Processo ativo

Justiça Pública

1002300-84.2025.8.26.0407
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Procedimento Comum
Vara: :2ª VARA
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Reqte: P.C.A.L.
Reqdo: P.T.L.
Advogados e OAB
Advogado: Rosemeire da Fáti *** Rosemeire da Fátima Rocha Godinho
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ORLÂNDIA
Cível
2ª Vara
Relação de processos que se encontram com carga aos advogados fora de prazo. Ficam os mesmos intimados a devolver
em cartório, os autos no prazo de 3 (três) dias, sob pena de se proceder a busca e apreensão através de Oficial de Justiça.
Data da Carga: 25/06/2025
Nº do Processo: 0003100-27.2014
Classe: Procedimento Comum
Advog ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado: Rosemeire da Fátima Rocha Godinho
OAB: 264.033/SP
Observação: Novo Código de Processo Civil Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015
Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos
no prazo do ato a ser praticado.
§ 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder o prazo legal.
§ 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e
incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo.
§ 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar
e imposição de multa.
§ 4º Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o
caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.
§ 5º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar
contra o membro que atuou no feito.
Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça
Art. 168. O escrivão ou o chefe de seção deverá, mensalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente, verificar o
cumprimento dos prazos de devolução dos autos retirados, relacionar, em duas vias, os autos em poder das partes além
dos prazos legais ou fixados, a primeira encaminhada, sob forma de representação ao Juiz Corregedor Permanente, para as
providências previstas no art. 167 e a segunda via, para acompanhamento e controle, arquivada em pasta própria.
Art. 169. O disposto nesta seção aplica-se, no que couber, a todos os demais destinatários de carga.
OSWALDO CRUZ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OSVALDO CRUZ EM 14/07/2025
PROCESSO :1002300-84.2025.8.26.0407
CLASSE :ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE : P.C.A.L.
ADVOGADO : 186509/SP - Adriana Barbieri Albino
REQDO : P.T.L.
VARA :2ª VARA
PROCESSO :1002245-36.2025.8.26.0407
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : HDI Seguros S.A.
ADVOGADO : 155563/SP - Rodrigo Ferreira Zidan
REQDO : Energisa Sul ¿ Sudeste ¿ Distribuidora de Energia S.a
VARA :2ª VARA
PROCESSO :1500262-69.2025.8.26.0592
CLASSE :COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO
AUTOR : Justiça Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 23:11
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