: ANA MICHELE
SILVA SENA, registrado civilmente como JOSE AUGUSTO SILVA SENA, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG
69382563, CPF 092.497.931-38, pai JOSE FRANCISCO DE SENA, mãe LUCIMEIRE DA SILVA, Nascido/Nascida em 12/03/2003,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de cor Preto, natural de Tabapora, - MT, com endereço à AMOS, 526, CENTRO, CEP 78445-000, Nova Maringa - MT. E como
não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento
334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto julgo PROCEDENTE o pedido a fim de CONDENAR o acusado
ANA MICHELE SILVA SENA, civilmente registrada como JOSÉ AUGUSTO SILVA SENA, ao cumprimento da pena privativa de
liberdade de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, por infração
ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. O dia-multa valerá o mínimo legal. Determino o regime aberto para início do cumprimento
da pena, pelo quantum de pena aplicado, bem como pela primariedade da ré. Pelos mesmos motivos, a ré poderá recorrer em
liberdade, permanecendo inalteradas as circunstâncias ensejadoras da medida. Substituo a pena privativa de liberdade por
duas restritivas de direitos, uma consistente na prestação de serviços à comunidade e outra à frequência a curso ou tratamento,
ambas pelo período de cumprimento de pena e em locais a serem indicados pelo Juízo da Execução. Declaro o perdimento
dos valores apreendidos em favor da União. Com o trânsito em julgado, autorizo a destruição das amostras das substâncias
entorpecentes e do celular e caderno apreendidos, bem como lance o nome da ré no rol dos culpados. Custas ex lege. P.R.I.C.
e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 28 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LISSANDRA REIS
CECCON, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROBERTO FERRAZ,
Brasileiro, União Estável, AUXILIAR DE SERVIÃ?OS GERAIS, RG 20117560, CPF 084.852.158-77, pai ARISTIDES FERRAZ,
mãe OLINDA LOPES FERRAZ, Nascido/Nascida 21/06/1967, de cor Preto, natural de Adamantina - SP, Outros Dados: 19-
993721151, com endereço à Avenida Joseph Gorsin, 256, 19-99207-2239, Jardim Aeronave de Viracopos, CEP 13056-118,
Campinas - SP e JOEL PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, Separado judicialmente, Pintor, RG 50111912, CPF 160.336.045-04,
pai JOAQUIM PEREIRA DA SILVA, mãe ELVIRA FERREIRA DA SILVA, Nascido/Nascida 14/07/1958, de cor Branco, natural de
Senhor do Bonfim - BA, Outros Dados: 11-948413954, com endereço à RUA PERU, 122, PETROVALE, CEP 32668-126, Betim -
MG, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 4º c/c Art. 14, II e Art. 288 “único” todos do(a) CP e Art. 244-B “caput” do(a) ECA c/c
Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501688-54.2025.8.26.0548, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, desde data incerta
até o dia 17 de abril de 2025, em local igualmente incerto nesta Comarca de Campinas, WALLISON HENRIQUE DA SILVA,
qualificado a fls. 65, JOEL PEREIRA DA SILVA, qualificado a fls. 82, e ROBERTO FERRAZ, qualificado a fls. 89, associaram-
se entre si e com o inimputável R.G.M.T. e outros indivíduos ainda não identificados para o fim específico de cometer crimes.
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 17 de abril de 2025, por volta de 11h35min, na Rua Bernardino de
Campos, altura do nº 612 ? Centro, nesta Cidade e Comarca de Campinas, WALLISON HENRIQUE DA SILVA, qualificado a
fls. 65, JOEL PEREIRA DA SILVA, qualificado a fls. 82, e ROBERTO FERRAZ, qualificado a fls. 89, previamente ajustados e
agindo com unidade de desígnios entre si e com o adolescente infrator R.G.M.T. e outros indivíduos ainda não identificados,
tentaram obter para todos vantagem financeira ilícita, em prejuízo de S.H.A.F., pessoa idosa, induzindo-a e mantendo-a em
erro, mediante meio fraudulento, não se consumando o delito por circunstâncias alheias às suas vontades. Consta dos inclusos
autos de inquérito policial que, desde data incerta até o dia 22 de junho de 2024, em local igualmente incerto nesta Comarca de
Campinas, WALLISON HENRIQUE DA SILVA, qualificado a fls. 65, JOEL PEREIRA DA SILVA, qualificado a fls. 82, ROBERTO
FERRAZ, qualificado a fls. 89, e outros indivíduos ainda não identificados, corromperam e facilitaram a corrupção de R.G.M.T. ,
menor de 18 anos, com ele praticando as infrações penais acima descritas.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Campinas, aos 28 de maio de 2025.
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
RELAÇÃO 56. EDITAL INTIMAÇÃO . 1ª VVDM . CAMPINAS.SP
Processo Digital nº: 1501756-45.2025.8.26.0114
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Real (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO Nº 1501756-45.2025.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado de
São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: J. B. D. M., RG 12168287, CPF 016.919.932-04,
Nascido/Nascida em 19/02/1993, de cor Pardo, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas nos autos em favor de A. M. R. D. S., conforme decisão de
seguinte teor: “Vistos. Trata-se de requerimento para aplicação de medidas protetivas de urgência ao argumento de violência
doméstica e familiar. O Ministério Público requereu o acolhimento do pedido para imposição de medidas protetivas ao suposto
autor dos fatos. A ofendida narrou hipótese de violência física e moral consistente em agressão e injúria. As declarações
prestadas pela vítima são verossímeis, coerentes e devem ser prestigiadas nesta fase inicial de cognição sumária, sobretudo
em se considerando que, em regra, os crimes praticados no âmbito doméstico e familiar não têm testemunhas. Posteriormente,
com o aprofundamento das investigações e encerramento do inquérito policial, as medidas protetivas poderão ser ampliadas,
restringidas ou revogadas, conforme seja necessário. Dessa forma, para preservação da integridade física e psíquica da
ofendida, DEFIRO em seu favor as seguintes medidas protetivas: (a) fixação de limite mínimo de 200 metros de distância entre
agressor e vítima, familiares e testemunhas; (b) proibição de contato do agressor com a vítima, familiares e testemunhas, por
qualquer meio que seja; (c) proibição do agressor frequentar o local de trabalho e a casa da vítima, situada à (...); (d) proibição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
do agressor frequentar os locais habitualmente frequentados pela vítima, tais como igreja, comércio, clube, academia, dentre
outros. Tais proibições incluem qualquer tipo de manifestação em relação aos fatos apurados à vítima e familiares em qualquer
rede social. As medidas são excepcionais e se destinam à proteção da integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e
moral da vítima, razão pela qual deverão permanecer válidas e vigentes até que a vítima não se encontre mais em situação de
risco, situação que será apurada dentro do período de 6 meses a contar da presente decisão. Caso, porém, a própria vítima, a
qualquer momento, manifeste voluntariamente, livre de qualquer coação, que não deseja mais que as medidas protetivas
permaneçam vigentes, tornem conclusos para sua revogação. A presente decisão não impede o agressor de ter contato com os
filhos do casal, devendo ele, contudo, solicitar que terceiros (parentes ou amigos) busquem os menores no lar da genitora, de
forma que os vínculos de afeto existentes entre a prole e o genitor não sejam desfeitos. Caso a vítima deseje, poderá instalar
em seu aparelho celular o aplicativo chamado SOS Mulher (passível de ser baixado pelos sistemas Apple ou Android). Uma vez
realizado odownloaddo aplicativo, a vítima deverárealizar o cadastro dos seus dados pessoais (CPF, RG, Nome Completo,
Nome da mãe e Data de nascimento), além do número do presente processo, passível de ser encontrado na parte superior da
primeira folha dessa decisão. Caso o agressor descumpra a medida protetiva, basta que a vítima pegue seu celular, acesse o
aplicativo SOS Mulher e aperte o botão existente dentro do aplicativo durantecinco segundos. Isso fará com que aviatura da
Polícia Militar mais próxima da vítima seja enviada e chegue rapidamente ao local de onde foi emitido o sinal. A vítima também
poderá entrar em contato com a equipe responsável pelo Programa GAMA da Guarda Municipal, pelo telefone 153, ou
comparecer presencialmente, na sala Lilás, localizada na Base do Centro da Guarda Municipal, na Avenida Moraes Salles, s/n,
de segunda a sexta, das 8h às 16h, onde receberá as orientações sobre o funcionamento. Para o cumprimento das medidas
protetivas ora concedidas, se necessário, fica DEFERIDO desde já o concurso de força policial. A presente decisão servirá de
ofício à Policia Militar, se necessário, e ao IIRGD. O agressor deverá ser cientificado de que sua prisão preventiva poderá ser
decretada para garantir execução das medidas protetivas, caso as descumpra. Frustrada a intimação pessoal do averiguado,
abra-se vista ao Ministério Público e, inexistindo outros endereços para intimação, providenciem-se as pesquisas online de
praxe e no SAJ, bem como oficie-se as empresas de telefonia, se necessário. Desde já, determino que se expeça,
concomitantemente, tantos mandados quantos forem necessários para a sua localização. Sendo negativas as pesquisas e
diligências, defiro, desde já, a intimação por edital. Frustrada a tentativa de intimação da vítima no endereço por ela fornecido,
sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada acerca desta decisão, nos termos do que prevê o
Enunciado 17 do FONAVID. Se instaurado o inquérito policial, DETERMINO que nele seja apensado o presente pedido. As
medidas protetivas vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima
(artigo 19, §6º, da Lei 11.340/06). Contudo, com vistas a que tais medidas não durem ad eternum, situação que geraria inegável
insegurança jurídica ao ofensor, determina-se que, caso o inquérito policial não seja instaurado no prazo de 6 (seis) meses,
deverá a vítima ser intimada, via oficial de justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade física, psicológica,
sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada pelo agressor,
apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022). Na hipótese,
porém, de a vítima não ser encontrada pelo oficial de justiça ou manifestar que não se encontra mais em risco, as medidas
protetivas serão automaticamente revogadas. Caso o inquérito policial seja arquivado antes do decurso de 6 meses ou seja
julgada extinta a punibilidade do ofensor, bem como se houver sentença/acórdão transitado em julgado no feito principal, fica
desde já determinada a intimação pessoal da vítima, via Oficial de Justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade
física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada
pelo agressor, apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022).
Deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente a versão apresentada pela vítima e, caso ela diga possuir documentos que
amparem suas alegações, mas não os apresente ao Oficial de Justiça, deverá este orientá-la a comparecer, em até 05 (cinco)
dias, no Cartório deste Juízo em posse dos documentos que reputar importantes. Na hipótese, porém, de a vítima não ser
encontrada pelo oficial de justiça ou informe que não se encontra mais em situação de risco, tornem conclusos para revogação
das medidas protetivas. Quando a presente medida cautelar tiver alcançado sua finalidade (com a intimação dos envolvidos),
arquive-se provisoriamente este procedimento, com as anotações e comunicações de estilo, inclusive as relativas à sala de
armas e objetos apreendidos, se o caso. O arquivamento do expediente pelo atingimento de sua finalidade NÃO ACARRETA A
EXTINÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. Da mesma forma, o arquivamento do presente processo cautelar, para fins
administrativos, não acarreta a extinção das medidas protetivas, as quais somente perderão sua validade e vigência mediante
decisão judicial que expressamente assim determine. Caso uma das partes a serem intimadas resida em uma das comarcas
pertencentes à Central Compartilhada, expeça-se o necessário mandado, ficando determinado o cumprimento com prazo
urgente-plantão.”Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Campinas, aos 19 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1501821-40.2025.8.26.0114
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO Nº 1501821-40.2025.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado de
São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: S. de. B. G., RG 32396860, CPF 339.105.428-08, pai
W. de B. G., mãe R. B. da S., Nascido/Nascida em 21/01/1977, de cor Pardo, que, encontrando-se em local incerto e não sabido,
foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas nos autos em favor de E. F. S. G.,
conforme decisão de seguinte teor: “Vistos. Trata-se de requerimento para aplicação de medidas protetivas de urgência ao
argumento de violência doméstica e familiar. O Ministério Público requereu o acolhimento do pedido para imposição de medidas
protetivas ao suposto autor dos fatos. A ofendida narrou hipótese de violência psicológica e moral consistente em ameaça e
injúria. As declarações prestadas pela vítima são verossímeis, coerentes e devem ser prestigiadas nesta fase inicial de cognição
sumária, sobretudo em se considerando que, em regra, os crimes praticados no âmbito doméstico e familiar não têm testemunhas.
Posteriormente, com o aprofundamento das investigações e encerramento do inquérito policial, as medidas protetivas poderão
ser ampliadas, restringidas ou revogadas, conforme seja necessário. Dessa forma, para preservação da integridade física e
psíquica da ofendida, DEFIRO em seu favor as seguintes medidas protetivas: (a) fixação de limite mínimo de 200 metros de
distância entre agressor e vítima, familiares e testemunhas; (b) proibição de contato do agressor com a vítima, familiares e
testemunhas, por qualquer meio que seja; (c) proibição do agressor frequentar o local de trabalho e a casa da vítima, situada à
Estrada Municipal da Paz, 55, F 991311545, Santa Clara, Campinas; (d) proibição do agressor frequentar os locais habitualmente
frequentados pela vítima, tais como igreja, comércio, clube, academia, dentre outros. Tais proibições incluem qualquer tipo de
manifestação em relação aos fatos apurados à vítima e familiares em qualquer rede social. As medidas são excepcionais e se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
destinam à proteção da integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, razão pela qual deverão permanecer
válidas e vigentes até que a vítima não se encontre mais em situação de risco, situação que será apurada dentro do período de
6 meses a contar da presente decisão. Caso, porém, a própria vítima, a qualquer momento, manifeste voluntariamente, livre de
qualquer coação, que não deseja mais que as medidas protetivas permaneçam vigentes, tornem conclusos para sua revogação.
A presente decisão não impede o agressor de ter contato com os filhos do casal, devendo ele, contudo, solicitar que terceiros
(parentes ou amigos) busquem os menores no lar da genitora, de forma que os vínculos de afeto existentes entre a prole e o
genitor não sejam desfeitos. Caso a vítima deseje, poderá instalar em seu aparelho celular o aplicativo chamado SOS Mulher
(passível de ser baixado pelos sistemas Apple ou Android). Uma vez realizado odownloaddo aplicativo, a vítima deverárealizar o
cadastro dos seus dados pessoais (CPF, RG, Nome Completo, Nome da mãe e Data de nascimento), além do número do
presente processo, passível de ser encontrado na parte superior da primeira folha dessa decisão. Caso o agressor descumpra a
medida protetiva, basta que a vítima pegue seu celular, acesse o aplicativo SOS Mulher e aperte o botão existente dentro do
aplicativo durantecinco segundos. Isso fará com que aviatura da Polícia Militar mais próxima da vítima seja enviada e chegue
rapidamente ao local de onde foi emitido o sinal. A vítima também poderá entrar em contato com a equipe responsável pelo
Programa GAMA da Guarda Municipal, pelo telefone 153, ou comparecer presencialmente, na sala Lilás, localizada na Base do
Centro da Guarda Municipal, na Avenida Moraes Salles, s/n, de segunda a sexta, das 8h às 16h, onde receberá as orientações
sobre o funcionamento. Para o cumprimento das medidas protetivas ora concedidas, se necessário, fica DEFERIDO desde já o
concurso de força policial. A presente decisão servirá de ofício à Policia Militar, se necessário, e ao IIRGD. O agressor deverá
ser cientificado de que sua prisão preventiva poderá ser decretada para garantir execução das medidas protetivas, caso as
descumpra. Frustrada a intimação pessoal do averiguado, abra-se vista ao Ministério Público e, inexistindo outros endereços
para intimação, providenciem-se as pesquisas online de praxe e no SAJ, bem como oficie-se as empresas de telefonia, se
necessário. Desde já, determino que se expeça, concomitantemente, tantos mandados quantos forem necessários para a sua
localização. Sendo negativas as pesquisas e diligências, defiro, desde já, a intimação por edital. Frustrada a tentativa de
intimação da vítima no endereço por ela fornecido, sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada
acerca desta decisão, nos termos do que prevê o Enunciado 17 do FONAVID. Se instaurado o inquérito policial, DETERMINO
que nele seja apensado o presente pedido. As medidas protetivas vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física,
psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima (artigo 19, §6º, da Lei 11.340/06). Contudo, com vistas a que tais medidas
não durem ad eternum, situação que geraria inegável insegurança jurídica ao ofensor, determina-se que, caso o inquérito policial
não seja instaurado no prazo de 6 (seis) meses, deverá a vítima ser intimada, via oficial de justiça, para que informe se persiste
risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta
atual tem sido praticada pelo agressor, apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC
605113, julgado em 08/11/2022). Na hipótese, porém, de a vítima não ser encontrada pelo oficial de justiça ou manifestar que
não se encontra mais em risco, as medidas protetivas serão automaticamente revogadas. Caso o inquérito policial seja arquivado
antes do decurso de 6 meses ou seja julgada extinta a punibilidade do ofensor, bem como se houver sentença/acórdão transitado
em julgado no feito principal, fica desde já determinada a intimação pessoal da vítima, via Oficial de Justiça, para que informe se
persiste risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual
conduta atual tem sido praticada pelo agressor, apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ,
HC 605113, julgado em 08/11/2022). Deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente a versão apresentada pela vítima e,
caso ela diga possuir documentos que amparem suas alegações, mas não os apresente ao Oficial de Justiça, deverá este
orientá-la a comparecer, em até 05 (cinco) dias, no Cartório deste Juízo em posse dos documentos que reputar importantes. Na
hipótese, porém, de a vítima não ser encontrada pelo oficial de justiça ou informe que não se encontra mais em situação de
risco, tornem conclusos para revogação das medidas protetivas. Quando a presente medida cautelar tiver alcançado sua
finalidade (com a intimação dos envolvidos), arquive-se provisoriamente este procedimento, com as anotações e comunicações
de estilo, inclusive as relativas à sala de armas e objetos apreendidos, se o caso. O arquivamento do expediente pelo atingimento
de sua finalidade NÃO ACARRETA A EXTINÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. Da mesma forma, o arquivamento do presente
processo cautelar, para fins administrativos, não acarreta a extinção das medidas protetivas, as quais somente perderão sua
validade e vigência mediante decisão judicial que expressamente assim determine. Caso uma das partes a serem intimadas
resida em uma das comarcas pertencentes à Central Compartilhada, expeça-se o necessário mandado, ficando determinado o
cumprimento com prazo urgente-plantão.”Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 27 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1502139-57.2024.8.26.0114
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO Nº 1502139-57.2024.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado
de São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: C. F. F., Ignorado, CPF 099.774.196-12, Nascido/
Nascida em 11/08/1990, de cor Ignorada, com endereço à Avenida Washington Luis, 2480, Pão de Açucar Shopping Prado,
Vila Marieta, CEP 13042-105, Campinas - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas nos autos em favor de R. D. S.B., conforme decisão de
seguinte teor: “Diante do que foi expressamente manifestado pela vítima às fls. 209 (não está mais em situação de risco), revogo
as medidas protetivas anteriormente concedidas em seu favor. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em cumprimento
à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à revogação das medidas protetivas de urgência (e-mail: iirgd.
dipol@policiacivil.sp.gov.br). Intimem-se as partes da presente decisão. Frustrada a intimação pessoal do averiguado, reputa-se
intimado acerca da decisão proferida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Frustrada a tentativa de intimação
da vítima no endereço por ela fornecido, sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada acerca
desta decisão, nos termos do que prevê o Enunciado 17 do FONAVID. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se.”Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos
23 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1502186-94.2025.8.26.0114
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-Perseguição (Violência Doméstica Contra a
Mulher), PROCESSO Nº 1502186-94.2025.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: J. C. S., Ignorado, Autônoma, CPF 393.571.805-59,
mãe Rosa, Nascido/Nascida em 21/05/1967, de cor Ignorada, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada
a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas nos autos em favor de V. C. D. O., conforme decisão
de seguinte teor: “Vistos. Trata-se de requerimento para aplicação de medidas protetivas de urgência ao argumento de violência
doméstica e familiar. O Ministério Público requereu o acolhimento do pedido para imposição de medidas protetivas ao suposto
autor dos fatos. A ofendida narrou hipótese de violência psicológica consistente em ameaça e invasão de domicílio. As
declarações prestadas pela vítima são verossímeis, coerentes e devem ser prestigiadas nesta fase inicial de cognição sumária,
sobretudo em se considerando que, em regra, os crimes praticados no âmbito doméstico e familiar não têm testemunhas.
Posteriormente, com o aprofundamento das investigações e encerramento do inquérito policial, as medidas protetivas poderão
ser ampliadas, restringidas ou revogadas, conforme seja necessário. Dessa forma, para preservação da integridade física e
psíquica da ofendida, DEFIRO em seu favor as seguintes medidas protetivas: (a) fixação de limite mínimo de 200 metros de
distância entre agressor e vítima, familiares e testemunhas; (b) proibição de contato do agressor com a vítima, familiares e
testemunhas, por qualquer meio que seja; (c) proibição do agressor frequentar o local de trabalho e a casa da vítima;(d) proibição
do agressor frequentar os locais habitualmente frequentados pela vítima, tais como igreja, comércio, clube, academia, dentre
outros. Tais proibições incluem qualquer tipo de manifestação em relação aos fatos apurados à vítima e familiares em qualquer
rede social. As medidas são excepcionais e se destinam à proteção da integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e
moral da vítima, razão pela qual deverão permanecer válidas e vigentes até que a vítima não se encontre mais em situação de
risco, situação que será apurada dentro do período de 6 meses a contar da presente decisão. Caso, porém, a própria vítima, a
qualquer momento, manifeste voluntariamente, livre de qualquer coação, que não deseja mais que as medidas protetivas
permaneçam vigentes, tornem conclusos para sua revogação. A presente decisão não impede o agressor de ter contato com os
filhos do casal, devendo ele, contudo, solicitar que terceiros (parentes ou amigos) busquem os menores no lar da genitora, de
forma que os vínculos de afeto existentes entre a prole e o genitor não sejam desfeitos. Caso a vítima deseje, poderá instalar
em seu aparelho celular o aplicativo chamado SOS Mulher (passível de ser baixado pelos sistemas Apple ou Android). Uma vez
realizado odownloaddo aplicativo, a vítima deverárealizar o cadastro dos seus dados pessoais (CPF, RG, Nome Completo,
Nome da mãe e Data de nascimento), além do número do presente processo, passível de ser encontrado na parte superior da
primeira folha dessa decisão. Caso o agressor descumpra a medida protetiva, basta que a vítima pegue seu celular, acesse o
aplicativo SOS Mulher e aperte o botão existente dentro do aplicativo durantecinco segundos. Isso fará com que aviatura da
Polícia Militar mais próxima da vítima seja enviada e chegue rapidamente ao local de onde foi emitido o sinal. A vítima também
poderá entrar em contato com a equipe responsável pelo Programa GAMA da Guarda Municipal, pelo telefone 153, ou
comparecer presencialmente, na sala Lilás, localizada na Base do Centro da Guarda Municipal, na Avenida Moraes Salles, s/n,
de segunda a sexta, das 8h às 16h, onde receberá as orientações sobre o funcionamento. Para o cumprimento das medidas
protetivas ora concedidas, se necessário, fica DEFERIDO desde já o concurso de força policial. A presente decisão servirá de
ofício à Policia Militar, se necessário, e ao IIRGD. O agressor deverá ser cientificado de que sua prisão preventiva poderá ser
decretada para garantir execução das medidas protetivas, caso as descumpra. Frustrada a intimação pessoal do averiguado,
abra-se vista ao Ministério Público e, inexistindo outros endereços para intimação, providenciem-se as pesquisas online de
praxe e no SAJ, bem como oficie-se as empresas de telefonia, se necessário. Desde já, determino que se expeça,
concomitantemente, tantos mandados quantos forem necessários para a sua localização. Sendo negativas as pesquisas e
diligências, defiro, desde já, a intimação por edital. Frustrada a tentativa de intimação da vítima no endereço por ela fornecido,
sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada acerca desta decisão, nos termos do que prevê o
Enunciado 17 do FONAVID. Se instaurado o inquérito policial, DETERMINO que nele seja apensado o presente pedido. As
medidas protetivas vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima
(artigo 19, §6º, da Lei 11.340/06). Contudo, com vistas a que tais medidas não durem ad eternum, situação que geraria inegável
insegurança jurídica ao ofensor, determina-se que, caso o inquérito policial não seja instaurado no prazo de 6 (seis) meses,
deverá a vítima ser intimada, via oficial de justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade física, psicológica,
sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada pelo agressor,
apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022). Na hipótese,
porém, de a vítima não ser encontrada pelo oficial de justiça ou manifestar que não se encontra mais em risco, as medidas
protetivas serão automaticamente revogadas. Caso o inquérito policial seja arquivado antes do decurso de 6 meses ou seja
julgada extinta a punibilidade do ofensor, bem como se houver sentença/acórdão transitado em julgado no feito principal, fica
desde já determinada a intimação pessoal da vítima, via Oficial de Justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade
física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada
pelo agressor, apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022).
Deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente a versão apresentada pela vítima e, caso ela diga possuir documentos que
amparem suas alegações, mas não os apresente ao Oficial de Justiça, deverá este orientá-la a comparecer, em até 05 (cinco)
dias, no Cartório deste Juízo em posse dos documentos que reputar importantes. Na hipótese, porém, de a vítima não ser
encontrada pelo oficial de justiça ou informe que não se encontra mais em situação de risco, tornem conclusos para revogação
das medidas protetivas. Quando a presente medida cautelar tiver alcançado sua finalidade (com a intimação dos envolvidos),
arquive-se provisoriamente este procedimento, com as anotações e comunicações de estilo, inclusive as relativas à sala de
armas e objetos apreendidos, se o caso. O arquivamento do expediente pelo atingimento de sua finalidade NÃO ACARRETA A
EXTINÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. Da mesma forma, o arquivamento do presente processo cautelar, para fins
administrativos, não acarreta a extinção das medidas protetivas, as quais somente perderão sua validade e vigência mediante
decisão judicial que expressamente assim determine. Caso uma das partes a serem intimadas resida em uma das comarcas
pertencentes à Central Compartilhada, expeça-se o necessário mandado, ficando determinado o cumprimento com prazo
urgente-plantão.”Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Campinas, aos 21 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1502241-45.2025.8.26.0114
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO Nº 1502241-45.2025.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado de
São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: E. J. L. D. S., União Estável, AUXILIAR DE SERVIÃOS
GERAIS, RG 60967268, CPF 077.245.575-94, pai J. C. S. D. S., mãe M. J. D. S. L., Nascido/Nascida em 07/03/1998, de cor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Preto, com endereço à Rua Edis Pedro de Oliveira, 102, Jardim Novo Maracana, CEP 13058-421, Campinas - SP, que,
encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas protetivas
deferidas nos autos em favor de G. D. S. A., conforme decisão de seguinte teor: “Vistos. Trata-se de requerimento para aplicação
de medidas protetivas de urgência ao argumento de violência doméstica e familiar. O Ministério Público requereu o acolhimento
do pedido para imposição de medidas protetivas ao suposto autor dos fatos. A ofendida narrou hipótese de violência psicológica
consistente em ameaça. As declarações prestadas pela vítima são verossímeis, coerentes e devem ser prestigiadas nesta fase
inicial de cognição sumária, sobretudo em se considerando que, em regra, os crimes praticados no âmbito doméstico e familiar
não têm testemunhas. Posteriormente, com o aprofundamento das investigações e encerramento do inquérito policial, as
medidas protetivas poderão ser ampliadas, restringidas ou revogadas, conforme seja necessário. Dessa forma, para preservação
da integridade física e psíquica da ofendida, DEFIRO em seu favor as seguintes medidas protetivas: (a) afastamento do agressor
do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; (b) fixação de limite mínimo de 200 metros de distância entre agressor
e vítima, familiares e testemunhas; (c) proibição de contato do agressor com a vítima, familiares e testemunhas, por qualquer
meio que seja; (d) proibição do agressor frequentar o local de trabalho e a casa da vítima, situada à RUA ANTÔNIO QUEIRÓS
TELES, 11, F 19 931541720, JD CONCEIÇÃO, Campinas; (e) proibição do agressor frequentar os locais habitualmente
frequentados pela vítima, tais como igreja, comércio, clube, academia, dentre outros. As questões relativas à guarda/visitas dos
filhos, prestação alimentícia e separação de corpos devem ser dirimidas na esfera cível, mediante contraditório. Tais proibições
incluem qualquer tipo de manifestação em relação aos fatos apurados à vítima e familiares em qualquer rede social. As medidas
são excepcionais e se destinam à proteção da integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, razão pela
qual deverão permanecer válidas e vigentes até que a vítima não se encontre mais em situação de risco, situação que será
apurada dentro do período de 6 meses a contar da presente decisão. Caso, porém, a própria vítima, a qualquer momento,
manifeste voluntariamente, livre de qualquer coação, que não deseja mais que as medidas protetivas permaneçam vigentes,
tornem conclusos para sua revogação. Autorizo, outrossim, que o agressor, no momento em que seja afastado do lar, possa
retirar do imóvel e levar consigo, todos os seus pertences pessoais, documentos e medicamentos. A presente decisão não
impede o agressor de ter contato com os filhos do casal, devendo ele, contudo, solicitar que terceiros (parentes ou amigos)
busquem os menores no lar da genitora, de forma que os vínculos de afeto existentes entre a prole e o genitor não sejam
desfeitos. Caso a vítima deseje, poderá instalar em seu aparelho celular o aplicativo chamado SOS Mulher (passível de ser
baixado pelos sistemas Apple ou Android). Uma vez realizado odownloaddo aplicativo, a vítima deverárealizar o cadastro dos
seus dados pessoais (CPF, RG, Nome Completo, Nome da mãe e Data de nascimento), além do número do presente processo,
passível de ser encontrado na parte superior da primeira folha dessa decisão. Caso o agressor descumpra a medida protetiva,
basta que a vítima pegue seu celular, acesse o aplicativo SOS Mulher e aperte o botão existente dentro do aplicativo durantecinco
segundos. Isso fará com que aviatura da Polícia Militar mais próxima da vítima seja enviada e chegue rapidamente ao local de
onde foi emitido o sinal. A vítima também poderá entrar em contato com a equipe responsável pelo Programa GAMA da Guarda
Municipal, pelo telefone 153, ou comparecer presencialmente, na sala Lilás, localizada na Base do Centro da Guarda Municipal,
na Avenida Moraes Salles, s/n, de segunda a sexta, das 8h às 16h, onde receberá as orientações sobre o funcionamento. Para
o cumprimento das medidas protetivas ora concedidas, se necessário, fica DEFERIDO desde já o concurso de força policial. A
presente decisão servirá de ofício à Policia Militar, se necessário, e ao IIRGD. O agressor deverá ser cientificado de que sua
prisão preventiva poderá ser decretada para garantir execução das medidas protetivas, caso as descumpra. Frustrada a
intimação pessoal do averiguado, abra-se vista ao Ministério Público e, inexistindo outros endereços para intimação,
providenciem-se as pesquisas online de praxe e no SAJ, bem como oficie-se as empresas de telefonia, se necessário. Desde já,
determino que se expeça, concomitantemente, tantos mandados quantos forem necessários para a sua localização. Sendo
negativas as pesquisas e diligências, defiro, desde já, a intimação por edital. Frustrada a tentativa de intimação da vítima no
endereço por ela fornecido, sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada acerca desta decisão,
nos termos do que prevê o Enunciado 17 do FONAVID. Se instaurado o inquérito policial, DETERMINO que nele seja apensado
o presente pedido. As medidas protetivas vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial
ou moral da vítima (artigo 19, §6º, da Lei 11.340/06). Contudo, com vistas a que tais medidas não durem ad eternum, situação
que geraria inegável insegurança jurídica ao ofensor, determina-se que, caso o inquérito policial não seja instaurado no prazo
de 6 (seis) meses, deverá a vítima ser intimada, via oficial de justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade física,
psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada pelo
agressor, apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022).
Na hipótese, porém, de a vítima não ser encontrada pelo oficial de justiça ou manifestar que não se encontra mais em risco, as
medidas protetivas serão automaticamente revogadas. Caso o inquérito policial seja arquivado antes do decurso de 6 meses ou
seja julgada extinta a punibilidade do ofensor, bem como se houver sentença/acórdão transitado em julgado no feito principal,
fica desde já determinada a intimação pessoal da vítima, via Oficial de Justiça, para que informe se persiste risco à sua
integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido
praticada pelo agressor, apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em
08/11/2022). Deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente a versão apresentada pela vítima e, caso ela diga possuir
documentos que amparem suas alegações, mas não os apresente ao Oficial de Justiça, deverá este orientá-la a comparecer,
em até 05 (cinco) dias, no Cartório deste Juízo em posse dos documentos que reputar importantes. Na hipótese, porém, de a
vítima não ser encontrada pelo oficial de justiça ou informe que não se encontra mais em situação de risco, tornem conclusos
para revogação das medidas protetivas. Quando a presente medida cautelar tiver alcançado sua finalidade (com a intimação
dos envolvidos), arquive-se provisoriamente este procedimento, com as anotações e comunicações de estilo, inclusive as
relativas à sala de armas e objetos apreendidos, se o caso. O arquivamento do expediente pelo atingimento de sua finalidade
NÃO ACARRETA A EXTINÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. Da mesma forma, o arquivamento do presente processo cautelar,
para fins administrativos, não acarreta a extinção das medidas protetivas, as quais somente perderão sua validade e vigência
mediante decisão judicial que expressamente assim determine. Caso uma das partes a serem intimadas resida em uma das
comarcas pertencentes à Central Compartilhada, expeça-se o necessário mandado, ficando determinado o cumprimento com
prazo urgente-plantão.”Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Campinas, aos 23 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1502453-66.2025.8.26.0114
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO Nº 1502453-66.2025.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado de
São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: Y. S. S., RG 53991731, CPF 160.387.576-00, pai D. L.
D. S., mãe E. A. D. S., Nascido/Nascida em 04/10/1998, de cor Branco, Outros Dados: S, que, encontrando-se em local incerto
e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas nos autos em favor de
Z. L. S., conforme decisão de seguinte teor: “Vistos. Trata-se de requerimento para aplicação de medidas protetivas de urgência
ao argumento de violência doméstica e familiar. O Ministério Público requereu o acolhimento do pedido para imposição de
medidas protetivas ao suposto autor dos fatos. A ofendida narrou hipótese de violência física e moral consistente em agressão
e injúria. As declarações prestadas pela vítima são verossímeis, coerentes e devem ser prestigiadas nesta fase inicial de
cognição sumária, sobretudo em se considerando que, em regra, os crimes praticados no âmbito doméstico e familiar não têm
testemunhas. Não bastasse isso, a versão da vítima foi confirmada pela fotografia de fls. 19. Posteriormente, com o
aprofundamento das investigações e encerramento do inquérito policial, as medidas protetivas poderão ser ampliadas,
restringidas ou revogadas, conforme seja necessário. Dessa forma, para preservação da integridade física e psíquica da
ofendida, DEFIRO em seu favor as seguintes medidas protetivas: (a) afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de
convivência com a ofendida; (b) fixação de limite mínimo de 200 metros de distância entre agressor e vítima, familiares e
testemunhas; (c) proibição de contato do agressor com a vítima, familiares e testemunhas, por qualquer meio que seja; (d)
proibição do agressor frequentar o local de trabalho e a casa da vítima, situada à (...); (e) proibição do agressor frequentar os
locais habitualmente frequentados pela vítima, tais como igreja, comércio, clube, academia, dentre outros. Tais proibições
incluem qualquer tipo de manifestação em relação aos fatos apurados à vítima e familiares em qualquer rede social. As medidas
são excepcionais e se destinam à proteção da integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, razão pela
qual deverão permanecer válidas e vigentes até que a vítima não se encontre mais em situação de risco, situação que será
apurada dentro do período de 6 meses a contar da presente decisão. Caso, porém, a própria vítima, a qualquer momento,
manifeste voluntariamente, livre de qualquer coação, que não deseja mais que as medidas protetivas permaneçam vigentes,
tornem conclusos para sua revogação. Autorizo, outrossim, que o agressor, no momento em que seja afastado do lar, possa
retirar do imóvel e levar consigo, todos os seus pertences pessoais, documentos e medicamentos. Caso a vítima deseje, poderá
instalar em seu aparelho celular o aplicativo chamado SOS Mulher (passível de ser baixado pelos sistemas Apple ou Android).
Uma vez realizado odownloaddo aplicativo, a vítima deverárealizar o cadastro dos seus dados pessoais (CPF, RG, Nome
Completo, Nome da mãe e Data de nascimento), além do número do presente processo, passível de ser encontrado na parte
superior da primeira folha dessa decisão. Caso o agressor descumpra a medida protetiva, basta que a vítima pegue seu celular,
acesse o aplicativo SOS Mulher e aperte o botão existente dentro do aplicativo durantecinco segundos. Isso fará com que
aviatura da Polícia Militar mais próxima da vítima seja enviada e chegue rapidamente ao local de onde foi emitido o sinal. A
vítima também poderá entrar em contato com a equipe responsável pelo Programa GAMA da Guarda Municipal, pelo telefone
153, ou comparecer presencialmente, na sala Lilás, localizada na Base do Centro da Guarda Municipal, na Avenida Moraes
Salles, s/n, de segunda a sexta, das 8h às 16h, onde receberá as orientações sobre o funcionamento. Para o cumprimento das
medidas protetivas ora concedidas, se necessário, fica DEFERIDO desde já o concurso de força policial. A presente decisão
servirá de ofício à Policia Militar, se necessário, e ao IIRGD. O agressor deverá ser cientificado de que sua prisão preventiva
poderá ser decretada para garantir execução das medidas protetivas, caso as descumpra. Frustrada a intimação pessoal do
averiguado, abra-se vista ao Ministério Público e, inexistindo outros endereços para intimação, providenciem-se as pesquisas
online de praxe e no SAJ, bem como oficie-se as empresas de telefonia, se necessário. Desde já, determino que se expeça,
concomitantemente, tantos mandados quantos forem necessários para a sua localização. Sendo negativas as pesquisas e
diligências, defiro, desde já, a intimação por edital. Frustrada a tentativa de intimação da vítima no endereço por ela fornecido,
sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada acerca desta decisão, nos termos do que prevê o
Enunciado 17 do FONAVID. Se instaurado o inquérito policial, DETERMINO que nele seja apensado o presente pedido. As
medidas protetivas vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima
(artigo 19, §6º, da Lei 11.340/06). Contudo, com vistas a que tais medidas não durem ad eternum, situação que geraria inegável
insegurança jurídica ao ofensor, determina-se que, caso o inquérito policial não seja instaurado no prazo de 6 (seis) meses,
deverá a vítima ser intimada, via oficial de justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade física, psicológica,
sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada pelo agressor,
apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022). Na hipótese,
porém, de a vítima não ser encontrada pelo oficial de justiça ou manifestar que não se encontra mais em risco, as medidas
protetivas serão automaticamente revogadas. Caso o inquérito policial seja arquivado antes do decurso de 6 meses ou seja
julgada extinta a punibilidade do ofensor, bem como se houver sentença/acórdão transitado em julgado no feito principal, fica
desde já determinada a intimação pessoal da vítima, via Oficial de Justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade
física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada
pelo agressor, apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022).
Deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente a versão apresentada pela vítima e, caso ela diga possuir documentos que
amparem suas alegações, mas não os apresente ao Oficial de Justiça, deverá este orientá-la a comparecer, em até 05 (cinco)
dias, no Cartório deste Juízo em posse dos documentos que reputar importantes. Na hipótese, porém, de a vítima não ser
encontrada pelo oficial de justiça ou informe que não se encontra mais em situação de risco, tornem conclusos para revogação
das medidas protetivas. Quando a presente medida cautelar tiver alcançado sua finalidade (com a intimação dos envolvidos),
arquive-se provisoriamente este procedimento, com as anotações e comunicações de estilo, inclusive as relativas à sala de
armas e objetos apreendidos, se o caso. O arquivamento do expediente pelo atingimento de sua finalidade NÃO ACARRETA A
EXTINÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. Da mesma forma, o arquivamento do presente processo cautelar, para fins
administrativos, não acarreta a extinção das medidas protetivas, as quais somente perderão sua validade e vigência mediante
decisão judicial que expressamente assim determine. Caso uma das partes a serem intimadas resida em uma das comarcas
pertencentes à Central Compartilhada, expeça-se o necessário mandado, ficando determinado o cumprimento com prazo
urgente-plantão.”Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Campinas, aos 22 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1502462-28.2025.8.26.0114
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Contra a Mulher, PROCESSO Nº 1502462-28.2025.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado de
São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido: R. D. S. L., CPF 155.821.998-61, pai N. L., mãe M. D.
S. L., Nascido/Nascida em 28/01/1976, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas nos autos em favor de E. D. O. L., conforme decisão de seguinte teor:
“Vistos. Trata-se de requerimento para aplicação de medidas protetivas de urgência ao argumento de violência doméstica e
familiar. O Ministério Público requereu o acolhimento do pedido para imposição de medidas protetivas ao suposto autor dos
fatos. A ofendida narrou hipótese de violência física e moral consistente em agressão e injúria. As declarações prestadas pela
vítima são verossímeis, coerentes e devem ser prestigiadas nesta fase inicial de cognição sumária, sobretudo em se considerando
que, em regra, os crimes praticados no âmbito doméstico e familiar não têm testemunhas. Posteriormente, com o aprofundamento
das investigações e encerramento do inquérito policial, as medidas protetivas poderão ser ampliadas, restringidas ou revogadas,
conforme seja necessário. Dessa forma, para preservação da integridade física e psíquica da ofendida, DEFIRO em favor da
vítima as seguintes medidas protetivas: (a) fixação de limite mínimo de 200 metros de distância entre agressor e vítima,
familiares e testemunhas; (b) proibição de contato do agressor com a vítima, familiares e testemunhas, por qualquer meio que
seja; (c) proibição do agressor frequentar o local de trabalho e a casa da vítima; (d) proibição do agressor frequentar os locais
habitualmente frequentados pela vítima, tais como igreja, comércio, clube, academia, dentre outros. Tais proibições incluem
qualquer tipo de manifestação em relação aos fatos apurados à vítima e familiares em qualquer rede social. As medidas são
excepcionais e se destinam à proteção da integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, razão pela qual
deverão permanecer válidas e vigentes até que a vítima não se encontre mais em situação de risco, situação que será apurada
dentro do período de 6 meses a contar da presente decisão. Caso, porém, a própria vítima, a qualquer momento, manifeste
voluntariamente, livre de qualquer coação, que não deseja mais que as medidas protetivas permaneçam vigentes, tornem
conclusos para sua revogação. INDEFIRO o pedido de restrição e/ou suspensão das visitas, pois não há nos autos elementos
de prova contundentes no sentido de que o requerido coloque em risco sua prole, devendo a questão ser melhor enfrentada
perante o juízo cível competente, mediante amplo contraditório. Diante disso, a presente decisão não impede o agressor de ter
contato com os filhos do casal, devendo ele, contudo, solicitar que terceiros (parentes ou amigos) busquem os menores no lar
da genitora, de forma que os vínculos de afeto existentes entre a prole e o genitor não sejam desfeitos. Caso a vítima deseje,
poderá instalar em seu aparelho celular o aplicativo chamado SOS Mulher (passível de ser baixado pelos sistemas Apple ou
Android). Uma vez realizado odownloaddo aplicativo, a vítima deverárealizar o cadastro dos seus dados pessoais (CPF, RG,
Nome Completo, Nome da mãe e Data de nascimento), além do número do presente processo, passível de ser encontrado na
parte superior da primeira folha dessa decisão. Caso o agressor descumpra a medida protetiva, basta que a vítima pegue seu
celular, acesse o aplicativo SOS Mulher e aperte o botão existente dentro do aplicativo durantecinco segundos. Isso fará com
que aviatura da Polícia Militar mais próxima da vítima seja enviada e chegue rapidamente ao local de onde foi emitido o sinal. A
vítima também poderá entrar em contato com a equipe responsável pelo Programa GAMA da Guarda Municipal, pelo telefone
153, ou comparecer presencialmente, na sala Lilás, localizada na Base do Centro da Guarda Municipal, na Avenida Moraes
Salles, s/n, de segunda a sexta, das 8h às 16h, onde receberá as orientações sobre o funcionamento. Para o cumprimento das
medidas protetivas ora concedidas, se necessário, fica DEFERIDO desde já o concurso de força policial. A presente decisão
servirá de ofício à Policia Militar, se necessário, e ao IIRGD. O agressor deverá ser cientificado de que sua prisão preventiva
poderá ser decretada para garantir execução das medidas protetivas, caso as descumpra. Frustrada a intimação pessoal do
averiguado, abra-se vista ao Ministério Público e, inexistindo outros endereços para intimação, providenciem-se as pesquisas
online de praxe e no SAJ, bem como oficie-se as empresas de telefonia, se necessário. Desde já, determino que se expeça,
concomitantemente, tantos mandados quantos forem necessários para a sua localização. Sendo negativas as pesquisas e
diligências, defiro, desde já, a intimação por edital. Frustrada a tentativa de intimação da vítima no endereço por ela fornecido,
sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada acerca desta decisão, nos termos do que prevê o
Enunciado 17 do FONAVID. Se instaurado o inquérito policial, DETERMINO que nele seja apensado o presente pedido. As
medidas protetivas vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima
(artigo 19, §6º, da Lei 11.340/06). Contudo, com vistas a que tais medidas não durem ad eternum, situação que geraria inegável
insegurança jurídica ao ofensor, determina-se que, caso o inquérito policial não seja instaurado no prazo de 6 (seis) meses,
deverá a vítima ser intimada, via oficial de justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade física, psicológica,
sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada pelo agressor,
apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022). Na hipótese,
porém, de a vítima não ser encontrada pelo oficial de justiça ou manifestar que não se encontra mais em risco, as medidas
protetivas serão automaticamente revogadas. Caso o inquérito policial seja arquivado antes do decurso de 6 meses ou seja
julgada extinta a punibilidade do ofensor, bem como se houver sentença/acórdão transitado em julgado no feito principal, fica
desde já determinada a intimação pessoal da vítima, via Oficial de Justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade
física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada
pelo agressor, apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022).
Deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente a versão apresentada pela vítima e, caso ela diga possuir documentos que
amparem suas alegações, mas não os apresente ao Oficial de Justiça, deverá este orientá-la a comparecer, em até 05 (cinco)
dias, no Cartório deste Juízo em posse dos documentos que reputar importantes. Na hipótese, porém, de a vítima não ser
encontrada pelo oficial de justiça ou informe que não se encontra mais em situação de risco, tornem conclusos para revogação
das medidas protetivas. Quando a presente medida cautelar tiver alcançado sua finalidade (com a intimação dos envolvidos),
arquive-se provisoriamente este procedimento, com as anotações e comunicações de estilo, inclusive as relativas à sala de
armas e objetos apreendidos, se o caso. O arquivamento do expediente pelo atingimento de sua finalidade NÃO ACARRETA A
EXTINÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. Da mesma forma, o arquivamento do presente processo cautelar, para fins
administrativos, não acarreta a extinção das medidas protetivas, as quais somente perderão sua validade e vigência mediante
decisão judicial que expressamente assim determine. Concedo à vítima os benefícios da Justiça Gratuita (artigo 28 da Lei
11.340/06. Cientifique-se à Autoridade Policial sobre a representação apresentada pela vítima. Por fim, cabe à Defensoria
Pública requisitar diretamente à Autoridade Policial todos e quaisquer exames, certidões, cópias reprográficas, perícias, vistorias,
diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas
atribuições, nos termos do que prevê o artigo 162, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, razão pela qual não se
faz necessária a interversão do Poder Judiciário em tais hipóteses. Caso uma das partes a serem intimadas resida em uma das
comarcas pertencentes à Central Compartilhada, expeça-se o necessário mandado, ficando determinado o cumprimento com
prazo urgente-plantão. Intimem-se as partes. Servirá a presente como mandado/ofício/carta precatória.”Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 27 de maio de
2025.
Processo Digital nº: 1503228-74.2024.8.26.0548
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO Nº 1503228-74.2024.8.26.0548
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado
de São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: M.A.P..T, Brasileiro, Solteiro, CAMINHONEIRO, RG
20441076, CPF 131.490.188-54, pai M.P.D.M., mãe T.P.T., Nascido/Nascida em 26/10/1971, de cor Pardo, natural de Itaobim,
- MG, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas
protetivas deferidas nos autos em favor de W.S.F.D.F.A, conforme decisão de seguinte teor: “Vistos. As medidas protetivas
foram deferidas há mais de 6 (seis) meses, tendo ambas as partes sido intimadas. Não há notícia de que o averiguado tenha
tornado a colocar a vítima em situação de risco. A vítima não foi localizada pelo oficial de justiça no endereço que consta dos
autos. Diante disso, considerando-se que as medidas protetivas: (i) possuem inegável caráter de coercibilidade, haja vista
que seu descumprimento pode acarretar a prisão do infrator; (ii) limitam-se à situação de urgência; (iii) não podem perdurar
indefinidamente; (iv) que, no caso em apreço, já alcançaram sua finalidade; (v) que sua revogação não impede a vítima de
procurar novamente proteção estatal caso o averiguado torne a colocá-la em situação de risco; e (vi) que o §6º do art. 19 da
Lei 11.340/06 prevê que as medidas protetivas de urgência vigorarão somente enquanto persistir risco à integridade física,
psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes, REVOGO as medidas protetivas anteriormente
impostas. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em cumprimento à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D.
quanto à revogação das medidas protetivas de urgência (e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br). Considerando-se que a
vítima não foi encontrada para informar se persiste o risco, não faz sentido tentativa de sua intimação acerca da presente
decisão. Intime-se o averiguado da presente decisão. Frustrada a intimação pessoal do averiguado, reputa-se intimado acerca
da decisão proferida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos. Intime-se.”Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Campinas, aos 21 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1503396-83.2025.8.26.0114
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Contra a Mulher (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO Nº 1503396-
83.2025.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado de
São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: A. M. D. S. F., Casado, RG 12555544, CPF 005.708.238-
38, pai A. M. D. S., mãe A. A. D. O. D. S., Nascido/Nascida em 19/09/1957, de cor Pardo, Outros Dados: S, que, encontrando-se
em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas nos
autos em favor de N. M. W., conforme decisão de seguinte teor: “Vistos. Trata-se de requerimento para aplicação de medidas
protetivas de urgência ao argumento de violência doméstica e familiar. O Ministério Público requereu o acolhimento do pedido
para imposição de medidas protetivas ao suposto autor dos fatos. A ofendida narrou hipótese de violência física consistente em
agressão. As declarações prestadas pela vítima são verossímeis, coerentes e devem ser prestigiadas nesta fase inicial de
cognição sumária, sobretudo em se considerando que, em regra, os crimes praticados no âmbito doméstico e familiar não têm
testemunhas. Posteriormente, com o aprofundamento das investigações e encerramento do inquérito policial, as medidas
protetivas poderão ser ampliadas, restringidas ou revogadas, conforme seja necessário. Dessa forma, para preservação da
integridade física e psíquica da ofendida, DEFIRO em seu favor as seguintes medidas protetivas: (a) afastamento do agressor
do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; (b) fixação de limite mínimo de 200 metros de distância entre agressor
e vítima, familiares e testemunhas; (c) proibição de contato do agressor com a vítima, familiares e testemunhas, por qualquer
meio que seja; (d) proibição do agressor frequentar o local de trabalho e a casa da vítima, situada à (...); (e) proibição do
agressor frequentar os locais habitualmente frequentados pela vítima, tais como igreja, comércio, clube, academia, dentre
outros. As questões relativas à guarda/visitas dos filhos, prestação alimentícia e/ou separação de corpos devem ser dirimidas na
esfera cível, mediante contraditório. Tais proibições incluem qualquer tipo de manifestação em relação aos fatos apurados à
vítima e familiares em qualquer rede social. As medidas são excepcionais e se destinam à proteção da integridade física,
psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, razão pela qual deverão permanecer válidas e vigentes até que a vítima não
se encontre mais em situação de risco, situação que será apurada dentro do período de 6 meses a contar da presente decisão.
Caso, porém, a própria vítima, a qualquer momento, manifeste voluntariamente, livre de qualquer coação, que não deseja mais
que as medidas protetivas permaneçam vigentes, tornem conclusos para sua revogação. Autorizo, outrossim, que o agressor,
no momento em que seja afastado do lar, possa retirar do imóvel e levar consigo, todos os seus pertences pessoais, documentos
e medicamentos. A presente decisão não impede o agressor de ter contato com os filhos do casal, devendo ele, contudo,
solicitar que terceiros (parentes ou amigos) busquem os menores no lar da genitora, de forma que os vínculos de afeto existentes
entre a prole e o genitor não sejam desfeitos. Caso a vítima deseje, poderá instalar em seu aparelho celular o aplicativo chamado
SOS Mulher (passível de ser baixado pelos sistemas Apple ou Android). Uma vez realizado odownloaddo aplicativo, a vítima
deverárealizar o cadastro dos seus dados pessoais (CPF, RG, Nome Completo, Nome da mãe e Data de nascimento), além do
número do presente processo, passível de ser encontrado na parte superior da primeira folha dessa decisão. Caso o agressor
descumpra a medida protetiva, basta que a vítima pegue seu celular, acesse o aplicativo SOS Mulher e aperte o botão existente
dentro do aplicativo durantecinco segundos. Isso fará com que aviatura da Polícia Militar mais próxima da vítima seja enviada e
chegue rapidamente ao local de onde foi emitido o sinal. A vítima também poderá entrar em contato com a equipe responsável
pelo Programa GAMA da Guarda Municipal, pelo telefone 153, ou comparecer presencialmente, na sala Lilás, localizada na
Base do Centro da Guarda Municipal, na Avenida Moraes Salles, s/n, de segunda a sexta, das 8h às 16h, onde receberá as
orientações sobre o funcionamento. Para o cumprimento das medidas protetivas ora concedidas, se necessário, fica DEFERIDO
desde já o concurso de força policial. A presente decisão servirá de ofício à Policia Militar, se necessário, e ao IIRGD. O
agressor deverá ser cientificado de que sua prisão preventiva poderá ser decretada para garantir execução das medidas
protetivas, caso as descumpra. Frustrada a intimação pessoal do averiguado, abra-se vista ao Ministério Público e, inexistindo
outros endereços para intimação, providenciem-se as pesquisas online de praxe e no SAJ, bem como oficie-se as empresas de
telefonia, se necessário. Desde já, determino que se expeça, concomitantemente, tantos mandados quantos forem necessários
para a sua localização. Sendo negativas as pesquisas e diligências, defiro, desde já, a intimação por edital. Frustrada a tentativa
de intimação da vítima no endereço por ela fornecido, sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada
acerca desta decisão, nos termos do que prevê o Enunciado 17 do FONAVID. Se instaurado o inquérito policial, DETERMINO
que nele seja apensado o presente pedido. As medidas protetivas vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física,
psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima (artigo 19, §6º, da Lei 11.340/06). Contudo, com vistas a que tais medidas
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não durem ad eternum, situação que geraria inegável insegurança jurídica ao ofensor, determina-se que, caso o inquérito policial
não seja instaurado no prazo de 6 (seis) meses, deverá a vítima ser intimada, via oficial de justiça, para que informe se persiste
risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta
atual tem sido praticada pelo agressor, apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC
605113, julgado em 08/11/2022). Na hipótese, porém, de a vítima não ser encontrada pelo oficial de justiça ou manifestar que
não se encontra mais em risco, as medidas protetivas serão automaticamente revogadas. Caso o inquérito policial seja arquivado
antes do decurso de 6 meses ou seja julgada extinta a punibilidade do ofensor, bem como se houver sentença/acórdão transitado
em julgado no feito principal, fica desde já determinada a intimação pessoal da vítima, via Oficial de Justiça, para que informe se
persiste risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual
conduta atual tem sido praticada pelo agressor, apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ,
HC 605113, julgado em 08/11/2022). Deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente a versão apresentada pela vítima e,
caso ela diga possuir documentos que amparem suas alegações, mas não os apresente ao Oficial de Justiça, deverá este
orientá-la a comparecer, em até 05 (cinco) dias, no Cartório deste Juízo em posse dos documentos que reputar importantes. Na
hipótese, porém, de a vítima não ser encontrada pelo oficial de justiça ou informe que não se encontra mais em situação de
risco, tornem conclusos para revogação das medidas protetivas. Quando a presente medida cautelar tiver alcançado sua
finalidade (com a intimação dos envolvidos), arquive-se provisoriamente este procedimento, com as anotações e comunicações
de estilo, inclusive as relativas à sala de armas e objetos apreendidos, se o caso. O arquivamento do expediente pelo atingimento
de sua finalidade NÃO ACARRETA A EXTINÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. Da mesma forma, o arquivamento do presente
processo cautelar, para fins administrativos, não acarreta a extinção das medidas protetivas, as quais somente perderão sua
validade e vigência mediante decisão judicial que expressamente assim determine. Caso uma das partes a serem intimadas
resida em uma das comarcas pertencentes à Central Compartilhada, expeça-se o necessário mandado, ficando determinado o
cumprimento com prazo urgente-plantão.”Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 19 de maio de 2025.
CAMPO LIMPO PAULISTA
2ª Vara
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcel Nai Kai Lee,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE CARLOS LIMA,
Brasileiro, RG 8328296, CPF 81228635820, pai SEBASTIÃO LIMA, mãe OLGA ZUCHIERO LIMA, Nascido/Nascida 02/08/1956,
de cor Branco, natural de Pirajuí - SP, com endereço à Rua Fabiano, 178, Botujuru (botujuru), CEP 13238-250, Campo Limpo
Paulista - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “e”, “f” ambos do(a) CP e Art. 21 “caput” do(a)
DL 3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500657-08.2023.8.26.0115, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 18 de maio de
2023, por volta das 15 horas e 55 minutos, na Rua Assis Chateubriand, nº 212, Vila Firenze, nessa cidade e comarca de Campo
Limpo Paulista, JOSÉ CARLOS LIMA, qualificado as fls. 6/7 e interrogado a fls. 13, prevalecendo-se de relações domésticas e
familiares contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/06, ameaçou Marilda Barbosa Lima, sua então companheira, por palavras,
de causar-lhe mal injusto e grave. Consta, ainda, dos inclusos autos que, nas mesmas
circunstâncias de tempo e lugar, JOSÉ CARLOS LIMA, qualificado as fls. 6/7 e interrogado a fls. 1307, prevalecendo-se de
relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/06, praticou vias de fato contra Marilda Barbosa
Lima, sua então companheira. Segundo o apurado, o denunciado e a vítima eram companheiros há cerca de 47 (quarenta e
sete) anos, sendo certo que a relação era extremamente conturbada, haja vista que que aquele se tratava de pessoa agressiva,
notadamente quando fazia uso de álcool. Na data dos fatos, o denunciado chegou embriagado em sua residência e, após iniciar
uma discussão com a vítima, vociferou para ela: ?vou te matar?.Tal ameaça foi ouvida pela filha da ofendida, para a qual ela
telefonou durante a discussão, clamando por socorro. Nas mesmas circunstâncias, não satisfeito, JOSÉ CARLOS investiu
contra a vítima, tentando tomar o celular de suas mãos, o que fez com que ela corresse para o interior de seu dormitório. Ato
seguinte, o denunciado conseguiu adentrar o quarto e desferiu um tapa contra a face da ofendida, bem como puxou seu cabelo.
A vítima conseguiu se desvencilhar e fugir para a rua, onde, finalmente, conseguiu acionar a polícia militar. Já no local dos fatos,
os policiais militares depararam-se com a vítima e o denunciado na via pública, mas, em virtude de não terem presenciado
nenhuma agressão, apenas conduziram aquela ao distrito policial para o registro de ocorrência. A vítima ofertou representação
formal pelo crime de ameaça as fls. 14. Formalmente interrogado, o denunciado alegou que ?Na data dos fatos houve uma
discussão entre o declarante e sua esposa e assim ela acionou a Polícia Militar após a discussão? (fls. 13). Ante o exposto,
DENUNCIO a Vossa Excelência JOSÉ CARLOS LIMA como incurso no artigo 147, caput, c.c. o artigo 61, inciso II, alíneas e e f,
ambos do Código Penal, e no artigo 21, da Lei de Contravenções Penais, com base nos ditames da Lei n° 11.340/06 e requeiro
que, recebida e autuada esta, se lhe instaure o devido processo penal, nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de
Processo Penal (rito sumário), citando-se e notificando-se o denunciado para a apresentação de resposta escrita no prazo legal,
ouvindo-se oportunamente a vítima e as testemunhas a seguir arroladas, realizando-se, após, o interrogatório, prosseguindo-
se nos ulteriores termos processuais, até final condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Campo Limpo Paulista, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 5 DIAS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcel Nai Kai Lee,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s). RAQUEL
SANTOS DE SOUZA, que residia no endereço mencionado, e atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido,
VÍTIMA(S) nos autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº 1500082-29.2025.8.26.0115,
que move Justiça Pública contra ANGELO DE SOUZA FRANÇA, tendo o crime sido praticado em data de 19/01/2025. E, como
não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital com o prazo de 5 dias, que vai publicado e afixado na forma
da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente INTIMADA(S), da decisão proferida, a seguir transcrita: Vistos. Nos termos
do art. 22 da Lei nº 11.340/2006, há nos autos elementos indiciários
suficientes para a concessão das medidas pleiteadas, a bem da segurança da ofendida, nos termos
da cota ministerial de fls. 26/28. Isto posto, DEFIRO a aplicação a ANGELO DE SOUZA FRANÇA, em benefício de MELISSA
PIRES DE SOUZA e RAQUEL SANTOS DE SOUZA, das seguintes MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, previstas no art.
22, incisos II e III, alíneas ?a?, “b” e ?c?, da Lei nº 11.340/06: Inciso II: afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com
a ofendida; Inciso III, a) proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e de testemunhas, em distância não inferior
a 100 metros; b) proibição de contato com a ofendida, seus familiares ou testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) proibição de frequentar os seguintes lugares: local da residência e do trabalho da vítima. DEFIRO ainda, a recondução da
ofendida ao lar, se o caso, após o afastamento do agressor. Sem prejuízo, deverá ser oficiado ao CREAS para que sejam
providenciados arealização de atendimento e acompanhamento à vitima e seus dependentes, nos termos do artigo 23, inciso
I, da Lei 11.340/06, bem como o acompanhamento psicológico do agressor. Nos termos do art. 19, §6º, da Lei nº 11.340/06
(incluído pela Lei nº 14.550/23), a presente concessão de medida protetiva perdurará enquanto persistirem os fatos narrados
pela ofendida nos presentes autos. INTIME-SE o ofensor para que tome ciência da(s) medida(s) aplicada(s), bem como que o
descumprimento importará a prática de CRIME DE DESOBEDIÊNCIA e o decreto da sua PRISÃO PREVENTIVA e, para garantia
da efetividade das medidas acima determinadas, poderá ser requisitado o uso de força policial (o que desde já fica autorizado,
mediante simples solicitação da vítima e apresentação de cópia desta decisão). Expeça-se o necessário. Tratando-se a
presente ação de medida cautelar, apensem-se oportunamente aos autos principais de inquérito policial, anotando-se, inclusive
no Histórico de Partes do averiguado. Cumpridas todas as formalidades, arquive-se o presente feito. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. OFICIE-SE AO IIRGD e à AUTORIDADE POLICIAL
COMUNICANDO A PRESENTE DECISÃO. Int. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 26 de
maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LEONARDO DA MOTA LOPES, PROCESSO Nº
1500069-40.2019.8.26.0115, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcel Nai Kai Lee,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LEONARDO
DA MOTA LOPES, Solteiro, Desempregado, RG 42.290.869, CPF 384.609.228-20, pai DURVAL RIBEIRO LOPES, mãe EURIDES
DA MOTA LOPES, Nascido/Nascida em 26/02/1987, natural de Campo Limpo Paulista, - SP, com endereço à Rua Hamburgo,
660, Chacaras Novo Hamburgo, CEP 13233-100, Campo Limpo Paulista - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Relação: 0680/2024
Teor do ato: Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva, para condenar
LEONARDO DA MOTA LOPES, já qualificado nos autos, como incurso no artigo 157, caput, c/c artigo 61, inciso II, alínea h,
ambos do Código Penal, aplicando-lhe as penas de cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão e pagamento de doze dias-
multa. Ante a quantidade da pena aplicada, bem como pelo fato de o crime ter sido cometido mediante grave ameaça, incabível
a substituição das penas privativas de liberdade ou ainda a suspensão condicional da pena. Em razão de circunstância judicial
desfavorável e do crime ter sido praticado mediante grave ameaça, iniciará o acusado o cumprimento da pena no regime
FECHADO, nos termos do artigo 33, §2º, do Código Penal. À respeito: o agente de roubo se sujeita ao regime fechado, porque
a autoria de crime dessa natureza põe em evidência ‘personalidade’ marcadamente defeituosa (RJDTACRIM 28/227). Poderá
o réu recorrer da presente sentença em liberdade, ante a ausência de requisitos para a decretação de prisão preventiva. Após
o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, expedindo-se o que mais for necessário. Condeno o réu no
valor de 100 (cem) UFESP’s, nos termos do art. 4º, § 9º, a, da Lei Estadual nº 11.608/03, observando-se eventual concessão de
gratuidade de justiça. Providencie a serventia a expedição de certidão de honorários em favor do Dr. Moisés da Silva Amparo,
advogado nomeado pelo convênio firmado entre a OAB e Defensoria Pública (fls. 141) para a defesa do réu. Procedam-se as
devidas anotações, comunicações e arquivem-se os autos. P.I.C.
Advogados(s): Moisés da Silva Amparo (OAB 164669/SP) e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo
Paulista, aos 27 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcel Nai Kai Lee,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE CARLOS LIMA,
Brasileiro, RG 8328296, CPF 81228635820, pai SEBASTIÃO LIMA, mãe OLGA ZUCHIERO LIMA, Nascido/Nascida 02/08/1956,
de cor Branco, natural de Pirajuí - SP, com endereço à Rua Fabiano, 178, Botujuru (botujuru), CEP 13238-250, Campo Limpo
Paulista - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “e”, “f” ambos do(a) CP e Art. 21 “caput” do(a)
DL 3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500657-08.2023.8.26.0115, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 18 de maio de
2023, por volta das 15 horas e 55 minutos, na Rua Assis Chateubriand, nº 212, Vila Firenze, nessa cidade e comarca de Campo
Limpo Paulista, JOSÉ CARLOS LIMA, qualificado as fls. 6/7 e interrogado a fls. 13, prevalecendo-se de relações domésticas e
familiares contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/06, ameaçou Marilda Barbosa Lima, sua então companheira, por palavras,
de causar-lhe mal injusto e grave. Consta, ainda, dos inclusos autos que, nas mesmas
circunstâncias de tempo e lugar, JOSÉ CARLOS LIMA, qualificado as fls. 6/7 e interrogado a fls. 1307, prevalecendo-se de
relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/06, praticou vias de fato contra Marilda Barbosa
Lima, sua então companheira. Segundo o apurado, o denunciado e a vítima eram companheiros há cerca de 47 (quarenta e
sete) anos, sendo certo que a relação era extremamente conturbada, haja vista que que aquele se tratava de pessoa agressiva,
notadamente quando fazia uso de álcool. Na data dos fatos, o denunciado chegou embriagado em sua residência e, após iniciar
uma discussão com a vítima, vociferou para ela: ?vou te matar?.Tal ameaça foi ouvida pela filha da ofendida, para a qual ela
telefonou durante a discussão, clamando por socorro. Nas mesmas circunstâncias, não satisfeito, JOSÉ CARLOS investiu
contra a vítima, tentando tomar o celular de suas mãos, o que fez com que ela corresse para o interior de seu dormitório. Ato
seguinte, o denunciado conseguiu adentrar o quarto e desferiu um tapa contra a face da ofendida, bem como puxou seu cabelo.
A vítima conseguiu se desvencilhar e fugir para a rua, onde, finalmente, conseguiu acionar a polícia militar. Já no local dos fatos,
os policiais militares depararam-se com a vítima e o denunciado na via pública, mas, em virtude de não terem presenciado
nenhuma agressão, apenas conduziram aquela ao distrito policial para o registro de ocorrência. A vítima ofertou representação
formal pelo crime de ameaça as fls. 14. Formalmente interrogado, o denunciado alegou que ?Na data dos fatos houve uma
discussão entre o declarante e sua esposa e assim ela acionou a Polícia Militar após a discussão? (fls. 13). Ante o exposto,
DENUNCIO a Vossa Excelência JOSÉ CARLOS LIMA como incurso no artigo 147, caput, c.c. o artigo 61, inciso II, alíneas e e f,
ambos do Código Penal, e no artigo 21, da Lei de Contravenções Penais, com base nos ditames da Lei n° 11.340/06 e requeiro
que, recebida e autuada esta, se lhe instaure o devido processo penal, nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de
Processo Penal (rito sumário), citando-se e notificando-se o denunciado para a apresentação de resposta escrita no prazo legal,
ouvindo-se oportunamente a vítima e as testemunhas a seguir arroladas, realizando-se, após, o interrogatório, prosseguindo-
se nos ulteriores termos processuais, até final condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Campo Limpo Paulista, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 5 DIAS.
PROCESSO Nº 1500141-88.2025.8.26.0544
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcel Nai Kai Lee,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) REINALDO MANOEL DA SILVA, União Estável, RG 26595467, CPF 264.766.448-07, pai JOSE MANOEL DA
SILVA, mãe MARIA DOS PRAZERES DA SILVA, Nascido/Nascida 13/01/1977, de cor Branco, com endereço à Rua Cafelandia,
257, Vila Constanca (botujuru), CEP 13238-501, Campo Limpo Paulista - SP, que lhe foi proposta uma ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal por parte de Justiça Pública, com a seguinte decisão: Nos termos do art. 22 da Lei
nº 11.340/2006, há nos autos elementos indiciários suficientes para a concessão das medidas pleiteadas, a bem da segurança
da ofendida, nos termos da cota ministerial de fls. 15/18. Isto posto, DEFIRO a aplicação a REINALDO MANOEL DA SILVA, em
benefício de REGIANE CRISTINA DOS SANTOS, das seguintes MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, previstas no art. 22,
incisos II e III, alíneas ?a?, “b” e ?c?, da Lei nº 11.340/06: Inciso II: afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a
ofendida; Inciso III, a) proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e de testemunhas, em distância não inferior a 100
metros; b) proibição de contato com a ofendida, seus familiares ou testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) proibição
de frequentar os seguintes lugares: local da residência e do trabalho da vítima. DEFIRO ainda, a recondução da ofendida ao
lar, se o caso, após o afastamento do agressor. Sem prejuízo, deverá ser oficiado ao CREAS para que sejam providenciados a
realização de atendimento e acompanhamento à vitima e seus dependentes, nos termos do artigo 23, inciso I, da Lei 11.340/06.
Nos termos do art. 19, §6º, da Lei nº 11.340/06 (incluído pela Lei nº 14.550/23), a presente concessão de medida protetiva
perdurará enquanto persistirem os fatos narrados pela ofendida nos presentes autos. INTIME-SE o ofensor para que tome
ciência da(s) medida(s) aplicada(s), bem como que o descumprimento importará a prática de CRIME DE DESOBEDIÊNCIA e o
decreto da sua PRISÃO PREVENTIVA e, para garantia da efetividade das medidas acima determinadas, poderá ser requisitado
o uso de força policial (o que desde já fica autorizado, mediante simples solicitação da vítima e apresentação de cópia desta
decisão). Expeça-se o necessário. Tratando-se a presente ação de medida cautelar, apensem-se oportunamente aos autos
principais de inquérito policial, anotando-se, inclusive no Histórico de Partes do averiguado. Cumpridas todas as formalidades,
arquive-se o presente feito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 07
de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CAPIVARI
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Lesão Corporal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Amadeus Cirilo da Silva,
PROCESSO Nº 0006277-60.2014.8.26.0125, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima Priscila
Cristina Abel. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe: Vistos.
Estes autos tramitam desde o longínquo ano de 2014, sem que tenha havido notícias da localização do suposto agressor e
da ofendida. Não há também notícias da permanência da situação de violência. No caso, a ausência de interessa da vítima
demonstra a desnecessidade da medida. Dessa forma, considerando que a medida protetiva já não tem mais razão de existir,
dado o tempo excessivo transcorrido, revogo-a. Procedam as anotações de praxe e arquivem-se os autos. Intime-se.. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 08 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Lesão Corporal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Amadeus Cirilo da Silva,
PROCESSO Nº 0006277-60.2014.8.26.0125, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado
Amadeus Cirilo da Silva. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe:
Vistos. Estes autos tramitam desde o longínquo ano de 2014, sem que tenha havido notícias da localização do suposto agressor
e da ofendida. Não há também notícias da permanência da situação de violência. No caso, a ausência de interessa da vítima
demonstra a desnecessidade da medida. Dessa forma, considerando que a medida protetiva já não tem mais razão de existir,
dado o tempo excessivo transcorrido, revogo-a. Procedam as anotações de praxe e arquivem-se os autos. Intime-se.. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 08 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Antonio Julio, PROCESSO Nº
0004701-03.2012.8.26.0125, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). Israel Salu, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado Antonio
Julio. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe: Vistos. Considerando,
o prazo decorrido desde a imposição das medidas protetivas aplicadas na presente cautelar, considerando que as medidas
protetivas de urgência não devem se eternizar, sendo certo que aquelas aqui aplicadas o foram há mais de 12 anos, revogo
as medidas protetivas aplicadas ao averiguado A. J., em favor de M. de J. F.. Anote-se que, caso perdure a necessidade de
medidas protetivas, a vítima poderá se dirigir a Delegacia de Defesa da Mulher, solicitando a imposição de novas medidas.
Em eventual não localização da ofendida ou agressor, intime-se por Edital com fundamento no Enunciado nº 43 da Fonavid.
Comunique-se o IIRGD e a autoridade policial. Arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais. Intimem-se.. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 12 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Cautelar Inominada
Criminal - Incêndio, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GELSON APARECIDO LEITE, PROCESSO Nº 1500183-
36.2025.8.26.0125, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado
GELSON APARECIDO LEITE. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe:
Ante o exposto, com fundamento no art. 319 incisos II e III, do Código de Processo Penal, imponho a G.A.L. o afastamento do lar
e a proibição de manter contato com a vítima G.A.L., bem como de se aproximar a menos de 200 metros. Intimem-se as partes
do teor dessa decisão. Após, arquivem-se os autos.. Procedam-se as comunicações de praxe. Servirá a presente, por cópia
digitalmente assinada, como ofício e mandado. Int.. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 02 de abril
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
RAMON GABRIEL COSTA, PROCESSO Nº 1500449-62.2021.8.26.0125, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado
RAMON GABRIEL COSTA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe:
Vistos. Em que pese a sentença condenatória, proferida na ação penal oriunda dos fatos aqui narrados, as medidas protetivas
de urgência não devem se eternizar, sendo certo que aquelas aqui aplicadas o foram há aproximadamente 3 anos. Ante o
exposto, revogo as medidas protetivas aplicadas ao averiguado R. G. C., em favor de G. C. C. C.. Comunique-se o IIRGD e a
autoridade policial. Arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais. Intimem-se.. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Capivari, aos 08 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA LUIZ DUARTE TEIXEIRA, PROCESSO Nº 1500759-62.2025.8.26.0599, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima ADRIANA
REGINA IVANHA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe:” Assim, acolho
a manifestação ministerial (fls. 32/36) e concedo nos termos do art. 12-C e 22, incisos II e III, alíneas “a”, “b” e “c”, ambos da
Lei 11340/06, as seguintes medidas protetivas: a) afastamento do averiguado do lar, domicílio ou local de convivência com a
ofendida A.R.I. (mencionada em epígrafe); b) proibição do averiguado de se aproximar da vítima A.R.I. (mencionada em epígrafe)
a menos de 200 metros; c) proibição do averiguado de manter contato com a ofendida A.R.I. (mencionada em epígrafe) por
qualquer meio de comunicação; d) proibição do averiguado de frequentar o local de trabalho da ofendida A.R.I. (mencionada em
epígrafe). 2. Ressalte-se que as medidas protetivas concedidas só se aplicam à vítima, devendo prevalecer, no que concerne a
eventuais filhos menores do casal, o que eventualmente determinado pelo Juízo da Vara de Família. 3. EXPEÇA-SE mandado
para INTIMAÇÃO pessoal da vítima, a qual deverá ser: a) CIENTIFICADA/ORIENTADA sobre a existências dos aplicativos
emergenciais que poder ser instalados no celular e acionados pela ofendida após o cadastramento de seus dados, havendo
medidas protetivas vigentes: Polícia Militar do Estado de São Paulo: Aplicativo “SOS MULHER”, nas lojas virtuais GOOGLE
PLAY (Android) e APP STORE (IPhone - Apple). Guarda Municipal de Piracicaba - Patrulha Maria da Penha: Aplicativo “SÓS
MULHER - Piracicaba”, nas lojas virtuais GOOGLE PLAY (Android) e APP STORE (IPhone - Apple). A vítima deverá efetuar um
cadastro com os dados pessoais e, após a checagem e validação, o serviço poderá ser utilizado SEMPRE QUE ESTIVER EM
PERIGO, bastando apertar o botão disponível na ferramenta por cinco segundos e a viatura policial mais próxima será enviada
ao local, independentemente de outra forma de contato. b) ADVERTIDA de sua obrigação de manter o Juízo informado acerca
de eventual mudança de endereço, sob pena de presumirem-se válidas as futuras intimações dirigidas no endereço constante
dos autos, nos termos previstos no Enunciado 17 do FONAVID. Enunciado nº17:O art. 274 do Código de Processo Civil é
aplicável às medidas protetivas de urgência. (Alterado por maioria no XIII FONAVID - Teresina-PI). 4. Para o AFASTAMENTO
DO AVERIGUADO DO LAR, caso necessário, fica, desde já AUTORIZADO REFORÇO POLICIAL para cumprimento da ordem,
valendo o mandado de intimação como requisição e ORDEM DE ARROMBAMENTO.” . Para que produza seus regulares efeitos
de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Capivari, aos 13 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA LUIZ DUARTE TEIXEIRA, PROCESSO Nº 1500759-62.2025.8.26.0599, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado
LUIZ DUARTE TEIXEIRA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe:
“Assim, acolho a manifestação ministerial (fls. 32/36) e concedo nos termos do art. 12-C e 22, incisos II e III, alíneas “a”, “b” e “c”,
ambos da Lei 11340/06, as seguintes medidas protetivas: a) afastamento do averiguado do lar, domicílio ou local de convivência
com a ofendida A.R.I. (mencionada em epígrafe); b) proibição do averiguado de se aproximar da vítima A.R.I. (mencionada em
epígrafe) a menos de 200 metros; c) proibição do averiguado de manter contato com a ofendida A.R.I. (mencionada em epígrafe)
por qualquer meio de comunicação; d) proibição do averiguado de frequentar o local de trabalho da ofendida A.R.I. (mencionada
em epígrafe). 2. Ressalte-se que as medidas protetivas concedidas só se aplicam à vítima, devendo prevalecer, no que concerne
a eventuais filhos menores do casal, o que eventualmente determinado pelo Juízo da Vara de Família. 3. EXPEÇA-SE mandado
para INTIMAÇÃO pessoal da vítima, a qual deverá ser: a) CIENTIFICADA/ORIENTADA sobre a existências dos aplicativos
emergenciais que poder ser instalados no celular e acionados pela ofendida após o cadastramento de seus dados, havendo
medidas protetivas vigentes: Polícia Militar do Estado de São Paulo: Aplicativo “SOS MULHER”, nas lojas virtuais GOOGLE
PLAY (Android) e APP STORE (IPhone - Apple). Guarda Municipal de Piracicaba - Patrulha Maria da Penha: Aplicativo “SÓS
MULHER - Piracicaba”, nas lojas virtuais GOOGLE PLAY (Android) e APP STORE (IPhone - Apple). A vítima deverá efetuar um
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
cadastro com os dados pessoais e, após a checagem e validação, o serviço poderá ser utilizado SEMPRE QUE ESTIVER EM
PERIGO, bastando apertar o botão disponível na ferramenta por cinco segundos e a viatura policial mais próxima será enviada
ao local, independentemente de outra forma de contato. b) ADVERTIDA de sua obrigação de manter o Juízo informado acerca
de eventual mudança de endereço, sob pena de presumirem-se válidas as futuras intimações dirigidas no endereço constante
dos autos, nos termos previstos no Enunciado 17 do FONAVID. Enunciado nº17:O art. 274 do Código de Processo Civil é
aplicável às medidas protetivas de urgência. (Alterado por maioria no XIII FONAVID - Teresina-PI). 4. Para o AFASTAMENTO
DO AVERIGUADO DO LAR, caso necessário, fica, desde já AUTORIZADO REFORÇO POLICIAL para cumprimento da ordem,
valendo o mandado de intimação como requisição e ORDEM DE ARROMBAMENTO.”. Para que produza seus regulares efeitos
de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Capivari, aos 13 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ROGER HENRIQUE DA SILVA
ALVES, PROCESSO Nº 1500306-34.2025.8.26.0125, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado
ROGER HENRIQUE DA SILVA ALVES. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em
epígrafe: “Vistos. A fim de salvaguardar a integridade física e psicológica da ofendida J. S. C. G. Q. , com fundamento no artigo
22, III, a e “b”, da Lei 11.340/06, imponho, ao averiguado, R. H. da S. A. , pelo prazo de 180 dias a contar desta data, a proibição
de aproximar-se, da ofendida, a uma distância mínima de 100 metros, e de fazer contato, com a ofendida, por qualquer meio de
comunicação, sob pena de incorrer em crime de descumprimento de medida protetiva de urgência e ser decretada sua prisão
preventiva, nos termos dos artigos 20 e 24-A da Lei 11340/06. Findo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias acima estipulado,
a medida protetiva automaticamente perderá a sua eficácia, motivo pelo qual a vítima deverá ser expressamente advertida de
que, após o prazo, caso persista a necessidade da medida protetiva, deverá requerer a sua renovação.”. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Capivari, aos 07 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA NÍCOLAS DE SOUZA, PROCESSO
Nº 1500191-18.2022.8.26.0125, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima GABRIELA
APARECIDA FERNANDA DA SILVA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em
epígrafe: “Vistos. Considerando o arquivamento do inquérito policial sem que tenha sido oferecida denúncia ou queixa-crime em
desfavor do averiguado, revogo as medidas protetivas aplicadas ao averiguado N. D. S. , em favor de G. A. F. D. S. Comunique-
se o IIRGD e a autoridade policial. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais. Intime-se”. Para
que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 03 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BIANCA MARIA ANDRELLO
CARLOS e outro, PROCESSO Nº 1500265-72.2022.8.26.0125, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado
RENATO APARECIDO CARLOS. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe:
“... Considerando as declarações da vítima dando conta de que não mais necessita da medida protetiva aplicada, revogo as
medidas anteriormente aplicadas.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 02 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1002574-55.2024.8.26.0125
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PRISCILA BESPALEC PIRES, Brasileira, RG 4X.2XX.XX7-X, CPF XXX.6XX.XX8-4X, pai U.S.P., mãe
M.de.L.B., natural de Mauá - SP, com endereço à Rua Presidente Epitacio, XXX, Jardim Oratorio, CEP 09381-XXX, Mauá - SP,
atualmente em lugar incerto e não sabido, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Infância e Juventude, onde figura como
criança/adolescente D.Y.R.P., do inteiro teor da r. Decisão proferida por este Juízo, a seguir transcrita: Vistos. Uma vez que os
autores já exercem a guarda precária do infante, por determinação contida nos autos nº 0000635-57.2024.8.26.0125, defiro a
guarda provisória do menor aos requerentes. Expeça-se termo. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se as partes Rés para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se e dê ciência ao MP. Intime-se. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, com o prazo de 30 (trinta) dias, fica devidamente INTIMADO da r. Decisão e cientes de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo para contestar de 15 (quinze) dias. Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para
que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1002574-55.2024.8.26.0125
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) OTAVIO RAMOS DA GAMA, Brasileiro, RG 41XXX56X-X, CPF XX7.0XX.XX8-X2, pai A.F.G., mãe M.R.G.,
Nascido/Nascida 21/XX/19XX, de cor Branco, natural de Ferraz de Vasconcelos - SP, com endereço à Rua Gerber Wolfgang,
XXX, Jardim Oratorio, CEP 09380-XXX, Mauá - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que lhe foi proposta uma ação de
Guarda de Infância e Juventude, onde figura como criança/adolescente D.Y.R.P., do inteiro teor da r. Decisão proferida por este
Juízo, a seguir transcrita: Vistos. Uma vez que os autores já exercem a guarda precária do infante, por determinação contida
nos autos nº 0000635-57.2024.8.26.0125, defiro a guarda provisória do menor aos requerentes. Expeça-se termo. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se as
partes Rés para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se e dê ciência ao MP. Intime-se. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, com o prazo de 30 (trinta) dias, fica devidamente
INTIMADO da r. Decisão e cientes de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo para contestar de 15 (quinze)
dias. Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente
edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Capivari, aos 29 de maio de 2025.
CONCHAL
EDITAL DE CITAÇÃO e NOTIFICAÇÃO
Processo Digital nº: 0000562-28.2024.8.26.0144
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Autor: Justiça Pública
Requerido e Réu: Ricardo Alex Favaretto e outros Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Conchal, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAELLO ALONSO GOMES
CAVALCANTI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS ALBERTO DA
SILVA, (Alcunha: Carlinhos), Brasileiro, RG 45386239, CPF 227.769.128-38, pai Edson Jose da Silva, mãe Ivani Generoso da
Silva, Nascido/Nascida 05/08/1984, natural de Araras - SP, com endereço à Rua Inhaúma, 1011, Jardim Ipiranga, CEP 13468-
510, Americana - SP, RICARDO ALEX FAVARETTO, Brasileiro, Solteiro, Branco, Nascido: 13/06/1983 (41 anos), natural de
Pirassununga - SP, filho de Márcia Aparecida da Rocha Favaretto e de Juraci Favaretto RG n. 40924622, CPF n. 314.658.198-
19, endereço: Avenida Etore Quarantta, 856, MUNICÍPI, CJH O FONSECA, PONTAL-SP, CEP: 14180-000; e RODRIGO MOSKA,
Brasileiro, Solteiro, Vendedor, Preto, filho de Vera Lúcia Mosca, RG n. 71472647, Nascido: 10/04/1980 (45 anos), Natural de
Araras - SP, endereço: Rua Rio de Janeiro, 255, Parque Industrial, Conchal-SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 35 “caput” c/c
Art. 40 “caput”, III, VI ambos do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000562-28.2024.8.26.0144, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)/NOTIFICADO(S) para responder(em) à acusação, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante o exposto, o Ministério Público
denuncio a V. Exa.: a) LEANDRO CESAR ROSSETTI (...), CARLOS ALBERTO DA SILVA, vulgo “Carlinhos”, (...) RODRIGO
MOSKA, vulgo “Mosca”, (...), RICARDO ALEX FAVARETTO, vulgo “Zoinho” e KÁTIA FERNANDA DIOGO como incurso no artigo
35 “caput” c.c. artigo 40 “caput”, III, VI ambos da Lei 11.343/2.006 - Lei de Drogas; b) ROBERTO FELICIDADE (...) Requer no
mais, que todos sejam notificados para oferecimento de resposta preliminar, recebendo-se, após, esta denúncia e procedendo-
se à instrução do feito nos termos dos artigos 55 e seguintes da referida Lei de Drogas, interrogando-se os denunciados e
ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, até final condenação. Requer a perda dos valores apreendidos ao FUNAD, na
forma do artigo 63, parágrafo primeiro da Lei 11.343/2006. Rol: 01. Antonio Carlos da Silva, (...) Conchal, 28/10/2015. (a) Lucas
Frehse Ribas Promotor de Justiça Substituto.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Conchal, aos 28/05/2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
Processo Digital nº: 1500037-35.2025.8.26.0144
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: Rumão Lucas Da Silva Neto Justiça Gratuita
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 (vinte) dias.
PROCESSO Nº 150037-35.2025.8.26.0144
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Conchal, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAELLO ALONSO GOMES
CAVALCANTI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RUMÃO LUCAS DA SILVA
NETO, CPF 098.737.124-02, com endereço à Rua dos Roncatto nº 12, 12, Quadra B - Apartamento 12, Sol Nascente, CEP
13835-000, Conchal - SP, que foi proposto expediente de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal por
parte de Justiça Pública e encontrando-se o averiguado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por
EDITAL acerca do deferimento das medidas protetivas de urgência em desfavor do averiguado acima qualificado, nos termos
da r. decisão de seguinte teor: “Trata-se de pedido de concessão de medidas protetivas elencadas na Lei nº 11.340/06 em
desfavor do averiguado RUMÃO LUCAS DA SILVA NETO. Retifique-se o cadastro. A ofendida registrou ocorrência perante a
Autoridade Policial desta cidade relatando que manteve união estável com o investigado por, aproximadamente, 15 (quinze)
anos e que, fruto da relação, tiveram 03 (três) filhos. Ocorre que, após se separarem devido a desentendimentos, o investigado
passou a proferir ameaças de morte, sobretudo caso ela se relacionasse com outras pessoa, o que foi demonstrado por prova
testemunhal. Ao questionário de atendimento, a ofendida respondeu que já sofreu violência pelo agressor. Requereu medidas
protetivas consistentes em (I) proibição de aproximação do agressor da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando
o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; (II) proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por
qualquer meio de comunicação. É o relatório. Fundamento e decido. O PEDIDO COMPORTA DEFERIMENTO. À luz dos elementos
coligidos nos autos, verifico, em análise perfunctória, que está configurada situação de violência que enseja o deferimento das
medidas protetivas à vítima. Com efeito, tenho que as medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006 constituem avanço
significativo na promoção dos direitos fundamentais da mulher, com vistas a preservar sua integridade física, psicológica, sexual,
patrimonial e moral, contra qualquer tipo de violência. Nesse diapasão, entendo que a efetividade dessas medidas perpassa
o rigor na análise dos requisitos para sua concessão, bem como a adequada fiscalização sobre o seu cumprimento. A mera
remissão aos termos da lei, com a concessão indiscriminada de providências conduz ao desprestígio e à descrença sobre o
conjunto articulado de ações disponível para assistência da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Assim, tendo
em vista a necessidade de assegurar a devida assistência e proteção à ofendida, a qual não pode ficar a mercê da violência
física e psicológica advinda da conduta do averiguado, DEFIRO a aplicação das seguintes medidas protetivas elencadas pela
Autoridade Policial e a pedido da ofendida, nos termos do art. 19, §1o, e art. 22, 23 da Lei 11.340/06, quais sejam: (A) proibição
de aproximação do agressor da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixado o limite mínimo de 200m distância entre
estes e o agressor; (B) proibição de contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação, dentre os quais telefone,
redes sociais, Whatsapp, SMS, ou qualquer outro meio; Sem prejuízo de nova análise com a vinda de outras informações, vez
que art. 19, §2º e 3º, Lei nº 11.340/2006 assegura à ofendida o contínuo controle da responsividade das medidas protetivas de
urgência, sendo cabível a substituição a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos na
referida Lei forem ameaçados ou violados. 2. INTIME-SE o indigitado autor do fato na Empresa Cutrale, Conchal/SP, Rodovia
SP 191 - Km 23, conchal@cutrale.com.Br (19) 3866-7900. Advirta-se o agressor, expressamente, de que o descumprimento da
decisão poderá acarretar a prisão preventiva, na forma do artigo 20, caput, da Lei nº 11.340/2006, bem como configurar em tese
o crime previsto no art. 24-A, LMP, sujeito à pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. 3. Ante a evidente urgência
do caso, defiro a atribuição do mandado ao Oficial de Justiça de plantão (item 66, Cap. II, NSCGJ), encaminhando o mandado
à Central de Mandados. 4. Comunique-se a vítima, em atendimento ao art. 21, LMP. Outrossim, deverá ser orientada quanto
à utilização do aplicativo SOS Mulher, que assegura atendimento imediato em situações de urgência. 5. Encaminhe-se cópia
desta decisão à Autoridade Policial para se cientificar das medidas deferidas em favor da ofendida, bem como para remeter os
autos de Inquérito Policial no prazo legal, apensando-se e baixando-se estes em arquivo. 6. Em cumprimento à Lei Estadual
nº 15.425/2014, comunique-se ao IIRGD acerca do deferimento das medidas protetivas fixadas, exclusivamente através do
e-mail iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, mencionando os dados essenciais do processo (qualificação completa do agressor e
da vítima, a respectiva Vara, o número do processo, o nome do magistrado, a data da presente decisão, bem como a medida
protetiva imposta) assim como eventual reconsideração (artigo 22 e incisos da Lei 11.340/2006). 7. O cumprimento da presente
decisão pelo ofensor tem prazo de validade de 180 dias, a contar da intimação do averiguado, cabendo à vítima, ao final do
prazo, comparecer em Juízo para expressamente requerer a prorrogação, caso ainda necessária, nos autos principais, não
havendo prorrogação, ficam revogadas as medidas concedidas. 8. Servirá a presente, por cópia impressa e assinada, como
mandado, ofício ou carta. 9. Sendo infrutífera a intimação do investigado, oficie-se à Autoridade Policial para que providencie a
juntada de pesquisa da Policial Civil em seu nome. 10. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.”. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Conchal, aos 26/02/2025.
Processo Digital nº: 1500164-70.2025.8.26.0144
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: EZEQUIEL VINICIUS DE OLIVEIRA Justiça Gratuita
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 (vinte) dias.
PROCESSO Nº 1500164-70.2024.8.26.0144
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Conchal, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAELLO ALONSO GOMES
CAVALCANTI, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EZEQUIEL VINICIUS
DE OLIVEIRA, com endereço desconhecido, que foi proposto expediente de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da
Penha) - Criminal por parte de Justiça Pública e encontrando-se o averiguado em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua INTIMAÇÃO por EDITAL acerca do deferimento das medidas protetivas de urgência em desfavor do averiguado acima
qualificado, nos termos da r. decisão de seguinte teor: “Trata-se de pedido de concessão de medidas protetivas elencadas
na Lei nº 11.340/06 em desfavor do averiguado EZEQUIEL VINICIUS DE OLIVEIRA. Os ofendidos registraram ocorrência
perante a Autoridade Policial desta cidade relatando que são genitores do investigado. Anteriormente aos fatos, consta que
EZEQUIEL faz uso de bebidas alcoólicas e entorpecentes, apresentando comportamento agressivo quando está sob o efeito
de tais substâncias. Ademais, EZEQUIEL já agrediu as vítimas com socos e chutes, sem que tenha sido registrada ocorrência
a respeito. Assim, constantemente, EZEQUIEL ameaça as vítimas de morte, dizendo que vai comprar um revólver e atirar em
ambos os seus genitores, bem como cortar suas línguas. Na data dos fatos, o investigado, aparentando estar sob o efeito de
drogas, ameaçou as vítimas de morte. Ao questionário de atendimento, os ofendidos responderam que já sofreram violência
pelo agressor. Requereu medidas protetivas consistentes em (I) proibição de aproximação do agressor da ofendida, de seus
familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; (II) proibição de contato com a
ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação. É o relatório. Fundamento e decido. O PEDIDO
COMPORTA DEFERIMENTO. À luz dos elementos coligidos nos autos, verifico, em análise perfunctória, que está configurada
situação de violência que enseja o deferimento das medidas protetivas à vítima. Com efeito, tenho que as medidas protetivas
previstas na Lei nº 11.340/2006 constituem avanço significativo na promoção dos direitos fundamentais da mulher, com
vistas a preservar sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, contra qualquer tipo de violência. Nesse
diapasão, entendo que a efetividade dessas medidas perpassa o rigor na análise dos requisitos para sua concessão, bem
como a adequada fiscalização sobre o seu cumprimento. A mera remissão aos termos da lei, com a concessão indiscriminada
de providências conduz ao desprestígio e à descrença sobre o conjunto articulado de ações disponível para assistência da
mulher em situação de violência doméstica e familiar. Assim, tendo em vista a necessidade de assegurar a devida assistência e
proteção à ofendida, a qual não pode ficar a mercê da violência física e psicológica advinda da conduta do averiguado, DEFIRO
a aplicação das seguintes medidas protetivas elencadas pela Autoridade Policial e a pedido da ofendida, nos termos do art. 19,
§1o, e art. 22, 23 da Lei 11.340/06, quais sejam: (A) afastamento do agressor do lar comum, podendo levar consigo tão somente
os pertences de uso pessoal; (B) proibição de aproximação do agressor da ofendida, de seus familiares e das testemunhas,
fixado o limite mínimo de 200m distância entre estes e o agressor; (B) proibição de contato com a ofendida, por qualquer meio
de comunicação, dentre os quais telefone, redes sociais, Whatsapp, SMS, ou qualquer outro meio; Sem prejuízo de nova análise
com a vinda de outras informações, vez que art. 19, §2º e 3º, Lei nº 11.340/2006 assegura à ofendida o contínuo controle da
responsividade das medidas protetivas de urgência, sendo cabível a substituição a qualquer tempo por outras de maior eficácia,
sempre que os direitos reconhecidos na referida Lei forem ameaçados ou violados. 2. INTIME-SE o indigitado autor do fato.
Advirta-se o agressor, expressamente, de que o descumprimento da decisão poderá acarretar a prisão preventiva, na forma
do artigo 20, caput, da Lei nº 11.340/2006, bem como configurar em tese o crime previsto no art. 24-A, LMP, sujeito à pena de
detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. 3. Ante a evidente urgência do caso, defiro a atribuição do mandado ao Oficial de
Justiça de plantão (item 66, Cap. II, NSCGJ), encaminhando o mandado à Central de Mandados. 4. Comunique-se a vítima,
em atendimento ao art. 21, LMP. Outrossim, deverá ser orientada quanto à utilização do aplicativo SOS Mulher, que assegura
atendimento imediato em situações de urgência. 5. Encaminhe-se cópia desta decisão à Autoridade Policial para se cientificar
das medidas deferidas em favor da ofendida, bem como para remeter os autos de Inquérito Policial no prazo legal, apensando-
se e baixando-se estes em arquivo. 6. Em cumprimento à Lei Estadual nº 15.425/2014, comunique-se ao IIRGD acerca do
deferimento das medidas protetivas fixadas, exclusivamente através do e-mail iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, mencionando
os dados essenciais do processo (qualificação completa do agressor e da vítima, a respectiva Vara, o número do processo, o
nome do magistrado, a data da presente decisão, bem como a medida protetiva imposta) assim como eventual reconsideração
(artigo 22 e incisos da Lei 11.340/2006). 7. O cumprimento da presente decisão pelo ofensor tem prazo de validade de 180 dias,
a contar da intimação do averiguado, cabendo à vítima, ao final do prazo, comparecer em Juízo para expressamente requerer a
prorrogação, caso ainda necessária, nos autos principais, não havendo prorrogação, ficam revogadas as medidas concedidas.
8. Servirá a presente, por cópia impressa e assinada, como mandado, ofício ou carta. 9. Ciência ao Ministério Público. Intime-
se”. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Conchal, aos 16/04/2025.
Processo Digital nº: 1500674-20.2024.8.26.0144
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Autor: Justiça Pública
Averiguado: ROBSON RODRIGUES GOMES Justiça Gratuita
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 (vinte) dias.
PROCESSO Nº 1500674-20.2024.8.26.0144
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Conchal, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAELLO ALONSO GOMES
CAVALCANTI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROBSON RODRIGUES
GOMES, Solteiro, RG 32693010, CPF 316.389.608-10, pai RUBENS RODRIGUES GOMES, mãe APARECIDA MARIA GOMES,
Nascido/Nascida 08/02/1981, de cor Pardo, com endereço à Mato Grosso, 437, (19) 38661104, Parque Industrial, CEP 13835-
000, Conchal - SP, que foi proposto expediente de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal por parte de
Justiça Pública e encontrando-se o averiguado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL
acerca do deferimento das medidas protetivas de urgência em desfavor do averiguado acima qualificado, nos termos da r.
decisão de seguinte teor: “Trata-se de pedido de concessão de medidas protetivas elencadas na Lei nº 11.340/06 em desfavor
do averiguado ROBSON RODRIGUES GOMES. A ofendida registrou ocorrência perante a Autoridade Policial desta cidade
relatando que teve um relacionamento com o agressor e que atualmente estão separados. No entanto, ele sempre vai até
sua casa e insiste para ficarem juntos e diz que se não for para ficar com ele, não ficará com ninguém. No mais, a ameaça de
morte caso esteja com outra pessoa. No dia dos fatos, ROBSON foi até sua casa e por achar que estava com outra pessoa
a agrediu.. Ao questionário de atendimento, a ofendida respondeu que já sofreu violência pelo agressor. Requereu medidas
protetivas consistentes em (I) proibição de aproximação do agressor da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando
o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; (II) proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
por qualquer meio de comunicação. É o relatório. Fundamento e decido. O PEDIDO COMPORTA DEFERIMENTO. À luz dos
elementos coligidos nos autos, verifico, em análise perfunctória, que está configurada situação de violência que enseja o
deferimento das medidas protetivas à vítima. Com efeito, tenho que as medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006
constituem avanço significativo na promoção dos direitos fundamentais da mulher, com vistas a preservar sua integridade
física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, contra qualquer tipo de violência. Nesse diapasão, entendo que a efetividade
dessas medidas perpassa o rigor na análise dos requisitos para sua concessão, bem como a adequada fiscalização sobre o seu
cumprimento. A mera remissão aos termos da lei, com a concessão indiscriminada de providências conduz ao desprestígio e
à descrença sobre o conjunto articulado de ações disponível para assistência da mulher em situação de violência doméstica e
familiar. Assim, tendo em vista a necessidade de assegurar a devida assistência e proteção à ofendida, a qual não pode ficar a
mercê da violência física e psicológica advinda da conduta do averiguado, DEFIRO a aplicação das seguintes medidas protetivas
elencadas pela Autoridade Policial e a pedido da ofendida, nos termos do art. 19, §1o, e art. 22, 23 da Lei 11.340/06, quais
sejam: (A) proibição de aproximação do agressor da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixado o limite mínimo
de 200m distância entre estes e o agressor; (B) proibição de contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação,
dentre os quais telefone, redes sociais, Whatsapp, SMS, ou qualquer outro meio; Sem prejuízo de nova análise com a vinda de
outras informações, vez que art. 19, §2º e 3º, Lei nº 11.340/2006 assegura à ofendida o contínuo controle da responsividade
das medidas protetivas de urgência, sendo cabível a substituição a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que
os direitos reconhecidos na referida Lei forem ameaçados ou violados. 2. INTIME-SE o indigitado autor do fato. Advirta-se o
agressor, expressamente, de que o descumprimento da decisão poderá acarretar a prisão preventiva, na forma do artigo 20,
caput, da Lei nº 11.340/2006, bem como configurar em tese o crime previsto no art. 24-A, LMP, sujeito à pena de detenção de 3
(três) meses a 2 (dois) anos. 3. Ante a evidente urgência do caso, defiro a atribuição do mandado ao Oficial de Justiça de plantão
(item 66, Cap. II, NSCGJ), encaminhando o mandado à Central de Mandados. 4. Comunique-se a vítima, em atendimento ao
art. 21, LMP. Outrossim, deverá ser orientada quanto à utilização do aplicativo SOS Mulher, que assegura atendimento imediato
em situações de urgência. 5. Encaminhe-se cópia desta decisão à Autoridade Policial para se cientificar das medidas deferidas
em favor da ofendida, bem como para remeter os autos de Inquérito Policial no prazo legal, apensando-se e baixando-se estes
em arquivo. 6. Em cumprimento à Lei Estadual nº 15.425/2014, comunique-se ao IIRGD acerca do deferimento das medidas
protetivas fixadas, exclusivamente através do e-mail iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, mencionando os dados essenciais do
processo (qualificação completa do agressor e da vítima, a respectiva Vara, o número do processo, o nome do magistrado, a
data da presente decisão, bem como a medida protetiva imposta) assim como eventual reconsideração (artigo 22 e incisos da Lei
11.340/2006). 7. O cumprimento da presente decisão pelo ofensor tem prazo de validade de 180 dias, a contar da intimação do
averiguado, cabendo à vítima, ao final do prazo, comparecer em Juízo para expressamente requerer a prorrogação, caso ainda
necessária, nos autos principais, não havendo prorrogação, ficam revogadas as medidas concedidas. 8. Servirá a presente, por
cópia impressa e assinada, como mandado, ofício ou carta. 9. Ciência ao Ministério Público. Intime-se”. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Conchal, aos 14/04/2025.
CUBATÃO
1ª Vara Criminal
EDITAIS
FORO DO INTERIOR
CRIMINAL
CUBATÃO
1ª VARA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Cubatão, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo de Moura Jacob, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDREY LUIZ JEREMIAS
DE OLIVEIRA RODRIGUES, Casado, RG 22054682, CPF 119.773.248-94, pai André Luiz de Oliveira Rodrigues, mãe Ruth dos
Santos Jeremias, Nascido/Nascida 28/08/1969, de cor Branco, com endereço à Avenida Conselheiro Nebias, 257, Vila Mathias,
CEP 11015-003, Santos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se
o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503440-
34.2024.8.26.0536, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 10 de setembro de 2024, por volta das 15h35, nas dependências da empresa Yara Fertilizantes, situada na Rodovia
Cônego Domênico Rangoni, 7975, Vila Parisi, nesta cidade e comarca de Cubatão, ANDREY LUIZ JEREMIAS DE OLIVEIRA
RODRIGUES, qualificado a fls. 29, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, consistente em 24.6 quilos de fios de cobre, avaliados
em R$ 40,00, o quilo, conforme autos de exibição, apreensão e entrega de fls. 08/09, pertencentes à empresa-vítima. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cubatão, aos 12 de maio de 2025.
EDITAIS
FORO DO INTERIOR
CRIMINAL
CUBATÃO
1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Cubatão, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo de Moura Jacob, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANILO LAUBSTEIN
RODRIGUES, União Estável, RG 41943939, CPF 117.187.537-13, pai Edson Rodrigues, mãe Maria José Laubstein Rodrigues,
Nascido em 08/06/1986, de cor Branco, natural de Rio Claro/SP e PABLO ÉZ COSTA GODOY, Solteiro, RG 38943116, CPF
367.819.738-86, pai José Roberto Gody, mãe Nair Aparecida Costa Godoy, Nascido/Nascida em 02/03/1987, de cor Branco,
natural de São Paulo/SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1501852-89.2024.8.26.0536, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos” inclusos autos de inquérito policial que, no dia 09 de maio de 2024, por volta das 23h30, nas
dependências da empresa Usiminas, situada Rodovia Cônego Domênico Rangoni, 206, Raiz da Serra, nesta cidade e comarca de
Cubatão, PABLO ÉZ COSTA GODOY e DANILO LAUBSTEIN RODRIGUES, qualificados, respectivamente, a fls. 25 e 26, agindo
em comunhão de esforços e desígnios de vontades entre si e com mais dois indivíduos não identificados, tentaram subtrair,
para proveito comum, coisa alheia móvel, consistente em quarenta e nove quilos e cem gramas de fios de cobre, avaliado em
R$ 40,00 (quarenta reais) o quilo, conforme auto de exibição, apreensão e entrega de fls. 11/13, pertencentes à empresa-
vítima, apenas não o consumando por circunstâncias alheias à sua vontade.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Cubatão, aos 05 de maio de 2025.
3ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500949-25.2022.8.26.0536
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
RIVALDO GERALDO DA SILVA
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Cubatão, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL VIEIRA RODRIGUES
FERREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RIVALDO GERALDO
DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 39707282, CPF 94921407487, pai GERALDO VICENTE DA SILVA, mãe
MARIA GORETE DA SILVA, Nascido em 19/08/1973, natural de Bonito - PE, com endereço à Praca Princesa Isabel, Morador
de Rua, reside na praça., Vila Paulista, CEP 11510-270, Cubatão - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II c/c Art. 14, II
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500949-25.2022.8.26.0536, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 08 de março de 2022, por
volta das 13h30min, na Avenida Nove de Abril, nº 777, Distrito Industrial, nesta cidade e comarca de Cubatão - SP, RIVALDO
GERALDO DA SILVA, qualificado às fls. 11, mediante escalada, tentou subtrair, para proveito próprio, coisa alheia móvel,
consistente em quatro tubos de cobre, medindo aproximadamente quatro metros de comprimento, em prejuízo da empresa
vítima ?Petrobras S/A?, representada por Vanderson Cupertino Teixeira, sendo que o crime somente não se consumou por
circunstâncias alheias à sua vontade. Segundo o apurado, o denunciado RIVALDO, predeterminado a praticar o delito patrimonial,
escalou a cerca de alambrado que guarnecia a empresa vítima e teve acesso as dependências da área industrial. Em seguida, o
denunciado localizou os tubos de cobre e após arrastá-los até a cerca, passou a arremessá-los para o lado externo da empresa
vítima. Ocorre que vigilantes patrimoniais que efetuavam a ronda da área particular da empresa, visualizaram a ação delitiva e
detiveram o denunciado enquanto ele arremessava os tubos por cima da cerca. Após a detenção do denunciado, a Polícia Militar
foi acionada e compareceu no local, ocasião na qual efetuaram a sua prisão em flagrante delito. Assim, o crime somente não
se consumou em razão da pronta intervenção dos vigilantes patrimoniais, que detiveram o denunciado no momento em que ele
arremessava os tubos de cobre pela cerca, com a nítida intenção de subtraí-los, interrompendo a ação delitiva. Ante o exposto,
o Ministério Público denuncia RIVALDO GERALDO DA SILVA, como incurso no artigo 155, § 4º, inciso II (escalada), na forma do
art. 14, II, ambos do Código Penal; e como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cubatão, aos 29 de maio
de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DRACENA
2ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº:
1501248-05.2023.8.26.0168
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
WALBER ALVES COSTA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WALBER ALVES COSTA, PROCESSO Nº
1501248-05.2023.8.26.0168, JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Dracena, Estado de São Paulo, Dr. MARCUS FRAZÃO FROTA, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Averiguado: WALBER
ALVES COSTA, RG 1643804, CPF 91611920159, Nascido/Nascida em 16/10/1979, de cor Pardo, Outros Dados: 982191724, com
endereço à R. Gen. Alcoforado, 341, Vila Piratininga, CEP 79081-160, Campo Grande - MS. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do
Conselho Superior da Magistratura: III ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e condenoWALBER
ALVES COSTA como incurso no artigo 147-A, §1º., inciso II, c.c. artigo 61, alíneas ?a? e ?f?, ambos do Código Penal, na forma
do artigo 69 do mesmo Estatuto Repressivo, c.c. o artigo 7°, II, da Lei n°. 11.340/06, à pena PRIVATIVA DE LIBERDADE de 01
(um) ano de reclusão, em regime de cumprimento inicial de pena ABERTO, e 19 dias-multa, fixado a pena de multa em seu valor
unitário mínimo legal. Em razão de o delito ter sido praticado com grave ameaça, tenho que o réu não faz jus à substituição
da pena, visto que não preenchidos os pressupostos do artigo 44 do Código Penal. Cabível a aplicação do sursis previsto no
art. 77 do Código Penal, suspendendo-lhe, a execução da pena por 02 (dois) anos, devendo o réu, no primeiro ano, justificar
mensalmente suas atividades no Fórum. Durante o período de suspensão, deve, ainda, o acusado manter distância de 200m
da vítima e de seus familiares próximos, bem como do local de trabalho e da residência da vítima. Fica também estabelecido
como condição genérica do sursis que o réu não mantenha contato com a vítima e seus familiares por qualquer meio durante
o período de suspensão da execução. Tendo em vista que o réu respondeu ao presente processo em liberdade, DEFIRO a ele
o direito de, querendo, recorrer em liberdade. Transitado em julgado proceda a serventia com as seguintes providências: a)
EXPEÇA-SE guia de execução e formem-se os autos de execução de pena e encaminhem-se a VEC/DEECRIM competente;
b) OFICIE-SE ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral por conta da suspensão dos direitos políticos do apenado, conforme
disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, e na Súmula 09 do Tribunal Superior Eleitoral. Fixo os honorários do
advogado nomeado nos termos da tabela do convênio OAB/PE, fls. 132 e 153. Oportunamente, expeça-se a respectiva certidão
de honorários. Custas ex legis.Publique-seeintimem-se, cumpra-se dispensado o registro (art. 72, §6º, das NSCGJ), e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Dracena, aos 28 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FLORIDA PAULISTA
EDITAL
Processo Digital nº: 1500124-87.2024.8.26.0673
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: LUCIANO INACIO DE LIMA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCIANO INACIO DE
LIMA, PROCESSO Nº 1500124-87.2024.8.26.0673, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Flórida Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Camila Alves De André,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
LUCIANO INACIO DE LIMA, União Estável, RG 25095820, CPF 067.387.058-83, pai MOACIR INACIO DE LIMA, mãe BENEDITA
LUIZA DA SILVA LIMA, Nascido/Nascida em 29/03/1973, de cor Preto, com endereço à ALAMEDA TURMALINA, 10, CASA 02,
CANOAS, CEP 83255-000, PONTAL DO PARANA - PR. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão
proferida nos autos em epígrafe, que segue transcrito: Isso posto, revogo expressamente a medida protetiva concedida em
decisão de fls. 28/29 e determino o arquivamento do presente feito. Comunique-se o I.I.R.G.D. Por medida de economia de
trabalho, autorizo a utilização da presente como mandado. Fica consignado que, havendo tentativa de intimação no endereço
e/ou telefone constantes dos autos, sem sucesso, deverá ser efetuada a intimação por edital, para conhecimento das partes.
Expeça-se mandado pela Central Compartilhada, caso necessário. Intime-se, inclusive a vítima. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Flórida Paulista,
aos 29 de maio de 2025.
FRANCISCO MORATO
2ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1500739-50.2024.8.26.0197
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor: Justiça Pública
Réu: ORLANDO FERREIRA LOZ
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). RODRIGO MARCOS DE
ALMEIDA GERALDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ORLANDO FERREIRA
LOZ, Brasileiro, Casado, CORRETOR(A) DE IMOVEIS, RG 12528803, CPF 007.259.708-98, pai Olivio Ferreira Loz, mãe Maria
José dos Santos, Nascido/Nascida 08/10/1958, de cor Pardo, natural de Igreja Nova - AL, com endereço à Rua Delfino de Mello,
93, Jardim Santa Monica, CEP 05171-440, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500739-50.2024.8.26.0197, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Havendo elementos suficientes para iniciar a ação penal, presentes os requisitos do artigo 41 do CPP, não
havendo, por ora, nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP; recebo a denúncia ofertada em face de ORLANDO
FERREIRA LOZ como incurso no artigo 217-
A do Código Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Francisco Morato, aos 30 de maio
de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500218-97.2025.8.26.0544
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Autor: Justiça Pública
Réu: WANDERLEY RICHARD DE SOUZA PINTO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). RODRIGO MARCOS DE
ALMEIDA GERALDES, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WANDERLEY RICHARD
DE SOUZA PINTO, Brasileiro, RG 52874415, CPF 238.933.958-14, pai Vanderlei Fernandes Pinto, mãe Silvana Duarte de Souza,
Nascido/Nascida 10/03/1999, de cor Branco, com endereço à Rua Professor Hasegawa, 100, numeral inexistente na via, Colonia
(zona Leste), CEP 08260-090, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 14 “caput” do(a) LEI 10.826/03(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500218-97.2025.8.26.0544, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Francisco Morato, aos 26 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S)
Processo Digital nº: 1501388-15.2024.8.26.0197
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Autor Justiça Pública
Averiguado: FRANCISCO THIAGO RODRIGUES DA SILVA
Vítima: ADEILDA DOMINGOS DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 15 DIAS, MEDIDAS PROTETIVAS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). RODRIGO MARCOS DE
ALMEIDA GERALDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s). ADEILDA
DOMINGOS DOS SANTOS, que residia no endereço mencionado, e atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido,
VÍTIMA(S) nos autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº 1501388-15.2024.8.26.0197, que
move Justiça Pública contra FRANCISCO THIAGO RODRIGUES DA SILVA, DAS MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDA A SEU
FAVOR: “É o relato do necessário e da manifestação do Ministério Público.DECIDO.Verifica-se nos autos que está configurado
a violência de gênero contra a prevista na Lei 11340/2006 porque o relato da vítima é revestido de veracidade, corroborado com
o Boletim de Ocorrência de fls. 1/3, questionário de fls. 6/8 item “14” o qual a vítima apresenta ferimento visíveis e fotografias
fls. 17/19 dos ferimentos suportados pela ofendida. Entendo que as alterações da lei maria da penha introduzidas pela LEI Nº
14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023, orienta o intérprete no sentido de que a palavra da vítima basta para
a verificação do fumus boni iuris e, assim considerando, no caso concreto, o periculum in mora se extrai de suas declarações.
Assim, o fumus boni iuris diz respeito ao standard probatório para a concessão das medidas protetivas de urgência, que, por um
juízo de ponderação de efetuado pelo legislador, corresponde à palavra da ofendida.x Proibição de aproximação do agressor da
ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de 500m (quinhentos metros) de distância entre estes
e o investigado.
x Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação. x Proibição do
investigado de frequentar lugares a fim de preservar a integridade física psicológica da ofendida, dentre os quais o local de
trabalho da vítima.
Em caso de descumprimento das medidas supra indicadas, o investigado terá a prisão preventiva decretada.” NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Francisco Morato, aos 23 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1500647-72.2024.8.26.0197
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: CARLOS EDUARDO BIZARRA DE OLIVEIRA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO MEDIDAS PROTETIVAS , COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS
EDUARDO BIZARRA DE OLIVEIRA, PROCESSO Nº 1500647-72.2024.8.26.0197, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). RODRIGO MARCOS DE
ALMEIDA GERALDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
CARLOS EDUARDO BIZARRA DE OLIVEIRA, Brasileiro, Divorciado, Autônomo, RG 46251225, CPF 366.628.198-24, mãe
Durvalina Bizarra de Oliveira, Nascido/Nascida em 01/08/1988, de cor Preto, natural de Campinas, - SP, com endereço à Rua
Joanina Fanton, 20, Vila Fanton, CEP 05203-070, São Paulo - SP, Fone 916771475. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) das medidas protetivas cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Vistos. Trata-se de pedido de medida protetiva formulado pela vítima LILIANE SANTOS DA SILVA, em face
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de CARLOS EDUARDO BIZARRA DE OLIVEIRA. Segundo relatado pela vítima “Comparece nesta unidade policial a vítima
informando que manteve um envolvimento amoroso com o autor dos fatos por aproximadamente sete anos e que, da união,
tiveram um filho em comum, com oito anos de idade, bem como que está separada de fato há aproximadamente cinco anos,
todavia, ainda assim o autor dos fatos lhe importuna muito. Esclareceu a vítima que, na data supra, no período matutino,
enquanto a vítima estava em sua residência, nesta urbe, recebeu um telefonema do autor dos fatos, que reside na cidade de
São Paulo, cujo teor era uma promessa de mal injusto e grave consistente em dizer que agora você será a vítima, logo após, o
ofensor receber uma notificação judicial em desfavor do mesmo para reaver a pensão alimentícia do filho em comum, haja vista
que, segundo ele, a vítima quer seu dinheiro, indagada sobre as ameaças, esta respondeu: ele me ligou de vídeo e pensei que
fosse para falar com nosso filho, mas ele começou me ofender, me xingou de vagabunda e falou que recebeu a intimação sobre a
pensão alimentícia, mandou eu ir trabalhar se eu quero dinheiro e que agora quem seria a vítima era eu. Por derradeiro, concluiu
que teme que algo e pior lhe aconteça e o autor dos fatos acabe realizando as ameaças Perpetradas.” O Ministério Público
manifestou-se nos autos. É o relato do necessário e da manifestação do Ministério Público. DECIDO. Verifica-se nos autos
que está configurado a violência de gênero contra a mulher prevista na Lei 11340/2006 porque o relato da vítima é revestido
de veracidade, corroborado com o Boletim de Ocorrência de fls. 1/3 e questionário de fls. 5/7 item “16” o qual a vítima deseja
representar criminalmente contra o autor dos fatos. Entendo que as alterações da lei maria da penha introduzidas pela LEI Nº
14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023, orienta o intérprete no sentido de que a palavra da vítima basta para a verificação do fumus
boni iuris e, assim considerando, no caso concreto, o periculum in mora se extrai de suas declarações. Assim, o fumus boni iuris
diz respeito ao standard probatório para a concessão das medidas protetivas de urgência, que, por um juízo de ponderação de
interesses efetuado pelo legislador, corresponde à palavra da ofendida. Diante do supra noticiado, com fundamento nos artigos
19 e 22 da Lei 11.340/06, determino: Proibição de aproximação do agressor da ofendida, de seus familiares e das testemunhas,
fixando o limite mínimo de 500m (quinhentos metros) de distância entre estes e o investigado. Proibição de contato com a
ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação. Proibição do investigado de frequentar lugares
a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, dentre os quais o local de trabalho da vítima. Em caso de
descumprimento das medidas supra indicadas, o investigado terá a prisão preventiva decretada. Servirá esta determinação
como mandado, devidamente acompanhada de folha de rosto. A vítima fica ciente sobre a existência do aplicativo SOS Mulher,
que permite às pessoas com medida protetiva acionar a Polícia Militar em situação de urgência, bem como sobre o aplicativo
Juntas, que permite o cadastro de contatos de confiança para, de maneira sigilosa, solicitar ajuda caso necessário. Caso haja
a necessidade de reforço policial, a fim de dar cumprimento a esta medida, servirá a presente como ofício a Autoridade Policial.
Expeça-se ofício ao IIRGD nos termos do Comunicado CG 882/2015 e do Comunicado SPI nº 059/2015, em cumprimento a Lei
Estadual nº 15.425/2014 e encaminhada exclusivamente através do e-mail iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br Comunique-se a
Delegacia de Defesa da Mulher e o Batalhão da Polícia Militar para que fiquem cientes desta decisão para fins de direito, servindo
a presente decisão como ofício. Anote-se no Histórico de Partes os eventos pertinentes, conforme Comunicado Conjunto nº
482/2019 - CPA nº 2016/45854. Aguarde-se a vinda do inquérito policial, com posterior apensamento deste expediente aos autos
do inquérito. Intime-se. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Francisco Morato, aos 23 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500120-23.2024.8.26.0197
Classe ? Assunto: Termo Circunstanciado - Contravenções Penais
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDRE ZORDAN DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). RODRIGO MARCOS DE
ALMEIDA GERALDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDRE ZORDAN DOS
SANTOS, Solteiro, Autônomo, RG 42317753, CPF 324.006.078-77, pai Wilson Pereira dos Santos, mãe Angela Maria Zordan,
Nascido/Nascida 15/09/1985, de cor Branco, natural de Jundiaí - SP, com endereço à Rua Orildes Pinheiro (mudou-se), 254,
Antiga Rua Quatorze, Jardim Vassouras, CEP 07957-110, Francisco Morato - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 50 “caput”
do(a) DL 3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500120-23.2024.8.26.0197, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Francisco Morato, aos
26 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
GARÇA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1502124-21.2024.8.26.0201
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu:
LEONARDO CAMPOS FERREIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Garça, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Lima Ribeiro Raia, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEONARDO CAMPOS
FERREIRA, Desempregado, RG 53284226, CPF 098.288.066-90, pai AGOSTINHO ANASTACIO FERREIRA, mãe MARIA
DE LOURDES CAMILO FERREIRA, Nascido/Nascida 08/10/1987, de cor Preto, com endereço à MORADOR DE RUA, 01,
GARÇA, Marilia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1502124-21.2024.8.26.0201, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta do inquérito policial que, no dia 16 de dezembro de 2024, às 19h20min, na Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade,
n.º 976 ? Ferrarópolis, nesta Cidade e Comarca de Garça/SP, LEONARDO CAMPOS FERREIRA, qualificado e inquirido à
fl. 6, subtraiu, para si, uma escada de alumínio, de aproximadamente 4 metros de comprimento, pertencente à vítima Sinval
Henrique Eusébio Apurou-se que, nas circunstâncias fáticas, o denunciado, prevalecendo-se do período de repouso noturno,
ingressou clandestinamente nas dependências externas da residência da vítima e subtraiu a mencionada escada. A esposa da
vítima escutou um barulho que vinha dos fundos do imóvel e Sinval, ao verificar o que estava acontecendo, constatou o sumiço
de sua escada. Ao observar pelo muro da casa vizinha, que por sinal está abandonada, a vítima visualizou o ora denunciado
carregando a escada para dentro do
imóvel. Imediatamente, Sinval adentrou ao imóvel abandonado, encontrou a sua escada e se deparou com o denunciado,
que tentou se evadir, mas foi contido pela própria vítima já em via pública. A polícia militar foi acionada, rapidamente deslocou-
se ao local e efetuou a prisão em flagrante de LEONARDO . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Garça, aos 29 de maio de 2025.
GUARUJÁ
3ª Vara Criminal
1bmyf.496
EDITAL DE INTIMAÇÃO, expedido nos autos da ação de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
- CRIMINAL - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CLEILTON PEREIRA DA CONCEIÇÃO, PROCESSO Nº
1519290-68.2022.8.26.0223. JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) vítima T.S.P.,
que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, por Decisão deste Juízo, proferida no processo em
epígrafe, fica(m) INTIMADO(A)(S) quanto à revogação da Medida Protetiva outrora deferida nestes autos. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 05 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 29 de maio de 2025.
1bmyf.497
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DOUGLAS ARAUJO DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SILVA, Brasileiro, Solteiro, AJUDANTE, RG 54320226, CPF 488.875.278-81, pai FABIANO CELESTE DA SILVA, mãe ELAINE
ARAUJO DA SILVA, Nascido/Nascida 04/10/1999, com endereço à Rua Reverendo Augusto Paes D’avila, 265, Tel. (13) 2102-
8100, Rio da Praia, CEP 11256-025, Bertioga - SP, por infração ao(s) artigo(s): art. 33, caput, da Lei 11.343/06, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500132-92.2021.8.26.0536, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta na Denúncia que no dia 10/10/2018, nesta Comarca, o réu vendia, guardava e trazia consigo, para fins
de entrega à consumo de terceiros, substâncias ilícitas e causadoras de dependência física, química e psíquica, o fazendo sem
autorização legal e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Guarujá, aos 29 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1507230-29.2023.8.26.0223
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: RICARDO DA SILVA
1bmyf.498
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RICARDO DA
SILVA, PROCESSO Nº 1507230-29.2023.8.26.0223, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RICARDO
DA SILVA, Brasileiro, Sem Profissão Definida, RG 35238046, CPF 32318130850, mãe Elizabeti Fabiana da Silva, Nascido/
Nascida em 09/02/1984, de cor Branco, natural de Não Informado, - SP, com endereço à Avenida Marginal Rio da Avo, 25, Parque
Bitarú, CEP 11330-280, São Vicente - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Do exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu R.D.S., qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, §4º, da
Lei 11.343/06, nas penas de 02 (dois) anos de reclusão, e pagamento de 200 (duzentos) dias-multa; em regime inicialmente
semiaberto. Apelando solto, com direito a conversão da pena corporal duas duas pena restritivas de direitos, conforme indicado
na fundamentação. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 30 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1506817-50.2022.8.26.0223
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: JORGE LUIZ DE ALMEIDA
1bmyf.499
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JORGE LUIZ DE ALMEIDA, PROCESSO Nº 1506817-50.2022.8.26.0223, JUSTIÇA
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) M.S.F.. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito:
“(...) 10) Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal para absolver J.L.D.A., qualificado nos autos, com fulcro,
CPP 386, VII. 11) Intime-se a ofendida por edital, com prazo de dez dias, acerca desta sentença absolutória. 12) Sentença
lida e publicada em audiência. 13) Oportunamente, decorridos os prazos processuais, arquivem-se estes autos e o apenso
mencionado. As Partes Técnicas renunciam o direito ao recurso. P.R.I.C. NADA MAIS.” Para que produza seus regulares efeitos
de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Guarujá, aos 30 de maio de 2025.
1bmyf.500
EDITAL PARA INTIMAÇÃO , COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento
Sumário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANDREIA DO NASCIMENTO SILVA,
PROCESSO Nº 0006110-64.2019.8.26.0223, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANDREIA
DO NASCIMENTO SILVA, Brasileira, Solteira, Garçonete, RG 62.017.139-X, pai Danilo dos Santos Silva, mãe Vanessa do
Nascimento Silva, Nascido/Nascida em 20/10/2000, de cor Preto, natural de Santos, - SP, com endereço à Beco Sao Judas,
25, altos - tel.: 13-99649-7836, Vila Rã, Guarujá - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) para que requeira
a restituição dos bens apreendidos às fls. 19-20, no prazo de 30 dias. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guarujá, aos 30 de maio de 2025.
GUARULHOS
2ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 0039322-49.2014.8.26.0224
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: ALEXANDRE OLIVIA FERREIRA DA SILVA EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos
da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEXANDRE
OLIVIA FERREIRA DA SILVA, PROCESSO Nº 0039322-49.2014.8.26.0224, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 2ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Caio Ferraz de Camargo Lopasso, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) familiares do Réu:
ALEXANDRE OLIVIA FERREIRA DA SILVA, Brasileiro, RG 48290872, CPF 331.029.448-09, pai JOSE FERREIRA DA SILVA,
mãe JOSEFA OLIVIA DA SILVA, Nascido/Nascida em 23/06/1984, de cor Branco, natural de Guarulhos, - SP, com endereço
à Rua Mariano Novo, 40, Cidade Industrial Satelite de Sao Paulo, CEP 07232-120, Guarulhos - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do
qual fica(m) INTIMADO(A)(S) os familiares do acusado falecido a fornecer, no prazo de 10 dias, dados qualificativos e endereço
da representante legal da menor Kaylane, mencionada a fls. 230 como filha do acusado, legitimada a pleitear o levantamento da
fiança recolhida nos autos. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 28 de abril de 2025.
3ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1500739-45.2020.8.26.0535 Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação
para a Produção e Tráfico e Condutas Afins (COVID-19) Autor: Justiça Pública Réu: ALAN ROCHA DE SOUZA EDITAL PARA
INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA ALAN ROCHA DE SOUZA, PROCESSO Nº 1500739-45.2020.8.26.0535, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Padilha, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALAN ROCHA
DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 54676262, CPF 433.341.548-90, mãe MAISA ROCHA DE SOUZA, Nascido/
Nascida em 29/06/1998, de cor Pardo, natural de Guarulhos, - SP, com endereço à Rua Hungria, 249, Jardim São Francisco,
CEP 07243-290, Guarulhos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) do despacho proferido nos autos em
epígrafe, que segue transcrito: “Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão procedendo-se as devidas anotações. 2. Expeça-se guia de
recolhimento definitiva em nome do réu, encaminhando-a devidamente instruída com cópias das principais peças do processo
à VEC/ Deecrim competente para execução da pena aplicada, certificando-se e anotando-se. 3. Nos termos do artigo 480 das
NSCGJ, expeça-se Certidão da Sentença para fins de execução da pena pecuniária aplicada ao sentenciado, abrindo-se vista
ao Ministério Público. 4. Intime-se o réu a efetuar o pagamento da taxa judiciária através do Portal de Custas Recolhimentos e
Depósitos do TJSP (www.tjsp.jus.br). Aberto o Portal de Custas deverá clicar em emissão de guias na tela passar o mouse sobre
o ícone custas no canto superior esquerdo e clicar em emitir guias preencher os dados pessoais e do processo requisitados e
na parte final tipo de serviço selecionar Ações penais em geral, salvo competência do JECRIM 230-6, clicar em Avançar, seguir
as demais orientações constantes do site e efetuar o pagamento do valor atualizado (R$ 3.702,00), em 60 (sessenta) dias. 5.
Acrescento ainda que deverá providenciar a juntada aos autos do comprovante de depósito em 60 dias contados da intimação
e, decorrido o prazo concedido, tratando-se de dívidas de valor, será extraída certidão e encaminhada à Procuradoria Geral do
Estado para fins de execução que prosseguirá nos termos da Lei nº 6830/80. 6. Instrua-se o mandado ou carta precatória com
cópia desta decisão, que deve ser entregue ao réu. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e conclusos. 7. Oficie-se
à autoridade policial para que proceda a destruição de 01 rádio transmissor, lavrando-se termo circunstanciado, com pronta
comunicação a este Juízo. 8. Declaro o perdimento do valor apreendido em favor da União. Expeça-se MLE à SENAD: finalidade
GRU, beneficiário CNPJ 02 645 310 0001 99, código de recolhimento 202010, unidade gestora 200246, unidade adm recurso
00001, comunicando-se.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 23 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 0010809-85.2025.8.26.0224 Classe: Assunto: Processo Administrativo - Veículos apreendidos e
custodiados em pátios do interior Autor: Justiça Pública Réu: A ESCLARECER EDITAL DE INTIMAÇÃO DO BEM APREENDIDO
NOS AUTOS DO PROCESSO 0036287-81.2014.8.26.0224 DA 06ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARULHOS/SP,
expedido nos autos da ação de Processo Administrativo - Veículos apreendidos e custodiados em pátios do interior movida por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
JUSTIÇA PÚBLICA em face de A ESCLARECER, PROCESSO Nº 0010809-85.2025.8.26.0224 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª
Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Padilha, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS
QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que no prazo de
30 (trinta) dias, se não houver reclamação do proprietário do veículo constante da decisão que segue: “Vistos. Nos termos do
Comunicado CG nº 725/2022, item 2.2, expeça-se EDITAL para intimação do(a)(s) interessado(a)(s), em relação ao veículo/
motocicleta/caminhão, Marca/Modelo: H/HONDA CG 125; placas: NÃO CONSTA; ano/modelo: NÃO CONSTA; Renavam: NÃO
CONSTA , com prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intime-
se.”, apreendido nos autos supra, o(s) referido(s) veículo(s) será(ão) levado(s) a leilão, pela Autoridade de trânsito, conforme
disposto no provimento 06/2003 das NSCGJ. E, para que chegue ao conhecimento de todos, será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 27 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 0010819-32.2025.8.26.0224 Classe: Assunto: Processo Administrativo - Veículos apreendidos e
custodiados em pátios do interior Autor: JUSTIÇA PUBLICA Réu: Edimilson Ferreira da Silva EDITAL DE INTIMAÇÃO DO
BEM APREENDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO 0014739-58.2018.8.26.0224 DA 06ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE GUARULHOS/SP, expedido nos autos da ação de Processo Administrativo - Veículos apreendidos e custodiados em
pátios do interior movida por JUSTIÇA PUBLICA em face de EDIMILSON FERREIRA DA SILVA, PROCESSO Nº 0010819-
32.2025.8.26.0224 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia
Padilha, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E
A QUEM INTERESSAR POSSA, que no prazo de 30 (trinta) dias, se não houver reclamação do proprietário do veículo constante
da decisão que segue: “Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 725/2022, item 2.2, expeça-se EDITAL para intimação do(a)(s)
interessado(a)(s), em relação ao veículo/motocicleta/caminhão, Marca/Modelo: DAFRA/KANSAS 150; placas: NÃO CONSTA;
ano/modelo: NÃO CONSTA; Renavam: NÃO CONSTA, com prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
certifique-se e tornem os autos conclusos. Intime-se.”, apreendido nos autos supra, o(s) referido(s) veículo(s) será(ão) levado(s)
a leilão, pela Autoridade de trânsito, conforme disposto no provimento 06/2003 das NSCGJ. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guarulhos, aos 27 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 0011458-50.2025.8.26.0224 Classe: Assunto: Processo Administrativo - Veículos apreendidos e
custodiados em pátios do interior Autor: JUSTIÇA PUBLICA Réu: ERICK SILVA COSTA EDITAL DE INTIMAÇÃO DO BEM
APREENDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO 1502651-09.2022.8.26.0355 DA 06ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
GUARULHOS/SP, expedido nos autos da ação de Processo Administrativo - Veículos apreendidos e custodiados em pátios do
interior movida por JUSTIÇA PUBLICA em face de ERICK SILVA COSTA, PROCESSO Nº 0011458-50.2025.8.26.0224 O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Padilha, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR
POSSA, que no prazo de 30 (trinta) dias, se não houver reclamação do proprietário do veículo constante da decisão que segue:
“Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 725/2022, item 2.2, expeça-se EDITAL para intimação do(a)(s) interessado(a)(s), em
relação ao veículo/motocicleta/caminhão, Marca/Modelo: VW/GOL; placas: HWF9197; ano/modelo: 2001/2001; Renavam: NÃO
CONSTA, com prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intime-
se.”, apreendido nos autos supra, o(s) referido(s) veículo(s) será(ão) levado(s) a leilão, pela Autoridade de trânsito, conforme
disposto no provimento 06/2003 das NSCGJ. E, para que chegue ao conhecimento de todos, será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 28 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 0011319-98.2025.8.26.0224 Classe: Assunto: Processo Administrativo - Veículos apreendidos e
custodiados em pátios do interior Autor: Justiça Pública Réu: KARINA FRANCISCA DE LIMA EDITAL DE INTIMAÇÃO DO
BEM APREENDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO 0011319-98.2025.8.26.0224 DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
GUARULHOS/SP, expedido nos autos da ação de Processo Administrativo - Veículos apreendidos e custodiados em pátios do
interior movida por JUSTIÇA PÚBLICA em face de KARINA FRANCISCA DE LIMA, PROCESSO Nº 0011319-98.2025.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Padilha, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM
INTERESSAR POSSA, que no prazo de 30 (trinta) dias, se não houver reclamação do proprietário do veículo constante da
decisão que segue: “Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 725/2022, item 2.2, expeça-se EDITAL para intimação do(a)
(s) interessado(a)(s), em relação ao veículo/motocicleta/caminhão, Marca/Modelo: VW/FOX .0; placas: ERY9781; ano/modelo:
2010/2011; Renavam: 2529127964, com prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem os
autos conclusos. Intime-se.”, apreendido nos autos supra, o(s) referido(s) veículo(s) será(ão) levado(s) a leilão, pela Autoridade
de trânsito, conforme disposto no provimento 06/2003 das NSCGJ. E, para que chegue ao conhecimento de todos, será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos
28 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
INDAIATUBA
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RUAN SANTOS,
Brasileiro, Solteiro, RG 69.218.927, CPF 18819926679, mãe Julia Graciela dos Santos, Nascido/Nascida 15/01/2004, de cor
Pardo, natural de Taiobeiras - MG, com endereço à Rua Antonio Lavelha Junior, 115, Jardim Progresso, CEP 13193-550, Monte
Mor - SP, Fone (19) 98233-6651, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” e Art. 311 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501172-39.2023.8.26.0569, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:”Consta dos inclusos autos que, em 26 de dezembro de 2023, por volta das 21h48min, na rua João Martini, n°
2071, Jardim Morada do Sol, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, RUAN SANTOS, adquiriu e conduziu, em proveito próprio,
o veículo automotor HONDA CG/START, de placa FKD5B34, que sabia ser produto de crime (conforme autos de exibição e
apreensão de fls. 17/18)”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 30 de maio
de 2025.
ITANHAÉM
1ª Vara Criminal
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITANHAEM/SP JUIZ DE DIREITO DR PAULO ALEXANDRE RODRIGUES
COUTINHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM A FINALIDADE DE INTIMAR OS 25 (VINTE E CINCO)JURADOS QUE DEVERÃO SERVIR
NA 3ª REUNIÃO PERIÓDICA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DESTA DA COMARCA DE ITANHAÉM, ESTADO DE SÃO
PAULO.
O Doutor Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, MM. Juiz de Direito e Presidente da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do
Júri da Comarca de Itanhaém/SP. FAZ SABER os quantos o presente edital virem e dele tiverem conhecimento, que este
Juízo designou o dia 03 de julho de 2025, às 10h00 no Edifício do Fórum, e salão do Nobre Tribunal Popular do Júri, para
instalação da 2ª Reunião Periódica do Tribunal do Júri desta Comarca, havendo procedido ao sorteio dos 25 (vinte e cinco)
Jurados que deverão servir na reunião, tendo sido sorteados os seguintes jurados: GUSTAVO LAMBIASE FERREIRA, vigilante,
JULIA ALMEIDA MATENAUER, estudante, KEMELLY FATIMA DE MORAES PIRES, estudante, LENITA MOREIRAS SENA,
professora e terapeuta ocupacional, LUCAS CARVALHO RAMOS, estudante, LUANA CORREIA PAGLIARINI, estudante,
LUCINEIA DOMINGOS GUELIS, professora, MARCIA FURQUIM JORGE, estudante, MARIANA OLIVEIRA E OLIVEIRA,
servidora pública municipal, NICOLE CARVALHO DE ALMEIDA, auxiliar de escritório, RAFAELLA DOS SANTOS, estudante,
RAISSA SOUZA D?ARAGÃO, estudante, ROSI DA SILVA E SANTOS, ROSEMARY SEVERINA DOS SANTOS, servidora pública
municipal, SILVANIA MARIA PORFIRIO MATEUS, servidora pública municipal, SOLANGE MOREIRA MIRANDA BORGES,
servidora pública, SORAYA RODRIGUES SALES, professora e vice-diretora, SOPHIA VALERIO PINTO, estudante, TATIANA
SALATIEL DE OLIVEIRA, servidora pública municipal, THAYZ DI PALMA CERRATO, estudante, VALDIRENE FERNANDES DOS
SANTOS ALMEIDA, estudante, VALQUIRIA MARIA DOS SANTOS, estudante, VICTOR GARZIN MENEZES, VITORIA FORGIA
LUKASAVICUS, estudante, WALMYR WAYNE PIANCA, servidor público municipal, todos nesta cidade e Comarca de Itanhaém,
Estado de São Paulo. Concluído o sorteio, determinou o MM. Juiz de Direito que se expedisse o Edital, nos termos da Lei 11.689
de 09 de junho de 2008, bem como a notificação dos Jurados, todos nesta cidade e Comarca de Itanhaém/SP, INTIMADOS a
comparecerem perante este Juízo, no Edifício do Fórum, Salão Nobre do Tribunal Popular do Júri, sito à Avenida Rui Barbosa,
nº 867, Centro, Itanhaém/SP, nos dias 03 e 10 de julho de 2025, sempre às 10:00 horas e enquanto durar as referidas reuniões,
sob as penas da Lei. E para que não se alegue ignorância é expedido o presente edital que será afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 2025. (Ass) Paulo Alexandre
Rodrigues Coutinho Juiz de Direito
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RAUL MARTINS
PINTO COELHO, PROCESSO Nº 1500380-24.2023.8.26.0266, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Alexandre Rodrigues
Coutinho, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: RAUL MARTINS PINTO COELHO, Desempregado, RG 62645535, CPF 56645370865, pai WALMIR
COELHO, mãe KAREN MARTINS PINTO, Nascido/Nascida em 03/08/1999, de cor Branco, com endereço à Rua Dario Carneiro,
363, Casa 2 - CEL 13 99617-2227, Vila Perreli, CEP 08552-100, Poá - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: DIANTE DO EXPOSTO: JULGO PROCEDENTE a denúncia e, em consequência, CONDENO o
acusado RAUL MARTINS PINTO COELHO, já qualificado, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 01 (UM) ANO E 08
(OITO) MESES DE RECLUSÃO, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-
MULTA, no valor, cada um, de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nos termos do artigo 43
da Lei n. 11.343/06. Isto por considerá-lo incurso nas sanções do artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06. Substituo a pena privativa
de liberdade aplicada ao réu por duas penas restritivas de direito (art. 44, §2º, do CP) consistentes: i) na prestação pecuniária
no valor de um salário mínimo à entidade pública, nos termos do art. 45, §1º, do CP; ii) na prestação de serviços à comunidade,
na razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação, conforme o disposto no §3º do art. 46. Deixo de condenar o réu
em custas processuais, dado o contexto de vulnerabilidade financeira denotada. Por ter sido condenado por crime de que se
livra solta, em virtude da substituição da pena privativa de liberdade por outras restritivas de direito e, principalmente, por não
estarem presentes os requisitos do art. 312 do CPP, poderá o acusado recorrer em liberdade, conforme art. 387, §1º, do mesmo
diploma, se por outro não estiver preso. Deixo de fixar eventual indenização mínima, tal qual consta no artigo 387, inciso IV, do
Código de Processo Penal, por entender incompatível tal estipêndio com o crime apurado, dada a natureza difusa das vítimas.
Decreto a perda em favor de entidade beneficente cadastrada neste Juízo do dinheiro apreendido (vide fl. 70, R$ 70,00 reais).
Transitada em julgado, tome o cartório as seguintes providências: i) em cumprimento ao art. 72, § 2º, do Código Eleitoral, oficie-
se o Colendo Tribunal Regional Eleitoral da circunscrição de residência do(s) condenado(s), dando-lhe ciência da condenação,
para cumprimento do inciso III do art. 15 da Constituição Federal; ii) oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton
Daunt (IIRGD) dando-lhe conhecimento ao resultado deste julgamento; iii) expeça-se guia de execução (ou de recolhimento),
provisória ou definitiva, conforme o caso, para o devido encaminhamento do(s) condenado(s) ao estabelecimento prisional
estabelecido nesta sentença; iv) transfira-se para entidade beneficente o dinheiro apreendido (fl. 70 R$ 70,00). v) desde logo,
não havendo interesse em recorrer, sai a parte acusada intimada para pagamento da taxa judiciária, se houver, no prazo de 10
dias. Sem prejuízo, extraia a serventia certidão de sentença a respeito da pena de multa imposta, abrindo-se vista ao Ministério
Público. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. I-SE O ACUSADO A RESPEITO DA SENTENÇA, VIA EDITAL,
COM PRAZO DE 90 DIAS. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO , COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos dação de Ação Penal - Processo Digital nº 1505432-
64.2024.8.26.0266 - Classe ? Assunto Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Autor Justiça Pública - Réu THYAGO
OLIVEIRA MARIN DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Alexandre Rodrigues
Coutinho, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
THYAGO OLIVEIRA MARIN DOS SANTOS, Casado, AUXILIAR GERAL, RG 43237117, CPF 433.075.888-18, pai MARCOS
ROBERTO MARIN, mãe LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA MARIN, Nascido/Nascida 10/01/1994, de cor Branco, com endereço
à Rua João Andrade Júnior, 136, Oásis, CEP 11740-000, Itanhaém - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” e Art. 140
“caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505432-64.2024.8.26.0266, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso caderno investigatório que, no dia 02 de setembro de
2024, por volta das 11h30min, na Rua João Andrade Júnior, n.° 136, Oásis, nesta comarca de Itanhaém, o denunciado, no
contexto de violência doméstica, ameaçou a esposa, THAIS DOS SANTOS MARIN, por palavra, de causar-lhe mal injusto
de grave. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima, o denunciado injuriou a vítima THAIS DOS SANTOS MARIN,
ofendendo-lhe a dignidade. Consoante se logrou apurar, vítima e denunciado viviam juntos há 16 anos, estando casados,
mas tendo a vítima o desejo de se divorciar há aproximadamente 2 anos. Ocorre que, na data e no local dos fatos, THYAGO
descontente porque a esposa não queria entregar o celular para o denunciado, ameaçou a ofendida de morte e de acabar com
sua vida, infernizando-a onde estivesse, além de se recusar a dar o divórcio, afirmando que “”EU VOU ACABAR COM A SUA
VIDA”, “MESMO SE VOCÊ FOR PRA SÃO PAULO EU VOU TE INFERNIZAR LÁ”, “ONDE VOCÊ ESTIVER EU VOU ESTAR
JUNTO”, “MESMO SE EU FOR PRESO EU NÃO VOU TE DAR PAZ”, “NÃO ADIANTA VOCÊ ENTRAR NA JUSTIÇA PORQUE
EU NÃO VOU ASSINAR O DIVÓRCIO”. Nas mesmas circunstâncias, THYAGO injuriou a ofendida, chamando-a de “PUTA” e
“VAGABUNDA”. A motivação dos crimes decorre do fato de que THYAGO não aceita o fim do relacionamento, pois a vítima vem
tentando separar-se amigavelmente há 2 anos, mas ele frequentemente a ameaça e a ofende, temendo por sua integridade
física. Outrossim, THYAGO vinha se mostrando cada vez mais agressivo, quebrando coisas da casa, dizendo que é “para não
quebrar a vítima e os filhos”. Assustada, a vítima pediu realizou o boletim de ocorrência, pedindo medidas protetivas (fls. 8-12),
representando criminalmente e pedindo a proteção da Justiça para poder viver em paz. A vítima representou criminalmente à fl.
03. ANTE O EXPOSTO, denuncia-se a Vossa Excelência THYAGO OLIVEIRA MARIN DOS SANTOS como incurso nos artigos
147 e 140, caput, ambos do Código Penal e como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 27
de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FABRICIO ALEXANDRE FIGUEIREDO DE SOUSA,
PROCESSO Nº 1500081-13.2024.8.26.0266, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Alexandre Rodrigues
Coutinho, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: FABRICIO ALEXANDRE FIGUEIREDO DE SOUSA, Solteiro, RG 41171401, CPF 37024977817, pai
BIBIANO FIGUEIREDO DE SOUSA, mãe MARILZA APARECIDA DE SOUSA, Nascido/Nascida em 16/02/1988, de cor Pardo, com
endereço à Rua Emidio Pereira de Castro, 1, Guapiranga, CEP 11746-830, Itanhaém - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: DIANTE DO EXPOSTO: JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA e, em consequência,
CONDENO o acusado FABRICIO ALEXANDRE FIGUEIREDO DE SOUSA, já qualificado, ao cumprimento da pena privativa
de liberdade de 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de 10 (DEZ) DIAS-MULTA, no
valor, cada dia, de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nos termos do artigo 49, §1º, do
Código Penal. Isto por considerá-lo incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal. Deixo de condenar o réu em
custas processuais, dada a hipossuficiência denotada. Substituo a pena privativa de liberdade aplicada ao acusado por uma
restritiva de direito (artigo 44 do Código Penal), consistente na prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora
de tarefa por dia condenação, conforme disposto no §3º do art. 46 do CP. Por ter sido o acusado condenado por crime de que
se livra solto, em virtude da substituição da pena privativa de liberdade por outras restritivas de direito e, principalmente, por
não estarem presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, poderá recorrer em liberdade, se por outro
não estiver preso, conforme artigo 387, §1º, do mesmo diploma. Deixo de fixar eventual indenização mínima, tal qual consta
no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, por não ter sido alvo de pedido expresso na denúncia e tampouco
objeto de detalhamento na instrução. Fixo os honorários advocatícios no correspondente máximo do item respectivo da tabela
do convênio OAB Defensoria ao(s) procurador(es) nomeado(s). Expeça-se certidão com o trânsito em julgado. Transitada em
julgado, adote-se as seguintes medidas: i) em cumprimento ao art. 72, § 2º, do Código Eleitoral, oficie-se o Colendo Tribunal
Regional Eleitoral da circunscrição de residência do(s) condenado(s), dando-lhe ciência da condenação, para cumprimento do
inciso III do art. 15 da Constituição Federal; ii) oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) dando-
lhe conhecimento ao resultado deste julgamento; iii) expeça-se guia de execução (ou de recolhimento), provisória ou definitiva,
conforme o caso, para o devido encaminhamento do(s) condenado(s) ao estabelecimento prisional estabelecido nesta sentença;
iv) expeça-se a competente certidão de honorários, em valor fixado no máximo constante da tabela do Convênio; v) Desde logo,
não havendo interesse em recorrer, sai a parte acusada intimada para pagamento da taxa judiciária, se houver, no prazo de 10
dias. Sem prejuízo, extraia a serventia certidão de sentença a respeito da pena de multa imposta, abrindo-se vista ao Ministério
Público. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. I-se o acusado via edital a respeito, assinalando-se o prazo de
60 dias. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 27 de maio de 2025.
ITAPECERICA DA SERRA
2ª Vara Criminal
Processo Digital nº:
1501704-93.2024.8.26.0628
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ELIAS GABRIEL GRECCO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Leticia Antunes
Tavares, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELIAS GABRIEL GRECCO,
(Outros nomes: N/C, Alcunha: N/C), Brasileiro, Solteiro, AJUDANTE, RG 52707388, CPF 447.630.478-84, pai prej., mãe LAILA
GRECCO, Nascido/Nascida 13/08/2001, de cor Branco, natural de São Vicente - SP, com endereço à Rua Taboas, 1007, Vila
Nossa Senhora Aparecida, CEP 05752-003, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501704-93.2024.8.26.0628, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, em 15 de agosto de 2024, por volta das 16h30min, na Estrada
das Figueiras, 15, Valo Velho, nesta cidade e Comarca de Itapecerica da Serra, ELIAS GABRIEL GRECCO, qualificado à fl. 15,
guardava, para fins de comércio ilícito, 60 (sessenta) porções de maconha, com peso líquido total de 66,6g, 55 (cinquenta e
cinco) porções de crack, com peso líquido total de 21,09g, e 19 (dezenove) porções de cocaína, com peso líquido total de 7,7g,
sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme auto de prisão em flagrante (fl. 01), auto
de exibição e apreensão (fl.10), laudo de constatação (fls. 12/14), e exame químico-toxicológico definitivo a ser oportunamente
juntado.Segundo apurado, na data dos fatos, o denunciado, suposto comerciante de drogas da região, foi avistado em via
pública por policiais civis que realizavam diligências para coibir o tráfico de entorpecentes. Posteriormente, ELIAS adentrou
em sua residência e os agentes de segurança pública perderam-no de visto. Ocorre que, neste momento, um transeunte fez
um sinal aos policiais, apontando para uma casa próxima. O denunciado, que estava no interior da casa, franqueou a entrada
dos policiais civis, abrindo o cadeado do portão com as chaves que possuía. Ao adentrarem no local, em revista, os policiais
localizaram, no chão de um dos cômodos, um saco plástico contendo cinquenta e cinco pedras de crack, sessenta porções de
maconha e dezenove de cocaínaAto contínuo, o denunciado informou aos policiais que se tratava de um sequestro e que ele
não possuía qualquer vínculo com as drogas, embora estivesse na posse das chaves do portão da residência. As circunstâncias
da apreensão, bem como a quantidade e a forma de acondicionamento das substâncias entorpecentes, evidenciam que o
denunciado as guardava para posterior venda ilícita. Assim, ELIAS foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
A companheira do denunciado, Sabrina Maria Gomes da Silva, esteve presente na Delegacia e tomou conhecimento da prisão.
Interrogado em sede policial, o denunciado negou a prática delitiva (fl. 05) . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Itapecerica da Serra, aos 29 de maio de 2025.
ITAPETININGA
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CLAUDINEI DE OLIVEIRA GONÇALVES,
PROCESSO Nº 1501458-37.2025.8.26.0378, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro
de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS BASTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu CLAUDINEI DE OLIVEIRA GONÇALVES, que
atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório,
Debates e Julgamento designada para o dia 03/06/2025 às 15:30h, no Foro de Itapetininga, no(a) Sala de Audiência Criminal,
na Av. Peixoto Gomide, s/nº, Centro, Itapetininga, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itapetininga, aos 21 de maio de 2025.
2ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1501827-31.2025.8.26.0378
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: DAVI DE JESUS BARRETO
EDITAL PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
DAVI DE JESUS BARRETO, PROCESSO Nº 1501827-31.2025.8.26.0378, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana Teixeira
Salviano da Rocha, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu DAVI DE JESUS BARRETO, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi
CITADO e INTIMADO, nos termos do artigo 56 da Lei 11.343/2006. para comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório,
Debates e Julgamento designada para o dia 10/09/2025 às 16:15h, no Foro de Itapetininga, no(a) Sala de audiências - 2ª Vara
Criminal, na Avenida Peixoto Gomide, centro, Itapetininga, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Itapetininga, aos 28 de maio de 2025.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1501394-63.2025.8.26.0269
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a
Mulher)
Autor: Justiça Pública
Averiguado: CLAUDINEI RODRIGUES MOREIRA
Prioridade Idoso
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE Justiça Pública MOVE CONTRA CLAUDINEI
RODRIGUES MOREIRA, PROCESSO Nº 1501394-63.2025.8.26.0269
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana Teixeira
Salviano da Rocha, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Averiguado: CLAUDINEI RODRIGUES MOREIRA, Casado, Autônomo, RG 47240797, CPF 393.855.128-
38, pai PAULO RODRIGUES MOREIRA, mãe NIZIA RODRIGUES DA SILVA, Nascido/Nascida em 09/09/1990, de cor Branco,
com endereço à Rua Ari Fernando Penna, 25, cel(15) 99241-1950, Vila Santana, CEP 18209-021, Itapetininga - SP, que,
encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 15
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, “Vistos. Trata-se de representação pela concessão de Medidas
Protetivas de Urgência previstas na Lei nº. 11.340/2006 - “Lei Maria da Penha”, formulada por N. R. Da S., em face de seu filho
C. R. M., por fatos que, em tese, configuram violência doméstica e familiar contra a mulher. Do que dos autos consta, segundo
declarações prestadas pela requerente às fls. 11/12, já registrou outras ocorrências por conta dos transtornos que seu filho C.
R. M.. causa há muitos anos. Narrou que já teve medidas protetivas de urgência impostas em desfavor do requerido. Afirmou
que o requerido a perturba com frequência, indo até a casa da requerente e que fica aos gritos de fronte ao portão para pedir
dinheiro para o uso de drogas, o que causa enorme desconforto. Relatou que na data dos fatos C. R. M. foi até a casa da
requerente, onde ela reside sozinha, e “queria dinheiro de qualquer jeito” (sic). Esclareceu a requerente que quando ela tem
dinheiro, dá ao requerido. Informou que depois que descobriu que o requerido é usuário de drogas, ela tem receio de negar
dinheiro a ele. Relatou que o requerido tem livre acesso à casa dela. Descreveu que o requerido é bastante agressivo e que em
outras oportunidades já a agrediu com empurrões e sufocamentos. Narrou que o requerido, por diversas vezes, ameaça tocar
fogo na casa da requerente todas as vezes que ela não lhe dá dinheiro. Declarou que desde os doze anos de idade o filho deu
trabalho, vindo a constatar mais tarde que seria em razão do uso de entorpecentes. Esclareceu que o requerido já foi internado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
diversas vezes para controle das drogas, mas que não amenizou a situação, tendo sido indiciado por alguns crimes, inclusive.
Informou que o requerido vive com a mulher e com os três filhos desta. Relatou que o requerido não consegue se manter em
nenhum emprego porque todas as vezes “ele larga dois/três dias após começar” (sic). Contou que na data dos fatos o requerido
foi até a casa da requerente para pedir algum dinheiro para comprar drogas, mas como ela não tinha, ele se irritou e chutou o
portão da casa dela. A requerente afirma que não aguenta mais essa situação e que já não sabe mais o que fazer, que há muitos
anos vem sofrendo ameaças e perturbações da parte do requerido e que ela não sabe mais a quem recorrer. Declarou, por fim,
que referida situação vem causando transtornos para a vida da requerente, familiares e vizinhos, tendo em vista que ela se
sente constantemente acuada e pressionada. Em razão de tais fatos, postula pela concessão das seguintes Medidas Protetivas
de Urgência da Lei nº 11.340/06 ?Lei Maria da Penha?: a) afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com
a ofendida; b) proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e testemunhas, estabelecendo-se entre eles limite
mínimo de distância; c) proibição de o representado manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por quaisquer
meio de comunicação; d) proibição do agressor de frequentar lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da
ofendida, dentre os autos, o local de trabalho da vítima; Instruem o caderno policial as peças de fls. 01/25. Às fls. 29/30, o
Ministério Público, manifestou-se pelo deferimento parcial do pedido. É o brevíssimo relatório. FUNDAMENTO E DECIDO.
Inicialmente, convém destacar que a natureza cautelar das medidas pleiteadas neste feito excepciona a regra da bilateralidade
de audiência, do artigo 282, § 3º, do Código de Processo Penal, em razão da urgência no provimento jurisdicional, bem como
para a própria eficácia das medidas protetiva buscadas pela ofendida, razão pela qual passarei a decidir sem antes ouvir o
representado, sem prejuízo, é claro, do contraditório diferido. Pois bem, feita tal ressalva, observo ser o caso de deferimento
parcial das Medidas Protetivas ora postuladas, senão vejamos. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos
Especiais n.º 2.070.717/MG, 2.070.857/MG e 2.070.863/MG, afetados ao Tema 1.249, fixou tese reconhecendo que as medidas
protetivas de urgência têm natureza jurídica de tutela inibitória, passando-se a admitir um verdadeiro procedimento autônomo
de tutela de urgência no processo penal. Entretanto, isso não afasta a necessidade de se aferir, no plano concreto, a existência
ou não do fumus commissi delicti do periculum libertatis, para que a imposição das proibições previstas na Lei nº 11.340/06 ?
?Lei Maria da Penha? se mostre legítima. Assim, as medidas protetivas deixam de ter caráter meramente instrumental e passam
a ser vistas como mecanismos destinados a impedir a repetição ou a continuação de qualquer forma de violência contra a
mulher, praticada no âmbito doméstico, familiar ou no bojo de qualquer relação íntima de afeto. Nesta senda, em cognição
sumária, verifico que os elementos amealhados aos autos, em especial, a versão da vítima, autorizam, de forma satisfatória, a
concessão, ainda que parcialmente, das Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha, eis que indicam que C. R. M.,
em ambiente doméstico e familiar, caracterizado pela relação familiar que mantém com a requerente, supostamente a ameaçou
e perseguiu, configurando, portanto, violência contra a mulher a ensejar a aplicação da Lei Maria da Penha, nos termos do
artigo 5º, inciso II, c/c o artigo 7º, inciso II , ambos da Lei nº 11.340/06. A propósito, cumpre ressaltar que, em se tratando de
violência praticada em âmbito doméstico/familiar, que, costumeiramente, é perpetrada na clandestinidade, isto é, na ausência
de testemunhas que possam corroborar a versão da ofendida, a palavra da vítima assume especial valor probatório. Neste
sentido: APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ART. 147 DO CP. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. (...) 3. A palavra
da vítima assume especial relevância nos crimes de violência doméstica, não havendo razão para desacreditá-la. Precedentes.
RECURSO NÃO PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70054868369, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
Julio César Finger, Julgado em 11/09/2013) (TJ-RS - ACR: 70054868369 RS, Relator: Julio Cesar Finger, Data de Julgamento:
11/09/2013, Primeira Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 26/09/2013) (grifos aditados). Nesse
contexto, restando bem caracterizado o periculum libertatis consistente no patente risco que a liberdade irrestrita do representado
apresenta à integridade da representante, mormente por que, para além dos elementos amealhados aos autos, entre os quais
destaco o próprio relato da vítima, evidenciam, portanto, a personalidade desajustada e supostamente agressiva do requerido,
indicando, outrossim, que as medidas cautelares aqui pleiteadas se mostram imprescindíveis a cessar as agressões praticadas
contra a vítima. Ante o exposto, DEFIRO, em benefício de N. R. da S. e em desfavor de C. R. M., as seguintes Medidas
Protetivas de Urgência: a) proibição de o representado se aproximar da vítima e de seus familiares, estabelecendo-se entre eles
o limite mínimo de distância de 200 (duzentos) metros (artigo 22, inciso III, “a”, Lei nº 11.340/2006); b) proibição de o representado
manter contato, por qualquer forma, inclusive telefônico, por chamada ou por mensagem (SMS ou via aplicativo, seja por
WhatsApp e/ou equivalentes), com a ofendida e seus familiares (artigo 22, inciso III, “b”, da Lei nº 11.340/2006); Deixo de impor
ao requerido as medidas protetivas previstas no artigo 22, II e III, “c”, da Lei nº. 11.340/2006, porquanto, em relação à primeira,
já constar dos autos que as partes não residem no mesmo endereço, mostrando inócua, portanto, a referida cautelar; e, em
relação à segunda, porque inexistentes nos autos elementos de informação aptos a indicar eventuais episódios de violência
doméstica envolvendo as partes ocorridos em local diverso daquele indicado no caderno policial, sem prejuízo, contudo, de
eventual reanálise de imposi ção da medida, a partir de novos elementos de informação que porventura venham aos autos com
o desenvolvimento dos trabalhos investigativos. A presente Decisão servirá como Mandado, devendo o representado ser
cientificado de que o descumprimento de quaisquer das medidas aqui impostas poderá acarretar na imediata decretação de sua
prisão preventiva, conforme prevê o artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei no.
11.340/06 e, ainda, incorrer nas sanções do artigo 24-A, do mesmo Diploma Legal. Em atenção ao comunicado CG nº 882/2015
e conforme Lei Estadual nº 15.425/2014, oficie-se Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), por e-mail,
acerca desta Decisão Diante da exigência de consignação da validade perante o sistema BNMP, expeça-se mandado com
validade de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem nova manifestação da vítima sobre a manutenção das medidas protetivas,
voltem os autos conclusos. Oportunamente, apensem-se ao inquérito policial respectivo, providenciando a serventia o necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado e Ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Itapetininga, 27
de maio de 2025. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Itapetininga, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502902-08.2025.8.26.0378
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de
direitos
Autor: Justiça Pública
Réu: DANIEL DE MEDEIROS BALDUINO
Prioridade Idoso
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana Teixeira
Salviano da Rocha, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente DANIEL DE MEDEIROS BALDUINO, Ignorado, RG 36838716, CPF 301.161.008-85, pai JOSE BALDUINO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
mãe MARIZA DE MEDEIROS BALDUINO, Nascido/Nascida 17/08/1981, de cor Branco, com endereço à Rua Francisco Luiz
Galao, 151, Jardim Monte Santo, CEP 18215-090, Itapetininga - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A “caput” do(a) LEI
11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502902-08.2025.8.26.0378, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 08 de dezembro
de 2024, durante a madrugada, na rua Doutor Francisco de Assis Iglésias, 125, Jardim Monte Santo, nesta cidade e comarca
de Itapetininga, DANIEL DE MEDEIROS BALDUINO, qualificado a fls. 05, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas
protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/06 em favor de sua mãe M. d. M. B. (autos nº 1501706- 40.2024.8.26.0571).
Segundo o apurado, o denunciado é filho da vítima. Ocorre que, devido a episódios de violência doméstica e um furto cometido
anteriormente por DANIEL, a víma pugnou e obteve deferimento de medidas protetivas em desfavor do acusado (autos nº
1501706-40.2024.8.26.0571), determinando seu afastamento do lar, além da proibição de contato e aproximação. Não obstante
ter sido validamente noficado acerca das medidas protetivas (fls. 37 do citado feito - 05/12/2.024), DANIEL decidiu descumprir a
decisão judicial. Assim, mesmo ciente de que não poderia manter contato ou se aproximar da vítima, o acusado, na madrugada,
invadiu a casa da vítima, chamando-a e ameaçando-a, bem como seus familiares. Diante o exposto foi o réu denunciado como
incurso no artigo 24-A da Lei 11.340/06.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos
29 de maio de 2025.
ITAPEVI
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500581-64.2024.8.26.0271
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Autor: Justiça Pública
Averiguado: JOSÉ MARIA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ MARIA DA SILVA,
Brasileiro, Casado, RG 23204692, CPF 057.435.078-05, pai José Severino da SIlva, mãe Roselita Nascimento da Silva,
Nascido/Nascida 05/03/1960, de cor Branco, com endereço à Rua Sebastiao Mamede, 244, Apartamento 22 A, Cohab - Setor
D, CEP 06663-055, Itapevi - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500581-64.2024.8.26.0271, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 1º de fevereiro de 2023, no período da tarde, na Rua Sebastião Mamede,
244, Apartamento 22 A, COHAB, Setor D, nesta cidade e comarca de Itapevi, JOSÉ MARIA DA SILVA, qualificado às fls. 54,
agindo no contexto de violência doméstica e familiar
contra a mulher, na forma da Lei específica, ofendeu a integridade corporal Renata Lopes Alexandre, causando a ela
ferimentos de natureza LEVE, conforme laudo pericial acostado às fls. 09/10. Ante o exposto, denuncio JOSÉ MARIA DA SILVA
como incurso no artigo 129, § 13º, do Código Penal, observado ainda o disposto na Lei 11.340/06. Requeiro que, recebida e
autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, determinando-se a citação do réu para oferecimento de resposta à
acusação no prazo de dez dias, ouvindo-se, no curso da instrução, vítima e testemunha abaixo arrolada, obedecendo-se o
rito processual ordinário, até final condenação. Requeiro, por fim, seja fixado valor mínimo de R$ 5.000,00 para reparação
dos danos (inclusive morais) causados à vítima (artigo 387, IV, do CPP)1. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Itapevi, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501321-56.2023.8.26.0271
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: Edson de Oliveira da Silva
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDSON DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 41977973, CPF 412.840.288-52, pai Josafá Matias da Silva, mãe Valéria Acaiaba
de Oliveira, Nascido/Nascida 03/04/1993, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Rodolpho Voight, 15,
casa, Jardim da Rainha, CEP 06656-370, Itapevi - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 136 “caput” § 3º do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501321-56.2023.8.26.0271, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Ante o exposto, denuncio EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA como incurso no artigo 136, §3ª, do
Código Penal, e requeiro que, após recebida e autuada esta, se instaure o devido processo penal, seguindo o rito processual
pertinente, citando-se o denunciado, ouvindo-se a vítima e as testemunhas adiante arroladas e interrogatório, até final decisão
condenatória.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 22 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501253-72.2024.8.26.0271
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: FRANCIELY DA SILVA LEITE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCIELY DA SILVA
LEITE, RG 55350197, CPF 577.211.828-59, pai EDSON LEITE, mãe JOELMA CATARINA DA SILVA, Nascido/Nascida 14/09/2000,
de cor Pardo, com endereço à Rua dos Amazonenses, 01, Parque Suburbano, CEP 06663-490, Itapevi - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 133 § 3º, II, 69 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “h” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501253-72.2024.8.26.0271, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante
o exposto, denuncio FRANCIELY DA SILVA LEITE como incursa no art. 133, §3º, inciso II, c.c. artigo 61, II, f e h, na forma do
artigo 69, todos do Código Penal, e requeiro que, após recebida e autuada esta, se instaure o devido processo penal, seguindo
o rito processual ordinário, citando-se a
denunciada, ouvindo-se as vítimas e as testemunhas adiante arroladas para, após, interrogá-la e prosseguir-se até final
decisão condenatória.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1500833-33.2025.8.26.0271
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: Richard Luan de Souza Haukanson
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RICHARD LUAN DE SOUZA
HAUKANSON, Brasileiro, Ignorado, MOTO-BOY, RG 57839278, CPF 511.988.218-84, pai Reginaldo Custódio Haukanson, mãe
Maria Eni Rodrigues de Souza, Nascido/Nascida em 17/01/2002, de cor Ignorada, com endereço à RUA GUIDO D AMICO, 30,
Rua sem saída, JD ITAUASSU, CEP 06660-670, Itapevi - SP que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada
a sua intimação acerca das Medidas Protetivas de Urgência, por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, de seguinte teor:ISSO POSTO, forte no artigo 22 da Lei 11.343/06, DEFIRO a concessão
das medidas protetivas de urgência pleiteadas por R. A. da. S. R., em face de Richard Luan de Souza Haukanson para o
fim de determinar ao requerido o seguinte: (a) PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO com a ofendida e seus familiares, por
qualquer meio de comunicação (pessoal, telefone, mensagens etc); (b) PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR A MENOS DE 300
(TREZENTOS) METROS da ofendida; (c) PROIBIÇÃO de frequência a certos lugares, quais sejam, o local de trabalho e o local
da residência da vítima, independentemente da sua presença nesse lugar.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Itapevi, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1500704-28.2025.8.26.0271
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: MIZRAIM FLAVIANO DE MENEZES SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MIZRAIM FLAVIANO
DE MENEZES SANTOS, Casado, RG 39445280, CPF 470.930.908-69, pai FLAVIANO DE SOUZA SANTOS, mãe IZABEL DE
MENEZES BOTELHO, Nascido/Nascida em 19/05/1999, de cor Branco, com endereço à AVENIDA PEDRO PAULINO, 39, prédio
39, COHAB I, JD PAULISTA, CEP 06663-000, Itapevi - SP que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada
a sua intimação acerca das Medidas Protetivas de Urgência, por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, de seguinte teor:ISSO POSTO, forte no artigo 22 da Lei 11.343/06, DEFIRO a concessão
das medidas protetivas de urgência pleiteadas por I. de. M. B, em face de Mizraim Flaviano de Menezes Santos para o fim de
determinar ao requerido o seguinte: (a) PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO com a ofendida e seus familiares, por qualquer meio
de comunicação (pessoal, telefone, mensagens etc); (b) PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR A MENOS DE 300 (TREZENTOS)
METROS da ofendida; (c) PROIBIÇÃO de frequência a certos lugares, quais sejam, o local de trabalho e o local da residência
da vítima, independentemente da sua presença nesse lugar. Considerando a natureza - de urgência - das medidas deferidas,
fixo em 01 (um) ano o prazo de sua vigência, sem prejuízo da sua prorrogação ou renovação, a requerimento da ofendida ou
do Ministério Público, caso persista a necessidade. O oferecimento de denúncia, pelo Ministério Público, ou queixa-crime, pela
ofendida, importará prorrogação ou renovação automática das medidas, cuja vigência persistirá, salvo disposição em contrário,
até 01 (um) ano depois do trânsito em julgado da respectiva sentença.... E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Itapevi, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1500812-57.2025.8.26.0271
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria
Autor: Justiça Pública
Averiguado: DOUGLAS APARECIDO DIAS GOMES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DOUGLAS APARECIDO
DIAS GOMES, RG 48994679, CPF 236.199.658-89, pai PAULO SERGIO GOMES, mãe MARILENE DIAS, Nascido/Nascida em
15/08/1995, de cor Branco, com endereço à RUA PRINCESA ISABEL, 368, PORTÃO DE FERRO AZUL, JD BELA VISTA, CEP
06656-060, Itapevi - SP que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação acerca das Medidas
Protetivas de Urgência, por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, de
seguinte teor:ISSO POSTO, forte no artigo 22 da Lei 11.343/06, DEFIRO a concessão das medidas protetivas de urgência
pleiteadas por D. H. da. S., em face de Douglas Aparecido Dias Gomes. para o fim de determinar ao requerido o seguinte:
seus familiares, por qualquer meio de comunicação (pessoal, telefone, mensagens etc); (b) PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR A
MENOS DE 300 (TREZENTOS) METROS da ofendida; (c) PROIBIÇÃO de frequência a certos lugares, quais sejam, o local de
trabalho e o local da residência da vítima, independentemente da sua presença nesse lugar. (d)AFASTAMENTO DA RESIDÊNCIA
COMUM.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1500810-87.2025.8.26.0271
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Autor: Justiça Pública
Averiguado: VAGNER ALVES MARTINS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KEILIA PEREIRA LEMES,
Brasileira, RG 65255797, CPF 024.146.592-38, pai ANTONIO JOSÉ LEMES, mãe MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA, Nascido/
Nascida em 26/10/1992, de cor Pardo, RUA DOS CARIOCAS, 630, casa 5, PQ SUBURBANO, CEP 06663-440, Itapevi - SP que,
encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação acerca das Medidas Protetivas de Urgência, por
EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, de seguinte teor:ISSO POSTO,
forte no artigo 22 da Lei 11.343/06, DEFIRO a concessão das medidas protetivas de urgência pleiteadas por K.P.L. em face
de VAGNER ALVES MARTINS para o fim de determinar ao requerido o seguinte: (a) PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO com
a ofendida e seus familiares, por qualquer meio de comunicação (pessoal, telefone, mensagens etc); (b) PROIBIÇÃO DE SE
APROXIMAR A MENOS DE 300 (TREZENTOS) METROS da ofendida; (c) PROIBIÇÃO de frequência a certos lugares, quais
sejam, o local de trabalho e o local da residência da vítima, independentemente da sua presença nesse lugar.. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1500810-87.2025.8.26.0271
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Autor: Justiça Pública
Averiguado: VAGNER ALVES MARTINS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VAGNER ALVES MARTINS,
Brasileiro, RG 34422295, CPF 303.330.968-27, pai ANISIO ALVES MARTINS, mãe ANISIA AMORIM DE JESUS, Nascido/
Nascida em 21/11/1982, de cor Branco, com endereço à Rua Nelson Raineri, 3000, Roselândia, CEP 00006-702, Cotia - SP que,
encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação acerca das Medidas Protetivas de Urgência, por
EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, de seguinte teor:ISSO POSTO,
forte no artigo 22 da Lei 11.343/06, DEFIRO a concessão das medidas protetivas de urgência pleiteadas por K.P.L. em face
de VAGNER ALVES MARTINS para o fim de determinar ao requerido o seguinte: (a) PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO com
a ofendida e seus familiares, por qualquer meio de comunicação (pessoal, telefone, mensagens etc); (b) PROIBIÇÃO DE SE
APROXIMAR A MENOS DE 300 (TREZENTOS) METROS da ofendida; (c) PROIBIÇÃO de frequência a certos lugares, quais
sejam, o local de trabalho e o local da residência da vítima, independentemente da sua presença nesse lugar.. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 29 de maio de 2025.
ITÁPOLIS
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos
autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA MARLON FELIPE DE SOUZA, PROCESSO Nº 1500092-52.2023.8.26.0274, JUSTIÇA
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Ulisses
Pizano Vieira Beltrão, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem,especialmente ao(à)(s) Réu: MARLON FELIPE DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro,
Lavrador, RG 46216684, CPF 48528360865, pai HELENO DE SOUZA, mãe CLÁUDIA GUIRRO,
Nascido/Nascida em 08/02/1997, de cor Branco, natural de Itapolis, - SP, com endereço à Rua
Vênus, 371, Jd do Sol, VENUS, CEP 14900-000, Itapolis - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
pretensão acusatória para condenar MARLON FELIPE DE SOUZA, qualificado nos autos, como
incurso nas sanções nos artigos 155, caput e§ 2º, do Código Penal, à pena privativa de liberdade
de 1 ano de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 10
dias multa, cujo valor unitário foi fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à
época dos fatos. Substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente
em prestação pecuniária, no valor de 1 salário mínimo, a entidade a ser designada pelo juízo da
execução. Embora o(a) acusado(a) esteja respondendo ao processo preso, verifico que a prisão foi
decretada em outro processo criminal. Desse modo, no presente feito, não se aplicam as
disposições do artigo 316, § único, e 387, § 1º, ambos do CPP. Outras disposições Condeno o
condenado ao pagamento das custas e despesas apuradas ao final. Intime(m)-se o(s) ofendido(s)
ou sucessor(es), em cumprimento do disposto no artigo 201, § 2º, do CPP. Transitada em julgado
a sentença: Inclua-se o nome dos condenados no rol dos culpados. Notifique-se o(a) condenado(a)
para pagamento da multa no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 50 do CP; Expeça-se guia de
recolhimento para a execução da pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 105 da Lei
7210/84; Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo (IIRGD); Oficie-se ao
Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da CF/88.
P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o
qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Itapolis, aos 12 de maio de 2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ITARARÉ
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 0000417-18.2025.8.26.0279 Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro: Indiciado:
WILLIAN LUIS SANTOS RODRIGUES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itararé, Estado de São Paulo, Dr(a). JOCIMAR DAL CHIAVON, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILLIAN LUIS
SANTOS RODRIGUES, Solteiro, Feirante, RG 58788386, pai SANDRO LUIS RODRIGUES, mãe ELAINE APARECIDA SANTOS,
Nascido/Nascida 22/04/1999, com endereço à Rua 07 de Setembro, 1215, Vila Beva, Itararé - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 215 “caput” c/c Art. 69 “caput” ambos do(a) CP e Art. 33 “caput” c/c Art. 40 “caput”, VI ambos do(a) SISNAD(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0000417-18.2025.8.26.0279, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, em 19 de janeiro de 2021, por volta das 22h, nas proximidades da
Rua Orlando Alberto, 100, Vila São João, nesta cidade de Itararé, WILLIAN LUIS SANTOS RODRIGUES, qualificado a fls. 20,
ofereceu gratuitamente à adolescente A.V.D.A.C., sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar,
substância entorpecente, consistente em cigarros artesanais contendo ?maconha?, conforme Auto de Exibição/Apreensão a
fls. 17/18 e Laudo Pericial a fls. 165/168. Consta ainda que, no mesmo contexto espaço-temporal, mais precisamente no local
conhecido como ?barranco da CAPAL?, WILLIAN LUIS SANTOS RODRIGUES, qualificado a fls. 20, praticou ato libidinoso com
a adolescente A.V.D.A.C., com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, mediante meio que dificultou a livre manifestação
de vontade da vítima, conforme Laudo Pericial a fls. 100/102, Escuta Especializada a fls. 103/104, Depoimento Especial a fls.
190/194, bem como Prontuário Médico e documentos a fls. 207/220. Segundo apurado, no dia dos fatos a vítima saiu do trabalho
e no caminho se deparou com o investigado, que conhecia apenas ?de vista?, ocasião em que foi convidada a fumar ?maconha?
cigarros de ?maconha? gratuitamente à adolescente, com o fito precípuo de reduzir sua resistência para com ela praticar atos
libidinosos. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia WILLIAN LUIS SANTOS RODRIGUES como incurso no artigo (1) no
art. 33, §4º, c.c. art. 40, inciso VI, ambos da Lei n. 11.343/06, e (2) no artigo 215, caput, do Código Penal, na forma do artigo 69
do mesmo Codex. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), no endereço declinado nos autos, expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itararé,
aos 30 de maio de 2025. Eu Wilson Soares de Almeida, Escrevente Técnico Judiciário, matrícula 800.602, digitei.
ITATIBA
Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506683-72.2024.8.26.0281
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Réu: JOSE ROBERTO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Itatiba, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA YUMI FURUKAWA
HATA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
JOSE ROBERTO DA SILVA, Divorciado, FUNCION.PUBLICO MUNICIPAL, RG 15543271, CPF 051.742.488-60, pai JOSE
NUNES DA SILVA, mãe MARIA CARLOS DA SILVA, Nascido/Nascida 11/09/1961, de cor Pardo, com endereço à Travessa
Joao Antonio Pinheiro, 41, Nucleo Residencial Pedro Fumachi, CEP 13254-204, Itatiba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
306 “caput” e Art. 306 § 1º, I, II ambos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506683-72.2024.8.26.0281,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso Inquérito Policial
que, no dia 17 de julho de 2024, às 19hs35min, na Rua Saul Milstein Rabinovitch, altura do numeral 151, Loteamento Morrão da
Força, nesta cidade e Comarca de Itatiba, JOSÉ ROBERTO DA SILVA, qualificado às fls.11, conduziu o veículo automotor WV/
Gol Special, placas CSD5750, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itatiba, aos 28 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ITU
1ª Vara Criminal
(1BNHI.000)
COMARCA DE ITU/ SP
1º VARA CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUÍZA TITULAR ? ANDREA RIBEIRO BORGES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
DIOGO VINÍCIUS LIMA TUBIAS, PROCESSO Nº 1500441-14.2021.8.26.0569, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andrea Ribeiro Borges, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DIOGO
VINÍCIUS LIMA TUBIAS, Solteiro, Desempregado, RG 59288787, pai ROGERIO NOGUEIRA TUBIAS, mãe JANAINA ROBERTA
FERREIRA LIMA, Nascido/Nascida em 14/11/2002, de cor Branco, natural de Itu, - SP, com endereço à Avenida Sete Quedas
- BLOCO 6 , APT 12, 1100, (11)97731-0166, Vila Padre Bento, AVENIDA SETE QUEDAS, CEP 13313-006, Itu - SP. E como
não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica INTIMADO para que compareça no cartório supra mencionado, Rua Luiz Bolognesi, s/nº, Brasil, no prazo de 10
(dez) dias, no horário bancário das 10h às 16h, e efetue o pagamento da multa imposta no valor de R$14.784,97 (quatorze mil,
setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos), correspondente a 333dias-multa e 418 UFESP’S. DADOS PARA
DEPÓSITO: Banco do Brasil, Ag. 1897-x, c/c 139.521-1 É vedado o depósito por meio de envelopes em caixa eletrônico. O
comprovante deve ser enviado para o e-mail: itu1cr@tjsp.jus.Br, destacando-se no assunto do e-mail: o número do processo -
nome do réu - comprovante de depósito ? pagamento de multa e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RODRIGO
SILVEIRA LEITE e outros, PROCESSO Nº 1500643-64.2021.8.26.0286, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andrea Ribeiro Borges, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: VINICIUS
DE MENEZES SANTOS, (Alcunha: SERGIPE), Brasileiro, Solteiro, RG 3.487.737-2, CPF 079.160.185-43, pai ROBERTO
SANTANA SANTOS, mãe VERONICA SOARES DE MENEZES, Nascido/Nascida em 27/02/1998, natural de Estância, - SE, com
endereço à Rua Professor Ignez Ribeiro Lepsch, 400, Parque Residencial Potiguara, CEP 13312-762, Itu - SP. E como não foi
encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual
fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo a ação penal PROCEDENTE e CONDENO o réu VINICIUS DE
MENEZES SANTOS, já qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, c.c artigo 40, inciso III, ambos
da Lei Federal nº 11.343/06, à pena de 03 (três anos) e 10 (dez) meses de reclusão, além de 389 (trezentos e oitenta e nove)
dias-multa, fixados no mínimo legal. A pena privativa de liberdade imposta ao réu deverá ser inicialmente cumprida em regime
aberto, por ser o réu primário, além de ter sido reconhecido o privilégio. No entanto, descabe a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, ante as graves consequências sociais e o incremento da violência ocasionados pelo tráfico
de drogas, circunstâncias totalmente incompatíveis com o benefício, que tornaria inócua a pena, respeitados os entendimentos
contrários. Concedo-lhe o direito de recurso em liberdade, expedindo-lhe alvará de soltura, com urgência. Autorizo a destruição
do remanescente das drogas, oficiando-se. Decreto o perdimento dos valores apreendidos, provenientes do tráfico, conforme
comprovou a prova produzida em juízo, em favor do Estado, procedendo-se na forma da lei especial. Condeno o réu do
pagamento das custas processuais. A multa imposta ao acusado deverá ser recolhida nos termos da Lei 13.964/2019, após
o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de inscrição na dívida ativa, observando-se o Provimento CG 04/2020.
Oportunamente, expeçam-se os mandados e ofícios de praxe, comunicando-se ao IIRGD e à Justiça Eleitoral. P.R.I.C. e ciente
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS, PARA FINS DOS ARTIGOS 703 E 705 , DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA MARCOS RODRIGUES DA SILVA, PROCESSO Nº 1500542-22.2024.8.26.0286. JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado de São Paulo,
Dr(a). Andrea Ribeiro Borges, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu MARCOS RODRIGUES DA SILVA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e
não sabido que, por sentença deste Juízo, proferida no processo em epígrafe, publicada em 06/11/2024, fica INTIMADO para
comparecer à Rua Luiz Bolognesi, s/nº, Brasil - CEP 13301-900, Itu-SP, a fim de participar da AUDIÊNCIA DE ADVERTÊNCIA,
para ingresso no SURSIS, designada para o DIA 20/06/2025, ÀS 15:00 HORAS, sob pena de imediata revogação do benefício
e execução da pena. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME Nº 1500313-
28.2025.8.26.0286, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RAFAEL DA SILVA COSTA, COMO INCURSO NO Art. 331 do(a)
CP e Art. 68 “caput” do(a) DL 3.688/1941
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andrea Ribeiro Borges, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL DA SILVA COSTA, Brasileiro, Solteiro, RG 62614696, CPF 489.309.788-19, pai
VANDERLEI JOSÉ DA COSTA, mãe LEILA GOMES DA SILVA, Nascido/Nascida 27/07/1999, de cor Preto, natural de Sao Roque
- SP, com endereço à Rua Petronilia Faiao Nogueira, 405, Telefone: (11) 99794-0399, Portal do Eden, CEP 13308-503, Itu - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 do(a) CP e Art. 68 “caput” do(a) DL 3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra-se,
o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500313-
28.2025.8.26.0286, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso termo circunstanciado de
ocorrência que, na data de 09 de março de 2025, por volta de 14h35, na Rua Barão do Itaim, nº 180, Centro, nesta Cidade e
Comarca de Itu/SP, RAFAEL DA SILVA COSTA, identificado às fls. 05, desacatou os funcionários públicos Amarildo Batista Correa
e Fernando Aparecido Cimadon no exercício de suas funções. Consta, ainda, que, nas mesmas condições de tempo, horário
e local, nesta Cidade e Comarca de Itu/SP, RAFAEL DA SILVA COSTA, identificado às fls. 05, recusou à autoridade, quando
por esta justificadamente solicitados, dados ou indicações concernentes a própria identidade, estado, profissão, domicílio e
residência. Segundo se apurou, na data dos fatos, RAFAEL estava em via pública promovendo algazarra, gritaria e fazendo
uso de bebida alcoólica. Os guardas civis municipais se aproximaram e pediram para cessar a bagunça. Nesse contexto,
RAFAEL proferiu ofensas em face dos guardas ao dizer: ?vocês são uns cuzão, não sabem nem usar essa arma .40? (sic) e
fez sinal feio com as mãos. Na sequência, foi solicitada pelos guardas a identificação, mas RAFAEL se recusou a fornecer sua
qualificação. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia RAFAEL DA SILVA COSTA como incurso nas penas do artigo 331, do
Código Penal c.c. artigo 68, do Decreto Lei nº 3.688/41, ambos na forma do artigo 69, do Código Penal. Requer que, recebida
e autuada esta, seja ele citado, prosseguindo-se nos demais atos processuais, de acordo com o rito previsto nos artigos 77 e
seguintes da Lei nº 9.099/95, ouvindo-se ao longo da instrução as pessoas adiante arroladas.”, ficando ainda INTIMADO para
comparecer perante este juízo, para a realização da audiência prévia, designada para o dia 24 de julho p.f., às 13:30 horas,
devendo vir acompanhado de advogado e de que na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Na hipótese de recusa, os
autos seguirão à instrução. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA MULTA PENAL, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação
Penal ? Procedimento Ordinário ? Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ADILSON NUNES DE SOUSA DA MOTA,
PROCESSO Nº 1500725-27.2023.8.26.0286. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Ribeiro Borges, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADILSON NUNES DE SOUSA DA MOTA, Brasileiro,
Solteiro, RG 43964518, CPF 446.770.338-11, pai ANDRÉ NUNES DA MOTA, mãe SENHORINHA NUNES DE SOUSA DA MOTA,
Nascido/Nascida 16/01/1994, de cor Pardo, com endereço à Rua Estrada da Glória, 2451, tel (11) 99748-1666, Treme - Treme,
Itu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500725-27.2023.8.26.0286,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) para que, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 686
do CPP), efetue o pagamento da multa penal imposta na sentença condenatória do processo em epígrafe no valor de R$481,65
(quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos), já descontado eventual valor de fiança paga. DADOS PARA
DEPÓSITO: Banco do Brasil, Ag. 1897-x, c/c 139.521-1. É vedado o depósito por meio de envelopes em caixa eletrônico. O
comprovante deve ser enviado para o e-mail: itu1cr@tjsp.jus.br, destacando-se no assunto do e-mail: o número do processo -
nome do réu - comprovante de depósito pagamento de multa. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da Ação Penal ? Procedimento Ordinário - Receptação
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CLAYTON APARECIDO CARDOSO , PROCESSO Nª 1501543-13.2022.8.26.0286
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andrea Ribeiro Borges, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLAYTON APARECIDO
CARDOSO, (Alcunha: buiuzinho), Solteiro, RG 56323864, pai ONOFRE CARDOSO, mãe LINDAURA APARECIDA MACIEL,
Nascido/Nascida 10/11/1981, de cor Preto, com endereço à rua Diadema, 11, CASA, CIDADE NOVA, rua Diadema, CEP
13308-200, Itu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput”, Parte A (duas vezes) e Art. 329 “caput” § 2º, 69 “caput”
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501543-13.2022.8.26.0286, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do presente inquérito policial digital que, no dia 19 de setembro de
2022, por volta de 10h17, na esquina da rua Campinas com a rua Diadema, no bairro Cidade Nova I, nesta cidade e Comarca de
Itu/SP, CLAYTON APARECIDO CARDOSO, identificado às fls. 05, transportava, em proveito próprio, aparelho celular com IMEI
nº 354105078915419 (auto de exibição e apreensão e entrega de fls. 12), coisa que sabia ser produto de crime, pertencente
à vítima Eliete Alves Fulgêncio. Consta, ainda, do presente inquérito policial digital, que, no dia 19 de setembro de 2022, por
volta de 10h17, na esquina da rua Campinas com a rua Diadema, no bairro Cidade Nova I, nesta cidade e Comarca de Itu/
SP, CLAYTON APARECIDO CARDOSO, identificado às fls. 05, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência, contra
os policiais militares Eliseu Teixeira Rios e Tiago Renzis Melo, funcionários competentes para executá-lo. Consta, finalmente,
que, nas mesmas condições de tempo e local acima referidas, CLAYTON APARECIDO CARDOSO, identificado às fls. 05,
mediante emprego de força física, ofendeu a integridade corporal dos policiais militares Eliseu Teixeira Rios e Tiago Renzis Melo,
causando-lhes os ferimentos descritos nos laudos de exame de corpo de delito juntados às fls. 25/28, classificados como lesões
corporais de natureza leve. Segundo se apurou, no dia 28 de junho de 2017, às 19h40, na rua Barão de Itapetininga, nº 268 ?
República ? na capital paulista, Eliete Alves Fulgêncio foi vítima de furto de seu aparelho celular, com IMEI nº 354105078915419,
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conforme boletim de ocorrência trazido às fls. 94. Em 19 de setembro de 2022, por volta de 10h17, na esquina da rua Campinas
com a rua Diadema, no bairro Cidade Nova I, nesta cidade e Comarca de Itu/SP, os policiais militares Tiago Renzis Melo e Eliseu
Teixeira Rios realizavam patrulhamento quando se depararam com CLAYTON APARECIDO CARDOSO. Ao se aproximarem,
CLAYTON disse a frase “vai me abordar caralho”. Diante desta atitude, os policiais optaram por abordá-lo, momento em que ele
desrespeitou ordem emanada pelos agentes no sentido de se posicionar de costas e colocar as mãos para trás. Nesse momento,
CLAYTON passou a chamar os policiais de ?filhos da puta? e ?ratos cinza?, tentando deixar o local, desferindo alguns socos no
intuito de acertar a equipe, porém sem êxito. Ato contínuo, ele foi detido com o uso seletivo de força moderada. Em decorrência
da violência com que CLAYTON resistiu aos policiais, ambos os milicianos sofreram lesões corporais de natureza leve, conforme
laudos trazidos às fls. 25/28. Após revista pessoal, foi localizado com o averiguado um celular que ele transportava, em proveito
próprio. Tratava-se do aparelho celular com IMEI nº 354105078915419, subtraído de Eliete, conforme mencionado. Ante o
exposto, o Ministério Público denuncia CLAYTON APARECIDO CARDOSO como incurso nas penas do artigo 180, caput, e, por
duas vezes (uma para cada vítima) dos artigos 129, caput, e 329, caput e parágrafo 2º, tudo na forma do artigo 69, caput, todos
do Código Penal. Requer que, recebida e autuada esta, seja ele citado para apresentação de resposta, sendo devidamente
processado, interrogado e, por fim, condenado, nos termos dos artigos 394/404 do Código de Processo Penal, ouvindo-se ao
longo da instrução as pessoas adiante arroladas.”, bem como de que deverá apresentar sua defesa, nos termos do art. 396
do CPP, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído. Caso não possua condições financeiras de contratar
procurador, a nomeação de defensor dativo para atuar no presente processo, na defesa de seus interesses, com respaldo na
Lei 1.060/50. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA MULTA CONDENATÓRIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos
da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VALDIVINO APARECIDO
DE LIMA, PROCESSO Nº 1500146-79.2018.8.26.0569, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu,
Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Ribeiro Borges, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: VALDIVINO APARECIDO DE LIMA, (Alcunha: NENE), Solteiro,
DESEMPREGADO(A), RG 12.005.158, CPF 155.618.938-90, pai DONATO DE LIMA, mãe JOANA ZEFERINA ALVES, Nascido/
Nascida em 05/11/1958, com endereço à Rua Rondônia, 759/473, Parque 120, Francisco Morato - SP, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500146-79.2018.8.26.0569, que lhe move a Justiça Pública, e como
não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica INTIMADO para que no prazo de 10 (dez) dias (artigo 686 do CPP), efetue o pagamento da multa penal imposta na
sentença condenatória do processo em epígrafe no valor de R$ 445,67 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete
centavos), correspondente a 13,94 UFESP. Caso haja o descumprimento da obrigação, será expedida Certidão de inscrição em
dívida ativa, devendo a situação ser regularizada na Procuradoria da Fazenda Estadual oportunamente. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
2ª Vara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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JACAREÍ
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1503973-46.2024.8.26.0292
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Violação de domicílio
Autor:
Justiça Pública
Réu:
MARCOS AURELIO SOUZA DA SILVA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
BARBOSA DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCOS AURELIO
SOUZA DA SILVA, RG 54200318, CPF 430.310.858-84, pai CLAUDIO DA SILVA, mãe NORIMAR SOUZA DA SILVA, Nascido/
Nascida 09/07/1996, de cor Pardo, Outros Dados: mãe do réu - Norimar - 12.99166-8276, com endereço à Rua Renato Turci,
55, Bandeira Branca, CEP 12323-472, Jacareí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 150 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503973-46.2024.8.26.0292, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 08 de novembro de 2024, por volta das 10 horas e 50 minutos, na Estrada
Municipal Santo Antônio, nº. 204 ? Mato Dentro, área rural da comarca de Jacareí/SP, MARCOS AURÉLIO SOUZA DA SILVA,
qualificado às fls. 05 e 10/12, entrou e permaneceu, clandestinamente e contra a vontade a vontade tácita de quem de direito,
em casa pertencente a I.P. Segundo apurado, o denunciado ostenta transtornos psicológicos, agravados devido ao vício em
drogas e quando dos fatos, invadiu a residência de I..P., trancando-se dentro de um banheiro situado na área externa do imóvel.
Ao tomar conhecimento dos fatos, o proprietário e o caseiro acionaram a Polícia Militar, que se dirigiu à área, onde precisaram
se utilizar de força moderada para abrir a porta do banheiro em que MARCOS se trancou. Mesmo após ser detido e algemado,
o denunciado tentou empreender fuga, motivo pelo qual foi contido pelos policiais militares e encaminhado à Autoridade Policial,
perante quem apresentou versão confusa e desconectada da realidade (fls. 10/12). Diante do exposto, denuncio MARCOS
AURÉLIO SOUZA DA SILVA como incurso, no art. 150, caput, do Código Penal e requeiro seja ele (a) citado (a) a apresentar
resposta à acusação, nos termos do rito sumaríssimo previsto na Lei 9.099/1995, e ouvidas as testemunhas arroladas prossiga
o feito até ulterior sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacareí, aos 23
de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1504181-30.2024.8.26.0292
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência
Autor:
Justiça Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Indiciado:
CARLOS HENRIQUE ALVES SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
BARBOSA DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS HENRIQUE
ALVES SANTOS, Solteiro, Pedreiro, RG 54774879, CPF 235.036.728-26, mãe MARIA SILVANIRA ALVES SANTOS, Nascido/
Nascida 05/08/1985, de cor Branco, com endereço à Avenida dos Motoristas, 61, Primeiro de Maio, CEP 12332-620, Jacareí
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504181-
30.2024.8.26.0292, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que
interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal,
com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta dos inclusos
autos de inquérito policial que, no dia 17 de novembro de 2024, por volta das 19h 20min, na Avenida dos Motoristas, numeral
61, no Conjunto Residencial Primeiro de Maio, nesta cidade e comarca de Jacareí, CARLOS HENRIQUE ALVES SANTOS,
qualificado as fls. 23/25, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006
(Lei Maria da Penha). Segundo apurado, M.C.D.O. viveu em união estável com CARLOS HENRIQUE por 17 anos e juntos
tiveram três filhos. Contudo, em virtude da prática de crimes anteriores por parte de CARLOS HENRIQUE, em circunstâncias de
violência doméstica, em 03 de setembro de 2024, foram deferidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima, nos autos
nº 1502690-85.2024.8.26.0292, desta r. 1ª Vara Criminal de Jacareí, determinando o afastamento de CARLOS HENRIQUE do
lar, proibindo-o de se aproximar da vítima e de seu filho H.G.D. O. S., fixando em 200 metros o limite mínimo de distância; e
de manter contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação (fls. 14/17). Oportuno ressaltar que o ora denunciado
tomou ciência das mencionadas medidas protetivas, em Delegacia de Polícia, em data indeterminada mas próxima e anterior a
18 de outubro de 2024 (fls. 20/22). Ocorre que, no dia 17 de novembro de 2024, descumprindo a mencionada decisão judicial,
CARLOS HENRIQUE deslocou-se à casa de M., lá ingressou, entabulou conversa com o filho L., de 10 anos de idade, e, com o
celular de tal filho, saiu após do local. Durante este tempo, M. estava no interior da edificação. Temendo por sua segurança, a
vítima comunicou os fatos em Delegacia de Polícia. Diante do exposto, denuncio CARLOS HENRIQUE ALVES SANTOS como
incurso nas penas do art. 24-A, da Lei 11.340/06. Requeiro que, recebida esta, seja ele citado para se ver processar e, ouvida a
vítima, prossiga o feito sob o rito ordinário, até ulterior sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Jacareí, aos 22 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0005044-94.2023.8.26.0292
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Parcelamento do solo urbano
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ROBERTO HENRIQUE DOS SANTOS TORRES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
BARBOSA DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROBERTO HENRIQUE
DOS SANTOS TORRES, Brasileiro, RG 36.638.545/SSP/SP, CPF 264.623.438-42, pai ROBERTO LOBO TORRES, mãe MARIA
DE LOURDES SANTOS TORRES, Nascido/Nascida 13/04/1973, de cor Branco, natural de Itajuba - MG, com endereço à Rua
Almadina, 67, Jardim Vale do Sol, CEP 12238-050, São José dos Campos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 50 “caput”, I,
III do(a) LEI 6.766/79(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0005044-94.2023.8.26.0292, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos digitais que, a partir de outubro de 2018, na Rua José
Moreira de Souza, nº, 100 ? Parque Imperial, nesta cidade e comarca de Jacareí/SP, indicada no laudo pericial de fls. 29/37,
EDSON DOS SANTOS TORRES, qualificado às fls. 52; ESTEFANYO APARECIDO SANTOS TORRES, qualificado às fls. 54 e
ROBERTO HENRIQUE DOS SANTOS TORRES; efetuaram loteamento ou desmembramento do solo, para fins urbanos, sem
autorização dos órgãos públicos competentes, ou em desacordo com as disposições da Lei Federal nº. 6.766/79. Segundo
apurado, os irmãos Edson e Estefanyo adquiriram a área situada (aproximadamente 86.000 m²) no local dos fatos e em razão
de uma partilha de herança, resolveram repassar parte desta área (20.000 m²) para o irmão Roberto, em troca de outro imóvel.
Ocorre que, diante do insucesso do negócio, decidiram desfazer a área, que já havia sido repartida pelos acusados a terceiros,
havendo a realização de atividades de terraplanagem, inclusive iniciando-se a comercialização de lotes sem autorização dos
órgãos públicos competentes. Assim, para fins de urbanização, Edson, Estefanyo e Roberto, agindo sem autorização dos
órgãos competentes, realizaram sucessivos atos de desmembramento e loteamento, com abertura de vias, edificações e obras
de terraplanagem, tudo em desacordo com os preceitos da Lei Federal nº. 6.766/79. Tais fatos foram constatados durante
patrulhamento ostensivo realizado pela Polícia Militar Ambiental, com a confirmação do parcelamento irregular do solo por meio
do laudo pericial de fls. 29/37. À autoridade policial, Edson e Estefanyo confirmam que efetuaram parcelamento irregular do solo
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e procederam à venda das áreas. Por sua vez, Roberto alegou que de que necessitava das devidas autorizações para realizar
o parcelamento irregular do solo (fls. 52; 54 e 56). Ante o exposto, denuncio-os a Vossa Excelência, como incursos no art. 50,
incisos I e III, da Lei Federal nº. 6.766/79, requerendo que, recebida esta, seja instaurado o devido processo penal, observando-
se o rito ordinário, citando-se e interrogando-se os denunciados, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, e prosseguindo-se
até final sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacareí, aos 22 de maio
de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº:
1500414-47.2025.8.26.0292
Classe: Assunto:
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
WELLINGTON GABRIEL DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
BARBOSA DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WELLINGTON GABRIEL
DA SILVA, Solteiro, RG 43125440, CPF 312.444.278-45, mãe VERA LUCIA GABRIEL, Nascido/Nascida 03/06/1982, de cor
Pardo, que atualmente encontra-se em em lugar incerto e não sabido, e que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos da Medida Protetiva nº 1500414-47.2025.8.26.0292 que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
INTIMADO a respeito da decisão conforme segue: “Decido. Os elementos de prova colacionados aos autos até o presente
momento permitem o acolhimento do pleito. Há indícios claros de violência doméstica e de gravidade da situação, havendo
possível periculosidade do averiguado em relação à vítima, que deve ser protegida neste momento para que possa ter a sua
integridade física e psíquica preservada.. Assim, diante da aparente gravidade da situação DETERMINO que WELLINGTON
GABRIEL DA SILVA não poderá se aproximar da vítima K.M.V.S. a menos de 200 metros, bem como não poderá manter contato
com esta por qualquer meio de comunicação, nos termos do artigo 22, inciso III, alíneas a e “b” da Lei 11.340/2006, sob pena de
prisão em flagrante por desobediência. Prazo das medidas protetivas 01 ano”. E como não tenha sido encontrado, e expediu-
se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Jacareí, aos 29 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S)
Processo Digital nº:
1503711-33.2023.8.26.0292
Classe ? Assunto:
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor
Justiça Pública
Averiguado:
DIEGO FERREIRA RODRIGUES ALVES
Vítima:
GISELE KARINE WURMEISTER FERREIRA RODRIGUES ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 10 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
BARBOSA DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sra. GISELE
KARINE WURMEISTER FERREIRA RODRIGUES ALVES RG 57857614, que residia no endereço Rua Odila Nogueira Moreira,
105, Bandeira Branca, Jacareí-SP, e atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, VÍTIMA nos autos da Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº 1503711-33.2023.8.26.0292, que move a Justiça Pública ficando
devidamente INTIMADA que a decisão de fls. 59/60 do dia 09/04/2025 prorrogou as medidas protetivas deferidas às fls. 24/26
pelo prazo de 01 ano. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital com o prazo de 10 dias, que vai
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacareí, aos 22 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1504361-46.2024.8.26.0292
Classe ? Assunto:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Indiciado:
ISRAEL DE LIMA MARQUES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
BARBOSA DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ISRAEL DE LIMA MARQUES,
União Estável, Ajudante de Pedreiro, RG 58064472, CPF 476.468.548-59, pai WILSON DE CAMARGO MARQUES, mãe IRENE
CARDOSO DE LIMA MARQUES, Nascido/Nascida 27/04/1998, de cor Branco, com endereço à Rua Manoel Joaquim do Amaral
Gurgel, 589, Veraneio Ijal, CEP 12326-560, Jacareí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1504361-46.2024.8.26.0292, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 28 de novembro de 2024, por volta das 03h, no interior do imóvel situado na
Rua Domingos José Gonçalves Magalhães, numeral 470, Veraneio Ijal, nesta cidade e comarca de Jacareí, ISRAEL DE LIMA
MARQUES, qualificado a fls. 10, agindo com violência contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, ofendeu a
integridade corporal e a saúde de sua companheira D.F.C., nela causando as lesões corporais de natureza leve descritas no
laudo do exame de corpo de delito a fls. 17/18. Segundo apurado, D. convive em união estável com ISRAEL há quatro anos
e juntos possuem três filhos. Ocorre que, na madrugada dos fatos, ISRAEL chegou na residência da família alterado, devido
ao consumo de bebidas alcóolicas, momento em que passou a discutir com a vítima, que manifestou o desejo de pôr fim ao
relacionamento. Desgostoso com a decisão, o ora denunciado passou a agredir D. com socos na cabeça e costelas, esganou-a,
sufocando-a até ela desmaiar, bem como contra ele proferiu xingamentos. Em virtude das agressões, a vítima suportou lesões
corporais de natureza leve, conforme descrito no laudo de exame de corpo de delito a fls. 17/18. ISRAEL não foi localizado para
prestar esclarecimentos (fls. 21/22). Ante o exposto, denuncio ISRAEL DE LIMA MARQUES como incurso nas penas do artigo
129, § 13, do Código Penal. Requeiro que, recebida esta, seja ele citado e, ouvida a vítima e a testemunha, prossiga o feito sob
o rito ordinário, até ulterior sentença condenatória que fixe, inclusive, valor mínimo para reparação dos prejuízos decorrentes do
crime em questão. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacareí, aos 21 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
LIMEIRA
2ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1504711-47.2024.8.26.0320
Classe: Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: RICARDO DA SILVA HERCULANO e outros
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RICARDO DA SILVA HERCULANO e
outros, PROCESSO Nº 1504711-47.2024.8.26.0320, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME LOPES
ALVES LAMAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ORIVALDO
PERES DE MELO, Ignorado, RG 16640664-8, CPF 301.236.478-19, pai LUIZ PEREIRA DE MELO, mãe ANTONIA PERES DE
MELO, Nascido/Nascida em 15/08/1963, com endereço à Rua George Ferreira da Silva, 274, Parque das Laranjeiras, CEP
13802-288, Mogi Mirim - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, PRONUNCIO
os réus RICARDO DA SILVA HERCULANO, EDUARDO RODRIGUES OSSAME, ANTONIO PINTO PAYÃO e ORIVALDO PERES
DE MELO, qualificados nos autos, para serem submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri, como incursos no artigo 121,
§ 2º, I e IV, na forma do art. 29, todos do Código Penal. De outro lado, ABSOLVO SUMARIAMENTE os réus em relação ao crime
de associação criminosa (artigo 288 do CP), objeto da ação penal n. 1500738-70.2024.8.26.0551 (denúncia de fls. 370/376),
com base no art. 415, I e III, do Código Penal. Os acusados não poderão aguardar o julgamento em liberdade, uma vez mantidos
os pressupostos da custódia cautelar (indeferidas as liminares em writs de habeas corpus- HC nº 2395896-26.2024.8.26.0000,
HC nº 2397767-91.2024.8.26.0000 e HC Nº 985163-SP, este último impetrado perante o C. Superior Tribunal de Justiça). Em
adição ao que já foi anteriormente deliberado, observo que, em audiência, o Delegado de Polícia, Dr. LEONARDO DE OLIVEIRA
BURGUER MUNIZ depôs que que, no dia do sepultamento da vítima, recebeu um telefonema de um policial civil, avisando que
o filho do ofendido havia entrado em contato e dito que um funcionário de um autoposto teria avisado que os criminosos iriam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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executar o filho da vítima na saída do cemitério. Assinalou que enviou uma equipe à porta do cemitério para resgatar o filho da
vítima, ao final do velório, a reforçar a necessidade da manutenção da prisão para garantia de sua incolumidade. Lembre-se,
ainda, que ORIVALDO encontra-se foragido, de modo que, quanto a ele, a decretação da prisão é necessária, igualmente, para
garantia da aplicação da lei penal. Preclusa esta decisão ou esgotados os respectivos recursos, remetam-se os autos à 1ª Vara
Criminal da Comarca, a quem compete realizar o tribunal do júri. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Limeira, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500619-26.2024.8.26.0320
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor: Justiça Pública
Réu: IAN DO NASCIMENTO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME LOPES
ALVES LAMAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente IAN DO NASCIMENTO,
Brasileiro, Solteiro, Jardineiro, RG 60665695, CPF 239.062.878-82, pai MARCELINO DO NASCIMENTO, mãe JUCYMARY
SOARES DE SOUZA, Nascido/Nascida 18/10/1997, de cor Branco, natural de Tres Corações - MG, com endereço à Rua Vereador
José Moreira, 710, CEP 13495-000, Iracemapolis - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 § 2º, II do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500619-26.2024.8.26.0320, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 30 de janeiro de 2024, por volta das 14h30min, na
Rua Capitão Paulo Simões, esquina com a Rua José Ometto, Centro, na cidade e comarca de Limeira, IAN DO NASCIMENTO,
conduzia em proveito próprio, veículo automotor com placa de identificação adulterada. Denuncio IAN DO NASCIMENTO
como incurso no artigo 311, §2º, inciso II, do Código Penal - “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Limeira, aos 04 de setembro de 2024.
LORENA
Juizado Especial Criminal
Processo Digital nº: 1501847-61.2023.8.26.0323
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo
Circunstanciado - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DEBORA SILVA DE OLIVEIRA, PROCESSO Nº 1501847-
61.2023.8.26.0323, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Lorena, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel
Otero Pereira da Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
DEBORA SILVA DE OLIVEIRA, RG 47942532, CPF 416.967.288-78, pai ROBERTO BERNARDINO DE OLIVEIRA, mãe
MARLUCE MARQUES DA SILVA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 15/11/1991, de cor Branco, com endereço à Avenida
Passos, 420, Vila Passos, CEP 12605-000, Lorena - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Trata-se de representação da autoridade policial pela decretação de medidas cautelares em prol de MARIA FÁTIMA OLIVEIRA
DA SILVA, pela suposta prática do delito de ameaça pela investigada DEBORA SILVA DE OLIVEIRA (págs. 22/23). O Ministério
Público encampou a representação (págs. 10/12). É O RELATO. PASSO A DECIDIR. Hipótese de deferimento. Como se sabe,
as medidas cautelares diversas da prisão devem observar os pressupostos do fumus comissi delicti e do periculum in libertatis
para sua concessão. Necessário se faz destacar que, em face do caráter urgente da medida, o julgador se limita ao exercício
de cognição sumária neste momento, portanto, não se vale da mesma atividade desenvolvida e profundidade necessárias a um
provimento definitivo. Da análise dos autos, verificam-se existirem os requisitos autorizadores para o deferimento do pedido
liminar. Senão vejamos.. O primeiro encontra-se satisfeito, pois assim narrou o ofendido em solo policial: “A autora é sua sobrinha
e que esta tem uma filha chamada Giovanna Gabrielly Oliveira dos Reis de 11 anos de idade e esta é especial, porém, a guarda
definitiva é da declarante. Na data dos fatos, a declarante estava em sua residência quando a autora começou a ofendê-la de:
“falsa, eu não te considero mais como minha tia”, sic, sendo que ela gritava, apontava o dedo no rosto da declarante, peitando
a declarante, ameaçando a agredi-la, porém, o marido da declarante se colocou na frente para impedir as agressões. Em
seguida, a autora proferiu ameaças, dizendo: “Tem muita coisa para acontecer aqui ainda”, sic, sendo que a declarante disse:
“Não entendi Débora, o que você está falando?”, sic, em resposta ela disse: “Não sei, eu tive uma previsão”, sic. Acrescenta que
a autora perdeu a guarda de Giovanna porque é usuária de drogas e consumidora de bebida alcoólica. Consigna que a autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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foi para a residência da declarante para ficar com a filha, Giovanna, e tira a autoridade da declarante, a declarante já tentou
mandá-la embora, mas a autora de nega a sair do local.” (p. 05). Pois bem. Como se vê, a vítima apresenta uma narrativa coesa
e demonstra que veem suportando diversos transtornos por conta da ação da investigada que, aparentemente, é usuária de
entorpecentes e bebidas alcoolicas narrativa coesa do ofendido é corroborada por elementos informativos que, nesta quadra
processual, revestem-se de verossimilhança. Outrossim, o periculum in mora está presente, à vista da importância do bem
jurídico em jogo (integridade psicológica da vítima). Assim, decreto as seguintes medidas cautelares: a) proibição da averiguada
DEBORA SILVA DE OLIVEIRA de qualquer tipo de contato e aproximação, devendo manter distância mínima de 100 metros,
da ofendida MARIA FÁTIMA OLIVEIRA DA SILVA (art. 319, inciso III, do CPP); e b) proibição da averiguada DEBORA SILVA
DE OLIVEIRA de frequentar e acessar a residência da ofendida MARIA FÁTIMA OLIVEIRA DA SILVA, a fim de evitar novas
infrações (art. 319, incisos II, do CPP). As medidas ora decretadas vigerão até o trânsito em julgado da sentença prolatada em
eventual ação penal a ser proposta em razão dos fatos ora apurados ou, não sendo o caso, da decisão que acolher a promoção
de arquivamento do termo circunstanciado. Intime-se a averiguada, com urgência, e notifique-se a vítima acerca do teor da
presente decisão. Em caso de impossibilidade de intimação pessoal dos envolvidos, desde já fica autorizada a sua intimação
por meio de aplicativo Whatsapp. Diante da urgência, esta decisão substitui o competente mandado, devendo ser cumprida com
as cautelas devidas com ponderação. Caso necessário, dispensando ofício, o oficial de justiça poderá entregar cópia desta ao
destacamento da Polícia Militar para solicitar cooperação para o cumprimento da diligência. Ciência ao Ministério Público. Int.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lorena, aos 16 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1500653-31.2020.8.26.0323
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 60 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Lorena, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel
Otero Pereira da Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s). AMANDA ELLEN MALAQUIAS BARBOSA, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal, assim o fazendo
para absolver ADRIANO GOMES MALAQUIAS da imputação que lhe foi dirigida na denúncia, assim o fazendo na forma do
artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Intime-se a vítima da presente sentença. Arbitro os honorários ao defensor
dativo nos termos do Convênio. Sem custas por força de lei. Oportunamente, após as providências de praxe, arquivem-se os
autos com baixa na distribuição. Dou esta por publicada em audiência. Saem os presentes intimados.”, e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Lorena, aos 16 de maio de 2025.
MAIRINQUE
2ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1502127-87.2023.8.26.0337
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS ALMEIDA DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mairinque, Estado de São Paulo, Dr(a).
CARLA CARLINI CATUZZO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente LUCAS ALMEIDA DE OLIVEIRA, Casado, Ajudante de Pedreiro, RG
37398467, CPF 238.304.728-70, pai JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA, mãe JOCILENE
ALMEIDA LIMA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 08/12/1998, de cor Branco, com endereço à
Rua Edna Aparecida de Oliveira, 1, Celular (11) 94447-9709 / (11) 99867-0375, Jardim Vitória,
CEP 18120-000, Mairinque - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1502127-87.2023.8.26.0337, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de
inquérito policial instaurado por portaria que, em 20 de agosto de 2023, em horário incerto
porém no período da manhã, na Rua Colibri, nº 30, Colibri, na cidade de Alumínio/SP, LUCAS
ALMEIDA DE OLIVEIRA, qualificado a fls. 06/07, mediante abuso de confiança, subtraiu
para proveito próprio, coisa alheia móvel, consistente 01 (um) botijão de gás, 01 (uma) mesa de
bilhar, 01 (uma) geladeira, 01 (um) fogão, 01 (uma) lata de tinta de 18 litros, 01 (uma) janela e
01 (uma) roçadeira, consoante boletim de ocorrência acostado a fls. 03/05 e auto de avaliação a
fls. 08, pertencente à vítima Egnaldo David de Sá. (...) Pelo exposto, denuncio a Vossa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Excelência LUCAS ALMEIDA DE OLIVEIRA, como incurso no art. 155, §4º, inciso II, do
Código Penal, com observância do rito previsto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo
Penal, citando-se a denunciada e ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se
até final prolação de sentença condenatória”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mairinque, aos 28 de maio de 2025.
MAIRIPORÃ
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506050-89.2021.8.26.0338
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: FÁBIO CARDAMONE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mairiporã, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Érica Luna da Silva, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FÁBIO CARDAMONE,
RG 44814840, CPF 38787435802, pai JANUÁRIO CARDAMONE, mãe ANA LUIZA MARTINS DA SILVA, Nascido/Nascida
12/03/1989, com endereço à Rua Tiburno, 860, Jardim Adelfiore, CEP 05223-100, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 171 “caput” (diversas vezes) do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506050-89.2021.8.26.0338, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência
FÁBIO CARDAMONE como incurso no art. 171, caput, do CP, por diversas vezes, na forma do art. 71 do CP; e requeiro que,
recebida e autuada esta, seja ele citado e intimado para apresentar resposta escrita, instaurando-se o devido processo penal
na forma do rito ordinário previsto no Código de Processo Penal, ouvindo-se os representantes da vítima abaixo arrolados
e interrogando-se o réu, até final sentença condenatória. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Mairiporã, aos 15 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1507185-39.2021.8.26.0338
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: SILVIO QUIRINO DA SILVA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mairiporã, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Érica Luna da Silva, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SILVIO QUIRINO DA SILVA,
Casado, Ajudante Geral, RG 28867025, CPF 199.421.588-71, pai SEVERINO QUIRINO DA SILVA, mãe ARLETE SOARES DA
PAIXAO, Nascido/Nascida 24/05/1973, com endereço à Rua Edvaldo Pires, 73, Jardim Boa Esperanca (vicente de Carvalho),
CEP 11471-090, Guarujá - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1507185-39.2021.8.26.0338, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Diante
do exposto, denuncio a Vossa Excelência SILVIO QUIRINO DA SILVA como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal; e
requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo legal, citando-se os denunciados para apresentar
defesa escrita e prosseguindo-se nos demais termos, conforme o rito processual ordinário previsto nos artigos 395 e seguintes
do Código de Processo Penal, com a inquirição das pessoas abaixo arroladas, até a final sentença penal condenatória.. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mairiporã, aos 15 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
MAUÁ
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO - Processo Digital nº: 1501230-04.2024.8.26.0441
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: ELCIANE CRISTINA SAMPAIO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). SANDRO RAFAEL BARBOSA
PACHECO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELCIANE CRISTINA
SAMPAIO, Ignorado, RG 23451147, CPF 159.529.018-40, pai JAYME ALBVES SAMPAIO, mãe MARIA ELISA SAMPAIO, Nascido/
Nascida 04/10/1972, de cor Ignorada, Outros Dados: Telefone: (11) 963542926 / 12 31336114 / 12 31057326 / 12 31577516 /
12 991651355 / E-mail: cissa-sampa@hotmail.com, com endereço à Rua Coronel Pires Barbosa, 831, Campo do Galvao, CEP
12505-020, Guaratingueta - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501230-04.2024.8.26.0441, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, entre os dias 20 de janeiro e 02 de fevereiro de 2024, na Rua Dona Paulina
Dias De Jesus, nº 208, casa B, Chácara Maria Francisca, nesta cidade e comarca de Mauá, a denunciada obteve vantagem
ilícita, em prejuízo de Vania da Silva Oliveira, induzindo-a e mantendo-a em erro, mediante meio fraudulento, conforme a seguir
descrito. (...) Diante do exposto, denuncio ELCIANE CRISTINA SAMPAIO como incursa no artigo 171, caput, do Código Penal, e
requeiro, registrada e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, citando-a para que responda à presente demanda
nos termos do artigo 394 e seguintes, do Código de Processo Penal, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-se,
posteriormente ao interrogatório, até final sentença condenatória.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Mauá, aos 09 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Processo Digital nº: 1501172-23.2023.8.26.0348
Classe - Assunto: Inquérito Policial - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: NAIARA CERQUEIRA CARDOSO DOS SANTOS e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). SANDRO RAFAEL BARBOSA
PACHECO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GRACY KELLY SANTIAGO
DOS SANTOS, CPF 064.792.245-23, mãe MEIRICE SANTIAGO DOS SANTOS, Nascido/Nascida 10/12/1997, com endereço à
Rua Thomaz Gonzaga (Conjunto São JUDAS TADEU), 144, (71) 9349-2974 / (71) 98438-3781 / (75) 99187-9581, Pernambues,
CEP 41100-110, Salvador - BA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501172-23.2023.8.26.0348, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 03 de fevereiro de 2023, por volta de 15h58min,,
em local incerto, nesta cidade e comarca de Mauá, as denunciadas, já qualificadas nos autos, agindo em concurso de agentes
e identidade de desígnios e propósitos, concorreram de qualquer modo, para obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - fl. 13, em prejuízo de Carine Silva de Moura, induzindo ou mantendo-a em erro, mediante
artifício, ardil, ou qualquer outro meio Fraudulento. (...) Diante do exposto, denuncio GRACY KELLY SANTIAGO DOS SANTOS
e NAIARA CERQUEIRA CARDOSO DOS SANTOS como incursas no artigo 171, caput, c/c artigo 29, caput, ambos do Código
Penal. Aguardo que, recebida e autuada esta, sejam elas citadas para oferecer resposta escrita, prosseguindo-se nos demais
atos processuais com observância do disposto no artigo 394, do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e testemunha
abaixo arroladas, prosseguindo-se até final condenação. Por fim, requeiro a condenação das denunciadas na reparação dos
danos causados pela infração à vítima, no valor de R$ R$ 2.000,00 (dois mil reais) ? fl. 13, com fulcro no artigo 387, inciso IV, do
CPP.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Processo Digital nº: 1501673-40.2024.8.26.0348
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCIO FERREIRA DE MACEDO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). SANDRO RAFAEL BARBOSA
PACHECO, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCIO FERREIRA DE
MACEDO, Solteiro, Pintor, RG 40565190, CPF 218.695.048-01, pai ABDON FERREIRA DE MACEDO, mãe MARIA AMELIA
FERREIRA DE MACEDO, Nascido/Nascida 21/09/1980, de cor Pardo, Outros Dados: Telefone: (11) 99516-4589, com endereço
à Rua Luzita, 635, Jardim Miranda D’Aviz, CEP 09320-350, Mauá - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501673-40.2024.8.26.0348, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 09 de maio de 2024, no
período da noite, na Rua Eduardo Alberto de Miranda D?aviz, nº 941 ? Jardim Miranda D?aviz, nesta cidade e comarca de Mauá/
SP, MARCIO FERREIRA DE MACEDO, qualificado a fls. 15, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher,
utilizando aplicativo de mensagens (WhatsApp), ameaçou Vilma dos Reis por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. (...)
Ante o exposto, denuncio MARCIO FERREIRA DE MACEDO como incurso no artigo 147, caput, c.c. art. 61, II, alínea ?f?, ambos
do Código Penal, c.c. a Lei 11.340/06, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo legal, cite-se
o denunciado, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, seguindo-se com o interrogatório e demais atos, até final
CONDENAÇÃO. Por fim, requer-se, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, seja fixada indenização mínima
por dano moral em favor da vítima, no valor de R$ 1.000,00 (STJ, Tema 983).”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Mauá, aos 14 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Processo Digital nº: 1504000-55.2024.8.26.0348
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS BELLUCCI PAIVA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). SANDRO RAFAEL BARBOSA
PACHECO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS BELLUCCI PAIVA DA
SILVA, Casado, Vendedor, RG 41409068, CPF 436.857.388-95, pai LUCIANO RONALDO DA SILVA, mãe ANGELA APARECIDA
PAIVA, Nascido/Nascida 11/07/1994, de cor Pardo, Outros Dados: Telefone: (11) 911581770, com endereço à Rua Benedito Pires
de Almeida, 509, Jardim Alvorada, CEP 12332-200, Jacareí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 § 1º do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1504000-55.2024.8.26.0348, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 06 de dezembro de 2024, por volta de 22 horas,
na Rua Brás Cubas, 656, casa 04, Vila Bocaina, nesta cidade e comarca de Mauá, o denunciado, já qualificado nos autos, em
contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameaçou sua ex- companheira Kelly Regina Banhara Bellucci Paiva,
por palavras e escritos, de causar-lhe mal injusto e grave. (...) Diante do exposto, denuncio LUCAS BELLUCCI PAIVA DA SILVA
como incurso nas penas do artigo 147, §1º, do Código Penal, aplicando-se a Lei nº 11.340/06, e requeiro, registrada e autuada
esta, seja instaurado o devido processo penal, citando-o para que responda à presente demanda nos termos do artigo 394
e seguintes, do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e prosseguindo-se até final condenação. Por fim, requeiro a
condenação do denunciado na reparação dos danos causados pela infração à vítima, com fulcro no artigo 387, inciso IV, do CPP
(Tema 983, STJ), no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais).”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Mauá, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Processo Digital nº: 1500731-14.2024.8.26.0540
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: WELLINGTON HENRIQUE UCHOA
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). SANDRO RAFAEL BARBOSA
PACHECO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WELLINGTON HENRIQUE
UCHOA, Brasileiro, Solteiro, Instalador, RG 42929622, CPF 354.008.878-48, mãe DARLY UCHOA, Nascido/Nascida 04/02/1994,
de cor Preto, natural de Diadema - SP, Outros Dados: Telefone: (11) 97018-5696, com endereço à Rua David D’Angers, 45, Cs 4,
Jardim Esmeralda, CEP 05368-160, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61
“caput”, II, “f” do(a) CP c/c Art. 61 “caput” do(a) DL 3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500731-14.2024.8.26.0540,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
inquérito policial que, no dia 25 de março de 2024, por volta das 14 horas, na Avenida Barão de Mauá, esquina Américo Perrela,
RP1 (Regiões de Planejamento), nesta cidade e comarca de Mauá, o denunciado, já qualificado nos autos, em contexto de
violência doméstica e familiar contra a mulher, praticou vias de fato contra sua companheira Vanessa Teles da Silva. (...) Diante
do exposto, denuncio WELLINGTON HENRIQUE UCHOA como incurso no artigo 21 do Decreto-lei nº 3.688/41, c/c artigo 61,
inciso II, alínea ?f?, do Código Penal, aplicando-se a Lei n º 11.340/06, e requeiro, registrada e autuada esta, seja instaurado
o devido processo penal, citando-o para que responda à presente demanda nos termos do artigo 394 e seguintes, do Código
de Processo Penal, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-se, posteriormente ao interrogatório, até final sentença
condenatória. Por fim, requer-se, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, seja fixada indenização mínima
por dano moral em favor da vítima, no valor de R$ 1.000,00 (STJ, Tema 983).”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Mauá, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Processo Digital nº: 1500716-05.2025.8.26.0348
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: TIAGO NOGUEIRA DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). SANDRO RAFAEL BARBOSA
PACHECO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente TIAGO NOGUEIRA DE
SOUZA, Ignorado, RG 48195254, CPF 394.309.478-26, mãe MARINETE NOGUEIRA DE SOUZA, Nascido/Nascida 05/06/1992,
de cor Pardo, com endereço à Rua Lirio do Vale, 56, Jardim Helida, CEP 09330-835, Mauá - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
129 § 13 c/c Art. 121 § 2º, Parte A, I ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500716-05.2025.8.26.0348, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no dia 16 de fevereiro de 2025, às 21h30min, na Rua Rubéns Nunes Campos, 63, Jardim Lusitano, nesta cidade e comarca de
Mauá, o denunciado, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ofendeu a integridade corporal de Cintia
Ferreira Dos Santos Muniz, causando-lhe lesões corporais de natureza leve, conforme exame de corpo de delito indireto de
fls. 45/46. (...) Diante do exposto, denuncio TIAGO NOGUEIRA DE SOUZA como incurso no artigo 129, § 13º, c.c. inciso I
do § 2º-A do artigo 121, (com nova redação dada pela Lei 14.994/2024), do Código Penal, com as disposições aplicáveis da
Lei 11.340/06, e requeiro, registrada e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, citando-o para que responda à
presente demanda nos termos do artigo 394 e seguintes, do Código de Processo Penal, ouvindo-se em instrução o rol abaixo,
procedendo-se, posteriormente ao interrogatório, até final sentença condenatória. Por fim, requer-se, nos termos do artigo 387,
IV, do Código de Processo Penal, seja fixada indenização mínima por dano moral em favor da vítima, no valor de R$ 1.000,00
(STJ, Tema 983).”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 16 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA DIOGO HENRIQUE MARÇAL DA SILVA, PROCESSO Nº 1502420-87.2024.8.26.0348, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). SANDRO RAFAEL BARBOSA
PACHECO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
DIOGO HENRIQUE MARÇAL DA SILVA, Solteiro, Autônomo, RG 54468478, CPF 135.985.796-67, pai MOACIR VENTURA DA
SILVA, mãe ANDREIA MARÇAL, Nascido/Nascida em 26/08/1998, de cor Branco, com endereço à Rua Nevada, 879, Tel: (11)
985807225, Parque das Americas, CEP 09351-330, Mauá - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 15 (QUINZE) dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) acerca da r. Decisão que revogou as medidas protetivas, previstas na Lei 11340/06, cuja determinação segue transcrita: “1 -
Diante de não haver mais risco para a vítima (fls. 58) e da manifestação do Ministério Público (fls. 62 e 71), revogo as medidas
protetivas. 2 - Dou por prejudicada a intimação do averiguado para se manifestar sobre a revogação da medida protetiva (fls.
67), porque ela está sendo revogada nesta decisão, determino que se intime o averiguado por edital da revogação da medida
protetiva. (...)”. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado será considerado devidamente intimado. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Mauá, aos 20 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Processo Digital nº: 1502370-67.2024.8.26.0540
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCIANO CLAUDINO DE HOLANDA
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). SANDRO RAFAEL BARBOSA
PACHECO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCIANO CLAUDINO DE
HOLANDA, Brasileiro, Casado, Desempregado, RG 30141245, CPF 286.325.988-13, pai JOSE CLAUDINO DE HOLANDA, mãe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
HULDA PEREIRA DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida 25/11/1979, de cor Branco, natural de Recife - PE, Outros Dados: 11
73369035 11 11910719355 11 11913200582 11 11940187924 11 11954123831 11 11960123918 11 11965414574 11 11966765370
11 11967143413, com endereço à Rua Nilopolis, 318, Vila Guiomar, CEP 09071-415, Santo André - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 163 “único”, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502370-67.2024.8.26.0540, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 29 de outubro de 2024, por volta de 19 horas, na UBS Vila Magini, situada na Rua David Boscarol, 38, Jardim
Rosina, nesta cidade e comarca de Mauá, o denunciado, já qualificado nos autos, destruiu, inutilizou ou deteriorou patrimônio
de repartiçã pública municipal, conforme laudo pericial de fls. 58-64. (...) Diante do exposto, denuncio LUCIANO CLAUDINO
DE HOLANDA como incurso nas penas do artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, e requeiro, registrada e
autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, citando-o para que responda à presente demanda nos termos do artigo
394 e seguintes, do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e testemunhas abaixo arroladas e prosseguindo-se até
final condenação. Por fim, requeiro a condenação do denunciado na reparação dos danos causados pela infração à vítima,
com fulcro no artigo 387, inciso IV, do CPP, no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 23 de maio de 2025.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO - Processo Digital nº: 1524274-11.2022.8.26.0348
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Favorecimento real
Autor: Justiça Pública
Réu: JONAS SILVA SANTOS e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Isabel Aguiar De Cunto
Schützer Del Nero, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDUARDO HENRIQUE
DE SOUSA BERRIOS, Casado, DESEMPREGADO(A), RG 39337755, CPF 46114573897, pai EDILSON ENRIQUE BERRIOS
ARAYA, mãe BENAIA BARBOSA DE SOUSA BERRIOS, Nascido/Nascida 17/11/1997, de cor Pardo, com endereço à Rua
Filomena Segundo Nascimento, S/N, Jardim Moema, CEP 79063-722, Campo Grande - MS, por infração ao(s) artigo(s): Art.
349 c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1524274-11.2022.8.26.0348, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no dia 24 de novembro de 2022, por volta das 22h, na Rua Santo Expedito, 57, Jardim Oratório, nesta cidade e Comarca de
Mauá, EDUARDO HENRIQUE DE SOUSA BERRIOS, qualificado a fls. 8, e JONAS SILVA SANTOS, qualificado a fls. 8, agindo
em concurso de pessoas na forma do artigo 29, caput, do Código Penal, prestaram a criminosos, fora dos casos de coautoria
ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. (...) Ante o exposto, denuncio EDUARDO HENRIQUE
DE SOUSA BERRIOS e JONAS SILVA SANTOS como incurso no artigo 349, caput, c/c art. 29, caput, ambos do Código Penal,
e requeiro que, recebida e autuada esta, seja ele citado para se ver processar, bem como intimado para interrogatório e
demais atos do processo, ouvindo-se, oportunamente, as pessoas abaixo arroladas, prosseguindo-se nos termos do artigo 77
e seguintes da Lei 9.099/95, até final Condenação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá,
aos 20 de maio de 2025.
MOGI DAS CRUZES
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE MOGI DAS CRUZES
JUIZ DE DIREITO DAVI DE CASTRO PEREIRA RIO
ESCRIVÃ JUDICIAL ANA PAULA CHIMENEZ RAMPASO
Processo Digital nº: 1502208-38.2024.8.26.0616
Classe Assunto: Ação Penal Procedimento Ordinário Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCIANO JOSÉ DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO
AUGUSTO MESTIERI MANCINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCIANO JOSÉ DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SILVA, Brasileiro, Solteiro, Serralheiro, RG 60098098, CPF 364.323.988-27, pai MANOEL DOS SANTOS DA SILVA, mãe ANA
MARIA DA SILVA, Nascido/Nascida 22/04/1984, de cor Branco, natural de Piata - BA, com endereço à Estrada do Jacaranda,
2570, Altos da Santa Lúcia, CEP 06361-400, Carapicuíba - SP, Fone (11 4727-6121), por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 caput
e Art. 309 caput ambos do(a) LEI 9.503/1997 e Art. 331, 69 caput ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1502208-38.2024.8.26.0616, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta do incluso inquérito policial que, em 18 de outubro de 2024, por volta 2h09, na Rua Valmet, altura do número 171,
Jardim Universo, nesta Cidade e Comarca, LUCIANO JOSÉ DA COSTA, 40 anos de idade, qualificado a fls. 9 e 31/35, conduziu
veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Consta do incluso inquérito policial
que, no mesmo local e data, LUCIANO JOSÉ DA COSTA, já qualificado, dirigiu veículo automotor em via pública, sem a devida
Permissão para Dirigir ou Habilitação, gerando perigo de dano. Consta, por fim, que em idêntico contexto de data e local,
LUCIANO JOSÉ DA COSTA, acima qualificado, desacatou policiais militares no exercício da função pública. Segundo consta,
o denunciado ingeriu bebidas alcoólicas e passou a conduzir o veículo automotor Fiat Palio Fire, placas GBX3J30, realizando
zigue-zague pela via acima indicada e pondo em perigo a segurança viária. Por tal motivo, foi abordado por policiais militares,
apresentando-se com sinais característicos de embriaguez, tais como andar instável, odor característico, fala pastosa, olhos
vermelhos e comportamento alterado (fato constatado em laudo de exame médico clínico a fls. 86/88). Durante a atividade
policial, apurou-se também que LUCIANO não possuía CNH, tampouco permissão para dirigir veículos automotores. Ademais,
por ocasião da prisão, o denunciado ofendeu os agentes públicos no exercício e em razão da função pública, menosprezando-
os ao dizer para eles: Policiais de bosta. Seus Zé arruela do caralho. Vocês integram uma instituiçãozinha e não a Federal.
Ante o exposto, o Ministério Público denuncia LUCIANO JOSÉ DA SILVA como incurso nos artigos 306 e 309 da Lei 9.503/97,
e artigo 331, na forma do art. 69, ambos do Código Penal. Requeiro o recebimento da presente; a citação do denunciado; das
testemunhas para serem ouvidas, oportunamente; instaurando-se, assim, o devido processo legal nos termos processuais e
constitucionais vigentes, até o final julgamento e condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Mogi das Cruzes, aos 27 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1501008-93.2024.8.26.0616
Classe: Assunto: Ação Penal Procedimento Ordinário Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: DANILO APARECIDO RODRIGUES DE SOUZA e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DANILO APARECIDO RODRIGUES DE
SOUZA e outro, PROCESSO Nº 1501008-93.2024.8.26.0616, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO
AUGUSTO MESTIERI MANCINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FLAYNER
HELINGTON MAGALHÃES SILVA, Solteiro, Pintor, RG 43048373, pai SIDIS INACIO DA SILVA, mãe MARIA HELENA MAGALHÃES
SILVA, Nascido/Nascida em 01/03/1986, de cor Branco, com endereço à Avenida Jose Odorizzi (Clínica - dependentes), 620,
(Quarto 4 - 11 4353-5415/5400; 4353-2565), Assuncao, CEP 09810-000, São Bernardo do Campo - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: ... Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e
o faço para declarar FLAYNER HELINGTON MAGALHÃES SILVA como incursos no artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código
Penal, CONDENANDO-O ao cumprimento de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e
ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, em seu valor unitário mínimo, reajustado desde a prática delitiva. Defiro o recurso
em liberdade. Oportunamente, expeça-se guia de recolhimento definitiva. Determino a destruição dos objetos apreendidos (fls.
38/39). Oficie-se. Custas na forma da lei. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 29
de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1504360-48.2024.8.26.0361
Classe: Assunto: Inquérito Policial Estupro de vulnerável
Autor: Justiça Pública
Averiguado: LUCAS PEREIRA ESPIRITO SANTO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIENCIA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial
Estupro de vulnerável, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCAS PEREIRA ESPIRITO SANTO, PROCESSO Nº
1504360-48.2024.8.26.0361, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO
AUGUSTO MESTIERI MANCINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
LUCAS PEREIRA ESPIRITO SANTO, RG 53741166, CPF 243.245.618-18, pai ANDERSON ESPIRITO SANTOS, mãe ADRIANA
PEREIRA DE SOUZA, Nascido/Nascida em 05/02/1999, de cor Pardo. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 5 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) DA
AUDIÊNCIA DE DEPOIMENTO ESPECIAL DA VÍTIMA G.S.A - EM 25 DE JUNHO DE 2025, ÀS 13:30 HORAS (Intime-se Lucas
Pereira Espirito Santo, a fim de que constitua defensor ou, na impossibilidade, para que seja assistido pela Defensoria Pública,
possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa na audiência supra designada.). Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 22 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA Franquinildo vicente batista, PROCESSO Nº 1504126-03.2023.8.26.0361, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO AUGUSTO MESTIERI MANCINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
FRANQUINILDO VICENTE BATISTA, Ignorado, Pedreiro, CPF 50846997819, pai Francinildo Batista De Araújo, mãe Francisca
Vicente Batista, Nascido/Nascida em 23/09/1998, de cor Ignorada, com endereço à Rua Salvatina Soares da Silva, 2715,
Recanto Vista Alegre, Recanto Vista Alegre, CEP 06702-157, Cotia - SP, Fone 951459735 e Vítima: G. P. B, Ignorado, AGENTE
DE COMPRAS/VENDAS, RG, CPF, Nascido/Nascida em 09/05/2002, de cor Ignorada. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Diante do caráter de acessoriedade das medidas protetivas, que têm por escopo a
garantia da integridade física e psíquica da vítima, REVOGO as medidas determinadas na cautelar em apenso, procedendo-
se com as comunicações e intimações, arquivando-se. Caso seja constatada dificuldade no cumprimento do mandado, ficam
desde logo deferidas as prerrogativas previstas no artigo 212 do Código de Processo Civil, constando número de telefone dos
intimados para contato. Em caso negativo, intime-se por edital. Nada mais havendo a tratar nos presentes autos, arquive-se-os,
observadas as cautelas de praxe.. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 28 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Decorrente de
Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JULIO CESAR DE
CAMPOS FILHO, PROCESSO Nº 1506308-59.2023.8.26.0361, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO AUGUSTO MESTIERI MANCINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: A. F. R..
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão de seguinte teor: Vistos. Considerando o teor da manifestação do
i. Representante do Ministério Público de fls. 82/84, que acolho como razão de decidir, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do
investigado JULIO CESAR DE CAMPOS FILHO, qualificado nos autos, nos termos dos artigos 103, 107, inciso IV, segunda
figura, e 145 do do Código Penal, em virtude da decadência do prazo para oferta de representação e para propositura da
competente ação penal privada. Ainda em face da manifestação do representante do Ministério Público que acolho como razão
de decidir, determino o arquivamento dos autos, ressalvadas as hipóteses do artigo 18 do Código de Processo Penal. Diante
do caráter de acessoriedade das medidas protetivas, que têm por escopo a garantia da integridade física e psíquica da vítima,
REVOGO as medidas determinadas na cautelar em apenso, procedendo-se com as comunicações e intimações, arquivando-se.
Caso seja constatada dificuldade no cumprimento do mandado, ficam desde logo deferidas as prerrogativas previstas no artigo
212 do Código de Processo Civil, constando número de telefone dos intimados para contato. Em caso negativo, intime-se por
edital. Nada mais havendo a tratar nos presentes autos, arquive-se-os, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Decorrente de
Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JULIO CESAR DE
CAMPOS FILHO, PROCESSO Nº 1506308-59.2023.8.26.0361, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO AUGUSTO MESTIERI MANCINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
JULIO CESAR DE CAMPOS FILHO, RG 43718995, pai JULIO CESAR DE CAMPOS, mãe MARIA FIRMINO DOS SANTOS
CAMPOS, Nascido/Nascida em 02/02/1995, de cor Branco, com endereço à Avenida Pantaleão Trandafilov Filho, 100, final
da rua, Jardim Santos Dumont III, Avenida Pantaleão Trandafilov Filho, CEP 08762-350, Mogi das Cruzes - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão de seguinte teor: Vistos. Considerando o teor da manifestação do i.
Representante do Ministério Público de fls. 82/84, que acolho como razão de decidir, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do
investigado JULIO CESAR DE CAMPOS FILHO, qualificado nos autos, nos termos dos artigos 103, 107, inciso IV, segunda
figura, e 145 do do Código Penal, em virtude da decadência do prazo para oferta de representação e para propositura da
competente ação penal privada. Ainda em face da manifestação do representante do Ministério Público que acolho como razão
de decidir, determino o arquivamento dos autos, ressalvadas as hipóteses do artigo 18 do Código de Processo Penal. Diante
do caráter de acessoriedade das medidas protetivas, que têm por escopo a garantia da integridade física e psíquica da vítima,
REVOGO as medidas determinadas na cautelar em apenso, procedendo-se com as comunicações e intimações, arquivando-se.
Caso seja constatada dificuldade no cumprimento do mandado, ficam desde logo deferidas as prerrogativas previstas no artigo
212 do Código de Processo Civil, constando número de telefone dos intimados para contato. Em caso negativo, intime-se por
edital. Nada mais havendo a tratar nos presentes autos, arquive-se-os, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - 1500031-90.2024.8.26.0361
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO AUGUSTO MESTIERI MANCINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANKNELLI REYNALDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DA SILVA, RG 42498312, CPF 34110148812, pai JOSÉ OSMIR DA SILVA, mãe ELISABETH REYNALDO DA SILVA, Nascido/
Nascida 25/06/1986, de cor Branco, com endereço à Rua Aeroporto, 232, Jardim Aeroporto III, CEP 08761-390, Mogi das Cruzes
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500031-90.2024.8.26.0361,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: (...)Segundo apurado, FRANKENELLI
e Bruna mantiveram união estável por quinze anos, possuem uma filha em comum e estavam separados quando dos fatos.
Na tarde de 26 de dezembro de 2023, a vítima se surpreendeu com o portão de sua casa arrombado e, no interior de sua
residência, estava FRANKENELLI, que passou a discutir com a vítima por ter localizado um ?kit de motel?. Não contente, o
denunciado partiu para cima da vítima na posse de um canivete, e desferiu um golpe em sua cabeça, causando lesão corporal
de natureza leve, consistente em ?escoriação linear superficial em palma da mão esquerda, hipotênar; sutura região parieto
occipital? (fls. 25/26). Ante o exposto, o Ministério Público denuncia FRANKENELLI REYNALDO DA SILVA como incurso no
artigo 129, §13, do Código Penal, combinado com as disposições da Lei nº 11.340/06. Requeiro o recebimento da presente; a
citação do denunciado e intimando-se as pessoas abaixo arroladas para serem ouvidas oportunamente, instaurando-se assim,
o devido processo legal nos termos processuais e constitucionais vigentes até final julgamento e condenação. Requeiro, ainda,
seja fixado valor mínimo a título de indenização pelos danos sofridos pela vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código
de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 28 de maio de
2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - 1500609-87.2023.8.26.0361
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO AUGUSTO MESTIERI MANCINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GILMAR PEREIRA
FLORENTINO, RG 41404824, CPF 31575637855, pai WALTER FLORENTINO, mãe APARECIDA PEREIRA FLORENTINO,
Nascido/Nascida 27/11/1980, de cor Pardo, com endereço à Rua Luzia dos Santos Cardoso, 830, fundos (ao lado do nº 410 e
410B), Vila Sao Paulo, CEP 08840-230, Mogi das Cruzes - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500609-87.2023.8.26.0361, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Ante o exposto, o Ministério Público denuncia GILMAR PEREIRA FLORENTINO como incurso no artigo 129,
§13, do Código Penal, combinado com as disposições da Lei nº 11.340/06. Requeiro o recebimento da presente; a citação do
denunciado e intimando-se as pessoas abaixo arroladas para serem ouvidas oportunamente, instaurando-se assim, o devido
processo legal nos termos processuais e constitucionais vigentes até final julgamento e condenação. Requeiro, ainda, seja
fixado valor mínimo a título de indenização pelos danos sofridos pela vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de
Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 29 de maio de 2025.
MOGI-MIRIM
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS SAMUEL DE ABREU, PROCESSO Nº
1501152-89.2020.8.26.0363, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mogi Mirim, Estado de
São Paulo, Dr(a). FABIANA GARCIA GARIBALDI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CARLOS SAMUEL DE ABREU, Solteiro, Caixa, RG 46074124, CPF
385.708.468-51, pai CARLOS ROBERTO DE ABREU, mãe ROSA ALBANEZ DE ABREU, Nascido/Nascida em 04/04/1989, com
endereço à Rua Amelia de Camargo Azevedo, 577, Loteamento Linda Chaib, CEP 13802-456, Mogi Mirim - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) o Réu acima, para que no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o pagamento da taxa judiciária
no valor de R$ 3.702,00 (três mil, setecentos e dois reais), correspondente a 100 UFESPS ou na impossibilidade de realizá-lo,
proceda à assinatura, comparecendo em cartório, do termo de hipossuficiência Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Mogi Mirim, aos 28 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1501523-14.2024.8.26.0363 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento
Sumário - Leve Autor: Justiça Pública Réu: PEDRO LUIS GIOVANINI JUNIOR O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro
de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIANA GARCIA GARIBALDI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PEDRO LUIS GIOVANINI
JUNIOR, Solteiro, RG 44705915, CPF 381.864.108-05, pai PEDRO LUIS GIOVANINI, mãe MARIA DE LOURDES DA SILVA
GIOVANINI, Nascido/Nascida 08/01/1989, de cor Branco, com endereço à Rua Mauro Dematte, 23, Village das Fontes, CEP
13952-034, Lindoia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “e” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
autos da Ação Penal nº 1501523-14.2024.8.26.0363, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 15 de setembro de 2024, por volta das 01h10min,
na residência localizada na Rua Antônio Janini, nº 184, Bairro Garcez, nessa cidade e comarca de Mogi Mirim, PEDRO LUIS
GIOVANINI JUNIOR, qualificado a fls. 07 e 56/58, com consciência e vontade, em contexto de violência doméstica, ofendeu a
integridade física da vítima E. A. A., causando nela lesões corporais de natureza leve, cf. laudo de exame de corpo de delito a
fls. 15 e laudo definitivo a fls. 59/60 (RDO de fls. 04/06). Segundo o apurado, o denunciado e vítima mantém um relacionamento
amoroso há dois anos, sendo que da relação não tiveram filhos. No dia dos fatos, o indiciado, durante uma discussão com a
vítima por não aceitar o fim do relacionamento, desferiu um soco na boca da ofendida, causando nela as lesões descritas no
laudo de fls.59/60. Temerosa, a vítima registrou ocorrência e solicitou as medidas protetivas de urgência, informando ainda que
já viu uma arma de fogo na casa do indiciado. Cumprido mandado de busca e apreensão (autos nº 1501504- 08.2024.8.26.0363
– 4ª Vara da Comarca de Mogi Mirim) na residência do denunciado (Cidade de Aguas de Lindoia/SP), foi encontrada arma
de fogo e munições, cf. Documentos de fls. 16/30 (fatos que serão apurados em apartado no local de consumação do crime
– Comarca de Lindoia/SP). Ante o exposto, denuncio PEDRO LUIS GIOVANINI JUNIOR, como incurso no artigo 129, §13º
c.c. o art. 61, inciso II, alínea “e” (companheira), do Código Penal e ainda na forma da Lei 11.304/06, e requeiro que, após o
recebimento e a autuação da presente denúncia, seja instaurado o competente processo criminal, adotando-se o rito sumário,
consoante o disposto no art. 394, § 1.º, inciso II, do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para se ver processar
e apresentar resposta escrita à acusação, prosseguindo-se com designação de audiência de instrução, debates e julgamento na
qual deverão ser ouvida a vítima, e interrogado o denunciado, para, ao final, ser condenado pelo crime praticado. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Mirim, aos 13 de maio de 2025.
Execuções Criminais
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, Dr(a).
FABIANA GARCIA GARIBALDI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente LUCAS GABRIEL JACINTO, Brasileiro, Não informada, RG 60235997, CPF 479.694.708-66, pai LUÍS
CARLOS JACINTO, mãe LUCINÉA DA SILVA JACINTO, Nascido/Nascida 20/08/1999, de cor Pardo, natural de Mogi Mirim - SP,
com endereço à Rua Maria Teixeira, 347, 994510998, Jardim das Laranjeiras (Martinho Prado Junior), CEP 13855-130, Mogi
Guacu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 150 § 1º c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
de Execução Penal nº 0001271-85.2024.8.26.0363, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
INTIMADO o executado pela via editalícia para que se apresente em juízo no prazo de 10 (dez) dias, a fim de justificar a
interrupção do cumprimento da(s) pena(s) restritiva(s) de direito, sob pena de conversão em privativa de liberdade. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Mirim, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 0002833-32.2024.8.26.0363 Classe – Assunto: Execução da Pena - Pena Restritiva
de Direitos Autor: Justiça Pública Executado: BENEDITO ROBERTO CLEMENTE O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do
Foro de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIANA GARCIA GARIBALDI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BENEDITO ROBERTO CLEMENTE, Brasileiro,
Solteiro, Lavrador, RG 24017994, CPF 142.083.048-12, pai BRAZ CLEMENTE, mãe APARECIDA CLEMENTE CIRILO, Nascido/
Nascida 07/11/1967, de cor Branco, natural de Pedreira - SP, com endereço à Rua José Bella Leite, 705, Planalto Bela Vista,
CEP 13800-970, Mogi Mirim - SP, Fone 19- 996042981, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” c/c Art. 298 “caput”, II
ambos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação de Execução Penal nº 0002833-32.2024.8.26.0363, que lhe(s) move
a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO o executado pela via editalícia para que se apresente em juízo no
prazo de 10 (dez) dias, a fim de ser advertido para o início do cumprimento da(s) pena(s) restritiva(s) de direito, sob pena de
conversão em privativa de liberdade. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Mirim, aos 26 de
maio de 2025.
MONTE ALTO
3ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FABIO ROGERIO AMARO FERREIRA e outro,
PROCESSO Nº 1506158-91.2022.8.26.0368, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Monte Alto, Estado de São Paulo, Dr(a). ADRIANO PUGLIESI LEITE, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu FABIO
ROGERIO AMARO FERREIRA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, para comparecer(em) à Audiência
de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 24/06/2025 às 15:00h, no Foro de Monte Alto, no(a)
Sala de Audiência da 3ª Vara, na Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, 1251, Centro, Monte Alto, SOB PENA DE REVELIA. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte Alto, aos 30 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
NOVO HORIZONTE
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOÃO CUSTÓDIO
PAULINO e outro, PROCESSO Nº 1500047-36.2024.8.26.0396, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara,
do Foro de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAEL FARACO NETO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOÃO CUSTÓDIO PAULINO, com
endereço à Rua Jamil Jacob, 306, Jardim Esplanada, CEP 14966-042, Novo Horizonte - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, a ação penal ajuizada pelo Ministério Público,
e o faço para ABSOLVER o réu JOÃO CUSTÓDIO PAULINO dos crimes a ele imputados (artigo 330 do Código Penal e artigo 98
da Lei n.º 10.741/2003), e ABSOLVER a ré MARIA DE LOURDES CARNEIRO BIROQUE do crime a ele imputado (artigo 98 da
Lei n.º 10.741/2003), ambos com supedâneo no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Em razão do desfecho do
processo, sem custas processuais. Após as devidas comunicações, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Novo Horizonte, aos 29 de maio de 2025.
ORLÂNDIA
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ORLÂNDIA /SP
JUIZ DE DIREITO: JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ
ESCRIVÃO JUDICIAL: JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Apropriação indébita, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Alessandro Gonçalves, PROCESSO
Nº 0003955-45.2010.8.26.0404, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Orlândia, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO PAULO RODRIGUES DA
CRUZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu:
ALESSANDRO GONÇALVES, Brasileiro, Separado judicialmente, Motorista, RG 22.362.991-1, CPF 145.434.338-90, pai João
Gonçalves, mãe Messias Valadão Gonçalves, Nascido/Nascida em 05/03/1972, de cor Branco, natural de São Joaquim da Barra,
- SP, com endereço à Rua Fábio Rafael Felice, 190, Jardim Brasília, telefone: (16) 99216-8452, CEP 38401-877, Uberlandia -
MG. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE de ALESSANDRO GONÇALVES e assim o faço com fulcro nos artigos 107, inciso IV (prescrição) e 109, inciso V
(quatro anos), ambos do Código Penal, em face do reconhecimento da PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA com relação ao crime
lhe irrogado na denúncia. Após o trânsito, expeçam-se as comunicações necessárias, especialmente ao IIRGD. De mais a mais,
arquive-se com as formalidades de praxe. P.C.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Orlandia, aos 20 de maio
de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
OSASCO
Execuções Criminais
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Pena Restritiva
de Direitos, em que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra LUCAS DA SILVA FÉLIX, Processo nº 0015476-90.2024.8.26.0405. A
MM. Juíza de Direito da Vara do Júri e Execuções Criminais do Foro de Osasco/SP, Dra. Elia Kinosita, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao sentenciado LUCAS DA
SILVA FÉLIX, brasileiro, pardo, solteiro, ajudante geral, R.G. nº 50.249.755 SP, CPF nº 461.357.918-00, filho de Vagner Neves
Félix e de Ana Paula da Silva Félix, nascido aos 27/10/1998, natural de São Paulo/SP, que constava residir na Rua Biguá, 13
- Aliança - Osasco/SP - CEP: 06236-760 que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua Intimação,
por EDITAL, para que, no prazo de 02 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, compareça no Cartório das
Execuções Criminais do Fórum de Osasco/SP, para efetuar o pagamento da prestação pecuniária, no valor de 01 (um) salário
mínimo, mediante depósito judicial no Banco do Brasil, agência 4867-4, conta judicial,
com destinação a entidades beneficentes cadastradas no Juízo, bem como retirar o oficio para cumprimento da prestação de
serviços a comunidade. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Osasco, aos 30 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Pena Restritiva
de Direitos, em que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra CÍCERO DA SILVA FREIRE, Processo nº 0016419-15.2021.8.26.0405.
A MM. Juíza de Direito da Vara do Júri e Execuções Criminais do Foro de Osasco/SP, Dra. Elia Kinosita, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao sentenciado CÍCERO
DA SILVA FREIRE, brasileiro, pardo, solteiro, pedreiro, R.G. nº 37.359.002 SP, CPF nº 316.672.788-43, filho de Damião Freire
da Silva e de Paula Paulino da Silva, nascido aos 28/05/1984, natural de Várzea Alegre/CE, que consta residir na Rua Irineu
Benício de Oliveira, 23 - casa 01 - Santo Antonio - Osasco/SP - CEP: 06132-220 ou na Rua Progresso, 07 - Jardim Veloso -
Osasco/SP - CEP: 06144-250 ou na Rua Doutor Washington Pedro Lanzzelotti, 350 - Novo Osasco - Osasco/SP - CEP: 0162-
000 - Tel: 8687-8863, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua Intimação, por EDITAL, para
que, no prazo de 02 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, compareça no cartório da Vara das Execuções
Criminais do Fórum de Osasco - SP, para retirar o oficio para cumprimento da prestação de serviços a comunidade e pagar 10
(dez) dias-multa. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Osasco, aos 30 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Pena Restritiva
de Direitos, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra VALTER MARTINS MACHADO, Processo nº 0010106-33.2024.8.26.0405.
A MM. Juíza de Direito da Vara do Júri e Execuções Criminais do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dra. Elia Kinosita,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao sentenciado VALTER MARTINS MACHADO, brasileiro, pardo, solteiro, R.G. nº 44.528.733 SP, CPF nº 386.953.048-09,
filho de Valtermirando Oliveira Machado e de Elzir Martins dos Santos, nascido aos 29/05/1987, que constava residir na Rua
Valdomiro Cavazzani, 17 - Munhoz Júnior - Osasco/SP - CEP: 06246-170, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi
determinada a sua Intimação por EDITAL, para que, no prazo de 02 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
compareça no cartório das Execuções Criminais do Fórum de Osasco/SP, para cumprimento da pena substitutiva consistente na
limitação de fim de semana, devendo permanecer em sua residência aos sábados e domingos pelo prazo de 06 (seis) meses.
Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco/
SP, aos 30 de maio de 2025.
OURINHOS
1ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1503194-34.2024.8.26.0408
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSIMAR SILVA LUZ
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSIMAR SILVA LUZ, PROCESSO
Nº 1503194-34.2024.8.26.0408, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Raquel Grellet Pereira,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSIMAR
SILVA LUZ, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 46164633, CPF 339.801.988-98, pai JOEL DE OLIVEIRA LUZ, mãe
APARECIDA DE FATIMA SILVA LUZ, Nascido/Nascida em 28/05/1988, de cor Pardo, natural de Ourinhos, - SP, com endereço
à RUA BELO HORIZONTE, 465, CENTRO POP, VILA RECREIO ? 2ª SECCAO, CEP 19911-615, Ourinhos - SP. E como não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, com fundamento no artigo 15 do Código Penal,
DESCLASSIFICO a conduta do réu JOSIMAR SILVA LUZ do crime previsto no 121, §2º, incisos II e III, combinado com o artigo
14, inciso II, ambos do Código Penal, para o crime previsto no artigo 129, caput, também do Código Penal. O réu poderá recorrer
em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado Especial
Criminal. Ao Dr. Defensor nomeado, arbitro honorários nos termos da tabela do convênio entre a Defensoria Pública e a Ordem
dos Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão após o trânsito em julgado ou o processamento do recurso, se o
caso. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, de 5 (cinco) dias, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos 30 de maio de 2025.
PALMITAL
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Palmital, Estado de São Paulo, Dr(a). RAFAEL SALVIANO SILVEIRA, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO OLIVEIRA CAMPOS,
RG 61048193, pai FRANCISCO AVELINO, mãe MARIA BENEDITA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 25/11/1959, de cor Ignorada,
com endereço à Esquina da Rua Padre Martins com a Rua Vereador Clovis de Camargo Bueo, NO TRABALHO, prédio do antigo
ESCRITÓRIO CONTABIL BERGAMASCHI, ao lado do numeral 172/Academia Neco Esporte, CEP 19970-000, Palmital - SP, por
infração ao(s) artigo(s): artigos 129, § 13, c/c o 61, II, ?h? (maior de 60 anos), e artigos 147, caput, c/c o 61, II, ?f? (parte final) e
?h? (maior de 60 anos), na forma do artigo 69, todos do Código Penal , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500512-22.2023.8.26.0415,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Lesão corporal e ameaça. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Palmital, aos 13 de maio de 2025.
PARAGUAÇÚ PAULISTA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500882-92.2023.8.26.0417
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIZ HENRIQUE RAMOS PEREIRA e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Edson Lopes Filho, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ ROBERTO
GOMES JUNIOR, (Outros nomes: e-mail: gomesjuniorj102@gmail.com), Brasileiro, Solteiro, Comerciário, RG 42095917, CPF
364.777.208-92, pai Jose Robeto Gomes, mãe Maria de Fatima Rosa Gomes, Nascido/Nascida 21/02/1988, de cor Branco,
natural de Paraguacu Paulista - SP, Outros Dados: celular: (18) 99604.0829/(11) 45842887, com endereço à Rua Dona Corina
Almeida, 71, Casa 1, Jardim Bandeiras, CEP 13216-682, Jundiaí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” c/c Art. 29
“caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500882-92.2023.8.26.0417, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta destes autos que, no dia 09 de setembro de 2022, nesta cidade
e comarca, LUIZ HENRIQUE RAMOS PEREIRA, brasileiro, titular do RG 63695363-SP, nascido em 13/06/2002 (menor de 21
anos), FRANCIELLE FERNANDA ALMEIDA DE CARVALHO, brasileira, titular do RG 57264613-SP, nascida em 13/11/2000
(menor de 21 anos) e JOSÉ ROBERTO GOMES JUNIOR, brasileiro, titular do RG 42095917-SP, nascido em 21/02/1988, agindo
com unidade de desígnios, adquiram e receberam, em proveito próprio, um cartão da Mastercard, Banco do Brasil, agência
0105-8 e CC 17958-2, pertencente a Marco Aurélio Leme Miranda e Juliana Garcia Camillo Miranda. Segundo o apurado,
na madrugada do dia 09/09/2022, na Rua Pedro Ambrozio, 506, Jardim Alvorada - Vila Galdino, nesta cidade e comarca,
indivíduos desconhecidos subtraíram vários objetos das residências das vítimas, dentre eles, o cartão da Mastercard, Banco
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do Brasil, agência 0105-8 e CC 17958-2 (c.f. B.O. fls. 05/08). Ocorre que, no mesmo dia, logo após o fato, LUIZ HENRIQUE e
BRUNO PRIMO ALVES, conhecendo a origem espúria do bem, adquiriram o cartão bancário da Mastercard, Banco do Brasil,
agência 0105-8 e CC 17958-2, de pessoa desconhecida pela quantia de R$ 100,00. Ato contínuo, por volta das 05h40min, LUIZ
HENRIQUE e BRUNO chamaram os demais denunciados, FRANCIELLE e JOSÉ ROBERTO, além da pessoa de GIOVANA,
para irem ao Posto Delta e, dando-lhes ciência da origem espúria do cartão, todos passaram a efetuar gastos na conveniência
do Posto com o cartão da vítima, gastos que totalizaram R$ 645,02 (seiscentos e quarenta e cinco reais e dois centavos). Dentre
as compras, foram adquiridos quatro maços de cigarros (três da marca Eity e um da marca Ziggy); uma garrafa de um litro de
Wisky; uma garrafa de dois litros de energético da marca big Power, 30 (trinta) latas de cerveja, sendo 12 skol, 12 antarctica
sub zero e 06 da marca conti zero grau, bens que foram levados à casa de FRANCIELLE. Na sequência, LUIZ HENRIQUE,
BRUNO e JOSÉ ROBERTO foram até o trailer de pastel do baiano, onde, com o cartão subtraído, efetuaram despesas no valor
de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais). Assim que o cartão ia sendo debitado, as vítimas puderam ver, via aplicativo, os locais
onde as compras estavam sendo feitas (fls. 11/12). Tais informações foram repassadas à polícia militar que, por sua vez, se
dirigiu, primeiramente, ao ?Trailer do baiano?. Ali eles tomaram conhecimento de que um dos portadores do cartão se tratava
de JOSÉ ROBERTO. De posse de tais informações, os policiais rumaram até a casa de JOSÉ ROBERTO, onde ele admitiu
o uso do cartão no Trailer acima, em companhia de BRUNO e de outro indivíduo. Na sequência, os policiais se dirigiram até
o Posto Delta, onde tiveram acesso às imagens das câmeras de segurança locais, que permitiram a visualização de JOSÉ
ROBERTO, FRANCIELLE e GIOVANA utilizando o cartão no local. No local, os policiais também obtiveram a informação de
que BRUNO e LUIZ HENRIQUE também haviam consumido na Conveniência do Posto. Ato contínuo, os policiais se dirigiram à
casa de FRANCIELLE, em cuja companhia estava GIOVANA, oportunidade que confessaram que haviam consumido no Posto
juntamente com BRUNO. Na casa de FRANCIELLE, os policiais apreenderam os objetos que haviam sido adquiridos com o
cartão da vítima: quatro maços de cigarros (três da marca Eity e um da marca Ziggy); uma garrafa de um litro de Wisky; uma
garrafa de dois litros de energético da marca big Power, 30 (trinta) latas de cerveja, sendo 12 Skol, 12 Antarctica sub zero e
06 da marca Conti zero grau (auto de exibição e apreensão de fls. 29/30). Os policiais também foram até a casa de BRUNO,
onde estavam BRUNO e LUIZ HENRIQUE, os quais acabaram confessando, informalmente, que haviam adquirido o cartão
bancário de pessoa desconhecida, usuário de drogas, por R$ 100,00. Agindo da forma acima descrita, não há dúvidas de que os
denunciados sabiam que o cartão bancário era produto de furto”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Paraguacu Paulista, aos 26 de maio de 2025.
PAULO DE FARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO- PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000356-92.2025.8.26.0430
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, Dr(a). LUAN CASAGRANDE,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANGELA FERNANDES DA SILVA, União Estável, Diarista, RG 42512180, CPF 40514461829, pai Carlos
Borges da Silva, mãe Maria Dolores Fernandes, Nascido/Nascida 26/01/1982, de cor Branco, com endereço à Rua C, 327,
Fronteira - MG, que lhe foi proposta uma ação de Execução da Pena por parte de Justiça Pública. Vem por meio deste, intimar
o(a) executado(a) para que compareça ao Fórum de Paulo de Faria e efetue o pagamento da pena de prestação pecuniária
no valor de R$ 1.518,00, no prazo de 10 (dez) dias, bem como, deverá comparecer à sede do munícipio de Orindiuva para dar
inicio ao cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de reconversão da
pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade (art. 181 da Lei 7.210/84 e art. 44, §4º do CP). Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paulo de Faria,
aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000901-02.2024.8.26.0430
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, Dr(a). LUAN CASAGRANDE,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ÉDER JÚNIO PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, Ajudante Geral, RG 49755891, CPF 231.073.078-58, pai
João Maria da Silva Filho, mãe Joana D’arc Pereira da Silva e Silva, Nascido/Nascida 14/12/1993, de cor Pardo, natural de
Riolandia - SP, com endereço à Av. Três, 515, Centro, Riolandia - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução da Pena por
parte de Justiça Pública. Vem por meio deste, intimar o(a) executado(a) para que compareça ao Fórum de Paulo de Faria e
efetue o pagamento da pena de prestação pecuniária no valor de R$ 1.518,00, ou solicitar parcelamento, no prazo de 10 (dez)
dias, comprovando nos autos, sob pena de reconversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade (art. 181 da
Lei 7.210/84 e art. 44, §4º do CP). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paulo de Faria, aos 29 de maio de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0001241-95.2024.8.26.0154
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, Dr(a). LUAN CASAGRANDE,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LUIZ HENRIQUE RALHA ROSA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 71.077.810, pai Ronaldo Rosa
Oliveira, mãe Augusta Ralha, Nascido/Nascida 11/03/1991, natural de São José do Rio Preto - SP. Local de prisão: CDP “ASP
Valdecir Fabiano” de Riolândia - Estrada Municipal de Riolândia - Cardoso, km 02, Riolandia - SP, com endereço à Avenida 21,
1072, Centro, Riolandia - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução da Pena por parte de Justiça Pública. Vem por meio
deste, intimar o(a) executado(a) para que informe os motivos pelos quais deixou de cumprir com as condições do regime aberto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
cuja uma das condições é não alterar o endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paulo de Faria, aos 29 de maio
de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RIKAEL PEREIRA DA SILVA, PROCESSO
Nº 1500379-03.2021.8.26.0430, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, Dr(a). LUAN CASAGRANDE,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RIKAEL
PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 57363295, CPF 466.995.658-26, pai FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA,
mãe FRANCINETE CARLOS DA SILVA, Nascido/Nascida em 23/07/2002, de cor Branco, com endereço à RUA TUPINAMBAS,
106, Centro, AV 07, CEP 15520-000, Valentim Gentil - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Vistos. 1- Inexistem providências preliminares a serem determinadas. Os autos estão em ordem, valendo dizer
que o réu foi citado pessoalmente às fl. 150. Além disso, o cadastro processual está correto e completo. 2- A defesa apresentada
pelo acusado toca em matéria de mérito e será com ele analisada. Isso porque a discordância da Defesa quanto à forma como
os fatos ocorreram ou foram capitulados não justifica a rejeição da denúncia, tratando-se de matéria de mérito, que se submete
à instrução probatória sob o crivo do contraditório. Também não estão presentes quaisquer das hipóteses legais que levariam à
rejeição da denúncia (art. 395 do CPP) ou à absolvição sumária (art. 397 do CPP). Por tais motivos, ratifico a decisão que
recebeu a denúncia. Por oportuno, observo que o réu alterou seu endereço sem comunicação ao Juízo, demonstrando-se alheio
ao fato que lhe é imputado. Nesse sentido, conforme preceitos do Artigo 367, do Código de Processo Penal, de rigor a decretação
de sua revelia, como segue. Art.367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente
para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo
endereço ao juízo. Nesse mesmo sentido, a recentíssima decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETAÇÃO DE REVELIA EM TERMO DE AUDIÊNCIA. ACUSADO
FORAGIDO . ATO JUDICIAL FUNDAMENTADO NO ART. 367 DO CPP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA DENEGADA . I. CASO EM EXAME Mandado de segurança impetrado contra a decretação da revelia do
acusado no termo de audiência. O impetrante sustenta que a decisão ofende os princípios do devido processo legal, da oralidade
e do contraditório, pleiteando a suspensão dos efeitos da revelia e, ao final, a anulação do termo de audiência ou a exclusão da
declaração de revelia. II . QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decretação da revelia,
apenas no termo de audiência, sem oralização prévia, viola o art. 405, caput e § 1º, do Código de Processo Penal; e (ii)
determinar se a revelia decretada com base no art. 367 do Código de Processo Penal constitui violação do direito líquido e certo
do impetrante. III . RAZÕES DE DECIDIR O art. 367 do Código de Processo Penal permite que o processo siga sem a presença
do acusado que, citado ou intimado pessoalmente, sem justificativa, não compareça a ato designado pelo juízo. A formalização
da revelia no termo de audiência, sem oralização prévia, não infringe o art. 405, caput e § 1º, do Código de Processo Penal [que
exige a fidelidade do termo àquilo que ocorreu na audiência], desde que a decretação esteja amparada por elementos constantes
da audiência [no caso, a verbalização da condição de foragido do acusado] . Não houve ofensa ao devido processo legal, ao
contraditório ou à ampla defesa, considerando que o acusado foi devidamente citado, mas não compareceu à audiência, nem
justificou sua ausência, estando em local incerto e não sabido. A decretação da revelia não impede a participação do acusado
em atos processuais futuros, caso venha a se apresentar nos autos, não havendo, portanto, o alegado risco concreto à
continuidade de sua defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE Segurança denegada . Tese de julgamento: A decretação da revelia
fundamentada no art. 367 do Código de Processo Penal é válida nos casos em que o acusado, devidamente citado ou intimado,
não compareça ao ato designado pelo juízo, ainda que não haja oralização prévia em audiência. A formalização da revelia no
termo de audiência, sem prejuízo à fidelidade do registro no sentido de que o acusado estava ausente ao ato, não viola o art.
405, caput e § 1º, do Código de Processo Penal . Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inciso LXIX; PCP, arts. 367 e
405, caput e § 1º. (TJ-SP - Mandado de Segurança Criminal: 22905750220248260000 São Paulo, Relator.: Luís Geraldo
Lanfredi, Data de Julgamento: 16/01/2025, 13ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 16/01/2025) Por essas razões,
ante ao requerimento do Ministério Público, com amparo na legislação processual penal e na jurisprudência do Tribunal de
Justiça de São Paulo, DECRETO A REVELIA DO RÉU. 3- Nos termos da Resolução 481 do CNJ, não havendo oposição das
partes, a audiência será realizada de forma telepresencial e caso necessário, será adotado o formato misto Desse modo, a
pessoa que eventualmente não disponha da tecnologia necessária para ingresso na audiência virtual deverá comparecer ao
Fórum desta Comarca, caso resida nesta, onde será ouvida na sala de audiências virtuais na presença de servidor designado.
No ato de intimação, que poderá, se necessário, ser feita por meios tecnológicos utilizando-se o aplicativo WhatsApp, o Oficial
de Justiça deverá informar o e-mail e telefone da pessoa intimada.Caso a(s) parte(s) seja(m) domiciliado(s) fora da Comarca e
não sendo possível sua intimação por meios tecnológicos, depreque-se a intimação, rogando-se ao egrégio Juízo Deprecado
seu respeitável Cumpra-se. Caso não disponham da tecnologia necessária para a audiência virtual, solicita-se que seja
informado a este Juízo, através do e-mail institucional: paulofaria@tjsp.jus.br, para que seja designado audiência na sala virtual
da estação, nos termos do Provimento CSM 2644/2022 e Comunicado Conjunto 289/2022. 4- Designo audiência virtual de
instrução, debates e julgamento para 22 de julho de 2025, terça-feira, às 13:30 h, na Sala de Reunião da ferramenta Microsoft
Teams. A pontualidade e objetividade são imprescindíveis para se evitar atrasos em prejuízos a terceiros. 4.1- No caso de réu
preso, a data e horário foram escolhidos com base na disponibilidade das pautas de audiências das unidades prisionais, que
atendem a diferentes juízos e, por isso, devem ser utilizadas com razoabilidade e espírito de solidariedade. Nesse sentido, por
cooperação, solicita-se que o(a)s advogado(a)s agende(m) o atendimento aos(às) seus(suas) assistido(a)s perante as unidades
prisionais antes do horário da audiência. 5- O link de acesso à audiência será enviado pela z. Serventia por e-mail aos
participantes, bastando clicar nele com o vídeo e áudio habilitados. Para tanto, solicita-se às partes que peticionem nos autos
informando e-mail e telefone dos participantes. Não é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams. 6- O acesso da vítima e/
ou testemunhas deve ser feito com 15 minutos de antecedência ao horário agendado para serem qualificadas e orientadas. 7-
Em primeira análise, não se verifica a necessidade de reconhecimento pessoal do acusado. Entretanto, a parte que tiver
interesse em tal meio de prova deverá requerê-la, no mínimo, 2 dias úteis antes da data agendada, a fim de que a unidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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prisional possa providenciar pessoas semelhantes para serem colocadas ao lado do acusado (art. 226 do CPP), sob pena de
preclusão (Comunicado CG 317/2020). 8- Mais informações encontram-se disponíveis no Comunicado CGJ nº 284/2020 e na
página: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer \> audiência virtual. 9- Intime(m)-se a(s)
vítima(s) e testemunha(s) para comparecer(em) à audiência virtual designada, devendo estar munida(s) de documento de
identificação pessoal com foto. 10- Requisitem(s)-se o(a)(s) réu(ré)(s) preso(a)(s), se for o caso, perante a unidade prisional em
que se encontra(m). 11- Requisite(m)-se a(s) testemunha(s) que sejam servidor(es) público(s) ou militar(es) perante o chefe da
repartição ou comando do corpo em que servir(em) (art. 221, §3º, do CPP). 12- Requisitem-se a(s) folha(s) de antecedentes do
IIRGD e certidões do que nela constar. 13- Junte(m)-se a(s) certidão(ões) de antecedentes, devidamente atualizada(s), até 2
dias úteis antes da audiência. 14- Por fim, observe a serventia que foi decretada revelia do réu, sendo desnecessária a sua
intimação pessoal. No entanto, expeça-se edital para sua intimação, garantindo-se o direito à autodefesa. Serve a presente
como mandado de intimação e ofício. Se for o caso serve a presente decisão como carta precatória Intime-se. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Paulo de Faria, aos 15 de maio de 2025.
PEDREGULHO
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Pedregulho, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO SERGIO JORGE
FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALBERTO FURTUNATO
DA SILVA, Brasileiro, Divorciado, AUXILIAR DE PRODUCAO, RG 1X.XX0.4XX.5X, CPF XXX.XXX.1X5.0X, Nascido/Nascida
23/05/1997, natural de Paulo Afonso - BA, com endereço à Rod. Vic. Pedregulho-Taquari km 15 - Fazenda Taquari, 99999, Zona
Rural, Rod. Vic. Pedregulho-Taquari km 15 - Fazenda Taquari, CEP 14470-000, Pedregulho - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 § 4º, II, 155 § 4º, II c/c Art. 61 “caput”, II, “h” e Art. 155 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500831-30.2023.8.26.0434, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: .Diante
do exposto, DENUNCIO ALBERTO FURTUNATO DA SILVA como incurso no artigo 155, caput, e no artigo 155, §4º, inciso II, c.c.
o artigo 61, inciso II, “h”, todos do Código Penal, na forma do artigo 71, caput, do Código Penal (crime continuado). Requeiro,
autuada esta, instaure-se o competente processo penal, consoante o rito ordinário do Código de Processo Penal, designando-se
audiência de instrução e julgamento, citando-se e intimando-se o denunciado, recebendo-se a denúncia e ouvindo a vítima e as
testemunhas abaixo indicadas, realizando-se o interrogatório e prosseguindo-se até final sentença condenatória. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pedregulho, aos 10 de janeiro de 2025.
PENÁPOLIS
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIS HENRIQUE
ALVES DA SILVA, PROCESSO Nº 1501330-65.2024.8.26.0438, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). VINICIUS GONCALVES PORTO
NASCIMENTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUIS
HENRIQUE ALVES DA SILVA, (Alcunha: Kiko), Brasileiro, Solteiro, RG 38.697.772-0, CPF 437.699.118-06, pai José Carlos Da
Silva, mãe Célia Regina Alves, Nascido/Nascida em 15/06/1996, de cor Branco, natural de Promissao, - SP, com endereço à
Rua Roberto Sabino, 733, Cidade Jardim, CEP 16305-222, Penápolis - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: 1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para condenar o(a) acusado(a)
LUIS HENRIQUE ALVES DA SILVA como incurso(a) nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, à pena privativa
de liberdade de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de
680 dias-multa, cujo valor unitário fixo em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. 2. Concedo ao réu
o direito de recorrer em liberdade. Com efeito, não aportaram aos autos notícias de que o acusado tenha voltado a delinquir
após os fatos objeto da presente ação penal. Ademais, não se acham presentes os requisitos para a decretação da prisão
preventiva. 3. Outras disposições Condeno o(a) acusado(a) ao pagamento das custas e despesas apuradas ao final. Deixo de
estabelecer valor mínimo para reparação civil, tendo em vista inexistir prejuízo material constatado. Transitada em julgado a
sentença: Inclua-se o nome do(a) condenado(a) no rol dos culpados. Expeça-se guia de recolhimento para a execução da pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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privativa de liberdade, nos termos do artigo 105 da Lei 7210/84; Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo
(IIRGD); Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da CF/88; Porque não
interessa a preservação das drogas apreendidas, oficie-se, determinando a incineração delas, mediante termo circunstanciado.
Demonstrado que o dinheiro apreendido era proveniente do tráfico de drogas, decreto seu perdimento em favor da União
Federal, nos termos do artigo 63, § 1º, da Lei 11.343/2006. Procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas
no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Penápolis, aos 28 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA), COM PRAZO DE 15 DIAS,
expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA DAVI SANTOS ALVES, PROCESSO Nº 1501173-58.2025.8.26.0438, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). VINICIUS GONCALVES PORTO
NASCIMENTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
D.S.A., Brasileiro, União Estável, Trabalhador Rural, RG 49.***.8*6, CPF 4*4.8*9.**8-2*, pai E.A.A. mãe A.S.S., Nascido/Nascida
em 12/03/1993, de cor Pardo, natural de Santo André - SP, Outros Dados: (18) 99***-1***, com endereço à Rua E.V.T., 1*9,
V.I., CEP 16360-190, Avanhandava - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) das Medidas Protetivas
de Urgência concedidas à vítima e proferida nos autos em epígrafe, cujo conteúdo segue transcrito, conforme Provimento
334/88 do Conselho Superior da Magistratura: 3. Ante o exposto, para resguardar a segurança da vítima, concedo as seguintes
medidas protetivas, previstas no artigo 22 da Lei n.º 11.343/2006: a) que o agressor D.S.A. mantenha distância de pelo menos
300 (trezentos) metros da vítima E.R.P. e de seus familiares; c) que o agressor D.S.A. se abstenha de manter contato com a
ofendida E.R.P. e seus familiares, por qualquer meio de comunicação (telefone, redes sociais, Whatsapp) ou terceira pessoa.
4. Notifique-se o ofensor, advertindo-o de que o descumprimento das medidas protetivas implicará na possibilidade de ser
decretada sua prisão preventiva, bem como ensejará sua responsabilização pelo delito tipificado no artigo 24-A da Lei n.º
11.340/2006. Notifique-se pessoalmente a vítima desta decisão, cientificando-a de que deverá procurar o órgão de assistência
judiciária desta comarca, se ela assim desejar, para eventual ajuizamento de ação cível, conforme dispõe o artigo 18, inciso
II, da Lei 11.340/06, observando-se que tais medidas terão prazo de validade de 1 (um) ano, devendo a ofendida, caso queira
a prorrogação do prazo, em havendo motivo para tal, procurar a Polícia Civil ou o Ministério Público, sob pena de perda de
eficácia das medidas após o decurso do referido prazo. Sem prejuízo, intime(m)-se a(s) ofendida(s) de que poderá(ão) baixar
o aplicativo S.O.S. MULHER em seu telefone celular, para, através dele, pedir ajuda em caso de descumprimento das medidas
protetivas por parte do agressor. Para utilizar o aplicativo basta que a vítima baixe a ferramenta por meio das lojas virtuais
Google Play e App Store, gratuitamente, e faça o cadastro com os seus dados pessoais para que as informações possam ser
checadas junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Após a confirmação, o serviço poderá ser utilizado. Após o cadastro, a
vítima poderá utilizar a ferramenta BOTÃO DO PÂNICO, em caso de necessidade de atendimento de emergência pela Polícia
Militar decorrente do descumprimento da medida de proteção pelo agressor. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, servindo
a presente decisão como mandado e ofício à Autoridade Policial, entregando-se cópia à vítima. Fica autorizado reforço policial,
se necessário. COM A JUNTADA DO MANDADO DE INTIMACÃO POSITIVA DO AGRESSOR, expeça-se pelo BNMP 3.0 o
necessário “mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão”, classe 1268, com as informações pertinentes à
concessão das medidas (quais as medidas aplicadas, a data da decisão e de intimação do agressor), importando a peça ao SAJ,
utilizando o código 1596, nos termos do que dispõe o Anexo ao Comunicado Conjunto n. 554/2024. Encaminhe-se a decisão
aos órgãos de apoio do Município (CRAM e órgão gestor) para o necessário acompanhamento e suporte à vítima e ao agressor
e erradicação da violência, nos termos do artigo 1º do Comunicado 435/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Oficie-se
ao IIRGD, por meio de ofício específico ou por esta decisão, que servirá também como ofício, acompanhada das peças que
contenham a qualificação completa da vítima e autor do fato, nos termos do comunicado CG nº 882/2015, bem como oficie-se
à Polícia Militar para fins de fiscalização das medidas, nos moldes da Patrulha Maria da Penha, instituída pela Lei Estadual n.º
17.260/2020. Se ausente a qualificação do agressor, desde já, defiro a expedição de oficio a Delpol, a fim de que encaminhe
a sua qualificação completa (Nome Completo, Data de Nascimento, Naturalidade, Filiação, RG, CPF e Endereço Completo).
Com a juntada, oficie-se ao IIRGD, conforme parágrafo anterior. Com a vinda do inquérito policial, apensem-se estes autos.
Após, cumpridas as diligências, arquivem-se, nos termos do Comunicado CG n.º 2167/2017, lançando-se a movimentação
pertinente (61995 Arquivo Provisório Cautelar em Vigor). Cientifique-se o Ministério Público. Intime-se.Vistos. Ante a certidão
negativa de fls. 29, observa-se que o averiguado não foi intimado da concessão das medidas protetivas de urgência em favor da
vítima. Assim, expeça-se, com urgência, edital para intimação do averiguado, com prazo de 15(quinze) dias. Após, aguarde-se a
vinda dos autos principais. Intime-se., advertindo-se que, caso o requerido descumpra quaisquer das medidas protetivas acima
aplicadas, dará ensejo a decretação da sua prisão preventiva nos termos do Artigo 313, IV com a redação determinada pela Lei
11.340/2006, além de responder pelo crime disposto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006. Para que produza seus regulares efeitos
de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Penápolis, aos 30 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PERUÍBE
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JAISSON WILLIAM
BARBOSA EVARISTO, PROCESSO Nº 1500402-14.2024.8.26.0633, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Peruíbe, Estado de São Paulo, Dr(a). Danielle Camara Takahashi
Cosentino Grandinetti, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JAISSON
WILLIAM BARBOSA EVARISTO, Brasileiro, Solteiro, Lavador de Veículos, RG 62.284.453, CPF 587.206.618-00, pai JAMILSON
EVARISTO DE MOURA, mãe LUCIANA BARBOSA DO MONTE, Nascido em 21/12/2002, de cor Pardo, natural de São Paulo, -
SP, com endereço à Rua Delfino Facchina, 634, ou 836, Americanopolis, CEP 04409-080, São Paulo - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão deduzida na
denúncia, a fim de CONDENAR o acusado ao cumprimento de 1 (um) ano, 8 (oito) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão,
além de 173 (cento e setenta e três) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, ficando substituída
por 2 (duas) penas restritivas de direitos, as quais ficam desde já individualizadas como (1) prestação pecuniária (CP, art. 45, §
1º), no valor de 1 (um) salário-mínimo, o qual deverá ser depositado em conta bancária que será informada posteriormente, em
audiência admonitória, para destinação a entidade pública ou privada com destinação social, em atenção à Resolução n. 154/12-
CNJ; e (2) prestação de serviços à comunidade, por tempo igual ao da condenação em entidade a ser designada em sede de
execução penal, em razão da prática da infração penal descrita no artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/06. Não se encontram
mais presentes os requisitos para a manutenção da prisão cautelar, razão pela qual é oportunizado ao acusado o recurso em
liberdade até o trânsito em julgado (CPP, art. 387, § 1º). Expeça-se alvará de soltura clausulado imediatamente. Quanto à droga
apreendida, deve ser promovida a destruição das amostras eventualmente acauteladas, caso ainda não tenha sido realizada, na
forma do art. 72 da Lei n. 11.343/06. Quanto ao dinheiro apreendido, deve ser decretada a sua perda em favor do FUNAD (LAD,
art. 63) na forma do art. 516, caput e §§ 1º a 5º das NSCGJ. Quanto à multa, por se tratar de multa aplicada de modo cumulado,
com o trânsito em julgado, expeça-se certidão da sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 480,
NSCGJ/SP. Custas pelo réu (CPP, art. 804). Após o cálculo, intime-se para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (NSCGJ/
SP, art. 1.098, § 2º). Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se
guia de execução definitiva (Resolução n. 113/2010-CNJ) e promovam-se as anotações e comunicações necessárias (CPP, art.
809), inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral, em atenção ao art. 15, III, da CR/88, e ao Instituto de Identificação (IIRGD-SP). E
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Peruíbe, aos 13 de maio de 2025.
PIRAJUÍ
1ª Vara Criminal
1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE PIRAJUÍ
JUIZ(A) DE DIREITO: DR(A). RAPHAEL CORREIA LIMA ALVES DE SENA
DIRETOR(A): ADRIANA TEIXEIRA GARCIA
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pirajuí, Estado de São Paulo, Dr. Raphael Correia Lima Alves De Sena, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROMILDO RODRIGUES
FERREIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 46142888, CPF 375.208.828-10, pai EDILSON MARCOS FERREIRA, mãe MARIA HELENA
RODRIGUES FERREIRA, Nascido/Nascida 06/02/1987, de cor Branco, natural de Trindade - PE, por infração aos artigos: Art.
217-A “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “h” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500988-09.2024.8.26.0453, que
lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 24 de agosto
de 2024, por volta de 19h26min, na Rua João Ferreira da Silva, nº 168, na cidade de Presidente Alves e comarca de Pirajuí,
Romildo Rodrigues Ferreira, qualificado às fls. 20, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal, com a vítima P. V. M.
B., à data dos fatos com 09 anos de idade (nascida em 10/09/2014).”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pirajuí,
aos 29 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PIRASSUNUNGA
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Pirassununga, Estado de São Paulo, Dr(a). Edson José de Araujo Junior,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: YORRAN DE
OLIVEIRA MONTESINO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 57375762, CPF 386.854.868-82, pai OSMAR MONTESINO,
mãe VALQUIRIA PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 25/03/1997, de cor Branco, natural de Pirassununga,
- SP, com endereço à Rua Jonas Batista de Castro, 5174, Casa 03, Jardim Morumbi, CEP 13631-630, Pirassununga - SP,
Fone (19) 99990-1594. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos distribuídos sob o número 1506695-
43.2024.8.26.0457, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: 4.
DISPOSITIVO Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o presente pedido para CONDENAR
o réu YORRAN DE OLIVEIRA MONTESINO, já qualificado nos autos, ao cumprimento da pena 2 de reclusão e ao pagamento
de 10 dias-multa, estes no mínimo legal, por infração ao art. 155, § 4º, incisos I (rompimento de obstáculo) e II (mediante
escalada), do Código Penal. O regime de cumprimento da pena inicial é o ABERTO. Presentes os requisitos legais do artigo
44, § 2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade ora aplicada ao sentenciado por duas penas restritivas de
direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de fim de semana, ambas por
igual prazo de 2 anos. Condeno o sentenciado ao pagamento das custas do processo em 100 UFESPs, na forma do CPP 804,
com as ressalvas da gratuidade, que fica aqui deferida ante as condições econômicas do sentenciado. O sentenciado pode
apelar em liberdade, ante a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. Deixo de fixar eventual indenização
mínima, tal qual consta no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, por não ter sido alvo de pedido expresso da denúncia
e tampouco objeto de detalhamento na instrução. Nos termos da Lei nº 12.736/12, consigno que o tempo de sua prisão cautelar
será considerado como de pena efetivamente cumprida, especialmente para fins de progressão de regime, o que será analisado
pelo juízo de Execuções Criminais competente, e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pirassununga, aos 30 de maio
de 2025.
PRAIA GRANDE
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501218-18.2020.8.26.0477 - controle nº 2024/002517
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Indiciado e Réu: KAREN CAVALHERI e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Cesar do
Nascimento, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
MATHEUS CALVELO DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Administrador de Empresas, RG 52905717-7, CPF 47260396873, pai
WAGNER DE SOUZA, mãe GLORIA CRISTIANE CALVELO BARREIRA PARAISO, Nascido/Nascida 04/04/1996, de cor Branco,
natural de Rio de Janeiro - RJ, com endereço à Avenida Siqueira Campos, 522, Boqueirao, CEP 11045-200, Santos - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, Parte A c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501218-18.2020.8.26.0477, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “O presente inquérito policial foi instaurado para apurar o delito de estelionato, ocorrido no dia 24 de abril de
2018, praticado, em tese, por Marcio Alexandre Gomes, KarenCavalheri, e Matheus Calvelo de Souza, figurando como vítima
Mateus Filipe Cathólico. Mateus negociou e adquiriu de Marcio um imóvel, transferindo para o investigado um veículo de sua
propriedade, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), fato ocorrido na comarca de Praia Grande, além da quantia
em dinheiro de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande,
aos 29 de maio de 2025. 1501218-18.2020.8.26.0477, Controle nº 2024/002517
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PRESIDENTE PRUDENTE
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500271-58.2025.8.26.0583
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualifi cado
Autor: Justiça Pública
Réu e Indiciado: TIAGO ALVES DE OLIVEIRA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Roberto Sylla, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JÉFFERSON CARLOS
BRAZOLOTO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 16442894, CPF 141.719.656-40, pai GERSON MARQUES
DA SILVA, mãe IRMA BRAZOLOTO DA SILVA, Nascido/Nascida 17/08/2000, de cor Branco, natural de Pedregulho - SP, com
endereço à RUa RIO GRANDE DO SUL, 567, MULTIRÃO, CEP 86650-000, S.INACIO - PR, por infração ao(s) artigo(s): , e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500271-58.2025.8.26.0583, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 04 de março de 2025, por volta das 20h17, na Rua
Luís Cunha, n.° 164, centro, nesta cidade e Comarca de Presidente Prudente/SP, TIAGO ALVES DE OLIVEIRA e JÉFFERSON
CARLOS BRAZOLOTO DA SILVA, qualificados às fls. 07 e 22, respectivamente, em concurso e identidade de propósito, mediante
escalada e rompimento de obstáculo, subtraíram, para eles, coisa alheia móvel, consistente em 01 (um) portão de ferro de
residência com 2 metros de altura e 1,50 metro de largura, pertencente à vítima Adriano Machado Santos, conforme auto de
exibição, apreensão e entrega de fls. 39/40, fotografias de fls. 45/46 e laudo pericial a ser oportunamente juntado. (...)Ante o
exposto, denuncio TIAGO ALVES DE OLIVEIRA e JÉFFERSON CARLOS BRAZOLOTO DA SILVA como incursos no artigo 155,
§ 4º, incisos I, II e IV, c.c artigo 29, todos do Código Penal, a fim de que, recebida e autuada esta, tenha início o devido processo
legal, observando-se o rito comum ordinário do Código de Processo Penal, citando-se os denunciados, ouvindo-se as pessoas
abaixo arroladas e seguindo-se com o interrogatório, até final condenação.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Presidente Prudente, aos 26 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1507345-49.2023.8.26.0482
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Roberto Sylla, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ GUSTAVO DE
OLIVEIRA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, RG 41429011, CPF 347.538.998-37, pai JOSE MANOEL DE OLIVEIRA, mãe
MARIA LELI DE SOUSA OLIVEIRA, Nascido/Nascida 28/07/1985, de cor Branco, com endereço à Avenida Ana Jacinta, 2059,
Cecap, CEP 19065-315, Presidente Prudente - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 98 “caput” (duas vezes) do(a) LEI 10.741/03
c/c Art. 69 “caput” do(a) CP e Art. 97 “caput” (duas vezes) e Art. 102 “caput” (duas vezes) ambos do(a) LEI 10.741/03(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1507345-49.2023.8.26.0482, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “ Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, com início em data incerta, porém até 23 de junho de
2023, na CECAP, nesta cidade e Comarca de Presidente Prudente, o denunciado deixou de prestar assistência à pessoa idosa,
seu ascendente, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, e retardou e dificultou a assistência
dela à saúde, sem justa causa (fls. 67/123). 2. Consta dos autos, também, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local
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supracitadas, o denunciado apropriou-se de e desviou bens da pessoa idosa, seu ascendente, dando-lhes aplicação diversa de
suas finalidades”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 27 de maio
de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504657-51.2022.8.26.0482
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: CAIO ALMEIDA DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Roberto Sylla, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CAIO ALMEIDA DE
OLIVEIRA, CPF 174.815.397-82, mãe Cristiane Daura de Almeida, Nascido/Nascida 29/07/1999, com endereço à Avenida Vinte
de Janeiro, S/N, eixos 42/43, linha B, embarque doméstico TPS2, Dufry do Brasil Duty Free Shop Ltda, Galeão, Rio de Janeiro
- RJ, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504657-51.2022.8.26.0482,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Consta dos autos de inquérito
policial que no dia 30 de junho de 2022, às 13h46min, na Rua Guerino Secato Meschita, nesta cidade e Comarca de Presidente
Prudente, o denunciado, previamente ajustado, com identidade de desígnios e identidade de propósitos com pessoas ainda
não identificadas, obteve, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, no valor de R$ 114.640,00 (cento e
quatorze mil e seiscentos e quarenta reais), induzindo e mantendo em erro as vítimas (fls. 03/04, 06/20 e 83/86), mediante
meio fraudulento consistente participar da suposta venda de carros de leilão, receber o pagamento e não lhe entregar os bens,
com a vontade livre e consciente previamente destinada a não cumprir o negócio (fls. 24/59)” . E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 26 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500225-69.2025.8.26.0583
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: LEONILDO BATISTA DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Roberto Sylla, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEONILDO BATISTA DE
OLIVEIRA, Brasileiro, RG 15565524, CPF 017.780.378-95, pai JOSE BATISTA DE OLIVEIRA, mãe CAROLINA IORIO BATISTA
DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 22/10/1953, de cor Branco, natural de Santo Anastacio - SP, com endereço à Estrada do
Lixão - Chácara do Severino, (18) 98202-4704, Alvares Machado - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 § 1º, I e Art. 309
“caput” ambos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500225-69.2025.8.26.0583, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Consta do incluso auto de prisão em flagrante
que no dia 20 de fevereiro de 2025, por volta de 17h56min, na Rua Alfredo Marcondes, nº 260, Jardim São Jorge, no município
de Álvares Machado, nesta Comarca de Presidente Prudente, o denunciado conduziu veículo automotor com a capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de álcool, conforme fl. 15. Consta do incluso auto de prisão em flagrante, também,
que nas mesmas circunstâncias de tempo e local supracitadas, o denunciado dirigiu veículo automotor, em via pública, sem a
devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, gerando perigo de dano, conforme fls. 07/10 e 17”. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 28 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504625-46.2022.8.26.0482
Classe – Assunto: Inquérito Policial - Fato Atípico
Autor: Justiça Pública
Averiguado: ED CARLOS DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Roberto Sylla, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ED CARLOS DA SILVA,
CPF 424.679.068-09, Nascido/Nascida 13/03/1995, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504625-
46.2022.8.26.0482, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que entre os dias 30 de agosto a 01 de setembro de 2022, na Rua Professor Marcolino, nº
744, Jardim Itapura, nesta cidade e Comarca de Presidente Prudente, o denunciado, previamente ajustado, agindo com unidade
de desígnios e identidade de propósitos com pessoas ainda não identificadas, obteve, em proveito próprio ou para outrem,
vantagem ilícita no montante de R$ 10.449,00 (dez mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), pertencente a José Wagner
Lara, induzindo-o e mantendo-o em erro, mediante meio ardil, conforme o boletim de ocorrência de fls. 05/06, comprovantes
de transferências de fls. 11/14 e documentos de fls. 08/10, 101/193. (...)Diante do exposto, o Ministério Público do Estado
de São Paulo denuncia a Vossa Excelência ED CARLOS DA SILVA como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código
Penal, razão pela qual requeiro que, recebida e autuado este, instaure-se a competente ação penal e, após o recebimento da
denúncia, seja o imputado citado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado
que constituir ou lhe for nomeado, e, enfim, para que compareça a todos os atos do processo, sob pena de revelia, até final
sentença condenatória, ouvindo-se a pessoa abaixo arrolada, nos termos do rito procedimental estabelecido no artigo 394, § 1º,
inciso I, e dispositivos seguintes do Código de Processo Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Presidente Prudente, aos 27 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501160-24.2025.8.26.0482
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor: Justiça Pública
Réu: DIEGO PAVANELO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Roberto Sylla, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIEGO PAVANELO,
Ignorado, Advogado, RG 44586727, CPF 370.897.078-06, pai VALMIR MORAIS PAVANELO, mãe MARIA CRISTINA RAFAEL
PAVANELO, Nascido/Nascida 21/02/1989, de cor Branco, com endereço à Rua Jurandir Gomes de Oliveira, 53, 99669-8234,
CEP 19042-624, Presidente Prudente - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 § 1º, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1501160-24.2025.8.26.0482, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “ Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 28 de maio de 2024, em horário incerto, no Banco
da Caixa Econômica Federal desta cidade e Comarca de Presidente Prudente, o denunciado se apropriou de coisa alheia móvel,
consistente em R$ 2.726,68 (dois mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos), que recebeu em razão de sua
profissão de advogado, pertencente à vitima, conforme boletim de ocorrência de fls. 06/07 e documentos de fls. 16/18. Segundo
se apurou, o denunciado é advogado e foi constituído pela vítima há cerca de sete anos para representá-la em uma ação
trabalhista. Utilizando-se das informações obtidas no exercício da advocacia, no dia dos fatos, dirigiu-se à Caixa Econômica
Federal e efetuou o saque de R$ 2.726,68 (dois mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos) do FGTS da
vítima, apropriando-se indevidamente do montante (fl. 16)”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Presidente Prudente, aos 28 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL
Processo Digital nº: 1506625-82.2023.8.26.0482
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: WAISLAN RENAN CORREA GOLA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WAISLAN RENAN CORREA GOLA,
PROCESSO Nº 1506625-82.2023.8.26.0482, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Roberto Sylla, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WAISLAN
RENAN CORREA GOLA, Solteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, RG 42243002, CPF 397.072.628-00, pai ANTONIO EURIPES
GOLA, mãe MARIA APARECIDA CORREA GOLA, Nascido/Nascida em 06/12/1984, de cor Branco, natural de Presidente
Prudente, - SP, com endereço à Rua Duque de Caxias, 543, Tel: 3266-1333, CEP 19180-000, Alfredo Marcondes - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação
penal e CONDENO o réu WAISLAN RENAN CORREA GOLA, RG: 42243002, CPF: 397.072.628-00, nascido em 06/12/1984,
natural de Presidente Prudente SP, filho de Antonio Euripes Gola e Maria Aparecida Correa Gola, a pagar a multa de valor
correspondente a 10 (dez) dias multa cada dia no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente na época dos fatos narrados na
denúncia, por violação do artigo 155, caput, e § 2º, do Código Penal. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Presidente Prudente, aos 29 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501023-42.2025.8.26.0482
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: KLEBER JUNIOR MENDES ROSA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Roberto Sylla, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KLEBER JUNIOR MENDES
ROSA, CPF 335.551.048-37, mãe SANDRA MENDES ROSA, Nascido/Nascida 26/09/1984, com endereço à RUA JUSTINO DE
ANDRADE, 208, CENTRO, Euclides da Cunha Paulista - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501023-42.2025.8.26.0482, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos que no dia 08 de fevereiro de 2025, por volta das 14 horas, na Rua Maria da Glória,
nº531, Vila Comercial, nesta cidade e Comarca de Presidente Prudente, o denunciado subtraiu, para si ou para outrem, coisa
alheia móvel consistente em 01 (um) fio de extensão, avaliado em R$ 50,00 (cinquenta reais) e 50 (cinquenta) barras de ferro,
avaliadas em R$ 3.000,00 (três mil reais), pertencentes à Danilo Masin, conforme boletim de ocorrência (fls. 05/06), laudo
pericial da filmagem captada por câmera de segurança (fls.33/43) e auto de avaliação (fl.22). (...)Ante o exposto, o Ministério
Público do Estado de São Paulo denuncia a Vossa Excelência KLEBER JUNIOR MENDES ROSA como incurso nas penas
do artigo 155, caput, do Código Penal, e requer-se que, recebida esta, seja o denunciado citado e intimado para responder
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado que constituir ou lhe for nomeado, e, enfim,
para que compareça a todos os atos do processo, notadamente para participar das oitivas das pessoas abaixo arroladas e ser
interrogada, sob pena de revelia, até final condenação, seguindo o rito comum ordinário, nos termos do artigo 394, § 1º, inciso
I, c.c. os artigos 396 a 405, todos do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Presidente Prudente, aos 29 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL
Processo Digital nº: 1503728-47.2024.8.26.0482
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: CONRADO SELA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CONRADO
SELA, PROCESSO Nº 1503728-47.2024.8.26.0482, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Roberto Sylla, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Vítima ÉRIKA
PEREIRA LEMOS, CPF 043.390.879-39, RG 47761418, Rua Caetano Spinelli, 98, Jardim Estoril, CEP 19024-204. E como
não foi encontrada expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO o réu
CONRADO SELA, RG: 75.058.886-X, nascido em 05/10/1987, filho de Augusto Sela Netto e Rosimeiri Sela, a pagar a
multa de valor correspondente a 10 (dez) dias multa cada dia no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente na época dos
fatos da denúncia, por violação do artigo 150, caput, c/c artigo 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 29 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1500404-03.2025.8.26.0583
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: Alex de Oliveira Sales
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEX DE OLIVEIRA SALES,
PROCESSO Nº 1500404-03.2025.8.26.0583
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio Roberto Sylla,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: ALEX
DE OLIVEIRA SALES, Brasileiro, RG 36835519, CPF 484.788.058-77, pai LUCIDIO JOSE DE SALES, mãe SONIA CORREIA DE
OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 27/12/1996, de cor Pardo, natural de Presidente Prudente, - SP, com endereço à Rua Antonio Pereira
Telles, 160, Parque Shiraiwa, CEP 19063-190, Presidente Prudente - SP, Rua Antonio Pereira Telles, 160, Parque Shiraiwa - CEP 19063-
190, Presidente Prudente-SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação
, por EDITAL, de que foi concedida medida protetiva em face do Alex de Oliveira Sales, qualifi cado nestes autos, para proteção
da vítima A.D.S.S., determinando ao ofensor, a proibição de aproximação, fi xando a distância de 300 (trezentos) metros e a proibição
de manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, sob pena de decretação de prisão
preventiva, em caso de eventual descumprimento destas medidas, confi gurando do crime de desobediência. 2. Expeça-se e publique-se
o edital.
Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente
Prudente, aos 29 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1502646-44.2025.8.26.0482
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: NICOLAS ALEXANDRE DA SILVA PENTEADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA NICOLAS ALEXANDRE DA SILVA PENTEADO, PROCESSO Nº 1502646-44.2025.8.26.0482
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Roberto Sylla, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
NICOLAS ALEXANDRE DA SILVA PENTEADO, Solteiro, Desempregado, RG 55175987, pai ADRIANO FERNANDES
PENTEADO, mãe CHARLENE DANIELLE DA SILVA, Nascido/Nascida em 07/04/1999, de cor Pardo, com endereço à Rua Pierre
de Almeida Leitao, 429, 18 996593195, Jardim Planalto, CEP 19045-370, Presidente Prudente - SP, Rua Pierre de Almeida
Leitao, 429, 18 996593195, Jardim Planalto - CEP 19045-370, Presidente Prudente-SP, que, encontrando-se em local incerto e
não sabido, foi determinada a sua intimação
, por EDITAL, de que foi concedida medida protetiva em face de NICOLAS ALEXANDRE DA SILVA PENTEADO, para
proteção da vítima H.C.F., determinando ao ofensor, a proibição de aproximação, fixando a distância de 300 (trezentos) metros
e a proibição de manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, sob pena de
decretação de prisão preventiva, em caso de eventual descumprimento destas medidas, configurando do crime de desobediência.
2. Expeça-se e publique-se o edital.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Presidente Prudente, aos 26 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1502869-94.2025.8.26.0482
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: VICTOR HUGO MACIEL BARBOSA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA VICTOR HUGO MACIEL BARBOSA, PROCESSO Nº 1502869-94.2025.8.26.0482
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Roberto Sylla, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
VICTOR HUGO MACIEL BARBOSA, Casado, RG 0434015337, CPF 394.298.018-56, pai NORBERTO BARBOSA, mãe MARIA
DE FÁTIMA MACIEL, Nascido/Nascida em 30/07/1986, (18) 981791590, (18) 981791590, que, encontrando-se em local incerto
e não sabido, foi determinada a sua intimação
, por EDITAL, de que, Estando o(a)(s) ré(u)(s) em lugar incerto e não sabido, intime-se, por edital, com prazo de 30
(trinta) dias, que foi concedida medida protetiva em face do VICTOR HUGO MACIEL BARBOSA, qualificado nestes autos,
para proteção da vítima M.A.D., determinando ao ofensor, a proibição de aproximação, fixando a distância de 300 (trezentos)
metros e a proibição de manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, sob
pena de decretação de prisão preventiva, em caso de eventual descumprimento destas medidas, configurando do crime de
desobediência. 2. Expeça-se e publique-se o edital. 3. Constate e certifique a Serventia se o(a) ré(u) foi procurado em todos os
endereços dos autos. 4. Intimem-se.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Presidente Prudente, aos 26 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1502717-46.2025.8.26.0482
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Autor: Justiça Pública
Averiguado: BRUNO BATISTA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BRUNO BATISTA, PROCESSO Nº
1502717-46.2025.8.26.0482
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio Roberto Sylla,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: BRUNO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
BATISTA, União Estável, RG 46729544, CPF 383.583.968-30, pai JOSE WALDIR DOS SANTOS BATISTA, mãe MARIA IZAURA
DA ROSA BATISTA, Nascido/Nascida em 05/06/1990, de cor Branco, com endereço à RODOVIA JULIO BUDISKI , Km 22, 0, SITIO
ESTÂNCIA SANTO EXPEDITO, Uep4-S.3, CEP 19015-970, Presidente Prudente - SP, RODOVIA JULIO BUDISKI , Km 22, 0, SITIO
ESTÂNCIA SANTO EXPEDITO, Uep4-S.3 - CEP 19015-970, Presidente Prudente-SP, que, encontrando-se em local incerto e não
sabido, foi determinada a sua intimação, por EDITAL, de que, Estando o(a)(s) ré(u)(s) em lugar incerto e não sabido, intime-se, por
edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que foi concedida medida protetiva em face do BRUNO BATISTA, qualifi cado nestes autos, para
proteção da vítima V.F.S.S, determinando ao ofensor, a proibição de aproximação, fi xando a distância de 300 (trezentos) metros e a
proibição de manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, sob pena de decretação de
prisão preventiva, em caso de eventual descumprimento destas medidas, confi gurando do crime de desobediência. 2. Expeça-se e publique-se o edital.
3. Constate e certifi que a Serventia se o(a) ré(u) foi procurado em todos os endereços dos autos. 4. Intimem-se. 5. Apense estes autos ao IP nº 1502769-
42.2025, aguardando o seu encerramento. Será o presente edital, por extrato, afi xado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Presidente Prudente, aos 22 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
PROMISSÃO
1ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1500436-48.2024.8.26.0484
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: Rafael Aparecido Brito Gonçalves
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena
de Multa - Pena de Multa, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Rafael Aparecido Brito Gonçalves, PROCESSO Nº
1500436-48.2024.8.26.0484, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Promissão, Estado de São Paulo, Dr(a). MATEUS MERINO
CUESTA JORGE MORAES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
RAFAEL APARECIDO BRITO GONÇALVES, Brasileiro, União Estável, RG 47.334.350-2, CPF 414.427.308-38, pai Antônio
Gonçalves, mãe Eva Brito da Cruz, Nascido/Nascida em 22/03/1991, de cor Branco, natural de Promissao, - SP, com endereço
à Sítio Esperança, 100, Santa Maria do Gurupá, CEP 16370-000. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Vistos. Trata-se de execução de pena de multa criminal ajuizada com base na CPM - certidão de pena de multa
que acompanhou a inicial, versando sobre condenação penal por crime de posse de arma ou munição de uso permitido, previsto
no art. 12 da Lei nº 10.826/03 e valor de R$ 451,98 (páginas 04/05). O Ministério Público manifestou-se pela declaração de
Indulto da pena de multa, previsto no Decreto nº 11.846/2023 (páginas 12/14). É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO.
Pois bem, verifico que é o caso de concessão do indulto, conforme dispõe o art. 2º, inciso X, do Decreto Presidencial nº
11.846/2023: Art. 2º Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes: (...) X - condenadas a pena de multa, ainda
que não quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre, aplicada isolada ou cumulativamente
com pena privativa de liberdade, desde que não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com
a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, ou que não tenham capacidade econômica de
quitá-la, ainda que supere o referido valor. Neste sentido, a Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda, que dispões sobre
a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, c/c a Portaria nº 130/2012, que determina o não ajuizamento das execuções fiscais, cujo valor seja igual ou inferior a
R$ 20.0000,00 (vinte mil reais). Insta salientar que para fins de aplicação do indulto, além do limite monetário acima indicado,
deve ser observada a vedação para aplicação às pessoas que tenham sido condenadas pelo crimes indicado no artigo 1º
do Decreto nº 11.846/23. Assim, no caso em tela, verifica-se que a pena de multa aqui executada é alcançada pelo aludido
indulto, já que inferior ao valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o ajuizamento de execuções fiscais, bem como é
decorrente de condenação por tipo penal não previsto nas exceções do artigo 1º do Decreto acima mencionado. Ante o exposto,
presentes os requisitos legais previstos no artigo 2º, inciso X, do Decreto nº 11.846/2023, c.c. a Portaria nº 75/2012 do Ministério
da Fazenda, CONCEDO INDULTO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA A PENA DE MULTA, aplicada ao executado Rafael
Aparecido Brito Gonçalves, de RG nº 47.334.350, nos autos do processo de condenação nº 1500259-21.2023.8.26.0484, da 2ª
Vara Judicial da Comarca de Promissão, do Foro de Promissão, com fundamento no art. 107, inciso II (3ª figura), do Código
Penal e artigo 192 da Lei de Execução Penal. Após o transito em julgado, efetuem-se as comunicações (IIRGD, TRE-SP e
Juízos da Condenação e da Execução da pena privativa/restritiva) e anotações usuais, arquivando-se os autos. SERVINDO A
PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Promissao, aos 17 de
fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
QUATÁ
QUATA
VARA ÚNICA
JUIZ: VICTOR GAVAZZI CESAR
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500222-51.2024.8.26.0486
Classe ? Assunto:
Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
Autor:
Justiça Pública
Réu:
EVERTON JOSE VICENTE DO NASCIMENTO
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Quatá, Estado de São Paulo, Dr(a). VICTOR GAVAZZI CESAR, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EVERTON JOSE VICENTE
DO NASCIMENTO, (Alcunha: “ERVINHA”), Solteiro, Servente, RG 41808403, CPF 502.447.338-80, pai EDIVALDO VICENTE
DO NASCIMENTO, mãe ELIANA VILELA DA SILVA NASCIMENTO, Nascido/Nascida 15/09/1997, de cor Pardo, natural de Quata
- SP, com endereço ignorado, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121 § 2º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500222-51.2024.8.26.0486, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 10 de agosto de 2024, por volta de 21h45min, nas proximidades da
Rua Francisca Soares de Araújo, 66, nesta cidade e comarca de Quatá, EVERTON JOSÉ VICENTE DO NASCIMENTO, vulgo
?Ervinha?, qualificado às fls. 15/16, matou, por motivo fútil, Cléber Brito Santos, conforme exame necroscópico de fls. 28/32.
Segundo apurado, na ocasião dos fatos, o denunciado e o ofendido confraternizavam, na companhia de outras pessoas, no Bar
do Tião, próximo ao endereço indicado, até que se iniciou um desentendimento (imagens de câmera link a fls. 12/14 e relatório
de fls. 45/48). Em determinado momento da discussão, enquanto o ofendido se aproxima do denunciado, este sacou um objeto
perfuro cortante, possivelmente uma faca, até o momento não localizada, e desferiu um único golpe fatal na vítima, que a
atingiu na região do ombro esquerdo e provocou lesão no lobo superior do pulmão esquerdo, que lhe provocou anemia aguda
por hemorragia interna traumática, causa determinante da morte da vítima (cf. laudo necroscópico de fls. 28/32). O motivo do
crime foi fútil, em razão de suposto desentendimento entre o denunciado e a vítima, o que evidencia desproporção da conduta
de tirar a vida humana. Diante do exposto, o Ministério Público denuncia EVERTON JOSÉ VICENTE DO NASCIMENTO, vulgo
?Ervinha?, como incurso no art. 121, §2º, II (fútil), do CP. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Quata, aos 28 de maio de 2025.
RIBEIRÃO PRETO
2ª Vara do Júri e Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI E DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ DE DIREITO JOSÉ ROBERTO BERNARDI LIBERAL
COORDENADORA ANA DANIELA VANNUCCI DE SIQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÂO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Prestação
de Serviços à Comunidade, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA LUIZ RODRIGO ZUCOLOTTO, PROCESSO Nº 0001609-
81.2025.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Júri e das Execuções Criminais, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo,
Dr(a). José Roberto Bernardi Liberal, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado: LUIZ
RODRIGO ZUCOLOTTO, Brasileiro, União Estável, Autônomo, RG 56858703, CPF 460.759.268-44, pai HELIO APARECIDO
ZUCOLOTTO, mãe LUCIMAR DE ARAÚJO GONÇALVES, Nascido/Nascida em 04/06/2002, de cor Pardo, natural de Araruna,
- PR, com endereço à Avenida Rio Pardo, 5005, Av. Francisco Massaro, Ipiranga, CEP 14055-690, Ribeirão Preto - SP, que,
atualmente encontra-se em local incerto ou não sabido para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, compareça, munido dos documentos: RG, CPF e comprovante de endereço, perante o 2º Ofício do Júri e das
Execuções Criminais da Comarca de Ribeirão Preto, sito à Rua Alice Aleem Saad, nº 1010, Bairro Ribeirânia, Ribeirão Preto-SP
para dar início ao cumprimento da pena restritiva de direitos referente ao PEC: 0001609-81.2025.8.26.0506, cientificando-o de
que eventual descumprimento poderá acarretar a conversão em pena privativa de liberdade.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Ribeirão Preto, aos 19 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Prestação de
Serviços à Comunidade, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA THIAGO GONÇALVES DOS REIS, PROCESSO Nº 0004733-
72.2025.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Júri e das Execuções Criminais, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo,
Dr(a). José Roberto Bernardi Liberal, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
THIAGO GONÇALVES DOS REIS, Solteiro, Desempregado, RG 52508209, CPF 43771906873, pai JUAREZ SALES DOS
REIS, mãe VANDERLEIA GONÇALVES RIBEIRO, Nascido/Nascida em 08/09/2000, de cor Pardo, com endereço à Rua Silveira
Martins, 490, casa 22 = cel16-99782-8019, Campos Eliseos, CEP 14080-110, Ribeirão Preto - SP, que, atualmente encontra-
se em local incerto ou não sabido para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
compareça, munido dos documentos: RG, CPF e comprovante de endereço, perante o 2º Ofício do Júri e das Execuções
Criminais da Comarca de Ribeirão Preto, sito à Rua Alice Aleem Saad, nº 1010, Bairro Ribeirânia, Ribeirão Preto-SP para dar
início ao cumprimento da pena restritiva de direitos referente ao PEC: 0004733-72.2025.8.26.0506, cientificando-o de que
eventual descumprimento poderá acarretar a conversão em pena privativa de liberdade.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Ribeirão Preto, aos 28 de maio de 2025.
UPJ 1ª a 5ª Varas Criminais
EDITAL
Processo Digital nº: 1501371-81.2023.8.26.0530 - 337/23
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: ALISSON ELIAS DA SILVA
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALISSON ELIAS DA SILVA, PROCESSO
Nº 1501371-81.2023.8.26.0530, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). SYLVIO RIBEIRO
DE SOUZA NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALISSON
ELIAS DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 81031335, CPF 11794989412, pai MANUEL ELISA MODESTO DA SILVA, mãe
ROSINEIDE SOFIA MARIA DA SILVA, Nascido/Nascida em 05/07/1995, de cor Pardo, natural de Porto Calvo, - AL, com
endereço à Avenida do Cafe, 13, Vila Amelia, MORADOR DE RUA, CEP 14050-230, Ribeirão Preto - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “[...]Preenchidos os requisitos legais, substituo a pena privativa de
liberdade por uma restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, pelas suas condições
econômicas. Estabeleço o regime aberto para cumprimento da pena para a hipótese de conversão.
Fixo a pena pecuniária em cinco dias-multa, atendendo às circunstâncias acima. Corresponde o valor unitário do dia-multa a
um trigésimo do salário mínimo, tendo em vista as condições econômicas do réu. III Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente
o pedido da Justiça Pública para condenar Alisson Elias da Silva como incurso no artigo 155, §4º, inciso II, c.c. artigo 14, inciso
II, todos do Código Penal, às penas de um ano de detenção e o pagamento de cinco dias-multa. Após o trânsito em julgado,
comunique-se a Justiça Eleitoral. Condeno-o ao pagamento das custas processuais fixadas no valor de 100 (cem) UFESPs,
nos termos da Lei Estadual n. 11.608/03, ficando suspensa a execução nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060/50, porque
beneficiário da assistência Judiciária.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 29 de maio de
2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
RIO CLARO
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1503303-33.2024.8.26.0510
Classe ? Assunto:
Inquérito Policial - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Autor:
Justiça Pública
Autor do Fato:
RODRIGO DE CARVALHO
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). CAIO CESAR GINEZ
ALMEIDA BUENO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RODRIGO DE CARVALHO,
RG 46856649, CPF 393.230.588-40, qualificado no inquérito, foi denunciado como incurso nas penas do(s) Art. 28 “caput” do(a)
SISNAD(Denúncia). Sem rejeição liminar (fls. 108), foi notificado por edital na forma do art. 55 e parágrafos da Lei 11.343/06.
A Defensoria Pública apresentou defesa prévia (fls. 1025/126), na qual não foram apresentadas preliminares e foram arroladas
as mesmas testemunhas indicadas na denúncia. Venia concessa, como já anotado anteriormente, a inicial descreveu crime
em tese e não se mostram presentes, de plano, as causas de absolvição sumária (CPP, art. 397). Por seu turno, a resposta
apresentada, por si, não convence da improcedência das imputações, nem da necessidade de se alterar a definição jurídica do
fato, de modo que tudo haverá de ser examinado à luz do contraditório. Nessas condições, recebo a denúncia oferecida contra
RODRIGO DE CARVALHO, determinando a citação dele acerca da presente ação penal, por edital, com prazo de 15 dias, na
forma da lei, e intimado para que compareça no Cartório da Segunda Vara Criminal da Comarca de Rio Claro, sito à Avenida
Ulysses Guimarães, 2800 (antig 506), Vila Nova, fone: (19) 2112-6822, a fim de regularização dos autos. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 27 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
3ª Vara Criminal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1503595-18.2024.8.26.0510
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Indiciado: CARLOS ANTONIO DA SILVA MOURA
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA CARLOS ANTONIO DA SILVA MOURA, PROCESSO Nº
1503595-18.2024.8.26.0510
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). SERGIO LAZZARESCHI
DE MESQUITA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado:
CARLOS ANTONIO DA SILVA MOURA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 4691353, CPF 091.660.623-65, mãe RELVALIRA
PEREIRA DA SILVA MOURA, Nascido/Nascida em 09/09/2001, de cor Branco, natural de Regeneracao, - PI, com endereço à
SEM RESIDÊNCIA FIXA, 999, Celular: (86) 99449-2052, SÃO JORGE, Rio Claro - SP, que, encontrando-se em local incerto e
não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir
preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende
produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio
Claro, aos 30 de maio de 2025.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Rio Claro, 30 de maio de 2025. Samuel da Silva Carneiro, Chefe de Seção
Judiciário.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Juizado Especial Criminal
EEDITAL
Processo Digital nº: 1501886-55.2018.8.26.0510
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Maus Tratos
Autor: Justiça Pública
Réu: ANTONIO ZACARIAS LOPES DE OLIVEIRA
Tramitação prioritária
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
- Maus Tratos, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANTONIO ZACARIAS LOPES DE OLIVEIRA, PROCESSO Nº
1501886-55.2018.8.26.0510, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). Cibele
Frigi Rodrigues Rizzi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANTONIO
ZACARIAS LOPES DE OLIVEIRA, Brasileiro, Separado judicialmente, Mecânico de Automóvel (3524-8773), RG 38.600.117-0,
CPF 376.102.362-68, mãe MARIA RAIMUNDA LOPES DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 10/04/1972, natural de Caxias, -
MA, com endereço à Rua 4 VI, 466, Vila Industrial, CEP 13506-353, Rio Claro - SP, Fone 19- 997239492. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do
qual fica(m) INTIMADO(A)(S) do r. despacho proferido nos autos em epígrafe, que segue transcrito: Vistos. Intime-se o réu para
que comprove, no prazo de cinco dias, o pagamento das parcelas vencidas da pena pecuniária, sob pena de conversão da pena
restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. Ficando o réu ciente de que, findo o prazo de 60 dias, acima fixado, passará
a correr o prazo de 05 dias, para comprovação do pagamento. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos
13 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
SANTA BÁRBARA D OESTE
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, Dr(a). Iberê
de Castro Dias, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente FABIANO BARBOSA DA COSTA, Brasileiro, Solteiro, Jardineiro, RG 46338121, CPF 390.581.708-02, mãe VANI
GOMES BARBOSA DA COSTA, Nascido/Nascida 22/02/1989, de cor Pardo, natural de Mirandopolis - SP, com endereço à
Rua Euridice Chagas Cruz, 446, SC Interlagos, CEP 79640-098, Três Lagoas - MS, por infração ao(s) artigo(s): Art. 28 “caput”
do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502173-36.2024.8.26.0533, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial, que no dia 25 de maio de 2024, por
volta das 12h30min, acesso à Rodovia Luís de Queiroz, KM 140, rural, nesta cidade e comarca de Santa Bárbara d’Oeste,
FABIANO BARBOSA DA COSTA, qualificado a fls. 04/05, possuía para consumo pessoal, entorpecentes, sem autorização e em
desacordo com determinação legal ou regulamentar. Ante o exposto, denuncio FABIANO BARBOSA DA COSTA, com incurso no
artigo 28, caput, da Lei nº. 11.343/06.”. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Bárbara
d’Oeste, aos 30 de maio de 2025.
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, Dr(a). ELIZABETH
SHALDERS DE OLIVEIRA ROXO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente J. de J. S. J., Brasileiro, União Estável, Ajudante de Motorista, RG 55904332, CPF 089.227.795-51, pai
JOSIAS DE JESUS SOARES, mãe NORANEI ARAUJO FERREIRA SOARES, Nascido/Nascida 18/08/2000, de cor Branco, com
endereço à Rua João Augusto de Oliveira, 350, Centro, CEP 44630-000, Mairi - BA, por infração ao artigo: Art. 129 § 13 do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1500474-10.2024.8.26.0533, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
do incluso inquérito policial que, no dia 08 de fevereiro de 2024, as 16h50min, na Rua João Eduardo Mac-Knigth, nº 476, Parque
Residencial Zabani, nesta cidade e comarca de Santa Bárbara d’Oeste, JOSIAS DE JESUS SOARES JUNIOR, qualificado a fls.
09, prevalecendo-se de relações domésticas, ofendeu a integridade física de sua companheira M. F. de O., causando-lhe lesões
corporais de natureza leve, conforme laudo pericial de fls. 175/176. Em face do exposto, denuncio a Vossa Excelência JOSIAS
DE JESUS SOARES JUNIOR como incurso no artigo 129, § 13, do Código Penal.”. E como não tenha sido encontrado, expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Santa Bárbara d’Oeste, aos 30 de maio de 2025.
SANTA CRUZ DO RIO PARDO
1ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1500376-75.2022.8.26.0539
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: DESCONHECIDO 2 e outro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos
da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DJALMA NUNES
PEREIRA JUNIOR, PROCESSO Nº 1500376-75.2022.8.26.0539, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS
CARBONI PALHARES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu DJALMA
NUNES PEREIRA JUNIOR, União Estável, Metalúrgico, RG 52832521, CPF 38598875805, pai DJALMA NUNES PEREIRA, mãe
LUCIDALVA GOMES DAMASCENO PEREIRA, Nascido/Nascida em 11/06/1993, de cor Pardo, que atualmente encontra(m)-se
em local incerto e não sabido que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação, por EDITAL,
para efetuar, no prazo de sessenta (60) dias (art. 1.098, § 2º, NSCGJ), no valor de R$ 3.702,00 (100 UFESPs - art. 4º, III e §
9º, alínea a, da Lei nº 11.608/03), o pagamento das custas processuais, efetuando o depósito através da guia DARE/SP - cód.
230-6), apresentando o recibo de depósito em cartório, sob pena de execução. O prazo de 60 dias fluirá após o decurso do
prazo do presente edital de 20 dias. O edital será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, aos 28 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SANTA ISABEL
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIZ FABIANO APARECIDA, PROCESSO Nº
1500390-03.2024.8.26.0535, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Santa Isabel, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLOS EDUARDO DE
MORAES DOMINGOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUIZ
FABIANO APARECIDA, Brasileiro, Companheiro, Desempregado, RG 55184234, CPF 443.274.038-81, pai LUIZ CARLOS
APARECIDA, mãe MARIA APARECIDA BRAZ MIRANDA, Nascido/Nascida em 04/02/2004, de cor Pardo, com endereço à Rua
José Bueno, 1 OU 4, Telefone: (11) 97133-6620, Cruzeiro, CEP 07500-000, Santa Isabel - SP. Outros endereços: com endereço
à ESTRADA DO MONTE NEGRO, KM 6 - PRÓX. NEGA VAN, 01, MONTE NEGRO, CEP 07500-000, Santa Isabel - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:’VISTOS. ... Com supedâneo no exposto, julgo improcedente
o pedido condenatório formulado pelo representante do Ministério Público, para absolver o réu LUIZ FABIANO APARECIDA,
devidamente qualificado nestes autos, da imputação da prática do crime previsto no artigo 155, caput, nos termos do artigo 386,
inciso III, do Código de Processo Penal. Ficam revogadas todas as medidas cautelares decretadas em desfavor do imputado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.”, e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Santa Isabel, aos 23 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Santa Isabel, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLOS EDUARDO DE
MORAES DOMINGOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROBSON DE JESUS
SILVA, Ajudante Geral, RG 63680054, CPF 07375397554, pai NÃO CONSTA, mãe MARISA DE JESUS SILVA, Nascido/Nascida
29/10/1994, de cor Preto, com endereço : Estrada de Arujá Santa Isabel, km 54, Lider blocos, Tevó , CEP 07500-000, Santa
Isabel ? SP.; ou Avenida Brasil, nº 1, ou nº 732 ? Estância Oliveira- Santa Isabel ? CEP 07500-000, ou ainda na Rua Wenceslau
Braz, nº 25 ? Casa ? Bairro Casca ? Jaguaquara -Bahia ? CEP 45345-000, , por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 3º do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1705957-28.2023.8.26.0224, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos de inquérito policial que, no dia 15 de julho de 2023, durante a
manhã, por volta das 09h, ROBSON DE JESUS SILVA, qualificado às fls. 02, em local incerto, mas em um bar localizado nesta
Cidade e Comarca de Santa Isabel, adquiriu coisa que, pela desproporção entre valor e preço, deveria presumir-se obtida por
meio criminoso, consistente em um aparelho celular, de marca Samsung, pertencente a Olívia Gonçalves Souza. Segundo o
apurado, policiais militares, durante o patrulhamento de rotina, abordaram o denunciado e com ele localizaram um aparelho
celular de marca Samsung e, devido às circunstâncias, decidiram consultar os números identificadores do aparelho. Durante
as consultas, notaram que o aparelho era produto de um furto, ocorrido no ano de 2021, conforme se verifica pelo Boletim de
Ocorrência de fls. 21/22.Durante a abordagem, o denunciado esclareceu que comprou o aparelho celular em um bar de Santa
Isabel, pelo valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Diante de todo o exposto, o Ministério Público denuncia ROBSON DE JESUS
SILVA, qualificado às fls. 02, como incurso no artigo 180, § 3º, do Código Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, consignando-se que
deverá informar se possui defensor constituído ou na falta, se deseja a atuação de Defensor Público. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Santa Isabel, aos 29 de maio de 2025.
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Santa Isabel, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudia Vilibor Breda, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JANYNE LIMA
NEPOMUCENO, Brasileira, Solteira, RG 42260902, CPF 608.278.453-75, pai DIRCEU SOARES DE QUADROS NEPOMUCENO,
mãe JANAYNA LIMA NEPOMUCENO, Nascido/Nascida 02/11/1996, de cor Pardo, natural de Sao Luis - MA, com endereço à
Avenida Maranguape, 23 OU 32 OU, BLOCO 01, APTO 10 OU 108, Maiobinha, CEP 65052-390, Sao Luis - MA, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 329 “caput” e Art. 331 ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500502-50.2021.8.26.0543,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, denuncio a Vossa
Excelência JANYNE LIMA NEPOMUCENO como incursa no artigo 331 do Código Penal e requeiro, recebida e autuada esta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
seja a ora denunciada citada e processada de acordo com o procedimento traçado na Lei n° 9.099/95, prosseguindo-se o feito,
ouvindo-se as testemunhas a seguir arroladas, bem como interrogada a ré. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Santa Isabel, aos 26 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da
ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDUARDO ALVES DOS
SANTOS, PROCESSO Nº 0001024-30.2016.8.26.0543, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Santa Isabel, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudia Vilibor Breda, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: EDUARDO
ALVES DOS SANTOS, Brasileiro, Vendedor, RG 236555601, CPF 130.320.668-40, pai JOÃO ALVES DOS SANTOS, mãe
VICENTINA DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida em 02/07/1972, de cor Preto, natural de São Paulo, - SP, Outros Dados:
Recado Roberto, com endereço à Avenida Elisio Teixeira Leite, 1885, Vila Brasilandia, CEP 02801-000, São Paulo - SP, Fone
(11) 3120-4547. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) para que efetue o pagamento das custas processuais no valor
de 100 (cem) UFESPs, totalizando R$ 3.536,00 (três mil quinhentos e trinta e seis reais), por meio da guia DARE-SP, Código
230-6, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Ficando ciente(s) de que, findo o prazo
acima fixado, será considerado(a) intimado(a). Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Isabel, aos 29 de maio de
2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Auto de Prisão em
Flagrante - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GUSTAVO LICINIO DE OLIVEIRA RODRIGUES,
PROCESSO Nº 1503851-90.2023.8.26.0543, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Santa Isabel, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudia Vilibor Breda, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Beneficiado
- Art. 28-A CPP: GUSTAVO LICINIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Solteiro, Mecânico, RG 64342700, pai CESAR LICINIO
RODRIGUES, mãe IVANIA BRAZ DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 10/11/2005, de cor Branco, com endereço à Avenida Jânio
Quadros da Silva, 257, (11) 91614-5602, CEP 07500-000, Santa Isabel - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Relação: 0205/2025
Teor do ato: Vistos. GUSTAVO LICINIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, devidamente qualificado(a) nos autos em epígrafe,
investigado(a) pelo delito do artigo 308 e 309 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), recebeu o benefício do Acordo
de Não-Persecução Penal, condicionado ao cumprimento das obrigações alinhavadas em audiência. O n. Representante do
Ministério Público a fls. 146 requereu a extinção da punibilidade em razão do cumprimento do acordo. Verificando, assim,
que o(a) acusado(a) cumpriu integralmente as condições que lhe foram impostas, acolho a manifestação favorável do D.
membro do Ministério Público e, como consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GUSTAVO LICINIO DE OLIVEIRA
RODRIGUES, com fundamento no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal. LANCE-SE no histórico de partes o evento
“20-Acordo de Não Persecução Penal cumprido”. Após o trânsito em julgado: Oficie-se ao IIRGD, comunicando a extinção da
punibilidade. Lance-se no histórico de partes o evento 1 - Baixa da Parte e, após a baixa de todos réus, altere-se a situação do
processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Feitas as necessárias anotações e
comunicações, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público.
Advogados(s): Wilson Tsuguo Watanabe (OAB 328455/SP) e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Isabel,
aos 26 de maio de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
BARBOSA, PROCESSO Nº 1501954-17.2024.8.26.0535, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Santa Isabel, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudia Vilibor Breda, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) J. E. De O. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Por votação unânime, DERAM PARCIAL PROVIMENTO
ao apelo a fim absolver o acusado da imputação referente ao artigo 311, §2º, inciso III do Código Penal com fundamento no
artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal e desclassificar a conduta para o delito de receptação culposa, impondo
ao acusado a pena de 1 mês e 5 dias de detenção. Expeça-se alvará de soltura pelo cumprimento integral da pena privativa de
liberdade. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Isabel, aos 29 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SANTO ANDRÉ
1ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº:
1502541-24.2024.8.26.0540
Classe: Assunto:
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:
Justiça Pública
Réu:
RODRIGO MARCOS MOREIRA
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RODRIGO
MARCOS MOREIRA, PROCESSO Nº 1502541-24.2024.8.26.0540, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Sílvia Gabrielloni
Feichtenberger, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RODRIGO
MARCOS MOREIRA, Brasileiro, Solteiro, Garçom, RG 30629569, CPF 282.049.538-95, mãe APARECIDA AUGUSTA TORRENTE
DAMIÃO, Nascido/Nascida em 16/02/1980, de cor Pardo, natural de Santo André, - SP, Outros Dados: 11-967116468, com
endereço à Rua Coronel Agenor de Camargo, 885, CS 2, Centro, CEP 09020-220, Santo André - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva
deduzida na denúncia, para o fim de ABSOLVER o réu RODRIGO MARCOS MOREIRA, da prática do delito previsto no art 33,
caput da Lei 11343/06, com fundamento no art. 386, VII do CPP. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Santo André, 08 de maio de 2025. P.R.I.C. Maria Sílvia Gabrielloni
Feichtenberger Juíza de Direito e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 29 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Processo Digital nº:
1501619-72.2023.8.26.0554
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dra. Maria Sílvia Gabrielloni
Feichtenberger, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDUARDO RODRIGUES
DE SOUZA, RG 63218735, CPF 595.747.948-90, pai ADALTO MUNIZ DE SOUZA, mãe CRISMARA RODRIGUES DOS SANTOS,
Nascido/Nascida 17/10/2003, com endereço à Rua Juquia, 1188, BL B1 apto 7, Vila Eldizia, CEP 09181-720, Santo André ? SP;
Rua dos Eucaliptos, 7, Jardim Santo André, CEP 09240-710, Santo André ? SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II c/c
Art. 157 § 2º, Parte A, I ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontras-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501619-72.2023.8.26.0554, que lhe move a Justiça
Pública, ficando pelo presente editalCITADO, para responder à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10(dez)
dias. Na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 14 de
dezembro de 2022, por volta das 21h50, na Avenida da Saudade, 370, Vila Assunção, na cidade e comarca de Santo André,
EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA, qualificado às fls. 16 e 29, previamente ajustado e agindo com identidade de propósitos
com pessoa não identificada, subtraiu, para proveito comum, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo,
coisas móveis alheias, consistentes no veículo Fiat 500, de cor branca, placa FAM-3G81, avaliado em R$ 44.500,00 (fls. 18), no
aparelho celular Samsung e documentos pessoais, pertencente a Gisela Souza da Silva . E como não tenha sido encontrado,
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Santo André, aos 30 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SANTOS
Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500020-45.2021.8.26.0562 (5321/2024)
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: DIELSON THIAGO DANTAS DA MOTA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Santos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Edegar de Sousa Castro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOAO HENRIQUE DE
ANDRADE, Solteiro, Comerciante, RG 45715382, mãe REGINA APARECIDA DE ANDRADE, Nascido/Nascida 14/05/1986, com
endereço à Avenida Vereador Geraldo Volpe, 120, Casa 02, Vila Mariana, CEP 11349-250, São Vicente - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 129 § 9º c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500020-45.2021.8.26.0562,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta que no dia 21 de dezembro
de 2020, por volta das 09 horas e 50 minutos, na Rua Doutor Antônio Manoel de Carvalho, 100, Morro do Marapé, nesta
comarca, JOAO HENRIQUE DE ANDRADE, qualificado as fls. 03 e 15, em circunstância de violência doméstica e familiar contra
a mulher, ofendeu a integridade física corporal de sua irmã Nagire Augusta de Andrade, ocasionando-lhe lesões corporais de
natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 13/14. O Ministério Público denunciou JOAO HENRIQUE
DE ANDRADE como incurso no artigo 129, § 9º, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea ?f?, ambos do Código Penal, e requeiro que,
recebida e autuada esta, se instaure o devido processo penal, nos termos do artigo 394, § 1º, inciso II, do Código de Processo
Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 28 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503768-61.2024.8.26.0536 (9413/24)
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: DIEGO OLIVEIRA DE LIMA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Santos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Edegar de Sousa Castro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIEGO OLIVEIRA DE
LIMA, Solteiro, RG 40122611, CPF 356.939.308-90, pai TADEU RODRIGUES DE LIMA, mãe MARCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
DE LIMA, Nascido/Nascida 09/02/1986, de cor Branco, Outros Dados: (13) 99292-0373, com endereço à Rua Capistrano de
Abreu, 638, apto. 52, Jardim Proenca I, CEP 13100-430, Campinas - SP, Fone 917527448, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129
§ 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503768-61.2024.8.26.0536, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “O Ministério Público denuncia DIEGO OLIVEIRA DE LIMA à
Vossa Excelência em razão da prática dos crimes previstos no artigo 129, § 13, do Código Penal, com a incidência da Lei n°
11.340/06. Requer a citação do denunciado e a oitiva das pessoas adiante indicadas, através da instauração do procedimento
ordinário adequadamente previsto no artigo 394, §1º, inciso II, do Código de Processo Penal.”E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 30 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SÃO BERNARDO DO CAMPO
4ª Vara Criminal
JUÍZA DE DIREITO - DRA. LIZANDRA MARIA LAPENNA PE?ANHA
Processo nº 1508711-71.2023.8.26.0564 - JP X BRUNO AUGUSTO VUOTO CASTAGNATO - A MMª. Juíza de Direito da 4ª
Vara Criminal, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São
Paulo, Dra. Lizandra Maria Lapenna Peçanha, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO AUGUSTO VUOTO CASTAGNATO, RG 32258578, CPF 34879565865, pai
RUBENS CASTAGNATO, mãe ANA MARIA VUOTO CASTAGNATO, Nascido/Nascida 17/06/1987, de cor Branco, natural de São
Bernardo do Campo - SP, com endereço à Rua Carmem Miranda, 174, FONE: (11) 4220-3457, Boa Vista, CEP 09561-060, São
Caetano do Sul - SP, Fone (11) 981458235, por infração ao
artigo 306 “caput” da LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508711-71.2023.8.26.0564, que lhe move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do inquérito policial que, no dia 14 de julho de 2023, por volta de 15 horas,
na Rodovia Anchieta, KM 31, Pista Sul, Rio Grande, nesta cidade e comarca de São Bernardo do Campo, BRUNO AUGUSTO
VUOTO CASTAGNATO, conduziu o veículo automotor NISSAN/VERSA 16SL CVT, placa GDS6057, pela via pública, com a
capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substância psicoativa que determine dependência, conforme laudo
de exame toxicológico. Segundo o apurado, na data dos fatos, o denunciado fez uso de entorpecentes e, estando com sua
capacidade psicomotora alterada em razão da influência
da substância psicoativa Cocaína, na forma de Crack, conduziu o veículo automotor GM/Prisma Joy, placa EIV2875, pela
via pública. Na mesma data, policiais militares estavam em patrulhamento de rotina na praça do pedágio da Rodovia Anchieta
quando avistaram o condutor em atitude suspeita e deliberaram pela abordagem. Durante a abordagem, o denunciado fez
uso do entorpecente crack na frente dos policiais e, questionado sobre os fatos, alegou ter tido uma recaída. Em razão do
ocorrido, o denunciado foi conduzido à Delegacia de Polícia. O laudo de exame toxicológico do denunciado detectou a presença
de cocaína e seus produtos de biotransformação: Benzoilecgonina, Éster Metil Ecgonina e Ecgonina em seu sangue Ante
o exposto, BRUNO AUGUSTO VUOTO CASTAGNATO foi denunciado como incurso no artigo 306, caput, da Lei Federal nº.
9.503/97 Código de Trânsito. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei
SÃO CARLOS
1ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1010345-22.2024.8.26.0566
Classe ? Assunto: Cautelar Inominada Criminal - Coação no curso do processo
Requerente e Autor: Silvia S. Casale Sartori e outro
Requerido: Agenor de Almeida Neto
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da Ação de Medidas
Protetivas de urgência ? criminal, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra AGENOR DE ALMEIDA NETO, processo nº 1010345-
22.2024.8.26.0566.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr. Claudio do Prado Amaral, na
forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente AGENOR DE
ALMEIDA NETO, RG 8633464, CPF 04402256631, com endereço à Rua Fortaleza, 299, São José, CEP 35660-033, Para de
Minas - MG, Fone (31)99460-0444, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que, foram determinadas
as seguintes medidas protetivas, conforme r. Decisão seguinte: “...Posto isto, defiro a pretensão para conceder as seguintes
medidas protetivas: 1.- Fica o requerido AGENOR DE ALMEIDA NETO proibido de se aproximar da vítima SILVIA S. CASALE
SARTORI, como também da residência dela, fixando em 300 (trezentos) metros a distância mínima de aproximação; 2.- Fica
também proibido de manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação”. Como não foi encontrado expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Carlos, aos 22 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1518550-17.2023.8.26.0566
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Autor: Justiça Pública
Réu: NATHALIA DA ROCHA FESTA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudio do Prado
Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NATHALIA DA ROCHA
FESTA, brasileira, balconista, RG 41918202, CPF 420.829.318-70, pai VALDIR PRADELA DE NASCIMENTO, mãe DENISE
APARECIDA DE JESUS DA ROCHA NASCIMENTO, nascida 07/02/1995, de cor Branco, natural de São Carlos - SP, com
endereço à Rua Pedro Monteleone, 157, Jardim Tangara, CEP 13568-200, São Carlos - SP, Fone 16-988313900, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1518550-17.2023.8.26.0566, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Consta do incluso inquérito policial que,
no período do mês de janeiro de 2023, na Avenida São Carlos, nº 281, nesta cidade e comarca de São Carlos, NATHALIA
DA ROCHA FESTA, qualificada a fls. 16, 77 e 78, fotografia a fls. 79, subtraiu, para si, com abuso de confiança e, mediante
fraude, a quantia de R$ 2.618,00 (dois mil, seiscentos e dezoito reais), em prejuízo da empresa denominada TOP Pneus,
devidamente representada por P. H. D. S., (conforme descrito no boletim de ocorrência de fls. 03/04 e documentos de fls. 07/15).
Segundo apurado, a denunciada era funcionária da empresa denominada TOP Pneus, exercendo a função de caixa. Desta
forma, mediante abuso de confiança, por se valer da condição de funcionária, a denunciada decidiu praticar crimes de furto,
em detrimento do estabelecimento comercial, subtraindo valores. Mediante fraude, o modus operandi da denunciada consistiu
em realizar a recebimento de mercadorias e serviços (pneus) e, utilizando de engodo, ela passava ao cliente o número de sua
chave PIX pessoal para pagamento, argumentando que a conta bancária da empresa estaria indisponível momentaneamente.
Desta forma, os clientes acreditavam na versão apresentada pela denunciada e realizavam o pagamento diretamente para
a conta bancária dela, acreditando que estariam pagando pelo produto. A denunciada, por sua vez, com sua senha de caixa
cancelava a ordem de serviço, a fim de não deixar rastros da subtração. Os crimes somente foram descobertos, quando uma
cliente se dirigiu ao estabelecimento comercial por um defeito em um pneu adquirido. O proprietário da loja não localizou a
venda realizada no sistema, porém reconheceu o produto como sendo de seu estoque. Além disso, a cliente mostrou cópia do
PIX do pagamento realizado diretamente para a conta bancária da denunciada. A vítima então consultou o sistema e constatou
a fraude realizada pela denunciada. A empresa suportou um prejuízo estimado em R$ 2.618,00 (dois mil, seiscentos e dezoito
reais).Comprovantes de transferência bancária se encontram as fls. 07/15. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência
NATHALIA DA ROCHA FESTA como incursa no artigo 155, § 4°, inciso II, do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada
esta, seja ela citada, interrogada e processada nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código Processual Penal, ouvindo-se
as testemunhas abaixo arroladas, interrogando-se o denunciado, tudo para final condenação”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 22 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504380-06.2024.8.26.0566
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: GUILHERME HENRIQUE DO NASCIMENTO SOUZA
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudio do Prado
Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUILHERME HENRIQUE
DO NASCIMENTO SOUZA, Brasileiro, Solteiro, RG 56988642, CPF 474.195.978-39, pai CICERO FERNANDO DE SOUZA, mãe
ALINE CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA, Nascido em 28/11/2005, de cor Pardo, natural de São Carlos-SP, com endereço à
Avenida Odair Santanelli, 300, Condomínio Minas Gerais - bloco 11 - Apto. 33-B, Parque Cecap, CEP 07190-050, Guarulhos-
SP, Fone 11-94724-4198, por infração ao(s) artigo(s) 150 “caput” do(a) CP e Art. 5 “caput” e Art. 7 “caput” ambos do(a) LEI
11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504380-06.2024.8.26.0566, que lhe move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado
poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos
dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 04 de setembro de 2024, por volta das 7h,
na Rua Antônio Martinês Carrera, nº 1541, Jardim Beatriz, nesta cidade e comarca de São Carlos, GUILHERME HENRIQUE
DO NASCIMENTO SOUZA, qualificado a fls. 15 e 18, fotografia as fls. 20, entrou clandestinamente e contra a vontade de
quem de direito, em dependência de casa alheia, qual seja, a de sua genitora Aline Cristina do Nascimento Silva (conforme
descrito no boletim de ocorrência de fls. 3/6). Segundo o apurado, o denunciado é filho da vítima e é usuário contumaz de
drogas. Já havia sido internado em clínica para tratamento de drogadição, desde os quatorze anos de idade. Tinha o costume
de vender objetos da residência da vítima, para a manutenção do vício. Estava internado em uma clínica particular e, após
finalizar o tratamento, havia permanecido no local exercendo atividade laborativa. Porém, decidiu voltar para a casa da vítima.
Aline decidiu não acolher GUILHERME novamente em sua residência, comunicando-o. Na madrugada da data dos fatos, o
denunciado dirigiu-se à residência da genitora e arremessou seus pertences pelo muro, sem adentrar a casa. Por volta das
7h, ele começou a chamá-la no portão e pedir para ingressar na residência, porém ela se recusou, dizendo que já havia dado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
diversas chances de mudança de comportamento. Decidido a invadir a residência da genitora, GUILHERME a esperou sair de
casa, danificou a concertina e pulou o muro, arrombou a porta e ingressou no interior da residência, sem autorização. Ante o
exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência GUILHERME HENRIQUE DO NASCIMENTO SOUZA como incurso no artigo 150,
caput, do Código Penal, no contexto dos arts. 5º e 7º, da Lei nº 11.340/06, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja ele
citado, interrogado e processado, nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código Processual Penal, ouvindo- se a vítima
abaixo arrolada, interrogando-se o denunciado, tudo para final condenação.”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Carlos, aos 27 de maio de 2025.
3ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1511768-62.2021.8.26.0566
Classe - Assunto: Inquérito Policial - Crimes contra a Ordem Tributária
Autor: Justiça Pública
Réu: SONIA MARIA NONATO CITRON e outro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SONIA MARIA NONATO
CITRON, Brasileira, RG 51424171, CPF 089.884.458-48, pai ITALO NONATO, mãe MARIA NONATO, Nascido/Nascida
23/07/1949, natural de São Caetano do Sul-SP, com endereço à Rua Jose Palone, 336, Jardim Bandeirantes, CEP 13562-160,
São Carlos-SP, por infração ao(s) artigo(s): artigo 1º, inciso II, da Lei nº. 8.137/90, por 03 (três) vezes, na forma do artigo 71,
?caput?, do Código Penal , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1511768-62.2021.8.26.0566, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos digitais de inquérito policial que, entre os meses
de maio a dezembro de 2011 e janeiro a maio de 2012, na qualidade de sócios administradores da empresa NORTIC REDES
ELÉTRICAS LTDA-ME, com sede à Rua Fagundes Varella, 340, Vila Marcelino, nesta cidade e Comarca de São Carlos, SONIA
MARIA NONATO CITRON, qualificada às fls. 1172, e AMERICO PEDRO CITRON, qualificado às fls. 1171, deixaram de recolher
o pagamento de ICMS, no valor de R$179.787,40 (centro e setenta e nove mil, setecentos e oitenta e sete reais e quarenta
centavos), isto através da emissão de notas ficais referentes a operações tributáveis como se não tributáveis/isentas o fossem,
com base em Regime Especial não concedido em nome da destinatária. Do mesmo modo, no local acima informado, entre os
meses de janeiro, junho e julho de 2011, na qualidade de sócios administradores da empresa NORTIC REDES ELÉTRICAS LTDA-
ME, SONIA MARIA NONATO CITRON e AMERICO PEDRO CITRON, acima qualificados, deixaram de recolher o pagamento de
ICMS, no valor de R$5.643,35 (cinco mil, seiscentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos), isto através da emissão
de notas ficais referentes a operações tributáveis como se não tributáveis/isentas o fossem. Por fim, no local acima informado,
entre os meses de junho a novembro de 2011 e abril a maio de 2012, na qualidade de sócios administradores da empresa
NORTIC REDES ELÉTRICAS LTDA-ME, SONIA MARIA NONATO CITRON e AMERICO PEDRO CITRON, acima qualificados,
deixaram de recolher o pagamento de ICMS, no valor de R$7.628,99 (sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e noventa e nove
centavos), isto através da emissão de notas ficais referentes a operações tributáveis como se não tributáveis/isentas o fossem.
As notas fiscais emitidas em operações para destinatários de outra UF (MG), CFOP 6124, como se ao abrigo do diferimento do
imposto devido pelos serviços prestados na industrialização previsto na Portaria CAT 22/07, em operações internas. Diante do
exposto, denuncio a Vossa Excelência SONIA MARIA NONATO CITRON e AMERICO PEDRO CITRON como incursos no artigo
1º, inciso II, da Lei nº. 8.137/90, por 03 (três) vezes, na forma do artigo 71, “caput”, do Código Penal e assim requeiro que,
recebida a presente, sejam citados para apresentação de resposta escrita e demais termos do processo penal, observando-
se o rito ordinário, conforme o disposto no artigo 394, § 1º, inciso I, e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se, no
decorrer da instrução, as testemunhas abaixo arroladas, interrogando-se os denunciados, até final sentença condenatória”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 30 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1511768-62.2021.8.26.0566
Classe - Assunto: Inquérito Policial - Crimes contra a Ordem Tributária
Autor: Justiça Pública
Réu: AMERICO PEDRO CITRON e outro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente AMERICO PEDRO
CITRON, Brasileiro, Casado, Aposentado, RG 5753625, CPF 033.571.398-04, pai JOAO CITRON, mãe CECILIA TESSUTTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CITRON, Nascido/Nascida 21/04/1944, com endereço à Rua Jose Palone, 336, Jardim Bandeirantes, CEP 13562-160, São
Carlos-SP, por infração ao(s) artigo(s): artigo 1º, inciso II, da Lei nº. 8.137/90, por 03 (três) vezes, na forma do artigo 71,
?caput?, do Código Penal , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1511768-62.2021.8.26.0566, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos digitais de inquérito policial que, entre os meses
de maio a dezembro de 2011 e janeiro a maio de 2012, na qualidade de sócios administradores da empresa NORTIC REDES
ELÉTRICAS LTDA-ME, com sede à Rua Fagundes Varella, 340, Vila Marcelino, nesta cidade e Comarca de São Carlos, SONIA
MARIA NONATO CITRON, qualificada às fls. 1172, e AMERICO PEDRO CITRON, qualificado às fls. 1171, deixaram de recolher
o pagamento de ICMS, no valor de R$179.787,40 (centro e setenta e nove mil, setecentos e oitenta e sete reais e quarenta
centavos), isto através da emissão de notas ficais referentes a operações tributáveis como se não tributáveis/isentas o fossem,
com base em Regime Especial não concedido em nome da destinatária. Do mesmo modo, no local acima informado, entre os
meses de janeiro, junho e julho de 2011, na qualidade de sócios administradores da empresa NORTIC REDES ELÉTRICAS LTDA-
ME, SONIA MARIA NONATO CITRON e AMERICO PEDRO CITRON, acima qualificados, deixaram de recolher o pagamento de
ICMS, no valor de R$5.643,35 (cinco mil, seiscentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos), isto através da emissão
de notas ficais referentes a operações tributáveis como se não tributáveis/isentas o fossem. Por fim, no local acima informado,
entre os meses de junho a novembro de 2011 e abril a maio de 2012, na qualidade de sócios administradores da empresa
NORTIC REDES ELÉTRICAS LTDA-ME, SONIA MARIA NONATO CITRON e AMERICO PEDRO CITRON, acima qualificados,
deixaram de recolher o pagamento de ICMS, no valor de R$7.628,99 (sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e noventa e nove
centavos), isto através da emissão de notas ficais referentes a operações tributáveis como se não tributáveis/isentas o fossem.
As notas fiscais emitidas em operações para destinatários de outra UF (MG), CFOP 6124, como se ao abrigo do diferimento do
imposto devido pelos serviços prestados na industrialização previsto na Portaria CAT 22/07, em operações internas. Diante do
exposto, denuncio a Vossa Excelência SONIA MARIA NONATO CITRON e AMERICO PEDRO CITRON como incursos no artigo
1º, inciso II, da Lei nº. 8.137/90, por 03 (três) vezes, na forma do artigo 71, ?caput?, do Código Penal e assim requeiro que,
recebida a presente, sejam citados para apresentação de resposta escrita e demais termos do processo penal, observando-
se o rito ordinário, conforme o disposto no artigo 394, § 1º, inciso I, e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se, no
decorrer da instrução, as testemunhas abaixo arroladas, interrogando-se os denunciados, até final sentença condenatória”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 30 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1504806-18.2024.8.26.0566
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA JUNIOR
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSE RIBAMAR
DE OLIVEIRA JUNIOR, PROCESSO Nº 1504806-18.2024.8.26.0566, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado
JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA JUNIOR, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foram determinadas
as seguintes medidas protetivas, conforme r. Decisão de seguinte teor: “Vistos. O caso recomenda o deferimento das medidas
pleiteadas, que são necessárias em caso de manifesta urgência, o que vislumbro nos autos. A narrativa da vítima revela a
existência de ameaça atual, sendo suficiente para verificação da existência de risco e, consequentemente, da necessidade
das medidas de proteção, nos termos do artigo 19, §4º, da Lei 11.340/06. Nessa esteira, as medidas requeridas mostram-
se imprescindíveis à proteção da integridade física e psíquica da vítima. Ante o exposto, DEFIRO a imposição das medidas
mencionadas no inciso II e nos itens “a” e “b” do inciso III do artigo 22 da Lei 11.340/06, determinado o afastamento do lar,
bem como que JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA JUNIOR não se aproxime de M.M. de O., fixando o limite de distância em 200
(duzentos) metros, e, ainda, que não tenha contato com a vítima ou com os familiares por qualquer meio de comunicação.
Intime-se e advirta-se o autor dos fatos de que o descumprimento a esta medida de proteção, com aproximação da vítima,
caracteriza delito revisto no artigo 24-A da Lei 11.340/06 e poderá ensejar prisão preventiva. O réu poderá levar consigo
bens de natureza pessoal. Via assinada desta decisão servirá como mandado e ofício caso o Oficial de Justiça necessite de
força policial. Observe-se. O CUMPRIMENTO DO MANDADO DEVERÁ SER COM URGÊNCIA, DIANTE DA NATUREZA DA
MEDIDA CONCEDIDA. Com a regular intimação das partes, aguarde-se, por 30 dias, a distribuição do inquérito policial, onde
este procedimento será apensado. Em caso negativo, cobre-se. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Intime-se”. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 21 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
UPJ 1ª a 5ª Varas Criminais
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0014360-33.2015.8.26.0577
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fraude em Licitação ou Contrato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Antonio Carlos Mischiatti e outros
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda
Salvador Veiga, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ EDUARDO
LOPES, Brasileiro, RG 45.715.204, CPF 333.520.178-75, pai José Benedito Lopes, mãe Maria Ferreira Lopes, Nascido/Nascida
27/01/1985, com endereço à Rua Euclides Priante Chaves, 290, CEP 12350-000, Igarata - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
96, V do(a) LEI 8.666/93 c/c Art. 29 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0014360-33.2015.8.26.0577, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no
período compreendido entre os meses de agosto e dezembro de 2013, em horário incerto, no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação e Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, situada na Rua José de Alencar,
n°. 123, bairro Jardim Santa Luzia, nesta cidade e comarca de São José dos Campos, GERALDO APARECIDO DE FREITAS,
qualificado a fls. 2293, PAULO SÉRGIO VILELA, qualificado a fls. 3139, RAFAEL SIMBRON MACEDO, qualificado a fls. 3298,
MARIA ELMA BASTOS BARBOSA, qualificada a fls. 3053 e 3451, RAFAEL DE BARROS MISCHIATTI, qualificado a fls. 3062 e
3455, GABRIELA DE BARROS MISCHIATTI, qualificada a fls. 3055, ANTÔNIO CARLOS MISCHIATTI, qualificado a fls. 3064,
JOSÉ EDUARDO LOPES, qualificado a fls. 3068, e MARCO ANTÔNIO MIKOLA, qualificado a fls. 3068 e 3481, previamente
conluiados entre si e com unidade de propósitos, fraudaram procedimento licitatório em prejuízo do Município de São José dos
Campos, tornando injustamente mais onerosa para a Administração Pública a execução do contrato referente aquisição produtos
do ?Kit Escolar? aos alunos matriculados na rede de ensino municipal, condutas consistentes no direcionamento da contratação
ao CONSÓRCIO ?INOVALLE COMERCIAL DE MATERIAL DE HIGIENE, ESCRITÓRIO, ESCOLAR E DE CONFECÇÕES SPE
LTDA?, com superfaturamento dos produtos adquiridos. (...) Ante o exposto, denuncio-os a Vossa Excelência como incursos
no artigo 96, inciso V, da Lei 8.666/93 (vigente no art. 337-L, V, pelo princípio da continuidade normativo-típica), c.c. artigo 29,
aplicando-se também em relação aos denunciados GERALDO APARECIDO DE FREITAS e PAULO SÉRGIO VILELA a causa
de aumento do art. 327, §2º, todos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
José dos Campos, aos 28 de maio de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1511709-70.2023.8.26.0577
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor:
Justiça Pública
Réu:
CAROLINE OLIVEIRA DE PAULA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELA
MENDONÇA DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CAROLINE OLIVEIRA
DE PAULA, RG 50060676, CPF 45642405870, pai GERALDO VITORINO DE PAULA, mãe SANDRA MARIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA, Nascido/Nascida 10/03/1999, de cor Branco, com endereço à Avenida Sinaloa, 21, Jardim das Paineiras II, CEP
12226-101, São José dos Campos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” e Art. 218-C e Art. 147-A “caput”, 69 “caput”
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1511709-70.2023.8.26.0577, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O Representante do Ministério Público que esta subscreve, no uso de suas
atribuições constitucionais, faz-se presente a Vossa Excelência para oferecer denúncia em decorrência de que noticiam os autos
ora anexados que, em data não precisada do mês de outubro de 2023, nesta comarca de São José dos Campos, CAROLINE
OLIVEIRA DE PAULA, qual. a fls. 68, subtraiu, para si, um aparelho celular (marca Motorola, modelo Moto G), pertencente a
Maria Júlia da Costa Lima. Consta, também, que, durante o mês de outubro de 2023, nesta comarca de São José dos Campos,
CAROLINE OLIVEIRA DE PAULA, já qualificada, divulgou, por meio de aplicativo de mensagens instantâneas e de redes
sociais, fotografia e vídeo de nudez, sem o consentimento da vítima Maria Júlia da Costa Lima. Consta, ainda, que, durante o
mês de outubro de 2023, nesta comarca de São José dos Campos, CAROLINE OLIVEIRA DE PAULA, já qualificada, perseguiu,
reiteradamente, Maria Júlia da Costa Lima, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, restringindo a capacidade de
locomoção da vítima, bem como invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e de privacidade. Apurou-se que a vítima
iniciou relacionamento amoroso com o antigo namorado da denunciada. Inconformada com tal situação, CAROLINE procurou
por Maria Júlia e passou a discutir com esta. Durante a discussão, a denunciada subtraiu, para si, o aparelho celular já descrito,
pertencente à vítima. Não satisfeita, CAROLINE acessou fotografias e vídeos íntimos da vítima, armazenados no celular e
passou a divulgá-las a terceiros por meio de WhatsApp, Instagram e Facebook (vide fls. 27/44). Não apenas. A denunciada
passou a perseguir reiteradamente a vítima, bem como a ameaçá-la com os seguintes dizeres: ?Vou ao seu serviço te bater!?,
?Vou te pegar na porrada!?, ?Vou te fazer sangrar!?. CAROLINE chegou a ir ao local de trabalho da ofendida, a qual perdeu
o emprego em razão do tumulto ocasionado pela denunciada. Em atenção ao disposto no artigo 147-A, §3º, do Código Penal,
a vítima ofereceu representação (fls. 26). Diante do exposto, é oferecida a presente denúncia a Vossa Excelência em face da
pessoa acima mencionada por infração ao artigo 155, caput, ao artigo 218-C, caput, e ao artigo 147-A, caput, todos do Código
Penal, na forma do artigo 69 do referido diploma normativo. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São José dos Campos, aos 29 de maio de 2025
EDITAL
Processo Digital nº:
0007269-71.2024.8.26.0577
Classe: Assunto:
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:
Justiça Pública
Réu:
JACINAIRA LUCIA DE FARIA ARAÚJO
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JACINAIRA LUCIA
DE FARIA ARAÚJO, PROCESSO Nº 0007269-71.2024.8.26.0577, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELA
MENDONÇA DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JACINAIRA
LUCIA DE FARIA ARAÚJO, Solteiro, SEGURANÃ?A, RG 34144484, CPF 290.093.708-60, pai JOSE APARECIDO DE FARIA,
mãe LUZIA BARBOSA FARIA, Nascido/Nascida em 16/06/1979, de cor Branco, com endereço à Estrada Municipal Glaudiston
Pereira de Oliveira, 66, 12 99712-5781, Putim, CEP 12228-010, São José dos Campos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal
encartada na denúncia para condenar JACINAIRA LÚCIA DE FARIA ARAÚJO, como incursa no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06,
à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas
restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária), na forma acima explicitada, bem como ao
pagamento de e 167 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo, e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São José dos Campos, aos 30 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500718-35.2023.8.26.0577
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
JEAN CARLOS RODRIGUES DE SOUSA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). BRENNO
GIMENES CESCA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente TAMIRES GEOVANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
MACHADO, Brasileira, Ignorado, RG 49046821, CPF 412.431.778-61, pai Almir Machado, mãe Roselandia Rodrigues Dos
Santos, Nascido/Nascida 17/08/1993, de cor Ignorada, Outros Dados: contato.tamiresgmachado@gmail.com, com endereço
à Rua Benedito Andrade, 109, Conjunto Residencial Galo Branco, CEP 12247-540, São José dos Campos - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (diversas vezes) c/c Art. 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500718-35.2023.8.26.0577, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do incluso inquérito policial que, no ano de 2022, nesta cidade e comarca, aproveitando-se das mesmas condições de tempo e
de local, bem como empregando o mesmo modus operandi, JEAN CARLOS RODRIGUES DE SOUSA e TAMIRES GEOVANA
MACHADO, qualificados a fls. 190 e 248, agindo em concurso e com identidade de propósitos, obtiveram para eles ou para
outrem vantagens ilícitas em prejuízo de Marcos Vinícius Ribeiro e de Marcos Miguel Miranda Máximo, induzindo-os e mantendo-
os em erro, mediante emprego de meio fraudulento (BO, fls. 03/04). Segundo o apurado, por meio do aplicativo ?GETNINJA?,
as vítimas fizeram contato com JEAN CARLOS, o qual demostrou interesse em contratar os serviços de um motorista particular,
alegando estar precisando de um profissional que pudesse suprir suas necessidades de locomoção pela cidade. Identificando-
se, falsamente, como jornalista da TV Gazeta1, ele apresentou TAMIRES como sua assessora. Induzidos em erro, os ofendidos
passaram a prestar serviços de motorista aos denunciados, levando-os em viagens diversas, tendo como destino as cidades de
São Paulo, Santos, Taubaté, Belo Horizonte e, também, o litoral de São Paulo, mediante promessa de que todas as despesas
(de combustível, pedágio, estacionamentos e estadias) ficariam a cargo de JEAN CARLOS. Entretanto, após algum tempo de
vigência do contrato e de os serviços terem sido prestados, os denunciados não efetivaram os pagamentos devidos, suportando,
as vítimas, um prejuízo estimado no valor de R$ 40.000,00. Os ofendidos manifestaram desejo de representar criminalmente
contra os denunciados (fls. 06/07 e 266/267). Ouvida em declarações, TAMIRES negou ter trabalhado como assessora do
denunciado, o qual é cunhado de sua irmã Bruna. Alegou que ele a convidou para fazer um trabalho de ?freelancer?, todos
os finais de semana, em uma agência de viagens, por um período de aproximadamente seis meses e que, algumas vezes, ele
contratava o serviço de Uber. Confirmou ter ido com ele até Belo Horizonte para conhecer a cidade, com o escopo de incluir
em seu roteiro de viagens. Declarou nunca ter ouvido que ele fosse repórter da ?TV Gazeta? (fl. 248). JEAN CARLOS, por
sua vez, afirmou que contratou os serviços de motorista particular das vítimas e que, ao realizar o pagamento, não tinha como
quitar o valor total dos serviços prestados por elas, tendo apresentado, então, uma proposta para que fizessem um acordo de
pagamento parcelado, o que elas não aceitaram. Afirmou não possuir documento comprobatório da tentativa de realização do
referido acordo e não se recordar do valor total dos serviços prestados. Alegou que, diante do inadimplemento, as vítimas o
ameaçaram e o perseguiram, chegando a irem em seu endereço residencial. Informou que TAMIRES, sua assessora à época,
não teve qualquer envolvimento com os fatos. Quanto ao fato de ter se apresentado como jornalista da ?TV Gazeta?, bem
como em relação aos documentos com timbre da referida emissora, preferiu não se manifestar. Por fim, disse ser formado em
jornalismo e possuir registro no DRT (fl. 190). Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência JEAN CARLOS RODRIGUES
DE SOUSA e TAMIRES GEOVANA MACHADO como incursos no artigo 171, caput, c.c. artigo 71, por várias vezes, ambos do
Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 26 de maio de
2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1501235-80.2024.8.26.0617
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
REYNALDO CLAUDIO DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA REYNALDO CLAUDIO DA SILVA,
PROCESSO Nº 1501235-80.2024.8.26.0617, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Beatriz
Afonso Pascoal Queiroz, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: REYNALDO
CLAUDIO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 55955242, CPF 516.850.148-60, pai JOSÉ RONALDO DA SILVA,
mãe LAIZA CLAUDIO, Nascido/Nascida em 13/06/2005, de cor Preto, natural de São José dos Campos, - SP, Outros Dados:
MÃE, com endereço à Rua Vanderlei Alexandre da Silva, 78, Jardim Republica, CEP 12234-835, São José dos Campos - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal contida na denúncia para CONDENAR o réu REYNALDO CLÁUDIO DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso no
artigo 155, § 4º, inciso IV, do CP, às penas de 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 03
(três) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo. Substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva
de direitos (artigo 44, §2º, do Código Penal), consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, de
acordo com o artigo 46, §3º, do Código Penal, pelo período da pena corporal, a ser fiscalizado pelo juízo da execução (CP,
art. 55). Apelo em liberdade. Condeno o réu a arcar ao final da ação, com a taxa judiciária no valor de 100 (cem) UFESPs, nos
termos do artigo 804 do Código de Processo Penal e artigo 4º, §9º, alínea a, da Lei n. 11.608/03. A exigibilidade ficará suspensa,
em razão da hipossuficiência econômica do acusado, presumida diante da atuação da DPE. Com o trânsito em julgado, expeça-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
se o necessário. P.R.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 27 de maio de 2025.
SOROCABA
UPJ 1ª a 4ª Varas Criminais
MM. Juiz, JOSÉ CARLOS METROVICHE, Juiz de Direito
Processo Digital nº
1500717-38.2024.8.26.0602
Classe Assunto
Ação Penal, Procedimento Ordinário, Furto Qualificado
Autor
Justiça Pública
Réu
PEDRO HENRICO PAULINO APOLINARIO e outro
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE CARLOS
METROVICHE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PEDRO HENRICO
PAULINO APOLINARIO, Solteiro, RG 58470821, pai EZEQUIEL ALVES APOLINARIO, mãe PRISCILA PAULINO APOLINARIO,
Nascido/Nascida 23/06/2003, de cor Pardo. Local de prisão: Penitenciária Compacta de Guareí II - Estrada Vicinal Domiciano
de Souza - BRI 253, Capela Velha - CEP 18250-000, Guarei - SP, 15 3258 2220. Endereço: Rua Santa Catarina, 335, Vila
Augusta, CEP 18040-125, Sorocaba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500717-38.2024.8.26.0602, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Noticiam-se os inclusos autos de inquérito policial que, no dia 09 de outubro de 2023, por volta das 0h30min,
na Estrada Municipal, nº 500, Rua Raul Furtado, Recanto Aldeville, na cidade de Araçoiaba da Serra, comarca de Sorocaba,
PEDRO HERICO PAULINO APOLINÁRIO, identificado a fls. 14/18, e LUCAS FELIPE CÉSAR LUCIANO, identificado a fls.
19/22, em concurso de agentes e unidade de desígnios com outro indivíduo não identificado, mediante escalada, subtraíram
para eles uma carteira, documentos pessoais e chaves de um quarto, em prejuízo de Petter Eduardo Pinheiro de Abreu e
Leticia Maria de Almeida Abreu, conforme boletim de ocorrência (fls. 03/06). utilizando algum objeto, modificou a posição das
câmeras de segurança externas, virando-as para cima. Ocorre que, os cachorros da chácara começaram a latir, acordando
as vítimas, que acenderam as luzes, fazendo com que PEDRO deixasse o local na condução do veículo, sendo que essa
fuga foi visualizada pela vítima Petter, a qual resolveu seguir o automóvel objetivando anotar sua placa. Passados alguns
minutos, Leticia Maria também deixou o imóvel para pedir auxílio para um vizinho, momento em que LUCAS e o indivíduo ainda
desconhecido escalassem o muro do lugar, acessaram o seu interior, e subtraíssem uma carteira, documentos pessoais e a
chave de um quarto, fugindo assim que Letícia retornou. Pouco depois, Petter e a polícia compareceram ao lugar do ocorrido
e, após realizarem diligências, observaram as imagens captadas por câmeras de segurança internas, as quais haviam captado
que, após a saída da vítima Letícia, dois furtadores escalaram o muro da chácara e fugiram quando ela retornou. A vítima
Petter logrou êxito em anotar a placa do automóvel empregado para realização do crime; bem como reconheceu, através de
fotografias, o indivíduo que conduzia o objeto como PEDRO HERICO PAULINO APOLINÁRIO (fl. 09). Já o envolvimento de
LUCAS com o crime foi descoberto porque, no dia 06 de novembro de 2023, a polícia militar dirigiu-se a residência dele para
cumprir mandado de prisão e ali encontraram documentos pessoais de Letícia (fls. 19/22). Diante do exposto, DENUNCIO a
Vossa Excelência PEDRO HERICO PAULINO APOLINÁRIO e LUCAS FELIPE CÉSAR LUCIANO como incursos no artigo 155, §
4º, incisos II e IV, do Código Penal, e requeiro a instauração do devido processo penal em face dos denunciados, que deverão
ser citados para todos os atos processuais, sob pena de revelia, concedendo-lhes oportunidade para oferecimento de defesa,
ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se até final sentença condenatória, nos termos dos artigos 394 e
seguintes do Código de Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 28
de maio de 2025.
MM. Juiz, CESAR LUIS DE SOUZA PEREIRA, Juiz de Direito
Processo Digital nº
1501507-30.2024.8.26.0567
Classe Assunto
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos, Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor
Justiça Pública
Averiguado e Réu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
AUTOR Desconhecido 1 e outro
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). CESAR LUIS DE SOUZA
PEREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO DE BRITO SOUZA,
(Alcunha: PAULÊ), Brasileiro, União Estável, Ajudante Geral, RG 48281470, CPF 712.831.321-41, pai DOMINGOS FOGAÇA DE
SOUZA, mãe FRANCISCA DE BRITO SOUZA, Nascido/Nascida 23/04/1992, de cor Pardo, natural de Brasilia - DF. Local de
prisão: Centro de Detenção Provisória de Sorocaba - Av. Dr. Antonio de Souza Neto, 300, Ouro Branco - Aparecidinha - CEP
18087-360, Sorocaba - SP, 15 3335 2303. Endereço: Rua Santo Dias da Silva (RUA 6, NÚMERO 47, HABITETO), 47, Habiteto
- Ana Paula Eleuterio, CEP 18079-726, Sorocaba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501507-30.2024.8.26.0567, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Apurou-se que, na data e horário acima descritos, o indiciado guardava em sua residência as substâncias
supramencionadas, para entrega, tráfico e comércio com terceiros. Ocorre que policiais militares receberam uma informação
anônima sobre a prática do tráfico de drogas no local e deslocaram-se para verificar o relato recebido. Ato contínuo, franqueada
a entrada dos policiais no imóvel, o denunciado, percebendo que não conseguiria esconder as drogas, confessou que as
armazenava em sua residência e praticava a conduta ilícita a mando de terceiro.
Os policiais ingressaram no imóvel e encontraram as drogas acima descritas, além de sacos contendo eppendorfs vazios,
rolos de fita adesiva, balança de precisão, peneira e uma agenda contendo anotações diversas relacionadas ao tráfico de
drogas. Questionado, novamente, sobre os fatos, em sede policial, o indiciado confessou a conduta criminosa. As substâncias
entorpecentes determinam dependência física e psíquica, as quais PAULO guardava em desacordo com determinação legal
ou regulamentar, bem como eram destinadas à mercancia. A natureza e quantidade das drogas localizadas, aliadas às
circunstâncias da prisão e confissão do indiciado, evidenciam a prática do crime detráfico ilícito de entorpecentes. Diante do
exposto, denuncio PAULO DE BRITO SOUZA como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e requer-se que, autuada
esta, seja ele notificado para apresentar defesa preliminar, com posterior recebimento da denúncia e interrogatório, passando-
se à oitiva das testemunhas a seguir arroladas, tudo nos termos do artigo 55 e seguintes da Lei n.º 11.343/06, até final sentença
condenatória. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 29 de maio de 2025.
Processo Digital nº
1529912-15.2017.8.26.0602
Classe Assunto
Ação Penal, Procedimento Ordinário, Furto Qualificado
Autor
Justiça Pública
Réu
ALAN JOHN GONCALVES DA CRUZ
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). CESAR LUIS DE SOUZA
PEREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALAN JOHN GONCALVES
DA CRUZ, Brasileiro, União Estável, Autônomo (e-mail: roseleigonçalves24@gmail.com), RG 41189119, CPF 453.981.038-30,
pai Valdir Rodrigues da Cruz, mãe Roselei Gonçalves, Nascido/Nascida 10/06/1996, de cor Branco, natural de Capão Bonito -
SP, Outros Dados: Tel recado: (15) 99692-7040, com endereço à Rua Henrique Carrara Amaral Rogick, 571, Lopes de Oliveira,
CEP 18071-307, Sorocaba - SP, Fone (15) 99241-1805, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1529912-15.2017.8.26.0602, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos que, em 20 de outubro de 2017, na Rua Henrique Carrara Amaral Rogick, n.º 571, Jardim
Rodrigo, casa, nesta cidade e comarca de Sorocaba, ALAN JOHN GONÇALVES DA CRUZ, 21 anos, qualificado às fls. 161,
adquiriu, recebeu e ocultou, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente em 1 (um) Notebook, marca
SAMSUNG, avaliado em R$1.434,00; 1 secador de cabelos, preto, marca TAIFF TITANIUM, avaliado em R$ 300,00 (trezentos
reais); e 1 (um) tablet, branco, marca POSITIVO, avaliado em R$336,00; de propriedade da vítima Maria Luciete dos S. S. (cf.
B.O fls. 3/8; autos de exibição, apreensão e entrega de fls. 9/10, auto de exibição e apreensão de fls. 11/12; auto de avaliação
de fls. 85 e cópia do BOPM de fls. 40/50). Diante do exposto, DENUNCIO ALAN JOHN GONÇALVES DA CRUZ por infração ao
artigo 180, caput, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja ele citado, prosseguindo-se nos demais atos
processuais, de acordo com o rito previsto nos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e
testemunhas, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 28 de
maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
TATUÍ
2ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1500045-27.2025.8.26.0624
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: ALEX SANDRO OLIVEIRA BORBA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEX SANDRO OLIVEIRA
BORBA, PROCESSO Nº 1500045-27.2025.8.26.0624, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabrício Orfeo Araujo, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
ALEX SANDRO OLIVEIRA BORBA, RG 42964805, CPF 321.337.018-50, pai JONAS GONÇALVES DE BORBA, mãe NILCE
ROSARIA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 12/02/1983, de cor Branco, com endereço à Rua Manoel Maximino da Rosa,
14, Centro, CEP 06871-000, Itapecerica da Serra - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) , para ciência e
cumprimento das medidas protetivas de urgência em favor da vítima, impostas por este juízo, conforme r. decisão de seguinte
teor: Vistos. Cuida-se de expediente cautelar, oriundo de registro de ocorrência policial formalizado por D.A.M., no bojo do qual
postula pela concessão de medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/2006, em desfavor de A.S.O.B. Declarou
a interessada, em suma síntese, que mantém com o investigado relacionamento estável e que na ocasião, durante dissenso
havido entre a partes a respeito de questão financeira, agravado pelo estado de embriaguez, ele a atacou, mediante empurrões
e tentativa de asfixia, os quais cessaram com a intervenção do filho. Afirmou, ainda, que o convivente a ameaçou, porém, se
evadiu com a chegada dos policiais. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (fls. 27/9). É o breve relato.
Fundamento e decido. Paralelamente à resolução das demandas de cunho eminentemente cíveis perante a esfera competente,
a fragilidade do cenário familiar e doméstico ora retratado está a inspirar especial cautela, mediante a excepcional intervenção
no âmbito da Justiça Criminal. Pois bem. Infere-se que a narrativa da vítima é coerente e se apresenta alicerçada por início
de prova material, equivalente a relatório de atendimento médico, contemporâneo ao evento, no qual atestadas sensibilidade
em região glútea, acompanhada de hematoma, bem como sensibilidade em região cervical e craniana (fls. 20), sintomas estes
consonantes com a dinâmica fática de empurrões e estrangulamento. Logo, na esteira da ponderação a ser feita em sede de
juízo perfunctório, não exauriente, presente substrato probatório robusto, imperativa a concessão da tutela almejada, a fim
de se resguardar o bem-estar da vulnerável, acuada e suscetível ao destempero do averiguado, aqui anotado que descabe a
imposição da medida de afastamento, uma vez que a coabitação não mais persiste (noticiado o abandono do lar comum por
parte do agente). Destarte, a fim se preservar a dignidade da vítima e filha e livrar de ulteriores suspeitas o próprio agressor,
de se deferir, em parte, a proteção almejada, proibindo-se A.S.O.B, de se aproximar a menos de 200 (duzentos) metros da
vítima D.A.M., bem como de com ela manter contato, por qualquer meio de comunicação (inclusive redes sociais e Whatsapp),
devendo no ato da intimação ser promovido o DISTANCIAMENTO das partes envolvidas. Diante da exigência de consignação da
validade perante o sistema BNMP, expeça-se mandado de acompanhamento com validade de 2 anos, procedendo a verificação
antes do vencimento e remetendo à conclusão em até 5 dias antes para a análise de eventual renovação. Expeça-se mandado
de distanciamento COM URGÊNCIA, cientificando-o de que o descumprimento da medida poderá acarretar no decreto de sua
prisão preventiva, conforme prevê o artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei no.
11.340/06 e, ainda, incorrer nas sanções do artigo 24-A, do mesmo Diploma Legal, comunicando-se, finalmente, a D. Autoridade
Policial - Delegacia de Defesa da Mulher - acerca do deferimento da medida. Em atenção ao comunicado CG nº 882/2015 e
conforme Lei Estadual nº 15.425/2014, oficie-se ao IIRGD, por e-mail, acerca desta decisão nos autos de Medida Protetiva.
Oportunamente, apensem-se ao inquérito policial respectivo, providenciando a serventia o necessário. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Para que produza seus regulares efeitos
de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Tatui, aos 28 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1504622-19.2023.8.26.0624
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Averiguado: GABRIELE CRISTINA ANDRADE SILVA e outro
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA GABRIELE CRISTINA ANDRADE SILVA
e outro, PROCESSO Nº 1504622-19.2023.8.26.0624
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabrício Orfeo Araujo, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
GABRIELE CRISTINA ANDRADE SILVA, Brasileira, União Estável, DESEMPREGADO(A), RG 63438801, CPF 24315693812,
pai HÉLIO JOSÉ DA SILVA, mãe MARIA DE LOURDES ANDRADE, Nascido/Nascida em 29/01/1999, de cor Branco, natural de
Cesario Lange, - SP, com endereço à Rua Benedito Camargo, 249, Jardim Guadalajara, CEP 18045-530, Sorocaba - SP, que,
encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de
10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e §
1º da Lei 11.343/2006. DENÚNCIA: “...Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em 23 de setembro de 2023, por volta
das 16h30, na Alameda Francisco Alves, nº.4, Nova Tatuí, nesta cidade e comarca de Tatuí, GABRIELE CRISTINA ANDRADE
SILVA, com dados qualificadores às fls. 11 e JAIME SOARES, com dados qualificadores às fls. 26, agindo em concurso,
caracterizado pela unidade de desígnios e divisão de tarefas, um aderindo à vontade do outro, de forma livre e consciente,
traziam consigo e guardavam drogas, consistentes em 1 (uma) porção de cocaína com ,peso bruto de 0,73 gramas, 4 (quatro)
porções de cocaína em forma de ?crack? com peso bruto de 1,43 gramas e mais 35 porções também de cocaína com peso bruto
de 35,83 gramas, para fins de entrega ao consumo de terceiros, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar (cf. auto de exibição e apreensão de fls. 7 e laudo definitivo de fls. 21/25). Segundo se apurou, GABRIELE e seu
companheiro JAIME traziam consigo e guardavam, nas circunstâncias supramencionadas, para fins de entrega a consumo de
terceiros, as drogas acima descritas. Ocorre que guardas municipais realizavam patrulhamento de
rotina pela Alameda Francisco Alves -Bairro Nova Tatuí - nesta cidade e comarca, quando se depararam com o casal e uma
criança, sentados na entrada de uma viela. Ao perceberem a presença da equipe, eles se levantaram e começaram a caminhar,
demonstrando intenção de se afastar dos agentes públicos. Diante de tal comportamento suspeito, os agentes públicos
aproximaram-se com a viatura, ao que JAIME fugiu, não sendo localizado pela equipe. A denunciada, que permaneceu no local,
foi abordada e entregou a porção de cocaína que trazia consigo, bem como a quantia de R$ 297,10, de origem não esclarecida.
Na ocasião, GABRIELE admitiu o tráfico, ao afirmar que estava vendendo drogas naquele local desde a manhã, e mostrou onde
estava guardado o restante dos entorpecentes, a uma distância de 50 metros do local da abordagem. Na sequência, efetuando
buscas no local indicado pela investigada, os guardas municipais localizaram 35 porções de cocaína e 04 pedras de ?crack?,
individualmente embaladas e prontas para a venda. A traficância restou evidenciada pela quantidade, diversidade e natureza
das drogas, bem como pelas circunstâncias da abordagem e, ainda, pelos relatos dos guardas municipais, para os quais a
denunciada confessou que estava comercializando entorpecentes no local. “
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tatui,
aos 07 de novembro de 2024.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Tatui, 07 de novembro de 2024. Marcos Rogerio dos Santos, Coordenador.
TREMEMBÉ
2ª Vara Criminal
Processo Nº 1500653-77.2024.8.26.0618
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BRUNO DIAS PRADO, PROCESSO Nº 1500653-
77.2024.8.26.0618, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Tremembé, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIANA GUIMARAES ORNELLAS,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)
(s) Réu: BRUNO DIAS PRADO, Brasileiro, Solteiro, Barbeiro, RG 53307232, CPF 507.024.208-32, pai DANIEL PRADO DIAS,
mãe TELMA OLIVEIRA DA SILVA DIAS, Nascido/Nascida em 08/03/2000, de cor Branco, natural de Pindamonhangaba, - SP,
com endereço à Rua Isidoro Nogueira Tinoco, 966, Chacara Sao Silvestre, CEP 12085-080, Taubaté - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente
ação penal para CONDENAR o réu B.D.P., qualificado nos autos (fl. 20), à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de
detenção, em regime inicial ABERTO, como incurso nas sanções do art. 129, §13, do Código Penal. No caso vertente, tendo
em vista estarem presentes os requisitos do artigo 77 do Código Penal, determino a suspensão condicional da pena pelo
prazo de 02 (dois) anos, devendo o réu cumprir as condições impostas no artigo 78, § 2°, a, b e c do Código Penal, sem
prejuízo das demais condições impostas pelo Juízo da Execução Penal. Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade.
Transitada em julgado, comunique-se para fins do disposto no artigo 15, III, da Constituição Federal. Expeçam-se ofícios ao
IIRGD e ao Cartório Eleitoral local para atualização de seus dados cadastrais. Expeça-se a competente guia de recolhimento,
encaminhando-a ao Juízo competente para instauração do devido processo de execução penal. Intime-se o réu para que, no
prazo de 10 dias, efetue o pagamento das custas processuais devidas (100 UFESPS). Caso o réu tenha sido defendido por
defensor dativo, fica suspensa a cobrança das custas processuais, nos termos do § 3º, do artigo 98, do Código de Processo
Civil. Expeça-se certidão de honorários ao(à) defensor(a) dativo(a) atuante nos autos, observado o código 302, se for o caso.
Certifique-se a existência de objetos e/ou valores apreendidos sem destinação nos autos, especificando-os. Caso positivo,
abra-se vista às partes. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
VALINHOS
3ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1503202-76.2024.8.26.0548
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: JOSE LUIS AVANZO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria
da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSE LUIS AVANZO, PROCESSO Nº 1503202-
76.2024.8.26.0548, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
JOSE LUIS AVANZO, Brasileiro, Casado, RG 25419499, CPF 160.618.398-20, pai JOÃO AVANZO, mãe ANNA ARLE AVANZO,
Nascido/Nascida em 20/03/1975, de cor Branco, natural de Leme, - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito: Ao que consta, o investigado, na condição
de padrasto da vítima, passou a insultá-la, chamando-o de “queixudo, vagabundo, que não ajudava nas tarefas de casa”,
dando início a uma discussão com o adolescente, quando veio a proferir ameaças de que iria agredi-lo quando completasse 18
(dezoito) anos Assim, evidenciada a prática de violência doméstica e familiar contra o adolescente (artigo 2°, incisos I e II, da
Lei 14.344/2022), devem ser adotadas medidas protetivas de forma a salvaguardar a vítima. Com tais fundamentos, DEFIRO o
pedido formulado, e, assim, DETERMINO ao investigado a observância das seguintes medidas protetivas: (a) a PROIBIÇÃO de
aproximar-se da vítima, devendo guardar distância mínima de 200 (duzentos) metros de distância, equivalente a uma quadra
ou quarteirão; (b) a PROIBIÇÃO de manter contato com a vítima de qualquer forma, seja via telefônica, mensagens de telefone
celular (sms, whatsapp, etc), e-mail, dentre outras, que possibilitem a ameaça ou ofensas perpetradas pelo agressor; (c) a
PROIBIÇÃO de frequentar os mesmos lugares que a vítima, notadamente o local em que a vítima estuda (Colégio Visconde de
Porto Seguro), além de qualquer outro que ela costumeiramente ela compareça. As medidas concedidas terão eficácia até a
decisão final a ser prolatada nos autos de procedimento criminal eventualmente instaurado a respeito dos fatos narrados nesta
representação ou, ainda, até decisão judicial que as revogue. O investigado deverá ser advertido de que o descumprimento
de quaisquer das medidas protetivas acima aplicadas poderá dar ensejo à decretação da sua prisão preventiva nos termos
do artigo 313, IV, do Código de Processo Penal, bem como configurará crime específico, nos termos do artigo 25 da Lei nº
11.344/22. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 08 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1501241-85.2024.8.26.0650
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: ROGERIO FARIA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ROGERIO FARIA, PROCESSO Nº 1501241-
85.2024.8.26.0650, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
ROGERIO FARIA, União Estável, CPF 221.759.598-99, pai CESARIO FARIA NETO, mãe MARIA SCADELAI FARIA, Nascido/
Nascida em 22/08/1980, de cor Branco. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito: Ante o exposto, havendo prática, em tese, de violência doméstica contra mulher, defiro a aplicação em favor da
ofendida das medidas cautelares previstas nos inc. II e III ?a?, ?b? e ?c?, do art. 22, da Lei nº 11.340/06, determinando-se ao
suposto autor. 1) afastamento do lar domicílio ou local de convivência com a ofendida; 2) proibição de se aproximar da vítima,
de seus familiares e de eventuais testemunhas, estabelecendo-se um limite mínimo de 200 (duzentos) metros; 3) proibição de
estabelecer contato com a ofendida, seus familiares e de eventuais testemunhas, por qualquer meio de comunicação ou rede
social; 4) Proibição do agressor de frequentar lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 27 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1500422-32.2025.8.26.0548
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: ANDERSON DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANDERSON DA SILVA, PROCESSO Nº
1500422-32.2025.8.26.0548, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
ANDERSON DA SILVA, RG 49410580, CPF 423.120.838-76, pai ADILSON PEDRO DA SILVA, mãe JACIRA DULCINÉIA BISPO,
Nascido/Nascida em 23/03/1993, de cor Pardo, Outros Dados: Cel: 19 99172-3943. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito: Nesse contexto, havendo
indícios da existência de violência doméstica e familiar contra a vítima, concedo as medidas protetivas em favor dela, nos
termos do artigo 22 da Lei 11.340/06, obrigando ao seguinte: I - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a
ofendida: II - proibição das seguintes condutas: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o
limite mínimo de 500 metros de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas
por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de lugares notoriamente frequentados também pela vítima, como, por
exemplo, o local em que exerce sua atividade profissional, endereços de amigos ou parentes com quem a vitima tenha contato
próximo, e, por fim, eventuais locais em que a vítima utilize para fins de culto religioso, a fim de preservar a integridade física
e psicológica da ofendida. Em favor da vítima, determino o seguinte: I- recondução da ofendida ao lar após o afastamento do
suposto autor dos fatos. As medidas concedidas terão eficácia até a decisão final a ser prolatada nos autos de procedimento
criminal eventualmente instaurado a respeito dos fatos narrados nesta representação ou, ainda, até decisão judicial que as
revogue. O investigado deverá ser advertido de que o descumprimento de quaisquer das medidas protetivas acima aplicadas
poderá dar ensejo à decretação da sua prisão preventiva nos termos do artigo 313, IV, do Código de Processo Penal, bem
como configurará crime específico, nos termos do artigo 24-A da Lei nº 11.340/06. Intimem-se. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Valinhos, aos 06 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1501466-76.2022.8.26.0650
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: DANILO CARLOS DE JESUS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sra.
DÉBORA REGINA FERREIRA DE JESUS, Casada, RG 41554431, CPF 37380156802, pai RICARDO PEREIRA, mãe MARLENE
FERREIRA DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida 18/06/1988, de cor Pardo, Rua Julia Lovisaro Vicentini, 100, BLOCO 6AP 43,
Rua Julia Lovisaro Vicentini, CEP 13274-465, Valinhos - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo,
se processam os termos de uma ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, em que figura
como vítima, do tópico final da r. Decisão proferida por este Juízo, a seguir transcrita: “Vistos. Acompanho a manifestação da
Promotoria de Justiça para determinar o arquivamento dos autos, com as ressalves do ar. 18 do Código de Processo Penal.
Caso ainda não determinado, revogo as medidas de proteção. Intime-se.Comunique-se. Valinhos, 04 de novembro de 2024”. E,
constando dos autos que a Sra. qualificada acima, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital,
com o prazo de trinta (30) dias, fica devidamente INTIMADA da r. Decisão e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o de recurso de 10 (dez) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que ninguém possa alegar ignorância
no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 25 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501665-30.2024.8.26.0650
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: DANIEL FERNANDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANIEL FERNANDES,
Solteiro, RG 53994690, CPF 440.411.578-46, pai NILTOM JOAQUIM DA SILVA, mãe NADIR FERNANDES ROZA DA SILVA,
Nascido/Nascida 19/09/1998, de cor ignorada, que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501665-30.2024.8.26.0650, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO para tomar ciência das medidas protetivas de urgência aplicadas a favor de
I.C.S.D.L. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 18 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500889-30.2024.8.26.0650
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: ISAQUE ROMÃO ALVES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). TAINÁ MARIA LEONARDO DE
OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ISAQUE ROMÃO ALVES,
Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 55045331, CPF 474.082.068-41, pai CLAUDIONOR ALVES, mãe LUZIA APARECIDA ROMÃO
ALVES, Nascido/Nascida 29/06/2000, de cor Pardo, com endereço desconhecido, por infração ao(s) artigo(s): 12, III, da Lei n.
11.340/06, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1500889-30.2024.8.26.0650, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital INTIMADO(A)(S) para ciência da decisão judicial assim resumida: Ante o exposto, havendo prática, em tese, de violência
doméstica contra mulher, defiro a aplicação em favor da vítima das medidas cautelares previstas nos inc. II e III ?a?, ?b? e ?c?,
do art. 22 da Lei nº 11.340/06, determinando-se ao averiguado: 1) afastamento do lar domicílio ou local de convivência com a
ofendida, se o caso; 2) proibição de se aproximar da vítima, de seus familiares e de eventuais testemunhas, estabelecendo-se
um limite mínimo de 300 (trezentos) metros;3) proibição de estabelecer contato com a ofendida, seus familiares e de eventuais
testemunhas, por qualquer meio de comunicação ou rede social; 4) Proibição do agressor de frequentar lugares a fim de
preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Para o eficaz cumprimento da presente determinação, expeça-se
mandado de intimação do averiguado, ficando desde logo autorizado o reforço policial. Comunique-se à vítima. Caso viole a
determinação, poderá o agressor ter sua prisão preventiva decretada, além de incorrer na prática do crime tipificado no art.
24-A da Lei n. 11.340/06. Ressalto que esta medida de natureza cautelar é tomada em situação de emergência, assim, ela terá
eficácia até o final do processo principal ou até que sobrevenha decisão judicial em sentido contrário. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 28 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
VOTUPORANGA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO - 30 DIAS - Ação Penal nº 1502498-06.2024.8.26.0664
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo,
Dr(a). VINICIUS CASTREQUINI BUFULIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROBSON GONÇALVES,
Brasileiro, União Estável, Servente, RG 60987952, CPF 499.270.498-03, mãe LUCIMAR GONÇALVES BELFORT, Nascido/
Nascida 04/11/1999, de cor Pardo, natural de Penalva - MA, com endereço à Rua Um, 320, Parque Residencial Doutor Plinio
Aristides Targa, CEP 18671-030, Areiopolis - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 34 “caput” do(a) DL 3.688/1941(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502498-06.2024.8.26.0664, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos que, no dia 06 de fevereiro de 2024, por volta de 00 horas e 45 minutos, na Rodovia
Euclides da Cunha e Rua Fioravante Poiane, n. 2731, bairro São João, nesta cidade e comarca, ROBSON GONÇALVES,
qualificado as fls.05/06, dirigiu o veículo GM/Vecta Hatch 4P GT, ano 2009, cor preta, de placas HLI6404/Votuporanga-SP, pondo
em perigo a segurança alheia. POSTO ISSO, denuncio a Vossa Excelência ROBSON GONÇALVES como incurso no artigo 34,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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do Decreto-Lei 3.688/41 (LCP), e requeiro que, r. e a. esta, r. e a. esta, seja instaurado o devido processo legal, nos termos dos
artigos 77 e seguintes da Lei 9.099/95, citando- se o (a) (s) denunciado (a) (s). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - 30 DIAS - Ação Penal nº 1501943-57.2022.8.26.0664
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo,
Dr(a). VINICIUS CASTREQUINI BUFULIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO AVELINO
CORDEIRO DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, RG 6541877, CPF 702.496.971-73, pai DIVINO ETERNO CORDEIRO DE SOUZA,
mãe ANDREIA CRISTINA AVELINO DA CONCEICAO, Nascido/Nascida 21/02/1998, de cor Ignorada, natural de Goiania -
GO, com endereço à Rua Paraíso do Norte - QD 144 - LT. 12, 12, (62) 99429-3517 - yasminthiagoteamomuitao@gmail.co,
Setor Maysa, CEP 75380-477, Trindade - GO, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1501943-57.2022.8.26.0664, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Apurou-se que a organização criminosa da qual faz parte o denunciado, com procedimento de fraude em redes
sociais, ?raqueou? a conta da existente no Instagram da jovem Amanda de Souza Hart, conta usada regularmente por ela para
a venda de produtos. Após esse procedimento eletrônico fraudulento, Thiago e seus comparsas passaram a anunciar a venda
de diversos produtos na página ?raqueada?. Mateus visualizou a conta em questão, imaginando que fosse da sua conhecida
Amanda, interessou-se por um frigobar, entabulou a compra na página falsa da rede social, sendo informado que deveria
realizar a transferência do valor do produto, no caso, R$.400,00 para determinada conta, ou seja, do CPF N 70249697173,
AGÊNCIA 0001, CONTA 8929987694-8, cujo titular era justamente o denunciado Thiago. Denuncio a Vossa Excelência THIAGO
AVELINO CORDEIRO DE SOUZA no art. 171, § 2º, do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja ele citado à
ação penal, ouvindo-se a vítima e a testemunha abaixo indicada; prosseguindo-se até final sentença condenatória, fixando-se
indenização mínima à vítima. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS
EDITAL DE CITAÇÃO - 30 DIAS - Ação Penal nº 1507096-37.2023.8.26.0664
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo,
Dr(a). VINICIUS CASTREQUINI BUFULIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUILHERME LUIZ
MARTINS, Brasileiro, Solteiro, RG 52108610, CPF 398.103.298-57, pai LEODORO LUIZ MARTINS, mãe VILMA DE MELO
MARTINS, Nascido/Nascida 14/08/1996, de cor Preto, natural de Santo André - SP, com endereço à Rua Varzea Nova, 192,
aptos 42A e 43A, Cidade Tiradentes, CEP 08475-420, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 1 “caput” do(a) LEI
9.613/98 c/c Art. 69 “caput” e Art. 171 § 2º, Parte A ambos do(a) CP e Art. 2 “caput” do(a) LEI 12850/2013(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1507096-37.2023.8.26.0664, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Denuncio à Vossa Excelência FABIANO MOTTA SANTOS, TÁBATA APARECIDA RUIZ MOTTA SANTOS,
GUILHERME LUIZ MARTINS, KAROLINE LINO FERREIRA, STEFANY RODRIGUES DE OLIVEIRA PICIRILO, ISABELA GOMES
DOS SANTOS, GABRIEL DO AMARAL MARTINEZ, VITÓRIA NUNES MARUCHI e JOSÉ VICTOR DO AMARAL FERREIRA
como incursos no artigo 171, § 2º-A, do Código Penal, artigo 2º da Lei nº 12.850/13 e artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, na forma do
artigo 69 do Código Penal, e requeiro que, r. e a. esta, seja instaurado o devido processo legal, nos termos dos artigos 396 a 399
e 400 e seguintes, do Código de Processo Penal, com recebimento da denúncia e citação da parte acusada para oferecimento
de defesa por escrito (art. 396), designando-se audiência (art. 399), com oitiva das pessoas abaixo arroladas e interrogando a
parte acusada, prosseguindo-se até final decisão Condenatória Nos termos do art. 91, II, do Código Penal, art. 7º, II, da Lei nº
9.613/1998 e art. 4º, § 4º, da Lei nº 12.850/2013, requer-se o perdimento dos bens obtidos ilicitamente. Nos termos do artigo
387, IV, do Código de Processo Penal, requer-se a fixação de indenização mínima em favor da vítima.. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
LEILÕES
Foros Regionais Varas Cíveis
III - Jabaquara e Saúde
Varas Cíveis
UPJ 1ª a 6ª VARAS CÍVEIS
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0000855-53.2012.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a).Laurence Mattos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente
à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos
físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10
(dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para
retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL -EXEQTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL
II - ADVOGADO: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA ? OAB/SC 11.985 - EXECTDO: BRUAND CASA DOS COLCHÕES
LTDA ME - EXECTDO: PAULO DE CAMPOS FILHO - C/ 2 VOLUMES. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0000876-97.2010.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo)
dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório,
eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a
Resolução TJSP 859/2021.Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas
expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva
de Autos Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os
solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
PROCEDIMENTO:COMUM- RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO. REQTE: MARIA DALVA DE BRITO
FISCHER - ADVOGADO: ROBSON FERRAZ COLOMBO ? OAB/SP 216.430. ADVOGADO: THIAGO PESTANA DE SOUSA-OAB/
SP 216.447 -REQDO:COOPERATIVA HABITACIONAL POMPÉIA - REQDO:PAULICOOO COOPERATIVA PLANEJAMENTO E
ASSESSORIA À COOPERATIVAS HABITACIONAIS S/C LTDA- ADVOGADO: ANDRÉ LUIS DIAS MORAES ? OAB/SP 271.889
- ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA DE VINCENZO ? OAB/SP 71.924 -C/ 3 VOLUMES. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0000890-91.2004.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
COMUM - REQTE: EDITORA ABRIL S/A - ADVOGADO:ALFREDO ZUCCA NETO ? OAB/SP 154.694 -REQDO: AUTO POSTO
PETROLIV LTDA -TERCEIRO: ESPÓLIO DE MARIA AMÁLIA NOGUEIRA DE ARRUDA HELLMEISTER -ADVOGADO:RICARDO
DE ARRUDA HELLMEISTER -OAB/SP 263.692 -INVTANTE: FRANCISCO DE PAULA DE ALMEIDA HELLMEISTER - INVTANTE:
RENATO DE ARRUDA HELLMEISTER -TERCEIRO: RICARDO JOÃO CHAMIE FILHO -C/ 3 VOLUMES. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0001401-79.2010.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
COMUM - REQTE: ROSA KEIKO ONOUE -ADVOGADA: MARISA MOREIRA DIAS OAB/SP 77.382 -REQDO: BANCO DO BRASIL
S/A -ADVOGADO: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS OAB/SP 303.021. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0001665-91.2013.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. - PROCEDIMENTO:
SUMÁRIO -REQTE: MARÍTIMA SEGUROS S/A -ADVOGADO: RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO ?OAB/SP 259.743 -ADVOGADO:
ROGÉRIO ANTÔNIO CARDAMONE MARTINS CALOI ?OAB/SP 165.119 - REQDO: BRUNO SANTIAGO OLIVEIRA. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0001940-11.2011.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
SUMÁRIO -REQTE: MARCELO ZAUITH ASSAD -ADVOGADA: ANDREA CRISTINA TEGÃO - OAB/SP 176.603 -REQDO: BANCO
BRADESCO S/A - ADVOGADO: PAULO DORON REHDER DE ARAÚJO- OAB/SP 246.516 ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES ? OAB/SP 131.351. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0002005-06.2011.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo)
dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório,
eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a
Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas
expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva
de Autos Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os
solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
PROCEDIMENTO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -EXEQTE: SOLVE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS S/A -ADVOGADO: RAFAEL MACEDO ROQUE- OAB/PR 63.080 - EXECTDO: BROTHERS COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA E SERVIÇOS DE RASTREAMENTO LTDA EPP -ADVOGADO: NADIA
BONAZZI- OAB/SP 194.511 -EXECTDA: MARIA DA PENHA DE CASTRO PORTO -ADVOGADO: NADIA BONAZZI- OAB/SP
194.511 -EXECTDO: GERMANO DO CARMO - ADVOGADO: NADIA BONAZZI -OAB/SP 194.511 -C/ 1 APENSO Nº 0014151-
79.2011.8.26.0003. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0002132-70.2013.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
COMUM - REQTE: ZIM INTEGRADED SHIPPING SERVICES LTD - ADVOGADA: DANIELLA CASTRO REVOREDO ? OAB/SP
198.398 - REQDO: GRANCARGA TRANSPORTES E GUINDASTES S/A - ADVOGADO: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES ?
OAB/SP 107.950 - C/ 2 VOLUMES. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0003127-20.2012.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO -REQTE: AFRICA AREIA E PEDRA LTDA ME - ADVOGADO: TOSHIO HONDA -OAB/SP 18.332
-ADVOGADO: JODY JEFFERSON VIANNA SIQUEIRA- OAB/SP 262.820 - REQDO: JOÃO DIAS DE MACEDO ADVOGADA:
RITA DE CÁSSIA FREIRE MACEDO - OAB/SP 162.337 - INTERESDA: MARCIA MARTINS SILVEIRA BERNIK - ADVOGADO:
IVAN SILVEIRA BERNIK -OAB/SP 358.739 - INTERESDO: MARCIO ANTONINI BERNIK - ADVOGADO: IVAN SILVEIRA BERNIK
? OAB/SP 358.739. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0003653-45.2016.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo)
dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório,
eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a
Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas
expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva
de Autos Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os
solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
PROCEDIMENTO: COMUM? RESCISÃO / RESOLUÇÃO- REQTE: BECA COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA
-ADVOGADO: WALTER BORGES CARNEIRO ? OAB/PR 22.741 ADVOGADO: GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK ? OAB/PR
31.435 -REQDO: CASA BRASIL IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE MATÉRIAS CIRÚRGICOS LTDA- REQDO:
PCE IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE MATERIAL CIRÚRGICO LTDA- ADVOGADO: CECÍLIA LEMOS NOZIMA
? OAB/SP 254.067 -ADVOGADO: EDUARDO RIBEIRO DE MENDONÇA ?OAB/SP 24.978 -REQDO: SMITH & NEPHEW
DO BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A- ADVOGADO: RAFAEL DE CARVALHO PÁSSARO ? OAB/SP 164.878 - ADVOGADO:
GUILHERME GASPARI COELHO? OAB/SP 271.234 - C/ 10 VOLUMES E 1 APENSO Nº 0003797-19.2016.8.26.0003- EXCEÇÃO
DE INCOMPETÊNCIA. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0003785-88.2005.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -REQTE: BJP REVESTIMENTOS LTDA ? EPP -ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE
ROCHA DOS SANTOS- OAB/SP 205.029 -ADVOGADO: SÉRGIO RICARDO NADER ? OAB/SP 119.496 -ADVOGADA: FLÁVIA
DA SILVA BUENO ? OAB/SP 203.373 -REQDO: LUIS JOSÉ SALLES DA CRUZ ? OAB/SP 203.373 -ADVOGADO: ANTÔNIO
ANDRÉ DONATO ?OAB/SP 117.565 -ADVOGADO: ALEXANDRE GIANINI ? OAB/SP 155.133- C/2 VOLUMES E 2 APENSOS
Nº 0831836-42.2006.8.26.0003 E 0114647-87.2009.8.26.0003. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0004331-02.2012.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. REQTE: VALENTINA DO CARMO MAGGI MENGHI -ADVOGADA: SILMARA MARY
VIOTTO HALLA OAB/SP 221.484. ADVOGADO: JOSÉ VIRGÍLIO QUEIROZ REBOUÇAS OAB/SP 17.935 -REQDO: WARLY
BENTES PONTES JÚNIOR -DEF. PÚB: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO -C/ 2 VOLUMES. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0005371-14.2015.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 2ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º
(trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo
Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com
a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas
expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva
de Autos Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara2cv@tjsp.jus.br. Os
solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
Procedimento: Cumprimento de Sentença em Procedimento Comum - Exeqte: Marilene Bernardes - Advogado: Roldao Lopes de
Barros Neto - OAB/SP 72.460 - Exectda: Patrícia Miquelin - Advogada: Gabriela Falcioni - OAB/SP 174.104 - C/ 3 Volumes. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0005379-93.2012.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo)
dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório,
eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a
Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas
expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva
de Autos Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os
solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
Procedimento: Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Arcari Brito Sociedade de Advogados - Advogado: Raphael Arcari Brito
? OAB/SP 257.113 - Advogado: Bruno Arcari Brito ? OAB/SP 286.467 - Exectdo: Construtora e Serviços NTS Ltda - Exectdo:
José Raimundo Natividade - Exectdo: José Raone Natividade - Exectdo: Maria Clecia de Oliveira Natividade. C/ 3 Volumes e 1
Apenso nº 0004917-39.2012.8.26.0003. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0006071-29.2011.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução
TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas,
poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos
Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento:
Comum - Reqte: Solve Seuritizadora de Créditos Financeiros S/A - Advogado: Rafael Macedo Roque - OAB/PR 63.080 - Reqdo:
Brother S Serviços S/C Ltda - Advogada: Nadia Bonazzi - OAB/SP 194.511 - C/ 2 Volumes. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0006684-83.2010.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 1ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Cristiane Vieira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente
à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos
físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara1cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10
(dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis
para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento: Comum - Reqte:
Domingos Manoel Endrigo - Advogado: João Paulo Carreiro do Rego - OAB/SP 169.142 - Reqte: Karina Endrigo - Advogado:
João Paulo Carreiro do Rego - OAB/SP 169.142 - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Advogada: Rita de Cássia Serra Negra - OAB/
SP 147.067 - Advogada: Anali Penteado Buratin ? OAB/SP 196.610. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0006842-70.2012.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). JU HYEON LEE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente
à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos
físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10
(dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis
para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento: Comum -Reqte:
Associação de Adquirentes do Edifício Saint Marteen -Advogado: Marcos Soares ? OAB/SP 206.359 - Reqdo: Construtora
Consenza Ltda - Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas ? OAB/SP 15.335 -Reprtate: Eduardo Barbosa de Seixas (representante da
administradora judicial Alvarez & Marsal Consultoria Empresarial do Brasil) - C/ 4 Volumes. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0006932-46.2010.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). JU HYEON LEE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento:
Comum - Reqte: Salete Ferreira - Advogada: Marina Medalha Bezerra - OAB/SP 68.272 - Reqdo: Itaú Unibanco S/A -Advogado:
Eduardo Chalfin - OAB/241287 -Advogado: Ilan Goldberg - OAB/SP. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0007033-18.2012.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 2ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
(trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo
Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com
a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas
expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva
de Autos Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara2cv@tjsp.jus.br. Os
solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
Execução de Título Extra Judicial - Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Advogado: José Quagliotti Salamone ? OAB/SP 103.587 -
Exectdo: BC World Comércio em Informática Ltda -Exectdo: Thiago Bernardini Ambrózio - Advogado: Flávio Mollo Ambrozio -
OAB/SP 101.870. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0008356-73.2003.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo)
dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório,
eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a
Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas
expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva
de Autos Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os
solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
PROCEDIMENTO: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE - REQTE:VLADIMIR DE NAPOLI -ADVOGADO: SANDRA
URSO MASCARENHAS ALVES -OAB/SP 221.908 - REQDO: AUTO POSTO VIRGÍNIA VIDAL LTDA -ADVOGADA: MARIA
ESTELA NEUMANN MENDEZ -OAB/SP 97.162 -AGRAVDO: OLGA DE NÁPOLI -ADVOGADA: MARIA ESTELA NEUMANN
MENDEZ- OAB/SP 97.162 -AGRAVDO: NELSON DE NAPOLI JÚNIOR - ADVOGADA: MARIA ESTELA NEUMANN MENDEZ-
OAB/SP 97.162 AGRAVDO: NILSON DE NAPOLI - ADVOGADA: MARIA ESTELA NEUMANN MENDEZ -OAB/SP 97.162- TER
INT INC: RAQUEL CALIXTO HOLMES- ADVOGADA: RAQUEL CALIXTO HOLMES. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0008433-38.2010.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução
TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas,
poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos
Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento:
Monitória - Reqte: Soquimica Laboratórios Ltda - Advogado: Tiago Guedes Borges ? OAB/SP 325.457 - Soc. Advogados: Tiago
Guedes Borges Sociedade Individual de Advocacia ? OAB/SP 35.921 - Reqdo: Hospital e Maternidade Santa Marina Ltda -
Advogada: Elisangela Alves Martins ? OAB/SP 286.532 - Reqdo: Nilson de Almeida - Reqda: Suely Santos de Almeida - Reqdo:
Silvio Manoel Lapa Miglio - Reqdo: Ângelo Badia Neto - Reqdo: Fabio Roberto Turnes - C/ 2 Volumes. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0010922-48.2010.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). CLÁUDIA FÉLIX DE LIMA, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução
TJSP 859/2021.Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas,
poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos
Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento:
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Hermínia de Jesus fernandes de Nóbrega - Advogado: Erick
Altheman - OAB/SP 200.178 -Reqte: Maria de Fátima Fernandes de Nobrega - Advogado: Erick Altheman - OAB/SP 200.178
-Reqdo: Igreja Cristã Apostólica Renascer Em Cristo -Advogado: Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro -OAB/SP 215.839
-RepreLeg: Geraldo Tenuta Filho -FiadTerc: Donizete da Silva - FiadTerc: Michele Barquete Damas da Silva -C/3 Volumes e 1
Apenso nº 0002408-67.2014.8.26.0003 de 2 Volumes. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0011047-16.2010.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução
TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas,
poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos
Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento:
Depósito - Reqte: Banco Bradesco S/A - Advogada: Sandra Lara Castro ? OAB/SP 195.467 - Advogada: Erika Chiaratti Munhoz
Moya - OAB/SP 132.648 - Reqdo: Pullman Comércio de Escada Caracol. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0011538-86.2011.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). CLAUDIA FELIX DE LIMA, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução
TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas,
poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos
Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento:
Monitória - Reqte: Fundação Santo André - Advogada: Graziela Bregeiro - OAB/SP 247.698 - Advogado: Paulo Cezar de Souza
Carvalho OAB/SP 287.206 - Reqdo: José Carlos de Freitas. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0011668-08.2013.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). CLAUDIA FELIX DE LIMA, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução
TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas,
poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos
Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento:
Monitória - Reqte: Votorantim Cimentos S/A - Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi - OAB/SP 357.590 - Advogado:
Peterson dos Santos - OAB/SP 336.353 - Reqdo: Construtora Alamiro e Filho Incorporação e Empreendimentos Imobiliários
Ltda ME - Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Reqdo: Júlio César Ferreira de Souza - Reqdo: Alamiro José
de Oliveira - Curador: Sueli Nunes de Oliveira - Ter Int Cer: Sueli Nunes de Oliveira - C/ 2 Volumes. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0012113-26.2013.8.26, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 2ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º
(trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo
Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com
a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas
expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva
de Autos Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara2cv@tjsp.jus.br. Os
solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
PROCEDIMENTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REQTE: FUNDAÇÃO LICEU PASTEUR
- ADVOGADO: SEBASTIÃO FERNANDO A DE C RANGEL- OAB/SP 48.489 - REQDA: SÍLVIA MARIA DE ABREU MALERBA -
ADVOGADO: EDUARDO CÉSAR ELIAS DE AMORIM - OAB/SP 175.505. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0013064-20.2013.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). JU HYEON LEE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento: Busca
e Apreensão - Reqte: Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios - Não Padronizados -Advogado:
Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli - OAB/SP 319.501 - Advogado: Rodrigo Frassetto Goes - OAB/SP 326.454 - Reqdo: Jurandir
Clemente dos Santos Filho - Advogado: Juraci de Oliveira Costa OAB/SP - C/ 2 Volumes. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0013144-18.2012.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 1ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Cristiane Vieira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente
à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos
físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara1cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10
(dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para
retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento: Execução de Título
Extrajudicial - Exeqte: Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II-FIDC - Advogado: Jorge
Vicente Luz ? OAB/SP 34.204 - Advogado: Alessandro Alcântara Couceiro ?OAB/SP 177.274 - Advogado: Henrique Gineste
Schroeder ? OAB/SP 456.852 - Soc. Advogados: Perez de Rezende Advocacia ? OAB/SP 77.460. Será o presente edital, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0013165-57.2013.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). CLAUDIA FELIX DE LIMA, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução
TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas,
poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos
Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento:
Comum - Reqte: Fernanda Anunciação Silva - Advogado: Carlos Ricardo Parente Settanni - OAB/SP 172.308 - Reqdo: Murillo
Caldeira Ribeiro - Advogado: Mauro Castro de Magalhães Filho - OAB/SP 98.092 - C/ 2 Volumes. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0013213-84.2011.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). CLAUDIA FELIX DE LIMA, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução
TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas,
poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos
Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento:
Comum - Reqte: Verônica Souza Saucedo - Advogado: Rubens Paim Tinoco Júnior -OAB/SP 252.581 - Advogado: Wagner
Pereira Mendes -OAB/SP 228.224 -Reqdo: Saúde Medicol S/A- Em Liquidação Extrajudicial (Massa Falida) - Advogado: João
Carlos Silveira - OAB/SP 52.052 - Advogado: Cesár Aparecido de Carvalho Horvath OAB/SP 227.601 - Advogado: Marco Antônio
Parisi Lauria - OAB/SP 185.030 - LiqdRlegal: Joaquim Martins Pereira (Liquidante da Saúde Medicol) -Reqda: Daniela Cardoso
Pereira - Advogado: Sérgio Pereira - OAB/SP 143.278 - TerIntCer: Imesc ? Instituição de Medicina Social e de Criminologia de
São Paulo -Adm-Terc: Lauria Sociedade de Advogados (Rep. Por Marco Antônio Parisi Lauria) - Advogado: Marco Antônio Parisi
Lauria - OAB/SP 185.030 - C/ 3 Volumes. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0014151-79.2011.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo)
dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório,
eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a
Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas
expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva
de Autos Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os
solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
PROCEDIMENTO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -EXEQTE: SOLVE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS S/A -ADVOGADO: RAFAEL MACEDO ROQUE- OAB/PR 63.080 - EXECTDO: BROTHERS COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA E SERVIÇOS DE RASTREAMENTO LTDA EPP -ADVOGADO: NADIA
BONAZZI- OAB/SP 194.511 -EXECTDA: MARIA DA PENHA DE CASTRO PORTO -ADVOGADO: NADIA BONAZZI- OAB/
SP 194.511 -EXECTDO: GERMANO DO CARMO - ADVOGADO: NADIA BONAZZI -OAB/SP 194.511 -C/ 1 APENSO Nº
0014151.79.2011.8.26.0003. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0014200-52.2013.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 1ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laura Mota Lima de Oliveira Baccin, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º
(trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo
Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com
a Resolução TJSP 859/2021.Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas
expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva
de Autos Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara1cv@tjsp.jus.br. Os
solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
Procedimento: Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Iresolve Cia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A -Advogado:
Márcio Perez de Rezende - OAB/SP 77.460 - Advogado: Alessandro Alcântara Couceiro - OAB/SP 177.274 -Advogado: Henrique
Gineste Schroeder - OAB/SP 456.852. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0014223-95.2013.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). CLAUDIA FELIX DE LIMA, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução
TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas,
poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos
Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento:
Comum - Reqte: Erineia Sommerhauzer de Souza - Advogado: Donovan Neves de Brito - OAB/SP 158.288 - Advogada: Gislene
Coelho dos Santos OAB/SP 166.535 - Reqdo: Graco Administradora Eireli - Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São
Paulo - Reqda: Maria do Carmo Gomes da Silva -Advogado: Adalberto Loureiro de Freitas OAB/SP 238.902 -Reqdo: Empresa
Monteiro Rosa Madeiras e Móveis Sob Medida Ltda - C/ 2 Volume. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0014345-98.2019.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 2ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel D Emidio Martins, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara2cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento:
Comum -Reqte: Marcelo Munehiro Machado - Advogada: Raphaella Reis de Oliveira OAB/SP 370.259 -Reqda: Sul América
Cia. de Seguros Saúde - Advogado: Alberto Márcio de Carvalho OAB/SP 299.332. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0014386-12.2012.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 1ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laura Mota Lima de Oliveira Baccin, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara1cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento: PB
Aços Indústria e Comércio Ltda - Advogado: Lazaro Galvão de Oliveira Filho- OAB/SP 85.630 -Exectdo: Aditiva Comércio e
Indústria Ltda. Exectdo: Adaírton do Carmo Massi - Interesdo: Bradesco Seguros S/A -Advogado: Victor José Petraroli Neto
-OAB/SP 31.464 - Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli - OAB/SP 130.291 -C/ 2 volumes. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0014502-81.2013.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento: Busca
e Apreensão -Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A- Advogado: Sérgio Schulze -OAB/SC 7629 - Reqda: Cintia Santos
de Melo - Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - C/ 2 Volumes. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0014986-82.2002.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). CLAUDIA FELIX DE LIMA, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução
TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas,
poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos
Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento:
Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Sofisa S/A- Advogado: Hernani Zanin Júnior - OAB/SP 305.323 - Reqda: Newton
Nara Prado -Advogado: Bernardo Augusto Bassi - OAB/SP 299.377 - Advogado: Rafael Pardo OAB/SP 320.582 - Reqdo: Ens
Comercial Ltda -C/ 2 Volumes. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0014942-29.2003.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). CLÁUDIA FÉLIX DE LIMA, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução
TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas,
poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos
Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Monitória - Reqte: Marisa Della Santina - Advogado: Luciane Dalberto Gomes de Michielli - OAB/SP 174.434 - Reqda: Mônica
Mitsu Yoshimatsu Zanetta - Advogado: Haroldo Correa Filho OAB/SP 80.807 -C/2 Volumes. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0015075-22.2013.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
EMBARGOS À EXECUÇÃO -EMBARGTE: SYSTEMPLAN SISTEMAS PROJETOS E COMÉRCIO - ADVOGADA: THARSIS
SPERDUTTI ?OAB/SP 171.170-EMBARGTE: LUIZ HIROYUKI MAEDA - ADVOGADO: ROBSON CLEITON DE SOUZA
GUIMARÃES ? OAB/SP 269.668 - EMBARGDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A -ADVOGADO: JOSÉ QUAGLIOTTI
SALAMONE ? OAB/SP 103.587. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0015501-34.2013.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 2ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel D Emidio Martins, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara2cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento:
Sumário -Reqte: João Batista Chiachio - Advogada: Aline Hodama - OAB/SP 163.973 -Advogado: Marcelo Claúdio do Carmo
Duarte - OAB/SP 98.290 - Reqte: Aline Hodama - Advogada: Aline Hodama - OAB/SP 163.973 - Advogado: Marcelo Claúdio
do Carmo Duarte - OAB/SP 98.290 - Reqdo: Paulo Ohmura - Advogada: Silvia Marisa Taira Ohmura OAB/SP 163.099- C/ 3
Volumes. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0015509-11.2013.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 2ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel D Emidio Martins, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara2cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento: Comum
-Reqte: (Grupo Recovery) Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A -Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
- OAB/SP 457.796 - Reqte: Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios não Padronizados NPL “Fundo NPL2” -Advogado:
Juliano Ricardo Schmitt -OAB/SP 457.796 - TerIntInc: Solange Luísa dos Santos -Advogado: Alexandre Tavares Bussoletti -OAB/
SP 151.991 - C/ 2 Volumes. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0015791-49.2013.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
SUMÁRIO - REQTE: FUNDAÇÃO SÃO PAULO - ADVOGADA: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO ? OAB/SP 176.639 -
ADVOGADA: RUTH DE OLIVEIRA GOTO ? OAB/SP 301.005 - REQDA: DANIELLE NOGUEIRA SANTOS - C/ 2 VOLUMES. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0015887-69.2010.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 1ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laura Mota Lima de Oliveira Baccin, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara1cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Exeqte: Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu - OAB/SP 217.897.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Exectdo: José Carlos Romano. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0017623-54.2012.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
SUMÁRIO REQTE: INSTITUTO MAUÁ DE TECNOLOGIA ?IMT -ADVOGADA: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI ?OAB/
SP 170.863- ADVOGADO: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA? OAB/SP 185.650 - REQDO: ANDREI FEITOSA COELHO-
ADVOGADO: MATHEUS SALVIATO RODRIGUES - OAB/SP 459.680 - C/ 2 VOLUMES. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0018470-22.2013.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXEQTE: BANCO DO BRASIL S/A -ADVOGADA: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS ? OAB/SP 363.314 - EXECTDA: ADRIANA GODOY ZEDAN - EXECTDA: VALNIR CLAÚDIO NUNES. C/ 2 VOLUMES.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0020690-08.2004.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - REQTE: BANCO DO BRASIL S/A -ADVOGADO: ANTÔNIO CUSTÓDIO LIMA?
OAB/SP 47.266 -ADVOGADO: MARCELO LEOPOLDO DA MATA NEPOMUCENO ?OAB/SP 154.067 -ADVOGADO: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA ? OAB/SP 123.199 - REQDO: JOSÉ ROBERTO GONÇALVES DOS SANTOS -C/ 2 VOLUMES.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0022962-62.2010.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - EXEQTE: INTELBRÁS S/A- INDÚSTRIA DE TELECOMINICAÇÕES BRASILEIRA-
ADVOGADO: ADRIANO DIGIÁCOMO ? OAB/SC 14.097- EXECTDO: ITM ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ? EPP
-ADVOGADA: MIRIAN HELENA CARUY E SILVA ? OAB/SP 83.323 -ADVOGADA: LILIANA PROVASI VAZ ? OAB/SP 146.759
-C/ 2 VOLUMES E 1 APENSO Nº 0028897-49.2011.8.26.0003 ? EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0022962-62.2010.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - EXEQTE: INTELBRÁS S/A- INDÚSTRIA DE TELECOMINICAÇÕES BRASILEIRA-
ADVOGADO: ADRIANO DIGIÁCOMO ? OAB/SC 14.097- EXECTDO: ITM ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ? EPP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
-ADVOGADA: MIRIAN HELENA CARUY E SILVA ? OAB/SP 83.323 -ADVOGADA: LILIANA PROVASI VAZ ? OAB/SP 146.759
-C/ 2 VOLUMES E 1 APENSO Nº 0028897-49.2011.8.26.0003 ? EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0023294-24.2013.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente
à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos
físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10
(dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis
para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -EXEQTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSEGMENTOS
NPL IPANEMA III- ADVOGADO: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI ? OAB/SP 357.590 - EXCTDA: AGIGRAF INDÚSTRIA
GRÁFICA E EDITORA LTDA-ADVOGADA: TEREZA KELLY PACIFICO ? OAB/SP 325.454- ADVOGADO: ANDRÉ TITO MACIEL
? OAB/SP 366.801- EXECTDA: ESTHER FRANCA GIROTTO- EXECTDO: DANIEL FRANÇA GIROTTO- C/ 2 VOLUMES. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0023691-40.2000.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL- REQTE: PLAZA PAULISTA ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS LTDA
- ADVOGADA: SIMONE MATILE ? OAB/SP 155.534 -ADVOGADA: RENATA CAMPOS DE ALMEIDA MONZILLO ? OAB/SP
235.136- REQDO: LUIZ DOMINGOS RODRIGUES - ADVOGADO: ANDRÉ FONSECA LEME ? OAB/SP 172.666 - REQDA:
TEREZINHA DOS SANTOS RODRIGUES - ADVOGADA: MARILENE AMBROGI MONTEIRO DE BARROS? OAB/SP 74.457 -
ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO FIORI- OAB/SP 50.263 - C/ 6 VOLUMES E 1 APENSO Nº 0830663-80.2006.8.26.0003. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0025435-84.2011.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento: Comum
- Reqte: Valéria Leme Fonseca - Advogado: Marco Aurélio Gabriel de Oliveira -OAB/SP 151.588 - Advogada: Salete Licariao
- OAB/SP 83.441 - Reqdo: Jorge Agenor de Melo - Advogado: Mauro Caseri OAB/SP 161.658 - Advogada: Lizia Lopes Caseri
- OAB/SP 209.519 - Advogado: Lourdes Maria Nunes Leite - OAB/SP 209.520 - Reqda: Odete de Jesus da Silva - Advogado:
Mauro Caseri OAB/SP 161.658 - Advogada: Lizia Lopes Caseri - OAB/SP 209.519 - C/ 3 Volumes. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0025439-24.2011.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 4ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara4cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXEQTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - ADVOGADO: JOSÉ QUAGLIOTTI
SALAMONE ? OAB/SP 103.587 - EXECTDO: MARCEL DE SOUZA - INTERESDO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - ADVOGADA: NEILDES ARAÚJO AGUIAR DI GESU
? OAB/SP 217.897 - CÔNJUGE: MARLENE DE FÁTTIMA DA CUNHA CAMELO DE SOUZA - C/ 2 VOLUMES. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0024509-21.2002.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudia Félix de Lima, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento: Comum
-Reqte: Unimed Paulistana ? Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Advogado: José Carlos de Alvarenga Mattos - OAB/
SP 62.674. Reqdo: Associação dos Técnicos de Manutenção da Transbrasil -Atmt -Advogado: Zilda de Fátima Galdino Pinheiro
Pereira - OAB/SP 96.585 - C/ 3 Volumes. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0025741-34.2003.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -EXEQTE: PAULO SÉRGIO MARTINS-ADVOGADO: CELIA FIDÉLIS SANTOS - OAB/SP
175.835 - EXECTDO: FACUNDO GOMES - ADVOGADO: JANETE DA SILVA TEIXEIRA ? OAB/SP 170.600 -ADVOGADO: TADEU
LAERCIO BERNARDO DA SILVA- OAB/SP 76.781- C/ 4 VOLUMES. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0026234-93.2012.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 2ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel D Emidio Martins, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara2cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - REQTE: ATHENABANCO FOMENTO MERCANTIL LTDA -ADVOGADO: FELIPE
JUNQUEIRA CASTELLI -OAB/SP 253.271 - REQDO: GIGANORTE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E
ELETRÔNICOS LTDA -ADVOGADO: KARINA GONÇALVES DA SILVA ? OAB/SP 179.356 - REQDO: WELLINGTON EDUARDO
SUTIL -ADVOGADO: KARINA GONÇALVES DA SILVA ? OAB/SP 179.356 -C/ 2 VOLUMES. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0027151-93.2004.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -EXEQTE: BMD S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVETIMENTO -EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL -ADVOGADO:AFONSO RODEGUER NETO ? OAB/SP 60.583 -ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE ALGARENGA
MATTOS ? OAB/SP 62.674 - EXECTDA: DULCINÉIA CAMARGO DE SOUZA -DEF. PÚB: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO -EXECTDO: MANOEL JORGE FERRAZ - DEF. PÚB: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO -C/
2 VOLUMES. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0100822-76.2009.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
SUMÁRIO - REQTE: EDSON MASSACAZU OCHIGAME - REQTE: MÁRCIO OCHIGAME - ADVOGADO: MÁRCIO OCHIGAME
? OAB/SP 95.301 - REQDO: BANCO ITAÚ S/A - ADVOGADO: DANIEL AMORIM ASSUPÇÃO NEVES ? 162.539 - ADVOGADA:
CAROLINA DE ROSSO AFONSO ? OAB/SP 195.972 - ADVOGADO: ALEXANDRE DE ALMEIDA ? OAB/SP 341.167. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0113683-31.2008.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
BUSCA E APREENSÃO - REQTE: BANCO ITAÚ S/A -ADVOGADO: MARCOS ZUQUIM ?OAB/SP 81.498 - REQDO: TRANSFARA
TRANSPORTES E LOGÍSTICAS LTDA ? EPP - ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR FAVARO ? OAB/SP 253.335. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0114109-77.2007.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
COMUM -REQTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MILLENIUM -ADVOGADO: ROSANA BERTELLI MARTINS DIAS FOUTO ? OAB/
SP 76.778 - REQDO: DÁRIO YASSUHIRO TAGIMA -ADVOGADO: PAULO DE TARSO OLIVEIRA MACHADO ? OAB/SP 61.414
- ADVOGADO: DÁRIO YASSUHIKO TAGIMA ? OAB/SP 216.029 - ADVOGADA: FERNANDA TIEMI TAGIMA ? OAB/SP 365.226-
REQDO: SONIA YOSHIKAWA TAGIMA- TER INT CER: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO-ADVOGADA: MÔNICA
MOOR PINHEIRO BRAZ ? OAB/SP 100.668 -TER INT CER: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -ADVOGADO:
LUCCAS LOMBARDO DE LIMA ? OAB/SP 315.951 - ADVOGADO: FERNANDO DIAS FLEURY CURADO ? OAB/SP 227.858-
ARREM TERC: ANDRÉ NASSER FIGUEIREDO - ARREM TERC: SILVIA NASSER FIGUEIREDO HERGOVIC- ADVOGADA:
LORENA CRISTINA DE OLIVEIRA ? OAB/MG 188.496 - CREDOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. ? EMGEA
-ADVOGADO: ÍTALO SCARAMUSSA LUZ ? OAB/ES ? 9173- PERITO: ENGENTHUS ENGENHARIA LTDA - GESTOR: DAVI
BORGES DE AQUINO -ADVOGADA: NAYARA ESTEVAM DE SOUZA ? OAB/SP 426.208 -C/ 7 VOLUMES. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0130234-23.2007.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 2ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel D Emidio Martins, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara2cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
COMUM -REQTE: BANCO BMD S/A - ADVOGADO: CIBELE MORETIM CANZI - OAB/SP 159.378 -ADVOGADO: EDNA PEIXOTO
SOARES ? OAB/SP 167.296 - REQDO: HELGIS BRUNETTI - DEF. PÚBLICO: HORÁCIO XAVIER FRANCO NETO ? OAB/SP
236.385 -DEF. PÚBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - C/ 2 VOLUMES. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0202864-29.1997.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Samira de Castro Lorena, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução
TJSP 859/2021.Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas,
poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos
Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara4cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Procedimento:
Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Silmar Administração e Participações S/C ltda -Advogado: Dirceu Candido Silveira
-OAB/SP 22.283 -Advogado: Dirceu Candido Silveira Júnior? OAB/SP 123.940 - Advogado: Ivan Silveira Bernik ? OAB/SP
358.739 - Reqdo: Elias Rodrigues Fereira Guiné ? Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo -Interessado: 1º
Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo- SP -Cônjuge: Maria da Conceição Pato Pocinho - Advogada: Ana Maria Alves
Pinto OAB/SP 19.924 -Perito: Luiz Filipe Santiago- C/ 4 Volumes -C/ 1 Apenso de 2 Volumes 0127612-68.2007.8.26.0003
Emb. à Arrematação 1 Apenso nº 0202864-29.1997.8.26.0003 Carta de Sentença.Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0224686-06.1999.8.26.0003, COM PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel D Emídio Martins, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo)
dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório,
eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a
Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas
expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva
de Autos Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara2cv@tjsp.jus.br. Os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
PROCEDIMENTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXEQTE: BANCO DO BRASIL S/A - ADVOGADO: FERREIRA E
CHAGAS ADVOGADOS ? OAB/MG 1118 - ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY ? OAB/SP 321.781 - REQDO: CIRÚRGICA
UNIVERSITÁRIA LTDA - REQDO: ROSANA EDEA GIUSTI - REQDA: MARIA DO CARMO DA SILVA - ADVOGADO: ALUIZIO
BARBOSA CABRAL ? OAB/SP 103.119 - INTERESSADO: CIRÚRGICA UNIVERSITÁRIA LTDA - ADVOGADO: NELSON MASSAKI
KOBAYASHI JÚNIOR ? OAB/SP 332.705 - C/ 3 VOLUMES. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 0605940-10.2008.8.26.0003, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente Administrativo nº 0003204-09.2024.8.26.0003. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO IN SUK CHANG, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido
subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os
processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão
requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos
Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço jabaquara5cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão
o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão
disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. PROCEDIMENTO:
EXEQTE: FIDC FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II- NÃO
PADRONINIZADO -ADVOGADO: HICHAM SAID ABAS ? OAB/SP 297.240 -EXECTDO:DKO COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE
INFORMÁTICA LTDA ME -DEF. PÚB: DEF. PÚB: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO -EXECTDO: DANTE
KOOJI OGÓ - DEF. PÚB: DEF. PÚB: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - C/ 2 VOLUMES. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Foro do Interior
Cível e Comercial
SÃO CARLOS
Juizado Especial Cível
EDITAL DE DESTRUIÇÃO DE AUTOS 04/2025
(PROVIMENTO Nº 30/2013)
OA) DOUTOR(A) DANIEL LUIZ MAIA SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO OFICIANTE NESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA COMARCA DE SÃO CARLOS, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER A TODOS QUE ESTE
EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, OU AINDA A QUEM MAIS POSSA INTERESSAR, QUE A PARTIR DO
DÉCIMO DIA SUBSEQUENTE À DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, SERÃO ELIMINADOS AUTOS DE PROCESSOS
JUDICIAIS FINDOS E COM TEMPORALIDADE CUMPRIDA DE ACORDO COM O PROVIMENTO CSM Nº. 30/2013, ARTIGO
636 e 637, OS QUAIS ESTÃO ABAIXO RELACIONADOS. AS PARTES INTERESSADAS, NO PRAZO CITADO, PODERÃO
COMPARECER AO JUIZADO, SITUADO NA RUA SORBONE, N° 375 CENTREVILLE – SÃO CARLOS- SP, NO HORÁRIO DAS
09:00H ATÉ 17H, PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO DOS DOCUMENTOS
2023/2001 - JOSÉ LUIZ TECIANO X OLAVO ROBERTO SANTINON
6053/2005 - DANIEL FERREIRA SILVA X KELEN CRISTINA SPINA SANCHES
52432005 - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA X ARTUR R C BELO ME
5233/2005 - ANIMAIS E CIA ME X ANTONIO CARLOS RABELLO
2683/2005 - JAIME GIROTTO X BERNADETE FERREIRA RINALDI
1095/2002 - MARIA APARECIDA BIANCONI ME X MARIVALDO PEREIRA BISPO
2103/2005 - CAMILA RODRIGUES BIANCARDI X SONIA MARIA NONATO
2413/2004 - LILIAN NAVE DA FONSECA X JOSÉ CARLOS SIMIÃO
83/2005 - MODATIVA COM DE CONFECÇÕES LTDA ME X WALLACE FAGUNDES
1808/2005 - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS LOTEAMENTO QUINTA DO BURITIS X LUCIANO DONIZETE DA
SILVA
6003/2005 - VERA LUCIA ALVES DA SILVA SÃO CARLOS ME X TANIA ROBERTA RODRIGUES
4773/2003 - RESOLUÇÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME X SOLANGE APARECIDA CARUBA
788/01 - LA DE SOUZA GONGELADOS ME X MILTON PEREIRA DE ANDRADE
6213/2005 - DESOLINA GAZZIRO TAU ME X CLAUDIO NOEL ANTONIO SANTANA
6193/2005 - CLARA GONÇALVES BOCELLI X FATIMA APARECIDA BOCELLI ZAMBRANO
6713/2005 - ROSANGELA DANIELA MORAES X MARIA DA PENHA DOS SANTOS
6373/2005 - VAGNER FERNANDES PINTO X EDVALDO VALENTIM BAPTISTA E OUTRO
5603/2004 - PRIKOKO IND E COM DE ROUPAS LTDA ME X PRISCILA DE SÁ ARAUJO
8365/2004 - MADIVER COM LTDA ME X MARIANA GONÇALVES ALTOMANI
735/2003 - WELLINGTON OLIVEIRA RODRIGUES E CIA LTDA ME X CARLA HELENA MEASSI
2531/2001 - RUY CONCEIÇÃO SERRA NEGRA X PAULO FERNANDO LEMOS
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2827/2002 - WANDERSON DANIEL ROSSI TINTA X WAGNER SILVA SANTOS
2857/2003 - CLOVIS VASSILIADES E CIA LTDA ME X SOLANGE PECCININ
3489/2002 - COMERCIAL TRENTO LTDA ME X NEIDE APARECIDA MENEGHELLI GARCIA
2227/2001 - JOSÉ HENRIQUE RICCÓ X RILDO APARECIDO ROBERTO
2209/2003 - CIBELE DE CASSIA MATADO X ARIANE ROCHA TORRETA
2252/2001 - ANDREA LUCIANA DOS SANTOS ME X RAFAEL ALEMDIA PINHEIRO
6718/2005 - ADEMIR DE OLIVEIRA X JOSÈ ALFREDO DO PRADO JUNIOR
1373/2005 - EDEVAN DA SILVA X JOÃO REINALDO ANTONIO
3681/2002 - MARTINS E PEREIRA CONFECÇÕES LTDA ME X ANDRÉ LEANDRO SILVA
3302/2001 - NILSON LOPES DOS SANTOS X ELISANGELA DA SILVA MIRANDA
4278/2003 - CLEBER ALGUSTO LOPES X CLAUDIO JOSÉ MIRANDA
3849/2002 - CLEIDE APARECIDA SOARES X MARCIO HENRIQUE DE PAULA E OUTRO
6571/2004 - SILVIA HELENA TORRES CARDOSO X ROSANGELA DE OLIVEIRA AZENHA
3672/2002 - RONCAVA ESCAPAMENTOS SÃO CARLOS LTDA ME X MILTON FUZARO
3671/2002 - JAIRO MARCELO FERREIRA X ANA DE TOLEDO GUIMARÃES
3649/2002 - ESDRA ALVES DA SILVA X VALDETI APARECIDA MEDINA DA SILVA
3452/2002 - LUIZ ALBERTO BARBOSA GARCIA X DELMIRO DE OLIVEIRA
8787/2004 - DESOLINA GAZZIRO TAU ME X MAURO CELSO DE MELLO
7487/2004 - ANGELA MARIA RODRIGUES MARTINS ME X OSNIM PEDROSO
4359/2004 - REI MAGAZINE LTDA ME X LUIS ROGERIO GERALDO
4858/2003 - ZENITA DA SILVA COELHO BUENO X ADEMIR DONIZETE
348/2004 - ESLAINE MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES X LEVINO BORROTELA
288/2005 - ELIZABETH FERNANDES X BENEDITO DONIZETI DA SILVA
47/2005 - WEBER LACERDA FARIAS X PATRICIA DA SILVA BOM
978/2005 - ROGÉRIO LUIZ NOGUEIRA SÃO CARLOS ME X SOUZA COSTA COMERCIO ROUPAS LTDA ME
878/2005 - SINZATO E REAL LTDA ME X FLAVIA FERNANDA VOLTATONI
458/2005 - REGYNALDO ZAVAGLIA X VALDIR SANTO FERRO JUNIOR
3459/2002 - J M A SÃO CARLOS COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQ LTDA ME X MARIA CRISTINA DOS SANTOS
3451/2002 - LUIS ALBERTO BARBOSA GARCIA X VANIA MARIA MEDINA E SILVA
3391/2002 - GIOVANA DOS SANTOS TEIXEIRA X ALESSANDRA CHIQUETO GOMES
3331/2002 - GERALDO PIZZOLATO X DEIZE MARIA SARAIVA SOARES E OUTRO
3069/2001 - JOSIANE PIRES DA SILVA X TANIA ROCHA
2469/2003 - ALEXANDRE SIMÕES PEPINO X CLAUDIO ROBERTO CLAUDINO
3402/2002 - RUY CONCEIÇÃO SERRA NEGRA X ISMAEL HENRIQUE LUBEK MACHADO
3409/2002 - ANDREA DA COSTA PICIN X SANDRO LUIZ DA SILVA
6569/2004 - CRISTIANE REGINA RIBEIRO X MARIA AP AGUIAR FERREIRA
4299/2003 - VALDECIR ROGERIO FERRAZ DE SOUZA ME X SUZELAINE APARECIDA ALVES
4707/2004 - FRANÇOISE ALEXANDRA TROIANO X ANDRE QUIRINO DA SILVA
3005/2003 - MIGUEL HONÓRIO LEAL GODINHO ME x ELIZANGELA CARDOSO DOS SANTOS.
3037/2003 - SYLMARA DEBORAH ALVES DE OLIVEIRA x MARLI APARECIDA JACINTO.
3047/2003 - SYLMARA DEBORAH ALVES DE OLIVEIRA x CRSITIANO ALVES DE SOUZA.
3105/2003 - CLOVIS VASSILIADES & CIA LTDA ME x VALDELICE RIBEIRO DIOGO.
3237/2003 - APARECIDO JOAQUIM DE OLIVEIRA x OSNY APARECIDO RAGONESI.
3301/2002 - JOSÉ ROBERTO RIOS x DSP METALÚRGICA LTDA –ME.
3345/2003 - WAGNER OSSAMU WADA x MARIA APARECIDA AGUIAR FERREIRA.
3369/2003 - WAGNER OSSAMU WADA x JOSENI ALCANTARA SODRE LOURENÇO.
3347/2003 - WAGNER OSSAMU WADA x VALDINEIDE DE OLIVEIRA.
3351/2003 - WAGNER OSSAMU WADA x ANTONIO DOS SANTOS FILHO.
3353/2003 - WAGNER OSSAMU WADA x ADRIANA ZAIDAN.
3355/2003 - WAGNER OSSAMU WADA x MEIRE CARVALHO DO NASCIMENTO.
3357/2003- WAGNER OSSAMU WADA x ELLEN GONÇALVES MATTOS.
3365/2003 - WAGNER OSSAMU WADA x ALEXANDRO RODRIGO ECHEVERRIA.
3485/2003 - LUCIANO JOSÉ PINELI x SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A. E OUTROS.
0055/2003 - MARIO ALVARES x SUZANA CARDOSO.
1369/2003 - MIGUEL HONÓRIO LEAL GODINHO ME x PATRICÍA FERREIRA LOPES DE OLIVEIRA.
1645/2003 - PANAT ARTIGOS DE VESTUÁRIOS LTDA ME x JULIANA JANUÁRIO DE CAMPOS.
1785/2003 - MARCO AURELIO DE CAMPOS PENTEADO x ESTACIONAMENTO J.C.R.
1825/2003 - BRASIL RENT A CAR S/C LTDA ME x RUY MARCONDES.
1889/2003 - JOSÉ RICCÓ x ROSEMEIRE MEDEIROS DA SILVA.
1929/2003 - JOSÉ RICCÓ x LEONARDO APARECIDO TRISLTZ.
1953/2002 - MARINI & MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x FABIANO LUIZ PEREIRA.
2123/2003 - RV DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA x MAURICIO DEO.
2547/2003 - ANÍSIO MILARÉ x MARTA DE JESUS DE SOUZA.
2581/2003 - ANÍSIO MILARÉ x EDINALDO SOUZA DOS SANTOS.
2745/2003 - MARCELO CATOIA –ME x INIVALDO APARECIDO TACIN.
2783/2003 - MIGUEL HONÓRIO LEAL GODINHO ME x FLÁVIA ANDREIA DE SOUZA BERNARDES.
2895/2003 - IVANIR DE ANDRADE x INTELMAX COMÉRCIO DE APARELHOS ELETRÔNICOS LTDA.
2999/2003 - MIGUEL HONÓRIO LEAL GODINHO ME x SIVIO LUIZ NEO.
319/2005 - RUI CARLOS AGNOLON x THATYANA ANALIA LEITE MADEIRA.
2053/2003 - ANTONIO MOACIR HOLMO x APARECIDO NEUTO DE OLIVEIRA.
1481/2003 - MARCIO ROBERTO DE SOUZA x PAULO RAMOS NUNES.
3369/2005 - CLOVIS VASSILIADES LTDA ME x JOSE CARLOS ALVES DA COSTA.
6239/2004 - TECCELL COMÉRCIO DE APARELHOS TELEFONICOS LTDA ME x VALDIR APARECIDO TANCREDI.
4839/2003 - NILSON APARECIDO CHIMIRRI x HERNANI BELIZARIO.
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4848/2003 - EDNO LUIZ BASSETO x OSWALDO AUGUSTO SOUZA.
4989/2003 - CARLOS APARECIDO DE CARVALHO x REGIAN VALE DA SILVA.
5199/2005 - EMILIO PEIXE x NILTON CÉSAR STORINO.
5379/2004 - WANDA SARRO PASCHOALINO x BANCO ITAU S/A.
6999/2004 - FREDERICO VOLPIANO e outra x BANCO NOSSA CAIXA S/A.
2649/2005 - LUCIANO DA SILVA x LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA e outro.
2779/2002 - NILSON INOCENCIO DE ARRUDA x MARIA EUDOXIA CARROQUEL.
1729/2005 - JOSEANE MARLY BONICELLI MUNHOZ x MARCELO LUIS PERES.
1919/2003 - JOSÉ RICCÓ x PAULO ROBERTO GUEDES CAMARGO.
879/2005 - SINZATO E REAL LTDA ME x JEFERSON D. C. SILVA.
4688/2003 - AUGUSTO FAUVEL DE MORAES x MARIO SERGIO MARQUES CRAVERO.
4159/2005 - FERNANDO MARTINS FERREIRA DE SOUZA x MILENA POCATI.
1333/2003 - GEOVANIR PISTORI x CARLOS LUIZ MARTINS DIAS.
7421/2004 - SERGIO LUIZ STEFANELLI x ANA MARIA DE CAIRES GONÇALVES.
7089/2004 - ALESSANDRO ALTEIA ASS x JULIO CESAR VILLELA.
7528/2004 - REGYNALDO ZAVAGLIA x VANDERLEI NOGUEIRA e outra.
7628/2004 - MARIA DE FATIMA COSTA BERTO x HELEN CRISTINA BALDANI.
8299/2004 - EDNA MARIA BOIANE GARCIA x CLAUDIA FERREIRA DA SILVA.
3379/2005 - CLAYTON ANICETO DA SILVA SÃO CARLOS ME x MARCOS ROBERTO DA SILVA ALVES.
3669/2003 - DENIS DE MORAIS x LUIZ CARLOS ZANATA JUNIOR.
3719/2004 - JOSE SABADINI x CRISTINA MENDES JANDELLI.
4569/2003 - ANTONIO SERGIO ZAGO E CIA LTDA ME x LUIZ CARLOS FERRARI.
2199/2004 - MARIA HELENA PREDIN x VALDECIR TAVARES.
2259/2003 - SYLMARA DEBORAH DE OLIVEIRA VIEIRA x LUIZ CARLOS RODRIGUES.
848/2003 - LEISA RIBEIRO DE CARVALHO OLAIO x RICARDO LUIS COUTRO ANTUNES.
884/2004 - DONISETI APARECIDO FURLAN x SILVAL ROBERTO MARTINS.
902/2003 - JOEL EDUARDO ALMEIDA PRSDO NINNO x IDALIA CAROLINA DE SOUZA.
933/2005 - LOENGRIN MARINO JUNIOR x MARIA VALERIA H. T. SANTOS.
980/2004 - NELSERGIO ALVES DOS SANTOS x THERMAS REGIONAL DE SÃO PEDRO.
1107/2003 - PEDRO LUIZ DO PRADO FILHO x JOSÉ CARLOS MENEZES.
1053/2003 - GILSA LEMOS MENDONÇA DUARTE x CLAUDECIR DE MORAES.
993/2002 - REGINALDO LUIZ GREGÓRIO x TÉRCIO JOÃO DE OLIVEIRA LEITE e outro.
869/2003 - MARTINS & PEREIRA CONFECÇÕES LTDA - ME x PEDRO MARQUES.
657/2003 - JORGE LUIZS CATARINO x DANIEL ALVAREZ YAMAGUCHI.
801/2003 - ILLONA MARIA DE BRITO SÁ x YASUDA SEGUROS S/A.
791/2003 - IRINEU DE ARRUDA LEITE SÃO CARLOS - ME x JOELMA ARAUJO MATOS.
665/2003 - ANTONIO MOISES DA CUNHA x ANTONIA APARECIDA VENANCIO RATO.
1485/2002 - WALTER LUIZ BAGNATO x ANGELO LAZARINI e outro.
1777/2001 - FABIANO RODRIGO BOTELHO x ANA APARECIDA AZOURI MUNIZ
1683/2003 - JOSÉ EDUARDO CASEMIRO - ME x ELISEU ANTONIO DA SILVA.
1681/2003 - JOSÉ EDUARDO CASEMIRO - ME x TATIANA LIMA C. HEILBORN.
1495/2003 - MIGUEL HONÓRIOMLEAL GODINHO - ME x ANTONIO APARECIDO DIAS GARCIA.
1425/2003 - VERA LÚCIA PEREIRA CORREA x ANDRÉ LUIS CAON.
1169/2003 - CURSO COMUNITÁRIO SÃO CARLOS x MAGDA APARECIDA PIOVANI.
1873/2003 - MARINI & MARINI SÃO CARLOS LTDA – ME x ALFREDO MAKOTO TOMIZAWA.
1867/2003 - MARINI & MARINI SÃO CARLOS LTDA – ME x RODRIGO ALEXANDRE JORDÃO.
1837/2002 - LÚCIO FERREIRA DA SILVA x ELOI DE TAL.
1805/2003 - MARLENE GIMENEZ ALVES - ME x JAIR RAMOS.
1801/2003 - MARLENE GIMENEZ ALVES - ME x MARIA APARECIDA ZANON.
2093/2003 - ANÍSIO MILARÉ x APARECIDA FERNANDES CARVALHO BRASIL.
1981/2003 - WILSON GINI x ROCHAMON EDIÇÕES CULTURAIS LTDA.
1959/2003 - PANAT ARTIGOS DE VESTÁRIOS LTDA - ME x VALERIA MARIA BERTOLLO.
1951/2003 - MARCIO ROBERTO DE SOUZA x ANDRESA APARECIDA RAPELLI DE MORAES.
1943/2003 - MIGUEL HONORIO LEAL GODINHO - ME x SEBASTIÃO FERREIRA BRITO FILHO
6243/2005 - SERGIO LUIZ DA MOTTA ME x DANIEL ALEXANDRE PEREIRA SOUZA.
798/2003 -CARLOS ALBERTO HERMINIO FAUSTO x RICARDO DUARTE.
1087/2002 - CÍCERO FRANCISCO DOS SANTOS x XISTO MATEUS.
1168/2003 - CURSO COMUNITARIO SÃO CARLOS x ROSANA APARECIDA DA SILVA.
1288/2003 - CARLOS ALBERTO LAVEZZO x IVONE REIS DA SILVA.
3223/2005 -NIVALDO CARLOS MENEGHELLI x ELZO NERI.
153/2004 - EUZA LUCIANE REZENDE DA CRUZ x CLAUDENICE L APARECIDA V DOS SANTOS.
5153/2005 - VALTER LUIZ SOLCIA x APARECIDA SOARES DE MORAES SOUZA.
5053/20005 - DEVANEI SIMÃO E OUTROS x DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO DA FRENTE LEBERAL PFL DE SÃO
CARLOS.
113/2003 - COMERCIAL TRENTO LTDA ME x ANTONIA APARECIDA NOGUEIRA.
3011/2001 - MAURA CRISTINA MARTINES x MAURA JESUS MARTINS.
2941/2000 - MARIA DOS SANTOS SANTOS x FABIO AMAURI VIEIRA.
2939/20002- ROLDÃO GOMES DA CRUZ x SUCINEIA DOS SANTOS.
2932/2002 - ROLDÃO GOMES DA CRUZ x LUZIA DO CARMO.
3082/2003 - VALDECIR ROGERIO FERRAZ DE SOUZA ME x ANGELA NAZARETH RIBEIRO DOS SANTOS.
3081/2001 - ADILSON FLORIANO DA SILVA x MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO.
3079/2001 - APARECIDO ADÃO BELTRAME x CLIMA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.
3072/2001 - IRINEU DE ARRUDA LEITE x ISABEL CRISTINA MACHADO PASCOAL.
3071/2001 - IRINEU DE ARRUDA LEITE x JOSÉ EVANDRO GARCIA.
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3061/2001- JOSUÉ GARCIA MORAES x LUCIMARA APARECIDA DA SILVA HIMER.
3059/2001 - IRINEU DE ARRUDA LEITE SC ME x AUGUSTO PICCULLI.
3052/2001 - MAURA CRISTINA MARTINES x ELAINE CRISTINA CARDOSO.
3051/2001 - MAURA CRISTNA MARTINES x JOELMA DORICE ROCHA.
3049/2001- TEREZINHA MARIA BEDRAN VASCONI PEREIRA x JOSUÉ MARQUES DA SILVA.
3041/2001 - LUIZ CARLOS ZENATTI ME x AILTON JOSÉ FLORES.
3032/2001- SILVIA HELENA TORRES CARDOSO x ADRIANO ALVES O SILVA.
3031/2001 - JOSÉ HENRIQUE RICCÓ x ROGÉRIA DA SILVA ALVES.
3029/2001 - JOÃO CARLOS MOREIRA x HELIOVALDO INOCÊNCIO DE ARRUDA.
3021/2001- MÁRCIO ROBERTO DE SOUZA x RAFAEL MARQUES CRAVEIROS.
3021/2002- LEANDRA CRISTINA UGA x NOVO LAR INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS S/C LTDA.
3313/2002 - MARCO ANTONIO DE GODOY PEREIRA x JOHANN FABER.
3397/2002 - FERNANDO AMORIM DE SOUZA x JOHANN FABER.
3374/2002 - ROGÉRIO ANTONIOOLIVEIRA DA SILVA DE CASTRO MARQUES x JOHANN FABER.
3372/2002 - MARCO ANTONIO SOARES DE AVÓ x JOHANN FABER.
3294/2002 - CORIOLANO MORATO FERRAZ MEIRELLES x JOHANN FABER.
4029/2002 - JOÃO CARLOS MOREIRA SC - ME x DORACY CANAVEIS.
4009/2002 - SAMUEL SOARES DA SILVA x JOSÉ TOASSI e outro.
3953/2002 - SONIA JESUS DE OLIVEIRA x VIAÇÃO RENASCENÇA DE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA.
3879/2002 - MARINI & MARINI SÃO CARLOS LTDA - ME x MARIA HELENA DE SOUSA GANDINI.
3877/2002 - MARINI & MARINI SÃO CARLOS LTDA – ME x DEBORA CRISTINA SIABE.
3875/20002 - MARINI & MARINI SÃO CARLOS LTDA – ME x LAURIBERTO A. DA ENCARNAÇÃO.
3863/2002 - MARINI & MARINI SÃO CARLOS LTDA – ME x CLAUDINEI APARECIDO SERAFIM.
3859/2002 - MARINI & MARINI SÃO CARLOS LTDA – ME x ADEVAIR LUIZ PERES.
3855/2002 - MARINI & MARINI SÃO CARLOS LTDA – ME x RB CONSTRUÇÕES SÃO CARLOS LTDA – ME.
3853/2002 - MARINI & MARINI SÃO CARLOS LTDA – ME x EDIVALDO LOURENÇO XAVIER.
3815/2002 - NEWTON ROGÉRIO DO PRADO x EDIVALDO VANDERSON GUARATI.
3809/2002 - DEOLINDO CAETANO MANCUSO x NILSON JOSÉ BATISTA.
3701/2002 - OSVALDINO RIBEIRO DA SILVA x ANDERSON RENATO ESPIM PICIRILLI.
3607/2002 - JOSÉ BENEDITO DIAS x EDEVALDO NASCIMENTO DOS SANTOS.
3149/2002 - MIGUEL HONÓRIO LEAL GODINHO x BENEDITO ROMÃO DE DEUS.
3011/2002 - ROLDÃO GOMES DA CRUZ x JOCÉLIA O. FREITAS.
3407/2002 - ANDREA DA COSTA PICIN x ELZA MARIA ROQUE R. MARTINS.
3061/2002 - ALESSANDRA PEREIRA DE JESUS SILVA x DILSON ALBUQUERQUE.
3053/2002 - ROLDÃO GOMES DA CRUZ x SONIA VAZELLI.
3051/2002 - ROLDÃO GOMES DA CRUZ x JANE KOKOVICH FERNANDES.
1475/1996 - MARTA MARIA AMATO x ITAMIRO NOGUEIRA DA SILVA e outros.
118/2006 - CARLA EDUARDA CHIODA SÃO CARLOS - ME x FRANCISCO DE ASSIS CRUZ.
3548/2003 - ANTONIO ROBERTO VITOR x EDIELTON JOSÉ DA SILVA.
4143/2003 - EDSON APARECIDO MARINO x JOÃO DE LIMA.
3717/2003 - AUTO MECÂNICA SÃO LUIZ LTDA - ME x GERSON LUIZ PICOLO.
4653/2005 - CARLOS HENRIQUE VALÉRIO x CAMILA AUTOMÓVEL.
2318/2004 - RINALDI & SPASIANI COM. PROD. PLAST. LTDA - ME x ELIANI CRISTINA FLORINDO.
1943/2005 - ARLINDO GATTO x BANCO BRADESCO S/A.
783/2005 - CLAYTON ANICETO DA SILVA SÃO CARLOS - ME x LUIZ FERNANDO LAZARINI.
601/2003 - SEBASTIÃO MIGUEL AMORIM x TERCEIRO CARTÓRIO DE SÃO CARLOS, TABELIONATO DE PROTESTO,
LETRAS E TÍTULOS e outros.
2319/2004 - RINALDI & SPASIANI COM. PROD. PLAST. LTDA - ME x CRISZELI ROSELI RODRIGUES DE CASTRO.
3469/2002 - COMERCIAL TRENTO LTDA – ME x MÁRCIA ROBERTA LOPES FONSECA.
2288/2002 - EDSON THOMAS FERRONI x PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS.
609/2004 - LUIZ FERNANDO ZAMPIERI x SUPRA-MAQ. IND. E COM. MÁQUINAS PARA EMBALAGENS LTDA – EPP.
529/2003 - JOSÉ RICCÓ x AMANDA CAROLINA BELINI.
3587/2003 - CLOVIS VASSILIADES LTDA - ME x SILVIA HELENA MICHELLI.
3117/2003 - CLOVIS VASSILIADES LTDA - ME x ANA AUGUSTA BRILHANTE RODRIGUES.
5717/2004 - LUCIA TEREZINHA BALAN H. DE PAULO x WEVERTONSOARES DE ARRUDA.
1027/2003 - ANTONIO NICOMEDES x COMMAX - COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.
1727/2002 - SLIN COMÉRCIO DE APARELHOS DOMÉSTICOS LTDA – ME x DANIEL DE SOUZA.
1948/2003 - MIGUEL HONORIO LEAL GODINHO - ME x ROSEMARY TITO.
1979/2004 - HERONIDES AP. ARRUDA CRUZ x WALDIR LUIZ TERRA.
451/2004 - EDINA REGINA DOS SANTOS DULCINI x WAGNER SOARES BRAGA.
449/2004 - EDINA REGINA DOS SANTOS DULCINI x ZAQUEU DE CASTILHO e outro.
19/2004 - ENIVALDO RUI RATTI - ME x MARCOS PAULO CARDOSO MACHADO.
17/2004 - ENIVALDO RUI RATTI - ME x FRANCISCO CARLOS QUEIROZ MATTOS.
3467/2003 - MARINI & MARINISÃO CARLOS LTDA - ME x MARIA HELENA DE SOUSA GANDINI.
3459/2003 - MARINI & MARINISÃO CARLOS LTDA - ME x VANESSA ROBERTA DE OLIVEIRA.
102/1998 - ANDERSON ROBERTO LORZA x GERSON MORETI D´LESSANDROGIOIA e outro.
102/1998 - GILDO D’ALESSANDRO GIOIA x ANDERSON ROBERTO LORZA.
189/2000 - SERGIO LUIZ CHINAGLIA x MARLENE APARECIDA DUARTE BESSI.
171/1997 - CELIO VIDAL x JOÃO BATISTA DE CAMARGO.
171/2002 - ANA HELENA CURYLOFO MARTINS x SINOMAR JOSÉ SILVESTRE.
181/1998 - ALCIDES GASPARINO x SEBASTIÃO APARECIDO TRIGO MATÃO - ME.
199/1999 - SALVADOR CARLOS MAZO x FERTELAS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME.
2025/2003 - RUBEN`S VIDEO LTDA - ME x SILVANA GODINHO COELHO.
191/2000 - ANA TEREZA DE OLIVEIRA LAGE x SILMARA RECIOMPOLI.
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192/2001 x ELAINE APARECIDA NEGRINI x ALCEU SILVEIRA.
461/2004 - KELLY CRISTINA DOS SANTOS x NEIA / NOEMIA.
859/2001 - CLODOALDO CLAUDINO x NALI TATIANE MOREIRA.
1039/2003 - ADILSON DE OLIVEIRA x MULTICAR AUTOMÓVEIS.
579/2003 - CRISTINA LAURA S. DARCIE E ANDRÉ RUBENS DARCIE x VENDRAMINI & VENDRAMINI LTDA.
1317/2001 - GIULIANO CESAR CONTRI x CONSTRUTORA RESIDENCE LTDA.
1665/2002 - FRIEDA MARIA KAMELIA ELIZA NIJS x VALDINEIDE DE OLIVEIRA.
2717/2003 - ZAIAS BISPO DOS SANTOS x SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A.
2711/2003 - DISAFE COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA - ME x AMILTON FERREIRA DA SILVA.
2589/2003 - ALBERTO CARLOS MANHEZI x LG ELETRONICS DA AMAZÔNIA LTDA.
2383/2003 - CYNTHIA GOUVEA CORDEIRO x RENATO BERALDO A. DE SOUZA SÃO CARLOS – ME.
2343/2003 - CARLOS RICARDO GODOI x SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A e outro.
2341/2003 - LAUDEVINO DA SILVA x JORGE D´APARECIDA MOREIRA DE SOUZA.
02263/2003 - EDUARDO LUIS BRUNO MARINO x WAGNER VADA.
2239/2003 - MAGAZINE DULCINI LTDA - ME x LUCIA POLICASTRO.
1369/2001 - IDALINA CARLOS BASSO - ME x SEBASTIANA CANDIDA DE PAULA.
1287/2003 - CARLOS ALBERTO LAVEZZO x JOÃO BATISTA DE MOURA.
1089/2005 - JOÃO PAULO COSTA x JESUS ANTONIO EDINO ANDRETTA.
608/2005 - FRANCISCO ANTONIO PICCOLO x ANDREIA NORDE.
763/2005 - JOSÉ BENEDITO GALLO x ANGELA APARECIDA CANDIDO.
6173/2005 - ANALIA CLARA RIBEIRO x ANDERSON SANTOS DE LIMA.
4363/2005 - ALEX FABIANO PASTOR x RICARDI CÉSAR DOS SANTOS.
87/2005 - IRAIDES CANDIDA LINO x CLODOALDO RODRIGUES.
28/2005 - EDUARDO VICENTE PASTRO - ME x LUCILO FIDENCIO DE GODOY.
8789/2004 - DESOLINA GAZZIRO TAU - ME x ROSILENE CORREA DA SILVA.
4026/2002 - JOÃO CARLOS MEOREIRA x WEBWR MOTEIRO PINHO.
4575/2003 - LUIZ ALBERTO BARBOSA GARCIA x PAULO DALTON CHINAGLIA.
1449/2002 - MAURO LÚCIO FRANÇOSO x BENEDITO PORTO.
1445/2002 - DELICIO SOARES DA SILVA x SR. ANTONIO.
1443/2000 - MARCELO LUIZ ALVES FERNANDES x TELESP CELULAR.
1443/1999 - JOÃO ALVES DE PAIVA FILHO x MARIA BERNARDETE C. DA SILVA e outro.
1417/2002 - WILLIAN CEZAR ZANON x WANDERVAL RAMOS DOS SANTOS.
1413/1999 - JOSÉ EDMUNDO DULCINI AMARQUES SÃO CARLOS - ME x MARCOS ALESSANDRO PEREIRA.
1413/1998 - ANTONIO MARTINS DOS SANTOS x BENEDITO APARECIDO NERY e outro.
1409/2001 - EDILSON ALVES DA SILVA - ME x HRMANO MESSIAS DOS REIS.
1407/2000 - LUCIA HELENA CATOIA x NEUSO MARIA G. FRANZO.
1431/2000 - NIVALDO DA CRUZ x WELLINGTON JOSÉ DA SILVA.
1431/2001 - NEIDE BADRA DE LABIO e outro x RAFAEL PORTO SANTI e outro.
1425/1999 - CARLA ALEXANDRA DE OLIVEIRA CASALE x SBC – SISTEMA BRASILEIRO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.
1477/1999 - OSMAR SONCHINI x ANDERSON ZAVAN.
1477/2001 - MARCIO APARECIDO TEIXEIRA AGOSTINHO x ANTONIO GASPARINI.
1473/2000 - SANDRA REGINA ABONDANCIA x BRAZLIÂNGELA DE JESUS.
1471/1999 - WANDERLEY ESCRIVANI x DIRCE BITTENCOURT GABRIEL.
1471/2001 - JOSÉ FELIX DE SOUZA FILHO x NILDE CONCEIÇÃO TERRO.
1463/2001 - LAÉRCIO CARLOS ZAPPAROLI x MARCO ANTONIO DE SOUZA.
1461/2001 - LUCIANO ROGÉRIO DE SOUSA x JOÃO DOS SANTOS NAZARETH.
1453/2000 - DANIEL AUGUSTO RIZZO x BEATRIZ DOS ANJOS FERREIRA VILLELA.
1453/2002 - CRISTINA MARIA DE CASTRO x SERRAEMAR, TURISMO, HOTEIS E CLUB.
1449/2000 - MARLY DONIZETTI DA SILVA AGOSTINHO x GRUPO REGIONAL DE CURSOS S/C LTDA - UNICOMP.
1421/1999 - ARLINDO BENEDITO DE OLIVEIRA x ADIEL ANTONIO DA SILVA e outro.
1419/1999 - ANA AUGUSTA BRILHANTE RODRIGUES x VLAMIR ERMANO GREGÓRIO.
1475/2001 - ADELINO ANGELO FONTANA x EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A.
869/2005 - SINZATO & REAL LTDA - ME x EVA APARECIDA PHILOMENO R. DE PAULA.
1525/2001 - HILTON ANDRADE x JOÃO DE LUCCA FILHO.
1523/2000 - SIDNEI APARECIDO MANGERONA x AVENIR BONIFÁCIO CECÍLIO.
1519/1999 - JOSÉ MATOS DA SILVA x ALVARES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.
1519/2000 - EDISON FLORIANO DOS SANTOS e outra x MM. VEÍCULOS.
1517/1999 - JOSÉ APARECIDO DA SILVA x JOSIAS PICOLO.
1517/2001 - SIDNEI BONI x NELSON LOPES DE OLIVEIRA e outra.
1509/2001 - IRACEMA CARDILI x TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP.
1507/2000 - JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA x NEUSA DE MELO SPAVIER.
1503/2000 - DANIEL DOS SANTOS TOMAZE x ROSELY CARDOSO BATISTA DA SILVA.
1501/2001 - LUIZ FERNANDO MILANETTO x ROSÂNGELA DO CARMO BIELMA.
1485/2001 - SINZATO & REAL LTDA - ME x JOSÉ FLÁVIO FERNANDES.
1481/2000 - JORGE FILHO LINI x TRANSPORTES FERREIRENSE LTDA.
1978/2004 - HERÔNIDES AP. ARRUDA CRUZ x NAIR VIEIRA FERRA.
4719/2004 - JOSÉ ANTONIO BUENO x PAULO DOS SANTOS.
7557/2004 - SILVIA REGINA PEREIRA CORREA x MARILUCIA RINALDI FORMIGONI DA SILVA.
1499/2004 - VANESSA CATOIA - ME x SANDRA REGINA MAREGA DO PRADO.
1329/2005 - MIGUEL HONÓRIO LEAL GODINHO x ANGELICA LUDOVICO.
1328/2005 - MIGUEL HONÓRIO LEAL GODINHO x MARIA APARECIDA DA SILVA.
1307/2005 - PEDRO PAULO DIAS FERRAZ - ME x OLIDIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR – ME.
868/2005 - SINZATO & REAL LTDA - ME x JOÃO RONALDO DA SILVA.
4535/2003 - SANTIAGO JUSTINO - ME x NAIR DA SILVA DO NASCIMENTO.
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4373/2003 - ZEX COMPUTAÇÃO LTDA - ME x ANA KARINA LEONARDO.
4365/2003 - ZEX COMPUTAÇÃO LTDA - ME x VANDERLEI DONIZETI LEITE AZEVEDO.
4201/2003 - CLOVIS VASSILIADES LTDA - ME x ANDREIA VALERIA MENDES BOTELHO VIEIRA.
4087/2003 - ROSANGELA DE CASSIA MORO MORAES x PAULO SÉRGIO PICHARILO.
4001/2003 - ARISTEU CARDOSO DOS SANTOS JUNIOR x SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A e outro.
3879/2003 - CLOVIS VASSILIADES LTDA - ME x ADRIANA DORNELAS.
3999/2003 - VERA AP. SOARES x VALENTINA.
3949/2003 - PIETER JAN SLAETS - ME x MARIA DA GLÓRIA NOVAIS SILVA.
535/2000 - JOSÉ BENEDITO DA SILVA X FININVEST ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO S/A.
517/2001 - JOSÉ EDUARDO CASEMIRO X RODRIGO JOSÉ BATISTA DA SILVA.
513/2000 - MARIA AGLAISE DE SOUZA LUIZ X FLORISVALDO RODRIGUES.
513/2001 - JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA X IZAQUEL M. DA COSTA.
611/2001 - CARLOS PARTEL SÃO CARLOS X THEORIGINAL WESTERN BRASIL LTDA.
581/2000 - ARI MORI RODA X ANTONIO CARLOS SALLES.
579/2000 - ARI MORI RODA X GERSON LUIZ SCALETI.
577/2000 - ARI MORI RODA X MARIA HELENA CONTINI.
575/2000 - JULIANA FERREIRA SOARES X SIVADI EDITORIAL.
571/1999 - ADAUTO JOSÉ BIASON X JULIO RICARDO DA ROCHA MARQUES.
561/1998 - MARCOS ROBERTO MULLER X CLÀUDIO ROBERTO DA SILVA.
561/2002 - PEDRO LUIZ SCOVOLT X ANTONIO CARLOS BELLI.
575/2001 - MARIA JOSÉ DE SOUZA LOURENÇO - ME X BENEDITA FATIMA SILVA.
561/2001 - CARLOS ALBERTO AGUILLAR X SOLIDEZ ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A LTDA.
1827/2002 - CARLOS CESAR LEONARDO X BANCO ITAÚ S/A - AGÊNCIA 0049.
499/2001 - ANTONIO COSTA X FRANCISCO PICA.
631/2001 - EDGARD JOSE MENDES JUNIOR X ERASMO JOSE DE OLIVEIRA.
629/1999 - LEILTON SANTOS DE JESUS X WAGNER CRISTIANO PRETO.
617/2000 - ANTONIO CARLOS MEDEIROS DE PAULA X ADÃO FERREIRA DA SILVA.
615/2001 - SERGIO TADEU MARINI X ISABEL CRISTINA FERREIRA.
559/2001 - JOELMA PAGLIOCO DA SILVA X LUCIO MAURO DA COSTA GOUVEIA DA SILVA.
617/2001 - ÂNGELO PISIAN X MARIA JOSE TAKEHARA ISHIKAWA.
557/2001 - VLAMIR ERMANO GREGÓRIO X JUNIA SILVA PEREIRA.
553/2001 - MAURICIO SPERANDIO X ROBERTO ALVES DOS SANTOS.
549/1997 - NILTON CÉSAR STORINO X SUPERMERCADO FAMA LTDA.
547/2002 - ROSIMEIRE CAYRES XPAULO HENRIQUE COLTURATO REAME.
545/2001 - OLINTOFABBRI PETRILLI X ANTONIO LUIZ TONIN e outro.
543/2001 - HÉLIO KAZUNORI TAKAMOTO X MULTA CAR.
539/2002 - CARLOS DE SOUSA BATISTA X ELCIO GONÇALVES.
537/2001 - ROBSON MUNIS DE AGUIAR X JOSÉ CARLOS SANDRIN.
535/2001 - VALDOMIROLUIZ DOS SANTOS X IZABEL CRISTINA DOS SANTOS.
355/2003 - GIRLEI DE FÁTIMA NOGUEIRA ME x SÔNIA APARECIDA DE PAULO,
8495/2004 - THIAGO CARDOSO CRUZ e outro x RIBEIRÃO SPLASH PARQUE.
2181/2002 - JOSE ROBERTO STANGANINI x SBC – SISTEMA BRASILEIRO DE CONSÓRCIOS.
2165/2002 - MARIA HELENA COLANGELO x BRAGA BRAGA REPR. COMS. LTDA.
2215/2000 - GISELIA DE PAULA MACHADO BERNARDO ME x PAULO CEZAR DUARTE.
1295/2005 - MARA MARGARET LEAL GODINHO x RODRIGO TEODORO DOS REIS.
1133/2003 - JOSÉ EDUARDO CASEMIRO ME x MAGDA SONIA MORENO PEREA.
1171/2005 - JOSÉ VALTER DE FARIA x RENATA SOUZA RODRIGUES.
155/2004 - EUZA LUCIANE REZENDE DA CRUZ x JORGE MARCOS L. DA SILVA.
1957/2003 - JOÃO CARLOS MOREIRA x FILIPE IGNACIO.
1265/2005 - ULISSES VAGNER ALBARICE x PATRICIA RIBEIRO DE OLIVEIRA.
3943/2002 - ADILSON RODRIGUES LUCAS x SANDRA DA SILVA.
985/2002 - WILSON CELESTE DE ARAÚJO x MARCO AURÉLIO PENA.
1359/2003 - PANAT ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA ME x EDNA FRANÇOSO.
1398/2002 - ARIADNE TREVISAN LEOPOLDINO x ARLINDO APARECIDO CASSETA.
643/2002 - MARIA DE FÁTIMA COSTA BERTO ME x GUZZI E GUZZI LTDA ME.
441/2000 - SAMUEL PELEGRINI x JOÃO GONÇALVES DA ROCHA.
2083/2001 - RAFAEL CAVICHIOLO DA ROCHA x SAMUEL PELEGRINI.
1949/2002 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x IRAEL STEFENON.
1957/2002 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x JOEL DOS SANTOS.
1947/2003 - MIGUEL HONORIO LEAL GODINHO ME x SYRLEI MENDES.
1958/2001 - KATIA APARECIDA SACHETI x RODNEI RODES RIGO.
1959/2002 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x LEA EUZÉBIO DE OLIVEIRA.
1967/2001 - JOSEFINA CYPRIANO x MAURO APARECIDO LEÃO.
1968/2002 - MARTINS E PEREIRA CONFECÇÕES LTDA ME x ANTÔNIO TEODORO DOS SANTOS.
433/2005 - EDEMILSON CALAFATE ME x REGINALDO MACHADO.
8691/2004 - ALAOR PRÓSPERO E CIA LTDA x CRISTIANO DALL ANTONIO.
3645/2003 - MIGUEL HONÓRIO LEAL GODINHO ME x RICARDO GABRIEL GONÇALVES GUIMARÃES.
235/2005 - ELMA VILMA DA ROCHA x SIMONE BASSI ROSA.
323/2003 - JOÃO FERNANDES VIANA MOREIRA x ARMANDO CRESTANA TOLENTINO.
2435/2005 - MARIA JOSÉ SABINO MAFFEI x BANCO ITAÚ.
4725/2005 - LILIAN CRISTINA MACHADO LEONARDO ME x CARLOS ROBERTO SANTANA ME.
2145/2005 - STILLU S MODAS LTDA ME x PATRÍCIA PELEGRINO.
949/2003 - SÉRGIO LUIZ CHINAGLIA x BALBINO DA SILVA.
1285/2003- CARLOS ALBERTO LAVEZZO x CARLOS CÉSAR DA SILVA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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6725/2005 - MARCELO CARBINATO x JULIANO ALBERTO MARQUES.
8425/2004 - GILBERTO DE THOMAZ E OUTROS x BANCO NOSSA CAIXA SA.
2515/2005 - SEBASTIÃO GALHARDO x BANCO NOSSA CAIXA SA.
1535/2005 - ROBERTO CARRERI DONATELLI ME x IVONE ANTUNES DE LIMA PORFIRIO.
2545/2005 - YONE MARSIGLIA VERRUMO x BANCO NOSSA CAIXA SA.
2215/2005 - JULIO BERTOLO x BANCO NOSSA CAIXA SA.
3015/2005 - RENATO SARTORI x BANCO NOSSA CAIXA SA.
2925/2003 -MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS E OUTRA x ANTONIO FERNANDO DATTO E OUTRO.
3735/2005 - BRASILIO PAULO x BANCO NOSSA CAIXA SA.
3415/2005 - CLAUDIO GALVÃO NEVES x BANCO ITAÚ SA.
1435/2003 - DIVINO JOSÉ ALVES x ELISANGELA DA SILVA MIRANDA.
6605/2005 - ROBERTO RICARDO NAKACHIMA x JOSÉ ROBERTOMARCIANO FILHO SÃO CARLOS ME.
0505/2005 - ESTER LOPES FARIA E OUTRA x BANCO NOSSA CAIXA SA.
0705/2006 - MARLENE GIMENEZ ALVES ME x SIMONE REGINA ANSELMO.
3035/2005 - WANDA ESTEVES CERRI x BANCO NOSSA CAIXA SA.
3025/2005 - LADY GORNY RODRIGUES x BANCO NOSSA CAIXA SA.
2631/2000 - WILSON JAMES DONIZETTI MUNIZ ME x DANIEL MATIAS.
2629/2000 - ALICE BUENO FHAL x JOSÉ MODESTO GO.
2621/2000 - MARCOS DONISDE MATTOS x MARCELO RODRIGUES DE SAMPAIO.
2619/2002 - WALTER CARMELO FILHO x CLAUDENICE CAMARGO.
2619/2000 - JEFFERSON HENRIQUE MARTINS x APARECIDO DONIZETTI DA SILVA.
2611/2001 - SEBASTIÃO DE MORAES SÃO CARLOS ME x CLAUDINEI DONIZETI MEDINA.
2609/2001 - ADRIANA GARCIA CAIADO x MARIA EVA RICOMI.
2602/2000 - EDEVAN DA SILVA ROSSI x DAGOBERTO APARECIDO DA SILVA.
2602/2001- CARLOS MARTINEZ FILHO x JOSÉ VELOSO DOS SANTOS FILHO E OUTRO.
2601/2001 - JOÃO PLATENER DOS SANTOS x JOÃO LOURENÇO CORREA.
3907/2003 - CLOVIS VASSILIADES LTDA ME x REGINA HELENA CREMONUZZ.
3998/2003 - OTONIEL OLIVEIRA LIMA x NEIDE APARECIDA JURADO.
4017/2002 - MARCIO ROBERTO DE SOUZA x OCIMAR RAGONEZZI.
4088/2003 - JOSÉ SOUZA CARVALHO x COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ.
4469/2004 - MAURO DE JESUS LEIVA x DIEGO MORETTI DE OLIVEIRA.
4738/2003 - JOSÉ MARTINS DA SILVA x ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS.
7059/2004 - IRACI CONCEIÇÃO DOS SANTOS x JOSÉ AMORIM DE CARVALHO.
7499/2004 - JUCELINO DIAS REGO x NEUSA APARECIDA QUITERIO E OUTROS.
8008/2004 - ERINALDO LOPES BALADOR x SONIA APARECIDA DA SILVA.
8009/20004- AUTO ELETRICO DORIVAL x JOSÉ CARLOS MEZZOTERO JUNIOR.
81192004 - FLAVIA ALVES DE FREITAS x PAULO HENRIQUE VITAL DAGNESI.
8298/2004 - SYLMARA DEBORAH DE OLIVEIRA VIEIRA x ZILDA ALVES DA SILVA.
8797/2004- DESOLINA GAZZIRO TAU ME x ISABEL CRISTINA FERREIRA ZEVIANI.
8798/2004 - DESOLINA GAZZIRO TAU x ROSANA APARECIDA CARDOSO.
2968/2002- RENATA L DE G STEFANUTTI ME x PEDRO NATAL PAES TOLEDO.
3105/2001- ADILSON BATISTA RODRIGUES x MARTA DOS SANTOS DE CARVALHO.
3203/2002 - ROLDAO GOMES DA CRUZ x CARLOS TADEU BERNARDES.
3205/2002- ROLDAO GOMES DA CRUZ x ANA PAULA LEANDRO.
3265/2002- ROLDAO GOMES DA CRUZ x ROSA DONIZETTE DA SILVA CONSTANCIO.
3275/2001 - MARCIO ROBERTO DE SOUZA x IGOR RICARDO ARRUDA SILVA.
3283/2002 - ANA MARIA MARGARIDO PUCCI x MARCO AURELIO DE SOUZA.
3393/2002 - LUIZ CARLOS PIZANI ME x ELAINE APARECIDA COSTA.
3413/2002 - JOSIANE PIRES DA SILVA x ANA PAULA DOS SANTOS.
3425/2001- BOUTIQUE MARIO BIBI LTDA ME x SANDRA REGINA M. PRADO.
3495/2002 - COMERCIAL TRENTO LTDA ME x DEBORAH CRISTINA ROCHA.
3505/2002 - JOSE LUIZ PERES GOMES x VINICIUS GONZAGA DELFINO.
3533/2002- ISABEL CRISTINA GAZIRO x ROSANA ALICE BASSANEZI.
1691/1996 - FRANCISCO CASARIN FILHO x JOSÉ SILVIO VAZ.
1689/2000 - DENILSON RIBEIRO PINTO x NILCEA B PRATAVIEIRA.
1681/1999 - SERGIO ZANON x ALMIR ALEX MARINO.
122/1999 -MARIA CRISTINA BONICHELLI GENEROSO x LUIZ MELATO.
2345/2002 - JOSÉ RICCO x LUIS OTAVIO PEREIRA.
2355/2002 - LUIZ FERNANDO MILANETTO x FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS.
2361/2002 - WILLIAN ROBERTO KABBACH x ELIAS FREIRE MONTEIRO JUNIOR.
2365/2002 - GUSTAVO FOSCHINI x MARCO ANTONIO KLAHALD NAGARO.
2485/2002 - NILSON INOCENCIO DE ARRUDA x ILTON ROBERTO PRATAVIEIRA.
2513/2000 - LEMO LEMMI x ALEXANDRA RIBEIRO SALLES.
2565/2002 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x JOÃO BATISTA CONTE.
2541/20003- CENTRO AUTOMOTIVO RAMOS E RAMOS LTDA ME x GABRIEL TALARICO.
3521/2003 - CENTRO AUTOMOTIVO RAMOS E RAMOS LTDA ME x GABRIEL TALARICO.
293/2005- VANESSA CATOIA ME x DEISE CRISTINA MAQUIDANO.
1959/2001 - ELCIO PERES x PAULO HENRIQUE GONÇALVES PEDROSA.
149/1999 - ANTONIO CARLOS OCTAVIANI x EVERSON L. BERNARDO.
507/2000 - SERGIO LUIZ CHINAGLIA x JOSÉ ADILSON DIAS LOPES.
547/2001 - JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA x ROBERTO VIEIRA.
587/2002- VALDECY BROCHINE E CIA LTDA ME x CLEONICE DE ASSIS GONÇALVES.
637/1999 - FRANCISCO IJAIRE PEREIRA x JZK CONSTRUCOES LTDA.
898/2000 - JORGE LUIZ BIANCHI x EVERSON LUI Z BERNARDO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
3033/2002 - NILSON INOCENCIO DE ARRUDA x ILTON ROBERTO PRATAVIEIRA.
3031/2002 - NILSON INOCENCIO DE ARRUDA x ROSA AP.PIZZANI.
2893/2001 - MARINES BERNARDO TEIXEIRA TAMBOLIN x JO CALÇADOS.
2893/2003 - BOIANE E BOIANE LTDA ME x HELOINA ANTUNES DE CAMPOS RODRIGUES.
2911/2002 - ROSLAINE DONIZETE LIANI x MARIA ANTONIA PATRIZZI.
2913/2000 - FERNANDA ARRUDA x CLAUDIO FERREIRA NEVES E OUTRO.
2923/2001 - AVILMAR ANTONIO BERTHO x FABIANA CRISTINA DA SILVA E OUTRO.
2933/2000 - JOSÉ RICCO x KATIA ADRIANA TRINDADE PEROCINI.
2961/2002 - ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA x JOSÉ NORBERTO BUONADIO JUNIOR E OUTRO.
2963/2001 - CLAUDIA DAMHA SANTIAGO ME x MARINEUSA SOARES BATISTA.
3003/2001 - FONSECA E FONSECA LTDA ME x DAMIANA FAUSTINO DE SOUZA.
3005/2002 - ANTONIO MOACIR HOLMO x JOSE SERGIO DE AZEVEDO.
4669/2003 - CARLA GOUVEIA LAURIANO x ANTONIO CARLOS RODRIGUES.
4673/2003 - LUIZ CARLOS VELTRONE JUNIOR x BANCO BRADESCO SA.
1231/2003 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x SERGIO RICARDO PEREZ.
1235/2003- MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x CLAUDINEI APARECIDO RABELLO.
1241/2003 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x ELISABETE BATISTA.
1255/2003 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x FABIANA DE FATIMA D DE BARROS.
1393/2002 - FABIANA LOPES DE SÁ x MARIO LUIZ SOUZA CAMPOS.
1701/2002 - EDEVAN DA SILVA ROSSI x EDERVAL DEMIS UPLES.
1845/2003 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x CARMEM SARMANHO CALABRESE.
1871/2003 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x MARTA CERQUEIRA LEITE.
1875/2003 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x MARIA APARECIDA ANASTACIO SILVA.
2723/2002 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x FRANCISCA GATAROSSA PEREIRA.
2745/2002 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x JULIANA DE CASSIA MARINO COLIN.
2803/2003- MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x JOSÉ AUGUSTO DA SILVA.
3253/2003- MARCELO APARECIDO DONATI x INDAIA HOTEL RESIDENCIAL.
1855/2003 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x VALDIR CAMARGO.
2055/2002 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME x MARLY BARBOSA DA SILVA.
221/2004 - FLAVIA ALVES DE FREITAS x ALESSANDRA OZORIO.
235/2003- PANAT ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA ME x MARCIA FERNANDA FLORENCIO CASSINELLI.
245/2003 - LUIZ LEANDRO DOS SANTOS ME x IVANI DE SOUZA POSSAR.
301/2003 - JULIO CLEMENTE DA SILVA x DENISE ALMEIDA SILVA SÃO CARLOS ME.
4052003 –FRANCISCO CONCEIÇÃO FILHO x VALDECIR FRANCISCO CASTELAN.
483/2004 - MIGUEL HONORIO LEAL GODINHO ME x CRISTIANE APARECIDA DE MELO.
803/2002 - REGINA CELIA FOSCHINI x DONISETE DAS NEVES.
597/2000 - ALTAMIR MARTINS DE OLIVEIRA x HAMILTON PRESTES DE FARIA.
605/2001 - LUIZ CARLOS ZANATA x MANASES TUNICO DE SOUZA.
60920001- ZEZITO COELHO DE MACEDO x FRANCISCO ALVES E OUTROS.
585/2001 - CAROLINA CABRAL NORI x FRANCISCO ANTONASCIO NETO.
587/1996 - ANTENOR RANZANI x MARGARETH CRISTIAN BELLASALMA.
589/1999 - DIRLENE ISABEL SEBIN MARTINS x COOPERATIVA HABITACIONAL BICAO E OUTROS.
2917/2002 - MARCOS ANTONIO DE SANTI X KRYSLAYNE DE PAULA LIMA
2891/2002 - LUIZ CARLOS PINHEIRO DE LIMA X ADÃO JOSÉ VIEIRA FELIX
2897/2002 - THAIS DEVITE HABITANTE NUNES X JOSÉ COSME DA SILVA FILHO
2917/2000 - ITAMIR WAGNER FERREIRA X AILTON DE OLIVEIRA FILHO
2825/2002 - MARIA JOSÉ MUNERATO X ROSA MARIA COUTO
2727/2002 - CLAUDEMIR PANE ME X ARMAGEDOM CONSTRUÇÕES
2809/2002 - OLAVO BRAGA DE OLIVEIRA RIBEIRO X ROGERIO ALVES DE CAMPOS
2807/2002 - EDUARDO D C DE ALMEIDA STELA X MARGARETE AP ESTROZI
2853/2002 - MARIA CELSA XAVIER X SUELI C DA SILVA
2857/2002 - LUCIANO TREBI X CEREALISTA HOLMO
2719/2002 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME X THAIS GIALORENÇO
2723/2001 - SINZATO E REAL LTDA ME X JURACI MESSIAS
2731/2000 - SUELY APARECIDA PROVIDENCIALI VALL X DIOLINDO DANIEL E OUTRO
2729/2001 - SINZATO E REAL LTDA ME X MARIA ROSA RODRIGUES RIBEIRO
2727/2001 - SINZATO E REAL LTDA ME X PATRICIA LUCIENE ALBINO
2821/2001 - ANGELO SOLFA NETO X CARLOS DE OLIVEIRA
2879/2001 - JOSÉ DE OSTI RAMIRES X EDU BARBIERE
2725/2001 - SINZATO E REAL LTDA ME X ELIANA DE MATOS
2891/2001 - JOSÉ RICCÓ X ELZO NERI
2889/2001 - JOSÉ RICCO X CARLOS ALBERTO BRAZ DO CARMO
2897/2000 - SILMARA CRISTINA DOS SANTOS X LUIZ ANTONIO AMANCIO
2837/2001 - JOSÉ LINEU BOTTA X IMAGINE TOURS - VIAGENS E TURISMO
2719/2000 - OSVALDO GARCIA HERRERO X SAMANTHA ARGONDIZO CELESTINO
2733/2001 - SINZATO E REAL LTDA ME X CICERO ROBERVALDO SILVA DE MELLO
2807/2001 - JOSÉ DE OSTI RAMIRES X VITOR LUIS MARTINS
2809/2001 - JOSÉ DE OSTI RAMIRES X JOSUÉ ESPAVIER
2817/2000 - ROBERTO CARLOS CATOIA X SERGIO ZANNI TRALDI
2841/2000 - MARCIO JOSÉ LUCHESI X EXPRESSO BOY ENTREGAS RÁPIDAS EM GERAL S/C LTDA
1047/2003 - JOSÉ LINO BIANCOLINI X ANTONIO VALENTIM GREGÓRIO SANTO
1078/2004 - MARIA MADALENA CAVASSA ME X ATANAEL DE ALMEIDA BRAGA
1398/2005 - PATRIZZI E BOESSO LTDA ME X DARCY VEIGA SANTANA
4045/2003 - PAULINO E PAULINO LTDA ME X JOÃO CARLOS LOPES
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597/2004 - ANDREA IZILDA MARTOS VALDEVITE X MARIA DA GRAÇA POZZI CURY
1397/2005 - PATRIZZI E BOESSO LTDA ME X REGINA PEREIRA DA SILVA
869/1998 - JUSTINIANO VARELLA X LUIZ FERNANDO DE SOUZA
3877/2003 - LUIZ FLAVIO REBORDÕES SÃO CARLOS ME X ALTAIR AP NOGUEIRA
3549/2003 - ANTONIO ROBERTO VITOR ME X ROSELI DE FÁTIMA CORREA GOMES
437/2005 - MARTINS E PEREIRA CONFECÇÕES LTDA ME X CLEIDE DORACI RODRIGUES DA SILVA VALENTIM
669/2005 - CRISTIANE REGINA RIBEIRO X ANA LUCIA DA NOBREGA
747/2005 - GUIOMAR OLIVATTO ME X ISMAEL APARECIDO DA SILVA LAZARINI
749/2005 - GUIOMAR OLIVATTO ME X CARLOS EDUARDO DA COSTA MOREIRA
877/2005 - SINZATO E REAL LTDA ME X TIAGO A C DE OLIVEIRA
1007/2005 - MARCOS FERNANDO DONATO KEPPE X PAMELA EVEN PICOLO
4041/2003 - CLOVIS VASSILIADES LTDA ME X EDNEIA APARECIDA MESSA
577/2003 - WAGNER CHAKIB CAMIS X VILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
368/2002 - CURSO COMUNITÁRIO SÃO CARLOS X ROBERTO CARLOS ROSA
458/2003 - MARIO GOMES DE ASSUMPÇÃO X JOSÉ VERGARA NETO
1079/2004 - LUCIDALVA ALVES FERNANDES ME X ELZIRO LEAL DOS SANTOS
1397/2004 - DESOLINA GAZZIRO TAU ME X ALEXANDRE PASCHOALETO
1409/2003 - REDY C TRUGLIA X PATRICIA FERNANDA ROMANO
828/2001 - RAFAEL ANTUNES LOPES X ALCEMIRO DE JESUS PRADO
738/2004 - JAIME GIROTTO X SERGIO APARECIDO DAVID
469/2004 - ELIZABETH FERNANDES X PAULO S DOS SANTOS
3199/2002 - PAULO ROBERTO MARIOTTO X FERNANDA ROSA BASAGLIA VIEIRA
3361/2003 - WAGNER OSSAMU WADA X LIANA MARIA SENA
4127/2003 - FERNANDA REGINA CAMARGO CIACO CARNICELI X BANCO ABN AMRO REAL S/A
4177/2003 - AUTO MECÂNICA SÃO LUIZ LTDA ME X AILTON JORGE OLIVEIRA
4189/2003 - JOÃO BAPTISTA FRANCA X CARLOS ALBERTO MAGALHÃES
4493/2003 - SIMONE DE FÁTIMA FERRI X BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS S/A E OUTRO
2531/2003 – GIOVANA DOS SANTOS TEIXEIRA MILANEZ X MARLI BARBOSA SILVA
385/2004 – ANDRÉ MICHELIM X MARCELO ANTONIO PAULINO
121/2004 – ADRIANA DA COSTA TELLES BARBOSA X MARTA REGINA CANOAS GUIMARÃES
2339/2000 – ALEXANDRE PETRUCELLI BIFI X VIEIRA VEICULOS
2382/2001 – IRINEU DE ARRUDA LEITE X JOÃO GARCIA DOS SANTOS
2329/2001 – DENISE REGINA GOMEZ X H S D TRANSPORTE LTDA
2482/2001 – MARTINS E PEREIRA CONFECÇÕES LTDA ME X JURACY ANTUNES ALMEIDA
1441/1999 – CELIO PRADELA X ARAKEM AUTOMÓVEIS
1493/2002 – SILVANA APARECIDA GONÇALVES X MARCELO LUIZ FERRO E OUTRO
99/2003 – SYDNEI AIZZA X WILSON CORNETA
4891/2003 – IRINEU DE ARRUDA LEITE SÃO CARLOS ME X MARIA ZELIA
1571/2001 – VANESSA CATOIA ME X JOEL VALDEVINO STOCHI
1675/2003 – LAERCIO ANTONIO STRANO X BENEDITO PORTO
2403/2003 – MARCELO VICENTE X CARMEM VALERIA MORETTI ME
4019/2004 – ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MICKEY MOUSE S/C LTDA ME X KARINA LANCELATTI CARVALHO
3589/2005 – PEDRO DE SOUZA X ELMA VILMA DA ROCHA
4259/2003 – MADIVER COMERCAIL LTDA ME X CLAUDINEI DONIZETI MEDINA
4159/2003 – MARCOS FERNANDO DONATO KEPPE X EVERTON GUSTAVO MONTEIRO
6139/2005 – WILERSON ALVES VAZ X HERMES HENRIQUE FERRARI
4649/2004 – NORBERTO CARLOS MARINO X IOLANDA BARBOSA DO NASCIMENTO
4359/2005 – VILSON ANDRÉ RODRIGUES X JULIO CESAR LIMA DE OLIVEIRA
1901/2001 – MARIA JOSÉ DE LOURDES GARCIA MANGINI X MARIA EMILIA R DA SILVIA
1011/2002 – ESTEVÃO E ESTEVÃO DE SÃO CARLOS LTDA ME X ANA MARIA E A PETEAN
1241/2002 – THAIS DEVITE HABITANTE NUNES X NEIDE JUSTINO
1371/2002 – FLAVIA ALVES DE FREITAS PEREIRA X MARIA IZABEL MORONE
2975/2003 – SILVIA HELENA TORRES CARDOSO X MARIA LUCIA THOBIAS
2195/2004 – ROSANE TARABAY ME X DEBORA BERNARDO SOBRAL DOS SANTOS
1793/2003 – MARCIO DIAS X LUIZ CARLOS DA SILVA
2165/2003 – LUCIA TERESINHA BALAN H DE PAULO X ARIOVALDO PEREIRA DA SILVA
263/2003 – ROLDÃO GOMES DA CRUZ X MARCIA CRISTINA ROTTA
133/2004 – ANTONIO MOACIR HOLMO X LUIZ CARLOS DOS SANTOS
1938/2002 – SIDNEI APARECIDO MANGERONA ME X ISABEL APARECIDA DA SILVA
2138/2001 – RODRIGO GARCIA FERREIRA X CLAUDIA HELENA MEDEIROS
2329/2002 – LUIZ ROBERTO VIIU ZENTIL X ASSUMPÇÃO E MASCAGNI LTDA
2558/2001 – DONATO ANTONIO PASTOR X ELAINE CRISTINA DE SOUZA
2568/2001 – RUY CONCEIÇÃO SERRA NEGRA X GISELE APARECIDA ROMÃO EUGENIO
2578/2001 - RUY CONCEIÇÃO SERRA NEGRA X PEDRO ROBERTO ANANIAS
1118/2003 – WELLINGTON OLIVEIRA RODRIGUES X FERNANDO CESAR MARIA
1639/2003 – MIGUEL HONÓRIO LEAL GODINHO ME X DAYSE ELAINE TRAVENSOLO
1649/2002 – FRANCIS CHRISTIANO CARREIRO CRIPPA X DULCEIA DONIZETTI MORAIS CHIQUETANO
188/2003 – MARTINS E PEREIRA CONFECÇÕES LTDA ME X ROSANGELA BARBIZAN
419/2000 – LUIZ CARLOS PICCA X AGNALDO DE OLIVEIRA CESAR
669/2003 – SAMUEL JULIO BRANCO X EVEN PINTO FERRAZ PARTEL
829/2003 – RAPHIS AMERICANA COSMÉTICOS LTDA ME X ALINE MARY DA SILVA
841/2004 – MARCIA MORAIS CONFECÇÕES LTDA ME X NEUSA ROSALIS DA SILVA
1957/2000 – JOÃO ADRIANO ROSA X CLAUDIO BAVARO
2079/2003 – APARECIDA DE FÁTIMA FRANÇOZO X MARIA CREUSA DA MOTA SANTOS
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2238/2003 – MAGAZINE DULCINI LTDA ME X ALESSANDRA DE ALMEIDA PAVANELO
2467/2002 – WALDEMAR TURATI JUNIOR X OSNI FOGAÇA GALVÃO
2889/2004- LIVIA GARCIA GONZALES ME X CARLA APARECIDA MARTINS MIRANDA
3497/2003 – SILVANA APARECIDA GONÇALVES X PEDRO NUNES DA SILVA NETO
3517/2003 – NEIVALDO DE ALMEIDA BATISTA X BLANDELI T P VIEIRA LIGO
3787/2003 – ANTONIO BONTEMPI X IVO MULLER
3948/2003 – PIETER JAN SLAETS ME X ARIANE FERNANDA DAVID
3989/2003 – PIETER JAN SLAETS ME X ELISANGELA PEREIRA DE SOUZA SEVILHA
677/2002 – JOSÉ RICCO X LINDALVA DA CRUZ PEREIRA
709/2003 - EDILSON ALVES DA SILVA ME X EDINEIA POENTES DA SILVA
1569/2003 – MERCEARIA MIAMI LTDA ME X ANTONIO BARBOSA
7057/2004 – CRISTIANE REGINA RIBEIRO X ALESSANDRA MARIA GOMES DA COSTA
7427/2004 – EDSON APARECIDO MARINO X JOSÉ VIRGILIO DE VASCONCELOS
538/2003 – CHARANGUINHA CONFECÇÕES X GISLENE SARA FONSECA
2848/2000 – SIDENI APARECIDO MANGERONA X AUXILIADORA ALBERTA PEREIRA
3907/2002 – MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME X REGINALDO JOSÉ MARQUETI
3399/2003 – ROSALINA DE FATIMA DE ASSIS ME X LUCILENE SIGOLI SPINELLI E OUTRO
3399/2002 – FLAVIANO LUDOVINO LEONCINI X BEATRIZ DA SILVA
3158/2001 – JOSÉ RICCO X CELIA APARECIDA VASCONCELOS ALVES
2399/2000 – RICARDO LUIS DA SILVA X MARIA CECILIA MEDEIROS
2398/2001 – GERSON GUIMARÃES X ARIEL APARECIDO GUIMARÃES
2387/2001 – MARTINS E PEREIRA CONFECÇÕES LTDA ME X JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA DA SILVA
2379/2001 – ADILSON FLORIANO DA SILVA X ANGELO APARECIDA BUSO DA SILVA
2378/2001 - MARTINS E PEREIRA CONFECÇÕES LTDA ME X MARCELO I M TEIXEIRA
2377/2002 – AUTO CAPAS AGUIA DE OURO LTDA ME X TEREZA PAULO DOS SANTOS BARBOSA
2338/2002 – MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI X CRISTIANE RABELO DA SILVA DOS SANTOS
2338/2000 – ALEXANDRE BACARO X MARCUS THIAGO TAVARES DE MELLO
2828/2001 – CARLA EDUARDA CHIODA SÃO CARLOS ME X MAURICIO RICCI
2828/2000 – JOSÉ EDUARDO CASEMIRO X CONSUELO DOS SANTOS
2819/2002 – MIGUEL HONORIO LEAL GODINHO X ROSANGELA DO SOCORRO COSTA DA SILVA
2819/2000 – ROBERTO CARLOS CATOIA X MOACIR DA SILVA
2749/2002 – MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME X JANAINA DIAS ROCHA
2728/2001 – SINZATO E REAL LTDA ME X MARIA CRISTINA PEREIRA DE LIMA
2727/2000 - JOSÉ RICCO X MARIA LUCIA STAPAVICCI
1997/2001 - DORIS REGINA CAVA TEIXEIRA PINTO X ROB S VEICULOS LTDA
1978/2002 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME X DOROTI ASTOLPHO BEZERRA NUNES
1969/2002 – MARTINS E PEREIRA CONFECÇÕES LTDA ME X CLEIDE DORACI RODRIGUES DA SILVA VALENTIM
1969/2001 – HEBERTON ROMUALDO IGLESIAS X SILVIO ZORNETA
1768/2001 – JOÃO GILBERTO VIALE X DARCI DE OLIVEIRA
1757/2000 – ANTONIO LEITE DE NORONHA FILHO X WALDERCY CARLOS FERNANDES
1729/2002 – EZIQUIEL ANTONIO DE SOUZA X ÉRICA DELISANDRA NUNES
2847/2000 – EDILSON ALVES DA SILVA ME X ANTONIO CARLOS ZANQUETO
2797/2002 - MARINI E MARINI SÃO CARLOS LTDA ME X RODRIGUES E BRILHANTE LTDA ME
1313/2003 – ANTONIO CARLOS ZANQUETE E OUTRO X EDILSON ALVES DA SILVA ME
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de São Carlos, 29 de maio de 2025. Eu _____________________________
(Antonio Carlos Polveiro), Escrevente Técnico Judiciário.Eu ____________________________(Igor Carlos Ortega),
Coordenador I, conferi e subscrevi.
Daniel Luiz Maia Santos
Juiz de Direito
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TAQUARITINGA
2ª Vara Cível
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO EDITAL de 1º e 2º Leilões do bem móvel abaixo descrito, bem como
para a INTIMAÇÃO de PAULO EDUARDO MILANEZZI JUNIOR EMPREENDEDOR INDIVIDUAL e PAULO EDUARDO MILANEZI
JUNIOR, expedido nos autos sob o n.º 0002215-32.2023.8.26.0619, da Ação de Cumprimento de Sentença – Indenização por
Dano Material, movida por ALEXANDRE FONTANA BERTO.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA TAIANA HORTA DE PADUA PRADO, Meritíssima Juíza de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Taquaritinga - SP, na forma da Lei… Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento
que, nos dias 03 de JUNHO de 2025, às 13h20min., será levado a PRIMEIRO LEILÃO o bem abaixo descrito, entregando-o a
quem maior lance der acima da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao
Primeiro Leilão - 06 de JUNHO de 2025, às 13h20min. - seguir-se-á, sem interrupção, a SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará
em 26 de JUNHO de 2025, às 13h20min. ou, alternativamente, podendo ser encerrado mediante apregoamento do leiloeiro por
meio de transmissão online, ocasião em que serão aceitos lances a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, não sendo
admitido lance vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). Durante a alienação, os lances
deverão ser oferecidos diretamente no sistema de alienação judicial eletrônica, no portal de leilões: www.leilaooficialonline.com.
br, regulamentado pela Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Normas de Serviços da Corregedoria de
Justiça do TJ/SP e demais disposições legais em vigor. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da
alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários
interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. O Leilão será presidido pelo Leiloeiro Público Oficial, Sr. CLÉCIO
OLIVEIRA DE CARVALHO, inscrito na JUCESP sob o n.º 889, que levará a público pregão de venda e arrematação do veículo
que, conforme Auto de Avaliação (fls. 90), assim se descreve e caracteriza: LOTE ÚNICO “Uma moto Honda Pop 110i, placa FFJ
5045, ano fabricação 2016.”. O veículo não foi apreendido e encontra-se na posse do Executado na Rua Paschoal Pagliuso, nº
41, Jardim Santa Cruz, CEP: 15906-288, Taquaritinga - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) em
setembro de 2024, que será atualizada proporcionalmente pela TABELA PRÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS JUDICIAIS
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO até a data da alienação. DO CADASTRAMENTO: O cadastramento
deverá ser feito pelo interessado diretamente no sítio eletrônico: www.leilaooficialonline.com.br. Uma vez cadastrado no sistema,
presume-se conhecimento do presente edital. O registro do lance ou envio de proposta parcelada têm caráter irretratável e
irrevogável. A arrematação será consolidada em nome daquele que efetivar o cadastro. Serão realizadas a coleta, o
processamento e a salvaguarda dos dados pessoais dos concorrentes, em conformidade com as disposições normativas da Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD). Uma vez cadastrado, o licitante está sujeito ao termo de uso do sistema o qual declara
pleno conhecimento e concordância. DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO: Para a arrematação em regime de condomínio, é
imprescindível que os condôminos estejam previamente habilitados no sistema, com 48h (quarenta e oito horas) de antecedência
do encerramento do leilão, no portal eletrônico: www.leilaooficialonline.com.br e apresentem ao Leiloeiro Público, antes do
encerramento do leilão, a declaração formal de arrematação em condomínio. DO ENCERRAMENTO POR TRANSMISSÃO
ONLINE: Na data de encerramento do leilão, o leiloeiro público poderá, a seu critério, encerrar o certame por meio de transmissão
que ocorrerá através da plataforma supra ocasião em que “cantará” o lote até que declare um lance vencedor dando por
encerrado o certame. Os licitantes deverão ofertar lances online de modo a cobrir as ofertas sempre de forma online. DA
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro é de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e será paga à
vista no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis. Na eventualidade de não pagamento da comissão, será expedida certidão
de título executivo, na forma do artigo 39 do decreto Lei 21.982/1932. DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o Exequente
assim desejar, poderá arrematar os bens levado à hasta pública por conta e em razão de seu crédito, nos termos do art. 892 do
Código de Processo Civil (CPC). Neste caso, a comissão do leiloeiro fica arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, que deverá ser paga à vista pelo Exequente arrematante. Em havendo adjudicação do bem após a designação do
leilão, a comissão integral do leiloeiro será de responsabilidade de quem o adjudicou. DÉBITOS FISCAIS/MULTAS: Eventuais
débitos e multas desta natureza serão sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário
Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor do(s) credor(es) cabendo ao arrematante a apresentação de
extratos de débitos nos autos. RECURSOS: Não consta, dos autos, a existência de recursos pendentes de julgamento. DA
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE: O juízo da execução determinará expedição ordem de transferência após a entrega do
bem ao arrematante que deverá diligenciar perante à autoridade competente às suas expensas e comprovar nos autos no prazo
de 10 (dez) dias úteis. DA DESISTÊNCIA: Na hipótese de impossibilidade de retirada do bem, fica assegurado ao arrematante o
direito de desistência caso verifique deterioração ou ausência do bem quando da entrega prevista no artigo 897 §1º do Código
de Processo Civil (CPC). CREDOR FIDUCIÁRIO: Na hipótese de haver credor fiduciário, será reservado o produto da
arrematação, preferencialmente, para quitação do contrato de alienação. DO PAGAMENTO: O pagamento da arrematação será
realizado por meio de Guia de Depósito Judicial, vinculado ao processo e respectivo Juízo, no prazo improrrogável de 02 (dois)
dias úteis, devendo desconsiderar-se a data de vencimento constante na referida Guia. O arrematante deverá apresentar os
comprovantes de pagamento em original ao Leiloeiro, que lavrará, de plano, o Auto de Arrematação. O produto da arrematação
somente será levantado após efetivada a transferência de propriedade e entrega do bem ao arrematante nos termos do artigo
248 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP. Na eventualidade do não pagamento do lance, ou
desistência injustificada ou a qualquer tempo, fica estabelecida a perda da caução de 20% (vinte por cento) em favor do
Exequente, e o pagamento da comissão do Leiloeiro no valor de 5% (cinco por cento) onde será expedida certidão de título
executivo em desfavor do arrematante remisso. DAS DESPESAS: O bem será vendido ad corpus e no estado em que se
encontra. Será ônus do interessado a constatação de sua condição e localização, de modo que as imagens disponibilizadas no
sítio eletrônico possuem caráter meramente ilustrativo, não gerando direito à indenização ou reparação de qualquer natureza.
Correrão por conta do arrematante as despesas do Leilão, conforme tabela constante do termo de uso, e os custos relativos à
desmontagem, desocupação, transmissão de propriedade, baixas das penhoras e quaisquer outros custos e impostos
provenientes de sua aquisição. COMPOSIÇÃO/DEPÓSITO: Se as partes, ou qualquer interessado, após a designação do leilão,
compuserem-se, realizarem o depósito do valor do débito, total ou parcialmente, ou, ainda, adquirirem os direitos, etc., será
devido, por quem causou o acordo ou depósito, o ressarcimento das despesas de Leilão, a serem pagas ao Leiloeiro Oficial,
cujo pagamento dar-se-á juntamente com o acordo ou remição, zelando o autor pelo leal cumprimento do referido pagamento,
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sob pena de ser-lhe imputada a responsabilidade. Na hipótese de acordo ou remição após o término do Leilão, aplicar-se-á o
previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando a irretratabilidade e
irrevogabilidade do ato. INFORMAÇÕES: Maisesclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone: (11) 4813-3856, ou através do
e-mail: contato@leilaooficialonline.com.br. Será, o presente Edital de Leilão publicado no sítio eletrônico supra e/ou na
plataforma: www.diariooficialeletronico.com.br, na forma da Lei. Taquaritinga, 31 de março de 2025
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SUMÁRIO
Presidente Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia
Endereço Praça da Sé, S/Nº - Centro, CEP 01018-010
Telefone (11) 4802-9464 / (11) 4802-9467
Internet www.tjsp.jus.br
Diário da Justiça Eletrônico
Jornalista Responsável Rosangela Sanches (Mtb 23.566)
imprensatj@tjsp.jus.br
EDITAIS 1
Varas Cíveis Centrais 1
UPJ 31ª a 35ª VARAS CÍVEIS 1
Varas de Falências 2
1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais 2
2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais 6
Varas da Família e Sucessões Centrais 7
3ª Vara da Família e Sucessões 7
4ª Vara da Família e Sucessões 7
6ª Vara da Família e Sucessões 7
7ª Vara da Família e Sucessões 7
10ª Vara da Família e Sucessões 8
Foros Regionais Varas Cíveis 9
I - Santana, Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi 9
Família e Sucessões 9
1ª Vara da Família e Sucessões 9
4ª Vara da Família e Sucessões 10
II - Santo Amaro e Ibirapuera 15
Varas Cíveis 15
UPJ 5ª a 8ª E 15ª VARAS CÍVEIS 15
Família e Sucessões 16
8ª Vara da Família e Sucessões 16
III - Jabaquara e Saúde 18
Família e Sucessões 18
UPJ 1ª a 3ª Varas da Família e das Sucessões 18
IV - Lapa 19
Juízo da Infância e da Juventude 19
Varas Cíveis 20
UPJ 1ª a 4ª VARAS CÍVEIS 20
V - São Miguel Paulista 23
Família e Sucessões 23
UPJ 1ª a 3ª Varas da Família e Sucessões 23
VI - Penha 24
Infância e Juventude 24
Família e Sucessões 25
1ª Vara da Família e Sucessões 25
VII - Itaquera e Guaianazes 27
Varas Cíveis 27
UPJ 1ª a 5ª VARAS CÍVEIS 27
Família e Sucessões 28
UPJ 1ª a 3ª VARAS DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES 28
VIII - Tatuapé 29
Varas Cíveis 29
1ª Vara Cível 29
2ª Vara Cível 29
5ª Vara Cível 31
XI - Pinheiros 31
Varas Cíveis 31
2ª Vara Cível 31
3ª Vara Cível 32
XII - Nossa Senhora do Ó 32
Varas Cíveis 32
1ª Vara Cível 32
2ª Vara Cível 33
5ª Vara Cível 34
7ª Vara Cível 34
Família e Sucessões 35
UPJ 1ª a 5ª Varas da Família e das Sucessões 35
XV - Butantã 35
1ª Vara Cível 35
2ª Vara Cível 35
Juizado Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 36
1º Tribunal do Juri 38
2º Tribunal do Juri 39
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SUMÁRIO
4º Tribunal do Juri 40
Varas Criminais Centrais 40
UPJ 1ª a 4ª VARAS CRIMINAIS 40
UPJ 5ª a 8ª VARAS CRIMINAIS 45
UPJ 9ª a 12ª Varas Criminais do Foro Central 46
UPJ 13ª a 16ª Varas Criminais do Foro Central 48
UPJ 17ª a 20ª Varas Criminais do Foro Central Criminal 55
UPJ 21ª a 24ª Varas Criminais do Foro Central Criminal 58
UPJ 25ª a 28ª Varas Criminais do Foro Central 62
UPJ 29ª a 32ª Varas Criminais do Foro Central 64
1ª Vara de Crimes praticados contra Crianças e Adolescentes 65
2ª Vara de Crimes praticados contra Crianças e Adolescentes 66
1ª Vara das Execuções Criminais do Foro Criminal Central 67
Foros Regionais - Varas Criminais 94
V - São Miguel Paulista 94
1ª Vara Criminal 94
Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Região Leste 2 95
VI - Penha 95
Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Região Leste 1 95
Foro do Interior 105
Cível e Comercial 105
ADAMANTINA 105
1ª Vara Cível 105
AMERICANA 105
UPJ 1ª a 4ª Varas Cíveis 105
1ª Vara da Família e Sucessões 107
AMÉRICO BRASILIENSE 107
2ª Vara 107
AMPARO 108
2ª Vara Cível 108
APARECIDA 110
Setor das Execuções Fiscais 110
1ª Vara Cível 110
ARARAQUARA 111
4ª Vara Cível 111
AVARÉ 118
1ª Vara Cível 118
2ª Vara Cível 118
BANANAL 119
BARRETOS 153
UPJ 1ª a 4ª Varas Cíveis 153
BARUERI 154
Anexo Fiscal I 154
2ª Vara Cível 161
5ª Vara Cível 162
1ª Vara da Família e das Sucessões 162
2ª Vara da Família e das Sucessões 164
BAURU 165
UPJ 1ª a 4ª Varas Cíveis 165
UPJ 5ª a 7ª Varas Cíveis 166
BIRIGÜI 169
1ª Vara Cível 169
2ª Vara Cível 169
BRAGANÇA PAULISTA 170
1ª Vara Cível 170
4ª Vara Cível 171
CACONDE 172
1ª Vara 172
CAJURU 172
CAMPINAS 173
UPJ 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões 173
CAMPO LIMPO PAULISTA 174
Infância e Juventude 174
1ª Vara 174
2ª Vara 174
CAMPOS DO JORDÃO 177
Anexo Fiscal I 177
CAPÃO BONITO 182
2ª Vara Cível 182
CAPIVARI 183
2ª Vara Cível 183
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SUMÁRIO
CARAGUATATUBA 184
1ª Vara Cível 184
CERQUEIRA CÉSAR 185
2ª Vara 185
CERQUILHO 185
1ª Vara 185
CONCHAL 185
CONCHAS 186
1ª Vara Cível 186
COTIA 186
1ª Vara Cível 186
CRAVINHOS 186
2ª Vara Cível 186
CUBATÃO 187
3ª Vara Cível 187
DESCALVADO 187
2ª Vara Cível 187
DRACENA 188
1ª Vara Cível 188
EMBU DAS ARTES 188
3ª Vara Cível 188
FERNANDÓPOLIS 190
Setor das Execuções Fiscais 190
UPJ 1ª a 3ª Varas Cíveis 195
FLORIDA PAULISTA 196
FRANCA 196
2ª Vara da Família e Sucessões 196
FRANCISCO MORATO 197
2ª Vara Cível 197
GUARÁ 197
GUARATINGUETÁ 198
2ª Vara Cível 198
GUARIBA 199
2ª Vara Cível 199
GUARUJÁ 200
2ª Vara Cível 200
3ª Vara Cível 200
1ª Vara da Família e Sucessões 200
GUARULHOS 201
Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível 201
3ª Vara Cível 201
4ª Vara Cível 202
5ª Vara Cível 203
6ª Vara Cível 204
8ª Vara Cível 204
1ª Vara da Família e Sucessões 205
6ª Vara da Família e Sucessões 205
HORTOLÂNDIA 206
UPJ 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões 206
IBATE 217
IGUAPE 217
1ª Vara Cível 217
ITANHAÉM 218
1ª Vara Cível 218
2ª Vara Cível 219
3ª Vara Cível 221
ITAPETININGA 223
1ª Vara Cível 223
2ª Vara da Família e Sucessões 223
ITAPEVA 224
1ª Vara Cível 224
ITAPIRA 224
1ª Vara Cível 224
ITARARÉ 225
2ª Vara Cível 225
ITATIBA 225
1ª Vara Cível 225
ITU 228
Anexo Fiscal I 228
Vara da Família e Sucessões 266
ITUPEVA 267
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SUMÁRIO
1ª Vara 267
JABOTICABAL 267
2ª Vara Cível 267
JACAREÍ 268
2ª Vara Cível 268
JANDIRA 268
1ª Vara 268
2ª Vara 269
JAÚ 270
Anexo Fiscal I 270
1ª Vara Cível 280
JUNDIAÍ 283
1ª Vara Cível 283
2ª Vara da Família e Sucessões 284
JUNQUEIRÓPOLIS 284
LENÇÓIS PAULISTA 285
1ª Vara Cível 285
3ª Vara Cível 285
LIMEIRA 286
Infância e Juventude 286
LINS 287
3ª Vara Cível 287
MACATUBA 287
MARÍLIA 288
3ª Vara Cível 288
1ª Vara da Família e das Sucessões 289
MIRACATU 289
2ª Vara Cível 289
MIRASSOL 289
2ª Vara Cível 289
MOGI DAS CRUZES 291
1ª Vara da Família e das Sucessões 291
MOGI-GUAÇU 291
1ª Vara Cível 291
2ª Vara Cível 293
3ª Vara Cível 295
MOGI-MIRIM 295
1ª Vara Cível 295
MORRO AGUDO 295
1ª Vara 295
NHANDEARA 296
NOVO HORIZONTE 296
1ª Vara Cível 296
OLÍMPIA 296
2ª Vara Cível 296
ORLÂNDIA 297
2ª Vara Cível 297
OSASCO 298
4ª Vara Cível 298
6ª Vara Cível 298
OSWALDO CRUZ 299
1ª Vara Cível 299
PARANAPANEMA 299
PARIQUERA-AÇU 300
1ª Vara Cível 300
PATROCÍNIO PAULISTA 301
1ª Vara Cível 301
PAULO DE FARIA 301
PEDERNEIRAS 302
2ª Vara Cível 302
PEDREGULHO 303
1ª Vara Cível 303
PENÁPOLIS 303
1ª Vara Cível 303
PINDAMONHANGABA 303
3ª Vara Cível 303
PIRAJUÍ 304
1ª Vara Cível 304
PIRANGI 304
PIRASSUNUNGA 305
1ª Vara Cível 305
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SUMÁRIO
POÁ 305
2ª Vara Cível 305
PORTO FERREIRA 305
1ª Vara Cível 305
POTIRENDABA 306
PRESIDENTE PRUDENTE 307
UPJ 1ª a 6ª Varas Cíveis 307
RIBEIRÃO PIRES 314
2ª Vara Cível 314
RIBEIRÃO PRETO 315
UPJ 5ª a 8ª Varas Cíveis 315
UPJ 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões 315
1ª Vara da Fazenda Pública 328
SANTA FÉ DO SUL 328
1ª Vara Cível 328
2ª Vara Cível 328
SANTA ISABEL 331
1ª Vara Cível 331
SANTO ANDRÉ 332
Infância e Juventude 332
7ª Vara Cível 332
1ª Vara da Família e Sucessões 332
SANTOS 333
2ª Vara Cível 333
4ª Vara Cível 337
5ª Vara Cível 337
8ª Vara Cível 338
1ª Vara da Família e Sucessões 338
3ª Vara da Família e Sucessões 339
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ 339
SÃO BERNARDO DO CAMPO 341
Anexo Fiscal II 341
4ª Vara Cível 341
6ª Vara Cível 342
SÃO CAETANO DO SUL 343
6ª Vara Cível 343
SÃO CARLOS 344
Infância e Juventude 344
1ª Vara Cível 345
2ª Vara da Família e Sucessões 345
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 346
UPJ 1ª a 5ª Varas Cíveis 346
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 346
UPJ 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões 346
SÃO MIGUEL ARCANJO 349
SÃO PEDRO 349
1ª Vara Cível 349
2ª Vara Cível 353
SÃO ROQUE 357
1ª Vara Cível 357
SÃO SEBASTIÃO 358
1ª Vara Cível 358
SÃO VICENTE 359
2ª Vara Cível 359
1ª Vara da Família e Sucessões 360
SOROCABA 362
UPJ 1ª a 5ª Varas Cíveis 362
UPJ 6ª a 9ª Varas Cíveis 365
TATUÍ 365
1ª Vara Cível 365
2ª Vara Cível 366
TAUBATÉ 366
5ª Vara Cível 366
UBATUBA 367
2ª Vara Cível 367
VALINHOS 368
Setor de Execuções Fiscais 368
2ª Vara Cível 369
3ª Vara Cível 369
VINHEDO 371
1ª Vara Cível 371
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SUMÁRIO
VIRADOURO 372
VOTORANTIM 372
2ª Vara Cível 372
Criminal 375
AGUAÍ 375
ANDRADINA 376
1ª Vara Criminal 376
ARARAQUARA 376
1ª Vara Criminal 376
ATIBAIA 379
1ª Vara Criminal 379
AVARÉ 379
2ª Vara Criminal 379
BARUERI 380
2ª Vara Criminal 380
BAURU 382
UPJ 1ª a 4ª Varas Criminais 382
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher 384
BERTIOGA 386
2ª Vara 386
BOTUCATU 386
1ª Vara Criminal 386
CABREÚVA 389
CACHOEIRA PAULISTA 389
1ª Vara Criminal 389
CAMPINAS 390
3ª Vara Criminal 390
5ª Vara Criminal 390
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 391
CAMPO LIMPO PAULISTA 399
2ª Vara 399
CAPIVARI 402
2ª Vara Criminal 402
CONCHAL 405
CUBATÃO 408
1ª Vara Criminal 408
3ª Vara Criminal 409
DRACENA 410
2ª Vara Criminal 410
FLORIDA PAULISTA 411
FRANCISCO MORATO 411
2ª Vara Criminal 411
GARÇA 414
1ª Vara Criminal 414
GUARUJÁ 414
3ª Vara Criminal 414
GUARULHOS 416
2ª Vara Criminal 416
3ª Vara Criminal 416
INDAIATUBA 418
1ª Vara Criminal 418
ITANHAÉM 418
1ª Vara Criminal 418
ITAPECERICA DA SERRA 420
2ª Vara Criminal 420
ITAPETININGA 421
1ª Vara Criminal 421
2ª Vara Criminal 421
ITAPEVI 423
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher 423
ITÁPOLIS 426
1ª Vara Criminal 426
ITARARÉ 427
1ª Vara Criminal 427
ITATIBA 427
Vara Criminal 427
ITU 428
1ª Vara Criminal 428
2ª Vara Criminal 430
JACAREÍ 431
1ª Vara Criminal 431
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SUMÁRIO
LIMEIRA 434
2ª Vara Criminal 434
LORENA 435
Juizado Especial Criminal 435
MAIRINQUE 436
2ª Vara Criminal 436
MAIRIPORÃ 437
2ª Vara Criminal 437
MAUÁ 438
1ª Vara Criminal 438
2ª Vara Criminal 441
MOGI DAS CRUZES 441
2ª Vara Criminal 441
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher 443
MOGI-MIRIM 444
2ª Vara Criminal 444
Execuções Criminais 445
MONTE ALTO 445
3ª Vara Criminal 445
NOVO HORIZONTE 446
1ª Vara Criminal 446
ORLÂNDIA 446
1ª Vara Criminal 446
OSASCO 447
Execuções Criminais 447
OURINHOS 447
1ª Vara Criminal 447
PALMITAL 448
1ª Vara Criminal 448
PARAGUAÇÚ PAULISTA 448
1ª Vara Criminal 448
PAULO DE FARIA 449
PEDREGULHO 451
1ª Vara Criminal 451
PENÁPOLIS 451
1ª Vara Criminal 451
PERUÍBE 453
1ª Vara Criminal 453
PIRAJUÍ 453
1ª Vara Criminal 453
PIRASSUNUNGA 454
2ª Vara Criminal 454
PRAIA GRANDE 454
1ª Vara Criminal 454
PRESIDENTE PRUDENTE 455
1ª Vara Criminal 455
PROMISSÃO 461
1ª Vara Criminal 461
QUATÁ 462
RIBEIRÃO PRETO 462
2ª Vara do Júri e Execuções Criminais 462
UPJ 1ª a 5ª Varas Criminais 463
RIO CLARO 464
2ª Vara Criminal 464
3ª Vara Criminal 464
Juizado Especial Criminal 465
SANTA BÁRBARA D OESTE 465
1ª Vara Criminal 465
2ª Vara Criminal 465
SANTA CRUZ DO RIO PARDO 466
1ª Vara Criminal 466
SANTA ISABEL 467
1ª Vara Criminal 467
2ª Vara Criminal 467
SANTO ANDRÉ 469
1ª Vara Criminal 469
SANTOS 470
Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 470
SÃO BERNARDO DO CAMPO 471
4ª Vara Criminal 471
SÃO CARLOS 471
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SUMÁRIO
1ª Vara Criminal 471
3ª Vara Criminal 473
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 475
UPJ 1ª a 5ª Varas Criminais 475
SOROCABA 478
UPJ 1ª a 4ª Varas Criminais 478
TAQUARITUBA 480
TATUÍ 481
2ª Vara Criminal 481
TREMEMBÉ 482
2ª Vara Criminal 482
VALINHOS 483
3ª Vara Criminal 483
VOTUPORANGA 485
2ª Vara Criminal 485
LEILÕES 487
Foros Regionais Varas Cíveis 487
III - Jabaquara e Saúde 487
Varas Cíveis 487
UPJ 1ª a 6ª VARAS CÍVEIS 487
Foro do Interior 500
Cível e Comercial 500
SÃO CARLOS 500
Juizado Especial Cível 500
TAQUARITINGA 510
2ª Vara Cível 510
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