Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
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Identificação
Nº Processo: 1003748-38.2022.8.26.0071
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: das Execuções Criminais, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Enio Móz
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1003748-38.2022.8.26.0071
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara das Execuções Criminais, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Enio Móz
Godoy, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JEFERSON FERNANDES DA SILVA, RG 5997787, CPF 13866360703, filho de Marcos Barbosa da Silva
e Maria Fernandes da Silva, nascido em 11/03/1972, natural de Vitoria, ES, com endereço na Estrada Vicinal Pref. Anibal
Haman, km 6, Penit. Luiz Gonzaga Vieira de Pirajuí, Bairro Aeroporto, CEP 16600-000, Pirajuí, SP, qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e lhe foi proposta uma
ação de Execução de Pena de Multa por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo. Foi tentada a citação pessoal
do sentenciado no endereço constante dos autos, restando infrutífera a referida diligência. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para para pagar o valor da multa penal imposta no processo
criminal de nº 1500456-39.2020.8.26.0594 ou nomear bens à penhora, cientificando-o de que, não ocorrendo o pagamento,
nem garantida a execução, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado (art. 10 da Lei 6.830/80). O depósito
correspondente a R$ 20.307,83 (vinte mil trezentos e sete reais e oitenta e três centavos) deverá ser efetivado junto ao Banco
do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo ? FUNPESP, CNPJ
13.847.911/0001-09, com a juntada do comprovante bancário aos autos (art. 481 das NSCGJ). Será o presente edital, publicado
na forma da lei. NADA MAIS.
BIRIGÜI
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502265-24.2024.8.26.0077
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: VALCIR RODRIGUES
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). HEITOR MOREIRA DE
OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VALCIR RODRIGUES,
Brasileiro, Solteiro, RG 32262397, pai Paulo Rodrigues, mãe Laudelina Godoi Rodrigues, Nascido/Nascida 23/04/1979, com
endereço à Rua Rua Shiniti Abiko, 04, Residencial Planalto, CEP 16250-000, Clementina - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502265-24.2024.8.26.0077, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado
poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 1º de julho de 2024, durante a madrugada, na Rua
Vereador Antônio Tedeschi, nº 525, Planalto, na cidade de Clementina, nesta comarca de Birigui, VALCIR RODRIGUES, vulgo
?Cinquentinha?, qualificado a fl. 22, durante o repouso noturno, subtraiu para si 1 (uma) máquina de limpeza de alta pressão
J7000 Plus Jacto Clean, 1 (um) cabo PP extensão 20 metros, 1 (um) tênis preto da marca Asics e 1 (uma) panela de pressão
da marca Glock de 4,5 litros, avaliados em R$ 2.230,00 (fl. 24), pertencente à vítima Diná Rodrigues Sanches. Segundo restou
apurado, na data dos fatos, VALCIR se dirigiu à residência da vítima e deliberou furtar os bens situados no local. Aproveitando-
se do repouso noturno, VALCIR adentrou no imóvel pelos fundos, em um local onde não havia muro. Na varada da frente da
residência, VALCIR se apossou de 1 (uma) máquina de limpeza de alta pressão, 1 (um) cabo de extensão, 1 (um) tênis e 1
(uma) panela de pressão. Após receber a notícia do furto, a Polícia Militar localizou VALCIR na Rua Juarez Pereira de Souza,
nº 351, ocasião em que o denunciado confessou o crime e restituiu os bens subtraídos.Ante o exposto, denuncio a este r. Juízo
VALCIR RODRIGUES como incurso no artigo 155, § 1º, do Código Penal, requerendo seja citado para oferecer resposta à
acusação (artigo 396 do Código de Processo Penal), processado e, ao final, condenado, nos termos do rito apregoado pelos
artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se em juízo a vítima e as testemunhas abaixo arroladas.” E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 21 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501114-23.2024.8.26.0077
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara das Execuções Criminais, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Enio Móz
Godoy, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JEFERSON FERNANDES DA SILVA, RG 5997787, CPF 13866360703, filho de Marcos Barbosa da Silva
e Maria Fernandes da Silva, nascido em 11/03/1972, natural de Vitoria, ES, com endereço na Estrada Vicinal Pref. Anibal
Haman, km 6, Penit. Luiz Gonzaga Vieira de Pirajuí, Bairro Aeroporto, CEP 16600-000, Pirajuí, SP, qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e lhe foi proposta uma
ação de Execução de Pena de Multa por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo. Foi tentada a citação pessoal
do sentenciado no endereço constante dos autos, restando infrutífera a referida diligência. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para para pagar o valor da multa penal imposta no processo
criminal de nº 1500456-39.2020.8.26.0594 ou nomear bens à penhora, cientificando-o de que, não ocorrendo o pagamento,
nem garantida a execução, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado (art. 10 da Lei 6.830/80). O depósito
correspondente a R$ 20.307,83 (vinte mil trezentos e sete reais e oitenta e três centavos) deverá ser efetivado junto ao Banco
do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo ? FUNPESP, CNPJ
13.847.911/0001-09, com a juntada do comprovante bancário aos autos (art. 481 das NSCGJ). Será o presente edital, publicado
na forma da lei. NADA MAIS.
BIRIGÜI
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502265-24.2024.8.26.0077
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: VALCIR RODRIGUES
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). HEITOR MOREIRA DE
OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VALCIR RODRIGUES,
Brasileiro, Solteiro, RG 32262397, pai Paulo Rodrigues, mãe Laudelina Godoi Rodrigues, Nascido/Nascida 23/04/1979, com
endereço à Rua Rua Shiniti Abiko, 04, Residencial Planalto, CEP 16250-000, Clementina - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502265-24.2024.8.26.0077, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado
poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 1º de julho de 2024, durante a madrugada, na Rua
Vereador Antônio Tedeschi, nº 525, Planalto, na cidade de Clementina, nesta comarca de Birigui, VALCIR RODRIGUES, vulgo
?Cinquentinha?, qualificado a fl. 22, durante o repouso noturno, subtraiu para si 1 (uma) máquina de limpeza de alta pressão
J7000 Plus Jacto Clean, 1 (um) cabo PP extensão 20 metros, 1 (um) tênis preto da marca Asics e 1 (uma) panela de pressão
da marca Glock de 4,5 litros, avaliados em R$ 2.230,00 (fl. 24), pertencente à vítima Diná Rodrigues Sanches. Segundo restou
apurado, na data dos fatos, VALCIR se dirigiu à residência da vítima e deliberou furtar os bens situados no local. Aproveitando-
se do repouso noturno, VALCIR adentrou no imóvel pelos fundos, em um local onde não havia muro. Na varada da frente da
residência, VALCIR se apossou de 1 (uma) máquina de limpeza de alta pressão, 1 (um) cabo de extensão, 1 (um) tênis e 1
(uma) panela de pressão. Após receber a notícia do furto, a Polícia Militar localizou VALCIR na Rua Juarez Pereira de Souza,
nº 351, ocasião em que o denunciado confessou o crime e restituiu os bens subtraídos.Ante o exposto, denuncio a este r. Juízo
VALCIR RODRIGUES como incurso no artigo 155, § 1º, do Código Penal, requerendo seja citado para oferecer resposta à
acusação (artigo 396 do Código de Processo Penal), processado e, ao final, condenado, nos termos do rito apregoado pelos
artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se em juízo a vítima e as testemunhas abaixo arroladas.” E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 21 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501114-23.2024.8.26.0077
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º