Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Dano
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001638-75.2019.8.26.0102
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Dano
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Dano
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001638-75.2019.8.26.0102, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL ARAÚJO
GONZALEZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FRANCISCO
IVONEUDSON LIMA, Brasileiro, Casado, Pedreiro, RG 56734424-1, pai Luiz Pereira de Lima, mãe Ndege da Conceição Lima,
Nascido/Nascida em 13/05/1976, natural de Russas, - CE, com endereço à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Rua dos Trabalhadores, 609, São João, CEP 12630-
000, Cachoeira Paulista - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Desta forma, com base no art.
107, II, do CP e no art. 66, II, da LEP, declaro o direito ao indulto e julgo extinta a punibilidade quanto à pena de multa em face de
Francisco Ivoneudson Lima, Gerson Rodrigo Caetano Ribeiro e Tainá Aparecida de Oliveira. Expeça-se o necessário. Havendo
alguma restrição pendente (Renajud, Serasajud, Infojud, Sisbajud, ARISP etc.), dê-se baixa. No mais, cumpra-se integralmente
a decisão de fls. 252/254. Atribuo força de mandado / ofício / carta à presente decisão. Adotadas as cautelas de praxe, dê-se
baixa. Int. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cachoeira Paulista, aos 15 de julho de 2025.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500650-21.2024.8.26.0102
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Dano
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCIANO GUEDES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDERSON DA SILVA
ALMEIDA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCIANO GUEDES,
Solteiro, Servente, RG 45728792, CPF 397.915.248-07, pai JOSE GUEDES, mãe ANA JUSTINO, Nascido/Nascida 16/03/1987, de
cor Branco, com endereço à Rua Rio Grande do Sul, 33, Jardim da Fonte, CEP 12630-000, Cachoeira Paulista - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 150 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP e Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500650-21.2024.8.26.0102, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 06 de outubro de 2024, às 01h52, na Rua
Antônio Rodrigues Hummel, nº 125, Margem Esquerda, nesta cidade e Comarca de Cachoeira Paulista, MARCIANO GUEDES
descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei n° 11.340/06. Consta, ainda, que nas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL ARAÚJO
GONZALEZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FRANCISCO
IVONEUDSON LIMA, Brasileiro, Casado, Pedreiro, RG 56734424-1, pai Luiz Pereira de Lima, mãe Ndege da Conceição Lima,
Nascido/Nascida em 13/05/1976, natural de Russas, - CE, com endereço à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Rua dos Trabalhadores, 609, São João, CEP 12630-
000, Cachoeira Paulista - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Desta forma, com base no art.
107, II, do CP e no art. 66, II, da LEP, declaro o direito ao indulto e julgo extinta a punibilidade quanto à pena de multa em face de
Francisco Ivoneudson Lima, Gerson Rodrigo Caetano Ribeiro e Tainá Aparecida de Oliveira. Expeça-se o necessário. Havendo
alguma restrição pendente (Renajud, Serasajud, Infojud, Sisbajud, ARISP etc.), dê-se baixa. No mais, cumpra-se integralmente
a decisão de fls. 252/254. Atribuo força de mandado / ofício / carta à presente decisão. Adotadas as cautelas de praxe, dê-se
baixa. Int. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cachoeira Paulista, aos 15 de julho de 2025.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500650-21.2024.8.26.0102
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Dano
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCIANO GUEDES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDERSON DA SILVA
ALMEIDA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCIANO GUEDES,
Solteiro, Servente, RG 45728792, CPF 397.915.248-07, pai JOSE GUEDES, mãe ANA JUSTINO, Nascido/Nascida 16/03/1987, de
cor Branco, com endereço à Rua Rio Grande do Sul, 33, Jardim da Fonte, CEP 12630-000, Cachoeira Paulista - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 150 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP e Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500650-21.2024.8.26.0102, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 06 de outubro de 2024, às 01h52, na Rua
Antônio Rodrigues Hummel, nº 125, Margem Esquerda, nesta cidade e Comarca de Cachoeira Paulista, MARCIANO GUEDES
descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei n° 11.340/06. Consta, ainda, que nas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º