Processo ativo
Justiça Pública
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001026-64.2023.8.26.0566
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Vara: de destino (3ª Vara
Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: em cadastros de inadimplentes (arts.7 *** em cadastros de inadimplentes (arts.771 e 782, §3º, CPC c.c. art.1º da Lei
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de inadimplentes (arts.771 e 782, §3º, CPC c.c. art.1º da Lei nº 6.830/1980). Nos termos do art. 481, IV, NSCGJ, o pagamento
deverá ser realizado mediante depósito bancário junto ao BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº
96.291.141/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, mediante a identificação 14600-5
- Receita refer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente multa decorrente de sentença penal condenatória. O comprovante de pagamento deverá ser entregue em
cartório ou enviado para o e-mail saocarlos3cr@tjsp.jus.br , informando o número deste processo e a Vara de destino (3ª Vara
Criminal e de Execuções de São Carlos) a fim de que sejam corretamente juntados no processo. E como não foi encontrado(a)
expediu-se o presente edital, nos termos do art. 181, da LEP, com o prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. Processo de Execução nº 1001026-64.2023.8.26.0566 ? referente ao processo 1500373-39.2022.8.26.0566 da 1ª Vara
Criminal do São Carlos. Caso não possua condições financeiras de contratar advogado, poderá entrar em contato com a
Defensoria Pública do Estado de São Paulo pela internet, no endereço eletrônicowww.defensoria.sp.def.br. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Carlos, aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1001028-34.2023.8.26.0566
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Justiça Pública
Executado: Erick Santos Marambaia
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Execução de Pena de Multa - Pena de Multa,
que o ministério público MOVE CONTRA Erick Santos Marambaia.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à) sentenciado(a)
Executado: ERICK SANTOS MARAMBAIA, RG 40.789.310, pai VALDELINO CONCEIÇÃO MARAMBAIA, mãe ELIENE DE
JESUS DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 21/01/1998, natural de Guarulhos, - SP, com endereço à Carolina Ferreira da Silva,
264, Jardim Social Presidente Collor, CEP 13573-376, São Carlos - SP, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se
a Execução da Pena de Multa que lhe move o Ministério Público, para cobrança da pena de multa proveniente do processo de
condenação criminal 1500607-55.2021.8.26.0566 da 1ª Vara Criminal do São Carlos. Encontrando-se o(a) sentenciado(a) em
lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO, por edital, por intermédio do qual FICA CITADO(A) de seu inteiro teor
para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa de R$ 24.597,77 (VINTE E QUATRO MIL E QUINHENTOS E NOVENTA E
SETE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), sendo permitido fazê-lo, mediante requerimento e conforme as circunstâncias,
em parcelas mensais (art.50, caput, CP e art.169, caput, LEP) ou nomear bens à penhora (art.164, LEP), consignando-se
que a gratuidade da justiça não compreende a pena de multa (art.98, § 1º, CPC), bem como que o não pagamento poderá
ensejar a determinação da inclusão do seu nome em cadastros de inadimplentes (arts.771 e 782, §3º, CPC c.c. art.1º da Lei
nº 6.830/1980). Nos termos do art. 481, IV, NSCGJ, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito bancário junto ao
BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do
Estado de São Paulo - FUNPESP, mediante a identificação 14600-5 - Receita referente multa decorrente de sentença penal
condenatória. O comprovante de pagamento deverá ser entregue em cartório ou enviado para o e-mail saocarlos3cr@tjsp.jus.br
, informando o número deste processo e a Vara de destino (3ª Vara Criminal e de Execuções de São Carlos) a fim de que sejam
corretamente juntados no processo. E como não foi encontrado(a) expediu-se o presente edital, nos termos do art. 181, da LEP,
com o prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Processo de Execução nº 1001028-34.2023.8.26.0566 ?
referente ao processo 1500607-55.2021.8.26.0566 da 1ª Vara Criminal do São Carlos. Caso não possua condições financeiras
de contratar advogado, poderá entrar em contato com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo pela internet, no endereço
eletrônicowww.defensoria.sp.def.br. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1004907-49.2023.8.26.0566
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Justiça Pública
Executado: Antonio Marcos Moreira Jeronimo
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Execução de Pena de Multa - Pena de Multa,
que o ministério público MOVE CONTRA Antonio Marcos Moreira Jeronimo.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à) sentenciado(a)
Executado: ANTONIO MARCOS MOREIRA JERONIMO, RG 56864249, CPF 485.609.898-54, pai ANTONIO MARCOS
JERONIMO, mãe ROSANA MARIA MOREIRA, Nascido/Nascida em 21/07/2000, natural de São Carlos, - SP, com endereço à
Rua Mauricio Valente Osorio, 155, Casa A, Vila Conceicao, CEP 13572-541, São Carlos - SP, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa-se a Execução da Pena de Multa que lhe move o Ministério Público, para cobrança da pena de multa
proveniente do processo de condenação criminal 1503458-04.2020.8.26.0566 da 3ª Vara Criminal do São Carlos. Encontrando-
se o(a) sentenciado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO, por edital, por intermédio do qual
FICA CITADO(A) de seu inteiro teor para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa de R$ 20.089,20 (VINTE MIL E
OITENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS), sendo permitido fazê-lo, mediante requerimento e conforme as circunstâncias,
em parcelas mensais (art.50, caput, CP e art.169, caput, LEP) ou nomear bens à penhora (art.164, LEP), consignando-se
que a gratuidade da justiça não compreende a pena de multa (art.98, § 1º, CPC), bem como que o não pagamento poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de inadimplentes (arts.771 e 782, §3º, CPC c.c. art.1º da Lei nº 6.830/1980). Nos termos do art. 481, IV, NSCGJ, o pagamento
deverá ser realizado mediante depósito bancário junto ao BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº
96.291.141/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, mediante a identificação 14600-5
- Receita refer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente multa decorrente de sentença penal condenatória. O comprovante de pagamento deverá ser entregue em
cartório ou enviado para o e-mail saocarlos3cr@tjsp.jus.br , informando o número deste processo e a Vara de destino (3ª Vara
Criminal e de Execuções de São Carlos) a fim de que sejam corretamente juntados no processo. E como não foi encontrado(a)
expediu-se o presente edital, nos termos do art. 181, da LEP, com o prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. Processo de Execução nº 1001026-64.2023.8.26.0566 ? referente ao processo 1500373-39.2022.8.26.0566 da 1ª Vara
Criminal do São Carlos. Caso não possua condições financeiras de contratar advogado, poderá entrar em contato com a
Defensoria Pública do Estado de São Paulo pela internet, no endereço eletrônicowww.defensoria.sp.def.br. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Carlos, aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1001028-34.2023.8.26.0566
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Justiça Pública
Executado: Erick Santos Marambaia
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Execução de Pena de Multa - Pena de Multa,
que o ministério público MOVE CONTRA Erick Santos Marambaia.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à) sentenciado(a)
Executado: ERICK SANTOS MARAMBAIA, RG 40.789.310, pai VALDELINO CONCEIÇÃO MARAMBAIA, mãe ELIENE DE
JESUS DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 21/01/1998, natural de Guarulhos, - SP, com endereço à Carolina Ferreira da Silva,
264, Jardim Social Presidente Collor, CEP 13573-376, São Carlos - SP, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se
a Execução da Pena de Multa que lhe move o Ministério Público, para cobrança da pena de multa proveniente do processo de
condenação criminal 1500607-55.2021.8.26.0566 da 1ª Vara Criminal do São Carlos. Encontrando-se o(a) sentenciado(a) em
lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO, por edital, por intermédio do qual FICA CITADO(A) de seu inteiro teor
para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa de R$ 24.597,77 (VINTE E QUATRO MIL E QUINHENTOS E NOVENTA E
SETE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), sendo permitido fazê-lo, mediante requerimento e conforme as circunstâncias,
em parcelas mensais (art.50, caput, CP e art.169, caput, LEP) ou nomear bens à penhora (art.164, LEP), consignando-se
que a gratuidade da justiça não compreende a pena de multa (art.98, § 1º, CPC), bem como que o não pagamento poderá
ensejar a determinação da inclusão do seu nome em cadastros de inadimplentes (arts.771 e 782, §3º, CPC c.c. art.1º da Lei
nº 6.830/1980). Nos termos do art. 481, IV, NSCGJ, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito bancário junto ao
BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do
Estado de São Paulo - FUNPESP, mediante a identificação 14600-5 - Receita referente multa decorrente de sentença penal
condenatória. O comprovante de pagamento deverá ser entregue em cartório ou enviado para o e-mail saocarlos3cr@tjsp.jus.br
, informando o número deste processo e a Vara de destino (3ª Vara Criminal e de Execuções de São Carlos) a fim de que sejam
corretamente juntados no processo. E como não foi encontrado(a) expediu-se o presente edital, nos termos do art. 181, da LEP,
com o prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Processo de Execução nº 1001028-34.2023.8.26.0566 ?
referente ao processo 1500607-55.2021.8.26.0566 da 1ª Vara Criminal do São Carlos. Caso não possua condições financeiras
de contratar advogado, poderá entrar em contato com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo pela internet, no endereço
eletrônicowww.defensoria.sp.def.br. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1004907-49.2023.8.26.0566
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Justiça Pública
Executado: Antonio Marcos Moreira Jeronimo
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Execução de Pena de Multa - Pena de Multa,
que o ministério público MOVE CONTRA Antonio Marcos Moreira Jeronimo.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à) sentenciado(a)
Executado: ANTONIO MARCOS MOREIRA JERONIMO, RG 56864249, CPF 485.609.898-54, pai ANTONIO MARCOS
JERONIMO, mãe ROSANA MARIA MOREIRA, Nascido/Nascida em 21/07/2000, natural de São Carlos, - SP, com endereço à
Rua Mauricio Valente Osorio, 155, Casa A, Vila Conceicao, CEP 13572-541, São Carlos - SP, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa-se a Execução da Pena de Multa que lhe move o Ministério Público, para cobrança da pena de multa
proveniente do processo de condenação criminal 1503458-04.2020.8.26.0566 da 3ª Vara Criminal do São Carlos. Encontrando-
se o(a) sentenciado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO, por edital, por intermédio do qual
FICA CITADO(A) de seu inteiro teor para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa de R$ 20.089,20 (VINTE MIL E
OITENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS), sendo permitido fazê-lo, mediante requerimento e conforme as circunstâncias,
em parcelas mensais (art.50, caput, CP e art.169, caput, LEP) ou nomear bens à penhora (art.164, LEP), consignando-se
que a gratuidade da justiça não compreende a pena de multa (art.98, § 1º, CPC), bem como que o não pagamento poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º