Processo ativo

Justiça Pública

1004907-49.2023.8.26.0566
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Vara: de destino (3ª Vara Criminal e de Execuções de São Carlos) a fim de que sejam
Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: em cadastros de inadimplentes (arts.7 *** em cadastros de inadimplentes (arts.771 e 782, §3º, CPC c.c. art.1º da Lei
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ensejar a determinação da inclusão do seu nome em cadastros de inadimplentes (arts.771 e 782, §3º, CPC c.c. art.1º da Lei
nº 6.830/1980). Nos termos do art. 481, IV, NSCGJ, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito bancário junto ao
BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do
Estado de São Paulo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - FUNPESP, mediante a identificação 14600-5 - Receita referente multa decorrente de sentença penal
condenatória. O comprovante de pagamento deverá ser entregue em cartório ou enviado para o e-mail saocarlos3cr@tjsp.jus.br
, informando o número deste processo e a Vara de destino (3ª Vara Criminal e de Execuções de São Carlos) a fim de que sejam
corretamente juntados no processo. E como não foi encontrado(a) expediu-se o presente edital, nos termos do art. 181, da LEP,
com o prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Processo de Execução nº 1004907-49.2023.8.26.0566 ?
referente ao processo 1503458-04.2020.8.26.0566 da 3ª Vara Criminal do São Carlos. Caso não possua condições financeiras
de contratar advogado, poderá entrar em contato com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo pela internet, no endereço
eletrônicowww.defensoria.sp.def.br. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1003568-55.2023.8.26.0566
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Justiça Pública
Executado: Jonas Henrique de Oliveira
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Execução de Pena de Multa - Pena de Multa,
que o ministério público MOVE CONTRA Jonas Henrique de Oliveira.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à) sentenciado(a)
Executado: JONAS HENRIQUE DE OLIVEIRA, RG 45662784, pai LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, mãe VERA LUCIA DE
OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 27/09/1984, natural de Londrina, - PR, com endereço à Jose Felonta Sobrinho, 359, Cidade
Aracy, CEP 13573-188, São Carlos - SP, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução da Pena de Multa
que lhe move o Ministério Público, para cobrança da pena de multa proveniente do processo de condenação criminal 1500165-
59.2020.8.26.0555 da 3ª Vara Criminal do São Carlos. Encontrando-se o(a) sentenciado(a) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada sua CITAÇÃO, por edital, por intermédio do qual FICA CITADO(A) de seu inteiro teor para, no prazo de 10 (dez)
dias, pagar o valor da multa de R$ 501,88 (QUINHENTOS E UM REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), sendo permitido
fazê-lo, mediante requerimento e conforme as circunstâncias, em parcelas mensais (art.50, caput, CP e art.169, caput, LEP)
ou nomear bens à penhora (art.164, LEP), consignando-se que a gratuidade da justiça não compreende a pena de multa
(art.98, § 1º, CPC), bem como que o não pagamento poderá ensejar a determinação da inclusão do seu nome em cadastros
de inadimplentes (arts.771 e 782, §3º, CPC c.c. art.1º da Lei nº 6.830/1980). Nos termos do art. 481, IV, NSCGJ, o pagamento
deverá ser realizado mediante depósito bancário junto ao BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº
96.291.141/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, mediante a identificação 14600-5
- Receita referente multa decorrente de sentença penal condenatória. O comprovante de pagamento deverá ser entregue em
cartório ou enviado para o e-mail saocarlos3cr@tjsp.jus.br , informando o número deste processo e a Vara de destino (3ª Vara
Criminal e de Execuções de São Carlos) a fim de que sejam corretamente juntados no processo. E como não foi encontrado(a)
expediu-se o presente edital, nos termos do art. 181, da LEP, com o prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. Processo de Execução nº 1003568-55.2023.8.26.0566 ? referente ao processo 1500165-59.2020.8.26.0555 da 3ª Vara
Criminal do São Carlos. Caso não possua condições financeiras de contratar advogado, poderá entrar em contato com a
Defensoria Pública do Estado de São Paulo pela internet, no endereço eletrônicowww.defensoria.sp.def.br. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Carlos, aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1516727-08.2023.8.26.0566
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: Debora Cristina Batajelli de Castro
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Execução de Pena de Multa - Pena de Multa,
que o ministério público MOVE CONTRA Debora Cristina Batajelli de Castro.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à) sentenciado(a)
Executado: DEBORA CRISTINA BATAJELLI DE CASTRO, RG 26766156, CPF 223.873.148-24, pai Jose Carlos de Castro, mãe
Neide Maria Batajelli, Nascido/Nascida em 05/05/1977, natural de São Carlos, - SP, com endereço à Rua Nações Unidas, 201,
Jardim Cruzeiro do Sul, CEP 13572-082, São Carlos - SP, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução
da Pena de Multa que lhe move o Ministério Público, para cobrança da pena de multa proveniente do processo de condenação
criminal 1502837-36.2022.8.26.0566 da 1ª Vara Criminal de São Carlos do Foro da Comarca de São Carlos. Encontrando-se o(a)
sentenciado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO, por edital, por intermédio do qual FICA CITADO(A)
de seu inteiro teor para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa de R$ 669,78 (SEISCENTOS E SESSENTA E
NOVE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), sendo permitido fazê-lo, mediante requerimento e conforme as circunstâncias,
em parcelas mensais (art.50, caput, CP e art.169, caput, LEP) ou nomear bens à penhora (art.164, LEP), consignando-se
que a gratuidade da justiça não compreende a pena de multa (art.98, § 1º, CPC), bem como que o não pagamento poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:44
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