Processo ativo

Justiça Pública

1001251-30.2023.8.26.0002
Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Assunto: Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Advogado: para acompanhar este procedime *** para acompanhar este procedimento de produção antecipada de
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 24 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO ? PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
Processo Digital nº: 1001251-30.2023.8.26.0002 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Classe ? Assunto: Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: William Gomes Ferreira da Silva
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Gomes Galvão Vieira de Moraes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILLIAM GOMES
FERREIRA DA SILVA, Brasileiro, RG 8.660.597, CPF 70665570422, Outros Dados: Telefones: (11) 94808-2959; (11) 96141-
9882; E-mail: williamgomesferreiradasilva@gmail.com, com endereço à Avenida Antonio Vieira Marcondes, 119, Parque
Primavera, CEP 04467-140, São Paulo - SP, e que atualmente encontra(m)-se, em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos de nº 1001251-30.2023.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital INTIMADO(A)(S) para que constitua advogado para acompanhar este procedimento de produção antecipada de
provas, ficando ciente de que não o fazendo, será automaticamente designado Defensor Dativo para representá-lo nestes autos.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO ? PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
Processo Digital nº: 1001251-30.2023.8.26.0002
Classe ? Assunto: Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: William Gomes Ferreira da Silva
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Gomes Galvão Vieira de Moraes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILLIAM GOMES
FERREIRA DA SILVA, Brasileiro, RG 8.660.597, CPF 70665570422, Outros Dados: Telefones: (11) 94808-2959; (11) 96141-
9882; E-mail: williamgomesferreiradasilva@gmail.com, com endereço à Avenida Antonio Vieira Marcondes, 119, Parque
Primavera, CEP 04467-140, São Paulo - SP, e que atualmente encontra(m)-se, em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos de nº 1001251-30.2023.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital INTIMADO(A)(S) para que constitua advogado para acompanhar este procedimento de produção antecipada de
provas, ficando ciente de que não o fazendo, será automaticamente designado Defensor Dativo para representá-lo nestes autos.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500067-79.2023.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher
Autor: Justiça Pública
Réu: ISAQUE DIAS DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ISAQUE DIAS DA SILVA,
União Estável, Pedreiro, Nascido/Nascida 11/03/1989, de cor Preto, Outros Dados: (11) 95801-2464, com endereço à Rua
Antonio Ramos Rosa, 12-A, Parque Santo Antonio, CEP 05822-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 §
9º c/c Art. 61 “caput”, II, “e”, “h” e Art. 147 “único” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 13 todos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500067-79.2023.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:51
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