Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão
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Identificação
Nº Processo: 1001589-08.2022.8.26.0400
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão
Vara: Criminal, do Foro de Olímpia, Estado de São Paulo, Dr(a). Mateus Lucatto De Campos,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001589-08.2022.8.26.0400
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Olímpia, Estado de São Paulo, Dr(a). Mateus Lucatto De Campos,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RONALDO DA SILVA, (Alcunha: FIEL), RG 36217297, CPF 220.493.708-81, pai Maurilio da SIlva, mãe
Maria José Nunes da Silva, Nascido/Nascida 02/10/1981, com endereço à Av João Russo, 231, CDHU, Severinia - SP, que
lhe foi proposta uma ação de Providência por parte de MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do em
síntese:o adolescente KAUN, hoje com 12 anos de idade, não aderiu às aulas escolares, conforme é verificado pelo relatório
escolar. Também não realizou as atividades remotas na pandemia. Outrossim, a rede concluiu que, além do acompanhamento
pelo genitorConsta que os demais filhos de ANA PAULA frequentam as escolas porque a diretora passa na casa deles quando
estão faltando. Além disso, há a informação de que a genitora não trabalha e vive dos programas de governo e de pensão
alimentícia, não havendo motivos para não acompanhar o filho à escola ou em atendimentos psicológicos. Ainda, de acordo com
a requerida, o adolescente possui um problema de saúde, necessitando usar fraldas, o que lhe causa constrangimentos. Diante
da situação e esgotados todos os recursos disponíveis ao Conselho Tutelar e CREAS, já que o adolescente possui problemas
de saúde e a requerida/genitora não está aderindo aos acompanhamentos e tratamento propostos, solicitaram a tomada das
medidas cabíveis ao Ministério Público. Neste contexto, restou evidenciado que o adolescente não recebe de sua genitora
os devidos cuidados para um desenvolvimento seguro e sadio, revelando-se necessária a colocação em família extensa e/ou
demais medidas de proteção a fim de afastá-lo da situação de risco o adolescente também deveria passar pela psicóloga da
saúde, mas a requerida, sua genitora, não anuiu ao tratamento. No mais, não há informações quanto ao requerid.Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Olímpia, aos 30 de junho de 2025.
OURINHOS
1ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1500872-75.2023.8.26.0408
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão
Autor: Justiça Pública
Réu: JACKS MICHAEL DOS SANTOS e outros
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Extorsão, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JACKS MICHAEL DOS SANTOS e outros,
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Olímpia, Estado de São Paulo, Dr(a). Mateus Lucatto De Campos,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RONALDO DA SILVA, (Alcunha: FIEL), RG 36217297, CPF 220.493.708-81, pai Maurilio da SIlva, mãe
Maria José Nunes da Silva, Nascido/Nascida 02/10/1981, com endereço à Av João Russo, 231, CDHU, Severinia - SP, que
lhe foi proposta uma ação de Providência por parte de MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do em
síntese:o adolescente KAUN, hoje com 12 anos de idade, não aderiu às aulas escolares, conforme é verificado pelo relatório
escolar. Também não realizou as atividades remotas na pandemia. Outrossim, a rede concluiu que, além do acompanhamento
pelo genitorConsta que os demais filhos de ANA PAULA frequentam as escolas porque a diretora passa na casa deles quando
estão faltando. Além disso, há a informação de que a genitora não trabalha e vive dos programas de governo e de pensão
alimentícia, não havendo motivos para não acompanhar o filho à escola ou em atendimentos psicológicos. Ainda, de acordo com
a requerida, o adolescente possui um problema de saúde, necessitando usar fraldas, o que lhe causa constrangimentos. Diante
da situação e esgotados todos os recursos disponíveis ao Conselho Tutelar e CREAS, já que o adolescente possui problemas
de saúde e a requerida/genitora não está aderindo aos acompanhamentos e tratamento propostos, solicitaram a tomada das
medidas cabíveis ao Ministério Público. Neste contexto, restou evidenciado que o adolescente não recebe de sua genitora
os devidos cuidados para um desenvolvimento seguro e sadio, revelando-se necessária a colocação em família extensa e/ou
demais medidas de proteção a fim de afastá-lo da situação de risco o adolescente também deveria passar pela psicóloga da
saúde, mas a requerida, sua genitora, não anuiu ao tratamento. No mais, não há informações quanto ao requerid.Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Olímpia, aos 30 de junho de 2025.
OURINHOS
1ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1500872-75.2023.8.26.0408
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão
Autor: Justiça Pública
Réu: JACKS MICHAEL DOS SANTOS e outros
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Extorsão, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JACKS MICHAEL DOS SANTOS e outros,
PROCESSO