Processo ativo
Justiça Pública
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002461-02.2025.8.26.0082
Classe: :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Vara: :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Reqte: Murilo de Lima Sampaio
Reqdo: D.P.A.
Advogados e OAB
Advogado: 303482/SP - Danilo Jo *** 303482/SP - Danilo Jorge Jardim Junquetti
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
VARA :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1002461-02.2025.8.26.0082
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Murilo de Lima Sampaio
ADVOGADO : 303482/SP - Danilo Jorge Jardim Junquetti
REQDA : Notredame Intermédica Saúde S/A
VARA :3ª VARA
PROCESSO :1002462-84.2025.8.26.0082
CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE : C.S.
ADVOGA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO : 226657/SP - Flavia dos Reis Silva
REQDO : D.P.A.
VARA :3ª VARA
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE BOITUVA EM 22/05/2025
PROCESSO :1500610-65.2025.8.26.0082
CLASSE :INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2176816/2025 - Boituva
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADO : JOSÉ CICERO BATISTA DE MORAIS
VARA :3ª VARA
PROCESSO :1500613-20.2025.8.26.0082
CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3020086/2025 - Boituva
AUTOR : Justiça Pública
AUTORA DO FATO : CRISTIANA DO NASCIMENTO
VARA :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
BRAGANÇA PAULISTA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELI REGINA PEREIRA NEVES OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0433/2025
Processo 0000022-18.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1000018-95.2023.8.26.0099) (processo principal 1000018-
95.2023.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Gabardo & Terra Advogados Associados - 1) O requerido,
ora executado, se deu por citado na ação principal, declarando o próprio endereço (pags. 353/354). Logo, defiro ao requerimento
da parte exequente e considero a parte executada regularmente intimada na fase de cumprimento de sentença, pois mudou
do endereço declarado na ação principal, sem comunicação prévia ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC
e 513 § 3º do mesmo códex. Certifique-se decurso de prazo para impugnação á partir da devolução do mandado á pag. 62. 2)
A seguir, Defiro o pedido, procedendo-se bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, pelo sistema teimosinha pelo prazo
de trinta dias, devendo, no entanto, a parte requerente comprovar nos autos o recolhimento das custas para tanto, (incluídos
os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência), em guia FEDTJ, código 434-1, 1 UFESP. 3) Proceda-se ao imediato
desbloqueio de valores irrisórios e inexpressivos diante do valor do débito e que não sejam suficientes para o pagamento sequer
das custas judiciais e inferiores á R$200,00. 4) Com o bloqueio de valores, antes de determinar a transferência destes, intime-se
do ato a parte devedora na pessoa de seu procurador, via DJE (CPC, arts. 272 e 273), ou então, pessoalmente, se for o caso,
para, querendo, no prazo de cinco dias, oferecer a impugnação que julgar pertinente (art. 854, § 3º do CPC), e ainda, se caso
houver bloqueio em várias contas, deverá indicar a conta que deve permanecer com o valor bloqueado, sob pena de não ser
aceito eventual alegação de impenhorabilidade. 5) A transferência ou liberação dos valores em favor do exequente, somente
procederão após o cumprimento do contraditório ou decurso de prazo para apresentação de defesa (art. 10º do CPC). 6) Não
havendo impugnação com certidão de decurso de prazo nos autos, proceda-se à imediata transferência do saldo bloqueado, à
titulo de penhora, para conta judicial (art. 854, § 5º do CPC). 7) Com a comunicação da agência bancária acerca da conta aberta,
expeça-se MLE em favor da parte credora, se preenchido formulário próprio pela parte interessada, nos termos do Comunicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
VARA :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1002461-02.2025.8.26.0082
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Murilo de Lima Sampaio
ADVOGADO : 303482/SP - Danilo Jorge Jardim Junquetti
REQDA : Notredame Intermédica Saúde S/A
VARA :3ª VARA
PROCESSO :1002462-84.2025.8.26.0082
CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE : C.S.
ADVOGA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO : 226657/SP - Flavia dos Reis Silva
REQDO : D.P.A.
VARA :3ª VARA
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE BOITUVA EM 22/05/2025
PROCESSO :1500610-65.2025.8.26.0082
CLASSE :INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2176816/2025 - Boituva
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADO : JOSÉ CICERO BATISTA DE MORAIS
VARA :3ª VARA
PROCESSO :1500613-20.2025.8.26.0082
CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3020086/2025 - Boituva
AUTOR : Justiça Pública
AUTORA DO FATO : CRISTIANA DO NASCIMENTO
VARA :JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
BRAGANÇA PAULISTA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELI REGINA PEREIRA NEVES OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0433/2025
Processo 0000022-18.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1000018-95.2023.8.26.0099) (processo principal 1000018-
95.2023.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Gabardo & Terra Advogados Associados - 1) O requerido,
ora executado, se deu por citado na ação principal, declarando o próprio endereço (pags. 353/354). Logo, defiro ao requerimento
da parte exequente e considero a parte executada regularmente intimada na fase de cumprimento de sentença, pois mudou
do endereço declarado na ação principal, sem comunicação prévia ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC
e 513 § 3º do mesmo códex. Certifique-se decurso de prazo para impugnação á partir da devolução do mandado á pag. 62. 2)
A seguir, Defiro o pedido, procedendo-se bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, pelo sistema teimosinha pelo prazo
de trinta dias, devendo, no entanto, a parte requerente comprovar nos autos o recolhimento das custas para tanto, (incluídos
os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência), em guia FEDTJ, código 434-1, 1 UFESP. 3) Proceda-se ao imediato
desbloqueio de valores irrisórios e inexpressivos diante do valor do débito e que não sejam suficientes para o pagamento sequer
das custas judiciais e inferiores á R$200,00. 4) Com o bloqueio de valores, antes de determinar a transferência destes, intime-se
do ato a parte devedora na pessoa de seu procurador, via DJE (CPC, arts. 272 e 273), ou então, pessoalmente, se for o caso,
para, querendo, no prazo de cinco dias, oferecer a impugnação que julgar pertinente (art. 854, § 3º do CPC), e ainda, se caso
houver bloqueio em várias contas, deverá indicar a conta que deve permanecer com o valor bloqueado, sob pena de não ser
aceito eventual alegação de impenhorabilidade. 5) A transferência ou liberação dos valores em favor do exequente, somente
procederão após o cumprimento do contraditório ou decurso de prazo para apresentação de defesa (art. 10º do CPC). 6) Não
havendo impugnação com certidão de decurso de prazo nos autos, proceda-se à imediata transferência do saldo bloqueado, à
titulo de penhora, para conta judicial (art. 854, § 5º do CPC). 7) Com a comunicação da agência bancária acerca da conta aberta,
expeça-se MLE em favor da parte credora, se preenchido formulário próprio pela parte interessada, nos termos do Comunicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º