Processo ativo

Justiça Pública

1003382-66.2022.8.26.0566
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Vara: de destino (3ª Vara
Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: em cad *** em cadastros
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
- Receita referente multa decorrente de sentença penal condenatória. O comprovante de pagamento deverá ser entregue em
cartório ou enviado para o e-mail saocarlos3cr@tjsp.jus.br , informando o número deste processo e a Vara de destino (3ª Vara
Criminal e de Execuções de São Carlos) a fim de que sejam corretamente juntados no processo. E como não foi encontrado(a)
expediu-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o presente edital, nos termos do art. 181, da LEP, com o prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. Processo de Execução nº 1003382-66.2022.8.26.0566 ? referente ao processo 0011834-34.2012.8.26.0566 da 3ª Vara
Criminal de São Carlos do São Carlos. Caso não possua condições financeiras de contratar advogado, poderá entrar em contato
com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo pela internet, no endereço eletrônicowww.defensoria.sp.def.br. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1006563-75.2022.8.26.0566
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Justiça Pública
Executado: Elizeu Santos de Lima
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Execução de Pena de Multa - Pena de Multa,
que o ministério público MOVE CONTRA Elizeu Santos de Lima.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à) sentenciado(a)
Executado: ELIZEU SANTOS DE LIMA, RG 31647872, pai Luiz Gonzaga de Lima, mãe Maria dos Anjos Santos de Lima,
Nascido/Nascida em 21/12/1976, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Antonio Rogano, 129, Vila Jacobucci, CEP
13567-231, São Carlos - SP, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução da Pena de Multa que lhe move
o Ministério Público, para cobrança da pena de multa proveniente do processo de condenação criminal 233.01.2010.000510-8
da 3ª Vara Criminal do São Carlos. Encontrando-se o(a) sentenciado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua
CITAÇÃO, por edital, por intermédio do qual FICA CITADO(A) de seu inteiro teor para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o
valor da multa de R$ 361,59 (TREZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), sendo permitido
fazê-lo, mediante requerimento e conforme as circunstâncias, em parcelas mensais (art.50, caput, CP e art.169, caput, LEP)
ou nomear bens à penhora (art.164, LEP), consignando-se que a gratuidade da justiça não compreende a pena de multa
(art.98, § 1º, CPC), bem como que o não pagamento poderá ensejar a determinação da inclusão do seu nome em cadastros
de inadimplentes (arts.771 e 782, §3º, CPC c.c. art.1º da Lei nº 6.830/1980). Nos termos do art. 481, IV, NSCGJ, o pagamento
deverá ser realizado mediante depósito bancário junto ao BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº
96.291.141/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, mediante a identificação 14600-5
- Receita referente multa decorrente de sentença penal condenatória. O comprovante de pagamento deverá ser entregue em
cartório ou enviado para o e-mail saocarlos3cr@tjsp.jus.br , informando o número deste processo e a Vara de destino (3ª Vara
Criminal e de Execuções de São Carlos) a fim de que sejam corretamente juntados no processo. E como não foi encontrado(a)
expediu-se o presente edital, nos termos do art. 181, da LEP, com o prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei. Processo de Execução nº 1006563-75.2022.8.26.0566 ? referente ao processo 233.01.2010.000510-8 da 3ª Vara Criminal
do São Carlos. Caso não possua condições financeiras de contratar advogado, poderá entrar em contato com a Defensoria
Pública do Estado de São Paulo pela internet, no endereço eletrônicowww.defensoria.sp.def.br. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Carlos, aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1011056-32.2021.8.26.0566
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Justiça Pública
Executado: Nilson Lemos Viana Júnior
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Execução de Pena de Multa - Pena de Multa,
que o ministério público MOVE CONTRA Nilson Lemos Viana Júnior.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à) sentenciado(a)
Executado: NILSON LEMOS VIANA JÚNIOR, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 45.910.235-7, CPF 46163120876, pai
NILSON LEMOS VIANA, mãe CLAUDINEIA APARECIDA COSTA, Nascido/Nascida em 27/01/1998, de cor Pardo, natural de São
Carlos, - SP, Outros Dados: Mãe, com endereço à Aparecida Basilio de Camargo Silva, 29, Travessa Sete, Jardim Gonzaga,
CEP 13572-277, São Carlos - SP, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução da Pena de Multa que
lhe move o Ministério Público, para cobrança da pena de multa proveniente do processo de condenação criminal 1503031-
75.2018.8.26.0566 da 1ª Vara Criminal do São Carlos. Encontrando-se o(a) sentenciado(a) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada sua CITAÇÃO, por edital, por intermédio do qual FICA CITADO(A) de seu inteiro teor para, no prazo de 10
(dez) dias, pagar o valor da multa de R$ 15.900,00 (QUINZE MIL E NOVECENTOS REAIS), sendo permitido fazê-lo, mediante
requerimento e conforme as circunstâncias, em parcelas mensais (art.50, caput, CP e art.169, caput, LEP) ou nomear bens à
penhora (art.164, LEP), consignando-se que a gratuidade da justiça não compreende a pena de multa (art.98, § 1º, CPC), bem
como que o não pagamento poderá ensejar a determinação da inclusão do seu nome em cadastros de inadimplentes (arts.771 e
782, §3º, CPC c.c. art.1º da Lei nº 6.830/1980). Nos termos do art. 481, IV, NSCGJ, o pagamento deverá ser realizado mediante
depósito bancário junto ao BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, em favor do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:44
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