Processo ativo

Justiça Pública

1001656-30.2025.8.26.0541
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
Vara: 3ª VARA
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Advogado: 439817/SP - Graziele *** 439817/SP - Graziele Bortolato Fernandes
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
PROCESSO :1001656-30.2025.8.26.0541
CLASSE :REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
AUTOR : Justiça Pública
QUERELANTE : Evandro Farias Mura
ADVOGADO : 439817/SP - Graziele Bortolato Fernandes
QUERELADO : Clovis Pereira dos Santos
VARA :3ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SANT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A ISABEL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO DE MORAES DOMINGOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO 417/2025
PROCESSO 0000040-33.1985.8.26.0543 ? Inventário ? Seraphina do Prado X Luiz de Almeida Machado -?Providencie
o requerente a complementação do recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$7,87. Prazo: 05 (cinco) dias.
Recolhida a diferença, desarquivem-se os autos. No silêncio, arquive-se o presente em cartório. Dr(a). ANDRESSA LEONOR
GATTI ROCHA, OAB/SP 353.945
PROCESSO 0001694-05.2015.8.26.0543 ? Inventário ? Sonia Maria Alves da Silva X José Luiz Silva -?Providencie o
requerente a complementação do recolhimento da taxa de desarquivamento R$ 20,40. Prazo: 05 (cinco) dias. Recolhida a
diferença, desarquivem-se os autos. No silêncio, arquive-se o presente em cartório. Dr(a). FABIO JUSTINO DE FREITAS, OAB/
SP 428.100
PROCESSO 0000052-17.2003.8.26.0543 ? Execução de Titulo Extrajudicial ? Pedreira Sargon Ltda x SEM Montagem
Insdustrial Ltda. - ?Providencie o requerente o recolhimento da taxa de desarquivamento R$ 44,87, ou comprove a gratuidade.
Prazo: 05 (cinco) dias. Regularizado o recolhimento, defiro o desarquivamento. No silêncio, arquive-se o presente em cartório.
Dr(a). ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS, OAB/SP 282.473
PROCESSO 0003304-91.2004.8.26.0543 ? Execução de Título Extrajudicial ? Guarumoto Veiculos Ltda X Valdinete Andrade
Silva -?Providencie o requerente o recolhimento da taxa de desarquivamento R$ 44,87, ou comprove a gratuidade. Prazo: 05
(cinco) dias. Regularizado o recolhimento, defiro o desarquivamento. No silêncio, arquive-se o presente em cartório. Dr(a).
ISAAC LUIZ RIBEIRO, OAB/SP 99.250, Dr(a). FABRICIO FRANCO DE OLIVEIRA, OAB/SP 248.855
SANTOS
Criminal
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0189/2025
Processo 0003443-36.2019.8.26.0634 - Execução da Pena - Aberto - FRANCISCO LAFACE NETO - Defiro o pedido de fl.
1163 e AUTORIZO o(a) sentenciado(a) FRANCISCO LAFACE NETO, filho de mãe MARIA JOSE CAVALCANTI LAFACE, R.G. Nº
15706822-MG, a ausentar-se da Comarca durante o período compreendido entre o dia 11 e 24 de maio do corrente ano, para
realização de viagem a trabalho. - ADV: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP)
Processo 0022029-57.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - S.N.C. - Vistos. Ante a juntada da sentença absolutória
em relação ao processo criminal nº 1500194-61.2025.8.26.0385 (fls. 290/292), intime-se a reeducanda para que retome o
cumprimento da pena, comparecendo em cartório munida de documento com foto, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais,
certifique a serventia se o cálculo de fls. 278/280, certificado a fl. 281 abrangeu a decisão de fl. 267 ou se foi realizado apenas
com base na decisão de fl. 275. Se o caso, cumpra-se a decisão de fl. 267, atualizando-se o cálculo de penas. - ADV: JOÃO
MANOEL ARMÔA JUNIOR (OAB 167542/SP)
Processo 1025524-76.2022.8.26.0562 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Williberci Moreira dos Santos Merlo - Vistos. A despeito do estabelecido no artigo 530-B das NSCGJ, comunique-se ao
juízo de conhecimento o cumprimento das condições estabelecidas no acordo de não persecução penal celebrado, vez que
eventual declaração de extinção de punibilidade pelo juízo de execuções contraria o disposto no artigo 28 § 13º do Código
de Proceso Penal, configurando usurpação de competência funcional, cabendo ao juízo de conhecimento, o qual realiza a
homologação dos acordos de não persecução penal, declarar a rescisão do acordo ou a extinção da punibilidade em razão
do cumprimento da avença. Após a comunicação, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação “61615 - Arquivado
Definitivamente”. - ADV: NATHALIA BATISTA ROSA (OAB 470060/SP)
Processo 1500235-02.2021.8.26.0536 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública -
FELIPI MACEDO ROCHA DE QUEIROZ - Fl. 1097: Regularize-se o necessário, cf, requerido pela Defesa. Int. - ADV: LENINE
LACERDA ROCHA DA SILVA (OAB 361138/SP), LUIZ PEREIRA NAKAHARADA (OAB 398844/SP), FILIPE MOLINA FERREIRA
(OAB 420566/SP), ALEX SANDRO OCHSENDORF (OAB 162430/SP)
Processo 1502666-43.2020.8.26.0536 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - DURANGO PEREIRA
DOS SANTOS - Defiro o prazo suplementar de 48 horas para atendimento pela Defesa dativa , do despacho de fl. 552, sob pena
de destituição. Int. - ADV: MARCO ANTONIO BOTELHO (OAB 137358/SP)
Processo 1503943-86.2025.8.26.0385 - Inquérito Policial - Homicídio Simples - JOSÉ ANDERSON DA SILVA - Vistos. Cuida-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
se de investigação acerca do homicídio tentado ocorrido no dia 21 de abril de 2025, por volta das 17h30, na Rodovia Cônego
Domênico Rangoni, 0, KM 258 Sentido Leste, Vila Quilombo, nesta cidade de comarca, em que figura como vítima Paulo
Rogério Borges e como averiguado José Anderson Da Silva. Os policiais militares que atenderam a ocorrência informaram
que, no local, foi constatado que o autor do disparo seria José Anderson e que se encontrava em sua residência. Os policiais
se dirigiram até a casa de José Anderson, onde o encontraram e ele explicou que possuía uma desavença anterior com Paulo
relacionada ao uso de energia elétrica. Na data dos fatos, quatro indivíduos, incluindo Paulo, apareceram em sua residência,
sendo que Paulo estava armado. Houve uma luta corporal e Paulo tentou atirar contra ele, mas o revólver falhou. Disse, ainda,
que conseguiu pegar a arma de Paulo e atirou para se defender, acertando a vítima. Preso em flagrante, o indiciado não opôs
resistência. Embora a prisão em flagrante tenha sido convertida em preventiva, por ocasião da audiência de custódia (fls.
41/43), tendo em vista o pedido expresso do Ministério Público, pugnando pela revogação da prisão preventiva com aplicação
de medidas cautelares, argumentando que o caso demanda melhor análise e considerando que o indiciado é primário e foi
encontrado dentro de sua própria de casa e detido de forma pacífica, inviável a sua manutenção no cárcere, de modo que não
se encontram presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para a custódia cautelar, motivo
pelo qual DEFIRO o pedido e REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA, mas aplico as medidas cautelares previstas no art. 319 do
Código de Processo Penal 1) Comparecimento bimestral em juízo para justificar suas atividades bem como comparecimento a
todos os atos processuais: 2) Recolhimento domiciliar no período noturno, finais de semana e feriados, salvo necessidades de
trabalho, saúde ou de outra natureza emergencial. 3) proibição de manter contato com pessoa com às vítimas. Expeça-se alvará
de soltura clausulado com as medidas cautelares acima descritas. No momento do cumprimento do alvará, deverá o acusado
deverá informar o endereço onde poderá ser localizada. O acusado deverá informar ao juízo em caso de mudança de endereço
e deverá comparecer a todos os atos judiciais. No mais, tornem os autos à delegacia para oitiva da testemunha Carolaine
Aparecida Borges Santos, que teria presenciado e filmado os fatos, devendo a filmagem ser disponibilizada nos autos; oitiva
da vítima e juntada dos laudos periciais requisitados. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: BRUNA SANTOS DE ALMEIDA (OAB
478246/SP), DIEGO MONTEIRO MIRANDA DOS SANTOS (OAB 439644/SP)
Processo 1504451-98.2024.8.26.0536 - Ação Penal de Competência do Júri - Decorrente de Violência Doméstica - D.S.N.S.
- G.S. e outro - Vistos. Ciente dos memoriais apresentados pelo assistente de acusação. Dê-se vista à defesa para apresentação
de memoriais, no prazo legal. Int. - ADV: CHRISTIAN PROCOPIO DE OLIVEIRA REBUA (OAB 225628/SP), JANAINA RIBEIRO
PEREIRA (OAB 393728/SP)
Processo 1515972-59.2024.8.26.0562 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Ralph Teixeira Silva - Vistos. Tendo em vista que na petição inicial (Fls. 1/4) foi requerido à este Juízo tão somente a
fiscalização da Prestação de Serviços à Comunidade, a questão da satisfação do valor recolhido a título de reparação do dano
fica a cargo do Juízo de origem. Sem prejuízo, solicitem-se informações atualizadas junto à Central de Penas. - ADV: BRUNO
LEANDRO SAVELIS RODRIGUES (OAB 335778/SP)
Processo 7001810-42.2015.8.26.0590 - Execução da Pena - Aberto - FREDERICO CHAMONE BARBOSA DA SILVA - Defiro
o pedido de fls. 188/189 e AUTORIZO o(a) sentenciado(a) FREDERICO CHAMONE BARBOSA DA SILVA e outro, filho de pai
Antonio Barbosa da Silva, mãe Jania Katia Chamone, R.G. Nº 29.949.948-0, a trabalhar no período noturno, bem como nas
Comarcas vizinhas, ausentando-se desta Comarca, na função de médico, junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
- SAMU. - ADV: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), MARCO AURELIO MAGALHÃES JUNIOR (OAB
248306/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2025
Processo 0000476-21.2011.8.26.0562 (562.01.2011.000476) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Marcelo de Oliveira Gonçalves - Ante a manifestação favorável do Ministério Publico, declaro o perdimento dos objetos acima
descritos apreendis e autorizo a sua destruição. Comunique-se o Setor competente para as providências devidas, servindo o
presente como ofício. No mais, nada a ser tratado, arquivem-se os autos.. Int. - ADV: RENAN DE LIMA CLARO (OAB 442753/
SP)
Processo 0000585-02.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - BIANCA SILVA DOS SANTOS - Fl. 709: Ciente do
comparecimento espontâneo da reeducanda em cartório, a fim de dar conta da sua conduta. Aguarde-se o cumprimento integral
da pena imposta. No mais, defiro a remição postulada em favor do sentenciado, nos termos do atestado de conduta carcerária
de fl. 704 e do cronograma de trabalho apresentado às fls. 702/703 - excluindo-se os domingos e feriados, nos termos do
art. 126 da L.E.P, e parecer do Ministério Público de fls. 707/708, que acolho e declaro remidos 34 (trinta e quatro) dias da
pena. Atualize-se o cálculo da pena e dê-se vista às partes. Int. - ADV: RAFAEL FORTES ALMEIDA (OAB 381292/SP), MARIO
BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 369174/SP)
Processo 0000928-40.2025.8.26.0562 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS (Violência Doméstica
e Familiar) - HEITOR MACIAS PUPO - Vistos. Tendo em vista a certidão de fl. 88, aguarde-se o cumprimento da pena. - ADV:
RUI ELIZEU DE MATOS PEREIRA (OAB 322568/SP)
Processo 0001137-09.2025.8.26.0562 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - THALES CURY
PEREIRA - Vistos. Defiro o parcelamento da prestação pecuniária fixada em 02 (dois) salários mínimos, em 12 (doze) vezes,
com vencimento da primeira parcela em 10 (dez) dias e as demais em igual dia dos meses subsequentes, salientando que as
parcelas serão atualizadas pelo salário-mínimo. Advirto o sentenciado que os pagamentos devem ser realizados mensalmente
perante este Juízo, através de depósito judicial, sob pena de conversão da pena em detenção. O valor supracitado deverá
ser depositado, no Banco do Brasil, sendo necessária a geração de guia no Portal de Custas e Recolhimentos do Tribunal
de Justiça, através do serviço “Depósito Judicial / Prestação Pecuniária”, disponível no site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/
portaltjsp/pages/custas/inicial, de forma parcelada, até atingir o montante total, devendo o executado apresentar em Juízo o(s)
recibo(s) comprobatório(s) de pagamento para juntada aos autos em 10 (dez) dias após depósito de cada parcela. No mais,
aguarde-se o cumprimento da prestação de serviços à comunidade. Int. - ADV: THALES CURY PEREIRA (OAB 246883/SP)
Processo 0001300-86.2025.8.26.0562 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - V.P.R.F. - Vistos. Fls. 64/65: Defiro
Tente-se novamente a intimação do reeducando no mesmo endereço de fl. 60. - ADV: ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB
198659/SP)
Processo 0002550-35.2015.8.26.0521 - Execução da Pena - Livramento Condicional - DOUGLAS DOS SANTOS FRANCO
- Vistos. Fls. 713/715: Trata-se de requerimento para a aplicação em favor do reeducando dos benefícios previstos no artigo 3º
do Decreto nº 12.338/24, qual seja, comutação de sua pena remanescente, de um quinto, calculado sobre o período cumprido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
até 25 de dezembro de 2024. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (fls. 727/728). Assim, presentes os
requisitos legais do artigo 13 do aludido Decreto, defiro o pleito e concedo em favor do(a) reeducando(a) a comutação da pena
remanescente EM RELAÇÃO AOS CRIMES NÃO IMPEDITIVOS, de um quinto, devendo ser calculado sobre o lapso cumprido
até o dia 25 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 13º § 1º e 2º do Decreto nº 12.338/2024. Atualize-se o cálculo de pena.
Após, dê-se vista às partes acerca do novo cálculo. Ciência ao MP e à Defesa. - ADV: MARLENE APARECIDA VOLTANI (OAB
374799/SP), LELIO MACHADO PINTO (OAB 311307/SP)
Processo 0004076-21.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - MAHAL LATUF - C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé
que, nesta data, atualizei o Histórico de Partes nos termos da decisão de fls. 596, bem como expedi cálculo de penas atualizado
às fls. 599-606. Nada mais. Santos, 22 de maio de 2025. - ADV: JOSE MAURICIO CAMARGO (OAB 292417/SP)
Processo 0004231-96.2024.8.26.0562 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Marcelo Magalhães Sukonis -
Julgo extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado Marcelo Magalhães Sukonis, filho de Villi Sukonis e de Maria
de Lourdes Magalhães, R.G. Nº 17.820.449, no processo Nº 1502478-74.2017.8.26.0562 da 1ª Vara Criminal,Foro de Santos,
pelo cumprimento integral. Outrossim, não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-
se desde logo o trânsito em julgado da presente decisão, fazendo-se as devidas comunicações e anotações. Após, ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: TALITA ALVES DOS SANTOS SUKONIS (OAB 407439/SP)
Processo 0007184-04.2022.8.26.0562 - Execução da Pena - Aberto - SERGIO SANTOS SILVA - Vistos. Aguarde-se o
cumprimento da pena. - ADV: MONICA FIORE HERNANDES (OAB 139548/SP), JOSE EDUARDO ANDRADE DOS SANTOS
(OAB 100737/SP)
Processo 0007413-56.2025.8.26.0562 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS (Violência Doméstica
e Familiar) - G.R.G. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre Betini Vistos. I. Recebida e conferida a guia de recolhimento definitiva
expedida em face do executado nos termos art. 467 das NSCGJ, cadastrado o PEC e emitido ofício de comunicação ao IIRGD,
providencie a serventia ofício à Coordenadoria do Núcleo da Justiça Restaurativa de Santos, para que o reeducando dê início o
cumprimento das condições do sursis, consistente em frequentar reuniões e trabalhos desenvolvidos pela Justiça Restaurativa,
de Santos por 03 meses. O ofício deverá acompanhar cópias da sentença e dos expediente com os dados para localização
do reeducando . II. Providencie-se a realização da audiência de admonitória, que deverá ser procedida por Oficial de justiça,
impondo ao reeducando o cumprimento das condições impostas quando da concessão do SURSIS, pelo período de 02 anos, da
forma a seguir exposta, ficando desde já cientificado de que seu descumprimento acarretará regressão à sanção penal original,
nos termos do art. 482 das NSCGJ.: 1) Proibição de manter contato, pessoalmente ou por meio de terceiros, diretamente ou
através de qualquer meio de comunicação com a vítima; 2) Comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, mensalmente,
para informar e justificar atividades; 3) Não ausentar-se da Comarca sem prévia autorização do Juízo; 4) Comparecimento
obrigatório aos Grupos Reflexivos de Homens junto ao Projeto Diamar do Núcleo da Justiça Restaurativa de Santos, por 03
meses. Intime-se o sentenciado das condições acima, sendo que no caso de sua localização, a presente decisão servirá como
termo de audiência admonitória, devendo ser elaborado o cálculo da suspensão a contar da data da efetiva intimação. O Oficial
de Justiça deverá certificar que procedeu à cientificação do sentenciado de todas as condições elencadas acima. III. Ciência às
partes acerca do cálculo lançado às fls. 205/207. Não sendo apresentada impugnação, ficará desde logo homologada a conta
para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Sobrevindo impugnação fundamentada, os autos serão remetidos ao setor de
cálculo , para retificar ou prestar informação. Copiem-se os autos para a fila de acompanhamento do sursis. Servirá a presente
Decisão, por cópia assinada digitalmente como mandado e ofício. Int. - ADV: PATRICK RAASCH CARDOSO (OAB 191770/SP),
EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP)
Processo 0007413-56.2025.8.26.0562 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS (Violência Doméstica
e Familiar) - G.R.G. - Vistos. I. Recebida e conferida a guia de recolhimento definitiva expedida em face do executado nos
termos art. 467 das NSCGJ, cadastrado o PEC e emitido ofício de comunicação ao IIRGD, providencie a serventia ofício à
Coordenadoria do Núcleo da Justiça Restaurativa de Santos, para que o reeducando dê início o cumprimento das condições do
sursis, consistente em frequentar reuniões e trabalhos desenvolvidos pela Justiça Restaurativa, de Santos por 03 meses. O ofício
deverá acompanhar cópias da sentença e dos expediente com os dados para localização do reeducando . II. Providencie-se a
realização da audiência de admonitória, que deverá ser procedida por Oficial de justiça, impondo ao reeducando o cumprimento
das condições impostas quando da concessão do SURSIS, pelo período de 02 anos, da forma a seguir exposta, ficando desde
já cientificado de que seu descumprimento acarretará regressão à sanção penal original, nos termos do art. 482 das NSCGJ.: 1)
Proibição de manter contato, pessoalmente ou por meio de terceiros, diretamente ou através de qualquer meio de comunicação
com a vítima; 2) Comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, mensalmente, para informar e justificar atividades; 3) Não
ausentar-se da Comarca sem prévia autorização do Juízo; 4) Comparecimento obrigatório aos Grupos Reflexivos de Homens
junto ao Projeto Diamar do Núcleo da Justiça Restaurativa de Santos, por 03 meses. Intime-se o sentenciado das condições
acima, sendo que no caso de sua localização, a presente decisão servirá como termo de audiência admonitória, devendo ser
elaborado o cálculo da suspensão a contar da data da efetiva intimação. O Oficial de Justiça deverá certificar que procedeu
à cientificação do sentenciado de todas as condições elencadas acima. III. Ciência às partes acerca do cálculo lançado às
fls. 205/207. Não sendo apresentada impugnação, ficará desde logo homologada a conta para que produza seus efeitos
legais e jurídicos. Sobrevindo impugnação fundamentada, os autos serão remetidos ao setor de cálculo , para retificar ou
prestar informação. Copiem-se os autos para a fila de acompanhamento do sursis. Servirá a presente Decisão, por cópia
assinada digitalmente como mandado e ofício. Int. - ADV: PATRICK RAASCH CARDOSO (OAB 191770/SP), BRUNO ZANESCO
MARINETTI KNIELING GALHARDO (OAB 357110/SP), JULIANA FRANKLIN REGUEIRA (OAB 347332/SP), EUGENIO CARLO
BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), MARCO AURELIO MAGALHÃES JUNIOR (OAB 248306/SP)
Processo 0007602-39.2022.8.26.0562 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - THALES PASSOS
- Considerando a sentença de extinção do PEC apenso 0004644-75.2025.8.26.0562 em razão da concessão do indulto,
reconsidero em parte o despacho de fls. 108/110, no que tange ao aludido processo, persistindo as execuções em relação aos
presentes autos e em relação ao feito dependente nº 0000310-95.2025.8.26.0562. Assim, providencie a serventia a expedição
de ofício para a CPMA informando o novo total de horas das penas de prestação de serviços, bem como nova intimação
do reeducando para comparecimento perante à Central de Penas munido do Ofício de encaminhamento, para dar início ao
cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade, perfazendo o total de 300 (trezentas) horas referente a este
PEC Principal nº 0007602-39.2022.8.26.0562. Deverá a Central de Penas informar a este juízo, no prazo de 90 (noventa)
dias, a data do início do cumprimento da prestação de serviços, bem como o montante de horas já prestadas, e/ou o não
comparecimento do reeducando. No que tange ao PEC apenso nº 0000310-95.2025.8.26.0562, considerando a certidão de fl.
117, aguarde-se o comparecimento do executado em cartório, bem como expeça-se o Mandado de Acompanhamento de Medida
Diversa da Prisão em Execução, conforme determinado no despacho de fls. 108/110, item IV. - ADV: MICHELLE IRAÍDES ROSA
FURQUIM (OAB 444197/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0008464-95.2024.8.26.0996 (apensado ao processo 0007184-04.2022.8.26.0562) - Execução da Pena - Pena
Restritiva de Direitos - SERGIO SANTOS DA SILVA - Vistos. Tendo em vista a informação de fl. 50/51, intime-se o sentenciado
para que, no prazo de 48 horas, ofereça justificativa para o descumprimento da prestação de serviços à comunidade, por meio
da Defensoria Pública ou advogado constituído nos autos, sob pena de conversão em prisão. Advirto aos defensores que o
peticionamento deverá ser obrigatoriamente eletrônico, através do portal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(www.tjsp.jus.br) Int. - ADV: MONICA FIORE HERNANDES (OAB 139548/SP), JOSE EDUARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB
100737/SP)
Processo 0008740-59.2019.8.26.0590 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - TALYTTA LOPES DIAS - C E R T I
D Ã O - Certifico e dou fé que, nesta data, deixei de dar cumprimento à decisão de fls. 138 vez que, conforme cálculo de fls. 139-
140, aos 06/07/2019 ocorreu a prescrição da pretensão executória no proc. 0004358-83.2014.8.26.0562, da 2ª Vara Criminal,
Foro de Santos (Tema 788 STF Modulação). Nada Mais. Santos, 21 de maio de 2025 - ADV: EUGENIO CARLO BALLIANO
MALAVASI (OAB 127964/SP)
Processo 0008744-10.2024.8.26.0562 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - K.L.F.S. - Vistos. Ciente do
adimplemento da prestação pecuniária. Aguarde-se o cumprimento integral da pena imposta, nos moldes do despacho de fl.
52, conforme mencionado à fl. 82, devendo o reeducando comprovar o início do cumprimento da prestação de serviços à
comunidade, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RODRIGO FERNANDO SARGO DOS PASSOS (OAB 362422/SP)
Processo 0014841-94.2022.8.26.0562 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Amilcar dos Santos Moraes -
Vistos. Tendo em vista a certidão de fl. 135 e juntada de fls.136/138 dê-se Vista ao Ministério Público e à defesa. - ADV: TERCIA
RODRIGUES OYOLE (OAB 133692/SP)
Processo 0015014-55.2021.8.26.0562 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - JOSE SILVANIO DE JESUS -
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre Betini Vistos. I. Fls. 122 - Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando informações acerca
do valor atualizado transferido pela vara de origem, referente ao saldo remanescente da fiança recolhida. Após, intime-se o
reeducando para que recolha, no prazo de 10 (dias), o valor complementar para satisfação da pena de prestação pecuniária. II.
O executado foi condenado à pena de 1079 (um mil e setenta e nove) horas de Prestação der Serviços à Comunidade. Celebrado
o convênio com a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo e a Secretaria de Ação Comunitária e
Cidadania do Município de Santos, para acompanhar e administrar o cumprimento da pena restritiva de direito de prestação de
serviços gratuitos à comunidade, em jornada mínima de 8 horas semanais, preferencialmente nos finais de semana, encaminhe-
se o(a) reeducando(a) para realização de serviços gerais, na ausência de qualificação específica. a Intime-se o apenado para
comparecimento perante à Central de Penas, sito à Avenida Senador Feijó, 31 - 4º andar - Centro, Santos, munido deste
despacho-ofício de encaminhamento e de Cópia da Ficha do Réu, para dar início ao cumprimento da pena, no prazo de 10 (dez)
dias da intimação, sob pena de conversão do benefício em prisão. Deverá a Central de Penas informar à este juízo, no prazo
de 90 (noventa) dias, a data do início do cumprimento da Prestação de Serviços, bem como o montante de horas já prestadas,
e/ou o não comparecimento do reeducando. Int. Santos, 21 de maio de 2025 SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, ASSINADO
DIGITALMENTE, COMO MANDADO E OFÍCIO - ADV: EDUARDO JORGE LIRA DE FREITAS (OAB 215616/SP)
Processo 0015400-03.2012.8.26.0562 (562.01.2012.015400) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado -
Dayvison Frederico Moreira - VISTOS. DAYVISON FREDERICO MOREIRA, qualificado nos autos, foi denunciado e pronunciado
como incurso no artigo 121, § 2º, III, combinado com artigo 14, II do Código Penal porque, segundo a denúncia, no dia 17 de
abril de 2012, por volta das 9 horas e 50 minutos, na Rua Doutor Cláudio Luís da Costa, nesta cidade e comarca de Santos,
com animus necandi, lançou gasolina sobre o corpo da vítima Luiz Antônio de Andrade com o propósito de mata-lo, não se
consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade, pois foi contido por Guardas Municipais ao acender o fósforo
para atingir o ofendido. Nesta data, submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri desta comarca, o corpo de jurados
acolheu a tese de desclassificação, razão pela qual a definição do crime passa ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri. Neste
sentido, defino o crime desclassificado como o previsto no artigo 132 do Código Penal, haja vista que o acusado expôs a
vida da vítima e outras pessoas que se encontravam no local a perigo iminente. Atento à decisão do Conselho de Sentença,
passo à fixação da pena do réu. Na primeira fase da aplicação da pena, o juiz deve observar a regra prevista no artigo 59 do
Código Penal, ou seja, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, as circunstâncias e
consequências do crime, de modo que haja reprovação e prevenção do delito. Além disso, deve observar o mínimo e o máximo
da pena cominada a cada crime. Com base em tais fundamentos e na falta de outras circunstâncias, fixo a pena base no mínimo
legal, ou seja, em 3 meses de detenção. Tais critérios atendem o disposto no já citado artigo 59 do Código Penal e servem para
reprovar e prevenir o crime praticado pelo réu, além de observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Tendo em
vista que o crime se deu na forma tentada, possível a diminuição da pena na razão de 2/3, motivo pelo qual reduzo a pena para
1 mês de detenção. Tendo em vista a pena aplicada, o réu iniciaria o cumprimento da pena em regime aberto, nos termos dos
artigos 33, § 3º e, 59, III do Código Penal. Ante o exposto, DESCLASSIFICO A IMPUTAÇÃO INICIAL E CONDENO DAYVISON
FREDERICO MOREIRA à pena de 1 (hum) mês de detenção em regime inicial aberto, como incurso no artigo 132 do Código
Penal. Verifico que o acusado permaneceu preso por período superior à pena aplicada e já cumpriu a pena ora fixada, razão
pela qual declaro extinta a punibilidade, com fundamento no artigo 107 do Código Penal e artigo 66, II da Lei n. 7.210/84.
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença, remetendo-se os autos ao arquivo, tendo em vista a renúncia
do recurso manifestada por ambas as partes e pelo réu no presente julgamento. Expeça-se imediatamente alvará de soltura
clausulado em favor do réu. Publicada em plenário, às 14 horas e 45 minutos, saindo intimados os presentes. Registre-se,
comunique-se e cumpra-se. Santos, 21 de maio de 2025. ALEXANDRE BETINI Juiz Presidente - ADV: FABISSON HERNANDES
LOURENÇO (OAB 292402/SP)
Processo 0016147-98.2022.8.26.0562 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - LUCIANA MAUA
DE ALMEIDA - - GABRIEL MARRACCINI HENRIQUES LOPES - Certifico e dou fé que atenta às petições de fls. 2976 e 2977,
informo que expedi mandado ao novo endereço da testemunha Laura e quanto ao endereço residencial do corréu Gabriel,
já encontra-se em cumprimento um mandado direcionado a esse (fls. 2941/2942), razão pela qual deixo de expedir novo.
Nada Mais. - ADV: ARMANDO DE MATTOS JUNIOR (OAB 197607/SP), PAULO ROBERTO COSTA DE JESUS (OAB 235894/
SP), ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES (OAB 240354/SP), ELIANE CÁSSIA DO PRADO (OAB 375054/SP), MATHEUS
BALLARIS NADALE (OAB 432770/SP)
Processo 0017709-11.2023.8.26.0562 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - MARIA JULIA DOS SANTOS
NASCIMENTO - Vistos. Fl. 72: Ciente. Aguarde-se o cumprimento integral da pena imposta. Defiro a habilitação. Anote-se. -
ADV: JOÃO MANOEL ARMÔA JUNIOR (OAB 167542/SP)
Processo 0049206-66.2019.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - SABRINA DE OLIVEIRA
SILVA - Vistos. Fls.145/146: Ciente. Aguarde-se o prazo solicitado. Tendo em vista a certidão de fl. 147, aguarde-se o cumprimento
da pena. - ADV: TARCISIO ABRAHAO THOMAZ (OAB 149458/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1019237-97.2022.8.26.0562 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Ismael Hernandes da Silva Júnior - Vistos. Fls. 135: Ciente. Aguarde-se o cumprimento total da prestação de serviços
à comunidade, bem como a comprovação do pagamento da prestação pecuniária. - ADV: MARCOS VINICIUS DE ANDRADE
FERNANDES NERY (OAB 334239/SP)
Processo 1020701-30.2020.8.26.0562 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Aires Alexandre de Sousa Ganança - Vistos. A despeito do estabelecido no artigo 530-B das NSCGJ, comunique-se ao
juízo de conhecimento o cumprimento das condições estabelecidas no acordo de não persecução penal celebrado, vez que
eventual declaração de extinção de punibilidade pelo juízo de execuções contraria o disposto no artigo 28 § 13º do Código
de Processo Penal, configurando usurpação de competência funcional, cabendo ao juízo de conhecimento, o qual realiza a
homologação dos acordos de não persecução penal, declarar a rescisão do acordo ou a extinção da punibilidade em razão
do cumprimento da avença. Após a comunicação, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação “61615 - Arquivado
Definitivamente”. - ADV: AIRES ALEXANDRE DE SOUSA GANANÇA (OAB 264377/SP)
Processo 1024146-17.2024.8.26.0562 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA - Vistos. Ciente do adimplemento da prestação pecuniária. Aguarde-se o
cumprimento da prestação de serviços à comunidade avençada. - ADV: JORGE LEÃO FREIRE DIAS (OAB 135886/SP)
Processo 1026388-17.2022.8.26.0562 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Eduardo Antenor Lopez Ferraz - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, intime-se o beneficiário na pessoa de seu
defesor (fls. 134), a apresentar o comprovante de pagamento da prestação pecuniária. Em relação à prestação de serviços à
comunidade, tornem ao Ministério Público. - ADV: PONZETTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8860/SP)
Processo 1501020-41.2025.8.26.0562 - Inquérito Policial - Fato Atípico - AUTOR Desconhecido 2 - Rosimeire Evangelista do
Espirito Santo - Atenda a Autoridade Policial o quanto requerido pelo Ministério Público em sua manifestação de fls. 65/66. Como
os autos já foram remetidos pelo sistema SAJ/RDO (fl.64), encaminhe-se esta de cisão por e-mail para cumprimento urgente.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Int. - ADV: MARY CLAIRE GRUND CASSIDY RAILO (OAB 264997/SP)
Processo 1502219-16.2024.8.26.0536 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - TIAGO GOMES DE
SOUZA - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado do v. Acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça, que manteve a sentença
de pronúncia (fls. 949/968), determino o início da fase do artigo 422 do Código de Processo Penal. Manifeste-se o Ministério
Público e a defesa, no prazo sucessivo de cinco dias. Int. - ADV: ALBERTO MATHEUS PAZ GONZALEZ (OAB 437273/SP),
EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP)
Processo 1502820-22.2024.8.26.0536 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - HARIEL BORGES DA
SILVA - Desta forma, indefiro o pedido de substituição de prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão. No mais,
oficie-se ao IMESC, para que o perito esclareça, no prazo de cinco dias, as informações requeridas pela defesa, acerca de o
acusado jamais ter sido internado na APAE ou em qualquer outra clínica de reabilitação. Instrua-se o ofício com a petição de
fls. 844/846. Com a resposta, dê-se vista à defesa e tornem para declaração de encerramento da instrução processual. - ADV:
RENAN LIMA LOURENÇO GOMES (OAB 496973/SP), DAVID MANDELBAUM (OAB 499977/SP)
Processo 1503030-73.2024.8.26.0536 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RAFAEL PEREIRA DA
SILVA - Vistos. Ao arquivo. - ADV: JEFFERSON AUGUSTO FERRER (OAB 459264/SP), CHRISTIAN PROCOPIO DE OLIVEIRA
REBUA (OAB 225628/SP)
Processo 1503943-86.2025.8.26.0385 - Inquérito Policial - Homicídio Simples - JOSÉ ANDERSON DA SILVA - Remessa dos
autos à Delegacia de origem para cumprimento da decisão de fls. 77/78, parte final. - ADV: BRUNA SANTOS DE ALMEIDA (OAB
478246/SP), DIEGO MONTEIRO MIRANDA DOS SANTOS (OAB 439644/SP)
Processo 1503981-67.2024.8.26.0536 - Ação Penal de Competência do Júri - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANTONIO
LIMA DOS SANTOS NETO - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público acerca dos comprovantes de transferências (pix) efetuados
pelo acusado para a conta da vítima, bem como das declarações das testemunhas de defesa. Int. - ADV: EUGENIO CARLO
BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP)
Processo 1504160-35.2023.8.26.0536 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - GLEYDSON LUIZ
VIANA EVARISTO - Recebo o recurso do réu à fl. 688 para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito. Intime-se a
Defesa do réu dos termos da sentença e a que apresente as razões de recurso, no prazo legal. Após ao Ministério Público
para contrarrazões. Int. - ADV: IANCA LAMAS LUIZ (OAB 502718/SP), DAVID MANDELBAUM (OAB 499977/SP), RENAN LIMA
LOURENÇO GOMES (OAB 496973/SP)
Processo 1508021-48.2023.8.26.0562 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RODRIGO RAMOS DA
SILVA - Vistos. Recebo às razões de recurso em sentido estrito interposto pela Defesa do réu ( fls. 357/364). Às contrarrazões
pelo Ministério Público, no prazo legal. Santos, 20 de maio de 2025. - ADV: MARY CLAIRE GRUND CASSIDY RAILO (OAB
264997/SP), EDUARDO CAROZZI DE AGUIAR (OAB 261315/SP)
Processo 1517571-72.2020.8.26.0562 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - L.F.S. - Vistos. Fl. 641:
tendo em vista impossibilidade da obtenção de certidão em breve relatório através do Sistema Gerenciamento de Certidões
SAJ/SGC , oficie-se à 3ª Vara Criminal de Santos ( fls. 638/640) , solicitando , envio , com URGÊNCIA,sobre a existência de
registros criminais em nome do réu LUIS FERNANDO DA SILVA. Ciência às partes. Santos, 19 de maio de 2025. - ADV: VICTOR
MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/SP)
Processo 1549704-41.2018.8.26.0562 - Inquérito Policial - Homicídio Qualificado - CLEITON DA SILVA BORGES - Pela
atuação da defesa dativa indicada à fl. 233 no processamento do Recurso em Sentido Estrito, arbitro honorários na base de 60%
da tabela oficial do Convênio da OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão de honorários. Após, redistribuam-se os presente
autos a uma das Varas Criminais da Comarca de Santos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDRÉA DIAS POLI (OAB
262331/SP)
Processo 7000323-13.2010.8.26.0590 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Ednaldo Ferreira de Oliveira -
Fls.865/869: vista à defesa . - ADV: LISVALDO AMANCIO JUNIOR (OAB 128842/SP)
Processo 7000428-67.2012.8.26.0477 (1023546/1) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Alex Nascimento de
Assis - Fls.470; vista à defesa. - ADV: MARIANA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 383787/SP)
Processo 7000457-54.2011.8.26.0477 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Vanderlei Silva Santos - Vistos.
Tendo em vista a certidão de fls. retro, intime-se o sentenciado, para comprovar digitalmente, através de advogado constituído
ou pela Defensoria Pública, no prazo de 48 horas, o pagamento da pena de multa imposta. - ADV: YURI RAMOS CRUZ (OAB
316598/SP), OCTAVIO ROLIM DE FRANÇA PEREIRA (OAB 428811/SP), MARCIO HARRINSON AUGUSTO (OAB 411885/SP),
MARCELO JOSE CRUZ (OAB 147989/SP), LUIZ AMERICO DE SOUZA (OAB 180185/SP)
Processo 7001967-15.2015.8.26.0590 - Execução da Pena - Aberto - ALAN ALVES DOS SANTOS - C E R T I D Ã O -
Certifico e dou fé que, nesta data, atualizei o Histórico de Partes nos termos da decisão de fls. 308, bem como expedi cálculo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de penas atualizado às fls. 330-334. Nada mais. Santos, 21 de maio de 2025. - ADV: RAFAEL LUIZ SANTOS PIO JUNIOR (OAB
453604/SP)
Processo 7006838-74.2006.8.26.0050 (680086/1) - Execução da Pena - Livramento Condicional - Willian Nascimento
Boaventura - Vistos. Tendo em vista o certificado a fl. 2073, manifeste-se a defesa acerca do término de cumprimento da pena,
no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: RENAN LIMA LOURENÇO GOMES (OAB 496973/SP), AMANDA PATRÍCIA TAVARES DE
SOUZA (OAB 435265/SP), JOÃO MANOEL ARMÔA JUNIOR (OAB 167542/SP)
Processo 7015854-28.2001.8.26.0050 (364934/10) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Cleriovaldo Gomes
do Nascimento Ou Clerivaldo Gomes do Nascimento - Fls. 1832, Ciência a defesa. - ADV: GISELE APARECIDA DE GODOY
(OAB 204296/SP)
SÃO BERNARDO DO CAMPO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO EM 28/05/2025
Cadastrado em: 25/07/2025 02:05
Reportar