Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000919-64.2021.8.26.0283
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Vara: Única, do Foro de Itirapina, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Christiano Melo, na
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000919-64.2021.8.26.0283
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itirapina, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Christiano Melo, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) APARECIDA DE FATIMA MORAES CHAVES, (Alcunha: Cida), Brasileira, Viúva, Servidora Pública Municipal,
RG 29.048.785-7, CPF 03510791819, pai JOAQUIM MORAES, mãe MARGARIDA CANDIDO MORAES, Nascido/Nascida
24/09/1956, de cor Branco, natural de Brotas - SP, com endereço à Rua Antonio Alcantara, 163, (19)97167-5916, Jd. P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rogresso,
CEP 13550-000, Analandia - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Pena de Multa por parte de 1Ministério Público
do Estado de São Paulo, e encontrando-se a executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO
para que, no prazo de 10 dias, indique a localização e endereço exatos em que se encontra(m) o(s) veículo(s) indicado(s) pela
exequente (VW/SANTANA GLS, placa CPS4968, Ano Fabricação/Modelo 1987/1987), para que seja penhorado, advertindo-o(a)
expressamente de que, nos termos do art. 774, V, do CPC, considera-se atentatório à dignidade da justiça o descumprimento
desta determinação, ficando sujeito(s), em tal caso, a multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito em execução,
conforme preceitua o parágrafo único do aludido artigo 774 do CPC, e também ao bloqueio via RENAJUD da circulação de tal(is)
automóvel(is) (hoje bloqueada apenas a transferência), com o fito de compelir a cumprir este dever processual de fazer (art. 497
do mesmo diploma legal). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Itirapina, aos 25 de outubro de 2024.
Processo Digital nº: 1500723-66.2023.8.26.0283
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: NILTON CELESTINO CESAR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itirapina, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Christiano Melo, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NILTON CELESTINO
CESAR, Brasileiro, União Estável, RG 26123234, CPF 14856589857, pai Sidney Celestino, mãe Luzia Aparecida Dos Santos,
Nascido/Nascida 20/04/1974, de cor Ignorada, natural de Garça - SP, com endereço à Rua Jaguaraçu, 1009, PQ DAS GARÇAS,
CEP 13530-000, Itirapina - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 148 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “a”, “f” e Art. 147 “caput”,
71 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 13 todos do(a) CP c/c Art. 5 “caput”, II c/c Art. 7 “caput”, I ambos do(a) LEI
11340/2006 c/c Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500723-66.2023.8.26.0283, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta nos inclusos autos de inquérito policial que,
nos dias 20 e 24 de outubro de 2023, em horário não determinado, na Avenida 8-A, 32, Fepasa, neste Município e Comarca
de Itirapina, NILTON CELESTINO CESAR, qualificado à fl. 06/07, valendo-se das relações intimas de afeto e por razões do
sexo feminino, por motivo fútil, por duas vezes, ofendeu a integridade corporal de sua companheira S. A. C., provocando-lhes
as lesões corporais leves descritas no laudo pericial de fls. 17/18. Consta ainda, que nos dias 20 e 21 de outubro de 2023, na
Avenida 8-A, 32, Fepasa, neste Município e Comarca de Itirapina, NILTON CELESTINO CESAR, qualificado à fl. 06/07, valendo-
se das relações intimas de afeto e por razões do sexo feminino, por motivo fútil, por duas vezes, ameaçou, sua companheira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itirapina, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Christiano Melo, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) APARECIDA DE FATIMA MORAES CHAVES, (Alcunha: Cida), Brasileira, Viúva, Servidora Pública Municipal,
RG 29.048.785-7, CPF 03510791819, pai JOAQUIM MORAES, mãe MARGARIDA CANDIDO MORAES, Nascido/Nascida
24/09/1956, de cor Branco, natural de Brotas - SP, com endereço à Rua Antonio Alcantara, 163, (19)97167-5916, Jd. P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rogresso,
CEP 13550-000, Analandia - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Pena de Multa por parte de 1Ministério Público
do Estado de São Paulo, e encontrando-se a executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO
para que, no prazo de 10 dias, indique a localização e endereço exatos em que se encontra(m) o(s) veículo(s) indicado(s) pela
exequente (VW/SANTANA GLS, placa CPS4968, Ano Fabricação/Modelo 1987/1987), para que seja penhorado, advertindo-o(a)
expressamente de que, nos termos do art. 774, V, do CPC, considera-se atentatório à dignidade da justiça o descumprimento
desta determinação, ficando sujeito(s), em tal caso, a multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito em execução,
conforme preceitua o parágrafo único do aludido artigo 774 do CPC, e também ao bloqueio via RENAJUD da circulação de tal(is)
automóvel(is) (hoje bloqueada apenas a transferência), com o fito de compelir a cumprir este dever processual de fazer (art. 497
do mesmo diploma legal). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Itirapina, aos 25 de outubro de 2024.
Processo Digital nº: 1500723-66.2023.8.26.0283
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: NILTON CELESTINO CESAR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itirapina, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Christiano Melo, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NILTON CELESTINO
CESAR, Brasileiro, União Estável, RG 26123234, CPF 14856589857, pai Sidney Celestino, mãe Luzia Aparecida Dos Santos,
Nascido/Nascida 20/04/1974, de cor Ignorada, natural de Garça - SP, com endereço à Rua Jaguaraçu, 1009, PQ DAS GARÇAS,
CEP 13530-000, Itirapina - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 148 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “a”, “f” e Art. 147 “caput”,
71 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 13 todos do(a) CP c/c Art. 5 “caput”, II c/c Art. 7 “caput”, I ambos do(a) LEI
11340/2006 c/c Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500723-66.2023.8.26.0283, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta nos inclusos autos de inquérito policial que,
nos dias 20 e 24 de outubro de 2023, em horário não determinado, na Avenida 8-A, 32, Fepasa, neste Município e Comarca
de Itirapina, NILTON CELESTINO CESAR, qualificado à fl. 06/07, valendo-se das relações intimas de afeto e por razões do
sexo feminino, por motivo fútil, por duas vezes, ofendeu a integridade corporal de sua companheira S. A. C., provocando-lhes
as lesões corporais leves descritas no laudo pericial de fls. 17/18. Consta ainda, que nos dias 20 e 21 de outubro de 2023, na
Avenida 8-A, 32, Fepasa, neste Município e Comarca de Itirapina, NILTON CELESTINO CESAR, qualificado à fl. 06/07, valendo-
se das relações intimas de afeto e por razões do sexo feminino, por motivo fútil, por duas vezes, ameaçou, sua companheira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º