Processo ativo

Justiça Pública

1001546-89.2016.8.26.0268
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Vara: Cível
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001546-89.2016.8.26.0268
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO CORTINA
CAMPOPIANO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ROBSON COTIONE NECO, Brasileiro, CPF 360.394.128-44, com endereço à Rua Honduras, 221,
Parque das Nacoes, CEP 09280-040, Santo André - SP, que lhe foi proposta uma ação de Produção Antecipada da Prova por
parte de PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA, alegando em síntese: A Autora celebrou com a Requerida CON ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPREITADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, firmado em
26/01/2010, e aditado em 07/06/2010 ATRAVÉS DO Termo de Aditamento 143/2010. (docs. 01 e 02). Referido Contrato tinha por
objeto Reforma e Ampliação do Prédio do Centro Cultural com 253,7m² de área coberta, localizado na Rua Henrique Buccolini,
n.º 18, Centro, Juquitiba/SP. Conforme se vê pelos contratos, os pagamentos deveriam ser feitos com base nas medições
dos serviços efetivamente executados. 5. Entretanto, através da Comissão Parlamentar de Inquérito n.º 01/2010 instaurada
no Legislativo Municipal (relatório final em anexo – doc. 04), foram constatadas diversas irregularidades na contratação e na
execução dos serviços, consistentes de (1) pagamento de medições sem a devida vistoria por parte do Departamento Municipal
de Obras; (2) utilização de material reaproveitado; (3) paralisação dos serviços; (4) inexecução parcial dos serviços, entre
outros. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
4ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1501296-18.2024.8.26.0268
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: STEFANO DA SILVA LIMA e outro
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 10:31
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